Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Curitiba Mestrado em Planejamento e Governança Pública PR UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ Deliberação Colegiado PGP nº 04/2012 DEFINE CRITÉRIOS: PARA QUALIFICAÇÃO PRÉVIA E PROVA DE DEFESA DO TRABALHO FINAL DO MESTRADO E PARA COMPOSIÇÃO DAS BANCAS EXAMINADORAS O Colegiado do Programa de Pós-Graduação – Mestrado em Planejamento e Governança Pública (PGP), considerando: 1) O Disposto no Regulamento Interno do Programa, especialmente no seu artigo 49 nos Capítulos V e VI; (Alterado/ Inserido pela Deliberação PGP – 05/2012 de 30/10/2012) 2) A Instrução Normativa Conjunta 01/2011 – PROGRAD/PROPPG de 12/05/2010 que estabelece normas e procedimentos operacionais para o depósito de trabalhos de conclusão de curso de graduação e de especialização, dissertações e teses nas Bibliotecas da UTFPR; 3) A necessidade de se regular a operacionalização do procedimento de avaliação do Trabalho Final do Mestrado, o que é condição essencial para obtenção do título de Mestre em Planejamento e Governança Pública; 4) A relevância dada pela CAPES/MEC às parcerias interinstitucionais e interprogramas; 5) A necessidade de maior aproximação e visibilidade do PGP junto aos demais Programas da Área de conhecimento PPUR/D. 6) Os procedimentos avaliativos adotados pela CAPES/MEC. Delibera: Capítulo I DA QUALIFICAÇÃO PRÉVIA Artigo 1º O trabalho final do mestrado, em desenvolvimento pelos mestrandos, deve ser submetido à qualificação prévia junto à Banca Examinadora (comissão avaliadora) formada conforme disposto nesta deliberação no regulamento do Programa e nesta deliberação. (Alterado/ Inserido pela Deliberação PGP – 05/2012 de 30/10/2012) Artigo 2º A Banca Examinadora de qualificação prévia deve ser solicitada pelo orientador à coordenação do Programa, em prazo não inferior a 30 dias da data prevista para a sessão de qualificação, observando-se, ainda, além do prazo máximo para a integralização do mestrado, no mínimo o seguinte: I. II. III. que o aluno tenha integralizado todas as disciplinas obrigatórias e eletivas; que não seja realizada em data inferior a 90 (noventa) dias daquela definida para a defesa final do trabalho; que sejam providenciadas as cópias impressas e encadernadas do trabalho, com encaminhamento em tempo hábil para os membros da banca, para leitura e avaliação prévia. Artigo 3º A submissão à qualificação prévia é condição necessária para defesa final do trabalho final do mestrado. Artigo 4º A Banca Examinadora da Qualificação Prévia, cujo objetivo é contribuir para melhorar a qualidade do trabalho desenvolvido, qualificando-o para a defesa final, deve ser composta por no mínimo 02 (dois) professores internos ao PGP e por 01 (um) professor vinculado a um Programa Stricto Sensu credenciado pela CAPES/MEC, externo à UTFPR, preferencialmente da Área PPUR/D. Capítulo II DO TRABALHO FINAL DO MESTRADO Seção I DAS BANCAS EXAMINADORAS Artigo 5º - As Bancas Examinadoras (ou comissão examinadora) dos trabalhos finais do Mestrado serão definidas pelo Colegiado do Programa, a partir da proposta do orientador, constituídas por no mínimo 3 (três) componentes efetivos, com prioridade para os professores que participaram da Banca Examinadora de Qualificação Prévia, e 1 (um) suplente, todos portadores do título de doutor. §1º A critério do colegiado, em casos excepcionais a banca poderá incluir profissional com título de mestre, externo à UTFPR, que atue em especialidade relacionada ao trabalho em avaliação; Artigo 5° - As Bancas Examinadoras dos trabalhos finais do Mestrado serão definidas pelo respectivo orientador, constituídas por no mínimo 3 (três) componentes efetivos, com prioridade para os professores que participaram da Banca Examinadora de Qualificação Prévia, e 1 (um) suplente, todos portadores do título de doutor. §1º Mediante solicitação e aprovação do colegiado, em casos excepcionais a banca poderá contemplar profissional com título de mestre, externo à UTFPR, que atue em especialidade relacionada ao trabalho em avaliação. (Alterado/ Inserido pela Deliberação PGP – 05/2012 de 30/10/2012) §2º O orientador fará parte da Banca Examinadora. §3º Obrigatoriamente um dos componentes da banca deverá ser externo à UTFPR, vinculado a um Programa Stricto Sensu credenciado pela CAPES/MEC, preferencialmente da Área PPUR/D. (Alterado/ Inserido pela Deliberação PGP – 05/2012 de 30/10/2012) §4º A apresentação e avaliação do Trabalho Final do Mestrado, desde que não haja disposições regulatórias vedando (Alterado/ Inserido pela Deliberação PGP – 05/2012 de 30/10/2012), são atos públicos formais que deverão ter data, local e horário, prévia e amplamente divulgados e nos quais os integrantes da banca examinadora poderão arguir o candidato e apresentar eventuais sugestões para sua complementação ou modificação. §5º O suplente poderá participar efetivamente da prova de defesa, a critério do orientador, ou, necessariamente, na falta de um dos membros efetivos da banca. Artigo 6º - A constituição da Comissão Examinadora e a data para a realização da prova de defesa, inclusive a hora, serão comunicadas ao candidato, pela Coordenação do Programa. Artigo 7º -. A solicitação de impugnação de qualquer componente da Comissão Examinadora deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que o candidato tomar conhecimento oficial da Comissão Examinadora, devendo incluir, os motivos que determinam o pedido. Artigo 8º - A solicitação de impugnação deverá ser feita ao Coordenador do Programa, que, por sua vez, a encaminhará ao Colegiado a fim de ser apreciada. Parágrafo único - Acatado o pedido de impugnação, dá-se sequência ao procedimento com a efetivação do membro suplente. Seção II DO ENCAMINHAMENTO DA PROVA DA OPERACIONALIZAÇÃO DA BANCA (Alterado/ Inserido pela Deliberação PGP – 05/2012 de 30/10/2012) DE DEFESA DO TRABALHO FINAL DO MESTRADO Artigo 9º - A solicitação da Prova Banca (Alterado/ Inserido pela Deliberação PGP – 05/2012 de 30/10/2012) de Defesa Pública do Trabalho Final do Mestrado, ou simplesmente defesa, poderá ser requerida satisfazendo os seguintes critérios: I. II. III. IV. O aluno ter completado todos os créditos correspondentes às atividades do Programa; Ter comprovado a suficiência na língua inglesa até o final do primeiro ano do curso; Ter apresentado o artigo científico em evento relevante dirigido à comunidade científica ou de desenvolvimento tecnológico, com respectiva publicação nos anais de evento, em co-autoria com o professor orientador, ou mesmo, ter a confirmação da aceitação para publicação em revista cientifica de reconhecida relevância na área de formação do Programa; Ter submetido o trabalho à Qualificação Prévia e incorporado as recomendações eventualmente sugeridas pela respectiva banca; Artigo 10 - O pedido de realização da Defesa deve ser encaminhado pelo orientador à Coordenação do Programa em prazo não inferior a 30 dias da data prevista para a defesa, com no mínimo as seguintes informações e providências: I. II. III. IV. V. VI. Nomes dos membros que comporão a banca examinadora, com respectivos dados Pessoais (CPF, RG endereço, IES e Programa de vínculo); Preencher o formulário de defesa disponível em: http://www.utfpr.edu.br/curitiba/estruturauniversitaria/diretorias/dirppg/edital-defesas/edital-defesasmsc-phd Informações sobre deslocamento e necessidade de custeio de estadia do(s) membro(s) externo(s); Data proposta para a Defesa, Confirmação da verificação prévia pelo aluno junto à secretaria do PGP, sobre a situação da documentação necessária para o processo de emissão e registro do diploma. Encaminhamento de 1 (um) exemplar por membro da banca, incluindo o suplente, na forma de dissertação (impresso e encadernado em espiral) para instrumentalização do processo. Artigo 11 - O atendimento ao pedido da realização da defesa será deliberado pelo Colegiado pelo(a) Coordenador(a) (Alterado/ Inserido pela Deliberação PGP – 05/2012 de 30/10/2012) do PGP, mediante a análise do preenchimento dos requisitos pelo candidato, constituição da Banca Examinadora e homologação da data da defesa. Artigo 12 - Por ocasião da prova de (Alterado/ Inserido pela Deliberação PGP – 05/2012 de 30/10/2012) defesa do trabalho final, a Comissão Examinadora avaliará a qualidade do trabalho e a capacidade do candidato em defender suas ideias e argumentos. Artigo 13 - O candidato terá um tempo máximo de 50 (cinquenta) 30 (trinta) (Alterado/ Inserido pela Deliberação PGP – 05/2012 de 30/10/2012) minutos para fazer a apresentação geral de seu trabalho. §1º Cada membro da banca, sob a presidência do orientador, terá 20 (vinte) minutos para arguir o candidato, cabendo igual tempo ao candidato para responder a cada examinador. §2º Terminadas as arguições, cada examinador atribuirá um conceito “aprovado”, “aprovado com restrições” ou “reprovado”, por escrito, na Ata de Defesa que deverá ser assinada por todos os membros e pelo candidato, avaliando-se tanto a forma como a defesa. Artigo 14 - O Trabalho será considerado “aprovado”, “aprovado com restrições” ou “reprovado”, segundo a avaliação da maioria dos membros da Banca Examinadora. §1º No caso do Trabalho ser “aprovado com restrições” a Banca Examinadora deverá registrar em ata as alterações solicitadas, o prazo e o(s) examinador(es) que ficará(ão) responsável(eis) pela aprovação final, com preferência para que seja o orientador; §2º A banca examinadora fixará um prazo não superior a 30 (trinta) dias para que o candidato que obteve a aprovação de sua Dissertação "com restrições" efetue no trabalho escrito as modificações exigidas; §3º Caso o(s) avaliador(es) responsável (eis) pela aprovação final considere(m) cumpridas as exigências apresentadas, emitirá(ão) um parecer favorável que será submetido à homologação do Coordenador do PGP; em caso contrário o candidato será considerado “reprovado” em seu trabalho. §4º Se o parecer for homologado, o Coordenador providenciará a lavratura, no livro de atas, do termo de aprovação final do trabalho (Alterado/ Inserido pela Deliberação PGP – 05/2012 de 30/10/2012) Seção III DA DOCUMENTAÇÃO APÓS A DEFESA E VERSÃO FINAL DO TRABALHO Artigo 15 – Uma vez aprovado o trabalho o mestrando deve entregar na secretaria do programa num prazo máximo de 30 dias após a aprovação final: I. II. III. 1 (uma) via do trabalho impresso e encadernado conforme modelo disponível em normas para elaboração de trabalhos acadêmicos da UTFPR; A Declaração de Autoria e o Termo de Autorização para Publicação no Portal Institucional de Informação em Acesso Aberto (PIA) e nos Catálogos Eletrônicos do Sistema de Bibliotecas da UTFPR, conforme modelos dos Apêndices A e B, respectivamente, da Instrução Normativa Conjunta 01/2011 – PROGRAD/PROPPG de 12/05/2010; Um CD ou DVD contendo o arquivo em formato pdf, devendo respeitar as Normas para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos da UTFPR, tal como a capa da via impressa, conforme modelo do Apêndice “E” da Instrução Normativa Conjunta 01/2011 já qualificada. Artigo 16 – A codificação padrão para os arquivos (em formato pdf) dos trabalhos desenvolvidos na forma de dissertação utilizará a sigla do Campus, a sigla do Programa de Pós-Graduação (de acordo com a Ordem de Serviço nº 02/10 da Reitoria da UTFPR, disponível em http://www.utfpr.edu.br/ainstituicao/), o tipo de programa (M para mestrado e D para doutorado), o sobrenome e o nome do aluno e o ano: <sigla do Campus>_<sigla do Programa de Pós-Graduação>_<tipo de programa>_ <sobrenome>,<nome do aluno>_<ano>, observado o seguinte exemplo para uma dissertação de Adriano Lopes do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia do Campus Curitiba, defendida em 2010: CT_PPGTE_M_Lopes, Adriano_2010.pdf Artigo 17 – Para os trabalhos escritos que possuam informações obtidas junto à empresas, deve ser preenchido o Termo de Autorização para Divulgação de Informações de Empresas, conforme modelo do Apêndice C da já referenciada Instrução Normativa Conjunta 01/2011 – PROGRAD/PROPPG, sendo que o documento original ficará sob a responsabilidade do autor do trabalho e uma cópia entregue à Secretaria do programa para posterior envio à Biblioteca do Campus juntamente com o CD ou DVD. Artigo 18 – Os trabalhos que forem base para a geração de patente ou registro serão considerados sigilosos e com restrição total para publicação até que seja feito o protocolo do registro ou depósito de Propriedade Intelectual (PI) junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pela Agência de Inovação da UTFPR. Artigo 19 – Nos arquivos existentes no CD ou DVD, não será permitida a existência de documentos digitalizados com assinaturas ou rubricas e os documentos disponibilizados por empresas deverão possuir a indicação: CÓPIA - PROIBIDO O USO SEM FINS ACADÊMICOS. Artigo 20 – Na Folha de Aprovação do trabalho final em formato eletrônico, as assinaturas ou rubricas deverão ser suprimidas e na parte inferior da folha constar a informação: “A Folha de Aprovação assinada encontra-se na Coordenação do Programa”. Artigo 21 – O arquivamento e a catalogação do trabalho final, objeto desta deliberação, será de responsabilidade da Biblioteca do Campus, devendo ser mantida cópia de segurança junto à Coordenação do Programa, caso seja de interesse deste. Capítulo III DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 22 - Por motivo justificado, poderá o Coordenador do Programa, somente ele ou, em sua falta, o substituto, adiar a data da prova de defesa de trabalho final do mestrado, observado o prazo máximo regulamentar para a conclusão. Artigo 23 - A prova de defesa do trabalho será pública, em local apropriado, previamente determinado e preparado pela Coordenação do PGP. Parágrafo único – Os trabalhos enquadrados nos termos do artigo 18 poderão ter a defesa sigilosa, observada a regulamentação institucional sobre o tema. Artigo 24 – Os casos omissos a esta deliberação, serão tratados inicialmente pela Coordenação e, sendo matéria cabível, pelo Colegiado do Programa. Curitiba 10 de Julho de 2012 Professor Doutor Christian Luiz da Silva Coordenador do Programa Presidente do Colegiado