Direção Geral
de Alimentação
e Veterinária
Segurança Alimentar
Descontinuação da emissão do registo de atribuição
do número de controlo veterinário (NCV)
Esclarecimento 9 /2014
Resumo: O presente esclarecimento pretende informar os operadores e as
autoridades envolvidas na atividade dos estabelecimentos do setor alimentar
da descontinuação da emissão do registo de atribuição do Número de
Controlo Veterinário (NCV), por parte da DGAV.
APROVAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e 853/2004, de 29 de abril
Os estabelecimentos industriais e de armazenagem de géneros alimentícios de origem animal devem ser
aprovados pela DGAV, na sequência de uma vistoria efetuada antes do início da laboração. A aprovação dos
estabelecimentos culmina com a atribuição de um Número de Controlo Veterinário (NCV), ato que constitui o
reconhecimento de que os estabelecimentos cumprem os requisitos previstos na legislação, em matéria de
higiene e segurança alimentar
A aprovação decorre habitualmente no âmbito do processo de licenciamento dos estabelecimentos. Por essa
razão, a atribuição do NCV é comunicada à entidade coordenadora do licenciamento, que é o interlocutor direto
do operador, no que diz respeito ao processo de licenciamento.
REGISTO DE ATRIBUIÇÃO DE NÚMERO DE CONTROLO VETERINÁRIO
Até ao momento, o processo de atribuição de NCV concretizava-se na emissão de um documento oficial – registo
de atribuição de NCV, enviado às entidades coordenadoras do licenciamento após a aprovação. O registo de
atribuição de NCV continha informação relativa à identificação do estabelecimento e do operador, bem como das
atividades autorizadas.
Este documento era também atualizado, sempre que se verificava alguma ocorrência na atividade do
estabelecimento (alteração de atividades ou mudança de operador responsável pela atividade).
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SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO PLANO DE APROVAÇÃO E CONTROLO DE
ESTABELECIMENTOS (SIPACE)
Desde 2010 que a DGAV utiliza um sistema informático de apoio dos processos de aprovação e controlo dos
estabelecimentos. Este sistema tem vindo a ser melhorado, sendo que atualmente o mesmo dispõe das seguintes
funcionalidades:
• Geração das listas oficiais de estabelecimentos aprovados de modo automático. As listas refletem, em tempo
real, a informação constante no sistema, mas as atividades desenvolvidas no estabelecimento são referidas de
modo resumido e em parte codificado, nos termos estabelecidos na União Europeia;
• Emissão de um documento que contém informação sobre o estabelecimento, nomeadamente a sua
identificação, os dados do operador e a descrição das atividades autorizadas, de modo pormenorizado.
O acesso às listas e ao documento acima referido é disponibilizado ao público em geral através do portal da DGAV
(www.dgav.pt) em Géneros alimentícios/Lista de estabelecimentos.
Os operadores responsáveis por estabelecimentos aprovados podem utilizar o sistema, podendo nele aceder à
informação sobre o seu estabelecimento e aos documentos que digam respeito ao processo de aprovação e
controlo do mesmo.
SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E DESBUROCRATIZAÇÃO
A simplificação de procedimentos e a desburocratização são objetivos que a DGAV prossegue com vista à
prestação de um melhor serviço público.
Atendendo a que o SIPACE suporta de modo suficiente e eficiente a atuação da DGAV, em matéria de aprovação de
estabelecimentos, a emissão do registo de NCV representa atualmente um ato desnecessário e desvantajoso, que
importa descontinuar.
Assim, a partir de 1 de janeiro de 2015, os Números de Controlo Veterinário atribuídos aos novos estabelecimentos
serão comunicados às entidades coordenadoras do licenciamento através do envio de comunicações oficiais,
sempre que possível de modo eletrónico, sem que as mesmas sejam acompanhadas do registo de atribuição de
NCV. Simultaneamente, a atualização dos dados dos estabelecimentos passará a ser feita exclusivamente no
SIPACE.
A consulta da informação constante no SIPACE, através das listas oficiais de estabelecimentos aprovados e do
documento de registo emitido pelo sistema deve ser a única fonte a que se deve recorrer para saber o estado da
aprovação dos estabelecimentos (aprovado, aprovado condicionalmente, cancelado ou suspenso), bem como
para saber quais as atividades que estão aprovadas em cada estabelecimento.
Para mais informações contacte a DGAV:
DSSA – Direção de Serviços de Segurança Alimentar
[email protected]
Elaboração: DGAV / DSSA - 19 de setembro de 2014
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Esclarecimento 9 /2014 - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária