REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA
CONCESSÃO DE ESTÁGIO E CADASTRO RESERVA
SESC/PE – Nº 01 - 2013
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo de que trata este Regulamento destina-se a selecionar candidatos
para preenchimento de vagas imediatas e cadastro de reserva para estágio de nível
superior, observadas a legislação vigente e em especial, as disposições do Decreto nº
61.836 de 05/12/67, que aprova o Regulamento do Serviço Social do Comércio – Sesc;
Portaria Sesc/DN 456/98; Lei do Estágio n.° 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem
como as regras estabelecidas neste documento.
1.2 A prática de estágio no Sesc integra o Programa de Incentivo à Formação Profissional
e tem como objetivo favorecer a aprendizagem teórico-prática, através da concessão de
estágio supervisionado ao estudante, dentro de um processo de orientação e
acompanhamento, compartilhado com as Instituições de Ensino Superior.
2. DOS PRÉ- REQUISITOS
2.1 - Os alunos/candidatos devem preencher os seguintes requisitos:
a) não ter parentesco até o terceiro grau civil (afins ou consangüíneos) do
Presidente; dos membros efetivos e suplentes dos Conselhos do Sesc, do
Senac e da Fecomércio; de dirigentes de entidades sindicais ou civis, do
comércio, patronal e de trabalhadores ou de empregados do Sesc, do Senac e
da Fecomércio;
b) pertencer a Instituição de Ensino Superior – IES credenciada pelos respectivos
sistemas (Federal / Ministério da Educação – MEC; Estadual / Conselho
Estadual de Educação - CEE-PE), cujos cursos sejam reconhecidos legalmente
e ministrados na forma presencial;
c) estar cursando um dos 04 (quatro) últimos períodos da graduação regular, no
ato da convocação para assumir a vaga;
d) não possuir reprovação pendente em matérias básicas do currículo específico
de sua formação;
e) ter disponibilidade para estagiar por 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas
semanais, no período mínimo de 03 meses podendo chegar até 10 meses;
f) possuir conhecimento básico em Informática (Windows, Word, PowerPoint,
Excel e Internet).
1
3. DAS VAGAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO e LOCAIS DE ESTÁGIO:
3.1. As vagas destinadas a Estágio estão distribuídas pelas unidades do Departamento
Regional de Pernambuco do SESC, na forma prevista neste regulamento, ficando o
candidato, se aprovado, vinculado a área e local escolhidos no ato de sua inscrição. Estas
vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidades do SESC,
respeitada a ordem de classificação, constante no resultado do processo seletivo, podendo
ser convocados também suplentes de uma área de atuação para outra que sejam do
mesmo curso.
3.2. Os estagiários do Sesc/PE receberão uma Bolsa de Estágio de Formação no valor
de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), auxílio-transporte e recesso remunerado
proporcional ao período de estágio. Participarão da seleção estudantes de educação
superior regular, dos cursos referentes ás áreas de estágio do SESC, conforme quadro
abaixo:
LOCAL DO
ESTÁGIO
CURSO
Artes Cênicas
Artes Plásticas
Dança
Arquitetura
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Desenvolvimento Artístico e Cultural
Desenvolvimento Artístico e Cultural
Desenvolvimento Artístico e Cultural
Implantação e reforma de Unidades
Licitação
Administração
Biblioteconomia
Ciências
Contábeis
Design
RECIFE:
SESC SEDE
SESC CASA AMARELA
SESC SANTA RITA
SESC SANTO AMARO
Ciências
Econômicas
Educação Física
Jornalismo
Letras
Música
Medicina
Nutrição
Odontologia
Pedagogia
Psicologia
Serviço Social
Turismo
Logística Organizacional e Patrimônio
Programação e Avaliação
Processamento Técnico, Serv. de
Referência e Arquivologia
Contabilidade Pública
Design Gráfico
Programação e Avaliação
Recreação
DFE
Divulgação
Literatura
Desenvolvimento Artístico e Cultural
Assistência Médica
Nutrição
Ação Comunitária
Assistência Odontológica
Educação Infantil
Educação Fundamental
Educação de Jovens e Adultos - EJA
Recursos Humanos
Ação Comunitária
Trabalho com Grupos
Educação em Saúde
Turismo Social
VAGAS
02
02
02
CADASTRO
RESERVA
02
02
CADASTRO
RESERVA
02
CADASTRO
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
01
01
03
CADASTRO
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
04
01
03
02
04
06
09
04
02
02
01
03
CADASTRO
RESERVA
2
Continuação:
LOCAL DO
ESTÁGIO
CURSO
Artes Cênicas
Dança
Música
JABOATÃO DOS
GUARARAPES:
SESC PIEDADE
Biblioteconomia
Pedagogia
Educação Física
Turismo
Medicina
Nutrição
Serviço Social
Educação Física
Nutrição
SESC CARUARU
Pedagogia
Letras
SESC ARCOVERDE
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Desenvolvimento Artístico e Cultural
Desenvolvimento Artístico e Cultural
Desenvolvimento Artístico e Cultural
Processamento Técnico, Serv. De
Referência e Arquivologia
Educação de Jovens e Adultos - EJA
Desenvolvimento Físico Esportivo - DFE
Recreação
Turismo Social
Assistência Médica
Nutrição
Trabalho com Grupos
Educação em Saúde
Desenvolvimento Físico Esportivo - DFE
Nutrição
Educação Infantil
Educação Fundamental
Educação de Jovens e Adultos - EJA
Acompanhamento Pedagógico - P.H.E
Educação Infantil
Educação de Jovens e Adultos - EJA
Educação Fundamental
Desenvolvimento Físico Esportivo - DFE
Educação Física
Letras
Letras
Recreação
Desenvolvimento Artístico e Cultural Literatura
Educação Infantil
Educação Fundamental
Educação Infantil
SESC GARANHUNS
Educação Fundamental
Pedagogia
Educação de Jovens e Adultos
Acompanhamento Pedagógico - PHE
Educação Física
Pedagogia
Desenvolvimento Físico Esportivo - DFE
Educação Infantil
Educação de Jovens e Adultos - EJA
Educação Fundamental
SESC PETROLINA
Química
Projeto - Ciências
Ciências
Biológicas
Turismo
Turismo Social
Educação Física
Desenvolvimento Físico Esportivo - DFE
VAGAS
CADASTRO
RESERVA
01
CADASTRO
RESERVA
01
01
01
01
CADASTRO
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
02
01
01
01
01
05
05
02
01
03
CADASTRO
RESERVA
04
CADASTRO
RESERVA
01
01
01
CADASTRO
RESERVA
04
CADASTRO
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
01
05
CADASTRO
RESERVA
04
CADASTRO
RESERVA
02
01
CADASTRO
RESERVA
3
Continuação:
LOCAL DO
ESTÁGIO
CURSO
Artes Cênicas
SESC LER SÃO
LOURENÇO DA
MATA
Educação Física
Letras
Pedagogia
Serviço Social
Letras
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Desenvolvimento Artístico e Cultural
01
Desenvolvimento Físico Esportivo
Recreação
Educação de Jovens e Adultos - EJA
Educação Fundamental
Trabalho com Grupos
01
01
01
02
CADASTRO
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
02
Desenvolvimento Artístico e Cultural Literatura
Pedagogia
SESC LER
BELO JARDIM
SESC LER
SURUBIM
SESC LER BUÍQUE
SESC LER
ARARIPINA
SESC LER BODOCÓ
CENTRO DE
TURISMO E LAZER TRIUNFO
Letras
VAGAS
Educação Fundamental
02
CADASTRO
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
01
02
01
01
02
01
03
01
Pedagogia
Educação de Jovens e Adultos - EJA
Letras
Acompanhamento Pedagógico - PHE
Educação Física
Pedagogia
Letras
Educação Física
Letras
Pedagogia
Letras
Desenvolvimento Físico Esportivo
Educação Fundamental
Educação de Jovens e Adultos - EJA
Desenvolvimento Físico Esportivo
Educação Fundamental
Educação Fundamental
Educação Fundamental
Educação de Jovens e Adultos - EJA
Letras
Educação Fundamental
02
Letras
Desenvolvimento Artístico e Cultural Literatura
01
Educação Física
Desenvolvimento Físico Esportivo
CADASTRO
RESERVA
4
4. DO CALENDÁRIO
ATIVIDADE
Inscrição
Pagamento de Taxa de Inscrição
Confirmação da Inscrição
DATA / PERÍODO
15.01.2013 a
03.02.2013
Até 04.02.2013
17.01.2013 a
08.02.2013
Distribuição dos Candidatos nos
locais de provas
A partir de
18.02.2013
Prova de Conhecimentos (1ª etapa)
24.02.2013
Gabarito da Prova Objetiva de
Conhecimentos
Resultado da 1ª etapa e Convocação
2ª e 3ª etapas
Entrevista Coletiva – 2ª etapa e
Prova Prática de Informática – 3ª
etapa – para os Candidatos do Grupo
B
Resultado da 2ª Etapa e Classificação
Final das Etapas 1 e 2 dos Grupos A e
B
Convocação para Exame Admissional
Inicio do Estágio dos convocados e
Treinamento Introdutório (09h às 18h)
25.02.2013
A partir de
04.03.2013
LOCAL
Via internet;
www.sescpe.com.br
Rede Bancária
Via internet;
www.sescpe.com.br
Via internet:
www.sescpe.com.br
Os locais estarão definidos
no site: www.sescpe.com.br
Via internet:
www.sescpe.com.br
Via internet:
www.sescpe.com.br
04 a 13.03.2013
Via internet:
www.sescpe.com.br
A partir de
14.03.2013
Via internet:
www.sescpe.com.br
A partir de
14.03.2013
Telefone e/ou e-mail
A partir de
18.03.2013
SESC Santo Amaro
ATENÇÃO: Horário para entrega dos documentos – de segunda a sexta - das 09h às 13h e das 14h às
18h00. Horário para realização do Exame Médico – de segunda a sexta - das 15h às 18h.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. A presente seleção destina-se à escolha de estudantes de Cursos do Ensino Superior
que, se convocados, serão engajados no Programa de Estágio não obrigatório do SESCPE por um período de até 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado, por período a ser
definido pela Administração;
5.2. Para efeito de cumprimento de datas fixadas no calendário do item 4, os cursos
superiores que farão parte deste processo seletivo, estão agrupados da seguinte forma:
GRUPO A: Administração, Biblioteconomia, Artes Cênicas - Teatro, Artes Plásticas /Artes
Visuais, Educação Física, Ciências Contábeis, Ciências Biológicas, Dança, Jornalismo,
Letras, Medicina, Música, Nutrição, Odontologia, Pedagogia, Química, Serviço Social,
Turismo.
GRUPO B: Arquitetura, Ciências Econômicas, Design, e Psicologia
5.3. A seleção constará de três etapas: prova de conhecimentos; entrevista coletiva; e
prova prática de informática (etapa aplicada exclusivamente aos candidatos dos cursos
pertencentes ao Grupo B);
5
5.4. As etapas são eliminatórias e/ou classificatórias pelo não comparecimento em uma
delas, considera-se o candidato desistente do processo;
5.5. As alterações e informativos que se fizerem necessários constarão no site do SESC www.sescpe.com.br, cabendo aos candidatos o acompanhamento das mudanças feitas.
6. DA INSCRIÇÃO e DOS LOCAIS DE PROVA
6.1. As inscrições serão realizadas via internet pelo site www.sescpe.com.br, durante o
período estabelecido no calendário do item 4, para inscrição. O candidato, se for o caso,
poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição até o prazo máximo
da inscrição, podendo para este ato acessar o formulário de inscrição no site;
6.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto
bancário, em qualquer agência bancária, no valor de R$ 20,00 (vinte reais);
6.3. O boleto bancário de que trata o item anterior estará disponível no endereço eletrônico
www.sescpe.com.br, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do
preenchimento da ficha de inscrição, pela internet;
6.4. No ato da inscrição o candidato deverá indicar o local onde deseja realizar o estágio e
o local onde deverá realizar a prova;
6.5. Os candidatos aos cursos de Pedagogia, Letras, Administração, Educação Física,
Nutrição e Serviço Social, só poderão se inscrever para a seleção de uma das áreas de
atuação, conforme o discriminado no quadro do item 3.2;
6.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato toda e qualquer informação prestada no
ato de sua inscrição;
6.7. O SESC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet, não recebidas,
por motivo de ordem técnicas dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados;
6.8. O Comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado no local de realização das provas, quando solicitado;
6.9. O SESC não se responsabiliza pelo preenchimento do formulário on line, pela
transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições realizadas;
6.10. O boleto bancário estará vinculado à inscrição realizada, não podendo ser utilizado
para comprovar pagamento de outra inscrição pendente;
6.11. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 03.02.2013,
conforme calendário do item 4;
6.12. O valor da taxa de inscrição em hipótese alguma será devolvido, exceto, em caso de
cancelamento da seleção por conveniência da Administração do SESC/PE;
6.13. As confirmações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do
pagamento da respectiva taxa;
6
6.14. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento do boleto bancário
emitido;
6.15. Poderá ainda o candidato emitir novo comprovante no site www.sescpe.com.br, após
o acatamento do pagamento;
6.16. O candidato classificado estará condicionado ao preenchimento das vagas
discriminadas e do cadastro reserva da localidade para a qual estiver inscrito.
6.17. As Provas e Entrevistas serão realizadas nos locais especificados, abaixo:
RECIFE:
Escola Sizenando Silveira – Av. Jornalista Mário Melo, S/N, Santo Amaro – Recife
(portão de entrada pela av. Cruz Cabugá).
Obs: Para os candidatos às vagas de Recife e da Região Metropolitana
CARUARU:
SESC CARUARU - Rua Rui Limeira Rosal, S/N – Petrópolis – Caruaru/PE.
GARANHUNS:
SESC GARANHUNS - Rua Manoel Clemente, Nº 136 – Centro – Garanhuns/PE.
ARCOVERDE:
SESC ARCOVERDE - Rua Capitão Arlindo Pacheco, nº 364 – Centro, Arcoverde /
PE
BUIQUE
SESC LER BUIQUE - Rua Projetada, s/n, Frei Damião Buíque / PE
PETROLINA:
SESC PETROLINA - Rua Dr. Pacífico da Luz, Nº 618 – Centro – Petrolina/PE.
BELO JARDIM:
SESC LER BELO JARDIM - Distrito Industrial II, s/n, Nossa Senhora Aparecida,
Cohab III – Belo Jardim – PE.
SURUBIM:
SESC LER SURUBIM - Rua Frei Ibiapina, s/n – São José – Surubim/PE.
ARARIPINA:
SESC LER ARARIPINA - Rua Vereador José Barreto de Alencar, s/n, Centro –
Araripina – PE.
BODOCÓ:
SESC LER BODOCÓ - Rua Luzia Couto Lóssio de Alencar, s/nº - São Francisco –
Bodocó - PE
TRIUNFO:
CENTRO DE TURISMO E LAZER - TRIUNFO - Rua Antônio Henrique da Silva, s/n
– São Cristóvão – Triunfo – PE
7. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
7.1. Aos estudantes com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe
são facultadas pelo § 5º do Art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, é
assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas;
7.2. Pessoa com deficiência é toda aquela que se enquadra nas condições descritas no
Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n. 7.853, de 24 de
outubro de 1989 e dispõe sobre Política Nacional para Integração da Pessoa com
Deficiência;
7
7.3. As vagas disponibilizadas para pessoas com deficiência estarão condicionadas à
avaliação do médico do trabalho da Instituição que reconhecerá ou não a qualificação do
candidato com deficiências, bem como a compatibilidade da deficiência com o exercício
das atribuições do programa de estágio do SESC/PE;
7.4. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a
realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no
formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.);
7.5. Serão disponibilizados 10% do total das vagas para pessoas com deficiência.
8. DO ATENDIMENTO À LACTANTE
8.1. A candidata com necessidade de amamentar durante a realização das provas,
deverá solicitar sala reservada no ato da inscrição, sendo de sua responsabilidade levar
acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. Caso não cumpra tal
determinação, ficará a candidata impedida de realizar a Prova de Conhecimentos;
8.2. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela
guarda da criança no período de realização das provas;
9. DA PROVA DE CONHECIMENTOS - PRIMEIRA ETAPA
9.1. A prova de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para
todos os candidatos e abrangerá o conteúdo constante no Anexo I deste regulamento;
9.2. A prova terá duração de 3 (três) horas, no turno da manhã, com início às 9 (nove)
horas e término às 12 (doze) horas, observando-se o horário local (Pernambuco);
9.3. A entrada dos candidatos ao local das provas se dará a partir das 07h30 (sete horas e
trinta minutos) e o fechamento do portão do(s) prédio(s) ocorrerá às 08h30 (oito horas e
trinta minutos). Após o fechamento, não será permitida a entrada do candidato (horário
Pernambuco);
9.4. Recomenda-se que os candidatos cheguem ao local da prova pelo menos 01 (uma)
hora antes da marcada para o início do exame;
9.5. O candidato só poderá se ausentar do local de prova após 60 minutos do seu início;
9.6. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova;
9.7. Os candidatos serão avaliados através da prova de conhecimentos, sendo 10 (dez) a
sua pontuação máxima, estruturada com questões do tipo múltiplas escolha, com cinco
opções de resposta ("A" a "E") e uma única resposta correta e/ou questões dissertativas;
9.8. Será desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 05 (cinco) pontos
no total das questões;
8
9.9. Serão consideradas marcações incorretas, correspondendo a nota 0 (zero), as
questões que estiverem com dupla resposta, resposta rasurada ou emendada, campo de
resposta das questões subjetivas não-preenchidas ou incoerentes ao que foi solicitado;
9.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de
marcações feitas incorretamente no caderno de prova;
9.11. As questões de prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do
Anexo I deste Regulamento;
9.12. É proibida a consulta de material impresso durante a prova, bem como a utilização
de aparelhos eletrônicos de comunicação;
9.13. Não será permitida a saída do candidato da sala de aplicação da prova portando o
caderno de prova, documento oficial para avaliação;
9.14. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo
de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista;
carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de
identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.
9.14.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de
identidade original, ou uma cópia autenticada por cartório constante do item 9.14, por
motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no
documento.
9.14.2. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considera-se-á
válido, para efeitos do presente Regulamento, quando expedido até 30 (trinta) dias
antes da data da realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.
9.15. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de
identidade original, na forma aqui definida anteriormente, não poderá realizá-la, sendo
automaticamente excluído do Processo Seletivo.
9.16. Para a prova, o candidato, além dos documentos acima, deve portar caneta
esferográfica azul ou preta;
9.17. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo,
sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o
candidato que, a partir do fechamento dos portões para o início da aplicação das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento
similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular,
gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar
com outro candidato;
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de
inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;
9
e) abstiver-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à
avaliação;
f) retiver temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato,
após o término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando
as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou
na folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase
do Processo Seletivo, e/ou à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições
estabelecidas neste Regulamento e/ou em qualquer outro instrumento normativo
vinculado ao presente Processo Seletivo;
k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou
verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do processo seletivo, sem
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
9.18. Caso o candidato venha a descumprir qualquer dispositivo do presente
Regulamento, além de eliminado, não poderá permanecer no local de aplicação da prova,
devendo retirar-se imediatamente;
9.19. O Serviço Social do Comércio – Sesc e a equipe de fiscalização não se
responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados;
9.20. Após o término da prova o candidato não poderá permanecer no local de aplicação
da prova, devendo retirar-se do prédio;
9.21. A nota final do candidato será o resultado da soma dos pontos computados do total
de questões corretamente respondidas;
9.22. Não será concedida ao candidato vista e/ou revisão da correção de prova;
10. DA ENTREVISTA COLETIVA – 2ª ETAPA
10.1. A Entrevista Coletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada por área
de conhecimento com até 1/3 dos candidatos classificados na etapa anterior,
convocados por ordem da maior para a menor nota. Os demais classificados poderão ser
convocados para entrevista, na mesma proporção, e de acordo com a necessidade de
vagas no SESC;
10.2. A Entrevista terá duração de 2 (duas) horas, no turno da manhã ou tarde (horário
local) nos locais e horário a serem divulgados no site do SESC/PE ou por e-mail (conforme
inscrição);
10.3. A Entrevista Coletiva consistirá de perguntas investigativas e dinâmicas situacionais
com o objetivo de verificar aspectos comportamentais que venham a considerar o
candidato apto para ingressar no Programa de Incentivo à Formação Profissional do Sesc.
Terá pontuação de 0 (zero) a 10 (dez);
10
10.4. A verificação dos aspectos comportamentais será norteada, considerando-se os
seguintes aspectos:
a) Pró-atividade;
e) Senso crítico;
b) Compromisso;
f) Relação interpessoal;
c) Postura profissional;
g) Liderança.
d) Comunicação;
10.5. Será desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 05 (cinco) pontos
no total das questões;
11. DO RESULTADO NAS ETAPAS 1 e 2
11.1. O resultado nas etapas 1 e 2 será composto pelo somatório da nota da prova (NP)
multiplicado pelo peso (P) 6 e da nota da Entrevista Coletiva (NE) multiplicado pelo peso
NP . P + NE . P
(P) 4 e dividido por dez, conforme a seguinte fórmula: MF =
;
10
11.2. Na listagem dos classificados das etapas 1 e 2, constarão, apenas, os nomes dos
candidatos selecionados com média final de 5,0 pontos ou mais, obedecendo ao critério
decrescente das notas.
12. DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA - TERCEIRA ETAPA
12.1. Os candidatos classificados na 1ª e 2ª etapas do grupo B, como previsto no item 11,
para estágio nas áreas de Arquitetura, Ciências Econômicas, Design e Psicologia,
realizarão prova prática de informática, conforme Anexo II;
12.2. A prova prática de informática de que trata o item anterior terá caráter
exclusivamente eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos,
considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 07 (sete)
pontos;
12.3. A pontuação obtida na 3ª etapa não altera as notas do resultado final das etapas 1 e
2, definida no item 11, tendo em vista sua natureza exclusivamente eliminatória.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, a classificação ocorrerá em obediência aos seguintes critérios:
a) A maior nota na Prova de Conhecimentos;
b) Ser comerciário e/ou dependente de comerciário, mediante comprovação;
c)Pelo maior coeficiente de aproveitamento no curso, conforme histórico acadêmico;
d) Persistindo o empate, se fará um sorteio.
14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.1. O Resultado Final será divulgado no site www.sescpe.com.br, contendo os nomes
dos candidatos por curso, área de atuação e município, obedecendo ao critério
decrescente das notas;
14.2. Os candidatos do Grupo B classificados nas 1ª e 2ª etapas, que foram eliminadas na
prova prática de informática, serão automaticamente excluídos na classificação final da
seleção.
11
15. DO ESTÁGIO
15.1. O estágio será regido pelas normas e condições estabelecidas no Regulamento de
Estágio do Serviço Social do Comércio - Sesc, aprovado pela Portaria SESC/DN nº
456/98, como também a Lei do Estágio n.° 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como
as regras estabelecidas neste documento;
15.2. A Instituição de Ensino Superior – IES deve estar conveniada ao SESC-PE, no ato
da convocação do estudante aprovado. Caso a IES se negue a realizar o convênio com o
SESC/PE, o aluno/aprovado não poderá estagiar;
15.3. Para fazer parte do Programa de Estágio a documentação exigida constitui-se de
cópias (com apresentação do documento original): histórico acadêmico oficial, atualizado
até o último semestre concluído, constando assinatura do coordenador ou responsável
pelo curso na Instituição de Ensino Superior; declaração da Instituição de Ensino Superior,
constando o nome do professor orientador que irá acompanhar e avaliar as atividades do
estágio; declaração de previsão de conclusão de curso emitida pela IES; Identidade; CPF;
comprovante de residência; comprovante de conta bancária (Banco do Brasil); declaração
oficial de vínculo com a Instituição de Ensino Superior (original), constando o curso e o
período atualizado, e 1 (uma) foto 3x4.
15.4. Os convocados para as vagas do Recife e Região Metropolitana deverão entregar os
documentos na Gerência de Recursos Humanos - Seção de Desenvolvimento de Pessoas
do Sesc-Sede, conforme endereço abaixo.
LOCAIS DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
RECIFE:
Rua Treze de Maio, 455, Santo Amaro – Recife/PE
Os candidatos convocados às vagas no interior deverão entregar os documentos nos
Pontos de Atendimento do SESC de cada município, conforme endereços:
LOCAIS DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
CARUARU:
SESC Caruaru - Rua Rui Limeira Rosal, S/N – Petrópolis – Caruaru/PE.
ARCOVERDE:
SESC Arcoverde - Rua Capitão Arlindo Pacheco, 364, Centro – Arcoverde/PE.
BUÍQUE:
SESC LER BUIQUE - Rua Projetada, s/n, Frei Damião Buíque / PE
GARANHUNS:
SESC Garanhuns - Rua Manoel Clemente, Nº 136 – Centro – Garanhuns/PE.
PETROLINA:
SESC Petrolina - Rua Dr. Pacífico da Luz, Nº 618 – Centro – Petrolina/PE.
BELO JARDIM:
SESC Ler Belo Jardim - Distrito Industrial II, s/n, Nossa Senhora Aparecida, Cohab
III – Belo Jardim – PE.
SURUBIM:
SESC Ler Surubim - Rua Frei Ibiapina, s/n – São José – Surubim/PE.
ARARIPINA:
SESC Ler Araripina - Rua Vereador José Barreto de Alencar, s/n, Centro – Araripina
– PE.
12
Continuação:
TRIUNFO:
CENTRO DE TURISMO E LAZER - TRIUNFO - Rua Antônio Henrique da Silva, s/n
– São Cristóvão – Triunfo – PE
BODOCÓ:
SESC Ler Bodocó - Rua Luzia Couto Lóssio de Alencar, s/nº - São Francisco –
Bodocó - PE
15.5. A convocação dos aprovados dos Grupos A e B, será feita através do site
www.sescpe.com.br e por e-mail devendo o candidato comparecer no prazo de até 03
dias úteis a partir da convocação.
15.6. Se o candidato não comparecer no prazo acima estipulado, será automaticamente
excluído da lista de convocação, e será convocado outro candidato, respeitada a ordem
classificatória;
15.7. Para assinatura do Termo de Estágio o estudante aprovado, e convocado, deverá
apresentar cópia do ato de credenciamento da IES e do reconhecimento do curso;
15.8. O estágio poderá ser realizado na Administração Regional do Sesc-SEDE, nas
Unidades Executivas (Santo Amaro, Santa Rita, Casa Amarela, Piedade, Caruaru,
Garanhuns, Arcoverde, Petrolina), nos Centros Educacionais Sesc Ler (São Lourenço,
Belo Jardim, Surubim, Buíque, Araripina, Bodocó) e no CTL Triunfo, com atuação nos
Programas de Educação, Assistência, Saúde, Cultura, Lazer e Administração;
15.9. Os candidatos serão convocados para as vagas de estágio disponíveis no Sesc,
desde que haja compatibilidade de horários para o estágio entre o Sesc (horários das
atividades) e o candidato (horário das aulas);
15.10. Os candidatos convocados que não atenderem a todos os pré-requisitos do item
2.1 deste regulamento, serão considerados desclassificados, cabendo ao SESC nova
convocação respeitando a ordem classificatória;
15.11. Os candidatos classificados que não forem convocados de imediato constituirão a
suplência de estágio e poderão ser convocados até outubro de 2013, de acordo com as
vagas disponíveis, obedecendo ao critério de classificação;
15.12. No ato do comparecimento, o candidato convocado apresentará a documentação
prevista no item 15.3, e será submetido ao exame médico de práxis;
15.13. O Sesc realizará o exame de ingresso do candidato por Médico do Trabalho da
organização, com o objetivo de constatar as condições de saúde do candidato para
desenvolver a atividade para a qual está sendo indicado a estagiar em caráter preventivo e
de diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados às atividades do estagiário;
15.14. O candidato aprovado, e convocado, que não comparecer ao Treinamento
Introdutório de Estágio a partir de 18.03.2013 (09h às 18h), será considerado
desistente, sendo convocado o próximo, conforme ordem de classificação;
13
15.15. A carga horária do estágio consiste em 20 (vinte) horas semanais, compatível com
o horário das aulas e com as atividades do SESC/PE;
15.16. O Serviço Social do Comércio - SESC reserva-se ao direito de formalizar os Termos
de Compromisso em número que atenda ao interesse e às conveniências da gestão e de
acordo com a disponibilidade orçamentária;
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O presente processo seletivo terá validade até dezembro de 2013, podendo ser
prorrogado até dezembro de 2014 por ato da Administração Regional do SESC/PE;
16.2. O candidato que não comprovar as condições exigidas constante neste regulamento
será considerado desclassificado;
16.3. As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade. A
Seção de Desenvolvimento de Pessoas tem a obrigação de proceder à exclusão do
candidato que apresentar documentos falsos, ilegíveis ou incompletos;
16.4. Os casos omissos serão deliberados pelo Diretor Regional do SESC/PE.
Recife, janeiro de 2013.
ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA
Diretor Regional
14
PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS
ANEXO I
ADMINISTRAÇÃO:
ORGANIZAÇÃO SISTEMAS E MÉTODOS; SISTEMA DE INFORMAÇÃO; PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO; ADMINISTRAÇÃO DE RH; ELABORAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS; ADMINISTRAÇÃO
DE MATERIAIS; RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL; LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SESC:
RESOLUÇÃO SESC Nº 1252/2012 (disponível no site www.sescpe.com.br).
ARQUITETURA:
NOÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO; INSTALAÇÕES ELÉTRICAS; DESENHO TÉCNICO DE
PROJETO ARQUITETÔNICO; NOÇÕES DE PROJETO PAISAGÍSTICO; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
LEI MUNICIPAL 16292/97 (EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES NA CIDADE DO RECIFE); LEI MUNICIPAL
16176/96 (LEI DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA CIDADE DO RECIFE); ABNT NBR 9050/04
(ACESSIBILIDADE A EDIFICAÇÕES, MOBILIÁRIO, ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS); NOÇÕES DE
PROJETO DE AMBIENTAÇÃO.
ARTES CÊNICAS - TEATRO:
PRINCIPAIS CICLOS DA HISTÓRIA DO TEATRO MUNDIAL, BRASILEIRO E PERNAMBUCANO; FUNÇÃO
SOCIAL DO TEATRO; NATUREZA E SENTIDO DO TEATRO; PEDAGOGIA DO TEATRO ( METODOLOGIA
DO ENSINO DO TEATRO); MOVIMENTO DE ENSINO DO TEATRO NO BRASIL; ELEMENTOS DO
ESPETÁCULO CÊNICO; PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAL; LEI DE DIRETRIZES E BASES;
PANORAMA DO TEATRO NA ATUALIDADE; ECONOMIA DA CULTURA; GESTÃO CULTURAL
ARTES PLÁSTICAS:
PRINCIPAIS CICLOS DA HISTÓRIA DA ARTE; FUNÇÃO SOCIAL DA ARTE; PEDAGOGIA DAS ARTES
PLÁSTICAS (METODOLOGIA DO ENSINO DA ARTE); MOVIMENTO DO ENSINO DE ARTES NO BRASIL;
PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAL; LEI DE DIRETRIZES E BASES; PANORAMA DAS ARTES
VISUAIS NA ATUALIDADE; ECONOMIA DA CULTURA; GESTÃO CULTURAL; POLÍTICA E GESTÃO DE
GALERIA DE ARTES; PROCESSOS EDUCATIVOS – MEDIAÇÃO EDUCATIVA; PROCESSOS DE
CURADORIA; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA ARTE CONTEMPORÂNEA.
DANÇA
PRINCIPAIS CICLOS DA HISTÓRIA DA DANÇA MUNDIAL, BRASILEIRA E PERNAMBUCANA; FUNÇÃO
SOCIAL DA DANÇA; NATUREZA E SENTIDO DA DANÇA; PEDAGOGIA E PROCESSOS EM DANÇA (
METODOLOGIA DO ENSINO DA DANÇA); MOVIMENTO DE ENSINO DA DANÇA NO BRASIL;
ELEMENTOS DO ESPETÁCULO CÊNICO; PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAL; LEI DE
DIRETRIZES E BASES; PANORAMA DA DANÇA NA ATUALIDADE; ECONOMIA DA CULTURA; GESTÃO
CULTURAL.
BIBLIOTECONOMIA:
CONHECIMENTO BÁSICO DE USO DA CDD (CLASSIFICAÇÃO DECIMAL DE DEWEY); CONHECIMENTO
BÁSICO DE USO DA ACCR2; CONHECIMENTO BÁSICO DE USO DA TABELA DE CUTTER;
CONHECIMENTO DAS LEIS DE RAGANATHAN; NOÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS DE REFERÊNCIAS;
NOÇÕES DE SELEÇÃO DE ACERVOS.
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / QUÍMICA – SALA DE CIÊNCIAS:
AMBIENTE E SOCIEDADE: POLUIÇÃO DA ÁGUA, DO AR E DO SOLO; DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, ITERFERÊNCIA HUMANA EM ECOSSISTEMAS NATURAIS; ALTERNATIVAS
ENERGÉTICAS. BIOQÍMICA: ÁGUA, SAIS MINERAIS, CARBOIDRATOS, LIPÍDIOS E PROTEÍNAS.
FUNÇÕES INORGÂNICAS: ÁCIDOS, BASES, SAIS E ÓXIDOS. SOLUÇÕES: SOLVENTE, SOLUTO,
HOMOGENEIDADE E HETEROGENEIDADE, Ph, CONCENTRAÇÃO.
ENSINO DE CIÊNCIAS NATURAIS: A EXPERIMENTAÇÃO E A RELAÇÃO COM OUTRAS CIÊNCIAS.
15
CIÊNCIAS CONTÁBEIS:
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL; ELABORAÇÃO DE BALANCETE / BALANÇO; MÉTODOS DE AVALIAÇÃO
DE ESTOQUE (PEPS, UEPS, CUSTO MÉDIO); CONTABILIZAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO /
ESTOQUE.
CIÊNCIAS ECONÔMICAS:
ECONOMIA: OFERTA E PROCURA; ELASTICIDADE; TEORIA DO CONSUMIDOR; TEORIA DA FIRMA;
ESTRUTURAS DE MERCADO; ANÁLISE MACROECONÔMICA; CONTABILIDADE NACIONAL; MOEDAS;
INFLAÇÃO; POLÍTICA FISCAL; POLÍTICA MONETÁRIA; TEORIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
PLANEJAMENTO:
CONCEITO;
COMPONENTES
E
FINALIDADE
DE
PLANEJAMENTO;
PLANEJAMENTOS ESTRATÉGICO, TÁTICO E OPERACIONAL; MODELOS CONCEITUAIS DE
ESTRATÉGIA EMPRESARIAL; ANÁLISE DO AMBIENTE EXTERNO; DEFINIÇÃO DE OBJETIVOS E
METAS DE AÇÃO EMPRESARIAL; AVALIAÇÃO. ORÇAMENTO: CONCEITOS, CARACTERÍSTICAS E
FINALIDADE; ORÇAMENTO PÚBLICO: CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA; DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS ANUAIS; EXECUÇÃO E CONTROLE DO
ORÇAMENTO; ESTÁGIOS DA DESPESA, MECANISMOS RATIFICADOS DO ORÇAMENTO;
MATEMÁTICA FINANCEIRA: JUROS SIMPLES E COMPOSTOS; CAPITALIZAÇÃO E DESCONTOS; TAXA
DE JUROS: NOMINAL, EFETIVA, EQUIVALENTES, REAL E APARENTE; RENDAS UNIFORMES E
VARIÁVEIS; INFLAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA; ANÁLISE ALTERNATIVA DE INVESTIMENTOS;
ELABORAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS.
DESIGN:
DESIGN CORPORATIVO, DESIGN GRÁFICO, DIAGRAMAÇÃO E EDITORAÇÃO ELETRÔNICA, CRIAÇÃO
DE PEÇAS GRÁFICAS E APLICAÇÃO DAS FERRAMENTAS DOS PROGRAMAS DE EDIÇÃO DE TEXTO
E IMAGEM.
EDUCAÇÃO FÍSICA:
RECREAÇÃO: INTERVENÇÃO INTERDISCIPLINAR EM PROJETOS RECREATIVOS; ELABORAÇÃO DE
PROGRAMAÇÃO RECREATIVA PARA PÚBLICO ADULTO E INFANTIL; INTERVENÇÃO DO
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO LAZER; RECREAÇÃO INCLUSIVA.
DESENVOLVIMENTO FÍSICO ESPORTIVO – DFE: METODOLOGIA DE ENSINO; ELABORAÇÃO DE
PLANO DE CURSO E PLANO DE AULA; FASES DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
ASSOCIADO À INICIAÇÃO ESPORTIVA; TREINAMENTOS ESPORTIVOS: INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E
ADULTOS (FASES DE TREINAMENTO); CONDICIONAMENTO FÍSICO; SISTEMAS AERÓBIOS;
SISTEMAS ANAERÓBIOS; AVALIAÇÃO FÍSICA; ATIVIDADES FÍSICAS PARA TERCEIRA IDADE;
ATIVIDADES FÍSICAS ASSOCIADAS A DOENÇAS METABÓLICAS; ESPORTES AQUÁTICOS E DE
QUADRA; PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO; MÉTODOS DE AVALIAÇÃO EM AULAS DE EDUCAÇÃO
FÍSICA; PROJETOS INTERDISCIPLINARES.
JORNALISMO:
ASSESSORIA DE IMPRENSA E REDAÇÃO JORNALÍSTICA (TV, RÁDIO, IMPRESSO, ON LINE).
LETRAS (DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO CULTURAL – LITERATURA):
PRINCIPAIS CICLOS DA LITERATURA NO BRASIL E EM PERNAMBUCO; CONCEITO DE LITERATURA;
LITERATURA E ARTE; LITERATURA E LINGUAGEM; TEORIA E CRÍTICA LITERÁRIAS; PEDAGOGIA DA
LITERATURA ( METODOLOGIA DO ENSINO DA LITERATURA); MOVIMENTO DE ENSINO DE
LITERATURA NO BRASIL; PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAL; LEI DE DIRETRIZES E BASES;
PANORAMA DA LITERATURA NA ATUALIDADE; ECONOMIA DA CULTURA; GESTÃO CULTURAL.
MEDICINA:
TUBERCULOSE PULMONAR, NEOPLASIAS PULMONAR E DE MAMA, DERMATOSES, PARASITOSES
INTESTINAIS, DERMATOVIROSES, DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS, DERMATOFITOSES,
ANTIBIOTICOTERAPIA, DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO, TÉTANO, EPIDEMIOLOGIA DA
DOENÇA CARDIOVASCULAR, ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, EPIDEMIOLOGIA GERAL.
MÚSICA
PRINCIPAIS CICLOS DA HISTÓRIA DA MÚSICA; FUNÇÃO SOCIAL DA MÚSICA; PEDAGOGIA DA
MÚSICA (METODOLOGIA DO ENSINO DA MÚSICA); MOVIMENTO DE ENSINO DA MÚSICA NO BRASIL;
PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAL; LEI DE DIRETRIZES E BASES; PANORAMA DA MÚSICA
NA ATUALIDADE; ECONOMIA DA CULTURA; GESTÃO CULTURAL; MÚSICA E TECNOLOGIAS.
16
NUTRIÇÃO:
BROMATOLOGIA: COMPARAR O VALOR NUTRITIVO DOS ALIMENTOS. IDENTIFICAR E ANALISAR OS
CONSTITUINTES DOS ALIMENTOS. RELACIONAR VALORES NUTRICIONAIS E LEGISLAÇÃO
BROMATOLÓGICA DO BRASIL. MÉTODOS DE ANÁLISE DE ALIMENTOS. COMPOSIÇÃO BÁSICA DOS
ALIMENTOS. NOÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO DE ALIMENTOS;
TÉCNICA DIETÉTICA: CONCEITOS E OBJETIVOS DA TÉCNICA DIETÉTICA.FUNCIONAMENTO DE UMA
UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO. PLANEJAMENTO E ADEQUAÇÃO DE CARDÁPIOS PARA
ATENDIMENTO AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS, ALIMENTARES E SOCIAIS DE INDIVÍDUOS
SADIOS OU ENFERMOS DE DIFERENTES FAIXAS ETÁRIAS. IDENTIFICAR AS TÉCNICAS ESPECIAIS
DE ALIMENTAÇÃO (CONSISTÊNCIAS). PER CAPTAS E PREPARAÇÕES PARA COLETIVIDADES;
CONTROLE DE QUALIDADE EM ALIMENTOS: PROGRAMAS DE TREINAMENTO DE MÃO-DE-OBRA;
IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE CONTROLE HIGIÊNICO-SANITÁRIO DOS PROCESSOS, DOS
EQUIPAMENTOS E DE PESSOAL; PROCESSOS DE AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS ALIMENTARES
(IN NATURA E INDUSTRIALIZADAS), BEBIDAS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, LIMPEZA E
DESINFECÇÃO; ACOMPANHAMENTO DE CUSTOS DOS PROCESSOS DE PRODUÇÃO; CONTROLE DE
QUALIDADE DE MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS ACABADOS:
HIGIENE DOS ALIMENTOS: CONCEITOS DE HIGIENE DE ALIMENTOS, CONCEITOS DE DOENÇAS
VEICULADAS POR ALIMENTOS (DVA'S). MICROBIOLOGIA DE ALIMENTOS; FONTES DE
CONTAMINAÇÃO (MEIO-AMBIENTE, SOLO, AR, ÁGUA, EQUIPAMENTOS, HOMEM, ANIMAIS, ETC.);
FATORES EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECOS QUE CONDICIONAM O DESENVOLVIMENTO DE
MICROORGANISMOS NO ALIMENTO; MICROORGANISMOS INDICADORES DE CONDIÇÕES
HIGIÊNICOS - SANITARIAS DOS ALIMENTOS. IMPORTÂNCIA DA QUALIDADE SANITÁRIA DA ÁGUA ENFERMIDADES TRANSMITIDAS PELA ÁGUA.
AVALIAÇÃO NUTRICIONAL: HISTÓRICO DAS RECOMENDAÇÕES. METODOLOGIAS UTILIZADAS
PARA ESTABELECER NECESSIDADES E RECOMENDAÇÕES NUTRICIONAIS. NECESSIDADES E
RECOMENDAÇÕES ENERGÉTICAS DE MACRO E MICRONUTRIENTES PADRÕES E
CARACTERÍSTICAS DAS DIETAS PARA OS DIVERSOS GRUPOS ETÁRIOS.
SAÚDE PÚBLICA: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE; POLÍTICA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO; DIREITO
HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA; SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL; PROGRAMA
FOME ZERO; PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA; SISTEMA DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR NUTRICIONAL;
SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL; LEI ORGÂNICA DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL; PROGRAMA DE SAÚDE DO ADOLESCENTE; PROGRAMA AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE; PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA; PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR; PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO; MESA BRASIL, BANCO DE
ALIMENTOS E COLHEITA URBANA; EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL EM TODOS OS CICLOS
DA VIDA.
ODONTOLOGIA:
PATOLOGIA: CISTOS E TUMORES ODONTOLÓGICOS. MANIFESTAÇÕES ORAIS DE DOENÇAS
SISTÊMICAS. LESÕES NODULARES. LESÕES PIGMENTADAS. LESÕES BRANCAS. ÚLCERAS BUCAIS.
LESÕES VESÍCULO-BOLHOSAS. CÂNCER BUCAL.
SAÚDE COLETIVA: CONTROLE DA CÁRIE EM POPULAÇÕES. DETERMINANTES DE CÁRIE
DENTÁRIA. PROPRIEDADES DE AÇÃO PREVENTIVA. ESTRATÉGIA PARA A PROMOÇÃO DE SAÚDE
BUCAL: PRINCÍPIOS GERAIS, NÍVEIS DE ATENÇÃO E POLÍTICA ODONTOLÓGICA. IDENTIFICAÇÃO DE
PROBLEMAS. EDUCAÇÃO EM SAÚDE.
DENTÍSTICA RESTAURADORA: MATERIAIS DENTÁRIOS. ADESÃO AOS TECIDOS DENTÁRIOS.
RESTAURAÇÕES DIRETAS COM RESINAS COMPOSTAS. RESTAURAÇÕES EM AMÁLGAMA.
PROTEÇÃO DO COMPLEXO DENTINO-PULPAR.
CIRURGIA: PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA E CADEIA ASSÉPTICA. TÉCNICA CIRÚRGICA DE
EXODONTIAS.
COMPLICAÇÕES
CIRÚRGICAS.
CONTROLE
DAS
DESORDENS
TEMPOROMANDIBULARES;
ODONTOPEDIATRIA: CARIOLOGIA CLÍNICA. TRATAMENTO DAS LESÕES CARIOSAS EM DECÍDUOS.
TERAPIA ENDODÔNTICA EM DECÍDUOS. TRAUMATISMOS.
PERIODONTIA: ANATOMIA DO PERIODONTO. CLASSIFICAÇÃO DAS DOENÇAS. MÉTODOS DE
CONTROLE DE PLACA. DISTÚRBIOS SISTÊMICOS E O PERIODONTO. CIRURGIA PERIODONTAL.
MICROBIOLOGIA DA DOENÇA PERIODONTAL. EPIDEMIOLOGIA E ETIOLOGIA DA DOENÇA
PERIODONTAL.
ÉTICA: CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA
17
PEDAGOGIA/LETRAS - EDUCAÇÃO:
PROJETO
POLÍTICO
PEDAGÓGICO;
PLANEJAMENTO
PEDAGÓGICO;
AVALIAÇÃO
DA
APRENDIZAGEM; PEDAGOGIA DE PROJETOS; PRÁTICA DOCENTE; DIRETRIZES CURRICULARES
NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL- MEC/2010; ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
(ORIENTAÇÕES GERAIS – MEC-2004).
PSICOLOGIA:
DIAGNÓSTICO E INTERVENÇÃO ORGANIZACIONAL: CULTURA E CLIMA ORGANIZACIONAL;
COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL: MOTIVAÇÃO E SATISFAÇÃO NO TRABALHO; SELEÇÃO DE
PESSOAL: PLANEJAMENTO, TÉCNICAS, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE RESULTADOS; AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO: OBJETIVOS, MÉTODOS, IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO; TREINAMENTO E
DESENVOLVIMENTO: LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES, PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO,
EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO.
SERVIÇO SOCIAL:
ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL; CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL; LEI DE
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO; ELABORAÇÃO DE PROJETOS; INTERDISCIPLINARIDADE
COMO MÉTODO DE APLICABILIDADE AOS DIVERSOS CONTEÚDOS TEÓRICOS RELACIONADOS AO
TRABALHO SOCIAL COM IDOSOS E A EDUCAÇÃO EM SAÚDE; SERVIÇO SOCIAL E SAÚDE. POLÍTICA
DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL; O PARADIGMA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE; PREVENÇÃO DE
DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE; PROCESSO SAÚDE-DOENÇA; EDUCAÇÃO SANITÁRIA; POLÍTICA
DE REDUÇÃO DE DANOS: ÁLCOOL, TABAGISMO E OUTRAS DROGAS; O TRABALHO DO ASSISTENTE
SOCIAL NAS POLÍTICAS SOCIAIS: CRIANÇA, ADOLESCENTE, MULHER, IDOSO, DIREITOS HUMANOS
E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; EDUCAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL; CONHECIMENTO DOS PROGRAMAS
MINISTERIAIS DE ATENÇÃO À SAÚDE: PNI; HANSENÍASE, TUBERCULOSE, HIPERTENSÃO,
DIABETES, DST’S/AIDS, PRÉ-NATAL (BAIXO E ALTO RISCO), PLANEJAMENTO FAMILIAR; SAÚDE DA
MULHER, CRIANÇA, RECÉM NASCIDO, ADOLESCENTE, ADULTO, IDOSO E DA FAMÍLIA NA BUSCA DA
HUMANIZAÇÃO E DA ÉTICA NA ATENÇÃO A SAÚDE; DOENÇAS ENDÊMICAS (DENGUE, CÓLERA,
CHAGAS, ESQUISTOSSOMOSE ETC.); ASPECTOS BIOPSICOSSOCIAIS DO ENVELHECIMENTO;
ENVELHECIMENTO COMO UM CONCEITO MULTIDIMENSIONAL; CONHECIMENTOS SOBRE
INTERGERACIONALIDADE; BOOM DE IDOSOS NO BRASIL; PROCESSO DE GRUPO; INTERVENÇÃO
DO PROFISSIONAL QUANTO AS QUESTÕES DO COMPORTAMENTO DE GRUPO.
TURISMO:
NOÇÕES GERAIS SOBRE O TURISMO: EVOLUÇÃO HISTÓRICA; IMPORTÂNCIA SOCIO-ECONÔMICA,
CULTURAL E AMBIENTAL; SEGMENTOS DO TURISMO. O TURISMO SOCIAL COMO INSTRUMENTO
DE INCLUSÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS; MODALIDADES DO
TURISMO: EMISSIVO, RECEPTIVO E HOSPEDAGEM. TURISMO EMISSIVO: PLANEJAMENTO–ANÁLISE
DA DEMANDA, ROTEIRO, PROGRAMA, GUIA DE TURISMO, ANIMAÇÃO TURÍSTICA;
RECONHECIMENTO E LIGAÇÕES – TRANSPORTE, MEIOS DE HOSPEDAGEM ALTERNATIVOS / REDE
HOTELEIRA; MONTAGEM – ATENDIMENTO, CUSTOS, PREÇOS E PAGAMENTOS, PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS. EXECUÇÃO: DIVULGAÇÃO / INTERMEDIAÇÃO; OPERAÇÃO; AVALIAÇÃO:
INSTRUMENTO DE EFETIVA IMPORTÂNCIA PARA O ACOMPANHAMENTO DA ATIVIDADE. TURISMO
RECEPTIVO: TRASLADO E PASSEIO LOCAL (CITY TOUR). HOSPEDAGEM: SISTEMA DE RESERVAS;
HOSPITALIDADE TURÍSTICA E EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO; TURISMO SUSTENTÁVEL E
ADOÇÃO DE AÇÕES.
18
PROGRAMA DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA
ANEXO II
CURSO: CIÊNCIAS ECONÔMICA, PSICOLOGIA
WINDOWS XP, WORD, EXCEL, POWERPOINT, INTERNET – CONHECIMENTO
INTERMEDIÁRIO
CURSO: ARQUITETURA
AUTO-CAD E EXCEL – CONHECIMENTO BÁSICO
CURSO: DESIGN
COREL DRAW, PHOTOSHOP, PAGEMAKER, INDESIGN, INTERNET, POWERPOINT
– CONHECIMENTO AVANÇADO
19
Download

REGULAMENTO PROCESSO SELETIVO ESTÁGIO - 2013.2