CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ACTIVIDADES DE
EDUCAÇÃO EXTRA-ESCOLAR
REGULAMENTO
I – Bolsas de Actividades de Educação Extra-Escolar
Os bolseiros para actividades de educação extra-escolar
poderão orientar acções de base, tais como:
Alfabetização
Sócio-Educativas
Socioprofissionais
Actualização
Animação Sociocultural
Animação de Bibliotecas Populares
1 - Organização
1.1 – Formandos
O número de formandos por curso não deve ser inferior a oito (8) nem
superior a quinze (15), salvo casos excepcionais, devidamente justificados.
1.2 – Duração da formação
•
Alfabetização/ 1º Ciclo – deverá ter a duração de oito (8) meses.
A carga horária semanal é de dez horas, distribuídas por cinco dias, com
duas horas por período de formação, ou por quatro dias, com duas horas e
meia por período de formação.
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Rua António Carneiro • 4349-003 • Porto • PORTUGAL
Tel.: (351) 225 191 100 • Faxe: (351) 225 103 151
Website: www.dren.min-edu.pt
E-mail: [email protected]
•
Actualização – a estabelecer em função dos objectos do curso, mas com a
duração mínima de três (3) meses.
•
Sócio-educativos – devem ter a duração mínima de (3) meses.
•
Sócio-profissionais – devem ter a duração mínima de quatro (4) meses.
•
Animação Sócio-cultural - devem ter a duração mínima de três (3) meses.
•
Animação de Bibliotecas Populares - devem ter a duração mínima de três
(3) meses.
Em qualquer caso o bolseiro não deverá trabalhar menos de 10 horas
semanais, nem exceder 4 horas por período de formação.
1.3 – Número e periodicidade dos momentos de avaliação.
1 3.1 – Cursos com duração de 3 meses – um relatório final da acção onde deve ficar
claramente definido o aproveitamento obtido pelo formando, face aos objectivos
estabelecidos.
1.3.2 – Cursos com duração de 4 ou mais meses – um relatório elaborado a meio do
curso, denotando os progressos e dificuldades revelados por cada formando e um
relatório final da acção. Do relatório deve constar a Ficha de Avaliação.
2- Substituição de bolseiro
2.1 – O bolseiro candidata-se à aprovação de uma bolsa que é um Projecto de Actividades.
Por isso, deverá responder pela sua realização, só excepcionalmente será aceitável
a substituição do bolseiro.
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2.2 – Quando o bolseiro pretender desistir da sua bolsa de actividades, deverá comunicá-lo
por escrito, justificando a sua decisão.
2.3- Sempre que haja substituição, o novo bolseiro deverá preencher a “Ficha Formulário
de Candidatura a Bolsas de Actividade”.
2.4 – A Coordenação Educativa deverá elaborar uma proposta/parecer de substituição com
a seguinte informação:
2.4.1- Local e projecto.
2.4.2- Nome do bolseiro, idade, habilitações, profissão, endereço e duração da
bolsa.
2.4.3 – Razões da desistência
2.4.4 – Justificação da substituição.
O documento de desistência do bolseiro, a proposta de substituição e o formulário do
novo bolseiro deverão dar entrada na DREN, impreterivelmente, até ao dia 15 do mês em
que o bolseiro cessa as suas funções.
As bolsas financiadas por outras entidades não podem funcionar sem autorização da
DREN. As candidaturas têm de ser remetidas a estes serviços, com a devida antecedência,
para análise e homologação, sob pena de os certificados respectivos não poderem ser
atribuídos.
3 – Compete ao Bolseiro
3.1 - Apresentar um projecto com os seguintes requisitos:
3.1.1 - Caracterização sob o ponto de vista educativo e sociocultural da
população com quem vai trabalhar.
3.1.2 - Lista de formandos.
3.1.3 - Horário de funcionamento.
3.1.4 - Programa/plano com objectivos, conteúdos e actividades.
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3.1.5 - Executar o programa.
3.1.6 – Elaborar relatório(s) de execução, dependente(s) da duração dos cursos.
4 – Habilitações exigidas
4.1 - Para as actividades da educação extra-escolar, deverão os bolseiros possuir habilitações
literárias suficientes, competência técnica e experiência reconhecida de acordo com as
actividades a desenvolver.
5 – Apreciação da candidatura
5.1 - Será feita com base nos critérios de selecção previstos no ponto 3.8 do Despacho
Normativo nº 131/90.
5.2 - Privilegiar-se-ão as candidaturas que se integrem em projectos educativos alargados e
que, visando a implementação de actividades culturais permanentes, estimulem e
dinamizem o associativismo local.
5.3 - Sempre que se entender necessário, a concessão da bolsa poderá ser condicionada à
discussão e análise prévias da proposta apresentada, com o respectivo candidato.
5.4 - As candidaturas propostas por bolseiros que no ano anterior tenham interrompido por
desistência o projecto, sem justificação, deverão ser considerados em último lugar.
5.5 - Cada bolseiro pode apresentar vários projectos, não devendo, no entanto, ultrapassar
nove meses de bolsa na concretização dos projectos a desenvolver. Nestes casos, o
bolseiro deverá apresentar uma só ficha de candidatura onde a situação/projectos fiquem
devidamente explicitados.
II – As candidaturas devem formular-se em impressos próprios
(modelo DREN) e serem autenticadas pelas instituições apoiantes.
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1 – Os projectos de bolsas de educação extra-escolar,
carecem
do
aval
do
responsável
pelo
acompanhamento pedagógico do curso.
III – O valor mensal da bolsa é € 149,64, estipulado no
Despacho Normativo nº214/91 de 30/9, publicado no D.R. nº225
de 30/9.
IV – A DREN, sob proposta da Equipa de Apoio às Escolas,
poderá em qualquer altura suspender a bolsa, sempre que se
verifique incumprimento deste regulamento e do Despacho
Normativo nº 131/90 de 12/10 ou se considere que houve
irregularidades na execução do projecto.
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