SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DIVISÃO DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA EXAME MÉDICO PERIÓDICO Hora de cuidar da saúde! Belém-PA 2011 ELABORAÇÃO : Eliza Sena e Sandra Gonçalves REVISÃO: Caitto Vasconcellos e Inara Carvalho Serviço Público Federal Ministério da Educação Ministro: Fernando Haddad Universidade Federal Rural da Amazônia Reitor : Sueo Numazawa Vice-Reitor: Paulo de Jesus Santos Pró-Reitor de Planejamento e Gestão Kedson Raul de Souza Lima Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Caitto Arroyo Vasconcellos APRESENTAÇÃO A saúde do trabalhador está em pauta como uma das prioridades do Governo Federal, o que pode ser constatado por meio das diretrizes instituídas pela Portaria nº 1.125, de 6 de julho de 2005, a qual trata sobre a atenção integral à saúde do servidor. Tal propósito também é ratificado pelo DECRETO nº 6856/2009, que diz respeito à relevância dos EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. A Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de pessoas, através da Divisão de Saúde e Qualidade de Vida, elaborou a presente cartilha, a fim de esclarecer dúvidas e orientar os servidores acerca dos procedimentos relacionados aos Exames Médicos Periódicos. É importante ressaltar que as informações obtidas a partir da realização dos referidos exames, serão necessárias para subsidiar a instituição no que tange à identificação e tratamento de doenças, contribuindo mais precisamente para a elaboração de programas voltados a manter/restabelecer a saúde do servidor. DÚVIDAS MAIS FREQUENTES – UFRA 1- O QUE É O EXAME MÉDICO PERIÓDICO – EMP Compreende um programa do Governo Federal que visa avaliar o estado de saúde do servidor, identificando possíveis agravos na saúde provenientes ou não de seu ambiente de trabalho ou atividade que exerce (função). O programa contempla a realização de exames médicos clínicos e laboratoriais. 2- QUEM DEVERÁ SE SUBMETER AOS EMP? De acordo com a Portaria Normativa Nº4/2009: a) Todos os servidores ativos, regidos pela Lei 8.112/90; b) Os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargos comissionados; c) Os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgão ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações 3 - QUAIS EXAMES SERÃO REALIZADOS? De acordo com o Decreto nº 6856/2009, temos: I - avaliação clínica; II - exames laboratoriais: a) hemograma completo; b) glicemia; c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia - EAS); d) creatinina; e) colesterol total e triglicérides; f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e h) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres; III - servidores com mais de quarenta e cinco anos de idade: oftalmológico; e IV - servidores com mais de cinquenta anos: a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico); b) mamografia, para mulheres; e c) PSA, para homens. O exame de citologia oncótica é anual para mulheres que possuem indicação médica e, caso haja dois exames seguidos com resultados normais num intervalo de um ano, o exame poderá ser feito a cada três anos. Os servidores expostos a agentes químicos serão submetidos aos exames específicos de acordo com as dosagens de indicadores biológicos previstos em normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo Ministério da Saúde. 2- POR QUE DEVO FAZER OS EMP? Porque possibilita a prevenção ou identificação precoce de eventuais patologias e riscos em potencial para a saúde. 4 - POSSO ME AUSENTAR NO HORÁRIO DE TRABALHO PARA REALIZAR O EMP? Sim. O EMP deve ser realizado, preferencialmente, no turno de trabalho, deixando o tempo livre para descanso, convívio com a família e lazer, partindo do princípio que estas práticas também promovem saúde. Existe amparo legal para isso, isentando o servidor de qualquer reposição ou danos. (Art. 6º da Portaria nº 4 2009). 5 - O EMP É OBRIGATÓRIO? Sim. De acordo com o Decreto, todos devem se submeter a esta ação. 6 - EXISTE A POSSIBILIDADE DE RECUSA POR PARTE DO SERVIDOR? Sim. Neste caso, basta assinar um Termo de Responsabilidade, isentando a instituição de qualquer penalidade futura. O documento deverá ser entregue à SGDP ou a DSQV. O modelo do Termo está disponível no final desta Cartilha e no site da SGDP: http://www.sgdp.ufra.edu.br/ 7 - POSSO FAZER OPÇÃO DE USAR MEU PLANO DE SAÚDE PARA REALIZAR O EMP? Sim. Ressaltando apenas que a validade dos resultados gira em torno de 6 meses, a contar da data de convocação pelo órgão. Neste caso, o servidor deve procurar a DSQV para agendar a Avaliação Clinica com o médico da instituição. Na data marcada, deverá comparecer ao local portando os exames já realizados. 9 - ONDE SERÃO REALIZADOS OS EMP? Conforme processo licitatório, o exames serão realizados pelo LABORATORIO R.F VASCONCELOS e H.M.S GESTÃO OCUPACIONAL E AMBIENTAL . Brevemente, as empresas disponibilizarão os locais e datas para atendimento em Belém. Nas Unidades Descentralizadas, essas informações já estão sendo divulgadas. 8 - QUANDO SERÁ REALIZADO O EMP? A Ufra deu início as ações no mês de fevereiro de 2011, nas unidades descentralizadas (Castanhal, Igarapé-Açu, Paragominas e Parauapebas). Em breve, será divulgada a programação para o Campus Belém. 9 - SE EU ESTIVER AFASTADO (A) POR ALGUM MOTIVO (FÉRIAS, LICENÇA À SAÚDE, VIAJANDO A SERVIÇO, ETC.) COMO DEVO PROCEDER? Nesses casos, você deverá entrar em contato com a DSQV, comunicando o fato. 10 -QUEM ESTÁ AUTORIZADO A RECEBER OS RESULTADOS DO EMP? Os dados são sigilosos, apenas o médico e o próprio servidor deverão ter acesso ao resultado. A Ufra procederá de forma que os resultados sejam entregues na DSQV, devendo ser agendada uma data para que o servidor compareça à Divisão para a Avaliação Clínica. MAIS INFORMAÇÕES: 3210 5118 (DSQV-UFRA) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DIVISÃO DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA TERMO DE RESPONSABILIDADE NOME DO SERVIDOR:_____________________________________________________________ MATRÍCULA NO SIAPE:_______________________ LOTADO (A)__________________________________________________________________________ Venho por meio deste Termo, declarar minha recusa em submeter-me aos procedimentos necessários a realização dos Exames Médicos Periódicos no ano de ___________. Belém/Pa, ____/___/____ ASSINATURA DO SERVIDOR DECLARANTE ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELO RH DA INSTITUIÇÃO OBSERVAÇÃO: No caso de recusa em assinar o Termo de Responsabilidade, o gestor deverá solicitar a assinatura de dois servidores como testemunha. Declaramos que o servidor não se disponibilizou a participar do Programa de Exames Médicos Periódicos, bem como assinar o termo de responsabilidade. Belém/Pa ___/___/___ NOME DA TESTEMUNHA: ________________________________________________ ASSINATURA:____________________________________________________