FACULDADE BAIANA DE DIREITO E GESTÃO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO – 2º SEMESTRE LETIVO DE 2015 O Diretor da FACULDADE BAIANA DE DIREITO E GESTÃO, mantida pela ESCOLA BAIANA DE DIREITO E GESTÃO LTDA no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei n.º 9394/96 de 20/12/1966, as Portarias do MEC n.º1.120 de 16/07/1999 e as Portarias da SESU n.º 449 de 23/09/1999 e n.º 391 de 07/02/2002, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo do 2º Semestre de 2015 para o curso de Direito, autorizado pela Portaria MEC n.º 905, de 13/04/2006, conforme o que se segue: 1.VAGAS/TURNOS: Serão oferecidas cem (100) vagas (cinquenta no turno matutino e cinquenta no turno noturno). No momento da inscrição o candidato fará a opção pelo turno, sendo esta irretratável. 2. INSCRIÇÕES: 2a) Modalidades e Locais: Presencial: a) Na sede da Faculdade Baiana de Direito e Gestão, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 21h00, e aos sábados, das 08h00 às 12h00. Não presencial: pelos sites www.strixeducacao.com.br e www.faculdadebaianadedireito.com.br. 2b) Período: a p a r t i r d as 1 2 h 00 d o d i a 0 5 de março de 2015 a 12 de maio de 2015 (até às 20h59min); 2c) Procedimentos: realizar o cadastramento da Inscrição, responder o questionário - Perfil do candidato, pagar a taxa de inscrição por boleto bancário, conforme normatizado no Manual do Candidato; 2d) Taxa de Inscrição: a) de 0 5 de março de 2015 a 0 6 de abril de 2015 R$ 90,00 (noventa reais); b) de 0 7 de abril de 2015 a 12 de maio de 2015 R$ 110,00 (cento e dez reais). 3. PROCESSO DE SELEÇÃO: 3a) Provas: A Seleção será constituída de dois Momentos: 3a) o Primeiro Momento contemplando uma prova Objetiva de caráter genérico, eliminatória, com peso 2,0 (dois), composta por 40 questões englobando conteúdos das seguintes áreas do conhecimento: a) Linguagem, Códigos e suas Tecnologias/ Língua Portuguesa e Língua Estrangeira (Inglês - Espanhol); b) Matemática e suas Tecnologias; c) Ciências Humanas e suas Tecnologias(História e Geografia); d) Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Física/Química e Biologia), com duração de três horas. 3b) o Segundo Momento, com quatro horas de duração, no qual serão aplicadas uma Prova de Redação, com peso 4,0 (quatro) e uma Prova de Humanidades, composta por dez questões discursivas, também com peso 4,0 (quatro). 3b) Datas/Horários/Locais: O primeiro Momento será realizado no dia 17 de maio de 2015 (Domingo), das 9h00 às 12h00 e o Segundo Momento no dia 31 de maio de 2015 (Domingo), das 9h00 às 13h00, em locais a serem divulgados 48 horas antes de cada Momento, nos sites www.strixeducacao.com.br e www.faculdadebaianadedireito.com.br. 4. FORMA DE ACESSO: pela habilitação no Processo Seletivo de Prova Escrita (PSPE) nos dois Momentos da Seleção. 5. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO: 5a) No Primeiro Momento, após a aplicação dos critérios de eliminação, se fará o ordenamento das pontuações obtidas pelos candidatos na Prova Objetiva, convocando-os para o Segundo Momento, numa proporção de quatro candidatos por vaga/turno oferecida. Havendo empate de Nota da Prova Objetiva, serão convocados todos os candidatos que obtiverem pontuação Faculdade Baiana de Direito e Gestão – Processo Seletivo 2015.2 - Edital 1 igual àquela que se encontra no limite da classificação estabelecida, dentro do critério de quatro para um em cada turno. 5b) A Classificação Final far-se-á após a aplicação dos critérios de eliminação definidos para o Segundo Momento, a partir do ordenamento decrescente do Escore Global dos candidatos optantes pelo curso, em cada turno. 5c) O Escore Global( resultado final) é resultante do somatório das Notas padronizadas e ponderadas da Prova Objetiva, da Prova de Redação e da Prova de Humanidades de cada candidato. 6. CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO: Será eliminado o candidato que: a) obtiver resultado nulo em qualquer das Provas aplicadas, ou b) que obtiver nota bruta inferior à 10 (dez pontos) na Prova Objetiva, ou c) que obtiver nota inferior à 2,0 (dois pontos) na prova de Redação ou d) que se enquadrar no item 4.9 ou em qualquer dos subitens estabelecidos nos itens 6.4. e 6.8. do Manual do Candidato. 7. MATRÍCULA: 7a) Convocação: o candidato convocado que, por qualquer motivo, não concretizar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga, assim como aquele que não apresentar a documentação exigida. A Faculdade reserva-se o direito de, após concluído o período de matrícula, convocar os candidatos habilitados para determinado turno e não matriculados, para o preenchimento das vagas remanescentes do turno oposto. 7b) Nulidade da classificação: Será nula, de pleno direito, a classificação do candidato que, no ato da matrícula, utilizar documento inidôneo, que não apresentar certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente e/ou que apresentar certificado de conclusão do Ensino Médio, ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino em situação irregular junto ao Conselho Estadual de Educação. 7c) Convocação da 1ª.Lista: A matrícula dos candidatos convocados na 1ª lista será realizada imediatamente após a divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, conforme edital próprio divulgado no ato. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS: 8a) Vagas Remanescentes: Havendo vagas remanescentes, a FACULDADE BAIANA DE DIREITO E GESTÃO poderá realizar novo Processo Seletivo, a ser divulgado em Edital específico. 8b) Validade do Processo Seletivo: Os resultados desse Processo Seletivo serão válidos exclusivamente para matrícula no 2º semestre letivo de 2015. 8c) Mínimo de alunos: A FACULDADE BAIANA DE DIREITO E GESTÃO se reserva o direito de não iniciar turmas com menos de 20 (vinte) alunos matriculados. 8d) Manual do Candidato: O Manual do Candidato integra esse Edital e complementa as orientações do Processo Seletivo de 2015.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Faculdade Baiana de Direito e Gestão. Salvador, 03 de março de 2015. Dr. Valton Dória Pessoa Diretor Geral Publique-se. Dr. Valton Dória Pessoa Faculdade Baiana de Direito e Gestão – Processo Seletivo 2015.2 - Edital 2