EXAMES DE MADUREZA EM MATO GROSSO: REGISTROS DA DÉCADA DE 1930 Kleberson Rodrigo Vasconcelos de Oliveira – UFMT161 Márcia dos Santos Ferreira – UFMT162 GT 3 - Instituições, culturas e práticas escolares Agência de fomento: CAPES Resumo: O exame de madureza no Brasil foi criado no século XIX pelo Decreto 981/1890, e buscava, pela sua proposta inicial, atender a um público que, por diferentes motivos, não havia concluído os estudos em instituições regulares de ensino e que almejava galgar patamares mais elevados de escolaridade. O exame surgiu concomitantemente à reforma Benjamim Constant, com o propósito de que os estudantes nele aprovados pudessem se candidatar a vagas em cursos superiores. Este trabalho é parte de uma pesquisa de mestrado em Educação, ainda em andamento, que busca compreender, a partir da análise documental que registra a realização do exame, sua organização e implantação em Mato Grosso, focalizando nos processos de expansão de sua oferta e diversificação da população que o procurava. Em Mato Grosso, os exames de madureza começaram a ser aplicados em 1935 e expandindo a outras partes do estado posteriormente. O objetivo desta comunicação é identificar algumas características das pessoas que procuraram os primeiros exames de madureza realizados em Mato Grosso, nos anos de 1935 a 1940. A metodologia adotada foi a coleta de documentos, que compreendeu busca, seleção e registro de fontes, como atas e legislações educacionais, para posterior interpretação. As atas dos exames de madureza foram localizadas no acervo digital do Centro Memória Viva – MT e pertencem à Secretaria Estadual de Educação. Os resultados parciais indicam que as pessoas que participaram dos primeiros exames pertenciam a famílias tradicionais mato-grossenses, apresentando altos índices de aprovação, fato as caracteriza como um grupo que havia realizado estudos fora de instituições oficiais de ensino e que pleiteavam certificação para dar continuidade aos estudos em nível superior ou habilitação e/ou para obtenção de reconhecimento social. 161 Pedagogo pela Universidade Federal de Mato Grosso (2015), mestrando em Educação pela mesma universidade. É integrante do Grupo de Pesquisa História da Educação e Memória GEM/UFMT. Email: [email protected] 162 Doutorado em Educação pela Universidade de São Paulo, professora associada da Universidade Federal de Mato Grosso. Credenciada no Programa de Pós-Graduação em Educação da UFMT. Email: [email protected] 426 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Palavras-Chave: Exames de Madureza. Liceu Cuiabano. Mato Grosso. Introdução Implantado no século XIX pelo Decreto 981/1890, o exame de madureza buscava atender a uma parcela da população que, por diferentes motivos, não havia concluído os seus estudos em instituições regulares de ensino e que pretendia atingir um nível mais elevado de escolaridade. Surge com a reforma Benjamim Constant, com o propósito inicial de que os estudantes nele aprovados obtivessem certificação para se candidatar ao ingresso em cursos superiores. Esta pesquisa se configura como parte inicial dos estudos que integram a realização de uma dissertação de mestrado em educação, cujo objetivo é compreender, a partir da análise documental que registra a realização do exame de madureza em Mato Grosso, sua organização e implantação neste estado, focalizando nos processos de expansão de sua oferta e diversificação da população que o procurava. Em Mato Grosso, os exames de madureza começaram a ser aplicados em 1935, apenas no Liceu Cuiabano e, posteriormente, se expandiram para outras partes do estado, até sua incorporação ao Exame Supletivo, em 1971. O foco, nesta comunicação, é apresentar algumas características das pessoas que procuraram os primeiros exames de madureza realizados em Mato Grosso durante a década de 1930, mais especificamente, entre 1935, ano do primeiro registro encontrado neste estado, e o ano de 1940. Uma hipótese apresentada é que o exame, pelas exigências que colocava aos candidatos, foi concebido para atender às necessidades de certificação de uma parcela da população que havia estudado por conta própria, ou fora de instituições oficiais de ensino, e que precisava das “credenciais” para dar continuidade aos seus estudos em nível superior, em uma época em que, mesmo os membros das camadas médias ou superiores economicamente, não encontravam a oferta de cursos regulares que atendessem às suas expectativas. Outra hipótese também levantada é a de que os exames de madureza seriam procurados por aqueles 427 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 que buscavam reconhecimento social de seus conhecimentos, mesmo que não estivessem interessados em cursar o ensino superior. Ao levantar alguns pontos para reflexão, a pesquisa se direciona por um objetivo geral voltado à compreensão do processo de implantação e organização dos exames de madureza em Mato Grosso, e também sua incorporação no Sistema Supletivo de ensino, em 1971. Para tentar contemplar esse objetivo geral, a pesquisa se apoia em alguns objetivos específicos apontados abaixo: 1) Interpretar o contexto histórico, político e educacional do Brasil e de Mato Grosso que propiciou a criação dos exames de madurezas no país e neste estado; 2) Avaliar a criação e a implantação do exame de madureza em Mato Grosso e suas prerrogativas para atendimento às pessoas acima de 15 e maiores de 18 anos; 3) Contextualizar a transformação do exame de madureza em exames supletivos nos anos de 1970. Um trabalho importante para o desenvolvimento desta pesquisa foi a dissertação intitulada “O Exame de Madureza no Sistema de Ensino Brasileiro”, escrita por Josélia Saraiva Castro, em 1973, defendida pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Nela, Josélia apresenta um estudo sobre o exame de madureza e seu percurso histórico no cenário educacional brasileiro. O Decreto 981/1890, que aprovou a instrução primária e secundária no Brasil, o Decreto 139/1903, que regulamentou o ensino no Colégio Liceu Cuiabano, juntamente com o Artigo 100, do Decreto 21.241/1932, que consolidou as disposições sobre a organização do ensino secundário, são estudados neste trabalho. Estes decretos apresentam direcionamentos e condutas de implantação do exame, o primeiro e o terceiro voltados ao cenário nacional, e o segundo focalizando as particularidades somente no âmbito estadual mato-grossense. 428 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Entende-se que a criação deste exame no Brasil e sua realização em vários estados da federação, inclusive em Mato Grosso, são expressão de um processo em que o Estado brasileiro assume oficialmente a tarefa educacional, entendida como um problema nacional a ser enfrentado, sobretudo a partir da Proclamação da República, e, mais especificamente, ao longo do processo de centralização política instaurado pela Revolução de 1930 (NAGLE, 2001). Nesse processo, o Estado se voltou ao estabelecimento de normas legais e procedimentos que passaram a orientar a organização dos diversos níveis de ensino, certificação de processos formativos, além da própria formação de professores e profissionalização de sua atuação, entre outros (NÓVOA, 1999). A instauração dos exames de madureza no Brasil insere-se nesse processo. A pesquisa encontra-se situada no campo da historiografia, ao se utilizar de análises de fontes documentais como atas dos exames de madureza e legislações educacionais, disponíveis no Arquivo Público de Mato Grosso (APMT), acervo da Secretaria do Estado de Mato Grosso, antiga Coordenadoria de Exame Supletivo do estado e no Arquivo da Casa Barão de Melgaço (ACBM). O acervo das atas dos exames de madureza realizados em Mato Grosso pertence à Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/MT) e foi digitalizado pelo Centro Memória Viva-MT, sob orientação da Profa. Dra. Elizabeth Madureira Siqueira. Sobre a historiografia, Nunes (2011, p. 16) afirma que esta se constitui em uma construção “[...] feita sempre em diálogo com as incertezas, dúvidas e lapsos, que serão preenchidos pelo pesquisador por meio do acesso às fontes e também da sua criatividade e imaginação”. A autora acrescenta ainda que: O confronto com o documento é mediado pelo tempo, objeto central para o estudo do homem e das sociedades; assim, as pesquisas científicas quando se apresentam ao público leitor revelam-se como obras prontas, sem lacunas ou silêncios e escondem no discurso todas as fraquezas e dificuldades que levaram à realização da investigação. O sujeito por trás da sua elaboração torna-se oculto, independente da sua linha de estudos e dos seus recortes temáticos, espaciais e temporais (NUNES, 2011, p. 16). 429 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Sobre a pesquisa historiográfica, Pimentel (2001, p. 192) acrescenta que este tipo de abordagem “[...] constitui-se em evidências coordenadas e interpretadas, exigindo do pesquisador o trabalho de suplantar sua própria contemporaneidade sem deixar-se cair, entretanto, num historicismo que se traduziria em anacronismo, numa interpretação errônea, distorcida do passado”. Dessa forma, entende-se que ao se analisar os documentos, uma das fontes principais de pesquisa do historiador, é necessário levar em consideração as conjunturas do passado e o lugar em que esse documento foi produzido. Assim, pode-se compreender que “cada fonte tem uma maneira peculiar de tratar a Educação, dado o objetivo (a mensagem veiculada por) cada uma delas e, levando em conta o momento histórico em que foram produzidas” (FARIA FILHO e CALDEIRA, 2002, p. 3). Os exames de madureza no Brasil Criado em 1890, e somente em 1909 atingindo todo o território nacional (CASTRO, 1973), os exames de madureza davam direito ao ingresso no ensino superior e eram oferecidos por estabelecimentos de ensino secundários. Conforme o Decreto 981/1890: Art.38 A approvação no exame de madureza do Gymnasio Nacional dará direito a matricula em qualquer dos cursos superiores de caracter federal na Republica; o candidato que nelle obtiver pelo menos dous terços de notas –plenamente-, será conferido o titulo de Bacharel em sciencias e lettras. Paragrapho único. Quando qualquer dos Estados da Republica houver organisado estabelecimentos de ensino secundário integral segundo o plano do Gymnasio Nacional, darão os seus exames de madureza os mesmos direitos a esta matricula nos cursos superiores. 430 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Os exames seguem os direcionamentos do Colégio Dom Pedro II, instituição de ensino que servia como modelo educacional no Curso Secundário nesse período. Na Reforma Benjamim Constant, o exame assume duas finalidades, segundo Castro (1973, p.14): O “Exame de Madureza”, proposto pela reforma, tinha dupla finalidade: política, como instrumento através do qual o Governo Federal exercia uma ação direta no ensino secundário do país, mediante a equiparação dos estabelecimentos estaduais e particulares ao Colégio Pedro II; pedagógico, sendo o Exame de Madureza o coroamento do curso integral de estudo, mediante o qual o aluno recebia o grau de bacharel, Benjamin Constant pretendeu dar ao ensino secundário um caráter formativo, cumprindo os sete anos do curso integral, o aluno submeter-se-ia ao Exame de Madureza que tinha caráter de conclusão de curso e era pré-requisito para matrícula no curso superior. O exame verifica se os estudantes possuíam a “cultura intelectual” necessária para aprovação, uma “maturidade intelectual”, por isso as questões das provas eram em um nível de complexidade que requeria conhecimentos sistematizados para serem resolvidas. Ainda no Decreto 981, Artigo 33, ficam explícitas as seguintes prerrogativas para as provas do exame de madureza: a) de sufficiencia, para as materias que teem de ser continuadas no anno seguinte; estes exames constarão simplesmente de provas oraes; b) finaes, para as materias que houverem sido concluidas; estes constarão de provas escriptas e oraes, havendo tambem prova pratica para as cadeiras seguintes: physica e chimica; meteorologia, mineralogia e geologia; biologia; geographia; desenho, musica e gymnastica. c) de madureza, prestado no fim do curso integral e destinado a verificar si o alumno tem a cultura intellectual necessária. As questões para o exame de madureza eram questões sobre temas variados, que abrangiam assuntos importantes relativos às diversas disciplinas ofertadas pela escola. Estas questões seriam propostas pela congregação do Colégio Pedro II e submetidas à aprovação do conselho diretor. 431 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Para a prova escrita, o aluno dispunha de cinco horas para realização do exame e deveria ter como requisito para aprovação, média superior a 7.0 (sete). O artigo 39 do Decreto 981 trás esclarecimentos quanto aos alunos que estariam aptos a prestar o exame, e como o aluno deveria proceder para realizar o exame quando ele não fosse aluno regular da instituição de ensino que oferecia o exame, e também informações quanto à comissão julgadora responsável pela aplicação do exame: Art. 39. Ao exame de madureza do Gymnasio Nacional serão annualmente admittidos, conjunctamente com os alumnos do estabelecimento, quaesquer candidatos, munidos do certificado de estudos primarios do 1º gráo, que tiverem recebido instrucção em estabelecimentos particulares ou no seio da familia, e pretenderem a acquisição do certificado de exames secundarios ou a do titulo de bacharel. § 1º Os examinandos estranhos ao Gymnasio, a que se refere este artigo, pagarão no acto da inscripção uma taxa de 5$ por cada secção, a cujo exame desejarem submetter-se. § 2º No regulamento do Gymnasio Nacional se especificarão os pormenores deste processo de exames e arbitrar-se-ha uma gratificação para os lentes examinadores obrigados a semelhante serviço § 3º Cada commissão julgadora destes exames de madureza, compor-se-ha de sete membros: dous lentes do Gymnasio Nacional, dous professores particulares, dous lentes de cursos superiores, e o reitor do Gymnasio ou outro membro do conselho director como presidente. § 4º O inspector geral, ouvido o conselho director, organizará annualmente e submeterá á approvação do Governo as sete commissões julgadoras do exame de madureza. Com o movimento de renovação pedagógica e o Manifesto dos Pioneiros da Escola Nova, de 1932, o exame teve uma modificação de caráter qualitativo e passou a ter como público alvo os adultos que sentiam a necessidade de voltar à escola para completar os estudos regulares. 432 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Como este trabalho é circunscrito à década de 1930, o exame se configura em Mato Grosso sob influência da Reforma Francisco Campos. Nas palavras de Menezes e Santos (2002), a Reforma se configurou como: [...] primeira reforma educacional de caráter nacional, realizada no início da Era Vargas (1930-1945), sob o comando do ministro da educação e saúde Francisco Campos. Essa reforma, de 1931, foi marcada pela articulação junto aos ideários do governo autoritário de Getúlio Vargas e seu projeto político ideológico, implantado sob a ditadura conhecida como “Estado Novo”. Dentre algumas medidas da Reforma Francisco Campos, estava a criação do Conselho Nacional de Educação e organização do ensino secundário e comercial. Este último foi destinado à "formação do homem para todos os grandes setores da atividade nacional", construindo no seu espírito todo um "sistema de hábitos, atitudes e comportamentos." Dessa forma, Francisco Campos havia dividido o curso secundário em dois ciclos de cinco e dois anos, respectivamente, o primeiro fundamental, e o segundo complementar, orientado para as diferentes opções de carreira universitária. A lei de 1931 previa, ainda, a criação de um sistema nacional de inspeção do ensino secundário, a ser feito por uma rede de inspetores regionais. As universidades também sofreram uma nova orientação, voltada para a pesquisa, difusão da cultura e maior autonomia administrativa e pedagógica. A Reforma Francisco Campos, portanto, exprime o caráter centralizador e nacional da política que o Governo Vargas imprimia à educação. Mais especificamente, em relação ao ensino secundário, ele passou a ser organizado em dois ciclos, agora de 5, denominado de “fundamental”, e de 2 anos, chamado de “complementar”, voltados às grandes áreas do conhecimento em que se dividiam os estudos superiores. Na Reforma Francisco Campos, observa-se que o ensino público passava a voltar-se ao atendimento das demandas colocadas pelos processos de industrialização e urbanização. Castro (1973, p. 25) esclarece essa preocupação quando afirma que: Simultaneamente, os líderes políticos estavam atentos para os problemas sociais resultantes do fenômeno de industrialização e urbanização. Uma expansão quantitativa de ensino se tornou um imperativo. Expansão que deveria atender não só a falta normal de escolaridade mas também aqueles que, depois de adultos, sentiam a necessidade de voltar a escola. [...] Como não havia escolas noturnas suficientes para o atendimento, Francisco Campos introduziu na reforma um tipo de exame para as pessoas que não pudessem seguir o curso fundamental regular. 433 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Nesse contexto educacional, o Decreto 21.241/1932, que consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências, em seu Artigo 100, introduz modificações na situação até então existente, trazendo desde a idade mínima comprovada para participação do exame, como as matérias avaliativas que teriam que ser do programa do ensino secundário, indicação de prova oral escrita e prático-oral (Desenho), esclarecimentos quanto à validade do exame e considerações quanto à aprovação. Sobre os objetivos do exame – habilitação na 3ª e, posteriormente, da 4ª e 5ª séries do ensino secundário - e idade mínima de realização – 18 anos –, o Decreto afirma: Art. 100. Enquanto não forem em número suficiente os cursos noturnos de ensino secundário sob o regime de inspeção, será facultado requerer e prestar exames de habilitação na 3ª série e, em épocas posteriores, sucessivamente, os de habilitação na 4ª e na 5ª séries do curso fundamental ao candidato que apresentar os seguintes documentos: l. Certidão, provando a idade mínima de 18 anos, para a inscrição nos exames da 3ª série. II. Recibo de pagamento das taxas de exame. III. E, para a inscrição nos exames da 4ª ou da 5ª séries, certificado de habilitação na série procedente, obtido nos termos deste artigo e de seus parágrafos. Sobre a realização no Colégio Pedro II e estabelecimentos equiparados: § 1º Os exames de que trata este artigo deverão ser requeridos na segunda quinzena de janeiro e serão prestados, em fevereiro, no Colégio Pedro II e em estabelecimentos de ensino secundário equiparados. Sobre as matérias focalizadas, relativas ao ensino secundário, e forma de aplicação das provas: § 2º Os exames versarão sobre toda a matéria constante dos programas expedidos para o ensino secundário e relativos às tres primeiras séries, para a habilitação na 3ª série, e às duas últimas, respectivamente, para a habilitação na 4ª série e na 5ª série do curso fundamental. § 3º Os exames constarão para cada disciplina, de prova escrita e prova oral ou prático-oral, conforme a natureza da disciplina, salvo o de Desenho, que constará de uma prova gráfica. 434 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Sobre as penalidades àqueles que prestarem exames simultaneamente em mais de um estabelecimento: § 4º Serão nulos os exames prestados pelo mesmo candidato, na mesma época, em mais de um estabelecimento de ensino, ficando ainda o infrator deste dispositivo sujeito à penalidade de não poder increverse em exames na época imediata. Sobre a constituição das bancas examinadoras: § 5º A constituição das bancas examinadoras, o arrolamento das provas escritas, o seu julgamento e o das provas orais ou prático-orais obedecerão, no que lhes for aplicavel, ao disposto nos artigos 38, 39 e 40 deste decreto. § 6º Na constituição das bancas examinadoras não poderão figurara professores que mantenham cursos ou estabelecimentos de ensino, lecionem particularmente ou exerçam atividade didática em estabelecimento de ensino não oficiais, sendo nulos em qualquer tempo os exames prestados com infração deste dispositivo. Sobre a aprovação dos candidatos: § 7º Será considerado aprovado o candidato que obtiver, alem da nota trinta, no mínimo, na prova gráfica de Desenho e como média aritmética das notas da prova escrita e da prova oral, ou prático-oral, em cada uma das demais disciplinas, média aritmética igual ou superior a cinquenta no conjunto das disciplinas. § 8º Ao candidato inhabilitado nos exames de qualquer série será permitido, na época seguinte, renovar mais uma vez inscrição nos exames da série em que não lograra aprovação. § 9º Os candidatos aprovados na 5ª série, para a matrícula nos institutos de ensino superior, ficarão obrigados à frequência e às demais exigências estabelecidas para o curso complementar respectivo. A partir de 1932, com a aprovação do Artigo 100, do Decreto 21.241, as pessoas com mais de 18 anos que não seguiram o ensino regular passaram a poder, através de exames, obter habilitação para a 3ª série do ensino secundário e, depois disso, em anos sucessivos, alcançar as aprovações para a 4ª e 5ª séries, para somente então ingressarem no curso complementar correspondente ao curso superior que desejassem realizar. Castro (1973, p. 30) esclarece, ainda, que o currículo do exame abrangia todas as disciplinas do ensino regular, sendo “bastante pesado e enciclopédico”. 435 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Os exames de madureza no Liceu Cuiabano, em Mato Grosso A proposta inicial do exame de madureza também encontrou expressão no contexto educacional de Mato Grosso. O exame de madureza implantado no sistema educacional brasileiro se efetiva em Mato Grosso somente no ano 1935, no Colégio Liceu Cuiabano, e seguia as mesmas diretrizes do Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro. Chamado de “Lyceu de Linguas e Sciencias”, o Colégio se tornou um marco na história das instituições escolares em Mato Grosso, sendo o primeiro estabelecimento público secundário composto de dois cursos, o Normal e o de Línguas e Ciências Preparatórias. Sobre a sua instalação do Liceu, Rocha (2011, p. 4) ressalta que esta se deu em “[...] 07 de março de 1880, no edifício ocupado pelo Batalhão da Polícia”. Do prédio localizado na Praça Ipiranga, o Liceu passou para outro endereço na Praça da República, até ocupar, a partir de 1914, o Palácio da Instrução e, em 1946, ganhar prédio próprio, recebendo a denominação de Colégio Estadual de Mato Grosso, localizado na Avenida Getúlio Vargas, entre as avenidas Presidente Marques e São Sebastião. O Regulamento do Liceu Cuiabano, de 1903 (Decreto 139), equipara-o ao Ginásio Nacional do Rio de Janeiro, autorizado pelo Presidente do Estado de Mato Grosso, Coronel Antônio Pedro Alves de Barros. Assim, o Liceu possuía os requisitos para a aplicação do exame de madureza em Mato Grosso. Na Seção II do Decreto 139/1903, nos artigos 27 ao 37, estão os Regulamentos sobre os exames de madureza no Liceu Cuiabano, encontrando os direcionamentos das provas escritas e orais. No artigo 29, § 1°, observa-se que a prova escrita ou gráfica será comum à turma que se constituirá de acordo com a capacidade do local e as conveniências de fiscalização, e deveriam ter no máximo a duração de 5 horas para cada sessão línguas vivas, línguas mortas, matemática elementar e desenho, e quanto à aplicação das provas orais seguiam as seguintes determinações, seguindo o Decreto 139 de 1903, Artigo 29°, no seu inciso segundo: 436 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Figura 1: Ata do exame de madureza 1935 Fonte: Arquivo CMV/MT O primeiro registro em ata da aplicação do exame é de 1935, e, a partir desse ano, as atas seguem com registro anuais sem interrupções até 1940. Em 1935, somente três pessoas se submeteram ao exame na 3ª série do curso fundamental, e todos conseguiram aprovação, com média final entre as somas das disciplinas próxima a 8, indicando uma boa preparação dos participantes. Na 3ª série, os alunos foram avaliados ano em 11 disciplinas, Português, Matemática, Geografia, História Universal, Física, Química, Música, História Natural, Desenho, Inglês e Francês. Estas disciplinas correspondiam ao preconizado no Artigo 100. O sobrenome dos participes do exame sugere que eles pertenciam a famílias tradicionais de Mato Grosso. 439 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Em 1936, 10 pessoas se submeteram ao exame, 7 para 3ª série e 3 para 4ª série (os mesmos candidatos que haviam se submetido ao exame para 3ª série no ano anterior), e as notas continuaram acima da média, 7,8 na 3ª e 9,2 na 4ª. Diferentemente das disciplinas avaliadas na 3ª série, na 4ª série, as disciplinas Música e História Universal são suprimidas e História da Civilização e Latim são inseridas no exame, conforme exigia o Artigo 100. Em 1937, o número de partícipes subiu para 14 alunos avaliados, 4 pessoas avaliadas na 3ª, 7 pessoas na 4ª e 3 na 5ª. A média final na 3ª ficou em 6,6; e na 4ª série ficou em 8,0; fechando com a média na 5ª em 7,8. Em 1938, 9 pessoas se submeteram ao exame: 3 pessoas para 3ª serie, 2 pessoas para 4ª série e 4 pessoas para 5ª série. A média apresentou queda considerável ficando respectivamente em 5,1; 5,3; e 5,0. Nesse ano, todos os participantes foram reprovados no exame por não conseguirem média igual ou superior a 7, com relação ao primeiro ano de aplicação, foram encontradas as atas com o registro impressos de cada disciplina realizada por cada um dos participantes, apresentando informações sobre as provas orais e escritas, totalizando 100 atas. No ano de 1939, 9 pessoas se submeteram: 8 para 3ª série com média final em 5,7, e somente 1 para 4ª série com média final em 7. Nesse ano, 4 alunos foram aprovados e 6 reprovados, e dentre os 4 reprovados, 2 deles constam como desistentes e nem chegaram ao final do processo avaliativo. No último ano de interpretação das atas para este trabalho, 1940, somente 1 aluno se submeteu ao exame na 5ª série e obteve aprovação com média final 8. Esse processo de descrição mostra a quantidade e diversidade de dados a serem tratados. Nota-se, também, que alguns participantes se submeteram aos exames em anos sucessivos em séries diferentes fazendo-se cumprir o Artigo 100, do Decreto 21.241/1932, buscando terminar curso fundamental, do ensino secundário, para fazer os dois anos complementares, buscando acesso no ensino superior. 440 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Abaixo, através das interpretações das atas, construímos quadros de acompanhamento do exame de madureza, trazemos esse quadro organizado por sexo, aprovação e desistência no exame em seu respectivo ano. Ano 3º Série Homens Mulheres 1935 2 1 Aprovados Reprovados Desistentes 3 0 0 Quadro 1 – Acompanhamento do ano de 1935 Fonte: Elaborado por Kleberson. R. V. de Oliveira a partir de informações das atas de realização dos exames (CMV-MT, 1935) Ano 3º Série Homens Mulheres 4 3 1936 Aprovados Reprovados Desistentes 7 0 0 4º Série Homens Mulheres 2 1 Aprovados Reprovados Desistentes 3 0 0 Quadro 2 – Acompanhamento do ano de 1936 Fonte: Elaborado por Kleberson R. V. de Oliveira a partir de informações das atas de realização dos exames (CMV-MT, 1936) Ano 1937 3º Série Homens Mulheres Aprovados Reprovados Desistentes 441 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 4 0 1 3 0 4º Série Homens Mulheres 4 3 Aprovados Reprovados Desistentes 6 1 0 5º Série Homens Mulheres 2 1 Aprovados Reprovados Desistentes 3 0 0 Quadro 3 – Acompanhamento do ano de 1937 Fonte: Elaborado por Kleberson R. V. de Oliveira a partir de informações das atas de realização dos exames (CMV-MT, 1937) Ano 3º Série Homens Mulheres 3 0 Aprovados Reprovados Desistentes 0 3 0 4º Série Homens Mulheres 1938 2 0 Aprovados Reprovados Desistentes 0 2 0 5º Série Homens Mulheres 2 2 Aprovados Reprovados Desistentes 0 4 0 Quadro 4 – Acompanhamento do ano de 1938 Fonte: Elaborado por Kleberson R. V. de Oliveira a partir de informações das atas de realização dos exames (CMV-MT, 1938 Ano 1939 3º Série Homens Mulheres Aprovados Reprovados Desistentes 442 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 5 3 0 8 2 4º Série Homens Mulheres 0 1 Aprovados Reprovados Desistentes 1 0 0 Quadro 5 – Acompanhamento do ano de 1939 Fonte: Elaborado por Kleberson R. V. de Oliveira a partir de informações das atas de realização dos exames (CMV-MT, 1939) Ano 5º Série Homens Mulheres 1940 0 1 Aprovados Reprovados Desistentes 1 0 0 Quadro 6 – Acompanhamento do ano de 1940 Fonte: Elaborado por Kleberson R. V. de Oliveira a partir de informações das atas de realização dos exames (CMV-MT, 1940) Os quadros acima permitem, entre outras coisas, a percepção da dinâmica de oferecimento dos exames e a demanda por eles existente, a partir das normas estabelecidas pelo Artigo 100, do Decreto21. 241/1932. Considerações finais Os exames de madureza permearam e se adaptaram a diversas reformas educacionais no Brasil, até ser integrado aos exames de Supletivo. Em Mato Grosso, o Liceu Cuiabano, foi a primeira instituição de Ensino Secundário responsável por realizar esses exames ao longo da década de 1930. 443 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Ao interpretarmos as atas, notamos que o Liceu seguiu as normas do Artigo 100, respeitando as disciplinas preconizadas e a dinâmica de funcionamento sugerida, que exigia a realização do exame de cada série em anos sucessivos até a autorização para ingresso no curso complementar de dois anos (para os quais não havia exames) e posterior acesso ao ensino superior. Nota-se, também, que a maioria dos candidatos era do sexo masculino. Josélia Saraiva Castro, em sua dissertação sobre o tema, afirma que não havia obtido dados sobre a procura e resultado dos exames orientados pelo Artigo 100, em São Paulo e Rio de Janeiro. Conforme a autora: “não foi possível conseguir dados sobre a procura e o resultado dos exames do Art. 100” (CASTRO, 1973, p. 31). Neste trabalho, a partir da documentação pesquisada, conseguimos realizar essa aproximação. Percebemos que o exame teve uma demanda em Cuiabá e que foi realizado sucessivamente ao longo dos anos pelos candidatos que almejavam a continuidade dos estudos e, para isso, submeteram-se aos exames de 3ª, 4ª e 5ª séries do curso fundamental do ensino secundário. Além disso, Castro (1973, p. 31) afirma: “diante da extensão e do rigor dos mesmos [exames], somente pessoas dotadas intelectualmente teriam chance de gozar deste dispositivo legal que lhes concedia o certificado da conclusão do curso fundamental para prosseguimento do curso complementar” (CASTRO, 1973, p. 31). Acreditamos que essa afirmação também se aplica aos estudantes mato-grossenses que, tendo completado 18 anos, procuravam os exames como forma de certificação de estudos realizados em outros espaços, que não os estabelecimentos oficiais de ensino. Como essa interpretação inicial obteve-se um material rico e diversificado, ficando algumas informações que precisam ser entendidas como, por exemplo, a queda das notas, o aumento no número de candidatos, entre outros. Referências bibliográficas CASTRO, Josélia Saraiva. O exame de madureza no sistema de ensino brasileiro. Dissertação de mestrado. Rio de Janeiro: PUC-Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, 1973. BRASIL. Decreto n. 981/1890. Regulamento da Instrução Primária e Secundária do Distrito Federal. Disponível em 444 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 <http://www.histedbr.fe.unicamp.br/navegando/fontes_escritas/4_1a_Republica/decreto %20981-1890%20reforma%20benjamin%20constant.htm>.Acesso em 25 de mai. 2015. Brasil. Decreto 21.241/1932. Disposições sobre organização do ensino Secundário e outras providências. Disponivel em: <http://www.histedbr.fe.unicamp.br/navegando/fontes_escritas/5_Gov_Vargas/decreto %2021.241-1932%20reforma%20francisco%20campos.htm>. 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