TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO MANUAL DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ORÇAMENTO PÚBLICO 2ª Edição – 2007/2008 Julho de 2007 SUMÁRIO 3.1 – Objetivo Geral......................................................................................................................... 3 3.2 – Objetivos Específicos.............................................................................................................. 3 11.1 – Responsabilidades dos Docentes das Disciplinas..................................................................6 11.2 – Atribuições dos Orientadores................................................................................................ 7 17.1 – Apresentação ........................................................................................................................ 9 17.2 – Deliberação ........................................................................................................................... 9 17.3 – Divulgação do resultado e encerramento da sessão de defesa...............................................9 1.2. Carga Horária Total:................................................................................................................ 18 2 1 – Apresentação Este manual reúne orientações gerais para professores e alunos do Curso de Especialização em Orçamento Público, desenvolvido e ofertado em parceria entre o Instituto Serzedello Corrêa (ISC), do Tribunal de Contas da União (TCU); o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), da Câmara dos Deputados (CD); e a Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis), do Senado Federal (SF). O curso constitui-se em uma ação inovadora e está sendo implementado em consonância com as diretrizes e políticas, das três Casas, relativas à educação, ao treinamento e ao desenvolvimento de pessoas. 2 – ISC, Cefor e Unilegis O ISC é a unidade organizacional do TCU responsável pelas atividades de gestão de competências, seleção e integração de novos servidores, educação corporativa e gestão de informação (Biblioteca e Editora do Tribunal). Sua missão é o desenvolvimento de competências para o controle da gestão pública. O ISC está credenciado a realizar cursos de pós-graduação lato sensu em Controle Externo, conforme a Portaria-MEC 2.017/2001 (Anexo 1), no âmbito do Programa de Pós-Graduação e Pesquisa do TCU. O Curso de Especialização em Orçamento Público, que está em sua segunda edição, é um das ações desse programa. O Cefor é o órgão da Câmara dos Deputados responsável pela seleção, formação e atualização dos servidores e promoção do Poder Legislativo em sua área de competência. Dentre suas atividades, destacam-se os cursos de especialização nas áreas político-parlamentar, administrativa e legislativa da Câmara dos Deputados. A Portaria-MEC 51/2005 (Anexo 2) credenciou o Cefor para oferecer cursos de pós-graduação lato sensu, por meio do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados. A Unilegis é órgão integrante da estrutura do Senado Federal e destina-se à promoção da educação superior por meio de ações de ensino, pesquisa e extensão, voltadas ao aprimoramento do Poder Legislativo. Tem como missão democratizar o acesso ao ensino e à informação e fomentar a produção e aplicação de novos conhecimentos no aperfeiçoamento da atuação do legislativo brasileiro. 3 – Objetivos do Curso 3.1 – Objetivo Geral Especializar servidores e desenvolver a geração, a aplicação e a disseminação de conhecimentos e competências na administração pública, notadamente na área do Orçamento Público. 3.2 – Objetivos Específicos a) Desenvolver conhecimentos e habilidades do servidor que lhe possibilitem atuar nas etapas de elaboração, tramitação, aprovação e fiscalização do orçamento público; b) Oferecer aos servidores um espaço para a reflexão crítica e a aquisição de novos conhecimentos sobre orçamento e finanças públicas; c) Possibilitar o desenvolvimento de projetos de estudos específicos na área de orçamento público. 4 – Público-Alvo: Servidores do Tribunal de Contas da União, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, sendo 10 (dez) servidores de cada instituição. 3 5 – Carga Horária: A carga horária do curso é de 360 horas de aulas presenciais. 6 – Período e Horário O curso tem duração máxima de 18 (dezoito) meses, sendo 12 (doze) meses referentes ao período letivo (cumprimento da carga horária de aulas presenciais) e 3 (três) meses para a elaboração do trabalho de conclusão de curso. Os últimos 3 (três) meses serão destinados às sessões públicas de defesa e eventuais ajustes. As aulas serão ministradas às 2ª feiras, das 8h às 12h, e às 6ª feiras, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Início e término do curso: agosto de 2007 a dezembro de 2008. Período exclusivo para elaboração da monografia: Jul, Ago e Set/2008. Período de defesa de monografias e ajustes: Out, Nov e Dez/2008. 7 – Inscrição, Seleção e Matrícula As informações referentes à inscrição, processo seletivo e matrícula serão divulgadas por meio de editais específicos do ISC, Cefor e Unilegis, para o seu respectivo público-alvo. 8 – Coordenação e Execução Este curso de pós-graduação será coordenado e ministrado em conjunto pelo o Instituto Serzedello Corrêa (ISC), do TCU; o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), da Câmara dos Deputados; e a Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis), do Senado Federal (SF). Para tanto será composta uma Comissão de Coordenação com representantes das três unidades educacionais (ISC, Cefor e Unilegis), a saber: • Coordenador: Ricardo Pereira Dias (Cefor) • Vice-Coordenador: Georges Marcel de Azeredo Silva (ISC) • 2ª Vice-Coordenadora: Luciana Villela Mendes (Unilegis) As aulas serão ministradas no ISC, que está localizado à SEPN 514 Bloco B lote 7, Asa Norte, Brasília/DF. O Serviço de Secretaria e Apoio à Educação Continuada (Sesed) do ISC situase no 3º andar, sala 303, e pode ser contatado pelos telefones: (61) 3316-5838 e 3316-5849 ou pelo e-mail [email protected]. Esse serviço será responsável pelos registros acadêmicos do curso, incluindo a emissão dos certificados aos participantes aprovados. Além dessa equipe, o curso será apoiado no ISC pelo Serviço de Coordenação Executiva de Ações Educacionais (Secor), que providenciará a logística para a execução do curso. Essas equipes são supervisionadas e coordenadas pela Diretoria de Desenvolvimento de Competências (Didec), que pode ser contatada pelo telefone (61) 3316.5835 ou pelo e-mail [email protected]. A equipe do Programa de Pós-Graduação do Cefor situa-se no Anexo I da Câmara dos Deputados, 9º andar, sala 906 e pode ser contatada pelo telefones (61) 3216-7144 ou pelo e-mail [email protected]. A Unilegis está localizada na Unidade de Apoio nº 5 do Senado Federal e pode ser contatada pelos telefones (61) 3311-5201 e 3311-5202 ou pelo e-mail [email protected]. 4 9 – Conteúdo Programático DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA EMENTA 1. Pesquisa Científica 40h 2. Tópicos Especiais em Orçamento Público 40h Fundamentos da pesquisa científica. Organização do trabalho intelectual. Metodologia e construção do conhecimento. Orientação metodológica para a elaboração do trabalho de conclusão do curso. Estudo de temas atuais nas áreas do curso. 3. Marcos Legais do Orçamento Público 40h Noções de Direito Constitucional, Administrativo, Financeiro e Tributário aplicadas ao ciclo do Orçamento Público. Evolução histórica do orçamento. Tipos de orçamento. Conceitos e princípios orçamentários. 4. Análise Econômica do Setor Público 40h 5. Processo Elaboração Orçamentária de 40h 6. Execução Orçamentária e Financeira (PPA, LOA, e Créditos) 40h 7. Fiscalização Controle 40h Funções clássicas e modernas. Escolha coletiva e alocação de recursos. Contas nacionais e financiamento do setor público. Política fiscal, monetária e cambial. Regulação econômica. Teoria da tributação. Federalismo fiscal. Ciclo de elaboração das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA e créditos adicionais): elaboração das propostas dos setoriais do Executivo e estimativa da receita, consolidação pela SOF, envio da proposta ao Congresso Nacional, tramitação na Comissão Mista de Orçamento (parecer preliminar, emendas, relatórios setoriais e relatório geral), votação dos autógrafos, envio à sanção presidencial e publicação da lei. Programação financeira, ciclo da despesa (empenho, liquidação e pagamentos), convênios e outras transferências a Estados e municípios, contingenciamento, execução de emendas parlamentares, abertura de créditos adicionais, DRU. Acompanhamento dos resultados fiscais e avaliação da execução orçamentária e financeira Conceito de controle e seus fundamentos. Tipos de controle. Instituições de controle (TCU, MPU, CGU, Comissão Mista do Congresso Nacional, CPI, ONG, Conselhos Sociais). Instrumentos e metodologias de fiscalização e controle. Apreciação e julgamento de Contas. Instrumentos de transparência e controle na LRF. Cumprimento da LDO. Contabilidade pública. Regime e sistemas de contas da administração pública. Contabilização de operações típicas na administração federal. Avaliação e mensuração de elementos patrimoniais. Evidenciação contábil. Análise de balanços no setor público. Harmonização de práticas contábeis. Sistemas de informação orçamentária, gerencial e de controle. Panorama dos indicadores sociais brasileiros (foco em desigualdade e pobreza). O papel do Legislativo e do Executivo no desenho, na execução e na fiscalização de políticas públicas. Interações entre o ciclo da política pública e o ciclo orçamentário. Relações federativas e descentralização. Convênios e parcerias com organizações não-governamentais. Experiências inovadoras (orçamento participativo; orçamento quilombola). e 8. Contabilidade Pública 40h 9. Políticas Públicas e Orçamento no Contexto Brasileiro 40h 5 10 – Material Didático e Suporte Pedagógico (Webaula) Os professores deverão disponibilizar o material didático no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da prática docente. Excepcionalmente, poderão entregar materiais didáticos para reprodução à sua respectiva Instituição (Serviço de Coordenação Executiva do ISC-Secor, Programa de Pós-graduação do Cefor ou Secretaria da Unilegis), com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da prática docente. O Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), também denominado Webaula, possui as sessões de Documentos, Avisos, Notícias, Agenda e Mensagens, que possibilitam a comunicação interativa entre alunos e professores, bem como entre os alunos. Permite, ainda, a comunicação por meio de fóruns e chat, que promovem grande interação e construção colaborativa do conhecimento (comunidade de aprendizagem). Com este auxílio, a Comissão de Coordenação, professores e alunos poderão disponibilizar o material didático, arquivos e documentos diversos, dentro da Biblioteca Virtual, facilitando a distribuição, minimizando tempo e custo. Além disso, a interação entre a Comissão de Coordenação, professores e alunos, contará com o uso de e-mail e reuniões periódicas, de forma a complementar as atividades realizadas em classe. 11 – Corpo Docente e Orientação O corpo docente do curso de Especialização em Orçamento Público será constituído de professores internos, servidores pertencentes aos quadros do TCU, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que possuem formação compatível, experiência pedagógica e conhecimento profissional na área do curso, sobretudo no que diz respeito aos aspectos mais específicos das instituições envolvidas. Poderá contar com professores convidados de outras instituições (preferencialmente Mestres e Doutores) que, por sua qualificação, têm a possibilidade de complementar a formação oferecida pelos docentes internos, obedecendo aos parâmetros estabelecidos pelo MEC e legislação vigente. O corpo docente exerce atividades de ministrar aulas e de orientação dos trabalhos de conclusão do curso. Para assumir a atividade de orientação, o professor deverá apresentar produção intelectual compatível e pertencer, preferencialmente, ao corpo docente dos Programas de PósGraduação das instituições promotoras do curso. Cada orientador poderá assumir, simultaneamente, um número máximo de cinco orientações. Os professores interessados em exercer a orientação devem se credenciar junto aos serviços de Pós-Graduação das respectivas instituições a que estão vinculados. As atividades docentes serão remuneradas de acordo com as normas vigentes nas respectivas instituições promotoras. O pagamento da remuneração somente será efetuado após confirmação, pela Comissão de Coordenação, do cumprimento de todas as obrigações docentes. 11.1 – Responsabilidades dos Docentes das Disciplinas Os professores têm as seguintes responsabilidades: a)assinar termo de responsabilidade e outros documentos solicitados pela Instituição à qual estão vinculados (Anexos 3, 5 e 7); b)preencher e manter atualizado o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br); c)entregar cópia dos documentos que comprovem as informações veiculadas no currículo quando solicitado; d)apresentar, em data definida pela coordenação, o plano de curso (Anexo 7) para aprovação; e)controlar a freqüência dos alunos às aulas; f)assinar sua freqüência às aulas em espaço apropriado junto na pauta de freqüência; 6 g)retirar na secretaria do curso (ISC) a folha de freqüência no início da atividade e devolvê-la ao final; h)registrar a nota final de cada aluno na pauta de freqüência; i)responder sobre recursos às suas avaliações de aprendizagem no prazo estipulado pela coordenação; j)cumprir os horários e datas estipuladas no calendário; e k)informar à coordenação, sobre eventuais necessidades de alteração no calendário. 11.2 – Atribuições dos Orientadores Os orientadores devem, além de acompanhar o desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso em todas as fases de elaboração, presidir a Banca Examinadora e sugerir, à Comissão de Coordenação, a composição desta. São atribuições dos orientadores: a) assinar termo de responsabilidade e outros documentos solicitados pela instituição à qual estão vinculados (Anexos 3, 5 e 7); b) verificar a pertinência do projeto de pesquisa apresentado pelo aluno; c) sugerir referências bibliográficas concernentes ao tema apresentado pelo orientando; d) auxiliar o orientando nas principais linhas teóricas e metodológicas da monografia; e) estimular a autonomia intelectual do orientando; f) discutir a proposta de pesquisa e apontar os aspectos que precisam ser melhorados; g) acompanhar a evolução do trabalho de conclusão do curso no decorrer de sua elaboração; h) encaminhar, à coordenação do curso, relatório sobre atividade de orientação; i) informar no relatório sobre o atendimento, por parte do(s) aluno(s) orientando(s), das recomendações de modificações e do cumprimento dos prazos; e j) presidir a banca examinadora. 12 – Responsabilidades dos Discentes São deveres dos alunos: a) observar e fazer cumprir as orientações deste Manual; b) c) d) e) f) freqüentar as aulas e demais atividades acadêmicas propostas; cumprir a programação curricular com assiduidade, pontualidade e aproveitamento; propor sugestões de melhoria para o curso; atender às normas de conduta do local do curso; e manter os dados atualizados junto à secretaria. 13 – Trabalho de Conclusão do Curso - TCC Para a elaboração do TCC será designado um professor orientador, credenciado pela Comissão de Coordenação do curso. Ao final das disciplinas, o discente deverá apresentar um Trabalho de Conclusão do Curso (TCC), que poderá ser uma monografia ou um trabalho final. O TCC poderá ser elaborado de duas formas: pesquisa individual ou integrada. Na primeira, o aluno desenvolverá o trabalho a partir de um problema determinado, explicitando as ações a serem desenvolvidas ao longo do processo de pesquisa. Na segunda, segue os mesmos passos da primeira, apenas terá a particularidade de dividir o tema de pesquisa com outro aluno-pesquisador. Note-se que, neste caso, cada aluno desenvolverá e apresentará o seu trabalho individualmente, mas poderá se beneficiar de trocas de informações e outros elementos que compartilhem com o(s) colega(s) a partir do tema comum. Os alunos deverão entregar à secretaria do curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a 7 contar da manifestação da Banca Examinadora, 3 (três) exemplares da versão final da monografia (1 para o ISC, 1 para o Cefor e 1 para a Unilegis), encadernados, em padrão definido pela coordenação, além de versão em mídia digital (CD-ROM ou DVD) para arquivamento e possível publicação pelas Instituições. 14 – Avaliação da Aprendizagem O rendimento do aluno será aferido por disciplina abrangendo sempre os aspectos de assiduidade e eficiência, ambos eliminatórios por si mesmos, sendo que a eficiência poderá ser medida por meio de provas, seminários e trabalhos, individuais ou em grupo. O resultado final da avaliação será expresso por meio de notas em uma escala de 0 a 10 (zero a dez), com no máximo uma casa decimal. Será considerado aprovado, em cada disciplina, o aluno que apresentar freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco) das atividades desenvolvidas e obtiver nota final igual ou superior a 7 (sete). O resultado da avaliação poderá ser objeto de recurso a ser interposto pelo interessado e protocolado na secretaria do curso nos 5 (cinco) dias úteis subseqüentes à divulgação da avaliação pelo professor, podendo o aluno ter vista de sua prova. O recurso deverá ser analisado e devolvido pelo professor à Comissão de Coordenação do curso, que notificará a decisão ao interessado em 10 (dez) dias úteis. 15 – Avaliação das Disciplinas pelo Aluno As disciplinas e os docentes serão avaliados pelos alunos após serem ministradas as aulas, utilizando-se instrumento de avaliação próprio do curso. 16 – Avaliação do Trabalho de Conclusão do Curso Além da avaliação por disciplina, o discente será avaliado em um trabalho de conclusão do curso, que poderá ser uma monografia ou um trabalho final. O exame do trabalho de conclusão do curso será realizado por uma Banca Examinadora, a ser designada pela Comissão de Coordenação do curso e constituída por, pelo menos, dois professores, sendo um deles o orientador. A avaliação da banca examinadora deverá contemplar a qualidade do conteúdo do trabalho, a formatação e a apresentação oral dos alunos. Os discentes receberão da Banca Examinadora as menções “aprovado”, “aprovado com restrições”, ou “não aprovado”. Será considerado “aprovado” somente o aluno que receber essa menção de todos os membros da Banca. Será considerado “aprovado com restrições” o discente que receber essa menção de pelo menos um dos membros da Banca. Será considerado “não aprovado” o aluno que receber esse conceito de todos os membros da Banca. No caso de aprovação com restrições, as modificações sugeridas deverão ser efetuadas pelo discente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, e apresentadas ao orientador, que atestará a validade das modificações realizadas, a fim de que possa ser considerado aprovado em caráter definitivo. O presidente da banca (orientador) terá um prazo de 15 dias, a contar do recebimento do trabalho revisado, para comunicar, por meio de um parecer sucinto, à Comissão de Coordenação, se as recomendações foram cumpridas. No caso de não aprovação, o aluno poderá requerer à Comissão de Coordenação, nova oportunidade para elaborar o TCC, dentro do prazo do curso. A Comissão analisará o requerimento do aluno, ouvido o orientador ou a Banca Examinadora, conforme o caso. Se deferido, o aluno terá até 60 (sessenta) dias para a reformulação, e apresentação do TCC. Se indeferido, o aluno será considerado “não aprovado” em caráter definitivo. 17 – Sessão de Defesa do TCC 8 17.1 – Apresentação • • • • • • • • • Presença da banca, do aluno e de convidados. A sessão é presidida pelo orientador, que é o presidente da banca. O orientador abre a sessão, apresentando o aluno ao examinador convidado. Em seguida, concede a palavra ao examinado, para expor o trabalho em até 30 minutos. O examinador convidado tem 10 minutos para perguntas e o aluno tem igual tempo para responder. Pode haver réplica de 5 minutos, se o argüidor não se sentir esclarecido, com tempo igual para tréplica. Em seguida, o presidente faz suas ponderações por 10 minutos e o aluno tem igual tempo para responder. Pode haver réplica de 5 minutos, se o presidente não se sentir esclarecido, com tempo igual para tréplica. Encerrada a discussão, o presidente da banca pede que todos se retirem, para deliberação por aproximadamente 5 minutos. 17.2 – Deliberação • • • Há 3 (três) resultados possíveis para o TCC: Aprovado; Aprovado com restrições; e Não aprovado. Deve-se buscar uma avaliação consensual, definindo-se o resultado. O voto minerva é do professor convidado. 17.3 – Divulgação do resultado e encerramento da sessão de defesa Feita a deliberação pela banca, convoca-se o aluno e os convidados para voltarem à sala. O presidente faz a leitura da ata e a divulgação do resultado, encerrando a sessão. 18 – Avaliação do Curso O curso será avaliado pelos alunos em pelo menos duas ocasiões. A primeira ocorrerá após o cumprimento de 30% das atividades do curso. A segunda ocorrerá ao final do curso. Ambas serão realizadas por meio de instrumento próprio. Além disso, será promovido um Seminário de Avaliação após o término do curso, envolvendo a Comissão de Coordenação, o corpo docente e o discente, além de convidados das unidades técnicas das 3 (três) instituições. 19 – Certificação Os certificados serão emitidos pelo ISC, após concluídas todas as atividades do curso e recebidos todos documentos de avaliação. Para fazer jus ao correspondente certificado, o aluno deverá ter freqüência e nota mínima exigida para cada disciplina, devendo ainda ter recebido o conceito “aprovado” no TCC, de acordo com calendário e demais regras estabelecidas. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação. 9 Anexo 1: Portaria MEC nº 2.017 PORTARIA Nº 2.017, de 11 de setembro de 2001 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 1.128/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.010691/2000-63, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar, pelo prazo de três anos*, o Instituto Serzedello Corrêa, com sede na Região Administrativa I, Brasília, no Distrito Federal, mantido pelo Tribunal de Contas da União, para a oferta do curso de especialização em Controle Externo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO DE SOUZA Ministro da Educação (Transcrição do Diário Oficial da União de 12/07/2001) * Prazo indeterminado, segundo Parecer CNE/CES nº 170/2002 e Resolução CNE/CES nº 01/2001. 10 Anexo 2: Portaria MEC nº 51 PORTARIA MEC Nº 51, de 11 de janeiro de 2005 Credencia o Centro de Formação Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor) da Câmara dos Deputados para oferecer cursos de especialização. O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 347/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.003585/2004-57, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar, pelo prazo de cinco anos, o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados – Cefor, com sede à Praça dos Três Poderes, s/nº – Edifício Anexo I , 3º andar, na Região Administrativa I, Brasília, no Distrito Federal, para oferta de cursos de especialização, em regime presencial, na área de Direito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO Ministro da Educação (Transcrição do Diário Oficial da União de 12/01/2005) 11 Anexo 3 - Termo de Responsabilidade Docente do Cefor Câmara dos Deputados Cefor Programa de Pós-Graduação TERMO DE RESPONSABILIDADE DOCENTE Eu, __________________________________________________________, declaro estar ciente das condições de realização ____________________________________________________________ do e Curso assumo o compromisso de concluir, em prazo hábil, todas as atividades relacionadas à docência e/ou à orientação, assumidas junto à Coordenação de Pós-Graduação. Declaro, ainda, ter conhecimento dos deveres docentes, expressos no Regulamento do Cefor e nas Normas do Programa de PósGraduação. Brasília, ___ de __________ de 200__ Docente:______________________ Ponto:_________ Cefor:______________________ Ponto:_________ 12 Anexo 4 - Termo de Responsabilidade Discente do Cefor TERMO DE RESPONSABILIDADE DISCENTE (Servidor da Câmara dos Deputados) Eu, ________________________________________________, declaro estar ciente dos deveres dos discentes, expressos no Regulamento do Cefor e nas Normas do Programa de Pós-Graduação, e aceitar as condições impostas para a realização do Curso de Especialização em _______________________________ _________________________________________________________, e assumo o compromisso de freqüentá-lo nos dias e horários determinados pela Coordenação de PósGraduação do Cefor até a conclusão, que só será efetivada após a aprovação da monografia ou do trabalho final. Autorizo, ainda, o desconto em folha de pagamento de indenização à Câmara dos Deputados em caso de desistência, desligamento ou reprovação, conforme dispõe a Portaria-DG n. 149/2005. Com vistas ao atendimento do item 13.3 do Edital nº 3/2007-CD, informo que: ( ) já participei de curso de pósgraduação financiado pela Câmara dos Deputados. ( ) nunca participei de curso de pósgraduação financiado pela Câmara dos Deputados. Brasília, ____ de ___________________ de 200___. Assinatura Aluno(a):________________________________ Cefor:_____________ Ponto:________________ Ponto:_____________ 13 Anexo 5 - Termo de Responsabilidade Docente da Unilegis TERMO DE RESPONSABILIDADE DOCENTE Eu, _________________________________________________, declaro estar ciente das condições de realização do Curso__________________________________________________ e assumo o compromisso de concluir, de acordo com o cronograma, todas as atividades relacionadas à docência e/ou à orientação assumidas com a Coordenação do Curso. Declaro, ainda, ter conhecimento dos direitos e deveres docentes expressos no Manual do Curso. Brasília, ___de_______________de 2007 Docente:__________________ Coordenação: __________________ 14 Anexo 6 – Termo de Compromisso Discente da Unilegis TERMO DE COMPROMISSO DO DISCENTE Eu______________________________________________ declaro que li e estou ciente que devo cumprir as normas que constam no Regulamento do Curso de Especialização em Orçamento Público - 2007, destacando a necessidade de freqüência de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de todas as aulas de cada uma das disciplinas do referido curso, bem como a obtenção do rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) nos mecanismos de avaliação de cada uma dessas matérias e no trabalho de conclusão de curso - TCC, sob pena de estar desligado do curso e ficar impedido de freqüentar cursos na Unilegis por 2 (dois anos), além da restituição do valor investido pelo Senado Federal, conforme consta no art. 17 do regulamento supracitado. Comprometo-me, também, a encaminhar à Secretaria do curso o TCC conforme definido no Manual do Curso. Nos termos do Manual supracitado, que será entregue posteriormente, fica a critério da Unilegis a divulgação e publicação das monografias e trabalhos finais nas páginas eletrônicas do Senado Federal e em outros meios de comunicação, incluindo a Revista de Informação Legislativa, garantida a identificação do autor. Brasília, de de 2007. _________________________________________ Assinatura do aluno e matrícula 15 Anexo 7 - Termo de Compromisso Docente do ISC TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Instituto Serzedello Corrêa - ISC TERMO DE COMPROMISSO DOCENTE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ORÇAMENTO PÚBLICO (ISC-Cefor-Unilegis) Eu, _________________________________________________, declaro estar ciente das condições de realização do Curso__________________________________________________ e assumo o compromisso de concluir, de acordo com o cronograma, todas as atividades relacionadas à docência e/ou à orientação assumidas com a Coordenação do Curso. Declaro, ainda, ter conhecimento dos direitos e deveres docentes expressos no Manual do Curso. _______________,________de_____________________________de 2007. ______________________________ (Nome e matrícula TCU) 16 Anexo 8 - Termo de Compromisso Discente do ISC TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Instituto Serzedello Corrêa - ISC TERMO DE COMPROMISSO DISCENTE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ORÇAMENTO PÚBLICO (ISC-Cefor-Unilegis) Conforme disposição prevista no art. 13 da Resolução-TCU nº 165/2003, comprometo-me a encaminhar à coordenação do curso, observando o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do Curso de Pós-graduação em Orçamento Público (ISC-Cefor-Unilegis), três originais da monografia elaborada para aprovação e obtenção da titulação no referido curso e de um resumo dessa monografia, na forma de artigo, em extensão e padrão a serem oportunamente definidos pelo ISC, bem como arquivos eletrônicos da monografia e do artigo, em CD-ROM. Nos termos da Resolução supracitada, fica a critério do ISC a divulgação e publicação das monografias e artigos nas páginas eletrônicas do Tribunal e em outros meios de comunicação, incluindo a Revista do TCU, garantida a identificação do autor. Comprometo-me, ainda, caso selecionado para o curso objeto do presente processo seletivo, permanecer nos quadros do Tribunal, na condição de servidor ativo, por período mínimo de 2 (dois) anos após o término do curso, sob pena de restituição do valor investido pelo TCU. _______________,________de_____________________________de 2007. ______________________________ (Nome e matrícula TCU) 17 Anexo 9 - Modelo de Plano de Curso PLANO DE CURSO Curso de Especialização em Orçamento Público - 2007 1.Disciplina: 1.1. Código: 1.2. Carga Horária Total: 2.Professor Responsável: 3. Ementa: 4. Objetivos: 5. Conteúdo: 6. Metodologia: 7. Avaliação: 8. Bibliografia: 8.1. Básica: 8.2. Complementar: 9. Cronograma: Data ______________________________ Responsável pela Disciplina Conteúdo/Leituras ______________________________ Comissão de Coordenação Local/Data : _________________________, ___ / ___ / _____ 18