ANEXO II – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA A EXPLORAÇÃO DAS UHE
A exploração das Usinas Hidrelétricas, por cada uma das Concessionárias, será feita em conformidade
com a legislação em vigor e de acordo com as condições estabelecidas no Contrato de Concessão,
cujas minutas acompanham e integram este Edital.
A seguir, são fornecidas informações básicas sobre as características técnicas da UHE e de sua
operação.
1.
1.1.
Definição e localização
Os empreendimentos, definidos como aproveitamento ótimo, nos termos do § 2º do art. 5º da
Lei n. 9.074, de 1995, estão localizados conforme a seguir discriminado:
Empreendimento
Rio
Localização
(Municípios/ Estados)
Coordenadas
AHE Barra do Pomba
Paraíba do Sul
Itaocara (RJ)
Cambuci (RJ)
21º38’17,296’’S
41º59’49,962’W
AHE Cambuci
Paraíba do Sul
São Fidélis (RJ)
Cambuci (RJ)
21º34’28,798’’S
41º52’06,802’W
Municípios
Beneficiados
Itaocara (RJ)
Cambuci(RJ)
Aperibé (RJ)
São Fidélis (RJ)
Cambuci (RJ)
Itaocara (RJ)
1.2.
A Concessionária deverá apresentar, conforme item 10.5.2.2.1 do Edital do Leilão n.
001/2007-ANEEL, o cronograma físico detalhado das atividades a serem desenvolvidas até a
efetiva entrada em operação comercial das unidades de geração, para aprovação da ANEEL,
observando:
a)
o prazo máximo para entrada em operação comercial das unidades geradoras, conforme a
seguir discriminado:
Atividades
1ª Máquina
2ª Máquina
Barra do Pomba
01/12/2011
01/01/2012
Cambuci
01/12/2011
01/01/2012
b)
caso o cronograma físico a ser apresentado contemple a antecipação da data para entrada
em operação da UHE, passará a vigorar esta nova data para efeito do disposto nas Cláusulas
Nona e Décima da minuta do Contrato de Concessão constante do Anexo XX deste Edital;
c)
o cronograma físico deverá conter os seguintes marcos principais e ser apresentado na forma
a seguir demonstrada:
DESCRIÇÃO DO MARCO
obtenção da Licença Ambiental de Instalação - LI
montagem do canteiro e acampamento
obras civis das estruturas
desvio do rio - primeira fase (se for o caso)
desvio do rio - segunda fase (se for o caso)
concretagem da casa de força
montagem eletromecânica
DATA INÍCIO
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
obtenção da Licença Ambiental de Operação – LO
enchimento do reservatório
solicitação de acesso para conexão da usina ao sistema
interligado*
descida do rotor (de cada unidade geradora)
comissionamento (por unidade geradora)
operação comercial (por unidade geradora)
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
1.3
A Concessionária deverá apresentar, em até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do
Contrato de Concessão, relatório informativo (texto e mapas de localização) da Situação
Social das áreas afetadas pelo Empreendimento, que será analisado pela ANEEL, conforme
disposto no inciso XVIII, Subcláusula Primeira da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão,
contendo as seguintes informações:
(i)
relação das propriedades beneficiadas pela(s) Usina(s) Hidrelétrica(s), com sua respectiva
localização, área total e área afetada, bem como nome do proprietário e/ou ocupante;
(ii)
relação dos Municípios beneficiados pela(s) Usina(s) Hidrelétrica(s), com a indicação da área
afetada em cada um deles;
(iii)
resumo das reuniões porventura ocorridas com os proprietários/ocupantes das propriedades
beneficiadas, lideranças locais, municipais e outras;
(iv)
atividades em andamento, tais como, cadastro das propriedades, análise sócio-econômica,
plano de comunicação social e demarcação de cotas de inundação; reuniões efetuadas com
lideranças locais, municipais e outras; conclusões e anexos; e
(v)
outras informações que a Concessionária julgue ser relevante ao processo de licenciamento
ambiental e de declaração de utilidade pública.
1.4.
O valor do investimento, incluindo os custos de geração e conexão, com juros durante a
construção, reconhecidos pela EPE são:
Empreendimento
AHE Barra do Pomba
AHE Cambuci
2.
2.1.
Estudos desenvolvidos e aprovados
Os Estudos de Inventário das UHE foram aprovados conforme a seguir discriminado:
Empreendimento
AHE Barra do Pomba
AHE Cambuci
2.2.
R$ *103 (com JDC)
286.377,04
243.019,21
Rio
Ato
Data do ato
Paraíba do Sul
Paraíba do Sul
Despacho ANEEL n. 471
Despacho ANEEL n. 471
12/04/2005
12/04/2005
Data de
publicação
13/04/2005
13/04/2005
Os Estudos de Viabilidade das UHE foram aprovados conforme a seguir discriminado:
Empreendimento
Ato
Data do ato Data de publicação
AHE Barra do Pomba
AHE Cambuci
Despacho ANEEL n. 2.161
Despacho ANEEL n. 2.162
19/09/2006
19/09/2006
20/09/2006
20/09/2006
3.
Elementos Característicos
3.1.
Visando evitar o eventual desperdício de potencial hidrelétrico, o Projeto Básico e a posterior
construção da UHE deverão obedecer aos elementos da Viabilidade a seguir apresentados,
que o caracterizam plenamente e não poderão ser alterados.
Reservatório (m)
NA Max.
NA Max.
Maximorum
Normal
AHE Barra do Pomba
58,20
56,20
AHE Cambuci
39,20
39,20
Empreendimento
NA Min.
Normal
54,50
39,20
Capacidade
Vertedouro
Min. instalada Descarga de projeto
(MW)
(m 3/s)
80
11.564
50
11.809
3.2.
O Projeto Básico da UHE, a ser elaborado pela Concessionária, deverá ser submetido à
aprovação da ANEEL. A eventual aprovação dos Projetos Básicos não eximirá a
Concessionária de total responsabilidade quanto à exatidão dos mesmos.
3.2.1
A Concessionária deverá apresentar em volumes separados o projeto básico da Usina
Hidrelétrica, conforme descrito a seguir, e o projeto básico das Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito à Central Geradora, conforme item 4.3.
3.3.
A elaboração dos Projetos Básico e Executivo ocorrerá integralmente por conta e risco da
Concessionária. Como roteiro orientativo para a elaboração dos Projetos Básicos,
especialmente em relação a critérios de qualidade e segurança, recomenda-se que sejam
adotados os documentos “Diretrizes para Elaboração de Projeto Básico de Usinas
Hidrelétricas - Volume Único”, “Plano Diretor de Meio Ambiente do Setor Elétrico (1991/1993)”
e “Manual de Estudos de Efeitos Ambientais - Volume Único”, elaborados pela
ELETROBRÁS, que serão as referências utilizadas pela ANEEL para aprovação.
3.4
Na construção e operação das Usinas Hidrelétricas, que ocorrerão integralmente por conta e
risco da Concessionária, deverão ser observadas as seguintes condições principais:
I-
execução de acordo com os projetos básicos aprovados e com as normas técnicas da
ABNT e outras aplicáveis;
II - operação e manutenção apropriadas das instalações;
III - segurança e salubridade públicas;
IV - observância das normas ambientais aplicáveis;
V - observância dos termos do Edital de Leilão;
4.
Forma de integração ao sistema elétrico
4.1.
As Instalações de Transmissão de Interesse Restrito à Central Geradora serão constituídas
conforme a seguir determinado no Apêndice B deste Anexo.
4.2
Caso haja antecipação na entrada em operação comercial da Usina Hidrelétrica a
Concessionária deverá comunicar à ANEEL o novo cronograma de implantação do
Empreendimento em um prazo compatível e necessário à viabilização de ampliações e
reforços eventualmente necessários na rede de serviço público, ficando a Concessionária
responsável pela cobertura dos custos de antecipação correspondentes.
4.3
Na elaboração do Projeto Básico das Instalações de Interesse Restrito à Central Geradora
deve ser observada a itemização seguinte:
v
v
v
v
v
v
v
v
4.4
Relação das Normas Oficiais utilizadas;
Desenho do traçado selecionado e interferências;
Caracterização física da LT em relação à faixa de passagem;
Regulação mecânica dos cabos; Características físicas; Estudos básicos; Pressão
resultante dos ventos;
Suporte (estrutura metálica ou de concreto armado); Tipos e condições de aplicação;
Desenho das silhuetas com as dimensões principais; Coeficientes de segurança;
Pressões de vento atuantes (cabos e suportes); Esquemas de carregamentos e
cargas; Tipos de fundações normais a serem utilizados; Critérios de dimensionamento
adotado para as fundações normais; Desenhos esquemáticos das cadeias de
isoladores; Coordenação eletromecânica das cadeias de isoladores; Esquema de
aterramento dos suportes; Contrapeso elétrico; Características, material, método e
critérios de dimensionamento; Sinalização da Linha de Transmissão; Descrição;
Vibrações eólicas; Descrição do eventual sistema adotado para prevenção;
Ferragens e acessórios; Descrição e/ou desenho esquemático; e
Preenchimento dos Anexos abaixo relacionados:
ANEXO I - Memorial Técnico-Descritivo de Linhas de Transmissão
ANEXO II - Características Elétricas e Mecânicas de Linhas de Transmissão
ANEXO III - Orçamento Simplificado de Linhas de Transmissão
ANEXO IV - Cronograma de Obra de Linha de Transmissão
ANEXO V - Termo de Responsabilidade de Passagem de Próprios Públicos Federais,
Estaduais e Municipais.
O acesso da Usina Hidrelétrica ao Sistema Interligado será assegurado mediante o pagamento
dos encargos de uso da rede elétrica, bem como dos custos de conexão, devendo a
Concessionária observar os prazos, o disposto na legislação e nos regulamentos específicos.
5.
Ressarcimento dos Estudos
5.1.
A Concessionária deverá ressarcir a(s) empresa(s) a seguir relacionada(s) pelo
desenvolvimento dos estudos aprovados pela ANEEL conforme item 2 deste Anexo, cujo
valor deve ser acrescido da remuneração constante dos respectivos artigos da Portaria
DNAEE n. 40, de 1997, a partir da data de publicação do ato de aprovação de tais estudos
até seu efetivo ressarcimento:
Barra do Pomba
Inventário
Empresa
ANEEL
Valor (R$)
R$ 991.134,67
Art.
1º
Data
13/04/2005
Viabilidade e Ambiental Empreendimentos Patrimoniais
R$ 2.979.131,65
Santa Gisele Ltda.
1º
Cambuci
Empresa
Valor (R$)
Art.
Inventário
ANEEL
R$ 707.953,33
1º
Viabilidade e Ambiental Empreendimentos Patrimoniais
1º
R$ 2.146.246,47
Santa Gisele Ltda.
27/10/2005
Data
13/04/2005
27/10/2005
5.1.1
Os custos incorridos com o processo de licenciamento ambiental realizados após a
publicação do Edital, que tenham sido encaminhados a ANEEL tempestivamente, serão
comunicados a todos os Participantes, até a data prevista no cronograma para divulgação dos
esclarecimentos sobre o Leilão, e deverão ser considerados para fins de ressarcimento da
empresa.
5.1.2
A VENDEDORA que negociou a energia da UHE no Leilão ficará responsável pelo processo
de licenciamento ambiental a partir da sua adjudicação pela ANEEL e pelos custos
eventualmente incorridos, inclusive entre a realização do Leilão e a Adjudicação .
5.2.
O ressarcimento dos valores acima referido deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a
assinatura do Contrato de Concessão. O comprovante do pagamento deverá ser
encaminhado à ANEEL até 30 (trinta) dias após efetuado o pagamento.
5.3.
A guarda dos testemunhos de sondagem geológica é de responsabilidade das empresas que
elaboraram os Estudos de Viabilidade de cada um das UHE até o ressarcimento desses
custos, quando os mesmos devem ser entregues à Concessionária, que deverá mantê-los
sob sua responsabilidade durante todo o período da concessão, providenciando para que
sejam adequadamente conservados em depósito temporário, antes do término das obras, e
em depósito permanente nas instalações da Usina Hidrelétrica, após o término das obras.
6
Garantias Físicas
6.1.
As Garantias Físicas, de acordo com a Portaria MME n. 246, de 13 de setembro de 2006 são:
Aproveitamento
BARRA POMBA
CAMBUCI
Aproveitamento
BARRA POMBA
CAMBUCI
Potência Instalada
(MW)
80
50
Garantia Física Total
(MW médio)
53,1
35,8
Garantia Física (MW médio)
A
B
37,1
53,1
22,8
35,8
Legenda:
A – Garantia física considerando uma unidade;
B – Garantia física completa.
6.2.
A Usina Hidrelétrica será operado e a energia comercializada ou utilizada de acordo com o
que estabelecem a minuta do Contrato de Concessão.
6.3
A Concessionária terá assegurado, nos termos da Lei, o livre acesso aos sistemas de
transmissão e distribuição, de modo a permitir a utilização e a comercialização da energia
produzida na Usina Hidrelétrica, mediante o ressarcimento dos custos correspondentes.
7.
Informações Adicionais
7.1.
Os testemunhos das sondagens geológicas realizadas localizam-se conforme a seguir
discriminado e poderão ser examinados mediante agendamento, via fax n. (61) 2192-8778, à
Comissão Especial de Licitação da ANEEL - CEL:
Empreendimento
AHE Barra do Pomba
AHE Cambuci
Local
Nova Iguaçu / RJ
Nova Iguaçu / RJ
7.2
O uso de estudos ou informações técnicas existentes, com o objetivo de auxiliar na
formulação de propostas, ocorrerá por conta e risco das vendedoras. A obtenção de mais
informações, assim como o uso das mesmas, são de inteira responsabilidade da vendedora.
7.3
A participante se compromete a visitar e conhecer o local das Usinas Hidrelétricas, bem como
analisar os estudos de engenharia e ambientais já realizados, conforme a discriminado no
item 8 deste Anexo e disponibilizados no Data Room da ANEEL. A referida visita e o
reconhecimento do local da UHE deverão ser realizados por conta da participante, não
dependendo de qualquer apoio técnico ou logístico da empresa que desenvolveu os estudos
ou da ANEEL.
7.4
Não serão consideradas quaisquer reclamações baseadas na inadequação ou inexatidão dos
estudos de viabilidade e ambientais, ou no desconhecimento das condições locais
relativamente a materiais, mão-de-obra, equipamentos, pluviosidade, condições hidrológicas,
geologia, geotecnia, topografia, estradas de acesso, infra-estrutura regional, meios de
comunicação, condições sanitárias e tudo o mais que possa influenciar o prazo de execução,
as licenças ambientais a serem obtidas, a quantidade de energia gerada e o valor do
investimento global correspondente às Usinas Hidrelétricas.
7.5.
A Concessionária deverá observar a Licença Ambiental Prévia, bem como cumprir os prazos
legais de atendimento ao órgão ambiental competente.
8.
Estudos de Engenharia e Ambientais disponíveis no Data Room da ANEEL:
Empreendimento
BARRA DO POMBA
CAMBUCI
9.
Descrição
ESTUDOS DE VIABILIDADE
EIA/RIMA
ESTUDOS DE VIABILIDADE
EIA/RIMA
Quantidade Total
03
05
02
03
05
02
Reservas de Disponibilidade Hídrica:
As Reservas de Disponibilidade Hídrica emitidas para as UHE estão listadas a seguir:
Empreendimento
Ato
AHE Barra do Pomba
Resolução ANA n. 356, de 16/08/2005
AHE Cambuci
Resolução ANA n. 355, de 16/08/2005
10.
Licenças Ambientais Prévias
Somente serão incluídas neste Leilão as UHE que obtiverem Licença Ambiental Prévia em
até 25 (vinte e cinco) dias antes da realização do Leilão conforme Portaria MME n. 328, de
2005.
11.
Imagens de Satélite das usinas hidrelétricas
As imagens de satélite com a localização das UHE constam do Apêndice A deste Anexo.
Apêndice B
ESTUDOS PARA LICITAÇÃO DA
EXPANSÃO DA GERAÇÃO
AVALIAÇÃO TÉCNICA DA CONEXÃO ELÉTRICA
DOS EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO
Sistemas de Conexão das Novas UHEs do Leilão de Energia
Nova A-5 de 2007
GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
MME/SPE
Ministério de Minas e Energia
Ministro (Interino)
Nelson José Hubner Moreira
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Energético
Márcio Pereira Zimmermann
Diretor do Departamento de Planejamento
Energético
Iran de Oliveira Pinto
ESTUDOS PARA
LICITAÇÃO DA
EXPANSÃO DA
GERAÇÃO
AVALIAÇÃO TÉCNICA DA
CONEXÃO ELÉTRICA DOS
EMPREENDIMENTOS DE
GERAÇÃO
Sistemas de Conexão das Novas
UHEs do Leilão de Energia Nova A-5
de 2007
Empresa pública, vinculada ao Ministério de Minas e Energia,
instituída nos termos da Lei n° 10.847, de 15 de março de 2004, a
EPE tem por finalidade prestar serviços na área de estudos e
pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor
energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus
derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência
energética, dentre outras.
Presidente
Mauricio Tiomno Tolmasquim
Diretor de Estudos Econômicos e Energéticos
Amilcar Guerreiro
Coordenação Geral
Mauricio Tiomno Tolmasquim
José Carlos de Miranda Farias
Diretor de Estudos de Energia Elétrica
José Carlos de Miranda Farias
Coordenação Executiva
Paulo Cesar Vaz Esmeraldo
Diretor de Estudos de Petróleo, Gás e Biocombustível
Mauricio Tiomno Tolmasquim (Interino)
Equipe Técnica
Roberto Luiz Magalhães Rocha
Diretor de Gestão Corporativa
Ibanês César Cássel
URL: http://www.epe.gov.br
Sede
SAN – Quadra 1 – Bloco “B” – 1º andar
70051-903 - Brasília – D F
Escritório Central
Av. Rio Branco, 01 – 11º Andar
20090-003 - Rio de Janeiro – RJ
No
EPE- DEE-RE- 053/2007-r0
Data: 28 de maio de 2007
3. INTRODUÇÃO
As análises de integração dos empreendimentos de geração têm como objetivo
identificar a alternativa de integração considerada tecnicamente, economicamente e
socioambientalmente mais atrativa, definir os requisitos técnicos necessários que
permitam o escoamento de energia da usina, e também estabelecendo as ampliações
e eventuais reforços no Sistema Interligado Nacional – SIN. Estas análises são
elaboradas, com base no documento “Critérios e Procedimentos para o Planejamento
da Expansão dos Sistemas de Transmissão”.
Em geral, as referidas análises das instalações de conexões dos empreendimentos de
geração têm como base as propostas apresentadas nos estudos de viabilidade,
elaborados por Agentes Interessados.
4. OBJETIVO
O objetivo deste documento é apresentar as descrições dos sistemas de conexões das
seis novas hidrelétricas que participarão do Leilão de Energia Nova A-5 de 2006, a
saber:
Empreendimento
Rio
UF
Potência
Instalada
(MW)
No. de
Unidades
AHE BARRA DO POMBA
Paraíba do Sul
RJ
80,00
2
AHE CAMBUCI
Paraíba do Sul
RJ
50,00
2
EPE-DEE-RE-0xx/2007-r0
Sistema de conexão das novas UHEs do Leilão de Energia Nova A-5 de 2007
.
10 /
13
5. DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS DE CONEXÃO
5.1. AHE BARRA DO POMBA
No que se refere ao sistema de conexão para integração ao Sistema Interligado
Nacional – SIN, a usina deverá ser conectada no barramento de 138 kV da
subestação Italva, de propriedade da Ampla Energia e Serviços SA, por meio de
uma linha de transmissão, em 138 kV, interligando a subestação AHE Barra do
Pomba e a subestação Italva, em circuito simples, com um cabo condutor 336,4
MCM por fase e extensão aproximada de 40 km, composta das seguintes
instalações de transmissão:
• Ponto de interligação: SE Italva na tensão de 138 kV
• LT 138 kV AHE Barra do Pomba – Italva, CS, 1x336,4 MCM, 40 km
• SE AHE Barra do Pomba 138 kV, BS
1xMG 138 kV
1xEL 138 kV
2xCT 138 kV
• SE Italva, 138 kV, BPT
1xEL 138 kV
ITALVA
Figura 2 – Localização do AHE Barra do Pomba
EPE-DEE-RE-0xx/2007-r0
Sistema de conexão das novas UHEs do Leilão de Energia Nova A-5 de 2007
11 /
13
ANEXO II AO EDITAL DE LEILÃO N. 001/2007-ANEEL
5.2. AHE CAMBUCI
No que se refere ao sistema de conexão para integração ao Sistema Interligado Nacional –
SIN, a usina deverá ser conectada no barramento de 138 kV da nova subestação elevadora
do AHE Barra do Pomba, por meio de uma linha de transmissão, em 138 kV, interligando a
subestação AHE Cambuci e a AHE Barra do Pomba, em circuito simples, com um cabo
condutor CAA 4/0 AWG por fase e extensão aproximada de 5,1 km, composta das seguintes
instalações de transmissão:
• Ponto de interligação: SE AHE Barra do Pomba na tensão de 138 kV
• LT 138 kV AHE Cambuci – AHE Barra do Pomba, CS, 1x CAA 4/0 AWG, 5,1 km
• SE AHE Cambuci 138 kV, BS
1xMG 138 kV
1xEL 138 kV
2xCT 138 kV
• SE AHE Barra do Pomba, 138 kV, BS
1xEL 138 kV
ITALVA
BARRA DO POMBA
Figura 3 – Localização do AHE Cambuci
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
Download

A exploração das Usinas Hidrelétricas, por cada uma das