EDITAL PRM/PA Nº 01/2011
Abre inscrições para o 2º Processo de
Seleção de Estagiários de Nível Médio da
Procuradoria da República no município de
Paulo Afonso/BA e dá outras providências.
A Procuradoria da República no Município de Paulo Afonso/BA faz
saber que estarão abertas, no período especificado no anexo I do presente Edital, as
inscrições para seleção de estagiários de nível médio desta unidade, nos seguintes
termos:
I – Das Disposições Gerais
Art. 1º. O estágio acadêmico e o processo seletivo a que se referem este certame
são regulados pelas disposições das Portarias PGR nº 378/2010, de 09 de agosto de 2010
e PGR nº 576, de 12 de novembro de 2010, pelas demais regras da legislação pertinente
à formação do quadro de estagiários do Ministério Público da União e ainda pelo presente
Edital, que será afixado no interior das escolas conveniadas a partir da data de sua
divulgação.
Art. 2º. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga
imediata e à composição de cadastro reserva para o quadro de estagiários de nível
médio da Procuradoria da República no município de Paulo Afonso/BA, localizada na Rua
Tancredo Neves, nº 148-A, Quadra 12, Lote 148, Loteamento Alves de Souza, Centro
(junto ao prédio da Justiça Federal).
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá a estrita ordem de
classificação obtida no certame e dentro da necessidade desta Procuradoria.
Art. 3º. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de
homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Procuradoria
da República no município de Paulo Afonso.
Art. 4º. O estágio terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por
iguais períodos até o prazo máximo de 02 (dois) anos.
Art. 5º. A jornada das atividades em estágio será de 20 (vinte) horas semanais,
distribuídas em quatro horas diárias a serem cumpridas no período da manhã ou tarde.
Art. 6º. A remuneração do estágio é aquela fixado em ato do Exmo. Sr. Procurador
Geral da República e que atualmente corresponde ao valor de 01 (um) salário-mínimo,
acrescida de R$ 7,00 (sete) reais, à título de auxílio-transporte, por dia útil efetivamente
estagiado.
Rua Tancredo Neves, nº 148-A, Quadra 12, Lote 148, Loteamento Alves de Souza, Centro, Paulo Afonso/BA.
CEP 48602-240 - Telefone: (75) 3282-3800 - E-mail: [email protected]
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II – Das Inscrições
Art. 7º. São requisitos para inscrição:
I – estar devidamente matriculado no ensino médio em uma das escolas conveniadas com
a Procuradoria da República em Paulo Afonso;
II – estar cursando o 2º ano do ensino médio no período letivo de 2011 e entregar, no
ato da inscrição, Declaração de matrícula atual na qual conste expressamente tal
condição;
III – entregar, no ato da inscrição, Histórico Escolar referente ao 1º ano do ensino médio,
emitido pela instituição de ensino;
IV – o preenchimento da ficha de inscrição, na sede da Procuradoria da República em
Paulo Afonso, localizada na Rua Tancredo Neves, nº 148-A, Quadra 12, Lote 148,
Loteamento Alves de Souza, Centro (junto ao prédio da Justiça Federal);
§1º. A inscrição e a participação no processo seletivo, sem o preenchimento dos
requisitos acima expostos, não operam qualquer tipo de preclusão para a Administração,
que, constatada a irregularidade da inscrição, excluirá o candidato do processo na fase
em que se encontre.
§2º. A inscrição e a participação no certame serão feitas sem o pagamento de qualquer
taxa.
§3º. A inscrição do candidato implica aceitação das normas contidas no presente processo
seletivo, no Regulamento do Programa de Estágio aprovado pelas Portarias PGR nº
378/2010, de 09 de agosto de 2010, PGR nº 576, de 12 de novembro de 2010 e demais
regras da legislação pertinente à formação do quadro de estagiários do Ministério Público
da União.
Art. 8º. Os interessados que preencham os requisitos para participação no certame
deverão se dirigir à sede da Procuradoria da República no Município de Paulo Afonso, no
endereço especificado no inciso IV da artigo precedente, durante o período especificado
no anexo I deste edital.
§1º. Admitir-se-á a inscrição por procuração, obedecidos os requisitos mínimos legais.
III – Do Processo Seletivo
Art. 9º. O presente processo seletivo de estagiários dar-se-á em uma única fase, de
caráter classificatório e eliminatório, com duração de 120 (cento e vinte) minutos,
consistente na aplicação de uma prova objetiva englobando as disciplinas Português e
Matemática, com 20 (vinte) questões no total, sendo 14 (catorze) questões para
Português e 6 (seis) questões para Matemática. Será atribuído 1,0 (um) ponto por
Rua Tancredo Neves, nº 148-A, Quadra 12, Lote 148, Loteamento Alves de Souza, Centro, Paulo Afonso/BA.
CEP 48602-240 - Telefone: (75) 3282-3800 - E-mail: [email protected]
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questão respondida de acordo com o gabarito oficial, totalizando o máximo de 20 pontos.
§1º. As datas do período de inscrição; da aplicação da prova objetiva, horário e seu local
de realização; da divulgação, na Sede da Procuradoria da República em Paulo Afonso, do
gabarito e resultado provisórios do Certame e da relação de todos os candidatos
participantes e suas respectivas notas em ordem decrescente de pontuação; da
interposição de recursos em relação ao gabarito e resultado provisórios; do gabarito e
resultado definitivos e a de sua homologação, são as constantes do anexo I, abaixo.
§2º. O conteúdo programático das disciplinas consideradas é o constante do anexo II do
presente Edital.
Art. 10. O resultado final do concurso levará em conta a soma da pontuação obtida
nas duas disciplinas, por meio da qual se produzirá lista classificatória que determinará a
ordem de classificação e nomeação dos candidatos.
Parágrafo único. Em caso de empate entre a nota final dos candidatos, atuará como
critério de desempate:
I – A maior nota obtida em Português;
II – A maior nota do Histórico Escolar na disciplina Português, levando-se em
consideração a média final nessa matéria relativa ao 1º ano do ensino médio;
III – O candidato mais jovem.
IV – Dos recursos
Art. 11. Caberá recurso contra o gabarito e resultado provisórios deste Certame,
endereçado ao Exmo. Sr. Procurador da República em Paulo Afonso, de acordo com a
data constante no anexo I deste edital.
§1º. Os recursos deverão ser interpostos tempestivamente, pessoalmente ou por
procurador constituído, por meio estritamente escrito, e deverão ser entregues na sede
da Procuradoria da República em Paulo Afonso. Será admitido um recurso para cada
questão, conforme modelo constante do anexo III deste Edital.
§2°. A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
§3º. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão)
atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação
de recurso.
§4°. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as
provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
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§5. Os recursos interpostos intempestivamente não serão considerados.
V – Das Disposições Finais
Art. 12. O Certame contará com uma Comissão Examinadora, que será composta
pelo Excelentíssimo Senhor Procurador da República no Município de Paulo Afonso, Dr.
Marcial Duarte Coêlho, a quem competirá a presidência, e pelos servidores James Vicente
da Silva e Lorena Andréia Oliveira Menezes. À comissão compete conduzir a realização da
prova, atribuir notas, apreciar recursos eventualmente interpostos e dirimir quaisquer
outras dúvidas surgidas no decorrer do processo seletivo.
Art. 13. Deverá ser observado pelo candidato, sob pena de eliminação:
I - comparecer ao local da realização da prova com, no mínimo, trinta minutos de
antecedência e munido do original de seu documento de identidade ou equivalente;
II - utilizar apenas caneta esferográfica azul ou preta para responder às questões;
III - só poder entregar a prova após o transcurso de 60 (sessenta) minutos de seu início;
IV - levar o caderno de provas após decorridas 110 (cento e dez) minutos do início da
prova;
V – não se utilizar de quaisquer meios (eletroeletrônicos, gestos, colas, etc.) que
caracterizem fraude ao Certame;
VI - os dois últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no recinto e
acompanhar o encerramento das atividades;
VII - não será aceito, em nenhum hipótese, a interposição de recurso via postal, via fax,
via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo;
VIII - em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de
recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo;
IX - somente será contratado o candidato classificado no cadastro de reservas que, ao
tempo da contratação, esteja cursando até o 2º bimestre do 3º ano do ensino médio, na
hipótese de curso anual, requisito a ser comprovado mediante declaração fornecida pela
instituição de ensino;
X - é vedada a realização simultânea de estágio na Procuradoria da República no
Município de Paulo Afonso com a prestação de qualquer outra atividade em ente público
ou privado;
XI - é de inteira responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados cadastrais
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junto à Procuradoria da República no Município de Paulo Afonso.
Art. 13. Após convocado para a posse, o candidato que não comparecer no prazo
de 3 (três) dias úteis será considerado desistente, convocando-se, por conseguinte, e
dentro da rigorosa ordem classificatória, o próximo candidato.
Art. 14. Quando do ingresso do aprovado no estágio, ser-lhe-ão exigidos a
apresentação dos seguintes documentos:
I – original e cópia da carteira de identidade e CPF;
II – original e cópia do comprovante de residência;
III – 02 (duas) fotografias 3x4;
IV – comprovante de quitação eleitoral, para os maiores de 18 anos;
V – comprovante de quitação com o serviço militar, para os maiores de 18 anos do sexo
masculino;
VI – certidão de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual, para os
candidatos maiores de 18 anos.
Parágrafo único. Constatando a Administração que o candidato aprovado não preenche os
requisitos para o ingresso, será ele automaticamente excluído do processo seletivo,
convocando-se o candidato imediatamente classificado.
Art. 15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Concurso.
Paulo Afonso/BA, 23 de fevereiro de 2011.
(ORIGINAL ASSINADO)
MARCIAL DUARTE COELHO
JAMES VICENTE DA SILVA
Procurador da República
Coordenador Administrativo
Portaria MPF 113/2010
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ANEXO I
DATAS A SEREM OBSERVADAS PELO CANDIDATO
→ Divulgação do Edital
→ Dia 23 de fevereiro de 2011
→ Período e horário de inscrição
→ De 28 de fevereiro a 04 de
março de 2011, no período de
10 às 18 horas.
→ Dia 13 de março de 2011 (das
09h às 11h), no Campus VIII da
Universidade do Estado da Bahia
– UNEB – em Paulo Afonso.
(prédio do antigo Adozindo)
→ Realização da prova objetiva
→ Divulgação do gabarito e resultado provisórios, na
Sede da Procuradoria em Paulo Afonso, acompanhada → Dia 18 de março de 2011
da relação de todos os candidatos participantes, bem
como de suas respectivas notas no certame
→ Interposição de recursos contra o gabarito e
resultado provisórios
→ De 21 a 22 de março de 2011
→ Divulgação do gabarito e resultado definitivos do
Certame
→ Dia 25 de março de 2011
→ Homologação do Certame
→ Dia 28 de março de 2011
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS
→ Matemática
→ Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração,
multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas;
múltiplos e divisores de números naturais; problemas.
Frações e operações com frações. Números e grandezas
proporcionais: razões e proporções; divisão em partes
proporcionais; regra de três simples e composta;
porcentagem e problemas.
→ Português
→ Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e
verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e
colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do
verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e
verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Intelecção de texto.
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ANEXO III
MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO
Concurso: 2º Processo Seletivo de Estagiários de Nível Médio da Procuradoria
da República em Paulo Afonso/BA
Nome do candidato:______________________________________________________
Nº do Documento de Identidade ou equivalente: ______________________________
Nº da Inscrição: _________
Nº da Questão: _________
Fundamentação e argumentação lógica:
Data: _____/______/______
Assinatura do candidato ou procurador:________________________________________
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