Direção Geral de Alimentação e Veterinária Segurança Alimentar Descontinuação da emissão do registo de atribuição do número de controlo veterinário (NCV) Esclarecimento 9 /2014 Resumo: O presente esclarecimento pretende informar os operadores e as autoridades envolvidas na atividade dos estabelecimentos do setor alimentar da descontinuação da emissão do registo de atribuição do Número de Controlo Veterinário (NCV), por parte da DGAV. APROVAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e 853/2004, de 29 de abril Os estabelecimentos industriais e de armazenagem de géneros alimentícios de origem animal devem ser aprovados pela DGAV, na sequência de uma vistoria efetuada antes do início da laboração. A aprovação dos estabelecimentos culmina com a atribuição de um Número de Controlo Veterinário (NCV), ato que constitui o reconhecimento de que os estabelecimentos cumprem os requisitos previstos na legislação, em matéria de higiene e segurança alimentar A aprovação decorre habitualmente no âmbito do processo de licenciamento dos estabelecimentos. Por essa razão, a atribuição do NCV é comunicada à entidade coordenadora do licenciamento, que é o interlocutor direto do operador, no que diz respeito ao processo de licenciamento. REGISTO DE ATRIBUIÇÃO DE NÚMERO DE CONTROLO VETERINÁRIO Até ao momento, o processo de atribuição de NCV concretizava-se na emissão de um documento oficial – registo de atribuição de NCV, enviado às entidades coordenadoras do licenciamento após a aprovação. O registo de atribuição de NCV continha informação relativa à identificação do estabelecimento e do operador, bem como das atividades autorizadas. Este documento era também atualizado, sempre que se verificava alguma ocorrência na atividade do estabelecimento (alteração de atividades ou mudança de operador responsável pela atividade). www.dgav.pt 1 de 2 SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO PLANO DE APROVAÇÃO E CONTROLO DE ESTABELECIMENTOS (SIPACE) Desde 2010 que a DGAV utiliza um sistema informático de apoio dos processos de aprovação e controlo dos estabelecimentos. Este sistema tem vindo a ser melhorado, sendo que atualmente o mesmo dispõe das seguintes funcionalidades: • Geração das listas oficiais de estabelecimentos aprovados de modo automático. As listas refletem, em tempo real, a informação constante no sistema, mas as atividades desenvolvidas no estabelecimento são referidas de modo resumido e em parte codificado, nos termos estabelecidos na União Europeia; • Emissão de um documento que contém informação sobre o estabelecimento, nomeadamente a sua identificação, os dados do operador e a descrição das atividades autorizadas, de modo pormenorizado. O acesso às listas e ao documento acima referido é disponibilizado ao público em geral através do portal da DGAV (www.dgav.pt) em Géneros alimentícios/Lista de estabelecimentos. Os operadores responsáveis por estabelecimentos aprovados podem utilizar o sistema, podendo nele aceder à informação sobre o seu estabelecimento e aos documentos que digam respeito ao processo de aprovação e controlo do mesmo. SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E DESBUROCRATIZAÇÃO A simplificação de procedimentos e a desburocratização são objetivos que a DGAV prossegue com vista à prestação de um melhor serviço público. Atendendo a que o SIPACE suporta de modo suficiente e eficiente a atuação da DGAV, em matéria de aprovação de estabelecimentos, a emissão do registo de NCV representa atualmente um ato desnecessário e desvantajoso, que importa descontinuar. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2015, os Números de Controlo Veterinário atribuídos aos novos estabelecimentos serão comunicados às entidades coordenadoras do licenciamento através do envio de comunicações oficiais, sempre que possível de modo eletrónico, sem que as mesmas sejam acompanhadas do registo de atribuição de NCV. Simultaneamente, a atualização dos dados dos estabelecimentos passará a ser feita exclusivamente no SIPACE. A consulta da informação constante no SIPACE, através das listas oficiais de estabelecimentos aprovados e do documento de registo emitido pelo sistema deve ser a única fonte a que se deve recorrer para saber o estado da aprovação dos estabelecimentos (aprovado, aprovado condicionalmente, cancelado ou suspenso), bem como para saber quais as atividades que estão aprovadas em cada estabelecimento. Para mais informações contacte a DGAV: DSSA – Direção de Serviços de Segurança Alimentar [email protected] Elaboração: DGAV / DSSA - 19 de setembro de 2014 www.dgav.pt 2 de 2