CADERNO DE RESOLUÇÕES
DO 8ₒ CONGRESSO DO SINTEPE
SINTEPE Sempre na Luta
Vinte e um anos de existência como sindicato unificado dos/as trabalhadores/as em educação. Com a
conquista na Constituição Federal de 1988, do direito de criar sindicatos no serviço público, a data de 26 de
março de 1990 é histórica e marcante na vida dos/as profissionais que atuam nas escolas das redes públicas
estadual e municipais de Pernambuco.
Naquele ano não existiam o Pacto pela Valorização do Magistério (1994), a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (1996), o Estatuto do Magistério (1996), o Plano de Cargos e Carreira (1998), o Plano
Nacional de Educação (2001), o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB-2007), o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN-2008), a
Lei federal n° 12.014/2009 que define na LDB quem são os/as profissionais da educação e a Emenda Constitucional n° 59/2009. O último, garante a obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos de idade
e tantos outros instrumentos e acordos assinados desde 1991 que garantiram conquistas importantes para
nossa categoria e para o povo brasileiro.
Temos histórias para contar e conquistas para contabilizar, frutos da nossa vivência democrática, da
nossa organização, do nosso compromisso, da perseverança, da resistência, da responsabilidade, da paixão,
da alegria de fazer a luta. São com estes sentimentos e sintonizados com as demandas da categoria que embalamos as mobilizações nos locais de trabalho, as campanhas salariais educacionais, as diversas plenárias,
conferências e congressos.
Chegamos ao 8º Congresso Estadual do SINTEPE, enfrentando corte da consignação (de novembro de
2003 a janeiro de 2006) e governos descompromissados com o direito à educação e a valorização dos seus
profissionais. Esses motivos provam que a nossa categoria é brava, resistente e não foge da luta.
Neste Congresso, somos mais de 800 lutadores/as educacionais e sociais que demonstram compromisso com o direito social, universal e humano a educação, que enfrentam a repressão nos locais de trabalho,
fruto da política educacional equivocada do governo estadual e de muitos governos municipais, que colocam
o prêmio como prioridade, em detrimento, do direito e da valorização profissional.
Mais um congresso onde vamos avaliar, definir, propor, apreciar e votar. Que tenhamos, outra vez, a
sutileza, o cuidado, a ousadia de traçar os melhores caminhos para os próximos dois anos. Um excelente
congresso companheiros e companheiras.
Diretoria do SINTEPE.
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REGIMENTO
VIII CONGRESSO ESTADUAL DOS/AS TRABALHADORES/AS
EM EDUCAÇÃO
I – DA SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º - O VIII Congresso estadual do SINTEPE será realizado no período de 30 de março a 02 de abril
de 2011, na cidade do Cabo de Santo Agostinho-PE.
II – DOS/AS CONGRESSISTAS
Art. 2º - O Congresso será constituído pelos/as congressistas delegados/as.
Art. 3º - São congressistas delegados/as os/as Trabalhadores/as em Educação sócios/as do SINTEPE,
eleitos/as no local de trabalho ou em Plenárias, se aposentado/a, de acordo com o artigo 8° do Estatuto do
SINTEPE, inscritos/as no prazo determinado e credenciados/as ao presente Congresso, com direito a voz e
voto.
III – DO CREDENCIAMENTO
Art. 4º - O credenciamento dos/as congressistas acontecerá a partir das 13 horas do dia 30/03/11 até às
12 horas do dia 31/03/11, devendo cada congressista apresentar documento de identificação.
§ 1º - As substituições de delegados/as pelos/as suplentes, durante o Congresso, serão efetuadas no
mesmo período do credenciamento, em local específico, mediante comunicação escrita do/a delegado/a.
§ 2º - Cada congressista é responsável pela guarda do material contido nas pastas que receberá no ato
do credenciamento e não haverá, em nenhuma hipótese, reposição da credencial de identificação/votação.
§ 3º - O extravio ou a perda da credencial de votação deverá ser comunicado imediatamente à Comissão
Organizadora do Congresso.
§ 4º - O credenciamento será feito por funcionários/as indicados/as e supervisionados pela Comissão
Organizadora do VIII Congresso Estadual do SINTEPE.
§ 5º - Os recursos de credenciamento dos/as congressistas devem ser apresentados à Comissão Organizadora do VIII Congresso Estadual do SINTEPE.
IV – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º - Instalado o Congresso, será o mesmo dirigido por uma Mesa Diretora constituída pela Diretoria
do SINTEPE.
Art. 6º – À Presidência da mesa diretora cabe conduzir as sessões, cumprir e fazer cumprir o Estatuto do
SINTEPE, este Regimento, e adotar as medidas atinentes ao bom desenvolvimento dos trabalhos, resolver
todas as questões de ordem, apurar as votações e proclamar os resultados, consultada a Mesa Diretora.
§ 1º - A Presidência poderá pedir, em caso de dúvida, a identificação do/a congressista, delegado/a ou
suplente inscrito/a no Congresso.
§ 2º - A presidência não poderá discutir ou interferir no conteúdo do debate, a não ser para esclarecimentos, sem interromper quem estiver no correto uso da palavra, dentro das normas regimentais.
§ 3º - Quando quem presidir desejar debater qualquer assunto deverá, antes, passar a Presidência da
sessão ao seu substituto legal.
§ 4º - A Presidência dará por encerrada a intervenção do/a congressista que exceder o tempo determinado, ou que se referir a matéria alheia à sessão, ou que prejudique seu bom andamento.
Art. 7º - À Secretaria Geral do Congresso caberá secretariar os trabalhos da Mesa Diretora do Congresso.
V – DOS TRABALHOS DO CONGRESSO
Art. 8º – O Congresso constará de: a) Mesa de Abertura
b) Painel de conjuntura;
c) Painel educacional;
d) Painel sindical;
e) Painel de Políticas Permanentes;
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I – DA SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º - O VIII Congresso estadual do SINTEPE será realizado no período de 30 de março a 02 de abril
de 2011, na cidade do Cabo de Santo Agostinho-PE.
II – DOS/AS CONGRESSISTAS
Art. 2º - O Congresso será constituído pelos/as congressistas delegados/as.
Art. 3º - São congressistas delegados/as os/as Trabalhadores/as em Educação sócios/as do SINTEPE,
eleitos/as no local de trabalho ou em Plenárias, se aposentado/a, de acordo com o artigo 8° do Estatuto do
Parágrafo Único - A programação do VIII Congresso do SINTEPE obedecerá a seguinte ordem:
Dia 30 de Março de 2011
13h – Saída dos ônibus da sede do SINTEPE
08h – Leitura e aprovação do regimento do Congresso.
- Credenciamento no local do congresso.
Dia 31 de março de 2011
09h – Debate sobre a Conjuntura.
18h - Jantar
12h – Encerramento do Credenciamento.
19h – Recital de Poesias;
13h – Almoço.
- Mesa de Abertura;
14:30h – Lançamento de Livros.
- Atividade Cultural.
15h – Painel Educacional.
Dia 01 de abril de 2011
18h – Jantar.
08h – Apresentação da Memória SINTEPE.
19h – Painel Sindical.
08:30h – Painel Políticas Permanentes.
Dia 02 de abril de 2011
12h – Prazo final para entrega de correções,
08:30h – Plenária de Conjuntura, educacional, sindical, políticas permanentes, Balanço, plano de lutas,
estatuto e moções.
atualizações e fusões de resoluções e das
moções.
12:30h – Almoço.
12:30h – Apresentação e aprovação da Pauta de
Tarde Livre.
Reivindicações da CSE 2011.
18h – Jantar.
- Mesa de Encerramento do Congresso.
20h às 24h – Festa de Confraternização.
13h30 – Almoço.
SINTEPE, inscritos/as no prazo determinado e credenciados/as ao presente Congresso, com direito a voz e
voto.
III – DO CREDENCIAMENTO
Art. 4º - O credenciamento dos/as congressistas acontecerá a partir das 13 horas do dia 30/03/11 até às
12 horas do dia 31/03/11, devendo cada congressista apresentar documento de identificação.
§ 1º - As substituições de delegados/as pelos/as suplentes, durante o Congresso, serão efetuadas no
mesmo período do credenciamento, em local específico, mediante comunicação escrita do/a delegado/a.
§ 2º - Cada congressista é responsável pela guarda do material contido nas pastas que receberá no ato
do credenciamento e não haverá, em nenhuma hipótese, reposição da credencial de identificação/votação.
§ 3º - O extravio ou a perda da credencial de votação deverá ser comunicado imediatamente à Comissão
Organizadora do Congresso.
§ 4º - O credenciamento será feito por funcionários/as indicados/as e supervisionados pela Comissão
Organizadora do VIII Congresso Estadual do SINTEPE.
§ 5º - Os recursos de credenciamento dos/as congressistas devem ser apresentados à Comissão Organizadora do VIII Congresso Estadual do SINTEPE.
IV – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º - Instalado o Congresso, será o mesmo dirigido por uma Mesa Diretora constituída pela Diretoria
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I – DA SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º - O VIII Congresso estadual do SINTEPE será realizado no período de 30 de março a 02 de abril
de 2011, na cidade do Cabo de Santo Agostinho-PE.
II – DOS/AS CONGRESSISTAS
Art. 2º - O Congresso será constituído pelos/as congressistas delegados/as.
Art. 3º - São congressistas delegados/as os/as Trabalhadores/as em Educação sócios/as do SINTEPE,
eleitos/as no local de trabalho ou em Plenárias, se aposentado/a, de acordo com o artigo 8° do Estatuto do
SINTEPE, inscritos/as no prazo determinado e credenciados/as ao presente Congresso, com direito a voz e
voto.
III – DO CREDENCIAMENTO
Art. 4º - O credenciamento dos/as congressistas acontecerá a partir das 13 horas do dia 30/03/11 até às
12 horas do dia 31/03/11, devendo cada congressista apresentar documento de identificação.
§ 1º - As substituições de delegados/as pelos/as suplentes, durante o Congresso, serão efetuadas no
mesmo período do credenciamento, em local específico, mediante comunicação escrita do/a delegado/a.
§ 2º - Cada congressista é responsável pela guarda do material contido nas pastas que receberá no ato
do credenciamento e não haverá, em nenhuma hipótese, reposição da credencial de identificação/votação.
§ 3º - O extravio ou a perda da credencial de votação deverá ser comunicado imediatamente à Comissão
Organizadora do Congresso.
§ 4º - O credenciamento será feito por funcionários/as indicados/as e supervisionados pela Comissão
Organizadora do VIII Congresso Estadual do SINTEPE.
§ 5º - Os recursos de credenciamento dos/as congressistas devem ser apresentados à Comissão Organizadora do VIII Congresso Estadual do SINTEPE.
IV – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º - Instalado o Congresso, será o mesmo dirigido por uma Mesa Diretora constituída pela Diretoria
do SINTEPE.
Art. 6º – À Presidência da mesa diretora cabe conduzir as sessões, cumprir e fazer cumprir o Estatuto do
SINTEPE, este Regimento, e adotar as medidas atinentes ao bom desenvolvimento dos trabalhos, resolver
todas as questões de ordem, apurar as votações e proclamar os resultados, consultada a Mesa Diretora.
§ 1º - A Presidência poderá pedir, em caso de dúvida, a identificação do/a congressista, delegado/a ou
suplente inscrito/a no Congresso.
§ 2º - A presidência não poderá discutir ou interferir no conteúdo do debate, a não ser para esclarecimen-
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RESOLUÇÃO Nₒ1
Resolução nº 1 - Conjuntura internacional
O mundo vive um momento de grande movimentação das forças econômicas e políticas pela demarcação de posições e reestruturação dessas mesmas forças no contexto mundial. Esse novo quadro de ebulição
das relações internacionais é resultante dos novos papéis que as potências emergentes assumem como
protagonistas nos espaços de decisão nos organismos e fóruns internacionais e da decadência do poder
hegemônico dos Estados Unidos.
Por um lado os países do BRIC, através do G20, enterram de vez a importância e poder de decisão do
G8. Por outro lado a hegemonia do Império norte-americano começa a balançar e a fazer água na América
Latina, na África e na Ásia. O crescimento assombroso e ascensão da China como 2ª potência econômica, a
torna uma potência econômica a rivalizar-se com os Estados Unidos nas próximas décadas, o que faz o Pentágono reposicionar suas forças militares e reformular suas estratégias para manter o controle sobre áreas
fundamentais para a manutenção da supremacia norte-americana.
Nesse contexto, as dificuldades econômicas dos EE UU, imerso em imensa crise financeira desde 2008
e sua debilidade econômica crescente frente ao gigante asiático, a quem devem cerca de 1 trilhão de dólares
em títulos do Tesouro, põe em xeque o poder supranacional de xerife do mundo que o Tio Sam quer assumir.
Não cabe ao Império norte-americano tentar “resolver” à sua maneira e segundo seus interesses, as crises
políticas que explodem nos quatro cantos do mundo.
Essa mudança no panorama político resulta da falência dos paradigmas econômicos cantados em verso
e prosa pelos EEUU e pela UE que “sacralizaram o mercado”, que sem regulação provocou a quebradeira de
bancos tradicionais como o Lehman Brothers (crise do subprime e da bolha imobiliária) e a crise de credibilidade das Agências de Classificação de Risco (ACR) como a Moody’s e a Standard & Poors. Esses episódios
são exemplos da falácia das teses liberais que hegemonizam o mundo desenvolvido e os organismos multilaterais como o FMI, Banco Mundial, etc.
No Oriente Médio, revoluções populares avassaladoras derrubam ditaduras instituídas a mais de 30 anos
na Tunísia e no Egito e ameaçam outros aliados tradicionais do ocidente. As posições ambíguas adotadas pelos Estados Unidos de acordo com seus interesses econômicos na região diferem daquela posição assumida
pelo Império no caso de Honduras, onde apoiou o Golpe de Estado.
Vivemos, portanto, num período de transição, onde se avolumam os questionamentos da atual Ordem
Mundial e a defesa de um mundo multilateral.
CONJUNTURA NACIONAL
O desafio na atualidade é conduzir o processo político a um patamar mais promissor. O Brasil precisa e
tem condições de efetivar um Novo Projeto Nacional de Desenvolvimento com realizações arrojadas. Este
projeto é chamado a suplantar os impasses e deformações resultantes das vicissitudes da sua história política
e socioeconômica. No campo político, é urgente defender as reformas estruturais – agrária, urbana, educacional, política, tributária e de democratização da mídia. Ainda na sua relação autônoma e independente com
o governo, o sindicalismo e os movimentos sociais necessitam pressionar por mudanças na política macroeconômica.
O programa Bolsa Família, as políticas de recuperação do salário mínimo e de expansão do crédito popular foram decisivas para consolidar o consumo de massas. A infraestrutura do país tem sido recuperada pelo
PAC e os bancos públicos transformaram-se em catalisadores do desenvolvimento, possibilitando ao Estado
recuperar seu papel de articulador e indutor do investimento público e privado. A descoberta do pré-sal projetou o Brasil à condição de potência petrolífera.
Contudo, o país ainda possui impressionantes atrasos sociais que necessitam ser combatidos com afinco. O analfabetismo literal acomete 9,7% da população brasileira acima de 15 anos. O país também possui
uma das taxas de homicídio mais elevadas no mundo: 23,5 por grupos de 100 mil habitantes. A saúde tem
se mostrado de baixa qualidade e em quantidade inadequada para atender a população. Cerca de 7 milhões
de famílias ainda não possuem residência própria, 56% dos domicílios no país não estão ligados à rede de
esgoto e 12 milhões de famílias não contam com serviços da rede geral de abastecimento de água.
Nos últimos anos, mesmo durante a crise financeira mundial, houve redução da desigualdade no Brasil, e
o processo de emergência das classes sociais se manteve sólido. De acordo com a Pnad/2009, entre 2003 e
2009, quase 30 milhões de brasileiros ingressaram na classe C, onde as famílias detêm renda entre R$ 1.126
e R$ 4.854. Ao todo são 94,9 milhões de brasileiros na classe média (50,5% do total da população). No mesmo período, mais de 20 milhões de pessoas subiram para as classes A e B, de renda acima de R$ 4.854. Os
brasileiros das classes D e E passaram de pouco mais de 96 milhões para 73 milhões. Os principais fatores
que explicam a ascensão social dos brasileiros são os aumentos da escolaridade, do emprego e da renda.
6
RESOLUÇÃO Nₒ1
Nos últimos oito anos, o país criou mais de 14 milhões de postos de trabalho com carteira assinada e a
participação da renda do trabalho nas riquezas do país atingiu o patamar de 66%, contra 19% dos benefícios
assistenciais (Bolsa Família e outros) e 15% da previdência. Em cinco anos, quase 20 milhões de pessoas
saíram da pobreza e o país passou a cumprir a Meta do Milênio na metade do tempo previsto – a pobreza
tinha que cair 2,7% ao ano e está caindo 4,32%.
O eleitorado brasileiro optou por eleger, em 2010, Dilma Rousseff para a Presidência da República. Na
condição de primeira mulher a comandar o país, Dilma se comprometeu em manter o combate às desigualdades de gênero na sociedade. Outro compromisso assumido pela presidenta refere-se à erradicação da
miséria. Para tanto, torna-se imprescindível a aprovação de reforma tributária que priorize os investimentos
socais e a distribuição eqüitativa dos recursos públicos.
Conjuntura estadual
Em Pernambuco, hoje, há uma hegemonia política do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Esta hegemonia vem sendo observada desde 2007, quando o atual Governador venceu as eleições, em 1° e 2° turnos,
encerrando 8 (oito) anos de poder político da aliança PMDB/DEM/PSDB, já bastante desgastada administrativa e politicamente.
Com a vitória, eleitoral e política, o PSB centra-se na figura de sua principal liderança, Eduardo Campos,
e passa a comandar o cenário político estadual.
Durante 4 (quatro) anos, 2007 a 2010, o PSB, à frente do governo de Pernambuco, tomou todos os “cuidados” para não permitir o surgimento de um possível concorrente que pudesse dificultar a sua reeleição. Fez
novas e reforçou antigas alianças, consolidando-se em todas as regiões do Estado. Na Assembleia Legislativa, a supremacia foi praticamente absoluta e deixou a oposição frágil e insipiente.
Diante do quadro, não havia outro resultado a se esperar nas eleições de 2010, não fosse a reeleição do
Governador, conquistada em 1° turno, com mais de 2 (dois) milhões de votos sobre o seu principal oponente,
Jarbas Vasconcelos (PMDB), apoiado pelo PSDB e DEM ambos do campo de Oposição ao governo Lula e
Dilma.
Nesse contexto, o Governador candidato assume o seu 2° mandato mais fortalecido politicamente e
em âmbito nacional à frente do PSB, com uma aliança bem mais ampla que vai além do PT, PCdoB, PDT e
PTB.
Na área econômica, o Governo Estadual tem divulgado que Pernambuco atravessa um período de
grande desenvolvimento e aponta empreendimentos, tais como: SUAPE, Estaleiro do Atlântico Sul, Ferrovia
Transnordestina e Transposição das águas do Rio São Francisco, dentre os responsáveis por este desenvolvimento. Todos os empreendimentos citados são frutos de um alto investimento do Governo Federal em
nosso Estado, algo nunca visto e acontecido durante os dois mandatos do Presidente Lula.
O crescimento econômico, vivenciado hoje no Estado, ainda não se refletiu na vida de muitos pernambucanos. Nós, trabalhadores em educação da rede estadual, somos um exemplo disso. Continuamos recebendo o pior salário do Brasil e o nosso Plano de Cargos e Carreira necessita ser reformulado.
O momento econômico propício em Pernambuco, gerou, em 2010, segundo dados do Ministério do
Trabalho, 111 mil empregos formais, com carteira assinada. Porém, muitos desses empregos gerados estão
sendo ocupados por trabalhadores de outros Estados. Não há, por aqui, pessoal tecnicamente qualificado,
em número suficiente, para preencher as vagas surgidas. Existe ofertas de emprego, e há a procura, mas em
muitos casos falta a qualificação profissional.
O crescimento da economia em nosso Estado, tão euforicamente comemorado pela esfera governamental, não consegue, na prática, transformar-se em resultado concreto e atender às necessidades da população em áreas vitais, como, por exemplo, o serviço de saúde pública. Em seu segundo mandato, o Governo
Estadual ainda não conseguiu assegurar ao povo pernambucano um atendimento médico-hospitalar de boa
qualidade, mesmo com a inauguração dos novos hospitais e UPAs . O que se vê nos hospitais públicos,
principalmente no interior, é um atendimento precário, sobretudo nas emergências. Na Capital e Região Metropolitana, agrega-se outro grave problema: a superlotação nas emergências.
O sistema penitenciário é mais um problema sério verificado em Pernambuco. As prisões são verdadeiras
bombas relógio, descontroladas e prontas para explodir a qualquer momento. A ressocialização dos presos
não consegue ser vivenciada e os presídios são amontoados de gente, funcionando na prática como universidades do crime, pós-graduando quem chegar por lá.
O outro problema que o Governo de Pernambuco não consegue combater e que vem se alastrando por
todo o Estado, são os assaltos aos caixas eletrônicos. Com explosões, sejam em agências bancárias ou em
estabelecimentos comerciais; os assaltos assustam e prejudicam pessoas e até comunidades inteiras, impe-
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RESOLUÇÃO Nₒ1
dindo, no mínimo temporariamente, a utilização dos serviços propiciados por esses caixas eletrônicos.
A Copa do Mundo de 2014, que tem como uma das sedes o estado de Pernambuco, está sendo, também,
na visão do governo, um dos importantes indutores do desenvolvimento de nossa economia. Mas o atraso
nas obras do Estádio e da chamada Cidade da Copa, em São Lourenço da Mata, e da infraestrutura da Região Metropolitana, para receber em boas condições o evento, revelam mais algumas fragilidades do governo
Estadual. Dificuldades no planejamento, na captação de recursos, na execução de obras e no cumprimento
de cronogramas estabelecidos.
O desenvolvimento não deve ser momentâneo e nem passageiro. A infraestrutura decorrente deve servir
de base sólida e propulsora para um futuro promissor, com possibilidades de captação de novos investimentos que venham assegurar ao nosso povo uma vida digna, com a qualidade que o ser humano precisa e
merece. Não podemos vivenciar, o que já foi vivenciado por outros. O desenvolvimento passou, não houve
continuidade, ficaram problemas sociais e favelas em torno de grande obras.
POLÍTICA EDUCACIONAL
Em 2008, a lei de diretrizes e base da educação nacional estabeleceu como dever do estado garantir
vagas às crianças de até 4 anos de idade em escolas públicas próximas às suas residências. No currículo foi
acrescentada a obrigatoriedade das aulas de música, o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena,
bem como a inclusão das disciplinas de filosofia e sociologia em todas as séries do ensino médio. O MEC/SECAD incluiu a discussão da Educação em direitos humanos nas escolas. Constatamos a necessidade de politização desse debate e exigir que essa e toda discussão sobre políticas educacionais sejam trazidas a mesa
de negociação com a CNTE e Centrais Sindicais, tanto na formulação quanto na avaliação das políticas.
A inclusão da educação profissional técnica de nível médio na LDB foi outro fator importante para os estudantes e para a formação continuada dos trabalhadores, pois determinou que, uma vez atendida a formação
geral, a mesma poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas de forma articulada ou concomitante com o ensino médio, ou ainda de forma subsequente em cursos destinados a quem já tenha concluído
o ensino médio. O pro funcionário possui esta mesma característica e atende a milhares de funcionários da
educação básica pública nos cursos de nutrição escolar, infraestrutura e meio ambiente, secretariado escolar
e multimeios didáticos. Também a educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com
a educação profissional. A definição de uma política de formação para os funcionários, coordenada pelo MEC
em parceria com diversas instituições, inclusive a CNTE, motivou a adesão dos funcionários de várias regiões
do Brasil, que encontraram no Profuncionário a oportunidade de adquirir o conhecimento técnico em várias
áreas relacionadas à sua atuação, lançando a perspectiva de investimento cada vez maior em sua formação
profissional e revigorando a luta pelo desenvolvimento na carreira. A profissionalização também aguçou a
consciência de classe, resultando em um processo de maior participação nas lutas sindicais e intensificou
o sentimento de que somos todos trabalhadores em educação, enfrentando os mesmos desafios e movidos
pela mesma necessidade de transformação social.
Na educação profissional e tecnológica, os cursos de graduação e pós-graduação, conforme preceito da
Lei 11.741/08 possibilitou a CNTE incluir no catálogo de cursos dos IFETs cinco áreas de formação profissional voltadas aos funcionários da educação.
Outra importante conquista da categoria foi o piso salarial profissional nacional para o magistério público
da educação básica, instrumento de luta pela valorização profissional, que, por inércia da justiça e descaso
de muitos gestores, não tem sido aplicado pela maioria dos governadores e prefeitos à luz da Lei 11.738/08.
A intensa mobilização da CNTE fez com que o relator da Adin no STF, ministro Joaquim Barbosa, disponibilizasse seu relatório para a pauta do Tribunal, mas até o momento a matéria não foi julgada. A luta da categoria
permanece em manter a integral constitucionalidade da Lei do Piso.
A Lei 12.014/09, que definiu quem são os profissionais da educação, à luz da exigência do parágrafo
único do artigo 206 da CFl, além de atender a antiga demanda da CNTE contribuiu para fortalecer o direito à
aposentadoria especial dos profissionais do magistério e garantiu o reconhecimento profissional dos funcionários da educação.
Em 2010 foi consolidado o processo de mobilização da conferência nacional de educação, iniciado nas
etapas municipais, regionais, estaduais e distrital. A participação da CNTE ficará marcada na história da Entidade, pois, além de conseguir ampliar sua representação, a confederação articulou-se com outros segmentos
da educação básica, profissional e superior e conseguiu aprovar todas as propostas da categoria, além de
neutralizar propostas adversas aos interesses da nossa classe. Isso foi possível pelo aprofundamento do debate do documento de referência, pela participação efetiva da base e dos delegados e pela adoção de estratégias compatíveis com os objetivos da CNTE. A continuidade da luta será pela instituição do fórum nacional
de educação e a inserção das resoluções da CONAE no novo PNE.
8
RESOLUÇÃO Nₒ1
Em Pernambuco a participação do SINTEPE, na organização da CONAE, estadual, mobilizando, para
assegurar de forma democrática maior número de participantes, foi decisivo, interiorizando o debate para todo
o estado de forma articulada com outras entidades.
O referido documento aponta desafios, devendo o SINTEPE, acompanhar, cobrar e participar das instâncias deliberativas. Para que isso aconteça, o SINTEPE deve tomar iniciativa de mobilizar, em favor da criação
do Fórum Estadual em Defesa da Educação Pública de Qualidade, espaço de debate, aprofundamento e
indicativos, onde deverão ser contemplados temas como: formação continuada, revisão da base curricular,
ensino profissionalizante, escola de tempo integral, Centros de Referência, premiação, gestão escolar, regime
de colaboração, projetos pedagógicos vivenciados no interior das escolas, serão alguns dos temas debatidos,
bem como, a construção do Plano Estadual de Educação.
O quadro da Política Educacional no Estado de Pernambuco é dramático, vivemos um momento de desestruturação do sistema escolar, de incerteza, sem perspectivas de onde se quer chegar. A falta do debate
e transparência das ações do governo têm contribuído para desenvolver sentimentos de insegurança na atuação profissional dos Trabalhadores da Educação. Embora, o SINTEPE venha pautando essas questões no
seu cotidiano é preciso aprofundá-las por ocasião da Campanha Salarial, importante espaço de mobilização
e luta da categoria.
As decisões tomadas pelo governo, no que diz respeito à gestão de rede, são decisões tomadas por
quem não conhece o que é a escola e seu cotidiano, mexe com a vida dos estudantes, familiares e trabalhadores. Desrespeita o direito universal da Educação, quando limita o acesso e a permanência escolar do
estudante, esvaziando as escolas, impondo restrições à sociedade. O SINTEPE tem se posicionado, cobrando do governo explicações para o desmonte que vem ocorrendo. Além disso, o governo contratou cerca de
18 mil professores temporários, com regime de trabalho diferenciado, pondo em muitos casos, o professor
efetivo fora das suas atividades laborais, anunciando ainda, a contratação de mais 5 mil profissionais. O caso
foi denunciado pelo SINTEPE ao Ministério Público, resultando em Termo de Ajuste de Conduta, que por sua
vez, foi desrespeitado pelo governo.
O governo muito tem propagado o desenvolvimento econômico que ocorre em Pernambuco, enfatiza a
necessidade da educação responder os desafios postos no mundo do trabalho, ao mesmo tempo que se nega
a reconhecer reivindicações e direitos dos trabalhadores em educação, necessários a consolidação de uma
educação de qualidade, como o piso salarial, a carreira, jornada e condições de trabalho. Essas questões
têm sido objeto de omissão do governo do estado, tratando essas questões como segundo plano, priorizando
o policiamento direto ao professor, do seu fazer pedagógico. A gestão democrática das escolas aos poucos
vai se desfigurando, em detrimento das indicações de interventores por tempo indeterminado. O SINTEPE
deve continuar lutando pela valorização dos profissionais da educação, de acordo com a Lei 12.014/09 e com
o inciso VIII do artigo 206 da CF, que determina o piso salarial profissional nacional para os profissionais da
educação. O SINTEPE tem se posicionando contrário aos artifícios dos métodos mercadológicos da qualidade total para o gerenciamento da educação, bem como de outros setores, dando um basta a adoção da
meritocracia no desempenho profissional dos trabalhadores em educação. O combate a esse modelo exigirá
uma atuação firme e unitária, em conjunto com a CNTE e com a sociedade, no sentido de desmascarar essa
farsa apresentada como alternativa para solucionar os graves problemas educacionais do estado e do país.
POLÍTICA SINDICAL
As frentes de lutas em defesa dos interesses históricos e imediatos continuam a exigir do Sintepe
uma articulação com a CNTE e CUT, as quais o sindicato é filiado e o conjunto dos movimentos sociais. Por
isso, o Sindicato tem participado com importância tanto no Fórum dos Servidores Estaduais e Setorial de
Educação da CUT, quanto em outros fóruns em defesa da educação.
No Brasil, graves problemas ainda afligem os trabalhadores, como a educação, a saúde e a segurança de qualidade. Por conta disso, a luta sindical deve atentar não só para os direitos afetos às relações de
trabalho, mas também àqueles intrínsecos ao bem estar da classe trabalhadora.
Quanto a luta dos educadores, a aprovação da piso salarial do magistério ainda não conseguiu reverter-se em efetiva política de valorização. Isso porque os gestores públicos insistem em não observar princípios da Lei 11.738, que se mantêm sob judice no STF. O Sintepe tem partilhado da luta pela implantação
universal do Piso Salarial Profissional Nacional, seja no STF com a CNTE, no parlamento ou nas ruas com a
CUT e os sindicatos com base na educação em Pernambuco.
Para ampliar direitos, o Sintepe luta pelas questões das mulheres e minorias. Seguindo a CNTE, criou
o Coletivo LGBT e tem articulado atividades com a juventude nas escolas. Também teve participação em lutas
importantes, como a aprovação do PSPN, a inclusão dos funcionários de escolas dentro da LDB, garantia de
financiamento à toda educação básica e obrigatoriedade do ensino dos 04 aos 17 anos.
9
RESOLUÇÃO Nₒ1
A recente unificação das lutas da classe trabalhadora, somadas aos condutos de interlocução dos
trabalhadores com o governo federal, que foram aprimorados, possibilitaram avanços da luta sindical em
diversos aspectos: legalização das Centrais Sindicais, Política de Valorização do Salário Mínimo, retirada do
projeto de flexibilização da CLT, ampliação facultativa da licença-maternidade para 180 dias, Promulgação da
Convenção 151 da OIT e o veto à Emenda 3. Contudo, não impediu a equivocada contra-reforma da Previdência e o veto ao fim do Fator Previdenciário, durante a gestão do presidente Lula.
Este cenário mantém a perspectiva de atuação autônoma e independente da CUT e outras Centrais
frente ao governo de Dilma Rousseff, do qual se espera o aprofundamento das políticas de inclusão social,
aumento da renda e garantia de direitos dos trabalhadores. Tais tarefas, devem compor o cerne do debate da
nossa ação, reforçando a organização do movimento sindical.
No Estado, a unidade dos sindicatos dos servidores estaduais fez surgir através do Decreto 30460/2007
a Mesa Geral de Negociação Permanente, implementada antes da Convenção 151 da OIT no Brasil. Contudo, a Mesa Geral precisa ter mais resolutividade, o que não ocorre em função da posição do Governo pouco
afeito ao processo negocial. A Mesa é um espaço privilegiado para ser discutidas e encontradas proposições
que superem as distorções salariais existentes entre os servidores do executivo estadual. Pois, além dos professores de nível superior terem os piores salários do Brasil, 4.000 servidores precisam receber abonos para
suas remunerações atingirem o valor do mínimo.
Com um modelo gerencial calcado na iniciativa privada e uma concepção equivocada de meritocracia, o Governo aposta na política de bônus conjugada com a pressão, em detrimento do debate das questões
salariais e pedagógicas dos trabalhadores em educação.
Embora o estado esteja em pleno crescimento econômico, atingindo todas as macrorregiões, a
maioria dos servidores estaduais, em especial os trabalhadores em educação, não têm sido contemplados
com esse impulso na economia pernambucana. Bem como em setores estratégicos as vagas estão sendo
ocupadas por trabalhadores de outras regiões e até países.
Esse quadro coloca vários desafios para Pernambuco, dentre os quais a capacitação dos trabalhadores para ocupar cargos estratégicos no mundo do trabalho. Ainda, avançar nas condições e remuneração dos
trabalhadores em educação, especialmente dos professores. Essas, são condições para atender não apenas
as necessidades dos profissionais atuais, como também são capazes de seduzir jovens trabalhadores para
o magistério e dar passos significativos para tirar Pernambuco da incômoda situação no campo educacional,
haja vista as provas do Promimp, quando menos de 10% dos inscritos atingiram a nota mínima (2,0) para
fazerem os cursos oferecidos.
Diante do quadro educacional no país, das necessidades da maioria dos profissionais da educação
pública brasileira e dos ataques a Lei 11.738, o Sintepe deve somar fileiras no sentido de ampliar a capilaridade da CNTE, contribuindo com a campanha de filiação da Confederação, com a mobilização nacional visando
o fim do impasse sobre o PSPN no STF e a implantação integral da Lei do Piso. Também deve se envolver
com a comunidade escolar e setores da sociedade organizada na perspectiva de implantar efetivamente as
diretrizes dos novos Planos Nacional e Estadual de Educação.
Outro desafio a ser enfrentado pelo Sintepe diz respeito ao SASSEPE. Fruto da mobilização sindical
no início dos anos 2000, periodicamente o Sistema de Saúde passa por dificuldades econômicas. Recentemente, os baixos valores pagos por consultas e procedimentos fez irromper uma movimentação dos empresários, suspendendo o atendimento nas regionais de Petrolina e Caruaru.
Considerando que a educação é a categoria mais atendida pelo Sistema, logo a mais prejudicada
com a falta de assistência, o Sintepe deve participar das discussões e mobilização com o intuito de melhorar o
atendimento, inclusive exigindo do Governo Estadual maior aporte de recursos financeiros para investimento
no Hospital dos Servidores Estaduais- HSE e Agências do interior, além da ampliação da contribuição mensal
do Poder Executivo, instituindo a paridade econômica com os usuários.
BALANÇO DA GESTÃO
Mais do que se propor a elencar atividades desenvolvidas no último período, o balanço da gestão objetiva analisar a atuação política da direção do sindicato, levando em consideração o seu princípio intrínseco de
existência que pressupõe a cotidiana defesa intransigente dos interesses da categoria, lutando pela ampliação dos seus direitos e travando a luta sem tréguas contra retrocessos impostos pelos governos.
Neste sentido, a direção do SINTEPE tem desenvolvido a luta permanente para alterar o cenário que persiste desde o governo Jarbas, ganhando nova embalagem no governo de Eduardo Campos, de transformar
as escolas estaduais em laboratórios de aplicação da gestão de qualidade total no serviço público, eliminando
a gestão democrática e todos elementos nela contidos: a eleição direta para diretores, o grêmio estudantil, o
conselho escolar e a discussão coletiva do Projeto Político Pedagógico da Escola.
10
RESOLUÇÃO Nₒ1
A instituição do BDE, combatida desde o seu nascedouro pela direção do sindicato, combinou metas e
subserviência para cooptar trabalhadores e suas consciências , assim como tem ocorrido nas escolas integrais, onde os trabalhadores têm seus direitos legais negados, o que tem motivado uma ação constante da
direção do sindicato no sentido de garantir o direito ao gozo da licença prêmio, da liberação para cursos, da
participação nas atividades sindicais, diminuição de turmas em toda modalidade de ensino, com professores
em disponibilidade e tantos outros direitos instituídos que alguns gestores e representantes da secretaria de
educação procuram subtrair desta parcela da categoria.
Mesmo tendo sofrido um golpe após o 2° turno das eleições municipais 2008, quando cinco estados
entraram no Supremo Tribunal Federal, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei do PISO,
criando dificuldade no entendimento sobre, salário/ remuneração e quanto ao percentual de Aulas Atividade. A
defesa da implantação do piso, conforme o estabelecido na lei federal, e a denúncia da situação dos trabalhadores em educação em Pernambuco, que recebem o pior salário do país, foram temas de todos os materiais
de propaganda produzidos pelo SINTEPE e veiculados nos rádios, outdoors, jornais e TVs e estiveram no
centro das paralisações, caravanas, greves e atos públicos organizados durante todo o período recente.
O incômodo gerado pela denúncia da verdadeira face da educação em nosso estado levou o governo a
interromper o processo de negociação e adotar medidas unilaterais, como a aprovação da lei complementar
154 que, na prática congelou o salário dos aposentados e aposentadas, levando todos que possuíam mais
tempo de serviço a receberem abono complementar para não amargarem redução de salário.
O SINTEPE participou ativamente da etapa estadual e municipal da Conferência Nacional de Educação,
realizando previamente conferências escolares e municipais nos municípios onde temos núcleos municipais
organizados, e cumpriu papel destacado nas coordenações estadual e nacional da CONAE, participando
inclusive de várias mesas de debate nas diversas conferências que ocorreram no período.
Com o compromisso de formar novos quadros para o sindicalismo brasileiro e fortalecer um ambiente
de estímulo a uma visão crítica do mundo, o Sintepe integrou o Programa de Formação da CNTE e ofertou
cursos de formação para a categoria, na capital e em vários municípios de Pernambuco, possibilitando que
tenhamos hoje uma equipe de formadores espalhados por todo o estado, habilitados a ministrar cursos de
formação nas várias regiões.
A luta contra a opressão de gênero também mereceu destaque, com a realização de Encontros Estaduais, elaboração de boletins específicos, jornal da mulher e da Lei Maria da Penha, e distribuição nas escolas
da Revista Mátria editada anualmente pela CNTE.
Pensando em todas as dimensões dos desafios que estão em nossa volta na atualidade, o sindicato
promoveu vários debates e Seminários sobre a opressão racial, a saúde do trabalhador, o assédio moral e
integra o programa desenvolvido pela CNTE de combate a DST-AIDS, articulando profissionais de diversas
áreas e estudantes da rede pública de ensino, onde realizamos Encontros de Formação para implantação do
Projeto Saúde e Prevenção nas escolas em todo Estado. O SINTEPE participou ainda de apresentação de
Trabalhos aprovados no Estado fora do mesmo.
A luta contra a homofobia também mereceu momentos de reflexão, com a realização de Seminário e a
eleição do coletivo estadual LGBT e a distribuição da cartilha LGBT.
Os aspectos específicos e reivindicações de vários segmentos da categoria também foram priorizados,
como realização de Seminários para debater a implantação das disciplinas de sociologia e Filosofia na Rede
Pública Estadual e a formação do Fórum Permanente de Estudo para o Ensino de Filosofia e Sociologia do
SINTEPE. além de fortalecer a realização mensal de plenárias dos administrativos e reuniões de aposentados, foram realizadas plenárias com técnicos educacionais, com professores de educação física e reuniões
com professores brailistas e intérpretes de libras.
Compreendendo a necessidade de possibilitar aos trabalhadores oportunidades de expor seu talento
artístico e participar de atividades culturais, a direção do SINTEPE já promoveu dois concursos de poesias,
com um livro já publicado e outro a ser publicado em breve, organizou o grupo de teatro do sindicato e o coral
integrado por trabalhadores em educação aposentados/as. Ainda na luta geral dos/as Trabalhadores/as em
Educação participamos da Mesa Geral e Específica de negociação organizada pelo Fórum dos Servidores e
discutindo a Reformulação do Plano de Cargos e Carreira no Grupo de Trabalho Estadual.
No âmbito nacional participamos da Semana Nacional em defesa e Promoção da Educação Pública da
Marcha Mundial das Mulheres. No estado realizamos Marcha Estadual em Defesa e Promoção da Educação
Pública, da Conferência Estadual e Municipais de educação e debate sobre Escola de referência.
Não deixando de lado momentos de confraternização entre os trabalhadores em educação, tem mantido
a realização da festa de carnaval, do São João e a festa do dia do professor e servidor público.
11
RESOLUÇÃO Nₒ1
Há ainda muito o que conquistar, muitas lutas a desenvolver, muitos espaços a ocupar, mas aqueles que
possuem firmeza e perseverança estarão sempre prontos a assumir novos desafios.
ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
Art. - 1º - Acrescentar logo após “de todo o Estado,” ativos e aposentados vinculados a Secretaria Estadual de Educação e Secretarias Municipais de Educação. Supimir: (Professores/as, Orientadores/as, Supervisores/as, Técnicos/as e todo o pessoal Administração Educacional).
Acrescentar após “compreendendo-se as redes públicas estadual e municipais”, nos níveis...
Art, - 2º - Substituir na letra “a” os termos “em nível” por no âmbito. E substituir na letra “i” após “as autoridades” competentes, em defesa dos seus interesses inerentes as suas atividades profissionais;
Art. – 4º - Acrescentar após “trabalhadores em educação” ativos e aposentados das redes públicas estadual e municipais, estatutários e contratados, ...
Art. – 5º - Letra “d” - Substituir os termos “nos estatutos” por neste estatuto.
Art. – 8º - Acrescentar o parágrafo segundo: Os delegados para o Congresso Estadual serão eleitos nos
locais de trabalho e nas plenárias pré-congressuais.
Art. – 10 – Nova redação: A pauta e as datas das plenárias pré-congressuais por setores, núcleos regionais e municipais e do Congresso Estadual serão definidas em Assembleia da categoria.
Acrescentar novos artigos e parágrafos:
Art. 10 a – Os locais de trabalho com 50 ou mais sócios elegerão os delegados diretamente para o Congresso Estadual, na relação de 1 delegado para cada 50 sócios.
Art. 10 b – Os locais de trabalho com menos de 50 sócios elegerão delegados para a plenária pré-congressual, na seguinte relação:
01 a 10 sócios – 01 (uma) vaga;
11 a 20 sócios – 02 (duas) vagas;
21 a 30 sócios – 03 (três) vagas;
31 a 40 sócios – 04 (quatro) vagas;
41 a 49 sócios – 05 (cinco) vagas;
§ 1º - Nas plenárias pré-congressuais serão eleitos os delegados para o Congresso Estadual na relação
de 1 (uma) vaga para cada 50 (cinqüenta) sócios, completando a cota percentual de cada setor, núcleo regional e municipal,.
§ 2º - Os aposentados elegerão delegados para participar das plenárias pré-congressuais, em plenárias
regionais de aposentados, na relação de 1 (um) delegado para cada 10 (dez) sócios presentes.
§ 3º - A Diretoria do SINTEPE publicará com 60 (sessenta) dias de antecedência da eleição dos delegados o quantitativo máximo de vagas por setor, núcleo regional e municipal.
§ 4º - A organização do congresso será de responsabilidade da diretoria do sindicato.
§ 5º - As resoluções devem ser entregues aos delegados ao congresso pelo menos 10 (dez) dias antes
do seu início.
Art. – 44 – Acrescentar o parágrafo segundo: É vedado aos coordenadores dos núcleos regionais, titulares ou suplentes, acumularem a representação de Delegado Municipal.
Artigo - 50 – As Comissões Sindicais de Base são organismos do Sindicato, formados nos locais de
trabalho e no segmento dos Aposentados.
Art. 54 –
g) Organizar os Aposentados no cotidiano do sindicato, de forma que sejam eleitos como representantes
do segmento nos Setores e Núcleos Regionais.
Acrescentar Artigo:
Art. 99 a – Será permitido ao SINTEPE contribuir com as ações desenvolvidas pela entidade representativa do conjunto dos servidores sobre as questões referentes à assistência saúde prestada pelo Sistema
de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, com critérios definidos pela
direção do sindicato e respeitando o artigo 91 deste estatuto.
12
RESOLUÇÃO Nₒ1
POLÍTICAS PERNAMENTES
ANTIRRACISMO.
As heranças escravocratas, no Brasil, principalmente em Pernambuco, ainda são lactentes. Em nível da
educação, embora avanços tenham ocorrido, especialmente na última década, muito preciso ser feito. Dados
da Pnad/2009 revelam que entre 1999 e 2009, a presença de estudantes negros no ensino superior 7,5%
e 8% para 28,2 e 31,8 respectivamente. Contudo, somente 4,7 de negros concluíram o ensino superior no
país.
O Coletivo Antirracismo do SINTEPE tem se empenhado para disseminar uma cultura antirracista nas
escolas e na sociedade em geral. O mesmo tem assento no fórum etnicoracial de Pernambuco, a luta do
Coletivo persiste na implementação das leis 10.639 e 11.645 nos currículos escolares do Estado de
Pernambuco. O coletivo se manterá ativo em defesa das ações afirmativas na educação e apoiando as
políticas públicas voltadas para a população negra.
Não obstante as limitações impostas pelo parlamento ao Estatuto da Igualdade
Racial, sobretudo em relação às políticas de cotas nas universidades públicas, a lei 12.288 deve ser
amplamente divulgada e implementada. O SINTEPE se manterá ativo em defesa das ações afirmativas na
educação e apoiando as políticas voltadas à garantia de direitos para a população negra.
SAÚDE DOS/AS TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO.
As condições de trabalho dos educadores do Estado de Pernambuco continuam a desgastar excessivamente os trabalhadores em Educação.e a dificultar a melhoria da qualidade da Educação. Em 2010 o seminário de Saúde do SINTEPE identificou nas carências da infraestrutura e nas múltiplas jornadas as principais
causas das doenças físicas dos profissionais. Já as patologias psicológicas provêm da violência, dos baixos
salários e da política de metas implantada pelo governo de Pernambuco e da falta de investimento no SASSEPE a fim de que os funcionários estaduais tem direito à uma saúde de qualidade
SUS
A nossa luta, como também de toda classe trabalhadora, deve ser para que o poder público faça investimento no SUS (Sistema único de Saúde) que este sistema, seja de fato uma realidade que cuida da saúde
dos(as) trabalhadores (as) brasileiros(as).
Que com o SUS fortalecido não haverá mais:
- As longas filas nos Centros de saúde.
- Demora nos atendimentos hospitalar
- Saúde como direito de uma minoria privilegiada
- Privatização da saúde.
Igualdade de Gênero
Apesar das mulheres serem a maioria da população brasileira e de representar mais de 80% das/os
trabalhadoras/es em educação, o machismo e o racismo ainda resistem e as discriminam de várias formas.
No mercado de trabalho as mulheres que têm mais tempo de estudo crescem, mas mesmo assim, a
discriminação no acesso a cargos e profissões permanece. E além de ganharem menos que os homens realizando o mesmo trabalho, as mulheres também ocupam a maior parte do trabalho informal.
A desvalorização dos trabalhos ditos femininos, também é outra discriminação sofrida pelas mulheres,
por exemplo, o trabalho doméstico (no Brasil são mais de 6 milhões de trabalhadoras domésticas), ocupados
por mulheres pobres e que na maioria das vezes tem os direitos trabalhistas mínimos assegurados.
As mulheres no seu cotidiano precisam conciliar o cuidado com as crianças e ou idosos/as, as tarefas
domésticas e o trabalho formal. Um outro agravante e a ausência de creches públicas que prejudica a vida
das mulheres seja no campo pessoal ou profissional.
A eleição de Dilma Rousseff à Presidência da República representou uma vitória particular das brasileiras. São (nove) ministras nos espaços de poder, mas sem cargos eletivos.
Por meio do Jornal Mulher, a Revista Mátria e das atividades coordenadas pela Secretaria para Assuntos de Gênero do SINTEPE e da CUT, com a participação dos Coletivos de Gênero e LGBT, o sindicato,
composto por mais de 80% de mulheres trabalhadoras, deve manter seu protagonismo na luta pela emancipação e igualdade de direitos das mulheres brasileiras.
13
RESOLUÇÃO Nₒ1
Prevenção e Combate as DSTS/AIDS
Há quatro anos foi lançado o desafio, e hoje, o Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas está em todo
estado. A iniciativa é da Internacional da Educação (IE) e está sendo desenvolvido em mais de 50 nações da
América Latina, Caribe, África e Ásia. É uma resposta da IE à pandemia da AIDS.
Com metodologia inovadora, diálogo, descobertas e mobilização social, o Projeto SPE está ajudando
a construir uma nova cultura nas escolas públicas do estado. Vai vencendo os tabus que envolvem a sexualidade e ajudando a escola a assumir o seu papel no desenvolvimento dos jovens. Assim, mais meninos e
meninas vão aprendendo a lidar com o corpo e com as emoções, adquirem um comportamento responsável
na vivência da sexualidade, assumem a defesa da igualdade entre homens e mulheres, fortalecem sua autoestima e desenvolvem a solidariedade para com as pessoas que vivem com o vírus da AIDS, combatendo a
discriminação.
Por onde passa, o Projeto vai desconstruindo preconceitos e conscientizando jovens e adultos para
a mudança de atitudes, ou seja, para a adoção de comportamentos seguros de prevenção às DSTS/AIDS e
à gravidez na adolescência.
PLANO DE LUTAS
Cobrar do governo urgência de políticas públicas sociais que melhorem a qualidade de vida dos idosos;
Exigir do governo a garantia dos direitos oriundos da Lei Complementar n° 154/10, para todos/as os/as
professores/as revertidos/as;
Defender a Previdência Publica e lutar contra qualquer reforma que vise retirar Direitos;
Manter a luta pela constitucionalidade e implantação integral da Lei 11.738 e mobilizar a categoria pela
regulamentação do Piso salarial Nacional para todos os profissionais da educação, previsto no artigo 206, VII
da CF/1988;
Lutar pela aprovação do projeto de Lei n° 1.592/03, que visa, fixar as diretrizes nacionais para a carreira
dos profissionais da educação;
Lutar pela gestão democrática em sentido latu senso, na escola e nos sistemas de ensino, sobretudo
pela constituição do Fórum Nacional de Educação, de caráter propositivo fortalecimento dos conselhos escolares;
Promover o fortalecimento dos coletivos: Antirracismo, Gênero, Saúde, LGBT e aposentados, através de
seminários, palestras e encontros
Lutar pela ampliação do projeto Pró-funcionários e dos cursos tecnológicos voltados aos funcionários;
Promover o engajamento dos trabalhadores em educação em todos os espaços de formulação de políticas públicas;
Realizar Campanha Nacional de Filiação de Sindicatos Municipais de Educação à CNTE, a fim de fortalecer as lutas da categoria e a promoção do direito à educação de qualidade nesse país;
Desenvolver campanha nacional e internacional pela paz, pelo respeito e preservação do meio ambiente
por um mundo ecologicamente, pela dignidade humana e pela erradicação da pobreza;
Apoio a autodeterminação dos povos e a soberania nacional;
Mobilizar a sociedade com vistas à ampliação do direito à educação pública, de qualidade social, inclusiva, democrática, Laica, em tempo integral, especialmente através do financiamento publico (aumento do
percentual do PIB, conversão da dívida a fim do DRU) e pela valorização dos educadores;
Participar das lutas estaduais e acionais, articuladas pela CUT e CNTE, em pro da classe trabalhadora;
Pressionar o poder executivo e o parlamento para a implantação do PSPN;
Fazer acompanhamento dos recursos do FUNDEB, através dos conselhos eleitos, divulgando para a
sociedade o valor mensal de investimentos;
Ampliar o debate sobre organização dos trabalhadores em educação, objetivando a construção de um
sindicato único por ramos de atividade;
Continuar na luta contra a terceirização e privatização do ensino e por concurso público para todos os
trabalhadores da educação, em destaque os administrativos e redução sem perda salarial;
Garantir a todos os trabalhadores de educação direito a cursos de: Pró-funcionários, graduação, especialização, mestrado e doutorado subsidiado pelo governos (Federal e Estadual)
14
RESOLUÇÃO Nₒ1
Apoiar a luta pela inclusão de alunos portadores de necessidades especiais;
Exigir MERENDA ESCOLAR de qualidade para todos os estudantes nos três turnos de funcionamento
das escolas;
Reivindicar que todas as Escolas sejam equipadas com BIBLIOTECA, SALAS MULTIMÍDIA E LABORATÓRIOS;
Construir o Estatuto dos Profissionais da Educação;
Reivindicar CONDIÇÕES DEQUADAS DE TRABALHO: escolas com salas equipadas e atrativas, áreas
de lazer, de esportes e de expressão artístico-cultural;
Ampliar o debate pela permanência de turmas de normal médio e ensino médio integrado com a educação profissional nas escoas estaduais;
Estruturar, ampliar e garantir o funcionamento dos CONSELHOS existentes na Educação, fortalecendo
os mecanismos de controle social dos recursos do FUNDEB, com a ampla participação da sociedade;
Lutar para que a Educação seja uma política de Estado e não de Governos;
Lutar pela inclusão das gratificações que são descontadas para previdência, no ato da Aposentadoria;
Lutar pela inclusão do Decreto 2007 no ato da aposentadoria dos Assistentes e Auxiliares Educacionais;
Criar o Coletivo Estadual de formação do SINTEPE e o Coletivo de Juventude;
Diretores do Sintepe
Heleno Manoel Gomes de Araújo, Maria Antonieta da Trindade G. Galvão, Marinalva Gomes da Silva
Lourenço, Valéria Conceição da Silva, José Fernando de Melo, Wilson de Souza Macedo, Rita de Cássia Filgueiras Barreto, Washington Carvalho Buenos Aires, Cleidimar Barbosa dos Santos, José Valdênio Bezerra
de Carvalho, João Alexandrino de Oliveira, Pedro Noé Batista da Silva, Severina Moreira Porpino, Antonia
Pereira Cavalcanti, Dílson José Marques Guedes, Paulo José de Barros Filho, Zélito de Oliveira Passavante,
Rossana Pereira Moura, Edeildo de Araújo Silva Filho, José Agripino Pereira, João Soares da Silva, Wiliam
Menezes dos Santos, José Severino de Barros, José Ivo Silva, Simone de Fátima Vasconcelos Ferraz, Geny
Maria Aguiar Neves, Roza Maria Pedra Rica S. Marinho Falcão, Rosane Maria Peixoto de Mendonça, Paulo
Roberto Batista da Rocha, Noel Ferreira Albertin, Carlos Antonio Vasconcelos.
Mª José Machado de Freitas, Adnilza Maria Rodrigues, Ana Virginia Lima Henriques, Ricarda Maria da
Silva, Isis Paes Cardoso da Silva, Alberto Jorge de Albuquerque, José Elisomar da Silva Cardoso, Grace
Cristine Batista da Silva, Valéria Pereira de Oliveira, Luiz Carlos da Silva, Mônica Maria Albuquerque da
Cruz, José dos Santos Semente, Emília Apolinário Vital, Jônatas Rodrigues Pacheco de Melo, José Francisco de Almeida, Amanda Marques de Carvalho Gondim, Paula Francinete de Araújo, Jarbas Correia da
Silva, Cremilda José de Souza, Ivone Chalu Pacheco, Adenir Andrade de Oliveira, Ivan Rui Oliveira Costa,
Nilton Guimarães da Silva, Josélia Silva Barros, Francisco de Assis Maciel, Joy Luiz Ramos Benício, Maria
da Conceição Tavares, Patrícia Cordeiro Bento da Silva
Núcleos do Interior
Augusto de Barros Souto, José Erlando Bezerra Sabino, Elza Guilherme Porto Rocha , Maria Rossana
Rodrigues, Adelmo Buarque de Souza, Janete Cavalcanti Costa, Maria do Socorro Souza França, Elisângela
Coelho da Silva, Sueli Tetonio de Pontes, Dulcineia Alves Silva Ribeiro, Elison Davi Crispim Ramos, José
Fagner da Silva, Ivania Pinho da Silva, Vera Lúcia pessoa Marques, Severina Cecília da Silva, Clicia Roberta
de França, Altemir Monteiro Lima de Almeida, Elineide Maria da Silva, Jose Martins da Silva, Jeová Williams da Silva, Joana Maria Cavalcanti, Sandra Maria Alves da Silva Souza, Maria Cândida P. de Mendonça,
Domingos Sávio Silva, Maria Inêz Alves, Valdomiro Gomes de Sá Júnior, Maria Helena Alves Ferreira, Carlos
Henrique da Silva, Neide Maria Fernandes, Maria José da Silva Lima, Maria Gorete da Silva, Francisca Lino
de Oliveira, Vilma Lúcia Feliciano, Maria Luciene Gomes da Santos, Antonia Irismar de Souza, Maria Cristina
Costa de Carvalho, Robson José do Nascimento, Leia Maria Amorim Loura, Margarida Maria da Silva, Lucia
Maria de Souza Santos, Jair Elias dos Santos, Maria Rosemilda Gomes Souza, Pedro José Soares, José
Edson Vilarim de Souza, Daniel José dos Santos Filho, Marluce Generoza Sandes da Silva, Maria Gemilda
Ferreira Vilarim, Ana Maria de Souza, Rodolfo Barreto de Lima, Maria Silvana Brito Padilha, Claudia Bethânia
Bezerra Correia, Izidoro Rodrigues Simões, Eliane Maria Machados de Souza, Luzinete da Silva Cavalcanti,
Maria da Soledade Lima Mota (Sula), Mariza Paulino dos Santos, Maria Valdelice S. Costa, José Alves da
Silva filho, Helio José de Oliveira da Silva, Mª Anunciada de Oliveira, Alexandre Jorge Torres, Valderio Vieira
de Lima , Sandra Cristina da Silva, Ana Claúdia da Silva Rocha, Valéria Maria da Silva Santos, Terezinha
Maria da Silva, Mario Bezerra de Siqueira, Edvaldo Freire Gomes, Lucila Maria da Silva Carvalho, Maria
José Siqueira, Edeilda MAria de Oliveira, José Amaro de Melo Lins, Amara Cícera de Lima, Maria do Socorro
15
RESOLUÇÃO Nₒ1
Ribeiro Gomes, Agmar Alves Gonzaga Carvalho, Maria Erinalva Pires Mororó, Givannildede Souza Granja
Reis, Vaneci Souza da Silva, Cleonice Neres de Souza, Cícero Ferreira da Silva, Silvani Alencar de Carvalho, José Varonildo dos Santos Ramo, Maria do Socorro Braga, Gerisvaldo de Siqueira e Sá, Célia Maria da
Silva Brito, Josefa Maria da Silva, Madalena Margarida de França, Maria das dores Cavalcanti de Mauricélia,
Alcides Maurício dos Santos, Joelma, Drayton José da Costa, Mário José Gomes de Souza, Valter Rodrigues
de Almeida, Alex Cristophe Cruz da Silva, José Ivanildo b. de Lima, Euda Cristina Pereira da S. Lucena, Joás
Ferreira da Silva, Maria Zoráide Alves de Moura, Gilvani Maria de Cruz Feitosa, Lucivanda Patrícia Rodrigues,
Cristina Bernardo H. da Silva, Maria Silva da Conceição de Almeida, Maria Zilma de Araújo Silva, Edvania
Brasiliano Leite, Lanirtson Agra Barbalho, Gracilene, Josenice Maria da Silva, Gilderlânia Maria da Silva, Maria da Conceição da Silva, José Regis da Silva, Maria Tereza da Silva, Ubaldino Gomes de França, Fernada
Inez Ferreira da Silva, Maria Anemilia Neta S. Barros, Lindinalva Vicente de A. Santos, Maria do Carmo Alves
Silva, Vladimir Rodrigues de Lima, Edmilson Ferreira da Silva, Cynthia Cínara O. de Vasconcelos, Lígia Fabiana Gomes da Silva, Maria das Graças O. Alves, Maria Erivânia S. de Melo, Valéria de Siqueira Valadão,
Rosangela Maria Mendonça.
16
RESOLUÇÃO Nₒ 2
Resolução nº 2 - Por um Sindicato Independente Classista e de Lutas
CONJUNTURA Internacional
O ano de 2011 iniciou sob o signo de grandes revoluções que sacodem o Oriente Médio. Mobilizações
massivas contra o governo da Tunísia, estendem-se até o Egito derrotando também a ditadura de Mubarak
através de greves, ocupação das ruas e praças públicas. Em outros países como a Líbia, as massas se levantam enfrentando o sanguinário ditador Muamar Kadaff com seu exército de mercenários que não vacilam em
atirar contra o povo na rua. Os povos daquela região, grande produtora de Petróleo, já não aceitam viver sob
a miséria e a repressão de ditaduras e monarquias reacionárias. No entanto, estas lutas precisam continuar
até que se consigam mudar, de verdade, a vida desses povos e pela construção de uma grande Federação
das Repúblicas Socialistas Árabes. Estas mobilizações questionam também o imperialismo americano que
sempre apoiou estas ditaduras.
Fora as tropas do HAITI
O desastre causado pelo terremoto que atingiu o Haiti em janeiro de 2010 e o fracasso da operação de
ajuda internacional elevaram a miséria do povo haitiano que agora vive uma epidemia de cólera. A tentativa
do governo e das tropas de ocupação de controlar a situação através da repressão não está dando certo.
Em Porto Príncipe, capital do país, acampamentos se transformam em favelas permanentes. A situação faz
com que o povo revoltado saia às ruas tendo que enfrentar as tropas de ocupação. Diante de imagens de
soldados atirando contra o povo, nós,trabalhadores brasileiros, devemos cobrar do governo Dilma a retirada
imediata das tropas brasileiras do Haiti. Não pode ser feliz um povo que oprime outro.
CONJUNTURA NACIONAL
Para os brasileiros o ano iniciou junto com o Governo de Dilma Russef. Pela primeira vez em nossa história uma mulher governará o país trazendo esperança para milhões de brasileiros. A eleição da presidenta
foi conseguida graças à influência de Lula, ao crescimento econômico (próximo de 7% em 2010) e à aliança
com setores da direita como o PMDB de Michel Temer e Sarney que agora cobram a conta do apoio exigindo
cargos no governo.
Agora no governo, Dilma aprovou no Congresso e no Senado o salário mínimo de R$ 545,00 afirmando
que é preciso manter o arrocho salarial e os juros altos para segurar a inflação. Enquanto o aumento do salário mínimo representa 6,8% a cesta básica aumentou 16,2% e os aluguéis 11,5%, segundo o DIEESE para o
qual o valor do salário mínimo deveria ser R$ 2.200,00. O governo anunciou o corte de R$ 50 bilhões do orçamento e a proibição de concursos públicos. Existe um déficit nas contas correntes do país que chega a U$
60 bilhões enquanto a crise econômica que abala economias da Europa ameaça chegar por aqui. As medidas
anunciadas destinam-se a prevenir contra estes riscos. No entanto, quem paga o pato são os trabalhadores,
pois se prepara outra reforma da previdência para dificultar a aposentadoria e a volta da CPMF, o imposto sobre o cheque. Vale destacar o a incoerência do governo, de seus aliados e da oposição burguesa, pois juntos
aprovaram o reajuste de 62% para os deputados enquanto presidente e ministros tiveram aumento superior a
100%! Através do chamado superávit primário o governo pretende economizar R$ 117 bilhões para pagar de
juros aos banqueiros, a famigerada dívida externa.
Outro sacrifício imposto aos trabalhadores, o desemprego, também subiu para 6,1% em 2011 contra
5,3% em dez. de2010, segundo o IBGE.
CONJUNTURA ESTADUAL
Em Pernambuco Eduardo Campos conseguiu se reeleger com 82% dos votos. Pudera! A frente popular
foi composta com representantes das oligarquias do Estado como Armando monteiro por um lado e antigos
representantes das lutas dos trabalhadores como Humberto Costa cujo 1º suplente é um dos ícones da direita
do Estado, Joaquim Francisco.
Eduardo contou também com o apoio de Lula e da propaganda ostensiva sobre o crescimento do Estado
por conta das obras em SUAPE. Todos os dias se anunciam novos investimentos em infra estrutura no Estado. A situação, porém não muda significativamente para quem trabalha, senão vejamos: No município de
Ipojuca, que abriga as obras de SUAPE, os trabalhadores vivem sobre as piores condições de vida e amargam o pior IDH do Estado. Rodeados de riquezas que não lhes servem.
A produção industrial teve um crescimento de 10,2% , mas o crescimento do PIB do Estado não serve
para os trabalhadores que, dentro do complexo de SUAPE sofrem com uma jornada intensa, recebem salários
inferiores aos do Sul do país e são impedidos de se organizar e fazer greves, pois o resultado é a demissão.
Apesar de Pernambuco ter sido escolhido para sediar a Copa do Mundo, não há uma política de esportes
17
RESOLUÇÃO Nₒ 2
no Estado e os Centros de Educação Física, que poderiam funcionar como ponto de apoio ao desenvolvimento dos esportes e da Educação Física no Estado, estão sendo desmontados e retirados do âmbito da
Secretaria de Educação.
O Estado de Pernambuco está longe de ser um paraíso para os trabalhadores. Sofremos com as precárias condições da saúde pública enquanto o governo segue com o seu projeto de privatização da saúde através das O.S. impostas nas UPAS e a violência que atinge a população do estado. Ao contrário da propaganda
do governo o desemprego atinge 245 mil pessoas na Região Metropolitana do Recife atingindo em jan. 13,5%
da PEA (População Economicamente Ativa) e 7,1% , segundo o IBGE.
POLÍTICA EDUCACIONAL
A educação em Pernambuco é marcada por uma política de arrocho salarial e de extrema exclusão social.
Escolas de Tempo Integral, extinção das turmas do Ensino Fundamental bonificação às escolas por
metas estabelecidas pela INDG (Instituto de Desenvolvimento Gerencial) que gerencia a educação o Estado,
são um bom exemplo disso.
A escola não pode ser um espaço de exclusão como acontece nas escolas de Tempo Integral,. Nessas
unidades, alunos e professores recebem tratamento diferenciado quanto às refeições, materiais didáticos, fardamento além de recursos para o desenvolvimento de projetos. Enquanto os alunos da Educação de Jovens
e Adultos sequer recebem livros para estudar.
Os profissionais da Educação nas Escolas de Referênia são impedidos de participar das lutas da categoria demonstrando o caráter autoritário deste “modelo” de ensino gerenciado por um programa dirigido por
representantes de empresas privadas e deixando de fazer parte da estrutura das GRE’s. A remuneração é
incrementada por uma gratificação de 199% que, no entanto, não vai para a aposentadoria. Nas 160 escolas
integrais a ameaça de perder a vaga na escola é uma constante. A Escola que defendemos deve ampliar
os direitos dos Educadores e garantir métodos de ensino que tornem a juventude mais livre, participante e
autônoma.
Professores, devido ao regime de “exclusividade” têm suas vidas controladas pelo Estado, não podendo participar de atividades sindicais, fazer greve, tirar licença, entre tantas outras arbitrariedades. Para não
assumir a responsabilidade sobre estes fatos, nada disso consta em documentos. O “repasse de idéias” é
feito através das famosas capacitações que são verdadeiros campos de lavagens cerebrais. Enquanto Escolas Integrais são munidas de recursos para atenderem bem a “clientela” à que se destinam, alunos e professores são jogados em galpões insalubres, que sequer podem ser chamados de escolas, a exemplo do galpão
Torquato de Castro/Aldeia-Camaragibe.
O governo fecha turmas do Ensino Fundamental e chama isto de ‘reordenamento’ das escolas da rede.
Na verdade esta política de exclusão separa alunos e professores em unidades exclusivamente para o
Ensino Médio e em escolas de Ensino Fundamental, preparando caminho para a formação da futuras Escolas
Integrais incorporando todo o Ensino Médio, enquanto o Fundamental será transferido para responsabilidade
dos municípios coisa semelhante ao desmantelo educacional provocado pelo processo de municipalização
em décadas passadas e que joga os professores para a disponibilidade.
O Bônus de Desempenho Educacional (BDE) inventado pelo governo Eduardo Campos é uma farsa.
Escolas são premiadas sem que os critérios para a bonificação sejam esclarecidos. Estabelecimentos de
ensino desestruturados sem as mínimas condições de funcionamento são premiadas, enquanto outros que,
apesar das dificuldades conseguem desenvolver bons projetos, ficam fora do processo.
Esta é mais uma forma de desviar a atenção dos trabalhadores em educação para o que realmente
interessa: melhorias nas condições físicas e pedagógicas das escolas e, remuneração decente para os trabalhadores em educação. Com a política de premiação o governo pretende dividir a categoria criando disputas
nas unidades de ensino, além de adormecer a luta por salários justos para a categoria.
A política de arrocho salarial e exclusão vivenciada no governo Eduardo Campos é intensificada pelo
sistema de fiscalização permanente. O controle ocorre através do trabalho dos técnicos educacionais
obrigados a passar o tempo enviando relatórios para a Seduc com as informações dos diários de classe e
livros de ponto elaborados de forma extremamente burocrática e mais recentemente através de câmeras
instaladas nas escolas que, além de serem consideradas medidas antipedagógicas, representam assédio
moral e não funcionam como mecanismos de combate à violência e/ou indisciplina.
Enquanto o governo persegue os trabalhadores, as escolas continuam desestruturadas. Há falta de birôs
nas salas, Bancas quebradas, salas quentes e superlotadas, bibliotecas e laboratórios de informáticas inativados, professores afastados de suas funções com problemas de saúde, são coisas rotineiras nas escolas
da rede, 50% destes por problemas psíquicos pois não suportam tanta pressão.
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RESOLUÇÃO Nₒ 2
Modificando a lei para nos prejudicar o governo acaba com o Plano de Cargos e Carreiras dos Trabalhadores em Educação. Desrespeita o Estatuto do Magistério impondo um dia para o professor ficar à disposição
da aula atividade. Derruba o Artigo 31 que assegura a gratificação de 40% do vencimento base como ocorre
com o difícil acesso (com o desmanche do PCC o governo tabelou valores nominais) e obriga professores
a desenvolverem projetos para complementar cinquenta minutos (hora/aula) no horário noturno, mesmo o
Artigo 15 do Estatuto garantindo quarenta minutes para a hora-aula do terceiro turno.
O quadro educacional nas escolas estaduais vem sendo intensamente degradado com a gestão antidemocrática instalada pelo pseudo socialista Eduardo Campos que, utilizando da mídia maquia a face da
educação e ainda, através de falsos discursos, numa tentativa de desmoralizar a categoria, tenta jogar a
sociedade contra os trabalhadores em educação.
CADÊ O PISO?
O discurso do governo acerca da valorização da Educação não passa de palavras. Vejamos como o
gov. Federal se nega a reconhecer o Piso Nacional de R$ 1.597,87 se o reajuste aplicasse o Custo Aluno
Qualidade como determina a lei 11.738 (Lei do Piso) a partir de jan. de 2009. O governo não reconhece a lei
e determina um piso de R$ 1.187,97 aplicando 15,84% sobre R$ 1.024,85, determinado arbitrariamente ano
passado pelo MEC. É preciso continuar a luta pela aplicação do piso de R$ 1.597,87 para 150 horas aula
que é a nossa jornada inicial de carreira, bem como a defesa dos 33% para aulas atividade rumo a 50% com
o reconhecimento do nosso trabalho exercido em casa. O piso representa menos de três salários mínimos,
mesmo assim o governo acha que é muito e nos paga o pior salário do Brasil!
Níveis de defasagem como os 17,8% de analfabetismo no Estado e 28,5% de analfabetos funcionais,
além das distorções entre a idade e a série dos alunos não poderão ser revertidos com pressão ou medidas
administrativas. Se faz necessário maior investimento na Educação, no salário dos profissionais, na infra
estrutura das escolas e na construção de espaços democráticos.
Não se pode alcançar desenvolvimento sem melhorar a Educação e esta também não melhora se não
valorizar de fato os profissionais da Educação e oferecer-lhes melhores condições. Também é necessário que
haja perspectivas melhores para a juventude. Neste sentido o Ensino Superior precisa ser fortalecido através
das Universidades Públicas uma vez que estas são responsáveis pela maior parte das pesquisas em nosso
país. Programas como o POUNI que compra vagas das Faculdades Privadas vão no sentido contrário do
Ensino Público de Qualidade bem como o REUNI que amplia o número de vagas através da sobrecarga sobre
os servidores e professores das Universidades Federais precarizando estas. Não a toa proliferam faculdades
particulares de qualidade duvidosa.
Agora a presidenta Dilma anuncia um PROUNI também para Escolas Técnicas. É a festa para os tubarões do ensino. O crescimento das faculdades particulares se dá graças a esses financiamentos do governo.
A aplicação dos recursos públicos apenas nas escolas e universidades públicas ampliaria o número de vagas
com muito mais qualidade e fortaleceria o ensino, a pesquisa e a extensão.
Programas oferecidos por empresas privadas como o Travessia, Acelera, se Liga da fundação Roberto
Marinho e do Instituto Airton Sena, representam mais uma forma de desvio dos recursos públicos constituindo-se em verdadeiras fábricas de diplomas sem nenhuma preocupação com os conteúdos e a apendizagem.
Não servem para corrigir a distorção idade série e acabam com o direito aos 200 dias letivos tão utilizados
para pressionar a categoria. Neste ano de 2011 o governo fechou várias turmas de EJA enquanto os professores que trabalhavam no projeto, foram forçados a procurar outras escolas ou ficar em disponibilidade.
Em 2011, o governo impõe queas aulas de Educação Física sejam ministradas dentro da grade de horario, retirando aulas das disciplinas de ciências, prejudicada junto com história e geografia. Tudo sem oferecer
as mínimas condições para a prática da Educação Física diante da falta de quadras esportivas e banheiros
decentes, trazendo para dentro da escola mais perturbação.
POLÍTICA SINDICAL
Com o advento do governo Lula a discussão sobre independência e autonomia dos sindicatos frente aos
governos e aos patrões tomou uma grande importância, passando o binômio independência e autonomia
sindical, ser apenas uma figura de retórica para os dirigentes da CUT. Esta foi cada vez mais se atrelando ao
governo, burocratizando-se e assumindo uma postura de Central Chapa Branca, fato constatado em vários
episódios como a colaboração e defesa da Reforma da Previdência realizada por Lula em prosseguimento a
de FHC e que eliminou vários direitos dos servidores públicos abrindo caminho para fundos de aposentadoria
complementar privados. Em seu papel governista a CUT abandonou a luta pelo salário mínimo do DIEESE
e passou a defender os planos de ajustes que impõem o arrocho salarial aos trabalhadores enquanto vários
ex dirigentes da Central passaram a integrar os quadros do governo.
A burocratização da CUT restringiu tanto a democracia que aliados seus romperam como a CSC rompeu
19
RESOLUÇÃO Nₒ 2
e formou a CTB, também governista. Para o movimento sindical combativo, que sempre defendeu a independência de classe e a autonomia dos trabalhadores não restou outra saída a não ser romper com a CUT governista na luta para construir a unidade classista do movimento sindical, popular, estudantil e da juventude.
Para que os trabalhadores possam avançar na construção de um projeto de sociedade igualitária,
socialista e livre precisamos continuar a luta pela independência e pela Unidade da Classe Trabalhadora com
a ampliação da democracia nos sindicatos e centrais sindicais, por isso defendemos:
• Independência e autonomia sindicais frente a governos e patrões
• Fim do imposto sindical
• Romper com a CUT governista
• Campanhas de denúncia do governo e contra o sucateamento dos serviços públicos
• Lutar contra a reforma trabalhista, sindical, previdenciária e universitária que retiram direitos dos trabalhadores e estudantes.
BALANÇO POLÍTICO
Nos últimos anos a nossa categoria foi protagonista de muitas lutas enfrentando, por um lado o desrespeito a lei 11.738|08 (lei do piso) pelo governo Federal e, por outro as políticas excludentes e de arrocho
salarial imposta pelo gov. Eduardo Campos que impõe uma política de premiação (bônus) como forma de
remuneração aos Educadores. Política esta que exclui os aposentados e deixa de fora parte da categoria que
não cumprir as tais metas.
Na última greve o governo além de não negociar com a categoria, impediu nosso direito de reposição de
aulas contratando professores temporários para fazê-lo. No entanto, a categoria que aprovou a campanha
para denunciar Eduardo Campos como Inimigo da Educação e o Fora Danilo Cabral, então Secretário de
Educação, forçou o governo a fazer algumas concessões como o vale refeição e a destinação de bônus para
80% das escolas, preocupado, lógico com a sua reeleição. Mais uma vez os aposentados ficaram de fora!
Entretanto, a nossa categoria enfrenta uma contradição, pois se realiza grandes lutas contra o governo vê
dirigentes do SINTEPE com uma postura conciliatória, posto que chegou a apresentar nos meses que antecederam a eleição uma tabela com um PCC fictício que estaria em negociação com o governo para novembro
de 2010. Esqueceram que Eduardo desmontou o nosso PCC! Agora, passadas as eleições, pergunta-se :
cadê o PCC?
Merece esclarecimentos se o representante do SINTEPE realmente tem votado a favor das contas do
FUNDEB. Se este fato for verdadeiro o sindicato deve explicações à categoria uma vez que não recebemos
o piso salarial que deveria ser garantido por estes recursos.
Recentemente a direção do SINTEPE teceu vários elogios ao Secretário de Educação pelo fato de ter
este comparecido ao debate convocado pelo sindicato no dia 10 de fevereiro como se o governo estivesse
mudando a sua política de arrocho salarial e repressão à nossa categoria.
Esta postura da direção do SINTEPE é um reflexo da CUT e resultado da participação do PT, do PC do B
e de antigos dirigentes sindicais no governo de Eduardo como Teresa Leitão que é deputada da base aliada
e que foi presidenta do SINTEPE. Os interesses do governo, para estes, contraditoriamente, passam a prevalecer sob as necessidades da categoria.
A nossa categoria necessita de uma direção à altura das lutas da categoria, sem conciliação e sem concessão ao projeto de desmonte da Escola pública implantado por Eduardo Campos.
ESTATUTO DO SINTEPE
Defendemos a mudança no estatuto do sindicato nos seguintes termos:
• Reduzir o desconto dos filiados para 0,5%
• Realizar as eleições do sindicato pelo critério da proporcionalidade qualificada garantindo a representação de todos os lutadores da categoria
• Desfiliar o sindicato da CUT
• Garantir a representação das chapas concorrentes sem exigência de pertencedr à categoria
POLÍTICAS PERMANENTES
A nossa categoria é composta majoritariamente por mulheres, fato que demonstra a necessidade de
fortalecer a luta contra a opressão.
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RESOLUÇÃO Nₒ 2
Há, entre a opressão das mulheres e desvalorização do magistério, uma relaçao direta que explicam
os baixos salários e os rótulos de profissionais desqualificadas, despreparadas. A luta das profissionais da
Educação, além da classe deve considerar outros fatores como classe, gênero e etnia, como verificamos nos
dados a seguir: O ensino pré-escolar no Brasil é exercido por 94,8% de mulheres; no ensino fundamental,
92,6% enquanto apenas 40,8% são responsáveis pelo ensino superior. Como sabemos, neste último os níveis salariais são significativamente maiores.
A violência, o assédio moral e sexual, aliado à exploração, tornam as mulheres vítimas do capitalismo e
sua sede de lucro. São elas as primeiras vítimas do desemprego, das políticas de corte de benefícios como
a reforma da previdência e trabalhista, bem como das precariedades em relação a moradia, ao atendimento
de saúde.
A discriminação e o preconceito estão presentes nos locais de trabalho, nos discursos e práticas religiosas, nas relações sociais, em músicas e danças que depreciam o corpo e as relações afetivas entre as
pessoas e nos meios de comunicação. Estas prática são responsáveis por inúmeros casos de violência contra
negros, contra homossexuais e contra as mulheres.
Precisamos combater a discriminação, a homofobia, a jornada extensiva das mulheres exigindo dos governos e fazendo campanhas por:
• Creches nos locais de trabalho
• Lavanderias públicas
• Orientação sexual nas escolas
• Política de formação sobre a discriminação e o preconceito contra os negros e os homossexuais
• Garantir o ensino sobre a história da África nas escolas públicas
• Direito ao aborto e a contracepção segura
PLANO DE LUTAS
Realizar campanhas e lutar por:
• Não pagamento da dívida externa e interna aos especuladores
• Auditoria nestas dívidas
• Contra a reforma da previdência, trabalhista, sindical e universitária
• Exigir do governo brasileiro a retirada das tropas do Haiti, ajuda se faz com médicos e alimentos e não
com soldados
• Independência sindical frente aos governos e patrões
• Contra o imposto sindical
• Ruptura do SINTEPE com a CUT governista
• Contra a política de premiação (bônus) do governo Eduardo, queremos salário igual para todos
• Aplicação de 10% do PIB em Educação rumo aos 15%
• Reajuste salarial igual aos dos deputados, de 62%
• Aplicação do Piso Salarial (Lei 11738) de R$1.587, 87 para 150horas rumo ao salário mínimo do DIEESE (R$ 2.200.00) para 20horas
• Extensão da gratificação das escolas de referência para os Educadores das outras escolas e incorporação na aposentadoria
• Pela aplicação de 33% de aulas atividade como manda a lei do piso rumo a 50% e reconhecimento das
aulas atividade em casa
• Retorno da Educação Física para o contra turno e discussão com a categoria das mudanças na grade
curricular
• Construção de quadras, banheiros adequados e climatização das salas de aula
• Retorno dos Centros de Educação Física para os quadros da SEDUC
• Garantida de recursos materiais e didáticos
• Contra as escolas de Referência excludentes e discriminatórias e por uma escola democrática e
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RESOLUÇÃO Nₒ 2
emancipadora que respeite os profissionais da Educação
• Devolução dos descontos da greve e garantia de participação nas lutas pelos educadores das Escolas
de Referência
• Eleições diretas para diretor e conselhos escolares independentes
• Contra a ingerência do setor privado nas escolas públicas e seus projetos como travessia e escolas de
referência
• Política de formação e apoio aos Educadores e não de fiscalização ostensiva
• Contratação de profissionais para a portaria das escolas
• Contra o fechamento de turmas de 5ª a 8ª e Ensino Médio
Assinam esta tese:
Ana Lins de Siqueira Gomes mat. 92.669-8 - Dácio da Silva Cruz mat. - André Luis Gonçalves Pereira mat. 240.392-7 - Simone Fontana mat. 132.657-0 - Maria de Fátima de Oliveira mat. 189.327-0 - Carlos
Elias Andrade mat. 189.456-0 - Maria de Lourdes Florentino mat. 130.006-7 - Jairo Girolamo Moreira mat.
174.195-0 - Adriana Abreu de Albuquerque mat. 170.426-4 - Leidson Macedo dos Santos mat. 173.398-5 Maria Luciene da Silva mat. 161.016-3 - José Mariano de Macedo mat. 191.383-2 - Ana Maria Alexandre de
Oliveira mat. 107.450-4 - Givaneide Ferreira da Silva mat. 106.854-7 - Maria Gildete Lucas mat. 103.760-9 Maria de Lourdes Terto mat. 122.410-7 - Luiza Rodrigues Coelho mat. 112091-3 - Marcos André S. de Souza
mat. 302.202-1 Jansen Gabriel de Oliveira mat. 239.836-2 - Inaldo F.Nascimento mat. 79.489-9 - Gycelle
Costa Nascimento mat.258.809-9 - Rogério Luiz Reis da Silva mat. 191.379-4 - Janaína de L. Barros mat.
176.489-6 - Carolina Abigail Cavalcanti Silva mat. 240.311.0 - Maria Albênia de Souza e Silva mat. 177.424-7
- Bernadete Maria Vieira da Paz mat. 265.418-0 - Madson Rubens de Sena mat. 123-546-0 - Geziel Costa
Campos mat. 240.069-3 - Roberto Carlos Gomes da Cunha mat. 193.811-8 - Vânia Maria Tiburcio Ramos mat.
262.370-6 - Celi Maria Arruda mat. 141.415-1 - Jerônimo de Melo Ribeiro mat. 109.906-0. - Pedro da Silva
Pontes mat. 178.016-6
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RESOLUÇÃO Nₒ 3
Resolução nº 3 - O trabalho
1. Conjuntura Internacional
A situação mundial segue marcada pela crise econômica, iniciada em 2008 nos EUA, centro do sistema capitalista internacional, e que hoje atinge em particular os países da União Européia. Ao atingir os principais centros
imperialistas, a crise está longe de ser passageira, pois foi criada pelo próprio funcionamento do sistema imperialista (com o lugar central que assume o capital financeiro e especulativo).
A receita ditada pelas instituições a serviço das grandes multinacionais e bancos, como o FMI e o Banco
Mundial, é “mais do mesmo” que gerou a atual crise, a saber: cortes de gastos públicos, ataques a direitos sociais
e conquistas dos trabalhadores, desmanche dos sistemas públicos de proteção social (aposentadorias, pensões)
e dos serviços públicos em geral, a começar pela Educação e a Saúde.
De outubro do ano passado para cá, de um ponto de vista objetivo, é evidente o estreitamento da margem de
manobra de todos os governos (guerra cambial precipitada pelos U$ 600 bilhões despejados pelos EUA, o G-20
tenta construir a “governança mundial” integrando as centrais sindicais, a escalada dos preços de alimentos etc.).
Situação da qual o Brasil não tem como escapar com uma forma e ritmo próprio.
A realidade do capitalismo mundial neste início de século XXI é a do desemprego, flexibilização e liquidação
de direitos sociais e trabalhistas, políticas de “ajuste” que visam salvar os bancos e grandes empresas privadas em
detrimento dos interesses das grandes maiorias exploradas e oprimidas dos povos do mundo.
No Egito, após a Tunísia, bem como no conjunto dos países da região do Magrebe, o que se viu foram as
massas tomando a iniciativa da resposta, em última instância, às conseqüências da crise capitalista. Com os
meios que dispõe, derrubam regimes e abalam os governos, atualizando a questão da democracia e da luta pelas
reivindicações.
Os trabalhadores e suas organizações sindicais, em todo o mundo, apesar de todas as dificuldades, buscam
resistir e defender as posições conquistadas pela luta da classe trabalhadora (direitos sociais, empregos, serviços
públicos). Foi o que vimos recentemente na Grécia, França, Espanha, Portugal, com greves gerais e mobilizações
dos trabalhadores que se recusam a pagar o preço da crise com a perda de seus direitos.
Qual o papel de uma organização sindical neste cenário? Certamente não é o de carregar o peso da falência
do sistema para os grupos de capitalistas e especuladores que criaram a atual crise que empurra o mundo ao
desastre. Um sindicato como o SINTEPE deve defender com unhas e dentes o que foi conquistado e recusar, portanto, a política de ajuste proposta pelo FMI (Salário Mínimo de R$ 545,00, Corte de R$ 50 bilhões no Orçamento
de 2011), mantendo sua independência diante dessas instituições e governos, prestando contas à sua base de
trabalhadores e somente a ela.
O SINTEPE, deve também abraçar a luta do povo do Haiti que sofre a ocupação militar por parte de tropas da
ONU comandadas pelo Brasil, que têm reprimido suas mobilizações e são o único ponto de apoio para um governo
local corrupto e vendido, que implementa uma fraude eleitoral em meio aos escombros de um país destruído.
O povo do Haiti precisa de médicos, enfermeiros, engenheiros, ajuda técnica e material, não de soldados e
tropas de ocupação; retirada das tropas da ONU do Haiti, que os soldados brasileiros voltem para casa!
2. Conjuntura Nacional
A eleição de Dilma do PT a presidente do Brasil, na qual milhares de sindicalistas e trabalhadores se empenharam, revelou a vontade do povo brasileiro de impedir a volta dos privatistas do PSDB e DEM ao poder e, ao
mesmo tempo, a vontade de que as reivindicações inadiáveis de terra, salário, serviços públicos de qualidade,
Saúde e Educação gratuitas, sejam atendidas.
A constituição de um governo de ampla coalizão, com um papel reforçado do PMDB (partido que congrega
setores dos mais corruptos e oportunistas da classe dominante brasileira) e outros “aliados” de ocasião, por si só,
coloca problemas que o movimento sindical e o movimento dos trabalhadores em Educação em particular terão
que enfrentar.
A condição para a atuação dos sindicatos é, mais do que nunca, a independência e autonomia para fazer valer
as reivindicações pendentes dos trabalhadores. Está aí o Piso Nacional Salarial do Magistério, que foi aprovado,
mas que não é aplicado não só pelos governos estaduais que o questionam na justiça, mas por praticamente a
totalidade de governadores (da situação e da oposição), inclusive o de Pernambuco.
O SINTEPE deve combater para que o governo de Eduardo Campos não continue falsificando a aplicação do
Piso e promovendo da destruição do nosso Plano de Cargo e Carreira. A defesa da aplicação da Lei do Piso e a
defesa dos Planos de Carreiras é uma expressão da resposta que devem dar os trabalhadores e suas organizações aos efeitos da crise mundial capitalista sobre o nosso país.
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RESOLUÇÃO Nₒ 3
Não podemos permitir que os derrotados nas urnas, através da grande imprensa que controlam, tentem
pautar o governo Dilma na aplicação dos planos de ajuste ditados pelo FMI: um corte de R$ 50 bilhões de gastos
públicos significa sucateamento do setor público, contenção de salários dos servidores, falta de investimentos do
Estado na infra-estrutura e na defesa da nação das conseqüências da crise.
Devemos exigir uma política de defesa da nação que faça a Reforma Agrária (paralisada pelos interesses
ruralistas que se abrigam não só na oposição, mas inclusive na “base aliada” do governo), que faça a riqueza do
Pré-sal ser utilizada para melhorar as condições de vida de nosso povo, com uma Petrobras 100% estatal e que
assegure os investimentos necessários na Educação e Saúde públicas.
Mantendo sua filiação à CUT, o SINTEPE deve apoiar a luta pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução de salários, e,
conjuntamente com outras entidades de trabalhadores do setor público, batalhar pelo respeito ao direito de greve
e pela aplicação da Convenção 151 da OIT, que garante negociações entre sindicatos de servidores e seus empregadores (as 3 esferas de governo: municipal, estadual e federal). A discussão de uma data base nacional para
os trabalhadores em Educação representados pela CNTE, também é questão importante, pois a inexistência da
mesma leva a mesas de negociações intermináveis (“mesas de enrolação”), quando existem.
A melhor contribuição que o SINTEPE, junto com a CNTE e a CUT, pode dar para a construção de um Brasil
justo e soberano, é a defesa intransigente das reivindicações dos trabalhadores e demais setores explorados e
oprimidos da nação.
3. Conjuntura Estadual
Os trabalhadores em educação de Pernambuco vêem sofrendo há muito tempo duros ataques dos sucessivos governos, desde a gestão Jarbas/Mendonça, até a do atual governador de Eduardo Campos, que na nossa
campanha salarial educacional do ano passado, após romper unilateralmente as negociações com o SINTEPE,
simplesmente rasgou o nosso Plano de Cargo e Carreira, provocando redução nominal de salários na categoria,
enquanto segue se negando a cumprir a Lei do Piso e ostentando o título de pagar o pior salário aos professores
no País.
É bom não esquecermos que o governador Eduardo Campos – que ganhou da nossa categoria em Assembléia Geral, durante a campanha salarial educacional de 2010, o merecido título de inimigo da Educação – fez
aprovar na Assembléia Legislativa a famigerada Lei das Fundações Estatais de Direito Privado em Pernambuco,
nas áreas da saúde e da educação, e que começou a implementar as OS´s na Saúde, amanhã, poderá fazer o
mesmo na Educação e na Ciência e Tecnologia.
Por esta razão, não podemos abaixar a guarda e achar que a simples mudança do secretário da educação
– todos eles paus-mandado do governador – vai facilitar as coisas para o lado dos trabalhadores em educação,
na nossa campanha salarial educacional deste ano.
O SINTEPE deve colocar no centro do combate da campanha este ano, ao lado da exigência da aplicação da
Lei do Piso, a exigência da volta do nosso Plano de Cargo e Carreira (PCC) e a elevação imediata dos salários de
todos os trabalhadores em educação em Pernambuco
4. Política Sindical
Defendemos que o SINTEPE continue filiado e fortaleça a Central Única dos Trabalhadores (CUT). A CUT,
fundada em 1983, a partir de uma onda de greves que se chocou com a ditadura militar e a estrutura sindical oficial
pelega no Brasil, segue sendo a principal organização geral dos trabalhadores brasileiros, dos setores público e
privado, do campo e da cidade.
Entretanto, no último período (grosso modo os dois mandatos sucessivos de Lula na presidência da República), para além das entidades que defendem a estrutura oficial pelega (imposto sindical e unicidade), que continuaram a existir (Força Sindical, Nova Central, UGT, CGTB), setores que estavam na CUT romperam com ela em
favor de outras organizações. Primeiro foi a Conlutas, depois a Intersindical, que confundindo o papel do sindicato
com o de partido político, optaram por serem “oposição ao governo Lula” e racharam com a CUT acusando-a de
“chapa branca” (as maiores greves e mobilizações ocorridas no período de governo de Lula foram, entretanto, lideradas pela CUT e suas entidades filiadas, como a própria CNTE, à qual o SINTEPE e filiado). Neste ano de 2010
o projeto de unificação da Conlutas com a Intersindical acabou fracassando, após um congresso que se perdeu na
discussão do nome que deveria ter a nova organização.
Já a Corrente Sindical Classista, que havia ingressado na CUT em 1991, diante do processo de legalização
das centrais sindicais (que veio, lamentavelmente, acompanhado de uma distribuição proporcional de recursos
oriundos do famigerado Imposto Sindical para as centrais reconhecidas), decidiu romper com a CUT e formar a
CTB em 2007.
Objetivamente esses rachas jogaram na divisão das organizações construídas pelos trabalhadores, a própria
CUT em primeiro lugar, em nome de organizações “de combativos” ou “revolucionários”, ou, no caso da CTB,
24
RESOLUÇÃO Nₒ 3
correia de transmissão de um único ponto de vista (no caso o da CSC, ligada ao PCdoB).
Nenhuma das correntes que rompeu com a CUT foi expulsa da central ou obrigada a sair. Ao contrário, as
portas da CUT continuam abertas para todos que nela queiram entrar, pois seus estatutos se definem por regras
democráticas e proporcionais de representação.
Subscrevem :
Edmilson Menezes de Medeiros -matric. 193.875-4 –Escola Sta. Paula Francinete; Iraci Lima Costamatric.144465-4- Escola Sta. Paula Francinete; Waldemir –matric.175.557-9- Escola Clotilde de Oliveira; Eva
Regina Bacelar Caldas- matric113.393-4- Escola Clotilde de Oliveira; Henrique José deSouza- matric.175.370-3Escola Clotilde de Oliveira; Célia Zener Saraiva- matric.114.665-6- Escola Clotilde de Oliveira; Maria de Lourdes
– matric.157956-8- Escola Jornalista Costa Porto; Rosineide Lima-matric.174.717-7- Escola Amaury de Medeiros;
Telma Maria da Silva-matric.96967-2-Escola São José Sport Club (aposentada); Carmenes Tavares- matric.97421-8Escola Álvaro Lins; Janine C. de Sá L.Souza-matric.164642-7- Escola Partor Ameno de Sena; Maria das Graças M.
O. de Lima-matric 162.847-0- Escola Do Bem Estar Social; Jacqueline Dornelas- matric-164643-5- Escola Do Bem
Estar Social;Pedro Peres- matric 173.743-3- Escola Luiz Delgaldo; Rosenilda R. de Sousa - Escola Luiz Delgado;
Evalda Mendonça da Silva Lima- matric.164.315-0- Escola Nova Cruz ; Jailson Oliveira- matric. 57336-5- Padre
João Barbosa;Edjane Cabral da Silva- matric157885-5- Tec Adm. GRE Recife Sul; Antônio Ferreira da Silva- matric189542-7- Ginásio Pernambucano- Daniel Maurício O. de Lima-matric.125029-9- Ag. Administ. Monsenhor Arruda
Câmara; José Elias de Andrade Silva- matric.175.087-9- Escola Tristão F. Bessa;Otacílio Vieira de França- matric121120-0- Escola Tristão F. Bessa; Maria Dulce da Silva-matric.157967-3-- Escola Tristão F. Bessa;Luiza Estelina
Arcanjo-matric.99785-4- Escola Tristão F. Bessa;Ivan José Silva-matric112.845-8- Escola Tristão F. Bessa;Alzira
Maria Ramos-matric-172650-1- Escola Tristão F. Bessa;Ednaldo Heleno da Silva-matric.257.525-0-- Escola Tristão
F. Bessa;Maria Dulcinéia da S. Santos-121.899-9- Escola Tristão F. Bessa; Luiza Angelita de F. Ferreira-129.118Escola Tristão F. Bessa;Maria do Carmo daS. Lima-matric-131672-9-- Escola Tristão F. Bessa; Domerina da Silva–
matric91.623-4-- Escola Tristão F. Bessa;Joseleide Maria S. B.-matric174.599-9- Escola Tristão F. Bessa;Gerlane
Maria F. da Silva-matric144.442-5-- Escola Tristão F. Bessa;Sérgio A. da Silva-matric 257294-0- Escola Tristão F.
Bessa;Mônica Cristina de S.-matric 106183-6- Escola Tristão F. Bessa; Maria do Rosário Costa-matric.136.561-4Escola Tristão F. Bessa ;Divanice Ferreira-matric. 174490-9-- Escola Tristão F. Bessa;Rosário de Maria Marques
de Santos-matric.240685-3-Escola Estadual de Olinda;Alana Maria Pinto do Nascimento-matric.87813-8- Escola
do Bem Estar Social.
25
ESTATUTO DO SINTEPE
CAPÍTULO I
trabalho;
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO.
l) estimular a organização da categoria, nos locais de trabalho;
Artigo - 1º - O Sindicato dos/as Trabalhadores/
as em Educação de Pernambuco – SINTEPE, com
sede à Rua General José Semeão, 39, Santo Amaro e Foro na Cidade do Recife, é uma entidade civil
de caráter sindical, sem fins lucrativos, independente
de qualquer atividade político-partidária, sem quaisquer discriminações ou preconceitos de raça, cor,
sexo, credo religioso, com duração por tempo indeterminado, integrada pelos/as trabalhadores/as em
educação de todo o Estado, (Professores/as, Orientadores/as, Supervisores/as, Técnicos/as e todo o
pessoal Administrativo/a lotado/a na Secretaria de
Educação),compreendendo-se as redes públicas estadual e municipais, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio que se regem pelo presente
Estatuto.
§ Único – A relação do SINTEPE com os/as trabalhadores/as em educação das redes municipais será
precedida de um amplo debate em cada município
com as entidades representativas e com os/as trabalhadores/as em educação, tendo como referencial
fundamental a autonomia e a liberdade de organização.
Artigo - 2º - O SINTEPE tem como finalidade:
a) congregar trabalhadores/as em educação, em
nível estadual e municipal, com objetivo de defesa
dos interesses da categoria e da educação;
b) incentivar o aprimoramento cultural, intelectual
e profissional dos/as trabalhadores/as em educação;
c) manter intercâmbio com entidades congêneres municipais, estaduais, nacionais e internacionais,
estabelecendo acordos e convênios, visando o desenvolvimento do SINTEPE, na defesa de interesses
comuns à categoria;
d) lutar pelo direito a condições condignas de trabalho e melhores condições sócio-econômicas;
e) prestar apoio a seus/as sócios/as, sobretudo
quando forem cerceados/as em suas atividades profissionais ou ameaçados/as em sua liberdade de expressão em atividades intelectuais;
f) propor alternativas para solucionar problemas
da educação no Estado;
g) apoiar a organização de outras categorias profissionais e suas reivindicações;
h) incentivar o surgimento de novas lideranças,
independentemente de sua concepção ideológica;
i) representar os/as trabalhadores/as em educação perante as autoridades governamentais e judiciárias, em defesa dos seus interesses;
j) celebrar convênios e acordos coletivos de
m) fortalecer política e organicamente a Confederação Nacional dos/as Trabalhadores/as em Educação (CNTE) e a Central Única dos/as Trabalhadores/as (CUT);
n) propor alternativas sobre a formação e a qualidade de desempenho dos/as trabalhadores/as em
Educação;
o) promover ações que contribuam com a melhoria da educação geral e qualificação profissional da
classe trabalhadora;
CAPÍTULO II
DOS/AS SÓCIOS/AS, DA ADMISSÃO, DOS DIREITOS E DEVERES.
Artigo - 3º - O Sindicato será composto de sócios/
as fundadores/as e efetivos/as.
§ 1º - Os/as sócios/as que assinaram a ata de
fundação do Sindicato serão considerados/as fundadores/as;
§ 2º - Serão sócios/as efetivos/as Os/as Trabalhadores/as em educação que compõem a base sindical do Sindicato, devidamente inscritos/as e em dia
com as finanças do Sindicato;
§ 3º - Os/as sócios/as do Sindicato gozarão de
todos os direitos, inclusive votar e ser votado/a;
§ 4º - Os/as sócios/as do Sindicato só poderão ser
excluídos/as do Sindicato por deliberação da Assembléia Geral ou solicitação do/a próprio/a associado/a;
§ 5º - Os/as sócios/as não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas em nome da Entidade.
Artigo - 4º - Terão direito a se associarem ao Sindicato todos/as os/as trabalhadores/as em educação
da Rede Pública Estadual e Municipal, que compõem
a base sindical da entidade fixada no Estado de Pernambuco.
Artigo - 5º - São direitos dos/as associados/as do
Sindicato:
a) Participar das reuniões e atividades convocadas pela entidade;
b) Ter acesso aos serviços oferecidos pela entidade;
c) Requerer direitos gerados por este Estatuto;
d) Utilizar todas as dependências do Sindicato
para as atividades previstas nos Estatutos;
e) Votar e ser votado/a em eleições de representações previstas neste Estatuto;
26
f) Utilizar o jornal da entidade para expressar seu
pensamento.
Artigo - 6º - São deveres dos/as associados/as
do Sindicato:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Estar sempre quites com as obrigações financeiras para a entidade;
c) Comparecer aos eventos promovidos pelo Sindicato;
d) Dar conhecimento, preferencialmente por escrito, à diretoria do Sindicato de toda e qualquer ocorrência que possa prejudicar a entidade, zelando pelo
seu patrimônio, seus serviços e pelo bom nome do
Sindicato;
e) Defender e encaminhar as deliberações da categoria.
Parágrafo Único – Os casos de denúncia contra
qualquer sócio/as do sindicato em relação ao desrespeito às alíneas deste artigo deverão ser apurados
por Comissão de Ética constituída em Assembléia
Geral assegurando-se a participação da CUT – Central Única dos/as Trabalhadores/as.
CAPÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS DO SINDICATO
b) Definir a linha de ação do Sindicato, bem como
as suas relações inter-sindicais e fixar o seu Plano
de Lutas;
c) Propor, apreciar e votar alterações estatutárias;
Artigo - 10 – A pauta e data do Congresso, bem
como os critérios de participação serão definidos em
Assembléia Geral.
§ 1º - A organização do Congresso será de responsabilidade da Diretoria do Sindicato;
§ 2º - As teses devem ser entregues aos/as delegados/as ao Congresso pelo menos 10 dias antes
do seu início.
Artigo - 11 – O Congresso da categoria deverá se
reunir de dois em dois anos.
Artigo- 12 – O Congresso da categoria poderá ser
convocado extraordinariamente nas seguintes condições:
a) pela sua própria iniciativa;
b) pela Assembléia Geral da categoria, convocada especificamente para esse fim;
c) pelo Conselho Estadual de Representantes.
§ 1º - O Congresso Extraordinário só poderá tratar dos assuntos para os quais foi convocado.
§ 2º - A Diretoria do Sindicato utilizará de todos os
recursos de comunicação disponíveis para divulgar
o Congresso convocado por alguma das instâncias
previstas nas alíneas do caput deste artigo.
Artigo - 7º - São instâncias do Sindicato:
a) Congresso;
b) Assembléia Geral;
Artigo - 13 – Qualquer Congresso Extraordinário,
será convocado com a mesma composição do Congresso Ordinário anterior.
c) Conselho Estadual de Representantes;
d) Diretoria.
SEÇÃO II
SEÇÃO I
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
DO CONGRESSO
Artigo - 8º - O Congresso é o fórum máximo de
deliberação do Sindicato e dele participam enquanto
delegados/as: a Diretoria, os membros da categoria
que estejam ocupando cargos na direção da CUT
(Central Única dos/as Trabalhadores/as) e CNTE
(Confederação Nacional dos/as trabalhadores/as em
Educação) os representantes setoriais, os coordenadores dos Núcleos Regionais e Municipais, mais
os/as trabalhadores/as em educação eleitos/as nos
locais de trabalho e em plenárias específicas, se
aposentado/a.
Parágrafo Único – qualquer associado/a poderá participar do Congresso desde que esteja em dia
com as finanças do Sindicato e tenha pelo menos 03
(três) meses de sindicalização antes da realização do
mesmo.
Artigo - 9º- Compete ao Congresso da categoria:
a) Avaliar a realidade da categoria e a situação
política, econômica e social do País;
Artigo - 14 – A Assembléia Geral é soberana em
todas as suas resoluções, desde que não contrarie o
presente Estatuto e as deliberações do Congresso da
Categoria. Sendo formada por todos/as os/as associados/as quites com suas obrigações sindicais.
Artigo - 15 – As Assembléias serão de caráter ordinário ou extraordinário.
§ 1º - As Assembléias de caráter ordinário ocorrerão, no mínimo duas (02) vezes por ano e as extraordinárias sempre que se fizer necessário.
§ 2º - As Assembléias ordinárias poderão deliberar sobre assuntos não constantes da ordem do dia,
por decisão de 50% (cinqüenta por cento) mais um
(+1) dos/as presentes.
§ 3º - A Assembléia Extraordinária somente poderá deliberar sobre assuntos para os quais foi convocada.
27
§ 4º - As deliberações das Assembléias Gerais
serão sempre tomadas por maioria simples dos/as
presentes.
Artigo - 16 – Compete à Assembléia Geral:
a) propor encaminhamentos para operacionalização dos planos e campanhas definidos pela entidade,
sejam em data-base ou fora dela;
b) Apreciar e aprovar todos os planos e campanhas de reivindicações estabelecidas pela entidade,
sejam em data-base ou fora dela;
c) Autorizar a alienação de bens móveis ou imóveis da entidade, sempre com a finalidade de cumprir
objetivos fixados pelo presente Estatuto;
d) Eleger os/as delegados/as da entidade para os
congressos que a categoria decida participar.
Art. - 17 – As Assembléias Gerais Extraordinárias
poderão ser convocadas:
a) Pela Diretoria do Sindicato;
b) Por abaixo-assinado, contendo 2% (dois por
cento) de assinaturas dos/as associados/as;
c) Pelo Conselho Fiscal em assuntos de sua área
de atividade;
de que os mesmos não conflituem com as decisões
das Assembléias e dos Congressos da categoria;
c) Elaborar proposta de calendário anual de atividade;
d) elaborar proposta de orçamento anual;
e) Organizar e encaminhar campanhas aprovadas pelas instâncias da entidade;
f) Elaborar o seu próprio regimento interno de trabalho;
g) Elaborar o regimento interno do Sindicato.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA
Artigo - 22 – A direção é uma instância executiva
do Sindicato, atuará de forma colegiada e será composta por vinte e seis (26) membros titulares e cinco
(05) suplentes, sendo eleita pelo voto direto e secreto
de todos os associados em dia com os seus direitos.
Artigo - 23 – São os seguintes os cargos que
compõem a diretoria:
a) Presidente/a;
b) Vice-Presidente/a;
d) Pelo Conselho Estadual de Representantes.
Art. - 18 – As Assembléias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias, convocadas por qualquer das instâncias previstas anteriormente, deverão ser amplamente divulgadas pelos recursos de comunicação da
entidade.
SEÇÃO III
DO CONSELHO ESTADUAL DE REPRESENTANTES
Artigo - 19 – O Conselho Estadual de Representantes é uma instância deliberativa das atividades
sindicais, inferior ao Congresso e à Assembléia Geral, devendo ser convocado e acionado pela diretoria
do Sindicato, pelo menos uma vez por semestre e
extraordinariamente sempre que se fizer necessário.
Artigo - 20 – Compõem o Conselho Estadual de
Representantes:
a) Todos os membros da diretoria do Sindicato;
c) Secretaria Geral – dois (02) membros;
d) Secretaria de Finanças – dois (02) membros;
e) Secretaria de Formação Política e Sindical –
dois (02) membros;
f) Secretaria de comunicação – dois (02) membros;
g) Secretaria para Assuntos Educacionais – dois
(02) membros;
h) Secretaria de Filiação e Patrimônio – dois (02)
membros;
i) Secretaria para Assuntos do Interior – dois (02)
membros;
j) Secretaria para Assuntos Jurídicos e de Legislação – dois (02) membros;
l) Secretaria para Assuntos dos/as Aposentados/
as – dois (02) membros;
b) Três (03) membros das coordenações dos Núcleos Regionais;
m) Secretaria de Políticas Sociais – dois (02)
membros;
c) Todos os/as delegados/as municipais das cidades que compõem os Núcleos Regionais;
n) Secretaria para Assuntos Municipais - dois (02)
membros.
d) Dois (02) representantes dos/as aposentados/as;
o) Secretaria de Relação de Gênero – dois (02)
membros
e) Um (01) membro de cada Núcleo Municipal.
Artigo - 21 – Compete ao Conselho Estadual de
Representantes:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Deliberar sobre todos os assuntos para os
quais foi convocado pela diretoria do Sindicato, des-
Artigo - 24 – O mandato dos membros da Diretoria será de três (03) anos, sendo permitida a reeleição para qualquer cargo.
Artigo - 25 – No impedimento do exercício do
mandato sindical do/as Presidente/a, assumirá suas
funções o/a Vice-Presidente/a.
28
§ 1º - No impedimento de ambos assumirá a presidência, um membro da diretoria escolhido no Conselho Estadual de Representantes.
§ 2º - Para os outros cargos da diretoria, assumirão a vacância os/as suplentes, de acordo com a
ordem estabelecida.
Artigo - 26 – Na hipótese de renúncia coletiva dos
membros da diretoria do Sindicato e na ausência de
seus suplentes legais para assumirem o mandato,
esta será considerada destituída.
Parágrafo Único – O Conselho Estadual de Representantes convocará imediatamente uma Assembléia Geral Extraordinária para constituir uma Comissão integrada por cinco (05) associados, que terá a
incumbência de organizar as eleições sindicais no
prazo máximo de sessenta (60) dias e também de
gerir as atividades essenciais nesse período.
Artigo - 27 – São atribuições da Diretoria:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria tomadas em todas as suas instâncias;
c) Representar os/as trabalhadores/as da base
e defender os seus interesses perante os poderes
públicos;
d) Elaborar os planos de operacionalização política e das campanhas reivindicatórias aprovadas pelo
Congresso, Assembléia e Conselho Estadual de Representantes;
e) Convocar e participar das reuniões do Conselho Estadual de Representantes;
f) Elaborar o orçamento anual da entidade e
submetê-lo à votação do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral convocada especialmente para essa
finalidade;
g) Manter intercâmbio com outras entidades da
mesma categoria profissional, bem como, relações
inter-sindicais, para participação nas lutas mais gerais dos/as trabalhadores/as;
h) Submeter a prestação de contas trimestralmente ao Conselho Fiscal e garantir a publicação no
jornal periódico.
desde que aprovadas pela diretoria e/ou Assembléia
Geral;
e) Alienar, após decisão da Assembléia, bens móveis e imóveis do Sindicato;
f) Assinar, juntamente com o/a tesoureiro/a da entidade, cheques e outros títulos;
g) Admitir e demitir funcionários/as da entidade,
após decisão da diretoria do Sindicato;
h) Solicitar ao Conselho Fiscal, sempre que necessário, emissões de pareceres sobre matéria contábil e financeira da entidade.
Artigo - 29 – São atribuições do/a VicePresidente/a:
a. Substituir o/a Presidente/a nas suas ausências
e impedimentos;
b. Auxiliar o/a Presidente/a e os/as demais diretores/as nas atividades do Sindicato.
ral:
Artigo - 30 – São atribuições da Secretaria Gea) Coordenar todos os trabalhos da Secretaria;
b) Organizar e contribuir para a administração do
Sindicato;
to;
c) Manter em dia a correspondência do sindica-
d) Organizar e assinar atas de reuniões e assembléias;
e) Coordenar a divulgação de reuniões das diversas instâncias de deliberação do Sindicato
Artigo - 31 – São atribuições da Secretaria de Finanças:
a) Coordenar as finanças;
b) Efetuar todas as despesas autorizadas pela
diretoria e pelo Conselho Fiscal, bem como as previstas no orçamento anual da entidade;
c) Organizar e responsabilizar-se pela contabilidade sindical;
Artigo - 28 – São atribuições do/a Presidente/a
do Sindicato:
d) Apresentar à diretoria proposta de orçamento,
plano de despesas, relatórios, para efeitos de estudos
e posterior aprovação em Assembléia da categoria;
a) Representar o Sindicato em atividades políticas e sindicais, podendo no seu impedimento a diretoria indicar quem o/a represente;
e) Apor a assinatura de um de seus membros, juntamente com o/a Presidente/a ou Vice-presidente/a,
em cheques e outros títulos;
b) Representar a categoria nas negociações salariais;
f) Ter sob a guarda e responsabilidade todos os
valores, numerários, documentos contábeis, livros de
escrituração, contratos e convênios, atinentes à sua
área de ação e adotar todas as providências necessárias para que seja evitada a corrosão das finanças
da entidade.
c) Representar o Sindicato em Juízo e fora dele
ativa e passivamente;
d) Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimento de domínio, posse, direitos,
prestações e ações de todas as naturezas legais,
29
Artigo - 32 – São atribuições da Secretaria de
Formação Política e Sindical:
Assuntos do Interior:
a) Propor planos de ação do Sindicato, específicos para a sua secretaria sempre em consonância
com as deliberações da categoria;
a) Realizar trabalho integrado com as coordenações dos Núcleos Regionais e com os/as delegados/
as municipais;
b) Viabilizar a formação de dirigentes sindicais e
companheiros/as da base, organizando cursos, seminários, encontros, palestras e outros eventos formativos, contemplando os diversos pensamentos existentes no movimento, sejam os eventos realizados na
capital ou no interior.
b) Comunicar formalmente e em tempo hábil aos
Núcleos Regionais as decisões tomadas nas instâncias superiores da entidade.
Artigo - 33 – São atribuições da Secretaria de
Comunicação:
a) Manter a publicação periódica e a distribuição
do jornal e dos boletins da categoria e classe trabalhadora;
b) Divulgar amplamente as atividades da entidade, inclusive nos meios de comunicação de massa,
quando necessário;
c) Democratizar as informações.
d) Manter atualizado o SITE do SINTEPE, a mídia
impressa e digital.
Artigo - 34 – São atribuições da Secretaria para
Assuntos Educacionais:
a) Promover cursos, seminários e debates referentes às questões educacionais;
b) Produzir periódico especifico sobre assuntos
educacionais com a contribuição dos/as Sócios/as
expressando as suas concepções educacionais;
c) Subsidiar a diretoria no que diz respeito a atualização da discussão na área educacional;
d) Realizar estudos, pesquisas e análises sobre a
questão educacional, procurando sempre dar a mais
ampla divulgação a essas atividades;
e) Contribuir com a categoria na formulação de
proposta pedagógica que caminhe na direção de uma
educação que interesse à classe trabalhadora;
f) Organizar a biblioteca e a videoteca do Sindicato, bem como outras atividades que contemplem a
dimensão cultural da educação.
Artigo - 35 – São atribuições da Secretaria de
Filiação e Patrimônio.
a) Zelar pelo patrimônio do Sindicato, bem como
propor, sempre que possível, a sua ampliação;
b) Contribuir no encaminhamento das tarefas administrativas da entidade;
c) Elaborar o balanço patrimonial da entidade;
d) Coordenar campanhas de filiação e manter arquivo correspondente;
e) Coordenar o uso do espaço físico do Sindicato
e seus respectivos bens.
Artigo - 36 – São atribuições da Secretaria para
Artigo - 37 – São atribuições da Secretaria para
Assuntos Jurídicos e de Legislação:
a) Desenvolver estudos jurídicos que visem subsidiar a categoria no conhecimento de seus direitos e
deveres constituídos nas diversas formas de legislação do país;
b) Acompanhar junto com a diretoria, todos os
processos trabalhistas individuais e coletivos sob a
sua responsabilidade e informá-los à categoria;
c) Representar o Sindicato, em conjunto com toda
a diretoria e seus advogados, nas audiências de conciliação e julgamento para os quais a entidade seja
convocada a participar;
d) Apresentar à diretoria relatórios periódicos sobre todos os processos em tramitação na Justiça, encaminhados pela Secretaria.
Artigo - 38 – São atribuições da Secretaria para
Assuntos de Aposentados/as:
a) Promover a integração permanente entre trabalhadores/as em educação aposentados/as e os/
as da ativa;
b) Promover juntamente com a Secretaria de Formação, estudos, pesquisas e análises sobre a situação dos/as trabalhadores/as aposentados/as;
c) Contribuir para a solução das questões específicas, bem como de todas aquelas referentes, igualmente, a aposentados/as na condição de pensionistas do FUNAPREV.
Artigo - 39 – São atribuições da Secretaria de Políticas Sociais:
a) Estabelecer a relação do SINTEPE com entidades do movimento popular e com as organizações
da sociedade civil, de acordo com a linha geral determinada por este Estatuto e instâncias da entidade;
b) Contribuir na discussão e elaboração de políticas sociais que abrangem o/a trabalhador/a em
educação;
c) Coordenar a execução de atividades que envolvam o SINTEPE nas questões da criança, do/a
adolescente;
d) Intervir nas políticas sociais na perspectiva
da construção de uma cultura anti-discriminatória,
que não oculte as diferenças existentes na sociedade;
e) Manter intercâmbio com entidades governamentais e não-governamentais que trabalham as
30
questões: dos/as portadores/as com necessidade especiais, divulgando e apoiando seus direitos constitucionais, da área de educação popular e comunitária;
Artigo - 44 – São os seguintes os cargos que
compõem os Núcleos Regionais:
a) Coordenador/a Geral;
f) Implementar a luta em defesa dos direitos sociais básicos (saúde, habitação, segurança).
g) Manter com a participação da base o coletivo
Anti-racismo para discutir a questão de raça e etnia.
h) Promover palestras, encontros, seminários,
conferências sobre a questão do/a negro/a.
Artigo - 40 – São atribuições da Secretaria para
Assuntos Municipais:
a) Acompanhar as demandas dos/as trabalhadores/as em educação das redes municipais, observados os critérios do presente Estatuto;
b) Coordenador/a de Secretaria e Finanças;
c) Coordenador/a de Relações Municipais.
Parágrafo Único – Na vacância de um dos cargos
da coordenação de um Núcleo Regional, assumirá
um/a dos/as suplentes, após a discussão e deliberação do Conselho Regional.
Artigo - 45 – A organização dos Núcleos Regionais obedecerá a seguinte divisão:
a) Núcleo Regional da Mata Norte;
b) Núcleo Regional da Mata Sul;
c) Núcleo Regional da Mata Centro;
b) Realizar trabalho integrado com os Núcleos
Municipais, articulando-se com as coordenações dos
Núcleos Regionais.
d) Núcleo Regional do Vale do Capibaribe;
e) Núcleo Regional do Litoral Sul;
Artigo – 41 - São atribuições da Secretaria para
Assuntos de Gênero:
a) Coordenar e desenvolver, junto com o Coletivo
de Gênero, com a participação da base as atividades
pertinentes as relações de gênero dos/as trabalhadores/as em educação no âmbito do SINTEPE;
b) Coordenar campanhas estaduais e nacionais
que visem o incentivo a organização e participação
dos/as trabalhadores/as em educação;
c) Participar do Coletivo da Secretaria de Mulheres da CUT;
f) Núcleo Regional do Agreste Meridional;
g) Núcleo Regional do Agreste Setentrional;
h) Núcleo Regional do Sertão do Pajeú;
ma;
co;
i) Núcleo Regional do Sertão do Moxotó Ipanej) Núcleo Regional do Sertão Médio São Francis-
k) Núcleo Regional do Sertão do Sub Médio São
Francisco;
l) Núcleo Regional do Sertão Central;
d) Manter publicação informativa de conteúdos
pertinentes às relações de gêneros que contribua
com a prática pedagógica dos/as trabalhadores/as
no âmbito do SINTEPE.
m) Núcleo Regional do Sertão do Araripe.
Artigo - 46 – Compete aos Núcleos Regionais:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
CAPÍTULO IV
ORGANISMOS DE BASE
Artigo - 42 – São organismos de base do Sindicato:
a) Núcleos Regionais;
b) Conselho Regional de Representantes;
b) Encaminhar as decisões das instâncias do Sindicato;
c) Convocar periodicamente o Conselho Regional
de Representantes, pelo menos uma vez por semestre e de forma extraordinária sempre que necessário;
d) Coordenar e acompanhar em conjunto com a
direção do Sindicato, o processo de organização dos
Núcleos Municipais;
c) Comissões Sindicais de Base;
d) Núcleos Municipais.
e) Representantes Setoriais.
e) Acompanhar as demandas oriundas dos/as trabalhadores/as em educação das redes municipais.
SEÇÃO I
DOS NÚCLEOS REGIONAIS
Artigo - 43 – Os Núcleos Regionais são organismos de base do sindicato localizados no Interior do
Estado, preferencialmente nos Municípios onde estão sediadas as GRES.
Parágrafo Único – Os Núcleos Regionais são
compostos por três (03) coordenadores/as e dois (02)
suplentes.
Parágrafo Único – Os casos omissos serão definidos no Conselho Estadual de Representantes.
SEÇÃO II
DOS CONSELHOS REGIONAIS DE REPRESENTANTES
Artigo - 47 – Compõem o Conselho Regional de
Representantes:
31
a) A coordenação do Núcleo Regional;
b) O/a delegado/a municipal de cada município
sob jurisdição do respectivo Núcleo Regional;
c) Um/a representante do Núcleo Municipal;
§ 1º – Será considerado delegado/a municipal,
o/a trabalhador/a em educação sócio/a do Sindicato,
eleito/a pelos/as os/as Sócios/as de cada município,
conforme critérios do presente Estatuto.
§ 2º - O/a delegado/a municipal, além de participar dos Conselhos Regional e Estadual de Representantes, será efetivo/a colaborador/a na mobilização e
ações do Sindicato.
§ 3º - As eleições dos/as delegados/as municipais
ocorrerão sessenta (60) dias após as eleições da diretoria e dos Núcleos Regionais.
GREs, outros departamentos, Secretaria de Educação);
b) Contribuir nas lutas da categoria, tanto nas gerais como nas específicas;
c) Contribuir na articulação entre local de trabalho, Sindicato e comunidade;
d) Incentivar a discussão permanente sobre a democratização da escola e da educação;
e) Contribuir no crescimento do nível de conscientização dos/as trabalhadores/as, rumo à construção de uma sociedade nova.
f) Coordenar as discussões nos locais de trabalho e levar as posições a serem referendadas ou não
pelas plenárias setoriais e/ou assembléias gerais da
categoria.
SEÇÃO IV
§ 4º - Os/as delegados/as municipais terão um
mandato de três (03) anos.
Artigo - 48 – Compete ao Conselho Regional de
Representantes:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Deliberar sobre todos os assuntos para os quais
foram convocados pelas coordenações dos Núcleos
Regionais, desde que os mesmos não conflitem com
as decisões das instâncias superiores;
c) Elaborar e propor encaminhamentos para o
Conselho Estadual de Representantes.
Artigo - 49 – O Conselho Regional de Representantes poderá se auto-convocar mediante a assinatura de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
SEÇÃO III
DAS COMISSÕES SINDICAIS DE BASE
Artigo - 50 – As Comissões Sindicais de Base são
organismos de base do Sindicato, formados nos locais de trabalho.
Artigo - 51 – As Comissões Sindicais de Base serão compostas de no mínimo dois (02) e no máximo
quatro (04) membros, com um (01) suplente, recomendando-se a necessidade de haver representação
por turno de trabalho.
Parágrafo Único – Os membros das Comissões
Sindicais de Base deverão ser sócios/as do Sindicato.
Artigo - 52 – A vigência de cada comissão será de
um (01) ano.
Artigo - 53 – O processo de eleição das Comissões Sindicais de Base deverá ser registrada em ata
a ser encaminhada ao Sindicato, contendo o nome
dos/as eleitos/as e a assinatura dos participantes.
Artigo - 54 – Compete às Comissões Sindicais de
Base:
a) Contribuir para mobilizar os/as trabalhadores/
as em educação em seus locais de trabalho (Escolas,
DO NÚCLEO MUNICIPAL
Artigo - 55 – Os Núcleos Municipais são organizações de base nos municípios, ligadas aos/as
trabalhadores/as em educação de redes municipais,
com a responsabilidade de, em conjunto com a direção do Sindicato e os Núcleos Regionais, organizar,
mobilizar e responder à demandas desses trabalhadores.
§ 1º - Os Núcleos Municipais referidos no caput
deste artigo serão compostos por uma coordenação
de três (03) membros titulares e dois (02) membros
suplentes, eleitos pelo voto secreto e direto dos/as
trabalhadores/as em educação pertencentes ao quadro da Secretaria de Educação do Município, além
do/a delegado/a municipal.
§ 2º O mandato dos membros dos Núcleos Municipais será de período coincidente ao do mandato da
diretoria do Sindicato.
§ 3º - A eleição de que trata o caput deste artigo,
ocorrerá após o primeiro mandato, no mesmo período da direção estadual, observando o que dispõe o
Capítulo VI do presente Estatuto.
Artigo - 56 – Compete aos Núcleos Municipais:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Deliberar sobre a execução dos encaminhamentos necessários em defesa dos/as trabalhadores/
as em educação da rede municipal;
c) Organizar e encaminhar em conjunto com o
Núcleo Regional e a direção estadual, as campanhas
e lutas necessárias para os/as trabalhadores/as em
educação da rede municipal;
d) Organizar e encaminhar as campanhas gerais
aprovadas pelo Sindicato;
e) Organizar um calendário de atividades a ser
vivenciado em cada ano, tendo como referencial as
deliberações oriundas da instância do Sindicato.
32
SEÇÃO V
Artigo - 61 – Ao Conselho Fiscal compete:
DOS/AS REPRESENTANTES SETORIAIS
Art. 57 – Os membros representantes dos setores serão eleitos por voto direto e secreto no mesmo período das eleições da diretoria do Sindicato.
tantes
§ 1º - Cada setor elegerá dois (02) represen-
§ 2º - Terão direito a votar e ser votado/a os/as
trabalhadores/as em educação lotados/as em locais
de trabalho pertencentes ao referido setor.
§ 3º - O/a trabalhador/a em educação pertencente a mais de um setor, só poderá ser candidato/a
em um dos setores a que está vinculado/a.
Artigo - 58 – O processo eleitoral dos/as representantes setoriais será regido pelo que determina o
Capítulo VI.
Artigo 59 – A organização dos setores obedecerá
a seguinte divisão:
a) Setor Beberibe;
b) Setor Cabo / Ipojuca;
a) A fiscalização da gestão financeira e patrimonial do Sindicato;
b) Submeter à aprovação da Assembléia Geral,
convocada para esse fim o seu parecer sobre a gestão financeira e patrimonial;
c) Reunir-se semestralmente com o Departamento de Finanças para apresentar o balancete, que deverá ser distribuído à categoria;
d) Requerer a convocação de Assembléia ao
Conselho Estadual de Representantes e/ou diretoria
da entidade, sempre que forem constatadas irregularidades em assuntos relacionados com a sua área de
atuação, de acordo com as normas e as condições
previstas pelo presente Estatuto;
e) Avaliar e aprovar o orçamento anual elaborado
pela diretoria, que será posteriormente submetido à
Assembléia Geral da categoria;
f) Aprovar reforços de valores solicitados pela diretoria, necessários para as atividades da entidade.
Artigo 62 – Na hipótese da renúncia coletiva ou
de 50% (cinqüenta por cento) mais um (+1) dos membros titulares do Conselho Fiscal e na falta de seus
suplentes legais para assumirem o mandato, este
será considerado destituído.
c) Setor Camaragibe / São Lourenço da Mata;
d) Setor Casa Amarela;
e) Setor Caxangá;
Parágrafo Único – Na ocorrência do previsto no
caput do artigo, a diretoria do Sindicato convocará
uma Assembléia Extraordinária que elegerá os novos
membros para vigência do mandato dos renunciantes.
f) Setor Igarassu / Itamaracá;
g) Setor Jaboatão / Moreno;
h) Setor Olinda Centro;
i) Setor Olinda Praia;
CAPÍTULO VI
j) Setor Paulista / Abreu e Lima;
DAS ELEIÇÕES SINDICAIS
k) Setor Recife Centro Norte;
Artigo - 63 – Os membros da direção do Sindicato serão eleitos, em processo eleitoral único, trienalmente, em conformidade com os dispositivos legais e
determinações do presente Estatuto.
l) Setor Recife Centro Sul;
m) Setor Sul Centro;
n) Setor Sul Praia;
Parágrafo Único – As eleições ocorrerão no mês
de novembro.
o) Setor Tejipió;
SEÇÃO VI
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 60 – O Conselho Fiscal do Sindicato será
integrado por três (03) membros titulares e igual número de suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto
dos/as associados/as em pleno gozo dos seus direitos estatutários, através de chapas inscritas dentro
do período e das normas previstas para as eleições
gerais para direção do Sindicato.
§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será de três
(03) anos, coincidindo com o tempo de mandato da
diretoria.
§ 2º - Fica vedada a participação de membros da
diretoria do Sindicato no Conselho Fiscal.
Artigo - 64 – Será garantida por todos os meios
democráticos, a lisura dos pleitos eleitorais, em
condições de igualdade às chapas concorrentes,
quando for o caso, especialmente no que se refere
a mesário/a, tanto na coleta quanto na apuração de
votos.
Artigo - 65 – Qualquer associado/a poderá se
candidatar às eleições desde que esteja em dia com
as finanças da entidade e tenha pelo menos três (03)
meses de sindicalização antes da realização das eleições.
Artigo - 66 – Qualquer membro da diretoria que
assumir um cargo de confiança nos âmbitos dos governos Municipal, Estadual ou Federal, estará automaticamente desligado de qualquer cargo ou função
da Entidade.
33
Artigo - 67 – Será garantido um espaço no jornal
da entidade para apresentação dos programas das
chapas concorrentes.
SEÇÃO I
DO/A ELEITOR/A
Artigo – 68 – É considerado/a eleitor/a todo
associado/a que na data da eleição tiver:
a) Mais de três (03) meses de inscrição no quadro
social, segundo a ficha de filiação;
b) Quitado as mensalidades até trinta (30) dias
antes das eleições;
c) Estiver no gozo dos direitos sociais conferidos
neste Estatuto.
SEÇÃO II
CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Artigo - 69 – As eleições para renovação da diretoria, coordenadores/as dos Núcleos Municipais,
Núcleos Regionais, Representantes Setoriais e Conselho Fiscal acontecerão no âmbito de todo o Estado
e serão convocadas, por edital com antecedência mínima de sessenta (60) dias e máxima de noventa (90)
dias contados da data de realização do pleito.
toriais e Conselho Fiscal, seja desvinculada, podendo
o/a eleitor/a votar em até três (03) instâncias desde
que esteja votando na jurisdição do seu núcleo ou do
seu município.
Artigo - 71 – A Comissão Eleitoral elaborará proposta de Regimento Eleitoral que deverá ser apreciado e aprovado pela Assembléia Geral da categoria,
devendo o referido instrumento prevê unicamente as
seguintes questões:
a) Garantia de acesso dos/as representantes e
fiscais das chapas em todas as mesas coletoras e
apuradoras de votos;
b) Acesso às listagens atualizadas dos/as associados/as aptos a votar;
c) Garantia de localização de urnas volantes e urnas fixas em todos os Núcleos Regionais.
Artigo - 72 – As questões complementares ao
processo eleitoral deverão ser resolvidas pela Comissão Eleitoral.
SEÇÃO IV
DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE
CHAPAS
§ 1º - Cópia do Edital a que se refere o Caput
desse artigo deverá ser afixada na sede do Sindicato
e nos Núcleos Regionais.
Artigo - 73 – As chapas concorrentes às eleições
deverão ser inscritas até trinta (30) dias após a data
da publicação do edital das eleições nos seguintes
locais:
§ 2º - O Edital de convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente:
a) Sede do Sindicato para a Direção, para o Conselho Fiscal e para Representantes Setoriais;
a) data e local das eleições;
b) prazo, horário e local para registro de chapas.
§ 3º - O Edital deverá ser publicado em jornal de
grande circulação no Estado.
SEÇÃO III
COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO
ELEITORAL
Artigo - 70 - O processo eleitoral será coordenado
por uma Comissão Eleitoral composta de cinco (05)
associados/as, eleitos/as em Assembléia Geral, e de
um/a (o1) representante de cada chapa registrada,
também sócio/a do Sindicato.
§ 1º - A indicação de um/a (01) representante de
cada chapa para compor a Comissão Eleitoral, darse-á no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas
após o registro da chapa.
§ 2º - As decisões da Comissão Eleitoral serão
tomadas por maioria simples de votos.
b) Sede dos Núcleos Regionais para a coordenação dos Núcleos Regionais do Interior e Núcleos
Municipais;
Parágrafo Único – O registro de chapas far-se-á
junto à Comissão Eleitoral, que fornecerá imediatamente, recibo da documentação apresentada.
Artigo - 74 – Será recusado o registro de chapas
incompletas nas instâncias ou que apresentem componentes que façam parte de chapas apresentadas
para outras instâncias do Sindicato,no mesmo processo eleitoral.
§ 1º - A Comissão Eleitoral terá o prazo de quarenta e oito (48)horas para análise da documentação
apresentada, notificando as chapas inscritas, caso
haja irregularidade.
§ 2º - A chapa não será considerada registrada
caso não corrija as irregularidades no prazo de cinco
(05) dias após a notificação da Comissão Eleitoral.
§ 3º - A comissão Eleitoral definirá os/as mesários/as para coleta dos votos a partir de indicações
das chapas até dez (10) dias antes das eleições.
Artigo - 75 – Encerrado o prazo sem que tenha
havido registro de chapa, a Comissão Eleitoral, dentro de quarenta e oito (48) horas, providenciará nova
convocação para registro de chapa através de edital.
§ 4º - A Comissão Eleitoral definirá o regimento,
garantindo que a votação para a direção, Núcleos
Municipais, Núcleos Regionais, Representantes Se-
Artigo - 76 – Após o término do prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral fornecerá, no
prazo de vinte (20) dias antes da realização das elei-
34
ções, a relação de associados/as para cada chapa
registrada.
SEÇÃO V
IMPUGNAÇÕES DAS CANDIDATURAS
Artigo - 77 – O prazo de impugnação de candidatura é de oito (08) dias, contados da publicação da
relação nominal das chapas registradas, em quadro
de avisos para conhecimento dos/as associados/as.
pleito, o/a delegado/a municipal, na ausência deste/a,
um/a representante do Conselho Regional de Representantes.
Artigo - 83 – A Comissão Eleitoral elaborará o seu
Regimento regido pelo artigo 67 da Seção III do Capítulo VI.
Artigo - 84 – As questões complementares serão
resolvidas pela Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO VII
Artigo - 78 – Os pedidos de impugnação serão
julgados pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único – Decidindo pelo acolhimento
da impugnação, a Comissão Eleitoral providenciará,
no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas:
DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS
Artigo - 85 – Constituem-se como patrimônio do
Sindicato:
a) Os bens móveis e imóveis;
a) Afixação da decisão no quadro de avisos, para
conhecimento de todos/as os/as interessados/as;
b) Notificação ao/a representante da chapa.
Artigo 79 – As questões complementares serão
resolvidas pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único – As questões omissas e não
resolvidas pela Comissão Eleitoral, serão remetidas
à Assembléia Geral especialmente convocada para
essa finalidade.
SEÇÃO VI
DAS COORDENAÇÕES DOS NÚCLEOS REGIONAIS
Artigo – 80 – As eleições das coordenações dos
Núcleos Regionais, deverão ocorrer no mesmo período das eleições da diretoria do Sindicato.
Parágrafo Único – A inscrição da chapa ocorrerá
no prazo de trinta (30) dias antes da data da eleição.
Artigo - 81 – A coordenação dos Núcleos Regionais será eleita pelos/as trabalhadores/as em educação que se associarem até três (03) meses antes das
eleições.
Artigo - 82 – A Comissão Eleitoral será eleita em
Assembléia da Regional e receberá as inscrições das
chapas concorrentes às eleições dentro do prazo definido neste Estatuto.
§ 1º - A Comissão de que trata o caput do artigo,
será formada por três (03) associados/as eleitos/as
em Assembléia.
§ 2º - A homologação do registro das chapas será
regida pelo Capítulo VI da Seção IV, ,Artigo 70 - § 1º
e 2º.
§ 3º - A Comissão Eleitoral terá plenos poderes
para gerir as eleições sindicais, tendo acesso a toda
documentação, arquivos, cadastros e demais materiais necessários para a organização do pleito sob a
orientação das resoluções da Comissão Eleitoral.
§ 4º - Para o município que estiver elegendo coordenação do Núcleo Municipal, a Comissão de que
trata o caput desse artigo terá como responsável pelo
b) As doações de qualquer natureza;
c) As dotações e os legados.
Artigo - 86 – Constituem-se como receitas do Sindicato:
a) Contribuições mensais dos/as associados/as;
b) Outras rendas eventuais.
Artigo - 87 – A contribuição sindical dos/as associados/as será de 01% (um por cento) do salário bruto do/a trabalhador/a, aplicando-se também ao 13º
(décimo terceiro) salário.
Artigo - 88 – As mensalidades passarão a vigorar
a partir do mês em que se der a filiação.
Artigo - 89 – Os descontos das mensalidades serão feitos em folha de pagamento.
§ 1º - Excepcionalmente, o Sindicato poderá receber as mensalidades diretamente no seu departamento de Finanças.
§ 2º - A receita e as despesas para cada exercício financeiro, constarão do orçamento elaborado
pela diretoria e aprovado pelo Conselho Fiscal e pela
Assembléia Geral.
§ 3º - Em casos de denúncia devidamente comprovada de irregularidades no uso dos recursos, a diretoria deverá constituir no prazo de trinta (30) dias, a
auditoria nas contas do Sindicato.
Artigo - 90 – O/a dirigente sindical, o/a
empregado/a da entidade ou o/a associado/a que
produzir dano patrimonial culposo, responderá civil e
criminalmente pelo dano lesivo.
Artigo – 91 – Toda compra ou venda com valor
acima de trinta por cento (30%) da receita da entidade só deverá ser feita mediante aprovação da Assembléia da categoria.
CAPÍTULO VIII
DAS PENALIDADES AOS/AS SÓCIOS/AS E Á
DIRETORIA
Artigo - 92 – As penalidades aplicativas aos/as
associados/as do Sindicato são:
35
a) Advertência;
b) Suspensão de atividades;
c) Exclusão.
Artigo - 93 – As penalidades caracterizadas no
Artigo anterior serão aplicadas pela diretoria da entidade em cumprimento ao Estatuto Sindical, garantindo-se o direito de ampla defesa do/a acusado/a.
Parágrafo Único – O processo de transferência
para o SINTEPE, das filiações existentes das organizações de que trata o caput deste artigo será fundamental e necessário para a legitimação do segundo
mandato do Núcleo Municipal.
Artigo - 100 – A modificação deste Estatuto darse-á apenas em Congresso, podendo ocorrer por
proposição de:
Artigo – 94 – Constituem-se faltas que podem
determinar a punição do/a filiado/a da entidade:
a) Atrasar por mais de três (03) meses o pagamento de suas mensalidades sindicais, desde que a
Secretaria de Finanças tenha advertido sobre o respectivo débito;
b) Infringir as disposições deste Estatuto;
c) Dilapidar o patrimônio do Sindicato
Parágrafo Único – Compete à Assembléia Geral
apreciar a falta cometida, cabendo às penalidades
aplicadas recursos ao Congresso da categoria.
Artigo - 95 – O reingresso do/a associado/a
excluído/a poderá ocorrer após um (01) ano da penalidade aplicada, mediante proposta de reintegração.
Artigo - 96 – O membro da diretoria terá o seu
mandato suspenso por prazo definido pela Assembléia da categoria quando deixar de comparecer sem
justificativa a três (03) reuniões consecutivas e cinco
(05) alternadas, da diretoria, durante cada ano de sua
gestão sindical.
Artigo - 97 – O membro da diretoria perderá o
seu mandato quando:
a) Qualquer delegado/a;
b) Diretoria do Sindicato;
c) Conselho Estadual de Representantes;
d) Assembléia Geral do Sindicato
Artigo - 101 – A dissolução do Sindicato, bem
como a destinação do seu patrimônio somente poderá ser decidida em Congresso Extraordinário, especialmente convocado para essa finalidade.
Parágrafo Único – O patrimônio do Sindicato será
destinado a outra entidade sindical, caso aprovada a
dissolução.
Artigo - 102 – Ficará garantido o critério da proporcionalidade quando da escolha de representação
para participar de eventos educacionais e sindicais,
tais como: cursos, seminários, encontros e congressos.
Artigo - 103 – Os casos omissos neste Estatuto
serão resolvidos pela Assembléia Geral da categoria.
Artigo - 104 – O presente Estatuto entrará em
vigor a partir da sua aprovação no Congresso.
Recife, 05 de Abril de 2008
a) Dilapidar o patrimônio do Sindicato;
b) Abandono das funções inerentes ao cargo por
trinta (30) dias consecutivos sem justificativas.
Artigo - 98 – Após discussão na diretoria e de
ser dado ciência ao/a interessado/a, no prazo mínimo
de quinze (15) dias, a perda do mandato será declarada em Assembléia Geral da categoria, garantindose sempre amplo direito de defesa ao/a referido/a
diretor/a.
Presidente
Vice-Presidente
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Secretaria Geral
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo - 99 – O primeiro mandato da Coordenação do Núcleo Municipal, será exercido por uma
representação eleita em Assembléia Geral dos/as
trabalhadores/as em educação do município, convocada para este fim, ou por direções de associações
ou sindicatos que, nas suas instâncias máximas deliberem neste sentido.
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Secretaria Geral
Secretaria de Finanças
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CADERNO DE RESOLUÇÕES DO 8ₒ CONGRESSO DO SINTEPE