Sínodo Oeste do Rio de Janeiro - Presbitério Costa Verde nge Feliz Aniversário IIG GR RE EJJA A PPR RE ESSB BIIT TE ER RIIA AN NA AD DE E SSA AN NT TA AC CR RU UZZ 419197 néRr 21/09 – Osvaldo Ferreira dos Santos Filho 22/09 – Cristiano Pereira da Silva 22/09 – Francisco Elizeu do N. Souza 23/09 – Elídia de Lima Viza Quadros 24/09 – Gabriela Catarina da C. Silva (menor) 25/09 – Felipe Gonçalves da Rocha 26/09 – Elza Martins Santos 02/10 – Míriam Gonçalves 02/10 – Mylena Ribeiro Gonsalez 02/10 – Lorenna Bezerra Maria 03/10 – Lucy de Lima Viza 04/10 – Alice da Silva Lopes 06/10 – Samara Ferreira Montebello (menor) 07/10 – Alfredo Barbosa 07/10 – Gabriel Branco M. Mendonça (menor) 10/10 – Dc. Vinícius Gonçalves Ribeiro 10/10 – Lucivania de Farias G. de Souza 04/10 – José Antônio & Lílian 05/10 – Pb. Gilmar & Rosemar Auxiliadoras, 20/10 – Zilna & Raimundo Servas, 127 ao Irmã Maria José Barbosa da Silva Irmã Roxane dos S. Matsumoto Irmã Alzenir A. Gonsalez Rosa Irmã Vilma de Azevedo Diniz Irmã Ruth da Silva Pereira Irmã Mauricéia Gonçalves Dias Irmã Eliane N. D. de Oliveira e Família Magno da S. Felipe, Irmão da Marinete Irmã Zélia Perroud Boier Irmã Ivani Marques da Silva Leite Irmã Wanda dos S. Lima Irmã Jael Moreira Leite Irmã Jacimar de Jesus Patrício Irmã Rosiane Maria dos Santos P. Castro Irmã Cenira Alves de Oliveira Irmã Sueli irmã da Marli F. da Silva Irmão Rogério, sobrinho da irmã Lilian Irmão Agildo Torres Galvão Irmã Sandra Regina, filha de Vanda S. Lima Irmão Arthur, Filho do Pb. André e Amanda Irmã Carla, nora da Vilma Coelho Terezinha Tia do Pb. José Antônio Jaci C. Rocha Amiga do irmão Nelson Avides e Mari Berto conhecido da Liz Joyce Micael amigo do Nélio Irmão Antônio Costa cunhado de Agildo Adriana S. Heringer Filha da Enir Heringer Irmã Denise Teixeira amiga da Elídia Vera Lucia Enrique Coelho Missionárias e Discípulas de Jesus Cristo. Juraci Carneiro Ribeiro Davi, primo da irmã Ester Mario Ângelo, sobrinho da irmã Lilian anos cumprindo o “Ide” Irmã Jeanne Villon Seja Bem-Vindo! Sua presença muito nos Alegra. Participe das nossas atividades, será um prazer tê-lo conosco. Volte sempre! Oficiais da Igreja (Conselho da Igreja) Rev. Ed Wilson Lopes Bezerra, Lic. Guilherme Gomes Mendonça, Pb. Alberto Carlos Santos de Abreu, Pb. André Luiz Marques da Silva, Pb. Gilmar Gomes Martins, Pb. José Antônio de Souza e Silva, e Pb. Valdevino Teodoro do Nascimento. (Junta Diaconal) Dc. Ciro Fonseca, Dc. Edson Luiz dos Santos, Dc. Flávio Brandão Dourado Monteiro, Dc. Haroldo Dias, Dc. Isaias Neriton Boier, Dc. Márcio Heringer Coutinho, Dc. Syllas Alves Gonsalez, Dc. Thiago Gonçalves da Rocha, Dc. Vinícius Gonçalves Ribeiro. Organizada em 05.03.1933 1933 - 81 anos de bênçãos - 2014 Rua Campeiro Mor, 556 - Santa Cruz - RJ CEP: 23.555-041- Fone: (21) 3395.5303 / 3298-5303 Pastor: Rev. Ed Wilson Lopes Bezerra Licenciado: Guilherme Gomes Aspirante: Jessé Pereira Dutra Tel. 98603-3011 Pastor Emérito: Rev. Dante Sarmento de Barros Site: www.ipbsantacruz.org.br E-mail Igreja: [email protected] HORÁRIO DOS SERVIÇOS RELIGIOSOS Domingo Domingo Domingo Domingo Terça-feira Quinta-feira Reunião de Oração Escola Bíblica Dominical Sociedades Internas Culto Vespertino Jardim de Oração Estudos Bíblicos 08h30 09h00 17h30 19h00 19h30 19h30 Boletim Dominical Nº 1532 – Ano XXIX – 28 de Setembro de 2014 Eleições 2014 Há diversas proibições que devem ser respeitadas durante esse período de campanha política, como por exemplo, o uso do púlpito para a propaganda de candidatos. No *artigo 24 da Lei 9.504/97* está escrito que é “vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie” de entidades beneficentes e religiosas, como limita o inciso VIII. Essa não é a única proibição em Lei que impede que as entidades religiosas participem das campanhas. A propaganda com placas e faixas também é proibida, assim como pintar inscrições de candidatos e distribuir panfletos. *O candidato* que fizer propaganda pode ser *punido* com multa que varia *de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais*. Já *o responsável pela entidade religiosa* pode ser *multado* em valores que vão *de R$ 2 mil a R$ 8 mil reais*. A Lei eleitoral proíbe *não só essas ações dentro da igreja como ao arredor dos templos*, ou seja, os candidatos e partidos só podem fazer propaganda eleitoral fora dos arredores das igrejas. O mesmo vale para carros com alto-falantes que não podem fazer anúncios nas proximidades de templos religiosos. Sobre a doação de recursos para candidatos políticos, apenas a pessoa física, no caso um membro da denominação, pode fazer a doação, a instituição (com seu CNPJ) está proibida de investir dinheiro direta ou indiretamente nas campanhas. Deus Abençoe a Todos. Fonte: http://www.infonet.com.br/gleicequeiroz/ler.asp Atenciosamente, Reverendo Ed Wilson.