Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL (AMSO) Ano VI | Nº 1454 EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2015 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação. PROCESSO Nº: 045/2015. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental-CIS/AMSO, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 01/2015, de 30/04/2015 e de conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90, Portaria nº 1286/93 do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis informa que o EDITAL do CHAMAMENTO PÚBLICO, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para o Credenciamento na área médica de pessoas jurídicas, para prestação de SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE (CONSULTAS - EXAMES COMPLEMENTARES – EXAMES LABORATORIAIS, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE) sofreu alteração no prazo dos subitens 7.3, 7.6, 7.13, 7.14, 7.16, 7.17 e 17.2.1, do edital. Diante disso, fica prorrogado o prazo para entrega da documentação para o dia 03.08.2015, sem prejuízo para as empresas que já apresentaram a documentação. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos. CONTRATADA: M A da Trindade Junior Eletricista - ME CNPJ: 08.742.127/0001-98 OBJETO: Contratação de empresa especializada para substituição da rede elétrica interna e externa, mão de obra e material. VALOR TOTAL: R$ 6.667,62 (seis mil seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Fonte:100– Recursos ordinários; Órgão:01– Câmara Municipal,Unidade Orçamentária: 001– Câmara Municipal de Angicos,Função: 01Legislativo,SubFunção: 031– Ação Legislativa,Programa:0001Manutenção da Câmara Municipal de Angicos,Projeto Atividade:2.001 – Manutenção dos Serviços da Câmara,Elemento de Despesa:33.90.39.00– Outros Serviços de Terceiro - PJ. § 2º - A função de fiscalização e controle é de caráter políticoadministrativo, sendo exercida sobre toda a administração direta e indireta, Mesa da Câmara e vereadores. § 3º - A Câmara tem funções administrativas restritas à sua organização interna, estruturação de seu quadro de pessoal e regulamentação de seus serviços. Art. 3º - A Câmara Municipal exercerá suas funções com independência e harmonia em relação aos Poderes Executivo e Judiciário, deliberando sobre todas as matérias de sua competência. CAPÍTULO II DA SEDE Art. 4º - A Câmara Municipal tem sua sede no Palácio Vereador Antonino Benevides em Caraúbas – RN. § 1º - Serão nulas as sessões da Câmara Municipal realizadas fora de sua sede, salvo por comprovada necessidade. § 2º - Constatada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara ou outra causa que impeça a sua utilização, poderão as sessões serem realizadas em outro local, após deliberação aprovada por maioria de dois terços dos membros da Câmara Municipal. EDITAL:Disponível a partir de 20.07.2015, no endereço na Av. Teotônio Freire, 1296 - Bairro: JK- Currais Novos-RN CEP 59.380-000 Tel.: (84) 3431-1799 – E-mail: [email protected] BASE LEGAL: o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. § 3º - Na sede da Câmara não se realizarão atos estranhos às suas funções sem prévia autorização da Mesa Diretora. Angicos /RN, 17 de Julho de 2015. Art. 5º - Qualquer pessoa pode assistir às sessões da Câmara Municipal, na parte que lhe é reservada, desde que: Raimundo Ozair Tenan Nataly da Cunha Felipe de Souza Presidente CPL PRESIDENTE I – Esteja decentemente trajada; II – Conserve-se em silêncio durante os trabalhos; Publicado por: THALITA MICHELLY MACêDO COSTA CORTEZ SILVA Código Identificador: 71EE0037 Publicado por: NATALY DA CUNHA FELIPE DE SOUZA Código Identificador: 76DC085D III – Não manifeste apoio ou desaprovação às deliberações do plenário; IV – Respeite os vereadores; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 020/2015 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 054/2015 - CMB A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas pela Lei de Nº467/2012, de março de 2012. CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis: RESOLVE: V – Atenda às deliberações da mesa; VI – Não porte armas; Art. 24 – É dispensável a Licitação II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez: CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado; RESOLVE: 1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para contratação de empresa especializada para substituição da rede elétrica interna e externa, mão de obra e material, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão; ERRATA: tornar sem efeito as portarias: Nº 045, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 1450, do dia 14 de Julho de 2015, código identificador n° 674C8391; e Nº 047, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 1450, do dia 14 de Julho de 2015, código identificador n° 72FF1713, publicadas por equivoco. Art. 6º - O policiamento no recinto da Câmara Municipal compete, privativamente, ao Presidente da Câmara, e será feito normalmente por seus funcionários, podendo, se necessário, o Presidente da Câmara requisitar elementos da corporação Civil ou Militar para manutenção da ordem interna. REGISTRE - SE, PUBLIQUE - SE E CAPÍTULO III CUMPRA - SE. DA INSTALAÇÃO DA CÂMARA Baraúna - RN, 14 de julho de 2015. Art. 8º - A Câmara Municipal instalar-se-á em sessão especial no dia previsto pela L.O.M. nela ocorrendo à posse de seus membros a eleição da Mesa Diretora, a tomada de compromisso, a declaração de bens e a posse do Prefeito e Vice- Prefeito. FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA Publicado por: FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA Código Identificador: 5A0046EA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS 3 – Importará a despesa o valor de R$ 6.667,62 (seis mil seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa. INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DACÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS-RN 4 – Contratar a empresa M A da Trindade Junior Eletricista ME, CNPJ: 08.742.127/0001-98, Rua Florêncio Otaviano, 23, A, Centro, CEP: 59515-000 – Angicos/RN. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RNFAÇO SABER que está decretada e eu Promulgo a seguinte Resolução 5 – O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. TÍTULO I Angicos - RN, 17 de Julho de 2015. CAPÍTULO I Genilza Pereira Barbosa DISPOSIÇÃO PRELIMINARES PRESIDENTE DA COMISSÃO Art. 1º - O Poder Legislativo do Município de é exercido pela Câmara Municipal, composta de 11(onze) vereadores, eleitos nas condições e termos da legislação vigente. Publicado por: NATALY DA CUNHA FELIPE DE SOUZA Código Identificador: 5AFBB57B Parágrafo Único – Pela inobservância destas normas, poderá o Presidente da Mesa Determinar a retirada do recinto de todos e de qualquer assistente sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis. Art. 7º - No recinto de reunião do plenário não poderão ser afixado quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que implique em propaganda partidária, ideológica, religiosa ou cunho promocional de pessoas vivas ou de entidades de qualquer natureza. 2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2015, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Angicos, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 001 – Manutenção da Câmara Municipal de Angicos, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços da Câmara. Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ. PERMANENTE DE LICITAÇÃO VII – Não interpele os vereadores. GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 002/92 DA CÂMARA MUNICIPAL Art. 2º - A Câmara Municipal tem funções Legislativas, exerce atribuições de fiscalização e controle sobre os atos do Poder Executivo Municipal e demais atos de sua administração interna. Art. 9º - A sessão especial de instalação para posse dos vereadores será presidida pelo Edil mais idoso, sem necessidade de verificação de quórum, o qual convidará dois outros, para exercerem as funções respectivas de primeiro e segundo secretário. § 1º - Os vereadores presentes, regularmente diplomados, serão empossados após a leitura do compromisso, que será lido, pelo presidente da sessão, nos seguintes termos: “Prometo exercer com dedicação e lealdade, o meu mandato, respeitando a lei e as instituições, promovendo o bem geral do Município e pugnando pela manutenção da democracia”. § 2º - Ato contínuo, o primeiro Secretário ad-hoc pronunciará “assim prometo”, fazendo a chamada dos demais vereadores, pela ordem alfabética, que a enunciação de seus nomes ficarão de pé e repetirão a mesma expressão acima. § 3º - O vereador que não comparecer a esta sessão especial de instalação poderá prestar o compromisso perante o Presidente da Câmara desde que o faça no prazo de Dez dias contados da realização da referida sessão. § 4º - Se o vereador deixar de tomar posse no prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem motivo justificado, terá seu ato examinado liminarmente pela comissão de legislação, justiça e redação final, sendo seu mandato declarado extinto pelo Presidente da Câmara ressalvado o grau de recurso para o plenário. Art. 10 – Imediatamente após o solenidade de posse, estando presente a maioria dos vereadores eleitos, proceder-se-á a eleição da Mesa sob a Presidência do Edil mais idoso. CAPÍTULO IV GABINETE DA PRESIDÊNCIA § 1º - A atuação Legislativa consiste na elaboração de leis sobre todas as matérias de competência do Município. DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA 2 Art. 11 – Compete à Câmara Municipal com sanção do Prefeito legislar sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre: § 2º - O presidente ou vice, quando no exercício da Presidência não podem fazer parte de qualquer comissão permanente. Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 Câmara Municipal; V – Determinar aos secretários a leitura da Ata e do Expediente; SEÇÃO I I - Sistema Tributário, arrecadação e aplicação de rendas; II – Plano Plurianual e investimentos, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operação de crédito e dívida pública; ELEILÇÃO DA MESA VI – Conceder, moderar e cassar a palavra nos debates, quando houver desobediência regimental; Art. 15 – A eleição da Mesa Far-se-á por escrutínio secreto, observadas as seguintes exigências e formalidades: VII – Convidar o Vereador a retira-se do recinto, quando estiver perturbando a ordem; I – Verificação da presença da maioria absoluta dos Edis; II – Chamada dos Vereadores por ordem alfabética; VIII – Decidir, conclusivamente, as questões de ordem e as reclamações, submetendo à apreciação do Plenário, quando este regimento for omisso; III – Cédulas impressas de nomes e o cargo para que é indicado; IX – Observar os prazos concedidos às comissões e ao Prefeito; IV – Colocação em cabine indevassável das cédulas que resguardem o sigilo do voto, colocados em urnas, à vista do plenário. X – Abrir, rubricar e encerrar os livros destinados aos serviços da Câmara; III – Criação, organização e supressão de distrito; IV – Concessão de isenção, anistia fiscal e remissão de dívida e crédito tributário; V – Criação, transformação e extinção de cargo, emprego e de função pública, inclusive a fixação de seu efetivo e dos vencimentos e vantagens; VI – Criação, estruturação, atribuições das Secretarias Municipais e dos órgãos da administração direta e indireta do Município compreendendo autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista e fundações; VII – Matéria financeira e orçamentária. Art. 12 – É de competência exclusiva da Câmara Municipal: XI – Proclamar o resultado das votações; Parágrafo Único – O Presidente da Mesa, no ato da apuração fará a leitura dos votos, determinando a sua contagem na presença de um vereador de cada bloco partidário, proclamando o resultado para, em seguida, dar posse aos eleitos. XII – Propor ao Plenário a constituição da Comissão Especial para representação externa da casa, nomear seus membros e designar seus substitutos; XIII – Executar as deliberações do Plenário; I – Elaborar o regimento interno; Art. 16 – A eleição da Mesa Diretora, bem como o preenchimento de qualquer vaga será feita por maioria absoluta de votos. XIV – Assinar, juntamente com o primeiro e segundo secretário as atas das sessões, os editais e portarias da Câmara; § 1º - Não sendo alcançada a maioria absoluta por quaisquer dos candidatos, proceder-se-á um segundo escrutínio, decidindo-se a eleição por maioria simples, e em caso de empate, será eleito o Edil mais idoso. XV – Dar posse aos Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de vereadores, presidir a eleição da Mesa do período legislativo seguinte e darlhe posse; XVI – Dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito; IV – Mudar temporariamente sua sede; § 2º - A eleição da Mesa Diretora para a segunda metade da Legislatura, é feita no dia da última reunião do segundo período legislativo, ocorrendo a posse no primeiro dia do ano seguinte. V – Fixar a remuneração: SEÇÃO II II – Eleger a Mesa /Diretora, bem como destituí-la na forma estabelecida neste regimento; III – Dispor sobre a organização, funcionamento, política, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, inclusive fixação do efetivo e da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias; 1. Do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, ao final de cada Legislatura, para vigorar na seguinte, estabelecendo a remuneração, a forma e a periodicidade de seu reajuste para fazer face à perda do poder aquisitivo da moeda. COMPETÊNCIA DA MESA Art. 17 – A Nessa é o órgão Diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Art. 18 – Compete a Mesa da Câmara, privativamente: VI – Receber denúncia de mandato do Vereador, do Prefeito e do Vice-Prefeito; I – Dirigir os trabalhos em plenário, sob a direção da presidência; VII – Exercer, por meio de comissão permanente, nos termos deste regimento interno, fiscalização dos atos de gestão do executivo e da Mesa Diretora; II – Propor projetos de Decretos Legislativos e Resoluções; VIII – Exercer, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município; III – Suplementar, mediante projetos de Resolução, as dotações do orçamento da Câmara, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias; IX – Instituir Comissão Especial de Inquérito sobre o fato determinado, incluindo na sua competência, sempre que o plenário assim o delibere; IV – Assinar autógrafos das Leis destinadas à promulgação e sanção pelo chefe do Executivo; X – Solicitar intervenção Estadual, nos termos das Constituições Federal e Estadual, para assegurar o livre exercício de suas funções; XI – Conceder Título honorifico a pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços relevantes ao município, ao Estado ou a Nação, em deliberação tomada por maioria de dois terços de seus membros; XII – Emendar a Lei Orgânica, promulgando a Alteração; XIII – Referenciar convênio, acordo, convenção ou qualquer outro instrumento jurídico celebrado com União, com o Estado, com outros Municípios, com Entidades públicas ou com instituições privadas, quando resultarem encargos não previstos na Lei do orçamento; XIV – Promulgar Projeto de Lei sobre o qual o silencie o Prefeito; XV – Expedir Decreto Legislativo e Resolução; XVI – Autorizar e convocar plebiscito, estabelecendo seu objetivo e dispondo sobre sua realização; XVII – Dar posse aos Vereadores. Ao Prefeito e Vice- Prefeito, tomando-lhes o compromisso; XVIII – Conceder licença aos Vereadores, ao Prefeito e ao VicePrefeito; V – Encaminhar as contas anuais da mesa Diretora ao Tribunal competente ou órgão Estadual incumbido de tal fim; VI – Orientar os serviços da Secretaria da Câmara e elaborar o seu regulamento; VII – Receber ou recusar proposições apresentadas se, observâncias das disposições regimentais; VIII – Despachar pedido de justificativa de falta de Vereadores às Sessões; IX – Deliberar sobre convocações de sessões extraordinárias da Câmara; X – Dispor sobre sua política interna; XI – Tomar providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos. SEÇÃO III DISTRIBUIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA Art. 19 – As funções dos Membros da Mesa cessarão: I – Pela posse da Mesa, eleita para o mandato subsequente; II – Pelo término do mandato; III – Pela permanência apresentada por escrito; XVII – Declarar extinto os mandatos dos Vereadores, do Prefeito e Vice-Prefeito, nos casos previstos em lei; XVIII – Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheque nominativo ou ordem de pagamento, juntamente com o funcionário encarregado do movimento financeiro. 01 – QUANTO AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS: 1. Comunicar aos Vereadores, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidade. 2. Determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposições que ainda não tenham parecer de comissão ou, em havendo-lhes for contrário; 3. Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara, na forma deste Regimento. 02 – QUANTO AS SESSÕES: 1. Anunciar a hora destinada ao expediente e o termo destinado aos Vereadores; 2. Anunciar a ordem do dia e submeter a discussão e votação a matéria dela constante; 3. Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste regimento, não permitindo divulgação ou apartes estranhos ao assunto em discussão; 4. Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o devido respeito a Câmara ou qualquer de seus membros advertindo-o chamandoo à ordem e, em caso de insistência, cassar-lhe a palavra, podendo, ainda suspender a sessão quando não atendido, e as circunstancias o exigirem; 5. Estabelecer o ponto da questão sobre o qual deva ser feita a votação; 6. Manter a ordem no recinto da Câmara Municipal, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, quando for o caso, podendo solicitar a força necessária para este fim; 7. Anunciar o término das sessões, convocando, antes, os Edis presentes para a sessão seguinte. 03 – QUANTO A ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL: 1. Autorizar, nos limites do orçamento, as despesas da Câmara Municipal e requisitar o numerário ao Executivo; 2. Apresentar ao plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês o balancete relativo as verbas recebidas e as despesas do mês anterior; 3. Proceder as licitações para compra, obras e serviços da Câmara de acordo com a legislação pertinente; 4. Determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos; 5. Manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades. XIX - Julgar as contas do Prefeito e apreciar o relatório sobre a execução do Plano de Governo; IV – Pela morte; XX – Julgar as contas da Mesa Diretora. V – Pela destituição; Art. 13 – A sessão Legislativa não será interrompida sem a aprovação da Lei de diretrizes orçamentária e do orçamento anual. VI – Pelos demais casos de extinção ou perda de mandato. TÍTULO II ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA MESA Art. 22 – Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em suas licenças, impedimentos ou ausências, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando das sessões plenárias. ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRESIDENTE DOS SECRETÁRIOS CAPÍTULO I Art. 20 – O presidente é o representante legal da Câmara Municipal, nas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativa e diretiva de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente: Art. 23 – São atribuições do Primeiro Secretário: I – Representar a Câmara em juízo ou fora dele; II – Dar conhecimento ao plenário das proposições oriundas do Executivo, dos Vereadores e matérias constantes do expediente que devam ser do conhecimento da Câmara; DA MESA Art. 14 – No horário regimental de abertura das sessões, verificada a ausência dos membros da Mesa e dos seus substitutos legais, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso, que nomeará dois Edis para secretariarem a Mesa Diretora dos trabalhos. § 1º - A Nessa, assim composta, dirigirá normalmente os trabalhos, até o comparecimento de algum membro efetivo ou de seus substitutos legais. SEÇÃO IV II – Convocar, abrir, presidir, prorrogar, suspender, levantar, encerrar, anunciar e manter a ordem das sessões da Câmara; III – Promulgar as Leis não sancionadas nem vetadas pelo Prefeito no prazo legal; IV – Assinar a correspondência oficial sobre assuntos afetos à Art. 21 – O Presidente da Mesa terá direito ao voto desempate, exceto na eleição para a Mesa, contando-se, porém, a sua presença para efeito de quórum, podendo, ainda, em escrutínio secreto votar como qualquer Vereador. I – Proceder a chamada dos Vereadores em ocasiões determinadas pelo presidente e por este Regimento Interno; III – Assinar, depois do Presidente da Câmara, as resoluções e os decretos legislativos, as Atas das sessões e os Atos da Mesa; Ano VI | Nº 1454 3 IV – Substituir, nos impedimentos, faltas e ausências, o VicePresidente; Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo; II – Casamento; IV – Participar das Comissões Temporárias. III – Falecimento de parente até 3º grau; V – Fornecer os dados relativos ao setor competente da Câmara de comparecimento dos Vereadores, para efeito de remuneração. Art. 35 – São obrigações e deveres do Vereador: IV – Desempenho de funções oficiais da Câmara. Art. 24 – São Atribuições do Segundo Secretário: I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse; § 2º - A justificação das faltas far-se-á por requerimento fundamentado ao Presidente da Câmara, ficando seu julgamento a critério da maioria dos membros da Mesa. I – Fiscalizar a redação da Ata e proceder a sua leitura; II – Assinar, depois do primeiro secretário, as resoluções e decretos legislativos, as Atas das sessões e os atos da Mesa; III – Substituir o Primeiro Secretário, em suas faltas, ausências, impedimentos e licença. DOS LIDERES PARTIDÁRIOS Art. 25 – Líderes são os Vereadores escolhidos pelos partidos políticos, com a finalidade de representa-los juntos aos órgãos da Câmara. § 1º - As bancadas deverão indicar seus lideres à Mesa até a quinta sessão ordinária de cada período legislativo, em documento subscrito pela maioria absoluta dos Vereadores que os integram, enquanto não houver essa indicação, a mesa considerará líder o Vereador mais idoso; II – Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado; III – Comparecer no dia, hora e local designados para a realização das reuniões da Câmara Municipal, oferecendo justificativa à Mesa, em caso de não comparecimento; Art. 26 – Compete aos lideres dos partidos, a indicação por escrito junto a Mesa Diretora, dos membros de sua bancada, que deverão compor as Comissões Técnicas da Câmara. V – Propor ou levar ao conhecimento da Câmara medidas que julgar conveniente ao Município, à segurança e bem estar dos munícipes, bem como impugnar aquela que pareça prejudicial ao interesse público; VI – Conhecer e observar o Regimento Interno da Câmara Municipal. DA REMUNERAÇÃO DO VEREADOR Art. 36 – A remuneração do vereador nunca poderá ser excedente da remuneração do Prefeito, será fixada antes do pleito de cada legislatura, determinando-se o valor em moeda corrente no país, vedada qualquer vinculação. CAPITULO II DO PLENÁRIO § 1º - A remuneração do Vereador é dividida em parte fixa e variável, vedado acréscimo a qualquer título; Art. 27 – O Órgão deliberativo e soberano da Câmara é o plenário, constituído pela reunião de Vereadores em exercício, em local forma e número legal, previstos neste regimento. § 2º - Se a remuneração não for fixada no prazo de que trata o caput deste artigo, seu valor corresponderá a importância que tiver sido fixada no último mês do mandato findo; § 1º - O local de deliberação é o recinto destinado as sessões da Câmara; § 3º - A fixação da remuneração de que trata o caput deste artigo será feita mediante decreto legislativo, sendo sua atualização efetuada por resolutivo da Mesa. § 2º - O número é o quórum determinado em lei ou no regimento para realização das sessões e para as deliberações. Art. 28 – Ao plenário cabe deliberá sobre todas as matérias de competência da Câmara, decidindo por maioria simples, maioria absoluta ou de dois terços, conforme as determinações legais e regimentais expressas em cada caso. Parágrafo único – Sempre que não houver determinação expressa as deliberações serão por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. CAPÍTULO IV DAS LICENÇAS, FALTAS E SUBSTITUIÇÕES Art. 37 – O Vereador poderá licenciar-se, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Mesa, nos seguintes casos: CAPITULO III I – Para assumir cargo de Secretário de Estado ou do Município de diretor equivalente de autarquia ou fundação pública, ou ainda, em cargo de delegado ou representante regional de órgão da administração federal, direta, indireta ou fundacional; DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS II – Para tratamento de Saúde; Art. 29 – Os serviços administrativos da Câmara Municipal de Caraúbas, veger-se-ão por suas superintendências financeiras, administrativas e legislativas, através de normas vigente e as que forem editadas por força deste Regimento Interno. III – Para tratar de interesse particular, respeitando o disposto no inciso II do Art. 33; § 1º - É assegurado ao Vereador livre acesso, verificação e consulta a qualquer órgão da Câmara Municipal. TÍTULO III DOS VEREADORES CAPÍTULO I CONSIDERAÇÕES GERAIS Art. 30 – Os Vereadores são agentes políticos, eleitos para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por sufrágio universal e por voto secreto e direto. Art. 31 – Perderá o mandato o Vereador que infringir as normas contidas no Artigo 16 da Lei Orgânica Municipal. IV – Para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do município. § 1º - E nenhum dos casos, a licença será inferior a 30 (trinta) dias, não podendo o Vereador licenciado reassumir o exercício do mandato antes do término da licença. § 2º - As licenças referidas no inciso I deverão ser acompanhadas de documentos comprobatórios próprios e as previstas no inciso II, serão obrigatoriamente acompanhadas de atestado médico. § 3º - Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício do mandato o Vereador licenciado nos termos dos incisos II - IV. § 4º - No caso da licença prevista no inciso I, deverá o Vereador fazer opção de remuneração, conforme prevê o artigo 27, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Caraúbas. Art. 32 – A decisão sobre a perda de mandato, precedida sempre de ampla defesa, serás tomada por maioria absoluta dos membros da Câmara, em votação secreta, de ofício, ou mediante representação por iniciativa da Mesa, de partido político ou de eleitor do Município. § 5º - No caso de licença para trato de interesse particular, o Vereador não perderá remuneração. Art. 33 – Não perde o mandato o Vereador: § 7º - As licenças previstas nos incisos II e III serão julgadas e decididas pela Mesa Diretora, após parecer prévio da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final. I – Investido, com direito a optar entre as duas remunerações, em caso de: 1. Secretário de Estado ou Município; 2. Presidente de órgãos da administração indireta da União, do Estado ou do Município, inclusive fundações por eles instituídas. II – Licenciado por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, no último caso, não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa. § 1º - Haverá convocação do suplente em todos os casos. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DO VEREADOR Art. 34 – Compete ao Vereador: I – Participar de todas as discussões e deliberações do plenário; II – Votar e ser votado na eleição da Mesa e, quando for o caso nas eleições das Comissões Permanentes; DA EXTINÇÃO, CASSAÇÃO E INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO DO MANDATO PARLAMENTAR IV – Dar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que foram incumbidos, comparecendo e tomando parte das comissões q que pertencem; CAPÍTULO III § 2º - O líder do Prefeito será indicado à Mesa, por ofício do Chefe do Executivo. CAPÍTULO IV § 6º - As licenças previstas nos incisos I e IV deverão ser ratificadas pelo plenário. § 8º - Efetivada a licença, o Presidente convocará o respectivo suplente. 1. Concedida a licença após cumpridas as exigências deste Regimento Interno, não poderá o Presidente da Câmara negar posse ao suplente, sob nenhuma alegação, salvo os casos de impedimento legal. 2. O suplente convocado deverá tomar posse perante o Presidente da Mesa, no prazo de quinze dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara Municipal, quando se prorrogará o prazo, podendo, ainda, o suplente desistir da convocação, sem prejuízo de sua condição de suplente. 3. Verificada a hipótese contida neste artigo, o Presidente da Câmara convocará o suplente subsequente. Art. 38 – Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer as sessões plenárias, salvo motivo justificado. § 1º - Para efeito de justificação das faltas, consideram-se motivações: SEÇÃO I DA EXTINÇÃO DO MANDATO Art. 39 – Extingue-se o mandato o Vereador, declarando-se vago o ser cargo pelo Presidente da Câmara, nos seguintes casos: I – Falecimento; II – Renúncia por escrito; III – Cassação dos direitos políticos; IV – Condenação por crime funcional ou eleitoral; V – Incidir de tomar posse, sem motivo justificado, no respectivo mandato. Art. 40 – A Câmara poderá cassar o mandato o Vereador, quando: I – Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa. Art. 41 – O processo de Cassação do mandato do Vereador, assim como o de Prefeito e Vice-Prefeito e apuração de crimes de responsabilidades ocorrerão nos seguintes casos previstos na Legislação Pertinente. I – A denúncia da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e indicação das provas, se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação, se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao seu substituto legal para os atos do processo e só votará, se necessário, para completar o quórum de julgamento; II – De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão determinará sua leitura e consultará o plenário sobre o seu recebimento, decidido o recebimento pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a CPI, composta de três Vereadores, sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o relator; III – Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da renúncia e documentos que a instruírem, para que no prazo de 10 (dez) dias, a present5e defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretende produzir e arrole testemunhas, até no máximo de 10(dez), se estiver ausente do Município, a notificação será feita por Edital, publicado três vezes no órgão /oficial com intervalo de 03 (três) dias, pelo menos, contando-se o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo da defesa a Comissão Parlamentar de Inquérito emitirá parecer dentro de 05 (cinco) dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, devendo o parecer, neste último caso ser submetido ao plenário. Se a comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente da Câmara designará, desde logo, o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessárias para o depoimento de denunciado inquirição de testemunhas; IV - O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos de 24 (vinte e quatro) horas, sendo-lhe permitido assistir e reperguntar às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa; V – Concluída o instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 05 (cinco) dias e após a CPI emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de Sessão Especial para julgamento na sessão de julgamento o processo será lido integralmente e a seguir, os Vereadores que o desejarem, poderão manifestar-se verbalmente pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, ao final, o denunciado ou ser procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir a sua defesa oral; VI – Concluída a defesa, proceder-se-á tantas votações, quantas forem as infrações especificadas na denúncia, incursos em qualquer das infrações especificadas na denúncia, considerar-se-á o denunciado, definitivamente, afastado do cargo, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará a lavrar a Ata que consigne a votação nominal sobre cada infração e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato do denunciado. Se o resultado da votação for absorvitório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará o resultado a Justiça Eleitoral; VII – O processo a que se refere este artigo deverá estar concluído dentro de 90(noventa) dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo, sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos. I – Doença; TÍTULO IV Ano VI | Nº 1454 4 DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 42 – Os órgãos colegiados que integram a Câmara Municipal são representados pelas comissões permanentes e provisórias; § 1º - São Comissões Permanentes aquelas com prazo de duração indeterminado e que subexistem através de Legislatura. § 2º - São Comissões Provisórias aquelas constituídas por prazo de duração determinado, com finalidade específica, enquanto durar a legislatura ou atingir satisfatoriamente os objetivos a que se destinam. § 2º - A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização deverá ainda, no segundo semestre do último amo da Legislatura, apresentar projetos de decreto Legislativo, fixando os subsídios e verbas de representação do Prefeito, VicePrefeito e Presidente da Câmara, para vigorar na Legislatura seguinte. SEÇÃO III DA COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISNTÊNCIA SOCIAL E DE DEFESA DO CONSUMIDOR Art. 46 – A Comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e de Defesa do Consumidor compete emitir parecer sobre: I – Projetos referentes à educação, ensino, arte, patrimônio histórico, esporte, higiene e saúde pública; CAPÍTULO II Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 SEÇÃO II COMISSÕES ESPECIAIS Art. 55 – As Comissões Especiais são aquelas que se destinam a apreciação e elaboração de estudos de problemas Municipais e a tomada de posição da Câmara em outros assuntos de reconhecimento e relevância, inclusive participação em congresso. § 1º - As Comissões Especiais serão constituídas mediante apresentação de requerimento de autoria da Mesa, ou subscrito por um terço no mínimo dos membros da Câmara. § 2º - O requerimento independe de parecer e terá uma única discussão e votação na ordem do dia da Sessão subsequente àquela de sua apresentação. § 3º - O requerimento propondo a constituição da Comissão Especial deverá indicar necessariamente: II – Matérias relativas aos órgãos assistenciais do Município; DAS COMISSÕES PERMANENTES III – Matéria que disponham sobre os direitos do consumidor; Art. 43 – As comissões Permanentes, compostas cada um por três membros, são as seguintes: IV – Fiscalizar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e seu consequente cumprimento; I – Legislação, Justiça e Redação Final; II – Finanças, Orçamento, Fiscalização; III – Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa do Consumidor SEÇÃO I DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Art. 44 – A comissão de Legislação, Justiça e Redação Final compete emitir parecer sobre todas as matérias em tramitação legislativa, em seus aspectos de legalidade e constitucionalidade, zelando pela boa técnica redacional, concisão, lógica e estrutura gramatical. § 1º - A Comissão compete ainda emitir parecer sobre: 1. Organização administrativa de Prefeitura e da Câmara; 2. Criação de entidades da administração direta e indireta; 3. Contratos, ajustes, convênios e consórcios; 4. Aquisição e alienação de imóveis; 5. Pedidos de licença do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores; 6. Vetos do Prefeito; 7. Concessão de Títulos honoríficos de cidadão caraubense; 8. Perda de mandato de Vereador, do Prefeito e VicePrefeito; 9. Emitir parecer sempre que solicitado pelo Presidente da Mesa, sobre assuntos internos, que envolvam questão de alta indagação. 10. Pronunciar-se, sempre que solicitado, sobre matérias regimentais quando surgirem interpretações discordantes; 11. Providenciar a perfeita redação das proposições aprovadas pelo plenário; 12. Manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, em seus aspectos gramatical, lógico e de técnica Legislativa. § 2º - Sempre que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final concluir pela inconstitucionalidade da proposição, em qualquer fase de sua tramitação esta será encaminhado ao plenário, para imediata inclusão na ordem do dia, para discussão prévia. V – Proposições relativas a abastecimento e apreço de gêneros de primeira necessidade, bem como quaisquer mercadorias que sejam consumidas pela população da cidade; VI – Colaborar com medidas legislativas e campanhas publicitárias tendentes a melhorar a distribuição e comercialização de gênero alimentício; VII – Receber, analisar, avaliar e encaminhar reclamações, consultas e sugestões apresentadas por consumidores ou entidades representativas, transformando-se em medidas legislativas, dentro do âmbito de sua competência. SEÇÃO IV DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES Art. 47 – No exercício de suas atribuições, as comissões poderão convocar pessoas interessadas, tomar depoimentos, solicitar informações e documentos, bem como proceder a todas as diligências que julgarem necessárias ao esclarecimento dos assuntos. Art. 48 - As Comissões tem livre acesso às dependências, arquivos, livros papéis das repartições Municipais, desde que solicitada pelo Presidente da Câmara ao Prefeito, que não poderá obstá-lo, sob pena de infração politico-administrativo, de acordo com os incisos I e II, do artigo 4º, do decreto-lei nº 08, nº 201/67. Art. 49 – É vedado às Comissões Permanentes opinarem sobre aspectos que não sejam de suas respectivas competências. SUBSEÇÃO I DOS PARECERES E PRAZOS Art. 50 – Ao Presidente da Câmara incube dentro do prazo de 03 (três) dias, a contar da data de aceitação das proposições pelo plenário, encaminhá-las às Comissões competentes, para emitir pareceres. Art. 51 – O prazo para a Comissão exarar parecer será de 08 (oito) dias, a contar da data do recebimento da matéria, pelo Presidente da Comissão, salvo decisão em contrário do Plenário ou de urgência comprovada. § 1º - O Presidente da Comissão Permanente designará relator dentro de 02 (Dois) dias, a contar data do recebimento da matéria. § 3º - Se o plenário rejeitar o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a matéria viltará à sua tramitação legal. § 2º - O relator designado terá o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação do parecer escrito. § 4º - Caso o Plenário referende o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a matéria automaticamente estará rejeitada. § 3º - Esgotado o prazo sem que a Comissão haja opinado o Presidente da Câmara designará uma Comissão Especial, composta por 03 (Três) membros, para emitir parecer, no prazo improrrogável de 03 (três) dias. SEÇÃO II DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Art. 45 – A comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização compete emitir parecer sobre as atividades econômicas e financeiras do Município, exercendo a fiscalização sobre a dívida pública e demais atos de gestão administrativas que importem em despesas para o erário público, desenvolvimento da execução financeira Municipal. § 1º - A Comissão compte ainda emitir parecer sobre: I – Prestação de Contas da Mesa da Câmara e do Prefeito; II – Proposta Orçamentária; III – Proposições que fixem vencimentos do funcionalismo, subsídios, remuneração e representação do Prefeito, VicePrefeito, Presidente da Câmara e Vereadores; IV – Balanços e balancetes da Câmara Municipal e da Prefeitura; Art. 52 – O parecer será sempre conclusivo, sugerindo a adoção ou rejeição da matéria, emendas ou substitutivos que devam ser considerados. 1. Finalidade; 2. O número de membros; 3. O prazo de funcionamento. § 4º - Ao Presidente da Câmara caberá indicar os Vereadores que comporão a Comissão Especial, Assegurando-se, tanto quanto possível, representação proporcional partidária; § 5º - Concluídos seus trabalhos, a Comissão Especial elaborará parecer sobre a matéria, que será encaminhada ao Presidente da Câmara e logo em seguida submetido ao Plenário, para apreciação dos Vereadores. § 6º - Se a Comissão Especial deixar de concluir os seus trabalhos dentro do prazo estabelecido, ficará automaticamente extinta, salvo se a mesma pleitear prorrogação do tempo e for aprovado pelo plenário. SEÇÃO III COMISSÃO DE INQUÉRITO Art. 56 – Comissão de Inquérito é A Comissão formada para apurar, em prazo certo, fato de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Município devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão. Art. 57 – A constituição da Comissão de Inquérito depende da Aprovação de Plenário, a pedido, através de requerimento de qualquer Vereador. Art. 58 - Os membros da Comissão de Inquérito, nunca inferior a 03 (três) ou superior a 05 (cinco) serão nomeados pelo Presidente garantindo-se a proporcionalidade das bancadas partidárias e ouvidos os líderes partidários. Parágrafo Único – Dentro de 03 (três) dias, a Comissão deverá instalar-se, elegendo o Presidente, o Vice-Presidente e o Relator. Art. 59 – A Comissão de Inquérito, no prazo definido na sua formação, apresentará relatório com propostas a serem discutidas pelo Plenário. SEÇÃO IV COMISSÃO REPRESENTANTE Art. 60 – As Comissões de Representação tem finalidade de representar a Câmara Municipal em atos e serão constituídas por decisão de Presidente da Câmara ou por requerimento subscrito, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal, independentemente de deliberação do Plenário. § 1º - Os membros da Comissão de Representação serão designados pelo Presidente da Câmara, em número nunca superior a 05 (cinco) e inferior a 03 (três). § 2º - A Comissão de Representação será sempre presidida pelo primeiro de seus signatários. Quando dela não fala parte o Presidente ou Vice- Presidente da Câmara. TÍTULO V DAS PROPOSIÇÕES CAPÍTULO I Parágrafo Único – Os membros da Comissão não podem deixar de subscrever o parecer, acompanhado do voto relator ou manifestando entendimento contrário, quando for o caso, sob pena de responsabilidade. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO V Art. 61 – Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, devendo ser redigida com clareza, em termos explícitos e sistemáticos. ELEIÇÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES § 1º - São modalidades de Preposição : Art. 53 – As Comissões Permanentes serão constituídas mediante dado formalizado entre vereadores, observando-se sempre que possível, a representação proporcional dos paridos nesta Casa Legislativa. I – Emendas à Lei Orgânica do Município de Caraúbas; CAPÍTULO III COMISSÕES PROVISÓRIAS SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES V – Projetos referentes à abertura de crédito; Art. 54 – As Comissões Provisórias são: VI – Empréstimos Públicos; I – Especiais; VII – Matéria financeira e fiscal; II – de Inquérito; VIII – Zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara, sejam criados encargos ao erário Municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução. III – de Representação. II – Projetos de Lei Complementar; III – Projetos de Lei; IV – Projetos de Decreto Legislativo; V – Projetos de Resolução; VI – Substitutivos, emendas e sub-emendas; VII – Vetos; VIII – Pareceres das Comissões Permanentes; IX – Relatórios das Comissões Especiais; X – Requerimentos – Moções; XI – Indicações; 5 Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 XII – Recursos. Município; IX – Adiamento de votação da matéria; § 2º - A Mesa recusará a proposição que: II – Aprovação ou rejeição das contas do Executivo e do Legislativo; § 2º - Serão da alçada do presidente, por escrito, os requerimentos que solicitarem: I – Verse sobre assunto alheio à competência da Câmara Municipal; III – Destituição dos membros da Mesa; I – Renuncia de membro da Mesa Diretora; II – Delegue a outro poder, atribuições do Legislativo; IV – Processo e julgamento do Prefeito, vice prefeito; II – Designação de Comissão Especial para emitir parecer, em caso previsto neste regimento interno; III – Contrarie dispositivos constitucionais e legais; V – Suspensão e perda do mandato de vereador IV – Faça menção à Cláusula de contratos ou concessões, sem a sua transcrição por extenso; VI – Licença do vereador para desempenhar missão de caráter cultural ou de interesse do Município; V – Tenha sido rejeitado no mesmo período, salvo se subscrita pela maioria absoluta dos membros da Câmara. VII – Fixação dos subsídios e verbas de representação do prefeito, vice prefeito, Presidente da Câmara, bem como remuneração dos vereadores para vigorar na Legislatura seguinte. III – Informações, em caráter oficial, sobre atos da Mesa ou da Câmara; IV – Preenchimento de lugar em Comissão. Art. 62 – O autor poderá solicitar em qualquer fase da elaboração legislativa, a retirada de sua proposição: § 3º - Serão escritos e dependerão da deliberação do plenário os requerimentos que solicitarem: I – Inserção de documento em ata; SEÇÃO IV § 1º - Se a matéria ainda não tiver recebido parecer favorável da comissão, caberá ao presidente da mesa deferir o pedido. § 2º - Se a matéria já estiver favorável da Comissão, competirá ao plenário decidir sobre o pedido. DOS PROJETOS DE RESOLUÇÃO II – Retirada de proposição já submetida à discussão pelo plenário; Art. 68 – Os projetos de resolução destinam-se a regular matéria de caráter político-administrativo de interesse interno da Câmara Municipal, independentemente de sanção do prefeito. III – Pedidos e informações solicitadas ao prefeito ou outras autoridades; Parágrafo único – Constitui matéria de projetos de resolução: IV- Convocação do Prefeito ou Secretários Municipais para prestar informações em plenário; I – Assunto de economia interna; V – Voto de congratulações, louvor ou moção; II – Aprovação e reforma do Regimento Interno; VI – Voto de pesar por falecimento; III – Criação, modificação ou extinção dos serviços administrativos da Câmara; VII – Urgência para determinada matéria em tramitação; Capítulo II Dos Projetos em Geral Art. 63 – A Câmara Municipal exercerá sua função Legislativa por meio de: I – Emendas à Lei Orgânica Municipal; II – Projetos de Lei; III – Projetos de Decreto Legislativo; IV – Demais atos não capitulados nos projetos de Decretos Legislativos. IV – Projeto de Resolução; SEÇÃO V Parágrafo único – A iniciativa dos projetos será: DOS SUBSTITUTIVOS, EMENDAS E SUB-EMENDAS I – Do vereador Art. 69 – Substitutivo é o projeto de Lei, de resolução ou de Decreto Legislativo, apresentado por vereador ou comissão, em substituição de outro já apresentado sobre o mesmo assunto. VIII – Constituição de Comissões Especiais e de Representação previstas e Disciplinadas neste Regimento Interno. TÍTULO VI DAS SESSÕES II – Da mesa da Câmara; III- Das Comissões; IV - Do Prefeito; V – Por iniciativa popular nos casos de inciso I e II. SEÇÃO I DAS EMENDAS A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS Art. 64 – A Lei orgânica do Município de Caraúbas pode ser emendada conforme o que preceitua o Art. 1º da mesma. SEÇÃO II DOS PROJETOS DE LEI Art. 70 – Emeda é a correção apresentada a um dispositivo de Projeto Lei, Resolução ou Decreto Legislativo. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 77 – As Sessões da Câmara Municipal serão: Art. 71 – As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificadas. I – Ordinárias, as de qualquer período Legislativo, realizadas as quintas-feiras, no horário das 17:00 às 19:30 hs; § 1º - Emenda Supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas. II – Extraordinárias, as realizadas em horas diversas das pre fixadas para as Ordinárias; § 2º - Emenda substitutiva é a que deve substituir o artigo, inciso, alínea ou parágrafo do projeto. III – Especiais, para instalação da Legislatura, eleição da Mesa, posse do prefeito, Vice-prefeito e vereadores, julgamento do prefeito, vice-prefeito e vereadores; § 3º - Emenda aditiva é a que deve ser acrescida aos termos do artigo, sem alterá-lo. § 4º - Emenda Modificada é a que se refere apenas a redação do artigo sem alterar a sua substância. Art. 65 – Projetos de Lei é a proposição que tem por finalidade regular toda matéria legislativa, de competência da Câmara Municipal e sujeita a Sanção do Prefeito. SEÇÃO VI § 1º - A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer vereador, a cinco por cento do eleitorado registrado na última eleição e ao prefeito, sendo privativo deste, o da Lei Orçamentária e os que disponham sobre matéria financeira, criem cargos, funções ou empregos públicos, aumentam vencimentos ou vantagens dos servidores da administração centralizada, importem em aumento de despesas ou diminuição da receita. Art. 72 – Parecer é a proposição com que uma Comissão se pronuncia sobre qualquer matéria sujeita a seu Estado. § 2º É de competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa das Leis que disponham sobre: CAPITULO I DOS PARECERES Parágrafo Único – A Comissão que tiver de apresentar parecer sobre proposições e demais assuntos submetidos à sua apreciação, se restringirá à matéria de sua exclusiva competência, quer se trate de proposição principal, ou matéria ainda objetivada. IV – Solenes, para homenagear autoridades; V – Secretas. Art. 78 – As Sessões da Câmara serão realizadas no recinto destinado ao seu funcionamento e serão públicas, salvo expressa determinação deste regimento interno ou deliberar em contrário a maioria absoluta dos vereadores. Art. 79 – As Sessões da Câmara somente poderão ser suspensas por falta de número, na hipótese de perturbação da ordem ou para recepcionar altas personalidades das esferas Federal, Estadual e Municipal. Art. 80 – As Sessões da Câmara Municipal somente poderão ser encerradas antes de findar a hora a elas destinadas, nos seguintes casos: Art. 73 – Nenhuma proposição será submetida à discussão e votação sem parecer escrito da Comissão competente, exceto de quando a matéria se encontrar em regime de urgência com dispensa de interstício cujo parecer ser oral. I – Não havendo matéria a discutir ou votar, nem oradores que queiram usar a palavra; Art. 74 – O parecer por escrito constará de relatório, em que se fará exposição circunstanciada da matéria em exame, acompanhada de voto do relator. III - Falecimento de vereador em exercício do mandato, do Prefeito Municipal ou Chefe dos Poderes do Estado ou da República; III – Elaboração de proposta orçamentária da Câmara Municipal, que deverá Art. 75 – Os pareceres aprovados, depois de opinar a última comissão a que tenha sido distribuído o projeto, serão remetidos à mesa, para deliberação pelo plenário. IV- Por falta de número legal. ser remetida ao Prefeito, para inclusão na proposta orçamentária do Município. SEÇÃO VII I – Criação, transformação ou extinção de cargo e de função de seus serviços, fixando ou alterando seu quantitativo, vencimentos e vantagens; II – Abertura de crédito especial ou suplementar à Câmara Municipal; Art. 66 – O prefeito poderá enviar à Câmara Municipal projetos de Lei sobre qualquer matéria, os quais, se o solicitar deverão ser apreciados dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do seu recebimento. § 1º - O prazo referido no caput deste artigo não correrá durante os períodos de recesso; § 2º - Decorrido os prazos previstos neste artigo, sem deliberação da Câmara, ou rejeitado o projeto de forma regimental, o presidente da Câmara Municipal comunicará o fato ao prefeito, em 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade. DOS REQUERIMENTOS Art. 76 – Requerimento é todo pedido verbal ou escrito, feito ao Presidente da Câmara, pelo vereador ou Comissão sobre qualquer assunto. § 1º - Serão verbais, sem discussão e imediatamente decididos pelo Presidente da Mesa, o requerimento que solicitarem: I – A palavra ou a sua desistência; II – Leitura de qualquer matéria ao conhecimento do plenário; III – Observância de disposições regimentais; SEÇÃO III DOS PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO IV – Retirada de proposição pelo autor, com parecer contrário ou sem parecer de Comissão, ainda submetido ao plenário; Art. 67 – Projetos de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular a matéria de competência exclusiva da Câmara, não sujeita a sanção do prefeito. V – Verificação de quórum, votação ou presença; Parágrafo único – Constitui matéria de projeto de decreto Legislativo: VII – Encaminhamento de votação, justificação ou declaração de voto; I – Concessão de título0 honorários ou qualquer outra honraria a pessoa que, reconhecidamente, tenha prestado serviço ao VIII – Inclusão de matéria na ordem do dia; VI – Informação sobre os trabalhos ou a pauta do dia; II – Tumulto grave; Art. 81 – O prazo de duração das Sessões poderá ser prorrogável a requerimento de qualquer vereador. Parágrafo único – O Requerimento de prorrogação será verbal prefixará o prazo da dilatação, não discussão e será decidido pelo Presidente da Mesa. Art. 82 – Antes de iniciar-se a Sessão, o presidente da mesa anunciará o número de vereadores presentes e havendo número regimental declarará aberta a sessão. Art. 83 – As Sessões poderão iniciar –se com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal. CAPÍTULO II DAS SESSÕES ORDINÁRIAS Art. 84 – As Sessões Ordinárias terão início às 17hs com duração de duas horas e meia. Art. 85 – A hora do início da Sessão os membros da mesa e os vereadores ocuparão seus lugares e por determinação do presidente da mesa, o primeiro secretário fará a chamada dos vereadores. Parágrafo Único – Verificada a presença de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, o Presidente da Mesa abrirá a Sessão. Caso contrário aguardará o retardamento do prazo destinado ao expediente. Se persistir a falta de número, o número, o presidente declarará que não haverá sessão, mandando lavrar Ano VI | Nº 1454 6 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 no fim da Ata da última sessão, termo de ocorrência, constando os nomes dos Vereadores ausentes. § 1º - Nas Sessões Solenes farão uso da palavra somente os vereadores indicados pelos líderes de cada partido. Art. 86 – As sessões Ordinárias compõem-se de três partes: § 2º - Havendo Sessão Solene, neste dia, não haverá Sessão Ordinária. III – Cinco minutos para apartear; CAPÍTULO V IV – Cinco minutos para réplica; DAS SESSÕES ESPECIAIS V – Dez minutos para explicações pessoais. Art. 95 – As Sessões Especiais serão realizadas para instalação da Legislatura, posse e julgamento de vereadores, do Prefeito, do Vice-prefeito e eleição da Mesa Diretora. Parágrafo 1º - O tempo estabelecido no inciso II desde artigo será o dobro para os autores das proposições, relatores e líderes partidários. Parágrafo Único – A Sessão Especial o poderá ser realizada com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara. Parágrafo 2º - Não prevalece os prazos estabelecidos neste artigo, quando o regimento interno, explicitamente o determinar. I – Três minutos para retificação ou impugnação da ata; II – Cinco minutos para qualquer matéria em discussão; I – Expediente; II – Ordem do Dia; III – Explicações pessoais. SEÇÃO I DO EXPEDIENTE Art. 87 – Aprovada a Ata da Sessão anterior, o Presidente determinará ao Primeiro Secretário proceder a leitura da matéria de expediente, obedecendo-se a seguinte ordem: CAPÍTULO VI SEÇÃO III I – Emendas à Lei Orgânica; DAS SESSÕES SECRETAS DO PEDIDO DE VISTA E ADIAMENTO II – Projeto de Lei Complementar; Art. 96 – A Câmara Municipal realizará Sessões Secretas por deliberação tomada pela maioria de 2/3 (dois terço) de seus membros, quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro parlamentar. Art. 101 – O adiamento da votação de uma proposição poderá ser requerida pelo vereador, submetida ao plenário e somente será aceita quando a matéria estiver em discussão, sendo concedida uma única vez pelo prazo máximo de cinco Sessões. § 1º - Deliberada a realização da Sessão Secreta, o Presidente da Câmara determinará a retirada do recinto todos os assistentes assim como os funcionários e representantes da imprensa, interrompendo a transmissão dos trabalhos, quando for o caso. Art. 102 – O pedido de vista para o estudo será requerido pelo vereador, oralmente e deliberado pelo Presidente da Mesa, cabendo recurso ao plenário. III – Projeto de Lei; IV – Projeto de Decreto Legislativo; V – Projeto de Resolução; VI – Requerimentos; VII – Indicações; VIII – Correspondências recebidas. Parágrafo único – As Proposições deverão ser encaminhadas até ao meio dia à Secretaria Legislativa, que deverá proceder a organização da pauta e encaminhá-la ao plenário para conhecimento dos vereadores. Art. 88 – Terminada a leitura da matéria em pauta, o presidente da mesa destinará o restante do tempo do expediente ao uso da tribuna, pelos vereadores, que serão em número de três, por Sessão. SEÇÃO II DA ORDEM DO DIA Art. 89 – Ao iniciar-se a ordem do dia, o Presidente determinará ao Primeiro Secretário que proceda a verificação de quórum regimental na falta de quórum, o Presidente da Mesa aguardará 10 (dez) minutos. Persistindo a falta de número, o Presidente declarará encerrada a Sessão, fazendo constar a ata ocorrência bem como os vereadores faltosos. Art. 90 – Durante a ordem do doa somente poderão ser levantadas as questões de ordem atinentes em discussão ou votação. Art. 91 – A Câmara deliberará, salvo exerção regimental, por maioria simples, presente a maioria absoluta dos vereadores. Parágrafo Único – A disposição das matérias inseridas na ordem do dia poderá ser alterada ou interrompida por motivo de urgência, preferência, adiamento ou perdido de vista, mediante apresentação no início ou no transcorrer da ordem do dia e aprovado pelo plenário. SEÇÃO III EXPLICAÇÕES PESSOAIS Art. 92 – Explicação pessoal é destinada à manifestação de vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a Sessão ou para dar satisfação ou explicação â Casa, sobre incidente em que tenha sido envolvido no transcurso de debate. § 1º - Não pode o vereador desviar-se da finalidade da explicação da pessoal sob pena de advertência e em caso de reincidência, terá a palavra cassada pelo Presidente. § 2º - A ata da Sessão Secreta será lavrada pelo Segundo secretário, lida e aprovada na mesma Sessão, sendo lacrada e arquivada com rótulo, datada e rubricada pela Mesa. § 3º - A Ata depois de lacrada, somente poderá ser reaberta para exame, em Sessão Secreta, sob pena de responsabilidade civil e criminal. CAPÍTULO VII DAS ATAS DAS SESSÕES Art. 97 – De cada Sessão da Câmara lavrar-se-á a ata dos trabalhos, contendo o seguinte: I – Nome dos Vereadores presentes no início da Sessão e dos ausentes, bem como os nomes dos que presidiram e secretariaram os trabalhos; II – Súmula do expediente lido; III _ Resumo dos discursos proferidos, no expediente e nas explicações pessoais; IV – Síntese da declaração de votos; CAPÍTULO II DAS VOTAÇÕES Art. 103 - A votação completa o turno regimental da discussão da matéria. Art.104 – Considera-se qualquer matéria em fase de votação, a partir do momento em que o Presidente declare encerrada a discussão. Art. 105 – Havendo o substitutivo à matéria, este será votado em primeiro ligar, ficando o projeto original prejudicado, caso aquele seja aprovado. Aprovado o substitutivo passará à votação das emendas em bloco, salvo destaque as que tenha pareceres, as emendas serão votadas uma a uma. VI – As questões de ordem suscitadas e as respectivas decisões; § 1º - O vereador poderá escusar-se de tomar parte da votação declarando simplesmente “abstenção” ao responder a chamada quando: VII – A convocação da Sessão seguinte. I – Houver interesse pessoal; § 1º - Cada Vereador poderá falar uma sobre a ata, para pedir a sua retificação ou impugnação. II – Tratar-se de assunto em causa própria; III – Por qualquer outro motivo de razão ou moral. § 2º - Feita a impugnação será lavrada outra Ata. § 3º - Não havendo Sessão por falta de número, será lavrado o termo contendo os nomes dos vereadores presentes e dos ausentes, no final da Ata da última Sessão Ordinária. § 5º - Todas as Atas serão transcritas em livro próprio, rubricado pelo Segundo Secretário. TITULO VII CAPITULO I DA DISCUSSÃO CAPITULO III Art. 98 – Discussão é a fase dos trabalhos destinados aos debates em plenário. Art. 93 – As Sessões extraordinárias da Câmara serão realizadas no curso da Sessão Legislativa anual, ou fora dela, em qualquer dia e hora da semana, incluindo sábados, domingos e feriados. § 3º - Não serão concedidos adiamento e vista de matéria considerada em regime de urgência. Art. 106 – Durante o tempo destinado às votações, nenhum vereador poderá ausentar-se do plenário. § 3º - Esgotado o horário destinado às explicações pessoais, o Presidente encerrará a Sessão. DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS § 2º Se algum vereador constatar que o pedido de vista tenha o objetivo de obstular o andamento da matéria, poderá recorrer da concessão para que o plenário decida a respeito. V – Detalhada referência às matérias apreciadas na ordem do dia bem como dos vereadores que votaram SIM e dos que votaram NÃO, nas votações nominais; DOS DEBATES E DELIBERAÇÕES § 2º - O tempo destinado à explicação pessoal será determinado pelo Presidente. § 1º - O prazo máximo de vista é de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado por mais cinco, quando necessárias diligências para esclarecimento de dúvida sobre a matéria. Parágrafo Único – São objetos de discussão todas as matérias constantes na Ordem do Dia. Art. 99 - (Discussão) Aparte é a interrupção breve e oportuna do orador para a indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate. § 2º - Estando o vereador enquadrado em qualquer dos itens do artigo anterior, deverá declarar o seu impedimento perante a Mesa Diretora. Caso não a faça, qualquer outro Vereador poderá fazê-lo, mostrando as razões da suspeita do voto. § 3º - Quando o vereador se declarar impedido em qualquer votação ou tenha sido levantada a sua suspenção, não será tomado o seu voto e a sua presença constará apenas para questão de quórum. § 4º - Quando a presença do Vereador impedido, exercer qualquer influência no resultado da votação, o Presidente da Mesa apo determinação própria ou a pedido de qualquer vereador, solicitará a que o mesmo retire-se do plenário até o final da votação da matéria. Art. 107 – As deliberações, executados os casos previstos neste regimento interno, serão tomadas por maioria simples de votos, presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. Art. 108 – Dependem do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, as deliberações sobre: I – Aprovação e Modificação do Regimento Interno da Câmara Municipal; § 1º - A convocação será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da Câmara, através de comunicação pessoal e escrita, quer seja de iniciativa do Prefeito ou da Mesa. § 1º - O vereador só poderá apartear o orador se lhe solicitar e obter permissão. II – Rejeição de veto; § 2º - Não será admitido aparte: III – Cassação de mandato de vereador, Prefeito e vice-prefeito. § 2º - As Sessões Extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 ( quarenta e oito) horas, se discutindo e votando somente matérias que se constituírem objeto de convocação. I – À palavra do presidente; SEÇÃO I II – Paralelo à discurso; DOS PROCESSOS DE VOTAÇÃO III – Por ocasião de encaminhamento de votação; Art. 109 – Dois são os processos de votação da Câmara Municipal: § 3º - A Remuneração por Sessão Extraordinária corresponderá a um trinta avos da parte variável do subsídio do vereador crescido de cinquenta por cento. CAPÍTULO IV DAS SESSÕES SOLENES Art. – Deliberada a Câmara, seja por requerimento da Mesa ou de qualquer vereador, haverá a realização de sessão solene para comemoração de eventos importantes ou homenagens públicas a todos aqueles que tenham se destacado ou prestado relevantes serviços à comunidade caraubense. IV – Quando o orador declarar que não o permite; V – Em Explicação pessoal; VI – Em declaração de voto. SEÇÃO II DO USO DA PALAVRA Art. 100 – São estabelecidos os seguintes prazos, aos oradores para uso da palavra: I – Nominal; II – Escrutínio Secreto; Art. 110 – A votação nominal será feita pela chamada dos Vereadores, através do Primeiro Secretário e não será admitida recontagem dos votos. Art. 111- A votação por escrutínio secreto far-se-á através de cédulas impressas, que deverão conter as expressões: SIM e Não, antecedidas de pequeno retângulo e distribuídas pelo 7 Presidente aos Vereadores que, à anunciação de nomes, encaminhar-se-ão à cabine, assinalando sua intenção de voto nos seguintes casos: I – Eleição de Mesa, na forma regulada neste Regimento Interno; Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 pelo Regimento Interno. providências. § 2º - Aprovado o pedido de informação pela Câmara, este será encaminhado ao Prefeito, que terá no prazo de 15 (quinze) dias uteis, contados da data do seu recebimento para prestar as informações solicitadas. A Coordenadora Administrativa da Câmara Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais; RESOLVE: II – Suspenção e perda do mandato do Vereador; § 3º - Poderá o Prefeito solicitar à Câmara prorrogação do prazo, sendo o pedido sujeito à aprovação do plenário. III – Julgamento do Prefeito e do Vice-Prefeito; IV – Concessão de título honorífico de Caraúbas. SEÇÃO II DA URGÊNCIA Art. 112 – A Concessão da urgência dependerá da apresentação de requerimento escrito, que somente será submetido ao plenário se assinado: I – Pela Mesa, em proposição de sua autoria; II – Por Comissão, em assuntos de sua especialidade; III – Por 1/3(um terço) dos Vereadores da Câmara. § 1º - Concedida a urgência para tramitação de qualquer proposição, toda a pauta ficará prejudicada, até que seja encerrada a votação da matéria que se encontra sob o regime de urgência. § 2º - Os pedidos de urgência deverão ser apresentados antes de iniciar-se a ordem do dia. SEÇÃO III DA REDAÇÃO FINAL Art. 113 – Terminada a fase de votação será o projeto, com as respectivas emendas, se houver, de acordo com a deliberação dentro do prazo de 48(quarenta e oito) horas. § 1º - Somente serão admitidas emendas à redação final, quando for necessário ordenar a matéria, para correção de linguagem, enganos ou para aclarar o seu texto. Art. 118 – Compete ainda, à Câmara Municipal convocar o Prefeito, bem como os Secretários Municipais, mediante ofício enviado pelo Presidente da Câmara, atendendo o requerimento aprovado pelo Plenário conforme dispõe o artigo 10, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Caraúbas. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAPÍTULO IV DA INTERPRETAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO Publique-se. Pague-se. Art. 119 – Qualquer projeto de resolução modificando este Regimento, depois de lido em Plenário, será encaminhado à Mesa para opinar não se incluindo nessa exigência, os projetos de autoria da Própria Mesa. § 1º - Os casos não previstos neste regimento serão resolvidos soberanamente, pelo plenário e as resoluções constituirão precedentes regimental. TÍTULO VIII Art. 121 – A sala onde funciona o plenário da Câmara Municipal denomina-se Sala das Sessões “ LAURO FERNANDES PAMPLONA”. Art. 122 – Os prazos previstos neste regimento, quando não se mencionar dias uteis, serão contados em dias corridos e não conterão durante os períodos de recesso da Câmara. Art. 123 – Ficam revogados todos os precedentes regimentais anteriormente firmados. DOS BALANÇOS E BALANCETES Art. 116 – Os balanços e balancetes mensais serão lidos no expediente e encaminhados ao Tribunal de Contas. § 1º - Recebidos os processos do Tribunal de Contas, a Mesa distribuirá cópia aos Vereadores, encaminhando em seguida à apreciação da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Defesa do Consumidor. § 2º - Esta Comissão apreciará os pareceres através de Projeto de decreto legislativo, dispondo sobre sua aprovação ou rejeição em votação única. § 3º - Somente por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas. CAPÍTULO III DAS INFORMAÇÕES E CONVOCAÇÕES Art. 117 – Compete à Câmara solicitar ao Prefeito quaisquer informações sobre assuntos relativos à administração Municipal. § 1º - As informações serão solicitadas por requerimentos, proposto por qualquer Vereador e sujeito as normas ditadas Marlene da Silva Melo Coordenadora Administrativa Publicado por: JOÃO MARIA BRAGA Código Identificador: 69143EB1 SALA DAS SESSÕES “LAURO FERNANDES PAMPLONA” PALÁCIO VEREADOR “ANTONINO BENEVIDES” PRESIDENCIA PORTARIA Nº 015/2015. CARAÚBAS – RN, 17 DE DEZEMBRO DE 1992. EDU LICURGO FERNANDES PROCESSO DE CASSAÇÃO Nº 001/2015 – CMFP VEREADOR PRESIDENTE ASSUNTO: INFRAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA ANTONIO DE ATRAÚJO TARGINO JOSÉ EDILSON DE AMORIM DENUNCIADO: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS Publicado por: MANOEL LÚCIO FERNANDES Código Identificador: 6FAEEFC4 § 1º - Comunicado o veto ao Presidente, a Câmara terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento para apreciá-lo. SEÇÃO V 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS Art. 115 – O veto obrigatoriamente justificado, poderá ser o total ou parcial, devendo, neste caso, abranger o texto do artigo, Parágrafo, inciso, item ou alínea. § 3º - Considerar-se-á mantido o veto se não estiver em votação única, o voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, ou ainda se não for apreciado no prazo fixado neste regimento interno. 1 – Conceder ao Senhor JOÃO MARIA BRAGA, ocupante do Cargo de Presidente, 1/2 (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para custear despesas com transporte, alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no dia 21/07/2015, para participar de uma reunião na FECAM, sobre o encerramento e confecção dos certificados do curso Básico de Informática e Internet. Publique-se. Pague-se. 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO § 2º - Lido no expediente, será o veto, imediatamente encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para emitir parecer. Não o fazendo, o Presidente da Câmara designará um a Comissão interpartidária para exarar parecer sobre a matéria, no decorrer da sessão, suspendendo a mesma, se for o caso. Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. RESOLVE: Art. 125 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. § 2º - Se o Projeto não for promulgado dentro de 48 (quarenta e oito) horas, pelo Prefeito, no caso do Parágrafo anterior, o Presidente da Câmara o promulgará, se este não o fizer, em igual prazo, fá-lo-á o Vice- Presidente. PORTARIA DE DIÁRIA Nº 017/2015 de 17 de Julho de 2015. Art. 120 – A Câmara Municipal de Caraúbas, será composta de 11(onze) Vereadores a partir de primeiro de janeiro de 1993, de acordo com o dispositivo no ART. 05 da Lei Orgânica Municipal. SEÇÃO IV § 1º - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dia uteis, contado da data de seu recebimento, sem manifestação do Prefeito, o Projeto terá tido como aprovado, sendo obrigatória a sua imediata promulgação. Coordenadora Administrativa A Coordenadora Administrativa da Câmara Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais; Art. 124 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 114 - Aprovado o Projeto de Lei na forma regimental será este no prazo de 15 (quinze) dias uteis enviado ao Prefeito, que em igual prazo, deverá sancioná-lo ou vetá-lo, se o considerar contrário à Lei ou a interesse público. Marlene da Silva Melo DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIA § 2º - Se rejeitada pelo Plenário, voltará a matéria à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para elaboração de nova Redação, sendo posteriormente submetida para votação. DA SANÇÃO, DO VETO E DA PROMULGAÇÃO 1 – Conceder ao Senhor JOÃO MARIA BRAGA, ocupante do Cargo de Presidente, 1/2 (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para custear despesas com transporte, alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no dia 21/07/2015, para participar de uma reunião na FECAM, sobre o encerramento e confecção dos certificados do curso Básico de Informática e Internet. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ADITIVO CONTRATUAL n° 001/2015 Carta Convite n° 006/2014; Objeto: Serviço de Apoio Administrativo; Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM; TERMO DE JUNTADA DE OFÍCIOS E REQUERIMENTOS ENCAMINHADOS AO PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, SENHOR DANIEL PEREIRA DOS SANTOS DESDE A SUA POSSE Aos 16 dias do mês de julho de 2015, por ordem da Comissão Processante conforme Despacho Saneador de fls. 216 exarados nos autos do processo em epígrafe, procedi com a juntada dos Ofícios e Requerimentos referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015, encaminhados ao Prefeito Municipal de Fernando Pedroza, Senhor DANIEL PEREIRA DOS SANTOS, desde a sua posse, da qual seguem acostados a este, a partir das fls. 227 dos autos. DENES MEDEIROS SOUZA ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA OAB/RN 12.142 Publicado por: JOÃO MARIA BRAGA Código Identificador: 4BCA02BB Contratado: SERVAP LTDA; Prazo aditivado: 07 (sete) meses; Valor Global: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais); ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX. ROSADO Fundamento legal: Art. 57, inc. II, §2° da Lei 8.666/93 Ceará Mirim/RN, 01 de junho de 2015. GABINETE DO PRESIDENTE ATA DE POSSE DE VEREADORES, PREFEITO E VICEPREFEITO Renato Alexandre Martins da Silva Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 6181308E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA PRESIDENCIA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 017/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras ATA DA 1ª SESSÃO SOLENE DO ANO DE 2013 PARA POSSE DOS VEREADORES ELEITOS EM 07 DE OUTUBRO DE 2012, ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA, POSSE DA MESA DIRETORA COMPOSTA DE PRESIDENTE, VICEPRESIDENTE, 1º SECRETÁRIO E 2º SECRETÁRIO E POSSE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO ELEITOS EM 07 DE OUTUBRO DE 2012. Aos 01 (primeiros) dias do mês de janeiro de 2013 (dois mil e treze), às 18:00 (dezoito) horas, na sede do Poder Legislativo Municipal, localizada à Rua Manoel Joaquim, 70, Centro, cidade de Gov. Dix-Sept Rosado-RN, realizou-se a Sessão Solene de Posse dos Vereadores, da Mesa Diretora da Câmara e do Prefeito e Vice-Prefeito, todos, eleitos e diplomados pela Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, para exercerem os Cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, durante o período de 04 (quatro) anos, cuja Legislatura tem início neste 01 de janeiro de 2013 e término em 31 de dezembro de 2016. Na 8 Sessão de Posse, reuniu-se na sede da Câmara Municipal, os vereadores eleitos e diplomados, onde registrou-se o comparecimento dos seguintes vereadores: Armando Leopoldo Fagundes da Silva, Dário Pio de Morais, Evandro Carlos de Araújo, Francisco das Chagas Cruz, Genivaldo Felipe da Silva, Luzia Zineuda Macedo de Morais, Maria Aparecida de Oliveira Souza, Ramon Diego Martins de Melo e Thales Gomes de Freitas. Compareceu ainda o Senhor Anaximandro Rodrigues do Vale Costa e o Senhor Vlademir Felipe Bezerra, respectivamente, Prefeito e Vice-Prefeito, eleitos e diplomados nas eleições Municipais de 07 de outubro de 2012, A Sessão Preparatória para dar posse aos vereadores eleitos, foi presidida pelo vereador Francisco das Chagas Cruz, haja vista que os vereadores Dário Pio de Morais e, por consequência, a vereadora Luzia Zineuda Macedo de Morais, indicados respectivamente para presidirem a Sessão na forma regimental, afirmaram não ter interesse para presidirem a Sessão, razão pela qual a Sessão foi presidida pelo vereador Francisco das Chagas Cruz. Aberta a Sessão Preparatória, o Vereador Francisco das Chagas Cruz leu o compromisso constitucional, enquanto que o 1º Secretário, vereador Thalis Gomes de Freitas, fez a chamada nominal dos vereadores, onde cada vereador respondeu: “Assim Prometo”. Após o compromisso constitucional de cada vereador, o Presidente declarou todos osVereadores empossados na forma da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgância Municipal e do Regimento Interno da Câmara. Após ser empossados todos os vereadores, o Presidente Francisco das Chagas Cruz deu um prazo de 10 (dez) minutos para que os vereadores interessados na eleição da Mesa Diretora, requeressem o registro de candidatura. Assim, foram requeridos os registros das candidaturas, onde foram apresentadas 02 (duas) chapas com a seguinte composição: CHAPA 1: Presidente: Genivaldo Felipe da Silva, Vice-Presidente: Thalis Gomes de Freitas; 1º Secretário: Francisco das Chagas Cruz e 2º Secretário: Evandro Carlos de Araújo. CHAPA 2: Presidente: Dário Pio de Morais; Vice-Presidente: Ramon Diego Martins de Melo; 1º Secretário: Maria Aparecida de Oliveira Souza e 2º Secretário: Luzia Zineuda Macedo de Morais. Após as chapas serem visadas pelo Presidente, foi dado início ao processo de votação. O processo de votação se deu com a assinatura da Folha de Votação pelos vereadores, bem como com o recebimento das cédulas constando os nomes dos candidatos. Após receber as cédulas de votação, os vereadores votaram e depositaram as cédulas na urna. Encerrada a votação, foi convidado para proceder com a apuração, o advogado Dr. Antonio Francisco de Oliveira e a funcionária da Câmara Maria Aparecida Tavares de Freitas. Realizada a apuração, teve como vencedora a CHAPA 1, composta pelos candidatos: Genivaldo Felipe da Silva, Presidente; Thalis Gomes de Freitas, Vice-Presidente; Francisco das Chagas Cruz, 1º Secretário e Evandro Carlos de Araújo, 2º Secretário. Após ser divulgado o resultado da chapa vencedora o Presidente Provisório deu posse aos membros da nova Mesa Diretora. Após ser empossada a nova Mesa Diretora, o Presidente eleito da Câmara, senhor Genivaldo Felipe da Silva, convidou o Vice-Prefeito e depois o Prefeito eleitos, para assumirem o compromisso constitucional. Após assumirem o compromisso disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, o Presidente da Câmara declarou empossados para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Governador Dix-Sept Rosado para o Quadriênio 2013/2016, os senhores: Anaximandro Rodrigues do Vale Costa e Vlademir Felipe Bezerra. Após os atos de posse, foram entregues as Declarações de Rendas do Prefeito, Vice-Prefeito e de todos os vereadores. Após a entrega dos documentos acima mencionados, o Presidente da Câmara facultou a palavra a quem quisesse usá-la. Assim, usaram da palavra os vereadores: Armando Leopoldo Fagundes da Silva, Dário Pio de Morais, Evandro Carlos de Araújo, Francisco das Chagas Cruz, Luzia Zineuda Macedo de Morais, Maria Aparecida de Oliveira Souza, Ramon Diego Martins de Melo e Thalis Gomes de Freitas, onde ambos agradeceram a população pelos votos recebidos e se comprometeram em honrar os seus mandatos, trabalhando em prol da população. Após o pronunciamento dos vereadores acima referidos, o Presidente da Câmara concedeu a palavra ao ex-vereador Antonio Freire de Souza Filho, ao expresidente da Câmara, João de Freitas Costa Neto e ao Senhor Antonio Francisco de Oliveira. Em seguida falou o Presidente da Câmara, onde agradeceu os votos recebidos na eleição da Mesa Diretora e facultou a palavra ao Prefeito do Município, o Senhor Anaximandro Rodrigues do Vale Costa, que falou de seus projetos de governo para a legislatura de 2013/2016. Falou ainda do cumprimento de seu programa de governo discutido com a sociedade e garantiu que iria trabalhar de noite e de dia para cumprir com o que fora prometido em praça pública. Por fim, foi concedido a palavra ao Padre Robério, pároco, da Paróquia de São Sebastião, padroeiro do Município de Governador Dix-Sept Rosado-RN, que fez as suas bênçãos, desejando sucesso aos novos dirigentes e representantes do povo. Em seguida foi cantado o Hino Nacional e depois o Hino do Município. Em seguida, em não havendo mais nada a tratar, o Presidente da Câmara declarou encerrada a Sessão, do que para constar, eu, Evandro Carlos de Araújo, 2º Secretário, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim, pela Mesa Diretora e demais vereadores. Assinaturas: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação. PROCESSO Nº: 038/2015. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Matos. CONTRATADA: João Batista Ferreira - EPP. CNPJ: 08.110.348/0002-24. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (vasilhames 13 kg), destinado a câmara municipal. VALOR ESTIMADO: R$ 588,00 (Quinhentos e oitenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos ordinários; Órgão: 01 Poder Legislativo, Unidade Orçamentária:001 – Câmara Municipal, Função :01 Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Processo Legislativo, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal, Elemento de Despesa: 3390.30.00.00 – Material de Consumo. BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Santana do Matos /RN, 16 de Julho de 2015. Erinaldo Florêncio Xavier da Costa Presidente da Câmara Publicado por: ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA Código Identificador: 6F52FA6D GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESULTADO DO PREGAO PRESENCIAL Nº 005/2015 A Câmara Municipal de Santana dos Matos torna público o resultado do processo licitatório na modalidade pregão presencial N° 005/2015, com OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veiculo tipo popular 0 KM, ano e modelo 2015/2016, com motorista habilitado, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor mínimo 1.0, combustível flex (gasolina e etanol), 04 (quatro) portas, ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, Air Bag e ABS, e com combustível por conta da empresa contratada ate 5.000 (cinco mil) KM mês, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN. Em que foi declarada vencedora a empresa: CONCEITO RENT A CAR LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 12.251.136/0001-53, com Valor Mensal de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), totalizando um valor global de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais). Santana do Matos/RN, 17 de julho de 2015 Agecy Anaximandro da Cunha Pessoa Pregoeiro Publicado por: ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA Código Identificador: 571CCAAB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA Nº 010/2015 – PROC. LICITATÓRIO Nº 011/ 2015 CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó-RN. OBJETO: Confecção de Camisetas. Thalis Gomes de Freitas – Vice-Presidente VALOR ESTIMADO: R$ 460,00 (Quatrocentos e Sessenta Reais). ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – material de consumo. FONTE DE RECURSOS: Duodécimo. Ramon Diego Martins de Melo – Vereador Maria Aparecida de Oliveira Sousa – Vereadora PRAZO DE ENTREGA: até dez (10) dias do recebimento da Autorização de Compra. Armando Leopoldo Fagundes da Silva – Vereador BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93. Luzia Zineuda Macedo de Morais – Vereadora DATA DA RATIFICAÇÃO: 17 de Julho de 2015. Dário Pio de Morais – Vereador Assinaturas: Leodônio Medeiros Dantas – Contratante. Sala das Sessões João de Freitas Oliveira Palácio Lourenço Cruz, 01 de Janeiro de 2013 Publicado por: PAULO GIOVANNI COSTA DO VALE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA GABINETE DO PREFEITO EDITAL N° 05/2015 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Republicação por Correção do Extrato do Termo de Dispensa de Licitação nº 011/2015 CONTRATADA: INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES STARRETT LTDA, inscrita no CNPJ nº (03.612.070/0001-99) Evandro Carlos de Araújo – 2º Secretário Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 Código Identificador: 6E265352 Genivaldo Felipe da Silva –Presidente Francisco das Chagas Cruz – 1º Secretário Ano VI | Nº 1454 Publicado por: ADILSON DE AZEVEDO ARAUJO Código Identificador: 4D236C21 A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Resolução 102/2015 do CONSEC, na Lei Municipal nº. 329/2000 alterada pelas Leis 339/2001 e 398/2004 e na Resolução nº 01/2015 do COMDICA, publica o Edital com AS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: I- EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO 01- A prova de conhecimento específico será elaborada PELO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, através de uma comissão instituída especificamente para esse fim e será composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90. 02- A prova ocorrerá no dia 19/07/2015 (domingo), de 09:00 às 12:00 horas na Escola Estadual José Avelino, localizada na rua Coronel José Francisco, Centro, Afonso Bezerra/RN. 03- O candidato só poderá realizar as provas no dia e local especificados nesse Edital, não havendo, em hipótese alguma, segunda chamada. 04- São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado no item 02, assim como a identificação da sua prova e do cartão de respostas. 2 05- O acesso ao local onde se realizará a prova ocorrerá com uma hora de antecedência do horário de início da prova e perdurará até 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas. 5.1- Os portões do local da prova serão fechados pontualmente 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas; 5.2- O candidato que chegar após o horário estabelecido no item 05 não terá acesso ao local de realização da prova e será eliminado do concurso. 06- Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original de documento de Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional), salvo quando explicitamente autorizado pela Comissão Eleitoral. 07- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial. 08- O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova munido, exclusivamente, de documento de identificação e de caneta esferográfica, de tinta nas cores preta ou azul. 09- Não será permitido ao candidato portar ou utilizar armas, equipamentos eletrônicos (como celular, calculadora, tablet, notebook e câmera fotográfica), materiais didáticos e de escritório (como dicionário, apostila, livro, “dicas”, corretivo líquido, lápis grafite ou lapiseira e borracha) e materiais pessoais (como boné e óculos escuros). 10- O candidato poderá dispensar o(s) equipamento(s) eletrônico(s) em envelope plástico fornecido pela Comissão Eleitoral. 10.1- O(s) equipamento(s) eletrônico(s) deverá(ão) estar desligado(s) e, preferencialmente, sem bateria. 10.2- A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas. 3 10.3- O envelope plástico deverá ser lacrado pelo candidato na presença do fiscal e mantido pelo candidato até se retirar definitivamente do local de provas. 11- Cada candidato receberá um Caderno de Prova e uma Folha de Respostas. 11.1- Na primeira hora de aplicação da prova, o candidato será identificado e deverá assinar a Ficha de Identificação Individual, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas. 11.2- O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos. 11.3- Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações ali contidas e usando uma caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul. 11.4- Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela Comissão Eleitoral. 11-5- Questão sem marcação ou com mais de uma marcação anulará a resposta à respectiva questão. 12- O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local. 13- Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal, a Folha de Respostas. 13.1- O candidato que se retirar definitivamente da sala de provas antes de decorridas duas horas do início das provas, deverá entregar também o Caderno de Provas ao fiscal; 13.2- O candidato deverá permanecer no mínimo uma hora na sala de provas 4 II- A Comissão Eleitoral providenciará a publicação desse Edital para ciência de todos os interessados na sede da Prefeitura Municipal, Secretaria de Ação Social e em outros locais de amplo acesso ao público em geral, sem prejuízo de outros meios de divulgação. Afonso Bezerra, 14 de julho de 2015. COMISSÃO ASSINATURA Sucely Lelis Bezerra e Bezerra Francisco Alcinei Florêncio Monara Leila Oliveira Cunha Macedo Francimeire Souza Araújo de Morais Ubelda Marques dos Santos Rosenaide Souza Avelino Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 5FA937C8 9 Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 Oliveira, para exercer o cargo em comissão de Adm UBS-R01, da Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo CC3, na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de Apodi-RN. Jackson De Santa Cruz Albuquerque Bezerra 006 - TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS; 2017: MANUTENÇÃO DA SEC. MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS; 33.90.30-00 - Material de consumo - UNIDADE: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; FUNÇÃO: 12 - ENSINO FUNDAMENTAL; SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental; PROGRAMA: 007 - ENSINO FUNDAMENTAL; 2024: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; 33.90.30-00 Material de consumo - UNIDADE: 02.008 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; FUNÇÃO: 10 - SAÚDE; SUBFUNÇÃO: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial; PROGRAMA: 012 ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR; 2060: MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 33.90.30-00 - Material de consumo e UNIDADE: 02.009 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; FUNÇÃO: 08 - Assistência Social; SUBFUNÇÃO: 122 Administração Geral; PROGRAMA: 007 - Manutenção dos serviços assistenciais; 2069: MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 33.90.30-00 - Material de consumo. Prefeito VIGÊNCIA: 10/07/2015 a 09/07/2016 Portaria nº 0567/2013 GABINETE DO PREFEITO Portaria de Nomeação n° 57/2015 O prefeito do Município de Afonso Bezerra/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º Nomear MARIANA CRISTINA DA SILVA PEREIRA, como voluntaria para coordenar o evento do VII – SÃO JOÃO PEDRO – CIRCUITO DE QUADRILHAS – no período de 17 a 19 de julho de 2015. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogado as disposições em contrário. Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 6CCB9319 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA EXECUTIVA Nº 056, DE 17 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art., 76, inciso, XII da Lei Orgânica Municipal de Afonso Bezerra/RN. RESOLVE: Art., 1º - DESIGNAR para gerenciamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE desta Prefeitura a Senhora MARIA ALDENORA BEZERRA E BEZERRA, portadora do CPF: 452.766.504-97, Secretária Municipal de Saúde, bem como, a Senhora JUCILENE ALVES BEZERRA, portadora do CPF: 065.204.664-92, para exercer as funções de diretora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE deste município. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Eminente Senhora JUCILENE ALVES BEZERRA atuará no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, como diretora com as seguintes competências: ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO; AUTORIZAR COBRANÇA; UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA DE CONDIÇÕES PACTUADAS; RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO; SOLICITAR SALDOS E EXTRATOS; REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES; AUTORIZAR DÉBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES; RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS; REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO; MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO ELETRÔNICO; SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES; CANCELAR CHEQUES; BAIXAR CHEQUES; EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS; CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS; EFETUAR SAQUES – CONTA CORRENTE; EFETUAR SAQUES – BB RURAL RÁPIDO; EFETUAR SAQUES – POUPANÇA; EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO; EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO; SOLICITAR MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE; EFETUAR MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA; CONSULTAR CONTAS/APLICAÇÃO DE PROGRAMAS; LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS; SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPEREAÇÕES DE CRÉDITOS; EMITIR COMPROVANTES; EFETUAR TRANSFERÊNCIAS P/MESMA TITULARIDADE; FECHAR; OPEREAÇÕES DE DERIVATIVO; ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITOS; CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO AUTORIZADO-DDA; CARTÃO TRANSPORTE – AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO ELETRÔNICO; e, ATUALIZAÇÃO FATURAMENTO PELO GERENCIADOR FINACEIRO. PARAGRAFO SEGUNDO – Deverá atuar conjuntamente na efetivação de pagamentos com receitas provenientes deste FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. PARAGRAFO ÚNICO – Segue em anexo os números de todas as contas que serão movimentadas, além de suas denominações. Art., 2º - A presente PORTARIA entra em vigor na data sua publicação PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Afonso Bezerra/RN, em, 17 de julho de 2015. JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA Prefeito Constitucional/Afonso Bezerra/RN Publicado Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 76FD08FA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015 Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi-RN Marcos Antonio Campos Secretário de Administração e Planejamento Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 661B17EE PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Alexandria e: CT Nº 2015.07.10-0003 - 10.07.15 - WINDSTAR COMPUTADORES E ELETROS LTDA ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica sob o nº 10.553.199/0001-39, com endereço comercial a Rua Conego Mourão, 224 - Centro - CEP 63475-000 - Jaguaribe/CE, o valor global de R$ 152.163,00(Cento e Cinquenta e Dois Mil Cento e Sessenta e Três Reais). Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 48CC4EF8 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS OS PRÉ – CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Á SER REALIZADA NO DIA 19 DE JULHO, ÁS 09H NO PÓLO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (ANTIGO PETI), NA RUA 7 DE NOVEMBRO, 460, CASCALHO. OBS: OS QUE NÃO FORAM NOTIFICADOS POR E-MAIL, FOI POR DESCUMPRIMENTO DO PEDIDO DE ENVIO DE DADOS. ALCIDES ALVES DOS SANTOS JÚNIOR COMISSÃO ESPECIAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 560434B8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1732/2015 De 01 de julho de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que dispõe o Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 106 da Lei 269/1996. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a cessão do servidor VESCIO DE OLIVEIRA MARINHO, matrícula nº 9462, Técnico Administrativo/TSA GNM, do Quadro Geral de Pessoal do Município - Secretaria de Juventude Esporte e Lazer, para ter exercício na Central do Cidadão de Apodi - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC) até 31/12/2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015 Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi-RN Marcos Antonio Campos Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 0567/2013 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 4DEF5E42 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1733/2015 De 01 de julho de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS TOMADA DE PREÇOS Nº 001 /2015 PROCESSO Nº 020013 /2015 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de limpeza pública compreendendo os serviços de coleta e transporte de resíduos;varrição de vias e logradouros públicos;poda, capinação, roçagem, raspagem de sarjeta, catação manual e manutenção do vazadouro a céu aberto (lixão) do Município de Angicos/RN. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Angicos/RN, instituída pela Portaria nº 014/2015, torna público para o conhecimento dos interessados ao processo licitatório em epigrafe que as empresas Atlanta Holding Implementos Participações e Engenharia LTDA e Petrogás Serviços Técnicos LTDA - ME, protocolaram RECURSO ADMINISTRATIVO. Assim, nos termos do artigo 109 da lei 8.666/93, concede-se o prazo legal para apresentação das contrarrazões do referido recurso, se for caso. O Processo acima citado encontra-se à disposição para eventual consulta na sala de Licitações. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que dispõe o Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 106 da Lei 269/1996. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a cessão da servidora MARIA DE FÁTIMA REGO NORONHA, matrícula nº 9517, Técnica Administrativa/TSA - GNM, do Quadro Geral de Pessoal do Município - Secretaria de Finanças, para ter exercício na Central do Cidadão de Apodi - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC) até 31/12/2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015 Flaviano Moreira Monteiro Para maior celeridade processual, pede-se que caso não haja interesse em impugnar o recurso em comento, encaminhar TERMO DE RENÚNCIA. Prefeito Municipal de Apodi-RN Angicos/RN, 16 de julho de 2015. Secretário de Administração e Planejamento JOSÉ EMERSON BATISTA BEZERRA Portaria nº 0567/2013 Marcos Antonio Campos Presidente da CPL Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 3D41BF4E Publicado por: JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA Código Identificador: 437761EB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO nº 2015.07.10-0003 OBJETO: Aquisições de Material e Equipamentos de Informática. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 00009/2015. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE: 02.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS; FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO; SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral; PROGRAMA: 003 ADMINISTRAÇÃO GERAL; 2004: MANUTENÇÃO DA SEC. ADMINISTRAÇÃO E RECUROS HUMANOS; 33.90.30-00 Material de consumo - UNIDADE: 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS; FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO; SUBFUNÇÃO: 123 - Administração Financeira; PROGRAMA: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1731/2015 De 01 de julho de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora Francisca Sandra da Silveira SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1735/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que dispõe o Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 106 da Lei 269/1996. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a cessão do servidor FRANCISCO TARGINO LEITE SOARES, matrícula nº 9739, Técnico Administrativo/TSA - GNM, do Quadro Geral de Pessoal do Município - Secretaria de Educação e Cultura, para ter exercício na Central do Cidadão de Apodi - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC) até 31/12/2015. Ano VI | Nº 1454 10 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015 ATS- I-3, do exercício da função gratificada de Chefe Executivo de Encaminhamentos de Alta e Média Complexidade - CEMAC, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 CONSIDERANDO A Lei Municipal de nº 584/2019 de 06 de março de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Efetivos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Apodi, de acordo com o Art. 30, § 1º, e anexo V. RESOLVE: Flaviano Moreira Monteiro REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeito Municipal de Apodi-RN Marcos Antonio Campos Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015 Flaviano Moreira Monteiro Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 0567/2013 Prefeito Municipal de Apodi-RN Marcos Antonio Campos Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 612BACCF Portaria nº 0567/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que dispõe o Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 106 da Lei 269/1996. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a cessão da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA SILVA, matrícula nº 1098, Técnica Administrativa/TSA – GNM, do Quadro Geral de Pessoal do Município - Secretaria de Educação e Cultura, para ter exercício na Central do Cidadão de Apodi - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC) até 31/12/2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretário de Administração e Planejamento Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015 Flaviano Moreira Monteiro Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 5FC8B673 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1736/2015 Art. 1º - Conceder ao Senhor Jose Alcelio de Souza Marcelino, Matrícula de 1451, Técnico de Enfermagem, ATS- II-3, a função gratificada de Diretor de Mine Posto - DCS, da Secretaria Municipal de Saúde, o valor de 200,00 (duzentos reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1739/2015 De 01 de julho de 2015 Prefeito Municipal de Apodi-RN Marcos Antonio Campos Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 0567/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. CONSIDERANDO A Lei Municipal de nº 584/2019 de 06 de março de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Efetivos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Apodi, de acordo com o Art. 30, §1º, e anexo V. Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 75A44C6F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015 Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi-RN Art. 1º - Conceder ao Senhor Jairo Fernandes da Silva, Matrícula de 1545, Agente Comunitário de Saúde, ATS- I-6, a função gratificada de Chefe Executivo de Encaminhamentos de Alta e Média Complexidade - CEMAC, da Secretaria Municipal de Saúde, o valor de 400,00 (quatrocentos reais). Marcos Antonio Campos Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretário de Administração e Planejamento REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Portaria nº 0567/2013 Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 62FBBB4F O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. CONSIDERANDO A Lei Municipal de nº 584/2019 de 06 de março de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Efetivos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Apodi, de acordo com o Art. 30, § 1º, anexo V. RESOLVE: Art. 1º - Dispensar o Senhor Jose Alcelio de Souza Marcelino, Matrícula de 1451, Técnico de Enfermagem, ATS- II-3, do exercício da função gratificada de Supervisor Executivo do PACS/PSF-SEESF, da Secretaria Municipal de Saúde. O Pregoeiro, no uso das atribuições legais, faz saber a todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº 255/2015, na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 50/2015, cujo objeto é Aquisição de frutas e verduras para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com abertura marcada para o dia 31 de julho de 2015 (sexta-feira) às 09:00 h na Sala de Reuniões da Gerência de Licitações da Prefeitura Municipal de Areia Branca, com sede na Rua João Felix, 122, 1º andar, s/n, Centro. Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo Fone: (84) 3332-4925. Areia Branca 20 de julho de 2015. Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi-RN José Eduardo Marques Rebouças Pregoeiro Marcos Antonio Campos SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1737/2015 De 01 de julho de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO EDITAL Publicado por: WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA Código Identificador: 4837DEEB Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 0567/2013 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 67689A8B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1740/2015 De 01 de julho de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CONSIDERANDO A Lei Municipal de nº 584/2019 de 06 de março de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Efetivos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Apodi, de acordo com o Art. 30, § 1º, e anexo V. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RESOLVE: Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015 Art. 1º - Conceder a Senhora Maria de Lourdes Monteiro de Oliveira, Matrícula de 1585, Agente Comunitário de Saúde, ATS- I-3 a função gratificada de Supervisora Executiva do PACS/PSF-SEESF, da Secretaria Municipal de Saúde, o valor de 400,00 (quatrocentos reais). COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO EDITAL O Pregoeiro, no uso das atribuições legais, faz saber a todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº 256/2015, na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 51/2015, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE FRUTAS E VERDURAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com abertura marcada para o dia 31 de julho de 2015 (sexta-feira) às 11:00 h na Sala de Reuniões da Gerência de Licitações da Prefeitura Municipal de Areia Branca, com sede na Rua João Felix, 122, 1º andar, s/n, Centro. Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo Fone: (84) 3332-4925. Areia Branca 20 de julho de 2015. José Eduardo Marques Rebouças Pregoeiro Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi-RN Publicado por: WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA Código Identificador: 3CAF5E57 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marcos Antonio Campos Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 0567/2013 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 4682C65A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N º 183/2015 – GP Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi-RN O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. Marcos Antonio Campos SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1738/2015 De 01 de julho de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. CONSIDERANDO A Lei Municipal de nº 584/2019 de 06 de março de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Efetivos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Apodi, de acordo com o Art. 30, § 1º, anexo V. RESOLVE: Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 0567/2013 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 60FD9253 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1741/2015 De 01 de julho de 2015 RESOLVE: Art. 1º - Dispensar a Senhora Maria de Lourdes Monteiro de Oliveira, Matrícula de 1585, Agente Comunitário de Saúde, O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade pelo período de 03 (três) meses, a partir de 13.07.2015 a Sra. JOSEFA BARBOSA DA SILVA, servidora público municipal, titular do cargo público de provimento efetivo de “A.S.G (Auxiliar de Serviços Gerais)”, matrícula 960.502, vinculada a Secretaria Municipal de Educação, com base nos Arts. 79, V, e 85, caput, ambos da Lei Complementar Municipal nº 003, de 04 de dezembro de 1997 (Regime Jurídico dos Servidores do Município). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arez/RN, 13 de julho de 2015. ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA Ano VI | Nº 1454 11 Prefeito Constitucional CPF nº 222.435.697-87 Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 6FEF73BF GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 184/2015 - GP O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e o deposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 003, de 04 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de janeiro de 1998, combinada com o Decreto nº 371 de 08 de setembro de 2010, publicado no D.O.E em 11 de setembro de 2010. Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 objetivando a seleção e contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DE BARAÚNA/RN que será realizada às 15h do dia 10 de agosto de 2015, na sala da Comissão de Licitações na Prefeitura Municipal de baraúna. O Edital contendo maiores informações se encontra a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal sito à Rua Hermenegildo Montenegro, nº 112, centro, Cep: 59.695-000. QUATRO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). DATA 15.07.2015. A Comissão de Licitações torna público a dispensa de licitação referente a Compra de Peças para Conserto do Microônibus Escolar de Placa NNV7602, conforme determina o inciso II, do artigo 24, da Lei Federal 8.666/93. PRESIDENTE: Lucas Toshio Kobayachi Baraúna/RN, em 17 de julho de 2015. 1º MEMBRO: Marilene Rodrigues do Nascimento MADSON FERREIRA DE MELO 2º MEMBRO: Dérmesson Silva de Oliveira Presidente da Comissão Permanente de Licitação –CPL Publicado por: MADSON FERREIRA DE MELO Código Identificador: 3CFD94D0 RESOLVE: HOMOLOGAÇÃO. Homologo a dispensa, conforme determina a legislação pertinente a licitações. Caiçara do Norte, 15 de julho de 2015. Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o Servidor JESSÉ SEVERINO DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula 091.265, do Cargo de Técnico de Construção Civil, lotado na Secretaria Municipal de tributação. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Alcides Fernandes Barbosa. Prefeito Municipal. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 071/2015 Arez/RN, 14 de julho de 2015. Contratante: Secretaria/Fundo Municipal de Saúde ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA Contratado: ATUAL IMPRESSÕES COM. E SERV. LTDA. ME, CNPJ (02.428.207/0001-97) Prefeito Constitucional N° do Processo: 23060001/15 CPF nº 222.435.697-87 Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 6B620294 GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 185/2015 - GP O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE: Valor Total: R$ 90,00 (Noventa reais) Número do Empenho:10070002 Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648 de 27/05/1998. A Comissão. Gestora do FMS Publicado por: MARIA RAYLLA GISLAYNY MESQUITA SANTOS Código Identificador: 5DB4AFDD GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO DE VALOR REFERENTE À TOMADA DE PREÇO 002/2015-PMBD/RN CPF nº 222.435.697-87 Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 5CBABDEA GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 186/2015 - GP O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE: Art. 1º Nomear, o Sr. WASHINGTON DO NASCIMENTO ALVES, portador do RG Nº 003.155.686 – SSP/RN e CPF nº 016.992.004-67, para o cargo de Subcoordenador da Secretaria Municipal da Administração e dos Recursos Humanos, devendo exercer suas atividades constantes no Art. 41 da Lei Complementar nº 015 de 12 de dezembro de 2012. O mesmo teve sua inscrição indeferido baseado no edital 001/2015, nos itens 3.8 e 3.9 que diz: Publicado por: ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 655BB786 Apresentação de declaração que tenha disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo, salvo a possibilidade de cumulação se for professor. Arez/RN, 14 de julho de 2015. ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE Prefeito Constitucional Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 4EBE4FFF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO. EMPRESA FORNECEDORA: VEÍCULOS PEÇAS LTDA. SUPERMOTORS COM. CNPJ Nº 07.019.741/0001-63 ENDEREÇO. BR 101 KM 313 Q. 40 UNI 900 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2015 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais e na forma do que determina a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores torna público a Tomada de Preços nº 001/2015 – Processo Administrativo nº 027/2015, O CMDCA em Caiçara do Norte, com Sede na Rua São José, SN, locada na Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte, recebeu no dia 16/07/2015 a defesa de LUCAS TOSHIO KOBAYASHI, inscrito no Processo de Escolha unificada dos membros do Conselho Tutelar. CONTRATANTE: Município de Bodó/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ nº 01.612.374/0001-20. CONTRATADA: CONTRUTORA JVA LTDA - ME, CNPJ Nº: 07.062.694/0001-30. OBJETO: O objeto do presente instrumento é ADITAR O VALOR DO CONTRATO original, celebrado entre as partes para a execução dos serviços de CONSTRUÇÃO DO PISO E RESTAURAÇÃO DA PREÇA DO CANAL NO MUNICIPIO DE BODÓ, nos moldes já estabelecidos. Retificação da Cláusula Quarta e Ratificação das demais Cláusulas pactuadas no contrato celebrado em 15/04/2015. Após retificação a CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, item 4.1, passa a ter a seguinte redação: “Para a execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE, pagara a CONTRATADA, a importância de R$ 68.392,38 (Sessenta e oito mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos)”. De acordo com o estabelecido no Contrato original. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2015. SIGNATÁRIOS: Francisco Santos de Sousa – pelo Contratante, e Jeronimo Eduardo de Azevedo – pela Contratada.Bodó/RN, 01 de julho de 2015. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CPF nº 222.435.697-87 Publicado por: DIEGO PEREIRA DE SOUZA Código Identificador: 4B1CF1A7 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL Processo de Escolha unificada dos membros do Conselho Tutelar em Caiçara do Norte. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA Prefeito Constitucional A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte/RN, torna público o resultado da fase de habilitação – CREDENCIAMENTO Nº 001/2015, conforme a seguir: ANDRÉ LUIZ CALVALCANTI SILVA, inscrito no CPF (MF) sob o nº 031.279.064-39 e T DE S C CARVALHO – ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 14.465.585/0001-20, foram consideradas “habilitada”. Abre-se, nesta data, o prazo de 05(Cinco) dias úteis para interposição de recurso da decisão retro e ao seu término, o prazo de 05 (Cinco) dias úteis para Contrarrazões. Caso não seja interposto recursos, fica desde já aprazada para o dia 28 de julho de 2015, às 11h00min, o sorteio de que trata o edital. Os documentos que ensejaram nessa decisão ficam franqueados aos interessados. Caiçara do Norte/RN, em 17 de junho de 2015. MADELEINE REGINA LIMA DE ANDRADE RODRIGUES Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arez/RN, 14 de julho de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 001/2015 RESULTADO DA “FASE DE HABILITAÇÃO” Objeto:Contratação de serviços gráficos para confecção de um banner com impressora digital com madeira e ponteira no formato de 160x180 cm, na finalidade de ser utilizado na organização da 5ª Conferência Municipal de Saúde no dia 15 de junho de 2015. Boa Saúde/RN, 10 de Julho de 2015. Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade pelo período de 03 (três) meses, a partir de 14.07.2015 a Sra. ROSINAIDE TRINDADE DA SILVA, servidora público municipal, titular do cargo público de provimento efetivo de “Telefonista”, matrícula 960.715, vinculada a Secretaria Municipal de Educação, com base nos Arts. 79, V, e 85, caput, ambos da Lei Complementar Municipal nº 003, de 04 de dezembro de 1997 (Regime Jurídico dos Servidores do Município). Publicado por: DIEGO PEREIRA DE SOUZA Código Identificador: 75AF41EF BAIRRO TABORDA CEP 59.162.000 FINALIDADE. COMPRA DE PEÇAS PARA CONSERTO DO MICROONIBUS ESCOLAR DE PLACA NNV 7602. VALOR R$ 1.974,64 ( HUM MIL NOVECENTOS E SETENTA E 3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, podendo acumular apenas com a de professor; 3.9. Não ser filiado político-partidário comprovado por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado e entregue ao representante do partido em âmbito municipal; Em sua defesa, em relação ao item 3.8, LUCAS TOSHIO KOBAYASHI argumentou que terá disponibilidade para exercer a função, comprometendo-se a deixar, em caso de sucesso no processo de escolha, quaisquer outras atividades que se mostrem incompatíveis com o cumprimento da dedicação exclusiva ao cargo. Neste item a Comissão Municipal deu o deferimento, já que a Lei Municipal 159/2015 diz no Artigo 3º, Inciso VIII que: No entanto não especifica que esta declaração tem por obrigação ser entregue no ato da inscrição, até porque ainda está no processo de documentação, e ainda o réu se compromete a cumprir a Lei Municipal supra citada quando necessário. Em relação ao item 3.9, o réu diz que é inconstitucional a exigência de certidão negativa da Justiça Eleitoral que atesta a não filiação a partido politico, ainda que advinda da Lei Municipal . Usou o Artigo 30, I e II da Constituição Federal para argumentar que a legislação municipal deve obedecer às regras estabelecidas na legislação federal, quantos aos parâmetros gerais fixados. No entanto não apresentou nenhuma lei Federal que contra argumentasse a Lei Municipal 159/2015 que diz no seu Artigo 3º, Inciso IX no que se diz respeito a candidatura a membro do Conselho Tutelar: Não ser filiado político-partidário, comprovando-se por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de filiação forma perante o representante do partido em âmbito municipal, com comprovação de seu recebimento. 12 Portanto a Comissão nega o deferimento da candidatura apresentada baseada na Lei Municipal supra citada. DATA: 17/07/ 2015. A Prefeita Municipal de Caiçara do Rio do Vento-RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para resolução de assuntos de interesse da Secretaria de Administração e Planejamento do município. Caiçara do Norte, 17 de julho de 2015 DIEGO PEREIRA DE SOUZA Presidente da Comissão Especial encarregada pela eleição unificada Publicado por: DIEGO PEREIRA DE SOUZA Código Identificador: 3F0F5C66 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL Processo de Escolha unificada dos membros do Conselho Tutelar em Caiçara do Norte. O CMDCA em Caiçara do Norte, com Sede na Rua São José, SN, locada na Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte, recebeu no dia 16/07/2015 a defesa de MIZAEL PEREIRA DE ALMEIDA, inscrito no Processo de Escolha unificada dos membros do Conselho Tutelar. O mesmo teve sua inscrição indeferido baseado no edital 001/2015, no item 3.9 que diz: RESOLVE Conceder ao servidor infra indicado 1/2 (meia) diária de viagem necessária ao seu deslocamento para participar do Evento de Celebração de Convenio entre as Associações contempladas e município com as Bandas Filarmônicas para a Juventude na cidade de Natal/RN, conforme anexos, como representatividade da SEMOAM do município, e na qualidade de Presidente da Associação contemplada com base nas instruções vigentes: NOME DO SERVIDOR: FRANCISCO ASSIS BARBOSA CARGO: Gerente do Departamento de Obras e Serviços Urbanos e Transportes DESTINO: NATAL - RN DATA DE SAÍDA: 21 /Julho/2015. DATA DE RETORNO: 21/Julho/2015. 3.9. Não ser filiado político-partidário comprovado por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado e entregue ao representante do partido em âmbito municipal; N.º DE DIÁRIAS = ( meia ) = R$ 100,00 O réu diz que é inconstitucional a exigência de certidão negativa da Justiça Eleitoral que atesta a não filiação a partido politico, ainda que advinda da Lei Municipal . Prefeita Municipal Usou o Artigo 30, I e II da Constituição Federal para argumentar que a legislação municipal deve obedecer às regras estabelecidas na legislação federal, quantos aos parâmetros gerais fixados. No entanto não apresentou nenhuma lei Federal que contra argumentasse a Lei Municipal 159/2015 que diz no seu Artigo 3º, Inciso IX no que se diz respeito a candidatura a membro do Conselho Tutelar: Não ser filiado político-partidário, comprovando-se por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de filiação forma perante o representante do partido em âmbito municipal, com comprovação de seu recebimento. Portanto a Comissão nega o deferimento da candidatura apresentada baseada na Lei Municipal supra citada. Caiçara do Norte, 17 de julho de 2015 DIEGO PEREIRA DE SOUZA Presidente da Comissão Especial encarregada pela eleição unificada Publicado por: DIEGO PEREIRA DE SOUZA Código Identificador: 4DDD0C1C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 DA ASSINATURA: 19 de junho de 2015; VIGÊNCIA: termo inicial a data de sua subscrição e termo final 60 dias; MODALIDADE LICITATÓRIA: Chamamento Público; CONTRATADA(S): FRANSCISCO PEREIRA DE MEDEIROS; VALOR DO CONTRATO: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais); CONTRATADA(S): ENILDO BATISTA DE ARAÚJO; VALOR DO CONTRATO: R$ 14.280,00 (Quatorze mil duzentos e oitenta reais); CONTRATADA(S): JOÃO PAULO DE AZEVEDO; VALOR DO CONTRATO: R$ 16.600,00 (Dezesseis mil e seiscentos reais); CONTRATADA(S): MAURO DA SILVA; VALOR DO CONTRATO: R$ 9.360,00 (Nove mil e trezentos e sessenta reais); CONTRATADA(S): JOSINALDO CESÁRIO DE SOUSA; VALOR DO CONTRATO: R$ 8.112,00 (Oito mil e cento e doze reais); CONTRATADA(S): LUZINETE PEREIRA DE ARAÚJO; VALOR DO CONTRATO: R$ 10.584,00 (Dez mil e quinhentos e oitenta e quatro reais); CONTRATADA(S): DAIANNY DE ASSIS BATISTA; VALOR DO CONTRATO: R$ 4.116,00 (Quatro mil cento e dezesseis reais); CONTRATADA(S): FRANSCISCO GALVÃO DE FIGUEIREDO; VALOR DO CONTRATO: R$ 6.240,00 (Seis mil duzentos e quarenta reais); CONTRATADA(S): MARTA MARIA DOS SANTOS; VALOR DO CONTRATO: R$ 6.720,00 (Seis mil setecentos e vinte reais); CONTRATADA(S): AVANI GERALDA DE OLIVEIRA; VALOR DO CONTRATO: R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais); CONTRATADA(S): MANOEL FÁBIO DA SILVA; VALOR DO CONTRATO: R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais); CONTRATADA(S): JAILSON ARAÚJO DE MEDEIROS; VALOR DO CONTRATO: R$ 18.358,80 (Dezoito mil trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos); CONTRATADA(S): GRACIANE DE MEDEIROS; VALOR DO CONTRATO: R$ 13.312,00 (Treze mil trezentos e doze reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.12.361.0012.0813.2073 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANPORTE ESCOLAR; ELEMENTO DE DESPESA: 339039 – Outros serviços de Terceiros – PJ e 339036 – Outros serviços de Terceiros - PF Fonte: 100, 102, 110 e 130; Roberto Medeiros Germano – pelo CONTRATANTE. Caicó/RN, 19 de junho de 2015. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 60659B21 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 342 / 2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO PMC/RN N° 1504090020 PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Caicó/RN Prefeitura Municipal; OBJETO: Registro de Preço para possível aquisição de material hidráulico; DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2015; VIGÊNCIA: 15 de julho de 2015 a 15 de julho de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; PROMITENTE CONTRATADA: ARMAZÉM ZEZÃO LTDA; VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 203.536,54 (Duzentos e três mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) e PROMITENTE CONTRATADA: ELETROCENTER MATERIAL ELÉTRICO E CONSTRUÇÃO CAICÓ LTDA; VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 368.907,00 (Trezentos e sessenta e oito mil novecentos e sete reais). Roberto Medeiros Germano – pelo CONTRATANTE. Caicó/RN, 17 de julho de 2015. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 74C59E07 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V, R E S O L V E: Art.1º - NOMEAR, JOSÉ CEZAR MUNIZ FECHINE, inscrito no CPF nº 007.738.814-33, para o cargo de Provimento em Confiança de Assessor de Gabinete da Procuradoria Geral do Município. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 1º de julho de 2015, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO DATA: 17/07/ 2015. A Prefeita Municipal de Caiçara do Rio do Vento-RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para resolução de assuntos de interesse da Secretaria de Administração e Planejamento do município. RESOLVE Conceder ao servidor infra indicado 1/2 (meia) diária de viagem necessária ao seu deslocamento para participar do Evento de Celebração de Convenio entre as Associações contempladas com as Bandas Filarmônicas para a Juventude na cidade de Natal/RN, conforme anexos, como representatividade da Secretaria de Administração e Planejamento do município, com base nas instruções vigentes: NOME DO SERVIDOR: JOÃO MARIA PIRES ADMINISTRAÇÃO Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 6B942A60 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO PMC/RN N° 1503130040 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 102 /2015 CARGO: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA Ano VI | Nº 1454 E DESTINO: NATAL - RN DATA DE SAÍDA: 21 /Julho/2015. DATA DE RETORNO: 21/Julho/2015. N.º DE DIÁRIAS = ( meia ) = R$ 100,00 CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA Prefeita Municipal PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Caicó/RN Prefeitura Municipal; OBJETO: Registro de Preço para possível aquisição de bomba submersa; DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2015; VIGÊNCIA: 16 de julho de 2015 a 16 de julho de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; PROMITENTE CONTRATADA: ELETROCENTER MATERIAL ELÉTRICO E CONSTRUÇÃO CAICÓ LTDA; VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 23.379,00 (Vinte e três mil trezentos e setenta e nove reais). Roberto Medeiros Germano – pelo CONTRATANTE. Caicó/RN, 17 de julho de 2015. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 61DA3A39 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO PMC/RN N° 1504280001 PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Caicó/RN Prefeitura Municipal; OBJETO: Registro de Preço para possível aquisição de ataúdes e serviço de funeral; DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2015; VIGÊNCIA: 15 de julho de 2015 a 15 de julho de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; PROMITENTE CONTRATADA: ANDREZZA ALEXANDRE MACIEL ME; VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 374.480,00 (Trezentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais). Roberto Medeiros Germano – pelo CONTRATANTE. Caicó/RN, 17 de julho de 2015. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 5964FB80 Secretário Municipal de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 4683E6DF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente Edital de Convocação fazemos saber que no dia 11 de agosto de 2015, no período das 13h: 30min às 17h, no auditório do Conselho Municipal de Saúde, sito a Rua Felipe Guerra, 379, Centro, Caicó/RN, no prédio da antiga prefeitura, será realizada a eleição para composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Caicó para o Biênio 2015/2017. As inscrições das chapas ou pessoas interessadas em participar do processo eleitoral deverão ser registradas no período de 03 a 05 de agosto de 2015, no horário das 08h às 11h30minutos, na sede do Conselho Municipal de Saúde. A solicitação de registro de inscrição deve ser feita através de requerimento à Comissão Eleitoral indicando nome e cargo a que pretende concorrer. Poderão se candidatar apenas os membros titulares de conformidade com o Regimento interno. No dia da eleição poderão votar os titulares do conselho ou na sua ausência os suplentes. Após o encerramento da votação e homologado o resultado final será divulgado na imprensa local e fixado na sede do Conselho, Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde a relação dos membros eleitos. Caicó, 17 de Julho de 2015. Júlio César Souza do Amaral Radilma Alves de Morais Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 406C22AF GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 103 /2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO PMC/RN N° 1506050069 João Pereira dos Santos Ivaldo Dias de Medeiros Maria da Conceição Alves Batista de Souza CONTRATANTE: Município de Caicó/RN - Prefeitura Municipal; OBJETO: Contratação dos serviços de transporte de estudantes, através de veículos tipo Van e Micro ônibus; DATA Publicado por: Ano VI | Nº 1454 13 CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 587B9A26 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIMENTO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAICÓ (CMS) PARA O BIÊNIO 2015/2017. CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS Art. 1º - Este regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a composição do Conselho e a eleição da Mesa Diretora de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 4.208 de 26 de dezembro de 2006, para o mandato 2015/2017. Parágrafo Único - A composição do Conselho Municipal de Saúde de Caicó será disciplinada através de ofício circular encaminhado aos segmentos de usuários, entidades dos trabalhadores de Saúde, prestadores de serviço do sistema SUS e governo municipal. O prazo máximo para os segmentos enviarem os nomes de seus titulares e suplentes para a secretária executiva do CMS será 28 de julho de 2015. Parágrafo Segundo - A eleição da mesa diretora realizar-se-á em 11 de agosto de 2015, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste Regimento Eleitoral e do respectivo Edital de sua convocação no diário da FEMURN. CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 2º - A composição do conselho e a eleição da mesa diretora serão facilitadas e orientadas por uma Comissão Eleitoral composta de 05 (cinco) membros indicados pelos respectivos segmentos e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde. § 1º - A Comissão Eleitoral terá um (a) presidente (a), um (a) vice-presidente (a) e um (a) primeiro (a) secretário (a) e um (a) segundo (a) secretário (a), que serão escolhidos entre seus membros. § 1º - Os recursos sobre quaisquer atos relativos ao processo de inscrição das pessoas aptas a concorrerem à mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Caicó deverão ser interpostos no prazo máximo de 02 dias úteis contatos a partir do dia 05 de agosto de 2015. A comissão eleitoral terá 48h para se pronunciar sobre o(s) recurso(s). § 2º - No dia 28/07/2015, às 13h30min, haverá Reunião Extraordinária do Conselho com o objetivo de analisar a necessidade ou não de plenária entre as demais entidades que compõem este segmento de representação para definição dos titulares e suplentes no conselho para um mandato de 02 anos. GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 006/2015 § 2º - O (a) Conselheiro (a) credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local de votação, não sendo permitida a substituição ou reposição de crachá. Convoca a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Campo Redondo/RN. § 3º - A comissão Eleitoral fará a primeira chamada para votação que acontecerá, às 13h30 com quórum de metade mais um dos membros do conselho. Não havendo quórum na hora marcada para o início da eleição, aguardar-se-á a composição do quórum mínimo por mais 30 minutos e se fará uma segunda chamada, ás 14h, iniciando-se a votação e encerrando-se, no máximo às 17h. Caso, não haja quórum mínimo para se realizar a eleição a reunião será suspensa e uma nova data será marcada com intervalo de sete (07) dias úteis. O Prefeito Municipal de Campo Redondo/RN, no uso de suas atribuições legais, Art. 9º - Em caso de empate em algum dos cargos, os critérios para o desempate será conforme o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, Art. 31 § 4, inciso I e II. I – conduzir e supervisionar a composição e o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ela relativas; Art. 11 - Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente, pela Mesa e por representantes do plenário. II – requisitar à Secretaria Municipal de Saúde os recursos necessários para a realização do processo eleitoral; Art. 12 - Após o encerramento da votação, o Presidente da Mesa deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver. Parágrafo Único – A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da mesa e pelos dois secretários. IV – proclamar o resultado eleitoral; VII – decidir a respeito das inscrições de candidaturas; VIII – elaborar e publicar Edital de convocação de Eleição e Ofício Circular de composição do CMS. Art. 4º - Compete ao presidente da Comissão Eleitoral: I – conduzir a composição do CMS e o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá os representantes da Mesa Diretora para o Conselho Municipal de Saúde. II – recolher a documentação e o material utilizados na votação e proceder a divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos de apuração. CAPÍTULO VII – DA APURAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES. Art.13 - A apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos conselheiros após o voto do último conselheiro credenciado. Art. 6º - As inscrições, serão feitas em dias úteis, no período de 17 a 28 de julho para composição do CMS e de 03 a 05 de agosto de 2015, para eleição da mesa diretora, todos no horário das 8h às 11h30, na sede do Conselho Municipal de Saúde, sito a Rua Felipe Guerra, 379 – Centro/ Caicó - RN. Parágrafo Único – As inscrições para composição do CMS serão feitas por ofícios das representações e para eleição da mesa diretora deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando o cargo a qual irá concorrer. Parágrafo Único – A posse dos conselheiros eleitos para a Mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde, dar-se-á em Reunião Extraordinária a ser realizada, no dia 13/08/2013, às 19h, após a publicação do resultado eleitoral referida no artigo 14, cabendo à Secretária Executiva do Conselho Municipal de saúde a sua convocação. Art. 16 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo plenário do CMS. Caicó,16 de Julho de 2015. Júlio César Souza do Amaral Presidente da Comissão Eleitoral Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 604A2AFE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO CAPÍTULO V – DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES Art. 7º - Encerrado o prazo do dia 28 de julho para a composição do CMS e de 05 de agosto de 2015 para a eleição da mesa diretora, a comissão eleitoral divulgará no mural do Conselho Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal de Caicó e divulgará também nos meios de comunicação da cidade a nova composição e a inscrição ou inscrições realizadas para compor a mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Caicó. Art. 5º As despesas com a organização e realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Campo Redondo/RN correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA 2015. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES Art. 15 - Caberá a Secretaria Municipal de saúde custear as despesas necessárias para a realização do processo eleitoral previsto neste regimento. CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES Art. 4º O detalhamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Campo Redondo/RN constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde desta cidade. § 3º - Em caso de discordância de pronunciamento da Comissão Eleitoral, caberá recurso à Comissão Eleitoral, procedendo-se normalmente a apuração com o devido registro dos recursos. CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS V – Tesoureiro Art. 3º A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Campo Redondo/RN compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º. Cumpra-se. Art. 5º - A vaga dos representantes do Conselho Municipal de Saúde a serem eleitos como representantes da Mesa Diretora está conforme previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 4.208 de 26 de dezembro de 2006 e será composta de: IV – 2º Secretário e Art. 2º A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Campo Redondo/RN será coordenada por representante do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde do Município e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Saúde. § 2º - Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido formulados durante o período de votação e consignados na Ata de Votação. CAPÍTULO III – DAS VAGAS III – 1º Secretário Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Campo Redondo/RN – 6ª CMS, a se realizar no mês de Julho de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro”. Registre-se; III – Homologar as decisões da Comissão Eleitoral. II – Vice-presidente; DECRETA: § 1º - Antes da abertura da urna, a Comissão Eleitoral se pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de Votação. Art. 14 - Após homologado, o resultado final da votação será divulgado na imprensa local e fixado na sede do Conselho, Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde, com a indicação dos eleitos. I – Presidente; Publicado por: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Código Identificador: 5670A2CD § 1º - O credenciamento dos conselheiros aptos a votarem será feita na mesma data da eleição impreterivelmente. Art. 10º - O conselheiro credenciado deverá dirigir-se ao local de votação munido de seu crachá, após assinar a listagem de conselheiros inscritos, receberá a Cédula de votação. VI – apresentar ao plenário do Conselho Municipal de Saúde relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado; Aditivo tem como objetivo prorrogar pelo período de 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato celebrado em 10.07.2014, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalterado pelo presente Termo Aditivo. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93. e suas alterações posteriores. Campo Redondo/RN, 09 de julho de 2015. Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves – Prefeito Municipal – Contratante e José Sanderilson Pereira de Assis – Contratado. Art. 8º - A eleição para preenchimento das vagas da Mesa Diretora acontecerá no dia 11 de agosto de 2015 e obedecerá ao art. 5º Da lei Municipal nº 4.208 de 26 de dezembro de 2006, e seguirá a seguinte ordem do dia: Art. 3º - Compete à Comissão Eleitoral: III – instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões do presidente relativas ao registro de candidatura e outros assuntos; Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN. CONTRATADO: QUATTRO RENT A CAR LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 14.006.346/0001-01. OBJETO: O presente Publique-se; e Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Palácio “MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 21 de maio de 2015. Prefeito Publicado por: MARCOS JOSE DE OLIVEIRA ALEXANDRE Código Identificador: 658EC5DA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO DE HABILITAÇÃO - PP 019/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Canguaretama/RN, comunica aos interessados que na sessão do Pregão Presencial n° 19/2015, foram habilitadas as empresas: ARTMED COMERCIAL LTDA- CNPJ: 04.361.467/0001-18 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 2, 5, 10, 28, 29, 31, 40, 41, 43, 53, 66, 68, 76, 80, 87, 90, 96, 104, 125 ; totalizando o valor de R$ 535.260,00 (quinhentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta reais). CIRUFARMA COMERCIAL LTDA- CNPJ: 40.787.152/0001-09 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 6, 25, 71, 82, 83, 105 ; totalizando o valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais). CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA- CNPJ: 02.800.122/0001-98 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 4, 35, 45, 55, 60, 61, 65, 81, 102, 103, 110, 114, 123, 126 ; totalizando o valor de R$ 84.060,00 (oitenta e quatro mil e sessenta reais). Drogafonte LTDA- CNPJ: 08.778.201/0001-26 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 7, 8, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 27, 30, 32, 33, 34, 36, 37, 39, 42, 44, 46, 47, 48, 49, 50, 56, 57, 63, 64, 70, 72, 74, 75, 77, 78, 79, 84, 88, 89, 91, 92, 93, 95, 97, 98, 99, 100, 107, 108, 111, 112, 113, 115, 117, 118, 119, 120, 122, 127, 128 ; totalizando o valor de R$ 777.500,00 (setecentos e setenta e sete mil, quinhentos reais). PHOSPODONT LTDA- CNPJ: 04.451.626/0001-75 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 3, 9, 20, 26, 52, 54, 58, 62, 69, 73, 86, 109, 121, 124 ; totalizando o valor de R$ 2.496.260,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e sessenta reais). RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SÁUDE LTDA- CNPJ: 12.305.387/0001-73 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 38, 94, 101, 106 ; totalizando o valor de R$ 95.840,00 (noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta reais). UNIFARMA Rede Unificada de Farmácia- CNPJ: 03.291.717/0001-28 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 13, 51, 59, 67, 85, 116 ; totalizando o valor de R$ 17.900,00 (dezessete mil, novecentos reais). O Processo com todos os anexos encontram-se na sede da CPL, 14 localizada na Praça Augusto Severo, s/n, 1º Andar - Sala 104 Canguaretama/RN - CEP 59.190.000. Canguaretama/RN, 17 de julho de 2015. Abraão Azevedo Lopes - Pregoeiro. Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 489CDAB8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM GABINETE DO PREFEITO PORTARIA n.º 453 de 07 de julho de 2015. Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 Código Identificador: 750BEC4B Publicado por: JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Código Identificador: 5B41DACC SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que fará realizar licitação Pregão Presencial com Registro de Preços nº 039/2015- SEGUNDA CHAMADA, no dia 29/07/2015, às 10:30 horas, objetivando a locação de banheiros químicos, para atender as necessidades das diversas secretarias deste Município. Podem solicitar o edital através do email : [email protected] SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que a licitação Pregão Presencial com Registro de Preços nº 038/2015, objetivando a contratação de empresa para realizar os serviços de sonorização, para atender as necessidades das diversas Secretarias e Fundo Municipal de Assistência Social deste Município de Ceará-Mirim foi considerada FRACASSADA por não atingir nenhuma empresa habilitada. PREGOEIRO JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Publicado por: JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Código Identificador: 741EDE5F O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. PREGOEIRO Publicado por: JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Código Identificador: 72396AAE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO RESOLVE: Exonerar o Senhor João dos Santos de Azevedo, do cargo de Contador Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 07 de julho de 2015. O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que fará realizar licitação Pregão Presencial com Registro de Preços nº 040/2015 – SEGUNDA CHAMADA, njo dia 29/07/2015, às 11:30 horas, objetivando a locação de gerador de energia elétrica, para atender as necessidades das diversas secretarias deste Município. Podem solicitar o edital através do email : [email protected] O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que a licitação Pregão Presencial com Registro de Preços nº 039/2015, objetivando a locação de banheiros químicos, para atender as necessidades das diversas secretarias deste Município foi considerada FRACASSADA por não atingir nenhuma empresa habilitada. JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO PREGOEIRO PREGOEIRO Publicado por: JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Código Identificador: 6A5D3C04 Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS Código Identificador: 574D7090 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DO CONVÊNIO N? 004/2015 Publicado por: JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Código Identificador: 42475A42 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE DESERÇÃO Processo N? 6651/2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA n.º 455 de 07 de julho de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear a Senhora Cristiane Cabral Barbosa da Silva, para o Cargo de Contadora Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 07 de julho de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto CONVENENTE: Município De Ceará-Mirim/RN. CONVENIADA: Policia Militar Do Rio Grande Do Norte. OBJETO: Estabelecer o regime de cooperação mútua entre os partícipes, visando à formação do quantitativo de 43 (quarenta e três) profissionais servidores da Guarda Municipal de Ceará – Mirim/RN convocados, de acordo com a matriz curricular nacional para formação de Guardas Municipais da secretaria nacional de segurança pública, Ministério da Justiça – SENASP/MJ, para a obtenção de conhecimento e práticas funcionais de Guarda Municipal, bem como o emprego de arma de fogo, utilizada na defesa de sua integridade física e/ou de terceiros, ou no estrito cumprimento do deve legal, com base no ordenamento jurídico vigente no país e nos tratados internacionais. BASE LEGAL: Artigo 116, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores. VALOR: R$ 147.080,40 (cento e quarenta e sete mil, oitenta reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 06/01/2015 A 31/12/2015. PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS Código Identificador: 7540685E ASSINATURAS: PELO CONVENENTE: Antônio Marcos de Abreu Peixoto e PELA CONVENIADA: Policia Militar do Rio Grande do Norte. Publicado por: ALBENI ARRUDA DE OLIVEIRA Código Identificador: 75D85B71 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que fará realizar licitação Pregão Presencial com Registro de Preços nº 036/2015 – SEGUNDA CHAMADA, no dia 29/07/2015, às 8:30 horas, objetivando a aquisição de uma (01) moto e dois (02) televisores, para atender a campanha do IPTU premiado, conforme permissibilidade da lei municipal n° 1.619/2012 e decreto n° 2.333/2015. Podem solicitar o edital através do email : [email protected] JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO PREGOEIRO Publicado por: JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Código Identificador: 63F17E6E SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS RESULTADO FINAL O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que a empresa vencedora do Pregão Presencial com Registro de Preços nº 037/2015, objetivando a Locação e montagem de tendas, palcos e fechamento, para atender as necessidades das diversas secretarias, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social deste Município de CearáMirim, foi a licitante CICERO CARLOS FERNANDES EIRELI ME JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO PREGOEIRO Publicado por: JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Código Identificador: 58F82B5D SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DO CONVÊNIO N? 002/2015 Processo N? 599/2015 CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CEARÁ-MIRIM/RN CONVENIADA: CLÍNICA PEDAGÓGICA PROF. HEITOR CARRILHO. OBJETO: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER PACIENTES PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NAS ÁREAS DE PSICOLOGIA, FONOAUDIOLOGIA, FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, ORIUNDOS DO MUNICÍPIO DE CEARÁMIRIM, PRIORITARIAMENTE. BASE LEGAL: Artigo 116, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores. VALOR: R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) anualmente, sendo pago em parcelas mensais de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). VIGÊNCIA: 05/01/2015 a 31/12/2015. ASSINATURAS: PELO CONVENENTE: ANTÕNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO (PREFEITO) E MARIA ELAINE BEZERRA DE LIMA(GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) E PELA CONVENIADA: EDIZEUMA XAVIER DE AMORIM - PRESIDENTE DA CLÍNICA PEDAGÓGICA PROF. HEITOR CARRILHO. PREGOEIRO Publicado por: ALBENI ARRUDA DE OLIVEIRA Código Identificador: 7125A124 Publicado por: JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Código Identificador: 4EC738E4 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que fará realizar licitação Pregão Presencial com Registro de Preços nº 038/2015- SEGUNDA CHAMADA, no dia 29/07/2015, às 9:30 horas, objetivando a contratação de empresa para realizar os serviços de sonorização, para atender as necessidades das diversas Secretarias e Fundo Municipal de Assistência Social deste Município de Ceará-Mirim. Podem solicitar o edital através do email : [email protected] O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que a licitação Pregão Presencial com Registro de Preços nº 040/2015, objetivando a locação de gerador de energia elétrica, para atender as necessidades das diversas secretarias deste Município, foi considerada DESERTA POR AUSÊNCIA DE INTERESSADOS. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE DESERÇÃO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2015 Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que a licitação Pregão Presencial com Registro de Preços nº 036/2015, objetivando a aquisição de uma (01) moto e dois (02) televisores, para atender a campanha do IPTU premiado, conforme permissibilidade da lei municipal n° 1.619/2012 e decreto n° 2.333/2015, foi considerada DESERTA POR AUSÊNCIA DE INTERESSADOS. PREGOEIRO JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Preços Registrados: PREGOEIRO Valor Global: R$ 286.215,50 (duzentos e oitenta e seis mil duzentos e quinze reais e cinquenta centavos) Publicado por: JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Promitente: LAC – LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS CITOLÓGICAS E SERVIÇOS LTDA - ME Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de exames laboratoriais destinados aos pacientes do Sistema de Saúde deste Município. Ano VI | Nº 1454 15 Vigência: 29/05/2015 a 29/05/2016. Licitação: Pregão Presencial com Sistema de Registro de Preços n° 028/2015. Fundamentação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com posteriores alterações). Assinaturas: Pela Promitente: Luciana Vilar de Sales Rocha. Pelo Órgão Gerenciador: Antônio Marcos de Abreu Peixoto. Pelo Fundo Municipal de Saúde - Órgão participante: Maria Elaine Bezerra de Lima. Publicado por: MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ Código Identificador: 5817E68A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE SUSPENSÃO, RETIFICAÇÃO E APRAZAMENTO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, TORNA PÚBLICO QUE MEDIANTE ESCLARECIMENTOS DA EMPRESA ECC CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, REFERENTE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015, ONDE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE 04 (QUATRO) ESCOLAS MUNICIPAIS (PADRÃO FNDE), NAS COMUNIDADES DE PONTA DO MATO, ASSENTAMENTO ESPÍRITO SANTO, ASSENTAMENTO RIACHÃO E ASSENTAMENTO MANIBU EM CEARÁ-MIRIM/RN, DECIDE SUSPENDER A PRESENTE LICITAÇÃO, QUE OCORRERIA DIA 20/07/2015, ÀS 10:00 HORAS, RETIFICANDO O PRESENTE EDITAL NOS SEGUINTES TERMOS : MUDAR A REDAÇÃO DO ITEM 8.2.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA, PASSANDO TER A SEGUINTE REDAÇÃO : COMPROVAÇÃO DE GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO, ATÉ O TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR AO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, EM QUALQUER DAS MODALIDADES PREVISTAS NO CAPUT E PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 56 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, NO VALOR DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS), MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE EMITIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, CASO A PRESENTE GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO SEJA REALIZADA MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA, DEVERÁ TER O PRAZO DE VALIDADE DE 60 (SESSENTA) DIAS; MODIFICAR A REDAÇÃO DO ITEM 26 – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, SUB ITEM 26.1, ONDE PASSARÁ TER A SEGUINTE REDAÇÃO : O PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ DE NOVE (09) MESES, CONTADOS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇOS, DE ACORDO COM O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, ANEXO II DESTE EDITAL. EXCLUI-SE A EXIGÊNCIA DA ALÍNEA “D.5” DO ITEM 8.2.4. FICA APRAZADA A ABERTURA DO CERTAME PARA O PROXIMO DIA 24/07/2015, ÀS 10:00 HORAS. MAIORES INFORMAÇÕES : (84) 3274 – 5915 OU PELO EMAIL : [email protected] PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN; PROMITENTE CONTRATADA: MEDEIROS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA; OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição gradativa de material de construção, elétrico, hidráulico, de iluminação pública e ferramentas e ferragens; VALIDADE: 17 de julho de 2015 a 17 de julho de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 205.449,63 (duzentos e cinco mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos); SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Promitente Contratante e Joabel de Araújo Medeiros - pela Promitente Contratada. Fabiano Ferreira Alves Pregoeiro Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 5331CAE2 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015. PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN; PROMITENTE CONTRATADA: E & M COMERCIAL LTDA EPP; OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição gradativa de material de construção, elétrico, hidráulico, de iluminação pública e ferramentas e ferragens; VALIDADE: 17 de julho de 2015 a 17 de julho de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 279.431,09 (duzentos e setenta e nove mil quatrocentos e trinta e um reais e nove centavos); SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Promitente Contratante e José Erivan de Medeiros - pela Promitente Contratada. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 102205/2015 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL/RN – CNPJ: 08.158.669/0001-18; PROMITENTE CONTRATADO: COMERCIAL SAN VALE - ME, CNPJ 15.305.927/0001-07; LOTES E VALORES REGISTRADOS: LOTE 01= R$ 2.900,00; LOTE 02= R$ 1.019,20; LOTE 03= R$ 4.224,00; LOTE 04= R$ 2.820,00; LOTE 05= R$ 2.147,60; LOTE 06= R$ 4.457,10; LOTE 07= R$ 4.017,00; LOTE 08= R$ 2.890,00; LOTE 09= R$ 4.907,20; LOTE 10= R$ 3.280,00; LOTE 11= R$ 1.712,70; LOTE 12= R$ 3.915,00; LOTE 13= R$ 2.743,00; LOTE 14= R$ 4.498,00; LOTE 15= R$ 914,90; LOTE 16= R$ 1.475,50; LOTE 17= R$ 1.328,00; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E CORRELATOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL/RN. DATA DA ASSINATURA: 16 DE JULHO DE 2015. PELO PROMITENTE CONTRATANTE: ADAILTON TAVARES DA FONSECA – PREFEITO; PELO PROMITENTE CONTRATADO: ABRAÃO SOARES DE SOUZA – SÓCIO. Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 498EEF0E Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 44EF69A2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2015 - PP O Município de Encanto, através da Prefeitura Municipal de Encanto por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 09h00min do dia 30/07/2015, fará realizar licitação na modalidade Pregão, nº 029/2015 - PP, tipo Menor preço, para serviços de assessoria em licitações, Atas e Contratos Administrativos, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na RUA AFONSO RODRIGUES, Nº 48, CENTRO, CIDADE DE ENCANTO - RN. Cruzeta/ RN, 17 de julho de 2015. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na RUA AFONSO RODRIGUES, Nº 48, CENTRO, CIDADE DE ENCANTO - RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Erivanaldo Aquino Dantas Encanto/RN, 17/07/2015 Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 625F18E8 Fabiano Ferreira Alves Pregoeiro Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 69563442 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015. Cruzeta/ RN, 17 de julho de 2015. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2015 Encanto/RN, 17/07/2015 Prefeito Municipal PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na RUA AFONSO RODRIGUES, Nº 48, CENTRO, CIDADE DE ENCANTO - RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Erivanaldo Aquino Dantas MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL iluminação pública do Município de Encanto/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na RUA AFONSO RODRIGUES, Nº 48, CENTRO, CIDADE DE ENCANTO - RN. Cruzeta/ RN, 17 de julho de 2015. PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN; PROMITENTE CONTRATADA: LUMINOZA COM DE MAT ELET E HID E TELEFONIA LTDA-ME; OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição gradativa de material de construção, elétrico, hidráulico, de iluminação pública e ferramentas e ferragens; VALIDADE: 17 de julho de 2015 a 17 de julho de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 13.322,25 (treze mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos); SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Promitente Contratante e Antônio Felix Neto - pela Promitente Contratada. Publicado por: JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Código Identificador: 638C507B Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 6C497641 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015. PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN; PROMITENTE CONTRATADA: DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME; OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição gradativa de material de construção, elétrico, hidráulico, de iluminação pública e ferramentas e ferragens; VALIDADE: 17 de julho de 2015 a 17 de julho de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 19.341,79 (dezenove mil trezentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos); SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Promitente Contratante e Brunno Giordano da Silva Aranha - pela Promitente Contratada. Cruzeta/ RN, 17 de julho de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE LICITAÇÃO DESERTA - PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 - PP Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Junho de 2015, às 09h00min, reuniu-se o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, constituída Portaria no: 004/2015 de 05 de janeiro de 2015, para, na forma do edital Pregão Presencial nº 015/2015 – PP, da Lei 10.520/2002 e Lei n.º 8.666/1993, proceder à sessão de abertura dos trabalhos licitatórios do Pregão Presencial 015/2015, objeto do processo nº. 04050005/2014, da Prefeitura Municipal de Encanto/RN, cujo o objeto: Prestação de serviços de confecção de camisetas personalizadas para atendimento dos programas da Assistência Social e Secretaria do Esporte do Município do Encanto, e fardamento escolar para os alunos da rede municipal de Ensino. No horário preestabelecido, considerando que não apareceram empresas interessadas em participar do certame regido pelo Edital em epigrafe, O Pregoeiro, Declarou Licitação Deserta. Após este ato, esta Comissão encerra os trabalhos com a lavratura desta ata que vai assinada pelos membros presentes. Esta ata terá publicidade conforme legislação e uma cópia afixada no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios desta comissão. Encanto/RN, 22 de junho de 2015. Fabiano Ferreira Alves Pregoeiro Maria Lucigleice Alves de Oliveira Equipe de Apoio Neuriberg Leite da Silva Equipe de Apoio Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 76C90B6E Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 6178B261 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.º 026/2015 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015. O Município de Encanto, através da Prefeitura Municipal de Encanto por intermédio do Pregoeiro, torna público a prorrogação para as 09:00 do dia 04/08/2015, da licitação na modalidade Pregão, nº 026/2015 - PP, tipo Menor preço, para aquisição de materiais elétricos destinados a manutenção da ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA Edital 003/2015 Retificação do Edital 001/2015 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Felipe Guerra/RN - COMDICA, edital nº 003/2015 retifica edital 001/2015 altera o dia e hora do exame de conhecimento para o processo de escolha, com data unificada, dos membros do conselho tutelar do município de Felipe Guerra – RN, para o quadriênio 2016/2019. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA DE FELIPE GUERRA/RN, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº.239/2005, alterada pela Lei nº. 357/2015; torna público o presente EDITAL DE RETIFICAÇÃO E ALTERA DIA E HORA DO EXAME DE CONHECIMENTO do Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019. 16 Sendo assim o Presente Edital retifica o seguinte parágrafo que fala 11. DA QUARTA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICOS A Prefeita em Exercício do Município de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e, Onde se lê CONSIDERANDO o término da Licença sem Remuneração da Servidora Simone Soares de Santana Valença no dia 01 de fevereiro de 2015, 11.1 O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 12/08/2015 com horário e local a ser definido pela comissão e divulgado no endereço oficial do município no Diário Oficial da Femurn até o dia 01 de Agosto de 2013 Leia – se O exame de conhecimento especifico ocorrerá no dia 19/07/2015 as 9:00 horas, local: Escola Municipal Profº José do Patrocínio Barra, localizado na Rua Francisco Diógenes S/N – Cidade Alta –Felipe Guerra/RN 11.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva e subjetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras: Art. 1º. DETERMINAR o retorno da servidora pública municipal SIMONE SOARES DE SANTANA VALENÇA, Agente de Vigilância Sanitária, inscrita no Cadastro Funcional sob o Nº 226, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, às suas funções, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Márcia Rejane Guedes Cunha Nobre Leia-se Prefeita em Exercício do Município III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 5,0 (cinco) pontos; Presidente da Comissão Eleitoral Especial Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 751C0BCF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 102/2015 – GABINETE DA PREFEITA A Prefeita em Exercício do Município de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, Publicado por: SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 62A45E36 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Extrato do Contrato - TP 007/2015 ORIGEM: Tomada de Preço Nº 007/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. CONTRATADO: P & C CONSTRUÇÕE E SERVIÇOS LTDA ME /CNPJ: 07.423.973/0001-26. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA MARGINAL DIREITA DA RN003 TRECHO EM FRENTE A UBS, EM PARALELEPÍPEDO, MÉTODO CONVENCIONAL E DRENAGEM SUPERFICIAL NESTA MUNICIPALIDADE. VALOR GLOBAL: R$ 38.438,29 (trinta e oito mil quatrocentos e trinta e oito reais e vinte nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: §2º Art. 22 da Lei 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Unidade: 09.01; Projeto/Atividade: 1043; Fonte de Recursos: 000; Elemento de Despesa: 4.4.90.51; Os Recursos Financeiros destinados à cobertura das Despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por recursos da Prefeitura Municipal de Goianinha. PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias após o recebimento da ordem de serviço. DATA DA ASSINATURA: 17 de Julho de 2015. Publicado por: CRISLAINE DA SILVA MOREIRA Código Identificador: 51147B23 RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a pedido, a Senhora Adriana Bernardo da Silva, Cadastro Funcional Nº 013, do cargo de Professora de Ensino Fundamental. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. VALOR:R$ 19.992,00 (Dezenove mil, novecentos e noventa e dois reais) VIGÊNCIA:23 de Junho de 2015 a 31 de dezembro de 2015. 02.005 - SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO BASE LEGAL:Lei Federal n° 8.666/93, em sua atual redação. PREFEITURA MUNICIPAL Contratante JOSEFA EDILEUSA DO NASCIMENTO Em 17 de julho de 2015. III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 7,0 (sete) pontos; Elizângela Canela de Morais OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDER OS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO/RN CONTRATADO:JOSEFA EDILEUSA DO NASCIMENTO Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia/RN Felipe Guerra – RN, 10 de julho de 2015. Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 RESOLVE: Onde se lê IV – A prova será elaborada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Comissão Eleitoral e terá apoio de profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90, com o apoio do Ministério Público. Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo estabelecido neste Edital. Ano VI | Nº 1454 Contratada Publicado por: MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA Código Identificador: 4447C516 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2015 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 MODALIDADE:CHAMADA PÚBLICA n° 001/2015. CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. DIXSEPT ROSADO/RN OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDER OS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO/RN CONTRATADO:JOSÉ ANTONIO BEZERRA VALOR:R$ 14.832,00 (Quatorze mil, oitocentos e trinta e dois reais) VIGÊNCIA:23 de Junho de 2015 a 31 de dezembro de 2015. 02.005 - SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO BASE LEGAL:Lei Federal n° 8.666/93, em sua atual redação. PREFEITURA MUNICIPAL Contratante JOSÉ ANTONIO BEZERRA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO Contratado Publicado por: MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA Código Identificador: 5FB1B7B2 Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN Em 17 de julho de 2015. Márcia Rejane Guedes Cunha Nobre Prefeita em Exercício do Município Publicado por: SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 4AB9ED9D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001.2015 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, faz saber a todos os interessados que os VENCEDORES da CHAMADA PÚBLICA nº 001/2015 foram os participantes: JOSEFA EDILEUSA DO NASCIMENTO, CPF: 061.926.394-69, R$ 19.992,00 (Dezenove mil, novecentos e noventa e dois reais); JOSÉ ANTONIO BEZERRA, CPF: 761.268.544-20, R$ 14.832,00 (Quatorze mil, oitocentos e trinta e dois reais); GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 103/2015 – GABINETE DA PREFEITA ANTONIO WILSON BEZERRA, CPF: 030.344.794-09, R$ 16.656,00 (Dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) A Prefeita em Exercício do Município de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, ANTONIO EDUARDO BEZERRA, CPF:430.024.204-68, R$ 12.720,00 (Doze mil, setecentos e vinte reais); RESOLVE: MARCELO NOGUEIRA DE ARAÚJO, CPF: 022.511.144-67, R$ 13.800,00 (Treze mil e oitocentos reais). Art. 1º. Exonerar a pedido, a Senhora Francisca Selma Nobre Kobayashi, Cadastro Funcional Nº 752, do cargo de Professora de Artes PME II. Sendo-lhe adjudicado o objeto, nos termos da Legislação atinente. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2015 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 MODALIDADE:CHAMADA PÚBLICA n° 001/2015. CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. DIXSEPT ROSADO/RN OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDER OS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO/RN CONTRATADO: ANTONIO WILSON BEZERRA VALOR:R$ 16.656,00 (Dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) VIGÊNCIA:23 de Junho de 2015 a 31 de dezembro de 2015. 02.005 - SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Governador Dix-Sept Rosado/RN, 23 de Junho de 2015. MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA BASE LEGAL:Lei Federal n° 8.666/93, em sua atual redação. Presidente - CPL PREFEITURA MUNICIPAL Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia/RN Publicado por: MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA Código Identificador: 4F14BCF7 Em 17 de julho de 2015. Contratante ANTONIO WILSON BEZERRA Márcia Rejane Guedes Cunha Nobre Contratado Prefeita em Exercício do Município Publicado por: SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 69310A85 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 101/2015 – GABINETE DA PREFEITA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2015 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 Publicado por: MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA Código Identificador: 6D3297ED MODALIDADE:CHAMADA PÚBLICA n° 001/2015. CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. DIXSEPT ROSADO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2015 CHAMADA PÚBLICA Ano VI | Nº 1454 17 Nº 001/2015 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL 04/2015 MODALIDADE:CHAMADA PÚBLICA n° 001/2015. Pregão Presencial SRP Nº 4/2015 CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. DIXSEPT ROSADO/RN OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDER OS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO/RN CONTRATADO:ANTONIO EDUARDO BEZERRA VALOR:R$ 12.720,00 (Doze mil, setecentos e vinte reais) VIGÊNCIA:23 de Junho de 2015 a 31 de dezembro de 2015. 02.005 - SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO BASE LEGAL:Lei Federal n° 8.666/93, em sua atual redação. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Grossos/RN, tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial SRP nº 4/2015, destinado à Registro de despesas para Fornecimento de Oxigenio Medicinal para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Grossos, tendo transcorridas as fases de lances e de análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; ADJUDICA o objeto da licitação à: MODALIDADE:CHAMADA PÚBLICA n° 001/2015. CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. DIXSEPT ROSADO/RN OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDER OS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO/RN CONTRATADO:MARCELO NOGUEIRA DE ARAÚJO VALOR:R$ 13.800,00 (Treze mil e oitocentos reais) CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: Clínica Ortopédica e Traumatológica de Natal Ltda. CNPJ Nº: 10.867.687/0001-10. Grossos/RN, 18 de maio de 2015. VALOR TOTAL: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). José Eduardo Marques Rebouças DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PREGOEIRO Publicado por: FRANCISCO ALYSON FERNANDES Código Identificador: 4B411D39 ANTONIO EDUARDO BEZERRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2015 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 PROCESSO Nº: 4178/2015. OBJETO: Contratação em caráter emergencial, de hospital especializado para realização de cirurgia de artroplastia total de joelho esquerdo. Contratante Publicado por: MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA Código Identificador: 46940A92 abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. M.S DE OLIVEIRA SOUZA ME- CNPJ: 08.457.917/0001-21 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 3 ; totalizando o valor de R$ 115.050,00 (cento e quinze mil e cinquenta reais). PREFEITURA MUNICIPAL Contratado Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015 O Prefeito Constitucional de Grossos/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 31/2015, modalidade Pregão Presencial SRP n° 4/2015, HOMOLOGA a decisão proferida pelo Pregoeiro, autorizando Registro de despesas para Fornecimento de Oxigenio Medicinal para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Grossos. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Grossos/RN para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste documento. Órgão: 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0325 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Guamaré/RN, 17 de julho de 2015. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 43B837F7 M.S DE OLIVEIRA SOUZA ME SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA N° 866/2015 08.457.917/0001-21 EXTRATO DE PORTARIA Grossos-RN, 19 de maio de 2015. Diária: 06 (seis) diárias referente à alimentação e estada na cidade de Assú/RN, nos dias 20 a 25 de Julho 2015, com o objetivo de Participar de Capacitação EMPRETEC, curso desenvolvimento pela organização das Nações Unidas-ONU e aplicado no Brasil pelo SEBRAE, as diária tem o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$ 1.500,00 (um mil, e quietos reais). José Mauricio Filho PREFEITO CONSTITUCIONAL Publicado por: FRANCISCO ALYSON FERNANDES Código Identificador: 646EA29C VIGÊNCIA:23 de Junho de 2015 a 31 de dezembro de 2015. 02.005 - SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO Portaria: 866/2015 Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93, em sua atual redação. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ Destino: Assú/RN PREFEITURA MUNICIPAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 162/2015 Contratante MARCELO NOGUEIRA DE ARAÚJO Contratado Publicado por: MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA Código Identificador: 61B668BA Origem: Guamaré/RN Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Guamaré, 20 de Julho 2015. JOSÉ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA Servidor HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Ordenador PROCESSO Nº: 4177/2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA - 001.2015 O Prefeito Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN no uso de suas atribuições legais faz saber a todos interessados que, homologa e adjudica o resultado da CHAMADA PÚBLICA 001.2015, proferida pela Comissão Permanente de Licitação, para que produza seus jurídicos legais efeitos, ficando convocados os participantes, abaixo relacionados, para assinatura dos Contratos, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação. Publicado por: TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS Código Identificador: 4CDC4BBE CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: Centro de Artroscopia do Ombro e Joelho Ltda. CNPJ Nº: 16.516.860/0001-12. OBJETO: Contratação em caráter emergencial, de equipe médica especializada para realização de cirurgia de artroplastia total de joelho esquerdo. VALOR TOTAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: JOSEFA EDILEUSA DO NASCIMENTO, CPF: 061.926.394-69; SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA N° 867/2015 EXTRATO DE PORTARIA Diária: 06 (seis) diárias referente à alimentação e estada na cidade de Assú/RN, nos dias 20 a 25 de Julho 2015, com o objetivo de Participar de Capacitação EMPRETEC, curso desenvolvimento pela organização das Nações Unidas-ONU e aplicado no Brasil pelo SEBRAE, as diária tem o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$ 2.100,00 (dois mil e sem reais). MARCELO NOGUEIRA DE ARAÚJO, CPF: 022.511.144-67. Órgão: 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0325 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. Governador Dix-Sept Rosado/RN, 26 de Junho de 2015. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Destino: Assú/RN ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA Guamaré/RN, 17 de julho de 2015. Guamaré, 20 de Julho 2015. Prefeito Municipal HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA MARIO ANTONIO DA SILVA MARQUES Prefeito Municipal Servidor JOSÉ ANTONIO BEZERRA, CPF: 761.268.544-20; ANTONIO EDUARDO BEZERRA, CPF:430.024.204-68; ANTONIO WILSON BEZERRA, CPF: 030.344.794-09; Publicado por: MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA Código Identificador: 4A2DDD66 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 66C1CC1B SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 163/2015 Dadas as informações constantes do processo administrativo Portaria: 867/2015 Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015. Origem: Guamaré/RN HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Ordenador Publicado por: TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS Código Identificador: 750A6F10 18 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 868/2015 Exonerar, Gracileide Gomes da Silva do cargo de Inspetora de Turno Escolar. ANTÔNIO F. DE LIMA, ocupante do cargo de GARI, matrícula 607, lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Vias do Município de Jaçanã/RN, para ficar à disposição da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, em permuta como o funcionário daquela cidade o Sr. JOSÉ ADAILSON DOS SANTOS, matriculo 48283 pelo período de uma ano, conforme Convênio de Cooperação Técnica administrativa firmado entre os entes. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RESOLVE: Jaçanã/RN, 09 de abril de 2015 Art. 1º - Exonerar, GRACILEIDE GOMES DA SILVA, Matricula 21.098, nas atribuições inerentes ao cargo de Inspetora de Turno Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação. ESDRAS FERNANDES FARIAS Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 e cinco centavos), informamos também que a Ata de Registro de Preços estará disponível diário oficial dos municípios (femurn). CAVALCANTE & CIA LTDA ME- CNPJ: 10.655.938/0001-01 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 67, 68, 69, 70, 71 ; totalizando o valor de R$ 91.095,95 (noventa e um mil e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos). Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se. Jardim de Angicos/RN, 17 de julho de 2015. LUIZ EUGÊNIO DA C. NETO LIMA Pregoeiro PMJA/RN Prefeito Municipal Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 551F080F Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 20 de julho de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 7627B02D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ GABINETE DO PREFEITO Decreto nº 013/2015 Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 04, de 16 de abril de 2015, que suspende novas operações de empréstimos consignados na folha de pagamento dos servidores públicos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Jaçanã/RN. O Prefeito do Município de Jaçanã, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 160/2015 O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997, no seu Artigo 84; Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº (ª) JONAS ABDIAS SOUZA SILVA, PROCURADOR GERAL, lotado na Procuradoria Geral do Município, conforme requerimento anexado. Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se. Jaçanã/RN, 14 de julho de 2015 ESDRAS FERNANDES FARIAS Prefeito Municipal Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 696BB8C3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº036/2015 Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaçanã/RN, 14 de julho de 2015. ESDRAS FERNANDES FARIAS Prefeito Municipal Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 4715C980 GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 048/2015 O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, nos termos do Art. 72 § VI da Lei Orgânica do Município e do Art. 51, da Lei 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, os servidores, GEIMESON VANDERLEI SOARES PEREIRA, VANDERLEI DE ARAUJO LAURENTINO E IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SOUTO, PARA SOB A PRESIDÊNCIA DO PRIMEIRO COMPÔR PELO PERÍODO DE UM (01) ANO a (CPL) Comissão Permanente de Licitação deste Município. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 002/2015. Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se. Jaçanã/RN, 01 de Julho de 2015 ESDRAS FERNANDES FARIAS Convoca a VII Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Janduís-RN. A Prefeita Municipal de Janduis, em conjunto com a Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Janduis, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município, Publicado por: TARSO DE ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 5D8D7780 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 198/2015 - PREGÃO PRESENCIAL 047/2015 - PMJP A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito Municipal através da Portaria Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 047/2015, tipo Menor preço: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA AGRICULTURA FAMILIAR. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 03 de agosto de 2015, às 09:00 horas (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Palácio Amaro Cavalcante, Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP: 59324000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima mencionado. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão Gestor Municipal de Assistência Social. GABINETE DO PREFEITO Extrato de Dispensa de Licitação nº 021/2015 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Janduís-RN, 17 de julho de 2015 Ligia de Souza Félix Prefeita Municipal Processo nº 021/2015; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA-RN; Contratado: JEFTE DE MEDEIROS ME – CNPJ 09.507.888/0001-28; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao Programa PELC deste município de José da Penha-RN; Fundamento Legal: Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93. Reconhecimento: exarado pelo Senhor Presidente. Autoridade Ratificante: Antonio Lisboa de Oliveira (Prefeito Municipal). Assinaturas: Antonio Lisboa de Oliveira (CONTRATANTE) e Jefte de Medeiros (CONTRATADA). Renata Fernandes Dantas Presidenta do CMAS José da Penha/RN, em 29 de abril de 2015. Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 4592F457 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº.21/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições legais; PROCESSO / PROTOCOLO Nº 614/2015 - SETOR DE LICITAÇÕES Considerando o disposto no caput e no § 2° do art. 106 da Lei 048 de 20 de junho de 1997; e O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos, designado pela portaria n°. 58/2015, torna público o resultado da licitação cujo objeto éAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, onde o vencedor do certame foi CAVALCANTE & CIA LTDA ME – CNPJ 10.655.938/0001-01 com o valor de R$ 91.095,95 (noventa e um mil e noventa e cinco reais e noventa Art. 1º - Prorrogar a cessão do servidor público efetivo ERIVAN A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito Municipal através da Portaria Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 045/2015, tipo Menor preço: OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA CULTURAL. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 03 de agosto de 2015, às 09:00 horas (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Palácio Amaro Cavalcante, Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP: 59324000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima mencionado. Art. 1º - Fica convocada a VII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 23 de julho de 2015, das 08h as 15h, no auditório da SEMTHAS Rua Adrião Fernandes, 127, Bairro 12 de junho, tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ RUMO A 2026”. GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 043/2015 RESOLVE: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 045/2015 Publicado por: TARSO DE ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 50E9F103 DECRETA: Prefeito Municipal Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 3C916DBF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS PROCESSO LICITATÓRIO PMJP/ RN n° 196/2015 RESOLVE: DECRETA Art. 1º Fica revogado, a partir desta data, o inteiro teor do Decreto nº 04, de 16 de abril de 2015, que dispõe sobre a suspenção de novas operações de empréstimos consignados na folha de pagamento dos servidores públicos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Jaçanã/RN, ficando assim liberado consignados para os funcionários públicos municipais de Jaçanã/RN, junto a instituição bancária. Publicado por: LUIZ EUGêNIO DA COSTA NETO LIMA Código Identificador: 72FF845A Publicado por: GILCIVAN VIEIRA DA SILVA Código Identificador: 5306897E GABINETE DO PREFEITO Extrato de Dispensa de Licitação nº 022/2015 Processo nº 022/2015; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA-RN; Contratado: PAIVA E SILVA LTDA ME – CNPJ 17.666.877/0001-19; Objeto: Aquisição de passagens aérea para a formadora realizar a 1ª Avaliação do Modulo I do Programa PELC deste município de José da Penha-RN; Fundamento Legal: Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93. Reconhecimento: exarado pelo Senhor Presidente. Autoridade Ratificante: Antonio Lisboa de Oliveira (Prefeito Municipal). Assinaturas: Antonio Lisboa de Oliveira (CONTRATANTE) e Jailson Fernandes de Paiva (CONTRATADA). José da Penha/RN, em 29 de abril de 2015. Ano VI | Nº 1454 19 Publicado por: GILCIVAN VIEIRA DA SILVA Código Identificador: 586B4B43 George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 594F8C3F COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 011/2015. HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, referente a licitação Pregão Presencial nº 011/2015 com início 30 de junho de 2015, realizada em 09 de julho de 2015 (quinta-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir: FRANCKLIN BRUNO BRILHANTE DE LIMA - ME - CNPJ: 09.061.395/0001-07, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ; totalizando o valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Jucurutu/RN, 17 de julho de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 578DBA03 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 011/2015. ADJUDICAMOS, os vencedor do Pregão Presencial nº 011/2015, realizada em 09/07/2015, a saber: Objeto: Contratação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um circuito de acesso, síncrono, dedicado a internet, na velocidade de 40Mbps, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, na sede da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN. FRANCKLIN BRUNO BRILHANTE DE LIMA - ME - CNPJ: 09.061.395/0001-07, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ; totalizando o valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Jucurutu/RN, 17 de julho de 2015. Joelma de Fátima Lopes de Medeiros Pregoeira Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 4C3F4E6D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO DE CONTRATO – CONTRATADA: LINCON – LIBERATO CONSTRUÇÕES LTDA – ME – CNPJ: 05.003.972/0001-53 – Valor do Contrato: R$ 160.900,89 (Cento e sessenta mil, novecentos reais e oitenta e nove centavos), – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) QUADRAS POLIESPORTIVAS NAS COMUNIDADES SÃO BENTO E SÃO BRAZ, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN CONTRATO DE REPASSE Nº 335.419-32/2010, Zona Rural, objeto do Convênio, celebrado entre este município e o Ministério dos Esportes. Jucurutu/RN, 17 de julho de 2015. Pela contratante: George Retlen Costa Queiroz – Prefeito Municipal, pela contrata: Carlos Alberto Neves Liberato. Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 4279476D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 026, DE 15 DE JANEIRO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR FABIANA GONÇALVES BEZERRA, para o cargo de Secretária Municipal Adjunta de Educação e Cultura, de nível em comissão CC-2, Lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos legais a 02 de janeiro de 2013. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 15 de Janeiro de 2013. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 Art. 5º - São atribuições dos cargos de nível médio: recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CRAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado; participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa D’anta/RN, 15 de julho de 2015. GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 08, DE 15 DE JULHO DE 2015. João Paulo Guedes Lopes PREFEITO MUNICIPAL REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 267/2013, QUE CRIOU CARGOS PÚBLICOS INTEGRANTES DA EQUIPE DO CRAS NO MUNICÍPIO DE LAGOA D’ANTA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Publicado por: LEONARDO TIAGO PINHEIRO Código Identificador: 3B9CACC4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentada a Lei Municipal nº 267, de 18 de dezembro de 2013, que criou cargos públicos integrantes da equipe do CRAS no Município de Lagoa D’anta/RN, para fins de estabelecer as atribuições dos respectivos cargos, nos termos dos artigos seguintes. Art. 2º - São atribuições do cargo de assistente social: orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições; esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimizar o uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras, reuniões; planejar políticas sociais; elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades; pesquisar a realidade social; realizar estudo sócio-econômico; pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, características da área de atuação, informações in loco, entidades e instituições; realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados; executar procedimentos técnicos; registrar atendimentos; informar situações-problema; requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais da instituição; formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; formular instrumental (formulários, questionários, etc); monitorar as ações em desenvolvimento; acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários; articular recursos disponíveis; Identificar equipamentos sociais disponíveis na instituição; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com outras entidades e instituições; formar uma rede de atendimento. Art. 3º - São atribuições do cargo de psicólogo: elaborar, implementar e acompanhar as políticas da instituição nas áreas de Psicologia Clínica, Escolar, Social e Organizacional; assessorar instituições e órgãos, analisando, facilitando e/ou intervindo em processos psicossociais nos diferentes níveis da estrutura institucional; diagnosticar e planejar programas no âmbito da saúde, trabalho e segurança, educação e lazer; atuar na educação, realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual; realizar pesquisas e ações no campo da saúde do trabalhador, condições de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais em equipe interdisciplinar, determinando suas causas e elaborando recomendações de segurança; colaborar em projetos de construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de forma a garantir a saúde do trabalhador; atuar no desenvolvimento de recursos humanos, seleção, acompanhamento, análise de desempenho e capacitação de servidores; realizar psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade; preparar pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar; atuar junto a equipes multiprofissionais, identificando e compreendendo os fatores psicológicos para intervir na saúde geral do indivíduo; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Art. 4º - São atribuições do cargo de técnico de nível superior: articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA nº 072/2015 O Prefeito do Município de Lagoa Salgada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 001, de 03 de dezembro de 2001, instituidora do Regime Jurídico Único – RJU, e tendo em vista a necessidade administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região), pelo presente instrumento, resolve: Art. 1º Com fulcro no artigo 102 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Lagoa Salgada, fazer a CESSÃO da servidora ANA ROGÉRIA VARELA PEREIRA PINTO, Auxiliar de Ensino, matrícula nº 1013, ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, para ficar à disposição deste pelo prazo de 1 (um) ano, ou seja no período de 21/07/2015 a 21/07/2016, desempenhando suas funções junto ao referido Tribunal. Art. 2º Caberá ao Município o ônus da remuneração devida à servidora, sendo ressarcida integralmente no mês seguinte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura de Lagoa Salgada, aos 20 de julho de 2015. ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: DEMERVAL PEREIRA ROSENO Código Identificador: 60E4E8B2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍZ GOMES PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES Portaria n° 0132/2015 O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Joseilson da Silva, usando das atribuições que lhe confere oart. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDOa lei complementar municipal n° 003/2012, ao qual dispõe doProcesso Eleitoral para Eleições Indicativas, de Diretores nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Luís Gomes; CONSIDERANDOa necessidade de obedecer aos requesitos determinados em lei; RESOLVE: Art. 1º- NOMEAR como membros da comissão deProcesso Eleitoral para Eleições Indicativas, de Diretores nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Luís Gomes: I – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO: TITULAR: ANA KALIANE COSTA CPF Nº 012.976.974-64 END: RUA JOSE FERNANDES DE QUEIROZ E SÁ,141, CENTRO, LUÍS GOMES – RN, CEP: 59940- 000. SUPLENTE: MICHELLE DAYANNE DE CASTRO DANTAS CPF: 042.002.974-50 END: RUA CORONEL ANTONIO GERMANO, 168, CENTRO, LUÍS GOMES- RN, CEP: 599940-000. II – REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS GOMES, PARANÁ E MAJOR SALES: TITULAR: BETÂNIA MARIA FONSECA Ano VI | Nº 1454 20 CPF: 026.365.944-50 END: RUA, HONÓRIO BERNARDINO DE ARAUJO, 74, municipais no dia 21 de julho de 2015, em virtude das comemorações alusivas ao 52º aniversário de emancipação política do Município SUPLENTE: SILVIA DE ANDRADE PINHEIRO CASTRO Parágrafo único. Os efeitos deste Decreto não se aplicam aos órgãos ou entidades responsáveis por atividades ou serviços considerados essenciais. CPF: 021.351.784-11 Art. 2ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. END: RUA CEL ANTONIO FERNANDES SOBRINHO, 96, Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário. CENTRO, LUÍS GOMES- RN, CEP: 599940-000. Montanhas /RN, em 17 de Julho de 2015. III – REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES: ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUARIO TITULAR: JOHNSON MELQUIADES ALVES Prefeito Municipal CENTRO, LUÍS GOMES- RN, CEP: 599940-000, LUÍS GOMES- RN, CEP: 599940-000. SUPLENTE:MARIA CLARA DE LIMA CAVALCANTE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE LUÍS GOMES- RN, CEP: 59940-000 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO IV – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: TITULAR: JOSÉ OBERDOM, CPF: 008.655.454- 99 END: RUA DOS FUNCIONÁRIOS, S/N, CENTRO, LUÍS GOMES – RN, CEP: 59940-000. SUPLENTE: ANTÔNIO DE PÁDUA DA SILVA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES; Contratada empresa WAGNER MORENO-ME, inscrita no CNPJ: 12.314.678/0001-28, Objeto: Contratação dos serviços aéreo fotográfico da zona urbana, deste Município, neste Município, valor global R$ 6.000,00 (seis mil reais); Prazo: 90 (noventa) dias; Data: 11.06.2015; Signatários: Pela Contratante: Brenno Oliveira Queiroga de Morais - Prefeito; Pela Contratada: Moises Lobo GamaProcurador. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 497C199B Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 7403D9A4 END: RUA GERALDO TORQUATO DO RÊGO, S/N END: VILA SÃO BERNARDO, Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, referente a licitação Pregão Presencial nº 27/2015 com início 01 de julho de 2015, realizada em 14 de julho de 2015 (terça-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da empresa relacionada a seguir: GABINETE DO PREFEITO LICITAÇÃO Nº 006/2015-PMODB/TOMADA DE PREÇO/TERMO DE ADJUDICAÇÃO ADJUDICO a presente Licitação na modalidade Tomada de Preço nº 005/2015, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB), DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, na conformidade do estabelecido no Art. 38, Inciso VII, combinado com Art. 43, inciso VI, da Lei N° 8.666/93, e alterações posteriores em favor da empresa: ENE- EMPRESA DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 35.276.005/0001-26, estabelecida na Janduis, 1721, - Lagoa Nova – Natal /RN, com o valor global de R$ 137.773,78 ( cento e trinta e sete mil setecentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos), conforme consta em ata e na forma comprovada pelo mapa de apuração de preços e propostas em anexo. Olho d`Água do Borges, em 17 de julho de 2015. Brenno Oliveira Queiroga de Morais Prefeito. CPF: 155.303.704-97 CENTRO, LUÍS GOMES-RN, CEP: 59940-000. NATHALIA PAIVA PEREIRA 08109339425 - CNPJ: 22.527.781/0001-00 , saiu vencedor nos itens: 1, 2, 3, 4 ; totalizando o valor de R$ 54.920,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte reais). Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Monte Alegre/RN, 17 de julho de 2015. Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário. Severino Rodrigues da Silva Publique-se e Registre-se. Prefeito Municipal END: RUA PADRE MIGUESL NENUS, 45, Publicado por: CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA Código Identificador: 72A3199A Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 16 de Julho de 2015. FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: ANTONIO ROBERTO FERNANDES DO NASCIMENTO Código Identificador: 494B1F18 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 021/2015 A Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal Seção I, Da Câmara Municipal, § 3°, Inciso II e, pelo Regimento Interno, desta Casa de Leis.C O N V O C Aos Srs. Vereadores, para se fazerem presentes na11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIROPERÍODO DO TERCEIRO ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2015/2016,realizar-se neste dia17 de julho de 2015, às 19:00h, no Plenário da Câmara Municipal,conforme a Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, e vencido o prazo das Comissões conforme o Art. 198 do Regimento Interno desta Casa. Sob pena de responsabilização dos crimes previstos em lei. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015 O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN torna público a quem interessar que estará realizando no dia 04 de agosto de 2015, às 09:00 horas, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, a Licitação – TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015, Tipo “Menor Preço Global” objetivando a contratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de Pavimentação em Paralelepípedo pelo Método Convencional com Drenagem Superficial em Diversas Ruas deste Município de Monte Alegre/RN. O Edital encontra-se disponível na Av. Juvenal Lamartine, 33, – Centro – Monte Alegre/RN, no horário das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira. De ordem da Presidente, Raphael Tadeu Xavier de Abreu Presidente da CPL Publicado por: CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA Código Identificador: 5839DA93 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS TERMO DE ADJUDICAÇÃO Luís Júlio da Silveira Alves Bezerra LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 27/2015. Secretário Administrativo ADJUDICAMOS, os vencedores do Pregão Presencial nº 27/2015, realizada em 14/07/2015, a saber: Publicado por: ANTONIO ROBERTO FERNANDES DO NASCIMENTO Código Identificador: 6657FD69 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10/2015 Dispõe sobre o Ponto Facultativo Municipal no dia 21 de julho de 2015, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas, institui ponto facultativo no dia 21 de julho (terça-feira), nas repartições públicas municipais. D E C R E T A: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas GABINETE DO PREFEITO LICITAÇÃO Nº 006/2015-PMODB/TOMADA DE PREÇO/DESPACHO HOMOLOGATORIO Considerando o constante do Processo em epígrafe, atendidos os superiores interesses públicos, no uso das atribuições que nos são conferidas, HOMOLOGO o julgamento da licitação nº. 006/2015 - PMODB/TOMADA DE PREÇO, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB), DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, em favor da empresa ENE - EMPRESA DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA- EPP, CNPJ 35.276.005/0001-26, estabelecida na Janduis, 1721, - Lagoa Nova – Natal /RN, com o valor global de R$ 137.773,78( cento e trinta e sete mil setecentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos), que, nos termos do item 79 do Edital em referência, fica intimada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, celebrar o instrumento contratual correspondente. Olho d`Água do Borges, em 17 de julho de 2015 Brenno Oliveira Queiroga de Morais Prefeito. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 4DF25A47 Monte Alegre/RN, em 20 de julho de 2015. Onde na oportunidade irá da inicio discussão do Projeto de Lei 008/2015, onde dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária do Município de Luís Gomes de 2016 e da outras providências. Câmara Municipal de Vereadores Luís Gomes/RN, 13 de julho de 2015. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 6932A431 Objeto: Aquisição de pão e bolo NATHALIA PAIVA PEREIRA 08109339425 - CNPJ: 22.527.781/0001-00, saiu vencedor nos itens: 1, 2, 3, 4 ; totalizando o valor de R$ 54.920,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte reais). Monte Alegre/RN, em 16 de julho de 2015. Raphael Tadeu Xavier de Abreu ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO – PROCESSO/MOB/RN Nº 0152/2014 – TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ (MF) nº 08.095.473/0001-21. CONTRATADA: IDEAL ENGENHARIA LTDA ME, CNPJ Nº 11.707.077/0001-12. OBJETO: Prorrogar a Vigência do Quinto Termo Aditivo por mais 60(Sessenta) dias. Base legal: Lei n° 8.666/1993. Ouro Branco/RN, 23 de Junho de 2015. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Publicado por: ISABELLE MEDEIROS DE ARAúJO Código Identificador: 4AE735BC ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO Pregoeiro Publicado por: CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA Código Identificador: 573316E3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 094/2015 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): Maria Elizete Martins Bezerra – CPF: 701.955.444-04. Objeto: Serviços socioeducativo com os grupos atendidos no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social de 21 Parazinho/RN. Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; PORTALEGRE/RN CONFORME DOCUMENTAÇÃO EM ANEXO. Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; Valor Global: 410,00 (quatrocentos e dez reais); Contratado: H S FERREIRA - ME; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50; Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A COLPOSCOPIA NA PACIENTE PAMELA CELESTINO DA COSTA, CPF: 104.765.534-90, RESIDENTE NA RUA MANOEL NOBRE, 40 NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN. Data da Contratação: 15/07/2015; Valor global: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Parazinho/RN, em 10 de julho de 2015 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 5F5C4371 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 095/2015 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Valor Global: 150,00 (cento e cinquenta reais); Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50; Data da Contratação: 15/07/2015; Vigência: 30 (trinta) dias Objeto: Serviços socioeducativo com o grupo de Idosos atendidos pelo SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Parazinho/RN. PORTALEGRE/RN, 15 de julho de 2015 MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal Parazinho/RN, em 10 de julho de 2015 Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 441A3CFE Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 750C3379 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 096/2015 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): Manoel Pinheiro de Araújo Neto – CPF: 009.774.144-26. Objeto: Serviços no fornecimento de pão de queijo para o grupo de Idosos atendidos pelo SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Parazinho/RN. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO - ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS FERROS Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; Contratado: ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS FERROS; Valor global: R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais). Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A HISTERECTOMIA TOTAL NA PACIENTE TEREZINHA MARIA DE BESSA JACINTO, CPF: 022.641.794-81, RESIDENTE NO SÍTIO RETIRO, 697 MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN. Parazinho/RN, em 10 de julho de 2015 Valor Global: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 74927ED1 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50; Data da Contratação: 15/07/2015; PORTALEGRE/RN, 15 de julho de 2015 MANOEL DE FREITAS NETO PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 44B5C5BC A Prefeitura Municipal de Pilões/RN, CNPJ: 08.148.488/0001-00, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA a Licença de Operação nº 2015-085245/TEC/LO-0074, com prazo de validade até 01/07/2019, em favor do Abatedouro Público Municipal de Animais, instalado em um terreno de 10.000 m², dos quais 219,95 m² são destinados à administração e unidade de produção, 104,00 m² destinados aos currais e 9676,05 m² de área não edificada, localizado na Rua João Dias, S/N, Pilões/RN. Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Pilões/RN, 20 de julho de 2015. Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; Francisco das Chagas de Oliveira Silva Contratado: CLINEU JOSÉ DE ALENCAR RODRIGUES; Prefeito Municipal Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A CONSULTA COM ENDOCRINOLOGISTA NA PACIENTE ECINEIDE FERREIRA COSTA DA ROCHA, CPF: 011.105.374-92, RESIDENTE NO SÍTIO SANTA TERREZA; Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 5B860269 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO - CLINEU JOSÉ DE ALENCAR RODRIGUES Valor Global: 180,00 (cento e oitenta reais); ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº 033/2015 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 09h00min no dia 04 de julho de 2015, licitação na modalidade Pregão Presencial, com o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL. Aquisição e informações do edital na sede da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, Rua Antônio de Freitas – 34 – Centro – CEP 59810-000. 17 de julho de 2015 EGLIMAR CARLOS PEREIRA Pregoeiro Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 4AF3B944 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO – H S FERREIRA - ME MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PORTARIA Nº 025/2015 - Republicada por Incorreções A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais e das que lhe confere a Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Artigo 1º - Reconduzir os Membros que compõem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, para o Período de 22 de Maio de 2015 a 22 de Maio de 2017. Artigo 2º - O referido Conselho é composto pelos seguintes membros: 1 – Representantes do Poder Executivo: Francisco Júnior Pereira Lima (titular) Valdeni de Oliveira (suplente) 2 – Representantes do Poder Executivo – Secretaria Municipal de Educação. José Lázaro Inácio de Melo (titular) Verônica Maria de Melo Sá (suplente) Vigência: 30 (trinta) dias ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES PORTALEGRE/RN, 15 de julho de 2015. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 7615ECF3 Contratado (a/s): Fabiola Barreto Dias – CPF: 024.794.214-65. Valor global: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Vigência: 30 (trinta) dias Elemento de Despesa: 3.3.90.36.30; Data da Contratação: 13/07/2015; 3 – Representante dos Professores da Educação Básica Pública: Revelúcia de Paiva Freitas (titular) Alixandrina Rodrigues da Fonseca Neta Souza (suplente) 4 - Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas: Cledina Mafaldo de Albuquerque Fernandes (titular) Maria de Fátima Araújo de Medeiros Pereira (suplente) 5 – Representantes dos Servidores Técnicos Administrativos da Educação Básica das Escolas Públicas Municipais: Maria Perpétua da Costa Alencar (titular) Policarpo Gomes de Paiva (suplente) 6 - Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública: Érica Valéria Paiva Freitas (titular) Antônio Mauro Vieira (suplente) Antonia Aparecida de Oliveira (titular) Rosimeire Rodrigues Neves (suplente) 7 - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública: João Batista Lopes (titular) Maria Martinha Soares (suplente) 8 - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública indicado pelas entidades secundaristas: Vigência: 30 (trinta) dias PORTALEGRE/RN, 13 de julho de 2015 MANOEL DE FREITAS NETO Maria do Socorro Guedes Rêgo Soares (titular) Georclades Maria de Freitas Rocha (suplente) 9 – Representantes do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente: Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 43FF6884 Francisco Mailson da Silva Ribeiro (titular) Regina Luana de Paiva Costa (suplente) 10 – Representantes do Conselho Municipal de Educação: GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO – LIGA NORTE RIO GRANDENSE CONTRA O CANCER Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Francisca de Assis Pereira Paiva (titular) Maria Poliana da Costa Alves (suplente) Artigo 3º - A prorrogação do mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos. Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; Artigo 4º - As funções dos Membros do Conselho serão exercidas gratuitamente. Contratado: LIGA NORTE RIO GRANDENSE CONTRA O CANCER Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A LINFOCINTILOGRAFIA NA PACIENTE FRANCISCA ALVES DE SOUZA LUCENA, CPF 318.839.744-53, RESIDENTE NA RUA ANTONIO EPIFANIO, 116 MUNICÍPIO DE PUBLIQUE-SE - CUMPRA – SE Gabinete da Prefeita Municipal de Riacho da Cruz-RN, em 22 de Maio de 2015. 22 MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES Laerte Ney de Paiva Fagundes Prefeita Municipal Prefeito Municipal Publicado por: JOSÉ LÁZARO INÁCIO DE MELO Código Identificador: 521C48BA Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 3C3CCE3B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 630/2015 - FÉRIAS GABINETE DA PREFEITA PORTARIA nº 036/2015 – GP A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO– Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, A Prefeita Municipal de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica; DECRETA Art. 1º - Autorizar a Cessão da Servidora MARIA DA CONCEIÇÃO BRAGA DO NASCIMENTO, CPF:552.977.144-00, ASSISTÊNTE SOCIAL, matrícula 13.167, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para desenvolver suas atividades junto ao HOSPITAL E MATERNIDADE DA MULHER LEIDE MORAIS NATAL/RN, por um período de 02 anos com ônus para o órgão cedente. Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 Art. 2º A Comissão Eleitoral Especial terá a incumbência de organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei Municipal correspondente, da Resolução 170/2014 do CONANDA e da Resolução do CONSEC pertinente. Parágrafo Único: A comissão será composta, observando-se a formação paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, pelos seguintes membros: 1- Daniel da silva Lima (Presidente) 2- Carlos Roberto Batista Art. 1º - A concessão de Férias ao(à) Servidor(a)JOSÉ PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, VIGIA, matrícula N° 056, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo período de 01/07/2015 à 30/07/2015. Em conformidade com artigo N° 84 da Lei Municipal 340/1996. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data mencionada no Art. 1º. R e s o l v e: 3- Marcia Maria Martins da Silva Cardos 4- Josileide Bento da Silva 5- Wdson Manoel da Silva 6- Marcia Mota Fernandes Agustinho Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as demais disposições em contrário. Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral Especial, na condução do processo de escolha: I) Receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; II) Decidir os recursos, incidentes e as impugnações, inclusive no dia das votações; III) Designar os membros das Mesas Receptora dos votos; Riachuelo/RN, 18 de Julho de 2015. Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se. IV) Providenciar as credenciais para os fiscais; Santa Maria/RN, 16 de Julho 2015 V) Receber e processar toda a documentação referente ao processo de escolha; Mara Lourdes Cavalcanti CPF: 047.112.044-82 CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA VI) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições; Prefeita Municipal Prefeita Municipal Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 420D2138 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 087/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito do município de Rio do Fogo, no uso de suas atribuições legais de conformidade com os Artigos 64, 65 e 66 da Lei Municipal de Nº 21/097, regulamentada pelo Decreto Nº 002/05 de 27 de maio de 2005 e Lei Nº 163/2008 de 11/12/2008. Resolve: 1 - Conceder ao Sr. SEVERINO ALBERTO BEZERRA, portador do CPF: 548.869.104-91, Coordenador da Secretaria Municipal de Obras, 1 (uma) diária e ½ (meia), no valor de R$ R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para o mesmo custear despesas com alimentação, locomoção urbana e pernoite, durante sua permanência no curso de Elaboração de Projetos e Prestação de contas, junto ao FNDE/MEC. Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação executado pela Realizado pela Associação Nacional de Gestão Pública(ANGESP), a ser realizado nos dias 20 e 21 de julho do corrente ano, no Auditório da APAE- Situada na Rua dos Potiguares, 58- Diz- Sept Rosado- Natal/RN. Publique-se Registre-se Cumpra-se Rio do Fogo/RN, 16 de julho de 2015. Laerte Ney de Paiva Fagundes Prefeito Municipal Publicado por: CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR Código Identificador: 702A81ED GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 086/2015 Concede Diária a servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito do município de Rio do Fogo, no uso de suas atribuições legais de conformidade com os Artigos 64, 65 e 66 da Lei Municipal de Nº 21/097, regulamentada pelo Decreto Nº 002/05 de 27 de maio de 2005 e Lei Nº 163/2008 de 11/12/2008. Resolve: 1 - Conceder ao Sr. EDVAR DA CÂMARA FRANÇA, portador do CPF: 025.242.494-84, Coordenador Escolar, 1 (uma) diária e ½ (meia), no valor de R$ R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para o mesmo custear despesas com alimentação, locomoção urbana e pernoite, durante sua permanência no curso de Elaboração de Projetos e Prestação de contas, junto ao FNDE/MEC. Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação executado pela Realizado pela Associação Nacional de Gestão Pública(ANGESP), a ser realizado nos dias 20 e 21 de julho do corrente ano, no Auditório da APAE- Situada na Rua dos Potiguares, 58- Diz- Sept Rosado- Natal/RN. Publique-se Registre-se Cumpra-se Publicado por: DJALMIR ALVES DE ANDRADE Código Identificador: 53CE4B11 GABINETE DA PREFEITA RESOLUÇÃO Nº 003, DE 15 DE JULHO DE 2015. Aprova e torna público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria/RN, para o quadriênio 2016/2020, e institui a Nova Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Santa Maria/RN, em sessão extraordinária realizada no dia 02 de junho do corrente ano, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 0225/2015, e Considerando que o Conselho Tutelar, à luz da sistemática de proteção encartada na Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, foi erigido à condição de órgão essencial do eixo de DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Resolução nº 113 do CONANDA), devendo zelar, por isso, para que os interesses do segmento infanto-juvenil sejam salvaguardados diante das mais variadas formas de violação de direitos, como abuso e exploração sexual, maus-tratos, negligência, cárcere privado, drogadição, situações de rua e abandono, discriminação e pobreza, além de outras situações de vulnerabilidade social; Considerando que a atuação do Conselho Tutelar deverá voltarse à solução efetiva e definitiva das demandas que lhe são encaminhadas, com vistas a desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes, ressalvado o disposto no art. 136, incisos III, alínea “b”, IV, V, X e XI, da Lei nº 8.069, de 1990, primando-se pela observância dos princípios da prevenção geral; prevenção especial; atendimento integral; absoluta prioridade; proteção estatal e integral; prevalência de direitos; indisponibilidade de direitos; respeito à peculiar situação de desenvolvimento da criança e do adolescente; Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no exercício da competência que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da Lei 8.242/91 para elaborar normas gerais da política nacional de atendimento à criança e adolescente, editou a Resolução 170/2014, a qual estabeleceu, dentre outras temáticas, diretrizes a serem observadas por ocasião do processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar em todo território nacional, regulamentando o disposto no art. 139, §1º, da Lei 8.069/90; Considerando que o processo de escolha unificado para os membros do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe são esperados e os vetores axiológicos que o norteia, desponta como um relevante instrumento para se atingir a concretização da doutrina da Proteção Integral; Considerando que, por força do art. 139, da Lei 8.069/90, compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a adoção de todas as providências necessárias com vistas à realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares, Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), em atenção às peculiaridades locais, editou Resolução regulamentando o processo de escolha unificado no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, resolve: Art. 1º Aprovar e tornar público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria/RN, para o quadriênio 2016/2020, e instituir a Comissão Eleitoral Especial responsável pelo certame. VII) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; VIII) Escolher e divulgar os locais de votação; IX) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; X) Decidir os casos omissos no edital; Art. 4º São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; Art. 5º A publicidade ao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar dar-se-á de forma ampla, mediante publicação de Edital de Convocação do pleito no diário oficial do Município, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo acesso ao público, chamadas na rádio, jornais e outros meios de divulgação. § 1º A divulgação do processo de escolha deverá ser acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho Tutelar e sobre a importância da participação de todos os cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização popular em torno da causa da infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da Lei nº 8.069, de 1990. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Daniel da Silva Lima Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Publicado por: DJALMIR ALVES DE ANDRADE Código Identificador: 475A3461 GABINETE DA PREFEITA Resolução n.º 004/2015 RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2015. RETIFICA O EDITAL Nº 0001/2015, DE CONVOCAÇÃO AO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO E ABRE AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA PARA O MANDATO 2016/2020, atendendo o disposto na Resolução nº 170/2014 do CONANDA. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Santa Maria/ RN, no uso de suas atribuições, torna público, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal nº 0225/2015, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, na Comissão Temporária Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Gestão 2016/2020, através da Resolução n.001/2015, torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria-RN e de seus respectivos suplentes para mandato de 04 (quatro) anos, no período de 2016 a 2020, nos termos que constam neste edital e seus anexos, conforme estabelece a Resolução nº 170/2014 do CONANDA. 23 Art- 1º o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, resolve retificar o Edital nº 001/2015, quanto aos termos do item 6 (Da Eleição), Sub-item 6.1.3, o qual passará a ter a seguinte redação atendendo o determinado no Art 5º, I, II, III e IV, passando a ter a seguinte redação: Edital 001/2015. (...) 6.1. A eleição para o cargo de conselho tutelar do Município de Santa Maria será realizada no dia 04 de Outubro de 2015, no horário compreendido entre 8h e 17h, em local estabelecido por resolução do CMDCA, dela participando, como candidatos, os que tiverem obtido pontuação mínima de 50 pontos na prova de aferição de conhecimentos. a) Poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula Eleitoral. Art. 1º - Conceder a Cessão da Servidora, ANDREZA BARBOSA DA SILVA TRINDADE, integrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, na função de Assistente Social, para exercer suas funções junto a Prefeitura Municipal de Ceará Mirim. Art.3º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Santana do Matos, 08 de julho 2015. Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo Prefeita Municipal b) No caso de utilização da Cédula, esta conterá espaço para o nome, apelido e/ou número do candidato. Publicado por: HUGO VICTOR BARBOSA ROCHA Código Identificador: 47DB075A c) Nas Salas direcionadas a votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do candidato; 6.1.2. A escolha dos membros do Conselho Tutelar se dará pelo voto secreto, e facultativo dos cidadãos eleitores do Município de Santa Maria/RN, portando título de eleitor e documento de identidade oficial com foto. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 6.1.3. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá, preferencialmente, observar as seguintes diretrizes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO - PP - SRP - Nº. 021/2015 a) Processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do respectivo município, realizado em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, sendo estabelecido em lei municipal, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; O Pregoeiro Municipal de Santo Antônio/RN, no uso de suas atribuições legais, adjudica o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços Nº. 021/2015, objetivando a aquisição de material gráfico e carimbos para atender as necessidades das secretarias do município de Santo Antonio/RN, realizado no dia 03 de julho de 2015, às 09:00 (nove horas), a empresa licitante Cesário dos Santos Neto - ME - CNPJ - 11.979.978/0001-63 nos Lotes 01, 02, 03 e 04. Santo Antonio/RN, em 17 de julho de 2015 - Antonio Lopes Neto - Pregoeiro. b) A candidatura será individual, não sendo admitida a composição de chapas ou votação em múltiplos candidatos ; c) Caberá a fiscalização do certame ao Ministério Público da Comarca de São Paulo do Potengi/RN; d) Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipal e os demais candidatos seguintes serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. Art. 2º - Esta resolução de retificação do edital entra em vigor na data de sua publicação ressalvadas as disposições em contrário, mantidos os demais termos estabelecidos .no edital nº 001/2015. Santa Maria-RN. 16 de julho de 2015. Daniel da Silva Lima Presidente do CMDCA Publicado por: DJALMIR ALVES DE ANDRADE Código Identificador: 4A31A6A0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Nº 010/2015 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 R E S O L V E: Art.2º - A Cessão não criará qualquer ônus para este Município, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ceará Mirim, e terá um período de 01(um) ano, a contar de 08 de julho de 2015 a 08 de julho de 2016. 6. DA ELEIÇÃO: Ano VI | Nº 1454 Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 6728921B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PP SRP - Nº. 021/2015 O Prefeito Municipal de Santo Antônio/RN, no uso de suas atribuições legais, homologa o resultado do julgamento e da adjudicação exarada pelo pregoeiro municipal da licitação na modalidade Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços Nº. 021/2015, objetivando a aquisição de material gráfico e carimbos para atender as necessidades das secretarias do município de Santo Antonio/RN, em 17 de julho de 2015, o valor global de R$ 154.600,00 (cento e cinqüenta e quatro mil e seiscentos mil reais) a empresa licitante Cesário dos Santos Neto - ME - CNPJ - 11.979.978/0001-63. Santo Antônio/RN, em 17 de julho de 2015 - Luiz Franco Ribeiro Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 442EC208 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE INDEFERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITA DO PP - Nº 023/2015 O Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Santo Antonio/RN torna público que após analisar o pedido de impugnação ao Edital do PP 023 2015, protocolado neste setor de licitações em 14 de julho de 2015 pela empresa licitante Intelnet Serviço de Multimídia Ltda. - CNPJ 07.692.425/0001-58, resolve indeferir o referido pedido integralmente pelos motivos que se seguem. "No que diz respeito aos questionamentos ao Termo de Referencia, o produto sendo importado e nacionalizado supre a necessidade e a empresa distribuidora do produto no Brasil, se for o caso, faz a assistência técnica ao devido equipamento, pois não sabemos se o produto ofertado será de fabricação nacional ou importado, muito menos se terá ou não assistência no nosso Estado. O Termo de Referência no dia da retirada do edital pela empresa reclamante, já havia sido constatado pela comissão de licitação que havia sido identificado erros na composição dos itens, onde o representante da empresa foi informado que o mesmo estaria sendo refeito e enviado por meio de correspondência eletrônica. No que diz respeito aos equipamentos em questão, a tecnologia ou protocolo utilizado "AIR MAX", que tem um desempenho superior aos demais equipamentos, ressaltando-se que o município não somente utilizará esta tecnologia para mera transmissão de dados, e sim, para um projeto de âmbito bem mais abrangente as necessidades do município, sendo esse o motivo da escolha da tecnologia citada. O consumo se dará pela demanda municipal, e não por ponto de internet com liberação de banda de MBPS por consumo mensal". Santo Antonio/RN, em 17 de julho de 2015 - Antonio Lopes Neto - Pregoeiro - Jalmir Amador da Silva e Ana Paula da Silva Lima Barbosa - Membros da Equipe de Apoio. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 55FB4308 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA nº 018/2015 DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de 31 de março de 1990, Artigos 59, incisos VI e IX, 66, Parágrafo Único e 72, inciso II. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Promoção na Carreira do Magistério Público Municipal, aos docentes lotados na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento na Lei Municipal nº. 579/2009, art. 14. EXTRATO DE ARP DO PP SRP Nº 021/2015 I – DACINEIDE SANTOS DE MEDEIROS E MEDEIROS (N2 E para N2 F); CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN. II – FRANCINEIDE DE MEDEIROS DIAS (N2 E para N2 F). CNPJ: 08.144.800/0001/98. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CONTRATADO: Cesário dos Santos Neto - ME. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. São João do Sabugi/RN, 04 de maio de 2015. Contratante: Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, CNPJ: 08.110.439/0001-89, Rua Manoel Américo de Carvalho, 56, centro. CNPJ - 11.979.978/0001-63. Contratado(a): CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 02.800.122/0001-98, Valor R$ 3.239,00 (três mil duzentos e trinta e nove reais). R$ 154.600,00 (cento e cinqüenta e quatro mil e seiscentos mil reais). Objetivo: Aquisição de Suplemento Nutricional. BASE LEGAL: Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo VIGÊNCIA: 17 de julho de 2015 a 16 de julho de 2016. Recursos Financeiros: FPM, ICMS, Orçamento Geral, Fundo Municipal de Saúde. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA nº 019/2015 Valor R$ 3.239,00 (três mil duzentos e trinta e nove reais). Santo Antônio/RN, em 17 de julho de 2015 - Luiz Franco Ribeiro - Prefeito Municipal. DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Data da Assinatura: 08/07/2015. Fundamento legal: Art. 25 Caput, da Lei 8.666/93 ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO VALOR DA ARP: Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 75567D8F Santana do Matos -RN, 08 de Julho de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO Prefeita Municipal Publicado por: HUGO VICTOR BARBOSA ROCHA Código Identificador: 5A4F9099 GABINETE DA PREFEITA Portaria nº. 111/2015 A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei em vigor. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PP SRP - Nº 024/2015 O Pregoeiro Municipal de Santo Antonio/RN torna público que o Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 024/2015, objetivando a aquisição de veiculo ciclo motor duas rodas para ser utilizado por agentes de saúde na zona rural do município de Santo Antonio/RN, que estava marcado para ser realizado no dia 17 de julho de 2015, às 11:00 (onze horas), não houve licitantes interessados em participar do referido certame, motivo pelo o qual o mesmo foi declarado deserto. A data para realização do mesmo em 2ª (segunda) chamada será dia 30 de julho as 09:00 (nove horas). Santo Antonio/RN, em 17 de julho de 2015 - Antonio Lopes Neto - Pregoeiro. Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Código Identificador: 4C21FFD1 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de 31 de março de 1990, Artigos 59, incisos VI e IX, 66, Parágrafo Único e 72, inciso II. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Promoção na Carreira do Magistério Público Municipal, aos docentes lotados na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento na Lei Municipal nº. 579/2009, art. 14. I – INÊS DANTAS DE ARAÚJO MEDEIROS (N2 E para N2 F); II – JOANA D’ARQUE DA SILVA MEDEIROS (N2 E para N2 F). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 24 Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 São João do Sabugi/RN, 01 de junho de 2015. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Código Identificador: 52FDB58F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA nº 020/2015 Código Identificador: 51499065 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA nº 024/2015 DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de 31 de março de 1990, Artigos 59, incisos VI e IX, 66, Parágrafo Único e 72, inciso II. RESOLVE: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÂO DE CARGO COMISSIONADO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de 31 de março de 1990, artigos 59, incisos VI e IX; 66, Parágrafo Único e 72, inc.II, Art. 1º - Conceder Promoção na Carreira do Magistério Público Municipal, aos docentes lotados na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento na Lei Municipal nº. 579/2009, art. 14. I – LAUDECIR MEDEIROS DOS SANTOS LUCENA (N2 E para N2 F); RESOLVE: II – LIVANDA LOPES DE MORAIS (N2 E para N2 F); Art. 1º - Nomear a Sra. KAMILA DE SOUZA MORAIS, CPF: 068.756.684-32, para exercer o cargo de Coordenador de Assistência Social CC-3, lotada na Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social, em conformidade com a Lei Complementar 444/2005, de 17 de janeiro de 2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE São João do Sabugi (RN), 01 de junho de 2015 ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA nº 021/2015 DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei, CONSIDERANDO a necessidade na prestação de serviço de qualidade a comunidade; RESOLVE: Art. 1º - Remanejar a servidora FLORIPES LINS GORGÔNIO, CPF: 654.994.684-00, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, pecuária e abastecimento para ser lotada na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer sua função de Agente Administrativo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. São João do Sabugi/RN, 01 de junho de 2015. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Código Identificador: 51E3FBD5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA nº 023/2015 O Prefeito Municipal de São João do Sabugi (RN), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de 31 de março de 1990, Artigos 59, incisos VI e IX, 66, Parágrafo Único e 72, inciso II e, São João do Sabugi/RN, 09 de julho de 2015 Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 6DE960E2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Código Identificador: 72454A49 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Decreto N.º 6.350, de 16 de junho de 2015. Dispõe sobre Ponto Facultativo no Município de São João do Sabugi-RN. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de SÃO JOÃO DO SABUGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais conferidas por Lei. CONSIDERANDOque os festejos juninos do município de São João do Sabugi-RN; CONSIDERANDO os eventos festivos e culturais que acontecem no município no mês de Junho; RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 179 DE 03 DE JULHO DE 2015 (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO) O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e orgânicas e, CONSIDERANDO, o que consta em Processo Administrativo nº 639/2015 - SAFIN. RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a pedido o(a) Sr(a) MARIA INGRIDY DE AMORIM GOMES, do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2015, revogados as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CONSIDERANDO que os festejos juninos é tradição cultural do município. CUMPRA-SE. D E C R E T A: Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015. Art. 1º.Fica decretado em todo Território Municipal, Ponto Facultativo nos dias 22 e 23 de junho de 2015, excetuando-se aqueles serviços considerados essenciais. Dario Vieira de Almeida Prefeito Constituinte Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 6C74E4E1 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE São João do Sabugi (RN), 16 de junho de 2015 ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Código Identificador: 5BC39498 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº003/2015 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº 039/2014 CONSIDERANDO o atestado de licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN-Secretaria Municipal de Educação e CulturaSEMEC. RESOLVE: CONTRATADO: ANALILIAN VIANA DA COSTA Art. 1º - Conceder Licença Maternidade de 04 meses referente ao período de 09/07/2015 a 09/11/2015, a servidora: DOTAÇÃO: Exercício de 2015 , 07.12.361.0010.0218.2025– Manutenção do Ensino Fundamental-FUNDEB 60%. I – ZIMRAM DE MEDEIROS MORAIS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. BASE LEGAL: Do artigo 37, inciso IX, da Constituição da República que se regerá pelas normas da Lei Municipal nº 294/09,de 06 de julho de 2009, e do Edital nº 001/2014 que institui o Processo Seletivo Simplificado PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2015. São João do Sabugi/RN, 09 de julho de 2015. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015 ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO LOCAL E DATA: São José do Seridó-RN, 29 de maio de 2015 Prefeito Municipal JACKSON DANTAS. Publicado por: FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Código Identificador: 6038AF18 A Comissão Permanente de Licitação do Município de São José do Seridó/ RN vem a público comunicar que no dia 20 de julho de 2015, no site: www.saojosedoserido.rn.gov.br, será disponibilizado o Edital de Licitação, destinado ao Registro de Preços para possível aquisição gradativa de medicamentos, MAIOR LANCE PERCENTUAL DE DESCONTO, ADJUDICAÇÃO POR LOTE. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 04 de agosto de 2015, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal – Sala das Licitações – situada na Rua Vicente Pereira, nº 87, centro, São José do Seridó/ RN. Maiores informações serão fornecidas pelos Fones: 84-3478-2217/ 2277. São José do Seridó/ RN, 17 de julho de 2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo – Presidente. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Código Identificador: 762DB725 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO MSJS/ RN n° 071/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/ 2015 - FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 180 DE 03 DE JULHO DE 2015 (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO) O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e orgânicas e, CONSIDERANDO, o que consta em Processo Administrativo nº 697/2015 - SAFIN. RESOLVE: Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) MARIA INGRIDY DE AMORIM GOMES, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, com jornada de trabalho fixada em 40 (quarenta) horas semanais, em virtude de habilitação no concurso público, regido pelo Edital nº 001/2013, de 02 de outubro de 2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2015, revogados as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015 Dario Vieira de Almeida Prefeito Constituinte Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 41C6A7E7 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 180 DE 03 DE JULHO DE 2015 (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO) Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e 25 orgânicas e, CONSIDERANDO, o que consta em Processo Administrativo nº 697/2015 - SAFIN. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e orgânicas e, CONSIDERANDO, o que consta em Processo Administrativo nº 700/2015 - SAFIN. RESOLVE: Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) MARIA INGRIDY DE AMORIM GOMES, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, com jornada de trabalho fixada em 40 (quarenta) horas semanais, em virtude de habilitação no concurso público, regido pelo Edital nº 001/2013, de 02 de outubro de 2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2015, revogados as disposições em contrário. RESOLVE: Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) AUSILENE PEREIRA DE SOUZA, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, com jornada de trabalho fixada em 40 (quarenta) horas semanais, em virtude de habilitação no concurso público, regido pelo Edital nº 001/2013, de 02 de outubro de 2013. Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 188 DE 03 DE JULHO DE 2015 (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO) O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e orgânicas e, CONSIDERANDO, o que consta em Processo Administrativo nº 703/2015 - SAFIN. RESOLVE: Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) MARIA ELIANE LEITE LOPES, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, com jornada de trabalho fixada em 40 (quarenta) horas semanais, em virtude de habilitação no concurso público, regido pelo Edital nº 001/2013, de 02 de outubro de 2013. REGISTRE-SE, Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Junho de 2015, revogados as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE, Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015 CUMPRA-SE. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Junho de 2015, revogados as disposições em contrário. Dario Vieira de Almeida Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de Julho de 2015 REGISTRE-SE, Prefeito Constituinte Dario Vieira de Almeida PUBLIQUE-SE, Prefeito Constituinte CUMPRA-SE. Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 6E4C0455 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 179 DE 03 DE JULHO DE 2015 (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO) O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e orgânicas e, CONSIDERANDO, o que consta em Processo Administrativo nº 639/2015 - SAFIN. Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 4EC3780D Art. 1º. Exonerar a pedido o(a) Sr(a) MARIA INGRIDY DE AMORIM GOMES, do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2015, revogados as disposições em contrário. REGISTRE-SE, Prefeito Constituinte O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e orgânicas e, RESOLVE: Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) JOSEFA RAQUEL PEREIRA ALMEIDA, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, com jornada de trabalho fixada em 40 (quarenta) horas semanais, em virtude de habilitação no concurso público, regido pelo Edital nº 001/2013, de 02 de outubro de 2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Junho de 2015, revogados as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. REGISTRE-SE, Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015. Dario Vieira de Almeida Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 594ECF70 Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 67B0DC79 RECURSOS HUMANOS DECRETO N° 010 DE 14 DE JULHO DE 2015 Convoca a VI Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Miguel, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município, DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a VI Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 31 de julho de 2015, tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ RUMO A 2026”. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Prefeito Constituinte Dario Vieira de Almeida RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 185 DE 03 DE JULHO DE 2015 (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO) CONSIDERANDO, o que consta em Processo Administrativo nº 701/2015 - SAFIN. RESOLVE: Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de Julho de 2015 Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de Julho de 2015 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dario Vieira de Almeida REGISTRE-SE, Prefeito Constituinte PUBLIQUE-SE, Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 4000142C RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 181 DE 03 DE JULHO DE 2015 (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO) CUMPRA-SE. São Miguel - RN, 14 de julho de 2015. DARIO VIEIRA DE ALMEIDA O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e orgânicas e, CONSIDERANDO, o que consta em Processo Administrativo nº 698/2015 - SAFIN. RESOLVE: Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) FRANCISCO LEANDRO NUNES, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, com jornada de trabalho fixada em 40 (quarenta) horas semanais, em virtude de habilitação no concurso público, regido pelo Edital nº 001/2013, de 02 de outubro de 2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Junho de 2015, revogados as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de Julho de 2015 Dario Vieira de Almeida Prefeito Constituinte RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 187 DE 03 DE JULHO DE 2015 (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO) RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 184 DE 03 DE JULHO DE 2015 (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO) LUZINETE CESÁRIO DE ARAÚJO FREITAS O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e orgânicas e, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de São Miguel CONSIDERANDO, o que consta em Processo Administrativo nº 702/2015 - SAFIN. Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 4CFD66F1 RESOLVE: Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) DANIELE MIRTE DE OLIVEIRA, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, com jornada de trabalho fixada em 40 (quarenta) horas semanais, em virtude de habilitação no concurso público, regido pelo Edital nº 001/2013, de 02 de outubro de 2013. SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0294/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2015, revogados as disposições em contrário. Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: REGISTRE-SE, GMP MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – LTDA PUBLIQUE-SE, CNPJ: 06.196.577/0002-88 CUMPRA-SE. VALOR: R$ 3.579,24 (Três Mil, Quinhentos e Setenta e Nove reais e Vinte e Quatro centavos) Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015 Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 4A0A1A5A Prefeito Constituinte Dario Vieira de Almeida A despesa será através da dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 02.006 - Projetos de Atividade 2.019 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS, Elemento de Despesa 33.90.30.00 - Fonte: 100. Prefeito Constituinte Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 620C46A3 -Unidade Orçamentária: 02.006 - Projetos de Atividade 2.019 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS, Elemento de Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100. 26 Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 19 de Maio de 2015. Daniel Vieira de Almeida Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento. Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 7415295F SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0295/2015 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: 000026/15 – PMSP/RN A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, por meio da sua Pregoeira, designada através da Portaria nº. 007/2015, de 07 de janeiro de 2015, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 14:00hs do dia 31 DE JULHO DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, situada na Rua Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro/RN, CEP: 59.480-000, no horário das 07:00hs às 11:00hs e das 13:00 às 17:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3254-2238. São Pedro/RN, 16 de julho de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ-Pregoeira Oficial do Município EVOCORP LTDA – ME GABINETE DO PREFEITO TOMADA DE PREÇOS N°. 000001/14 CNPJ: 17.650.878/0001-75 A despesa será através da dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.035 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de Despesa 44.90.52.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 06 de Julho de 2015. Maria Shimeny Emídio Vieira PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 20140113 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº. 08.349.003/0001-47. CONTRATADA: UG MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº. 00.969.148/0001-39. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº. 20140113. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, §1º., VI DA LEI N°. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 27 DE MAIO DE 2015. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 28/02/2014 a 28/05/2016. SÃO PEDRO/RN, 27 DE MAIO DE 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO - MARIA ROBENICE RIBEIRO - PREFEITA MUNICIPAL / UG MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME - UBIRACI GOMES DE MEDEIROS REPRESENTANTE LEGAL Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 4CE3BAC5 Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 541576D2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Aviso da Chamada Pública n° 004/2015 A Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi/RN torna Público que realizará no período de 20/07/2015 a 10/08/2015 , das 08:00 as 12:00 horas, na Sala da CPL da sede da Prefeitura Municipal, a sessão de recebimento dos envelopes 01 Habilitação e 02 Proposta de Preço (projeto de venda), da chamada pública n° 004/2015, objetivando aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e ao empreendedor familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa nacional de Alimentação Escolar, para atender as necessidades do Ensino Fundamental, Ensino Infantil (Creches e Pré- escola), educação de jovens e Adultos (EJA) e o Programa Mais Educação, durante o segundo semestre de 2015. São Paulo do Potengi, em 17 de julho de 2015 – Roselma Regina da Silva – Presidente da CPL. Publicado por: JOÃO MARIA DE LUNA Código Identificador: 635D9CFA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000025/15 – PMSP/RN AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, por meio da sua Pregoeira, designada através da Portaria nº. 007/2015, de 07 de janeiro de 2015, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 12:00hs do dia 31 DE JULHO DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, situada na Rua Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro/RN, CEP: 59.480-000, no horário das 07:00hs às 11:00hs e das 13:00 às 17:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3254-2238. São Pedro/RN, 16 de julho de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 529515BC GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 Assistência Social, a ser realizada no(s) dia 23 de julho de 2015, tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ RUMO A 2026”. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Senador Eloi de Souza/RN, 17 de julho de 2015. Kerginaldo Medeiros de Araújo Prefeito de Senador Eloi de Souza Maria Cleide Paulo Q. Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 3E24B981 Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 477845AB Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: VALOR: R$ 1.141,00 (Um mil , cento e quarenta e um reais) Ano VI | Nº 1454 GABINETE DO PREFEITO CONVITE N°. 025/2013 - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 20130352 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº. 08.349.003/0001-47. CONTRATADA: PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ, INSCRITA NO CPF SOB Nº. 055.566.584-47. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, II DA LEI N°. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 DE JUNHO DE 2015. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06/09/2013 A 31/12/2015. SÃO PEDRO/RN, 30 DE JUNHO DE 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO – MARIA ROBENICE RIBEIRO – PREFEITA MUNICIPAL / PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - CPF: 055.566.584-47 - CONTRATADA Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 56C41A6C GABINETE DO PREFEITO TOMADA DE PREÇOS N°. 000005/14 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 20140380 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº. 08.349.003/0001-47. CONTRATADA: CONSTRUTORA GIRASSOL LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº. 08.570.061/0001-04. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº. 20140380. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, §1º., VI DA LEI N°. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 29 DE ABRIL DE 2015. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 15/08/2014 A 15/04/2016. SÃO PEDRO/RN, 29 DE ABRIL DE 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO - MARIA ROBENICE RIBEIRO - PREFEITA MUNICIPAL / CONSTRUTORA GIRASSOL LTDA - ERICSON CÉSAR DA SILVA - REPRESENTANTE LEGAL Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 6277E2A2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 013, de julho de 2015 Convoca a V Conferência Municipal de Assistência Social. O Prefeito Municipal de Senador Eloi de Souza, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015. O pregoeiro da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, torna público a quem interessar que realizará no dia 30 de Julho de 2015, às 10h00min, a licitação – Pregão Presencial Nº 022/2015 para o Registro de preço na aquisição de material elétrico destinado a atender este município de Senador Georgino Avelino/RN.O edital encontra-se disponível na sede da prefeitura, à Rua Santo Antônio, Nº 144, Centro, Sen. Georgino Avelino/RN, no horário das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira. Sen. Georgino Avelino/RN, 17.07.2015 Danilo Bezerra Pregoeiro Municipal. Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5C9BF1A6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 192/2015. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere o inciso V do art. 33 da Lei Orgânica do Município e especialmente aos ditames do Regime Jurídico Único do Servidor Municipal. RESOLVE: I – NOMEAR o Sr. ALEXANDRE HENRIQUE ARAUJO DA SILVA, matr. 00623, portador do RG nº 1.554.737-SSP/RN e do CPF nº 035.894.874-61, para o cargo em comissão de Coordenadora Geral do ESF, lotado na Secretaria Municipal de Saúde deste Município. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com retroatividade a 13 de corrente mês e ano, ficando revogadas as disposições em contrário. III – Publique-se e cumpra-se. Serra Caiada – RN, 14 de julho de 2015. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO PREFEITA Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 5FDB1CF5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO CONVITE Nº. 008/2015 PROCESSO Nº. 1506001/15 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serra de São Bento/RN – CNPJ Nº. 08.146.680/0001-68. CONTRATADO: Jose de Arimateia Lucas da Silva – CPF: 028.321.644-15. OBJETO: Contratação de 300 (trezentas) horas de trator equipado com implementos agrícolas tipo arado/grade de 24 ou 28 discos, cuja finalidade é o corte de terra destinado aos pequenos e médios agricultores familiares rurais do município de Serra de São Bento/RN, com base nas especificações constantes no anexo I. VALOR: R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0206.20.606.0020.1012 PROG. CORTE TERRA E DIST. SEMENT. IMPLEM. Elem. Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física. VIGÊNCIA: De 06 de julho a 31 de dezembro de 2015. FUNDAMENTO LEGAL: art. 22, inciso III, §3º e art. 23, inciso II, letra a, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA: 06 de julho 2015. SIGNATÁRIOS: Emanuel Faustino da Silva – pela contratante e Jose de Arimateia Lucas da Silva – pela contratada. Serra de São Bento/RN, Em 06 de Ano VI | Nº 1454 27 julho de 2015. Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 55E0BD10 Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 5C7D15EB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2015 – SRP O Pregoeiro da Pref. Mun. de Serra de São Bento/RN, nomeado pela Portaria n.º 004/2015 de 06 de janeiro de 2015; torna público o Pregão Presencial nº. 011/2015, com o objetivo de Registro de preços para eventual e futura contratação dos serviços de fornecimento de refeições (Café da manhã; Almoço; Lanches e Jantar) para atendimento das necessidades do município de Serra de São Bento/RN, para serem consumidas sob demanda, de acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de Referencia. Os envelopesrelativos a Proposta de Preços e Documentação poderão ser entregues até o dia 30 de julho de 2015 a partir das 08:00 horas, na Sala de Licitações na sede da Prefeitura Mun. de Serra de São Bento, sito a Praça Salviano Gomes Crizanto, 186 – Centro – Serra de São Bento/RN. Esclarecimentos e o Edital contendo maiores informações serão prestados e entregues pelo Pregoeiro, de Segunda a Sexta-Feira, das 08 às 12 horas aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima mencionado, pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (84) 3289-0128. Serra de São Bento/RN, em 17 de julho de 2015. RUBENS SUASSUNA CARNEIRO-Pregoeiro Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 522CD13A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2015 – SRP O Pregoeiro da Pref. Mun. de Serra de São Bento/RN, nomeado pela Portaria n.º 004/2015 de 06 de janeiro de 2015; torna público o Pregão Presencial nº. 012/2015, com o objetivo de Registro de preços para eventual e futura contratação dos serviços de Cadastramento imobiliário, imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, elaboração de plantas de quadra, Boletins de Cadastro Imobiliário-BCI, deste município, de acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de Referencia. Os envelopesrelativos a Proposta de Preços e Documentação poderão ser entregues até o dia 30 de julho de 2015 a partir das 11:00 horas, na Sala de Licitações na sede da Prefeitura Mun. de Serra de São Bento, sito a Praça Salviano Gomes Crizanto, 186 – Centro – Serra de São Bento/RN. Esclarecimentos e o Edital contendo maiores informações serão prestados e entregues pelo Pregoeiro, de Segunda a SextaFeira, das 08 às 12 horas aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima mencionado, pelo email: [email protected] ou pelo telefone (84) 3289-0128. Serra de São Bento/RN, em 17 de julho de 2015. RUBENS SUASSUNA CARNEIRO-Pregoeiro Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 4C632360 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2015 – SRP O Pregoeiro da Pref. Mun. de Serra de São Bento/RN, nomeado pela Portaria n.º 004/2015 de 06 de janeiro de 2015; torna público o Pregão Presencial nº. 013/2015, com o objetivo de Registro de preços para eventual e futura Aquisição de GLP e Agua Mineral (vinte litros) para atendimento das necessidades do município de Serra de São Bento/RN, de acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de Referencia. Os envelopesrelativos a Proposta de Preços e Documentação poderão ser entregues até o dia 30 de julho de 2015 a partir das 15:00 horas, na Sala de Licitações na sede da Prefeitura Mun. de Serra de São Bento, sito a Praça Salviano Gomes Crizanto, 186 – Centro – Serra de São Bento/RN. Esclarecimentos e o Edital contendo maiores informações serão prestados e entregues pelo Pregoeiro, de Segunda a Sexta-Feira, das 08 às 12 horas aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima mencionado, pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (84) 3289-0128. Serra de São Bento/RN, em 17 de julho de 2015. RUBENS SUASSUNA CARNEIRO-Pregoeiro Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 56D63D42 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 DATA DA LICITAÇÃO: 16 de julho de 2015 DATA DA ADJUDICAÇÃO: 17 de julho de 2015 DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 17 de julho de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº. 008/2015 PROCESSO Nº. 1506001/15 TIPO: Menor Preço REGIME: Empreitada por preço global OBJETO:Contratação de 300 (trezentas) horas de trator equipado com implementos agrícolas tipo arado/grade de 24 ou 28 discos, cuja finalidade é o corte de terra destinado aos pequenos e médios agricultores familiares rurais do município de Serra de São Bento/RN; com base nas especificações constantes no anexo I deste Convite. VALOR TOTAL:R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais) FONTE DE RECURSO:PRÓPRIOS. BASE LEGAL:art. 22, inciso III, §3º e art. 23, inciso II, letra a, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. ADJUDICAÇÃO:Declinado o direito de recorrer e considerada aceitável a melhor proposta, por atender as exigências do Edital e ofertar preços compatíveis com os praticados pelo Mercado, o Prefeito Municipal de Serra de São Bento/RN declarou vencedor do certame o licitante: JOSE DE ARIMATEIA LUCAS DA SILVA – CPF: 028.321.644-15; residente e domiciliado à Rua Afonso Belmont, 132 - Centro – Serra de São Bento/RN – CEP. 59.214-000, que apresentou proposta de preços no valor global de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais) e decidiu adjudicar em favor da empresa acima citada o objeto da licitação em epígrafe, com base legal no Art. 38, VII, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.6666/93. HOMOLOGAÇÃO:Abdicado o prazo recursal, conforme consta do termo de renuncia acostado aos autos e proferida a adjudicação do objeto da licitação a empresa vencedora, o Prefeito Municipal homologou o procedimento licitatório, com base legal no Art. 38, VII, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.666/93; ficando convocada o licitante acima citado, Para formalizar a assinatura do respectivo contrato, nos termos do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, no horário de 08:00 às 13:00 horas de Segunda a Sexta – Feira. Serra de São Bento/RN, em 03 de julho de 2015. EMANUEL FAUSTINO DA SILVA Circunstanciado pela ata e adjudicação apresentada pelo Pregoeiro da Prefeitura do Município de Serra do Mel, venho HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 18050001/2015, à Empresa A N Q GONÇALVES JUNIOR-ME CNPJ: 20.903.036/0001-92, vencendo com o menor valor por item licitado, visando à aquisição de ar condicionado split para as secretarias, conforme especificações contidas na Edital, haja vista que foram as melhores Propostas apresentadas ao município. Serra do Mel/RN, em 17 de julho de 2015. FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Serra do Mel Publicado por: KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS Código Identificador: 63463A78 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA GABINETE DO PREFEITO AVISO DE RESULTADO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Concorrência Pública nº 001/2015 A Prefeitura Municipal de Serrinha, por meio da Comissão Permanente de Licitação, informa aos licitantes e demais interessados, que após análise da Impugnação ao Edital, impetrada pela empresa CINTA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA/CNPJ: 02.709.865/0001-57, resolve NEGAR PROVIMENTO as razões apresentadas pela impugnante, tendo em vista que as exigências estabelecidas estão dentro do que prevê a lei 8.666/93 e buscam preservar a Administração e o erário Público, e por ter sido protocolizada fora do prazo decadencial, resta patente a intempestividade da presente impugnação. Serrinha/RN, 16 de julho de 2015. Ewerton Luiz dos Santos Sobrinho Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prefeito Municipal Publicado por: EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO Código Identificador: 54A43A32 Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 5B67AD0D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 18050001/2015 MODALIDADE: Pregão Presencial n° 033/2015 - Processo Administrativo n° 18050001/2015 OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de equipamentos para unidade mista de saúde Dr. Silvio Romero de Lucena. VENCEDOR: A N Q GONÇALVES JUNIOR – ME, CNPJ: 20.903.036/0001-92 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE RESULTADO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Concorrência Pública nº 001/2015 A Prefeitura Municipal de Serrinha, por meio da Comissão Permanente de Licitação, informa aos licitantes e demais interessados, que após análise da Impugnação ao Edital, impetrada pela empresa RLA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME/CNPJ: 11.621.731/0001-70, resolve NEGAR PROVIMENTO as razões apresentadas pela impugnante, tendo em vista que as exigências estabelecidas estão dentro do que prevê a lei 8.666/93 e buscam preservar a Administração e o erário Público, e por ter sido protocolizada fora do prazo decadencial, resta patente a intempestividade da presente impugnação. Serrinha/RN, 16 de julho de 2015. Ewerton Luiz dos Santos Sobrinho Presidente da Comissão Permanente de Licitação DATA DA ADJUDICAÇÃO: 17 de julho de 2015 Publicado por: EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO Código Identificador: 538DD055 Circunstanciado pela ata o PREGOEIRO da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN, vem: ADJUDICAR o resultado da Licitação - Pregão Presencial n.º 031/2015, à Empresa A N Q GONÇALVES JUNIOR– ME, vencendo com o menor valor por item licitado, visando à aquisição de ar condicionado split para as secretarias, conforme especificações contidas na Edital, haja vista que foram as melhores propostas apresentadas ao município. Serra do Mel/RN, em 17 de julho de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Aviso de Pregões Presenciais nº 2015.07.14-0001 - Registro de preços para aquisição de lentes e armações (Óculos) Kassandro G Dantas de Alencar Martins COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2015 – SRP O Pregoeiro da Pref. Mun. de Serra de São Bento/RN, nomeado pela Portaria n.º 004/2015 de 06 de janeiro de 2015; torna público o Pregão Presencial nº. 014/2015, com o objetivo de Registro de preços para eventual e futura Aquisição de cestas básicas para atendimento das demandas do fundo municipal de Assistência Social - FMAS de Serra de São Bento/RN, de acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de Referencia. Os envelopesrelativos a Proposta de Preços e Documentação poderão ser entregues até o dia 31 de julho de 2015 a partir das 09:00 horas, na Sala de Licitações na sede da Prefeitura Mun. de Serra de São Bento, sito a Praça Salviano Gomes Crizanto, 186 – Centro – Serra de São Bento/RN. Esclarecimentos e o Edital contendo maiores informações serão prestados e entregues pelo Pregoeiro, de Segunda a SextaFeira, das 08 às 12 horas aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima mencionado, pelo email: [email protected] ou pelo telefone (84) 3289-0128. Serra de São Bento/RN, em 17 de julho de 2015. RUBENS SUASSUNA CARNEIRO-Pregoeiro Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN Publicado por: KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS Código Identificador: 461E36F6 UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 MODALIDADE: Pregão Presencial n° 033/2015 - Processo Administrativo n° 18050001/2015 OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de equipamentos para unidade mista de saúde Dr. Silvio Romero de Lucena. FORNECEDOR DECLARADO VENCEDOR: A N Q GONÇALVES JUNIOR – ME, CNPJ: 20.903.036/0001-92 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Serrinha dos Pintos/RN. Torna publico para conhecimento dos interessa que realizará o pregão nº 2015.07.14-0001 às 09h00 horas do dia 04/08/2015 para o Objeto: Registro de preços para aquisição de lentes e armações (Óculos), conforme especificações contidas nos anexos deste Edital. Informações e aquisição do edital, somente na sede da Prefeitura: Rua Eugênio Costa, 72 – Centro – CEP 59808-000 - Serrinha dos Pintos/RN: (84) 3398-0020 de segunda a sexta, das 08h00 ao 12h00 horas. SERRINHA DOS PINTOS - RN 17/07/2015. Abraão Diógenes Tavares de Oliveira Pregoeiro Publicado por: CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 4B0C3DCD DATA DA AUTUAÇÃO: 18 de maio de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Ano VI | Nº 1454 28 Aviso de Resultado de Pregão Nº 2015.06.17-0001– DESERTO Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 0205.201220005.2.017 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 30.000,00 PREFEITO MUNICIPAL Autoridade Competente Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Serrinha dos Pintos. Torna publico para conhecimento dos interessados que foi realizado no dia 14 de Julho de 2015 às 08h30min horas o procedimento licitatório na modalidade pregão presencial nº 2015.06.17-0001 COM O SEGUINTE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO NO EDITAL, DURANTE O EXERCÍCIO LETIVO DE 2015. Onde não acudiu interessados, dando por DESERTA o resultado. Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 49DBF100 DATA DA ASSINATURA.........: 17 de Julho de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 4A5D60C3 CONTRATO Nº...........: 20150255 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP000055 Serrinha dos Pintos – RN 17/07/2015 Abraao Diogenes Tavares de Oliveira CONTRATANTE........: SEVERIANO MELO Pregoeiro Oficial do Município CONTRATADA(O).....: EDINARDO ALVES BRASIL Publicado por: CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 4C49A79B SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ERRATA AO EDITAL Nº 07/2015 - CMDCA ONDE SE LÊ: II – Informar aos candidatos que a prova objetiva será realizada no período matutino das 08h00min às 11h00min (horário de Brasília), na Escola Municipal Leis Gomes de Oliveira, sito á Rua Raul Galdino, nº 73- Bairro: Centro, Serrinha dos Pintos RN, conforme listagem contida no Anexo I deste edital. LEIA – SE: II – Informar aos candidatos que a prova objetiva será realizada no período matutino das 09h00min às 12h00min (horário de Brasília), na Escola Municipal Leis Gomes de Oliveira, sito á Rua Raul Galdino, nº 73- Bairro: Centro, Serrinha dos Pintos RN, conforme listagem contida no Anexo I deste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE OBJETO......................: Locação de veiculo tipo caçamba (Basculante) com capacidade mínima de 12.000 mil Kg destinado a atender a Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Urbanismo, um outro veiculo tipo carro Aberto/carga/carroceria para atender a Secretaria de Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e um outro veiculo com capacidade mínima de 5 passageiros para transporta alunos das comunidades do Novo Oriente, Formigueiro, recreio, Floresta/Floresta, Recreio, Formigueiro, Novo Oriente, de segunda a sexta-feira no turno Matutino e Vespertino VALOR TOTAL................: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0206.123610023.2.032 Manutenção das Atividades da Sec. de Educação e Cultura, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Suplemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 36.000,00 Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 526B71F5 CONTRATO Nº...........: 20150256 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP000055 CONTRATANTE........: SEVERIANO MELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTRATADA(O).....: ANTONIO WICKENBERG DE FREITAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP000055 Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº PP000055, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Item: 00001 - LOCAÇÃO DE VEICULO COM CAPACIDADE PARA 05 PASSAGEIROS OBJETO......................: Locação de veiculo tipo caçamba (Basculante) com capacidade mínima de 12.000 mil Kg destinado a atender a Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Urbanismo, um outro veiculo tipo carro Aberto/carga/carroceria para atender a Secretaria de Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e um outro veiculo com capacidade mínima de 5 passageiros para transporta alunos das comunidades do Novo Oriente, Formigueiro, recreio, Floresta/Floresta, Recreio, Formigueiro, Novo Oriente, de segunda a sexta feira no turno Matutino e Vespertino VALOR TOTAL................: R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil, quatrocentos reais) Situação: HOMOLOGADO em 17/07/2015 às 14:39:56 PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0207.154520015.2.072 Manut.das Atividades da Sec.Transportes, Obras e Urbanismo, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Suplemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 44.400,00 Homologado para: EDINARDO ALVES BRASIL, C.P.F. nº 043.121.974-58, VIGÊNCIA...................: 17 de Julho de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3.000,000 (Três Mil DATA DA ASSINATURA.........: 17 de Julho de 2015 Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS Reais). Item: 00002 - LOCAÇÃO CAÇAMBA(BASCULANTE) DE VEICULO Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 3DA4E1FF TIPO Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: MÊS Situação: HOMOLOGADO em 17/07/2015 às 14:46:42 Homologado para: ANTONIO WICKENBERG DE FREITAS, C.P.F. nº SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20150254 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP000055 043.925.614-37, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 7.400,000 (Sete Mil, Quatrocentos Reais). CONTRATANTE........: SEVERIANO MELO Item: 00003 - LOCAÇÃO DE VEICULO PARA SECRETARIA DE AGRICULTURA CONTRATADA(O).....: KATIA REJANE TORRES COSTA MACEDO Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS OBJETO......................: Locação de veiculo tipo caçamba (Basculante) com capacidade mínima de 12.000 mil Kg destinado a atender a Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Urbanismo, um outro veiculo tipo carro Aberto/carga/carroceria para atender a Secretaria de Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e um outro veiculo com capacidade mínima de 5 passageiros para transporta alunos das comunidades do Novo Oriente, Formigueiro, recreio, Floresta/Floresta, Recreio, Formigueiro, Novo Oriente, de segunda a sextafeira no turno Matutino e Vespertino Situação: HOMOLOGADO em 17/07/2015 às 15:01:16 Homologado para: KATIA REJANE TORRES COSTA MACEDO, C.P.F. nº 941.899.354-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2.500,000 (Dois Mil, Quinhentos Reais). DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SEVERIANO MELO - RN, 16 de Julho de 2015 DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 4DEFABD5 PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, referente à Prestação de serviço de Palestra para a 2ª Reunião dos Funcionários (Secretários e Coordenadores), Tema: Motivação a realizar-se no dia 17 de Julho de 2015 das 08:00hs as 17:00hs na Fazenda Reforma do município de Severiano Melo/RN.. DATA DA ASSINATURA.........: 17 de Julho de 2015 JOSÉ RAIMUNDO VIEIRA Publicado por: CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 54CD8206 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO VIGÊNCIA...................: 17 de Julho de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 Serrinha dos Pintos, em 17 de julho de 2015. Presidente do CMD VIGÊNCIA...................: 17 de Julho de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DE VALOR TOTAL................: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade Objeto........................: Prestação de serviço de Palestra para a 2ª Reunião dos Funcionários (Secretários e Coordenadores), Tema: Motivação a realizar-se no dia 17 de Julho de 2015 das 08:00hs as 17:00hs na Fazenda Reforma do município de Severiano Melo/RN. Contratado.................: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL. SEVERIANO MELO - RN, 16 de Julho de 2015 FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Comissão de Licitação Presidente Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 6B369548 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MARCIEL ANTONIO DE SALES, referente à Prestação de serviço de Palestra para a 2ª Reunião dos Funcionários (Secretários e Coordenadores), Tema: Ética e Responsabilidade no Serviço Público a realizar-se no dia 17 de Julho de 2015 das 08:00hs as 17:00hs na Fazenda Reforma do município de Severiano Melo/RN. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SEVERIANO MELO - RN, 16 de Julho de 2015 DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 6C5FD8F5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, 29 através do(a) PREFITURA MUNICIPAL SEVERIANO MELO/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ELIVELTON CARLOS SOUZA GOMES - ME GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 052/2015. Contrata Taipu/RN, 14 de julho de 2015. Objeto........................: Prestação de serviço de Palestra para a 2ª Reunião dos Funcionários (Secretários e Coordenadores), Tema: Ética e Responsabilidade no Serviço Público a realizarse no dia 17 de Julho de 2015 das 08:00hs as 17:00hs na Fazenda Reforma do município de Severiano Melo/RN Publicado por: SANDRA GERVAISE DE ARAúJO Código Identificador: 70A549A6 EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Educação e Cultura do Município de Taipu/RN. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAIPU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 050/2015. Contratado.................: MARCIEL ANTONIO DE SALES EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Esporte e Lazer do Município de Taipu/RN. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL. Art. 1º. Nomear o Senhor Gustavo de Castro Praxedes, portador do CPF/MF nº 498.109.364-00, para exercer a função de Secretário Municipal de Educação e Cultura do Município de Taipu/RN. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAIPU, no uso de suas atribuições legais, Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias. SEVERIANO MELO - RN, 17 de Julho de 2015 RESOLVE: Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 15 de julho de 2015, data da publicação. Art. 1º. Nomear o Senhor João Maria Saldanha, portador do CPF/MF nº 297.223.144-91, para exercer a função de Secretário Municipal de Esporte e Lazer do Município de Taipu/RN. Publique-se e Cumpra-se. Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Comissão de Licitação Presidente Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 6258292C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 15 de julho de 2015, data da publicação. Prefeitura Municipal de Taipu/RN, 15 de julho de 2015. Ariosvaldo Bandeira Junior Prefeito Municipal Publicado por: JOSÉ VIANA JÚNIOR Código Identificador: 77271B68 Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Taipu/RN, 15 de julho de 2015. GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 053/2015. Ariosvaldo Bandeira Junior COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL – Nº 25/2015. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Taipu/RN, torna público que fará realizar no dia 30 DE JULHO DE 2015, na sede da Prefeitura Municipal, às 09:30 horas (Horário Local) a licitação supramencionada, com recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta e Habilitação”, através da Licitação/PREGÃO PRESENCIAL nº 30/2015, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SANFONEIRO, PARA ANIMAR EVENTOS RELACIONADOS ÀS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE TAIPU/RN. Encontra-se a disposição dos interessados, na sede da Prefeitura, o Edital na íntegra. Taipu/RN, em 17/07/2015. SANDRA GERVAISE DE ARAÚJO PREGOEIRA Prefeito Municipal Publicado por: JOSÉ VIANA JÚNIOR Código Identificador: 4929107B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA Nº 40/2015 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAIPU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 047/2015. EMENTA: Dispõe sobre a exoneração do servidor ocupante de cargo em comissão e funções gratificadas no Município de Taipu/RN. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAIPU, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º. Nomear a Senhora Rosinete da Silva Bezerra, portadora do CPF/MF nº 030.813.324-27, para exercer a função de Secretária Municipal de Comunicação e Assuntos Especiais do Município de Taipu/RN. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 15 de julho de 2015, data da publicação. RESOLVE: Publicado por: SANDRA GERVAISE DE ARAúJO Código Identificador: 6D17E71C EMENTA: Dispõe sobre a nomeação da Secretária Municipal de Comunicação e Assuntos Especiais do Município de Taipu/RN. Publique-se e Cumpra-se. Art. 1º. EXONERAR o ocupante de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, abaixo relacionado: 1. Francisca Bianka de Souza Silva, ocupante do cargo em comissão Coordenadora da Regulação. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Taipu/RN, 15 de julho de 2015. Ariosvaldo Bandeira Junior Prefeito Municipal Contratante: MUNICÍPIO DE TAIPU Contratada: ELIVELTON CARLOS SOUZA GOMES - ME Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 06 de julho de 2015, data da publicação. Processo nº 1.409/2015 - Dispensa nº 40/2015 - CPL Publique-se e Cumpra-se. Objeto: SERVIÇO/MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS NAS UNIDADES DE SAUDE. Prefeitura Municipal de Taipu/RN, 06 de julho de 2015. Ariosvaldo Bandeira Junior Prefeito Constitucional Publicado por: JOSÉ VIANA JÚNIOR Código Identificador: 6971B707 Ação: 2138 - Piso de Atenção Básica Fixo - PAB FIXO GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 054/2015. EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Obras e Urbanismo do Município de Taipu/RN. VALOR: R$ 7.150,00 (sete mil, cento e cinquenta reais). Unidade Orçamentária:09.091 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: JOSÉ VIANA JÚNIOR Código Identificador: 6D2FC581 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAIPU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Função: 10 - SAÚDE GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 051/2015. Sub-Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0015 - TAIPU MAIS SAUDÁVEL Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 120 - Recursos do Fundo Nacional de Saúde Região: 0001 - Taipu Unidade Orçamentária:07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Ação: 2113 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 40% Função: 12 - EDUCAÇÃO EMENTA: Dispõe sobre a nomeação da Secretária Municipal de Transportes do Município de Taipu/RN. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAIPU, no uso de suas atribuições legais, Publique-se e Cumpra-se. Art. 1º. Nomear a Senhora Débora Gardênia Lima de Almeida, portadora do CPF/MF nº 062.495.374-22, para exercer a função de Secretária Municipal de Transportes do Município de Taipu/RN. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 15 de julho de 2015, data da publicação. Programa: 0106 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Publique-se e Cumpra-se. Fonte de Recurso: 102 - Recursos do FUNDEB Região: 0001 - Taipu MUNIC ÍPIO DE TAIPU Contratante Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 15 de julho de 2015, data da publicação. RESOLVE: Sub-Função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Art. 1º. Nomear o Senhor Antonio Carlos França, portador do CPF/MF nº 785.154.594-34, para exercer a função de Secretário Municipal de Obras e Urbanismo do Município de Taipu/RN. Prefeitura Municipal de Taipu/RN, 15 de julho de 2015. Ariosvaldo Bandeira Junior Prefeitura Municipal de Taipu/RN, 15 de julho de 2015. Ariosvaldo Bandeira Junior Prefeito Municipal Publicado por: JOSÉ VIANA JÚNIOR Código Identificador: 72ACB9A4 GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 055/2015. Taipu/RN, 15 de julho de 2015. EMENTA: Dispõe sobre a nomeação da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Turismo do Município de Taipu/RN. Prefeito Municipal Publicado por: JOSÉ VIANA JÚNIOR Código Identificador: 5B2D3764 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAIPU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 30 Art. 1º. Nomear a Senhora Mônica Raquel Silva do Nascimento, portadora do CPF/MF nº 058.511.434-01, para exercer a função de Secretária Municipal de Meio Ambiente e Turismo do Município de Taipu/RN. V – Utilizar apenas canetas transparentes de cores preta ou azul; VI – Vedado portar celular ou outros aparelhos eletrônicos/digitais durante a Prova; Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 15 de julho de 2015, data da publicação. Publique-se e Cumpra-se. VII – Não perturbar durante a realização da Prova, sujeito a eliminação; GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 075/2015 – GP/PMTS VIII – Em hipótese nenhuma o (a) candidato (a) poderá se ausentar do recinto durante a realização da Prova, nem retirar a Prova consigo; Nomeia os membros titulares e seus respectivos suplentes para comporem o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Tibau do Sul/RN. IX – O gabarito estará disponibilizado após 24 (vinte e quatro) horas após a realização da Prova no Diário Oficial dos Municípios(FEMURN) e nos Órgãos Públicos Municipais; PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e na conformidade do disposto no Artigo 179 e seguintes do Plano Diretor Participativo do Município. Prefeitura Municipal de Taipu/RN, 15 de julho de 2015. Ariosvaldo Bandeira Junior Prefeito Municipal Publicado por: JOSÉ VIANA JÚNIOR Código Identificador: 3BA9CEE2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 046, de 06 de julho de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIPU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência prevista no Estatuto dos Servidores Município de Taipu/RN, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 001/2015-PAD. X – O resultado parcial da Prova será disponibilizado dia 21/07/2015 nos Órgãos Públicos Municipais; XI – Prazo para o (a)s Candidato (a)s apresentarem recursos: 22 e 23/07/2015 no horário das 8:00 às 12:00 h e das 14:00 às 17:00 h. XII – O resultado final da Prova será disponibilizado dia 24/07/2015 no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) e nos Órgãos Públicos Municipais. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Tangará/RN, 14 de Julho de 2015. RESOLVE: 1. Aplicar a servidora ELIANE CRISTINA ARAÚJO DE MELO, matrícula n.º 330, AGENTE ADMINISTRATIVA, lotada na Biblioteca Municipal João Eustáquio de Castro, a pena de DEMISSÃO, prevista no art. 196, inciso II, por Abandono de Cargo, do Estatuto dos Servidores do Município de Taipu/RN. 2. Publique-se. Intime-se e Arquive-se. ARIOSVALDO BANDEIRA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 51EEE752 EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Administração e Planejamento do Município de Taipu/RN. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAIPU, no uso de suas atribuições legais, ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0013/2015 - CM CONTRATADA(O).....: A L LACERDA VIEIRA DE LIMA -EPP OBJETO......................: Serviços de Passagem de fios de audio nas Ruas do municipio de Tenente Ananias, bem como manutenção de equipamentos de Audio, cornetas e Drives para a Câmara Municipal de Tenente Ananias. VALOR TOTAL................: R$ 2.870,00 (dois mil, oitocentos e setenta reais) RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Senhor Antonio Ribeiro do Nascimento, portador do CPF/MF nº 130.407.824-87, para exercer a função de Secretário Municipal de Administração e Planejamento do Município de Taipu/RN. Presidente: Izaura Maria Teixeira Galvão Vitoriano Vice-Presidente: July Yuke Abe de Lima Secretária: Nayana do Nascimento Marinho SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Maria Luzeneide de Medeiros SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Titular: Abaedson Santos da Silva CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 049/2015. Taipu/RN, 15 de julho de 2015. Art. 1º - Nomear, com efeitos a 17 de abril de 2015, os membros titulares e seus respectivos suplentes para comporem o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Tibau do Sul/RN, nos termos da Lei Municipal. Suplente: Tarcísio Wagner do Nascimento Barros ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS CONTRATO Nº...........: 20150043 Publicado por: JOSÉ VIANA JÚNIOR Código Identificador: 4ED50EB1 RESOLVE: Suplentes: Claúdia Graciela Sousa SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Nayana do Nascimento Marinho Suplente: Ecione Felix de Lima GABINETE DO PREFEITO: Titular: Iranete Aquino Medeiros Suplente: Andrea Dionisio ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RENASCER DE UMARI Titular: Izaura Maria Teixeira Galvão Vitoriano Suplente: João Geremias Neto PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 2.001, Classificação econômica 3.3.90.36.00, no valor de R$ 2.870,00 GRUPO CAPOEIRA DE ANGOLA VIGÊNCIA...................: 27 de Maio de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 Suplente: Manoel Euflauzino Neto Titular: July Yuke Abe de Lima NÚCLEO ECOLÓGICO DE PIPA Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias. DATA DA ASSINATURA.........: 27 de Maio de 2015 Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 15 de julho de 2015, data da publicação. Publique-se e Cumpra-se. Titular: Dolymar Wormsbecker Publicado por: ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO Código Identificador: 413F3AD6 Suplente: Maria de Fátima Cruz Silva EDUCAPIPA Prefeitura Municipal de Taipu/RN, 15 de julho de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU Ariosvaldo Bandeira Junior Titular: Tânia Regina Casellato Suplente: Daniel Frederico Fagundes de Lima Andrade Prefeito Municipal Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação. Publicado por: JOSÉ VIANA JÚNIOR Código Identificador: 770AE0A2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ GABINETE DO PREFEITO ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 02/2015 OPRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ/RN, no uso da atribuição que lhe é conferida através do EDITAL Nº 01/2015 e da RESOLUÇÃO Nº 01/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA do município de Tangará/RN, torna público o presente EDITAL para definir as regras que serão exigidas no dia 19/07/2015 que realizará a PROVA ELIMINATÓRIA dos 10 (dez) candidatos ao Conselho Tutelar do município de Tangará/RN. Artigo 1° - Ficam definidas as regras que conduzirão o dia da PROVA ELIMINATÓRIA dos candidatos ao Conselho Tutelar. I – Local da Prova: Escola Estadual Professor Severino Bezerra, situado à Rua Pedro Clementino, s/n Bairro Centro; II – Horário de chegada ao recinto: Das 8:00 às 8:45 min. da manhã; III – Horário da Prova: 9:00 h da manhã às 13:00 h; IV – Portar documento de identificação (RG ou outro com foto); SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0249/2015 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE 27/06/2014. VALDENICIO JOSE DA COSTA Tibau do Sul/RN, 13 de julho de 2015. Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor (a) MILTON SANTOS GUEDES, ocupante do Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, Lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 01 (UMA) diária(s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL – RN / TIBAU - RN. Para participar do REUNIÃO DO 1º ACAMPAMENTO CULTURAL DA JUVENTUDE POTIGUAR no período: de 20/07/2015 à 20/07/2015. Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 433EE298 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 076/2015 – GP/PMTS Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Tibau do Sul/RN - CMAS, para o biênio 2015/2017. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tibau/RN, 17 de julho de 2015. PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e na conformidade do disposto no Artigo 179 e seguintes do Plano Diretor Participativo do Município. Josinaldo Marcos de Souza RESOLVE: Prefeito Municipal Art. 1º - Nomear os membros titulares e seus respectivos suplentes para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social do município de Tibau do Sul, para o biênio 2015/2017, nos termos da Lei Municipal. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 5E5AF974 I – MEMBROS REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Ano VI | Nº 1454 31 Secretaria Municipal de Assistência Social/Titular – Geraldo Marcelino de Souza Neto Valdenício José da Costa competindo-lhe, previamente, as atribuições para: Prefeito Municipal I – Legislar sobre questões de interesse local; Secretaria Municipal de Assistência Social/ Suplente – Andreia Dionizio Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 6088B82F Secretaria Municipal de Educação/Titular – Alayne Fernanda da Costa Galvão ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS Secretaria Municipal de Saúde/Titular – Tânia Barros de Albuquerque Dionísio Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças/Titular – Emanuelle Cristhine Costa Maceno da Silva. Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças /Suplente – Gilkissa Jacqueline Cândido da Silva Costa. Coordenação do Programa Bolsa Família/Titular – Rejane Ferreira da Silva Coordenação do Programa Bolsa Família /Suplente – Simone Carla Gomes Bezerra II – Suplementar a legislação federal e estadual, no que couber; III – Elaborar o plano diretor de desenvolvimento integrado; IV – Criar, instituir e suprimir distritos; Secretaria Municipal de Educação/Suplente - Charles C Galvão Soares Secretaria Municipal de Saúde/Suplente – Jucileide Barros de Albuquerque Costa Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 V – Elaborar o orçamento anual; VI – Fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PP 039/2015 VII – Instituir e arrecadar tributos, bem assim aplicar as suas rendas; PREGOEIRO VIII – Organizar e administrar a execução de serviços locais; · LICITAÇÃO Nº 039/2015 - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - SRP IX – Dispor sobre a administração, utilizando a alienação dos bens públicos; · DATA DE ABERTURA: 16/07/2015 - HORA: 10:00 HORAS X – Organizar o quadro e instituir o regime único dos servidores públicos municipais (Prefeitura e Câmara); Legislação Aplicada: · Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002: XI – Organizar e prestar, diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos locais; XII – Planejar o uso e a ocupação do solo; XIII – Estabelecer normas de edificação, de loteamento, de arruamento e zoneamento urbano e rural; Usuários/Titular: Luciana Rozendo de Oliveira Após cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos administrativos, os quais foram renunciados pelos licitantes, como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/02 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento proferido pelo Pregoeiro em concordância da sua equipe de apoio e deliberação desta Administração Superior, ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito, a Contratação de empresa interessada, destinada a Aquisição de Combustível, destinado a frota do município de Touros/RN, ao licitante AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA, CNPJ: 04.839.900/0005-01, para os itens I, II e III, vencedor do referido certame, ofereceu melhor desempenho e proposta para a Administração Pública Municipal. Usuários/Suplente: Louranize Maria de Medeiros Touros/RN, 17 de Julho de 2015. XVIII – Promover os serviços de mercado público, feira e matadouros e iluminação pública; Representante de Entidades Prestadoras de Serviço da Área de Assistência Social Carlos Henrique do Vale Xavier II – MEMBROS REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS Representantes de Entidades de Usuários da Assistência Social EDUCAPIPA/Titular - Daniel Frederico Fagundes de Lima Andrade EDUCAPIPA/Suplente - Tânia Regina Casselato Representantes de Usuários da Assistência Social PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN Associação Renascer /Titular - João Geremias Neto Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 3CA69EB1 Associação Renascer /Suplente – João Carlos Galvão Andrade Representante dos Trabalhadores da Assistência Social: Secretaria Municipal de Assistência Social - Micarla Oliveira da Silva Secretaria Municipal de Assistência Social – Izaura Maria Teixeira Galvão Vitoriano Secretaria Municipal de Assistência Social - Eva Cristiane Ferreira de Barros GABINETE DO PREFEITO LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO POTIGUAR TÍTULO I Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação. CAPITULO I DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, Do Município CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. Seção I Tibau do Sul/RN, 13 de julho de 2015. Disposições Preliminares VALDENICIO JOSE DA COSTA Art. 1 – O Município TRIUNFO POTIGUAR-RN, pessoa jurídica de direito público interno, com base na sua autonomia política, administrativa, legislativa e financeira, reger-se-á pela presente Lei Orgânica, discutida, votada, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL DECRETO MUNICIPAL Nº 012, DE 30 DE JULHO DE 2015 Convoca a IV Conferência Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 87, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal e em conjunto com Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município D E C R E T A: Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 24 de julho de 2015, tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ RUMO A 2026”. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rejane Ferreira da Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Tibau do Sul/RN. Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 16 de julho de 2015. XVI – Conceder e autorizar os serviços de transporte coletivos e de táxis; XVII – Providenciar a limpeza da via pública e dos logradouros municipais; Art. 11 – A competência comum será exercida para assuntos de interesse do Município, do Estado e da União. Art. 12 – A competência suplementar será exercitada na ausência da Legislação Federal ou Estadual sobre assuntos que digam respeitos ao peculiar interesse do Município. Da organização dos poderes CAPITULO I Da organização Municipal Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 68D7B1CA XV – Adquirir bens, inclusive por desapropriação; TÍTULO II ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR Secretaria Municipal de Assistência Social - Rosinete Dantas de Menezes Matos Prefeito Municipal XIV – Conceder e renovar a licença para localização e funcionamento de estabelecimentos diversos; Art. 2 – São poderes do Município, independentes e harmônicos, entre si, o Legislativo e o Executivo. Do Poder Legislativo SEÇÃO I Da Câmara Municipal Art. 13 – O Poder Legislativo do Município será exercido pela Câmara Municipal. Paragrafo Único: Cada Legislatura terá duração de quatro anos, sendo cada ano uma seção Legislativa. Art. 14 – A Câmara Municipal compõe de Vereadores eleitos pelo sistema proporcional, para mandato de 04 (quatro) anos. I – São condições de elegibilidade para o mandato de Vereador: 1 – A nacionalidade brasileira; 2 – O pleno exercício dos direitos políticos; 3 – O alistamento e domicilio eleitoral na circunscrição; 4 – Filiação a partido politico; Paragrafo Único – São símbolos do Município: a Bandeira e o Hino, representativos de sua história e cultura. 5 – Alfabetização e idade mínima de 18 (dezoito) anos. Art. 3 – Os bens do Município são constituídos por todas as coisas moveis e imóveis, direito e ações que, a qualquer titulo, lhe pertençam. II – O número de vereadores será fixado pela Justiça Federal Eleitoral, com base na população do Município, respeitados os limites fixados pelo art. 29, da Constituição Federal. Art. 4 – A sede do Município confere-lhe o nome e tem a categoria de cidade. Art. 15 – A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente na sede do Município, nos meses de março, maio, julho, setembro e novembro. Seção II Da Divisão Administrativa do Município Art. 5 – O Município constituir-se de Distritos, para fins administrativos, após consulta plebiscitaria à população diretamente interessada, de acordo com a Constituição Federal e o art. 6 desta Lei. Art. 6 – São requisitos para a criação de Distritos: 1 – Nos meses de janeiro, fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro observar-se-á o recesso parlamentar. 2 – Não poderá haver menos de 02 (duas) sessões por mês. 3 – As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando caírem aos sábados, domingos e feriados. I – Possuir: Posto Policial; Posto de Saúde; 4 – A Câmara Municipal se reunirá em seções ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme dispuser o regime interno. II – Ter uma Escola Pública e um Posto de Serviço Telefônico. 5 – A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á: Art. 7 – A instalação do Distrito se fará perante o Presidente da Câmara Municipal, na sede Distrital. I – Pelo prefeito, quando este a convocar; Art. 8 – A Câmara Municipal dará nome ao Distrito. II – Pelo Presidente da Câmara para o compromisso e a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito; Art. 9 – O Município detém competência privativa, comum e suplementar. II - Pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria simples da casa, em caso de urgência ou por motivo de interesse público; Art. 10 – O Município deve prover tudo quanto diga ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, IV – Na sessão Legislativa extraordinária, a Câmara Municipal Ano VI | Nº 1454 32 só deliberará sobre matéria para a qual foi convocada; de economia interna; Art. 16 – As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos presente a maioria de seus membros, salvo disposição em contrario; 6 – Contratar, na forma da Lei, por tempo determinado, para atender as necessidades eventuais da Câmara. Art. 28 – Ao Presidente compete; Art. 17 – As sessões da Câmara serão realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, salvo as exceções previstas por Lei. I – Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara ou outra causa impeditiva de sua utilização, as seções poderão ser realizadas em outro local, a critério da Mesa Diretora. II – As sessões poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara. Art. 18 – As sessões públicas, salvo deliberação de 2/3 (dois terços)dos vereadores. Art. 19 – As sessões só poderão serem abertas com a presença de no mínimo, 1/3 (um terço) da câmara. 1 – Representara Câmara em juízo ou fora dele; 2 – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara; 3 – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; III – Em sessão preparatória, os Vereadores, sob a Presidência do mais idoso, elegerão a Mesa da Câmara, pelo voto da maioria simples. Art. 21 – O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo. Art. 22 – A Mesa da Câmara é composta pelo Presidente, VicePresidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, que se substituirão nessa ordem. 10 – Proceder à tomada de contas do Prefeito, através de comissão especial, quando não apresentados à Câmara, dentro de 60 (sessenta) dias, após a abertura da sessão legislativa. 12 – Estabelecer e mudar temporariamente o local das reuniões; 7 – Autorizar as despesas da Câmara; 13 – Convocar o Prefeito e o Secretario do Município ou diretor equivalente, para prestar esclarecimento, aprazando dia e hora para comparecimento; 9 – Solicitar por decisão da maioria absoluta da Câmara, intervenção do Município, nos casos previstos pela Constituição Federal e Constituição Estadual; II – O Vereador que não tomar posse na sessão prevista pelo paragrafo anterior deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do inicio do funcionamento ordinário da Câmara, sob pena de perda de mandato, salvo motivo justificado perante a maioria absoluta dos membros da Câmara. 9 – Autorizar a realização de empréstimos, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; 6 – Fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, Decretos Legislativos e os atos normativos que vier a promulgar; Seção II I – A posse será feita, em sessão solene, que se realizará com qualquer número, sob a Presidência do Vereador mais idoso entre os presentes. 8 – Decretar a perda do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos indicados pela Constituição Federal, nesta Lei e na Legislação aplicável. 5 – Promulgar as Leis, com sanção tácita, ou aquelas cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário; 8 – Representar por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade da Lei ou ato normativo Municipal. Art. 20 – A Câmara reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 01 de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para posse de seus membros e eleição da mesa. c) – Rejeitadas as contas, serão estas remetidas ao Ministério Público para fins de direito. 11 – Aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, Estado-Membro, ou outra pessoa jurídica de direito público interno ou outras entidades; 4 – Promulgar as resoluções e Decretos Legislativos; Paragrafo Único: Considerar-se-á presente a sessão o Vereador que assinar o livro de presença até o inicio da ordem do dia, participar dos trabalhos do plenário e das votações. Do funcionamento da Câmara Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 10 – Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força policial para esse fim. Seção III Da competência da Câmara Art. 29 – Compete a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente: 1 – Instituir e arrecadar os tributos de sua competência bem como aplicar suas rendas; 2 – Autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dividas; 14 – Deliberar sobre o adiantamento e a suspenção das reuniões; 15 – Criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros; 16 – Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestados serviços ao Município, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros, da Câmara ou 5% (cinco) por cento do eleitorado do Município; 17 – Solicitar intervenção do Estado no Município; 18 – Julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos nesta Lei e em Lei Federal ou Estadual; 19 – Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da Administração Indireta e Fundacional. 3 – Votar o orçamento anual e plurianual de investimento bem assim autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; Art. 31 – Fixar com observância do que dispõe os art. 327, XI,I50,II,I53,2,1, da Constituição Federal, a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, em cada Legislatura para a subsequente, com as atualizações devidas. 4 – Deliberar sobre a obtenção e concessão e operações de credito, bem assim a forma de pagamento; Seção IV 5 – Autorizar a concessão de auxílios e subvenções; Dos Vereadores I – Na ausência dos membros da Mesa o vereador mais idoso assumirá a Presidência. 6 – Autorizar a concessão de serviços públicos, nomeadamente de transportes coletivos; Art. 32 – Os Vereadores são invioláveis, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos. II – Qualquer membro da Mesa poderá ser destituído do cargo, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, em caso de falta, omissão e desempenho não satisfatório das atribuições regimentais, elegendo-se outro vereador para a complementação do mandato, assegurada a defesa do acusado. 7 – Autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais; Art. 33 – É vedado ao Vereador: Art. 23 – A Câmara terá comissões permanentes e especiais. Paragrafo Único: Lei Complementar definirá a competência, limites e funcionamento das comissões. Art. 24 – Compete à Câmara Municipal elaborar eu Regimento Interno, que disporá sobre sua organização, provimento de cargos e serviços, policia e especialmente, sobre: 1 – Sua instalação e funcionamento; 8 - Autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; 9 – Autorizar a alienação de bens móveis; 10 – Autorizar a aquisição de bens imóveis, exceto quando se tratar de doações sem encargos; 11 – Criar, transformar, extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar vencimentos; inclusive os da Câmara; 12 – Criar, estruturar e conferir atribuições a Secretários e Diretores equivalentes e órgãos da administração pública; 1 – Desde a expedição de diploma: a) – Firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionarias de serviços públicos; b) – Aceitar cargo emprego em função, no âmbito da administração pública direta ou indireta municipal, salvo mediante aprovação em concurso público, observado o que dispõe sobre a matéria na Constituição Federal. 2 – Desde a posse: 3 – Eleição de Mesa, composição e atribuições; 14 – Autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; a) – Ocupar cargo, função ou emprego, na administração pública direta ou indireta do Município, de que tenha exoneração ADNUTUM, exceto o cargo de Secretário Municipal, Diretor equivalente, desde que se licencie do exercício do mandato; 4 – Comissões; 15 – Delimitar o perímetro urbano; b) – Exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal; 5 – Sessões; 16 – Autorizar a alteração da denominação de vias e logradouros públicos; c) – Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público município, ou nela exercer função remunerada; 2 – Posse de seus membros; 6 – Deliberações; 7 – Toda e qualquer matéria de interesse administrativo interno. 13 – Aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; 17 – Estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 25 – A Câmara poderá convocar por decisão da maioria absoluta de seus membros, Secretario Municipal ou diretor equivalente, para pessoalmente prestar informações sobre assuntos previamente estabelecidos. Art. 30 – Compete, privativamente, à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições: Paragrafo Único: A falta de comparecimento das autoridades acima mencionadas será considerada desacato ao Poder Legislativo Municipal, sendo punida com a instauração do competente processo. 2 – Elaborar seu regimento Interno; Art. 26 – A Mesa da Câmara poderá encaminhar pedidos escritos de informação aos Secretários Municipais e Diretores equivalentes, importando crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem assim a prestação de informação falsa. 4 – Propor a criação ou extinção dos cargos de serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; Art. 27 – A Mesa compete: 6 – Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, por mais de 15 (quinze) dias; 1 – Eleger sua Mesa; 3 – Organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; 5 – Conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; 1 – Diligenciar pela regularidade dos trabalhos legislativos; 2 – Propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara; 7 – Tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos; 3 – Apresentar projetos de Lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares e especiais, pelo aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentais da Câmara; a) – O parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. 4 – Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas; 5 – Representar junto ao Poder Executivo, sobre necessidades b) – Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas. d) – Patrocinar causa junto ao Município em que seja interessado qualquer das entidades a que se refere alínea “a” do inciso 1. 1 – Infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo procedente; 2 – Cujo procedimento dor declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório as instituições vigentes; 3 – Que utilizar-se do mandato para prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa; 4 – Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões extraordinárias da câmara, salvo doença comprovada, licença ou misso autorizada pela edilidade; 5 – Que perder ou tiver seus direitos políticos suspensos; I – Nos casos dos incisos I e II, a perda do mandato será declarada pela Câmara, por voto secreto em maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido Politico representado na Câmara, assegurada ampla defesa; II – Nos casos previstos nos incisos, III e VI, a perda será declarada pela Mesa da Câmara, de Oficio ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido Politico representado na casa, assegurada ampla defesa. Art. 35 – O vereador poderá licenciar-se: 1 – Por motivo de doença; Ano VI | Nº 1454 33 2 – Para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa; II – Esgotado o prazo previsto no paragrafo anterior, sem deliberação pela Câmara, será a proposição incluída na Ordem do Dia, com prioridade para votação. 3 – Para desempenhar missões temporárias, de interesse do município; Art. 43 – Aprovado o Projeto de Lei será este enviado ao Prefeito que, aquiescendo, sancionará. I – Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador investido no cargo de secretário municipal, diretor equivalente, conforme o previsto nessa Lei; I – O Prefeito considerando o projeto, no todo ou parte, inconstitucional ou contrario ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento, só podendo ser rejeitado o voto da maioria absoluta dos vereadores, em votação secreta. II – A licença para tratar de interesse particular não será inferior a 30 (trinta) dias e o vereador não poderá reassumir o exercício do mandato antes do término da licença; III – O suplente convocado deverá tomar posse, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo aceito pela câmara, mediante maioria absoluta. IV – A convocação do suplente dar-se-á por razão de vaga ou licença. Seção V Do Processo Legislativo Art. 36 – O processo legislativo municipal compreende a elaboração de: 1 – Emenda à Lei Orgânica Municipal; 2 – Leis Complementares; 3 – Leis delegadas; 4 – Leis ordenadas; 5 – Resoluções; 6 – Decretos Legislativos. Art. 37 – A Lei Orgânica poderá ser emendada por propostas: 1 – Do Prefeito Municipal; 2 – Da mesa da Câmara Municipal; 3 – De 1/3 dos Vereadores; 4 – Da representação do eleitorado municipal; I – A proposta será votada em dois turno, com interstício mínimo de 5 (cinco) dias e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal. III – Decorrido o prazo do paragrafo anterior, o silencio do Prefeito importará em sanção. Art. 51 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder o Prefeito, sob pena de extinção de mandato. IV – A apreciação do voto pelo plenário da Câmara será, dentro de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento, numa só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pela maioria dos Vereadores, em votação secreta. I – O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituir ou suceder o Prefeito, sob pena de extinção de mandato. V – Rejeitado o veto, o projeto será remetido ao Prefeito, para promulgação. VI – A não promulgação da lei, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pelo Prefeito, obrigará o Presidente da Câmara a fazê-lo em igual prazo. Art. 44 – As Leis delegadas serão elaboradas pelo Prefeito, que deverá solicitar a delegação à Câmara Municipal. I – Os atos privativos da Câmara não serão objetos de delegação. II – A delegação ao Prefeito será efetuada por meio de decreto legislativo, que espenicará o seu conteúdo e os termos de seu exercício. III – O decreto legislativo poderá determinar a apreciação do projeto pela Câmara, que o fará em votação única, vedada a apresentação da emenda. Art. 45 – Os projetos de Resolução sobre matéria de interesse interno da Câmara e os projetos de Decretos Legislativos sobre os demais casos de sua competência privativa. Art. 46 – A matéria constante do projeto de Lei rejeitado, somente poderá constituir objeto, na mesa sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara. Art. 52 – Em caso de impedimento do Prefeito e do VicePrefeito, ou vagância do cargo, assumirá a administração o Presidente da Câmara Municipal. Art. 53 – Ocorrendo a vagância do cargo de Prefeito e inexistindo Vice-Prefeito, será observado o seguinte: 1 – Verificando-se a vagância, nos 03 (três) primeiros anos de mandato, dar-se-á eleição, 90 (noventa) dias após abertura, cabendo aos eleitos completar o período de seus antecessores. 2 – Ocorrendo a vagância no ultimo ano de mandato, assumirá o Presidente da Câmara, que completará o período. Art. 54 – O mandato do Prefeito é de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição para o período subsequente e terá inicio no dia 01 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Art. 55 – O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem previa licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município, por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda de mandato. I – O prefeito regularmente licenciado terá direito a perceber a remuneração, quando: a) Impossibilitado de exercer o cargo, por motivo de doença devidamente comprovada; b) – A serviço ou emissão de representação do Município. Art. 47 – A fiscalização contábil, financeira e orçamentaria do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno do Executivo, instituído por Lei. 2 – Códigos de Obras; II – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por ato normativo, prestará auxilio ao Prefeito, sempre que ele for convocado para missões especiais. Seção VI III – No caso previsto no inciso IV, a proposta popular deverá ser apresentada por, no mínimo 5% (cinco) por cento do eleitorado do Município. 1 – Código único: Serão Leis Complementares; Art. 50 – O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse no dia 01 de janeiro do ano subsequente à eleição em sessão solene da Câmara Municipal, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observar as Leis Federais, Estaduais e Municipais, promover o bem geral de todos os Municípios. Paragrafo Único: se decorridos dez dias fixados para posse o Prefeito e o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, não tiverem assumido o cargo este será declarado vago. Das Contas do Município Art. 39 – As Leis complementares serão aprovadas pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. VI – para os Municípios com menos de vinte mil eleitores caso da maioria esmagadora do RN – Será considerado eleito Prefeito o candidato que, registrado por partido politico, obtiver a maioria dos votos válidos. II – O voto parcial somente abrangerá texto integral de artigo de paragrafo, de incisos ou de alíneas. II – A Lei Orgânica não poderá ser encomendada na vigência do Estado de Sitio ou intervenção municipal. Art. 38 – A iniciativa das leis a qualquer Vereador, Prefeito, Vice Prefeito e ao eleitorado, que exercerá, com assinatura mínima de 5% (cinco) por cento do eleitorado do Município. Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 II – A remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito será estatuída, na forma do art. 29 V, da Constituição Federal. Seção II Das atribuições do Prefeito I – O controle externo da Câmara será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado e compreenderá a apreciação das contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, o acompanhamento das atividades financeiras e orçamentais bem assim o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos. II – As contas do Prefeito e da Câmara Municipal, prestadas anualmente, serão julgadas pelo poder Legislativo Municipal, prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do recebimento das referidas contas. 3 – Plano diretor de Desenvolvimento Integrado. Art. 56 – Ao Prefeito compete dar cumprimento as deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município bem assim, adotar todas as medidas administrativas necessárias ao desempenho do mandato. Art. 57 – É de competência do Prefeito: 1 – Iniciativa das Leis, nos casos previstos nesta Lei; 2 – Representar o Município em juízo e fora dele; 5 – Lei Instituidora do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. III – As contas referentes a aplicação dos recursos transferidos pela União e Estado serão prestadas, na forma da legislação federal e estadual em vigor, podendo o Município suplementar essas contas, sem prejuízo de sua inclusão na prestação anual de contas. 3 – Sancionar os projetos de lei aprovados pela Câmara, ou vetá-los no todo ou em parte, promulgar e fazer publicar as Leis aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal e expedir os regulamentos, para sua fiel execução; 6 – Lei da Criação de Cargos, Funções ou Empresas Públicas. CAPITULO II 4 – decretar, nos termos da Lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social; Art. 40 – São de Iniciativa exclusiva do Prefeito as que disponham sobre: Do Poder Executivo 5 – Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos; Seção I 1 – Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos; 6 – Permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros; Do Prefeito e do Vice-Prefeito 2 – Servidores públicos, sem regime jurídico, provimento de cargos, estabelecidos e aposentadoria; Art. 48 – O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, com o auxilio dos Secretários Municipais ou Diretores equivalentes. 7 – Permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros; 4 – Código de Postura; 3 – Matéria orçamentaria, bem assim a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxilio, prêmio ou subvenções; Paragrafo Único Não será admitido aumento das despesas previstas nos projetos de iniciativas exclusivas do Prefeito Municipal, ressalvando d disposto no inicio III deste artigo. Art. 41 – É de competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa das Leis que disponham sobre: 1 – Autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, pelo aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentarias da Câmara; 2 – Organização dos servidores de Cargos, empresas e funções e fixação da respectiva remuneração; Paragrafo Único: Aplica-se à elegibilidade para Prefeito e VicePrefeito o disposto pelo I do art. 14 desta Lei, exceto a idade que é de 21 (vinte e um) anos. Art. 49 – A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizar-se-á simultaneamente nos termo instituídos pelo art. 239, incisos I e II da Constituição Federal. I – A eleição do prefeito importará a do Vice-Prefeito com ele registrado. II – Será eleito Prefeito o candidato que, registrado por partido politico, obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e ou nulos. Paragrafo Único: Nos projetos de competência exclusiva da Mesa da Câmara, serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, ressalvando o disposto pelo inciso II deste artigo, se assinada pela maioria absoluta da Câmara. III – Se nenhum candidato alcançar a maioria na primeira votação far-se-á nova eleição em 20 (vinte) dias, após a promulgação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Art. 42 – O Prefeito poderá solicitar urgência, a Câmara deverá se manifestar em até 30 (trinta) dias sobrea proposição, a partir da data da solicitação. IV – Ocorrendo, antes de realizado o segundo turno, morte; desistência ou impedimento legal do candidato convocar-se-á, dentre os remanescentes o de maior votação. I – Solicitada a urgência; a Câmara deverá se manifestar em até 30 (trinta) dias sobre a proposição, a partir da data da solicitação. V – Na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescendo em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso. 8 – Prover os cargos públicos e expedir os demais atos relativos à situação funcional dos servidores; 9 – Enviar a Câmara os projetos de Lei referentes ao orçamento anual e o plano plurianual do Município; 10 – Encaminhar à Câmara, até 15 (quinze) de março, a prestação de contas, bem como os balanços do exercício findo; 11 – Encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidos por Lei; 12 – Fazer publicar os atos oficiais; 13 – Prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações por ela solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, sob pena de ser instaurado pelo Poder Legislativo o processo de afastamento e cassação de mandato; 14 – Prover os serviços de obras da administração pública; 15 – Superintender a arrecadação dos tributos, bem assim a guarda a aplicação da receita, autorizando as despesas pagamentos dentro das disponibilidades orçamentais ou dos créditos votados pela Câmara; 16 – Colocar a disposição da Câmara, dentro de 10 (dez) dias de sua requisição, previsão financeira e os recursos relativos às dotações orçamentarias, compreendendo os créditos Ano VI | Nº 1454 34 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 suplementares e especiais, sob pena de instauração do processo de afastamento e cassação do mandato pelo Poder Legislativo Municipal; Seção I artesanato. Dos Bens Municipais Art. 89 – A Lei instituirá a municipalização do ensino, observada a Constituição Federal e Estadual. 17 – Aplicar as multas prevista em Leis e contratos, bem assim revê-las, quando necessário; Art. 69 – Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara, quando aqueles utilizados em seus serviços. 18 – Resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representação que lhe forem dirigidas; 19 – Oficializar as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara; 20 – Convocar, extraordinariamente, a Câmara, quando for necessário; CAPITULO IV Do Desporto e do Turismo Art. 70 – Todos os bens municipais deveram ser cadastrados, para fins de guarda e controle. Art. 71 – Nenhum bem municipal, seja imóvel ou semovente, poderá ser adquirido ou alienado sem o devido processo e autorização da Câmara. Art. 90 – O Município por Lei Complementar estabelecerá as diretrizes básicas para a condução do Desporto e do Turismo, observadas as condições locais. CAPITULO V CAPITULO IV 21 – Aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano; Da Política Urbana e Rural Das Obras e Serviços Municipais 22 – Apresentar, anualmente, a Câmara, relatórios circunstanciado sobre a situação geral do Município, bem assim o programa de administração para o ano seguinte; Art. 72 – Todos os serviços municipais serão regulados por Lei própria, que definira o processo de licitação e outras condições necessárias à sua implementação. Art. 91 – A politica de desenvolvimento urbano, executado pelo poder Público Municipal, conforme diretrizes gerias fixadas em Lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estas dos seus habitantes. 23 – Organizar os serviços internos das repartições criadas por Lei; CAPITULO V 24 – Contrair empréstimos e realizar operações de créditos, com previa autorização da Câmara; 25 – Desenvolver o sistema viário do Município; 26 – Organizar, dirigir e fiscalizar os serviços relativos às terras do Município. Dos Tributos Municipais Art. 73 – São tributos municipais, ou impostos, taxas e as contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas, instituídos por Lei Municipal, atendidos os princípios estatuídos pela Constituição Federal e pelas normas gerais de direito tributário. I – O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal é instrumento básico da politica de desenvolvimento e expansão urbana. II – A propriedade urbana cumpre sua função Social, quando atender as exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa no Plano Diretor. III – As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com previa e justa indenização em dinheiro. 27 – Conceder auxílios, prêmios e subvenções, conforme a previsão orçamentaria-financeira; Paragrafo único: A Lei especificará os tributos municipais e todas as suas condições de pagamento, inclusive as isenções e remissões. Art. 92 – O município instituirá por Lei as diretrizes do desenvolvimento rural. 28 – Estabelecer a divisão administrativa do Município, conforme dispuser a Lei; Seção II CAPÍTULO VI Do Orçamento Do Meio Ambiente Art. 74 – A elaboração e a execução da Lei orçamentaria anual e plurianual de investimentos obedecerá às regras estatuídas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e normas de Direito Financeiro. Art. 93 – Compete ao Município preservar o meio ambiente local, regulando por Lei as condições de instalação de empresas públicas ou privadas, bem assim o patrimônio artístico e cultural a ser protegido. Art. 75 – O Prefeito enviará à Câmara, no prazo adotado pela Lei Complementar Federal, a proposta de orçamento anual do Município para o exercício seguinte. Art. 94 – A Lei indicará as ardas não a edificada, para efeito de preservação e construção. 29 – Solicitar auxílio das autoridades policiais do Estado para garantir o cumprimento dos seus atos; Art. 58 – O Prefeito poderá delegar, por decreto a seus auxiliares as funções administrativas que julgar necessário. Seção III Da Perda e da Extinção do Mandato Art. 59 – É vedado ao Prefeito e ao Vice-Prefeito assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, salvo a posse em virtude de concurso público, observadas as disposições constitucionais e legais. Art. 60 – Lei Complementar declarará as incompatibilidades relativas ao Prefeito, Secretários e Diretores equivalentes. Art. 61 – São crimes de responsabilidade do Prefeito os previstos em Lei Federal. Paragrafo Único: Pela prática de crime de responsabilidade o Prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado. Art. 62 – São infrações politico-administrativos do Prefeito as previstas em Lei Federal. Paragrafo Único: Pela prática das infrações politicoadministrativas, o Prefeito será julgado pela Câmara. Art. 63 – será declarado vago pela Câmara Municipal, o cargo de Prefeito quando: Art. 76 – A Câmara não enviado, no prazo da Lei, o projeto de Lei Orçamentaria à sanção, será promulgada como Lei, pelo Prefeito, o projeto originário do Executivo. Art. 77 – Rejeitado pela Câmara o projeto de Lei Orçamentaria anual prevalecerá, para o ano seguinte, o orçamento do exercício em curso, aplicando-se a atualização dos valores. Art. 96 – Os beneficiários com doação de terreno do Patrimônio Municipal terão o prazo improrrogável de 12 (doze) meses, a contar da promulgação desta Lei, para construir, findo o prazo referido, se não houver construção, o terreno retornará ao Patrimônio Municipal. TITULO III TITULO IV Da Ordem Econômica e Social Da Procuradoria Jurídica e da Assistência Jurídica CAPITULO I Art. 97 – O Município instituirá uma Procuradoria, para representação judicial e consultoria jurídica das unidades administrativas municipais, bens assim, defesa dos reconhecimentos pobres, organizada em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso de provas e títulos. Art. 78 – a Ordem Econômica e Social, no âmbito do Município, obedecerá aos princípios estabelecidos pela Constituição Federal. Art. 79 – A lei definirá as condições de fomento e incentivos econômicos e sociais, às cooperativas, microempresas e empresas de pequeno porte. TÍTULO V CAPITULO II Art. 98 – A Câmara Municipal por solicitação do Prefeito, Vice Prefeito, 1/3 (um terço) dos seus membros ou 5% (cinco) por cento do eleitorado municipal pode convocar plebiscito ou referendo, para decidir sobre questões fundamentais do Município. 1 – Ocorrer falecimento, renuncia ou condenação por crime funcional ou eleitoral; Da Saúde e da Previdência Social 2 – Deixar de tomar posse, sem motivo justificado aceito pela Câmara, dentro de 10 (dez) dias; Art. 80 – O Município regulará, por Lei própria, as atividades relativas à saúde e a previdência social. 3 – Infringir os dispositivos desta Lei; Art. 81 – A Lei instituirá o Conselho Municipal de Saúde, definindo lhe a competência, composição e atribuições. 4 – Perder ou tiver suspensos seus direitos políticos. Seção IV Art. 82 – O Poder Executivo Municipal providenciará a construção de reservatórios de agua, nas localidades carentes. Dos Auxiliares do Prefeito Art. 83 – A Lei instituirá a municipalização da saúde, fixando as diretrizes do código de saúde municipal. Art. 64 – Lei Complementar regulará as atividades dos auxiliares do Prefeito, definido sua condição jurídica, direitos e deveres funcionais. CAPITULO III Da Educação e da Cultura Seção V Da Administração Pública Art. 84 – O Município estimulará o desenvolvimento das ciências, letras e artes e a da cultura local. Art. 65 – A Administração Pública Municipal obedecerá aos princípios constitucionais vigentes, especialmente no que se refere à admissão no serviço público, ao direito de greve e a organização sindical. Paragrafo único: Cabe ao Município proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, bem assim os monumentos, as paisagens notáveis e os sítios arqueológicos. Art. 66 – O Município instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta ou indireta. Art. 85 – Compete ao Município: 1 – Oferecer ensino fundamental para os que dele necessitarem; Seção VI Da Guarda Municipal Art. 67 – O Município poderá constituir guarda municipal, para proteger seus bens, serviços, instalações, nos termos d Lei Complementar. Seção VII Da Estrutura Administrativa Art. 68 – A Lei definirá a estrutura da Administração Pública Municipal e suas atribuições. CAPITULO III Art. 95 – O Município assistirá as pessoas carentes, com doação de caixão funerário. 2 – Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência na rede escolar de ensino; 3 – Organizar seu sistema de ensino com observância, dos princípios e normas da Constituição Federal. Art. 86 – O Município promoverá eleição para Diretores de Colégios e Escolas da rede Municipal, de acordo com o Estatuto do Magistério a ser criado pelo mesmo. Art. 87 – A Lei instituirá uma cartilha que tarde dos aspectos sociais, culturais, econômicos e políticos do Município. Art. 88 – A Lei determinará que a disciplina Educação Artística, da grade curricular municipal, contenha noções sobre o Do Plebiscito e do Referendo Popular Parágrafo Único: Lei complementar estabelecerá as diretrizes da consulta popular. TÍTULO VI Disposições Gerais e Transitórias Art. 99 – Os servidores do Município, da administração direta, autárquica, das fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas em exercício, no dia 05 (cinco) de Outubro de 1998, há pelo menos, 05 (cinco) anos continuados ou não e que não tenham sido admitidos por concurso, são considerados estáveis no serviço público só podendo perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo com garantia de ampla defesa. Art. 100 – Ao serviço público da administração direta, autárquica e fundacional, em pleno exercício de suas funções, fica assegurado o acesso ao cargo ou emprego de nível superior identificado ou equivalente à formação do curso de nível superior que venha a concluir. Art. 101 – A Lei instituirá a Assessoria Jurídica para os poderes, Executivo e Legislativo, e fixará os créditos relativos aos atuais exercentes de cargo, empregos ou funções jurídicas. Parágrafo Único: A Lei de que trata este artigo será editada 120 (cento e vinte) dias após a promulgação da Lei Orgânica. Art. 102 – A Lei regulamentará a realização de festas comunitárias em prédios pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da promulgação da Lei. Art. 103 – O repasse da previsão orçamentaria, relativa às despesas da Câmara Municipal, será feito até o dia 10 (dez) do mês subsequente, através de instituição bancaria que fizer o repasse do FPM para o erário municipal. Art. 104 – A partir da promulgação desta, os carros oficiais, exceto ambulância e carro de representação só poderão trafegar até o final do expediente da sexta-feira. Ano VI | Nº 1454 35 Art. 105 – O servidor público municipal nunca perceberá os seus vencimentos inferior ao piso salarial. Art. 106 – A presente Lei Orgânica, após a sua promulgação, só poderá ser emendada com prazo de 01 (um) ano de vigência. constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal nº. 8.842, de 04/07/94, a Lei Federal nº. 10.741, de 1º/10/03 (Estudo do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas; Art. 107 – Esta Lei Orgânica, aprovada pela Câmara Municipal será por ela promulgada e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. V – fiscalizar as entidades governamentais e nãogovernamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto no artigo 52 da Lei nº.10741/03. Sala de Sessão, Estudos e Debates “Raimundo Vieira de Macedo” em Triunfo Potiguar – RN, 30 de junho de 1997. VI - propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltadas para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso; Francisco das Chagas Melo - Presidente Manoel Messias da Silva - Vice-Presidente Joselene Souza de Medeiros Silva - Relatora Manoel Estevam da Fonseca - Secretário Aldenor Firmino de Almeida - Vereador Francisco Bezerra Wanderley - Vereador José de Oliveira - Vereador Manoel Estevam Sobrinho - Vereador Valderedo Medeiros da Silva - Vereador Publicado por: JOSE GILDENOR DA FONSECA Código Identificador: 770DF394 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA VII – inscrever os programas das entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso; VIII – estabelecer a forma de participação do idoso residente no custeio da entidade de longa permanência para idoso filantrópica ou casa-lar, cuja cobrança é facultada, não podendo exercer a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso; IX – apreciar o plano plurianual, ali de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento do idoso; X – indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele; XI – zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organização representativas dos idosos na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso; XII – elaborar oi seu regimento interno; XIII – outras ações visando à proteção do Direito do Idoso. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 051/2015 INEXIGIBILIDADE Nº 004/2015 OBJETO: “Contratação de serviços técnicos profissionais especializados relativo a assessoria e consultoria jurídica com vistas a propositura de demanda judicial e/ou administrativa destinada(s) a recuperação de créditos financeiros e tributários decorrentes da exploração de petróleo e gás natural no território municipal, bem como de quaisquer outros créditos tributários que dele decorram” CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Upanema CONTRATADO: Macedo Dantas e Ramalho Advocacia EPP VALOR: 20% (vinte por cento) do proveito econômico obtido pelo Município. Fundamento legal: art. 25, II da Lei n.º 8.666/93 Vigência: 17/07/2015 a 31/12/2015 Upanema-RN, 17 de julho de 2015. Fábio Maximiliano Diógenes de Sousa Presidente da CPL Publicado por: ISAIAS MENDONÇA COSTA Código Identificador: 60F325F4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER Parágrafo Único – Aos membros do Conselho Municipal de Direito do Idoso será facilitado o acesso a todos os setores da administração pública municipal, especialmente às Secretarias e aos programas prestados à população, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação em casa área de interesse do idoso. Art. 3º. O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído: I – por representantes de cada uma das Secretarias a seguir indicadas: 1. Secretaria Municipal de Assistência Social; 2. Secretaria Municipal de Saúde; 3. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos; 4. Secretaria Municipal de Administração e Tributação; 5. Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. II – por cinco representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas: 1. 01 (um) representante Sindicato e/ou Associação de Aposentados; 2. 01 (um) representante de Organização de grupo ou movimento do idoso, devidamente legalizada e em atividade; 3. 01 (um) representante de Credo Religioso com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso; 4. 02 (dois) representantes de outras entidades que comprovem possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e promoção do idoso. § 1º. Cada membro do Conselho Municipal de Direitos do Idoso terá um suplente. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 181 /2015-GP A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOCONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, DO FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VENHA-VER, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Venha-Ver/RN, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Capítulo I DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO Art. 1º. Fica criado O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI – órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de Venha-Ver, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão gestor das políticas de assistência social do Município. Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso: I – formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos, zelando pela execução; II – elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal dos Direitos dos idosos; III – indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso; IV – cumprir e zelar pelo cumprimento das normas § 2º. Os membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso e seus suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, respeitadas as indicações previstas nesta Lei. Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 idoso. § 2º. O Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso poderá convidar para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, além de pessoas de notória especialização em assuntos de interesse do idoso. Art. 5º. Cada membro do Conselho Municipal terá direito a um único voto da sessão plenário, excetuando o Presidente que também exercerá o voto de qualidade. Art. 6º. A função do membro do Conselho Municipal de Direitos do Idoso não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público. Art. 7º. As entidades não governamentais representadas no Conselho Municipal de Direitos do Idoso perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações: I – extinção de sua base territorial de atuação no Município; II – irregularidades no seu funcionamento, devidamente comprovadas, que tornem incompatível a sua representação no Conselho; III – aplicação de penalidades administrativas de natureza grave, devidamente comprovada. Art. 8º. Perderá o mandato o Conselheiro que: I – desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação; II – faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa; III – apresentar renuncia ao plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do conselho; IV – apresentar o procedimento incompatível com a dignidade das funções; V – for condenado em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal. Art. 9º. Nos casos de renuncia, impedimento ou falta, ou membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efeitos. Art. 10º. Os órgãos ou entidades representados pelos Conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada. Art. 11º. O conselho Municipal de Direitos do Idoso reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros. Art. 12º. O conselho Municipal de Direitos do Idoso instituirá seus atos por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros. Art. 13º. As sessões do Conselho Municipal de Direitos do Idoso serão públicas, precedidas de ampla divulgação. Art. 14º. A Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionará apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Direitos do Idoso. Art. 15º. Os recursos financeiros para implantação e manutenção do Conselho Municipal do Idoso nas peças orçamentárias do Município, possuindo datações próprias. Capítulo II DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO Art. 16º. Fica criado o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Município de Venha-Ver. Art. 17º. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Direitos do Idoso: § 3º. Os membros do Conselho terão um mandado de dois anos, podendo ser reconduzidos por um mandado de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados. I – recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado vinculados à Política Nacional do Idoso; § 4º. O titular de órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado. III – as resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas; § 5º. As entidades não governamentais serão eleitas em fórum próprio, especialmente convocado para este fim, sendo o processo eleitoral acompanhado por um representante do Ministério Público. § 6º. Caberá às entidades eleitas a indicação de seus representantes ao Prefeito Municipal, diretamente, no caso da primeira composição do Conselho Municipal, ou por intermédio deste, tratando-se das composições seguintes, para nomeação, no prazo de 20 (vinte) dias após a realização do Fórum que as elegeu, sob pena de substituição por entidade suplente, conforme ordem decrescente de votação. Art. 4º. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso serão escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e à Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e não-governamentais. § 1º. O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos dois, a Presidência será exercida pelo conselheiro mais II – transferências do Município; IV – rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V – as advindas de acordos e convênios; VI – as provenientes das multas aplicadas com base na Lei nº 10.741/03; VII – outras. Art. 18º. O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de assistência Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso. § 1º. Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal de Direitos do Idoso”, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla divulgação no caso de inexistência, após apresentação e aprovação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso. 36 Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 § 2º. A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observando os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 20º. A primeira indicação dos representantes governamentais será feita pelo s titulares das respectivas Secretarias, no prazo de trinta dias após a publicação desta Lei. § 3º. Caberá À Secretaria de Assistência Social gerir o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, cabendo ao seu titular. Art. 21º. O Conselho Municipal de Direitos do Idoso elaborará o seu regime interno, no prazo máximo de sessenta dias a contar da data de sua instalação, o qual será aprovado por ato próprio, devidamente publicado pela imprensa oficial, onde houver, e dada ampla divulgação. Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 45D98168 II – submeter ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo. Parágrafo Único. O regime interno disporá sobre o funcionamento do Conselho Municipal do Idoso, das Atribuições de seus membros, entre outros assuntos. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ III – assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo. Art. 22º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. IV – outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO ADIAMENTO D E LICITAÇÃO I – solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal do Idoso; Capítulo III PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER/RN, em 18 de junho de 2015. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRASITÓRIAS EXPEDITO SALVIANO Art. 19º. Para a primeira instalação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, o Prefeito Municipal convocará, por meio de edital, os integrantes da sociedade civil organizada atuante no campo promoção e defesa dos direitos do idoso, que serão escolhidos em fórum especificamente realizado para este fim, a ser realizado no prazo de trinta dias após a publicação do referido edital, cabendo as convocações seguintes à Presidência do Conselho. PREFEITO MUNICIPAL Ato administrativo de sanção. Nesta data, 18 de junho de 2015, na sede da Prefeitura Municipal do Venha-Ver sanciono a presente Lei, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. EXPEDITO SALVIANO PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 Objeto: Aquisição Equipamentos Hospitalares e Material Permanente. anteriormente marcado para o dia : 22/07/2015 – Hora: 09:00 hs, fica adiado para o dia 05 de agosto de 2015, às 15:00 horas. O edital na íntegra se encontra a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN, com endereço a Rua Jerônimo de Albuquerque, – Centro – Vera Cruz-RN Informações pelo telefone: (OXX84) 3275-0112. Vera Cruz/RN, em 17 de julho de 2015. Tharcísio de França Gomes – Pregoeiro Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 6FE84A0A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00009/2015 Aos 10 dias do mês de Julho de 2015, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Desembargador Ferreira Chaves - Centro - Alexandria - RN, nos termos da Lei Federal de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 10520, de 17 de Julho de 2002, Lei Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as demais normas legais aplicáveis, e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00009/2015 que objetiva o registro de preços para: Contratação de pessoa jurídica do ramo, visando Registro de Preços para futuras aquisições de Material e Equipamentos de Informática, destinados a manutenção das necessidades da administração deste Município.; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - CNPJ nº 08.148.462/0001-62. VENCEDOR: WINDSTAR COMPUTADORES E ELETROS LTDA ME CNPJ: 10.553.199/0001-39 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL Micro computador, com processador i3 ou similar/superior, com quatro núcleos de processamento ou similar/superior. HD de 500GB, com 1 Gold und 6 2.190,00 13.140,00 7200RPM (ou superior); com 4 GB de memória DDR3 1333 Mhz, com entradas UBS frontais e trazeiras, com monitor de 18,5 de Led. Micro computador, com processador i5 ou similar/superior, com quatro núcleos de processamento ou similar/superior. HD de 500GB, com 2 Gold und 4 2.240,00 8.960,00 7200RPM (ou superior); com 4 GB de memória DDR3 1333 Mhz, com entradas UBS frontais e trazeiras, com monitor de 18,5 de Led. Notbook, com tela de LED, com 14”, com processador i5 ou similar/superior, com HD de 500GB, com 7200RPM, com gravador de Cd/Dvd, com 3 Ace und 5 2.400,00 12.000,00 memória de 4GB, expansível de até 8GB. 4 Monitor de Led com 19” Aoc und 8 479,00 3.832,00 Multifuncional, com funções multitarefas suportada: com impressão de cópias, digitalização de documentos, fax, web, sim, com velocidade de impressão em preto de até 19ppm, cor de até 14,5ppm, com saída da primeira página preto com velocidade de 12 segundos; saída da primeira página em cores de 13 segundos; preto rascunho até 31 pmm, cor rascunho de 31ppm, resulução de impressão: Preto melhor até 1200 x 1200 dpi 5 Hp und 8 1.250,00 10.000,00 otimizado em papel comum com PDI de entrada de 600 x 600; cor melhor com até 4800 x 1200dpi otimizado em papel fotográfico a partir de 1200 x 1200 dpi de entrada, com tecnologia de impressão a jato de tinta térmica, com 04 cartuchos de impressão, sendo com as seguintes cores respectivamente: Preto, Ciano, Magenta e Amarelo; com impressão sem borda de até 8.5 x 11 polegadas (carta EUA 210 x 297 mm) A4; 6 Filtro de linha 6T Bivolt Multilaser und 15 65,00 975,00 7 Memória DDR I 400 1GB Marqvision und 4 189,00 756,00 8 Memória DDR II 2GB Marqvision und 10 199,00 1.990,00 9 Memória DDR III 4GB Marqvision und 16 266,00 4.256,00 10 Placa Mãe Socket 1155 Pc ware und 8 309,00 2.472,00 11 Hard Disk 500GB Sata II Wd und 10 299,00 2.990,00 12 Gravador de DVD/CD Liteon und 8 88,00 704,00 13 Cabo USB 2.0 para impressora Multilaser und 20 9,00 180,00 14 Mouse UBS Multilaser und 40 30,00 1.200,00 15 Teclado UBS Multilaser und 40 39,00 1.560,00 16 Cx de som multimídia Multilaser und 20 24,00 480,00 17 Fonte ATX 350W com 24 pinos C3teck und 15 169,00 2.535,00 18 Cartucho de tinta para impressora HP 950 preto Hp und 192 109,00 20.928,00 19 Cartucho de tinta para impressora HP 951 amarelo Hp und 95 80,00 7.600,00 20 Cartucho de tinta para impressora HP 951 azul Hp und 95 80,00 7.600,00 21 Cartucho de tinta para impressora HP 951 vermelho Hp und 95 80,00 7.600,00 22 CX de Papel oficio A4 Rino rs 60 17,50 1.050,00 23 Pen Driver 8GB Multilaser und 20 22,00 440,00 24 Tinta para impressora multifuncional Pro Cor Azul litro Qualyt und 15 72,00 1.080,00 25 Tinta para impressora multifuncional Pro Cor Amarelo litro Qualyt und 15 72,00 1.080,00 26 Tinta para impressora multifuncional Pro Cor Preta litro Qualyt und 25 72,00 1.800,00 27 Tinta para impressora multifuncional Pro Cor Vermelha litro Qualyt und 15 72,00 1.080,00 28 Estabilizador de 300Va Enermax und 15 109,00 1.635,00 29 Estabilizador de 1000Va Enermax und 10 360,00 3.600,00 30 Roteador 300MB D-Link Dlink und 8 160,00 1.280,00 31 Tonner D101S Sansung Sansung und 15 309,00 4.635,00 32 Tonner 85A HP Hp und 15 289,00 4.335,00 33 Fonte ATX 400W 24 pinos C3teck und 10 209,00 2.090,00 34 Hard Disk 1TB Extreno Wd und 15 389,00 5.835,00 35 Hard Disk 500 GB Externo Wd und 35 299,00 10.465,00 TOTAL 152.163,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 37 Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Alexandria firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00009/2015, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Alexandria, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00009/2015, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00009/2015 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - WINDSTAR COMPUTADORES E ELETROS LTDA ME. Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35. Valor: R$ 152.163,00. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alexandria. Alexandria - RN, 10 de Julho de 2015 NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO CONSTITUCIONAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 72E2F6E7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO Licitação: PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 008/2015. Objeto: Registro de preços para futura e parcelada aquisições de material de expediente para o município de Caiçara do Norte/RN. Critério de Julgamento: Menor Preço por lote. Resultado Final: Mapa de Apuração Final – “Valor por lote” Lotes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Total Global Vencedor ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME FADO CONSERV EIRELI - ME ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME FADO CONSERV EIRELI - ME ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME Valor R$ 8.736,20 R$ 7.687,00 R$ 897,00 R$ 1.059,60 R$ 5.100,00 R$ 12.900,00 R$ 18.582,50 R$ 1.425,00 R$ 230,00 R$ 162,00 R$ 1.392,20 R$ 1.941,00 R$ 3.400,50 R$ 8.900,00 R$ 1.716,00 R$ 77.620,00 R$ 587,00 R$ 560,00 R$ 31.500,00 R$ 2.408,00 R$ 240,00 R$ 187.044,00 Valor Global da Licitação: R$ 187.044,00 (Cento e oitenta e sete mil e quarenta e quatro reais). Data: 17 de julho de 2015. Pregoeiro Municipal Publicado por: DIEGO PEREIRA DE SOUZA Código Identificador: 6BAE3A43 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 008/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte/RN, balizado pelo Parecer de Julgamento datado de 17 de julho de 2015, vem ADJUDICAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2015, às licitantes conforme abaixo especificado, objetivando a Registro de preços para futura e parcelada aquisições de material de expediente para o município de Caiçara do Norte/RN. Lotes 1 2 3 4 Vencedor ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME Valor R$ 8.736,20 R$ 7.687,00 R$ 897,00 R$ 1.059,60 38 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Total Global ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME FADO CONSERV EIRELI - ME ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME FADO CONSERV EIRELI - ME ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 R$ 5.100,00 R$ 12.900,00 R$ 18.582,50 R$ 1.425,00 R$ 230,00 R$ 162,00 R$ 1.392,20 R$ 1.941,00 R$ 3.400,50 R$ 8.900,00 R$ 1.716,00 R$ 77.620,00 R$ 587,00 R$ 560,00 R$ 31.500,00 R$ 2.408,00 R$ 240,00 R$ 187.044,00 Caiçara do Norte/RN, em 17 de julho de 2015. Pregoeiro Municipal Publicado por: DIEGO PEREIRA DE SOUZA Código Identificador: 48713E36 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO ATO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO N. º 040/2015 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição gradativa de material de construção, elétrico, hidráulico, de iluminação pública e ferramentas e ferragens MODALIDADE: Pregão PRESENCIAL Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame. Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local. Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes. Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002. ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s): MEDEIROS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP ** CPF/CNPJ : 08940466000189 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 875 ABRAÇADEIRA COM PARAFUSO 3’’ 876 ABRAÇADEIRA NYLON 140X3.6 MM 880 ADAPTADOR SOLDÁVEL 25 MM P/ CAIXA D’ÁGUA 883 ADAPTADOR SOLDÁVEL C/ ROSCA 25X3/4 885 ADESIVO PVA 1KG HIDRO (COLA BRANCA) 890 ALICATE DE PRESSÃO 10" 891 ALICATE UNIVERSAL Nº 08 893 ANCINHO (CISCADOR) 14 DENTES 896 ARAME GALVANIZADO Nº 16 897 ARAME GALVANIZADO Nº 18 898 ARAME RECOZIDO Nº 18 899 ARMAÇÃO MONOFÁSICA PESADO S/ ISOLADOR 903 ARRUELA DE PRESSÃO 5/8 901 ARRUELA DE PRESSÃO ½ 908 ARRUELA LISA 3/8 909 ARRUELA LISA 5/16 911 ARRUELA LISA 7/16 912 ARRUELA LISA 7/8 904 ARRUELA LISA ¼ 905 ARRUELA LISA ½ 906 ARRUELA LISA ¾ 915 ASSENTO SANITÁRIO 916 ATORQUES DE 10 1521 BACIA SANITÁRIA CONVENCIONAL 918 BALDE PLÁSTICO 10 LITROS 1519 BANCO COM ENCOSTO EM ALVENARIA DE CONCRETO ARMADO, COM LARGURA DE 50CM, CONFORME MODELO DE PROJETO APRESENTADO. 919 BANDEJA GRANDE PARA PINTURA 2,7LTS 920 BARRA DE FERRO LISA ¹/² 921 BARRA DE FERRO ROSCADA ¾ 925 BISNAGA PARA PINTURA CORES VARIADAS 926 BOCAL COM RABICHO 930 BÓIA P/ CX D’AGUA 1/2 931 BÓIA P/ CX D’ÁGUA DE 3/4 934 BOTA DE BORRACHA NA COR BRANCA TAMANHOS VARIADOS 940 BROCA AÇO RÁPIDO 1/4 941 BROCA AÇO RÁPIDO 1/8 942 BROCA AÇO RÁPIDO 3/32 943 BROCA AÇO RÁPIDO 3/8 945 BROCA AÇO RÁPIDO 7/64 947 BROCA P/ CONCRETO 8MM Unid UN UN UN UN UN UN UN UN KG KG KG UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN MT UN UN UN UN TON UN UN PAR UN UN UN UN UN UN Quant 10 300 24 45 30 5 8 10 30 25 25 15 400 200 350 600 100 300 600 350 100 50 6 30 50 75 10 50 10 30 300 20 20 75 10 10 10 10 10 10 Preço 3.60 0.05 3.80 0.18 7.30 19.55 13.00 8.70 6.30 7.80 4.40 7.50 0.12 0.41 0.08 0.04 0.15 0.29 0.04 0.10 0.34 5.00 11.50 70.00 4.00 223.00 3.30 17.80 15.80 0.80 1.20 2.80 3.70 15.00 5.50 2.29 3.31 13.60 2.80 4.67 Total 36.00 15.00 91.20 8.10 219.00 97.75 104.00 87.00 189.00 195.00 110.00 112.50 48.00 82.00 28.00 24.00 15.00 87.00 24.00 35.00 34.00 250.00 69.00 2,100.00 200.00 16,725.00 33.00 890.00 158.00 24.00 360.00 56.00 74.00 1,125.00 55.00 22.90 33.10 136.00 28.00 46.70 39 948 949 951 957 959 960 963 968 969 970 972 973 974 976 977 984 985 987 988 994 992 996 998 999 1000 1002 1004 1006 1016 1019 1020 1022 1023 1026 1027 1029 1031 1039 1040 1043 1044 1046 1055 1058 1060 1073 1083 1084 1085 1086 1089 1092 1093 1094 1095 1097 1098 1099 1100 1105 1518 1108 1110 1111 1112 1113 1117 1120 1124 1126 1140 1143 1139 1146 1147 1150 1151 1152 1154 1157 1158 1159 1161 1520 1163 Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 BROCA PARA CONCRETO 1/2 BROCA PARA CONCRETO 3/8 BROCA PARA CONCRETO 5/16 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 32X25 BUCHA FIXDURA Nº 08 BUCHA FIXDURA Nº 10 CABO DE CHIBANCA CABO FLEXÍVEL 1X 1,5 MM CABO FLEXÍVEL 1X 2,5 MM CABO FLEXÍVEL 1X4 MM CABO PP MONOFÁSICO 2 X 1 MM CABO PP MONOFÁSICO 2 X 1,5 MM CABO PP MONOFÁSICO 2 X 2.50 MM CABO PP TRIFÁSICO 2 X 1 MM CABO PP TRIFÁSICO 3 X 6 MM CADEADO 25 CADEADO 30 CADEADO 40 CADEADO 45 CAIXA DESCARGA BRANCA S/ ENGATE CAIXA D´AGUA POLIETILENO 1000LT CAIXA PADRÃO COSERN TRIFÁSICA CAIXA PLÁSTICA 4X2 EMBUTIR CAIXA SINFONADA 100X100X40MM CAL VIRGEM (LATA) CANO GALVANIZADO 1 “ X 2.25 MM CANO PATENTE 1 “ X 2.0 MM CANO PATENTE 3” X 2.0 MM CANTONEIRA 1X1/8 CAP DE ESGOTO DE 100 MM CAP DE ESGOTO DE 75 MM CAP SOLDÁVEL DE 25 MM CAP SOLDÁVEL DE 32 MM CAP SOLDÁVEL DE 60 MM CAP SOLDÁVEL DE 75 MM CARRO DE MÃO CERÂMICA (PISO) 45 X 45 PI 05 CHAVE DE FENDA 1/4X6 CHAVE DE FENDA 1/4X6 ESTRELA CHAVE DE FENDA 3/16X4 ESTRELA CHAVE DE FRESADA 25X28 CHAVE DE FRESADA 14X15 CHAVE DE TESTE CHUVEIRO PLÁSTICO CIMENTO SACO C/ 50 KG CONECTOR PARA HASTE DE ATERRAMENTO CORDA TRANÇADA DE SEDA 2,5 MM CURVA DE 90º CURTA ESGOTO C/ 100 MM CURVA DE 90º CURTA ESGOTO C/ 50 MM CURVA DE 90º CURTA ESGOTO C/ 75 MM CURVA PRETA ROSCAVEL 90O 1 ½ TRIFÁSICA CURTA 1/1 2” DISJUNTOR MONOFÁSICO 15 A DISJUNTOR MONOFÁSICO 20 A DISJUNTOR MONOFÁSICO 30 A DISJUNTOR MONOFÁSICO 40 A DISJUNTOR TRIFÁSICO 15 A DISJUNTOR TRIFÁSICO 25 A DISJUNTOR TRIFÁSICO 30 A. DISJUNTOR TRIFÁSICO 40 A DUCHA HIGIÊNICA ELETRODO DE SOLDA 3.25MM CAIXA C/ 5KG ENXADA BRUTA 3” ESCADA DE ALUMÍNIO EXTENSIVA PROFISSIONAL COM 7 DEGRAUS E 2 POSIÇÕES ESPÁTULA 08 CM ESPÁTULA 10 CM ESPONJA PEDREIRO EXTENÇÃO ELÉTRICA C/ 3 SAÍDAS FECHADURAS EXTERNA ALAVANCA FERRO BARRA CHATA 1 X 1/4 C/ 6 METROS FERRO BARRA CHATA 1.1/2X5/16 MT=2.38 C/ 6 METROS FERRO CA 50 1/2 LISO FERRO CA 50 5/16 FERRO CA 50 ½ VERGALHÃO C/ 12 KG FERROLHO PARA CADEADO 600 X4 FERROLHO PARA CADEADO 600 X5 FIO RÍGIDO 4,0 MM FIO RÍGIDO 6,0 MM FIO TORCIDO 2X1 MM FIO TORCIDO 2X2,5 MM FITA VEDA ROSCA 18 MM 25 M FOICE FORRA DE PORTA TAM 0,60 X 2,10 FORRA DE PORTA TAM 0,80 X 2,10 FURADEIRA PROFISSIONAL COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 900W, ROTAÇÃO MÍNIMA ENTRE 645 - 1.400 R.P.M., IMPACTO POR MINUTOS 10.320 22.900, MÁX PERFURAÇÃO EM CONCRETO 30/20MM, MÁX. PERFURAÇÃO EM MADEIRA 50/30MM, MÁX. PERFURAÇÃO EM AÇO 16/10MM, GARGANTADO ½ AMARELO UN UN UN UN UN UN UN MT MT MT MT MT MT MT MT UN UN UN UN UN UN UN UN UN LATA MT MT MT KG UN UN UN UN UN UN UN MT UN UN UN UN UN UN UN UN UN KG UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN CX UN UN UN UN UN UN UN KG KG KG UN UN UN UN MT MT MT MT UN UN UN UN 10 12 10 40 25 100 25 1200 1000 1200 500 500 500 1000 1000 15 15 15 15 45 6 10 120 25 500 150 200 100 200 25 15 30 25 25 25 15 600 10 10 10 10 10 10 15 2000 30 30 200 50 100 15 50 24 24 12 12 12 12 20 10 100 200 10 6 6 40 24 25 80 60 300 200 200 20 20 100 100 500 300 100 12 25 25 10.20 4.67 3.40 0.35 0.12 0.25 6.00 0.46 0.74 1.18 1.10 1.35 2.00 1.40 6.60 8.50 8.50 13.00 13.50 16.50 190.00 75.00 0.42 4.90 3.50 6.37 4.50 17.00 4.76 2.90 3.00 0.34 0.55 3.50 4.00 65.00 6.50 3.00 3.57 2.38 6.00 5.00 1.87 3.23 17.50 1.00 22.00 7.99 3.00 7.65 3.31 4.45 4.00 4.45 4.00 24.50 24.50 24.50 26.50 14.87 49.00 16.00 140.00 3.00 3.40 2.55 7.65 13.50 4.00 4.00 3.06 17.72 32.00 4.00 4.42 1.30 1.90 0.70 1.80 3.65 15.50 50.00 30.00 102.00 56.04 34.00 14.00 3.00 25.00 150.00 552.00 740.00 1,416.00 550.00 675.00 1,000.00 1,400.00 6,600.00 127.50 127.50 195.00 202.50 742.50 1,140.00 750.00 50.40 122.50 1,750.00 955.50 900.00 1,700.00 952.00 72.50 45.00 10.20 13.75 87.50 100.00 975.00 3,900.00 30.00 35.70 23.80 60.00 50.00 18.70 48.45 35,000.00 30.00 660.00 1,598.00 150.00 765.00 49.65 222.50 96.00 106.80 48.00 294.00 294.00 294.00 530.00 148.70 4,900.00 3,200.00 1,400.00 18.00 20.40 102.00 183.60 337.50 320.00 240.00 918.00 3,544.00 6,400.00 80.00 88.40 130.00 190.00 350.00 540.00 365.00 186.00 1,250.00 750.00 UN 2 202.00 404.00 MT 200 0.68 136.00 40 1165 1164 1169 1171 1173 1174 1175 1176 1180 1187 1191 1192 1194 1195 1196 1203 1204 1210 1211 1212 1221 1223 1226 1227 1234 1235 1236 1238 1243 1249 1250 1251 1252 1255 1257 1258 1259 1264 1266 1267 1268 1269 1270 1274 1276 1283 1285 1287 1288 1289 1291 1293 1294 1296 1297 1298 1299 1300 1301 1302 1303 1305 1311 1312 1315 1316 1317 1308 1309 1310 1319 1320 1335 1336 1337 1338 1339 1341 1342 1343 1345 1330 1329 1332 1333 1334 GARGANTADO 5/8 AMARELO GARGANTADO ¾ AMARELO GONZO CROMADO GRELHA GIRATÓRIA QUADRADA BRANCA 150 M INTERRUPTOR COM 1 SEÇÃO COM TOMADA INTERRUPTOR. EMB. 1 SEÇÃO INTERRUPTOR. EMB. 2 SEÇÕES INTERRUPTOR. EMB. 3 SEÇÕES JANELÃO COM 4 FOLHAS DE VENEZIANA 150X1 MT JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 75 JOELHO 90º SOLDÁVEL 32MM JOELHO 90º SOLDÁVEL 40 MM JOELHO 90º SOLDÁVEL 60 MM JOELHO 90º SOLDÁVEL 75 MM LAJOTA PARA FORRO19 X 27 LÂMPADA FLÚOR 20W LÂMPADA FLÚOR 40W LAVANDERIA DE MÁRMORE 1.00 M LAVATÓRIO 41X29. 5CM SUSPENSO BRANCO LAVATÓRIO MÉDIO LOUÇA SANITÁRIA LIQUIDO P/ BRILHO HIDRO LIXA DA ÁGUA Nº 360 LIXA DE MADEIRA Nº 60 LIXA DE MADEIRA Nº 80 LUVA DE CORRER Nº 20 MM LUVA DE CORRER Nº 25 MM LUVA DE CORRER Nº 32 MM LUVA DE CORRER Nº 50MM LUVA DE VAQUETA LUVA P.V.C C/FORRA 35 CM LUVA P/ ESGOTO 100 MM LUVA PLÁSTICA PEDREIRO LUVA PRETA 1”/ 1 1/2 ROSCA LUVA SOLDÁVEL 60 LUVA SOLDÁVEL 20 LUVA SOLDÁVEL 25 LUVA SOLDÁVEL 40 MANGUEIRA 2 FIO 13 MM (CLARA/VERMELHO) MANGUEIRA DE CRISTAL ½ X 2MM MANGUEIRA JARDIM 30 M MANGUEIRA TRANÇADA ½ MANGUEIRA TRANÇADA ¾ MAQUITA DE CORTAR CERÂMICA MASSA CORRIDA METALON 50X30 CHAPA 20 NÍVEL ALUMÍNIO 12 ÓCULOS NITRO CINZA REGUL.CORDÃO PÁ DE BICO COM CABO PÁ QUADRADA COM CABO PARAFUSO DE FENDA 2,8 X 30 PARAFUSO DE FENDA 3,5 X 20 PARAFUSO DE FENDA 3,8 X 50 7X2 PARAFUSO DE FENDA 3.2 X 16 5X5/8 PARAFUSO DE FENDA 4,5 X 30 9X1. 1/4 PARAFUSO DE FENDA 4,5 X 55 9X2. 1/4 PARAFUSO DE FENDA 4,8 X 50 PARAFUSO DE FENDA 5,0X50MM PARAFUSO DE FENDA 5,5 X 30 PARAFUSO DE FENDA 5.5 X 75 PARAFUSO DE FENDA 6,10 X 40 PARAFUSO DE FIXAÇÃO P/ SANITÁRIO 10 PARAFUSO FIXAÇÃO PARA SANITÁRIO BUCHA 10 PARAFUSO FRANCÊS 3/8 X 1 ½ COM PORCA PARAFUSO FRANCÊS 3/8 X 2 ½ COM PORCA PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 6. ½ COM PORCA PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 7 COM PORCA PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X5 COM PORCA PARAFUSO FRANCÊS ¼ X 4. ½ COM PORCA PARAFUSO FRANCÊS ½ X 2 COM PORCA PARAFUSO FRANCÊS ½ X 3 COM PORCA PARAFUSO MÁQUINA ¼ X1. ½ PARAFUSO MÁQUINA ¼ X2 COM PORCA PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 2. ½ COM PORCA PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 3. ½ COM PORCA PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 5. ½ COM PORCA PARAFUSO SEXTAVADO 3/8X11/2 PARAFUSO SEXTAVADO 3/8X75 PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 4. ½ COM PORCA PARAFUSO SEXTAVADO 5/8 X 2 PARAFUSO SEXTAVADO 7/16 X 1. 1/2 PARAFUSO SEXTAVADO C/P ¼ X1 PARAFUSO SEXTAVADO ¼ X 2 COM PORCA PARAFUSO SEXTAVADO ¼ X ¾ PARAFUSO SEXTAVADO ½ X 2 COM PORCA PARAFUSO SEXTAVADO ½ X 3. ½ C/ PORCA PARAFUSO SEXTAVADO ¾ X 4 Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 MT MT UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN GL UN UN UN UN UN UN UN PAR PAR UN PAR UN UN UN UN UN MT MT UN MT MT UN GL MT UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 150 200 40 10 100 100 100 40 15 100 45 45 40 15 2000 100 100 20 15 10 25 25 500 500 60 60 60 60 200 15 120 80 25 25 25 30 25 150 120 10 100 100 2 25 60 5 200 25 25 50 50 300 150 150 150 150 60 100 150 100 50 75 150 25 100 100 150 200 100 100 120 100 50 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 0.68 0.93 3.50 2.46 3.50 1.90 3.40 4.59 200.00 2.00 0.80 1.90 7.40 20.00 0.45 2.80 2.80 54.00 28.00 39.00 30.00 0.85 0.67 0.67 3.48 4.16 8.80 9.35 10.20 9.00 2.20 2.54 2.21 4.37 0.20 0.24 1.25 2.80 1.00 18.70 2.50 3.14 212.50 9.00 7.50 6.60 2.80 11.50 17.85 0.03 0.03 0.04 0.03 0.07 0.08 0.08 0.08 0.12 0.12 0.12 0.85 0.85 0.34 0.51 63.00 0.85 0.63 0.34 0.93 1.10 0.14 0.14 0.50 0.68 0.93 0.38 1.03 0.51 1.19 0.63 0.08 0.21 0.12 0.72 1.00 2.33 102.00 186.00 140.00 24.60 350.00 190.00 340.00 183.60 3,000.00 200.00 36.00 85.50 296.00 300.00 900.00 280.00 280.00 1,080.00 420.00 390.00 750.00 21.25 335.00 335.00 208.80 249.60 528.00 561.00 2,040.00 135.00 264.00 203.20 55.25 109.25 5.00 7.20 31.25 420.00 120.00 187.00 250.00 314.00 425.00 225.00 450.00 33.00 560.00 287.50 446.25 1.50 1.50 12.00 4.50 10.50 12.00 12.00 4.80 12.00 18.00 12.00 42.50 63.75 51.00 12.75 6,300.00 85.00 94.50 68.00 93.00 110.00 16.80 14.00 25.00 51.00 69.75 28.50 77.25 38.25 89.25 47.25 6.00 15.75 9.00 54.00 75.00 174.75 41 1348 1350 1352 1354 1356 1358 1359 1361 1363 1369 1373 1377 1379 1381 1382 1391 1393 1394 1395 1396 1397 1398 1401 1404 1406 1409 1413 1414 1415 1417 1420 1422 1424 1425 1427 1428 1429 1430 1432 1435 1436 1439 1440 1446 1447 1450 1451 1452 1455 1458 1459 1460 1463 1464 1465 1468 1469 1470 1471 1473 1475 1476 1479 1480 1481 1482 1484 1485 1490 1492 1488 1497 1498 1494 1495 1500 1502 1507 1509 1510 1511 1514 PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 1,20 MT PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 2,00 MT PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 3,00 MT PEDRA DE PARALELEPIPEDO EM PEDRA CALCÁRIA PIA DE MÁRMORE SINTÉTICO C/1,40 PIA DE MÁRMORE SINTÉTICO C/1,60 PICARETA PINO JUNÇÃO MACHO PINO T PARA COMPUTADOR PORTA ALMOFADADA 0,70 X 2.10 PORTA LAMINADA 0,60X 2.10 PREGO 11/4 X 15 PREGO 3X8 PREGO DE 1X15 PREGO DE 2.1/2 X 10 REBITADOR REBITES ALUMÍNIO 4.0X25MM REDUÇÃO PARA ESGOTO PR DN DE 150 X 100 REDUÇÃO PARA ESGOTO PR DN DE 50 X 40 REDUÇÃO PARA ESGOTO PR DN DE 100 X 50 REDUÇÃO PARA ESGOTO PR DN DE 100 X 75 REFLETOR TA 400 E-27 REGISTRO SOLDÁVEL DE 32 MM REGISTRO SOLDÁVEL DE 60 MM REJUNTE PARA CERÂMICA COM 1 KG REPARO PARA CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA ROLO DE ESPUMA 15 CM ROLO DE ESPUMA 23 CM ROLO DE LÃ COM CABO Nº 15 ROLO DE LÃ Nº 9 SERRA STARRET MANUAL SIFÃO SANFONADO DUPLO UNIVERSAL SOLVENTE AGUARÁS SOQUETE SIMPLES COM BASE PARA STARTE JOGO START 30/40 SUPER CAL AC. 05 05 KG SUPORTE DE 1 LÂMPADA SUPORTE DE 2 LÂMPADAS SUPORTE PARA DIJUNTOR PLÁSTICO T D ESGOTO DE 50 ML T DE 20 MM SOLDÁVEL LL T DE 60 MM PARA ÁGUA T DE ENERGIA TARJETA 63 MM NIQUELADA 2.1/2 TE LR DE 20MM, TELA PARA AREIA Nº 12 TELA PLÁSTICA PRETA PARA VIVEIROS TELA PLÁSTICA VERDE DE 1,20 TELHA CERÂMICA DE 1ª TIJOLO 8 FUROS 19X19X9 TIJOLO COMUM TINTA LÁTEX 3.6 LTS TINTA LAVÁVEL ACRÍLICA 18L TINTA LAVÁVEL LÁTEX 18L TINTA SPRAY TOMADA P/ COMPUTADOR TOMADA UNIVERSAL 2P+T TRIPLA MODELO NOVO TORNEIRA 11/28 MEIA E 3/4 TORNEIRA 1126 AMARELA ½ TORNEIRA 1158 C 38 ½ TORNEIRA 1164 P/ PIA 23 CM LUXO TORNEIRA 1193 C-38 P/ LAVATÓRIO TORNEIRA ESFERA METAL ½ TORNEIRA PLÁSTICA LAVATÓRIO ½ 1195 TORNEIRA PLÁSTICA P/ JARDIM ½ PRETA TORNEIRA PLÁSTICA P/ PIA C/ ALAVANCA TORNEIRA PLÁSTICA P/ TANQUE TRENA 30 MTS TRINCHA 2 ½’’ TRINCHA 3’’ TRINCHA ¾’’ TUBO DE ÁGUA DE 32 MM TUBO DE ÁGUA DE 50 MM TUBO D’ÁGUA DE 25MM, TUBO D’ÁGUA DE 40MM, TUBO ESGOTO 150MM TUBO ESGOTO 75MM VÁLVULA PLÁSTICA PARA PIA VERNIZ Y DE 100 MM Y DE 150 MM ZINCO 1,00MT TOTAL DO FORNECEDOR MEDEIROS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 UN 20 6.00 UN 10 14.50 UN 10 45.00 MILHE 15 290.00 UN 5 51.00 UN 5 68.00 UN 10 30.40 UN 100 1.70 UN 15 4.00 UN 10 221.00 UN 10 71.00 KG 15 8.00 KG 25 7.10 KG 25 8.40 KG 15 7.20 UN 5 10.80 UN 2000 0.07 UN 100 9.00 UN 80 0.77 UN 80 2.67 UN 100 3.40 UN 30 24.65 UN 10 5.50 UN 10 20.00 KG 150 1.52 UN 20 42.50 UN 10 4.20 UN 10 5.50 UN 10 7.30 UN 10 4.50 UN 60 4.67 UN 50 9.35 LT 120 6.50 UN 100 0.42 UN 200 0.70 UN 50 4.00 UN 25 2.09 UN 25 5.00 UN 25 1.32 UN 100 2.50 UN 50 0.32 UN 25 11.39 UN 50 4.00 UN 36 1.48 UN 25 1.04 MT 10 29.75 MT 25 1.70 MT 45 2.04 UN 10000 0.23 UN 16000 0.19 UN 9000 0.20 UN 50 16.00 LATA 70 64.00 LATA 50 38.00 UN 20 10.00 UN 25 2.35 UN 50 3.00 UN 20 16.40 UN 10 15.72 UN 20 31.87 UN 10 40.80 UN 10 30.60 UN 10 5.00 UN 30 6.40 UN 20 1.16 UN 20 2.76 UN 10 2.00 UN 2 20.00 UN 12 2.54 UN 12 3.39 UN 12 1.00 MT 50 3.00 MT 150 6.79 MT 350 1.86 MT 150 4.00 MT 800 17.19 MT 800 5.90 UN 45 0.84 KG 10 15.30 UN 100 9.60 UN 100 34.00 KG 150 5.65 120.00 145.00 450.00 4,350.00 255.00 340.00 304.00 170.00 60.00 2,210.00 710.00 120.00 177.50 210.00 108.00 54.00 140.00 900.00 61.60 213.60 340.00 739.50 55.00 200.00 228.00 850.00 42.00 55.00 73.00 45.00 280.20 467.50 780.00 42.00 140.00 200.00 52.25 125.00 33.00 250.00 16.00 284.75 200.00 53.28 26.00 297.50 42.50 91.80 2,300.00 3,040.00 1,800.00 800.00 4,480.00 1,900.00 200.00 58.75 150.00 328.00 157.20 637.40 408.00 306.00 50.00 192.00 23.20 55.20 20.00 40.00 30.48 40.68 12.00 150.00 1,018.50 651.00 600.00 13,752.00 4,720.00 37.80 153.00 960.00 3,400.00 847.50 205,449.63 42 E & M COMERCIAL LTDA - EPP ** CPF/CNPJ : 40760209000178 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 877 ABRAÇADEIRA NYLON 6.6 NATURAL 16CM 878 ABRAÇADEIRA P/ CABO DE AÇO 3/8 879 ADAPTADOR SOLDÁVEL 20 MM P/ CAIXA D’ÁGUA 881 ADAPTADOR SOLDÁVEL 32 MM P/ CAIXA D’ÁGUA 882 ADAPTADOR SOLDÁVEL C/ ROSCA 20X1/2 884 ADESIVO PLÁSTICO (BISNAGA) 75G 894 ANTI-CORROSIVO 895 ARAME FARPADO COM 500 MTS 902 ARRUELA DE PRESSÃO 3/8 907 ARRUELA LISA 3/16 910 ARRUELA LISA 5/8 913 ARRUELA QUADRADA P/ PARAFUSO POSTE 5/8 16 M 914 ASPERÇOR PARA AGOAÇÃO 917 BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA BRANCA 922 BARRA DE FERRO ROSCADA 5/8 923 BASE FERRO PARA ISOLADOR POSTE 927 BOEIRA 1MT 928 BOEIRA 60 CM 933 BOTA COM ELÁSTICO BICO DE BORRACHA TAMANHO VARIADOS 935 BOTINA PARA ELETRICISTA COM ELASTICO EM COURO TAMANHO VARIADO 936 BRAÇO RETO BL 01R GALVANIZADO 937 BRAQUETE MONOFASICO 02 POLOS 938 BRAQUETE TRIFÁSICO 03 POLOS 939 BRITA 944 BROCA AÇO RÁPIDO 5/32 946 BROCA P/ CONCRETO 3/16X5, 0 MM 950 BROCA PARA CONCRETO 3/8= 10 MM LONGA 952 BROCHA PARA CAIAÇÃO 800/2 956 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 25X20 958 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 40X32 962 CABO DE AÇO 3/8 POLIDO 965 CABO DE ENXADA DE QUIXABERA 966 CABO DUPLEX AL/PE 10MM 967 CABO DUPLEX AL/PE 16MM 975 CABO PP TRIFÁSICO 3 X 4 MM 978 CABO QUADRUPLEX L/PE 10MM 979 CABO QUADRUPLEX L/PE 16MM 981 CABO TRIPLEX L/PE 16MM 983 CADEADO 20 986 CADEADO 35 989 CAIBRO ANGELIN VERMELHO 990 CAIBRO GUAJARÁ 991 CAIXA COSERN MONOFÁSICA COM LUPA 993 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO P/ 6 DIJUNTORES 995 CAIXA FUNIL P/ ATERRAMENTO 997 CAIXA PARA DESTRIBUIÇÃO PARA 12 DEJUNTORES 1003 CANO P/ CX DESCARGA Nº 19 1005 CANO PATENTE 2 “ X 2.0 MM 1008 CANO PLÁSTICO PRETO ROSCÁVEL 50 MM C/ 3 MT 1009 CANO PLÁSTICO PRETO SOLDÁVEL 25 MM 1010 CANO PLÁSTICO PRETO SOLDÁVEL 20 MM 1012 CANTONEIRA 1 1/2X3/16 1013 CANTONEIRA 1.1/2 X ¼ 1014 CANTONEIRA 1/4X1 1015 CANTONEIRA 1X1/4 1017 CANTONEIRA 2X3/16 1011 CANTONEIRA ½ X 1/8 1018 CAP DE ESGOTO 150 MM 1021 CAP SOLDÁVEL DE 20 MM 1024 CAP SOLDÁVEL DE 40 MM 1025 CAP SOLDÁVEL DE 50 MM 1030 CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO 1032 CHAPA DE FERRO 1/8 C/ 6 METROS 1033 CHAPA DE FERRO Nº 14 C/ 6 METROS 1034 CHAPA DE FERRO Nº 16 1035 CHAPA DE FERRO Nº 18 2X1 1036 CHAVE DE BOCA 18/19 1041 CHAVE DE FENDA 1/4X8 1042 CHAVE DE FENDA 3/16X3 1047 CHAVE DE FRESADA 16X17 1049 CHAVE DE PARTIDA DIRETA 1.5 CV 1050 CHAVE DE PARTIDA DIRETA 3 CV 1051 CHAVE DE PARTIDA DIRETA 5 CV 1052 CHAVE DE PARTIDA DIRETA 7,5 CV 1057 CHIBANCA 1059 CIMENTO COLA 15 KG 1062 COLA BRASCOPLAST STANDARD 75G 1063 COLA DUREPOX 100 GR 1064 COLA SUPER BONDER 3 GR 1065 COLHER PARA PEDREIRO 10” 1066 COLHER PARA PEDREIRO 9” 1067 COMPENSADO LAMINADO ML 10MM 2.20X1.60 Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 Unid UN UN TON UN UN UN UN RL UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN PAR UN UN UN M3 UN UN TON UN UN UN MT UN MT MT MT MT MT MT UN UN MT MT UN UN UN UN MT MT UN MT MT KG KG KG KG KG KG UN UN UN UN UN UN TON UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN Quant 500 10 24 24 45 50 24 20 400 100 200 200 10 10 10 25 20 25 120 6 50 30 75 70 10 10 10 25 40 40 18 200 500 500 700 500 700 700 15 15 500 1000 10 10 10 6 25 150 50 50 50 200 200 200 200 200 200 25 25 25 25 10 10 10 10 10 10 10 10 10 5 5 5 5 10 300 50 20 10 15 15 25 Preço 0.12 1.87 3.50 6.00 0.15 1.50 5.80 110.00 0.04 0.03 0.17 0.60 17.42 99.00 10.00 17.00 420.00 245.00 14.00 45.00 9.50 6.54 9.77 30.00 2.97 3.82 12.75 2.55 0.19 0.80 7.22 7.00 1.90 2.65 3.40 4.00 5.50 3.80 6.50 10.00 3.82 3.50 34.00 13.90 2.55 26.50 4.00 9.50 12.40 1.84 1.08 4.40 4.80 4.64 4.64 4.80 2.90 10.90 0.33 1.27 2.38 23.80 120.00 134.44 96.00 84.00 3.82 3.82 2.29 6.40 95.00 95.00 114.75 127.50 28.00 2.90 6.37 5.00 3.82 6.46 7.22 72.50 Total 60.00 18.70 84.00 144.00 6.75 75.00 139.20 2,200.00 16.00 3.00 34.00 120.00 174.20 990.00 100.00 425.00 8,400.00 6,125.00 1,680.00 270.00 475.00 196.20 732.75 2,100.00 29.70 38.20 127.50 63.75 7.60 32.00 129.96 1,400.00 950.00 1,325.00 2,380.00 2,000.00 3,850.00 2,660.00 97.50 150.00 1,910.00 3,500.00 340.00 139.00 25.50 159.00 100.00 1,425.00 620.00 92.00 54.00 880.00 960.00 928.00 928.00 960.00 580.00 272.50 8.25 31.75 59.50 238.00 1,200.00 1,344.40 960.00 840.00 38.20 38.20 22.90 64.00 475.00 475.00 573.75 637.50 280.00 870.00 318.50 100.00 38.20 96.90 108.30 1,812.50 43 1068 1069 1070 1074 1075 1076 1079 1080 1081 1082 1091 1096 1102 1103 1104 1106 1107 1115 1116 1118 1119 1121 1122 1125 1127 1128 1129 1130 1123 1132 1133 1134 1131 1136 1137 1138 1141 1142 1144 1145 1148 1149 1153 1155 1156 1160 1162 1167 1168 1166 1170 1172 1178 1179 1181 1182 1183 1184 1185 1186 1189 1190 1193 1515 1197 1199 1201 1206 1209 1214 1215 1217 1218 1219 1220 1216 1222 1224 1225 1228 1516 1517 1230 1231 1237 1239 COMPENSADO LAMINADO ML 15MM 2.20X1.60 COMPENSADO LAMINADO ML 4MM 2.20X1.60 CONE LARANJA E BRANCO C/ 50CM (DESVIO) CONECTOR PARA MANGUEIRA NATALINA CRISTAL 2 FIOS CONECTOR PERFURANTE ISOLADO CDP – 10X70 CONECTOR PERFURANTE ISOLADO CDP – 10X95 CONJUNTO MONOFÁSICO COSERN CORDA DE SEDA Nº 12 CORDA SEDA Nº 10 CORDA SEDA Nº 8 DISCO DIAMANTADO 4 TUBOS PRO SECO DISJUNTOR TRIFÁSICO 100 A DOBRADIÇA CHUMBAR 780/4 DOBRADIÇA DE PORTEIRA COMUM DOBRADIÇA ENCARTELADA 3.1/2º ROCHA FG1201-3 ENGATE PLÁSTICO 40 CM ENGATE PLÁSTICO 50CM ESPUDE P/ BACIA SANITÁRIA ESTICADOR P/ CABO DE AÇO 3/8 EXTENSOR P/ ROLO DE PINTURA 3 MTS FECHADURA 02 VOLTAS TIPO CAIXÃO FECHADURAS INTERNA ALAVANCA FERRO BARRA CHATA .1/2 X 3/16 C/ 6 METROS FERRO BARRA CHATA 1.1/2X1/4 MT = 1.90 C/ 6 METROS FERRO BARRA CHATA 1X1/8 C/ 6 METROS FERRO BARRA CHATA 2 X 1/4 C/ 6 METROS FERRO BARRA CHATA 2 X 1/8 C/ 6 METROS FERRO BARRA CHATA 2X5/16 MT= 3.17 C/ 6 METROS FERRO BARRA CHATA ¾ X 1/8 C/ 6 METROS FERRO BARRA QUADRADA 3/8 C/ 6 METROS FERRO BARRA QUADRADA 5/16 C/ 6 METROS FERRO BARRA QUADRADA 5/8 C/ 6 METROS FERRO BARRA QUADRADA ½ C/ 6 METROS FERRO C.A 60 4.2 FERRO CA 25 1/4 LISO FERRO CA 25 3/8 LISO FERRO CA 50 1/4 VERGALHÃO C/ 3 KG FERRO CA 50 3/8 VERGALHÃO C/ 7,5 KG FERRO CA 50 5/8 VERGALHÃO FERROLHO CADEADO 700X4 FIO RÍGIDO 1,5 MM FIO RÍGIDO 2,5 MM FIO TORCIDO 2X1,5 MM FITA ISOLANTE 10 MTS FITA ISOLANTE 20 MTS FORRA DE PORTA TAM 0,70 X 2,10 FURADEIRA IMPACTO 3/8 2 VELOCIDADES GAXETA GRAFITADA 3/8 GAXETA GRAFITADA 5/16 GAXETA GRAFITADA ½ GRAMPO GALVANIZADO PARA CERCA HASTE DE ATERRAMENTO COBREADA JANELA EM MADEIRA 0,80X1,10 JANELÃO COM 3 FOLHAS VENEZIANA 150X80 JANELÃO COM 4 FOLHAS VENEZIANA 2X1 MT JANELÃO COM 4FOLHAS VENEZIANA 120 80 JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 100MM JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 150 JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 40 JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 50 JOELHO 90º SOLDÁVEL 25MM JOELHO 90º SOLDÁVEL 25X20MM JOELHO 90º SOLDÁVEL 50 MM LÂMPADA DE LED 7W BIVOLT FRIO LÂMPADA ELETRÔNICA TRI PLA 20W LAMPADA ELETRÔNICA TRIPLA 15W LAMPADA ELETRÔNICA TRIPLA 30W LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 250 W LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400 W LINHA 3/3 MISTA LINHA 3/4 MISTA LINHA 3/3 ANGELIN LINHA 3/5 ANGELIN LINHA 3/5 MISTA LINHA 3X2 MISTA LINHA ¾ ANGELIN LIXA DA ÁGUA Nº 180 LIXA DE MADEIRA Nº 100 LIXA DE MADEIRA Nº 120 LONA PLÁSTICA AZUL 5X3 LUMINÁRIA PLAFON 1 LÂMPADA LUMINÁRIA PLAFON 2 LÂMPADA LUMINÁRIA PÚBLICA FECHADA POLICARB E-27 250W LUMINÁRIA PÚBLICA FECHADA POLICARB E-27 70W LUVA DE CORRER Nº 40 MM LUVA DE CORRER Nº 60MM Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 UN UN UN UN UN UN UN KG KG KG UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG UN UN UN UN MT MT MT UN UN UN UN MT MT MT KG UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN MT MT MT MT MT MT MT UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 35 25 25 80 160 100 10 35 25 15 20 15 30 15 50 75 100 60 25 6 20 25 100 100 100 90 80 75 50 100 100 50 100 400 300 300 150 200 150 20 100 100 500 80 80 25 2 40 40 40 15 50 15 10 15 10 100 100 45 45 50 50 45 200 250 150 120 100 150 700 700 700 700 700 700 700 25 400 200 10 400 250 15 25 60 60 87.50 44.10 12.32 5.10 3.10 3.00 24.00 11.47 11.47 11.47 10.00 70.00 4.90 5.52 6.50 1.77 2.06 1.20 5.95 21.00 4.67 8.00 4.66 3.50 5.14 5.20 5.20 5.20 4.69 5.20 5.20 5.20 5.20 2.00 4.40 4.64 9.50 15.00 71.20 3.00 0.49 0.80 1.00 1.70 2.30 44.00 63.75 5.00 4.00 7.00 7.65 6.37 30.00 70.00 230.00 130.00 2.38 10.50 0.42 0.91 0.21 0.85 1.30 13.78 5.80 6.00 9.97 9.99 28.80 7.42 11.61 10.80 16.02 14.67 6.50 15.30 0.76 0.51 0.51 42.50 2.00 2.97 100.00 36.90 8.50 12.75 3,062.50 1,102.50 308.00 408.00 496.00 300.00 240.00 401.45 286.75 172.05 200.00 1,050.00 147.00 82.80 325.00 132.75 206.00 72.00 148.75 126.00 93.40 200.00 466.00 350.00 514.00 468.00 416.00 390.00 234.50 520.00 520.00 260.00 520.00 800.00 1,320.00 1,392.00 1,425.00 3,000.00 10,680.00 60.00 49.00 80.00 500.00 136.00 184.00 1,100.00 127.50 200.00 160.00 280.00 114.75 318.50 450.00 700.00 3,450.00 1,300.00 238.00 1,050.00 18.90 40.95 10.50 42.50 58.50 2,756.00 1,450.00 900.00 1,196.40 999.00 4,320.00 5,194.00 8,127.00 7,560.00 11,214.00 10,269.00 4,550.00 10,710.00 19.00 204.00 102.00 425.00 800.00 742.50 1,500.00 922.50 510.00 765.00 44 1240 1241 1242 1244 1245 1246 1247 1248 1253 1254 1256 1260 1261 1262 1263 1265 1271 1272 1273 1275 1277 1278 1279 1280 1281 1282 1290 1292 1295 1304 1313 1314 1318 1306 1307 1321 1322 1323 1324 1325 1326 1327 1328 1340 1344 1347 1346 1331 1349 1351 1353 1355 1357 1360 1364 1365 1367 1368 1370 1371 1372 1374 1375 1378 1380 1383 1384 1376 1385 1388 1390 1392 1399 1400 1402 1403 1405 1407 1408 1410 1411 1412 1416 1418 1419 1421 LUVA DE COURO CURTO LUVA DE COURO LONGA LUVA DE PANO PIGMENTADA BRANCA LUVA LR DE 20 X 1/2 LUVA LR DE 25 X ¾ LUVA LR DE 50 X 1.1/2 LUVA NITRILI-KA 10 LUVA P.V.C LUVA SOLDÁVEL 32 LUVA SOLDÁVEL 50 LUVA SOLDÁVEL 75 LUVA SOLDÁVEL COM ROSCA 20MM X 1/2 MADERITE 10MM 2.20X1.10 MANGOTE DE SUCÇÃO 2 ½” MANGOTE DE SUCÇÃO 3” MANGUEIRA A GRANEL 1/2 MARRETA DE 2 KG MARTELO 21MM, MASCARA DESCARTÁVEL PARA POEIRA METALON 20X20 CHAPA 20 NERVURA P/ LAJE NIPEL FERRO 1/2” NIPEL FERRO 1” NIPEL FERRO 2” NIPEL FERRO 3” NÍPEL P/ MANGOTE FF 4” PARAFUSO DE FENDA 3,5 X 14 MM PARAFUSO DE FENDA 3,5 X 25 PARAFUSO DE FENDA 4,5 X 25 PARAFUSO FENDA 3,5 X 12 MM PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 1 ½ COM PORCA PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 2 COM PORCA PARAFUSO FRANCÊS COM PORCA ¼ X1. ½ PARAFUSO FRANCÊS ¼ X 2. ¼ COM PORCA PARAFUSO FRANCÊS ¼ X 3. ½ COM PORCA PARAFUSO MÁQUINA 3/16 X 1 C/ PORCA PARAFUSO P/ POSTE 5/8X12” PARAFUSO P/ POSTE 16X200 5/8 X 8 GALVANIZADO PARAFUSO P/ POSTE 16X250 5/8 X 10 GALVANIZADO PARAFUSO P/ POSTE 16X300 5/8 X 12 GALVANIZADO PARAFUSO PARA ARADO ½ X2 PARAFUSO PARA POSTE ½ X10” PARAFUSO POSTE 5/8 X 10” PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 2 PARAFUSO SEXTAVADO 7/16 X 2 PARAFUSO SEXTAVADO R/S 1/4 X 60 PARAFUSO SEXTAVADO R/S ¼ X65 COM PORCA PARAFUSO SEXTAVADO ½ X 1. ½ COM PORCA PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 1,50 MT PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 2,50 MT PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 3,50 MT PIA DE MÁRMORE SINTÉTICO C/1,20 PIA DE MÁRMORE SINTÉTICO C/1,50 PINO JUNÇÃO FÊMEA PLUG ROSCÁVEL ½ PÓ DE PEDRA PORCA P/ OLHAL 10MM PORCA QUADRADA 16 M 5/8 PORTA ALMOFADADA 0,80 X 2,10 PORTA CADEADO 300X2. ½ PORTA LAMINADA 0,70X2,10 PORTA LAMINADA 0,80 X 2.10 POSTE 10 X 150 PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREGO 2X10 PREGO DE 1. ¼ X 14 PREGO DE 2.1/2 X12 PREGO DE 3.1/2 X 8 PREGO ¾ X 17 REATOR 20X220W CONVENCIONAL REATOR VAPOR DE SÓDIO 70 W REATOR VAPOR METÁLICO 400W REBITES 1/8X1” REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL DE 20 MM REGISTRO SOLDÁVEL DE 25 MM REGISTRO SOLDÁVEL DE 40 MM REGISTRO SOLDÁVEL DE 50 MM REGISTRO SOLDÁVEL DE 75 RELÉ FOTO CELER TIPO NA S/ BASE RELE FOTOELÉTRICO S/ BASE RIPA ANGELIN VERMELHO RIPA DE GUAJARÁ ROLO DE ESPUMA 09 CM ROLO DE LÃ Nº 23 SAPATILHA P/ CABO DE AÇO P/ POSTE SELADOR ACRÍLICO P/ ALVENARIA 18LTS SERROTE 20" Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 PAR PAR PAR UN UN UN PAR PAR UN UN UN UN UN MT MT MT UN UN UN MT MT UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN MT UN UN UN UN UN UN UN KG KG KG KG KG UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN MT MT UN UN UN LATA UN 200 200 200 50 50 25 25 15 30 25 25 100 40 15 30 100 6 6 300 120 200 6 6 6 6 6 150 250 150 150 100 100 100 200 100 150 25 100 100 25 100 50 15 75 75 50 75 75 20 10 10 5 5 100 50 100 25 100 10 20 10 10 15 25 25 25 15 15 25 250 150 2000 20 10 15 10 5 350 300 800 800 10 10 25 25 3 4.90 5.10 2.12 0.42 0.63 6.71 5.52 6.80 0.67 1.26 6.37 0.42 52.20 26.77 37.40 1.70 28.90 10.20 0.51 2.97 3.00 2.46 5.86 17.00 18.70 14.45 0.03 0.03 0.05 0.04 0.25 0.30 0.25 0.22 0.41 0.25 12.70 4.80 5.80 6.00 1.19 6.37 10.62 0.20 0.76 0.34 0.34 0.51 6.90 23.50 53.00 40.00 60.80 2.00 0.21 10.00 10.62 1.02 100.00 1.06 72.00 72.00 561.00 6.80 8.50 7.50 6.90 12.75 13.00 24.99 50.00 0.08 2.97 3.40 8.50 11.05 76.50 11.00 9.99 1.44 1.26 2.38 10.62 1.44 72.25 26.35 980.00 1,020.00 424.00 21.00 31.50 167.75 138.00 102.00 20.10 31.50 159.25 42.00 2,088.00 401.55 1,122.00 170.00 173.40 61.20 153.00 356.40 600.00 14.76 35.16 102.00 112.20 86.70 4.50 7.50 7.50 6.00 25.00 30.00 25.00 44.00 41.00 37.50 317.50 480.00 580.00 150.00 119.00 318.50 159.30 15.00 57.00 17.00 25.50 38.25 138.00 235.00 530.00 200.00 304.00 200.00 10.50 1,000.00 265.50 102.00 1,000.00 21.20 720.00 720.00 8,415.00 170.00 212.50 187.50 103.50 191.25 325.00 6,247.50 7,500.00 160.00 59.40 34.00 127.50 110.50 382.50 3,850.00 2,997.00 1,152.00 1,008.00 23.80 106.20 36.00 1,806.25 79.05 45 1423 1431 1433 1434 1437 1438 1441 1442 1443 1444 1448 1449 1453 1454 1456 1457 1461 1462 1466 1467 1472 1474 1477 1478 1483 1486 1489 1491 1487 1493 1496 1499 1501 1503 1504 1505 1506 1508 1512 1513 SIFRÃO SANFONADA UNIVERSAL SUPORTE FIXO P LUMINÁRIA POSTE 1773-N E-27 T D ESGOTO DE 100 ML T D ESGOTO DE 40 ML T DE 25 MM SOLDÁVEL LL (LISO) T DE 40 MM SOLDÁVEL LL T DE ESGOTO DE 150 ML T DE ESGOTO DE 75 ML TABUA SUMAÚMA 2,5 CM TABUA SUMAÚMA 3,5 CM TE LR DE 25 MM TELA P/ AREIA MALHO Nº 10 TELA PLÁSTICA VERDE DE 1,50 TELHA BRASILITE 1,83X1,10 TELHA PARA CAPOTE BRASILITE TESOURA DE PODAÇÃO TINTA ACRÍLICA 3.6 LTS TINTA ESMALTE SINTÉTICO TOMADA DE 1 SEÇÃO EMBUTIDA TOMADA DE 2 SEÇÃO EMBUTIDA TORNEIRA 1158 C 23 P/ PIA TORNEIRA 1158 C-31 VED. P/ COZINHA TORNEIRA 1193 C-40 P/ LAVATÓRIO TORNEIRA 1193C23 1/2 TORNEIRA PLÁSTICA P/ PIA C/ CHUVEIRO 1159 TRENA 5 MTS TRINCHA 1’’ TRINCHA 2’’ TRINCHA ½’’ TUBO D’ÁGUA 20MM TUBO D’ÁGUA DE 60 MM, TUBO ESGOTO 100MM TUBO ESGOTO 40 MM VÁLVULA PARA POÇO DE 4 C/NIPEL VÁLVULA P LAVATÓRIO INOX C/ PORCA METAL VÁLVULA P/ LAVATÓRIO GRANDE V-8 VALVULA PARA POÇO DE 3 C/ NIPEL VASSOURÃO PET 40 CM C/ CABO ZARCÃO 3,6 LTS ZINCO 0,50CM 1,85KG Nº 26 TOTAL DO FORNECEDOR E & M COMERCIAL LTDA - EPP LUMINOZA COM DE MAT ELET E HID E TEL. LTDA - EPP ** CPF/CNPJ : 70047329000193 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 886 ALÇA PARA CABO MULTIPLEXADO 10 MM 887 ALÇA PARA CABO MULTIPLEXADO 16 MM 971 CABO MULTIPLEXADO 4 X 10 MM 980 CABO TRIPLEX L/PE 10MM 982 CABO TRIPLEX L/PE 25MM 1072 CONECTOR DE CHAVE VERDE CDC II VD 1077 CONECTOR PERFURANTE ISOLADO CDP – 16X95 1078 CONECTOR TIPO CUNHA 1101 DISJUNTOR TRIFÁSICO 50 A 1198 LÂMPADA ELETRÔNICA TRIPLA 11 W 1200 LÂMPADA ELETRÔNICA TRIPLA 25 W 1229 LUMINÁRIA P/ POSTE COMPLETO E – 27 1286 OLHAL PARA PARAFUSO 10MM P/ POSTE 1386 REATOR 2X 40X220W ELETRÔNICO 1387 REATOR 40X220W ELETRÔNICO TOTAL DO FORNECEDOR LUMINOZA COM DE MAT ELET E HID E TEL. LTDA - EPP DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME ** CPF/CNPJ : 37227550000158 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 874 ABRAÇADEIRA C/ PARAFUSO 4'' 889 ALICATE AMPERÍMETRO 892 ALICATE UNIVERSAL DE 1000V 924 BASE PARA RELÉ FOTO CELER 929 BÓIA DE NÍVEL CORRENTE MÍNIMA 15A EM POLIPROPILENO 932 BOLSA PARA ELETRICISTA 953 BUCHA DE PARAFUSO Nº 08 954 BUCHA DE PARAFUSO Nº 10 955 BUCHA DE PARAFUSO Nº 12 961 BUCHA P/ PARAFUSO Nº 07 1001 CANALETA C/ TAMPA 20X10X20 MM C/ DIVISÃO 1007 CANO PLÁSTICO PRETO ROSCÁVEL 32 MM C/ 3MT 1028 CAPACETE PARA ELETRICISTA 1037 CHAVE DE BOCA 24/26 1038 CHAVE DE BOCA MEIA 9/16 1045 CHAVE DE FRESADA 1/2X9/16 1048 CHAVE DE FRESADA 18X19 1053 CHAVE DE REGULAR 10" 1054 CHAVE DE REGULAR 8" 1061 CINTO DE SEGURANÇA PARA ELETRICISTA Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 UN UN UN UN UN UN UN UN M3 M3 UN MT MT UN UN UN UN GL UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN MT MT MT MT UN UN UN UN UN GL KG 80 100 100 100 25 25 150 150 4 4 25 10 25 30 30 6 50 50 100 50 10 20 10 10 20 15 12 12 12 500 150 1200 400 4 15 24 4 45 25 150 4.00 320.00 2.55 255.00 4.90 490.00 0.85 85.00 0.34 8.50 3.90 97.50 18.00 2,700.00 5.10 765.00 2,160.00 8,640.00 2,129.40 8,517.60 1.28 32.00 16.15 161.50 2.97 74.25 39.95 1,198.50 38.26 1,147.80 14.00 84.00 30.00 1,500.00 51.00 2,550.00 2.30 230.00 4.27 213.50 26.00 260.00 30.00 600.00 28.00 280.00 23.80 238.00 4.00 80.00 5.90 88.50 1.02 12.24 1.87 22.44 0.68 8.16 1.30 650.00 8.40 1,260.00 6.24 7,488.00 2.40 960.00 124.95 499.80 14.02 210.30 1.53 36.72 107.10 428.40 14.02 630.90 34.00 850.00 5.69 853.50 279,431.09 Unid UN UN MT MT MT UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN Quant 150 150 500 500 600 12 50 25 10 25 120 100 25 25 25 Preço 1.95 1.95 4.50 3.25 6.80 2.25 6.20 2.25 27.00 6.20 7.20 22.00 7.20 16.40 12.40 Total 292.50 292.50 2,250.00 1,625.00 4,080.00 27.00 310.00 56.25 270.00 155.00 864.00 2,200.00 180.00 410.00 310.00 13,322.25 Unid UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN MT UN UN UN UN UN UN UN UN UN Quant 10 2 2 100 15 4 25 25 25 350 25 50 4 10 10 10 10 3 2 2 Preço 5.58 66.98 23.50 4.80 36.90 43.50 0.05 0.08 0.11 0.03 1.34 6.23 52.35 7.74 1.78 3.50 8.28 22.00 16.00 58.35 Total 55.80 133.96 47.00 480.00 553.50 174.00 1.25 2.00 2.75 10.50 33.50 311.50 209.40 77.40 17.80 35.00 82.80 66.00 32.00 116.70 46 1071 1087 1088 1090 1109 1177 1188 1202 1205 1207 1208 1232 1233 1362 1389 1426 1445 Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 CONECTOR DE CHAVE VERMELHA CDC III VM CURVA PRETA ROSCA 180O 1 ½ TRIFÁSICA CURVA PRETA ROSCAVEL 180O 1.1/2” TRIFÁSICA CURVA PRETA ROSCAVEL 90O MONOFÁSICA CURTA 1” ESCADA COGUMELOS EXTENSIVA 4 METROS ISOLADOR PARA POSTE 72X72 JOELHO 90º SOLDÁVEL 20MM LÂMPADA EMERGÊNCIA LÂMPADA PARA REFLETOR TA 400 E-27 LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 400 W LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70 W LUVA DE BORRACHA PARA ELETRICISTA LUVA DE COBERTURA PINO PORCELANA TRIFÁSICO REATOR VAPOR DE MERCÚRIO 400 W SOQUETE SIMPLES P/ FLUORESCENTE PR TALABATE P/ CINTO DE ELETRICISTA TOTAL DO FORNECEDOR DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN PAR PAR UN UN UN UN 20 15 25 35 2 80 50 10 40 100 400 6 6 12 150 350 4 1.95 4.30 3.90 1.01 883.50 2.80 0.18 22.20 21.00 21.00 8.99 182.21 36.75 11.16 36.90 1.05 138.60 39.00 64.50 97.50 35.35 1,767.00 224.00 9.00 222.00 840.00 2,100.00 3,596.00 1,093.26 220.50 133.92 5,535.00 367.50 554.40 19,341.79 Valor Total da Contratação R$ 517,544.76( Quinhentos e Dezessete Mil e Quinhentos e Quarenta e Quatro Reais e Setenta e Seis Centavos) Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior. Cruzeta/RN, 17 de Julho de 2015. Cayron Changllon Santos Sousa Araújo Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 3D0B99A6 GABINETE DO PREFEITO VALORES UNITÁRIOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015. PROMOTENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN, PROMOTENTE CONTRATADA: MEDEIROS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA Item Especificação dos Itens ABRAÇADEIRA COM PARAFUSO 3’’ 875 MARCA : WORKER ABRAÇADEIRA NYLON 140X3.6 MM 876 MARCA : WORKER ADAPTADOR SOLDÁVEL 25 MM P/ CAIXA D’ÁGUA 880 MARCA : AZZO ADAPTADOR SOLDÁVEL C/ ROSCA 25X3/4 883 MARCA : KRONA ADESIVO PVA 1KG HIDRO (COLA BRANCA) 885 MARCA : HIDROTINTAS ALICATE DE PRESSÃO 10" 890 MARCA : TRAMONTINA ALICATE UNIVERSAL Nº 08 891 MARCA : WORKER ANCINHO (CISCADOR) 14 DENTES 893 MARCA : WORKER ARAME GALVANIZADO Nº 16 896 MARCA : AÇO-CEARENSE ARAME GALVANIZADO Nº 18 897 MARCA : AÇO-CEARENSE ARAME RECOZIDO Nº 18 898 MARCA : AÇO-CEARENSE ARMAÇÃO MONOFÁSICA PESADO S/ ISOLADOR 899 MARCA : MATALOSA ARRUELA DE PRESSÃO ½ 901 MARCA : CISER ARRUELA DE PRESSÃO 5/8 903 MARCA : CISER ARRUELA LISA ¼ 904 MARCA : CISER ARRUELA LISA ½ 905 MARCA : CISER ARRUELA LISA ¾ 906 MARCA : CISER ARRUELA LISA 3/8 908 MARCA : CISER ARRUELA LISA 5/16 909 MARCA : CISER ARRUELA LISA 7/16 911 MARCA : CISER ARRUELA LISA 7/8 912 MARCA : CISER ASSENTO SANITÁRIO 915 MARCA : DURIN ATORQUES DE 10 916 MARCA : BERG BALDE PLÁSTICO 10 LITROS 918 MARCA : ATLAS BANDEJA GRANDE PARA PINTURA 2,7LTS 919 MARCA : ATLAS BARRA DE FERRO LISA ¹/² 920 MARCA : AÇO-CEARENSE BARRA DE FERRO ROSCADA ¾ 921 MARCA : CISER Quant Unid Valor Unit Valor Global 10 UN 3,60 36,00 300 UN 0,05 15,00 24 UN 3,80 91,20 45 UN 0,18 8,10 30 UN 7,30 219,00 5 UN 19,55 97,75 8 UN 13,00 104,00 10 UN 8,70 87,00 30 KG 6,30 189,00 25 KG 7,80 195,00 25 KG 4,40 110,00 15 UN 7,50 112,50 200 UN 0,41 82,00 400 UN 0,12 48,00 600 UN 0,04 24,00 350 UN 0,10 35,00 100 UN 0,34 34,00 350 UN 0,08 28,00 600 UN 0,04 24,00 100 UN 0,15 15,00 300 UN 0,29 87,00 50 UN 5,00 250,00 6 UN 11,50 69,00 50 UN 4,00 200,00 10 UN 3,30 33,00 50 UN 17,80 890,00 10 UN 15,80 158,00 47 BISNAGA PARA PINTURA CORES VARIADAS MARCA : HIDROTINTAS BOCAL COM RABICHO 926 MARCA : MEC-TRONIC BÓIA P/ CX D’AGUA 1/2 930 MARCA : CIPLA BÓIA P/ CX D’ÁGUA DE 3/4 931 MARCA : KRONA BOTA DE BORRACHA NA COR BRANCA TAMANHOS VARIADOS 934 MARCA : PEGA FORTE BROCA AÇO RÁPIDO 1/4 940 MARCA : DW BROCA AÇO RÁPIDO 1/8 941 MARCA : DW BROCA AÇO RÁPIDO 3/32 942 MARCA : DW BROCA AÇO RÁPIDO 3/8 943 MARCA : DW BROCA AÇO RÁPIDO 7/64 945 MARCA : DW BROCA P/ CONCRETO 8MM 947 MARCA : IRWIN BROCA PARA CONCRETO 1/2 948 MARCA : IRWIN BROCA PARA CONCRETO 3/8 949 MARCA : IRWIN BROCA PARA CONCRETO 5/16 951 MARCA : IRWIN BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 32X25 957 MARCA : KRONA BUCHA FIXDURA Nº 08 959 MARCA : FIX ALL BUCHA FIXDURA Nº 10 960 MARCA : FIX ALL CABO DE CHIBANCA 963 MARCA : BELLOTA CABO FLEXÍVEL 1X 1,5 MM 968 MARCA : NAMBEI CABO FLEXÍVEL 1X 2,5 MM 969 MARCA : NAMBEI CABO FLEXÍVEL 1X4 MM 970 MARCA : NAMBEI CABO PP MONOFÁSICO 2 X 1 MM 972 MARCA : NAMBEI CABO PP MONOFÁSICO 2 X 1,5 MM 973 MARCA : NAMBEI CABO PP MONOFÁSICO 2 X 2.50 MM 974 MARCA : NAMBEI CABO PP TRIFÁSICO 2 X 1 MM 976 MARCA : NAMBEI CABO PP TRIFÁSICO 3 X 6 MM 977 MARCA : NAMBEI CADEADO 25 984 MARCA : STAM CADEADO 30 985 MARCA : STAM CADEADO 40 987 MARCA : STAM CADEADO 45 988 MARCA : STAM CAIXA D´AGUA POLIETILENO 1000LT 992 MARCA : FORTLEV CAIXA DESCARGA BRANCA S/ ENGATE 994 MARCA : CIPLA CAIXA PADRÃO COSERN TRIFÁSICA 996 MARCA : TAF CAIXA PLÁSTICA 4X2 EMBUTIR 998 MARCA : CEMAR CAIXA SINFONADA 100X100X40MM 999 MARCA : AZZO CAL VIRGEM (LATA) 1000 MARCA : CAIEIRA CANO GALVANIZADO 1 “ X 2.25 MM 1002 MARCA : AÇO-CEARENSE CANO PATENTE 1 “ X 2.0 MM 1004 MARCA : AÇO-CEARENSE CANO PATENTE 3” X 2.0 MM 1006 MARCA : AÇO-CEARENSE CANTONEIRA 1X1/8 1016 MARCA : AÇO-CEARENSE CAP DE ESGOTO DE 100 MM 1019 MARCA : KRONA CAP DE ESGOTO DE 75 MM 1020 MARCA : KRONA CAP SOLDÁVEL DE 25 MM 1022 MARCA : KRONA CAP SOLDÁVEL DE 32 MM 1023 MARCA : KRONA CAP SOLDÁVEL DE 60 MM 1026 MARCA : KRONA CAP SOLDÁVEL DE 75 MM 1027 MARCA : KRONA CARRO DE MÃO 1029 MARCA : MASTER 925 Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 30 UN 0,80 24,00 300 TON 1,20 360,00 20 UN 2,80 56,00 20 UN 3,70 74,00 75 PAR 15,00 1.125,00 10 UN 5,50 55,00 10 UN 2,29 22,90 10 UN 3,31 33,10 10 UN 13,60 136,00 10 UN 2,80 28,00 10 UN 4,67 46,70 10 UN 10,20 102,00 12 UN 4,67 56,04 10 UN 3,40 34,00 40 UN 0,35 14,00 25 UN 0,12 3,00 100 UN 0,25 25,00 25 UN 6,00 150,00 1200 MT 0,46 552,00 1000 MT 0,74 740,00 1200 MT 1,18 1.416,00 500 MT 1,10 550,00 500 MT 1,35 675,00 500 MT 2,00 1.000,00 1000 MT 1,40 1.400,00 1000 MT 6,60 6.600,00 15 UN 8,50 127,50 15 UN 8,50 127,50 15 UN 13,00 195,00 15 UN 13,50 202,50 6 UN 190,00 1.140,00 45 UN 16,50 742,50 10 UN 75,00 750,00 120 UN 0,42 50,40 25 UN 4,90 122,50 500 LATA 3,50 1.750,00 150 MT 6,37 955,50 200 MT 4,50 900,00 100 MT 17,00 1.700,00 200 KG 4,76 952,00 25 UN 2,90 72,50 15 UN 3,00 45,00 30 UN 0,34 10,20 25 UN 0,55 13,75 25 UN 3,50 87,50 25 UN 4,00 100,00 15 UN 65,00 975,00 48 CERÂMICA (PISO) 45 X 45 PI 05 MARCA : CERBRAS CHAVE DE FENDA 1/4X6 1039 MARCA : BELLOTA CHAVE DE FENDA 1/4X6 ESTRELA 1040 MARCA : BELLOTA CHAVE DE FENDA 3/16X4 ESTRELA 1043 MARCA : BELLOTA CHAVE DE FRESADA 25X28 1044 MARCA : IRWIN CHAVE DE FRESADA 14X15 1046 MARCA : IRWIN CHAVE DE TESTE 1055 MARCA : DISMA CHUVEIRO PLÁSTICO 1058 MARCA : LUCONI CIMENTO SACO C/ 50 KG 1060 MARCA : MIZU CONECTOR PARA HASTE DE ATERRAMENTO 1073 MARCA : BEL CORDA TRANÇADA DE SEDA 2,5 MM 1083 MARCA : ARTBLAS CURVA DE 90º CURTA ESGOTO C/ 100 MM 1084 MARCA : KRONA CURVA DE 90º CURTA ESGOTO C/ 50 MM 1085 MARCA : KRONA CURVA DE 90º CURTA ESGOTO C/ 75 MM 1086 MARCA : KRONA CURVA PRETA ROSCAVEL 90O 1 ½ TRIFÁSICA CURTA 1/1 2” 1089 MARCA : KRONA DISJUNTOR MONOFÁSICO 15 A 1092 MARCA : LORENZETTI DISJUNTOR MONOFÁSICO 20 A 1093 MARCA : LORENZETTI DISJUNTOR MONOFÁSICO 30 A 1094 MARCA : LORENZETTI DISJUNTOR MONOFÁSICO 40 A 1095 MARCA : LORENZETTI DISJUNTOR TRIFÁSICO 15 A 1097 MARCA : LORENZETTI DISJUNTOR TRIFÁSICO 25 A 1098 MARCA : LORENZETTI DISJUNTOR TRIFÁSICO 30 A. 1099 MARCA : LORENZETTI DISJUNTOR TRIFÁSICO 40 A 1100 MARCA : LORENZETTI DUCHA HIGIÊNICA 1105 MARCA : LEONE ENXADA BRUTA 3” 1108 MARCA : BELLOTA ESCADA DE ALUMÍNIO EXTENSIVA PROFISSIONAL COM 7 DEGRAUS E 2 POSIÇÕES 1110 MARCA : MASTER ESPÁTULA 08 CM 1111 MARCA : MONFORT ESPÁTULA 10 CM 1112 MARCA : MONFORT ESPONJA PEDREIRO 1113 MARCA : CONDOR EXTENÇÃO ELÉTRICA C/ 3 SAÍDAS 1117 MARCA : MEC-TRONIC FECHADURAS EXTERNA ALAVANCA 1120 MARCA : SILVANA FERRO BARRA CHATA 1 X 1/4 C/ 6 METROS 1124 MARCA : AÇO-CEARENSE FERRO BARRA CHATA 1.1/2X5/16 MT=2.38 C/ 6 METROS 1126 MARCA : AÇO-CEARENSE FERRO CA 50 ½ VERGALHÃO C/ 12 KG 1139 MARCA : AÇO-CEARENSE FERRO CA 50 1/2 LISO 1140 MARCA : AÇO-CEARENSE FERRO CA 50 5/16 1143 MARCA : AÇO-CEARENSE FERROLHO PARA CADEADO 600 X4 1146 MARCA : SILVANA FERROLHO PARA CADEADO 600 X5 1147 MARCA : SILVANA FIO RÍGIDO 4,0 MM 1150 MARCA : NAMBEI FIO RÍGIDO 6,0 MM 1151 MARCA : NAMBEI FIO TORCIDO 2X1 MM 1152 MARCA : NAMBEI FIO TORCIDO 2X2,5 MM 1154 MARCA : NAMBEI FITA VEDA ROSCA 18 MM 25 M 1157 MARCA : PLASTUBOS FOICE 1158 MARCA : BELLOTA FORRA DE PORTA TAM 0,60 X 2,10 1159 MARCA : MADEIREIRA NASCIMENTO FORRA DE PORTA TAM 0,80 X 2,10 1161 MARCA : MADEIREIRA NASCIMENTO GARGANTADO ½ AMARELO 1163 MARCA : CORR PLASTIK 1031 Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 600 MT 6,50 3.900,00 10 UN 3,00 30,00 10 UN 3,57 35,70 10 UN 2,38 23,80 10 UN 6,00 60,00 10 UN 5,00 50,00 10 UN 1,87 18,70 15 UN 3,23 48,45 2000 UN 17,50 35.000,00 30 UN 1,00 30,00 30 KG 22,00 660,00 200 UN 7,99 1.598,00 50 UN 3,00 150,00 100 UN 7,65 765,00 15 UN 3,31 49,65 50 UN 4,45 222,50 24 UN 4,00 96,00 24 UN 4,45 106,80 12 UN 4,00 48,00 12 UN 24,50 294,00 12 UN 24,50 294,00 12 UN 24,50 294,00 20 UN 26,50 530,00 10 UN 14,87 148,70 200 UN 16,00 3.200,00 10 UN 140,00 1.400,00 6 UN 3,00 18,00 6 UN 3,40 20,40 40 UN 2,55 102,00 24 UN 7,65 183,60 25 UN 13,50 337,50 80 KG 4,00 320,00 60 KG 4,00 240,00 200 UN 32,00 6.400,00 300 KG 3,06 918,00 200 UN 17,72 3.544,00 20 UN 4,00 80,00 20 UN 4,42 88,40 100 MT 1,30 130,00 100 MT 1,90 190,00 500 MT 0,70 350,00 300 MT 1,80 540,00 100 UN 3,65 365,00 12 UN 15,50 186,00 25 UN 50,00 1.250,00 25 UN 30,00 750,00 200 MT 0,68 136,00 49 GARGANTADO ¾ AMARELO MARCA : CORR PLASTIK GARGANTADO 5/8 AMARELO 1165 MARCA : CORR PLASTIK GONZO CROMADO 1169 MARCA : SILVANA GRELHA GIRATÓRIA QUADRADA BRANCA 150 M 1171 MARCA : KRONA INTERRUPTOR COM 1 SEÇÃO COM TOMADA 1173 MARCA : MEC-TRONIC INTERRUPTOR. EMB. 1 SEÇÃO 1174 MARCA : MEC-TRONIC INTERRUPTOR. EMB. 2 SEÇÕES 1175 MARCA : MEC-TRONIC INTERRUPTOR. EMB. 3 SEÇÕES 1176 MARCA : MEC-TRONIC JANELÃO COM 4 FOLHAS DE VENEZIANA 150X1 MT 1180 MARCA : MADEIREIRA NASCIMENTO JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 75 1187 MARCA : KRONA JOELHO 90º SOLDÁVEL 32MM 1191 MARCA : KRONA JOELHO 90º SOLDÁVEL 40 MM 1192 MARCA : KRONA JOELHO 90º SOLDÁVEL 60 MM 1194 MARCA : KRONA JOELHO 90º SOLDÁVEL 75 MM 1195 MARCA : KRONA LAJOTA PARA FORRO19 X 27 1196 MARCA : CERÂMICA UNIÃO II LÂMPADA FLÚOR 20W 1203 MARCA : TASCHIBRA LÂMPADA FLÚOR 40W 1204 MARCA : TASCHIBRA LAVANDERIA DE MÁRMORE 1.00 M 1210 MARCA : DURAFIBRA LAVATÓRIO 41X29. 5CM SUSPENSO BRANCO 1211 MARCA : LOGASA LAVATÓRIO MÉDIO LOUÇA SANITÁRIA 1212 MARCA : LOGASA LIQUIDO P/ BRILHO HIDRO 1221 MARCA : HIDROTINTAS LIXA DA ÁGUA Nº 360 1223 MARCA : NORTON LIXA DE MADEIRA Nº 60 1226 MARCA : NORTON LIXA DE MADEIRA Nº 80 1227 MARCA : NORTON LUVA DE CORRER Nº 20 MM 1234 MARCA : KRONA LUVA DE CORRER Nº 25 MM 1235 MARCA : KRONA LUVA DE CORRER Nº 32 MM 1236 MARCA : KRONA LUVA DE CORRER Nº 50MM 1238 MARCA : KRONA LUVA DE VAQUETA 1243 MARCA : VAQUETA LUVA P.V.C C/FORRA 35 CM 1249 MARCA : YELLING LUVA P/ ESGOTO 100 MM 1250 MARCA : KRONA LUVA PLÁSTICA PEDREIRO 1251 MARCA : KALIPSO LUVA PRETA 1”/ 1 1/2 ROSCA 1252 MARCA : KRONA LUVA SOLDÁVEL 60 1255 MARCA : KRONA LUVA SOLDÁVEL 20 1257 MARCA : KRONA LUVA SOLDÁVEL 25 1258 MARCA : KRONA LUVA SOLDÁVEL 40 1259 MARCA : KRONA MANGUEIRA 2 FIO 13 MM (CLARA/VERMELHO) 1264 MARCA : PLASTMAR MANGUEIRA DE CRISTAL ½ X 2MM 1266 MARCA : PLASTMAR MANGUEIRA JARDIM 30 M 1267 MARCA : PLASTMAR MANGUEIRA TRANÇADA ½ 1268 MARCA : PLASTMAR MANGUEIRA TRANÇADA ¾ 1269 MARCA : PLASTMAR MAQUITA DE CORTAR CERÂMICA 1270 MARCA : IRWIN MASSA CORRIDA 1274 MARCA : HIDROTINTAS METALON 50X30 CHAPA 20 1276 MARCA : AÇO-CEARENSE NÍVEL ALUMÍNIO 12 1283 MARCA : BELLOTA ÓCULOS NITRO CINZA REGUL.CORDÃO 1285 MARCA : KALIPSO 1164 Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 200 MT 0,93 186,00 150 MT 0,68 102,00 40 UN 3,50 140,00 10 UN 2,46 24,60 100 UN 3,50 350,00 100 UN 1,90 190,00 100 UN 3,40 340,00 40 UN 4,59 183,60 15 UN 200,00 3.000,00 100 UN 2,00 200,00 45 UN 0,80 36,00 45 UN 1,90 85,50 40 UN 7,40 296,00 15 UN 20,00 300,00 2000 UN 0,45 900,00 100 UN 2,80 280,00 100 UN 2,80 280,00 20 UN 54,00 1.080,00 15 UN 28,00 420,00 10 UN 39,00 390,00 25 GL 30,00 750,00 25 UN 0,85 21,25 500 UN 0,67 335,00 500 UN 0,67 335,00 60 UN 3,48 208,80 60 UN 4,16 249,60 60 UN 8,80 528,00 60 UN 9,35 561,00 200 PAR 10,20 2.040,00 15 PAR 9,00 135,00 120 UN 2,20 264,00 80 PAR 2,54 203,20 25 UN 2,21 55,25 25 UN 4,37 109,25 25 UN 0,20 5,00 30 UN 0,24 7,20 25 UN 1,25 31,25 150 MT 2,80 420,00 120 MT 1,00 120,00 10 UN 18,70 187,00 100 MT 2,50 250,00 100 MT 3,14 314,00 2 UN 212,50 425,00 25 GL 9,00 225,00 60 MT 7,50 450,00 5 UN 6,60 33,00 200 UN 2,80 560,00 50 PÁ DE BICO COM CABO MARCA : BELLOTA PÁ QUADRADA COM CABO 1288 MARCA : BELLOTA PARAFUSO DE FENDA 2,8 X 30 1289 MARCA : CISER PARAFUSO DE FENDA 3,5 X 20 1291 MARCA : CISER PARAFUSO DE FENDA 3,8 X 50 7X2 1293 MARCA : CISER PARAFUSO DE FENDA 3.2 X 16 5X5/8 1294 MARCA : CISER PARAFUSO DE FENDA 4,5 X 30 9X1. 1/4 1296 MARCA : CISER PARAFUSO DE FENDA 4,5 X 55 9X2. 1/4 1297 MARCA : CISER PARAFUSO DE FENDA 4,8 X 50 1298 MARCA : CISER PARAFUSO DE FENDA 5,0X50MM 1299 MARCA : CISER PARAFUSO DE FENDA 5,5 X 30 1300 MARCA : CISER PARAFUSO DE FENDA 5.5 X 75 1301 MARCA : CISER PARAFUSO DE FENDA 6,10 X 40 1302 MARCA : CISER PARAFUSO DE FIXAÇÃO P/ SANITÁRIO 10 1303 MARCA : CISER PARAFUSO FIXAÇÃO PARA SANITÁRIO BUCHA 10 1305 MARCA : CISER PARAFUSO FRANCÊS ¼ X 4. ½ COM PORCA 1308 MARCA : CISER PARAFUSO FRANCÊS ½ X 2 COM PORCA 1309 MARCA : CISER PARAFUSO FRANCÊS ½ X 3 COM PORCA 1310 MARCA : CISER PARAFUSO FRANCÊS 3/8 X 1 ½ COM PORCA 1311 MARCA : CISER PARAFUSO FRANCÊS 3/8 X 2 ½ COM PORCA 1312 MARCA : CISER PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 6. ½ COM PORCA 1315 MARCA : CISER PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 7 COM PORCA 1316 MARCA : CISER PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X5 COM PORCA 1317 MARCA : CISER PARAFUSO MÁQUINA ¼ X1. ½ 1319 MARCA : CISER PARAFUSO MÁQUINA ¼ X2 COM PORCA 1320 MARCA : CISER PARAFUSO SEXTAVADO ¼ X ¾ 1329 MARCA : CISER PARAFUSO SEXTAVADO ¼ X 2 COM PORCA 1330 MARCA : CISER PARAFUSO SEXTAVADO ½ X 2 COM PORCA 1332 MARCA : CISER PARAFUSO SEXTAVADO ½ X 3. ½ C/ PORCA 1333 MARCA : CISER PARAFUSO SEXTAVADO ¾ X 4 1334 MARCA : CISER PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 2. ½ COM PORCA 1335 MARCA : CISER PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 3. ½ COM PORCA 1336 MARCA : CISER PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 5. ½ COM PORCA 1337 MARCA : CISER PARAFUSO SEXTAVADO 3/8X11/2 1338 MARCA : CISER PARAFUSO SEXTAVADO 3/8X75 1339 MARCA : CISER PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 4. ½ COM PORCA 1341 MARCA : CISER PARAFUSO SEXTAVADO 5/8 X 2 1342 MARCA : CISER PARAFUSO SEXTAVADO 7/16 X 1. 1/2 1343 MARCA : CISER PARAFUSO SEXTAVADO C/P ¼ X1 1345 MARCA : CISER PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 1,20 MT 1348 MARCA : MEDEIROS CONSTRUÇÃO PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 2,00 MT 1350 MARCA : MEDEIROS CONSTRUÇÃO PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 3,00 MT 1352 MARCA : MEDEIROS CONSTRUÇÃO PEDRA DE PARALELEPIPEDO EM PEDRA CALCÁRIA 1354 MARCA : MEDEIROS CONSTRUÇÃO PIA DE MÁRMORE SINTÉTICO C/1,40 1356 MARCA : DURABIBRA PIA DE MÁRMORE SINTÉTICO C/1,60 1358 MARCA : DURABIBRA PICARETA 1359 MARCA : BELLOTA PINO JUNÇÃO MACHO 1361 MARCA : MEC-TRONIC 1287 Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 25 UN 11,50 287,50 25 UN 17,85 446,25 50 UN 0,03 1,50 50 UN 0,03 1,50 300 UN 0,04 12,00 150 UN 0,03 4,50 150 UN 0,07 10,50 150 UN 0,08 12,00 150 UN 0,08 12,00 60 UN 0,08 4,80 100 UN 0,12 12,00 150 UN 0,12 18,00 100 UN 0,12 12,00 50 UN 0,85 42,50 75 UN 0,85 63,75 200 UN 0,34 68,00 100 UN 0,93 93,00 100 UN 1,10 110,00 150 UN 0,34 51,00 25 UN 0,51 12,75 100 UN 63,00 6.300,00 100 UN 0,85 85,00 150 UN 0,63 94,50 120 UN 0,14 16,80 100 UN 0,14 14,00 75 UN 0,12 9,00 75 UN 0,21 15,75 75 UN 0,72 54,00 75 UN 1,00 75,00 75 UN 2,33 174,75 50 UN 0,50 25,00 75 UN 0,68 51,00 75 UN 0,93 69,75 75 UN 0,38 28,50 75 UN 1,03 77,25 75 UN 0,51 38,25 75 UN 1,19 89,25 75 UN 0,63 47,25 75 UN 0,08 6,00 20 UN 6,00 120,00 10 UN 14,50 145,00 10 UN 45,00 450,00 15 MILHE 290,00 4.350,00 5 UN 51,00 255,00 5 UN 68,00 340,00 10 UN 30,40 304,00 100 UN 1,70 170,00 51 PINO T PARA COMPUTADOR MARCA : MEC-TRONIC PORTA ALMOFADADA 0,70 X 2.10 1369 MARCA : MADEIREIRA NASCIMENTO PORTA LAMINADA 0,60X 2.10 1373 MARCA : MADEIREIRA NASCIMENTO PREGO 11/4 X 15 1377 MARCA : GERDAU PREGO 3X8 1379 MARCA : GERDAU PREGO DE 1X15 1381 MARCA : GERDAU PREGO DE 2.1/2 X 10 1382 MARCA : GERDAU REBITADOR 1391 MARCA : BELLOTA REBITES ALUMÍNIO 4.0X25MM 1393 MARCA : CISER REDUÇÃO PARA ESGOTO PR DN DE 150 X 100 1394 MARCA : KRONA REDUÇÃO PARA ESGOTO PR DN DE 50 X 40 1395 MARCA : KRONA REDUÇÃO PARA ESGOTO PR DN DE 100 X 50 1396 MARCA : KRONA REDUÇÃO PARA ESGOTO PR DN DE 100 X 75 1397 MARCA : KRONA REFLETOR TA 400 E-27 1398 MARCA : TASCHIBRA REGISTRO SOLDÁVEL DE 32 MM 1401 MARCA : KRONA REGISTRO SOLDÁVEL DE 60 MM 1404 MARCA : KRONA REJUNTE PARA CERÂMICA COM 1 KG 1406 MARCA : BQMIL REPARO PARA CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA 1409 MARCA : BLUKIT ROLO DE ESPUMA 15 CM 1413 MARCA : ATLAS ROLO DE ESPUMA 23 CM 1414 MARCA : ATLAS ROLO DE LÃ COM CABO Nº 15 1415 MARCA : ATLAS ROLO DE LÃ Nº 9 1417 MARCA : ATLAS SERRA STARRET MANUAL 1420 MARCA : STARRET SIFÃO SANFONADO DUPLO UNIVERSAL 1422 MARCA : BLUKIT SOLVENTE AGUARÁS 1424 MARCA : HIDROTINTAS SOQUETE SIMPLES COM BASE PARA STARTE JOGO 1425 MARCA : MEC-TRONIC START 30/40 1427 MARCA : TASCHIBRA SUPER CAL AC. 05 05 KG 1428 MARCA : HIDROTINTAS SUPORTE DE 1 LÂMPADA 1429 MARCA : PERLEX SUPORTE DE 2 LÂMPADAS 1430 MARCA : PERLEX SUPORTE PARA DIJUNTOR PLÁSTICO 1432 MARCA : PERLEX T D ESGOTO DE 50 ML 1435 MARCA : KRONA T DE 20 MM SOLDÁVEL LL 1436 MARCA : KRONA T DE 60 MM PARA ÁGUA 1439 MARCA : KRONA T DE ENERGIA 1440 MARCA : MEC-TRONIC TARJETA 63 MM NIQUELADA 2.1/2 1446 MARCA : SILVANA TE LR DE 20MM, 1447 MARCA : KRONA TELA PARA AREIA Nº 12 1450 MARCA : BELGO TELA PLÁSTICA PRETA PARA VIVEIROS 1451 MARCA : MARLON TELA PLÁSTICA VERDE DE 1,20 1452 MARCA : MARLON TELHA CERÂMICA DE 1ª 1455 MARCA : CERÂMICA UNIÃO II TIJOLO 8 FUROS 19X19X9 1458 MARCA : CERÂMICA UNIÃO II TIJOLO COMUM 1459 MARCA : OLARIA TINTA LÁTEX 3.6 LTS 1460 MARCA : HIDROTINTAS TINTA LAVÁVEL ACRÍLICA 18L 1463 MARCA : HIDROTINTAS TINTA LAVÁVEL LÁTEX 18L 1464 MARCA : HIDROTINTAS TINTA SPRAY 1465 MARCA : COLORART 1363 Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 15 UN 4,00 60,00 10 UN 221,00 2.210,00 10 UN 71,00 710,00 15 KG 8,00 120,00 25 KG 7,10 177,50 25 KG 8,40 210,00 15 KG 7,20 108,00 5 UN 10,80 54,00 2000 UN 0,07 140,00 100 UN 9,00 900,00 80 UN 0,77 61,60 80 UN 2,67 213,60 100 UN 3,40 340,00 30 UN 24,65 739,50 10 UN 5,50 55,00 10 UN 20,00 200,00 150 KG 1,52 228,00 20 UN 42,50 850,00 10 UN 4,20 42,00 10 UN 5,50 55,00 10 UN 7,30 73,00 10 UN 4,50 45,00 60 UN 4,67 280,20 50 UN 9,35 467,50 120 LT 6,50 780,00 100 UN 0,42 42,00 200 UN 0,70 140,00 50 UN 4,00 200,00 25 UN 2,09 52,25 25 UN 5,00 125,00 25 UN 1,32 33,00 100 UN 2,50 250,00 50 UN 0,32 16,00 25 UN 11,39 284,75 50 UN 4,00 200,00 36 UN 1,48 53,28 25 UN 1,04 26,00 10 MT 29,75 297,50 25 MT 1,70 42,50 45 MT 2,04 91,80 10000 UN 0,23 2.300,00 16000 UN 0,19 3.040,00 9000 UN 0,20 1.800,00 50 UN 16,00 800,00 70 LATA 64,00 4.480,00 50 LATA 38,00 1.900,00 20 UN 200,00 10,00 Ano VI | Nº 1454 52 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 TOMADA P/ COMPUTADOR MARCA : MEC-TRONIC TOMADA UNIVERSAL 2P+T TRIPLA MODELO NOVO 1469 MARCA : MEC-TRONIC TORNEIRA 11/28 MEIA E 3/4 1470 MARCA : PEVILON TORNEIRA 1126 AMARELA ½ 1471 MARCA : PEVILON TORNEIRA 1158 C 38 ½ 1473 MARCA : PEVILON TORNEIRA 1164 P/ PIA 23 CM LUXO 1475 MARCA : PEVILON TORNEIRA 1193 C-38 P/ LAVATÓRIO 1476 MARCA : PEVILON TORNEIRA ESFERA METAL ½ 1479 MARCA : PEVILON TORNEIRA PLÁSTICA LAVATÓRIO ½ 1195 1480 MARCA : HERC TORNEIRA PLÁSTICA P/ JARDIM ½ PRETA 1481 MARCA : HERC TORNEIRA PLÁSTICA P/ PIA C/ ALAVANCA 1482 MARCA : HERC TORNEIRA PLÁSTICA P/ TANQUE 1484 MARCA : HERC TRENA 30 MTS 1485 MARCA : BELLOTA TRINCHA ¾’’ 1488 MARCA : ATLAS TRINCHA 2 ½’’ 1490 MARCA : ATLAS TRINCHA 3’’ 1492 MARCA : ATLAS TUBO D’ÁGUA DE 25MM, 1494 MARCA : CORR PLASTIK TUBO D’ÁGUA DE 40MM, 1495 MARCA : CORR PLASTIK TUBO DE ÁGUA DE 32 MM 1497 MARCA : CORR PLASTIK TUBO DE ÁGUA DE 50 MM 1498 MARCA : CORR PLASTIK TUBO ESGOTO 150MM 1500 MARCA : CORR PLASTIK TUBO ESGOTO 75MM 1502 MARCA : CORR PLASTIK VÁLVULA PLÁSTICA PARA PIA 1507 MARCA : DURIN VERNIZ 1509 MARCA : HIDROTINTAS Y DE 100 MM 1510 MARCA : KRONA Y DE 150 MM 1511 MARCA : KRONA ZINCO 1,00MT 1514 MARCA : AÇO-CEARENSE ELETRODO DE SOLDA 3.25MM CAIXA C/ 5KG 1518 MARCA : OK SERRALHEIRO BANCO COM ENCOSTO EM ALVENARIA DE CONCRETO ARMADO, COM LARGURA DE 50CM, CONFORME MODELO DE PROJETO APRESENTADO. 1519 MARCA : MEDEIROS CONSTRUÇÃO FURADEIRA PROFISSIONAL COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 900W, ROTAÇÃO MÍNIMA ENTRE 645 - 1.400 R.P.M., IMPACTO POR MINUTOS 10.320 1520 22.900, MÁX PERFURAÇÃO EM CONCRETO 30/20MM, MÁX. PERFURAÇÃO EM MADEIRA 50/30MM, MÁX. PERFURAÇÃO EM AÇO 16/10MM, MARCA : BLACK & DECKER BACIA SANITÁRIA CONVENCIONAL 1521 MARCA : LOGASA 1468 25 UN 2,35 58,75 50 UN 3,00 150,00 20 UN 16,40 328,00 10 UN 15,72 157,20 20 UN 31,87 637,40 10 UN 40,80 408,00 10 UN 30,60 306,00 10 UN 5,00 50,00 30 UN 6,40 192,00 20 UN 1,16 23,20 20 UN 2,76 55,20 10 UN 2,00 20,00 2 UN 20,00 40,00 12 UN 1,00 12,00 12 UN 2,54 30,48 12 UN 3,39 40,68 350 MT 1,86 651,00 150 MT 4,00 600,00 50 MT 3,00 150,00 150 MT 6,79 1.018,50 800 MT 17,19 13.752,00 800 MT 5,90 4.720,00 45 UN 0,84 37,80 10 KG 15,30 153,00 100 UN 9,60 960,00 100 UN 34,00 3.400,00 150 KG 5,65 847,50 100 CX 49,00 4.900,00 75 MT 223,00 16.725,00 2 UN 202,00 404,00 30 UN 70,00 2.100,00 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 6B7ED268 GABINETE DO PREFEITO VALORES UNITÁRIOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015. PROMOTENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN, PROMOTENTE CONTRATADA: E & M COMERCIAL LTDA EPP Item 877 878 879 881 882 884 894 895 902 Especificação dos Itens ABRAÇADEIRA NYLON 6.6 NATURAL 16CM MARCA : WURTH ABRAÇADEIRA P/ CABO DE AÇO 3/8 MARCA : MACENA ADAPTADOR SOLDÁVEL 20 MM P/ CAIXA D’ÁGUA MARCA : KRONA ADAPTADOR SOLDÁVEL 32 MM P/ CAIXA D’ÁGUA MARCA : KRONA ADAPTADOR SOLDÁVEL C/ ROSCA 20X1/2 MARCA : KRONA ADESIVO PLÁSTICO (BISNAGA) 75G MARCA : POLYTUBES ANTI-CORROSIVO MARCA : WHITE-LUB ARAME FARPADO COM 500 MTS MARCA : GERDAU ARRUELA DE PRESSÃO 3/8 MARCA : CISER Quant Unid Valor Unit Valor Global 500 UN 0,12 60,00 10 UN 1,87 18,70 24 TON 3,50 84,00 24 UN 6,00 144,00 45 UN 0,15 6,75 50 UN 1,50 75,00 24 UN 5,80 139,20 20 RL 110,00 2.200,00 400 UN 0,04 16,00 Ano VI | Nº 1454 53 907 910 913 914 917 922 923 927 928 933 935 936 937 938 939 944 946 950 952 956 958 962 965 966 967 975 978 979 981 983 986 989 990 991 993 995 997 1003 1005 1008 1009 1010 1011 1012 1013 1014 1015 ARRUELA LISA 3/16 MARCA : CISER ARRUELA LISA 5/8 MARCA : CISER ARRUELA QUADRADA P/ PARAFUSO POSTE 5/8 16 M MARCA : CISER ASPERÇOR PARA AGOAÇÃO MARCA : ADAUTO BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA BRANCA MARCA : LOGASA BARRA DE FERRO ROSCADA 5/8 MARCA : GERDAU BASE FERRO PARA ISOLADOR POSTE MARCA : NBA LM BOEIRA 1MT MARCA : BRICOL BOEIRA 60 CM MARCA : BRICOL BOTA COM ELÁSTICO BICO DE BORRACHA TAMANHO VARIADOS MARCA : NOGAN BOTINA PARA ELETRICISTA COM ELASTICO EM COURO TAMANHO VARIADO MARCA : LARAMA BRAÇO RETO BL 01R GALVANIZADO MARCA : OLIVIO BRAQUETE MONOFASICO 02 POLOS MARCA : CANAL BRAQUETE TRIFÁSICO 03 POLOS MARCA : CANAL BRITA MARCA : BRITADOR CAICO BROCA AÇO RÁPIDO 5/32 MARCA : IRWIN BROCA P/ CONCRETO 3/16X5, 0 MM MARCA : IRWIN BROCA PARA CONCRETO 3/8= 10 MM LONGA MARCA : IRWIN BROCHA PARA CAIAÇÃO 800/2 MARCA : ATLAS BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 25X20 MARCA : KRONA BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 40X32 MARCA : KRONA CABO DE AÇO 3/8 POLIDO MARCA : FERRAG. NEGÃO CABO DE ENXADA DE QUIXABERA MARCA : CANAL CABO DUPLEX AL/PE 10MM MARCA : LAMEX CABO DUPLEX AL/PE 16MM MARCA : LAMEX CABO PP TRIFÁSICO 3 X 4 MM MARCA : LAMEX CABO QUADRUPLEX L/PE 10MM MARCA : LAMEX CABO QUADRUPLEX L/PE 16MM MARCA : LAMEX CABO TRIPLEX L/PE 16MM MARCA : LAMEX CADEADO 20 MARCA : STAM CADEADO 35 MARCA : STAM CAIBRO ANGELIN VERMELHO MARCA : SERRAR. ABT LTDA CAIBRO GUAJARÁ MARCA : SERRAR. ABT LTDA CAIXA COSERN MONOFÁSICA COM LUPA MARCA : METALPLASTICO CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO P/ 6 DIJUNTORES MARCA : MEC-TRONIC CAIXA FUNIL P/ ATERRAMENTO MARCA : IPCL CAIXA PARA DESTRIBUIÇÃO PARA 12 DEJUNTORES MARCA : TIGRE CANO P/ CX DESCARGA Nº 19 MARCA : KRONA CANO PATENTE 2 “ X 2.0 MM MARCA : AÇO CEARENSE CANO PLÁSTICO PRETO ROSCÁVEL 50 MM C/ 3 MT MARCA : KRONA CANO PLÁSTICO PRETO SOLDÁVEL 25 MM MARCA : KRONA CANO PLÁSTICO PRETO SOLDÁVEL 20 MM MARCA : KRONA CANTONEIRA ½ X 1/8 MARCA : GERDAU CANTONEIRA 1 1/2X3/16 MARCA : GERDAU CANTONEIRA 1.1/2 X ¼ MARCA : GERDAU CANTONEIRA 1/4X1 MARCA : GERDAU CANTONEIRA 1X1/4 MARCA : GERDAU Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 100 UN 0,03 3,00 200 UN 0,17 34,00 200 UN 0,60 120,00 10 UN 17,42 174,20 10 UN 99,00 990,00 10 UN 10,00 100,00 25 UN 17,00 425,00 20 UN 420,00 8.400,00 25 UN 245,00 6.125,00 120 UN 14,00 1.680,00 6 PAR 45,00 270,00 50 UN 9,50 475,00 30 UN 6,54 196,20 75 UN 9,77 732,75 70 M3 30,00 2.100,00 10 UN 2,97 29,70 10 UN 3,82 38,20 10 TON 12,75 127,50 25 UN 2,55 63,75 40 UN 0,19 7,60 40 UN 0,80 32,00 18 MT 7,22 129,96 200 UN 7,00 1.400,00 500 MT 1,90 950,00 500 MT 2,65 1.325,00 700 MT 3,40 2.380,00 500 MT 4,00 2.000,00 700 MT 5,50 3.850,00 700 MT 3,80 2.660,00 15 UN 6,50 97,50 15 UN 10,00 150,00 500 MT 3,82 1.910,00 1000 MT 3,50 3.500,00 10 UN 34,00 340,00 10 UN 13,90 139,00 10 UN 2,55 25,50 6 UN 26,50 159,00 25 MT 4,00 100,00 150 MT 9,50 1.425,00 50 UN 12,40 620,00 50 MT 1,84 92,00 50 MT 1,08 54,00 200 KG 2,90 580,00 200 KG 4,40 880,00 200 KG 4,80 960,00 200 KG 4,64 928,00 200 KG 4,64 928,00 Ano VI | Nº 1454 54 1017 1018 1021 1024 1025 1030 1032 1033 1034 1035 1036 1041 1042 1047 1049 1050 1051 1052 1057 1059 1062 1063 1064 1065 1066 1067 1068 1069 1070 1074 1075 1076 1079 1080 1081 1082 1091 1096 1102 1103 1104 1106 1107 1115 1116 1118 1119 CANTONEIRA 2X3/16 MARCA : GERDAU CAP DE ESGOTO 150 MM MARCA : KRONA CAP SOLDÁVEL DE 20 MM MARCA : KRONA CAP SOLDÁVEL DE 40 MM MARCA : KRONA CAP SOLDÁVEL DE 50 MM MARCA : KRONA CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO MARCA : CANAL CHAPA DE FERRO 1/8 C/ 6 METROS MARCA : AÇO CEARENSE CHAPA DE FERRO Nº 14 C/ 6 METROS MARCA : AÇO CEARENSE CHAPA DE FERRO Nº 16 MARCA : AÇO CEARENSE CHAPA DE FERRO Nº 18 2X1 MARCA : AÇO CEARENSE CHAVE DE BOCA 18/19 MARCA : DISMA CHAVE DE FENDA 1/4X8 MARCA : BELLOTA CHAVE DE FENDA 3/16X3 MARCA : BELLOTA CHAVE DE FRESADA 16X17 MARCA : DISMA CHAVE DE PARTIDA DIRETA 1.5 CV MARCA : STECK CHAVE DE PARTIDA DIRETA 3 CV MARCA : STECK CHAVE DE PARTIDA DIRETA 5 CV MARCA : STECK CHAVE DE PARTIDA DIRETA 7,5 CV MARCA : STECK CHIBANCA MARCA : TRAMONTINA CIMENTO COLA 15 KG MARCA : FORTCOLA COLA BRASCOPLAST STANDARD 75G MARCA : MARTINS COLA DUREPOX 100 GR MARCA : ADAUTO COLA SUPER BONDER 3 GR MARCA : MARTINS COLHER PARA PEDREIRO 10” MARCA : ATLAS COLHER PARA PEDREIRO 9” MARCA : ATLAS COMPENSADO LAMINADO ML 10MM 2.20X1.60 MARCA : MAD. NASCIMENTO COMPENSADO LAMINADO ML 15MM 2.20X1.60 MARCA : MAD. NASCIMENTO COMPENSADO LAMINADO ML 4MM 2.20X1.60 MARCA : MAD. NASCIMENTO CONE LARANJA E BRANCO C/ 50CM (DESVIO) MARCA : FERRAG. NEGÃO CONECTOR PARA MANGUEIRA NATALINA CRISTAL 2 FIOS MARCA : G-LIGHT CONECTOR PERFURANTE ISOLADO CDP – 10X70 MARCA : INTELLI CONECTOR PERFURANTE ISOLADO CDP – 10X95 MARCA : INTELLI CONJUNTO MONOFÁSICO COSERN MARCA : METALPLASTICO CORDA DE SEDA Nº 12 MARCA : M REIS CORDA SEDA Nº 10 MARCA : M REIS CORDA SEDA Nº 8 MARCA : M REIS DISCO DIAMANTADO 4 TUBOS PRO SECO MARCA : NORTON DISJUNTOR TRIFÁSICO 100 A MARCA : LORENZETI DOBRADIÇA CHUMBAR 780/4 MARCA : SILVANA DOBRADIÇA DE PORTEIRA COMUM MARCA : SÃO ROMÃO DOBRADIÇA ENCARTELADA 3.1/2º ROCHA FG1201-3 MARCA : ROCHA ENGATE PLÁSTICO 40 CM MARCA : KRONA ENGATE PLÁSTICO 50CM MARCA : KRONA ESPUDE P/ BACIA SANITÁRIA MARCA : KRONA ESTICADOR P/ CABO DE AÇO 3/8 MARCA : FERRAG. NEGÃO EXTENSOR P/ ROLO DE PINTURA 3 MTS MARCA : ATLAS FECHADURA 02 VOLTAS TIPO CAIXÃO MARCA : SOPRANO Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 200 KG 4,80 960,00 25 UN 10,90 272,50 25 UN 0,33 8,25 25 UN 1,27 31,75 25 UN 2,38 59,50 10 UN 23,80 238,00 10 UN 120,00 1.200,00 10 TON 134,44 1.344,40 10 UN 96,00 960,00 10 UN 84,00 840,00 10 UN 3,82 38,20 10 UN 3,82 38,20 10 UN 2,29 22,90 10 UN 6,40 64,00 5 UN 95,00 475,00 5 UN 95,00 475,00 5 UN 114,75 573,75 5 UN 127,50 637,50 10 UN 28,00 280,00 300 UN 2,90 870,00 50 UN 6,37 318,50 20 UN 5,00 100,00 10 UN 3,82 38,20 15 UN 6,46 96,90 15 UN 7,22 108,30 25 UN 72,50 1.812,50 35 UN 87,50 3.062,50 25 UN 44,10 1.102,50 25 UN 12,32 308,00 80 UN 5,10 408,00 160 UN 3,10 496,00 100 UN 3,00 300,00 10 UN 24,00 240,00 35 KG 11,47 401,45 25 KG 11,47 286,75 15 KG 11,47 172,05 20 UN 10,00 200,00 15 UN 70,00 1.050,00 30 UN 4,90 147,00 15 UN 5,52 82,80 50 UN 6,50 325,00 75 UN 1,77 132,75 100 UN 2,06 206,00 60 UN 1,20 72,00 25 UN 5,95 148,75 6 UN 21,00 126,00 20 UN 4,67 93,40 Ano VI | Nº 1454 55 1121 1122 1123 1125 1127 1128 1129 1130 1131 1132 1133 1134 1136 1137 1138 1141 1142 1144 1145 1148 1149 1153 1155 1156 1160 1162 1166 1167 1168 1170 1172 1178 1179 1181 1182 1183 1184 1185 1186 1189 1190 1193 1197 1199 1201 1206 1209 FECHADURAS INTERNA ALAVANCA MARCA : SILVANA FERRO BARRA CHATA .1/2 X 3/16 C/ 6 METROS MARCA : AÇO CEARENSE FERRO BARRA CHATA ¾ X 1/8 C/ 6 METROS MARCA : AÇO CEARENSE FERRO BARRA CHATA 1.1/2X1/4 MT = 1.90 C/ 6 METROS MARCA : AÇO CEARENSE FERRO BARRA CHATA 1X1/8 C/ 6 METROS MARCA : AÇO CEARENSE FERRO BARRA CHATA 2 X 1/4 C/ 6 METROS MARCA : AÇO CEARENSE FERRO BARRA CHATA 2 X 1/8 C/ 6 METROS MARCA : AÇO CEARENSE FERRO BARRA CHATA 2X5/16 MT= 3.17 C/ 6 METROS MARCA : AÇO CEARENSE FERRO BARRA QUADRADA ½ C/ 6 METROS MARCA : AÇO CEARENSE FERRO BARRA QUADRADA 3/8 C/ 6 METROS MARCA : AÇO CEARENSE FERRO BARRA QUADRADA 5/16 C/ 6 METROS MARCA : AÇO CEARENSE FERRO BARRA QUADRADA 5/8 C/ 6 METROS MARCA : AÇO CEARENSE FERRO C.A 60 4.2 MARCA : GERDAU FERRO CA 25 1/4 LISO MARCA : GERDAU FERRO CA 25 3/8 LISO MARCA : GERDAU FERRO CA 50 1/4 VERGALHÃO C/ 3 KG MARCA : GERDAU FERRO CA 50 3/8 VERGALHÃO C/ 7,5 KG MARCA : AÇO CEARENSE FERRO CA 50 5/8 VERGALHÃO MARCA : GERDAU FERROLHO CADEADO 700X4 MARCA : SILVANA FIO RÍGIDO 1,5 MM MARCA : ALNOR FIO RÍGIDO 2,5 MM MARCA : ALNOR FIO TORCIDO 2X1,5 MM MARCA : ALNOR FITA ISOLANTE 10 MTS MARCA : MEC-TRONIC FITA ISOLANTE 20 MTS MARCA : MEC-TRONIC FORRA DE PORTA TAM 0,70 X 2,10 MARCA : ALMEIDA FURADEIRA IMPACTO 3/8 2 VELOCIDADES MARCA : ECCOFER GAXETA GRAFITADA ½ MARCA : FERRAG. NEGÃO GAXETA GRAFITADA 3/8 MARCA : FERRAG. NEGÃO GAXETA GRAFITADA 5/16 MARCA : FERRAG. NEGÃO GRAMPO GALVANIZADO PARA CERCA MARCA : GERDAU HASTE DE ATERRAMENTO COBREADA MARCA : OLIVIO JANELA EM MADEIRA 0,80X1,10 MARCA : E & M JANELÃO COM 3 FOLHAS VENEZIANA 150X80 MARCA : E & M JANELÃO COM 4 FOLHAS VENEZIANA 2X1 MT MARCA : E & M JANELÃO COM 4FOLHAS VENEZIANA 120 80 MARCA : E & M JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 100MM MARCA : KRONA JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 150 MARCA : KRONA JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 40 MARCA : KRONA JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 50 MARCA : KRONA JOELHO 90º SOLDÁVEL 25MM MARCA : KRONA JOELHO 90º SOLDÁVEL 25X20MM MARCA : KRONA JOELHO 90º SOLDÁVEL 50 MM MARCA : KRONA LÂMPADA ELETRÔNICA TRI PLA 20W MARCA : G-LIGHT LAMPADA ELETRÔNICA TRIPLA 15W MARCA : G-LIGHT LAMPADA ELETRÔNICA TRIPLA 30W MARCA : G-LIGHT LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 250 W MARCA : G-LIGHT LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400 W MARCA : G-LIGHT Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 25 UN 8,00 200,00 100 KG 4,66 466,00 50 KG 4,69 234,50 100 KG 3,50 350,00 100 KG 5,14 514,00 90 KG 5,20 468,00 80 KG 5,20 416,00 75 KG 5,20 390,00 100 KG 5,20 520,00 100 KG 5,20 520,00 100 KG 5,20 520,00 50 KG 5,20 260,00 400 KG 2,00 800,00 300 KG 4,40 1.320,00 300 KG 4,64 1.392,00 150 UN 9,50 1.425,00 200 UN 15,00 3.000,00 150 UN 71,20 10.680,00 20 UN 3,00 60,00 100 MT 0,49 49,00 100 MT 0,80 80,00 500 MT 1,00 500,00 80 UN 1,70 136,00 80 UN 2,30 184,00 25 UN 44,00 1.100,00 2 UN 63,75 127,50 40 MT 7,00 280,00 40 MT 5,00 200,00 40 MT 4,00 160,00 15 KG 7,65 114,75 50 UN 6,37 318,50 15 UN 30,00 450,00 10 UN 70,00 700,00 15 UN 230,00 3.450,00 10 UN 130,00 1.300,00 100 UN 2,38 238,00 100 UN 10,50 1.050,00 45 UN 0,42 18,90 45 UN 0,91 40,95 50 UN 0,21 10,50 50 UN 0,85 42,50 45 UN 1,30 58,50 250 UN 5,80 1.450,00 150 UN 6,00 900,00 120 UN 9,97 1.196,40 100 UN 9,99 999,00 150 UN 28,80 4.320,00 Ano VI | Nº 1454 56 1214 1215 1216 1217 1218 1219 1220 1222 1224 1225 1228 1230 1231 1237 1239 1240 1241 1242 1244 1245 1246 1247 1248 1253 1254 1256 1260 1261 1262 1263 1265 1271 1272 1273 1275 1277 1278 1279 1280 1281 1282 1290 1292 1295 1304 1306 1307 LINHA 3/3 MISTA MARCA : SERRARIA PRIMAV LINHA 3/4 MISTA MARCA : SERRARIA PRIMAV LINHA ¾ ANGELIN MARCA : SERRARIA PRIMAV LINHA 3/3 ANGELIN MARCA : SERRARIA PRIMAV LINHA 3/5 ANGELIN MARCA : SERRARIA PRIMAV LINHA 3/5 MISTA MARCA : SERRARIA PRIMAV LINHA 3X2 MISTA MARCA : SERRARIA PRIMAV LIXA DA ÁGUA Nº 180 MARCA : NORTON LIXA DE MADEIRA Nº 100 MARCA : NORTON LIXA DE MADEIRA Nº 120 MARCA : NORTON LONA PLÁSTICA AZUL 5X3 MARCA : DISMA LUMINÁRIA PÚBLICA FECHADA POLICARB E-27 250W MARCA : OLIVIO LUMINÁRIA PÚBLICA FECHADA POLICARB E-27 70W MARCA : OLIVIO LUVA DE CORRER Nº 40 MM MARCA : KRONA LUVA DE CORRER Nº 60MM MARCA : KRONA LUVA DE COURO CURTO MARCA : NILDO LUVA DE COURO LONGA MARCA : NILDO LUVA DE PANO PIGMENTADA BRANCA MARCA : KALIPSO LUVA LR DE 20 X 1/2 MARCA : KRONA LUVA LR DE 25 X ¾ MARCA : KRONA LUVA LR DE 50 X 1.1/2 MARCA : KRONA LUVA NITRILI-KA 10 MARCA : KALIPSO LUVA P.V.C MARCA : KALIPSO LUVA SOLDÁVEL 32 MARCA : KRONA LUVA SOLDÁVEL 50 MARCA : KRONA LUVA SOLDÁVEL 75 MARCA : KRONA LUVA SOLDÁVEL COM ROSCA 20MM X 1/2 MARCA : KRONA MADERITE 10MM 2.20X1.10 MARCA : PORTAS DANTAS MANGOTE DE SUCÇÃO 2 ½” MARCA : PLASNOR MANGOTE DE SUCÇÃO 3” MARCA : PLASNOR MANGUEIRA A GRANEL 1/2 MARCA : PLASNOR MARRETA DE 2 KG MARCA : ADAUTO MARTELO 21MM, MARCA : TRAMONTINA MASCARA DESCARTÁVEL PARA POEIRA MARCA : ATLAS METALON 20X20 CHAPA 20 MARCA : AÇO CEARENSE NERVURA P/ LAJE MARCA : E & M NIPEL FERRO 1/2” MARCA : MACENA NIPEL FERRO 1” MARCA : MACENA NIPEL FERRO 2” MARCA : MACENA NIPEL FERRO 3” MARCA : MACENA NÍPEL P/ MANGOTE FF 4” MARCA : MACENA PARAFUSO DE FENDA 3,5 X 14 MM MARCA : PORTELA PARAFUSO DE FENDA 3,5 X 25 MARCA : PORTELA PARAFUSO DE FENDA 4,5 X 25 MARCA : PORTELA PARAFUSO FENDA 3,5 X 12 MM MARCA : PORTELA PARAFUSO FRANCÊS ¼ X 2. ¼ COM PORCA MARCA : PORTELA PARAFUSO FRANCÊS ¼ X 3. ½ COM PORCA MARCA : PORTELA Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 700 MT 7,42 5.194,00 700 MT 11,61 8.127,00 700 MT 15,30 10.710,00 700 MT 10,80 7.560,00 700 MT 16,02 11.214,00 700 MT 14,67 10.269,00 700 MT 6,50 4.550,00 25 UN 0,76 19,00 400 UN 0,51 204,00 200 UN 0,51 102,00 10 UN 42,50 425,00 15 UN 100,00 1.500,00 25 UN 36,90 922,50 60 UN 8,50 510,00 60 UN 12,75 765,00 200 PAR 4,90 980,00 200 PAR 5,10 1.020,00 200 PAR 2,12 424,00 50 UN 0,42 21,00 50 UN 0,63 31,50 25 UN 6,71 167,75 25 PAR 5,52 138,00 15 PAR 6,80 102,00 30 UN 0,67 20,10 25 UN 1,26 31,50 25 UN 6,37 159,25 100 UN 0,42 42,00 40 UN 52,20 2.088,00 15 MT 26,77 401,55 30 MT 37,40 1.122,00 100 MT 1,70 170,00 6 UN 28,90 173,40 6 UN 10,20 61,20 300 UN 0,51 153,00 120 MT 2,97 356,40 200 MT 3,00 600,00 6 UN 2,46 14,76 6 UN 5,86 35,16 6 UN 17,00 102,00 6 UN 18,70 112,20 6 UN 14,45 86,70 150 UN 0,03 4,50 250 UN 0,03 7,50 150 UN 0,05 7,50 150 UN 0,04 6,00 200 UN 0,22 44,00 100 UN 0,41 41,00 Ano VI | Nº 1454 57 1313 1314 1318 1321 1322 1323 1324 1325 1326 1327 1328 1331 1340 1344 1346 1347 1349 1351 1353 1355 1357 1360 1364 1365 1367 1368 1370 1371 1372 1374 1375 1376 1378 1380 1383 1384 1385 1388 1390 1392 1399 1400 1402 1403 1405 1407 1408 PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 1 ½ COM PORCA MARCA : PORTELA PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 2 COM PORCA MARCA : PORTELA PARAFUSO FRANCÊS COM PORCA ¼ X1. ½ MARCA : PORTELA PARAFUSO MÁQUINA 3/16 X 1 C/ PORCA MARCA : PORTELA PARAFUSO P/ POSTE 5/8X12” MARCA : PORTELA PARAFUSO P/ POSTE 16X200 5/8 X 8 GALVANIZADO MARCA : PORTELA PARAFUSO P/ POSTE 16X250 5/8 X 10 GALVANIZADO MARCA : PORTELA PARAFUSO P/ POSTE 16X300 5/8 X 12 GALVANIZADO MARCA : PORTELA PARAFUSO PARA ARADO ½ X2 MARCA : PORTELA PARAFUSO PARA POSTE ½ X10” MARCA : PORTELA PARAFUSO POSTE 5/8 X 10” MARCA : PORTELA PARAFUSO SEXTAVADO ½ X 1. ½ COM PORCA MARCA : PORTELA PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 2 MARCA : PORTELA PARAFUSO SEXTAVADO 7/16 X 2 MARCA : PORTELA PARAFUSO SEXTAVADO R/S ¼ X65 COM PORCA MARCA : PORTELA PARAFUSO SEXTAVADO R/S 1/4 X 60 MARCA : PORTELA PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 1,50 MT MARCA : E & M PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 2,50 MT MARCA : E & M PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 3,50 MT MARCA : E & M PIA DE MÁRMORE SINTÉTICO C/1,20 MARCA : FIBRATES PIA DE MÁRMORE SINTÉTICO C/1,50 MARCA : FIBRATES PINO JUNÇÃO FÊMEA MARCA : MEC-TRONIC PLUG ROSCÁVEL ½ MARCA : KRONA PÓ DE PEDRA MARCA : BRITADOR CAICO PORCA P/ OLHAL 10MM MARCA : PORTELA PORCA QUADRADA 16 M 5/8 MARCA : PORTELA PORTA ALMOFADADA 0,80 X 2,10 MARCA : PORTAS DANTAS PORTA CADEADO 300X2. ½ MARCA : SILVANA PORTA LAMINADA 0,70X2,10 MARCA : E & M PORTA LAMINADA 0,80 X 2.10 MARCA : E & M POSTE 10 X 150 PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA MARCA : PREMOL PREGO ¾ X 17 MARCA : GERDAU PREGO 2X10 MARCA : GERDAU PREGO DE 1. ¼ X 14 MARCA : GERDAU PREGO DE 2.1/2 X12 MARCA : GERDAU PREGO DE 3.1/2 X 8 MARCA : GERDAU REATOR 20X220W CONVENCIONAL MARCA : INTRAL REATOR VAPOR DE SÓDIO 70 W MARCA : INTRAL REATOR VAPOR METÁLICO 400W MARCA : INTRAL REBITES 1/8X1” MARCA : MACENA REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL DE 20 MM MARCA : AZZO REGISTRO SOLDÁVEL DE 25 MM MARCA : TUPAN REGISTRO SOLDÁVEL DE 40 MM MARCA : KRONA REGISTRO SOLDÁVEL DE 50 MM MARCA : KRONA REGISTRO SOLDÁVEL DE 75 MARCA : DURIN RELÉ FOTO CELER TIPO NA S/ BASE MARCA : EXATRON RELE FOTOELÉTRICO S/ BASE MARCA : EXATRON Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 100 UN 0,25 25,00 100 UN 0,30 30,00 100 UN 0,25 25,00 150 UN 0,25 37,50 25 UN 12,70 317,50 100 UN 4,80 480,00 100 UN 5,80 580,00 25 UN 6,00 150,00 100 UN 1,19 119,00 50 UN 6,37 318,50 15 UN 10,62 159,30 75 UN 0,51 38,25 75 UN 0,20 15,00 75 UN 0,76 57,00 75 UN 0,34 25,50 50 UN 0,34 17,00 20 UN 6,90 138,00 10 UN 23,50 235,00 10 UN 53,00 530,00 5 UN 40,00 200,00 5 UN 60,80 304,00 100 UN 2,00 200,00 50 UN 0,21 10,50 100 MT 10,00 1.000,00 25 UN 10,62 265,50 100 UN 1,02 102,00 10 UN 100,00 1.000,00 20 UN 1,06 21,20 10 UN 72,00 720,00 10 UN 72,00 720,00 15 UN 561,00 8.415,00 15 KG 12,75 191,25 25 KG 6,80 170,00 25 KG 8,50 212,50 25 KG 7,50 187,50 15 KG 6,90 103,50 25 UN 13,00 325,00 250 UN 24,99 6.247,50 150 UN 50,00 7.500,00 2000 UN 0,08 160,00 20 UN 2,97 59,40 10 UN 3,40 34,00 15 UN 8,50 127,50 10 UN 11,05 110,50 5 UN 76,50 382,50 350 UN 11,00 3.850,00 300 UN 9,99 2.997,00 Ano VI | Nº 1454 58 1410 1411 1412 1416 1418 1419 1421 1423 1431 1433 1434 1437 1438 1441 1442 1443 1444 1448 1449 1453 1454 1456 1457 1461 1462 1466 1467 1472 1474 1477 1478 1483 1486 1487 1489 1491 1493 1496 1499 1501 1503 1504 1505 1506 1508 1512 1513 RIPA ANGELIN VERMELHO MARCA : SERRARIA PRIMAV RIPA DE GUAJARÁ MARCA : SERRARIA PRIMAV ROLO DE ESPUMA 09 CM MARCA : ATLAS ROLO DE LÃ Nº 23 MARCA : ATLAS SAPATILHA P/ CABO DE AÇO P/ POSTE MARCA : OLIVIO SELADOR ACRÍLICO P/ ALVENARIA 18LTS MARCA : HIDROTINTAS SERROTE 20" MARCA : BELLOTA SIFRÃO SANFONADA UNIVERSAL MARCA : KRONA SUPORTE FIXO P LUMINÁRIA POSTE 1773-N E-27 MARCA : LORENZETI T D ESGOTO DE 100 ML MARCA : CORPLASTIK T D ESGOTO DE 40 ML MARCA : KRONA T DE 25 MM SOLDÁVEL LL (LISO) MARCA : KRONA T DE 40 MM SOLDÁVEL LL MARCA : KRONA T DE ESGOTO DE 150 ML MARCA : KRONA T DE ESGOTO DE 75 ML MARCA : KRONA TABUA SUMAÚMA 2,5 CM MARCA : MAD.GUAJARA TABUA SUMAÚMA 3,5 CM MARCA : MAD.GUAJARA TE LR DE 25 MM MARCA : KRONA TELA P/ AREIA MALHO Nº 10 MARCA : GB TELA PLÁSTICA VERDE DE 1,50 MARCA : ADAUTO TELHA BRASILITE 1,83X1,10 MARCA : SAINT-GOBAIN TELHA PARA CAPOTE BRASILITE MARCA : SAINT-GOBAIN TESOURA DE PODAÇÃO MARCA : TRAMONTINA TINTA ACRÍLICA 3.6 LTS MARCA : HIDRACOR TINTA ESMALTE SINTÉTICO MARCA : IQUINE TOMADA DE 1 SEÇÃO EMBUTIDA MARCA : MEC-TRONIC TOMADA DE 2 SEÇÃO EMBUTIDA MARCA : MEC-TRONIC TORNEIRA 1158 C 23 P/ PIA MARCA : KELLY TORNEIRA 1158 C-31 VED. P/ COZINHA MARCA : MARCHEZAN TORNEIRA 1193 C-40 P/ LAVATÓRIO MARCA : MARCHEZAN TORNEIRA 1193C23 1/2 MARCA : MARCHEZAN TORNEIRA PLÁSTICA P/ PIA C/ CHUVEIRO 1159 MARCA : HERC TRENA 5 MTS MARCA : BESTFER TRINCHA ½’’ MARCA : CONDOR TRINCHA 1’’ MARCA : TIGRE TRINCHA 2’’ MARCA : TIGRE TUBO D’ÁGUA 20MM MARCA : KRONA TUBO D’ÁGUA DE 60 MM, MARCA : KRONA TUBO ESGOTO 100MM MARCA : KRONA TUBO ESGOTO 40 MM MARCA : KRONA VÁLVULA PARA POÇO DE 4 C/NIPEL MARCA : MACENA VÁLVULA P LAVATÓRIO INOX C/ PORCA METAL MARCA : MARCHEZAN VÁLVULA P/ LAVATÓRIO GRANDE V-8 MARCA : MACENA VALVULA PARA POÇO DE 3 C/ NIPEL MARCA : MACENA VASSOURÃO PET 40 CM C/ CABO MARCA : BCR ZARCÃO 3,6 LTS MARCA : NORCOLA ZINCO 0,50CM 1,85KG Nº 26 MARCA : AÇO CEARENSE Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 800 MT 1,44 1.152,00 800 MT 1,26 1.008,00 10 UN 2,38 23,80 10 UN 10,62 106,20 25 UN 1,44 36,00 25 LATA 72,25 1.806,25 3 UN 26,35 79,05 80 UN 4,00 320,00 100 UN 2,55 255,00 100 UN 4,90 490,00 100 UN 0,85 85,00 25 UN 0,34 8,50 25 UN 3,90 97,50 150 UN 18,00 2.700,00 150 UN 5,10 765,00 4 M3 2.160,00 8.640,00 4 M3 2.129,40 8.517,60 25 UN 1,28 32,00 10 MT 16,15 161,50 25 MT 2,97 74,25 30 UN 39,95 1.198,50 30 UN 38,26 1.147,80 6 UN 14,00 84,00 50 UN 30,00 1.500,00 50 GL 51,00 2.550,00 100 UN 2,30 230,00 50 UN 4,27 213,50 10 UN 26,00 260,00 20 UN 30,00 600,00 10 UN 28,00 280,00 10 UN 23,80 238,00 20 UN 4,00 80,00 15 UN 5,90 88,50 12 UN 0,68 8,16 12 UN 1,02 12,24 12 UN 1,87 22,44 500 MT 1,30 650,00 150 MT 8,40 1.260,00 1200 MT 6,24 7.488,00 400 MT 2,40 960,00 4 UN 124,95 499,80 15 UN 14,02 210,30 24 UN 1,53 36,72 4 UN 107,10 428,40 45 UN 14,02 630,90 25 GL 34,00 850,00 150 KG 5,69 853,50 Ano VI | Nº 1454 59 1515 1516 1517 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 LÂMPADA DE LED 7W BIVOLT FRIO MARCA : X BRASIL LUMINÁRIA PLAFON 1 LÂMPADA MARCA : G-LIGHT LUMINÁRIA PLAFON 2 LÂMPADA MARCA : G-LIGHT 200 UN 13,78 2.756,00 400 UN 2,00 800,00 250 UN 2,97 742,50 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 72ECADD0 GABINETE DO PREFEITO VALORES UNITÁRIOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015. PROMOTENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN, PROMOTENTE CONTRATADA: LUMINOZA COM DE MAT ELET E HID E TELEFONIA LTDA-ME Item 886 887 971 980 982 1072 1077 1078 1101 1198 1200 1229 1286 1386 1387 Especificação dos Itens ALÇA PARA CABO MULTIPLEXADO 10 MM MARCA : PLP ALÇA PARA CABO MULTIPLEXADO 16 MM MARCA : PLP CABO MULTIPLEXADO 4 X 10 MM MARCA : CRM CABO TRIPLEX L/PE 10MM MARCA : CRM CABO TRIPLEX L/PE 25MM MARCA : CRM CONECTOR DE CHAVE VERDE CDC II VD MARCA : INTELI CONECTOR PERFURANTE ISOLADO CDP – 16X95 MARCA : INTELI CONECTOR TIPO CUNHA MARCA : INTELI DISJUNTOR TRIFÁSICO 50 A MARCA : STECK LÂMPADA ELETRÔNICA TRIPLA 11 W MARCA : OUROLUX LÂMPADA ELETRÔNICA TRIPLA 25 W MARCA : OUROLUX LUMINÁRIA P/ POSTE COMPLETO E – 27 MARCA : OLIVO OLHAL PARA PARAFUSO 10MM P/ POSTE MARCA : FISCHER REATOR 2X 40X220W ELETRÔNICO MARCA : RCG REATOR 40X220W ELETRÔNICO MARCA : RCG Quant Unid Valor Unit Valor Global 150 UN 1,95 292,50 150 UN 1,95 292,50 500 MT 4,50 2.250,00 500 MT 3,25 1.625,00 600 MT 6,80 4.080,00 12 UN 2,25 27,00 50 UN 6,20 310,00 25 UN 2,25 56,25 10 UN 27,00 270,00 25 UN 6,20 155,00 120 UN 7,20 864,00 100 UN 22,00 2.200,00 25 UN 7,20 180,00 25 UN 16,40 410,00 25 UN 12,40 310,00 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 6E88BF3F GABINETE DO PREFEITO VALORES UNITÁRIOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015. PROMOTENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN, PROMOTENTE CONTRATADA: DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – ME Item 874 889 892 924 929 932 953 954 955 961 1001 1007 1028 1037 1038 1045 1048 Especificação dos Itens ABRAÇADEIRA C/ PARAFUSO 4'' MARCA : INCA ALICATE AMPERÍMETRO MARCA : FOX LUX ALICATE UNIVERSAL DE 1000V MARCA : FOX LUX BASE PARA RELÉ FOTO CELER MARCA : TECNOWATT BÓIA DE NÍVEL CORRENTE MÍNIMA 15A EM POLIPROPILENO MARCA : VOLTIM BOLSA PARA ELETRICISTA MARCA : PROTEGE BUCHA DE PARAFUSO Nº 08 MARCA : R. FABRIL BUCHA DE PARAFUSO Nº 10 MARCA : R. FABRIL BUCHA DE PARAFUSO Nº 12 MARCA : R. FABRIL BUCHA P/ PARAFUSO Nº 07 MARCA : R. FABRIL CANALETA C/ TAMPA 20X10X20 MM C/ DIVISÃO MARCA : PLASBOHN CANO PLÁSTICO PRETO ROSCÁVEL 32 MM C/ 3MT MARCA : INPOL CAPACETE PARA ELETRICISTA MARCA : MAS CHAVE DE BOCA 24/26 MARCA : FOX LUX CHAVE DE BOCA MEIA 9/16 MARCA : FOX LUX CHAVE DE FRESADA 1/2X9/16 MARCA : FOX LUX CHAVE DE FRESADA 18X19 MARCA : FOX LUX Quant Unid Valor Unit Valor Global 10 UN 5,58 55,80 2 UN 66,98 133,96 2 UN 23,50 47,00 100 UN 4,80 480,00 15 UN 36,90 553,50 4 UN 43,50 174,00 25 UN 0,05 1,25 25 UN 0,08 2,00 25 UN 0,11 2,75 350 UN 0,03 10,50 25 MT 1,34 33,50 50 UN 6,23 311,50 4 UN 52,35 209,40 10 UN 7,74 77,40 10 UN 1,78 17,80 10 UN 3,50 35,00 10 UN 8,28 82,80 Ano VI | Nº 1454 60 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 CHAVE DE REGULAR 10" MARCA : FOX LUX CHAVE DE REGULAR 8" MARCA : FOX LUX CINTO DE SEGURANÇA PARA ELETRICISTA MARCA : FACINTOS CONECTOR DE CHAVE VERMELHA CDC III VM MARCA : INTELLI CURVA PRETA ROSCA 180O 1 ½ TRIFÁSICA MARCA : INPOL CURVA PRETA ROSCAVEL 180O 1.1/2” TRIFÁSICA MARCA : INPOL CURVA PRETA ROSCAVEL 90O MONOFÁSICA CURTA 1” MARCA : INPOL ESCADA COGUMELOS EXTENSIVA 4 METROS MARCA : SINTESE ISOLADOR PARA POSTE 72X72 MARCA : GERMER JOELHO 90º SOLDÁVEL 20MM MARCA : KRONA LÂMPADA EMERGÊNCIA MARCA : GLIGHT LÂMPADA PARA REFLETOR TA 400 E-27 MARCA : EMPALUX LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 400 W MARCA : EMPALUX LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70 W MARCA : EMPALUX LUVA DE BORRACHA PARA ELETRICISTA MARCA : ORION LUVA DE COBERTURA MARCA : GIROLUVAS PINO PORCELANA TRIFÁSICO MARCA : GERMER REATOR VAPOR DE MERCÚRIO 400 W MARCA : JRC SOQUETE SIMPLES P/ FLUORESCENTE PR MARCA : LUMIBRAS TALABATE P/ CINTO DE ELETRICISTA MARCA : FACINTOS 1053 1054 1061 1071 1087 1088 1090 1109 1177 1188 1202 1205 1207 1208 1232 1233 1362 1389 1426 1445 3 UN 22,00 66,00 2 UN 16,00 32,00 2 UN 58,35 116,70 20 UN 1,95 39,00 15 UN 4,30 64,50 25 UN 3,90 97,50 35 UN 1,01 35,35 2 UN 883,50 1.767,00 80 UN 2,80 224,00 50 UN 0,18 9,00 10 UN 22,20 222,00 40 UN 21,00 840,00 100 UN 21,00 2.100,00 400 UN 8,99 3.596,00 6 PAR 182,21 1.093,26 6 PAR 36,75 220,50 12 UN 11,16 133,92 150 UN 36,90 5.535,00 350 UN 1,05 367,50 4 UN 138,60 554,40 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 7601C194 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 016/2015 - PME - PREGÃO (PRESENCIAL) N° 017/2015 - PP – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 12050002/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.355.760/0001-23, com sede na Rua Umbelino Granjeiro, 17 - Centro, na cidade de Encanto/RN, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, portador do CPF/MF sob nº. 762.564.804-49, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 21, de 17/03/2010, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. - A presente licitação tem por OBJETO: Aquisição de Combustível em Natal/RN.. Representante FERNANDO DINOÁ MEDEIROS FILHO Empresa M B COM E DER DE PET LTDA Fornecedor vencedor Item Código Material/Serviço Quantidade Unid. medida M B COM E DER DE PET LTDA 1 204 GASOLINA COMUM 25.500 L M B COM E DER DE PET LTDA 2 3811 DIESEL S-10 14.000 L M B COM E DER DE PET LTDA 3 348 ALCOOL COMUM 6.000 L M B COM E DER DE PET LTDA 4 3820 DIESEL COMUM 13.000 L Valor unitário (R$) 3,39 3,08 2,69 2,86 Valor total (R$) 86.445,00 43.120,00 16.140,00 37.180,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA 2.1. Prazo de entrega: Imediata, contados da data de recebimento da Autorização de fornecimento, em horário de expediente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 2.2. - A(s) Autorização(ões) de Fornecimento expedida(s) após a assinatura da Ata de Registro indicará(ão): 1. 2. 3. 4. 5. o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem; o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada; o item e a quantidade solicitada; a data da expedição da Autorização de fornecimento; o prazo de entrega (data e horário); 2.2.1. - A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de Fornecimento. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício, o recebimento da Ordem no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 2.2.2. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, serlhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 2.3. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 1. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 2. se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 1. na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. Ano VI | Nº 1454 61 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 3.1. - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados a partir da assinatura da mesma. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pela Diretoria de Saúde de por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada. 1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total. 2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 3. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação. 4.2. - A despesa estimada onerará as seguintes dotações orçamentárias: 141 - 2 . 8001 . 10 . 122 . 9 . 2.59 . 0 . 339030 Material de Consumo 220 - 1 . 3001 . 4 . 124 . 2 . 2.3 . 0 . 339030 Material de Consumo 54 - 3 . 9001 . 8 . 122 . 8 . 2.46 . 0 . 339030 Material de Consumo CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S) 1. 2. 3. 4. - Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. 017/2015 e nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste. - Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado. - Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga. - Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 1. 2. 3. 4. - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento. - Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços. - Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega. - Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES 1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 7.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do (s) item (ns) solicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 13.2 do Edital. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando: - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; - Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável; - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado; - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; - For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 8. - Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata. CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS 1. - Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. 017/2015 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S); 2. - A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO 1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Pau dos Ferros/RN. 2. - Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Encanto/RN, 22/06/2015. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN DETENTORA(S): FERNANDO DINOÁ MEDEIROS FILHO M B COM E DER DE PET LTDA Testemunhas: Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 6D1A4E81 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 017/2015 - PME PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 25050004/2015 PREGÃO (PRESENCIAL) N° 018/2015 – REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.355.760/0001-23, com sede na Rua Umbelino Granjeiro, 17 - Centro, na cidade de Encanto/RN, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, portador do CPF/MF sob nº. 762.564.804-49, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 21, de 17/03/2010, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. - A presente licitação tem por OBJETO: Aquisição de medicamentos manipulados.. Representante ALESSANDRA BERNARDO PASCOAL Empresa A B PASCOAL FARMACIA DE MANIPULAÇÃO ME Item Código Material/Serviço Quantidade Unid. medida 1 2 3 4 5 6 100 100 100 100 100 100 8976 8977 8978 8979 8980 8981 ALODIPINA/HIDROCLOROTIAZIDA/LOSARTAN 2,5MG/12,2MG/50MG CX C/ 30 CAPS ALODIPINA/LOSARTAN/HIDROCLOROTIAZIDA 10MG/100MG/25MG CX C/ 30 CAPS AMILORIDE/HIDROCLOROTIAZIDA 2,5 MG/25 MG POTE C/ 30 CAPS AMIODARONE 200 MG POTE C/ 30 CAPS ATENOLOL + ANLODIPINE 50MG + 10 MG POTE C/ 30 CAPS ATENOLOL/FUROSEMIDA/LOSARTAN 50MG/40MG/100MG CX C/ 30 CAPS CX CX Pote Pote Pote CX Valor unitário (R$) 20,00 22,00 17,00 28,00 17,00 22,00 Valor total (R$) 2.000,00 2.200,00 1.700,00 2.800,00 1.700,00 2.200,00 Ano VI | Nº 1454 62 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 49 50 51 52 53 54 55 56 8982 8983 8984 8985 8986 8987 8988 8989 8990 8991 8992 8993 8994 8995 8996 8997 8998 8999 9000 9001 9002 9003 9004 9005 9006 9007 9008 9010 9011 9012 9013 9014 9015 9016 9017 9018 9019 9020 9021 9022 9023 9025 9026 9027 9028 9029 9030 9031 9032 ATORVASTATINA 20,01 MG POTE C/ 30 CAPS BUPROPIONA 150 MG POTE C/ 30 CAPS CALCIO OSTRA VITAMIDA D3 1,250MG/200 UI CX C/ 30 CAPS CIPROFLOXACINO 500 MG CX C/ 14 CAPS CITROLOPRAN 20 MG CX C/ 20 CAPS CLARITROMICINA 500 MG POTE C/ 14 CAPS CLONAZEPAN 0,5 MG CX C/ 30 CPAS CLONAZEPAN 2 MG CX C/ 30 CPAS CODEINA + PARACETAMOL 30 MG + 500 MG POTE C/ 30 CAPS DIOSMINA + HESPERIDINA 450MG + 50MG POTE C/ 30 CAPS DOXAZOZINA 4 MG CX C/ 30 CAPS ENALAPRIL/ANLODIPINA 10MG/5MG POTE C/ 30 CAPS ESTROGENOS CONJUGADO CREME 0,625MG/G BISNAGA C/ 40 G EZETIMIBE + SINVASTATINA 10,01MG + 20MG POTE C/ 30 CAPS FLUOXETINA 20 MG CX C/ 20 CAPS GLIBENCLAMIDA/METFORMINA 2/1000MG CX C/ 30 CAPS LANZOPRAZOL 30 MG POTE C/ 30 CAPS LOSARTAN + ATENOLOL + HIDROCLOROTIAZIDA + ANLODIPINE 100MG + 30 MG + 12,5MG + 2,5MG POTE C/ 30 CAPS LOSARTAN/ATENOLOL/HIDROCLOROTIAZIDA 100MG/100MG/50MG CX C/ 30 CAPS NIMESULIDE/DEFLAZACORT/CICLOBENZAPRINA 100MG/2MG/5MG CX C/ 20 CAPS NORTRIPTILINA 10 MG CX C/ 20 CAPS ÓLEO CICATRIZANTE COMPLEXO CIZATRIANTE 100 ML ÓLEO CICATRIZANTE COMPLEXO CIZATRIANTE 1000 ML OMEGA 3 1 G CX C/ 60 CAPS OMEPRAZOL 20 MG CX C/ 30 CAPS PANTOPRAZOL 40 MG CX 30 CAPS PROTETOR SOLAR FPS 45 EMBALAGEM C/ 1 LITRO TIBOLONA 1,25 MG POTE C/ 30 CAPS TRAMADOL + PARACETAMOL + MELOXICAN 37,5MG + 375MG + 7,5MG POTE C/ 30 CAPS VALSARTANA 160,01 MG POTE C/ 30 CAPS VENLAVAXINA 30 MG POTE C/ 20 CAPS ACIDO SALICILICO 3% / VIOFORMIO 1% - SOLUÇÃO 150ML CICLOBENZAPRINA 10MG DOMPERIDONA CREME DE UREIA COM ROSA MOSQUETA GLUCOSAMINA SACHE / CONDROITINA FAMOTIDINA / PREDNISOLONA / PARACETAMOL MANITOL A 10% OLEO CICATRIZANTE PEROXIDO DE BENZOILA / CLINDAMICINA SULFATO DE GLUCOSAMINA / BASE EFERVESCENTE VALERATO DE BETAMETASONA CLOBETAZOL COMPOSTO VITAMINICO DIACEREINA 50MG SULFATO DE GLUCOSAMINA 500MG CICLOBENZAPRINA 10MG EASYNUTRIMENT 300MG / BIOTINA 1,5MG TENOXICAN 20MG Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 Pote Pote CX CX CX Pote CX CX Pote Pote CX Pote BIS Pote CX CX Pote Pote CX CX CX UND UND CX CX CX UND Pote Pote Pote Pote FR Pote Pote Pote PT/SH Pote FR FR BG Pote PT BG PT PT PT PT PT PT 34,00 32,00 23,00 27,00 20,00 62,00 13,15 14,50 52,00 42,00 17,00 16,50 19,00 35,00 16,00 42,50 19,00 25,00 22,50 19,00 17,00 24,00 125,00 20,00 16,50 26,00 366,00 22,00 42,00 32,00 17,00 20,00 20,00 18,00 18,00 110,00 24,00 56,00 15,00 19,00 73,00 21,00 25,00 28,00 40,00 27,00 20,00 168,00 26,00 3.400,00 3.200,00 2.300,00 2.700,00 2.000,00 6.200,00 1.315,00 1.450,00 5.200,00 4.200,00 1.700,00 1.650,00 1.900,00 3.500,00 1.600,00 4.250,00 1.900,00 2.500,00 2.250,00 1.900,00 1.700,00 2.400,00 12.500,00 2.000,00 1.650,00 2.600,00 36.600,00 2.200,00 4.200,00 3.200,00 1.700,00 2.000,00 2.000,00 1.800,00 1.800,00 11.000,00 2.400,00 5.600,00 1.500,00 1.900,00 7.300,00 2.100,00 2.500,00 2.800,00 4.000,00 2.700,00 2.000,00 16.800,00 2.600,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA 2.1. Prazo de entrega: 02 dias, contados da data de recebimento da Autorização de fornecimento, em horário de expediente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 2.2. - A(s) Autorização(ões) de Fornecimento expedida(s) após a assinatura da Ata de Registro indicará(ão): 1. 2. 3. 4. 5. o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem; o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada; o item e a quantidade solicitada; a data da expedição da Autorização de fornecimento; o prazo de entrega (data e horário); 2.2.1. - A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de Fornecimento. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício, o recebimento da Ordem no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 2.2.2. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, serlhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 2.3. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 1. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 2. se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 1. na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 3.1. - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados a partir da assinatura da mesma. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pela Diretoria de Saúde de por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada. 1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total. 2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 3. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação. 4.2. - A despesa estimada onerará as seguintes dotações orçamentárias: 141 - 2 . 8001 . 10 . 122 . 9 . 2.59 . 0 . 339030 Material de Consumo CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S) 1. - Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. 018/2015 e nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste. Ano VI | Nº 1454 63 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 2. - Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado. 3. - Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga. 4. - Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 1. 2. 3. 4. - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento. - Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços. - Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega. - Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES 1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 7.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do (s) item (ns) solicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 13.2 do Edital. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando: - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; - Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável; - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado; - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; - For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 8. - Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata. CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS 1. - Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. 018/2015 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S); 2. - A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO 1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Pau dos Ferros/RN. 2. - Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Encanto/RN, 01/07/2015. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN DETENTORA(S): ALESSANDRA BERNARDO PASCOAL A B PASCOAL FARMACIA DE MANIPULAÇÃO ME Testemunhas: __ Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 4BCD92CD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 018/2015 - PME PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 26050004/2015 PREGÃO (PRESENCIAL) N° 019/2015 – REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.355.760/0001-23, com sede na Rua Umbelino Granjeiro, 17 - Centro, na cidade de Encanto/RN, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, portador do CPF/MF sob nº. 762.564.804-49, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 21, de 17/03/2010, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. - A presente licitação tem por OBJETO: Aquisição de equipamentos de vigilância eletrônica e instalação em praças públicas do município de Encanto/RN.. Representante PAULO JORGE DIOGENES DE LIMA Item 1 2 3 4 5 Código 9620 9621 9622 9623 9624 Material/Serviço HDCVI C/ HD 4TB CAMERAS DE INFRA 20M HDCVI CAMERAS DE INFRA 30M HDCVI FONTES DE 10 AMPERES CAIXAS DE CABOS FLEXÍVEL (CX 100M) Empresa SHOP SEI LTDA-ME Quantidade 3 10 10 3 14 Unid. medida UND UND UND UND UND Valor unitário (R$) 3.100,00 780,00 840,00 250,00 160,00 Valor total (R$) 9.300,00 7.800,00 8.400,00 750,00 2.240,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA 2.1. Prazo de entrega: Conforme Edital, contados da data de recebimento da Autorização de fornecimento, em horário de expediente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 2.2. - A(s) Autorização(ões) de Fornecimento expedida(s) após a assinatura da Ata de Registro indicará(ão): 1. 2. 3. 4. 5. o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem; o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada; o item e a quantidade solicitada; a data da expedição da Autorização de fornecimento; o prazo de entrega (data e horário); 2.2.1. - A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de Fornecimento. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício, o recebimento da Ordem no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 2.2.2. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, serlhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 2.3. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 64 Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 1. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 2. se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 1. na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 3.1. - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados a partir da assinatura da mesma. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pela Diretoria de Saúde de por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada. 1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total. 2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 3. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação. 4.2. - A despesa estimada onerará as seguintes dotações orçamentárias: 451 - 1 . 7001 . 4 . 122 . 2 . 2.39 . 0 . 449052 Equipamentos e Material Permanente CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S) 1. 2. 3. 4. - Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. 019/2015 e nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste. - Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado. - Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga. - Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 1. 2. 3. 4. - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento. - Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços. - Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega. - Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES 1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 7.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do (s) item (ns) solicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 13.2 do Edital. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando: - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; - Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável; - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado; - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; - For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 8. - Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata. CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS 1. - Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. 019/2015 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S); 2. - A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO 1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Pau dos Ferros/RN. 2. - Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Encanto/RN, 08/07/2015. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN DETENTORA(S): PAULO JORGE DIOGENES DE LIMA SHOP SEI LTDA-ME Testemunhas: Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 3F35FF5D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 021/2015 - PP O Ordenador de Despesas do(a) Município de Encanto, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 021/2015 - PP, destinado à Contratação de empresa para execução de serviços de apoio administrativo referente ao Gerenciamento Eletrônico de Documentos e cadastramento de bens de acordo com as normas do MCASP, considerando os critérios legais, resolve HOMOLOGAR o mesmo em favor de: 421 - K D FRANCELINO - ME (18.675.997/0001-45) Item Material/Servic?o 9156 - Serviço de digitalização de domumentos da administração pública 1 Com mão de obra, software e equipamentos necessários ao cumprimento do objeto, pertinente aos exercicios de 2009 a 2016 9158 - Levantamento e Recadastramento de Bens e Móveis Invetário patrimonial de todos os bens móveis; vplaqueta com numeração; fotografar os bens; digitar no software inventário patrimonial 2 os bens levantados; emitir os relatórios necessários para o tribunal de contas, termo de responsabilidade, guia de tombamento para o processo etc. Total Ordeno que se proceda a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia. Sigam-se os ulteriores termos. Unid. medida Quantidade Valor unitário (R$) Valor total (R$) MÊS 96 580,00 55.680,00 UND 3.500 6,50 22.750,00 78.430,00 Ano VI | Nº 1454 65 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 Encanto/RN, 06/07/2015 Alberone Neri de Oliveira Lima Ordenador de Despesas Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 71598405 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 019/2015 - PME PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27050002/2015 PREGÃO (PRESENCIAL) N° 021/2015 - PP – REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.355.760/0001-23, com sede na Rua Umbelino Granjeiro, 17 - Centro, na cidade de Encanto/RN, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, portador do CPF/MF sob nº. 762.564.804-49, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 21, de 17/03/2010, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. - A presente licitação tem por OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de apoio administrativo referente ao Gerenciamento Eletrônico de Documentos e cadastramento de bens de acordo com as normas do MCASP.. Representante KENNEDY DANTAS FRANCELINO Item 1 2 Código 9156 9158 Material/Serviço Serviço de digitalização de documentos da administração pública Levantamento e Recadastramento de Bens e Móveis Empresa K D FRANCELINO - ME Quantidade 96 3.500 Unid. medida MÊS UND Valor unitário (R$) 580,00 6,50 Valor total (R$) 55.680,00 22.750,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA 2.1. Prazo de entrega: Conforme Serviços, contados da data de recebimento da Autorização de fornecimento, em horário de expediente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 2.2. - A(s) Autorização(ões) de Fornecimento expedida(s) após a assinatura da Ata de Registro indicará(ão): 1. 2. 3. 4. 5. o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem; o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada; o item e a quantidade solicitada; a data da expedição da Autorização de fornecimento; o prazo de entrega (data e horário); 2.2.1. - A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de Fornecimento. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício, o recebimento da Ordem no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 2.2.2. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, serlhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 2.3. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 1. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 2. se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 1. na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 3.1. - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados a partir da assinatura da mesma. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pela Diretoria de Saúde de por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada. 1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total. 2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 3. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação. 4.2. - A despesa estimada onerará as seguintes dotações orçamentárias: 224 - 1 . 3001 . 4 . 124 . 2 . 2.3 . 0 . 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S) 1. 2. 3. 4. - Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. 021/2015 - PP e nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste. - Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado. - Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga. - Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 1. 2. 3. 4. - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento. - Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços. - Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega. - Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES 1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 7.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do (s) item (ns) solicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 13.2 do Edital. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA 1. 2. 3. 4. 5. 6. - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando: - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; - Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável; - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado; - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; - For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. Ano VI | Nº 1454 66 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 7. - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 8. - Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata. CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS 1. - Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. 021/2015 - PP com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S); 2. - A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO 1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Pau dos Ferros/RN. 2. - Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Encanto/RN, 08/07/2015. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN DETENTORA(S): KENNEDY DANTAS FRANCELINO K D FRANCELINO - ME Testemunhas: Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 6ADE68C3 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão N.º 022/2015 O Ordenador de Despesas do(a) Município de Encanto, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 022/2015, destinado à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA CONFECÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA NO LABORATÓRIO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN, considerando os critérios legais, resolve HOMOLOGAR o mesmo em favor de: 744 - ANTONIO AROLDO DE FREITAS ME (18.343.604/0001-04) Item Material/Servic?o 9437 - PRÓTESE TOTAL MANDIPULAR PRÓTESE TOTAL MANDIPULAR - muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na mandíbula. Estas próteses odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a base em resina acrílica termopolimerizável, obtidos a apartir de modelos de gesso tipo III que produz os rebordos residuais dos pacientes. 9438 - PRÓTESE TOTAL MAXILAR PRÓTESE TOTAL MAXILAR - muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes desdentados no maxilar. Estas próteses odontológicas deverão 2 ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a base em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo III que os rebordos residuais dos pacientes. 9439 - PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMÓVIVEL PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMÓVIVEL - prótese oarcial removível intra-oral, em liga de cromocobalto, idento-muco-suportada ou 3 dento-suportada, indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na mandíbula, confeccionados com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a base em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a apartir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais dos pacientes. 9440 - PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVELL - prótese parcial removível intra-oral, em liga de cromocobalto, dento-muco-suportada ou dento4 suportada, indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados no maxilar, confeccionados com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a base em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a apartir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais dos pacientes. Total 1 Unid. medida Valor Quantidade unitário (R$) Valor total (R$) SV 180 149,50 26.910,00 SV 180 149,50 26.910,00 SV 120 149,50 17.940,00 SV 120 149,50 17.940,00 89.700,00 Ordeno que se proceda a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia. Sigam-se os ulteriores termos. Encanto/RN, 08/07/2015 Alberone Neri de Oliveira Lima Ordenador de Despesas Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 52CA63F0 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 020/2015 - PME PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01060001/2015 PREGÃO (PRESENCIAL) N° 022/2015 – REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.355.760/0001-23, com sede na Rua Umbelino Granjeiro, 17 - Centro, na cidade de Encanto/RN, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, portador do CPF/MF sob nº. 762.564.804-49, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 21, de 17/03/2010, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. - A presente licitação tem por OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA CONFECÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA NO LABORATÓRIO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN. Representante ANTONIO AROLDO DE FREITAS Item 1 2 3 4 Código 9437 9438 9439 9440 Empresa ANTONIO AROLDO DE FREITAS ME Material/Serviço PRÓTESE TOTAL MANDIPULAR PRÓTESE TOTAL MAXILAR PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMÓVIVEL PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL Quantidade 180 180 120 120 Unid. medida SV SV SV SV Valor unitário (R$) 149,50 149,50 149,50 149,50 Valor total (R$) 26.910,00 26.910,00 17.940,00 17.940,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA 2.1. Prazo de entrega: Conforme Edital, contados da data de recebimento da Autorização de fornecimento, em horário de expediente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 2.2. - A(s) Autorização(ões) de Fornecimento expedida(s) após a assinatura da Ata de Registro indicará(ão): 67 1. 2. 3. 4. 5. Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem; o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada; o item e a quantidade solicitada; a data da expedição da Autorização de fornecimento; o prazo de entrega (data e horário); 2.2.1. - A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de Fornecimento. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício, o recebimento da Ordem no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 2.2.2. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, serlhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 2.3. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 1. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 2. se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 1. na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 3.1. - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados a partir da assinatura da mesma. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pela Diretoria de Saúde de por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada. 1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total. 2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 3. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação. 4.2. - A despesa estimada onerará as seguintes dotações orçamentárias: 171 - 2 . 8001 . 10 . 301 . 9 . 2.67 . 0 . 339030 Material de Consumo 141 - 2 . 8001 . 10 . 122 . 9 . 2.59 . 0 . 339030 Material de Consumo CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S) 1. 2. 3. 4. - Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. 022/2015 e nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste. - Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado. - Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga. - Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 1. 2. 3. 4. - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento. - Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços. - Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega. - Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES 1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 7.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do (s) item (ns) solicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 13.2 do Edital. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando: - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; - Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável; - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado; - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; - For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 8. - Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata. CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS 1. - Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. 022/2015 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S); 2. - A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO 1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Pau dos Ferros/RN. 2. - Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Encanto/RN, 09/07/2015. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN DETENTORA(S): ANTONIO AROLDO DE FREITAS ANTONIO AROLDO DE FREITAS ME Testemunhas: Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 685E6A07 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA ATA DE REGISTRO DE PREÇO P.P.R.P. Nº 020/2015 68 Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 PROCESSO Nº15060001-15 Aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e quinze(2015), no prédio Sede da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à Rua João Batista Gurgel, Nº 97, cidade alta, centro – Felipe Guerra RN – CEP: 59.795-000, por seus representantes legais, nos termos da Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010, à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 3.555, de 2000, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto nº 3.931, de 2001, à Lei Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preço nº 020/2015 - II CHAMADA., do processo nº 15060001-15. E o respectivo ato de homologação pelo Sr. Prefeito Municipal, datada de 16/07/2015, anexa aos autos do processo. RESOLVE registrar os preços para aquisição futura, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugares no certame. 1. - DO OBJETO Registro de Preços para Contratação de empresa no ramo de atividade para fornecimento de combustíveis e lubrificantes, destinados à frota de veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Felipe Guerra e os de sua responsabilidade através de convênios, contratos ou comodatos, destinados à manutenção dos programas sociais e aos expedientes das unidades administrativas desta, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I(Termo de Referencia). 2. – DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pelas empresas abaixo classificadas em primeiro lugar, por objeto/ITEM, signatárias da presente Ata de Registro de Preços assim constam: 1) Empresa: AUTO POSTO AMORIM LTDA ME; CNPJ nº 09.501.742/0001-75, com sede à Av. Mira Selva, nº 1.479, Cidade alta, Centro – CEP: 59.795-000 – FELIPE GUERRA RN, neste ato, representada pelo Senhor(a) JOSÉ TARCISIO DIÓGENES, CPF nº 076.051.704-59, RG nº 140.887 2ª VIA IMLC RN. IT. DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO 1 Gasolina comum. 2 Óleo Díesel 3 Óleo Díesel S-10 4 ADITIVO ARLA 32, Balde de 20 litros. 5 Óleo Hidráulico 68 - Hando 68 de preferência Texaco, motivado pelo uso especifico no compressor Gardner Denver SP-750. 6 Óleo Lubrificante 20w40, tambor de 20lts. 7 Graxa comum para chassi. VALOR GLOBAL R$.... Marca/Distribuidor UND QTDE VR. UNT. VR. GLOBAL FAN Lt 80.616 3,44 277.319,04 FAN Lt 66.600 2,76 183.816,00 FAN Lt 183.864 2,97 546.076,08 PETROBRAS bd 459 84,50 38.785,50 TEXACO Lt 4000 11,90 47.600,00 PETROBRAS Und. 20 219,00 4.380,00 KARTER Kg 200 11,90 2.380,00 1.100.356,62 3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12(Doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe nos dispositivo legal para registro de preço. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais. 4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital. 6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega do material só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital. 7. - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias após a entrega da fatura de fornecimento dos equipamentos e comprovação da regularidade para com os documentos habilitatórios exigidos na licitação. 8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA 8.1 Fornecer o item cotado em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência e seu anexo; 8.2 Entregar os materiais/produtos/equipamentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Entrega; 8.3 Entregar os materiais/produtos/equipamentos em suas embalagens originais, não podendo em hipótese alguma materiais diversos virem acondicionados em uma mesma embalagem/caixa; 8.4 Substituir os materiais/produtos/equipamentos não aceitos pelo CONTRATANTE, ou ainda, que durante o prazo de garantia, venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprios para uso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência da rejeição; 8.5 Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, a sua regularidade em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8666/93; 8.6 Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos; 8.7 Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos fornecidos pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis; 8.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado; 8.9 A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Referência ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 86 e 87 da Lei nº 8666/93, bem como as previstas no Decreto Estadual nº 5.965 de 30/12/2010: 9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE E PARTICIPANTES Constituem obrigações do CONTRATANTE e ÓRGÃOS(sub item 2.2 do Edital)PARTICIPANTES, alem das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93: 9.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento; 9.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 9.3 Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo; 9.4 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais; 9.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma consignada no Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais; 9.6 Emitir comprovante de recebimento provisório dos materiais/produtos/equipamentos se for o caso; 9.7 Emitir o atesto de recebimento definitivo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório; 9.8 Realizar rigorosa conferência das características dos equipamentos entregue, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos materiais ou de parte da entrega a que se referirem; 9.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/produtos/equipamentos que forem entregues fora da especificação mínima descrita neste Termo de Referência. 10 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 69 Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93. 11 - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital. 12 – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 12.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Rio Grande do Norte, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que: a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado; b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada; c) A ata esteja vigente; d) Haja fornecedores registrados; e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. 13 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável; c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) - Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 14 - DA PUBLICIDADE O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município/Femur-RN, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93. 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2015 - II CHAMADA., anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010 e Lei 8.666/93. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca de Apodi RN, com exclusão de qualquer outro. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município/Femur-RN, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. O Edital do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 020/2015 - II CHAMADA. e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra do Estado do Rio grande do Norte e do(s) Fornecedor Beneficiário(s) indicado(s) acima. Felipe Guerra RN, 16 de julho de 2015. Andrè Mick Ferreira Cardoso Pregoeiro Oficial Portaria de aut. Nº 002/2015. Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal Pelo órgão executor. AUTO POSTO AMORIM LTDA ME; CNPJ nº 09.501.742/0001-75 ,Rep. (a) JOSÉ TARCISIO DIÓGENES, CPF nº 076.051.704-59, RG Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 6F4CED83 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Ata da Sessão de Abertura dos Envelopes - Pregão Presencial ? 008/2015 – PMF/CPL/SEMECD Aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze (17/07/2015), às 08h30min, na Rua Teônia Amaral, 290 - Centro, sede da Prefeitura Municipal de Florânia, reuniu-se o Pregoeiro Saulo Everton Silva Juvencio, juntamente aos membros da Equipe de Apoio, Vantuir Éverton de Azevêdo Araújo e Jaffer Giffoni Bezerra e Silva, amparados nos ditames editalícios, na Lei ? 10.520/02 e subsidiariamente na Lei ? 8.666/93, para darem início à sessão de recebimento e abertura dos Envelopes 01 – Proposta de Preço e Envelopes 02 – Documentação de Habilitação, de cada licitante presente, referentes ao Processo de Licitação e Modalidade epigrafados, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS visando futura e eventual aquisição de Materiais Esportivos destinados as Secretarias Municipais de Educação Cultura e Desportos e Assistência Social, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos. Presente também se fizeram os representantes das empresas licitantes: Empresa 01 – MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS ME - CNPJ 19.275.543/0001-40 Empresa 02 – FERNANDES & MEDEIROS VAREJISTA LTDA ME - CNPJ 08.883.446/0001-13 Empresa 03 – LEONALDO DANTAS DE OLIVEIRA –ME – CNPJ – 15.757.365/0001-32 Empresa 04 – MANUELLY MAKSON ARAUJO–ME – CNPJ – 10.981.924/0001-70 As quais fizeram seus credenciamentos junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio. Recebidos os envelopes do licitante presente, o Pregoeiro procedeu inicialmente à abertura dos envelopes contendo a Propostas de Preços, na qual foi constatado que estavam em conformidade com o edital. Na sequencia passou-se a fase de lances, onde todas as quatro empresas venceram em itens diversos. Em seguida, foram abertos os envelopes contendo as documentações de habilitação das empresas vencedoras da fase de lances, constatando-se somente a regularidade das empresas: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS ME - CNPJ 19.275.543/0001-40 e MANUELLY MAKSON ARAUJO–ME – CNPJ – 10.981.924/0001-70. O pregoeiro motivou a desclassificação da Empresa 02 – FERNANDES & MEDEIROS VAREJISTA LTDA ME - CNPJ 08.883.446/0001-13, justificando que a empresa não atendeu o item 8.1.3 alínea “c” do edital por não apresentar os 02 (dois) atestados de capacidade técnica exigidos. A motivação da desclassificação da Empresa 03 – LEONALDO DANTAS DE OLIVEIRA –ME – CNPJ – 15.757.365/0001-32, foi a ausência de reconhecimento de firma em um dos atestados de capacidade técnica, descumprindo também, item 8.1.3 alínea “c” do edital. Ano VI | Nº 1454 70 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 Diante disso, as empresas MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS ME - CNPJ 19.275.543/0001-40 e – MANUELLY MAKSON ARAUJO–ME – CNPJ – 10.981.924/0001-70 sagraram-se vencedoras do certame com valores globais de R$ 15.868,00 (quinze mil oitocentos e sessenta e oito reais) e R$ 85.505,09 (oitenta e cinco mil quinhentos e cinco reais e nove centavos) respectivamente. Nada mais havendo a discutir, o Pregoeiro encerrou a presente sessão, determinou a lavratura da presente Ata que, depois de lida e dada conforme, foi assinada por todos os presentes. Florânia, em 17 de julho de 2015. Saulo Everton Silva Juvencio Pregoeiro Oficial Vantuir Éverton de Azevêdo Araújo Equipe de Apoio Jaffer Giffoni Bezerra e Silva Equipe de Apoio Licitantes: Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 4705F41F GABINETE DO PREFEITO Decreto Municipal ? 024/2015 Disciplina normas e procedimentos de controle para abastecimento de veículos da frota da Prefeitura Municipal de Florânia e dá outras providências. A Prefeita em Exercício do Município de Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 64; Art. 65, VI da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas e procedimentos para controle de abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Florânia - PMF; CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Moralidade e da Eficiência que norteiam a Gestão Pública, CONSIDERANDO que todas as Secretarias e demais Setores da Prefeitura de Florânia devem buscar a racionalização do uso da Frota de Veículos, estabelecendo mecanismos de fiscalização e controle, de forma a reduzir seus custos e a manter-lhes a funcionalidade, DECRETA: Art. 1º- Ficam aprovadas normas e critérios visando à regulamentação dos procedimentos de abastecimento da Frota de Veículos da PMF, sejam próprios, ou a serviço do município sob qualquer regime previsto na legislação federal, estadual ou municipal . Parágrafo Único - Abrangerá o presente Decreto, todas as Secretarias e Órgãos da estrutura administrativa do poder executivo municipal, estabelecendo rotinas para o abastecimento e conservação de frota, orientando os procedimentos internos das Secretarias Municipais e os condutores de veículos, visando efetivar o gerenciamento e controle dos gastos com a frota de veículos da PMF. Art. 2º- Para fins deste Decreto considera-se frota municipal, as máquinas pesadas, tratores, ônibus e demais veículos utilitários próprios ou locados. I - cada Secretaria será responsável pelo controle de abastecimento dos veículos lotados sob sua guarda; II - qualquer abastecimento deverá ser obrigatoriamente requisitado por meio de Memorando ao Gestor Municipal, respeitando os trâmites e formalidades legais; III – cada Secretaria deve designar um responsável pelo controle de abastecimento que enviará ao final do mês uma planilha com todos os gastos com combustível. Art. 3º- O controle de combustível que trata o presente Decreto será realizado obedecendo aos seguintes critérios conforme Anexo I, constando: I – data e hora do abastecimento; II – tipo de veículo com sua respectiva placa; III – tipo do combustível utilizado, Diesel Comum, Diesel S-10, Gasolina ou Álcool; IV – quantitativo em valores monetários por abastecimento; V – anotação do hodômetro, especificando corretamente a quilometragem; VI – identificação do motorista condutor do veículo. Art. 4º- O servidor responsável pelo controle de combustível de cada Secretaria deverá encaminhar à Controladoria Geral do Município até o dia 10 (dez) do mês subsequente, todas as informações relativas ao controle de combustível separadamente por veículo, constando a quantidade em litros, o valor total em R$ (reais) e a quilometragem total percorrida no respectivo mês. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio das Flores - Prefeitura Municipal de Florânia Em 17 de julho de 2015. Márcia Rejane Guedes Cunha Nobre Prefeita em Exercício ANEXO – I PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE_ DATA HORA VEÍCULO COMBUSTIVEL PLACA TOTAL ABAST. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ KM INICIAL MOTORISTA Publicado por: SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 5820D754 GABINETE DO PREFEITO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1º SEMESTRE DE 2015 LRF, Art. 48 - Anexo VII R$ 1,00 DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL Ano VI | Nº 1454 71 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 Receita Corrente Liquida Total da despesa com pessoal para fins de apuração do limite - TDP Limite máximo (Incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6,00% Limite prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) – 5,70% 18.508.200,08 575.488,25 1.110.492,00 1.054.967,40 3,11% 6,00% 5,70% PAULO DEHON NOBRE DE ARAÚJO PRESIDENTE Publicado por: AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 53278437 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2015 PROCESSO nº 31/2015 Pregão Presencial SRP nº 4/2015 INTERESSADO: Fundo Municipal de Saúde de Grossos/RN CNPJ: 11.418.305/0001-34 OBJETO: Registro de despesas para Fornecimento de Oxigenio Medicinal para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Grossos DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2015. VIGÊNCIA: a contar da assinatura: 07 de julho de 2015 ate 06 de julho de 2016. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: M.S DE OLIVEIRA SOUZA ME CNPJ: 08.457.917/0001-21 Telefone: Endereço: TV JOAQUIM NOGUEIRA,127, 127 , CENTRO, AREIA BRANCA/RN, CEP: 59655-000 Representante: Marcos Sergio de Oliveira Souza - CPF: 035.457.574-04 Item 1 2 3 Descrição 0027606 - Oxigenio gás medicianl 10m³ 0027607 - Oxigenio Gás Medicinal TG 1C Carga 0027608 - Oxigenio Gás Medicinal T-Q 3,5 m³ Marca Email: Unidade Medida M³ CIL CIL Quant. 2500,00 300,00 300,00 Preço Unit.(R$) 22,500 88,000 108,000 Vlr. Total(R$) 56.250,00 26.400,00 32.400,00 Grossos/RN, 07 de julho de 2015. Fundo Municipal de Saúde de Grossos/RN Maria de Fátima da Silva Gestora do FMS Prefeitura Municipal de Grossos/RN José Mauricio Filho Prefeito Constitucional M.S DE OLIVEIRA SOUZA ME Marcos Sergio de Oliveira Souza Publicado por: FRANCISCO ALYSON FERNANDES Código Identificador: 577B915E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE GABINETE DO PREFEITO ADITIVO DO EDITAL Nº 006/2015 - TERMO ADITIVO AO EDITAL N.º 006/2015 PUBLICADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL EM NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO, PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE PORTALEGR O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art.37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, cumulado com a Lei nº 292, de 17 de fevereiro de 2014, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços da Administração Pública do município de Portalegre, torna público o presente Termo Aditivo ao Edital nº 006/2015, do 5º Processo Seletivo Simplificado(PSS) de 2015 para contratação de pessoal por tempo determinado, que fica acrescido do seguinte: 1 – Os profissionais a serem selecionados através do 6º PSS 2015, acrescenta-se: Nível Superior – Cargo de Farmacêutico. 2 – No item 2, do Edital nº 006/2015, acrescenta-se: 2.1 - No subitem 2.1 do Edital nº 006/2015, acrescenta-se uma vaga, sendo então o escopo de provimento de 23(vinte e três) vagas. 2.1.1 Nível Superior Categoria profissional Assistente Social Médico - PSF Professor Pedagogo Psicólogo Farmacêutico Carga horária semanal 30 40 30 40 30 Números de Vagas 01 02 09 01 01 Remuneração R$ 1.279,77 R$ 7.650,00 + * R$ 1.471,20 R$ 1.279,77 R$ 1.279,77 *Gratificação = R$ 2.000,00 3. No item 4.0, subitem 4.1.1, letra c, suprime-se “O(a) candidato(a) ao cargo de ACS deve entregar também comprovante de habilitação para o cargo”. 4 – No item 5.0, acrescente-se o subitem 5.4 - O 5º PSS/2015 - PMP, para os(as) candidato(as) ao cargo de Nível Médio será constituído de Avaliação Curricular e Avaliação prática referente à área de atuação profissional, de caráter apenas classificatório. 5 – No item 5.4, altera-se os subitens 5.4.1.1, 5.4.1.3, 5.4.1.4 e acrescenta-se o subitem 5.4.1.5, vigorando a seguinte redação: 5.4.1.1 Assistente Social Ano VI | Nº 1454 72 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Doutorado Mestrado Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, na área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC- 0,5 (zero virgula cinco) ponto por especialização Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 10 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Experiência profissional comprovada na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação Experiência profissional comprovada na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação Trabalho voluntário comprovado na área de atuação de no mínimo 03 meses PONTUAÇÃO MÁXIMA 1,5 1,0 1,0 1,5 PONTUAÇÃO MÁXIMA 1,5 1,0 0,5 5.4.1.3 Professor Pedagogo FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Doutorado Mestrado Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, na área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC- 0,5 (zero virgula cinco) ponto por especialização. Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 10 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Experiência profissional comprovada na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação Experiência profissional comprovada na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação Trabalho voluntário comprovado na área de atuação de no mínimo 03 meses PONTUAÇÃO MÁXIMA 1,5 1,0 1,0 1,5 PONTUAÇÃO MÁXIMA 1,5 1,0 0,5 5.4.1.4 Psicólogo FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Doutorado Mestrado Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, na área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC- 0,5 (zero virgula cinco) ponto por especialização. Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 10 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por curso. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Experiência profissional comprovada na área de assistência social dentro do serviço público – 1,0 (um) ponto por cada 06 meses de atuação. Experiência profissional comprovada na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. Trabalho voluntário comprovado na área de atuação de no mínimo 06 meses. PONTUAÇÃO MÁXIMA 1,5 1,0 1,0 1,5 PONTUAÇÃO MÁXIMA 1,5 1,0 0,5 5.4.1.5 Farmacêutico FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Doutorado Mestrado Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, na área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC- 0,5 (zero virgula cinco) ponto por especialização. Cursos na área de saúde, correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 10 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por curso. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Experiência profissional comprovada em atividade, no setor público – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por cada 06 meses de atuação. Experiência Profissional comprovada na atividade, no setor privado – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos para cada 06 meses de atuação. Trabalho voluntário comprovado na área de atuação de no mínimo 06 meses. PONTUAÇÃO MÁXIMA 1,5 1,0 1,0 1,5 PONTUAÇÃO MÁXIMA 1,5 1,0 0,5 6 – No ANEXO I, acrescenta-se as atribuições do cargo de Farmacêutico: Farmacêutico Qualificar a equipe, trabalhar em equipe, gerenciar a equipe, participar na revisão da farmacopéia, participar em comissões técnicas, atualizar-se, buscar inovações, realizar peritagem e assessoria, mostrar capacidade de liderança, comunicar-se, elaborar formulários e normas técnicas, tomar decisões e participar de campanhas e educações em saúde pública. Portalegre/RN, 16 de julho de 2015. Manoel de Freitas Neto PREFEITO Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 45B505C5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RIO DO FOGO/RN EXTRATO DE TERMO DISPENSA DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DO FOGO, CNPJ: CNPJ: 11.419.125/0001-77; CONTRATADA: ERIBALDO SOARES DA CAMARA- ME, CNPJ: 40.990.830/0001- 28; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA REALIZAR EXAMES LABORATORIAIS E DE IMAGENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN. VALOR POR ITEM: ITEM PROCEDIMENTO 01 AASI TIPO A - PROG. SAÚDE AUDITIVA CÓDIGO DO SUS 3715 QUANT. 10 VALOR UND TABELA DO SUS 525,00 VALOR TOTAL R$ 5.250,00 Ano VI | Nº 1454 73 04 30 31 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA CONTAGEM DE PLAQUETAS CONTAGEM DE RETICULÓCITOS DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE DETERMINAÇÃO DE RECEPTORES TUMORAIS HORMONAIS (RE + RP) – POR MARCADOR DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3 DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO (TC) DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA DOSAGEM DA FRAÇÃO C1Q DO COMPLEMENTO DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO DOSAGEM DE AMILASE DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES DOSAGEM DE CALCIO DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL DOSAGEM DE COLESTEROL HDL DOSAGEM DE COLESTEROL LDL DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 DOSAGEM DE CORTISOL DOSAGEM DE CREATININA DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE(CPK ) DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA DOSAGEM DE ESTRADIOL DOSAGEM DE FERRITINA DOSAGEM DE FERRO SERICO DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA DOSAGEM DE FOSFORO DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMILTRANSFERASE (GAMA GT) DOSAGEM DE GLICOSE DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) DOSAGEM DE INSULINA DOSAGEM DE LIPASE DOSAGEM DE LITIO DOSAGEM DE MAGNÉSIO DOSAGEM DE MUCOPROTEINAS DOSAGEM DE POTASSIO DOSAGEM DE PROGESTERONA DOSAGEM DE PROLACTINA DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES DOSAGEM DE PTH (PARATORMONIO) DOSAGEM DE SODIO DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) DOSAGEM DE TESTOSTERONA DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 3521 600 3,70 R$ 2.220,00 3468 3469 3480 1.000 400 500 2,73 2,73 2,83 R$ 2.730,00 R$ 1.092,00 R$ 1.415,00 3550 150 65,55 R$ 9.832,50 3524 300 12,54 R$ 3.762,00 3470 3471 3472 500 500 600 2,73 9,00 2,73 R$ 1.365,00 R$ 4.500,00 R$ 1.638,00 3473 500 5,77 R$ 2.885,00 3474 500 2,73 R$ 1.365,00 3475 3544 3481 3516 3438 3439 500 500 500 500 500 500 2,73 1,37 9,25 17,16 1,85 2,25 R$ 1.365,00 R$ 685,00 R$ 4.625,00 R$ 8.580,00 R$ 925,00 R$ 1.125,00 3482 500 16,42 R$ 8.210,00 3440 3441 500 500 2,01 1,85 R$ 1.005,00 R$ 925,00 3442 300 3,51 R$ 1.053,00 3443 500 3,51 R$ 1.755,00 3444 500 3,51 R$ 1.755,00 3445 500 1,85 R$ 925,00 3483 300 17,16 R$ 5.148,00 3484 300 17,16 R$ 5.148,00 3525 3446 300 500 9,86 1,85 R$ 2.958,00 R$ 925,00 3447 500 3,68 R$ 1.840,00 3526 300 11,25 R$ 3.375,00 3448 3527 3449 3450 3451 3452 3437 3453 400 500 500 500 500 500 500 500 3,68 10,15 15,59 3,51 2,01 1,85 3,51 1,85 R$ 1.472,00 R$ 5.075,00 R$ 7.795,00 R$ 1.755,00 R$ 1.005,00 R$ 925,00 R$ 1.755,00 R$ 925,00 3528 500 7,85 R$ 3.925,00 3454 500 7,86 R$ 3.930,00 3529 500 7,89 R$ 3.945,00 3530 500 8,97 R$ 4.485,00 3531 500 8,96 R$ 4.480,00 3485 300 17,16 R$ 5.148,00 3486 300 9,25 R$ 2.775,00 3487 300 17,16 R$ 5.148,00 3532 3455 3543 3456 3457 3458 3534 3535 3523 3459 3460 3533 3461 500 300 300 800 300 500 500 500 500 400 400 300 500 10,17 2,25 2,25 2,01 2,01 1,85 10,22 10,15 2,04 1,40 1,85 43,13 1,85 R$ 5.085,00 R$ 675,00 R$ 675,00 R$ 1.608,00 R$ 603,00 R$ 925,00 R$ 5.110,00 R$ 5.075,00 R$ 1.020,00 R$ 560,00 R$ 740,00 R$ 12.939,00 R$ 925,00 3536 500 13,11 R$ 6.555,00 3537 500 10,43 R$ 5.215,00 3538 500 13,11 R$ 6.555,00 3539 500 15,35 R$ 7.675,00 Ano VI | Nº 1454 74 93 94 95 96 97 98 99 100 101 110 123 124 125 127 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 219 220 237 DOSAGEM DE TIROXINA (T4) DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) DOSAGEM DE TRANSFERRINA DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) DOSAGEM DE UREIA DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 ERITROGRAMA IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIA MALIGNA (HER – 2) – POR MARCADOR IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIA MALIGNA (KI – 67) – POR MARCADOR IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (PAINEL DIAGNÓSTICO) POR MARCADOR LEUCOGRAMA PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTIHBE) PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGG) PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) PESQUISA DE CELULAS LE PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER ROSE) PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS POLISSONOGRAFIA POSTECTOMIA AMBULATORIAL TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS TESTES VESTIBULARES (VECTO) UROCULTURA COM ANTIBIOGRAMA Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 3540 3541 500 500 8,76 11,60 R$ 4.380,00 R$ 5.800,00 3462 500 2,01 R$ 1.005,00 3463 3464 3465 500 500 500 2,01 4,12 3,51 R$ 1.005,00 R$ 2.060,00 R$ 1.755,00 3542 500 8,71 R$ 4.355,00 3466 3517 3476 500 400 500 1,85 13,35 2,73 R$ 925,00 R$ 5.340,00 R$ 1.365,00 3553 10 92,00 R$ 920,00 3554 10 92,00 R$ 920,00 3555 10 92,00 R$ 920,00 3478 500 2,73 R$ 1.365,00 3488 300 2,83 R$ 849,00 3489 100 85,00 R$ 8.500,00 3490 500 10,00 R$ 5.000,00 3491 3492 100 100 17,16 17,16 R$ 1.716,00 R$ 1.716,00 3493 100 18,55 R$ 1.855,00 3494 100 18,55 R$ 1.855,00 3495 100 18,55 R$ 1.855,00 3496 20 18,55 R$ 371,00 3497 20 18,55 R$ 371,00 3498 3499 20 20 11,00 16,97 R$ 220,00 R$ 339,40 3500 20 18,55 R$ 371,00 3501 20 30,00 R$ 600,00 3502 20 18,55 R$ 371,00 3503 20 17,16 R$ 343,20 3504 3505 20 20 11,61 18,55 R$ 232,20 R$ 371,00 3506 20 18,55 R$ 371,00 3507 20 20,00 R$ 400,00 3508 20 18,55 R$ 371,00 3510 50 13,35 R$ 667,50 3511 20 18,55 R$ 371,00 3512 3479 20 100 18,55 4,11 R$ 371,00 R$ 411,00 3513 100 4,10 R$ 410,00 3545 3518 3519 3520 3646 3712 100 100 100 100 100 100 1,37 1,65 1,65 1,65 170,00 219,12 R$ 137,00 R$ 165,00 R$ 165,00 R$ 165,00 R$ 17.000,00 R$ 21.912,00 3514 10 2,83 R$ 28,30 3737 3740 10 20 12,12 R$ 25,00 VALOR TOTAL R$ 121,20 R$ 500,00 309.481,30 VALOR GLOBAL DO CONTRATO R$ 309.481,30 (TREZENTOS E NOVE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS) VIGÊNCIA: 19 DE JUNHO DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE 2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: do Artigo 24, INC. V da Lei Federal nº 8666/93. Ano VI | Nº 1454 75 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ASSINATURAS: PELA CONTRATANTE: LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES- CPF: 02.831.484-48 (PREFEITO MUNICIPAL); SAINT CLAIR CASSIANO ALVES- CPF: 030.552.074-16 (GESTOR DO FUNDO M. DE SAÚDE DE RIO DO FOGO/ RN); PELA CONTRATADA: ERIBALDO SOARES DA CAMARA, CPF: 391.661.634- 04 (PROPRIETÁRIO) OBSERVAÇÃO: REPUBLICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO SOB O CÓDIGO IDENTIFICADOR: 6808401ª. RIO DO FOGO- RN, 19 DE JUNHO DE 2015. Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 3E7B9DA6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA nº 016/2015 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÂO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei, RESOLVE: Art.1º - Nomear o Conselho Municipal de Saúde de São João do Sabugi-RN. Art. 2º - O referido Conselho será formado por 24 (vinte e quatro) membros, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes do Poder Público e 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes da Sociedade Civil, tendo a seguinte composição: MEMBRO TITULAR Fabiana Cesino de Medeiros Livanda Lopes de Morais Diana Maria Fernandes Dantas Miriam de Medeiros Alencar Geisa Maria de Araújo Cenise Mariz de Souza Joseilson Medeiros de Araújo Marcos José de Lucena Lima Josefa Hilária Santos Maria do Desterro Santos de Medeiros Nadiege Medeiros Cavalcanti Lucas Valber Cavalcanti de Medeiros MEMBRO SUPLENTE Kátia Maronni de Medeiros Araújo Dacineide Santos de Medeiros e Medeiros Robervan Lima de Medeiros Ângela Maria Paiva Radilson Pereira de Lucena Valéria Rabêlo Carneiro Israel Felismino de Maria Neto Francisco Medeiros de Lucena José Ricardo de Medeiros Maria da Conceição Fernandes de Medeiros Galvão Ivaldo Fernandes Cavalcanti João Batista de Medeiros Simões ORGÃOS RESPONSÁVEIS Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Secretaria Municipal de Educação Profissional de Saúde Nível Médio Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social Agente Comunitário de Saúde Profissional de Saúde de Nível Superior Sindicato dos Trabalhadores Rurais Igreja Evangélica Colônia dos Pescadores Z-64 Associações Comunitárias Igreja Católica FUMAC Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. São João do Sabugi (RN), 06 de abril de 2015 ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Código Identificador: 59A8BA64 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA nº 017/2015 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÂO DO COMITÊ DE AÇÕES INTERSETORIAIS DE COMBATE À DENGUE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei, RESOLVE: Art.1º - Nomear o Comitê de Ações Intersetoriais de Combate à Dengue do Município de São João do Sabugi-RN. Art. 2º - O referido Comitê será formado por 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, tendo a seguinte composição: MEMBRO TITULAR Ednaldo Leite Nóbrega Abraão Ezequiel Araújo de Medeiros Romualdo Calisto Medeiros Souza Herberto Sousa Palmeira João Batista Pereira de Medeiros José Ricardo de Medeiros MEMBRO SUPLENTE Washington Morais de Araújo Veriana dos Santos Teixeira Medeiros Katiane Cristina da Silva Sousa Paulo de Medeiros Brito José Morais de Lucena Josefa Hilária Santos ORGÃOS RESPONSÁVEIS Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Cultura e Lazer Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos Usuário do CMS Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. São João do Sabugi (RN), 22 de abril de 2015. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Código Identificador: 46810C2B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO Ano VI | Nº 1454 76 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 PORTARIA CONJUNTA Nº 196/2015,16 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: MANOEL JOSE CIRNE NETO Cargo/Função: Motorista QUANT 01 de 50 % DESTINO Natal/RN ( ) 100% ( x ) 50% ( ) 35% DATA 16 DE JULHO DE 2015 VALOR UNITÁRIO (R$) 125,00 VALOR TOTAL (R$) 62,50 TOTAL 62,50 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no dia 17 de julho de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 16 de julho de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 5C043643 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0317/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos Motorista Destino Caicó/RN Data 17 de Julho de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 60,00 Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 17 de Julho de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza, Geraldo Mariz da Silva e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para sessão de hemodiálise, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 16 de Julho de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 45354CF0 Ano VI | Nº 1454 77 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE ANEXO 22 Orçamentos Fiscal e da Seguridade Demonstraivo dos Limites Poder/Órgão: MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE 1° Semestre 2015 LRF,art. 54, ANEXO XXII COMPARATIVOS VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Base de Cálculo) 14.989.386,35 DESPESA COM PESSOAL Total da Despesa Líquida de Pessoal nos últimos 12 meses 6.445.491,81 Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 8.094.268,63 Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) - <%> 7.689.555,20 Total da DPL nos últimos 12 meses deduzido aumento (inciso X, art. 37 da CF) VALOR DÍVIDA Dívida Consolidada Líquida -1.720.379,13 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 17.987.263,62 VALOR GARANTIAS DE VALORES Total das Garantias 0,00 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 3.297.665,00 VALOR OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas e Externas Operações de Crédito por Antecipação da Receita 2.398.301,82 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Externas Limite Definido pelo Senado Federal Operações de Crédito por Antecipação da Receita 1.049.257,04 FONTE: Contabilidade Geral do Município OBS.: Os relatórios da LRF estão publicados, na íntegra, no mural da sede da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte -RN, desde 24/07/2014. JAIBSON COSTA DO NASCIMENTO Controlador Geral ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL % SOBRE A RCL 100,00 43,00 54,00 51,30 % SOBRE A RCL -11,48 120,00 % SOBRE A RCL 0,00 22,00 % SOBRE RCL 16,00 7,00 CLARA MONISE SILVA CRC-RN 9353/O-8 Publicado por: CLARA MONISE SILVA Código Identificador: 691E0380 Ano VI | Nº 1454 78 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE ANEXO 17 Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Poder/Órgão: MUN. SERRA NEGRA DO NORTE Bimestre de Referência: 1º SEMESTRE/2015 LRF, art 55, inciso I, alinea "c" e art. 40, § 1º - Anexo XVII GARANTIAS CONCEDIDAS SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXTERNAS (I) 0,00 Aval ou fiança em operações de crédito 0,00 Outras garantias nos Termos da LRF 0,00 INTERNAS (II) 0,00 Aval ou fiança em operações de crédito 0,00 Outras garantias nos Termos da LRF 0,00 0,00 TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II) SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 14.057.419,70 14.989.386,35 0,00 % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL 0,00 0,00 0,00 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <%> CONTRAGARANTIAS EXTERNAS (V) Aval ou fiança em operações de crédito Outras garantias nos Termos da LRF INTERNAS (VI) Aval ou fiança em operações de crédito Outras garantias nos Termos da LRF TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII) = (V + VI) SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Publicado por: CLARA MONISE SILVA Código Identificador: 4C05F749 Ano VI | Nº 1454 79 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO ANEXO 22 PODER/ÓRGÃO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Prefeitura Municipal de Parazinho Demonstrativo dos limites SEMESTRE DE REFERÊNCIA 1. SEMESTRE DE 2015 LRF. Art. 54 – Anexo XXII COMPARATIVOS VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(Base de Cálculo) % sobre a RCL 17.833.444,16 DESPESA COM PESSOAL 100 0 0 Total de Despesa Liquida com pessoal nos últimos 12 meses 8.701.059,62 48,79 Limite Legal(incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 9.630.059,85 Limite Prudencial($ único, art 22 da LRF) 9.148.556,85 54,00 51,30 Total da DLP nos últimos 12 meses deduzidos aumento(inciso X, art.37 da CF) 9.630.059,85 54,00 Limite Permitido(art. 71 da LRF) 9.148.556,85 51,30 DIVIDA 0 0 Divida Consolidada Liquida 0 0 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0 0 GARANTIAS DE VALORES 0 0 Total das Garantias 0 0 Limite definido por resolução do Senado Federal 0 22,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0 0 Operações de crédito internas e externas 0 0 Operações de crédito por antecipação da receita 0 0 Limite definido p/ Senado Federal para Op. De Credito Internas e externas 0 16,00 Limite definido p/ Senado Federal para Op. De crédito p/ Antec. Da Receita 0 7,00 RESTOS A PAGAR 0 0 Valor apurado nos demonstrativos respectivos 0,00 0 SERVIÇOS DE TERCEIROS 0 0 Total da despesa com serviços de terceiros 0 0 Limite calc. Com base no exerc. De 1999, da despesa(art. 72 da LRF) 0 0 Parazinho, 30 de junho de 2015. MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO CANINDE DE ANDRADE CONTABILISTA CRC-RN 007095/0-2 WAGNER GODZICKI CPF - 047.815.649-30 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 601EE3A5 Ano VI | Nº 1454 80 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE ANEXO 07 Poder/Órgão: MUN. SERRA NEGRA DO NORTE Bimestre de Referência: Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão 03/2015 LRF, art. 53, inciso V - Anexo VII em Reais RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS PODER/ÓRGÃO Em Exercícios Anteriores INSCRITOS Em 31 de dezembro de 2014 Pagos Cancelados Saldo Em Exercícios Anteriores Em 31 de dezembro de 2014 Liquidados Pagos Cancelados Saldo Saldo Total (a+b) EXECUTIVO - GABINETE DO PREFEITO 0,00 600,00 600,00 0,00 0,00 0,00 12.426,46 0,00 1.123,44 11.303,02 0,00 0,00 EXECUTIVO - PROCURADORIA JURIDICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.144,72 5.002,91 141,81 0,00 0,00 55.020,00 0,00 50.353,08 4.666,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90,00 0,00 90,00 0,00 0,00 0,00 EXECUTIVO - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO EXECUTIVO - SEC. MUNICIPAL DE FINANCAS E TRIBUTACAO EXECUTIVO - FUNDO MUN. DO TRAB., HABITACAO E ASSISTENCIA SOCIA EXECUTIVO - SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTIVO - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER EXECUTIVO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE EXECUTIVO - SEC. MUNICIPAL DE SANEAMENTO, REC. HIDRICOS E ABAS EXECUTIVO - SEC. MUNICIPAL DE AC=GRICULTURA, PECUARIA E MEIO A EXECUTIVO - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV. PUBLICOS EXECUTIVO - SEC. MUNICIPAL DE DES. ECONOMICO E TURISMO TOTAL DOS RESTOS A PAGAR: 0,00 616,34 616,34 0,00 0,00 0,00 37.843,45 0,00 26.500,49 11.342,96 0,00 0,00 0,00 18.156,41 18.101,12 55,29 0,00 0,00 64.636,75 0,00 55.743,73 8.893,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 56.178,76 134.857,83 0,00 126.997,91 56.258,76 7.779,92 7.779,92 0,00 17.765,36 14.190,18 0,00 3.575,18 0,00 41.634,45 0,00 32.368,01 8.194,37 1.072,07 4.647,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42.802,05 0,00 437,54 8.596,85 33.767,66 33.767,66 0,00 190,00 190,00 0,00 0,00 0,00 29.261,40 0,00 12.561,21 16.700,19 0,00 0,00 0,00 3.120,00 3.120,00 0,00 0,00 0,00 261.691,41 0,00 186.208,14 13.216,69 62.266,58 62.266,58 0,00 32,00 32,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.624,83 41.852,55 197,10 3.575,18 56.178,76 683.263,80 $0,00 495.383,55 139.172,78 104.886,23 108.461,41 Publicado por: CLARA MONISE SILVA Código Identificador: 3EEABBAF Ano VI | Nº 1454 81 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE Poder/Órgão : ANEXO 03 MUN.SERRA NEGRA DO NORTE Bimestre de Referência: Demonstrativo da Receita Corrente Líquida 03/2015 LRF. Art. 53, Inciso I - Anexo III EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES Especificação 07/2014 08/2014 09/2014 10/2014 11/2014 12/2014 01/2015 02/2015 03/2015 04/2015 05/2015 06/2015 1.203.479,45 1.194.943,08 1.269.226,67 1.237.574,14 1.326.651,12 1.856.224,15 1.615.076,90 1.567.409,27 1.269.778,68 1.381.522,75 1.549.093,59 1.487.270,96 16.958.250,76 0,00 35.474,88 20.189,57 54.742,40 59.487,71 37.364,39 46.573,26 33.605,42 22.274,82 38.719,19 35.010,49 29.707,60 42.905,14 456.054,87 0,00 IPTU 0,00 0,00 6.355,68 20.335,90 3.401,95 2.166,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.259,75 20.000,00 ITBI 0,00 0,00 2.233,30 3.408,00 0,00 0,00 0,00 0,00 600,00 0,00 1.406,00 13.340,00 20.987,30 30.000,00 ISS 13.879,73 14.693,24 14.352,11 14.344,56 17.237,42 15.857,63 10.432,41 8.076,94 14.547,28 17.569,39 15.638,08 16.533,61 173.162,40 230.000,00 IRRF (Retido na Fonte) 16.628,04 3.352,88 28.109,09 14.000,05 13.739,18 25.764,65 19.443,47 11.745,61 13.888,29 14.333,30 10.598,20 10.067,54 181.670,30 150.000,00 4.967,11 2.143,45 3.692,22 7.399,20 2.985,84 2.784,76 3.729,54 2.452,27 9.683,62 3.107,80 2.065,32 2.963,99 47.975,12 33.300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.070,97 13.248,64 14.170,63 13.896,34 12.253,33 15.439,45 13.389,80 14.894,76 19.918,78 16.674,15 19.559,48 20.006,19 188.522,52 430.450,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 448.000,00 RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Serviços Últ. 12 Meses Prev. Atual 47.986,03 42.970,51 45.367,63 45.719,45 37.063,94 47.547,83 44.215,17 44.098,26 43.320,95 42.610,38 44.587,49 45.156,95 530.644,59 1.100.710,85 1.111.939,52 1.146.114,10 1.108.801,71 1.226.137,68 1.740.565,48 1.518.200,46 1.467.497,34 1.157.324,85 1.283.489,87 1.447.329,84 1.369.866,94 15.677.978,64 0,00 Cota-Parte do FPM 432.014,04 524.823,56 460.051,73 434.796,27 575.508,46 925.651,26 707.178,96 721.892,71 525.792,81 567.469,78 697.829,52 607.182,43 7.180.191,53 7.300.000,00 Cota-Parte do ICMS 166.743,24 171.685,17 194.627,98 145.065,24 191.769,90 213.642,54 180.584,20 173.196,15 202.583,80 152.697,66 162.902,59 164.384,08 2.119.882,55 1.900.000,00 Cota-Parte do IPVA 16.432,12 14.234,97 9.833,07 6.395,52 1.952,50 2.670,33 778,72 11.244,21 22.399,09 32.219,26 27.458,18 24.450,36 170.068,33 240.000,00 0,00 0,00 606,75 4.456,38 53,09 56,57 0,00 0,00 36,15 0,00 6,82 54,01 5.269,77 6.300,00 282,62 282,62 282,62 282,62 282,62 565,24 0,00 0,00 0,00 1.126,35 281,59 281,59 3.667,87 7.600,00 Transferências Correntes Cota-Parte do ITR Transferências da LC 87/1996 Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências do FUNDEB 208.831,13 179.447,64 238.647,78 255.274,09 206.500,34 341.004,35 318.129,47 349.293,30 296.980,44 338.643,00 303.084,58 345.848,80 3.381.684,92 3.600.000,00 Outras Transferências Correntes 276.407,70 221.465,56 242.064,17 262.531,59 250.070,77 256.975,19 311.529,11 211.870,97 109.532,56 191.333,82 255.766,56 227.665,67 2.817.213,67 3.700.825,00 4.236,72 6.594,84 8.831,91 9.668,93 13.831,78 6.098,13 5.666,05 18.644,09 10.494,91 3.737,86 7.909,18 9.335,74 105.050,14 124.520,00 135.278,02 153.700,85 144.897,97 128.602,99 162.432,61 188.623,77 193.579,66 190.610,93 160.413,69 159.437,42 185.210,63 166.075,87 1.968.864,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Contrib. Plano Seg. Social Servidor Compensação Financ. entre Regimes Previd. Dedução de Receita para Formação do FUNDEB IRRF (Retido na Fonte - De acordo com a decis RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (lll) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 123.127,12 142.239,00 133.112,17 118.233,19 153.952,29 169.856,18 177.753,58 181.293,48 150.188,71 150.730,22 177.726,88 159.300,16 1.837.512,98 1.892.620,00 12.150,90 11.461,85 11.785,80 10.369,80 8.480,32 18.767,59 15.826,08 9.317,45 10.224,98 8.707,20 7.483,75 6.775,71 131.351,43 0,00 1.068.201,43 1.041.242,23 1.124.328,70 1.108.971,15 1.164.218,51 1.667.600,38 1.421.497,24 1.376.798,34 1.109.364,99 1.222.085,33 1.363.882,96 1.321.195,09 14.989.386,35 0,00 Publicado por: CLARA MONISE SILVA Código Identificador: 3F3AED7A Ano VI | Nº 1454 82 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES ANEXO 22 PODER/ÓRGÃO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Prefeitura Municipal de Bento Fernandes Demonstrativo dos limites SEMESTRE DE REFERÊNCIA 1. SEMESTRE DE 2015 LRF. Art. 54 – Anexo XXII COMPARATIVOS RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(Base de Cálculo) DESPESA COM PESSOAL VALOR % sobre a RCL 12.799.164,21 100 0 0 Total de Despesa Liquida com pessoal nos últimos 12 meses 7.855.326,11 61,37 Limite Legal(incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 6.911.548,67 Limite Prudencial($ único, art 22 da LRF) 6.565.971,24 54,00 51,30 Total da DLP nos últimos 12 meses deduzidos aumento(inciso X, art.37 da CF) 6.911.548,67 54,00 Limite Permitido(art. 71 da LRF) 6.565.971,24 51,30 DIVIDA 0 0 Divida Consolidada Liquida 0 0 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0 0 GARANTIAS DE VALORES 0 0 Total das Garantias 0 0 Limite definido por resolução do Senado Federal 0 22,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0 0 Operações de crédito internas e externas 0 0 Operações de crédito por antecipação da receita 0 0 Limite definido p/ Senado Federal para Op. De Credito Internas e externas 0 16,00 Limite definido p/ Senado Federal para Op. De crédito p/ Antec. Da Receita 0 7,00 RESTOS A PAGAR 0 0 Valor apurado nos demonstrativos respectivos 0,00 0 SERVIÇOS DE TERCEIROS 0 0 Total da despesa com serviços de terceiros 0 0 Limite calc. Com base no exerc. De 1999, da despesa(art. 72 da LRF) 0 0 Bento Fernandes, 30 de junho de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL MARIA DE FÁTIMA X DE ANDRADE CONTADORA CRC/RN 1935/O-6 JOSÉ MARCIO RODRIGUES DA SILVEIRA CHEFE DO CONTROLE INTERNO CPF – 507.378.304-25 Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 4D8B2A81 Ano VI | Nº 1454 83 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1º semestre de 2015 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (a) (b) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 859.277,36 0,00 Pessoal Ativo 859.277,36 0,00 0,00 0,00 Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 29.788,62 0,00 29.788,62 0,00 Decorrentes de Decisão Judicial 0,00 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 829.488,74 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 0,00 829.488,74 VALOR 24.649.875,11 % do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 3,37 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 6,00 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 5,70 FONTE: Publicado por: ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA Código Identificador: 522B9E24 Ano VI | Nº 1454 84 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1º semestre de 2015 LRF, art. 48 - Anexo VII R$ 1,00 DESPESA COM PESSOAL Despesa Total com Pessoal - DTP Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR VALOR Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal GARANTIAS DE VALORES Operações de Crédito Internas e Externas Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita RESTOS A PAGAR Valor Total FONTE: 3,41 6,00 5,70 % SOBRE A RCL 0,00 0,00 VALOR Total das Garantias Concedidas Limite Definido por Resolução do Senado Federal OPERAÇÕES DE CRÉDITO % SOBRE A RCL 829.488,74 1.478.992,51 1.405.042,88 0,00 120,00 % SOBRE A RCL 0,00 0,00 VALOR 0,00 22,00 % SOBRE A RCL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16,00 0,00 7,00 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) 0,00 0,00 Publicado por: ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA Código Identificador: 76FDA9BD Ano VI | Nº 1454 85 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE Poder/Órgão : MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE Bimestre de Referência: Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino M 03/2015 LRF 9.394/96, art 72 - Anexo XI RECEITAS DO ENSINO ANEXO 11 Em Reais RECEITAS REALIZADAS RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU 1.1.1- IPTU 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do 1.1.5- () Deduções da Receita do IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos ITBI 1.2.1- ITBI 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do 1.2.5- () Deduções da Receita do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.3.5- () Deduções da Receita do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF 1.4.1- IRRF 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do 1.4.5- () Deduções da Receita do IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 444.520,00 444.520,00 185.980,87 % (c)= (b/a)x100 41,84 34.520,00 34.520,00 7.760,75 22,48 20.000,00 2.200,00 9.200,00 20.000,00 2.200,00 9.200,00 0,00 0,00 7.760,75 0,00 0,00 84,36 3.120,00 3.120,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 15.346,00 15.346,00 0,00 0,00 0,00 51,15 51,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 230.000,00 230.000,00 82.797,71 36,00 230.000,00 0,00 0,00 230.000,00 0,00 0,00 82.797,71 0,00 0,00 36,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 80.076,41 80.076,41 0,00 0,00 0,00 53,38 53,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.463.100,00 9.463.100,00 7.300.000,00 7.300.000,00 7.300.000,00 7.300.000,00 0,00 0,00 1.900.000,00 1.900.000,00 7.600,00 7.600,00 9.200,00 9.200,00 6.300,00 6.300,00 240.000,00 240.000,00 0,00 0,00 9.907.620,00 9.907.620,00 RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 4.984.965,51 3.827.346,21 3.827.346,21 0,00 1.036.348,48 1.689,53 934,49 96,98 118.549,82 0,00 5.170.946,38 0,00 52,68 52,43 52,43 0,00 54,54 22,23 10,16 1,54 49,40 0,00 52,19 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5- () Deduções da Receita do ITR 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 2.2- Cota-Parte ICMS 2.3- ICMS-Desoneração L.C. nº87/1996 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 2.5- Cota-Parte ITR 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) PREVISÃO ATUALIZADA (a) PREVISÃO INICIAL Até o Bimestre (b) RECEITAS REALIZADAS EITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENS 4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1- Transferências do Salário-Educação 5.2- Transferências Diretas - PDDE 5.3- Transferências Diretas - PNAE 5.4- Transferências Diretas - PNATE 5.5- Outras Transferências do FNDE 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE 6.1- Transferências de Convênios 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) Até o Bimestre (b) % (c)= (b/a)x100 21.000,00 21.000,00 1.400,93 6,67 408.500,00 120.000,00 12.500,00 84.500,00 89.500,00 90.000,00 12.000,00 256.500,00 256.500,00 0,00 0,00 0,00 408.500,00 120.000,00 12.500,00 84.500,00 89.500,00 90.000,00 12.000,00 256.500,00 256.500,00 0,00 0,00 0,00 149.859,04 83.839,27 2.670,00 37.850,00 21.393,67 0,00 4.106,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36,69 69,87 21,36 44,79 23,90 0,00 34,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 686.000,00 686.000,00 151.259,97 22,05 RECEITAS DO FUNDEB Ano VI | Nº 1454 86 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO INICIAL 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% deCota-Parte 2 1 1) 10.2ICMS Destinada ao FUNDEB (20% deICMS-Desoneração 2 2) 10.3Destinada ao FUNDEB (20% deCota-Parte 2 3) 10.4IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB (20% de 2 4) 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB (20% de (1.5 + 2.5) 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB (20% de 2 6) 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11 1 10) DESPESAS DO FUNDEB 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO 13.1- Com Educação Infantil 13.2- Com Ensino Fundamental 14- OUTRAS DESPESAS 14.1- Com Educação Infantil 14.2- Com Ensino Fundamental 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) PREVISÃO ATUALIZADA (a) 1.892.620,00 1.460.000,00 380.000,00 1.520,00 1.840,00 DOTAÇÃO INICIAL 1.892.620,00 1.460.000,00 380.000,00 1.520,00 1.840,00 996.993,11 765.469,24 207.269,70 337,91 186,90 % (c)= (b/a)x100 52,68 52,43 54,54 22,23 10,16 1.260,00 1.260,00 19,40 1,54 48.000,00 3.614.200,00 3.500.000,00 100.000,00 14.200,00 1.607.380,00 48.000,00 3.614.200,00 3.500.000,00 100.000,00 14.200,00 1.607.380,00 23.709,96 1.959.881,39 1.745.387,51 206.592,08 7.901,80 748.394,40 49,40 54,23 49,87 206,59 55,65 46,56 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 2.370.000,00 600.000,00 1.770.000,00 1.244.200,00 98.000,00 1.146.200,00 3.614.200,00 Até o Bimestre (b) 2.374.000,00 600.000,00 1.774.000,00 1.189.200,00 73.000,00 1.116.200,00 3.563.200,00 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre Até o Bimestre %(f)=(e/d)x100 %(h)=(g/d)x100 (e) (g) 66,56 2.269.686,04 95,61 1.580.147,08 78,31 569.686,04 94,95 469.852,00 62,59 1.700.000,00 95,83 1.110.295,08 39,04 788.868,00 66,34 464.262,48 0,00 0,00 0,00 0,00 41,59 788.868,00 70,67 464.262,48 57,38 3.058.554,04 85,84 2.044.409,56 DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (i) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VALOR 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00 16.1 - FUNDEB 60% 0,00 16.2 - FUNDEB 40% 0,00 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,00 17.1 - FUNDEB 60% 0,00 17.2 - FUNDEB 40% 0,00 18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) INDICADORES DO FUNDEB 0,00 VALOR 19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18) 2.044.409,56 19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13-(16.1+17.1)/(11)x100%) 80,62 19.2 - Mínimo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 - 17.2))/(11)x100%) 23,69 19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100-(19.1.19.2))% -4,31 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR 20 RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 56.218,53 21 DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) % (c)= (b/a)x100 52,19 Até o Bimestre (b) 2.476.905,00 1.292.736,60 2.476.905,00 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS DESPESAS COM AÇOES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO DESPESAS COM AÇOES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO 23- EDUCAÇÃO INFANTIL 23.1 - Creche 23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do 23.1.2- Despesas Custeadas com Outros 23.2 - Pré-escola 0,00 DOTAÇÃO INICIAL 788.000,00 788.000,00 698.000,00 90.000,00 - DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 755.000,00 755.000,00 673.000,00 82.000,00 - DESPESAS EMPENHADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre Até o Bimestre %(f)=(e/d)x100 %(h)=(g/d)x100 (e) (g) 492.744,57 610.879,91 80,91 65,26 492.744,57 610.879,91 80,91 65,26 569.686,04 84,65 469.852,00 69,81 41.193,87 50,24 22.892,57 27,92 - 23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 24- ENSINO FUNDAMENTAL 3.866.955,00 3.927.955,00 3.091.096,00 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do 2.916.200,00 2.890.200,00 2.488.868,00 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos 950.755,00 1.037.755,00 602.228,00 25- ENSINO MÉDIO 26- ENSINO SUPERIOR 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO 28- OUTRAS 257.500,00 252.500,00 3.723,65 29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS 4.912.455,00 4.935.455,00 3.705.699,56 DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO - - - - - - - - - 78,69 86,11 58,03 1,47 1.966.229,47 1.574.557,56 391.671,91 2.881,49 75,08 2.461.855,53 (i) - 50,06 54,48 37,74 1,14 - 49,88 - VALOR 748.394,40 0,00 87 Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS 35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE 36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g) 37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) (37)) 39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) DESPESAS EMPENHADAS 7.901,80 56.218,53 0,00 0,00 0,00 812.514,73 1.646.459,31 31,84 DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR Até o Bimestre Até o Bimestre %(f)=(e/d)x100 %(h)=(g/d)x100 (e) (g) (i) 40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO 0,00 FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE 0,00 0,00 0,00 IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 41- DESPESAS CUSTEADAS COM A 0,00 120.000,00 120.000,00 45.735,37 38,11 13.607,75 11,34 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 DE CRÉDITO 43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS 0,00 533.000,00 565.754,97 100.429,87 17,75 94.707,65 16,74 RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS 0,00 108.315,40 653.000,00 685.754,97 146.165,24 21,31 15,80 45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 0,00 2.570.170,93 5.565.455,00 5.621.209,97 3.851.864,80 68,52 45,72 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE Saldo até o Bimestre Cancelado em 2015 (j) 46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 0,00 0,00 46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB VALOR 47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 56.218,53 48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 1.951.979,59 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 1.752.912,74 49.1 Orçamento do Exercício 1.709.108,72 49.2 Restos a Pagar 43.804,02 50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 7.901,80 51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 21.569,65 Publicado por: CLARA MONISE SILVA Código Identificador: 51C69C9B Ano VI | Nº 1454 88 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE Poder/Órgão: ANEXO 06 MUN. SERRA NEGRA DO NORTE Bimestre de Referência: Demonstrativo do Resultado Primário 03/2015 LRF, art 53, inciso III - AnexoVI RECEITAS REALIZADAS RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) Receitas Tributárias Até o Bimestre/2015 Até o Bimestre/2014 17.919.475,00 8.777.253,54 7.788.668,19 17.919.475,00 8.777.253,54 7.788.668,19 473.400,00 202.222,66 153.623,17 473.400,00 202.222,66 153.623,17 Receitas de Contribuições - - - - - - Receitas Previdenciárias - - - - - - Outras Receitas de Contribuições - - - - - Receita Patrimonial Líquida 102.550,00 11.544,55 12.854,42 Receita Patrimonial 430.450,00 104.443,16 (-) Aplicações Financeiras 327.900,00 92.898,61 16.754.725,00 8.243.709,30 Transferências Correntes Convênios 228.500,00 Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Dívida Ativa - - 102.550,00 11.544,55 12.854,42 78.212,78 430.450,00 104.443,16 78.212,78 65.358,36 327.900,00 92.898,61 65.358,36 7.400.986,41 16.754.725,00 8.243.709,30 7.400.986,41 16.632,00 228.500,00 16.526.225,00 8.243.709,30 7.384.354,41 16.526.225,00 8.243.709,30 7.384.354,41 588.800,00 319.777,03 221.204,19 588.800,00 319.777,03 - 221.204,19 16.632,00 14.580,00 12.424,62 7.976,01 14.580,00 12.424,62 7.976,01 574.220,00 307.352,41 213.228,18 574.220,00 307.352,41 213.228,18 RECEITAS DE CAPITAL (II) 2.540.000,00 55.000,00 371.996,74 2.540.000,00 55.000,00 371.996,74 Operações de Crédito (III) 150.000,00 Diversas Receitas Correntes Amortização de Empréstimos (IV) - Alienação de Bens (V) 340.000,00 Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO ATUALIZADA - - - - 150.000,00 340.000,00 - - - - - - 55.000,00 371.996,74 2.050.000,00 55.000,00 371.996,74 1.650.000,00 39.000,00 371.996,74 1.650.000,00 39.000,00 371.996,74 400.000,00 16.000,00 400.000,00 16.000,00 - RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) - 2.050.000,00 Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) - - - - - - - - 2.050.000,00 55.000,00 371.996,74 2.050.000,00 55.000,00 371.996,74 19.969.475,00 8.832.253,54 8.160.664,93 19.969.475,00 8.832.253,54 8.160.664,93 DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE / 2015 ATÉ O BIMESTRE / 2014 DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O ATÉ O BIMESTRE / BIMESTRE / 2015 2014 INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR ATÉ O BIMESTRE / 2015 ATÉ O BIMESTRE / 2014 DESPESAS CORRENTES (VIII) 14.751.556,30 10.699.055,53 9.878.359,58 7.013.381,25 6.065.634,51 0,00 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 6.333.100,00 5.323.540,26 5.436.086,65 3.498.285,18 2.813.551,15 0,00 0,00 Juros e Encargos da Dívida (IX) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) DESPESAS DE CAPITAL (XI) Investimentos 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.414.456,30 5.375.515,27 4.442.272,93 3.515.096,07 3.252.083,36 0,00 0,00 14.747.556,30 10.699.055,53 9.878.359,58 7.013.381,25 6.065.634,51 0,00 0,00 4.083.953,67 151.271,81 939.956,18 99.222,78 417.913,50 0,00 0,00 3.892.953,67 76.271,81 739.956,18 65.121,00 383.617,76 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Concessão de Empréstimos (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 191.000,00 75.000,00 200.000,00 34.101,78 34.295,74 0,00 0,00 0,00 3.892.953,67 76.271,81 739.956,18 65.121,00 383.617,76 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESERVA DO RPPS (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.640.509,97 10.775.327,34 10.618.315,76 7.078.502,25 6.449.252,27 Superávit Superávit DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Déficit Déficit 0,00 0,00 DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL 0,00 0,00 Déficit 0,00 Déficit 0,00 0,00 Déficit 0,00 0,00 VALOR CORRENTE META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 0,00 Publicado por: CLARA MONISE SILVA Código Identificador: 5E46F8C3 Ano VI | Nº 1454 89 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE ANEXO 22 Relatório Resumido da Execução Orçamentária PODER: Prefeitura Municipal de Caiçara Do Norte Bimestre 3. bimestre/2015 LRF, Art. 48 – ANEXO XXII - RREO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA No Bimestre Até o Bimestre Previsão Inicial da Receita 22.000.000,00 22.000.000,00 Previsão Atualizada da receita 22.000.000,00 22.000.000,00 6.390.847,50 6.390.847,50 Receitas Realizadas Saldo de Exercício Anterior Déficit Orçamentário BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA No Bimestre Até o Bimestre Dotação Inicial 21.900.000,00 Dotação Atualizada 21.900.000,00 21.900.000,00 Despesas Empenhadas 11.246.152,26 11.246.152,26 5.775.664,41 5.775.664,41 Despesas Liquidadas Superávit Orçamentário DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Despesa Empenhada 0,00 No Bimestre 615.183,09 Até o Bimestre 11.246.152,26 11.246.152,26 5.775.664,41 5.775.664,41 Despesa Liquidada RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Até o Bimestre Receita Corrente Líquida RECEITA/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 21.900.000,00 0,00 No Bimestre 6.390.847,50 Até o Bimestre Regime Geral de Previdência Social Receita Previdenciária (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (I-II) RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Resultado Nominal Resultado Primário 235.710,45 DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENV DO ENSINO % Aplicado até Bimestre Minimo Anual dos Impostos na Manutenção do Ensino-MDE 755.107,14 23,68% Minimo Anual de 60% das Despesas com MDE no Ensino Fundamental 459.971,86 50,10% Minimo Anual de 60% do FUNDEF na Remuner dos Prof do Ens Fund DESPESA COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Despesas Próprias com ações e Serviços de Saúde Até o Bimestre % Aplicado até Bimestre 571.982,35 31,46 RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL Receita de Operações de Créditos Despesa de Capital Líquida Até o Bimestre 0,00 79.947,84 Caiçara Do Norte , 30 de JUNHO de 2015. ALCIDES FERNANDES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL MARIA DE FATIMA XAVIER DE ANDRADE CONTADORA - CRC/RN - 1935/O ANDREIZEFERNANDESBARBOSA CONTROLADORA Publicado por: DIEGO PEREIRA DE SOUZA Código Identificador: 6AA902AD Ano VI | Nº 1454 90 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES ANEXO 22 PODER/ÓRGÃO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Prefeitura Municipal de Bento Fernandes Demonstrativo dos limites SEMESTRE DE REFERÊNCIA 1. SEMESTRE DE 2015 LRF. Art. 54 – Anexo XXII COMPARATIVOS RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(Base de Cálculo) DESPESA COM PESSOAL VALOR % sobre a RCL 12.799.164,21 100 0 0 Total de Despesa Liquida com pessoal nos últimos 12 meses 7.855.326,11 61,37 Limite Legal(incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 6.911.548,67 Limite Prudencial($ único, art 22 da LRF) 6.565.971,24 54,00 51,30 Total da DLP nos últimos 12 meses deduzidos aumento(inciso X, art.37 da CF) 6.911.548,67 54,00 Limite Permitido(art. 71 da LRF) 6.565.971,24 51,30 DIVIDA 0 0 Divida Consolidada Liquida 0 0 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0 0 GARANTIAS DE VALORES 0 0 Total das Garantias 0 0 Limite definido por resolução do Senado Federal 0 22,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0 0 Operações de crédito internas e externas 0 0 Operações de crédito por antecipação da receita 0 0 Limite definido p/ Senado Federal para Op. De Credito Internas e externas 0 16,00 Limite definido p/ Senado Federal para Op. De crédito p/ Antec. Da Receita 0 7,00 RESTOS A PAGAR 0 0 Valor apurado nos demonstrativos respectivos 0,00 0 SERVIÇOS DE TERCEIROS 0 0 Total da despesa com serviços de terceiros 0 0 Limite calc. Com base no exerc. De 1999, da despesa(art. 72 da LRF) 0 0 Bento Fernandes, 30 de junho de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL MARIA DE FÁTIMA X DE ANDRADE CONTADORA CRC/RN 1935/O-6 JOSÉ MARCIO RODRIGUES DA SILVEIRA CHEFE DO CONTROLE INTERNO CPF – 507.378.304-25 Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 75996DD0 Ano VI | Nº 1454 91 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE Poder/Órgão : ANEXO 05 MUN.SERRA NEGRA DO NORTE Bimestre de Referência: Demonstrativo do Resultado Nominal 03/2015 LRF, art 53, inciso III - Anexo V Em Reais SALDO DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA Em 31 /Dez/ 2014 Em 30/Abr/ 2015 DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa bruta 495.197,47 467.910,90 1.623.309,01 2.359.166,13 2.188.290,03 1.668.933,84 2.362.938,41 2.192.062,31 0,00 0,00 0,00 45.624,83 3.772,28 3.772,28 Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) Em 30/Jun/ 2015 548.519,13 (1.074.789,88) (1.863.968,66) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0,00 0,00 DÍVIDA FISCAL LIQUIDA (VI)=(III+IV-V) (1.074.789,88) (1.720.379,13) 0,00 0,00 (1.863.968,66) (1.720.379,13) PERÍODO DE REFERÊNCIA RESULTADO NOMINAL No Bimestre RESULTADO NOMINAL Até o Bimestre (c-b) (c-a) 143.589,53 -645.589,25 VALOR CORRENTE DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 0,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII) SALDO Em 31 /Dez/ 2014 Em 30/Abr/ 2015 Em 30/Jun/ 2015 0,00 0,00 0,00 Passivo Atuarial 0,00 0,00 0,00 Demais Dívidas 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES (VIII) 0,00 0,00 0,00 Disponibilidade de Caixa Bruta 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 0,00 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 (-) Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII) 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) 0,00 0,00 0,00 META FISCAL 0,00 0,00 0,00 Publicado por: CLARA MONISE SILVA Código Identificador: 75CABB20 Ano VI | Nº 1454 92 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE Poder/Órgão : MUNICÍPIO SERRA NEGRA DO NORTE Bimestre de Referência: 03/2015 ANEXO 02 DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO (Artigo 52, Incisos I e II, alínea "c" da LC. 101/2000) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DESPESAS EXCETO AS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Dotação CÓDIGO 01031 02062 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Ação Legislativa Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário Inicial Despesas Liquidadas Despesas Empenhadas Atualizada (a) No Bimestre Até o Bimestre (b) % (b/Total b) SALDO (c) = (a-b) No Bimestre Até o Bimestre (d) %(d/Total d) SALDO (e) = (ad) INSC. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADO S (f) 780.000,00 780.000,00 0,00 698.136,12 6,43 81.863,88 116.356,02 349.068,06 4,91 430.931,94 349.068,06 83.000,00 83.000,00 18.000,00 35.221,30 0,32 47.778,70 7.730,26 20.757,20 0,29 62.242,80 20.757,20 2.099.000,00 2.119.000,00 37.851,61 968.884,16 0,00 135.000,00 214.223,68 581.436,30 0,00 135.000,00 0,00 105.000,00 105.000,00 0,00 37.055,00 0,34 67.945,00 9.988,14 27.292,48 0,38 77.707,52 27.292,48 04122 Administração Geral 04123 Administração Financeira 04124 Controle Interno 77.200,00 77.200,00 85,00 25.290,00 0,23 36.910,00 4.703,03 16.834,07 0,24 45.365,93 16.714,07 04181 Policiamento 80.000,00 85.000,00 21.039,00 52.446,67 0,48 32.553,33 10.688,00 28.240,51 0,40 56.759,49 28.240,51 04846 Outros Encargos Especiais 205.000,00 180.000,00 0,00 75.000,00 0,69 105.000,00 11.714,50 34.101,78 0,48 145.898,22 34.101,78 08122 Administração Geral 311.800,00 311.800,00 3.595,69 181.633,85 0,00 15.000,00 50.318,14 103.821,99 0,00 15.000,00 0,00 08241 Assistência ao Idoso 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 77.000,00 76.000,00 0,00 0,00 0,00 19.000,00 0,00 0,00 0,00 19.000,00 0,00 08244 Assistência Comunitária 10301 Atenção Básica 833.000,00 834.000,00 114.202,18 384.850,02 0,00 20.000,00 97.591,15 237.172,78 0,00 20.000,00 0,00 2.500.000,00 2.406.000,00 574.059,62 2.051.319,17 0,05 5.000,00 569.376,54 1.265.147,51 0,03 7.840,00 2.160,00 32.004,60 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 680.000,00 730.000,00 155.035,87 460.140,66 0,37 0,00 146.115,73 369.371,91 0,45 7.995,40 10303 Suporte Profilático e Terapêutico 59.000,00 113.000,00 17.505,76 82.408,16 0,00 6.000,00 21.903,72 64.678,78 0,00 6.000,00 0,00 10304 Vigilância Sanitária 33.000,00 41.500,00 0,00 14.954,44 0,14 18.545,56 7.644,69 10.071,47 0,14 23.428,53 7.683,47 203.100,00 184.600,00 15.459,50 84.349,70 0,15 9.050,00 22.474,37 75.347,40 0,22 9.050,00 15.950,00 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 105.500,00 164.500,00 49.134,87 123.274,29 0,79 2.181,65 54.582,14 104.719,36 0,95 20.736,58 67.263,42 4.364.455,00 4.358.455,00 842.983,75 3.075.783,02 0,00 15.000,00 875.479,59 1.931.621,58 0,00 15.000,00 0,00 788.000,00 795.754,97 113.571,10 649.083,84 0,38 27.806,13 211.901,20 530.948,50 0,32 46.107,43 22.592,57 10305 Vigilância Epidemiológica 12122 Administração Geral 12306 Alimentação e Nutrição 12361 Ensino Fundamental 12365 Educação Infantil 12366 Educação de Jovens e Adultos 13392 Difusão Cultural 13813 Lazer 15451 Infra-Estrutura Urbana 15452 Serviços Urbanos 15541 Preservação e Conservação Ambiental 15695 Turismo 16482 Habitação Urbana 40.000,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 182.500,00 177.500,00 3.195,00 3.723,65 0,00 10.000,00 2.820,00 2.881,49 0,00 10.000,00 0,00 25.000,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00 0,00 1.791.000,00 1.812.000,00 191.844,38 1.049.131,70 0,00 20.000,00 365.591,01 753.128,79 0,00 20.000,00 0,00 250.000,00 244.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 40.000,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 0,00 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 190.000,00 190.000,00 3.814,82 3.814,82 0,04 66.185,18 0,00 0,00 0,00 70.000,00 0,00 17122 Administração Geral 25.000,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00 0,00 17511 Saneamento Básico Rural 35.000,00 35.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 17512 Saneamento Básico Urbano 490.000,00 485.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 17541 Preservação e Conservação Ambiental 25.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 17544 Recursos Hídricos 837.000,00 837.000,00 14.104,41 309.257,67 0,00 15.000,00 85.781,45 248.477,72 0,00 15.000,00 0,00 Ano VI | Nº 1454 93 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 20541 Preservação e Conservação Ambiental 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 20544 Recursos Hídricos 50.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 20606 Extensão Rural 526.000,00 576.000,00 80.464,99 377.157,37 0,00 11.500,00 128.583,27 275.494,46 0,00 11.500,00 0,00 20782 Transporte Rodoviário 135.000,00 105.000,00 280,00 4.320,00 0,00 30.000,00 1.816,00 4.320,00 0,00 30.000,00 0,00 22691 Promoção Comercial 106.500,00 106.500,00 1.981,30 6.389,30 0,00 6.500,00 5.600,30 5.600,30 0,00 6.500,00 0,00 27812 Desporto Comunitário 240.000,00 217.000,00 0,00 2.203,60 0,00 50.000,00 0,00 2.203,60 0,00 50.000,00 0,00 27813 Lazer 357.700,00 365.700,00 3.583,55 94.498,83 0,00 19.200,00 33.175,30 69.865,99 0,00 19.200,00 0,00 99999 Reserva de Contingência 0,00 100.000,00 TOTAL : 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 18.894.755,00 18.935.509,97 2.261.792,40 10.850.327,34 0,00 - 100.000,00 0,00 0,00 8.085.182,63 3.056.158,23 7.112.604,03 - - 0,00 6.911.937,43 Publicado por: CLARA MONISE SILVA Código Identificador: 4D28D0EC Ano VI | Nº 1454 94 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO ANEXO 22 PODER/ÓRGÃO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento Demonstrativo dos limites SEMESTRE DE REFERÊNCIA 1. SEMESTRE DE 2015 LRF. Art. 54 – Anexo XXII COMPARATIVOS VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(Base de Cálculo) % sobre a RCL 11.304.315,81 DESPESA COM PESSOAL 100 0 0 Total de Despesa Liquida com pessoal nos últimos 12 meses 5.901.263,65 52,2 Limite Legal(incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 6.104.330,54 Limite Prudencial($ único, art 22 da LRF) 5.799.114,01 51,30 Total da DLP nos últimos 12 meses deduzidos aumento(inciso X, art.37 da CF) 6.104.330,54 54,00 Limite Permitido(art. 71 da LRF) 5.799.114,01 51,30 54,00 DIVIDA 0 0 Divida Consolidada Liquida 0 0 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0 0 GARANTIAS DE VALORES 0 0 Total das Garantias 0 0 Limite definido por resolução do Senado Federal 0 22,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0 0 Operações de crédito internas e externas 0 0 Operações de crédito por antecipação da receita 0 0 Limite definido p/ Senado Federal para Op. De Credito Internas e externas 0 16,00 Limite definido p/ Senado Federal para Op. De crédito p/ Antec. Da Receita 0 7,00 RESTOS A PAGAR 0 0 Valor apurado nos demonstrativos respectivos 0,00 0 SERVIÇOS DE TERCEIROS 0 0 Total da despesa com serviços de terceiros 0 0 Limite calc. Com base no exerc. De 1999, da despesa(art. 72 da LRF) 0 0 CAIÇARA DO RIO DO VENTO , 30 de JUNHO de 2015. CONCEIÇÃO DE MARIA G LISBOA ROCHA MARIA DE FATIMA XAVIER DE ANDRADE PREFEITA MUNICIPAL CONTADORA CRCͲ1935/O CPF - 053.514.294-38 EMANOEL GELSON DE ANDRADE CONTROLADOR CPF - 064.441.054-04 Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 5F03AEFD Ano VI | Nº 1454 95 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE ANEXO 22 PODER/ÓRGÃO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte Demonstrativo dos limites SEMESTRE DE REFERÊNCIA 1. SEMESTRE DE 2015 LRF. Art. 54 – Anexo XXII COMPARATIVOS RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(Base de Cálculo) DESPESA COM PESSOAL VALOR % sobre a RCL 6.390.847,50 100 0 0 Total de Despesa Liquida com pessoal nos últimos 12 meses 3.367.529,18 52,69 Limite Legal(incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 3.451.057,65 Limite Prudencial($ único, art 22 da LRF) 3.278.504,77 51,30 Total da DLP nos últimos 12 meses deduzidos aumento(inciso X, art.37 da CF) 3.451.057,65 54,00 Limite Permitido(art. 71 da LRF) 3.278.504,77 51,30 54,00 DIVIDA 0 0 Divida Consolidada Liquida 0 0 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0 0 GARANTIAS DE VALORES 0 0 Total das Garantias 0 0 Limite definido por resolução do Senado Federal 0 22,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0 0 Operações de crédito internas e externas 0 0 Operações de crédito por antecipação da receita 0 0 Limite definido p/ Senado Federal para Op. De Credito Internas e externas 0 16,00 Limite definido p/ Senado Federal para Op. De crédito p/ Antec. Da Receita 0 7,00 RESTOS A PAGAR 0 0 Valor apurado nos demonstrativos respectivos 0,00 0 SERVIÇOS DE TERCEIROS 0 0 Total da despesa com serviços de terceiros 0 0 Limite calc. Com base no exerc. De 1999, da despesa(art. 72 da LRF) 0 0 Caiçara Do Norte , 30 de junho de 2015. ALCIDES FERNANDES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL MARIA DE FATIMA XAVIER DE ANDRADE CONTADORA - CRC/RN - 1935/O ANDREIZEFERNANDESBARBOSA CONTROLADORA Publicado por: DIEGO PEREIRA DE SOUZA Código Identificador: 515BD11C Ano VI | Nº 1454 96 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO ANEXO 22 Relatório Resumido da Execução Orçamentária PODER: Prefeitura Municipal de Parazinho Bimestre 3. bimestre/2015 LRF, Art. 48 – ANEXO XXII - RREO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA No Bimestre Até o Bimestre Previsão Inicial da Receita 24.000.000,00 24.000.000,00 Previsão Atualizada da receita 24.000.000,00 24.000.000,00 9.711.157,70 9.711.157,70 Receitas Realizadas Saldo de Exercício Anterior Déficit Orçamentário BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA 0,00 No Bimestre Até o Bimestre Dotação Inicial 24.000.000,00 Dotação Atualizada 24.000.000,00 24.000.000,00 Despesas Empenhadas 17.842.035,71 17.842.035,71 9.371.367,29 9.371.367,29 Despesas Liquidadas Superávit Orçamentário DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Despesa Empenhada 0,00 No Bimestre 339.790,41 Até o Bimestre 17.842.035,71 17.842.035,71 9.371.367,29 9.371.367,29 Despesa Liquidada RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Até o Bimestre Receita Corrente Líquida RECEITA/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 24.000.000,00 0,00 17.833.444,16 No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre Regime Geral de Previdência Social Receita Previdenciária (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (I-II) RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Resultado Nominal 0,00 Resultado Primário 478.306,45 DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENV DO ENSINO Até o Bimestre % Aplicado até bimestre Minimo Anual dos Impostos na Manutenção do Ensino-MDE 2.080.680,30 34,66% Minimo Anual de 60% das Despesas com MDE no Ensino Fundamental 1.196.779,83 57,06% Minimo Anual de 60% do FUNDEF na Remuner dos Prof do Ens Fund DESPESA COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Despesas Próprias com ações e Serviços de Saúde RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL Receita de Operações de Créditos Despesa de Capital Líquida Até o Bimestre % Aplicado até bimestre 2.747.902,81 45,78 Até o Bimestre 0,00 399.502,76 Parazinho, 30 de JUNHO de 2015. MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL WAGNER GODZICKI CPF - 047.815.649-30 FRANCISCO CANINDE DE ANDRADE CONTADOR CRC-RN 007095/0-2 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 6C379F5B Ano VI | Nº 1454 97 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE Poder/Órgão : ANEXO 18 * MUN. SERRA NEGRA DO NORTE Demonstrativo das Operações de Crédito Bimestre de Referência: 1º SEMESTRE/2015 LRF, art 55, inciso I, alinea "d e inciso III alínea "c" - Anexo XVIII ESPECIFICAÇÃO Em Reais OPERAÇÕES REALIZADAS ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA Até o Quadrimestre SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) 0,00 Mobiliária 0,00 Interna 0,00 Externa 0,00 Contratual 0,00 Interna 0,00 Abertura de Crédito 0,00 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 Derivadas de PPP 0,00 Demais Aquisições Financiadas 0,00 Antecipação de Receita 0,00 Pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 Demais Antecipações de Receita 0,00 Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) Outras Operações de Crédito Externa NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) Parcelamentos de Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 De Tributos 0,00 De Contribuições Sociais 0,00 Previdenciárias 0,00 Demais Contribuições Sociais 0,00 Do FGTS Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial Programa de Iluminação Pública RELUZ Amparadas pelo art. 9-N da Resolução nº 2.827/01, do CMN RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RCL 0,00 0,00 0,00 0,00 14.989.386,35 OPERAÇÕES VEDADAS (III) 0,00 TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (V) = (Ia + III +IV) 0,00 LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 2.398.301,82 LIMITE DE ALERTA(insiso III do § 1º do art. 59da LRF 2.158.471,64 OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (VI) = (IIa + V) 0,00 1.049.257,04 0,00, Publicado por: CLARA MONISE SILVA Código Identificador: 675322E1 Ano VI | Nº 1454 98 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE Poder/Órgão : ANEXO 15 MUN. SERRA NEGRA DO NORTE Bimestre de Referência: Demonstrativo da Despesa de Pessoal 1° SEMESTRE/2015 RGF, ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") Em Reais DESPESAS EXECUTADAS (ÚLTIMOS 12 MESES) LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (A) (B) DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 6.607.705,29 0,00 6.607.705,29 0,00 Pessoal Inativo e Pensionista 0,00 0,00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 162.213,48 0,00 Pessoal Ativo DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 29.920,98 0,00 941,07 0,00 0,00 0,00 131.351,43 0,00 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 6.445.491,81 0,00 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 6.445.491,81 Imposto de Renda Retido na Fonte (Decisão nº 720/2007 TCE/RN) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (III) % DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 0,00 VALOR 14.989.386,35 43,00 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 54% 8.094.268,63 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51,3% 7.689.555,20 LIMITE DE ALERTA (inciso II do §1º do art.59 da LRF) - 48,6% 7.284.841,77 Publicado por: CLARA MONISE SILVA Código Identificador: 6B387E4E Ano VI | Nº 1454 99 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE ANEXO 22 Relatório Resumido da Execução Orçamentária Poder: Executivo MUN. DE SERRA NEGRA DO NORTE Bimestre de Referência: 03/2015 LRF, Art. 48 – Anexo XXII – RREO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA No Bimestre Até o Bimestre Previsão Inicial da Receita 18.894.755,00 Previsão Atualizado da Receita 18.894.755,00 Receitas Realizadas 2.715.337,51 7.928.151,12 Saldo do Exercício Anterior 1.668.933,84 Déficit Orçamentário 2.484.480,93 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA No Bimestre Até o Bimestre Dotação Inicial 18.894.755,00 Dotação Atualizada 18.935.509,97 Despesas Empenhadas 2.261.792,40 10.850.327,34 Despesas Liquidadas 3.056.158,13 7.112.604,03 Superávit Orçamentário 340.820,62 DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO No Bimestre Até o Bimestre Despesas Empenhadas 2.261.792,40 10.850.327,34 Despesas Liquidadas 3.056.158,13 7.112.604,03 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Até o Bimestre Receita Corrente Líquida 14.989.386,35 O Município não possui regime próprio de RECEITA E DESPESA DOS REGIMES DE previdência PREVIDÊNCIA RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Meta Fixa no Anexo Resultado apurado % em Relação a de Metas Fiscais da até o Bimestre (b) Meta (b/a) LDO(a) Resultado Nominal -645.589,25 Resultado Primário 1.753.751,29 MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A Inscrição Cancelamento Pagamento até o Saldo PAGAR até o Bimestre Bimestre POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 45.624,83 197,10 41.852,55 3.575,18 Poder Executivo 45.624,83 197,10 41.852,55 3.575,18 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 739.442,56 139.172,78 495.383,55 104.886,23 Poder Executivo 739.442,56 139.172,78 495.383,55 104.886,23 TOTAL 785.067,39 139.369,88 537.236,10 108.461,41 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Valor Apurado até o bimestre Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício 1.646.459,31 25% % Aplicado até o bimestre Mínimo anual dos Impostos na Manutenção do 31,84% Ensino-MDE Mínimo anual de 60% das despesas com 1.580.147,08 60% 80,62% Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Complementação da União 0,00 0,00% RECEITA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E Valor apurado até o Bimestre Saldo a Realizar DESPESA DE CAPITAL Receita de Operações de Crédito Despesa de Capital Líquida DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E Valor Apurado até Limites Constitucionais Anuais SERVIÇOS DE SAÚDE o bimestre % Mínimo a % Aplicado até o Aplicar no Bimestre Exercício 811.215,68 15 15,67% Fonte: Setor de Contabilidade Clara Monise Silva Alysson Moisés de Medeiros Contadora CRC-RN 9.353/O-8 Prefeito Municipal Publicado por: CLARA MONISE SILVA Código Identificador: 48E452A7 Ano VI | Nº 1454 100 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE ANEXO 22 PODER/ÓRGÃO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento Demonstrativo dos limites SEMESTRE DE REFERÊNCIA 1. SEMESTRE DE 2015 LRF. Art. 54 – Anexo XXII COMPARATIVOS VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(Base de Cálculo) % sobre a RCL 11.304.315,81 DESPESA COM PESSOAL 100 0 0 Total de Despesa Liquida com pessoal nos últimos 12 meses 5.901.263,65 52,2 Limite Legal(incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 6.104.330,54 Limite Prudencial($ único, art 22 da LRF) 5.799.114,01 51,30 Total da DLP nos últimos 12 meses deduzidos aumento(inciso X, art.37 da CF) 6.104.330,54 54,00 Limite Permitido(art. 71 da LRF) 5.799.114,01 51,30 54,00 DIVIDA 0 0 Divida Consolidada Liquida 0 0 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0 0 GARANTIAS DE VALORES 0 0 Total das Garantias 0 0 Limite definido por resolução do Senado Federal 0 22,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0 0 Operações de crédito internas e externas 0 0 Operações de crédito por antecipação da receita 0 0 Limite definido p/ Senado Federal para Op. De Credito Internas e externas 0 16,00 Limite definido p/ Senado Federal para Op. De crédito p/ Antec. Da Receita 0 7,00 RESTOS A PAGAR 0 0 Valor apurado nos demonstrativos respectivos 0,00 0 SERVIÇOS DE TERCEIROS 0 0 Total da despesa com serviços de terceiros 0 0 Limite calc. Com base no exerc. De 1999, da despesa(art. 72 da LRF) 0 0 CAIÇARA DO RIO DO VENTO , 30 de JUNHO de 2015. CONCEIÇÃO DE MARIA G LISBOA ROCHA MARIA DE FATIMA XAVIER DE ANDRADE PREFEITA MUNICIPAL CONTADORA CRCͲ1935/O CPF - 053.514.294-38 EMANOEL GELSON DE ANDRADE CONTROLADOR CPF - 064.441.054-04 Publicado por: APARECIDA DE FATIMA XAVIER DE ANDRADE Código Identificador: 7557320B Ano VI | Nº 1454 101 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO ANEXO 22 Relatório Resumido da Execução Orçamentária PODER: Prefeitura Municipal de Caiçara Do Rio Do Vento Bimestre 3. bimestre/2015 LRF, Art. 48 – ANEXO XXII - RREO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA No Bimestre Até o Bimestre Previsão Inicial da Receita 20.000.000,00 20.000.000,00 Previsão Atualizada da receita 20.000.000,00 20.000.000,00 5.728.456,12 5.728.456,12 Receitas Realizadas Saldo de Exercício Anterior Déficit Orçamentário BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA No Bimestre Até o Bimestre Dotação Inicial 19.800.000,00 Dotação Atualizada 19.800.000,00 19.800.000,00 Despesas Empenhadas 12.153.431,23 12.153.431,20 Despesas Liquidadas 5.150.463,00 5.150.463,00 Restos a pagar 5.150.463,00 5.150.463,00 Superávit Orçamentário DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Despesa Empenhada 577.993,12 No Bimestre 577.993,12 Até o Bimestre 12.153.431,23 12.153.431,23 5.150.463,00 5.150.463,00 Despesa Liquidada RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Até o Bimestre Receita Corrente Líquida RECEITA/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 19.800.000,00 11.304.315,81 No Bimestre Até o Bimestre Regime Geral de Previdência Social Receita Previdenciária (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (I-II) RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Até o Bimestre Resultado Nominal 0,00 Resultado Primário 593.288,87 MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS Restos a pagar Processados SALDO A PAGAR 776.591,98 776.591,98 47.712,28 4.865,27 Restos a pagar Não Processados DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENV DO ENSINO Até o Bimestre % Aplicado até bimestre Minimo Anual dos Impostos na Manutenção do Ensino-MDE 842.072,24 27,11% Minimo Anual de 60% das Despesas com MDE no Ensino Fundamental 537.808,01 82,53% Minimo Anual de 60% do FUNDEF na Remuner dos Prof do Ens Fund DESPESA COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Até o Bimestre Despesas Próprias com ações e Serviços de Saúde % Aplicado até bimestre 885.444,24 28,51 RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL Receita de Operações de Créditos Até o Bimestre Despesa de Capital Líquida 284.535,65 CAIÇARA DO RIO DO VENTO , 30 de JUNHO de 2015. CONCEIÇÃO DE MARIA G LISBOA ROCHA PREFEITA MUNICIPAL CPF - 053.514.294-38 MARIA DE FATIMA XAVIER DE ANDRADE CONTABILISTA CRCͲ1935/O EMANOEL GELSON DE ANDRADE CONTROLADOR CPF - 064.441.054-04 Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 759DEC43 Ano VI | Nº 1454 102 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE ANEXO 16 Poder/Órgão : MUN. SERRA NEGRA DO NORTE Bimestre de Referência: Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida 1º SEMESTRE/2015 LRF, art 55, inciso I, alinea "b" - Anexo XVI Em Reais SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) Interna Demais Dívidas DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa Bruta 0,00 0,00 0,00 397.254,51 363.152,73 0,00 397.254,51 363.152,73 0,00 0,00 0,00 0,00 109.897,92 79.976,94 0,00 0,00 41.366,70 24.781,23 0,00 1.623.309,01 2.188.290,03 0,00 1.668.933,84 2.192.062,31 0,00 0,00 0,00 0,00 45.624,83 3.772,28 0,00 Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) Até o 2º Semestre 467.910,90 Externa Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) Até o 1º Semestre 548.519,13 Dívida Mobiliária Dívida Contratual SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) (1.074.789,88) (1.720.379,13) 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 14.057.419,70 14.989.386,35 0,00 3,90 3,12 0,00 (7,65) (11,48) 0,00 % da DC sobre a RCL (I/RCL) % da DCL sobre a RCL (III/RCL) LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL DÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VIII) 16.868.903,64 17.987.263,62 0,00 16.868.903,64 17.987.263,62 0,00 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 397.254,51 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 Até o 1º Semestre 0,00 DÍVIDA DE PPP (V) PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI) 397.254,51 De Tributos Até o 2º Semestre 363.152,73 0,00 0,00 0,00 363.152,73 0,00 0,00 0,00 0,00 397.254,51 363.152,73 0,00 397.254,51 363.152,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Com Instituição Não Financeira 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII) 0,00 0,00 0,00 Interna 0,00 0,00 0,00 Externa 0,00 0,00 0,00 DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VII) 0,00 0,00 0,00 De Contribuições Sociais Previdenciárias Demais Contribuições Sociais Do FGTS OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 DEPÓSITOS RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA -ARO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IX) REGIME PREVIDENCIÁRIO SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre 0,00 0,00 Passivo Atuarial 0,00 0,00 0,00 Demais Dívidas 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES (X)¹ 0,00 0,00 0,00 Disponibilidade de Caixa Bruta 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 0,00 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 (-) Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC Publicado por: CLARA MONISE SILVA Código Identificador: 4828DB9E Ano VI | Nº 1454 103 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE Poder/Órgão: ANEXO 01 MUN.SERRA NEGRA DO NORTE Bimestre de Referência: Balanço Orçamentário - Receita 03/2015 RREO - Anexo1 (LRF, Art. 52, Inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º) em Reais RECEITAS REALIZADAS SALDO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) No Bimestre (b) RECEITAS CORRENTES 18.247.375,00 18.247.375,00 3.036.364,55 17 8.870.152,15 49 9.377.222,85 RECEITA TRIBUTÁRIA 473.400,00 473.400,00 72.612,74 15 202.222,66 43 271.177,34 430.000,00 430.000,00 67.583,43 16 178.220,12 41 251.779,88 200.000,00 200.000,00 35.411,74 18 95.422,41 48 104.577,59 20.000,00 20.000,00 0,00 0 0,00 0 20.000,00 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (valor retido) 150.000,00 150.000,00 20.665,74 14 80.076,41 53 69.923,59 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho 150.000,00 150.000,00 20.665,74 14 80.076,41 53 69.923,59 RECEITAS IMPOSTOS Imposto sobre o Patrimônio e a Renda Imposto sobre a Propriedade Predial ou Territorial Urbana Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a) (a-c) 30.000,00 30.000,00 14.746,00 49 15.346,00 51 14.654,00 230.000,00 230.000,00 32.171,69 14 82.797,71 36 147.202,29 230.000,00 230.000,00 32.171,69 14 82.797,71 36 147.202,29 38.400,00 38.400,00 5.029,31 13 24.002,54 63 14.397,46 38.400,00 38.400,00 5.029,31 13 23.887,31 62 14.512,69 Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais e prestadores de Serviços 10.000,00 10.000,00 2.015,31 20 15.151,31 152 Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 28.400,00 28.400,00 3.014,00 11 8.736,00 31 0,00 0,00 0,00 0 115,23 0 0,00 0,00 0,00 0 115,23 0 Contribuição de Melhoria 5.000,00 5.000,00 0,00 0 0,00 0 5.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 430.450,00 430.450,00 39.565,67 9 104.443,16 24 326.006,84 22.550,00 22.550,00 3.812,31 17 11.544,55 51 11.005,45 20.000,00 20.000,00 3.812,31 19 11.544,55 58 8.455,45 950,00 950,00 0,00 0 0,00 0 950,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0 0,00 0 1.000,00 Imposto sobre a Produção e Circulação Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza TAXAS Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Taxas pela Prestação de Serviços Outras Taxas pela Prestação de Serviços Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS IMOBILIÁRIAS Aluguéis Arrendamentos Foros Laudêmios RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS Juros de Títulos de renda Dividendos Remuneração de Depósitos Bancários -5.151,31 19.664,00 -115,23 -115,23 600,00 600,00 0,00 0 0,00 0 600,00 407.900,00 407.900,00 35.753,36 9 92.898,61 23 315.001,39 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 25.000,00 25.000,00 0,00 0 0,00 0 25.000,00 302.900,00 302.900,00 35.753,36 12 92.898,61 31 210.001,39 Remuneração de Depósitos Bancários 302.900,00 302.900,00 35.753,36 12 92.898,61 31 210.001,39 Outras Receitas de Valores Mobiliários 80.000,00 80.000,00 0,00 0 0,00 0 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 15.000,00 15.000,00 0,00 0 0,00 0 15.000,00 15.000,00 15.000,00 0,00 0 0,00 0 15.000,00 15.000,00 15.000,00 0,00 0 0,00 0 15.000,00 448.000,00 448.000,00 89.744,44 20 263.989,20 59 184.010,80 RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Produtos Alimentares RECEITA DE SERVIÇOS Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Serviços Administrativos 25.000,00 25.000,00 590,00 2 1.720,00 7 23.280,00 Serviços de Inscrição em Concursos Públicos 10.000,00 10.000,00 590,00 6 1.720,00 17 8.280,00 Outros Serviços Administrativos 15.000,00 15.000,00 0,00 0 0,00 0 15.000,00 Outros Serviços 423.000,00 423.000,00 89.154,44 21 262.269,20 62 160.730,80 16.754.725,00 16.754.725,00 2.817.196,78 17 8.243.709,30 49 8.511.015,70 16.526.225,00 16.526.225,00 2.817.196,78 17 8.243.709,30 50 8.282.515,70 10.546.825,00 10.546.825,00 1.779.771,24 17 5.104.518,30 48 5.442.306,70 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 7.306.300,00 7.306.300,00 1.305.072,78 18 3.827.443,19 52 3.478.856,81 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 7.300.000,00 7.300.000,00 1.305.011,95 18 3.827.346,21 52 3.472.653,79 6.300,00 6.300,00 60,83 1 96,98 2 6.203,02 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 175.000,00 175.000,00 18.926,65 11 54.456,66 31 120.543,34 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 5.000,00 5.000,00 0,00 0 0,00 0 5.000,00 Cota-parte Royalties pelo Excedente da Produção do Petróleo Lei nº 9.478/97, artigo 49, I e II 80.000,00 80.000,00 5.983,82 7 20.758,33 26 59.241,67 90.000,00 90.000,00 12.942,83 14 33.698,33 37 56.301,67 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP Ano VI | Nº 1454 104 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Repasse Fundo a Fundo Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 1.713.100,00 1.713.100,00 358.565,56 21 938.025,76 55 775.074,24 430.000,00 430.000,00 64.383,44 15 137.150,22 32 292.849,78 120.000,00 120.000,00 21.653,89 18 83.839,27 70 36.160,73 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE 12.500,00 12.500,00 0,00 0 2.670,00 21 9.830,00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE 84.500,00 84.500,00 0,00 0 37.850,00 45 46.650,00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE 89.500,00 89.500,00 10.605,74 12 21.393,67 24 68.106,33 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE 90.000,00 90.000,00 0,00 0 0,00 0 90.000,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Transferências do Salário-Educação Transferência Financeira do ICMS Desoneração L.C. Nº 87/96 Outras Transferências da União TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 7.600,00 7.600,00 563,18 7 1.689,53 22 5.910,47 518.325,00 518.325,00 0,00 0 0,00 0 518.325,00 2.379.400,00 2.379.400,00 388.492,16 16 1.187.211,41 50 1.192.188,59 Participação na Receita dos Estado 2.183.700,00 2.183.700,00 379.499,24 17 1.155.943,42 53 1.027.756,58 Cota-Parte do ICMS 1.900.000,00 1.900.000,00 327.286,67 17 1.036.348,48 55 863.651,52 Cota-Parte do IPVA 240.000,00 240.000,00 51.908,54 22 118.549,82 49 121.450,18 9.200,00 9.200,00 304,03 3 934,49 10 8.265,51 34.500,00 34.500,00 0,00 0 110,63 0 34.389,37 Cota-Parte do IPI sobre Exportação Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira 70.700,00 70.700,00 8.992,92 13 31.267,99 44 39.432,01 Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela Produção do Petróleo Lei nº 7.990/89, artigo 9º 70.700,00 70.700,00 8.992,92 13 31.267,99 44 39.432,01 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo 35.000,00 35.000,00 0,00 0 0,00 0 35.000,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 3.500.000,00 3.500.000,00 584.544,58 17 1.745.387,51 50 1.754.612,49 228.500,00 228.500,00 0,00 0 0,00 0 228.500,00 100.000,00 100.000,00 0,00 0 0,00 0 100.000,00 128.500,00 128.500,00 0,00 0 0,00 0 128.500,00 Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde SUS 22.000,00 22.000,00 0,00 0 0,00 0 22.000,00 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação 56.500,00 56.500,00 0,00 0 0,00 0 56.500,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0 0,00 0 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 125.800,00 125.800,00 17.244,92 14 55.787,83 44 70.012,17 6.520,00 6.520,00 0,00 0 0,00 0 6.520,00 2.200,00 2.200,00 0,00 0 0,00 0 2.200,00 2.200,00 2.200,00 0,00 0 0,00 0 2.200,00 Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos 3.120,00 3.120,00 0,00 0 0,00 0 3.120,00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outras Receitas 1.200,00 1.200,00 0,00 0 0,00 0 1.200,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 32.000,00 32.000,00 425,96 1 8.746,38 27 23.253,62 20.000,00 20.000,00 0,00 0 8.320,42 42 11.679,58 12.000,00 12.000,00 425,96 4 425,96 4 11.574,04 Outras restituições 12.000,00 12.000,00 425,96 4 425,96 4 11.574,04 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 14.580,00 14.580,00 4.725,42 32 12.424,62 85 2.155,38 13.380,00 13.380,00 4.725,42 35 12.424,62 93 955,38 Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU 9.200,00 9.200,00 3.816,35 41 7.760,75 84 1.439,25 Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS 1.280,00 1.280,00 0,00 0 0,00 0 1.280,00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 2.900,00 2.900,00 909,07 31 4.663,87 161 Receita da Dívida Ativa não Tributária 1.200,00 1.200,00 0,00 0 0,00 0 1.200,00 72.700,00 72.700,00 12.093,54 17 34.616,83 48 38.083,17 2.540.000,00 2.540.000,00 16.000,00 1 55.000,00 2 2.485.000,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 150.000,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 150.000,00 Títulos de Responsabilidade do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Operações de Crédito Internas - Contratuais 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 (25%) Transferências dos Municípios Transferência de Recursos do FUNDEB Transferências de Convênios Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades Outras Transferências de Convênio dos Estados Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Multas e Juros de Mora dos tributos Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU Multas de Outras Origens INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Indenizações Restituições Receita da Dívida Ativa Tributária Receitas Diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Outras Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas Operações de Crédito Externas Contratuais -1.763,87 Ano VI | Nº 1454 105 ALIENAÇÕES DE BENS Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 340.000,00 340.000,00 0,00 0 0,00 0 340.000,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 150.000,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 150.000,00 190.000,00 190.000,00 0,00 0 0,00 0 190.000,00 190.000,00 190.000,00 0,00 0 0,00 0 190.000,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 2.050.000,00 2.050.000,00 16.000,00 1 55.000,00 3 1.995.000,00 400.000,00 400.000,00 16.000,00 4 16.000,00 4 384.000,00 300.000,00 300.000,00 16.000,00 5 16.000,00 5 284.000,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 150.000,00 100.000,00 100.000,00 0,00 0 0,00 0 100.000,00 100.000,00 100.000,00 0,00 0 0,00 0 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 1.650.000,00 1.650.000,00 0,00 0 39.000,00 2 1.611.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 0,00 0 39.000,00 3 1.361.000,00 Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde SUS 200.000,00 200.000,00 0,00 0 0,00 0 200.000,00 Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação 200.000,00 200.000,00 0,00 0 0,00 0 200.000,00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico 300.000,00 300.000,00 0,00 0 0,00 0 300.000,00 700.000,00 700.000,00 0,00 0 39.000,00 6 661.000,00 250.000,00 250.000,00 0,00 0 0,00 0 250.000,00 250.000,00 250.000,00 0,00 0 0,00 0 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Alienações de Bens Móveis Alienação de Outros Bens Móveis Alienações de Bens Imóveis Alienação de Outros Bens Imóveis Amortização de Empréstimos TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Outras Transferências da União Transferências dos Estados Outras Transferências dos Estados Transferências dos Municípios Transferências de Convênios Transferência de Convênios da União e de suas Entidades Outras Transferências de Convênio da União Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades Outras Transferências de Convênio dos Estados Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades Outras Receitas de Capital Integralização do Capital Social RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS Imposto sobre o Patrimônio e a Renda Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (valor retido) Imposto sobre a Produção e Circulação TAXAS 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Taxas pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS IMOBILIÁRIAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS Juros de Títulos de renda Remuneração de Depósitos Bancários RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria de Transformação 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Serviços Administrativos TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS Participação na Receita dos Estado Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira (25%) Transferências dos Municípios TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS Transferências de Convênios 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Ano VI | Nº 1454 106 Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Multas e Juros de Mora dos tributos Multas de Outras Origens INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Restituições RECEITA DA DÍVIDA ATIVA Receita da Dívida Ativa Tributária RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Títulos de Responsabilidade do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Operações de Crédito Internas - Contratuais 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Operações de Crédito Externas Operações de Crédito Externas Contratuais ALIENAÇÕES DE BENS Alienações de Bens Móveis Alienações de Bens Imóveis Amortização de Empréstimos TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferências de Convênios Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades Outras Receitas de Capital Integralização do Capital Social Deduções da Receita 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 -1.892.620,00 -1.892.620,00 -337.027,04 18 -996.993,03 53 -895.626,97 -1.461.260,00 -1.461.260,00 -261.014,50 18 -765.488,47 52 -695.771,53 -1.460.000,00 -1.460.000,00 -261.002,34 18 -765.469,08 52 -694.530,92 -1.260,00 -1.260,00 -12,16 1 -19,39 2 -1.240,61 -1.520,00 -1.520,00 -112,62 7 -337,89 22 -1.182,11 Dedução das Receitas de Transferência dos Estados -429.840,00 -429.840,00 -75.899,92 18 -231.166,67 54 -198.673,33 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB ICMS Dedução das Receitas de Transferências da União Dedução de Receita do FPM FUNDEB e Redutor Financeiro Dedução de Receita para Formação do FUNDEB ITR Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB ICMS Desoneração Lei Complementar 87/96 -380.000,00 -380.000,00 -65.457,30 17 -207.269,56 55 -172.730,44 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB IPVA -48.000,00 -48.000,00 -10.381,81 22 -23.710,20 49 -24.289,80 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB IPI Exportação -1.840,00 -1.840,00 -186,91 10 -1.653,09 -60,81 3 Dedução de Receita de ITCD para a Formação do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB ITR 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) 18.894.755,00 18.894.755,00 2.715.337,51 7.928.159,12 0,00 0,00 10.966.595,88 Publicado por: CLARA MONISE SILVA Código Identificador: 4DA49D3D Ano VI | Nº 1454 107 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE ANEXO 22 Relatório Resumido da Execução Orçamentária PODER: Prefeitura Municipal de Pedra Grande Bimestre 3. bimestre/2015 LRF, Art. 48 – ANEXO XXII - RREO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA No Bimestre Até o Bimestre Previsão Inicial da Receita 20.000.000,00 20.000.000,00 Previsão Atualizada da receita 20.000.000,00 20.000.000,00 6.530.649,55 6.530.649,55 Receitas Realizadas Saldo de Exercício Anterior Déficit Orçamentário BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA 0 No Bimestre Até o Bimestre Dotação Inicial 20.000.000,00 Dotação Atualizada 20.000.000,00 20.000.000,00 Despesas Empenhadas 12.675.659,61 12.675.659,61 6.036.547,19 6.036.547,19 Despesas Liquidadas 20.000.000,00 Superávit Orçamentário DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Despesa Empenhada 0,00 No Bimestre Até o Bimestre 12.675.659,61 12.675.659,61 6.036.547,19 6.036.547,19 Despesa Liquidada RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Até o Bimestre Receita Corrente Líquida RECEITA/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 13.040.391,70 No Bimestre Até o Bimestre Regime Geral de Previdência Social Receita Previdenciária (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (I-II) RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Até o Bimestre Resultado Nominal 0,00 Resultado Primário 483.849,08 DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENV DO ENSINO Até o Bimestre % Aplicado até o bimestre Minimo Anual dos Impostos na Manutenção do Ensino-MDE 1.112.184,21 23,08% Minimo Anual de 60% das Despesas com MDE no Ensino Fundamental 1.264.633,56 72,78% Minimo Anual de 60% do FUNDEF na Remuner dos Prof do Ens Fund DESPESA COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Despesas Próprias com ações e Serviços de Saúde Até o Bimestre % Aplicado até o bimestre 1.355.591,37 RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL 28,13 Até o Bimestre Receita de Operações de Créditos 0,00 0,00 Despesa de Capital Líquida 0,00 464.752,21 Pedra Grande , 30 de junho de 2015. VALDEMIR VALENTIM S BELCHIOR PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO CANINDE DE ANDRADE CONTADOR CRC 7095/O-2 GIANLUCA GOMES DA SILVA CONTROLADOR Publicado por: APARECIDA DE FATIMA XAVIER DE ANDRADE Código Identificador: 4E30B560 Ano VI | Nº 1454 108 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE Poder/Órgão: ANEXO 12 PREF.MUN.SERRA NEGRA DO NORTE Bimestre de Referência: Demonstrativo da Receita de Impostos Líquida e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 03/2015 RREO - ANEXO 12 (LC141/2012, art .35) RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (c) Até o Bimestre (d) % (d/c) x 100 451.100,00 451.100,00 190.644,74 Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 30.000,00 30.000,00 15.346,00 51,15 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 230.000,00 230.000,00 82.797,71 36,00 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 150.000,00 150.000,00 80.076,41 53,38 0,00 0,00 0,00 0,00 2.200,00 2.200,00 0,00 0,00 14.580,00 14.580,00 12.424,62 85,22 RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) Imposto Territorial Rural - ITR Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos Dívida Ativa dos Impostos 42,26 4.320,00 4.320,00 0,00 0,00 9.463.100,00 9.463.100,00 4.984.965,51 52,68 7.300.000,00 7.300.000,00 3.827.346,21 52,43 6.300,00 6.300,00 96,98 1,54 Cota-Parte IPVA 240.000,00 240.000,00 118.549,82 49,40 Cota-Parte ICMS 1.900.000,00 1.900.000,00 1.036.348,48 54,54 9.200,00 9.200,00 934,49 10,16 0,00 0,00 0,00 0,00 7.600,00 7.600,00 1.689,53 22,23 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS(II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR Cota-Parte IPI-Exportação Componentes Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96) 0,00 0,00 0,00 0,00 9.914.200,00 9.914.200,00 5.175.610,25 52,20 Outras TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE(III) = I+II RECEITAS REALIZADAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (c) Até o Bimestre (d) % (d/c) x 100 2.120.100,00 2.120.100,00 954.025,76 45,00 2.063.100,00 2.063.100,00 954.025,76 46,24 57.000,00 57.000,00 0,00 0,00 Provenientes de Outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 2.120.100,00 2.120.100,00 954.025,76 45,00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS Provenientes da União Provenientes dos Estados TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DESPESAS CORRENTES Inscritas em DESPESAS LIQUIDADAS Restos a Até o Bimestre Pagar não %(h)=(g/d)x100 (g) Processados DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO ATUALIZADA Até o Bimestre %(f)=(e/d)x100 (d) (e) DOTAÇÃO INICIAL 2.955.600,00 3.298.600,00 2.662.687,13 80,72 1.754.132,07 53,18 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 1.471.700,00 1.541.700,00 1.428.413,15 92,65 851.997,54 55,26 0,00 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 1.483.900,00 1.756.900,00 1.234.273,98 70,25 902.134,53 51,35 0,00 519.500,00 176.500,00 30.485,00 17,27 30.485,00 17,27 0,00 519.500,00 176.500,00 30.485,00 17,27 30.485,00 17,27 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.475.100,00 3.475.100,00 2.693.172,13 77,50 1.784.617,07 51,35 0,00 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE(IV) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DOTAÇÃO ATUALIZADA Até o Bimestre (d) (e) DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS LIQUIDADAS Inscritas em Restos a Até o Bimestre Pagar não %(h)=(g/d)x100 (g) Processados %(f)=(e/d)x100 DESPESAS COM INATIVOS PENSIONISTAS 0 0 0 0 0,00 0,00 DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL 0 0 0 0 0,00 0,00 0,00 1913100 2026200 1859127 92 973.401,39 48,04 0,00 DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde 0,00 1913100 2026200 1859127 92 973.401,39 48,04 0,00 Recursos de Operações de Crédito 0 0 0 0 0,00 0,00 0,00 Outros Recursos 0 0 0 0 0,00 0,00 0,00 OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS 0 0 0 0 0,00 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 0 0 0 0 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS 0 0 0 0 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 0 0 0 0 0,00 0,00 0,00 1913100 2026200 1859127 92 973.401,39 48,04 0,00 TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS(V) Ano VI | Nº 1454 109 TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI)=(IV-V) 1562000 1448900 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 834045 -14 811.215,68 3,31 PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SÁUDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VII/IIIbx100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 0,00 15,67 VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO EO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VII - (15 XIIIb)/100] EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA INSCRITOS 0 CANCELADOS / PRESCRITOS PAGOS A PAGAR PARCELA CONSIDERAD A NO LIMITE Inscritos em 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inscritos em 2014 41634,45 8194,37 32368,01 0,00 0,00 Inscritos em 2013 42331,29 27052,64 15278,65 0,00 0,00 Inscritos em 2012 146842,85 27091,20 119751,65 0,00 0,00 Inscritos em 2011 5763,90 1914,30 3849,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 236572,49 64252,51 171247,91 0,00 0,00 Inscritos em 2011 a 2007(Somatório) Total CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2 º RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS Despesas custeadas no exercício de referência (K) Saldo Inicial Saldo Final (Não Aplicado) Inscritos em 2015 0,00 0,00 0,00 Inscritos em 2014 0,00 0,00 0,00 Inscritos em 2013 0,00 0,00 0,00 Inscritos em 2012 0,00 0,00 0,00 Inscritos em 2011 0,00 0,00 0,00 Inscritos em 2011 a 2007(Somatório) 0,00 0,00 0,00 Total(IX) 0,00 0,00 0,00 CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 LIMITE NÃO CUMPRIDO Despesas custeadas no exercício de referência (K) Saldo Inicial Saldo Final (Não Aplicado) Inscritos em 2015 0,00 0,00 0,00 Inscritos em 2014 0,00 0,00 0,00 Inscritos em 2013 0,00 0,00 0,00 Inscritos em 2012 0,00 0,00 0,00 Inscritos em 2011 0,00 0,00 0,00 Inscritos em 2010 0,00 0,00 0,00 Inscritos em 2010 a 2006(Somatório) 0,00 0,00 0,00 Total(X) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) Atenção Básica DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre %(f)=(e/d)x10 Até o Bimestre %(h)=(g/d)x100 (e) 0 (g) 2.500.000,00 2.406.000,00 2.051.319,17 76,17 1265147,51 70,89 680.000,00 730.000,00 460.140,66 17,09 369371,91 20,70 Suporte Profilático e Terapêutico 59.000,00 113.000,00 82.408,16 3,06 64678,78 3,62 Vigilância Sanitária 33.000,00 41.500,00 14.954,44 0,56 10071,47 0,56 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Vigilância Epidemiológica 203.100,00 184.600,00 84.349,70 3,13 75347,40 4,22 Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.475.100,00 3.475.100,00 2.693.172,13 1784617,07 100,00 TOTAL 100,00 Publicado por: CLARA MONISE SILVA Código Identificador: 41E2585F Ano VI | Nº 1454 110 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE Poder/Órgão: ANEXO 01 MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE Bimestre de Referência: Balanço Orçamentário - Despesa 03/2015 RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, Incisos I e II, alínea "c" da LC. 101/2000) CODIGO DESCRICAO 3171410000 CONTRIBUIÇÕES 3190040000 Cont.p/tempo deteminado-(PC) DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA EMPENHADO EMPENHADO NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE SALDO LIQUIDADO NO BIMESTRE LIQUIDADO ATÉ O BIMESTRE SALDO DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 27.000,00 22.000,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00 3190110000 Venc. e Vant. Fixas (PC) 5.235.200,00 5.290.200,00 1.420.799,19 4.604.999,19 685.200,81 1.172.866,02 3.210.561,30 2.079.638,70 3.210.561,30 3190130000 Obrigacoes Patronais 831.100,00 811.100,00 0,00 657.600,00 153.500,00 209.659,62 256.861,83 554.238,17 256.861,83 3190160000 Outras Despesas Variaveis (PC) 106.300,00 84.300,00 0,00 0,00 84.300,00 0,00 0,00 84.300,00 0,00 3190910000 Setencas Judiciais 60.000,00 60.000,00 0,00 60.000,00 0,00 9.973,66 29.920,98 30.079,02 29.920,98 48.300,00 35.500,00 0,00 941,07 34.558,93 0,00 941,07 34.558,93 941,07 3.000,00 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 23.000,00 23.000,00 0,00 0,00 23.000,00 0,00 0,00 23.000,00 0,00 0,00 3190920000 Despesas de Exerc.Anteriores 3190930000 Indenicoes e Restituicoes 3190940000 indeniz.e Rest. Trabalhistas 3290210000 Juros S/Divida P/Contrato 4.000,00 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00 3330410000 Contribuicao 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 3350390000 454.000,00 504.000,00 151.360,21 412.938,51 91.061,49 134.363,51 330.914,68 173.085,32 324.839,68 3350410000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS (PJ) CONTRIBUICOES 131.000,00 126.000,00 0,00 54.600,00 71.400,00 11.504,60 38.164,60 87.835,40 38.164,60 3350430000 SUBVENCOES SOCIAIS 1.500,00 1.500,00 0,00 0,00 1.500,00 0,00 0,00 1.500,00 0,00 3370410000 CONTRIBUICOES 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 3371410000 CONTRIBUICOES 13.000,00 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 3390010000 Aposentadorias e Reformas 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 3390030000 Pensoes 3390040000 Contrat. Por Tempo Determinado 3390140000 Diarias (PC) 3390300000 Material de Consumo 3390310000 Prem.Cult.Art.Cien.Desp.outras 3390320000 Material de Dist. Gratuita 3390330000 Passagens e Desp. c/Locomocao 3390340000 Out.Desp.D/Pes.Dec.Cont.Terc. 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 38.000,00 49.000,00 9.959,20 40.160,45 8.839,55 11.987,24 23.372,42 25.627,58 20.817,18 127.000,00 127.000,00 7.450,00 15.770,00 111.230,00 6.670,00 12.970,00 114.030,00 12.940,00 1.380.600,00 1.742.800,00 238.094,07 1.120.219,45 622.580,55 398.995,28 802.543,75 940.256,25 795.405,95 18.000,00 18.000,00 74,00 382,00 17.618,00 382,00 382,00 17.618,00 382,00 173.000,00 169.000,00 8.825,15 48.737,97 120.262,03 14.312,00 14.312,00 154.688,00 14.312,00 92.600,00 92.600,00 0,00 2.289,55 90.310,45 0,00 2.289,55 90.310,45 2.289,55 1.310.200,00 1.385.700,00 59.113,00 1.313.518,50 72.181,50 506.826,50 908.098,00 477.602,00 745.268,50 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Pagina1/2 Ano VI | Nº 1454 111 3390350000 Servicos de Consultoria 3390360000 Outros Serv. de Terceiros (PF) 3390380000 Arrendamento Mercantil 3390390000 Outros Serv. de Terceiros (PJ) 3390410000 Contribuicoes 3390470000 Obrig. Trib. e Contributivas Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 59.000,00 57.000,00 0,00 0,00 57.000,00 0,00 0,00 57.000,00 0,00 796.400,00 864.400,00 43.692,92 206.849,17 657.550,83 71.390,29 126.412,74 737.987,26 104.975,47 6.000,00 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 1.826.700,00 1.986.201,30 296.025,24 1.179.274,29 806.927,01 321.549,10 749.439,95 1.236.761,35 749.084,95 7.500,00 7.500,00 0,00 0,00 7.500,00 0,00 0,00 7.500,00 0,00 236.755,00 226.755,00 0,00 182.500,00 44.255,00 31.090,92 80.031,09 146.723,91 80.031,09 3390480000 Out.Aux.Financ.a Pess.Fisicas 27.000,00 44.000,00 2.830,06 24.926,82 19.073,18 6.702,56 15.299,32 28.700,68 15.052,53 3390910000 Sentencas Judiciarias 51.000,00 51.000,00 0,00 30.000,00 21.000,00 5.598,41 16.585,47 34.414,53 16.585,47 3390920000 Despesas de Exerc Anteriores 73.400,00 80.500,00 29,89 45.212,44 35.287,56 0,00 45.212,44 35.287,56 45.212,44 3390930000 Indenizacoes e Restituicoes 85.500,00 85.500,00 0,00 0,00 85.500,00 0,00 0,00 85.500,00 0,00 3390990000 Transf. a Camara Municipal 780.000,00 780.000,00 0,00 698.136,12 81.863,88 116.356,02 349.068,06 430.931,94 349.068,06 4450410000 Contribuicoes 22.000,00 17.000,00 0,00 0,00 17.000,00 0,00 0,00 17.000,00 0,00 4471410000 CONTRIBUICOES 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 4490300000 Material de Consumo 72.000,00 67.000,00 3.104,82 3.104,82 63.895,18 0,00 0,00 67.000,00 0,00 4490320000 Material de Dist. Gratuita 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 4490360000 Outros Servicos Terceiros (PF) 60.000,00 55.000,00 560,00 560,00 54.440,00 0,00 0,00 55.000,00 0,00 4490390000 Outros Servicos Terceiros (PJ) 39.000,00 29.000,00 150,00 150,00 28.850,00 0,00 0,00 29.000,00 0,00 4490480000 Outros Aux.Fin.a Pes.Fisicas 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 4490510000 Obras e Instalacoes 2.906.500,00 2.486.000,00 10.120,00 30.536,00 2.455.464,00 9.016,00 25.496,00 2.460.504,00 25.496,00 4490520000 Equip. e Mat. Pernanente 1.350.200,00 1.154.953,67 7.495,99 41.920,99 1.113.032,68 5.200,00 39.625,00 1.115.328,67 39.625,00 4490610000 Aquisicao de Imoveis 70.000,00 65.000,00 0,00 0,00 65.000,00 0,00 0,00 65.000,00 0,00 4490920000 Despesas de Exerc. Anteriores 7.000,00 7.000,00 0,00 0,00 7.000,00 0,00 0,00 7.000,00 0,00 4690710000 Principal da Div. P/ Contrato 210.000,00 185.000,00 0,00 75.000,00 110.000,00 11.714,50 34.101,78 150.898,22 34.101,78 4690730000 COR. MONET.DA DIV, CONT. RESGATADA Reserva de Contingencia 6.000,00 6.000,00 0,00 0,00 6.000,00 0,00 0,00 6.000,00 0,00 9999990000 TOTAL 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 18.894.755,00 18.935.509,97 2.259.683,74 10.850.327,34 8.085.182,63 3.056.158,23 7.112.604,03 11.822.905,94 6.911.937,43 0,00 Pagina2/2 Publicado por: CLARA MONISE SILVA Código Identificador: 4AA0C29B 112 Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017 Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente 1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR 2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO 3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA 4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO 1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO 2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO 1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA 2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. Ano VI | Nº 1454 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015