MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO N° 26, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015
SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO IFMA PARA
ATUAREM COMO PROFESSORES NOS CURSOS DO BOLSA FORMAÇÃO-PRONATECMULHERES MIL
O Diretor Pró-Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Maranhão – CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, no uso de suas
atribuições, torna público que estarão abertas no período de 02/10/2015 a 09/10/2015
as inscrições para a seleção de servidores ativos e inativos do IFMA para atuar como
Professores do Bolsa Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego – PRONATEC- Mulheres Mil, observadas as disposições contidas neste
Edital, bem como as normas estabelecidas na Resolução nº 168, de 16 de março de
2012 e suas alterações, na Lei nº 12.513/2011, na Resolução CD/FNDE nº 04/2012,
que estabelecem orientações e diretrizes para a concessão de bolsas e na Resolução
IFMA/CONSUP Nº 48 de 11 de julho de 2012 e ainda, a Portaria nº 1.015, de 21 de
julho de 2011 que institui o Programa Nacional Mulheres Mil.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo se dará por meio de avaliação curricular.
1.2 A presente seleção será regida por este Edital e será executada pelo Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – Campus São Raimundo das Mangabeiras
através de Comissão Local instituída pelo Diretor Geral do Campus.
1.3. Os bolsistas selecionados atuarão com carga horária de até 16 horas semanais,
recebendo uma bolsa de acordo com o cargo estabelecido neste Edital e pela Resolução
CD/FNDE Nº 04/2012 e suas alterações.
1.3.1 O bolsista para efeito desse edital são os servidores ativos e inativos do IFMA,
selecionados por meio deste edital interno e estes perceberão valores a título de bolsa que não
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se incorporam para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos
recebidos.
1.4 As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta do curso
a qual poderá ser acumulada com outra bolsa.
1.5 O quantitativo de vagas consta no Quadro de Vagas - Anexo I.
1.6 O presente processo seletivo terá validade de acordo com a duração do Módulo
especificado no Quadro de Duração do Módulo – Anexo II.
1.7 Haverá publicação de Lista de Excedentes por ordem decrescente de pontuação.
2 DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 São atribuições do Professor bolsista, selecionado para os cursos constantes no Anexo I,
Quadro de Vagas:
a) Elaborar material didático a ser entregue à coordenação pedagógica para aprovação
e envio à reprografia;
b) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsaformação;
c) adequar à oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
d) alimentar o sistema de gestão do Pronatec com os dados de frequência e
desempenho acadêmico dos estudantes;
e) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos
estudantes participantes da oferta;
f) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
g) avaliar o desempenho dos estudantes e realizar recuperações paralelas e/ou finais
de acordo com as normas de avaliação vigentes;
h) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e
adjunto;
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3. REQUISITOS BÁSICOS
3.1 Somente serão válidas as inscrições dos candidatos que atendam aos seguintes requisitos:
I - Professor
3.1.1 Ser servidor do Instituto Federal do Maranhão ativo ou inativo;
3.1.2 Atender aos requisitos mínimos exigidos no Quadro de Vagas, Anexo I.
3.1.3 No caso de servidor ativo, ter autorização do setor de recursos humanos da instituição
(ANEXO VII) a qual é vinculado, preencher e assinar o Termo de Compromisso (ANEXO VI).
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão gratuita, realizadas no período de 02/10/2015 a 09/10/2015 das
08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, somente de forma presencial no
escritório administrativo do Campus São Raimundo das Mangabeiras no endereço
localizado à BR 230, Km 319, Zona Rural.
4.2 No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente protocolar, a seguinte
documentação:
4.2.1 Ficha de inscrição (Anexo III)
4.2.2 Cópia do documento de identidade e CPF;
4.2.3 Diploma, Certificado ou documentação específica que atenda aos requisitos
mínimos exigidos no Quadro de Vagas (Anexo I);
4.2.4 Curriculum Vitae devidamente comprovado (modelo disposto no Anexo IV deste
Edital) de acordo com a tabela de pontuação;
4.2.5 Termo de Compromisso (modelo disposto no Anexo VI deste Edital);
4.2.6 Autorização do setor de recursos humanos da instituição a qual é vinculado (modelo
disposto no Anexo VII deste Edital);
4.2.7 Declaração de Carga Horária total (hora/aula/semanal) em sala de aula expedida
pela Diretoria/Departamento a qual o servidor esteja vinculado (modelo disposto no
Anexo VIII deste Edital), obrigatória aos docentes.
4.3 Na ausência de qualquer dos documentos exigidos nos itens 4.2.1 a 4.2.7, observando-se
os pré-requisitos mínimos exigidos, o candidato será eliminado da seleção.
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4.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, nem inclusão de documentos após a efetivação
da inscrição.
4.5 Em caso de aprovação em mais de uma disciplina a contratação estará sujeita a
compatibilidade entre os horários do Curso e o horário do servidor, de forma que não acarrete
prejuízos para o Campus.
4.5.1 Não havendo compatibilidade o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, assinar
termo de desistência.
4.6. Em caso de aprovação em disciplinas que a carga horária semanal ultrapasse o máximo
de 16 horas (de 60 minutos) será possibilitado ao docente optar pela(s) disciplina(s) que não
exceda o máximo permitido por lei.
5. DA SELEÇÃO
5.1 A seleção dos professores constará de Análise de Títulos (segundo pontuação discriminada
na tabela de Critérios Para Julgamento De Títulos, Anexo V, deste Edital) realizada pela
Comissão Local nomeada pela Direção Geral do Campus.
5.2 Os candidatos serão selecionados de acordo com a ordem decrescente de pontuação
obtida segundo os critérios descritos no Anexo V deste Edital.
5.3. O fato de o candidato ser classificado no Processo Seletivo não caracteriza
obrigatoriedade de contratação imediata para a realização das atividades docentes no
Bolsa Formação/PRONATEC – Mulheres Mil.
5.4 A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação, e ocorrerá
conforme a necessidade de ofertas de cursos pelo Bolsa Formação/PRONATEC – Mulheres
Mil e a disponibilidade financeira.
5.5 Para a contratação será considerada a oferta de turmas e a compatibilidade de horários
das atividades do Programa.
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6. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
6.1 O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos da
análise dos títulos, para preenchimento das vagas constante no Quadro de Vagas – Anexo I,
deste Edital.
6.2 As vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados.
6.3 Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior pontuação em experiência Profissional docente nos cursos do Bolsa
Formação/PRONATEC – Mulheres Mil;
b) Maior pontuação em Carga Horaria total (hora/aula/semanal) em sala de aula;
c) Maior idade;
6.4 O Resultado Final será divulgado no site do IFMA (www.ifma.edu.br) no dia 16 de
Outubro de 2015 e na portaria do Campus.
6.5 O prazo para recurso será de 02 dias úteis a partir da publicação do Resultado Final.
6.6 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste
Edital.
6.7 Será publicada a Lista dos Candidatos Excedentes aprovados nesta seleção.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1 O pagamento das bolsas aos profissionais que atuarão nos cursos do Bolsa
Formação/PRONATEC- Mulheres Mil será realizado em crédito na conta do Bolsista tomando
por base os valores constantes no art. 15º da Resolução FNDE N.º 04 DE 16/03/2012 e suas
alterações, multiplicado pelo número de horas (60 minutos) executadas no mês de referência,
conforme o seguinte valor:
I – Professor:
R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (60 minutos) de aula, em conformidade com as cargas
horárias dos cursos.
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7.2 Para efetivação do pagamento de que trata o subitem 7.1, o bolsista deverá entregar, até o
3º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, as documentações abaixo especificadas:
I - Folha Individual de Frequência do Bolsista, devidamente assinada, relativa ao mês de
referência;
II - Cópia do Diário de Classe devidamente preenchido até o último dia do mês de referência;
III - Outras informações e/ou relatórios de atividades solicitadas pela coordenação do Programa
Bolsa Formação-PRONATEC- Mulheres Mil.
7.3 O pagamento da bolsa dos servidores com função Bolsista da Bolsa FormaçãoPRONATEC - Mulheres Mil está vinculado à liberação dos recursos que se encontram sob a
responsabilidade do Ministério da Educação.
8. DOS IMPEDIMENTOS
8.1 - No caso de servidor ativo das carreiras EBTT e Magistério Superior assim como com
formação de nível superior na função de professor no Bolsa Formação-PRONATEC- Mulheres
Mil, a bolsa só poderá ser concedida no limite da mesma carga horária regular praticada na
instituição, observado o máximo de 16 horas (de 60 minutos) semanais;
8.2 Conforme § 1º do Art. 9º da Lei no 12.513/2011, as atividades dos servidores ativos na
implementação dos cursos do Bolsa Formação-PRONATEC- Mulheres Mil não poderão
prejudicar a carga horária regular de atuação e o atendimento do plano de metas de cada
instituição/Campus, não comprometendo a qualidade e o bom andamento das atividades
regulares da instituição.
8.3 Não serão admitidos profissionais:
8.3.1 Que tiverem abandonado suas funções na Bolsa Formação-PRONATEC- Mulheres Mil do
IFMA, sem justificativa legal nos últimos 12 meses.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
9.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à
concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como da respectiva disponibilização financeira, em
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função da formação das turmas, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do
processo seletivo.
9.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente,
eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de
sua inscrição.
9.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de
cumpri-las.
9.4 Será excluído o candidato que, em qualquer etapa do processo seletivo, utilizar meio
fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das
inscrições ou análise dos currículos.
9.5 A referida contratação será pelo período de duração do Módulo, estando o bolsista sujeito à
avaliação pedagógica e institucional realizada pela Coordenação Geral do Programa, em
articulação com os coordenadores adjuntos do Campus, ao final do módulo, conforme
determina a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012 e suas alterações.
9.6 Havendo demanda por mais servidores, ou desistência do candidato aprovado em primeiro
lugar, caberá ao Campus publicar nova convocação utilizando-se da lista dos candidatos
classificados excedentes;
9.7 Quaisquer dúvidas ou informações suplementares poderão ser respondidas pela Comissão
Local do Campus.
9.8 As aulas serão realizadas em locais especificados e divulgados após a formação de turmas
9.9 O Bolsista poderá ser desligado do Programa quando do descumprimento do Termo de
Compromisso conforme Anexo VI ou a pedido dele mediante termo por escrito encaminhado
via Protocolo à Coordenação do Programa no Campus a ser aprovado mediante parecer.
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9.10 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela
PROEXT e, quando necessário, encaminhados para solução aos setores competentes
superiores do IFMA.
Parágrafo único – Fica eleito o Foro da Justiça Federal Seção Judiciária do Maranhão, para
dirimir questões deste Edital.
São Raimundo das Mangabeiras, 02 de outubro de 2015.
_______________________________
Jânio Fernandes e Silva
DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO
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SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO IFMA PARA ATUAREM
COMO PROFESSORES NOS CURSOS DO BOLSA FORMAÇÃO-PRONATEC- MULHERES MIL
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
CURSO FIC DE CONFECCIONADOR DE LINGERIE E MODA PRAIA
DISCIPLINA
REQUISITOS MÍNIMOS
Saúde da Mulher e da
família
Esporte e Lazer
Graduação em Enfermagem ou
Medicina e/ou áreas afins
Graduação em Educação Física e/ou
áreas afins
Graduação em Informática e/ou
áreas afins
Graduação em Engenharia ou
Arquitetura com Especialização na
área de Segurança do Trabalho e/ou
áreas afins
Graduação em Serviço Social,
Filosofia ou Direito e/ou áreas afins
Graduação em Serviço Social ou
Psicologia e/ou áreas afins
Graduação na em Administração
e/ou áreas afins
Licenciatura em Matemática e/ou
áreas afins
Curso profissionalizante na área de
Confecção de Lingerie e Moda Praia
e/ou áreas afins com carga horária
mínima de 80 horas e experiência
comprovada na área
TURNO DE
FUNCIONAMENTO
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
MÓDULO EDUCACIONAL CENTRAL
Informática Básica
Higiene e Segurança
do Trabalho
Ética e Cidadania
Relações de Gênero e
Autoestima
Empreendedorismo e
Inclusão Produtiva
Matemática Aplicada
Introdução às
Técnicas de Corte e
Costura em Lingerie e
Moda Praia
04h/a
VESPERTINO
VESPERTINO
01
01
VESPERTINO
VESPERTINO
01
01
08h/a
08h/a
08h/a
VESPERTINO
01
VESPERTINO
01
06h/a
VESPERTINO
01
08h/a
VESPERTINO
01
08h/a
VESPERTINO
01
30h/a
10h/a
Confecção de peças
de Lingerie e Moda
Praia
Curso profissionalizante na área de
Confecção de Lingerie e Moda Praia
e/ou áreas afins com carga horária
mínima de 80 horas e experiência
comprovada na área
VESPERTINO
01
40h/a
Customização de
peças de Lingerie e
Moda Praia
Curso profissionalizante na área de
Confecção de Lingerie e Moda Praia
e/ou áreas afins com carga horária
mínima de 80 horas e experiência
comprovada na área
VESPERTINO
01
20h/a
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ANEXO II – QUADRO DE DURAÇÃO DO MÓDULO
UNIDADE DE
ENSINO
INSTITUTO FEDERAL
SÃO
DO MARANHÃO
RAIMUNDO
CAMPUS SÃO LUÍS –
DAS
SÃO RAIMUNDO
MANGABEIRAS
DAS MANGABEIRAS
MUNICÍPIO
CURSO
CONFECCIONADOR DE
LINGERIE E MODA PRAIA
10
TURNO
CARGA
HORÁRIA
VESPERTINO
160
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ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO
CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
CURSO FIC CONFECCIONADOR DE LINGERIE E MODA PRAIA
Disciplina a que vai concorrer*: __________________________*(Uma inscrição para cada disciplina)
1 DADOS PESSOAIS
Nome completo:
Endereço:
N:
Bairro:
CEP:
Município:
UF:
Data de nascimento:
/
/
Sexo: ( ) Masculino ( )Feminino
Estado civil:
CPF:
Identidade:
SIAPE:
Órg. Exp.:
Nacionalidade:
Telefone residencial:
Data Emissão:
Naturalidade:
Telefone Celular:
E-mail:
Nome da mãe:
2 DADOS PROFISSIONAIS
Campus de lotação:___________________ cargo/função____________________
Carga Horária de trabalho: ________ h semanais;
Turno(s) de trabalho: Matutino ( ) Vespertino ( ) noturno (
3 INFORMAÇÕES ACADÊMICAS
Curso profissionalizante:
Instituição:
Graduação:
Instituição:
Pós-graduação:
Instituição:
11
)
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ANEXO IV - MODELO DE CURRICULUM VITAE
1 DADOS PESSOAIS:
Nome completo:
Data de nascimento:
/
/
Sexo: ( ) Masculino ( )Feminino
Estado civil:
Profissão:
Endereço residencial:
N:
Município:
CPF:
SIAPE: :
Bairro:
CEP:
UF:
RG:
Órg. Exp.:
Data Emissão:
E-mail:
Telefone residencial:
Telefone Celular
2 FORMAÇÃO ACADÊMICA
2.1 Graduação:
Nome do Curso
Instituição:
2.2 Pós-graduação:
Nome do Curso:
Instituição:
2.3 Curso de Capacitação:
Nome do Curso:
Instituição:
3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3.1 Experiência Docente no Bolsa Formação:
3.1.1 Instituição:
3.1.2 Disciplina:
3.1.3 Data de início:
3.1.4 Data de fim:
3.2 Experiência Docente no Ensino Técnico, Profissionalizante e/ou na modalidade de
Educação de jovens e Adultos, e/ou na Educação Superior na disciplina/área para qual
está concorrendo:
3.2.1 Instituição:
3.2.3 Data de início:
3.2.2 Disciplina:
3.2.4 Data de fim:
12
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3.3 Experiência Docente no Ensino Técnico, e/ou na modalidade de Educação de jovens
e Adultos, e/ou na Educação Superior em OUTRAS ÁREAS/DISCIPLINAS:
3.3.1 Instituição:
3.3.2 Disciplina:
3.3.3 Data de início:
3.3.4 Data de fim:
3.4 Experiência Docente na Educação Básica:
3.4.1 Instituição:
3.2.2 Disciplina:
3.4.3 Data de início:
3.4.4 Data de fim:
3.5 Monitor em Curso de Formação Inicial ou continuada na área/disciplina que está
concorrendo:
3.5.1 Instituição:
3.5.2 Disciplina:
3.5.3 Data de início:
3.5.4 Data de fim:
3.6 Carga Horária total em sala de aula (obrigatório aos docentes)
______ horas semanais (ultimo semestre) Anexar Declaração Chefe Imediato
3.7 Autoria, co-autoria ou coordenação em Projeto de Extensão de cunho social,
realizado a partir de 2009.
3.7.1 Instituição:
3.7.2 Disciplina:
3.7.3 Data de início:
3.7.4 Data de fim:
3.8 Participação em comissões Institucionais (IFMA).
3.7.1 Comissão:
3.7.2 Data de início:
3.7.3 Data de fim:
______________________________________________
Assinatura do Candidato
______________, ______ de ________________ de 2015.
Local e data
13
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ANEXO V – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DE TITULO
Especificação dos Títulos
Pontos por item
1. Formação Acadêmica (não cumulativa)
Pontuação
Unitária
Máxima
27,0
27,0
1.1.2.1 Mestrado.
28,0
28,0
1.1.2.2 Doutorado ou livre docência.
29,0
29,0
1.1.2.3 Pós-doutorado.
30,0
30,0
1.2 Curso de Capacitação na área que está concorrendo.
12,0/por certificado
24,0
1.3 Curso Técnico na área que está concorrendo
15,0
15,0
1.4 Curso Profissionalizante na área que está concorrendo
14,0
14,0
2. Experiência Profissional
Pontuação
2.1 Experiência docente no Bolsa Formação.
8,0/turma
80,0
2.2 Experiência docente no ensino técnico, profissionalizante e/ou
4,0/semestre
40,0
2,0/semestre
20,0
1,0/semestre
10,0
1,0/participação
5,0
10/projeto
20,0
5,0/por comissão
20,0
1.1 Pós-graduação
0
1.1.1 Lato sensu (duração mínima de 360h – Resolução n 01/2001
– CNE).
1.1.2 Stricto sensu
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, e/ou superior na
ÁREA para qual está concorrendo.
2.3 Experiência docente no ensino técnico, profissionalizante e/ou
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, e/ou superior em
outras áreas.
2.4 Experiência docente em Educação Básica (não cumulativa com
o subitens 2.2 e 2.3).
2.5 Monitor em Cursos de Formação Inicial na área que está
concorrendo (não cumulativa com o subitem 2.1).
2.7 Autoria, co-autoria ou coordenação de Projeto de Extensão de
cunho social, realizado a partir de 2010.
2.8 Participação em Comissões Institucionais (IFMA)
14
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ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
Eu____________________________________________________________________, portador(a) do
CPF:___________________________,
SIAPE
nº
________________
declaro
ter
ciência
das
informações contidas no Edital nº ______/2015 e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista, na
função
de
_______________________________________________________,
do
Curso
de
________________________, Turno ____________________, no âmbito da Bolsa-Formação do
PRONATEC (Mulheres Mil) - Bolsa Formação
, e nesse sentido, comprometo-me a respeitar as
seguintes cláusulas:
a) Cumprir a carga horária semanal de aula total estabelecida para a disciplina a qual fui selecionado,
sob pena de suspensão da bolsa e desligamento do Programa;
b) Desempenhar satisfatoriamente as atividades docentes, sob pena de suspensão e desligamento do
Programa, consoante com as normas definidas pela Resolução CD/FNDE nº 04/2012, de 16 de março
de 2012;
c) Permanecer no desempenho das atividades estabelecidas para a função na qual fui selecionado,
durante o período de vigência da mesma, sob pena de ficar impedido de participar de novo processo de
seleção no âmbito do PRONATEC- Mulheres Mil.
d) No caso de desistência, solicitar desligamento com o prazo mínimo de 20 dias de antecedência, de
forma a não prejudicar o andamento do PROGRAMA.
e) Não comprometer minha carga e horário de trabalho regular junto ao IFMA Campus
___________________________, em razão da minha atuação junto ao PRONATEC – Mulheres Mil.
f) Acompanhar os alunos em recuperação;
g) Participar das reuniões de planejamentos e outras que se fizerem necessárias;
A inobservância dos requisitos citados acima e/ou a prática de qualquer fraude pelo(a) bolsista,
implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo
com as normas definidas pela Resolução CD/FNDE nº 04/2012 e em Lei competente.
Local
, _____ de ________________ de 2015.
______________________________________________
Assinatura do Candidato
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO N° 26, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015
SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO IFMA PARA
ATUAREM COMO PROFESSORES NOS CURSOS DO BOLSA FORMAÇÃO-PRONATECMULHERES MIL
ANEXO VII – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
Considerando a liberação da Diretoria Geral do Campus a qual o servidor está vinculado e
considerando o disposto na Resolução nº 04 de 16 de março de 2012, Art. 14, Inciso II que diz
“No caso de bolsista que é servidor ativo ou inativo do quadro permanente da rede
federal ou outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante apresentação
de autorização do setor de recursos humanos da instituição a qual o servidor é
vinculado”, fica AUTORIZADO o servidor _______________________________, Matricula
SIAPE Nº __________________, lotado no Campus ______________________, (situação:
ativo ou inativo), regime de Trabalho
____________________, a desenvolver a função de
PROFESSOR no Bolsa Formação-PRONATEC – Mulheres Mil recebendo Bolsa dentro do
limite estipulado na referida resolução – 16 horas semanais.
_______________, ______ de _______________ de 2015.
________________________________________
Chefe do Departamento de Recursos Humanos
Campus São Raimundo das Mangabeiras
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO N° 26, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015
SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO IFMA PARA
ATUAREM COMO PROFESSORES NOS CURSOS DO BOLSA FORMAÇÃO-PRONATECMULHERES MIL
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DA DIRETORIA A QUAL O SERVIDOR É
VINCULADO
DECLARAÇÃO
Considerando o disposto na Resolução nº 04 de 16 de março de 2012, autorizo o Servidor
__________________________, Matrícula SIAPE Nº _______________________, Professor
de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ministrante da disciplina __________________, no
Curso _________________, com a carga horária _____h/a/semanal, neste Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão Campus ____________________________, em
caso de aprovação no processo seletivo interno do Programa Nacional Bolsa FormaçãoPRONATEC – Mulheres Mil, desenvolver as atividades no referido programa. Declaro ainda
que o desenvolvimento de tais atividades pelo servidor, não prejudicarão a carga horaria
regular de atuação do mesmo neste Campus.
________________, ______ de _______________ de 2015.
______________________________________________
DIRETOR AO QUAL O SERVIDOR ESTÁ VINCULADO
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Seleção Professor Pronatec - Mulheres Mil