imperioso que a todos os adultos residentes no território (com limitadas exceções) seja assegurado aos habitantes do país. Neste sentido, é que a proteção das minorias étnicas e religiosas de Myanmar, não apenas no sentido de concessão de cidadania mas também de direitos políticos e civis, é imperiosa para o estabelecimento de um regime democrático no país. O relatório da Human Rights Watch estabelece que desde a década de 1980 é de conhecimento da organização e das Nações Unidas que a cidadania é negada aos muçulmanos Rohingya que são considerados, pelas autoridades e demais cidadãos, como estrangeiros e imigrantes no país, vindos de Bangladesh. Ainda de acordo com o relatório e outros relatos, o novo governo pouco tem feito em mudar a situação. Pouco foi feito pelas autoridades no sentido de se prevenir as violações dos direitos humanos do Rohingya e em assegurar uma convivência pacífica e digna entre todos os habitantes do país. Com isto em mente, é difícil de acreditar que democracia estará no futuro próximo do país, uma vez que a limpeza étnica dos rohingya é iminente e nenhum sinal de cidadania para as minorias encontra-se no horizonte do país. 4 LIMPEZA ÉTNICA, PERSEGUIÇÃO E VIOLÊNCIA Em 2012, durante os primeiros meses do governo de Thein Sein, começaram a ser relatados casos de violência e perseguição contra muçulmanos rohingya habitantes, em sua maioria, do estado de Arakana, no sul do país. O relatório da Human Rights Watch afirma que o que está acontecendo em Myanmar é muito mais do que casos isolados de extremo nacionalismo e preconceito religioso e étnico, sendo um caso de crimes contra a humanidade e limpeza étnica de muçulmanos Rohingya. As ondas de violência iniciadas em junho de 2012 já produziram mais de 125.000 refugiados e mataram centenas de pessoas, deixando localidades completamente destruídas. Essa violência contra os muçulmanos Rohingya, que representam 5% da população, explicita o caráter xenófobo e preconceituoso Anais da 4ª Semana de Direitos Humanos da UFSC: Construção da Paz e Segurança Internacional 465