Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Campus Curitiba
Mestrado em Planejamento e Governança
Pública
PR
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
Deliberação Colegiado PGP nº 04/2012
DEFINE CRITÉRIOS: PARA QUALIFICAÇÃO PRÉVIA E PROVA DE
DEFESA DO TRABALHO FINAL DO MESTRADO E PARA COMPOSIÇÃO
DAS BANCAS EXAMINADORAS
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação – Mestrado em Planejamento e
Governança Pública (PGP), considerando:
1) O Disposto no Regulamento Interno do Programa, especialmente no seu artigo
49 nos Capítulos V e VI; (Alterado/ Inserido pela Deliberação PGP – 05/2012 de 30/10/2012)
2) A Instrução Normativa Conjunta 01/2011 – PROGRAD/PROPPG de
12/05/2010 que estabelece normas e procedimentos operacionais para o
depósito de trabalhos de conclusão de curso de graduação e de
especialização, dissertações e teses nas Bibliotecas da UTFPR;
3) A necessidade de se regular a operacionalização do procedimento de
avaliação do Trabalho Final do Mestrado, o que é condição essencial para
obtenção do título de Mestre em Planejamento e Governança Pública;
4) A relevância dada pela CAPES/MEC às parcerias interinstitucionais e
interprogramas;
5) A necessidade de maior aproximação e visibilidade do PGP junto aos demais
Programas da Área de conhecimento PPUR/D.
6) Os procedimentos avaliativos adotados pela CAPES/MEC.
Delibera:
Capítulo I
DA QUALIFICAÇÃO PRÉVIA
Artigo 1º O trabalho final do mestrado, em desenvolvimento pelos mestrandos,
deve ser submetido à qualificação prévia junto à Banca Examinadora
(comissão avaliadora) formada conforme disposto nesta deliberação no
regulamento do Programa e nesta deliberação. (Alterado/ Inserido pela Deliberação PGP – 05/2012
de 30/10/2012)
Artigo 2º A Banca Examinadora de qualificação prévia deve ser solicitada pelo
orientador à coordenação do Programa, em prazo não inferior a 30 dias da data
prevista para a sessão de qualificação, observando-se, ainda, além do prazo
máximo para a integralização do mestrado, no mínimo o seguinte:
I.
II.
III.
que o aluno tenha integralizado todas as disciplinas obrigatórias e
eletivas;
que não seja realizada em data inferior a 90 (noventa) dias daquela
definida para a defesa final do trabalho;
que sejam providenciadas as cópias impressas e encadernadas do
trabalho, com encaminhamento em tempo hábil para os membros da
banca, para leitura e avaliação prévia.
Artigo 3º A submissão à qualificação prévia é condição necessária para
defesa final do trabalho final do mestrado.
Artigo 4º A Banca Examinadora da Qualificação Prévia, cujo objetivo é
contribuir para melhorar a qualidade do trabalho desenvolvido, qualificando-o
para a defesa final, deve ser composta por no mínimo 02 (dois) professores
internos ao PGP e por 01 (um) professor vinculado a um Programa Stricto
Sensu credenciado pela CAPES/MEC, externo à UTFPR, preferencialmente da
Área PPUR/D.
Capítulo II
DO TRABALHO FINAL DO MESTRADO
Seção I
DAS BANCAS EXAMINADORAS
Artigo 5º - As Bancas Examinadoras (ou comissão examinadora) dos trabalhos
finais do Mestrado serão definidas pelo Colegiado do Programa, a partir da
proposta do orientador, constituídas por no mínimo 3 (três) componentes
efetivos, com prioridade para os professores que participaram da Banca
Examinadora de Qualificação Prévia, e 1 (um) suplente, todos portadores do
título de doutor.
§1º A critério do colegiado, em casos excepcionais a banca poderá incluir
profissional com título de mestre, externo à UTFPR, que atue em especialidade
relacionada ao trabalho em avaliação;
Artigo 5° - As Bancas Examinadoras dos trabalhos finais do Mestrado serão
definidas pelo respectivo orientador, constituídas por no mínimo 3 (três)
componentes efetivos, com prioridade para os professores que participaram da
Banca Examinadora de Qualificação Prévia, e 1 (um) suplente, todos
portadores do título de doutor.
§1º Mediante solicitação e aprovação do colegiado, em casos excepcionais a
banca poderá contemplar profissional com título de mestre, externo à UTFPR,
que atue em especialidade relacionada ao trabalho em avaliação. (Alterado/ Inserido
pela Deliberação PGP – 05/2012 de 30/10/2012)
§2º O orientador fará parte da Banca Examinadora.
§3º Obrigatoriamente um dos componentes da banca deverá ser externo à
UTFPR, vinculado a um Programa Stricto Sensu credenciado pela
CAPES/MEC, preferencialmente da Área PPUR/D. (Alterado/ Inserido pela Deliberação PGP –
05/2012 de 30/10/2012)
§4º A apresentação e avaliação do Trabalho Final do Mestrado, desde que não
haja disposições regulatórias vedando (Alterado/ Inserido pela Deliberação PGP – 05/2012 de 30/10/2012),
são atos públicos formais que deverão ter data, local e horário, prévia e
amplamente divulgados e nos quais os integrantes da banca examinadora
poderão arguir o candidato e apresentar eventuais sugestões para sua
complementação ou modificação.
§5º O suplente poderá participar efetivamente da prova de defesa, a critério do
orientador, ou, necessariamente, na falta de um dos membros efetivos da
banca.
Artigo 6º - A constituição da Comissão Examinadora e a data para a realização
da prova de defesa, inclusive a hora, serão comunicadas ao candidato, pela
Coordenação do Programa.
Artigo 7º -. A solicitação de impugnação de qualquer componente da
Comissão Examinadora deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir da data em que o candidato tomar conhecimento
oficial da Comissão Examinadora, devendo incluir, os motivos que determinam
o pedido.
Artigo 8º - A solicitação de impugnação deverá ser feita ao Coordenador do
Programa, que, por sua vez, a encaminhará ao Colegiado a fim de ser
apreciada.
Parágrafo único - Acatado o pedido de impugnação, dá-se sequência ao
procedimento com a efetivação do membro suplente.
Seção II
DO ENCAMINHAMENTO DA PROVA DA OPERACIONALIZAÇÃO DA
BANCA (Alterado/ Inserido pela Deliberação PGP – 05/2012 de 30/10/2012) DE DEFESA DO TRABALHO
FINAL DO MESTRADO
Artigo 9º - A solicitação da Prova Banca (Alterado/ Inserido pela Deliberação PGP – 05/2012 de
30/10/2012) de Defesa Pública do Trabalho Final do Mestrado, ou simplesmente
defesa, poderá ser requerida satisfazendo os seguintes critérios:
I.
II.
III.
IV.
O aluno ter completado todos os créditos correspondentes às atividades
do Programa;
Ter comprovado a suficiência na língua inglesa até o final do primeiro
ano do curso;
Ter apresentado o artigo científico em evento relevante dirigido à
comunidade científica ou de desenvolvimento tecnológico, com
respectiva publicação nos anais de evento, em co-autoria com o
professor orientador, ou mesmo, ter a confirmação da aceitação para
publicação em revista cientifica de reconhecida relevância na área de
formação do Programa;
Ter submetido o trabalho à Qualificação Prévia e incorporado as
recomendações eventualmente sugeridas pela respectiva banca;
Artigo 10 - O pedido de realização da Defesa deve ser encaminhado pelo
orientador à Coordenação do Programa em prazo não inferior a 30 dias da data
prevista para a defesa, com no mínimo as seguintes informações e
providências:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Nomes dos membros que comporão a banca examinadora, com
respectivos dados Pessoais (CPF, RG endereço, IES e Programa de
vínculo);
Preencher
o
formulário
de
defesa
disponível
em:
http://www.utfpr.edu.br/curitiba/estruturauniversitaria/diretorias/dirppg/edital-defesas/edital-defesasmsc-phd
Informações sobre deslocamento e necessidade de custeio de estadia
do(s) membro(s) externo(s);
Data proposta para a Defesa,
Confirmação da verificação prévia pelo aluno junto à secretaria do PGP,
sobre a situação da documentação necessária para o processo de
emissão e registro do diploma.
Encaminhamento de 1 (um) exemplar por membro da banca, incluindo o
suplente, na forma de dissertação (impresso e encadernado em espiral)
para instrumentalização do processo.
Artigo 11 - O atendimento ao pedido da realização da defesa será deliberado
pelo Colegiado pelo(a) Coordenador(a) (Alterado/ Inserido pela Deliberação PGP – 05/2012 de 30/10/2012)
do PGP, mediante a análise do preenchimento dos requisitos pelo candidato,
constituição da Banca Examinadora e homologação da data da defesa.
Artigo 12 - Por ocasião da prova de (Alterado/ Inserido pela Deliberação PGP – 05/2012 de 30/10/2012)
defesa do trabalho final, a Comissão Examinadora avaliará a qualidade do
trabalho e a capacidade do candidato em defender suas ideias e argumentos.
Artigo 13 - O candidato terá um tempo máximo de 50 (cinquenta) 30 (trinta)
(Alterado/ Inserido pela Deliberação PGP – 05/2012 de 30/10/2012) minutos para fazer a apresentação
geral de seu trabalho.
§1º Cada membro da banca, sob a presidência do orientador, terá 20 (vinte)
minutos para arguir o candidato, cabendo igual tempo ao candidato para
responder a cada examinador.
§2º Terminadas as arguições, cada examinador atribuirá um conceito
“aprovado”, “aprovado com restrições” ou “reprovado”, por escrito, na Ata de
Defesa que deverá ser assinada por todos os membros e pelo candidato,
avaliando-se tanto a forma como a defesa.
Artigo 14 - O Trabalho será considerado “aprovado”, “aprovado com
restrições” ou “reprovado”, segundo a avaliação da maioria dos membros da
Banca Examinadora.
§1º No caso do Trabalho ser “aprovado com restrições” a Banca Examinadora
deverá registrar em ata as alterações solicitadas, o prazo e o(s)
examinador(es) que ficará(ão) responsável(eis) pela aprovação final, com
preferência para que seja o orientador;
§2º A banca examinadora fixará um prazo não superior a 30 (trinta) dias para
que o candidato que obteve a aprovação de sua Dissertação "com restrições"
efetue no trabalho escrito as modificações exigidas;
§3º Caso o(s) avaliador(es) responsável (eis) pela aprovação final considere(m)
cumpridas as exigências apresentadas, emitirá(ão) um parecer favorável que
será submetido à homologação do Coordenador do PGP; em caso contrário o
candidato será considerado “reprovado” em seu trabalho.
§4º Se o parecer for homologado, o Coordenador providenciará a lavratura, no
livro de atas, do termo de aprovação final do trabalho (Alterado/ Inserido pela Deliberação PGP –
05/2012 de 30/10/2012)
Seção III
DA DOCUMENTAÇÃO APÓS A DEFESA E VERSÃO FINAL DO TRABALHO
Artigo 15 – Uma vez aprovado o trabalho o mestrando deve entregar na
secretaria do programa num prazo máximo de 30 dias após a aprovação final:
I.
II.
III.
1 (uma) via do trabalho impresso e encadernado conforme modelo
disponível em normas para elaboração de trabalhos acadêmicos da
UTFPR;
A Declaração de Autoria e o Termo de Autorização para Publicação no
Portal Institucional de Informação em Acesso Aberto (PIA) e nos
Catálogos Eletrônicos do Sistema de Bibliotecas da UTFPR, conforme
modelos dos Apêndices A e B, respectivamente, da Instrução Normativa
Conjunta 01/2011 – PROGRAD/PROPPG de 12/05/2010;
Um CD ou DVD contendo o arquivo em formato pdf, devendo respeitar
as Normas para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos da UTFPR, tal
como a capa da via impressa, conforme modelo do Apêndice “E” da
Instrução Normativa Conjunta 01/2011 já qualificada.
Artigo 16 – A codificação padrão para os arquivos (em formato pdf) dos
trabalhos desenvolvidos na forma de dissertação utilizará a sigla do Campus, a
sigla do Programa de Pós-Graduação (de acordo com a Ordem de Serviço nº
02/10 da Reitoria da UTFPR, disponível em http://www.utfpr.edu.br/ainstituicao/), o tipo de programa (M para mestrado e D para doutorado), o
sobrenome e o nome do aluno e o ano: <sigla do Campus>_<sigla do
Programa de Pós-Graduação>_<tipo de programa>_ <sobrenome>,<nome do
aluno>_<ano>, observado o seguinte exemplo para uma dissertação de
Adriano Lopes do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia do Campus
Curitiba, defendida em 2010: CT_PPGTE_M_Lopes, Adriano_2010.pdf
Artigo 17 – Para os trabalhos escritos que possuam informações obtidas junto
à empresas, deve ser preenchido o Termo de Autorização para Divulgação de
Informações de Empresas, conforme modelo do Apêndice C da já referenciada
Instrução Normativa Conjunta 01/2011 – PROGRAD/PROPPG, sendo que o
documento original ficará sob a responsabilidade do autor do trabalho e uma
cópia entregue à Secretaria do programa para posterior envio à Biblioteca do
Campus juntamente com o CD ou DVD.
Artigo 18 – Os trabalhos que forem base para a geração de patente ou registro
serão considerados sigilosos e com restrição total para publicação até que seja
feito o protocolo do registro ou depósito de Propriedade Intelectual (PI) junto ao
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pela Agência de Inovação da
UTFPR.
Artigo 19 – Nos arquivos existentes no CD ou DVD, não será permitida a
existência de documentos digitalizados com assinaturas ou rubricas e os
documentos disponibilizados por empresas deverão possuir a indicação:
CÓPIA - PROIBIDO O USO SEM FINS ACADÊMICOS.
Artigo 20 – Na Folha de Aprovação do trabalho final em formato eletrônico, as
assinaturas ou rubricas deverão ser suprimidas e na parte inferior da folha
constar a informação: “A Folha de Aprovação assinada encontra-se na
Coordenação do Programa”.
Artigo 21 – O arquivamento e a catalogação do trabalho final, objeto desta
deliberação, será de responsabilidade da Biblioteca do Campus, devendo ser
mantida cópia de segurança junto à Coordenação do Programa, caso seja de
interesse deste.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22 - Por motivo justificado, poderá o Coordenador do Programa,
somente ele ou, em sua falta, o substituto, adiar a data da prova de defesa de
trabalho final do mestrado, observado o prazo máximo regulamentar para a
conclusão.
Artigo 23 - A prova de defesa do trabalho será pública, em local apropriado,
previamente determinado e preparado pela Coordenação do PGP.
Parágrafo único – Os trabalhos enquadrados nos termos do artigo 18 poderão
ter a defesa sigilosa, observada a regulamentação institucional sobre o tema.
Artigo 24 – Os casos omissos a esta deliberação, serão tratados inicialmente
pela Coordenação e, sendo matéria cabível, pelo Colegiado do Programa.
Curitiba 10 de Julho de 2012
Professor Doutor Christian Luiz da Silva
Coordenador do Programa
Presidente do Colegiado
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