Segunda-feira, 24 de Março de 2014 I Série – N.º 56 DIÁRIO DA REPÚBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Preço deste número - Kz: 280,00 Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». ASSINATURA O preço de cada linha publicada nos Diários Ano da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para As três séries . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 470 615.00 a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respectivo A 1.ª série . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 277 900.00 imposto do selo, dependendo a publicação da A 2.ª série . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 145 500.00 3.ª série de depósito prévio a efectuar na tesouraria A 3.ª série . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 115 470.00 da Imprensa Nacional - E. P. . SUMÁRIO Ministério dos Petróleos Presidente da República Decreto Executivo n.º 88/14: Autoriza a Alper Oil a proceder à cessão da totalidade da sua participação associativa correspondente a 10% do Contrato de Serviço com Risco do Bloco 21/09 à Sonangol Pesquisa e Produção. Decreto Presidencial n.º 70/14: Aprova o Acordo entre o Governo da República de Angola e o Governo da República Francesa, sobre a Isenção Recíproca de Vistos de Curta Permanência para os Titulares de Passaportes Diplomático ou de Serviço. Despacho Presidencial n.º 21/14: Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária da Quissama, na Província de Luanda, no valor global de Kz: 4.918.053.792,00 e autoriza o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato com a empresa H&S — China Huashi Group. Despacho Presidencial n.º 22/14: Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária da Graça, na Província de Benguela, no valor global de Kz: 4.568.758.317,09 e autoriza o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato com a empresa SST — Lda. Despacho Presidencial n.º 23/14: Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária de Missombo, na Província do Kuando Kubango, no valor global de Kz: 4.999.902.300,14 e autoriza o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato com a empresa EDIFER (Angola), S.A. Despacho Presidencial n.º 24/14: Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária do Mungo, na Província do Huambo, no valor global de Kz: 4.948.825.397,59 e autoriza o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato com a empresa China Jiangsu Internacional Angola — Lda. Despacho Presidencial n.º 25/14: Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária de Chitato, na Província da Lunda-Norte, no valor global de Kz: 5.532.002.261,96 e autoriza o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato com a empresa 7 CUNHAS — Construtora e Obras Públicas, Lda. Despacho Presidencial n.º 26/14: Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária de Catapa, na Província do Uíge, no valor global de Kz: 4.975.882.761,61 e autoriza o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato com a empresa ANGOLACA, S.A. Decreto Executivo n.º 89/14: Autoriza a Alper Oil a proceder à cessão da totalidade da sua participação associativa correspondente a 10% do Contrato de Serviço com Risco do Bloco 9/09 à Sonangol Pesquisa e Produção. Ministério das Finanças Despacho n.º 599/14: Actualiza a Lista dos Grandes Contribuintes, que ficam adstritos à Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, devendo dirigir-se àquele serviço, no prazo de 45 dias a contar da data da publicação do presente Despacho, para efeitos de recadastramento. Despacho n.º 600/14: Subdelega plenos poderes à Américo Miguel da Costa, Secretário Geral, para representar este Ministério na assinatura dos Contratos que vinculam a empresa PROGEST — Projectos Técnicos Consultoria e Gestão, Lda., com sede na Rua Rainha Ginga, n.º 147-2.º andar, resultante do Concurso Limitado Sem Apresentação de Candidaturas, realizado entre 7 a 21 de Novembro de 2013. Despacho n.º 601/14: Subdelega plenos poderes à Américo Miguel da Costa, Secretário Geral, para representar este Ministério na assinatura dos Contratos que vinculam a empresa AFRICONSULT — Consultores de Engenharia e Arquitectura, Lda., com sede no Largo Cristóvão Falcão, n.º 9, resultante do Concurso Limitado Sem Apresentação de Candidaturas, realizado entre 7 a 21 de Novembro de 2013. Despacho n.º 602/14: Subdelega plenos poderes à Sílvio Franco Burity, Director Nacional do Património do Estado, para outorgar, em representação deste Ministério, o Contrato de Prestação de Avaliação Imobiliária, que vincula a Empresa Imogestin S.A., sita na Rua Amilcar Cabral, n.º 40, 1.º andar, Município da Ingombota. Despacho n.º 603/14: Subdelega plenos poderes à Sílvio Franco Burity, Director Nacional do Património do Estado, para outorgar, em representação deste Ministério, a escritura pública do Contrato de Arrendamento do Imóvel denominado anteriormente «Prédio Puente», que vincula a Empresa Antex Angola, sita na Rua Marien Ngouabi (ex-António Barroso), n.º 42, Distrito da Maianga. DIÁRIO DA REPÚBLICA 1546 Despacho n.º 604/14: Dá por finda a comissão de serviço que Inácio Morão vinha exercendo no cargo de Chefe do Departamento de Navegação e Controlo Aduaneiro, do Serviço Regional das Alfândegas do Lobito. Despacho n.º 605/14: Promove Rita Teresa Caiumba Cajingo à categoria de Técnica Média Principal de 1.ª Classe. Despacho n.º 606/14: Transfere Safira Ginga João Mugingui, Escriturária-Dactilógrafa, da Direcção Nacional de Contabilidade Pública para a Direcção Nacional de Recursos Humanos. Ministério da Agricultura Despacho n.º 607/14: Cria a Comissão Técnica para a Elaboração das Carreiras Específicas do Sector Agrário, coordenada por Guiomar Elvira Mário Vigário, Chefe de Departamento de Recursos Humanos e Formação de Quadros. Despacho n.º 608/14: Desvincula Horácio Ngueve, Chefe de Secção, do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Veterinária, para efeitos de aposentação. Despacho n.º 609/14: Desvincula Domingos Sapalo, Auxiliar Administrativo de 2.ª Classe, do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento Florestal, para efeitos de aposentação. Despacho n.º 610/14: Desvincula Inácio Paulo Benedito, Aspirante, do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento Florestal, para efeitos de aposentação. Despacho n.º 611/14: Promove João do Espírito Santos Filipe para a categoria de Técnico Médio de 2.ª Classe. Ministério da Geologia e Minas Despacho n.º 612/14: Autoriza a transmissão, a favor da empresa Mebisa S.A, dos direitos mineiros e dos respectivos títulos que a Mota Engil Angola detinha em vários pontos do território nacional. Despacho n.º 613/14: Exonera Augusto António Cordeiro da Silva Neto da Coordenação do Secretariado Executivo do PLANAGEO. Despacho n.º 614/14: Nomeia Moisés David para coordenador do Secretariado Executivo do PLANAGEO. Ministério da Energia e Águas Despacho n.º 615/14: Desvincula Maria de Fátima António Manuel, Terceiro Oficial Administrativo, do quadro de pessoal do Gabinete de Aproveitamento do Médio Kwanza — GAMEK, para efeitos de aposentação. Despacho n.º 616/14: Desvincula Manuel Francisco da Fonseca, Motorista de Ligeiros de 2.ª Classe, dos quadros deste Ministério. Despacho n.º 617/14: Exonera Armindo Mário Gomes da Silva do cargo de Director Geral do Gabinete para a Administração da Bacia Hidrográfica do Rio Cunene. Despacho n.º 618/14: Nomeia Carolino Manuel Mendes para o cargo de Director Geral do Gabinete para a Administração da Bacia Hidrográfica do Rio Cunene. Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação Despacho n.º 619/14: Cria uma Comissão de Trabalho encarregue pela estruturação técnica e logística do IT Fórum 2014. Despacho n.º 620/14: Cria uma Comissão de Trabalho encarregue pela estruturação, organização e execução administrativa do V Conselho Consultivo na Província de Benguela e a actividade referente as Raparigas e as TICs na Província da Huíla. Despacho n.º 621/14: Exonera Benjamim Domingos do cargo de Director Geral do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica — INAMET. Despacho n.º 622/14: Nomeia Domingos José do Nascimento para o cargo de Director Geral do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica — INAMET. Ministério da Educação Despacho n.º 623/14: Cria a Comissão de Avaliação para abertura do Concurso Público para a contratação de dois especialistas, um para Aquisições e outro para Gestão Financeira. Despacho n.º 624/14: Desvincula Tamali Pola Francisco, Teresa Francisco, Victoriana Nifuili, Van-Dúnem João e Zinha Joaquim Afonso Fragoso, Professores do I Ciclo do Ensino Secundário Diplomados do 1.º e 3.º Escalões, para efeitos de reforma. Despacho n.º 625/14: Desvincula Alberto Teta, Adelia Sia Buta, Américo Agostinho Mendes de Carvalho, Bernardo Bento, Catarina Bravo, Carolina Matias José Narciso, Domingos Manuel Garcia, Domingos Monteiro, Doroteia Maria Henriques de Macedo D’agua Rosada, Daniel Ndala, Domingos Francisco, Emílio Kafe, Graça Pedro, Guilherme João, Garcia Lopes, Helena Melvire Cassova Pessela, Isabel Jaime Camacho, José Maria Higino Caneca, João Camueji Kalandula, Luís Francisco Adriano Mateus, Luís Domingos, Kiala Simão, Kiala Kunguati, Kahembe Itala, Magalhães José Assis, Maria Anacleta de Carvalho Dias da Silva, Maria Aristides do Espírito Santo Oliveira Dias, Maria da Glória António Domingos Cardoso, Maria Felícia de Carvalho Luís Lima Castro, Maria Helena Bravo Félix, Maria da Conceição Ferreira de Almeida, Mavila Binda, Maria Josefa Alfredo, Maria Silepo Ucuassapi, Maria Alfredina Augusto, Simão Manuel Vieira, Teresa de Jesus Francisco e Palmira José Manuel, Professores do I e II Ciclos do Ensino Secundário Diplomados, do 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º Escalões, para efeitos de reforma. Despacho n.º 626/14: Autoriza o Regresso de Martinho Bangula Kutúmua, Professor do II Ciclo do Ensino Secundário, Diplomado do 8.º Escalão, devendo ser colocado na Escola do Calomburaco, Província de Benguela. Despacho n.º 627/14: Autoriza o regresso de Manuel Goverffo do Nascimento Júnior, Professor do II Ciclo do Ensino Secundário, Diplomado do 3.º Escalão, devendo ser colocado na Escola do I Ciclo do Ensino Secundário n.º 1008, sita no Distrito Urbano da Samba, Município Sede da Província de Luanda. Despacho n.º 628/14: Nomeia Ana Severino Nhani para Professora do I Ciclo do Ensino Secundário, Diplomada do 5.º Escalão. Despacho n.º 629/14: Nomeia Emília Lucanda para Professora do I Ciclo do Ensino Secundário, Diplomada do 4.º Escalão, colocada na Repartição Municipal da Educação do Bocoio, na Escola «Paiva Domingos da Silva», Província de Benguela. Ministério do Ensino Superior Despacho n.º 630/14: Subdelega plenos poderes à Menezes Clemente Cambinda, Secretário Geral, para representar este Ministério na assinatura do Contrato de Recrutamento de Especialistas Cubanos para Exercerem Actividade Docente nos Cursos de Graduação das Ciências de Saúde a Ministrar nas Instituições de Ensino Superior Públicas Angolanas com a Antex, S.A., empresa afecta ao Estado Cubano. Despacho n.º 631/14: Subdelega plenos poderes à Menezes Clemente Cambinda, Secretário Geral, para representar este Ministério na assinatura do Contrato de Recrutamento de Docentes Cubanos para Ministrar Aulas nas Instituições de Ensino Superior Públicas Angolanas com a Antex, S.A., empresa afecta ao Estado Cubano. I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014 Despacho n.º 632/14: Homologa a nomeação dos titulares dos órgãos executivos de gestão da Universidade Católica de Angola. Despacho n.º 633/14: Homologa o Acordo de Cooperação entre o Instituto Superior Politécnico do Huambo e a Universidade do Extremo Sul Catarinense. Despacho n.º 634/14: Homologa o Protocolo de Cooperação entre a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e a Faculdade de Direito da Universidade José Eduardo dos Santos. Despacho n.º 635/14: Dá por finda a comissão de serviço que Sebastião Kiakumbo vinha exercendo no cargo de Chefe de Departamento de Apoio Social ao Estudante da Direcção Nacional de Acesso, Orientação Profissional e Apoio ao Estudante deste Ministério. PRESIDENTE DA REPÚBLICA Decreto Presidencial n.º 72/14 de 25 de Março Considerando a necessidade de se consolidar, cada vez mais, as relações de amizade e de cooperação com o Governo da República Francesa; Considerando ainda a importância que a República de Angola atribui aos Tratados Internacionais, e sendo o Acordo de Isenção Recíproca de Vistos de Curta Permanência para os Titulares de Passaportes Diplomático ou de Serviço, um instrumento de grande valia para facilitar a circulação dos portadores dos referidos Passaportes, visando o aprofundamento das relações bilaterais; Tendo em conta que o presente Acordo enquadra-se na Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro, sobre Tratados Internacionais; O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: ARTIGO 1.º (Aprovação) É aprovado o Acordo entre o Governo da República de Angola e o Governo da República Francesa, sobre a Isenção Recíproca de Vistos de Curta Permanência para os Titulares de Passaportes Diplomático ou de Serviço, assinado em Paris, no dia 7 de Dezembro de 2013, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante. ARTIGO 2.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. ARTIGO 3.º (Entrada em vigor) O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. 1547 Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014. Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. ACORDO ENTRE O EXECUTIVO DA REPÚBLICA DE ANGOLA E O GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA SOBRE A ISENÇÃO RECÍPROCA DE VISTOS DE CURTA PERMANÊNCIA PARA OS TITULARES DE PASSAPORTE DIPLOMÁTICO OU DE SERVIÇO O Executivo da República de Angola e o Governo da República Francesa, designados adiante como «as Partes»; Desejosos em favorecerem o desenvolvimento das relações bilaterais e facilitarem a circulação dos seus cidadãos, Acordam o seguinte: ARTIGO 1.º (Objecto) O presente Acordo tem como objecto a criação das condições e definição dos critérios nos termos dos quais, os titulares de um passaporte diplomático ou de serviço, ficarão isentos da apresentação de visto de entrada no território das Partes, designadamente, na totalidade do território da República de Angola e na totalidade do território da República Francesa. ARTIGO 2.º (Beneficiários do Acordo) 1. Os cidadãos da República de Angola titulares de um passaporte diplomático ou de serviço, válido, em deslocação no âmbito de uma missão ou a título privado ficarão isentos da apresentação de vistos de entrada na totalidade do território da República Francesa, podendo aí permanecerem de forma ininterrupta ou por vários dias com duração total não superior a noventa (90) dias, em quaisquer períodos de cento e oitenta (180) dias no território dos Estados Membros do espaço Schengen ou em qualquer parte do território da República Francesa não incluída nesse espaço. 2. Os cidadãos da República Francesa titulares de passaportes diplomático ou de serviço, válidos, em deslocação no âmbito de uma missão ou a título privado ficarão isentos da apresentação de vistos de entrada na totalidade do território da República de Angola, podendo aí permanecerem de forma ininterrupta ou por vários dias com duração total não superior a noventa (90) dias, em quaisquer períodos de cento e oitenta (180) dias. ARTIGO 3.º (Obrigatoriedade de obtenção de visto) Os cidadãos de cada um dos Estados Partes titulares de um passaporte diplomático ou de serviço ficarão obrigados a obter um visto para uma ou mais estadias com duração superior à mencionada no artigo 2.º do presente Acordo. DIÁRIO DA REPÚBLICA 1548 ARTIGO 4.º (Respeito da legislação vigente) Os cidadãos de cada um dos Estados Partes titulares de um passaporte diplomático ou de serviço referidos no presente Acordo deverão cumprir com a legislação em vigor por ocasião das suas estadias no território da outra Parte, bem como com os tratados internacionais de que sejam signatárias. ARTIGO 5.º (Notificação de documentos e informações pertinentes) As Partes deverão enviar-se reciprocamente, por via diplomática, os exemplares dos seus passaportes diplomático e de serviço que estiverem a ser utilizados, novos ou modificados, e deverão informar-se quanto às condições de atribuição e de emprego de tais passaportes. Cada uma das Partes deverá levar ao conhecimento da outra Parte quaisquer modificações relativas à apresentação e às condições de atribuição ou de emprego de tais passaportes, com a antecedência mínima de sessenta (60) dias relativamente à respectiva colocação em serviço e deverá apresentar-lhe os novos exemplares de passaportes. Quaisquer perdas, roubos ou cancelamentos de passaportes diplomáticos ou de serviço deverão ser notificados à outra Parte, dentro do prazo de sessenta (60) dias. ARTIGO 6.º (Interpretação e aplicação) Quaisquer dificuldades surgidas da interpretação ou aplicação do presente Acordo serão resolvidas amigavelmente, através de consultas ou negociações directas por via diplomática. ARTIGO 7.º (Denúncia) As Partes poderão, a todo momento, notificarem entre si, por via diplomática, a sua decisão de denunciar o presente Acordo que cessará trinta (30) dias após a recepção da notificação respectiva. ARTIGO 8.º (Suspensão) 1. As Partes poderão suspender a aplicação de toda ou parte das disposições do presente Acordo. 2. A suspensão referida no ponto anterior deverá ser notificada por via diplomática e entrará em vigor na data da recepção da respectiva notificação. 3. A Parte que suspender a aplicação do presente Acordo deverá informar a outra Parte do fim da sua suspensão, a qual cessará igualmente na data de recepção da respectiva notificação. ARTIGO 9.º (Vigência) O presente Acordo é válido por um período de cinco (5) anos, automática e sucessivamente renováveis, por iguais períodos de tempo, salvo se uma das Partes notificar a outra, por escrito, por via diplomática, o seu interesse em não prorrogar a vigência do presente Acordo. ARTIGO 10.º (Emendas) O presente Acordo poderá ser emendado por mútuo consentimento, por meio de troca de notas, por via diplomática; as emendas farão parte integrante deste Acordo, incluindo todos os anexos que forem aprovados. As emendas e os anexos entrarão em vigor na data da recepção da 2.ª notificação, através da qual, as Partes informam-se dos procedimentos internos legalmente requeridos. ARTIGO 11.º (Entrada em vigor) O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a recepção da última notificação na qual as Partes informam-se do cumprimento dos procedimentos internos legalmente requeridos. Em testemunho do que os Plenipotenciários, devidamente autorizados, assinaram o presente Acordo. Feito em Paris, aos 7 de Dezembro de 2013, em dois (2) exemplares, nas Línguas Portuguesa e Francesa, sendo os textos autênticos, e fazendo ambos, igualmente fé. Pelo Executivo da República de Angola, ilegível. Pelo Governo da República Francesa, ilegível. Despacho Presidencial n.º 21/14 de 25 de Março Considerando que está inscrito no Programa de Investimentos Públicos (PIP) para o ano 2014 o Programa Nacional de Urbanização de Reservas Fundiárias, constituídas em todo o País; Havendo necessidade da implementação da construção das infra-estruturas integradas na Reserva Fundiária da Quissama, na Província de Luanda; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária da Quissama, na Província de Luanda, no valor global de Kz: 4.918.053.792,00 (quatro biliões, novecentos e dezoito milhões, cinquenta e três mil, setecentos e noventa e dois kwanzas). 2.º — É autorizado o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o Contrato acima referido com a empresa H&S — China Huashi Group. 3.º — O Ministro das Finanças deve assegurar a disponibilização dos recursos financeiros para a execução da referida empreitada. 4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 5.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014. Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014 Despacho Presidencial n.º 22/14 de 25 de Março Considerando que está inscrito no Programa de Investimentos Públicos (PIP) para o ano 2014, o Programa Nacional de Urbanização de Reservas Fundiárias, constituídas em todo o País; Havendo necessidade da implementação da construção das infra-estruturas integradas na Reserva Fundiária da Graça, na Província de Benguela; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária da Graça, na Província de Benguela, no valor global de Kz: 4.568.758.317,09 (quatro biliões, quinhentos e sessenta e oito milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e dezassete kwanzas e nove cêntimos). 2.º — É autorizado o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o contrato acima referido com a empresa SST — Limitada. 3.º — O Ministro das Finanças deve assegurar a disponibilização dos recursos financeiros para a execução da referida empreitada. 4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 5.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014. Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Despacho Presidencial n.º 23/14 de 25 de Março Considerando que está inscrito no Programa de Investimentos Públicos (PIP) para o ano 2014 o Programa Nacional de Urbanização de Reservas Fundiárias, constituídas em todo o País; Havendo necessidade da implementação da construção das infra-estruturas integradas na Reserva Fundiária de Missombo, na Província do Kuando Kubango; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária de Missombo, na Província do Kuando Kubango, no valor global de Kz: 4.999.902.300,14 (quatro biliões, novecentos e noventa e nove milhões, novecentos e dois mil, trezentos kwanzas e catorze cêntimos). 1549 2.º — É autorizado o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o Contrato acima referido com a empresa EDIFER (Angola), S. A. 3.º — O Ministro das Finanças deve assegurar a disponibilização dos recursos financeiros para a execução da referida empreitada. 4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 5.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014. Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Despacho Presidencial n.º 24/14 de 25 de Março Considerando que está inscrito no Programa de Investimentos Públicos (PIP) para o ano 2014 o Programa Nacional de Urbanização de Reservas Fundiárias, constituídas em todo o País; Havendo necessidade da implementação da construção das infra-estruturas integradas na Reserva Fundiária do Mungo, na Província do Huambo; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária do Mungo, na Província do Huambo, no valor global de Kz: 4.948.825.397,59 (quatro biliões, novecentos e quarenta e oito milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, trezentos e noventa e sete kwanzas e cinquenta e nove cêntimos). 2.º — É autorizado o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o Contrato acima referido com a empresa China Jiangsu Internacional Angola — Limitada. 3.º — O Ministro das Finanças deve assegurar a disponibilização dos recursos financeiros para a execução da referida empreitada. 4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 5.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014. Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. DIÁRIO DA REPÚBLICA 1550 Despacho Presidencial n.º 25/14 de 25 de Março Considerando que está inscrito no Programa de Investimentos Públicos (PIP) para o ano 2014 o Programa Nacional de Urbanização de Reservas Fundiárias, constituídas em todo o País; Havendo necessidade da implementação da construção das infra-estruturas integradas na Reserva Fundiária de Chitato, na Província da Lunda-Norte; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária de Chitato, na Província da Lunda-Norte, no valor global de Kz: 5.532.002.261,96 (cinco biliões, quinhentos e trinta e dois milhões, dois mil, duzentos e sessenta e um kwanzas e noventa e seis cêntimos). 2.º — É autorizado o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o Contrato acima referido com a empresa 7 CUNHAS — Construtora e Obras Públicas, Limitada. 3.º — O Ministro das Finanças deve assegurar a disponibilização dos recursos financeiros para a execução da referida empreitada. 4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 5.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014. Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Despacho Presidencial n.º 26/14 de 25 de Março Considerando que está inscrito no Programa de Investimentos Públicos (PIP) para o ano 2014 o Programa Nacional de Urbanização de Reservas Fundiárias, constituídas em todo o Pais; Havendo necessidade da implementação da construção das infra-estruturas integradas na Reserva Fundiária de Catapa, na Província do Uíge; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária de Catapa, na Província do Uíge, no valor global de Kz: 4.975.882.761,61 (quatro biliões, novecentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e um kwanzas e sessenta e um cêntimos). 2.º — É autorizado o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o Contrato acima referido com a empresa ANGOLACA, S. A. 3.º — O Ministro das Finanças deve assegurar a disponibilização dos recursos financeiros para a execução da referida empreitada. 4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 5.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014. Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. MINISTÉRIO DOS PETRÓLEOS Decreto Executivo n.º 88/14 de 25 de Março Considerando que a empresa Alper Oil, Limitada «Alper» é detentora de 10% (dez por cento) de interesse participativo no Contrato de Serviço com Risco (CSR) do Bloco 21/09; Considerando que a Alper decidiu efectuar a cessão da totalidade do seu interesse participativo correspondente a 10% (dez por cento) à Sonangol-E.P.; Considerando que a Sonangol-E.P. exerceu o seu direito de preferência em relação à proposta apresentada pela Alper; Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do CSR, a Sonangol-E.P. irá ceder a totalidade dos seus direitos, privilégios, deveres e obrigações resultantes do Contrato à sua afiliada Sonangol Pesquisa e Produção; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino: 1.º — É a Alper Oil autorizada a proceder à cessão da totalidade da sua participação associativa correspondente a 10% (dez por cento) do Contrato de Serviço com Risco do Bloco 21/09 à Sonangol Pesquisa e Produção. Após a cessão o Grupo empreiteiro passará a ter a seguinte constituição: Cobalt………………………………………………40% Sonangol Pesquisa e Produção………………………45% Nazaki………………………………………………15% 2.º — O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos. I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014 Decreto Executivo n.º 89/14 de 25 de Março Considerando que a empresa Alper Oil, Limitada «Alper» é detentora de 10% (dez por cento) de interesse participativo no Contrato de Serviço com Risco (CSR) do Bloco 9/09; Considerando que a Alper decidiu efectuar a cessão da totalidade do seu interesse participativo correspondente a 10% (dez por cento) à Sonangol-E.P.; Considerando que a Sonangol-E.P. exerceu o seu direito de preferência em relação à proposta apresentada pela Alper; Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do CSR, a Sonangol-E.P. irá ceder a totalidade dos seus direitos, privilégios, deveres e obrigações resultantes do Contrato, à sua afiliada Sonangol Pesquisa e Produção; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino: 1.º — É a Alper Oil autorizada a proceder à cessão da totalidade da sua participação associativa correspondente a 10% (dez por cento) do Contrato de Serviço com Risco do Bloco 9/09 à Sonangol Pesquisa e Produção. Após a cessão, o Grupo empreiteiro passará a ter a seguinte constituição: Cobalt ……………………………………………… 40% Sonangol Pesquisa e Produção ………..……………..45% Nazaki………………………………………..……….15% 2.º — O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos. MINISTÉRIO DAS FINANÇAS 1551 Lista dos Grandes Contribuintes, publicada pelo Despacho n.º 472/14, de 28 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 235/12, de 4 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto dos Grandes Contribuintes, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 147/13, de 1 de Outubro, determino: 1. É actualizada a Lista dos Grandes Contribuintes, anexa ao presente Despacho e que dele faz parte integrante. 2. Sem prejuízo do disposto na Lista em anexo, são, por natureza, Grandes Contribuintes e, como tal, sujeitos ao disposto no Estatuto dos Grandes Contribuintes, as empresas públicas de grande dimensão, as instituições financeiras, as companhias petrolíferas e diamantíferas, bem como as empresas de telecomunicações. 3. Os Contribuintes constantes da Lista em anexo ao presente Despacho, bem como os mencionados no artigo anterior, ficam adstritos à Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, devendo dirigir-se àquele serviço, no prazo de 45 dias a contar da data de publicação do presente Despacho, para efeitos de recadastramento, salvo se já procederam ao acto, por força do Despacho n.º 472/14, de 28 de Fevereiro. 4. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Finanças. 5. O Presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2014. O Ministro, Armando Manuel. Despacho n.º 599/14 ANEXO de 24 de Março Foi publicado pelo Despacho n.º 472/14, de 28 de Fevereiro, a Lista dos Grandes Contribuintes, em cumprimento do plasmado no artigo 3.º do Estatuto dos Grandes Contribuintes, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 147/13, de 1 de Outubro; Tendo em conta que existem ainda grupos económicos e empresariais fortes e dinâmicos que se enquadram nos grandes contribuintes, pelo facto de pertencerem a sectores de actividade estratégicos, de prosseguirem interesse público de destaque, ou serem empresas públicas de grande dimensão, pelo alto nível de facturação, pela elevada carga de importações, entre outros factores, mas que não se encontram na lista publicada pelo Despacho supracitado; Havendo a necessidade de actualização da Lista dos Grandes Contribuintes, incluindo na mesma as empresas que, devendo pertencer a esta Lista, não foram incluídas na Lista dos Grandes Contribuintes N/O Contribuinte NIF 1 AAA Seguros, S.A.R.L 5410003608 2 ABH — Ashtrom Brilho no Horizonte, Limitada 5402121320 3 ACAIL ANGOLA — Indústria e Comércio de Ferro, S.A. 5401142200 4 Acteon Angola, Limitada 5401165153 5 ACTICON — Engenharia, Limitada 5417110264 6 Adega Cooperat. de Azueira, CRL — Sucursal 5410000064 7 AFAVIAS — Engenharia e Construções, Limitada 5401161417 8 AFAVIAS — Engenharia e Construções, S.A. — Suc. em Angola 5401161611 9 AFRICONS — Sociedade de Com. G. e Imp. e Exp., Limitada 5403083804 10 Afriperfil, Limitada 5402142491 DIÁRIO DA REPÚBLICA 1552 N/O Contribuinte 11 AGROBAL — Sociedade Comercial e Indust. Agrícola, Limitada NIF NIF Banco Millennium Angola, S.A. 58 Banco para a Promoção e Desenvolvimento, S.A. 5401179359 59 Banco Regional do Keve, S.A.R.L. 5401040580 60 Banco Sol, S.A.R.L 5410000579 61 Banco Valor, S.A. 5417123021 62 Banco VTB África, S.A. 5401156537 63 Barloworld Equipamentos Angola, Limitada 5410000595 64 Bechtel International Inc 5402141320 65 Belo Empreendimentos, Limitada 5403082069 66 Benguela Construções, Limitada 5111029184 67 Bernardo Trindade & Matos, Com. Indústria, Limitada 5402141304 68 BHP — Billiton Escom Diamonds Limited — Sucursal 5401115369 69 Bj Serv.Comp.Africa, Ltd. (Sucursal Angola) 5403080465 70 Bloco Crescente, Limitada 5417096091 71 BP Angola ( Bloco 18 ) B.V. 5410003667 72 BP Exploration ( Angola ), Limited 5410003675 73 BP Exploration Beta, Limited 5410003683 74 BRAFRIKON — Engenharia e Obras Públicas, Limitada 5401131011 75 BRICK BY BRICK — Construcões, Limitada 5401125518 76 Bridon International, Limited-Sucursal de Angola 5401131445 77 British American Tobacco — B.A.T. Angola, Limitada 5402133301 5410000323 78 Brunel Energy, Inc — Sucursal de Angola 5402117217 Bureau Veritas, Angola, Limitada 5401134096 5403084940 Águas Profundas, Limitada 5403087117 13 AJOCO‘91 Exploration Co., Ltd — Escrit. Repres. 5410000153 14 AJOCO Exploration Co.,Ltd (Ajex) — Escrit. Repres. 5410000161 15 Alcea, Limitada 5417015202 16 Alimenta Angola, Limitada 5417064980 17 AMBERGOL — Ambiente e Energia de Angola, Limitada 5419000156 18 ANGASES — Soc. Ang. de Gases Comprim., S.A.R.L 5410000250 19 Angásoil Company, S.A. 5417184675 20 Angax Lubrificantes, Limitada 5417167363 21 ANGLOBAL — Com. Indústria e Serviços, S.A. 5111031553 22 ANGO-ERI — Comércio Geral Import. e Export., Limitada 5403084622 23 ANGO FRIO — Comércio Geral, Limitada 5403094598 24 Ango Rayan Group International, Limitada 5403040340 25 ANGOALISSAR — Comércio e Indústria, Limitada 5410000269 26 ANGOIMO — Empreendimentos e Construções, Limitada 5410000293 27 Angola Construções Envest, Limitada 5417053830 28 Angola Japan Oil Co., Ltd (Ajoco) Escrit. Repres. 5410000307 29 Angola LNG Limited (Sucursal) 5401145870 30 Angola S. Corp. A-Cel de Diamantes, SARL 5410000315 ANGOLA TELECOM — Empresa de Telecomunicações de Angola Contribuinte 57 12 31 N/O 5410000560 32 Angolaca — Construções, S.A. 5411000386 79 33 ANGOLAUTO — Comércio de Automóveis, S.A.R.L 5410000331 80 C.F.R.L — Soc. Constr. Forn. Reabilitação, Limitada 5401072368 Cabinda Gulf Oil Company, Ltd. 5410000668 34 ANGOLUA — Importação e Exportação, Limitada 5417066621 81 35 Antero Júnior e Filhos, Limitada 5403099778 82 36 ANTEROS — Soc. Const. Civil/Obras Púb., Limitada 5401018207 37 ARLINDO CORREIA ANGOLA — Const. e Eng.Civil, Limitada 5403103570 38 ASC — Angola Steel Corporation, Liimitada 83 CABINTER — Comércio Geral, Import. e Exportaçao, Limitada Cabire-Alimentos, Limitada 5121033362 84 CALUCHAD GRUP Servicos, Limitada 85 CAMARGO CORREA ANGOLA — Engenharia e Construção, Limitada 5401156227 86 CAMERON ANGOLA — Prestação de Serviços, Limitada 5403088300 87 CAPA — Engenharia Angola, Limitada 5402128308 88 Carnes Valinho S.A. 5410003160 89 Casa dos Frescos, Limitada 5402120609 90 CBI — Constructores S.A. Proprietary Ltd/C 5401134649 91 CEGELEC — Oil And Gas Services, Limitada 5417117811 5403091521 — 5101143863 Com.G.C.Civ.Transp.Pr. 5401147651 39 ATIS NEBEST — Angola Tecnologia e Serviços, Limitada 5417003174 40 ATLAS GROUP — Comércio & Indústria, Limitada 5410000447 41 Auto-Sueco (Angola), S.A.R.L. 5410000471 42 B.C.I — Banco de Comércio e Indústria, S.A. 5410000536 43 B.P.A.— Banco Privado Atlântico, S.A. 5401152540 44 B.P.C. — Banco de Poupança e Crédito, S.A. 5410000552 45 BAI — Banco Angolano de Investimentos, S.A. 5410000510 46 Baker Hughes Eho, Ltd 5410000501 47 BANC — Banco Angolano de Negócios e Comércio, S.A. 5401154291 93 China An Construction, Limitada. 5401155581 48 Banco de Negócios Internacional 5401144075 94 China Guangxi Int.Const.Eng.Corporation 5402106150 49 Banco Bai Microfinanças, S.A. 5410003772 95 China Harbour Eng.Company-Sucursal Angola, Limited 5403111719 50 Banco Bic, S.A. 5401128908 96 China Jiangsu International Economic-Tec. Co. Co. 5401126271 51 Banco Caixa Geral Totta de Angola, .S.A. 5410003705 97 China Road and Bridge Corporation (Angola) 5401124775 52 Banco Comecial do Huambo, S.A. 5121036515 98 China Sonangol International 5410003780 53 Banco Comercial Angolano 5410000528 99 Chinangol, Limitada 5403094229 54 Banco de Fomento Angola, S.A. 5410003691 100 Clínica Girassol, S.A.R.L. 5401095708 55 BESA - Banco Espírito Santo Angola 5410003233 101 Clínica Sagrada Esperança 5401069197 56 Banco Kwanza Investimento, S.A. 5403104038 102 COBEJE — Companhia de Bebidas de Bom Jesus, S.A. 5417033855 92 CENTRO CERRO ANGOLA — Constr. Civ. e Ob. Públicas, Limitada 5401160216 I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014 N/O Contribuinte 1553 NIF 103 Coca Cola Botling (Luanda), S.A.R.L. 5410000757 104 COCIGA — Construcões Civis e Obras Públicas, Limitada 5403016775 105 COERM — Comp-de Expl.Comérc. Rec.Minerais, S.A.R.L. 5401138482 N/O Contribuinte NIF 147 ENANA — Empresa Nacional de Exp. Aerop. Nav. Aérea, E.P. 5410001044 148 ENCISA — Emp. Nac. de Comércio e Indústria, Limitada 5410001052 149 Endiama Mining, Limitada 5417156868 106 Comércio de Automóveis, Limitada 5410000773 150 ENDIAMA, E.P. 5410001060 107 CUCA — Companhia União de Cervejas de Angola, S.A. 5410777816 151 ENE — Empresa Nacional de Electricidade 5410001079 108 CONDURIL- Engenharia, S.A Sucursal Angola 5403085084 152 ENGEVIA — Construção Civil e Obras Públicas, Limitada 5402146462 109 Conocophillips Angola 37, Ltd. 5410778014 153 ENGIPROJECT — Engenharia e Projectos, Limitada 5417033812 154 ENI Angola Exploration B.V. 5410000102 155 ENI Angola Production B.V. 5410000129 156 ENI Angola S.P.A. 5410777824 157 Enkrott África Gestão e Tratamento de Água, Limitada 5403086145 158 ENSA — Seguros de Angola, S.A. 5410001095 159 EPAL — Empresa Provincial de Águas de Luanda, E.P. 5410001109 160 EQUADOR — Empreend. Hotel e Turísticos, Limitada 5410001117 161 ERIANGO — Com. Geral de Daniel B.Weldeselassie 5403100563 162 ESA — Engineering Serviçes Angola, Limitada 5403099573 163 ESCOM — Espírito Santo Imobiliária, S.A.R.L. 5401078307 110 CONSTR.LUKEZOZOLA — Com.Ger.Prest.Serv.Imp. Exp., Limitada 5401146582 111 Constrope Angola, Limitada 5417036390 112 Construcões ARC, S.A 5402129401 113 Construções Fortaleza, S.A. 5403098488 114 Construtora Abrantina, S. A. 5410000803 115 Construtora Andrade Gutierrez — Sucursal( Angola) 5401140924 116 Construtora Martenus, Limitada 5402134120 117 Construtora Norberto Odebrecht, S.A 5410000811 118 Construtora Queiroz Galvão, S.A (Sucursal Angola) 5401145730 119 COPEBE — Security Service Angola, Limitada 5403078754 120 Core Laboratories Angola, Limitada 5401050470 121 COSAL — Comércio e Serviços de Angola, Limitada 122 Crijug, S.A. 123 124 164 ESI — Engineering Serv.International Inc-Angola, Limitada 5403087273 5410002083 165 ESPACIE — Empresa Prest. Serv. Imp. Exp., Limitada 5402038937 5410777921 166 Esso Explor. and Prod. Angola (Bloco 24) Ltd. 5410001214 Dar Al Handasah Con.(Shair and Partners) 5402112126 167 Esso Explor. and Prod. Angola (Bloco 25) Ltd. 5410001206 Dar Angola Consultoria, Limitada 5402103259 168 Esso Explor. and Prod. Angola (Bloco 32) Ltd. 5410001192 125 De Beers Angola Holdings, SARL 5410000846 169 Esso Explor. and Prod. Angola (Bloco 33), Ltd. 5410001184 126 De Beers Angola Prospecting, Limitada 5410000854 170 Esso Explor. Prod. Angola (Bloco 31) Ltd. 5410001168 127 De Beers Centenary A. Properties, Limited 5410000862 171 Esso Exploration Angola (Block 17), Ltd. 5410001150 128 De Beers Centenary A. Properties, Ltd-Suc. Angola 5410777980 172 Esso — Exploration Angola (Bloco 15) Ltd. 5410001133 129 Deloitte & Touche — Auditores, Limitada 5401022670 173 ESTPOR — Electricidade e Automação Industrial, Limitada 5403084487 130 Destillers, Limitada 5417081728 174 5402124779 131 DGM — Sistemas, Limitada 5401074379 EURICO FERREIRA — Construção e Telecomunicações, Limitada 132 DHC — Construção Civil e Obras Públicas, Limitada 5417013102 175 EUSÉBIOS ANGOLA — Construção Civil, Limitada 5403088733 133 DHL Worldwide Express B.V. 5410000870 176 EXECUTIVE CENTER — Centro Executivo de Com. e Imagem, Limitada 5410003632 134 Dracon Minig, Limitada 5417138541 135 Dynamic Angola Contractors, Limitada 5403101608 136 Ecobank Transnational Incorporated (Eti) 5403113444 137 ECOSERV — Equipamentos, Comerc. & Serviços, Limitada 5410000935 138 Edel-E.P. 5410000943 139 Edg Projectos (Angola), Limitada 5401085320 140 Edições de Angola, Limitada 5410000951 141 Edifer Angola, S.A. 5417007030 142 Edifícios Platinium, Limitada 5401124759 143 EHD — Exploraçao, Comérc. e Expot. de Minerais, Limitada 5417171239 177 Expodiama, Limitada 5417171930 178 Express Support Services, Limitada 5401133740 179 Expro Worldwide B.V. 5401115458 180 F.C.K.S. — Fábrica de Cimento do Kwanza-Sul, S.A. 5401165528 181 FACAR (ANGOLA) — Imp. e Com. de Viaturas, Limitada 5410001257 182 FARNEL — Comércio Geral, Import. e Export., Limitada 5401043040 183 Fine Oil-Refinaria, S.A 5417096270 184 Finibanco Angola, S.A 5403105131 185 FINSTAR — Soc. de Inv. e Participações, S.A. 5417046396 186 FIRCROFT — Eng. Services Limited- Sucursal de Angola 5403100431 187 Firstrand Bank Limited-Escritório de Representação 5403113290 188 FMC Kongsberg Internacional. AG 5410001320 144 Electrix — Telecomunicações, S.A. 5403105050 189 FPAl — Food Products Angola, Limitada 5410001354 145 Empresa de Cerveja N’Gola, S.A. 5171000212 190 Framay Oil & Gas, Limitada 5417188581 146 Empresa Portuária do Lobito E.P. 5112142340 191 FRATELLI — Comércio e Indústria, Limitada 5402126836 DIÁRIO DA REPÚBLICA 1554 N/O Contribuinte 192 FRIEDLANDER ANGOLA — Tubos e Montagens, Limitada NIF 5403061630 193 G. A. Angola Seguros, S.A. 5401133901 194 GALP — Exploração e Produção Petrolífera, S.A. 5410002199 195 Galp Energia Overseas B.V. — Sucursal de Angola 5410778103 196 Gas Natural West Africa, S.L — Sucursal em Angola 5401175647 197 GENEA — Administração, I. e Participações, Limitada 5405149160 198 General C.Condel, Cabos E. e Telecomunicações S.A. 5403001620 199 GENTRACO ANGOLA — Importação e Exportação, Limitada 5410001397 N/O Contribuinte NIF 236 JEMBAS — Assistência Técnica, Limitada 5410001664 237 João Fernandes da Silva (Sucursal Angola), S.A. 5112142863 238 JOBECANG — Emprend. e Prestação de Serviços, Limitada 5112149914 239 JONCE, S.A. — Sociedade de Construção e Engenharia, S.A.R.L. 5410001680 240 JÓNICA — Construções, Limitada 5401161999 241 JUMBO — Sociedade Angola de Distribuição, S.A.R.L. 5410000366 242 King Solomon’s Mine, Limitada 5417170828 243 KWANDA — Suporte Logístico, Limitada 5403049134 200 Geoservices, S.A — Sucursal de Angola 5403075828 244 LACTIANGOL — Lacticínios de Angola, S.A.R.L. 5410001710 201 GESTICOM — Com.Geral, Ind. e Prest. Serv., Limitada 5402127000 245 Leconstruções, Limitada 5417061557 202 GESTINTIME — Consultores de Gestão, Limitada 5417166294 246 LED — Comércio, Indústria e Serviços,Limitada 5402154490 203 GHASSIST — Prestação de Serv. de Hadling, SARL 5410001419 204 GLOBAL SEGUROS — Companhia Angolana de Seguros, S.A. 5401152949 247 248 LENA CONST. MACONANG — Com. de Mat. de Construção, Limitada Lisampere Angola, Limitada LMWS — Construção Civil, Obras P. e G. de Empreend, S.A. 5402122270 5401166540 205 Golden Hill, Limitada 5417142069 206 GOMARKET — Distribuição Alimentar 5417010405 207 Griner Engenharia, S.A. 5401116853 208 GRUPO CHICOIL — Comércio e Agro-pecuária, S.A. 5402074208A 209 Hagen Angola, S.A. 5417026344 210 Halliburton Overseas, Limitada (Sucursal) 5403091831 211 Heerema Marine Contractores Nederland B.V — Sucursal 5401165811 212 Herufi Oil & Gas, Limitada 5417188590 213 HIDROCHICAPA — Soc.C. do A.H. do C.Um, S.A.R.L. 5403083448 214 Hipermáquinas Angola, Limitada 5401138873 215 Horton Pediátrica, Limitada 5401132174 216 HUAFENG — Construçãoe Engenharia, Limitada 5403102116 258 M.Couto Alves Vias S.A. 5403099921 217 Hull Blyth (Angola), Ltd. 5410001508 259 Maersk Drilling HBA, Limitada 5417153532 5417028134 260 Maersk Oil Angola A/S-(Sucursal) 5401149565 261 Makomo Diamons, Limitada 5417167240 218 Iberestradas, Limitada 249 5405149373 250 Lobenna Investimentos, Limitada 5401134029 251 Logistur, S.A. 5171161500 252 LUANDAY — Comércio e Serviços, Limitada 5417010871 253 Ludomus, Limitada 5417002321 254 LUMANHE — Extracção Mineira, Imp. Export, Limitada 5410001753 255 LUMINAS — Sociedade Mineira, Limitada 5401141432 256 LUO — Sociedade Mineira do Comatchia-Camagico, S.A.R.L. 5402118221 257 LUSOLANDA — Sociedade de Comércio Luso-Holandesa, SARL 5410001770 219 IMBONDEX — Construção e Mat. de Construção, Limitada 5411000068 220 IMEXCO — Comércio Geral, Impor. e Expor., Limitada 5410001524 221 IMOGESTIN — Promotora Imobiliária S.A. 5401039603A 263 Maritime — Services Of (Angola), Limitada 222 Imosul, Limitada 5171162042 264 MARSANTO — Pesca e sua Indust. Imp. e Exp., Limitada 5401123850 265 Mateba, SARL 5410001818 266 MAXI — Comércio Geral, Import. e Export., Limitada 5410001826 267 MEGA CASH — Comércio e Distribuição, S.A. 5417054259 223 IMOVIAS — Urbanismo e Construção, S.A. 5401160089 224 IMPORÁFRICA — Imobiliária S.A.R.L. 5402113556 225 IMPORÁFRICA — Sociedade Comercial e Industrial, S.A. 5410001540 226 IMPORTANGOLA — Comércio, Importação e Exportação, S.A.R.L. 5401113803 262 268 MANSUDAE GROUP — Const. Civ. e Obr. Públicas, Limitada MELLO JUNIOR — Empreendimentos e Participações, Limitada 5401144547 5403054430 5401035160 269 Mercado Fresco de Angola, Limitada 5402111855 227 IMUVIP — Construção Civil, S.A. 5403097627 270 MERCURY — Serv. de Telecomunicações, S.A. 5410003578 228 INA — Naftaplin 5410001575 271 METROEUROPA — Engenharia e Construções, S.A. 5401072155 229 INALCA-ANGOLA — Comércio Geral, Limitada 5402096414 272 MI Diamond, Limitada 5401153007 230 INFORSIST — Consultoria e Informática, Limitada 5402134847 273 M-I Overseas, Ltd. 5410001885 231 INFORTEL — Mat. Eléctrico e Electrodomésticos, Limitada 5417020591 274 MIAMOP — Importação e Exportação, Limitada 5403076301 275 Modec Angola, Limitada 5417025755 276 Mokbel International Trading, Limitada 5402150389 277 MONTEADRIANO ANGOLA, Limitada-Huambo 5402150206 278 MONTEADRIANO — Engenharia e Comércio,S.A. — Sucursal 5401098073 232 International Sos Angola, Limitada 5401093039 233 Interoil Angola, Limitada 5401116179 234 ITM Mining, Ltd. 5410001648 235 James Fisher Angola, Limitada 5402156212 I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014 N/O NIF N/O 279 Moody International Angola, Limitada 5101133892 324 Pinguim International Brands, Limitada 5417068365 280 MOTA-ENGIL Angola, S.A. 5417097675 325 Pluspetrol Angola Corporation (Sucursal Angola) 5402154430 326 Poliedro Oil Corpotation S.A. 5410777840 327 POLIOBRA — Construções Civis, Limitada 5111043160 328 PONTICELLI ANGOIL — Serv. P. Ind. P S. A. (Surcusal) 5403090762 329 PORTO — Empresa Portuária de Luanda, E.P. 5410002237 281 Contribuinte 1555 MOTA-ENGIL — Eng. e Comércio,S.A.(Sucursal Angola) 5410001915 282 MOVICEL — Telecomunicação, S.A. 5403051376 283 MUTEBA — Distribuição, S.A 5417077941 284 Mbakassy 5411001842 285 NAKFA — Comércio e Indústria, Limitada 5417013544 286 NALCO ANGOLA — Prestação de Serviços, Limitada 5401123434 287 Namkwang Internat. Engineering & Construction, Limitada 5401156197 288 NCR — Angola Informática, Limitada 5401007647 289 NDAD — Nova Distribuidora Alimentar, Limitada 5403114874 290 Nestlé Angola, Limitada 5401137168 291 Newrest Angola, S.A. 5417056600 292 Nis Naftagas 5410001974 293 NOCAL — Nova Empresa de Cervejas de Angola 5410001982 294 Noráfrica, S.A. 5403086609 295 Nossa Seguros, S.A. 5401113420A 296 Nosso Mundo Alimentar, Limitada 5417084190 297 Nova Cimangola, S.A.R.L. 5410002032 298 NOVAGEST — Serviços e Gestão, S.A. 5401130090 299 OBARY — Consultoria e Marting, Limitada. 5401155387 300 Oceaneering Angola, S.A.R.L. 5401131542 301 OCIWANA — Gestão e Participações, S.A. 5401162367 302 OCTOMAR — Serviços Marítimos, Limitada 5401035870 303 ODEBRECHT ANGOLA — Projectos e Serv., Limitada 5410002059 304 Offshore Contractors (C.I.), L — Sucursal Angola 5401161182 305 OMATAPALO — Engenharia e Construção, S.A. 5171093733 306 Omega Risk Solutions-Angola, Limitada 5401144725 307 Omicron, Limitada 5417120910 308 Open Expresso, Limitada 5417111767 309 OPERATEC — Máquinas e Representações, Limitada 5401154674 310 OPS — Serv. Prod. de Petróleos, Limitada 5402068909 311 Opway Angola, Engenharia, S.A. 5401135084 312 Organizações Cermil, Limitada 5417089052 313 Pall Agência, Limitada 5403061851 314 315 PANALPINA — Transp. Mundiais Naveg. e Transit., S.A.R.L. Paradigm Worldwide, Limitada — Sucursal Angola 5403005862 5417142964 316 PARAGON — Angola Engenharia e Serviços, Limitada 5401124538 317 PAVITERRA — Empresa de Terraplanagem e Pavimentações, SARL 5410002156 Contribuinte NIF 330 PORTUMO — Madeira Montagem Manutenção de Tubaria, S.A. 5403089250 331 POWERGOL — Mat. e Equipam. Eléctricos de Angola, Limitada 5401174799 332 333 Prébuild, Limitada PREZIOSO (ANG) — Empresa de Pint. Rev. e Estucagem, Limitada 5417013722 5401094701 334 PRIDE — Foramer S/A Sucursal de Angola 5410002245 335 Prime Imóveis, S.A. 5401160410 336 PRIME MARKETING — Comunicação & Imagem, Limitada 5401144202 337 PRIME POWER ANGOLA — Pres. Serv à Ind Petrolífera, Limitada 5403087257 338 PROJECTO GRANDE CAMITONGO — Soc.Min. e Agro-Ind., Limitada 5419000059 339 PROJECTO LUANA — Associação em Participação 5401155344 340 PRUMO — Empreend. e Materiais de Construção, Limitada 5410003373 341 Pumangol, Limitada 5417021296 342 R.A.A — Rope Access Angola, Limitada 5417027367 343 Rayan-Investiment (Angola) — Com. Ind., Limitada 5401109504 344 REFRIANGO — Indústria e Comércio Geral, Limitada 5401129181 345 Repsol (Angola 22) Bv — Sucursal em Angola 5401181701 346 Rio Frio, S.A. 5417139130 347 Robert Hudson, Limitada 5410002334 348 Saipem, S.A. 5403101160 349 Saipem Spa (Sucursal) Angola, Limitada 5401140509 350 SANY — Angola, Limitada 5401177860 351 Sanzi Cold Storage, Limitada 5417064289 352 Schulemberger Technical Services, Inc. 5410002423 353 SCORE — Distribuição, S.A. 5417068004 354 Sea World, Limitada 5417081337 355 SEABULK — Offshore de Angola, Limitada 5401114907 356 Seadrill Angola, Limitada 5417065340 357 Seeoga Oil & Gás , S.A. 5417135674 358 SEOP — Sociedade de Empreed. e Obras Públicas, S.A. 5417017507 359 Services Algoa International Angola Anstalt 5410002482 360 Sevenseas Angola Ltd. 5401128568 361 SGS Angola 5401018819 318 PEBRIC — Mining and Consulting, Limitada 5417137308 362 Shoprite Supermercados, Limitada 5402111863 319 Petrobrás Internacional — Braspetro, S. A. 5410002172 363 Shoprite — Angola Imobiliária, Limitada 5402116717 320 Petrogal Angola, Limitada 5410002180 321 Petromar, Limitada 5410002210 322 Petronekt, S.A 5417142549 323 Pgs Geophysical Angola Lim. Su. em Angola 5401138393 364 SICCAL — Sociedade Industrial e C. de C. Andrade, Limitada 5402120080 365 Sicomex, Limitada 5401144008 366 Sinohydro Construction Angola, Limitada 5417135020 367 Sirvimar — Servicos, Limitada 5101023256 DIÁRIO DA REPÚBLICA 1556 N/O 368 369 Contribuinte SISTEC — Sistemas, Tecnologias e Ind., SARL SMITH INTERNATIONAL — France S.A Sucursal de Angola NIF N/O Contribuinte NIF 5410002547 410 SOVINHOS — Engarraf. Vinícola de Luanda, Limitada 5410002741 5403087869 411 Sparrows Angola Limited — Sucursal de Angola 5401113692 412 Spie Oil & Gas Services S.A.S (Sucursal) 5410001338 5401129572 370 Soalimentar, S.A. 5401175167 371 Soares da Costa Imobiliária, Limitada 5403104933A 413 SSI — Sonangol Sinopec International (Angola), Ltd. 372 SOARES DA COSTA — Sociedade de Construção, S.A. 5410002598? 414 SSI Thirty-One Limited-Sucursal de Angola 5417156345 373 Sociedade Mineira do Canvuri-Chicapa, Limitada 5402154724 415 Standard Bank de Angola, S.A. 5417093386 374 Sociedade de Construção Soares da Costa, S. A. 5410002598 416 Stat Marine (Angola), Limitada 5417013021 375 Sociedade Mineira de Calonda, Limitada 5410003810 417 State Bank of India, Escrit. de Rep. Luanda 5402122628 376 Sociedade Mineira de Catoca, Limitada 5410002628 418 Statoil Angola Block 15 S.A. 5410002784 377 Sociedade Mineira do Chitotolo, Limitada 5401114982 378 Sociedade Mineira do Cuango, Limitada 5402123683 419 Statoil Angola Block 17 S. A. (Sucursal) 5410002776 379 Societe Air France 5410000781 420 Statoil Angola, A.S. (Sucursal em Angola) 5410002008 421 Statoil Dezassete AS 5410002024 380 SOCONINFA — Construção Civil e Obras Públicas, Limitada 5402123187 422 STYLUS — Sociedade Comercial, Limitada 5401155832 381 SODEXHO ANGOLA — Comércio Geral, Limitada 5401115733 423 Subsea 7 Angola, SAS 5401149751 382 SODIAM — Sociedade de Comercialização de Diamantes, SARL 5401127340 424 Sunrise Diamonds Limited — Sucursal 5401115563 383 SOENCO — Projectos e Consultoria, Limitada 5401153287 425 SUPERKING — Comércio Geral, Limitada 5417111600 384 SOGESTER — Sociedade Gestora de Terminais, S.A. 5401159730 426 Supermercado Zuela, Limitada 5402062072 385 SOLDARA — Comércio Geral, Limitada 5417112380 427 Svenska Petroleum Exploration-AB 5410002822 5410001478 428 Swift Tecnical (Europe), Ltd. — Sucursal de Angola 5401155948 429 T. ANGOLA — Construção Civil, Limitada 5401123540 430 T.P.A. — Televisão Pública de Angola 5410003055 386 SOMAGUE ANGOLA — Construção e Obras Públicas, Limitada 387 SOMAGUE — Engenharia Sucursal de Angola 5402114056 388 SOMILUANA — Sociedade Mineira, S.A. 5401178824 389 SOMOIL — Sociedade Petrolífera Angolana, S.A.R.L 5401080840 431 T.S.E. — Technique Special Al’export, S. A. 5410003098 390 SOMUA — Sociedade Mineira Maua, S.A. 5401163240 432 TAAG — Linhas Aéreas de Angola-E.P. 5410002830 5403084460 433 TANAMONT (ANGOLA) — Import. e Export., Limitada. 5401075987 391 SONA SURF (ANGOLA) — Comp. Serviços Marítimos, Limitada 392 SONAID — Servicos de A A Perfucação, Limitada 5403049819 434 TAP — Air Portugal 5410002849 393 SONAIR — Serviço Aéreo, S.A.R.L. 5410002709 435 TDA — Comércio e Indústria, Limitada 5410002857 394 Sonamer Perfurações, Limitada 5401086024 436 TDGI — Tecnologia de Gestão de Imóveis, Limitada 5402107998 395 Sonamet Industrial,S.A. 5112001275 437 TECHNIP — Angola Engenharia, Limitada 5401129220 438 Technip Offshore Uk, Limited 5401129262 396 SONANGALP — Soc. de Dist. Comercial. Comb., Limitada 5401015615 397 SONANGOL — Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola-E.P. 5410003284 439 TECMAD — Mining Services, SARL 5401126620 5401143257 440 TEIXEIRA DUARTE — Engenharia e Construção, S.A. 5410002890 441 TEIXEIRA DUARTE — Engenharia e Construção (Angola), Limitada 5401014783 442 TELESERVICE — Sociedade de Telec. Segur. Serv., SARL 5410002911 443 TELHABEL — Construções Angola, S.A. 5191012690 444 Tenaris Global Services, S.A. 5401154372 398 Sonangol Distribuidora, S.A. 399 A Sonangol Logística, Limitada 5403085017 400 Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.R.L. 5410002725 401 Sonangol Refinaria de Luanda, S.A. 5410777972 402 Sonangol Shipping Angola (Luanda), Limitada 5401165161 403 Sonaref, S.A. 5403111646 404 Sonatide Marine, Limitada 5403030344 405 Sondagens de Angola (Sonpetrol), Limitada 5401157665 445 TERRAMINAS — Corporação Angol. de Diamantes, S.A.R.L. 5401156138 446 Texaco Angola Natural Gas Inc 5410002920 447 Texaco Panamá Inc. 5410003004 448 Tomnel Oil & Gas ,Limitada 5417176567 406 SONEPRAL — Comércio Geral e Prestação de Serviço, Limitada 5402124396 407 SONILS — Sonangol Integr. Log. Services, Limitada 5410002733 449 Total E&P Angola (Block 31), Limited 5410003713 408 SONIP — Sonangol Imobiliária e Propriedades, S.A. 5417047066 450 Total E&P Angola 5410000986 409 SOTAL — Engenharia & Serviços, Limitada 5417020630 451 Total E&P Angola (Block 15/06), Limited 5410777786 I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014 N/O Contribuinte 1557 NIF Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 235/12, de 4 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro, determino: 1. São subdelegados ao Secretário Geral, Américo Miguel da Costa, plenos poderes para representar o Ministério das Finanças na assinatura dos Contratos que vinculam a empresa «PROGEST — Projectos Técnicos, Consultoria e Gestão, Limitada», com sede na Rua Rainha Ginga, n.º 147, 2.º andar, resultante do Concurso Limitado sem Apresentação de Candidaturas n.º 6/MINFIN/2013, realizado entre 7 a 21 de Novembro de 2013, a seguir indicados: a) Contrato de Fiscalização da Empreitada de Construção da Repartição Fiscal da Caála; b) Contrato de Fiscalização da Empreitada de Construção da Repartição Fiscal do Chinguar; e c) Contrato de Fiscalização da Empreitada de Construção da Repartição Fiscal de M’Banza Congo. 2. Este Despacho entra imediatamente em vigor. 452 Total E&P Angola (Block 17/06) Limited 5410777794 453 Total E&P Angola (Block 32), Limited 5410003721 454 Total E&P Angola (Block 33), Limited 5410003730 455 Total Exploration Mbridge B.V 5410003756 456 Total LNG Angola, Ltd. 5410777808 457 Total Petroleum Angola, Limited 5410000994 458 Toyota de Angola, S.A.R.L. 5410003047 459 Transocean Support Services, Ltd. 5403062394 460 TSSA — Serviços de Apoio, Limitada 5417101036 461 Tuboscope Vetco Capital, Limited 5401096860 462 TV Cabo Angola, Limitada 5402091501 463 TVC — Televisão Comercial, Limitada 5410003101 464 UARI — Sociedade Mineira, Limitada 5417153346 465 União Comercial de Automóveis, S.A.R.L. 5410003110 466 Unicargas-E.P. 5410003136 467 UNITEL, S.A.R.L. 5410003144 Publique-se. 468 URBANGO — Gestão Imobiliária, Limitada 5401010052 Luanda, aos 12 de Março de 2014. 469 V.C.A. — Comércio & Indústria, Limitada 5301027301 O Ministro, Armando Manuel. 470 Vaalco Angola (Kwanza) Inc. 5401162219 471 VAUCO — Automóveis e Equipamentos, Limitada 5410003187 472 VELOSI ANGOLA — Prestação de Serviços, Limitada 5401159080 473 Veritas Mining, S.A. 5419004364 474 Vetco Gray Uk Limited Surcusal em Angola 5403085807 475 Wan Peng, Limitada 5402155135 476 Westerngeco Seismic Services Inc 5401062354 477 Wilog (Angola), Limitada 5417063495 478 WM Construções, Limitada 5402016763 479 Worley-Parsons Angola, Limitada 5403092790 480 Yokogawa Europe Branches B.V. (Surcusal de Angola) 5403095420 481 Z North Sea, Limited 5401176112 482 ZAGOPE ANGOLA — Construção e Engenharia, S.A. 5417042510 483 ZAGOPE — Construção e Engenharia, S.A.-(Sucursal Angola) 5401146116 484 Zahara Comércio, S.A. 5417006602 485 Zara General Trading, Limitada 5401137796 486 ZERCA — Engenharia Rec. Const. Angola, Limitada 5401026331 O Ministro, Armando Manuel. Despacho n.º 600/14 de 24 de Março Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea d) do artigo 3.º do Despacho n.º 601/14 de 24 de Março Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, da alínea d) do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 235/12, de 4 de Dezembro, do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro, determino: 1. São subdelegados ao Secretário Geral, Américo Miguel da Costa, plenos poderes para representar o Ministério das Finanças na assinatura dos Contratos que vinculam a empresa AFRICONSULT — Consultores de Engenharia e Arquitectura, Limitada, com sede no Largo Cristóvão Falcão, n.º 9, resultante do Concurso Limitado Sem Apresentação de Candidaturas n.º 6/MINFIN/2013, realizado entre 7 a 21 de Novembro de 2013, a seguir indicados: a) Contrato de Fiscalização da Empreitada de Construção da Delegação Provincial de Finanças da Lunda; b) Contrato de Fiscalização da Empreitada de Construção da Delegação Provincial de Finanças do Zaire; e c) Contrato de Fiscalização da Empreitada de Construção da Repartição Fiscal de Saurimo. 2. Este Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 13 de Março de 2014. O Ministro, Armando Manuel. DIÁRIO DA REPÚBLICA 1558 Despacho n.º 602/14 de 24 de Março Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 235/12, de 4 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro, determino: 1. São subdelegados plenos poderes ao Director Nacional do Património do Estado, Sílvio Franco Burity, para outorgar, em representação do Ministério das Finanças, o Contrato de Prestação de Avaliação Imobiliária, que vincula a Empresa Imogestin, S.A., sita na Rua Amílcar Cabral, n.º 40, 1.º andar, Município da Ingombota. 2. Este Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 17 de Março de 2014. O Ministro, Armando Manuel. Despacho n.º 603/14 de 24 de Março Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n. os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 235/12, de 4 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro, determino: 1. São subdelegados plenos poderes ao Director Nacional do Património do Estado, Sílvio Franco Burity, para outorgar, em representação do Ministério das Finanças, a escritura pública do Contrato de Arrendamento do imóvel denominado anteriormente «Prédio Puente», que vincula a Empresa Antex Angola, sita na Rua Marien Ngouabi (ex- António Barroso), n.º 42, Distrito da Maianga. 2. Este Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2014. O Ministro, Armando Manuel. Despacho n.º 604/14 de 24 de Março Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas das alíneas d) e k) do n.º 1 artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 235/12, de 4 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 14/11, de 10 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Serviço Nacional das Alfândegas, determino: 1. Por conveniência de serviço, é dada por finda a comissão de serviço que Inácio Morão, Técnico Superior Aduaneiro de 2.ª Classe da Carreira Técnica Superior das Alfândegas, vinha exercendo no cargo de Chefe do Departamento de Navegação e Controlo Aduaneiro do Serviço Regional das Alfândegas do Lobito. 2. Este Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 5 de Março de 2014. O Ministro, Armando Manuel. Despacho n.º 605/14 de 24 de Março Considerando que nos termos da legislação em vigor são garantidos, no final da comissão de serviço, aos funcionários públicos o direito ao regresso à carreira e a respectiva promoção com o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 12/94, de 1 de Julho; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 235/12, de 4 de Dezembro, determino: 1. É Rita Teresa Caiumba Cajingo, Técnica Média Principal de 3.ª Classe da Carreira Técnica Média deste Ministério, promovida à categoria de Técnica Média Principal de 1.ª Classe. 2. Este Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014. O Ministro, Armando Manuel. Despacho n.º 606/14 de 24 de Março Considerando que a funcionária Safira Ginga João Mugingui solicitou a transferência prevista pelo artigo 29.º do Decreto n.º 25/91, de 29 de Junho, e de harmonia com o artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 113/13, de 3 de Julho; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 1 e 4, do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e das alíneas d) e k) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 235/12, de 4 de Dezembro, determino: I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014 1. É Safira Ginga João Mugingui, Escriturária-Dactilógrafa, transferida da Direcção Nacional de Contabilidade Pública para a Direcção Nacional de Recursos Humanos. 2. Este Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. 1559 m) Elisabeth Florisbela Filipe de Almeida — Instituto de Desenvolvimento Florestal; n) Dora de Jesus Marques — Secretaria Geral; o) Inês Mafuta Biqui Macula Quintino — Secretaria Geral; Luanda, aos 14 de Março de 2014. O Ministro, Armando Manuel. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Despacho n.º 607/14 de 24 de Março Havendo necessidade de se criar a Comissão Técnica do MINAGRI para a Elaboração das Carreiras Específicas do Sector Agrário; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: 1.º — É criada a Comissão Técnica para a Elaboração das Carreiras Específicas do Sector Agrário, coordenada por Guiomar Elvira Mário Vigário, Chefe de Departamento de Recursos Humanos e Formação de Quadros, e integra os técnicos seguintes: a) Augusto Pedro Guimbe — Instituto de Desenvolvimento Agrário (Coordenador-Adjunto); b) Augusto Adriano — Instituto de Desenvolvimento Agrário; p) Maria de Jesus de Abreu Rodrigues Coelho — Gabinete Jurídico. 2.º — A Comissão ora criada tem, dentre outras, as atribuições seguintes: a) Elaborar a proposta do regime especial das carreiras específicas do sector agrário e todo ao suporte documental necessário à aprovação da respectiva carreira; b) Proceder o levantamento dos potenciais beneficiários dos subsídios a prever na carreira específica do sector agrário; c) Projectar o orçamento para a cobertura dos subsídios a prever bem como elaborar a proposta de valores a incluir no orçamento para o ano de 2015. 3.º — A Coordenadora da Comissão deve apresentar, regularmente, um relatório sobre o progresso dos trabalhos, ao Ministro da Agricultura. 4.º — A Comissão tem um prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos. 5.º — O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Cumpra-se. Luanda, aos 27 de Fevereiro de 2014. O Ministro, Afonso Pedro Canga. c) Esperança Patrícia Martins Manuel — Instituto Nacional do Café; Despacho n.º 608/14 de 24 de Março d) Soares Quituxe Dala — Instituto Nacional do Café; e) Balbina Rodrigues Ferreira Miranda — Serviço Nacional de Sementes; f) João Fernandes José — Serviço Nacional de Sementes; g) Domingos António Fumba — Instituto Nacional dos Cereais; h) Tusevo Lusenvisi Zacarias — Instituto de Investigação Veterinária; i) Carlos dos Santos Pacheco — Instituto de Investigação Veterinária; j) Paulina Lúcia Essuvi — Instituto de Investigação Agronómica; k) Elisa Lopes Ferreira da Costa — Instituto de Investigação Agronómica; l) Celso Fernandes — Instituto de Desenvolvimento Florestal; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alínea d) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 228/12, de 3 de Dezembro, determino: 1. É o funcionário Horácio Ngueve, Chefe de Secção, colocado no Laboratório Regional de Veterinária de Benguela, desvinculado do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Veterinária, para efeitos de aposentação, por reunir as condições necessárias exigidas por lei. 2. O presente Despacho entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2014. O Ministro, Afonso Pedro Canga. DIÁRIO DA REPÚBLICA 1560 Despacho n.º 609/14 de 24 de Março Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alínea d) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 228/12, de 3 de Dezembro, determino: 1. É o funcionário Domingos Sapalo, Auxiliar Administrativo de 2.ª Classe, desvinculado do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento Florestal, para efeitos de aposentação, por reunir as condições necessárias exigidas por lei. 2. O presente Despacho entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2014. O Ministro, Afonso Pedro Canga. Despacho n.º 610/14 de 24 de Março Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alínea d) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 228/12, de 3 de Dezembro, determino: 1. É o funcionário Inácio Paulo Benedito, Aspirante, desvinculado do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento Florestal, para efeitos de aposentação, por reunir as condições necessárias exigidas por lei. 2.O presente Despacho entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2014. O Ministro, Afonso Pedro Canga. Despacho n.º 611/14 de 24 de Março Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alínea d) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 228/12, de 3 de Dezembro, determino: É João do Espírito Santos Filipe promovido a categoria de Técnico Médio de 2.ª Classe nos termos do Decreto-Lei n.º 12/94, de 1 de Julho. Publique-se. Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2014. O Ministro, Afonso Pedro Canga. MINISTÉRIO DA GEOLOGIA E MINAS Despacho n.º 612/14 de 24 de Março Considerando que a implementação do Programa de Diversificação da Indústria Mineira constitui um dos instrumentos operativos do Programa de Governação até 2017, estando, entre os seus objectivos, a intensificação da actividade de prospecção e exploração de minerais para a construção civil, envolvendo tanto o sector público como o sector privado da nossa economia; Tendo em conta que, cumprindo com o estabelecido nas disposições combinadas do artigo 48.º e 94.º, ambos do Código Mineiro, a Mota Engil Angola requereu a transmissão dos seus direitos mineiros sobre minerais aplicáveis à construção civil em diversos pontos do território nacional a favor da Empresa Mebisa, S.A.; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas do n.º 1 do artigo 89.º e os n.os 3 e 4 do artigo 333.º, ambos do Código Mineiro, determino: ARTIGO 1.º (Autorização) É autorizada a transmissão, a favor da Empresa Mebisa, S.A., dos direitos mineiros e dos respectivos títulos que a Mota Engil Angola detinha em vários pontos do território nacional, nomeadamente: a) Títulos de Exploração n.º 310/26/T.E/DNLCM/2003 — Caxito, n.º 613/55/T.E/DNLCM/2006 — Lobito, n.º 06/DP/IMG/LN/2013 — Caluango, n.º 971/286/T.E/DNLCM/2008 — Musserra, n.º 009/DPIGM/GDPB/2010 — Biópio (Benguela), e n.º 32/DPIGM/2012 — Calueque; b) Inclui-se igualmente os títulos a serem emitidos sobre os pedidos das seguintes concessões: Exploração de Burgaleira, sita na Aldeia Buli (Cabinda); Exploração de inertes, sita na Salucunda — LundaNorte; e Exploração de Pedreira do Quando — Huambo. ARTIGO 2.º (Demarcação mineira) As áreas exactas de concessão estão inscritas nos respectivos títulos e croquis de localização, não podendo exceder o raio de um quilómetro quadrado. ARTIGO 3.º (Associação) 1. Para a execução das actividades necessárias ao exercício dos direitos mineiros referidos neste Despacho, a concessionária pode associar-se a terceiros, com idoneidade financeira e capacidades técnicas comprovadas e desta associação não resulte outro ente jurídico. I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014 2. Porém, se desta associação resultar novo ente jurídico, a parte angolana não deverá dispor de menos de dois terços (2/3) do capital social. ARTIGO 4.º (Programa de actividades) 1. A concessionária deve apresentar ao Ministério da Geologia e Minas, para aprovação, programas da actividade anuais, elaborados com a indicação das tarefas de estudo, sua duração, objectivos a atingir e demais requisitos, de conformidade com as directrizes contidas no Código Mineiro. 2. Os programas de actividade anual deverão ser apresentados até ao dia 30 de Novembro de cada ano. ARTIGO 5.º (Relatórios da actividade) O titular de direitos mineiros concedidos ao abrigo deste Despacho fica obrigado a prestar ao Ministério da Geologia e Minas as informações económicas e técnicas decorrentes da sua actividade, bem como a apresentar os relatórios periódicos por lei exigidos. ARTIGO 6.º (Título de prospecção) A Direcção Nacional de Licenciamento e Cadastro Mineiro fica desde já autorizada a emitir o correspondente título. ARTIGO 7.º (Legislação mineira) A concessionária e suas associadas obrigam-se às disposições do Código Mineiro, da Lei do Investimento Privado, do Código Civil e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à actividade geológico-mineira. ARTIGO 8.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Geologia e Minas. ARTIGO 9.º (Entrada em vigor) O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2014. O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz. Despacho n.º 613/14 1561 1. É Augusto António Cordeiro da Silva Neto, Director-Adjunto do Gabinete do Ministro da Geologia e Minas, exonerado da coordenação do Secretariado Executivo. 2. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 6 de Março de 2014. O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz. Despacho n.º 614/14 de 24 de Março Havendo necessidade de se ajustar a composição do Secretariado Executivo do PLANAGEO aos novos desafios decorrentes do início das actividades previstas nos contratos inerentes ao referido plano; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, combinado com o Despacho Presidencial n.º 99/13, de 9 de Outubro, determino: 1. É Moisés David, Director do Gabinete Jurídico do Ministério da Geologia e Minas, nomeado Coordenador do Secretariado Executivo. 2. Integram o Secretariado Executivo os seguintes membros: a) André Francisco Buta Neto — Coordenador-Adjunto; b) Manuel Vuemba — IGEO; c) Honório Samuel Dala — MGM; d) Carla Ivet Tshi-Tshi Caetano — MGM; e) Luís André António — MGM; f) Santa António Bento — MGM. 3. Pode o Coordenador do Secretariado Executivo convidar outras individualidades para participarem nos trabalhos do Secretariado Executivo. 4. O Coordenador do Secretariado Executivo deve servir de elo técnico às estruturas do PLANAGEO, sem prejuízo das suas atribuições previstas no Regimento Interno em vigor. 5. É aplicável aos Membros do Secretariado Executivo o disposto na Lei da Probidade Pública n.º 3/10, de 29 de Março e demais legislação em vigor. 6. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, 6 de Março de 2014. O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz. de 24 de Março Havendo necessidade de se ajustar a composição do Secretariado Executivo do PLANAGEO aos novos desafios decorrentes do início das actividades previstas nos contratos inerentes ao referido plano; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, combinado com o Despacho Presidencial n.º 99/13, de 9 de Outubro, determino: MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS Despacho n.º 615/14 de 24 de Março Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto n.º 25/91, de 29 de Junho, a relação jurídica de emprego dos funcionários e agentes cessa por desvinculação do serviço para efeitos de aposentação; DIÁRIO DA REPÚBLICA 1562 Considerando que Maria de Fátima António Manuel, Terceiro Oficial Administrativo, colocada no Gabinete de Aproveitamento do Médio Kwanza — GAMEK, completou 35 anos de serviço e atingiu o tempo da reforma para efeitos de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 40/08, de 2 de Julho; Havendo necessidade da referida funcionária ser desvinculada do serviço público, por satisfazer os requisitos exigidos pelo primeiro parágrafo do artigo 3.º do Decreto n.º 40/08, de 2 de Julho; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos artigos 1.º e 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com o artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino: Ponto Único: — É Maria de Fátima António Manuel, Terceiro Oficial Administrativo, desvinculada do quadro de pessoal do Gabinete de Aproveitamento do Médio Kwanza — GAMEK, para efeitos de aposentação. Publique-se. Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2014. O Ministro, João Baptista Borges. Despacho n.º 618/14 de 24 de Março Por conveniência de serviço; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 1.º do Despacho Presidencial n.º 28/PR/91, de 4 de Novembro, determino: Ponto Único: — É Carolino Manuel Mendes nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de Director Geral do Gabinete para a Administração da Bacia Hidrográfica do Rio Cunene. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 27 de Fevereiro de 2014. O Ministro, João Baptista Borges. MINISTÉRIO DAS TELECOMUNICAÇÕES E DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO Despacho n.º 616/14 Despacho n.º 619/14 Ao abrigo do ponto 2 do artigo 32.º e ponto 1 do artigo 33.º, ambos do Decreto n.º 25/91, de 29 de Junho, e em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos artigos 1.º e 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, nos termos da alínea k) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 246/12, de 11 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Energia e Águas, determino: Ponto Único: — É Manuel Francisco da Fonseca, com a categoria de Motorista de Ligeiros de 2.ª Classe, desvinculado, a seu pedido, dos quadros do Ministério da Energia e Águas. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Considerando que no período de dias 15 a 18 do mês de Maio do corrente ano o Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação vai realizar o IT Fórum 2014; Para o efeito, e no âmbito da preparação das condições preliminares, impõe-se a necessidade da criação de uma Comissão de Trabalho que coordene todas as acções que concorrem para a realização da actividade; Neste contexto, e em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea j) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 244/12, de 6 de Dezembro, determino: 1. É criada uma Comissão de Trabalho encarregue pela Estruturação Técnica e Logística do evento acima referenciado. 2. A Comissão ora criada é integrada pelos seguintes elementos: Secretário de Estado para as Telecomunicações, Aristides Cardoso Frederico Safeca — Coordenador; António Bastos José Dias — Director Nacional das Tecnologias de Informação e Meteorologia; Manuel Gomes da Conceição Homem — Director Geral do Centro Nacional das Tecnologias de Informação; Eduardo Domingos Sebastião — Director Nacional das Telecomunicações; Silvina Alcina Tavita Menezes — Directora do Gabinete Jurídico; Carlos Manuel Sebastião — Director do Instituto de Telecomunicações; Elisa Margarida Rocha da Silva Romão — Secretária Geral; e de 24 de Março Luanda, aos 24 de Fevereiro de 2014. O Ministro, João Baptista Borges. Despacho n.º 617/14 de 24 de Março Por conveniência de serviço; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 1.º do Despacho Presidencial n.º 28/PR/91, de 4 de Novembro, determino: Ponto Único: — É Armindo Mário Gomes da Silva exonerado do cargo de Director Geral do Gabinete para a Administração da Bacia Hidrográfica do Rio Cunene, que vinha exercendo por força do Despacho n.º 6/92, de 24 de Abril. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 27 de Fevereiro de 2014. O Ministro, João Baptista Borges. de 24 de Março I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014 Joaquim de Assunção Fragoso do Nascimento — Chefe de Departamento do Centro de Documentação e Informação. 3. Após o início dos trabalhos, deve a Comissão, quinzenalmente, prestar informação à Direcção do Ministério sobre os preparativos técnicos e logísticos da actividade. 4. A Comissão é extinta após a realização do Fórum. 5. Este Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 21 de Fevereiro de 2014. O Ministro, José Carvalho da Rocha. 1563 3. As questões relacionadas com a organização, programas e temas devem ser tratadas pelo Coordenador da Comissão. A parte Administrativa/Logística deve ser tratada pela Secretária Geral. 4. Para a execução eficaz das tarefas inerentes à actividade em causa, o coordenador pode convidar outros técnicos do Sector para integrar grupos específicos de trabalho. 5. Este Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 21 de Fevereiro de 2014. O Ministro, José Carvalho da Rocha. Despacho n.º 620/14 de 24 de Março Considerando que nos dias 21 e 22 de Abril do corrente ano o Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação vai realizar o V Conselho Consultivo na Província de Benguela, e no dia 24 de Abril a actividade referente às Raparigas e às TICs na Província da Huíla; No âmbito da preparação das condições preliminares para a realização do Conselho Consultivo e da actividade referente às Raparigas e às TICs, urge a necessidade da criação de uma Comissão de Trabalho para o tratamento de todas as questões que concorram para a realização da actividade; Neste contexto, e em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com a alínea j) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 244/12, de 6 de Dezembro, determino: 1. É criada uma Comissão de Trabalho encarregue pela estruturação, organização e execução administrativa dos eventos acima referenciados. 2. A Comissão ora criada é integrada pelos seguintes elementos: Secretário de Estado para as Tecnologias de Informação, Pedro Sebastião Teta — Coordenador; Directora do Gabinete Jurídico, Silvina Alcina Tavita Menezes — Coordenadora-Adjunta; Elisa Margarida Rocha da Silva Romão — Secretária Geral do MTTI; Eduardo Domingos Sebastião — Director Nacional das Telecomunicações; Manuel Gomes da Conceição Homem — Director Geral do Centro Nacional das Tecnologias de Informação; António Bastos José Dias — Director Nacional das Tecnologias de Informação e Meteorologia; Benjamim Domingos — Director do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica; Américo António Santos — Inspector Geral do MTTI; e Joaquim de Assunção Fragoso do Nascimento — Chefe de Departamento do Centro de Documentação e Informação. Despacho n.º 621/14 de 24 de Março Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições conjugadas dos n. os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea e) do n.º 3 do artigo 4.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 244/12, de 6 de Dezembro, determino: 1.º — É Benjamim Domingos exonerado do cargo de Director Geral do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica — INAMET, para o qual havia sido nomeado por Despacho Interno n.º 045/2010, de 8 de Junho. 2.º — Este Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 11 de Março de 2014. O Ministro, José Carvalho da Rocha. Despacho n.º 622/14 de 24 de Março Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições conjugadas dos n. os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea e) do n.º 3 do artigo 4.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 244/12, de 6 de Dezembro, determino: 1.º — É Domingos José do Nascimento nomeado, em comissão de serviço, para exercer o cargo de Director Geral do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica — INAMET. 2.º — Este Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 11 de Março de 2014. O Ministro, José Carvalho da Rocha. DIÁRIO DA REPÚBLICA 1564 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Despacho n.º 623/14 de 24 de Março Considerando que o Governo da República de Angola recebeu financiamento do Banco Mundial para o Projecto «Aprendizagem para Todos», e pretende aplicar parte dos recursos para serviços de consultoria; Considerando ainda que os serviços de consultoria incluem a contratação de dois especialistas, um para Aquisições e outro para Gestão Financeira; Convindo constituir a Comissão de Avaliação para o efeito; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com o artigo 5.º alínea e) do Decreto Presidencial n.º 290/10, de 1 de Dezembro, determino: 1. É criada a Comissão de Avaliação para Abertura do Concurso Público para a Contratação de dois especialistas, um para Aquisições e outro para Gestão Financeira, integrada por: a) Irene Cristina de Figueiredo, Directora do GEPE/ MED — Presidente; b) Kavungo João Baptista, Secretário Geral/MED; c) Joana Magalhães de Moura, Directora do Gab. Jurídico/MED; d) Sara Maria Umba Manuel, Técnica do GEPE/MED; e) Mbunga Bunga, Técnico do GEPE/MED; f) Beatriz Nzumba Guemba, Técnica do GEPE/MED. 2. Compete à Comissão de Avaliação: a) Definir os meios de suporte à avaliação; b) Proceder à análise e avaliação dos Currículos Vitae apresentados pelos candidatos; c) Elaborar e publicar as listas provisórias e definitivas; d) Elaborar actas e outros documentos necessários ao abrigo do Concurso; e) Remeter o relatório final da avaliação ao Banco Mundial. Publique-se. Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2014. O Ministro, Pinda Simão. República de Angola, e de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: Artigo Único: — São os professores do I Ciclo do Ensino Secundário Diplomados colocados em diversas Instituições da Província de Luanda, desvinculados para efeitos de reforma dos quadros de pessoal do Ministério da Educação, designadamente: 1. Tamali Pola Francisco, Agente n.º 08630628, colocada na Escola n.º 1004-Rangel, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Secundário Diplomada do 1.º Escalão, com 61 anos de idade e 39 anos de serviço. 2. Teresa Francisco, Agente n.º 06283602, colocada na Repartição Municipal da Educação do Cazenga, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Secundário Diplomada do 3.º Escalão, com 81 anos de idade e 38 anos de serviço. 3. Victoriana Nifuili, Agente n.º 10332401, colocada na Repartição Municipal da Educação do Sambizanga, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Secundário Diplomada do 1.º Escalão, com 59 anos de idade e 35 anos de serviço. 4. Van-Dúnem João, Agente n.º 08640259, colocada na Escola n.º 1019-Rangel, com categoria de Professor do I Ciclo do Ensino Secundário Diplomado do 1.º Escalão, com 58 anos de idade e 36 anos de serviço. 5. Zinha Joaquim Afonso Fragoso, Agente n.º 08634052, colocada na Escola n.º 1031-Rangel, com categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Secundário Diplomada do 1.º Escalão, com 56 anos de idade e 35 anos de serviço. Publique-se. Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2014. O Ministro, Pinda Simão. Despacho n.º 625/14 de 24 de Março Despacho n.º 624/14 de 24 de Março Por conveniência de serviço público; Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 3/09, de 1 de Abril, que estabelece os procedimentos para aposentação dos funcionários públicos; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da Por conveniência de serviço; Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 3/09, de 1 de Abril, que estabelece os procedimentos para a aposentação dos funcionários públicos; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014 Artigo Único: — São os Professores do I e II Ciclos do Ensino Secundário Diplomados, colocados em diversas Instituições da Província de Luanda, desvinculados para efeitos de reforma dos quadros de pessoal do Ministério da Educação, designadamente: 1. Alberto Teta, Agente n.º 10327647, colocado na Escola n.º 4009 — Sambizanga, com a categoria de Professor do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 1.º Escalão, com 58 anos de idade e 39 anos de serviço. 2. Adélia Sia Buta, Agente n.º 05120128, colocada na Escola n.º 969 — Viana, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 60 anos de idade e 36 anos de serviço. 3. Américo Agostinho Mendes de Carvalho, Agente n.º 04106959, colocado na Delegação Municipal de Icolo e Bengo, com a categoria de Professor do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 1.º Escalão, com 68 anos de idade e 46 anos de serviço. 4. Bernardo Bento, Agente n.º 10332677, colocado na Escola n.º 4020 — Sambizanga, com a categoria de Professor do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 1.º Escalão, com 68 anos de idade e 48 anos de serviço. 5. Catarina Bravo, Agente n.º 10366104, colocada na Escola n.º 2019 — Maianga, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 56 anos de idade e 37 anos de serviço. 6. Carolina Matias José Narciso, Agente n.º 10374380, colocada na Delegação Municipal da Educação da Maianga, com a categoria de Professora do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 4.º Escalão, com 57 anos de idade e 37 anos de serviço. 7. Domingos Manuel Garcia, Agente n.º 10388459, colocado na Delegação Municipal da Educação do Cazenga, com a categoria de Professor do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 3.º Escalão, com 57 anos de idade e 37 anos de serviço. 8. Domingos Monteiro, Agente n.º 07883511, colocado na Escola Boa Fé — Viana, com a categoria de Professor do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 4.º Escalão, com 61 anos de idade e 31 anos de serviço. 9. Doroteia Maria Henriques de Macedo D’agua Rosada, Agente n.º 10325631, colocada na Escola n.º4009 — Sambizanga, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 59 anos de idade e 35 anos de serviço. 10. Daniel Ndala, Agente n.º 10989213, colocado na Escola Juventude em Luta, com a categoria de Professor do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 6.º Escalão, com 65 anos de idade e 38 anos de serviço. 1565 11. Domingos Francisco, Agente n.º 1410906, colocado na Escola n.º 1019, com a categoria de Professor do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 3.º Escalão, com 55 anos de idade e 36 anos de serviço. 12. Emílio Kafe, Agente n.º 10372027, colocado na Escola n.º 2029 — Maianga, com a categoria de Professor do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 1.º Escalão, com 63 anos de idade e 38 anos de serviço. 13. Graça Pedro, Agente n.º 10389938, colocada na Escola n.º 3058 — Cazenga, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 59 anos de idade e 37 anos de serviço. 14. Guilherme João, Agente n.º 08657685, colocado na Escola Divina Providência, com a categoria de Coordenador de Disciplina de Círculo de Interesse de Ensino, com 68 anos de idade e 35 anos de serviço. 15. Garcia Lopes, Agente n.º 01065830, colocado no Instituto Médio Garcia Neto, com a categoria de Professor do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 3.º Escalão, com 62 anos de idade e 38 anos de serviço. 16. Helena Melvire Cassova Pessela, Agente n.º 07919887, colocada na Escola n.º 961 — Viana, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 66 anos de idade e 38 anos de serviço. 17. Isabel Jaime Camacho, Agente n.º 10360768, colocada na Escola n.º 2014 — Maianga, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 1.º Escalão, com 57 anos de idade e 38 anos de serviço. 18. José Maria Higino Caneca, Agente n.º 08663272, colocado na Escolinha da Paz, com a categoria de Professor do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado 1.º Escalão, com 53 anos de idade e 36 anos de serviço. 19. João Camueji Kalandula, Agente n.º 10367262, colocado na Repartição Municipal da Maianga, com a categoria de Professor do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 1.º Escalão, com 59 anos de idade e 37 anos de serviço. 20. Luís Francisco Adriano Mateus, Agente n.º 10665657, colocado no Instituto Médio Industrial Simione Mucune, com a categoria de Professor do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 2.º Escalão, com 55 anos de idade e 36 anos de serviço. 21. Luís Domingos, Agente n.º 06270338, colocado na Escola n.º 4028 — Sambizanga, com a categoria de Subdirector do Ensino Secundário de Mais de 1500 Alunos, com 62 anos de idade e 37 anos de serviço. 22. Kiala Simão, Agente n.º 06298779, colocado na Escola Ngola Kiluanje, com a categoria de Professor do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 4.º Escalão, com 65 anos de idade e 16 anos de serviço. DIÁRIO DA REPÚBLICA 1566 23. Kiala Kunguati, Agente n.º 07188544, colocado no Instituto Médio de Contabilidade, com a categoria de Professor do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 3.º Escalão, com 60 anos de idade e 36 anos de serviço. 24. Kahembe Itala, Agente n.º 07184530, colocada na Escola IMNE — Marista Cristo Rei, com a categoria de Professora do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 5.º Escalão, com 66 anos de idade e 26 anos de serviço. 25. Magalhães José Assis, Agente n.º 87042006, colocado na Escola n.º 3007 - Ingombota, com a categoria de Professor do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 5.º Escalão, com 62 anos de idade e 14 anos de serviço. 26. Maria Anacleta de Carvalho Dias da Silva, Agente n.º 87207586, colocada na Escola n.º 6052 — Kilamba Kiaxi, com a categoria de Professora do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 3.º Escalão, com 58 anos de idade e 60 anos de serviço. 27. Maria Aristides do Espírito Santo Oliveira Dias, Agente n.º 10354584, colocada na Escola n.º 2002 — Maianga, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 2.º Escalão, com 63 anos de idade e 41 anos de serviço. 28. Maria da Glória António Domingos Cardoso, Agente n.º 10317169, colocada na Escola Desligados — Samba, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 55 anos de idade e 36 anos de serviço. 29. Maria Felícia de Carvalho Luís Lima Castro, Agente n.º 01389299, colocada na Escola Povo em Luta, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 65 anos de idade e 39 anos de serviço. 30. Maria Helena Bravo Félix, Agente n.º 01385077, colocada na Direcção Provincial de Educação de Luanda, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 59 anos de idade e 40 anos de serviço. 31. Maria da Conceição Ferreira de Almeida, Agente n.º 08645251, colocada na Escola do Golf - Kilamba Kiaxi, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada 1.º Escalão, com 57 anos de idade e 38 anos de serviço. 32. Mavila Binda, Agente n.º 10662038, colocado no Instituto Médio Garcia Neto, com a categoria de Professor do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 3.º Escalão, com 64 anos de idade e 37 anos de serviço. 33. Maria Josefa Alfredo, Agente n.º 06293285, colocada na Escola n.º 3047, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 58 anos de idade e 38 anos de serviço. 34. Maria Silepo Ucuassapi, Agente n.º 08627550, colocada na Escola n.º 9008 em Viana, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 56 anos de idade e 32 anos de serviço. 35. Maria Alfredina Augusto, Agente n.º 06529500, colocado no Instituto Médio Garcia Neto, com a categoria de Professora do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 3.º Escalão, com 55 anos de idade e 35 anos de serviço. 36. Simão Manuel Vieira, Agente n.º 10356590, colocado na Escola Venâncio de Moura, com a categoria de Professor do I Ciclo do Ensino Sec. Do Diplomado 1.º Escalão, com 56 anos de idade e 38 anos de serviço. 37. Teresa de Jesus Francisco, Agente n.º 10376090, colocada na Escola Ngola Kanini, com a categoria de Professora do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 3.º Escalão, com 58 anos de idade e 39 anos de serviço. 38. Palmira José Manuel, Agente n.º 10365323, colocada na Escola n.º 2018 - Maianga, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 58 anos de idade e 37 anos de serviço. Publique-se. Luanda, aos 6 de Março de 2014. O Ministro, Pinda Simão. Despacho n.º 626/14 de 24 de Março Considerando o pedido de regresso aos quadros de pessoal do Ministério da Educação formulado por Martinho Bangula Katúmua, após o gozo de licença ilimitada; Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 10/94, de 24 de Junho, que aprova o regime jurídico das férias, faltas e licenças na Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: Artigo Único: — É autorizado o regresso de Martinho Bangula Katúmua, Professor do II Ciclo do Ensino Secundário Diplomado do 8.º Escalão, Agente n.º 111747570, devendo ser colocado na Escola do Calomburaco, Província de Benguela. Publique-se. Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2014. O Ministro da Educação, Pinda Simão. Despacho n.º 627/14 de 24 de Março Considerando o pedido de regresso aos quadros de pessoal do Ministério da Educação formulado por Manuel Goverffo do Nascimento Júnior, após o gozo de licença ilimitada; Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 10/94, de 24 de Junho, que aprova o regime jurídico das férias, faltas e licenças na Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: Artigo Único: — É autorizado o regresso de Manuel Goverffo do Nascimento Júnior, Professor do II Ciclo do I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014 Ensino Secundário Diplomado do 3.º Escalão, Agente n.º 10318358, devendo ser colocado na Escola do I Ciclo do Ensino Secundário n.º 1008, sita no Distrito Urbano da Samba, Município Sede da Província de Luanda. Publique-se. Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2014. O Ministro, Pinda Simão. Despacho n.º 628/14 de 24 de Março Convindo proceder à actualização da categoria de Ana Severino Nhani, à luz do Decreto n.º 3/08, de 4 de Março, que aprova o Estatuto da Carreira dos Docentes do Ensino Primário e Secundário, tendo em conta que a funcionária ainda ostenta uma categoria de um diploma já revogado; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/ 10, de 24 de Fevereiro, determino: Artigo Único: — É Ana Severino Nhani nomeada Professora do I Ciclo do Ensino Secundário Diplomada do 5.º Escalão, com o número de Agente 11738915, colocada na Repartição Municipal da Educação do Bocoio, na Escola do Ensino Primário «4 de Abril», Província de Benguela. 1567 MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR Despacho n.º 630/14 de 24 de Março Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro, determino: 1.º — São subdelegados ao Secretário Geral, Menezes Clemente Cambinda, plenos poderes para representar o Ministério do Ensino Superior na assinatura do Contrato com a Antex, S.A., empresa afecta ao Estado Cubano. 2.º — O Contrato referido no ponto anterior tem como objecto o Recrutamento de Especialistas Cubanos para Exercerem Actividade Docente nos Cursos de Graduação das Ciências de Saúde a Ministrar nas Instituições de Ensino Superior Públicas Angolanas. 3.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Ministro do Ensino Superior. Publique-se. Luanda, aos 15 de Janeiro de 2014. O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento. Publique-se. Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2014. Despacho n.º 631/14 O Ministro, Pinda Simão. Despacho n.º 629/14 de 24 de Março Convindo proceder à actualização da categoria de Emília Lucanda, a luz do Decreto n.º 3/08, de 4 de Março, que aprova o Estatuto da Carreira dos Docentes do Ensino Primário e Secundário, tendo em conta que a funcionária ainda ostenta uma categoria de um diploma já revogado; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: Artigo Único: — É Emília Lucanda nomeada Professora do I Ciclo do Ensino Secundário Diplomada do 4.º Escalão, com o número de Agente 05588268, colocada na Repartição Municipal da Educação do Bocoio, na Escola «Paiva Domingos da Silva», Província de Benguela. de 24 de Março Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro, determino: 1.º — São subdelegados ao Secretário Geral, Menezes Clemente Cambinda, plenos poderes para representar o Ministério do Ensino Superior na assinatura do Contrato com a Antex, S.A., empresa afecta ao Estado Cubano. 2.º — O Contrato referido no ponto anterior tem como objecto o Recrutamento de Docentes Cubanos para Ministrar Aulas nas Instituições de Ensino Superior Públicas Angolanas. 3.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Ministro do Ensino Superior. Publique-se. Publique-se. Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2014. Luanda, aos 15 de Janeiro de 2014. O Ministro, Pinda Simão. O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento. DIÁRIO DA REPÚBLICA 1568 Despacho n.º 632/14 de 24 de Março Considerando que a Conferência Episcopal de Angola e São Tomé, na qualidade de entidade promotora da Universidade Católica de Angola, procedeu à designação de novos titulares dos órgãos executivos de gestão desta instituição de ensino superior; Havendo necessidade de se proceder à homologação da designação dos titulares dos órgãos executivos de gestão da Universidade Católica de Angola, em conformidade com o disposto na alínea i) do artigo 75.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 1 e 6 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: 1.º — É homologada a nomeação dos titulares dos órgãos executivos de gestão da Universidade Católica de Angola, nomeadamente: a) José Vicente Cacuchi — Reitor; b) Maria Helena Ramos Pereira Santos Miguel — Vice-Reitora para a Área Académica; c) Jerónimo Cahinga — Vice-Reitor para a Área Científica; d) Laurindo Carlos Miji Viagem — Secretário Geral. 2.º — O mandato para o exercício das funções homologadas no ponto 1 do presente Despacho é de quatro (4) anos. Publique-se. Luanda, aos 24 de Fevereiro de 2014. O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento. Despacho n.º 633/14 de 24 de Março Considerando que as Instituições do Ensino Superior, no quadro da sua autonomia institucional, podem promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres nacionais e estrangeiras e demais instituições vocacionadas para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia nos termos do disposto na alínea g) do artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Convindo a assegurar o princípio da legalidade e da prossecução do interesse público, no âmbito das competências no domínio da gestão das Instituições do Ensino Superior plasmado no artigo 16.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea q) do artigo 16.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino: 1. É homologado o Acordo de Cooperação entre o Instituto Superior Politécnico do Huambo e a Universidade do Extremo Sul Catarinense, anexo ao presente Despacho, do qual é parte integrante. 2. A implementação do Acordo ora homologado deve observar o estatuído na legislação em vigor no Ordenamento Jurídico angolano, em particular no Subsistema do Ensino Superior. Publique-se. Luanda, aos 5 de Março de 2014. O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento. ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE (UNESC) E O INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DO HUAMBO (ISPH) A Universidade do Extremo Sul Catarinense — UNESC, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma — FUCRI, CNPJ, n.º 83.661.074/0001-04, com sede na Avenida Universitária, n.º 1105, Bairro Universitário, CEP 88806-000, Criciúma — Santa Catarina, representadas pelo Prof. Dr. Gildo Volpato; e o Instituto Superior Politécnico do Huambo — ISPH, com domicílio legal na Rua Comandante Nzaji, Bairro Académico, Província do Huambo, Cidade do Huambo, Angola, representado pelo Prof. Bonifácio Vissetaca, tendo em vista o interesse mútuo em promover a cooperação no campo do Ensino Superior, Técnico Profissional e de Pesquisa Científica, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA 1.ª Promover esforços conjugados com vista ao desenvolvimento da capacitação docente na formação superior na UNESC, em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu, nas áreas e vagas já definidas nos termos das planilhas anexas ao presente Acordo, e nas áreas a serem futuramente definidas em termo aditivo. CLÁUSULA 2.ª As vagas nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UNESC serão ofertadas por meio de Processo Seletivo na forma de Edital específico para estrangeiros. §1.º — As mensalidades e taxas ao pagamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UNESC serão cobradas de acordo com as normas internas da Instituição, fixada e actualizada na forma da lei, cujos valores e formas de pagamento serão estipulados em instrumentos próprios com o ISPH, financiadora dos professores do Instituto seleccionados ao Programa, nos termos da proposta aprovada. §2.º — Os programas dos cursos e demais componentes curriculares, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos didácticos do processo ensino-aprendizagem disponíveis e critérios de avaliação poderão ser obtidos pelos interessados junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (PROPEX) por meio da Coordenadoria de Relações Internacionais (CRIN)/UNESC, fone +55(48)3431-2660, e-mail: [email protected]. §3.º — Será concedido pela UNESC ao ISPH o desconto de 10% sobre o valor total das mensalidades por Pós-Graduando. I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014 1569 CLÁUSULA 3.ª e idêntico valor jurídico, assinadas pelas Partes acordantes e pelas testemunhas abaixo qualificadas, para que se produzam os efeitos legais. Universidade do Extremo Sul Catarinense, Prof. Dr. Gildo Volpato — Reitor da UNESC. Instituto Superior Politécnico do Huambo, Prof. Bonifácio Vissetaca — Reitor da ISPH. CLÁUSULA 4.ª ANEXO O presente programa de cooperação será completamente custeado pelo ISPH. Parágrafo Único: — Não caberá à UNESC nenhuma forma de despesa ou ressarcimento com gastos de deslocamento dos Pós-Graduandos seleccionados da Angola para o Brasil ou do Brasil para Angola, ou com estadia, manutenção, saúde ou laser, efectuados em função dos estudos de que trata o presente Acordo. A UNESC obriga-se a conjugar esforços para o bom e fiel cumprimento dos programas de cooperação entre as Partes convenientes. Mapa de Necessidades de Formação para Docentes proposta pelo ISPH CLÁUSULA 5.ª Caberá ao ISPH: a) Conjugar esforços para o bom e fiel cumprimento do programa de cooperação assumido; b) Enviar os Pós-Graduandos à UNESC, apenas após aprovados no Processo Selectivo e que comprovem reunir as condições necessárias e a documentação exigida pelo Consulado Brasileiro para ingresso no País, bem como necessárias à revalidação no Brasil; c) Cumprir com as obrigações financeiras assumidas, sob pena de rompimento do presente Acordo de Cooperação. N.º 1 Área de conhecimento Mestrado Engenharia 3 Economia e Gestão 1 4 Saúde Pública 1 5 Ciências de Saúde Total Período de Formação DoutoraTotal mento 2010 2011 2012 2013 1 1 1 2 1 1 1 1 3 1 2 1 3 1 3 0 1 O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento. Despacho n.º 634/14 CLÁUSULA 6.ª de 24 de Março O Presente Termo de Cooperação vigorará pelo prazo de 6 (seis) anos, contados a partir da data de sua assinatura, com renovação automática por igual período, enquanto for do interesse das Partes. Parágrafo Único: — O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado por quaisquer das Partes, através de manifestação por escrito entre as mesmas e comunicado prévio às Acordantes e aos Pós-Graduandos envolvidos, num prazo nunca inferior a 6 (seis) meses, e quando no trimestre ou semestre do Programa de Pós-Graduação em Curso, no intuito de não gerar maiores danos aos estudantes angolanos, para que o programa de cooperação possa transcorrer normalmente e nas mesmas condições neste estipuladas até o final do trimestre ou semestre lectivo, sem prejuízo das acções e responsabilidades decorrentes de algum descumprimento obrigacional. Considerando que as Instituições de Ensino Superior, no quadro da sua autonomia institucional, podem promover o intercâmbio cultural científico e técnico com instituições congéneres nacionais e estrangeiras e demais instituições vocacionadas para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia nos termos do disposto na alínea g) do artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 Dezembro; Convindo assegurar o princípio da legalidade, e da prossecução do interesse público, no âmbito das competências no domínio da gestão das Instituições de Ensino Superior plasmado no artigo 16.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; CLÁUSULA 7.ª Convénios específicos poderão ser estabelecidos para a execução de programas decorrentes deste Acordo de Cooperação, prevendo, inclusive, a planilha de custos e forma de pagamento das despesas provenientes deste Acordo de Cooperação. CLÁUSULA 8.ª É do interesse das Partes preliminarmente resolver de forma amigável quaisquer questões emergentes, dúvidas, divergências ou omissões que porventura surjam decorrentes deste Acordo de Cooperação. CLÁUSULA 9.ª E, por estarem assim justas e acordadas, as Partes firmam o presente Termo de Cooperação, em 2 (duas) vias de igual teor Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea q) do artigo 16.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino: 1. É Homologado o Protocolo de Cooperação entre a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e a Faculdade de Direito da Universidade José Eduardo dos Santos, anexo ao presente Despacho, do qual é parte integrante. 2. A implementação do Protocolo ora homologado, deve observar o estatuído na legislação em vigor no Ordenamento Jurídico angolano, em particular no Subsistema de Ensino Superior. Publique-se. Luanda, aos 5 de Março de 2014. O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento. DIÁRIO DA REPÚBLICA 1570 PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA E A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS Considerando que: 1. O Governo de Angola criou recentemente a Universidade José Eduardo dos Santos (UJES), como nova Universidade Pública de âmbito nacional, com sede na Cidade do Huambo, em Angola; 2. Desde 2004, a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) vem desenvolvendo relevante actividade de cooperação com a Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto (FDUAN), cujo Centro Universitário do Huambo deu lugar à actual Universidade José Eduardo dos Santos, compreendendo-se nessa actividade a docência tanto nos Cursos de Pós-Graduação como nos Cursos de Mestrado em Direito, por professores da FDUL, bem como a realização conjunta de palestras e iniciativas semelhantes; 3. A consolidação da autonomia científica e pedagógica da nova Universidade José Eduardo dos Santos requer a continuação e o desenvolvimento dessas actividades; 4. Foi entretanto criada a Faculdade de Direito da Universidade José Eduardo dos Santos; É celebrado entre: A Faculdade de Direito da Universidade José Eduardo dos Santos (FDUJES), com sede na Rua Castro Soromenho, Cidade Baixa, Huambo, Angola, representada neste acto pelo seu Decano, Prof. Albino Sinjecumbi; e A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, (FDUL), com sede na Alameda da Universidade 1469-014 Lisboa, Portugal representada neste acto pelo Presidente do Instituto de Cooperação Jurídica, Prof. Doutor Dário Moura Vicente. Um Protocolo de Cooperação, que se rege pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA 1.ª As instituições outorgantes cooperarão entre si, tendo em vista: semelhantes, tendo em vista a formação pós-graduada de juristas de Angola e Portugal; c) A realização, na FDUL e na FDUJES de estágios pelo pessoal dos serviços de biblioteca, arquivo, documentação, secretaria e outros; d) O reforço da biblioteca da FDUJES; e) A troca de publicações. CLÁUSULA 2.ª Todas as iniciativas tendentes à execução do disposto na cláusula anterior serão objecto de projectos específicos, aprovados pelos órgãos competentes de ambas as instituições outorgantes. CLÁUSULA 3.ª Os encargos financeiros com a realização das iniciativas previstas na cláusula 1.ª serão custeados mediante verbas próprias das instituições outorgantes ou patrocínios obtidos por estas junto de outras entidades. CLÁUSULA 4.ª Para todas as comunicações e outras diligências necessárias à execução do presente protocolo, as instituições outorgantes designam as seguintes entidades: a) Faculdade de Direito da Universidade José Eduardo dos Santos: Decano da Faculdade; b) Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa: Presidente do Instituto de Cooperação Jurídica. CLÁUSULA 5.ª Tendo em vista a realização das iniciativas previstas na cláusula 1.ª, a Universidade José Eduardo dos Santos facultará a utilização sem encargos: a) Das salas necessárias; b) Do pessoal administrativo necessário; c) Dos meios de comunicação e reprografia necessários; d) Dos veículos necessários à deslocação dos docentes designados para os cursos pós-graduados e outras iniciativas semelhantes a realizar ao abrigo do presente protocolo. CLÁUSULA 6.ª Os docentes da FDUJES beneficiarão de isenção ou de redução de propinas nos cursos pós-graduados da FDUL, a) A prestação pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa de apoio científico à regência das disciplinas jurídicas ministradas nos cursos de em termos a definir por despacho dos órgãos competentes da Universidade de Lisboa. CLÁUSULA 7.ª licenciatura e mestrado em Direito da FDUJES; O presente protocolo terá a duração de três anos a contar b) A realização conjunta de cursos de pós-graduação, da sua celebração, sendo renovável automaticamente por colóquios, jornadas, seminários e iniciativas períodos iguais e sucessivos, salvo denúncia por qualquer I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014 1571 das instituições outorgantes, feita com pelo menos 3 meses do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 233/12, de de antecedência. 4 de Dezembro, determino: Assinado em Lisboa em 15 de Abril de 2010. Pela FDUJES, Prof. Albino Sinjecumbi (Decano). Pela FDUL, Prof. Doutor Dário Moura Vicente (Presidente do Instituto de Cooperação Jurídica). 1.º — É dada por finda a comissão de serviço que Sebastião Kiakumbo vinha exercendo no cargo de Chefe de Departamento de Apoio Social ao Estudante da Direcção Nacional de Acesso, Orientação Profissional e Apoio ao Estudante do Ministério do Ensino Superior, para o qual havia sido nomeado por Despacho n.º 635/14 Despacho n.º 1246/13, de 17 de Maio. de 24 de Março Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 12/94, de 1 de Julho, referente ao regime jurídico e condições de exercício de cargo de direcção e chefia; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto na alínea g) 2.º — O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2014. O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento. O. E. 215 - 3/56 - 650 ex. - I.N.-E.P. - 2014