COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN E D I TA L D E C O N C U R S O P Ú B L I C O N º 0 0 1 / 2 0 1 5 ABERTURA - RETIFICADO O Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 966 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá – PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico [email protected]. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime celetista, no quadro de empregados da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme as Tabelas do item 9 deste Edital. A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, dentro do prazo de validade do concurso. As atribuições dos cargos estão relacionadas no Anexo I deste Edital. Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital. As provas objetivas referentes ao Concurso Público serão realizadas nas cidades relacionadas na Tabela 5.1 e o Teste de Aptidão Física e Prova Prática serão realizados nas cidades relacionadas nas Tabelas 12.2 e 13.2 respectivamente. Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 2. DOS CARGOS 2.1 O cargo, os requisitos do cargo, o código do cargo, a região, as cidades/locais de abrangência, as vagas de ampla concorrência, o salário inicial bruto, o valor da taxa de inscrição e o período de aplicação da prova objetiva são os estabelecidos a seguir: TABELA 2.1 NÍVEL FUNDAMENTAL(1) Cargo OPERADOR DE EQUIPAMENTO PESADO INSTALADOR HIDRÁULICO/ SANITÁRIO Requisitos do Cargo Ensino fundamental e Carteira de Habilitação Profissional na categoria "D". Ensino Fundamental Cód. do Cargo Região Cidades/Locais de Abrangência Vagas Ampla Concorrência Salário Inicial Bruto Taxa de Inscrição 101.1 1 BIGUAÇU; BOMBINHAS; SÃO JOSÉ; SANTO AMARO DA IMPERATRIZ; FLORIANÓPOLIS; PORTO BELO. 1 R$ 2.126,94 R$ 58,00 101.2 2 RIO DO SUL; INDAIAL; CANOINHAS; BALNEÁRIO BARRA DO SUL; MAFRA E BARRA VELHA. CR(2) R$ 2.126,94 R$ 58,00 101.3 3 CHAPECÓ; XAXIM. CR(2) R$ 2.126,94 R$ 58,00 101.4 4 MARAVILHA; SÃO MIGUEL DO OESTE; SÃO LOURENÇO DO OESTE; PINHALZINHO. CR(2) R$ 2.126,94 R$ 58,00 101.5 5 CAÇADOR; CATANDUVAS; VIDEIRA. CR(2) R$ 2.126,94 R$ 58,00 101.6 6 BRAÇO DO NORTE CR(2) R$ 2.126,94 R$ 58,00 101.7 7 LAGUNA; GAROPABA. CR(2) R$ 2.126,94 R$ 58,00 101.8 8 CRICIÚMA; FORQUILHINHA; IÇARA. (2) CR R$ 2.126,94 R$ 58,00 101.9 9 SÃO JOAQUIM CR(2) R$ 2.126,94 R$ 58,00 101.10 10 OTACÍLIO COSTA E CORREIA PINTO. CR R$ 2.126,94 R$ 58,00 101.11 11 BIGUAÇU; FLORIANÓPOLIS; SANTO AMARO DA IMPERATRIZ; SÃO JOSÉ. 1 R$ 1.749,86 R$ 58,00 101.12 12 CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 CONCÓRDIA; XANXERÊ; GUABIRUBA; PIÇARRAS; BOMBINHAS; PORTO BELO. Página 1 de 20 (2) Período de Aplicação da Prova Objetiva Tarde Manhã 101.13 13 CURITIBANOS; SANTA CECÍLIA. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 101.14 14 BALNEÁRIO BARRA DO SUL; BARRA VELHA; ARAQUARI; CANOINHAS; MAFRA; ITAIÓPOLIS. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 101.15 15 ASCURRA; IBIRAMA; INDAIAL; ITUPORANGA; RIO DO SUL; TAIÓ. 1 R$ 1.749,86 R$ 58,00 101.16 16 XAXIM; XANXERÊ CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 (2) 101.17 17 CONCÓRDIA; SEARA CR R$ 1.749,86 R$ 58,00 101.18 18 CATANDUVAS; VIDEIRA; CAÇADOR. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 101.19 19 SÃO LOURENÇO DO OESTE CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 101.20 20 CHAPECÓ 1 R$ 1.749,86 R$ 58,00 101.21 21 MARAVILHA; PINHALZINHO CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 101.22 22 DIONÍSIO CERQUEIRA; SÃO MIGUEL DO OESTE. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 101.23 23 LAGUNA; GAROPABA CR R$ 1.749,86 R$ 58,00 101.24 24 CRICIÚMA; FORQUILHINHA; MORRO DA FUMAÇA; IÇARA; BRAÇO DO NORTE. 1 R$ 1.749,86 R$ 58,00 101.25 25 SÃO JOAQUIM CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 101.26 26 OTACÍLIO COSTA; CORREIA PINTO. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 NÍVEL MÉDIO AGENTE ADMINISTRATIVO OPERACIONAL Ensino Médio (2) (1) 201.1 27 AGUAS MORNAS; ANGELINA; ANTÔNIO CARLOS; RANCHO QUEIMADO; SÃO BONIFÁCIO. 201.2 28 BOTUVERÁ; LUIZ ALVES; MAJOR GERCINO; SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ; ILHOTA. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.3 29 AGROLÂNDIA; AGRONÔMICA; ALFREDO WAGNER; APIÚNA; ATALANTA; DONA EMMA; IMBUIA; JOSÉ BOITEUX; LAURENTINO; LEOBERTO LEAL; LONTRAS; MIRIM DOCE; PETROLÂNDIA; POUSO REDONDO; PRESIDENTE NEREU; RIO DO CAMPO; RIO DO OESTE; ASCURRA; SALETE; SANTA TEREZINHA; TROMBUDO CENTRAL; VIDAL RAMOS; VITOR MEIRELLES; WITMARSUM; ITAIÓPOLIS; CHAPADÃO DO LAGEADO E TAIÓ. 1 R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.4 30 BENEDITO NOVO; DOUTOR PEDRINHO; RIO DOS CEDROS. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.5 31 BELA VISTA DO TOLDO; IRINEÓPOLIS; MAJOR VIEIRA; MATOS COSTA; MONTE CASTELO; PORTO UNIÃO, TIMBÓ GRANDE. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.6 32 PONTE ALTA; PONTE ALTA DO NORTE; SÃO CRISTÓVÃO DO SUL. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 33 ÁGUA DOCE; ARROIO TRINTA; CAMPINA DA ALEGRIA; IBICARÉ; IOMERE; LACERDÓPOLIS; MACIEIRA; PINHEIRO PRETO; RIO DAS ANTAS; TREZE TÍLIAS; CELSO RAMOS; IBIAN: JABORÁ; VARGEM BONITA; ERVAL VELHA; SALTO VELOSO; TANGARA CATANDUVAS; LEBON REGIS; CALMON. 1 R$ 1.749,86 R$ 58,00 34 CAMPO ERÊ; CORONEL MARTINS; FORMOSA DO SUL; GALVÃO; JARDINÓPOLIS; JUPIÁ; NOVO HORIZONTE; QUILOMBO; SÃO BERNARDINO; UNIÃO DO OESTE. 1 R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.9 35 ABELARDO LUZ; PONTE SERRADA; FAXINAL DOS GUEDES; IPUAÇU; MAREMA; OURO VERDE; PASSOS MAIA; VARGEÃO; CORDILHEIRA ALTA; BOM JESUS; SÃO DOMINGOS. 1 R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.10 36 ÁGUAS FRIAS; CAXAMBU DO GUATAMBÚ; NOVA ERECHIM; FREITAS; NOVA ITABERABA. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.11 37 CUNHA PORÃ; ÁGUAS DE CHAPECÓ; CAIBI; MONDAÍ, SÃO CARLOS, PALMITOS. 1 R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.12 38 BOM JESUS D'OESTE; IRACEMINHA; MODELO; ROMELÂNDIA; SALTINHO; SAUDADES; PINHALZINHO. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.13 39 1 R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.7 201.8 SUL; CEL. ANCHIETA; BANDEIRANTES; BARRA BONITA; BELMONTE; CHAPADÃO DO Página 2 de 20 Manhã LAGEADO; DESCANSO; GUARACIABA; GUARUJÁ DO SUL; IPORÃ D'OESTE; PADRE REUS; PALMA SOLA; PARAÍSO; PRINCESA, MARIFLOR. OPERADOR DE ETA/ETE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Ensino Médio 201.14 40 IPIRA; IPUMIRIM; IRANI; ITA; LINDÓIA DO SUL; PERITIBA; PRES. CASTELO BRANCO; XAVANTINA; PIRATUBA; SEARA. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.15 41 ARMAZÉM; RIO FORTUNA; SANTA ROSA DE LIMA; SÃO MARTINHO E PAULO LOPES; PESCARIA BRAVA. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.16 42 ERMO, MARACAJÁ, MORRO DA FUMAÇA, NOVA VENEZA, TREZE DE MAIO, TURVO, SÃO JOSÃO DO SUL, SIDERÓPOLIS, PASSO DE TORRES, LAURO MULLER. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.17 43 BOM JARDIM DA SERRA; BOM RETIRO; URUBICI; URUPEMA E PAINEL. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.18 44 PALMEIRA; BOCAINA DO SUL E SÃO JOSÉ DO CERRITO. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.19 45 CAMPO BELO DO SUL; CAPÃO ALTO; ANITA GARIBALDI E CERRA NEGRO. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.20 46 FLORIANÓPOLIS, SÃO JOSÉ; BIGUAÇU; SANTO AMARO DA IMPERATRIZ. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.21 47 PIÇARRAS; GUABIRUBA; BOMBINHAS; PORTO BELO; ILHOTA; ARAQUARI. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.22 48 ASCURRA; BARRA VELHA; ITUPORANGA; RIO DO SUL; INDAIAL; IBIRAMA; BALNEÁRIO BARRA DO SUL. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.23 49 ITAIÓPOLIS; CURITIBANOS; CANOINHAS; MAFRA; SANTA CECÍLIA. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.24 50 SEARA; CONCÓRDIA CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.25 51 SÃO LOURENÇO DO OESTE CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.26 52 XAXIM; XANXERÊ; CHAPECÓ; FAXINAL DOS GUEDES; 1 R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.27 53 SÃO MIGUEL DO OESTE; MARAVILHA; DIONÍSIO CERQUEIRA; PINHALZINHO. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.28 54 VIDEIRA; CAÇADOR; CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.29 55 BRAÇO DO NORTE; (2) CR R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.30 56 LAGUNA; GAROPABA; CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.31 57 CRICIÚMA; MORRO DA FUMAÇA; IÇARA. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.32 58 SÃO JOAQUIM; OTACILIO COSTA E CORREIA PINTO. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.33 59 BIGUAÇU; FLORIANÓPOLIS; SANTO AMARO DA IMPERATRIZ; SÃO JOSÉ. 1 R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.34 60 CAÇADOR; CATANDUVAS; CORREIA PINTO; CURITIBANOS; OTACÍLIO COSTA; SANTA CECÍLIA; VIDEIRA. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.35 61 BALNEÁRIO BARRA DO SUL; CANOINHAS; ARAQUARI; MAFRA; BARRA VELHA E PIÇARRAS. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.36 62 ASCURRA; ITUPORANGA; LONTRAS. 1 R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.37 63 XAXIM; XANXERÊ; CONCÓRDIA. 201.38 64 201.39 Ensino Médio AUXILIAR DE Ensino Médio e ENFERMAGEM DO certificado de curso de TRABALHO qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, por instituições especializadas, realizadas, reconhecidas e IBIRAMA; RIO DO INDAIAL; SUL; TAIÓ; Tarde CHAPECÓ; 1 R$ 1.749,86 R$ 58,00 DIONÍSIO CERQUEIRA; MARAVILHA; SÃO LOURENÇO DO OESTE; SÃO MIGUEL DO OESTE. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 65 LAGUNA; GAROPABA. CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.40 66 CRICIÚMA; FORQUILHINHA; MORRO DA FUMAÇA; BRAÇO DO NORTE; IÇARA. (2) CR R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.41 67 SÃO JOAQUIM CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 201.42 68 FLORIANÓPOLIS CR(2) R$ 1.666,52 R$ 58,00 Página 3 de 20 Manhã Manhã autorizadas pelo MEC. Registro no órgão de classe. DESENHISTA PROJETISTA Ensino Médio. 201.43 69 FLORIANÓPOLIS CR(2) R$ 2.585,31 R$ 58,00 Manhã SECRETÁRIA Ensino Médio ou Técnico em Secretariado. Registro profissional na SRTE. 201.44 70 FLORIANÓPOLIS CR(2) R$ 1.749,86 R$ 58,00 Manhã CR(2) R$ 2.585,31 R$ 58,00 CR(2) R$ 2.585,31 R$ 58,00 NÍVEL TÉCNICO(1) TÉCNICO DE SANEAMENTO ELETROTÉCNICO Curso Técnico em Saneamento, com registro profissional no órgão de classe. Técnico em Eletrotécnica, com registro profissional no órgão de classe. 301.1 71 CRICIÚMA; BRAÇO DO GAROPABA; IÇARA; LAGUNA. NORTE; 301.2 72 SÃO JOAQUIM, OTACILIO COSTA. 301.3 73 ASCURRA; RIO DO SUL; MAFRA, CANOINHAS; INDAIAL; CURITIBANOS E CATANDUVAS. 1 R$ 2.585,31 R$ 58,00 301.4 74 CHAPECÓ, VIDEIRA, CAÇADOR, CONCÓRDIA E SÃO MIGUEL DO OESTE. 1 R$ 2.585,31 R$ 58,00 301.5 75 INDAIAL; MAFRA; CANOINHAS; RIO DO SUL; CURITIBANOS; BALNEÁRIO BARRA DO SUL. CR(2) R$ 2.585,31 R$ 58,00 301.6 76 FLORIANÓPOLIS; PORTO BELO. 1 R$ 2.585,31 R$ 58,00 301.7 77 CHAPECÓ; SÃO MIGUEL DO OESTE. CR(2) R$ 2.585,31 R$ 58,00 301.8 78 CRICIÚMA; LAGUNA, OTACÍLIO COSTA E SÃO JOAQUIM. CR(2) R$ 2.585,31 R$ 58,00 CURITIBANOS E Manhã Tarde TÉCNICO DE AGRIMENSURA Curso Técnico em Agrimensura, com registro profissional no órgão de classe. 301.9 79 FLORIANÓPOLIS CR(2) R$ 2.585,31 R$ 58,00 Manhã TÉCNICO DE CONTABILIDADE Curso Técnico em Contabilidade, com registro profissional no órgão de classe. 301.10 80 FLORIANÓPOLIS CR(2) R$ 2.585,31 R$ 58,00 Manhã TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES Curso Técnico em Edificações, com registro profissional no órgão de classe. 301.11 81 FLORIANÓPOLIS CR(2) R$ 2.585,31 R$ 58,00 Manhã TÉCNICO DE ELETRÔNICA Curso Técnico em Eletrônica, com registro profissional no órgão de classe. 301.12 82 FLORIANÓPOLIS CR(2) R$ 2.585,31 R$ 58,00 Manhã 301.13 83 FLORIANÓPOLIS CR(2) R$ 2.585,31 R$ 58,00 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Ensino médio profissionalizante em Biologia, Química ou Ciências da Saúde, com registro profissional no órgão de classe. 301.14 84 RIO DO SUL, CURITIBANOS CR(2) R$ 2.585,31 R$ 58,00 301.15 85 CHAPECÓ; D'OESTE. CR(2) R$ 2.585,31 R$ 58,00 301.16 86 CRICIÚMA CR(2) R$ 2.585,31 R$ 58,00 301.17 87 FLORIANÓPOLIS, SÃO JOSÉ, PORTO BELO. 1 R$ 2.585,31 R$ 58,00 301.18 88 INDAIAL; MAFRA; CANOINHAS; RIO DO SUL; CURITIBANOS; BALNEÁRIO BARRA DO SUL. CR(2) R$ 2.585,31 R$ 58,00 301.19 89 BRAÇO DO NORTE; LAGUNA; CR(2) R$ 2.585,31 R$ 58,00 301.20 90 CRICIÚMA (2) CR R$ 2.585,31 R$ 58,00 301.21 91 SÃO JOAQUIM CR(2) R$ 2.585,31 R$ 58,00 301.22 92 OTACÍLIO COSTA CR(2) R$ 2.585,31 R$ 58,00 301.23 93 CHAPECÓ CR(2) R$ 2.585,31 R$ 58,00 301.24 94 SÃO MIGUEL DO OESTE CR(2) R$ 2.585,31 R$ 58,00 301.25 95 CONCÓRDIA (2) CR R$ 2.585,31 R$ 58,00 301.26 96 CAÇADOR CR(2) R$ 2.585,31 R$ 58,00 301.27 97 FLORIANÓPOLIS CR(2) R$ 2.585,31 R$ 58,00 Manhã CR(2) R$ 6.221,86 R$ 88,00 Tarde TÉCNICO DE MECÂNICA TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Curso Técnico em Mecânica, com registro profissional no órgão de classe. Curso Técnico em Segurança do Trabalho, com registro profissional no MTE. PIÇARRAS, VIDEIRA; SÃO MAFRA, MIGUEL Manhã Manhã NÍVEL SUPERIOR(1) ECONOMISTA Diploma de bacharel em Ciências Econômicas. Registro no órgão de classe. 401.1 98 FLORIANÓPOLIS Página 4 de 20 ADVOGADO Diploma de bacharel em Direito. Registro no órgão de classe. 401.2 99 FLORIANÓPOLIS 1 R$ 6.859,59 R$ 88,00 401.3 100 CRICIÚMA CR(2) R$ 6.859,59 R$ 88,00 401.4 101 RIO DO SUL CR R$ 6.859,59 R$ 88,00 401.5 102 CHAPECÓ 1 R$ 6.859,59 R$ 88,00 (2) Tarde ADMINISTRADOR Diploma de bacharel em Administração. Registro no órgão de classe. 401.6 103 FLORIANÓPOLIS 1 R$ 6.221,86 R$ 88,00 Tarde GEÓLOGO Diploma de bacharel em Geologia. Registro no órgão de classe. 401.7 104 FLORIANÓPOLIS CR(2) R$ 6.859,59 R$ 88,00 Tarde ANALISTA DE SISTEMAS /ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS ORACLEDBA Graduação em Ciências da Computação, Sistemas de Informações, Engenharia de Computação e Administração com Habilitação em Sistemas de Informação. 401.8 105 FLORIANÓPOLIS CR(2) R$ 6.221,86 R$ 88,00 Tarde ANALISTA DE SISTEMA DESENVOLVIMEN TO DE SISTEMAS Graduação em Ciências da Computação, Sistemas de Informações, Engenharia de Computação e Administração com Habilitação em Sistemas de Informação. 401.9 106 FLORIANÓPOLIS CR(2) R$ 6.221,86 R$ 88,00 Tarde ENGENHEIRO ENG. QUÍMICA Diploma de bacharel em Engenharia Química. Registro no óegão de classe. 401.10 107 FLORIANÓPOLIS 1 R$ 7.086,43 R$ 88,00 Tarde 401.11 108 FLORIANÓPOLIS, SÃO JOSÉ. 1 R$ 7.086,43 R$ 88,00 ENGENHEIRO ENG.CIVIL Diploma de bacharel em Engenharia Civil. Registro no órgão de classe. 401.12 109 CRICIÚMA CR(2) R$ 7.086,43 R$ 88,00 401.13 110 RIO DO SUL, INDAIAL E PIÇARRAS (2) CR R$ 7.086,43 R$ 88,00 401.14 111 CHAPECÓ; SÃO MIGUEL DO OESTE E CAÇADOR. CR(2) R$ 7.086,43 R$ 88,00 (1) (2) Tarde ENGENHEIRO ENG. ELÉTRICA Diploma de bacharel em Engenharia Elétrica. Registro no órgão de classe. 401.15 112 FLORIANÓPOLIS CR(2) R$ 7.086,43 R$ 88,00 Tarde ENGENHEIRO ENG. MECÂNICA Diploma de bacharel em Engenharia Mecânica. Registro no órgão de classe. 401.16 113 FLORIANÓPOLIS CR(2) R$ 7.086,43 R$ 88,00 Tarde 401.17 114 FLORIANÓPOLIS, SÃO JOSÉ. 1 R$ 7.086,43 R$ 88,00 ENGENHEIRO ENG. SANITÁRIA Diploma de bacharel em Engenharia Sanitária. Registro no órgão de classe. 401.18 115 CRICIÚMA, SÃO JOAQUIM E OTACÍLIO COSTA. (2) CR R$ 7.086,43 R$ 88,00 401.19 116 RIO DO SUL, CURITIBANOS E MAFRA CR(2) R$ 7.086,43 R$ 88,00 401.20 117 CHAPECÓ E CONCÓRDIA. CR(2) R$ 7.086,43 R$ 88,00 Tarde ENGENHEIRO ENG. DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL Diploma de bacharel em Engenharia de Controle e Automação Industrial. Registro no órgão de classe. 401.21 118 FLORIANÓPOLIS CR(2) R$ 7.086,43 R$ 88,00 Tarde ARQUITETO Diploma de bacharel em Arquitetura. Registro no órgão de classe. 401.22 119 FLORIANÓPOLIS CR(2) R$ 7.086,43 R$ 88,00 Tarde ASSISTENTE SOCIAL Diploma de bacharel em Serviço Social. Registro no órgão de classe. 401.23 120 FLORIANÓPOLIS 1 R$ 5.374,68 R$ 88,00 Tarde Ver as atribuições do cargo no Anexo I deste Edital. Cadastro de Reserva. 2.1.1 2.1.2 A carga Horária Semanal para todos os Cargos é de 40 h/s, exceto para o Cargo 401.23 Assistente Social, que é de 30 h/s. 2.1.3 Para os cargos de Agente Administrativo Operacional, Operador de ETA/ETE, Técnico de Saneamento, Eletrotécnico, Instalador Hidráulico/Sanitário e Técnico de Página 5 de 20 Mecânica a jornada poderá ser cumprida em regime de escala de trabalho. A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, oferece os seguintes benefícios, para todos os cargos: a) Vale alimentação/refeição no valor de R$ 836,00; b) Auxílio creche/babá no valor de R$ 541,70; c) Vale cultura; d) Plano de saúde e odontológico; e) Plano de previdência complementar, entre outros. 3. REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO CARGO 3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN: a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal; b) ter completado 18 (dezoito) anos; c) estar em pleno exercício dos direitos políticos; d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Companhia Catarinense de Águas e 4.4 Saneamento – CASAN; e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo; f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos; g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares; h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo ou emprego público; i) ter sido aprovado e classificado no concurso público; 4.5 j) atender as demais exigências contidas neste Edital. DESTINATÁRIO: Instituto AOCP Caixa Postal 132 Maringá - PR CEP 87.001 – 970 4. 4.1 4.2 4.3 4.3.1 Concurso Público da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – DOADOR DE SANGUE NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX CARGO: XXXXXXXXXXXX NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX Para o candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova, deverá no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, original ou cópia autenticada, deverá ser enviado, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), em envelope fechado endereçado ao Instituto AOCP, conforme o subitem 7.3 deste Edital. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE responsabilidade do candidato, podendo responder este, INSCRIÇÃO a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e Haverá isenção total da taxa de inscrição para o demais cominações legais. candidato que for Doador de sangue, nos termos da Lei 4.6 O Instituto AOCP analisará e julgará os pedidos de Estadual N° 10.567/97. isenção da taxa de inscrição e encaminhará os mesmos à A solicitação de isenção da taxa de inscrição será Comissão Especial do Concurso Público para análise e realizada somente via internet no período das 08h do dia posterior ratificação. 02/12/2015 até às 23h59min do dia 08/12/2015, 4.6.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante inscrição ao candidato que: preenchimento do Formulário de solicitação de Isenção a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação; www.institutoaocp.org.br. c) não observar a forma, o prazo e os horários Da Isenção – Doador de Sangue: estabelecidos no subitem 4.3 deste Edital; o candidato interessado em obter a isenção da taxa de d) não apresentar todos os documentos solicitados. inscrição deverá: 4.7 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da a) solicitar no período das 08h do dia 02/12/2015 até às taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 23h59min do dia 08/12/2015, observado o horário oficial 4.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de divulgada até o dia 17/12/2015 no endereço eletrônico Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível www.institutoaocp.org.br. no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br; 4.9 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de b) imprimir e assinar o Formulário de Solicitação de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do Isenção da Taxa de Inscrição; endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período c) enviar declaração emitida por Bancos de Sangue ou das 08h do dia 17/12/2015 às 23h59min do dia Instituições de Saúde vinculadas ao SUS que comprove 18/12/2015 por meio do do link “Recurso contra o que tenha doado sangue no período de um (01) ano, Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de contado retroativamente a partir da data de publicação Inscrição”. deste Edital, por pelo menos 3 (três) vezes. O candidato 4.10 Se após a análise do recurso permanecer a decisão de que desejar requerer Isenção para mais de um cargo indeferimento da solicitação de isenção da taxa de desde que a prova objetiva seja em períodos distintos, inscrição, o candidato poderá acessar o endereço deverá realizar um novo preenchimento do Formulário de eletrônico www.institutoaocp.org.br até às 23h59min do Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição conforme dia 07/01/2016, realizar uma nova inscrição, gerar o alínea a) deste subitem; boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu d) enviar os documentos comprobatórios elencados nas vencimento para participar do certame. alíneas b, e c deste subitem, via SEDEX com AR (Aviso 4.10.1 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção de Recebimento) ou Carta Simples com AR até o dia deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e 09/12/2015 em envelope fechado endereçado ao Instituto no prazo estabelecidos neste Edital estará AOCP com as informações abaixo: automaticamente excluído do certame. 4.10.2 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 23/12/2015. Página 6 de 20 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. As inscrições para o Concurso Público da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas 5.8 inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. O período para a realização das inscrições será a partir das 08h do dia 02/12/2015 às 23h59min do dia 07/01/2016, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br . Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá: a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas 5.9 expressas neste Edital; a.1) optar por uma das cidades disponíveis para realização da prova objetiva, conforme Tabela 5.1; b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste 5.10 Edital. 5.2 5.3 5.4 TABELA 5.1 CIDADES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 5.11 São Miguel do Oeste/SC Chapecó/SC Videira/SC Curitibanos/SC 5.12 Canoinhas/SC Rio do Sul/SC São Joaquim/SC Criciúma/SC Florianópolis/SC 5.5 5.6 5.6.1 5.6.2 5.7 5.7.1 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu, ou a cidade de realização da prova objetiva. Para conhecimento da cidade de realização do Teste de Aptidão Física e Prova Prática, o candidato deve verificar as Tabelas 12.2 e 13.2. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público, desde que a prova objetiva seja em períodos distintos, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital. No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será desligado do cargo pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, preferencialmente nas Casas Lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 08 de janeiro de 2016. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas. O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso. Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas. A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de publicação do Edital de deferimento das inscrições. O recurso deverá ser protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 8h do dia 13/01/2016 até às 23h59min do dia 14/01/2016, observado o horário oficial de Brasília/DF. 6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) 6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco porcento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/região com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por uma comissão especial, perdendo o candidato o direito à contratação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo. A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação 6.1.1 6.1.2 6.1.3 6.2 Página 7 de 20 das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital. 6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer e h) trabalho; V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências. VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: 6.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme orientações dos Itens 4 ou 5 deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; 6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital; 6.4.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, carimbo indicando o número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. 6.4.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias desse laudo. 6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como nãoportador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas à pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. 6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 13/01/2016. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 17 deste Edital. 6.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência. 7. 7.1 DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA CANDIDATA LACTANTE Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva: 7.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99. 7.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto no 3.298/99 no prazo estabelecido no subitem 7.3 deste Edital. 7.1.3 Para solicitar condição especial o candidato deverá: 7.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários; 7.1.3.1.1 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, poderá requerer através do e-mail [email protected] e enviar, via Sedex, o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecido o critério e prazo previstos no item 7.3. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no item 6.4. 7.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital; 7.1.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, com carimbo indicando o número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, justificando a condição especial solicitada. Página 8 de 20 7.2 7.2.1 Da candidata lactante: 7.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá: 7.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção 7.5 Amamentando (levar acompanhante); 7.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do 7.5.1 subitem 7.3 deste Edital. 7.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar 7.6 um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é 7.7 vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. 7.8 7.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 16 deste Edital durante a realização do certame. 7.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar 8. amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova. 8.1 7.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 4.4, 6.4.2, 7.1.2, .7.1.3.1.1, 7.1.3.2 e 7.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de 8.2 Recebimento) até o dia 08/01/2016 em envelope fechado endereçado ao Instituto AOCP com as informações que seguem: DESTINATÁRIO: Instituto AOCP Caixa Postal 132 Maringá - PR CEP 87.001 – 970 8.3 8.4 Concurso Público da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN LAUDO MÉDICO / CONDIÇÃO ESPECIAL / LACTANTE NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX CARGO: XXXXXXXXXXXX NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX 9. DAS FASES DO CONCURSO 9.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases: O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 7.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial. O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede. Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias desses documentos. O Instituto AOCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino. O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 13/01/2016. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 17 deste Edital. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 13/01/2016. No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 17 deste Edital. O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. TABELA 9.1 NÍVEL FUNDAMENTAL(1) CARGO FASE 1ª OPERADOR DE EQUIPAMENTO PESADO (TODAS AS CIDADES/LOCAIS DE ABRANGÊNCIA) TIPO DE PROVA Objetiva Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) Língua Portuguesa 10 2 20 Raciocínio Lógico e Matemático 10 2 20 Conhecimentos Específicos 30 2 60 50 --------------- 100 --------------- ÁREA DE CONHECIMENTO TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS CARÁTER Eliminatório e Classificatório 2ª Teste de Aptidão Física De acordo com o item 12 --------------- --------------- --------------- Eliminatório 3ª Prática De acordo com o item 13 --------------- --------------- 40 Eliminatório e Classificatório --------------- --------------- 140 --------------- TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS Página 9 de 20 TABELA 9.2 NÍVEL FUNDAMENTAL(1) CARGO FASE 1ª INSTALADOR HIDRÁULICO/SANITÁRIO (TODAS AS CIDADES/LOCAIS DE ABRANGÊNCIA) Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) Língua Portuguesa 10 2 20 Raciocínio Lógico e Matemático 10 2 20 Conhecimentos Específicos 30 2 60 50 --------------- 100 --------------- --------------- --------------- --------------- Eliminatório --------------- --------------- 100 --------------- Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) CARÁTER Língua Portuguesa 10 2 20 Raciocínio Lógico e Matemático 5 2 10 Informática 5 2 10 Conhecimentos Específicos 30 2 60 50 --------------- 100 --------------- --------------- --------------- --------------- Eliminatório --------------- --------------- 100 --------------- Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) CARÁTER Língua Portuguesa 10 2 20 Raciocínio Lógico e Matemático 5 2 10 Informática 5 2 10 Conhecimentos Específicos 30 2 60 50 --------------- 100 --------------- Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) CARÁTER Língua Portuguesa 10 2 20 Raciocínio Lógico e Matemático 5 2 10 Informática 5 2 10 Conhecimentos Específicos 30 2 60 50 --------------- 100 TIPO DE PROVA Objetiva ÁREA DE CONHECIMENTO TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 2ª Teste de Aptidão Física De acordo com o item 12 TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS CARÁTER Eliminatório e Classificatório TABELA 9.3 NÍVEL MÉDIO(1) CARGO - AGENTE ADMINISTRATIVO OPERACIONAL; E - OPERADOR DE ETA/ETE (TODAS AS CIDADES/LOCAIS DE ABRANGÊNCIA) FASE 1ª TIPO DE PROVA Objetiva ÁREA DE CONHECIMENTO TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 2ª Teste de Aptidão Física De acordo com o item 12 TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS Eliminatório e Classificatório TABELA 9.4 NÍVEL MÉDIO(1) CARGO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; - AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO; - DESENHISTA PROJETISTA; E - SECRETÁRIA (TODAS AS CIDADES/LOCAIS DE ABRANGÊNCIA) FASE Única TIPO DE PROVA Objetiva ÁREA DE CONHECIMENTO TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS Eliminatório e Classificatório TABELA 9.5 NÍVEL TÉCNICO(1) CARGO - TÉCNICO DE SANEAMENTO; - ELETROTÉCNICO; - TÉCNICO DE AGRIMENSURA; - TÉCNICO DE CONTABILIDADE; - TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES; - TÉCNICO DE ELETRÔNICA; - TÉCNICO DE LABORATÓRIO; - TÉCNICO DE MECÂNICA; E - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. (TODAS AS CIDADES/LOCAIS DE ABRANGÊNCIA) FASE Única TIPO DE PROVA Objetiva ÁREA DE CONHECIMENTO TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS Página 10 de 20 Eliminatório e Classificatório --------------- TABELA 9.6 NÍVEL SUPERIOR(1) CARGO - ANALISTA DE SISTEMAS /ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS ORACLE-DBA; - ANALISTA DE SISTEMA DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS; (TODAS AS CIDADES/LOCAIS DE ABRANGÊNCIA) FASE 1ª Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) Língua Portuguesa 10 2 20 Raciocínio Lógico e Matemático 5 2 10 Língua Inglesa 5 2 10 Conhecimentos Específicos 30 2 60 50 --------------- 100 --------------- De acordo com o item 14 --------------- --------------- 10 Classificatório TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS --------------- --------------- 110 --------------- Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) CARÁTER Língua Portuguesa 10 2 20 Raciocínio Lógico e Matemático 5 2 10 Informática 5 2 10 Conhecimentos Específicos 30 2 60 50 --------------- 100 --------------- De acordo com o item 14 --------------- --------------- 10 Classificatório TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS --------------- --------------- 110 --------------- TIPO DE PROVA Objetiva ÁREA DE CONHECIMENTO TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 2ª Títulos CARÁTER Eliminatório e Classificatório TABELA 9.7 NÍVEL SUPERIOR(1) CARGO - ECONOMISTA; - ADVOGADO; - ADMINISTRADOR; - GEÓLOGO; - ENGENHEIRO - ENG. QUÍMICA; - ENGENHEIRO – ENG.CIVIL; - ENGENHEIRO - ENG. ELÉTRICA; - ENGENHEIRO - ENG. MECÂNICA; - ENGENHEIRO - ENG. SANITÁRIA; - ENGENHEIRO - ENG. DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL; - ARQUITETO; E - ASSISTENTE SOCIAL. (TODAS AS CIDADES/LOCAIS DE ABRANGÊNCIA) (1) FASE 1ª TIPO DE PROVA Objetiva ÁREA DE CONHECIMENTO TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 2ª Títulos Eliminatório e Classificatório Ver os conteúdos programáticos no Anexo II deste Edital. 10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 10.1 A aplicação da prova objetiva será realizada nas cidades relacionadas na Tabela 5.1 deste Edital, sendo elas: São Miguel do Oeste/SC, Chapecó/SC, Videira/SC, Curitibanos/SC, Canoinhas/SC, Rio do Sul/SC, São Joaquim/SC, Criciúma/SC e Florianópolis/SC. O candidato deverá selecionar no Formulário de Solicitação de Inscrição a cidade que deseja realizar a prova objetiva, conforme subitem 5.5 do Edital, não poderá ser alterada a cidade selecionada. O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais, observado o horário oficial de Brasília. A prova objetiva será aplicada na data provável de 31 de janeiro de 2016, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato. O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades. O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 20 de janeiro de 2016. 10.1.1 10.1.2 10.2 10.2.1 10.2.2 10.3 10.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 10.4 O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato. 10.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 10.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97. 10.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital. 10.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de Página 11 de 20 nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis. 10.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público. 10.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 10.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato: 10.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura; 10.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada; 10.8.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso; 10.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico prédeterminados; 10.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova; 10.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 16 deste Edital; 10.8.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no Item 16 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida. 10.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 16 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. 10.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 10.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação do Concurso. 10.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital. 10.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais. 10.14 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. 10.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 10.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões. 10.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 10.15.3Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões. 10.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta. 10.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal. 10.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões. 10.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala. 10.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 10.20 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. 10.20 A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova. 10.21 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 9 deste Edital. 10.21.1Cada questão da prova objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 10.21.2 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 11.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 17 deste Edital. 11.2 Página 12 de 20 candidatos empatados com o último colocado, dentro do limite disposto na Tabela 12.1, serão convocados para o teste de aptidão física. 12.1 O teste de aptidão física será realizado para os cargos de 12.1.2 Os candidatos não classificados dentro do número NÍVEL FUNDAMENTAL: Instalador Hidráulico/Sanitário máximo estabelecido na Tabela 12.1, ainda que tenham a e Operador de Equipamento Pesado, e NÍVEL MÉDIO: nota mínima prevista no subitem 10.21.2, não serão Agente Administrativo Operacional e Operador de convocados para o teste de aptidão física e estarão ETA/ETE. automaticamente desclassificados no concurso. 12.1.1 Somente será convocado para participar desta fase do 12.1.3 O teste de aptidão física será realizado nas cidades certame o candidato que obter a pontuação estabelecida constantes na Tabela 12.2, deste Edital. Não será no subitem 10.21.2 e estar classificado até o limite permitido ao candidato alterar a cidade de realização disposto na Tabela 12.1, além de não ser eliminado por do Teste de Aptidão Física. outros critérios estabelecidos neste Edital. Todos os 12. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA TABELA 12.1 TESTE APTIDÃO FÍSICA CARGO OPERADOR DE EQUIPAMENTO PESADO INSTALADOR HIDRÁULICO/SANITÁRIO AGENTE ADMINISTRATIVO OPERACIONAL CÓDIGO DO CARGO CIDADES/LOCAIS DE ABRANGÊNCIA Classificação máxima para Convocação 101.1 BIGUAÇU; BOMBINHAS; SÃO JOSÉ; SANTO AMARO DA IMPERATRIZ; FLORIANÓPOLIS; PORTO BELO. 50 101.2 RIO DO SUL; INDAIAL; CANOINHAS; BALNEÁRIO BARRA DO SUL; MAFRA E BARRA VELHA. 30 101.3 CHAPECÓ; CONCÓRDIA; XANXERÊ; XAXIM. 50 101.4 MARAVILHA; SÃO MIGUEL DO OESTE; SÃO LOURENÇO DO OESTE; PINHALZINHO. 30 101.5 CAÇADOR; CATANDUVAS; VIDEIRA. 30 101.6 BRAÇO DO NORTE 30 101.7 LAGUNA; GAROPABA. 50 101.8 CRICIÚMA; FORQUILHINHA; IÇARA. 30 101.9 SÃO JOAQUIM 30 101.10 OTACÍLIO COSTA E CORREIA PINTO. 30 101.11 BIGUAÇU; FLORIANÓPOLIS; SANTO AMARO DA IMPERATRIZ; SÃO JOSÉ. 50 101.12 GUABIRUBA; PIÇARRAS; BOMBINHAS; PORTO BELO. 30 101.13 CURITIBANOS; SANTA CECÍLIA. 30 101.14 BALNEÁRIO BARRA DO SUL; BARRA VELHA; ARAQUARI; CANOINHAS; MAFRA; ITAIÓPOLIS. 30 101.15 ASCURRA; IBIRAMA; INDAIAL; ITUPORANGA; RIO DO SUL; TAIÓ. 50 101.16 XAXIM; XANXERÊ 30 101.17 CONCÓRDIA; SEARA 30 101.18 CATANDUVAS; VIDEIRA; CAÇADOR. 30 101.19 SÃO LOURENÇO DO OESTE 30 101.20 CHAPECÓ 50 101.21 MARAVILHA; PINHALZINHO 30 101.22 DIONÍSIO CERQUEIRA; SÃO MIGUEL DO OESTE. 50 101.23 LAGUNA; GAROPABA 30 101.24 CRICIÚMA; FORQUILHINHA; MORRO DA FUMAÇA; IÇARA; BRAÇO DO NORTE. 30 101.25 SÃO JOAQUIM 30 101.26 OTACÍLIO COSTA; CORREIA PINTO. 50 201.1 AGUAS MORNAS; ANGELINA; ANTÔNIO CARLOS; RANCHO QUEIMADO; SÃO BONIFÁCIO. 30 201.2 BOTUVERÁ; LUIZ ALVES; MAJOR GERCINO; SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ; ILHOTA. 30 201.3 AGROLÂNDIA; AGRONÔMICA; ALFREDO WAGNER; APIÚNA; ATALANTA; DONA EMMA; IMBUIA; JOSÉ BOITEUX; LAURENTINO; LEOBERTO LEAL; LONTRAS; MIRIM DOCE; PETROLÂNDIA; POUSO REDONDO; PRESIDENTE NEREU; RIO DO CAMPO; RIO DO OESTE; ASCURRA; SALETE; SANTA TEREZINHA; TROMBUDO CENTRAL; VIDAL RAMOS; VITOR MEIRELLES; WITMARSUM; ITAIÓPOLIS; CHAPADÃO DO LAGEADO E TAIÓ. 50 201.4 BENEDITO NOVO; DOUTOR PEDRINHO; RIO DOS CEDROS. 30 201.5 BELA VISTA DO TOLDO; IRINEÓPOLIS; MAJOR VIEIRA; MATOS COSTA; MONTE CASTELO; PORTO UNIÃO, TIMBÓ GRANDE. 50 201.6 PONTE ALTA; PONTE ALTA DO NORTE; SÃO CRISTÓVÃO DO SUL. 30 201.7 ÁGUA DOCE; ARROIO TRINTA; CAMPINA DA ALEGRIA; IBICARÉ; IOMERE; LACERDÓPOLIS; MACIEIRA; PINHEIRO PRETO; RIO DAS ANTAS; TREZE TÍLIAS; CELSO RAMOS; IBIAN: JABORÁ; VARGEM BONITA; ERVAL VELHA; SALTO VELOSO; TANGARA CATANDUVAS; LEBON REGIS; CALMON. 50 201.8 CAMPO ERÊ; CORONEL MARTINS; FORMOSA DO SUL; GALVÃO; JARDINÓPOLIS; JUPIÁ; NOVO 30 Página 13 de 20 HORIZONTE; QUILOMBO; SÃO BERNARDINO; UNIÃO DO OESTE. OPERADOR DE ETA/ETE 201.9 ABELARDO LUZ; PONTE SERRADA; FAXINAL DOS GUEDES; IPUAÇU; MAREMA; OURO VERDE; PASSOS MAIA; VARGEÃO; CORDILHEIRA ALTA; BOM JESUS; SÃO DOMINGOS. 30 201.10 ÁGUAS FRIAS; CAXAMBU DO SUL; GUATAMBÚ; NOVA ERECHIM; CEL. FREITAS; NOVA ITABERABA. 30 201.11 CUNHA PORÃ; ÁGUAS DE CHAPECÓ; CAIBI; MONDAÍ, SÃO CARLOS, PALMITOS. 50 201.12 BOM JESUS D'OESTE; PINHALZINHO. 201.13 ANCHIETA; BANDEIRANTES; BARRA BONITA; BELMONTE; CHAPADÃO DO LAGEADO; DESCANSO; GUARACIABA; GUARUJÁ DO SUL; IPORÃ D'OESTE; PADRE REUS; PALMA SOLA; PARAÍSO; PRINCESA, MARIFLOR. 30 201.14 IPIRA; IPUMIRIM; IRANI; ITA; LINDÓIA DO SUL; PERITIBA; PRES. CASTELO BRANCO; XAVANTINA; PIRATUBA; SEARA. 30 201.15 ARMAZÉM; RIO FORTUNA; SANTA ROSA DE LIMA; SÃO MARTINHO E PAULO LOPES; PESCARIA BRAVA. 30 201.16 ERMO, MARACAJÁ, MORRO DA FUMAÇA, NOVA VENEZA, TREZE DE MAIO, TURVO, SÃO JOSÃO DO SUL, SIDERÓPOLIS, PASSO DE TORRES, LAURO MULLER. 50 201.17 BOM JARDIM DA SERRA; BOM RETIRO; URUBICI; URUPEMA E PAINEL. 30 201.18 PALMEIRA; BOCAINA DO SUL E SÃO JOSÉ DO CERRITO. 30 201.19 CAMPO BELO DO SUL; CAPÃO ALTO; ANITA GARIBALDI E CERRA NEGRO. 30 201.20 FLORIANÓPOLIS, SÃO JOSÉ; BIGUAÇU; SANTO AMARO DA IMPERATRIZ. 50 201.21 PIÇARRAS; GUABIRUBA; BOMBINHAS; PORTO BELO; ILHOTA; ARAQUARI. 50 201.22 ASCURRA; BARRA VELHA; ITUPORANGA; RIO DO SUL; INDAIAL; IBIRAMA; BALNEÁRIO BARRA DO SUL. 50 201.23 ITAIÓPOLIS; CURITIBANOS; CANOINHAS; MAFRA; SANTA CECÍLIA. 30 201.24 SEARA; CONCÓRDIA 30 201.25 SÃO LOURENÇO DO OESTE 30 201.26 XAXIM; XANXERÊ; CHAPECÓ; FAXINAL DOS GUEDES; 50 201.27 SÃO MIGUEL DO OESTE; MARAVILHA; DIONÍSIO CERQUEIRA; PINHALZINHO. 30 201.28 VIDEIRA; CAÇADOR; 30 201.29 BRAÇO DO NORTE; 30 201.30 LAGUNA; GAROPABA; 30 201.31 CRICIÚMA; MORRO DA FUMAÇA; IÇARA. 50 201.32 SÃO JOAQUIM; OTACILIO COSTA E CORREIA PINTO. 30 IRACEMINHA; MODELO; ROMELÂNDIA; SALTINHO; SAUDADES; 30 TABELA 12.2 com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de: a) documento oficial de identificação com foto (original); São Miguel do Oeste/SC b) roupa apropriada para prática de atividades físicas; c) atestado médico original ou cópia autenticada em Chapecó/SC Chapecó/SC cartório específico para tal fim, emitido nos últimos Videira/SC 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos Curitibanos/SC testes. 12.4.1 No atestado médico deverá constar, expressamente, Canoinhas/SC Rio do Sul/SC que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão Rio do Sul/SC física ou a realizar exercícios físicos. São Joaquim/SC 12.4.2 O candidato que deixar de apresentar o atestado Criciúma/SC médico, ou que apresentar atestado médico onde não Criciúma/SC conste expressamente que o candidato está apto a Florianópolis/SC Florianópolis/SC realizar o teste de aptidão física, ou a realizar exercícios físicos, será impedido de realizar os testes, 12.2 O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, visa sendo, consequentemente, eliminado do certame. avaliar se o candidato está em condições físicas plenas 12.5 O teste de aptidão física será realizado e avaliado de para desempenhar as tarefas inerentes do cargo. acordo com o descrito na Tabela 12.3, conforme segue: 12.2.1 o candidato será considerado APTO ou INAPTO no teste de aptidão física, sendo eliminado do certame o TABELA 12.3 candidato considerado INAPTO. Para ser considerado SHUTTLE RUN APTO o candidato deverá obter um total mínimo de 11 (onze) pontos, de um total máximo de 15 (quinze) FEMININO MASCULINO pontos. Será considerado INAPTO o candidato que Tempo em segundos Pontos Tempo em segundos Pontos não alcançar pontuação mínima exigida. Até 11.30s 5 Até 11.00s 5 12.3 O local, a data e o horário do teste de aptidão física serão De 11.31s a 12.00s 4 De 11.01s a 11.30s 4 oportunamente divulgados em Edital de convocação para realização deste teste. De 12.01s a 12.30s 3 De 11.31s a 12.00s 3 12.4 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova CIDADE DE ESCOLHA DO CANDIDATO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA CIDADE EM QUE O CANDIDATO REALIZARÁ O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA De 12.31s a 13.00s Página 14 de 20 2 De 12.01s a 12.30s 2 De 13.01s a 13.30s 1 De 12.31s a 13.00s 1 13.31 ou mais 0 13.01 ou mais 0 DESCRIÇÃO 1) O candidato coloca-se atrás do local de largada, com o pé o mais próximo possível da linha de saída. 2) Ao comando de voz do avaliador o candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O candidato em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os tacos equidistantes da linha de saída a 9,14 m (nove metros e quatorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse taco atrás da linha de partida. 3) Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo taco, procedendo da mesma forma. 4) O cronômetro é parado quando o candidato deposita o segundo e último taco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar o taco, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O taco não deve ser jogado, mas sim, depositado ao solo. Número de Tentativas: 02 (duas) tentativas. (O candidato terá duas chances para realizar sendo considerado válido o seu melhor tempo). 12.7 12.8 12.9 12.10 FLEXÃO DE BRAÇOS FEMININO MASCULINO 13. Nº de Repetições Pontos Nº de Repetições Pontos 16 ou mais 5 19 ou mais 5 De 12 a 15 4 De 15 a 18 4 De 08 a 11 3 De 11 a 14 3 De 05 a 07 2 De 07 a 10 2 De 03 a 04 1 De 04 a 06 1 Até 02 0 Até 03 0 DESCRIÇÃO Tempo de Execução: O tempo de execução da atividade para ambos os sexos será de até 60 (sessenta) segundos. Masculino: 1) O candidato deverá apoiar a ponta dos pés atrás, sendo pernas, quadris e costas devem estar totalmente alinhados. As mãos devem estar na linha e largura dos ombros. 2) Ao comando de voz do avaliador o candidato deve flexionar os cotovelos e extendê-los até que fiquem ao nível dos ombros voltando a posição inicial. O corpo deve ir proximo do chão sem tocá-lo sempre alinhado. Feminino: 1) A candidata deverá iniciar o movimento com os joelhos no chão. Quadris, costas e cabeça devem ficar alinhados. As mãos à altura dos ombros. 2) Ao comando de voz do avaliador a candidata deverá flexionar os cotovelos levando todo o corpo até próximo do chão, totalmente alinhado e extendê-los de maneira que os cotovelos vão ao nível dos ombros , voltando a posição inicial. O corpo deve ir proximo do chão sem tocá-lo sempre alinhado. Ambos os sexos: 1) O candidato deverá executar quantas repetições conseguir em 60 (sessenta) segundos sem pausa. 2) O candidato não poderá arquear o tronco, encostar o tronco no solo ou elevar o quadril. 3) Somente as repetições corretas serão registradas. Número de tentativas: 01 (uma) tentativa. MASCULINO Tempo em minutos Pontos Tempo em minutos Pontos Até 13.00m 5 Até 12.00m 5 De 13.01m a 13.30m 4 De 12.01m a 12.30m 4 De 13.31m a 14.00m 3 De 12.31m a 13.00m 3 De 14.01m a 14.30m 2 De 13.01m a 13.30m 2 De 14.31m a 15.00m 1 De 13.31m a 14.00m 1 15.01m ou mais 0 14.01m ou mais 0 13.1 A Prova Prática será realizada para o cargo de NÍVEL FUNDAMENTAL: Operador de Equipamento Pesado. Somente será convocado para participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 10.21.2, ser considerado apto no teste de aptidão física e estar classificado até o limite disposto na Tabela 13.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital; 13.1.1 todos os candidatos empatados com o último colocado, dentro do limite disposto na Tabela 13.1, serão convocados para a prova prática. 13.1.2 Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido na Tabela 13.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 10.21.2, não serão convocados para a Prova Prática e estarão automaticamente desclassificados no concurso. 13.1.3 A Prova Prática será realizada nas cidades constantes na Tabela 13.2, deste Edital. Não será permitido ao candidato alterar a cidade de realização da Prova Prática. TABELA 13.1 PROVA PRÁTICA CARGO CLASSIFICAÇÃO MÁXIMA PARA CONVOCAÇÃO Operador de Equipamento Pesado 20ª (vigésima posição) (Para cada local de abrangência, 101.1 a 101.10) CIDADE DE ESCOLHA DO CANDIDATO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 1) O candidato deverá percorrer a distância de 1.600 m (um mil e seiscentos metros), sendo permitido andar durante o percurso, e não permitido parar ou sentar durante o percurso. 2) O candidato deverá interromper a progressão ao cruzar a linha final (de chegada) do percurso. Ao final do teste será computado o tempo levado para percorrer a distância prevista. Número de tentativas: 01 (uma) tentativa. CIDADE EM QUE O CANDIDATO REALIZARÁ A PROVA PRÁTICA São Miguel do Oeste/SC Chapecó/SC Chapecó/SC Videira/SC Curitibanos/SC Canoinhas/SC Rio do Sul/SC Rio do Sul/SC São Joaquim/SC DESCRIÇÃO 12.6 DA PROVA PRÁTICA TABELA 13.2 CORRIDA DE 1.600 METROS FEMININO não apresentar-se na data ou no horário estabelecido para a sua realização, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do Concurso Público, não tendo classificação alguma no certame. O candidato que for considerado inapto em qualquer teste de aptidão física não poderá prosseguir nos demais. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (período menstrual, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. Será considerado APTO no teste de aptidão física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes. Quanto ao resultado do teste de aptidão física caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 17 deste Edital. 13.2 Criciúma/SC Criciúma/SC Florianópolis/SC Florianópolis/SC A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório. 13.2.1 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 10 (dez) pontos em cada fase da prova prática, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, para não ser O candidato que não atingir a performance mínima em eliminado do certame. A Prova Prática terá o valor quaisquer dos testes do teste de aptidão física, ou que máximo de 40 pontos. Página 15 de 20 13.3 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito na Tabela 13.3 deste Edital. 13.4 O local, a data e o horário da prova serão divulgados oportunamente no Edital de convocação para realização da prova prática. 13.5 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento oficial de identificação com foto (original). 13.5.1 Os candidatos inscritos ao cargo de Operador de Equipamento Pesado deverão apresentar também a Carteira Nacional de Habilitação – CNH (original), válida, conforme requisito mínimo para o cargo, bem como 01 (uma) cópia simples da mesma, no dia de realização da prova prática. O candidato que não apresentar a CNH, conforme o requisito mínimo para o cargo previsto no Anexo I deste Edital, não poderá realizar a prova prática e estará automaticamente eliminado do certame. 13.5.2 Trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário. 13.6 Os candidatos declaram, ao inscrever-se, gozar de perfeita saúde e estarem aptos para realizar as tarefas que lhe forem determinadas. 13.7 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 13.8 Durante a duração da prova prática é proibido fumar ou ingerir qualquer alimento ou medicamento (salvo por prescrição médica que deve ser apresentada ao avaliador) e usar equipamento de som de qualquer natureza. 13.9 A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma. 13.10 As provas práticas serão realizadas e avaliadas da seguinte forma: TABELA 13.3 PROVA PRÁTICA CARGO: Operador de Equipamento Pesado FASE DESCRIÇÃO 1ª FASE – Direção Veicular A prova prática consistirá em um exame de DIREÇÃO VEICULAR que será realizado em percurso pré-determinado, na presença de examinadores, quando será avaliado o comportamento do candidato com relação às regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: a) rotação do motor; b) uso do câmbio, dos freios, entre outros; c) localização do veículo na pista; d) velocidade desenvolvida; e) obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica; f) obediência às situações de trajeto; g) outras situações verificadas durante a realização do exame. Será eliminado do exame de direção veicular e do certame, o candidato que cometer as faltas eliminatórias do Inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN, ou seja: a) Transitar na contramão da direção; b) Avançar o sinal vermelho do semáforo; c) Provocar acidente durante a realização do exame; d) Não realizar de forma completa o exame de direção veicular. As demais faltas eliminatórias contidas no inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN serão consideradas faltas do Grupo III (falta grave), conforme quadro abaixo: Grupos AVALIAÇÃO Falta Pontuação I Leve 3 II Média 4 20 pontos III Grave 6 No decorrer do exame de direção veicular serão registradas as faltas cometidas pelo candidato sendo que, do total de pontos da prova prática, será deduzida a somatória dos pontos negativos relativos às faltas cometidas. Tempo da prova: até 20 (vinte) minutos. No exame de habilidade o candidato deverá promover a estabilização do equipamento existente no caminhão valetador, em seguida executar a abertura e o fechamento de uma vala de 2ª FASE – aproximadamente 1,50 m comprimento por 1,50 m de Habilidade profundidade. Tempo de prova: até 20 (vinte) minutos. *O candidato terá no máximo 2 (duas) tentativas para iniciar a execução da Fase. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 20 pontos 40 pontos 13.11 Quando a realização da prova prática envolver a operação de máquinas e equipamentos que possam oferecer ameaça à integridade física dos candidatos, da equipe examinadora ou de quaisquer presentes, o examinador responsável poderá eliminar o candidato da prova prática, e consequentemente do concurso, quando este declarar não ter conhecimento a respeito da utilização do equipamento e/ou máquina a ser utilizada na prova, ou caso aja de forma imprudente ou imperita. 13.12 As máquinas que deverão ser usadas na prova prática serão fornecidas pela CASAN, no estado em que se encontrarem. 13.13 O candidato ausente na prova prática estará automaticamente eliminado do concurso. 13.14 Quanto ao resultado da prova prática caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 17 deste Edital. 14. 14.1 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR. Somente poderá participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 10.21.2, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 14.2 A prova de títulos será avaliada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com a Tabela 14.1 deste Edital; 14.2.1 a prova de títulos terá o valor máximo de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor, conforme disposto na Tabela 14.1 deste Edital; 14.2.2 na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecido na Tabela 14.1 não serão considerados. 14.3 A relação dos candidatos habilitados a participar da Prova de Títulos, a data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os títulos deverão ser enviados serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente. 14.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no site, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos. 14.4 Os candidatos habilitados e interessados em participar da prova de títulos deverão: a) preencher o formulário de cadastro de títulos disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br; b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e enviar a outra juntamente com os documentos comprobatórios via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas: Página 16 de 20 DESTINATÁRIO: Instituto AOCP Caixa Postal 132 Maringá - PR CEP 87.001 – 970 Concurso Público da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN - PROVA DE TÍTULOS NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX CARGO: XXXXXXXXXXXX NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX 14.11 14.12 TABELA 14.1 CARGOS NÍVEL SUPERIOR ITEM TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA 01 Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor). Também será 5,00 aceito certificado/declaração de conclusão (por título) de curso de doutorado na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. 5,00 02 Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre). Também será 3,00 aceito certificado/declaração de conclusão (por título) de curso de mestrado na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. 3,00 03 Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a 1,00 declaração de conclusão de pós-graduação (por título) em nível de especialização na área do cargo a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 14.13 14.14 2,00 14.15 10,00 14.16 14.5 14.6 14.7 14.8 14.9 14.10 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 14.1. Para comprovação da conclusão do curso de pósgraduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE), ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, a comprovação da apresentação e aprovação da monografia. A declaração deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado. Os certificados/declarações ou diplomas de pósgraduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada. O candidato deverá apresentar juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado/declaração ou diploma de conclusão do curso de graduação. Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório 14.17 competente. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento. Não serão avaliados os documentos: a) postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos; b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos; c) cuja fotocópia esteja ilegível; d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação; e) sem data de expedição; f) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada; g) desacompanhados do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, nos termos do subitem 14.9. Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos. Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese nenhuma, tampouco serão fornecidas cópias dos mesmos. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. A relação dos candidatos com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Quanto ao resultado da prova de títulos, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 17 deste Edital. 15. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 15.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos. Para o cargo de NÍVEL FUNDAMENTAL: Operador de Equipamento Pesado, a Nota Final será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova prática, caso não sejam eliminados no teste de aptidão física. Para o cargo de NÍVEL FUNDAMENTAL: Instalador Hidráulico/Sanitário, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva, caso não sejam eliminados no teste de aptidão física. Para os cargos de NÍVEL MÉDIO: Agente Administrativo Operacional e Operador de ETA/ETE, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva, caso não sejam eliminados no teste de aptidão física. Para os cargos de NÍVEL MÉDIO: Assistente Administrativo, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Desenhista Projetista e Secretária, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva. Para os cargos de NÍVEL TÉCNICO, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva. Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, a Nota Final será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de 15.2 15.3 15.4 15.5 15.6 15.7 15.8 Página 17 de 20 15.9 16. inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003); b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa; d) obtiver maior pontuação em Raciocínio Lógico e Matemático; e) obtiver a maior nota em Informática, quando houver; f) obtiver a maior nota em Língua Inglesa, quando houver; g) tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem. O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber: a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação; b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação. 16.1.15 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; 16.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.21.2 e 13.2.1, ou não ser considerado APTO no teste de aptidão física (para os cargos em que houver teste de aptidão física), deste Edital. 16.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso. DA ELIMINAÇÃO 17.1.3 16.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que: 16.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início; 16.1.2 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros; 16.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc; 16.1.4 tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova; 16.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; 16.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 16.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos; 16.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 16.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; 16.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas; 16.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 16.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas; 16.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação; 16.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal; 17. DOS RECURSOS 17.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados ao Instituto AOCP no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição; contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência; contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar; contra o resultado da prova objetiva; contra o resultado da prova prática; contra o resultado do teste de aptidão física; contra o resultado da prova de títulos; contra a nota final e classificação dos candidatos. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br sob pena de perda do prazo recursal. Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 17.1.3, este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 17.1 deste Edital. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao 17.1.1 17.1.2 17.1.4 17.1.5 17.1.6 17.1.7 17.1.8 17.2 17.3 17.4 17.5 17.6 17.7 17.8 17.9 17.10 17.11 17.12 17.13 17.14 Página 18 de 20 17.15 17.16 17.17 candidato. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. b) Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso; c) Título de Eleitor válido; d) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; e) Cédula de Identidade no prazo de validade; f) Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC ou CPF válido; g) Duas fotos 3x4; h) Comprovante da formação e habilitação exigida para o cargo; i) Quando exigido, Registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional. j) Certidão de nascimento e carteira de vacinação de filhos menores de 14 anos de idade; k) Número de conta corrente bancária; l) Comprovante de Residência; m) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação pela Constituição; n) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no Artigo137 e seu Parágrafo Único, da Lei Federal nº 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação dos Estados e Municípios; o) Carteira de motorista na habilitação exigida pelo cargo. 19.8 O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para admissão, poderá dela desistir. 19.8.1 O candidato que integrar o cadastro de reserva deverá manter seu endereço atualizado junto à Gerência de Recursos Humanos da CASAN durante todo o período de validade do concurso, sob pena de perda da classificação. 19.9 Não havendo candidatos inscritos ou aprovados em número suficiente para um determinado cargo e região, conforme previsto na Tabela 2.1, a CASAN, caso considere a necessidade de contratação, poderá convocar candidatos da classificação geral por cargo, inclusive para regiões/cidades não disponibilizadas neste Edital. 19.9.1 Para o suprimento das vagas de que trata o subitem anterior a CASAN, convocará, por telegrama, com aviso de recebimento, o melhor classificado da lista geral, que não tenha sido admitido para a região de opção. 19.9.2 O candidato terá 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do telegrama, para manifestar por carta telegrama ou pessoalmente, a concordância ou não com tal admissão. 19.9.2.1Em aceitando ser admitido para uma região diversa da sua opção de inscrição manifesta a desistência da sua opção inicial e de vaga que porventura venha a ser aberta ou criada para a região que havia optado anteriormente, não podendo requerer reversão da sua decisão e estando em tudo sujeito ao que determinam as presentes normas editalícias 19.10 Caso o candidato melhor classificado não se manifeste, nos termos do item 19.9 ou não aceite a admissão para a região diversa de sua opção item 19.10, será convocado o candidato seguinte e assim sucessivamente até que a vaga seja ocupada. 19.11 Uma vez contratado, o empregado terá que cumprir no mínimo dois anos de atividades no local de sua lotação inicial, podendo nesse período ser movimentado para outra unidade unicamente por estrita conveniência da empresa, obedecendo ao que determina a Norma Interna de Transferência ou Remanejamento. 18. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 18.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência. 19. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO 19.1 A convocação para contratação será feita por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, no site da CASAN e por telegrama ao endereço fornecido pelo candidato. Cabe ao candidato a responsabilidade pela atualização do seu endereço. A comunicação de mudança de endereço deverá ser feita ao Instituto AOCP, até a publicação do resultado final do concurso e após essa data diretamente na Gerência de Recursos Humanos da CASAN. Poderão ser solicitados, a critério do médico avaliador, exames complementares previstos no PCMSO conforme Norma Regulamentadora (NR 7) e ou outras avaliações especializadas. Em face da avaliação o médico emitirá laudo considerando o candidato APTO ou NÃO APTO para o exercício das atividades do cargo de opção. Aos candidatos considerados APTOS será emitido Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A indicação de NÃO APTO implica na desclassificação do candidato. O candidato considerado apto no exame admissional deverá apresentar a documentação necessária para efetivação da contratação, e iniciar as atividades em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da liberação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Por motivos operacionais, a CASAN pode determinar um prazo superior aos 5 dias úteis -não ultrapassando 10 dias úteis, contados da data da liberação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Por motivo justificado, a critério da Administração da CASAN, o prazo de 5 dias úteis poderá ser alterado mediante requerimento do candidato assinado pelo Diretor Administrativo e pela chefia imediata da área para qual o candidato foi convocado, por prazo nunca superior a 30 (trinta) dias, contados da data da liberação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), sob pena de perda do direito avaga. O não atendimento, por qualquer razão à convocação de que trata o item 19, inclusive pela devolução do telegrama de convocação pelo Correio, por qualquer motivo, implica 20. na perda do direito à vaga. O candidato aprovado e classificado, quando convocado, 20.1 deverá apresentar os documentos abaixo relacionados: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 19.2 19.3 19.4 19.4.1 19.4.2 19.5 19.5.1 19.5.2 19.6 19.7 Página 19 de 20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou 20.2 20.3 20.4 20.5 20.6 20.7 Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital. Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público. O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação do concurso. O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público. O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217 ou via e-mail [email protected], anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados. Após esta data, poderá requerer a alteração junto a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, situada na Rua Emílio Blum nº 83, CEP 88.020-010 - Centro Florianópolis - SC, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Especial do concurso público da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN. 20.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do concurso público, ouvida ao Instituto AOCP. 20.9 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação. 20.9.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço do Instituto AOCP, na Avenida Dr. Gastão Vidigal, n° 958, Zona 08, Cep 87050-440, Maringá/PR. 20.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Página 20 de 20 Florianópolis/SC, 02 de dezembro de 2015. Valter José Gallina Diretor Presidente da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN Arnaldo Venício de Souza Diretor Administrativo da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN