AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL - Apex–Brasil
Processo Seletivo Simplificado Apex-Brasil nº 02/2013
Comunicado 01
22/04/13
A Agência de Promoção de Exportações do Brasil – Apex-Brasil, com assessoria do
INSIGHT – Instituto de Integração Homem-Trabalho, torna pública a realização do
Processo Seletivo Simplificado nº 02/2013 para provimento de 1 (uma) vaga e
formação de cadastro-reserva em cargo de nível superior para CONTRATAÇÃO POR
PRAZO DETERMINADO, nos moldes do que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), conforme condições e procedimentos descritos neste comunicado.
A Apex-Brasil é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse
coletivo e de utilidade pública. Por força da Lei nº 10.668 de 14 de maio de 2003 e do
Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, a Apex-Brasil é qualificada como "Serviço
Social Autônomo", portanto desvinculada da administração pública.
O presente Processo Seletivo é realizado no intuito de atender os princípios da
impessoalidade e publicidade, primando pela transparência das contratações da ApexBrasil, não se confundindo com o concurso público previsto no art. 37, inciso II, da
Constituição Federal do Brasil de 1988; não acarretando, portanto, qualquer tipo de
estabilidade.
1. INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O Processo Seletivo será executado exclusivamente pelo INSIGHT – Instituto de
Integração Homem-Trabalho.
1.2. A Apex-Brasil não atenderá nenhum candidato e nem passará informações sobre
este Processo Seletivo, cabendo ao INSIGHT todo e qualquer contato/resposta aos
candidatos participantes desta seleção.
1.3. Todo e qualquer esclarecimento a respeito deste Processo Seletivo deverá ser
feito somente por escrito, por meio do endereço eletrônico: [email protected].
1
1.4. O acompanhamento de todas as etapas da seleção é de inteira responsabilidade
do candidato, que deverá verificar o cronograma, as convocações e tomar ciência dos
resultados por meio do endereço eletrônico www.insight-consultores.com.br – banner
“Apex-Brasil”.
1.5. As datas prováveis de realização das etapas e de divulgação de resultados
encontram-se no item 9 deste Comunicado.
1.6. A participação, aprovação e classificação final no Processo Seletivo não implica
obrigatoriedade de contratação do candidato.
1.7. Durante o período de validade do Processo Seletivo, as contratações se efetivarão
de acordo com o interesse e as necessidades do serviço e a disponibilidade
orçamentária da Apex-Brasil, observada a ordem de classificação dos candidatos
aprovados.
1.8. Fica assegurado à Apex-Brasil o direito de cancelar, no todo ou em parte, este
Processo Seletivo, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa
medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação dos participantes.
1.9. Ao profissional com deficiência (PCD) é assegurado o direito de se inscrever, em
igualdade de condições com os demais candidatos, e não há reserva de vagas em
virtude do quantitativo oferecido em cada perfil.
1.10. Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas em Brasília-DF, em local a
ser divulgado oportunamente por meio de da convocação publicada no site do
INSIGHT (www.insight-consultores.com.br) – banner “Apex-Brasil”.
1.11. As despesas relativas à participação do candidato neste Processo Seletivo
correrão a expensas do próprio candidato, não sendo a Apex-Brasil ou o INSIGHT
responsáveis por quaisquer desembolsos.
1.12. Nos dias das avaliações (etapas 2 e 3), o candidato deverá comparecer ao local
designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando documento
original de identificação e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
1.13. Não será admitida a entrada nas salas de avaliações de candidato que se
apresente após o horário estabelecido para o seu início.
1.14. O candidato somente terá acesso aos locais da realização das avaliações (etapas
2 e 3) mediante apresentação obrigatória do documento original de identidade, que
deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação
do candidato. Como não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não
sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
1.15. Serão considerados Documentos de Identidade um dos a seguir relacionados:
Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e
2
previdências social; carteira de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo
159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
1.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
avaliações, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, noventa dias.
1.17. Ao candidato só será permitida a realização das avaliações (etapas 2 e 3) nas
respectivas datas, locais e horários divulgados neste Comunicado e site do INSIGHT
(www.insight-consultores.com.br) – banner “Apex-Brasil”.
1.18. Não haverá segunda chamada ou repetição de avaliações.
1.19. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização das
avaliações como justificativa de sua ausência.
1.20. O não comparecimento às avaliações (etapas 2 e 3), qualquer que seja o motivo,
caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação automática do
Processo Seletivo.
1.21. O INSIGHT não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos ocorridos durante a realização das avaliações (etapas 2 e 3), nem por
danos neles causados.
2. INFORMAÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação se dará POR PRAZO DETERMINADO (CLT), pelo período informado
no item 3 deste Comunicado, podendo ser prorrogado uma única vez, não
ultrapassando o limite de 2 anos.
2.2. Os serviços serão prestados na sede da Apex-Brasil, em Brasília-DF.
2.3. A contratação exige disponibilidade para viagens nacionais e internacionais.
2.4. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda à sextafeira, das 09h às 18h30.
2.5. Além do salário, são oferecidos os seguintes benefícios: Auxílio Creche-Escola,
Auxílio Idioma, Seguro de Vida, Plano de Assistência Odontológica, Plano de
Assistência Saúde, Vale Alimentação / Refeição, Vale-Transporte, Auxílio-Enfermidade,
conforme disposto em Acordo Coletivo de Trabalho de 2012/2013.
3
3. VAGA
Código
Cargo
Nº de Vagas
Salário
Período do contrato
por prazo
determinado
Requisitos Exigidos
VAGA 1 – Área de Investimentos
Analista de Gestão e Negócios III
01 (uma)
R$ 10.169,23
12 (doze) meses
Escolaridade
- Superior completo em um dos seguintes cursos:
Administração, Economia, Engenharia, Comércio
Exterior, Direito, Relações Internacionais.
- Pós-graduação completa em uma das seguintes
áreas: Administração, Economia, Comércio
Exterior, Negócios Internacionais, Marketing,
Gestão de Projetos.
Experiência
Comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses de
atuação como profissional de nível superior em:
- negociações internacionais (comércio exterior
ou organização de eventos internacionais ou
projetos de internacionalização); e
Conhecimentos
- com projetos de consultoria em gestão
organizacional ou desenvolvimento/
coordenação de projetos com foco em gestão
empresarial.
- Inglês fluente.
- Plano e Modelo de negócio.
- Técnicas e modelos de internacionalização.
- Linhas de financiamento Nacional e Internacional.
- Legislação Nacional para negócios estrangeiros.
- Noções de direito tributário.
- Diagnóstico de empresas.
- Gestão de empresas.
- Análise de mercados
- Análise de viabilidade de negócio.
- Análise financeira.
- Noções de pesquisa de mercado.
- Geomarketing.
- Técnicas de Negociação.
4
Principais Atribuições:
1. Articular parcerias com instituições federais e estaduais, tanto para atendimento a
potenciais investidores estrangeiros, quanto para construção de proposta de valor
para os projetos de atração de investimentos setoriais.
2. Gerenciar projeto de atração de plantas produtivas e/ou centros e projetos de
pesquisa e desenvolvimento por meio de elaboração de proposta de valor.
3. Planejar e executar campanhas de promoção com foco setorial junto a empresas
estrangeiras pré-identificadas e qualificadas.
4. Realizar o atendimento ao investidor estrangeiro, realizar articulação com players
públicos e privados nacionais, organizar visitas de campo a estados e cidades
brasileiras.
5. Organizar eventos para atração de investimentos setorial e/ou em pesquisa e
desenvolvimento.
6. Proferir palestras para empresas, investidores, mídia e associações estrangeiras
sobre oportunidades de investimentos no Brasil.
7. Auxiliar os investidores estrangeiros já estabelecidos, propondo e mobilizando
parceiros para a realização de ações de melhoria do ambiente de negócios e
identificando oportunidades com vistas à expansão e agregação de valor de seus
investimentos no Brasil.
8. Desenvolver conteúdo temático sobre tópicos de interesse dos investidores
estrangeiros.
4. INSCRIÇÕES
4.1. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
4.2. Antes de efetuar a inscrição pelo site do INSIGHT – www.insightconsultores.com.br – banner “Apex-Brasil”, o candidato deverá ler este Comunicado e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo de interesse.
4.3. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via
correio eletrônico.
4.4. As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o INSIGHT o direito de excluir deste Processo
Seletivo aquele que não preencher o cadastro eletrônico de forma completa e correta
ou que prestar informações inverídicas, ainda que constatadas posteriormente.
4.5. Uma vez finalizado o preenchimento do cadastro eletrônico, nenhuma
informação poderá ser alterada, excluída ou inserida, bem como não serão aceitos
pedidos de ajustes, cancelamento ou alegação de desconhecimento.
4.6. O cadastro eletrônico será utilizado para a 1ª Etapa – Análise Curricular e deverá
ser comprovado por meio documental, quando solicitado.
5
4.7. O preenchimento do cadastro eletrônico de inscrição implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Comunicado, sob as
quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.8. O INSIGHT não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, problemas com navegadores de internet, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
4.9. A confirmação da inscrição válida será disponibilizada aos candidatos no site do
INSIGHT – banner “Apex-Brasil”, conforme cronograma constante deste Comunicado.
4.10. A falsidade ou inexatidão das declarações e/ou quaisquer irregularidades nas
avaliações ou nos documentos apresentados pelo candidato no decorrer do Processo
Seletivo resultará, mesmo que só verificada posteriormente, a eliminação do
candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da
sua inscrição.
5. ETAPAS DA SELEÇÃO
5.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato buscar no site do INSIGHT
(www.insight-consultores.com.br) – banner “Apex-Brasil”, as informações referentes à
data, horário e local de realização das avaliações , não podendo ao candidato alegar
desconhecimento das datas, locais e demais informações contidas neste Comunicado
ou nas demais publicações sobre este processo.
5.2. O Processo Seletivo terá as seguintes etapas:
5.2.1. 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR – de caráter eliminatório e classificatório:
5.2.1.1 A análise curricular constará da verificação de atendimento aos prérequisitos do cargo, conforme descrito no item 3 deste Comunicado.
5.2.1.2 Os candidatos que, por intermédio das informações inseridas no
cadastro eletrônico, deixarem de atender a um ou mais pré-requisitos estarão
eliminados do Processo Seletivo.
5.2.1.3 Os candidatos que cumprirem os pré-requisitos, para fins de classificação,
serão pontuados quanto à escolaridade e às experiências adicionais, conforme
tabela abaixo:
6
VAGA 1 – Área de Investimentos
Experiência adicional
Pontos
Até 4 anos e 11 meses de experiência com organização de
eventos internacionais.
1
De 5 anos até 6 anos e 11 meses de experiência com
organização de eventos internacionais.
2
Mais de 7 anos de experiência com organização de eventos
internacionais.
3
Até 4 anos e 11 meses de experiência com comércio exterior.
2
De 5 anos até 6 anos e 11 meses de experiência com
comércio exterior.
3
Mais de 7 anos de experiência com comércio exterior.
4
Até 4 anos e 11 meses de experiência com projetos de
internacionalização de empresas nacionais ou estrangeiras.
3
De 5 anos até 6 anos e 11 meses de experiência com projetos
de internacionalização de empresas nacionais ou
estrangeiras.
4
Mais de 7 anos de experiência com projetos de
internacionalização de ou empresas nacionais estrangeiras.
5
Até 4 anos e 11 meses de experiência com projetos de
consultoria/ coordenação de projetos, com foco em gestão
empresarial, em organizações privadas.
6
De 5 anos até 6 anos e 11 meses de experiência com projetos
de consultoria/ coordenação de projetos, com foco em
gestão empresarial, em organizações privadas.
7
Mais de 7 anos de experiência com projetos de consultoria/
coordenação de projetos, com foco em gestão empresarial,
em organizações privadas.
8
5.2.1.4 Somente serão pontuadas as experiências adicionais que forem
comprovadas, seguindo as exigências descritas no item 3 deste Comunicado.
5.2.1.5 A pontuação máxima para a 1ª Etapa é de 20 pontos.
7
5.2.2. 2ª ETAPA: ESTUDO DE CASO – de caráter eliminatório e classificatório:
5.2.2.1 O Estudo de Caso constará de uma prova discursiva para avaliação do
conhecimento dos temas relacionados à prática profissional e às atribuições da
vaga (item 3), e da capacidade de expressão na modalidade escrita.
5.2.2.2 Serão convocados para a 2ª Etapa os 10 (dez) candidatos mais bem
pontuados na 1ª Etapa – Análise Curricular.
5.2.2.2.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver a
maior pontuação, na ordem apresentada, em:
a) Projetos de consultoria/ coordenação de projetos, com foco em gestão
empresarial, em organizações privadas.
b) Projetos de internacionalização de empresas nacionais ou estrangeiras.
c) Comércio exterior.
d) Organização de eventos internacionais.
5.2.2.3 O Estudo de Caso, a ser realizado em português, e cuja resposta deverá
conter no máximo, 30 linhas, valerá 50 pontos.
5.2.2.4 Os critérios de avaliação do Estudo de Caso são:
Recursos de
Linguagem
Aspectos
Argumentativos
Estrutura do
Texto
Aspectos
Gramaticais
Conhecimento
Técnico do Tema
(5 pontos)
(5 pontos)
(5 pontos)
(10 pontos)
(25 pontos)
 Clareza.
 Adequação e
riqueza do
vocabulário/
linguagem.
 Construção
dos períodos.
 Aprofundamento
e domínio do
tema.
 Argumentação e
criticidade.
 Estruturação:
introdução,
desenvolvime
nto e
conclusão.
 Uso de exemplos,
dados, citações.
 Adequação à
proposta.
 Riqueza e
consistência das
ideias.
 Sequência de
ideias.
 Ortografia.
 Pontuação.
 Acentuação.
 Concordância e
nominal e
verbal.
Domínio do tema,
tendo por
referência as
atribuições do
cargo contido
neste
Comunicado.
5.2.2.5 Não serão fornecidas referências bibliográficas, materiais para consulta,
provas anteriores ou apostilas.
5.2.2.6 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o
mínimo de 25 pontos no Estudo de Caso.
8
5.2.2.7 Esta Etapa terá a duração máxima de 02 horas e 30 minutos.
5.2.2.8 Iniciada a aplicação do Estudo de Caso, nenhum candidato poderá retirarse da sala antes de decorrida ½ (meia) hora do início da avaliação.
5.2.2.9 Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de
aplicação das avaliações, portando aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip,
gravador, telefone celular, palmtop, etc.), bem como a comunicação entre
candidatos ou com terceiros. O descumprimento desta instrução implicará a
eliminação do candidato do Processo Seletivo.
5.2.2.10 Durante a aplicação do Estudo de Caso não será permitida consulta de
qualquer espécie.
5.2.2.11 Para a realização da 2ª Etapa, o candidato receberá folha, que deverá
ser preenchida com caneta de tinta azul ou preta. As respostas ao Estudo de
Caso deverão ser escritas em letra legível, sob pena de não correção da
avaliação.
5.2.2.12 O texto definitivo do Estudo de Caso será o único documento válido
para a correção. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo e não
valem para finalidade de avaliação e deverão ser inutilizadas pelo fiscal da sala
no momento da entrega da avaliação.
5.2.2.13 Demais informações inerentes à 2ª Etapa constarão no Comunicado de
convocação para essa fase.
5.2.2.14 Serão classificados para a 3ª Etapa os 5 (cinco) candidatos com a maior
pontuação, considerando a soma de pontos obtida na 1º Etapa e na 2ª Etapa.
5.2.2.15 Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver a maior
pontuação, na ordem apresentada, em:
a) Aspectos Técnicos no Estudo de Caso.
b) Pontuação total no Estudo de Caso.
c) Projetos de consultoria/ coordenação de projetos, com foco em gestão
empresarial, em organizações privadas.
d) Projetos de internacionalização de empresas nacionais ou estrangeiras.
e) Comércio exterior.
f) Organização de eventos internacionais.
g) Análise curricular.
5.2.2.15.1 permanecendo o empate, todos serão convocados.
5.2.3. 3ª ETAPA: PROVA ORAL – Classificatória
9
5.2.3.1 Visando permitir a análise das competências específicas do cargo, os 5
primeiros candidatos classificados, considerando a soma das etapas anteriores,
submeter-se-ão a uma Prova Oral.
5.2.3.2 Será divulgada no site do INSIGHT – www.insight-consultores.com.br –
banner “Apex-Brasil” a lista nominal dos 5 primeiros candidatos classificados
para a vaga, com local e data para a realização da Avaliação.
5.2.3.3 A Prova Oral terá duração total de, no máximo, 35 minutos por
candidato, sendo 25 minutos destinados à resposta às perguntas .
5.2.3.4 A Prova Oral consistirá de questionamento oral sobre temas e situações
práticas relacionadas ao exercício profissional e versará sobre o conhecimento
técnico necessário para o desempenho da função, de acordo com as exigências
do cargo especificadas no perfil da vaga (item 3).
5.2.3.5 Os candidatos serão avaliados, individualmente, por uma banca
examinadora composta por 3 (três) profissionais.
5.2.3.6 Eventualmente poderão ser indicados observadores para acompanhar as
Provas Orais, mas estes não comporão a Banca.
5.2.3.7 Cada componente da banca irá atribuir notas aos candidatos de forma
individual, sendo a pontuação final do candidato uma média dessas avaliações.
5.2.3.8 Todo o processo será gravado e filmado, devendo o candidato, no ato de
sua identificação pela coordenação da Banca de Avaliadores, assinar o Termo de
Autorização referente ao uso da imagem, que será utilizada exclusivamente para
o Processo Seletivo.
5.2.3.9 A Prova Oral consistirá de 4 questões, valendo 5,0 pontos cada uma,
totalizando até 20 pontos.
5.2.3.10 A avaliação do domínio da língua estrangeira valerá 10 pontos e será
realizada a partir da resposta de 1 (uma) das 4 perguntas, que deverá ser
respondida novamente em inglês.
5.2.3.11 O total dessa avaliação é de até 30 pontos, sendo considerados os
seguintes critérios para cada questão:
Critérios
Pontuação
Domínio do conteúdo nos temas abordados
1,0 ponto
Demonstração de conhecimento técnico aplicado
1,0 ponto
Emprego adequado da linguagem
1,0 ponto
Articulação do raciocínio
1,0 ponto
Segurança e argumentação
1,0 ponto
Subtotal:
5,0 pontos
Domínio de língua estrangeira
10 pontos
10
5.2.3.12 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 15,00 (quinze)
pontos na Prova Oral.
5.2.3.13 Demais informações inerentes à Prova Oral constarão no Comunicado
de convocação para essa fase.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1 Em caso de empate terá preferência o candidato que obtiver, na ordem
apresentada:
a) Maior pontuação na Prova Oral.
b) Maior nota no Estudo de Caso.
c) Maior pontuação na Análise Curricular.
7. RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
7.1 A nota final no Processo Seletivo será o somatório da nota obtida na Análise
Curricular, Estudo de Caso e Prova Oral.
7.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado por meio de lista nominal em
ordem de classificação, constando a nota em cada uma das etapas e a classificação
final, na data definida no cronograma (item 9 deste Comunicado).
7.3. O candidato selecionado será convocado pelo INSIGHT para comprovar os
requisitos (escolaridade e experiência profissional), conforme descrito no item 3 deste
Comunicado, obedecendo ao número de vagas oferecidas para o cargo.
7.3.1 A comprovação dos requisitos e da experiência adicional poderão ser
exigidas a qualquer momento durante o processo seletivo.
7.4. Os candidatos remanescentes comporão um cadastro-reserva pelo prazo de até 1
(um) ano, a contar do resultado final deste Processo Seletivo.
7.4.1. Por cadastro-reserva entende-se o conjunto de candidatos aprovados e
relacionados na Lista de Aprovados. O cadastro-reserva somente será aproveitado
dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, respeitando-se a ordem de
classificação, e nos casos de:
a) Desistência dos primeiros classificados; ou
b) Demissão dos primeiros colocados; ou
c) Abertura de novas vagas para cargos com o mesmo perfil exigido neste
Comunicado.
8. COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS e da EXPERIÊNCIA ADICIONAL
8.1. Os candidatos relacionados na Lista de Aprovados serão convocados a comprovar
o exercício da atividade profissional e a escolaridade, conforme exigido para a vaga à
qual concorreu (item 3).
8.1.1. A comprovação do exercício da atividade profissional deverá ser por meio da
apresentação de cópias autenticadas de um dos seguintes documentos:
11
a) Exercício da atividade em empresa/ instituição privada: apresentação de
cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de
identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se
for o caso), acrescida de declaração do empregador em papel timbrado que
informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço
realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, conforme requisitos
para o cargo e exigências para a pontuação na Etapa de Análise Curricular.
i) nas declarações devem constar o nome e telefone do emitente para
eventuais diligências de comprovação.
b) Exercício da atividade em empresa/ instituição pública: apresentação de
declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela área de pessoal ou
de recursos humanos (não havendo órgão de pessoal ou de recursos
humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá
declarar/certificar também essa inexistência), que informe o período (com
início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição
das atividades desenvolvidas, conforme requisitos para o cargo ao qual
concorreu (item 3) e exigências para a pontuação na Etapa de Análise
Curricular.
c) Atividade Empresarial: apresentação de Contrato Social, constando seu nome
como sócio, com objeto social coincidente com as atribuições e
conhecimentos específicos do cargo, acompanhado de 3 Notas Fiscais
emitidas no período de existência da empresa (1 no início das atividades, 1 no
meio e outra atual) que comprovem, por intermédio dos serviços prestados, a
coincidência com o objeto social da empresa e com as atividades a serem
desempenhadas de acordo com as exigências do Item 3 deste Comunicado e
exigências para a pontuação na Etapa de Análise Curricular.
d) Experiência no exterior: apresentação de cópia de declaração do órgão ou da
empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço.
Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a
língua portuguesa por tradutor juramentado e deverão ser acompanhadas de
declaração em papel timbrado que informe o período (com início e fim, se for
o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades
desenvolvidas, conforme requisitos para o cargo e exigências para a
pontuação na Etapa de Análise Curricular.
e) Exercício da atividade/ serviço prestado como autônomo: apresentação do
contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo – RPA,
neste último caso, com a apresentação do primeiro e do último mês recebido,
acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e
fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, conforme requisitos para o
cargo ao qual concorreu (item 2) e exigências para a pontuação na Etapa de
Análise Curricular.
8.1.2. A comprovação do exercício da atividade profissional deverá ser como
profissional de nível superior.
12
8.1.3. Nas declarações devem vir discriminadas as especificidades das tarefas
desempenhas de acordo com os pré-requisitos exigidos para a vaga e para a
experiência adicional.
8.1.3.1. As Informações que não estiverem claramente comprovadas não serão
pontuadas.
8.1.3.2. Não serão consideradas como experiência o tempo de estágio curricular,
de monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviços como voluntário.
8.2. O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição oficial
de ensino devidamente reconhecida, somente sendo aceitas certidões ou declarações
de instituições nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.
8.3. O documento relacionado a curso realizado no exterior somente será considerado
quando devidamente reconhecido por instituição educacional brasileira, na forma da
lei, e deverá vir acompanhado pela correspondente tradução efetuada por tradutor
juramentado.
9. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
9.1 As convocações e resultados das etapas ou qualquer outro comunicado/ alteraç ão
serão divulgados no site do INSIGHT – www.insight-consultores.com.br, conforme
segue, em datas prováveis:
Etapa
Inscrição
Divulgação da lista de inscritos
Convocação para a Etapa 2 – Estudo de Caso
Realização do Estudo de Caso
Divulgação das notas no Estudo de Caso
Convocação para a Etapa 3 - Prova Oral
Realização da Prova Oral
Resultado das notas na Prova Oral
Convocação para entrega de documentos
Entrega de documentos
Divulgação da lista de aprovados
Data
9h do dia 22/04
até 17h do dia 03/05
06/05
09/05
13/05
20/05
23/05
27/05
28/05
03/06
06/06
10/06
9.2. Após a divulgação dos resultados de cada etapa e do resultado final, o candidato
poderá solicitar, somente por escrito, esclarecimentos/pedidos de revisão no prazo
máximo de até 2 (dois) dias úteis da data de divulgação do respectivo resultado.
9.2.1. Essas solicitações deverão ser formuladas exclusivamente por meio do
endereço: [email protected]
9.2.2. No 2º dia, as solicitações de esclarecimentos/ pedidos de revisão serão
recebidas até 17h (horário de Brasília).
13
9.2.3. A solicitação deverá ser individual, com a indicação da situação em que o
candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentada com a exposição de
motivos, argumentos circunstanciados e documentos comprobatórios pertinentes.
9.2.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
9.2.5. Serão rejeitadas liminarmente as solicitações inconsistentes e enviadas fora
do prazo ou não fundamentadas e as que não contiverem dados necessários à
identificação do candidato, como seu nome e vaga, obrigatoriamente. Ainda serão
rejeitadas solicitações enviadas pelo correio, fac-símile ou qualquer outro meio que
não o previsto neste Comunicado.
9.2.6. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última
instância, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo
manifestação posterior da Banca Examinadora.
9.2.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de respostas nem
recursos de recursos.
9.2.8. A solicitação cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou qualquer
colaborador do INSIGHT será preliminarmente indeferida.
9.2.9. Manifestações recebidas fora do prazo acima estipulado (datas e/ou horários)
serão desconsideradas.
10. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
a) Ter nacionalidade Brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, d
a Constituição da República Federativa do Brasil.
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
c) Em caso de candidato do sexo masculino, ter certificado de reservista ou de
dispensa de incorporação.
d) Possuir os requisitos exigidos e comprovados para o exercício do respectivo cargo,
constante deste Comunicado.
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação.
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes aos
respectivos cargos.
g) Estar devidamente registrado no órgão profissional competente, quando for o caso,
e inexistir incompatibilidade legal para o exercício da profissão.
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com o
cargo a ser ocupado.
i) Não estar ocupando, cumulativamente, no momento da contratação, cargo,
emprego ou função pública ou de caráter público, ressalvadas as exceções permitidas
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contidas no artigo 37, inciso XI, alíneas “a” a “c” da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
j) Realizar exame médico admissional.
k) Apresentar toda a documentação solicitada pela Apex-Brasil, quando da sua
convocação para admissão.
l) Cumprir as determinações deste Comunicado e ser aprovado no Processo Seletivo
Simplificado.
10.1 O candidato que deixar de apresentar, por ocasião da convocação, a
documentação exigida para admissão e no período determinado, estará eliminado do
processo.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A participação do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas
para o Processo Seletivo contidas neste Comunicado e em outras comunicações a serem
divulgadas no site INSIGHT (www.insight-consultores.com.br) – banner “Apex-Brasil”.
11.2. Não serão dadas por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários
de realização das provas ou quaisquer outras informações. O candidato deverá observar
rigorosamente os Comunicados a serem divulgados no site INSIGHT (www.insightconsultores.com.br) – banner “Apex-Brasil”.
11.3. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à
habilitação, classificação ou nota de candidatos neste Processo Seletivo.
11.4. Os itens deste Comunicado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em Comunicado ou aviso a ser publicado no site do
INSIGHT (www.insight-consultores.com.br) – banner “Apex-Brasil”.
11.5. O INSIGHT não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras
publicações referentes a este Processo Seletivo.
11.6. As ocorrências não previstas neste Comunicado ou os casos duvidosos serão
resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo do
INSIGHT.
INSCRIÇÃO A PARTIR DO DIA 22/04/2013 – 2ª feira – a partir de 9h
Clique aqui para realizar sua inscrição para a vaga na área de Investimentos
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Processo Seletivo Apex-Brasil 02/2013