SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
DIVISÃO DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
EXAME MÉDICO PERIÓDICO
Hora de cuidar da saúde!
Belém-PA
2011
ELABORAÇÃO : Eliza Sena e Sandra Gonçalves
REVISÃO: Caitto Vasconcellos e Inara Carvalho
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Ministro: Fernando Haddad
Universidade Federal Rural da Amazônia
Reitor : Sueo Numazawa
Vice-Reitor: Paulo de Jesus Santos
Pró-Reitor de Planejamento e Gestão
Kedson Raul de Souza Lima
Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Caitto Arroyo Vasconcellos
APRESENTAÇÃO
A saúde do trabalhador está em pauta como uma das prioridades do
Governo Federal, o que pode ser constatado por meio das diretrizes instituídas
pela Portaria nº 1.125, de 6 de julho de 2005, a qual trata sobre a atenção
integral à saúde do servidor. Tal propósito também é ratificado pelo DECRETO nº
6856/2009, que diz respeito à relevância dos EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS.
A Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de pessoas, através da
Divisão de Saúde e Qualidade de Vida, elaborou a presente cartilha, a fim de
esclarecer dúvidas e orientar os servidores acerca dos procedimentos
relacionados aos Exames Médicos Periódicos.
É importante ressaltar que as informações obtidas a partir da realização dos
referidos exames, serão necessárias para subsidiar a instituição no que tange à
identificação e tratamento de doenças, contribuindo mais precisamente para a
elaboração de programas voltados a manter/restabelecer a saúde do servidor.
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES – UFRA
1- O QUE É O EXAME MÉDICO PERIÓDICO – EMP
Compreende um programa do Governo Federal que visa avaliar o estado de saúde
do servidor, identificando possíveis agravos na saúde provenientes ou não de seu
ambiente de trabalho ou atividade que exerce (função).
O programa contempla a realização de exames médicos clínicos e laboratoriais.
2- QUEM DEVERÁ SE SUBMETER AOS EMP?
De acordo com a Portaria Normativa Nº4/2009:
a) Todos os servidores ativos, regidos pela Lei 8.112/90;
b) Os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargos
comissionados;
c) Os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração
Pública Federal, lotados em órgão ou entidades da Administração direta,
suas autarquias e fundações
3 - QUAIS EXAMES SERÃO REALIZADOS?
De acordo com o Decreto nº 6856/2009, temos:
I - avaliação clínica;
II - exames laboratoriais:
a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia - EAS);
d) creatinina;
e) colesterol total e triglicérides;
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;
III - servidores com mais de quarenta e cinco anos de idade: oftalmológico; e
IV - servidores com mais de cinquenta anos:
a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
b) mamografia, para mulheres; e
c) PSA, para homens.
O exame de citologia oncótica é anual para mulheres que possuem indicação
médica e, caso haja dois exames seguidos com resultados normais num intervalo
de um ano, o exame poderá ser feito a cada três anos.
Os servidores expostos a agentes químicos serão submetidos aos exames
específicos de acordo com as dosagens de indicadores biológicos previstos em
normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo Ministério da
Saúde.
2- POR QUE DEVO FAZER OS EMP?
Porque possibilita a prevenção ou identificação precoce de eventuais patologias e
riscos em potencial para a saúde.
4 - POSSO ME AUSENTAR NO HORÁRIO DE TRABALHO PARA REALIZAR O EMP?
Sim. O EMP deve ser realizado, preferencialmente, no turno de trabalho,
deixando o tempo livre para descanso, convívio com a família e lazer, partindo do
princípio que estas práticas também promovem saúde. Existe amparo legal para
isso, isentando o servidor de qualquer reposição ou danos.
(Art. 6º da Portaria nº 4 2009).
5 - O EMP É OBRIGATÓRIO?
Sim. De acordo com o Decreto, todos devem se submeter a esta ação.
6 - EXISTE A POSSIBILIDADE DE RECUSA POR PARTE DO SERVIDOR?
Sim. Neste caso, basta assinar um Termo de Responsabilidade, isentando a
instituição de qualquer penalidade futura. O documento deverá ser entregue à
SGDP ou a DSQV. O modelo do Termo está disponível no final desta Cartilha e no
site da SGDP: http://www.sgdp.ufra.edu.br/
7 - POSSO FAZER OPÇÃO DE USAR MEU PLANO DE SAÚDE PARA REALIZAR O
EMP?
Sim. Ressaltando apenas que a validade dos resultados gira em torno de 6 meses,
a contar da data de convocação pelo órgão. Neste caso, o servidor deve procurar
a DSQV para agendar a Avaliação Clinica com o médico da instituição. Na data
marcada, deverá comparecer ao local portando os exames já realizados.
9 - ONDE SERÃO REALIZADOS OS EMP?
Conforme processo licitatório, o exames serão realizados pelo LABORATORIO R.F
VASCONCELOS e H.M.S GESTÃO OCUPACIONAL E AMBIENTAL . Brevemente, as
empresas disponibilizarão os locais e datas para atendimento em Belém. Nas
Unidades Descentralizadas, essas informações já estão sendo divulgadas.
8 - QUANDO SERÁ REALIZADO O EMP?
A Ufra deu início as ações no mês de fevereiro de 2011, nas unidades
descentralizadas (Castanhal, Igarapé-Açu, Paragominas e Parauapebas). Em breve,
será divulgada a programação para o Campus Belém.
9 - SE EU ESTIVER AFASTADO (A) POR ALGUM MOTIVO (FÉRIAS, LICENÇA À
SAÚDE, VIAJANDO A SERVIÇO, ETC.) COMO DEVO PROCEDER?
Nesses casos, você deverá entrar em contato com a DSQV, comunicando o fato.
10 -QUEM ESTÁ AUTORIZADO A RECEBER OS RESULTADOS DO EMP?
Os dados são sigilosos, apenas o médico e o próprio servidor deverão ter acesso
ao resultado. A Ufra procederá de forma que os resultados sejam entregues na
DSQV, devendo ser agendada uma data para que o servidor compareça à Divisão
para a Avaliação Clínica.
MAIS INFORMAÇÕES: 3210 5118
(DSQV-UFRA)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
DIVISÃO DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
TERMO DE RESPONSABILIDADE
NOME DO SERVIDOR:_____________________________________________________________
MATRÍCULA NO SIAPE:_______________________
LOTADO (A)__________________________________________________________________________
Venho por meio deste Termo, declarar minha recusa em submeter-me aos
procedimentos necessários a realização dos Exames Médicos Periódicos no ano de
___________.
Belém/Pa, ____/___/____
ASSINATURA DO SERVIDOR DECLARANTE
ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELO RH DA INSTITUIÇÃO
OBSERVAÇÃO: No caso de recusa em assinar o Termo de Responsabilidade, o gestor deverá
solicitar a assinatura de dois servidores como testemunha.
Declaramos que o servidor não se disponibilizou a participar do Programa de Exames
Médicos Periódicos, bem como assinar o termo de responsabilidade.
Belém/Pa ___/___/___
NOME DA TESTEMUNHA: ________________________________________________
ASSINATURA:____________________________________________________
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Cartilha - Exame Médico Periódico - PROGEP