Sínodo Oeste do Rio de Janeiro - Presbitério Costa Verde
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21/09
– Osvaldo
Ferreira dos Santos Filho
22/09 – Cristiano Pereira da Silva
22/09 – Francisco Elizeu do N. Souza
23/09 – Elídia de Lima Viza Quadros
24/09 – Gabriela Catarina da C. Silva (menor)
25/09 – Felipe Gonçalves da Rocha
26/09 – Elza Martins Santos
02/10 – Míriam Gonçalves
02/10 – Mylena Ribeiro Gonsalez
02/10 – Lorenna Bezerra Maria
03/10 – Lucy de Lima Viza
04/10 – Alice da Silva Lopes
06/10 – Samara Ferreira Montebello (menor)
07/10 – Alfredo Barbosa
07/10 – Gabriel Branco M. Mendonça (menor)
10/10 – Dc. Vinícius Gonçalves Ribeiro
10/10 – Lucivania de Farias G. de Souza
04/10 – José Antônio & Lílian
05/10 – Pb. Gilmar & Rosemar
Auxiliadoras,
20/10 – Zilna
& Raimundo Servas,
127
ao
Irmã Maria José Barbosa da Silva
Irmã Roxane dos S. Matsumoto
Irmã Alzenir A. Gonsalez Rosa
Irmã Vilma de Azevedo Diniz
Irmã Ruth da Silva Pereira
Irmã Mauricéia Gonçalves Dias
Irmã Eliane N. D. de Oliveira e Família
Magno da S. Felipe, Irmão da Marinete
Irmã Zélia Perroud Boier
Irmã Ivani Marques da Silva Leite
Irmã Wanda dos S. Lima
Irmã Jael Moreira Leite
Irmã Jacimar de Jesus Patrício
Irmã Rosiane Maria dos Santos P. Castro
Irmã Cenira Alves de Oliveira
Irmã Sueli irmã da Marli F. da Silva
Irmão Rogério, sobrinho da irmã Lilian
Irmão Agildo Torres Galvão
Irmã Sandra Regina, filha de Vanda S. Lima
Irmão Arthur, Filho do Pb. André e Amanda
Irmã Carla, nora da Vilma Coelho
Terezinha Tia do Pb. José Antônio
Jaci C. Rocha Amiga do irmão Nelson
Avides e Mari Berto conhecido da Liz Joyce
Micael amigo do Nélio
Irmão Antônio Costa cunhado de Agildo
Adriana S. Heringer Filha da Enir Heringer
Irmã Denise Teixeira amiga da Elídia
Vera Lucia Enrique Coelho
Missionárias
e Discípulas
de Jesus Cristo.
Juraci Carneiro
Ribeiro
Davi, primo da irmã Ester
Mario Ângelo, sobrinho da irmã Lilian
anos cumprindo
o “Ide”
Irmã Jeanne Villon
Seja Bem-Vindo!
Sua presença muito nos Alegra. Participe
das nossas atividades, será um prazer
tê-lo conosco. Volte sempre!
Oficiais da Igreja
(Conselho da Igreja) Rev. Ed Wilson Lopes Bezerra, Lic. Guilherme Gomes Mendonça, Pb. Alberto
Carlos Santos de Abreu, Pb. André Luiz Marques da Silva, Pb. Gilmar Gomes Martins, Pb. José Antônio
de Souza e Silva, e Pb. Valdevino Teodoro do Nascimento. (Junta Diaconal) Dc. Ciro Fonseca, Dc. Edson
Luiz dos Santos, Dc. Flávio Brandão Dourado Monteiro, Dc. Haroldo Dias, Dc. Isaias Neriton Boier, Dc.
Márcio Heringer Coutinho, Dc. Syllas Alves Gonsalez, Dc. Thiago Gonçalves da Rocha, Dc. Vinícius
Gonçalves Ribeiro.
Organizada em 05.03.1933
1933 - 81 anos de bênçãos - 2014
Rua Campeiro Mor, 556 - Santa Cruz - RJ
CEP: 23.555-041- Fone: (21) 3395.5303 / 3298-5303
Pastor: Rev. Ed Wilson Lopes Bezerra
Licenciado: Guilherme Gomes
Aspirante: Jessé Pereira Dutra
Tel. 98603-3011
Pastor Emérito: Rev. Dante Sarmento de Barros
Site: www.ipbsantacruz.org.br
E-mail Igreja: [email protected]
 HORÁRIO DOS SERVIÇOS RELIGIOSOS 
Domingo
Domingo
Domingo
Domingo
Terça-feira
Quinta-feira

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Reunião de Oração
Escola Bíblica Dominical
Sociedades Internas
Culto Vespertino
Jardim de Oração
Estudos Bíblicos

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
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
08h30
09h00
17h30
19h00
19h30
19h30
Boletim Dominical Nº 1532 – Ano XXIX – 28 de Setembro de 2014
Eleições 2014
Há diversas proibições que devem ser respeitadas durante esse período de
campanha política, como por exemplo, o uso do púlpito para a propaganda de
candidatos.
No *artigo 24 da Lei 9.504/97* está escrito que é “vedado, a partido e
candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em
dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie” de entidades
beneficentes e religiosas, como limita o inciso VIII.
Essa não é a única proibição em Lei que impede que as entidades religiosas
participem das campanhas. A propaganda com placas e faixas também é proibida,
assim como pintar inscrições de candidatos e distribuir panfletos.
*O candidato* que fizer propaganda pode ser *punido* com multa que varia
*de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais*. Já *o responsável pela entidade religiosa* pode ser
*multado* em valores que vão *de R$ 2 mil a R$ 8 mil reais*.
A Lei eleitoral proíbe *não só essas ações dentro da igreja como ao arredor
dos templos*, ou seja, os candidatos e partidos só podem fazer propaganda eleitoral
fora dos arredores das igrejas. O mesmo vale para carros com alto-falantes que não
podem fazer anúncios nas proximidades de templos religiosos.
Sobre a doação de recursos para candidatos políticos, apenas a pessoa física,
no caso um membro da denominação, pode fazer a doação, a instituição (com seu
CNPJ) está proibida de investir dinheiro direta ou indiretamente nas campanhas.
Deus Abençoe a Todos.
Fonte: http://www.infonet.com.br/gleicequeiroz/ler.asp
Atenciosamente, Reverendo Ed Wilson.
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Boletim 28 de setembro