Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL
(AMSO)
Ano VI | Nº 1454
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
020/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
PROCESSO Nº: 045/2015.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS
MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL
Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da
Microrregião do Seridó Oriental-CIS/AMSO, através da
Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº
01/2015, de 30/04/2015 e de conformidade com a Lei nº
8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90, Portaria nº 1286/93
do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis informa
que o EDITAL do CHAMAMENTO PÚBLICO, cujo objeto é a
contratação de pessoa jurídica para o Credenciamento na área
médica de pessoas jurídicas, para prestação de SERVIÇOS
MÉDICOS E DE SAÚDE (CONSULTAS - EXAMES
COMPLEMENTARES – EXAMES LABORATORIAIS, MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE) sofreu alteração no prazo dos subitens
7.3, 7.6, 7.13, 7.14, 7.16, 7.17 e 17.2.1, do edital.
Diante disso, fica prorrogado o prazo para entrega da
documentação para o dia 03.08.2015, sem prejuízo para as
empresas que já apresentaram a documentação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos.
CONTRATADA: M A da Trindade Junior Eletricista - ME
CNPJ: 08.742.127/0001-98
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
substituição da rede elétrica interna e externa, mão de obra e
material.
VALOR TOTAL: R$ 6.667,62 (seis mil seiscentos e sessenta e
sete reais e sessenta e dois centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Fonte:100– Recursos ordinários;
Órgão:01– Câmara Municipal,Unidade Orçamentária: 001–
Câmara Municipal de Angicos,Função: 01Legislativo,SubFunção: 031– Ação Legislativa,Programa:0001Manutenção da
Câmara Municipal de Angicos,Projeto Atividade:2.001 –
Manutenção dos Serviços da Câmara,Elemento de
Despesa:33.90.39.00– Outros Serviços de Terceiro - PJ.
§ 2º - A função de fiscalização e controle é de caráter políticoadministrativo, sendo exercida sobre toda a administração direta
e indireta, Mesa da Câmara e vereadores.
§ 3º - A Câmara tem funções administrativas restritas à sua
organização interna, estruturação de seu quadro de pessoal e
regulamentação de seus serviços.
Art. 3º - A Câmara Municipal exercerá suas funções com
independência e harmonia em relação aos Poderes Executivo e
Judiciário, deliberando sobre todas as matérias de sua
competência.
CAPÍTULO II
DA SEDE
Art. 4º - A Câmara Municipal tem sua sede no Palácio Vereador
Antonino Benevides em Caraúbas – RN.
§ 1º - Serão nulas as sessões da Câmara Municipal realizadas
fora de sua sede, salvo por comprovada necessidade.
§ 2º - Constatada a impossibilidade de acesso ao recinto da
Câmara ou outra causa que impeça a sua utilização, poderão as
sessões serem realizadas em outro local, após deliberação
aprovada por maioria de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
EDITAL:Disponível a partir de 20.07.2015, no endereço na Av.
Teotônio Freire, 1296 - Bairro: JK- Currais Novos-RN CEP
59.380-000 Tel.: (84) 3431-1799 – E-mail:
[email protected]
BASE LEGAL: o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº
8.666 de 21 de junho de 1993.
§ 3º - Na sede da Câmara não se realizarão atos estranhos às
suas funções sem prévia autorização da Mesa Diretora.
Angicos /RN, 17 de Julho de 2015.
Art. 5º - Qualquer pessoa pode assistir às sessões da Câmara
Municipal, na parte que lhe é reservada, desde que:
Raimundo Ozair Tenan
Nataly da Cunha Felipe de Souza
Presidente CPL
PRESIDENTE
I – Esteja decentemente trajada;
II – Conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
Publicado por:
THALITA MICHELLY MACêDO COSTA CORTEZ SILVA
Código Identificador: 71EE0037
Publicado por:
NATALY DA CUNHA FELIPE DE SOUZA
Código Identificador: 76DC085D
III – Não manifeste apoio ou desaprovação às deliberações do
plenário;
IV – Respeite os vereadores;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 020/2015
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 054/2015 - CMB
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas e,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas pela Lei de
Nº467/2012, de março de 2012.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:
RESOLVE:
V – Atenda às deliberações da mesa;
VI – Não porte armas;
Art. 24 – É dispensável a Licitação
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e
para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não
se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez:
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se
executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para contratação
de empresa especializada para substituição da rede elétrica
interna e externa, mão de obra e material, haja vista estarem
presentes todos os requisitos legais que permitem a presente
decisão;
ERRATA: tornar sem efeito as portarias: Nº 045, publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
edição nº 1450, do dia 14 de Julho de 2015, código identificador
n° 674C8391; e Nº 047, publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 1450,
do dia 14 de Julho de 2015, código identificador n° 72FF1713,
publicadas por equivoco.
Art. 6º - O policiamento no recinto da Câmara Municipal
compete, privativamente, ao Presidente da Câmara, e será feito
normalmente por seus funcionários, podendo, se necessário, o
Presidente da Câmara requisitar elementos da corporação Civil
ou Militar para manutenção da ordem interna.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CAPÍTULO III
CUMPRA - SE.
DA INSTALAÇÃO DA CÂMARA
Baraúna - RN, 14 de julho de 2015.
Art. 8º - A Câmara Municipal instalar-se-á em sessão especial
no dia previsto pela L.O.M. nela ocorrendo à posse de seus
membros a eleição da Mesa Diretora, a tomada de
compromisso, a declaração de bens e a posse do Prefeito e
Vice- Prefeito.
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Publicado por:
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Código Identificador: 5A0046EA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
3 – Importará a despesa o valor de R$ 6.667,62 (seis mil
seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos),
que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DACÂMARA MUNICIPAL
DE CARAÚBAS-RN
4 – Contratar a empresa M A da Trindade Junior Eletricista ME, CNPJ: 08.742.127/0001-98, Rua Florêncio Otaviano, 23, A,
Centro, CEP: 59515-000 – Angicos/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAÚBAS/RNFAÇO SABER que está decretada e eu
Promulgo a seguinte Resolução
5 – O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado no
Quadro de Avisos desta Câmara Municipal, em cumprimento ao
disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
TÍTULO I
Angicos - RN, 17 de Julho de 2015.
CAPÍTULO I
Genilza Pereira Barbosa
DISPOSIÇÃO PRELIMINARES
PRESIDENTE DA COMISSÃO
Art. 1º - O Poder Legislativo do Município de é exercido pela
Câmara Municipal, composta de 11(onze) vereadores, eleitos
nas condições e termos da legislação vigente.
Publicado por:
NATALY DA CUNHA FELIPE DE SOUZA
Código Identificador: 5AFBB57B
Parágrafo Único – Pela inobservância destas normas, poderá o
Presidente da Mesa Determinar a retirada do recinto de todos e
de qualquer assistente sem prejuízo de outras medidas legais
cabíveis.
Art. 7º - No recinto de reunião do plenário não poderão ser
afixado quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou
fotografias que implique em propaganda partidária, ideológica,
religiosa ou cunho promocional de pessoas vivas ou de
entidades de qualquer natureza.
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral
vigente no exercício de 2015, na Fonte de Recurso: 100 –
recursos ordinários; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade
Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Angicos, Função: 01
- Legislativo, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa:
001 – Manutenção da Câmara Municipal de Angicos, Projeto
Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços da Câmara.
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros - PJ.
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
VII – Não interpele os vereadores.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 002/92
DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2º - A Câmara Municipal tem funções Legislativas, exerce
atribuições de fiscalização e controle sobre os atos do Poder
Executivo Municipal e demais atos de sua administração
interna.
Art. 9º - A sessão especial de instalação para posse dos
vereadores será presidida pelo Edil mais idoso, sem
necessidade de verificação de quórum, o qual convidará dois
outros, para exercerem as funções respectivas de primeiro e
segundo secretário.
§ 1º - Os vereadores presentes, regularmente diplomados,
serão empossados após a leitura do compromisso, que será
lido, pelo presidente da sessão, nos seguintes termos:
“Prometo exercer com dedicação e lealdade, o meu mandato,
respeitando a lei e as instituições, promovendo o bem geral do
Município e pugnando pela manutenção da democracia”.
§ 2º - Ato contínuo, o primeiro Secretário ad-hoc pronunciará
“assim prometo”, fazendo a chamada dos demais vereadores,
pela ordem alfabética, que a enunciação de seus nomes ficarão
de pé e repetirão a mesma expressão acima.
§ 3º - O vereador que não comparecer a esta sessão especial
de instalação poderá prestar o compromisso perante o
Presidente da Câmara desde que o faça no prazo de Dez dias
contados da realização da referida sessão.
§ 4º - Se o vereador deixar de tomar posse no prazo
estabelecido no parágrafo anterior, sem motivo justificado, terá
seu ato examinado liminarmente pela comissão de legislação,
justiça e redação final, sendo seu mandato declarado extinto
pelo Presidente da Câmara ressalvado o grau de recurso para o
plenário.
Art. 10 – Imediatamente após o solenidade de posse, estando
presente a maioria dos vereadores eleitos, proceder-se-á a
eleição da Mesa sob a Presidência do Edil mais idoso.
CAPÍTULO IV
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
§ 1º - A atuação Legislativa consiste na elaboração de leis sobre
todas as matérias de competência do Município.
DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA
2
Art. 11 – Compete à Câmara Municipal com sanção do Prefeito
legislar sobre todas as matérias de competência do Município,
especialmente sobre:
§ 2º - O presidente ou vice, quando no exercício da Presidência
não podem fazer parte de qualquer comissão permanente.
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
Câmara Municipal;
V – Determinar aos secretários a leitura da Ata e do Expediente;
SEÇÃO I
I - Sistema Tributário, arrecadação e aplicação de rendas;
II – Plano Plurianual e investimentos, diretrizes orçamentárias,
orçamento anual, operação de crédito e dívida pública;
ELEILÇÃO DA MESA
VI – Conceder, moderar e cassar a palavra nos debates,
quando houver desobediência regimental;
Art. 15 – A eleição da Mesa Far-se-á por escrutínio secreto,
observadas as seguintes exigências e formalidades:
VII – Convidar o Vereador a retira-se do recinto, quando estiver
perturbando a ordem;
I – Verificação da presença da maioria absoluta dos Edis;
II – Chamada dos Vereadores por ordem alfabética;
VIII – Decidir, conclusivamente, as questões de ordem e as
reclamações, submetendo à apreciação do Plenário, quando
este regimento for omisso;
III – Cédulas impressas de nomes e o cargo para que é
indicado;
IX – Observar os prazos concedidos às comissões e ao
Prefeito;
IV – Colocação em cabine indevassável das cédulas que
resguardem o sigilo do voto, colocados em urnas, à vista do
plenário.
X – Abrir, rubricar e encerrar os livros destinados aos serviços
da Câmara;
III – Criação, organização e supressão de distrito;
IV – Concessão de isenção, anistia fiscal e remissão de dívida e
crédito tributário;
V – Criação, transformação e extinção de cargo, emprego e de
função pública, inclusive a fixação de seu efetivo e dos
vencimentos e vantagens;
VI – Criação, estruturação, atribuições das Secretarias
Municipais e dos órgãos da administração direta e indireta do
Município compreendendo autarquias, empresas públicas e
sociedades de economia mista e fundações;
VII – Matéria financeira e orçamentária.
Art. 12 – É de competência exclusiva da Câmara Municipal:
XI – Proclamar o resultado das votações;
Parágrafo Único – O Presidente da Mesa, no ato da apuração
fará a leitura dos votos, determinando a sua contagem na
presença de um vereador de cada bloco partidário,
proclamando o resultado para, em seguida, dar posse aos
eleitos.
XII – Propor ao Plenário a constituição da Comissão Especial
para representação externa da casa, nomear seus membros e
designar seus substitutos;
XIII – Executar as deliberações do Plenário;
I – Elaborar o regimento interno;
Art. 16 – A eleição da Mesa Diretora, bem como o
preenchimento de qualquer vaga será feita por maioria absoluta
de votos.
XIV – Assinar, juntamente com o primeiro e segundo secretário
as atas das sessões, os editais e portarias da Câmara;
§ 1º - Não sendo alcançada a maioria absoluta por quaisquer
dos candidatos, proceder-se-á um segundo escrutínio,
decidindo-se a eleição por maioria simples, e em caso de
empate, será eleito o Edil mais idoso.
XV – Dar posse aos Vereadores que não foram empossados no
primeiro dia da legislatura e aos suplentes de vereadores,
presidir a eleição da Mesa do período legislativo seguinte e darlhe posse;
XVI – Dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito;
IV – Mudar temporariamente sua sede;
§ 2º - A eleição da Mesa Diretora para a segunda metade da
Legislatura, é feita no dia da última reunião do segundo período
legislativo, ocorrendo a posse no primeiro dia do ano seguinte.
V – Fixar a remuneração:
SEÇÃO II
II – Eleger a Mesa /Diretora, bem como destituí-la na forma
estabelecida neste regimento;
III – Dispor sobre a organização, funcionamento, política,
criação, transformação e extinção de cargos, empregos e
funções de seus serviços, inclusive fixação do efetivo e da
respectiva remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias;
1. Do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, ao final de
cada Legislatura, para vigorar na seguinte,
estabelecendo a remuneração, a forma e a
periodicidade de seu reajuste para fazer face à
perda do poder aquisitivo da moeda.
COMPETÊNCIA DA MESA
Art. 17 – A Nessa é o órgão Diretor de todos os trabalhos
legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
Art. 18 – Compete a Mesa da Câmara, privativamente:
VI – Receber denúncia de mandato do Vereador, do Prefeito e
do Vice-Prefeito;
I – Dirigir os trabalhos em plenário, sob a direção da
presidência;
VII – Exercer, por meio de comissão permanente, nos termos
deste regimento interno, fiscalização dos atos de gestão do
executivo e da Mesa Diretora;
II – Propor projetos de Decretos Legislativos e Resoluções;
VIII – Exercer, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado,
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial do Município;
III – Suplementar, mediante projetos de Resolução, as dotações
do orçamento da Câmara, desde que os recursos para sua
cobertura sejam provenientes da anulação total ou parcial de
suas dotações orçamentárias;
IX – Instituir Comissão Especial de Inquérito sobre o fato
determinado, incluindo na sua competência, sempre que o
plenário assim o delibere;
IV – Assinar autógrafos das Leis destinadas à promulgação e
sanção pelo chefe do Executivo;
X – Solicitar intervenção Estadual, nos termos das Constituições
Federal e Estadual, para assegurar o livre exercício de suas
funções;
XI – Conceder Título honorifico a pessoas que tenham,
reconhecidamente, prestado serviços relevantes ao município,
ao Estado ou a Nação, em deliberação tomada por maioria de
dois terços de seus membros;
XII – Emendar a Lei Orgânica, promulgando a Alteração;
XIII – Referenciar convênio, acordo, convenção ou qualquer
outro instrumento jurídico celebrado com União, com o Estado,
com outros Municípios, com Entidades públicas ou com
instituições privadas, quando resultarem encargos não previstos
na Lei do orçamento;
XIV – Promulgar Projeto de Lei sobre o qual o silencie o
Prefeito;
XV – Expedir Decreto Legislativo e Resolução;
XVI – Autorizar e convocar plebiscito, estabelecendo seu
objetivo e dispondo sobre sua realização;
XVII – Dar posse aos Vereadores. Ao Prefeito e Vice- Prefeito,
tomando-lhes o compromisso;
XVIII – Conceder licença aos Vereadores, ao Prefeito e ao VicePrefeito;
V – Encaminhar as contas anuais da mesa Diretora ao Tribunal
competente ou órgão Estadual incumbido de tal fim;
VI – Orientar os serviços da Secretaria da Câmara e elaborar o
seu regulamento;
VII – Receber ou recusar proposições apresentadas se,
observâncias das disposições regimentais;
VIII – Despachar pedido de justificativa de falta de Vereadores
às Sessões;
IX – Deliberar sobre convocações de sessões extraordinárias da
Câmara;
X – Dispor sobre sua política interna;
XI – Tomar providências necessárias à regularidade dos
trabalhos legislativos.
SEÇÃO III
DISTRIBUIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA
Art. 19 – As funções dos Membros da Mesa cessarão:
I – Pela posse da Mesa, eleita para o mandato subsequente;
II – Pelo término do mandato;
III – Pela permanência apresentada por escrito;
XVII – Declarar extinto os mandatos dos Vereadores, do
Prefeito e Vice-Prefeito, nos casos previstos em lei;
XVIII – Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar
cheque nominativo ou ordem de pagamento, juntamente com o
funcionário encarregado do movimento financeiro.
01 – QUANTO AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS:
1. Comunicar aos Vereadores, com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a convocação
de sessões extraordinárias, sob pena de
responsabilidade.
2. Determinar, por requerimento do autor, a retirada de
proposições que ainda não tenham parecer de
comissão ou, em havendo-lhes for contrário;
3. Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações
formulados pela Câmara, na forma deste Regimento.
02 – QUANTO AS SESSÕES:
1. Anunciar a hora destinada ao expediente e o termo
destinado aos Vereadores;
2. Anunciar a ordem do dia e submeter a discussão e
votação a matéria dela constante;
3. Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos
termos deste regimento, não permitindo divulgação
ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
4. Interromper o orador que se desviar da questão em
debate ou falar sem o devido respeito a Câmara ou
qualquer de seus membros advertindo-o chamandoo à ordem e, em caso de insistência, cassar-lhe a
palavra, podendo, ainda suspender a sessão quando
não atendido, e as circunstancias o exigirem;
5. Estabelecer o ponto da questão sobre o qual deva
ser feita a votação;
6. Manter a ordem no recinto da Câmara Municipal,
advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto,
quando for o caso, podendo solicitar a força
necessária para este fim;
7. Anunciar o término das sessões, convocando, antes,
os Edis presentes para a sessão seguinte.
03 – QUANTO A ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL:
1. Autorizar, nos limites do orçamento, as despesas da
Câmara Municipal e requisitar o numerário ao
Executivo;
2. Apresentar ao plenário, até o dia 20 (vinte) de cada
mês o balancete relativo as verbas recebidas e as
despesas do mês anterior;
3. Proceder as licitações para compra, obras e serviços
da Câmara de acordo com a legislação pertinente;
4. Determinar a abertura de sindicância e inquéritos
administrativos;
5. Manter, em nome da Câmara, todos os contatos de
direito com o Prefeito e demais autoridades.
XIX - Julgar as contas do Prefeito e apreciar o relatório sobre a
execução do Plano de Governo;
IV – Pela morte;
XX – Julgar as contas da Mesa Diretora.
V – Pela destituição;
Art. 13 – A sessão Legislativa não será interrompida sem a
aprovação da Lei de diretrizes orçamentária e do orçamento
anual.
VI – Pelos demais casos de extinção ou perda de mandato.
TÍTULO II
ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA MESA
Art. 22 – Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente
em suas licenças, impedimentos ou ausências, bem como
auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando das
sessões plenárias.
ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DO PRESIDENTE
DOS SECRETÁRIOS
CAPÍTULO I
Art. 20 – O presidente é o representante legal da Câmara
Municipal, nas relações externas, cabendo-lhe as funções
administrativa e diretiva de todas as atividades internas,
competindo-lhe privativamente:
Art. 23 – São atribuições do Primeiro Secretário:
I – Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II – Dar conhecimento ao plenário das proposições oriundas do
Executivo, dos Vereadores e matérias constantes do expediente
que devam ser do conhecimento da Câmara;
DA MESA
Art. 14 – No horário regimental de abertura das sessões,
verificada a ausência dos membros da Mesa e dos seus
substitutos legais, assumirá a Presidência o Vereador mais
idoso, que nomeará dois Edis para secretariarem a Mesa
Diretora dos trabalhos.
§ 1º - A Nessa, assim composta, dirigirá normalmente os
trabalhos, até o comparecimento de algum membro efetivo ou
de seus substitutos legais.
SEÇÃO IV
II – Convocar, abrir, presidir, prorrogar, suspender, levantar,
encerrar, anunciar e manter a ordem das sessões da Câmara;
III – Promulgar as Leis não sancionadas nem vetadas pelo
Prefeito no prazo legal;
IV – Assinar a correspondência oficial sobre assuntos afetos à
Art. 21 – O Presidente da Mesa terá direito ao voto desempate,
exceto na eleição para a Mesa, contando-se, porém, a sua
presença para efeito de quórum, podendo, ainda, em escrutínio
secreto votar como qualquer Vereador.
I – Proceder a chamada dos Vereadores em ocasiões
determinadas pelo presidente e por este Regimento Interno;
III – Assinar, depois do Presidente da Câmara, as resoluções e
os decretos legislativos, as Atas das sessões e os Atos da
Mesa;
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IV – Substituir, nos impedimentos, faltas e ausências, o VicePresidente;
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III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
II – Casamento;
IV – Participar das Comissões Temporárias.
III – Falecimento de parente até 3º grau;
V – Fornecer os dados relativos ao setor competente da
Câmara de comparecimento dos Vereadores, para efeito de
remuneração.
Art. 35 – São obrigações e deveres do Vereador:
IV – Desempenho de funções oficiais da Câmara.
Art. 24 – São Atribuições do Segundo Secretário:
I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no
ato da posse;
§ 2º - A justificação das faltas far-se-á por requerimento
fundamentado ao Presidente da Câmara, ficando seu
julgamento a critério da maioria dos membros da Mesa.
I – Fiscalizar a redação da Ata e proceder a sua leitura;
II – Assinar, depois do primeiro secretário, as resoluções e
decretos legislativos, as Atas das sessões e os atos da Mesa;
III – Substituir o Primeiro Secretário, em suas faltas, ausências,
impedimentos e licença.
DOS LIDERES PARTIDÁRIOS
Art. 25 – Líderes são os Vereadores escolhidos pelos partidos
políticos, com a finalidade de representa-los juntos aos órgãos
da Câmara.
§ 1º - As bancadas deverão indicar seus lideres à Mesa até a
quinta sessão ordinária de cada período legislativo, em
documento subscrito pela maioria absoluta dos Vereadores que
os integram, enquanto não houver essa indicação, a mesa
considerará líder o Vereador mais idoso;
II – Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou
designado;
III – Comparecer no dia, hora e local designados para a
realização das reuniões da Câmara Municipal, oferecendo
justificativa à Mesa, em caso de não comparecimento;
Art. 26 – Compete aos lideres dos partidos, a indicação por
escrito junto a Mesa Diretora, dos membros de sua bancada,
que deverão compor as Comissões Técnicas da Câmara.
V – Propor ou levar ao conhecimento da Câmara medidas que
julgar conveniente ao Município, à segurança e bem estar dos
munícipes, bem como impugnar aquela que pareça prejudicial
ao interesse público;
VI – Conhecer e observar o Regimento Interno da Câmara
Municipal.
DA REMUNERAÇÃO DO VEREADOR
Art. 36 – A remuneração do vereador nunca poderá ser
excedente da remuneração do Prefeito, será fixada antes do
pleito de cada legislatura, determinando-se o valor em moeda
corrente no país, vedada qualquer vinculação.
CAPITULO II
DO PLENÁRIO
§ 1º - A remuneração do Vereador é dividida em parte fixa e
variável, vedado acréscimo a qualquer título;
Art. 27 – O Órgão deliberativo e soberano da Câmara é o
plenário, constituído pela reunião de Vereadores em exercício,
em local forma e número legal, previstos neste regimento.
§ 2º - Se a remuneração não for fixada no prazo de que trata o
caput deste artigo, seu valor corresponderá a importância que
tiver sido fixada no último mês do mandato findo;
§ 1º - O local de deliberação é o recinto destinado as sessões
da Câmara;
§ 3º - A fixação da remuneração de que trata o caput deste
artigo será feita mediante decreto legislativo, sendo sua
atualização efetuada por resolutivo da Mesa.
§ 2º - O número é o quórum determinado em lei ou no
regimento para realização das sessões e para as deliberações.
Art. 28 – Ao plenário cabe deliberá sobre todas as matérias de
competência da Câmara, decidindo por maioria simples, maioria
absoluta ou de dois terços, conforme as determinações legais e
regimentais expressas em cada caso.
Parágrafo único – Sempre que não houver determinação
expressa as deliberações serão por maioria simples, presente a
maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS LICENÇAS, FALTAS E SUBSTITUIÇÕES
Art. 37 – O Vereador poderá licenciar-se, mediante
requerimento dirigido ao Presidente da Mesa, nos seguintes
casos:
CAPITULO III
I – Para assumir cargo de Secretário de Estado ou do Município
de diretor equivalente de autarquia ou fundação pública, ou
ainda, em cargo de delegado ou representante regional de
órgão da administração federal, direta, indireta ou fundacional;
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
II – Para tratamento de Saúde;
Art. 29 – Os serviços administrativos da Câmara Municipal de
Caraúbas, veger-se-ão por suas superintendências financeiras,
administrativas e legislativas, através de normas vigente e as
que forem editadas por força deste Regimento Interno.
III – Para tratar de interesse particular, respeitando o disposto
no inciso II do Art. 33;
§ 1º - É assegurado ao Vereador livre acesso, verificação e
consulta a qualquer órgão da Câmara Municipal.
TÍTULO III
DOS VEREADORES
CAPÍTULO I
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 30 – Os Vereadores são agentes políticos, eleitos para uma
legislatura, pelo sistema partidário e de representação
proporcional, por sufrágio universal e por voto secreto e direto.
Art. 31 – Perderá o mandato o Vereador que infringir as normas
contidas no Artigo 16 da Lei Orgânica Municipal.
IV – Para desempenhar missões temporárias de caráter cultural
ou de interesse do município.
§ 1º - E nenhum dos casos, a licença será inferior a 30 (trinta)
dias, não podendo o Vereador licenciado reassumir o exercício
do mandato antes do término da licença.
§ 2º - As licenças referidas no inciso I deverão ser
acompanhadas de documentos comprobatórios próprios e as
previstas no inciso II, serão obrigatoriamente acompanhadas de
atestado médico.
§ 3º - Para fins de remuneração, considerar-se-á como em
exercício do mandato o Vereador licenciado nos termos dos
incisos II - IV.
§ 4º - No caso da licença prevista no inciso I, deverá o Vereador
fazer opção de remuneração, conforme prevê o artigo 27, inciso
I, da Lei Orgânica do Município de Caraúbas.
Art. 32 – A decisão sobre a perda de mandato, precedida
sempre de ampla defesa, serás tomada por maioria absoluta
dos membros da Câmara, em votação secreta, de ofício, ou
mediante representação por iniciativa da Mesa, de partido
político ou de eleitor do Município.
§ 5º - No caso de licença para trato de interesse particular, o
Vereador não perderá remuneração.
Art. 33 – Não perde o mandato o Vereador:
§ 7º - As licenças previstas nos incisos II e III serão julgadas e
decididas pela Mesa Diretora, após parecer prévio da Comissão
de Legislação Justiça e Redação Final.
I – Investido, com direito a optar entre as duas remunerações,
em caso de:
1. Secretário de Estado ou Município;
2. Presidente de órgãos da administração indireta da
União, do Estado ou do Município, inclusive
fundações por eles instituídas.
II – Licenciado por motivo de doença ou para tratar, sem
remuneração, de interesse particular, desde que, no último
caso, não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por sessão
legislativa.
§ 1º - Haverá convocação do suplente em todos os casos.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO VEREADOR
Art. 34 – Compete ao Vereador:
I – Participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
II – Votar e ser votado na eleição da Mesa e, quando for o caso
nas eleições das Comissões Permanentes;
DA EXTINÇÃO, CASSAÇÃO E INTERRUPÇÃO DO
EXERCÍCIO
DO MANDATO PARLAMENTAR
IV – Dar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou
votos de que foram incumbidos, comparecendo e tomando parte
das comissões q que pertencem;
CAPÍTULO III
§ 2º - O líder do Prefeito será indicado à Mesa, por ofício do
Chefe do Executivo.
CAPÍTULO IV
§ 6º - As licenças previstas nos incisos I e IV deverão ser
ratificadas pelo plenário.
§ 8º - Efetivada a licença, o Presidente convocará o respectivo
suplente.
1. Concedida a licença após cumpridas as exigências
deste Regimento Interno, não poderá o Presidente
da Câmara negar posse ao suplente, sob nenhuma
alegação, salvo os casos de impedimento legal.
2. O suplente convocado deverá tomar posse perante o
Presidente da Mesa, no prazo de quinze dias, salvo
motivo justo aceito pela Câmara Municipal, quando
se prorrogará o prazo, podendo, ainda, o suplente
desistir da convocação, sem prejuízo de sua
condição de suplente.
3. Verificada a hipótese contida neste artigo, o
Presidente da Câmara convocará o suplente
subsequente.
Art. 38 – Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer
as sessões plenárias, salvo motivo justificado.
§ 1º - Para efeito de justificação das faltas, consideram-se
motivações:
SEÇÃO I
DA EXTINÇÃO DO MANDATO
Art. 39 – Extingue-se o mandato o Vereador, declarando-se
vago o ser cargo pelo Presidente da Câmara, nos seguintes
casos:
I – Falecimento;
II – Renúncia por escrito;
III – Cassação dos direitos políticos;
IV – Condenação por crime funcional ou eleitoral;
V – Incidir de tomar posse, sem motivo justificado, no respectivo
mandato.
Art. 40 – A Câmara poderá cassar o mandato o Vereador,
quando:
I – Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção
ou de improbidade administrativa.
Art. 41 – O processo de Cassação do mandato do Vereador,
assim como o de Prefeito e Vice-Prefeito e apuração de crimes
de responsabilidades ocorrerão nos seguintes casos previstos
na Legislação Pertinente.
I – A denúncia da infração poderá ser feita por qualquer eleitor,
com a exposição dos fatos e indicação das provas, se o
denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre
denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo,
todavia, praticar todos os atos de acusação, se o denunciante
for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao seu
substituto legal para os atos do processo e só votará, se
necessário, para completar o quórum de julgamento;
II – De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira
sessão determinará sua leitura e consultará o plenário sobre o
seu recebimento, decidido o recebimento pelo voto da maioria
dos presentes, na mesma sessão será constituída a CPI,
composta de três Vereadores, sorteados entre os
desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o
relator;
III – Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará
os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o denunciado,
com a remessa de cópia da renúncia e documentos que a
instruírem, para que no prazo de 10 (dez) dias, a present5e
defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretende
produzir e arrole testemunhas, até no máximo de 10(dez), se
estiver ausente do Município, a notificação será feita por Edital,
publicado três vezes no órgão /oficial com intervalo de 03 (três)
dias, pelo menos, contando-se o prazo da primeira publicação.
Decorrido o prazo da defesa a Comissão Parlamentar de
Inquérito emitirá parecer dentro de 05 (cinco) dias, opinando
pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, devendo o
parecer, neste último caso ser submetido ao plenário. Se a
comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente da Câmara
designará, desde logo, o início da instrução e determinará os
atos, diligências e audiências que se fizerem necessárias para o
depoimento de denunciado inquirição de testemunhas;
IV - O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do
processo, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, com
a antecedência, pelo menos de 24 (vinte e quatro) horas,
sendo-lhe permitido assistir e reperguntar às testemunhas e
requerer o que for de interesse da defesa;
V – Concluída o instrução, será aberta vista do processo ao
denunciado, para razões escritas, no prazo de 05 (cinco) dias e
após a CPI emitirá parecer final, pela procedência ou
improcedência da acusação e solicitará ao Presidente da
Câmara a convocação de Sessão Especial para julgamento na
sessão de julgamento o processo será lido integralmente e a
seguir, os Vereadores que o desejarem, poderão manifestar-se
verbalmente pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada
um, ao final, o denunciado ou ser procurador, terá o prazo
máximo de duas horas para produzir a sua defesa oral;
VI – Concluída a defesa, proceder-se-á tantas votações,
quantas forem as infrações especificadas na denúncia, incursos
em qualquer das infrações especificadas na denúncia,
considerar-se-á o denunciado, definitivamente, afastado do
cargo, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará
imediatamente o resultado e fará a lavrar a Ata que consigne a
votação nominal sobre cada infração e, se houver condenação,
expedirá o competente decreto legislativo de cassação do
mandato do denunciado. Se o resultado da votação for
absorvitório, o Presidente da Câmara determinará o
arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o
Presidente da Câmara comunicará o resultado a Justiça
Eleitoral;
VII – O processo a que se refere este artigo deverá estar
concluído dentro de 90(noventa) dias, contados da data em que
se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo, sem
o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova
denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos.
I – Doença;
TÍTULO IV
Ano VI | Nº 1454
4
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 42 – Os órgãos colegiados que integram a Câmara
Municipal são representados pelas comissões permanentes e
provisórias;
§ 1º - São Comissões Permanentes aquelas com prazo de
duração indeterminado e que subexistem através de
Legislatura.
§ 2º - São Comissões Provisórias aquelas constituídas por
prazo de duração determinado, com finalidade específica,
enquanto durar a legislatura ou atingir satisfatoriamente os
objetivos a que se destinam.
§ 2º - A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
deverá ainda, no segundo semestre do último amo da
Legislatura, apresentar projetos de decreto Legislativo, fixando
os subsídios e verbas de representação do Prefeito, VicePrefeito e Presidente da Câmara, para vigorar na Legislatura
seguinte.
SEÇÃO III
DA COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISNTÊNCIA
SOCIAL
E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Art. 46 – A Comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e
de Defesa do Consumidor compete emitir parecer sobre:
I – Projetos referentes à educação, ensino, arte, patrimônio
histórico, esporte, higiene e saúde pública;
CAPÍTULO II
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
SEÇÃO II
COMISSÕES ESPECIAIS
Art. 55 – As Comissões Especiais são aquelas que se destinam
a apreciação e elaboração de estudos de problemas Municipais
e a tomada de posição da Câmara em outros assuntos de
reconhecimento e relevância, inclusive participação em
congresso.
§ 1º - As Comissões Especiais serão constituídas mediante
apresentação de requerimento de autoria da Mesa, ou subscrito
por um terço no mínimo dos membros da Câmara.
§ 2º - O requerimento independe de parecer e terá uma única
discussão e votação na ordem do dia da Sessão subsequente
àquela de sua apresentação.
§ 3º - O requerimento propondo a constituição da Comissão
Especial deverá indicar necessariamente:
II – Matérias relativas aos órgãos assistenciais do Município;
DAS COMISSÕES PERMANENTES
III – Matéria que disponham sobre os direitos do consumidor;
Art. 43 – As comissões Permanentes, compostas cada um por
três membros, são as seguintes:
IV – Fiscalizar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor
e seu consequente cumprimento;
I – Legislação, Justiça e Redação Final;
II – Finanças, Orçamento, Fiscalização;
III – Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa do
Consumidor
SEÇÃO I
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA
E REDAÇÃO FINAL
Art. 44 – A comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
compete emitir parecer sobre todas as matérias em tramitação
legislativa, em seus aspectos de legalidade e
constitucionalidade, zelando pela boa técnica redacional,
concisão, lógica e estrutura gramatical.
§ 1º - A Comissão compete ainda emitir parecer sobre:
1. Organização administrativa de Prefeitura e da
Câmara;
2. Criação de entidades da administração direta e
indireta;
3. Contratos, ajustes, convênios e consórcios;
4. Aquisição e alienação de imóveis;
5. Pedidos de licença do Prefeito, Vice-Prefeito e dos
Vereadores;
6. Vetos do Prefeito;
7. Concessão de Títulos honoríficos de cidadão
caraubense;
8. Perda de mandato de Vereador, do Prefeito e VicePrefeito;
9. Emitir parecer sempre que solicitado pelo Presidente
da Mesa, sobre assuntos internos, que envolvam
questão de alta indagação.
10. Pronunciar-se, sempre que solicitado, sobre
matérias regimentais quando surgirem
interpretações discordantes;
11. Providenciar a perfeita redação das proposições
aprovadas pelo plenário;
12. Manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à
sua apreciação, em seus aspectos gramatical, lógico
e de técnica Legislativa.
§ 2º - Sempre que a Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final concluir pela inconstitucionalidade da
proposição, em qualquer fase de sua tramitação esta será
encaminhado ao plenário, para imediata inclusão na ordem do
dia, para discussão prévia.
V – Proposições relativas a abastecimento e apreço de gêneros
de primeira necessidade, bem como quaisquer mercadorias que
sejam consumidas pela população da cidade;
VI – Colaborar com medidas legislativas e campanhas
publicitárias tendentes a melhorar a distribuição e
comercialização de gênero alimentício;
VII – Receber, analisar, avaliar e encaminhar reclamações,
consultas e sugestões apresentadas por consumidores ou
entidades representativas, transformando-se em medidas
legislativas, dentro do âmbito de sua competência.
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art. 47 – No exercício de suas atribuições, as comissões
poderão convocar pessoas interessadas, tomar depoimentos,
solicitar informações e documentos, bem como proceder a
todas as diligências que julgarem necessárias ao
esclarecimento dos assuntos.
Art. 48 - As Comissões tem livre acesso às dependências,
arquivos, livros papéis das repartições Municipais, desde que
solicitada pelo Presidente da Câmara ao Prefeito, que não
poderá obstá-lo, sob pena de infração politico-administrativo, de
acordo com os incisos I e II, do artigo 4º, do decreto-lei nº 08, nº
201/67.
Art. 49 – É vedado às Comissões Permanentes opinarem sobre
aspectos que não sejam de suas respectivas competências.
SUBSEÇÃO I
DOS PARECERES E PRAZOS
Art. 50 – Ao Presidente da Câmara incube dentro do prazo de
03 (três) dias, a contar da data de aceitação das proposições
pelo plenário, encaminhá-las às Comissões competentes, para
emitir pareceres.
Art. 51 – O prazo para a Comissão exarar parecer será de 08
(oito) dias, a contar da data do recebimento da matéria, pelo
Presidente da Comissão, salvo decisão em contrário do
Plenário ou de urgência comprovada.
§ 1º - O Presidente da Comissão Permanente designará relator
dentro de 02 (Dois) dias, a contar data do recebimento da
matéria.
§ 3º - Se o plenário rejeitar o parecer da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final, a matéria viltará à sua
tramitação legal.
§ 2º - O relator designado terá o prazo de 05 (cinco) dias para
apresentação do parecer escrito.
§ 4º - Caso o Plenário referende o parecer da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final, a matéria
automaticamente estará rejeitada.
§ 3º - Esgotado o prazo sem que a Comissão haja opinado o
Presidente da Câmara designará uma Comissão Especial,
composta por 03 (Três) membros, para emitir parecer, no prazo
improrrogável de 03 (três) dias.
SEÇÃO II
DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
Art. 45 – A comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
compete emitir parecer sobre as atividades econômicas e
financeiras do Município, exercendo a fiscalização sobre a
dívida pública e demais atos de gestão administrativas que
importem em despesas para o erário público, desenvolvimento
da execução financeira Municipal.
§ 1º - A Comissão compte ainda emitir parecer sobre:
I – Prestação de Contas da Mesa da Câmara e do Prefeito;
II – Proposta Orçamentária;
III – Proposições que fixem vencimentos do funcionalismo,
subsídios, remuneração e representação do Prefeito, VicePrefeito, Presidente da Câmara e Vereadores;
IV – Balanços e balancetes da Câmara Municipal e da
Prefeitura;
Art. 52 – O parecer será sempre conclusivo, sugerindo a adoção
ou rejeição da matéria, emendas ou substitutivos que devam ser
considerados.
1. Finalidade;
2. O número de membros;
3. O prazo de funcionamento.
§ 4º - Ao Presidente da Câmara caberá indicar os Vereadores
que comporão a Comissão Especial, Assegurando-se, tanto
quanto possível, representação proporcional partidária;
§ 5º - Concluídos seus trabalhos, a Comissão Especial
elaborará parecer sobre a matéria, que será encaminhada ao
Presidente da Câmara e logo em seguida submetido ao
Plenário, para apreciação dos Vereadores.
§ 6º - Se a Comissão Especial deixar de concluir os seus
trabalhos dentro do prazo estabelecido, ficará automaticamente
extinta, salvo se a mesma pleitear prorrogação do tempo e for
aprovado pelo plenário.
SEÇÃO III
COMISSÃO DE INQUÉRITO
Art. 56 – Comissão de Inquérito é A Comissão formada para
apurar, em prazo certo, fato de relevante interesse para a vida
pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do
Município devidamente caracterizado no requerimento de
constituição da Comissão.
Art. 57 – A constituição da Comissão de Inquérito depende da
Aprovação de Plenário, a pedido, através de requerimento de
qualquer Vereador.
Art. 58 - Os membros da Comissão de Inquérito, nunca inferior
a 03 (três) ou superior a 05 (cinco) serão nomeados pelo
Presidente garantindo-se a proporcionalidade das bancadas
partidárias e ouvidos os líderes partidários.
Parágrafo Único – Dentro de 03 (três) dias, a Comissão deverá
instalar-se, elegendo o Presidente, o Vice-Presidente e o
Relator.
Art. 59 – A Comissão de Inquérito, no prazo definido na sua
formação, apresentará relatório com propostas a serem
discutidas pelo Plenário.
SEÇÃO IV
COMISSÃO REPRESENTANTE
Art. 60 – As Comissões de Representação tem finalidade de
representar a Câmara Municipal em atos e serão constituídas
por decisão de Presidente da Câmara ou por requerimento
subscrito, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos membros da
Câmara Municipal, independentemente de deliberação do
Plenário.
§ 1º - Os membros da Comissão de Representação serão
designados pelo Presidente da Câmara, em número nunca
superior a 05 (cinco) e inferior a 03 (três).
§ 2º - A Comissão de Representação será sempre presidida
pelo primeiro de seus signatários. Quando dela não fala parte o
Presidente ou Vice- Presidente da Câmara.
TÍTULO V
DAS PROPOSIÇÕES
CAPÍTULO I
Parágrafo Único – Os membros da Comissão não podem deixar
de subscrever o parecer, acompanhado do voto relator ou
manifestando entendimento contrário, quando for o caso, sob
pena de responsabilidade.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO V
Art. 61 – Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do
Plenário, devendo ser redigida com clareza, em termos
explícitos e sistemáticos.
ELEIÇÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES
§ 1º - São modalidades de Preposição :
Art. 53 – As Comissões Permanentes serão constituídas
mediante dado formalizado entre vereadores, observando-se
sempre que possível, a representação proporcional dos paridos
nesta Casa Legislativa.
I – Emendas à Lei Orgânica do Município de Caraúbas;
CAPÍTULO III
COMISSÕES PROVISÓRIAS
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
V – Projetos referentes à abertura de crédito;
Art. 54 – As Comissões Provisórias são:
VI – Empréstimos Públicos;
I – Especiais;
VII – Matéria financeira e fiscal;
II – de Inquérito;
VIII – Zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara,
sejam criados encargos ao erário Municipal, sem que se
especifiquem os recursos necessários à sua execução.
III – de Representação.
II – Projetos de Lei Complementar;
III – Projetos de Lei;
IV – Projetos de Decreto Legislativo;
V – Projetos de Resolução;
VI – Substitutivos, emendas e sub-emendas;
VII – Vetos;
VIII – Pareceres das Comissões Permanentes;
IX – Relatórios das Comissões Especiais;
X – Requerimentos – Moções;
XI – Indicações;
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Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
XII – Recursos.
Município;
IX – Adiamento de votação da matéria;
§ 2º - A Mesa recusará a proposição que:
II – Aprovação ou rejeição das contas do Executivo e do
Legislativo;
§ 2º - Serão da alçada do presidente, por escrito, os
requerimentos que solicitarem:
I – Verse sobre assunto alheio à competência da Câmara
Municipal;
III – Destituição dos membros da Mesa;
I – Renuncia de membro da Mesa Diretora;
II – Delegue a outro poder, atribuições do Legislativo;
IV – Processo e julgamento do Prefeito, vice prefeito;
II – Designação de Comissão Especial para emitir parecer, em
caso previsto neste regimento interno;
III – Contrarie dispositivos constitucionais e legais;
V – Suspensão e perda do mandato de vereador
IV – Faça menção à Cláusula de contratos ou concessões, sem
a sua transcrição por extenso;
VI – Licença do vereador para desempenhar missão de caráter
cultural ou de interesse do Município;
V – Tenha sido rejeitado no mesmo período, salvo se subscrita
pela maioria absoluta dos membros da Câmara.
VII – Fixação dos subsídios e verbas de representação do
prefeito, vice prefeito, Presidente da Câmara, bem como
remuneração dos vereadores para vigorar na Legislatura
seguinte.
III – Informações, em caráter oficial, sobre atos da Mesa ou da
Câmara;
IV – Preenchimento de lugar em Comissão.
Art. 62 – O autor poderá solicitar em qualquer fase da
elaboração legislativa, a retirada de sua proposição:
§ 3º - Serão escritos e dependerão da deliberação do plenário
os requerimentos que solicitarem:
I – Inserção de documento em ata;
SEÇÃO IV
§ 1º - Se a matéria ainda não tiver recebido parecer favorável da
comissão, caberá ao presidente da mesa deferir o pedido.
§ 2º - Se a matéria já estiver favorável da Comissão, competirá
ao plenário decidir sobre o pedido.
DOS PROJETOS DE RESOLUÇÃO
II – Retirada de proposição já submetida à discussão pelo
plenário;
Art. 68 – Os projetos de resolução destinam-se a regular
matéria de caráter político-administrativo de interesse interno da
Câmara Municipal, independentemente de sanção do prefeito.
III – Pedidos e informações solicitadas ao prefeito ou outras
autoridades;
Parágrafo único – Constitui matéria de projetos de resolução:
IV- Convocação do Prefeito ou Secretários Municipais para
prestar informações em plenário;
I – Assunto de economia interna;
V – Voto de congratulações, louvor ou moção;
II – Aprovação e reforma do Regimento Interno;
VI – Voto de pesar por falecimento;
III – Criação, modificação ou extinção dos serviços
administrativos da Câmara;
VII – Urgência para determinada matéria em tramitação;
Capítulo II
Dos Projetos em Geral
Art. 63 – A Câmara Municipal exercerá sua função Legislativa
por meio de:
I – Emendas à Lei Orgânica Municipal;
II – Projetos de Lei;
III – Projetos de Decreto Legislativo;
IV – Demais atos não capitulados nos projetos de Decretos
Legislativos.
IV – Projeto de Resolução;
SEÇÃO V
Parágrafo único – A iniciativa dos projetos será:
DOS SUBSTITUTIVOS, EMENDAS E SUB-EMENDAS
I – Do vereador
Art. 69 – Substitutivo é o projeto de Lei, de resolução ou de
Decreto Legislativo, apresentado por vereador ou comissão, em
substituição de outro já apresentado sobre o mesmo assunto.
VIII – Constituição de Comissões Especiais e de Representação
previstas e
Disciplinadas neste Regimento Interno.
TÍTULO VI
DAS SESSÕES
II – Da mesa da Câmara;
III- Das Comissões;
IV - Do Prefeito;
V – Por iniciativa popular nos casos de inciso I e II.
SEÇÃO I
DAS EMENDAS A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
CARAÚBAS
Art. 64 – A Lei orgânica do Município de Caraúbas pode ser
emendada conforme o que preceitua o Art. 1º da mesma.
SEÇÃO II
DOS PROJETOS DE LEI
Art. 70 – Emeda é a correção apresentada a um dispositivo de
Projeto Lei, Resolução ou Decreto Legislativo.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 77 – As Sessões da Câmara Municipal serão:
Art. 71 – As emendas podem ser supressivas, substitutivas,
aditivas e modificadas.
I – Ordinárias, as de qualquer período Legislativo, realizadas as
quintas-feiras, no horário das 17:00 às 19:30 hs;
§ 1º - Emenda Supressivas, substitutivas, aditivas e
modificativas.
II – Extraordinárias, as realizadas em horas diversas das pre
fixadas para as Ordinárias;
§ 2º - Emenda substitutiva é a que deve substituir o artigo,
inciso, alínea ou parágrafo do projeto.
III – Especiais, para instalação da Legislatura, eleição da Mesa,
posse do prefeito, Vice-prefeito e vereadores, julgamento do
prefeito, vice-prefeito e vereadores;
§ 3º - Emenda aditiva é a que deve ser acrescida aos termos do
artigo, sem alterá-lo.
§ 4º - Emenda Modificada é a que se refere apenas a redação
do artigo sem alterar a sua substância.
Art. 65 – Projetos de Lei é a proposição que tem por finalidade
regular toda matéria legislativa, de competência da Câmara
Municipal e sujeita a Sanção do Prefeito.
SEÇÃO VI
§ 1º - A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer vereador, a
cinco por cento do eleitorado registrado na última eleição e ao
prefeito, sendo privativo deste, o da Lei Orçamentária e os que
disponham sobre matéria financeira, criem cargos, funções ou
empregos públicos, aumentam vencimentos ou vantagens dos
servidores da administração centralizada, importem em
aumento de despesas ou diminuição da receita.
Art. 72 – Parecer é a proposição com que uma Comissão se
pronuncia sobre qualquer matéria sujeita a seu Estado.
§ 2º É de competência exclusiva da Mesa da Câmara a
iniciativa das Leis que disponham sobre:
CAPITULO I
DOS PARECERES
Parágrafo Único – A Comissão que tiver de apresentar parecer
sobre proposições e demais assuntos submetidos à sua
apreciação, se restringirá à matéria de sua exclusiva
competência, quer se trate de proposição principal, ou matéria
ainda objetivada.
IV – Solenes, para homenagear autoridades;
V – Secretas.
Art. 78 – As Sessões da Câmara serão realizadas no recinto
destinado ao seu funcionamento e serão públicas, salvo
expressa determinação deste regimento interno ou deliberar em
contrário a maioria absoluta dos vereadores.
Art. 79 – As Sessões da Câmara somente poderão ser
suspensas por falta de número, na hipótese de perturbação da
ordem ou para recepcionar altas personalidades das esferas
Federal, Estadual e Municipal.
Art. 80 – As Sessões da Câmara Municipal somente poderão
ser encerradas antes de findar a hora a elas destinadas, nos
seguintes casos:
Art. 73 – Nenhuma proposição será submetida à discussão e
votação sem parecer escrito da Comissão competente, exceto
de quando a matéria se encontrar em regime de urgência com
dispensa de interstício cujo parecer ser oral.
I – Não havendo matéria a discutir ou votar, nem oradores que
queiram usar a palavra;
Art. 74 – O parecer por escrito constará de relatório, em que se
fará exposição circunstanciada da matéria em exame,
acompanhada de voto do relator.
III - Falecimento de vereador em exercício do mandato, do
Prefeito Municipal ou Chefe dos Poderes do Estado ou da
República;
III – Elaboração de proposta orçamentária da Câmara
Municipal, que deverá
Art. 75 – Os pareceres aprovados, depois de opinar a última
comissão a que tenha sido distribuído o projeto, serão
remetidos à mesa, para deliberação pelo plenário.
IV- Por falta de número legal.
ser remetida ao Prefeito, para inclusão na proposta
orçamentária do Município.
SEÇÃO VII
I – Criação, transformação ou extinção de cargo e de função de
seus serviços, fixando ou alterando seu quantitativo,
vencimentos e vantagens;
II – Abertura de crédito especial ou suplementar à Câmara
Municipal;
Art. 66 – O prefeito poderá enviar à Câmara Municipal projetos
de Lei sobre qualquer matéria, os quais, se o solicitar deverão
ser apreciados dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da
data do seu recebimento.
§ 1º - O prazo referido no caput deste artigo não correrá durante
os períodos de recesso;
§ 2º - Decorrido os prazos previstos neste artigo, sem
deliberação da Câmara, ou rejeitado o projeto de forma
regimental, o presidente da Câmara Municipal comunicará o
fato ao prefeito, em 05 (cinco) dias, sob pena de
responsabilidade.
DOS REQUERIMENTOS
Art. 76 – Requerimento é todo pedido verbal ou escrito, feito ao
Presidente da Câmara, pelo vereador ou Comissão sobre
qualquer assunto.
§ 1º - Serão verbais, sem discussão e imediatamente decididos
pelo Presidente da Mesa, o requerimento que solicitarem:
I – A palavra ou a sua desistência;
II – Leitura de qualquer matéria ao conhecimento do plenário;
III – Observância de disposições regimentais;
SEÇÃO III
DOS PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO
IV – Retirada de proposição pelo autor, com parecer contrário
ou sem parecer de Comissão, ainda submetido ao plenário;
Art. 67 – Projetos de Decreto Legislativo é a proposição
destinada a regular a matéria de competência exclusiva da
Câmara, não sujeita a sanção do prefeito.
V – Verificação de quórum, votação ou presença;
Parágrafo único – Constitui matéria de projeto de decreto
Legislativo:
VII – Encaminhamento de votação, justificação ou declaração
de voto;
I – Concessão de título0 honorários ou qualquer outra honraria
a pessoa que, reconhecidamente, tenha prestado serviço ao
VIII – Inclusão de matéria na ordem do dia;
VI – Informação sobre os trabalhos ou a pauta do dia;
II – Tumulto grave;
Art. 81 – O prazo de duração das Sessões poderá ser
prorrogável a requerimento de qualquer vereador.
Parágrafo único – O Requerimento de prorrogação será verbal
prefixará o prazo da dilatação, não discussão e será decidido
pelo Presidente da Mesa.
Art. 82 – Antes de iniciar-se a Sessão, o presidente da mesa
anunciará o número de vereadores presentes e havendo
número regimental declarará aberta a sessão.
Art. 83 – As Sessões poderão iniciar –se com a presença de no
mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
Art. 84 – As Sessões Ordinárias terão início às 17hs com
duração de duas horas e meia.
Art. 85 – A hora do início da Sessão os membros da mesa e os
vereadores ocuparão seus lugares e por determinação do
presidente da mesa, o primeiro secretário fará a chamada dos
vereadores.
Parágrafo Único – Verificada a presença de 1/3 (um terço) dos
membros da Câmara, o Presidente da Mesa abrirá a Sessão.
Caso contrário aguardará o retardamento do prazo destinado ao
expediente. Se persistir a falta de número, o número, o
presidente declarará que não haverá sessão, mandando lavrar
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no fim da Ata da última sessão, termo de ocorrência, constando
os nomes dos Vereadores ausentes.
§ 1º - Nas Sessões Solenes farão uso da palavra somente os
vereadores indicados pelos líderes de cada partido.
Art. 86 – As sessões Ordinárias compõem-se de três partes:
§ 2º - Havendo Sessão Solene, neste dia, não haverá Sessão
Ordinária.
III – Cinco minutos para apartear;
CAPÍTULO V
IV – Cinco minutos para réplica;
DAS SESSÕES ESPECIAIS
V – Dez minutos para explicações pessoais.
Art. 95 – As Sessões Especiais serão realizadas para instalação
da Legislatura, posse e julgamento de vereadores, do Prefeito,
do Vice-prefeito e eleição da Mesa Diretora.
Parágrafo 1º - O tempo estabelecido no inciso II desde artigo
será o dobro para os autores das proposições, relatores e
líderes partidários.
Parágrafo Único – A Sessão Especial o poderá ser realizada
com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Parágrafo 2º - Não prevalece os prazos estabelecidos neste
artigo, quando o regimento interno, explicitamente o determinar.
I – Três minutos para retificação ou impugnação da ata;
II – Cinco minutos para qualquer matéria em discussão;
I – Expediente;
II – Ordem do Dia;
III – Explicações pessoais.
SEÇÃO I
DO EXPEDIENTE
Art. 87 – Aprovada a Ata da Sessão anterior, o Presidente
determinará ao Primeiro Secretário proceder a leitura da matéria
de expediente, obedecendo-se a seguinte ordem:
CAPÍTULO VI
SEÇÃO III
I – Emendas à Lei Orgânica;
DAS SESSÕES SECRETAS
DO PEDIDO DE VISTA E ADIAMENTO
II – Projeto de Lei Complementar;
Art. 96 – A Câmara Municipal realizará Sessões Secretas por
deliberação tomada pela maioria de 2/3 (dois terço) de seus
membros, quando ocorrer motivo relevante de preservação do
decoro parlamentar.
Art. 101 – O adiamento da votação de uma proposição poderá
ser requerida pelo vereador, submetida ao plenário e somente
será aceita quando a matéria estiver em discussão, sendo
concedida uma única vez pelo prazo máximo de cinco Sessões.
§ 1º - Deliberada a realização da Sessão Secreta, o Presidente
da Câmara determinará a retirada do recinto todos os
assistentes assim como os funcionários e representantes da
imprensa, interrompendo a transmissão dos trabalhos, quando
for o caso.
Art. 102 – O pedido de vista para o estudo será requerido pelo
vereador, oralmente e deliberado pelo Presidente da Mesa,
cabendo recurso ao plenário.
III – Projeto de Lei;
IV – Projeto de Decreto Legislativo;
V – Projeto de Resolução;
VI – Requerimentos;
VII – Indicações;
VIII – Correspondências recebidas.
Parágrafo único – As Proposições deverão ser encaminhadas
até ao meio dia à Secretaria Legislativa, que deverá proceder a
organização da pauta e encaminhá-la ao plenário para
conhecimento dos vereadores.
Art. 88 – Terminada a leitura da matéria em pauta, o presidente
da mesa destinará o restante do tempo do expediente ao uso da
tribuna, pelos vereadores, que serão em número de três, por
Sessão.
SEÇÃO II
DA ORDEM DO DIA
Art. 89 – Ao iniciar-se a ordem do dia, o Presidente determinará
ao Primeiro Secretário que proceda a verificação de quórum
regimental na falta de quórum, o Presidente da Mesa aguardará
10 (dez) minutos. Persistindo a falta de número, o Presidente
declarará encerrada a Sessão, fazendo constar a ata ocorrência
bem como os vereadores faltosos.
Art. 90 – Durante a ordem do doa somente poderão ser
levantadas as questões de ordem atinentes em discussão ou
votação.
Art. 91 – A Câmara deliberará, salvo exerção regimental, por
maioria simples, presente a maioria absoluta dos vereadores.
Parágrafo Único – A disposição das matérias inseridas na
ordem do dia poderá ser alterada ou interrompida por motivo de
urgência, preferência, adiamento ou perdido de vista, mediante
apresentação no início ou no transcorrer da ordem do dia e
aprovado pelo plenário.
SEÇÃO III
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
Art. 92 – Explicação pessoal é destinada à manifestação de
vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a
Sessão ou para dar satisfação ou explicação â Casa, sobre
incidente em que tenha sido envolvido no transcurso de debate.
§ 1º - Não pode o vereador desviar-se da finalidade da
explicação da pessoal sob pena de advertência e em caso de
reincidência, terá a palavra cassada pelo Presidente.
§ 2º - A ata da Sessão Secreta será lavrada pelo Segundo
secretário, lida e aprovada na mesma Sessão, sendo lacrada e
arquivada com rótulo, datada e rubricada pela Mesa.
§ 3º - A Ata depois de lacrada, somente poderá ser reaberta
para exame, em Sessão Secreta, sob pena de responsabilidade
civil e criminal.
CAPÍTULO VII
DAS ATAS DAS SESSÕES
Art. 97 – De cada Sessão da Câmara lavrar-se-á a ata dos
trabalhos, contendo o seguinte:
I – Nome dos Vereadores presentes no início da Sessão e dos
ausentes, bem como os nomes dos que presidiram e
secretariaram os trabalhos;
II – Súmula do expediente lido;
III _ Resumo dos discursos proferidos, no expediente e nas
explicações pessoais;
IV – Síntese da declaração de votos;
CAPÍTULO II
DAS VOTAÇÕES
Art. 103 - A votação completa o turno regimental da discussão
da matéria.
Art.104 – Considera-se qualquer matéria em fase de votação, a
partir do momento em que o Presidente declare encerrada a
discussão.
Art. 105 – Havendo o substitutivo à matéria, este será votado
em primeiro ligar, ficando o projeto original prejudicado, caso
aquele seja aprovado. Aprovado o substitutivo passará à
votação das emendas em bloco, salvo destaque as que tenha
pareceres, as emendas serão votadas uma a uma.
VI – As questões de ordem suscitadas e as respectivas
decisões;
§ 1º - O vereador poderá escusar-se de tomar parte da votação
declarando simplesmente “abstenção” ao responder a chamada
quando:
VII – A convocação da Sessão seguinte.
I – Houver interesse pessoal;
§ 1º - Cada Vereador poderá falar uma sobre a ata, para pedir a
sua retificação ou impugnação.
II – Tratar-se de assunto em causa própria;
III – Por qualquer outro motivo de razão ou moral.
§ 2º - Feita a impugnação será lavrada outra Ata.
§ 3º - Não havendo Sessão por falta de número, será lavrado o
termo contendo os nomes dos vereadores presentes e dos
ausentes, no final da Ata da última Sessão Ordinária.
§ 5º - Todas as Atas serão transcritas em livro próprio, rubricado
pelo Segundo Secretário.
TITULO VII
CAPITULO I
DA DISCUSSÃO
CAPITULO III
Art. 98 – Discussão é a fase dos trabalhos destinados aos
debates em plenário.
Art. 93 – As Sessões extraordinárias da Câmara serão
realizadas no curso da Sessão Legislativa anual, ou fora dela,
em qualquer dia e hora da semana, incluindo sábados,
domingos e feriados.
§ 3º - Não serão concedidos adiamento e vista de matéria
considerada em regime de urgência.
Art. 106 – Durante o tempo destinado às votações, nenhum
vereador poderá ausentar-se do plenário.
§ 3º - Esgotado o horário destinado às explicações pessoais, o
Presidente encerrará a Sessão.
DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
§ 2º Se algum vereador constatar que o pedido de vista tenha o
objetivo de obstular o andamento da matéria, poderá recorrer da
concessão para que o plenário decida a respeito.
V – Detalhada referência às matérias apreciadas na ordem do
dia bem como dos vereadores que votaram SIM e dos que
votaram NÃO, nas votações nominais;
DOS DEBATES E DELIBERAÇÕES
§ 2º - O tempo destinado à explicação pessoal será
determinado pelo Presidente.
§ 1º - O prazo máximo de vista é de 05 (cinco) dias, podendo
ser prorrogado por mais cinco, quando necessárias diligências
para esclarecimento de dúvida sobre a matéria.
Parágrafo Único – São objetos de discussão todas as matérias
constantes na Ordem do Dia.
Art. 99 - (Discussão) Aparte é a interrupção breve e oportuna do
orador para a indagação ou esclarecimento relativo à matéria
em debate.
§ 2º - Estando o vereador enquadrado em qualquer dos itens do
artigo anterior, deverá declarar o seu impedimento perante a
Mesa Diretora. Caso não a faça, qualquer outro Vereador
poderá fazê-lo, mostrando as razões da suspeita do voto.
§ 3º - Quando o vereador se declarar impedido em qualquer
votação ou tenha sido levantada a sua suspenção, não será
tomado o seu voto e a sua presença constará apenas para
questão de quórum.
§ 4º - Quando a presença do Vereador impedido, exercer
qualquer influência no resultado da votação, o Presidente da
Mesa apo determinação própria ou a pedido de qualquer
vereador, solicitará a que o mesmo retire-se do plenário até o
final da votação da matéria.
Art. 107 – As deliberações, executados os casos previstos neste
regimento interno, serão tomadas por maioria simples de votos,
presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da
Câmara Municipal.
Art. 108 – Dependem do voto favorável da maioria absoluta dos
membros da Câmara, as deliberações sobre:
I – Aprovação e Modificação do Regimento Interno da Câmara
Municipal;
§ 1º - A convocação será levada ao conhecimento dos
Vereadores pelo Presidente da Câmara, através de
comunicação pessoal e escrita, quer seja de iniciativa do
Prefeito ou da Mesa.
§ 1º - O vereador só poderá apartear o orador se lhe solicitar e
obter permissão.
II – Rejeição de veto;
§ 2º - Não será admitido aparte:
III – Cassação de mandato de vereador, Prefeito e vice-prefeito.
§ 2º - As Sessões Extraordinárias serão convocadas com
antecedência mínima de 48 ( quarenta e oito) horas, se
discutindo e votando somente matérias que se constituírem
objeto de convocação.
I – À palavra do presidente;
SEÇÃO I
II – Paralelo à discurso;
DOS PROCESSOS DE VOTAÇÃO
III – Por ocasião de encaminhamento de votação;
Art. 109 – Dois são os processos de votação da Câmara
Municipal:
§ 3º - A Remuneração por Sessão Extraordinária corresponderá
a um trinta avos da parte variável do subsídio do vereador
crescido de cinquenta por cento.
CAPÍTULO IV
DAS SESSÕES SOLENES
Art. – Deliberada a Câmara, seja por requerimento da Mesa ou
de qualquer vereador, haverá a realização de sessão solene
para comemoração de eventos importantes ou homenagens
públicas a todos aqueles que tenham se destacado ou prestado
relevantes serviços à comunidade caraubense.
IV – Quando o orador declarar que não o permite;
V – Em Explicação pessoal;
VI – Em declaração de voto.
SEÇÃO II
DO USO DA PALAVRA
Art. 100 – São estabelecidos os seguintes prazos, aos oradores
para uso da palavra:
I – Nominal;
II – Escrutínio Secreto;
Art. 110 – A votação nominal será feita pela chamada dos
Vereadores, através do Primeiro Secretário e não será admitida
recontagem dos votos.
Art. 111- A votação por escrutínio secreto far-se-á através de
cédulas impressas, que deverão conter as expressões: SIM e
Não, antecedidas de pequeno retângulo e distribuídas pelo
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Presidente aos Vereadores que, à anunciação de nomes,
encaminhar-se-ão à cabine, assinalando sua intenção de voto
nos seguintes casos:
I – Eleição de Mesa, na forma regulada neste Regimento
Interno;
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pelo Regimento Interno.
providências.
§ 2º - Aprovado o pedido de informação pela Câmara, este será
encaminhado ao Prefeito, que terá no prazo de 15 (quinze) dias
uteis, contados da data do seu recebimento para prestar as
informações solicitadas.
A Coordenadora Administrativa da Câmara Municipal de
Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições legais;
RESOLVE:
II – Suspenção e perda do mandato do Vereador;
§ 3º - Poderá o Prefeito solicitar à Câmara prorrogação do
prazo, sendo o pedido sujeito à aprovação do plenário.
III – Julgamento do Prefeito e do Vice-Prefeito;
IV – Concessão de título honorífico de Caraúbas.
SEÇÃO II
DA URGÊNCIA
Art. 112 – A Concessão da urgência dependerá da
apresentação de requerimento escrito, que somente será
submetido ao plenário se assinado:
I – Pela Mesa, em proposição de sua autoria;
II – Por Comissão, em assuntos de sua especialidade;
III – Por 1/3(um terço) dos Vereadores da Câmara.
§ 1º - Concedida a urgência para tramitação de qualquer
proposição, toda a pauta ficará prejudicada, até que seja
encerrada a votação da matéria que se encontra sob o regime
de urgência.
§ 2º - Os pedidos de urgência deverão ser apresentados antes
de iniciar-se a ordem do dia.
SEÇÃO III
DA REDAÇÃO FINAL
Art. 113 – Terminada a fase de votação será o projeto, com as
respectivas emendas, se houver, de acordo com a deliberação
dentro do prazo de 48(quarenta e oito) horas.
§ 1º - Somente serão admitidas emendas à redação final,
quando for necessário ordenar a matéria, para correção de
linguagem, enganos ou para aclarar o seu texto.
Art. 118 – Compete ainda, à Câmara Municipal convocar o
Prefeito, bem como os Secretários Municipais, mediante ofício
enviado pelo Presidente da Câmara, atendendo o requerimento
aprovado pelo Plenário conforme dispõe o artigo 10, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Caraúbas.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CAPÍTULO IV
DA INTERPRETAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO
Publique-se. Pague-se.
Art. 119 – Qualquer projeto de resolução modificando este
Regimento, depois de lido em Plenário, será encaminhado à
Mesa para opinar não se incluindo nessa exigência, os projetos
de autoria da Própria Mesa.
§ 1º - Os casos não previstos neste regimento serão resolvidos
soberanamente, pelo plenário e as resoluções constituirão
precedentes regimental.
TÍTULO VIII
Art. 121 – A sala onde funciona o plenário da Câmara Municipal
denomina-se Sala das Sessões “ LAURO FERNANDES
PAMPLONA”.
Art. 122 – Os prazos previstos neste regimento, quando não se
mencionar dias uteis, serão contados em dias corridos e não
conterão durante os períodos de recesso da Câmara.
Art. 123 – Ficam revogados todos os precedentes regimentais
anteriormente firmados.
DOS BALANÇOS E BALANCETES
Art. 116 – Os balanços e balancetes mensais serão lidos no
expediente e encaminhados ao Tribunal de Contas.
§ 1º - Recebidos os processos do Tribunal de Contas, a Mesa
distribuirá cópia aos Vereadores, encaminhando em seguida à
apreciação da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização e Defesa do Consumidor.
§ 2º - Esta Comissão apreciará os pareceres através de Projeto
de decreto legislativo, dispondo sobre sua aprovação ou
rejeição em votação única.
§ 3º - Somente por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara, deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo
Tribunal de Contas.
CAPÍTULO III
DAS INFORMAÇÕES E CONVOCAÇÕES
Art. 117 – Compete à Câmara solicitar ao Prefeito quaisquer
informações sobre assuntos relativos à administração Municipal.
§ 1º - As informações serão solicitadas por requerimentos,
proposto por qualquer Vereador e sujeito as normas ditadas
Marlene da Silva Melo
Coordenadora Administrativa
Publicado por:
JOÃO MARIA BRAGA
Código Identificador: 69143EB1
SALA DAS SESSÕES “LAURO FERNANDES PAMPLONA”
PALÁCIO VEREADOR “ANTONINO BENEVIDES”
PRESIDENCIA
PORTARIA Nº 015/2015.
CARAÚBAS – RN, 17 DE DEZEMBRO DE 1992.
EDU LICURGO FERNANDES
PROCESSO DE CASSAÇÃO Nº 001/2015 – CMFP
VEREADOR PRESIDENTE
ASSUNTO: INFRAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA
ANTONIO DE ATRAÚJO TARGINO JOSÉ EDILSON DE
AMORIM
DENUNCIADO: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
Publicado por:
MANOEL LÚCIO FERNANDES
Código Identificador: 6FAEEFC4
§ 1º - Comunicado o veto ao Presidente, a Câmara terá o prazo
de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento para
apreciá-lo.
SEÇÃO V
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Art. 115 – O veto obrigatoriamente justificado, poderá ser o total
ou parcial, devendo, neste caso, abranger o texto do artigo,
Parágrafo, inciso, item ou alínea.
§ 3º - Considerar-se-á mantido o veto se não estiver em votação
única, o voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, ou
ainda se não for apreciado no prazo fixado neste regimento
interno.
1 – Conceder ao Senhor JOÃO MARIA BRAGA, ocupante do
Cargo de Presidente, 1/2 (meia) diária, no valor de R$ 150,00
(cento e cinqüenta reais) para custear despesas com transporte,
alimentação, durante seu deslocamento à cidade de
NATAL/RN, no dia 21/07/2015, para participar de uma reunião
na FECAM, sobre o encerramento e confecção dos certificados
do curso Básico de Informática e Internet.
Publique-se. Pague-se.
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
§ 2º - Lido no expediente, será o veto, imediatamente
encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, que terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para
emitir parecer. Não o fazendo, o Presidente da Câmara
designará um a Comissão interpartidária para exarar parecer
sobre a matéria, no decorrer da sessão, suspendendo a
mesma, se for o caso.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
RESOLVE:
Art. 125 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
§ 2º - Se o Projeto não for promulgado dentro de 48 (quarenta e
oito) horas, pelo Prefeito, no caso do Parágrafo anterior, o
Presidente da Câmara o promulgará, se este não o fizer, em
igual prazo, fá-lo-á o Vice- Presidente.
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 017/2015 de 17 de Julho de 2015.
Art. 120 – A Câmara Municipal de Caraúbas, será composta de
11(onze) Vereadores a partir de primeiro de janeiro de 1993, de
acordo com o dispositivo no ART. 05 da Lei Orgânica Municipal.
SEÇÃO IV
§ 1º - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dia uteis, contado da
data de seu recebimento, sem manifestação do Prefeito, o
Projeto terá tido como aprovado, sendo obrigatória a sua
imediata promulgação.
Coordenadora Administrativa
A Coordenadora Administrativa da Câmara Municipal de
Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições legais;
Art. 124 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 114 - Aprovado o Projeto de Lei na forma regimental será
este no prazo de 15 (quinze) dias uteis enviado ao Prefeito, que
em igual prazo, deverá sancioná-lo ou vetá-lo, se o considerar
contrário à Lei ou a interesse público.
Marlene da Silva Melo
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIA
§ 2º - Se rejeitada pelo Plenário, voltará a matéria à Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final para elaboração de
nova Redação, sendo posteriormente submetida para votação.
DA SANÇÃO, DO VETO E DA PROMULGAÇÃO
1 – Conceder ao Senhor JOÃO MARIA BRAGA, ocupante do
Cargo de Presidente, 1/2 (meia) diária, no valor de R$ 150,00
(cento e cinqüenta reais) para custear despesas com transporte,
alimentação, durante seu deslocamento à cidade de
NATAL/RN, no dia 21/07/2015, para participar de uma reunião
na FECAM, sobre o encerramento e confecção dos certificados
do curso Básico de Informática e Internet.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
SETOR DE CONTABILIDADE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ADITIVO CONTRATUAL n°
001/2015
Carta Convite n° 006/2014;
Objeto: Serviço de Apoio Administrativo;
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM;
TERMO DE JUNTADA DE OFÍCIOS E REQUERIMENTOS
ENCAMINHADOS AO PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO
PEDROZA, SENHOR DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
DESDE A SUA POSSE
Aos 16 dias do mês de julho de 2015, por ordem da Comissão
Processante conforme Despacho Saneador de fls. 216
exarados nos autos do processo em epígrafe, procedi com a
juntada dos Ofícios e Requerimentos referentes aos anos de
2013, 2014 e 2015, encaminhados ao Prefeito Municipal de
Fernando Pedroza, Senhor DANIEL PEREIRA DOS SANTOS,
desde a sua posse, da qual seguem acostados a este, a partir
das fls. 227 dos autos.
DENES MEDEIROS SOUZA
ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNANDO PEDROZA
OAB/RN 12.142
Publicado por:
JOÃO MARIA BRAGA
Código Identificador: 4BCA02BB
Contratado: SERVAP LTDA;
Prazo aditivado: 07 (sete) meses;
Valor Global: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais);
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX. ROSADO
Fundamento legal: Art. 57, inc. II, §2° da Lei 8.666/93
Ceará Mirim/RN, 01 de junho de 2015.
GABINETE DO PRESIDENTE
ATA DE POSSE DE VEREADORES, PREFEITO E VICEPREFEITO
Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 6181308E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
PRESIDENCIA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 017/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
ATA DA 1ª SESSÃO SOLENE DO ANO DE 2013 PARA POSSE
DOS VEREADORES ELEITOS EM 07 DE OUTUBRO DE 2012,
ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA, POSSE DA MESA
DIRETORA COMPOSTA DE PRESIDENTE, VICEPRESIDENTE, 1º SECRETÁRIO E 2º SECRETÁRIO E POSSE
DO PREFEITO E VICE-PREFEITO ELEITOS EM 07 DE
OUTUBRO DE 2012.
Aos 01 (primeiros) dias do mês de janeiro de 2013 (dois mil e
treze), às 18:00 (dezoito) horas, na sede do Poder Legislativo
Municipal, localizada à Rua Manoel Joaquim, 70, Centro, cidade
de Gov. Dix-Sept Rosado-RN, realizou-se a Sessão Solene de
Posse dos Vereadores, da Mesa Diretora da Câmara e do
Prefeito e Vice-Prefeito, todos, eleitos e diplomados pela Justiça
Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, para exercerem os
Cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, durante o
período de 04 (quatro) anos, cuja Legislatura tem início neste 01
de janeiro de 2013 e término em 31 de dezembro de 2016. Na
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Sessão de Posse, reuniu-se na sede da Câmara Municipal, os
vereadores eleitos e diplomados, onde registrou-se o
comparecimento dos seguintes vereadores: Armando Leopoldo
Fagundes da Silva, Dário Pio de Morais, Evandro Carlos de
Araújo, Francisco das Chagas Cruz, Genivaldo Felipe da Silva,
Luzia Zineuda Macedo de Morais, Maria Aparecida de Oliveira
Souza, Ramon Diego Martins de Melo e Thales Gomes de
Freitas. Compareceu ainda o Senhor Anaximandro Rodrigues
do Vale Costa e o Senhor Vlademir Felipe Bezerra,
respectivamente, Prefeito e Vice-Prefeito, eleitos e diplomados
nas eleições Municipais de 07 de outubro de 2012, A Sessão
Preparatória para dar posse aos vereadores eleitos, foi
presidida pelo vereador Francisco das Chagas Cruz, haja vista
que os vereadores Dário Pio de Morais e, por consequência, a
vereadora Luzia Zineuda Macedo de Morais, indicados
respectivamente para presidirem a Sessão na forma regimental,
afirmaram não ter interesse para presidirem a Sessão, razão
pela qual a Sessão foi presidida pelo vereador Francisco das
Chagas Cruz. Aberta a Sessão Preparatória, o Vereador
Francisco das Chagas Cruz leu o compromisso constitucional,
enquanto que o 1º Secretário, vereador Thalis Gomes de
Freitas, fez a chamada nominal dos vereadores, onde cada
vereador respondeu: “Assim Prometo”. Após o compromisso
constitucional de cada vereador, o Presidente declarou todos
osVereadores empossados na forma da Constituição Federal,
da Constituição Estadual, da Lei Orgância Municipal e do
Regimento Interno da Câmara. Após ser empossados todos os
vereadores, o Presidente Francisco das Chagas Cruz deu um
prazo de 10 (dez) minutos para que os vereadores interessados
na eleição da Mesa Diretora, requeressem o registro de
candidatura. Assim, foram requeridos os registros das
candidaturas, onde foram apresentadas 02 (duas) chapas com
a seguinte composição: CHAPA 1: Presidente: Genivaldo Felipe
da Silva, Vice-Presidente: Thalis Gomes de Freitas; 1º
Secretário: Francisco das Chagas Cruz e 2º Secretário: Evandro
Carlos de Araújo. CHAPA 2: Presidente: Dário Pio de Morais;
Vice-Presidente: Ramon Diego Martins de Melo; 1º Secretário:
Maria Aparecida de Oliveira Souza e 2º Secretário: Luzia
Zineuda Macedo de Morais. Após as chapas serem visadas
pelo Presidente, foi dado início ao processo de votação. O
processo de votação se deu com a assinatura da Folha de
Votação pelos vereadores, bem como com o recebimento das
cédulas constando os nomes dos candidatos. Após receber as
cédulas de votação, os vereadores votaram e depositaram as
cédulas na urna. Encerrada a votação, foi convidado para
proceder com a apuração, o advogado Dr. Antonio Francisco de
Oliveira e a funcionária da Câmara Maria Aparecida Tavares de
Freitas. Realizada a apuração, teve como vencedora a CHAPA
1, composta pelos candidatos: Genivaldo Felipe da Silva,
Presidente; Thalis Gomes de Freitas, Vice-Presidente;
Francisco das Chagas Cruz, 1º Secretário e Evandro Carlos de
Araújo, 2º Secretário. Após ser divulgado o resultado da chapa
vencedora o Presidente Provisório deu posse aos membros da
nova Mesa Diretora. Após ser empossada a nova Mesa
Diretora, o Presidente eleito da Câmara, senhor Genivaldo
Felipe da Silva, convidou o Vice-Prefeito e depois o Prefeito
eleitos, para assumirem o compromisso constitucional. Após
assumirem o compromisso disposto na Constituição Federal, na
Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, o
Presidente da Câmara declarou empossados para os cargos de
Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Governador Dix-Sept
Rosado para o Quadriênio 2013/2016, os senhores:
Anaximandro Rodrigues do Vale Costa e Vlademir Felipe
Bezerra. Após os atos de posse, foram entregues as
Declarações de Rendas do Prefeito, Vice-Prefeito e de todos os
vereadores. Após a entrega dos documentos acima
mencionados, o Presidente da Câmara facultou a palavra a
quem quisesse usá-la. Assim, usaram da palavra os
vereadores: Armando Leopoldo Fagundes da Silva, Dário Pio de
Morais, Evandro Carlos de Araújo, Francisco das Chagas Cruz,
Luzia Zineuda Macedo de Morais, Maria Aparecida de Oliveira
Souza, Ramon Diego Martins de Melo e Thalis Gomes de
Freitas, onde ambos agradeceram a população pelos votos
recebidos e se comprometeram em honrar os seus mandatos,
trabalhando em prol da população. Após o pronunciamento dos
vereadores acima referidos, o Presidente da Câmara concedeu
a palavra ao ex-vereador Antonio Freire de Souza Filho, ao expresidente da Câmara, João de Freitas Costa Neto e ao Senhor
Antonio Francisco de Oliveira. Em seguida falou o Presidente da
Câmara, onde agradeceu os votos recebidos na eleição da
Mesa Diretora e facultou a palavra ao Prefeito do Município, o
Senhor Anaximandro Rodrigues do Vale Costa, que falou de
seus projetos de governo para a legislatura de 2013/2016. Falou
ainda do cumprimento de seu programa de governo discutido
com a sociedade e garantiu que iria trabalhar de noite e de dia
para cumprir com o que fora prometido em praça pública. Por
fim, foi concedido a palavra ao Padre Robério, pároco, da
Paróquia de São Sebastião, padroeiro do Município de
Governador Dix-Sept Rosado-RN, que fez as suas bênçãos,
desejando sucesso aos novos dirigentes e representantes do
povo. Em seguida foi cantado o Hino Nacional e depois o Hino
do Município. Em seguida, em não havendo mais nada a tratar,
o Presidente da Câmara declarou encerrada a Sessão, do que
para constar, eu, Evandro Carlos de Araújo, 2º Secretário, lavrei
a presente Ata que vai assinada por mim, pela Mesa Diretora e
demais vereadores.
Assinaturas:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
PROCESSO Nº: 038/2015.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Matos.
CONTRATADA: João Batista Ferreira - EPP.
CNPJ: 08.110.348/0002-24.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Gás
Liquefeito de Petróleo – GLP (vasilhames 13 kg), destinado a
câmara municipal.
VALOR ESTIMADO: R$ 588,00 (Quinhentos e oitenta e oito
reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos
ordinários; Órgão: 01 Poder Legislativo, Unidade
Orçamentária:001 – Câmara Municipal, Função :01 Legislativo,
Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Processo
Legislativo, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara
Municipal, Elemento de Despesa: 3390.30.00.00 – Material de
Consumo.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Santana do Matos /RN, 16 de Julho de 2015.
Erinaldo Florêncio Xavier da Costa
Presidente da Câmara
Publicado por:
ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA
Código Identificador: 6F52FA6D
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESULTADO DO PREGAO PRESENCIAL Nº 005/2015
A Câmara Municipal de Santana dos Matos torna público o
resultado do processo licitatório na modalidade pregão
presencial N° 005/2015, com OBJETO: Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de locação de
veiculo tipo popular 0 KM, ano e modelo 2015/2016, com
motorista habilitado, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor
mínimo 1.0, combustível flex (gasolina e etanol), 04 (quatro)
portas, ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas
elétricas, Air Bag e ABS, e com combustível por conta da
empresa contratada ate 5.000 (cinco mil) KM mês, para atender
as necessidades da Câmara Municipal de Santana do
Matos/RN. Em que foi declarada vencedora a empresa:
CONCEITO RENT A CAR LTDA - ME, inscrita no CNPJ:
12.251.136/0001-53, com Valor Mensal de R$ 4.800,00 (quatro
mil e oitocentos reais), totalizando um valor global de R$
57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais).
Santana do Matos/RN, 17 de julho de 2015
Agecy Anaximandro da Cunha Pessoa
Pregoeiro
Publicado por:
ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA
Código Identificador: 571CCAAB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA Nº 010/2015 – PROC. LICITATÓRIO
Nº 011/ 2015
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó-RN.
OBJETO: Confecção de Camisetas.
Thalis Gomes de Freitas – Vice-Presidente
VALOR ESTIMADO: R$ 460,00 (Quatrocentos e Sessenta
Reais).
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – material de consumo.
FONTE DE RECURSOS: Duodécimo.
Ramon Diego Martins de Melo – Vereador
Maria Aparecida de Oliveira Sousa – Vereadora
PRAZO DE ENTREGA: até dez (10) dias do recebimento da
Autorização de Compra.
Armando Leopoldo Fagundes da Silva – Vereador
BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93.
Luzia Zineuda Macedo de Morais – Vereadora
DATA DA RATIFICAÇÃO: 17 de Julho de 2015.
Dário Pio de Morais – Vereador
Assinaturas: Leodônio Medeiros Dantas – Contratante.
Sala das Sessões João de Freitas Oliveira
Palácio Lourenço Cruz, 01 de Janeiro de 2013
Publicado por:
PAULO GIOVANNI COSTA DO VALE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 05/2015
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Republicação por Correção do Extrato do Termo de
Dispensa de Licitação nº 011/2015
CONTRATADA: INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES STARRETT
LTDA, inscrita no CNPJ nº (03.612.070/0001-99)
Evandro Carlos de Araújo – 2º Secretário
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
Código Identificador: 6E265352
Genivaldo Felipe da Silva –Presidente
Francisco das Chagas Cruz – 1º Secretário
Ano VI | Nº 1454
Publicado por:
ADILSON DE AZEVEDO ARAUJO
Código Identificador: 4D236C21
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE
ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.069/90
(ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº
170/2014 do CONANDA, na Resolução 102/2015 do CONSEC,
na Lei Municipal nº. 329/2000 alterada pelas Leis 339/2001 e
398/2004 e na Resolução nº 01/2015 do COMDICA, publica o
Edital com AS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
OBJETIVA:
I- EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
01- A prova de conhecimento específico será elaborada PELO
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, através de uma comissão instituída
especificamente para esse fim e será composta por
profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a
Lei Federal nº 8.069/90.
02- A prova ocorrerá no dia 19/07/2015 (domingo), de 09:00 às
12:00 horas na Escola Estadual José Avelino, localizada na rua
Coronel José Francisco, Centro, Afonso Bezerra/RN.
03- O candidato só poderá realizar as provas no dia e local
especificados nesse Edital, não havendo, em hipótese alguma,
segunda chamada.
04- São de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta do local de realização da prova e o
comparecimento no horário determinado no item 02, assim
como a identificação da sua prova e do cartão de respostas.
2
05- O acesso ao local onde se realizará a prova ocorrerá com
uma hora de antecedência do horário de início da prova e
perdurará até 15 (quinze) minutos antes do horário de início das
provas.
5.1- Os portões do local da prova serão fechados pontualmente
15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas;
5.2- O candidato que chegar após o horário estabelecido no
item 05 não terá acesso ao local de realização da prova e será
eliminado do concurso.
06- Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá
apresentar o original de documento de Documentos de
identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação,
carteira de trabalho ou identidade funcional), salvo quando
explicitamente autorizado pela Comissão Eleitoral.
07- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no
dia de realização das provas, documento de identificação
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial.
08- O candidato deverá comparecer ao local designado para a
realização da prova munido, exclusivamente, de documento de
identificação e de caneta esferográfica, de tinta nas cores preta
ou azul.
09- Não será permitido ao candidato portar ou utilizar armas,
equipamentos eletrônicos (como celular, calculadora, tablet,
notebook e câmera fotográfica), materiais didáticos e de
escritório (como dicionário, apostila, livro, “dicas”, corretivo
líquido, lápis grafite ou lapiseira e borracha) e materiais
pessoais (como boné e óculos escuros).
10- O candidato poderá dispensar o(s) equipamento(s)
eletrônico(s) em envelope plástico fornecido pela Comissão
Eleitoral.
10.1- O(s) equipamento(s) eletrônico(s) deverá(ão) estar
desligado(s) e, preferencialmente, sem bateria.
10.2- A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por perdas
ou extravios de objetos durante a realização das provas.
3
10.3- O envelope plástico deverá ser lacrado pelo candidato na
presença do fiscal e mantido pelo candidato até se retirar
definitivamente do local de provas.
11- Cada candidato receberá um Caderno de Prova e uma
Folha de Respostas.
11.1- Na primeira hora de aplicação da prova, o candidato será
identificado e deverá assinar a Ficha de Identificação Individual,
a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.
11.2- O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha
de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou
danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.
11.3- Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar,
exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão,
seguindo, rigorosamente, as orientações ali contidas e usando
uma caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul.
11.4- Não será permitido que as marcações na Folha de
Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de
candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim,
deferida pela Comissão Eleitoral.
11-5- Questão sem marcação ou com mais de uma marcação
anulará a resposta à respectiva questão.
12- O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do
prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso
ao referido local.
13- Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato
deverá entregar ao fiscal, a Folha de Respostas.
13.1- O candidato que se retirar definitivamente da sala de
provas antes de decorridas duas horas do início das provas,
deverá entregar também o Caderno de Provas ao fiscal;
13.2- O candidato deverá permanecer no mínimo uma hora na
sala de provas
4
II- A Comissão Eleitoral providenciará a publicação desse Edital
para ciência de todos os interessados na sede da Prefeitura
Municipal, Secretaria de Ação Social e em outros locais de
amplo acesso ao público em geral, sem prejuízo de outros
meios de divulgação.
Afonso Bezerra, 14 de julho de 2015.
COMISSÃO
ASSINATURA
Sucely Lelis Bezerra e Bezerra
Francisco Alcinei Florêncio
Monara Leila Oliveira Cunha Macedo
Francimeire Souza Araújo de Morais
Ubelda Marques dos Santos
Rosenaide Souza Avelino
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 5FA937C8
9
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
Oliveira, para exercer o cargo em comissão de Adm UBS-R01,
da Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo CC3, na Estrutura
Básica da Administração Pública Municipal de Apodi-RN.
Jackson De Santa Cruz Albuquerque Bezerra
006 - TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS; 2017: MANUTENÇÃO DA
SEC. MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS; 33.90.30-00
- Material de consumo - UNIDADE: 02.005 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; FUNÇÃO: 12 - ENSINO
FUNDAMENTAL; SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental;
PROGRAMA: 007 - ENSINO FUNDAMENTAL; 2024:
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; 33.90.30-00 Material de consumo - UNIDADE: 02.008 - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE; FUNÇÃO: 10 - SAÚDE; SUBFUNÇÃO: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial; PROGRAMA: 012 ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERGENCIAL E
HOSPITALAR; 2060: MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE; 33.90.30-00 - Material de consumo e UNIDADE:
02.009 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL;
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social; SUBFUNÇÃO: 122 Administração Geral; PROGRAMA: 007 - Manutenção dos
serviços assistenciais; 2069: MANUTENÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 33.90.30-00 - Material
de consumo.
Prefeito
VIGÊNCIA: 10/07/2015 a 09/07/2016
Portaria nº 0567/2013
GABINETE DO PREFEITO
Portaria de Nomeação n° 57/2015
O prefeito do Município de Afonso Bezerra/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIANA CRISTINA DA SILVA PEREIRA,
como voluntaria para coordenar o evento do VII – SÃO JOÃO
PEDRO – CIRCUITO DE QUADRILHAS – no período de 17 a
19 de julho de 2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogado as disposições em contrário.
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 6CCB9319
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA EXECUTIVA Nº 056, DE 17 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
AFONSO BEZERRA – ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas
pelo Art., 76, inciso, XII da Lei Orgânica Municipal de Afonso
Bezerra/RN.
RESOLVE: Art., 1º - DESIGNAR para gerenciamento do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE desta Prefeitura a Senhora
MARIA ALDENORA BEZERRA E BEZERRA, portadora do
CPF: 452.766.504-97, Secretária Municipal de Saúde, bem
como, a Senhora JUCILENE ALVES BEZERRA, portadora do
CPF: 065.204.664-92, para exercer as funções de diretora do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE deste município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Eminente Senhora JUCILENE
ALVES BEZERRA atuará no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
como diretora com as seguintes competências: ABRIR
CONTAS DE DEPÓSITO; AUTORIZAR COBRANÇA; UTILIZAR
O CRÉDITO ABERTO NA FORMA DE CONDIÇÕES
PACTUADAS; RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR
QUITAÇÃO; SOLICITAR SALDOS E EXTRATOS;
REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES; AUTORIZAR
DÉBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES; RETIRAR
CHEQUES DEVOLVIDOS; REQUISITAR CARTÃO
ELETRÔNICO; MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM
CARTÃO ELETRÔNICO; SUSTAR/CONTRA-ORDENAR
CHEQUES; CANCELAR CHEQUES; BAIXAR CHEQUES;
EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS;
CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS;
EFETUAR SAQUES – CONTA CORRENTE; EFETUAR
SAQUES – BB RURAL RÁPIDO; EFETUAR SAQUES –
POUPANÇA; EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO
ELETRÔNICO; EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO
ELETRÔNICO; SOLICITAR MOVIMENTAÇÃO DE CONTA
CORRENTE; EFETUAR MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA;
CONSULTAR CONTAS/APLICAÇÃO DE PROGRAMAS;
LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS; SOLICITAR
SALDOS/EXTRATOS DE OPEREAÇÕES DE CRÉDITOS;
EMITIR COMPROVANTES; EFETUAR TRANSFERÊNCIAS
P/MESMA TITULARIDADE; FECHAR; OPEREAÇÕES DE
DERIVATIVO; ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITOS;
CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO AUTORIZADO-DDA;
CARTÃO TRANSPORTE – AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO
ELETRÔNICO; e, ATUALIZAÇÃO FATURAMENTO PELO
GERENCIADOR FINACEIRO.
PARAGRAFO SEGUNDO – Deverá atuar conjuntamente na
efetivação de pagamentos com receitas provenientes deste
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. PARAGRAFO ÚNICO –
Segue em anexo os números de todas as contas que serão
movimentadas, além de suas denominações.
Art., 2º - A presente PORTARIA entra em vigor na data sua
publicação
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Afonso Bezerra/RN, em, 17 de julho de 2015.
JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA
Prefeito Constitucional/Afonso Bezerra/RN Publicado
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 76FD08FA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 661B17EE
PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Alexandria
e:
CT Nº 2015.07.10-0003 - 10.07.15 - WINDSTAR
COMPUTADORES E ELETROS LTDA ME, Inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa jurídica sob o nº 10.553.199/0001-39, com
endereço comercial a Rua Conego Mourão, 224 - Centro - CEP
63475-000 - Jaguaribe/CE, o valor global de R$
152.163,00(Cento e Cinquenta e Dois Mil Cento e Sessenta e
Três Reais).
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 48CC4EF8
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CMDCA
CONVOCAÇÃO
CONVOCAMOS OS PRÉ – CANDIDATOS A CONSELHEIROS
TUTELARES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Á SER REALIZADA NO
DIA 19 DE JULHO, ÁS 09H NO PÓLO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (ANTIGO PETI), NA RUA
7 DE NOVEMBRO, 460, CASCALHO.
OBS: OS QUE NÃO FORAM NOTIFICADOS POR E-MAIL, FOI
POR DESCUMPRIMENTO DO PEDIDO DE ENVIO DE
DADOS.
ALCIDES ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
COMISSÃO ESPECIAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 560434B8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1732/2015 De 01 de julho de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas
atribuições constitucionais, e tendo em vista o que dispõe o Art.
66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município, e nos termos do
artigo 106 da Lei 269/1996.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a cessão do servidor VESCIO DE OLIVEIRA
MARINHO, matrícula nº 9462, Técnico Administrativo/TSA
GNM, do Quadro Geral de Pessoal do Município - Secretaria de
Juventude Esporte e Lazer, para ter exercício na Central do
Cidadão de Apodi - Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania (SEJUC) até 31/12/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 4DEF5E42
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1733/2015 De 01 de julho de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RETIFICAÇÃO COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE
RECURSOS TOMADA DE PREÇOS Nº 001 /2015 PROCESSO
Nº 020013 /2015
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica prestadora de
serviços de limpeza pública compreendendo os serviços de
coleta e transporte de resíduos;varrição de vias e logradouros
públicos;poda, capinação, roçagem, raspagem de sarjeta,
catação manual e manutenção do vazadouro a céu aberto
(lixão) do Município de Angicos/RN.
A Comissão Permanente de Licitação do Município de
Angicos/RN, instituída pela Portaria nº 014/2015, torna público
para o conhecimento dos interessados ao processo licitatório
em epigrafe que as empresas Atlanta Holding Implementos
Participações e Engenharia LTDA e Petrogás Serviços Técnicos
LTDA - ME, protocolaram RECURSO ADMINISTRATIVO.
Assim, nos termos do artigo 109 da lei 8.666/93, concede-se o
prazo legal para apresentação das contrarrazões do referido
recurso, se for caso. O Processo acima citado encontra-se à
disposição para eventual consulta na sala de Licitações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas
atribuições constitucionais, e tendo em vista o que dispõe o Art.
66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município, e nos termos do
artigo 106 da Lei 269/1996.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a cessão da servidora MARIA DE FÁTIMA
REGO NORONHA, matrícula nº 9517, Técnica
Administrativa/TSA - GNM, do Quadro Geral de Pessoal do
Município - Secretaria de Finanças, para ter exercício na Central
do Cidadão de Apodi - Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania (SEJUC) até 31/12/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
Para maior celeridade processual, pede-se que caso não haja
interesse em impugnar o recurso em comento, encaminhar
TERMO DE RENÚNCIA.
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Angicos/RN, 16 de julho de 2015.
Secretário de Administração e Planejamento
JOSÉ EMERSON BATISTA BEZERRA
Portaria nº 0567/2013
Marcos Antonio Campos
Presidente da CPL
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 3D41BF4E
Publicado por:
JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA
Código Identificador: 437761EB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO nº 2015.07.10-0003
OBJETO: Aquisições de Material e Equipamentos de
Informática.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 00009/2015.
DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto da presente
licitação correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE:
02.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS; FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO;
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral; PROGRAMA: 003 ADMINISTRAÇÃO GERAL; 2004: MANUTENÇÃO DA SEC.
ADMINISTRAÇÃO E RECUROS HUMANOS; 33.90.30-00 Material de consumo - UNIDADE: 02.004 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS; FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO;
SUBFUNÇÃO: 123 - Administração Financeira; PROGRAMA:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1731/2015 De 01 de julho de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora Francisca Sandra da Silveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1735/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas
atribuições constitucionais, e tendo em vista o que dispõe o Art.
66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município, e nos termos do
artigo 106 da Lei 269/1996.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a cessão do servidor FRANCISCO TARGINO
LEITE SOARES, matrícula nº 9739, Técnico Administrativo/TSA
- GNM, do Quadro Geral de Pessoal do Município - Secretaria
de Educação e Cultura, para ter exercício na Central do
Cidadão de Apodi - Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania (SEJUC) até 31/12/2015.
Ano VI | Nº 1454
10
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
ATS- I-3, do exercício da função gratificada de Chefe Executivo
de Encaminhamentos de Alta e Média Complexidade - CEMAC,
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
CONSIDERANDO A Lei Municipal de nº 584/2019 de 06 de
março de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Servidores Efetivos da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Apodi, de acordo com o Art. 30, § 1º,
e anexo V.
RESOLVE:
Flaviano Moreira Monteiro
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Marcos Antonio Campos
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Marcos Antonio Campos
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 612BACCF
Portaria nº 0567/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas
atribuições constitucionais, e tendo em vista o que dispõe o Art.
66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município, e nos termos do
artigo 106 da Lei 269/1996.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a cessão da servidora MARIA DA
CONCEIÇÃO DE LIMA SILVA, matrícula nº 1098, Técnica
Administrativa/TSA – GNM, do Quadro Geral de Pessoal do
Município - Secretaria de Educação e Cultura, para ter exercício
na Central do Cidadão de Apodi - Secretaria de Estado da
Justiça e da Cidadania (SEJUC) até 31/12/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretário de Administração e Planejamento
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 5FC8B673
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1736/2015
Art. 1º - Conceder ao Senhor Jose Alcelio de Souza Marcelino,
Matrícula de 1451, Técnico de Enfermagem, ATS- II-3, a função
gratificada de Diretor de Mine Posto - DCS, da Secretaria
Municipal de Saúde, o valor de 200,00 (duzentos reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1739/2015 De 01 de julho de 2015
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
CONSIDERANDO A Lei Municipal de nº 584/2019 de 06 de
março de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Servidores Efetivos da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Apodi, de acordo com o Art. 30, §1º,
e anexo V.
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 75A44C6F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Art. 1º - Conceder ao Senhor Jairo Fernandes da Silva,
Matrícula de 1545, Agente Comunitário de Saúde, ATS- I-6, a
função gratificada de Chefe Executivo de Encaminhamentos de
Alta e Média Complexidade - CEMAC, da Secretaria Municipal
de Saúde, o valor de 400,00 (quatrocentos reais).
Marcos Antonio Campos
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Secretário de Administração e Planejamento
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Portaria nº 0567/2013
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 62FBBB4F
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
CONSIDERANDO A Lei Municipal de nº 584/2019 de 06 de
março de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Servidores Efetivos da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Apodi, de acordo com o Art. 30, § 1º,
anexo V.
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar o Senhor Jose Alcelio de Souza Marcelino,
Matrícula de 1451, Técnico de Enfermagem, ATS- II-3, do
exercício da função gratificada de Supervisor Executivo do
PACS/PSF-SEESF, da Secretaria Municipal de Saúde.
O Pregoeiro, no uso das atribuições legais, faz saber a todos
interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº
255/2015, na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 50/2015,
cujo objeto é Aquisição de frutas e verduras para suprir as
necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com abertura
marcada para o dia 31 de julho de 2015 (sexta-feira) às 09:00 h
na Sala de Reuniões da Gerência de Licitações da Prefeitura
Municipal de Areia Branca, com sede na Rua João Felix, 122, 1º
andar, s/n, Centro. Maiores informações de 08:00 às 13:00h
pelo Fone: (84) 3332-4925.
Areia Branca 20 de julho de 2015.
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
José Eduardo Marques Rebouças
Pregoeiro
Marcos Antonio Campos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1737/2015 De 01 de julho de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Publicado por:
WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA
Código Identificador: 4837DEEB
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 67689A8B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1740/2015 De 01 de julho de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO A Lei Municipal de nº 584/2019 de 06 de
março de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Servidores Efetivos da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Apodi, de acordo com o Art. 30, § 1º,
e anexo V.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RESOLVE:
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Art. 1º - Conceder a Senhora Maria de Lourdes Monteiro de
Oliveira, Matrícula de 1585, Agente Comunitário de Saúde,
ATS- I-3 a função gratificada de Supervisora Executiva do
PACS/PSF-SEESF, da Secretaria Municipal de Saúde, o valor
de 400,00 (quatrocentos reais).
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
O Pregoeiro, no uso das atribuições legais, faz saber a todos
interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº
256/2015, na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 51/2015,
cujo objeto é AQUISIÇÃO DE FRUTAS E VERDURAS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, com abertura marcada para o dia 31
de julho de 2015 (sexta-feira) às 11:00 h na Sala de Reuniões
da Gerência de Licitações da Prefeitura Municipal de Areia
Branca, com sede na Rua João Felix, 122, 1º andar, s/n, Centro.
Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo Fone: (84)
3332-4925.
Areia Branca 20 de julho de 2015.
José Eduardo Marques Rebouças
Pregoeiro
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Publicado por:
WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA
Código Identificador: 3CAF5E57
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 4682C65A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N º 183/2015 – GP
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.
Marcos Antonio Campos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1738/2015 De 01 de julho de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
CONSIDERANDO A Lei Municipal de nº 584/2019 de 06 de
março de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Servidores Efetivos da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Apodi, de acordo com o Art. 30, § 1º,
anexo V.
RESOLVE:
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 60FD9253
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1741/2015 De 01 de julho de 2015
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar a Senhora Maria de Lourdes Monteiro de
Oliveira, Matrícula de 1585, Agente Comunitário de Saúde,
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade pelo período
de 03 (três) meses, a partir de 13.07.2015 a Sra. JOSEFA
BARBOSA DA SILVA, servidora público municipal, titular do
cargo público de provimento efetivo de “A.S.G (Auxiliar de
Serviços Gerais)”, matrícula 960.502, vinculada a Secretaria
Municipal de Educação, com base nos Arts. 79, V, e 85, caput,
ambos da Lei Complementar Municipal nº 003, de 04 de
dezembro de 1997 (Regime Jurídico dos Servidores do
Município).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 13 de julho de 2015.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Ano VI | Nº 1454
11
Prefeito Constitucional
CPF nº 222.435.697-87
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 6FEF73BF
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 184/2015 - GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, e o deposto no
artigo 15 da Lei Complementar nº 003, de 04 de dezembro de
1997, publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de janeiro de
1998, combinada com o Decreto nº 371 de 08 de setembro de
2010, publicado no D.O.E em 11 de setembro de 2010.
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
objetivando a seleção e contratação de EMPRESA
ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO E
RESTAURAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DA REDE MUNICIPAL
DE SAÚDE PÚBLICA DE BARAÚNA/RN que será realizada às
15h do dia 10 de agosto de 2015, na sala da Comissão de
Licitações na Prefeitura Municipal de baraúna. O Edital
contendo maiores informações se encontra a disposição dos
interessados na sede da Prefeitura Municipal sito à Rua
Hermenegildo Montenegro, nº 112, centro, Cep: 59.695-000.
QUATRO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS).
DATA 15.07.2015.
A Comissão de Licitações torna público a dispensa de licitação
referente a Compra de Peças para Conserto do Microônibus
Escolar de Placa NNV7602, conforme determina o inciso II, do
artigo 24, da Lei Federal 8.666/93.
PRESIDENTE: Lucas Toshio Kobayachi
Baraúna/RN, em 17 de julho de 2015.
1º MEMBRO: Marilene Rodrigues do Nascimento
MADSON FERREIRA DE MELO
2º MEMBRO: Dérmesson Silva de Oliveira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação –CPL
Publicado por:
MADSON FERREIRA DE MELO
Código Identificador: 3CFD94D0
RESOLVE:
HOMOLOGAÇÃO.
Homologo a dispensa, conforme determina a legislação
pertinente a licitações.
Caiçara do Norte, 15 de julho de 2015.
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o Servidor JESSÉ SEVERINO
DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula 091.265, do Cargo de
Técnico de Construção Civil, lotado na Secretaria Municipal de
tributação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Alcides Fernandes Barbosa.
Prefeito Municipal.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 071/2015
Arez/RN, 14 de julho de 2015.
Contratante: Secretaria/Fundo Municipal de Saúde
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Contratado: ATUAL IMPRESSÕES COM. E SERV. LTDA. ME,
CNPJ (02.428.207/0001-97)
Prefeito Constitucional
N° do Processo: 23060001/15
CPF nº 222.435.697-87
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 6B620294
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 185/2015 - GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.
RESOLVE:
Valor Total: R$ 90,00 (Noventa reais)
Número do Empenho:10070002
Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso II da Lei Federal n° 8.666
de 21/06/1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648 de
27/05/1998.
A Comissão.
Gestora do FMS
Publicado por:
MARIA RAYLLA GISLAYNY MESQUITA SANTOS
Código Identificador: 5DB4AFDD
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO DE VALOR REFERENTE À
TOMADA DE PREÇO 002/2015-PMBD/RN
CPF nº 222.435.697-87
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 5CBABDEA
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 186/2015 - GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, o Sr. WASHINGTON DO NASCIMENTO
ALVES, portador do RG Nº 003.155.686 – SSP/RN e CPF nº
016.992.004-67, para o cargo de Subcoordenador da Secretaria
Municipal da Administração e dos Recursos Humanos, devendo
exercer suas atividades constantes no Art. 41 da Lei
Complementar nº 015 de 12 de dezembro de 2012.
O mesmo teve sua inscrição indeferido baseado no edital
001/2015, nos itens 3.8 e 3.9 que diz:
Publicado por:
ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 655BB786
Apresentação de declaração que tenha disponibilidade em
exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter
exclusivo, salvo a possibilidade de cumulação se for professor.
Arez/RN, 14 de julho de 2015.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 4EBE4FFF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO.
EMPRESA FORNECEDORA:
VEÍCULOS PEÇAS LTDA.
SUPERMOTORS
COM.
CNPJ Nº 07.019.741/0001-63
ENDEREÇO. BR 101 KM 313 Q. 40 UNI 900
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2015
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de
suas atribuições legais e na forma do que determina a Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores torna público a Tomada
de Preços nº 001/2015 – Processo Administrativo nº 027/2015,
O CMDCA em Caiçara do Norte, com Sede na Rua São José,
SN, locada na Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte,
recebeu no dia 16/07/2015 a defesa de LUCAS TOSHIO
KOBAYASHI, inscrito no Processo de Escolha unificada dos
membros do Conselho Tutelar.
CONTRATANTE: Município de Bodó/RN – Prefeitura Municipal,
CNPJ nº 01.612.374/0001-20. CONTRATADA: CONTRUTORA
JVA LTDA - ME, CNPJ Nº: 07.062.694/0001-30. OBJETO: O
objeto do presente instrumento é ADITAR O VALOR DO
CONTRATO original, celebrado entre as partes para a
execução dos serviços de CONSTRUÇÃO DO PISO E
RESTAURAÇÃO DA PREÇA DO CANAL NO MUNICIPIO DE
BODÓ, nos moldes já estabelecidos. Retificação da Cláusula
Quarta e Ratificação das demais Cláusulas pactuadas no
contrato celebrado em 15/04/2015. Após retificação a
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO, item 4.1, passa a ter a seguinte redação: “Para a
execução dos serviços objeto deste contrato, a
CONTRATANTE, pagara a CONTRATADA, a importância de
R$ 68.392,38 (Sessenta e oito mil trezentos e noventa e dois
reais e trinta e oito centavos)”. De acordo com o estabelecido no
Contrato original. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65 da Lei
Federal nº 8.666/93, com suas alterações. DATA DA
ASSINATURA: 01 de julho de 2015. SIGNATÁRIOS: Francisco
Santos de Sousa – pelo Contratante, e Jeronimo Eduardo de
Azevedo – pela Contratada.Bodó/RN, 01 de julho de 2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CPF nº 222.435.697-87
Publicado por:
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 4B1CF1A7
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Processo de Escolha unificada dos membros do Conselho
Tutelar em Caiçara do Norte.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Constitucional
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal
de Caiçara do Norte/RN, torna público o resultado da fase de
habilitação – CREDENCIAMENTO Nº 001/2015, conforme a
seguir: ANDRÉ LUIZ CALVALCANTI SILVA, inscrito no CPF
(MF) sob o nº 031.279.064-39 e T DE S C CARVALHO – ME,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 14.465.585/0001-20, foram
consideradas “habilitada”. Abre-se, nesta data, o prazo de
05(Cinco) dias úteis para interposição de recurso da decisão
retro e ao seu término, o prazo de 05 (Cinco) dias úteis para
Contrarrazões. Caso não seja interposto recursos, fica desde já
aprazada para o dia 28 de julho de 2015, às 11h00min, o sorteio
de que trata o edital. Os documentos que ensejaram nessa
decisão ficam franqueados aos interessados.
Caiçara do Norte/RN, em 17 de junho de 2015.
MADELEINE REGINA LIMA DE ANDRADE RODRIGUES
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 14 de julho de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 001/2015
RESULTADO DA “FASE DE HABILITAÇÃO”
Objeto:Contratação de serviços gráficos para confecção de um
banner com impressora digital com madeira e ponteira no
formato de 160x180 cm, na finalidade de ser utilizado na
organização da 5ª Conferência Municipal de Saúde no dia 15 de
junho de 2015.
Boa Saúde/RN, 10 de Julho de 2015.
Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade pelo período
de 03 (três) meses, a partir de 14.07.2015 a Sra. ROSINAIDE
TRINDADE DA SILVA, servidora público municipal, titular do
cargo público de provimento efetivo de “Telefonista”, matrícula
960.715, vinculada a Secretaria Municipal de Educação, com
base nos Arts. 79, V, e 85, caput, ambos da Lei Complementar
Municipal nº 003, de 04 de dezembro de 1997 (Regime Jurídico
dos Servidores do Município).
Publicado por:
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 75AF41EF
BAIRRO TABORDA
CEP 59.162.000
FINALIDADE. COMPRA DE PEÇAS PARA CONSERTO DO
MICROONIBUS ESCOLAR DE PLACA NNV 7602.
VALOR R$ 1.974,64 ( HUM MIL NOVECENTOS E SETENTA E
3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de
conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, podendo acumular
apenas com a de professor;
3.9. Não ser filiado político-partidário comprovado por meio de
certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante
pedido de desfiliação formalizado e entregue ao representante
do partido em âmbito municipal;
Em sua defesa, em relação ao item 3.8, LUCAS TOSHIO
KOBAYASHI argumentou que terá disponibilidade para exercer
a função, comprometendo-se a deixar, em caso de sucesso no
processo de escolha, quaisquer outras atividades que se
mostrem incompatíveis com o cumprimento da dedicação
exclusiva ao cargo.
Neste item a Comissão Municipal deu o deferimento, já que a
Lei Municipal 159/2015 diz no Artigo 3º, Inciso VIII que:
No entanto não especifica que esta declaração tem por
obrigação ser entregue no ato da inscrição, até porque ainda
está no processo de documentação, e ainda o réu se
compromete a cumprir a Lei Municipal supra citada quando
necessário.
Em relação ao item 3.9, o réu diz que é inconstitucional a
exigência de certidão negativa da Justiça Eleitoral que atesta a
não filiação a partido politico, ainda que advinda da Lei
Municipal .
Usou o Artigo 30, I e II da Constituição Federal para argumentar
que a legislação municipal deve obedecer às regras
estabelecidas na legislação federal, quantos aos parâmetros
gerais fixados.
No entanto não apresentou nenhuma lei Federal que contra
argumentasse a Lei Municipal 159/2015 que diz no seu Artigo
3º, Inciso IX no que se diz respeito a candidatura a membro do
Conselho Tutelar:
Não ser filiado político-partidário, comprovando-se por meio de
certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante
pedido de filiação forma perante o representante do partido em
âmbito municipal, com comprovação de seu recebimento.
12
Portanto a Comissão nega o deferimento da candidatura
apresentada baseada na Lei Municipal supra citada.
DATA: 17/07/ 2015.
A Prefeita Municipal de Caiçara do Rio do Vento-RN, no uso de
suas atribuições legais, considerando a necessidade de
deslocamento de pessoal para resolução de assuntos de
interesse da Secretaria de Administração e Planejamento do
município.
Caiçara do Norte, 17 de julho de 2015
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Comissão Especial encarregada pela eleição
unificada
Publicado por:
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 3F0F5C66
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Processo de Escolha unificada dos membros do Conselho
Tutelar em Caiçara do Norte.
O CMDCA em Caiçara do Norte, com Sede na Rua São José,
SN, locada na Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte,
recebeu no dia 16/07/2015 a defesa de MIZAEL PEREIRA DE
ALMEIDA, inscrito no Processo de Escolha unificada dos
membros do Conselho Tutelar.
O mesmo teve sua inscrição indeferido baseado no edital
001/2015, no item 3.9 que diz:
RESOLVE
Conceder ao servidor infra indicado 1/2 (meia) diária de viagem
necessária ao seu deslocamento para participar do Evento de
Celebração de Convenio entre as Associações contempladas e
município com as Bandas Filarmônicas para a Juventude na
cidade de Natal/RN, conforme anexos, como representatividade
da SEMOAM do município, e na qualidade de Presidente da
Associação contemplada com base nas instruções vigentes:
NOME DO SERVIDOR: FRANCISCO ASSIS BARBOSA
CARGO: Gerente do Departamento de Obras e Serviços
Urbanos e Transportes
DESTINO: NATAL - RN
DATA DE SAÍDA: 21 /Julho/2015.
DATA DE RETORNO: 21/Julho/2015.
3.9. Não ser filiado político-partidário comprovado por meio de
certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante
pedido de desfiliação formalizado e entregue ao representante
do partido em âmbito municipal;
N.º DE DIÁRIAS = ( meia ) = R$ 100,00
O réu diz que é inconstitucional a exigência de certidão negativa
da Justiça Eleitoral que atesta a não filiação a partido politico,
ainda que advinda da Lei Municipal .
Prefeita Municipal
Usou o Artigo 30, I e II da Constituição Federal para argumentar
que a legislação municipal deve obedecer às regras
estabelecidas na legislação federal, quantos aos parâmetros
gerais fixados.
No entanto não apresentou nenhuma lei Federal que contra
argumentasse a Lei Municipal 159/2015 que diz no seu Artigo
3º, Inciso IX no que se diz respeito a candidatura a membro do
Conselho Tutelar:
Não ser filiado político-partidário, comprovando-se por meio de
certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante
pedido de filiação forma perante o representante do partido em
âmbito municipal, com comprovação de seu recebimento.
Portanto a Comissão nega o deferimento da candidatura
apresentada baseada na Lei Municipal supra citada.
Caiçara do Norte, 17 de julho de 2015
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Comissão Especial encarregada pela eleição
unificada
Publicado por:
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 4DDD0C1C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO
VENTO
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
DA ASSINATURA: 19 de junho de 2015; VIGÊNCIA: termo
inicial a data de sua subscrição e termo final 60 dias;
MODALIDADE LICITATÓRIA: Chamamento Público;
CONTRATADA(S): FRANSCISCO PEREIRA DE MEDEIROS;
VALOR DO CONTRATO: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos
reais); CONTRATADA(S): ENILDO BATISTA DE ARAÚJO;
VALOR DO CONTRATO: R$ 14.280,00 (Quatorze mil duzentos
e oitenta reais); CONTRATADA(S): JOÃO PAULO DE
AZEVEDO; VALOR DO CONTRATO: R$ 16.600,00 (Dezesseis
mil e seiscentos reais); CONTRATADA(S): MAURO DA SILVA;
VALOR DO CONTRATO: R$ 9.360,00 (Nove mil e trezentos e
sessenta reais); CONTRATADA(S): JOSINALDO CESÁRIO DE
SOUSA; VALOR DO CONTRATO: R$ 8.112,00 (Oito mil e
cento e doze reais); CONTRATADA(S): LUZINETE PEREIRA
DE ARAÚJO; VALOR DO CONTRATO: R$ 10.584,00 (Dez mil
e quinhentos e oitenta e quatro reais); CONTRATADA(S):
DAIANNY DE ASSIS BATISTA; VALOR DO CONTRATO: R$
4.116,00 (Quatro mil cento e dezesseis reais);
CONTRATADA(S): FRANSCISCO GALVÃO DE FIGUEIREDO;
VALOR DO CONTRATO: R$ 6.240,00 (Seis mil duzentos e
quarenta reais); CONTRATADA(S): MARTA MARIA DOS
SANTOS; VALOR DO CONTRATO: R$ 6.720,00 (Seis mil
setecentos e vinte reais); CONTRATADA(S): AVANI GERALDA
DE OLIVEIRA; VALOR DO CONTRATO: R$ 14.400,00
(Quatorze mil e quatrocentos reais); CONTRATADA(S):
MANOEL FÁBIO DA SILVA; VALOR DO CONTRATO: R$
7.200,00 (Sete mil e duzentos reais); CONTRATADA(S):
JAILSON ARAÚJO DE MEDEIROS; VALOR DO CONTRATO:
R$ 18.358,80 (Dezoito mil trezentos e cinquenta e oito reais e
oitenta centavos); CONTRATADA(S): GRACIANE DE
MEDEIROS; VALOR DO CONTRATO: R$ 13.312,00 (Treze mil
trezentos e doze reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
08.12.361.0012.0813.2073 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
DE TRANPORTE ESCOLAR; ELEMENTO DE DESPESA:
339039 – Outros serviços de Terceiros – PJ e 339036 – Outros
serviços de Terceiros - PF Fonte: 100, 102, 110 e 130; Roberto
Medeiros Germano – pelo CONTRATANTE. Caicó/RN, 19 de
junho de 2015.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 60659B21
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 342 / 2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 045/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO
PMC/RN N° 1504090020
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Caicó/RN Prefeitura Municipal; OBJETO: Registro de Preço para possível
aquisição de material hidráulico; DATA DA ASSINATURA: 15 de
julho de 2015; VIGÊNCIA: 15 de julho de 2015 a 15 de julho de
2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial;
PROMITENTE CONTRATADA: ARMAZÉM ZEZÃO LTDA;
VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 203.536,54
(Duzentos e três mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta
e quatro centavos) e PROMITENTE CONTRATADA:
ELETROCENTER MATERIAL ELÉTRICO E CONSTRUÇÃO
CAICÓ LTDA; VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
368.907,00 (Trezentos e sessenta e oito mil novecentos e sete
reais). Roberto Medeiros Germano – pelo CONTRATANTE.
Caicó/RN, 17 de julho de 2015.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 74C59E07
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Art. 57, inciso V,
R E S O L V E:
Art.1º - NOMEAR, JOSÉ CEZAR MUNIZ FECHINE, inscrito no
CPF nº 007.738.814-33, para o cargo de Provimento em
Confiança de Assessor de Gabinete da Procuradoria Geral do
Município.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos, a contar de 1º de julho de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
DATA: 17/07/ 2015.
A Prefeita Municipal de Caiçara do Rio do Vento-RN, no uso de
suas atribuições legais, considerando a necessidade de
deslocamento de pessoal para resolução de assuntos de
interesse da Secretaria de Administração e Planejamento do
município.
RESOLVE
Conceder ao servidor infra indicado 1/2 (meia) diária de viagem
necessária ao seu deslocamento para participar do Evento de
Celebração de Convenio entre as Associações contempladas
com as Bandas Filarmônicas para a Juventude na cidade de
Natal/RN, conforme anexos, como representatividade da
Secretaria de Administração e Planejamento do município, com
base nas instruções vigentes:
NOME DO SERVIDOR: JOÃO MARIA PIRES
ADMINISTRAÇÃO
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 6B942A60
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 049/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO
PMC/RN N° 1503130040
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 102 /2015
CARGO: SECRETÁRIO DE
PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO
CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA
Ano VI | Nº 1454
E
DESTINO: NATAL - RN
DATA DE SAÍDA: 21 /Julho/2015.
DATA DE RETORNO: 21/Julho/2015.
N.º DE DIÁRIAS = ( meia ) = R$ 100,00
CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA
Prefeita Municipal
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Caicó/RN Prefeitura Municipal; OBJETO: Registro de Preço para possível
aquisição de bomba submersa; DATA DA ASSINATURA: 16 de
julho de 2015; VIGÊNCIA: 16 de julho de 2015 a 16 de julho de
2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial;
PROMITENTE CONTRATADA: ELETROCENTER MATERIAL
ELÉTRICO E CONSTRUÇÃO CAICÓ LTDA; VALOR DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS: 23.379,00 (Vinte e três mil
trezentos e setenta e nove reais). Roberto Medeiros Germano –
pelo CONTRATANTE. Caicó/RN, 17 de julho de 2015.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 61DA3A39
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 049/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO
PMC/RN N° 1504280001
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Caicó/RN Prefeitura Municipal; OBJETO: Registro de Preço para possível
aquisição de ataúdes e serviço de funeral; DATA DA
ASSINATURA: 15 de julho de 2015; VIGÊNCIA: 15 de julho de
2015 a 15 de julho de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA:
Pregão Presencial; PROMITENTE CONTRATADA: ANDREZZA
ALEXANDRE MACIEL ME; VALOR DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS: 374.480,00 (Trezentos e setenta e quatro mil e
quatrocentos e oitenta reais). Roberto Medeiros Germano – pelo
CONTRATANTE. Caicó/RN, 17 de julho de 2015.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 5964FB80
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 4683E6DF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital de Convocação fazemos saber que no dia
11 de agosto de 2015, no período das 13h: 30min às 17h, no
auditório do Conselho Municipal de Saúde, sito a Rua Felipe
Guerra, 379, Centro, Caicó/RN, no prédio da antiga prefeitura,
será realizada a eleição para composição da Mesa Diretora do
Conselho Municipal de Saúde de Caicó para o Biênio
2015/2017.
As inscrições das chapas ou pessoas interessadas em
participar do processo eleitoral deverão ser registradas no
período de 03 a 05 de agosto de 2015, no horário das 08h às
11h30minutos, na sede do Conselho Municipal de Saúde. A
solicitação de registro de inscrição deve ser feita através de
requerimento à Comissão Eleitoral indicando nome e cargo a
que pretende concorrer. Poderão se candidatar apenas os
membros titulares de conformidade com o Regimento interno.
No dia da eleição poderão votar os titulares do conselho ou na
sua ausência os suplentes.
Após o encerramento da votação e homologado o resultado
final será divulgado na imprensa local e fixado na sede do
Conselho, Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde a relação
dos membros eleitos.
Caicó, 17 de Julho de 2015.
Júlio César Souza do Amaral
Radilma Alves de Morais
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 406C22AF
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 103 /2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015 – PROCESSO
LICITATÓRIO PMC/RN N° 1506050069
João Pereira dos Santos
Ivaldo Dias de Medeiros
Maria da Conceição Alves Batista de Souza
CONTRATANTE: Município de Caicó/RN - Prefeitura Municipal;
OBJETO: Contratação dos serviços de transporte de
estudantes, através de veículos tipo Van e Micro ônibus; DATA
Publicado por:
Ano VI | Nº 1454
13
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 587B9A26
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
REGIMENTO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE CAICÓ (CMS) PARA O BIÊNIO 2015/2017.
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Este regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a
composição do Conselho e a eleição da Mesa Diretora de
acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 4.208 de 26 de
dezembro de 2006, para o mandato 2015/2017.
Parágrafo Único - A composição do Conselho Municipal de
Saúde de Caicó será disciplinada através de ofício circular
encaminhado aos segmentos de usuários, entidades dos
trabalhadores de Saúde, prestadores de serviço do sistema
SUS e governo municipal. O prazo máximo para os segmentos
enviarem os nomes de seus titulares e suplentes para a
secretária executiva do CMS será 28 de julho de 2015.
Parágrafo Segundo - A eleição da mesa diretora realizar-se-á
em 11 de agosto de 2015, iniciando-se o processo eleitoral a
partir da publicação deste Regimento Eleitoral e do respectivo
Edital de sua convocação no diário da FEMURN.
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º - A composição do conselho e a eleição da mesa diretora
serão facilitadas e orientadas por uma Comissão Eleitoral
composta de 05 (cinco) membros indicados pelos respectivos
segmentos e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º - A Comissão Eleitoral terá um (a) presidente (a), um (a)
vice-presidente (a) e um (a) primeiro (a) secretário (a) e um (a)
segundo (a) secretário (a), que serão escolhidos entre seus
membros.
§ 1º - Os recursos sobre quaisquer atos relativos ao processo
de inscrição das pessoas aptas a concorrerem à mesa diretora
do Conselho Municipal de Saúde de Caicó deverão ser
interpostos no prazo máximo de 02 dias úteis contatos a partir
do dia 05 de agosto de 2015. A comissão eleitoral terá 48h para
se pronunciar sobre o(s) recurso(s).
§ 2º - No dia 28/07/2015, às 13h30min, haverá Reunião
Extraordinária do Conselho com o objetivo de analisar a
necessidade ou não de plenária entre as demais entidades que
compõem este segmento de representação para definição dos
titulares e suplentes no conselho para um mandato de 02 anos.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 006/2015
§ 2º - O (a) Conselheiro (a) credenciado receberá um crachá de
identificação que lhe dará direito de acesso ao local de votação,
não sendo permitida a substituição ou reposição de crachá.
Convoca a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Campo
Redondo/RN.
§ 3º - A comissão Eleitoral fará a primeira chamada para
votação que acontecerá, às 13h30 com quórum de metade mais
um dos membros do conselho. Não havendo quórum na hora
marcada para o início da eleição, aguardar-se-á a composição
do quórum mínimo por mais 30 minutos e se fará uma segunda
chamada, ás 14h, iniciando-se a votação e encerrando-se, no
máximo às 17h. Caso, não haja quórum mínimo para se realizar
a eleição a reunião será suspensa e uma nova data será
marcada com intervalo de sete (07) dias úteis.
O Prefeito Municipal de Campo Redondo/RN, no uso de suas
atribuições legais,
Art. 9º - Em caso de empate em algum dos cargos, os critérios
para o desempate será conforme o Regimento Interno do
Conselho Municipal de Saúde, Art. 31 § 4, inciso I e II.
I – conduzir e supervisionar a composição e o processo eleitoral
e deliberar, em última instância, sobre questões a ela relativas;
Art. 11 - Antes do início da votação, a urna será conferida,
obrigatoriamente, pela Mesa e por representantes do plenário.
II – requisitar à Secretaria Municipal de Saúde os recursos
necessários para a realização do processo eleitoral;
Art. 12 - Após o encerramento da votação, o Presidente da
Mesa deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as
ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação,
quando houver.
Parágrafo Único – A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será
assinada pelo Presidente da mesa e pelos dois secretários.
IV – proclamar o resultado eleitoral;
VII – decidir a respeito das inscrições de candidaturas;
VIII – elaborar e publicar Edital de convocação de Eleição e
Ofício Circular de composição do CMS.
Art. 4º - Compete ao presidente da Comissão Eleitoral:
I – conduzir a composição do CMS e o processo eleitoral desde
a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá os
representantes da Mesa Diretora para o Conselho Municipal de
Saúde.
II – recolher a documentação e o material utilizados na votação
e proceder a divulgação dos resultados, imediatamente após a
conclusão dos trabalhos de apuração.
CAPÍTULO VII – DA APURAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS
IMPUGNAÇÕES.
Art.13 - A apuração dos votos será realizada e acompanhada
pelos conselheiros após o voto do último conselheiro
credenciado.
Art. 6º - As inscrições, serão feitas em dias úteis, no período de
17 a 28 de julho para composição do CMS e de 03 a 05 de
agosto de 2015, para eleição da mesa diretora, todos no horário
das 8h às 11h30, na sede do Conselho Municipal de Saúde, sito
a Rua Felipe Guerra, 379 – Centro/ Caicó - RN.
Parágrafo Único – As inscrições para composição do CMS
serão feitas por ofícios das representações e para eleição da
mesa diretora deverão ser feitas por meio de requerimento
dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de
participar da eleição, especificando o cargo a qual irá concorrer.
Parágrafo Único – A posse dos conselheiros eleitos para a
Mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde, dar-se-á em
Reunião Extraordinária a ser realizada, no dia 13/08/2013, às
19h, após a publicação do resultado eleitoral referida no artigo
14, cabendo à Secretária Executiva do Conselho Municipal de
saúde a sua convocação.
Art. 16 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos
pelo plenário do CMS.
Caicó,16 de Julho de 2015.
Júlio César Souza do Amaral
Presidente da Comissão Eleitoral
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 604A2AFE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
CAPÍTULO V – DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º - Encerrado o prazo do dia 28 de julho para a
composição do CMS e de 05 de agosto de 2015 para a eleição
da mesa diretora, a comissão eleitoral divulgará no mural do
Conselho Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Saúde e
Prefeitura Municipal de Caicó e divulgará também nos meios de
comunicação da cidade a nova composição e a inscrição ou
inscrições realizadas para compor a mesa diretora do Conselho
Municipal de Saúde de Caicó.
Art. 5º As despesas com a organização e realização da 6ª
Conferência Municipal de Saúde de Campo Redondo/RN
correrão por conta de recursos orçamentários consignados a
Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano
Municipal de Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA
2015.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES
Art. 15 - Caberá a Secretaria Municipal de saúde custear as
despesas necessárias para a realização do processo eleitoral
previsto neste regimento.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º O detalhamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde
de Campo Redondo/RN constará no regimento interno que será
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado
mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria
Municipal de Saúde desta cidade.
§ 3º - Em caso de discordância de pronunciamento da
Comissão Eleitoral, caberá recurso à Comissão Eleitoral,
procedendo-se normalmente a apuração com o devido registro
dos recursos.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
V – Tesoureiro
Art. 3º A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Campo
Redondo/RN compreenderá etapa de monitoramento após o
período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º.
Cumpra-se.
Art. 5º - A vaga dos representantes do Conselho Municipal de
Saúde a serem eleitos como representantes da Mesa Diretora
está conforme previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 4.208 de
26 de dezembro de 2006 e será composta de:
IV – 2º Secretário e
Art. 2º A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Campo
Redondo/RN será coordenada por representante do Conselho
Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de
Saúde do Município e, em sua ausência ou impedimento, pelo
Secretário Adjunto da Secretaria de Saúde.
§ 2º - Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à
votação, que não tenham sido formulados durante o período de
votação e consignados na Ata de Votação.
CAPÍTULO III – DAS VAGAS
III – 1º Secretário
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde de
Campo Redondo/RN – 6ª CMS, a se realizar no mês de Julho
de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de
Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do
Povo Brasileiro”.
Registre-se;
III – Homologar as decisões da Comissão Eleitoral.
II – Vice-presidente;
DECRETA:
§ 1º - Antes da abertura da urna, a Comissão Eleitoral se
pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências
porventura constantes da Ata de Votação.
Art. 14 - Após homologado, o resultado final da votação será
divulgado na imprensa local e fixado na sede do Conselho,
Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde, com a indicação
dos eleitos.
I – Presidente;
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 5670A2CD
§ 1º - O credenciamento dos conselheiros aptos a votarem será
feita na mesma data da eleição impreterivelmente.
Art. 10º - O conselheiro credenciado deverá dirigir-se ao local de
votação munido de seu crachá, após assinar a listagem de
conselheiros inscritos, receberá a Cédula de votação.
VI – apresentar ao plenário do Conselho Municipal de Saúde
relatório do resultado do pleito, bem como observações que
possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral,
no prazo de até 30 (trinta) dias após a proclamação do
resultado;
Aditivo tem como objetivo prorrogar pelo período de 12 (doze)
meses o prazo de vigência do Contrato celebrado em
10.07.2014, entre as partes acima mencionadas, oriundo da
Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014. DA
RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do Contrato em referência
permanecem inalterado pelo presente Termo Aditivo.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
e suas alterações posteriores. Campo Redondo/RN, 09 de julho
de 2015. Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves – Prefeito
Municipal – Contratante e José Sanderilson Pereira de Assis –
Contratado.
Art. 8º - A eleição para preenchimento das vagas da Mesa
Diretora acontecerá no dia 11 de agosto de 2015 e obedecerá
ao art. 5º Da lei Municipal nº 4.208 de 26 de dezembro de 2006,
e seguirá a seguinte ordem do dia:
Art. 3º - Compete à Comissão Eleitoral:
III – instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões do
presidente relativas ao registro de candidatura e outros
assuntos;
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº
16/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN.
CONTRATADO: QUATTRO RENT A CAR LTDA, inscrita no
CNPJ (MF) de n° 14.006.346/0001-01. OBJETO: O presente
Publique-se; e
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 21 de maio de 2015.
Prefeito
Publicado por:
MARCOS JOSE DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Código Identificador: 658EC5DA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
RESULTADO DE HABILITAÇÃO - PP 019/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Canguaretama/RN,
comunica aos interessados que na sessão do Pregão
Presencial n° 19/2015, foram habilitadas as empresas:
ARTMED COMERCIAL LTDA- CNPJ: 04.361.467/0001-18 ,
saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 2, 5, 10, 28, 29, 31, 40, 41, 43,
53, 66, 68, 76, 80, 87, 90, 96, 104, 125 ; totalizando o valor de
R$ 535.260,00 (quinhentos e trinta e cinco mil, duzentos e
sessenta reais). CIRUFARMA COMERCIAL LTDA- CNPJ:
40.787.152/0001-09 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 6, 25,
71, 82, 83, 105 ; totalizando o valor de R$ 116.000,00 (cento e
dezesseis mil reais). CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA
LTDA- CNPJ: 02.800.122/0001-98 , saiu vencedor(a) no(s)
item(ns) : 4, 35, 45, 55, 60, 61, 65, 81, 102, 103, 110, 114, 123,
126 ; totalizando o valor de R$ 84.060,00 (oitenta e quatro mil e
sessenta reais). Drogafonte LTDA- CNPJ: 08.778.201/0001-26 ,
saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 7, 8, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18,
19, 21, 22, 23, 24, 27, 30, 32, 33, 34, 36, 37, 39, 42, 44, 46, 47,
48, 49, 50, 56, 57, 63, 64, 70, 72, 74, 75, 77, 78, 79, 84, 88, 89,
91, 92, 93, 95, 97, 98, 99, 100, 107, 108, 111, 112, 113, 115,
117, 118, 119, 120, 122, 127, 128 ; totalizando o valor de R$
777.500,00 (setecentos e setenta e sete mil, quinhentos reais).
PHOSPODONT LTDA- CNPJ: 04.451.626/0001-75 , saiu
vencedor(a) no(s) item(ns) : 3, 9, 20, 26, 52, 54, 58, 62, 69, 73,
86, 109, 121, 124 ; totalizando o valor de R$ 2.496.260,00 (dois
milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e sessenta
reais). RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SÁUDE
LTDA- CNPJ: 12.305.387/0001-73 , saiu vencedor(a) no(s)
item(ns) : 38, 94, 101, 106 ; totalizando o valor de R$ 95.840,00
(noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta reais). UNIFARMA Rede Unificada de Farmácia- CNPJ: 03.291.717/0001-28 , saiu
vencedor(a) no(s) item(ns) : 13, 51, 59, 67, 85, 116 ; totalizando
o valor de R$ 17.900,00 (dezessete mil, novecentos reais). O
Processo com todos os anexos encontram-se na sede da CPL,
14
localizada na Praça Augusto Severo, s/n, 1º Andar - Sala 104 Canguaretama/RN - CEP 59.190.000.
Canguaretama/RN, 17 de julho de 2015.
Abraão Azevedo Lopes - Pregoeiro.
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 489CDAB8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA n.º 453 de 07 de julho de 2015.
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
Código Identificador: 750BEC4B
Publicado por:
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Código Identificador: 5B41DACC
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que
fará realizar licitação Pregão Presencial com Registro de Preços
nº 039/2015- SEGUNDA CHAMADA, no dia 29/07/2015, às
10:30 horas, objetivando a locação de banheiros químicos, para
atender as necessidades das diversas secretarias deste
Município. Podem solicitar o edital através do email :
[email protected]
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que
a licitação Pregão Presencial com Registro de Preços nº
038/2015, objetivando a contratação de empresa para realizar
os serviços de sonorização, para atender as necessidades das
diversas Secretarias e Fundo Municipal de Assistência Social
deste Município de Ceará-Mirim foi considerada FRACASSADA
por não atingir nenhuma empresa habilitada.
PREGOEIRO
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Publicado por:
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Código Identificador: 741EDE5F
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
PREGOEIRO
Publicado por:
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Código Identificador: 72396AAE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
RESOLVE:
Exonerar o Senhor João dos Santos de Azevedo, do cargo de
Contador Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 07 de
julho de 2015.
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que
fará realizar licitação Pregão Presencial com Registro de Preços
nº 040/2015 – SEGUNDA CHAMADA, njo dia 29/07/2015, às
11:30 horas, objetivando a locação de gerador de energia
elétrica, para atender as necessidades das diversas secretarias
deste Município. Podem solicitar o edital através do email :
[email protected]
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que
a licitação Pregão Presencial com Registro de Preços nº
039/2015, objetivando a locação de banheiros químicos, para
atender as necessidades das diversas secretarias deste
Município foi considerada FRACASSADA por não atingir
nenhuma empresa habilitada.
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
PREGOEIRO
PREGOEIRO
Publicado por:
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Código Identificador: 6A5D3C04
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS
Código Identificador: 574D7090
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONVÊNIO N? 004/2015
Publicado por:
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Código Identificador: 42475A42
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE DESERÇÃO
Processo N? 6651/2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA n.º 455 de 07 de julho de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear a Senhora Cristiane Cabral Barbosa da Silva, para o
Cargo de Contadora Geral do Município, junto a Secretaria
Municipal de Planejamento e Finanças.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 07 de
julho de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
CONVENENTE: Município De Ceará-Mirim/RN.
CONVENIADA: Policia Militar Do Rio Grande Do Norte.
OBJETO: Estabelecer o regime de cooperação mútua entre os
partícipes, visando à formação do quantitativo de 43 (quarenta e
três) profissionais servidores da Guarda Municipal de Ceará –
Mirim/RN convocados, de acordo com a matriz curricular
nacional para formação de Guardas Municipais da secretaria
nacional de segurança pública, Ministério da Justiça –
SENASP/MJ, para a obtenção de conhecimento e práticas
funcionais de Guarda Municipal, bem como o emprego de arma
de fogo, utilizada na defesa de sua integridade física e/ou de
terceiros, ou no estrito cumprimento do deve legal, com base no
ordenamento jurídico vigente no país e nos tratados
internacionais.
BASE LEGAL: Artigo 116, da Lei 8.666/93, com suas alterações
posteriores.
VALOR: R$ 147.080,40 (cento e quarenta e sete mil, oitenta
reais e quarenta centavos).
VIGÊNCIA: 06/01/2015 A 31/12/2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS
Código Identificador: 7540685E
ASSINATURAS: PELO CONVENENTE: Antônio Marcos de
Abreu Peixoto e PELA CONVENIADA: Policia Militar do Rio
Grande do Norte.
Publicado por:
ALBENI ARRUDA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 75D85B71
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que
fará realizar licitação Pregão Presencial com Registro de Preços
nº 036/2015 – SEGUNDA CHAMADA, no dia 29/07/2015, às
8:30 horas, objetivando a aquisição de uma (01) moto e dois
(02) televisores, para atender a campanha do IPTU premiado,
conforme permissibilidade da lei municipal n° 1.619/2012 e
decreto n° 2.333/2015. Podem solicitar o edital através do email
: [email protected]
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
PREGOEIRO
Publicado por:
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Código Identificador: 63F17E6E
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
RESULTADO FINAL
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que
a empresa vencedora do Pregão Presencial com Registro de
Preços nº 037/2015, objetivando a Locação e montagem de
tendas, palcos e fechamento, para atender as necessidades das
diversas secretarias, Fundo Municipal de Saúde e Fundo
Municipal de Assistência Social deste Município de CearáMirim, foi a licitante CICERO CARLOS FERNANDES EIRELI ME
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
PREGOEIRO
Publicado por:
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Código Identificador: 58F82B5D
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONVÊNIO N? 002/2015
Processo N? 599/2015
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN ATRAVÉS
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CEARÁ-MIRIM/RN
CONVENIADA: CLÍNICA PEDAGÓGICA PROF. HEITOR
CARRILHO.
OBJETO: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
PARA ATENDER PACIENTES PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS NAS ÁREAS DE PSICOLOGIA,
FONOAUDIOLOGIA, FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL, ORIUNDOS DO MUNICÍPIO DE CEARÁMIRIM, PRIORITARIAMENTE.
BASE LEGAL: Artigo 116, da Lei 8.666/93, com suas alterações
posteriores.
VALOR: R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS)
anualmente, sendo pago em parcelas mensais de R$ 10.000,00
(DEZ MIL REAIS).
VIGÊNCIA: 05/01/2015 a 31/12/2015.
ASSINATURAS: PELO CONVENENTE: ANTÕNIO MARCOS
DE ABREU PEIXOTO (PREFEITO) E MARIA ELAINE
BEZERRA DE LIMA(GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE) E PELA CONVENIADA: EDIZEUMA XAVIER DE
AMORIM - PRESIDENTE DA CLÍNICA PEDAGÓGICA PROF.
HEITOR CARRILHO.
PREGOEIRO
Publicado por:
ALBENI ARRUDA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 7125A124
Publicado por:
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Código Identificador: 4EC738E4
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que
fará realizar licitação Pregão Presencial com Registro de Preços
nº 038/2015- SEGUNDA CHAMADA, no dia 29/07/2015, às 9:30
horas, objetivando a contratação de empresa para realizar os
serviços de sonorização, para atender as necessidades das
diversas Secretarias e Fundo Municipal de Assistência Social
deste Município de Ceará-Mirim. Podem solicitar o edital através
do email : [email protected]
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que
a licitação Pregão Presencial com Registro de Preços nº
040/2015, objetivando a locação de gerador de energia elétrica,
para atender as necessidades das diversas secretarias deste
Município, foi considerada DESERTA POR AUSÊNCIA DE
INTERESSADOS.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE DESERÇÃO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2015
Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que
a licitação Pregão Presencial com Registro de Preços nº
036/2015, objetivando a aquisição de uma (01) moto e dois (02)
televisores, para atender a campanha do IPTU premiado,
conforme permissibilidade da lei municipal n° 1.619/2012 e
decreto n° 2.333/2015, foi considerada DESERTA POR
AUSÊNCIA DE INTERESSADOS.
PREGOEIRO
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Preços Registrados:
PREGOEIRO
Valor Global: R$ 286.215,50 (duzentos e oitenta e seis mil
duzentos e quinze reais e cinquenta centavos)
Publicado por:
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Promitente: LAC – LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
CITOLÓGICAS E SERVIÇOS LTDA - ME
Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços
de exames laboratoriais destinados aos pacientes do Sistema
de Saúde deste Município.
Ano VI | Nº 1454
15
Vigência: 29/05/2015 a 29/05/2016.
Licitação: Pregão Presencial com Sistema de Registro de
Preços n° 028/2015.
Fundamentação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
(com posteriores alterações).
Assinaturas: Pela Promitente: Luciana Vilar de Sales Rocha.
Pelo Órgão Gerenciador: Antônio Marcos de Abreu Peixoto.
Pelo Fundo Municipal de Saúde - Órgão participante: Maria
Elaine Bezerra de Lima.
Publicado por:
MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ
Código Identificador: 5817E68A
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE SUSPENSÃO, RETIFICAÇÃO E APRAZAMENTO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CEARÁ-MIRIM/RN, TORNA PÚBLICO QUE MEDIANTE
ESCLARECIMENTOS DA EMPRESA ECC CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA, REFERENTE A CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 001/2015, ONDE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REALIZAR A
CONSTRUÇÃO DE 04 (QUATRO) ESCOLAS MUNICIPAIS
(PADRÃO FNDE), NAS COMUNIDADES DE PONTA DO
MATO,
ASSENTAMENTO
ESPÍRITO
SANTO,
ASSENTAMENTO RIACHÃO E ASSENTAMENTO MANIBU EM
CEARÁ-MIRIM/RN, DECIDE SUSPENDER A PRESENTE
LICITAÇÃO, QUE OCORRERIA DIA 20/07/2015, ÀS 10:00
HORAS, RETIFICANDO O PRESENTE EDITAL NOS
SEGUINTES TERMOS : MUDAR A REDAÇÃO DO ITEM 8.2.4
– QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA, PASSANDO
TER A SEGUINTE REDAÇÃO : COMPROVAÇÃO DE
GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO,
ATÉ O TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR AO RECEBIMENTO
DAS PROPOSTAS, EM QUALQUER DAS MODALIDADES
PREVISTAS NO CAPUT E PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 56
DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, NO
VALOR DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS),
MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE EMITIDO
PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, CASO A
PRESENTE GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO SEJA
REALIZADA MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE SEGURO
GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA, DEVERÁ TER O PRAZO
DE VALIDADE DE 60 (SESSENTA) DIAS; MODIFICAR A
REDAÇÃO DO ITEM 26 – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS, SUB ITEM 26.1, ONDE PASSARÁ TER A
SEGUINTE REDAÇÃO : O PRAZO DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS SERÁ DE NOVE (09) MESES, CONTADOS A
PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇOS, DE
ACORDO COM O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO,
ANEXO II DESTE EDITAL. EXCLUI-SE A EXIGÊNCIA DA
ALÍNEA “D.5” DO ITEM 8.2.4. FICA APRAZADA A ABERTURA
DO CERTAME PARA O PROXIMO DIA 24/07/2015, ÀS 10:00
HORAS. MAIORES INFORMAÇÕES : (84) 3274 – 5915 OU
PELO EMAIL : [email protected]
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN;
PROMITENTE CONTRATADA: MEDEIROS MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA; OBJETO: Registro de Preços para
futura e eventual aquisição gradativa de material de construção,
elétrico, hidráulico, de iluminação pública e ferramentas e
ferragens; VALIDADE: 17 de julho de 2015 a 17 de julho de
2016; VALOR GLOBAL: R$ 205.449,63 (duzentos e cinco mil
quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e três
centavos); SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo
Promitente Contratante e Joabel de Araújo Medeiros - pela
Promitente Contratada.
Fabiano Ferreira Alves
Pregoeiro
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 5331CAE2
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO
MC/ RN N° 075/2015.
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN;
PROMITENTE CONTRATADA: E & M COMERCIAL LTDA EPP;
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição
gradativa de material de construção, elétrico, hidráulico, de
iluminação pública e ferramentas e ferragens; VALIDADE: 17 de
julho de 2015 a 17 de julho de 2016; VALOR GLOBAL: R$
279.431,09 (duzentos e setenta e nove mil quatrocentos e trinta
e um reais e nove centavos); SUBSCRITORES: Erivanaldo
Aquino Dantas – pelo Promitente Contratante e José Erivan de
Medeiros - pela Promitente Contratada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 102205/2015
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL
EZEQUIEL/RN – CNPJ: 08.158.669/0001-18; PROMITENTE
CONTRATADO: COMERCIAL SAN VALE - ME, CNPJ
15.305.927/0001-07; LOTES E VALORES REGISTRADOS:
LOTE 01= R$ 2.900,00; LOTE 02= R$ 1.019,20; LOTE 03= R$
4.224,00; LOTE 04= R$ 2.820,00; LOTE 05= R$ 2.147,60;
LOTE 06= R$ 4.457,10; LOTE 07= R$ 4.017,00; LOTE 08= R$
2.890,00; LOTE 09= R$ 4.907,20; LOTE 10= R$ 3.280,00;
LOTE 11= R$ 1.712,70; LOTE 12= R$ 3.915,00; LOTE 13= R$
2.743,00; LOTE 14= R$ 4.498,00; LOTE 15= R$ 914,90; LOTE
16= R$ 1.475,50; LOTE 17= R$ 1.328,00; OBJETO: REGISTRO
DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
LIMPEZA E CORRELATOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO
DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CORONEL
EZEQUIEL/RN. DATA DA ASSINATURA: 16 DE JULHO DE
2015. PELO PROMITENTE CONTRATANTE: ADAILTON
TAVARES DA FONSECA – PREFEITO; PELO PROMITENTE
CONTRATADO: ABRAÃO SOARES DE SOUZA – SÓCIO.
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 498EEF0E
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 44EF69A2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2015
- PP
O Município de Encanto, através da Prefeitura Municipal de
Encanto por intermédio do Pregoeiro, torna público que às
09h00min do dia 30/07/2015, fará realizar licitação na
modalidade Pregão, nº 029/2015 - PP, tipo Menor preço, para
serviços de assessoria em licitações, Atas e Contratos
Administrativos, de acordo com o que determina a legislação
vigente, a realizar-se na RUA AFONSO RODRIGUES, Nº 48,
CENTRO, CIDADE DE ENCANTO - RN.
Cruzeta/ RN, 17 de julho de 2015.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na RUA AFONSO RODRIGUES, Nº 48, CENTRO,
CIDADE DE ENCANTO - RN, a partir da publicação deste
Aviso, no horário de expediente.
Erivanaldo Aquino Dantas
Encanto/RN, 17/07/2015
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 625F18E8
Fabiano Ferreira Alves
Pregoeiro
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 69563442
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO
MC/ RN N° 075/2015.
Cruzeta/ RN, 17 de julho de 2015.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2015
Encanto/RN, 17/07/2015
Prefeito Municipal
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na RUA AFONSO RODRIGUES, Nº 48, CENTRO,
CIDADE DE ENCANTO - RN, a partir da publicação deste
Aviso, no horário de expediente.
Erivanaldo Aquino Dantas
MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
iluminação pública do Município de Encanto/RN, de acordo com
o que determina a legislação vigente, a realizar-se na RUA
AFONSO RODRIGUES, Nº 48, CENTRO, CIDADE DE
ENCANTO - RN.
Cruzeta/ RN, 17 de julho de 2015.
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN;
PROMITENTE CONTRATADA: LUMINOZA COM DE MAT
ELET E HID E TELEFONIA LTDA-ME; OBJETO: Registro de
Preços para futura e eventual aquisição gradativa de material de
construção, elétrico, hidráulico, de iluminação pública e
ferramentas e ferragens; VALIDADE: 17 de julho de 2015 a 17
de julho de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 13.322,25 (treze mil
trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos);
SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Promitente
Contratante e Antônio Felix Neto - pela Promitente Contratada.
Publicado por:
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Código Identificador: 638C507B
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6C497641
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO
MC/ RN N° 075/2015.
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN;
PROMITENTE CONTRATADA: DELVALLE MATERIAIS
ELÉTRICOS LTDA - ME; OBJETO: Registro de Preços para
futura e eventual aquisição gradativa de material de construção,
elétrico, hidráulico, de iluminação pública e ferramentas e
ferragens; VALIDADE: 17 de julho de 2015 a 17 de julho de
2016; VALOR GLOBAL: R$ 19.341,79 (dezenove mil trezentos
e quarenta e um reais e setenta e nove centavos);
SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Promitente
Contratante e Brunno Giordano da Silva Aranha - pela
Promitente Contratada.
Cruzeta/ RN, 17 de julho de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DE LICITAÇÃO DESERTA - PREGÃO PRESENCIAL N.º
015/2015 - PP
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Junho de 2015, às
09h00min, reuniu-se o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio,
constituída Portaria no: 004/2015 de 05 de janeiro de 2015,
para, na forma do edital Pregão Presencial nº 015/2015 – PP,
da Lei 10.520/2002 e Lei n.º 8.666/1993, proceder à sessão de
abertura dos trabalhos licitatórios do Pregão Presencial
015/2015, objeto do processo nº. 04050005/2014, da Prefeitura
Municipal de Encanto/RN, cujo o objeto: Prestação de serviços
de confecção de camisetas personalizadas para atendimento
dos programas da Assistência Social e Secretaria do Esporte do
Município do Encanto, e fardamento escolar para os alunos da
rede municipal de Ensino. No horário preestabelecido,
considerando que não apareceram empresas interessadas em
participar do certame regido pelo Edital em epigrafe, O
Pregoeiro, Declarou Licitação Deserta. Após este ato, esta
Comissão encerra os trabalhos com a lavratura desta ata que
vai assinada pelos membros presentes. Esta ata terá
publicidade conforme legislação e uma cópia afixada no quadro
próprio de avisos dos procedimentos licitatórios desta comissão.
Encanto/RN, 22 de junho de 2015.
Fabiano Ferreira Alves
Pregoeiro
Maria Lucigleice Alves de Oliveira
Equipe de Apoio
Neuriberg Leite da Silva
Equipe de Apoio
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 76C90B6E
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6178B261
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão
Presencial n.º 026/2015
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO
MC/ RN N° 075/2015.
O Município de Encanto, através da Prefeitura Municipal de
Encanto por intermédio do Pregoeiro, torna público a
prorrogação para as 09:00 do dia 04/08/2015, da licitação na
modalidade Pregão, nº 026/2015 - PP, tipo Menor preço, para
aquisição de materiais elétricos destinados a manutenção da
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
Edital 003/2015 Retificação do Edital 001/2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Felipe Guerra/RN - COMDICA, edital nº 003/2015 retifica
edital 001/2015 altera o dia e hora do exame de conhecimento
para o processo de escolha, com data unificada, dos membros
do conselho tutelar do município de Felipe Guerra – RN, para o
quadriênio 2016/2019.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA DE FELIPE
GUERRA/RN, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei
Municipal nº.239/2005, alterada pela Lei nº. 357/2015; torna
público o presente EDITAL DE RETIFICAÇÃO E ALTERA DIA E
HORA DO EXAME DE CONHECIMENTO do Processo de
Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar
para o quadriênio 2016/2019.
16
Sendo assim o Presente Edital retifica o seguinte parágrafo que
fala 11. DA QUARTA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO
ESPECÍFICOS
A Prefeita em Exercício do Município de Florânia/RN, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 64, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal e,
Onde se lê
CONSIDERANDO o término da Licença sem Remuneração da
Servidora Simone Soares de Santana Valença no dia 01 de
fevereiro de 2015,
11.1 O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia
12/08/2015 com horário e local a ser definido pela comissão e
divulgado no endereço oficial do município no Diário Oficial da
Femurn até o dia 01 de Agosto de 2013
Leia – se
O exame de conhecimento especifico ocorrerá no dia
19/07/2015 as 9:00 horas, local: Escola Municipal Profº José do
Patrocínio Barra, localizado na Rua Francisco Diógenes S/N –
Cidade Alta –Felipe Guerra/RN
11.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova
objetiva e subjetiva de caráter eliminatório com as seguintes
regras:
Art. 1º. DETERMINAR o retorno da servidora pública municipal
SIMONE SOARES DE SANTANA VALENÇA, Agente de
Vigilância Sanitária, inscrita no Cadastro Funcional sob o Nº
226, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, às suas funções,
no prazo de 15 (QUINZE) DIAS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Márcia Rejane Guedes Cunha Nobre
Leia-se
Prefeita em Exercício do Município
III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 5,0
(cinco) pontos;
Presidente da Comissão Eleitoral Especial
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 751C0BCF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 102/2015 – GABINETE DA PREFEITA
A Prefeita em Exercício do Município de Florânia/RN, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 64, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal,
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 62A45E36
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Extrato do Contrato - TP 007/2015
ORIGEM: Tomada de Preço Nº 007/2015. CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. CONTRATADO: P & C
CONSTRUÇÕE E SERVIÇOS LTDA ME /CNPJ:
07.423.973/0001-26. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA MARGINAL DIREITA DA
RN003 TRECHO EM FRENTE A UBS, EM PARALELEPÍPEDO,
MÉTODO CONVENCIONAL E DRENAGEM SUPERFICIAL
NESTA MUNICIPALIDADE. VALOR GLOBAL: R$ 38.438,29
(trinta e oito mil quatrocentos e trinta e oito reais e vinte nove
centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: §2º Art. 22 da Lei
8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Unidade: 09.01; Projeto/Atividade: 1043; Fonte de Recursos:
000; Elemento de Despesa: 4.4.90.51; Os Recursos Financeiros
destinados à cobertura das Despesas decorrentes do objeto da
presente licitação correrão por recursos da Prefeitura Municipal
de Goianinha. PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias após
o recebimento da ordem de serviço. DATA DA ASSINATURA:
17 de Julho de 2015.
Publicado por:
CRISLAINE DA SILVA MOREIRA
Código Identificador: 51147B23
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a Senhora Adriana Bernardo da
Silva, Cadastro Funcional Nº 013, do cargo de Professora de
Ensino Fundamental.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VALOR:R$ 19.992,00 (Dezenove mil, novecentos e noventa e
dois reais)
VIGÊNCIA:23 de Junho de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
02.005 - SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO
BASE LEGAL:Lei Federal n° 8.666/93, em sua atual redação.
PREFEITURA MUNICIPAL
Contratante
JOSEFA EDILEUSA DO NASCIMENTO
Em 17 de julho de 2015.
III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 7,0
(sete) pontos;
Elizângela Canela de Morais
OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR
RURAL PARA ATENDER OS ALUNOS MATRICULADOS NAS
ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT
ROSADO/RN
CONTRATADO:JOSEFA EDILEUSA DO NASCIMENTO
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia/RN
Felipe Guerra – RN, 10 de julho de 2015.
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
RESOLVE:
Onde se lê
IV – A prova será elaborada pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, através da Comissão
Eleitoral e terá apoio de profissionais com notório e reconhecido
conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90, com o apoio do
Ministério Público. Do resultado do exame caberá recurso à
comissão especial no prazo estabelecido neste Edital.
Ano VI | Nº 1454
Contratada
Publicado por:
MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA
Código Identificador: 4447C516
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2015 CHAMADA PÚBLICA
Nº 001/2015
MODALIDADE:CHAMADA PÚBLICA n° 001/2015.
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. DIXSEPT ROSADO/RN
OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR
RURAL PARA ATENDER OS ALUNOS MATRICULADOS NAS
ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT
ROSADO/RN
CONTRATADO:JOSÉ ANTONIO BEZERRA
VALOR:R$ 14.832,00 (Quatorze mil, oitocentos e trinta e dois
reais)
VIGÊNCIA:23 de Junho de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
02.005 - SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO
BASE LEGAL:Lei Federal n° 8.666/93, em sua atual redação.
PREFEITURA MUNICIPAL
Contratante
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT
ROSADO
Contratado
Publicado por:
MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA
Código Identificador: 5FB1B7B2
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN
Em 17 de julho de 2015.
Márcia Rejane Guedes Cunha Nobre
Prefeita em Exercício do Município
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 4AB9ED9D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001.2015
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Governador Dix-Sept Rosado/RN, faz saber a todos os
interessados que os VENCEDORES da CHAMADA PÚBLICA nº
001/2015 foram os participantes:
JOSEFA EDILEUSA DO NASCIMENTO, CPF: 061.926.394-69,
R$ 19.992,00 (Dezenove mil, novecentos e noventa e dois
reais);
JOSÉ ANTONIO BEZERRA, CPF: 761.268.544-20, R$
14.832,00 (Quatorze mil, oitocentos e trinta e dois reais);
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 103/2015 – GABINETE DA PREFEITA
ANTONIO WILSON BEZERRA, CPF: 030.344.794-09, R$
16.656,00 (Dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais)
A Prefeita em Exercício do Município de Florânia/RN, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 64, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal,
ANTONIO EDUARDO BEZERRA, CPF:430.024.204-68, R$
12.720,00 (Doze mil, setecentos e vinte reais);
RESOLVE:
MARCELO NOGUEIRA DE ARAÚJO, CPF: 022.511.144-67, R$
13.800,00 (Treze mil e oitocentos reais).
Art. 1º. Exonerar a pedido, a Senhora Francisca Selma Nobre
Kobayashi, Cadastro Funcional Nº 752, do cargo de Professora
de Artes PME II.
Sendo-lhe adjudicado o objeto, nos termos da Legislação
atinente.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2015 CHAMADA PÚBLICA
Nº 001/2015
MODALIDADE:CHAMADA PÚBLICA n° 001/2015.
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. DIXSEPT ROSADO/RN
OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR
RURAL PARA ATENDER OS ALUNOS MATRICULADOS NAS
ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT
ROSADO/RN
CONTRATADO: ANTONIO WILSON BEZERRA
VALOR:R$ 16.656,00 (Dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e
seis reais)
VIGÊNCIA:23 de Junho de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
02.005 - SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 23 de Junho de 2015.
MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA
BASE LEGAL:Lei Federal n° 8.666/93, em sua atual redação.
Presidente - CPL
PREFEITURA MUNICIPAL
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia/RN
Publicado por:
MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA
Código Identificador: 4F14BCF7
Em 17 de julho de 2015.
Contratante
ANTONIO WILSON BEZERRA
Márcia Rejane Guedes Cunha Nobre
Contratado
Prefeita em Exercício do Município
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 69310A85
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 101/2015 – GABINETE DA PREFEITA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2015 CHAMADA PÚBLICA
Nº 001/2015
Publicado por:
MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA
Código Identificador: 6D3297ED
MODALIDADE:CHAMADA PÚBLICA n° 001/2015.
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. DIXSEPT ROSADO/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2015 CHAMADA PÚBLICA
Ano VI | Nº 1454
17
Nº 001/2015
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO PREGÃO
PRESENCIAL 04/2015
MODALIDADE:CHAMADA PÚBLICA n° 001/2015.
Pregão Presencial SRP Nº 4/2015
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. DIXSEPT ROSADO/RN
OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR
RURAL PARA ATENDER OS ALUNOS MATRICULADOS NAS
ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT
ROSADO/RN
CONTRATADO:ANTONIO EDUARDO BEZERRA
VALOR:R$ 12.720,00 (Doze mil, setecentos e vinte reais)
VIGÊNCIA:23 de Junho de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
02.005 - SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO
BASE LEGAL:Lei Federal n° 8.666/93, em sua atual redação.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Grossos/RN, tendo em
vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial SRP
nº 4/2015, destinado à Registro de despesas para Fornecimento
de Oxigenio Medicinal para atender as necessidades do Fundo
Municipal de Saúde de Grossos, tendo transcorridas as fases
de lances e de análise dos documentos de habilitação,
conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os
preceitos do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e da Lei Federal
nº 10.520, de 17/07/2002; ADJUDICA o objeto da licitação à:
MODALIDADE:CHAMADA PÚBLICA n° 001/2015.
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. DIXSEPT ROSADO/RN
OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR
RURAL PARA ATENDER OS ALUNOS MATRICULADOS NAS
ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT
ROSADO/RN
CONTRATADO:MARCELO NOGUEIRA DE ARAÚJO
VALOR:R$ 13.800,00 (Treze mil e oitocentos reais)
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CONTRATADA: Clínica Ortopédica e Traumatológica de Natal
Ltda.
CNPJ Nº: 10.867.687/0001-10.
Grossos/RN, 18 de maio de 2015.
VALOR TOTAL: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos
reais).
José Eduardo Marques Rebouças
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PREGOEIRO
Publicado por:
FRANCISCO ALYSON FERNANDES
Código Identificador: 4B411D39
ANTONIO EDUARDO BEZERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2015 CHAMADA PÚBLICA
Nº 001/2015
PROCESSO Nº: 4178/2015.
OBJETO: Contratação em caráter emergencial, de hospital
especializado para realização de cirurgia de artroplastia total de
joelho esquerdo.
Contratante
Publicado por:
MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA
Código Identificador: 46940A92
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do
mesmo diploma legal.
M.S DE OLIVEIRA SOUZA ME- CNPJ: 08.457.917/0001-21 ,
saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 3 ; totalizando o valor de
R$ 115.050,00 (cento e quinze mil e cinquenta reais).
PREFEITURA MUNICIPAL
Contratado
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
04/2015
O Prefeito Constitucional de Grossos/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor,
especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores,
tendo em vista a realização do Processo 31/2015, modalidade
Pregão Presencial SRP n° 4/2015, HOMOLOGA a decisão
proferida pelo Pregoeiro, autorizando Registro de despesas
para Fornecimento de Oxigenio Medicinal para atender as
necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Grossos. Ficam
a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a
comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Grossos/RN
para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da data de assinatura deste documento.
Órgão: 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Unidade:
03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 –
SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL; Programa: 0325 – MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO
HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento
de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P.
JURÍDICA.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
Guamaré/RN, 17 de julho de 2015.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 43B837F7
M.S DE OLIVEIRA SOUZA ME
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA N° 866/2015
08.457.917/0001-21
EXTRATO DE PORTARIA
Grossos-RN, 19 de maio de 2015.
Diária: 06 (seis) diárias referente à alimentação e estada na
cidade de Assú/RN, nos dias 20 a 25 de Julho 2015, com o
objetivo de Participar de Capacitação EMPRETEC, curso
desenvolvimento pela organização das Nações Unidas-ONU e
aplicado no Brasil pelo SEBRAE, as diária tem o valor de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo as diárias
solicitadas o valor total de R$ 1.500,00 (um mil, e quietos reais).
José Mauricio Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Publicado por:
FRANCISCO ALYSON FERNANDES
Código Identificador: 646EA29C
VIGÊNCIA:23 de Junho de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
02.005 - SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO
Portaria: 866/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015.
BASE LEGAL:
Lei Federal n° 8.666/93, em sua atual redação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
Destino: Assú/RN
PREFEITURA MUNICIPAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 162/2015
Contratante
MARCELO NOGUEIRA DE ARAÚJO
Contratado
Publicado por:
MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA
Código Identificador: 61B668BA
Origem: Guamaré/RN
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do
mesmo diploma legal.
Guamaré, 20 de Julho 2015.
JOSÉ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
Servidor
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Ordenador
PROCESSO Nº: 4177/2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CHAMADA
PÚBLICA - 001.2015
O Prefeito Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN no
uso de suas atribuições legais faz saber a todos interessados
que, homologa e adjudica o resultado da CHAMADA PÚBLICA
001.2015, proferida pela Comissão Permanente de Licitação,
para que produza seus jurídicos legais efeitos, ficando
convocados os participantes, abaixo relacionados, para
assinatura dos Contratos, no prazo de 03 (três) dias úteis, a
contar desta publicação.
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 4CDC4BBE
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CONTRATADA: Centro de Artroscopia do Ombro e Joelho Ltda.
CNPJ Nº: 16.516.860/0001-12.
OBJETO: Contratação em caráter emergencial, de equipe
médica especializada para realização de cirurgia de artroplastia
total de joelho esquerdo.
VALOR TOTAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
JOSEFA EDILEUSA DO NASCIMENTO, CPF: 061.926.394-69;
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA N° 867/2015
EXTRATO DE PORTARIA
Diária: 06 (seis) diárias referente à alimentação e estada na
cidade de Assú/RN, nos dias 20 a 25 de Julho 2015, com o
objetivo de Participar de Capacitação EMPRETEC, curso
desenvolvimento pela organização das Nações Unidas-ONU e
aplicado no Brasil pelo SEBRAE, as diária tem o valor de R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo as diárias
solicitadas o valor total de R$ 2.100,00 (dois mil e sem reais).
MARCELO NOGUEIRA DE ARAÚJO, CPF: 022.511.144-67.
Órgão: 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Unidade:
03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 –
SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL; Programa: 0325 – MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO
HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento
de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P.
JURÍDICA.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 26 de Junho de 2015.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
Destino: Assú/RN
ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
Guamaré/RN, 17 de julho de 2015.
Guamaré, 20 de Julho 2015.
Prefeito Municipal
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
MARIO ANTONIO DA SILVA MARQUES
Prefeito Municipal
Servidor
JOSÉ ANTONIO BEZERRA, CPF: 761.268.544-20;
ANTONIO EDUARDO BEZERRA, CPF:430.024.204-68;
ANTONIO WILSON BEZERRA, CPF: 030.344.794-09;
Publicado por:
MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA
Código Identificador: 4A2DDD66
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 66C1CC1B
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 163/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
Portaria: 867/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015.
Origem: Guamaré/RN
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Ordenador
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 750A6F10
18
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 868/2015
Exonerar, Gracileide Gomes da Silva do cargo de Inspetora de
Turno Escolar.
ANTÔNIO F. DE LIMA, ocupante do cargo de GARI, matrícula
607, lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Vias do
Município de Jaçanã/RN, para ficar à disposição da Prefeitura
Municipal de Santa Cruz/RN, em permuta como o funcionário
daquela cidade o Sr. JOSÉ ADAILSON DOS SANTOS,
matriculo 48283 pelo período de uma ano, conforme Convênio
de Cooperação Técnica administrativa firmado entre os entes.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE:
Jaçanã/RN, 09 de abril de 2015
Art. 1º - Exonerar, GRACILEIDE GOMES DA SILVA, Matricula
21.098, nas atribuições inerentes ao cargo de Inspetora de
Turno Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
e cinco centavos), informamos também que a Ata de Registro
de Preços estará disponível diário oficial dos municípios
(femurn).
CAVALCANTE & CIA LTDA ME- CNPJ: 10.655.938/0001-01 ,
saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13,
14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32,
33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52,
53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 67, 68, 69, 70, 71 ; totalizando
o valor de R$ 91.095,95 (noventa e um mil e noventa e cinco
reais e noventa e cinco centavos).
Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se.
Jardim de Angicos/RN, 17 de julho de 2015.
LUIZ EUGÊNIO DA C. NETO LIMA
Pregoeiro PMJA/RN
Prefeito Municipal
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 551F080F
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 20 de julho de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 7627B02D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
GABINETE DO PREFEITO
Decreto nº 013/2015
Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 04, de 16 de abril de
2015, que suspende novas operações de empréstimos
consignados na folha de pagamento dos servidores públicos, no
âmbito do Poder Executivo do Município de Jaçanã/RN.
O Prefeito do Município de Jaçanã, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria nº 160/2015
O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições
legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho
de 1997, no seu Artigo 84;
Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº
(ª) JONAS ABDIAS SOUZA SILVA, PROCURADOR GERAL,
lotado na Procuradoria Geral do Município, conforme
requerimento anexado.
Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se.
Jaçanã/RN, 14 de julho de 2015
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 696BB8C3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº036/2015
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jaçanã/RN, 14 de julho de 2015.
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 4715C980
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 048/2015
O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições
legais conferidas por Lei, nos termos do Art. 72 § VI da Lei
Orgânica do Município e do Art. 51, da Lei 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, os servidores, GEIMESON VANDERLEI
SOARES PEREIRA, VANDERLEI DE ARAUJO LAURENTINO
E IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SOUTO, PARA SOB A
PRESIDÊNCIA DO PRIMEIRO COMPÔR PELO PERÍODO DE
UM (01) ANO a (CPL) Comissão Permanente de Licitação deste
Município.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando a Portaria 002/2015.
Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se.
Jaçanã/RN, 01 de Julho de 2015
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Convoca a VII Conferência Municipal de Assistência Social do
Município de Janduís-RN.
A Prefeita Municipal de Janduis, em conjunto com a Presidenta
do Conselho Municipal de Assistência Social de Janduis, no uso
de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e
propor diretrizes para a implementação da Política de
Assistência Social no Município,
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 5D8D7780
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 198/2015 - PREGÃO
PRESENCIAL 047/2015 - PMJP
A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do
seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito
Municipal através da Portaria Municipal, torna público que
realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº
047/2015, tipo Menor preço: OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS PARA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
AGRICULTURA FAMILIAR. DATA DE RECEBIMENTO E
ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 03 de
agosto de 2015, às 09:00 horas (horário local). LOCAL: Na Sala
de Licitações do Palácio Amaro Cavalcante, Av. Gov. Dix-Sept
Rosado, 144, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP: 59324000.
INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00
às 12:00 horas, no endereço acima mencionado.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto,
correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão
Gestor Municipal de Assistência Social.
GABINETE DO PREFEITO
Extrato de Dispensa de Licitação nº 021/2015
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Janduís-RN, 17 de julho de 2015
Ligia de Souza Félix
Prefeita Municipal
Processo nº 021/2015; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL
DE JOSÉ DA PENHA-RN; Contratado: JEFTE DE MEDEIROS ME – CNPJ 09.507.888/0001-28; Objeto: Aquisição de gêneros
alimentícios destinados ao Programa PELC deste município de
José da Penha-RN; Fundamento Legal: Inciso II do Art. 24 da
Lei 8.666/93. Reconhecimento: exarado pelo Senhor
Presidente. Autoridade Ratificante: Antonio Lisboa de Oliveira
(Prefeito Municipal).
Assinaturas: Antonio Lisboa de Oliveira (CONTRATANTE) e
Jefte de Medeiros (CONTRATADA).
Renata Fernandes Dantas
Presidenta do CMAS
José da Penha/RN, em 29 de abril de 2015.
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 4592F457
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº.21/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições
legais;
PROCESSO / PROTOCOLO Nº 614/2015 - SETOR DE
LICITAÇÕES
Considerando o disposto no caput e no § 2° do art. 106 da Lei
048 de 20 de junho de 1997; e
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos,
designado pela portaria n°. 58/2015, torna público o resultado
da licitação cujo objeto éAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
LIMPEZA, onde o vencedor do certame foi CAVALCANTE &
CIA LTDA ME – CNPJ 10.655.938/0001-01 com o valor de R$
91.095,95 (noventa e um mil e noventa e cinco reais e noventa
Art. 1º - Prorrogar a cessão do servidor público efetivo ERIVAN
A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do
seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito
Municipal através da Portaria Municipal, torna público que
realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº
045/2015, tipo Menor preço: OBJETO: REGISTRO DE PREÇO
PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE ASSESSORIA CULTURAL. DATA DE
RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E
DOCUMENTAÇÃO: 03 de agosto de 2015, às 09:00 horas
(horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Palácio Amaro
Cavalcante, Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144, Centro, Jardim de
Piranhas/RN, CEP: 59324000. INFORMAÇÕES: Comissão
Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço
acima mencionado.
Art. 1º - Fica convocada a VII Conferência Municipal de
Assistência Social, a ser realizada no dia 23 de julho de 2015,
das 08h as 15h, no auditório da SEMTHAS Rua Adrião
Fernandes, 127, Bairro 12 de junho, tendo como tema central:
“CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ RUMO A 2026”.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 043/2015
RESOLVE:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 045/2015
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 50E9F103
DECRETA:
Prefeito Municipal
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 3C916DBF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
PROCESSO LICITATÓRIO PMJP/ RN n° 196/2015
RESOLVE:
DECRETA
Art. 1º Fica revogado, a partir desta data, o inteiro teor do
Decreto nº 04, de 16 de abril de 2015, que dispõe sobre a
suspenção de novas operações de empréstimos consignados
na folha de pagamento dos servidores públicos, no âmbito do
Poder Executivo do Município de Jaçanã/RN, ficando assim
liberado consignados para os funcionários públicos municipais
de Jaçanã/RN, junto a instituição bancária.
Publicado por:
LUIZ EUGêNIO DA COSTA NETO LIMA
Código Identificador: 72FF845A
Publicado por:
GILCIVAN VIEIRA DA SILVA
Código Identificador: 5306897E
GABINETE DO PREFEITO
Extrato de Dispensa de Licitação nº 022/2015
Processo nº 022/2015; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL
DE JOSÉ DA PENHA-RN; Contratado: PAIVA E SILVA LTDA ME – CNPJ 17.666.877/0001-19; Objeto: Aquisição de
passagens aérea para a formadora realizar a 1ª Avaliação do
Modulo I do Programa PELC deste município de José da
Penha-RN; Fundamento Legal: Inciso II do Art. 24 da Lei
8.666/93. Reconhecimento: exarado pelo Senhor Presidente.
Autoridade Ratificante: Antonio Lisboa de Oliveira (Prefeito
Municipal).
Assinaturas: Antonio Lisboa de Oliveira (CONTRATANTE) e
Jailson Fernandes de Paiva (CONTRATADA).
José da Penha/RN, em 29 de abril de 2015.
Ano VI | Nº 1454
19
Publicado por:
GILCIVAN VIEIRA DA SILVA
Código Identificador: 586B4B43
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 594F8C3F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 011/2015.
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus
efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de
Licitação - CPL, referente a licitação Pregão Presencial nº
011/2015 com início 30 de junho de 2015, realizada em 09 de
julho de 2015 (quinta-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI,
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação
dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela
Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a
Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da
licitação supra mencionada, em favor da(s) empresa(s)
relacionadas a seguir:
FRANCKLIN BRUNO BRILHANTE DE LIMA - ME - CNPJ:
09.061.395/0001-07, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ;
totalizando o valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Jucurutu/RN, 17 de julho de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 578DBA03
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 011/2015.
ADJUDICAMOS, os vencedor do Pregão Presencial nº
011/2015, realizada em 09/07/2015, a saber:
Objeto: Contratação de serviços de telecomunicações para a
implementação, operação e manutenção de um circuito de
acesso, síncrono, dedicado a internet, na velocidade de
40Mbps, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia,
durante 07 (sete) dias da semana, na sede da Prefeitura
Municipal de Jucurutu/RN.
FRANCKLIN BRUNO BRILHANTE DE LIMA - ME - CNPJ:
09.061.395/0001-07, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ;
totalizando o valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Jucurutu/RN, 17 de julho de 2015.
Joelma de Fátima Lopes de Medeiros
Pregoeira
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 4C3F4E6D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO
DE CONTRATO – CONTRATADA: LINCON – LIBERATO
CONSTRUÇÕES LTDA – ME – CNPJ: 05.003.972/0001-53 –
Valor do Contrato: R$ 160.900,89 (Cento e sessenta mil,
novecentos reais e oitenta e nove centavos), – Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE
PARA CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) QUADRAS
POLIESPORTIVAS NAS COMUNIDADES SÃO BENTO E SÃO
BRAZ, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
CONTRATO DE REPASSE Nº 335.419-32/2010, Zona Rural,
objeto do Convênio, celebrado entre este município e o
Ministério dos Esportes. Jucurutu/RN, 17 de julho de 2015. Pela
contratante: George Retlen Costa Queiroz – Prefeito Municipal,
pela contrata: Carlos Alberto Neves Liberato.
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 4279476D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 026, DE 15 DE JANEIRO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR FABIANA GONÇALVES BEZERRA, para o
cargo de Secretária Municipal Adjunta de Educação e Cultura,
de nível em comissão CC-2, Lotada na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos legais a 02 de janeiro de 2013.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 15 de Janeiro de 2013.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
Art. 5º - São atribuições dos cargos de nível médio: recepção e
oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; mediação
dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional,
sob orientação do técnico de referência do CRAS, identificando
e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para
famílias ou para acompanhamento individualizado; participação
de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do
processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;
participação das atividades de capacitação da equipe de
referência do CRAS.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa D’anta/RN, 15 de julho de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 08, DE 15 DE JULHO DE 2015.
João Paulo Guedes Lopes
PREFEITO MUNICIPAL
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 267/2013, QUE CRIOU
CARGOS PÚBLICOS INTEGRANTES DA EQUIPE DO CRAS
NO MUNICÍPIO DE LAGOA D’ANTA/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais,
Publicado por:
LEONARDO TIAGO PINHEIRO
Código Identificador: 3B9CACC4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada a Lei Municipal nº 267, de 18 de
dezembro de 2013, que criou cargos públicos integrantes da
equipe do CRAS no Município de Lagoa D’anta/RN, para fins de
estabelecer as atribuições dos respectivos cargos, nos termos
dos artigos seguintes.
Art. 2º - São atribuições do cargo de assistente social: orientar
indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições;
esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a
direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais,
serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e
sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimizar o
uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração
de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras,
reuniões; planejar políticas sociais; elaborar planos, programas
e projetos específicos; delimitar o problema; definir público alvo,
objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer
prioridades e critérios de atendimento; programar atividades;
pesquisar a realidade social; realizar estudo sócio-econômico;
pesquisar interesses da população, perfil dos usuários,
características da área de atuação, informações in loco,
entidades e instituições; realizar pesquisas bibliográficas e
documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar,
organizar, compilar, tabular e difundir dados; executar
procedimentos técnicos; registrar atendimentos; informar
situações-problema; requisitar acomodações e vagas em
equipamentos sociais da instituição; formular relatórios,
pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; formular
instrumental (formulários, questionários, etc); monitorar as
ações em desenvolvimento; acompanhar resultados da
execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas
utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos
compromissos acordados com o usuário; criar critérios e
indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação;
avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e
planos propostos; avaliar satisfação dos usuários; articular
recursos disponíveis; Identificar equipamentos sociais
disponíveis na instituição; identificar recursos financeiros
disponíveis; negociar com outras entidades e instituições;
formar uma rede de atendimento.
Art. 3º - São atribuições do cargo de psicólogo: elaborar,
implementar e acompanhar as políticas da instituição nas áreas
de Psicologia Clínica, Escolar, Social e Organizacional;
assessorar instituições e órgãos, analisando, facilitando e/ou
intervindo em processos psicossociais nos diferentes níveis da
estrutura institucional; diagnosticar e planejar programas no
âmbito da saúde, trabalho e segurança, educação e lazer; atuar
na educação, realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção
psicopedagógica em grupo ou individual; realizar pesquisas e
ações no campo da saúde do trabalhador, condições de
trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais em
equipe interdisciplinar, determinando suas causas e elaborando
recomendações de segurança; colaborar em projetos de
construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de forma
a garantir a saúde do trabalhador; atuar no desenvolvimento de
recursos humanos, seleção, acompanhamento, análise de
desempenho e capacitação de servidores; realizar
psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou
curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim
de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na
sociedade; preparar pacientes para a entrada, permanência e
alta hospitalar; atuar junto a equipes multiprofissionais,
identificando e compreendendo os fatores psicológicos para
intervir na saúde geral do indivíduo; utilizar recursos de
informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível
de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Art. 4º - São atribuições do cargo de técnico de nível superior:
articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do
CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da
proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a
avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos
para a garantia da referência e contra-referência do CRAS;
coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e
a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos
serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de
serviços no território; definir com a equipe de profissionais
critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das
famílias; definir com a equipe de profissionais o fluxo de
entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os
meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho
social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos
CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas,
serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar
ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial e das demais políticas públicas no território de
abrangência do CRAS.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA nº 072/2015
O Prefeito do Município de Lagoa Salgada, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar
Municipal nº 001, de 03 de dezembro de 2001, instituidora do
Regime Jurídico Único – RJU, e tendo em vista a necessidade
administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região),
pelo presente instrumento,
resolve:
Art. 1º Com fulcro no artigo 102 do Regime Jurídico Único dos
Servidores do Município de Lagoa Salgada, fazer a CESSÃO da
servidora ANA ROGÉRIA VARELA PEREIRA PINTO, Auxiliar
de Ensino, matrícula nº 1013, ao Tribunal Regional do Trabalho
da 21ª Região, para ficar à disposição deste pelo prazo de 1
(um) ano, ou seja no período de 21/07/2015 a 21/07/2016,
desempenhando suas funções junto ao referido Tribunal.
Art. 2º Caberá ao Município o ônus da remuneração devida à
servidora, sendo ressarcida integralmente no mês seguinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Lagoa Salgada, aos 20 de julho de 2015.
ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
DEMERVAL PEREIRA ROSENO
Código Identificador: 60E4E8B2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍZ GOMES
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
Portaria n° 0132/2015
O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Joseilson da Silva,
usando das atribuições que lhe confere oart. 69, inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDOa lei complementar municipal n° 003/2012, ao
qual dispõe doProcesso Eleitoral para Eleições Indicativas, de
Diretores nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Luís
Gomes;
CONSIDERANDOa necessidade de obedecer aos requesitos
determinados em lei;
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR como membros da comissão deProcesso
Eleitoral para Eleições Indicativas, de Diretores nas Escolas da
Rede Municipal de Ensino de Luís Gomes:
I – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO:
TITULAR: ANA KALIANE COSTA
CPF Nº 012.976.974-64
END: RUA JOSE FERNANDES DE QUEIROZ E SÁ,141,
CENTRO, LUÍS GOMES – RN, CEP: 59940- 000.
SUPLENTE: MICHELLE DAYANNE DE CASTRO DANTAS
CPF: 042.002.974-50
END: RUA CORONEL ANTONIO GERMANO, 168,
CENTRO, LUÍS GOMES- RN, CEP: 599940-000.
II – REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS GOMES, PARANÁ E
MAJOR SALES:
TITULAR: BETÂNIA MARIA FONSECA
Ano VI | Nº 1454
20
CPF: 026.365.944-50
END: RUA, HONÓRIO BERNARDINO DE ARAUJO, 74,
municipais no dia 21 de julho de 2015, em virtude das
comemorações alusivas ao 52º aniversário de emancipação
política do Município
SUPLENTE: SILVIA DE ANDRADE PINHEIRO CASTRO
Parágrafo único. Os efeitos deste Decreto não se aplicam aos
órgãos ou entidades responsáveis por atividades ou serviços
considerados essenciais.
CPF: 021.351.784-11
Art. 2ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
END: RUA CEL ANTONIO FERNANDES SOBRINHO, 96,
Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário.
CENTRO, LUÍS GOMES- RN, CEP: 599940-000.
Montanhas /RN, em 17 de Julho de 2015.
III – REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES:
ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUARIO
TITULAR: JOHNSON MELQUIADES ALVES
Prefeito Municipal
CENTRO, LUÍS GOMES- RN, CEP: 599940-000,
LUÍS GOMES- RN, CEP: 599940-000.
SUPLENTE:MARIA CLARA DE LIMA CAVALCANTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
LUÍS GOMES- RN, CEP: 59940-000
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
IV – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO:
TITULAR: JOSÉ OBERDOM,
CPF: 008.655.454- 99
END: RUA DOS FUNCIONÁRIOS, S/N,
CENTRO, LUÍS GOMES – RN, CEP: 59940-000.
SUPLENTE: ANTÔNIO DE PÁDUA DA SILVA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE
OLHO D’ÁGUA DO BORGES; Contratada empresa WAGNER
MORENO-ME, inscrita no CNPJ: 12.314.678/0001-28, Objeto:
Contratação dos serviços aéreo fotográfico da zona urbana,
deste Município, neste Município, valor global R$ 6.000,00 (seis
mil reais); Prazo: 90 (noventa) dias; Data: 11.06.2015;
Signatários: Pela Contratante: Brenno Oliveira Queiroga de
Morais - Prefeito; Pela Contratada: Moises Lobo GamaProcurador.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 497C199B
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 7403D9A4
END: RUA GERALDO TORQUATO DO RÊGO, S/N
END: VILA SÃO BERNARDO,
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus
efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de
Licitação - CPL, referente a licitação Pregão Presencial nº
27/2015 com início 01 de julho de 2015, realizada em 14 de
julho de 2015 (terça-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação
dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela
Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a
Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da
licitação supra mencionada, em favor da empresa relacionada a
seguir:
GABINETE DO PREFEITO
LICITAÇÃO Nº 006/2015-PMODB/TOMADA DE
PREÇO/TERMO DE ADJUDICAÇÃO
ADJUDICO a presente Licitação na modalidade Tomada de
Preço nº 005/2015, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DA
ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO (PMSB), DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO
BORGES/RN, na conformidade do estabelecido no Art. 38,
Inciso VII, combinado com Art. 43, inciso VI, da Lei N° 8.666/93,
e alterações posteriores em favor da empresa: ENE- EMPRESA
DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ
35.276.005/0001-26, estabelecida na Janduis, 1721, - Lagoa
Nova – Natal /RN, com o valor global de R$ 137.773,78 ( cento
e trinta e sete mil setecentos e setenta e três reais e setenta e
oito centavos), conforme consta em ata e na forma comprovada
pelo mapa de apuração de preços e propostas em anexo.
Olho d`Água do Borges, em 17 de julho de 2015.
Brenno Oliveira Queiroga de Morais
Prefeito.
CPF: 155.303.704-97
CENTRO, LUÍS GOMES-RN, CEP: 59940-000.
NATHALIA PAIVA PEREIRA 08109339425 - CNPJ:
22.527.781/0001-00 , saiu vencedor nos itens: 1, 2, 3, 4 ;
totalizando o valor de R$ 54.920,00 (cinquenta e quatro mil,
novecentos e vinte reais).
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Alegre/RN, 17 de julho de 2015.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Severino Rodrigues da Silva
Publique-se e Registre-se.
Prefeito Municipal
END: RUA PADRE MIGUESL NENUS, 45,
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 72A3199A
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 16 de Julho de
2015.
FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ANTONIO ROBERTO FERNANDES DO NASCIMENTO
Código Identificador: 494B1F18
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 021/2015
A Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal Seção I, Da Câmara Municipal, § 3°, Inciso II e, pelo
Regimento Interno, desta Casa de Leis.C O N V O C Aos Srs.
Vereadores, para se fazerem presentes na11ª REUNIÃO
ORDINÁRIA DO PRIMEIROPERÍODO DO TERCEIRO ANO
LEGISLATIVO, BIÊNIO 2015/2016,realizar-se neste dia17 de
julho de 2015, às 19:00h, no Plenário da Câmara
Municipal,conforme a Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, e
vencido o prazo das Comissões conforme o Art. 198 do
Regimento Interno desta Casa. Sob pena de responsabilização
dos crimes previstos em lei.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS MUNICIPAIS
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da
Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN torna público a quem
interessar que estará realizando no dia 04 de agosto de 2015,
às 09:00 horas, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, a
Licitação – TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015, Tipo “Menor
Preço Global” objetivando a contratação de empresa do ramo
pertinente para execução das obras de Pavimentação em
Paralelepípedo pelo Método Convencional com Drenagem
Superficial em Diversas Ruas deste Município de Monte
Alegre/RN. O Edital encontra-se disponível na Av. Juvenal
Lamartine, 33, – Centro – Monte Alegre/RN, no horário das
08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira.
De ordem da Presidente,
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Presidente da CPL
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 5839DA93
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS MUNICIPAIS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Luís Júlio da Silveira Alves Bezerra
LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 27/2015.
Secretário Administrativo
ADJUDICAMOS, os vencedores do Pregão Presencial nº
27/2015, realizada em 14/07/2015, a saber:
Publicado por:
ANTONIO ROBERTO FERNANDES DO NASCIMENTO
Código Identificador: 6657FD69
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 10/2015
Dispõe sobre o Ponto Facultativo Municipal no dia 21 de julho
de 2015, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Montanhas, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas, institui
ponto facultativo no dia 21 de julho (terça-feira), nas repartições
públicas municipais.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas
GABINETE DO PREFEITO
LICITAÇÃO Nº 006/2015-PMODB/TOMADA DE
PREÇO/DESPACHO HOMOLOGATORIO
Considerando o constante do Processo em epígrafe, atendidos
os superiores interesses públicos, no uso das atribuições que
nos são conferidas, HOMOLOGO o julgamento da licitação nº.
006/2015 - PMODB/TOMADA DE PREÇO, que tem como
objeto CONTRATAÇÃO DA ELABORAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB), DO
MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, em favor da
empresa ENE - EMPRESA DE ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA- EPP, CNPJ 35.276.005/0001-26,
estabelecida na Janduis, 1721, - Lagoa Nova – Natal /RN, com
o valor global de R$ 137.773,78( cento e trinta e sete mil
setecentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos),
que, nos termos do item 79 do Edital em referência, fica
intimada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, celebrar o
instrumento contratual correspondente.
Olho d`Água do Borges, em 17 de julho de 2015
Brenno Oliveira Queiroga de Morais
Prefeito.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 4DF25A47
Monte Alegre/RN, em 20 de julho de 2015.
Onde na oportunidade irá da inicio discussão do Projeto de Lei
008/2015, onde dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da
Lei Orçamentária do Município de Luís Gomes de 2016 e da
outras providências.
Câmara Municipal de Vereadores Luís Gomes/RN, 13 de julho
de 2015.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 6932A431
Objeto: Aquisição de pão e bolo
NATHALIA PAIVA PEREIRA 08109339425 - CNPJ:
22.527.781/0001-00, saiu vencedor nos itens: 1, 2, 3, 4 ;
totalizando o valor de R$ 54.920,00 (cinquenta e quatro mil,
novecentos e vinte reais).
Monte Alegre/RN, em 16 de julho de 2015.
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO –
PROCESSO/MOB/RN Nº 0152/2014 – TOMADA DE PREÇOS
Nº 008/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ
(MF) nº 08.095.473/0001-21. CONTRATADA: IDEAL
ENGENHARIA LTDA ME, CNPJ Nº 11.707.077/0001-12.
OBJETO: Prorrogar a Vigência do Quinto Termo Aditivo por
mais 60(Sessenta) dias. Base legal: Lei n° 8.666/1993. Ouro
Branco/RN, 23 de Junho de 2015.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita
Publicado por:
ISABELLE MEDEIROS DE ARAúJO
Código Identificador: 4AE735BC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
Pregoeiro
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 573316E3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 094/2015
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): Maria Elizete Martins Bezerra – CPF:
701.955.444-04.
Objeto: Serviços socioeducativo com os grupos atendidos no
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social de
21
Parazinho/RN.
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
PORTALEGRE/RN CONFORME DOCUMENTAÇÃO EM
ANEXO.
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
Valor Global: 410,00 (quatrocentos e dez reais);
Contratado: H S FERREIRA - ME;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50;
Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A
COLPOSCOPIA NA PACIENTE PAMELA CELESTINO DA
COSTA, CPF: 104.765.534-90, RESIDENTE NA RUA MANOEL
NOBRE, 40 NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
Data da Contratação: 15/07/2015;
Valor global: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
Parazinho/RN, em 10 de julho de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 5F5C4371
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 095/2015
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Valor Global: 150,00 (cento e cinquenta reais);
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50;
Data da Contratação: 15/07/2015;
Vigência: 30 (trinta) dias
Objeto: Serviços socioeducativo com o grupo de Idosos
atendidos pelo SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos de Parazinho/RN.
PORTALEGRE/RN, 15 de julho de 2015
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Parazinho/RN, em 10 de julho de 2015
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 441A3CFE
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 750C3379
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 096/2015
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): Manoel Pinheiro de Araújo Neto – CPF:
009.774.144-26.
Objeto: Serviços no fornecimento de pão de queijo para o grupo
de Idosos atendidos pelo SCFV - Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos de Parazinho/RN.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO - ASSOCIACAO HOSPITAL
CENTENARIO DE PAU DOS FERROS
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
Contratado: ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU
DOS FERROS;
Valor global: R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais).
Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A
HISTERECTOMIA TOTAL NA PACIENTE TEREZINHA MARIA
DE BESSA JACINTO, CPF: 022.641.794-81, RESIDENTE NO
SÍTIO RETIRO, 697 MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
Parazinho/RN, em 10 de julho de 2015
Valor Global: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 74927ED1
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50;
Data da Contratação: 15/07/2015;
PORTALEGRE/RN, 15 de julho de 2015
MANOEL DE FREITAS NETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 44B5C5BC
A Prefeitura Municipal de Pilões/RN, CNPJ:
08.148.488/0001-00, torna público que recebeu do Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande
do Norte – IDEMA a Licença de Operação nº
2015-085245/TEC/LO-0074, com prazo de validade até
01/07/2019, em favor do Abatedouro Público Municipal de
Animais, instalado em um terreno de 10.000 m², dos quais
219,95 m² são destinados à administração e unidade de
produção, 104,00 m² destinados aos currais e 9676,05 m² de
área não edificada, localizado na Rua João Dias, S/N,
Pilões/RN.
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Pilões/RN, 20 de julho de 2015.
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
Francisco das Chagas de Oliveira Silva
Contratado: CLINEU JOSÉ DE ALENCAR RODRIGUES;
Prefeito Municipal
Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A CONSULTA
COM ENDOCRINOLOGISTA NA PACIENTE ECINEIDE
FERREIRA COSTA DA ROCHA, CPF: 011.105.374-92,
RESIDENTE NO SÍTIO SANTA TERREZA;
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 5B860269
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO - CLINEU JOSÉ DE ALENCAR
RODRIGUES
Valor Global: 180,00 (cento e oitenta reais);
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº 033/2015
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Portalegre/RN torna público para conhecimento dos
interessados que realizará as 09h00min no dia 04 de julho de
2015, licitação na modalidade Pregão Presencial, com o
seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ESTUDANTES DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL. Aquisição e
informações do edital na sede da Prefeitura Municipal de
Portalegre/RN, Rua Antônio de Freitas – 34 – Centro – CEP
59810-000.
17 de julho de 2015
EGLIMAR CARLOS PEREIRA
Pregoeiro
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 4AF3B944
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO – H S FERREIRA - ME
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PORTARIA Nº 025/2015 - Republicada por Incorreções
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
Constitucionais e das que lhe confere a Lei Orgânica do
Município.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Reconduzir os Membros que compõem o Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB,
para o Período de 22 de Maio de 2015 a 22 de Maio de 2017.
Artigo 2º - O referido Conselho é composto pelos seguintes
membros:
1 – Representantes do Poder Executivo:
Francisco Júnior Pereira Lima (titular)
Valdeni de Oliveira (suplente)
2 – Representantes do Poder Executivo – Secretaria Municipal
de Educação.
José Lázaro Inácio de Melo (titular)
Verônica Maria de Melo Sá (suplente)
Vigência: 30 (trinta) dias
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
PORTALEGRE/RN, 15 de julho de 2015.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 7615ECF3
Contratado (a/s): Fabiola Barreto Dias – CPF: 024.794.214-65.
Valor global: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
Vigência: 30 (trinta) dias
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.30;
Data da Contratação: 13/07/2015;
3 – Representante dos Professores da Educação Básica
Pública:
Revelúcia de Paiva Freitas (titular)
Alixandrina Rodrigues da Fonseca Neta Souza
(suplente)
4 - Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas:
Cledina Mafaldo de Albuquerque Fernandes (titular)
Maria de Fátima Araújo de Medeiros Pereira
(suplente)
5 – Representantes dos Servidores Técnicos Administrativos da
Educação Básica das Escolas Públicas Municipais:
Maria Perpétua da Costa Alencar (titular)
Policarpo Gomes de Paiva (suplente)
6 - Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica
Pública:
Érica Valéria Paiva Freitas (titular)
Antônio Mauro Vieira (suplente)
Antonia Aparecida de Oliveira (titular)
Rosimeire Rodrigues Neves (suplente)
7 - Representantes dos Estudantes da Educação Básica
Pública:
João Batista Lopes (titular)
Maria Martinha Soares (suplente)
8 - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública
indicado pelas entidades secundaristas:
Vigência: 30 (trinta) dias
PORTALEGRE/RN, 13 de julho de 2015
MANOEL DE FREITAS NETO
Maria do Socorro Guedes Rêgo Soares (titular)
Georclades Maria de Freitas Rocha (suplente)
9 – Representantes do Conselho Tutelar da Criança e do
Adolescente:
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 43FF6884
Francisco Mailson da Silva Ribeiro (titular)
Regina Luana de Paiva Costa (suplente)
10 – Representantes do Conselho Municipal de Educação:
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO – LIGA NORTE RIO GRANDENSE
CONTRA O CANCER
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Francisca de Assis Pereira Paiva (titular)
Maria Poliana da Costa Alves (suplente)
Artigo 3º - A prorrogação do mandato dos Conselheiros será de
02 (dois) anos.
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
Artigo 4º - As funções dos Membros do Conselho serão
exercidas gratuitamente.
Contratado: LIGA NORTE RIO GRANDENSE CONTRA O
CANCER
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A
LINFOCINTILOGRAFIA NA PACIENTE FRANCISCA ALVES
DE SOUZA LUCENA, CPF 318.839.744-53, RESIDENTE NA
RUA ANTONIO EPIFANIO, 116 MUNICÍPIO DE
PUBLIQUE-SE - CUMPRA – SE
Gabinete da Prefeita Municipal de Riacho da Cruz-RN, em 22
de Maio de 2015.
22
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Laerte Ney de Paiva Fagundes
Prefeita Municipal
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ LÁZARO INÁCIO DE MELO
Código Identificador: 521C48BA
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 3C3CCE3B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 630/2015 - FÉRIAS
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA nº 036/2015 – GP
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO– Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
A Prefeita Municipal de Santa Maria/RN, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica;
DECRETA
Art. 1º - Autorizar a Cessão da Servidora MARIA DA
CONCEIÇÃO
BRAGA
DO
NASCIMENTO,
CPF:552.977.144-00, ASSISTÊNTE SOCIAL, matrícula 13.167,
lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, para desenvolver suas atividades junto ao HOSPITAL
E MATERNIDADE DA MULHER LEIDE MORAIS NATAL/RN,
por um período de 02 anos com ônus para o órgão cedente.
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
Art. 2º A Comissão Eleitoral Especial terá a incumbência de
organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a
análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e
levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei
Municipal correspondente, da Resolução 170/2014 do
CONANDA e da Resolução do CONSEC pertinente.
Parágrafo Único: A comissão será composta, observando-se a
formação paritária entre representantes do poder público e da
sociedade civil, pelos seguintes membros:
1- Daniel da silva Lima (Presidente)
2- Carlos Roberto Batista
Art. 1º - A concessão de Férias ao(à) Servidor(a)JOSÉ
PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, VIGIA, matrícula N° 056,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo
período de 01/07/2015 à 30/07/2015. Em conformidade com
artigo N° 84 da Lei Municipal 340/1996.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data mencionada no
Art. 1º.
R e s o l v e:
3- Marcia Maria Martins da Silva Cardos
4- Josileide Bento da Silva
5- Wdson Manoel da Silva
6- Marcia Mota Fernandes Agustinho
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando todas as demais disposições em
contrário.
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral Especial, na condução do
processo de escolha:
I) Receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e
dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
II) Decidir os recursos, incidentes e as impugnações, inclusive
no dia das votações;
III) Designar os membros das Mesas Receptora dos votos;
Riachuelo/RN, 18 de Julho de 2015.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
IV) Providenciar as credenciais para os fiscais;
Santa Maria/RN, 16 de Julho 2015
V) Receber e processar toda a documentação referente ao
processo de escolha;
Mara Lourdes Cavalcanti
CPF: 047.112.044-82
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
VI) Providenciar os recursos financeiros necessários à
realização das eleições;
Prefeita Municipal
Prefeita Municipal
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 420D2138
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 087/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito do município de Rio do Fogo, no uso de suas
atribuições legais de conformidade com os Artigos 64, 65 e 66
da Lei Municipal de Nº 21/097, regulamentada pelo Decreto Nº
002/05 de 27 de maio de 2005 e Lei Nº 163/2008 de
11/12/2008.
Resolve:
1 - Conceder ao Sr. SEVERINO ALBERTO BEZERRA, portador
do CPF: 548.869.104-91, Coordenador da Secretaria Municipal
de Obras, 1 (uma) diária e ½ (meia), no valor de R$ R$ 120,00
(cento e vinte reais), totalizando o valor de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais), para o mesmo custear despesas com
alimentação, locomoção urbana e pernoite, durante sua
permanência no curso de Elaboração de Projetos e Prestação
de contas, junto ao FNDE/MEC. Fundo Nacional de
desenvolvimento da Educação executado pela Realizado pela
Associação Nacional de Gestão Pública(ANGESP), a ser
realizado nos dias 20 e 21 de julho do corrente ano, no Auditório
da APAE- Situada na Rua dos Potiguares, 58- Diz- Sept
Rosado- Natal/RN.
Publique-se Registre-se Cumpra-se
Rio do Fogo/RN, 16 de julho de 2015.
Laerte Ney de Paiva Fagundes
Prefeito Municipal
Publicado por:
CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 702A81ED
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 086/2015
Concede Diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito do município de Rio do Fogo, no uso de suas
atribuições legais de conformidade com os Artigos 64, 65 e 66
da Lei Municipal de Nº 21/097, regulamentada pelo Decreto Nº
002/05 de 27 de maio de 2005 e Lei Nº 163/2008 de
11/12/2008.
Resolve:
1 - Conceder ao Sr. EDVAR DA CÂMARA FRANÇA, portador
do CPF: 025.242.494-84, Coordenador Escolar, 1 (uma) diária e
½ (meia), no valor de R$ R$ 120,00 (cento e vinte reais),
totalizando o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para o
mesmo custear despesas com alimentação, locomoção urbana
e pernoite, durante sua permanência no curso de Elaboração de
Projetos e Prestação de contas, junto ao FNDE/MEC. Fundo
Nacional de desenvolvimento da Educação executado pela
Realizado pela Associação Nacional de Gestão
Pública(ANGESP), a ser realizado nos dias 20 e 21 de julho do
corrente ano, no Auditório da APAE- Situada na Rua dos
Potiguares, 58- Diz- Sept Rosado- Natal/RN.
Publique-se Registre-se Cumpra-se
Publicado por:
DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: 53CE4B11
GABINETE DA PREFEITA
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 15 DE JULHO DE 2015.
Aprova e torna público o edital de convocação referente ao
processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do
Município de Santa Maria/RN, para o quadriênio 2016/2020, e
institui a Nova Comissão Especial Eleitoral responsável pelo
certame.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE de Santa Maria/RN, em sessão
extraordinária realizada no dia 02 de junho do corrente ano, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento
disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
e na Lei Municipal nº 0225/2015, e
Considerando que o Conselho Tutelar, à luz da sistemática de
proteção encartada na Constituição Federal e na Lei nº 8.069,
de 13 de julho 1990, foi erigido à condição de órgão essencial
do eixo de DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da
Criança e do Adolescente (Resolução nº 113 do CONANDA),
devendo zelar, por isso, para que os interesses do segmento
infanto-juvenil sejam salvaguardados diante das mais variadas
formas de violação de direitos, como abuso e exploração
sexual, maus-tratos, negligência, cárcere privado, drogadição,
situações de rua e abandono, discriminação e pobreza, além de
outras situações de vulnerabilidade social;
Considerando que a atuação do Conselho Tutelar deverá voltarse à solução efetiva e definitiva das demandas que lhe são
encaminhadas, com vistas a desjudicializar, desburocratizar e
agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes,
ressalvado o disposto no art. 136, incisos III, alínea “b”, IV, V, X
e XI, da Lei nº 8.069, de 1990, primando-se pela observância
dos princípios da prevenção geral; prevenção especial;
atendimento integral; absoluta prioridade; proteção estatal e
integral; prevalência de direitos; indisponibilidade de direitos;
respeito à peculiar situação de desenvolvimento da criança e do
adolescente;
Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CONANDA), no exercício da competência
que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da Lei 8.242/91
para elaborar normas gerais da política nacional de atendimento
à criança e adolescente, editou a Resolução 170/2014, a qual
estabeleceu, dentre outras temáticas, diretrizes a serem
observadas por ocasião do processo de escolha unificado dos
membros do Conselho Tutelar em todo território nacional,
regulamentando o disposto no art. 139, §1º, da Lei 8.069/90;
Considerando que o processo de escolha unificado para os
membros do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe são
esperados e os vetores axiológicos que o norteia, desponta
como um relevante instrumento para se atingir a concretização
da doutrina da Proteção Integral;
Considerando que, por força do art. 139, da Lei 8.069/90,
compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente a adoção de todas as providências necessárias
com vistas à realização do processo de escolha dos
conselheiros tutelares,
Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CONSEC), em atenção às peculiaridades
locais, editou Resolução regulamentando o processo de escolha
unificado no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, resolve:
Art. 1º Aprovar e tornar público o edital de convocação referente
ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar
do Município de Santa Maria/RN, para o quadriênio 2016/2020,
e instituir a Comissão Eleitoral Especial responsável pelo
certame.
VII) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos
e a realização de outras diligências;
VIII) Escolher e divulgar os locais de votação;
IX) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial
da votação;
X) Decidir os casos omissos no edital;
Art. 4º São impedidos de servir na comissão especial os
cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da
mesma comarca;
Art. 5º A publicidade ao processo de escolha dos membros para
o Conselho Tutelar dar-se-á de forma ampla, mediante
publicação de Edital de Convocação do pleito no diário oficial do
Município, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo
acesso ao público, chamadas na rádio, jornais e outros meios
de divulgação.
§ 1º A divulgação do processo de escolha deverá ser
acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho
Tutelar e sobre a importância da participação de todos os
cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de
instrumento de mobilização popular em torno da causa da
infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da
Lei nº 8.069, de 1990.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Daniel da Silva Lima
Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por:
DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: 475A3461
GABINETE DA PREFEITA
Resolução n.º 004/2015
RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2015.
RETIFICA O EDITAL Nº 0001/2015, DE CONVOCAÇÃO AO
PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO E ABRE AS
INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS
CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES PARA
CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA PARA O MANDATO 2016/2020, atendendo o disposto
na Resolução nº 170/2014 do CONANDA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE do Município de Santa Maria/ RN, no uso
de suas atribuições, torna público, com fundamento na
Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente,
na Lei Municipal nº 0225/2015, que dispõe sobre a política
municipal de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente, na Comissão Temporária Organizadora para
Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho
Tutelar Gestão 2016/2020, através da Resolução n.001/2015,
torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros do
Conselho Tutelar do Município de Santa Maria-RN e de seus
respectivos suplentes para mandato de 04 (quatro) anos, no
período de 2016 a 2020, nos termos que constam neste edital e
seus anexos, conforme estabelece a Resolução nº 170/2014 do
CONANDA.
23
Art- 1º o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente,
resolve retificar o Edital nº 001/2015, quanto aos termos do item
6 (Da Eleição), Sub-item 6.1.3, o qual passará a ter a seguinte
redação atendendo o determinado no Art 5º, I, II, III e IV,
passando a ter a seguinte redação:
Edital 001/2015.
(...)
6.1. A eleição para o cargo de conselho tutelar do Município de
Santa Maria será realizada no dia 04 de
Outubro de 2015, no horário compreendido entre 8h e 17h, em
local estabelecido por resolução do CMDCA, dela participando,
como candidatos, os que tiverem obtido pontuação mínima de
50 pontos na prova de aferição de conhecimentos.
a) Poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula
Eleitoral.
Art. 1º - Conceder a Cessão da Servidora, ANDREZA
BARBOSA DA SILVA TRINDADE, integrante do quadro de
pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, na
função de Assistente Social, para exercer suas funções junto a
Prefeitura Municipal de Ceará Mirim.
Art.3º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Santana do Matos, 08 de julho 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo
Prefeita Municipal
b) No caso de utilização da Cédula, esta conterá espaço para o
nome, apelido e/ou número do candidato.
Publicado por:
HUGO VICTOR BARBOSA ROCHA
Código Identificador: 47DB075A
c) Nas Salas direcionadas a votação serão afixadas listas com o
nome, apelido e número, do candidato;
6.1.2. A escolha dos membros do Conselho Tutelar se dará pelo
voto secreto, e facultativo dos cidadãos eleitores do Município
de Santa Maria/RN, portando título de eleitor e documento de
identidade oficial com foto.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
6.1.3. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
deverá, preferencialmente, observar as seguintes diretrizes:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO - PP - SRP - Nº. 021/2015
a) Processo de escolha mediante sufrágio universal e direto,
pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do respectivo
município, realizado em data unificada em todo território
nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de
outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, sendo
estabelecido em lei municipal, sob a responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
O Pregoeiro Municipal de Santo Antônio/RN, no uso de suas
atribuições legais, adjudica o resultado da licitação na
modalidade Pregão Presencial Com Sistema de Registro de
Preços Nº. 021/2015, objetivando a aquisição de material
gráfico e carimbos para atender as necessidades das
secretarias do município de Santo Antonio/RN, realizado no dia
03 de julho de 2015, às 09:00 (nove horas), a empresa licitante
Cesário dos Santos Neto - ME - CNPJ - 11.979.978/0001-63
nos Lotes 01, 02, 03 e 04. Santo Antonio/RN, em 17 de julho de
2015 - Antonio Lopes Neto - Pregoeiro.
b) A candidatura será individual, não sendo admitida a
composição de chapas ou votação em múltiplos candidatos ;
c) Caberá a fiscalização do certame ao Ministério Público da
Comarca de São Paulo do Potengi/RN;
d) Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e
empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipal e os
demais candidatos seguintes serão considerados suplentes,
seguindo-se a ordem decrescente de votação.
Art. 2º - Esta resolução de retificação do edital entra em vigor na
data de sua publicação ressalvadas as disposições em
contrário, mantidos os demais termos estabelecidos .no edital nº
001/2015.
Santa Maria-RN. 16 de julho de 2015.
Daniel da Silva Lima
Presidente do CMDCA
Publicado por:
DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: 4A31A6A0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Nº
010/2015
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
R E S O L V E:
Art.2º - A Cessão não criará qualquer ônus para este Município,
sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ceará
Mirim, e terá um período de 01(um) ano, a contar de 08 de julho
de 2015 a 08 de julho de 2016.
6. DA ELEIÇÃO:
Ano VI | Nº 1454
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 6728921B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PP SRP - Nº. 021/2015
O Prefeito Municipal de Santo Antônio/RN, no uso de suas
atribuições legais, homologa o resultado do julgamento e da
adjudicação exarada pelo pregoeiro municipal da licitação na
modalidade Pregão Presencial Com Sistema de Registro de
Preços Nº. 021/2015, objetivando a aquisição de material
gráfico e carimbos para atender as necessidades das
secretarias do município de Santo Antonio/RN, em 17 de julho
de 2015, o valor global de R$ 154.600,00 (cento e cinqüenta e
quatro mil e seiscentos mil reais) a empresa licitante Cesário
dos Santos Neto - ME - CNPJ - 11.979.978/0001-63. Santo
Antônio/RN, em 17 de julho de 2015 - Luiz Franco Ribeiro Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 442EC208
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE INDEFERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITA
DO PP - Nº 023/2015
O Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Santo
Antonio/RN torna público que após analisar o pedido de
impugnação ao Edital do PP 023 2015, protocolado neste setor
de licitações em 14 de julho de 2015 pela empresa licitante
Intelnet Serviço de Multimídia Ltda. - CNPJ 07.692.425/0001-58, resolve indeferir o referido pedido
integralmente pelos motivos que se seguem.
"No que diz respeito aos questionamentos ao Termo de
Referencia, o produto sendo importado e nacionalizado supre a
necessidade e a empresa distribuidora do produto no Brasil, se
for o caso, faz a assistência técnica ao devido equipamento,
pois não sabemos se o produto ofertado será de fabricação
nacional ou importado, muito menos se terá ou não assistência
no nosso Estado. O Termo de Referência no dia da retirada do
edital pela empresa reclamante, já havia sido constatado pela
comissão de licitação que havia sido identificado erros na
composição dos itens, onde o representante da empresa foi
informado que o mesmo estaria sendo refeito e enviado por
meio de correspondência eletrônica. No que diz respeito aos
equipamentos em questão, a tecnologia ou protocolo utilizado
"AIR MAX", que tem um desempenho superior aos demais
equipamentos, ressaltando-se que o município não somente
utilizará esta tecnologia para mera transmissão de dados, e sim,
para um projeto de âmbito bem mais abrangente as
necessidades do município, sendo esse o motivo da escolha da
tecnologia citada. O consumo se dará pela demanda municipal,
e não por ponto de internet com liberação de banda de MBPS
por consumo mensal". Santo Antonio/RN, em 17 de julho de
2015 - Antonio Lopes Neto - Pregoeiro - Jalmir Amador da Silva
e Ana Paula da Silva Lima Barbosa - Membros da Equipe de
Apoio.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 55FB4308
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA nº 018/2015
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO NA CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN),
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, de 31 de março de 1990, Artigos 59,
incisos VI e IX, 66, Parágrafo Único e 72, inciso II.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Promoção na Carreira do Magistério Público
Municipal, aos docentes lotados na Secretaria Municipal de
Educação, com fundamento na Lei Municipal nº. 579/2009, art.
14.
EXTRATO DE ARP DO PP SRP Nº 021/2015
I – DACINEIDE SANTOS DE MEDEIROS E MEDEIROS (N2 E
para N2 F);
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN.
II – FRANCINEIDE DE MEDEIROS DIAS (N2 E para N2 F).
CNPJ: 08.144.800/0001/98.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CONTRATADO:
Cesário dos Santos Neto - ME.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
São João do Sabugi/RN, 04 de maio de 2015.
Contratante: Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN,
CNPJ: 08.110.439/0001-89, Rua Manoel Américo de Carvalho,
56, centro.
CNPJ - 11.979.978/0001-63.
Contratado(a): CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 02.800.122/0001-98, Valor R$ 3.239,00 (três mil
duzentos e trinta e nove reais).
R$ 154.600,00 (cento e cinqüenta e quatro mil e seiscentos mil
reais).
Objetivo: Aquisição de Suplemento Nutricional.
BASE LEGAL: Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
VIGÊNCIA: 17 de julho de 2015 a 16 de julho de 2016.
Recursos Financeiros: FPM, ICMS, Orçamento Geral, Fundo
Municipal de Saúde.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de
Consumo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA nº 019/2015
Valor R$ 3.239,00 (três mil duzentos e trinta e nove reais).
Santo Antônio/RN, em 17 de julho de 2015 - Luiz Franco Ribeiro
- Prefeito Municipal.
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO NA CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Assinatura: 08/07/2015.
Fundamento legal: Art. 25 Caput, da Lei 8.666/93
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
VALOR DA ARP:
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 75567D8F
Santana do Matos -RN, 08 de Julho de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
HUGO VICTOR BARBOSA ROCHA
Código Identificador: 5A4F9099
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº. 111/2015
A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei em vigor.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PP SRP - Nº
024/2015
O Pregoeiro Municipal de Santo Antonio/RN torna público que o
Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º
024/2015, objetivando a aquisição de veiculo ciclo motor duas
rodas para ser utilizado por agentes de saúde na zona rural do
município de Santo Antonio/RN, que estava marcado para ser
realizado no dia 17 de julho de 2015, às 11:00 (onze horas), não
houve licitantes interessados em participar do referido certame,
motivo pelo o qual o mesmo foi declarado deserto. A data para
realização do mesmo em 2ª (segunda) chamada será dia 30 de
julho as 09:00 (nove horas). Santo Antonio/RN, em 17 de julho
de 2015 - Antonio Lopes Neto - Pregoeiro.
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES
Código Identificador: 4C21FFD1
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN),
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, de 31 de março de 1990, Artigos 59,
incisos VI e IX, 66, Parágrafo Único e 72, inciso II.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Promoção na Carreira do Magistério Público
Municipal, aos docentes lotados na Secretaria Municipal de
Educação, com fundamento na Lei Municipal nº. 579/2009, art.
14.
I – INÊS DANTAS DE ARAÚJO MEDEIROS (N2 E para N2 F);
II – JOANA D’ARQUE DA SILVA MEDEIROS (N2 E para N2 F).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
24
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
São João do Sabugi/RN, 01 de junho de 2015.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES
Código Identificador: 52FDB58F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA nº 020/2015
Código Identificador: 51499065
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA nº 024/2015
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO NA CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN),
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, de 31 de março de 1990, Artigos 59,
incisos VI e IX, 66, Parágrafo Único e 72, inciso II.
RESOLVE:
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÂO DE CARGO COMISSIONADO
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, de 31 de março de 1990, artigos 59, incisos
VI e IX; 66, Parágrafo Único e 72, inc.II,
Art. 1º - Conceder Promoção na Carreira do Magistério Público
Municipal, aos docentes lotados na Secretaria Municipal de
Educação, com fundamento na Lei Municipal nº. 579/2009, art.
14.
I – LAUDECIR MEDEIROS DOS SANTOS LUCENA (N2 E para
N2 F);
RESOLVE:
II – LIVANDA LOPES DE MORAIS (N2 E para N2 F);
Art. 1º - Nomear a Sra. KAMILA DE SOUZA MORAIS, CPF:
068.756.684-32, para exercer o cargo de Coordenador de
Assistência Social CC-3, lotada na Secretaria Municipal de
Habitação e Assistência Social, em conformidade com a Lei
Complementar 444/2005, de 17 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
São João do Sabugi (RN), 01 de junho de 2015
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA nº 021/2015
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DA SERVIDORA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN),
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei,
CONSIDERANDO a necessidade na prestação de serviço de
qualidade a comunidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar a servidora FLORIPES LINS GORGÔNIO,
CPF: 654.994.684-00, lotada na Secretaria Municipal de
Agricultura, pecuária e abastecimento para ser lotada na
Secretaria Municipal de Cultura, para exercer sua função de
Agente Administrativo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
São João do Sabugi/RN, 01 de junho de 2015.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES
Código Identificador: 51E3FBD5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA nº 023/2015
O Prefeito Municipal de São João do Sabugi (RN), no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, de 31 de março de 1990, Artigos 59, incisos VI e IX,
66, Parágrafo Único e 72, inciso II e,
São João do Sabugi/RN, 09 de julho de 2015
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 6DE960E2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES
Código Identificador: 72454A49
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Decreto N.º 6.350, de 16 de junho de 2015.
Dispõe sobre Ponto Facultativo no Município de São João do
Sabugi-RN.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de SÃO
JOÃO DO SABUGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições legais conferidas por Lei.
CONSIDERANDOque os festejos juninos do município de São
João do Sabugi-RN;
CONSIDERANDO os eventos festivos e culturais que
acontecem no município no mês de Junho;
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 179 DE 03 DE JULHO DE 2015
(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e
orgânicas e,
CONSIDERANDO, o que consta em Processo Administrativo nº
639/2015 - SAFIN.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a pedido o(a) Sr(a) MARIA INGRIDY DE
AMORIM GOMES, do cargo efetivo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2015, revogados as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CONSIDERANDO que os festejos juninos é tradição cultural do
município.
CUMPRA-SE.
D E C R E T A:
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015.
Art. 1º.Fica decretado em todo Território Municipal, Ponto
Facultativo nos dias 22 e 23 de junho de 2015, excetuando-se
aqueles serviços considerados essenciais.
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Constituinte
Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 6C74E4E1
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
São João do Sabugi (RN), 16 de junho de 2015
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES
Código Identificador: 5BC39498
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº003/2015 DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO
DETERMINADO Nº 039/2014
CONSIDERANDO o atestado de licença maternidade de 120
(cento e vinte) dias,
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São José do
Seridó/RN-Secretaria Municipal de Educação e CulturaSEMEC.
RESOLVE:
CONTRATADO: ANALILIAN VIANA DA COSTA
Art. 1º - Conceder Licença Maternidade de 04 meses referente
ao período de 09/07/2015 a 09/11/2015, a servidora:
DOTAÇÃO: Exercício de 2015 , 07.12.361.0010.0218.2025–
Manutenção do Ensino Fundamental-FUNDEB 60%.
I – ZIMRAM DE MEDEIROS MORAIS
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
BASE LEGAL: Do artigo 37, inciso IX, da Constituição da
República que se regerá pelas normas da Lei Municipal nº
294/09,de 06 de julho de 2009, e do Edital nº 001/2014 que
institui o Processo Seletivo Simplificado
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2015.
São João do Sabugi/RN, 09 de julho de 2015.
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
LOCAL E DATA: São José do Seridó-RN, 29 de maio de 2015
Prefeito Municipal
JACKSON DANTAS.
Publicado por:
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES
Código Identificador: 6038AF18
A Comissão Permanente de Licitação do Município de São José
do Seridó/ RN vem a público comunicar que no dia 20 de julho
de 2015, no site: www.saojosedoserido.rn.gov.br, será
disponibilizado o Edital de Licitação, destinado ao Registro de
Preços para possível aquisição gradativa de medicamentos,
MAIOR LANCE PERCENTUAL DE DESCONTO,
ADJUDICAÇÃO POR LOTE. A sessão de realização da
Licitação ocorrerá no dia 04 de agosto de 2015, às 09:00 horas,
na sede da Prefeitura Municipal – Sala das Licitações – situada
na Rua Vicente Pereira, nº 87, centro, São José do Seridó/ RN.
Maiores informações serão fornecidas pelos Fones:
84-3478-2217/ 2277. São José do Seridó/ RN, 17 de julho de
2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo – Presidente.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES
Código Identificador: 762DB725
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO
LICITATÓRIO MSJS/ RN n° 071/2015 - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 024/ 2015 - FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº
10.520/ 2002
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 180 DE 03 DE JULHO DE 2015
(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e
orgânicas e,
CONSIDERANDO, o que consta em Processo Administrativo nº
697/2015 - SAFIN.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) MARIA INGRIDY DE AMORIM
GOMES, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL I, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Educação, com jornada de trabalho fixada em 40 (quarenta)
horas semanais, em virtude de habilitação no concurso público,
regido pelo Edital nº 001/2013, de 02 de outubro de 2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2015, revogados as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Constituinte
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 41C6A7E7
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 180 DE 03 DE JULHO DE 2015
(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e
25
orgânicas e,
CONSIDERANDO, o que consta em Processo Administrativo nº
697/2015 - SAFIN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e
orgânicas e,
CONSIDERANDO, o que consta em Processo Administrativo nº
700/2015 - SAFIN.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) MARIA INGRIDY DE AMORIM
GOMES, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL I, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Educação, com jornada de trabalho fixada em 40 (quarenta)
horas semanais, em virtude de habilitação no concurso público,
regido pelo Edital nº 001/2013, de 02 de outubro de 2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2015, revogados as
disposições em contrário.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) AUSILENE PEREIRA DE SOUZA,
para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, com jornada de
trabalho fixada em 40 (quarenta) horas semanais, em virtude de
habilitação no concurso público, regido pelo Edital nº 001/2013,
de 02 de outubro de 2013.
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 188 DE 03 DE JULHO DE 2015
(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e
orgânicas e,
CONSIDERANDO, o que consta em Processo Administrativo nº
703/2015 - SAFIN.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) MARIA ELIANE LEITE LOPES, para
o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Educação, com jornada de trabalho
fixada em 40 (quarenta) horas semanais, em virtude de
habilitação no concurso público, regido pelo Edital nº 001/2013,
de 02 de outubro de 2013.
REGISTRE-SE,
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Junho de 2015, revogados as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE,
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015
CUMPRA-SE.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Junho de 2015, revogados as
disposições em contrário.
Dario Vieira de Almeida
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de Julho de 2015
REGISTRE-SE,
Prefeito Constituinte
Dario Vieira de Almeida
PUBLIQUE-SE,
Prefeito Constituinte
CUMPRA-SE.
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 6E4C0455
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 179 DE 03 DE JULHO DE 2015
(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e
orgânicas e,
CONSIDERANDO, o que consta em Processo Administrativo nº
639/2015 - SAFIN.
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 4EC3780D
Art. 1º. Exonerar a pedido o(a) Sr(a) MARIA INGRIDY DE
AMORIM GOMES, do cargo efetivo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2015, revogados as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
Prefeito Constituinte
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e
orgânicas e,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) JOSEFA RAQUEL PEREIRA
ALMEIDA, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, com
jornada de trabalho fixada em 40 (quarenta) horas semanais,
em virtude de habilitação no concurso público, regido pelo Edital
nº 001/2013, de 02 de outubro de 2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Junho de 2015, revogados as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE,
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015.
Dario Vieira de Almeida
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 594ECF70
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 67B0DC79
RECURSOS HUMANOS
DECRETO N° 010 DE 14 DE JULHO DE 2015
Convoca a VI Conferência Municipal de Assistência Social e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de São Miguel, em conjunto com a
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso
de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e
propor diretrizes para a implementação da Política de
Assistência Social no Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a VI Conferência Municipal de
Assistência Social, a ser realizada no dia 31 de julho de 2015,
tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ
RUMO A 2026”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto
correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão
gestor municipal de assistência social.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Prefeito Constituinte
Dario Vieira de Almeida
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 185 DE 03 DE JULHO DE 2015
(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
CONSIDERANDO, o que consta em Processo Administrativo nº
701/2015 - SAFIN.
RESOLVE:
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de Julho de 2015
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de Julho de 2015
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Dario Vieira de Almeida
REGISTRE-SE,
Prefeito Constituinte
PUBLIQUE-SE,
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 4000142C
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 181 DE 03 DE JULHO DE 2015
(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
CUMPRA-SE.
São Miguel - RN, 14 de julho de 2015.
DARIO VIEIRA DE ALMEIDA
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e
orgânicas e,
CONSIDERANDO, o que consta em Processo Administrativo nº
698/2015 - SAFIN.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) FRANCISCO LEANDRO NUNES,
para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL I, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Educação, com jornada de trabalho fixada em 40 (quarenta)
horas semanais, em virtude de habilitação no concurso público,
regido pelo Edital nº 001/2013, de 02 de outubro de 2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Junho de 2015, revogados as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de Julho de 2015
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Constituinte
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 187 DE 03 DE JULHO DE 2015
(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 184 DE 03 DE JULHO DE 2015
(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
LUZINETE CESÁRIO DE ARAÚJO FREITAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e
orgânicas e,
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de São
Miguel
CONSIDERANDO, o que consta em Processo Administrativo nº
702/2015 - SAFIN.
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 4CFD66F1
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) DANIELE MIRTE DE OLIVEIRA, para
o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Educação, com jornada de trabalho
fixada em 40 (quarenta) horas semanais, em virtude de
habilitação no concurso público, regido pelo Edital nº 001/2013,
de 02 de outubro de 2013.
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0294/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2015, revogados as
disposições em contrário.
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
REGISTRE-SE,
GMP MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – LTDA
PUBLIQUE-SE,
CNPJ: 06.196.577/0002-88
CUMPRA-SE.
VALOR: R$ 3.579,24 (Três Mil, Quinhentos e Setenta e Nove
reais e Vinte e Quatro centavos)
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 4A0A1A5A
Prefeito Constituinte
Dario Vieira de Almeida
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.006 - Projetos de Atividade 2.019 –
MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS,
Elemento de Despesa 33.90.30.00 - Fonte: 100.
Prefeito Constituinte
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 620C46A3
-Unidade Orçamentária: 02.006 - Projetos de Atividade 2.019 –
MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS,
Elemento de Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100.
26
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 19 de Maio de 2015.
Daniel Vieira de Almeida
Secretário de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento.
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 7415295F
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0295/2015
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
000026/15 – PMSP/RN
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no
CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, por meio da sua
Pregoeira, designada através da Portaria nº. 007/2015, de 07 de
janeiro de 2015, torna público que realizará licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO
POR LOTE”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO DE
INFORMÁTICA. A sessão pública, para recebimento dos
envelopes de propostas de preços e de documentação de
habilitação, será realizada às 14:00hs do dia 31 DE JULHO DE
2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura
Municipal de São Pedro/RN, situada na Rua Monsenhor
Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro/RN, CEP: 59.480-000, no
horário das 07:00hs às 11:00hs e das 13:00 às 17:00hs (de
segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação
poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem
como através do fone/fax (84) 3254-2238. São Pedro/RN, 16 de
julho de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ-Pregoeira
Oficial do Município
EVOCORP LTDA – ME
GABINETE DO PREFEITO
TOMADA DE PREÇOS N°. 000001/14
CNPJ: 17.650.878/0001-75
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.035 –
MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de
Despesa 44.90.52.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 06 de Julho de 2015.
Maria Shimeny Emídio Vieira
PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº.
20140113
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PEDRO/RN, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº.
08.349.003/0001-47. CONTRATADA: UG MEDEIROS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, INSCRITA NO
CNPJ/MF SOB Nº. 00.969.148/0001-39. OBJETO:
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº.
20140113. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, §1º., VI DA LEI
N°. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 27 DE MAIO DE 2015.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 28/02/2014 a 28/05/2016. SÃO
PEDRO/RN, 27 DE MAIO DE 2015. PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PEDRO - MARIA ROBENICE RIBEIRO - PREFEITA
MUNICIPAL / UG MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA ME - UBIRACI GOMES DE MEDEIROS REPRESENTANTE LEGAL
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 4CE3BAC5
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 541576D2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Comissão Permanente de Licitação Aviso da Chamada
Pública n° 004/2015
A Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi/RN torna
Público que realizará no período de 20/07/2015 a 10/08/2015 ,
das 08:00 as 12:00 horas, na Sala da CPL da sede da
Prefeitura Municipal, a sessão de recebimento dos envelopes
01 Habilitação e 02 Proposta de Preço (projeto de venda), da
chamada pública n° 004/2015, objetivando aquisição de
gêneros alimentícios da agricultura familiar e ao empreendedor
familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa nacional
de Alimentação Escolar, para atender as necessidades do
Ensino Fundamental, Ensino Infantil (Creches e Pré- escola),
educação de jovens e Adultos (EJA) e o Programa Mais
Educação, durante o segundo semestre de 2015. São Paulo do
Potengi, em 17 de julho de 2015 – Roselma Regina da Silva –
Presidente da CPL.
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 635D9CFA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000025/15 – PMSP/RN
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no
CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, por meio da sua
Pregoeira, designada através da Portaria nº. 007/2015, de 07 de
janeiro de 2015, torna público que realizará licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO
GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO. A
sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas
de preços e de documentação de habilitação, será realizada às
12:00hs do dia 31 DE JULHO DE 2015. O Edital poderá ser
adquirido na sede da Prefeitura Municipal de São Pedro/RN,
situada na Rua Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São
Pedro/RN, CEP: 59.480-000, no horário das 07:00hs às 11:00hs
e das 13:00 às 17:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias
úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e
horário supracitados, bem como através do fone/fax (84)
3254-2238. São Pedro/RN, 16 de julho de 2015. PRISCILA
MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 529515BC
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº.
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
Assistência Social, a ser realizada no(s) dia 23 de julho de
2015, tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE
VEZ RUMO A 2026”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto,
correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão
gestor municipal de assistência social.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Senador Eloi de Souza/RN, 17 de julho de 2015.
Kerginaldo Medeiros de Araújo
Prefeito de Senador Eloi de Souza
Maria Cleide Paulo Q. Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3E24B981
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 477845AB
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
VALOR: R$ 1.141,00 (Um mil , cento e quarenta e um reais)
Ano VI | Nº 1454
GABINETE DO PREFEITO
CONVITE N°. 025/2013 - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO
ADITIVO DO CONTRATO Nº. 20130352
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PEDRO/RN, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº.
08.349.003/0001-47. CONTRATADA: PRISCILA MABEL
ARAÚJO BRÁZ, INSCRITA NO CPF SOB Nº. 055.566.584-47.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, II DA LEI N°. 8.666/93. DATA
DA ASSINATURA: 30 DE JUNHO DE 2015. VIGÊNCIA DO
CONTRATO: 06/09/2013 A 31/12/2015. SÃO PEDRO/RN, 30
DE JUNHO DE 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PEDRO – MARIA ROBENICE RIBEIRO – PREFEITA
MUNICIPAL / PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - CPF:
055.566.584-47 - CONTRATADA
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 56C41A6C
GABINETE DO PREFEITO
TOMADA DE PREÇOS N°. 000005/14
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
Nº. 20140380
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PEDRO/RN, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº.
08.349.003/0001-47. CONTRATADA: CONSTRUTORA
GIRASSOL LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº.
08.570.061/0001-04. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA
VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº. 20140380. FUNDAMENTO
LEGAL: ART. 57, §1º., VI DA LEI N°. 8.666/93. DATA DA
ASSINATURA: 29 DE ABRIL DE 2015. VIGÊNCIA DO
CONTRATO: 15/08/2014 A 15/04/2016. SÃO PEDRO/RN, 29
DE ABRIL DE 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PEDRO - MARIA ROBENICE RIBEIRO - PREFEITA
MUNICIPAL / CONSTRUTORA GIRASSOL LTDA - ERICSON
CÉSAR DA SILVA - REPRESENTANTE LEGAL
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 6277E2A2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 013, de julho de 2015
Convoca a V Conferência Municipal de Assistência Social.
O Prefeito Municipal de Senador Eloi de Souza, em conjunto
com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social,
no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de
avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de
Assistência Social no Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal de
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
022/2015.
O pregoeiro da Prefeitura Municipal de Senador Georgino
Avelino/RN, torna público a quem interessar que realizará no dia
30 de Julho de 2015, às 10h00min, a licitação – Pregão
Presencial Nº 022/2015 para o Registro de preço na aquisição
de material elétrico destinado a atender este município de
Senador Georgino Avelino/RN.O edital encontra-se disponível
na sede da prefeitura, à Rua Santo Antônio, Nº 144, Centro,
Sen. Georgino Avelino/RN, no horário das 08:00 às 14:00 horas,
de segunda a sexta-feira. Sen. Georgino Avelino/RN,
17.07.2015
Danilo Bezerra
Pregoeiro Municipal.
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5C9BF1A6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 192/2015.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das
atribuições legais e da competência que lhe confere o inciso V
do art. 33 da Lei Orgânica do Município e especialmente aos
ditames do Regime Jurídico Único do Servidor Municipal.
RESOLVE:
I – NOMEAR o Sr. ALEXANDRE HENRIQUE ARAUJO DA
SILVA, matr. 00623, portador do RG nº 1.554.737-SSP/RN e do
CPF nº 035.894.874-61, para o cargo em comissão de
Coordenadora Geral do ESF, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde deste Município.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
retroatividade a 13 de corrente mês e ano, ficando revogadas as
disposições em contrário.
III – Publique-se e cumpra-se.
Serra Caiada – RN, 14 de julho de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
PREFEITA
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 5FDB1CF5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE CONTRATO CONVITE Nº. 008/2015
PROCESSO Nº. 1506001/15
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serra de São
Bento/RN – CNPJ Nº. 08.146.680/0001-68. CONTRATADO:
Jose de Arimateia Lucas da Silva – CPF: 028.321.644-15.
OBJETO: Contratação de 300 (trezentas) horas de trator
equipado com implementos agrícolas tipo arado/grade de 24 ou
28 discos, cuja finalidade é o corte de terra destinado aos
pequenos e médios agricultores familiares rurais do município
de Serra de São Bento/RN, com base nas especificações
constantes no anexo I. VALOR: R$ 21.000,00 (Vinte e um mil
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0206.20.606.0020.1012 PROG. CORTE TERRA E DIST. SEMENT. IMPLEM. Elem.
Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa
Física. VIGÊNCIA: De 06 de julho a 31 de dezembro de 2015.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 22, inciso III, §3º e art. 23, inciso II,
letra a, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA
DE ASSINATURA: 06 de julho 2015. SIGNATÁRIOS: Emanuel
Faustino da Silva – pela contratante e Jose de Arimateia Lucas
da Silva – pela contratada. Serra de São Bento/RN, Em 06 de
Ano VI | Nº 1454
27
julho de 2015.
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 55E0BD10
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 5C7D15EB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2015
– SRP
O Pregoeiro da Pref. Mun. de Serra de São Bento/RN, nomeado
pela Portaria n.º 004/2015 de 06 de janeiro de 2015; torna
público o Pregão Presencial nº. 011/2015, com o objetivo de
Registro de preços para eventual e futura contratação dos
serviços de fornecimento de refeições (Café da manhã; Almoço;
Lanches e Jantar) para atendimento das necessidades do
município de Serra de São Bento/RN, para serem consumidas
sob demanda, de acordo com as informações constantes no
anexo I – Termo de Referencia. Os envelopesrelativos a
Proposta de Preços e Documentação poderão ser entregues até
o dia 30 de julho de 2015 a partir das 08:00 horas, na Sala de
Licitações na sede da Prefeitura Mun. de Serra de São Bento,
sito a Praça Salviano Gomes Crizanto, 186 – Centro – Serra de
São Bento/RN. Esclarecimentos e o Edital contendo maiores
informações serão prestados e entregues pelo Pregoeiro, de
Segunda a Sexta-Feira, das 08 às 12 horas aos interessados,
na sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima
mencionado, pelo e-mail: [email protected] ou pelo
telefone (84) 3289-0128. Serra de São Bento/RN, em 17 de
julho de 2015. RUBENS SUASSUNA CARNEIRO-Pregoeiro
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 522CD13A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2015
– SRP
O Pregoeiro da Pref. Mun. de Serra de São Bento/RN, nomeado
pela Portaria n.º 004/2015 de 06 de janeiro de 2015; torna
público o Pregão Presencial nº. 012/2015, com o objetivo de
Registro de preços para eventual e futura contratação dos
serviços de Cadastramento imobiliário, imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU, elaboração de plantas de quadra,
Boletins de Cadastro Imobiliário-BCI, deste município, de
acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de
Referencia. Os envelopesrelativos a Proposta de Preços e
Documentação poderão ser entregues até o dia 30 de julho de
2015 a partir das 11:00 horas, na Sala de Licitações na sede da
Prefeitura Mun. de Serra de São Bento, sito a Praça Salviano
Gomes Crizanto, 186 – Centro – Serra de São Bento/RN.
Esclarecimentos e o Edital contendo maiores informações serão
prestados e entregues pelo Pregoeiro, de Segunda a SextaFeira, das 08 às 12 horas aos interessados, na sede da
Prefeitura Municipal, no endereço acima mencionado, pelo email: [email protected] ou pelo telefone (84)
3289-0128. Serra de São Bento/RN, em 17 de julho de 2015.
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO-Pregoeiro
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 4C632360
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2015
– SRP
O Pregoeiro da Pref. Mun. de Serra de São Bento/RN, nomeado
pela Portaria n.º 004/2015 de 06 de janeiro de 2015; torna
público o Pregão Presencial nº. 013/2015, com o objetivo de
Registro de preços para eventual e futura Aquisição de GLP e
Agua Mineral (vinte litros) para atendimento das necessidades
do município de Serra de São Bento/RN, de acordo com as
informações constantes no anexo I – Termo de Referencia. Os
envelopesrelativos a Proposta de Preços e Documentação
poderão ser entregues até o dia 30 de julho de 2015 a partir das
15:00 horas, na Sala de Licitações na sede da Prefeitura Mun.
de Serra de São Bento, sito a Praça Salviano Gomes Crizanto,
186 – Centro – Serra de São Bento/RN. Esclarecimentos e o
Edital contendo maiores informações serão prestados e
entregues pelo Pregoeiro, de Segunda a Sexta-Feira, das 08 às
12 horas aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal, no
endereço
acima
mencionado,
pelo
e-mail:
[email protected] ou pelo telefone (84) 3289-0128.
Serra de São Bento/RN, em 17 de julho de 2015. RUBENS
SUASSUNA CARNEIRO-Pregoeiro
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 56D63D42
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
DATA DA LICITAÇÃO: 16 de julho de 2015
DATA DA ADJUDICAÇÃO: 17 de julho de 2015
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 17 de julho de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE
Nº. 008/2015 PROCESSO Nº. 1506001/15
TIPO: Menor Preço
REGIME: Empreitada por preço global
OBJETO:Contratação de 300 (trezentas) horas de trator
equipado com implementos agrícolas tipo arado/grade de 24 ou
28 discos, cuja finalidade é o corte de terra destinado aos
pequenos e médios agricultores familiares rurais do município
de Serra de São Bento/RN; com base nas especificações
constantes no anexo I deste Convite.
VALOR TOTAL:R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais)
FONTE DE RECURSO:PRÓPRIOS.
BASE LEGAL:art. 22, inciso III, §3º e art. 23, inciso II, letra a, da
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
ADJUDICAÇÃO:Declinado o direito de recorrer e considerada
aceitável a melhor proposta, por atender as exigências do Edital
e ofertar preços compatíveis com os praticados pelo Mercado, o
Prefeito Municipal de Serra de São Bento/RN declarou vencedor
do certame o licitante: JOSE DE ARIMATEIA LUCAS DA SILVA
– CPF: 028.321.644-15; residente e domiciliado à Rua Afonso
Belmont, 132 - Centro – Serra de São Bento/RN – CEP.
59.214-000, que apresentou proposta de preços no valor global
de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais) e decidiu adjudicar em
favor da empresa acima citada o objeto da licitação em
epígrafe, com base legal no Art. 38, VII, c/c Art. 43, VI, Lei n°
8.6666/93.
HOMOLOGAÇÃO:Abdicado o prazo recursal, conforme consta
do termo de renuncia acostado aos autos e proferida a
adjudicação do objeto da licitação a empresa vencedora, o
Prefeito Municipal homologou o procedimento licitatório, com
base legal no Art. 38, VII, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.666/93; ficando
convocada o licitante acima citado, Para formalizar a assinatura
do respectivo contrato, nos termos do Art. 64 da Lei 8.666/93 e
alterações posteriores, no horário de 08:00 às 13:00 horas de
Segunda a Sexta – Feira.
Serra de São Bento/RN, em 03 de julho de 2015.
EMANUEL FAUSTINO DA SILVA
Circunstanciado pela ata e adjudicação apresentada pelo
Pregoeiro da Prefeitura do Município de Serra do Mel, venho
HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº
033/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 18050001/2015,
à Empresa A N Q GONÇALVES JUNIOR-ME CNPJ:
20.903.036/0001-92, vencendo com o menor valor por item
licitado, visando à aquisição de ar condicionado split para as
secretarias, conforme especificações contidas na Edital, haja
vista que foram as melhores Propostas apresentadas ao
município.
Serra do Mel/RN, em 17 de julho de 2015.
FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Serra do Mel
Publicado por:
KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS
Código Identificador: 63463A78
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE RESULTADO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Concorrência Pública nº 001/2015
A Prefeitura Municipal de Serrinha, por meio da Comissão
Permanente de Licitação, informa aos licitantes e demais
interessados, que após análise da Impugnação ao Edital,
impetrada pela empresa CINTA CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA/CNPJ: 02.709.865/0001-57, resolve
NEGAR PROVIMENTO as razões apresentadas pela
impugnante, tendo em vista que as exigências estabelecidas
estão dentro do que prevê a lei 8.666/93 e buscam preservar a
Administração e o erário Público, e por ter sido protocolizada
fora do prazo decadencial, resta patente a intempestividade da
presente impugnação.
Serrinha/RN, 16 de julho de 2015.
Ewerton Luiz dos Santos Sobrinho
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Prefeito Municipal
Publicado por:
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 54A43A32
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 5B67AD0D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
033/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 18050001/2015
MODALIDADE: Pregão Presencial n° 033/2015 - Processo
Administrativo n° 18050001/2015
OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de equipamentos para
unidade mista de saúde Dr. Silvio Romero de Lucena.
VENCEDOR: A N Q GONÇALVES JUNIOR – ME, CNPJ:
20.903.036/0001-92
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE RESULTADO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Concorrência Pública nº 001/2015
A Prefeitura Municipal de Serrinha, por meio da Comissão
Permanente de Licitação, informa aos licitantes e demais
interessados, que após análise da Impugnação ao Edital,
impetrada pela empresa RLA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA ME/CNPJ: 11.621.731/0001-70, resolve NEGAR
PROVIMENTO as razões apresentadas pela impugnante, tendo
em vista que as exigências estabelecidas estão dentro do que
prevê a lei 8.666/93 e buscam preservar a Administração e o
erário Público, e por ter sido protocolizada fora do prazo
decadencial, resta patente a intempestividade da presente
impugnação.
Serrinha/RN, 16 de julho de 2015.
Ewerton Luiz dos Santos Sobrinho
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
DATA DA ADJUDICAÇÃO: 17 de julho de 2015
Publicado por:
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 538DD055
Circunstanciado pela ata o PREGOEIRO da Prefeitura
Municipal de Serra do Mel/RN, vem:
ADJUDICAR o resultado da Licitação - Pregão Presencial n.º
031/2015, à Empresa A N Q GONÇALVES JUNIOR– ME,
vencendo com o menor valor por item licitado, visando à
aquisição de ar condicionado split para as secretarias, conforme
especificações contidas na Edital, haja vista que foram as
melhores propostas apresentadas ao município.
Serra do Mel/RN, em 17 de julho de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Pregões Presenciais nº 2015.07.14-0001 - Registro
de preços para aquisição de lentes e armações (Óculos)
Kassandro G Dantas de Alencar Martins
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2015
– SRP
O Pregoeiro da Pref. Mun. de Serra de São Bento/RN, nomeado
pela Portaria n.º 004/2015 de 06 de janeiro de 2015; torna
público o Pregão Presencial nº. 014/2015, com o objetivo de
Registro de preços para eventual e futura Aquisição de cestas
básicas para atendimento das demandas do fundo municipal de
Assistência Social - FMAS de Serra de São Bento/RN, de
acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de
Referencia. Os envelopesrelativos a Proposta de Preços e
Documentação poderão ser entregues até o dia 31 de julho de
2015 a partir das 09:00 horas, na Sala de Licitações na sede da
Prefeitura Mun. de Serra de São Bento, sito a Praça Salviano
Gomes Crizanto, 186 – Centro – Serra de São Bento/RN.
Esclarecimentos e o Edital contendo maiores informações serão
prestados e entregues pelo Pregoeiro, de Segunda a SextaFeira, das 08 às 12 horas aos interessados, na sede da
Prefeitura Municipal, no endereço acima mencionado, pelo email: [email protected] ou pelo telefone (84)
3289-0128. Serra de São Bento/RN, em 17 de julho de 2015.
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO-Pregoeiro
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN
Publicado por:
KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS
Código Identificador: 461E36F6
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
033/2015
MODALIDADE: Pregão Presencial n° 033/2015 - Processo
Administrativo n° 18050001/2015
OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de equipamentos para
unidade mista de saúde Dr. Silvio Romero de Lucena.
FORNECEDOR DECLARADO VENCEDOR: A N Q
GONÇALVES JUNIOR – ME, CNPJ: 20.903.036/0001-92
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Serrinha dos Pintos/RN. Torna publico para conhecimento dos
interessa que realizará o pregão nº 2015.07.14-0001 às 09h00
horas do dia 04/08/2015 para o Objeto: Registro de preços para
aquisição de lentes e armações (Óculos), conforme
especificações contidas nos anexos deste Edital. Informações e
aquisição do edital, somente na sede da Prefeitura: Rua
Eugênio Costa, 72 – Centro – CEP 59808-000 - Serrinha dos
Pintos/RN: (84) 3398-0020 de segunda a sexta, das 08h00 ao
12h00 horas.
SERRINHA DOS PINTOS - RN 17/07/2015.
Abraão Diógenes Tavares de Oliveira
Pregoeiro
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 4B0C3DCD
DATA DA AUTUAÇÃO: 18 de maio de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ano VI | Nº 1454
28
Aviso de Resultado de Pregão Nº 2015.06.17-0001–
DESERTO
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
0205.201220005.2.017 Manutenção das Atividades da
Secretaria de Agricultura, Classificação econômica 3.3.90.36.00
Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento
3.3.90.36.99, no valor de R$ 30.000,00
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Competente
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Serrinha dos Pintos. Torna publico para
conhecimento dos interessados que foi realizado no dia 14 de
Julho de 2015 às 08h30min horas o procedimento licitatório na
modalidade pregão presencial nº 2015.06.17-0001 COM O
SEGUINTE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
E/OU JURÍDICA PARA ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS
VANTAJOSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTES DE ESTUDANTES, DE ACORDO COM O
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO NO EDITAL, DURANTE O
EXERCÍCIO LETIVO DE 2015. Onde não acudiu interessados,
dando por DESERTA o resultado.
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 49DBF100
DATA DA ASSINATURA.........: 17 de Julho de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 4A5D60C3
CONTRATO Nº...........: 20150255
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP000055
Serrinha dos Pintos – RN 17/07/2015
Abraao Diogenes Tavares de Oliveira
CONTRATANTE........:
SEVERIANO MELO
Pregoeiro Oficial do Município
CONTRATADA(O).....: EDINARDO ALVES BRASIL
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 4C49A79B
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
ERRATA AO EDITAL Nº 07/2015 - CMDCA
ONDE SE LÊ:
II – Informar aos candidatos que a prova objetiva será realizada
no período matutino das 08h00min às 11h00min (horário de
Brasília), na Escola Municipal Leis Gomes de Oliveira, sito á
Rua Raul Galdino, nº 73- Bairro: Centro, Serrinha dos Pintos RN, conforme listagem contida no Anexo I deste edital.
LEIA – SE:
II – Informar aos candidatos que a prova objetiva será realizada
no período matutino das 09h00min às 12h00min (horário de
Brasília), na Escola Municipal Leis Gomes de Oliveira, sito á
Rua Raul Galdino, nº 73- Bairro: Centro, Serrinha dos Pintos RN, conforme listagem contida no Anexo I deste edital.
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
OBJETO......................: Locação de veiculo tipo caçamba
(Basculante) com capacidade mínima de 12.000 mil Kg
destinado a atender a Secretaria Municipal de Transporte,
Obras e Urbanismo, um outro veiculo tipo carro
Aberto/carga/carroceria para atender a Secretaria de Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente e um outro veiculo com
capacidade mínima de 5 passageiros para transporta alunos
das comunidades do Novo Oriente, Formigueiro, recreio,
Floresta/Floresta, Recreio, Formigueiro, Novo Oriente, de
segunda a sexta-feira no turno Matutino e Vespertino
VALOR TOTAL................: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0206.123610023.2.032 Manutenção das Atividades da Sec. de
Educação e Cultura, Classificação econômica 3.3.90.36.00
Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Suplemento
3.3.90.36.99, no valor de R$ 36.000,00
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 526B71F5
CONTRATO Nº...........: 20150256
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP000055
CONTRATANTE........:
SEVERIANO MELO
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CONTRATADA(O).....: ANTONIO WICKENBERG DE FREITAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
PP000055
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sr(a). DAGOBERTO BESSA
CAVALCANTE, HOMOLOGA a adjudicação referente ao
Pregão Presencial nº PP000055, conforme indicado no quadro
abaixo, resultado da homologação.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item: 00001 - LOCAÇÃO DE VEICULO COM CAPACIDADE
PARA 05 PASSAGEIROS
OBJETO......................: Locação de veiculo tipo caçamba
(Basculante) com capacidade mínima de 12.000 mil Kg
destinado a atender a Secretaria Municipal de Transporte,
Obras e Urbanismo, um outro veiculo tipo carro
Aberto/carga/carroceria para atender a Secretaria de Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente e um outro veiculo com
capacidade mínima de 5 passageiros para transporta alunos
das comunidades do Novo Oriente, Formigueiro, recreio,
Floresta/Floresta, Recreio, Formigueiro, Novo Oriente, de
segunda a sexta feira no turno Matutino e Vespertino
VALOR TOTAL................: R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil,
quatrocentos reais)
Situação: HOMOLOGADO em 17/07/2015 às 14:39:56
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0207.154520015.2.072 Manut.das Atividades da
Sec.Transportes, Obras e Urbanismo, Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Suplemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 44.400,00
Homologado para: EDINARDO ALVES BRASIL, C.P.F. nº
043.121.974-58,
VIGÊNCIA...................: 17 de Julho de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3.000,000 (Três Mil
DATA DA ASSINATURA.........: 17 de Julho de 2015
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS
Reais).
Item: 00002 - LOCAÇÃO
CAÇAMBA(BASCULANTE)
DE
VEICULO
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 3DA4E1FF
TIPO
Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: HOMOLOGADO em 17/07/2015 às 14:46:42
Homologado para: ANTONIO WICKENBERG DE FREITAS,
C.P.F. nº
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20150254
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP000055
043.925.614-37, pelo menor preço unitário, no valor de R$
7.400,000 (Sete Mil, Quatrocentos Reais).
CONTRATANTE........:
SEVERIANO MELO
Item: 00003 - LOCAÇÃO DE VEICULO PARA SECRETARIA
DE AGRICULTURA
CONTRATADA(O).....: KATIA REJANE TORRES COSTA
MACEDO
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS
OBJETO......................: Locação de veiculo tipo caçamba
(Basculante) com capacidade mínima de 12.000 mil Kg
destinado a atender a Secretaria Municipal de Transporte,
Obras e Urbanismo, um outro veiculo tipo carro
Aberto/carga/carroceria para atender a Secretaria de Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente e um outro veiculo com
capacidade mínima de 5 passageiros para transporta alunos
das comunidades do Novo Oriente, Formigueiro, recreio,
Floresta/Floresta, Recreio, Formigueiro, Novo Oriente, de
segunda a sextafeira no turno Matutino e Vespertino
Situação: HOMOLOGADO em 17/07/2015 às 15:01:16
Homologado para: KATIA REJANE TORRES COSTA
MACEDO, C.P.F. nº
941.899.354-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
2.500,000 (Dois Mil, Quinhentos Reais).
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO
AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão
de Licitação, determinando que se proceda a publicação do
devido extrato.
SEVERIANO MELO - RN, 16 de Julho de 2015
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 4DEFABD5
PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO,
através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO
MELO/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a)
Sr(a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, PREFEITO
MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o)
FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, referente à Prestação de
serviço de Palestra para a 2ª Reunião dos Funcionários
(Secretários e Coordenadores), Tema: Motivação a realizar-se
no dia 17 de Julho de 2015 das 08:00hs as 17:00hs na Fazenda
Reforma do município de Severiano Melo/RN..
DATA DA ASSINATURA.........: 17 de Julho de 2015
JOSÉ RAIMUNDO VIEIRA
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 54CD8206
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
VIGÊNCIA...................: 17 de Julho de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
Serrinha dos Pintos, em 17 de julho de 2015.
Presidente do CMD
VIGÊNCIA...................: 17 de Julho de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
DE
VALOR TOTAL................: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
Objeto........................: Prestação de serviço de Palestra para a
2ª Reunião dos Funcionários (Secretários e Coordenadores),
Tema: Motivação a realizar-se no dia 17 de Julho de 2015 das
08:00hs as 17:00hs na Fazenda Reforma do município de
Severiano Melo/RN.
Contratado.................: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) DAGOBERTO BESSA
CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL.
SEVERIANO MELO - RN, 16 de Julho de 2015
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 6B369548
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MARCIEL
ANTONIO DE SALES, referente à Prestação de serviço de
Palestra para a 2ª Reunião dos Funcionários (Secretários e
Coordenadores), Tema: Ética e Responsabilidade no Serviço
Público a realizar-se no dia 17 de Julho de 2015 das 08:00hs as
17:00hs na Fazenda Reforma do município de Severiano
Melo/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO
AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão
de Licitação, determinando que se proceda a publicação do
devido extrato.
SEVERIANO MELO - RN, 16 de Julho de 2015
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 6C5FD8F5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO,
29
através do(a) PREFITURA MUNICIPAL SEVERIANO
MELO/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a)
Sr(a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, PREFEITO
MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ELIVELTON CARLOS SOUZA GOMES - ME
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 052/2015.
Contrata
Taipu/RN, 14 de julho de 2015.
Objeto........................: Prestação de serviço de Palestra para a
2ª Reunião dos Funcionários (Secretários e Coordenadores),
Tema: Ética e Responsabilidade no Serviço Público a realizarse no dia 17 de Julho de 2015 das 08:00hs as 17:00hs na
Fazenda Reforma do município de Severiano Melo/RN
Publicado por:
SANDRA GERVAISE DE ARAúJO
Código Identificador: 70A549A6
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de
Educação e Cultura do Município de Taipu/RN.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAIPU,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 050/2015.
Contratado.................: MARCIEL ANTONIO DE SALES
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de
Esporte e Lazer do Município de Taipu/RN.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) DAGOBERTO BESSA
CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL.
Art. 1º. Nomear o Senhor Gustavo de Castro Praxedes, portador
do CPF/MF nº 498.109.364-00, para exercer a função de
Secretário Municipal de Educação e Cultura do Município de
Taipu/RN.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAIPU,
no uso de suas atribuições legais,
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
SEVERIANO MELO - RN, 17 de Julho de 2015
RESOLVE:
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 15 de julho de 2015,
data da publicação.
Art. 1º. Nomear o Senhor João Maria Saldanha, portador do
CPF/MF nº 297.223.144-91, para exercer a função de
Secretário Municipal de Esporte e Lazer do Município de
Taipu/RN.
Publique-se e Cumpra-se.
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 6258292C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 15 de julho de 2015,
data da publicação.
Prefeitura Municipal de Taipu/RN, 15 de julho de 2015.
Ariosvaldo Bandeira Junior
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ VIANA JÚNIOR
Código Identificador: 77271B68
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Taipu/RN, 15 de julho de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 053/2015.
Ariosvaldo Bandeira Junior
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL – Nº 25/2015.
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Taipu/RN, torna público
que fará realizar no dia 30 DE JULHO DE 2015, na sede da
Prefeitura Municipal, às 09:30 horas (Horário Local) a licitação
supramencionada, com recebimento e abertura dos envelopes
de “Proposta e Habilitação”, através da Licitação/PREGÃO
PRESENCIAL nº 30/2015, objetivando a CONTRATAÇÃO DE
SANFONEIRO, PARA ANIMAR EVENTOS RELACIONADOS
ÀS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE
TAIPU/RN. Encontra-se a disposição dos interessados, na sede
da Prefeitura, o Edital na íntegra.
Taipu/RN, em 17/07/2015.
SANDRA GERVAISE DE ARAÚJO
PREGOEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ VIANA JÚNIOR
Código Identificador: 4929107B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA Nº 40/2015
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAIPU,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 047/2015.
EMENTA: Dispõe sobre a exoneração do servidor ocupante de
cargo em comissão e funções gratificadas no Município de
Taipu/RN.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAIPU,
no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Nomear a Senhora Rosinete da Silva Bezerra, portadora
do CPF/MF nº 030.813.324-27, para exercer a função de
Secretária Municipal de Comunicação e Assuntos Especiais do
Município de Taipu/RN.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 15 de julho de 2015,
data da publicação.
RESOLVE:
Publicado por:
SANDRA GERVAISE DE ARAúJO
Código Identificador: 6D17E71C
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação da Secretária Municipal de
Comunicação e Assuntos Especiais do Município de Taipu/RN.
Publique-se e Cumpra-se.
Art. 1º. EXONERAR o ocupante de cargo de provimento em
comissão e funções gratificadas, abaixo relacionado:
1. Francisca Bianka de Souza Silva, ocupante do cargo
em comissão Coordenadora da Regulação.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Taipu/RN, 15 de julho de 2015.
Ariosvaldo Bandeira Junior
Prefeito Municipal
Contratante: MUNICÍPIO DE TAIPU
Contratada: ELIVELTON CARLOS SOUZA GOMES - ME
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 06 de julho de 2015,
data da publicação.
Processo nº 1.409/2015 - Dispensa nº 40/2015 - CPL
Publique-se e Cumpra-se.
Objeto: SERVIÇO/MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS NAS
UNIDADES DE SAUDE.
Prefeitura Municipal de Taipu/RN, 06 de julho de 2015.
Ariosvaldo Bandeira Junior
Prefeito Constitucional
Publicado por:
JOSÉ VIANA JÚNIOR
Código Identificador: 6971B707
Ação: 2138 - Piso de Atenção Básica Fixo - PAB FIXO
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 054/2015.
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de
Obras e Urbanismo do Município de Taipu/RN.
VALOR: R$ 7.150,00 (sete mil, cento e cinquenta reais).
Unidade Orçamentária:09.091 - FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
Publicado por:
JOSÉ VIANA JÚNIOR
Código Identificador: 6D2FC581
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAIPU,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Função: 10 - SAÚDE
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 051/2015.
Sub-Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0015 - TAIPU MAIS SAUDÁVEL
Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 120 - Recursos do Fundo Nacional de Saúde
Região: 0001 - Taipu
Unidade Orçamentária:07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Ação: 2113 - Manutenção das Atividades do Ensino
Fundamental - FUNDEB 40%
Função: 12 - EDUCAÇÃO
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação da Secretária Municipal de
Transportes do Município de Taipu/RN.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAIPU,
no uso de suas atribuições legais,
Publique-se e Cumpra-se.
Art. 1º. Nomear a Senhora Débora Gardênia Lima de Almeida,
portadora do CPF/MF nº 062.495.374-22, para exercer a função
de Secretária Municipal de Transportes do Município de
Taipu/RN.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 15 de julho de 2015,
data da publicação.
Programa: 0106 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Publique-se e Cumpra-se.
Fonte de Recurso: 102 - Recursos do FUNDEB
Região: 0001 - Taipu
MUNIC ÍPIO DE TAIPU
Contratante
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 15 de julho de 2015,
data da publicação.
RESOLVE:
Sub-Função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Art. 1º. Nomear o Senhor Antonio Carlos França, portador do
CPF/MF nº 785.154.594-34, para exercer a função de
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo do Município de
Taipu/RN.
Prefeitura Municipal de Taipu/RN, 15 de julho de 2015.
Ariosvaldo Bandeira Junior
Prefeitura Municipal de Taipu/RN, 15 de julho de 2015.
Ariosvaldo Bandeira Junior
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ VIANA JÚNIOR
Código Identificador: 72ACB9A4
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 055/2015. Taipu/RN, 15 de julho de 2015.
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação da Secretária Municipal de
Meio Ambiente e Turismo do Município de Taipu/RN.
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ VIANA JÚNIOR
Código Identificador: 5B2D3764
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAIPU,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
30
Art. 1º. Nomear a Senhora Mônica Raquel Silva do Nascimento,
portadora do CPF/MF nº 058.511.434-01, para exercer a função
de Secretária Municipal de Meio Ambiente e Turismo do
Município de Taipu/RN.
V – Utilizar apenas canetas transparentes de cores preta ou
azul;
VI – Vedado portar celular ou outros aparelhos
eletrônicos/digitais durante a Prova;
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 15 de julho de 2015,
data da publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
VII – Não perturbar durante a realização da Prova, sujeito a
eliminação;
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 075/2015 – GP/PMTS
VIII – Em hipótese nenhuma o (a) candidato (a) poderá se
ausentar do recinto durante a realização da Prova, nem retirar a
Prova consigo;
Nomeia os membros titulares e seus respectivos suplentes para
comporem o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente de Tibau do Sul/RN.
IX – O gabarito estará disponibilizado após 24 (vinte e quatro)
horas após a realização da Prova no Diário Oficial dos
Municípios(FEMURN) e nos Órgãos Públicos Municipais;
PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais e na conformidade do disposto no Artigo 179 e
seguintes do Plano Diretor Participativo do Município.
Prefeitura Municipal de Taipu/RN, 15 de julho de 2015.
Ariosvaldo Bandeira Junior
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ VIANA JÚNIOR
Código Identificador: 3BA9CEE2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 046, de 06 de julho de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIPU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso da competência prevista no
Estatuto dos Servidores Município de Taipu/RN, e tendo em
vista o que consta do Processo n.º 001/2015-PAD.
X – O resultado parcial da Prova será disponibilizado dia
21/07/2015 nos Órgãos Públicos Municipais;
XI – Prazo para o (a)s Candidato (a)s apresentarem recursos:
22 e 23/07/2015 no horário das 8:00 às 12:00 h e das 14:00 às
17:00 h.
XII – O resultado final da Prova será disponibilizado dia
24/07/2015 no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) e nos
Órgãos Públicos Municipais.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Tangará/RN, 14 de Julho de 2015.
RESOLVE:
1. Aplicar a servidora ELIANE CRISTINA ARAÚJO DE
MELO, matrícula n.º 330, AGENTE
ADMINISTRATIVA, lotada na Biblioteca Municipal
João Eustáquio de Castro, a pena de DEMISSÃO,
prevista no art. 196, inciso II, por Abandono de
Cargo, do Estatuto dos Servidores do Município de
Taipu/RN.
2. Publique-se. Intime-se e Arquive-se.
ARIOSVALDO BANDEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 51EEE752
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de
Administração e Planejamento do Município de Taipu/RN.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAIPU,
no uso de suas atribuições legais,
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
0013/2015 - CM
CONTRATADA(O).....: A L LACERDA VIEIRA DE LIMA -EPP
OBJETO......................: Serviços de Passagem de fios de audio
nas Ruas do municipio de Tenente Ananias, bem como
manutenção de equipamentos de Audio, cornetas e Drives para
a Câmara Municipal de Tenente Ananias.
VALOR TOTAL................: R$ 2.870,00 (dois mil, oitocentos e
setenta reais)
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Senhor Antonio Ribeiro do Nascimento,
portador do CPF/MF nº 130.407.824-87, para exercer a função
de Secretário Municipal de Administração e Planejamento do
Município de Taipu/RN.
Presidente: Izaura Maria Teixeira Galvão Vitoriano
Vice-Presidente: July Yuke Abe de Lima
Secretária: Nayana do Nascimento Marinho
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Maria Luzeneide de Medeiros
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Titular: Abaedson Santos da Silva
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE
ANANIAS
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 049/2015. Taipu/RN, 15 de julho de 2015.
Art. 1º - Nomear, com efeitos a 17 de abril de 2015, os membros
titulares e seus respectivos suplentes para comporem o
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de
Tibau do Sul/RN, nos termos da Lei Municipal.
Suplente: Tarcísio Wagner do Nascimento Barros
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS
CONTRATO Nº...........: 20150043
Publicado por:
JOSÉ VIANA JÚNIOR
Código Identificador: 4ED50EB1
RESOLVE:
Suplentes: Claúdia Graciela Sousa
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Nayana do Nascimento Marinho
Suplente: Ecione Felix de Lima
GABINETE DO PREFEITO:
Titular: Iranete Aquino Medeiros
Suplente: Andrea Dionisio
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RENASCER DE UMARI
Titular: Izaura Maria Teixeira Galvão Vitoriano
Suplente: João Geremias Neto
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
2.001, Classificação econômica 3.3.90.36.00, no valor de R$
2.870,00
GRUPO CAPOEIRA DE ANGOLA
VIGÊNCIA...................: 27 de Maio de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
Suplente: Manoel Euflauzino Neto
Titular: July Yuke Abe de Lima
NÚCLEO ECOLÓGICO DE PIPA
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
DATA DA ASSINATURA.........: 27 de Maio de 2015
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 15 de julho de 2015,
data da publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Titular: Dolymar Wormsbecker
Publicado por:
ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO
Código Identificador: 413F3AD6
Suplente: Maria de Fátima Cruz Silva
EDUCAPIPA
Prefeitura Municipal de Taipu/RN, 15 de julho de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
Ariosvaldo Bandeira Junior
Titular: Tânia Regina Casellato
Suplente: Daniel Frederico Fagundes de Lima Andrade
Prefeito Municipal
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
Publicado por:
JOSÉ VIANA JÚNIOR
Código Identificador: 770AE0A2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
GABINETE DO PREFEITO
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 02/2015
OPRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO
DE ESCOLHA UNIFICADO PARA O CONSELHO TUTELAR
DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ/RN, no uso da atribuição que
lhe é conferida através do EDITAL Nº 01/2015 e da
RESOLUÇÃO Nº 01/2015 do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente-CMDCA do município de
Tangará/RN, torna público o presente EDITAL para definir as
regras que serão exigidas no dia 19/07/2015 que realizará a
PROVA ELIMINATÓRIA dos 10 (dez) candidatos ao Conselho
Tutelar do município de Tangará/RN.
Artigo 1° - Ficam definidas as regras que conduzirão o dia da
PROVA ELIMINATÓRIA dos candidatos ao Conselho Tutelar.
I – Local da Prova: Escola Estadual Professor Severino Bezerra,
situado à Rua Pedro Clementino, s/n Bairro Centro;
II – Horário de chegada ao recinto: Das 8:00 às 8:45 min. da
manhã;
III – Horário da Prova: 9:00 h da manhã às 13:00 h;
IV – Portar documento de identificação (RG ou outro com foto);
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0249/2015
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO
SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE
27/06/2014.
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Tibau do Sul/RN, 13 de julho de 2015.
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor (a) MILTON SANTOS GUEDES,
ocupante do Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TURISMO, Lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento
de 01 (UMA) diária(s), referente ao custeio do deslocamento de
TIBAU – RN / NATAL – RN / TIBAU - RN. Para participar do
REUNIÃO DO 1º ACAMPAMENTO CULTURAL DA
JUVENTUDE POTIGUAR no período: de 20/07/2015 à
20/07/2015.
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 433EE298
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 076/2015 – GP/PMTS
Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal de
Assistência Social de Tibau do Sul/RN - CMAS, para o biênio
2015/2017.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tibau/RN, 17 de julho de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais e na conformidade do disposto no Artigo 179 e
seguintes do Plano Diretor Participativo do Município.
Josinaldo Marcos de Souza
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Art. 1º - Nomear os membros titulares e seus respectivos
suplentes para comporem o Conselho Municipal de Assistência
Social do município de Tibau do Sul, para o biênio 2015/2017,
nos termos da Lei Municipal.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 5E5AF974
I – MEMBROS REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS
GOVERNAMENTAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Ano VI | Nº 1454
31
Secretaria Municipal de Assistência Social/Titular – Geraldo
Marcelino de Souza Neto
Valdenício José da Costa
competindo-lhe, previamente, as atribuições para:
Prefeito Municipal
I – Legislar sobre questões de interesse local;
Secretaria Municipal de Assistência Social/ Suplente – Andreia
Dionizio
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 6088B82F
Secretaria Municipal de Educação/Titular – Alayne Fernanda da
Costa Galvão
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
Secretaria Municipal de Saúde/Titular – Tânia Barros de
Albuquerque Dionísio
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Finanças/Titular – Emanuelle Cristhine Costa Maceno da Silva.
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Finanças /Suplente – Gilkissa Jacqueline Cândido da Silva
Costa.
Coordenação do Programa Bolsa Família/Titular – Rejane
Ferreira da Silva
Coordenação do Programa Bolsa Família /Suplente – Simone
Carla Gomes Bezerra
II – Suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
III – Elaborar o plano diretor de desenvolvimento integrado;
IV – Criar, instituir e suprimir distritos;
Secretaria Municipal de Educação/Suplente - Charles C Galvão
Soares
Secretaria Municipal de Saúde/Suplente – Jucileide Barros de
Albuquerque Costa
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
V – Elaborar o orçamento anual;
VI – Fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PP 039/2015
VII – Instituir e arrecadar tributos, bem assim aplicar as suas
rendas;
PREGOEIRO
VIII – Organizar e administrar a execução de serviços locais;
· LICITAÇÃO Nº 039/2015 - MODALIDADE: PREGÃO
PRESENCIAL - SRP
IX – Dispor sobre a administração, utilizando a alienação dos
bens públicos;
· DATA DE ABERTURA: 16/07/2015 - HORA: 10:00 HORAS
X – Organizar o quadro e instituir o regime único dos servidores
públicos municipais (Prefeitura e Câmara);
Legislação Aplicada:
· Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei nº
8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de
08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002:
XI – Organizar e prestar, diretamente, ou sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos locais;
XII – Planejar o uso e a ocupação do solo;
XIII – Estabelecer normas de edificação, de loteamento, de
arruamento e zoneamento urbano e rural;
Usuários/Titular: Luciana Rozendo de Oliveira
Após cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato
convocatório e vencidos os prazos para recursos
administrativos, os quais foram renunciados pelos licitantes,
como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, Lei
10.520/02 e legislação complementar, de conformidade com o
julgamento proferido pelo Pregoeiro em concordância da sua
equipe de apoio e deliberação desta Administração Superior,
ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito, a Contratação de
empresa interessada, destinada a Aquisição de Combustível,
destinado a frota do município de Touros/RN, ao licitante AUTO
POSTO SÃO TOMÉ LTDA, CNPJ: 04.839.900/0005-01, para os
itens I, II e III, vencedor do referido certame, ofereceu melhor
desempenho e proposta para a Administração Pública
Municipal.
Usuários/Suplente: Louranize Maria de Medeiros
Touros/RN, 17 de Julho de 2015.
XVIII – Promover os serviços de mercado público, feira e
matadouros e iluminação pública;
Representante de Entidades Prestadoras de Serviço da Área de
Assistência Social
Carlos Henrique do Vale Xavier
II – MEMBROS REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS NÃO
GOVERNAMENTAIS
Representantes de Entidades de Usuários da Assistência Social
EDUCAPIPA/Titular - Daniel Frederico Fagundes de Lima
Andrade
EDUCAPIPA/Suplente - Tânia Regina Casselato
Representantes de Usuários da Assistência Social
PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN
Associação Renascer /Titular - João Geremias Neto
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 3CA69EB1
Associação Renascer /Suplente – João Carlos Galvão Andrade
Representante dos Trabalhadores da Assistência Social:
Secretaria Municipal de Assistência Social - Micarla Oliveira da
Silva
Secretaria Municipal de Assistência Social – Izaura Maria
Teixeira Galvão Vitoriano
Secretaria Municipal de Assistência Social - Eva Cristiane
Ferreira de Barros
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO POTIGUAR
TÍTULO I
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
CAPITULO I
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
Do Município
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Seção I
Tibau do Sul/RN, 13 de julho de 2015.
Disposições Preliminares
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Art. 1 – O Município TRIUNFO POTIGUAR-RN, pessoa jurídica
de direito público interno, com base na sua autonomia política,
administrativa, legislativa e financeira, reger-se-á pela presente
Lei Orgânica, discutida, votada, aprovada e promulgada pela
Câmara Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E
ASSISTENCIA SOCIAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 012, DE 30 DE JULHO DE 2015
Convoca a IV Conferência Municipal de Assistência Social, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que
lhes são conferidas pelo art. 87, inciso I, alínea “a” da Lei
Orgânica Municipal e em conjunto com Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social e, considerando a necessidade
de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política
de Assistência Social no Município
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de
Assistência Social, a ser realizada no dia 24 de julho de 2015,
tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ
RUMO A 2026”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto,
correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão
gestor municipal de assistência social.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rejane Ferreira da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Tibau do Sul/RN.
Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 16 de julho de 2015.
XVI – Conceder e autorizar os serviços de transporte coletivos e
de táxis;
XVII – Providenciar a limpeza da via pública e dos logradouros
municipais;
Art. 11 – A competência comum será exercida para assuntos de
interesse do Município, do Estado e da União.
Art. 12 – A competência suplementar será exercitada na
ausência da Legislação Federal ou Estadual sobre assuntos
que digam respeitos ao peculiar interesse do Município.
Da organização dos poderes
CAPITULO I
Da organização Municipal
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 68D7B1CA
XV – Adquirir bens, inclusive por desapropriação;
TÍTULO II
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR
Secretaria Municipal de Assistência Social - Rosinete Dantas de
Menezes Matos
Prefeito Municipal
XIV – Conceder e renovar a licença para localização e
funcionamento de estabelecimentos diversos;
Art. 2 – São poderes do Município, independentes e
harmônicos, entre si, o Legislativo e o Executivo.
Do Poder Legislativo
SEÇÃO I
Da Câmara Municipal
Art. 13 – O Poder Legislativo do Município será exercido pela
Câmara Municipal.
Paragrafo Único: Cada Legislatura terá duração de quatro anos,
sendo cada ano uma seção Legislativa.
Art. 14 – A Câmara Municipal compõe de Vereadores eleitos
pelo sistema proporcional, para mandato de 04 (quatro) anos.
I – São condições de elegibilidade para o mandato de Vereador:
1 – A nacionalidade brasileira;
2 – O pleno exercício dos direitos políticos;
3 – O alistamento e domicilio eleitoral na circunscrição;
4 – Filiação a partido politico;
Paragrafo Único – São símbolos do Município: a Bandeira e o
Hino, representativos de sua história e cultura.
5 – Alfabetização e idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Art. 3 – Os bens do Município são constituídos por todas as
coisas moveis e imóveis, direito e ações que, a qualquer titulo,
lhe pertençam.
II – O número de vereadores será fixado pela Justiça Federal
Eleitoral, com base na população do Município, respeitados os
limites fixados pelo art. 29, da Constituição Federal.
Art. 4 – A sede do Município confere-lhe o nome e tem a
categoria de cidade.
Art. 15 – A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente na sede
do Município, nos meses de março, maio, julho, setembro e
novembro.
Seção II
Da Divisão Administrativa do Município
Art. 5 – O Município constituir-se de Distritos, para fins
administrativos, após consulta plebiscitaria à população
diretamente interessada, de acordo com a Constituição Federal
e o art. 6 desta Lei.
Art. 6 – São requisitos para a criação de Distritos:
1 – Nos meses de janeiro, fevereiro, abril, junho, agosto,
outubro e dezembro observar-se-á o recesso parlamentar.
2 – Não poderá haver menos de 02 (duas) sessões por mês.
3 – As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas
para o primeiro dia útil subsequente, quando caírem aos
sábados, domingos e feriados.
I – Possuir: Posto Policial; Posto de Saúde;
4 – A Câmara Municipal se reunirá em seções ordinárias,
extraordinárias ou solenes, conforme dispuser o regime interno.
II – Ter uma Escola Pública e um Posto de Serviço Telefônico.
5 – A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
Art. 7 – A instalação do Distrito se fará perante o Presidente da
Câmara Municipal, na sede Distrital.
I – Pelo prefeito, quando este a convocar;
Art. 8 – A Câmara Municipal dará nome ao Distrito.
II – Pelo Presidente da Câmara para o compromisso e a posse
do Prefeito e do Vice-Prefeito;
Art. 9 – O Município detém competência privativa, comum e
suplementar.
II - Pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria
simples da casa, em caso de urgência ou por motivo de
interesse público;
Art. 10 – O Município deve prover tudo quanto diga ao seu
peculiar interesse e ao bem estar de sua população,
IV – Na sessão Legislativa extraordinária, a Câmara Municipal
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só deliberará sobre matéria para a qual foi convocada;
de economia interna;
Art. 16 – As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria
de votos presente a maioria de seus membros, salvo disposição
em contrario;
6 – Contratar, na forma da Lei, por tempo determinado, para
atender as necessidades eventuais da Câmara.
Art. 28 – Ao Presidente compete;
Art. 17 – As sessões da Câmara serão realizadas em recinto
destinado ao seu funcionamento, salvo as exceções previstas
por Lei.
I – Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da
Câmara ou outra causa impeditiva de sua utilização, as seções
poderão ser realizadas em outro local, a critério da Mesa
Diretora.
II – As sessões poderão ser realizadas fora do recinto da
Câmara.
Art. 18 – As sessões públicas, salvo deliberação de 2/3 (dois
terços)dos vereadores.
Art. 19 – As sessões só poderão serem abertas com a presença
de no mínimo, 1/3 (um terço) da câmara.
1 – Representara Câmara em juízo ou fora dele;
2 – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara;
3 – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
III – Em sessão preparatória, os Vereadores, sob a Presidência
do mais idoso, elegerão a Mesa da Câmara, pelo voto da
maioria simples.
Art. 21 – O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, vedada a
recondução para o mesmo cargo.
Art. 22 – A Mesa da Câmara é composta pelo Presidente, VicePresidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, que se
substituirão nessa ordem.
10 – Proceder à tomada de contas do Prefeito, através de
comissão especial, quando não apresentados à Câmara, dentro
de 60 (sessenta) dias, após a abertura da sessão legislativa.
12 – Estabelecer e mudar temporariamente o local das
reuniões;
7 – Autorizar as despesas da Câmara;
13 – Convocar o Prefeito e o Secretario do Município ou diretor
equivalente, para prestar esclarecimento, aprazando dia e hora
para comparecimento;
9 – Solicitar por decisão da maioria absoluta da Câmara,
intervenção do Município, nos casos previstos pela Constituição
Federal e Constituição Estadual;
II – O Vereador que não tomar posse na sessão prevista pelo
paragrafo anterior deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias,
contados a partir do inicio do funcionamento ordinário da
Câmara, sob pena de perda de mandato, salvo motivo
justificado perante a maioria absoluta dos membros da Câmara.
9 – Autorizar a realização de empréstimos, operação ou acordo
externo de qualquer natureza, de interesse do Município;
6 – Fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, Decretos
Legislativos e os atos normativos que vier a promulgar;
Seção II
I – A posse será feita, em sessão solene, que se realizará com
qualquer número, sob a Presidência do Vereador mais idoso
entre os presentes.
8 – Decretar a perda do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores, nos casos indicados pela Constituição Federal,
nesta Lei e na Legislação aplicável.
5 – Promulgar as Leis, com sanção tácita, ou aquelas cujo veto
tenha sido rejeitado pelo plenário;
8 – Representar por decisão da Câmara, sobre a
inconstitucionalidade da Lei ou ato normativo Municipal.
Art. 20 – A Câmara reunir-se-á em sessões preparatórias, a
partir de 01 de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para
posse de seus membros e eleição da mesa.
c) – Rejeitadas as contas, serão estas remetidas ao Ministério
Público para fins de direito.
11 – Aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento
celebrado pelo Município com a União, Estado-Membro, ou
outra pessoa jurídica de direito público interno ou outras
entidades;
4 – Promulgar as resoluções e Decretos Legislativos;
Paragrafo Único: Considerar-se-á presente a sessão o Vereador
que assinar o livro de presença até o inicio da ordem do dia,
participar dos trabalhos do plenário e das votações.
Do funcionamento da Câmara
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
10 – Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a
força policial para esse fim.
Seção III
Da competência da Câmara
Art. 29 – Compete a Câmara Municipal, com a sanção do
Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do
Município e especialmente:
1 – Instituir e arrecadar os tributos de sua competência bem
como aplicar suas rendas;
2 – Autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dividas;
14 – Deliberar sobre o adiantamento e a suspenção das
reuniões;
15 – Criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato
determinado e prazo certo, mediante requerimento de 1/3 (um
terço) dos membros;
16 – Conceder título de cidadão honorário ou conferir
homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham
prestados serviços ao Município, mediante proposta pelo voto
de 2/3 (dois terços) dos membros, da Câmara ou 5% (cinco) por
cento do eleitorado do Município;
17 – Solicitar intervenção do Estado no Município;
18 – Julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos
casos previstos nesta Lei e em Lei Federal ou Estadual;
19 – Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive
os da Administração Indireta e Fundacional.
3 – Votar o orçamento anual e plurianual de investimento bem
assim autorizar a abertura de créditos suplementares e
especiais;
Art. 31 – Fixar com observância do que dispõe os art. 327,
XI,I50,II,I53,2,1, da Constituição Federal, a remuneração do
Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, em cada Legislatura para
a subsequente, com as atualizações devidas.
4 – Deliberar sobre a obtenção e concessão e operações de
credito, bem assim a forma de pagamento;
Seção IV
5 – Autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
Dos Vereadores
I – Na ausência dos membros da Mesa o vereador mais idoso
assumirá a Presidência.
6 – Autorizar a concessão de serviços públicos, nomeadamente
de transportes coletivos;
Art. 32 – Os Vereadores são invioláveis, no exercício do
mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões,
palavras e votos.
II – Qualquer membro da Mesa poderá ser destituído do cargo,
pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, em
caso de falta, omissão e desempenho não satisfatório das
atribuições regimentais, elegendo-se outro vereador para a
complementação do mandato, assegurada a defesa do
acusado.
7 – Autorizar a concessão do direito real de uso de bens
municipais;
Art. 33 – É vedado ao Vereador:
Art. 23 – A Câmara terá comissões permanentes e especiais.
Paragrafo Único: Lei Complementar definirá a competência,
limites e funcionamento das comissões.
Art. 24 – Compete à Câmara Municipal elaborar eu Regimento
Interno, que disporá sobre sua organização, provimento de
cargos e serviços, policia e especialmente, sobre:
1 – Sua instalação e funcionamento;
8 - Autorizar a concessão administrativa de uso de bens
municipais;
9 – Autorizar a alienação de bens móveis;
10 – Autorizar a aquisição de bens imóveis, exceto quando se
tratar de doações sem encargos;
11 – Criar, transformar, extinguir cargos, empregos e funções
públicas e fixar vencimentos; inclusive os da Câmara;
12 – Criar, estruturar e conferir atribuições a Secretários e
Diretores equivalentes e órgãos da administração pública;
1 – Desde a expedição de diploma:
a) – Firmar ou manter contrato com o Município, com suas
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista ou com suas empresas concessionarias de
serviços públicos;
b) – Aceitar cargo emprego em função, no âmbito da
administração pública direta ou indireta municipal, salvo
mediante aprovação em concurso público, observado o que
dispõe sobre a matéria na Constituição Federal.
2 – Desde a posse:
3 – Eleição de Mesa, composição e atribuições;
14 – Autorizar convênios com entidades públicas ou particulares
e consórcios com outros Municípios;
a) – Ocupar cargo, função ou emprego, na administração
pública direta ou indireta do Município, de que tenha
exoneração ADNUTUM, exceto o cargo de Secretário Municipal,
Diretor equivalente, desde que se licencie do exercício do
mandato;
4 – Comissões;
15 – Delimitar o perímetro urbano;
b) – Exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal;
5 – Sessões;
16 – Autorizar a alteração da denominação de vias e
logradouros públicos;
c) – Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que
goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de
direito público município, ou nela exercer função remunerada;
2 – Posse de seus membros;
6 – Deliberações;
7 – Toda e qualquer matéria de interesse administrativo interno.
13 – Aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
17 – Estabelecer normas urbanísticas, particularmente as
relativas a zoneamento e loteamento.
Art. 25 – A Câmara poderá convocar por decisão da maioria
absoluta de seus membros, Secretario Municipal ou diretor
equivalente, para pessoalmente prestar informações sobre
assuntos previamente estabelecidos.
Art. 30 – Compete, privativamente, à Câmara Municipal exercer
as seguintes atribuições:
Paragrafo Único: A falta de comparecimento das autoridades
acima mencionadas será considerada desacato ao Poder
Legislativo Municipal, sendo punida com a instauração do
competente processo.
2 – Elaborar seu regimento Interno;
Art. 26 – A Mesa da Câmara poderá encaminhar pedidos
escritos de informação aos Secretários Municipais e Diretores
equivalentes, importando crime de responsabilidade a recusa ou
não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem assim a
prestação de informação falsa.
4 – Propor a criação ou extinção dos cargos de serviços
administrativos internos e a fixação dos respectivos
vencimentos;
Art. 27 – A Mesa compete:
6 – Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, por mais de
15 (quinze) dias;
1 – Eleger sua Mesa;
3 – Organizar os serviços administrativos internos e prover os
cargos respectivos;
5 – Conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
1 – Diligenciar pela regularidade dos trabalhos legislativos;
2 – Propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços
da Câmara;
7 – Tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o
parecer do Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias do seu recebimento, observados os
seguintes preceitos;
3 – Apresentar projetos de Lei dispondo sobre a abertura de
créditos suplementares e especiais, pelo aproveitamento total
ou parcial das consignações orçamentais da Câmara;
a) – O parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por
decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
4 – Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
5 – Representar junto ao Poder Executivo, sobre necessidades
b) – Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem deliberação
pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou
rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal
de Contas.
d) – Patrocinar causa junto ao Município em que seja
interessado qualquer das entidades a que se refere alínea “a”
do inciso 1.
1 – Infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo
procedente;
2 – Cujo procedimento dor declarado incompatível com o
decoro parlamentar ou atentatório as instituições vigentes;
3 – Que utilizar-se do mandato para prática de atos de
corrupção ou improbidade administrativa;
4 – Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à
terça parte das sessões extraordinárias da câmara, salvo
doença comprovada, licença ou misso autorizada pela
edilidade;
5 – Que perder ou tiver seus direitos políticos suspensos;
I – Nos casos dos incisos I e II, a perda do mandato será
declarada pela Câmara, por voto secreto em maioria absoluta,
mediante provocação da Mesa ou de partido Politico
representado na Câmara, assegurada ampla defesa;
II – Nos casos previstos nos incisos, III e VI, a perda será
declarada pela Mesa da Câmara, de Oficio ou mediante
provocação de qualquer de seus membros ou de partido Politico
representado na casa, assegurada ampla defesa.
Art. 35 – O vereador poderá licenciar-se:
1 – Por motivo de doença;
Ano VI | Nº 1454
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2 – Para tratar, sem remuneração, de interesse particular,
desde que o afastamento não ultrapasse 120 (cento e vinte)
dias por sessão legislativa;
II – Esgotado o prazo previsto no paragrafo anterior, sem
deliberação pela Câmara, será a proposição incluída na Ordem
do Dia, com prioridade para votação.
3 – Para desempenhar missões temporárias, de interesse do
município;
Art. 43 – Aprovado o Projeto de Lei será este enviado ao
Prefeito que, aquiescendo, sancionará.
I – Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente
licenciado, o Vereador investido no cargo de secretário
municipal, diretor equivalente, conforme o previsto nessa Lei;
I – O Prefeito considerando o projeto, no todo ou parte,
inconstitucional ou contrario ao interesse público, vetá-lo-á total
ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da
data do recebimento, só podendo ser rejeitado o voto da maioria
absoluta dos vereadores, em votação secreta.
II – A licença para tratar de interesse particular não será inferior
a 30 (trinta) dias e o vereador não poderá reassumir o exercício
do mandato antes do término da licença;
III – O suplente convocado deverá tomar posse, no prazo de 15
(quinze) dias, salvo motivo aceito pela câmara, mediante
maioria absoluta.
IV – A convocação do suplente dar-se-á por razão de vaga ou
licença.
Seção V
Do Processo Legislativo
Art. 36 – O processo legislativo municipal compreende a
elaboração de:
1 – Emenda à Lei Orgânica Municipal;
2 – Leis Complementares;
3 – Leis delegadas;
4 – Leis ordenadas;
5 – Resoluções;
6 – Decretos Legislativos.
Art. 37 – A Lei Orgânica poderá ser emendada por propostas:
1 – Do Prefeito Municipal;
2 – Da mesa da Câmara Municipal;
3 – De 1/3 dos Vereadores;
4 – Da representação do eleitorado municipal;
I – A proposta será votada em dois turno, com interstício mínimo
de 5 (cinco) dias e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros
da Câmara Municipal.
III – Decorrido o prazo do paragrafo anterior, o silencio do
Prefeito importará em sanção.
Art. 51 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e
suceder o Prefeito, sob pena de extinção de mandato.
IV – A apreciação do voto pelo plenário da Câmara será, dentro
de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento, numa só discussão
e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado
pela maioria dos Vereadores, em votação secreta.
I – O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituir ou
suceder o Prefeito, sob pena de extinção de mandato.
V – Rejeitado o veto, o projeto será remetido ao Prefeito, para
promulgação.
VI – A não promulgação da lei, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas pelo Prefeito, obrigará o Presidente da Câmara a fazê-lo
em igual prazo.
Art. 44 – As Leis delegadas serão elaboradas pelo Prefeito, que
deverá solicitar a delegação à Câmara Municipal.
I – Os atos privativos da Câmara não serão objetos de
delegação.
II – A delegação ao Prefeito será efetuada por meio de decreto
legislativo, que espenicará o seu conteúdo e os termos de seu
exercício.
III – O decreto legislativo poderá determinar a apreciação do
projeto pela Câmara, que o fará em votação única, vedada a
apresentação da emenda.
Art. 45 – Os projetos de Resolução sobre matéria de interesse
interno da Câmara e os projetos de Decretos Legislativos sobre
os demais casos de sua competência privativa.
Art. 46 – A matéria constante do projeto de Lei rejeitado,
somente poderá constituir objeto, na mesa sessão legislativa,
mediante proposta da maioria absoluta dos membros da
Câmara.
Art. 52 – Em caso de impedimento do Prefeito e do VicePrefeito, ou vagância do cargo, assumirá a administração o
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 53 – Ocorrendo a vagância do cargo de Prefeito e
inexistindo Vice-Prefeito, será observado o seguinte:
1 – Verificando-se a vagância, nos 03 (três) primeiros anos de
mandato, dar-se-á eleição, 90 (noventa) dias após abertura,
cabendo aos eleitos completar o período de seus antecessores.
2 – Ocorrendo a vagância no ultimo ano de mandato, assumirá
o Presidente da Câmara, que completará o período.
Art. 54 – O mandato do Prefeito é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição para o período subsequente e terá inicio no dia 01 de
janeiro do ano seguinte ao da eleição.
Art. 55 – O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do
cargo, não poderão, sem previa licença da Câmara Municipal,
ausentar-se do Município, por período superior a 15 (quinze)
dias, sob pena de perda de mandato.
I – O prefeito regularmente licenciado terá direito a perceber a
remuneração, quando:
a) Impossibilitado de exercer o cargo, por motivo de doença
devidamente comprovada;
b) – A serviço ou emissão de representação do Município.
Art. 47 – A fiscalização contábil, financeira e orçamentaria do
Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante
controle externo e pelo sistema de controle interno do
Executivo, instituído por Lei.
2 – Códigos de Obras;
II – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem
conferidas por ato normativo, prestará auxilio ao Prefeito,
sempre que ele for convocado para missões especiais.
Seção VI
III – No caso previsto no inciso IV, a proposta popular deverá
ser apresentada por, no mínimo 5% (cinco) por cento do
eleitorado do Município.
1 – Código único: Serão Leis Complementares;
Art. 50 – O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse no dia 01
de janeiro do ano subsequente à eleição em sessão solene da
Câmara Municipal, prestando o compromisso de manter,
defender e cumprir a Lei Orgânica, observar as Leis Federais,
Estaduais e Municipais, promover o bem geral de todos os
Municípios.
Paragrafo Único: se decorridos dez dias fixados para posse o
Prefeito e o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, não
tiverem assumido o cargo este será declarado vago.
Das Contas do Município
Art. 39 – As Leis complementares serão aprovadas pela maioria
absoluta dos membros da Câmara Municipal.
VI – para os Municípios com menos de vinte mil eleitores caso
da maioria esmagadora do RN – Será considerado eleito
Prefeito o candidato que, registrado por partido politico, obtiver
a maioria dos votos válidos.
II – O voto parcial somente abrangerá texto integral de artigo de
paragrafo, de incisos ou de alíneas.
II – A Lei Orgânica não poderá ser encomendada na vigência do
Estado de Sitio ou intervenção municipal.
Art. 38 – A iniciativa das leis a qualquer Vereador, Prefeito, Vice
Prefeito e ao eleitorado, que exercerá, com assinatura mínima
de 5% (cinco) por cento do eleitorado do Município.
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
II – A remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito será
estatuída, na forma do art. 29 V, da Constituição Federal.
Seção II
Das atribuições do Prefeito
I – O controle externo da Câmara será exercido com o auxilio do
Tribunal de Contas do Estado e compreenderá a apreciação
das contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, o
acompanhamento das atividades financeiras e orçamentais bem
assim o julgamento das contas dos administradores e demais
responsáveis por bens e valores públicos.
II – As contas do Prefeito e da Câmara Municipal, prestadas
anualmente, serão julgadas pelo poder Legislativo Municipal,
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do recebimento das
referidas contas.
3 – Plano diretor de Desenvolvimento Integrado.
Art. 56 – Ao Prefeito compete dar cumprimento as deliberações
da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do
Município bem assim, adotar todas as medidas administrativas
necessárias ao desempenho do mandato.
Art. 57 – É de competência do Prefeito:
1 – Iniciativa das Leis, nos casos previstos nesta Lei;
2 – Representar o Município em juízo e fora dele;
5 – Lei Instituidora do Regime Jurídico Único dos Servidores
Municipais.
III – As contas referentes a aplicação dos recursos transferidos
pela União e Estado serão prestadas, na forma da legislação
federal e estadual em vigor, podendo o Município suplementar
essas contas, sem prejuízo de sua inclusão na prestação anual
de contas.
3 – Sancionar os projetos de lei aprovados pela Câmara, ou
vetá-los no todo ou em parte, promulgar e fazer publicar as Leis
aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal e expedir os
regulamentos, para sua fiel execução;
6 – Lei da Criação de Cargos, Funções ou Empresas Públicas.
CAPITULO II
4 – decretar, nos termos da Lei, a desapropriação por
necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;
Art. 40 – São de Iniciativa exclusiva do Prefeito as que
disponham sobre:
Do Poder Executivo
5 – Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
Seção I
1 – Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou
empregos;
6 – Permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros;
Do Prefeito e do Vice-Prefeito
2 – Servidores públicos, sem regime jurídico, provimento de
cargos, estabelecidos e aposentadoria;
Art. 48 – O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito,
com o auxilio dos Secretários Municipais ou Diretores
equivalentes.
7 – Permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por
terceiros;
4 – Código de Postura;
3 – Matéria orçamentaria, bem assim a que autorize a abertura
de créditos ou conceda auxilio, prêmio ou subvenções;
Paragrafo Único Não será admitido aumento das despesas
previstas nos projetos de iniciativas exclusivas do Prefeito
Municipal, ressalvando d disposto no inicio III deste artigo.
Art. 41 – É de competência exclusiva da Mesa da Câmara a
iniciativa das Leis que disponham sobre:
1 – Autorização para abertura de créditos suplementares ou
especiais, pelo aproveitamento total ou parcial das
consignações orçamentarias da Câmara;
2 – Organização dos servidores de Cargos, empresas e funções
e fixação da respectiva remuneração;
Paragrafo Único: Aplica-se à elegibilidade para Prefeito e VicePrefeito o disposto pelo I do art. 14 desta Lei, exceto a idade
que é de 21 (vinte e um) anos.
Art. 49 – A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizar-se-á
simultaneamente nos termo instituídos pelo art. 239, incisos I e
II da Constituição Federal.
I – A eleição do prefeito importará a do Vice-Prefeito com ele
registrado.
II – Será eleito Prefeito o candidato que, registrado por partido
politico, obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados
os em branco e ou nulos.
Paragrafo Único: Nos projetos de competência exclusiva da
Mesa da Câmara, serão admitidas emendas que aumentem a
despesa prevista, ressalvando o disposto pelo inciso II deste
artigo, se assinada pela maioria absoluta da Câmara.
III – Se nenhum candidato alcançar a maioria na primeira
votação far-se-á nova eleição em 20 (vinte) dias, após a
promulgação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais
votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria
dos votos válidos.
Art. 42 – O Prefeito poderá solicitar urgência, a Câmara deverá
se manifestar em até 30 (trinta) dias sobrea proposição, a partir
da data da solicitação.
IV – Ocorrendo, antes de realizado o segundo turno, morte;
desistência ou impedimento legal do candidato convocar-se-á,
dentre os remanescentes o de maior votação.
I – Solicitada a urgência; a Câmara deverá se manifestar em até
30 (trinta) dias sobre a proposição, a partir da data da
solicitação.
V – Na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescendo em
segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação,
qualificar-se-á o mais idoso.
8 – Prover os cargos públicos e expedir os demais atos relativos
à situação funcional dos servidores;
9 – Enviar a Câmara os projetos de Lei referentes ao orçamento
anual e o plano plurianual do Município;
10 – Encaminhar à Câmara, até 15 (quinze) de março, a
prestação de contas, bem como os balanços do exercício findo;
11 – Encaminhar aos órgãos competentes os planos de
aplicação e as prestações de contas exigidos por Lei;
12 – Fazer publicar os atos oficiais;
13 – Prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as
informações por ela solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido
e por prazo determinado, sob pena de ser instaurado pelo
Poder Legislativo o processo de afastamento e cassação de
mandato;
14 – Prover os serviços de obras da administração pública;
15 – Superintender a arrecadação dos tributos, bem assim a
guarda a aplicação da receita, autorizando as despesas
pagamentos dentro das disponibilidades orçamentais ou dos
créditos votados pela Câmara;
16 – Colocar a disposição da Câmara, dentro de 10 (dez) dias
de sua requisição, previsão financeira e os recursos relativos às
dotações orçamentarias, compreendendo os créditos
Ano VI | Nº 1454
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Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
suplementares e especiais, sob pena de instauração do
processo de afastamento e cassação do mandato pelo Poder
Legislativo Municipal;
Seção I
artesanato.
Dos Bens Municipais
Art. 89 – A Lei instituirá a municipalização do ensino, observada
a Constituição Federal e Estadual.
17 – Aplicar as multas prevista em Leis e contratos, bem assim
revê-las, quando necessário;
Art. 69 – Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais,
respeitada a competência da Câmara, quando aqueles
utilizados em seus serviços.
18 – Resolver sobre os requerimentos, reclamações ou
representação que lhe forem dirigidas;
19 – Oficializar as vias e logradouros públicos, mediante
denominação aprovada pela Câmara;
20 – Convocar, extraordinariamente, a Câmara, quando for
necessário;
CAPITULO IV
Do Desporto e do Turismo
Art. 70 – Todos os bens municipais deveram ser cadastrados,
para fins de guarda e controle.
Art. 71 – Nenhum bem municipal, seja imóvel ou semovente,
poderá ser adquirido ou alienado sem o devido processo e
autorização da Câmara.
Art. 90 – O Município por Lei Complementar estabelecerá as
diretrizes básicas para a condução do Desporto e do Turismo,
observadas as condições locais.
CAPITULO V
CAPITULO IV
21 – Aprovar projetos de edificação e planos de loteamento,
arruamento e zoneamento urbano;
Da Política Urbana e Rural
Das Obras e Serviços Municipais
22 – Apresentar, anualmente, a Câmara, relatórios
circunstanciado sobre a situação geral do Município, bem assim
o programa de administração para o ano seguinte;
Art. 72 – Todos os serviços municipais serão regulados por Lei
própria, que definira o processo de licitação e outras condições
necessárias à sua implementação.
Art. 91 – A politica de desenvolvimento urbano, executado pelo
poder Público Municipal, conforme diretrizes gerias fixadas em
Lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e garantir o bem-estas dos seus
habitantes.
23 – Organizar os serviços internos das repartições criadas por
Lei;
CAPITULO V
24 – Contrair empréstimos e realizar operações de créditos,
com previa autorização da Câmara;
25 – Desenvolver o sistema viário do Município;
26 – Organizar, dirigir e fiscalizar os serviços relativos às terras
do Município.
Dos Tributos Municipais
Art. 73 – São tributos municipais, ou impostos, taxas e as
contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas,
instituídos por Lei Municipal, atendidos os princípios estatuídos
pela Constituição Federal e pelas normas gerais de direito
tributário.
I – O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal é
instrumento básico da politica de desenvolvimento e expansão
urbana.
II – A propriedade urbana cumpre sua função Social, quando
atender as exigências fundamentais de ordenação da cidade,
expressa no Plano Diretor.
III – As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com
previa e justa indenização em dinheiro.
27 – Conceder auxílios, prêmios e subvenções, conforme a
previsão orçamentaria-financeira;
Paragrafo único: A Lei especificará os tributos municipais e
todas as suas condições de pagamento, inclusive as isenções e
remissões.
Art. 92 – O município instituirá por Lei as diretrizes do
desenvolvimento rural.
28 – Estabelecer a divisão administrativa do Município,
conforme dispuser a Lei;
Seção II
CAPÍTULO VI
Do Orçamento
Do Meio Ambiente
Art. 74 – A elaboração e a execução da Lei orçamentaria anual
e plurianual de investimentos obedecerá às regras estatuídas
pela Constituição Federal, Constituição Estadual e normas de
Direito Financeiro.
Art. 93 – Compete ao Município preservar o meio ambiente
local, regulando por Lei as condições de instalação de
empresas públicas ou privadas, bem assim o patrimônio
artístico e cultural a ser protegido.
Art. 75 – O Prefeito enviará à Câmara, no prazo adotado pela
Lei Complementar Federal, a proposta de orçamento anual do
Município para o exercício seguinte.
Art. 94 – A Lei indicará as ardas não a edificada, para efeito de
preservação e construção.
29 – Solicitar auxílio das autoridades policiais do Estado para
garantir o cumprimento dos seus atos;
Art. 58 – O Prefeito poderá delegar, por decreto a seus
auxiliares as funções administrativas que julgar necessário.
Seção III
Da Perda e da Extinção do Mandato
Art. 59 – É vedado ao Prefeito e ao Vice-Prefeito assumir outro
cargo ou função na administração pública direta ou indireta,
salvo a posse em virtude de concurso público, observadas as
disposições constitucionais e legais.
Art. 60 – Lei Complementar declarará as incompatibilidades
relativas ao Prefeito, Secretários e Diretores equivalentes.
Art. 61 – São crimes de responsabilidade do Prefeito os
previstos em Lei Federal.
Paragrafo Único: Pela prática de crime de responsabilidade o
Prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 62 – São infrações politico-administrativos do Prefeito as
previstas em Lei Federal.
Paragrafo Único: Pela prática das infrações politicoadministrativas, o Prefeito será julgado pela Câmara.
Art. 63 – será declarado vago pela Câmara Municipal, o cargo
de Prefeito quando:
Art. 76 – A Câmara não enviado, no prazo da Lei, o projeto de
Lei Orçamentaria à sanção, será promulgada como Lei, pelo
Prefeito, o projeto originário do Executivo.
Art. 77 – Rejeitado pela Câmara o projeto de Lei Orçamentaria
anual prevalecerá, para o ano seguinte, o orçamento do
exercício em curso, aplicando-se a atualização dos valores.
Art. 96 – Os beneficiários com doação de terreno do Patrimônio
Municipal terão o prazo improrrogável de 12 (doze) meses, a
contar da promulgação desta Lei, para construir, findo o prazo
referido, se não houver construção, o terreno retornará ao
Patrimônio Municipal.
TITULO III
TITULO IV
Da Ordem Econômica e Social
Da Procuradoria Jurídica e da Assistência Jurídica
CAPITULO I
Art. 97 – O Município instituirá uma Procuradoria, para
representação judicial e consultoria jurídica das unidades
administrativas municipais, bens assim, defesa dos
reconhecimentos pobres, organizada em carreira, na qual o
ingresso dependerá de concurso de provas e títulos.
Art. 78 – a Ordem Econômica e Social, no âmbito do Município,
obedecerá aos princípios estabelecidos pela Constituição
Federal.
Art. 79 – A lei definirá as condições de fomento e incentivos
econômicos e sociais, às cooperativas, microempresas e
empresas de pequeno porte.
TÍTULO V
CAPITULO II
Art. 98 – A Câmara Municipal por solicitação do Prefeito, Vice
Prefeito, 1/3 (um terço) dos seus membros ou 5% (cinco) por
cento do eleitorado municipal pode convocar plebiscito ou
referendo, para decidir sobre questões fundamentais do
Município.
1 – Ocorrer falecimento, renuncia ou condenação por crime
funcional ou eleitoral;
Da Saúde e da Previdência Social
2 – Deixar de tomar posse, sem motivo justificado aceito pela
Câmara, dentro de 10 (dez) dias;
Art. 80 – O Município regulará, por Lei própria, as atividades
relativas à saúde e a previdência social.
3 – Infringir os dispositivos desta Lei;
Art. 81 – A Lei instituirá o Conselho Municipal de Saúde,
definindo lhe a competência, composição e atribuições.
4 – Perder ou tiver suspensos seus direitos políticos.
Seção IV
Art. 82 – O Poder Executivo Municipal providenciará a
construção de reservatórios de agua, nas localidades carentes.
Dos Auxiliares do Prefeito
Art. 83 – A Lei instituirá a municipalização da saúde, fixando as
diretrizes do código de saúde municipal.
Art. 64 – Lei Complementar regulará as atividades dos
auxiliares do Prefeito, definido sua condição jurídica, direitos e
deveres funcionais.
CAPITULO III
Da Educação e da Cultura
Seção V
Da Administração Pública
Art. 84 – O Município estimulará o desenvolvimento das
ciências, letras e artes e a da cultura local.
Art. 65 – A Administração Pública Municipal obedecerá aos
princípios constitucionais vigentes, especialmente no que se
refere à admissão no serviço público, ao direito de greve e a
organização sindical.
Paragrafo único: Cabe ao Município proteger os documentos, as
obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, bem
assim os monumentos, as paisagens notáveis e os sítios
arqueológicos.
Art. 66 – O Município instituirá regime jurídico único e planos de
carreira para os servidores da administração pública direta ou
indireta.
Art. 85 – Compete ao Município:
1 – Oferecer ensino fundamental para os que dele
necessitarem;
Seção VI
Da Guarda Municipal
Art. 67 – O Município poderá constituir guarda municipal, para
proteger seus bens, serviços, instalações, nos termos d Lei
Complementar.
Seção VII
Da Estrutura Administrativa
Art. 68 – A Lei definirá a estrutura da Administração Pública
Municipal e suas atribuições.
CAPITULO III
Art. 95 – O Município assistirá as pessoas carentes, com
doação de caixão funerário.
2 – Atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência na rede escolar de ensino;
3 – Organizar seu sistema de ensino com observância, dos
princípios e normas da Constituição Federal.
Art. 86 – O Município promoverá eleição para Diretores de
Colégios e Escolas da rede Municipal, de acordo com o Estatuto
do Magistério a ser criado pelo mesmo.
Art. 87 – A Lei instituirá uma cartilha que tarde dos aspectos
sociais, culturais, econômicos e políticos do Município.
Art. 88 – A Lei determinará que a disciplina Educação Artística,
da grade curricular municipal, contenha noções sobre o
Do Plebiscito e do Referendo Popular
Parágrafo Único: Lei complementar estabelecerá as diretrizes
da consulta popular.
TÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 99 – Os servidores do Município, da administração direta,
autárquica, das fundações públicas, sociedades de economia
mista e empresas públicas em exercício, no dia 05 (cinco) de
Outubro de 1998, há pelo menos, 05 (cinco) anos continuados
ou não e que não tenham sido admitidos por concurso, são
considerados estáveis no serviço público só podendo perder o
cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou
mediante processo administrativo com garantia de ampla
defesa.
Art. 100 – Ao serviço público da administração direta, autárquica
e fundacional, em pleno exercício de suas funções, fica
assegurado o acesso ao cargo ou emprego de nível superior
identificado ou equivalente à formação do curso de nível
superior que venha a concluir.
Art. 101 – A Lei instituirá a Assessoria Jurídica para os poderes,
Executivo e Legislativo, e fixará os créditos relativos aos atuais
exercentes de cargo, empregos ou funções jurídicas.
Parágrafo Único: A Lei de que trata este artigo será editada 120
(cento e vinte) dias após a promulgação da Lei Orgânica.
Art. 102 – A Lei regulamentará a realização de festas
comunitárias em prédios pertencentes ao Patrimônio Público
Municipal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
promulgação da Lei.
Art. 103 – O repasse da previsão orçamentaria, relativa às
despesas da Câmara Municipal, será feito até o dia 10 (dez) do
mês subsequente, através de instituição bancaria que fizer o
repasse do FPM para o erário municipal.
Art. 104 – A partir da promulgação desta, os carros oficiais,
exceto ambulância e carro de representação só poderão
trafegar até o final do expediente da sexta-feira.
Ano VI | Nº 1454
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Art. 105 – O servidor público municipal nunca perceberá os
seus vencimentos inferior ao piso salarial.
Art. 106 – A presente Lei Orgânica, após a sua promulgação, só
poderá ser emendada com prazo de 01 (um) ano de vigência.
constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei
Federal nº. 8.842, de 04/07/94, a Lei Federal nº. 10.741, de
1º/10/03 (Estudo do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual
e municipal, denunciando à autoridade competente e ao
Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;
Art. 107 – Esta Lei Orgânica, aprovada pela Câmara Municipal
será por ela promulgada e entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
V – fiscalizar as entidades governamentais e nãogovernamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto
no artigo 52 da Lei nº.10741/03.
Sala de Sessão, Estudos e Debates “Raimundo Vieira de
Macedo” em Triunfo Potiguar – RN, 30 de junho de 1997.
VI - propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos,
programas e pesquisas voltadas para a promoção, a proteção e
a defesa dos direitos do idoso;
Francisco das Chagas Melo - Presidente
Manoel Messias da Silva - Vice-Presidente
Joselene Souza de Medeiros Silva - Relatora
Manoel Estevam da Fonseca - Secretário
Aldenor Firmino de Almeida - Vereador
Francisco Bezerra Wanderley - Vereador
José de Oliveira - Vereador
Manoel Estevam Sobrinho - Vereador
Valderedo Medeiros da Silva - Vereador
Publicado por:
JOSE GILDENOR DA FONSECA
Código Identificador: 770DF394
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
VII – inscrever os programas das entidades governamentais e
não governamentais de assistência ao idoso;
VIII – estabelecer a forma de participação do idoso residente no
custeio da entidade de longa permanência para idoso
filantrópica ou casa-lar, cuja cobrança é facultada, não podendo
exercer a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício
previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso;
IX – apreciar o plano plurianual, ali de diretrizes orçamentárias e
a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações,
zelando pela inclusão de ações voltadas à política de
atendimento do idoso;
X – indicar prioridades para a destinação dos valores
depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso,
elaborando ou aprovando planos e programas em que está
prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;
XI – zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e
pela participação de organização representativas dos idosos na
implementação de política, planos, programas e projetos de
atendimento ao idoso;
XII – elaborar oi seu regimento interno;
XIII – outras ações visando à proteção do Direito do Idoso.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 051/2015
INEXIGIBILIDADE Nº 004/2015
OBJETO: “Contratação de serviços técnicos profissionais
especializados relativo a assessoria e consultoria jurídica com
vistas a propositura de demanda judicial e/ou administrativa
destinada(s) a recuperação de créditos financeiros e tributários
decorrentes da exploração de petróleo e gás natural no território
municipal, bem como de quaisquer outros créditos tributários
que dele decorram”
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Upanema
CONTRATADO: Macedo Dantas e Ramalho Advocacia EPP
VALOR: 20% (vinte por cento) do proveito econômico obtido
pelo Município.
Fundamento legal: art. 25, II da Lei n.º 8.666/93
Vigência: 17/07/2015 a 31/12/2015
Upanema-RN, 17 de julho de 2015.
Fábio Maximiliano Diógenes de Sousa
Presidente da CPL
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 60F325F4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER
Parágrafo Único – Aos membros do Conselho Municipal de
Direito do Idoso será facilitado o acesso a todos os setores da
administração pública municipal, especialmente às Secretarias
e aos programas prestados à população, a fim de possibilitar a
apresentação de sugestões e propostas de medidas de
atuação, subsidiando as políticas de ação em casa área de
interesse do idoso.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de
forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade
civil, será constituído:
I – por representantes de cada uma das Secretarias a seguir
indicadas:
1. Secretaria Municipal de Assistência Social;
2. Secretaria Municipal de Saúde;
3. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos;
4. Secretaria Municipal de Administração e Tributação;
5. Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
II – por cinco representantes de entidades não governamentais
representantes da sociedade civil atuantes no campo da
promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso,
legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de
01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes
vagas:
1. 01 (um) representante Sindicato e/ou Associação de
Aposentados;
2. 01 (um) representante de Organização de grupo ou
movimento do idoso, devidamente legalizada e em
atividade;
3. 01 (um) representante de Credo Religioso com
políticas explícitas e regulares de atendimento e
promoção do idoso;
4. 02 (dois) representantes de outras entidades que
comprovem possuir políticas explícitas permanentes
de atendimento e promoção do idoso.
§ 1º. Cada membro do Conselho Municipal de Direitos do Idoso
terá um suplente.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 181 /2015-GP A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOCONSELHO MUNICIPAL DE
DIREITOS DO IDOSO, DO FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DO
IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENHA-VER, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, USANDO das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de
Venha-Ver/RN, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Capítulo I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO
Art. 1º. Fica criado O Conselho Municipal de Direitos do Idoso –
CMDI – órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo,
formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas
para o idoso no âmbito do Município de Venha-Ver, sendo
acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
órgão gestor das políticas de assistência social do Município.
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso:
I – formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal
dos Direitos dos Idosos, zelando pela execução;
II – elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação
pertinente à Política Municipal dos Direitos dos idosos;
III – indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento
municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso;
IV – cumprir e zelar pelo cumprimento das normas
§ 2º. Os membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso e
seus suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal,
respeitadas as indicações previstas nesta Lei.
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
idoso.
§ 2º. O Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso
poderá convidar para participar das reuniões ordinárias e
extraordinárias membros dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, e do Ministério Público, além de pessoas de notória
especialização em assuntos de interesse do idoso.
Art. 5º. Cada membro do Conselho Municipal terá direito a um
único voto da sessão plenário, excetuando o Presidente que
também exercerá o voto de qualidade.
Art. 6º. A função do membro do Conselho Municipal de Direitos
do Idoso não será remunerada e seu exercício será considerado
de relevante interesse público.
Art. 7º. As entidades não governamentais representadas no
Conselho Municipal de Direitos do Idoso perderão essa
condição quando ocorrer uma das seguintes situações:
I – extinção de sua base territorial de atuação no Município;
II – irregularidades no seu funcionamento, devidamente
comprovadas, que tornem incompatível a sua representação no
Conselho;
III – aplicação de penalidades administrativas de natureza
grave, devidamente comprovada.
Art. 8º. Perderá o mandato o Conselheiro que:
I – desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua
representação;
II – faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas,
sem justificativa;
III – apresentar renuncia ao plenário do Conselho, que será lida
na sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do
conselho;
IV – apresentar o procedimento incompatível com a dignidade
das funções;
V – for condenado em sentença irrecorrível, por crime ou
contravenção penal.
Art. 9º. Nos casos de renuncia, impedimento ou falta, ou
membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso serão
substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo estes
exercer os mesmos direitos e deveres dos efeitos.
Art. 10º. Os órgãos ou entidades representados pelos
Conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da
segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada.
Art. 11º. O conselho Municipal de Direitos do Idoso reunir-se-á
mensalmente, em caráter ordinário, extraordinariamente, por
convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria
de seus membros.
Art. 12º. O conselho Municipal de Direitos do Idoso instituirá
seus atos por meio da resolução aprovada pela maioria de seus
membros.
Art. 13º. As sessões do Conselho Municipal de Direitos do Idoso
serão públicas, precedidas de ampla divulgação.
Art. 14º. A Secretaria Municipal de Assistência Social
proporcionará apoio técnico-administrativo necessário ao
funcionamento do Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
Art. 15º. Os recursos financeiros para implantação e
manutenção do Conselho Municipal do Idoso nas peças
orçamentárias do Município, possuindo datações próprias.
Capítulo II
DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO
Art. 16º. Fica criado o Fundo Municipal de Direitos do Idoso,
instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos
destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação,
manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos
e ações voltadas aos idosos no Município de Venha-Ver.
Art. 17º. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Direitos do
Idoso:
§ 3º. Os membros do Conselho terão um mandado de dois
anos, podendo ser reconduzidos por um mandado de igual
período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos
quais foram nomeados ou indicados.
I – recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado
vinculados à Política Nacional do Idoso;
§ 4º. O titular de órgão ou entidade governamental indicará seu
representante, que poderá ser substituído, a qualquer tempo,
mediante nova indicação do representado.
III – as resultantes de doações do Setor Privado, pessoas
físicas ou jurídicas;
§ 5º. As entidades não governamentais serão eleitas em fórum
próprio, especialmente convocado para este fim, sendo o
processo eleitoral acompanhado por um representante do
Ministério Público.
§ 6º. Caberá às entidades eleitas a indicação de seus
representantes ao Prefeito Municipal, diretamente, no caso da
primeira composição do Conselho Municipal, ou por intermédio
deste, tratando-se das composições seguintes, para nomeação,
no prazo de 20 (vinte) dias após a realização do Fórum que as
elegeu, sob pena de substituição por entidade suplente,
conforme ordem decrescente de votação.
Art. 4º. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal
de Direitos do Idoso serão escolhidos, mediante votação, dentre
os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que
tange à Presidência e à Vice-Presidência, uma alternância entre
as entidades governamentais e não-governamentais.
§ 1º. O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos do
Idoso substituirá o Presidente em suas ausências e
impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação
aos dois, a Presidência será exercida pelo conselheiro mais
II – transferências do Município;
IV – rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras
dos recursos disponíveis;
V – as advindas de acordos e convênios;
VI – as provenientes das multas aplicadas com base na Lei nº
10.741/03;
VII – outras.
Art. 18º. O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à
Secretaria Municipal de assistência Social, tendo sua
destinação liberada através de projetos, programas e atividades
aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
§ 1º. Será aberta conta bancária específica em instituição
financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal de
Direitos do Idoso”, para movimentação dos recursos financeiros
do Fundo, sendo elaborado mensalmente balancete
demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser
publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla
divulgação no caso de inexistência, após apresentação e
aprovação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
36
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
§ 2º. A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua
situação financeira e patrimonial, observando os padrões e
normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 20º. A primeira indicação dos representantes
governamentais será feita pelo s titulares das respectivas
Secretarias, no prazo de trinta dias após a publicação desta Lei.
§ 3º. Caberá À Secretaria de Assistência Social gerir o Fundo
Municipal de Direitos do Idoso, sob a orientação e controle do
Conselho Municipal de Direitos do Idoso, cabendo ao seu titular.
Art. 21º. O Conselho Municipal de Direitos do Idoso elaborará o
seu regime interno, no prazo máximo de sessenta dias a contar
da data de sua instalação, o qual será aprovado por ato próprio,
devidamente publicado pela imprensa oficial, onde houver, e
dada ampla divulgação.
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 45D98168
II – submeter ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso
demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo.
Parágrafo Único. O regime interno disporá sobre o
funcionamento do Conselho Municipal do Idoso, das Atribuições
de seus membros, entre outros assuntos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
III – assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das
despesas do Fundo.
Art. 22º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrario.
IV – outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do
Fundo.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO ADIAMENTO D E LICITAÇÃO
I – solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho
Municipal do Idoso;
Capítulo III
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER/RN, em 18 de
junho de 2015.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRASITÓRIAS
EXPEDITO SALVIANO
Art. 19º. Para a primeira instalação do Conselho Municipal de
Direitos do Idoso, o Prefeito Municipal convocará, por meio de
edital, os integrantes da sociedade civil organizada atuante no
campo promoção e defesa dos direitos do idoso, que serão
escolhidos em fórum especificamente realizado para este fim, a
ser realizado no prazo de trinta dias após a publicação do
referido edital, cabendo as convocações seguintes à
Presidência do Conselho.
PREFEITO MUNICIPAL
Ato administrativo de sanção. Nesta data, 18 de junho de 2015,
na sede da Prefeitura Municipal do Venha-Ver sanciono a
presente Lei, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
EXPEDITO SALVIANO
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 Objeto:
Aquisição Equipamentos Hospitalares e Material Permanente.
anteriormente marcado para o dia : 22/07/2015 – Hora: 09:00
hs, fica adiado para o dia 05 de agosto de 2015, às 15:00 horas.
O edital na íntegra se encontra a disposição dos interessados
na sede da Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN, com
endereço a Rua Jerônimo de Albuquerque, – Centro – Vera
Cruz-RN Informações pelo telefone: (OXX84) 3275-0112. Vera
Cruz/RN, em 17 de julho de 2015. Tharcísio de França Gomes –
Pregoeiro
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 6FE84A0A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00009/2015
Aos 10 dias do mês de Julho de 2015, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Desembargador Ferreira
Chaves - Centro - Alexandria - RN, nos termos da Lei Federal de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 10520, de 17 de Julho de 2002, Lei Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, e
subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as demais normas legais aplicáveis, e, ainda, conforme a classificação da proposta
apresentada no Pregão Presencial nº 00009/2015 que objetiva o registro de preços para: Contratação de pessoa jurídica do ramo, visando Registro de Preços para futuras aquisições de Material e
Equipamentos de Informática, destinados a manutenção das necessidades da administração deste Município.; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - CNPJ nº 08.148.462/0001-62.
VENCEDOR: WINDSTAR COMPUTADORES E ELETROS LTDA ME
CNPJ: 10.553.199/0001-39
ITEM ESPECIFICAÇÃO
MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
Micro computador, com processador i3 ou similar/superior, com quatro núcleos de processamento ou similar/superior. HD de 500GB, com
1
Gold
und 6
2.190,00 13.140,00
7200RPM (ou superior); com 4 GB de memória DDR3 1333 Mhz, com entradas UBS frontais e trazeiras, com monitor de 18,5 de Led.
Micro computador, com processador i5 ou similar/superior, com quatro núcleos de processamento ou similar/superior. HD de 500GB, com
2
Gold
und 4
2.240,00 8.960,00
7200RPM (ou superior); com 4 GB de memória DDR3 1333 Mhz, com entradas UBS frontais e trazeiras, com monitor de 18,5 de Led.
Notbook, com tela de LED, com 14”, com processador i5 ou similar/superior, com HD de 500GB, com 7200RPM, com gravador de Cd/Dvd, com
3
Ace
und 5
2.400,00 12.000,00
memória de 4GB, expansível de até 8GB.
4
Monitor de Led com 19”
Aoc
und 8
479,00 3.832,00
Multifuncional, com funções multitarefas suportada: com impressão de cópias, digitalização de documentos, fax, web, sim, com velocidade de
impressão em preto de até 19ppm, cor de até 14,5ppm, com saída da primeira página preto com velocidade de 12 segundos; saída da primeira
página em cores de 13 segundos; preto rascunho até 31 pmm, cor rascunho de 31ppm, resulução de impressão: Preto melhor até 1200 x 1200 dpi
5
Hp
und 8
1.250,00 10.000,00
otimizado em papel comum com PDI de entrada de 600 x 600; cor melhor com até 4800 x 1200dpi otimizado em papel fotográfico a partir de 1200
x 1200 dpi de entrada, com tecnologia de impressão a jato de tinta térmica, com 04 cartuchos de impressão, sendo com as seguintes cores
respectivamente: Preto, Ciano, Magenta e Amarelo; com impressão sem borda de até 8.5 x 11 polegadas (carta EUA 210 x 297 mm) A4;
6
Filtro de linha 6T Bivolt
Multilaser und 15
65,00
975,00
7
Memória DDR I 400 1GB
Marqvision und 4
189,00 756,00
8
Memória DDR II 2GB
Marqvision und 10
199,00 1.990,00
9
Memória DDR III 4GB
Marqvision und 16
266,00 4.256,00
10
Placa Mãe Socket 1155
Pc ware und 8
309,00 2.472,00
11
Hard Disk 500GB Sata II
Wd
und 10
299,00 2.990,00
12
Gravador de DVD/CD
Liteon
und 8
88,00
704,00
13
Cabo USB 2.0 para impressora
Multilaser und 20
9,00
180,00
14
Mouse UBS
Multilaser und 40
30,00
1.200,00
15
Teclado UBS
Multilaser und 40
39,00
1.560,00
16
Cx de som multimídia
Multilaser und 20
24,00
480,00
17
Fonte ATX 350W com 24 pinos
C3teck
und 15
169,00 2.535,00
18
Cartucho de tinta para impressora HP 950 preto
Hp
und 192
109,00 20.928,00
19
Cartucho de tinta para impressora HP 951 amarelo
Hp
und 95
80,00
7.600,00
20
Cartucho de tinta para impressora HP 951 azul
Hp
und 95
80,00
7.600,00
21
Cartucho de tinta para impressora HP 951 vermelho
Hp
und 95
80,00
7.600,00
22
CX de Papel oficio A4
Rino
rs
60
17,50
1.050,00
23
Pen Driver 8GB
Multilaser und 20
22,00
440,00
24
Tinta para impressora multifuncional Pro Cor Azul litro
Qualyt
und 15
72,00
1.080,00
25
Tinta para impressora multifuncional Pro Cor Amarelo litro
Qualyt
und 15
72,00
1.080,00
26
Tinta para impressora multifuncional Pro Cor Preta litro
Qualyt
und 25
72,00
1.800,00
27
Tinta para impressora multifuncional Pro Cor Vermelha litro
Qualyt
und 15
72,00
1.080,00
28
Estabilizador de 300Va
Enermax und 15
109,00 1.635,00
29
Estabilizador de 1000Va
Enermax und 10
360,00 3.600,00
30
Roteador 300MB D-Link
Dlink
und 8
160,00 1.280,00
31
Tonner D101S Sansung
Sansung und 15
309,00 4.635,00
32
Tonner 85A HP
Hp
und 15
289,00 4.335,00
33
Fonte ATX 400W 24 pinos
C3teck
und 10
209,00 2.090,00
34
Hard Disk 1TB Extreno
Wd
und 15
389,00 5.835,00
35
Hard Disk 500 GB Externo
Wd
und 35
299,00 10.465,00
TOTAL
152.163,00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
37
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Alexandria firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a
realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes
do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00009/2015, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua
vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Alexandria, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo
orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00009/2015, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00009/2015 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:
- WINDSTAR COMPUTADORES E ELETROS LTDA ME.
Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35.
Valor: R$ 152.163,00.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alexandria.
Alexandria - RN, 10 de Julho de 2015
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 72E2F6E7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
Licitação: PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 008/2015.
Objeto: Registro de preços para futura e parcelada aquisições de material de expediente para o município de Caiçara do Norte/RN.
Critério de Julgamento: Menor Preço por lote.
Resultado Final:
Mapa de Apuração Final – “Valor por lote”
Lotes
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Total Global
Vencedor
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
FADO CONSERV EIRELI - ME
ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
FADO CONSERV EIRELI - ME
ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
Valor
R$ 8.736,20
R$ 7.687,00
R$ 897,00
R$ 1.059,60
R$ 5.100,00
R$ 12.900,00
R$ 18.582,50
R$ 1.425,00
R$ 230,00
R$ 162,00
R$ 1.392,20
R$ 1.941,00
R$ 3.400,50
R$ 8.900,00
R$ 1.716,00
R$ 77.620,00
R$ 587,00
R$ 560,00
R$ 31.500,00
R$ 2.408,00
R$ 240,00
R$ 187.044,00
Valor Global da Licitação: R$ 187.044,00 (Cento e oitenta e sete mil e quarenta e quatro reais).
Data: 17 de julho de 2015.
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 6BAE3A43
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 008/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte/RN, balizado pelo Parecer de Julgamento datado de 17 de julho de 2015, vem ADJUDICAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2015, às licitantes conforme abaixo especificado, objetivando a Registro de preços para futura e parcelada aquisições de material de expediente para o município de Caiçara do Norte/RN.
Lotes
1
2
3
4
Vencedor
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
Valor
R$ 8.736,20
R$ 7.687,00
R$ 897,00
R$ 1.059,60
38
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Total Global
ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
FADO CONSERV EIRELI - ME
ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
FADO CONSERV EIRELI - ME
ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP
ALEXANDRO DE LIMA LIRA - ME
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
R$ 5.100,00
R$ 12.900,00
R$ 18.582,50
R$ 1.425,00
R$ 230,00
R$ 162,00
R$ 1.392,20
R$ 1.941,00
R$ 3.400,50
R$ 8.900,00
R$ 1.716,00
R$ 77.620,00
R$ 587,00
R$ 560,00
R$ 31.500,00
R$ 2.408,00
R$ 240,00
R$ 187.044,00
Caiçara do Norte/RN, em 17 de julho de 2015.
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 48713E36
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO N. º 040/2015
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição gradativa de material de construção, elétrico, hidráulico, de iluminação pública e ferramentas e ferragens
MODALIDADE: Pregão PRESENCIAL
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local.
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.
Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.
ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s):
MEDEIROS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
** CPF/CNPJ : 08940466000189
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
875
ABRAÇADEIRA COM PARAFUSO 3’’
876
ABRAÇADEIRA NYLON 140X3.6 MM
880
ADAPTADOR SOLDÁVEL 25 MM P/ CAIXA D’ÁGUA
883
ADAPTADOR SOLDÁVEL C/ ROSCA 25X3/4
885
ADESIVO PVA 1KG HIDRO (COLA BRANCA)
890
ALICATE DE PRESSÃO 10"
891
ALICATE UNIVERSAL Nº 08
893
ANCINHO (CISCADOR) 14 DENTES
896
ARAME GALVANIZADO Nº 16
897
ARAME GALVANIZADO Nº 18
898
ARAME RECOZIDO Nº 18
899
ARMAÇÃO MONOFÁSICA PESADO S/ ISOLADOR
903
ARRUELA DE PRESSÃO 5/8
901
ARRUELA DE PRESSÃO ½
908
ARRUELA LISA 3/8
909
ARRUELA LISA 5/16
911
ARRUELA LISA 7/16
912
ARRUELA LISA 7/8
904
ARRUELA LISA ¼
905
ARRUELA LISA ½
906
ARRUELA LISA ¾
915
ASSENTO SANITÁRIO
916
ATORQUES DE 10
1521 BACIA SANITÁRIA CONVENCIONAL
918
BALDE PLÁSTICO 10 LITROS
1519 BANCO COM ENCOSTO EM ALVENARIA DE CONCRETO ARMADO, COM LARGURA DE 50CM, CONFORME MODELO DE PROJETO APRESENTADO.
919
BANDEJA GRANDE PARA PINTURA 2,7LTS
920
BARRA DE FERRO LISA ¹/²
921
BARRA DE FERRO ROSCADA ¾
925
BISNAGA PARA PINTURA CORES VARIADAS
926
BOCAL COM RABICHO
930
BÓIA P/ CX D’AGUA 1/2
931
BÓIA P/ CX D’ÁGUA DE 3/4
934
BOTA DE BORRACHA NA COR BRANCA TAMANHOS VARIADOS
940
BROCA AÇO RÁPIDO 1/4
941
BROCA AÇO RÁPIDO 1/8
942
BROCA AÇO RÁPIDO 3/32
943
BROCA AÇO RÁPIDO 3/8
945
BROCA AÇO RÁPIDO 7/64
947
BROCA P/ CONCRETO 8MM
Unid
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
KG
KG
KG
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
MT
UN
UN
UN
UN
TON
UN
UN
PAR
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Quant
10
300
24
45
30
5
8
10
30
25
25
15
400
200
350
600
100
300
600
350
100
50
6
30
50
75
10
50
10
30
300
20
20
75
10
10
10
10
10
10
Preço
3.60
0.05
3.80
0.18
7.30
19.55
13.00
8.70
6.30
7.80
4.40
7.50
0.12
0.41
0.08
0.04
0.15
0.29
0.04
0.10
0.34
5.00
11.50
70.00
4.00
223.00
3.30
17.80
15.80
0.80
1.20
2.80
3.70
15.00
5.50
2.29
3.31
13.60
2.80
4.67
Total
36.00
15.00
91.20
8.10
219.00
97.75
104.00
87.00
189.00
195.00
110.00
112.50
48.00
82.00
28.00
24.00
15.00
87.00
24.00
35.00
34.00
250.00
69.00
2,100.00
200.00
16,725.00
33.00
890.00
158.00
24.00
360.00
56.00
74.00
1,125.00
55.00
22.90
33.10
136.00
28.00
46.70
39
948
949
951
957
959
960
963
968
969
970
972
973
974
976
977
984
985
987
988
994
992
996
998
999
1000
1002
1004
1006
1016
1019
1020
1022
1023
1026
1027
1029
1031
1039
1040
1043
1044
1046
1055
1058
1060
1073
1083
1084
1085
1086
1089
1092
1093
1094
1095
1097
1098
1099
1100
1105
1518
1108
1110
1111
1112
1113
1117
1120
1124
1126
1140
1143
1139
1146
1147
1150
1151
1152
1154
1157
1158
1159
1161
1520
1163
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
BROCA PARA CONCRETO 1/2
BROCA PARA CONCRETO 3/8
BROCA PARA CONCRETO 5/16
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 32X25
BUCHA FIXDURA Nº 08
BUCHA FIXDURA Nº 10
CABO DE CHIBANCA
CABO FLEXÍVEL 1X 1,5 MM
CABO FLEXÍVEL 1X 2,5 MM
CABO FLEXÍVEL 1X4 MM
CABO PP MONOFÁSICO 2 X 1 MM
CABO PP MONOFÁSICO 2 X 1,5 MM
CABO PP MONOFÁSICO 2 X 2.50 MM
CABO PP TRIFÁSICO 2 X 1 MM
CABO PP TRIFÁSICO 3 X 6 MM
CADEADO 25
CADEADO 30
CADEADO 40
CADEADO 45
CAIXA DESCARGA BRANCA S/ ENGATE
CAIXA D´AGUA POLIETILENO 1000LT
CAIXA PADRÃO COSERN TRIFÁSICA
CAIXA PLÁSTICA 4X2 EMBUTIR
CAIXA SINFONADA 100X100X40MM
CAL VIRGEM (LATA)
CANO GALVANIZADO 1 “ X 2.25 MM
CANO PATENTE 1 “ X 2.0 MM
CANO PATENTE 3” X 2.0 MM
CANTONEIRA 1X1/8
CAP DE ESGOTO DE 100 MM
CAP DE ESGOTO DE 75 MM
CAP SOLDÁVEL DE 25 MM
CAP SOLDÁVEL DE 32 MM
CAP SOLDÁVEL DE 60 MM
CAP SOLDÁVEL DE 75 MM
CARRO DE MÃO
CERÂMICA (PISO) 45 X 45 PI 05
CHAVE DE FENDA 1/4X6
CHAVE DE FENDA 1/4X6 ESTRELA
CHAVE DE FENDA 3/16X4 ESTRELA
CHAVE DE FRESADA 25X28
CHAVE DE FRESADA 14X15
CHAVE DE TESTE
CHUVEIRO PLÁSTICO
CIMENTO SACO C/ 50 KG
CONECTOR PARA HASTE DE ATERRAMENTO
CORDA TRANÇADA DE SEDA 2,5 MM
CURVA DE 90º CURTA ESGOTO C/ 100 MM
CURVA DE 90º CURTA ESGOTO C/ 50 MM
CURVA DE 90º CURTA ESGOTO C/ 75 MM
CURVA PRETA ROSCAVEL 90O 1 ½ TRIFÁSICA CURTA 1/1 2”
DISJUNTOR MONOFÁSICO 15 A
DISJUNTOR MONOFÁSICO 20 A
DISJUNTOR MONOFÁSICO 30 A
DISJUNTOR MONOFÁSICO 40 A
DISJUNTOR TRIFÁSICO 15 A
DISJUNTOR TRIFÁSICO 25 A
DISJUNTOR TRIFÁSICO 30 A.
DISJUNTOR TRIFÁSICO 40 A
DUCHA HIGIÊNICA
ELETRODO DE SOLDA 3.25MM CAIXA C/ 5KG
ENXADA BRUTA 3”
ESCADA DE ALUMÍNIO EXTENSIVA PROFISSIONAL COM 7 DEGRAUS E 2 POSIÇÕES
ESPÁTULA 08 CM
ESPÁTULA 10 CM
ESPONJA PEDREIRO
EXTENÇÃO ELÉTRICA C/ 3 SAÍDAS
FECHADURAS EXTERNA ALAVANCA
FERRO BARRA CHATA 1 X 1/4 C/ 6 METROS
FERRO BARRA CHATA 1.1/2X5/16 MT=2.38 C/ 6 METROS
FERRO CA 50 1/2 LISO
FERRO CA 50 5/16
FERRO CA 50 ½ VERGALHÃO C/ 12 KG
FERROLHO PARA CADEADO 600 X4
FERROLHO PARA CADEADO 600 X5
FIO RÍGIDO 4,0 MM
FIO RÍGIDO 6,0 MM
FIO TORCIDO 2X1 MM
FIO TORCIDO 2X2,5 MM
FITA VEDA ROSCA 18 MM 25 M
FOICE
FORRA DE PORTA TAM 0,60 X 2,10
FORRA DE PORTA TAM 0,80 X 2,10
FURADEIRA PROFISSIONAL COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 900W, ROTAÇÃO MÍNIMA ENTRE 645 - 1.400 R.P.M., IMPACTO POR MINUTOS 10.320 22.900, MÁX PERFURAÇÃO EM CONCRETO 30/20MM, MÁX. PERFURAÇÃO EM MADEIRA 50/30MM, MÁX. PERFURAÇÃO EM AÇO 16/10MM,
GARGANTADO ½ AMARELO
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
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LATA
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KG
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UN
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UN
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UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
CX
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
KG
KG
KG
UN
UN
UN
UN
MT
MT
MT
MT
UN
UN
UN
UN
10
12
10
40
25
100
25
1200
1000
1200
500
500
500
1000
1000
15
15
15
15
45
6
10
120
25
500
150
200
100
200
25
15
30
25
25
25
15
600
10
10
10
10
10
10
15
2000
30
30
200
50
100
15
50
24
24
12
12
12
12
20
10
100
200
10
6
6
40
24
25
80
60
300
200
200
20
20
100
100
500
300
100
12
25
25
10.20
4.67
3.40
0.35
0.12
0.25
6.00
0.46
0.74
1.18
1.10
1.35
2.00
1.40
6.60
8.50
8.50
13.00
13.50
16.50
190.00
75.00
0.42
4.90
3.50
6.37
4.50
17.00
4.76
2.90
3.00
0.34
0.55
3.50
4.00
65.00
6.50
3.00
3.57
2.38
6.00
5.00
1.87
3.23
17.50
1.00
22.00
7.99
3.00
7.65
3.31
4.45
4.00
4.45
4.00
24.50
24.50
24.50
26.50
14.87
49.00
16.00
140.00
3.00
3.40
2.55
7.65
13.50
4.00
4.00
3.06
17.72
32.00
4.00
4.42
1.30
1.90
0.70
1.80
3.65
15.50
50.00
30.00
102.00
56.04
34.00
14.00
3.00
25.00
150.00
552.00
740.00
1,416.00
550.00
675.00
1,000.00
1,400.00
6,600.00
127.50
127.50
195.00
202.50
742.50
1,140.00
750.00
50.40
122.50
1,750.00
955.50
900.00
1,700.00
952.00
72.50
45.00
10.20
13.75
87.50
100.00
975.00
3,900.00
30.00
35.70
23.80
60.00
50.00
18.70
48.45
35,000.00
30.00
660.00
1,598.00
150.00
765.00
49.65
222.50
96.00
106.80
48.00
294.00
294.00
294.00
530.00
148.70
4,900.00
3,200.00
1,400.00
18.00
20.40
102.00
183.60
337.50
320.00
240.00
918.00
3,544.00
6,400.00
80.00
88.40
130.00
190.00
350.00
540.00
365.00
186.00
1,250.00
750.00
UN
2
202.00
404.00
MT
200
0.68
136.00
40
1165
1164
1169
1171
1173
1174
1175
1176
1180
1187
1191
1192
1194
1195
1196
1203
1204
1210
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1212
1221
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1226
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1238
1243
1249
1250
1251
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1255
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1259
1264
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1269
1270
1274
1276
1283
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1289
1291
1293
1294
1296
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1298
1299
1300
1301
1302
1303
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1308
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1310
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1341
1342
1343
1345
1330
1329
1332
1333
1334
GARGANTADO 5/8 AMARELO
GARGANTADO ¾ AMARELO
GONZO CROMADO
GRELHA GIRATÓRIA QUADRADA BRANCA 150 M
INTERRUPTOR COM 1 SEÇÃO COM TOMADA
INTERRUPTOR. EMB. 1 SEÇÃO
INTERRUPTOR. EMB. 2 SEÇÕES
INTERRUPTOR. EMB. 3 SEÇÕES
JANELÃO COM 4 FOLHAS DE VENEZIANA 150X1 MT
JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 75
JOELHO 90º SOLDÁVEL 32MM
JOELHO 90º SOLDÁVEL 40 MM
JOELHO 90º SOLDÁVEL 60 MM
JOELHO 90º SOLDÁVEL 75 MM
LAJOTA PARA FORRO19 X 27
LÂMPADA FLÚOR 20W
LÂMPADA FLÚOR 40W
LAVANDERIA DE MÁRMORE 1.00 M
LAVATÓRIO 41X29. 5CM SUSPENSO BRANCO
LAVATÓRIO MÉDIO LOUÇA SANITÁRIA
LIQUIDO P/ BRILHO HIDRO
LIXA DA ÁGUA Nº 360
LIXA DE MADEIRA Nº 60
LIXA DE MADEIRA Nº 80
LUVA DE CORRER Nº 20 MM
LUVA DE CORRER Nº 25 MM
LUVA DE CORRER Nº 32 MM
LUVA DE CORRER Nº 50MM
LUVA DE VAQUETA
LUVA P.V.C C/FORRA 35 CM
LUVA P/ ESGOTO 100 MM
LUVA PLÁSTICA PEDREIRO
LUVA PRETA 1”/ 1 1/2 ROSCA
LUVA SOLDÁVEL 60
LUVA SOLDÁVEL 20
LUVA SOLDÁVEL 25
LUVA SOLDÁVEL 40
MANGUEIRA 2 FIO 13 MM (CLARA/VERMELHO)
MANGUEIRA DE CRISTAL ½ X 2MM
MANGUEIRA JARDIM 30 M
MANGUEIRA TRANÇADA ½
MANGUEIRA TRANÇADA ¾
MAQUITA DE CORTAR CERÂMICA
MASSA CORRIDA
METALON 50X30 CHAPA 20
NÍVEL ALUMÍNIO 12
ÓCULOS NITRO CINZA REGUL.CORDÃO
PÁ DE BICO COM CABO
PÁ QUADRADA COM CABO
PARAFUSO DE FENDA 2,8 X 30
PARAFUSO DE FENDA 3,5 X 20
PARAFUSO DE FENDA 3,8 X 50 7X2
PARAFUSO DE FENDA 3.2 X 16 5X5/8
PARAFUSO DE FENDA 4,5 X 30 9X1. 1/4
PARAFUSO DE FENDA 4,5 X 55 9X2. 1/4
PARAFUSO DE FENDA 4,8 X 50
PARAFUSO DE FENDA 5,0X50MM
PARAFUSO DE FENDA 5,5 X 30
PARAFUSO DE FENDA 5.5 X 75
PARAFUSO DE FENDA 6,10 X 40
PARAFUSO DE FIXAÇÃO P/ SANITÁRIO 10
PARAFUSO FIXAÇÃO PARA SANITÁRIO BUCHA 10
PARAFUSO FRANCÊS 3/8 X 1 ½ COM PORCA
PARAFUSO FRANCÊS 3/8 X 2 ½ COM PORCA
PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 6. ½ COM PORCA
PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 7 COM PORCA
PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X5 COM PORCA
PARAFUSO FRANCÊS ¼ X 4. ½ COM PORCA
PARAFUSO FRANCÊS ½ X 2 COM PORCA
PARAFUSO FRANCÊS ½ X 3 COM PORCA
PARAFUSO MÁQUINA ¼ X1. ½
PARAFUSO MÁQUINA ¼ X2 COM PORCA
PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 2. ½ COM PORCA
PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 3. ½ COM PORCA
PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 5. ½ COM PORCA
PARAFUSO SEXTAVADO 3/8X11/2
PARAFUSO SEXTAVADO 3/8X75
PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 4. ½ COM PORCA
PARAFUSO SEXTAVADO 5/8 X 2
PARAFUSO SEXTAVADO 7/16 X 1. 1/2
PARAFUSO SEXTAVADO C/P ¼ X1
PARAFUSO SEXTAVADO ¼ X 2 COM PORCA
PARAFUSO SEXTAVADO ¼ X ¾
PARAFUSO SEXTAVADO ½ X 2 COM PORCA
PARAFUSO SEXTAVADO ½ X 3. ½ C/ PORCA
PARAFUSO SEXTAVADO ¾ X 4
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
MT
MT
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
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UN
UN
UN
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PAR
PAR
UN
PAR
UN
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GL
MT
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UN
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UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
150
200
40
10
100
100
100
40
15
100
45
45
40
15
2000
100
100
20
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10
25
25
500
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60
60
60
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200
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25
25
25
30
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100
2
25
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5
200
25
25
50
50
300
150
150
150
150
60
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150
100
50
75
150
25
100
100
150
200
100
100
120
100
50
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
0.68
0.93
3.50
2.46
3.50
1.90
3.40
4.59
200.00
2.00
0.80
1.90
7.40
20.00
0.45
2.80
2.80
54.00
28.00
39.00
30.00
0.85
0.67
0.67
3.48
4.16
8.80
9.35
10.20
9.00
2.20
2.54
2.21
4.37
0.20
0.24
1.25
2.80
1.00
18.70
2.50
3.14
212.50
9.00
7.50
6.60
2.80
11.50
17.85
0.03
0.03
0.04
0.03
0.07
0.08
0.08
0.08
0.12
0.12
0.12
0.85
0.85
0.34
0.51
63.00
0.85
0.63
0.34
0.93
1.10
0.14
0.14
0.50
0.68
0.93
0.38
1.03
0.51
1.19
0.63
0.08
0.21
0.12
0.72
1.00
2.33
102.00
186.00
140.00
24.60
350.00
190.00
340.00
183.60
3,000.00
200.00
36.00
85.50
296.00
300.00
900.00
280.00
280.00
1,080.00
420.00
390.00
750.00
21.25
335.00
335.00
208.80
249.60
528.00
561.00
2,040.00
135.00
264.00
203.20
55.25
109.25
5.00
7.20
31.25
420.00
120.00
187.00
250.00
314.00
425.00
225.00
450.00
33.00
560.00
287.50
446.25
1.50
1.50
12.00
4.50
10.50
12.00
12.00
4.80
12.00
18.00
12.00
42.50
63.75
51.00
12.75
6,300.00
85.00
94.50
68.00
93.00
110.00
16.80
14.00
25.00
51.00
69.75
28.50
77.25
38.25
89.25
47.25
6.00
15.75
9.00
54.00
75.00
174.75
41
1348
1350
1352
1354
1356
1358
1359
1361
1363
1369
1373
1377
1379
1381
1382
1391
1393
1394
1395
1396
1397
1398
1401
1404
1406
1409
1413
1414
1415
1417
1420
1422
1424
1425
1427
1428
1429
1430
1432
1435
1436
1439
1440
1446
1447
1450
1451
1452
1455
1458
1459
1460
1463
1464
1465
1468
1469
1470
1471
1473
1475
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1479
1480
1481
1482
1484
1485
1490
1492
1488
1497
1498
1494
1495
1500
1502
1507
1509
1510
1511
1514
PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 1,20 MT
PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 2,00 MT
PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 3,00 MT
PEDRA DE PARALELEPIPEDO EM PEDRA CALCÁRIA
PIA DE MÁRMORE SINTÉTICO C/1,40
PIA DE MÁRMORE SINTÉTICO C/1,60
PICARETA
PINO JUNÇÃO MACHO
PINO T PARA COMPUTADOR
PORTA ALMOFADADA 0,70 X 2.10
PORTA LAMINADA 0,60X 2.10
PREGO 11/4 X 15
PREGO 3X8
PREGO DE 1X15
PREGO DE 2.1/2 X 10
REBITADOR
REBITES ALUMÍNIO 4.0X25MM
REDUÇÃO PARA ESGOTO PR DN DE 150 X 100
REDUÇÃO PARA ESGOTO PR DN DE 50 X 40
REDUÇÃO PARA ESGOTO PR DN DE 100 X 50
REDUÇÃO PARA ESGOTO PR DN DE 100 X 75
REFLETOR TA 400 E-27
REGISTRO SOLDÁVEL DE 32 MM
REGISTRO SOLDÁVEL DE 60 MM
REJUNTE PARA CERÂMICA COM 1 KG
REPARO PARA CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA
ROLO DE ESPUMA 15 CM
ROLO DE ESPUMA 23 CM
ROLO DE LÃ COM CABO Nº 15
ROLO DE LÃ Nº 9
SERRA STARRET MANUAL
SIFÃO SANFONADO DUPLO UNIVERSAL
SOLVENTE AGUARÁS
SOQUETE SIMPLES COM BASE PARA STARTE JOGO
START 30/40
SUPER CAL AC. 05 05 KG
SUPORTE DE 1 LÂMPADA
SUPORTE DE 2 LÂMPADAS
SUPORTE PARA DIJUNTOR PLÁSTICO
T D ESGOTO DE 50 ML
T DE 20 MM SOLDÁVEL LL
T DE 60 MM PARA ÁGUA
T DE ENERGIA
TARJETA 63 MM NIQUELADA 2.1/2
TE LR DE 20MM,
TELA PARA AREIA Nº 12
TELA PLÁSTICA PRETA PARA VIVEIROS
TELA PLÁSTICA VERDE DE 1,20
TELHA CERÂMICA DE 1ª
TIJOLO 8 FUROS 19X19X9
TIJOLO COMUM
TINTA LÁTEX 3.6 LTS
TINTA LAVÁVEL ACRÍLICA 18L
TINTA LAVÁVEL LÁTEX 18L
TINTA SPRAY
TOMADA P/ COMPUTADOR
TOMADA UNIVERSAL 2P+T TRIPLA MODELO NOVO
TORNEIRA 11/28 MEIA E 3/4
TORNEIRA 1126 AMARELA ½
TORNEIRA 1158 C 38 ½
TORNEIRA 1164 P/ PIA 23 CM LUXO
TORNEIRA 1193 C-38 P/ LAVATÓRIO
TORNEIRA ESFERA METAL ½
TORNEIRA PLÁSTICA LAVATÓRIO ½ 1195
TORNEIRA PLÁSTICA P/ JARDIM ½ PRETA
TORNEIRA PLÁSTICA P/ PIA C/ ALAVANCA
TORNEIRA PLÁSTICA P/ TANQUE
TRENA 30 MTS
TRINCHA 2 ½’’
TRINCHA 3’’
TRINCHA ¾’’
TUBO DE ÁGUA DE 32 MM
TUBO DE ÁGUA DE 50 MM
TUBO D’ÁGUA DE 25MM,
TUBO D’ÁGUA DE 40MM,
TUBO ESGOTO 150MM
TUBO ESGOTO 75MM
VÁLVULA PLÁSTICA PARA PIA
VERNIZ
Y DE 100 MM
Y DE 150 MM
ZINCO 1,00MT
TOTAL DO FORNECEDOR
MEDEIROS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
UN
20
6.00
UN
10
14.50
UN
10
45.00
MILHE 15
290.00
UN
5
51.00
UN
5
68.00
UN
10
30.40
UN
100 1.70
UN
15
4.00
UN
10
221.00
UN
10
71.00
KG
15
8.00
KG
25
7.10
KG
25
8.40
KG
15
7.20
UN
5
10.80
UN
2000 0.07
UN
100 9.00
UN
80
0.77
UN
80
2.67
UN
100 3.40
UN
30
24.65
UN
10
5.50
UN
10
20.00
KG
150 1.52
UN
20
42.50
UN
10
4.20
UN
10
5.50
UN
10
7.30
UN
10
4.50
UN
60
4.67
UN
50
9.35
LT
120 6.50
UN
100 0.42
UN
200 0.70
UN
50
4.00
UN
25
2.09
UN
25
5.00
UN
25
1.32
UN
100 2.50
UN
50
0.32
UN
25
11.39
UN
50
4.00
UN
36
1.48
UN
25
1.04
MT
10
29.75
MT
25
1.70
MT
45
2.04
UN
10000 0.23
UN
16000 0.19
UN
9000 0.20
UN
50
16.00
LATA 70
64.00
LATA 50
38.00
UN
20
10.00
UN
25
2.35
UN
50
3.00
UN
20
16.40
UN
10
15.72
UN
20
31.87
UN
10
40.80
UN
10
30.60
UN
10
5.00
UN
30
6.40
UN
20
1.16
UN
20
2.76
UN
10
2.00
UN
2
20.00
UN
12
2.54
UN
12
3.39
UN
12
1.00
MT
50
3.00
MT
150 6.79
MT
350 1.86
MT
150 4.00
MT
800 17.19
MT
800 5.90
UN
45
0.84
KG
10
15.30
UN
100 9.60
UN
100 34.00
KG
150 5.65
120.00
145.00
450.00
4,350.00
255.00
340.00
304.00
170.00
60.00
2,210.00
710.00
120.00
177.50
210.00
108.00
54.00
140.00
900.00
61.60
213.60
340.00
739.50
55.00
200.00
228.00
850.00
42.00
55.00
73.00
45.00
280.20
467.50
780.00
42.00
140.00
200.00
52.25
125.00
33.00
250.00
16.00
284.75
200.00
53.28
26.00
297.50
42.50
91.80
2,300.00
3,040.00
1,800.00
800.00
4,480.00
1,900.00
200.00
58.75
150.00
328.00
157.20
637.40
408.00
306.00
50.00
192.00
23.20
55.20
20.00
40.00
30.48
40.68
12.00
150.00
1,018.50
651.00
600.00
13,752.00
4,720.00
37.80
153.00
960.00
3,400.00
847.50
205,449.63
42
E & M COMERCIAL LTDA - EPP
** CPF/CNPJ : 40760209000178
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
877
ABRAÇADEIRA NYLON 6.6 NATURAL 16CM
878
ABRAÇADEIRA P/ CABO DE AÇO 3/8
879
ADAPTADOR SOLDÁVEL 20 MM P/ CAIXA D’ÁGUA
881
ADAPTADOR SOLDÁVEL 32 MM P/ CAIXA D’ÁGUA
882
ADAPTADOR SOLDÁVEL C/ ROSCA 20X1/2
884
ADESIVO PLÁSTICO (BISNAGA) 75G
894
ANTI-CORROSIVO
895
ARAME FARPADO COM 500 MTS
902
ARRUELA DE PRESSÃO 3/8
907
ARRUELA LISA 3/16
910
ARRUELA LISA 5/8
913
ARRUELA QUADRADA P/ PARAFUSO POSTE 5/8 16 M
914
ASPERÇOR PARA AGOAÇÃO
917
BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA BRANCA
922
BARRA DE FERRO ROSCADA 5/8
923
BASE FERRO PARA ISOLADOR POSTE
927
BOEIRA 1MT
928
BOEIRA 60 CM
933
BOTA COM ELÁSTICO BICO DE BORRACHA TAMANHO VARIADOS
935
BOTINA PARA ELETRICISTA COM ELASTICO EM COURO TAMANHO VARIADO
936
BRAÇO RETO BL 01R GALVANIZADO
937
BRAQUETE MONOFASICO 02 POLOS
938
BRAQUETE TRIFÁSICO 03 POLOS
939
BRITA
944
BROCA AÇO RÁPIDO 5/32
946
BROCA P/ CONCRETO 3/16X5, 0 MM
950
BROCA PARA CONCRETO 3/8= 10 MM LONGA
952
BROCHA PARA CAIAÇÃO 800/2
956
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 25X20
958
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 40X32
962
CABO DE AÇO 3/8 POLIDO
965
CABO DE ENXADA DE QUIXABERA
966
CABO DUPLEX AL/PE 10MM
967
CABO DUPLEX AL/PE 16MM
975
CABO PP TRIFÁSICO 3 X 4 MM
978
CABO QUADRUPLEX L/PE 10MM
979
CABO QUADRUPLEX L/PE 16MM
981
CABO TRIPLEX L/PE 16MM
983
CADEADO 20
986
CADEADO 35
989
CAIBRO ANGELIN VERMELHO
990
CAIBRO GUAJARÁ
991
CAIXA COSERN MONOFÁSICA COM LUPA
993
CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO P/ 6 DIJUNTORES
995
CAIXA FUNIL P/ ATERRAMENTO
997
CAIXA PARA DESTRIBUIÇÃO PARA 12 DEJUNTORES
1003 CANO P/ CX DESCARGA Nº 19
1005 CANO PATENTE 2 “ X 2.0 MM
1008 CANO PLÁSTICO PRETO ROSCÁVEL 50 MM C/ 3 MT
1009 CANO PLÁSTICO PRETO SOLDÁVEL 25 MM
1010 CANO PLÁSTICO PRETO SOLDÁVEL 20 MM
1012 CANTONEIRA 1 1/2X3/16
1013 CANTONEIRA 1.1/2 X ¼
1014 CANTONEIRA 1/4X1
1015 CANTONEIRA 1X1/4
1017 CANTONEIRA 2X3/16
1011 CANTONEIRA ½ X 1/8
1018 CAP DE ESGOTO 150 MM
1021 CAP SOLDÁVEL DE 20 MM
1024 CAP SOLDÁVEL DE 40 MM
1025 CAP SOLDÁVEL DE 50 MM
1030 CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO
1032 CHAPA DE FERRO 1/8 C/ 6 METROS
1033 CHAPA DE FERRO Nº 14 C/ 6 METROS
1034 CHAPA DE FERRO Nº 16
1035 CHAPA DE FERRO Nº 18 2X1
1036 CHAVE DE BOCA 18/19
1041 CHAVE DE FENDA 1/4X8
1042 CHAVE DE FENDA 3/16X3
1047 CHAVE DE FRESADA 16X17
1049 CHAVE DE PARTIDA DIRETA 1.5 CV
1050 CHAVE DE PARTIDA DIRETA 3 CV
1051 CHAVE DE PARTIDA DIRETA 5 CV
1052 CHAVE DE PARTIDA DIRETA 7,5 CV
1057 CHIBANCA
1059 CIMENTO COLA 15 KG
1062 COLA BRASCOPLAST STANDARD 75G
1063 COLA DUREPOX 100 GR
1064 COLA SUPER BONDER 3 GR
1065 COLHER PARA PEDREIRO 10”
1066 COLHER PARA PEDREIRO 9”
1067 COMPENSADO LAMINADO ML 10MM 2.20X1.60
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
Unid
UN
UN
TON
UN
UN
UN
UN
RL
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
PAR
UN
UN
UN
M3
UN
UN
TON
UN
UN
UN
MT
UN
MT
MT
MT
MT
MT
MT
UN
UN
MT
MT
UN
UN
UN
UN
MT
MT
UN
MT
MT
KG
KG
KG
KG
KG
KG
UN
UN
UN
UN
UN
UN
TON
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Quant
500
10
24
24
45
50
24
20
400
100
200
200
10
10
10
25
20
25
120
6
50
30
75
70
10
10
10
25
40
40
18
200
500
500
700
500
700
700
15
15
500
1000
10
10
10
6
25
150
50
50
50
200
200
200
200
200
200
25
25
25
25
10
10
10
10
10
10
10
10
10
5
5
5
5
10
300
50
20
10
15
15
25
Preço
0.12
1.87
3.50
6.00
0.15
1.50
5.80
110.00
0.04
0.03
0.17
0.60
17.42
99.00
10.00
17.00
420.00
245.00
14.00
45.00
9.50
6.54
9.77
30.00
2.97
3.82
12.75
2.55
0.19
0.80
7.22
7.00
1.90
2.65
3.40
4.00
5.50
3.80
6.50
10.00
3.82
3.50
34.00
13.90
2.55
26.50
4.00
9.50
12.40
1.84
1.08
4.40
4.80
4.64
4.64
4.80
2.90
10.90
0.33
1.27
2.38
23.80
120.00
134.44
96.00
84.00
3.82
3.82
2.29
6.40
95.00
95.00
114.75
127.50
28.00
2.90
6.37
5.00
3.82
6.46
7.22
72.50
Total
60.00
18.70
84.00
144.00
6.75
75.00
139.20
2,200.00
16.00
3.00
34.00
120.00
174.20
990.00
100.00
425.00
8,400.00
6,125.00
1,680.00
270.00
475.00
196.20
732.75
2,100.00
29.70
38.20
127.50
63.75
7.60
32.00
129.96
1,400.00
950.00
1,325.00
2,380.00
2,000.00
3,850.00
2,660.00
97.50
150.00
1,910.00
3,500.00
340.00
139.00
25.50
159.00
100.00
1,425.00
620.00
92.00
54.00
880.00
960.00
928.00
928.00
960.00
580.00
272.50
8.25
31.75
59.50
238.00
1,200.00
1,344.40
960.00
840.00
38.20
38.20
22.90
64.00
475.00
475.00
573.75
637.50
280.00
870.00
318.50
100.00
38.20
96.90
108.30
1,812.50
43
1068
1069
1070
1074
1075
1076
1079
1080
1081
1082
1091
1096
1102
1103
1104
1106
1107
1115
1116
1118
1119
1121
1122
1125
1127
1128
1129
1130
1123
1132
1133
1134
1131
1136
1137
1138
1141
1142
1144
1145
1148
1149
1153
1155
1156
1160
1162
1167
1168
1166
1170
1172
1178
1179
1181
1182
1183
1184
1185
1186
1189
1190
1193
1515
1197
1199
1201
1206
1209
1214
1215
1217
1218
1219
1220
1216
1222
1224
1225
1228
1516
1517
1230
1231
1237
1239
COMPENSADO LAMINADO ML 15MM 2.20X1.60
COMPENSADO LAMINADO ML 4MM 2.20X1.60
CONE LARANJA E BRANCO C/ 50CM (DESVIO)
CONECTOR PARA MANGUEIRA NATALINA CRISTAL 2 FIOS
CONECTOR PERFURANTE ISOLADO CDP – 10X70
CONECTOR PERFURANTE ISOLADO CDP – 10X95
CONJUNTO MONOFÁSICO COSERN
CORDA DE SEDA Nº 12
CORDA SEDA Nº 10
CORDA SEDA Nº 8
DISCO DIAMANTADO 4 TUBOS PRO SECO
DISJUNTOR TRIFÁSICO 100 A
DOBRADIÇA CHUMBAR 780/4
DOBRADIÇA DE PORTEIRA COMUM
DOBRADIÇA ENCARTELADA 3.1/2º ROCHA FG1201-3
ENGATE PLÁSTICO 40 CM
ENGATE PLÁSTICO 50CM
ESPUDE P/ BACIA SANITÁRIA
ESTICADOR P/ CABO DE AÇO 3/8
EXTENSOR P/ ROLO DE PINTURA 3 MTS
FECHADURA 02 VOLTAS TIPO CAIXÃO
FECHADURAS INTERNA ALAVANCA
FERRO BARRA CHATA .1/2 X 3/16 C/ 6 METROS
FERRO BARRA CHATA 1.1/2X1/4 MT = 1.90 C/ 6 METROS
FERRO BARRA CHATA 1X1/8 C/ 6 METROS
FERRO BARRA CHATA 2 X 1/4 C/ 6 METROS
FERRO BARRA CHATA 2 X 1/8 C/ 6 METROS
FERRO BARRA CHATA 2X5/16 MT= 3.17 C/ 6 METROS
FERRO BARRA CHATA ¾ X 1/8 C/ 6 METROS
FERRO BARRA QUADRADA 3/8 C/ 6 METROS
FERRO BARRA QUADRADA 5/16 C/ 6 METROS
FERRO BARRA QUADRADA 5/8 C/ 6 METROS
FERRO BARRA QUADRADA ½ C/ 6 METROS
FERRO C.A 60 4.2
FERRO CA 25 1/4 LISO
FERRO CA 25 3/8 LISO
FERRO CA 50 1/4 VERGALHÃO C/ 3 KG
FERRO CA 50 3/8 VERGALHÃO C/ 7,5 KG
FERRO CA 50 5/8 VERGALHÃO
FERROLHO CADEADO 700X4
FIO RÍGIDO 1,5 MM
FIO RÍGIDO 2,5 MM
FIO TORCIDO 2X1,5 MM
FITA ISOLANTE 10 MTS
FITA ISOLANTE 20 MTS
FORRA DE PORTA TAM 0,70 X 2,10
FURADEIRA IMPACTO 3/8 2 VELOCIDADES
GAXETA GRAFITADA 3/8
GAXETA GRAFITADA 5/16
GAXETA GRAFITADA ½
GRAMPO GALVANIZADO PARA CERCA
HASTE DE ATERRAMENTO COBREADA
JANELA EM MADEIRA 0,80X1,10
JANELÃO COM 3 FOLHAS VENEZIANA 150X80
JANELÃO COM 4 FOLHAS VENEZIANA 2X1 MT
JANELÃO COM 4FOLHAS VENEZIANA 120 80
JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 100MM
JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 150
JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 40
JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 50
JOELHO 90º SOLDÁVEL 25MM
JOELHO 90º SOLDÁVEL 25X20MM
JOELHO 90º SOLDÁVEL 50 MM
LÂMPADA DE LED 7W BIVOLT FRIO
LÂMPADA ELETRÔNICA TRI PLA 20W
LAMPADA ELETRÔNICA TRIPLA 15W
LAMPADA ELETRÔNICA TRIPLA 30W
LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 250 W
LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400 W
LINHA 3/3 MISTA
LINHA 3/4 MISTA
LINHA 3/3 ANGELIN
LINHA 3/5 ANGELIN
LINHA 3/5 MISTA
LINHA 3X2 MISTA
LINHA ¾ ANGELIN
LIXA DA ÁGUA Nº 180
LIXA DE MADEIRA Nº 100
LIXA DE MADEIRA Nº 120
LONA PLÁSTICA AZUL 5X3
LUMINÁRIA PLAFON 1 LÂMPADA
LUMINÁRIA PLAFON 2 LÂMPADA
LUMINÁRIA PÚBLICA FECHADA POLICARB E-27 250W
LUMINÁRIA PÚBLICA FECHADA POLICARB E-27 70W
LUVA DE CORRER Nº 40 MM
LUVA DE CORRER Nº 60MM
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
KG
KG
KG
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
UN
UN
UN
UN
MT
MT
MT
UN
UN
UN
UN
MT
MT
MT
KG
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
35
25
25
80
160
100
10
35
25
15
20
15
30
15
50
75
100
60
25
6
20
25
100
100
100
90
80
75
50
100
100
50
100
400
300
300
150
200
150
20
100
100
500
80
80
25
2
40
40
40
15
50
15
10
15
10
100
100
45
45
50
50
45
200
250
150
120
100
150
700
700
700
700
700
700
700
25
400
200
10
400
250
15
25
60
60
87.50
44.10
12.32
5.10
3.10
3.00
24.00
11.47
11.47
11.47
10.00
70.00
4.90
5.52
6.50
1.77
2.06
1.20
5.95
21.00
4.67
8.00
4.66
3.50
5.14
5.20
5.20
5.20
4.69
5.20
5.20
5.20
5.20
2.00
4.40
4.64
9.50
15.00
71.20
3.00
0.49
0.80
1.00
1.70
2.30
44.00
63.75
5.00
4.00
7.00
7.65
6.37
30.00
70.00
230.00
130.00
2.38
10.50
0.42
0.91
0.21
0.85
1.30
13.78
5.80
6.00
9.97
9.99
28.80
7.42
11.61
10.80
16.02
14.67
6.50
15.30
0.76
0.51
0.51
42.50
2.00
2.97
100.00
36.90
8.50
12.75
3,062.50
1,102.50
308.00
408.00
496.00
300.00
240.00
401.45
286.75
172.05
200.00
1,050.00
147.00
82.80
325.00
132.75
206.00
72.00
148.75
126.00
93.40
200.00
466.00
350.00
514.00
468.00
416.00
390.00
234.50
520.00
520.00
260.00
520.00
800.00
1,320.00
1,392.00
1,425.00
3,000.00
10,680.00
60.00
49.00
80.00
500.00
136.00
184.00
1,100.00
127.50
200.00
160.00
280.00
114.75
318.50
450.00
700.00
3,450.00
1,300.00
238.00
1,050.00
18.90
40.95
10.50
42.50
58.50
2,756.00
1,450.00
900.00
1,196.40
999.00
4,320.00
5,194.00
8,127.00
7,560.00
11,214.00
10,269.00
4,550.00
10,710.00
19.00
204.00
102.00
425.00
800.00
742.50
1,500.00
922.50
510.00
765.00
44
1240
1241
1242
1244
1245
1246
1247
1248
1253
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1256
1260
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1271
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1273
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1280
1281
1282
1290
1292
1295
1304
1313
1314
1318
1306
1307
1321
1322
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1340
1344
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1346
1331
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1351
1353
1355
1357
1360
1364
1365
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1370
1371
1372
1374
1375
1378
1380
1383
1384
1376
1385
1388
1390
1392
1399
1400
1402
1403
1405
1407
1408
1410
1411
1412
1416
1418
1419
1421
LUVA DE COURO CURTO
LUVA DE COURO LONGA
LUVA DE PANO PIGMENTADA BRANCA
LUVA LR DE 20 X 1/2
LUVA LR DE 25 X ¾
LUVA LR DE 50 X 1.1/2
LUVA NITRILI-KA 10
LUVA P.V.C
LUVA SOLDÁVEL 32
LUVA SOLDÁVEL 50
LUVA SOLDÁVEL 75
LUVA SOLDÁVEL COM ROSCA 20MM X 1/2
MADERITE 10MM 2.20X1.10
MANGOTE DE SUCÇÃO 2 ½”
MANGOTE DE SUCÇÃO 3”
MANGUEIRA A GRANEL 1/2
MARRETA DE 2 KG
MARTELO 21MM,
MASCARA DESCARTÁVEL PARA POEIRA
METALON 20X20 CHAPA 20
NERVURA P/ LAJE
NIPEL FERRO 1/2”
NIPEL FERRO 1”
NIPEL FERRO 2”
NIPEL FERRO 3”
NÍPEL P/ MANGOTE FF 4”
PARAFUSO DE FENDA 3,5 X 14 MM
PARAFUSO DE FENDA 3,5 X 25
PARAFUSO DE FENDA 4,5 X 25
PARAFUSO FENDA 3,5 X 12 MM
PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 1 ½ COM PORCA
PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 2 COM PORCA
PARAFUSO FRANCÊS COM PORCA ¼ X1. ½
PARAFUSO FRANCÊS ¼ X 2. ¼ COM PORCA
PARAFUSO FRANCÊS ¼ X 3. ½ COM PORCA
PARAFUSO MÁQUINA 3/16 X 1 C/ PORCA
PARAFUSO P/ POSTE 5/8X12”
PARAFUSO P/ POSTE 16X200 5/8 X 8 GALVANIZADO
PARAFUSO P/ POSTE 16X250 5/8 X 10 GALVANIZADO
PARAFUSO P/ POSTE 16X300 5/8 X 12 GALVANIZADO
PARAFUSO PARA ARADO ½ X2
PARAFUSO PARA POSTE ½ X10”
PARAFUSO POSTE 5/8 X 10”
PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 2
PARAFUSO SEXTAVADO 7/16 X 2
PARAFUSO SEXTAVADO R/S 1/4 X 60
PARAFUSO SEXTAVADO R/S ¼ X65 COM PORCA
PARAFUSO SEXTAVADO ½ X 1. ½ COM PORCA
PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 1,50 MT
PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 2,50 MT
PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 3,50 MT
PIA DE MÁRMORE SINTÉTICO C/1,20
PIA DE MÁRMORE SINTÉTICO C/1,50
PINO JUNÇÃO FÊMEA
PLUG ROSCÁVEL ½
PÓ DE PEDRA
PORCA P/ OLHAL 10MM
PORCA QUADRADA 16 M 5/8
PORTA ALMOFADADA 0,80 X 2,10
PORTA CADEADO 300X2. ½
PORTA LAMINADA 0,70X2,10
PORTA LAMINADA 0,80 X 2.10
POSTE 10 X 150 PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PREGO 2X10
PREGO DE 1. ¼ X 14
PREGO DE 2.1/2 X12
PREGO DE 3.1/2 X 8
PREGO ¾ X 17
REATOR 20X220W CONVENCIONAL
REATOR VAPOR DE SÓDIO 70 W
REATOR VAPOR METÁLICO 400W
REBITES 1/8X1”
REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL DE 20 MM
REGISTRO SOLDÁVEL DE 25 MM
REGISTRO SOLDÁVEL DE 40 MM
REGISTRO SOLDÁVEL DE 50 MM
REGISTRO SOLDÁVEL DE 75
RELÉ FOTO CELER TIPO NA S/ BASE
RELE FOTOELÉTRICO S/ BASE
RIPA ANGELIN VERMELHO
RIPA DE GUAJARÁ
ROLO DE ESPUMA 09 CM
ROLO DE LÃ Nº 23
SAPATILHA P/ CABO DE AÇO P/ POSTE
SELADOR ACRÍLICO P/ ALVENARIA 18LTS
SERROTE 20"
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
PAR
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UN
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200
200
50
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25
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15
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300
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6
6
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5
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800
800
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10
25
25
3
4.90
5.10
2.12
0.42
0.63
6.71
5.52
6.80
0.67
1.26
6.37
0.42
52.20
26.77
37.40
1.70
28.90
10.20
0.51
2.97
3.00
2.46
5.86
17.00
18.70
14.45
0.03
0.03
0.05
0.04
0.25
0.30
0.25
0.22
0.41
0.25
12.70
4.80
5.80
6.00
1.19
6.37
10.62
0.20
0.76
0.34
0.34
0.51
6.90
23.50
53.00
40.00
60.80
2.00
0.21
10.00
10.62
1.02
100.00
1.06
72.00
72.00
561.00
6.80
8.50
7.50
6.90
12.75
13.00
24.99
50.00
0.08
2.97
3.40
8.50
11.05
76.50
11.00
9.99
1.44
1.26
2.38
10.62
1.44
72.25
26.35
980.00
1,020.00
424.00
21.00
31.50
167.75
138.00
102.00
20.10
31.50
159.25
42.00
2,088.00
401.55
1,122.00
170.00
173.40
61.20
153.00
356.40
600.00
14.76
35.16
102.00
112.20
86.70
4.50
7.50
7.50
6.00
25.00
30.00
25.00
44.00
41.00
37.50
317.50
480.00
580.00
150.00
119.00
318.50
159.30
15.00
57.00
17.00
25.50
38.25
138.00
235.00
530.00
200.00
304.00
200.00
10.50
1,000.00
265.50
102.00
1,000.00
21.20
720.00
720.00
8,415.00
170.00
212.50
187.50
103.50
191.25
325.00
6,247.50
7,500.00
160.00
59.40
34.00
127.50
110.50
382.50
3,850.00
2,997.00
1,152.00
1,008.00
23.80
106.20
36.00
1,806.25
79.05
45
1423
1431
1433
1434
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1472
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1483
1486
1489
1491
1487
1493
1496
1499
1501
1503
1504
1505
1506
1508
1512
1513
SIFRÃO SANFONADA UNIVERSAL
SUPORTE FIXO P LUMINÁRIA POSTE 1773-N E-27
T D ESGOTO DE 100 ML
T D ESGOTO DE 40 ML
T DE 25 MM SOLDÁVEL LL (LISO)
T DE 40 MM SOLDÁVEL LL
T DE ESGOTO DE 150 ML
T DE ESGOTO DE 75 ML
TABUA SUMAÚMA 2,5 CM
TABUA SUMAÚMA 3,5 CM
TE LR DE 25 MM
TELA P/ AREIA MALHO Nº 10
TELA PLÁSTICA VERDE DE 1,50
TELHA BRASILITE 1,83X1,10
TELHA PARA CAPOTE BRASILITE
TESOURA DE PODAÇÃO
TINTA ACRÍLICA 3.6 LTS
TINTA ESMALTE SINTÉTICO
TOMADA DE 1 SEÇÃO EMBUTIDA
TOMADA DE 2 SEÇÃO EMBUTIDA
TORNEIRA 1158 C 23 P/ PIA
TORNEIRA 1158 C-31 VED. P/ COZINHA
TORNEIRA 1193 C-40 P/ LAVATÓRIO
TORNEIRA 1193C23 1/2
TORNEIRA PLÁSTICA P/ PIA C/ CHUVEIRO 1159
TRENA 5 MTS
TRINCHA 1’’
TRINCHA 2’’
TRINCHA ½’’
TUBO D’ÁGUA 20MM
TUBO D’ÁGUA DE 60 MM,
TUBO ESGOTO 100MM
TUBO ESGOTO 40 MM
VÁLVULA PARA POÇO DE 4 C/NIPEL
VÁLVULA P LAVATÓRIO INOX C/ PORCA METAL
VÁLVULA P/ LAVATÓRIO GRANDE V-8
VALVULA PARA POÇO DE 3 C/ NIPEL
VASSOURÃO PET 40 CM C/ CABO
ZARCÃO 3,6 LTS
ZINCO 0,50CM 1,85KG Nº 26
TOTAL DO FORNECEDOR
E & M COMERCIAL LTDA - EPP
LUMINOZA COM DE MAT ELET E HID E TEL. LTDA - EPP
** CPF/CNPJ : 70047329000193
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
886
ALÇA PARA CABO MULTIPLEXADO 10 MM
887
ALÇA PARA CABO MULTIPLEXADO 16 MM
971
CABO MULTIPLEXADO 4 X 10 MM
980
CABO TRIPLEX L/PE 10MM
982
CABO TRIPLEX L/PE 25MM
1072 CONECTOR DE CHAVE VERDE CDC II VD
1077 CONECTOR PERFURANTE ISOLADO CDP – 16X95
1078 CONECTOR TIPO CUNHA
1101 DISJUNTOR TRIFÁSICO 50 A
1198 LÂMPADA ELETRÔNICA TRIPLA 11 W
1200 LÂMPADA ELETRÔNICA TRIPLA 25 W
1229 LUMINÁRIA P/ POSTE COMPLETO E – 27
1286 OLHAL PARA PARAFUSO 10MM P/ POSTE
1386 REATOR 2X 40X220W ELETRÔNICO
1387 REATOR 40X220W ELETRÔNICO
TOTAL DO FORNECEDOR
LUMINOZA COM DE MAT ELET E HID E TEL. LTDA - EPP
DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME
** CPF/CNPJ : 37227550000158
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
874
ABRAÇADEIRA C/ PARAFUSO 4''
889
ALICATE AMPERÍMETRO
892
ALICATE UNIVERSAL DE 1000V
924
BASE PARA RELÉ FOTO CELER
929
BÓIA DE NÍVEL CORRENTE MÍNIMA 15A EM POLIPROPILENO
932
BOLSA PARA ELETRICISTA
953
BUCHA DE PARAFUSO Nº 08
954
BUCHA DE PARAFUSO Nº 10
955
BUCHA DE PARAFUSO Nº 12
961
BUCHA P/ PARAFUSO Nº 07
1001 CANALETA C/ TAMPA 20X10X20 MM C/ DIVISÃO
1007 CANO PLÁSTICO PRETO ROSCÁVEL 32 MM C/ 3MT
1028 CAPACETE PARA ELETRICISTA
1037 CHAVE DE BOCA 24/26
1038 CHAVE DE BOCA MEIA 9/16
1045 CHAVE DE FRESADA 1/2X9/16
1048 CHAVE DE FRESADA 18X19
1053 CHAVE DE REGULAR 10"
1054 CHAVE DE REGULAR 8"
1061 CINTO DE SEGURANÇA PARA ELETRICISTA
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M3
M3
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MT
MT
UN
UN
UN
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GL
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UN
UN
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UN
UN
MT
MT
MT
MT
UN
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80
100
100
100
25
25
150
150
4
4
25
10
25
30
30
6
50
50
100
50
10
20
10
10
20
15
12
12
12
500
150
1200
400
4
15
24
4
45
25
150
4.00
320.00
2.55
255.00
4.90
490.00
0.85
85.00
0.34
8.50
3.90
97.50
18.00
2,700.00
5.10
765.00
2,160.00 8,640.00
2,129.40 8,517.60
1.28
32.00
16.15
161.50
2.97
74.25
39.95
1,198.50
38.26
1,147.80
14.00
84.00
30.00
1,500.00
51.00
2,550.00
2.30
230.00
4.27
213.50
26.00
260.00
30.00
600.00
28.00
280.00
23.80
238.00
4.00
80.00
5.90
88.50
1.02
12.24
1.87
22.44
0.68
8.16
1.30
650.00
8.40
1,260.00
6.24
7,488.00
2.40
960.00
124.95 499.80
14.02
210.30
1.53
36.72
107.10 428.40
14.02
630.90
34.00
850.00
5.69
853.50
279,431.09
Unid
UN
UN
MT
MT
MT
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Quant
150
150
500
500
600
12
50
25
10
25
120
100
25
25
25
Preço
1.95
1.95
4.50
3.25
6.80
2.25
6.20
2.25
27.00
6.20
7.20
22.00
7.20
16.40
12.40
Total
292.50
292.50
2,250.00
1,625.00
4,080.00
27.00
310.00
56.25
270.00
155.00
864.00
2,200.00
180.00
410.00
310.00
13,322.25
Unid
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
MT
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Quant
10
2
2
100
15
4
25
25
25
350
25
50
4
10
10
10
10
3
2
2
Preço
5.58
66.98
23.50
4.80
36.90
43.50
0.05
0.08
0.11
0.03
1.34
6.23
52.35
7.74
1.78
3.50
8.28
22.00
16.00
58.35
Total
55.80
133.96
47.00
480.00
553.50
174.00
1.25
2.00
2.75
10.50
33.50
311.50
209.40
77.40
17.80
35.00
82.80
66.00
32.00
116.70
46
1071
1087
1088
1090
1109
1177
1188
1202
1205
1207
1208
1232
1233
1362
1389
1426
1445
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
CONECTOR DE CHAVE VERMELHA CDC III VM
CURVA PRETA ROSCA 180O 1 ½ TRIFÁSICA
CURVA PRETA ROSCAVEL 180O 1.1/2” TRIFÁSICA
CURVA PRETA ROSCAVEL 90O MONOFÁSICA CURTA 1”
ESCADA COGUMELOS EXTENSIVA 4 METROS
ISOLADOR PARA POSTE 72X72
JOELHO 90º SOLDÁVEL 20MM
LÂMPADA EMERGÊNCIA
LÂMPADA PARA REFLETOR TA 400 E-27
LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 400 W
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70 W
LUVA DE BORRACHA PARA ELETRICISTA
LUVA DE COBERTURA
PINO PORCELANA TRIFÁSICO
REATOR VAPOR DE MERCÚRIO 400 W
SOQUETE SIMPLES P/ FLUORESCENTE PR
TALABATE P/ CINTO DE ELETRICISTA
TOTAL DO FORNECEDOR
DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
PAR
PAR
UN
UN
UN
UN
20
15
25
35
2
80
50
10
40
100
400
6
6
12
150
350
4
1.95
4.30
3.90
1.01
883.50
2.80
0.18
22.20
21.00
21.00
8.99
182.21
36.75
11.16
36.90
1.05
138.60
39.00
64.50
97.50
35.35
1,767.00
224.00
9.00
222.00
840.00
2,100.00
3,596.00
1,093.26
220.50
133.92
5,535.00
367.50
554.40
19,341.79
Valor Total da Contratação R$ 517,544.76( Quinhentos e Dezessete Mil e Quinhentos e Quarenta e Quatro Reais e Setenta e Seis Centavos)
Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior.
Cruzeta/RN, 17 de Julho de 2015.
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 3D0B99A6
GABINETE DO PREFEITO
VALORES UNITÁRIOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015.
PROMOTENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN,
PROMOTENTE CONTRATADA: MEDEIROS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
Item Especificação dos Itens
ABRAÇADEIRA COM PARAFUSO 3’’
875
MARCA : WORKER
ABRAÇADEIRA NYLON 140X3.6 MM
876
MARCA : WORKER
ADAPTADOR SOLDÁVEL 25 MM P/ CAIXA D’ÁGUA
880
MARCA : AZZO
ADAPTADOR SOLDÁVEL C/ ROSCA 25X3/4
883
MARCA : KRONA
ADESIVO PVA 1KG HIDRO (COLA BRANCA)
885
MARCA : HIDROTINTAS
ALICATE DE PRESSÃO 10"
890
MARCA : TRAMONTINA
ALICATE UNIVERSAL Nº 08
891
MARCA : WORKER
ANCINHO (CISCADOR) 14 DENTES
893
MARCA : WORKER
ARAME GALVANIZADO Nº 16
896
MARCA : AÇO-CEARENSE
ARAME GALVANIZADO Nº 18
897
MARCA : AÇO-CEARENSE
ARAME RECOZIDO Nº 18
898
MARCA : AÇO-CEARENSE
ARMAÇÃO MONOFÁSICA PESADO S/ ISOLADOR
899
MARCA : MATALOSA
ARRUELA DE PRESSÃO ½
901
MARCA : CISER
ARRUELA DE PRESSÃO 5/8
903
MARCA : CISER
ARRUELA LISA ¼
904
MARCA : CISER
ARRUELA LISA ½
905
MARCA : CISER
ARRUELA LISA ¾
906
MARCA : CISER
ARRUELA LISA 3/8
908
MARCA : CISER
ARRUELA LISA 5/16
909
MARCA : CISER
ARRUELA LISA 7/16
911
MARCA : CISER
ARRUELA LISA 7/8
912
MARCA : CISER
ASSENTO SANITÁRIO
915
MARCA : DURIN
ATORQUES DE 10
916
MARCA : BERG
BALDE PLÁSTICO 10 LITROS
918
MARCA : ATLAS
BANDEJA GRANDE PARA PINTURA 2,7LTS
919
MARCA : ATLAS
BARRA DE FERRO LISA ¹/²
920
MARCA : AÇO-CEARENSE
BARRA DE FERRO ROSCADA ¾
921
MARCA : CISER
Quant Unid
Valor Unit Valor Global
10
UN
3,60
36,00
300
UN
0,05
15,00
24
UN
3,80
91,20
45
UN
0,18
8,10
30
UN
7,30
219,00
5
UN
19,55
97,75
8
UN
13,00
104,00
10
UN
8,70
87,00
30
KG
6,30
189,00
25
KG
7,80
195,00
25
KG
4,40
110,00
15
UN
7,50
112,50
200
UN
0,41
82,00
400
UN
0,12
48,00
600
UN
0,04
24,00
350
UN
0,10
35,00
100
UN
0,34
34,00
350
UN
0,08
28,00
600
UN
0,04
24,00
100
UN
0,15
15,00
300
UN
0,29
87,00
50
UN
5,00
250,00
6
UN
11,50
69,00
50
UN
4,00
200,00
10
UN
3,30
33,00
50
UN
17,80
890,00
10
UN
15,80
158,00
47
BISNAGA PARA PINTURA CORES VARIADAS
MARCA : HIDROTINTAS
BOCAL COM RABICHO
926
MARCA : MEC-TRONIC
BÓIA P/ CX D’AGUA 1/2
930
MARCA : CIPLA
BÓIA P/ CX D’ÁGUA DE 3/4
931
MARCA : KRONA
BOTA DE BORRACHA NA COR BRANCA TAMANHOS VARIADOS
934
MARCA : PEGA FORTE
BROCA AÇO RÁPIDO 1/4
940
MARCA : DW
BROCA AÇO RÁPIDO 1/8
941
MARCA : DW
BROCA AÇO RÁPIDO 3/32
942
MARCA : DW
BROCA AÇO RÁPIDO 3/8
943
MARCA : DW
BROCA AÇO RÁPIDO 7/64
945
MARCA : DW
BROCA P/ CONCRETO 8MM
947
MARCA : IRWIN
BROCA PARA CONCRETO 1/2
948
MARCA : IRWIN
BROCA PARA CONCRETO 3/8
949
MARCA : IRWIN
BROCA PARA CONCRETO 5/16
951
MARCA : IRWIN
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 32X25
957
MARCA : KRONA
BUCHA FIXDURA Nº 08
959
MARCA : FIX ALL
BUCHA FIXDURA Nº 10
960
MARCA : FIX ALL
CABO DE CHIBANCA
963
MARCA : BELLOTA
CABO FLEXÍVEL 1X 1,5 MM
968
MARCA : NAMBEI
CABO FLEXÍVEL 1X 2,5 MM
969
MARCA : NAMBEI
CABO FLEXÍVEL 1X4 MM
970
MARCA : NAMBEI
CABO PP MONOFÁSICO 2 X 1 MM
972
MARCA : NAMBEI
CABO PP MONOFÁSICO 2 X 1,5 MM
973
MARCA : NAMBEI
CABO PP MONOFÁSICO 2 X 2.50 MM
974
MARCA : NAMBEI
CABO PP TRIFÁSICO 2 X 1 MM
976
MARCA : NAMBEI
CABO PP TRIFÁSICO 3 X 6 MM
977
MARCA : NAMBEI
CADEADO 25
984
MARCA : STAM
CADEADO 30
985
MARCA : STAM
CADEADO 40
987
MARCA : STAM
CADEADO 45
988
MARCA : STAM
CAIXA D´AGUA POLIETILENO 1000LT
992
MARCA : FORTLEV
CAIXA DESCARGA BRANCA S/ ENGATE
994
MARCA : CIPLA
CAIXA PADRÃO COSERN TRIFÁSICA
996
MARCA : TAF
CAIXA PLÁSTICA 4X2 EMBUTIR
998
MARCA : CEMAR
CAIXA SINFONADA 100X100X40MM
999
MARCA : AZZO
CAL VIRGEM (LATA)
1000
MARCA : CAIEIRA
CANO GALVANIZADO 1 “ X 2.25 MM
1002
MARCA : AÇO-CEARENSE
CANO PATENTE 1 “ X 2.0 MM
1004
MARCA : AÇO-CEARENSE
CANO PATENTE 3” X 2.0 MM
1006
MARCA : AÇO-CEARENSE
CANTONEIRA 1X1/8
1016
MARCA : AÇO-CEARENSE
CAP DE ESGOTO DE 100 MM
1019
MARCA : KRONA
CAP DE ESGOTO DE 75 MM
1020
MARCA : KRONA
CAP SOLDÁVEL DE 25 MM
1022
MARCA : KRONA
CAP SOLDÁVEL DE 32 MM
1023
MARCA : KRONA
CAP SOLDÁVEL DE 60 MM
1026
MARCA : KRONA
CAP SOLDÁVEL DE 75 MM
1027
MARCA : KRONA
CARRO DE MÃO
1029
MARCA : MASTER
925
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
30
UN
0,80
24,00
300
TON
1,20
360,00
20
UN
2,80
56,00
20
UN
3,70
74,00
75
PAR
15,00
1.125,00
10
UN
5,50
55,00
10
UN
2,29
22,90
10
UN
3,31
33,10
10
UN
13,60
136,00
10
UN
2,80
28,00
10
UN
4,67
46,70
10
UN
10,20
102,00
12
UN
4,67
56,04
10
UN
3,40
34,00
40
UN
0,35
14,00
25
UN
0,12
3,00
100
UN
0,25
25,00
25
UN
6,00
150,00
1200 MT
0,46
552,00
1000 MT
0,74
740,00
1200 MT
1,18
1.416,00
500
MT
1,10
550,00
500
MT
1,35
675,00
500
MT
2,00
1.000,00
1000 MT
1,40
1.400,00
1000 MT
6,60
6.600,00
15
UN
8,50
127,50
15
UN
8,50
127,50
15
UN
13,00
195,00
15
UN
13,50
202,50
6
UN
190,00
1.140,00
45
UN
16,50
742,50
10
UN
75,00
750,00
120
UN
0,42
50,40
25
UN
4,90
122,50
500
LATA 3,50
1.750,00
150
MT
6,37
955,50
200
MT
4,50
900,00
100
MT
17,00
1.700,00
200
KG
4,76
952,00
25
UN
2,90
72,50
15
UN
3,00
45,00
30
UN
0,34
10,20
25
UN
0,55
13,75
25
UN
3,50
87,50
25
UN
4,00
100,00
15
UN
65,00
975,00
48
CERÂMICA (PISO) 45 X 45 PI 05
MARCA : CERBRAS
CHAVE DE FENDA 1/4X6
1039
MARCA : BELLOTA
CHAVE DE FENDA 1/4X6 ESTRELA
1040
MARCA : BELLOTA
CHAVE DE FENDA 3/16X4 ESTRELA
1043
MARCA : BELLOTA
CHAVE DE FRESADA 25X28
1044
MARCA : IRWIN
CHAVE DE FRESADA 14X15
1046
MARCA : IRWIN
CHAVE DE TESTE
1055
MARCA : DISMA
CHUVEIRO PLÁSTICO
1058
MARCA : LUCONI
CIMENTO SACO C/ 50 KG
1060
MARCA : MIZU
CONECTOR PARA HASTE DE ATERRAMENTO
1073
MARCA : BEL
CORDA TRANÇADA DE SEDA 2,5 MM
1083
MARCA : ARTBLAS
CURVA DE 90º CURTA ESGOTO C/ 100 MM
1084
MARCA : KRONA
CURVA DE 90º CURTA ESGOTO C/ 50 MM
1085
MARCA : KRONA
CURVA DE 90º CURTA ESGOTO C/ 75 MM
1086
MARCA : KRONA
CURVA PRETA ROSCAVEL 90O 1 ½ TRIFÁSICA CURTA 1/1 2”
1089
MARCA : KRONA
DISJUNTOR MONOFÁSICO 15 A
1092
MARCA : LORENZETTI
DISJUNTOR MONOFÁSICO 20 A
1093
MARCA : LORENZETTI
DISJUNTOR MONOFÁSICO 30 A
1094
MARCA : LORENZETTI
DISJUNTOR MONOFÁSICO 40 A
1095
MARCA : LORENZETTI
DISJUNTOR TRIFÁSICO 15 A
1097
MARCA : LORENZETTI
DISJUNTOR TRIFÁSICO 25 A
1098
MARCA : LORENZETTI
DISJUNTOR TRIFÁSICO 30 A.
1099
MARCA : LORENZETTI
DISJUNTOR TRIFÁSICO 40 A
1100
MARCA : LORENZETTI
DUCHA HIGIÊNICA
1105
MARCA : LEONE
ENXADA BRUTA 3”
1108
MARCA : BELLOTA
ESCADA DE ALUMÍNIO EXTENSIVA PROFISSIONAL COM 7 DEGRAUS E 2 POSIÇÕES
1110
MARCA : MASTER
ESPÁTULA 08 CM
1111
MARCA : MONFORT
ESPÁTULA 10 CM
1112
MARCA : MONFORT
ESPONJA PEDREIRO
1113
MARCA : CONDOR
EXTENÇÃO ELÉTRICA C/ 3 SAÍDAS
1117
MARCA : MEC-TRONIC
FECHADURAS EXTERNA ALAVANCA
1120
MARCA : SILVANA
FERRO BARRA CHATA 1 X 1/4 C/ 6 METROS
1124
MARCA : AÇO-CEARENSE
FERRO BARRA CHATA 1.1/2X5/16 MT=2.38 C/ 6 METROS
1126
MARCA : AÇO-CEARENSE
FERRO CA 50 ½ VERGALHÃO C/ 12 KG
1139
MARCA : AÇO-CEARENSE
FERRO CA 50 1/2 LISO
1140
MARCA : AÇO-CEARENSE
FERRO CA 50 5/16
1143
MARCA : AÇO-CEARENSE
FERROLHO PARA CADEADO 600 X4
1146
MARCA : SILVANA
FERROLHO PARA CADEADO 600 X5
1147
MARCA : SILVANA
FIO RÍGIDO 4,0 MM
1150
MARCA : NAMBEI
FIO RÍGIDO 6,0 MM
1151
MARCA : NAMBEI
FIO TORCIDO 2X1 MM
1152
MARCA : NAMBEI
FIO TORCIDO 2X2,5 MM
1154
MARCA : NAMBEI
FITA VEDA ROSCA 18 MM 25 M
1157
MARCA : PLASTUBOS
FOICE
1158
MARCA : BELLOTA
FORRA DE PORTA TAM 0,60 X 2,10
1159
MARCA : MADEIREIRA NASCIMENTO
FORRA DE PORTA TAM 0,80 X 2,10
1161
MARCA : MADEIREIRA NASCIMENTO
GARGANTADO ½ AMARELO
1163
MARCA : CORR PLASTIK
1031
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
600
MT
6,50
3.900,00
10
UN
3,00
30,00
10
UN
3,57
35,70
10
UN
2,38
23,80
10
UN
6,00
60,00
10
UN
5,00
50,00
10
UN
1,87
18,70
15
UN
3,23
48,45
2000 UN
17,50
35.000,00
30
UN
1,00
30,00
30
KG
22,00
660,00
200
UN
7,99
1.598,00
50
UN
3,00
150,00
100
UN
7,65
765,00
15
UN
3,31
49,65
50
UN
4,45
222,50
24
UN
4,00
96,00
24
UN
4,45
106,80
12
UN
4,00
48,00
12
UN
24,50
294,00
12
UN
24,50
294,00
12
UN
24,50
294,00
20
UN
26,50
530,00
10
UN
14,87
148,70
200
UN
16,00
3.200,00
10
UN
140,00
1.400,00
6
UN
3,00
18,00
6
UN
3,40
20,40
40
UN
2,55
102,00
24
UN
7,65
183,60
25
UN
13,50
337,50
80
KG
4,00
320,00
60
KG
4,00
240,00
200
UN
32,00
6.400,00
300
KG
3,06
918,00
200
UN
17,72
3.544,00
20
UN
4,00
80,00
20
UN
4,42
88,40
100
MT
1,30
130,00
100
MT
1,90
190,00
500
MT
0,70
350,00
300
MT
1,80
540,00
100
UN
3,65
365,00
12
UN
15,50
186,00
25
UN
50,00
1.250,00
25
UN
30,00
750,00
200
MT
0,68
136,00
49
GARGANTADO ¾ AMARELO
MARCA : CORR PLASTIK
GARGANTADO 5/8 AMARELO
1165
MARCA : CORR PLASTIK
GONZO CROMADO
1169
MARCA : SILVANA
GRELHA GIRATÓRIA QUADRADA BRANCA 150 M
1171
MARCA : KRONA
INTERRUPTOR COM 1 SEÇÃO COM TOMADA
1173
MARCA : MEC-TRONIC
INTERRUPTOR. EMB. 1 SEÇÃO
1174
MARCA : MEC-TRONIC
INTERRUPTOR. EMB. 2 SEÇÕES
1175
MARCA : MEC-TRONIC
INTERRUPTOR. EMB. 3 SEÇÕES
1176
MARCA : MEC-TRONIC
JANELÃO COM 4 FOLHAS DE VENEZIANA 150X1 MT
1180
MARCA : MADEIREIRA NASCIMENTO
JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 75
1187
MARCA : KRONA
JOELHO 90º SOLDÁVEL 32MM
1191
MARCA : KRONA
JOELHO 90º SOLDÁVEL 40 MM
1192
MARCA : KRONA
JOELHO 90º SOLDÁVEL 60 MM
1194
MARCA : KRONA
JOELHO 90º SOLDÁVEL 75 MM
1195
MARCA : KRONA
LAJOTA PARA FORRO19 X 27
1196
MARCA : CERÂMICA UNIÃO II
LÂMPADA FLÚOR 20W
1203
MARCA : TASCHIBRA
LÂMPADA FLÚOR 40W
1204
MARCA : TASCHIBRA
LAVANDERIA DE MÁRMORE 1.00 M
1210
MARCA : DURAFIBRA
LAVATÓRIO 41X29. 5CM SUSPENSO BRANCO
1211
MARCA : LOGASA
LAVATÓRIO MÉDIO LOUÇA SANITÁRIA
1212
MARCA : LOGASA
LIQUIDO P/ BRILHO HIDRO
1221
MARCA : HIDROTINTAS
LIXA DA ÁGUA Nº 360
1223
MARCA : NORTON
LIXA DE MADEIRA Nº 60
1226
MARCA : NORTON
LIXA DE MADEIRA Nº 80
1227
MARCA : NORTON
LUVA DE CORRER Nº 20 MM
1234
MARCA : KRONA
LUVA DE CORRER Nº 25 MM
1235
MARCA : KRONA
LUVA DE CORRER Nº 32 MM
1236
MARCA : KRONA
LUVA DE CORRER Nº 50MM
1238
MARCA : KRONA
LUVA DE VAQUETA
1243
MARCA : VAQUETA
LUVA P.V.C C/FORRA 35 CM
1249
MARCA : YELLING
LUVA P/ ESGOTO 100 MM
1250
MARCA : KRONA
LUVA PLÁSTICA PEDREIRO
1251
MARCA : KALIPSO
LUVA PRETA 1”/ 1 1/2 ROSCA
1252
MARCA : KRONA
LUVA SOLDÁVEL 60
1255
MARCA : KRONA
LUVA SOLDÁVEL 20
1257
MARCA : KRONA
LUVA SOLDÁVEL 25
1258
MARCA : KRONA
LUVA SOLDÁVEL 40
1259
MARCA : KRONA
MANGUEIRA 2 FIO 13 MM (CLARA/VERMELHO)
1264
MARCA : PLASTMAR
MANGUEIRA DE CRISTAL ½ X 2MM
1266
MARCA : PLASTMAR
MANGUEIRA JARDIM 30 M
1267
MARCA : PLASTMAR
MANGUEIRA TRANÇADA ½
1268
MARCA : PLASTMAR
MANGUEIRA TRANÇADA ¾
1269
MARCA : PLASTMAR
MAQUITA DE CORTAR CERÂMICA
1270
MARCA : IRWIN
MASSA CORRIDA
1274
MARCA : HIDROTINTAS
METALON 50X30 CHAPA 20
1276
MARCA : AÇO-CEARENSE
NÍVEL ALUMÍNIO 12
1283
MARCA : BELLOTA
ÓCULOS NITRO CINZA REGUL.CORDÃO
1285
MARCA : KALIPSO
1164
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
200
MT
0,93
186,00
150
MT
0,68
102,00
40
UN
3,50
140,00
10
UN
2,46
24,60
100
UN
3,50
350,00
100
UN
1,90
190,00
100
UN
3,40
340,00
40
UN
4,59
183,60
15
UN
200,00
3.000,00
100
UN
2,00
200,00
45
UN
0,80
36,00
45
UN
1,90
85,50
40
UN
7,40
296,00
15
UN
20,00
300,00
2000 UN
0,45
900,00
100
UN
2,80
280,00
100
UN
2,80
280,00
20
UN
54,00
1.080,00
15
UN
28,00
420,00
10
UN
39,00
390,00
25
GL
30,00
750,00
25
UN
0,85
21,25
500
UN
0,67
335,00
500
UN
0,67
335,00
60
UN
3,48
208,80
60
UN
4,16
249,60
60
UN
8,80
528,00
60
UN
9,35
561,00
200
PAR
10,20
2.040,00
15
PAR
9,00
135,00
120
UN
2,20
264,00
80
PAR
2,54
203,20
25
UN
2,21
55,25
25
UN
4,37
109,25
25
UN
0,20
5,00
30
UN
0,24
7,20
25
UN
1,25
31,25
150
MT
2,80
420,00
120
MT
1,00
120,00
10
UN
18,70
187,00
100
MT
2,50
250,00
100
MT
3,14
314,00
2
UN
212,50
425,00
25
GL
9,00
225,00
60
MT
7,50
450,00
5
UN
6,60
33,00
200
UN
2,80
560,00
50
PÁ DE BICO COM CABO
MARCA : BELLOTA
PÁ QUADRADA COM CABO
1288
MARCA : BELLOTA
PARAFUSO DE FENDA 2,8 X 30
1289
MARCA : CISER
PARAFUSO DE FENDA 3,5 X 20
1291
MARCA : CISER
PARAFUSO DE FENDA 3,8 X 50 7X2
1293
MARCA : CISER
PARAFUSO DE FENDA 3.2 X 16 5X5/8
1294
MARCA : CISER
PARAFUSO DE FENDA 4,5 X 30 9X1. 1/4
1296
MARCA : CISER
PARAFUSO DE FENDA 4,5 X 55 9X2. 1/4
1297
MARCA : CISER
PARAFUSO DE FENDA 4,8 X 50
1298
MARCA : CISER
PARAFUSO DE FENDA 5,0X50MM
1299
MARCA : CISER
PARAFUSO DE FENDA 5,5 X 30
1300
MARCA : CISER
PARAFUSO DE FENDA 5.5 X 75
1301
MARCA : CISER
PARAFUSO DE FENDA 6,10 X 40
1302
MARCA : CISER
PARAFUSO DE FIXAÇÃO P/ SANITÁRIO 10
1303
MARCA : CISER
PARAFUSO FIXAÇÃO PARA SANITÁRIO BUCHA 10
1305
MARCA : CISER
PARAFUSO FRANCÊS ¼ X 4. ½ COM PORCA
1308
MARCA : CISER
PARAFUSO FRANCÊS ½ X 2 COM PORCA
1309
MARCA : CISER
PARAFUSO FRANCÊS ½ X 3 COM PORCA
1310
MARCA : CISER
PARAFUSO FRANCÊS 3/8 X 1 ½ COM PORCA
1311
MARCA : CISER
PARAFUSO FRANCÊS 3/8 X 2 ½ COM PORCA
1312
MARCA : CISER
PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 6. ½ COM PORCA
1315
MARCA : CISER
PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 7 COM PORCA
1316
MARCA : CISER
PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X5 COM PORCA
1317
MARCA : CISER
PARAFUSO MÁQUINA ¼ X1. ½
1319
MARCA : CISER
PARAFUSO MÁQUINA ¼ X2 COM PORCA
1320
MARCA : CISER
PARAFUSO SEXTAVADO ¼ X ¾
1329
MARCA : CISER
PARAFUSO SEXTAVADO ¼ X 2 COM PORCA
1330
MARCA : CISER
PARAFUSO SEXTAVADO ½ X 2 COM PORCA
1332
MARCA : CISER
PARAFUSO SEXTAVADO ½ X 3. ½ C/ PORCA
1333
MARCA : CISER
PARAFUSO SEXTAVADO ¾ X 4
1334
MARCA : CISER
PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 2. ½ COM PORCA
1335
MARCA : CISER
PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 3. ½ COM PORCA
1336
MARCA : CISER
PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 5. ½ COM PORCA
1337
MARCA : CISER
PARAFUSO SEXTAVADO 3/8X11/2
1338
MARCA : CISER
PARAFUSO SEXTAVADO 3/8X75
1339
MARCA : CISER
PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 4. ½ COM PORCA
1341
MARCA : CISER
PARAFUSO SEXTAVADO 5/8 X 2
1342
MARCA : CISER
PARAFUSO SEXTAVADO 7/16 X 1. 1/2
1343
MARCA : CISER
PARAFUSO SEXTAVADO C/P ¼ X1
1345
MARCA : CISER
PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 1,20 MT
1348
MARCA : MEDEIROS CONSTRUÇÃO
PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 2,00 MT
1350
MARCA : MEDEIROS CONSTRUÇÃO
PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 3,00 MT
1352
MARCA : MEDEIROS CONSTRUÇÃO
PEDRA DE PARALELEPIPEDO EM PEDRA CALCÁRIA
1354
MARCA : MEDEIROS CONSTRUÇÃO
PIA DE MÁRMORE SINTÉTICO C/1,40
1356
MARCA : DURABIBRA
PIA DE MÁRMORE SINTÉTICO C/1,60
1358
MARCA : DURABIBRA
PICARETA
1359
MARCA : BELLOTA
PINO JUNÇÃO MACHO
1361
MARCA : MEC-TRONIC
1287
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
25
UN
11,50
287,50
25
UN
17,85
446,25
50
UN
0,03
1,50
50
UN
0,03
1,50
300
UN
0,04
12,00
150
UN
0,03
4,50
150
UN
0,07
10,50
150
UN
0,08
12,00
150
UN
0,08
12,00
60
UN
0,08
4,80
100
UN
0,12
12,00
150
UN
0,12
18,00
100
UN
0,12
12,00
50
UN
0,85
42,50
75
UN
0,85
63,75
200
UN
0,34
68,00
100
UN
0,93
93,00
100
UN
1,10
110,00
150
UN
0,34
51,00
25
UN
0,51
12,75
100
UN
63,00
6.300,00
100
UN
0,85
85,00
150
UN
0,63
94,50
120
UN
0,14
16,80
100
UN
0,14
14,00
75
UN
0,12
9,00
75
UN
0,21
15,75
75
UN
0,72
54,00
75
UN
1,00
75,00
75
UN
2,33
174,75
50
UN
0,50
25,00
75
UN
0,68
51,00
75
UN
0,93
69,75
75
UN
0,38
28,50
75
UN
1,03
77,25
75
UN
0,51
38,25
75
UN
1,19
89,25
75
UN
0,63
47,25
75
UN
0,08
6,00
20
UN
6,00
120,00
10
UN
14,50
145,00
10
UN
45,00
450,00
15
MILHE 290,00
4.350,00
5
UN
51,00
255,00
5
UN
68,00
340,00
10
UN
30,40
304,00
100
UN
1,70
170,00
51
PINO T PARA COMPUTADOR
MARCA : MEC-TRONIC
PORTA ALMOFADADA 0,70 X 2.10
1369
MARCA : MADEIREIRA NASCIMENTO
PORTA LAMINADA 0,60X 2.10
1373
MARCA : MADEIREIRA NASCIMENTO
PREGO 11/4 X 15
1377
MARCA : GERDAU
PREGO 3X8
1379
MARCA : GERDAU
PREGO DE 1X15
1381
MARCA : GERDAU
PREGO DE 2.1/2 X 10
1382
MARCA : GERDAU
REBITADOR
1391
MARCA : BELLOTA
REBITES ALUMÍNIO 4.0X25MM
1393
MARCA : CISER
REDUÇÃO PARA ESGOTO PR DN DE 150 X 100
1394
MARCA : KRONA
REDUÇÃO PARA ESGOTO PR DN DE 50 X 40
1395
MARCA : KRONA
REDUÇÃO PARA ESGOTO PR DN DE 100 X 50
1396
MARCA : KRONA
REDUÇÃO PARA ESGOTO PR DN DE 100 X 75
1397
MARCA : KRONA
REFLETOR TA 400 E-27
1398
MARCA : TASCHIBRA
REGISTRO SOLDÁVEL DE 32 MM
1401
MARCA : KRONA
REGISTRO SOLDÁVEL DE 60 MM
1404
MARCA : KRONA
REJUNTE PARA CERÂMICA COM 1 KG
1406
MARCA : BQMIL
REPARO PARA CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA
1409
MARCA : BLUKIT
ROLO DE ESPUMA 15 CM
1413
MARCA : ATLAS
ROLO DE ESPUMA 23 CM
1414
MARCA : ATLAS
ROLO DE LÃ COM CABO Nº 15
1415
MARCA : ATLAS
ROLO DE LÃ Nº 9
1417
MARCA : ATLAS
SERRA STARRET MANUAL
1420
MARCA : STARRET
SIFÃO SANFONADO DUPLO UNIVERSAL
1422
MARCA : BLUKIT
SOLVENTE AGUARÁS
1424
MARCA : HIDROTINTAS
SOQUETE SIMPLES COM BASE PARA STARTE JOGO
1425
MARCA : MEC-TRONIC
START 30/40
1427
MARCA : TASCHIBRA
SUPER CAL AC. 05 05 KG
1428
MARCA : HIDROTINTAS
SUPORTE DE 1 LÂMPADA
1429
MARCA : PERLEX
SUPORTE DE 2 LÂMPADAS
1430
MARCA : PERLEX
SUPORTE PARA DIJUNTOR PLÁSTICO
1432
MARCA : PERLEX
T D ESGOTO DE 50 ML
1435
MARCA : KRONA
T DE 20 MM SOLDÁVEL LL
1436
MARCA : KRONA
T DE 60 MM PARA ÁGUA
1439
MARCA : KRONA
T DE ENERGIA
1440
MARCA : MEC-TRONIC
TARJETA 63 MM NIQUELADA 2.1/2
1446
MARCA : SILVANA
TE LR DE 20MM,
1447
MARCA : KRONA
TELA PARA AREIA Nº 12
1450
MARCA : BELGO
TELA PLÁSTICA PRETA PARA VIVEIROS
1451
MARCA : MARLON
TELA PLÁSTICA VERDE DE 1,20
1452
MARCA : MARLON
TELHA CERÂMICA DE 1ª
1455
MARCA : CERÂMICA UNIÃO II
TIJOLO 8 FUROS 19X19X9
1458
MARCA : CERÂMICA UNIÃO II
TIJOLO COMUM
1459
MARCA : OLARIA
TINTA LÁTEX 3.6 LTS
1460
MARCA : HIDROTINTAS
TINTA LAVÁVEL ACRÍLICA 18L
1463
MARCA : HIDROTINTAS
TINTA LAVÁVEL LÁTEX 18L
1464
MARCA : HIDROTINTAS
TINTA SPRAY
1465
MARCA : COLORART
1363
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
15
UN
4,00
60,00
10
UN
221,00
2.210,00
10
UN
71,00
710,00
15
KG
8,00
120,00
25
KG
7,10
177,50
25
KG
8,40
210,00
15
KG
7,20
108,00
5
UN
10,80
54,00
2000 UN
0,07
140,00
100
UN
9,00
900,00
80
UN
0,77
61,60
80
UN
2,67
213,60
100
UN
3,40
340,00
30
UN
24,65
739,50
10
UN
5,50
55,00
10
UN
20,00
200,00
150
KG
1,52
228,00
20
UN
42,50
850,00
10
UN
4,20
42,00
10
UN
5,50
55,00
10
UN
7,30
73,00
10
UN
4,50
45,00
60
UN
4,67
280,20
50
UN
9,35
467,50
120
LT
6,50
780,00
100
UN
0,42
42,00
200
UN
0,70
140,00
50
UN
4,00
200,00
25
UN
2,09
52,25
25
UN
5,00
125,00
25
UN
1,32
33,00
100
UN
2,50
250,00
50
UN
0,32
16,00
25
UN
11,39
284,75
50
UN
4,00
200,00
36
UN
1,48
53,28
25
UN
1,04
26,00
10
MT
29,75
297,50
25
MT
1,70
42,50
45
MT
2,04
91,80
10000 UN
0,23
2.300,00
16000 UN
0,19
3.040,00
9000 UN
0,20
1.800,00
50
UN
16,00
800,00
70
LATA 64,00
4.480,00
50
LATA 38,00
1.900,00
20
UN
200,00
10,00
Ano VI | Nº 1454
52
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
TOMADA P/ COMPUTADOR
MARCA : MEC-TRONIC
TOMADA UNIVERSAL 2P+T TRIPLA MODELO NOVO
1469
MARCA : MEC-TRONIC
TORNEIRA 11/28 MEIA E 3/4
1470
MARCA : PEVILON
TORNEIRA 1126 AMARELA ½
1471
MARCA : PEVILON
TORNEIRA 1158 C 38 ½
1473
MARCA : PEVILON
TORNEIRA 1164 P/ PIA 23 CM LUXO
1475
MARCA : PEVILON
TORNEIRA 1193 C-38 P/ LAVATÓRIO
1476
MARCA : PEVILON
TORNEIRA ESFERA METAL ½
1479
MARCA : PEVILON
TORNEIRA PLÁSTICA LAVATÓRIO ½ 1195
1480
MARCA : HERC
TORNEIRA PLÁSTICA P/ JARDIM ½ PRETA
1481
MARCA : HERC
TORNEIRA PLÁSTICA P/ PIA C/ ALAVANCA
1482
MARCA : HERC
TORNEIRA PLÁSTICA P/ TANQUE
1484
MARCA : HERC
TRENA 30 MTS
1485
MARCA : BELLOTA
TRINCHA ¾’’
1488
MARCA : ATLAS
TRINCHA 2 ½’’
1490
MARCA : ATLAS
TRINCHA 3’’
1492
MARCA : ATLAS
TUBO D’ÁGUA DE 25MM,
1494
MARCA : CORR PLASTIK
TUBO D’ÁGUA DE 40MM,
1495
MARCA : CORR PLASTIK
TUBO DE ÁGUA DE 32 MM
1497
MARCA : CORR PLASTIK
TUBO DE ÁGUA DE 50 MM
1498
MARCA : CORR PLASTIK
TUBO ESGOTO 150MM
1500
MARCA : CORR PLASTIK
TUBO ESGOTO 75MM
1502
MARCA : CORR PLASTIK
VÁLVULA PLÁSTICA PARA PIA
1507
MARCA : DURIN
VERNIZ
1509
MARCA : HIDROTINTAS
Y DE 100 MM
1510
MARCA : KRONA
Y DE 150 MM
1511
MARCA : KRONA
ZINCO 1,00MT
1514
MARCA : AÇO-CEARENSE
ELETRODO DE SOLDA 3.25MM CAIXA C/ 5KG
1518
MARCA : OK SERRALHEIRO
BANCO COM ENCOSTO EM ALVENARIA DE CONCRETO ARMADO, COM LARGURA DE 50CM, CONFORME MODELO DE PROJETO APRESENTADO.
1519
MARCA : MEDEIROS CONSTRUÇÃO
FURADEIRA PROFISSIONAL COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 900W, ROTAÇÃO MÍNIMA ENTRE 645 - 1.400 R.P.M., IMPACTO POR MINUTOS 10.320 1520 22.900, MÁX PERFURAÇÃO EM CONCRETO 30/20MM, MÁX. PERFURAÇÃO EM MADEIRA 50/30MM, MÁX. PERFURAÇÃO EM AÇO 16/10MM,
MARCA : BLACK & DECKER
BACIA SANITÁRIA CONVENCIONAL
1521
MARCA : LOGASA
1468
25
UN
2,35
58,75
50
UN
3,00
150,00
20
UN
16,40
328,00
10
UN
15,72
157,20
20
UN
31,87
637,40
10
UN
40,80
408,00
10
UN
30,60
306,00
10
UN
5,00
50,00
30
UN
6,40
192,00
20
UN
1,16
23,20
20
UN
2,76
55,20
10
UN
2,00
20,00
2
UN
20,00
40,00
12
UN
1,00
12,00
12
UN
2,54
30,48
12
UN
3,39
40,68
350
MT
1,86
651,00
150
MT
4,00
600,00
50
MT
3,00
150,00
150
MT
6,79
1.018,50
800
MT
17,19
13.752,00
800
MT
5,90
4.720,00
45
UN
0,84
37,80
10
KG
15,30
153,00
100
UN
9,60
960,00
100
UN
34,00
3.400,00
150
KG
5,65
847,50
100
CX
49,00
4.900,00
75
MT
223,00
16.725,00
2
UN
202,00
404,00
30
UN
70,00
2.100,00
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6B7ED268
GABINETE DO PREFEITO
VALORES UNITÁRIOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015.
PROMOTENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN,
PROMOTENTE CONTRATADA: E & M COMERCIAL LTDA EPP
Item
877
878
879
881
882
884
894
895
902
Especificação dos Itens
ABRAÇADEIRA NYLON 6.6 NATURAL 16CM
MARCA : WURTH
ABRAÇADEIRA P/ CABO DE AÇO 3/8
MARCA : MACENA
ADAPTADOR SOLDÁVEL 20 MM P/ CAIXA D’ÁGUA
MARCA : KRONA
ADAPTADOR SOLDÁVEL 32 MM P/ CAIXA D’ÁGUA
MARCA : KRONA
ADAPTADOR SOLDÁVEL C/ ROSCA 20X1/2
MARCA : KRONA
ADESIVO PLÁSTICO (BISNAGA) 75G
MARCA : POLYTUBES
ANTI-CORROSIVO
MARCA : WHITE-LUB
ARAME FARPADO COM 500 MTS
MARCA : GERDAU
ARRUELA DE PRESSÃO 3/8
MARCA : CISER
Quant
Unid
Valor Unit
Valor Global
500
UN
0,12
60,00
10
UN
1,87
18,70
24
TON
3,50
84,00
24
UN
6,00
144,00
45
UN
0,15
6,75
50
UN
1,50
75,00
24
UN
5,80
139,20
20
RL
110,00
2.200,00
400
UN
0,04
16,00
Ano VI | Nº 1454
53
907
910
913
914
917
922
923
927
928
933
935
936
937
938
939
944
946
950
952
956
958
962
965
966
967
975
978
979
981
983
986
989
990
991
993
995
997
1003
1005
1008
1009
1010
1011
1012
1013
1014
1015
ARRUELA LISA 3/16
MARCA : CISER
ARRUELA LISA 5/8
MARCA : CISER
ARRUELA QUADRADA P/ PARAFUSO POSTE 5/8 16 M
MARCA : CISER
ASPERÇOR PARA AGOAÇÃO
MARCA : ADAUTO
BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA BRANCA
MARCA : LOGASA
BARRA DE FERRO ROSCADA 5/8
MARCA : GERDAU
BASE FERRO PARA ISOLADOR POSTE
MARCA : NBA LM
BOEIRA 1MT
MARCA : BRICOL
BOEIRA 60 CM
MARCA : BRICOL
BOTA COM ELÁSTICO BICO DE BORRACHA TAMANHO VARIADOS
MARCA : NOGAN
BOTINA PARA ELETRICISTA COM ELASTICO EM COURO TAMANHO VARIADO
MARCA : LARAMA
BRAÇO RETO BL 01R GALVANIZADO
MARCA : OLIVIO
BRAQUETE MONOFASICO 02 POLOS
MARCA : CANAL
BRAQUETE TRIFÁSICO 03 POLOS
MARCA : CANAL
BRITA
MARCA : BRITADOR CAICO
BROCA AÇO RÁPIDO 5/32
MARCA : IRWIN
BROCA P/ CONCRETO 3/16X5, 0 MM
MARCA : IRWIN
BROCA PARA CONCRETO 3/8= 10 MM LONGA
MARCA : IRWIN
BROCHA PARA CAIAÇÃO 800/2
MARCA : ATLAS
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 25X20
MARCA : KRONA
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 40X32
MARCA : KRONA
CABO DE AÇO 3/8 POLIDO
MARCA : FERRAG. NEGÃO
CABO DE ENXADA DE QUIXABERA
MARCA : CANAL
CABO DUPLEX AL/PE 10MM
MARCA : LAMEX
CABO DUPLEX AL/PE 16MM
MARCA : LAMEX
CABO PP TRIFÁSICO 3 X 4 MM
MARCA : LAMEX
CABO QUADRUPLEX L/PE 10MM
MARCA : LAMEX
CABO QUADRUPLEX L/PE 16MM
MARCA : LAMEX
CABO TRIPLEX L/PE 16MM
MARCA : LAMEX
CADEADO 20
MARCA : STAM
CADEADO 35
MARCA : STAM
CAIBRO ANGELIN VERMELHO
MARCA : SERRAR. ABT LTDA
CAIBRO GUAJARÁ
MARCA : SERRAR. ABT LTDA
CAIXA COSERN MONOFÁSICA COM LUPA
MARCA : METALPLASTICO
CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO P/ 6 DIJUNTORES
MARCA : MEC-TRONIC
CAIXA FUNIL P/ ATERRAMENTO
MARCA : IPCL
CAIXA PARA DESTRIBUIÇÃO PARA 12 DEJUNTORES
MARCA : TIGRE
CANO P/ CX DESCARGA Nº 19
MARCA : KRONA
CANO PATENTE 2 “ X 2.0 MM
MARCA : AÇO CEARENSE
CANO PLÁSTICO PRETO ROSCÁVEL 50 MM C/ 3 MT
MARCA : KRONA
CANO PLÁSTICO PRETO SOLDÁVEL 25 MM
MARCA : KRONA
CANO PLÁSTICO PRETO SOLDÁVEL 20 MM
MARCA : KRONA
CANTONEIRA ½ X 1/8
MARCA : GERDAU
CANTONEIRA 1 1/2X3/16
MARCA : GERDAU
CANTONEIRA 1.1/2 X ¼
MARCA : GERDAU
CANTONEIRA 1/4X1
MARCA : GERDAU
CANTONEIRA 1X1/4
MARCA : GERDAU
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
100
UN
0,03
3,00
200
UN
0,17
34,00
200
UN
0,60
120,00
10
UN
17,42
174,20
10
UN
99,00
990,00
10
UN
10,00
100,00
25
UN
17,00
425,00
20
UN
420,00
8.400,00
25
UN
245,00
6.125,00
120
UN
14,00
1.680,00
6
PAR
45,00
270,00
50
UN
9,50
475,00
30
UN
6,54
196,20
75
UN
9,77
732,75
70
M3
30,00
2.100,00
10
UN
2,97
29,70
10
UN
3,82
38,20
10
TON
12,75
127,50
25
UN
2,55
63,75
40
UN
0,19
7,60
40
UN
0,80
32,00
18
MT
7,22
129,96
200
UN
7,00
1.400,00
500
MT
1,90
950,00
500
MT
2,65
1.325,00
700
MT
3,40
2.380,00
500
MT
4,00
2.000,00
700
MT
5,50
3.850,00
700
MT
3,80
2.660,00
15
UN
6,50
97,50
15
UN
10,00
150,00
500
MT
3,82
1.910,00
1000
MT
3,50
3.500,00
10
UN
34,00
340,00
10
UN
13,90
139,00
10
UN
2,55
25,50
6
UN
26,50
159,00
25
MT
4,00
100,00
150
MT
9,50
1.425,00
50
UN
12,40
620,00
50
MT
1,84
92,00
50
MT
1,08
54,00
200
KG
2,90
580,00
200
KG
4,40
880,00
200
KG
4,80
960,00
200
KG
4,64
928,00
200
KG
4,64
928,00
Ano VI | Nº 1454
54
1017
1018
1021
1024
1025
1030
1032
1033
1034
1035
1036
1041
1042
1047
1049
1050
1051
1052
1057
1059
1062
1063
1064
1065
1066
1067
1068
1069
1070
1074
1075
1076
1079
1080
1081
1082
1091
1096
1102
1103
1104
1106
1107
1115
1116
1118
1119
CANTONEIRA 2X3/16
MARCA : GERDAU
CAP DE ESGOTO 150 MM
MARCA : KRONA
CAP SOLDÁVEL DE 20 MM
MARCA : KRONA
CAP SOLDÁVEL DE 40 MM
MARCA : KRONA
CAP SOLDÁVEL DE 50 MM
MARCA : KRONA
CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO
MARCA : CANAL
CHAPA DE FERRO 1/8 C/ 6 METROS
MARCA : AÇO CEARENSE
CHAPA DE FERRO Nº 14 C/ 6 METROS
MARCA : AÇO CEARENSE
CHAPA DE FERRO Nº 16
MARCA : AÇO CEARENSE
CHAPA DE FERRO Nº 18 2X1
MARCA : AÇO CEARENSE
CHAVE DE BOCA 18/19
MARCA : DISMA
CHAVE DE FENDA 1/4X8
MARCA : BELLOTA
CHAVE DE FENDA 3/16X3
MARCA : BELLOTA
CHAVE DE FRESADA 16X17
MARCA : DISMA
CHAVE DE PARTIDA DIRETA 1.5 CV
MARCA : STECK
CHAVE DE PARTIDA DIRETA 3 CV
MARCA : STECK
CHAVE DE PARTIDA DIRETA 5 CV
MARCA : STECK
CHAVE DE PARTIDA DIRETA 7,5 CV
MARCA : STECK
CHIBANCA
MARCA : TRAMONTINA
CIMENTO COLA 15 KG
MARCA : FORTCOLA
COLA BRASCOPLAST STANDARD 75G
MARCA : MARTINS
COLA DUREPOX 100 GR
MARCA : ADAUTO
COLA SUPER BONDER 3 GR
MARCA : MARTINS
COLHER PARA PEDREIRO 10”
MARCA : ATLAS
COLHER PARA PEDREIRO 9”
MARCA : ATLAS
COMPENSADO LAMINADO ML 10MM 2.20X1.60
MARCA : MAD. NASCIMENTO
COMPENSADO LAMINADO ML 15MM 2.20X1.60
MARCA : MAD. NASCIMENTO
COMPENSADO LAMINADO ML 4MM 2.20X1.60
MARCA : MAD. NASCIMENTO
CONE LARANJA E BRANCO C/ 50CM (DESVIO)
MARCA : FERRAG. NEGÃO
CONECTOR PARA MANGUEIRA NATALINA CRISTAL 2 FIOS
MARCA : G-LIGHT
CONECTOR PERFURANTE ISOLADO CDP – 10X70
MARCA : INTELLI
CONECTOR PERFURANTE ISOLADO CDP – 10X95
MARCA : INTELLI
CONJUNTO MONOFÁSICO COSERN
MARCA : METALPLASTICO
CORDA DE SEDA Nº 12
MARCA : M REIS
CORDA SEDA Nº 10
MARCA : M REIS
CORDA SEDA Nº 8
MARCA : M REIS
DISCO DIAMANTADO 4 TUBOS PRO SECO
MARCA : NORTON
DISJUNTOR TRIFÁSICO 100 A
MARCA : LORENZETI
DOBRADIÇA CHUMBAR 780/4
MARCA : SILVANA
DOBRADIÇA DE PORTEIRA COMUM
MARCA : SÃO ROMÃO
DOBRADIÇA ENCARTELADA 3.1/2º ROCHA FG1201-3
MARCA : ROCHA
ENGATE PLÁSTICO 40 CM
MARCA : KRONA
ENGATE PLÁSTICO 50CM
MARCA : KRONA
ESPUDE P/ BACIA SANITÁRIA
MARCA : KRONA
ESTICADOR P/ CABO DE AÇO 3/8
MARCA : FERRAG. NEGÃO
EXTENSOR P/ ROLO DE PINTURA 3 MTS
MARCA : ATLAS
FECHADURA 02 VOLTAS TIPO CAIXÃO
MARCA : SOPRANO
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
200
KG
4,80
960,00
25
UN
10,90
272,50
25
UN
0,33
8,25
25
UN
1,27
31,75
25
UN
2,38
59,50
10
UN
23,80
238,00
10
UN
120,00
1.200,00
10
TON
134,44
1.344,40
10
UN
96,00
960,00
10
UN
84,00
840,00
10
UN
3,82
38,20
10
UN
3,82
38,20
10
UN
2,29
22,90
10
UN
6,40
64,00
5
UN
95,00
475,00
5
UN
95,00
475,00
5
UN
114,75
573,75
5
UN
127,50
637,50
10
UN
28,00
280,00
300
UN
2,90
870,00
50
UN
6,37
318,50
20
UN
5,00
100,00
10
UN
3,82
38,20
15
UN
6,46
96,90
15
UN
7,22
108,30
25
UN
72,50
1.812,50
35
UN
87,50
3.062,50
25
UN
44,10
1.102,50
25
UN
12,32
308,00
80
UN
5,10
408,00
160
UN
3,10
496,00
100
UN
3,00
300,00
10
UN
24,00
240,00
35
KG
11,47
401,45
25
KG
11,47
286,75
15
KG
11,47
172,05
20
UN
10,00
200,00
15
UN
70,00
1.050,00
30
UN
4,90
147,00
15
UN
5,52
82,80
50
UN
6,50
325,00
75
UN
1,77
132,75
100
UN
2,06
206,00
60
UN
1,20
72,00
25
UN
5,95
148,75
6
UN
21,00
126,00
20
UN
4,67
93,40
Ano VI | Nº 1454
55
1121
1122
1123
1125
1127
1128
1129
1130
1131
1132
1133
1134
1136
1137
1138
1141
1142
1144
1145
1148
1149
1153
1155
1156
1160
1162
1166
1167
1168
1170
1172
1178
1179
1181
1182
1183
1184
1185
1186
1189
1190
1193
1197
1199
1201
1206
1209
FECHADURAS INTERNA ALAVANCA
MARCA : SILVANA
FERRO BARRA CHATA .1/2 X 3/16 C/ 6 METROS
MARCA : AÇO CEARENSE
FERRO BARRA CHATA ¾ X 1/8 C/ 6 METROS
MARCA : AÇO CEARENSE
FERRO BARRA CHATA 1.1/2X1/4 MT = 1.90 C/ 6 METROS
MARCA : AÇO CEARENSE
FERRO BARRA CHATA 1X1/8 C/ 6 METROS
MARCA : AÇO CEARENSE
FERRO BARRA CHATA 2 X 1/4 C/ 6 METROS
MARCA : AÇO CEARENSE
FERRO BARRA CHATA 2 X 1/8 C/ 6 METROS
MARCA : AÇO CEARENSE
FERRO BARRA CHATA 2X5/16 MT= 3.17 C/ 6 METROS
MARCA : AÇO CEARENSE
FERRO BARRA QUADRADA ½ C/ 6 METROS
MARCA : AÇO CEARENSE
FERRO BARRA QUADRADA 3/8 C/ 6 METROS
MARCA : AÇO CEARENSE
FERRO BARRA QUADRADA 5/16 C/ 6 METROS
MARCA : AÇO CEARENSE
FERRO BARRA QUADRADA 5/8 C/ 6 METROS
MARCA : AÇO CEARENSE
FERRO C.A 60 4.2
MARCA : GERDAU
FERRO CA 25 1/4 LISO
MARCA : GERDAU
FERRO CA 25 3/8 LISO
MARCA : GERDAU
FERRO CA 50 1/4 VERGALHÃO C/ 3 KG
MARCA : GERDAU
FERRO CA 50 3/8 VERGALHÃO C/ 7,5 KG
MARCA : AÇO CEARENSE
FERRO CA 50 5/8 VERGALHÃO
MARCA : GERDAU
FERROLHO CADEADO 700X4
MARCA : SILVANA
FIO RÍGIDO 1,5 MM
MARCA : ALNOR
FIO RÍGIDO 2,5 MM
MARCA : ALNOR
FIO TORCIDO 2X1,5 MM
MARCA : ALNOR
FITA ISOLANTE 10 MTS
MARCA : MEC-TRONIC
FITA ISOLANTE 20 MTS
MARCA : MEC-TRONIC
FORRA DE PORTA TAM 0,70 X 2,10
MARCA : ALMEIDA
FURADEIRA IMPACTO 3/8 2 VELOCIDADES
MARCA : ECCOFER
GAXETA GRAFITADA ½
MARCA : FERRAG. NEGÃO
GAXETA GRAFITADA 3/8
MARCA : FERRAG. NEGÃO
GAXETA GRAFITADA 5/16
MARCA : FERRAG. NEGÃO
GRAMPO GALVANIZADO PARA CERCA
MARCA : GERDAU
HASTE DE ATERRAMENTO COBREADA
MARCA : OLIVIO
JANELA EM MADEIRA 0,80X1,10
MARCA : E & M
JANELÃO COM 3 FOLHAS VENEZIANA 150X80
MARCA : E & M
JANELÃO COM 4 FOLHAS VENEZIANA 2X1 MT
MARCA : E & M
JANELÃO COM 4FOLHAS VENEZIANA 120 80
MARCA : E & M
JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 100MM
MARCA : KRONA
JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 150
MARCA : KRONA
JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 40
MARCA : KRONA
JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 50
MARCA : KRONA
JOELHO 90º SOLDÁVEL 25MM
MARCA : KRONA
JOELHO 90º SOLDÁVEL 25X20MM
MARCA : KRONA
JOELHO 90º SOLDÁVEL 50 MM
MARCA : KRONA
LÂMPADA ELETRÔNICA TRI PLA 20W
MARCA : G-LIGHT
LAMPADA ELETRÔNICA TRIPLA 15W
MARCA : G-LIGHT
LAMPADA ELETRÔNICA TRIPLA 30W
MARCA : G-LIGHT
LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 250 W
MARCA : G-LIGHT
LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400 W
MARCA : G-LIGHT
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
25
UN
8,00
200,00
100
KG
4,66
466,00
50
KG
4,69
234,50
100
KG
3,50
350,00
100
KG
5,14
514,00
90
KG
5,20
468,00
80
KG
5,20
416,00
75
KG
5,20
390,00
100
KG
5,20
520,00
100
KG
5,20
520,00
100
KG
5,20
520,00
50
KG
5,20
260,00
400
KG
2,00
800,00
300
KG
4,40
1.320,00
300
KG
4,64
1.392,00
150
UN
9,50
1.425,00
200
UN
15,00
3.000,00
150
UN
71,20
10.680,00
20
UN
3,00
60,00
100
MT
0,49
49,00
100
MT
0,80
80,00
500
MT
1,00
500,00
80
UN
1,70
136,00
80
UN
2,30
184,00
25
UN
44,00
1.100,00
2
UN
63,75
127,50
40
MT
7,00
280,00
40
MT
5,00
200,00
40
MT
4,00
160,00
15
KG
7,65
114,75
50
UN
6,37
318,50
15
UN
30,00
450,00
10
UN
70,00
700,00
15
UN
230,00
3.450,00
10
UN
130,00
1.300,00
100
UN
2,38
238,00
100
UN
10,50
1.050,00
45
UN
0,42
18,90
45
UN
0,91
40,95
50
UN
0,21
10,50
50
UN
0,85
42,50
45
UN
1,30
58,50
250
UN
5,80
1.450,00
150
UN
6,00
900,00
120
UN
9,97
1.196,40
100
UN
9,99
999,00
150
UN
28,80
4.320,00
Ano VI | Nº 1454
56
1214
1215
1216
1217
1218
1219
1220
1222
1224
1225
1228
1230
1231
1237
1239
1240
1241
1242
1244
1245
1246
1247
1248
1253
1254
1256
1260
1261
1262
1263
1265
1271
1272
1273
1275
1277
1278
1279
1280
1281
1282
1290
1292
1295
1304
1306
1307
LINHA 3/3 MISTA
MARCA : SERRARIA PRIMAV
LINHA 3/4 MISTA
MARCA : SERRARIA PRIMAV
LINHA ¾ ANGELIN
MARCA : SERRARIA PRIMAV
LINHA 3/3 ANGELIN
MARCA : SERRARIA PRIMAV
LINHA 3/5 ANGELIN
MARCA : SERRARIA PRIMAV
LINHA 3/5 MISTA
MARCA : SERRARIA PRIMAV
LINHA 3X2 MISTA
MARCA : SERRARIA PRIMAV
LIXA DA ÁGUA Nº 180
MARCA : NORTON
LIXA DE MADEIRA Nº 100
MARCA : NORTON
LIXA DE MADEIRA Nº 120
MARCA : NORTON
LONA PLÁSTICA AZUL 5X3
MARCA : DISMA
LUMINÁRIA PÚBLICA FECHADA POLICARB E-27 250W
MARCA : OLIVIO
LUMINÁRIA PÚBLICA FECHADA POLICARB E-27 70W
MARCA : OLIVIO
LUVA DE CORRER Nº 40 MM
MARCA : KRONA
LUVA DE CORRER Nº 60MM
MARCA : KRONA
LUVA DE COURO CURTO
MARCA : NILDO
LUVA DE COURO LONGA
MARCA : NILDO
LUVA DE PANO PIGMENTADA BRANCA
MARCA : KALIPSO
LUVA LR DE 20 X 1/2
MARCA : KRONA
LUVA LR DE 25 X ¾
MARCA : KRONA
LUVA LR DE 50 X 1.1/2
MARCA : KRONA
LUVA NITRILI-KA 10
MARCA : KALIPSO
LUVA P.V.C
MARCA : KALIPSO
LUVA SOLDÁVEL 32
MARCA : KRONA
LUVA SOLDÁVEL 50
MARCA : KRONA
LUVA SOLDÁVEL 75
MARCA : KRONA
LUVA SOLDÁVEL COM ROSCA 20MM X 1/2
MARCA : KRONA
MADERITE 10MM 2.20X1.10
MARCA : PORTAS DANTAS
MANGOTE DE SUCÇÃO 2 ½”
MARCA : PLASNOR
MANGOTE DE SUCÇÃO 3”
MARCA : PLASNOR
MANGUEIRA A GRANEL 1/2
MARCA : PLASNOR
MARRETA DE 2 KG
MARCA : ADAUTO
MARTELO 21MM,
MARCA : TRAMONTINA
MASCARA DESCARTÁVEL PARA POEIRA
MARCA : ATLAS
METALON 20X20 CHAPA 20
MARCA : AÇO CEARENSE
NERVURA P/ LAJE
MARCA : E & M
NIPEL FERRO 1/2”
MARCA : MACENA
NIPEL FERRO 1”
MARCA : MACENA
NIPEL FERRO 2”
MARCA : MACENA
NIPEL FERRO 3”
MARCA : MACENA
NÍPEL P/ MANGOTE FF 4”
MARCA : MACENA
PARAFUSO DE FENDA 3,5 X 14 MM
MARCA : PORTELA
PARAFUSO DE FENDA 3,5 X 25
MARCA : PORTELA
PARAFUSO DE FENDA 4,5 X 25
MARCA : PORTELA
PARAFUSO FENDA 3,5 X 12 MM
MARCA : PORTELA
PARAFUSO FRANCÊS ¼ X 2. ¼ COM PORCA
MARCA : PORTELA
PARAFUSO FRANCÊS ¼ X 3. ½ COM PORCA
MARCA : PORTELA
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
700
MT
7,42
5.194,00
700
MT
11,61
8.127,00
700
MT
15,30
10.710,00
700
MT
10,80
7.560,00
700
MT
16,02
11.214,00
700
MT
14,67
10.269,00
700
MT
6,50
4.550,00
25
UN
0,76
19,00
400
UN
0,51
204,00
200
UN
0,51
102,00
10
UN
42,50
425,00
15
UN
100,00
1.500,00
25
UN
36,90
922,50
60
UN
8,50
510,00
60
UN
12,75
765,00
200
PAR
4,90
980,00
200
PAR
5,10
1.020,00
200
PAR
2,12
424,00
50
UN
0,42
21,00
50
UN
0,63
31,50
25
UN
6,71
167,75
25
PAR
5,52
138,00
15
PAR
6,80
102,00
30
UN
0,67
20,10
25
UN
1,26
31,50
25
UN
6,37
159,25
100
UN
0,42
42,00
40
UN
52,20
2.088,00
15
MT
26,77
401,55
30
MT
37,40
1.122,00
100
MT
1,70
170,00
6
UN
28,90
173,40
6
UN
10,20
61,20
300
UN
0,51
153,00
120
MT
2,97
356,40
200
MT
3,00
600,00
6
UN
2,46
14,76
6
UN
5,86
35,16
6
UN
17,00
102,00
6
UN
18,70
112,20
6
UN
14,45
86,70
150
UN
0,03
4,50
250
UN
0,03
7,50
150
UN
0,05
7,50
150
UN
0,04
6,00
200
UN
0,22
44,00
100
UN
0,41
41,00
Ano VI | Nº 1454
57
1313
1314
1318
1321
1322
1323
1324
1325
1326
1327
1328
1331
1340
1344
1346
1347
1349
1351
1353
1355
1357
1360
1364
1365
1367
1368
1370
1371
1372
1374
1375
1376
1378
1380
1383
1384
1385
1388
1390
1392
1399
1400
1402
1403
1405
1407
1408
PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 1 ½ COM PORCA
MARCA : PORTELA
PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 2 COM PORCA
MARCA : PORTELA
PARAFUSO FRANCÊS COM PORCA ¼ X1. ½
MARCA : PORTELA
PARAFUSO MÁQUINA 3/16 X 1 C/ PORCA
MARCA : PORTELA
PARAFUSO P/ POSTE 5/8X12”
MARCA : PORTELA
PARAFUSO P/ POSTE 16X200 5/8 X 8 GALVANIZADO
MARCA : PORTELA
PARAFUSO P/ POSTE 16X250 5/8 X 10 GALVANIZADO
MARCA : PORTELA
PARAFUSO P/ POSTE 16X300 5/8 X 12 GALVANIZADO
MARCA : PORTELA
PARAFUSO PARA ARADO ½ X2
MARCA : PORTELA
PARAFUSO PARA POSTE ½ X10”
MARCA : PORTELA
PARAFUSO POSTE 5/8 X 10”
MARCA : PORTELA
PARAFUSO SEXTAVADO ½ X 1. ½ COM PORCA
MARCA : PORTELA
PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 2
MARCA : PORTELA
PARAFUSO SEXTAVADO 7/16 X 2
MARCA : PORTELA
PARAFUSO SEXTAVADO R/S ¼ X65 COM PORCA
MARCA : PORTELA
PARAFUSO SEXTAVADO R/S 1/4 X 60
MARCA : PORTELA
PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 1,50 MT
MARCA : E & M
PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 2,50 MT
MARCA : E & M
PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 3,50 MT
MARCA : E & M
PIA DE MÁRMORE SINTÉTICO C/1,20
MARCA : FIBRATES
PIA DE MÁRMORE SINTÉTICO C/1,50
MARCA : FIBRATES
PINO JUNÇÃO FÊMEA
MARCA : MEC-TRONIC
PLUG ROSCÁVEL ½
MARCA : KRONA
PÓ DE PEDRA
MARCA : BRITADOR CAICO
PORCA P/ OLHAL 10MM
MARCA : PORTELA
PORCA QUADRADA 16 M 5/8
MARCA : PORTELA
PORTA ALMOFADADA 0,80 X 2,10
MARCA : PORTAS DANTAS
PORTA CADEADO 300X2. ½
MARCA : SILVANA
PORTA LAMINADA 0,70X2,10
MARCA : E & M
PORTA LAMINADA 0,80 X 2.10
MARCA : E & M
POSTE 10 X 150 PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
MARCA : PREMOL
PREGO ¾ X 17
MARCA : GERDAU
PREGO 2X10
MARCA : GERDAU
PREGO DE 1. ¼ X 14
MARCA : GERDAU
PREGO DE 2.1/2 X12
MARCA : GERDAU
PREGO DE 3.1/2 X 8
MARCA : GERDAU
REATOR 20X220W CONVENCIONAL
MARCA : INTRAL
REATOR VAPOR DE SÓDIO 70 W
MARCA : INTRAL
REATOR VAPOR METÁLICO 400W
MARCA : INTRAL
REBITES 1/8X1”
MARCA : MACENA
REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL DE 20 MM
MARCA : AZZO
REGISTRO SOLDÁVEL DE 25 MM
MARCA : TUPAN
REGISTRO SOLDÁVEL DE 40 MM
MARCA : KRONA
REGISTRO SOLDÁVEL DE 50 MM
MARCA : KRONA
REGISTRO SOLDÁVEL DE 75
MARCA : DURIN
RELÉ FOTO CELER TIPO NA S/ BASE
MARCA : EXATRON
RELE FOTOELÉTRICO S/ BASE
MARCA : EXATRON
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
100
UN
0,25
25,00
100
UN
0,30
30,00
100
UN
0,25
25,00
150
UN
0,25
37,50
25
UN
12,70
317,50
100
UN
4,80
480,00
100
UN
5,80
580,00
25
UN
6,00
150,00
100
UN
1,19
119,00
50
UN
6,37
318,50
15
UN
10,62
159,30
75
UN
0,51
38,25
75
UN
0,20
15,00
75
UN
0,76
57,00
75
UN
0,34
25,50
50
UN
0,34
17,00
20
UN
6,90
138,00
10
UN
23,50
235,00
10
UN
53,00
530,00
5
UN
40,00
200,00
5
UN
60,80
304,00
100
UN
2,00
200,00
50
UN
0,21
10,50
100
MT
10,00
1.000,00
25
UN
10,62
265,50
100
UN
1,02
102,00
10
UN
100,00
1.000,00
20
UN
1,06
21,20
10
UN
72,00
720,00
10
UN
72,00
720,00
15
UN
561,00
8.415,00
15
KG
12,75
191,25
25
KG
6,80
170,00
25
KG
8,50
212,50
25
KG
7,50
187,50
15
KG
6,90
103,50
25
UN
13,00
325,00
250
UN
24,99
6.247,50
150
UN
50,00
7.500,00
2000
UN
0,08
160,00
20
UN
2,97
59,40
10
UN
3,40
34,00
15
UN
8,50
127,50
10
UN
11,05
110,50
5
UN
76,50
382,50
350
UN
11,00
3.850,00
300
UN
9,99
2.997,00
Ano VI | Nº 1454
58
1410
1411
1412
1416
1418
1419
1421
1423
1431
1433
1434
1437
1438
1441
1442
1443
1444
1448
1449
1453
1454
1456
1457
1461
1462
1466
1467
1472
1474
1477
1478
1483
1486
1487
1489
1491
1493
1496
1499
1501
1503
1504
1505
1506
1508
1512
1513
RIPA ANGELIN VERMELHO
MARCA : SERRARIA PRIMAV
RIPA DE GUAJARÁ
MARCA : SERRARIA PRIMAV
ROLO DE ESPUMA 09 CM
MARCA : ATLAS
ROLO DE LÃ Nº 23
MARCA : ATLAS
SAPATILHA P/ CABO DE AÇO P/ POSTE
MARCA : OLIVIO
SELADOR ACRÍLICO P/ ALVENARIA 18LTS
MARCA : HIDROTINTAS
SERROTE 20"
MARCA : BELLOTA
SIFRÃO SANFONADA UNIVERSAL
MARCA : KRONA
SUPORTE FIXO P LUMINÁRIA POSTE 1773-N E-27
MARCA : LORENZETI
T D ESGOTO DE 100 ML
MARCA : CORPLASTIK
T D ESGOTO DE 40 ML
MARCA : KRONA
T DE 25 MM SOLDÁVEL LL (LISO)
MARCA : KRONA
T DE 40 MM SOLDÁVEL LL
MARCA : KRONA
T DE ESGOTO DE 150 ML
MARCA : KRONA
T DE ESGOTO DE 75 ML
MARCA : KRONA
TABUA SUMAÚMA 2,5 CM
MARCA : MAD.GUAJARA
TABUA SUMAÚMA 3,5 CM
MARCA : MAD.GUAJARA
TE LR DE 25 MM
MARCA : KRONA
TELA P/ AREIA MALHO Nº 10
MARCA : GB
TELA PLÁSTICA VERDE DE 1,50
MARCA : ADAUTO
TELHA BRASILITE 1,83X1,10
MARCA : SAINT-GOBAIN
TELHA PARA CAPOTE BRASILITE
MARCA : SAINT-GOBAIN
TESOURA DE PODAÇÃO
MARCA : TRAMONTINA
TINTA ACRÍLICA 3.6 LTS
MARCA : HIDRACOR
TINTA ESMALTE SINTÉTICO
MARCA : IQUINE
TOMADA DE 1 SEÇÃO EMBUTIDA
MARCA : MEC-TRONIC
TOMADA DE 2 SEÇÃO EMBUTIDA
MARCA : MEC-TRONIC
TORNEIRA 1158 C 23 P/ PIA
MARCA : KELLY
TORNEIRA 1158 C-31 VED. P/ COZINHA
MARCA : MARCHEZAN
TORNEIRA 1193 C-40 P/ LAVATÓRIO
MARCA : MARCHEZAN
TORNEIRA 1193C23 1/2
MARCA : MARCHEZAN
TORNEIRA PLÁSTICA P/ PIA C/ CHUVEIRO 1159
MARCA : HERC
TRENA 5 MTS
MARCA : BESTFER
TRINCHA ½’’
MARCA : CONDOR
TRINCHA 1’’
MARCA : TIGRE
TRINCHA 2’’
MARCA : TIGRE
TUBO D’ÁGUA 20MM
MARCA : KRONA
TUBO D’ÁGUA DE 60 MM,
MARCA : KRONA
TUBO ESGOTO 100MM
MARCA : KRONA
TUBO ESGOTO 40 MM
MARCA : KRONA
VÁLVULA PARA POÇO DE 4 C/NIPEL
MARCA : MACENA
VÁLVULA P LAVATÓRIO INOX C/ PORCA METAL
MARCA : MARCHEZAN
VÁLVULA P/ LAVATÓRIO GRANDE V-8
MARCA : MACENA
VALVULA PARA POÇO DE 3 C/ NIPEL
MARCA : MACENA
VASSOURÃO PET 40 CM C/ CABO
MARCA : BCR
ZARCÃO 3,6 LTS
MARCA : NORCOLA
ZINCO 0,50CM 1,85KG Nº 26
MARCA : AÇO CEARENSE
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
800
MT
1,44
1.152,00
800
MT
1,26
1.008,00
10
UN
2,38
23,80
10
UN
10,62
106,20
25
UN
1,44
36,00
25
LATA
72,25
1.806,25
3
UN
26,35
79,05
80
UN
4,00
320,00
100
UN
2,55
255,00
100
UN
4,90
490,00
100
UN
0,85
85,00
25
UN
0,34
8,50
25
UN
3,90
97,50
150
UN
18,00
2.700,00
150
UN
5,10
765,00
4
M3
2.160,00
8.640,00
4
M3
2.129,40
8.517,60
25
UN
1,28
32,00
10
MT
16,15
161,50
25
MT
2,97
74,25
30
UN
39,95
1.198,50
30
UN
38,26
1.147,80
6
UN
14,00
84,00
50
UN
30,00
1.500,00
50
GL
51,00
2.550,00
100
UN
2,30
230,00
50
UN
4,27
213,50
10
UN
26,00
260,00
20
UN
30,00
600,00
10
UN
28,00
280,00
10
UN
23,80
238,00
20
UN
4,00
80,00
15
UN
5,90
88,50
12
UN
0,68
8,16
12
UN
1,02
12,24
12
UN
1,87
22,44
500
MT
1,30
650,00
150
MT
8,40
1.260,00
1200
MT
6,24
7.488,00
400
MT
2,40
960,00
4
UN
124,95
499,80
15
UN
14,02
210,30
24
UN
1,53
36,72
4
UN
107,10
428,40
45
UN
14,02
630,90
25
GL
34,00
850,00
150
KG
5,69
853,50
Ano VI | Nº 1454
59
1515
1516
1517
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
LÂMPADA DE LED 7W BIVOLT FRIO
MARCA : X BRASIL
LUMINÁRIA PLAFON 1 LÂMPADA
MARCA : G-LIGHT
LUMINÁRIA PLAFON 2 LÂMPADA
MARCA : G-LIGHT
200
UN
13,78
2.756,00
400
UN
2,00
800,00
250
UN
2,97
742,50
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 72ECADD0
GABINETE DO PREFEITO
VALORES UNITÁRIOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015.
PROMOTENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN,
PROMOTENTE CONTRATADA: LUMINOZA COM DE MAT ELET E HID E TELEFONIA LTDA-ME
Item
886
887
971
980
982
1072
1077
1078
1101
1198
1200
1229
1286
1386
1387
Especificação dos Itens
ALÇA PARA CABO MULTIPLEXADO 10 MM
MARCA : PLP
ALÇA PARA CABO MULTIPLEXADO 16 MM
MARCA : PLP
CABO MULTIPLEXADO 4 X 10 MM
MARCA : CRM
CABO TRIPLEX L/PE 10MM
MARCA : CRM
CABO TRIPLEX L/PE 25MM
MARCA : CRM
CONECTOR DE CHAVE VERDE CDC II VD
MARCA : INTELI
CONECTOR PERFURANTE ISOLADO CDP – 16X95
MARCA : INTELI
CONECTOR TIPO CUNHA
MARCA : INTELI
DISJUNTOR TRIFÁSICO 50 A
MARCA : STECK
LÂMPADA ELETRÔNICA TRIPLA 11 W
MARCA : OUROLUX
LÂMPADA ELETRÔNICA TRIPLA 25 W
MARCA : OUROLUX
LUMINÁRIA P/ POSTE COMPLETO E – 27
MARCA : OLIVO
OLHAL PARA PARAFUSO 10MM P/ POSTE
MARCA : FISCHER
REATOR 2X 40X220W ELETRÔNICO
MARCA : RCG
REATOR 40X220W ELETRÔNICO
MARCA : RCG
Quant
Unid
Valor Unit
Valor Global
150
UN
1,95
292,50
150
UN
1,95
292,50
500
MT
4,50
2.250,00
500
MT
3,25
1.625,00
600
MT
6,80
4.080,00
12
UN
2,25
27,00
50
UN
6,20
310,00
25
UN
2,25
56,25
10
UN
27,00
270,00
25
UN
6,20
155,00
120
UN
7,20
864,00
100
UN
22,00
2.200,00
25
UN
7,20
180,00
25
UN
16,40
410,00
25
UN
12,40
310,00
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6E88BF3F
GABINETE DO PREFEITO
VALORES UNITÁRIOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015.
PROMOTENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN,
PROMOTENTE CONTRATADA: DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – ME
Item
874
889
892
924
929
932
953
954
955
961
1001
1007
1028
1037
1038
1045
1048
Especificação dos Itens
ABRAÇADEIRA C/ PARAFUSO 4''
MARCA : INCA
ALICATE AMPERÍMETRO
MARCA : FOX LUX
ALICATE UNIVERSAL DE 1000V
MARCA : FOX LUX
BASE PARA RELÉ FOTO CELER
MARCA : TECNOWATT
BÓIA DE NÍVEL CORRENTE MÍNIMA 15A EM POLIPROPILENO
MARCA : VOLTIM
BOLSA PARA ELETRICISTA
MARCA : PROTEGE
BUCHA DE PARAFUSO Nº 08
MARCA : R. FABRIL
BUCHA DE PARAFUSO Nº 10
MARCA : R. FABRIL
BUCHA DE PARAFUSO Nº 12
MARCA : R. FABRIL
BUCHA P/ PARAFUSO Nº 07
MARCA : R. FABRIL
CANALETA C/ TAMPA 20X10X20 MM C/ DIVISÃO
MARCA : PLASBOHN
CANO PLÁSTICO PRETO ROSCÁVEL 32 MM C/ 3MT
MARCA : INPOL
CAPACETE PARA ELETRICISTA
MARCA : MAS
CHAVE DE BOCA 24/26
MARCA : FOX LUX
CHAVE DE BOCA MEIA 9/16
MARCA : FOX LUX
CHAVE DE FRESADA 1/2X9/16
MARCA : FOX LUX
CHAVE DE FRESADA 18X19
MARCA : FOX LUX
Quant
Unid
Valor Unit
Valor Global
10
UN
5,58
55,80
2
UN
66,98
133,96
2
UN
23,50
47,00
100
UN
4,80
480,00
15
UN
36,90
553,50
4
UN
43,50
174,00
25
UN
0,05
1,25
25
UN
0,08
2,00
25
UN
0,11
2,75
350
UN
0,03
10,50
25
MT
1,34
33,50
50
UN
6,23
311,50
4
UN
52,35
209,40
10
UN
7,74
77,40
10
UN
1,78
17,80
10
UN
3,50
35,00
10
UN
8,28
82,80
Ano VI | Nº 1454
60
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
CHAVE DE REGULAR 10"
MARCA : FOX LUX
CHAVE DE REGULAR 8"
MARCA : FOX LUX
CINTO DE SEGURANÇA PARA ELETRICISTA
MARCA : FACINTOS
CONECTOR DE CHAVE VERMELHA CDC III VM
MARCA : INTELLI
CURVA PRETA ROSCA 180O 1 ½ TRIFÁSICA
MARCA : INPOL
CURVA PRETA ROSCAVEL 180O 1.1/2” TRIFÁSICA
MARCA : INPOL
CURVA PRETA ROSCAVEL 90O MONOFÁSICA CURTA 1”
MARCA : INPOL
ESCADA COGUMELOS EXTENSIVA 4 METROS
MARCA : SINTESE
ISOLADOR PARA POSTE 72X72
MARCA : GERMER
JOELHO 90º SOLDÁVEL 20MM
MARCA : KRONA
LÂMPADA EMERGÊNCIA
MARCA : GLIGHT
LÂMPADA PARA REFLETOR TA 400 E-27
MARCA : EMPALUX
LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 400 W
MARCA : EMPALUX
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70 W
MARCA : EMPALUX
LUVA DE BORRACHA PARA ELETRICISTA
MARCA : ORION
LUVA DE COBERTURA
MARCA : GIROLUVAS
PINO PORCELANA TRIFÁSICO
MARCA : GERMER
REATOR VAPOR DE MERCÚRIO 400 W
MARCA : JRC
SOQUETE SIMPLES P/ FLUORESCENTE PR
MARCA : LUMIBRAS
TALABATE P/ CINTO DE ELETRICISTA
MARCA : FACINTOS
1053
1054
1061
1071
1087
1088
1090
1109
1177
1188
1202
1205
1207
1208
1232
1233
1362
1389
1426
1445
3
UN
22,00
66,00
2
UN
16,00
32,00
2
UN
58,35
116,70
20
UN
1,95
39,00
15
UN
4,30
64,50
25
UN
3,90
97,50
35
UN
1,01
35,35
2
UN
883,50
1.767,00
80
UN
2,80
224,00
50
UN
0,18
9,00
10
UN
22,20
222,00
40
UN
21,00
840,00
100
UN
21,00
2.100,00
400
UN
8,99
3.596,00
6
PAR
182,21
1.093,26
6
PAR
36,75
220,50
12
UN
11,16
133,92
150
UN
36,90
5.535,00
350
UN
1,05
367,50
4
UN
138,60
554,40
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 7601C194
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 016/2015 - PME - PREGÃO (PRESENCIAL) N° 017/2015 - PP – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 12050002/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.355.760/0001-23, com sede na Rua Umbelino
Granjeiro, 17 - Centro, na cidade de Encanto/RN, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, portador do CPF/MF sob nº. 762.564.804-49, brasileiro,
residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência
por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 21, de
17/03/2010, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. - A presente licitação tem por OBJETO: Aquisição de Combustível em Natal/RN..
Representante
FERNANDO DINOÁ MEDEIROS FILHO
Empresa
M B COM E DER DE PET LTDA
Fornecedor vencedor
Item Código Material/Serviço
Quantidade Unid. medida
M B COM E DER DE PET LTDA 1
204
GASOLINA COMUM 25.500
L
M B COM E DER DE PET LTDA 2
3811 DIESEL S-10
14.000
L
M B COM E DER DE PET LTDA 3
348
ALCOOL COMUM 6.000
L
M B COM E DER DE PET LTDA 4
3820 DIESEL COMUM
13.000
L
Valor unitário (R$)
3,39
3,08
2,69
2,86
Valor total (R$)
86.445,00
43.120,00
16.140,00
37.180,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
2.1. Prazo de entrega: Imediata, contados da data de recebimento da Autorização de fornecimento, em horário de expediente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.2. - A(s) Autorização(ões) de Fornecimento expedida(s) após a assinatura da Ata de Registro indicará(ão):
1.
2.
3.
4.
5.
o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem;
o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada;
o item e a quantidade solicitada;
a data da expedição da Autorização de fornecimento;
o prazo de entrega (data e horário);
2.2.1. - A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de Fornecimento. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício, o
recebimento da Ordem no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.2.2. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final,
contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, serlhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a
contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2.3. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
2. se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1. na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02
dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Ano VI | Nº 1454
61
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados a partir da assinatura da mesma.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pela Diretoria de Saúde de por meio de
cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que
deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
3. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
4.2. - A despesa estimada onerará as seguintes dotações orçamentárias:
141 - 2 . 8001 . 10 . 122 . 9 . 2.59 . 0 . 339030 Material de Consumo
220 - 1 . 3001 . 4 . 124 . 2 . 2.3 . 0 . 339030 Material de Consumo
54 - 3 . 9001 . 8 . 122 . 8 . 2.46 . 0 . 339030 Material de Consumo
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S)
1.
2.
3.
4.
- Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. 017/2015 e nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.
- Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
- Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
1.
2.
3.
4.
- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
- Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
- Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega.
- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à
sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei
Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos
artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
7.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final,
contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo
prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do (s) item (ns) solicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º
(décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 13.2 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
- Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
- Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
- Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
- Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
- For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
- For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
- Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a
perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8. - Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. - Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. 017/2015 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
2. - A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Pau dos Ferros/RN.
2. - Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Encanto/RN, 22/06/2015.
ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN
DETENTORA(S):
FERNANDO DINOÁ MEDEIROS FILHO
M B COM E DER DE PET LTDA
Testemunhas:
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6D1A4E81
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 017/2015 - PME PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 25050004/2015 PREGÃO (PRESENCIAL) N° 018/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.355.760/0001-23, com sede na Rua Umbelino
Granjeiro, 17 - Centro, na cidade de Encanto/RN, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, portador do CPF/MF sob nº. 762.564.804-49, brasileiro,
residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência
por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 21, de
17/03/2010, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. - A presente licitação tem por OBJETO: Aquisição de medicamentos manipulados..
Representante
ALESSANDRA BERNARDO PASCOAL
Empresa
A B PASCOAL FARMACIA DE MANIPULAÇÃO ME
Item Código Material/Serviço
Quantidade Unid. medida
1
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100
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8981
ALODIPINA/HIDROCLOROTIAZIDA/LOSARTAN 2,5MG/12,2MG/50MG CX C/ 30 CAPS
ALODIPINA/LOSARTAN/HIDROCLOROTIAZIDA 10MG/100MG/25MG CX C/ 30 CAPS
AMILORIDE/HIDROCLOROTIAZIDA 2,5 MG/25 MG POTE C/ 30 CAPS
AMIODARONE 200 MG POTE C/ 30 CAPS
ATENOLOL + ANLODIPINE 50MG + 10 MG POTE C/ 30 CAPS
ATENOLOL/FUROSEMIDA/LOSARTAN 50MG/40MG/100MG CX C/ 30 CAPS
CX
CX
Pote
Pote
Pote
CX
Valor unitário
(R$)
20,00
22,00
17,00
28,00
17,00
22,00
Valor total (R$)
2.000,00
2.200,00
1.700,00
2.800,00
1.700,00
2.200,00
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8996
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8999
9000
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9002
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9030
9031
9032
ATORVASTATINA 20,01 MG POTE C/ 30 CAPS
BUPROPIONA 150 MG POTE C/ 30 CAPS
CALCIO OSTRA VITAMIDA D3 1,250MG/200 UI CX C/ 30 CAPS
CIPROFLOXACINO 500 MG CX C/ 14 CAPS
CITROLOPRAN 20 MG CX C/ 20 CAPS
CLARITROMICINA 500 MG POTE C/ 14 CAPS
CLONAZEPAN 0,5 MG CX C/ 30 CPAS
CLONAZEPAN 2 MG CX C/ 30 CPAS
CODEINA + PARACETAMOL 30 MG + 500 MG POTE C/ 30 CAPS
DIOSMINA + HESPERIDINA 450MG + 50MG POTE C/ 30 CAPS
DOXAZOZINA 4 MG CX C/ 30 CAPS
ENALAPRIL/ANLODIPINA 10MG/5MG POTE C/ 30 CAPS
ESTROGENOS CONJUGADO CREME 0,625MG/G BISNAGA C/ 40 G
EZETIMIBE + SINVASTATINA 10,01MG + 20MG POTE C/ 30 CAPS
FLUOXETINA 20 MG CX C/ 20 CAPS
GLIBENCLAMIDA/METFORMINA 2/1000MG CX C/ 30 CAPS
LANZOPRAZOL 30 MG POTE C/ 30 CAPS
LOSARTAN + ATENOLOL + HIDROCLOROTIAZIDA + ANLODIPINE 100MG + 30 MG + 12,5MG + 2,5MG POTE C/ 30 CAPS
LOSARTAN/ATENOLOL/HIDROCLOROTIAZIDA 100MG/100MG/50MG CX C/ 30 CAPS
NIMESULIDE/DEFLAZACORT/CICLOBENZAPRINA 100MG/2MG/5MG CX C/ 20 CAPS
NORTRIPTILINA 10 MG CX C/ 20 CAPS
ÓLEO CICATRIZANTE COMPLEXO CIZATRIANTE 100 ML
ÓLEO CICATRIZANTE COMPLEXO CIZATRIANTE 1000 ML
OMEGA 3 1 G CX C/ 60 CAPS
OMEPRAZOL 20 MG CX C/ 30 CAPS
PANTOPRAZOL 40 MG CX 30 CAPS
PROTETOR SOLAR FPS 45 EMBALAGEM C/ 1 LITRO
TIBOLONA 1,25 MG POTE C/ 30 CAPS
TRAMADOL + PARACETAMOL + MELOXICAN 37,5MG + 375MG + 7,5MG POTE C/ 30 CAPS
VALSARTANA 160,01 MG POTE C/ 30 CAPS
VENLAVAXINA 30 MG POTE C/ 20 CAPS
ACIDO SALICILICO 3% / VIOFORMIO 1% - SOLUÇÃO 150ML
CICLOBENZAPRINA 10MG
DOMPERIDONA
CREME DE UREIA COM ROSA MOSQUETA
GLUCOSAMINA SACHE / CONDROITINA
FAMOTIDINA / PREDNISOLONA / PARACETAMOL
MANITOL A 10%
OLEO CICATRIZANTE
PEROXIDO DE BENZOILA / CLINDAMICINA
SULFATO DE GLUCOSAMINA / BASE EFERVESCENTE
VALERATO DE BETAMETASONA
CLOBETAZOL
COMPOSTO VITAMINICO
DIACEREINA 50MG
SULFATO DE GLUCOSAMINA 500MG
CICLOBENZAPRINA 10MG
EASYNUTRIMENT 300MG / BIOTINA 1,5MG
TENOXICAN 20MG
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
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Pote
Pote
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CX
CX
Pote
CX
CX
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Pote
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Pote
BIS
Pote
CX
CX
Pote
Pote
CX
CX
CX
UND
UND
CX
CX
CX
UND
Pote
Pote
Pote
Pote
FR
Pote
Pote
Pote
PT/SH
Pote
FR
FR
BG
Pote
PT
BG
PT
PT
PT
PT
PT
PT
34,00
32,00
23,00
27,00
20,00
62,00
13,15
14,50
52,00
42,00
17,00
16,50
19,00
35,00
16,00
42,50
19,00
25,00
22,50
19,00
17,00
24,00
125,00
20,00
16,50
26,00
366,00
22,00
42,00
32,00
17,00
20,00
20,00
18,00
18,00
110,00
24,00
56,00
15,00
19,00
73,00
21,00
25,00
28,00
40,00
27,00
20,00
168,00
26,00
3.400,00
3.200,00
2.300,00
2.700,00
2.000,00
6.200,00
1.315,00
1.450,00
5.200,00
4.200,00
1.700,00
1.650,00
1.900,00
3.500,00
1.600,00
4.250,00
1.900,00
2.500,00
2.250,00
1.900,00
1.700,00
2.400,00
12.500,00
2.000,00
1.650,00
2.600,00
36.600,00
2.200,00
4.200,00
3.200,00
1.700,00
2.000,00
2.000,00
1.800,00
1.800,00
11.000,00
2.400,00
5.600,00
1.500,00
1.900,00
7.300,00
2.100,00
2.500,00
2.800,00
4.000,00
2.700,00
2.000,00
16.800,00
2.600,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
2.1. Prazo de entrega: 02 dias, contados da data de recebimento da Autorização de fornecimento, em horário de expediente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.2. - A(s) Autorização(ões) de Fornecimento expedida(s) após a assinatura da Ata de Registro indicará(ão):
1.
2.
3.
4.
5.
o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem;
o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada;
o item e a quantidade solicitada;
a data da expedição da Autorização de fornecimento;
o prazo de entrega (data e horário);
2.2.1. - A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de Fornecimento. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício, o
recebimento da Ordem no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.2.2. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final,
contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, serlhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a
contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2.3. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
2. se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1. na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02
dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados a partir da assinatura da mesma.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pela Diretoria de Saúde de por meio de
cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que
deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
3. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
4.2. - A despesa estimada onerará as seguintes dotações orçamentárias:
141 - 2 . 8001 . 10 . 122 . 9 . 2.59 . 0 . 339030 Material de Consumo
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S)
1. - Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. 018/2015 e nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
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2. - Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.
3. - Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
4. - Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
1.
2.
3.
4.
- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
- Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
- Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega.
- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à
sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei
Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos
artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
7.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final,
contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo
prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do (s) item (ns) solicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º
(décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 13.2 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
- Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
- Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
- Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
- Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
- For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
- For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
- Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a
perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8. - Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. - Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. 018/2015 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
2. - A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Pau dos Ferros/RN.
2. - Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Encanto/RN, 01/07/2015.
ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN
DETENTORA(S):
ALESSANDRA BERNARDO PASCOAL
A B PASCOAL FARMACIA DE MANIPULAÇÃO ME
Testemunhas:
__
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4BCD92CD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 018/2015 - PME PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 26050004/2015 PREGÃO (PRESENCIAL) N° 019/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.355.760/0001-23, com sede na Rua Umbelino
Granjeiro, 17 - Centro, na cidade de Encanto/RN, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, portador do CPF/MF sob nº. 762.564.804-49, brasileiro,
residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência
por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 21, de
17/03/2010, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. - A presente licitação tem por OBJETO: Aquisição de equipamentos de vigilância eletrônica e instalação em praças públicas do município de Encanto/RN..
Representante
PAULO JORGE DIOGENES DE LIMA
Item
1
2
3
4
5
Código
9620
9621
9622
9623
9624
Material/Serviço
HDCVI C/ HD 4TB
CAMERAS DE INFRA 20M HDCVI
CAMERAS DE INFRA 30M HDCVI
FONTES DE 10 AMPERES
CAIXAS DE CABOS FLEXÍVEL (CX 100M)
Empresa
SHOP SEI LTDA-ME
Quantidade
3
10
10
3
14
Unid. medida
UND
UND
UND
UND
UND
Valor unitário (R$)
3.100,00
780,00
840,00
250,00
160,00
Valor total (R$)
9.300,00
7.800,00
8.400,00
750,00
2.240,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
2.1. Prazo de entrega: Conforme Edital, contados da data de recebimento da Autorização de fornecimento, em horário de expediente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem,
seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.2. - A(s) Autorização(ões) de Fornecimento expedida(s) após a assinatura da Ata de Registro indicará(ão):
1.
2.
3.
4.
5.
o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem;
o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada;
o item e a quantidade solicitada;
a data da expedição da Autorização de fornecimento;
o prazo de entrega (data e horário);
2.2.1. - A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de Fornecimento. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício, o
recebimento da Ordem no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.2.2. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final,
contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, serlhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a
contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2.3. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
1. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
2. se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1. na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02
dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados a partir da assinatura da mesma.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pela Diretoria de Saúde de por meio de
cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que
deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
3. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
4.2. - A despesa estimada onerará as seguintes dotações orçamentárias:
451 - 1 . 7001 . 4 . 122 . 2 . 2.39 . 0 . 449052 Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S)
1.
2.
3.
4.
- Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. 019/2015 e nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.
- Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
- Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
1.
2.
3.
4.
- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
- Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
- Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega.
- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à
sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei
Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos
artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
7.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final,
contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo
prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do (s) item (ns) solicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º
(décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 13.2 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
- Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
- Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
- Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
- Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
- For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
- For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
- Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a
perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8. - Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. - Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. 019/2015 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
2. - A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Pau dos Ferros/RN.
2. - Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Encanto/RN, 08/07/2015.
ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN
DETENTORA(S):
PAULO JORGE DIOGENES DE LIMA
SHOP SEI LTDA-ME
Testemunhas:
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3F35FF5D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 021/2015 - PP
O Ordenador de Despesas do(a) Município de Encanto, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 021/2015 - PP, destinado à Contratação de empresa para execução
de serviços de apoio administrativo referente ao Gerenciamento Eletrônico de Documentos e cadastramento de bens de acordo com as normas do MCASP, considerando os critérios legais, resolve
HOMOLOGAR o mesmo em favor de:
421 - K D FRANCELINO - ME (18.675.997/0001-45)
Item Material/Servic?o
9156 - Serviço de digitalização de domumentos da administração pública
1
Com mão de obra, software e equipamentos necessários ao cumprimento do objeto, pertinente aos exercicios de 2009 a 2016
9158 - Levantamento e Recadastramento de Bens e Móveis
Invetário patrimonial de todos os bens móveis; vplaqueta com numeração; fotografar os bens; digitar no software inventário patrimonial
2
os bens levantados; emitir os relatórios necessários para o tribunal de contas, termo de responsabilidade, guia de tombamento para o
processo etc.
Total
Ordeno que se proceda a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Unid. medida Quantidade
Valor unitário
(R$)
Valor total (R$)
MÊS
96
580,00
55.680,00
UND
3.500
6,50
22.750,00
78.430,00
Ano VI | Nº 1454
65
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
Encanto/RN, 06/07/2015
Alberone Neri de Oliveira Lima
Ordenador de Despesas
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 71598405
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 019/2015 - PME PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27050002/2015 PREGÃO (PRESENCIAL) N° 021/2015 - PP – REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.355.760/0001-23, com sede na Rua Umbelino
Granjeiro, 17 - Centro, na cidade de Encanto/RN, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, portador do CPF/MF sob nº. 762.564.804-49, brasileiro,
residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência
por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 21, de
17/03/2010, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. - A presente licitação tem por OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de apoio administrativo referente ao Gerenciamento Eletrônico de Documentos e cadastramento de
bens de acordo com as normas do MCASP..
Representante
KENNEDY DANTAS FRANCELINO
Item
1
2
Código
9156
9158
Material/Serviço
Serviço de digitalização de documentos da administração pública
Levantamento e Recadastramento de Bens e Móveis
Empresa
K D FRANCELINO - ME
Quantidade
96
3.500
Unid. medida
MÊS
UND
Valor unitário (R$)
580,00
6,50
Valor total (R$)
55.680,00
22.750,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
2.1. Prazo de entrega: Conforme Serviços, contados da data de recebimento da Autorização de fornecimento, em horário de expediente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem,
seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.2. - A(s) Autorização(ões) de Fornecimento expedida(s) após a assinatura da Ata de Registro indicará(ão):
1.
2.
3.
4.
5.
o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem;
o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada;
o item e a quantidade solicitada;
a data da expedição da Autorização de fornecimento;
o prazo de entrega (data e horário);
2.2.1. - A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de Fornecimento. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício, o
recebimento da Ordem no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.2.2. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final,
contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, serlhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a
contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2.3. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
2. se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1. na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02
dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados a partir da assinatura da mesma.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pela Diretoria de Saúde de por meio de
cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que
deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
3. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
4.2. - A despesa estimada onerará as seguintes dotações orçamentárias:
224 - 1 . 3001 . 4 . 124 . 2 . 2.3 . 0 . 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S)
1.
2.
3.
4.
- Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. 021/2015 - PP e nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.
- Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
- Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
1.
2.
3.
4.
- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
- Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
- Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega.
- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à
sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei
Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos
artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
7.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final,
contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo
prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do (s) item (ns) solicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º
(décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 13.2 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
- Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
- Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
- Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
- Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
- For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
- For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
Ano VI | Nº 1454
66
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
7. - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a
perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8. - Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. - Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. 021/2015 - PP com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
2. - A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Pau dos Ferros/RN.
2. - Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Encanto/RN, 08/07/2015.
ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN
DETENTORA(S):
KENNEDY DANTAS FRANCELINO
K D FRANCELINO - ME
Testemunhas:
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6ADE68C3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão N.º 022/2015
O Ordenador de Despesas do(a) Município de Encanto, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 022/2015, destinado à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA
CONFECÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA NO LABORATÓRIO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN, considerando os critérios legais, resolve HOMOLOGAR o mesmo em favor de:
744 - ANTONIO AROLDO DE FREITAS ME (18.343.604/0001-04)
Item Material/Servic?o
9437 - PRÓTESE TOTAL MANDIPULAR
PRÓTESE TOTAL MANDIPULAR - muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na mandíbula. Estas próteses
odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a base em resina acrílica termopolimerizável, obtidos a
apartir de modelos de gesso tipo III que produz os rebordos residuais dos pacientes.
9438 - PRÓTESE TOTAL MAXILAR
PRÓTESE TOTAL MAXILAR - muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes desdentados no maxilar. Estas próteses odontológicas deverão
2
ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a base em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de
gesso tipo III que os rebordos residuais dos pacientes.
9439 - PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMÓVIVEL
PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMÓVIVEL - prótese oarcial removível intra-oral, em liga de cromocobalto, idento-muco-suportada ou
3
dento-suportada, indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na mandíbula, confeccionados com dentes artificiais de resina
acrílica, unidos a base em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a apartir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais
dos pacientes.
9440 - PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL
PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVELL - prótese parcial removível intra-oral, em liga de cromocobalto, dento-muco-suportada ou dento4
suportada, indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados no maxilar, confeccionados com dentes artificiais de resina acrílica,
unidos a base em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a apartir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais dos
pacientes.
Total
1
Unid.
medida
Valor
Quantidade unitário
(R$)
Valor total (R$)
SV
180
149,50
26.910,00
SV
180
149,50
26.910,00
SV
120
149,50
17.940,00
SV
120
149,50
17.940,00
89.700,00
Ordeno que se proceda a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Encanto/RN, 08/07/2015
Alberone Neri de Oliveira Lima
Ordenador de Despesas
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 52CA63F0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 020/2015 - PME PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01060001/2015 PREGÃO (PRESENCIAL) N° 022/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.355.760/0001-23, com sede na Rua Umbelino
Granjeiro, 17 - Centro, na cidade de Encanto/RN, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, portador do CPF/MF sob nº. 762.564.804-49, brasileiro,
residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência
por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 21, de
17/03/2010, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. - A presente licitação tem por OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA CONFECÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA NO LABORATÓRIO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN.
Representante
ANTONIO AROLDO DE FREITAS
Item
1
2
3
4
Código
9437
9438
9439
9440
Empresa
ANTONIO AROLDO DE FREITAS ME
Material/Serviço
PRÓTESE TOTAL MANDIPULAR
PRÓTESE TOTAL MAXILAR
PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMÓVIVEL
PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL
Quantidade
180
180
120
120
Unid. medida
SV
SV
SV
SV
Valor unitário (R$)
149,50
149,50
149,50
149,50
Valor total (R$)
26.910,00
26.910,00
17.940,00
17.940,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
2.1. Prazo de entrega: Conforme Edital, contados da data de recebimento da Autorização de fornecimento, em horário de expediente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem,
seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.2. - A(s) Autorização(ões) de Fornecimento expedida(s) após a assinatura da Ata de Registro indicará(ão):
67
1.
2.
3.
4.
5.
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem;
o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada;
o item e a quantidade solicitada;
a data da expedição da Autorização de fornecimento;
o prazo de entrega (data e horário);
2.2.1. - A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de Fornecimento. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício, o
recebimento da Ordem no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.2.2. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final,
contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, serlhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a
contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2.3. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
2. se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1. na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02
dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados a partir da assinatura da mesma.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pela Diretoria de Saúde de por meio de
cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que
deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
3. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
4.2. - A despesa estimada onerará as seguintes dotações orçamentárias:
171 - 2 . 8001 . 10 . 301 . 9 . 2.67 . 0 . 339030 Material de Consumo
141 - 2 . 8001 . 10 . 122 . 9 . 2.59 . 0 . 339030 Material de Consumo
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S)
1.
2.
3.
4.
- Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. 022/2015 e nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.
- Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
- Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
1.
2.
3.
4.
- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
- Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
- Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega.
- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à
sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei
Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos
artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
7.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final,
contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo
prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do (s) item (ns) solicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º
(décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 13.2 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
- Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
- Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
- Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
- Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
- For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
- For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
- Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a
perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8. - Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. - Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. 022/2015 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
2. - A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Pau dos Ferros/RN.
2. - Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Encanto/RN, 09/07/2015.
ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN
DETENTORA(S):
ANTONIO AROLDO DE FREITAS
ANTONIO AROLDO DE FREITAS ME
Testemunhas:
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 685E6A07
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO P.P.R.P. Nº 020/2015
68
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
PROCESSO Nº15060001-15
Aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e quinze(2015), no prédio Sede da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos, à Rua João Batista Gurgel, Nº 97, cidade alta, centro – Felipe Guerra RN – CEP: 59.795-000, por seus representantes legais, nos termos da Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de
2010, à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 3.555, de 2000, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto nº 3.931, de 2001, à Lei
Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para
Registro de Preço nº 020/2015 - II CHAMADA., do processo nº 15060001-15. E o respectivo ato de homologação pelo Sr. Prefeito Municipal, datada de 16/07/2015, anexa aos autos do processo.
RESOLVE registrar os preços para aquisição futura, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas
propostas foram classificadas em 1º lugares no certame.
1. - DO OBJETO
Registro de Preços para Contratação de empresa no ramo de atividade para fornecimento de combustíveis e lubrificantes, destinados à frota de veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Felipe
Guerra e os de sua responsabilidade através de convênios, contratos ou comodatos, destinados à manutenção dos programas sociais e aos expedientes das unidades administrativas desta, de acordo
com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I(Termo de Referencia).
2. – DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pelas empresas abaixo classificadas em primeiro lugar, por objeto/ITEM, signatárias da presente Ata de Registro de Preços assim constam:
1) Empresa: AUTO POSTO AMORIM LTDA ME; CNPJ nº 09.501.742/0001-75, com sede à Av. Mira Selva, nº 1.479, Cidade alta, Centro – CEP: 59.795-000 – FELIPE GUERRA RN, neste ato,
representada pelo Senhor(a) JOSÉ TARCISIO DIÓGENES, CPF nº 076.051.704-59, RG nº 140.887 2ª VIA IMLC RN.
IT. DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO
1 Gasolina comum.
2 Óleo Díesel
3 Óleo Díesel S-10
4 ADITIVO ARLA 32, Balde de 20 litros.
5 Óleo Hidráulico 68 - Hando 68 de preferência Texaco, motivado pelo uso especifico no compressor Gardner Denver SP-750.
6 Óleo Lubrificante 20w40, tambor de 20lts.
7 Graxa comum para chassi.
VALOR GLOBAL R$....
Marca/Distribuidor UND QTDE VR. UNT. VR. GLOBAL
FAN
Lt
80.616 3,44
277.319,04
FAN
Lt
66.600 2,76
183.816,00
FAN
Lt
183.864 2,97
546.076,08
PETROBRAS
bd 459
84,50
38.785,50
TEXACO
Lt
4000
11,90
47.600,00
PETROBRAS
Und. 20
219,00 4.380,00
KARTER
Kg 200
11,90
2.380,00
1.100.356,62
3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12(Doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe nos dispositivo legal para registro de preço. Durante o prazo de validade
desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra
licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas
as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. A contratação decorrente desta Ata será formalizada
pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar
da comunicação da CONTRATANTE. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da
Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos
bens registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à
negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. Mesmo comprovada a ocorrência
de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega do material só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos
documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
7. - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias após a entrega da fatura de fornecimento dos equipamentos e comprovação da regularidade para com os documentos habilitatórios exigidos na
licitação.
8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
8.1 Fornecer o item cotado em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência e seu anexo;
8.2 Entregar os materiais/produtos/equipamentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Entrega;
8.3 Entregar os materiais/produtos/equipamentos em suas embalagens originais, não podendo em hipótese alguma materiais diversos virem acondicionados em uma mesma embalagem/caixa;
8.4 Substituir os materiais/produtos/equipamentos não aceitos pelo CONTRATANTE, ou ainda, que durante o prazo de garantia, venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprios
para uso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência da rejeição;
8.5 Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, a sua regularidade em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8666/93;
8.6 Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados a
terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos;
8.7 Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos fornecidos pela CONTRATADA, ou, se inviável a
compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis;
8.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado;
8.9 A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Referência ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 86 e 87
da Lei nº 8666/93, bem como as previstas no Decreto Estadual nº 5.965 de 30/12/2010:
9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE E PARTICIPANTES
Constituem obrigações do CONTRATANTE e ÓRGÃOS(sub item 2.2 do Edital)PARTICIPANTES, alem das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
9.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento;
9.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.3 Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo;
9.4 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
9.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma consignada no Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais;
9.6 Emitir comprovante de recebimento provisório dos materiais/produtos/equipamentos se for o caso;
9.7 Emitir o atesto de recebimento definitivo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório;
9.8 Realizar rigorosa conferência das características dos equipamentos entregue, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos materiais ou de
parte da entrega a que se referirem;
9.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/produtos/equipamentos que forem entregues fora da especificação mínima descrita neste Termo de Referência.
10 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
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Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11 - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às
fornecedoras as sanções previstas no Edital.
12 – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
12.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Rio Grande do Norte, direta e indireta, que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada;
c) A ata esteja vigente;
d) Haja fornecedores registrados;
e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de
Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de
classificação. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou
entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
13 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade
competente do CONTRATANTE. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14 - DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município/Femur-RN, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2015 - II CHAMADA., anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010 e Lei 8.666/93.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca de Apodi RN, com
exclusão de qualquer outro.
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município/Femur-RN, tendo início e
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
O Edital do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 020/2015 - II CHAMADA. e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra do Estado do Rio grande do Norte e do(s) Fornecedor Beneficiário(s)
indicado(s) acima.
Felipe Guerra RN, 16 de julho de 2015.
Andrè Mick Ferreira Cardoso
Pregoeiro Oficial
Portaria de aut. Nº 002/2015.
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
Pelo órgão executor.
AUTO POSTO AMORIM LTDA ME; CNPJ nº 09.501.742/0001-75
,Rep. (a) JOSÉ TARCISIO DIÓGENES, CPF nº 076.051.704-59, RG
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6F4CED83
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ata da Sessão de Abertura dos Envelopes - Pregão Presencial ? 008/2015 – PMF/CPL/SEMECD
Aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze (17/07/2015), às 08h30min, na Rua Teônia Amaral, 290 - Centro, sede da Prefeitura Municipal de Florânia, reuniu-se o Pregoeiro Saulo
Everton Silva Juvencio, juntamente aos membros da Equipe de Apoio, Vantuir Éverton de Azevêdo Araújo e Jaffer Giffoni Bezerra e Silva, amparados nos ditames editalícios, na Lei ? 10.520/02 e
subsidiariamente na Lei ? 8.666/93, para darem início à sessão de recebimento e abertura dos Envelopes 01 – Proposta de Preço e Envelopes 02 – Documentação de Habilitação, de cada licitante
presente, referentes ao Processo de Licitação e Modalidade epigrafados, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS visando futura e eventual aquisição de Materiais Esportivos destinados as Secretarias
Municipais de Educação Cultura e Desportos e Assistência Social, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos. Presente também se fizeram os representantes das
empresas licitantes:
Empresa 01 – MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS ME - CNPJ 19.275.543/0001-40
Empresa 02 – FERNANDES & MEDEIROS VAREJISTA LTDA ME - CNPJ 08.883.446/0001-13
Empresa 03 – LEONALDO DANTAS DE OLIVEIRA –ME – CNPJ – 15.757.365/0001-32
Empresa 04 – MANUELLY MAKSON ARAUJO–ME – CNPJ – 10.981.924/0001-70
As quais fizeram seus credenciamentos junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio.
Recebidos os envelopes do licitante presente, o Pregoeiro procedeu inicialmente à abertura dos envelopes contendo a Propostas de Preços, na qual foi constatado que estavam em conformidade com o
edital.
Na sequencia passou-se a fase de lances, onde todas as quatro empresas venceram em itens diversos.
Em seguida, foram abertos os envelopes contendo as documentações de habilitação das empresas vencedoras da fase de lances, constatando-se somente a regularidade das empresas: MARIA DE
LOURDES OLIVEIRA DE BARROS ME - CNPJ 19.275.543/0001-40 e MANUELLY MAKSON ARAUJO–ME – CNPJ – 10.981.924/0001-70. O pregoeiro motivou a desclassificação da Empresa 02 –
FERNANDES & MEDEIROS VAREJISTA LTDA ME - CNPJ 08.883.446/0001-13, justificando que a empresa não atendeu o item 8.1.3 alínea “c” do edital por não apresentar os 02 (dois) atestados de
capacidade técnica exigidos. A motivação da desclassificação da Empresa 03 – LEONALDO DANTAS DE OLIVEIRA –ME – CNPJ – 15.757.365/0001-32, foi a ausência de reconhecimento de firma em
um dos atestados de capacidade técnica, descumprindo também, item 8.1.3 alínea “c” do edital.
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Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
Diante disso, as empresas MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS ME - CNPJ 19.275.543/0001-40 e – MANUELLY MAKSON ARAUJO–ME – CNPJ – 10.981.924/0001-70 sagraram-se
vencedoras do certame com valores globais de R$ 15.868,00 (quinze mil oitocentos e sessenta e oito reais) e R$ 85.505,09 (oitenta e cinco mil quinhentos e cinco reais e nove centavos)
respectivamente.
Nada mais havendo a discutir, o Pregoeiro encerrou a presente sessão, determinou a lavratura da presente Ata que, depois de lida e dada conforme, foi assinada por todos os presentes. Florânia, em
17 de julho de 2015.
Saulo Everton Silva Juvencio
Pregoeiro Oficial
Vantuir Éverton de Azevêdo Araújo
Equipe de Apoio
Jaffer Giffoni Bezerra e Silva
Equipe de Apoio
Licitantes:
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 4705F41F
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Municipal ? 024/2015
Disciplina normas e procedimentos de controle para abastecimento de veículos da frota da Prefeitura Municipal de Florânia e dá outras providências.
A Prefeita em Exercício do Município de Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 64; Art. 65, VI da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas e procedimentos para controle de abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Florânia - PMF;
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Moralidade e da Eficiência que norteiam a Gestão Pública,
CONSIDERANDO que todas as Secretarias e demais Setores da Prefeitura de Florânia devem buscar a racionalização do uso da Frota de Veículos, estabelecendo mecanismos de fiscalização e
controle, de forma a reduzir seus custos e a manter-lhes a funcionalidade,
DECRETA:
Art. 1º- Ficam aprovadas normas e critérios visando à regulamentação dos procedimentos de abastecimento da Frota de Veículos da PMF, sejam próprios, ou a serviço do município sob qualquer
regime previsto na legislação federal, estadual ou municipal .
Parágrafo Único - Abrangerá o presente Decreto, todas as Secretarias e Órgãos da estrutura administrativa do poder executivo municipal, estabelecendo rotinas para o abastecimento e conservação de
frota, orientando os procedimentos internos das Secretarias Municipais e os condutores de veículos, visando efetivar o gerenciamento e controle dos gastos com a frota de veículos da PMF.
Art. 2º- Para fins deste Decreto considera-se frota municipal, as máquinas pesadas, tratores, ônibus e demais veículos utilitários próprios ou locados.
I - cada Secretaria será responsável pelo controle de abastecimento dos veículos lotados sob sua guarda;
II - qualquer abastecimento deverá ser obrigatoriamente requisitado por meio de Memorando ao Gestor Municipal, respeitando os trâmites e formalidades legais;
III – cada Secretaria deve designar um responsável pelo controle de abastecimento que enviará ao final do mês uma planilha com todos os gastos com combustível.
Art. 3º- O controle de combustível que trata o presente Decreto será realizado obedecendo aos seguintes critérios conforme Anexo I, constando:
I – data e hora do abastecimento;
II – tipo de veículo com sua respectiva placa;
III – tipo do combustível utilizado, Diesel Comum, Diesel S-10, Gasolina ou Álcool;
IV – quantitativo em valores monetários por abastecimento;
V – anotação do hodômetro, especificando corretamente a quilometragem;
VI – identificação do motorista condutor do veículo.
Art. 4º- O servidor responsável pelo controle de combustível de cada Secretaria deverá encaminhar à Controladoria Geral do Município até o dia 10 (dez) do mês subsequente, todas as informações
relativas ao controle de combustível separadamente por veículo, constando a quantidade em litros, o valor total em R$ (reais) e a quilometragem total percorrida no respectivo mês.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio das Flores - Prefeitura Municipal de Florânia
Em 17 de julho de 2015.
Márcia Rejane Guedes Cunha Nobre
Prefeita em Exercício
ANEXO – I
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE_
DATA
HORA
VEÍCULO
COMBUSTIVEL
PLACA
TOTAL ABAST.
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
KM INICIAL
MOTORISTA
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 5820D754
GABINETE DO PREFEITO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1º SEMESTRE DE 2015
LRF, Art. 48 - Anexo VII R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
% SOBRE A RCL
Ano VI | Nº 1454
71
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
Receita Corrente Liquida
Total da despesa com pessoal para fins de apuração do limite - TDP
Limite máximo (Incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6,00%
Limite prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) – 5,70%
18.508.200,08
575.488,25
1.110.492,00
1.054.967,40
3,11%
6,00%
5,70%
PAULO DEHON NOBRE DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Publicado por:
AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 53278437
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2015
PROCESSO nº 31/2015
Pregão Presencial SRP nº 4/2015
INTERESSADO: Fundo Municipal de Saúde de Grossos/RN
CNPJ: 11.418.305/0001-34
OBJETO: Registro de despesas para Fornecimento de Oxigenio Medicinal para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Grossos
DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2015.
VIGÊNCIA: a contar da assinatura: 07 de julho de 2015 ate 06 de julho de 2016.
PREÇOS REGISTRADOS:
Fornecedor: M.S DE OLIVEIRA SOUZA ME
CNPJ: 08.457.917/0001-21
Telefone:
Endereço: TV JOAQUIM NOGUEIRA,127, 127 , CENTRO, AREIA BRANCA/RN, CEP: 59655-000
Representante: Marcos Sergio de Oliveira Souza - CPF: 035.457.574-04
Item
1
2
3
Descrição
0027606 - Oxigenio gás medicianl 10m³
0027607 - Oxigenio Gás Medicinal TG 1C Carga
0027608 - Oxigenio Gás Medicinal T-Q 3,5 m³
Marca
Email:
Unidade Medida
M³
CIL
CIL
Quant.
2500,00
300,00
300,00
Preço Unit.(R$)
22,500
88,000
108,000
Vlr. Total(R$)
56.250,00
26.400,00
32.400,00
Grossos/RN, 07 de julho de 2015.
Fundo Municipal de Saúde de Grossos/RN
Maria de Fátima da Silva
Gestora do FMS
Prefeitura Municipal de Grossos/RN
José Mauricio Filho
Prefeito Constitucional
M.S DE OLIVEIRA SOUZA ME
Marcos Sergio de Oliveira Souza
Publicado por:
FRANCISCO ALYSON FERNANDES
Código Identificador: 577B915E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
ADITIVO DO EDITAL Nº 006/2015 - TERMO ADITIVO AO EDITAL N.º 006/2015 PUBLICADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PESSOAL EM NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO, PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE PORTALEGR
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art.37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, cumulado com a Lei nº 292, de 17 de fevereiro de
2014, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços da Administração Pública do município de Portalegre, torna público o
presente Termo Aditivo ao Edital nº 006/2015, do 5º Processo Seletivo Simplificado(PSS) de 2015 para contratação de pessoal por tempo determinado, que fica acrescido do seguinte:
1 – Os profissionais a serem selecionados através do 6º PSS 2015, acrescenta-se: Nível Superior – Cargo de Farmacêutico.
2 – No item 2, do Edital nº 006/2015, acrescenta-se:
2.1 - No subitem 2.1 do Edital nº 006/2015, acrescenta-se uma vaga, sendo então o escopo de provimento de 23(vinte e três) vagas.
2.1.1 Nível Superior
Categoria profissional
Assistente Social
Médico - PSF
Professor Pedagogo
Psicólogo
Farmacêutico
Carga horária semanal
30
40
30
40
30
Números de Vagas
01
02
09
01
01
Remuneração
R$ 1.279,77
R$ 7.650,00 + *
R$ 1.471,20
R$ 1.279,77
R$ 1.279,77
*Gratificação = R$ 2.000,00
3. No item 4.0, subitem 4.1.1, letra c, suprime-se “O(a) candidato(a) ao cargo de ACS deve entregar também comprovante de habilitação para o cargo”.
4 – No item 5.0, acrescente-se o subitem 5.4 - O 5º PSS/2015 - PMP, para os(as) candidato(as) ao cargo de Nível Médio será constituído de Avaliação Curricular e Avaliação prática referente à área de
atuação profissional, de caráter apenas classificatório.
5 – No item 5.4, altera-se os subitens 5.4.1.1, 5.4.1.3, 5.4.1.4 e acrescenta-se o subitem 5.4.1.5, vigorando a seguinte redação:
5.4.1.1 Assistente Social
Ano VI | Nº 1454
72
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Doutorado
Mestrado
Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, na área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC- 0,5 (zero virgula cinco)
ponto por especialização
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 10 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência profissional comprovada na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação
Experiência profissional comprovada na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação
Trabalho voluntário comprovado na área de atuação de no mínimo 03 meses
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1,5
1,0
1,0
1,5
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1,5
1,0
0,5
5.4.1.3 Professor Pedagogo
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Doutorado
Mestrado
Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, na área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC- 0,5 (zero virgula cinco)
ponto por especialização.
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 10 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência profissional comprovada na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação
Experiência profissional comprovada na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação
Trabalho voluntário comprovado na área de atuação de no mínimo 03 meses
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1,5
1,0
1,0
1,5
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1,5
1,0
0,5
5.4.1.4 Psicólogo
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Doutorado
Mestrado
Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, na área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC- 0,5 (zero virgula cinco)
ponto por especialização.
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 10 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por curso.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência profissional comprovada na área de assistência social dentro do serviço público – 1,0 (um) ponto por cada 06 meses de atuação.
Experiência profissional comprovada na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação.
Trabalho voluntário comprovado na área de atuação de no mínimo 06 meses.
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1,5
1,0
1,0
1,5
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1,5
1,0
0,5
5.4.1.5 Farmacêutico
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Doutorado
Mestrado
Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, na área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC- 0,5 (zero virgula cinco)
ponto por especialização.
Cursos na área de saúde, correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 10 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por curso.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência profissional comprovada em atividade, no setor público – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por cada 06 meses de atuação.
Experiência Profissional comprovada na atividade, no setor privado – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos para cada 06 meses de atuação.
Trabalho voluntário comprovado na área de atuação de no mínimo 06 meses.
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1,5
1,0
1,0
1,5
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1,5
1,0
0,5
6 – No ANEXO I, acrescenta-se as atribuições do cargo de Farmacêutico:
Farmacêutico
Qualificar a equipe, trabalhar em equipe, gerenciar a equipe, participar na revisão da farmacopéia, participar em comissões técnicas, atualizar-se, buscar inovações, realizar peritagem e
assessoria, mostrar capacidade de liderança, comunicar-se, elaborar formulários e normas técnicas, tomar decisões e participar de campanhas e educações em saúde pública.
Portalegre/RN, 16 de julho de 2015.
Manoel de Freitas Neto
PREFEITO
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 45B505C5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RIO DO FOGO/RN
EXTRATO DE TERMO DISPENSA DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DO FOGO, CNPJ: CNPJ: 11.419.125/0001-77;
CONTRATADA: ERIBALDO SOARES DA CAMARA- ME, CNPJ: 40.990.830/0001- 28;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA REALIZAR EXAMES LABORATORIAIS E DE IMAGENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE RIO DO FOGO/RN.
VALOR POR ITEM:
ITEM
PROCEDIMENTO
01
AASI TIPO A - PROG. SAÚDE AUDITIVA
CÓDIGO
DO
SUS
3715
QUANT.
10
VALOR UND
TABELA
DO SUS
525,00
VALOR TOTAL
R$ 5.250,00
Ano VI | Nº 1454
73
04
30
31
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
ANALISE DE CARACTERES
FISICOS, ELEMENTOS E
SEDIMENTO DA URINA
CONTAGEM DE PLAQUETAS
CONTAGEM DE RETICULÓCITOS
DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE
DETERMINAÇÃO DE
RECEPTORES TUMORAIS
HORMONAIS (RE + RP) – POR
MARCADOR
DETERMINACAO DE RETENCAO
DE T3
DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO (TC)
DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY
DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE
DETERMINACAO DE TEMPO DE
TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA)
DETERMINACAO DE TEMPO E
ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP)
DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE
DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO
DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA
DOSAGEM DA FRAÇÃO C1Q DO COMPLEMENTO
DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO
DOSAGEM DE AMILASE
DOSAGEM DE ANTIGENO
PROSTATICO ESPECIFICO (PSA)
DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES
DOSAGEM DE CALCIO
DOSAGEM DE CALCIO
IONIZAVEL
DOSAGEM DE COLESTEROL HDL
DOSAGEM DE COLESTEROL
LDL
DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL
DOSAGEM DE COMPLEMENTO
C3
DOSAGEM DE COMPLEMENTO
C4
DOSAGEM DE CORTISOL
DOSAGEM DE CREATININA
DOSAGEM DE
CREATINOFOSFOQUINASE(CPK
)
DOSAGEM DE
DEHIDROEPIANDROSTERONA
(DHEA)
DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA
DOSAGEM DE ESTRADIOL
DOSAGEM DE FERRITINA
DOSAGEM DE FERRO SERICO
DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA
DOSAGEM DE FOSFORO
DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMILTRANSFERASE (GAMA GT)
DOSAGEM DE GLICOSE
DOSAGEM DE
GONADOTROFINA CORIONICA
HUMANA (HCG, BETA HCG)
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA
DOSAGEM DE HORMONIO
FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH)
DOSAGEM DE HORMONIO
LUTEINIZANTE (LH)
DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH)
DOSAGEM DE
IMUNOGLOBULINA A (IGA)
DOSAGEM DE
IMUNOGLOBULINA E (IGE)
DOSAGEM DE
IMUNOGLOBULINA M (IGM)
DOSAGEM DE INSULINA
DOSAGEM DE LIPASE
DOSAGEM DE LITIO
DOSAGEM DE MAGNÉSIO
DOSAGEM DE MUCOPROTEINAS
DOSAGEM DE POTASSIO
DOSAGEM DE PROGESTERONA
DOSAGEM DE PROLACTINA
DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS)
DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS
DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES
DOSAGEM DE PTH (PARATORMONIO)
DOSAGEM DE SODIO
DOSAGEM DE SULFATO DE
HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS)
DOSAGEM DE TESTOSTERONA
DOSAGEM DE TESTOSTERONA
LIVRE
DOSAGEM DE
TIREOGLOBULINA
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
3521
600
3,70
R$ 2.220,00
3468
3469
3480
1.000
400
500
2,73
2,73
2,83
R$ 2.730,00
R$ 1.092,00
R$ 1.415,00
3550
150
65,55
R$ 9.832,50
3524
300
12,54
R$ 3.762,00
3470
3471
3472
500
500
600
2,73
9,00
2,73
R$ 1.365,00
R$ 4.500,00
R$ 1.638,00
3473
500
5,77
R$ 2.885,00
3474
500
2,73
R$ 1.365,00
3475
3544
3481
3516
3438
3439
500
500
500
500
500
500
2,73
1,37
9,25
17,16
1,85
2,25
R$ 1.365,00
R$ 685,00
R$ 4.625,00
R$ 8.580,00
R$ 925,00
R$ 1.125,00
3482
500
16,42
R$ 8.210,00
3440
3441
500
500
2,01
1,85
R$ 1.005,00
R$ 925,00
3442
300
3,51
R$ 1.053,00
3443
500
3,51
R$ 1.755,00
3444
500
3,51
R$ 1.755,00
3445
500
1,85
R$ 925,00
3483
300
17,16
R$ 5.148,00
3484
300
17,16
R$ 5.148,00
3525
3446
300
500
9,86
1,85
R$ 2.958,00
R$ 925,00
3447
500
3,68
R$ 1.840,00
3526
300
11,25
R$ 3.375,00
3448
3527
3449
3450
3451
3452
3437
3453
400
500
500
500
500
500
500
500
3,68
10,15
15,59
3,51
2,01
1,85
3,51
1,85
R$ 1.472,00
R$ 5.075,00
R$ 7.795,00
R$ 1.755,00
R$ 1.005,00
R$ 925,00
R$ 1.755,00
R$ 925,00
3528
500
7,85
R$ 3.925,00
3454
500
7,86
R$ 3.930,00
3529
500
7,89
R$ 3.945,00
3530
500
8,97
R$ 4.485,00
3531
500
8,96
R$ 4.480,00
3485
300
17,16
R$ 5.148,00
3486
300
9,25
R$ 2.775,00
3487
300
17,16
R$ 5.148,00
3532
3455
3543
3456
3457
3458
3534
3535
3523
3459
3460
3533
3461
500
300
300
800
300
500
500
500
500
400
400
300
500
10,17
2,25
2,25
2,01
2,01
1,85
10,22
10,15
2,04
1,40
1,85
43,13
1,85
R$ 5.085,00
R$ 675,00
R$ 675,00
R$ 1.608,00
R$ 603,00
R$ 925,00
R$ 5.110,00
R$ 5.075,00
R$ 1.020,00
R$ 560,00
R$ 740,00
R$ 12.939,00
R$ 925,00
3536
500
13,11
R$ 6.555,00
3537
500
10,43
R$ 5.215,00
3538
500
13,11
R$ 6.555,00
3539
500
15,35
R$ 7.675,00
Ano VI | Nº 1454
74
93
94
95
96
97
98
99
100
101
110
123
124
125
127
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
219
220
237
DOSAGEM DE TIROXINA (T4)
DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE)
DOSAGEM DE TRANSAMINASE
GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO)
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
DOSAGEM DE TRANSFERRINA
DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS
DOSAGEM DE
TRIIODOTIRONINA (T3)
DOSAGEM DE UREIA
DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125
ERITROGRAMA
IMUNOHISTOQUIMICA DE
NEOPLASIA MALIGNA (HER – 2) – POR MARCADOR
IMUNOHISTOQUIMICA DE
NEOPLASIA MALIGNA (KI – 67) – POR MARCADOR
IMUNOHISTOQUIMICA DE
NEOPLASIAS MALIGNAS
(PAINEL DIAGNÓSTICO) POR
MARCADOR
LEUCOGRAMA
PESQUISA DE ANTICORPOS
ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO)
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT)
PESQUISA DE ANTICORPOS
ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM
PESQUISA DE ANTICORPOS
ANTI-SS-A (RO)
PESQUISA DE ANTICORPOS
ANTI-SS-B (LA)
PESQUISA DE ANTICORPOS
CONTRA ANTIGENO DE
SUPERFICIE DO VIRUS DA
HEPATITE B (ANTI-HBS)
PESQUISA DE ANTICORPOS
CONTRA ANTIGENO E DO
VIRUS DA HEPATITE B (ANTIHBE)
PESQUISA DE ANTICORPOS
CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV)
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA
PESQUISA DE ANTICORPOS
IGG CONTRA ANTIGENO
CENTRAL DO VIRUS DA
HEPATITE B (ANTI-HBC-IGG)
PESQUISA DE ANTICORPOS
IGG CONTRA ARBOVIRUS
(DENGUE E FEBRE AMARELA)
PESQUISA DE ANTICORPOS
IGG CONTRA O VIRUS DA
HEPATITE A (HAV-IGG)
PESQUISA DE ANTICORPOS
IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA
PESQUISA DE ANTICORPOS
IGM CONTRA ANTIGENO
CENTRAL DO VIRUS DA
HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM)
PESQUISA DE ANTICORPOS
IGM CONTRA ARBOVIRUS
(DENGUE E FEBRE AMARELA)
PESQUISA DE ANTICORPOS
IGM CONTRA O VIRUS DA
HEPATITE A (HAV-IGG)
PESQUISA DE ANTIGENO
CARCINOEMBRIONARIO (CEA)
PESQUISA DE ANTIGENO DE
SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG)
PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG)
PESQUISA DE CELULAS LE
PESQUISA DE FATOR
REUMATOIDE (WAALER ROSE)
PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO)
PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES
PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES
PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS
POLISSONOGRAFIA
POSTECTOMIA AMBULATORIAL
TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO
DE SIFILIS
TESTES VESTIBULARES (VECTO)
UROCULTURA COM ANTIBIOGRAMA
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
3540
3541
500
500
8,76
11,60
R$ 4.380,00
R$ 5.800,00
3462
500
2,01
R$ 1.005,00
3463
3464
3465
500
500
500
2,01
4,12
3,51
R$ 1.005,00
R$ 2.060,00
R$ 1.755,00
3542
500
8,71
R$ 4.355,00
3466
3517
3476
500
400
500
1,85
13,35
2,73
R$ 925,00
R$ 5.340,00
R$ 1.365,00
3553
10
92,00
R$ 920,00
3554
10
92,00
R$ 920,00
3555
10
92,00
R$ 920,00
3478
500
2,73
R$ 1.365,00
3488
300
2,83
R$ 849,00
3489
100
85,00
R$ 8.500,00
3490
500
10,00
R$ 5.000,00
3491
3492
100
100
17,16
17,16
R$ 1.716,00
R$ 1.716,00
3493
100
18,55
R$ 1.855,00
3494
100
18,55
R$ 1.855,00
3495
100
18,55
R$ 1.855,00
3496
20
18,55
R$ 371,00
3497
20
18,55
R$ 371,00
3498
3499
20
20
11,00
16,97
R$ 220,00
R$ 339,40
3500
20
18,55
R$ 371,00
3501
20
30,00
R$ 600,00
3502
20
18,55
R$ 371,00
3503
20
17,16
R$ 343,20
3504
3505
20
20
11,61
18,55
R$ 232,20
R$ 371,00
3506
20
18,55
R$ 371,00
3507
20
20,00
R$ 400,00
3508
20
18,55
R$ 371,00
3510
50
13,35
R$ 667,50
3511
20
18,55
R$ 371,00
3512
3479
20
100
18,55
4,11
R$ 371,00
R$ 411,00
3513
100
4,10
R$ 410,00
3545
3518
3519
3520
3646
3712
100
100
100
100
100
100
1,37
1,65
1,65
1,65
170,00
219,12
R$ 137,00
R$ 165,00
R$ 165,00
R$ 165,00
R$ 17.000,00
R$ 21.912,00
3514
10
2,83
R$ 28,30
3737
3740
10
20
12,12
R$ 25,00
VALOR TOTAL
R$ 121,20
R$ 500,00
309.481,30
VALOR GLOBAL DO CONTRATO R$ 309.481,30 (TREZENTOS E NOVE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS)
VIGÊNCIA: 19 DE JUNHO DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE 2015.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: do Artigo 24, INC. V da Lei Federal nº 8666/93.
Ano VI | Nº 1454
75
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ASSINATURAS:
PELA CONTRATANTE:
LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES- CPF: 02.831.484-48 (PREFEITO MUNICIPAL);
SAINT CLAIR CASSIANO ALVES- CPF: 030.552.074-16 (GESTOR DO FUNDO M. DE SAÚDE DE RIO DO FOGO/ RN);
PELA CONTRATADA: ERIBALDO SOARES DA CAMARA, CPF: 391.661.634- 04 (PROPRIETÁRIO)
OBSERVAÇÃO: REPUBLICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO SOB O CÓDIGO IDENTIFICADOR: 6808401ª.
RIO DO FOGO- RN, 19 DE JUNHO DE 2015.
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 3E7B9DA6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA nº 016/2015
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÂO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei,
RESOLVE:
Art.1º - Nomear o Conselho Municipal de Saúde de São João do Sabugi-RN.
Art. 2º - O referido Conselho será formado por 24 (vinte e quatro) membros, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes do Poder Público e 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes da Sociedade Civil,
tendo a seguinte composição:
MEMBRO TITULAR
Fabiana Cesino de Medeiros
Livanda Lopes de Morais
Diana Maria Fernandes Dantas
Miriam de Medeiros Alencar
Geisa Maria de Araújo
Cenise Mariz de Souza
Joseilson Medeiros de Araújo
Marcos José de Lucena Lima
Josefa Hilária Santos
Maria do Desterro Santos de Medeiros
Nadiege Medeiros Cavalcanti
Lucas Valber Cavalcanti de Medeiros
MEMBRO SUPLENTE
Kátia Maronni de Medeiros Araújo
Dacineide Santos de Medeiros e Medeiros
Robervan Lima de Medeiros
Ângela Maria Paiva
Radilson Pereira de Lucena
Valéria Rabêlo Carneiro
Israel Felismino de Maria Neto
Francisco Medeiros de Lucena
José Ricardo de Medeiros
Maria da Conceição Fernandes de Medeiros Galvão
Ivaldo Fernandes Cavalcanti
João Batista de Medeiros Simões
ORGÃOS RESPONSÁVEIS
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Secretaria Municipal de Educação
Profissional de Saúde Nível Médio
Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social
Agente Comunitário de Saúde
Profissional de Saúde de Nível Superior
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Igreja Evangélica
Colônia dos Pescadores Z-64
Associações Comunitárias
Igreja Católica
FUMAC
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São João do Sabugi (RN), 06 de abril de 2015
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES
Código Identificador: 59A8BA64
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA nº 017/2015
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÂO DO COMITÊ DE AÇÕES INTERSETORIAIS DE COMBATE À DENGUE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei,
RESOLVE:
Art.1º - Nomear o Comitê de Ações Intersetoriais de Combate à Dengue do Município de São João do Sabugi-RN.
Art. 2º - O referido Comitê será formado por 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, tendo a seguinte composição:
MEMBRO TITULAR
Ednaldo Leite Nóbrega
Abraão Ezequiel Araújo de Medeiros
Romualdo Calisto Medeiros Souza
Herberto Sousa Palmeira
João Batista Pereira de Medeiros
José Ricardo de Medeiros
MEMBRO SUPLENTE
Washington Morais de Araújo
Veriana dos Santos Teixeira Medeiros
Katiane Cristina da Silva Sousa
Paulo de Medeiros Brito
José Morais de Lucena
Josefa Hilária Santos
ORGÃOS RESPONSÁVEIS
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Cultura e Lazer
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos
Usuário do CMS
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São João do Sabugi (RN), 22 de abril de 2015.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES
Código Identificador: 46810C2B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
Ano VI | Nº 1454
76
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
PORTARIA CONJUNTA Nº 196/2015,16 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: MANOEL JOSE CIRNE NETO
Cargo/Função: Motorista
QUANT
01 de 50 %
DESTINO
Natal/RN
( ) 100%
( x ) 50%
( ) 35%
DATA
16 DE JULHO DE 2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
125,00
VALOR TOTAL (R$)
62,50
TOTAL
62,50
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 17 de julho de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 16 de julho de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 5C043643
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0317/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
17 de Julho de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
60,00
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 17 de Julho de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza, Geraldo Mariz da Silva e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no
Hospital Regional (SESP), no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para sessão de hemodiálise, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 16 de Julho de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 45354CF0
Ano VI | Nº 1454
77
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
ANEXO 22
Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Demonstraivo dos Limites
Poder/Órgão:
MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE
1° Semestre 2015
LRF,art. 54, ANEXO XXII
COMPARATIVOS
VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Base de Cálculo)
14.989.386,35
DESPESA COM PESSOAL
Total da Despesa Líquida de Pessoal nos últimos 12 meses
6.445.491,81
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>
8.094.268,63
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) - <%>
7.689.555,20
Total da DPL nos últimos 12 meses deduzido aumento (inciso X, art. 37 da CF)
VALOR
DÍVIDA
Dívida Consolidada Líquida
-1.720.379,13
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
17.987.263,62
VALOR
GARANTIAS DE VALORES
Total das Garantias
0,00
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
3.297.665,00
VALOR
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
2.398.301,82
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Externas
Limite Definido pelo Senado Federal Operações de Crédito por Antecipação da Receita
1.049.257,04
FONTE: Contabilidade Geral do Município
OBS.: Os relatórios da LRF estão publicados, na íntegra, no mural da sede da Prefeitura Municipal de
Serra Negra do Norte -RN, desde 24/07/2014.
JAIBSON COSTA DO NASCIMENTO
Controlador Geral
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
% SOBRE A RCL
100,00
43,00
54,00
51,30
% SOBRE A RCL
-11,48
120,00
% SOBRE A RCL
0,00
22,00
% SOBRE RCL
16,00
7,00
CLARA MONISE SILVA
CRC-RN 9353/O-8
Publicado por:
CLARA MONISE SILVA
Código Identificador: 691E0380
Ano VI | Nº 1454
78
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
ANEXO 17
Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores
Poder/Órgão:
MUN. SERRA NEGRA DO NORTE
Bimestre de Referência:
1º SEMESTRE/2015
LRF, art 55, inciso I, alinea "c" e art. 40, § 1º - Anexo XVII
GARANTIAS CONCEDIDAS
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
EXTERNAS (I)
0,00
Aval ou fiança em operações de crédito
0,00
Outras garantias nos Termos da LRF
0,00
INTERNAS (II)
0,00
Aval ou fiança em operações de crédito
0,00
Outras garantias nos Termos da LRF
0,00
0,00
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II)
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
Até o 1º Semestre
Até o 2º Semestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
14.057.419,70
14.989.386,35
0,00
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL
0,00
0,00
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL - <%>
CONTRAGARANTIAS
EXTERNAS (V)
Aval ou fiança em operações de crédito
Outras garantias nos Termos da LRF
INTERNAS (VI)
Aval ou fiança em operações de crédito
Outras garantias nos Termos da LRF
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII) = (V + VI)
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
Até o 1º Semestre
Até o 2º Semestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Publicado por:
CLARA MONISE SILVA
Código Identificador: 4C05F749
Ano VI | Nº 1454
79
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
ANEXO 22
PODER/ÓRGÃO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Prefeitura Municipal de Parazinho
Demonstrativo dos limites
SEMESTRE DE REFERÊNCIA
1. SEMESTRE DE 2015
LRF. Art. 54 – Anexo XXII
COMPARATIVOS
VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(Base de Cálculo)
% sobre a RCL
17.833.444,16
DESPESA COM PESSOAL
100
0
0
Total de Despesa Liquida com pessoal nos últimos 12 meses
8.701.059,62
48,79
Limite Legal(incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
9.630.059,85
Limite Prudencial($ único, art 22 da LRF)
9.148.556,85
54,00
51,30
Total da DLP nos últimos 12 meses deduzidos aumento(inciso X, art.37 da CF)
9.630.059,85
54,00
Limite Permitido(art. 71 da LRF)
9.148.556,85
51,30
DIVIDA
0
0
Divida Consolidada Liquida
0
0
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
0
0
GARANTIAS DE VALORES
0
0
Total das Garantias
0
0
Limite definido por resolução do Senado Federal
0
22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0
0
Operações de crédito internas e externas
0
0
Operações de crédito por antecipação da receita
0
0
Limite definido p/ Senado Federal para Op. De Credito Internas e externas
0
16,00
Limite definido p/ Senado Federal para Op. De crédito p/ Antec. Da Receita
0
7,00
RESTOS A PAGAR
0
0
Valor apurado nos demonstrativos respectivos
0,00
0
SERVIÇOS DE TERCEIROS
0
0
Total da despesa com serviços de terceiros
0
0
Limite calc. Com base no exerc. De 1999, da despesa(art. 72 da LRF)
0
0
Parazinho, 30 de junho de 2015.
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO CANINDE DE ANDRADE
CONTABILISTA
CRC-RN 007095/0-2
WAGNER GODZICKI
CPF - 047.815.649-30
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 601EE3A5
Ano VI | Nº 1454
80
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
ANEXO 07
Poder/Órgão:
MUN. SERRA NEGRA DO NORTE
Bimestre de Referência:
Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
03/2015
LRF, art. 53, inciso V - Anexo VII
em Reais
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
INSCRITOS
PODER/ÓRGÃO
Em Exercícios
Anteriores
INSCRITOS
Em 31 de
dezembro de
2014
Pagos
Cancelados
Saldo
Em Exercícios
Anteriores
Em 31 de
dezembro de
2014
Liquidados
Pagos
Cancelados
Saldo
Saldo Total
(a+b)
EXECUTIVO - GABINETE DO PREFEITO
0,00
600,00
600,00
0,00
0,00
0,00
12.426,46
0,00
1.123,44
11.303,02
0,00
0,00
EXECUTIVO - PROCURADORIA JURIDICA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.000,00
0,00
3.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.144,72
5.002,91
141,81
0,00
0,00
55.020,00
0,00
50.353,08
4.666,92
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
90,00
0,00
90,00
0,00
0,00
0,00
EXECUTIVO - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E
PLANEJAMENTO
EXECUTIVO - SEC. MUNICIPAL DE FINANCAS E
TRIBUTACAO
EXECUTIVO - FUNDO MUN. DO TRAB., HABITACAO E
ASSISTENCIA SOCIA
EXECUTIVO - SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO E
CULTURA
EXECUTIVO - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTES E
LAZER
EXECUTIVO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
EXECUTIVO - SEC. MUNICIPAL DE SANEAMENTO,
REC. HIDRICOS E ABAS
EXECUTIVO - SEC. MUNICIPAL DE AC=GRICULTURA,
PECUARIA E MEIO A
EXECUTIVO - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E SERV. PUBLICOS
EXECUTIVO - SEC. MUNICIPAL DE DES. ECONOMICO
E TURISMO
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR:
0,00
616,34
616,34
0,00
0,00
0,00
37.843,45
0,00
26.500,49
11.342,96
0,00
0,00
0,00
18.156,41
18.101,12
55,29
0,00
0,00
64.636,75
0,00
55.743,73
8.893,02
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
56.178,76
134.857,83
0,00
126.997,91
56.258,76
7.779,92
7.779,92
0,00
17.765,36
14.190,18
0,00
3.575,18
0,00
41.634,45
0,00
32.368,01
8.194,37
1.072,07
4.647,25
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
42.802,05
0,00
437,54
8.596,85
33.767,66
33.767,66
0,00
190,00
190,00
0,00
0,00
0,00
29.261,40
0,00
12.561,21
16.700,19
0,00
0,00
0,00
3.120,00
3.120,00
0,00
0,00
0,00
261.691,41
0,00
186.208,14
13.216,69
62.266,58
62.266,58
0,00
32,00
32,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
45.624,83
41.852,55
197,10
3.575,18
56.178,76
683.263,80
$0,00
495.383,55
139.172,78
104.886,23
108.461,41
Publicado por:
CLARA MONISE SILVA
Código Identificador: 3EEABBAF
Ano VI | Nº 1454
81
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
Poder/Órgão :
ANEXO 03
MUN.SERRA NEGRA DO NORTE
Bimestre de Referência:
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
03/2015
LRF. Art. 53, Inciso I - Anexo III
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
Especificação
07/2014
08/2014
09/2014
10/2014
11/2014
12/2014
01/2015
02/2015
03/2015
04/2015
05/2015
06/2015
1.203.479,45
1.194.943,08
1.269.226,67
1.237.574,14
1.326.651,12
1.856.224,15
1.615.076,90
1.567.409,27
1.269.778,68
1.381.522,75
1.549.093,59
1.487.270,96
16.958.250,76
0,00
35.474,88
20.189,57
54.742,40
59.487,71
37.364,39
46.573,26
33.605,42
22.274,82
38.719,19
35.010,49
29.707,60
42.905,14
456.054,87
0,00
IPTU
0,00
0,00
6.355,68
20.335,90
3.401,95
2.166,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
32.259,75
20.000,00
ITBI
0,00
0,00
2.233,30
3.408,00
0,00
0,00
0,00
0,00
600,00
0,00
1.406,00
13.340,00
20.987,30
30.000,00
ISS
13.879,73
14.693,24
14.352,11
14.344,56
17.237,42
15.857,63
10.432,41
8.076,94
14.547,28
17.569,39
15.638,08
16.533,61
173.162,40
230.000,00
IRRF (Retido na Fonte)
16.628,04
3.352,88
28.109,09
14.000,05
13.739,18
25.764,65
19.443,47
11.745,61
13.888,29
14.333,30
10.598,20
10.067,54
181.670,30
150.000,00
4.967,11
2.143,45
3.692,22
7.399,20
2.985,84
2.784,76
3.729,54
2.452,27
9.683,62
3.107,80
2.065,32
2.963,99
47.975,12
33.300,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.070,97
13.248,64
14.170,63
13.896,34
12.253,33
15.439,45
13.389,80
14.894,76
19.918,78
16.674,15
19.559,48
20.006,19
188.522,52
430.450,00
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
448.000,00
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Serviços
Últ. 12 Meses Prev. Atual
47.986,03
42.970,51
45.367,63
45.719,45
37.063,94
47.547,83
44.215,17
44.098,26
43.320,95
42.610,38
44.587,49
45.156,95
530.644,59
1.100.710,85
1.111.939,52
1.146.114,10
1.108.801,71
1.226.137,68
1.740.565,48
1.518.200,46
1.467.497,34
1.157.324,85
1.283.489,87
1.447.329,84
1.369.866,94
15.677.978,64
0,00
Cota-Parte do FPM
432.014,04
524.823,56
460.051,73
434.796,27
575.508,46
925.651,26
707.178,96
721.892,71
525.792,81
567.469,78
697.829,52
607.182,43
7.180.191,53
7.300.000,00
Cota-Parte do ICMS
166.743,24
171.685,17
194.627,98
145.065,24
191.769,90
213.642,54
180.584,20
173.196,15
202.583,80
152.697,66
162.902,59
164.384,08
2.119.882,55
1.900.000,00
Cota-Parte do IPVA
16.432,12
14.234,97
9.833,07
6.395,52
1.952,50
2.670,33
778,72
11.244,21
22.399,09
32.219,26
27.458,18
24.450,36
170.068,33
240.000,00
0,00
0,00
606,75
4.456,38
53,09
56,57
0,00
0,00
36,15
0,00
6,82
54,01
5.269,77
6.300,00
282,62
282,62
282,62
282,62
282,62
565,24
0,00
0,00
0,00
1.126,35
281,59
281,59
3.667,87
7.600,00
Transferências Correntes
Cota-Parte do ITR
Transferências da LC 87/1996
Transferências da LC 61/1989
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Transferências do FUNDEB
208.831,13
179.447,64
238.647,78
255.274,09
206.500,34
341.004,35
318.129,47
349.293,30
296.980,44
338.643,00
303.084,58
345.848,80
3.381.684,92
3.600.000,00
Outras Transferências Correntes
276.407,70
221.465,56
242.064,17
262.531,59
250.070,77
256.975,19
311.529,11
211.870,97
109.532,56
191.333,82
255.766,56
227.665,67
2.817.213,67
3.700.825,00
4.236,72
6.594,84
8.831,91
9.668,93
13.831,78
6.098,13
5.666,05
18.644,09
10.494,91
3.737,86
7.909,18
9.335,74
105.050,14
124.520,00
135.278,02
153.700,85
144.897,97
128.602,99
162.432,61
188.623,77
193.579,66
190.610,93
160.413,69
159.437,42
185.210,63
166.075,87
1.968.864,41
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES (II)
Contrib. Plano Seg. Social Servidor
Compensação Financ. entre Regimes
Previd.
Dedução de Receita para Formação do
FUNDEB
IRRF (Retido na Fonte - De acordo com a decis
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (lll) = (I - II)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
123.127,12
142.239,00
133.112,17
118.233,19
153.952,29
169.856,18
177.753,58
181.293,48
150.188,71
150.730,22
177.726,88
159.300,16
1.837.512,98
1.892.620,00
12.150,90
11.461,85
11.785,80
10.369,80
8.480,32
18.767,59
15.826,08
9.317,45
10.224,98
8.707,20
7.483,75
6.775,71
131.351,43
0,00
1.068.201,43
1.041.242,23
1.124.328,70
1.108.971,15
1.164.218,51
1.667.600,38
1.421.497,24
1.376.798,34
1.109.364,99
1.222.085,33
1.363.882,96
1.321.195,09
14.989.386,35
0,00
Publicado por:
CLARA MONISE SILVA
Código Identificador: 3F3AED7A
Ano VI | Nº 1454
82
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
ANEXO 22
PODER/ÓRGÃO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Prefeitura Municipal de Bento Fernandes
Demonstrativo dos limites
SEMESTRE DE REFERÊNCIA
1. SEMESTRE DE 2015
LRF. Art. 54 – Anexo XXII
COMPARATIVOS
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(Base de Cálculo)
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
% sobre a RCL
12.799.164,21
100
0
0
Total de Despesa Liquida com pessoal nos últimos 12 meses
7.855.326,11
61,37
Limite Legal(incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
6.911.548,67
Limite Prudencial($ único, art 22 da LRF)
6.565.971,24
54,00
51,30
Total da DLP nos últimos 12 meses deduzidos aumento(inciso X, art.37 da CF)
6.911.548,67
54,00
Limite Permitido(art. 71 da LRF)
6.565.971,24
51,30
DIVIDA
0
0
Divida Consolidada Liquida
0
0
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
0
0
GARANTIAS DE VALORES
0
0
Total das Garantias
0
0
Limite definido por resolução do Senado Federal
0
22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0
0
Operações de crédito internas e externas
0
0
Operações de crédito por antecipação da receita
0
0
Limite definido p/ Senado Federal para Op. De Credito Internas e externas
0
16,00
Limite definido p/ Senado Federal para Op. De crédito p/ Antec. Da Receita
0
7,00
RESTOS A PAGAR
0
0
Valor apurado nos demonstrativos respectivos
0,00
0
SERVIÇOS DE TERCEIROS
0
0
Total da despesa com serviços de terceiros
0
0
Limite calc. Com base no exerc. De 1999, da despesa(art. 72 da LRF)
0
0
Bento Fernandes, 30 de junho de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DE FÁTIMA X DE ANDRADE
CONTADORA
CRC/RN 1935/O-6
JOSÉ MARCIO RODRIGUES DA SILVEIRA
CHEFE DO CONTROLE INTERNO
CPF – 507.378.304-25
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 4D8B2A81
Ano VI | Nº 1454
83
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1º semestre de 2015
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
(a)
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
859.277,36
0,00
Pessoal Ativo
859.277,36
0,00
0,00
0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da
LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
0,00
0,00
29.788,62
0,00
29.788,62
0,00
Decorrentes de Decisão Judicial
0,00
0,00
Despesas de Exercícios Anteriores
0,00
0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
0,00
0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
829.488,74
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
0,00
829.488,74
VALOR
24.649.875,11
% do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100
3,37
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>
6,00
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%>
5,70
FONTE:
Publicado por:
ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA
Código Identificador: 522B9E24
Ano VI | Nº 1454
84
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1º semestre de 2015
LRF, art. 48 - Anexo VII
R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL
Despesa Total com Pessoal - DTP
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%>
DÍVIDA CONSOLIDADA
VALOR
VALOR
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
GARANTIAS DE VALORES
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito
Externas e Internas
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito
por Antecipação da Receita
RESTOS A PAGAR
Valor Total
FONTE:
3,41
6,00
5,70
% SOBRE A RCL
0,00
0,00
VALOR
Total das Garantias Concedidas
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
% SOBRE A RCL
829.488,74
1.478.992,51
1.405.042,88
0,00
120,00
% SOBRE A RCL
0,00
0,00
VALOR
0,00
22,00
% SOBRE A RCL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
16,00
0,00
7,00
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO)
0,00
0,00
Publicado por:
ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA
Código Identificador: 76FDA9BD
Ano VI | Nº 1454
85
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
Poder/Órgão :
MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE
Bimestre de Referência:
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino M
03/2015
LRF 9.394/96, art 72 - Anexo XI
RECEITAS DO ENSINO
ANEXO 11
Em Reais
RECEITAS REALIZADAS
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
1- RECEITA DE IMPOSTOS
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU
1.1.1- IPTU
1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros
Encargos do IPTU
1.1.3- Dívida Ativa do IPTU
1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização
Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do
1.1.5- () Deduções da Receita do IPTU
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre
Transmissão Inter Vivos ITBI
1.2.1- ITBI
1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros
Encargos do ITBI
1.2.3- Dívida Ativa do ITBI
1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização
Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do
1.2.5- () Deduções da Receita do ITBI
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza ISS
1.3.1- ISS
1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros
Encargos do ISS
1.3.3- Dívida Ativa do ISS
1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização
Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
1.3.5- () Deduções da Receita do ISS
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda
Retido na Fonte IRRF
1.4.1- IRRF
1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros
Encargos do IRRF
1.4.3- Dívida Ativa do IRRF
1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização
Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do
1.4.5- () Deduções da Receita do IRRF
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial
Rural ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)
1.5.1- ITR
1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros
Encargos do ITR
1.5.3- Dívida Ativa do ITR
444.520,00
444.520,00
185.980,87
%
(c)= (b/a)x100
41,84
34.520,00
34.520,00
7.760,75
22,48
20.000,00
2.200,00
9.200,00
20.000,00
2.200,00
9.200,00
0,00
0,00
7.760,75
0,00
0,00
84,36
3.120,00
3.120,00
0,00
0,00
0,00
30.000,00
30.000,00
0,00
0,00
0,00
30.000,00
30.000,00
0,00
0,00
0,00
15.346,00
15.346,00
0,00
0,00
0,00
51,15
51,15
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
230.000,00
230.000,00
82.797,71
36,00
230.000,00
0,00
0,00
230.000,00
0,00
0,00
82.797,71
0,00
0,00
36,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
80.076,41
80.076,41
0,00
0,00
0,00
53,38
53,38
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.463.100,00
9.463.100,00
7.300.000,00
7.300.000,00
7.300.000,00
7.300.000,00
0,00
0,00
1.900.000,00
1.900.000,00
7.600,00
7.600,00
9.200,00
9.200,00
6.300,00
6.300,00
240.000,00
240.000,00
0,00
0,00
9.907.620,00
9.907.620,00
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00
4.984.965,51
3.827.346,21
3.827.346,21
0,00
1.036.348,48
1.689,53
934,49
96,98
118.549,82
0,00
5.170.946,38
0,00
52,68
52,43
52,43
0,00
54,54
22,23
10,16
1,54
49,40
0,00
52,19
1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização
Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
1.5.5- () Deduções da Receita do ITR
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1- Cota-Parte FPM
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea
b
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea
d
2.2- Cota-Parte ICMS
2.3- ICMS-Desoneração L.C. nº87/1996
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação
2.5- Cota-Parte ITR
2.6- Cota-Parte IPVA
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
PREVISÃO INICIAL
Até o Bimestre (b)
RECEITAS REALIZADAS
EITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENS
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE
OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
VINCULADOS AO ENSINO
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
5.1- Transferências do Salário-Educação
5.2- Transferências Diretas - PDDE
5.3- Transferências Diretas - PNAE
5.4- Transferências Diretas - PNATE
5.5- Outras Transferências do FNDE
5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE
6.1- Transferências de Convênios
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA
FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
Até o Bimestre (b)
%
(c)= (b/a)x100
21.000,00
21.000,00
1.400,93
6,67
408.500,00
120.000,00
12.500,00
84.500,00
89.500,00
90.000,00
12.000,00
256.500,00
256.500,00
0,00
0,00
0,00
408.500,00
120.000,00
12.500,00
84.500,00
89.500,00
90.000,00
12.000,00
256.500,00
256.500,00
0,00
0,00
0,00
149.859,04
83.839,27
2.670,00
37.850,00
21.393,67
0,00
4.106,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
36,69
69,87
21,36
44,79
23,90
0,00
34,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
686.000,00
686.000,00
151.259,97
22,05
RECEITAS DO FUNDEB
Ano VI | Nº 1454
86
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DO FUNDEB
PREVISÃO INICIAL
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB
(20%
deCota-Parte
2 1 1)
10.2ICMS Destinada ao FUNDEB
(20%
deICMS-Desoneração
2 2)
10.3Destinada ao FUNDEB
(20%
deCota-Parte
2 3)
10.4IPI-Exportação Destinada ao
FUNDEB (20% de 2 4)
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado
Destinados ao FUNDEB (20% de (1.5 + 2.5)
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB
(20% de 2 6)
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB
11.2- Complementação da União ao FUNDEB
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos
Recursos
do FUNDEB
12RESULTADO
LÍQUIDO DAS
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11 1 10)
DESPESAS DO FUNDEB
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO
13.1- Com Educação Infantil
13.2- Com Ensino Fundamental
14- OUTRAS DESPESAS
14.1- Com Educação Infantil
14.2- Com Ensino Fundamental
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
1.892.620,00
1.460.000,00
380.000,00
1.520,00
1.840,00
DOTAÇÃO
INICIAL
1.892.620,00
1.460.000,00
380.000,00
1.520,00
1.840,00
996.993,11
765.469,24
207.269,70
337,91
186,90
%
(c)= (b/a)x100
52,68
52,43
54,54
22,23
10,16
1.260,00
1.260,00
19,40
1,54
48.000,00
3.614.200,00
3.500.000,00
100.000,00
14.200,00
1.607.380,00
48.000,00
3.614.200,00
3.500.000,00
100.000,00
14.200,00
1.607.380,00
23.709,96
1.959.881,39
1.745.387,51
206.592,08
7.901,80
748.394,40
49,40
54,23
49,87
206,59
55,65
46,56
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
2.370.000,00
600.000,00
1.770.000,00
1.244.200,00
98.000,00
1.146.200,00
3.614.200,00
Até o Bimestre (b)
2.374.000,00
600.000,00
1.774.000,00
1.189.200,00
73.000,00
1.116.200,00
3.563.200,00
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
Até o Bimestre
%(f)=(e/d)x100
%(h)=(g/d)x100
(e)
(g)
66,56
2.269.686,04
95,61
1.580.147,08
78,31
569.686,04
94,95
469.852,00
62,59
1.700.000,00
95,83
1.110.295,08
39,04
788.868,00
66,34
464.262,48
0,00
0,00
0,00
0,00
41,59
788.868,00
70,67
464.262,48
57,38
3.058.554,04
85,84
2.044.409,56
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB
(i)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
0,00
16.1 - FUNDEB 60%
0,00
16.2 - FUNDEB 40%
0,00
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,00
17.1 - FUNDEB 60%
0,00
17.2 - FUNDEB 40%
0,00
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
INDICADORES DO FUNDEB
0,00
VALOR
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18)
2.044.409,56
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13-(16.1+17.1)/(11)x100%)
80,62
19.2 - Mínimo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 - 17.2))/(11)x100%)
23,69
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100-(19.1.19.2))%
-4,31
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
20 RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
56.218,53
21 DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
%
(c)= (b/a)x100
52,19
Até o Bimestre (b)
2.476.905,00
1.292.736,60
2.476.905,00
22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS
DESPESAS COM AÇOES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
DESPESAS COM AÇOES TÍPICAS DE
MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE
ENSINO
23- EDUCAÇÃO INFANTIL
23.1 - Creche
23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do
23.1.2- Despesas Custeadas com Outros
23.2 - Pré-escola
0,00
DOTAÇÃO
INICIAL
788.000,00
788.000,00
698.000,00
90.000,00
-
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
755.000,00
755.000,00
673.000,00
82.000,00
-
DESPESAS EMPENHADAS
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
Até o Bimestre
%(f)=(e/d)x100
%(h)=(g/d)x100
(e)
(g)
492.744,57
610.879,91
80,91
65,26
492.744,57
610.879,91
80,91
65,26
569.686,04
84,65
469.852,00
69,81
41.193,87
50,24
22.892,57
27,92
-
23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do
FUNDEB
23.2.2- Despesas Custeadas com Outros
Recursos de Impostos
24- ENSINO FUNDAMENTAL
3.866.955,00
3.927.955,00
3.091.096,00
24.1- Despesas Custeadas com Recursos do
2.916.200,00
2.890.200,00
2.488.868,00
24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos
950.755,00
1.037.755,00
602.228,00
25- ENSINO MÉDIO
26- ENSINO SUPERIOR
27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO
28- OUTRAS
257.500,00
252.500,00
3.723,65
29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS
4.912.455,00
4.935.455,00
3.705.699,56
DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
78,69
86,11
58,03
1,47
1.966.229,47
1.574.557,56
391.671,91
2.881,49
75,08
2.461.855,53
(i)
-
50,06
54,48
37,74
1,14
-
49,88
-
VALOR
748.394,40
0,00
87
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h)
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS
35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE
36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS DE IMPOSTOS
VINCULADOS AO ENSINO = (46 g)
37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 +
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) (37))
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) %
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO
DO ENSINO
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DESPESAS EMPENHADAS
7.901,80
56.218,53
0,00
0,00
0,00
812.514,73
1.646.459,31
31,84
DESPESAS LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
Até o Bimestre
Até o Bimestre
%(f)=(e/d)x100
%(h)=(g/d)x100
(e)
(g)
(i)
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO
0,00
FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
0,00
0,00
0,00
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
41- DESPESAS CUSTEADAS COM A
0,00
120.000,00
120.000,00
45.735,37
38,11
13.607,75
11,34
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
DE CRÉDITO
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS
0,00
533.000,00
565.754,97
100.429,87
17,75
94.707,65
16,74
RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS
0,00
108.315,40
653.000,00
685.754,97
146.165,24
21,31
15,80
45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29
0,00
2.570.170,93
5.565.455,00
5.621.209,97
3.851.864,80
68,52
45,72
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
Saldo até o Bimestre
Cancelado em 2015 (j)
46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino
0,00
0,00
46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
0,00
0,00
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
VALOR
47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
56.218,53
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
1.951.979,59
49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
1.752.912,74
49.1 Orçamento do Exercício
1.709.108,72
49.2 Restos a Pagar
43.804,02
50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
7.901,80
51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
21.569,65
Publicado por:
CLARA MONISE SILVA
Código Identificador: 51C69C9B
Ano VI | Nº 1454
88
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
Poder/Órgão:
ANEXO 06
MUN. SERRA NEGRA DO NORTE
Bimestre de Referência:
Demonstrativo do Resultado Primário
03/2015
LRF, art 53, inciso III - AnexoVI
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PRIMÁRIAS
PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
Receitas Tributárias
Até o Bimestre/2015
Até o Bimestre/2014
17.919.475,00
8.777.253,54
7.788.668,19
17.919.475,00
8.777.253,54
7.788.668,19
473.400,00
202.222,66
153.623,17
473.400,00
202.222,66
153.623,17
Receitas de Contribuições
-
-
-
-
-
-
Receitas Previdenciárias
-
-
-
-
-
-
Outras Receitas de Contribuições
-
-
-
-
-
Receita Patrimonial Líquida
102.550,00
11.544,55
12.854,42
Receita Patrimonial
430.450,00
104.443,16
(-) Aplicações Financeiras
327.900,00
92.898,61
16.754.725,00
8.243.709,30
Transferências Correntes
Convênios
228.500,00
Outras Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Dívida Ativa
-
-
102.550,00
11.544,55
12.854,42
78.212,78
430.450,00
104.443,16
78.212,78
65.358,36
327.900,00
92.898,61
65.358,36
7.400.986,41
16.754.725,00
8.243.709,30
7.400.986,41
16.632,00
228.500,00
16.526.225,00
8.243.709,30
7.384.354,41
16.526.225,00
8.243.709,30
7.384.354,41
588.800,00
319.777,03
221.204,19
588.800,00
319.777,03
-
221.204,19
16.632,00
14.580,00
12.424,62
7.976,01
14.580,00
12.424,62
7.976,01
574.220,00
307.352,41
213.228,18
574.220,00
307.352,41
213.228,18
RECEITAS DE CAPITAL (II)
2.540.000,00
55.000,00
371.996,74
2.540.000,00
55.000,00
371.996,74
Operações de Crédito (III)
150.000,00
Diversas Receitas Correntes
Amortização de Empréstimos (IV)
-
Alienação de Bens (V)
340.000,00
Transferências de Capital
Convênios
Outras Transferências de Capital
DESPESAS PRIMÁRIAS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
-
-
-
-
150.000,00
340.000,00
-
-
-
-
-
-
55.000,00
371.996,74
2.050.000,00
55.000,00
371.996,74
1.650.000,00
39.000,00
371.996,74
1.650.000,00
39.000,00
371.996,74
400.000,00
16.000,00
400.000,00
16.000,00
-
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI)
-
2.050.000,00
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V)
-
-
-
-
-
-
-
-
2.050.000,00
55.000,00
371.996,74
2.050.000,00
55.000,00
371.996,74
19.969.475,00
8.832.253,54
8.160.664,93
19.969.475,00
8.832.253,54
8.160.664,93
DESPESAS EMPENHADAS
ATÉ O BIMESTRE /
2015
ATÉ O BIMESTRE /
2014
DESPESAS LIQUIDADAS
ATÉ O
ATÉ O
BIMESTRE /
BIMESTRE /
2015
2014
INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR
ATÉ O
BIMESTRE /
2015
ATÉ O
BIMESTRE /
2014
DESPESAS CORRENTES (VIII)
14.751.556,30
10.699.055,53
9.878.359,58
7.013.381,25
6.065.634,51
0,00
0,00
Pessoal e Encargos Sociais
6.333.100,00
5.323.540,26
5.436.086,65
3.498.285,18
2.813.551,15
0,00
0,00
Juros e Encargos da Dívida (IX)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX)
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
Investimentos
4.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.414.456,30
5.375.515,27
4.442.272,93
3.515.096,07
3.252.083,36
0,00
0,00
14.747.556,30
10.699.055,53
9.878.359,58
7.013.381,25
6.065.634,51
0,00
0,00
4.083.953,67
151.271,81
939.956,18
99.222,78
417.913,50
0,00
0,00
3.892.953,67
76.271,81
739.956,18
65.121,00
383.617,76
0,00
0,00
Inversões Financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Concessão de Empréstimos (XII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Dívida (XIV)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
191.000,00
75.000,00
200.000,00
34.101,78
34.295,74
0,00
0,00
0,00
3.892.953,67
76.271,81
739.956,18
65.121,00
383.617,76
0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESERVA DO RPPS (XVII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18.640.509,97
10.775.327,34
10.618.315,76
7.078.502,25
6.449.252,27
Superávit
Superávit
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII)
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII)
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Déficit
Déficit
0,00
0,00
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
0,00
0,00
Déficit
0,00
Déficit
0,00
0,00
Déficit
0,00
0,00
VALOR CORRENTE
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
0,00
Publicado por:
CLARA MONISE SILVA
Código Identificador: 5E46F8C3
Ano VI | Nº 1454
89
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
ANEXO 22
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
PODER:
Prefeitura Municipal de
Caiçara Do Norte
Bimestre
3. bimestre/2015
LRF, Art. 48 – ANEXO XXII - RREO
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA
No Bimestre
Até o Bimestre
Previsão Inicial da Receita
22.000.000,00
22.000.000,00
Previsão Atualizada da receita
22.000.000,00
22.000.000,00
6.390.847,50
6.390.847,50
Receitas Realizadas
Saldo de Exercício Anterior
Déficit Orçamentário
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA
No Bimestre
Até o Bimestre
Dotação Inicial
21.900.000,00
Dotação Atualizada
21.900.000,00
21.900.000,00
Despesas Empenhadas
11.246.152,26
11.246.152,26
5.775.664,41
5.775.664,41
Despesas Liquidadas
Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
Despesa Empenhada
0,00
No Bimestre
615.183,09
Até o Bimestre
11.246.152,26
11.246.152,26
5.775.664,41
5.775.664,41
Despesa Liquidada
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida
RECEITA/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
21.900.000,00
0,00
No Bimestre
6.390.847,50
Até o Bimestre
Regime Geral de Previdência Social
Receita Previdenciária (I)
Despesas Previdenciárias (II)
Resultado Previdenciário (I-II)
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
Resultado Nominal
Resultado Primário
235.710,45
DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENV DO ENSINO
% Aplicado até Bimestre
Minimo Anual dos Impostos na Manutenção do Ensino-MDE
755.107,14
23,68%
Minimo Anual de 60% das Despesas com MDE no Ensino Fundamental
459.971,86
50,10%
Minimo Anual de 60% do FUNDEF na Remuner dos Prof do Ens Fund
DESPESA COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
Despesas Próprias com ações e Serviços de Saúde
Até o Bimestre
% Aplicado até Bimestre
571.982,35
31,46
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL
Receita de Operações de Créditos
Despesa de Capital Líquida
Até o Bimestre
0,00
79.947,84
Caiçara Do Norte , 30 de JUNHO de 2015.
ALCIDES FERNANDES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DE FATIMA XAVIER DE ANDRADE
CONTADORA - CRC/RN - 1935/O
ANDREIZEFERNANDESBARBOSA
CONTROLADORA
Publicado por:
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 6AA902AD
Ano VI | Nº 1454
90
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
ANEXO 22
PODER/ÓRGÃO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Prefeitura Municipal de Bento Fernandes
Demonstrativo dos limites
SEMESTRE DE REFERÊNCIA
1. SEMESTRE DE 2015
LRF. Art. 54 – Anexo XXII
COMPARATIVOS
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(Base de Cálculo)
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
% sobre a RCL
12.799.164,21
100
0
0
Total de Despesa Liquida com pessoal nos últimos 12 meses
7.855.326,11
61,37
Limite Legal(incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
6.911.548,67
Limite Prudencial($ único, art 22 da LRF)
6.565.971,24
54,00
51,30
Total da DLP nos últimos 12 meses deduzidos aumento(inciso X, art.37 da CF)
6.911.548,67
54,00
Limite Permitido(art. 71 da LRF)
6.565.971,24
51,30
DIVIDA
0
0
Divida Consolidada Liquida
0
0
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
0
0
GARANTIAS DE VALORES
0
0
Total das Garantias
0
0
Limite definido por resolução do Senado Federal
0
22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0
0
Operações de crédito internas e externas
0
0
Operações de crédito por antecipação da receita
0
0
Limite definido p/ Senado Federal para Op. De Credito Internas e externas
0
16,00
Limite definido p/ Senado Federal para Op. De crédito p/ Antec. Da Receita
0
7,00
RESTOS A PAGAR
0
0
Valor apurado nos demonstrativos respectivos
0,00
0
SERVIÇOS DE TERCEIROS
0
0
Total da despesa com serviços de terceiros
0
0
Limite calc. Com base no exerc. De 1999, da despesa(art. 72 da LRF)
0
0
Bento Fernandes, 30 de junho de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DE FÁTIMA X DE ANDRADE
CONTADORA
CRC/RN 1935/O-6
JOSÉ MARCIO RODRIGUES DA SILVEIRA
CHEFE DO CONTROLE INTERNO
CPF – 507.378.304-25
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 75996DD0
Ano VI | Nº 1454
91
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
Poder/Órgão :
ANEXO 05
MUN.SERRA NEGRA DO NORTE
Bimestre de Referência:
Demonstrativo do Resultado Nominal
03/2015
LRF, art 53, inciso III - Anexo V
Em Reais
SALDO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
Em 31 /Dez/ 2014 Em 30/Abr/ 2015
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de Caixa bruta
495.197,47
467.910,90
1.623.309,01
2.359.166,13
2.188.290,03
1.668.933,84
2.362.938,41
2.192.062,31
0,00
0,00
0,00
45.624,83
3.772,28
3.772,28
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
Em 30/Jun/ 2015
548.519,13
(1.074.789,88)
(1.863.968,66)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
0,00
0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
0,00
0,00
DÍVIDA FISCAL LIQUIDA (VI)=(III+IV-V)
(1.074.789,88)
(1.720.379,13)
0,00
0,00
(1.863.968,66)
(1.720.379,13)
PERÍODO DE REFERÊNCIA
RESULTADO NOMINAL
No Bimestre
RESULTADO NOMINAL
Até o Bimestre
(c-b)
(c-a)
143.589,53
-645.589,25
VALOR
CORRENTE
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE
REFERÊNCIA
0,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII)
SALDO
Em 31 /Dez/ 2014 Em 30/Abr/ 2015
Em 30/Jun/ 2015
0,00
0,00
0,00
Passivo Atuarial
0,00
0,00
0,00
Demais Dívidas
0,00
0,00
0,00
DEDUÇÕES (VIII)
0,00
0,00
0,00
Disponibilidade de Caixa Bruta
0,00
0,00
0,00
Investimentos
0,00
0,00
0,00
Demais Haveres Financeiros
0,00
0,00
0,00
(-) Restos a Pagar Processados
0,00
0,00
0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII)
0,00
0,00
0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X)
0,00
0,00
0,00
META FISCAL
0,00
0,00
0,00
Publicado por:
CLARA MONISE SILVA
Código Identificador: 75CABB20
Ano VI | Nº 1454
92
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
Poder/Órgão :
MUNICÍPIO SERRA NEGRA DO NORTE
Bimestre de Referência:
03/2015
ANEXO 02
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
(Artigo 52, Incisos I e II, alínea "c" da LC. 101/2000)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
DESPESAS EXCETO AS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Dotação
CÓDIGO
01031
02062
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Ação Legislativa
Defesa do Interesse Público no Processo
Judiciário
Inicial
Despesas Liquidadas
Despesas Empenhadas
Atualizada (a)
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
% (b/Total b)
SALDO (c) =
(a-b)
No Bimestre
Até o Bimestre
(d)
%(d/Total d)
SALDO (e) = (ad)
INSC. EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADO
S (f)
780.000,00
780.000,00
0,00
698.136,12
6,43
81.863,88
116.356,02
349.068,06
4,91
430.931,94
349.068,06
83.000,00
83.000,00
18.000,00
35.221,30
0,32
47.778,70
7.730,26
20.757,20
0,29
62.242,80
20.757,20
2.099.000,00
2.119.000,00
37.851,61
968.884,16
0,00
135.000,00
214.223,68
581.436,30
0,00
135.000,00
0,00
105.000,00
105.000,00
0,00
37.055,00
0,34
67.945,00
9.988,14
27.292,48
0,38
77.707,52
27.292,48
04122
Administração Geral
04123
Administração Financeira
04124
Controle Interno
77.200,00
77.200,00
85,00
25.290,00
0,23
36.910,00
4.703,03
16.834,07
0,24
45.365,93
16.714,07
04181
Policiamento
80.000,00
85.000,00
21.039,00
52.446,67
0,48
32.553,33
10.688,00
28.240,51
0,40
56.759,49
28.240,51
04846
Outros Encargos Especiais
205.000,00
180.000,00
0,00
75.000,00
0,69
105.000,00
11.714,50
34.101,78
0,48
145.898,22
34.101,78
08122
Administração Geral
311.800,00
311.800,00
3.595,69
181.633,85
0,00
15.000,00
50.318,14
103.821,99
0,00
15.000,00
0,00
08241
Assistência ao Idoso
20.000,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
20.000,00
0,00
08243
Assistência à Criança e ao Adolescente
77.000,00
76.000,00
0,00
0,00
0,00
19.000,00
0,00
0,00
0,00
19.000,00
0,00
08244
Assistência Comunitária
10301
Atenção Básica
833.000,00
834.000,00
114.202,18
384.850,02
0,00
20.000,00
97.591,15
237.172,78
0,00
20.000,00
0,00
2.500.000,00
2.406.000,00
574.059,62
2.051.319,17
0,05
5.000,00
569.376,54
1.265.147,51
0,03
7.840,00
2.160,00
32.004,60
10302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
680.000,00
730.000,00
155.035,87
460.140,66
0,37
0,00
146.115,73
369.371,91
0,45
7.995,40
10303
Suporte Profilático e Terapêutico
59.000,00
113.000,00
17.505,76
82.408,16
0,00
6.000,00
21.903,72
64.678,78
0,00
6.000,00
0,00
10304
Vigilância Sanitária
33.000,00
41.500,00
0,00
14.954,44
0,14
18.545,56
7.644,69
10.071,47
0,14
23.428,53
7.683,47
203.100,00
184.600,00
15.459,50
84.349,70
0,15
9.050,00
22.474,37
75.347,40
0,22
9.050,00
15.950,00
10.000,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
105.500,00
164.500,00
49.134,87
123.274,29
0,79
2.181,65
54.582,14
104.719,36
0,95
20.736,58
67.263,42
4.364.455,00
4.358.455,00
842.983,75
3.075.783,02
0,00
15.000,00
875.479,59
1.931.621,58
0,00
15.000,00
0,00
788.000,00
795.754,97
113.571,10
649.083,84
0,38
27.806,13
211.901,20
530.948,50
0,32
46.107,43
22.592,57
10305
Vigilância Epidemiológica
12122
Administração Geral
12306
Alimentação e Nutrição
12361
Ensino Fundamental
12365
Educação Infantil
12366
Educação de Jovens e Adultos
13392
Difusão Cultural
13813
Lazer
15451
Infra-Estrutura Urbana
15452
Serviços Urbanos
15541
Preservação e Conservação Ambiental
15695
Turismo
16482
Habitação Urbana
40.000,00
40.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
182.500,00
177.500,00
3.195,00
3.723,65
0,00
10.000,00
2.820,00
2.881,49
0,00
10.000,00
0,00
25.000,00
25.000,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
0,00
1.791.000,00
1.812.000,00
191.844,38
1.049.131,70
0,00
20.000,00
365.591,01
753.128,79
0,00
20.000,00
0,00
250.000,00
244.000,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
40.000,00
40.000,00
0,00
0,00
0,00
40.000,00
0,00
0,00
0,00
40.000,00
0,00
15.000,00
15.000,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
190.000,00
190.000,00
3.814,82
3.814,82
0,04
66.185,18
0,00
0,00
0,00
70.000,00
0,00
17122
Administração Geral
25.000,00
25.000,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
0,00
17511
Saneamento Básico Rural
35.000,00
35.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
17512
Saneamento Básico Urbano
490.000,00
485.000,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
0,00
17541
Preservação e Conservação Ambiental
25.000,00
15.000,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
17544
Recursos Hídricos
837.000,00
837.000,00
14.104,41
309.257,67
0,00
15.000,00
85.781,45
248.477,72
0,00
15.000,00
0,00
Ano VI | Nº 1454
93
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
20541
Preservação e Conservação Ambiental
20.000,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
20544
Recursos Hídricos
50.000,00
30.000,00
0,00
0,00
0,00
30.000,00
0,00
0,00
0,00
30.000,00
0,00
20606
Extensão Rural
526.000,00
576.000,00
80.464,99
377.157,37
0,00
11.500,00
128.583,27
275.494,46
0,00
11.500,00
0,00
20782
Transporte Rodoviário
135.000,00
105.000,00
280,00
4.320,00
0,00
30.000,00
1.816,00
4.320,00
0,00
30.000,00
0,00
22691
Promoção Comercial
106.500,00
106.500,00
1.981,30
6.389,30
0,00
6.500,00
5.600,30
5.600,30
0,00
6.500,00
0,00
27812
Desporto Comunitário
240.000,00
217.000,00
0,00
2.203,60
0,00
50.000,00
0,00
2.203,60
0,00
50.000,00
0,00
27813
Lazer
357.700,00
365.700,00
3.583,55
94.498,83
0,00
19.200,00
33.175,30
69.865,99
0,00
19.200,00
0,00
99999
Reserva de Contingência
0,00
100.000,00
TOTAL :
100.000,00
100.000,00
0,00
0,00
18.894.755,00
18.935.509,97
2.261.792,40
10.850.327,34
0,00
-
100.000,00
0,00
0,00
8.085.182,63
3.056.158,23
7.112.604,03
-
-
0,00
6.911.937,43
Publicado por:
CLARA MONISE SILVA
Código Identificador: 4D28D0EC
Ano VI | Nº 1454
94
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO
ANEXO 22
PODER/ÓRGÃO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento
Demonstrativo dos limites
SEMESTRE DE REFERÊNCIA
1. SEMESTRE DE 2015
LRF. Art. 54 – Anexo XXII
COMPARATIVOS
VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(Base de Cálculo)
% sobre a RCL
11.304.315,81
DESPESA COM PESSOAL
100
0
0
Total de Despesa Liquida com pessoal nos últimos 12 meses
5.901.263,65
52,2
Limite Legal(incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
6.104.330,54
Limite Prudencial($ único, art 22 da LRF)
5.799.114,01
51,30
Total da DLP nos últimos 12 meses deduzidos aumento(inciso X, art.37 da CF)
6.104.330,54
54,00
Limite Permitido(art. 71 da LRF)
5.799.114,01
51,30
54,00
DIVIDA
0
0
Divida Consolidada Liquida
0
0
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
0
0
GARANTIAS DE VALORES
0
0
Total das Garantias
0
0
Limite definido por resolução do Senado Federal
0
22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0
0
Operações de crédito internas e externas
0
0
Operações de crédito por antecipação da receita
0
0
Limite definido p/ Senado Federal para Op. De Credito Internas e externas
0
16,00
Limite definido p/ Senado Federal para Op. De crédito p/ Antec. Da Receita
0
7,00
RESTOS A PAGAR
0
0
Valor apurado nos demonstrativos respectivos
0,00
0
SERVIÇOS DE TERCEIROS
0
0
Total da despesa com serviços de terceiros
0
0
Limite calc. Com base no exerc. De 1999, da despesa(art. 72 da LRF)
0
0
CAIÇARA DO RIO DO VENTO , 30 de JUNHO de 2015.
CONCEIÇÃO DE MARIA G LISBOA ROCHA
MARIA DE FATIMA XAVIER DE ANDRADE
PREFEITA MUNICIPAL
CONTADORA
CRCͲ1935/O
CPF - 053.514.294-38
EMANOEL GELSON DE ANDRADE
CONTROLADOR
CPF - 064.441.054-04
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 5F03AEFD
Ano VI | Nº 1454
95
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
ANEXO 22
PODER/ÓRGÃO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte
Demonstrativo dos limites
SEMESTRE DE REFERÊNCIA
1. SEMESTRE DE 2015
LRF. Art. 54 – Anexo XXII
COMPARATIVOS
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(Base de Cálculo)
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
% sobre a RCL
6.390.847,50
100
0
0
Total de Despesa Liquida com pessoal nos últimos 12 meses
3.367.529,18
52,69
Limite Legal(incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
3.451.057,65
Limite Prudencial($ único, art 22 da LRF)
3.278.504,77
51,30
Total da DLP nos últimos 12 meses deduzidos aumento(inciso X, art.37 da CF)
3.451.057,65
54,00
Limite Permitido(art. 71 da LRF)
3.278.504,77
51,30
54,00
DIVIDA
0
0
Divida Consolidada Liquida
0
0
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
0
0
GARANTIAS DE VALORES
0
0
Total das Garantias
0
0
Limite definido por resolução do Senado Federal
0
22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0
0
Operações de crédito internas e externas
0
0
Operações de crédito por antecipação da receita
0
0
Limite definido p/ Senado Federal para Op. De Credito Internas e externas
0
16,00
Limite definido p/ Senado Federal para Op. De crédito p/ Antec. Da Receita
0
7,00
RESTOS A PAGAR
0
0
Valor apurado nos demonstrativos respectivos
0,00
0
SERVIÇOS DE TERCEIROS
0
0
Total da despesa com serviços de terceiros
0
0
Limite calc. Com base no exerc. De 1999, da despesa(art. 72 da LRF)
0
0
Caiçara Do Norte , 30 de junho de 2015.
ALCIDES FERNANDES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DE FATIMA XAVIER DE ANDRADE
CONTADORA - CRC/RN - 1935/O
ANDREIZEFERNANDESBARBOSA
CONTROLADORA
Publicado por:
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 515BD11C
Ano VI | Nº 1454
96
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
ANEXO 22
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
PODER:
Prefeitura Municipal de
Parazinho
Bimestre
3. bimestre/2015
LRF, Art. 48 – ANEXO XXII - RREO
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA
No Bimestre
Até o Bimestre
Previsão Inicial da Receita
24.000.000,00
24.000.000,00
Previsão Atualizada da receita
24.000.000,00
24.000.000,00
9.711.157,70
9.711.157,70
Receitas Realizadas
Saldo de Exercício Anterior
Déficit Orçamentário
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA
0,00
No Bimestre
Até o Bimestre
Dotação Inicial
24.000.000,00
Dotação Atualizada
24.000.000,00
24.000.000,00
Despesas Empenhadas
17.842.035,71
17.842.035,71
9.371.367,29
9.371.367,29
Despesas Liquidadas
Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
Despesa Empenhada
0,00
No Bimestre
339.790,41
Até o Bimestre
17.842.035,71
17.842.035,71
9.371.367,29
9.371.367,29
Despesa Liquidada
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida
RECEITA/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
24.000.000,00
0,00
17.833.444,16
No Bimestre
Até o Bimestre
No Bimestre
Até o Bimestre
Regime Geral de Previdência Social
Receita Previdenciária (I)
Despesas Previdenciárias (II)
Resultado Previdenciário (I-II)
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
Resultado Nominal
0,00
Resultado Primário
478.306,45
DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENV DO ENSINO
Até o Bimestre
% Aplicado até bimestre
Minimo Anual dos Impostos na Manutenção do Ensino-MDE
2.080.680,30
34,66%
Minimo Anual de 60% das Despesas com MDE no Ensino Fundamental
1.196.779,83
57,06%
Minimo Anual de 60% do FUNDEF na Remuner dos Prof do Ens Fund
DESPESA COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
Despesas Próprias com ações e Serviços de Saúde
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL
Receita de Operações de Créditos
Despesa de Capital Líquida
Até o Bimestre
% Aplicado até bimestre
2.747.902,81
45,78
Até o Bimestre
0,00
399.502,76
Parazinho, 30 de JUNHO de 2015.
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
WAGNER GODZICKI
CPF - 047.815.649-30
FRANCISCO CANINDE DE ANDRADE
CONTADOR
CRC-RN 007095/0-2
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 6C379F5B
Ano VI | Nº 1454
97
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
Poder/Órgão :
ANEXO 18 *
MUN. SERRA NEGRA DO NORTE
Demonstrativo das Operações de Crédito
Bimestre de Referência:
1º SEMESTRE/2015
LRF, art 55, inciso I, alinea "d e inciso III alínea "c" - Anexo XVIII
ESPECIFICAÇÃO
Em Reais
OPERAÇÕES REALIZADAS
ATÉ O QUADRIMESTRE DE
REFERÊNCIA
Até o Quadrimestre
SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I)
0,00
Mobiliária
0,00
Interna
0,00
Externa
0,00
Contratual
0,00
Interna
0,00
Abertura de Crédito
0,00
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
0,00
Derivadas de PPP
0,00
Demais Aquisições Financiadas
0,00
Antecipação de Receita
0,00
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços
0,00
Demais Antecipações de Receita
0,00
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, §
1º)
Outras Operações de Crédito
Externa
NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II)
Parcelamentos de Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
De Tributos
0,00
De Contribuições Sociais
0,00
Previdenciárias
0,00
Demais Contribuições Sociais
0,00
Do FGTS
Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e
Patrimonial
Programa de Iluminação Pública RELUZ
Amparadas pelo art. 9-N da Resolução nº 2.827/01, do CMN
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RCL
0,00
0,00
0,00
0,00
14.989.386,35
OPERAÇÕES VEDADAS (III)
0,00
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DO LIMITE (V) = (Ia + III +IV)
0,00
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL
PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
2.398.301,82
LIMITE DE ALERTA(insiso III do § 1º do art. 59da LRF
2.158.471,64
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA
TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO (VI) = (IIa + V)
0,00
1.049.257,04
0,00,
Publicado por:
CLARA MONISE SILVA
Código Identificador: 675322E1
Ano VI | Nº 1454
98
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
Poder/Órgão :
ANEXO 15
MUN. SERRA NEGRA DO NORTE
Bimestre de Referência:
Demonstrativo da Despesa de Pessoal
1° SEMESTRE/2015
RGF, ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
Em Reais
DESPESAS EXECUTADAS
(ÚLTIMOS 12 MESES)
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(A)
(B)
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
6.607.705,29
0,00
6.607.705,29
0,00
Pessoal Inativo e Pensionista
0,00
0,00
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
0,00
0,00
162.213,48
0,00
Pessoal Ativo
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
0,00
0,00
29.920,98
0,00
941,07
0,00
0,00
0,00
131.351,43
0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
6.445.491,81
0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)
6.445.491,81
Imposto de Renda Retido na Fonte (Decisão nº 720/2007 TCE/RN)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (III)
% DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100
0,00
VALOR
14.989.386,35
43,00
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 54%
8.094.268,63
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51,3%
7.689.555,20
LIMITE DE ALERTA (inciso II do §1º do art.59 da LRF) - 48,6%
7.284.841,77
Publicado por:
CLARA MONISE SILVA
Código Identificador: 6B387E4E
Ano VI | Nº 1454
99
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
ANEXO 22
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Poder: Executivo
MUN. DE SERRA NEGRA DO NORTE
Bimestre de Referência: 03/2015
LRF, Art. 48 – Anexo XXII – RREO
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA
No Bimestre
Até o Bimestre
Previsão Inicial da Receita
18.894.755,00
Previsão Atualizado da Receita
18.894.755,00
Receitas Realizadas
2.715.337,51
7.928.151,12
Saldo do Exercício Anterior
1.668.933,84
Déficit Orçamentário
2.484.480,93
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA
No Bimestre
Até o Bimestre
Dotação Inicial
18.894.755,00
Dotação Atualizada
18.935.509,97
Despesas Empenhadas
2.261.792,40
10.850.327,34
Despesas Liquidadas
3.056.158,13
7.112.604,03
Superávit Orçamentário
340.820,62
DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
No Bimestre
Até o Bimestre
Despesas Empenhadas
2.261.792,40
10.850.327,34
Despesas Liquidadas
3.056.158,13
7.112.604,03
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida
14.989.386,35
O Município não possui regime próprio de
RECEITA E DESPESA DOS REGIMES DE
previdência
PREVIDÊNCIA
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Meta Fixa no Anexo
Resultado apurado
% em Relação a
de Metas Fiscais da
até o Bimestre (b)
Meta (b/a)
LDO(a)
Resultado Nominal
-645.589,25
Resultado Primário
1.753.751,29
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A
Inscrição
Cancelamento Pagamento até o
Saldo
PAGAR
até o Bimestre
Bimestre
POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
45.624,83
197,10
41.852,55
3.575,18
Poder Executivo
45.624,83
197,10
41.852,55
3.575,18
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 739.442,56
139.172,78
495.383,55 104.886,23
Poder Executivo
739.442,56
139.172,78
495.383,55 104.886,23
TOTAL
785.067,39
139.369,88
537.236,10 108.461,41
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Valor Apurado até
o bimestre
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
Aplicar no
Exercício
1.646.459,31
25%
% Aplicado até o
bimestre
Mínimo anual dos Impostos na Manutenção do
31,84%
Ensino-MDE
Mínimo anual de 60% das despesas com
1.580.147,08
60%
80,62%
Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB
Complementação da União
0,00
0,00%
RECEITA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E
Valor apurado até o Bimestre
Saldo a Realizar
DESPESA DE CAPITAL
Receita de Operações de Crédito
Despesa de Capital Líquida
DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E
Valor Apurado até
Limites Constitucionais Anuais
SERVIÇOS DE SAÚDE
o bimestre
% Mínimo a
% Aplicado até o
Aplicar no
Bimestre
Exercício
811.215,68
15
15,67%
Fonte: Setor de Contabilidade
Clara Monise Silva
Alysson Moisés de Medeiros
Contadora CRC-RN 9.353/O-8
Prefeito Municipal
Publicado por:
CLARA MONISE SILVA
Código Identificador: 48E452A7
Ano VI | Nº 1454
100
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
ANEXO 22
PODER/ÓRGÃO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento
Demonstrativo dos limites
SEMESTRE DE REFERÊNCIA
1. SEMESTRE DE 2015
LRF. Art. 54 – Anexo XXII
COMPARATIVOS
VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(Base de Cálculo)
% sobre a RCL
11.304.315,81
DESPESA COM PESSOAL
100
0
0
Total de Despesa Liquida com pessoal nos últimos 12 meses
5.901.263,65
52,2
Limite Legal(incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
6.104.330,54
Limite Prudencial($ único, art 22 da LRF)
5.799.114,01
51,30
Total da DLP nos últimos 12 meses deduzidos aumento(inciso X, art.37 da CF)
6.104.330,54
54,00
Limite Permitido(art. 71 da LRF)
5.799.114,01
51,30
54,00
DIVIDA
0
0
Divida Consolidada Liquida
0
0
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
0
0
GARANTIAS DE VALORES
0
0
Total das Garantias
0
0
Limite definido por resolução do Senado Federal
0
22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0
0
Operações de crédito internas e externas
0
0
Operações de crédito por antecipação da receita
0
0
Limite definido p/ Senado Federal para Op. De Credito Internas e externas
0
16,00
Limite definido p/ Senado Federal para Op. De crédito p/ Antec. Da Receita
0
7,00
RESTOS A PAGAR
0
0
Valor apurado nos demonstrativos respectivos
0,00
0
SERVIÇOS DE TERCEIROS
0
0
Total da despesa com serviços de terceiros
0
0
Limite calc. Com base no exerc. De 1999, da despesa(art. 72 da LRF)
0
0
CAIÇARA DO RIO DO VENTO , 30 de JUNHO de 2015.
CONCEIÇÃO DE MARIA G LISBOA ROCHA
MARIA DE FATIMA XAVIER DE ANDRADE
PREFEITA MUNICIPAL
CONTADORA
CRCͲ1935/O
CPF - 053.514.294-38
EMANOEL GELSON DE ANDRADE
CONTROLADOR
CPF - 064.441.054-04
Publicado por:
APARECIDA DE FATIMA XAVIER DE ANDRADE
Código Identificador: 7557320B
Ano VI | Nº 1454
101
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO
ANEXO 22
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
PODER:
Prefeitura Municipal de
Caiçara Do Rio Do Vento
Bimestre
3. bimestre/2015
LRF, Art. 48 – ANEXO XXII - RREO
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA
No Bimestre
Até o Bimestre
Previsão Inicial da Receita
20.000.000,00
20.000.000,00
Previsão Atualizada da receita
20.000.000,00
20.000.000,00
5.728.456,12
5.728.456,12
Receitas Realizadas
Saldo de Exercício Anterior
Déficit Orçamentário
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA
No Bimestre
Até o Bimestre
Dotação Inicial
19.800.000,00
Dotação Atualizada
19.800.000,00
19.800.000,00
Despesas Empenhadas
12.153.431,23
12.153.431,20
Despesas Liquidadas
5.150.463,00
5.150.463,00
Restos a pagar
5.150.463,00
5.150.463,00
Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
Despesa Empenhada
577.993,12
No Bimestre
577.993,12
Até o Bimestre
12.153.431,23
12.153.431,23
5.150.463,00
5.150.463,00
Despesa Liquidada
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida
RECEITA/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
19.800.000,00
11.304.315,81
No Bimestre
Até o Bimestre
Regime Geral de Previdência Social
Receita Previdenciária (I)
Despesas Previdenciárias (II)
Resultado Previdenciário (I-II)
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
Até o Bimestre
Resultado Nominal
0,00
Resultado Primário
593.288,87
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR
INSCRITOS
Restos a pagar Processados
SALDO A PAGAR
776.591,98
776.591,98
47.712,28
4.865,27
Restos a pagar Não Processados
DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENV DO ENSINO
Até o Bimestre
% Aplicado até bimestre
Minimo Anual dos Impostos na Manutenção do Ensino-MDE
842.072,24
27,11%
Minimo Anual de 60% das Despesas com MDE no Ensino Fundamental
537.808,01
82,53%
Minimo Anual de 60% do FUNDEF na Remuner dos Prof do Ens Fund
DESPESA COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
Até o Bimestre
Despesas Próprias com ações e Serviços de Saúde
% Aplicado até bimestre
885.444,24
28,51
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL
Receita de Operações de Créditos
Até o Bimestre
Despesa de Capital Líquida
284.535,65
CAIÇARA DO RIO DO VENTO , 30 de JUNHO de 2015.
CONCEIÇÃO DE MARIA G LISBOA ROCHA
PREFEITA MUNICIPAL
CPF - 053.514.294-38
MARIA DE FATIMA XAVIER DE ANDRADE
CONTABILISTA
CRCͲ1935/O
EMANOEL GELSON DE ANDRADE
CONTROLADOR
CPF - 064.441.054-04
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 759DEC43
Ano VI | Nº 1454
102
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
ANEXO 16
Poder/Órgão :
MUN. SERRA NEGRA DO NORTE
Bimestre de Referência:
Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
1º SEMESTRE/2015
LRF, art 55, inciso I, alinea "b" - Anexo XVI
Em Reais
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
Interna
Demais Dívidas
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de Caixa Bruta
0,00
0,00
0,00
397.254,51
363.152,73
0,00
397.254,51
363.152,73
0,00
0,00
0,00
0,00
109.897,92
79.976,94
0,00
0,00
41.366,70
24.781,23
0,00
1.623.309,01
2.188.290,03
0,00
1.668.933,84
2.192.062,31
0,00
0,00
0,00
0,00
45.624,83
3.772,28
0,00
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
Até o 2º Semestre
467.910,90
Externa
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive)
Até o 1º Semestre
548.519,13
Dívida Mobiliária
Dívida Contratual
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
(1.074.789,88)
(1.720.379,13)
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
14.057.419,70
14.989.386,35
0,00
3,90
3,12
0,00
(7,65)
(11,48)
0,00
% da DC sobre a RCL (I/RCL)
% da DCL sobre a RCL (III/RCL)
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF)
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL
DÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VIII)
16.868.903,64
17.987.263,62
0,00
16.868.903,64
17.987.263,62
0,00
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
397.254,51
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
Até o 1º Semestre
0,00
DÍVIDA DE PPP (V)
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI)
397.254,51
De Tributos
Até o 2º Semestre
363.152,73
0,00
0,00
0,00
363.152,73
0,00
0,00
0,00
0,00
397.254,51
363.152,73
0,00
397.254,51
363.152,73
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Com Instituição Não Financeira
0,00
0,00
0,00
DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII)
0,00
0,00
0,00
Interna
0,00
0,00
0,00
Externa
0,00
0,00
0,00
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VII)
0,00
0,00
0,00
De Contribuições Sociais
Previdenciárias
Demais Contribuições Sociais
Do FGTS
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
Até o 1º Semestre
Até o 2º Semestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00
0,00
0,00
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
0,00
0,00
DEPÓSITOS
RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA -ARO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IX)
REGIME PREVIDENCIÁRIO
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
0,00
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
Até o 1º Semestre
Até o 2º Semestre
0,00
0,00
Passivo Atuarial
0,00
0,00
0,00
Demais Dívidas
0,00
0,00
0,00
DEDUÇÕES (X)¹
0,00
0,00
0,00
Disponibilidade de Caixa Bruta
0,00
0,00
0,00
Investimentos
0,00
0,00
0,00
Demais Haveres Financeiros
0,00
0,00
0,00
(-) Restos a Pagar Processados
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC
Publicado por:
CLARA MONISE SILVA
Código Identificador: 4828DB9E
Ano VI | Nº 1454
103
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
Poder/Órgão:
ANEXO 01
MUN.SERRA NEGRA DO NORTE
Bimestre de Referência:
Balanço Orçamentário - Receita
03/2015
RREO - Anexo1 (LRF, Art. 52, Inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)
em Reais
RECEITAS REALIZADAS
SALDO
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
No Bimestre (b)
RECEITAS CORRENTES
18.247.375,00
18.247.375,00
3.036.364,55
17
8.870.152,15
49
9.377.222,85
RECEITA TRIBUTÁRIA
473.400,00
473.400,00
72.612,74
15
202.222,66
43
271.177,34
430.000,00
430.000,00
67.583,43
16
178.220,12
41
251.779,88
200.000,00
200.000,00
35.411,74
18
95.422,41
48
104.577,59
20.000,00
20.000,00
0,00
0
0,00
0
20.000,00
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
(valor retido)
150.000,00
150.000,00
20.665,74
14
80.076,41
53
69.923,59
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os
Rendimentos do Trabalho
150.000,00
150.000,00
20.665,74
14
80.076,41
53
69.923,59
RECEITAS
IMPOSTOS
Imposto sobre o Patrimônio e a Renda
Imposto sobre a Propriedade Predial ou Territorial Urbana
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis
e de Direitos Reais sobre Imóveis
%
(b/a)
Até o Bimestre
(c)
%
(c/a)
(a-c)
30.000,00
30.000,00
14.746,00
49
15.346,00
51
14.654,00
230.000,00
230.000,00
32.171,69
14
82.797,71
36
147.202,29
230.000,00
230.000,00
32.171,69
14
82.797,71
36
147.202,29
38.400,00
38.400,00
5.029,31
13
24.002,54
63
14.397,46
38.400,00
38.400,00
5.029,31
13
23.887,31
62
14.512,69
Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos
Comerciais, Industriais e prestadores de Serviços
10.000,00
10.000,00
2.015,31
20
15.151,31
152
Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
28.400,00
28.400,00
3.014,00
11
8.736,00
31
0,00
0,00
0,00
0
115,23
0
0,00
0,00
0,00
0
115,23
0
Contribuição de Melhoria
5.000,00
5.000,00
0,00
0
0,00
0
5.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
430.450,00
430.450,00
39.565,67
9
104.443,16
24
326.006,84
22.550,00
22.550,00
3.812,31
17
11.544,55
51
11.005,45
20.000,00
20.000,00
3.812,31
19
11.544,55
58
8.455,45
950,00
950,00
0,00
0
0,00
0
950,00
1.000,00
1.000,00
0,00
0
0,00
0
1.000,00
Imposto sobre a Produção e Circulação
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
TAXAS
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxas pela Prestação de Serviços
Outras Taxas pela Prestação de Serviços
Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do
Servidor Público
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Aluguéis
Arrendamentos
Foros
Laudêmios
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
Juros de Títulos de renda
Dividendos
Remuneração de Depósitos Bancários
-5.151,31
19.664,00
-115,23
-115,23
600,00
600,00
0,00
0
0,00
0
600,00
407.900,00
407.900,00
35.753,36
9
92.898,61
23
315.001,39
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
25.000,00
25.000,00
0,00
0
0,00
0
25.000,00
302.900,00
302.900,00
35.753,36
12
92.898,61
31
210.001,39
Remuneração de Depósitos Bancários
302.900,00
302.900,00
35.753,36
12
92.898,61
31
210.001,39
Outras Receitas de Valores Mobiliários
80.000,00
80.000,00
0,00
0
0,00
0
80.000,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
15.000,00
15.000,00
0,00
0
0,00
0
15.000,00
15.000,00
15.000,00
0,00
0
0,00
0
15.000,00
15.000,00
15.000,00
0,00
0
0,00
0
15.000,00
448.000,00
448.000,00
89.744,44
20
263.989,20
59
184.010,80
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Indústria de Transformação
Receita da Indústria de Produtos Alimentares
RECEITA DE SERVIÇOS
Serviços de Saúde
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Serviços Administrativos
25.000,00
25.000,00
590,00
2
1.720,00
7
23.280,00
Serviços de Inscrição em Concursos Públicos
10.000,00
10.000,00
590,00
6
1.720,00
17
8.280,00
Outros Serviços Administrativos
15.000,00
15.000,00
0,00
0
0,00
0
15.000,00
Outros Serviços
423.000,00
423.000,00
89.154,44
21
262.269,20
62
160.730,80
16.754.725,00
16.754.725,00
2.817.196,78
17
8.243.709,30
49
8.511.015,70
16.526.225,00
16.526.225,00
2.817.196,78
17
8.243.709,30
50
8.282.515,70
10.546.825,00
10.546.825,00
1.779.771,24
17
5.104.518,30
48
5.442.306,70
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
7.306.300,00
7.306.300,00
1.305.072,78
18
3.827.443,19
52
3.478.856,81
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
7.300.000,00
7.300.000,00
1.305.011,95
18
3.827.346,21
52
3.472.653,79
6.300,00
6.300,00
60,83
1
96,98
2
6.203,02
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural
Transferência da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Naturais
175.000,00
175.000,00
18.926,65
11
54.456,66
31
120.543,34
Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos
Minerais - CFEM
5.000,00
5.000,00
0,00
0
0,00
0
5.000,00
Cota-parte Royalties pelo Excedente da Produção do
Petróleo Lei nº 9.478/97, artigo 49, I e II
80.000,00
80.000,00
5.983,82
7
20.758,33
26
59.241,67
90.000,00
90.000,00
12.942,83
14
33.698,33
37
56.301,67
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP
Ano VI | Nº 1454
104
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde
SUS Repasse Fundo a Fundo
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
1.713.100,00
1.713.100,00
358.565,56
21
938.025,76
55
775.074,24
430.000,00
430.000,00
64.383,44
15
137.150,22
32
292.849,78
120.000,00
120.000,00
21.653,89
18
83.839,27
70
36.160,73
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa
Dinheiro Direto na Escola PDDE
12.500,00
12.500,00
0,00
0
2.670,00
21
9.830,00
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar PNAE
84.500,00
84.500,00
0,00
0
37.850,00
45
46.650,00
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa
Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE
89.500,00
89.500,00
10.605,74
12
21.393,67
24
68.106,33
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação FNDE
90.000,00
90.000,00
0,00
0
0,00
0
90.000,00
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS
Transferências do Salário-Educação
Transferência Financeira do ICMS Desoneração L.C. Nº
87/96
Outras Transferências da União
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
7.600,00
7.600,00
563,18
7
1.689,53
22
5.910,47
518.325,00
518.325,00
0,00
0
0,00
0
518.325,00
2.379.400,00
2.379.400,00
388.492,16
16
1.187.211,41
50
1.192.188,59
Participação na Receita dos Estado
2.183.700,00
2.183.700,00
379.499,24
17
1.155.943,42
53
1.027.756,58
Cota-Parte do ICMS
1.900.000,00
1.900.000,00
327.286,67
17
1.036.348,48
55
863.651,52
Cota-Parte do IPVA
240.000,00
240.000,00
51.908,54
22
118.549,82
49
121.450,18
9.200,00
9.200,00
304,03
3
934,49
10
8.265,51
34.500,00
34.500,00
0,00
0
110,63
0
34.389,37
Cota-Parte do IPI sobre Exportação
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico - CIDE
Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira
70.700,00
70.700,00
8.992,92
13
31.267,99
44
39.432,01
Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela
Produção do Petróleo Lei nº 7.990/89, artigo 9º
70.700,00
70.700,00
8.992,92
13
31.267,99
44
39.432,01
Transferência de Recursos do Estado para Programas de
Saúde Repasse Fundo a Fundo
35.000,00
35.000,00
0,00
0
0,00
0
35.000,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
3.500.000,00
3.500.000,00
584.544,58
17
1.745.387,51
50
1.754.612,49
228.500,00
228.500,00
0,00
0
0,00
0
228.500,00
100.000,00
100.000,00
0,00
0
0,00
0
100.000,00
128.500,00
128.500,00
0,00
0
0,00
0
128.500,00
Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema
Único de Saúde SUS
22.000,00
22.000,00
0,00
0
0,00
0
22.000,00
Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a
Programas de Educação
56.500,00
56.500,00
0,00
0
0,00
0
56.500,00
50.000,00
50.000,00
0,00
0
0,00
0
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
125.800,00
125.800,00
17.244,92
14
55.787,83
44
70.012,17
6.520,00
6.520,00
0,00
0
0,00
0
6.520,00
2.200,00
2.200,00
0,00
0
0,00
0
2.200,00
2.200,00
2.200,00
0,00
0
0,00
0
2.200,00
Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos
3.120,00
3.120,00
0,00
0
0,00
0
3.120,00
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outras Receitas
1.200,00
1.200,00
0,00
0
0,00
0
1.200,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
32.000,00
32.000,00
425,96
1
8.746,38
27
23.253,62
20.000,00
20.000,00
0,00
0
8.320,42
42
11.679,58
12.000,00
12.000,00
425,96
4
425,96
4
11.574,04
Outras restituições
12.000,00
12.000,00
425,96
4
425,96
4
11.574,04
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
14.580,00
14.580,00
4.725,42
32
12.424,62
85
2.155,38
13.380,00
13.380,00
4.725,42
35
12.424,62
93
955,38
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana IPTU
9.200,00
9.200,00
3.816,35
41
7.760,75
84
1.439,25
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza ISS
1.280,00
1.280,00
0,00
0
0,00
0
1.280,00
Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos
2.900,00
2.900,00
909,07
31
4.663,87
161
Receita da Dívida Ativa não Tributária
1.200,00
1.200,00
0,00
0
0,00
0
1.200,00
72.700,00
72.700,00
12.093,54
17
34.616,83
48
38.083,17
2.540.000,00
2.540.000,00
16.000,00
1
55.000,00
2
2.485.000,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
150.000,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
150.000,00
Títulos de Responsabilidade do Tesouro
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Operações de Crédito Internas - Contratuais
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
(25%)
Transferências dos Municípios
Transferência de Recursos do FUNDEB
Transferências de Convênios
Transferências de Convênios da União Destinadas a
Programas de Assistência Social
Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades
Outras Transferências de Convênio dos Estados
Transferência de Convênios dos Municípios e de suas
Entidades
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Multas e Juros de Mora dos tributos
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU
Multas de Outras Origens
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Indenizações
Restituições
Receita da Dívida Ativa Tributária
Receitas Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Outras Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
Operações de Crédito Externas Contratuais
-1.763,87
Ano VI | Nº 1454
105
ALIENAÇÕES DE BENS
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
340.000,00
340.000,00
0,00
0
0,00
0
340.000,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
150.000,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
150.000,00
190.000,00
190.000,00
0,00
0
0,00
0
190.000,00
190.000,00
190.000,00
0,00
0
0,00
0
190.000,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
2.050.000,00
2.050.000,00
16.000,00
1
55.000,00
3
1.995.000,00
400.000,00
400.000,00
16.000,00
4
16.000,00
4
384.000,00
300.000,00
300.000,00
16.000,00
5
16.000,00
5
284.000,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
150.000,00
100.000,00
100.000,00
0,00
0
0,00
0
100.000,00
100.000,00
100.000,00
0,00
0
0,00
0
100.000,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
1.650.000,00
1.650.000,00
0,00
0
39.000,00
2
1.611.000,00
1.400.000,00
1.400.000,00
0,00
0
39.000,00
3
1.361.000,00
Transferências de Convênio da União para o Sistema
Único de Saúde SUS
200.000,00
200.000,00
0,00
0
0,00
0
200.000,00
Transferências de Convênio da União destinadas a
Programas de Educação
200.000,00
200.000,00
0,00
0
0,00
0
200.000,00
Transferências de Convênios da União destinadas a
Programas de Saneamento Básico
300.000,00
300.000,00
0,00
0
0,00
0
300.000,00
700.000,00
700.000,00
0,00
0
39.000,00
6
661.000,00
250.000,00
250.000,00
0,00
0
0,00
0
250.000,00
250.000,00
250.000,00
0,00
0
0,00
0
250.000,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Alienações de Bens Móveis
Alienação de Outros Bens Móveis
Alienações de Bens Imóveis
Alienação de Outros Bens Imóveis
Amortização de Empréstimos
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Outras Transferências da União
Transferências dos Estados
Outras Transferências dos Estados
Transferências dos Municípios
Transferências de Convênios
Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
Outras Transferências de Convênio da União
Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades
Outras Transferências de Convênio dos Estados
Transferência de Convênios dos Municípios e de suas
Entidades
Outras Receitas de Capital
Integralização do Capital Social
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
Imposto sobre o Patrimônio e a Renda
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
(valor retido)
Imposto sobre a Produção e Circulação
TAXAS
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Taxas pela Prestação de Serviços
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do
Servidor Público
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
Juros de Títulos de renda
Remuneração de Depósitos Bancários
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Indústria de Transformação
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITA DE SERVIÇOS
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Serviços de Saúde
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Serviços Administrativos
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
Transferência da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Naturais
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
Participação na Receita dos Estado
Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira
(25%)
Transferências dos Municípios
TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
Transferências de Convênios
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Ano VI | Nº 1454
106
Transferência de Convênios dos Municípios e de suas
Entidades
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Multas e Juros de Mora dos tributos
Multas de Outras Origens
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Restituições
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
Receita da Dívida Ativa Tributária
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Títulos de Responsabilidade do Tesouro
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Operações de Crédito Internas - Contratuais
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Operações de Crédito Externas
Operações de Crédito Externas Contratuais
ALIENAÇÕES DE BENS
Alienações de Bens Móveis
Alienações de Bens Imóveis
Amortização de Empréstimos
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferências dos Estados
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferências dos Municípios
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferências de Convênios
Transferência de Convênios dos Municípios e de suas
Entidades
Outras Receitas de Capital
Integralização do Capital Social
Deduções da Receita
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
-1.892.620,00
-1.892.620,00
-337.027,04
18
-996.993,03
53
-895.626,97
-1.461.260,00
-1.461.260,00
-261.014,50
18
-765.488,47
52
-695.771,53
-1.460.000,00
-1.460.000,00
-261.002,34
18
-765.469,08
52
-694.530,92
-1.260,00
-1.260,00
-12,16
1
-19,39
2
-1.240,61
-1.520,00
-1.520,00
-112,62
7
-337,89
22
-1.182,11
Dedução das Receitas de Transferência dos Estados
-429.840,00
-429.840,00
-75.899,92
18
-231.166,67
54
-198.673,33
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB ICMS
Dedução das Receitas de Transferências da União
Dedução de Receita do FPM FUNDEB e Redutor
Financeiro
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB ITR
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB ICMS
Desoneração Lei Complementar 87/96
-380.000,00
-380.000,00
-65.457,30
17
-207.269,56
55
-172.730,44
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB IPVA
-48.000,00
-48.000,00
-10.381,81
22
-23.710,20
49
-24.289,80
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB IPI
Exportação
-1.840,00
-1.840,00
-186,91
10
-1.653,09
-60,81
3
Dedução de Receita de ITCD para a Formação do FUNDEB
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB ITR
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)
18.894.755,00
18.894.755,00
2.715.337,51
7.928.159,12
0,00
0,00
10.966.595,88
Publicado por:
CLARA MONISE SILVA
Código Identificador: 4DA49D3D
Ano VI | Nº 1454
107
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
ANEXO 22
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
PODER:
Prefeitura Municipal de
Pedra Grande
Bimestre
3. bimestre/2015
LRF, Art. 48 – ANEXO XXII - RREO
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA
No Bimestre
Até o Bimestre
Previsão Inicial da Receita
20.000.000,00
20.000.000,00
Previsão Atualizada da receita
20.000.000,00
20.000.000,00
6.530.649,55
6.530.649,55
Receitas Realizadas
Saldo de Exercício Anterior
Déficit Orçamentário
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA
0
No Bimestre
Até o Bimestre
Dotação Inicial
20.000.000,00
Dotação Atualizada
20.000.000,00
20.000.000,00
Despesas Empenhadas
12.675.659,61
12.675.659,61
6.036.547,19
6.036.547,19
Despesas Liquidadas
20.000.000,00
Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
Despesa Empenhada
0,00
No Bimestre
Até o Bimestre
12.675.659,61
12.675.659,61
6.036.547,19
6.036.547,19
Despesa Liquidada
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida
RECEITA/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
13.040.391,70
No Bimestre
Até o Bimestre
Regime Geral de Previdência Social
Receita Previdenciária (I)
Despesas Previdenciárias (II)
Resultado Previdenciário (I-II)
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
Até o Bimestre
Resultado Nominal
0,00
Resultado Primário
483.849,08
DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENV DO ENSINO
Até o Bimestre
% Aplicado até o bimestre
Minimo Anual dos Impostos na Manutenção do Ensino-MDE
1.112.184,21
23,08%
Minimo Anual de 60% das Despesas com MDE no Ensino Fundamental
1.264.633,56
72,78%
Minimo Anual de 60% do FUNDEF na Remuner dos Prof do Ens Fund
DESPESA COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
Despesas Próprias com ações e Serviços de Saúde
Até o Bimestre
% Aplicado até o bimestre
1.355.591,37
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL
28,13
Até o Bimestre
Receita de Operações de Créditos
0,00
0,00
Despesa de Capital Líquida
0,00
464.752,21
Pedra Grande , 30 de junho de 2015.
VALDEMIR VALENTIM S BELCHIOR
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO CANINDE DE ANDRADE
CONTADOR
CRC 7095/O-2
GIANLUCA GOMES DA SILVA
CONTROLADOR
Publicado por:
APARECIDA DE FATIMA XAVIER DE ANDRADE
Código Identificador: 4E30B560
Ano VI | Nº 1454
108
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
Poder/Órgão:
ANEXO 12
PREF.MUN.SERRA NEGRA DO NORTE
Bimestre de Referência:
Demonstrativo da Receita de Impostos Líquida e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos
de Saúde
03/2015
RREO - ANEXO 12 (LC141/2012, art .35)
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES
E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (c)
Até o Bimestre (d)
% (d/c) x 100
451.100,00
451.100,00
190.644,74
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
20.000,00
20.000,00
0,00
0,00
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI
30.000,00
30.000,00
15.346,00
51,15
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
230.000,00
230.000,00
82.797,71
36,00
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
150.000,00
150.000,00
80.076,41
53,38
0,00
0,00
0,00
0,00
2.200,00
2.200,00
0,00
0,00
14.580,00
14.580,00
12.424,62
85,22
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I)
Imposto Territorial Rural - ITR
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos
Dívida Ativa dos Impostos
42,26
4.320,00
4.320,00
0,00
0,00
9.463.100,00
9.463.100,00
4.984.965,51
52,68
7.300.000,00
7.300.000,00
3.827.346,21
52,43
6.300,00
6.300,00
96,98
1,54
Cota-Parte IPVA
240.000,00
240.000,00
118.549,82
49,40
Cota-Parte ICMS
1.900.000,00
1.900.000,00
1.036.348,48
54,54
9.200,00
9.200,00
934,49
10,16
0,00
0,00
0,00
0,00
7.600,00
7.600,00
1.689,53
22,23
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS(II)
Cota-Parte FPM
Cota-Parte ITR
Cota-Parte IPI-Exportação
Componentes Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
Desoneração ICMS (LC 87/96)
0,00
0,00
0,00
0,00
9.914.200,00
9.914.200,00
5.175.610,25
52,20
Outras
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE(III) = I+II
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA
SAÚDE
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (c)
Até o Bimestre (d)
% (d/c) x 100
2.120.100,00
2.120.100,00
954.025,76
45,00
2.063.100,00
2.063.100,00
954.025,76
46,24
57.000,00
57.000,00
0,00
0,00
Provenientes de Outros Municípios
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas do SUS
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
0,00
0,00
0,00
0,00
2.120.100,00
2.120.100,00
954.025,76
45,00
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS
Provenientes da União
Provenientes dos Estados
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
DESPESAS CORRENTES
Inscritas em
DESPESAS LIQUIDADAS
Restos a
Até o Bimestre
Pagar não
%(h)=(g/d)x100
(g)
Processados
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA Até o Bimestre
%(f)=(e/d)x100
(d)
(e)
DOTAÇÃO
INICIAL
2.955.600,00
3.298.600,00
2.662.687,13
80,72
1.754.132,07
53,18
0,00
Pessoal e Encargos Sociais
1.471.700,00
1.541.700,00
1.428.413,15
92,65
851.997,54
55,26
0,00
Juros e Encargos da Dívida
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Despesas Correntes
1.483.900,00
1.756.900,00
1.234.273,98
70,25
902.134,53
51,35
0,00
519.500,00
176.500,00
30.485,00
17,27
30.485,00
17,27
0,00
519.500,00
176.500,00
30.485,00
17,27
30.485,00
17,27
0,00
Inversões Financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Amortização da Dívida
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.475.100,00
3.475.100,00
2.693.172,13
77,50
1.784.617,07
51,35
0,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE(IV)
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS COM SAÚDE NÃO
COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO
DO PERCENTUAL MÍNIMO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA Até o Bimestre
(d)
(e)
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS LIQUIDADAS
Inscritas em
Restos a
Até o Bimestre
Pagar não
%(h)=(g/d)x100
(g)
Processados
%(f)=(e/d)x100
DESPESAS COM INATIVOS PENSIONISTAS
0
0
0
0
0,00
0,00
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO
PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
0
0
0
0
0,00
0,00
0,00
1913100
2026200
1859127
92
973.401,39
48,04
0,00
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde
0,00
1913100
2026200
1859127
92
973.401,39
48,04
0,00
Recursos de Operações de Crédito
0
0
0
0
0,00
0,00
0,00
Outros Recursos
0
0
0
0
0,00
0,00
0,00
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
0
0
0
0
0,00
0,00
0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INDEVIDAMENTE NO
EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
0
0
0
0
0,00
0,00
0,00
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA
VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS
0
0
0
0
0,00
0,00
0,00
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À
PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM
AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
0
0
0
0
0,00
0,00
0,00
1913100
2026200
1859127
92
973.401,39
48,04
0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS(V)
Ano VI | Nº 1454
109
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE (VI)=(IV-V)
1562000
1448900
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
834045
-14
811.215,68
3,31
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SÁUDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
(VII%) = (VII/IIIbx100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%
0,00
15,67
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO EO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VII - (15 XIIIb)/100]
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS
COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA
INSCRITOS
0
CANCELADOS /
PRESCRITOS
PAGOS
A PAGAR
PARCELA
CONSIDERAD
A NO LIMITE
Inscritos em 2015
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Inscritos em 2014
41634,45
8194,37
32368,01
0,00
0,00
Inscritos em 2013
42331,29
27052,64
15278,65
0,00
0,00
Inscritos em 2012
146842,85
27091,20
119751,65
0,00
0,00
Inscritos em 2011
5763,90
1914,30
3849,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
236572,49
64252,51
171247,91
0,00
0,00
Inscritos em 2011 a 2007(Somatório)
Total
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU
PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE
DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2 º
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Despesas custeadas no exercício de
referência (K)
Saldo Inicial
Saldo Final (Não Aplicado)
Inscritos em 2015
0,00
0,00
0,00
Inscritos em 2014
0,00
0,00
0,00
Inscritos em 2013
0,00
0,00
0,00
Inscritos em 2012
0,00
0,00
0,00
Inscritos em 2011
0,00
0,00
0,00
Inscritos em 2011 a 2007(Somatório)
0,00
0,00
0,00
Total(IX)
0,00
0,00
0,00
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO
NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE
APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME
ARTIGOS 25 E 26
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Despesas custeadas no exercício de
referência (K)
Saldo Inicial
Saldo Final (Não Aplicado)
Inscritos em 2015
0,00
0,00
0,00
Inscritos em 2014
0,00
0,00
0,00
Inscritos em 2013
0,00
0,00
0,00
Inscritos em 2012
0,00
0,00
0,00
Inscritos em 2011
0,00
0,00
0,00
Inscritos em 2010
0,00
0,00
0,00
Inscritos em 2010 a 2006(Somatório)
0,00
0,00
0,00
Total(X)
0,00
0,00
0,00
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Subfunção)
Atenção Básica
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre %(f)=(e/d)x10 Até o Bimestre
%(h)=(g/d)x100
(e)
0
(g)
2.500.000,00
2.406.000,00
2.051.319,17
76,17
1265147,51
70,89
680.000,00
730.000,00
460.140,66
17,09
369371,91
20,70
Suporte Profilático e Terapêutico
59.000,00
113.000,00
82.408,16
3,06
64678,78
3,62
Vigilância Sanitária
33.000,00
41.500,00
14.954,44
0,56
10071,47
0,56
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Vigilância Epidemiológica
203.100,00
184.600,00
84.349,70
3,13
75347,40
4,22
Alimentação e Nutrição
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Subfunções
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.475.100,00
3.475.100,00
2.693.172,13
1784617,07
100,00
TOTAL
100,00
Publicado por:
CLARA MONISE SILVA
Código Identificador: 41E2585F
Ano VI | Nº 1454
110
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
Poder/Órgão:
ANEXO 01
MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE
Bimestre de Referência:
Balanço Orçamentário - Despesa
03/2015
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, Incisos I e II, alínea "c" da LC. 101/2000)
CODIGO
DESCRICAO
3171410000
CONTRIBUIÇÕES
3190040000
Cont.p/tempo deteminado-(PC)
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
EMPENHADO EMPENHADO
NO BIMESTRE
ATÉ O
BIMESTRE
SALDO
LIQUIDADO
NO BIMESTRE
LIQUIDADO
ATÉ O
BIMESTRE
SALDO
DESPESAS
PAGAS ATÉ O
BIMESTRE
5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
5.000,00
0,00
0,00
5.000,00
0,00
27.000,00
22.000,00
0,00
0,00
22.000,00
0,00
0,00
22.000,00
0,00
3190110000
Venc. e Vant. Fixas (PC)
5.235.200,00
5.290.200,00
1.420.799,19
4.604.999,19
685.200,81
1.172.866,02
3.210.561,30
2.079.638,70
3.210.561,30
3190130000
Obrigacoes Patronais
831.100,00
811.100,00
0,00
657.600,00
153.500,00
209.659,62
256.861,83
554.238,17
256.861,83
3190160000
Outras Despesas Variaveis (PC)
106.300,00
84.300,00
0,00
0,00
84.300,00
0,00
0,00
84.300,00
0,00
3190910000
Setencas Judiciais
60.000,00
60.000,00
0,00
60.000,00
0,00
9.973,66
29.920,98
30.079,02
29.920,98
48.300,00
35.500,00
0,00
941,07
34.558,93
0,00
941,07
34.558,93
941,07
3.000,00
2.000,00
0,00
0,00
2.000,00
0,00
0,00
2.000,00
0,00
23.000,00
23.000,00
0,00
0,00
23.000,00
0,00
0,00
23.000,00
0,00
0,00
3190920000
Despesas de Exerc.Anteriores
3190930000
Indenicoes e Restituicoes
3190940000
indeniz.e Rest. Trabalhistas
3290210000
Juros S/Divida P/Contrato
4.000,00
4.000,00
0,00
0,00
4.000,00
0,00
0,00
4.000,00
3330410000
Contribuicao
5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
5.000,00
0,00
0,00
5.000,00
0,00
3350390000
454.000,00
504.000,00
151.360,21
412.938,51
91.061,49
134.363,51
330.914,68
173.085,32
324.839,68
3350410000
OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS (PJ)
CONTRIBUICOES
131.000,00
126.000,00
0,00
54.600,00
71.400,00
11.504,60
38.164,60
87.835,40
38.164,60
3350430000
SUBVENCOES SOCIAIS
1.500,00
1.500,00
0,00
0,00
1.500,00
0,00
0,00
1.500,00
0,00
3370410000
CONTRIBUICOES
1.000,00
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
3371410000
CONTRIBUICOES
13.000,00
3.000,00
0,00
0,00
3.000,00
0,00
0,00
3.000,00
0,00
3390010000
Aposentadorias e Reformas
2.000,00
2.000,00
0,00
0,00
2.000,00
0,00
0,00
2.000,00
0,00
3390030000
Pensoes
3390040000
Contrat. Por Tempo Determinado
3390140000
Diarias (PC)
3390300000
Material de Consumo
3390310000
Prem.Cult.Art.Cien.Desp.outras
3390320000
Material de Dist. Gratuita
3390330000
Passagens e Desp. c/Locomocao
3390340000
Out.Desp.D/Pes.Dec.Cont.Terc.
1.000,00
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
38.000,00
49.000,00
9.959,20
40.160,45
8.839,55
11.987,24
23.372,42
25.627,58
20.817,18
127.000,00
127.000,00
7.450,00
15.770,00
111.230,00
6.670,00
12.970,00
114.030,00
12.940,00
1.380.600,00
1.742.800,00
238.094,07
1.120.219,45
622.580,55
398.995,28
802.543,75
940.256,25
795.405,95
18.000,00
18.000,00
74,00
382,00
17.618,00
382,00
382,00
17.618,00
382,00
173.000,00
169.000,00
8.825,15
48.737,97
120.262,03
14.312,00
14.312,00
154.688,00
14.312,00
92.600,00
92.600,00
0,00
2.289,55
90.310,45
0,00
2.289,55
90.310,45
2.289,55
1.310.200,00
1.385.700,00
59.113,00
1.313.518,50
72.181,50
506.826,50
908.098,00
477.602,00
745.268,50
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
Pagina1/2
Ano VI | Nº 1454
111
3390350000
Servicos de Consultoria
3390360000
Outros Serv. de Terceiros (PF)
3390380000
Arrendamento Mercantil
3390390000
Outros Serv. de Terceiros (PJ)
3390410000
Contribuicoes
3390470000
Obrig. Trib. e Contributivas
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
59.000,00
57.000,00
0,00
0,00
57.000,00
0,00
0,00
57.000,00
0,00
796.400,00
864.400,00
43.692,92
206.849,17
657.550,83
71.390,29
126.412,74
737.987,26
104.975,47
6.000,00
4.000,00
0,00
0,00
4.000,00
0,00
0,00
4.000,00
0,00
1.826.700,00
1.986.201,30
296.025,24
1.179.274,29
806.927,01
321.549,10
749.439,95
1.236.761,35
749.084,95
7.500,00
7.500,00
0,00
0,00
7.500,00
0,00
0,00
7.500,00
0,00
236.755,00
226.755,00
0,00
182.500,00
44.255,00
31.090,92
80.031,09
146.723,91
80.031,09
3390480000
Out.Aux.Financ.a Pess.Fisicas
27.000,00
44.000,00
2.830,06
24.926,82
19.073,18
6.702,56
15.299,32
28.700,68
15.052,53
3390910000
Sentencas Judiciarias
51.000,00
51.000,00
0,00
30.000,00
21.000,00
5.598,41
16.585,47
34.414,53
16.585,47
3390920000
Despesas de Exerc Anteriores
73.400,00
80.500,00
29,89
45.212,44
35.287,56
0,00
45.212,44
35.287,56
45.212,44
3390930000
Indenizacoes e Restituicoes
85.500,00
85.500,00
0,00
0,00
85.500,00
0,00
0,00
85.500,00
0,00
3390990000
Transf. a Camara Municipal
780.000,00
780.000,00
0,00
698.136,12
81.863,88
116.356,02
349.068,06
430.931,94
349.068,06
4450410000
Contribuicoes
22.000,00
17.000,00
0,00
0,00
17.000,00
0,00
0,00
17.000,00
0,00
4471410000
CONTRIBUICOES
10.000,00
10.000,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
4490300000
Material de Consumo
72.000,00
67.000,00
3.104,82
3.104,82
63.895,18
0,00
0,00
67.000,00
0,00
4490320000
Material de Dist. Gratuita
1.000,00
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
4490360000
Outros Servicos Terceiros (PF)
60.000,00
55.000,00
560,00
560,00
54.440,00
0,00
0,00
55.000,00
0,00
4490390000
Outros Servicos Terceiros (PJ)
39.000,00
29.000,00
150,00
150,00
28.850,00
0,00
0,00
29.000,00
0,00
4490480000
Outros Aux.Fin.a Pes.Fisicas
1.000,00
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
4490510000
Obras e Instalacoes
2.906.500,00
2.486.000,00
10.120,00
30.536,00
2.455.464,00
9.016,00
25.496,00
2.460.504,00
25.496,00
4490520000
Equip. e Mat. Pernanente
1.350.200,00
1.154.953,67
7.495,99
41.920,99
1.113.032,68
5.200,00
39.625,00
1.115.328,67
39.625,00
4490610000
Aquisicao de Imoveis
70.000,00
65.000,00
0,00
0,00
65.000,00
0,00
0,00
65.000,00
0,00
4490920000
Despesas de Exerc. Anteriores
7.000,00
7.000,00
0,00
0,00
7.000,00
0,00
0,00
7.000,00
0,00
4690710000
Principal da Div. P/ Contrato
210.000,00
185.000,00
0,00
75.000,00
110.000,00
11.714,50
34.101,78
150.898,22
34.101,78
4690730000
COR. MONET.DA DIV, CONT.
RESGATADA
Reserva de Contingencia
6.000,00
6.000,00
0,00
0,00
6.000,00
0,00
0,00
6.000,00
0,00
9999990000
TOTAL
100.000,00
100.000,00
0,00
0,00
100.000,00
0,00
0,00
100.000,00
0,00
18.894.755,00
18.935.509,97
2.259.683,74
10.850.327,34
8.085.182,63
3.056.158,23
7.112.604,03
11.822.905,94
6.911.937,43
0,00
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Publicado por:
CLARA MONISE SILVA
Código Identificador: 4AA0C29B
112
Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN
BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017
Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente
1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR
2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA
4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO
1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO
2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO
1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma
solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Ano VI | Nº 1454
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015
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Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2015 Ano VI | Nº 1454