REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO E CADASTRO RESERVA SESC/PE – Nº 01 - 2013 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo de que trata este Regulamento destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de vagas imediatas e cadastro de reserva para estágio de nível superior, observadas a legislação vigente e em especial, as disposições do Decreto nº 61.836 de 05/12/67, que aprova o Regulamento do Serviço Social do Comércio – Sesc; Portaria Sesc/DN 456/98; Lei do Estágio n.° 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como as regras estabelecidas neste documento. 1.2 A prática de estágio no Sesc integra o Programa de Incentivo à Formação Profissional e tem como objetivo favorecer a aprendizagem teórico-prática, através da concessão de estágio supervisionado ao estudante, dentro de um processo de orientação e acompanhamento, compartilhado com as Instituições de Ensino Superior. 2. DOS PRÉ- REQUISITOS 2.1 - Os alunos/candidatos devem preencher os seguintes requisitos: a) não ter parentesco até o terceiro grau civil (afins ou consangüíneos) do Presidente; dos membros efetivos e suplentes dos Conselhos do Sesc, do Senac e da Fecomércio; de dirigentes de entidades sindicais ou civis, do comércio, patronal e de trabalhadores ou de empregados do Sesc, do Senac e da Fecomércio; b) pertencer a Instituição de Ensino Superior – IES credenciada pelos respectivos sistemas (Federal / Ministério da Educação – MEC; Estadual / Conselho Estadual de Educação - CEE-PE), cujos cursos sejam reconhecidos legalmente e ministrados na forma presencial; c) estar cursando um dos 04 (quatro) últimos períodos da graduação regular, no ato da convocação para assumir a vaga; d) não possuir reprovação pendente em matérias básicas do currículo específico de sua formação; e) ter disponibilidade para estagiar por 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, no período mínimo de 03 meses podendo chegar até 10 meses; f) possuir conhecimento básico em Informática (Windows, Word, PowerPoint, Excel e Internet). 1 3. DAS VAGAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO e LOCAIS DE ESTÁGIO: 3.1. As vagas destinadas a Estágio estão distribuídas pelas unidades do Departamento Regional de Pernambuco do SESC, na forma prevista neste regulamento, ficando o candidato, se aprovado, vinculado a área e local escolhidos no ato de sua inscrição. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidades do SESC, respeitada a ordem de classificação, constante no resultado do processo seletivo, podendo ser convocados também suplentes de uma área de atuação para outra que sejam do mesmo curso. 3.2. Os estagiários do Sesc/PE receberão uma Bolsa de Estágio de Formação no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), auxílio-transporte e recesso remunerado proporcional ao período de estágio. Participarão da seleção estudantes de educação superior regular, dos cursos referentes ás áreas de estágio do SESC, conforme quadro abaixo: LOCAL DO ESTÁGIO CURSO Artes Cênicas Artes Plásticas Dança Arquitetura ÁREAS DE ATUAÇÃO Desenvolvimento Artístico e Cultural Desenvolvimento Artístico e Cultural Desenvolvimento Artístico e Cultural Implantação e reforma de Unidades Licitação Administração Biblioteconomia Ciências Contábeis Design RECIFE: SESC SEDE SESC CASA AMARELA SESC SANTA RITA SESC SANTO AMARO Ciências Econômicas Educação Física Jornalismo Letras Música Medicina Nutrição Odontologia Pedagogia Psicologia Serviço Social Turismo Logística Organizacional e Patrimônio Programação e Avaliação Processamento Técnico, Serv. de Referência e Arquivologia Contabilidade Pública Design Gráfico Programação e Avaliação Recreação DFE Divulgação Literatura Desenvolvimento Artístico e Cultural Assistência Médica Nutrição Ação Comunitária Assistência Odontológica Educação Infantil Educação Fundamental Educação de Jovens e Adultos - EJA Recursos Humanos Ação Comunitária Trabalho com Grupos Educação em Saúde Turismo Social VAGAS 02 02 02 CADASTRO RESERVA 02 02 CADASTRO RESERVA 02 CADASTRO RESERVA CADASTRO RESERVA 01 01 03 CADASTRO RESERVA CADASTRO RESERVA 04 01 03 02 04 06 09 04 02 02 01 03 CADASTRO RESERVA 2 Continuação: LOCAL DO ESTÁGIO CURSO Artes Cênicas Dança Música JABOATÃO DOS GUARARAPES: SESC PIEDADE Biblioteconomia Pedagogia Educação Física Turismo Medicina Nutrição Serviço Social Educação Física Nutrição SESC CARUARU Pedagogia Letras SESC ARCOVERDE ÁREAS DE ATUAÇÃO Desenvolvimento Artístico e Cultural Desenvolvimento Artístico e Cultural Desenvolvimento Artístico e Cultural Processamento Técnico, Serv. De Referência e Arquivologia Educação de Jovens e Adultos - EJA Desenvolvimento Físico Esportivo - DFE Recreação Turismo Social Assistência Médica Nutrição Trabalho com Grupos Educação em Saúde Desenvolvimento Físico Esportivo - DFE Nutrição Educação Infantil Educação Fundamental Educação de Jovens e Adultos - EJA Acompanhamento Pedagógico - P.H.E Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos - EJA Educação Fundamental Desenvolvimento Físico Esportivo - DFE Educação Física Letras Letras Recreação Desenvolvimento Artístico e Cultural Literatura Educação Infantil Educação Fundamental Educação Infantil SESC GARANHUNS Educação Fundamental Pedagogia Educação de Jovens e Adultos Acompanhamento Pedagógico - PHE Educação Física Pedagogia Desenvolvimento Físico Esportivo - DFE Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos - EJA Educação Fundamental SESC PETROLINA Química Projeto - Ciências Ciências Biológicas Turismo Turismo Social Educação Física Desenvolvimento Físico Esportivo - DFE VAGAS CADASTRO RESERVA 01 CADASTRO RESERVA 01 01 01 01 CADASTRO RESERVA CADASTRO RESERVA 02 01 01 01 01 05 05 02 01 03 CADASTRO RESERVA 04 CADASTRO RESERVA 01 01 01 CADASTRO RESERVA 04 CADASTRO RESERVA CADASTRO RESERVA CADASTRO RESERVA 01 05 CADASTRO RESERVA 04 CADASTRO RESERVA 02 01 CADASTRO RESERVA 3 Continuação: LOCAL DO ESTÁGIO CURSO Artes Cênicas SESC LER SÃO LOURENÇO DA MATA Educação Física Letras Pedagogia Serviço Social Letras ÁREAS DE ATUAÇÃO Desenvolvimento Artístico e Cultural 01 Desenvolvimento Físico Esportivo Recreação Educação de Jovens e Adultos - EJA Educação Fundamental Trabalho com Grupos 01 01 01 02 CADASTRO RESERVA CADASTRO RESERVA 02 Desenvolvimento Artístico e Cultural Literatura Pedagogia SESC LER BELO JARDIM SESC LER SURUBIM SESC LER BUÍQUE SESC LER ARARIPINA SESC LER BODOCÓ CENTRO DE TURISMO E LAZER TRIUNFO Letras VAGAS Educação Fundamental 02 CADASTRO RESERVA CADASTRO RESERVA 01 02 01 01 02 01 03 01 Pedagogia Educação de Jovens e Adultos - EJA Letras Acompanhamento Pedagógico - PHE Educação Física Pedagogia Letras Educação Física Letras Pedagogia Letras Desenvolvimento Físico Esportivo Educação Fundamental Educação de Jovens e Adultos - EJA Desenvolvimento Físico Esportivo Educação Fundamental Educação Fundamental Educação Fundamental Educação de Jovens e Adultos - EJA Letras Educação Fundamental 02 Letras Desenvolvimento Artístico e Cultural Literatura 01 Educação Física Desenvolvimento Físico Esportivo CADASTRO RESERVA 4 4. DO CALENDÁRIO ATIVIDADE Inscrição Pagamento de Taxa de Inscrição Confirmação da Inscrição DATA / PERÍODO 15.01.2013 a 03.02.2013 Até 04.02.2013 17.01.2013 a 08.02.2013 Distribuição dos Candidatos nos locais de provas A partir de 18.02.2013 Prova de Conhecimentos (1ª etapa) 24.02.2013 Gabarito da Prova Objetiva de Conhecimentos Resultado da 1ª etapa e Convocação 2ª e 3ª etapas Entrevista Coletiva – 2ª etapa e Prova Prática de Informática – 3ª etapa – para os Candidatos do Grupo B Resultado da 2ª Etapa e Classificação Final das Etapas 1 e 2 dos Grupos A e B Convocação para Exame Admissional Inicio do Estágio dos convocados e Treinamento Introdutório (09h às 18h) 25.02.2013 A partir de 04.03.2013 LOCAL Via internet; www.sescpe.com.br Rede Bancária Via internet; www.sescpe.com.br Via internet: www.sescpe.com.br Os locais estarão definidos no site: www.sescpe.com.br Via internet: www.sescpe.com.br Via internet: www.sescpe.com.br 04 a 13.03.2013 Via internet: www.sescpe.com.br A partir de 14.03.2013 Via internet: www.sescpe.com.br A partir de 14.03.2013 Telefone e/ou e-mail A partir de 18.03.2013 SESC Santo Amaro ATENÇÃO: Horário para entrega dos documentos – de segunda a sexta - das 09h às 13h e das 14h às 18h00. Horário para realização do Exame Médico – de segunda a sexta - das 15h às 18h. 5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1. A presente seleção destina-se à escolha de estudantes de Cursos do Ensino Superior que, se convocados, serão engajados no Programa de Estágio não obrigatório do SESCPE por um período de até 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado, por período a ser definido pela Administração; 5.2. Para efeito de cumprimento de datas fixadas no calendário do item 4, os cursos superiores que farão parte deste processo seletivo, estão agrupados da seguinte forma: GRUPO A: Administração, Biblioteconomia, Artes Cênicas - Teatro, Artes Plásticas /Artes Visuais, Educação Física, Ciências Contábeis, Ciências Biológicas, Dança, Jornalismo, Letras, Medicina, Música, Nutrição, Odontologia, Pedagogia, Química, Serviço Social, Turismo. GRUPO B: Arquitetura, Ciências Econômicas, Design, e Psicologia 5.3. A seleção constará de três etapas: prova de conhecimentos; entrevista coletiva; e prova prática de informática (etapa aplicada exclusivamente aos candidatos dos cursos pertencentes ao Grupo B); 5 5.4. As etapas são eliminatórias e/ou classificatórias pelo não comparecimento em uma delas, considera-se o candidato desistente do processo; 5.5. As alterações e informativos que se fizerem necessários constarão no site do SESC www.sescpe.com.br, cabendo aos candidatos o acompanhamento das mudanças feitas. 6. DA INSCRIÇÃO e DOS LOCAIS DE PROVA 6.1. As inscrições serão realizadas via internet pelo site www.sescpe.com.br, durante o período estabelecido no calendário do item 4, para inscrição. O candidato, se for o caso, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição até o prazo máximo da inscrição, podendo para este ato acessar o formulário de inscrição no site; 6.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancária, no valor de R$ 20,00 (vinte reais); 6.3. O boleto bancário de que trata o item anterior estará disponível no endereço eletrônico www.sescpe.com.br, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição, pela internet; 6.4. No ato da inscrição o candidato deverá indicar o local onde deseja realizar o estágio e o local onde deverá realizar a prova; 6.5. Os candidatos aos cursos de Pedagogia, Letras, Administração, Educação Física, Nutrição e Serviço Social, só poderão se inscrever para a seleção de uma das áreas de atuação, conforme o discriminado no quadro do item 3.2; 6.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato toda e qualquer informação prestada no ato de sua inscrição; 6.7. O SESC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet, não recebidas, por motivo de ordem técnicas dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; 6.8. O Comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado; 6.9. O SESC não se responsabiliza pelo preenchimento do formulário on line, pela transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições realizadas; 6.10. O boleto bancário estará vinculado à inscrição realizada, não podendo ser utilizado para comprovar pagamento de outra inscrição pendente; 6.11. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 03.02.2013, conforme calendário do item 4; 6.12. O valor da taxa de inscrição em hipótese alguma será devolvido, exceto, em caso de cancelamento da seleção por conveniência da Administração do SESC/PE; 6.13. As confirmações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa; 6 6.14. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento do boleto bancário emitido; 6.15. Poderá ainda o candidato emitir novo comprovante no site www.sescpe.com.br, após o acatamento do pagamento; 6.16. O candidato classificado estará condicionado ao preenchimento das vagas discriminadas e do cadastro reserva da localidade para a qual estiver inscrito. 6.17. As Provas e Entrevistas serão realizadas nos locais especificados, abaixo: RECIFE: Escola Sizenando Silveira – Av. Jornalista Mário Melo, S/N, Santo Amaro – Recife (portão de entrada pela av. Cruz Cabugá). Obs: Para os candidatos às vagas de Recife e da Região Metropolitana CARUARU: SESC CARUARU - Rua Rui Limeira Rosal, S/N – Petrópolis – Caruaru/PE. GARANHUNS: SESC GARANHUNS - Rua Manoel Clemente, Nº 136 – Centro – Garanhuns/PE. ARCOVERDE: SESC ARCOVERDE - Rua Capitão Arlindo Pacheco, nº 364 – Centro, Arcoverde / PE BUIQUE SESC LER BUIQUE - Rua Projetada, s/n, Frei Damião Buíque / PE PETROLINA: SESC PETROLINA - Rua Dr. Pacífico da Luz, Nº 618 – Centro – Petrolina/PE. BELO JARDIM: SESC LER BELO JARDIM - Distrito Industrial II, s/n, Nossa Senhora Aparecida, Cohab III – Belo Jardim – PE. SURUBIM: SESC LER SURUBIM - Rua Frei Ibiapina, s/n – São José – Surubim/PE. ARARIPINA: SESC LER ARARIPINA - Rua Vereador José Barreto de Alencar, s/n, Centro – Araripina – PE. BODOCÓ: SESC LER BODOCÓ - Rua Luzia Couto Lóssio de Alencar, s/nº - São Francisco – Bodocó - PE TRIUNFO: CENTRO DE TURISMO E LAZER - TRIUNFO - Rua Antônio Henrique da Silva, s/n – São Cristóvão – Triunfo – PE 7. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS 7.1. Aos estudantes com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo § 5º do Art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, é assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas; 7.2. Pessoa com deficiência é toda aquela que se enquadra nas condições descritas no Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989 e dispõe sobre Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência; 7 7.3. As vagas disponibilizadas para pessoas com deficiência estarão condicionadas à avaliação do médico do trabalho da Instituição que reconhecerá ou não a qualificação do candidato com deficiências, bem como a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do programa de estágio do SESC/PE; 7.4. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.); 7.5. Serão disponibilizados 10% do total das vagas para pessoas com deficiência. 8. DO ATENDIMENTO À LACTANTE 8.1. A candidata com necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá solicitar sala reservada no ato da inscrição, sendo de sua responsabilidade levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. Caso não cumpra tal determinação, ficará a candidata impedida de realizar a Prova de Conhecimentos; 8.2. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas; 9. DA PROVA DE CONHECIMENTOS - PRIMEIRA ETAPA 9.1. A prova de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo constante no Anexo I deste regulamento; 9.2. A prova terá duração de 3 (três) horas, no turno da manhã, com início às 9 (nove) horas e término às 12 (doze) horas, observando-se o horário local (Pernambuco); 9.3. A entrada dos candidatos ao local das provas se dará a partir das 07h30 (sete horas e trinta minutos) e o fechamento do portão do(s) prédio(s) ocorrerá às 08h30 (oito horas e trinta minutos). Após o fechamento, não será permitida a entrada do candidato (horário Pernambuco); 9.4. Recomenda-se que os candidatos cheguem ao local da prova pelo menos 01 (uma) hora antes da marcada para o início do exame; 9.5. O candidato só poderá se ausentar do local de prova após 60 minutos do seu início; 9.6. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova; 9.7. Os candidatos serão avaliados através da prova de conhecimentos, sendo 10 (dez) a sua pontuação máxima, estruturada com questões do tipo múltiplas escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e uma única resposta correta e/ou questões dissertativas; 9.8. Será desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 05 (cinco) pontos no total das questões; 8 9.9. Serão consideradas marcações incorretas, correspondendo a nota 0 (zero), as questões que estiverem com dupla resposta, resposta rasurada ou emendada, campo de resposta das questões subjetivas não-preenchidas ou incoerentes ao que foi solicitado; 9.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no caderno de prova; 9.11. As questões de prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Regulamento; 9.12. É proibida a consulta de material impresso durante a prova, bem como a utilização de aparelhos eletrônicos de comunicação; 9.13. Não será permitida a saída do candidato da sala de aplicação da prova portando o caderno de prova, documento oficial para avaliação; 9.14. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade. 9.14.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, ou uma cópia autenticada por cartório constante do item 9.14, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento. 9.14.2. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considera-se-á válido, para efeitos do presente Regulamento, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data da realização da Prova Objetiva de Conhecimentos. 9.15. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma aqui definida anteriormente, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo. 9.16. Para a prova, o candidato, além dos documentos acima, deve portar caneta esferográfica azul ou preta; 9.17. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, a partir do fechamento dos portões para o início da aplicação das provas: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato; d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas; 9 e) abstiver-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação; f) retiver temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Processo Seletivo, e/ou à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Regulamento e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente Processo Seletivo; k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais; 9.18. Caso o candidato venha a descumprir qualquer dispositivo do presente Regulamento, além de eliminado, não poderá permanecer no local de aplicação da prova, devendo retirar-se imediatamente; 9.19. O Serviço Social do Comércio – Sesc e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados; 9.20. Após o término da prova o candidato não poderá permanecer no local de aplicação da prova, devendo retirar-se do prédio; 9.21. A nota final do candidato será o resultado da soma dos pontos computados do total de questões corretamente respondidas; 9.22. Não será concedida ao candidato vista e/ou revisão da correção de prova; 10. DA ENTREVISTA COLETIVA – 2ª ETAPA 10.1. A Entrevista Coletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada por área de conhecimento com até 1/3 dos candidatos classificados na etapa anterior, convocados por ordem da maior para a menor nota. Os demais classificados poderão ser convocados para entrevista, na mesma proporção, e de acordo com a necessidade de vagas no SESC; 10.2. A Entrevista terá duração de 2 (duas) horas, no turno da manhã ou tarde (horário local) nos locais e horário a serem divulgados no site do SESC/PE ou por e-mail (conforme inscrição); 10.3. A Entrevista Coletiva consistirá de perguntas investigativas e dinâmicas situacionais com o objetivo de verificar aspectos comportamentais que venham a considerar o candidato apto para ingressar no Programa de Incentivo à Formação Profissional do Sesc. Terá pontuação de 0 (zero) a 10 (dez); 10 10.4. A verificação dos aspectos comportamentais será norteada, considerando-se os seguintes aspectos: a) Pró-atividade; e) Senso crítico; b) Compromisso; f) Relação interpessoal; c) Postura profissional; g) Liderança. d) Comunicação; 10.5. Será desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 05 (cinco) pontos no total das questões; 11. DO RESULTADO NAS ETAPAS 1 e 2 11.1. O resultado nas etapas 1 e 2 será composto pelo somatório da nota da prova (NP) multiplicado pelo peso (P) 6 e da nota da Entrevista Coletiva (NE) multiplicado pelo peso NP . P + NE . P (P) 4 e dividido por dez, conforme a seguinte fórmula: MF = ; 10 11.2. Na listagem dos classificados das etapas 1 e 2, constarão, apenas, os nomes dos candidatos selecionados com média final de 5,0 pontos ou mais, obedecendo ao critério decrescente das notas. 12. DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA - TERCEIRA ETAPA 12.1. Os candidatos classificados na 1ª e 2ª etapas do grupo B, como previsto no item 11, para estágio nas áreas de Arquitetura, Ciências Econômicas, Design e Psicologia, realizarão prova prática de informática, conforme Anexo II; 12.2. A prova prática de informática de que trata o item anterior terá caráter exclusivamente eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 07 (sete) pontos; 12.3. A pontuação obtida na 3ª etapa não altera as notas do resultado final das etapas 1 e 2, definida no item 11, tendo em vista sua natureza exclusivamente eliminatória. 13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Em caso de empate, a classificação ocorrerá em obediência aos seguintes critérios: a) A maior nota na Prova de Conhecimentos; b) Ser comerciário e/ou dependente de comerciário, mediante comprovação; c)Pelo maior coeficiente de aproveitamento no curso, conforme histórico acadêmico; d) Persistindo o empate, se fará um sorteio. 14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 14.1. O Resultado Final será divulgado no site www.sescpe.com.br, contendo os nomes dos candidatos por curso, área de atuação e município, obedecendo ao critério decrescente das notas; 14.2. Os candidatos do Grupo B classificados nas 1ª e 2ª etapas, que foram eliminadas na prova prática de informática, serão automaticamente excluídos na classificação final da seleção. 11 15. DO ESTÁGIO 15.1. O estágio será regido pelas normas e condições estabelecidas no Regulamento de Estágio do Serviço Social do Comércio - Sesc, aprovado pela Portaria SESC/DN nº 456/98, como também a Lei do Estágio n.° 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como as regras estabelecidas neste documento; 15.2. A Instituição de Ensino Superior – IES deve estar conveniada ao SESC-PE, no ato da convocação do estudante aprovado. Caso a IES se negue a realizar o convênio com o SESC/PE, o aluno/aprovado não poderá estagiar; 15.3. Para fazer parte do Programa de Estágio a documentação exigida constitui-se de cópias (com apresentação do documento original): histórico acadêmico oficial, atualizado até o último semestre concluído, constando assinatura do coordenador ou responsável pelo curso na Instituição de Ensino Superior; declaração da Instituição de Ensino Superior, constando o nome do professor orientador que irá acompanhar e avaliar as atividades do estágio; declaração de previsão de conclusão de curso emitida pela IES; Identidade; CPF; comprovante de residência; comprovante de conta bancária (Banco do Brasil); declaração oficial de vínculo com a Instituição de Ensino Superior (original), constando o curso e o período atualizado, e 1 (uma) foto 3x4. 15.4. Os convocados para as vagas do Recife e Região Metropolitana deverão entregar os documentos na Gerência de Recursos Humanos - Seção de Desenvolvimento de Pessoas do Sesc-Sede, conforme endereço abaixo. LOCAIS DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO RECIFE: Rua Treze de Maio, 455, Santo Amaro – Recife/PE Os candidatos convocados às vagas no interior deverão entregar os documentos nos Pontos de Atendimento do SESC de cada município, conforme endereços: LOCAIS DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO CARUARU: SESC Caruaru - Rua Rui Limeira Rosal, S/N – Petrópolis – Caruaru/PE. ARCOVERDE: SESC Arcoverde - Rua Capitão Arlindo Pacheco, 364, Centro – Arcoverde/PE. BUÍQUE: SESC LER BUIQUE - Rua Projetada, s/n, Frei Damião Buíque / PE GARANHUNS: SESC Garanhuns - Rua Manoel Clemente, Nº 136 – Centro – Garanhuns/PE. PETROLINA: SESC Petrolina - Rua Dr. Pacífico da Luz, Nº 618 – Centro – Petrolina/PE. BELO JARDIM: SESC Ler Belo Jardim - Distrito Industrial II, s/n, Nossa Senhora Aparecida, Cohab III – Belo Jardim – PE. SURUBIM: SESC Ler Surubim - Rua Frei Ibiapina, s/n – São José – Surubim/PE. ARARIPINA: SESC Ler Araripina - Rua Vereador José Barreto de Alencar, s/n, Centro – Araripina – PE. 12 Continuação: TRIUNFO: CENTRO DE TURISMO E LAZER - TRIUNFO - Rua Antônio Henrique da Silva, s/n – São Cristóvão – Triunfo – PE BODOCÓ: SESC Ler Bodocó - Rua Luzia Couto Lóssio de Alencar, s/nº - São Francisco – Bodocó - PE 15.5. A convocação dos aprovados dos Grupos A e B, será feita através do site www.sescpe.com.br e por e-mail devendo o candidato comparecer no prazo de até 03 dias úteis a partir da convocação. 15.6. Se o candidato não comparecer no prazo acima estipulado, será automaticamente excluído da lista de convocação, e será convocado outro candidato, respeitada a ordem classificatória; 15.7. Para assinatura do Termo de Estágio o estudante aprovado, e convocado, deverá apresentar cópia do ato de credenciamento da IES e do reconhecimento do curso; 15.8. O estágio poderá ser realizado na Administração Regional do Sesc-SEDE, nas Unidades Executivas (Santo Amaro, Santa Rita, Casa Amarela, Piedade, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Petrolina), nos Centros Educacionais Sesc Ler (São Lourenço, Belo Jardim, Surubim, Buíque, Araripina, Bodocó) e no CTL Triunfo, com atuação nos Programas de Educação, Assistência, Saúde, Cultura, Lazer e Administração; 15.9. Os candidatos serão convocados para as vagas de estágio disponíveis no Sesc, desde que haja compatibilidade de horários para o estágio entre o Sesc (horários das atividades) e o candidato (horário das aulas); 15.10. Os candidatos convocados que não atenderem a todos os pré-requisitos do item 2.1 deste regulamento, serão considerados desclassificados, cabendo ao SESC nova convocação respeitando a ordem classificatória; 15.11. Os candidatos classificados que não forem convocados de imediato constituirão a suplência de estágio e poderão ser convocados até outubro de 2013, de acordo com as vagas disponíveis, obedecendo ao critério de classificação; 15.12. No ato do comparecimento, o candidato convocado apresentará a documentação prevista no item 15.3, e será submetido ao exame médico de práxis; 15.13. O Sesc realizará o exame de ingresso do candidato por Médico do Trabalho da organização, com o objetivo de constatar as condições de saúde do candidato para desenvolver a atividade para a qual está sendo indicado a estagiar em caráter preventivo e de diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados às atividades do estagiário; 15.14. O candidato aprovado, e convocado, que não comparecer ao Treinamento Introdutório de Estágio a partir de 18.03.2013 (09h às 18h), será considerado desistente, sendo convocado o próximo, conforme ordem de classificação; 13 15.15. A carga horária do estágio consiste em 20 (vinte) horas semanais, compatível com o horário das aulas e com as atividades do SESC/PE; 15.16. O Serviço Social do Comércio - SESC reserva-se ao direito de formalizar os Termos de Compromisso em número que atenda ao interesse e às conveniências da gestão e de acordo com a disponibilidade orçamentária; 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. O presente processo seletivo terá validade até dezembro de 2013, podendo ser prorrogado até dezembro de 2014 por ato da Administração Regional do SESC/PE; 16.2. O candidato que não comprovar as condições exigidas constante neste regulamento será considerado desclassificado; 16.3. As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade. A Seção de Desenvolvimento de Pessoas tem a obrigação de proceder à exclusão do candidato que apresentar documentos falsos, ilegíveis ou incompletos; 16.4. Os casos omissos serão deliberados pelo Diretor Regional do SESC/PE. Recife, janeiro de 2013. ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA Diretor Regional 14 PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ANEXO I ADMINISTRAÇÃO: ORGANIZAÇÃO SISTEMAS E MÉTODOS; SISTEMA DE INFORMAÇÃO; PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO; ADMINISTRAÇÃO DE RH; ELABORAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS; ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS; RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL; LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SESC: RESOLUÇÃO SESC Nº 1252/2012 (disponível no site www.sescpe.com.br). ARQUITETURA: NOÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO; INSTALAÇÕES ELÉTRICAS; DESENHO TÉCNICO DE PROJETO ARQUITETÔNICO; NOÇÕES DE PROJETO PAISAGÍSTICO; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; LEI MUNICIPAL 16292/97 (EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES NA CIDADE DO RECIFE); LEI MUNICIPAL 16176/96 (LEI DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA CIDADE DO RECIFE); ABNT NBR 9050/04 (ACESSIBILIDADE A EDIFICAÇÕES, MOBILIÁRIO, ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS); NOÇÕES DE PROJETO DE AMBIENTAÇÃO. ARTES CÊNICAS - TEATRO: PRINCIPAIS CICLOS DA HISTÓRIA DO TEATRO MUNDIAL, BRASILEIRO E PERNAMBUCANO; FUNÇÃO SOCIAL DO TEATRO; NATUREZA E SENTIDO DO TEATRO; PEDAGOGIA DO TEATRO ( METODOLOGIA DO ENSINO DO TEATRO); MOVIMENTO DE ENSINO DO TEATRO NO BRASIL; ELEMENTOS DO ESPETÁCULO CÊNICO; PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAL; LEI DE DIRETRIZES E BASES; PANORAMA DO TEATRO NA ATUALIDADE; ECONOMIA DA CULTURA; GESTÃO CULTURAL ARTES PLÁSTICAS: PRINCIPAIS CICLOS DA HISTÓRIA DA ARTE; FUNÇÃO SOCIAL DA ARTE; PEDAGOGIA DAS ARTES PLÁSTICAS (METODOLOGIA DO ENSINO DA ARTE); MOVIMENTO DO ENSINO DE ARTES NO BRASIL; PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAL; LEI DE DIRETRIZES E BASES; PANORAMA DAS ARTES VISUAIS NA ATUALIDADE; ECONOMIA DA CULTURA; GESTÃO CULTURAL; POLÍTICA E GESTÃO DE GALERIA DE ARTES; PROCESSOS EDUCATIVOS – MEDIAÇÃO EDUCATIVA; PROCESSOS DE CURADORIA; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA ARTE CONTEMPORÂNEA. DANÇA PRINCIPAIS CICLOS DA HISTÓRIA DA DANÇA MUNDIAL, BRASILEIRA E PERNAMBUCANA; FUNÇÃO SOCIAL DA DANÇA; NATUREZA E SENTIDO DA DANÇA; PEDAGOGIA E PROCESSOS EM DANÇA ( METODOLOGIA DO ENSINO DA DANÇA); MOVIMENTO DE ENSINO DA DANÇA NO BRASIL; ELEMENTOS DO ESPETÁCULO CÊNICO; PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAL; LEI DE DIRETRIZES E BASES; PANORAMA DA DANÇA NA ATUALIDADE; ECONOMIA DA CULTURA; GESTÃO CULTURAL. BIBLIOTECONOMIA: CONHECIMENTO BÁSICO DE USO DA CDD (CLASSIFICAÇÃO DECIMAL DE DEWEY); CONHECIMENTO BÁSICO DE USO DA ACCR2; CONHECIMENTO BÁSICO DE USO DA TABELA DE CUTTER; CONHECIMENTO DAS LEIS DE RAGANATHAN; NOÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS DE REFERÊNCIAS; NOÇÕES DE SELEÇÃO DE ACERVOS. CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / QUÍMICA – SALA DE CIÊNCIAS: AMBIENTE E SOCIEDADE: POLUIÇÃO DA ÁGUA, DO AR E DO SOLO; DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, ITERFERÊNCIA HUMANA EM ECOSSISTEMAS NATURAIS; ALTERNATIVAS ENERGÉTICAS. BIOQÍMICA: ÁGUA, SAIS MINERAIS, CARBOIDRATOS, LIPÍDIOS E PROTEÍNAS. FUNÇÕES INORGÂNICAS: ÁCIDOS, BASES, SAIS E ÓXIDOS. SOLUÇÕES: SOLVENTE, SOLUTO, HOMOGENEIDADE E HETEROGENEIDADE, Ph, CONCENTRAÇÃO. ENSINO DE CIÊNCIAS NATURAIS: A EXPERIMENTAÇÃO E A RELAÇÃO COM OUTRAS CIÊNCIAS. 15 CIÊNCIAS CONTÁBEIS: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL; ELABORAÇÃO DE BALANCETE / BALANÇO; MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE ESTOQUE (PEPS, UEPS, CUSTO MÉDIO); CONTABILIZAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO / ESTOQUE. CIÊNCIAS ECONÔMICAS: ECONOMIA: OFERTA E PROCURA; ELASTICIDADE; TEORIA DO CONSUMIDOR; TEORIA DA FIRMA; ESTRUTURAS DE MERCADO; ANÁLISE MACROECONÔMICA; CONTABILIDADE NACIONAL; MOEDAS; INFLAÇÃO; POLÍTICA FISCAL; POLÍTICA MONETÁRIA; TEORIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. PLANEJAMENTO: CONCEITO; COMPONENTES E FINALIDADE DE PLANEJAMENTO; PLANEJAMENTOS ESTRATÉGICO, TÁTICO E OPERACIONAL; MODELOS CONCEITUAIS DE ESTRATÉGIA EMPRESARIAL; ANÁLISE DO AMBIENTE EXTERNO; DEFINIÇÃO DE OBJETIVOS E METAS DE AÇÃO EMPRESARIAL; AVALIAÇÃO. ORÇAMENTO: CONCEITOS, CARACTERÍSTICAS E FINALIDADE; ORÇAMENTO PÚBLICO: CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA; DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS ANUAIS; EXECUÇÃO E CONTROLE DO ORÇAMENTO; ESTÁGIOS DA DESPESA, MECANISMOS RATIFICADOS DO ORÇAMENTO; MATEMÁTICA FINANCEIRA: JUROS SIMPLES E COMPOSTOS; CAPITALIZAÇÃO E DESCONTOS; TAXA DE JUROS: NOMINAL, EFETIVA, EQUIVALENTES, REAL E APARENTE; RENDAS UNIFORMES E VARIÁVEIS; INFLAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA; ANÁLISE ALTERNATIVA DE INVESTIMENTOS; ELABORAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS. DESIGN: DESIGN CORPORATIVO, DESIGN GRÁFICO, DIAGRAMAÇÃO E EDITORAÇÃO ELETRÔNICA, CRIAÇÃO DE PEÇAS GRÁFICAS E APLICAÇÃO DAS FERRAMENTAS DOS PROGRAMAS DE EDIÇÃO DE TEXTO E IMAGEM. EDUCAÇÃO FÍSICA: RECREAÇÃO: INTERVENÇÃO INTERDISCIPLINAR EM PROJETOS RECREATIVOS; ELABORAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO RECREATIVA PARA PÚBLICO ADULTO E INFANTIL; INTERVENÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO LAZER; RECREAÇÃO INCLUSIVA. DESENVOLVIMENTO FÍSICO ESPORTIVO – DFE: METODOLOGIA DE ENSINO; ELABORAÇÃO DE PLANO DE CURSO E PLANO DE AULA; FASES DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO HUMANO ASSOCIADO À INICIAÇÃO ESPORTIVA; TREINAMENTOS ESPORTIVOS: INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E ADULTOS (FASES DE TREINAMENTO); CONDICIONAMENTO FÍSICO; SISTEMAS AERÓBIOS; SISTEMAS ANAERÓBIOS; AVALIAÇÃO FÍSICA; ATIVIDADES FÍSICAS PARA TERCEIRA IDADE; ATIVIDADES FÍSICAS ASSOCIADAS A DOENÇAS METABÓLICAS; ESPORTES AQUÁTICOS E DE QUADRA; PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO; MÉTODOS DE AVALIAÇÃO EM AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA; PROJETOS INTERDISCIPLINARES. JORNALISMO: ASSESSORIA DE IMPRENSA E REDAÇÃO JORNALÍSTICA (TV, RÁDIO, IMPRESSO, ON LINE). LETRAS (DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO CULTURAL – LITERATURA): PRINCIPAIS CICLOS DA LITERATURA NO BRASIL E EM PERNAMBUCO; CONCEITO DE LITERATURA; LITERATURA E ARTE; LITERATURA E LINGUAGEM; TEORIA E CRÍTICA LITERÁRIAS; PEDAGOGIA DA LITERATURA ( METODOLOGIA DO ENSINO DA LITERATURA); MOVIMENTO DE ENSINO DE LITERATURA NO BRASIL; PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAL; LEI DE DIRETRIZES E BASES; PANORAMA DA LITERATURA NA ATUALIDADE; ECONOMIA DA CULTURA; GESTÃO CULTURAL. MEDICINA: TUBERCULOSE PULMONAR, NEOPLASIAS PULMONAR E DE MAMA, DERMATOSES, PARASITOSES INTESTINAIS, DERMATOVIROSES, DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS, DERMATOFITOSES, ANTIBIOTICOTERAPIA, DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO, TÉTANO, EPIDEMIOLOGIA DA DOENÇA CARDIOVASCULAR, ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, EPIDEMIOLOGIA GERAL. MÚSICA PRINCIPAIS CICLOS DA HISTÓRIA DA MÚSICA; FUNÇÃO SOCIAL DA MÚSICA; PEDAGOGIA DA MÚSICA (METODOLOGIA DO ENSINO DA MÚSICA); MOVIMENTO DE ENSINO DA MÚSICA NO BRASIL; PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAL; LEI DE DIRETRIZES E BASES; PANORAMA DA MÚSICA NA ATUALIDADE; ECONOMIA DA CULTURA; GESTÃO CULTURAL; MÚSICA E TECNOLOGIAS. 16 NUTRIÇÃO: BROMATOLOGIA: COMPARAR O VALOR NUTRITIVO DOS ALIMENTOS. IDENTIFICAR E ANALISAR OS CONSTITUINTES DOS ALIMENTOS. RELACIONAR VALORES NUTRICIONAIS E LEGISLAÇÃO BROMATOLÓGICA DO BRASIL. MÉTODOS DE ANÁLISE DE ALIMENTOS. COMPOSIÇÃO BÁSICA DOS ALIMENTOS. NOÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO DE ALIMENTOS; TÉCNICA DIETÉTICA: CONCEITOS E OBJETIVOS DA TÉCNICA DIETÉTICA.FUNCIONAMENTO DE UMA UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO. PLANEJAMENTO E ADEQUAÇÃO DE CARDÁPIOS PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS, ALIMENTARES E SOCIAIS DE INDIVÍDUOS SADIOS OU ENFERMOS DE DIFERENTES FAIXAS ETÁRIAS. IDENTIFICAR AS TÉCNICAS ESPECIAIS DE ALIMENTAÇÃO (CONSISTÊNCIAS). PER CAPTAS E PREPARAÇÕES PARA COLETIVIDADES; CONTROLE DE QUALIDADE EM ALIMENTOS: PROGRAMAS DE TREINAMENTO DE MÃO-DE-OBRA; IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE CONTROLE HIGIÊNICO-SANITÁRIO DOS PROCESSOS, DOS EQUIPAMENTOS E DE PESSOAL; PROCESSOS DE AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS ALIMENTARES (IN NATURA E INDUSTRIALIZADAS), BEBIDAS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, LIMPEZA E DESINFECÇÃO; ACOMPANHAMENTO DE CUSTOS DOS PROCESSOS DE PRODUÇÃO; CONTROLE DE QUALIDADE DE MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS ACABADOS: HIGIENE DOS ALIMENTOS: CONCEITOS DE HIGIENE DE ALIMENTOS, CONCEITOS DE DOENÇAS VEICULADAS POR ALIMENTOS (DVA'S). MICROBIOLOGIA DE ALIMENTOS; FONTES DE CONTAMINAÇÃO (MEIO-AMBIENTE, SOLO, AR, ÁGUA, EQUIPAMENTOS, HOMEM, ANIMAIS, ETC.); FATORES EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECOS QUE CONDICIONAM O DESENVOLVIMENTO DE MICROORGANISMOS NO ALIMENTO; MICROORGANISMOS INDICADORES DE CONDIÇÕES HIGIÊNICOS - SANITARIAS DOS ALIMENTOS. IMPORTÂNCIA DA QUALIDADE SANITÁRIA DA ÁGUA ENFERMIDADES TRANSMITIDAS PELA ÁGUA. AVALIAÇÃO NUTRICIONAL: HISTÓRICO DAS RECOMENDAÇÕES. METODOLOGIAS UTILIZADAS PARA ESTABELECER NECESSIDADES E RECOMENDAÇÕES NUTRICIONAIS. NECESSIDADES E RECOMENDAÇÕES ENERGÉTICAS DE MACRO E MICRONUTRIENTES PADRÕES E CARACTERÍSTICAS DAS DIETAS PARA OS DIVERSOS GRUPOS ETÁRIOS. SAÚDE PÚBLICA: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE; POLÍTICA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO; DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA; SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL; PROGRAMA FOME ZERO; PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA; SISTEMA DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR NUTRICIONAL; SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL; LEI ORGÂNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL; PROGRAMA DE SAÚDE DO ADOLESCENTE; PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA; PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR; PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO; MESA BRASIL, BANCO DE ALIMENTOS E COLHEITA URBANA; EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL EM TODOS OS CICLOS DA VIDA. ODONTOLOGIA: PATOLOGIA: CISTOS E TUMORES ODONTOLÓGICOS. MANIFESTAÇÕES ORAIS DE DOENÇAS SISTÊMICAS. LESÕES NODULARES. LESÕES PIGMENTADAS. LESÕES BRANCAS. ÚLCERAS BUCAIS. LESÕES VESÍCULO-BOLHOSAS. CÂNCER BUCAL. SAÚDE COLETIVA: CONTROLE DA CÁRIE EM POPULAÇÕES. DETERMINANTES DE CÁRIE DENTÁRIA. PROPRIEDADES DE AÇÃO PREVENTIVA. ESTRATÉGIA PARA A PROMOÇÃO DE SAÚDE BUCAL: PRINCÍPIOS GERAIS, NÍVEIS DE ATENÇÃO E POLÍTICA ODONTOLÓGICA. IDENTIFICAÇÃO DE PROBLEMAS. EDUCAÇÃO EM SAÚDE. DENTÍSTICA RESTAURADORA: MATERIAIS DENTÁRIOS. ADESÃO AOS TECIDOS DENTÁRIOS. RESTAURAÇÕES DIRETAS COM RESINAS COMPOSTAS. RESTAURAÇÕES EM AMÁLGAMA. PROTEÇÃO DO COMPLEXO DENTINO-PULPAR. CIRURGIA: PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA E CADEIA ASSÉPTICA. TÉCNICA CIRÚRGICA DE EXODONTIAS. COMPLICAÇÕES CIRÚRGICAS. CONTROLE DAS DESORDENS TEMPOROMANDIBULARES; ODONTOPEDIATRIA: CARIOLOGIA CLÍNICA. TRATAMENTO DAS LESÕES CARIOSAS EM DECÍDUOS. TERAPIA ENDODÔNTICA EM DECÍDUOS. TRAUMATISMOS. PERIODONTIA: ANATOMIA DO PERIODONTO. CLASSIFICAÇÃO DAS DOENÇAS. MÉTODOS DE CONTROLE DE PLACA. DISTÚRBIOS SISTÊMICOS E O PERIODONTO. CIRURGIA PERIODONTAL. MICROBIOLOGIA DA DOENÇA PERIODONTAL. EPIDEMIOLOGIA E ETIOLOGIA DA DOENÇA PERIODONTAL. ÉTICA: CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA 17 PEDAGOGIA/LETRAS - EDUCAÇÃO: PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO; PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO; AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM; PEDAGOGIA DE PROJETOS; PRÁTICA DOCENTE; DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL- MEC/2010; ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS (ORIENTAÇÕES GERAIS – MEC-2004). PSICOLOGIA: DIAGNÓSTICO E INTERVENÇÃO ORGANIZACIONAL: CULTURA E CLIMA ORGANIZACIONAL; COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL: MOTIVAÇÃO E SATISFAÇÃO NO TRABALHO; SELEÇÃO DE PESSOAL: PLANEJAMENTO, TÉCNICAS, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE RESULTADOS; AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: OBJETIVOS, MÉTODOS, IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO; TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO: LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES, PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO. SERVIÇO SOCIAL: ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL; CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL; LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO; ELABORAÇÃO DE PROJETOS; INTERDISCIPLINARIDADE COMO MÉTODO DE APLICABILIDADE AOS DIVERSOS CONTEÚDOS TEÓRICOS RELACIONADOS AO TRABALHO SOCIAL COM IDOSOS E A EDUCAÇÃO EM SAÚDE; SERVIÇO SOCIAL E SAÚDE. POLÍTICA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL; O PARADIGMA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE; PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE; PROCESSO SAÚDE-DOENÇA; EDUCAÇÃO SANITÁRIA; POLÍTICA DE REDUÇÃO DE DANOS: ÁLCOOL, TABAGISMO E OUTRAS DROGAS; O TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL NAS POLÍTICAS SOCIAIS: CRIANÇA, ADOLESCENTE, MULHER, IDOSO, DIREITOS HUMANOS E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; EDUCAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL; CONHECIMENTO DOS PROGRAMAS MINISTERIAIS DE ATENÇÃO À SAÚDE: PNI; HANSENÍASE, TUBERCULOSE, HIPERTENSÃO, DIABETES, DST’S/AIDS, PRÉ-NATAL (BAIXO E ALTO RISCO), PLANEJAMENTO FAMILIAR; SAÚDE DA MULHER, CRIANÇA, RECÉM NASCIDO, ADOLESCENTE, ADULTO, IDOSO E DA FAMÍLIA NA BUSCA DA HUMANIZAÇÃO E DA ÉTICA NA ATENÇÃO A SAÚDE; DOENÇAS ENDÊMICAS (DENGUE, CÓLERA, CHAGAS, ESQUISTOSSOMOSE ETC.); ASPECTOS BIOPSICOSSOCIAIS DO ENVELHECIMENTO; ENVELHECIMENTO COMO UM CONCEITO MULTIDIMENSIONAL; CONHECIMENTOS SOBRE INTERGERACIONALIDADE; BOOM DE IDOSOS NO BRASIL; PROCESSO DE GRUPO; INTERVENÇÃO DO PROFISSIONAL QUANTO AS QUESTÕES DO COMPORTAMENTO DE GRUPO. TURISMO: NOÇÕES GERAIS SOBRE O TURISMO: EVOLUÇÃO HISTÓRICA; IMPORTÂNCIA SOCIO-ECONÔMICA, CULTURAL E AMBIENTAL; SEGMENTOS DO TURISMO. O TURISMO SOCIAL COMO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS; MODALIDADES DO TURISMO: EMISSIVO, RECEPTIVO E HOSPEDAGEM. TURISMO EMISSIVO: PLANEJAMENTO–ANÁLISE DA DEMANDA, ROTEIRO, PROGRAMA, GUIA DE TURISMO, ANIMAÇÃO TURÍSTICA; RECONHECIMENTO E LIGAÇÕES – TRANSPORTE, MEIOS DE HOSPEDAGEM ALTERNATIVOS / REDE HOTELEIRA; MONTAGEM – ATENDIMENTO, CUSTOS, PREÇOS E PAGAMENTOS, PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. EXECUÇÃO: DIVULGAÇÃO / INTERMEDIAÇÃO; OPERAÇÃO; AVALIAÇÃO: INSTRUMENTO DE EFETIVA IMPORTÂNCIA PARA O ACOMPANHAMENTO DA ATIVIDADE. TURISMO RECEPTIVO: TRASLADO E PASSEIO LOCAL (CITY TOUR). HOSPEDAGEM: SISTEMA DE RESERVAS; HOSPITALIDADE TURÍSTICA E EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO; TURISMO SUSTENTÁVEL E ADOÇÃO DE AÇÕES. 18 PROGRAMA DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA ANEXO II CURSO: CIÊNCIAS ECONÔMICA, PSICOLOGIA WINDOWS XP, WORD, EXCEL, POWERPOINT, INTERNET – CONHECIMENTO INTERMEDIÁRIO CURSO: ARQUITETURA AUTO-CAD E EXCEL – CONHECIMENTO BÁSICO CURSO: DESIGN COREL DRAW, PHOTOSHOP, PAGEMAKER, INDESIGN, INTERNET, POWERPOINT – CONHECIMENTO AVANÇADO 19