COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
E D I TA L D E C O N C U R S O P Ú B L I C O N º 0 0 1 / 2 0 1 5
ABERTURA - RETIFICADO
O Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, no uso de suas
atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais
disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime da Consolidação das Leis
Trabalhistas - CLT, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão
Vidigal, nº 966 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá – PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico
[email protected].
O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime celetista, no quadro de empregados da
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade
de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN.
A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme
as Tabelas do item 9 deste Edital.
A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a
conveniência da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, dentro do prazo de validade do
concurso.
As atribuições dos cargos estão relacionadas no Anexo I deste Edital.
Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
As provas objetivas referentes ao Concurso Público serão realizadas nas cidades relacionadas na Tabela 5.1 e o Teste de
Aptidão Física e Prova Prática serão realizados nas cidades relacionadas nas Tabelas 12.2 e 13.2 respectivamente.
Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das
provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste
Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
2.
DOS CARGOS
2.1
O cargo, os requisitos do cargo, o código do cargo, a região, as cidades/locais de abrangência, as vagas de ampla
concorrência, o salário inicial bruto, o valor da taxa de inscrição e o período de aplicação da prova objetiva são os
estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
NÍVEL FUNDAMENTAL(1)
Cargo
OPERADOR DE
EQUIPAMENTO
PESADO
INSTALADOR
HIDRÁULICO/
SANITÁRIO
Requisitos do Cargo
Ensino fundamental e
Carteira de
Habilitação
Profissional na
categoria "D".
Ensino Fundamental
Cód.
do
Cargo
Região
Cidades/Locais de Abrangência
Vagas Ampla
Concorrência
Salário
Inicial
Bruto
Taxa de
Inscrição
101.1
1
BIGUAÇU; BOMBINHAS; SÃO JOSÉ;
SANTO
AMARO
DA
IMPERATRIZ;
FLORIANÓPOLIS; PORTO BELO.
1
R$ 2.126,94
R$ 58,00
101.2
2
RIO DO SUL; INDAIAL; CANOINHAS;
BALNEÁRIO BARRA DO SUL; MAFRA E
BARRA VELHA.
CR(2)
R$ 2.126,94
R$ 58,00
101.3
3
CHAPECÓ;
XAXIM.
CR(2)
R$ 2.126,94
R$ 58,00
101.4
4
MARAVILHA; SÃO MIGUEL DO OESTE;
SÃO
LOURENÇO
DO
OESTE;
PINHALZINHO.
CR(2)
R$ 2.126,94
R$ 58,00
101.5
5
CAÇADOR; CATANDUVAS; VIDEIRA.
CR(2)
R$ 2.126,94
R$ 58,00
101.6
6
BRAÇO DO NORTE
CR(2)
R$ 2.126,94
R$ 58,00
101.7
7
LAGUNA; GAROPABA.
CR(2)
R$ 2.126,94
R$ 58,00
101.8
8
CRICIÚMA; FORQUILHINHA; IÇARA.
(2)
CR
R$ 2.126,94
R$ 58,00
101.9
9
SÃO JOAQUIM
CR(2)
R$ 2.126,94
R$ 58,00
101.10
10
OTACÍLIO COSTA E CORREIA PINTO.
CR
R$ 2.126,94
R$ 58,00
101.11
11
BIGUAÇU; FLORIANÓPOLIS; SANTO
AMARO DA IMPERATRIZ; SÃO JOSÉ.
1
R$ 1.749,86
R$ 58,00
101.12
12
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
CONCÓRDIA;
XANXERÊ;
GUABIRUBA; PIÇARRAS; BOMBINHAS;
PORTO BELO.
Página 1 de 20
(2)
Período de
Aplicação da
Prova Objetiva
Tarde
Manhã
101.13
13
CURITIBANOS; SANTA CECÍLIA.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
101.14
14
BALNEÁRIO BARRA DO SUL; BARRA
VELHA;
ARAQUARI;
CANOINHAS;
MAFRA; ITAIÓPOLIS.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
101.15
15
ASCURRA;
IBIRAMA;
INDAIAL;
ITUPORANGA; RIO DO SUL; TAIÓ.
1
R$ 1.749,86
R$ 58,00
101.16
16
XAXIM; XANXERÊ
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
(2)
101.17
17
CONCÓRDIA; SEARA
CR
R$ 1.749,86
R$ 58,00
101.18
18
CATANDUVAS; VIDEIRA; CAÇADOR.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
101.19
19
SÃO LOURENÇO DO OESTE
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
101.20
20
CHAPECÓ
1
R$ 1.749,86
R$ 58,00
101.21
21
MARAVILHA; PINHALZINHO
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
101.22
22
DIONÍSIO CERQUEIRA; SÃO MIGUEL DO
OESTE.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
101.23
23
LAGUNA; GAROPABA
CR
R$ 1.749,86
R$ 58,00
101.24
24
CRICIÚMA; FORQUILHINHA; MORRO DA
FUMAÇA; IÇARA; BRAÇO DO NORTE.
1
R$ 1.749,86
R$ 58,00
101.25
25
SÃO JOAQUIM
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
101.26
26
OTACÍLIO COSTA; CORREIA PINTO.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
NÍVEL MÉDIO
AGENTE
ADMINISTRATIVO
OPERACIONAL
Ensino Médio
(2)
(1)
201.1
27
AGUAS MORNAS; ANGELINA; ANTÔNIO
CARLOS; RANCHO QUEIMADO; SÃO
BONIFÁCIO.
201.2
28
BOTUVERÁ;
LUIZ ALVES;
MAJOR
GERCINO; SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ;
ILHOTA.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.3
29
AGROLÂNDIA; AGRONÔMICA; ALFREDO
WAGNER; APIÚNA; ATALANTA; DONA
EMMA;
IMBUIA;
JOSÉ
BOITEUX;
LAURENTINO;
LEOBERTO
LEAL;
LONTRAS; MIRIM DOCE; PETROLÂNDIA;
POUSO
REDONDO;
PRESIDENTE
NEREU; RIO DO CAMPO; RIO DO
OESTE; ASCURRA; SALETE; SANTA
TEREZINHA; TROMBUDO CENTRAL;
VIDAL RAMOS; VITOR MEIRELLES;
WITMARSUM; ITAIÓPOLIS; CHAPADÃO
DO LAGEADO E TAIÓ.
1
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.4
30
BENEDITO NOVO; DOUTOR PEDRINHO;
RIO DOS CEDROS.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.5
31
BELA VISTA DO TOLDO; IRINEÓPOLIS;
MAJOR VIEIRA; MATOS COSTA; MONTE
CASTELO; PORTO UNIÃO, TIMBÓ
GRANDE.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.6
32
PONTE ALTA; PONTE ALTA DO NORTE;
SÃO CRISTÓVÃO DO SUL.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
33
ÁGUA DOCE; ARROIO TRINTA; CAMPINA
DA
ALEGRIA;
IBICARÉ;
IOMERE;
LACERDÓPOLIS; MACIEIRA; PINHEIRO
PRETO; RIO DAS ANTAS; TREZE TÍLIAS;
CELSO
RAMOS;
IBIAN:
JABORÁ;
VARGEM BONITA; ERVAL VELHA; SALTO
VELOSO;
TANGARA
CATANDUVAS;
LEBON REGIS; CALMON.
1
R$ 1.749,86
R$ 58,00
34
CAMPO ERÊ; CORONEL MARTINS;
FORMOSA
DO
SUL;
GALVÃO;
JARDINÓPOLIS;
JUPIÁ;
NOVO
HORIZONTE;
QUILOMBO;
SÃO
BERNARDINO; UNIÃO DO OESTE.
1
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.9
35
ABELARDO LUZ; PONTE SERRADA;
FAXINAL
DOS
GUEDES;
IPUAÇU;
MAREMA; OURO VERDE; PASSOS MAIA;
VARGEÃO; CORDILHEIRA ALTA; BOM
JESUS; SÃO DOMINGOS.
1
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.10
36
ÁGUAS FRIAS; CAXAMBU DO
GUATAMBÚ; NOVA ERECHIM;
FREITAS; NOVA ITABERABA.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.11
37
CUNHA PORÃ; ÁGUAS DE CHAPECÓ;
CAIBI;
MONDAÍ,
SÃO
CARLOS,
PALMITOS.
1
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.12
38
BOM JESUS D'OESTE; IRACEMINHA;
MODELO; ROMELÂNDIA; SALTINHO;
SAUDADES; PINHALZINHO.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.13
39
1
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.7
201.8
SUL;
CEL.
ANCHIETA; BANDEIRANTES; BARRA
BONITA; BELMONTE; CHAPADÃO DO
Página 2 de 20
Manhã
LAGEADO; DESCANSO; GUARACIABA;
GUARUJÁ DO SUL; IPORÃ D'OESTE;
PADRE REUS; PALMA SOLA; PARAÍSO;
PRINCESA, MARIFLOR.
OPERADOR DE
ETA/ETE
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
Ensino Médio
201.14
40
IPIRA; IPUMIRIM; IRANI; ITA; LINDÓIA DO
SUL;
PERITIBA;
PRES.
CASTELO
BRANCO;
XAVANTINA;
PIRATUBA;
SEARA.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.15
41
ARMAZÉM; RIO FORTUNA; SANTA ROSA
DE LIMA; SÃO MARTINHO E PAULO
LOPES; PESCARIA BRAVA.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.16
42
ERMO,
MARACAJÁ,
MORRO
DA
FUMAÇA, NOVA VENEZA, TREZE DE
MAIO, TURVO, SÃO JOSÃO DO SUL,
SIDERÓPOLIS, PASSO DE TORRES,
LAURO MULLER.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.17
43
BOM JARDIM DA SERRA; BOM RETIRO;
URUBICI; URUPEMA E PAINEL.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.18
44
PALMEIRA; BOCAINA DO SUL E SÃO
JOSÉ DO CERRITO.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.19
45
CAMPO BELO DO SUL; CAPÃO ALTO;
ANITA GARIBALDI E CERRA NEGRO.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.20
46
FLORIANÓPOLIS, SÃO JOSÉ; BIGUAÇU;
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.21
47
PIÇARRAS; GUABIRUBA; BOMBINHAS;
PORTO BELO; ILHOTA; ARAQUARI.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.22
48
ASCURRA;
BARRA
VELHA;
ITUPORANGA; RIO DO SUL; INDAIAL;
IBIRAMA; BALNEÁRIO BARRA DO SUL.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.23
49
ITAIÓPOLIS;
CURITIBANOS;
CANOINHAS; MAFRA; SANTA CECÍLIA.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.24
50
SEARA; CONCÓRDIA
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.25
51
SÃO LOURENÇO DO OESTE
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.26
52
XAXIM; XANXERÊ; CHAPECÓ; FAXINAL
DOS GUEDES;
1
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.27
53
SÃO MIGUEL DO OESTE; MARAVILHA;
DIONÍSIO CERQUEIRA; PINHALZINHO.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.28
54
VIDEIRA; CAÇADOR;
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.29
55
BRAÇO DO NORTE;
(2)
CR
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.30
56
LAGUNA; GAROPABA;
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.31
57
CRICIÚMA; MORRO DA FUMAÇA; IÇARA.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.32
58
SÃO JOAQUIM; OTACILIO COSTA E
CORREIA PINTO.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.33
59
BIGUAÇU; FLORIANÓPOLIS; SANTO
AMARO DA IMPERATRIZ; SÃO JOSÉ.
1
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.34
60
CAÇADOR; CATANDUVAS; CORREIA
PINTO;
CURITIBANOS;
OTACÍLIO
COSTA; SANTA CECÍLIA; VIDEIRA.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.35
61
BALNEÁRIO
BARRA
DO
SUL;
CANOINHAS;
ARAQUARI;
MAFRA;
BARRA VELHA E PIÇARRAS.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.36
62
ASCURRA;
ITUPORANGA;
LONTRAS.
1
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.37
63
XAXIM;
XANXERÊ;
CONCÓRDIA.
201.38
64
201.39
Ensino Médio
AUXILIAR DE
Ensino Médio e
ENFERMAGEM DO certificado de curso de
TRABALHO
qualificação de
Auxiliar de
Enfermagem do
Trabalho, por
instituições
especializadas,
realizadas,
reconhecidas e
IBIRAMA;
RIO DO
INDAIAL;
SUL; TAIÓ;
Tarde
CHAPECÓ;
1
R$ 1.749,86
R$ 58,00
DIONÍSIO CERQUEIRA; MARAVILHA;
SÃO LOURENÇO DO OESTE; SÃO
MIGUEL DO OESTE.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
65
LAGUNA; GAROPABA.
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.40
66
CRICIÚMA; FORQUILHINHA; MORRO DA
FUMAÇA; BRAÇO DO NORTE; IÇARA.
(2)
CR
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.41
67
SÃO JOAQUIM
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
201.42
68
FLORIANÓPOLIS
CR(2)
R$ 1.666,52
R$ 58,00
Página 3 de 20
Manhã
Manhã
autorizadas pelo MEC.
Registro no órgão de
classe.
DESENHISTA
PROJETISTA
Ensino Médio.
201.43
69
FLORIANÓPOLIS
CR(2)
R$ 2.585,31
R$ 58,00
Manhã
SECRETÁRIA
Ensino Médio ou
Técnico em
Secretariado.
Registro profissional
na SRTE.
201.44
70
FLORIANÓPOLIS
CR(2)
R$ 1.749,86
R$ 58,00
Manhã
CR(2)
R$ 2.585,31
R$ 58,00
CR(2)
R$ 2.585,31
R$ 58,00
NÍVEL TÉCNICO(1)
TÉCNICO DE
SANEAMENTO
ELETROTÉCNICO
Curso Técnico em
Saneamento, com
registro profissional no
órgão de classe.
Técnico em
Eletrotécnica, com
registro
profissional no órgão
de classe.
301.1
71
CRICIÚMA;
BRAÇO
DO
GAROPABA; IÇARA; LAGUNA.
NORTE;
301.2
72
SÃO
JOAQUIM,
OTACILIO COSTA.
301.3
73
ASCURRA; RIO DO SUL; MAFRA,
CANOINHAS; INDAIAL; CURITIBANOS E
CATANDUVAS.
1
R$ 2.585,31
R$ 58,00
301.4
74
CHAPECÓ,
VIDEIRA,
CAÇADOR,
CONCÓRDIA E SÃO MIGUEL DO OESTE.
1
R$ 2.585,31
R$ 58,00
301.5
75
INDAIAL; MAFRA; CANOINHAS; RIO DO
SUL; CURITIBANOS; BALNEÁRIO BARRA
DO SUL.
CR(2)
R$ 2.585,31
R$ 58,00
301.6
76
FLORIANÓPOLIS; PORTO BELO.
1
R$ 2.585,31
R$ 58,00
301.7
77
CHAPECÓ; SÃO MIGUEL DO OESTE.
CR(2)
R$ 2.585,31
R$ 58,00
301.8
78
CRICIÚMA; LAGUNA, OTACÍLIO COSTA E
SÃO JOAQUIM.
CR(2)
R$ 2.585,31
R$ 58,00
CURITIBANOS
E
Manhã
Tarde
TÉCNICO DE
AGRIMENSURA
Curso Técnico em
Agrimensura, com
registro profissional no
órgão de classe.
301.9
79
FLORIANÓPOLIS
CR(2)
R$ 2.585,31
R$ 58,00
Manhã
TÉCNICO DE
CONTABILIDADE
Curso Técnico em
Contabilidade, com
registro profissional no
órgão de classe.
301.10
80
FLORIANÓPOLIS
CR(2)
R$ 2.585,31
R$ 58,00
Manhã
TÉCNICO DE
EDIFICAÇÕES
Curso Técnico em
Edificações, com
registro profissional no
órgão de classe.
301.11
81
FLORIANÓPOLIS
CR(2)
R$ 2.585,31
R$ 58,00
Manhã
TÉCNICO DE
ELETRÔNICA
Curso Técnico em
Eletrônica, com
registro profissional no
órgão de classe.
301.12
82
FLORIANÓPOLIS
CR(2)
R$ 2.585,31
R$ 58,00
Manhã
301.13
83
FLORIANÓPOLIS
CR(2)
R$ 2.585,31
R$ 58,00
TÉCNICO DE
LABORATÓRIO
Ensino médio
profissionalizante em
Biologia, Química ou
Ciências da Saúde,
com registro
profissional no órgão
de classe.
301.14
84
RIO DO SUL,
CURITIBANOS
CR(2)
R$ 2.585,31
R$ 58,00
301.15
85
CHAPECÓ;
D'OESTE.
CR(2)
R$ 2.585,31
R$ 58,00
301.16
86
CRICIÚMA
CR(2)
R$ 2.585,31
R$ 58,00
301.17
87
FLORIANÓPOLIS, SÃO JOSÉ, PORTO
BELO.
1
R$ 2.585,31
R$ 58,00
301.18
88
INDAIAL; MAFRA; CANOINHAS; RIO DO
SUL; CURITIBANOS; BALNEÁRIO BARRA
DO SUL.
CR(2)
R$ 2.585,31
R$ 58,00
301.19
89
BRAÇO DO NORTE; LAGUNA;
CR(2)
R$ 2.585,31
R$ 58,00
301.20
90
CRICIÚMA
(2)
CR
R$ 2.585,31
R$ 58,00
301.21
91
SÃO JOAQUIM
CR(2)
R$ 2.585,31
R$ 58,00
301.22
92
OTACÍLIO COSTA
CR(2)
R$ 2.585,31
R$ 58,00
301.23
93
CHAPECÓ
CR(2)
R$ 2.585,31
R$ 58,00
301.24
94
SÃO MIGUEL DO OESTE
CR(2)
R$ 2.585,31
R$ 58,00
301.25
95
CONCÓRDIA
(2)
CR
R$ 2.585,31
R$ 58,00
301.26
96
CAÇADOR
CR(2)
R$ 2.585,31
R$ 58,00
301.27
97
FLORIANÓPOLIS
CR(2)
R$ 2.585,31
R$ 58,00
Manhã
CR(2)
R$ 6.221,86
R$ 88,00
Tarde
TÉCNICO DE
MECÂNICA
TÉCNICO DE
SEGURANÇA DO
TRABALHO
Curso Técnico em
Mecânica, com
registro profissional no
órgão de classe.
Curso Técnico em
Segurança do
Trabalho, com registro
profissional no MTE.
PIÇARRAS,
VIDEIRA;
SÃO
MAFRA,
MIGUEL
Manhã
Manhã
NÍVEL SUPERIOR(1)
ECONOMISTA
Diploma de bacharel
em Ciências
Econômicas. Registro
no órgão de classe.
401.1
98
FLORIANÓPOLIS
Página 4 de 20
ADVOGADO
Diploma de bacharel
em Direito. Registro
no órgão de classe.
401.2
99
FLORIANÓPOLIS
1
R$ 6.859,59
R$ 88,00
401.3
100
CRICIÚMA
CR(2)
R$ 6.859,59
R$ 88,00
401.4
101
RIO DO SUL
CR
R$ 6.859,59
R$ 88,00
401.5
102
CHAPECÓ
1
R$ 6.859,59
R$ 88,00
(2)
Tarde
ADMINISTRADOR
Diploma de bacharel
em Administração.
Registro no órgão de
classe.
401.6
103
FLORIANÓPOLIS
1
R$ 6.221,86
R$ 88,00
Tarde
GEÓLOGO
Diploma de bacharel
em Geologia. Registro
no órgão de classe.
401.7
104
FLORIANÓPOLIS
CR(2)
R$ 6.859,59
R$ 88,00
Tarde
ANALISTA DE
SISTEMAS
/ADMINISTRAÇÃO
DE BANCO DE
DADOS ORACLEDBA
Graduação em
Ciências da
Computação,
Sistemas de
Informações,
Engenharia de
Computação e
Administração com
Habilitação em
Sistemas de
Informação.
401.8
105
FLORIANÓPOLIS
CR(2)
R$ 6.221,86
R$ 88,00
Tarde
ANALISTA DE
SISTEMA DESENVOLVIMEN
TO DE SISTEMAS
Graduação em
Ciências da
Computação,
Sistemas de
Informações,
Engenharia de
Computação e
Administração com
Habilitação em
Sistemas de
Informação.
401.9
106
FLORIANÓPOLIS
CR(2)
R$ 6.221,86
R$ 88,00
Tarde
ENGENHEIRO ENG. QUÍMICA
Diploma de bacharel
em Engenharia
Química. Registro no
óegão de classe.
401.10
107
FLORIANÓPOLIS
1
R$ 7.086,43
R$ 88,00
Tarde
401.11
108
FLORIANÓPOLIS, SÃO JOSÉ.
1
R$ 7.086,43
R$ 88,00
ENGENHEIRO ENG.CIVIL
Diploma de bacharel
em Engenharia Civil.
Registro no órgão de
classe.
401.12
109
CRICIÚMA
CR(2)
R$ 7.086,43
R$ 88,00
401.13
110
RIO DO SUL, INDAIAL E PIÇARRAS
(2)
CR
R$ 7.086,43
R$ 88,00
401.14
111
CHAPECÓ; SÃO MIGUEL DO OESTE E
CAÇADOR.
CR(2)
R$ 7.086,43
R$ 88,00
(1)
(2)
Tarde
ENGENHEIRO ENG. ELÉTRICA
Diploma de bacharel
em Engenharia
Elétrica. Registro no
órgão de classe.
401.15
112
FLORIANÓPOLIS
CR(2)
R$ 7.086,43
R$ 88,00
Tarde
ENGENHEIRO ENG. MECÂNICA
Diploma de bacharel
em Engenharia
Mecânica. Registro no
órgão de classe.
401.16
113
FLORIANÓPOLIS
CR(2)
R$ 7.086,43
R$ 88,00
Tarde
401.17
114
FLORIANÓPOLIS, SÃO JOSÉ.
1
R$ 7.086,43
R$ 88,00
ENGENHEIRO ENG. SANITÁRIA
Diploma de bacharel
em Engenharia
Sanitária. Registro no
órgão de classe.
401.18
115
CRICIÚMA, SÃO JOAQUIM E OTACÍLIO
COSTA.
(2)
CR
R$ 7.086,43
R$ 88,00
401.19
116
RIO DO SUL, CURITIBANOS E MAFRA
CR(2)
R$ 7.086,43
R$ 88,00
401.20
117
CHAPECÓ E CONCÓRDIA.
CR(2)
R$ 7.086,43
R$ 88,00
Tarde
ENGENHEIRO ENG. DE
CONTROLE E
AUTOMAÇÃO
INDUSTRIAL
Diploma de bacharel
em Engenharia de
Controle e Automação
Industrial. Registro
no órgão de classe.
401.21
118
FLORIANÓPOLIS
CR(2)
R$ 7.086,43
R$ 88,00
Tarde
ARQUITETO
Diploma de bacharel
em Arquitetura.
Registro no órgão de
classe.
401.22
119
FLORIANÓPOLIS
CR(2)
R$ 7.086,43
R$ 88,00
Tarde
ASSISTENTE
SOCIAL
Diploma de bacharel
em Serviço Social.
Registro no órgão de
classe.
401.23
120
FLORIANÓPOLIS
1
R$ 5.374,68
R$ 88,00
Tarde
Ver as atribuições do cargo no Anexo I deste Edital.
Cadastro de Reserva.
2.1.1
2.1.2
A carga Horária Semanal para todos os Cargos é de 40
h/s, exceto para o Cargo 401.23 Assistente Social, que é
de 30 h/s.
2.1.3
Para os cargos de Agente Administrativo Operacional,
Operador de ETA/ETE, Técnico de Saneamento,
Eletrotécnico, Instalador Hidráulico/Sanitário e Técnico de
Página 5 de 20
Mecânica a jornada poderá ser cumprida em regime de
escala de trabalho.
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento –
CASAN, oferece os seguintes benefícios, para todos os
cargos:
a) Vale alimentação/refeição no valor de R$ 836,00;
b) Auxílio creche/babá no valor de R$ 541,70;
c) Vale cultura;
d) Plano de saúde e odontológico;
e) Plano de previdência complementar, entre outros.
3.
REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO CARGO
3.1
São requisitos básicos para o ingresso no quadro da
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento –
CASAN:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado APTO física e mentalmente para o
exercício do cargo, em inspeção médica oficial,
determinada pela Companhia Catarinense de Águas e
4.4
Saneamento – CASAN;
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para
o exercício do cargo;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo,
emprego ou função pública nos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal,
para fins de verificação do acúmulo de cargos;
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de
cargo ou emprego público;
i) ter sido aprovado e classificado no concurso público;
4.5
j) atender as demais exigências contidas neste Edital.
DESTINATÁRIO: Instituto AOCP
Caixa Postal 132
Maringá - PR
CEP 87.001 – 970
4.
4.1
4.2
4.3
4.3.1
Concurso Público da Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento – CASAN
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – DOADOR DE SANGUE
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
Para o candidato interessado em obter a isenção da Taxa
de Inscrição, portador de deficiência ou não, que
necessitar de atendimento especial durante a realização
da prova, deverá no ato do pedido de isenção da taxa de
inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação
de Isenção da Taxa de Inscrição quais são os recursos
especiais necessários. O laudo médico, original ou cópia
autenticada, deverá ser enviado, via SEDEX com AR
(Aviso de Recebimento), em envelope fechado
endereçado ao Instituto AOCP, conforme o subitem 7.3
deste Edital.
As informações prestadas no Formulário de Solicitação
de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os
documentos
encaminhados,
serão
de
inteira
DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE
responsabilidade do candidato, podendo responder este,
INSCRIÇÃO
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que
acarretará na sua eliminação do Concurso Público e
Haverá isenção total da taxa de inscrição para o
demais cominações legais.
candidato que for Doador de sangue, nos termos da Lei 4.6
O Instituto AOCP analisará e julgará os pedidos de
Estadual N° 10.567/97.
isenção da taxa de inscrição e encaminhará os mesmos à
A solicitação de isenção da taxa de inscrição será
Comissão Especial do Concurso Público para análise e
realizada somente via internet no período das 08h do dia
posterior ratificação.
02/12/2015 até às 23h59min do dia 08/12/2015, 4.6.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de
observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante
inscrição ao candidato que:
preenchimento do Formulário de solicitação de Isenção
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
www.institutoaocp.org.br.
c) não observar a forma, o prazo e os horários
Da Isenção – Doador de Sangue:
estabelecidos no subitem 4.3 deste Edital;
o candidato interessado em obter a isenção da taxa de
d) não apresentar todos os documentos solicitados.
inscrição deverá:
4.7
Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da
a) solicitar no período das 08h do dia 02/12/2015 até às
taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
23h59min do dia 08/12/2015, observado o horário oficial 4.8
A relação dos pedidos de isenção deferidos será
de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de
divulgada até o dia 17/12/2015 no endereço eletrônico
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível
www.institutoaocp.org.br.
no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;
4.9
O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de
b) imprimir e assinar o Formulário de Solicitação de
inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do
Isenção da Taxa de Inscrição;
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período
c) enviar declaração emitida por Bancos de Sangue ou
das 08h do dia 17/12/2015 às 23h59min do dia
Instituições de Saúde vinculadas ao SUS que comprove
18/12/2015 por meio do do link “Recurso contra o
que tenha doado sangue no período de um (01) ano,
Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de
contado retroativamente a partir da data de publicação
Inscrição”.
deste Edital, por pelo menos 3 (três) vezes. O candidato 4.10
Se após a análise do recurso permanecer a decisão de
que desejar requerer Isenção para mais de um cargo
indeferimento da solicitação de isenção da taxa de
desde que a prova objetiva seja em períodos distintos,
inscrição, o candidato poderá acessar o endereço
deverá realizar um novo preenchimento do Formulário de
eletrônico www.institutoaocp.org.br até às 23h59min do
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição conforme
dia 07/01/2016, realizar uma nova inscrição, gerar o
alínea a) deste subitem;
boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu
d) enviar os documentos comprobatórios elencados nas
vencimento para participar do certame.
alíneas b, e c deste subitem, via SEDEX com AR (Aviso 4.10.1 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção
de Recebimento) ou Carta Simples com AR até o dia
deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e
09/12/2015 em envelope fechado endereçado ao Instituto
no
prazo
estabelecidos
neste
Edital
estará
AOCP com as informações abaixo:
automaticamente excluído do certame.
4.10.2 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção
deferidas já são considerados devidamente inscritos no
Concurso Público e poderão consultar o status da sua
inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP
www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 23/12/2015.
Página 6 de 20
5.
DAS INSCRIÇÕES
5.1
A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das
condições estabelecidas neste Edital.
As inscrições para o Concurso Público da Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN serão
realizadas somente via internet. Não serão aceitas 5.8
inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida
neste item.
O período para a realização das inscrições será a partir
das 08h do dia 02/12/2015 às 23h59min do dia
07/01/2016, observado horário oficial de Brasília/DF,
através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br .
Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição
declarando estar ciente das condições exigidas para
admissão no cargo e submetendo-se às normas 5.9
expressas neste Edital;
a.1) optar
por uma das cidades disponíveis para
realização da prova objetiva, conforme Tabela 5.1;
b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da
taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste
5.10
Edital.
5.2
5.3
5.4
TABELA 5.1
CIDADES PARA REALIZAÇÃO DA
PROVA OBJETIVA
5.11
São Miguel do Oeste/SC
Chapecó/SC
Videira/SC
Curitibanos/SC
5.12
Canoinhas/SC
Rio do Sul/SC
São Joaquim/SC
Criciúma/SC
Florianópolis/SC
5.5
5.6
5.6.1
5.6.2
5.7
5.7.1
Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento
do Formulário de Solicitação de Inscrição, será
permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se
inscreveu, ou a cidade de realização da prova
objetiva. Para conhecimento da cidade de realização
do Teste de Aptidão Física e Prova Prática, o
candidato deve verificar as Tabelas 12.2 e 13.2.
O candidato terá sua inscrição deferida somente após o
recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um
cargo do Concurso Público, desde que a prova
objetiva seja em períodos distintos, devendo observar
os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde)
estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.
No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo
candidato para o mesmo período de realização da
prova, será considerada a última inscrição realizada
com data e horário mais recente, independente da
data em que o pagamento tenha sido realizado. As
demais
inscrições
serão
canceladas
automaticamente, não havendo ressarcimento do
valor pago, ou transferência do valor pago para outro
candidato.
É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão
dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no
Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a
falsificação de declarações ou de dados e/ou outras
irregularidades na documentação, determinará o
cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos
dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na
eliminação automática do candidato sem prejuízo das
cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja
constatada após a admissão do candidato, o mesmo será
desligado do cargo pela Companhia Catarinense de
Águas e Saneamento – CASAN.
O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado
em toda a rede bancária, preferencialmente nas Casas
Lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o
candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a
data do vencimento, o mesmo deverá acessar o
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir
a segunda via do boleto bancário e realizar o
pagamento até o dia 08 de janeiro de 2016. As
inscrições realizadas com pagamento após essa data
não serão acatadas.
O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará
qualquer registro de pagamento com data posterior à
estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor
referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação
plena deste concurso.
Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que
venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas
em depósito ou transferência bancária, tampouco as de
programação de pagamento que não sejam efetivadas.
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento –
CASAN e o Instituto AOCP não se responsabilizam por
solicitação de inscrição via internet não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação e/ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição,
caberá interposição de recurso no prazo de 2 (dois)
dias úteis, a partir da data de publicação do Edital de
deferimento das inscrições. O recurso deverá ser
protocolado em formulário próprio, disponível no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no
período das 8h do dia 13/01/2016 até às 23h59min do
dia 14/01/2016, observado o horário oficial de
Brasília/DF.
6.
DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(PCD)
6.1
Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco
porcento) das vagas destinadas a cada cargo e das que
vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
concurso, desde que as atribuições do cargo sejam
compatíveis com a deficiência. As disposições deste
Edital, referentes às Pessoas com Deficiência são
correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto
3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, e da Lei nº
12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14.
Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem
6.1 deste edital resulte em número fracionado, este
deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas
oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da
Lei nº 8.112/1990.
Somente haverá reserva imediata de vagas para os
candidatos com deficiência nos cargos/região com
número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo
no qual se inscreveu será declarada por uma comissão
especial, perdendo o candidato o direito à contratação
caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
A pessoa com deficiência participará do Concurso Público
em igualdade de condições com os demais candidatos no
que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos
critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação
6.1.1
6.1.2
6.1.3
6.2
Página 7 de 20
das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o
previsto no presente Edital.
6.3
São consideradas pessoas com deficiência, de acordo
com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2
de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se
enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as
contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior
Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem
direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às
vagas reservadas aos deficientes”:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um
ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob
a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou
ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo,
membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções (Redação
dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de
quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por
audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ,
2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº
5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual
é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica; os casos nos quais a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou
menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer
das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº
5.296, de 2004);
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação
antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou
mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada
pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais
deficiências.
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é
considerada pessoa com deficiência, para todos os
efeitos legais.
6.4
Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o
candidato deverá:
6.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição,
conforme orientações dos Itens 4 ou 5 deste Edital,
declarar que pretende participar do concurso como
pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o
tipo de deficiência que possui;
6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no
subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do
subitem 7.3 deste Edital;
6.4.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada,
estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e
o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é
portador, com expressa referência ao código
correspondente de Classificação Internacional de
Doença–CID, carimbo indicando o número do CRM e a
assinatura do médico responsável por sua emissão.
Somente serão considerados os laudos médicos
emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data
da realização da inscrição.
6.4.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original
quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias
desse laudo.
6.5
O candidato com deficiência que não proceder conforme
as orientações deste item será considerado como nãoportador de deficiência, perdendo o direito à reserva de
vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes
casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor
de sua situação.
6.6
Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos
da Organização Mundial da Saúde e da Legislação
supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas
destinadas
à
pessoas
com
deficiência
será
desconsiderada, passando o candidato à ampla
concorrência.
6.7
O deferimento das inscrições dos candidatos que se
inscreverem como pessoa com deficiência estará
disponível
no
endereço
eletrônico
www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de
13/01/2016. O candidato que tiver a sua inscrição
indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 17
deste Edital.
6.8
O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se
aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado
na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos
aprovados específica para pessoas com deficiência.
7.
7.1
DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A
REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA
CANDIDATA LACTANTE
Da solicitação de condição especial para a realização
da Prova Objetiva:
7.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante
a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou
não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no
Decreto Federal nº 3.298/99.
7.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da
prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25),
fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas
e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização
da prova (somente para os candidatos com deficiência).
O candidato com deficiência, que necessitar de tempo
adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com
justificativa acompanhada de parecer emitido por
especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o
§ 2º do artigo 40 do Decreto no 3.298/99 no prazo
estabelecido no subitem 7.3 deste Edital.
7.1.3 Para solicitar condição especial o candidato deverá:
7.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de
Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais
necessários;
7.1.3.1.1 caso o candidato necessite de uma condição especial
não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição,
poderá
requerer
através
do
e-mail
[email protected] e enviar, via Sedex, o
Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is)
necessária(s), obedecido o critério e prazo previstos no
item 7.3. A solicitação da condição especial poderá ser
atendida, obedecendo aos critérios previstos no item 6.4.
7.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada,
conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital;
7.1.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada,
estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o
grau ou nível da deficiência da qual o candidato é
portador, com expressa referência ao código
correspondente de Classificação Internacional de
Doença–CID, com carimbo indicando o número do CRM e
a assinatura do médico responsável por sua emissão,
justificando a condição especial solicitada.
Página 8 de 20
7.2
7.2.1
Da candidata lactante:
7.4
A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante
a realização da prova, deverá:
7.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no
Formulário de Solicitação de Inscrição a opção 7.5
Amamentando (levar acompanhante);
7.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples)
ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que
ateste esta necessidade, conforme disposições do 7.5.1
subitem 7.3 deste Edital.
7.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar 7.6
um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar
a prova na ausência deste. O acompanhante ficará
responsável pela guarda do lactente em sala reservada
para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é 7.7
vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata no
local.
7.8
7.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer
dos objetos e equipamentos descritos no item 16 deste
Edital durante a realização do certame.
7.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de
prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido
tempo adicional para a candidata que necessitar 8.
amamentar, a título de compensação, durante o período
de realização da prova.
8.1
7.3
Os documentos referentes às disposições dos subitens
4.4, 6.4.2, 7.1.2, .7.1.3.1.1, 7.1.3.2 e 7.2.1.2 deste Edital
deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de 8.2
Recebimento) até o dia 08/01/2016 em envelope fechado
endereçado ao Instituto AOCP com as informações que
seguem:
DESTINATÁRIO: Instituto AOCP
Caixa Postal 132
Maringá - PR
CEP 87.001 – 970
8.3
8.4
Concurso Público da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento –
CASAN
LAUDO MÉDICO / CONDIÇÃO ESPECIAL / LACTANTE
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
9.
DAS FASES DO CONCURSO
9.1
O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
O envio desta solicitação não garante ao candidato a
condição especial. A solicitação será deferida ou
indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise,
obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
O envio da documentação incompleta, fora do prazo
definido no subitem 7.3 ou por outra via diferente da
estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da
solicitação da condição especial.
O Instituto AOCP não receberá qualquer documento
entregue pessoalmente em sua sede.
Não haverá devolução da cópia da certidão de
nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada,
bem como quaisquer documentos enviados e não serão
fornecidas cópias desses documentos.
O Instituto AOCP não se responsabiliza por qualquer tipo
de extravio que impeça a chegada da referida
documentação ao seu destino.
O deferimento das solicitações de condição especial
estará disponível aos candidatos no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data
provável de 13/01/2016. O candidato que tiver a sua
solicitação de condição especial indeferida poderá
impetrar recurso na forma do item 17 deste Edital.
DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
O edital de deferimento das inscrições será divulgado no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data
provável de 13/01/2016.
No edital de deferimento das inscrições constará a
listagem dos candidatos às vagas para ampla
concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e
dos candidatos solicitantes de condições especiais para a
realização da prova.
Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de
recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no
item 17 deste Edital.
O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os
recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a
qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e
divulgará o resultado através de edital disponibilizado no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
TABELA 9.1
NÍVEL FUNDAMENTAL(1)
CARGO
FASE
1ª
OPERADOR DE EQUIPAMENTO
PESADO
(TODAS AS CIDADES/LOCAIS DE
ABRANGÊNCIA)
TIPO DE
PROVA
Objetiva
Nº DE
QUESTÕES
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
VALOR TOTAL
(PONTOS)
Língua Portuguesa
10
2
20
Raciocínio Lógico e Matemático
10
2
20
Conhecimentos Específicos
30
2
60
50
---------------
100
---------------
ÁREA DE CONHECIMENTO
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
CARÁTER
Eliminatório e
Classificatório
2ª
Teste de
Aptidão Física
De acordo com o item 12
---------------
---------------
---------------
Eliminatório
3ª
Prática
De acordo com o item 13
---------------
---------------
40
Eliminatório e
Classificatório
---------------
---------------
140
---------------
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
Página 9 de 20
TABELA 9.2
NÍVEL FUNDAMENTAL(1)
CARGO
FASE
1ª
INSTALADOR
HIDRÁULICO/SANITÁRIO
(TODAS AS CIDADES/LOCAIS DE
ABRANGÊNCIA)
Nº DE
QUESTÕES
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
VALOR TOTAL
(PONTOS)
Língua Portuguesa
10
2
20
Raciocínio Lógico e Matemático
10
2
20
Conhecimentos Específicos
30
2
60
50
---------------
100
---------------
---------------
---------------
---------------
Eliminatório
---------------
---------------
100
---------------
Nº DE
QUESTÕES
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
VALOR TOTAL
(PONTOS)
CARÁTER
Língua Portuguesa
10
2
20
Raciocínio Lógico e Matemático
5
2
10
Informática
5
2
10
Conhecimentos Específicos
30
2
60
50
---------------
100
---------------
---------------
---------------
---------------
Eliminatório
---------------
---------------
100
---------------
Nº DE
QUESTÕES
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
CARÁTER
Língua Portuguesa
10
2
20
Raciocínio Lógico e Matemático
5
2
10
Informática
5
2
10
Conhecimentos Específicos
30
2
60
50
---------------
100
---------------
Nº DE
QUESTÕES
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
CARÁTER
Língua Portuguesa
10
2
20
Raciocínio Lógico e Matemático
5
2
10
Informática
5
2
10
Conhecimentos Específicos
30
2
60
50
---------------
100
TIPO DE
PROVA
Objetiva
ÁREA DE CONHECIMENTO
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
2ª
Teste de
Aptidão Física
De acordo com o item 12
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
CARÁTER
Eliminatório e
Classificatório
TABELA 9.3
NÍVEL MÉDIO(1)
CARGO
- AGENTE ADMINISTRATIVO
OPERACIONAL; E
- OPERADOR DE ETA/ETE
(TODAS AS CIDADES/LOCAIS DE
ABRANGÊNCIA)
FASE
1ª
TIPO DE
PROVA
Objetiva
ÁREA DE CONHECIMENTO
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
2ª
Teste de
Aptidão Física
De acordo com o item 12
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
Eliminatório e
Classificatório
TABELA 9.4
NÍVEL MÉDIO(1)
CARGO
- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO;
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO
TRABALHO;
- DESENHISTA PROJETISTA; E
- SECRETÁRIA
(TODAS AS CIDADES/LOCAIS DE
ABRANGÊNCIA)
FASE
Única
TIPO DE
PROVA
Objetiva
ÁREA DE CONHECIMENTO
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
Eliminatório e
Classificatório
TABELA 9.5
NÍVEL TÉCNICO(1)
CARGO
- TÉCNICO DE SANEAMENTO;
- ELETROTÉCNICO;
- TÉCNICO DE AGRIMENSURA;
- TÉCNICO DE CONTABILIDADE;
- TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES;
- TÉCNICO DE ELETRÔNICA;
- TÉCNICO DE LABORATÓRIO;
- TÉCNICO DE MECÂNICA; E
- TÉCNICO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO.
(TODAS AS CIDADES/LOCAIS DE
ABRANGÊNCIA)
FASE
Única
TIPO DE
PROVA
Objetiva
ÁREA DE CONHECIMENTO
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
Página 10 de 20
Eliminatório e
Classificatório
---------------
TABELA 9.6
NÍVEL SUPERIOR(1)
CARGO
- ANALISTA DE SISTEMAS
/ADMINISTRAÇÃO DE BANCO
DE DADOS ORACLE-DBA;
- ANALISTA DE SISTEMA DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS;
(TODAS AS CIDADES/LOCAIS
DE ABRANGÊNCIA)
FASE
1ª
Nº DE
QUESTÕES
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
VALOR TOTAL
(PONTOS)
Língua Portuguesa
10
2
20
Raciocínio Lógico e Matemático
5
2
10
Língua Inglesa
5
2
10
Conhecimentos Específicos
30
2
60
50
---------------
100
---------------
De acordo com o item 14
---------------
---------------
10
Classificatório
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
---------------
---------------
110
---------------
Nº DE
QUESTÕES
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
VALOR TOTAL
(PONTOS)
CARÁTER
Língua Portuguesa
10
2
20
Raciocínio Lógico e Matemático
5
2
10
Informática
5
2
10
Conhecimentos Específicos
30
2
60
50
---------------
100
---------------
De acordo com o item 14
---------------
---------------
10
Classificatório
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
---------------
---------------
110
---------------
TIPO DE
PROVA
Objetiva
ÁREA DE CONHECIMENTO
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
2ª
Títulos
CARÁTER
Eliminatório e
Classificatório
TABELA 9.7
NÍVEL SUPERIOR(1)
CARGO
- ECONOMISTA;
- ADVOGADO;
- ADMINISTRADOR;
- GEÓLOGO;
- ENGENHEIRO - ENG.
QUÍMICA;
- ENGENHEIRO – ENG.CIVIL;
- ENGENHEIRO - ENG.
ELÉTRICA;
- ENGENHEIRO - ENG.
MECÂNICA;
- ENGENHEIRO - ENG.
SANITÁRIA;
- ENGENHEIRO - ENG. DE
CONTROLE E AUTOMAÇÃO
INDUSTRIAL;
- ARQUITETO; E
- ASSISTENTE SOCIAL.
(TODAS AS CIDADES/LOCAIS
DE ABRANGÊNCIA)
(1)
FASE
1ª
TIPO DE
PROVA
Objetiva
ÁREA DE CONHECIMENTO
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
2ª
Títulos
Eliminatório e
Classificatório
Ver os conteúdos programáticos no Anexo II deste Edital.
10.
DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA
OBJETIVA
10.1
A aplicação da prova objetiva será realizada nas cidades
relacionadas na Tabela 5.1 deste Edital, sendo elas: São
Miguel
do
Oeste/SC,
Chapecó/SC,
Videira/SC,
Curitibanos/SC, Canoinhas/SC, Rio do Sul/SC, São
Joaquim/SC, Criciúma/SC e Florianópolis/SC.
O candidato deverá selecionar no Formulário de
Solicitação de Inscrição a cidade que deseja realizar a
prova objetiva, conforme subitem 5.5 do Edital, não
poderá ser alterada a cidade selecionada.
O horário de início da prova será o mesmo, ainda que
realizadas em diferentes locais, observado o horário
oficial de Brasília.
A prova objetiva será aplicada na data provável de 31 de
janeiro de 2016, em horário e local a ser informado
através de edital disponibilizado no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br
e
no
CARTÃO
DE
INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
Havendo alteração da data prevista, a prova poderá
ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas
provenientes da alteração de data serão de
responsabilidade do candidato.
O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou
extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou
remanejando candidatos para essa(s), conforme as
necessidades.
O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o
local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br a partir de 20 de janeiro de
2016.
10.1.1
10.1.2
10.2
10.2.1
10.2.2
10.3
10.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta de seu local de realização das
provas e o comparecimento no horário determinado.
10.4
O local de realização da prova objetiva, constante no
CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme
subitens anteriores, não será alterado em hipótese
alguma a pedido do candidato.
10.5
O candidato deverá comparecer com antecedência
mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para
o fechamento do portão de acesso ao local de realização
da prova, munido de caneta esferográfica transparente
de tinta azul ou preta, seu documento oficial de
identificação com foto e o Cartão de Informação do
Candidato, impresso através do endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
10.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras
e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias
de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar,
pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de
identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe,
que, por lei federal, valem como documento de
identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social,
bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto,
nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97.
10.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de
identificação, o candidato deverá apresentar certidão que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida
há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da
prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação
especial, consistindo na coleta de impressão digital.
10.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade
protocolos de solicitação de documentos, certidões de
Página 11 de 20
nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras
funcionais sem valor de identidade, Carteira de
Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de
Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de
identidade, ainda que autenticadas, bem como
documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
10.6
Não haverá segunda chamada para a prova objetiva,
ficando o candidato ausente, por qualquer motivo,
eliminado do Concurso Público.
10.7
Após a abertura do pacote de provas, o candidato não
poderá consultar ou manusear qualquer material de
estudo ou leitura.
10.8
Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
10.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um
documento oficial de identificação original que
contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
10.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente
confirmada;
10.8.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão
de acesso;
10.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico prédeterminados;
10.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização
da prova;
10.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos
objetos e/ou equipamentos citados no item 16 deste
Edital;
10.8.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será
realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos
eletrônicos relacionados no Item 16 deste edital. É
expressamente proibida a realização de qualquer tipo de
imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova,
por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a
aplicação da penalidade devida.
10.9
O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve
nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no
item 16 deste Edital. Caso seja necessário o candidato
portar algum desses objetos, estes deverão ser
obrigatoriamente acondicionados em envelopes de
guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e
conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os
candidatos retirem as baterias dos celulares antes do
acondicionamento no envelope, garantindo assim que
nenhum som será emitido, inclusive do despertador
caso esteja ativado.
10.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de
quaisquer objetos pertencentes aos candidatos,
tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização da prova, nem por danos neles causados.
10.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de
prova portando armas. O candidato que estiver armado
será encaminhado à Coordenação do Concurso.
10.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de
pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova,
durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no
subitem 7.2.2 deste Edital.
10.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar
impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar
detectores de metais.
10.14 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará,
obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de
Respostas devidamente preenchida e assinada.
10.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de
Respostas por erro do candidato.
10.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da prova
objetiva para a Folha de Respostas, que será o único
documento válido para a correção. O preenchimento da
Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder conforme as instruções
contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
10.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões
da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo
os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou
preta.
10.15.3Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente
na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade
do candidato, tais como marcação rasurada, marcação
não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis,
ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na
Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.
10.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar,
manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de
Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização do processamento
eletrônico desta.
10.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato
somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta)
minutos após o início das provas, acompanhado de um
fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica
e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o
candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60
(sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde
que acompanhado de um fiscal.
10.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e
deixar definitivamente o local de realização da prova
objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60
(sessenta) minutos do seu início, porém não poderá
levar consigo o Caderno de Questões.
10.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após
entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o
termo de fechamento do envelope no qual serão
acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
10.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de
Questões, desde que permaneça na sala até o final do
período estabelecido no subitem 10.20 deste Edital,
devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala
sua Folha de Respostas devidamente preenchida e
assinada.
10.20 A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas,
incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo
previsto para a realização da prova em razão do
afastamento de candidato da sala de prova.
10.21 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 9
deste Edital.
10.21.1Cada questão da prova objetiva terá 5 (cinco) alternativas,
sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa
correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões
com mais de uma opção assinalada, questões sem opção
assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
10.21.2 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou
mais na prova objetiva para não ser eliminado do
concurso público, além de não ser eliminado por outros
critérios estabelecidos neste Edital.
11.
DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
11.1
O gabarito preliminar e o caderno de questões da
prova objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a
aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de
questões divulgados caberá a interposição de
recurso, devidamente fundamentado, nos termos do
item 17 deste Edital.
11.2
Página 12 de 20
candidatos empatados com o último colocado, dentro do
limite disposto na Tabela 12.1, serão convocados para o
teste de aptidão física.
12.1
O teste de aptidão física será realizado para os cargos de
12.1.2
Os candidatos não classificados dentro do número
NÍVEL FUNDAMENTAL: Instalador Hidráulico/Sanitário
máximo estabelecido na Tabela 12.1, ainda que tenham a
e Operador de Equipamento Pesado, e NÍVEL MÉDIO:
nota mínima prevista no subitem 10.21.2, não serão
Agente Administrativo Operacional e Operador de
convocados para o teste de aptidão física e estarão
ETA/ETE.
automaticamente desclassificados no concurso.
12.1.1 Somente será convocado para participar desta fase do
12.1.3
O teste de aptidão física será realizado nas cidades
certame o candidato que obter a pontuação estabelecida
constantes na Tabela 12.2, deste Edital. Não será
no subitem 10.21.2 e estar classificado até o limite
permitido ao candidato alterar a cidade de realização
disposto na Tabela 12.1, além de não ser eliminado por
do Teste de Aptidão Física.
outros critérios estabelecidos neste Edital. Todos os
12.
DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
TABELA 12.1
TESTE APTIDÃO FÍSICA
CARGO
OPERADOR DE
EQUIPAMENTO PESADO
INSTALADOR
HIDRÁULICO/SANITÁRIO
AGENTE
ADMINISTRATIVO
OPERACIONAL
CÓDIGO
DO
CARGO
CIDADES/LOCAIS DE ABRANGÊNCIA
Classificação
máxima para
Convocação
101.1
BIGUAÇU; BOMBINHAS; SÃO JOSÉ; SANTO AMARO DA IMPERATRIZ; FLORIANÓPOLIS; PORTO
BELO.
50
101.2
RIO DO SUL; INDAIAL; CANOINHAS; BALNEÁRIO BARRA DO SUL; MAFRA E BARRA VELHA.
30
101.3
CHAPECÓ; CONCÓRDIA; XANXERÊ; XAXIM.
50
101.4
MARAVILHA; SÃO MIGUEL DO OESTE; SÃO LOURENÇO DO OESTE; PINHALZINHO.
30
101.5
CAÇADOR; CATANDUVAS; VIDEIRA.
30
101.6
BRAÇO DO NORTE
30
101.7
LAGUNA; GAROPABA.
50
101.8
CRICIÚMA; FORQUILHINHA; IÇARA.
30
101.9
SÃO JOAQUIM
30
101.10
OTACÍLIO COSTA E CORREIA PINTO.
30
101.11
BIGUAÇU; FLORIANÓPOLIS; SANTO AMARO DA IMPERATRIZ; SÃO JOSÉ.
50
101.12
GUABIRUBA; PIÇARRAS; BOMBINHAS; PORTO BELO.
30
101.13
CURITIBANOS; SANTA CECÍLIA.
30
101.14
BALNEÁRIO BARRA DO SUL; BARRA VELHA; ARAQUARI; CANOINHAS; MAFRA; ITAIÓPOLIS.
30
101.15
ASCURRA; IBIRAMA; INDAIAL; ITUPORANGA; RIO DO SUL; TAIÓ.
50
101.16
XAXIM; XANXERÊ
30
101.17
CONCÓRDIA; SEARA
30
101.18
CATANDUVAS; VIDEIRA; CAÇADOR.
30
101.19
SÃO LOURENÇO DO OESTE
30
101.20
CHAPECÓ
50
101.21
MARAVILHA; PINHALZINHO
30
101.22
DIONÍSIO CERQUEIRA; SÃO MIGUEL DO OESTE.
50
101.23
LAGUNA; GAROPABA
30
101.24
CRICIÚMA; FORQUILHINHA; MORRO DA FUMAÇA; IÇARA; BRAÇO DO NORTE.
30
101.25
SÃO JOAQUIM
30
101.26
OTACÍLIO COSTA; CORREIA PINTO.
50
201.1
AGUAS MORNAS; ANGELINA; ANTÔNIO CARLOS; RANCHO QUEIMADO; SÃO BONIFÁCIO.
30
201.2
BOTUVERÁ; LUIZ ALVES; MAJOR GERCINO; SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ; ILHOTA.
30
201.3
AGROLÂNDIA; AGRONÔMICA; ALFREDO WAGNER; APIÚNA; ATALANTA; DONA EMMA; IMBUIA; JOSÉ
BOITEUX; LAURENTINO; LEOBERTO LEAL; LONTRAS; MIRIM DOCE; PETROLÂNDIA; POUSO
REDONDO; PRESIDENTE NEREU; RIO DO CAMPO; RIO DO OESTE; ASCURRA; SALETE; SANTA
TEREZINHA; TROMBUDO CENTRAL; VIDAL RAMOS; VITOR MEIRELLES; WITMARSUM; ITAIÓPOLIS;
CHAPADÃO DO LAGEADO E TAIÓ.
50
201.4
BENEDITO NOVO; DOUTOR PEDRINHO; RIO DOS CEDROS.
30
201.5
BELA VISTA DO TOLDO; IRINEÓPOLIS; MAJOR VIEIRA; MATOS COSTA; MONTE CASTELO; PORTO
UNIÃO, TIMBÓ GRANDE.
50
201.6
PONTE ALTA; PONTE ALTA DO NORTE; SÃO CRISTÓVÃO DO SUL.
30
201.7
ÁGUA DOCE; ARROIO TRINTA; CAMPINA DA ALEGRIA; IBICARÉ; IOMERE; LACERDÓPOLIS;
MACIEIRA; PINHEIRO PRETO; RIO DAS ANTAS; TREZE TÍLIAS; CELSO RAMOS; IBIAN: JABORÁ;
VARGEM BONITA; ERVAL VELHA; SALTO VELOSO; TANGARA CATANDUVAS; LEBON REGIS;
CALMON.
50
201.8
CAMPO ERÊ; CORONEL MARTINS; FORMOSA DO SUL; GALVÃO; JARDINÓPOLIS; JUPIÁ; NOVO
30
Página 13 de 20
HORIZONTE; QUILOMBO; SÃO BERNARDINO; UNIÃO DO OESTE.
OPERADOR DE ETA/ETE
201.9
ABELARDO LUZ; PONTE SERRADA; FAXINAL DOS GUEDES; IPUAÇU; MAREMA; OURO VERDE;
PASSOS MAIA; VARGEÃO; CORDILHEIRA ALTA; BOM JESUS; SÃO DOMINGOS.
30
201.10
ÁGUAS FRIAS; CAXAMBU DO SUL; GUATAMBÚ; NOVA ERECHIM; CEL. FREITAS; NOVA ITABERABA.
30
201.11
CUNHA PORÃ; ÁGUAS DE CHAPECÓ; CAIBI; MONDAÍ, SÃO CARLOS, PALMITOS.
50
201.12
BOM JESUS D'OESTE;
PINHALZINHO.
201.13
ANCHIETA; BANDEIRANTES; BARRA BONITA; BELMONTE; CHAPADÃO DO LAGEADO; DESCANSO;
GUARACIABA; GUARUJÁ DO SUL; IPORÃ D'OESTE; PADRE REUS; PALMA SOLA; PARAÍSO;
PRINCESA, MARIFLOR.
30
201.14
IPIRA; IPUMIRIM; IRANI; ITA; LINDÓIA DO SUL; PERITIBA; PRES. CASTELO BRANCO; XAVANTINA;
PIRATUBA; SEARA.
30
201.15
ARMAZÉM; RIO FORTUNA; SANTA ROSA DE LIMA; SÃO MARTINHO E PAULO LOPES; PESCARIA
BRAVA.
30
201.16
ERMO, MARACAJÁ, MORRO DA FUMAÇA, NOVA VENEZA, TREZE DE MAIO, TURVO, SÃO JOSÃO DO
SUL, SIDERÓPOLIS, PASSO DE TORRES, LAURO MULLER.
50
201.17
BOM JARDIM DA SERRA; BOM RETIRO; URUBICI; URUPEMA E PAINEL.
30
201.18
PALMEIRA; BOCAINA DO SUL E SÃO JOSÉ DO CERRITO.
30
201.19
CAMPO BELO DO SUL; CAPÃO ALTO; ANITA GARIBALDI E CERRA NEGRO.
30
201.20
FLORIANÓPOLIS, SÃO JOSÉ; BIGUAÇU; SANTO AMARO DA IMPERATRIZ.
50
201.21
PIÇARRAS; GUABIRUBA; BOMBINHAS; PORTO BELO; ILHOTA; ARAQUARI.
50
201.22
ASCURRA; BARRA VELHA; ITUPORANGA; RIO DO SUL; INDAIAL; IBIRAMA; BALNEÁRIO BARRA DO
SUL.
50
201.23
ITAIÓPOLIS; CURITIBANOS; CANOINHAS; MAFRA; SANTA CECÍLIA.
30
201.24
SEARA; CONCÓRDIA
30
201.25
SÃO LOURENÇO DO OESTE
30
201.26
XAXIM; XANXERÊ; CHAPECÓ; FAXINAL DOS GUEDES;
50
201.27
SÃO MIGUEL DO OESTE; MARAVILHA; DIONÍSIO CERQUEIRA; PINHALZINHO.
30
201.28
VIDEIRA; CAÇADOR;
30
201.29
BRAÇO DO NORTE;
30
201.30
LAGUNA; GAROPABA;
30
201.31
CRICIÚMA; MORRO DA FUMAÇA; IÇARA.
50
201.32
SÃO JOAQUIM; OTACILIO COSTA E CORREIA PINTO.
30
IRACEMINHA;
MODELO;
ROMELÂNDIA;
SALTINHO;
SAUDADES;
30
TABELA 12.2
com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência,
munidos de:
a) documento oficial de identificação com foto
(original);
São Miguel do Oeste/SC
b) roupa apropriada para prática de atividades físicas;
c) atestado médico original ou cópia autenticada em
Chapecó/SC
Chapecó/SC
cartório específico para tal fim, emitido nos últimos
Videira/SC
30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos
Curitibanos/SC
testes.
12.4.1 No atestado médico deverá constar, expressamente,
Canoinhas/SC
Rio do Sul/SC
que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão
Rio do Sul/SC
física ou a realizar exercícios físicos.
São Joaquim/SC
12.4.2 O candidato que deixar de apresentar o atestado
Criciúma/SC
médico, ou que apresentar atestado médico onde não
Criciúma/SC
conste expressamente que o candidato está apto a
Florianópolis/SC
Florianópolis/SC
realizar o teste de aptidão física, ou a realizar
exercícios físicos, será impedido de realizar os testes,
12.2
O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, visa
sendo, consequentemente, eliminado do certame.
avaliar se o candidato está em condições físicas plenas 12.5
O teste de aptidão física será realizado e avaliado de
para desempenhar as tarefas inerentes do cargo.
acordo com o descrito na Tabela 12.3, conforme segue:
12.2.1 o candidato será considerado APTO ou INAPTO no
teste de aptidão física, sendo eliminado do certame o TABELA 12.3
candidato considerado INAPTO. Para ser considerado
SHUTTLE RUN
APTO o candidato deverá obter um total mínimo de 11
(onze) pontos, de um total máximo de 15 (quinze)
FEMININO
MASCULINO
pontos. Será considerado INAPTO o candidato que
Tempo em segundos
Pontos
Tempo em segundos
Pontos
não alcançar pontuação mínima exigida.
Até
11.30s
5
Até
11.00s
5
12.3
O local, a data e o horário do teste de aptidão física serão
De 11.31s a 12.00s
4
De 11.01s a 11.30s
4
oportunamente divulgados em Edital de convocação para
realização deste teste.
De 12.01s a 12.30s
3
De 11.31s a 12.00s
3
12.4
Os candidatos deverão comparecer ao local de prova
CIDADE DE ESCOLHA DO
CANDIDATO PARA REALIZAÇÃO DA
PROVA OBJETIVA
CIDADE EM QUE O CANDIDATO
REALIZARÁ O TESTE DE APTIDÃO
FÍSICA
De 12.31s a 13.00s
Página 14 de 20
2
De 12.01s a 12.30s
2
De 13.01s a 13.30s
1
De 12.31s a 13.00s
1
13.31 ou mais
0
13.01 ou mais
0
DESCRIÇÃO
1) O candidato coloca-se atrás do local de largada, com o pé o mais próximo
possível da linha de saída.
2) Ao comando de voz do avaliador o candidato inicia o teste com o acionamento
concomitante do cronômetro. O candidato em ação simultânea, corre à máxima
velocidade até os tacos equidistantes da linha de saída a 9,14 m (nove metros e
quatorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu,
depositando esse taco atrás da linha de partida.
3) Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo taco,
procedendo da mesma forma.
4) O cronômetro é parado quando o candidato deposita o segundo e último taco no
solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar o
taco, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo
menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O taco não deve ser
jogado, mas sim, depositado ao solo.
Número de Tentativas: 02 (duas) tentativas. (O candidato terá duas chances
para realizar sendo considerado válido o seu melhor tempo).
12.7
12.8
12.9
12.10
FLEXÃO DE BRAÇOS
FEMININO
MASCULINO
13.
Nº de Repetições
Pontos
Nº de Repetições
Pontos
16 ou mais
5
19 ou mais
5
De 12 a 15
4
De 15 a 18
4
De 08 a 11
3
De 11 a 14
3
De 05 a 07
2
De 07 a 10
2
De 03 a 04
1
De 04 a 06
1
Até 02
0
Até 03
0
DESCRIÇÃO
Tempo de Execução:
O tempo de execução da atividade para ambos os sexos será de até 60 (sessenta)
segundos.
Masculino:
1) O candidato deverá apoiar a ponta dos pés atrás, sendo pernas, quadris e
costas devem estar totalmente alinhados. As mãos devem estar na linha e largura
dos ombros.
2) Ao comando de voz do avaliador o candidato deve flexionar os cotovelos e
extendê-los até que fiquem ao nível dos ombros voltando a posição inicial. O corpo
deve ir proximo do chão sem tocá-lo sempre alinhado.
Feminino:
1) A candidata deverá iniciar o movimento com os joelhos no chão. Quadris, costas
e cabeça devem ficar alinhados. As mãos à altura dos ombros.
2) Ao comando de voz do avaliador a candidata deverá flexionar os cotovelos
levando todo o corpo até próximo do chão, totalmente alinhado e extendê-los de
maneira que os cotovelos vão ao nível dos ombros , voltando a posição inicial. O
corpo deve ir proximo do chão sem tocá-lo sempre alinhado.
Ambos os sexos:
1) O candidato deverá executar quantas repetições conseguir em 60 (sessenta)
segundos sem pausa.
2) O candidato não poderá arquear o tronco, encostar o tronco no solo ou elevar o
quadril.
3) Somente as repetições corretas serão registradas.
Número de tentativas: 01 (uma) tentativa.
MASCULINO
Tempo em minutos
Pontos
Tempo em minutos
Pontos
Até 13.00m
5
Até 12.00m
5
De 13.01m a 13.30m
4
De 12.01m a 12.30m
4
De 13.31m a 14.00m
3
De 12.31m a 13.00m
3
De 14.01m a 14.30m
2
De 13.01m a 13.30m
2
De 14.31m a 15.00m
1
De 13.31m a 14.00m
1
15.01m ou mais
0
14.01m ou mais
0
13.1
A Prova Prática será realizada para o cargo de NÍVEL
FUNDAMENTAL: Operador de Equipamento Pesado.
Somente será convocado para participar desta fase do
certame o candidato que obter a pontuação estabelecida
no subitem 10.21.2, ser considerado apto no teste de
aptidão física e estar classificado até o limite disposto na
Tabela 13.1, além de não ser eliminado por outros
critérios estabelecidos neste Edital;
13.1.1 todos os candidatos empatados com o último
colocado, dentro do limite disposto na Tabela 13.1,
serão convocados para a prova prática.
13.1.2 Os candidatos não classificados dentro do número
máximo estabelecido na Tabela 13.1, ainda que tenham a
nota mínima prevista no subitem 10.21.2, não serão
convocados para a Prova Prática e estarão
automaticamente desclassificados no concurso.
13.1.3 A Prova Prática será realizada nas cidades
constantes na Tabela 13.2, deste Edital. Não será
permitido ao candidato alterar a cidade de realização
da Prova Prática.
TABELA 13.1
PROVA PRÁTICA
CARGO
CLASSIFICAÇÃO MÁXIMA PARA CONVOCAÇÃO
Operador de Equipamento
Pesado
20ª (vigésima posição)
(Para cada local de abrangência, 101.1 a 101.10)
CIDADE DE ESCOLHA DO
CANDIDATO PARA REALIZAÇÃO DA
PROVA OBJETIVA
1) O candidato deverá percorrer a distância de 1.600 m (um mil e seiscentos
metros), sendo permitido andar durante o percurso, e não permitido parar ou sentar
durante o percurso.
2) O candidato deverá interromper a progressão ao cruzar a linha final (de
chegada) do percurso. Ao final do teste será computado o tempo levado para
percorrer a distância prevista.
Número de tentativas: 01 (uma) tentativa.
CIDADE EM QUE O CANDIDATO
REALIZARÁ A PROVA PRÁTICA
São Miguel do Oeste/SC
Chapecó/SC
Chapecó/SC
Videira/SC
Curitibanos/SC
Canoinhas/SC
Rio do Sul/SC
Rio do Sul/SC
São Joaquim/SC
DESCRIÇÃO
12.6
DA PROVA PRÁTICA
TABELA 13.2
CORRIDA DE 1.600 METROS
FEMININO
não apresentar-se na data ou no horário estabelecido
para a sua realização, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do Concurso Público, não tendo
classificação alguma no certame.
O candidato que for considerado inapto em qualquer teste
de aptidão física não poderá prosseguir nos demais.
Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (período menstrual, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração,
não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
Será considerado APTO no teste de aptidão física o
candidato que atingir a performance mínima em todos os
testes.
Quanto ao resultado do teste de aptidão física caberá
interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos
termos do item 17 deste Edital.
13.2
Criciúma/SC
Criciúma/SC
Florianópolis/SC
Florianópolis/SC
A prova prática é de caráter eliminatório e
classificatório.
13.2.1 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 10
(dez) pontos em cada fase da prova prática, numa
escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, para não ser
O candidato que não atingir a performance mínima em
eliminado do certame. A Prova Prática terá o valor
quaisquer dos testes do teste de aptidão física, ou que
máximo de 40 pontos.
Página 15 de 20
13.3
A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o
descrito na Tabela 13.3 deste Edital.
13.4 O local, a data e o horário da prova serão divulgados
oportunamente no Edital de convocação para realização
da prova prática.
13.5 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova
com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência,
munidos de documento oficial de identificação com
foto (original).
13.5.1 Os candidatos inscritos ao cargo de Operador de
Equipamento Pesado deverão apresentar também a
Carteira Nacional de Habilitação – CNH (original),
válida, conforme requisito mínimo para o cargo, bem
como 01 (uma) cópia simples da mesma, no dia de
realização da prova prática. O candidato que não
apresentar a CNH, conforme o requisito mínimo para
o cargo previsto no Anexo I deste Edital, não poderá
realizar a prova prática e estará automaticamente
eliminado do certame.
13.5.2 Trajados e calçados adequadamente para a execução
das tarefas da prova prática, não sendo admitidos
candidatos sem calçado ou peça de vestuário.
13.6 Os candidatos declaram, ao inscrever-se, gozar de
perfeita saúde e estarem aptos para realizar as
tarefas que lhe forem determinadas.
13.7
Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica
temporários que impossibilitem a realização da prova
prática não serão levados em consideração, não sendo
concedido qualquer tratamento privilegiado.
13.8 Durante a duração da prova prática é proibido fumar ou
ingerir qualquer alimento ou medicamento (salvo por
prescrição médica que deve ser apresentada ao
avaliador) e usar equipamento de som de qualquer
natureza.
13.9
A prova prática realizar-se-á, independente das
diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida
para a realização da mesma.
13.10 As provas práticas serão realizadas e avaliadas da
seguinte forma:
TABELA 13.3
PROVA PRÁTICA
CARGO: Operador de Equipamento Pesado
FASE
DESCRIÇÃO
1ª FASE –
Direção
Veicular
A prova prática consistirá em um exame de
DIREÇÃO VEICULAR que será realizado em
percurso
pré-determinado, na
presença de
examinadores,
quando
será
avaliado
o
comportamento do candidato com relação às regras
gerais de trânsito e o desempenho na condução do
veículo, tais como:
a) rotação do motor;
b) uso do câmbio, dos freios, entre outros;
c) localização do veículo na pista;
d) velocidade desenvolvida;
e) obediência à sinalização de trânsito (vertical e
horizontal) e semafórica;
f) obediência às situações de trajeto;
g) outras situações verificadas durante a realização
do exame.
Será eliminado do exame de direção veicular e do
certame, o candidato que cometer as faltas
eliminatórias do Inciso I do Art. 19 da Resolução nº
168 do CONTRAN, ou seja:
a) Transitar na contramão da direção;
b) Avançar o sinal vermelho do semáforo;
c) Provocar acidente durante a realização do exame;
d) Não realizar de forma completa o exame de
direção veicular.
As demais faltas eliminatórias contidas no inciso I do
Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN serão
consideradas faltas do Grupo III (falta grave),
conforme quadro abaixo:
Grupos
AVALIAÇÃO
Falta
Pontuação
I
Leve
3
II
Média
4
20
pontos
III
Grave
6
No decorrer do exame de direção veicular serão
registradas as faltas cometidas pelo candidato sendo
que, do total de pontos da prova prática, será
deduzida a somatória dos pontos negativos relativos
às faltas cometidas.
Tempo da prova: até 20 (vinte) minutos.
No exame de habilidade o candidato deverá
promover a estabilização do equipamento existente
no caminhão valetador, em seguida executar a
abertura e o fechamento de uma vala de
2ª FASE – aproximadamente 1,50 m comprimento por 1,50 m de
Habilidade profundidade.
Tempo de prova: até 20 (vinte) minutos.
*O candidato terá no máximo 2 (duas) tentativas para
iniciar a execução da Fase.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
20
pontos
40 pontos
13.11
Quando a realização da prova prática envolver a
operação de máquinas e equipamentos que possam
oferecer ameaça à integridade física dos candidatos, da
equipe examinadora ou de quaisquer presentes, o
examinador responsável poderá eliminar o candidato da
prova prática, e consequentemente do concurso, quando
este declarar não ter conhecimento a respeito da
utilização do equipamento e/ou máquina a ser utilizada na
prova, ou caso aja de forma imprudente ou imperita.
13.12 As máquinas que deverão ser usadas na prova
prática serão fornecidas pela CASAN, no estado em
que se encontrarem.
13.13 O candidato ausente na prova prática estará
automaticamente eliminado do concurso.
13.14 Quanto ao resultado da prova prática caberá interposição
de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do
item 17 deste Edital.
14.
14.1
DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
A prova de títulos, de caráter classificatório, será
realizada para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR.
Somente poderá participar desta fase do certame o
candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem
10.21.2, além de não ser eliminado por outros critérios
estabelecidos neste Edital.
14.2
A prova de títulos será avaliada numa escala de 0 (zero)
a 10 (dez) pontos, de acordo com a Tabela 14.1 deste
Edital;
14.2.1 a prova de títulos terá o valor máximo de 10 (dez)
pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos
apresentados seja superior a este valor, conforme
disposto na Tabela 14.1 deste Edital;
14.2.2 na
avaliação
dos
documentos,
os
títulos
apresentados que excederem ao limite máximo de
pontos estabelecido na Tabela 14.1 não serão
considerados.
14.3
A relação dos candidatos habilitados a participar da Prova
de Títulos, a data para preencher o Formulário de
Cadastro de Títulos e o período em que os títulos deverão
ser enviados serão divulgados em edital a ser publicado
oportunamente.
14.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o
cadastramento dos títulos no site, o envio dos
documentos e a comprovação dos títulos.
14.4
Os candidatos habilitados e interessados em participar da
prova de títulos deverão:
a) preencher o formulário de cadastro de títulos disponível
no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;
b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias
do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si
e enviar a outra juntamente com os documentos
comprobatórios via Sedex com AR (Aviso de
Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas
geradas:
Página 16 de 20
DESTINATÁRIO: Instituto AOCP
Caixa Postal 132
Maringá - PR
CEP 87.001 – 970
Concurso Público da Companhia Catarinense de
Águas e Saneamento – CASAN
- PROVA DE TÍTULOS NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
14.11
14.12
TABELA 14.1
CARGOS NÍVEL SUPERIOR
ITEM
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
01
Diploma de curso de pós-graduação em nível
de doutorado (título de doutor). Também será
5,00
aceito certificado/declaração de conclusão
(por título)
de curso de doutorado na área do cargo a
que concorre, desde que acompanhado de
histórico escolar.
5,00
02
Diploma de curso de pós-graduação em nível
de mestrado (título de mestre). Também será
3,00
aceito certificado/declaração de conclusão
(por título)
de curso de mestrado na área do cargo a
que concorre, desde que acompanhado de
histórico escolar.
3,00
03
Certificado de curso de pós-graduação em
nível de especialização, com carga horária
mínima de 360 h/a. Também será aceita a
1,00
declaração de conclusão de pós-graduação (por título)
em nível de especialização na área do cargo
a que concorre, desde que acompanhada de
histórico escolar.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
14.13
14.14
2,00
14.15
10,00
14.16
14.5
14.6
14.7
14.8
14.9
14.10
Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos
estabelecidos na Tabela 14.1.
Para comprovação da conclusão do curso de pósgraduação em nível de Especialização, Mestrado e
Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando
que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE),
ou está de acordo com as normas do extinto Conselho
Federal de Educação (CFE). Também será aceita
declaração de conclusão de pós-graduação em nível de
especialização acompanhada do respectivo histórico
escolar, no qual conste a carga horária do curso, as
disciplinas cursadas com as respectivas menções, a
comprovação da apresentação e aprovação da
monografia. A declaração deverá também atestar que o
curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE,
ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá
constar ainda declaração da instituição de que o curso
cumpriu todas as disposições estabelecidas na
Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de
credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar
ateste a existência de alguma pendência ou falta de
requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração
não será aceito.
Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no
exterior será aceito apenas o diploma, desde que
revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e
traduzido para a língua portuguesa por tradutor
juramentado.
Os certificados/declarações ou diplomas de pósgraduação, em nível de especialização lato sensu,
deverão conter a carga horária cursada.
O candidato deverá apresentar juntamente com os
documentos pertinentes a prova de títulos, cópia
autenticada do certificado/declaração ou diploma de
conclusão do curso de graduação.
Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser
apresentados em fotocópias autenticadas por cartório
14.17
competente.
Somente serão aceitos documentos apresentados em
papel com timbre do órgão emissor e respectivos
registros, e se deles constarem todos os dados
necessários à identificação das instituições, dos órgãos
expedidores e à perfeita avaliação do documento.
Não serão avaliados os documentos:
a) postados fora do prazo ou de forma diferente do
estabelecido no edital de convocação para a prova de
títulos;
b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro
de Títulos;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem
como documentos gerados por via eletrônica que não
estejam acompanhados do respectivo mecanismo de
autenticação;
e) sem data de expedição;
f) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que
não estejam revalidados por instituição de ensino superior
no Brasil e sem tradução juramentada;
g) desacompanhados do certificado ou diploma de
conclusão do curso de graduação, nos termos do subitem
14.9.
Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de
inclusão de novos documentos.
Os documentos apresentados não serão devolvidos em
hipótese nenhuma, tampouco serão fornecidas cópias
dos mesmos.
Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou
ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o
candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída,
sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
A relação dos candidatos com a nota obtida na prova de
títulos será publicada em edital, através do endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br.
Quanto ao resultado da prova de títulos, caberá
interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos
termos do item 17 deste Edital.
15.
DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
15.1
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente
do total de pontos.
Para o cargo de NÍVEL FUNDAMENTAL: Operador de
Equipamento Pesado, a Nota Final será igual à soma
das notas obtidas na prova objetiva e na prova prática,
caso não sejam eliminados no teste de aptidão física.
Para o cargo de NÍVEL FUNDAMENTAL: Instalador
Hidráulico/Sanitário, a Nota Final dos candidatos
habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva,
caso não sejam eliminados no teste de aptidão física.
Para os cargos de NÍVEL MÉDIO: Agente
Administrativo Operacional e Operador de ETA/ETE, a
Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota
obtida na prova objetiva, caso não sejam eliminados no
teste de aptidão física.
Para os cargos de NÍVEL MÉDIO: Assistente
Administrativo, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho,
Desenhista Projetista e Secretária, a Nota Final dos
candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova
objetiva.
Para os cargos de NÍVEL TÉCNICO, a Nota Final dos
candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova
objetiva.
Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, a Nota Final será
igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e na
prova de títulos.
Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
15.2
15.3
15.4
15.5
15.6
15.7
15.8
Página 17 de 20
15.9
16.
inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo
único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de
outubro de 2003);
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos
Específicos;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver maior pontuação em Raciocínio Lógico e
Matemático;
e) obtiver a maior nota em Informática, quando houver;
f) obtiver a maior nota em Língua Inglesa, quando houver;
g) tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea “a”
deste subitem.
O resultado final do Concurso Público será publicado por
meio de duas listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os
candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa
com deficiência, em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a
classificação exclusiva dos candidatos habilitados
inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de
classificação.
16.1.15 recusar-se a entregar o material das provas ao término
do tempo destinado para a sua realização;
16.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem
10.21.2 e 13.2.1, ou não ser considerado APTO no teste
de aptidão física (para os cargos em que houver teste de
aptidão física), deste Edital.
16.2
Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer
meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito,
suas
provas
serão
anuladas
e
ele
será
automaticamente eliminado do concurso.
DA ELIMINAÇÃO
17.1.3
16.1
Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
16.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização das
provas no horário determinado para o seu início;
16.1.2 for surpreendido, durante a realização das provas, em
comunicação com outro candidato, utilizando-se de
material não autorizado ou praticando qualquer
modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de
terceiros;
16.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova,
utilizando
e/ou
portando
indevidamente
ou
diferentemente das orientações deste Edital:
a)
equipamentos
eletrônicos
como
máquinas
calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets,
notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b)
livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários,
códigos e/ou legislação, impressos que não estejam
expressamente permitidos ou qualquer outro material
de consulta;
c)
relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como
chapéu, boné, gorro etc;
16.1.4 tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular,
aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie,
que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente
acondicionado no envelope de guarda de pertences
e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a
realização da prova;
16.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a
execução da prova;
16.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro
da equipe de aplicação das provas, com as autoridades
presentes ou com os demais candidatos;
16.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas
em qualquer outro meio, que não os permitidos;
16.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal;
16.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha
de Respostas;
16.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de
questões e na Folha de Respostas;
16.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido;
16.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o
caso, coleta da impressão digital durante a realização das
provas;
16.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se
negar a entregar a arma à Coordenação;
16.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
17.
DOS RECURSOS
17.1
Caberá
interposição
de
recursos,
devidamente
fundamentados ao Instituto AOCP no prazo de 2 (dois)
dias úteis da publicação das decisões objetos dos
recursos, assim entendidos:
contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa
de inscrição;
contra o indeferimento da inscrição nas condições:
pagamento não confirmado, condição especial e inscrição
como pessoa com deficiência;
contra as questões da prova objetiva e o gabarito
preliminar;
contra o resultado da prova objetiva;
contra o resultado da prova prática;
contra o resultado do teste de aptidão física;
contra o resultado da prova de títulos;
contra a nota final e classificação dos candidatos.
É de exclusiva responsabilidade do candidato o
acompanhamento da publicação das decisões
objetos dos recursos no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br sob pena de perda do prazo
recursal.
Os recursos deverão ser protocolados em requerimento
próprio
disponível
no
endereço
eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
Os recursos deverão ser individuais e devidamente
fundamentados. Especificamente para o caso do subitem
17.1.3, este deverá estar acompanhado de citação da
bibliografia.
Os recursos interpostos que não se refiram
especificamente aos eventos aprazados ou interpostos
fora do prazo estabelecido neste Edital não serão
apreciados.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada
evento referido no subitem 17.1 deste Edital.
Admitir-se-á um único recurso por questão para cada
candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado,
não sendo aceitos recursos coletivos.
Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força
de provimento de algum recurso, as provas objetivas
serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
Se da análise do recurso resultar anulação de
questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva,
o resultado da mesma será recalculado de acordo com o
novo gabarito.
No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva,
a pontuação correspondente será atribuída a todos os
candidatos, inclusive aos que não tenham interposto
recurso.
Caso haja procedência de recurso interposto dentro das
especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a
classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá
acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver
nota mínima exigida para a aprovação.
Recurso interposto em desacordo com este Edital não
será considerado.
O prazo para interposição de recurso é preclusivo e
comum a todos os candidatos.
Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo,
exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao
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candidato.
Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico
ou, ainda, fora do prazo.
Os recursos serão analisados e somente serão
divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão
encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa
responsável pela organização do certame, constitui
última instância administrativa para recursos, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos ou revisões adicionais.
b) Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o
caso;
c) Título de Eleitor válido;
d) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
e) Cédula de Identidade no prazo de validade;
f) Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC ou CPF
válido;
g) Duas fotos 3x4;
h) Comprovante da formação e habilitação exigida para o
cargo;
i) Quando exigido, Registro no respectivo Conselho de
Classe e comprovante de estar inteiramente quite com as
demais exigências legais do órgão fiscalizador do
exercício profissional.
j) Certidão de nascimento e carteira de vacinação de
filhos menores de 14 anos de idade;
k) Número de conta corrente bancária;
l) Comprovante de Residência;
m) Declaração negativa de acumulação de cargo público
ou de condição de acumulação pela Constituição;
n) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função
pública, as penalidades previstas no Artigo137 e seu
Parágrafo Único, da Lei Federal nº 8.112/90 e as
correspondentes, constantes da Legislação dos Estados e
Municípios;
o) Carteira de motorista na habilitação exigida pelo cargo.
19.8
O candidato aprovado no presente concurso público,
quando convocado para admissão, poderá dela desistir.
19.8.1 O candidato que integrar o cadastro de reserva deverá
manter seu endereço atualizado junto à Gerência de
Recursos Humanos da CASAN durante todo o período de
validade do concurso, sob pena de perda da
classificação.
19.9
Não havendo candidatos inscritos ou aprovados em
número suficiente para um determinado cargo e região,
conforme previsto na Tabela 2.1, a CASAN, caso
considere a necessidade
de
contratação,
poderá
convocar candidatos da classificação geral por cargo,
inclusive para regiões/cidades não disponibilizadas neste
Edital.
19.9.1 Para o suprimento das vagas de que trata o subitem
anterior a CASAN, convocará, por telegrama, com aviso
de recebimento, o melhor classificado da lista geral, que
não tenha sido admitido para a região de opção.
19.9.2 O candidato terá 5 (cinco) dias, contados da data do
recebimento do telegrama, para manifestar por carta
telegrama ou pessoalmente, a concordância ou não com
tal admissão.
19.9.2.1Em aceitando ser admitido para uma região diversa da
sua opção de inscrição manifesta a desistência da sua
opção inicial e de vaga que porventura venha a ser
aberta ou criada para a região que havia optado
anteriormente, não podendo requerer reversão da sua
decisão e estando em tudo sujeito ao que determinam as
presentes normas editalícias
19.10 Caso o candidato melhor classificado não se manifeste,
nos termos do item 19.9 ou não aceite a admissão para a
região diversa de sua opção item 19.10, será convocado o
candidato seguinte e assim sucessivamente até que a
vaga seja ocupada.
19.11 Uma vez contratado, o empregado terá que cumprir no
mínimo dois anos de atividades no local de sua lotação
inicial, podendo nesse período ser movimentado para
outra unidade unicamente por estrita conveniência da
empresa, obedecendo ao que determina a Norma Interna
de Transferência ou Remanejamento.
18.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
18.1
O resultado final do Concurso Público, após
decididos todos os recursos interpostos, será
homologado pela Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento - CASAN e publicado em Diário Oficial e
no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em
duas listas, em ordem classificatória, com pontuação:
uma lista contendo a classificação de todos os
candidatos, inclusive a dos candidatos com
deficiência, e outra somente com a classificação dos
candidatos com deficiência.
19.
DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
19.1
A convocação para contratação será feita por meio de
publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina,
no site da CASAN e por telegrama ao endereço fornecido
pelo candidato.
Cabe ao candidato a responsabilidade pela atualização do
seu endereço. A comunicação de mudança de endereço
deverá ser feita ao Instituto AOCP, até a publicação do
resultado final do concurso e após essa data diretamente
na Gerência de Recursos Humanos da CASAN.
Poderão ser solicitados, a critério do médico avaliador,
exames complementares previstos no PCMSO conforme
Norma Regulamentadora (NR 7) e ou outras avaliações
especializadas.
Em face da avaliação o médico emitirá laudo
considerando o candidato APTO ou NÃO APTO para o
exercício das atividades do cargo de opção.
Aos candidatos considerados APTOS será emitido
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
A indicação de NÃO APTO implica na desclassificação do
candidato.
O candidato considerado apto no exame admissional
deverá apresentar a documentação necessária para
efetivação da contratação, e iniciar as atividades em até
5 (cinco) dias úteis, contados da data da liberação do
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Por motivos operacionais, a CASAN pode determinar um
prazo superior aos 5 dias úteis -não ultrapassando 10 dias
úteis, contados da data da liberação do Atestado de
Saúde Ocupacional (ASO).
Por motivo justificado, a critério da Administração da
CASAN, o prazo de 5 dias úteis poderá ser alterado
mediante requerimento do candidato assinado pelo
Diretor Administrativo e pela chefia imediata da área para
qual o candidato foi convocado, por prazo nunca superior
a 30 (trinta) dias, contados da data da liberação do
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), sob pena de
perda do direito avaga.
O não atendimento, por qualquer razão à convocação de
que trata o item 19, inclusive pela devolução do telegrama
de convocação pelo Correio, por qualquer motivo, implica 20.
na perda do direito à vaga.
O candidato aprovado e classificado, quando convocado, 20.1
deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
19.2
19.3
19.4
19.4.1
19.4.2
19.5
19.5.1
19.5.2
19.6
19.7
Página 19 de 20
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência do evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em Comunicado ou
20.2
20.3
20.4
20.5
20.6
20.7
Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas
informações e documentos do candidato, mesmo que já
tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público
e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará a
sua eliminação, sem direito a recurso, sendo
considerados nulos todos os atos decorrentes da sua
inscrição.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
as publicações de todos os comunicados e Editais
referentes ao Concurso Público de que trata este Edital.
Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases
do concurso, seja qual for o motivo da ausência do
candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou
horários diversos dos estipulados no documento de
confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais
referentes às fases deste Concurso Público.
O não comparecimento do candidato a qualquer das
fases acarretará na sua eliminação do concurso.
O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer
cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso
Público.
O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou
endereço residencial, poderá requerer a alteração através
de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX
(44)
3344-4217
ou
via
e-mail
[email protected], anexando documentos
que comprovem tal alteração, com expressa referência
ao Concurso, cargo e número de Inscrição, até a data de
publicação da homologação dos resultados. Após esta
data, poderá requerer a alteração junto a Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, situada
na Rua Emílio Blum nº 83, CEP 88.020-010 - Centro Florianópolis - SC, ou enviar a documentação via SEDEX
com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da
Comissão Especial do concurso público da Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN.
20.8
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Especial do concurso público, ouvida ao Instituto AOCP.
20.9
Será admitida a impugnação deste Edital, desde que
devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis a contar da sua publicação.
20.9.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou
enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o
endereço do Instituto AOCP, na Avenida Dr. Gastão
Vidigal, n° 958, Zona 08, Cep 87050-440, Maringá/PR.
20.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Página 20 de 20
Florianópolis/SC, 02 de dezembro de 2015.
Valter José Gallina
Diretor Presidente da Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento – CASAN
Arnaldo Venício de Souza
Diretor Administrativo da Companhia Catarinense de
Águas e Saneamento – CASAN
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COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E