CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ACTIVIDADES DE EDUCAÇÃO EXTRA-ESCOLAR REGULAMENTO I – Bolsas de Actividades de Educação Extra-Escolar Os bolseiros para actividades de educação extra-escolar poderão orientar acções de base, tais como: Alfabetização Sócio-Educativas Socioprofissionais Actualização Animação Sociocultural Animação de Bibliotecas Populares 1 - Organização 1.1 – Formandos O número de formandos por curso não deve ser inferior a oito (8) nem superior a quinze (15), salvo casos excepcionais, devidamente justificados. 1.2 – Duração da formação • Alfabetização/ 1º Ciclo – deverá ter a duração de oito (8) meses. A carga horária semanal é de dez horas, distribuídas por cinco dias, com duas horas por período de formação, ou por quatro dias, com duas horas e meia por período de formação. 1/5 Rua António Carneiro • 4349-003 • Porto • PORTUGAL Tel.: (351) 225 191 100 • Faxe: (351) 225 103 151 Website: www.dren.min-edu.pt E-mail: [email protected] • Actualização – a estabelecer em função dos objectos do curso, mas com a duração mínima de três (3) meses. • Sócio-educativos – devem ter a duração mínima de (3) meses. • Sócio-profissionais – devem ter a duração mínima de quatro (4) meses. • Animação Sócio-cultural - devem ter a duração mínima de três (3) meses. • Animação de Bibliotecas Populares - devem ter a duração mínima de três (3) meses. Em qualquer caso o bolseiro não deverá trabalhar menos de 10 horas semanais, nem exceder 4 horas por período de formação. 1.3 – Número e periodicidade dos momentos de avaliação. 1 3.1 – Cursos com duração de 3 meses – um relatório final da acção onde deve ficar claramente definido o aproveitamento obtido pelo formando, face aos objectivos estabelecidos. 1.3.2 – Cursos com duração de 4 ou mais meses – um relatório elaborado a meio do curso, denotando os progressos e dificuldades revelados por cada formando e um relatório final da acção. Do relatório deve constar a Ficha de Avaliação. 2- Substituição de bolseiro 2.1 – O bolseiro candidata-se à aprovação de uma bolsa que é um Projecto de Actividades. Por isso, deverá responder pela sua realização, só excepcionalmente será aceitável a substituição do bolseiro. 2/5 Rua António Carneiro • 4349-003 • Porto • PORTUGAL Tel.: (351) 225 191 100 • Faxe: (351) 225 103 151 Website: www.dren.min-edu.pt E-mail: [email protected] 2.2 – Quando o bolseiro pretender desistir da sua bolsa de actividades, deverá comunicá-lo por escrito, justificando a sua decisão. 2.3- Sempre que haja substituição, o novo bolseiro deverá preencher a “Ficha Formulário de Candidatura a Bolsas de Actividade”. 2.4 – A Coordenação Educativa deverá elaborar uma proposta/parecer de substituição com a seguinte informação: 2.4.1- Local e projecto. 2.4.2- Nome do bolseiro, idade, habilitações, profissão, endereço e duração da bolsa. 2.4.3 – Razões da desistência 2.4.4 – Justificação da substituição. O documento de desistência do bolseiro, a proposta de substituição e o formulário do novo bolseiro deverão dar entrada na DREN, impreterivelmente, até ao dia 15 do mês em que o bolseiro cessa as suas funções. As bolsas financiadas por outras entidades não podem funcionar sem autorização da DREN. As candidaturas têm de ser remetidas a estes serviços, com a devida antecedência, para análise e homologação, sob pena de os certificados respectivos não poderem ser atribuídos. 3 – Compete ao Bolseiro 3.1 - Apresentar um projecto com os seguintes requisitos: 3.1.1 - Caracterização sob o ponto de vista educativo e sociocultural da população com quem vai trabalhar. 3.1.2 - Lista de formandos. 3.1.3 - Horário de funcionamento. 3.1.4 - Programa/plano com objectivos, conteúdos e actividades. 3/5 Rua António Carneiro • 4349-003 • Porto • PORTUGAL Tel.: (351) 225 191 100 • Faxe: (351) 225 103 151 Website: www.dren.min-edu.pt E-mail: [email protected] 3.1.5 - Executar o programa. 3.1.6 – Elaborar relatório(s) de execução, dependente(s) da duração dos cursos. 4 – Habilitações exigidas 4.1 - Para as actividades da educação extra-escolar, deverão os bolseiros possuir habilitações literárias suficientes, competência técnica e experiência reconhecida de acordo com as actividades a desenvolver. 5 – Apreciação da candidatura 5.1 - Será feita com base nos critérios de selecção previstos no ponto 3.8 do Despacho Normativo nº 131/90. 5.2 - Privilegiar-se-ão as candidaturas que se integrem em projectos educativos alargados e que, visando a implementação de actividades culturais permanentes, estimulem e dinamizem o associativismo local. 5.3 - Sempre que se entender necessário, a concessão da bolsa poderá ser condicionada à discussão e análise prévias da proposta apresentada, com o respectivo candidato. 5.4 - As candidaturas propostas por bolseiros que no ano anterior tenham interrompido por desistência o projecto, sem justificação, deverão ser considerados em último lugar. 5.5 - Cada bolseiro pode apresentar vários projectos, não devendo, no entanto, ultrapassar nove meses de bolsa na concretização dos projectos a desenvolver. Nestes casos, o bolseiro deverá apresentar uma só ficha de candidatura onde a situação/projectos fiquem devidamente explicitados. II – As candidaturas devem formular-se em impressos próprios (modelo DREN) e serem autenticadas pelas instituições apoiantes. 4/5 Rua António Carneiro • 4349-003 • Porto • PORTUGAL Tel.: (351) 225 191 100 • Faxe: (351) 225 103 151 Website: www.dren.min-edu.pt E-mail: [email protected] 1 – Os projectos de bolsas de educação extra-escolar, carecem do aval do responsável pelo acompanhamento pedagógico do curso. III – O valor mensal da bolsa é € 149,64, estipulado no Despacho Normativo nº214/91 de 30/9, publicado no D.R. nº225 de 30/9. IV – A DREN, sob proposta da Equipa de Apoio às Escolas, poderá em qualquer altura suspender a bolsa, sempre que se verifique incumprimento deste regulamento e do Despacho Normativo nº 131/90 de 12/10 ou se considere que houve irregularidades na execução do projecto. 5/5 Rua António Carneiro • 4349-003 • Porto • PORTUGAL Tel.: (351) 225 191 100 • Faxe: (351) 225 103 151 Website: www.dren.min-edu.pt E-mail: [email protected]