MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
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Perguntas e respostas a respeito
dos Exames Médicos Periódicos
Qual e a legislação que embasa os exames médicos periódicos?
O exame médico periódico de saúde para o servidor público federal foi
estabelecido no artigo 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
regulamentado pelo Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009, e pela Portaria
Normativa nº 4, de 15 de setembro de 2009.
Quem deve passar por exames médicos periódicos de saúde?
•
Todos os servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112, de 12 de dezembro
de 1990.
•
Os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em
comissão; e
•
Os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração
Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta,
suas autarquias e fundações (Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de
setembro de 2009).
Como fazer exame médico periódico?
Os servidores do Instituto Federal de Goiás (IFG) serão convocados para
fazer os exames. A convocação será pelo mês de aniversário do servidor, via email. Se algum servidor não for convocado no seu mês de aniversário, deve
procurar o setor de recursos humanos de seu campus.
Qual e a periodicidade dos exames?
Os exames serão anuais ou bienais:
•
Anuais para servidores a partir dos 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou
para os servidores expostos a fatores de riscos que possam implicar o
desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacionais/profissionais
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ou ainda, para servidores portadores de doenças crônicas que exijam essa
periodicidade.
•
Bienais para os servidores nas situações que não se enquadrem no acima
descrito.
O que compreendem os exames médicos periódicos?
Os exames médicos periódicos compreendem avaliação clínica e exames
laboratoriais para avaliar o estado de saúde do servidore e a exposição a fatores
físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, aos quais os servidores podem estar
expostos. Algumas exposições a fatores de riscos físicos e químicos são
passíveis de serem rastreados e monitorados por exames periódicos.
Qual é o rol mínimo de exames preconizados para avaliar o estado de
saúde?
Além da avaliação clínica, os exames laboratoriais aos quais os servidores
deverão ser submetidos são:
a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia - EAS);
d) creatinina;
e) colesterol total e triglicérides;
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres.
Servidores com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade realizarão
exame oftalmológico e servidores com mais de 50 (cinquenta) anos farão:
a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
b) mamografia, para mulheres; e
c) PSA, para homens.
O governo deve pagar outros exames de saúde e o tratamento do servidor?
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Somente quando a doença for ocasionada pelo trabalho. Em caso
contrário, os exames bem como o tratamento, deverão ser realizados por meio da
assistência suplementar, com co-participação do servidor e da União, conforme
regulamentado pela Portaria SRH nº 03 de 30 de julho de 2009, ou no Sistema
Único de Saúde – SUS.
O servidor é obrigado a realizar os exames periódicos?
Não. Entretanto, todo servidor que não quiser se submeter ao exame
deverá, expressamente, assinar termo de recusa e entregá-lo no setor de RH da
sua unidade.
Pode o servidor se recusar a fazer um ou mais exames do rol de periódicos
solicitados?
Sim, mas é importante saber que esse exame pode ser fundamental para
o exame clínico e comprometer a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.
É possível realizar exames periódicos com profissionais e clínicas da
escolha do servidor, fora da rede credenciada pela contratada ou
conveniada pelos órgãos?
Sim.
Caso faça com profissionais e clínicas não contratadas pelo órgão haverá
ressarcimento posteriormente?
Não. É vedada a modalidade de ressarcimento quando o objeto em
questão for o exame periódico de saúde do servidor.
Os resultados de exames laboratoriais devem ser encaminhados aos
órgãos/entidades ou entregues aos servidores?
A empresa contratada (laboratório Nossa Senhora) encaminhará aos RHs
dos campi os resultados impressos de todos os exames realizados pelo servidor.
Cabe a este procurar o RH para pegar os exames.
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Lembramos que os resultados dos exames de sangue, urina e fezes,
podem ser retirados pelo próprio servidor via internet, basta acessar o site do
laboratório http://www.laboratorioauxiliadora.com.br e inserir os dados de acesso,
que serão recebidos no dia da coleta do material.
De posse dos resultados o que o servidor deve fazer?
Deverá entregá-los ao médico examinador no dia da consulta, conforme
agendamento prévio para avaliação clínica. Essa avaliação só se concretizará
estando o servidor de posse dos exames. Para cada avaliação clínica o tempo
estimado é de 20 minutos por servidor. A conclusão dos exames médicos
periódicos se dá com a avaliação clínica e a emissão do (ASO) atestado de
saúde ocupacional.
O
que
é
Atestado
de
Saúde
Ocupacional
-
ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional - ASO é o documento que atesta a
condição de saúde do servidor quando este é submetido à avaliação laboratorial
e clínica periódica, realizada pelo médico. Trata-se da materialização do exame
periódico, que pode constatar aptidão do servidor para continuar exercendo suas
atividades ou indicar sua inaptidão.
Após conclusão do exame médico ocupacional, o que fazer com o ASO?
Concluído o exame clínico periódico, o médico examinador imprime cópia
do ASO que deve ser entregue ao servidor para a sua ciência e também o
arquiva. O arquivo eletrônico desse documento – Atestado de Saúde
Ocupacional, ficará disponível dentro do módulo de exames médicos periódicos
de onde poderá ser acessado pelo RH de origem do servidor.
Quando começará a realização dos exames médicos periódicos no IFG?
Terá início em novembro de 2011. O critério de convocação de todos os
servidores será o mês de aniversário.
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Excepcionalmente em 2011, os aniversariantes de outubro, novembro e
dezembro realizarão os exames periódicos no mesmo período, de acordo com
cronograma do seu campus de origem.
Campus
Data
Itumbiara
22/11
Jataí
24 e 25/11
Goiânia
28 a 30/11
Inhumas
01 e 02/12
Uruaçu
06/12
Formosa
12/12
Anápolis
Junto com
Goiânia
Em Luziânia não há servidores que façam aniversário em outubro,
novembro ou dezembro e que tenham idade ou tempo de serviço no IFG para
realizar os exames.
Existe alguma recomendação que deva ser seguida para a realização da
coleta e realização dos exames periódicos?
Sim. Acesse o documento de instruções.
Como deverá proceder o servidor que optar por não fazer o exame médico
periódico?
É importante esclarecer que é facultada ao servidor e ao empregado
público anistiado a decisão de participar do programa de avaliação periódica. Se
o servidor não quiser se submeter aos exames, deverá formalizar sua decisão
junto ao setor de Recursos Humanos do seu Campus, assinando o termo de
recusa. O termo deverá ser encaminhado ao Recursos Humanos dos campi, e só
terá validade após assinatura e carimbo do servidor da área de Gestão de
Pessoas.
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Quais os locais de realização dos exames médicos periódicos dos campi
que realizarão os exames?
Os locais de realização dos exames serão divulgados na convocação que
será enviada para o e-mail do servidor e também estarão disponíveis nas
coordenações de RH dos campi, cinco dias antes da data agendada para os
exames.
Para os servidores que estejam de férias ou em licença considerada de
efetivo exercício.
Quando o servidor estiver afastado por motivo de férias ou nas demais
licenças e afastamentos considerados como de efetivo exercício, no prazo de até
90 dias, ele será convocado no primeiro dia útil após o seu retorno para a
realização dos exames periódicos.
Caso as referidas licenças e afastamentos ocorram por período superior a
90 dias, a realização dos exames periódicos dar-se-á no ano subsequente.
Informações complementares:
- Cabe esclarecer que os recipientes para a coleta dos materiais bem como, o
pedido dos exames médicos, estarão disponíveis no serviço médico do IFG.
- Os servidores que foram admitidos no período de outubro de 2010 a outubro de
2011, que fizeram os exames admissionais, só serão convocados a partir de
2012.
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