CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
VENÂNCIO AIRES -RS
PARECER: 09/2004
APROVADO EM : 15 de dezembro de 2004
I - ASSUNTO: Solicitação de autorização de funcionamento da 8ª série do Ensino Fundamental da
Escola Municipal de Ensino Fundamental Otto Gustavo Daniel Brands, localizada na Rua 06, s/nº, da
Vila São João Batista, município de Venâncio Aires, telefone: 3741-9593.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO: Inês Bernadete de Oliveira Schwertner (titular e relatora), Silvania Inês
de Carvalho Silva (titular), Zilda Beatriz de Brito Almeida (titular) e Vandriane Gonçalves (Secretária do
Conselho Municipal de Educação).
II – RELATÓRIO:
A Secretaria Municipal de Educação de Venâncio Aires encaminha, através do ofício nº
221/2004 de 05 de outubro de 2004, solicitação de autorização para funcionamento da 8ª série do
ensino fundamental na Escola Municipal de Ensino Fundamental Otto Gustavo Daniel Brands, localizada na Rua 06, s/nº, da Vila São João Batista, município de Venâncio Aires, telefone: 3741-9593.
O Conselho Municipal de Educação de Venâncio Aires, através do ofício nº 04/2004 de
03 de novembro de 2004, encaminha por sua Presidente, Professora Silvana Gerhard a diretora da
escola a Ficha Verificadora das Condições de Ensino, para que a direção da escola aprecie e avalie
os indicadores propostos na Ficha , com vistas à autorização de funcionamento da 8ª série do Ensino
Fundamental da Escola Municipal de Ensino Fundamental Otto Gustavo Daniel Brands.
A Escola foi criada pela Lei Municipal 2693, de 12 de abril de 2000, estando localizada na
zona urbana, sede, do Município de Venâncio Aires, Vila São João Batista, com comunicação rápida
através do telefone 3741-9593. Apresenta dois níveis de ensino, a Educação Infantil com Pré-escola
e o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries, sendo que a autorização de funcionamento dos níveis
acima citados foi concedida através do Parecer/CME Nº 03, de 27 de dezembro de 2000, a 5ª série
do Ensino Fundamental tem autorização de funcionamento conforme o Parecer/CME nº 08 de 27 de
dezembro de 2001, a 6ª série tem autorização de funcionamento conforme o Parecer/ CME nº 06, de
18 de dezembro de 2002, a 7ª do Ensino Fundamental tem autorização de funcionamento conforme
o Parecer/CME nº 27, de 08 de dezembro de 2003.
O processo foi encaminhado com a seguinte composição:
1 – Ofício da Secretaria Municipal de Educação de Venâncio Aires com a solicitação em
questão.
2 – Ficha Verificadora com vistas à autorização de funcionamento da 8ª série do Ensino
Fundamental da Escola Municipal de Ensino Fundamental Otto Gustavo Daniel Brands, com os seguintes dados:
2.1 – A demanda prevista foi de 25 alunos e a matrícula na 7ª série em 2004 de 10 alunos.
2.2 – A previsão de vagas para alunos da 8ª série da própria Escola para 2005, é de 10,
com a disponibilidade de 15 vagas para alunos de outras escolas, totalizando 25 vagas.
2.3 – A Escola, em 2004, apresenta a oferta da Pré-Escola, 1ª, 4ª, 5ª , 6ª e 7ª séries no
turno da manhã, com 90 alunos e uma Classe de alfabetização, 1ª, 2ª e 3ª séries no turno da tarde,
com 84 alunos, totalizando 10 turmas e 174 alunos na Escola.
2.4 – A área total do terreno é de 2.496,97m 2, sendo a área construída 598,84m 2 e a área
livre 1.893,83m 2. A Escola não dispõe de acesso e circulação a portadores de deficiência física.
A sala de aula da 8ª série possui área de 48,30 m 2 e 01 ventilador de teto.
A Escola possui salas de:
Direção que funciona juntamente com a Sala de Apoio Pedagógico
Secretaria e sala de professores, funciona juntamente o banheiro dos professores
Biblioteca
Áudio, vídeo e Laboratório de Informática
Educação Física e Recreação em área descoberta
Cozinha
Refeitório
Área em m2
13,92m 2
14,43m 2
1,80m 2
39m 2
48m 2
1.893,83m2
15m 2
39m 2
+
As instalações sanitárias têm 18,40m 2, apresentando o sanitário masculino 2 pias e 3 vasos sanitários, igualmente o sanitário feminino, com material lavável no revestimento das paredes e
no piso.
O armazenamento dos materiais de limpeza é feito em armário e o armazenamento de
alimentos em armários na cozinha.
A sala dos professores e secretaria funcionam no mesmo local.
Já a supervisão e direção funcionam juntas em outra sala, sendo que as instalações de
ambas as salas possuem iluminação e ventilação natural e direta, bem como proteção contra incidência de sol.
Os equipamentos audiovisuais existentes na escola são, 01 aparelho de TV, 01 vídeo
cassete, 03 aparelhos de som com leitora de CD e toca fitas, 06 microcomputadores com 02 impressoras jato de tinta.
A Escola não possui plano de prevenção e proteção contra incêndio aprovado pelos
bombeiros, nem laudo do órgão competente.
Possui sistema de segurança (alarmes) e também cerca no limite da área da Escola.
Os corredores têm largura igual ou superior a 1,20m; o piso é de material escorregadio;
possuem iluminação, ventilação natural direta; existe 01 bebedouro no corredor.
A escola não possui escadas.
Quanto às instalações elétricas, as tomadas são protegidas e estão ao alcance das crianças; a fiação é embutida ou aparente em eletrodutos e existe disjuntor de segurança acessível
dentro da Escola.
Os materiais desportivos são armazenados em armário junto à Biblioteca, sendo 1 Kit de
volei completo 11 arcos bolas: 02 de vôlei, 02 de borracha, 04 de futebol de campo; 03 corda de 5m;
01 bomba; 01 rede de vôlei; 16 bambolês; jogos: 02 de paciência, 02 de dominó, 02 de vareta, 01 de
loto.
Não possui materiais para laboratório de ciências.
As Escolas próximas até 5 Km de distância são: EMEF José Duarte de Macedo, localizada na rua Herval Mirim, nº 2165, Vila Macedo, fone: 3741-2100; EEEF 11 de Maio, localizada na rua
Gustavo Büllow, Bairro Coronel Brito, fone: 3741-6804 e EEEM Crescer, localizada na rua João Antônio Ferreira, nº 970, Vila Algayer – Coronel Brito, fone: 3741-9520.
2.5 – Na avaliação da secretaria da escola (escrituração escolar e arquivo), foram considerados muito bons, a organização dos serviços da secretaria no que se refere à escritura escolar,
documentação e identidade de cada aluno; registros escolares estão atualizados e sem rasuras; Legislação do Ensino contêm Legislação da Educação Nacional, Pareceres e Resoluções do Conselho
Estadual de Educação e do Conselho Municipal de Educação; equipamentos sendo estes 01 mimeógrafo, 01 copiadora, 01 máquina de escrever elétrica, estando adequados e suficientes para a de-
manda de atividades; mobiliário adequado e suficiente. Considerado bom o material de expediente
no que se refere a matrizes, álcool, folhas de ofício, giz, canetas, lápis entre outros materiais básicos.
2.6 – A biblioteca não possui pessoa responsável para atendimento nos turnos da manhã
ou tarde.
O acervo bibliográfico, especificamente, para a 8ª série do Ensino Fundamental contabiliza:
- livros de Referência (dicionários, enciclopédias): 30 títulos e 79 exemplares em bom
estado;
- livros Didáticos Língua Portuguesa: 24 títulos e 24 exemplares em bom estado;
- livros Didáticos Línguas Estrangeiras:sem registro;
- livros Didáticos Matemática: 15 títulos e 15 exemplares em bom estado;
- livros Didáticos História: 15 títulos e 15 exemplares em bom estado;
- livros Didáticos Geografia: 05 títulos e 05 exemplares em bom estado;
- livros Didáticos Ciências: 12 títulos e 12 exemplares em bom estado;
- livros Didáticos Artes: sem registro;
- livros Didáticos Educação Física: sem registro;
- livros Didáticos Educação Profissional: 05 títulos e 35 exemplares em bom estado;
- livros de Literatura (Ensino Fundamental – Séries Finais): sem registro;
- livros de Formação Pedagógica e Científica: sem registro;
- livros de Cultura Geral: 11 títulos e 14 exemplares em bom estado;
- Assinatura de Revistas: 03 Revistas do Professor; Revista Nova Escola com distribuição gratuita e também existem revistas em bom estado que foram doadas para a Escola.
- Assinatura de Jornais: 01 título em bom estado.
Quanto a informações qualitativas do acervo bibliográfico:
- está bom: cobertura do acervo aos componentes curriculares.
- está bom: atualização do acervo, controle do empréstimo do acervo e adequação do
horário do acesso.
- está bom: adequação do acervo à faixa etária dos alunos, estado de conservação do
acervo, acesso do usuário ao acervo e disponibilização do acervo à comunidade.
- está bom: catalogação do acervo e adequação da localização do acervo.
2.7 – Quanto à gestão administrativa e pedagógica da Escola Municipal de Ensino
Fundamental Otto Gustavo Daniel Brands, a diretora possui sua titulação com curso de graduação
em Licenciatura Plena concluído, vice-diretora, coordenadora pedagógica e supervisora possuem
sua titulação com curso de Pós-graduação em nível de Especialização concluído.
2.8 – Quanto ao Corpo Docente que atua nas Séries Finais do Ensino Fundamental, os
professores possuem sua titulação de graduação em Licenciatura Plena concluída, sendo que alguns
estão concluindo Licenciatura Plena.
III - PARECER DA COMISSÃO:
A análise da Ficha Verificadora e as peças do processo, instruído e apresentado pela direção da escola em questão, responsável pela verificação in loco das condições de ensino, encaminha a esta Plenária do Conselho e esta Comissão delibera parecer favorável à autorização do funcionamento da 8ª série do ensino fundamental na Escola Municipal de Ensino Fundamental Otto
Gustavo Daniel Brands, localizada na Rua 06, s/nº, da Vila São João Batista, município de Venâncio
Aires, telefone: 3741-9593, com as seguintes recomendações:
1- Inserção no projeto da obra de ampliação dos acessos para pessoas com necessidades especiais. Verificação até 31 de março de2005.
2- Plano de Prevenção e Projeto Contra Incêndio aprovado pelos bombeiros, laudo do
órgão competente e alarme para qualificar as medidas de segurança. Verificação até 31 de julho de
2005.
3- Acervo da Biblioteca para 8ª série: exige-se a especificação dos livros didáticos, por
componente curricular, relativos à 8ª série, para cálculo e avaliação do seu mínimo satisfatório para a
8ª série; desde já, infere-se que o acervo de língua estrangeira, artes e educação física para 8ª série
está insuficiente. Verificação até 31 de julho de 2005.
4- O piso dos corredores deve ser substituído e/ou revestido com material não escorregadio. Verificação até 31 de julho de 2005.
5- Providenciar sala para professores com espaço para supervisão escolar e orientação
escolar. Verificação até 30 de dezembro de 2005.
6- Providenciar pessoa responsável pela secretaria, delegando à Secretaria Municipal de
Educação a escolha da alternativa mais viável e adequada do vínculo empregatício deste cargo com
a entidade mantenedora, sendo os requisitos para a ocupação do cargo de secretária sugeridos por
este conselho. Verificação até 31 de março de 2005.
7- Implantação gradativa de um laboratório de ciências. Verificação até 30 de dezembro de 2005.
Venâncio Aires, 15 de dezembro de 2004.
Inês Bernadete de Oliveira Schwertner
Titular pela CACIVA
Silvania Inês de Carvalho Silva
Titular Séries Finais
Zilda Beatriz de Brito Almeida
Rede Privada de Educação Infantil
Vandriane Gonçalves
Secretária do Conselho Municipal de Educação
IV - PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Aprovado , por unanimidade, pela plenária em sessão ordinária do dia 15 de dezembro de 2004.
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Profª Silvana Gerhard
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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II – RELATÓRIO - Prefeitura Municipal de Venâncio Aires