Secretaria Municipal de Educação
EDITAL Nº 002/2015
A Secretaria de Educação e de Administração do Salgueiro, no uso de suas atribuições, tendo em
vista Lei Federal 11.788/2008 torna pública para conhecimento dos interessados a abertura do
Processo de Seleção Simplificada destinada a contratação de estagiário para atuar como Auxiliar de
Regência, Cuidador de Estudantes com Deficiências e Intérprete de LIBRAS.
Os estágios serão desenvolvidos nas modalidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos
Iniciais, e tem por objetivo atender as necessidades das escolas municipais, como também, compor
cadastro de reserva na Rede Municipal de Ensino de Salgueiro.
1- DO PROCESSO SELETIVO:
1.1 Serão selecionados estudantes do curso de Pedagogia cursando a partir do 3º Período para estágio
em Auxiliar de Regência de Classe e Cuidador de Estudantes com Deficiência. Serão ainda
selecionados, estudantes cursando graduação em Letras/Libras, Letras ou ainda em outra
licenciatura, bem como, tecnólogo, ambas a partir do 3º período, desde que o candidato tenha as
exigências mínimas solicitadas para atuar como estagiário Tradutor / Intérprete de LIBRAS nas
classes com estudantes matriculados no Ensino Infantil e Fundamental.
1.2 Os Interpretes de LIBRAS e Cuidadores poderão atender mais de um estudante matriculado na
mesma escola, ano e turno.
1.3 A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão Organizadora do certame.
2- DA INSCRIÇÃO:
2.1 A inscrição do candidato, para os fins deste processo seletivo, implicará aceitação irrestrita e
cumprimento obrigatório de todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital e nos demais
comunicados a serem publicados oportunamente pela Secretaria Municipal de Educação, das quais
não poderá alegar desconhecimento, assumindo inteira responsabilidade pelas informações
constantes em seu formulário de inscrição, sob as penas da lei.
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2.2 As inscrições serão realizadas de forma presencial no período de 02 a 14 de dezembro de 2015,
na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Agamenon Magalhães, 678 – Centro –
Salgueiro-PE, de segunda a sexta-feira de 08 às 12 horas.
2.3 A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procuração específica para esse fim,
através do preenchimento do Formulário de Inscrição constante no anexo I.
2.4 O candidato deverá comparecer para efetuar sua inscrição trazendo o formulário de Inscrição
devidamente preenchido e envelope contendo as cópias da documentação exigida. O envelope
deverá constar identificação legível do candidato: Nome Completo, Endereço, E-mail e
Telefone.
2.5 No ato da inscrição, o candidato fará a opção para estágio em Auxiliar de Regência,
Acompanhante de estudante com deficiência ou Tradutor/Interprete de LIBRAS. Indicará a opção da
área (Urbana ou Rural). Não constando essas informações a inscrição será anulada.
2.6 Para efetuar inscrição o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I. Ser brasileiro (a); ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1º da Constituição
Federal;
II.
Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
III.
Estar cursando a partir do 3º período do curso de Pedagogia para os candidatos a Auxiliar de
Regência ou Acompanhante de estudante com deficiência;
IV.
Estar cursando a partir do 3º Período do curso de graduação em Letras/Libras, Letras ou
ainda em outra licenciatura, bem como, tecnólogo para os candidatos a Tradutor/Interprete de
LIBRAS;
V.
Ter cursos de Tradutor/Intérprete e/ ou LIBRAS a partir de 120h para os candidatos a
Intérprete de LIBRAS.
2.7 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar cópias acompanhadas de originais dos
seguintes documentos:
a) RG
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
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c) Comprovante de Residência (candidatos que concorrem para Escolas da área Rural)
d) Certificados dos cursos de Tradutor/Intérprete de LIBRAS ou LIBRAS a partir de 120h.
(candidatos a Tradutor/Intérprete de LIBRAS)
e) Histórico Escolar com notas do 1º Semestre de 2015 ou Declaração da Instituição de Ensino, em
papel timbrado, devidamente carimbado e assinado pelo responsável, constando a média global
do 1º Semestre de 2015, para os candidatos a Auxiliar de Regência e Cuidador.
3- DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:
3.1 Aos estudantes com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas pelo art. 2º do Decreto Estadual nº 28.379, de 20 de setembro de 2005, é assegurado o
direito de inscrição para concorrer às vagas ali instituídas.
3.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Decreto Federal nº 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e as
contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão
monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos
deficientes”. O referido Decreto regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,
instituindo a Política Nacional para a Integração dos Portadores de Necessidades Especiais.
3.3 Os candidatos com deficiência participarão do processo em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e critérios de aprovação, dia,
horário e local de realização da prova.
3.4 O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando
sua deficiência, em consonância com o item 3.2 deste Edital.
3.5 Quando convocado para o início do programa de estágio, o candidato de que trata o item 3.2
deverá submeter-se a avaliação médica oficial que reconhecerá ou não a qualificação do candidato
com deficiência, bem como a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do
programa de estágio.
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3.6 A não observância do disposto no item 3.5, ou a reprovação na avaliação médica, ou ainda, o não
comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga.
3.7 Em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, ser-lhes-á reservado
o percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas por função ofertada, aos candidatos com
deficiência, sendo que, durante a validade do aludido processo seletivo, a cada 10 (dez) estudantes
convocados da lista universal, em cada área, o 10º (décimo) corresponderá a 01 (um) candidato com
deficiência.
3.8 Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas pelos candidatos com deficiência, serão elas
revertidas ao quadro geral de vagas e preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem
de classificação.
3.9 O candidato com deficiência, que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá
impetrar recurso em favor de sua situação e em todas as fases do Processo Seletivo, receberá
tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.
4- DA AVALIAÇÃO:
4.1 Para estagiários em Auxiliar de Regência de classe e Cuidador de estudantes com deficiência terá
os seguintes critérios de avaliação:
4.1.1 Média global do 1º Semestre de 2015 do curso de Pedagogia, através de Declaração ou
Histórico emitido pela Instituição de Ensino em papel timbrado, devidamente carimbado e assinado
pelo responsável da Instituição.
4.2 Será desclassificado do Processo Seletivo, o(a) estudante que obtiver média global inferior a 70
(setenta), como também o candidato que entregar Declaração que não conste a média global.
4.3 Para Estagiários Tradutor/Interprete de LIBRAS será realizada Prova objetiva, visando avaliar
os conhecimentos específicos de cada candidato a cerca da Língua Brasileira de Sinais e seus
fundamentos teóricos.
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4.4 A prova objetiva será estruturada com 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, do tipo
múltipla escolha, com quatro opções de resposta ("A" a "D") e uma única resposta.
4.5 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial e
com este Edital tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação
não preenchido integralmente.
4.6 O candidato que não comparecer a prova objetiva no dia e horário marcado, independentemente
do motivo, será automaticamente eliminado do processo seletivo.
4.7 Não será garantida realização de prova objetiva fora do local, dia e horário estabelecido por este
Edital.
4.8 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta).
O resultado final da Prova será o somatório da pontuação na prova objetiva, limitado a 100,0 (cem)
pontos.
4.9 Em caso de empate terá preferência o candidato que:
a) For mais idoso, considerando como referência o dia da realização da prova.
b) Estiver cursado o maior número de períodos do Curso de graduação.
4.10 A Prova objetiva para os candidatos a Intérprete de LIBRAS será realizada no dia 15 de
dezembro de 2015, na Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central, com início às 8:00 horas
e término 11:00 horas.
 Abertura dos portões será às 07:35
 Fechamento dos portões às 08hs.
 Documentos obrigatórios para ingressar e realizar a prova objetiva:
 Identificação com foto: RG, Carteira Profissional, Carteira de Estudante ou Carteira
de Habilitação (motorista)
 Comprovante de Inscrição.
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5- DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1 A classificação dos candidatos para Auxiliar de Regência, Acompanhante e Tradutor/Intérprete
de LIBRAS será organizada considerando, a opção do estágio, a opção de local (urbano ou Rural) e
em ordem decrescente de nota ou média global. A mesma será divulgada no Endereço Eletrônico
www.salgueiro.pe.gov.br no dia 30 de dezembro de 2015.
6- DO RESULTADO FINAL:
6.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado através de Portaria
Conjunta das Secretárias de Administração e de Educação do Município.
6.2 O resultado final será publicado no site da Prefeitura Municipal de Salgueiro,
www.salgueiro.pe.gov.br na data fixada no cronograma (Anexo III)
7- DA CONVOCAÇÃO:
7.1 Os candidatos serão convocados para o estágio na ordem de classificação, respeitadas as listas
específicas por função e respectivamente, às opções de Área Urbana ou Rural.
7.2 O candidato ao estágio deverá estar regularmente matriculado e frequentando o curso no ato da
convocação realizada por esta Secretaria.
7.3 Quando convocados, por meio de Edital, publicado no site www.salgueiro.pe.gov.br, os
candidatos deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação, Setor Pessoal, localizada na
Av. Agamenon Magalhães, 678, Centro Salgueiro-PE, munidos dos seguintes documentos:
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I.
Comprovante atual de pagamento da matrícula no curso exigido por este Edital e Declaração
da instituição de ensino de que está regularmente matriculado e com frequência regular no
curso, comprovando que se encontra nos períodos exigido pelo Edital;
II.
Cédula de identidade (cópia e original);
III.
CPF (cópia e original);
IV.
Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
V.
VI.
Certidão de nascimento ou casamento;
PIS ou Número do NIS (Número de Identificação Social).
7.4 Quando convocado o candidato terá 5 (cinco) dias para comparecer na Secretaria Municipal de
Educação. O não comparecimento no período estabelecido evidenciará renuncia/desistência da vaga e
será convocado o próximo candidato da lista de classificação.
8- DOS RECURSOS:
8.1 Da decisão de indeferimento de inscrição caberá recurso à comissão de seleção no prazo de até 24
horas.
8.2 Na prova objetiva admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente
ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões ou falhas de impressão que comprometam o
pronto entendimento da solicitação da questão, desde que devidamente fundamentado e instruído com
material bibliográfico. Este recurso poderá ser interposto somente no prazo de 48 horas.
8.3 O candidato entregará, em 02 (duas) vias, o recurso em instrumento próprio, conforme modelo
constante do Anexo IV, no qual constará seu nome, o número da questão e a argumentação lógica e
consistente que fundamente sua solicitação. Esse requerimento deverá ser entregue na sede da
Secretaria Municipal de Educação Av. Agamenon Magalhães, 678 – Centro – Salgueiro-PE, de 08h.
às 12 horas conforme Anexo III.
8.4 A Comissão Organizadora é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
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9- DO ESTÁGIO:
9.1 O estágio terá duração de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, mediante Resultado
obtido na avaliação de desempenho, conforme necessidade do Sistema Municipal de Ensino, desde
que não ultrapassem 2 anos, devendo ser lavrado o termo de prorrogação.
9.2 Para a prorrogação do Contrato o estudante terá que entregar ao Setor Pessoal Comprovante de
pagamento da matrícula e Declaração da instituição de ensino de que está regularmente matriculado
e com frequência regular no curso, comprovando que se encontra nos períodos exigidos pelo Edital.
9.3 Por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso/Contrato o candidato deverá declarar:
a) Não estar vinculado a outro programa de estágio;
b) Não ser ocupante de cargo, emprego ou função vinculada aos órgãos ou às entidades da
administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios;
9.4 O estagiário deverá cumprir a jornada de 30 (trinta) horas semanais, sendo o pagamento da Bolsa
de Estágio proporcional à sua frequência.
9.5 O estágio deverá ser cumprido no turno da manhã ou tarde conforme necessidade da Instituição
de Ensino;
9.6 O estágio, na forma da lei, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza cabendo, porém, o
recebimento de bolsa, atualmente no valor de R$ 630,40 (seiscentos e trinta reais e quarenta
centavos) incluso auxílio transporte diário.
9.7 O estagiário bolsista ficará em permanente avaliação de desempenho, e, caso seu aproveitamento
não seja satisfatório, será rescindido seu Contrato/Termo de Compromisso.
10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 O horário de referência considerado para essa seleção será o de Salgueiro-PE.
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10.2 O candidato que não comprovar as condições declaradas na inscrição será considerado
desclassificado.
10.3 As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se a
Secretaria Municipal de Educação o direito de afastar do processo o candidato que apresentar
documentos e comprovantes inverídicos, falsos, ilegíveis ou incompletos.
10.4 É de responsabilidade do candidato, manter seus dados atualizados, devendo informar eventual
alteração do número de seu telefone ou do seu e-mail através do telefone: (87) 3871-7017 ou e-mail:
[email protected]
10.5 O candidato convocado que esteja impossibilitado de assumir ou que não tenha disponibilidade
para o desempenho do estágio no momento da convocação, poderá, mediante requerimento
apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias após a aludida convocação, solicitar à Secretaria Municipal
de Educação o seu reposicionamento no final da lista dos aprovados. Não havendo a manifestação do
candidato, após o prazo acima citado, implicará na eliminação de participação no Programa de
Estágio da Secretaria Municipal de Educação.
10.6 Não será garantido, pela Secretaria Municipal de Educação, Tradutor/Interprete de LIBRAS
para os estudantes bolsistas no desenvolvimento de suas funções no Programa de Estágio desta
Secretaria.
10.7 A Seleção Simplificada terá a vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual
período a partir da homologação do resultado final.
10.8 A descrição sintética das atribuições específicas a serem desenvolvidas nos estágios constam no
Anexo V deste Edital.
10.9 Fica vedada a inscrição de estagiários que já estão participando de outro Programa de Estágio.
10.10 A classificação no presente Processo de Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação, dependendo esta, da demanda de vagas apresentadas no decorrer do prazo de validade
do mesmo, da previsão orçamentária e será observando rigorosamente a ordem de classificação dos
candidatos.
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10.11 O candidato que fizer opção para a área rural, deverá preferencialmente ser da própria
comunidade e comprovar residência no distrito e/ou no sitio para o qual se inscreveu.
10.12 Nas localidades rurais onde não houver candidato para as vagas, serão aproveitados os
candidatos selecionados para áreas próximas, observado rigorosamente a ordem de classificação e
mediante anuência do candidato.
10.13 Não será permitida a remoção do candidato da área rural para a área urbana e vice-versa, salvo
em caso de permuta.
10.14 O contrato de bolsista poderá ser rescindido, a qualquer tempo por conclusão do curso,
transferência ou desistência do estudante que necessita do Acompanhante ou Tradutor/Interprete de
LIBRAS ou por problemas de ordem pedagógica ou administrativa, constatadas: faltas constantes
injustificadas, ausência de idoneidade moral, indisciplina, ineficiência, falta de aptidão para o
exercício da função, desde que devidamente comprovado pela Equipe Gestora da Escola e Secretaria
de Educação;
10.15 Das decisões da Comissão da seleção caberá recurso no prazo de 48 horas após a publicação do
resultado.
10.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
10.17 Fica o foro da Comarca de Salgueiro– PE, como competente para dirimir quaisquer questões
relacionadas ao processo seletivo de que trata este Edital.
Salgueiro, 30 de novembro de 2015.
(Assinatura no Original)
(Assinatura no Original)
MARIA FÁTIMA MONTEIRO LIMA
MARIVALDA GOMES DE HOLANDA
Secretária de Educação
Secretária de Administração
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