Número 02 - 11 de setembro de 2015 UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Avenida Frei Paulino, 30 Bairro Abadia | CEP: 38025-180 | Uberaba-MG | Telefone: (34) 3318-5000 | Sítio: www.uftm.edu.br RENATO JANINE RIBEIRO Ministro de Estado da Educação ANA LÚCIA DE ASSIS SIMÕES Reitora HELOÍSA HELENA MARTINS SHIH Pró-Reitora de Administração SANDRA ELEUTÉRIO CAMPOS MARTINS Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis WAGNER ROBERTO BATISTA Pró-Reitor de Ensino VALÉRIA ALMEIDA ALVES Pró-Reitora de Extensão Universitária DARLENE MARA DOS SANTOS TAVARES Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação CARLA COSTA FIGUEIREDO Pró-Reitora de Planejamento ANA PALMIRA SOARES SANTOS Pró-Reitora de Recursos Humanos SUMÁRIO REITORA................................................................................................................................................. 4 RESOLUÇÕES ...................................................................................................................................... 4 CONSELHOS ........................................................................................................................................... 9 COMUNICADO DE DELIBERAÇÕES ....................................................................................................... 9 CONSU ........................................................................................................................................... 9 COENS............................................................................................................................................ 9 COPPG ......................................................................................................................................... 11 BAA - N.º 2, sexta-feira, 11 de setembro de 2015 REITORA RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N° 13 DE 1º DE JULHO DE 2015, DA REITORA DA UFTM Dispõe sobre o funcionamento e operacionalização do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições estatutárias e, em especial, considerando a necessidade de regulamentar o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC na UFTM, RESOLVE: Art. 1º Regulamentar o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no âmbito da UFTM, conforme estabelece a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012. Art. 2º O SIC será vinculado à Pró-Reitoria de Planejamento. Art. 3º A autoridade de monitoramento, formalmente nomeada, deverá tomar as providências necessárias para por em prática a Transparência Ativa e Passiva, nos termos da legislação vigente. Art. 4º As informações pertinentes á Transparência Ativa são definidas como “obrigatórias”, conforme dispõe o Anexo I desta Resolução, e os setores responsáveis deverão disponibilizar o conteúdo para publicação no tempo devido, independentemente de solicitação da autoridade competente. § 1º Todos os setores da UFTM deverão comprometer-se a encaminhar demais informações solicitadas pela autoridade de monitoramento, quando for o caso, cumprindo os prazos estabelecidos. § 2º Aos responsáveis pelos setores, pelo não cumprimento das solicitações, bem como dos prazos estabelecidos ensejará a aplicação das medidas administrativas cabíveis. Art. 5º O SIC na UFTM é constituído por todas as unidades que integram a estrutura organizacional, ficando organizado da seguinte forma: I- Serviço de Informações ao Cidadão Central – SIC Central que será instalado na Sede da UFTM; e II - Serviços de Informações ao Cidadão Setorial – SIC Setorial que será instalado no âmbito de cada Campus fora da Sede. Art. 6º O SIC deverá funcionar em local com condições apropriadas para realizar as seguintes atribuições: I- atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; II - receber e, quando for o caso, protocolizar no e-SIC documentos e requerimentos de acesso a informações; III - analisar as demandas e encaminhá-las às respectivas áreas internas competentes, sempre que possível de forma eletrônica; IV - monitorar os procedimentos de coleta da informação nas áreas competentes; V- informar sobre a tramitação de documentos nas respectivas áreas; VI - receber as respostas às perguntas encaminhadas, sempre que possível de forma eletrônica; VII - analisar a quantidade das respostas recebidas, solicitar a complementação e adequá-las, se for o caso; VIII - encaminhar as respostas aos requerentes. Parágrafo único. Caberá ao SIC Setorial todos os procedimentos necessários para apuração das informações solicitadas dentro de sua área de atuação, sempre com o acompanhamento do SIC Central. Art. 7º Nas hipóteses em que for solicitada a entrega pessoal da resposta ao requerimento, estando o SIC de posse da informação, deverá um de seus servidores entrar em contato, preferencialmente por e-mail, com o solicitante para agendar data e hora para a disponibilização ou acordar o meio de envio da informação. Compilação: Pró-Reitoria de Planejamento 4 BAA - N.º 2, sexta-feira, 11 de setembro de 2015 Parágrafo único. Não comparecendo o requerente na data pré-agendada, o servidor do SIC deverá concluir a solicitação no e-SIC e arquivar o requerimento, com registro da motivação do arquivamento. Art. 8º Caso seja solicitada cópia impressa, as taxas de reprodução devem ser pagas nos termos estabelecidos por ato normativo da UFTM. § 1º Caso o envio seja feito por e-mail, não serão exigidas taxas. § 2º Por outro meio digital, que não seja o e-mail, será requisitado do solicitante a mídia necessária. Art. 9º Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar a integridade do mesmo deverá ser oferecida cópia com certificação de que esta confere com o original. Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original. Art. 10. Fica criado o Comitê Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS, que será composto pelo Vice-Reitor, Pró-Reitores, Procurador Federal e representantes do Departamento de Tecnologia da Informação – DTI e da Comunicação Social. Parágrafo único. A coordenação do Comitê ficará a cargo do Pró-Reitor de Planejamento. Art. 11. O CPADS tem as seguintes atribuições: I- opinar sobre a informação produzida no âmbito de sua atuação para fins de classificação em qualquer grau de sigilo; II - assessorar o Reitor quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo; III - propor o destino final das informações desclassificadas, indicando os documentos para guarda permanente, observado o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e IV - subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet. Parágrafo único. O CPADS poderá ser acionado para se manifestar sobre as solicitações registradas no SIC. Art. 12. O fluxo das informações tramitadas no âmbito do SIC deverá seguir o que dispõe o Anexo II desta resolução. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Prof.ª Dr.ª Ana Lúcia de Assis Simões Reitora da UFTM ANEXO I Itens “obrigatórios” – Transparência Ativa Setor responsável Institucional Proplan Ações e Programas Proplan Participação social Reitoria / Comunicação Auditorias Auditoria Interna Convênios e Transferências Receitas e Despesas Licitações e contratos Departamento de Orçamento e Finanças Departamento de Orçamento e Finanças Departamento de Suprimentos e Patrimônio, Departamento de Licitação e Departamento de Orçamento e Finanças. Compilação: Pró-Reitoria de Planejamento Periodicidade Sempre que houver atualização ou alteração Anualmente ou sempre que houver atualização Sempre que ocorrer eventos com a participação social No tempo de sua ocorrência nesta Universidade Mensalmente Mensalmente Mensalmente 5 BAA - N.º 2, sexta-feira, 11 de setembro de 2015 Servidores ProRH Informações classificadas Reitoria / CPADS Perguntas frequentes Autoridade de Monitoramento Continuamente, através de links na página da UFTM e do Portal da Transparência Sempre da alteração na classificação de informações Anualmente ANEXO II RESOLUÇÃO N° 14 DE 2 DE JULHO DE 2015, DA REITORA DA UFTM Dispõe sobre o Comitê de Ética em Pesquisa da UFTM. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, em especial, CONSIDERANDO o respeito pela dignidade humana e pela especial proteção devida aos participantes das pesquisas científicas envolvendo seres humanos; CONSIDERANDO o progresso da ciência e da tecnologia, que deve implicar em benefícios, atuais e potenciais para o ser humano, para a comunidade na qual está inserido e para a sociedade, possibilitando a promoção do bem-estar e da qualidade de vida e promovendo a defesa e preservação do meio ambiente, para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO o desenvolvimento e engajamento ético, que é inerente ao desenvolvimento científico e tecnológico; CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução 466, de 12 de dezembro de 2012 e na Norma Operacional 001/2013, do Conselho Nacional de Saúde, RESOLVE: Art. 1º O Comitê de Ética em Pesquisa - CEP da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, instituído pela Resolução nº. 18 de 20 de novembro de 1996, do Diretor da FMTM, inserido administrativamente na estrutura da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PROPPG, é uma instância colegiada de natureza consultiva e deliberativa, autônoma em suas decisões, vinculada à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP do Conselho Nacional de Saúde - CNS. Compilação: Pró-Reitoria de Planejamento 6 BAA - N.º 2, sexta-feira, 11 de setembro de 2015 Art. 2º O CEP tem por finalidade precípua o exame prévio dos aspectos éticos das propostas de pesquisa, com envolvimento de seres humanos, segundo as diretrizes e normas estabelecidas pelo CNS, visando, por meio de parecer conclusivo, aprovar ou não no âmbito de sua competência, a sua realização. Art. 3º As atividades exercidas junto ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFTM são consideradas de caráter relevante, não podendo, sob nenhuma hipótese, serem remuneradas. Art. 4º O Coordenador e o Vice-coordenador do CEP serão eleitos por maioria absoluta de seus membros. Art. 5º O Comitê terá o apoio administrativo e operacional da PROPPG, que deverá prover espaço físico, instalações, equipamentos e pessoal necessários ao adequado funcionamento do CEP. Art. 6º Os membros do CEP têm total independência na tomada de decisões no exercício de suas funções, mantendo sob caráter confidencial as informações recebidas. Art. 7º O CEP poderá contar com consultores ad hoc, pertencentes ou não à instituição, com finalidade de fornecer subsídios técnicos e emitir pareceres em projetos sob análise. Art. 8º As competências, a composição, a estrutura e o funcionamento do Comitê serão normatizados por Regulamento Interno aprovado pelo CONSU. Art. 9º Revogam-se as Resoluções nº 19 de 20 de novembro de 1996 e nº 4 de 25 de abril de 2012. Art. 10. A presente Resolução passa a vigorar a partir de sua assinatura. Prof.ª Dr.ª Ana Lúcia de Assis Simões Reitora da UFTM RESOLUÇÃO N° 15 DE 7 DE JULHO DE 2015, DA REITORA DA UFTM Institui o Núcleo Rondon da Universidade Federal do Triângulo Mineiro e aprova o seu Regulamento de Funcionamento. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, em especial, CONSIDERANDO o intercâmbio dos acadêmicos e a inserção da Universidade em diferentes áreas de conhecimento e em diversos cenários do Estado de Minas Gerais, na busca do desenvolvimento regional; RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, o Núcleo Rondon, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão Universitária - PROEXT. Art. 2º O Núcleo Rondon é um órgão consultivo e deliberativo, sem fins lucrativos ou econômicos, apolítico e apartidário, constituído por prazo indeterminado. Parágrafo único. O Núcleo Rondon é uma iniciativa que tem como finalidade incentivar ações comunitárias, visando melhorias socioeconômicas em localidades em estado de vulnerabilidade social, mantendo uma articulação entre representantes docentes e discentes dos diversos cursos de graduação e garantindo a interlocução da Universidade com o Ministério da Defesa e outros Órgãos Federais. Art. 3º As competências, a composição, a estrutura e o funcionamento do Comitê serão normatizados por Regulamento de Funcionamento anexo a esta Resolução. Art. 4º A presente Resolução passa a vigorar a partir de sua assinatura. Prof.ª Dr.ª Ana Lúcia de Assis Simões Reitora da UFTM Compilação: Pró-Reitoria de Planejamento 7 BAA - N.º 2, sexta-feira, 11 de setembro de 2015 RESOLUÇÃO Nº 16 DE 16 DE JULHO DE 2015, DA REITORA DA UFTM Revoga as Resoluções que dispõem sobre o Conselho Consultivo do Hospital de Clínicas. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, em especial, considerando a solicitação formal do Superintendente do Hospital de Clínicas por meio do Memorando nº 73/2015/SUPHC/UFTM, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Resolução nº 3, de 3 de abril de 2002, que dispõe sobre a organização, funcionamento e competências do Conselho Consultivo do Hospital Escola e a Resolução nº 1, de 24 de maio de 2004, que modifica a primeira, ambas do Diretor da FMTM. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Prof.ª Dr.ª Ana Lúcia de Assis Simões Reitora da UFTM RESOLUÇÃO N° 17 DE 20 DE JULHO DE 2015, DA REITORA DA UFTM Aprova a Norma Procedimental – NP 50.03.015 – Utilização de Serviços Gráficos. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, os procedimentos relacionados à utilização de serviços gráficos. Art. 2º Fica aprovada a Norma Procedimental nº 50.03.015 – “Utilização de Serviços Gráficos”, em anexo, como parte integrante da presente Resolução. Art. 3º As unidades envolvidas no processo e descritas na Norma Procedimental tornam-se responsáveis pela sua execução e seu acompanhamento, bem como pela exigência de cumprimento dos procedimentos e da apresentação dos documentos necessários. Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Planejamento poderá, a qualquer tempo, a pedido ou por iniciativa própria, rever os procedimentos normatizados, bem como verificar sua aplicação e seu cumprimento. Art 4º A Norma Procedimental, ora aprovada, deverá integrar o Manual de Procedimentos da UFTM. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua assinatura. Prof.ª Dr.ª Ana Lúcia de Assis Reitora da UFTM RESOLUÇÃO Nº 18 DE 29 DE JULHO DE 2015, DA REITORA DA UFTM Revoga as Resoluções que dispõem sobre a Central de Idiomas Modernos e dá outras providências. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em especial, CONSIDERANDO o encerramento das atividades da Central de Idiomas Modernos – CIM na UFTM, e CONSIDERANDO que a decisão foi respaldada pelo Instituto de Educação, Letras, Artes, Ciências Humanas e Sociais – IELACHS, conforme aprovado internamente no Departamento de Línguas Estrangeiras em 27 de maio de 2015, no Colegiado do Curso de Letras em 3 de junho de 2015 e no Colegiado do Instituto, em reunião ocorrida em 25 de junho de 2015; Compilação: Pró-Reitoria de Planejamento 8 BAA - N.º 2, sexta-feira, 11 de setembro de 2015 RESOLVE: Art. 1º Revogar as Resoluções abaixo, deixando as mesmas de produzir efeitos no âmbito da UFTM: CONSELHO DE ENSINO - COENS Nº Data Ementa 15 17 de novembro de 1994 Institui a Central de Idiomas Modernos - CIM na Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro. 16 17 de novembro de 1994 Dispõe sobre a organização, o funcionamento e as competências da Central de Idiomas Modernos - CIM. 8 17 de abril de 1996 Fixa diretrizes e normas para os Cursos da Central de Idiomas Modernos - CIM. 3 6 de março de 1997 Dispõe sobre a expedição de certificados pela Central de Idiomas Modernos - CIM. Art. 2º Caberá ao IELACHS providenciar a alteração do seu Regulamento Interno, excluindo do Art. 6º, alínea c, e do Art. 28, a Central de Idiomas Modernos como área suplementar. Art. 3º Esta Resolução passa a vigorar a partir de 1º de agosto de 2015. Prof.ª Dr.ª Ana Lúcia de Assis Reitora da UFTM CONSELHOS COMUNICADO DE DELIBERAÇÕES CONSU CONSELHO SUPERIOR - CONSU DELIBERAÇÕES CONSU N. 10/2015 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (03 DE JULHO DE 2015) PAUTA DELIBERAÇÃO 1. Apreciação do disposto no Ofício n° 16/2015/ADUFTM, de 26 de junho de 2015. - 2. Análise acerca do processo de desligamento da atual Coordenação Institucional do PIBID/UFTM. - Obs.: As Deliberações do CONSU referentes à reunião de 03/07/2015 não foram encaminhadas pela Secretaria dos Conselhos Superiores, sendo de responsabilidade desta a omissão das informações. COENS Compilação: Pró-Reitoria de Planejamento 9 BAA - N.º 2, sexta-feira, 11 de setembro de 2015 DELIBERAÇÕES 40ª REUNIÃO ORDINÁRIA (14 DE JULHO DE 2015) PAUTA DELIBERAÇÕES 1. Aprovação da ata da 39.ª Reunião Ordinária. Ata aprovada. 2. Calendário Acadêmico 2015 – Campus Iturama. Calendário aprovado. 3. Colação de Grau Antecipada – Discentes: Paulo Ribeiro da Silva Filho (História) – Colação antecipada aprovada. Paulo Ribeiro da Silva Filho (História) Álvaro Soares da silva Neto (Matemática) Ana Carolina Delgado Lima (Nutrição) Acadêmico Álvaro Soares da silva Neto (Matemática) – Colação antecipada aprovada. Ana Carolina Delgado Lima (Nutrição) – Colação antecipada aprovada. 4. Solicitações de dilação do prazo para conclusão do Curso de Graduação – Discentes: Carlos Eduardo da Silva (História) Rômulo Borges Arruda (História) Ariane Silva Alves Martins (Letras/Inglês) Liliane Cruvinel Mendonça (Letras/ Inglês) Joeline Pardinho da Silva (Letras/ Espanhol) Cristiano Rodrigues dos Santos (Matemática) Vanderleia Conceição (Matemática) Alexandre de Freitas (Educação Física) Leonardo Alves Martins (Educação Física) Rafael Ferreira dos Santos (Educação Física) Carlos Eduardo da Silva (História) – Dilação de Prazo aprovada. Rômulo Borges Arruda (História) – Dilação de Prazo aprovada. Ariane Silva Alves Martins (Letras/Inglês) – Dilação de Prazo aprovada. Liliane Cruvinel Mendonça (Letras/ Inglês) – Dilação de Prazo aprovada. Joeline Pardinho da Silva (Letras/ Espanhol) – Dilação de Prazo aprovada. Cristiano Rodrigues dos Santos (Matemática) – Dilação de Prazo aprovada. Vanderleia Conceição (Matemática) – Dilação de Prazo aprovada. Em relação aos Discentes Alexandre de Freitas (Educação Física), Leonardo Alves Martins (Educação Física) e Rafael Ferreira dos Santos (Educação Física) o plenário do Conselho deliberou que o Presidente do Conselho irá referendar, ad referendum, a decisão do Colegiado de Curso. 5. Validação de disciplina – Discente: Giovanna Novais Merola (Engenharia Química) Pedido de Validação negado. 7. Encaminhamentos NuDE. – Cursos: Licenciatura em Ciências Biológicas: inserção de disciplina eletiva “Fundamentos em Química Orgânica” nas Matrizes 2013.2, 2012.1, 2010.2aprovado por Licenciatura em Ciências Biológicas Licenciatura em Ciências Biológicas Campus Iturama Licenciatura em Química Campus Iturama Compilação: Pró-Reitoria de Planejamento 10 BAA - N.º 2, sexta-feira, 11 de setembro de 2015 unanimidade. Licenciatura em Ciências Biológicas – Campus Iturama: alteração nos nomes de disciplinas obrigatórias, Matriz 2015.2: Biologia de Algas, Briófitas e Pteridófitas nome modificado para Biologia de Algas e Criptógamas; Zoologia de Protozoários, Parazoários nome modificado para Zoologia de Protozoários e Parazoários; Prática de Ensino de Ciências Naturais nome modificado para Prática de Ensino I. Inserção de disciplina eletiva: Visão Biológica pela Fotografia aprovado por unanimidade. Licenciatura em Química Campus Iturama: alteração nos nomes de disciplinas obrigatórias, Matriz 2015.1: Química Geral II nome modificado para Fundamentos de Química II; Cálculo I nome modificado para Cálculo Diferencial e Integral I; Prática Pedagógica de Ensino em Química II nome modificado para Prática Pedagógica de Ensino em Química - aprovado por unanimidade. COPPG CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – COPPG DELIBERAÇÕES REUNIÃO ORDINÁRIA DE 02 DE JULHO DE 2015 PAUTA 1. Apreciação da ata da reunião de 11/06/2015 Compilação: Pró-Reitoria de Planejamento DELIBERAÇÕES Informado que a ata será apreciada na próxima reunião. 11 BAA - N.º 2, sexta-feira, 11 de setembro de 2015 2. Análise de Bancas Examinadoras: Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde - Leopoldo Henrique Barboza Martins (Mestrado) Aprovada. - Bruna Maria Bereta de Souza (Mestrado) Aprovada. - Saulo Fernando Moreira da Silva (Mestrado) Aprovada. - Lair Mambrini Furtado (Doutorado) Aprovada. - Douglas Reis Abdalla (Doutorado) Aprovada. Programa de Pós-Graduação em Medicina Tropical e Infectologia - Diego Batista Carneiro de Oliveira (Mestrado) - Carolina Salomão Lopes (Doutorado) Programa de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica Aprovada. Aprovada. - Gustavo Marcelo da Luz Nascimento (Mestrado) - Rafael Carvalho da Cunha (Mestrado) - Rafael Rocha Buso (Mestrado) - Rogério Bernardes Andrade (Mestrado) Aprovada. Aprovada. Aprovada. Aprovada. 3. Alterações no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Aprovadas. 4. Outros Assuntos: - Edital do Exame Nacional de Acesso ao Programa de Mestrado Profissional em Letras Aprovado e deliberado o envio para providências. - Parecer da Procuradoria sobre a legalidade de cobrança de taxa de inscrição dos processos seletivos dos cursos de pós-graduação stricto sensu da UFTM Item de caráter informativo. - Resposta da PRORH referente à legalidade de docente afastado integralmente para capacitação poder continuar orientando alunos da pósgraduação Compilação: Pró-Reitoria de Planejamento Item de caráter informativo 12