A FORMAÇÃO PROFISSIONAL E O OLHAR DOS TECNÓLOGOS EM
RADIOLOGIA NO BRASIL
Aline Fernanda Firmino Duarte (CEFET-MG)
RESUMO: Este trabalho pretende promover um estudo acerca das relações entre trabalho e
Educação Profissional, a fim de investigar o acesso dos profissionais, da área de radiologia,
ao mercado de atuação profissional. Assim, os mesmos esperam que os cursos superiores de
tecnologia possuam enfoque nos processos específicos de sua área profissional e procuram
aliar teoria e prática a fim de possibilitar ao futuro tecnólogo o desenvolvimento de
determinadas habilidades e competências em um tempo médio menor do que aqueles
praticados pelos cursos superiores tradicionais. Os tecnólogos são, portanto, profissionais de
nível superior graduados nos cursos superiores de tecnologia (CST) com formação voltada
para a produção e a inovação científico-tecnológica e para a gestão de processos de produção
de bens e serviços (BARBOSA, 2009). Além disso, a conclusão do CST permite a
continuidade dos estudos em nível de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu). Dessa
forma, esse estudo tem como objetivo principal a identificação do campo de atuação
profissional, atual e futuro, dos tecnólogos em radiologia no mercado de trabalho, delineando
os fatores técnicos e sociais que estabelecem o formato desse campo, bem como as
possibilidades de sua sustentação e mesmo de sua expansão. Seus objetivos são diagnosticar a
percepção que as empresas têm em relação à inserção desses tecnólogos em sua estrutura
produtiva, caracterizar os fatores organizacionais que favorecem ou dificultam a inserção dos
mesmos na estrutura produtiva e ainda avaliar a demanda potencial por tecnólogos,
caracterizando os possíveis eixos (e eventuais recursos considerados válidos) de atuação no
sentido de construir socialmente ou expandir o campo de atuação profissional dos tecnólogos
em questão. A problemática aqui proposta está em torno de como se constitui e/ou se constrói
uma profissão. Se a legislação é pré-requisito para a atuação profissional? Como o tecnólogo
em radiologia se relaciona com as outras profissões? Como é a relação entre as outras
profissões? Como essa profissão aparece e se impõe no mercado? E, se há demanda social
para absorver esses tecnólogos? Com isso, os novos padrões de organização do trabalho e da
produção alteraram não só os conteúdos do trabalho e as qualificações envolvidas, como
também modificaram a forma de utilização da força de trabalho. O mercado de trabalho
passou a valorizar mais os trabalhadores que, além do domínio técnico de suas atividades,
fossem capazes de assumir uma atitude mais propositiva e colaborativa, trabalhando em
equipe, demonstrando iniciativa e prontidão para o contínuo aprendizado. Simultaneamente,
para aqueles trabalhadores afetados pela redução do emprego industrial e do emprego
assalariado, colocou-se a necessidade de capacitá-los tanto a enfrentar mudanças intersetoriais
de ocupação quanto a desenvolver e gerir novas atividades que lhes possibilitassem gerar
renda em um contexto de crescentes níveis de desemprego (ALMEIDA, 2003). Assim, os
tecnólogos são profissionais capacitados a entender os processos produtivos (visão holística) e
suas tendências, ao mesmo tempo em que possuem uma forte preparação em determinada
especialidade daquela área de atuação profissional (vertente tecnológica definida por
tendências de desenvolvimento). São profissionais preparados para pensar globalmente e agir
localmente (VITORETTE, J.M.B., 2001 e ALMEIDA, Marilis, 2003). Portanto, a profissão é
reconhecida pelo sistema CONTER/CRTR pela Resolução n. 7 de 22 de maio de 1998. Mas
vale ressaltar que, mesmo sem os Tecnólogos serem citados na Lei 7394/85, a sua formação
acadêmica atende a todos os incisos do artigo 1 da mesma. Para tanto, espera-se que essa
modalidade de ensino cumpra o papel de formar mão-de-obra específica a determinados
setores, a estrutura de oferta de cursos deve se basear na demanda do mercado de trabalho
regional.
PALAVRAS-CHAVE: Tecnólogo em Radiologia. Mercado de Trabalho. Identidade Profissional.
1 Introdução
1.1 A descoberta da radiação e início da profissão
Em oito de novembro de mil oitocentos e noventa e cinco, o físico alemão, Wilhelm
Conrad Röntgen percebe sua mão projetada numa tela enquanto trabalhava com radiações em
seu laboratório. Röntgen percebeu que um tubo que ele manipulava tinha a capacidade de
emitir um tipo de onda que consegui atravessar os corpos que estavam em sua trajetória. Para
provar sua descoberta, documentou a imagem da mão esquerda de sua esposa; gerando a
primeira radiografia do mundo. Por ser uma onda invisível, Röntgen chamou-a de Raio-X.
Esta descoberta rendeu-lhe o prêmio Nobel de física em mil novecentos e um. Em mil
oitocentos e noventa e sete, o Dr. José Carlos Ferreira Pires foi o primeiro médico a instalar
um aparelho de Raio-X no Brasil, na cidade de Formiga, Minas Gerais. A partir deste
momento, as técnicas radiológicas foram evoluindo continuamente. Novos aparelhos foram
sendo desenvolvidos, técnicas específicas de trabalho foram aprimoradas e a necessidade de
profissionais habilitados para atender a esta demanda se fez.
Ao contrário disso, o ensino da radiologia brasileira começou com o curso ministrado
pelo professor Roberto Duque Estrada, em quinze de julho de mil novecentos e dezesseis, em
trinta lições teórico-práticas, ilustradas com material selecionado do arquivo do Gabinete de
Radiologia da Santa Casa. A Escola de Medicina e Cirurgia foi inaugurada em 1921, e em
1932 criou a primeira cátedra do país em Radiologia. Antes do aparecimento das primeiras
cátedras nas faculdades, o aprendizado da prática radiológica só existia nos serviços de
radiologia das cadeiras de clínicas médicas. A partir da década de cinquenta, o ensino da
radiologia se dividia entre grupos. O curioso é que cada um dos grupos tinha uma
determinada vocação para um assunto específico, o que constituía na época um fato singular e
incomum. Assim, o Dr. Rodolfo Roca era especialista em pulmão, do mesmo modo que o Dr.
Amarino. Ubirajara Martins médico especialista em tubo digestivo, o mesmo ocorrendo com
Hermilo Guerreiro, Valdir de Lucas Felício Jahara, que dedicava-se a exames do crânio,
enquanto Alberto Álvares e José Raimundo Pimentel cuidavam do esqueleto. O curso de
especialização do professor Caminha se tornou o primeiro em pós-graduação em Radiologia
do país, com o reconhecimento oficial do Ministério da Educação na década de trinta.
Na década de sessenta aparece no cenário da radiologia brasileira a figura de Abércio
Arantes Pereira. Desde mil novecentos e sessenta e oito, se consagrou como um dos principais
radiologistas da área de ensino, dirigindo o Instituto Estadual de Radiologia Manoel de Abreu
e depois o Serviço de Radiologia do Hospital do Fundão. Em mil novecentos e setenta e dois,
foi criado o Departamento de Radiologia e logo depois o professor Lopes Pontes, diretor da
Faculdade de Medicina, nomeia Nicola Caminha como chefe. A primeira tese de Mestrado em
Radiologia foi defendida por Hilton Augusto Koch, em mil novecentos e setenta e sete, que
assumiu a direção do Departamento, em mil novecentos e noventa e quatro.
A regulamentação da profissão, o sonho dos técnicos em radiologia do Brasil,
tornou-se realidade, em mil novecentos e setenta e cinco quando o Deputado Federal Dr.
Gomes do Amaral deu entrada com o processo na Câmara dos Deputados Federais, que foi
aprovado, encaminhando para o Congresso Federal. Em vinte e nove de outubro de mil
novecentos e oitenta e cinco, foi sancionada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da
República Dr. José Sarney e pelo Excelentíssimo Senhor Ministro do Trabalho Dr. Almir
Pazzianoto a Lei número 7.394 que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia
e dá outras providências.
Esta legislação vem normatizar e organizar o regime profissional dos profissionais
que trabalham com radiação no Brasil. Este foi o primeiro instrumento legal que pautou a
regulamentação da profissão. A época em que esta lei foi regulamentada e aprovada, não
havia no Brasil a demanda por Tecnólogos em Radiologia. Logo, o texto da lei, trata
especificamente dos Técnicos em Radiologia em toda sua redação. O texto indica
explicitamente quais as exigências necessárias para que um cidadão seja considerado um
profissional das técnicas radiológicas. Cita ainda a regulamentação da carga horária de
trabalho desta categoria, a criação das escolas para a formação adequada dos profissionais da
radiologia e seus programas de ensino, a criação dos conselhos nacionais e regionais de
radiologia e o piso salarial ofertado à categoria.
1.2 Cursos tecnológicos no Brasil
Os cursos superiores de tecnologia no Brasil não se constituem em uma modalidade
nova de formação superior. Eles datam do século XIX e desde então muitas experiências
foram desenvolvidas na tentativa de se instalar cursos superiores de curta duração. Os cursos
que existiram naquela época, de curta duração de nível superior, com uma carga horária
reduzida em relação aos cursos tradicionais existentes ligados às faculdades, tiveram como
objetivo a formação de profissionais para desempenhar atividades específicas. Até mil
novecentos e dezoito, tivemos notícias de cursos superiores de curta duração na história da
educação brasileira, porém, este assunto ficou sem ser discutido por um longo tempo, sendo
retomado na década de quarenta, com a Constituição de 1946, com o projeto da LDB – Lei de
Diretrizes e Bases de Educação Nacional. Com relação ao diploma dos cursos superiores de
tecnologia, o Decreto Federal nº 464, de mil novecentos e sessenta e nove, no Art. 9º Parágrafo Único permite que – os diplomas dos cursos criados com relação ao Art. 18 da Lei
5.540/68 possam ser registrados e apresentem validade em conformidade com o Art. 27 da
mesma Lei. Os Cursos Superiores de Tecnologia surgiram, no final dos anos sessenta, e início
dos anos 70. Para Bastos (1991), estes cursos tinham como objetivo atender a uma parte do
mercado, que emergiu através da constatação de que as ocupações do mercado de trabalho
estavam se ampliando e se diversificando, exigindo qualificação e novos profissionais. Em
contrapartida, a formação educacional continuava arraigada em degraus, nos três níveis elementar, médio e superior - não abrindo neles espaço para outras formas de aprendizagem
profissional. Neste período, em meio ao “milagre econômico”, na década de setenta, os
Cursos de Tecnólogos buscavam ser uma alternativa ao ensino de terceiro grau de graduação
plena. Com características de currículos menos densos, com mais especificidades, mais
práticos e intensivos, com menor duração e maior terminalidade, ou seja, eles foram criados
na tentativa de conter a demanda por vagas nas universidades e propiciar uma rápida
formação de técnicos com uma formação de curta duração para que eles pudessem atuar no
mercado de forma intermediária entre o técnico de nível médio e o profissional de graduação
plena da universidade. A esse tipo de profissional caberia o envolvimento com a execução de
tarefas, sendo que ao graduado na universidade caberia a tarefa de concepção.
Frente a um novo sistema de organização do trabalho, a ação do Estado na educação
profissional se tornou mais forte gerando alterações na organização didático-pedagógica para
se adaptar ao novo ambiente da industrialização. Oliveira (2003) ressalta que a educação
profissional, como campo preferencial das intervenções massivas do Governo Federal,
promove modificações substantivas no seu ethos organizacional e didático-pedagógico para
adequar a formação da força laboral a um novo cenário econômico.
Assim, as transformações sociais provocadas pelo capitalismo, direcionaram a
educação profissional para atender as demandas geradas pelo mercado de trabalho, com o
conhecimento voltado para resolver os problemas das indústrias. A submissão do ensino à
economia cria uma relação de dependência onde a escola oferece o que o mercado de trabalho
quer, reproduzindo o conhecimento necessário para o desenvolvimento tecnológico.
A estrutura dos cursos foi um instrumento para adequar o ensino superior brasileiro
ao contexto do País. Na realidade, criou-se uma ampliação da estrutura do ensino superior que
implicava um novo status profissional que oferecia uma formação prática e técnica. A
educação tecnológica deve se relacionar com outras dimensões que não dizem respeito
somente aos aspectos de aplicações técnicas, mas também aos aspectos social, econômico, às
políticas do processo de produção, bem como à reprodução da tecnologia. Na construção da
concepção de educação tecnológica, busca-se evitar a fragmentação do conhecimento,
procurando vincular a concepção à execução, os conhecimentos científicos aos caminhos de
suas aplicações e uma constante reflexão crítica sobre a ação, rompendo, assim, a utilização
das técnicas como forma de dominação econômica. No presente cenário histórico, se faz
necessário a interação entre o processo produtivo e o desenvolvimento tecnológico, que é um
ponto fundamental para que ocorra a democratização da tecnologia.
Segundo Barbosa (2009), os cursos superiores de tecnologia possuem enfoque nos
processos específicos de cada área profissional e procuram aliar teoria e prática a fim de
possibilitar ao aluno o desenvolvimento de determinadas habilidades e competências em um
tempo médio menor do que aqueles praticados pelos cursos superiores tradicionais. Em
relação à situação da formação dos Tecnólogos no Brasil.
Ao longo das décadas de setenta e oitenta, outras experiências de cursos de
tecnologia foram realizadas, tanto em escolas técnicas federais como em
universidades públicas e privadas, sendo que alguns foram extintos e outros
transformados em cursos de duração plena. Contudo, foi em 1979 que ocorreu a
primeira grande manifestação dos estudantes dos cursos de tecnologia, com a
realização de uma greve pelos estudantes paulistas no período de abril a agosto
daquele ano. Essa paralisação foi motivada em função do preconceito que os
tecnólogos enfrentavam ao ingressar no mercado de trabalho, decorrente do
corporativismo dos engenheiros e dos órgãos de registro e fiscalização do exercício
profissional.
Assim, mesmo com os cursos superiores de tecnologia no Brasil, existindo há tantos
anos, o mercado de trabalho ainda tem certa dificuldade em absorver os tecnólogos. Porém,
não se sabe se essa aversão ocorre pela dificuldade que as empresas apresentam em avaliar o
campo de atribuição destes profissionais, ou em função de um “(pré) conceito” em relação ao
prazo de conclusão dos cursos que são de graduação curta, ou outros motivos quaisquer.
Observando a crescente demanda Européia e Norte Americana, percebe-se que os
alunos formados por cursos tecnológicos já correspondem à grande parte dos diplomas
expedidos. No Brasil, nos últimos anos, é perceptível o aumento no número de cursos de
tecnologia.
O número de matrículas em cursos superiores de tecnologia representava em 1998
7% dos alunos no ensino superior brasileiro. De acordo com o mais recente censo da
educação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(Inep/MEC), pois em 2004 havia 4.163.733 matrículas no ensino superior. No ensino
tecnológico, eram 153.307. O que demonstra a necessidade de expansão do ensino
tecnológico, que começou a ser feita pelo Ministério da Educação em 2003 ao aumentar os
investimentos e ampliar as matrículas na rede federal.
O número de cursos superiores de tecnologia cresceu 96,67% entre 2004 e 2006,
passando de 1.804 para 3.548 em todo o país, segundo dados do Ministério da Educação. Só
no Estado de São Paulo, de 1998 a 2004, a quantidade de alunos ingressantes nas graduações
tecnológicas aumentou 395%, de acordo com o Censo Nacional da Educação Superior
realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Segundo o secretário de Educação Tecnológica do MEC, Eliezer Pacheco, a
expansão da educação tecnológica deu-se, principalmente, pela iniciativa privada que, nos
últimos anos, foi favorecida pela política nacional. “A Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,
impedia a União de expandir a educação profissional. Mas, em 2005, a lei foi alterada pelo
Congresso Nacional e a União pôde expandir sua rede de educação tecnológica”.
Essa alteração ocorreu em novembro de 2005 e passou a permitir à União criar
escolas técnicas, agrotécnicas federais e unidades descentralizadas quando não for possível
fazer parcerias com estados ou municípios, ONGs e o setor produtivo. De acordo com a
legislação anterior, a União só poderia criar escolas se estados, municípios, ONGs ou
instituições do setor produtivo se responsabilizassem pela manutenção. Com isso, a medida
prejudicava as regiões brasileiras com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Diante disso, a mudança viabilizou o início do plano de expansão da rede federal,
que prevê a construção de cinco escolas técnicas federais, quatro escolas agrotécnicas federais
e 33 unidades descentralizadas (Uned) vinculadas aos centros federais de educação
tecnológica (Cefets).
Com isso, observamos que este estudo tem como objetivo principal a identificação
do campo de atuação profissional, atual e futuro, dos tecnólogos em radiologia no mercado de
trabalho, delineando os fatores técnicos e sociais que estabelecem o formato desse campo,
bem como as possibilidades de sua sustentação e mesmo de sua expansão. Seus objetivos
específicos são diagnosticar a percepção que as empresas têm em relação à inserção desses
tecnólogos em sua estrutura produtiva, caracterizar os fatores organizacionais que favorecem
ou dificultam a inserção dos mesmos na estrutura produtiva e ainda avaliar a demanda
potencial por tecnólogos, caracterizando os possíveis eixos (e eventuais recursos considerados
válidos) de atuação no sentido de construir socialmente ou expandir o campo de atuação
profissional dos tecnólogos em questão. A problemática aqui proposta está em torno de como
se constitui e/ou se constrói uma profissão identitária. Se a legislação é pré-requisito para a
atuação profissional? Como o tecnólogo em radiologia se relaciona com as outras profissões?
Como é a relação entre as outras profissões? Como essa profissão aparece e se impõe no
mercado? E, se há demanda social para absorver esses tecnólogos?
2. O futuro tecnólogo e as leis que os regem
2.1 O perfil dos alunos dos cursos de tecnologia e as legislações brasileiras
No Brasil ainda há questões que dizem respeito ao valor do título, como
características sociais que estão intervindo nas relações de trabalho. O “doutor” ainda é um
título desejado no Brasil. Em cadastros escolares e sites de relacionamentos, a maioria dos
tecnólogos não se apresenta como tecnólogo. Segundo Barbosa (2009), uma série de estudos
sobre os sentidos da formação superior no Brasil, sobre a legislação e as políticas públicas
nessa área indica que, tanto quanto em países socialmente mais avançados, a diversificação
técnica e institucional do ensino superior tende a produzir mudanças nos padrões de
percepção e valorização dos títulos universitários, tanto pelos indivíduos que os recebem
quanto pelas empresas que os contratam.
Tanto as empresas, quanto os próprios tecnólogos desvalorizam a função do
tecnólogo. Porém, o saber apreendido por estes profissionais é de extrema importância para as
empresas. Há uma disputa entre o diploma e o conhecimento real, advindo da escola e/ou da
experiência.
Baseado nas informações advindas da pesquisa realizada por Barbosa pode-se dizer
que de maneira geral, os alunos que optam por cursos tecnológicos, têm uma origem social
mais modesta, têm idade média de vinte e cinco anos, trabalham e são responsáveis
parcialmente no sustento de suas famílias, em sua grande maioria advinda do sistema público
de ensino, fica claro então que o conjunto desses alunos pode ser classificado como sendo
bem próximo dos grupos situados na base da pirâmide social.
A maioria dos alunos enxerga nos cursos de tecnologia uma oportunidade de
ingressar no mercado de trabalho de forma rápida e objetiva. Com isso, percebe-se claramente
que os cursos tecnológicos se tornaram um importante recurso social, elemento decisivo nas
trajetórias pessoais e profissionais.
Uma informação de especial interesse para a instituição, diz respeito às formas pelas
quais os estudantes tomam conhecimento dos cursos superiores tecnológicos. Dado o fato de
que são cursos recentes, e não têm o mesmo nível de difusão ou de aceitação dos cursos
acadêmicos tradicionais, destaca-se a importância desse item. Com isso, as respostas parecem
indicar que há bastante espaço para a propaganda institucional, seja nas escolas do ensino
médio, seja nos meios de comunicação de massa. (BARBOSA, 2009).
Dentro de um grupo com representantes de diferentes setores sociais, se pedirmos
uma definição para a palavra tecnólogo, provavelmente escutaremos diferentes versões. É
difícil construir uma identidade para o tecnólogo devido aos aspectos culturais brasileiros.
Portanto, o tecnólogo tem que ter não só uma base científica que o sustente no mercado de
trabalho, mas, também deve pensar e fazer com possibilidades de inventar e reinventar o
saber.
2.2 A situação do tecnólogo em radiologia no Brasil
Até o momento é comum escutarmos de outros profissionais os seguintes
questionamentos: Mas para que serve um tecnólogo? O técnico e o médico já não fazem todo
o trabalho necessário? Um elevado número de pessoas vê nos cursos de tecnologia apenas a
oportunidade de obter um diploma de curso superior em um curto espaço de tempo.
Na atual situação política, econômica e social que vivemos, os cursos de tecnologia
representam uma boa saída para atender prontamente a demanda do mercado de trabalho por
profissionais habilitados e ao mesmo tempo manter o giro econômico.
Entre os mais variados setores do mercado de trabalho, a saúde é um dos setores que
mais se destaca e necessita de profissionais especialistas. Há uma necessidade de profissionais
que tenham qualificação técnica e habilidade para trabalhar com as novas tecnologias na
aquisição de imagens diagnósticas e nas aplicações das radiações ionizantes. Os cursos
superiores de tecnologia em radiologia, de maneira geral, oferecem aos futuros profissionais
as condições necessárias para que eles consigam dominar as práticas radiológicas com êxito,
associando a compreensão teórica das operações a executar bem como agilidade e foco. Desta
forma, o tecnólogo em radiologia consegue transitar do universo acadêmico para o mercado
de trabalho.
A profissão é fiscalizada pelo sistema CONTER/CRTR (Conselho Nacional de
Técnicos em Radiologia/Conselho Regional de Técnicos em Radiologia). Este sistema
representa os técnicos e também os tecnólogos em radiologia. A Lei 7394/85 que regulamenta
a profissão do técnico, não faz nenhuma menção ao tecnólogo em radiologia. A profissão do
tecnólogo veio a ser reconhecida através da RESOLUÇÃO Nº 7 de vinte e dois de maio de
mil novecentos de noventa e oito. Ainda assim, a formação acadêmica dos tecnólogos em
radiologia atende claramente ao disposto em todos os incisos do artigo primeiro da Lei
7394/85, como podemos observar nas Leis 7394/85 e 7.394, de 29 de outubro de 1985 que
Regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia, e dá outras providências. Assim e
de acordo com a presidência da república, o Congresso Nacional decreta e sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Os preceitos desta Lei regulam o exercício da profissão de Técnico em
Radiologia, conceituando-se como tal todos os Operadores de Raios X que,
profissionalmente, executam as técnicas: I - radiológica, no setor de diagnóstico; II radioterápica, no setor de terapia; III - radioisotópica, no setor de radioisótopos; IV industrial, no setor industrial; V - de medicina nuclear. (BRASIL, 1985).
A partir de então e mesmo havendo um bom relacionamento interpessoal entre os
profissionais filiados ao sistema CONTER/CRTR, não há agilidade necessária por parte do
sistema para gerar as definições das funções que os tecnólogos e técnicos em radiologia
devem ter respeitando sua diferença de formação acadêmica e atuação profissional. Nota-se,
então, que os tecnólogos em radiologia ficam prejudicados por não terem tantas ofertas de
vagas em concursos públicos, ou seja, a oferta é reduzida e desrespeita e formação de nível
superior do tecnólogo.
Segundo o Parecer 436/2001,
este profissional deve estar apto a desenvolver, de forma plena e inovadora
atividades em uma determinada área profissional e deve ter formação específica
para: a) aplicação, desenvolvimento, pesquisa aplicada e inovação tecnológica e a
difusão de tecnologias; b) gestão de processos de produção de bens e serviços; e, c)
o desenvolvimento da capacidade empreendedora. Ao mesmo tempo, essa formação
deverá manter as suas competências em sintonia com o mundo do trabalho e ser
desenvolvida de modo a ser especializada em segmentos (modalidades) de uma
determinada área profissional. Assim, estas características somadas à possibilidade
de terem duração mais reduzida das que os cursos de graduação, atendendo assim ao
interesse da juventude em dispor de credencial para o mercado de trabalho, podem
conferir a estes cursos uma grande atratividade, tornando-se um potencial de
sucesso. (BRASIL, 2001).
Observa-se, portanto, que as resoluções e os pareceres que foram sendo expedidos ao
longo dos anos vieram delineando suavemente um arcabouço para a profissão, porém, até o
momento não há uma definição, uma identidade para estes profissionais. Muitos ainda se
sentem perdidos, em sua grande maioria são contratados com desvio de função. São raros os
profissionais que tem em seu registro profissional o mesmo que foi descrito em seu diploma
de curso superior.
Mas, segundo o Parecer 29/2002,
os novos modos de organização da produção, combinados com as crescentes
inovações tecnológicas, requerem que todos os trabalhadores contem com
escolaridade básica e com adequada e contínua qualificação profissional. Além
disso, um novo profissional passa a ser demandado pelo mercado: o tecnólogo.
Embora tenha pontos de atuação profissional situados nas fronteiras de atuação do
técnico e do bacharel, o tecnólogo tem uma identidade própria e específica em cada
área de atividade econômica e está sendo cada vez mais requerido pelo mercado de
trabalho em permanente ebulição e evolução. Surge, portanto, o problema da
definição do perfil profissional e da formação do tecnólogo, cada vez mais requerido
pelo mundo do trabalho. Ao se estruturar uma proposta de formação de tecnólogo, é
preciso evitar superposições e lacunas em relação aos cursos técnicos e em relação
aos cursos superiores de formação de bacharéis, sobretudo, em áreas de forte
domínio das ciências. (BRASIL, 2002).
Com isso, o problema da definição do perfil profissional e da formação do tecnólogo
se torna cada vez mais evidente. Com o surgimento desta nova modalidade profissional se faz
necessário impedir falhas em relação aos cursos técnicos e aos cursos de graduação de
bacharéis. Baseado no Parecer 29/2002, pode-se afirmar que entre os referenciais para
caracterização do tecnólogo devem ser destacados os seguintes problemas: a natureza de sua
área de atuação, a densa formação tecnológica, a demanda de mercado, o tempo de formação
e o perfil do profissional demandado.
A Formação acadêmica profissional tecnológica tem se mostrado numa demanda
forte na atualidade. Pois, de acordo com o Parecer 29/2002,
um primeiro sinal de importância da tecnologia encontra-se nessa posição singular
entre o doutrinário e o teórico, de um lado, e o técnico e o prático, de outro. Aqui é
que se encontra uma das riquezas da tecnologia: a de ser uma ponte ou um ponto de
intermediação entre esses dois conjuntos de categorias. Da perspectiva curricular, é
elemento capaz de estabelecer o elo entre a formação geral e a educação especial,
dois universos ainda justapostos ao nosso processo de educação escolar. Assim, esse
poder que a tecnologia possui para combinar elementos de diferentes ordens
aproxima a teoria da prática e estimula o pensamento inventivo, este sim, capaz de
desenvolver o desejo de aprender tão ausente em nossas escolas. (BRASIL, 2002).
Diante disso, as constantes e ágeis mudanças que a sociedade sofre, a velocidade
com que novos conhecimentos são gerados e informações são repassadas, são os principais
desafios enfrentados pelos países. As formas de produção são constantemente impactadas por
novas tecnologias que vem a alterar hábitos, valores e tradições sociais.
A participação do Brasil como economia forte no mundo depende fundamentalmente
da capacitação tecnológica para que o país consiga atender as demandas do mercado interno e
externo. Porém, o progresso tecnológico causa modificações nos meios de produção e na
qualificação do trabalhador. Nota-se então, a extrema importância dos tecnólogos na
sociedade atual.
Portanto, o Parecer 29/2002 diz que
os Cursos Superiores de Tecnologia surgem como uma das principais respostas do
setor educacional às necessidades e demandas da sociedade brasileira. De acordo
com o Parecer CNE/CES no 776/97, que oferece a orientação para a definição de
Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação, o estabelecimento
de um currículo mínimo, pelo antigo Conselho Federal de Educação, não
proporcionou aos cursos de graduação a qualidade almejada, além de desencorajar a
inovação e a diversificação da formação ofertada. Já a atual LDB cria condições
para quebrar as amarras que os burocratizavam, flexibilizando-os e possibilitando a
sua contínua adequação às tendências contemporâneas de construção de itinerários
de profissionalização e de trajetórias formativas e de atualização permanente, em
consonância com a realidade laboral dos novos tempos. Nessa perspectiva, o
referido parecer assinala que as novas diretrizes curriculares “devem contemplar
elementos de fundamentação essencial em cada área do conhecimento, campo do
saber ou profissão, visando promover no estudante a capacidade de desenvolvimento
intelectual e profissional autônomo e permanente, e também buscando reduzir a
duração da formação no nível de graduação. (BRASIL, 2002).
Observa-se ainda através da leitura das legislações que normatizam os cursos de
tecnologia que o objetivo principal destes cursos é
capacitar o estudante para o desenvolvimento de competências profissionais que se
traduzam na aplicação, no desenvolvimento (pesquisa aplicada e inovação
tecnológica) e na difusão de tecnologias, na gestão de processos de produção de
bens e serviços e na criação de condições para articular, mobilizar e colocar em ação
conhecimentos, habilidades, valores e atitudes para responder, de forma original e
criativa, com eficiência e eficácia, aos desafios e requerimentos do mundo do
trabalho. (BRASIL, 2002).
Assim, a meta que se pretende atingir é a do desenvolvimento da autonomia
intelectual em condições de altercar conhecimentos, colocando-os em prática, gerando
respostas originais aos desafios propostos.
Para que uma profissão seja considerada regulamentada no Brasil é necessário que
ela possua um número de registro no CBO (Código Brasileiro de Ocupações). Através deste
registro, o Ministério do Trabalho e Emprego faz um controle das profissões regulares que
são exercidas no país. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego,
a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº.
397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no
mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e
domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de
Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho.
Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de
lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e
Senadores, e levada à sanção do Presidente da República. (BRASIL, 2002).
Mesmo assim, durante vários anos, muitos tecnólogos em radiologia questionaram o
sistema CONTER/CRTR pelo motivo da profissão não ter registro no CBO. No mês de março
do ano de dois mil e onze, os tecnólogos em radiologia conseguiram oficializar o registro de
sua profissão junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, o Ministério do Trabalho
e Emprego ressalta que os tecnólogos e técnicos em métodos de diagnósticos e terapêutica
estão registrados nos seguintes códigos:
CÓDIGO: 3241-15 – TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Técnico em radioterapia, Técnico em hemodinâmica,
Técnico em mamografia, Técnico em medicina nuclear, Técnico em radiologia,
Técnico em radiologia médica, Técnico em radiologia odontológica, Técnico em
ressonância magnética, Técnico em tomografia computadorizada. CÓDIGO: 324120 – TÉCNÓLOGO EM RADIOLOGIA: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam
exames de diagnóstico ou tratamento; processam imagens; planejam atendimentos;
organizam áreas de trabalho, equipamentos e acessórios; preparam pacientes para
exames de diagnóstico ou tratamentos e trabalham com biossegurança. (BRASIL,
2002).
Em quatro de maio de dois mil e doze, o sistema CONTER/CRTR aprovou um
documento chamado RESOLUÇÃO CONTER Nº02/2012 que também regulamenta e
delineia a profissão do tecnólogo em radiologia. O CONTER faz valer sua força legal e lança
um documento que atende a demanda antiga dos tecnólogos. Mas, esta resolução ainda não é
o suficiente para a garantia dos direitos profissionais pelos quais os tecnólogos veem há anos
pleiteando, mas é um primeiro passo para uma nova realidade e identidade profissional.
Esta resolução foi criada baseada na Lei 7.394/85 e no artigo 2º, inciso I do decreto
92.970/86. A resolução pondera a capacidade legal do CONTER em fiscalizar os profissionais
da radiologia, os avanços tecnológicos na área de diagnóstico por imagem, as normas de
radioproteção e a decisão do seu plenário reunido para redigir a Resolução. Segundo a
RESOLUÇÃO CONTER Nº02/2012, a mesma ressalta que o Art. 1º objetiva
instituir e normatizar as atribuições, competências e funções do Tecnólogo em
Radiologia. E, os seus parágrafos abordam os seguintes textos: § 1º - Constitui
requisito básico para o exercício da profissão do Tecnólogo em Radiologia, possuir
Diploma de Graduação em Tecnologia em Radiologia, emitido por Instituição de
Ensino Superior, cujo curso seja reconhecido e/ou autorizado pelo MEC (Ministério
da Educação e Cultura); § 2º - Ficam asseguradas e garantidas ao Tecnólogo, todas
as demais atribuições, competências e funções, já regradas pelo sistema
CONTER/CRTRs. (BRASIL, 2012).
A Resolução ainda ajuda a definir o que são os chamados setores de diagnóstico por
imagem, que são citados na Lei 7.394/85; define também os procedimento de
radiodiagnóstico e a atribuição do Tecnólogo em Radiologia nestas áreas. A Resolução cita
ainda, algumas atribuições exclusivas ao tecnólogo em radiologia, conforme se pode observar
em:
Art. 9º. São atribuições do tecnólogo em radiologia, no âmbito dos serviços de
diagnóstico por imagem, radioterapia e medicina nuclear: I- Gestão, implementação
e execução do Programa de Garantia e certificação de qualidade dos serviços de
radiologia; II- Gestão, implementação e execução do Serviço de Proteção
Radiológica; III - Elaboração, implementação e execução do Plano de
gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de radiologia; IV Supervisão de estágio de estudantes das áreas de técnicas e tecnologia em
radiologia; V - Gestão, implementação e execução do Programa de Gerenciamento
de Resíduos em serviços de radiologia; Parágrafo único. Além das atribuições
mencionadas nos incisos supra, o tecnólogo poderá atuar na realização de
dosimetria. Art. 10º. Passa a ser atribuição privativa do tecnólogo em radiologia, no
âmbito dos serviços de radiologia industrial: I - Gestão, implementação e execução
do Serviço de Proteção Radiológica; II - Definição e garantia do cumprimento dos
protocolos utilizados no serviço, bem como as adaptações necessárias; III Treinamento do pessoal envolvido nos procedimentos radiológicos; IV - Orientação
e supervisão das atividades da equipe no que se refere às técnicas e procedimentos
de trabalho em situações normais e de emergência; V - Verificação e validação dos
resultados obtidos em ensaios radiológicos. Art. 11. É atribuição privativa do
tecnólogo em radiologia a coordenação dos cursos de graduação em Tecnologia em
Radiologia.
Dessa forma, esta resolução se apresenta como um novo panorama para os
Tecnólogos em Radiologia. Ainda há a necessidade da criação de outros documentos legais
que venham a corroborar com esta Resolução e auxiliar na geração da identidade profissional
do Tecnólogo em Radiologia.
2.3 O mercado de trabalho e os tecnólogos
Para a execução deste artigo não foram feitas pesquisas de campo, portanto, análises
quantitativas não serão possíveis. Pode-se estudar subjetivamente como o mercado de
trabalho se apresenta aos Tecnólogos em Radiologia. De acordo com a pesquisa realizada por
Barbosa (2009) nos estados do Rio De Janeiro e São Paulo, é perceptível que os tecnólogos
constituem a menor faixa salarial entre os profissionais de nível superior.
Em grande parte dos casos, como não há uma legislação e uma fiscalização que
obrigue as empresas a trabalharem corretamente, os Tecnólogos em Radiologia são
contratados para exercer esta função, mas têm seu registro no Ministério do Trabalho e
Emprego com outro cargo, como técnicos, operadores de software, professores, ou outros
cargos aleatórios. Desta forma, a empresa consegue se desvencilhar das obrigações legais que
o Ministério do Trabalho e Emprego exige para o registro de um Tecnólogo em Radiologia.
Na pesquisa realizada por Barbosa (2009) nos estados do Rio De Janeiro e São
Paulo, pode-se observar que a contratação do tecnólogo é difícil, em especial, por não existir
na maioria das empresas uma vaga que tenha esta denominação específica. Desta forma, o
tecnólogo acaba sendo registrado como outra função apesar de exercer claramente as
atividades de tecnólogo. Estas contratações desrespeitam a formação do tecnólogo e
interferem na consolidação da identidade profissional.
Com isso, Barbosa (2009) diz que
a razão mais forte para a contratação dos tecnólogos é justamente sua formação
técnica, prática, o que constituiria um diferencial a seu favor. É interessante notar
que foi mencionada uma diferença em relação aos técnicos: o fato de que os
tecnólogos teriam conhecimentos mais avançados quanto à gestão, à administração
dos processos. Também a capacidade de aceitar e encarar os desafios parece está
associada ao perfil profissional do tecnólogo. Essas informações reafirmam a
perspectiva de que a empresa precisa de um profissional com sólidos conhecimentos
técnicos e práticos, aliados as capacidades administrativas e mesmo de lideranças. E
que vê nos tecnólogos essas qualidades. (BARBOSA, 2009, p.68).
Portanto, a questão da inserção do tecnólogo no mercado de trabalho é um assunto
muito polêmico e delicado. A situação profissional do tecnólogo é incerta, existem limites
técnicos e administrativos impostos pelos cargos dos bacharéis e ao mesmo tempo, surgem
novas marcas criadas pelos tecnólogos.
3. Considerações finais
Voltar nossa atenção para as relações sociais é uma atitude delicada, seja porque as
relações humanas são por si só complexas demais, seja porque as atividades sociais exigem
um grandioso trabalho de interpretação do seu sentido, ou seja, porque este processo de
conclusão necessita de uma grande quantidade de informações. Desta forma, estas conclusões
devem ser consideradas hipóteses a serem ainda mais profundamente investigadas e
devassadas.
Com esse estudo, observa-se que a educação tecnológica no Brasil ainda não atingiu
os níveis de aceitação alcançados na Europa e nos Estados Unidos. No que se refere ao Brasil,
maior país em extensão territorial da comunidade latino-americana, a questão da educação e
da qualificação profissional apresenta-se com alto grau de prioridade. Descuidada durante
décadas, a inclusão dos tecnólogos no mercado de trabalho deve recuperar, em muito pouco
tempo, a distância que nos separa da qualidade dos serviços prestados no mundo
desenvolvido. Ao longo dos anos, veio sofrendo pequenas alterações e adequações para se
adaptar às mudanças sociais. A necessidade de formar profissionais qualificados e
competentes para atender às demandas do mercado de trabalho vem se tornando cada vez
mais urgente. A globalização e a alta competitividade entre diferentes mercados fazem com
que as escolas tenham que qualificar seus estudantes melhor e mais rapidamente.
É bastante clara a dificuldade de delinearmos o perfil do Tecnólogo em Radiologia.
A falta de identidade profissional é um dos fatores negativos que mais interfere na
estruturação desta profissão no clã social atual. Associado a este fator negativo, pode-se citar
o forte apelo que o país tem pela cultura do diploma acadêmico ou de bacharel. Há uma
valorização dos títulos acadêmicos em desvantagem aos tecnólogos.
É notável que os tecnólogos tenham obtido êxito em suas atividades laborais. Apesar
de não serem registrados como tecnólogos, realizam as tarefas que lhe são propostas de forma
exemplar, de acordo com o que rege a legislação vigente, atendendo as necessidades da
empresa. A formação acadêmica dos tecnólogos tem gerado profissionais completos para o
mercado de trabalho. Profissionais que dominam as tecnologias, associadas aos
conhecimentos teóricos e também estão prontos para dirimir eventos inesperados na cadeia de
produção de forma competente.
Deve-se ressaltar ainda que a completa regulamentação da Profissão de Tecnólogo
em Radiologia é um fator de inclusão de milhares de profissionais qualificados no mercado de
trabalho, profissionais que representam uma verdadeira revolução na forma de agir, pensar e
produzir dos profissionais brasileiros. Os Tecnólogos são profissionais de nível superior que
pela sua formação direcionada estão aptos à atuação imediata e qualificada em sua
modalidade.
Assim, através do domínio e aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos,
os Tecnólogos em Radiologia transformam esses conhecimentos em processos, projetos,
produtos e serviços. Além de atuar em diversas atividades promovendo mudanças e avanços,
fundamentando suas decisões no saber tecnológico e na visão multidisciplinar dos problemas
que lhes compete solucionar. Diante disso, o Tecnólogo é um profissional de nível superior
completo, dentro de sua modalidade e formação, tão importante e necessário aos setores de
nossa economia quanto aos demais profissionais e, assim, deve ser reconhecido e
consequentemente ter sua profissão regulamentada como todas as outras profissões.
4. Referências
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governamentais de educação profissional no Brasil. 2003. 256 f. Tese (Doutorado em
Política Científica e Tecnológica) – Instituto de Geociências da Universidade Estadual de
Campinas, Campinas, 2003.
BARBOSA, Maria Lígia de Oliveira. Estudo sobre o campo de atuação do tecnólogo.
Brasília: SENAI/DN, 2009. 80p. (Série Estudos Educacionais, n. 5).
BASTOS, João Augusto De Souza De Almeida. Cursos Superiores de Tecnologia:
Avaliação e perspectivas de um modelo de educação técnico profissional. Brasília:
SENETE, 1991.
BRASIL. Resolução CONTER número 02, de 04 de maio de 2012. Institui e normatiza
atribuições, competências e funções do profissional Tecnólogo em Radiologia. CONTER,
Serviço Público Federal, Brasília, DF, 04 de maio de 2012.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE/CP). Parecer nº. 29/2002. Trata das
Diretrizes Curriculares Nacionais no nível de Tecnólogo. Brasília: 02 de dezembro de
2002.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE/CES). Parecer nº. 436/2001. Trata dos
cursos superiores de Tecnologia para a formação de Tecnólogos. Brasília: 02 de abril de
2001.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE/CES). Parecer nº. 776/1997. Trata da
orientação para as diretrizes curriculares dos cursos de graduação. Brasília: 03 de dezembro
de 1997.
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arts. 39 a 42 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 18 de abril de
1997.
BRASIL. Lei número 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 de dezembro
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BRASIL. Lei número 7.394, de 29 de outubro de 1985. Regula o Exercício da Profissão de
Técnico em Radiologia, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo,
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OLIVEIRA, Maria Auxiliadora Monteiro. Políticas Públicas Para o Ensino Profissional: O
processo de desmantelamento dos cefets. Campinas, São Paulo: Papirus, 2003.
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SMANIOTTO, Sandra Regina Uliano. CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA:
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VITORETTE, Jacqueline Maria Barbosa. A IMPLANTAÇÃO DOS CURSOS
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em Tecnologia) – Centro Federal De Educação Tecnológica Do Paraná (CEFET – PR –
Unidade Curitiba), Curitiba, 2001.
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