MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO N° 26, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO IFMA PARA ATUAREM COMO PROFESSORES NOS CURSOS DO BOLSA FORMAÇÃO-PRONATECMULHERES MIL O Diretor Pró-Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas no período de 02/10/2015 a 09/10/2015 as inscrições para a seleção de servidores ativos e inativos do IFMA para atuar como Professores do Bolsa Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC- Mulheres Mil, observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Resolução nº 168, de 16 de março de 2012 e suas alterações, na Lei nº 12.513/2011, na Resolução CD/FNDE nº 04/2012, que estabelecem orientações e diretrizes para a concessão de bolsas e na Resolução IFMA/CONSUP Nº 48 de 11 de julho de 2012 e ainda, a Portaria nº 1.015, de 21 de julho de 2011 que institui o Programa Nacional Mulheres Mil. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo se dará por meio de avaliação curricular. 1.2 A presente seleção será regida por este Edital e será executada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – Campus São Raimundo das Mangabeiras através de Comissão Local instituída pelo Diretor Geral do Campus. 1.3. Os bolsistas selecionados atuarão com carga horária de até 16 horas semanais, recebendo uma bolsa de acordo com o cargo estabelecido neste Edital e pela Resolução CD/FNDE Nº 04/2012 e suas alterações. 1.3.1 O bolsista para efeito desse edital são os servidores ativos e inativos do IFMA, selecionados por meio deste edital interno e estes perceberão valores a título de bolsa que não 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS se incorporam para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos. 1.4 As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta do curso a qual poderá ser acumulada com outra bolsa. 1.5 O quantitativo de vagas consta no Quadro de Vagas - Anexo I. 1.6 O presente processo seletivo terá validade de acordo com a duração do Módulo especificado no Quadro de Duração do Módulo – Anexo II. 1.7 Haverá publicação de Lista de Excedentes por ordem decrescente de pontuação. 2 DAS ATRIBUIÇÕES 2.1 São atribuições do Professor bolsista, selecionado para os cursos constantes no Anexo I, Quadro de Vagas: a) Elaborar material didático a ser entregue à coordenação pedagógica para aprovação e envio à reprografia; b) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsaformação; c) adequar à oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo; d) alimentar o sistema de gestão do Pronatec com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes; e) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta; f) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes; g) avaliar o desempenho dos estudantes e realizar recuperações paralelas e/ou finais de acordo com as normas de avaliação vigentes; h) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto; 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 3. REQUISITOS BÁSICOS 3.1 Somente serão válidas as inscrições dos candidatos que atendam aos seguintes requisitos: I - Professor 3.1.1 Ser servidor do Instituto Federal do Maranhão ativo ou inativo; 3.1.2 Atender aos requisitos mínimos exigidos no Quadro de Vagas, Anexo I. 3.1.3 No caso de servidor ativo, ter autorização do setor de recursos humanos da instituição (ANEXO VII) a qual é vinculado, preencher e assinar o Termo de Compromisso (ANEXO VI). 4 DA INSCRIÇÃO 4.1 As inscrições serão gratuita, realizadas no período de 02/10/2015 a 09/10/2015 das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, somente de forma presencial no escritório administrativo do Campus São Raimundo das Mangabeiras no endereço localizado à BR 230, Km 319, Zona Rural. 4.2 No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente protocolar, a seguinte documentação: 4.2.1 Ficha de inscrição (Anexo III) 4.2.2 Cópia do documento de identidade e CPF; 4.2.3 Diploma, Certificado ou documentação específica que atenda aos requisitos mínimos exigidos no Quadro de Vagas (Anexo I); 4.2.4 Curriculum Vitae devidamente comprovado (modelo disposto no Anexo IV deste Edital) de acordo com a tabela de pontuação; 4.2.5 Termo de Compromisso (modelo disposto no Anexo VI deste Edital); 4.2.6 Autorização do setor de recursos humanos da instituição a qual é vinculado (modelo disposto no Anexo VII deste Edital); 4.2.7 Declaração de Carga Horária total (hora/aula/semanal) em sala de aula expedida pela Diretoria/Departamento a qual o servidor esteja vinculado (modelo disposto no Anexo VIII deste Edital), obrigatória aos docentes. 4.3 Na ausência de qualquer dos documentos exigidos nos itens 4.2.1 a 4.2.7, observando-se os pré-requisitos mínimos exigidos, o candidato será eliminado da seleção. 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 4.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, nem inclusão de documentos após a efetivação da inscrição. 4.5 Em caso de aprovação em mais de uma disciplina a contratação estará sujeita a compatibilidade entre os horários do Curso e o horário do servidor, de forma que não acarrete prejuízos para o Campus. 4.5.1 Não havendo compatibilidade o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, assinar termo de desistência. 4.6. Em caso de aprovação em disciplinas que a carga horária semanal ultrapasse o máximo de 16 horas (de 60 minutos) será possibilitado ao docente optar pela(s) disciplina(s) que não exceda o máximo permitido por lei. 5. DA SELEÇÃO 5.1 A seleção dos professores constará de Análise de Títulos (segundo pontuação discriminada na tabela de Critérios Para Julgamento De Títulos, Anexo V, deste Edital) realizada pela Comissão Local nomeada pela Direção Geral do Campus. 5.2 Os candidatos serão selecionados de acordo com a ordem decrescente de pontuação obtida segundo os critérios descritos no Anexo V deste Edital. 5.3. O fato de o candidato ser classificado no Processo Seletivo não caracteriza obrigatoriedade de contratação imediata para a realização das atividades docentes no Bolsa Formação/PRONATEC – Mulheres Mil. 5.4 A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação, e ocorrerá conforme a necessidade de ofertas de cursos pelo Bolsa Formação/PRONATEC – Mulheres Mil e a disponibilidade financeira. 5.5 Para a contratação será considerada a oferta de turmas e a compatibilidade de horários das atividades do Programa. 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 6. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO 6.1 O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos da análise dos títulos, para preenchimento das vagas constante no Quadro de Vagas – Anexo I, deste Edital. 6.2 As vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados. 6.3 Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate: a) Maior pontuação em experiência Profissional docente nos cursos do Bolsa Formação/PRONATEC – Mulheres Mil; b) Maior pontuação em Carga Horaria total (hora/aula/semanal) em sala de aula; c) Maior idade; 6.4 O Resultado Final será divulgado no site do IFMA (www.ifma.edu.br) no dia 16 de Outubro de 2015 e na portaria do Campus. 6.5 O prazo para recurso será de 02 dias úteis a partir da publicação do Resultado Final. 6.6 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital. 6.7 Será publicada a Lista dos Candidatos Excedentes aprovados nesta seleção. 7. DA REMUNERAÇÃO 7.1 O pagamento das bolsas aos profissionais que atuarão nos cursos do Bolsa Formação/PRONATEC- Mulheres Mil será realizado em crédito na conta do Bolsista tomando por base os valores constantes no art. 15º da Resolução FNDE N.º 04 DE 16/03/2012 e suas alterações, multiplicado pelo número de horas (60 minutos) executadas no mês de referência, conforme o seguinte valor: I – Professor: R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (60 minutos) de aula, em conformidade com as cargas horárias dos cursos. 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 7.2 Para efetivação do pagamento de que trata o subitem 7.1, o bolsista deverá entregar, até o 3º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, as documentações abaixo especificadas: I - Folha Individual de Frequência do Bolsista, devidamente assinada, relativa ao mês de referência; II - Cópia do Diário de Classe devidamente preenchido até o último dia do mês de referência; III - Outras informações e/ou relatórios de atividades solicitadas pela coordenação do Programa Bolsa Formação-PRONATEC- Mulheres Mil. 7.3 O pagamento da bolsa dos servidores com função Bolsista da Bolsa FormaçãoPRONATEC - Mulheres Mil está vinculado à liberação dos recursos que se encontram sob a responsabilidade do Ministério da Educação. 8. DOS IMPEDIMENTOS 8.1 - No caso de servidor ativo das carreiras EBTT e Magistério Superior assim como com formação de nível superior na função de professor no Bolsa Formação-PRONATEC- Mulheres Mil, a bolsa só poderá ser concedida no limite da mesma carga horária regular praticada na instituição, observado o máximo de 16 horas (de 60 minutos) semanais; 8.2 Conforme § 1º do Art. 9º da Lei no 12.513/2011, as atividades dos servidores ativos na implementação dos cursos do Bolsa Formação-PRONATEC- Mulheres Mil não poderão prejudicar a carga horária regular de atuação e o atendimento do plano de metas de cada instituição/Campus, não comprometendo a qualidade e o bom andamento das atividades regulares da instituição. 8.3 Não serão admitidos profissionais: 8.3.1 Que tiverem abandonado suas funções na Bolsa Formação-PRONATEC- Mulheres Mil do IFMA, sem justificativa legal nos últimos 12 meses. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 9.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como da respectiva disponibilização financeira, em 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS função da formação das turmas, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo. 9.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição. 9.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las. 9.4 Será excluído o candidato que, em qualquer etapa do processo seletivo, utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das inscrições ou análise dos currículos. 9.5 A referida contratação será pelo período de duração do Módulo, estando o bolsista sujeito à avaliação pedagógica e institucional realizada pela Coordenação Geral do Programa, em articulação com os coordenadores adjuntos do Campus, ao final do módulo, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012 e suas alterações. 9.6 Havendo demanda por mais servidores, ou desistência do candidato aprovado em primeiro lugar, caberá ao Campus publicar nova convocação utilizando-se da lista dos candidatos classificados excedentes; 9.7 Quaisquer dúvidas ou informações suplementares poderão ser respondidas pela Comissão Local do Campus. 9.8 As aulas serão realizadas em locais especificados e divulgados após a formação de turmas 9.9 O Bolsista poderá ser desligado do Programa quando do descumprimento do Termo de Compromisso conforme Anexo VI ou a pedido dele mediante termo por escrito encaminhado via Protocolo à Coordenação do Programa no Campus a ser aprovado mediante parecer. 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 9.10 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela PROEXT e, quando necessário, encaminhados para solução aos setores competentes superiores do IFMA. Parágrafo único – Fica eleito o Foro da Justiça Federal Seção Judiciária do Maranhão, para dirimir questões deste Edital. São Raimundo das Mangabeiras, 02 de outubro de 2015. _______________________________ Jânio Fernandes e Silva DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO N° 26, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO IFMA PARA ATUAREM COMO PROFESSORES NOS CURSOS DO BOLSA FORMAÇÃO-PRONATEC- MULHERES MIL ANEXO I – QUADRO DE VAGAS CURSO FIC DE CONFECCIONADOR DE LINGERIE E MODA PRAIA DISCIPLINA REQUISITOS MÍNIMOS Saúde da Mulher e da família Esporte e Lazer Graduação em Enfermagem ou Medicina e/ou áreas afins Graduação em Educação Física e/ou áreas afins Graduação em Informática e/ou áreas afins Graduação em Engenharia ou Arquitetura com Especialização na área de Segurança do Trabalho e/ou áreas afins Graduação em Serviço Social, Filosofia ou Direito e/ou áreas afins Graduação em Serviço Social ou Psicologia e/ou áreas afins Graduação na em Administração e/ou áreas afins Licenciatura em Matemática e/ou áreas afins Curso profissionalizante na área de Confecção de Lingerie e Moda Praia e/ou áreas afins com carga horária mínima de 80 horas e experiência comprovada na área TURNO DE FUNCIONAMENTO VAGAS CARGA HORÁRIA MÓDULO EDUCACIONAL CENTRAL Informática Básica Higiene e Segurança do Trabalho Ética e Cidadania Relações de Gênero e Autoestima Empreendedorismo e Inclusão Produtiva Matemática Aplicada Introdução às Técnicas de Corte e Costura em Lingerie e Moda Praia 04h/a VESPERTINO VESPERTINO 01 01 VESPERTINO VESPERTINO 01 01 08h/a 08h/a 08h/a VESPERTINO 01 VESPERTINO 01 06h/a VESPERTINO 01 08h/a VESPERTINO 01 08h/a VESPERTINO 01 30h/a 10h/a Confecção de peças de Lingerie e Moda Praia Curso profissionalizante na área de Confecção de Lingerie e Moda Praia e/ou áreas afins com carga horária mínima de 80 horas e experiência comprovada na área VESPERTINO 01 40h/a Customização de peças de Lingerie e Moda Praia Curso profissionalizante na área de Confecção de Lingerie e Moda Praia e/ou áreas afins com carga horária mínima de 80 horas e experiência comprovada na área VESPERTINO 01 20h/a 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO N° 26, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO IFMA PARA ATUAREM COMO PROFESSORES NOS CURSOS DO BOLSA FORMAÇÃO-PRONATECMULHERES MIL ANEXO II – QUADRO DE DURAÇÃO DO MÓDULO UNIDADE DE ENSINO INSTITUTO FEDERAL SÃO DO MARANHÃO RAIMUNDO CAMPUS SÃO LUÍS – DAS SÃO RAIMUNDO MANGABEIRAS DAS MANGABEIRAS MUNICÍPIO CURSO CONFECCIONADOR DE LINGERIE E MODA PRAIA 10 TURNO CARGA HORÁRIA VESPERTINO 160 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO N° 26, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO IFMA PARA ATUAREM COMO PROFESSORES NOS CURSOS DO BOLSA FORMAÇÃO-PRONATECMULHERES MIL ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS CURSO FIC CONFECCIONADOR DE LINGERIE E MODA PRAIA Disciplina a que vai concorrer*: __________________________*(Uma inscrição para cada disciplina) 1 DADOS PESSOAIS Nome completo: Endereço: N: Bairro: CEP: Município: UF: Data de nascimento: / / Sexo: ( ) Masculino ( )Feminino Estado civil: CPF: Identidade: SIAPE: Órg. Exp.: Nacionalidade: Telefone residencial: Data Emissão: Naturalidade: Telefone Celular: E-mail: Nome da mãe: 2 DADOS PROFISSIONAIS Campus de lotação:___________________ cargo/função____________________ Carga Horária de trabalho: ________ h semanais; Turno(s) de trabalho: Matutino ( ) Vespertino ( ) noturno ( 3 INFORMAÇÕES ACADÊMICAS Curso profissionalizante: Instituição: Graduação: Instituição: Pós-graduação: Instituição: 11 ) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO N° 26, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO IFMA PARA ATUAREM COMO PROFESSORES NOS CURSOS DO BOLSA FORMAÇÃO-PRONATECMULHERES MIL ANEXO IV - MODELO DE CURRICULUM VITAE 1 DADOS PESSOAIS: Nome completo: Data de nascimento: / / Sexo: ( ) Masculino ( )Feminino Estado civil: Profissão: Endereço residencial: N: Município: CPF: SIAPE: : Bairro: CEP: UF: RG: Órg. Exp.: Data Emissão: E-mail: Telefone residencial: Telefone Celular 2 FORMAÇÃO ACADÊMICA 2.1 Graduação: Nome do Curso Instituição: 2.2 Pós-graduação: Nome do Curso: Instituição: 2.3 Curso de Capacitação: Nome do Curso: Instituição: 3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 3.1 Experiência Docente no Bolsa Formação: 3.1.1 Instituição: 3.1.2 Disciplina: 3.1.3 Data de início: 3.1.4 Data de fim: 3.2 Experiência Docente no Ensino Técnico, Profissionalizante e/ou na modalidade de Educação de jovens e Adultos, e/ou na Educação Superior na disciplina/área para qual está concorrendo: 3.2.1 Instituição: 3.2.3 Data de início: 3.2.2 Disciplina: 3.2.4 Data de fim: 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 3.3 Experiência Docente no Ensino Técnico, e/ou na modalidade de Educação de jovens e Adultos, e/ou na Educação Superior em OUTRAS ÁREAS/DISCIPLINAS: 3.3.1 Instituição: 3.3.2 Disciplina: 3.3.3 Data de início: 3.3.4 Data de fim: 3.4 Experiência Docente na Educação Básica: 3.4.1 Instituição: 3.2.2 Disciplina: 3.4.3 Data de início: 3.4.4 Data de fim: 3.5 Monitor em Curso de Formação Inicial ou continuada na área/disciplina que está concorrendo: 3.5.1 Instituição: 3.5.2 Disciplina: 3.5.3 Data de início: 3.5.4 Data de fim: 3.6 Carga Horária total em sala de aula (obrigatório aos docentes) ______ horas semanais (ultimo semestre) Anexar Declaração Chefe Imediato 3.7 Autoria, co-autoria ou coordenação em Projeto de Extensão de cunho social, realizado a partir de 2009. 3.7.1 Instituição: 3.7.2 Disciplina: 3.7.3 Data de início: 3.7.4 Data de fim: 3.8 Participação em comissões Institucionais (IFMA). 3.7.1 Comissão: 3.7.2 Data de início: 3.7.3 Data de fim: ______________________________________________ Assinatura do Candidato ______________, ______ de ________________ de 2015. Local e data 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO N° 26, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO IFMA PARA ATUAREM COMO PROFESSORES NOS CURSOS DO BOLSA FORMAÇÃO-PRONATECMULHERES MIL ANEXO V – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DE TITULO Especificação dos Títulos Pontos por item 1. Formação Acadêmica (não cumulativa) Pontuação Unitária Máxima 27,0 27,0 1.1.2.1 Mestrado. 28,0 28,0 1.1.2.2 Doutorado ou livre docência. 29,0 29,0 1.1.2.3 Pós-doutorado. 30,0 30,0 1.2 Curso de Capacitação na área que está concorrendo. 12,0/por certificado 24,0 1.3 Curso Técnico na área que está concorrendo 15,0 15,0 1.4 Curso Profissionalizante na área que está concorrendo 14,0 14,0 2. Experiência Profissional Pontuação 2.1 Experiência docente no Bolsa Formação. 8,0/turma 80,0 2.2 Experiência docente no ensino técnico, profissionalizante e/ou 4,0/semestre 40,0 2,0/semestre 20,0 1,0/semestre 10,0 1,0/participação 5,0 10/projeto 20,0 5,0/por comissão 20,0 1.1 Pós-graduação 0 1.1.1 Lato sensu (duração mínima de 360h – Resolução n 01/2001 – CNE). 1.1.2 Stricto sensu modalidade de Educação de Jovens e Adultos, e/ou superior na ÁREA para qual está concorrendo. 2.3 Experiência docente no ensino técnico, profissionalizante e/ou modalidade de Educação de Jovens e Adultos, e/ou superior em outras áreas. 2.4 Experiência docente em Educação Básica (não cumulativa com o subitens 2.2 e 2.3). 2.5 Monitor em Cursos de Formação Inicial na área que está concorrendo (não cumulativa com o subitem 2.1). 2.7 Autoria, co-autoria ou coordenação de Projeto de Extensão de cunho social, realizado a partir de 2010. 2.8 Participação em Comissões Institucionais (IFMA) 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO N° 26, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO IFMA PARA ATUAREM COMO PROFESSORES NOS CURSOS DO BOLSA FORMAÇÃO-PRONATECMULHERES MIL ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO Eu____________________________________________________________________, portador(a) do CPF:___________________________, SIAPE nº ________________ declaro ter ciência das informações contidas no Edital nº ______/2015 e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista, na função de _______________________________________________________, do Curso de ________________________, Turno ____________________, no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC (Mulheres Mil) - Bolsa Formação , e nesse sentido, comprometo-me a respeitar as seguintes cláusulas: a) Cumprir a carga horária semanal de aula total estabelecida para a disciplina a qual fui selecionado, sob pena de suspensão da bolsa e desligamento do Programa; b) Desempenhar satisfatoriamente as atividades docentes, sob pena de suspensão e desligamento do Programa, consoante com as normas definidas pela Resolução CD/FNDE nº 04/2012, de 16 de março de 2012; c) Permanecer no desempenho das atividades estabelecidas para a função na qual fui selecionado, durante o período de vigência da mesma, sob pena de ficar impedido de participar de novo processo de seleção no âmbito do PRONATEC- Mulheres Mil. d) No caso de desistência, solicitar desligamento com o prazo mínimo de 20 dias de antecedência, de forma a não prejudicar o andamento do PROGRAMA. e) Não comprometer minha carga e horário de trabalho regular junto ao IFMA Campus ___________________________, em razão da minha atuação junto ao PRONATEC – Mulheres Mil. f) Acompanhar os alunos em recuperação; g) Participar das reuniões de planejamentos e outras que se fizerem necessárias; A inobservância dos requisitos citados acima e/ou a prática de qualquer fraude pelo(a) bolsista, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as normas definidas pela Resolução CD/FNDE nº 04/2012 e em Lei competente. Local , _____ de ________________ de 2015. ______________________________________________ Assinatura do Candidato 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO N° 26, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO IFMA PARA ATUAREM COMO PROFESSORES NOS CURSOS DO BOLSA FORMAÇÃO-PRONATECMULHERES MIL ANEXO VII – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS Considerando a liberação da Diretoria Geral do Campus a qual o servidor está vinculado e considerando o disposto na Resolução nº 04 de 16 de março de 2012, Art. 14, Inciso II que diz “No caso de bolsista que é servidor ativo ou inativo do quadro permanente da rede federal ou outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante apresentação de autorização do setor de recursos humanos da instituição a qual o servidor é vinculado”, fica AUTORIZADO o servidor _______________________________, Matricula SIAPE Nº __________________, lotado no Campus ______________________, (situação: ativo ou inativo), regime de Trabalho ____________________, a desenvolver a função de PROFESSOR no Bolsa Formação-PRONATEC – Mulheres Mil recebendo Bolsa dentro do limite estipulado na referida resolução – 16 horas semanais. _______________, ______ de _______________ de 2015. ________________________________________ Chefe do Departamento de Recursos Humanos Campus São Raimundo das Mangabeiras 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO N° 26, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO IFMA PARA ATUAREM COMO PROFESSORES NOS CURSOS DO BOLSA FORMAÇÃO-PRONATECMULHERES MIL ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DA DIRETORIA A QUAL O SERVIDOR É VINCULADO DECLARAÇÃO Considerando o disposto na Resolução nº 04 de 16 de março de 2012, autorizo o Servidor __________________________, Matrícula SIAPE Nº _______________________, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ministrante da disciplina __________________, no Curso _________________, com a carga horária _____h/a/semanal, neste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão Campus ____________________________, em caso de aprovação no processo seletivo interno do Programa Nacional Bolsa FormaçãoPRONATEC – Mulheres Mil, desenvolver as atividades no referido programa. Declaro ainda que o desenvolvimento de tais atividades pelo servidor, não prejudicarão a carga horaria regular de atuação do mesmo neste Campus. ________________, ______ de _______________ de 2015. ______________________________________________ DIRETOR AO QUAL O SERVIDOR ESTÁ VINCULADO 17