TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
MANUAL DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
ORÇAMENTO PÚBLICO
2ª Edição – 2007/2008
Julho de 2007
SUMÁRIO
3.1 – Objetivo Geral......................................................................................................................... 3
3.2 – Objetivos Específicos.............................................................................................................. 3
11.1 – Responsabilidades dos Docentes das Disciplinas..................................................................6
11.2 – Atribuições dos Orientadores................................................................................................ 7
17.1 – Apresentação ........................................................................................................................ 9
17.2 – Deliberação ........................................................................................................................... 9
17.3 – Divulgação do resultado e encerramento da sessão de defesa...............................................9
1.2. Carga Horária Total:................................................................................................................ 18
2
1 – Apresentação
Este manual reúne orientações gerais para professores e alunos do Curso de
Especialização em Orçamento Público, desenvolvido e ofertado em parceria entre o Instituto
Serzedello Corrêa (ISC), do Tribunal de Contas da União (TCU); o Centro de Formação,
Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), da Câmara dos Deputados (CD); e a Universidade do
Legislativo Brasileiro (Unilegis), do Senado Federal (SF).
O curso constitui-se em uma ação inovadora e está sendo implementado em
consonância com as diretrizes e políticas, das três Casas, relativas à educação, ao treinamento e
ao desenvolvimento de pessoas.
2 – ISC, Cefor e Unilegis
O ISC é a unidade organizacional do TCU responsável pelas atividades de gestão de
competências, seleção e integração de novos servidores, educação corporativa e gestão de
informação (Biblioteca e Editora do Tribunal). Sua missão é o desenvolvimento de competências
para o controle da gestão pública. O ISC está credenciado a realizar cursos de pós-graduação
lato sensu em Controle Externo, conforme a Portaria-MEC 2.017/2001 (Anexo 1), no âmbito do
Programa de Pós-Graduação e Pesquisa do TCU. O Curso de Especialização em Orçamento
Público, que está em sua segunda edição, é um das ações desse programa.
O Cefor é o órgão da Câmara dos Deputados responsável pela seleção, formação e
atualização dos servidores e promoção do Poder Legislativo em sua área de competência. Dentre
suas atividades, destacam-se os cursos de especialização nas áreas político-parlamentar,
administrativa e legislativa da Câmara dos Deputados. A Portaria-MEC 51/2005 (Anexo 2)
credenciou o Cefor para oferecer cursos de pós-graduação lato sensu, por meio do Programa de
Pós-Graduação da Câmara dos Deputados.
A Unilegis é órgão integrante da estrutura do Senado Federal e destina-se à promoção
da educação superior por meio de ações de ensino, pesquisa e extensão, voltadas ao
aprimoramento do Poder Legislativo. Tem como missão democratizar o acesso ao ensino e à
informação e fomentar a produção e aplicação de novos conhecimentos no aperfeiçoamento da
atuação do legislativo brasileiro.
3 – Objetivos do Curso
3.1 – Objetivo Geral
Especializar servidores e desenvolver a geração, a aplicação e a disseminação de
conhecimentos e competências na administração pública, notadamente na área do Orçamento
Público.
3.2 – Objetivos Específicos
a) Desenvolver conhecimentos e habilidades do servidor que lhe possibilitem atuar nas
etapas de elaboração, tramitação, aprovação e fiscalização do orçamento público;
b) Oferecer aos servidores um espaço para a reflexão crítica e a aquisição de novos
conhecimentos sobre orçamento e finanças públicas;
c) Possibilitar o desenvolvimento de projetos de estudos específicos na área de orçamento
público.
4 – Público-Alvo:
Servidores do Tribunal de Contas da União, do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados, sendo 10 (dez) servidores de cada instituição.
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5 – Carga Horária:
A carga horária do curso é de 360 horas de aulas presenciais.
6 – Período e Horário
O curso tem duração máxima de 18 (dezoito) meses, sendo 12 (doze) meses referentes
ao período letivo (cumprimento da carga horária de aulas presenciais) e 3 (três) meses para a
elaboração do trabalho de conclusão de curso. Os últimos 3 (três) meses serão destinados às
sessões públicas de defesa e eventuais ajustes.
As aulas serão ministradas às 2ª feiras, das 8h às 12h, e às 6ª feiras, das 8h às 12h e
das 14h às 18h.
Início e término do curso: agosto de 2007 a dezembro de 2008.
Período exclusivo para elaboração da monografia: Jul, Ago e Set/2008.
Período de defesa de monografias e ajustes: Out, Nov e Dez/2008.
7 – Inscrição, Seleção e Matrícula
As informações referentes à inscrição, processo seletivo e matrícula serão divulgadas
por meio de editais específicos do ISC, Cefor e Unilegis, para o seu respectivo público-alvo.
8 – Coordenação e Execução
Este curso de pós-graduação será coordenado e ministrado em conjunto pelo o Instituto
Serzedello Corrêa (ISC), do TCU; o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento
(Cefor), da Câmara dos Deputados; e a Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis), do
Senado Federal (SF). Para tanto será composta uma Comissão de Coordenação com
representantes das três unidades educacionais (ISC, Cefor e Unilegis), a saber:
•
Coordenador: Ricardo Pereira Dias (Cefor)
•
Vice-Coordenador: Georges Marcel de Azeredo Silva (ISC)
•
2ª Vice-Coordenadora: Luciana Villela Mendes (Unilegis)
As aulas serão ministradas no ISC, que está localizado à SEPN 514 Bloco B lote 7, Asa
Norte, Brasília/DF. O Serviço de Secretaria e Apoio à Educação Continuada (Sesed) do ISC situase no 3º andar, sala 303, e pode ser contatado pelos telefones: (61) 3316-5838 e 3316-5849 ou
pelo e-mail [email protected]. Esse serviço será responsável pelos registros acadêmicos
do curso, incluindo a emissão dos certificados aos participantes aprovados.
Além dessa equipe, o curso será apoiado no ISC pelo Serviço de Coordenação Executiva
de Ações Educacionais (Secor), que providenciará a logística para a execução do curso. Essas
equipes são supervisionadas e coordenadas pela Diretoria de Desenvolvimento de Competências
(Didec), que pode ser contatada pelo telefone (61) 3316.5835 ou pelo e-mail
[email protected].
A equipe do Programa de Pós-Graduação do Cefor situa-se no Anexo I da Câmara dos
Deputados, 9º andar, sala 906 e pode ser contatada pelo telefones (61) 3216-7144 ou pelo e-mail
[email protected].
A Unilegis está localizada na Unidade de Apoio nº 5 do Senado Federal e pode ser
contatada pelos telefones (61) 3311-5201 e 3311-5202 ou pelo e-mail [email protected].
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9 – Conteúdo Programático
DISCIPLINAS
CARGA
HORÁRIA
EMENTA
1. Pesquisa Científica
40h
2. Tópicos Especiais
em
Orçamento
Público
40h
Fundamentos da pesquisa científica. Organização do
trabalho intelectual. Metodologia e construção do
conhecimento. Orientação metodológica para a elaboração
do trabalho de conclusão do curso.
Estudo de temas atuais nas áreas do curso.
3. Marcos Legais do
Orçamento Público
40h
Noções de Direito Constitucional, Administrativo, Financeiro
e Tributário aplicadas ao ciclo do Orçamento Público.
Evolução histórica do orçamento. Tipos de orçamento.
Conceitos e princípios orçamentários.
4. Análise Econômica
do Setor Público
40h
5. Processo
Elaboração
Orçamentária
de
40h
6. Execução
Orçamentária
e
Financeira
(PPA,
LOA, e Créditos)
40h
7. Fiscalização
Controle
40h
Funções clássicas e modernas. Escolha coletiva e alocação
de recursos. Contas nacionais e financiamento do setor
público. Política fiscal, monetária e cambial. Regulação
econômica. Teoria da tributação. Federalismo fiscal.
Ciclo de elaboração das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA
e créditos adicionais): elaboração das propostas dos
setoriais do Executivo e estimativa da receita, consolidação
pela SOF, envio da proposta ao Congresso Nacional,
tramitação na Comissão Mista de Orçamento (parecer
preliminar, emendas, relatórios setoriais e relatório geral),
votação dos autógrafos, envio à sanção presidencial e
publicação da lei.
Programação financeira, ciclo da despesa (empenho, liquidação
e pagamentos), convênios e outras transferências a Estados e
municípios,
contingenciamento,
execução
de
emendas
parlamentares, abertura de créditos adicionais, DRU.
Acompanhamento dos resultados fiscais e avaliação da execução
orçamentária e financeira
Conceito de controle e seus fundamentos. Tipos de controle.
Instituições de controle (TCU, MPU, CGU, Comissão Mista
do Congresso Nacional, CPI, ONG, Conselhos Sociais).
Instrumentos e metodologias de fiscalização e controle.
Apreciação e julgamento de Contas. Instrumentos de
transparência e controle na LRF. Cumprimento da LDO.
Contabilidade pública. Regime e sistemas de contas da
administração pública. Contabilização de operações típicas
na administração federal. Avaliação e mensuração de
elementos patrimoniais. Evidenciação contábil. Análise de
balanços no setor público. Harmonização de práticas
contábeis. Sistemas de informação orçamentária, gerencial
e de controle.
Panorama dos indicadores sociais brasileiros (foco em
desigualdade e pobreza). O papel do Legislativo e do
Executivo no desenho, na execução e na fiscalização de
políticas públicas. Interações entre o ciclo da política pública
e o ciclo orçamentário. Relações federativas e
descentralização. Convênios e parcerias com organizações
não-governamentais. Experiências inovadoras (orçamento
participativo; orçamento quilombola).
e
8. Contabilidade
Pública
40h
9. Políticas Públicas e
Orçamento
no
Contexto Brasileiro
40h
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10 – Material Didático e Suporte Pedagógico (Webaula)
Os professores deverão disponibilizar o material didático no Ambiente Virtual de
Aprendizagem (AVA), com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da prática docente.
Excepcionalmente, poderão entregar materiais didáticos para reprodução à sua respectiva
Instituição (Serviço de Coordenação Executiva do ISC-Secor, Programa de Pós-graduação do
Cefor ou Secretaria da Unilegis), com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da
prática docente.
O Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), também denominado Webaula, possui as
sessões de Documentos, Avisos, Notícias, Agenda e Mensagens, que possibilitam a comunicação
interativa entre alunos e professores, bem como entre os alunos. Permite, ainda, a comunicação
por meio de fóruns e chat, que promovem grande interação e construção colaborativa do
conhecimento (comunidade de aprendizagem).
Com este auxílio, a Comissão de Coordenação, professores e alunos poderão
disponibilizar o material didático, arquivos e documentos diversos, dentro da Biblioteca Virtual,
facilitando a distribuição, minimizando tempo e custo.
Além disso, a interação entre a Comissão de Coordenação, professores e alunos,
contará com o uso de e-mail e reuniões periódicas, de forma a complementar as atividades
realizadas em classe.
11 – Corpo Docente e Orientação
O corpo docente do curso de Especialização em Orçamento Público será constituído de
professores internos, servidores pertencentes aos quadros do TCU, do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados que possuem formação compatível, experiência pedagógica e
conhecimento profissional na área do curso, sobretudo no que diz respeito aos aspectos mais
específicos das instituições envolvidas. Poderá contar com professores convidados de outras
instituições (preferencialmente Mestres e Doutores) que, por sua qualificação, têm a possibilidade
de complementar a formação oferecida pelos docentes internos, obedecendo aos parâmetros
estabelecidos pelo MEC e legislação vigente. O corpo docente exerce atividades de ministrar
aulas e de orientação dos trabalhos de conclusão do curso.
Para assumir a atividade de orientação, o professor deverá apresentar produção
intelectual compatível e pertencer, preferencialmente, ao corpo docente dos Programas de PósGraduação das instituições promotoras do curso. Cada orientador poderá assumir,
simultaneamente, um número máximo de cinco orientações. Os professores interessados em
exercer a orientação devem se credenciar junto aos serviços de Pós-Graduação das respectivas
instituições a que estão vinculados.
As atividades docentes serão remuneradas de acordo com as normas vigentes nas
respectivas instituições promotoras. O pagamento da remuneração somente será efetuado após
confirmação, pela Comissão de Coordenação, do cumprimento de todas as obrigações docentes.
11.1 – Responsabilidades dos Docentes das Disciplinas
Os professores têm as seguintes responsabilidades:
a)assinar termo de responsabilidade e outros documentos solicitados pela Instituição à qual
estão vinculados (Anexos 3, 5 e 7);
b)preencher e manter atualizado o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br);
c)entregar cópia dos documentos que comprovem as informações veiculadas no currículo
quando solicitado;
d)apresentar, em data definida pela coordenação, o plano de curso (Anexo 7) para aprovação;
e)controlar a freqüência dos alunos às aulas;
f)assinar sua freqüência às aulas em espaço apropriado junto na pauta de freqüência;
6
g)retirar na secretaria do curso (ISC) a folha de freqüência no início da atividade e devolvê-la
ao final;
h)registrar a nota final de cada aluno na pauta de freqüência;
i)responder sobre recursos às suas avaliações de aprendizagem no prazo estipulado pela
coordenação;
j)cumprir os horários e datas estipuladas no calendário; e
k)informar à coordenação, sobre eventuais necessidades de alteração no calendário.
11.2 – Atribuições dos Orientadores
Os orientadores devem, além de acompanhar o desenvolvimento do trabalho de
conclusão de curso em todas as fases de elaboração, presidir a Banca Examinadora e sugerir, à
Comissão de Coordenação, a composição desta.
São atribuições dos orientadores:
a) assinar termo de responsabilidade e outros documentos solicitados pela instituição à
qual estão vinculados (Anexos 3, 5 e 7);
b) verificar a pertinência do projeto de pesquisa apresentado pelo aluno;
c) sugerir referências bibliográficas concernentes ao tema apresentado pelo orientando;
d) auxiliar o orientando nas principais linhas teóricas e metodológicas da monografia;
e) estimular a autonomia intelectual do orientando;
f) discutir a proposta de pesquisa e apontar os aspectos que precisam ser melhorados;
g) acompanhar a evolução do trabalho de conclusão do curso no decorrer de sua
elaboração;
h) encaminhar, à coordenação do curso, relatório sobre atividade de orientação;
i) informar no relatório sobre o atendimento, por parte do(s) aluno(s) orientando(s), das
recomendações de modificações e do cumprimento dos prazos; e
j) presidir a banca examinadora.
12 – Responsabilidades dos Discentes
São deveres dos alunos:
a) observar e fazer cumprir as orientações deste Manual;
b)
c)
d)
e)
f)
freqüentar as aulas e demais atividades acadêmicas propostas;
cumprir a programação curricular com assiduidade, pontualidade e aproveitamento;
propor sugestões de melhoria para o curso;
atender às normas de conduta do local do curso; e
manter os dados atualizados junto à secretaria.
13 – Trabalho de Conclusão do Curso - TCC
Para a elaboração do TCC será designado um professor orientador, credenciado pela
Comissão de Coordenação do curso.
Ao final das disciplinas, o discente deverá apresentar um Trabalho de Conclusão do
Curso (TCC), que poderá ser uma monografia ou um trabalho final. O TCC poderá ser elaborado
de duas formas: pesquisa individual ou integrada.
Na primeira, o aluno desenvolverá o trabalho a partir de um problema determinado,
explicitando as ações a serem desenvolvidas ao longo do processo de pesquisa. Na segunda,
segue os mesmos passos da primeira, apenas terá a particularidade de dividir o tema de pesquisa
com outro aluno-pesquisador. Note-se que, neste caso, cada aluno desenvolverá e apresentará o
seu trabalho individualmente, mas poderá se beneficiar de trocas de informações e outros
elementos que compartilhem com o(s) colega(s) a partir do tema comum.
Os alunos deverão entregar à secretaria do curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a
7
contar da manifestação da Banca Examinadora, 3 (três) exemplares da versão final da
monografia (1 para o ISC, 1 para o Cefor e 1 para a Unilegis), encadernados, em padrão definido
pela coordenação, além de versão em mídia digital (CD-ROM ou DVD) para arquivamento e
possível publicação pelas Instituições.
14 – Avaliação da Aprendizagem
O rendimento do aluno será aferido por disciplina abrangendo sempre os aspectos de
assiduidade e eficiência, ambos eliminatórios por si mesmos, sendo que a eficiência poderá ser
medida por meio de provas, seminários e trabalhos, individuais ou em grupo.
O resultado final da avaliação será expresso por meio de notas em uma escala de 0 a 10
(zero a dez), com no máximo uma casa decimal.
Será considerado aprovado, em cada disciplina, o aluno que apresentar freqüência igual
ou superior a 75% (setenta e cinco) das atividades desenvolvidas e obtiver nota final igual ou
superior a 7 (sete).
O resultado da avaliação poderá ser objeto de recurso a ser interposto pelo interessado e
protocolado na secretaria do curso nos 5 (cinco) dias úteis subseqüentes à divulgação da
avaliação pelo professor, podendo o aluno ter vista de sua prova. O recurso deverá ser analisado
e devolvido pelo professor à Comissão de Coordenação do curso, que notificará a decisão ao
interessado em 10 (dez) dias úteis.
15 – Avaliação das Disciplinas pelo Aluno
As disciplinas e os docentes serão avaliados pelos alunos após serem ministradas as
aulas, utilizando-se instrumento de avaliação próprio do curso.
16 – Avaliação do Trabalho de Conclusão do Curso
Além da avaliação por disciplina, o discente será avaliado em um trabalho de conclusão
do curso, que poderá ser uma monografia ou um trabalho final.
O exame do trabalho de conclusão do curso será realizado por uma Banca Examinadora,
a ser designada pela Comissão de Coordenação do curso e constituída por, pelo menos, dois
professores, sendo um deles o orientador. A avaliação da banca examinadora deverá contemplar
a qualidade do conteúdo do trabalho, a formatação e a apresentação oral dos alunos.
Os discentes receberão da Banca Examinadora as menções “aprovado”, “aprovado com
restrições”, ou “não aprovado”. Será considerado “aprovado” somente o aluno que receber essa
menção de todos os membros da Banca. Será considerado “aprovado com restrições” o discente
que receber essa menção de pelo menos um dos membros da Banca. Será considerado “não
aprovado” o aluno que receber esse conceito de todos os membros da Banca.
No caso de aprovação com restrições, as modificações sugeridas deverão ser efetuadas
pelo discente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, e apresentadas ao orientador, que atestará
a validade das modificações realizadas, a fim de que possa ser considerado aprovado em caráter
definitivo. O presidente da banca (orientador) terá um prazo de 15 dias, a contar do recebimento
do trabalho revisado, para comunicar, por meio de um parecer sucinto, à Comissão de
Coordenação, se as recomendações foram cumpridas.
No caso de não aprovação, o aluno poderá requerer à Comissão de Coordenação, nova
oportunidade para elaborar o TCC, dentro do prazo do curso. A Comissão analisará o
requerimento do aluno, ouvido o orientador ou a Banca Examinadora, conforme o caso. Se
deferido, o aluno terá até 60 (sessenta) dias para a reformulação, e apresentação do TCC. Se
indeferido, o aluno será considerado “não aprovado” em caráter definitivo.
17 – Sessão de Defesa do TCC
8
17.1 – Apresentação
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Presença da banca, do aluno e de convidados.
A sessão é presidida pelo orientador, que é o presidente da banca.
O orientador abre a sessão, apresentando o aluno ao examinador convidado.
Em seguida, concede a palavra ao examinado, para expor o trabalho em até 30 minutos.
O examinador convidado tem 10 minutos para perguntas e o aluno tem igual tempo para
responder.
Pode haver réplica de 5 minutos, se o argüidor não se sentir esclarecido, com tempo igual
para tréplica.
Em seguida, o presidente faz suas ponderações por 10 minutos e o aluno tem igual tempo
para responder.
Pode haver réplica de 5 minutos, se o presidente não se sentir esclarecido, com tempo igual
para tréplica.
Encerrada a discussão, o presidente da banca pede que todos se retirem, para deliberação
por aproximadamente 5 minutos.
17.2 – Deliberação
•
•
•
Há 3 (três) resultados possíveis para o TCC:
 Aprovado;
 Aprovado com restrições; e
 Não aprovado.
Deve-se buscar uma avaliação consensual, definindo-se o resultado.
O voto minerva é do professor convidado.
17.3 – Divulgação do resultado e encerramento da sessão de defesa
Feita a deliberação pela banca, convoca-se o aluno e os convidados para voltarem à
sala. O presidente faz a leitura da ata e a divulgação do resultado, encerrando a sessão.
18 – Avaliação do Curso
O curso será avaliado pelos alunos em pelo menos duas ocasiões. A primeira ocorrerá
após o cumprimento de 30% das atividades do curso. A segunda ocorrerá ao final do curso.
Ambas serão realizadas por meio de instrumento próprio. Além disso, será promovido um
Seminário de Avaliação após o término do curso, envolvendo a Comissão de Coordenação, o
corpo docente e o discente, além de convidados das unidades técnicas das 3 (três) instituições.
19 – Certificação
Os certificados serão emitidos pelo ISC, após concluídas todas as atividades do curso e
recebidos todos documentos de avaliação. Para fazer jus ao correspondente certificado, o aluno
deverá ter freqüência e nota mínima exigida para cada disciplina, devendo ainda ter recebido o
conceito “aprovado” no TCC, de acordo com calendário e demais regras estabelecidas. Casos
omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação.
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Anexo 1: Portaria MEC nº 2.017
PORTARIA Nº 2.017,
de 11 de setembro de 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo
Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 1.128/2001, da Câmara
de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº
23000.010691/2000-63, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar, pelo prazo de três anos*, o Instituto Serzedello Corrêa, com sede na
Região Administrativa I, Brasília, no Distrito Federal, mantido pelo Tribunal de Contas da União,
para a oferta do curso de especialização em Controle Externo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO DE SOUZA
Ministro da Educação
(Transcrição do Diário Oficial da União de 12/07/2001)
* Prazo indeterminado, segundo Parecer CNE/CES nº 170/2002 e Resolução CNE/CES nº 01/2001.
10
Anexo 2: Portaria MEC nº 51
PORTARIA MEC Nº 51,
de 11 de janeiro de 2005
Credencia
o
Centro
de
Formação
Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor) da
Câmara dos Deputados para oferecer cursos
de especialização.
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada
pelos Decretos nº 1.845, 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo
Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 347/2004, da Câmara
de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº
23000.003585/2004-57, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar, pelo prazo de cinco anos, o Centro de Formação, Treinamento e
Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados – Cefor, com sede à Praça dos Três Poderes, s/nº –
Edifício Anexo I , 3º andar, na Região Administrativa I, Brasília, no Distrito Federal, para oferta de
cursos de especialização, em regime presencial, na área de Direito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
Ministro da Educação
(Transcrição do Diário Oficial da União de 12/01/2005)
11
Anexo 3 - Termo de Responsabilidade Docente do Cefor
Câmara dos Deputados
Cefor
Programa de Pós-Graduação
TERMO DE RESPONSABILIDADE DOCENTE
Eu, __________________________________________________________, declaro
estar
ciente
das
condições
de
realização
____________________________________________________________
do
e
Curso
assumo
o
compromisso de concluir, em prazo hábil, todas as atividades relacionadas à docência e/ou à
orientação, assumidas junto à Coordenação de Pós-Graduação. Declaro, ainda, ter conhecimento
dos deveres docentes, expressos no Regulamento do Cefor e nas Normas do Programa de PósGraduação.
Brasília, ___ de __________ de 200__
Docente:______________________
Ponto:_________
Cefor:______________________
Ponto:_________
12
Anexo 4 - Termo de Responsabilidade Discente do Cefor
TERMO DE RESPONSABILIDADE DISCENTE
(Servidor da Câmara dos Deputados)
Eu,
________________________________________________,
declaro estar ciente dos deveres dos discentes, expressos no Regulamento do Cefor e nas
Normas do Programa de Pós-Graduação, e aceitar as condições impostas para a realização do
Curso
de
Especialização
em
_______________________________
_________________________________________________________,
e
assumo
o
compromisso de freqüentá-lo nos dias e horários determinados pela Coordenação de PósGraduação do Cefor até a conclusão, que só será efetivada após a aprovação da monografia ou
do trabalho final.
Autorizo, ainda, o desconto em folha de pagamento de indenização à
Câmara dos Deputados em caso de desistência, desligamento ou reprovação, conforme dispõe a
Portaria-DG n. 149/2005.
Com vistas ao atendimento do item 13.3 do Edital nº 3/2007-CD, informo que:
(
) já participei de curso de pósgraduação financiado pela Câmara dos
Deputados.
(
) nunca participei de curso de pósgraduação financiado pela Câmara dos
Deputados.
Brasília, ____ de ___________________ de 200___.
Assinatura Aluno(a):________________________________
Cefor:_____________
Ponto:________________
Ponto:_____________
13
Anexo 5 - Termo de Responsabilidade Docente da Unilegis
TERMO DE RESPONSABILIDADE DOCENTE
Eu, _________________________________________________, declaro estar ciente das
condições de realização do Curso__________________________________________________ e
assumo o compromisso de concluir, de acordo com o cronograma, todas as atividades relacionadas à docência e/ou à orientação assumidas com a Coordenação do Curso.
Declaro, ainda, ter conhecimento dos direitos e deveres docentes expressos no Manual do
Curso.
Brasília, ___de_______________de 2007
Docente:__________________
Coordenação: __________________
14
Anexo 6 – Termo de Compromisso Discente da Unilegis
TERMO DE COMPROMISSO DO DISCENTE
Eu______________________________________________ declaro que li e estou ciente que
devo cumprir as normas que constam no Regulamento do Curso de Especialização em
Orçamento Público - 2007, destacando a necessidade de freqüência de pelo menos 75%
(setenta e cinco por cento) de todas as aulas de cada uma das disciplinas do referido curso,
bem como a obtenção do rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) nos mecanismos de
avaliação de cada uma dessas matérias e no trabalho de conclusão de curso - TCC, sob
pena de estar desligado do curso e ficar impedido de freqüentar cursos na Unilegis por 2
(dois anos), além da restituição do valor investido pelo Senado Federal, conforme consta no
art. 17 do regulamento supracitado.
Comprometo-me, também, a encaminhar à Secretaria do curso o TCC conforme definido no
Manual do Curso.
Nos termos do Manual supracitado, que será entregue posteriormente, fica a critério da
Unilegis a divulgação e publicação das monografias e trabalhos finais nas páginas eletrônicas
do Senado Federal e em outros meios de comunicação, incluindo a Revista de Informação
Legislativa, garantida a identificação do autor.
Brasília,
de
de 2007.
_________________________________________
Assinatura do aluno e matrícula
15
Anexo 7 - Termo de Compromisso Docente do ISC
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Instituto Serzedello Corrêa - ISC
TERMO DE COMPROMISSO DOCENTE
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ORÇAMENTO PÚBLICO (ISC-Cefor-Unilegis)
Eu, _________________________________________________, declaro estar ciente das
condições de realização do Curso__________________________________________________ e
assumo o compromisso de concluir, de acordo com o cronograma, todas as atividades relacionadas à docência e/ou à orientação assumidas com a Coordenação do Curso.
Declaro, ainda, ter conhecimento dos direitos e deveres docentes expressos no Manual do
Curso.
_______________,________de_____________________________de 2007.
______________________________
(Nome e matrícula TCU)
16
Anexo 8 - Termo de Compromisso Discente do ISC
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Instituto Serzedello Corrêa - ISC
TERMO DE COMPROMISSO DISCENTE
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ORÇAMENTO PÚBLICO (ISC-Cefor-Unilegis)
Conforme disposição prevista no art. 13 da Resolução-TCU nº 165/2003, comprometo-me a
encaminhar à coordenação do curso, observando o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após
o término do Curso de Pós-graduação em Orçamento Público (ISC-Cefor-Unilegis), três
originais da monografia elaborada para aprovação e obtenção da titulação no referido curso e
de um resumo dessa monografia, na forma de artigo, em extensão e padrão a serem
oportunamente definidos pelo ISC, bem como arquivos eletrônicos da monografia e do artigo,
em CD-ROM.
Nos termos da Resolução supracitada, fica a critério do ISC a divulgação e publicação das
monografias e artigos nas páginas eletrônicas do Tribunal e em outros meios de
comunicação, incluindo a Revista do TCU, garantida a identificação do autor.
Comprometo-me, ainda, caso selecionado para o curso objeto do presente processo seletivo,
permanecer nos quadros do Tribunal, na condição de servidor ativo, por período mínimo de 2
(dois) anos após o término do curso, sob pena de restituição do valor investido pelo TCU.
_______________,________de_____________________________de 2007.
______________________________
(Nome e matrícula TCU)
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Anexo 9 - Modelo de Plano de Curso
PLANO DE CURSO
Curso de Especialização em Orçamento Público - 2007
1.Disciplina:
1.1. Código:
1.2. Carga Horária Total:
2.Professor Responsável:
3. Ementa:
4. Objetivos:
5. Conteúdo:
6. Metodologia:
7. Avaliação:
8. Bibliografia:
8.1. Básica:
8.2. Complementar:
9. Cronograma:
Data
______________________________
Responsável pela Disciplina
Conteúdo/Leituras
______________________________
Comissão de Coordenação
Local/Data : _________________________, ___ / ___ / _____
18
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manual do curso de especialização em orçamento público