XIII - Auditoria Interna;
XIV - Assessoria de Comunicação;
XV - Ouvidoria;
XVI - Corregedoria;
XVII - Gabinete do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas
do Estado da Bahia.
Salvador, Bahia,
sexta-feira
7 DE NOVEMBRO
DE 2014
§ 1º - Os Gabinetes do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor e dos
Conselheiros têm por finalidade prestar assistência aos respectivos Titulares em suas
atividades técnicas e administrativas, exercendo as competências relativas ao preparo e
encaminhamento do expediente, às informações e procedimentos para o processo decisório
dos Colegiados, à coordenação do fluxo de informações e às comunicações dos Gabinetes.
Ano XCIX
No 21.565
§ 2º - Compete à Secretaria Geral o controle dos processos, documentos e
informações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, incluindo aqueles que
estiverem em diligência, cumprindo-lhe também proceder à ampla divulgação pública das
decisões através do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
leis
LEI
LEI Nº 13.192 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de cargos e
funções, a fixação dos vencimentos do quadro de pessoal do
Tribunal de Contas, a reestruturação dos órgãos técnicos e
administrativos do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, a
extinção da autarquia Centro de Estudos e Desenvolvimento de
Tecnologias para Auditoria, o processo eletrônico e dá outras
providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DA BAHIA
Art. 1º - A estrutura técnico-administrativa básica do Tribunal de Contas do
Estado da Bahia é composta dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Presidente;
II - Gabinete do Vice-Presidente;
III -
Gabinete do Corregedor;
IV - Gabinetes dos Conselheiros;
V - Secretaria Geral;
VI - Diretoria Administrativa;
VII - Superintendência Técnica;
VIII - Centro de Planejamento e Estudos Interdisciplinares para o Controle
Externo (CEICE);
(CEDASC);
IX - Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria
X - Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL);
XI - Coordenação de Recursos Humanos;
XII - Assessoria Técnico-Jurídica;
XIII - Auditoria Interna;
XIV - Assessoria de Comunicação;
XV - Ouvidoria;
XVI - Corregedoria;
XVII - Gabinete do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas
do Estado da Bahia.
§ 1º - Os Gabinetes do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor e dos
Conselheiros têm por finalidade prestar assistência aos respectivos Titulares em suas
atividades técnicas e administrativas, exercendo as competências relativas ao preparo e
encaminhamento do expediente, às informações e procedimentos para o processo decisório
dos Colegiados, à coordenação do fluxo de informações e às comunicações dos Gabinetes.
§ 2º - Compete à Secretaria Geral o controle dos processos, documentos e
informações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, incluindo aqueles que
estiverem em diligência, cumprindo-lhe também proceder à ampla divulgação pública das
decisões através do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
§ 3º - Integram a estrutura da Secretaria Geral a Gerência de Controle
Processual, a Gerência do Protocolo Geral, a Gerência de Arquivo, a Gerência de Biblioteca e
Documentação, a Gerência de Jurisprudência e Informações Processuais e a Secretaria de
Plenário com o Serviço de Taquigrafia e o Serviço de Cerimonial, cujas competências e
atribuições serão definidas em Resolução do Tribunal Pleno.
§ 3º - Integram a estrutura da Secretaria Geral a Gerência de Controle
Processual, a Gerência do Protocolo Geral, a Gerência de Arquivo, a Gerência de Biblioteca e
Documentação, a Gerência de Jurisprudência e Informações Processuais e a Secretaria de
Plenário com o Serviço de Taquigrafia e o Serviço de Cerimonial, cujas competências e
atribuições serão definidas em Resolução do Tribunal Pleno.
§ 4º - Compete à Diretoria Administrativa, na forma que dispuser o Regimento
Interno do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, o planejamento, a execução e a avaliação
das atividades de administração geral, a contabilidade e a gestão orçamentária, financeira e
patrimonial do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
§ 5º - Integram a estrutura da Diretoria Administrativa a Coordenação de
Contabilidade, a Gerência de Orçamento e Finanças Públicas, a Gerência de Liquidação da
Despesa, a Gerência de Administração e a Gerência de Preservação Patrimonial, cujas
competências e atribuições serão definidas em Resolução do Tribunal Pleno.
§ 6º - Compete à Superintendência Técnica o planejamento, a organização e a
avaliação das atividades de controle externo do Tribunal de Contas, a coordenação, a
articulação e a integração dos trabalhos de auditoria, bem como a coordenação dos trabalhos
do Comitê de Auditoria, órgão consultivo com competências, atribuições e composição
definidas em Resolução do Tribunal Pleno.
§ 7º - Integram a estrutura da Superintendência Técnica as Coordenadorias de
Controle Externo, em número de sete, e suas respectivas Gerências de Auditoria no total de
vinte e oito, a Gerência de Métodos, Técnicas e Normas para Auditoria e a Gerência de
Desenvolvimento da Gestão do Controle Externo, cujas competências e atribuições serão
definidas em Resolução do Tribunal Pleno.
§ 8º - Compete ao Centro de Planejamento e Estudos Interdisciplinares para o
Controle Externo (CEICE) planejar, fomentar, apoiar e executar projetos e atividades nas
áreas de desenvolvimento institucional.
§ 9º - Integram a estrutura do Centro de Planejamento e Estudos
Interdisciplinares para o Controle Externo (CEICE) a Gerência de Desenvolvimento e
Aperfeiçoamento Institucional e a Gerência de Planejamento Operacional, cujas competências
e atribuições serão definidas em Resolução do Tribunal Pleno.
§ 10 - Compete ao Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para
Auditoria (CEDASC) a realização de estudos e pesquisas de novas metodologias e a execução
de projetos e atividades nas áreas de tecnologia para o controle externo, e o suporte técnico
especializado ao processo auditorial.
§ 11 - Integram a estrutura do Centro de Estudos e Desenvolvimento de
Tecnologias para Auditoria (CEDASC) a Gerência de Infraestrutura, a Gerência de
Desenvolvimento de Sistemas, a Gerência de Informações Estratégicas e Apoio à Auditoria, a
Gerência de Serviços e Suporte aos Usuários e a Gerência de Projetos e Modernização, cujas
competências e atribuições serão definidas em Resolução do Tribunal Pleno.
§ 12 - Compete à Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa a
capacitação de recursos humanos, a educação corporativa e gestão do conhecimento
organizacional, cujas competências e atribuições serão definidas em Resolução do Tribunal
Pleno.
§ 13 - Compete à Coordenação de Recursos Humanos o controle dos atos e
procedimentos inerentes à administração de pessoal do Tribunal de Contas do Estado da
Bahia, incluindo o processamento, o controle e a guarda da documentação de pessoal, e a
avaliação de desempenho dos servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
§ 14 - Integram a estrutura da Coordenação de Recursos Humanos a Gerência
de Cadastro, Avaliação e Pagamento de Pessoal e a Gerência de Assistência ao Servidor,
cujas competências e atribuições serão definidas em Resolução do Tribunal Pleno.
§ 15 - Compete à Assessoria Técnico-Jurídica a prestação de assessoramento
técnico e jurídico ao Tribunal Pleno, às Câmaras, ao Presidente, ao Vice-Presidente, ao
Corregedor, aos Conselheiros e aos órgãos técnicos e administrativos do Tribunal de Contas
do Estado da Bahia, com o auxílio do Assessor Técnico-Jurídico Adjunto da Assessoria
Técnico-Jurídica, cujas atribuições serão definidas em Resolução do Tribunal Pleno.
§ 16 - À Auditoria Interna, órgão de assessoramento ao Gabinete da
Presidência, compete realizar as atividades de auditoria de natureza orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional no âmbito dos serviços técnicos e administrativos do Tribunal de
Contas do Estado da Bahia, sendo as competências do seu Titular estabelecidas em Resolução
do Tribunal Pleno.
§ 17 - À Assessoria de Comunicação compete a seleção e divulgação de
notícias relativas ao Tribunal de Contas, a colaboração no preparo de matérias para
publicação na imprensa oficial ou outros órgãos de imprensa, a produção de material
2
§ 15 - Compete à Assessoria Técnico-Jurídica a prestação de assessoramento
técnico e jurídico ao Tribunal Pleno, às Câmaras, ao Presidente, ao Vice-Presidente, ao
Corregedor, aos Conselheiros e aos órgãos técnicos e administrativos do Tribunal de Contas
do Estado da Bahia, com o auxílio do Assessor Técnico-Jurídico Adjunto da Assessoria
Técnico-Jurídica, cujas atribuições serão definidas em Resolução do Tribunal Pleno.
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
§ 16 - À Auditoria Interna, órgão de assessoramento ao Gabinete da
Presidência, compete realizar as atividades de auditoria de natureza orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional no âmbito dos serviços técnicos e administrativos do Tribunal de
Contas do Estado da Bahia, sendo as competências do seu Titular estabelecidas em Resolução
do Tribunal Pleno.
§ 17 - À Assessoria de Comunicação compete a seleção e divulgação de
notícias relativas ao Tribunal de Contas, a colaboração no preparo de matérias para
publicação na imprensa oficial ou outros órgãos de imprensa, a produção de material
publicitário e o auxílio no desempenho das atividades de relações públicas, sendo as
competências do seu Titular estabelecidas em Resolução do Tribunal Pleno.
§ 18 - À Ouvidoria compete receber as queixas formuladas pelos cidadãos,
sociedade civil e jurisdicionados, orientar e acompanhar o ingresso das Denúncias e
Representações perante o Tribunal, prestar as informações necessárias aos denunciantes
quanto à tramitação e resultado, e manter canais de comunicação direta com os cidadãos e a
sociedade, no que tange ao exercício do controle externo da aplicação de recursos públicos e
eficiência administrativa, sendo as competências do seu Titular estabelecidas em Resolução
do Tribunal Pleno.
Governador do estado
Jaques Wagner
Vice-Governador do estado
Otto Roberto Mendonça de Alencar
secretário da Casa Civil
Carlos Palma de Mello
§ 19 - À Corregedoria, órgão de assessoramento direto ao Corregedor em suas
atividades finalísticas, compete o controle e gerenciamento das atividades de correição sobre
os servidores e acompanhamento de suas atividades, além da prestação de informações e
procedimentos para o processo decisório dos Colegiados, sendo as competências do seu
Titular estabelecidas em Resolução do Tribunal Pleno.
§ 20 - Ao Gabinete do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas
do Estado da Bahia, órgão de assessoramento direto ao Chefe do Ministério Público Especial
junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, compete prestar assistência aos respectivos
Titulares em suas atividades técnicas e administrativas, exercendo as competências relativas
ao preparo e encaminhamento do expediente, ao planejamento e acompanhamento das
atividades inerentes às atribuições dos seus cargos, sendo as competências do seu Titular
estabelecidas em Resolução do Tribunal Pleno.
Diretor Geral
Luiz Gonzaga Fraga de Andrade
Diretor Administrativo-Financeiro
Francisco Américo Neves de Oliveira
Diretor Técnico
Lucas Machado Moreira de Souza
Art. 2º - Os Conselheiros, na forma que dispuser o Regimento Interno,
exercerão as funções de supervisão técnica das Coordenadorias de Controle Externo,
mediante sorteio quadrianual, observando como critério indicativo o plano plurianual do
Estado.
Ao leitor: O Diário Oficial do Estado é uma publicação da Empresa Gráfica da Bahia que circula
em cinco edições semanais, de terça a sexta-feira, e uma edição única para sábado e domingo.
O D.O.E., como é conhecido, é composto de seis cadernos:
1 – executivo – Caderno destinado à publicação das leis e decretos do Governador do Estado
da Bahia, dos diversos atos da administração direta e indireta do Poder Executivo e ainda dos
Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.
2 – Judiciário – Caderno destinado à publicação dos diversos atos da Procuradoria Geral da
Justiça e de alguns editais do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
3 – legislativo – Caderno editado sob a responsabilidade da Assembléia Legislativa do Estado
da Bahia, destinado à publicação do noticiário, sessões do plenário, projetos de lei e ainda atos
administrativos do Poder Legislativo Estadual.
4 – Diversos – Caderno destinado à publicação de editais de convocação, atas, balanços e demais atos de empresas, fundações, associações e outras entidades de direito privado.
5 – licitações – Caderno criado em parceria com a Secretaria da Administração do Estado da
Bahia, destinado à publicação de todos os atos da Administração Pública Estadual referentes a
licitações tais como: avisos, resultados e homologações, recursos, contratos, leilões, dispensas
e inexigibilidades e outros.
6 – Municípios – Caderno destinado à publicação dos atos das Prefeituras e Câmaras de Vereadores dos Municípios do Estado da Bahia.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL E SISTEMA DE REMUNERAÇÃO
Art. 3º - O Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado compreende
Cargos Efetivos e Cargos em Comissão regidos por esta Lei e pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado da Bahia.
Art. 4º - O Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado da
Bahia, com os cargos escalonados em classes verticais, e estas em referências horizontais, e
respectiva lotação numérica, é o constante do Anexo I, que integra esta Lei.
§ 1º - Os cargos de provimento efetivo de Auditor Jurídico e de Auditor de
Controle Externo, do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia,
passam a ser denominados de Auditor.
§ 2º - Os cargos de provimento efetivo de Analista de Controle Externo, do
Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, passam a ser
denominados de Auditor Estadual de Controle Externo.
§ 3º - As categorias funcionais são escalonadas em classes, indicadas por
endereço oficial do estado da Bahia na internet:
http://www.bahia.ba.gov.br
letras, e estas em referências, indicadas por números, que constituem sua escala de
vencimentos, com exceção da categoria de Auditor, que é escalonada apenas em classes.
empresa Gráfica da Bahia na internet:
http://www.egba.ba.gov.br
e-mail: [email protected]
§ 4º - A redistribuição dos servidores efetivos da autarquia Centro de Estudos e
Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria (CEDASC), extinta por esta Lei, no Quadro
mencionado no caput deste artigo, far-se-á nas mesmas referências e classes dos cargos
correspondentes aos por eles ocupados.
lOCAis e HORÁRiOs De ATeNDiMeNTO
sede | eGBA
Rua Mello Moraes Filho, 189
Fazenda Grande do Retiro
CEP 40.352-000
Das 8h às 12h
e das 13h às 17h
Diário Oficial
Publicações:
Governo: 71 3116-2869/2863
Fax 71 3244-9892
Particular: 71 3116-2850
Fax 71 3116-2866
Atendimento ao assinante
71 3116-2865
encomendas gráficas
71 3116-2837/2838
Microfilmagem/Digitalização
71 3116-2864/2856
Contas a pagar
71 3116-2830
Faturamento e cobrança
71 3116-2895
Tesouraria
71 3116-2877
Material e Patrimônio
71 3116-2855
Gerencia de RH
71 3116-2851
Comissão de licitação
71 3116-2832
Compras
71 3116-2828/2900
TABelA De PReÇOs
Assinaturas semestrais
e particulares
Capital
R$ 210,00
Interior
R$ 273,60
Estados
R$ 547,20
Assinaturas semestrais
Órgãos Públicos estaduais
Capital
R$ 90,00
Interior
R$ 117,00
Estados
R$ 234,00
exemplar avulso
Capital
R$ 1,75
Interior
R$ 2,28
Estados
R$ 4,56
Formas de pagamento: Espécie, cheque nominal à Empresa Gráfica da Bahia, boleto bancário, cartões de
§ 5º - As mudanças de nomenclaturas previstas nos §§ 1º e 2º não
representarão qualquer alteração na forma ou espécie de remuneração, classe, nível, lotação e
conteúdo ocupacional, na forma descrita nesta Lei.
Art. 5º - Os cargos de provimento efetivo estão classificados nos seguintes
grupos ocupacionais:
I - Grupo de Atividades Controladoras, designado pelo Código TCE-AC-600,
compreendendo os cargos de nível superior e de nível médio, correspondentes às atividades
finalísticas do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, no exercício das funções de controle
externo que lhe são constitucionalmente atribuídas;
II - Grupo de Atividades Estratégicas de Tecnologia da Informação, designado
pelo Código TCE-AETI-500, compreendendo os cargos de nível superior, correspondentes às
atividades do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, inclusive no exercício das funções de
controle externo nas áreas de tecnologia da informação;
III - Grupo de Atividades de Nível Superior, designado pelo Código TCEANS-400, compreendendo cargos a que são inerentes as atividades técnicas não finalísticas do
Tribunal de Contas do Estado da Bahia, desenvolvidas em áreas de conhecimentos obtidos em
curso de nível superior;
crédito Visa e Credicard, nota de empenho órgãos públicos
O Diário Oficial do estado é comercializado exclusivamente na empresa Gráfica da Bahia.
IV - Grupo de Atividades Técnicas e Administrativas de Nível Médio,
designado pelo Código TCE-ANM-300, compreendendo cargos a que são inerentes atividades
técnicas não finalísticas do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, bem como atividades
administrativas, que exijam escolaridade de 2º Grau;
V - Grupo de Atividades Auxiliares, designado pelo Código TCE-AA-200,
compreendendo cargos a que são inerentes atividades auxiliares, para cujo desempenho seja
suficiente a escolaridade de 1º Grau.
pelo Código TCE-AETI-500, compreendendo os cargos de nível superior, correspondentes às
atividades do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, inclusive no exercício das funções de
controle externo nas áreas de tecnologia da informação;
III - Grupo de Atividades de Nível Superior, designado pelo Código TCEANS-400, compreendendo cargos a que são inerentes as atividades técnicas não finalísticas do
Tribunal de Contas do Estado da Bahia, desenvolvidas em áreas de conhecimentos obtidos em
curso de nível superior;
IV - Grupo de Atividades Técnicas e Administrativas de Nível Médio,
designado pelo Código TCE-ANM-300, compreendendo cargos a que são inerentes atividades
técnicas não finalísticas do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, bem como atividades
administrativas, que exijam escolaridade de 2º Grau;
V - Grupo de Atividades Auxiliares, designado pelo Código TCE-AA-200,
compreendendo cargos a que são inerentes atividades auxiliares, para cujo desempenho seja
suficiente a escolaridade de 1º Grau.
§ 1º - Os grupos ocupacionais referidos neste artigo estruturam-se em
categorias funcionais identificadas segundo a natureza e a complexidade do trabalho
desenvolvido, o grau de escolaridade e a abrangência de conhecimentos e de aperfeiçoamento
exigidos, e demais requisitos estabelecidos nas especificações das respectivas categorias.
§ 2º - O planejamento e a execução das atividades de controle externo, no
âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, são privativos dos servidores integrantes
do grupo ocupacional de Atividades Controladoras, do grupo ocupacional de Atividades
Estratégicas de Tecnologia da Informação, no âmbito de sua especialidade, e do Quadro
Suplementar, sem prejuízo da participação eventual em auditorias de especialistas e peritos
técnicos estranhos ao Quadro de Pessoal do Órgão, ou de servidores públicos ou profissionais
que exerçam atividades de auditoria em órgãos ou entidades que celebrem acordos de
cooperação técnica com vigência não superior a 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única
vez.
§ 3º - O Grupo de Atividades Controladoras compreende cargos estruturados
em carreiras típicas do Estado, com os seguintes conteúdos ocupacionais:
I - Auditor - atividades auditoriais de nível superior, compreendendo as
funções de substituição de Conselheiro, instrução e apresentação de proposta de voto, em
primeira instância, de processos, participação em órgãos técnicos auditoriais colegiados do
Tribunal de Contas e nas equipes técnicas instituídas pelo Tribunal para atender às
solicitações previstas no art. 91, IX e XVI, da Constituição Estadual, e no art. 1º, IX, XVI e
XXII, da Lei Complementar nº 005, de 04 de dezembro de 1991, emissão de parecer técnico
em matéria de consulta e denúncia, pronunciamento conclusivo em matéria auditorial
relevante, na forma definida no Regimento Interno, bem como o exercício das demais
atividades técnicas especificadas no inciso II seguinte;
II - Auditor Estadual de Controle Externo - atividades auditoriais de nível
superior, englobando também coordenação, supervisão e execução de serviços de auditoria,
bem como elaboração de estudos, pesquisas e informações de caráter transdisciplinar e
emissão de pareceres e relatórios conjuntos nas áreas jurídica, contábil, financeira, econômica,
administrativa, de engenharia, de tecnologia da informação e de planejamento;
III - Auditor Estadual de Infraestrutura - atividades auditoriais de nível
superior, englobando também coordenação, supervisão e execução de serviços de auditoria na
área de infraestrutura, bem como elaboração de estudos, pesquisas e informações de caráter
transdisciplinar e emissão de pareceres e relatórios conjuntos, nas áreas de engenharia e de
arquitetura;
IV - Agente de Controle Externo - cargo em extinção que tem como conteúdo
ocupacional o desempenho de atividades de nível médio, abrangendo a execução de serviços
auditoriais.
§ 4º - É requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Auditor Estadual
de Controle Externo o diploma de conclusão de curso superior em Administração, Ciências
Contábeis, Ciências da Computação e Informática, Direito, Economia, Engenharia,
Arquitetura ou Estatística, conforme especificações no edital do concurso.
§ 5º - É requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Auditor Estadual
de Infraestrutura o diploma de conclusão de curso superior em Engenharia ou Arquitetura,
conforme especificações no edital do concurso.
§ 6º - O Grupo de Atividades Estratégicas de Tecnologia da Informação
compreende cargos de Analista de Sistema e Analista de Suporte com atribuições de
desenvolver atividades técnicas no exercício das ações de suporte, programação e análise de
sistemas de informações e de comunicação de dados, bem como atividades de controle
externo em sua área de atuação.
§ 7º - O Grupo de Atividades de Nível Superior compreende os seguintes
cargos estruturados em carreiras técnicas não finalísticas do Tribunal de Contas do Estado da
Bahia:
I - Médico Perito - prestar assistência médica nas dependências do Tribunal de
Contas, participar de estudos e pesquisas de assuntos de medicina e emitir pareceres e
relatórios sobre questões da área de atuação, quando solicitados pelas equipes de auditoria,
promover programas de educação e propor medidas que possam melhorar o nível de saúde
dos servidores;
II - Dentista - executar atividades de assistência buco-dentária, incluindo
profilaxia, nas dependências do Tribunal de Contas, participar de estudos e pesquisas de
assuntos de odontologia e emitir pareceres e relatórios sobre questões da área de atuação,
quando solicitados pelas equipes de auditora, promover programas de educação de servidores
e de implantação de normas técnicas e equipamentos, propor medidas que possam melhorar o
nível de saúde oral dos servidores;
III - Bibliotecário - executar atividades de planejamento, implementação,
administração e organização de bibliotecas e sistemas de acesso e recuperação de informação,
seleção, classificação, registro, guarda e conservação de acervos de documentos,
bibliográficos e memoriais, estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços
técnicos de tratamento da informação;
IV - Jornalista - executar atividades de apurar, pautar, reportar, redigir e editar
notícias coletar e checar informações por meio de leitura, pesquisa, entrevista e outros
recursos de apuração jornalística intermediar o relacionamento com fontes de informação nos
II - Dentista - executar atividades de assistência buco-dentária, incluindo
profilaxia, nas dependências do Tribunal de Contas, participar de estudos e pesquisas de
assuntos de odontologia e emitir pareceres e relatórios sobre questões da área de atuação,
quando solicitados pelas equipes de auditora, promover programas de educação de servidores
Bahia,
SEXTa-FEira
, o
e de implantação de normas técnicas e equipamentos, proporSalvador,
medidas que
possam
melhorar
7 dE NovEMBro dE 2014
nível de saúde oral dos servidores;
aNo XCiX - No 21.565
3
III - Bibliotecário - executar atividades de planejamento, implementação,
administração e organização de bibliotecas e sistemas de acesso e recuperação de informação,
seleção, classificação, registro, guarda e conservação de acervos de documentos,
bibliográficos e memoriais, estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços
técnicos de tratamento da informação;
IV - Jornalista - executar atividades de apurar, pautar, reportar, redigir e editar
notícias coletar e checar informações por meio de leitura, pesquisa, entrevista e outros
recursos de apuração jornalística intermediar o relacionamento com fontes de informação nos
diversos setores da sociedade propor e redigir textos jornalísticos, incluindo reportagens
fotográficas contribuir com o Tribunal em seu planejamento editorial de gestão trabalhar com
acompanhamento, análise e seleção de matérias, de mídias impressas, audiovisuais, inclusive
multimídia e internet, para produção, formação, incremento e atualização regular de um banco
de notícias, como clipping e outros produtos correlatos, atualizar as notícias do sítio da
internet do Tribunal de Contas;
V - Taquígrafo - executar trabalhos de taquigrafia de pronunciamentos,
discursos, debates e citações de textos em sessões plenárias e em outros eventos de interesse
do Tribunal de Contas, traduzir e digitar em linguagem correta os elementos apanhados,
revisar os apanhados e adequar o trabalho às normas estabelecidas para a área de taquigrafia;
VI - Agente Público - executar atividades de planejamento, organização,
supervisão, coordenação, avaliação, execução e gerenciamento dos trabalhos desenvolvidos
nas unidades organizacionais responsáveis pelas atividades não finalísticas do Tribunal de
Contas do Estado da Bahia e que fornecem o suporte necessário ao cumprimento das suas
atribuições.
§ 8º - Os cargos descritos nos incisos I a III, do parágrafo anterior, são
privativos de profissionais portadores de diplomas de graduação nas carreiras respectivas.
§ 9º - O Grupo de Atividades Técnicas e Administrativas de Nível Médio,
designado pelo Código TCE-ANM-300, e o Grupo de Atividades Auxiliares, designado pelo
Código TCE-AA-200, compreendem os cargos, em extinção, estruturados em carreiras na
forma do Anexo I, desta Lei, e têm atribuições complementadas em Resolução do Tribunal
Pleno.
Art. 6º - Os cargos em comissão de direção e assessoramento do Tribunal de
Contas do Estado da Bahia, bem como a respectiva lotação numérica, são os indicados no
Anexo II, desta Lei, sendo identificados pelo Código TCE-CPC-100, e serão alocados nas
unidades indicadas no art. 1º, desta Lei, mediante Resolução do Tribunal Pleno.
Art. 7º - Os vencimentos básicos atribuídos aos cargos de provimento
permanente do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, bem como aos
cargos que integram o seu Quadro Suplementar, criado pela Lei nº 5.978, de 23 de setembro
de 1990, e os símbolos remuneratórios dos cargos em comissão são os indicados no Anexo
III, desta Lei.
§ 1º - O vencimento dos ocupantes dos cargos do Tribunal de Contas do
Estado da Bahia é composto de uma parte fixa, relativa à remuneração básica do respectivo
cargo, e de outra correspondente à Parcela Variável pelo Exercício do Controle Externo.
§ 2º - A parte variável do vencimento, denominada Parcela Variável pelo
Exercício do Controle Externo, será calculada mediante aplicação de sistema de avaliação
anual mensurado em pontos, cujo limite máximo será de 1.500 pontos, sendo 500 pontos
mensuráveis a partir do desempenho individual do servidor, 500 pontos mensuráveis pelo
cumprimento das metas do órgão em que estiver lotado e 500 pontos mensuráveis pelo
cumprimento das metas da organização, estabelecidas anualmente mediante Resolução do
Tribunal Pleno.
§ 3º - As normas de aplicação, acompanhamento e controle do sistema de
avaliação, para fins de cálculo da Parcela Variável pelo Exercício do Controle Externo, serão
definidas em Resolução do Tribunal Pleno.
§ 4º - A partir de 1o de fevereiro de 2015, fica incorporado à parte fixa do
vencimento dos servidores do Quadro de Pessoal Efetivo e do Quadro Suplementar, e à parte
fixa dos Símbolos Remuneratórios do Quadro de Pessoal em Comissão do Tribunal de Contas
do Estado da Bahia o valor correspondente a 1.500 pontos da Parcela Variável pelo Exercício
do Controle Externo, conforme escalonamento previsto no Anexo III, desta Lei, observados
os valores dos pontos de cada cargo e classe respectivamente ocupados, assegurando-se a
irredutibilidade dos vencimentos.
§ 5º - Em decorrência da incorporação prevista no parágrafo anterior, a parte
fixa dos vencimentos atribuídos aos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal
Efetivo e do Quadro Suplementar, e a parte fixa dos símbolos remuneratórios dos cargos em
comissão do Quadro de Pessoal em Comissão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia são
as indicadas nas tabelas do Anexo III, desta Lei.
§ 6º - No caso dos servidores aposentados, o valor incorporado à parte fixa do
vencimento, por força do disposto no § 4º, deste artigo, será subtraído do valor percebido a
título de Parcela Variável pelo Exercício do Controle Externo, de Gratificação por Regime de
Tempo Integral, ou de Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, inclusive daqueles
cuja incorporação tenha decorrido de sentença judicial, reduzindo-se, nos dois últimos casos,
proporcionalmente, o percentual incorporado, mas, em qualquer hipótese, assegurando-se a
irredutibilidade dos proventos.
§ 7º - Os valores percentuais dos pontos correspondentes à Parcela Variável
pelo Exercício do Controle Externo, atribuíveis a cada cargo e respectivas classes do Quadro
de Pessoal Efetivo e do Quadro Suplementar, e dos Símbolos Remuneratórios do Quadro de
Pessoal em Comissão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, são os estabelecidos no
Anexo IV desta Lei.
§ 8º - Nos períodos de férias e das licenças previstas nos incisos I, II e V, do
art. 98, e incisos IV a VI, do art. 120, todos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o
servidor receberá a Parcela Variável pelo Exercício do Controle Externo como se em
exercício estivesse, acrescida, nas férias, de abono correspondente à sua remuneração.
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Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
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aNo XCiX
- N-o 21.565
§ 7º
Os valores percentuais
dos pontos correspondentes à Parcela Variável
pelo Exercício do Controle Externo, atribuíveis a cada cargo e respectivas classes do Quadro
de Pessoal Efetivo e do Quadro Suplementar, e dos Símbolos Remuneratórios do Quadro de
Pessoal em Comissão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, são os estabelecidos no
Anexo IV desta Lei.
§ 8º - Nos períodos de férias e das licenças previstas nos incisos I, II e V, do
art. 98, e incisos IV a VI, do art. 120, todos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o
servidor receberá a Parcela Variável pelo Exercício do Controle Externo como se em
exercício estivesse, acrescida, nas férias, de abono correspondente à sua remuneração.
§ 9º - Para efeito do cálculo da média de pontos da Parcela Variável pelo
Exercício do Controle Externo, a ser incorporada aos proventos dos servidores que vierem a
se aposentar dentro dos 12 (doze) meses subsequentes ao da vigência desta Lei, as
quantidades de pontos percebidas nos meses anteriores ao de sua entrada em vigor serão
reduzidas em igual proporção à incorporação promovida por força do disposto nesta Lei.
§ 10 - A Parcela Variável pelo Exercício do Controle Externo, para efeitos dos
proventos de aposentadoria, será fixada pela média dos doze últimos meses imediatamente
anteriores à aquisição do direito à aposentadoria, do implemento da idade limite de
permanência no serviço ou da data da edição do ato aposentador, o que for mais benéfico ao
servidor.
§ 11 - Na hipótese de aposentadoria voluntária por tempo de serviço, poderá
ser considerada a média dos doze últimos meses imediatamente anteriores à do pedido de
aposentadoria.
Art. 8º - Fica instituída a Remuneração por Atividade de Instrutoria Interna,
que será paga em caráter eventual a servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia que
atuem como instrutores em programas de capacitação instituídos no âmbito do Tribunal de
Contas, cuja regulamentação se dará por Resolução do Tribunal Pleno.
o
Art. 9º - A partir de 1 de fevereiro de 2015, fica instituída a Gratificação de
Incentivo Funcional, calculada sobre o vencimento, que será paga aos servidores portadores
de diploma ou certificado de conclusão dos cursos, regularmente reconhecidos pelo
Ministério da Educação e Cultura, de:
I - Graduação em nível superior, relacionada à atividade finalística do
Tribunal, para os cargos que exigem conclusão do 2º grau para ingresso - 1% (um ponto por
cento);
II - Especialização com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas - 1,5% (um e meio por cento);
III - Mestrado - 2% (dois por cento);
IV - Doutorado - 2,5% (dois e meio por cento).
Parágrafo único - O servidor portador de mais de um diploma ou certificado
de conclusão de curso poderá receber apenas um dos percentuais das gratificações previstas
nos incisos anteriores, de forma não cumulativa.
Art. 10 - O Tribunal de Contas do Estado da Bahia poderá financiar
parcialmente cursos em instituições de nível superior para os servidores, na forma
regulamentada por Resolução do Tribunal Pleno.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO E MOVIMENTAÇÃO
Art. 11 - A investidura em cargo de provimento efetivo do Quadro do Tribunal
de Contas do Estado da Bahia depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos e de nomeação pelo Presidente do Tribunal.
§ 1º - O Tribunal de Contas estabelecerá em ato normativo próprio a
distribuição dos cargos por área de habilitação profissional necessários ao exercício das suas
competências constitucionais e legais.
§ 2º - O edital de concurso público para provimento do cargo de Auditor
Estadual de Controle Externo estabelecerá o número de cargos a serem providos para cada
área de habilitação, e a nomeação respeitará a ordem de classificação por área.
Art. 12 - O Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia proverá os
cargos em comissão, atendendo aos seguintes requisitos:
I - Os cargos em comissão são de recrutamento amplo, sujeitos à livre
nomeação e exoneração, excetuados:
a) os cargos de Superintendente Técnico, Secretário Geral, Coordenador
de Controle Externo, Chefe da Auditoria Interna, Assessor-Chefe e Assessor Técnico-Jurídico
Adjunto da Assessoria Técnico-Jurídica, Ouvidor, Gerente de Auditoria, Gerente de Métodos,
Técnicas e Normas para Auditoria, Gerente de Desenvolvimento da Gestão do Controle
Externo, cujos ocupantes deverão ser recrutados dentre os integrantes do Grupo de Atividades
Controladoras, que contem com no mínimo três anos de exercício no Tribunal de Contas,
observando-se, relativamente ao Assessor-Chefe e Assessor Técnico-Jurídico Adjunto da
Assessoria Técnico-Jurídica, o título de Bacharel em Direito;
b) o cargo de Assessor Técnico-Jurídico, cujo ocupante deverá ser
recrutado dentre os integrantes do Grupo de Atividades Controladoras;
c) os cargos de Diretor do Centro de Estudos e Desenvolvimento de
Tecnologias para Auditoria (CEDASC), Gerente de Infraestrutura, Gerente de
Desenvolvimento de Sistemas, Gerente de Informações Estratégicas e Apoio à Auditoria e
Gerente de Projetos e Modernização, cujos ocupantes deverão ser recrutados dentre os
integrantes do Grupo de Atividades Controladoras, ou do Grupo de Atividades Estratégicas de
Tecnologia da Informação;
d) os cargos de Chefe de Serviço de Cadastro e Informações e Chefe de
Técnicas e Normas para Auditoria, Gerente de Desenvolvimento da Gestão do Controle
Externo, cujos ocupantes deverão ser recrutados dentre os integrantes do Grupo de Atividades
Controladoras, que contem com no mínimo três anos de exercício no Tribunal de Contas,
observando-se, relativamente ao Assessor-Chefe e Assessor Técnico-Jurídico Adjunto da
Assessoria Técnico-Jurídica, o título de Bacharel em Direito;
b) o cargo de Assessor Técnico-Jurídico, cujo ocupante deverá ser
recrutado dentre os integrantes do Grupo de Atividades Controladoras;
c) os cargos de Diretor do Centro de Estudos e Desenvolvimento de
Tecnologias para Auditoria (CEDASC), Gerente de Infraestrutura, Gerente de
Desenvolvimento de Sistemas, Gerente de Informações Estratégicas e Apoio à Auditoria e
Gerente de Projetos e Modernização, cujos ocupantes deverão ser recrutados dentre os
integrantes do Grupo de Atividades Controladoras, ou do Grupo de Atividades Estratégicas de
Tecnologia da Informação;
d) os cargos de Chefe de Serviço de Cadastro e Informações e Chefe de
Serviço de Pagamento de Pessoal, cujos ocupantes poderão provir de qualquer categoria
funcional integrante do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado da Bahia;
e) os cargos de Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor do Centro de
Planejamento e Estudos Interdisciplinares para o Controle Externo (CEICE), Gerente de
Cadastro, Avaliação e Pagamento de Pessoal, Assessor-Coordenador de Gabinete de
Conselheiro, Chefe da Coordenação de Contabilidade, Chefe da Coordenação de Recursos
Humanos, Gerente de Assistência ao Servidor e Assistente da Superintendência Técnica,
cujos ocupantes poderão provir de qualquer categoria funcional integrante do Quadro de
Pessoal do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, observando-se, relativamente ao Chefe da
Coordenação de Contabilidade, também o título de Bacharel em Contabilidade;
f) 05 (cinco) dos cargos de Assessor do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas do Estado, bem como o de Chefe de Gabinete do Ministério Público, cujos
ocupantes poderão provir de qualquer categoria funcional integrante do Quadro de Pessoal do
Tribunal de Contas do Estado da Bahia;
II - O cargo de Assistente de Comunicação é de recrutamento amplo;
III - Os cargos classificados nos símbolos TCE-04, TCE-05 e TCE-06 são
privativos de portadores de diploma de curso superior e somente estes poderão responder
pelos seus titulares ou substituí-los.
§ 1º - O provimento dos cargos de Superintendente Técnico, de Secretário
Geral, de Ouvidor e de Coordenador de Controle Externo, nomeados e exonerados pelo
Presidente, dependerá de prévia aprovação do Tribunal Pleno.
§ 2º - O provimento do cargo de Chefe da Auditoria Interna, nomeado e
exonerado pelo Presidente, dependerá de prévia aprovação do Tribunal Pleno.
§ 3º - O mandato do Chefe da Auditoria Interna, que será de 02 (dois) anos,
não poderá ser renovado para o período imediatamente subsequente, e somente será
interrompido por falta grave cometida nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis
do Estado da Bahia, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Art. 13 - A movimentação interna dos servidores será efetivada através de
Progressão Funcional, de acordo com o estabelecido nos artigos seguintes e no Regulamento
específico, aprovado por Resolução do Tribunal Pleno.
Parágrafo único - O Regulamento de Progressão Funcional estabelecerá
critérios objetivos de avaliação de desempenho e níveis de pontuação mínima, com o objetivo
de promover o aprimoramento funcional e a otimização dos serviços prestados pelo Tribunal
de Contas do Estado da Bahia, sendo vedada a utilização de critérios subjetivos ou
indeterminados, ou de níveis de pontuação mínima tão reduzidos que não permitam distinguir
entre os diversos graus de desempenho apresentados.
Art. 14 - A Progressão Horizontal dar-se-á mediante a movimentação do
servidor de uma referência para outra, dentro da mesma classe, alternadamente pelos critérios
de merecimento e antiguidade, independentemente de vaga.
Parágrafo único - Será observado o interstício mínimo de 01 (um) ano na
referência, contado do ingresso ou da última progressão funcional.
Art. 15 - A Progressão Vertical dar-se-á mediante a movimentação do servidor
de uma classe para a seguinte, dentro do mesmo cargo, alternadamente pelos critérios de
merecimento e antiguidade, independentemente de vaga.
Parágrafo único - Somente poderá habilitar-se para a progressão vertical o
servidor que estiver, há pelo menos 01 (um) ano, na última referência da classe que ocupa.
Art. 16 - A avaliação do desempenho do servidor e de sua assiduidade, para
efeito de progressão por merecimento, seja horizontal, seja vertical, levará em conta o período
de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anterior à data de instalação dos trabalhos da
Comissão de Avaliação Funcional.
§ 1º - No caso de progressão, vertical ou horizontal, por antiguidade, este
período será utilizado apenas para aferição da assiduidade.
§ 2º - Não poderá haver progressão, quer horizontal quer vertical, de servidor
que, durante o período considerado, tiver tido mais de 06 (seis) faltas injustificadas ao
trabalho.
Art. 17 - O servidor afastado do Tribunal de Contas do Estado da Bahia para
exercício de mandato eletivo, ou à disposição de outros órgãos ou entidades da Administração
Pública de outros Poderes do Estado da Bahia, de outros Estados, da União ou dos
Municípios, somente fará jus às progressões por antiguidade, não podendo habilitar-se a
qualquer modalidade de progressão por merecimento, seja horizontal, seja vertical,
resguardada a norma contida no art. 41, inciso XXXII, da Constituição Estadual da Bahia.
Art. 18 - As vagas que ocorrerem em qualquer classe e referência de uma
categoria funcional serão consideradas na classe e referência iniciais.
Art. 19 - Aos ocupantes de cargos efetivos, quando no exercício de cargos de
provimento em comissão, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, fica
assegurado o direito a todas as modalidades de Progressão Funcional, no respectivo cargo
efetivo, observadas, em qualquer caso, as exigências e condições estabelecidas neste Capítulo.
trabalho.
III - relatório com todos os contratos e convênios vigentes;
Art. 17 - O servidor afastado do Tribunal de Contas do Estado da Bahia para
exercício de mandato eletivo, ou à disposição de outros órgãos ou entidades da Administração
Pública de outros Poderes do Estado da Bahia, de outros Estados, da União ou dos
Municípios, somente fará jus às progressões por antiguidade, não podendo habilitar-se a
qualquer modalidade de progressão por merecimento, seja horizontal, seja vertical,
resguardada a norma contida no art. 41, inciso XXXII, da Constituição Estadual da Bahia.
IV - relatório com todas as licitações em curso;
Art. 18 - As vagas que ocorrerem em qualquer classe e referência de uma
categoria funcional serão consideradas na classe e referência iniciais.
Art. 19 - Aos ocupantes de cargos efetivos, quando no exercício de cargos de
provimento em comissão, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, fica
assegurado o direito a todas as modalidades de Progressão Funcional, no respectivo cargo
efetivo, observadas, em qualquer caso, as exigências e condições estabelecidas neste Capítulo.
CAPÍTULO IV
DA EXTINÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DE
TECNOLOGIAS PARA AUDITORIA (CEDASC)
Art. 20 - Ficará extinta, em 31 de dezembro de 2014, a autarquia Centro de
Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria - CEDASC, vinculada ao Tribunal
de Contas do Estado da Bahia, criada pela Lei Estadual nº 4.819, de 28 de dezembro de 1988,
com as alterações promovidas pelas Leis nº 7.879, de 29 de junho de 2001, e Complementar
nº 27, de 28 de junho de 2006.
Art. 21 - Todos os bens de propriedade da autarquia Centro de Estudos e
Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria - CEDASC reverterão ao patrimônio do
Estado da Bahia, e, após inventário, ficarão afetados ao Tribunal de Contas do Estado da
Bahia.
Art. 22 - O Estado da Bahia sucederá, por intermédio do Tribunal de Contas
do Estado, a autarquia Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria –
CEDASC em todos os seus direitos, obrigações, créditos, débitos, ações decorrentes de lei,
contratos, convênios e atos, com a sua extinção.
Parágrafo único - O Tribunal de Contas do Estado da Bahia adotará as
providências necessárias à adaptação dos instrumentos contratuais, bem como dos convênios,
protocolos e instrumentos congêneres firmados pela autarquia Centro de Estudos e
Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria - CEDASC, nos termos da legislação
específica, procedendo-se às adequações orçamentárias necessárias.
V - relatório com todos os processos administrativos e judiciais ativos;
VI - situação funcional dos servidores.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELETRÔNICO
Art. 29 - O Tribunal de Contas do Estado da Bahia poderá adotar o uso de
meio eletrônico para a tramitação de processos, a comunicação de atos e a transmissão de
peças processuais, no âmbito de suas atribuições, na forma que dispuser a legislação federal
aplicável.
Parágrafo único - O sistema eletrônico utilizará a rede mundial de
computadores, bem como redes internas e externas, priorizando a padronização, registro dos
atos em arquivo inviolável, e conterá assinatura eletrônica em todos os atos processuais, na
forma da legislação aplicável.
Art. 30 - Os jurisdicionados deverão enviar e receber dados e documentos que
o Tribunal de Contas do Estado repute necessários ao exercício da atividade de controle
externo, na forma eletrônica, definidos em Regimento Interno ou norma específica.
Art. 31 - Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos
eletrônicos, assim como os dados eletrônicos armazenados nos bancos de dados do Tribunal,
com garantia de sua origem e de seu signatário, na forma estabelecida na legislação aplicável,
serão considerados originais para todos os efeitos legais.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32 - Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º da Lei nº 10.547, de 27 de dezembro de
2006, com a redação introduzida pela Lei nº 11.483, de 10 de julho de 2009, passam a vigorar
com as seguintes redações:
“Art.
1º
................................................................................................
§ 2º - O ingresso na carreira de Procurador far-se-á mediante
concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da
Ordem dos Advogados do Brasil e observando-se, na nomeação, a
ordem de classificação, exigindo-se do bacharel em Direito, no
mínimo, 03 (três) anos de atividade jurídica.
§ 3º - O Procurador-Geral será nomeado para mandato de 02 (dois)
anos, dentre os integrantes da carreira, permitida uma recondução,
tendo o tratamento protocolar compatível com a relevância do
cargo.”
Art. 33 - Revoga-se o § 4º do art. 1º da Lei nº 10.547, de 27 de dezembro de
2006, com a redação introduzida pela Lei nº 11.483, de 10 de julho de 2009.
Art. 34 - O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 10.547, de 27 de dezembro de
2006, com a redação introduzida pela Lei nº 11.483, de 10 de julho de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
4º
................................................................................................
Art. 26 - Os cargos e servidores do quadro de pessoal efetivo definido no
inciso I do art. 25 da Lei nº 7.879, de 29 de junho de 2001, e nos incisos II e III do art. 17 da
Lei Complementar nº 27, de 28 de junho de 2006, a partir da extinção da autarquia, serão
redistribuídos para o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia,
nos termos dos arts. 37 e 38 da Lei Estadual nº 6.677/94.
Parágrafo único - Entre as informações necessárias à extinção da autarquia
Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria (CEDASC), caberá à
Comissão Especial indicar:
I - situação patrimonial, com o inventário completo dos bens móveis;
II - situação contábil, orçamentária e financeira;
III - relatório com todos os contratos e convênios vigentes;
IV - relatório com todas as licitações em curso;
V - relatório com todos os processos administrativos e judiciais ativos;
VI - situação funcional dos servidores.
Art. 28 - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder às alterações
orçamentárias necessárias ao cumprimento da presente Lei em razão da extinção da autarquia
Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria (CEDASC).
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELETRÔNICO
Art. 29 - O Tribunal de Contas do Estado da Bahia poderá adotar o uso de
meio eletrônico para a tramitação de processos, a comunicação de atos e a transmissão de
peças processuais, no âmbito de suas atribuições, na forma que dispuser a legislação federal
aplicável.
-
§ 1º - O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado
é constituído por 06 (seis) Procuradores, cujos subsídios são
fixados no Anexo Único desta Lei.
Art. 24 - Com a extinção da autarquia Centro de Estudos e Desenvolvimento
de Tecnologias para Auditoria (CEDASC), ficarão extintos os cargos em comissão: 5 (cinco)
de Gerente e 01 (um) de Assessor Técnico-Jurídico, todos símbolo CEDASC-04, 03 (três)
cargos de Diretor, símbolo CEDASC-05, e 1 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo CEDASC06, constantes do Anexo VII da Lei nº 7.879, de 29 de junho de 2001, e do Anexo 4 da Lei
Complementar nº 27, de 28 de junho de 2006, e 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de
Agente Público, constantes do Anexo IX da Lei nº 7.879, de 29 de junho de 2001, e do Anexo
3 da Lei Complementar nº 27, de 28 de junho de 2006.
Art. 27 - O Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia constituirá
Comissão com a finalidade de proceder ao levantamento das informações necessárias à
extinção da autarquia Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria CEDASC.
5
Art. 28 - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder às alterações
orçamentárias necessárias ao cumprimento da presente Lei em razão da extinção da autarquia
Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria (CEDASC).
Art. 23 - Com a extinção da autarquia Centro de Estudos e Desenvolvimento
de Tecnologias para Auditoria - CEDASC, os estudos e pesquisas de novas metodologias para
o controle externo, o planejamento, fomento, bem como o suporte técnico especializado ao
processo auditorial passarão a ser exercidos pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
Art. 25 - Em decorrência da extinção dos cargos prevista no artigo anterior,
ficam criados, no Tribunal de Contas do Estado da Bahia, 01 (um) cargo em comissão
símbolo TCE-05 de Diretor do Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para
Auditoria - CEDASC e 05 (cinco) cargos em comissão, símbolo TCE-04, de Gerente de
Infraestrutura, de Gerente de Desenvolvimento de Sistemas, de Gerente de Informações
Estratégicas e Apoio à Auditoria, de Gerente de Serviços e Suporte aos Usuários e de Gerente
de Projetos e Modernização, na forma do Anexo II desta Lei, para compor a nova estrutura do
Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
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-
Parágrafo único - O cargo comissionado de Chefe de Gabinete e
os cargos em comissão de Assessor, escolhidos dentre os servidores
do Tribunal de Contas do Estado, e de Assessor-Adjunto são
privativos de profissionais de nível superior, nos termos da lei.”
Art. 35 - Ficam transformados em cargos de Assessor-Adjunto, símbolo TCE03, os seguintes cargos em comissão, criados pelo art. 4º da Lei nº 10.547, de 27 de dezembro
de 2006: os 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo TCE-04; 01 (um) cargo de SecretárioAssistente, símbolo TCE-03, e os 02 (dois) cargos de Assistente, símbolo TCE-01.
Art. 36 - Fica criado, na estrutura do Tribunal de Contas do Estado, para
atender ao disposto na Lei nº 10.547, de 27 de dezembro de 2006, 01 (um) cargo em comissão
de Assessor-Adjunto, símbolo TCE-03.
Art. 37 - A partir de 1o de fevereiro de 2015, o Anexo Único da Lei nº 11.483,
de 10 de julho de 2009, passa a vigorar conforme o escalonamento previsto no Anexo V desta
Lei, aplicando-se, ainda, as disposições do art. 1º, incisos II e III, da Lei nº 12.805, de 23 de
abril de 2013.
Art. 38 - Ficam extintos os seguintes cargos de provimento permanente do
Quadro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, nas quantidades discriminadas:
(seis);
(quatro);
I - 03 (três) cargos de Médico Perito, ficando sua quantidade reduzida para 06
II - 01 (um) cargo de Dentista, ficando sua quantidade reduzida para 04
III - 02 (dois) cargos de Bibliotecário, ficando sua quantidade reduzida para 02
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X - o cargo de Gerente em Gerente de Controle Processual, Gerente de
Protocolo Geral, Gerente de Arquivo, Gerente de Biblioteca e Documentação, Gerente de
Jurisprudência e Informações, Gerente de Orçamento e Finanças, Gerente de Liquidação de
Despesas, Gerente de Administração e Gerente de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
Institucional, mantido o símbolo TCE-04;
XI - 05 (cinco) cargos de Assessor em Assessor do Ministério Público,
mantido o símbolo TCE-04;
XII - 12 (doze) cargos de Assessor em Assessor de Gabinete de Conselheiro,
mantido o símbolo TCE-04;
(dois);
(nove);
IV - 01 (um) cargo de Taquígrafo, ficando sua quantidade reduzida para 09
V - 12 (doze) cargos de Assistente Administrativo, ficando sua quantidade
reduzida para 23 (vinte e três);
XIII - 01 (um) cargo de Assessor em Assessor da Presidência, mantido o
símbolo TCE-04;
XIV - 14 (quatorze) cargos de Assistente, cujo Símbolo é TCE-04, em
Assistente de Gabinete de Conselheiro, mantido o símbolo;
VI - 29 (vinte e nove) cargos de Motorista, ficando sua quantidade reduzida
para 13 (treze);
XV - o cargo de Chefe do Serviço de Coordenação e Controle Técnico em
Assistente da Superintendência Técnica, privativo de servidores do Tribunal de Contas do
Estado da Bahia, mantido o símbolo TCE-03;
VII - 05 (cinco) cargos de Assistente de Plenário, ficando sua quantidade
reduzida para 01 (um);
XVI - o cargo de Chefe de Serviço do Controle de Cadastro de Órgãos e
Cerimonial em Chefe de Cerimonial, mantido o Símbolo TCE-03;
VIII - 30 (trinta) cargos de Analista de Controle Externo, denominados, a partir
da vigência desta Lei, de Auditor Estadual de Controle Externo.
§ 1º - Os cargos de Médico Perito serão extintos à medida em que ficarem
vagos, até o número de 04 (quatro).
XVII – 10 (dez) cargos de Chefe de Serviço em Chefe de Serviço de
Taquigrafia, Chefe de Serviço de Controle de Decisões, Chefe de Serviço de Execução
Orçamentária, Chefe de Serviço de Execução Financeira, Chefe de Serviço de Cadastro e
Informações, Chefe de Serviço de Pagamento de Pessoal, Chefe de Serviço de Assistência
Social, Chefe de Serviço de Material e Patrimônio, Chefe de Serviço de Compras e Chefe de
Serviços Auxiliares, mantido o símbolo TCE-03;
§ 2º - Os cargos de Auditor, em número de 40 (quarenta), serão extintos à
medida que ficarem vagos, até o número de 06 (seis).
XVIII - 07 (sete) cargos de Chefe de Serviço em Assistente de Administração,
mantido o Símbolo TCE-03;
§ 3º - Os cargos de Taquígrafo serão extintos à medida em que ficarem vagos,
até o número de 05 (cinco).
XIX - O cargo de Chefe de Serviço em Assistente Especializado de Biblioteca,
mantido o símbolo TCE-03;
§ 4º - Os cargos de Agente de Controle Externo, Operador de Microfilmagem,
Outros Profissionais de Nível Médio, Agente de Segurança, Auxiliar de Serviços Gerais,
Motorista, Assistente de Plenário e Assistente Administrativo serão extintos à medida em que
ficarem vagos.
XX - o cargo de Assistente de Gabinete em Atendente Especializado de
Biblioteca, mantido o símbolo TCE-01.
§ 5º - Os ocupantes do cargo de Agente de Controle Externo, quando
aposentados, terão direito aos mesmos reajustes concedidos aos ocupantes dos cargos do
Grupo de Atividades Controladoras.
I - 06 (seis) cargos de Assessor-Coordenador de Gabinete de Conselheiro,
símbolo TCE-05, privativos de servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia;
Art. 39 - Ficam extintos os seguintes cargos em comissão no âmbito do
Tribunal de Contas do Estado da Bahia:
II - 01 (um) cargo de Diretor da Escola de Contas Conselheiro José Borba
Pedreira Lapa, símbolo TCE-05, privativo de servidores do Tribunal de Contas do Estado da
Bahia;
06;
Art. 41 - Ficam criados, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Bahia:
I - 06 (seis) cargos de Coordenador de Gabinete de Conselheiro, símbolo TCE04;
II - o cargo de Gerente da Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
Profissional, símbolo TCE-04.
III - 06 (seis) cargos de Assessor de Gabinete de Conselheiro, símbolo TCEIV - 01 (um) cargo de Assessor da Presidência, símbolo TCE-04;
Art. 40 - Ficam transformados, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da
V - 01 (um) cargo de Assessor Técnico-Jurídico Adjunto, símbolo TCE-04,
privativo de servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, integrante da Assessoria
Técnico-Jurídica;
I - o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro em Diretor Administrativo,
mantido o símbolo TCE-06;
VI - 01 (um) cargo de Gerente de Métodos, Técnicas e Normas para a
Auditoria, símbolo TCE-04;
II - o cargo de Coordenador de Projetos Especiais em Coordenador de Controle
Externo, mantido o símbolo TCE-05;
VII - 01 (um) cargo de Gerente de Desenvolvimento da Gestão do Controle
Externo, Símbolo TCE-04;
III - o cargo de Gerente de Recursos Humanos em Chefe da Coordenação de
Recursos Humanos, símbolo TCE-05;
VIII - 01 (um) cargo de Gerente de Cadastro, Avaliação e Pagamento de
Pessoal, símbolo TCE-04;
Bahia:
IV - o cargo de Inspetor de Finanças em Chefe da Coordenação de
Contabilidade, mantido o símbolo TCE-05;
IX - 01 (um) cargo de Gerente de Preservação Patrimonial, símbolo TCE-04;
X - 01 (um) cargo de Assessor da Corregedoria, símbolo TCE-04;
V - o cargo de Chefe de Gabinete em Chefe de Gabinete do Ministério Público,
mantido o símbolo TCE-05;
VI - 04 (quatro) cargos de Gerente de Projetos Especiais em quatro cargos de
Gerente de Auditoria, mantidos os símbolos TCE-04;
XI - 01 (um) cargo de Chefe do Serviço Médico, símbolo TCE-03;
XII - 01 (um) cargo de Assistente da Escola de Contas Conselheiro José Borba
Pedreira Lapa, símbolo TCE-03;
VII - o cargo de Gerente de Avaliação de Desempenho em Gerente de
Planejamento Operacional, mantido o símbolo TCE-04;
VIII - o cargo de Gerente Médico-Odontológico em Gerente de Assistência ao
Servidor, privativo de servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, mantido o
símbolo TCE-04;
IX - o cargo de Chefe de Gabinete da Vice-Presidência em Assessor da VicePresidência, mantido o símbolo TCE-04;
X - o cargo de Gerente em Gerente de Controle Processual, Gerente de
Protocolo Geral, Gerente de Arquivo, Gerente de Biblioteca e Documentação, Gerente de
Jurisprudência e Informações, Gerente de Orçamento e Finanças, Gerente de Liquidação de
Despesas, Gerente de Administração e Gerente de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
Institucional, mantido o símbolo TCE-04;
XI - 05 (cinco) cargos de Assessor em Assessor do Ministério Público,
mantido o símbolo TCE-04;
XII - 12 (doze) cargos de Assessor em Assessor de Gabinete de Conselheiro,
mantido o símbolo TCE-04;
XIII - 01 (um) cargo de Assessor em Assessor da Presidência, mantido o
símbolo TCE-04;
XIV - 14 (quatorze) cargos de Assistente, cujo Símbolo é TCE-04, em
XIII - 01(um) cargo de Chefe do Serviço Odontológico, símbolo TCE-03;
02;
XIV - 02 (dois) cargos de Assistente de Comunicação, ambos símbolo TCE-
XV – 01 (um) cargo de Assistente-Adjunto da Escola de Contas Conselheiro
José Borba Pedreira Lapa, símbolo TCE-02;
XVI - 01 (um) cargo de Assistente da Corregedoria, símbolo TCE-02;
XVII - 02 (dois) cargos de Assistente de Protocolo, símbolo TCE-01,
integrantes da Gerência de Protocolo;
XVIII – 02 (dois) cargos de Assistente de Arquivo, símbolo TCE-01,
integrantes da Gerência de Arquivo e Microfilmagem;
TCE-01;
XIX - 01(um) cargo de Oficial-Assistente de Gabinete da Presidência, símbolo
XX - 10 (dez) cargos de Atendente Especializado, Símbolo TCE-01;
XXI - 04 (quatro) cargos de Assistente, símbolo TCE-01;
XXII - 30 (trinta) cargos de Auditor Estadual de Infraestrutura, integrantes do
Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
XVI - 01 (um) cargo de Assistente da Corregedoria, símbolo TCE-02;
XVII - 02 (dois) cargos de Assistente de Protocolo, símbolo TCE-01,
integrantes da Gerência de Protocolo;
XVIII – 02 (dois) cargos de Assistente de Arquivo, símbolo TCE-01,
integrantes da Gerência de Arquivo e Microfilmagem;
TCE-01;
XIX - 01(um) cargo de Oficial-Assistente de Gabinete da Presidência, símbolo
XX - 10 (dez) cargos de Atendente Especializado, Símbolo TCE-01;
XXI - 04 (quatro) cargos de Assistente, símbolo TCE-01;
XXII - 30 (trinta) cargos de Auditor Estadual de Infraestrutura, integrantes do
Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
Art. 42 - As Funções Gratificadas, símbolo FG-03, em número de 59
(cinquenta e nove), existentes no Tribunal de Contas do Estado da Bahia, serão extintas à
medida em que ficarem vagas.
Art. 43 - A função técnica de Líder de Auditoria, privativa de servidores do
Grupo Ocupacional de Atividades Controladoras, de quantidades variáveis segundo a
programação anual aprovada pelo Tribunal Pleno, terá regime remuneratório diferenciado,
compatível com as suas responsabilidades, e seus ocupantes, vinculados tecnicamente aos
Gerentes de Auditoria ou ao Chefe da Auditoria Interna, terão a responsabilidade de liderar
equipes de trabalho encarregadas de planejar, executar, emitir relatório e proceder ao
acompanhamento das respectivas recomendações de auditoria, na forma que dispuser
Resolução do Tribunal Pleno.
Art. 44 - Os cargos de Diretor e Gerentes do Centro de Estudos e
Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria (CEDASC) só poderão ser providos após a
extinção da autarquia Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria
(CEDASC).
Art. 45 - Aos servidores efetivos à disposição de outros órgãos ou entidades da
Administração Pública que retornarem às suas atividades no Tribunal de Contas do Estado da
Bahia até o final de 2014 fica assegurada a percepção imediata de Parcela Variável pelo
Exercício do Controle Externo correspondente à média dos servidores da unidade em que
ficarem lotados.
Art. 46 - Os valores descritos nas tabelas anexas correspondem à data base de
31 de dezembro de 2013.
Art. 47 – Fica revogada a Lei nº 7.879, de 29 de junho de 2001.
Art. 48 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2014.
OTTO ALENCAR
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DA BAHIA
TCE-AC-601
TCE-AC-602
ATIVIDADES CONTROLADORAS - CÓDIGO TCE-AC-600
CLASSE/
CATEGORIA
LOTAÇÃO
REFERÊNCIA
NUMÉRICA
I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
ABCD
Auditor **
40
ABC 1 a 6
Auditor Estadual de Controle Externo
249
TCE-AC-603
ABC 1 a 6
Auditor Estadual de Infraestrutura
30
ABC 1 a 6
II - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
Agente de Controle Externo*
TOTAL
158
477
CÓDIGO
TCE-AC-604
ATIVIDADES ESTRATÉGICAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CÓDIGO
TCE-AETI-500
CÓDIGO
CLASSE/
CATEGORIA
LOTAÇÃO
REFERÊNCIA
NUMÉRICA
TCE-AETI-501 ABC 1 a 6
Analista de Sistemas
13
TCE-AETI-502 ABC 1 a 6
Analista de Suporte
7
CÓDIGO
TCE-ANS-401
TCE-ANS-402
TCE-ANS-403
TCE-ANS-404
TCE-ANS-405
TCE-ANS-406
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - CÓDIGO TCE-ANS-400
CLASSE/
CATEGORIA
LOTAÇÃO
REFERÊNCIA
NUMÉRICA
ABC 1 a 6
Médico Perito***
06
ABC 1 a 6
Bibliotecário
02
ABC 1 a 6
Dentista
04
ABC 1 a 6
Jornalista
02
ABC 1 a 6
Taquígrafo****
09
ABC 1 a 6
Agente Público
20
43
TOTAL
ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DE NÍVEL MÉDIO CÓDIGO TCE-ANM-300
CÓDIGO
CLASSE/
CATEGORIA
LOTAÇÃO
REFERÊNCIA
NUMÉRICA
TCE-ANM-301 ABC 1 a 6
Operador de Microfilmagem*
01
TCE-ANM-302 ABC 1 a 6
Outros Profissionais de Nível Médio*
01
TCE-ANM-303 ABC 1 a 6
Assistente Administrativo*
23
TCE-ANM-304 ABC 1 a 6
Assistente de Plenário*
01
26
TOTAL
TCE-ANS-404
TCE-ANS-405
TCE-ANS-406
ABC 1 a 6
ABC 1 a 6
ABC 1 a 6
Jornalista
Taquígrafo****
Agente Público
TOTAL
02
09
20
43
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DE NÍVEL MÉDIO oaNo XCiX - N 21.565
CÓDIGO TCE-ANM-300
CÓDIGO
CLASSE/
CATEGORIA
LOTAÇÃO
REFERÊNCIA
NUMÉRICA
TCE-ANM-301 ABC 1 a 6
Operador de Microfilmagem*
01
TCE-ANM-302 ABC 1 a 6
Outros Profissionais de Nível Médio*
01
TCE-ANM-303 ABC 1 a 6
Assistente Administrativo*
23
TCE-ANM-304 ABC 1 a 6
Assistente de Plenário*
01
26
TOTAL
7
ATIVIDADES AUXILIARES - CÓDIGO TCE-AA-200
CÓDIGO
TCE-AA-201
TCE-AA-202
TCE-AA-203
CLASSE/
REFERÊNCIA
ABC 1 a 6
ABC 1 a 6
ABC 1 a 6
CATEGORIA
Motorista*
Agente de Segurança*
Auxiliar de Serviços Gerais*
TOTAL
LOTAÇÃO
NUMÉRICA
13
5
26
44
(*) Cargos em extinção.
(**) Cargos em extinção até o limite de 6.
(***) Cargos em extinção até o limite de 4.
(****) Cargos em extinção até o limite de 5.
CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DA BAHIA
CÓDIGOS
TCE-QSNS-001
TCE-QSNM-002
CLASSE/
REFERÊNCIA
ABC 1 a 6
ABC 1 a 6
CATEGORIA
Técnico de Nível Superior *****
Técnico de Nível Médio *****
TOTAL
LOTAÇÃO
NUMÉRICA
05
09
14
(*****) Cargos em extinção, conforme Lei Estadual nº 5.978, de 23/09/1990, art. 3º,
parágrafo único.
ANEXO II
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
CÓDIGOS
TCE-CPC-101
TCE-CPC-102
TCE-CPC-103
TCE-CPC-104
TCE-CPC-105
TCE-CPC-106
TCE-CPC-107
TCE-CPC-108
TCE-CPC-109
TCE-CPC-110
TCE-CPC-111
TCE-CPC-112
SÍMBOLO
TCE-06
TCE-06
TCE-06
TCE-05
TCE-05
TCE-05
TCE-05
TCE-05
TCE-05
TCE-05
TCE-05
TCE-CPC-113
TCE-05
TCE-CPC-114
TCE-05
TCE-CPC-115
TCE-CPC-116
TCE-CPC-117
TCE-CPC-118
TCE-CPC-119
TCE-CPC-120
TCE-CPC-121
TCE-CPC-122
TCE-CPC-123
TCE-CPC-124
TCE-CPC-125
TCE-CPC-126
TCE-CPC-127
TCE-CPC-128
TCE-CPC-129
TCE-CPC-130
TCE-CPC-131
TCE-CPC-132
TCE-05
TCE-05
TCE-04
TCE-04
TCE-04
TCE-04
TCE-04
TCE-04
TCE-04
TCE-04
TCE-04
TCE-04
TCE-04
TCE-04
TCE-04
TCE-04
TCE-04
TCE-04
TCE-CPC-133
TCE-CPC-134
TCE-CPC-135
TCE-CPC-136
TCE-CPC-137
TCE-CPC-138
TCE-04
TCE-04
TCE-04
TCE-04
TCE-04
TCE-04
TCE-CPC-139
TCE-04
TCE-CPC-140
TCE-CPC-141
TCE-CPC-142
TCE-CPC-143
TCE-CPC-144
TCE-CPC-145
TCE-CPC-146
TCE-CPC-147
TCE-CPC-148
TCE-CPC-149
TCE-CPC-150
TCE-04
TCE-04
TCE-04
TCE-04
TCE-04
TCE-04
TCE-04
TCE-04
TCE-03
TCE-03
TCE-03
TCE-05
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
Diretor Administrativo
1
Secretário Geral
1
Superintendente Técnico
1
Assessor Especial
2
Assessor-Chefe
1
Assessor-Coordenador de Gabinete de Conselheiro
6
Chefe da Auditoria Interna
1
Chefe da Coordenação de Contabilidade
1
Chefe da Coordenação de Recursos Humanos
1
Chefe de Gabinete da Presidência
1
Coordenador de Controle Externo
7
Diretor do Centro de Estudos e Desenvolvimento de
Tecnologias para Auditoria (CEDASC)
1
Diretor do Centro de Planejamento e Estudos
Interdisciplinares para o Controle Externo (CEICE)
1
Diretor da Escola de Contas Conselheiro José Borba
Pedreira Lapa (ECPL)
1
Ouvidor
1
Chefe de Gabinete do Ministério Público
1
Assessor do Ministério Público
5
Assessor Técnico-Jurídico Adjunto
1
Assessor da Presidência
2
Assessor de Comunicação
1
Assessor de Gabinete de Conselheiro
18
Assessor Técnico-Jurídico
6
Assistente de Gabinete de Conselheiro
14
Assessor da Vice-Presidência
1
Gerente de Controle Processual
1
Gerente de Protocolo Geral
1
Gerente de Arquivo
1
Gerente de Biblioteca e Documentação
1
Gerente de Jurisprudência e Informações
1
Gerente de Orçamento e Finanças
1
Gerente de Liquidação de Despesas
1
Gerente de Administração
1
Gerente de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
Institucional
1
Gerente de Planejamento Operacional
1
Gerente de Auditoria
28
Gerente de Cadastro, Avaliação e Pagamento de Pessoal
1
Gerente de Preservação Patrimonial
1
Gerente de Métodos, Técnicas e Normas para a Auditoria
1
Gerente de Desenvolvimento da Gestão do Controle
Externo
1
Gerente de Desenvolvimento de Sistemas
1
Gerente de Informações Estratégicas e Apoio à Auditoria
1
Gerente de Infraestrutura
1
Gerente de Projetos e Modernização
1
Gerente de Serviços e Suporte aos Usuários
1
Gerente de Assistência ao Servidor
1
Secretário de Plenário
1
Assessor da Corregedoria
1
Chefe de Cerimonial
1
Chefe de Serviço de Taquigrafia
1
Chefe de Serviço de Controle de Decisões
1
TCE-CPC-138
TCE-04
Gerente de Métodos, Técnicas e Normas para a Auditoria
Gerente de Desenvolvimento da Gestão do Controle
TCE-CPC-139
TCE-04
Externo ,
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira
7
dE
NovEMBro
dE 2014
TCE-CPC-140
TCE-04
Gerente de Desenvolvimento de Sistemas
aNo XCiX - No 21.565
TCE-CPC-141
TCE-04
Gerente de Informações Estratégicas e Apoio à Auditoria
TCE-CPC-142
TCE-04
Gerente de Infraestrutura
TCE-CPC-143
TCE-04
Gerente de Projetos e Modernização
TCE-CPC-144
TCE-04
Gerente de Serviços e Suporte aos Usuários
TCE-CPC-145
TCE-04
Gerente de Assistência ao Servidor
TCE-CPC-146
TCE-04
Secretário de Plenário
TCE-CPC-147
TCE-04
Assessor da Corregedoria
TCE-CPC-148
TCE-03
Chefe de Cerimonial
TCE-CPC-149
TCE-03
Chefe de Serviço de Taquigrafia
TCE-CPC-150
TCE-03
Chefe de Serviço de Controle de Decisões
TCE-CPC-151
TCE-03
Chefe de Serviço de Execução Orçamentária
TCE-CPC-152
TCE-03
Chefe de Serviço de Execução Financeira
TCE-CPC-153
TCE-03
Chefe de Serviço de Cadastro e Informações
TCE-CPC-154
TCE-03
Chefe de Serviço de Pagamento de Pessoal
TCE-CPC-155
TCE-03
Chefe de Serviço de Assistência Social
TCE-CPC-156
TCE-03
Chefe de Serviço de Material e Patrimônio
TCE-CPC-157
TCE-03
Chefe de Serviço de Compras
TCE-CPC-158
TCE-03
Chefe de Serviços Auxiliares
TCE-CPC-159
TCE-03
Assistente de Administração
TCE-CPC-160
TCE-03
Assistente Especializado de Biblioteca
TCE-CPC-161
TCE-03
Chefe do Serviço Médico
TCE-CPC-162
TCE-03
Chefe do Serviço Odontológico
TCE-CPC-163
TCE-03
Secretário de Câmara
TCE-CPC-164
TCE-03
Secretário de Conselheiro
TCE-CPC-165
TCE-03
Assistente da Superintendência Técnica
TCE-CPC-166
TCE-03
Assessor-Adjunto
Assistente da Escola de Contas Conselheiro José Borba
TCE-CPC-167
TCE-03
Pedreira Lapa
TCE-CPC-168
TCE-02
Assistente de Comunicação
TCE-CPC-169
TCE-02
Oficial de Gabinete da Presidência
Assistente-Adjunto da Escola de Contas Conselheiro José
TCE-CPC-170
TCE-02
Borba Pedreira Lapa
TCE-CPC-171
TCE-02
Assistente da Corregedoria
TCE-CPC-172
TCE-01
Assistente de Arquivo
TCE-CPC-173
TCE-01
Assistente de Gabinete
TCE-CPC-174
TCE-01
Assistente de Protocolo
1
8
TCE-CPC-175
TCE-CPC-176
TCE-CPC-177
TCE-CPC-178
TCE-CPC-179
SÍMBOLO
FG-03
TCE-01
TCE-01
TCE-01
TCE-01
TCE-01
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
7
1
1
1
2
8
1
6
1
2
1
1
1
2
11
2
Oficial de Gabinete da Vice-Presidência
Oficial-Assistente de Gabinete da Presidência
Atendente Especializado
Atendente Especializado de Biblioteca
Assistente
TOTAL
FUNÇÃO GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO
Assistente de Serviço ******
1
1
10
1
07
205
QUANTIDADE
59
(******) Funções em extinção.
ANEXO III
DE 01.02.2015 ATÉ 31.01.2016
TABELAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS EFETIVOS DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS
AUDITOR
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BÁSICO
A
1
6.455,71
B
1
6.870,59
C
1
7.104,35
D
1
7.404,38
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS
AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO E AUDITOR ESTADUAL DE
INFRAESTRUTURA
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BÁSICO
A
1
5.051,91
A
2
5.117,22
A
3
5.138,55
A
4
5.180,71
A
5
5.251,23
A
6
5.324,52
B
1
5.375,33
B
2
5.453,76
B
3
5.534,99
B
4
5.619,66
B
5
5.678,03
B
6
5.768,32
C
1
5.862,29
C
2
5.926,68
C
3
6.026,94
C
4
6.095,02
C
5
6.202,19
C
6
6.313,50
B
1
5.375,33
B
2
5.453,76
B
3
5.534,99
B
4
5.619,66
B
5
5.678,03
B
6
5.768,32
C
1
5.862,29
C
2
5.926,68
C
3
6.026,94
C
4
6.095,02
C
5
6.202,19
C
6
6.313,50
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS
AGENTE DE CONTROLE EXTERNO
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BÁSICO
A
1
2.931,64
A
2
2.968,90
A
3
3.007,63
A
4
3.047,80
A
5
3.089,70
A
6
3.133,23
B
1
3.178,57
B
2
3.225,58
B
3
3.274,63
B
4
3.325,49
B
5
3.378,47
B
6
3.433,48
C
1
3.472,29
C
2
3.531,10
C
3
3.590,10
C
4
3.655,87
C
5
3.722,03
C
6
3.739,78
GRUPO DE ATIVIDADES ESTRATÉGICAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ANALISTA DE SISTEMAS E ANALISTA DE SUPORTE
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BÁSICO
A
1
5.051,91
A
2
5.117,22
A
3
5.138,55
A
4
5.180,71
A
5
5.251,23
A
6
5.324,52
B
1
5.375,33
B
2
5.453,76
B
3
5.534,99
B
4
5.619,66
B
5
5.678,03
B
6
5.768,32
C
1
5.862,29
C
2
5.926,68
C
3
6.026,94
C
4
6.095,02
C
5
6.202,19
C
6
6.313,50
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
MÉDICO PERITO, BIBLIOTECÁRIO, DENTISTA, JORNALISTA, TAQUÍGRAFO, AGENTE
PÚBLICO
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BÁSICO
A
1
3.684,57
A
2
3.749,88
A
3
3.771,21
A
4
3.813,37
A
5
3.883,89
A
6
3.957,18
B
1
4.007,99
B
2
4.086,42
B
3
4.167,65
B
4
4.252,32
B
5
4.310,69
B
6
4.400,98
C
1
4.494,95
C
2
4.559,34
C
3
4.659,60
C
4
4.727,68
C
5
4.834,85
C
6
4.946,16
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DE NÍVEL
MÉDIO
OPERADOR DE MICROFILMAGEM
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BÁSICO
A
1
1.536,32
B
5
4.310,69
C
3
1.458,16
B
6
4.400,98
C
4
1.477,94
C
1
4.494,95
C
5
1.498,48
C
2
4.559,34
C
C
3
4.659,60
6 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira
1.519,62 ,
C
4
4.727,68
C
5
4.834,85
C
6
4.946,16
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DE NÍVEL
MÉDIO
OPERADOR DE MICROFILMAGEM
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BÁSICO
A
1
1.536,32
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
CLASSE
A
QUADRO SUPLEMENTAR
TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA
1
VENCIMENTO BÁSICO
5.051,91
A
2
5.117,22
A
3
5.138,55
A
4
5.180,71
A
5
5.251,23
A
6
5.324,52
B
1
5.375,33
B
2
5.453,76
B
3
5.534,99
B
4
5.619,66
B
5
5.678,03
B
6
5.768,32
C
1
5.862,29
C
2
5.926,68
C
3
6.026,94
C
4
6.095,02
C
5
6.202,19
C
6
6.313,50
A
2
1.550,05
A
3
1.564,00
A
4
1.578,32
A
5
1.592,88
A
6
1.607,82
B
1
1.623,00
B
2
1.638,50
B
3
1.654,27
B
4
1.670,49
B
5
1.686,99
B
6
1.703,75
C
1
1.721,01
C
2
1.738,48
C
3
1.756,30
C
4
1.774,52
C
5
1.793,21
CLASSE
A
C
6
1.812,23
A
2
2.968,90
A
3
3.007,63
A
4
3.047,80
A
5
3.089,70
A
6
3.133,23
B
1
3.178,57
OUTROS PROFISSIONAIS NÍVEL MÉDIO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE
DE PLENÁRIO
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BÁSICO
A
1
1.412,55
TECNICO DE NÍVEL MEDIO
REFERÊNCIA
1
VENCIMENTO BÁSICO
2.931,64
A
2
1.412,55
B
2
3.225,58
A
3
1.412,55
B
3
3.274,63
A
4
1.412,55
B
4
3.325,49
A
5
1.412,55
B
5
3.378,47
A
6
1.412,55
B
6
3.433,48
B
1
1.420,22
C
1
3.472,29
B
2
1.436,66
C
2
3.531,10
B
3
1.453,67
C
3
3.590,10
B
4
1.471,23
C
4
3.655,87
B
5
1.489,27
C
5
3.722,03
B
6
1.507,78
C
6
3.739,78
C
1
1.526,94
C
2
1.546,61
C
3
1.566,95
C
4
1.587,71
C
5
1.609,28
C
6
1.631,48
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES AUXILIARES
MOTORISTA, AGENTE DE SEGURANCA, AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BÁSICO
A
1
1.311,12
SÍMBOLOS REMUNERATÓRIOS DO QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
SÍMBOLO
TCE 1
VALOR
1.729,28
TCE 2
2.640,27
TCE 3
3.095,83
TCE 4
5.722,72
TCE 5
7.868,75
TCE 6
10.014,79
A
2
1.311,12
A
3
1.311,12
A PARTIR DE 01.02.2016
A
4
1.311,12
A
5
1.311,12
A
6
1.311,12
TABELAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS EFETIVOS DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
B
1
1.318,42
B
2
1.334,08
B
3
1.350,28
B
4
1.367,00
B
5
1.384,18
B
6
1.401,81
C
1
1.420,06
C
2
1.438,79
C
3
1.458,16
C
4
1.477,94
C
5
1.498,48
C
6
1.519,62
CLASSE
A
QUADRO SUPLEMENTAR
TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA
1
VENCIMENTO BÁSICO
5.051,91
A
2
5.117,22
A
3
5.138,55
A
4
5.180,71
A
5
5.251,23
9
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS
AUDITOR
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BÁSICO
A
1
10.439,80
B
1
10.854,68
C
1
11.088,44
D
1
11.388,47
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS
AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO E AUDITOR ESTADUAL DE
INFRAESTRUTURA
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BÁSICO
A
1
8.470,64
A
2
8.535,95
A
3
8.557,28
A
4
8.599,44
A
5
8.669,96
A
6
8.743,25
B
1
8.794,06
B
2
8.872,49
B
3
8.953,72
B
4
9.038,39
B
5
9.096,76
B
6
9.187,05
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS
AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO E AUDITOR ESTADUAL DE
INFRAESTRUTURA
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BÁSICO
A Bahia, SEXTa-FEira,
1
8.470,64
Salvador,
7 dE NovEMBro
dE 2014
A
2
8.535,95
o
aNo XCiX
A - N 21.565
3
8.557,28
A
4
8.599,44
A
5
8.669,96
A
6
8.743,25
B
1
8.794,06
B
2
8.872,49
B
3
8.953,72
B
4
9.038,39
B
5
9.096,76
B
6
9.187,05
C
1
9.281,02
C
2
9.345,41
C
3
9.445,67
C
4
9.513,75
C
5
9.620,92
C
6
9.732,23
10
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS
AGENTE DE CONTROLE EXTERNO
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BÁSICO
A
1
5.167,94
A
2
5.206,98
A
3
5.247,55
A
4
5.289,64
A
5
5.333,54
A
6
5.379,13
B
B
B
B
B
B
C
C
C
C
C
C
1
2
3
4
5
6
1
2
3
4
5
6
5.426,63
5.475,89
5.527,27
5.580,55
5.636,06
5.693,69
5.734,34
5.795,96
5.857,76
5.926,67
5.995,98
6.014,57
GRUPO DE ATIVIDADES ESTRATÉGICAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ANALISTA DE SISTEMAS E ANALISTA DE SUPORTE
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BÁSICO
A
1
8.470,64
A
2
8.535,95
A
3
8.557,28
A
4
8.599,44
A
5
8.669,96
A
6
8.743,25
B
1
8.794,06
B
2
8.872,49
B
3
8.953,72
B
4
9.038,39
B
5
9.096,76
B
6
9.187,05
C
1
9.281,02
C
2
9.345,41
C
3
9.445,67
C
4
9.513,75
C
5
9.620,92
C
6
9.732,23
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
MÉDICO PERITO, BIBLIOTECÁRIO, DENTISTA, JORNALISTA, TAQUÍGRAFO, AGENTE
PÚBLICO
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BÁSICO
A
1
5.735,95
A
2
5.801,26
A
3
5.822,59
A
4
5.864,75
A
5
5.935,27
A
6
6.008,56
B
1
6.059,37
B
2
6.137,80
B
3
6.219,03
B
4
6.303,70
B
5
6.362,07
B
6
6.452,36
C
1
6.546,33
C
2
6.610,72
C
3
6.710,98
C
4
6.779,06
C
5
6.886,23
C
6
6.997,54
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DE NÍVEL
A
B
B
B
B
B
B
C
C
C
C
C
C
6
1
2
3
4
5
6
1
2
3
4
5
6
6.008,56
6.059,37
6.137,80
6.219,03
6.303,70
6.362,07
6.452,36
6.546,33
6.610,72
6.710,98
6.779,06
6.886,23
6.997,54
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DE NÍVEL
MÉDIO
OPERADOR DE MICROFILMAGEM
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BÁSICO
A
1
2.521,38
A
2
2.535,75
A
3
2.550,37
A
4
2.565,38
A
5
2.580,62
A
6
2.596,28
B
1
2.612,18
B
2
2.628,42
B
3
2.644,94
B
4
2.661,93
B
5
2.679,22
B
6
2.696,77
C
1
2.714,86
C
2
2.733,16
C
3
2.751,83
C
4
2.770,91
C
5
2.790,49
C
6
2.810,42
OUTROS PROFISSIONAIS NÍVEL MÉDIO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE
DE PLENÁRIO
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BÁSICO
A
1
2.391,70
A
2
2.391,70
A
3
2.391,70
A
4
2.391,70
A
5
2.391,70
A
6
2.391,70
B
1
2.399,73
B
2
2.416,95
B
3
2.434,77
B
4
2.453,16
B
5
2.472,06
B
6
2.491,45
C
1
2.511,53
C
2
2.532,13
C
3
2.553,44
C
4
2.575,20
C
5
2.597,79
C
6
2.621,05
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES AUXILIARES
MOTORISTA, AGENTE DE SEGURANCA, AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BÁSICO
A
1
2.105,94
A
2
2.105,94
A
3
2.105,94
A
4
2.105,94
A
5
2.105,94
A
6
2.105,94
B
1
2.113,24
B
2
2.128,90
B
3
2.145,10
B
4
2.161,82
B
5
2.179,00
B
6
2.196,63
C
1
2.214,88
C
2
2.233,61
C
3
2.252,98
C
4
2.272,76
C
5
2.293,30
C
6
2.314,44
CLASSE
A
A
A
A
A
A
B
B
B
QUADRO SUPLEMENTAR
TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA
1
2
3
4
5
6
1
2
3
VENCIMENTO BÁSICO
8.470,64
8.535,95
8.557,28
8.599,44
8.669,96
8.743,25
8.794,06
8.872,49
8.953,72
C
CLASSE
A
A
A
A
A
A
B
B
B
B
B
B
C
C
C
C
C
C
CLASSE
A
A
A
A
A
A
B
B
B
B
B
B
C
C
C
C
C
C
6
2.314,44
QUADRO SUPLEMENTAR
TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA
1
2
3
4
5
6
1
2
3
4
5
6
1
2
3
4
5
6
VENCIMENTO BÁSICO
8.470,64
8.535,95
8.557,28
8.599,44
8.669,96
8.743,25
8.794,06
8.872,49
8.953,72
9.038,39
9.096,76
9.187,05
9.281,02
9.345,41
9.445,67
9.513,75
9.620,92
9.732,23
TECNICO DE NÍVEL MEDIO
REFERÊNCIA
1
2
3
4
5
6
1
2
3
4
5
6
1
2
3
4
5
6
VENCIMENTO BÁSICO
5.167,94
5.206,98
5.247,55
5.289,64
5.333,54
5.379,13
5.426,63
5.475,89
5.527,27
5.580,55
5.636,06
5.693,69
5.734,34
5.795,96
5.857,76
5.926,67
5.995,98
6.014,57
SÍMBOLOS REMUNERATÓRIOS DO QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
A
2
0,089078
A
3
0,088708
A
4
0,087986
A
5
A
6
B
1
B
2
B
3
0,082354
B
4
0,081114
B
5
0,080280
B
6
0,079023
C
1
0,077756
C
2
0,076912
C
3
0,075632
C
4
0,074787
C
5
0,073495
C
6
0,072199
0,086805
0,085610 ,
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira
7 dE NovEMBro dE 2014
0,084800
aNo XCiX - No 21.565
0,083581
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS
AGENTE DE CONTROLE EXTERNO
CLASSE
REFERÊNCIA
%
0,091025
A
1
A
2
0,089883
A
3
0,088726
A
4
0,087556
A
5
0,086369
A
6
0,085169
B
1
0,083954
B
2
0,082730
B
3
0,081491
B
4
0,080245
B
5
0,078986
B
6
0,077721
C
1
0,076852
C
2
0,075572
C
3
0,074330
C
4
0,072993
C
5
0,071696
C
6
0,071355
GRUPO DE ATIVIDADES ESTRATÉGICAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ANALISTA DE SISTEMAS E ANALISTA DE SUPORTE
CLASSE
REFERÊNCIA
%
0,090229
A
1
A
2
0,089078
A
3
0,088708
A
4
0,087986
A
5
0,086805
A
6
0,085610
B
1
0,084800
B
2
0,083581
B
3
0,082354
ANEXO IV
DE 01.02.2015 A 31.01.2016
B
4
0,081114
B
5
0,080280
PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DO
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA
BAHIA
B
6
0,079023
C
1
0,077756
C
2
0,076912
C
3
0,075632
C
4
0,074787
C
5
0,073495
C
6
0,072199
SÍMBOLO
TCE 1
TCE 2
TCE 3
TCE 4
TCE 5
TCE 6
VALOR
2.419,35
3.693,86
4.331,20
8.006,34
11.008,74
14.011,15
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS
AUDITOR
CLASSE
REFERÊNCIA
%
0,082286
A
1
0,077317
B
1
C
D
1
0,074773
1
0,071743
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS
AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO E AUDITOR ESTADUAL DE
INFRAESTRTUTURA
CLASSE
REFERÊNCIA
%
0,090229
A
1
11
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
MÉDICO PERITO, BIBLIOTECÁRIO, DENTISTA, JORNALISTA, TAQUÍGRAFO, AGENTE
PÚBLICO
CLASSE
REFERÊNCIA
%
0,074233
A
1
A
2
0,072941
A
3
0,072528
A
4
0,071726
0,070424
A
2
0,089078
A
5
A
3
0,088708
A
6
0,069120
A
4
0,087986
B
1
0,068243
A
5
0,086805
B
2
0,066933
A
6
0,085610
B
3
0,065629
B
1
0,084800
B
4
0,064322
B
2
0,083581
B
5
0,063451
B
3
0,082354
B
6
0,062149
B
4
0,081114
C
1
0,060850
B
5
0,080280
C
2
0,059991
B
6
0,079023
C
3
0,058700
C
1
0,077756
C
4
0,057855
C
2
0,076912
C
5
0,056572
C
3
0,075632
C
6
0,055299
C
4
0,074787
12
A
5
0,070424
A
6
0,069120
B
1
0,068243
B
2
0,066933
B
Salvador,
Bahia, SEXTa-FEira, 3
7BdE NovEMBro dE 2014
4
aNo XCiX - No 21.565
0,065629
0,064322
B
5
0,063451
B
6
0,062149
C
1
0,060850
C
2
0,059991
C
3
0,058700
C
4
0,057855
C
5
0,056572
C
6
0,055299
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DE NÍVEL
MÉDIO
OPERADOR DE MICROFILMAGEM
CLASSE
REFERÊNCIA
%
0,075544
A
1
0,074875
A
2
B
5
0,076562
B
6
0,075599
C
1
0,074627
C
2
0,073656
C
3
0,072677
C
4
0,071705
C
5
0,070722
C
6
0,069738
CLASSE
A
QUADRO SUPLEMENTAR
TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA
1
%
0,090229
A
2
0,089078
A
3
0,088708
A
4
0,087986
A
5
0,086805
A
6
0,085610
B
1
0,084800
B
2
0,083581
3
0,074207
B
3
0,082354
4
0,073533
B
4
0,081114
A
5
0,072861
B
5
0,080280
A
6
0,072184
B
6
0,079023
B
1
0,071509
C
1
0,077756
B
2
0,070833
C
2
0,076912
B
3
0,070157
C
3
0,075632
B
4
0,069476
C
4
0,074787
5
0,068797
C
5
0,073495
6
0,068120
C
6
0,072199
C
1
0,067437
C
2
0,066759
C
3
0,066082
C
4
0,065403
C
5
0,064722
C
6
0,064042
A
A
B
B
OUTROS PROFISSIONAIS NÍVEL MÉDIO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE DE
PLENÁRIO
CLASSE
REFERÊNCIA
%
0,082161
A
1
0,082161
A
2
A
3
0,082161
A
4
0,082161
A
5
0,082161
A
6
0,082161
B
1
0,081718
B
2
0,080782
B
3
0,079837
B
4
0,078885
B
5
0,077929
B
6
0,076972
C
1
0,076006
C
2
0,075040
C
3
0,074066
C
4
0,073097
C
5
0,072117
C
6
0,071136
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES AUXILIARES
MOTORISTA, AGENTE DE SEGURANCA, AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
CLASSE
REFERÊNCIA
%
0,080828
A
1
CLASSE
A
TECNICO DE NÍVEL MEDIO
REFERÊNCIA
1
%
0,091025
A
2
0,089883
A
3
0,088726
A
4
0,087556
A
5
0,086369
A
6
0,085169
B
1
0,083954
B
2
0,082730
B
3
0,081491
B
4
0,080245
B
5
0,078986
B
6
0,077721
C
1
0,076852
C
2
0,075572
C
3
0,074330
C
4
0,072993
C
5
0,071696
C
6
0,071355
PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE O VALOR DO SÍMBOLO
REMUNERATÓRIO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
SÍMBOLO
TCE 1
%
0,053206
TCE 2
0,053206
TCE 3
0,053206
TCE 4
0,053206
TCE 5
0,053206
TCE 6
0,053206
A
2
0,080828
A
3
0,080828
A PARTIR DE 01.02.2016
A
4
0,080828
A
5
0,080828
A
6
0,080828
PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DO
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA
BAHIA
B
1
0,080380
B
2
0,079437
B
3
0,078484
B
4
0,077524
B
5
0,076562
B
6
0,075599
C
1
0,074627
C
2
0,073656
C
3
0,072677
C
4
0,071705
C
5
0,070722
C
6
0,069738
CLASSE
QUADRO SUPLEMENTAR
TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA
%
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS
AUDITOR
CLASSE
REFERÊNCIA
%
A
1
0,050883
B
1
0,048939
C
1
0,047907
D
1
0,046645
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS
AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO E AUDITOR ESTADUAL DE
INFRAESTRTUTURA
CLASSE
REFERÊNCIA
%
A
1
0,053813
A
2
0,053401
A
3
0,053268
A
4
0,053007
A
5
0,052576
A
6
0,052135
A
B
C
D
1
1
1
1
0,050883
0,048939
0,047907
0,046645
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS
AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO E AUDITOR ESTADUAL DE
INFRAESTRTUTURA
CLASSE
REFERÊNCIA
%
A
1
0,053813
A
2
0,053401
A
3
0,053268
A
4
0,053007
A
5
0,052576
A
6
0,052135
B
1
0,051834
B
2
0,051376
B
3
0,050910
B
4
0,050433
B
5
0,050109
B
6
0,049617
C
1
0,049114
C
2
0,048776
C
3
0,048258
C
4
0,047913
C
5
0,047379
C
6
0,046837
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS
AGENTE DE CONTROLE EXTERNO
CLASSE
REFERÊNCIA
%
A
1
0,054095
A
2
0,053690
A
3
0,053274
A
4
0,052851
A
5
0,052416
A
6
0,051971
B
1
0,051516
B
2
0,051053
B
3
0,050578
B
4
0,050096
B
5
0,049602
B
6
0,049100
C
1
0,048752
C
2
0,048234
C
3
0,047725
C
4
0,047170
C
5
0,046625
C
6
0,046481
GRUPO DE ATIVIDADES ESTRATÉGICAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ANALISTA DE SISTEMAS E ANALISTA DE SUPORTE
CLASSE
REFERÊNCIA
%
A
1
0,053813
A
2
0,053401
A
3
0,053268
A
4
0,053007
A
5
0,052576
A
6
0,052135
B
1
0,051834
B
2
0,051376
B
3
0,050910
B
4
0,050433
B
5
0,050109
B
6
0,049617
C
1
0,049114
C
2
0,048776
C
3
0,048258
C
4
0,047913
C
5
0,047379
C
6
0,046837
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
MÉDICO PERITO, BIBLIOTECÁRIO, DENTISTA, JORNALISTA, TAQUÍGRAFO, AGENTE
PÚBLICO
CLASSE
REFERÊNCIA
%
A
1
0,047685
A
2
0,047148
A
3
0,046975
A
4
0,046638
A
5
0,046083
A
6
0,045521
B
1
0,045140
B
2
0,044563
B
3
0,043981
B
4
0,043390
B
5
0,042992
B
6
0,042390
C
1
0,041782
C
2
0,041375
C
3
0,040757
C
4
0,040347
A
A
A
A
A
A
B
B
B
B
B
B
C
C
C
C
C
C
1
2
3
4
5
6
1
2
3
4
5
6
1
2
3
4
5
6
0,047685
0,047148
0,046975
0,046638
0,046083
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
0,045521
7 dE NovEMBro
dE 2014
aNo XCiX -0,045140
No 21.565
0,044563
0,043981
0,043390
0,042992
0,042390
0,041782
0,041375
0,040757
0,040347
0,039720
0,039088
13
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DE NÍVEL
MÉDIO
OPERADOR DE MICROFILMAGEM
CLASSE
REFERÊNCIA
%
A
1
0,048222
A
2
0,047949
A
3
0,047674
A
4
0,047395
A
5
0,047115
A
6
0,046831
B
1
0,046546
B
2
0,046258
B
3
0,045969
B
4
0,045676
B
5
0,045381
B
6
0,045086
C
1
0,044785
C
2
0,044486
C
3
0,044184
C
4
0,043879
C
5
0,043572
C
6
0,043263
OUTROS PROFISSIONAIS NÍVEL MÉDIO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE
DE PLENÁRIO
CLASSE
REFERÊNCIA
%
A
1
0,050836
A
2
0,050836
A
3
0,050836
A
4
0,050836
A
5
0,050836
A
6
0,050836
B
1
0,050666
B
2
0,050305
B
3
0,049936
B
4
0,049562
B
5
0,049183
B
6
0,048800
C
1
0,048410
C
2
0,048016
C
3
0,047616
C
4
0,047213
C
5
0,046803
C
6
0,046387
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES AUXILIARES
MOTORISTA, AGENTE DE SEGURANCA, AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
CLASSE
REFERÊNCIA
%
A
1
0,050322
A
2
0,050322
A
3
0,050322
A
4
0,050322
A
5
0,050322
A
6
0,050322
B
1
0,050148
B
2
0,049779
B
3
0,049403
B
4
0,049021
B
5
0,048635
B
6
0,048245
C
1
0,047847
C
2
0,047446
C
3
0,047038
C
4
0,046628
C
5
0,046211
C
6
0,045789
CLASSE
A
A
A
QUADRO SUPLEMENTAR
TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA
1
2
3
%
0,053813
0,053401
0,053268
14
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
C
6
0,045789
CLASSE
A
A
A
A
A
A
B
B
B
B
B
B
C
C
C
C
C
C
QUADRO SUPLEMENTAR
TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA
1
2
3
4
5
6
1
2
3
4
5
6
1
2
3
4
5
6
%
0,053813
0,053401
0,053268
0,053007
0,052576
0,052135
0,051834
0,051376
0,050910
0,050433
0,050109
0,049617
0,049114
0,048776
0,048258
0,047913
0,047379
0,046837
CLASSE
A
A
A
A
A
A
B
B
B
B
B
B
C
C
C
C
C
C
TECNICO DE NÍVEL MEDIO
REFERÊNCIA
1
2
3
4
5
6
1
2
3
4
5
6
1
2
3
4
5
6
%
0,054095
0,053690
0,053274
0,052851
0,052416
0,051971
0,051516
0,051053
0,050578
0,050096
0,049602
0,049100
0,048752
0,048234
0,047725
0,047170
0,046625
0,046481
PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE O VALOR DO SÍMBOLO
REMUNERATÓRIO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
SÍMBOLO
TCE 1
TCE 2
TCE 3
TCE 4
TCE 5
TCE 6
%
0,038030
0,038030
0,038030
0,038030
0,038030
0,038030
ANEXO ÚNICO DA LEI nº 11.483, DE 10.07.2009
SUBSÍDIO DO CARGO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
DE 01.02.2015 A 31.01.2016
SUBSÍDIO
R$25.323,50
R$22.854,46
A PARTIR DE 01/02/2016
CARGO
PROCURADOR
DECRETO Nº 15.634 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
Institui a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável
dos Povos e Comunidades Tradicionais, altera o Decreto nº
13.247, de 30 de agosto de 2011, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
105, inciso V, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que reza a Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho, o disposto pelo Decreto Federal nº 6.040, de 07 de
fevereiro de 2007, e o Decreto no 13.247, de 30 de agosto de 2011,
DECRETA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o - Fica instituída a Política Estadual para o Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT, com o objetivo de promover
o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais da Bahia, com ênfase
no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais,
econômicos, culturais e educacionais, com respeito e valorização a sua identidade, suas
formas de organização e suas instituições.
Art. 2º - Compete à Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e
Comunidades Tradicionais - CESPCT coordenar a elaboração e a implementação da Política
Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais PEDSPCT e do Plano Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais.
Art. 3o - Para os fins da Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável
dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT, compreende-se por:
I - povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados, tais
como povos indígenas, povos ciganos, povos de terreiro, comunidades quilombolas,
geraizeiros, marisqueiras, comunidades de fundos e fechos de pasto, pescadores artesanais,
extrativistas que ocupam ou reivindicam seus territórios tradicionais, de forma permanente ou
temporária, tendo como referência sua ancestralidade e reconhecendo-se a partir de seu
pertencimento baseado na identidade étnica e na autodefinição, que conservam suas próprias
instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, línguas específicas e relação coletiva
com o meio ambiente, que são determinantes na preservação e manutenção de seu patrimônio
material e imaterial, através da sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e
econômica, utilizando práticas, inovações e conhecimentos gerados e transmitidos pela
tradição;
II - territórios tradicionalmente ocupados: os espaços necessários à vivência de
práticas comunitárias e ancestrais e à reprodução cultural, social e econômica dos Povos e
Comunidades Tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, que
estejam ou tenham estado na posse desses Povos e Comunidades;
III - desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais:
promoção da melhoria da qualidade de vida dos Povos e Comunidades Tradicionais para as
gerações atuais e futuras, considerando seus direitos territoriais, a equidade social, a
conservação ambiental, a valorização cultural e ancestral e o desenvolvimento econômico,
respeitando as suas identidades, modos de vida, tradições, formas de produção, organizações
tradicionais, bem como as suas instituições, em conformidade com as suas respectivas
especificidades;
IV - regularização fundiária dos Povos e Comunidades Tradicionais:
legalização da propriedade ou posse de territórios tradicionalmente ocupados e utilizados
pelos Povos e Comunidades Tradicionais, necessários a sua reprodução cultural, social e
econômica, segundo seus usos, costumes e tradições, imprescindíveis à conservação dos
recursos ambientais necessários a seu bem-estar e à efetivação da função socioambiental da
propriedade.
ANEXO V
CARGO
PROCURADOR GERAL
PROCURADOR
DeCReTOs
NUMeRADOs
DECRETO
NUMERADO
SUBSÍDIO
R$25.323,50
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS ESPECÍFICOS
SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4o - São princípios da Política Estadual para o Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT:
I - o reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e
cultural dos Povos e Comunidades Tradicionais, levando-se em conta ainda as dimensões
étnico-raciais, de gênero, geração, religiosidade, ancestralidade, orientação sexual e atividades
laborais;
II - o reconhecimento e a consolidação dos direitos dos Povos e Comunidades
Tradicionais, respeitados as suas peculiaridades, tradições, costumes e hábitos ancestrais e
preservado o caráter de equidade previsto nesta Política;
III - visibilidade e reconhecimento do direito ao pleno e efetivo exercício da
cidadania dos Povos e Comunidades Tradicionais;
IV - a preservação das formas de organização e expressão dos Povos e
Art. 4o - São princípios da Política Estadual para o Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT:
I - o reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e
cultural dos Povos e Comunidades Tradicionais, levando-se em conta ainda as dimensões
étnico-raciais, de gênero, geração, religiosidade, ancestralidade, orientação sexual e atividades
laborais;
II - o reconhecimento e a consolidação dos direitos dos Povos e Comunidades
Tradicionais, respeitados as suas peculiaridades, tradições, costumes e hábitos ancestrais e
preservado o caráter de equidade previsto nesta Política;
III - visibilidade e reconhecimento do direito ao pleno e efetivo exercício da
cidadania dos Povos e Comunidades Tradicionais;
IV - a preservação das formas de organização e expressão dos Povos e
Comunidades Tradicionais;
V - a segurança alimentar e nutricional como direito dos Povos e Comunidades
Tradicionais ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade
suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base
práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam
ambiental, econômica, ancestral e socialmente sustentáveis;
VI - o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
VII - o acesso à informação e ao conhecimento dos documentos produzidos e
utilizados no âmbito da Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades
Tradicionais - CESPCT e da Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos
e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT, em linguagem acessível;
VIII - a pluralidade socioambiental, econômica e cultural das comunidades e
dos povos tradicionais que interagem nos diferentes biomas e ecossistemas, seja em áreas
rurais ou urbanas;
IX - a promoção da descentralização, transversalidade e intersetorialidade das
ações e da ampla participação das organizações representativas e de apoio aos Povos e
Comunidades Tradicionais na elaboração, monitoramento e execução desta Política;
X - a efetiva participação dos representantes dos Povos e Comunidades
Tradicionais nas instâncias de controle social e nos processos relacionados aos seus direitos e
interesses;
XI - a articulação e integração com as políticas e sistemas federais, estaduais e
municipais, no que concerne aos direitos e interesses dos Povos e Comunidades Tradicionais,
respeitadas e contempladas suas especificidades;
XII - o acesso aos recursos da biodiversidade e patrimônio genético com a
repartição justa e equitativa de benefícios derivados da utilização do conhecimento
tradicional, assim como o acesso às inovações e práticas relevantes para a conservação da
diversidade biológica e utilização sustentável de seus componentes, em conformidade com o
Decreto Federal nº 2.519, de 16 de março de 1998, que promulgou a Convenção sobre a
Diversidade Biológica;
XIII - a erradicação de todas as formas de discriminação e preconceito,
incluindo o combate ao racismo, ao racismo ambiental e institucional, à intolerância religiosa
e cultural, ao sexismo, à homofobia, à transfobia, e a outras formas de preconceito;
XIV - a preservação e promoção dos direitos culturais, respeitado o sistema de
organização social dos Povos e Comunidades Tradicionais, valorizando os recursos naturais
locais e práticas, saberes e tecnologias tradicionais.
SEÇÃO II
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art. 5o - São objetivos específicos da Política Estadual para o
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT:
I - promover os meios para garantir aos Povos e Comunidades Tradicionais os
seus territórios e o acesso aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam para sua
reprodução física, cultural, econômica e ancestral, mediante a regularização fundiária, na
forma da lei;
II - estimular a criação de Unidades de Conservação de Uso Sustentável,
garantindo a efetiva participação dos Povos e Comunidades Tradicionais no processo de
criação, implantação e gestão, observados os limites de competência dos demais entes
federativos;
III - implantar infraestrutura adequada às realidades socioculturais e ambientais
das demandas específicas dos Povos e Comunidades Tradicionais;
IV - garantir os direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais afetados direta
ou indiretamente por projetos, obras e empreendimentos, sugerindo ações responsáveis dos
empreendedores e dos setores governamentais nas atividades de licenciamento, fiscalização e
acompanhamento do cumprimento das condicionantes socioambientais, objetivando a
compensação, mitigação, e indenização dos danos físicos, ambientais e socioeconômicos
eventualmente causados aos povos e comunidades tradicionais;
V - garantir e valorizar as formas tradicionais de educação e fortalecer
processos dialógicos como contribuição ao desenvolvimento próprio de cada povo e
comunidade, respeitando a participação e o controle social dos sujeitos dos Povos e
Comunidades Tradicionais nos processos educativos formais e não-formais, assegurando,
Salvador,
SEXTa-FEira,
inclusive, o cumprimento da Lei Federal nº 11.645, de 10
de marçoBahia,
de 2008;
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
15
VI - reconhecer, com celeridade, a autoidentificação dos Povos e Comunidades
Tradicionais, de modo que possam ter acesso pleno aos seus direitos civis individuais e
coletivos;
VII - promover estratégias de identificação, localização e caracterização
socioeconômica e demográfica, que assegurem o reconhecimento da sociodiversidade e o
planejamento por parte do poder público, resguardando os direitos territoriais, sociais,
culturais, ancestrais e econômicos dos Povos e Comunidades Tradicionais;
VIII - garantir aos Povos e Comunidades Tradicionais o acesso a serviços de
saúde de qualidade e adequados as suas características socioculturais, suas necessidades e
demandas, respeitando e estimulando práticas da medicina tradicional e fitoterápica;
IX - propor às instâncias competentes a adequação do sistema público
previdenciário às especificidades dos Povos e Comunidades Tradicionais, no que diz respeito
as suas atividades ocupacionais e as doenças decorrentes destas atividades;
X - propor às instâncias competentes uma política pública de saúde, voltada
aos Povos e Comunidades Tradicionais;
XI - articular ações necessárias para possibilitar aos Povos e Comunidades
Tradicionais o acesso às políticas públicas sociais federal, estadual e municipais;
XII - indicar que, nos programas de inclusão social, haja recortes diferenciados
voltados especificamente para os Povos e Comunidades Tradicionais;
XIII - implementar e fortalecer programas e ações voltados às dimensões de
gênero junto aos Povos e Comunidades Tradicionais, notadamente quanto à participação
feminina nas ações governamentais, difundindo e valorizando a importância histórica das
mulheres, sempre em consonância com a experiência cultural de cada grupo ou comunidade;
XIV - garantir aos Povos e Comunidades Tradicionais o acesso e a capacitação
para a gestão dos recursos financeiros provenientes de órgãos governamentais, propondo a
adequação dos instrumentos e mecanismos de acesso a esses recursos;
XV - assegurar aos povos e comunidades tradicionais, a proteção e o pleno
exercício dos seus direitos individuais e coletivos, sobretudo nas situações de conflito, nas
situações de ameaça a sua integridade física e cultural e nos processos de incriminação de
lideranças na defesa dos interesses coletivos;
XVI - reconhecer, proteger e promover os direitos dos Povos e Comunidades
Tradicionais sobre os seus conhecimentos, práticas e usos tradicionais, sem prejuízo do acesso
a inovações e práticas relevantes que contribuam para a conservação da biodiversidade e
utilização sustentável de seus componentes;
XVII - apoiar e garantir o processo de formalização institucional dos Povos e
Comunidades Tradicionais, quando solicitado, considerando as formas tradicionais de
organização e representação locais;
XVIII - promover a permanência de Povos e Comunidades Tradicionais em
seus territórios, mediante celeridade nos processos administrativos de regularização fundiária,
ações de geração de trabalho e renda e de outros incentivos para conter a migração sazonal ou
definitiva;
XIX - apoiar e garantir ações de sustentabilidade socioeconômica e produtiva,
com promoção de tecnologias sustentáveis, respeitando as potencialidades e limites de biomas
e ecossistemas, as formas de organização dos povos e comunidades tradicionais, valorizando
recursos naturais locais, práticas, saberes e tecnologias tradicionais;
XX - garantir aos Povos e Comunidades Tradicionais a participação na
formulação e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento que os
impactem direta ou indiretamente.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS
Art. 6o - São instrumentos de implementação da Política Estadual para o
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT:
I - as políticas governamentais de regularização fundiária dos Povos e
Comunidades Tradicionais;
Tradicionais;
II - o Plano de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
III - os Planos Plurianuais e respectivos instrumentos normativos;
Tradicionais;
IV - os fóruns estaduais, territoriais e locais de Povos e Comunidades
V - garantir e valorizar as formas tradicionais de educação e fortalecer
processos dialógicos como contribuição ao desenvolvimento próprio de cada povo e
comunidade, respeitando a participação e o controle social dos sujeitos dos Povos e
Comunidades Tradicionais nos processos educativos formais e não-formais, assegurando,
inclusive, o cumprimento da Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008;
V - o Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial e demais Políticas e
Planos correlatos;
VI - reconhecer, com celeridade, a autoidentificação dos Povos e Comunidades
Tradicionais, de modo que possam ter acesso pleno aos seus direitos civis individuais e
coletivos;
VII - o Relatório de produção e gestão de informações sobre os Povos e
Comunidades Tradicionais;
VII - promover estratégias de identificação, localização e caracterização
socioeconômica e demográfica, que assegurem o reconhecimento da sociodiversidade e o
planejamento por parte do poder público, resguardando os direitos territoriais, sociais,
culturais, ancestrais e econômicos dos Povos e Comunidades Tradicionais;
VIII - garantir aos Povos e Comunidades Tradicionais o acesso a serviços de
VI - as políticas de saúde, segurança alimentar, educação, previdência e
inclusão social, de infraestrutura e outras ações governamentais;
VIII - o Relatório de gestão, monitoramento e avaliação da Política Estadual
para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT.
Art. 7o - A Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais - PEDSPCT será detalhada, fundamentada e orientada pelos
Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais que
consistem no conjunto das ações de curto, médio e longo prazos, elaboradas com o fim de
implementar, nas diferentes áreas de governo, observando o que dispuser a lei, os princípios e
V - o Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial e demais Políticas e
Planos correlatos;
VI - as políticas de saúde, segurança alimentar, educação, previdência e
inclusão social,
de infraestrutura
e outras ,ações governamentais;
Salvador,
Bahia, SEXTa-FEira
16
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo
No 21.565de
VII XCiX
- o -Relatório
Comunidades Tradicionais;
produção e gestão de informações sobre os Povos e
VIII - o Relatório de gestão, monitoramento e avaliação da Política Estadual
para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT.
Art. 7o - A Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais - PEDSPCT será detalhada, fundamentada e orientada pelos
Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais que
consistem no conjunto das ações de curto, médio e longo prazos, elaboradas com o fim de
implementar, nas diferentes áreas de governo, observando o que dispuser a lei, os princípios e
os objetivos estabelecidos neste Decreto.
§ 1o - A elaboração e implementação dos Planos de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais tomarão como referência as propostas
aprovadas em fóruns estaduais, territoriais e locais especialmente criados com essa finalidade
ou de outros que sejam correlatos com o alcance dos objetivos e princípios desta Política.
§ 2º - Os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais serão estabelecidos com base em parâmetros legais, ambientais, regionais,
temáticos, étnico-raciais, socioeconômicos e culturais.
I
............................................................................................................
.
............................................................................................................
......
p) 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
q) 01 (um) representante da Secretaria de Infra-Estrutura;
r) 01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio e
Mineração.
............................................................................................................
....”
§ 3o - Os critérios para formulação e aprovação governamental dos respectivos
Planos serão estabelecidos em regulamento, respeitadas as disposições financeiras e
orçamentárias.
6º
“Art.
.................................................................................................
............................................................................................................
......
§ 4o - Os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais, antes de serem encaminhados para avaliação e decisão governamental, deverão
ser aprovados na Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades
Tradicionais - CESPCT, respeitadas a legislação pertinente e as disponibilidades financeiras e
orçamentárias do Estado.
IX - 02 (dois) representantes de Comunidades de Fechos de Pasto.
............................................................................................................
....”
Art. 8º - Deverá constar dos Planos de Desenvolvimento Sustentável dos
Povos e Comunidades Tradicionais, sob a coordenação da Comissão Estadual para a
Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT, a definição de
instrumentos para levantamento de informações que deem visibilidade aos Povos e
Comunidades Tradicionais como beneficiárias das ações e programas da Administração
Pública direta e indireta e de estratégias de monitoramento e avaliação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - O Estado procederá a levantamentos para mapeamento de Povos e
Comunidades Tradicionais, dentro de suas áreas de abrangência, respeitando os limites
definidos com participação das comunidades beneficiárias, bem como realizará a formação de
gestores e agentes públicos para executar a Política, com ênfase na luta contra todas as formas
de racismo, na defesa dos direitos fundamentais dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Art. 10 - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
publicação deste Decreto, para a concepção dos Planos de Desenvolvimento Sustentável dos
Povos e Comunidades Tradicionais e para definição dos instrumentos de levantamento de
informações dos programas e ações e estratégias de monitoramento e avaliação pertinentes,
referidos no art. 8º deste Decreto.
Art. 11 - O caput do art. 3º, o inciso I do art. 5º e o caput do art. 6º, todos do
Decreto nº 13.247, de 30 de agosto de 2011, passam a vigorar acrescidos dos seguintes
dispositivos:
“Art.
3º
................................................................................................
............................................................................................................
.....
VII - coordenar a implementação da Política Estadual para o
Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades
Tradicionais;
VIII - articular, junto as demais Secretarias e órgãos afins, a
publicização dos resultados das oficinas e fóruns locais e regionais
que apresentarem propostas que devam integrar o Plano;
IX - articular, junto as demais Secretarias e órgãos afins, a
elaboração das propostas para os Planos de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, que
consolidarão as propostas locais e regionais, conforme
regulamento;
X - articular, junto as Secretarias e órgãos afins, a proposição de
programas multissetoriais, destinados à implementação da Política
Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais - PEDSPCT e dos Planos de
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais, no âmbito do Plano Plurianual, em conformidade
com as necessidades dos Povos e Comunidades Tradicionais.
............................................................................................................
....”
5º
“Art.
.................................................................................................
-
Art. 12 - Os incisos I e II do parágrafo único do art. 1º, o inciso II do art. 5º e o
art. 6º, todos do Decreto nº 13.247, de 30 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
1º
.................................................................................................
-
Parágrafo
único
...................................................................................
-
I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente
diferenciados, tais como povos indígenas, povos ciganos, povos de
terreiro, comunidades quilombolas, geraizeiros, marisqueiras,
comunidades de fundos e fechos de pasto, pescadores artesanais,
extrativistas que ocupam ou reivindicam seus territórios
tradicionais, de forma permanente ou temporária, tendo como
referência sua ancestralidade e reconhecendo-se a partir de seu
pertencimento baseado na identidade étnica e na autodefinição, que
conservam suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais
e políticas, línguas específicas e relação coletiva com o meio
ambiente, que são determinantes na preservação e manutenção de
seu patrimônio material e imaterial, através da sua reprodução
cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando
práticas, inovações e conhecimentos gerados e transmitidos pela
tradição;
II - territórios tradicionalmente ocupados: os espaços necessários à
vivência de práticas comunitárias e ancestrais e à reprodução
cultural, social e econômica dos Povos e Comunidades
Tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou
temporária, que estejam ou tenham estado na posse desses Povos e
Comunidades.”
“Art.
5º
.................................................................................................
............................................................................................................
......
II - 18 (dezoito) representantes da sociedade civil, oriundos de
entidades representativas de Povos e Comunidades Tradicionais no
Estado da Bahia.
............................................................................................................
....”
“Art. 6º - Os 18 (dezoito) representantes da sociedade civil
comporão o Pleno da Comissão Estadual para a Sustentabilidade
dos Povos e Comunidades Tradicionais, com base na seguinte
proporção:
I - 03 (três) representantes dos Povos Indígenas;
II - 03 (três) representantes dos Povos de Terreiros;
III - 01 (um) representante dos Povos Ciganos;
............................................................................................................
......
V - 02 (dois) representantes de Comunidades de Fundos de Pasto;
VI - 02 (dois) representantes de Comunidades de Pescadores e
Marisqueiras;
............................................................................................................
....”
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
II - 03 (três) representantes dos Povos de Terreiros;
III - 01 (um) representante dos Povos Ciganos;
............................................................................................................
......
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
V - 02 (dois) representantes de Comunidades de Fundos de Pasto;
VI - 02 (dois) representantes de Comunidades de Pescadores e
Marisqueiras;
............................................................................................................
....”
Anexo I
Suplementar
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Programa de Trabalho (Especificação)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2014.
OTTO ALENCAR
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário de Promoção da Igualdade Racial
Jairo Alfredo Oliveira Carneiro
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma
Agrária, Pesca e Aquicultura
Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à
Pobreza
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Osvaldo Barreto Filho
Secretário do Planejamento
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário da Educação
Ariselma Pereira Pereira
Secretário de Infra-Estrutura
Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Washington Luís Silva Couto
James Silva Santos Correia
Secretário da Saúde
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nair Porto Prazeres
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretária do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
em exercício
Secretário de Relações Institucionais
Antônio Albino Canelas Rubim
Eugênio Spengler
Secretário de Cultura
Secretário do Meio Ambiente
Manuel Ribeiro Filho
Andrea Almeida Mendonça
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Wilson Alves de Brito Filho
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Esfera
Natureza de
Despesa
Fonte de
Recursos
1.01.000 Assembleia Legislativa da Bahia
Vera Lúcia da Cruz Barbosa
Secretária de Políticas para as Mulheres
DeCReTOs FiNANCeiROs
DECRETO FINANCEIRO Nº 113 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na
forma que indica, e dá outras providências.
01.122.500.2001 Administração de Pessoal e Encargos
435.000,00
F
3.1.90
100
435.000,00
3.10.000 Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação,
Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura
533.669,00
3.10.401 Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A
533.669,00
20.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo
F
3.3.90
613
190.507,00
4.4.90
626
343.162,00
3.11.000 Secretaria da Educação
16.000,00
3.11.303 Universidade Estadual de Feira de Santana
12.573.128.7864 Desenvolvimento de Ações Científicas,
Tecnológicas e de Inovação
16.000,00
F
3.3.90
114
16.000,00
3.13.000 Secretaria da Fazenda
4.000.000,00
3.13.101 Diretoria Geral
4.000.000,00
04.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo
F
3.1.90
100
202.503,00
04.122.502.2018 Encargos com Concessionárias de
Serviços Públicos
04.122.502.2222 Manutenção das Diretorias Regionais da
Administração Tributária
04.126.502.2002 Manutenção de Serviços de Informática
F
3.3.90
3.3.90
100
100
522.500,00
330.000,00
F
3.3.90
100
1.014.000,00
F
3.3.90
100
1.930.997,00
3.15.000 Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração
70.000,00
3.15.101 Diretoria Geral
23.692.143.3038 Promoção de Eventos para Oportunizar
Negócios e Investimentos no Setor de
Comércio e Serviços
70.000,00
F
3.3.90
324
70.000,00
3.19.000 Secretaria da Saúde
806.059,00
3.19.601 Fundo Estadual de Saúde
10.302.100.3443 Reforma de Unidades de Saúde
28.845.900.8007 Restituição de Saldos de Convênios
806.059,00
S
S
3.3.90
3.3.20
100
647
801.000,00
5.059,00
3.22.000 Secretaria de Cultura
33.029,00
3.22.301 Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da
Bahia
13.391.139.4526 Funcionamento de Museus
33.029,00
F
3.3.90
100
33.029,00
3.26.000 Secretaria de Desenvolvimento Urbano
602.332,00
3.26.101 Diretoria Geral
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de
11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 12.935, de 31 de
janeiro de 2014,
DECRETA
28.845.900.8007 Restituição de Saldos de Convênios
131.665,00
F
4.4.20
100
131.665,00
F
4.4.90
121
470.667,00
3.26.601 Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social
16.482.132.5114 Urbanização Integrada em
Assentamentos Precários
470.667,00
Anexo I
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº
12.935, de 31 de janeiro de 2014, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma
do Anexo I deste Decreto, no valor de R$10.034.089,00 (dez milhões e trinta e quatro mil e oitenta e nove
reais).
Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão
da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Suplementar
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Programa de Trabalho (Especificação)
Esfera
Natureza de
Despesa
Fonte de
Recursos
3.32.000 Secretaria de Turismo
23.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo
220.000,00
F
3.3.90
100
220.000,00
3.36.000 Secretaria de Comunicação Social
24.126.502.2002 Manutenção de Serviços de Informática
24.131.153.2050 Publicidade Institucional
Em R$
Reforço
220.000,00
3.32.101 Diretoria Geral
3.318.000,00
3.36.101 Diretoria Geral
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2014.
Em R$
Reforço
435.000,00
1.01.201 Fundação Paulo Jackson
Raimundo José Pedreira do Nascimento
Secretário da Casa Civil em exercício
17
3.318.000,00
F
F
3.3.90
3.3.90
100
100
18.000,00
3.300.000,00
10.034.089,00
Total Reforço
Otto Alencar
Governador em exercício
Anexo II
Carlos Mello
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário da Casa Civil em exercício
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Jairo Alfredo Oliveira Carneiro
Secretário da Fazenda
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária,
Pesca e Aquicultura
Luiz Gonzaga de Souza
Secretário da Educação
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração em exercício
Washington Luís Silva Couto
Marlupe Ferreira Caldas
Secretário da Saúde
Secretária de Comunicação Social em exercício
Antônio Albino Canelas Rubim
Manuel Ribeiro Filho
Secretário de Cultura
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Pedro José Galvão Nonato Alves
Secretário de Turismo
Fonte de Financiamento
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Programa de Trabalho (Especificação)
Esfera
Natureza de
Despesa
Fonte de
Recursos
1.01.000 Assembleia Legislativa da Bahia
1.01.201 Fundação Paulo Jackson
01.031.160.5089 Desenvolvimento do Sistema de TV e
Radiodifusão da Assembleia Legislativa
01.122.500.2000 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo
435.000,00
F
3.3.90
100
435.000,00
135.000,00
F
4.4.90
3.3.90
100
100
160.000,00
50.000,00
4.4.90
100
90.000,00
3.11.000 Secretaria da Educação
3.11.303 Universidade Estadual de Feira de Santana
12.364.104.6911 Gestão de Processos Seletivos
16.000,00
F
3.3.90
114
3.15.000 Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração
3.15.101 Diretoria Geral
23.691.143.7295 Apoio à Capacitação no Segmento de
Serviços
Em R$
Valor
16.000,00
16.000,00
70.000,00
324
70.000,00
70.000,00
3.17.000 Secretaria do Planejamento
3.000.000,00
3.17.101 Diretoria Geral
04.121.900.8029 Provisão para Contrapartida
100
3.000.000,00
3.000.000,00
F
F
3.3.50
4.4.90
3.22.000 Secretaria de Cultura
3.22.301 Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da
Bahia
13.391.139.7857 Requalificação Física e Tecnológica de
Equipamentos Culturais
3.26.000 Secretaria de Desenvolvimento Urbano
33.029,00
33.029,00
F
4.4.90
100
33.029,00
932.665,00
4.4.90
100
90.000,00
3.11.000 Secretaria da Educação
16.000,00
3.11.303 Universidade Estadual de Feira de Santana
12.364.104.6911 Gestão de Processos Seletivos
18
F
3.3.90
16.000,00
16.000,00
114
Salvador,
Bahia,
SEXTa-FEira
,
3.15.000 Secretaria
da Indústria,
Comércio
e Mineração
7 dE Geral
NovEMBro dE 2014
3.15.101 Diretoria
aNoApoio
XCiXà Capacitação
- No 21.565
23.691.143.7295
no Segmento de
Serviços
70.000,00
324
70.000,00
70.000,00
3.17.000 Secretaria do Planejamento
3.000.000,00
3.17.101 Diretoria Geral
04.121.900.8029 Provisão para Contrapartida
100
3.000.000,00
3.000.000,00
F
F
3.3.50
4.4.90
3.22.000 Secretaria de Cultura
33.029,00
3.22.301 Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da
Bahia
13.391.139.7857 Requalificação Física e Tecnológica de
Equipamentos Culturais
33.029,00
F
4.4.90
100
33.029,00
3.26.000 Secretaria de Desenvolvimento Urbano
3.26.101 Diretoria Geral
15.451.133.7903 Implantação de Infraestrutura para a
Melhoria da Mobilidade Urbana e
Interurbana
932.665,00
F
4.4.90
932.665,00
932.665,00
100
3.32.000 Secretaria de Turismo
520.000,00
3.32.101 Diretoria Geral
23.695.135.6939 Realização de Campanhas Publicitárias
e Promocionais Nacionais e
Internacionais
23.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo
F
3.3.90
100
520.000,00
300.000,00
F
3.1.90
100
220.000,00
3.36.000 Secretaria de Comunicação Social
18.000,00
3.36.101 Diretoria Geral
24.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo
24.126.502.2002 Manutenção de Serviços de Informática
F
3.3.90
100
18.000,00
2.000,00
F
4.4.90
100
16.000,00
3.80.000 Encargos Gerais do Estado
4.000.000,00
3.80.101 Encargos Gerais do Estado - Recursos sob
Gestão Depat/Sefaz
28.846.900.8015 Atendimento de Sentenças Judiciais
4.000.000,00
F
3.1.90
100
Anexo II
4.000.000,00
Fonte de Financiamento
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Programa de Trabalho (Especificação)
Esfera
Natureza de
Despesa
Em R$
Valor
Fonte de
Recursos
Total Anulação
9.024.694,00
Operação de Crédito do Estado
Lei nº 10.852/2007
121
Superávit Financeiro da Entidade
3.10.000 Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação,
Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura
3.10.401 Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A
3.19.000 Secretaria da Saúde
3.19.601 Fundo Estadual de Saúde
470.667,00
470.667,00
538.728,00
533.669,00
613
626
647
Total do Financiamento
533.669,00
190.507,00
343.162,00
5.059,00
5.059,00
5.059,00
10.034.089,00
DECRETOS
SIMPLES
DeCReTOs
siMPles
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
CARGO
DE
RESOLVE
promover os Delegados de Polícia Civil, Escrivães de Polícia Civil, Investigadores de Polícia
Civil e Peritos Técnicos de Polícia Civil, a seguir relacionados, do quadro de pessoal da
Polícia Civil, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, de acordo com as disposições e
as normas contidas na Lei nº 12.601, de 28 de novembro de 2012, regulamentados pelos
Decretos nos 14.473 e 14.474, de 09 de maio de 2013.
DELEGADO DE POLÍCIA CLASSE I PARA CLASSE ESPECIAL - VAGAS 179
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
MATRÍCULA
20.280.419-3
20.279.685-3
20.279.656-0
20.279.621-9
20.279.620-1
20.279.958-4
20.279.563-7
20.279.617-0
20.279.584-9
20.279.916-0
20.279.429-1
20.279.428-3
20.279.647-1
20.279.717-6
20.279.791-4
20.279.793-0
20.279.577-6
20.281.769-1
20.281.579-6
20.281.581-9
20.281.621-3
20.281.593-2
20.282.221-4
20.281.779-8
20.282.108-0
20.290.026-6
20.289.317-6
20.290.201-4
20.289.335-4
20.289.292-6
20.289.283-7
20.306.005-1
20.310.184-9
20.305.999-5
20.310.558-4
20.311.634-9
20.310.554-2
20.312.601-9
NOME
MARLY MARGARETH OLIVEIRA
SUZANO SULIVAN MACÊDO DE CARVALHO
MARY MABLE FRANCO DE CARVALHO
MIROSVALDO SANTOS MENEZES
REINALDO MANGABEIRA MOREIRA
SÉRGIO DE ARAÚJO VASCONCELOS
CARMEN DOLORES BRITO VIEIRA BITTENCOURT
IRAILDES RODRIGUES DA SILVA
RAFAEL GODINHO MAGALHÃES
FLORISBELA RODRIGUES DA ROCHA
NÍVEA MÁRCIA GIUDICE DE ARGOLLO
FRANK GOULART NOGUEIRA
MAURINICE FERNANDA BATISTA LIMA
JOSELITA DE PAULA PINTO
JOÃO GAUDÊNCIO DOS SANTOS NETO
SONIA MARIA CERQUEIRA SANTANA PEREIRA
DILMA MARIA FRANÇA DOS SANTOS
MARIA JOANA RAMOS COSTA DOREA
OLVERANDA RIBEIRO DE OLIVEIRA
ANTONIO LUIS SILVA DE CARVALHO
JACIRA SILVERIA DO NASCIMENTO
FÁBIO DE MELO NOBRE
MARIALDA SOUZA DOS SANTOS
LIA MARA PAIM DAS VIRGENS
MARIO AUGUSTO FERREIRA RIBEIRO
ADEILTON RAIMUNDO PEREIRA
IARA GARDENIA ROCHA FERNANDES LOUZADA
MAURICIO DALTRO COSTA
MARIA DO SOCORRO COSTA DAMASIO
NELSON DE ALMEIDA GOMES
ELZA BONFIM SANTOS DA SILVA
MARCIA GONÇALVES CONCEIÇÃO
MARIA LÚCIA DA SILVA PEREIRA
INALDA TORRES CAVALCANTE
PATRÍCIA PINHEIRO CRISÓSTOMO
GESTA DERMEVAL COSTAL SANTOS
KLEBER CUNHA SHAW DA SILVA
JOSÉ ROBSON OLIVEIRA SANTOS
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
20.279.577-6
20.281.769-1
20.281.579-6
20.281.581-9
20.281.621-3
20.281.593-2
20.282.221-4
20.281.779-8
20.282.108-0
20.290.026-6
20.289.317-6
20.290.201-4
20.289.335-4
20.289.292-6
20.289.283-7
20.306.005-1
20.310.184-9
20.305.999-5
20.310.558-4
20.311.634-9
20.310.554-2
20.312.601-9
20.311.431-3
20.311.427-4
20.312.063-1
20.312.927-9
20.312.062-3
20.312.511-0
20.312.602-7
20.339.344-6
20.339.347-0
20.339.346-2
20.339.016-3
20.339.019-7
20.373.468-4
20.312.167-9
20.373.270-5
20.373.775-5
20.373.358-1
20.374.014-8
20.373.018-5
20.373.588-4
20.373.032-1
20.373.023-2
20.373.142-4
20.373.844-2
20.373.846-8
20.373.600-0
20.373.845-0
20.373.038-9
20.373.030-5
20.373.014-3
20.373.602-6
20.373.665-2
20.373.657-1
20.373.704-8
20.374.432-0
20.375.092-3
20.376.485-9
20.374.263-7
20.279.659-4
20.373.464-2
20.372.991-4
20.373.367-0
20.306.003-5
20.279.389-7
20.281.587-7
20.281.590-8
20.311.426-6
20.311.430-5
20.374.265-3
20.373.366-2
20.373.364-6
20.373.593-1
20.373.463-4
20.373.141-6
20.338.495-0
20.279.352-0
20.279.629-3
20.312.508-9
20.373.297-5
20.373.770-5
20.373.042-8
20.312.064-9
20.279.601-5
20.279.669-1
20.281.778-0
20.290.239-9
20.311.652-7
20.313.237-9
20.373.214-5
20.279.688-7
20.373.002-0
20.373.662-8
20.372.994-8
20.373.218-7
20.279.610-4
DILMA MARIA FRANÇA DOS SANTOS
MARIA JOANA RAMOS COSTA DOREA
OLVERANDA RIBEIRO DE OLIVEIRA
ANTONIO LUIS SILVA DE CARVALHO
JACIRA SILVERIA DO NASCIMENTO
FÁBIO DE MELO NOBRE
MARIALDA SOUZA DOS SANTOS
LIA MARA PAIM DAS VIRGENS
MARIO AUGUSTO FERREIRA RIBEIRO
ADEILTON RAIMUNDO PEREIRA
IARA GARDENIA ROCHA FERNANDES LOUZADA
MAURICIO DALTRO COSTA
MARIA DO SOCORRO COSTA DAMASIO
NELSON DE ALMEIDA GOMES
ELZA BONFIM SANTOS DA SILVA
MARCIA GONÇALVES CONCEIÇÃO
MARIA LÚCIA DA SILVA PEREIRA
INALDA TORRES CAVALCANTE
PATRÍCIA PINHEIRO CRISÓSTOMO
GESTA DERMEVAL COSTAL SANTOS
KLEBER CUNHA SHAW DA SILVA
JOSÉ ROBSON OLIVEIRA SANTOS
VERA LÚCIA REBOUÇAS DOS SANTOS
ROBERVAL NOLASCO HORA DAS NEVES
MARCELO FERREIRA LINS CORREIA
EURIDES MARTINS SILVA
JORGE GUILHERME DE ALMEIDA COUTO MEDEIROS
ANA FRANCISCA MATTOS DE ANDRADE ROSA
CELSO LIMA BEZERRA
DAISY FERREIRA BARRETO
MARÍLIA PEREIRA DE SOUZA ROCHA
MARIVALDO FELIPE DOS SANTOS
ROSELENE DE ALMEIDA RÉGIS
JOSE JORGE DIAS DA SILVEIRA
ANTONIO LUCIANO LIMA
JANETE CAMPELO DE ALMEIDA
QUITERIA MARIA DE SIQUEIRA NETA
RINA ANDRADE
NEREIDA LUIZA DE MENEZES PINA
RANIERI BARBOSA DE OLIVEIRA
EZERLINA ROCHA
GUILHERME FARIA GOMES MACHADO
JOÃO CARLOS SILVA P MOREIRA
GLAUCO VASCONCELOS SUZART
LUIZ MARCELO QUEIROZ SAMPAIO
GUILHERME GUSTAVO MALTA DE SANTA CRUZ
PERNAMBUCO
LUIZ HENRIQUE MACHADO DE PAULA
MARCELO DO VALE NEVES
CHARLES ANTONIO LEAO GOMES
JOÃO KLEBER BITTENCOURT TRINDADE
JULIANA FONTES BARBOSA
JAKSON LUIZ TRINDADE NEVES
MARIA HELENA TENÓRIO TEIXEIRA
KLEBER EDUARDO GONÇALVES
LICELMA GOMES BOMFIM
MARCO ANTONIO GONÇALVES
DAMIÃO GOMES DE LACERDA
ADALGILSO CAMPOS SOBRAL
RITA DE CASSIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
MARCIO ANTONIO MALTEZ SILVA
DEA CARLA PEREIRA NERY
ADELINA MARIA DE ARAÚJO CASTRO
FÁBIO JOSÉ VIEIRA SIMÕES
MANOEL EDUARDO COSTA ANDREETTA
MÔNICA SUELY PIRÔPO
MARCIA CRISTINA REZENDE
TERONITE BEZERRA DA SILVA
CLAUDIO SILVA DE BRITO COSTA
LUIZ FERNANDO PORTELA DA CUNHA
LAIS DE MIRANDA ACCIOLY
SAMUEL MARTINS NETO
FRANCISCO ANTONIO CANINDÉ
JOSÉ HERMANO COSTA CARVALHO
LUCYNALVA FREIRE DE CARVALHO PIRES
RAFAEL AUGUSTO XAVIER ZANINI
JOSE DA COSTA FONSECA FILHO
PAULO SERGIO CARDOSO FERREIRA
WILLIAM SILVA TELLES
JACQUELINE CARDOSO LOPES SANTANA GORDILHO
LINDAURA MARIA RIBEIRO GONÇALVES
MÁRCIO VILAS BOAS ALCÂNTARA
IVONE LOPES DA SILVA
GLAUCIA CRUZ PIRES RIBEIRO DE SOUSA
AYALA MARIA SILVA CARVALHO
ANA AMÉLIA SÁ FALCÃO
CLAUDIO GONZALEZ ROMAY NETO
ROBERTO DIAS ALVES
NEY OLIVEIRA TAPIOCA
SONIA MARIA REUTER
JOSE CLODOALDO
JUVANETE OLIVEIRA TELES
AYDIL DIAS CARVALHO SILVA
SILVIA DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
EQUIBER DOS SANTOS ALVES
JOSÉ RAIMUNDO NERI PINTO
CRISTIANE ARAÚJO DOS SANTOS
ANTONIO JACSON DE OLIVEIRA PAIXÃO
DELEGADO DE POLICIA CIVIL - CLASSE II PARA CLASSE I / VAGAS 66
Nº
MATRÍCULA
NOME
01
20.373.216-1
JOSÉ MARCELO BEZERRA DE SANTANA
02
20.372.993-0
MARILENE RIBEIRO ABOBOREIRA
03
20.373.212-9
RITA DE CASSIA MAGALHÃES BATISTA
04
20.372.998-0
ANDRÉ CARNEIRO DA CUNHA ALVES DE SOUZA
05
20.373.288-6
DANIEL MENEZES PINHEIRO
06
20.373.003-8
NORBERTO TEIXEIRA CORDEIRO
07
20.373.045-2
LUIZ ALBERTO MEDRADO
08
20.374.126-7
LAURINDO TEIXEIRA LIMA NETO
09
20.378.156-8
ARÃO BORGES DOS SANTOS
10
20.382.105-9
JOSÉ LUCIANO CASTELO BRANCO
11
20.394.769-3
JOSENILDO ZENNON SILVA DE ALMEIDA
12
20.409.722-1
ORLANDO QUARESMA GONCALVES
13
20.409.968-9
ANA ANGELICA DE OLIVEIRA AZEVEDO
14
20.410.004-0
GRAZZIELE QUARESMA PEREIRA
15
20.409.791-2
VALFREDO BORGES LIMA NETO
16
20.409.856-0
EDEILDA DA SILVA GOES COSTA
17
20.409.831-6
ANA PAULA FONTES AGUIAR OLIVEIRA
18
20.409.770-0
MAGDA ROBERTA DE ALMEIDA SOARES
19
20.409.851-0
JOCIARA SOUZA FERNANDES
20
20.409.921-5
MARCOS DIOGENES LOPES MAIA
21
20.410.040-6
RELDER ANDRADE DOS SANTOS
22
20.410.001-6
CLEMILTON FIGUEIREDO MARTINS
23
20.410.157-5
ANTONIO EDUARDO SANTOS BRITO
24
20.409.637-2
ALAN RICARDO MACEDO DA SILVA
25
20.409.766-1
JAMILE MELO HAGE DE CASTRO
26
20.410.007-4
NELIO FERREIRA NEVES
27
20.409.809-9
CHARLTON FRAGA BORTOLINI
28
20.409.862-5
FABRICIO DE ALENCAR LINARD
29
20.409.997-2
ROBERTA SANTANA ALBANO OLIVEIRA
30
20.409.857-8
ISABELE LAUAR GANEM
31
20.409.849-7
HUMBERTO MARINO JUNIOR
32
20.409.717-4
LICIA AMALIA LARANJEIRA ALVES
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
20.394.769-3
20.409.722-1
20.409.968-9
20.410.004-0
20.409.791-2
20.409.856-0
20.409.831-6
20.409.770-0
20.409.851-0
20.409.921-5
20.410.040-6
20.410.001-6
20.410.157-5
20.409.637-2
20.409.766-1
20.410.007-4
20.409.809-9
20.409.862-5
20.409.997-2
20.409.857-8
20.409.849-7
20.409.717-4
20.409.918-4
20.409.561-9
20.409.790-4
20.409.825-1
20.409.716-6
20.409.919-2
20.409.733-6
20.410.038-3
20.412.670-3
20.411.961-7
20.430.460-2
20.441.240-5
20.441.887-5
20.441.344-3
20.441.346-9
20.441.906-7
20.374.015-6
20.374.491-4
20.409.863-3
20.409.727-1
20.409.629-1
20.409.859-4
20.441.440-7
20.409.725-5
20.420.527-2
20.442.668-2
20.442.184-4
20.410.036-7
20.373.715-3
20.384.786-9
20.409.707-7
JOSENILDO ZENNON SILVA DE ALMEIDA
ORLANDO QUARESMA GONCALVES
ANA ANGELICA DE OLIVEIRA AZEVEDO
GRAZZIELE QUARESMA PEREIRA
VALFREDO BORGES LIMA NETO
EDEILDA DA SILVA GOES COSTA
ANA PAULA FONTES AGUIAR OLIVEIRA
MAGDA ROBERTA DE ALMEIDA SOARES
JOCIARA SOUZA FERNANDES
MARCOS DIOGENES LOPES MAIA
RELDER ANDRADE DOS SANTOS
CLEMILTON FIGUEIREDO MARTINS
ANTONIO EDUARDO SANTOS BRITO
ALAN RICARDO MACEDO DA SILVA
JAMILE MELO HAGE DE CASTRO
NELIO FERREIRA NEVES
CHARLTON FRAGA BORTOLINI
FABRICIO DE ALENCAR LINARD
ROBERTA SANTANA ALBANO OLIVEIRA
ISABELE LAUAR GANEM
HUMBERTO MARINO JUNIOR
LICIA AMALIA LARANJEIRA ALVES
MARCOS DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
PAULO RIBEIRO DE SOUZA
MARISILVA BASTOS BARRETO
LIBIO DE OLIVEIRA BRAGA OTERO
FRANCISCO MARQUES FOGAÇA
ITALO BRUNO GOMES LIRA
MARCONI ALMINO DE LIMA
JEFFERSON ALMEIDA RIBEIRO
JOÃO DE OLIVEIRA FARIAS FILHO
MARCIA PEREIRA DOS SANTOS
CRISTIANE COSTA DE AZEVEDO ABDON
AJURIMAR CONCEIÇÃO CARVALHO OLIVEIRA
LUCIENE BUGIA DE ANDRADE
LOISANA VIEIRA BRANDÃO
MARCUS ALESSANDRO DE OLIVEIRA ARAÚJO
CRISTOVÃO EDER MAIA OLIVEIRA
MARCELO BUZATTO GAVIRA
JOÃO MENDES DA COSTA NETO
ROSANGELA JOSÉ DE OLIVEIRA SOUSA
MARCELLO DA SILVA MORAES
GEAN CARLOS DO NASCIMENTO
ANA MARIA MENDES OLIVEIRA SANTOS DA COSTA
ELIANA MARIA CASTRO OLIVEIRA
ANTONIO ALBERTO PASSOS DE MELO
MAGALI DA COSTA LEAL PORTELA
ROBERVAL FREITAS DE SOUSA
SANNEY TAQUETTI SIMÕES
CLOVIS DA SILVA LIMA
ROSANA CAPITULINO DA SILVA CABRAL
RAIMUNDO NONATO HOLANDA GUERRA
CARLA BRASIL FONTES LIMA
DELEGADO DE POLICIA CIVIL – CLASSE III PARA CLASSE II / VAGAS 81
Nº
MATRÍCULA
NOME
01
20.463.360-3
ADELINO LOYOLA DE ANDRADE NETO
02
20.464.255-5
WAGNER MARINHO PINTO
03
20.467.388-1
ANA NEIDE ANJOS VIEIRA BRITO
04
20.464.642-8
MARIANA OUAIS SANTOS
05
20.463.363-7
IZABEL CIUFFO SENTO-SÉ REIS
06
20.476.237-1
ALEX DE SOUSA ROZA
ESCRIVÃO DE POLICIA CIVIL – CLASSE II PARA CLASSE I / VAGAS 393
Nº
MATRÍCULA
NOME
01
20.211.814-4
ERNANDO EVANGELISTA DOS SANTOS
02
20.147.787-0
YVONNE CHRISTINA GERMANN
03
20.217.134-6
MARINEIDE BONFIM DE OLIVEIRA
04
20.217.150-8
JUVÊNIA GEORGINA MARTINS DE OLIVEIRA
05
20.217.089-5
JOVELINA SANTANA SILVA
06
20.217.111-8
ZENEIDE SANTOS DA HORA
07
20.176.564-7
AJURICABA JUPARÁ MATOS CARDOSO
08
20.200.023-6
AQUINOEL MANOEL BOMFIM
09
20.217.348-7
JOSENICE FRANCISCA DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA
10
20.304.016-6
LERCIANO DE OLIVEIRA
11
20.302.286-7
WALTER BATISTA MARQUES
12
20.304.428-3
ANDRÉ OLIVEIRA FREITAS
13
20.302.295-6
MANOEL MESSIAS RODRIGUES GOMES
14
20.302.718-4
RENILDO CIRO DOS SANTOS
15
20.302.664-1
MARIA VALDIRA SENA DE OLIVEIRA
16
20.303.993-7
NEUZA BORGES RAMOS
17
20.303.226-0
MÍRIAM DE LIMA BARROS
18
20.302.665-9
MÁRIO CÉSAR PACHECO PEREIRA
19
20.302.645-5
MARIA DAS GRAÇAS SOUZA PRADO
20
20.303.644-2
ANTONIO JORGE NASCIMENTO
21
20.302.379-0
JORGE LUIS RIBEIRO SILVA
22
20.304.200-3
ANA PAULA BORGES BASTOS CORREIA
23
20.302.810-6
IVÃ BARBOSA DE SANTANA
24
20.302.388-9
AMANDO BERNARDO XAVIER LEAL NETO
25
20.302.659-4
NILSON REBOUÇAS FRANCO
26
20.303.224-4
NATASCHA RIBEIRO CRAVO DA ANUNCIAÇÃO
27
20.302.713-4
RUBEM PEREIRA FRÔES
28
20.302.363-5
ANDREIA MARIA SANTOS ARAGÃO
29
20.302.367-7
ANA PAULA SILVA DE SOUZA SOUTO
30
20.302.723-1
JURANDYR MARTINS DA ANUNCIAÇÃO
31
20.304.234-6
FRANCINEIDE FRANCISCA FARIAS DE S. LEAL
32
20.302.387-1
ANA CATARINA DA SILVA SANTOS AMORIM
33
20.302.296-4
REJEAN CARLOS DA COSTA SANTOS
34
20.302.293-0
JAIRO DA TRINDADE SILVA
35
20.302.799-8
LÚCIA RIBEIRO DOS SANTOS
36
20.304.188-7
ELIENAY NUNES DOS REIS
37
20.303.119-1
SOLANGE NOVAIS DE PAULA
38
20.302.301-7
JACIARA GOMES DOS SANTOS
39
20.302.828-7
MARIDALVA ALVES DA SILVA
40
20.302.371-6
ANDRÉ LUIS GARCIA DE OLIVEIRA
41
20.303.099-1
CÁSSIO VITÓRIO PINA SANTOS
42
20.302.299-8
ANTONIO JOSÉ BARBOSA BARRETO
43
20.302.294-8
LUIZ SÉRGIO DE ALMEIDA RÉGIS
44
20.302.809-1
IVONE BÁRBARA GRAMOSA
45
20.302.287-5
AJURIMAR ALVES MENEZES
46
20.304.237-0
ANA PAULA CERQUEIRA SOUZA
47
20.302.300-9
CLAUDIA DANTAS FARIAS SOUZA DE SOUZA
48
20.303.237-5
RAIMUNDO SÉRGIO PINHEIRO MAGALHÃES
49
20.302.291-4
FÁBIO JOSÉ ALCÂNTARA DO NASCIMENTO
50
20.304.249-3
EDER OLIVEIRA BOMFIM
51
20.302.289-1
CÍNTIA SANTANA COSTA
52
20.302.288-3
ALEX MARCEDO SILVA
53
20.302.302-5
JAIARA PITTA ELIAS CHAVES
54
20.303.131-1
CARLA CRISTINA BISPO TUPINAMBÁ
55
20.306.890-2
EDNA MARIA ROCHA DA SILVA
56
20.302.800-9
JOACY DA SILVA NEVES
57
20.304.988-5
OTHON RICARDO DA SILVA
58
20.302.487-7
GILBERTO VAZ SAMPAIO OLIVEIRA
59
20.304.187-9
FRANCISCO ANÍSIO COSTA PINTO
60
20.304.293-0
MARIA DAS GRAÇAS QUEIROZ DE SANTANA
61
20.302.490-8
TATIANA CARDOSO DE OLIVEIRA
62
20.302.507-7
MARISE ARLETE MORAES
63
20.303.209-0
SOLANGE TRINDADE PINTO
64
20.302.696-8
JOSEVONE SANTOS MOREIRA
65
20.302.882-1
IREMAR DOS SANTOS
66
20.302.694-2
REGINALDO ALMEIDA DE CASTRO
67
20.302.533-6
PAULO ROCHA DE MACEDO
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
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76
77
78
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161
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164
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166
167
168
169
170
171
20.302.300-9
20.303.237-5
20.302.291-4
20.304.249-3
20.302.289-1
20.302.288-3
20.302.302-5
20.303.131-1
20.306.890-2
20.302.800-9
20.304.988-5
20.302.487-7
20.304.187-9
20.304.293-0
20.302.490-8
20.302.507-7
20.303.209-0
20.302.696-8
20.302.882-1
20.302.694-2
20.302.533-6
20.302.516-6
20.304.296-4
20.302.492-4
20.302.519-0
20.302.510-8
20.302.880-5
20.305.187-4
20.302.702-9
20.303.210-5
20.302.698-4
20.305.322-4
20.304.377-4
20.304.292-2
20.302.496-6
20.302.485-1
20.302.491-6
20.302.550-6
20.302.498-2
20.302.688-7
20.302.683-7
20.302.534-4
20.303.203-2
20.302.686-1
20.302.481-9
20.303.662-0
20.302.700-3
20.303.211-3
20.302.499-0
20.302.303-3
20.302.511-6
20.302.551-4
20.305.138-7
20.302.495-8
20.302.876-6
20.304.958-4
20.302.690-0
20.302.704-5
20.305.185-8
20.305.321-6
20.302.500-1
20.303.663-8
20.307.168-8
20.309.575-5
20.302.305-9
20.302.509-3
20.304.294-8
20.302.505-1
20.302.483-5
20.303.666-2
20.304.980-1
20.308.471-2
20.304.017-4
20.304.253-2
20.305.319-3
20.302.285-9
20.302.281-7
20.304.181-1
20.302.541-7
20.305.452-1
20.304.032-8
20.303.938-5
20.303.017-9
20.302.525-5
20.302.666-7
20.304.429-1
20.305.142-6
203.025.310
20.302.544-1
20.305.457-1
20.302.957-6
20.302.535-2
20.303.933-5
20.303.948-2
20.303.018-7
20.303.941-6
20.304.176-4
20.303.947-4
20.304.163-3
20.303.954-7
20.305.323-2
20.303.940-8
20.303.253-7
20.303.934-3
20.302.527-1
20.305.731-7
20.302.282-5
20.303.960-2
20.303.953-9
20.302.660-9
20.303.957-1
20.303.956-3
20.307.542-0
20.303.670-1
20.302.547-5
20.303.250-3
20.304.426-7
20.304.029-7
20.303.989-8
20.302.662-5
20.303.642-6
20.303.664-6
20.303.643-4
20.346.756-2
20.303.223-6
CLAUDIA DANTAS FARIAS SOUZA DE SOUZA
RAIMUNDO SÉRGIO PINHEIRO MAGALHÃES
FÁBIO JOSÉ ALCÂNTARA DO NASCIMENTO
EDER OLIVEIRA BOMFIM
CÍNTIA SANTANA COSTA
ALEX MARCEDO SILVA
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
JAIARA PITTA ELIAS CHAVES
7 dE NovEMBro dE 2014
CARLA CRISTINA BISPO TUPINAMBÁ
EDNA MARIA ROCHA DA SILVA
aNo XCiX - No 21.565
JOACY DA SILVA NEVES
OTHON RICARDO DA SILVA
GILBERTO VAZ SAMPAIO OLIVEIRA
FRANCISCO ANÍSIO COSTA PINTO
MARIA DAS GRAÇAS QUEIROZ DE SANTANA
TATIANA CARDOSO DE OLIVEIRA
MARISE ARLETE MORAES
SOLANGE TRINDADE PINTO
JOSEVONE SANTOS MOREIRA
IREMAR DOS SANTOS
REGINALDO ALMEIDA DE CASTRO
PAULO ROCHA DE MACEDO
MARIA CELMA SILVA VIEIRA
MÁRCIA CRISTINA CAMPOS FERREIRA
JOSMAN PARENTE GUSMÃO
ILDSON MOREIRA LEITE
ADEILSON CONCEIÇÃO FERREIRA
LAURA VIRGÍNIA REIS BRITO
ALBERTO LUIZ DE AMORIM
MÔNICA MOURA LEÃO
SORAIA ALCANTARA DE CARVALHO
EVENILSON SANTOS SILVA
ARNALDO PARENTE GUSMÃO
MIRELA RAMOS GONÇALVES
JANILDA NASCIMENTO DE A. DOS SANTOS
LIVANILDA VIEIRA PEREIRA MENEZES
JANE CARNEIRO GOMES CARVALHO
JOÃO MARQUES DOS SANTOS NETO
NONDALITA PEREIRA DE SOUZA
LUCIANO DA SILVA OLIVEIRA
HAILTON VIRGINIO MENEZES
AILTON PEREIRA MASCARENHAS
EVANILDA RODRIGUES BEZERRA
EDNAILSON JESUS SOUZA
OTAVÍO CAMPOS NETO
NORMANDO DE FREITAS SANTOS
JANDIRA ISABEL SILVA DE ALMEIDA
ELICE LIMA DE MATOS
SIRLEIDE DOS SANTOS BRANDÃO
CARLOS ELVIS TELES DE MENEZES
JERÔNIMO CONCEIÇÃO VIANA
NEUZA NASCIMENTO D0S SANTOS
EDSON RICARDO OLIVEIRA DO VALE
CARLOS PIERRE ANDRADE DOS SANTOS
KÁTIA DA CRUZ SANTOS
PERISÂNGELO DE SOUZA FARIAS
DAYSE OLIVEIRA SANTOS PEREIRA
TATIANA RIBEIRO TANAJURA
ANDRÉ LUIZ SANTOS ARAÚJO
CLEMILDA MACHADO SOUZA OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO SILVA TEIXEIRA
MANOEL EDSON FERREIRA SAMPAIO
FERNANDO SALES RODRIGUES
ROGÉRIO BATISTA DA CUNHA
NELMA VIEIRA TORRES
JOÃO JORGE ALVES PIRES
MARLENE MAGALHÃES OLIVEIRA SANTANA
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE SÃO MIGUEL
MÁRCIO HENRIQUE PORTUGAL
PABLO ROGÉRIO MORAIS DE OLIVEIRA
MARIA CRISTINA ROCHA GOMES FONSECA
ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA FILHO
JOSÉ FERNANDO E SILVA
FRANCISCO DE ANDRADE COSTA
REGINA CRUZ DO NASCIMENTO
ELIANE DE ABREU SOUZA SENA
ANA MARIA COSTA SAMPAIO
EDILSON SILVEIRA SANTOS
GLEIJANE MERCÊS SANTOS DE JESUS
SILENE ALVES CAIRES
RITA DE CÁSSIA BARBOSA DE SOUZA
LUIZA MACEDO SILVA
CARLOS DOUGLAS REIS
JORGE PIRES FIGUEIRA
ADMILSON BARBOSA DOS SANTOS
JÂNCER LUIZ ALVES PEREIRA
PAULO CÉZAR CAMPOS FERREIRA
JOSÉ BISPO SANTOS
ABELARDO COELHO CERQUEIRA
ALFREDO NASCIMENTO NOVAIS
JOSÉ VIEIRA DE FIGUEREDO NETO
ROBERTO CARLOS SOUZA
CLAUDIA MARIA DUARTE SILVA RIBEIRO
LINA MARIA SANTOS SANTIAGO
LUCIANO RODRIGUES DA SILVA
LAERTE ANTONIO CHISTTÉ DALMASO
MARIA DO CARMO SANTOS
ADILSON DE AMORIM SANTOS
JONAS LOPES PEREIRA
BARTIRA ARAÚJO ONIAS DE SÁ
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA F. DOS SANTOS
PEDRO ALVES PEREIRA FILHO
GIBSON DE SÁ MENEZES
MÁRCIO VINÍCIUS SANTOS RIBEIRO
DENILSON GOMES DOS SANTOS
ANTONIO CARLOS GOMES
RILDO DE ARAUJO SILVA
MARCOS SANTOS DA CRUZ
MARCELO ALVES DE SOUZA
LUCIANO OLIVEIRA DE SIQUEIRA
CLÁUDIA REINKE SODRÉ
SINARA DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE BRITO
ANTONIO ROBERTO TRINDADE DOS SANTOS
EDMILSON TEIXEIRA LUZ
EMILIO DIONISIO DE SOUZA
ANA PAULA DA SILVA
PAULO SÉRGIO SILVA RODRIGUES
DAVI DE OLIVEIRA DOS SANTOS
ROGÉRIO LUIS SENA
TELMA LINO NASCIMENTO MARINHO
LORMINO BATISTA SANTANA SILVÃO
ADEMILDES FERREIRA DOS SANTOS
HELDER DE SANTANA SILVA
ALEXANDRO COSTA SANTOS
CARLA CRISTINA SANTOS BRITO FELIX
URBANO CÉSAR PUGLIESE DO BOMFIM
19
20
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
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192
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194
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197
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200
201
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228
229
230
231
232
233
234
235
20.303.656-5
20.304.009-3
20.303.252-9
20.303.204-0
20.304.024-7
20.303.254-5
20.302.956-8
20.346.764-3
20.411.719-4
20.345.596-3
20.346.729-5
20.346.001-5
20.354.442-9
20.348.333-0
20.346.772-4
20.345.460-8
20.345.466-6
20.345.477-1
20.345.547-6
20.345.505-2
20.345.506-0
20.345.483-6
20.345.553-1
20.345.557-3
20.345.544-2
20.345.788-4
20.345.541-8
20.346.366-5
20.345.616-3
20.361.975-3
20.347.020-6
20.346.559-4
20.346.234-2
20.347.010-9
20.348.231-8
20.345.791-5
20.345.996-7
20.345.647-2
20.346.599-2
20.345.658-7
20.345.437-3
20.345.421-8
20.345.561-2
20.346.044-7
20.347.307-6
20.352.467-3
20.346.623-1
20.345.644-8
20.346.388-5
20.345.623-6
20.345.426-8
20.347.658-7
20.345.452-7
20.346.036-6
20.346.059-4
20.349.126-0
20.355.688-2
20.346.002-3
20.345.790-7
20.345.418-7
20.345.611-3
20.346.537-4
20.348.232-6
20.346.603-7
VALDIR VIEIRA DA ENCARNAÇÃO
WANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
WILLIAN DE ALMEIDA LOUZADA
WEDSON MARCONDES SILVA SANTOS
VALDEY LOPES REIS
WALMIR SOARES FREITAS
TOMÉ RIBEIRO CORREIA
WELBER DE MIRANDA BASTOS
WELLIGHTON BISPO SANTIAGO
SILVANIA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA
RUY ARTUR LIMA MACEDO
TATYNAY CAMPOS OLIVEIRA
ADEVALDO DE CARVALHO SANTOS
AILSON SILVA FIGUEREDO
JIOVAN FERREIRA DE MATOS
ROSINEIDE DA SILVA NUNES
RICARDO PINA VIEIRA
ADELSO VILAS BOAS DE CERQUEIRA
JOSÉ SANTA BÁRBARA DE OLIVEIRA JÚNIOR
SOANE MARTINS MARQUES DA SILVA FEITOZA
NEURACY CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS
MARCELO DOS SANTOS LEITE
MARIETA MARQUES DOS SANTOS GOES
BALBINA SANTOS DA SILVA LOPES
BETÂNIA DE ALMEIDA GUIMARÃES DE O. ARAUJO
OSÓRIO PEREIRA OLIVEIRA
CRISTIANO CRUZ DE OLIVEIRA
NEUMA CRISTINA ALMEIDA BEZERRA
JOSÉ RAIMUNDO ROCHA DE FREITAS
NELSON SOUZA SANTOS
EDINEIDE LIMA DE OLIVEIRA DIAS
JOSÉ DE SOUZA LEITE FILHO
HAMILTON DE JESUS COSTA
VIVALDO OLIVEIRA QUEIROZ FILHO
MERIVALDO COUTINHO SANTANA
JOSÉ PAULO OLIVEIRA SANTOS
MYRIAM RODRIGUES VITOR
CARLOS DANTAS RIOS
MANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA
DINA MARIA MURICY DE ALMEIDA
VÂNIA VIEIRA PIRES
GONÇALO JOSÉ DE SOUSA SANTOS
OSWALDO EDY COSTA PALAGANI
ROQUE EUSÉBIO DE CERQUEIRA FILHO
ANTONIO CARLOS TEIXEIRA
RIZONARA PORTO EVANGELISTA GANEM
MARIA DAS GRACAS DIAS DE OLIVEIRA SILVA
EDELSI ARAÚJO DOS SANTOS
MARIVALDO COELHO DA ROCHA
MARCOS OLIVEIRA MELLO
IZA LIMA MACEDO
LAUDIR GOMES DOS SANTOS
CARLOS ANDRÉ SOUZA DIAS
JOSEFRANCI VELOSO CARDOSO
DORI SANDRA FREITAS DA SILVA
RENILZA FERREIRA ALVES
ARLETE DE SOUZA VIEIRA
ANTENOR SOARES DE SOUZA FILHO
JORGE DAVID DA SILVA LEAL
LUCIENE MARCIA GOES LEITE
ADRIANA LIMA MACEDO
MÁRCIO PAIM ALENCAR
LIZ GARDENIA TUPINA RODRIGUES
VIRGÍNIA CONCEIÇÃO LIMA VIEIRA DE SOUZA GUERRA
236
237
238
239
240
241
242
243
20.346.600-3
20.346.610-0
20.346.762-7
20.346.216-4
20.411.544-3
20.411.540-1
20.413.743-3
20.411.267-3
CATARI GALVÃO TEIXEIRA
DARLENE PALAFOZ SILVA
GIOVANA BRITO DE ALMEIDA
MARTHA DORIS DE OLIVEIRA CORDEIRO
WILSON SANTANA MAIA
TOMAZ DE AQUINO LOPES DE ARAUJO
DIVANI SWANNI FERREIRA BARBOSA
VALDIRAN DOS SANTOS PAIVA
INVESTIGADOR DE POLICIA CIVIL - CLASSE II PARA CLASSE I / VAGAS 1432
Nº
MATRÍCULA
NOME
01
20.247.399-2
OTO FRANCISCO DOS SANTOS
02
20.247.520-3
IVO NUNES DOS SANTOS
03
20.247.506-7
ANDRÉ SANTOS SALES
04
20.247.464-7
ARIVALDO SILVA NASCIMENTO
05
20.247.434-6
AJAX FRANCISCO DA COSTA CERQUEIRA
06
20.247.437-0
ANTONIO CARLOS BARRETO COSTA
07
20.247.445-1
ANTONIO SAMPAIO ALBUQUERQUE
08
20.281.234-0
LUCIANO FRANÇA FERREIRA PIO
09
20.305.454-7
JOSÉ TELMO LIMEIRA DA SILVA
10
20.215.377-0
PAULO CÉSAR CALMON
11
20.215.407-7
ALBERTO GOMES DE CARVALHO
12
20.215.700-9
LUIS CLAUDIO BATISTA LOPES
13
20.123.824-2
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
14
20.145.131-1
EDMILSON JOSE BRUNO
15
20.179.096-9
SILVESTRE ANTONIO DO SACRAMENTO
16
20.179.338-1
LUIS ANTONIO DOS SANTOS SILVA
17
20.115.619-9
JURANDI MARINS DOS SANTOS
18
20.086.736-5
FERNANDO BATISTA DOS SANTOS
19
20.180.400-1
CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
20
20.161.532-1
JOSE FELIZARDO DOS SANTOS
21
20.124.955-2
MÁRIO DA CRUZ MENEZES
22
20.016.819-3
NIVALDO RAMOS DA SILVA
23
20.127.580-4
SERGIO AUGUSTO DOS SANTOS
24
20.215.420-5
PLÁCIDO FRANCISCO DA SILVA
25
20.126.438-2
PEDRO ALCÂNTARA JORGE FILHO
26
20.179.062-6
RAIMUNDO OLIVEIRA MENDES
27
20.179.076-5
AURELIO FRAGA FRANCO
28
20.179.089-6
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA SILVA
29
20.179.067-6
CRISPIM TELES DOS SANTOS
30
20.179.059-5
MAURÍLIO JOSE MIRANDA
31
20.179.066-8
JORGE DA SILVA SANTOS
32
20.179.091-9
CÉZAR AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
33
20.179.178-7
ANTONINO RIBEIRO DE OLIVEIRA
34
20.179.069-2
DILSON SANTOS
35
20.179.083-8
JOSE RAIMUNDO SOUZA DA SILVA
36
20.179.179-5
VALDEMAR TELES FIGUEIREDO
37
20.179.336-5
CLÁUDIO ROCHA DA SILVA
38
20.179.071-5
ANTÔNIO CARLOS QUEIROZ
39
20.215.413-2
JOSE REGINALDO CEDRAZ CARNEIRO
40
20.215.351-8
DIONISIO DE OLIVEIRA DAMASCENO
41
20.205.146-5
YOVAN PINTO DE CARVALHO
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
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125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
20.161.532-1
20.124.955-2
20.016.819-3
20.127.580-4
20.215.420-5
20.126.438-2
20.179.062-6
20.179.076-5
20.179.089-6
20.179.067-6
20.179.059-5
20.179.066-8
20.179.091-9
20.179.178-7
20.179.069-2
20.179.083-8
20.179.179-5
20.179.336-5
20.179.071-5
20.215.413-2
20.215.351-8
20.205.146-5
20.215.398-2
20.215.503-1
20.215.406-9
20.215.336-4
20.215.337-2
20.215.403-5
20.215.290-2
20.215.344-5
20.215.411-6
20.215.288-9
20.215.342-9
20.215.358-4
20.215.292-8
20.215.394-0
20.215.354-2
20.215.348-7
20.215.353-4
20.215.505-7
20.215.346-1
20.215.386-9
20.215.339-8
20.215.334-8
20.215.352-6
20.215.350-0
20.215.702-5
20.215.356-8
20.215.385-1
20.215.384-3
20.179.058-7
20.301.469-4
20.215.414-0
20.215.357-6
20.123.482-4
20.179.080-4
20.215.388-5
20.215.412-4
20.215.445-9
20.140.746-9
20.179.081-2
20.017.213-4
20.176.651-2
20.215.502-3
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20.015.038-6
20.215.382-7
20.303.638-7
20.306.575-0
20.304.172-2
20.302.389-7
20.303.983-0
20.302.714-2
20.302.656-0
20.303.228-6
20.303.984-8
20.305.315-1
20.303.221-0
20.302.375-8
20.302.382-1
20.303.230-9
20.302.807-5
20.302.725-7
20.302.717-6
20.304.282-5
20.305.318-5
20.302.824-5
20.205.183-2
20.302.663-3
20.302.383-9
20.302.813-0
20.302.661-7
20.302.378-2
20.302.724-9
20.303.188-2
20.302.816-4
20.303.130-3
20.302.381-3
20.303.112-5
20.302.641-3
20.302.392-8
20.302.802-5
20.303.240-6
20.302.814-8
20.302.812-2
20.303.111-7
20.303.222-8
20.302.826-1
20.302.716-8
20.303.227-8
20.302.362-7
20.303.220-2
20.304.185-3
20.303.650-7
20.304.258-2
20.302.808-3
20.302.373-2
20.302.709-5
20.302.712-6
20.302.822-9
20.303.659-9
20.302.817-2
20.303.244-8
20.302.377-4
20.305.004-8
20.305.320-8
20.302.711-8
20.303.981-4
20.303.121-4
20.304.169-1
20.303.229-4
20.302.649-7
JOSE FELIZARDO DOS SANTOS
MÁRIO DA CRUZ MENEZES
NIVALDO RAMOS DA SILVA
SERGIO AUGUSTO DOS SANTOS
PLÁCIDO FRANCISCO DA SILVA
PEDRO ALCÂNTARA JORGE FILHO
RAIMUNDO OLIVEIRA MENDES
AURELIO FRAGA FRANCO
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA SILVA
CRISPIM TELES DOS SANTOS
MAURÍLIO JOSE MIRANDA
JORGE DA SILVA SANTOS
CÉZAR AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
ANTONINO RIBEIRO DE OLIVEIRA
DILSON SANTOS
JOSE RAIMUNDO SOUZA DA SILVA
VALDEMAR TELES FIGUEIREDO
CLÁUDIO ROCHA DA SILVA
ANTÔNIO CARLOS QUEIROZ
JOSE REGINALDO CEDRAZ CARNEIRO
DIONISIO DE OLIVEIRA DAMASCENO
YOVAN PINTO DE CARVALHO
GENIVAL ESQUIVEL CERQUEIRA
JURANDIR MARIA DA SILVA
ROQUE LÁZARO XAVIER DA SILVA
CLOVES SANTANA DIAS
ABINAEL DE JESUS SANTOS
PEDRO CELESTINO SILVA MACEDO NETO
WASHINGTON OLIVEIRA RAMOS
ROQUE DO ESPIRITO SANTO
JOEL DA SILVA SANTOS
MOACYR OLIVEIRA NAZARE
CLÓVIS DA SILVA BISPO
JOSE FERNANDES MELO
JOSAFÁ DOS SANTOS MELHOR
RUI NEI DOS SANTOS
LUIS ROBERTO ANDRADE ALVES
RENATO JORGE FERREIRA RIBEIRO
PAULO HENRIQUE AMORIM ALMEIDA
LAILSON ESQUIVEL VILAS BOAS
WELLINGTON RENER BITTENCOURT SOUZA
CLAUDIONOR RIBEIRO PIRES
AURELIO FERREIRA
GILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS
FRANCISCO GOMES DOS SANTOS
DILTON CARLOS COSTA SILVA
LUIZ ALBERTO ALMEIDA CARDIM
JÚLIO SANTOS MUNIZ
CAZIVALDO TEIXEIRA BARBOZA
CARLOS AUGUSTO SILVA
ADILZO BASÍLIO MONTEIRO
LUIS CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS FILHO
JOÃO SANTANA FREITAS
JOSÉ CARLOS MOREIRA BRITO
LUIZ CARLOS COSTA FERREIRA
GEORGETON LUIZ CARAPIÁ SOUZA
EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
ROBERTO DO AMARAL SANTOS
EVERALDO RIBEIRO DE SOUSA
GERALDO NASCIMENTO DOS SANTOS
ROBERTO CORREIA DOS SANTOS
ANTONIO FERNANDO BASTOS DE ASSIS
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA SANTANA
CARLOS GEVALDO MARCOLINO DA SILVA
JOSE EDUARDO TRINDADE
ÁLVARO ACACIO NUNES UCHÔA
ANTONIO SOUZA SAMPAIO
JOSÉ ROGÉRIO NASCIMENTO ARAÚJO
RODRIGUES ALVES DOS SANTOS JUNIOR
MAURICIO DA SILVA MANAIA
ALOÍSIO PEREIRA TAVARES
SANDRA BORGES DE SANTANA
ROBERTO EMANUEL LIMA DA SILVA
PAULO SÉRGIO FERREIRA DE SOUZA
LUIZ CARLOS DA ROCHA SANTANA
CLAUDIO CASTRO DE CARVALHO
OSVALDO DE ARAUJO SENTO SÉ
JOSÉ VALENTIM DOS SANTOS NETO
PAULO ROBERTO RAGGIO CUNHA
JAILTON ANTONIO NERI
LUIZ CARLOS LOPES GOMES
FERNANDO MAGNAVITA
MUCIO BITTENCOURT MAGALHÃES
ROQUE DA LUZ NASCIMENTO
RAUNEY OLEGÁRIO DE SANTANA
LUIZ GUSTAVO DA SILVA SOUZA
HELIOVANI SILVA
TOMÁS LUIZ GOMES FILHO
MARIA D AJUDA BISPO DOS SANTOS
JOSÉ MELO BARRETO FILHO
EDMUNDO DE CARVALHO JÚNIOR
JOÃO DE SOUZA CERQUEIRA
JORGE LUIZ DE FARIA BAPTISTA
JOSÉ ROBERTO SANTOS OLIVEIRA
PAULO CEZAR NUNES DE BARROS
HERIVELTON DE MATTOS FUCS
SILVAN LEAL VILAS BOAS
JOAQUIM DE OLIVEIRA AMARAL FILHO
SILVIO NEWTON DE LEMOS
AGNALDO FERREIRA DE JESUS FILHO
ADRIANO SCHNIDER NEVES
ERALDO AROUCA
LUÍS ARTUR SILVA TAMBONE
FÁBIO HARUAKI WATANABE SOUZA
GERSON SOUZA DE JESUS
SÉRGIO CLAY MAC ALLISTER VIANA
JADER VELOSO COSTA
EUGENIO MARCOS SILVA ALMEIDA
REINALDO DAS NEVES REIS
MARCOS CESAR MORAES DE MELLO
ALESSANDRO BRITO RIBEIRO
ARMANIO DE SOUZA SANTOS
CRISTIANE GOMES SANCHES
WALTER SANTANA JÚNIOR
JAIME DE SANTANA SOBRINHO
VAUNER MALTA NOVAES
RAFAEL DE LIMA MAGALHÃES
RAFAEL RODRIGUES DE JESUS
ARTHUR AGUIAR MUNIZ
GLAUBER RIBEIRO DOS SANTOS
WASHINGTON FILLOGON MASCARENHAS DO CARMO
ELIANDRO ALVES DE CERQUEIRA
LUCIANO TORRES ANDRADE
JOAQUIM SENTO SÉ MONIZ BARRETO
MÁRIO DA SILVA LOUZADO NETO
CLINIO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE
RILDO SOUSA DA ANUNCIAÇÃO
CLAUDIO ROBERTO VITA ABERCEB
SANDRO GONÇALVES DE JESUS
NEY CLAUDIO CRUZ PERAZZO MACEDO
LUCIANO PEREIRA DO NASCIMENTO
JOSÉ SERAFIM FERREIRA NETO
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
20.302.362-7
20.303.220-2
20.304.185-3
20.303.650-7
20.304.258-2
20.302.808-3
20.302.373-2
20.302.709-5
20.302.712-6
20.302.822-9
20.303.659-9
20.302.817-2
20.303.244-8
20.302.377-4
20.305.004-8
20.305.320-8
20.302.711-8
20.303.981-4
20.303.121-4
20.304.169-1
20.303.229-4
20.302.649-7
20.307.546-2
20.308.503-5
20.306.934-8
20.306.936-4
20.313.393-5
20.305.003-0
20.304.264-7
20.302.832-6
20.303.637-9
20.302.333-4
20.302.324-5
20.302.330-0
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20.435.673-0
20.302.353-8
20.302.775-2
ALESSANDRO BRITO RIBEIRO
ARMANIO DE SOUZA SANTOS
CRISTIANE GOMES SANCHES
WALTER SANTANA JÚNIOR
JAIME DE SANTANA SOBRINHO
VAUNER MALTA NOVAES
RAFAEL DE LIMA MAGALHÃES
RAFAEL RODRIGUES DE JESUS
ARTHUR AGUIAR MUNIZ
GLAUBER RIBEIRO DOS SANTOS
WASHINGTON FILLOGON MASCARENHAS DO CARMO
ELIANDRO ALVES DE CERQUEIRA
LUCIANO TORRES ANDRADE
JOAQUIM SENTO SÉ MONIZ BARRETO
MÁRIO DA SILVA LOUZADO NETO
CLINIO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE
RILDO SOUSA DA ANUNCIAÇÃO
CLAUDIO ROBERTO VITA ABERCEB
SANDRO GONÇALVES DE JESUS
NEY CLAUDIO CRUZ PERAZZO MACEDO
LUCIANO PEREIRA DO NASCIMENTO
JOSÉ SERAFIM FERREIRA NETO
JÚLIO CÉSAR DA HORA BRITO
OZANAM GONÇALVES PEREIRA
CARLOS JOSÉ DE SOUZA DIAS
GERSON DO AMOR DIVINO BORGES
OLIVAL SANTOS DE AQUINO
JOÃO RICARDO DA CRUZ
ADROALDO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
PAULO DO NASCIMENTO BENEVIDES
JÚLIO CESAR CONCEIÇÃO
MARCELO SANTOS NERI
OSMÁRIO GOMES RABELO
ERIVALDO DA GLORIA PIMENTEL
ROMUALDO ALVES DOS SANTOS FILHO
ILANA OLIVEIRA SOUZA SILVA
ELISALDO SANTOS SILVA
LÁZARO REIS SILVA
MARCOS JOSÉ COSME DOS SANTOS
MARCOS ANTONIO GONÇALVES GUIMARÃES
VERUSKA PHARAO LIMA
RENATA DE ALMEIDA FERREIRA
VALMÁRIO DA CONCEIÇÃO SILVA
MANOEL AUGUSTO PEREIRA SANTIAGO
JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA SANTOS GUERREIRO
ROBERTO CONCEIÇÃO SILVA
FERNANDO VIEIRA RAMOS
CRISTIANO JOSÉ COSTA SILVA
NILSON QUINTO DE SOUZA
RICARD FIGUEIREDO RODRIGUES DE SOUZA
ANTONIO OLIVEIRA DA PAIXÃO
JOSEVAL SILVA MOITINHO
LAÉRCIO EVANGELISTA DE SOUZA
ANTONIO JOSÉ GONÇALVES SANTOS
CLODOALDO PEREIRA SUZART
JORGE SÉRGIO TEIXEIRA LEAL
AUGUSTO SÉRGIO MAGALHÃES
ISMAEL ROBERTO LOMES DA SILVA
WASHIGTON FERREIRA SILVA
DJANIO DE SÁ TELES DAS VIRGENS
AGNALDO SILVA DE JESUS
ANTÔNIO ENÉSIO DOS SANTOS FILHO
JORGE DA SILVA MACHADO
EDIVANDO RODRIGUES MUNDURUCA
JUCIMAR JOSÉ AZEVEDO OLIVEIRA
MARCIO SANTOS PIMENTEL
PAULO FRANCISCO PEREIRA
DJALMA ANTONIO SOBRINHO BATISTA DE FREITAS
JOSÉ RAIMUNDO OLIVEIRA JESUS
ISRAEL DE ALMEIDA GUIMARAES
SÉRGIO ROZALVO LIMA PEREIRA
MARIVALDA BULCÃO DOS SANTOS
CARLOS AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA
ROQUE CERQUEIRA PEREIRA
EDSON ARAGÃO NETO
ADHEMAR BRANDÃO FILHO
JOSÉ ALVES DE SIQUEIRA
ANTONIO JORGE BRAGA DOS SANTOS
SANDOVAL NONATO
IRONILDO RAMOS DOS SANTOS
ALBANO SILVA CERQUEIRA
EUVALDO RODRIGUES CARDOSO
JOSÉ LEILSON DINIZ DE SOUZA
MARIA JOSÉ ALVES DE SOUZA
JOSÉ WHITE MALAQUIAS DA SILVA
MARIA ADÁLIA BARROS
RUBENS SÉRGIO MATTOS DE ANDRADE SIMÕES
MARIA DE FÁTIMA SPÍNOLA
ERIVAN ALVES SOARES
JOSÉ JUACI DA SILVA
SAMUEL SANTOS CABRAL
ADALBERTO NASCIMENTO DO SACRAMENTO
LUIZ HENRIQUE MARTINS DE ALBUQUERQUE
MIRALVO SOARES DE SOUSA
ERNESTO VIEIRA JÚNIOR
CARLOS ALBERTO MAGALHAES MARIANI
LUÍS ALVES DE MATOS FILHO
MARCIA MARIA SOUSA DA SILVA
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA BASTOS
AROLDO DIAS DE ALMEIDA
CLAUDIO ALVES SILVEIRA
GERSON RODRIGUES DE CARVALHO
ELTON MARIO DA SILVA SANTOS
HIPÓLITO GAUDÊNCIO DE OLIVEIRA
POLICARPO ALVES DE MEDEIROS
LUZIA LÁZARA FERREIRA
OZAIR ARRUDA RODRIGUES
ALÉCIO SOREL LUZ BASTOS
ALBERTO CARLOS DA SILVA BRAGA
DELMAR SANTOS DE JESUS
LUIZ CARLOS DA SILVA
JORGE ARTUR ALVES SCHIFFLER
MARCIO LUIS LIMA TEIXEIRA
HERCULANO MIGUEL PEREIRA FARIA
JOSÉ AUGUSTO BARRETO JÚNIOR
KLEBER MOREIRA MIRANDA
ARLENE LÉLIS ANGELIN
ADEGILSON NUNES DOS SANTOS
GUTEMBERGUE SANTANA DE MIRANDA
JÚLIO CÉSAR MACHADO ANDRADE
MAURÍCIO TADEU CARDOSO ALMEIDA
VALNI CRUZ DOS SANTOS
MARCOS SANTANA LIMA
PAULO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS
ROQUE SANTOS DE ASSIS
RONNE MACEDO DOS SANTOS
MÁRIO SÉRGIO DE SOUZA OLIVEIRA
CLEVISON JOSÉ ALVES ROCHA
MARCELO PIRES DE ALMEIDA
VALMIR OLIVEIRA DA SILVA
MARCOS ALEX CARDOSO LEITE
FRANCINALDO QUEIROZ LIMA
246
247
248
249
250
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20.305.200-8
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
ARLENE LÉLIS ANGELIN
7 dE NovEMBro dE 2014
ADEGILSON NUNES DOS SANTOS
aNo XCiX - No 21.565
GUTEMBERGUE SANTANA DE MIRANDA
JÚLIO CÉSAR MACHADO ANDRADE
MAURÍCIO TADEU CARDOSO ALMEIDA
VALNI CRUZ DOS SANTOS
MARCOS SANTANA LIMA
PAULO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS
ROQUE SANTOS DE ASSIS
RONNE MACEDO DOS SANTOS
MÁRIO SÉRGIO DE SOUZA OLIVEIRA
CLEVISON JOSÉ ALVES ROCHA
MARCELO PIRES DE ALMEIDA
VALMIR OLIVEIRA DA SILVA
MARCOS ALEX CARDOSO LEITE
FRANCINALDO QUEIROZ LIMA
LUIZ AUGUSTO HONORINO FERREIRA
CARLA SANDRA FERREIRA DA SILVA VIEIRA
WELITON NOVAES OLIVEIRA SANTOS
ARLINDO DUARTE SILVA ALMEIDA
CARLOS ROGÉRIO SOUZA OLIVEIRA
FRANCISCO CARLOS AGUIAR NETO
EDSON MARCELINO FERREIRA JÚNIOR
JOSÉ ANTÔNIO CARNEIRO AZEVEDO
MARCELO ALEXANDRO LOPES SANTOS
EUCLIDES GONZAGA NETO
JOSEMIR DOS SANTOS DIAS
MURILO JOSÉ FONSECA DE MOURA PEDREIRA
MARCOS ARAÚJO ATHAYDE
DERALDO JÚLIO DE OLIVEIRA FILHO
ALEX ARRUDA FRANÇA
CLAUDIO MARCELO ARAÚJO MIRANDA
ALESSANDRO REZENDE SANTOS
RICARDO OLIVEIRA DA CRUZ
ADEMILTON CORADO SERPA
JOSÉ BRAZ DE CRISTO
JOSÉ ROBERTO ALVES SÁ TELES
VANDA SOUZA DA SILVA
ELIMÁRIO DOS SANTOS VALOIS
JURENIR CARNEIRO CORDEIRO
WENDELL BONIFÁCIO DOURADO BASTOS
MARCIANO JOSÉ BATISTA CEUTA
RENATO LUIZ TEIXEIRA MIRANDA
JAIR DA SILVA MAIA
CRISTIANO RIBEIRO FERREIRA
CLEBER MARTINS ROCHA
MIGUEL ALVES DE LIMA FILHO
CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS
RAIMUNDO JORGE RIBEIRO VIEIRA
SÉRGIO VALLE CABRAL DIAS DOS SANTOS
EDESIO HUDSON GOMES NASCIMENTO
JOSÉ RAIMUNDO ASSUNÇÃO ROSÁRIO
SEBASTIÃO CADEIRA DO PRADO
ANTONIO SÉRGIO SIMÕES PEREIRA
MARCIO JOSÉ LIMA BATISTA
EDENILSON ALVES DE MOURA
GILBERTO VIANA DE PAES
ITAMAR ROCHA DOS SANTOS
RONALDO JOSÉ DOS SANTOS
MARCUS VINÍCIUS RIBEIRO MORAES
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTI
ADILSON FREIRE NUNES
EDSON JOSÉ DA SILVA
JARBAS COSTA SANTOS
PEDRO LINO DA SILVA FILHO
JOÃO ENOQUE MARCELINO SOARES FILHO
PAULO RUCAS BRITO ACHY
LÚCIO FABIANO DE SOUZA
COSMO FRANCISCO NUNES
JÚNIA REINKE SODRÉ FERREIRA
IRISMAR FERREIRA SILVEIRA
MAXWELL ROCHA SOARES
JOSÉ MAGNO COELHO PESSOA
SISNANDE MENDES MACEDO
FÁBIA SILVA CORDEIRO
DEIJAIR LIMA DO NASCIMENTO
DINAMAR OLIVEIRA TEIXEIRA
EZEQUIAS PORTELA SANDE
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA SILVA
CARLOS ALBERTO SANTOS FONSECA
RODOLFO PEREIRA NETO
JOSÉ MARCOS MOURA RIBEIRO
ANTONIO JOSÉ NUNES DE SÁ
FRANCISCO TOMAZ DE SOUSA FILHO
ZILMARCSON MENEZES DE BRITO
SÉRGIO TULLIO CRAVINHO VICENTINI
SILVIO GOMES DE SÁ
GILBERLIDIO SANTOS PASSOS
PAULO CESAR PINHEIRO PORTO
ANTONIO MARQUES BATISTA
JORGE MARCELO DE SOUZA PONTES
JESUÍNO DE JESUS
ARNALDO FERREIRA ALVES
MANOEL FERNANDES DA SILVA
JURANDIR BEZERRA DE OLIVEIRA
SÉRGIO ADRIANO CORREIA REIS
ALBERTO FÁBIO MENEZES PEREIRA
EDNALDO DEUSDETE BERTOLEZA
ADMILSON ROSA DOS SANTOS
FERNANDO ROGÉRIO PASSOS TEIXEIRA
NEVALDO SANTANA SILVA
WILLIAMS GONÇALVES DIAS
MÁRIO FRANCISCO DOS SANTOS
FABIANO CÉSAR SANTOS OLIVEIRA
JORGE LUIS SANTOS GOMES
JAILSON GOMES VARJÃO
LEONARDO MOREIRA MALAQUIAS
ANTONIO LUÍS PIMENTEL CÉSAR
LUÍS CLEBER NOVAIS ALMEIDA
PAULO ANDRÉ BATISTA BRAGA
MANOEL CEZAR MATO GROSSO OLIVEIRA
LUCIANO ALVES MASCARENHAS
IRIO CÉSAR DA COSTA DIAS
CARLOS ANTONIO CANTARELLI SA
VANDINALDO FONSECA ALVES
LUÍS HENRIQUE SILVA
JOEL DOS PASSOS LEMOS
DANTE VIRGÍLIO OLIVEIRA LARANJEIRA MARINATO
ÁLVARO REIS SILVA DA CRUZ
RICARDO LEAL SORIANO
JOÃO ROBERTO RODRIGUES SANTOS
CLEUDSON FERNANDO BRITO BARROS
WELLINGTON SOUSA DOS SANTOS
FLÁVIO LUZ TAVARES
ADILSON FERREIRA LIMA
EUGENIO JOSÉ LIMA RODRIGUES DOS SANTOS
21
350
351
352
353
354
355
356
357
358
359
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401
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459
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476
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478
479
480
481
20.304.225-7
JORGE LUIS SANTOS GOMES
20.302.924-1
JAILSON GOMES VARJÃO
20.302.907-1
LEONARDO MOREIRA MALAQUIAS
20.305.199-7
ANTONIO LUÍS PIMENTEL CÉSAR
20.303.734-1
LUÍS CLEBER NOVAIS ALMEIDA
20.303.177-7
PAULO ANDRÉ BATISTA BRAGA
Salvador,
Bahia,CEZAR
SEXTa-FEira
20.304.229-9
MANOEL
MATO,GROSSO OLIVEIRA
20.303.184-0
LUCIANOdE
ALVES
7 dE NovEMBro
2014MASCARENHAS
20.303.182-4aNo XCiX
IRIO- CÉSAR
DA COSTA DIAS
No 21.565
20.303.738-3
CARLOS ANTONIO CANTARELLI SA
20.302.901-3
VANDINALDO FONSECA ALVES
20.304.158-6
LUÍS HENRIQUE SILVA
20.302.989-3
JOEL DOS PASSOS LEMOS
20.304.224-9
DANTE VIRGÍLIO OLIVEIRA LARANJEIRA MARINATO
20.302.780-9
ÁLVARO REIS SILVA DA CRUZ
20.302.917-8
RICARDO LEAL SORIANO
20.304.180-3
JOÃO ROBERTO RODRIGUES SANTOS
20.303.176-9
CLEUDSON FERNANDO BRITO BARROS
20.302.896-0
WELLINGTON SOUSA DOS SANTOS
20.302.784-1
FLÁVIO LUZ TAVARES
20.302.937-2
ADILSON FERREIRA LIMA
20.305.200-8
EUGENIO JOSÉ LIMA RODRIGUES DOS SANTOS
20.302.892-8
EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS
20.302.950-0
JOSEVAL SANTOS CUPERTINO
20.303.736-7
ELIELDER SANTOS MARTINS
20.303.061-6
JOSÉ MÁRIO SANTOS RIBEIRO
20.302.794-8
FREDERICO SANTANA ALVES
20.303.691-3
MURILO SAMPAIO MATOS
20.302.504-3
ROBERTO SAMPAIO VIEIRA
20.302.895-2
MARCOS VINÍCIUS LOPES DE SOUZA
20.303.033-1
ANTONIO JOSÉ DOS REIS NETO
20.303.625-6
OTONIEL CRUZ ROCHA
20.304.230-4
ALBERVAN NEVES ALMEIDA SOBRINHO
20.303.040-4
CARLOS JOSÉ FRANCO DA MOTA
20.302.991-6
ARNALDO PEREIRA SANTANA
20.302.787-5
FÁBIO LEAL DOS SANTOS
20.303.058-5
MARCELO FERREIRA DE SOUZA
20.302.959-2
JAIRO NOGUEIRA JÚNIOR
20.304.168-3
MILENE ROCHA DE DEUS SANTANA
20.304.167-5
CLAUSINIS ROBERTO FONSECA
20.302.818-0
EDUARDO EDSON MARTINS MENDES
20.304.285-9
JUCLEY SOUZA DE ARAÚJO
20.303.241-4
LUIS INÁCIO SPINOLA
20.310.428-7
ISAURO MARTINS ROCHA JÚNIOR
20.302.306-7
JOSÉ CALAZANS RIBEIRO DA SILVA
20.304.231-2
ELIZABETE MOREIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
20.303.057-7
FREDERICO FERNANDES RAMOS
20.303.233-3
LUIZ REIS FIÚZA
20.305.002-2
DERNIVAL OLIVEIRA ALVES
20.307.171-9
CLAILTON DE OLIVEIRA XAVIER
20.302.909-7
ALDA MARIA OLIVEIRA SOUZA
20.303.701-6
DENISSON CHARD OLIVEIRA VALE
20.310.434-2
JOSÉ CARLOS SÁ NOVAES
20.306.888-9
LUZIVAN LEAL CERQUEIRA
20.303.696-3
GERSON SANTANA DA COSTA
20.304.987-7
HAMLET ROBSON M. ESCOREDO FERNANDES
20.303.627-2
JOSUÉ JOSÉ DAS NEVES JÚNIOR
20.302.961-5
ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA
20.303.661-2
JOSÉ AUGUSTO SAMPAIO FILHO
20.302.782-5
LUIZ ALBERTO MURITIBA RIBEIRO
20.302.340-7
GESIEL NASCIMENTO DOS SANTOS
20.305.191-3
JORGE LUIZ DA SILVA BORGES
20.303.743-0
ARGEMIRO SANTANA DAMASCENO
20.303.990-3
MOISES COSTA DE ALMEIDA
20.305.181-6
JOSÉ CARLOS PANTOJA DE OLIVEIRA CASTRO
20.304.984-3
VALDIMIR ROSA DE JESUS
20303.646-8
VALTER SOUZA BARBOSA
20.303.641-8
CLAUDIO LUIZ DE ARAÚJO MOURA
20.303.109-4
OYAMA MARANHÃO DE SOUZA
20.355.449-0
LUIS CLAUDIO DE CASTRO
20.347.895-3
JAMES ROBERTO SANTOS
20.352.382-1
JOSENILDO CERQUEIRA DA SILVA
20.356.582-3
JOSE NILSON MARTINS DOS SANTOS
20.352.384-7
JOSÉ SOLON FERREIRA DA SILVA
20.346.402-7
ROSEVALDO SANTOS E SANTOS
20.345.636-7
ROBERTO ANTONIO DE ASSIS PAIVA
20.345.613-9
MARLENE MARTINS CAVALCANTI
20.350.293-0
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
20.345.593-9
JOSÉ RENATO CARNEIRO DE ALMEIDA
20.350.336-8
GLAUBO NOVAIS MARQUES
20.350.722-3
RICARDO BENTO DE CARVALHO
20.348.830-6
JOSÉ SANDRO FIGUEIREDO LIRA
20.345.598-9
JOSÉ RAIMUNDO ALVES DE MENEZES
20.345.597-1
FRANCISCO GINALDO PEREIRA BORGES
20.353.325-8
COSMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
20.346.364-9
NATANAEL NEVES DOS SANTOS
20.346.615-0
JAIR CARDEAL SIMÃO
20.345.451-9
ELIALDO JOSÉ DA SILVA
20.350.284-1
JORDAN NASCIMENTO ALCANTARA
20.345.624-4
VERA LUCIA DE OLIVEIRA MECEDO
20.345.604-0
JOSIAS SILVA COSTA
20.345.562-0
PAULO SERGIO RIBEIRO LOBO
20.345.586-6
JANAILTON SANTOS LIMA
20.345.659-5
COSME ARAUJO CONCEIÇÃO
20.345.614-7
ELIOMAR BRANDÃO FRANÇA
20.345.463-2
IVO DOS SANTOS
20.345.646-4
WASHINGTON OLIVEIRA ARAUJO
20.345.664-2
CARLOS AUGUSTO PENA
20.346.630-4
ANTONIO BERNARDINO CUNHA DO NASCIMENTO
20.346.360-7
AGENILSON DOS SANTOS FREITAS
20.345.686-2
EVANILDA BULCÃO MOTA
20.346.357-6
ADOLFO LIRA DA SILVA
20.354.779-4
FABIO LUIZ SOUZA DA SILVA
20.346.605-3
GEDEON SANTANA DE AMORIM
20.345.621-0
MARCIO DA SILVA XAVIER
20.345.634-1
WALNEY DE SOUZA OLIVEIRA
20.346.066-7
HUMBERTO DE OLIVEIRA JESUS
20.346.359-2
ALCIDES JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO
20.345.599-7
JOSÉ ITALO DE SOUZA MOREIRA
20.346.842-9
IVANILSON SOARES CAVALCANTI
20.346.358-4
ALEX SOUZA DA SILVA
20.345.573-5
LIVIA TATIANA REIS DE SANTANA
20.345.643-0
WELMER PIMENTA BORGES OLIVEIRA
20.346.363-1
NEYDJA WYDJA LEAL DE ARAÚJO
20.346.395-8
EDUARDO GONÇALVES MARTINS
20.346.368-1
ALEXANDRE SALES RODRIGUES
20.358.960-7
PAULO ALVES DE OLIVEIRA
20.355.448-2
FERNANDO VIANA DE CARVALHO
20.348.894-0
FLAVIO DOS SANTOS
20.345.427-6
BRAULIO FERREIRA MENDES
20.347.199-3
LUIS ARCANJO DE JESUS
20.352.271-0
ELIAS CAVALCANTE FLORENCIO
20.345.638-3
ANTONIO LUIS BASTOS DE JESUS
20.352.406-3
JOÃO BATISTA LOPES DE SOUZA
20.348.122-3
ANTONIO LIMA DOS SANTOS
20.350.281-7
JONAS NOVAES DE OLIVEIRA
20.357.103-6
ANTÔNIO ANGELO PONTES SANTOS
20.355.443-2
AILSON ALVES LIMA
20.348.875-4
JONALDO SILVA MENDES
20.358.961-5
JOSE EDUARDO ALVES GOMES
20.355.441-6
EDSON ARAÚJO FELIX
20.348.864-9
GERSON SANTANA SILVA
22
460
461
462
463
464
465
466
467
468
469
470
471
472
473
474
475
476
477
478
479
480
481
482
483
484
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486
487
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490
491
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500
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582
583
584
585
586
587
588
589
590
591
20.346.358-4
20.345.573-5
20.345.643-0
20.346.363-1
20.346.395-8
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20.348.894-0
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20.352.271-0
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20.348.122-3
20.350.281-7
20.357.103-6
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20.352.403-9
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20.352.380-5
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20.350.280-9
20.360.915-6
20.348.892-4
20.352.410-2
20.352.381-3
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20.358.962-3
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20.352.269-7
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20.352.279-4
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20.350.714-2
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20.352.273-6
20.346.748-1
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20.346.040-5
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20.346.760-1
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20.346.830-6
20.347.008-6
20.346.393-2
20.359.890-7
20.346.193-0
20.346.043-9
20.348.834-8
20.345.450-1
20.346.963-7
20.346.990-4
20.345.801-8
20.345.465-8
20.345.819-9
20.346.766-9
20.346.768-5
20.347.298-1
20.347.977-1
20.345.584-0
20.347.203-8
20.346.383-5
20.345.970-5
20.346.989-9
20.345.568-8
20.345.449-6
ALEX SOUZA DA SILVA
LIVIA TATIANA REIS DE SANTANA
WELMER PIMENTA BORGES OLIVEIRA
NEYDJA WYDJA LEAL DE ARAÚJO
EDUARDO GONÇALVES MARTINS
ALEXANDRE SALES RODRIGUES
PAULO ALVES DE OLIVEIRA
FERNANDO VIANA DE CARVALHO
FLAVIO DOS SANTOS
BRAULIO FERREIRA MENDES
LUIS ARCANJO DE JESUS
ELIAS CAVALCANTE FLORENCIO
ANTONIO LUIS BASTOS DE JESUS
JOÃO BATISTA LOPES DE SOUZA
ANTONIO LIMA DOS SANTOS
JONAS NOVAES DE OLIVEIRA
ANTÔNIO ANGELO PONTES SANTOS
AILSON ALVES LIMA
JONALDO SILVA MENDES
JOSE EDUARDO ALVES GOMES
EDSON ARAÚJO FELIX
GERSON SANTANA SILVA
JAIRO AVELINO DA SILVA MOTA
SÉRGIO RENATO SOUZA ALVES
CARLOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
LOURIVAL LELIS DOS SANTOS
ANA CLAUDIA SILVA BARBOSA
EDVALDO SOUSA FREIRE
EDSON MOREIRA DO NASCIMENTO
ALAETE ANDRADE DE OLIVEIRA
EDILSON FERREIRA
ROSIMAR DA SILVA ROSA
HIPÓLITO VITÓRIO DE SANTANA FILHO
JOSÉ ALVES DE ASSIS NETO
ARISTIDES SOUZA CAMPOS FILHO
MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
LUIZ CLAUDIO PEREIRA DOS ANJOS
DEUSDETE BARBOSA REIS
JOSÉ INÁCIO NASCIMENTO OLIVEIRA
IRINEU NUNES DE SOUZA
AILTON SILVA BATISTA
DERIVALDO SANTOS CARDOSO
CLAUDIO DOS SANTOS OLIVEIRA
MÁRIO CESAR DOS SANTOS SILVA
ARNANDO GUSMÃO FERRAZ
CÉLIO SILVA BATISTA
MARIVAL TEIXEIRA E SOUZA
RICARDO DOS SANTOS PEREIRA
NESTOR GARRIDO MARTINEZ JUNIOR
LUIS ANTONIO BRITO ALMEIDA
JOSÉ LUCIANO ALVES DA SILVA
JOSENILDO PEREIRA DE OLIVEIRA
FRANCISCO ROGERIO CERQUEIRA DA SILVA
ANDRÉ BRITO
ADEMIR FREITAS DOS REIS
ROGÉRIO VINICIUS MOURA SANTOS
FRANK SILVA SANTOS
JOAQUIM MARTINS DE OLIVEIRA
ADEMAR VASCONCELOS SILVA
AGNALDO DOS SANTOS CARDOSO
MAXIMO PEREIRA DE OLIVEIRA
AUDEMIR GONÇALVES BEZERRA
ALESSANDRE SANTOS PEREIRA
PEDRO EMILIO SIMÕES ROCHA
MARCOS DE OLIVEIRA MAURICIO
PAULO SÉRGIO SILVA BRAGA
ADALBERTO JOSE DE ALMEIDA FERRARI
LEVI CHARLES DOS ANJOS VEIMROBER
RIVELTO ROSA PAULINO
ALEXANDRE LIMA DA SILVA
CARLOS ALBERTO DE JESUS
MANOEL CARLOS LOPES DOS SANTOS
FLÁVIO QUIRINO DE MORAIS
FABIO DOS SANTOS MAIA
JOSAFÁ FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO
ROBERTO CERQUEIRA CAZUMBA
CRISTIANO DE CARVALHO PADILHA GLEYSER
FERNANDES DE SANTANA FILHO
ÂNGELO FAGUNDES DE FREITAS
JOÃO PEDRO SOUZA MENEZES
GILMAR SANTANA SANTOS
FÁBIO DA SILVA COSTA
MAURICÉIA MARIA TEIXEIRA TORRES
JOILSON SANTOS SANTIAGO
ECIVALDO ALVES
CLAUDIO CESAR SANTIAGO SARAIVA
GILMAR NOGUEIRA MARTINS
ANTONIO JORGE PEREIRA DOS SANTOS
ODERLA DO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO
CLAY WILLIAM GOMES ALBUQUERQUE
JOSEVAL COSTA DOS SANTOS
PAULO SERGIO MATOS PEREIRA
ALOYSIO BISPO DOS SANTOS NETO
JOBSON TEODORO DOS SANTOS
ANDERSON ROQUE DA SILVA MORAIS
ALFREDO ELIAS SAMPAIO FILHO
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
FRANCISCO DENILCIO RIBEIRO DE ARAÚJO
FABIO SOUZA DE LIMA
HUMBERTO CAMPOS
GIDEON TOSTA LIMA
GILBERTO GOMES DE MENEZES
AGNALDO CARDOSO SANTOS
SÉRGIO MACIEL DA CONCEIÇÃO
PAULO HENRIQUE SANTOS LISBOA
EDSON DE JESUS SANTOS
ARISTÓTELES BONFIM DOS SANTOS FILHO
ROBERTO GOMES DE SOUZA
JOAN WANDERLEY GOMES DOS SANTOS
CARLOS ANIBAL BARRETO SANTANA
JOSELUCIO FERREIRA LEAL CELESTINO
MARCOS ROGERIO GONÇALVES DE ALCANTARA
GILBERTO PINTO LIMA
ALEX SANDRO MOREIRA DA LUZ
ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA
ARISTIDES LOUZADA SANTOS NETO
NATANAEL ALVES DE OLIVEIRA
PAULO HENRIQUE VIANA CARDOSO
GILBERTO FERREIRA NUNES
JORGE BISPO DE CRISTO
IVANETE SANTOS MIRANDA
LUCIANO CARNEIRO DE OLIVEIRA
ERIVELTO DE ARAÚJO SILVA
IRANEIDE SANTOS BONFIM
ADNILSON MOREIRA DE FREITAS
CARLOS VIANA DE ALBUQUERQUE
IVALDO ANTONIO DUDA
DURVAL JOSÉ DA SILVA
JOHNSON MAGALHÃES RODRIGUES
DAIRVAN DA SILVA ARAÚJO
AINA SOTERO DOS SANTOS
WASHINGTON SANTOS FIALHO
570
571
572
573
574
575
576
577
578
579
580
581
582
583
584
585
586
587
588
589
590
591
592
593
594
595
596
597
598
599
600
601
602
603
604
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620
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632
633
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638
639
640
641
642
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647
648
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658
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660
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662
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665
666
667
668
669
670
671
672
673
674
675
676
677
678
679
680
681
682
683
684
685
686
687
688
689
690
691
692
693
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20.345.568-8
20.345.449-6
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20.345.805-0
20.345.960-8
20.346.856-8
20.352.371-6
20.346.399-0
20.345.645-6
20.345.585-8
20.346.196-4
20.349.127-8
20.345.964-0
20.345.471-3
20.346.752-0
20.345.962-4
20.346.945-9
20.346.594-2
20.346.050-2
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20.345.671-5
20.345.542-6
20.345.810-7
JOSELUCIO FERREIRA LEAL CELESTINO
MARCOS ROGERIO GONÇALVES DE ALCANTARA
GILBERTO PINTO LIMA
ALEX SANDRO MOREIRA DA LUZ
ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA
ARISTIDES LOUZADA SANTOS NETO
NATANAEL ALVES DE OLIVEIRA
PAULO HENRIQUE VIANA CARDOSO
GILBERTO FERREIRA NUNES
JORGE BISPO DE CRISTO
IVANETE SANTOS MIRANDA
LUCIANO CARNEIRO DE OLIVEIRA
ERIVELTO DE ARAÚJO SILVA
IRANEIDE SANTOS BONFIM
ADNILSON MOREIRA DE FREITAS
CARLOS VIANA DE ALBUQUERQUE
IVALDO ANTONIO DUDA
DURVAL JOSÉ DA SILVA
JOHNSON MAGALHÃES RODRIGUES
DAIRVAN DA SILVA ARAÚJO
AINA SOTERO DOS SANTOS
WASHINGTON SANTOS FIALHO
ITAMAR AMORIM DE SANTANA
GETÚLIO NERY BARBOSA
PAULO ROBERTO LEMOS PITTA
PAULO CESAR DA SILVA
WALDIR DA CRUZ SANTOS
JOSÉ MARIA RESSURREIÇÃO DE SOUZA
ÁLVARO ELÍSIO DOS SANTOS CUNHA
JOSÉ VERANILTON SOARES DE LIMA
JOSÉ JULIMAR CAVALCANTI
GILTON PEREIRA DE SANTANA
SEBASTIÃO DA SILVA
ROBSON GONÇALVES DE LIMA
ANTONIO OSWALDO CARNEIRO CARIRI
PEDRO DAGNALDO PIRES DA SILVA
JOUEFLES COSTA DE ALMEIDA
JESSÉ JOSÉ DUARTE JÚNIOR
JAILTON VIANA CAVALCANTI
ADERBAL CARVALHO DOS REIS
CARLOS JORGE SILVA GOES
MARCUS VINICIUS CASTILHO FERREIRA
MIRIÃ LOPES SANTOS
MARCOS ANTONIO ESPIRITO SANTO BENETTI
CRISTOVALDO ALVES DOS SANTOS
AÍDA MARIA LEAL LIMA
RENILDES EÇA DE SENA
MARIA AUXILIADORA MARQUES BRASILEIRO
FERNANDO CELSO ALMEIDA MARTINS
LUIZ CALAZANS DA SILVA
EDSON BRUNO VIDA
KÁTIA MARIA GALVÃO RAMOS
ROBSON ROBERTO ALVES DOS SANTOS
JOSE PAULO CIRQUEIRA CHAVES
JOSÉ EVALDO DANTAS COELHO
JOSAPHAT SILVA LEMOS
ALICE MARIA DA SILVA RIBEIRO MOCITAIBA
HAMILTON JORGE DE SOUSA ALMEIDA
JOSÉ UILTON GOMES RIBEIRO
MARIO CUSTODIO DE SOUZA
WALBERTO AUGUSTO DA SILVA FERREIRA
SERGIO DE OLIVEIRA MENEZES
RUY ALVES DE OLIVEIRA
REINALDO FERREIRA DOS SANTOS
ANDRÉ LUIS CURVELO MAGALHÃES
PAULO TOME DOS SANTOS
JORGE APARECIDO MOREIRA DA SILVA
ROSALNI CARDOSO DA SILVA
LUCIA MARIA SOUZA DA SILVA
LINDALVA CARDOSO DO NASCIMENTO
ALMERINDA DOS SANTOS MARQUES
ADENILSON DA SILVA FONSECA
FRANCISCO JOSÉ SOUSA E SILVA
RICARDO ANDRADE GIRON
ARTUR LUIZ DO NASCIMENTO SERAPIÃO
WASHINGTON LUIS DE ALMEIDA DAMASCENO
SELMO MERCES DE OLIVEIRA SANTOS
GILBERTO ALVES FERNANDES
EMANOEL SÁ NOVAES
TÂNIA MARIA LEITE DE CARVALHO
SOSTHENES PARENTE DA SILVA
ROBERTO CARLOS VILAS BOAS COELHO
ELÍSIO PEREIRA LIMA
MARCO ANTONIO SILVA SPINOLA
UBIRACI DE OLIVEIRA CERQUEIRA
MEIRE MACEDO DA CONCEIÇÃO
ANTONIO RAILDO SOUZA SANTOS
JOSÉ MARINHO DOS SANTOS
RODRIGO FERREIRA FILHO
VALDIR FERREIRA DE MACEDO FILHO
MARCELO NONATO COSTA DOS SANTOS
SILVANA CONCEIÇÃO DA SILVA MIRANDA
ADEMAR MENDES FALCÃO
SANDOVAL ALVES MENDES
UBIRAJARA SANTOS DE OLIVEIRA
AROALDO SILVA DE SANTANA
JANIVALDO PEREIRA DE JESUS
CARLOS JOSÉ ANDRADE ALVES
ROQUE LUIS PEREIRA SANTOS
WELTON MORENO BOTELHO
FRANK MOTTA BAHIA
NILTON CESAR PAIXÃO DE JESUS
RAIMUNDO CESAR OLIVEIRA DE ALMEIDA
SAMUEL SOARES VINHATICO
MARLON SOARES SANTOS
RONALDO PEREIRA BRAGA
SILVIO CESAR ARSÊNIO DE SOUZA
ANTONIO AUGUSTO DE ALMEIDA JÚNIOR
JORGE GUSTAVO MONTE KELSCH
JOSÉ CARLOS ALVES DE SANTANA
JOSÉ CARLOS BARBOSA DE JESUS
GEROCILIO JOSÉ DE SOUZA
HELIO MIRANDA DE ALMEIDA
COSME CARDOSO DE OLIVEIRA
IVALDO SANTOS FERREIRA
MANOEL ANDRÉ CARDOSO SOARES
MARIVALDO ALMEIDA CALDAS
ROSIMARIO COSTA DOS SANTOS
ROSEILTON PINHEIRO DOS SANTOS
LUIS FERNANDO BASTOS FIGUEIREDO
LUIS CLAUDIO ROCHA DE ATAÍDE
SERGIO WELINGTON DE OLIVEIRA
ANGELO BENEDITO FONSECA SANTOS
MARCOS ANTONIO NUNES PEREIRA
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20.346.995-4
20.346.996-2
20.345.546-8
JAPHIA LAURENTINO SOBRINHA
JOSÉ AILTON DOS SANTOS SANTANA
VALDIR BISPO DOS SANTOS JÚNIOR
ANTONIO CLEBER FERREIRA DA SILVA
ANDRÉ LUIS FONSECA D' OLIVEIRA
RENIVALDO OLIVEIRA DA SILVA
JOSSIDALVA ARAÚJO SOUZA
HELOISA ARAÚJO GOMES
JOSÉ GOMES GUIMARÃES JUNIOR
DECIO FREIRE COITÉ SOBRINHO
ANTONIO MARCOS BARRETO RIBEIRO
JAILTON VITORIO BRITO DOS SANTOS
GILSON BEZERRA DE SOUZA
JOSIMEIRE ALMEIDA SACRAMENTO
ELI DOS SANTOS
ANADIR SOUZA
ELIAS RODRIGUES BEZERRA
AILTON GONÇALVES DOS SANTOS
ADILSON SILVEIRA DAS CHAGAS
VIRGÍNIO RODRIGUES DE ANDRADE NETO
JORGE DA FONSECA ALVES
ERALDO EVANGELISTA DE SOUZA JÚNIOR
ANTONIO OLIVEIRA SIMÃO
ELIAS DOS SANTOS NASCIMENTO
SIMONE DE LIRA CARVALHO SANTOS
MARCELO BATISTA SAMPAIO
CASSIO VENANCIO DA CRUZ NUNES
CELSO CLOVES DE SOUZA
GERALDO ALVES DE MELO
EDIL NASCIMENTO DE SOUZA
CARLOS ALBERTO REIS MENDES
RUBEM SOARES FEITOSA
VALMIR COSME ALVES PEREIRA
JOSÉ EDUARDO FERREIRA RIBEIRO
ROBERTO CERQUEIRA OLIVEIRA
OSVALDO SANTANA ROCHA FILHO
VALTÉCIO BRITO DO NASCIMENTO
SIOMARA BASTOS DE OLIVEIRA
ANTONIO RUBEM DOS SANTOS DE JESUS
CARLOS HENRIQUE ALCANTARA MIRANDA
LUIZ FABIO BRITO VIEIRA
RONIVALDO MENDES MONTEIRO
NORMANDO BRITO DO CARMO
EDUARDO SANTOS CARDOSO
DIONISIO DIAS QUEIRES
ROSINEIDE DIAS DA SILVA SODRÉ
ANTONIO CEZAR BRITO CALDAS
LAERCIO BENTO PEREIRA
ELIZEU OLIVEIRA DA SILVA
MARCUS VINICIUS DE JESUS NOGUEIRA
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE CASTRO
ONASSIS ROSA DOS SANTOS
RAUL ROBERTO NOVAES
VITOR ALVES DOS SANTOS FILHO
GILSONEI PIRES FONSECA
LEIDSON DE LIMA E SILVA
REINALDO DOS SANTOS SACRAMENTO
JAILTON DE JESUS SILVA
ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA
BELINE MAIA DE MATOS
MEIRE APARECIDA DOS SANTOS MARTINS
UISLEI DE OLIVEIRA SILVA
RICARDO DA SILVA RAMALHO
MARCOS ANTONIO ROCHA DA SILVA
JEFERSON ALMEIDA ALVES
GERMEVAL FERNANDES DE SOUSA ALMEIDA
DENISON GOMES DA SILVA
PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO DANTAS
MARIA ALEXSANDRA DA SILVA RIBEIRO
GEORGE ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA
ONILDO FERRAZ DO PRADO
ANDRÉ LUIZ SÁ OLIVEIRA FRANCO
ALCIONE SOUSA SANTANA
FRANCISCO GILBERTO PORTELA DE MELO
LAERCIO CARDOSO RIBEIRO
JEFFERSON DE ARAÚJO COSTA
LUCIANO SANTANA DO ROSÁRIO
GILNACSON TEIXEIRA DOS SANTOS
ADAILTON SANTOS NASCIMENTO
LUIS ALBÉRICO DA SILVA ASSUNÇÃO
JOWESLEY SOARES FEITOSA
JOFRANS ALMEIDA
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA GONÇALVES
MARCIO DO ROSARIO RIBEIRO
REGINELIO MARTINS DOS SANTOS
GILVAN PEREIRA DOS SANTOS
AELSON GOUVEIA MARQUES
WALDER CAMPOS DOS SANTOS
JOÃO CARLOS BATISTA SANTANA FERNANDES
UILMA DOS ANJOS NASCIMENTO ARGÔLO
CLAUDIA ROSA DOS SANTOS
DERIVALDO MARTINS SANTOS FILHO
SANDERSON ROBERTO NASCIMENTO DE ALMEIDA
VALDEK MONTEIRO BATISTA DE JESUS
LUCIANO MAIA MOTTA
GILVANA SOUZA LOPES
NOELMA DE CASTRO SOUZA
DEYNILDO FERREIRA MURICY
FRANCISCO JOSÉ SANTOS GESTEIRA
EUVALDO SANTOS REIS
JERONIMO CORREIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
CARLOS HUMBERTO DE ALMEIDA POGGIO
EMILSON DOMINGOS DANTAS
CARLOS ROBERTO SILVA DE JESUS
GEILSON LEAL DA SILVA
CLEONEI ANDRADE DE OLIVEIRA
KEILA SANTANA BRITO
MAXWELL RIBEIRO DOS SANTOS
FLÁVIO MACHADO FERREIRA
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
ELEMAR MOITINHO DO CARMO
MABLI NADJANE BARBOSA BARRETO
EULER SOSTENES CARVALHO GUERRA
LUIS SANT' ANGELO COSTA MÔNACO SILVA
FIRMINO DOMINGOS NASCIMENTO VIEIRA
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LUCIANO MAIA MOTTA
20.345.873-3
GILVANA SOUZA LOPES
20.346.816-0
NOELMA DE CASTRO SOUZA
20.345.807-6
DEYNILDO FERREIRA MURICY
20.346.831-4
FRANCISCO JOSÉ SANTOS GESTEIRA
20.345.458-5
EUVALDO SANTOS REIS
Salvador,
Bahia, SEXTa-FEira
20.345.489-4
JERONIMO
CORREIA DE, OLIVEIRA JÚNIOR
7 dE NovEMBro
2014
20.345.673-1
CARLOS dE
HUMBERTO
DE ALMEIDA POGGIO
- No 21.565
20.345.657-9aNo XCiX
EMILSON
DOMINGOS DANTAS
20.345.591-3
CARLOS ROBERTO SILVA DE JESUS
20.345.815-7
GEILSON LEAL DA SILVA
20.345.656-1
CLEONEI ANDRADE DE OLIVEIRA
20.349.119-7
KEILA SANTANA BRITO
20.345.428-4
MAXWELL RIBEIRO DOS SANTOS
20.346.955-6
FLÁVIO MACHADO FERREIRA
20.357.101-0
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
20.346.962-9
ELEMAR MOITINHO DO CARMO
20.345.626-0
MABLI NADJANE BARBOSA BARRETO
20.348.862-3
EULER SOSTENES CARVALHO GUERRA
20.346.995-4
LUIS SANT' ANGELO COSTA MÔNACO SILVA
20.346.996-2
FIRMINO DOMINGOS NASCIMENTO VIEIRA
20.345.546-8
ANAILTON OLIVEIRA BRITO
20.346.035-8
RICARDO LUÍS DA SILVA SALDANHA
20.346.034-0
ANDERSON CAMPOS DE OLIVEIRA
20.359.549-6
KELLEM NOADIA MATOS SANTOS ROCHA
20.345.982-8
RODOLFO FREY NETO
20.346.013-8
CARLOS ACIOLE GODINHO DA ENCARNAÇÃO
20.345.432-3
RAIMUNDO BONFIM PAULA SANTOS
20.348.325-9
GILBERTO SOUSA OLIVEIRA
20.345.665-0
ELI DA VEIGA PINTO FILHO
20.345.601-6
ALBERTO DA CONCEIÇÃO BISPO
20.345.594-7
FLAVIO ALVES DO CARMO
20.346.024-3
ANA RITA DE ANDRADE RIBEIRO
20.345.537-9
IVAN GOMES DA SILVA
20.345.498-3
ABELARDO CISNEIROS BOUDOUX NETO
20.346.237-6
WELLINGTON BORGES MEDRADO
20.345.650-3
ANTONIO CELESTINO FERREIRA
20.346.613-4
LAUDIONOR ALVES DE SOUZA JÚNIOR
20.346.757-0
PEDRO JOSÉ DO PATROCINIO SOUZA
20.346.485-7
ELIENE PEREIRA DE ARAÚJO
20.345.548-4
JUDSON LOPES DA LUZ
20.346.376-2
EVANDRO LIMA TORRES
20.346.961-1
LUCIANO BATISTA DE ABREU
20.345.808-4
FABRÍCIO ESTEVES FRANÇA
20.346.197-2
BONIFACIO CONCEIÇÃO SILVA
20.345.890-3
GEORGE ALEXANDRE FERREIRA SANTOS
20.345.496-7
ALDO DE ALMEIDA LIMA
20.346.378-8
JAIRO AMORIM DOS SANTOS
20.345.464-0
ELISMAR ALVES DOS SANTOS
20.346.374-6
WILLIAM DE CASTRO BAIÃO
20.346.220-3
ADMILSON FEITOZA BORGES
20.345.820-4
MARCOS AUGUSTO DIAS SANTOS
20.346.039-0
EDERSON SILVA MONTEIRO
20.345.582-4
CRISTIANE BEIBY DANTAS SOUZA
20.345.429-2
DERMIVON LESSA DA SILVA
20.345.984-4
NADSON DE JESUS REIS
20.346.210-6
FABIANO OLIVEIRA DE ANDRADE
20.346.404-3
JABISON NASCIMENTO ROCHA
20.345.968-2
SAULO JOSÉ MARTINS PAIM
20.345.697-7
CHARLES ALEXANDRO MENEZES DA SILVA
20.345.803-4
DANILO JOSÉ RIBEIRO CARVALHO
20.345.685-4
ADRIANA SILVA FIGUEIREDO
20.345.669-2
MILSON GERALDO DE SOUZA JÚNIOR
20.345.981-0
NEIDJA BULCÃO MOTA
20.345.617-1
DENILSON CARVALHO SILVA
20.346.228-7
WASHINGTON JOSE SILVA LUCAS
20.345.431-5
FABIO MARTINS OLIVEIRA
20.353.212-1
ENIO COELHO GUIMARÃES
20.346.380-1
LUCIANE CRUZ
20.346.060-9
NELSON CASTRO AMORIM JUNIOR
20.345.622-8
DARLAN BRITO SILVA
20.345.422-6
VALDINEI RIBEIRO SILVA
20.345.560-4
ALEXANDRO ESTRELA SANTOS
20.346.028-5
ROBERTO LIMA RIBEIRO
20.346.846-1
DARLY ROMEIRO ARAUJO DO ROSARIO
20.345.445-4
JOSÉ CARLOS RIBEIRO OLIVEIRA
20.346.215-6
RONIERY GOMES TORRES *
20.346.952-2
LUCIANO SANTOS CARDOSO
20.345.895-3
LUCIENE SANTOS CRUZ
20.357.104-4
JOCIVALDO SANTOS ALMEIDA
20.346.551-0
RICARDO RAMOS DE ANDRADE
20.345.494-1
ADONIAS FREITAS DE JESUS
20.346.950-6
FABIANO FERREIRA DOS SANTOS
20.345.954-3
LUIS ANTONIO DE MAGALHÃES NASCIMENTO
20.347.647-2
DORISVALDO SANTOS NASCIMENTO
20.346.959-8
PAULO MARCELO BALTHAZAR DIAS
20.346.852-6
VERA LUCIA SANTANA MARTINS
20.348.616-8
JOVELICIA ALMEIDA DE ANDRADE
20.346.618-4
EMILIO SOUZA DE ARAUJO
20.345.676-5
EDSON CLAUDIO PEREIRA LUNA
20.348.890-8
RUI SANTOS DE CARVALHO
20.346.779-0
LUCIANO NOVAES ANDRADE
20.347.007-8
PAULO SERGIO DA SILVA
20.346.822-5
ANTONIO ALBERTO SANTOS RAMOS
20.350.730-4
MOISÉS LIMA DA CRUZ
20.348.853-4
FRANCK MASCARENHAS LIMA
20.352.280-9
JOSÉ ANCHIETA GOMES DAS NEVES
20.350.308-3
RUBEM ALVES SAMPAIO
20.345.625-2
ANDRÉ LUIS FERREIRA RIBEIRO
20.365.503-4
LUIS FRANCISCO DE OLIVEIRA
20.346.030-8
REINALDO ORNELAS DO ESPIRITO SANTO
20.345.909-8
JOSÉ ANÍBAL BASTOS DOS SANTOS
20.345.976-3
JOSÉ NESTOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA
20.346.619-2
ALEXINALDO SILVEIRA MOTA
20.345.897-9
JOSÉ ROBERTO PIRES OLIVEIRA
20.345.809-2
EDSON SOUZA VIEIRA
20.345.905-6
JURANDI LIMA DA CRUZ
20.346.398-2
ANDRÉ LUIS ASSIS DOS SANTOS
20.355.445-8
NEMIAS PEREIRA DE SOUZA
20.345.793-1
MANOEL SILVA DA MOTA
20.345.595-5
JOSÉ MARTINS CONCEIÇÃO
20.350.750-8
ALBERTO DA SILVA BRITO
20.355.438-5
IVAMAR PEREIRA SOUSA
20.348.851-8
PEDRO CESAR CALMON
20.355.442-4
DISNEI DE JESUS SANTANA
20.346.212-2
JEFERSON DE SANTANA LEITE
20.346.617-6
ANDRÉ PINTO SILVA
20.345.420-0
GERALDO DOS SANTOS
20.346.836-4
ADMILSON SANTOS
20.346.400-1
JOSAFA DE SOUSA DA SILVA
20.345.629-4
JOSÉ ADRIANO MIRANDA LEÃO
20.345.649-8
MARCELO SOUZA SANTOS
20.345.486-0
ARIVALDO ALVES DOS SANTOS
20.348.611-8
CARLOS OLIVEIRA DE ARAUJO
20.357.100-2
ARLINDO CERQUEIRA BARBOSA
20.348.570-6
NAERTH DONARD SOARES ALVES
20.350.753-2
BENIVALDO DA SILVA SANTOS
20.358.899-4
RUY CARVALHO FILHO
20.349.602-4
HELIO PEREIRA PINTO FILHO
20.350.732-0
JURANDIR JOSÉ REIS ANDRADE
20.354.245-1
EDNALDO FERNANDES DOS SANTOS
20.348.878-8
JONHSTON AMANCIO PAIVA SANTOS
24
899
900
901
902
903
904
905
906
907
908
909
910
911
912
913
914
915
916
917
918
919
920
921
922
923
924
925
926
927
928
929
930
931
932
933
934
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936
937
938
939
940
941
942
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944
945
946
947
948
949
950
951
952
953
954
955
956
957
958
959
960
961
962
963
964
965
966
967
968
969
970
971
972
973
974
975
976
977
978
979
980
981
982
983
984
985
986
987
20.345.595-5
20.350.750-8
20.355.438-5
20.348.851-8
20.355.442-4
20.346.212-2
20.346.617-6
20.345.420-0
20.346.836-4
20.346.400-1
20.345.629-4
20.345.649-8
20.345.486-0
20.348.611-8
20.357.100-2
20.348.570-6
20.350.753-2
20.358.899-4
20.349.602-4
20.350.732-0
20.354.245-1
20.348.878-8
20.361.373-1
20.346.065-9
20.345.974-7
20.345.965-8
20.362.598-2
20.345.816-5
20.367.310-5
20.370.029-5
20.371.712-9
20.415.000-3
20.412.185-0
20.412.189-2
20.418.242-4
20.416.998-9
20.420.075-1
20.418.060-0
20.419.967-5
20.418.755-5
20.419.901-5
20.418.857-7
20.421.550-2
20.433.637-4
20.416.999-7
20.420.716-9
20.418.102-0
20.432.281-2
20.419.960-9
20.420.554-9
20.432.282-0
20.416.997-1
20.420.899-5
20.420.717-7
20.418.096-9
20.417.994-2
20.419.900-7
20.417.000-3
20.418.462-0
20.418.837-3
20.421.165-5
20.419.187-1
20.418.241-6
20.419.972-2
20.418.754-7
20.418.924-8
20.418.593-5
20.418.239-3
20417.993-4
20.420.071-9
20.418.245-8
20.411.567-1
20.413.334-4
20.412.693-1
20.412.188-4
20.412.287-2
20.411.736-4
20.436.903-4
20.412.551-1
20.421.065-9
20.421.249-9
20.428.955-1
20.416.303-0
20.413.409-9
20.411.538-8
20.419.895-4
20.412.268-6
20.412.984-0
20.412.277-5
JOSÉ MARTINS CONCEIÇÃO
ALBERTO DA SILVA BRITO
IVAMAR PEREIRA SOUSA
PEDRO CESAR CALMON
DISNEI DE JESUS SANTANA
JEFERSON DE SANTANA LEITE
ANDRÉ PINTO SILVA
GERALDO DOS SANTOS
ADMILSON SANTOS
JOSAFA DE SOUSA DA SILVA
JOSÉ ADRIANO MIRANDA LEÃO
MARCELO SOUZA SANTOS
ARIVALDO ALVES DOS SANTOS
CARLOS OLIVEIRA DE ARAUJO
ARLINDO CERQUEIRA BARBOSA
NAERTH DONARD SOARES ALVES
BENIVALDO DA SILVA SANTOS
RUY CARVALHO FILHO
HELIO PEREIRA PINTO FILHO
JURANDIR JOSÉ REIS ANDRADE
EDNALDO FERNANDES DOS SANTOS
JONHSTON AMANCIO PAIVA SANTOS
IRINALVO BARRETO DE OLIVEIRA
LUIZ GILBERTO SIMÕES RÊGO
LUIS CLAUDIO PEREIRA DA SILVA
JOSEMAR RAMALHO TOSTA
EMERSON DE OLIVEIRA
MARCUS TITO MAC ALLISTER VIANA
LUIDES SOUZA DE QUADROS
LUCIENE REIS BARBOSA
CELSO LIMA MOUTINHO
ROMUALDO BATISTA DE SOUSA
ROBERTO LIMA OLIVEIRA
EULER SCHAPER MARQUES
ARNALDO LIMA SILVA
ANTONIO CARLOS DA SILVA MORAES
JOILSON DE SOUZA DIAS
JOSE MARQUES DE CASTRO
ADILSON SANTOS VIEIRA
EDILSON CONCEIÇÃO FIGUEIREDO
ROLEMBERG DE ALBUQUERQUE BLOHEM
LUCIVAL DE JESUS NASCIMENTO
ROBISON ROGERIO FARIA DOS SANTOS
DARIO DANTAS DA SILVA
ANTONIO NUNES DE JESUS
EGVALDO FERREIRA BISPO
NAILTON DO BONFIM FAUSTINO
EMANOILTON MENEZES SANTANA
SILVESTRE ANGELO DE SOUSA FILHO
JUDEIR CONCEIÇÃO NASCIMENTO CARDOSO
AGNALDO VIEIRA DE SÁ
REGIVALDO DOS SANTOS
JOSUEL PEREIRA DOS SANTOS
GILDO DOS SANTOS CRISPIM
FRANKLIM FERNANDO DOS SANTOS SILVA
JEAN CARLO COSTA FERREIRA
ANTONIO CARLOS DA SILVA
SERGIO PEREIRA DA SILVA
RICARDO DA CUNHA OLIVEIRA
JORGE LUIZ MATOS PEREIRA
GILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
EDINILTON SILVA CORREIA
ALESSANDRO CESAR CARVALHO
GILMAR SANTOS LEAL
EVANDRO OLIVEIRA DA SILVA MOTA
GENIVAL BARBOSA SANTOS
JUDICAEL DE ANDRADE SILVA
DINIZ CASCIA DOS SANTOS FILHO
ANTONIO MARCOS DE SANTANA OLIVEIRA
DANIELA SANTOS PORTO
CLEITON OLIVEIRA DA SILVA
SERGIO RODRIGO ALVES DA SILVA
AIRTON SILVA ELOY
EDMILSON DA SILVA ROCHA
ANTONIO CARLOS COUTINHO PEREIRA
AGNALDO CORREIA DE OLIVEIRA
EVERALDO FALCÃO DE ASSIS
JUCELINO SOUZA ARAUJO
REINALDO MARTINS LEMOS
MARCIA CRISTINA MATOS DOS SANTOS
ANA REGINA LOVO
ROBEILTON DOURADO BASTOS
ALEX SANDRO LEITE DOS SANTOS
IVAN SOUZA DE OLIVEIRA
JOSEVAL LIMA DOS SANTOS
TABATHA CRISTIAN OLIVEIRA
ALTEMIR DOS SANTOS DIAS
CLOUDE ALVES VIEIRA
ANTONIO ISAAC FERNANDES NUNES
PERITO TÉCNICO CLASSE II PARA CLASSE I - VAGAS 2
Nº
01
MATRÍCULA
20.446.988-4
NOME
EVERTON SILVA DOS ANJOS
considerar exonerado, com efeito a partir de 30.10.2014, o Capitão PM JAILTON
CARVALHO DE SANTANA, matrícula nº 30.244.572-0, do cargo de Subcomandante de
Companhia Independente, símbolo DAI-4, da 36ª Companhia Independente de Polícia
Militar - Dias D'Ávila, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
exonerar o Coronel BM DALTON DA SILVA BARBOSA, matrícula nº 30.077.017-9, do
cargo de Diretor, símbolo DAS-2C, do Centro de Atividades Técnicas de Bombeiros
Militares, da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
exonerar o Tenente Coronel PM AILTON RAMOS DOS SANTOS, matrícula nº
30.123.386-1, do cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, do Comando de Policiamento
Regional Oeste, da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
exonerar o Major PM LUIDE LOUZADO DUPLAT, matrícula nº 30.207.367-0, do cargo
de Coordenador II, símbolo DAS-3, da Coordenadoria de Missões Especiais, da Polícia
Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
exonerar o Capitão PM HERTON DE OLIVEIRA SANTANA, matrícula nº 30.213.902-8,
do cargo de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4, do 13º Batalhão de Polícia
Militar - Teixeira de Freitas, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
exonerar o Primeiro Tenente PM ANGELIS SILVA DE ANDRADE, matrícula nº
30.456.867-1, do cargo de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4, do 13º Batalhão de
Polícia Militar - Teixeira de Freitas, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
exonerar o Capitão PM JOILSON LESSA DA COSTA, matrícula nº 30.337.466-3, do
cargo de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4, do 16º Batalhão de Polícia Militar Serrinha, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
considerar, nomeado, com efeito a partir a 01.11.2014, VITOR DE MESQUITA
BRASILEIRO para o cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, da Diretoria de
Tecnologia para Desenvolvimento Socioambiental, da Secretaria de Ciência, Tecnologia.
exonerar o Major PM LUIDE LOUZADO DUPLAT, matrícula nº 30.207.367-0, do cargo
de Coordenador II, símbolo DAS-3, da Coordenadoria de Missões Especiais, da Polícia
Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
exonerar o Capitão PM HERTON DE OLIVEIRA SANTANA, matrícula nº 30.213.902-8,
do cargo de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4, do 13º Batalhão de Polícia
Militar - Teixeira de Freitas, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
exonerar o Primeiro Tenente PM ANGELIS SILVA DE ANDRADE, matrícula nº
30.456.867-1, do cargo de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4, do 13º Batalhão de
Polícia Militar - Teixeira de Freitas, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
exonerar o Capitão PM JOILSON LESSA DA COSTA, matrícula nº 30.337.466-3, do
cargo de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4, do 16º Batalhão de Polícia Militar Serrinha, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
nomear o Coronel BM MIGUEL ANGELO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº
30.170.094-9, para o cargo de Diretor, símbolo DAS-2C, do Centro de Atividades Técnicas
de Bombeiros Militares, da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
nomear o Tenente Coronel PM AILTON RAMOS DOS SANTOS, matrícula nº
30.123.386-1, para o cargo de Subcomandante de Policiamento, símbolo DAS-2D, do
Comando de Policiamento Regional Oeste, da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da
Segurança Pública.
nomear o Major PM LUIDE LOUZADO DUPLAT, matrícula nº 30.207.367-0, para o
cargo de Coordenador Adjunto, símbolo DAS-2D, da Coordenadoria de Missões Especiais,
da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
nomear o Major PM ERNEST CÉSAR PORTAS BECK, matrícula nº 30.213.919-1, para o
cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, do Comando de Policiamento Regional Oeste, da
Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
nomear o Capitão PM VANDIBERG CÉSAR FERREIRA SERRÃO, matrícula nº
30.255.332-9, para o cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, da Coordenadoria de Missões
Especiais, da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
nomear o Primeiro Tenente PM GABRIEL GOMES CARDOSO DE SENA, matrícula nº
30.455.232-9, para o cargo de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4, do 13º Batalhão
de Polícia Militar - Teixeira de Freitas, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
nomear o Primeiro Tenente PM DIVALDINO PEREIRA DA SILVA FILHO, matrícula
nº 30.442.949-5, para o cargo de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4, do 13º
Batalhão de Polícia Militar - Teixeira de Freitas, da estrutura da Secretaria da Segurança
Pública.
nomear o Capitão PM AGASSIZ JORGE SILVA SAMPAIO, matrícula nº 30.230.778-6,
para o cargo de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4, do 16º Batalhão de Polícia
Militar - Serrinha, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
manter à disposição da Universidade Federal da Bahia, até 30 de setembro de 2015, à vista do
que consta do Processo nº 0300140504339, os servidores abaixo mencionados, do Quadro de
Pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com a Lei nº 8.080/90 - Sistema Único de
Saúde - SUS, conforme Termo de Convênio de Cooperação Técnica nº 027/2011, celebrado
com intermediação do Secretário da Saúde do Estado da Bahia e da Reitora da Universidade
Federal da Bahia:
NOME
ANA MÁRCIA DUARTE NUNES NASCIMENTO
CARGO
SANITARISTA -SAÚDE
TRABALHADOR
LORENE LOUISE SILVA PINTO
MÉDICO
LUIS FERNANDO FERNANDES ADAN
MÉDICO
MAYARA DE QUEIROZ OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA FARMACÊUTICO
CADASTRO
19.531.027-1
19.173.131-0
19.221.815-3
19.446.878-8
considerar, exonerada, com efeito a partir 01.11.2014, MARIA JOSA FERREIRA DA
SILVA do cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-2C, do Gabinete do Secretário, da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2014.
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
OTTO ALENCAR
NovEMBro dE 2014
Governador em exercício 7 dEaNo
XCiX - No 21.565
25
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista da
orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do Processo nº
0100140018303,
RESOLVE
nomear, em caráter provisório, ADONIAS ALMEIDA DE OLIVEIRA FILHO e
ANTONIO
JORGE
DA provisório,
SILVA FERREIRA
paraALMEIDA
o cargo de Investigador
de Polícia
Civil, e
nomear, em
caráter
ADONIAS
DE OLIVEIRA
FILHO
daANTONIO
lotação da JORGE
Polícia Civil
da Bahia,
da estruturapara
da oSecretaria
da SegurançadePública,
em
DA SILVA
FERREIRA
cargo de Investigador
Polícia Civil,
cumprimento
à decisão
nosestrutura
autos dodaMandado
deda
Segurança
nº Pública,
0011751-em
da lotação da
Polícia judicial
Civil daproferida
Bahia, da
Secretaria
Segurança
86.2011.8.05.0000,
que tramita
no Tribunal
Justiça
cumprimento à decisão
judicial
proferidadenos
autosdadoBahia.
Mandado de Segurança nº 001175186.2011.8.05.0000, que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO
DA BAHIA, em 06 de novembro de 2014.
OTTO ALENCAR
Governador
exercício
OTTO em
ALENCAR
Governador em exercício
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADORODOVICE-GOVERNADOR,
ESTADO DA BAHIA, no NO
uso deEXERCÍCIO
suas atribuições,DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
RESOLVE
nomear CRISTIANE SOARES FERREIRA e TAHITA MAGALHÃES CERQUEIRA
COSTA
na condição
de titular
e suplente,e respectivamente,
comporemCERQUEIRA
o Conselho
nomearpara,
CRISTIANE
SOARES
FERREIRA
TAHITA MAGALHÃES
Estadual
dos
Direitos
da
Criança
e
do
Adolescente
CECA,
vinculado
à
Secretaria
de
COSTA para, na condição de titular e suplente, respectivamente, comporem o Conselho
Desenvolvimento
Social da
e Combate
Pobreza,
como representantes
da Casa
Civil, emde
Estadual dos Direitos
Criança eà do
Adolescente
- CECA, vinculado
à Secretaria
substituição
a ISABELLA
ANDRADE
e MARIA
YANASE.
Desenvolvimento
SocialPAIM
e Combate
à Pobreza,
comoFERNANDA
representantes
da Casa Civil, em
substituição a ISABELLA PAIM ANDRADE e MARIA FERNANDA YANASE.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2014.
Republicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2014.
OTTO ALENCAR
Republicação
Governador
exercício
OTTO em
ALENCAR
Governador em exercício
DESPACHOS
DesPACHOs
DESPACHOS
DESPACHO DO SENHOR VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR
DO ESTADO
DESPACHO DO SENHOR
VICE-GOVERNADOR,
NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
Em
06/11/2014
GOVERNADOR DO ESTADO
Em 06/11/2014
Processo nº 1400140013570
Órgãos:
Assembleia
Legislativa da Bahia, Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação,
Processo
nº 1400140013570
Reforma
Agrária,
Pesca
e Aquicultura,
Secretaria
da Educação,
Secretaria
da Fazenda,
Órgãos: Assembleia Legislativa
da Bahia,
Secretaria
da Agricultura,
Pecuária,
Irrigação,
Secretaria
Indústria,
Comércio
e Mineração,
Secretaria
da Saúde, Secretaria
ReformadaAgrária,
Pesca
e Aquicultura,
Secretaria
da Educação,
Secretaria de
daCultura,
Fazenda,
Secretaria
de da
Desenvolvimento
Urbano,
Secretaria de
Turismodae Saúde,
Secretaria
de Comunicação
Secretaria
Indústria, Comércio
e Mineração,
Secretaria
Secretaria
de Cultura,
Social
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Secretaria de Turismo e Secretaria de Comunicação
Objeto:
SocialSuplementação de Crédito
Despacho:
Autorizo. Para de
efeito
do que dispõe o artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66, com
Objeto: Suplementação
Crédito
a Despacho:
redação daAutorizo.
Lei nº 2.588/68,
de interesse
público
decorrente
Para efeitoconsidero
do que dispõe
o artigo 62,
inciso aIII,despesa
da Lei nº
2.322/66, da
com
suplementação
processo.
a redação dasolicitada
Lei nº neste
2.588/68,
considero de interesse público a despesa decorrente da
suplementação solicitada neste processo.
PROCURADORiA GeRAl DO esTADO
considerar, exonerado, com efeito a partir 01.11.2014, CLAUBER JOSÉ KLAUCK do
cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, da Coordenação de Projetos Especiais, da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
<#E.G.B#00021689828#>
ATOS DO PROCURADOR GERAL
considerar, exonerada, com efeito a partir 01.11.2014, BÁRBARA PEDREIRA SIMÕES do
cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, da Diretoria de Tecnologia para
Desenvolvimento Socioambiental, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR - Base Legal: art. 111 da Lei nº 6.677/94
Processo nº PGE/2014659741 – Patrícia Lima Dória – Autorizando a interrupção da licença a
partir de 01/12/2014.
considerar, nomeada, com efeito a partir a 01.11.2014, MARTHA LANNES SCHOELER
para o cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-2C, do Gabinete do Secretário, da Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Inovação.
considerar, nomeado, com efeito a partir a 01.11.2014, LUIZ AUGUSTO BIGAO
GIACOMELLI para o cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, da Coordenação de
Projetos Especiais, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
considerar, nomeado, com efeito a partir a 01.11.2014, VITOR DE MESQUITA
BRASILEIRO para o cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, da Diretoria de
Tecnologia para Desenvolvimento Socioambiental, da Secretaria de Ciência, Tecnologia.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2014.
OTTO ALENCAR
Governador em exercício
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista da
orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do Processo nº
0100140018303,
RESOLVE
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – GADE
Processo nº PGE/2014659741 – Patrícia Lima Dória, autorizando a exclusão a partir de
01/12/2014.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Processo nº PGE/2014662670 – Renato José da Costa Lino Dunham - Averbando-se, para
os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, 2.957 (dois mil novecentos e cinqüenta e sete)
dias de tempo de contribuição, prestados às Empresas, SOTEM ENGENHARIA LTDA, no período de 01/05/1976 à 30/06/1977, LCR ADMINISTRAÇÃO LTDA, no período de 02/12/1983 à
01/06/1987, DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no período de 01/12/1972 à 07/06/1974
e na condição de autônomo, no período de 01/01/1988 à 30/11/1989, de acordo com o art. 119,
incisos I e VI, da Lei nº 6.677/94, ficando o presente despacho sujeito à revisão, quando da
concessão da aposentadoria ou na hipótese de vir a ser o requerente posto em disponibilidade.
RESCISÃO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Processo nº PGE/2014663365 – Darlan Gomes Cerqueira de Souza, a partir de 31/10/2014.
<#E.G.B#00021689828#/>
26
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
TRiBUNAl De CONTAs
DOs MUNiCÍPiOs
<#E.G.B#00002222222#>
O Diário Oficial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia agora é eletrônico e
pode ser acessado no site do TCM na internet, no endereço www.tcm.ba.gov.br. Em observância
à Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Art. 21, os resumos dos editais das concorrências e das
tomadas de preços, dos concursos e dos leilões do TCM continuarão sendo publicados também
no Caderno de Licitações do Diário Oficial do Estado da Bahia.
<#E.G.B#00002222222#/>
seCReTARiA DA ADMiNisTRAÇÃO
<#E.G.B#00004689859#>
PORTARIA CONJUNTA SAEB/SEFAZ/SEPLAN/SEC/SESAB/SSP/SECTI/PRODEB Nº 01 DE
06 DE NOVEMBRO DE 2014
OS SECRETÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO; FAZENDA; PLANEJAMENTO; EDUCAÇÃO; SAÚDE; SEGURANÇA PÚBLICA; CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
E O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a premente necessidade de se proceder a elaboração das especificações dos
itens e equipamentos de informática a serem adquiridos pelo Estado da Bahia;
Considerando, ainda, os princípios da economicidade e da vantajosidade para a Administração
Pública,
RESOLVEM,
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho formado pelos servidores NEY OLIVEIRA SANTOS, VICTOR NUNES, ANA CAROLINA MACHADO FERRAZ, MARCUS SENNA BORGES DE BARROS,
RICARDO MACIAS LORENZO, FERNANDA CUTRIM DOS SANTOS KUMAGAI, KLAUS ANDRADE REINEL, PAULO ROBERTO DE JESUS MASCARENHAS E TIAGO TORRES, para sob
a coordenação do primeiro, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, relatório dispondo sobre as especificações técnicas necessárias e compatíveis com o parque tecnológico do Estado
referente aos itens e equipamentos de informática a serem adquiridos via Sistema de Registro
de Preço no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º - Caberá ao Grupo de Trabalho ora constituído quando na definição das especificações
dos itens e equipamentos de informática observar os critérios de desempenho, competitividade,
economicidade, de sustentabilidade previstos na IN SAEB n.º 015/14, bem como as condições
de manutenção, assistência técnica e garantias.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
JOSE SERGIO GABRIELLI DE AZEVEDO
Secretário do Planejamento
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário de Educação
WASHINGTON LUIS SILVA COUTO
Secretário da Saúde
MAURICIO TELES BARBOSA
Secretário da Segurança Pública
ANDREA ALMEIDA MENDONÇA
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
ALVARO FERREIRA DOS SANTOS
Diretor Presidente PRODEB
<#E.G.B#00004689859#/>
Superintendência de Previdência – SUPREV
<#E.G.B#00004689738#>
PORTARIA CONJUNTA SAEB/PM Nº 330 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA
BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as
informações constantes nos respectivos processos administrativos, RESOLVEM REFORMAR,
ex officio, com fundamento no art. 178, II c/c art. 179, IV da Lei nº 7.990/01, os policiais militares
nos itens a seguir discriminados:
I – ANTONIO LUIS DO CARMO, proc. 0200140198152, 1° Sargento PM, mat. 30.148.121-7, com
os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada.
II – EVANDRO EVANGELISTA DOS SANTOS, proc. 0200140246882, 1° Sargento PM, mat.
30.144.362-8, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva
remunerada.
III – GILMAR DO SACRAMENTO MAGALHÃES, proc. 0504130387150, 1° Sargento PM, mat.
30.190.601-6, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva
remunerada.
PORTARIA CONJUNTA SAEB/PM Nº 331 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA
BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as
informações constantes nos respectivos processos administrativos, RESOLVEM REFORMAR,
ex officio, com fundamento no art. 178, I da Lei n° 7.990/01, os policiais militares nos itens a
seguir discriminados:
I – OSVALDO RAIMUNDO SANTOS, proc. 0504140440882, Sub Tenente PM, mat. 30.070.4550, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada.
II – LUIS CARLOS LOPES GADEA, proc. 0504140440904, Sub Tenente PM, mat. 30.003.305-6,
com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada.
III – WALDIR PEREIRA DA SILVA, proc. 0504140440890, Sub Tenente PM, mat. 30.071.547-0,
com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada.
IV – IVO DA SILVA BARROS, proc. 0504140440912, Sub Tenente PM, mat. 30.093.866-2, com
os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada.
V – ROQUE BARROS DO ESPIRITO SANTO, proc. 0504140618495, 1º Sargento PM, mat.
30.067.480-2, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva
remunerada.
VI – JOSÉ FERNANDO ANDRADE SILVA, proc. 0504140440920, 1º Sargento PM, mat.
30.063.072-7, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva
remunerada.
PORTARIA CONJUNTA SAEB/PM Nº 332 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA
BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as
informações constantes nos respectivos processos administrativos, RESOLVEM REFORMAR,
ex officio, com fundamento no art. 178, I da Lei n° 7.990/01, os policiais militares nos itens a
seguir discriminados:
I – ANTÔNIO MENDES DO NASCIMENTO, proc. 0504140440777, 1° Sargento PM RR, mat.
30.070.425-9, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva
remunerada.
II – ACILON SANTANA MATOS, proc. 0504140440807, 1° Sargento PM, mat. 30.070.375-8, com
os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada.
III – MÁRIO ISIDRO CERQUEIRA, proc. 0504140440815, Cabo PM, mat. 30.006.215-2, com os
proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada.
IV – MARIO CESAR SILVA DA CRUZ, proc. 0504140440858, Soldado 1ª Classe PM, mat.
30.015.454-3, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva
remunerada.
V – JOÃO MARCELINO FERREIRA DE ASSIS, proc. 0504140440769, 1º Sargento PM, mat.
30.056.081-7, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva
remunerada.
VI – JOSÉ CARLOS DA SILVA, proc. 0504140440793, 1º Sargento PM, mat. 30.070.388-9, com
os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada.
VII – UBIRAJARA DE LIMA MENDES, proc. 0504140440785, 1º Sargento PM, mat. 30.070.3805, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada.
VIII – RENATO DE OLIVEIRA SANTOS, proc. 0504140440831, Soldado 1ª Classe PM, mat.
30.081.801-6, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva
remunerada.
IX – FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA, proc. 0504140440874, Soldado 1ª Classe PM, mat.
30.084.239-0, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva
remunerada.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
ALFREDO BRAGA DE CASTRO – CEL. PM
Secretário da Administração
Comandante-Geral da Polícia Militar
<#E.G.B#00004689738#/>
<#E.G.B#00004689786#>
PORTARIA Nº 1778 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo
processo administrativo, resolve APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no art. 40,
§1°, I da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, a servidora no item a seguir discriminado:
I – MARIA DAS VITÓRIAS RIBEIRO DINIZ COÊLHO DA SILVA, proc. 0300140106503 - SESAB,
Técnico Administrativo, classe 1, 180h mensais, mat. 20.191.157-3, proventos proporcionais calculados na forma do art. 32-A, da Lei nº 11.357/09, acrescido pela Lei nº 12.597/12, totalizando
R$1.053,67 (mil e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos), compostos de vencimento
básico proporcional (7.118/10.950 dias) – R$454,69; 19% de adicional por tempo de serviço –
R$86,39; GID nominal – R$421,65; 20% de adicional de insalubridade – R$90,94, com efeitos
retroativos a 20.02.2014, data da emissão do laudo médico.
As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de
inatividade, independentemente da expedição do novo ato.
PORTARIA Nº 1779 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo
administrativo, resolve APOSENTAR compulsoriamente, com fundamento no art. 40, §1°, II da
CF/88, com redação dada pela EC 41/03, o servidor no item a seguir discriminado:
I – NAILTON PASSOS BRITO, proc. 1111130046045 – IBAMETRO, Procurador Jurídico, classe
especial, 180h mensais, mat. 61.001.596-4, proventos integrais calculados na forma dos arts.
2º e 5º da EC nº 47/05 - R$16.058,68 (dezesseis mil e cinqüenta e oito reais e sessenta e
oito centavos), compostos de vencimento – R$4.601,39; 49% de adicional por tempo de serviço – R$2.254,68; 85% de GPE/P – R$3.911,18; 80% de GADE – R$3.681,11; 35% de CET
– R$1.610,49, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20.10.2013, data em que o
servidor completou 70 anos.
As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de
inatividade, independentemente da expedição do novo ato.
PORTARIA Nº 1780 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no art.
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
6º da EC 41/03, c/c os arts. 2° e 5° da EC 47/05, os servidores nos itens a seguir discriminados:
I – MARIA CELESTE PITA DA SILVA, proc. 5550140003016 – SESAB, Técnico Administrativo,
classe 1, 240h mensais, mat. 19.305.492-6, proventos integrais - R$3.231,59 (três mil duzentos
e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos), compostos de vencimento – R$732,28; 37% de
adicional por tempo de serviço – R$485,32; 20% de adicional de insalubridade – R$146,46; GID
nominal – R$922,00; 50% de CET – R$366,14.
II – JOSE CARLOS SCHUBACH DE MAGALHAES, proc. 0300100127184 – SESAB, Médico,
nível D, classe 1, 20h semanais, mat. 19.321.719-2, proventos integrais - R$ 6.658,12 (seis mil
seiscentos e cinquenta e oito reais e doze centavos), compostos de subsídio – R$ 4.629,52;
vantagem pessoal art. 19 da Lei 12.822/13 – R$ 176,80; vantagem pessoal do art. 25-A da Lei
12.822/13 – R$ 1.851,80.
III – WALQUIRIA AMBROSIO LEITE, proc.0306120024894 – SESAB, Enfermeiro, nível E, classe
2, 240h mensais, mat.19.318.061-2, proventos integrais - R$7.018,47 (sete mil e dezoito reais
e quarenta e sete centavos), compostos de vencimento básico – R$1.834,18; 32% de adicional
por tempo de serviço – R$586,94; 40% de adicional de insalubridade – R$733,67; 155,60% de
GID – R$2.853,98; vantagem pessoal art.28 § 2º da Lei 11.373/09 – R$643,61; hora extra incorporada – R$366,09.
IV – MARIA OLIMPIA DOS SANTOS, proc. 5550120054919 – SESAB, Médico, nível D, classe
2, 20h semanais, mat. 19.315.488-1, proventos integrais - R$ 6.319,30 (seis mil trezentos e dezenove reais e trinta centavos), compostos de subsídio – R$ 4.861,00; vantagem pessoal do art.
25-A da Lei 12.822/13 – R$ 1.458,30.
V – LUIZ CARLOS CARDOSO BORGES, proc. 0300120695715 – SESAB, Médico, nível D,
classe 5, 24h semanais, mat. 19.322.277-3, proventos integrais - R$ 9.634,93 (nove mil seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), compostos de subsídio – R$ 6.752,66;
vantagem pessoal art. 19 da Lei 12.822/13 – R$ 181,21; vantagem pessoal do art. 25-A da Lei
12.822/13 – R$ 2.701,06.
As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de
inatividade, independentemente da expedição do novo ato.
PORTARIA Nº 1781 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no art.
6º da EC 41/03, c/c os arts. 2° e 5° da EC 47/05, os servidores nos itens a seguir discriminados:
I – DESENITA SANTOS SOUZA, proc. 0300130008910 – SESAB, Técnico Administrativo, classe
1, 240h mensais, mat. 19.314.973-9, proventos integrais - R$2.303,55 (dois mil trezentos e três
reais e cinquenta e cinco centavos), compostos de vencimento – R$732,28; 32% de adicional
por tempo de serviço – R$234,33; 30% de adicional de insalubridade – R$219,68; 50% de CET
– R$366,14; GID nominal – R$751,12.
II – MÁRCIA MARIA ROSÁRIO SANTOS, proc. 0302120016969 – SESAB, Visitador Sanitário,
240h mensais, mat. 19.305.193-6, proventos integrais - R$3.809,36 (três mil oitocentos e nove
reais e trinta e seis centavos), compostos de vencimento – R$1.232,80; 42% de adicional por
tempo de serviço – R$517,78; 137% de GID – R$1.688,94; 30% de adicional de insalubridade
– R$369,84.
III – ANNIBAL MIGUEL SANTOS ABREU, proc. 0300120439930 – SESAB, Médico, nível D,
classe 2, 20h semanais, mat. 59.075,175-1, proventos integrais - R$ 5.104,07 (cinco mil cento e
quatro reais e sete centavos), compostos de subsídio – R$ 5.104,07.
IV – ROSA VIRGINIA ANDRADE SANTANA, proc. 0300130540485 – SESAB, Médico, nível D,
classe 1, 12h semanais, mat. 19.324.379-5, proventos integrais - R$ 4.006,77 (quatro mil e seis
reais e setenta e sete centavos), compostos de subsídio – R$ 2.777,71; vantagem pessoal art.
19 da Lei 12.822/13 – R$ 354,08; vantagem pessoal do art. 25-A da Lei 12.822/13 – R$ 874,98.
V – JOÃO PINTO DE QUEIROZ FALCAO, proc. 0300140079328 – SESAB, Médico, nível D,
classe 1, 12h semanais, mat. 19.315.067-5, proventos integrais - R$ 3.717,15 (três mil setecentos e dezessete reais e quinze centavos), compostos de subsídio – R$ 2.777,71; vantagem
pessoal art. 19 da Lei 12.822/13 – R$ 106,13; vantagem pessoal do art. 25-A da Lei 12.822/13
– R$ 833,31.
VI – ARIVAL PEREIRA SANTOS, proc. 0300120003430 – SESAB, Médico, nível D, classe 2, 24h
semanais, mat. 19.309.607-5, proventos integrais - R$ 7.583,16 (sete mil quinhentos e oitenta e
três reais e dezesseis centavos), compostos de subsídio – R$ 5.833,20; vantagem pessoal do
art. 25-A da Lei 12.822/13 – R$ 1.749,96.
VII – VALNISE MARIA DE MELO, proc. 0300130763751 – SESAB, Médico, nível D, classe 2, 12h
semanais, mat. 59.500.696-5, proventos integrais - R$ 4.281,38 (quatro mil duzentos e oitenta e
um reais e trinta e oito centavos), compostos de subsídio – R$ 2.916,60; vantagem pessoal art.
19 da Lei 12.822/13 – R$ 1.166,64; vantagem pessoal do art. 25-A da Lei 12.822/13 – R$ 198,14.
VIII – CARLOS ROBERTO RAMOS LEITE, proc. 0300130411669 – SESAB, Médico, nível 03,
classe 1, 120h mensais, mat. 19.313.470-0, proventos integrais - R$ 2.409,08 (dois mil quatrocentos e nove reais e oito centavos), compostos de vencimento básico – R$ 916,00; 33% de
adicional por tempo de serviço – R$ 302,28; 100% de GID – R$ 916,00; 30% de adicional de
insalubridade – R$ 274,80.
IX – MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SAMPAIO, proc. 1300130017859 – SEDES, Auxiliar Administrativo, classe 1, 180h mensais, mat. 21.224.362-4, proventos integrais - R$1.446,43 ( mil
quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos), compostos de vencimento básico – R$724,05; 31% de adicional por tempo de serviço – R$224,46; 32,94% de CET – R$238,50;
hora extra incorporada – R$259,42.
X – ARISTIDES COSTA PIRES, proc.0300120059878 – SESAB, Auxiliar de Enfermagem, nível
E, classe 1, 240h mensais, mat.19.309.373-4, proventos integrais - R$4.016,62 ( quatro mil e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), compostos de vencimento básico – R$1.279,78; 42%
de adicional por tempo de serviço – R$537,51; 30% de adicional de insalubridade – R$383,93;
122% de GID – R$1.561,33; plantão noturno nominal – R$254,07.
As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de
inatividade, independentemente da expedição do novo ato.
27
PORTARIA Nº 1782 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no art.
6º da EC 41/03, c/c os arts. 2° e 5° da EC 47/05, os servidores nos itens a seguir discriminados:
I – MARIA WICLEA DANTAS LOBO, proc. 0300140010492 – SESAB, Enfermeiro, nível D, classe
2, 240h mensais, mat. 19.251.078-3, proventos integrais - R$5.592,84 (cinco mil quinhentos e
noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos), compostos de vencimento – R$1.780,77; 29%
de adicional por tempo de serviço – R$516,42; 30% de adicional de insalubridade – R$534,23;
GID nominal – R$2.761,42.
II – EDNA MARIA PEREIRA DA ROCHA, proc. 0300110450498 – SESAB, Auxiliar de Enfermagem, nível E, classe 1, 240h mensais, mat. 19.311.580-3, proventos integrais - R$3.951,95
(três mil novecentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos), compostos de vencimento – R$1.279,78; 33% de adicional por tempo de serviço – R$422,33; 30% de adicional de
insalubridade – R$383,93; 121,65% de GID – R$1.556,85; vantagem pessoal art. 28,§ 2º da lei
11.373/09 – R$309,06.
III – IVONETE BEZERRA DA SILVA, proc. 0300120138077 – SESAB, Auxiliar Administrativo,
classe 1, 240h mensais, mat. 19.325.579-2 proventos integrais - R$2.211,91 ( dois mil duzentos
e onze reais e noventa e um centavos), compostos de vencimento básico – R$724,05; 33% de
adicional por tempo de serviço – R$238,94; GID nominal – R$669,68; 30% de adicional de insalubridade – R$217,22; 50% de CET – R$362,02.
IV – AURISTELA OLIVEIRA MOTENEGRO, proc. 0300140067915 – SESAB, Médico, nível D,
classe 2, 20h semanais, mat. 19.324.151-5, proventos integrais - R$ 6.349,41 (seis mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), compostos de subsídio – R$ 4.861,00;
vantagem pessoal art. 19 da Lei 12.822/13 – R$ 30,11; vantagem pessoal do art. 25-A da Lei
12.822/13 – R$ 1.458,30.
V – IRENE FREIRE DE ANDRADE CAVALCANTE, proc.0300140044117 – SESAB, Técnico Administrativo, classe 1, 180h mensais, mat.15.111.303-5, proventos integrais - R$2.049,15 ( dois
mil e quarenta e nove reais e quinze centavos), compostos de vencimento básico – R$732,28;
34% de adicional por tempo de serviço – R$248,98; 30% de adicional de insalubridade –
R$219,68; 80% de GID – 585,82; hora extra incorporada – R$262,39.
VI – LAUDECI SOARES DE MOURA E SILVA, proc.0300140010573 – SESAB, Auxiliar de Serviço
de Saúde/Atendente Rural, 180h mensais, mat.19.306.456-5, proventos integrais - R$1.936,41
(mil novecentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), compostos de vencimento básico
– R$821,87; 36% de adicional por tempo de serviço – R$295,87; 20% de adicional de insalubridade – R$164,37; 79,61% de GID – R$654,29.
VII – MARILENE MENEZES SILVA, proc. 0300110481407 – SESAB, Atendente de Enfermagem,
240h mensais, nível 6, mat.19.315.531-6,proventos integrais - R$ 4.054,03 (quatro mil e cinqüenta e quatro reais e três centavos), compostos de vencimento – R$ 1.232,80; 32% de Adicional por
Tempo de Serviço – R$ 394,50; Vantagem Pessoal do artigo 263, § 5º, da Lei 677/94 (Hora Extra
incorporada) – R$ 255,40; Vantagem Pessoal do artigo 28, § 1º da Lei 11.373/2009 – R$ 244,71
; 30% de Adicional de Insalubridade – R$ 369,84; 126,28% de GID percentual – R$ 1.556,78.
VIII – MARIA RUZAURA DO NASCIMENTO SILVESTRE, proc. 0300130712707 – SESAB, Auxiliar de Serviços de Saúde/Atendente Rural, nível 06, 240h mensais, mat. 19.306.857-7, proventos integrais – R$ 3.206,27 (três mil duzentos e seis reais e vinte e sete centavos), compostos de
vencimento básico – R$ 1.232,80; 36% de adicional por tempo de serviço – R$ 443,81; 30% de
adicional de insalubridade – R$ 369,84; 79,08% de GID – R$ 974,90; 15% de vantagem pessoal
art. 23 da Lei 11.373/09 – R$ 184,92.
IX – ELENI VIEIRA DA SILVA SANTANA, proc. 0300120631407 – SESAB, Auxiliar de Enfermagem, nível A, classe 1, 180h mensais, mat. 19.311.399-0, proventos integrais – R$ 1.849,61
(mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos), compostos de vencimento
básico – R$ 758,04; 34% de adicional por tempo de serviço – R$ 257,73; 30% de adicional de
insalubridade – R$ 227,41; 80% de GID – R$ 606,43.
X – RITA DE CASSIA PINTO DE CARVALHO, proc. 0300130589930 – SESAB, Atendente de
Enfermagem, 240h mensais, mat. 19.311.977-6, proventos integrais – R$ 2.983,37 (dois mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos), compostos de vencimento básico – R$
1.232,80; 34% de adicional por tempo de serviço – R$ 419,15; 30% de adicional de insalubridade
– R$ 369,84; 78% de GID – R$ 961,58.
As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de
inatividade, independentemente da expedição do novo ato.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
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<#E.G.B#00004689788#>
PORTARIA Nº 1783 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo
administrativo, resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no art.3º da EC nº 47/05,
o servidor no item a seguir discriminado:
I – SIBÉLIA CONCEIÇÃO MARTINS, proc. 0318140000035 – SESAB, Técnico em Higiene
Dental, nível D, classe 1, 180h mensais, mat. 19.253.072-5, proventos integrais - R$2.064,46
(dois mil e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), compostos de vencimento –
R$846,09; 34% de adicional por tempo de serviço – R$287,67; 30% de adicional de insalubridade – R$253,83; 80% de GID – R$676,87.
As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de
inatividade, independentemente da expedição do novo ato.
PORTARIA Nº 1784 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo
administrativo, resolve APOSENTAR compulsoriamente, com fundamento no art. 40, §1°, II da
CF/88, com redação dada pela EC 41/03, o servidor no item a seguir discriminado:
28
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
I – JOAQUIM MODESTO PENELU, proc. 0606140004877 – Auxiliar Administrativo, classe 1,
180h mensais, mat. 54.011.434-9, proventos proporcionais calculados na forma do art. 36 e §§6°
e 7° da Lei 11.357/09 - R$ 664,40 (seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos),
compostos pela média das 80% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou
desde o início da contribuição, até o mês anterior em que completou 70 anos, referente a R$
776,34 (setecentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), sobre a qual foi aplicada a
proporção de 10.933/12.775 dias, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 12.02.2014,
data em que o servidor completou 70 anos.
Tendo em vista o quanto disposto na Constituição Federal e no art. 36, § 4º da Lei Estadual nº
11.357/2009, os proventos observarão o valor do salário mínimo vigente.
PORTARIA Nº 1785 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo
administrativo, resolve APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no art. 40, §1°, I, da
CF/88, com redação dada pela EC 41/03, a servidora no item a seguir discriminado:
I – ETIANE SILVA ABREU FREITAS, proc. 0300130749325 – SESAB, Técnico de Enfermagem,
nível A, classe 1, 180 mensais, mat. 19.482.635-0, proventos proporcionais calculados de acordo com o art. 36, §§ 6º e 7º da Lei nº 11.357/2009 – R$564,50 (quinhentos e sessenta e quatro
reais e cinquenta centavos), compostos pela média das 80% maiores remunerações percebidas
desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, até o mês anterior a emissão do Laudo
Médico, referente a R$2.065,94 (dois mil e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos),
sobre a qual foi aplicada a proporção de 2.992/10.950 dias, devendo os efeitos do presente ato
retroagirem a 11.11.2013.
Tendo em vista o quanto disposto na Constituição Federal e no art. 36, § 4º da Lei Estadual nº
11.357/2009, os proventos observarão o valor do salário mínimo vigente.
PORTARIA Nº 1786 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, resolve APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no art. 40, §1°,
I da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, os servidores nos itens a seguir discriminados:
I – ELENALVA SANTANA DE OLIVEIRA, proc. 0200140290121 - SEC, Professor, padrão P, grau
IA, 20h semanais, mat. 11.237.987-2, proventos proporcionais calculados na forma do art. 32-A,
da Lei nº 11.357/09, acrescido pela Lei nº 12.597/12, totalizando R$1.220,21 (mil duzentos e
vinte reais e vinte e um centavos), compostos de vencimento básico proporcional (8.137/10.950
dias) – R$671,51; estabilidade econômica SM – R$209,87; 21% de adicional por tempo de serviço – R$146,91; 28,58% de gratificação de estímulo às atividades de classe – R$191,92, com
efeitos retroativos a 08.01.2013, data da emissão do laudo médico.
II – JOSE JORGE BARBOSA, proc. 0500130081625 - SSP, Investigador de Polícia, classe E,
180h mensais, mat. 20.122.781-9, proventos proporcionais calculados na forma do art. 38-A,
da Lei nº 11.357/09, acrescido pela Lei nº 12.597/12, totalizando R$ 5.182,15 (cinco mil cento e
oitenta e dois reais e quinze centavos), vencimento básico proporcional (100%) – R$1.207,01;
estabilidade econômica DAÍ-4 – R$371,52; 34% de adicional por tempo de serviço – R$421,05;
GAPJ nominal – R$1.985,94; 9,14% da vantagem pessoal Lei 9.429/05 – R$ 110,32; 90% de
CET – R$1.086,31, com efeitos retroativos a 19.08.2013, data da emissão do laudo médico.
As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de
inatividade, independentemente da expedição do novo ato.
PORTARIA Nº 1787 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, resolve APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento
no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, os servidores nos itens a seguir
discriminados:
I – JOSE EVANGELISTA DE SANT ANA, proc. 0300140417908 - SESAB, Auxiliar Administrativo/
Motorista, classe 1, 240h mensais, mat. 05.293.177-8, proventos integrais calculados na forma
do art. 38-A, da Lei nº 11.357/09, acrescido pela Lei nº 12.597/12, totalizando R$2.059,05 (dois
mil e cinquenta e nove reais e cinco centavos), compostos de vencimento básico – R$724,05;
17% de adicional por tempo de serviço – R$123,09; 50% de CET – R$362,02; 20% de adicional
de insalubridade – R$144,81; GID nominal – R$705,08, com efeitos retroativos a 14.08.2014,
data da emissão do laudo médico.
II – PEDRO GOMES DE SOUZA, proc. 0200140297282- SEC, Professor, padrão P, grau I, 40h
semanais, mat. 11.233.680-8, proventos integrais calculados na forma dos §§ 6º e 7º do art. 36
da Lei nº 11.357/2009 - R$1.722,57 (mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos), com efeitos retroativos a 24.03.10, devendo tal composição de proventos ser aplicada no
período compreendido entre esta data e 29.03.2012.
A partir de 30.03.2012, data de publicação da Emenda Constitucional nº 70/2012, os proventos passarão a ser de R$3.095,59 (três mil e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos), compostos de vencimento básico – R$1.586,02; 19% de adicional por tempo de serviço
– R$301,34; 31,18% de gratificação de estímulo às atividade de classe – R$494,52; 15% de
avanço horizontal – R$237,90; 30% de gratificação de difícil acesso – R$475,81, observadas as
orientações traçadas pela Procuradoria Geral do Estado no processo nº 0200130312135.
As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de
inatividade, independentemente da expedição do novo ato.
PORTARIA Nº 1788 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, resolve APOSENTAR compulsoriamente, com fundamento no art. 40, §1°,
II da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, os servidores nos itens a seguir discriminados:
I – GILENO MONCORVO DE OLIVEIRA, proc. 0300140244655 – SESAB, Médico, nível D, clas-
se 5, 24h semanais, mat. 19.254.916-4, proventos proporcionais calculados na forma do art. 36
e §§6° e 7° da Lei 11.357/09 - R$4.423,17 (quatro mil quatrocentos e vinte e três reais e dezessete centavos), compostos pela média das 80% maiores remunerações percebidas desde julho de
1994 ou desde o início da contribuição, até o mês anterior em que completou 70 anos, referente
a R$5.761,21 (cinco mil setecentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos), sobre a qual
foi aplicada a proporção de 9.808/12.775 dias, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a
16.03.2014, data em que o servidor completou 70 anos.
II – RODOLFO SCHETTINI, proc. 0551130088992 – SSP, Perito Médico Legista, classe E, 180h
mensais, mat. 20.123.648-6, proventos proporcionais calculados na forma do art. 36 e §§6°
e 7° da Lei 11.357/09 - R$6.853,11 (seis mil oitocentos e cinqüenta e três reais e onze centavos), compostos pela média das 80% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994
ou desde o início da contribuição, até o mês anterior em que completou 70 anos, referente a
R$7.206,23 (sete mil duzentos e seis reais e vinte e três centavos), sobre a qual foi aplicada a
proporção de 12.149/12.775 dias, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 03.05.2012,
data em que o servidor completou 70 anos.
III – ENELVIO PEREIRA DA SILVA, proc. 0200140139806 – SEC, Professor, quadro especial,
20h semanais, mat. 11.241.950-9, proventos proporcionais calculados na forma do art. 36 e §§
6° e 7° da Lei 11.357/09 - R$ 862,28 (oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos),
compostos pela média das 80% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou
desde o início da contribuição, até o mês anterior em que completou 70 anos, referente a R$
1.146,42 (mil cento e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), sobre a qual foi aplicada
a proporção de 8.236/10.950 dias, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 25.11.2013,
data em que o servidor completou 70 anos.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
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<#E.G.B#00004689801#>
PORTARIA Nº 1789 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, resolve INDEFERIR, por falta de amparo legal, os pedidos de aposentadoria
dos servidores a seguir discriminados:
BRAZ DOS SANTOS, proc. 0200140380937 - SEC, mat. 11.230.114-6. MARIA MAGALI MORAIS TOURINHO BARBOSA GONÇALVES, proc. 0200140385904 – SEC, mat. 11.054.604-1.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
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<#E.G.B#00004689811#>
PORTARIA Nº 1790 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no art. 6º da EC nº
41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, os servidores nos itens a seguir discriminados:
I – MARIA DAS GRAÇAS PINHO DE JESUS, proc. 0200140398470 – SEC, Professor, padrão E,
grau II, 40h semanais, mat. 11.228.238-4, proventos integrais – R$ 7.086,80 (sete mil e oitenta e
seis reais e oitenta centavos), compostos de vencimento básico – R$ 2.520,38; 33% de adicional
por tempo de serviço – R$ 831,73; 30% de avanço horizontal – R$ 756,11; 31,18% de gratificação de estímulo às atividades de classe – R$ 785,85; 27% de atividade complementar – R$
680,50; 10% de vantagem pessoal lei 7.250/98 – R$ 252,04; 30% de difícil acesso – R$ 756,11;
20% de gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional – R$ 504,08.
II – RITA LUCIA CERQUEIRA, proc. 0200140398488 – SEC, Técnico Administrativo, classe 1,
180h mensais, mat. 11.227.694-3, proventos integrais – R$ 1.342,63 (mil trezentos e quarenta e
dois reais e sessenta e três centavos), compostos de vencimento básico – R$ 732,28; 30% de
adicional por tempo de serviço – R$ 219,68; 53,35% de CET – R$ 390,67.
III – VERA LUCIA MENDES SANTOS, proc. 0200140397805 – SEC, Professor, padrão P, grau
III, 40h semanais, mat. 11.238.832-6, proventos integrais – R$ 5.156,21 (cinco mil cento e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos), compostos de vencimento básico – R$ 2.418,72; 27%
de adicional por tempo de serviço – R$ 653,05; 20% de avanço horizontal – R$ 483,74; 31,18%
de gratificação de estímulo às atividades de classe – R$ 754,15; 10% de vantagem pessoal lei
7.250/98 – R$ 241,87; 25% de gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional – R$
604,68.
IV – AIRAM MARIA SILVA DE JESUS, proc. 0200140397791 – SEC, Professor, padrão E, grau
I, 40h semanais, mat. 11.144.052-3, proventos integrais – R$ 3.995,22 (três mil novecentos e
noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), compostos de vencimento básico – R$ 2.183,18;
33% de adicional por tempo de serviço – R$ 720,45; 30% de avanço horizontal – R$ 654,95; 10%
de vantagem pessoal lei 7.250/98 – R$ 218,32; 10% de gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional – R$ 218,32.
V – ANA LUCIA MARTINS DE ALMEIDA NASCIMENTO, proc. 0200140397619 – SEC, Professor, padrão P, grau II, 40h semanais, mat. 11.200.445-1, proventos integrais – R$ 4.839,90
(quatro mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa centavos), compostos de vencimento básico
– R$ 2.111,84; 31% de adicional por tempo de serviço – R$ 654,67; 25% de avanço horizontal
– R$ 527,96; 31,18% de gratificação de estímulo às atividades de classe – R$ 658,47; 27% de
atividade complementar – R$ 570,19; 15% de gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional – R$ 316,77.
VI – ANTONIA CRISTINA DALTRO SANTANA, proc. 0200140398496 – SEC, Professor, padrão
E, grau II, 20h semanais, mat. 11.159.110-4, proventos integrais – R$ 2.897,15 (dois mil oitocentos e noventa e sete reais e quinze centavos), compostos de vencimento básico – R$ 1.260,19;
32% de adicional por tempo de serviço – R$ 442,10; 30% de avanço horizontal – R$ 378,06;
50% de CET – R$ 690,78; 10% de gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional – R$
126,02.
As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
inatividade, independentemente da expedição do novo ato.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
<#E.G.B#00004689811#/>
Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN
<#E.G.B#00004689839#>
PORTARIA Nº. 022/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve:
29
Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos,
CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção
veicular do Sr. JOSÉ DA SILVA, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde.
Intime-se.
Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014.
PORTARIA Nº. 028/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve:
Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de
Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos,
CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção
veicular do Sr. MATHEUS NEIVA SOUZA no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde.
Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de
Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos,
CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção
veicular do Sr. ADINALDO DA PAIXÃO SANTOS, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde.
Intime-se.
Intime-se.
Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014.
Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014.
PORTARIA Nº. 023/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve:
PORTARIA Nº. 029/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve:
Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de
Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos,
CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção
veicular da Sra. SIMONE FERREIRA DOS SANTOS, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs
no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde.
Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de
Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos,
CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção
veicular do Sr. JOSÉ CORTES DOS SANTOS, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde.
Intime-se.
Intime-se.
Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014.
Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014
PORTARIA Nº. 024/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve:
PORTARIA Nº. 030/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve:
Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de
Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos,
CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção
veicular do Sr. ALFREDO BARROS DOS SANTOS, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs
no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde.
Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de
Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos,
CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção
veicular do Sr. UBIRATAN SANTANA, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde.
Intime-se.
Intime-se.
Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014.
Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014.
PORTARIA Nº. 025/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve:
PORTARIA Nº. 031/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve:
Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de
Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos,
CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção
veicular do Sr. RAIMUNDO NONATO DO ESPÍRITO SANTO, no dia 08 de novembro de 2014, às
8:00hs no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde.
Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de
Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos,
CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção
veicular do Sr. MANOEL LORENZO NUNES, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde.
Intime-se.
Intime-se.
Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014.
Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014.
PORTARIA Nº. 026/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve:
PORTARIA Nº. 032/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve:
Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de
Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos,
CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção
veicular do Sr. JOÃO GONZAGA DA CRUZ, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde.
Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de
Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos,
CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção
veicular do Sr. PAULO EMANUEL QUIRINO DE OLIVEIRA, no dia 08 de novembro de 2014, às
8:00hs no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde.
Intime-se.
Intime-se.
Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014.
Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014.
PORTARIA Nº. 027/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve:
PORTARIA Nº. 033/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve:
Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de
Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de
30
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos,
CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção
veicular do Sra. VALDIRIA MARIA DE JESUS SANTOS, no dia 08 de novembro de 2014, às
8:00hs no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde.
Intime-se.
1856/2014
1857/2014
1858/2014
Delta Car Vistorias Tecnica Automotiva –
Juazeiro Deltar Car Vistorias Automotivas
LTDA-ME
Delta Car Vistorias Tecnicas – Achefe Vistorias
Tecnicas Veiculares LTDA-ME
Lider Vistorias Tecnicas Veiculares LTDA-ME
13.706.555/0001-03
Juazeiro/BA
12 meses
21.069.765/0001-58
Itapetinga/BA
12 meses
21.069.159/0001-32
Jaguaquara/BA
12 meses
Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014.
PORTARIA Nº. 034/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve:
Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de
Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos,
CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção
veicular do Sr. FELIPE SILVA COSTA, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde.
Intime-se.
Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014.
PORTARIA Nº. 035/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve:
Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de
Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos,
CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção
veicular do SR. CLÁUDIO DA SILVA LIMA, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde.
Intime-se.
Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014.
PORTARIA Nº. 036/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve:
Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de
Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos,
CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção
veicular do Sr. FLÁVIO CARVALHO DE ALMEIDA, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde.
Intime-se.
Warney Andrade Souza
Presidente
<#E.G.B#00004689839#/>
Processo
Nome
Local
Tempo averbado
2014/072.374-6
Maria Rosane Lima Lacerda
Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia; Secretaria da
Administração.
06 anos, 07 meses e
03 dias
João Maurício Botelho de Queiroz
Diretor Geral
<#E.G.B#00033689834#/>
seCReTARiA DA AGRiCUlTURA,
PeCUÁRiA, iRRiGAÇÃO, ReFORMA
AGRÁRiA, PesCA e AQUiCUlTURA
<#E.G.B#00040689584#>
PORTARIAS DO SENHOR SECRETÁRIO
Portaria nº 139/2014 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições e com base no Decreto
Estadual nº 13.967 de 07 de maio de 2012, Capítulo II, Seção II, Art. 8º e 9º, RESOLVE:
Art. 1º - designar os servidores JAILTON BORGES DA SILVA, matrícula 09.308.042-3, ARIVAL
CONCEIÇÃO CRUZ, matrícula 10.260.945-3, MARIA DO AMPARO VAZ BORGES BACELAR,
matrícula 10.180.244-8, FERNANDO JOSÉ FREIRE DE ANDRADE, matrícula 36.001.270-1 e
RAUL PEDREIRA MARAMBAIA, matrícula 10.504.499-5, para, sob a presidência do primeiro,
constituir a Comissão Processante com a finalidade de conduzir processos destinados à apuração de ilícitos administrativos praticados por licitantes ou contratados no âmbito das respectivas
unidades.
Art. 2º - Esta Portaria terá vigência pelo prazo de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a partir
de 25 de julho de 2014, sendo vedada a recondução de seus membros para a mesma Comissão
no período subsequente.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em 06 de novembro de 2014. Jairo Carneiro - Secretário
Portaria nº 140/2014 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso VI,
Art 2º do Regimento Interno da SEAGRI, RESOLVE:
Cremilda de Jesus Zorante Santos, inscrita no CPF sob o nº 926.007.515-75, e DAP Física nº
SDW0926007515721101131148:
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
<#E.G.B#00033689834#>
Extrato de Portarias de 06 de novembro de 2014 – Diretoria Geral
Licença Maternidade
Port.
Nome
Matrícula
Período
A contar de
1848/2014
Ramona Gomes de Araújo Meira
49.533.283-6
120 dias
30.08.2014
Substituição por Férias
1849/2014
Apostila
009/2014
Art. 1º - Conceder o Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar da Bahia SIPAF às Entidades abaixo discriminadas, de acordo com as normas da Portaria SEAGRI nº
169/2010 e da Portaria nº 7, de 13 de janeiro de 2012, do Ministro do Desenvolvimento Agrário,
conforme Acordo de Cooperação Técnica para os produtos listados a seguir:
Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014.
Port.
Averbação de Tempo
de Serviço Art. 119
Lei 6.677/94
Substituto
Titular
Cargo
Período
João Jorge Spínola dos Santos
Ana Carla Silva Reis
Secretário Administrativo II/DAI-6
02.10.2014 a
01.11.2014
IDENTIFICAÇÃO DA CONCESSÃO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
01041
Banana chips saco plástico 50g
01042
Biscoito de cacau pote plástico 100g
01043
Biscoitinho pote plástico 90g
Bartolomeu Pereira Santana, inscrita no CPF sob o nº 177.387.685-68, e DAP Física nº
SDW0177387685681203101216:
IDENTIFICAÇÃO DA CONCESSÃO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
01044
Licor de inhame garrafa Litro
01045
Licor de Aipim garrafa Litro
Associação Unida Roça do Povo, inscrita no CNPJ sob o nº 08.211.679/0001-70, e DAP Jurídica
nº SDW0821167900011408131021:
CFC – Lei 9.503/97
Renovação de Credenciamento
Port.
Nome
Classif.
Local
Prazo
1850/2014
CFC Super Nova Conquista
AB
Cândido Sales/BA
12 meses
IDENTIFICAÇÃO DA CONCESSÃO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1851/2014
CFC Via Brasil LTDA ME
AB
Bom Jesus da Lapa/BA
12 meses
01046
Polpa de acerola 1kg
1852/2014
CFC Fiuza LTDA-ME
AB
Serrinha/BA
12 meses
01047
Polpa de Cacau 1kg
1853/2014
CFC Magalhaes Novaes LTDA-ME
AB
Bom Jesus da Lapa/BA
12 meses
01048
Polpa de Graviola 1kg
1854/2014
CFC TRANSITAR LTDA ME
AB
Salvador/BA
12 meses
01049
Polpa de Cupuaçu 1kg
01050
Polpa de goiaba 1kg
01051
Polpa de maracujá 1kg
01052
Geleia de Acerola pote 200g
01053
Geleia de Cacau pote 200g
01054
Geleia de Goiaba pote 200g
ECV – Credenciamento
Resoluções N.º 282/2008 e N.º 466/2013
Port.
Empresa
CNPJ
Local
Prazo
1855/2014
Visto Car Vistoria de Automoveis LTDA-ME
11.429.673/0069-75
Gandu/BA
12 meses
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
01055
Geleia maracujá pote 200g
Associação Comunitária dos Produtores Agricultores da Região da Laranjeira, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.765.726/0001-76, e DAP Jurídica nº SDW 0476572600011710130911:
IDENTIFICAÇÃO DA CONCESSÃO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
01056
Polpa de Acerola 1kg
01057
Polpa de Cacau 1kg
01058
Polpa de Graviola 1kg
01059
Polpa de Cupuaçu 1kg
01060
Polpa de Goiaba 1kg
01061
Polpa de Maracujá 1kg
01062
Polpa de Abacaxi 1kg
01063
Polpa de Cajá 1kg
01064
Polpa de Caju 1kg
01065
Polpa de Manga 1kg
Associação Agrícola e Assessoria a Comercialização da Agricultura Familiar - ACECAF, inscrita
no CNPJ sob o nº 13.272.435/0001-37, e DAP Jurídica nº SDW 1327243500011402130500:
IDENTIFICAÇÃO DA CONCESSÃO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
01066
Polpa de Cacau 1kg
01067
Polpa de Graviola 1kg
01068
Polpa de Cupuaçu 1kg
01069
Polpa de Goiaba 1kg
01070
Polpa de Maracujá 1kg
01071
Polpa de Abacaxi 1kg
01072
Polpa de Cajá 1kg
01073
Polpa de Manga 1kg
Cooperativa da Agricultura Familiar e Economia Solidaria do Vale do Jequiriçá - COOAMA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.823.327/0001-17, e DAP Jurídica nº SDW 1082332700010307131131:
IDENTIFICAÇÃO DA CONCESSÃO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
01074
Mel bisnaga 500g
Cooperativa Mista dos Pequenos Cafeicultores de Barra do Choça e Região Ltda., inscrito no
CNPJ sob o nº 09.578.262/0001-02, e DAP Jurídica nº SDW 0957826200012901141234:
IDENTIFICAÇÃO DA CONCESSÃO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
00603
Café torrado e moído 250g
GABINETE DO SECRETÁRIO, em 06 de novembro de 2014. Jairo Carneiro - Secretário
<#E.G.B#00040689584#/>
<#E.G.B#00040689748#>
RESUMO DO TERMO DE CONVÊNIO DIREG Nº. 051/2014
Processo: 0700140015336; Convenentes: O Estado da Bahia/SEAGRI/SICM e a Associação
dos Produtores de Café da Bahia; Objeto: Cooperação Técnica e Financeira para a realização do
13º Concurso de Qualidade Cafés da Bahia; Valor: R$60.000,00, sendo R$35.000,00 referente
a participação do ESTADO/SEAGRI e R$25.000,00 referente a participação do ESTADO/SICM;
Projetos/Atividades: 5657 – Apoio às Cadeias Produtivas da Agropecuária e 3038 – Promoção
de eventos para oportunizar negócios e investimentos no setor de comércio e serviços; Natureza
de Despesa: 3350.41.00 – Contribuições; Fonte: 324; Vigência: 30/03/2015; Assinam: Dr. Jairo
Carneiro – Secretário/SEAGRI, Dr. James Correia – Secretário/SICM e o Sr. João Lopes Araújo
- Presidente/ASSOCAFÉ.
RESUMO DO TERMO DE CONVÊNIO DIREG Nº 052/2014
Processo: 0700140023916; Convenentes: O Estado da Bahia/SEAGRI e o Sindicato dos Produtores Rurais de Teixeira de Freitas; Objeto: Cooperação Técnica e Financeira para a realização
da 33ª Exposição Agropecuária de Teixeira de Freitas; Valor: R$20.000,00; Proj./Ativ.: 7246 –
Promoção de Eventos para o Desenvolvimento da Cadeia Produtiva Pecuária; Natureza de Despesa: 3350.41.00 – Contribuições; Fonte: 324; Vigência: 31/03/2015; Assinam: Dr. Jairo Carneiro
– Secretário/SEAGRI e o Sr. José Renato Bonadiman Chicon – Presidente/SINDICATO.
<#E.G.B#00040689748#/>
<#E.G.B#00040689752#>
RESUMO DE PORTARIAS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA:
Port. nº. 286/14, Conceder Adicional de Tempo de Serviço, Anüênio, a partir de janeiro de 2007,
ao servidor ANTONIO RUY COSTA SANTOS, matricula. 61.001.142.3, 1% total de 26%, para
atender diligencia do Tribunal de Contas do Estado.
Port. nº. 287/14, Conceder Adicional de Tempo de Serviço, Anüênio, a partir de novembro de
2014, ao servidor ANTIDIO DOS REIS E SILVA NETO, para atender diligencia da SUPREV,
referente ao Processo de Aposentadoria Nº 0700140026796.
ATOS ADMINISTRATIVOS:
Processo nº. 0700140029396. Interessado. WALMIR CLAUDIO DE LEMOS, matricula
61.001.283-5, Assunto. Solicitação Averbação Tempo de Serviço. Despacho. Defiro de acordo
com a Portaria nº 036/2012 da PGE.
Processo nº. 0700140030866. Interessado. GENILDA DORIA FEIJO, matricula 10.152.251-9,
Assunto. Concessão de Abono Permanência. Despacho. Defiro de acordo com a Portaria nº
036/2012 da PGE.
Kátia Andrade Diretora Administrativa
<#E.G.B#00040689752#/>
31
Coordenação de Desenvolvimento Agrário – CDA
<#E.G.B#00009689827#>
COMISSÃO ESPECIAL DE DISCRIMINAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS DO ESTADO DA
BAHIA
EDITAL DE 1ª CONVOCAÇÃO – PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
A COMISSÃO ESPECIAL DE DISCRIMINAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS URBANAS E SUBURBANAS DA SEDE DO MUNICIPIO DE CARAVELAS criada pela Portaria nº 049/2014 publicada no D.O.E em 01 de Agosto de 2014 cujo edital pelo prazo de 60 (sessenta dias) a partir da
data de sua publicação deverá ser afixado em locais públicos em decorrência do Convênio CP
nº 002/2014 firmado entre o Município de Caravelas - BA e a Coordenação de Desenvolvimento
Agrário – CDA considerando o que estabelece a Lei nº 3.038/72, regulamentada pelo Decreto nº
23.401/75, modificado pelo Decreto nº 25.109/76 e subsidiariamente fundamentado na Lei Federal 6383/76, CONVOCA as seguintes pessoas: Selmi de Souza Oliveira, CPF: 13.007.704/000138; Empresa de Turismo da Bahia S.A., CNPJ: 15.225.014/0001-80; Jose Silva de Medeiros
CPF: 381.894.375/34; Isaque Oliveira dos Santos, CPF: 816.292.305/53; Clarice Oliveira dos
Santos, CPF: 920.838.625/20; Elisabeth Fassarela, CPF: 626.570.547/49; Clemente Cangussu
Borborema, CPF: 098.362.415/15; Luciara Soares Carrilho, CPF: 860.850.265/87; Carlos Alberto
Rodrigues da Silva, CPF: 699.579.677/20; Luzia dos Santos de Freitas, CPF: 012.804.275/31;
Maria das Graças dos Santos Conceiçao, CPF: 810.385.507/34; Antonio da Rocha Neves, CPF:
411.921.175/49; Josafa Barbosa Teles, CPF: 988.386.605/49; Jose Milton da Conceiçao Flora,
CPF: 006.798.595/51; Jianio Pinheiro Ferreira, CPF: 718.458.955/68; Antonio Eduardo Rocha
Alves, CPF: 054.391.678/20; Thomas Bonelli, CPF: 005.949.399/25; Amalia Silva dos Santos,
CPF: 910.799.005/78; Jairo Luiz Muniz Monteiro, CPF: 787.238.765/49; Rosimara Cruz Hortencio, CPF: 075.942.137/42; Moises Lopes da Costa, CPF: 330.639.905/15; Loyde de Jesus Andrade, CPF: 003.477.635/45; Conceiçao Maria da Silva, CPF: 454.445.955/91; Jarbas Menezes
Gomes, CPF: 124.900.911/15; Wagner Oliveira da Silva, CPF: 012.980.685/41; José Herinque
dos Santos Junior, CPF: 540.077.806/25; Watson Serafim Lopes, CPF: 594.982.265/04; Joao
Euzebio dos Santos, CPF: 065.059.375/87; Ventura Lopes Ferreira, CPF: 381.895.345/72; Maria
Madalena Soares de Oliveira, CPF: 40.550.360/0001-81; Antonio Carlos Agrello Marques, CPF:
34.240.010/0001-16; Alex Costa Bittencourt, CPF: 659.961.605/44; Anrson da Silva Alves, CPF:
738.300.975/49; Geraldo Fernandes de Oliveira, CPF: 385.187.757/87; Nelson Mendes da Silva,
CPF: 644.490.847/72; Eurico Exaltação dos Santos, CPF: 243.946.106/72; Maria Jose da Silva
Nobre, CPF: 10.981.531/0001-66 e seus respectivos cônjuges, se casados forem e demais posseiros e proprietários de imóveis urbanos e suburbanos que se julgarem com direito a qualquer
porção de terras, no perímetro abaixo descrito com área aproximada de 717,135ha (setecentos
e dezessete hectares, treze ares e cinco centiares), Iniciando-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N 8.040.659,7678m e E 471.660,3085m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 146°43’ e 1.705,490 m até o vértice 2, de
coordenadas N 8.039.235,4763m e E 472.597,2111m; 93°02’ e 1.372,480 m até o vértice 3, de
coordenadas N 8.039.164,2834m e E 473.967,3124m; 130°31’ e 1.083,440 m até o vértice 4,
de coordenadas N 8.038.461,4475m e E 474.791,2765m; 104°04’ e 1.470,180 m até o vértice
5, de coordenadas N 8.038.105,7344m e E 476.217,1811m; 87°40’ e 976,790 m até o vértice 6,
de coordenadas N 8.038.146,4570m e E 477.192,7445m; 79°14’ e 742,470 m até o vértice 7,
de coordenadas N 8.038.285,8936m e E 477.921,7155m; 90°00’ e 20,330 m até o vértice 8, de
coordenadas N 8.038.285,9102m e E 477.942,0345m; 81°24’ e 668,000 m até o vértice 9, de
coordenadas N 8.038.386,3997m e E 478.602,1791m; 45°03’ e 427,570 m até o vértice 10, de
coordenadas N 8.038.688,6133m e E 478.904,3648m; 23°12’ e 300,210 m até o vértice 11, de
coordenadas N 8.038.964,5726m e E 479.022,3275m; 58°30’ e 336,160 m até o vértice 12, de
coordenadas N 8.039.140,4419m e E 479.308,6191m; 26°53’ e 257,250 m até o vértice 13, de
coordenadas N 8.039.369,9389m e E 479.424,6907m; 35°59’ e 457,880 m até o vértice 14, de
coordenadas N 8.039.740,5617m e E 479.693,2632m; 124°11’ e 509,340 m até o vértice 15, de
coordenadas N 8.039.454,8750m e E 480.114,7026m; 25°16’ e 199,350 m até o vértice 16, de
coordenadas N 8.039.635,1508m e E 480.199,5730m; 74°08’ e 628,320 m até o vértice 17, de
coordenadas N 8.039.807,4181m e E 480.803,5619m; 224°18’ e 608,410 m até o vértice 18, de
coordenadas N 8.039.371,7847m e E 480.379,1858m; 200°56’ e 345,810 m até o vértice 19, de
coordenadas N 8.039.048,8049m e E 480.255,9969m; 215°31’ e 464,600 m até o vértice 20, de
coordenadas N 8.038.670,5295m e E 479.986,5760m; 237°00’ e 370,740 m até o vértice 21, de
coordenadas N 8.038.468,3335m e E 479.675,9957m; 253°28’ e 912,210 m até o vértice 22, de
coordenadas N 8.038.207,8797m e E 478.802,1293m; 242°39’ e 535,520 m até o vértice 23, de
coordenadas N 8.037.961,4508m e E 478.326,9157m; 245°46’ e 615,870 m até o vértice 24, de
coordenadas N 8.037.708,2413m e E 477.765,7629m; 252°55’ e 882,490 m até o vértice 25, de
coordenadas N 8.037.448,2908m e E 476.922,7962m; 267°21’ e 320,590 m até o vértice 26, de
coordenadas N 8.037.433,1623m e E 476.602,6812m; 259°03’ e 408,150 m até o vértice 27, de
coordenadas N 8.037.355,2215m e E 476.202,2214m; 257°14’ e 318,660 m até o vértice 28, de
coordenadas N 8.037.284,5216m e E 475.891,6180m; 303°12’ e 463,460 m até o vértice 29, de
coordenadas N 8.037.537,7551m e E 475.503,6877m; 290°19’ e 986,650 m até o vértice 30, de
coordenadas N 8.037.879,3617m e E 474.578,4911m; 287°19’ e 631,600 m até o vértice 31, de
coordenadas N 8.038.066,6543m e E 473.975,5515m; 274°37’ e 630,540 m até o vértice 32, de
coordenadas N 8.038.116,8134m e E 473.347,2475m; 292°40’ e 1.282,270 m até o vértice 33,
de coordenadas N 8.038.609,5599m e E 472.163,9820m; 317°11’ e 847,560 m até o vértice 34,
de coordenadas N 8.039.230,4445m e E 471.587,5091m; 2°54’57” e 1.431,176 m até o vértice
1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N 8.040.659,7678m e E
471.660,3085m;,e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
Central nº 39°00’, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. E munidos de seus documentos
pessoais e do imóvel a partir das 08:00 horas do dia 07 de Novembro de 2014 na Sede do
Município de CARAVELAS, sita à Rua Barão do Rio Branco, 65 – Centro, Caravelas - BA - CEP:
45.900-000, FONE: (73) 3297-1113, nesse município.
Salvador, 05 de Novembro de 2014. Pedro Carlos Ramos Silva-Presidente da Comissão Especial.
32
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
COMISSÃO ESPECIAL DE DISCRIMINAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS DO ESTADO DA
BAHIA
EDITAL DE 1ª CONVOCAÇÃO – PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
A COMISSÃO ESPECIAL DE DISCRIMINAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS URBANAS E SUBURBANAS da gleba denominada DISTRITO DE BARCELONA criada pela Portaria nº 061/2014
publicada no D.O.E em 16 e 17 de Agosto de 2014 cujo edital pelo prazo de 60 (sessenta dias)
a partir da data de sua publicação deverá ser afixado em locais públicos em decorrência do
Convênio CP nº 002/2014 firmado entre o Município de Caravelas - BA e a Coordenação de
Desenvolvimento Agrário – CDA considerando o que estabelece a Lei nº 3.038/72, regulamentada pelo Decreto nº 23.401/75, modificado pelo Decreto nº 25.109/76 e subsidiariamente fundamentado na Lei Federal 6383/76, CONVOCA as seguintes pessoas: Jose Souza Ramos, CPF:
442.694.805/30; Anita Rocha De Souza Oliveira, CPF: 625.087.505/06; Maria Terezinha Batista
Santos, CPF: 930.611.537/72; Jose Roberto Rodrigues Da Silva, CPF: 022.509.555/65; Alvair
Fabio Caldeira Santos Me, CNPJ: 04.929.859/0001-30; Aline Araujo de Oliveira Santos, CPF:
06.075.106/0001-30; Vanessa Pereira dos Santos, CPF: 023.035.165/44; Ezequias Santos Vieira, CPF: 525.403.085/20; Erasmo Pereira da Silva, CPF: 158.298.045/49; Eliene Pereira Santos,
CPF: 973.282.435/20; Guiomar Fonseca de Moura, CPF: 012.091.336/44; Adeniz Pereira Santos, CPF: 073.977.395/04; Paulo Marcio Correia Barros, CPF: 807.822.645/49; Diorato Pereira
dos Santos, CPF: 958.334.045/68; Clemente de Jesus Almeida, CPF: 401.877.135/53; Jose
da Silva Filho, CPF: 098.813.525/68; Lucidalva Barros Pena, CPF: 40.535.155/0001-47; Alaide
Viana Macedo, CPF: 132.597.388/27; Reginaldo Alves Pereira, CPF: 603.369.605/06; Osvaldo
Luis Ambrozini, CPF: 915.851.207/15; Maria Dalva Costa Gonçalves, CPF: 615.946.446/91;
Jose Chaves Filho, CPF: 540.437.195/15; Samuel Souza Borges, CPF: 11.529.692/000186; Ana Maria Felicio do Nascimento, CPF: 072.094.167/90; Vilma Costa de Miranda, CPF:
965.316.225/04; Arilson Nunes, CPF: 896.617.705/06; Leonardo Rocha do Prado, CPF:
251.054.265/68; Liliane Oliveira Araujo, CPF: 12.357.589/0001-69; Charles Chaves de Andrade, CPF: 063.096.275/89; Elias Viana Santos, CPF: 956.021.605/82; Ariadne Mascarenhas da
Silva 538.624.906/10; Jose Carlos dos Santos Nunes, CPF: 734.575.075/20; Altemar de Jesus
Silva, CPF: 944.356.695/87 e seus respectivos cônjuges, se casados forem e demais posseiros e proprietários de imóveis urbanos e suburbanos que se julgarem com direito a qualquer
porção de terras, no perímetro abaixo descrito com área aproximada de 252,7863Ha (duzentos
e cinqüenta e dois hectares, setenta e oito ares e sessenta e três centiares) localizada no Município de Caravelas-BA, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 8.064.207,5180m e E 382.737,5384m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes
azimutes e distâncias: 146°52’ e 908,240 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.063.449,9506m
e E 383.238,1358m; 178°08’ e 621,740 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.062.828,7964m
e E 383.261,9458m; 244°23’ e 856,030 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.062.454,3929m
e E 382.492,3592m; 277°06’ e 543,910 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.062.518,5777m
e E 381.952,3850m; 304°57’ e 790,190 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.062.967,3473m
e E 381.302,2070m; 12°40’ e 838,820 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.063.786,6079m
e E 381.481,3948m; 71°28’30” e 1.324,788 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir , de coordenadas N 8.064.207,5180m e E 382.737,5384m, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00’, fuso -24, tendo
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção U T M. E munidos de seus documentos pessoais e do imóvel a partir das
08:00 horas do dia 07 de Novembro de 2014 na Sede do Município de CARAVELAS, sita a rua
Barão do Rio Branco, 65 – Centro, Caravelas - BA - CEP: 45.900-000, FONE: (73) 3297-1113,
nesse município.
Salvador, 05 de Novembro de 2014. Pedro Carlos Ramos Silva-Presidente da Comissão Especial.
COMISSÃO ESPECIAL DE DISCRIMINAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS DO ESTADO DA
BAHIA
EDITAL DE 1ª CONVOCAÇÃO – PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
A COMISSÃO ESPECIAL DE DISCRIMINAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS URBANAS E SUBURBANAS da gleba denominada DISTRITO DE JUERANA criada pela Portaria nº 060/2014
publicada no D.O.E em 16 e 17 de Agosto de 2014 cujo edital pelo prazo de 60 (sessenta dias)
a partir da data de sua publicação deverá ser afixado em locais públicos em decorrência do
Convênio CP nº 002/2014 firmado entre o Município de Caravelas - BA e a Coordenação de
Desenvolvimento Agrário – CDA considerando o que estabelece a Lei nº 3.038/72, regulamentada pelo Decreto nº 23.401/75, modificado pelo Decreto nº 25.109/76 e subsidiariamente fundamentado na Lei Federal 6383/76, CONVOCA as seguintes pessoas: Pablo Enrique
Muro Abad, CPF: 594.501.695/00; Elizeu Rocha, CPF: 157.182.805/25; Josue de Souza Pinto, CPF: 619.281.277/20; Neide de Jesus Cunha, CPF: 024.218.835/47; Núbia Clarentina de
Jesus 038.197.805/21; Raildo Inacio Gomes, CPF: 068.538.435/76; Mario Nascimento Santos,
CPF: 594.949.805/49; Avelino Conceição Benedito, CPF: 880.143.715/34; Marlei Silva Santos, CPF: 734.485.245/49; Joao Benedito, CPF: 362.362.845/04; Natival Santos Silva, CPF:
047.530.435/76; Luiza Maria dos Santos, CPF: 825.801.625/34; Paulo Cesar Conceição Severino, CPF: 031.113.805/56; Alessandra Martins Fortunato, CPF: 048.859.325/56; Antonia Anastacia da Conceição, CPF: 114.333.727/11; Antonio Jose da Silva, CPF: 058.603.595/86; Bernardo
Figueredo Gomes, CPF: 020.000.805/61; Diolina Felix Neta, CPF: 011.224.435/10; Nelma dos
Santos Augostinho, CPF: 080.418.277/99; Nivaldo Rocha da Conceição, CPF: 017.103.827/40;
Valdemira Rodrigues da Silva, CPF: 008.334.705/40; Valdenir Rodrigues das Neves, CPF:
438.941.945/53; Lindamares Pires dos Santos, CPF: 015.356.715/56; Manoel Leonidio Cajá,
CPF: 079.560.615/04; Manoel Rodrigues de Oliveira, CPF: 625.036.695/49; Assis Silva de Almeida, CPF: 623.726.535/04; Cleide de Souza Pinto Malta, CPF: 016.146.985/03; Maria das Dores
Costa Severiano, CPF: 025.235.217/33; Sandro Abreu, CPF: 929.293.895/91; Neldita Cravilina
Cajá, CPF: 022.077.135/98; Lenildo Guilherme, CPF: 826.025.905/25; Leilson Porsidonio da
Conceição 019.119.115/97; Gerson dos Santos Salvino, CPF: 009.127.245/95; Manoel Jacin-
to da Conceição, CPF: 234.423.525/68; Pedro Nascimento Constantino, CPF: 428.442.405/00;
Raimundo Belizario Aprigio, CPF: 002.674.507/02; Victor Iago Wildemberg Cajá Martins, CPF:
049.368.105/17; Benedito Delmira Satiro, CPF: 006.881.785/10; Jociel Gonçalves Alcino Batista, CPF: 027.511.185/77 e seus respectivos cônjuges, se casados forem e demais posseiros e
proprietários de imóveis urbanos e suburbanos que se julgarem com direito a qualquer porção
de terras, no perímetro abaixo descrito com área aproximada de 250,4595 ha(duzentos e cinqüentas hectares, quarenta e cinco ares e noventa e cinco centiares), localizada no Município
de Caravelas-BA, conforme polígono que se inicia a descrição no vértice 1, de coordenadas N
8.041.385,2339m e E 442.548,7367m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes
azimutes e distâncias: 95°00’ e 1.636,390 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.041.246,8487m
e E 444.178,6656m; 120°42’ e 594,850 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.040.944,5872m e
E 444.690,7468m; 219°55’ e 353,270 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.040.673,1412m e
E 444.464,8428m; 244°20’ e 1.928,610 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.039.833,4433m
e E 442.729,4052m; 242°49’ e 270,090 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.039.709,4217m
e E 442.489,5748m; 332°49’ e 811,530 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.040.430,0077m
e E 442.116,9439m; 24°19’28” e 1.048,285 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir , de coordenadas N 8.041.385,2339m e E 442.548,7367m, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00’, fuso -24, tendo
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção U T M. E munidos de seus documentos pessoais e do imóvel a partir das
8:00 horas do dia 07 de Novembro de 2014 na Sede do Município de CARAVELAS, sita a rua
Barão do Rio Branco, 65 – Centro, Caravelas - BA - CEP: 45900-000, FONE: (73) 3297-1113,
nesta cidade.
Salvador, 05 de Novembro de 2014. Pedro Carlos Ramos Silva-Presidente da Comissão Especial.
COMISSÃO ESPECIAL DE DISCRIMINAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS DO ESTADO DA
BAHIA
EDITAL DE 1ª CONVOCAÇÃO – PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
A COMISSÃO ESPECIAL DE DISCRIMINAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS URBANAS E SUBURBANAS da gleba denominada DISTRITO DE PONTA DE AREIA criada pela Portaria nº
058/2014 publicada no D.O.E em 16 e 17 de Agosto de 2014 cujo edital pelo prazo de 60 (sessenta dias) a partir da data de sua publicação deverá ser afixado em locais públicos em decorrência
do Convênio CP nº 002/2014 firmado entre o Município de Caravelas - BA e a Coordenação de
Desenvolvimento Agrário – CDA considerando o que estabelece a Lei nº 3.038/72, regulamentada pelo Decreto nº 23.401/75, modificado pelo Decreto nº 25.109/76 e subsidiariamente fundamentado na Lei Federal 6383/76, CONVOCA as seguintes pessoas: Uilson Alexandre Jesus
Farias, CPF: 820.025.845/91; Ighor Tavares de Freitas Santos, CPF: 050.834.375/54; Maria das
Dores Ressurreição da Silva, CPF: 046.293.535/34; Ana Luiza da Ressurreição Guerra, CPF:
329.210.475/00; Edivaldo Marcelino da Silva, CPF: 006.116.325/27; Vilmar Ferreira Santos,
CPF: 623.491.805/06; Sarah Christina Santana Alcântara, CPF: 999.818.745/15; Clarice Braga
dos Santos, CPF: 026.482.975/10; Fabricio Medeiros Paranagua, CPF: 813.129.385/87; Helia
Sanches Dias, CPF: 290.325.205/04; Rita Catarina Campos Rodrigues, CPF: 113.614.458/74;
Nayanna Vasconcelos Lima, CPF: 999.157.905/20; Maria Helena Oliveira, CPF: 623.726.295/49;
Angela Maria Daltue Lazaro Zanardo, CPF: 881.168.915/53; Carlos Alberto Gomes de Oliveira,
CPF: 104.680.645/91; Zilma de Medeiros Pestana, CPF: 134.518.395/04; Nilo dos Santos, CPF:
554.345.175/04; Silvio Cristovão dos Santos, CPF: 266.968.398/36; Anita Cordeiro Cajueiro,
CPF: 411.867.455/68; Eremita Santos Nascimento, CPF: 554.343.715/34; Manoel Sá Rodrigues,
CPF: 206.692.915/87; Washington de Assis Gonçalves, CPF: 947.839.855/53; Leonildes Otaviano de Almeida, CPF: 001.606.305/84; Manoel Francisco da Conceição, CPF: 164.807.405/72;
Almira Maria de Sena 572.695.995/72; Andrea Givone, CPF: 846.395.805/25; Marcus Vinicius
Santos Pereira, CPF: 017.408.195/27; Rosalvo Costa, CPF: 547.201.095/00; Marcio Soares da
Silva, CPF: 902.446.565/68; Rosalva Campos Rodrigues, CPF: 623.724.675/49; Fatima Regina
Alves, CPF: 002.043.015/99; Gilson Pimenta Soares, CPF: 741.688.436/53; Pedro Luiz Batista,
CPF: 772.675.597/00; Benedito Divino dos Santos Silva, CPF: 399.916.525/15; Juliano Reis
Santana, CPF: 008.826.425/45; Samuel Santos Souza, CPF: 021.894.215/00; Ivan Sanches dos
Santos, CPF: 006.537.125/96 e seus respectivos cônjuges, se casados forem e demais posseiros e proprietários de imóveis urbanos e suburbanos que se julgarem com direito a qualquer
porção de terras, no perímetro abaixo descrito com área aproximada de 417,0092ha (quatrocentos e dezessete hectares, zero ares e noventa e dois centiares) localizada no Município de
Caravelas-BA, conforme polígono que se inicia no vértice 1, de coordenadas N 8.039.714,1952m
e E 480.669,8172m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias:
217°28’ e 352,660 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.039.434,2162m e E 480.455,6224m;
224°54’ e 42,280 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.039.404,2416m e E 480.425,8210m;
203°10’ e 520,500 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.038.925,7355m e E 480.221,5316m;
208°08’ e 43,540 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.038.887,3242m e E 480.201,0501m;
227°26’ e 478,450 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.038.563,4261m e E 479.849,1507m;
254°06’ e 414,970 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.038.449,4070m e E 479.450,3258m;
250°56’ e 57,350 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.038.430,6445m e E 479.396,1465m;
241°48’ e 429,480 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.038.227,4551m e E 479.017,9811m;
247°48’ e 838,070 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.037.910,1898m e E 478.242,6292m;
238°33’ e 50,930 m até o vértice 11, de coordenadas N 8.037.883,5923m e E 478.199,2260m;
250°02’ e 624,450 m até o vértice 12, de coordenadas N 8.037.669,9457m e E 477.612,7043m;
255°39’ e 775,410 m até o vértice 13, de coordenadas N 8.037.477,0776m e E 476.862,0014m;
260°19’ e 619,930 m até o vértice 14, de coordenadas N 8.037.372,3483m e E 476.251,2123m;
274°01’ e 589,640 m até o vértice 15, de coordenadas N 8.037.413,1041m e E 475.663,2093m;
291°40’ e 794,160 m até o vértice 16, de coordenadas N 8.037.705,4992m e E 474.925,1933m;
11°36’ e 716,400 m até o vértice 17, de coordenadas N 8.038.407,1306m e E 475.068,5256m;
101°42’ e 1.207,250 m até o vértice 18, de coordenadas N 8.038.163,6970m e E 476.250,4930m;
81°43’ e 1.029,460 m até o vértice 19, de coordenadas N 8.038.312,8059m e E 477.268,6877m;
89°47’ e 62,190 m até o vértice 20, de coordenadas N 8.038.313,0941m e E 477.330,8568m;
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
81°28’ e 125,140 m até o vértice 21, de coordenadas N 8.038.331,7840m e E 477.454,5324m;
77°08’ e 672,700 m até o vértice 22, de coordenadas N 8.038.482,1927m e E 478.109,9294m;
70°36’ e 56,590 m até o vértice 23, de coordenadas N 8.038.501,0412m e E 478.163,2917m;
71°07’ e 492,550 m até o vértice 24, de coordenadas N 8.038.660,8912m e E 478.628,9698m;
67°02’ e 49,020 m até o vértice 25, de coordenadas N 8.038.680,0435m e E 478.674,0526m;
59°48’ e 283,720 m até o vértice 26, de coordenadas N 8.038.822,9193m e E 478.919,0410m;
57°02’ e 461,800 m até o vértice 27, de coordenadas N 8.039.074,4891m e E 479.306,1164m;
31°26’ e 334,090 m até o vértice 28, de coordenadas N 8.039.359,5821m e E 479.479,9682m;
30°06’ e 335,770 m até o vértice 29, de coordenadas N 8.039.650,1538m e E 479.648,0067m;
86°24’49” e 1.023,815 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir
, de coordenadas N 8.039.714,1952m e E 480.669,8172m, e encontram-se representadas no
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00’, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. E munidos de seus documentos pessoais e do imóvel a partir das 8:00 horas do dia
07 de Novembro de 2014 na Sede do Município de CARAVELAS, sita a rua Barão do Rio Branco,
65 – Centro, Caravelas - BA - CEP: 45.900-000, FONE: (73) 3297-1113, nesse município.
Salvador, 05 de Novembro de 2014. Pedro Carlos Ramos Silva-Presidente da Comissão Especial.
<#E.G.B#00009689827#/>
<#E.G.B#00009689829#>
Extrato de Sentença Administrativa nº 028/14
O Coordenador Executivo da Coordenação de Desenvolvimento Agrário – CDA, cumprindo o
disposto no parágrafo único do art. 31. do Decreto Estadual nº 23.401/73, que regulamentou a
Lei Estadual nº 3.038/72, alterada pela Lei Estadual nº 3.442/75, regulamentada pelo Decreto
Estadual 25.109/76, assim como Decreto Estadual 11.850/09 e na Lei Estadual 12.910/13 torna
público, para conhecimento de terceiros e possíveis interessados, que fora deferido o processo
de regularização fundiária nº 462199-9, em favor da Associação Comunitária de Quilombos dos
Amigos de Cutia, no município de Boninal/Bahia. Salvador, 05 de novembro de 2014. Luis Anselmo Pereira de Souza - Coordenador Executivo da CDA
Extrato de Sentença Administrativa nº 029/14
O Coordenador Executivo da Coordenação de Desenvolvimento Agrário – CDA, cumprindo o
disposto no parágrafo único do art. 31. do Decreto Estadual nº 23.401/73, que regulamentou a
Lei Estadual nº 3.038/72, alterada pela Lei Estadual nº 3.442/75, regulamentada pelo Decreto
Estadual 25.109/76, assim como Decreto Estadual 11.850/09 e na Lei Estadual 12.910/13 torna
público, para conhecimento de terceiros e possíveis interessados, que fora deferido o processo
de regularização fundiária nº 455385-3, em favor da Associação Quilombola dos Povoados de
Cachoeira e Mocambo, no município de Seabra/Bahia. Salvador, 05 de novembro de 2014. Luis
Anselmo Pereira de Souza - Coordenador Executivo da CDA
<#E.G.B#00009689829#/>
seCReTARiA De CiÊNCiA,
TeCNOlOGiA e iNOVAÇÃO
<#E.G.B#00045689699#>
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO Nº. 002/2014 AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
REMUNERADA DE BEM PÚBLICO N° 005/2012
PROCESSO nº. 1430140012210 – PERMITENTE: O Estado da Bahia, através da Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, CNPJ/MF 05.497.968/0001-99 – PERMISSIONÁRIA:
EMPRESA NNSOLUTIONS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS LTDA-ME,
CNPJ: 10.581.798/0001-66. OBJETO: Rescindir, de comum acordo, o Termo de Permissão de
Uso remunerada de Bem Público N° 005/2012, nos termos constantes na Cláusula Décima, item
10.3 do instrumento original. – ASSINAM: Sra. Andrea Almeida Mendonça, pelo Permitente e o
Sr. Joselito dos Santos Lima, pela Permissionária.
<#E.G.B#00045689699#/>
<#E.G.B#00045689703#>
RETI-RATIFICAÇÃO: no Processo nº. 1430140005710 - ACORDO TRIPARTITE PARA COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES - Onde se lê: Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 23 de julho de 2013...; Leia-se:
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 05 de maio de 2013... .
<#E.G.B#00045689703#/>
<#E.G.B#00045689705#>
RETI-RATIFICAÇÃO: no Processo nº. 1430140005728 - ACORDO TRIPARTITE PARA COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES - Onde se lê: CLÁUSULA SEXTA; Leia-se: CLÁUSULA QUINTA, dando seguimento crescente as cláusulas subsequentes, mantendo-se inalterado o conteúdo das cláusulas, e Onde se lê: Considerando que o
Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 23 de julho de 2013...; Leia-se: Considerando que
o Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 05 de maio de 2013....
<#E.G.B#00045689705#/>
<#E.G.B#00045689707#>
RETI-RATIFICAÇÃO: no Processo nº. 1430140007801 - ACORDO TRIPARTITE PARA COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES - Onde se lê: Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 23 de julho de 2013...; Leia-se:
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 05 de maio de 2013... .
<#E.G.B#00045689707#/>
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB
<#E.G.B#00092689830#>
TERMO DE OUTORGA No BOL4012/2014 – Sônia Martins Teodoro. Objeto. Financiamento de
Bolsa de Inovação Tecnológica 2B. Unidade Gestora 28.201 P/A 2623, Desp. Correntes, Fonte
100. Vigência: 11 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir.
33
Geral FAPESB, Outorgado e Coordenador do Projeto.
TERMO DE OUTORGA No BOL4013/2014 – Elizane de Souza Teles Silva. Objeto. Financiamento de Bolsa de Inovação Tecnológica 3B. Unidade Gestora 28.201 P/A 2623, Desp. Correntes,
Fonte 100. Vigência: 17 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes,
Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Coordenador do Projeto.
TERMO DE OUTORGA No BOL4011/2014 – Jailson Almeida Pinheiro Júnior. Objeto. Concessão
de Bolsa de Iniciação Tecnológica 1 - Projeto. Unidade Gestora 28.201 P/A 2623, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 02 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado
Lopes, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Coordenador do Projeto.
TERMO DE OUTORGA No BOL4014/2014 – Lorena Santana dos Santos. Objeto. Concessão de
Bolsa de Apoio Técnico 3 - Projeto. Unidade Gestora 28.201 P/A 2627, Desp. Correntes, Fonte
100. Vigência: 03 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir.
Geral FAPESB, Bolsista e Coordenador do Projeto.
TERMO DE OUTORGA No BOL3980/2014 – João Paulo Santos Sena. Objeto. Financiamento
de Bolsa de Iniciação Científica - Projeto. Unidade Gestora 11.801 P/A 4056, Desp. Correntes,
Fonte 114. Vigência: 17 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes,
Dir. Geral FAPESB, Bolsista e Coordenador do Projeto.
No D.O.E. do dia 16 de outubro de 2014, referente TERMO DE OUTORGA No BOL3840/2014.
Onde se lê: Objeto. Concessão de Bolsa de Mestrado – Cotas. Leia-se: Objeto. Concessão de
Bolsa de Mestrado. Onde se lê: Representante Legal da Instituição Cotista. Leia-se: Representante Legal da Instituição.
TERMO DE OUTORGA No BOL3956/2014 – Claudionor Lopes da Silva. Objeto. Financiamento
de Bolsa de Iniciação Científica - Projeto. Unidade Gestora 28.201 P/A 2575, Desp. Correntes,
Fonte 100. Vigência: 10 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes,
Dir. Geral FAPESB, Bolsista e Coordenador do Projeto.
TERMO DE OUTORGA No BOL4006/2014 – Renata Pinheiro Santos. Objeto. Financiamento
de Bolsa de Iniciação Científica - Projeto. Unidade Gestora 28.201 P/A 2575, Desp. Correntes,
Fonte 100. Vigência: 12 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes,
Dir. Geral FAPESB, Bolsista e Coordenador do Projeto.
TERMO DE OUTORGA No BOL4005/2014 – Igor de Andrade Neves. Objeto. Financiamento
de Bolsa de Iniciação Científica - Projeto. Unidade Gestora 28.201 P/A 2575, Desp. Correntes,
Fonte 100. Vigência: 12 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes,
Dir. Geral FAPESB, Bolsista e Coordenador do Projeto.
TERMO DE OUTORGA No BOL3917/2014 – Luciléia dos Santos Couto. Objeto. Financiamento
de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 2586, Desp. Correntes,
Fonte 100. Vigência: 09 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir. Geral FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista e Coordenador do
Programa de Iniciação.
TERMO DE OUTORGA No BOL4002/2014 – Maelí Santos Silva. Objeto. Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 2586, Desp. Correntes, Fonte
100. Vigência: 09 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir.
Geral FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista e Coordenador do Programa
de Iniciação.
TERMO DE OUTORGA No BOL4018/2014 – Ligia Alvares Mata Virgem. Objeto. Concessão de
Bolsa de Mestrado Profissional - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 2586, Desp. Correntes,
Fonte 100. Vigência: 06 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes,
Dir. Geral FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista, Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação.
TERMO DE OUTORGA No BOL3946/2014 – Daniel Ribeiro Cruz. Objeto. Concessão de Bolsa
de Mestrado Profissional - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 2586, Desp. Correntes, Fonte
100. Vigência: 04 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir.
Geral FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista, Orientador e Coordenador
do Programa de Pós-Graduação.
TERMO DE OUTORGA No BOL3986/2014 – José Leonardo dos Santos Melo. Objeto. Concessão de Bolsa de Mestrado. Unidade Gestora 28.201 P/A 2586, Desp. Correntes, Fonte 100.
Vigência: 16 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir. Geral
FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição, Orientador e Coordenador do Programa
de Pós-Graduação.
TERMO DE OUTORGA No BOL4004/2014 – Patrícia. Objeto. Concessão de Bolsa de Mestrado.
Unidade Gestora 28.201 P/A 2586, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 16 meses, a partir de
01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir. Geral FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição, Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação.
TERMO DE OUTORGA No BOL4001/2014 – Francielle Silva Santos. Objeto. Concessão de
Bolsa de Mestrado. Unidade Gestora 28.201 P/A 2586, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência:
16 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir. Geral FAPESB,
Bolsista, Representante Legal da Instituição, Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação.
TERMO DE OUTORGA No BOL3974/2014 – Aline Greice Vilela Costa. Objeto. Concessão de
Bolsa de Mestrado. Unidade Gestora 28.201 P/A 2586, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência:
16 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir. Geral FAPESB,
Bolsista, Representante Legal da Instituição, Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação.
TERMO DE OUTORGA No BOL3987/2014 – Alane Pinto Santos. Objeto. Concessão de Bolsa de
Mestrado. Unidade Gestora 28.201 P/A 2586, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 16 meses,
a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir. Geral FAPESB, Bolsista,
Representante Legal da Instituição, Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação.
EDITAL FAPESB/SECTI – 021/2014
SELEÇÃO DE PROPOSTAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA NA EMPRESA/BAHIA INOVAÇÃO - MODALIDADE APOIO À INOVAÇÃO EM COMÉRCIO E SERVIÇO
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA – FAPESB vinculada a SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI, objetivando a promoção do
desenvolvimento e inovação em microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPPs,
tornam público e convidam as Empresas e Instituições Científicas e/ou Tecnológicas sediadas
no Estado da Bahia a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro, na forma e
34
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETIVO
Apoiar, por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não-reembolsáveis), o desenvolvimento de inovações em produtos (bens e serviços), em processos e serviços
em empresas baianas com fins lucrativos dos segmentos de comércio e serviços. O objetivo do
Edital é promover um aumento das atividades de pesquisa, inovação e o incremento da competitividade das empresas e da economia do Estado, bem como, apoiar projetos que envolvam
oportunidades de negócios no segmento de comércio e serviços.
CALENDÁRIO
A vigência do Edital será das 18h00 do dia 07 de novembro de 2014 até as 17h00m do dia 06
de março de 2015, período em que a Fapesb receberá as propostas através da submissão das
propostas.
PRAZOS DO EDITAL
Eventos do Edital
Hora / Data-limite
Abertura do Edital
18h00 do dia 07/11/2014
Disponibilização do formulário on line
até o dia 25/11/2014
Data final para preenchimento do cadastro e formulário on line - etapa 1
Até às 17h00 do dia 06/03/2015*
seCReTARiA De CUlTURA
<#E.G.B#00039689795#>
Portaria nº 340, de 06 de novembro de 2014.
Estabelece o processo eleitoral para membros do Colegiado Setorial do Audiovisual, oriundos da
sociedade civil, para o período de 2015 a 2016, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei
nº 12.365, de 30 de novembro de 2011,
RESOLVE
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Data máxima para postagem da proposta via Postal (SEDEX DA EMPRESA BRASILEIRA até às 18h00 do dia 11/03/2015*
DE CORREIOS E TELEGRÁFOS) – etapa 2
Divulgação do Resultado Preliminar
até às 18h00 do dia 12/06/2015*
Prazo para apresentação de recurso administrativo à FAPESB
até às 18h00 do dia 19/06/2015*
Divulgação do resultado dos recursos administrativos apresentados
até às 18h00 do dia 07/07/2015*
Divulgação do Resultado Final
até às 18h00 do dia 10/07/2015*
Data provável da contratação das propostas contempladas/aprovadas
a partir do dia 31/07/2015*
Data limite para resgate das propostas não contempladas e das Notas Técnicas
até às 18h00 do dia 31/07/2015
(*) Datas que podem ser alteradas pela FAPESB, independente de aviso prévio. Quaisquer modificações serão comunicadas através de endereço eletrônico ou informe divulgado no Portal
da FAPESB. Atenção: Após as 17h00, do dia 06/03/2015 não será possível fazer alterações no
formulário on-line no site da FAPESB em função do sistema ser desativado.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O texto, na íntegra, do Edital FAPESB/SECTI – Nº 021/2014 – SELEÇÃO DE PROPOSTAS NO
ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA NA EMPRESA/BAHIA INOVAÇÃO - MODALIDADE APOIO À INOVAÇÃO EM COMÉRCIO E SERVIÇO encontra-se no portal da FAPESB
www.fapesb.ba.gov.br. Esclarecimentos sobre o presente edital podem ser obtidos junto a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - Fapesb através do e-mail apoioaempresa@
fapesb.ba.gov.br.
2ª LISTA DE CONTEMPLADOS NO EDITAL FAPESB Nº 001/2014 - APOIO A SOLUÇÕES INOVADORAS PARA A FRUTICULTURA NO ESTADO DA BAHIA
O Edital 01/2014 de – Apoio a Soluções Inovadoras no Estado da Bahia, lançado pela FAPESB,
divulga a segunda lista de projetos contemplados. Para ver o resultado, consulte o anexo ao
lado.
Solicitamos ao pesquisador contemplado que providencie cópia de extrato zerado de conta corrente, aberta no Banco do Brasil, específica para este fim. Este documento deverá ser entregue
à FAPESB até o próximo dia 14/11/2014.
O documento acima listado poderá ser entregue à FAPESB pessoalmente, encaminhado via SEDEX, ou por email ao [email protected]. Em qualquer das formas de envio, certifiquem-se
de que o extrato zerado contém os dígitos verificadores da conta e agência.
Informamos que podem ser solicitados esclarecimentos quanto ao orçamento requerido, ficando
a aprovação deste condicionada à entrega e admissão dos esclarecimentos respondidos.
OBS: A não apresentação de todos os documentos solicitados no prazo definido no cronograma,
bem como o não comparecimento (não justificado ou não previamente acordado) na data determinada, implicará na desclassificação automática da proposta.
DIRETORIA DE INOVAÇÃO – FAPESB
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS E AMBIENTAIS
EDITAL FAPESB 001/2014 - APOIO A SOLUÇÕES INOVADORAS PARA A FRUTICULTURA NO
ESTADO DA BAHIA
Proposta Aprovada 2ª chamada
Pedido
Projeto
Nome do Pesquisador
Instituição
1370/2014
PREPARO E MANEJO DO SOLO NA MELHORIA DA SUA
QUALIDADE PARA CULTIVOS ORGÂNICOS E DE FUTEIRAS
TROPICAIS
ANA LUCIA BORGES
EMBRAPA
2752/2014
YECNOLOGIAIS PARA AJUSTES NO SISTEMA ORGÂNICO DE
PRODUÇÃO DAS VARIEDADES DE ABACAXI BRS IMPERIAL
E PÉROLA
TULLIO RAPHAEL PEREIRA DE
PÁDUA
EMBRAPA
<#E.G.B#00092689830#/>
seCReTARiA De COMUNiCAÇÃO
sOCiAl
<#E.G.B#00189689807#>
DESPACHO DA SENHORA SECRETÁRIA DE COMUNIÇÃO SOCIAL, em exercício
Em 6/11/2014
Interessado: CARLOS MENESES RODRIGUES
Assunto: deferimento de Abono de Permanência, nos termos do art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, consoante pronunciamento da Coordenação de Recursos Humanos, da
SECOM, consignado a fl.19 do processo 6410140031548.
<#E.G.B#00189689807#/>
Art.1º Esta Portaria estabelece os mecanismos para realização de novo processo eleitoral para
membros do Colegiado Setorial do Audiovisual, oriundos da sociedade civil, para o período de
2015 a 2016, conforme § 1º do artigo 26 da Lei 12.365/2011, considerando o não alcance de
quórum mínimo para a realização das eleições deste Colegiado através do processo eleitoral
estabelecido pela portaria nº 257 de 2014.
Art.2º O processo eleitoral de que trata esta Portaria ocorrerá com a formação de um Colégio
Eleitoral Setorial para a escolha dos membros do Colegiado Setorial do Audiovisual.
§1º O Colégio Eleitoral do Audiovisual corresponde a área técnico-artística relacionada no inciso
XII, do Artigo 3º da Lei nº 12.365/2011.
§2º O Colegiado Setorial do Audiovisual é composto por 09 (nove) membros, sendo 06 (seis)
representantes da Sociedade Civil e 03 (três) representantes do Poder Público.
§3º Os inscritos que tiveram seus cadastros validados, como eleitor e/ou candidato, no processo
eleitoral estabelecido pela a portaria nº 257 de 2014, serão incluídos neste novo processo eleitoral, na condição em que foram validados anteriormente, não sendo necessária a re-inscrição.
Caso o inscrito não deseje participar do novo processo eleitoral, este deverá solicitar a exclusão
de seu cadastro através do e-mail [email protected], no período relativo às
inscrições conforme artigo 6º desta portaria.
Parágrafo único. Os representantes do Poder Público serão indicados pelo Secretário de Cultura
do Estado da Bahia e os representantes da Sociedade Civil serão definidos através do processo
eleitoral estabelecido nesta Portaria.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS PARA A CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Art.3º O Colégio Eleitoral do Audiovisual será organizado pela Secretaria de Cultura do Estado
da Bahia – SECULT, através da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, unidade vinculada, conforme suas respectivas áreas de competência, sob a supervisão de uma Comissão
Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual, que exercerá a coordenação
geral do processo eleitoral.
Art.4º À Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual, instituída pela
Portaria nº 334 de 28 de outubro de 2014 do Secretário de Cultura, cabem as seguintes atribuições:
I – validar os cadastros de eleitores e registros de candidaturas do respectivo Colégio Eleitoral;
II – coordenar as Eleições Setoriais para membros dos Colegiado Setorial do Audiovisual;
III – julgar as impugnações de suas decisões no âmbito do Colégio Eleitoral do Audiovisual;
IV – publicar a lista de eleitores e candidatos validados e aptos a participar da eleição;
V – assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da Eleição;
VI – julgar as impugnações não reconsideradas pela Comissão Organizadora da Eleição do
Colegiado Setorial do Audiovisual, nos casos previstos nesta Portaria;
VII– apurar e divulgar os resultados da eleição.
Art.5º A Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual possui a seguinte composição:
I – A Diretora da Diretoria das Artes da FUNCEB; presidente da Comissão;
II– um representante da Diretoria do Audiovisual - DIMAS;
III – um representante do setor do Audiovisual;
§1 º Cada membro da Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual
possui o seu respectivo suplente.
§ 2º Os representantes referidos nos incisos III deste artigo poderão participar apenas como
eleitor no processo eleitoral a que se refere esta Portaria.
§ 3º Os representantes referidos no inciso I e II deste artigo não poderão participar como candidato nem eleitor no processo eleitoral a que se refere esta Portaria.
§ 4º A Diretoria das Artes - DIRART da FUNCEB prestará o apoio técnico-administrativo às atividades da Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual.
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
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CAPÍTULO III
DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL
ral), assinalado no formulário de cadastramento;
X – declaração de veracidade das informações assinalado no formulário de cadastramento;
Art.6º. No período de 8 de novembro até as 18:00 do dia 17 de novembro de 2014, a Secretaria
de Cultura do Estado da Bahia/FUNCEB disponibilizará o site do Sistema Online do Processo
Eleitoral (www.eleicao2014.colegiadossetoriaisbahia.com.br) na internet com link para os sites
da SECULT e FUNCEB e formulário para o cadastramento de eleitores que participarão do Colégio Eleitoral do Audiovisual.
§ 1º Ao se inscrever em um Colégio Eleitoral Setorial das Artes, o cidadão não poderá estar
participando, na condição de eleitor ou candidato, dos Colégios Eleitorais Setoriais de Cultura
(Arquivos e Memória, Culturas Afrobrasileiras, Livro e Leitura, Bibliotecas, Culturas Indígenas,
Museus, Moda, Culturas Populares, Design, Patrimônio Cultural).
Parágrafo único. No formulário, o interessado deverá declarar se também deseja registrar sua
candidatura a membro do Colegiado Setorial do Audiovisual.
§ 2º Não é vedada a participação neste processo eleitoral, seja como eleitor e/ou candidato, os
membros do Colegiado Setorial do Audiovisual que cumprem o mandato de 2013-2014, conforme artigo 26, §1º da Lei 12.365/2011.
Art.7º. Nos dias 18 a 19 de novembro de 2014 a Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual de que trata o art. 5º desta Portaria analisará os cadastros de eleitores
e registros de candidaturas referidos no artigo anterior, somente validando aqueles que preencherem, respectivamente, os requisitos definidos nos artigos 13 e 14 desta Portaria.
§ 3º Após o cadastro, será enviado, automaticamente, pelo site do Sistema Online do Processo
Eleitoral (www.eleicao2014.colegiadossetoriaisbahia.com.br), um e-mail de confirmação da efetivação da inscrição para o inscrito.
§ 1º O resultado da primeira análise dos cadastros de eleitores e candidatos de que trata este
artigo será divulgado no dia 19 de novembro de 2014, no site do Sistema Online do Processo
Eleitoral (www.eleicao2014.colegiadossetoriaisbahia.com.br) e através dos sites da SECULT e
da FUNCEB.
§ 4º A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia/FUNCEB não se responsabilizará por cadastro
eleitoral não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
§ 2º O indeferimento de registro de candidatura a membro do Colegiado Setorial não invalida
necessariamente o cadastro do eleitor, mas a invalidação do seu cadastro o tornará inelegível.
§ 5º As informações prestadas no ato de cadastramento eleitoral serão de inteira responsabilidade do interessado, cabendo à Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual excluir do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
Art.8º. Aqueles que tiverem seu cadastro de eleitor ou registro de candidatura indeferido poderão
recorrer à respectiva decisão da Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do
Audiovisual, no período de 20 a 24 de novembro de 2014.
§ 6º É vedado o cadastro condicional, extemporâneo, por via postal, fax, correio eletrônico ou
qualquer outro meio não previsto nesta Portaria.
§ 1º. Os recursos deverão ser encaminhados para a Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual através do e-mail: [email protected]
§ 7º As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade
do interessado, que, em caso de falsidade, poderá responder, a qualquer momento, por crime
contra a fé pública, o que acarreta sua exclusão do processo eleitoral.
§ 2º Os recursos deverão ser apreciados pela Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado
Setorial do Audiovisual com decisão final e homologação do cadastro de eleitores e dos registros
de candidaturas até 25 de novembro de 2014, por ato do presidente da Comissão.
§ 3º O ato de homologação da Comissão Organizadora das Eleições dos Colegiados Setoriais
das Artes será irrecorrível.
Art.9º. No período de 26 de novembro até as 18:00 do dia 05 de dezembro de 2014, será
disponibilizada no site do Sistema Online do Processo Eleitoral (www.eleicao2014.colegiadossetoriaisbahia.com.br) na internet, a lista de eleitores e a lista dos candidatos a membros do
Colegiado Setorial do Audiovisual, com os dados, fotos e a divulgação de suas propostas.
Art.10. As votações dos cadastrados no Colégio Eleitoral do Audiovisual para eleição dos membros será realizada entre 26 de novembro até as 18:00 do dia 05 de dezembro de 2014, no site
do Sistema Online do Processo Eleitoral (www.eleicao2014.colegiadossetoriaisbahia.com.br)
disponibilizado pela SECULT e FUNCEB na internet.
Art.11. Findado o prazo de votação, será publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia a lista
dos eleitos, titulares e suplentes, para os Colegiados Setoriais das Artes até o dia 10 de novembro de 2014 e será divulgado o resultado através do site do Sistema Online do Processo Eleitoral
(www.eleicao2014.colegiadossetoriaisbahia.com.br) e dos sites da SECULT eda FUNCEB.
Art.12. Uma vez eleitos, os membros do Colegiado Setorial do Audiovisual serão empossados
em Ato Oficial a com data a ser definida.
Parágrafo único. O Cronograma das Etapas do Processo Eleitoral do Colegiado Setorial do Audiovisual está no Anexo I desta Portaria.
CAPITULO IV
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO NO COLÉGIO ELEITORAL DO AUDIOVISUAL
Art.13. O CADASTRO DE ELEITOR no Colégio Eleitoral do Audiovisual observará as seguintes
condições:
I – idade mínima de 18 anos completos até a data de 07 de novembro de 2014;
II – preenchimento completo do formulário de cadastramento no site Sistema Online do Processo
Eleitoral (www.eleicao2014.colegiadossetoriaisbahia.com.br) disponibilizado pela Secretaria de
Cultura do Estado da Bahia/FUNCEB na internet;
III – preenchimento do campo CURRÍCULO RESUMIDO, relatando atuação no setor, no formulário de cadastramento no site Sistema Online do Processo Eleitoral (www.eleicao2014.colegiadossetoriaisbahia.com.br) disponibilizado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia/
FUNCEB na internet;
IV – declaração de que atua no setor assinalado no formulário de cadastramento;
V – declaração de não ser detentor de cargo comissionado na administração pública federal,
estadual, distrital ou municipal assinalado no formulário de cadastramento;
VI - declaração de que não é funcionário público da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia ou
de alguma de suas vinculadas assinalado no formulário de cadastramento;
VII – declaração de que tem conhecimento da Lei Orgânica do Estado da Bahia (Lei 12.365/2011)
e do Plano Nacional de Cultura assinalado no formulário de cadastramento;
VIII - declaração de que reside no Estado da Bahia assinalado no formulário de cadastramento;
IX - declaração de que não está participando, na condição de eleitor e/ou candidato, dos Colégios Eleitorais Setoriais de Cultura (Arquivos e Memória, Culturas Afrobrasileiras, Livro e Leitura,
Bibliotecas, Culturas Indígenas, Museus, Moda, Culturas Populares, Design, Patrimônio Cultu-
Art.14. No ato do cadastramento como eleitor, aquele que optar também pelo REGISTRO DE
SUA CANDIDATURA a membro do Colegiado Setorial do Audiovisual deverá acrescentar as
seguintes informações:
I – CURRÍCULO DETALHADO que relate a atuação no setor, no mínimo, nos últimos três anos;
II – Justificativa de candidatura (porque quer ser candidato (a));
III – apresentação de pelo menos uma proposta de diretriz para o desenvolvimento do setor do
audiovisual;
IV - fotografia atual do candidato, que possibilite a sua identificação;
V - declaração de que reside no estado da Bahia por, no mínimo, 03 (três) anos, assinalado no
formulário de cadastramento;
Art.15. A listas de eleitores e candidatos do Colégio Eleitoral do Audiovisual validados e posteriormente homologados pela Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual será disponibilizada no site do Sistema Online do Processo Eleitoral (www.eleicao2014.
colegiadossetoriaisbahia.com.br) e nos sites da SECULT e da FUNCEB na internet, nos prazos
previstos no Art.11 desta Portaria.
CAPITULO V
DO COLÉGIO ELEITORAL DO AUDIOVISUAL
Art.16. Para as eleições do Colegiado Setorial do Audiovisual, o Colégio Eleitoral, conforme o
parágrafo 2o do Art2o desta Portaria, deverá ter, no mínimo, 30 (trinta) cadastrados validados,
sendo o mínimo de 12 (doze) candidatos que concorrerão as 06 (seis) vagas de titulares e 06
(seis) vagas de suplentes.
§1º Serão eleitos para o Colegiado Setorial do Audiovisual os 12 (doze) candidatos mais votados, assumindo como titulares os 06 (seis) mais votados. A ordem da suplência obedecerá à
sequência do resultado da votação.
§2º Só poderão ser eleitos como titulares, no máximo 03 (três)candidatos residentes no Território
da Região Metropolitana de Salvador, garantindo-se o equilíbrio regional, sendo este critério
também observado para os eleitos suplentes.
Art.17. Não haverá eleições para o Colegiado Setorial do Audiovisual caso o Colégio Eleitoral
não atinja o quórum mínimo de eleitores e candidatos validamente cadastrados, como determinado no artigo anterior.
Art.18. A Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual providenciará
a divulgação da lista dos eleitores e candidatos que participarão das eleições setoriais até o dia
25 de novembro de 2014, no site do Sistema Online do Processo Eleitoral (www.eleicao2014.
colegiadossetoriaisbahia.com.br) e nos sites da SECULT eda FUNCEB na internet.
Parágrafo único: Só participarão da eleição os eleitores e candidatos devidamente cadastrados
e validados e que constem na lista divulgada pela Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual.
Art.19. A eleição ocorrerá no período 26 de novembro até as 18:00 do dia 05 de dezembro de
2014, através do site do Sistema Online do Processo Eleitoral (www.eleicao2014.colegiadossetoriaisbahia.com.br) disponibilizado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia/FUNCEB na
internet.
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Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
§ 1º Cada eleitor só poderá votar uma única vez em apenas um candidato.
§ 2º Em caso de empate terá precedência o candidato com mais idade.
Art.20. A Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual apurará e
divulgará o resultado dos Colégios Eleitorais Setoriais até o dia 10 de dezembro, dando publicidade através do site do Sistema Online do Processo Eleitoral (www.eleicao2014.colegiadossetoriaisbahia.com.br) e nos sites da SECULT e FUNCEB na internet e a Secretaria de Cultura do
Estado da Bahia/FUNCEB publicará no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. O resultado final proclamado pela Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual é irrecorrível.
Art.21. O Colegiado do Audiovisual será instalado na primeira reunião ordinária que será realizada no primeiro trimestre de 2015, na cidade de Salvador-BA.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.22. A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia/FUNCEB publicará no Diário Oficial do Estado todos os atos que regulamentam o processo eleitoral de que trata esta Portaria.
Art. 23. As despesas decorrentes da realização do processo eleitoral de que trata esta Portaria
correrão a expensas da SECULT e da FUNCEB.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ALBINO CANELAS RUBIM
Secretário de Cultura
ANEXO DESTA PORTARIA
Anexo I - Cronograma do Processo Eleitoral
ANEXO I
CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL
ATIVIDADES
DATAS / PERÍODOS
Inicio do Cadastramento de Eleitores e Candidatos. (www.eleicao2014.
colegiadossetoriaisbahia.com.br)
08 de novembro de 2014
Finalização do Cadastramento de Eleitores e Candidatos.
até as 18:00 de 17 de novembro de 2014
Análise e validação dos cadastros de eleitores e registros de
candidaturas pela Comissão Organizadora das Eleições Setoriais das
Artes.
18 e 19 de novembro de 2014
Resultado da primeira análise dos cadastros de eleitores e candidatos.
19 de novembro de 214
Prazo para recursos dos inscritos
20 a 24 de novembro de 2014
Homologação do cadastro de eleitores e dos registros de candidaturas.
25 de novembro de 2014
Divulgação de Lista Final de Eleitores e Candidatos com cadastros
validados.
25 de novembro de 2014
Disponibilização no site do Sistema Online do Processo Eleitoral (www.
eleicao2014.colegiadossetoriaisbahia.com.br), para Apresentação dos
Candidatos a membros dos Colegiados Setoriais e divulgação de suas
propostas, currículo e fotografia.
26 de novembro a 05 de dezembro de 2014
Votação dos participantes cadastrados nos Colégios Eleitorais Setoriais, 26 de novembro até as 18:00 de 05 de dezembro de 2014
para eleição dos membros dos Colegiados Setoriais das Artes.
Publicação do Resultado das Eleições Setoriais das Artes.
10 de dezembro de 2014
<#E.G.B#00039689795#/>
Fundo de Cultura da Bahia – FCBA
<#E.G.B#00039689658#>
Comissão Gerenciadora do FCBA – Reunião de 05.11.2014
RESOLUÇÃO nº 313/2014 - Processo 0800120044792 – TAC 374/2012
Proponente: Fundação Casa de Jorge Amado
Projeto: Apoio a Fundação Casa de Jorge Amado
Prestação de Contas 5ª Parcela do repasse direto aprovada.
RESOLUÇÃO nº 314/2014 - Processo 0800120043974 – TAC 370/2012
Proponente: Santa Casa de Misericórdia da Bahia
Projeto: Museu da Misericórdia
Prestação de Contas 5ª Parcela do repasse direto aprovada.
RESOLUÇÃO nº 315/2014 - Processo 0800120044784 – TAC 375/2012
Proponente: Fundação Balé Folclórico
Projeto: Ações Continuadas da Fundação Balé Folclórico
Prestação de Contas 5ª Parcela do repasse direto aprovada.
A Superintendência de Promoção Cultural – SUPROCULT, com fundamento na Lei 9.431/05
Art. 13º, Dec. 14.845/13 e Res. 003/05 – 7.6 resolveu declarar adimplentes os proponentes dos
projetos abaixo, por motivo de regularização da pendência.
Proponente: Araújo Assessoria Empresarial Ltda.
Projeto: Orquestra Afro Sinfônica
Processo: 0800110029132 – TAC 066/2012 – Demanda Espontânea 2011
Proponente: Maria José Sampaio Abreu
Projeto: Destinatário Desconhecido
Processo: 0800110022707 – TAC 315/2012 – Demanda Espontânea 2011
Proponente: Associação das Entidades Mantenedoras do Desenvolvimento Sustentável de Pintadas
Projeto: Núcleo de Cinema e Vídeo Pensar Filmes
Processo: 0800120047090 – TAC 295/2012 – Edital 02/2012 Projetos Estratégicos em Cultura
Proponente: Erahsto Felício de Sousa
Projeto: Memorial das Ervas e das Rezas: A Arte da Medicina Popular no Baixo Sul da Bahia
Processo: 0800130038111 – TAC 178/2013 – Edital 24/2012 Culturas Populares
Proponente: Rita de Cássia Oliveira Pinheiro
Projeto: Resgatando o Samba Junino
Processo: 0800130035325 – TAC 050/2013 – Edital 24/2012 Culturas Populares
Proponente: Marcio José Oliveira Silva
Projeto: 25º Festival de Violeiros de Serrinha
Processo: 0800130038057 – TAC 161/2013 – Edital 24/2012 Culturas Populares
<#E.G.B#00039689658#/>
<#E.G.B#00039689768#>
RESUMO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 020/14
Processo nº. 0800140022493. Proponente: Felipe Cartaxo Bastos Barreto. Projeto: “BAIANASYSTEM – TURNÊ NORTE – AMERICANA, EUA 2014”. Fica prorrogada a vigência do Termo
de Acordo e Compromisso nº 020/14 de 15 de setembro de 2014 para 22 de dezembro de 2014.
Assinam: Dr. Antônio Albino Canelas Rubim – Secretário de Cultura e Felipe Cartaxo Bastos
Barreto - Proponente. Data de assinatura: 06/11/2014.
<#E.G.B#00039689768#/>
<#E.G.B#00039689778#>
RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 134/2014
Processo nº. 0800140033533. Proponente: Breno Leandro Tsokas dos Santos. Objeto: realização do Projeto “Morada dos Encantados”, contemplado no Edital nº. 10/2013 – Culturas Identitárias 2014. Recurso: R$ 24.240,00 (vinte e quatro mil e duzentos e quarenta reais), correrão à
conta Projeto/Atividade nº. 13.392.138.2295 – Apoio à Realização de Projetos Culturais. Unidade
Orçamentária: 22.601. Fundo de Cultura da Bahia – FCBA. Elemento de Despesa 33.90.48 –
Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física. Fonte de Recurso: 150 e/ou 350. Vigência: A partir
da data de sua publicação com término em 31 de maio de 2015. Assinam: Dr. Antonio Albino
Canelas Rubim – Secretário de Cultura e o Sr. Breno Leandro Tsokas dos Santos – proponente.
Data de assinatura: 06/11/2014.
RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 135/2014
Processo nº. 0800140036486. Proponente: Glenda Nicácio. Objeto: realização do “Projeto Experimentando a Câmera”, contemplado no Edital nº. 08/2013 – Territórios Culturais 2014. Recurso:
R$ 53.710,00 (cinqüenta e três mil, setecentos e dez reais), correrão à conta Projeto/Atividade (2014) nº. 13.392.138.2295 – Apoio à Realização de Projetos Culturais e Projeto/Atividade
(2015) nº.13.392.139.7993 – Apoio a Projeto Cultural. Unidade Orçamentária: 22.601. Fundo
de Cultura da Bahia – FCBA. Elemento de Despesa 33.90.48 – Outros Auxílios Financeiros à
Pessoa Física. Fonte de Recurso: 150 e/ou 350. Vigência: A partir da data de sua publicação
com término em 01 de maio de 2015. Assinam: Dr. Antonio Albino Canelas Rubim – Secretário de
Cultura e a Sra. Glenda Nicácio – proponente. Data de assinatura: 06/11/2014.
RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 136/2014
Processo nº. 0800140033215. Proponente: Iago Itã de Almeida Pereira. Objeto: realização do
Projeto “Os Cordéis do Meu Avô”, contemplado no Edital nº. 11/2013 – Culturas Populares 2014
– Versão Padrão. Recurso: R$ 12.005,00 (doze mil e cinco reais), correrão à conta Projeto/Atividade nº. 13.392.138.2295 – Apoio à Realização de Projetos Culturais. Unidade Orçamentária:
22.601. Fundo de Cultura da Bahia – FCBA. Elemento de Despesa 33.90.48 – Outros Auxílios
Financeiros à Pessoa Física. Fonte de Recurso: 150 e/ou 350. Vigência: A partir da data de sua
publicação com término em 15 de maio de 2015. Assinam: Dr. Antonio Albino Canelas Rubim
– Secretário de Cultura e o Sr. Iago Itã de Almeida Pereira – proponente. Data de assinatura:
06/11/2014.
RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 137/2014
Processo nº. 0800140033282. Proponente: Marcio José Oliveira Silva. Objeto: realização do
Projeto “26° Festival de Violeiros de Serrinha”, contemplado no Edital nº. 11/2013 – Culturas
Populares 2014 – Versão Padrão. Recurso: R$ 26.290,70 (vinte e seis mil, duzentos e noventa
reais e setenta centavos), correrão à conta Projeto/Atividade nº. 13.392.138.2295 – Apoio à
Realização de Projetos Culturais. Unidade Orçamentária: 22.601. Fundo de Cultura da Bahia –
FCBA. Elemento de Despesa 33.90.48 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física. Fonte de
Recurso: 150 e/ou 350. Vigência: A partir da data de sua publicação com término em 15 de março
de 2015. Assinam: Dr. Antonio Albino Canelas Rubim – Secretário de Cultura e o Sr. Marcio José
Oliveira Silva – proponente. Data de assinatura: 06/11/2014.
RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 138/2014
Processo nº. 0800140034394. Proponente: João Roberto Caribé Mendes Filho. Objeto: realização do Projeto “Coletivo plugado na Rede”, contemplado no Edital nº. 22/2013 – Setorial de
Música 2014. Recurso: R$ 44.830,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos e trinta reais), correrão
à conta Projeto/Atividade nº. 13.392.138.2295– Apoio à Realização de Projetos Culturais. Unidade Orçamentária: 22.601. Fundo de Cultura da Bahia – FCBA. Elemento de Despesa 33.90.48
– Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física. Fonte de Recurso: 150 e/ou 350. Vigência: A
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
partir da data de sua publicação com término em 19 de junho de 2015. Assinam: Dr. Antonio
Albino Canelas Rubim – Secretário de Cultura, Sra. Nehle Franke – Diretora Geral da Fundação
Cultural do Estado da Bahia e o Sr. João Roberto Caribé Mendes Filho – proponente. Data de
assinatura: 06/11/2014.
<#E.G.B#00039689778#/>
<#E.G.B#00039689709#>
RESUMO DO 3º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 158/2011
Processo nº. 0800110030920. Proponente: Catarina Penna de Andrade. Projeto: “COLEÇÃO
A BRUXINHA LILI”. Fica prorrogada a vigência do Termo de Acordo e Compromisso nº 158/11
de 10 de setembro de 2014 para 30 de maio de 2015. Assinam: Dr. Antônio Albino Canelas
Rubim – Secretário de Cultura e Catarina Penna de Andrade - Proponente. Data de assinatura:
06/11/2014.
RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº 133/14
Processo nº. 0800110021654. Proponente: Associação Comunitária e Beneficente de Palmeiras. Objeto: Realização do Projeto “CASA DE CULTURA DE PALMEIRAS”. Selecionado através do Edital 068/2011 - Demanda Espontânea. Recurso: R$ 140.324,90 (cento e quarenta mil
trezentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), correrão à conta do Projeto/Atividade:
13.392.138.2295 (2014) - Apoio á Realização de Projetos Culturais, 13.392.139.7993 (2015) Apoio a Projeto Cultural. Unidade Orçamentária: 3.22.601 - Fundo de Cultura da Bahia – FCBA.
Elemento de Despesa: 33.50.41 (2014) – Contribuições, 33.50.43 (2015) – Subvenções Sociais.
Fonte de Recurso: 150 e/ou 350. Vigência: a partir da data de sua publicação com término em 30
de março de 2015. Assinam: Dr. Antônio Albino Canelas Rubim – Secretário de Cultura e Ângela
Maria Teixeira Brandão Santos - Presidente e Marieta Oliveira dos Anjos
- Tesoureira da
Associação Comunitária e Beneficente de Palmeiras. Data de assinatura: 06/11/2014.
<#E.G.B#00039689709#/>
<#E.G.B#00039689814#>
RESUMO DO 3º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 264/2012
Processo nº. 0800120049794. Proponente: Marina Silva Fraga. Objeto: realização do Projeto
“Cordel Andante – O Teatro Popular nas Praças”. Prorroga a vigência do TAC 264/2012 de 30 de
setembro de 2014 para 30 de novembro de 2014. Assinam: Dr. Antonio Albino Canelas Rubim –
Secretário de Cultura e a Sra. Marina Silva Fraga – proponente. Data de assinatura: 06/11/2014.
RESUMO DO 2º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 186/2013
Processo nº. 0800130037727. Proponente: Marcelo Rodrigues do Bomfim. Objeto: realização
do Projeto “Oficinas no Ponto de Cultura Viva”. Prorroga a vigência do TAC 186/2013 de 21 de
setembro de 2014 para 22 de novembro de 2014. Assinam: Dr. Antonio Albino Canelas Rubim –
Secretário de Cultura e o Sr. Marcelo Rodrigues do Bomfim – proponente. Data de assinatura:
06/11/2014.
RESUMO DO 3º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 244/2013
Processo nº. 0800130042925. Proponente: Ana Paula Ribeiro Bringel. Objeto: realização do Projeto “Contornos da Crença”. Prorroga a vigência do TAC 244/2013 de 30 de outubro de 2014 para
23 de dezembro de 2014. Assinam: Dr. Antonio Albino Canelas Rubim – Secretário de Cultura,
Sra. Nehle Franke – Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia e a Sra. Ana Paula
Ribeiro Bringel – proponente. Data de assinatura: 06/11/2014.
RESUMO DO 2º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 283/2013
Processo nº. 0800130037832. Proponente: Silvia Pimenta D’Affonsêca. Objeto: realização do
Projeto “Projeto de Restauração e Requalificação da Usina Diesel – Elétrica de Cipó”. Prorroga a
vigência do TAC 283/2013 de 25 de agosto de 2014 para 09 de dezembro de 2014. Assinam: Dr.
Antonio Albino Canelas Rubim – Secretário de Cultura, Sra. Elisabete Gándara Rosa – Diretora
Geral do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia e a Sra. Silvia Pimenta D’Affonsêca
– proponente. Data de assinatura: 06/11/2014.
RESUMO DO 2º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 265/2013
Processo nº. 0800130042682. Proponente: Wallace Nogueira Santos Silva. Objeto: realização
do Projeto “A Mulher que Replicava Quadros”. Prorroga a vigência do TAC 265/2013 de 30 de
novembro de 2014 para 30 de junho de 2015. Assinam: Dr. Antonio Albino Canelas Rubim – Secretário de Cultura, Sra. Nehle Franke – Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia
e o Sr. Wallace Nogueira Santos Silva – proponente. Data de assinatura: 06/11/2014.
<#E.G.B#00039689814#/>
Programa Estadual de Incentivo
ao Patrocínio Cultural – FAZCULTURA
<#E.G.B#00039689659#>
Decisões da Comissão Gerenciadora do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural
– FAZCULTURA. – Reunião de 21.10.2014
Resolução 272/2014 – Processo Nº 005-002/2007
Projeto: A Outra Cia de Teatro – Reduzindo Distâncias
Proponente: Baobá Produções Artísticas Ltda.
Prestação de Contas Final - aprovação vinculada por unanimidade, com ressalva
Vinculação atendida em 05.11.14 - PC aprovada com ressalva.
<#E.G.B#00039689659#/>
Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo
Público da Bahia – FPC
<#E.G.B#00095689693#>
TERMO DE DOAÇÃO
Processo: 0609140007913
Doadores: Associação Amigos da Biblioteca de Itaparica
37
Donatária: Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia.
Objeto: Acervo Iconográfico de Itaparica, que reúne uma coleção de 90 fotografias impressas e
emolduradas e 19 pinturas, relativo ao Município de Itaparica, além de 1.003 imagens digitalizas
e armazenadas em computador mantido na sede do Memorial.
A Donatária obriga-se a inventariar, organizar, catalogar, divulgar e conservar os bens desta
doação, colocando-os em condições de ser utilizados em estudos e pesquisas.
<#E.G.B#00095689693#/>
Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC
<#E.G.B#00054689763#>
Resumo de Portaria
Portaria nº 235 de 06 de novembro de 2014
Dispensar a pedido a servidora ANDRÉA DE BRITTO, cadastro nº 62564450-8 do cargo Coordenador II, símbolo DAS-3 (DIPAT), a partir de 24/10/2014.
Portaria nº 236 de 06 de novembro de 2014
Dispensar a pedido a servidora MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS LOBO, cadastro nº 11192247-8,
do cargo de Subgerente, símbolo DAÍ-4 (DIPAT), a partir de 03/11/2014.
Portaria nº 237 de 06 de novembro de 2014
Dispensar a pedido o servidor GUALBERTO CONCEIÇÃO FERREIRA, cadastro nº 62543031-5
do cargo de Coordenador IV (ASTEC), símbolo DAÍ-5, a partir de 03/11/2014.
Portaria nº 238 de 06 de novembro de 2014
Nomear a senhora MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS LOBO, no cargo de Coordenador II, símbolo
DAS-3 (DIPAT), retroagindo seus efeitos a partir de 03/11/2014.
Portaria nº 239 de 06 de novembro de 2014
Nomear a senhora NAIARA APARECIDA DA NATIVIDADE DOS SANTOS, no cargo de Coodenador III, símbolo DAÍ-4 (DIPAT), retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/11/2014.
Portaria nº 240 de 06 de novembro de 2014
Nomear o senhor GUALBERTO CONCEIÇÃO FERREIRA, no cargo de Subgerente, símbolo
DAÍ-4 (DIPAT), retroagindo seus efeitos a partir de 03/11/2014.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
ELISABETE GÁNDARA ROSA
Diretora Geral do IPAC
<#E.G.B#00054689763#/>
<#E.G.B#00054689806#>
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA –
IPAC, no uso de suas atribuições legais:
- Considerando o disposto no Edital nº 001/2013, publicado no DOE em 25 de janeiro de 2013
e Considerando a portaria nº 091/2013 que homologa os resultados finais da seleção, referente
ao Edital nº 001/13, Resolve prorrogar o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
REDA, constante do Edital nº 001/2013, por um período de mais 01 (um) ano, visando atender
reposições e contratações de servidores por tempo determinado, sob Regime Especial de Direito
Administrativo – REDA.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Salvador, 14 de março de 2014.
ELISABETE GANDARA ROSA
Diretora Geral – IPAC
<#E.G.B#00054689806#/>
seCReTARiA De DeseNVOlViMeNTO
sOCiAl e COMBATe À POBReZA
<#E.G.B#00102689765#>
PORTARIA N° 84 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 DO PROCESSO 1300140065045
Conceder a servidora Zena Maria Brito de Azevedo, cadastro n°21.223.266-5, lotada no CSU/
Vasco da gama, 03 (três) meses de licença prêmio, referente ao qüinqüênio 09/14, para gozo a
partir de 10.11.2014 a 09.02.2015. Regina Kavalkievicz Souza Diretora Administrativa - Sandra
Sá de Souza Guerreiro Coordenadora de RH.
<#E.G.B#00102689765#/>
seCReTARiA De
DeseNVOlViMeNTO URBANO
<#E.G.B#00012689669#>
DESPACHO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
COMPROMITENTES: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Bianca Leal Santiago; OBJETO:
Estágio de Nível Superior; VALOR: R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco Reais); VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a contar de 13.10.2014; ASSINATURA: 13.10.2014.
<#E.G.B#00012689669#/>
Companhia de Desenvolvimento
Urbano do Estado da Bahia – CONDER
<#E.G.B#00012689849#>
RESUMO DO 5º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 016/11. FIRMADO EM 05/12/11. PROCESSO:
CI. Nº 311-A/14 – COBEQ/SUPEQ. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE IRECÊ - BAHIA. OBJETO:
Prorroga por 06 (seis) meses o prazo de vigência do Convênio. DATA DA ASSINATURA: 06 de
junho de 2014.
<#E.G.B#00012689849#/>
38
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
seCReTARiA DA eDUCAÇÃO
00006671/2014
10023/2014
111547456
MARIA DE
FATIMA FRAGA
DE SOUZA
Prof.
-
P
29/10/2014
06
Português
Colegio
Modelo Luis
Eduardo
Magalhaes Ilhéus - 06
00146621/2014
10024/2014
115396069
RAMILLE
ROQUE
PINHEIRO
Prof.
-
P
29/10/2014
06
História
Colegio
Estadual
Clemente
Mariani Marau - 06
00146766/2014
10026/2014
115521525
DIEGO
Prof.
MARADONA DA
HORA MENDES
-
P
29/10/2014
06
Português
Colegio
Estadual
Clemente
Mariani Marau - 06
00693911/2013
10027/2014
115334083
WALDECK
PAULO DOS
SANTOS
Prof.
-
P
29/10/2014
06
Português
Colegio
Estadual De
Una - Una
- 06
00712372/2013
10028/2014
113495524
RITA BATISTA
SOARES
Prof.
-
E
30/11/2014
09
Geografia
Colegio
Estadual
Jaci Ferreira
Dos Santos Mucuri - 09
00039947/2014
10029/2014
115530948
JOSE
NICASSIO
ROCHA LIMA
Prof.
-
P
29/10/2014
12
Biologia
Colegio
Estadual
Duque De
Caxias Conceição Do
Coité - 12
00091170/2014
10031/2014
115542644
LAIS AMELIA
SILVA LOBO
Prof.
-
P
29/10/2014
19
Português
Colegio
Estadual
Coronel
Candido
Silveira
Santos Aracatu - 19
00234404/2014
10032/2014
114606429
CECILIA MARIA
BARBOSA DA
SILVA
Prof.
-
E
29/10/2014
19
Matemática
Colegio
Estadual De
Brumado Brumado - 19
00234450/2014
10033/2014
112389241
SANDRA
MARIA
CAETANO
SILVA SOARES
Prof.
-
E
29/10/2014
19
Português
Colegio
Estadual De
Brumado Brumado - 19
00459821/2013
10034/2014
115325018
WAGNER
MARTINS
PINCHEMEL
AMORIM
Prof.
-
P
30/10/2014
19
Geografia
Colegio
Estadual
Getulio
Vargas Brumado - 19
00457536/2013
10035/2014
115321878
MARCIA
DAIANA
SOARES DE
OLIVEIRA
Prof.
-
P
21/10/2014
20
Biologia
Colegio
Estadual
Orlando
Spinola Candido
Sales - 20
00040937/2014
10036/2014
115559594
CARLOS
SANTOS
ROCHA
Prof.
-
P
21/10/2014
20
História
Colegio
Estadual
Orlando
Spinola Candido
Sales - 20
00042377/2014
10037/2014
112363619
FRANCISCO
JOSE
BARBOSA DE
ALMEIDA
Prof.
-
P
21/10/2014
20
Biologia
Colegio
Estadual
Abdias
Menezes Vitória Da
Conquista
- 20
00132671/2014
10038/2014
112561607
ERICA
PORTELA
PINTO
Prof.
-
E
29/10/2014
31
Português
Colegio
Polivalente
Monsenhor
Luiz Ferreira
De Brito - São
Sebastião Do
Passé - 31
00367255/2014
10039/2014
113472720
MARY DALVA
LOPES
BARBOSA DOS
SANTOS
Prof.
-
E
29/10/2014
06
Ciências
Colegio
Estadual
Rotary
Renato Leite
Da Silveira Ilhéus - 06
00366210/2011
10040/2014
113611227
CLAUDEMARA
CERQUEIRA
VILAS BOAS
Prof.
-
E
06/11/2014
1A
Educação
Física
Centro
Educacional
Carneiro
Ribeiro
- Classe Iii Salvador - 1A
00481140/2013
10041/2014
113422678
MARIA DEL
ROSARIO
DE FATIMA
RODEIRO
CLARO
Prof.
-
P
05/11/2014
1A
Português
Colegio
Estadual
Mario
Augusto
Teixeira De
Freitas Salvador - 1A
<#E.G.B#00038689815#>
GABINETE DO SECRETÁRIO
DISPENSA DE CARGO EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO - ARTIGO 23 DO DECRETO 13.202
DE 19/08/2011
Po
Cadastro
Nome
Função
Início
Uee
10005/2014
112366374
LUCIANA DE SANTANA
VIDREIRA SANTOS
Vice Diretor
VE-N2
05/11/2014
Escola Estadual Luiz Tarquinio Salvador - 1B
10015/2014
112025237
MARIA RUBIA SALES DA
SILVA MANHEZE
Vice Diretor
VM-N2
06/11/2014
Centro Educacional Sao Jose - Bom
Jesus Da Lapa - 26
DISPENSA DE CARGO EM COMISSÃO POR MOTIVO DE APOSENTADORIA Proc.
Po
Cadastro
Nome
Função
Uee
10048/2014
112562823
LEODINA SILVA
TEIXEIRA PUBLIO
Vice Diretor
VE-N2
Colegio Estadual Governador Luiz Viana
Filho - Guanambi - 30
DESIGNAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO - ART. 11, INCISO II DA LEI 6.677 DE 26/09/1994
Po
Cadastro
Nome
Função
Início
Uee
10030/2014
115324729
JEAN LUZIA NASCIMENTO
DA ROCHA
Secretário Escolar
SM
01/07/2014
Escola Rotary De Itabuna Itabuna - 07
TORNAR SEM EFEITO - DESIGNAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO - ART. 11, INCISO II DA
LEI 6.677 DE 26/09/1994
Ato retificador
Ato original
DOE
Cadastro
Nome
Motivo
10019/2014
5374/2014
01/07/2014
115324729
JEAN LUZIA NASCIMENTO DA
ROCHA
Por não ter tomado posse.
DESIGNAÇÃO PRO TEMPORE DE CARGO EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO - ARTIGO 27
DO DECRETO Nº 13.202 DE 19/08/2011, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 18, PARAGRÁFO
2º, DA LEI Nº 8.261, DE 29/05/2002
Po
Cadastro
Nome
Função
10008/2014
115754877
MARIA DE FATIMA
FERREIRA DE CARVALHO
Diretor DP-N1 Escola Estadual Dom Jackson
Berenguer Prado - Euclides Da
Cunha - 12
Uee
06/11/2014
Início
10016/2014
112025237
MARIA RUBIA SALES DA
SILVA MANHEZE
Diretor
DM-N2
Centro Educacional Sao Jose - Bom
Jesus Da Lapa - 26
06/11/2014
10049/2014
112595355
JAMARA NASCIMENTO
DE BRITO
Vice Diretor
VE-N2
Colegio Estadual Governador Luiz
Viana Filho - Guanambi - 30
06/11/2014
TORNAR SEM EFEITO - LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR - ART. 111
CAPUT DA LEI 6.677 DE 26/09/1994, MODIFICADO PELO ART. 1º, INCISO III DA LEI 7.023 DE
23/01/1997
Ato retificador
Ato original
DOE
Cadastro
Nome
Motivo
9942/2014
1902/2013
05/04/2013
114512808
MARCIA VIRGINIA CARMO DOS
SANTOS
Publicação indevida
RETIFICAR - LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR - ART. 111 CAPUT DA
LEI 6.677 DE 26/09/1994, MODIFICADO PELO ART. 1º, INCISO III DA LEI 7.023 DE 23/01/1997
Ato retificador
Ato retificado
Tipo ato
DOE
Cadastro
Nome
9943/2014
1308/2013
PO
13/03/2013
114512808
MARCIA VIRGINIA CARMO DOS SANTOS
Onde se lê: Gr: IA; Início: 17/05/2013; Fim: 16/05/2016
Leia-se: Gr: II; Início: 01/07/2013; Fim: 09/10/2014
TORNAR SEM EFEITO - LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR / PRORROGAÇÃO - ART. 111 CAPUT DA LEI 6.677 DE 26 /09/1994, MODIFICADO PELO ART. 1º, INCISO
III DA LEI 7.023 DE 23/01/1997
Ato retificador
Ato original
DOE
Cadastro
Nome
Motivo
9940/2014
8412/2012
17/10/2012
113660771
JOAQUIM HELIO MOURA ANDRADE
Publicação indevida
CESSAR EFEITO - LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR / PRORROGAÇÃO - ART. 111 CAPUT DA LEI 6.677 DE 26 /09/1994, MODIFICADO PELO ART. 1º, INCISO III
DA LEI 7.023 DE 23/01/1997
Ato retificador
Ato original
DOE
Cadastro
Nome
Data inicio
9941/2014
8083/2012
26/09/2012
113660771
JOAQUIM HELIO MOURA ANDRADE
10/03/2014
ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20H PARA 40H - ART. 45 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002
Proc
Po
Cadastro
Nome
Cargo
Nv
Pd
Início
Di
Disciplina
Uee
00604394/2013
10022/2014
115100191
ADELINE
GOMES DA
SILVA
Prof.
-
P
29/10/2014
06
Português
Colegio
Estadual
Professor
Fabio Araripe
Goulart Ilhéus - 06
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
00070380/2011
10042/2014
00532710/2011
10043/2014
00634860/2013
10044/2014
112549867
113336217
113513283
ISAURA
CRISTINA
BOAVENTURA
VITAL BASTOS
CORDEIRO
Prof.
-
IVAN DE PINHO Prof.
ESPINHEIRA
FILHO
-
SANDRA
MARY SOUSA
TAVARES
-
Prof.
E
P
E
05/11/2014
05/11/2014
05/11/2014
1A
1A
1A
Português
Português
Português
Colegio
Estadual
Marques
De Marica Salvador - 1A
Colegio
Estadual
Senhor Do
Bonfim Salvador - 1A
Colegio
Estadual
Governador
Otavio
Mangabeira Salvador - 1A
Onde se lê: %: 15; Total: 40%; Di: 1B
Leia-se: %: 25; Total: 50%; Di: 1A
9886/2014
Ato retificador
Ato retificado
Tipo ato
DOE
Cadastro
Nome
9862/2014
695/2013
PO
19/02/2013
112542360
KATIA FRANCA BASTOS
Onde se lê: %: 15; Total: 25%
Leia-se: %: 40; Total: 50%
9863/2014
777/2014
PO
9887/2014
114105067
MARIA ALINE ARAUJO GORDIANO
Onde se lê: %: 15; Total: 30%
Leia-se: %: 30; Total: 45%
9864/2014
8159/2013
PO
9889/2014
111967614
SUELI DE OLIVEIRA BANDEIRA
Onde se lê: %: 15; Total: 30%
Leia-se: %: 35; Total: 50%
9865/2014
8452/2013
PO
112397090
RAIMUNDA SILVA SOARES
Onde se lê: %: 15; Total: 40%
Leia-se: %: 25; Total: 50%
9866/2014
5540/2014
PO
112583358
MARIA VERALUCIA LOPES PITOMBEIRA
Onde se lê: %: 5; Total: 40%
Leia-se: %: 15; Total: 50%
9867/2014
584/2013
PO
06/02/2013
113140098
JOSIMEIRE BARROS SANTANA ARAUJO
PINHEIRO
584/2013
PO
112584647
NOEMIA CARVALHO DOS SANTOS
9872/2014
2385/2013
PO
26/04/2013
111682272
LUZIA CHIRLEI BADARO DOS SANTOS TEIXEIRA
9873/2014
5780/2013
PO
10/09/2013
115495067
WECSLEY OLIVEIRA DA SILVA
9874/2014
4703/2012
PO
16/05/2012
113123949
EVERALDINA SOUZA NASCIMENTO DE JESUS
22/08/2013
112522019
JUEDITE CIUFFO PINHEIRO
Onde se lê: %: 15; Total: 15%
Leia-se: %: 30; Total: 30%
9875/2014
5281/2013
PO
Onde se lê: %: 15; Total: 35%
Leia-se: %: 30; Total: 50%
9876/2014
5598/2013
PO
30/08/2013
112385467
RUY LEAL DE OLIVEIRA
19/04/2013
114453656
CLEUSON MARQUES DOS ANJOS
22/01/2014
113748341
MARTA NASCIMENTO SANTOS
22/01/2014
113581008
MARTA NASCIMENTO SANTOS
12/12/2013
112394979
REGINA BARBARA SANTANA OLIVEIRA
17/01/2013
112392600
ELCI BORGES GONCALVES
08/11/2012
112392854
DORIS MONTEIRO RIBEIRO SOARES
Onde se lê: %: 15; Total: 15%
Leia-se: %: 25; Total: 25%
9878/2014
2192/2013
PO
Onde se lê: %: 10; Total: 25%
Leia-se: %: 20; Total: 35%
9879/2014
240/2014
PO
Onde se lê: %: 15; Total: 35%
Leia-se: %: 30; Total: 50%
9880/2014
240/2014
PO
Onde se lê: %: 15; Total: 35%
Leia-se: %: 30; Total: 50%
9882/2014
8159/2013
PO
Onde se lê: %: 15; Total: 45%
Leia-se: %: 20; Total: 50%
9883/2014
179/2013
PO
Onde se lê: %: 10; Total: 30%
Leia-se: %: 30; Total: 50%
9884/2014
8732/2012
PO
113782141
MARIA ADAILDES CHAVES DOS SANTOS
ARAUJO
584/2013
PO
06/02/2013
113553720
MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA CARVALHO
3846/2013
PO
19/06/2013
113715631
MARIA ADAILDES CHAVES DOS SANTOS
5780/2013
PO
10/09/2013
114095393
LIVIA SILVA DE LIMA VIEIRA
777/2014
PO
22/02/2014
112601588
TANIA EMBIRUSSU LIMA
8159/2013
PO
12/12/2013
114171199
MIRELA GONCALVES CONCEICAO
343/2013
PO
24/01/2013
112449033
ROSA MARIA DO NASCIMENTO
96/2014
PO
16/01/2014
112418993
RITA DE CASSIA PINTO DA ROCHA
22/02/2014
112374856
CELIA ARAUJO BEZERRA
22/08/2013
111676873
MILTA CECILIA GOMES DE PAIVA
21/12/2013
112426386
MARIZE DO SOCORRO DE FARIA GOMES
22/01/2014
112550711
JOCELY MOTA SOUZA
20/11/2013
112434818
MARINILSE DE SOUZA CARNEIRO
Onde se lê: %: 15; Total: 30%
Leia-se: %: 35; Total: 50%
777/2014
PO
Onde se lê: %: 10; Total: 35%
Leia-se: %: 20; Total: 45%
5281/2013
PO
Onde se lê: %: 15; Total: 35%
Leia-se: %: 25; Total: 45%
8452/2013
PO
Onde se lê: %: 15; Total: 40%
Leia-se: %: 25; Total: 50%
240/2014
PO
Onde se lê: %: 15; Total: 40%
Leia-se: %: 25; Total: 50%
9906/2014
Onde se lê: %: 15; Total: 15%
Leia-se: %: 30; Total: 30%
19/06/2013
Onde se lê: %: 10; Total: 25%
Leia-se: %: 20; Total: 35%
9905/2014
Onde se lê: %: 15; Total: 15%
Leia-se: %: 45; Total: 45%
PO
Onde se lê: %: 15; Total: 25%
Leia-se: %: 25; Total: 35%
9904/2014
Onde se lê: %: 10; Total: 25%
Leia-se: %: 35; Total: 50%
3846/2013
Onde se lê: %: 10; Total: 25%
Leia-se: %: 15; Total: 30%
9903/2014
06/02/2013
DORIS MONTEIRO RIBEIRO SOARES
Onde se lê: %: 15; Total: 35%
Leia-se: %: 20; Total: 40%
9902/2014
Onde se lê: %: 15; Total: 30%
Leia-se: %: 35; Total: 50%
9871/2014
9892/2014
9898/2014
10/07/2014
112022077
Onde se lê: %: 15; Total: 15%
Leia-se: %: 25; Total: 25%
9896/2014
21/12/2013
08/11/2012
Onde se lê: %: 15; Total: 25%
Leia-se: %: 20; Total: 30%
9895/2014
12/12/2013
PO
Onde se lê: %: 15; Total: 15%
Leia-se: %: 25; Total: 25%
9893/2014
22/02/2014
8732/2012
Onde se lê: %: 15; Total: 40%
Leia-se: %: 25; Total: 50%
9890/2014
RETIFICAR - GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO AO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL ARTS. 82 A 86 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002, ART. 11 DA LEI 8.480 DE 24/10/2002 REGULAMENTADA PELO DECRETO 8.579 DE 04/07/2003 E DECRETO 13.306 DE 22/09/2011
39
7527/2013
PO
Onde se lê: %: 15; Total: 35%
Leia-se: %: 30; Total: 50%
SUBSTITUIÇÃO
PORTARIA 10009/2014
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
considerar designado(a), IRLANEIDE MIRANDA BARBOSA SILVA , cadastro 112581720 , para,
em razão de férias regulamentares no período de 01/11/2014 a 30/11/2014 , substituir NORMEIDE ROCHA BARRETTO DE SOUZA , cadastro 111222357 , no cargo DIRETOR DM , do(a)
ESCOLA ESTADUAL CORONEL DIAS COELHO , Morro Do Chapéu 16
PORTARIA 10010/2014
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
considerar designado(a), TANIA MARIA REGO AMORIM , cadastro 113046309 , para, em razão
de férias regulamentares no período de 01/11/2014 a 30/11/2014 , substituir CLAUDIA MARINHO
DO AMARAL , cadastro 113806733 , no cargo DIRETOR DG , do(a) COLEGIO ESTADUAL LUIZ
VIANA FILHO , Jequié 13
PORTARIA 10011/2014
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
considerar designado(a), SYDNEY JOSE DE LIMA E SILVA , cadastro 113493467 , para, em
razão de férias regulamentares no período de 01/11/2014 a 30/11/2014 , substituir ANA MARIA
COSTA MENEZES SANTOS , cadastro 112316094 , no cargo DIRETOR DE , do(a) CENTRO
TERRITORIAL DE EDUCACAO PROFISSIONAL DO AGRESTE DE ALAGOINHAS , Alagoinhas
03
40
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
PORTARIA 10012/2014
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
considerar designado(a), JORGE ITAMAR PINHEIRO SACRAMENTO JUNIOR , cadastro
113915689 , para, em razão de férias regulamentares no período de 01/11/2014 a 30/11/2014 ,
substituir JANIRIO LUCIANO DE SOUSA , cadastro 113887975 , no cargo DIRETOR DG , do(a)
COLEGIO ESTADUAL EURICLES DE MATOS , Salvador 1A
PORTARIA 10013/2014
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
considerar designado(a), NILTON PEREIRA FRANCISCO JUNIOR , cadastro 115236162 , para,
em razão de férias regulamentares no período de 01/11/2014 a 30/11/2014 , substituir NOELIA
CARVALHO FERREIRA DE ARAUJO , cadastro 115576350 , no cargo COORDENADOR II DAS3 , do(a) DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - 28 , Senhor Do Bonfim
PORTARIA 10014/2014
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
considerar designado(a), JOSELINA OLIVEIRA CARDOSO , cadastro 111566060 , que, em razão de férias regulamentares no período de 01/09/2014 a 30/09/2014 , substituiu EDINEUZA DA
SILVA REIS OLIVEIRA , cadastro 112815268 , no cargo DIRETOR DM , do(a) COLEGIO ESTADUAL PETRONIO PORTELA , Jaguarari 28
PORTARIA 10017/2014
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
considerar designado(a), CLARICE FERREIRA NOGUEIRA , cadastro 113913441 , para, em
razão de férias regulamentares no período de 30/10/2014 a 28/11/2014 , substituir MARIA DE
LOURDES DE CARVALHO SILVA , cadastro 112012747 , no cargo DIRETOR DM , do(a) COLEGIO ESTADUAL LUIS EDUARDO MAGALHAES , Mortugaba 24
PORTARIA 10025/2014
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
considerar designado(a), MARIA DA GLORIA VAZ DE SOUZA , cadastro 112532690 , para, em
razão de férias regulamentares no período de 01/11/2014 a 30/11/2014 , substituir GENAIDE
MARIA AZEVEDO RAMOS SILVA , cadastro 111979174 , no cargo DIRETOR DG , do(a) COLEGIO ESTADUAL PROFESSORA SIMONE SIMOES NERI , Inhambupe 03
PORTARIA 10046/2014
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
considerar designado(a), SILIS MARIA PRADO RAMOS , cadastro 111595776 , para, em razão de férias regulamentares no período de 01/11/2014 a 30/11/2014 , substituir ROSANGELA
MARTINS DE SOUZA PASSOS , cadastro 111585145 , no cargo DIRETOR DG , do(a) CENTRO
EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS , Teixeira De Freitas 09
CESSAR EFEITO - SUBSTITUIÇÃO
Ato retificador
Ato original
DOE
Cadastro
Nome
Data inicio
10045/2014
6274/2014
01/08/2014
114542984
RITA DE CASSIA DOS SANTOS MARCELO
10/09/2014
PORTARIA Nº 9946/2014. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições e nos termos do quanto contido no artigo 39 da Lei Estadual 12209/2011, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria de nº 2899/2012, publicada no Diário Oficial de 20 de março
de 2012, que constituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no expediente de nº
0065478-3/2011 (pertencente à DIREC 08), o qual versa acerca de acúmulo ilegal de cargos
atribuído às servidoras: Carine Rodrigues Loyola, cadastro: 11.453.518-1 e Iolamárcia Quinto de
Souza Santana, cadastro: 11.455.184-4. Salvador, 05 de novembro de 2014. Osvaldo Barreto
Filho – Secretário da Educação.
PORTARIA Nº 9947/2014. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições e com base no art. 210 da Lei Estadual nº 6.677/94, RESOLVE: Substituir, ADIL
SANTOS MOREIRA, cadastro: 11.255.468-4, por BENIMÁRIA RAMOS ROBADEL MACIEL, cadastro: 11.257.313-3, na condição de presidente e, como sua substituta, resolve nomear SUZY
MAGALHÃES DE ASSIS, cadastro: 11.371.691-2 na condição de membro da Comissão Sindicante, a qual fora constituída por meio da Portaria de nº 7.723/2012, publicada no Diário Oficial
de 07/09/2012, referente ao processo nº 0071367-6/2011, pertencente à DIREC 08 - Eunápolis.
Salvador, 05 de novembro de 2014. Osvaldo Barreto Filho, Secretário de Educação.
PORTARIA N° 9948/2014. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições e
com base no art. 216 da Lei Estadual 6677/94, RESOLVE: Prorrogar, por mais 60 (sessenta)
dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela portaria
n° 7606/2014, publicada no Diário Oficial de 06 e 07 de setembro de 2014, referente ao Processo
n° 0024870-3/2013 (cópia do SIIG 0048437-8/2008), pertencente à DIREC 08 – Eunápolis. Salvador, 05 de novembro de 2014. Osvaldo Barreto Filho, Secretário de Educação.
PORTARIA N° 9949/2014. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições e
com base no art. 216 da Lei Estadual 6677/94, RESOLVE: Prorrogar, por mais 60 (sessenta)
dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela portaria
n° 7607/2014, publicada no Diário Oficial de 06 e 07 de setembro de 2014, referente ao Processo
n° 0024858-0/2013 (cópia do SIIG 0048437-8/2008), pertencente à DIREC 08 – Eunápolis. Salvador, 05 de novembro de 2014. Osvaldo Barreto Filho, Secretário de Educação.
PORTARIA Nº 9950/2014. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições e com base no artigo 204 e seguintes da Lei Estadual nº 6.677/94, RESOLVE:
Constituir, em face do que consta do processo nº 0028649-2/2011 Comissão de Sindicância,
formada pelos servidores, IVAN JORGE BORGES PEDREIRA, cadastro: 11.407.167-4 DAVID
CARRILHO SIMÕES, cadastro 11.251.610-7, ROMMEL RAINE FRANÇA DE AMORIM, cadastro: 11.394.626-6, para nos termos do quanto determinado pelo art. 205 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, Lei Estadual 6.677/94, sob a presidência do primeiro,
apurar a irregularidade noticiada nos autos no que se refere ao atraso de prestação de contas
dos recursos do FAED/2010, da Escola Ana Cristina Prazeres Mata Pires. A presente Comissão
Sindicante terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão de seus trabalhos, que se desenvolverão nas instalações da DIREC 1– B Salvador - Bahia, admitindo prorrogação por igual prazo,
em face de circunstâncias excepcionais. Salvador, 05 de novembro de 2014. Osvaldo Barreto
Filho - Secretário da Educação.
PORTARIA N° 10006/2014. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições e
nos termos do art. 204 e seguintes da Lei Estadual 6677/94, RESOLVE: Constituir, em face
do que consta do processo n° 0035880-6/2013 (anexo 0034331-5/2013), Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos servidores ROSÂNGELA GÓES DE QUEIROZ FIGUEIREDO, cadastro n° 11.100.458-9, CLÁUDIA TOMÉ OLIVEIRA DE SOUZA, cadastro n°
11.259.404-0, e KEILA RODRIGUES MALAQUIAS, cadastro n° 11.450.642-5, para, sob a presidência da primeira, apurar a conduta imputada à servidora Eliene Maria dos Santos, cadastro
n° 11.239.263-4, em razão dos indícios de que não tenha comunicado em tempo hábil (a partir
do 31° dia a contar da designação para o exercício do cargo) a não entrada em exercício do
cargo de professor pela servidora Denise Barreto da Silva Damasceno — o que fez com que
percebesse créditos por um período de 01 (um) ano sem que houvesse contraprestação laboral
—, conduta esta que, em tese, viola os deveres funcionais previstos nos artigos 175, incisos I, III,
e VI, e 176, inciso XVI, da Lei Estadual 6677/94, bem como configura transgressão aos ditames
do art. 24, incisos VI, XIV, XX e XXIII, c/c arts. 87, incisos II e IV, e 88, inciso I, da Lei Estadual
8.261/2002, conforme orientação da Procuradoria Geral do Estado, externada no Processo PGE
n° 2014455125. A presente comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão de seus
trabalhos, admitida prorrogação por igual prazo, em face de circunstâncias excepcionais, que
serão desenvolvidos nas instalações da Direc-05 – Valença – Bahia. Salvador, 06 de novembro
de 2014. Osvaldo Barreto Filho – Secretário da Educação.
RESUMO DO CONVÊNIO Nº 266/2014
CONVENENTES: o Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação e o Município de MARAÚ/BA.
OBJETO: Articulação das ações educacionais da SEC e do Município de Maraú, visando transferir a condição de entidade mantenedora do Estado da Bahia para a Prefeitura Municipal, nas
formas dos Anexos I e II a seguir:
Anexo I - Relação de Escolas municipalizadas
Escola São Sebastião e Escola Getúlio Vargas (escolas já municipalizadas através de convênio
anterior).
Anexo II - Relação de Servidores do Estado Cedidos ao Município
José Claudio de Oliveira Bidu – Mat.: 11241410-1 e 11258171-2 .
DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2014. ASSINATURAS: Secretário da Educação e
Prefeito do Município.
RESUMO DO CONVÊNIO Nº267/2014
CONVENENTES: o Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação e o Município de SÃO
FÉLIX/BA.
OBJETO: Articulação das ações educacionais da SEC e do Município de SÃO FÉLIX, visando
transferir a condição de entidade mantenedora do Estado da Bahia para a Prefeitura Municipal,
nas formas dos Anexos I e II a seguir:
Anexo I - Relação de Escolas municipalizadas
Escola Dr. Arlindo Rodrigues e Grupo Escolar Dr. Deiró Lefundes (escolas já municipalizadas
através de convênio anterior).
Anexo II - Relação de Servidores do Estado Cedidos ao Município
Aldo Júlio Santiago Fróes – Mat. 11510303-4.
DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2014. ASSINATURAS: Secretário da Educação e
Prefeito do Município.
SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS
LICENÇA GESTANTE - CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 7 , INCISO XVIII, CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL - ART. 41, INCISO IX E ART. 154 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 E LEI 12.214 DE
26/05/2011
Proc.
Cadastro
Nome
Início
Fim
Di
0057285-0/2014
113838667
ADRIANA MIRANDA DE OLIVEIRA BEZERRA
16/10/2014
13/04/2015
02
0056724-6/2014
114738705
ALINE GOES COELHO
16/10/2014
13/04/2015
02
0057720-3/2014
115096198
VANESSA SANTOS OLIVEIRA
08/10/2014
05/04/2015
06
CONTAGEM DE LICENÇA PRÊMIO PARA FINS DE ABONO DE PERMANÊNCIA / IMUNIDADE
PREVIDENCIÁRIA FUNPREV - ART. 119, § 1º DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 C/C EMENDA Nº 20
DE 15/12/1998 E/OU EMENDA Nº 41 DE 19/12/2003
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
Proc.
Ap
Cadastro
Nome
Nv
Pd
Cl
Gr
Quinq.
Mes(Es)
Di
00115806/2014
6981/2014
112397066
MARIA ROSA DE Prof.
ALMEIDA
01
-
S
-
01/06/1985 a
31/07/1990
01/06/1990 a
31/07/1995
3
14
00503032/2011
7114/2014
DALVA
CANGUSSU
GONCALVES
GUIMARAES
01
28/03/1978 a
27/03/1983
28/03/1983 a
27/03/1988
28/03/1988 a
27/03/1993
28/03/1993 a
27/03/1998
3
111127028
Cargo
Prof.
-
A
-
3
-
3
3
00271787/2014
7123/2014
112402188
JOSE ALVES DE
SIQUEIRA
Prof.
-
P
-
II
25/01/1991 a
24/01/1996
3
10
00494212/2014
7124/2014
111673655
MARIA DE
LOURDES DA
SILVA DOS
SANTOS
Aux.
Administrativo
-
-
01
-
01/08/1992 a
31/07/1997
3
1A
00484920/2014
7125/2014
MERCES REGIS
DE BRITO
Aux.
Administrativo
-
25/07/1985 a
24/07/1990
25/07/1990 a
24/07/1995
3
00518692/2014
7126/2014
MARINA SOUZA
DOS SANTOS
Téc.
Administrativo
-
01/09/1985 a
31/08/1990
01/09/1990 a
31/08/1995
3
00543587/2014
7127/2014
MARY SUELY
GOUVEIA DOS
SANTOS
Aux.
Administrativo
-
26/11/1981 a
25/11/1986
26/11/1986
a 25/11/1991
26/11/1991 a
25/11/1996
3
112276537
112276600
111486537
-
-
-
01
01
01
-
-
-
1B
3
1A
3
3
112287059
MARIA
PASTORA
PEREIRA CRUZ
Aux.
Administrativo
-
-
01
-
29/04/1990 a
28/04/1995
3
1A
00303748/2014
7129/2014
111513083
MARIA DALVANI
DE OLIVEIRA
Aux.
Administrativo
-
-
01
-
01/10/1981 a
30/09/1986
01/10/1986 a
30/09/1991
01/10/1991 a
30/09/1996
3
11
24/11/1992 a
23/11/1997
3
00155654/2014
7131/2014
00402963/2014
7132/2014
00437242/2014
7133/2014
112544215
112285528
111666195
112012187
MARIA LUIZA
DE ANDRADE
RIBEIRO
Prof.
02
MARIA LUCIA
NASCIMENTO
SOARES
Aux.
Administrativo
JOSE SOUZA
DOS SANTOS
Téc.
Administrativo
-
CLEUSA
FILGUEIRA
SANTOS
Prof.
01
-
-
-
-
-
S
01
01
S
-
-
-
-
3
3
3
3
01/08/1987 a
31/07/1992
01/08/1987 a
31/07/1992
3
01/07/1990 a
30/06/1995
3
04
1A
3
21
Proc.
Cadastro
Nome
Início Tempo
Final Tempo
Tempo
Di
Cargo
00456311/2014
114322643
ADRIANA MARIA
CARIGE SILVA
01/09/2004
13/04/2000
07/12/2004
11/04/2004
04 Anos 03
Meses 07
Dias
1B
Regente de Classe
Regente de Classe
00498150/2014
114112234
ADRIANA ROSA DE
OLIVEIRA SANTOS
16/04/1998
10/08/1998
20/07/2000
07/08/1998
19/01/2004
02/12/1998
04 Anos 01
Mês 15 Dias
1A
Regente de Classe
Instrutora
Regente de Classe
00480925/2014
112334173
MARISTELA GALRAO
PERDIZ UAQUIM DA
SILVA
20/02/1989
13/02/1986
01/04/1987
28/02/1990
02 Anos 02
Meses 0 Dia
06
Ag. Administrativo
Regente de Classe
00469440/2014
114089415
MONICA GUALBERTO 01/03/1993
SALDANHA
01/02/2000
01/07/2000
20/08/2001
08/05/2000
19/08/2001
11/12/1998
02/03/2004
09 Anos 08
Meses 21
Dias
11
Regente de Classe
Regente de Classe
Regente de Classe
Regente de Classe
00507532/2014
113436300
ROBINSON CARMO
DA ROCHA
01/07/1992
03/04/1995
01/12/1983
31/01/1986
30/08/1994
13/02/2000
09 Anos 02
Meses 11
Dias
02
Regente de Classe
Regente de Classe
Regente de Classe
00514236/2014
114452600
RUBEM DE JESUS
RIBEIRO
10/08/1989
31/03/2000
11/03/1997
20/09/2004
29/03/2004
02/02/2005
22/05/1996
26/02/1999
13 Anos 01
Mês 11 Dias
1B
Analista de
Laboratório
Téc. Quimica
Regente de Classe
Analista Químico
00507047/2014
115295881
THIAGO VIANA DE
LUCENA
17/04/2011
05/02/2009
26/10/2011
16/04/2011
02 Anos 08
Meses 22
Dias
1B
Regente de Classe
Regente de Classe
RETIFICAR - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ART. 119, INCISO I E/OU VI DA LEI
6.677 DE 26/09/1994
Processo
DOE
Cadastro
Nome
970329382
20/12/1997
111933348
JOANA D ARC RODRIGUES PINHEIRO
Onde se lê: Final Tempo: 20/06/1985
31/01/1981
31/01/1980
; Tempo: -; Cargo Averbação: PROFESSOR
113212594
MARIA BERENICE MOLINARI MOUTA
Onde se lê: Tempo: 5 ANOS 3 MESES 6 DIAS; Cargo Averbação: PROFESSORA
Leia-se: Tempo: 04 Anos 07 Meses 22 Dias; Cargo Averbação: Regente de Classe
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ART. 84 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994
Proc.
Cadastro
Nome
Início
Final Tempo
Di
0055766-2/2014
115751227
ARICLEIDE BISPO GOMES SANTOS
06/11/2014
01/05/2006
15/09/2014
-
Proc.
Cadastro
Nome
Cargo
Início
Fim
Poder
Di
00485425/2014
112460225
ALZIRA DE CASTRO
GOMES
Gerente
Supervisora
Secretaria
01/08/1983
01/01/1987
20/02/1989
31/10/1984
03/02/1989
31/05/1992
Privado
Privado
Privado
1A
00077951/2014
112432222
ORLANDO VICENTE DOS
REIS
Aux. de Vistoria
Aux. de Escritório
Contador
16/02/1981
21/05/1984
01/10/1987
15/02/1983
28/11/1986
20/10/1991
Federal
Privado
Privado
02
Proc.
Cadastro
Nome
Nome alterado
Início
0056380-4/2014
113472893
AGNUDES FERREIRA LIMA
SANTANA
AGNUDES FERREIRA LIMA
07/11/2014
0058041-0/2014
112460403
CELIA NASCIMENTO REIS
CELIA REIS COSTA
07/11/2014
0057466-1/2014
113461494
CRISTIANE PAIM DA SILVA
CRISTIANE PAIM DA SILVA
NASCIMENTO
07/11/2014
0057721-4/2014
111631629
GINA MARIA DOS SANTOS
GINA MARIA DOS SANTOS MARTINS
07/11/2014
0057559-4/2014
114194600
IARA CRISTINA LIMA LEITE COSTA
IARA CRISTINA LIMA LEITE
07/11/2014
0057932-8/2014
111591277
IRENE PEREIRA BASTOS
IRENE COSTA BASTOS
07/11/2014
0058435-7/2014
114720859
KELLY DE CASTRO SILVA
KELLY DE CASTRO SILVA TELES
07/11/2014
0057665-2/2014
112054090
LIGIA MARIA RIBEIRO FREITAS
LIGIA MARIA SILVA RIBEIRO
07/11/2014
1A
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ART. 119, INCISO I E/OU VI DA LEI 6.677 DE
26/09/1994
PR
08/07/2003
ALTERAÇÃO DE NOME -
15/03/1985 a
14/03/1990
15/03/1990 a
14/03/1995
Tipo ato
0073702-1/2002
DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - PARECER DA PGE
3
7128/2014
7130/2014
Leia-se: Final Tempo: 03/06/1983
31/01/1981
31/01/1980
; Tempo: 09 Anos 03 Meses 26 Dias; Cargo Averbação: Regente de Classe
Regente de Classe
Regente de Classe
1A
00514890/2014
00328004/2014
PROFESSOR
PROFESSO
PR
3
41
PORTARIA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
O DIRETOR DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SALVADOR – DIREC 1/A, no uso
de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE:
*294/2014-1A Prorrogar autorização de funcionamento da CENTRO EDUCACIONAL ANJO
BOM, processo nº 0059032-1/2014, localizada na Rua Vivaldo Cruz, n° 33, Bairro Parque Bela
Vista, município Salvador, tendo como mantenedora Centro Educacional Arcanjo Lopes LTDA ME, CNPJ n.º 18.586.550/0001-08 para ministrar Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1°
ao 5° ano, com validade para os anos de 2014 a 2015. Considerando regularizada a vida dos
alunos, durante o ano de 2013.
*Republicar por haver incorreção no Diário Oficial de 06/11/2014
RAINER WENDELL COSTA GUIMARÃES
Diretor da Direc 1/A
Portarias de 06 de Novembro de 2014.
O DIRETOR DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SALVADOR E REGIÃO METROPOLITANA – DIREC 1 B, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente,
RESOLVE:
0237/2014 – 1B – Aprovar a Reformulação do Regimento Escolar do CENTRO EDUCACIONAL
ADONAI, processo nº 0007064-8/2014, localizado na Rua Otávio Mangabeira, nº 114, Vila Ruy
Barbosa, município de Salvador/Ba., que ministra a Educação Infantil e o Ensino Fundamental
da 1ª a 4ª série em progressiva desativação e do 1º ao 5º ano, tendo como Entidade Mantenedora Centro Educacional Adonai LTDA ME, CNPJ nº 00.540.265/0001-82. Em atendimento a Lei
Federal nº 11.274 de 06 de Fevereiro de 2006 e Resolução do CEE-Ba nº 060 de 05 de Junho
de 2007.
0238/2014 – 1 B – Artigo 1º - Renovar a Autorização de Funcionamento do EDUCANDÁRIO
NOVOS RUMOS, processo nº 0007066-1/2014, localizado na Rua Treze de Junho, nº 35 E,
Sete de Abril, município de Salvador/Bahia, tendo como Entidade Mantenedora Educandário
Novos Rumos LTDA ME, CNPJ nº 05.752.425/0001-70, para ministrar o Ensino Fundamental da
5ª a 8ª série com validade para os anos de 2014 a 2015, adequando-se à Resolução do CEE nº
060/2007de 05/06/2007, publicada em Diário Oficial de 11/09/2007.
Artigo 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do processo;
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
*235/2010 – 1 B – Renovar a Autorização de Funcionamento da ESCOLA DO SABER, processo
nº 0060507-0/2010, localizada na Rua Barreto da Costa, nº 12 E, Pirajá, município de Salvador/
42
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
Bahia, tendo como Entidade Mantenedora Tatiane Freitas Camelo, CNPJ nº 05.976.302/0000113, para ministrar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série com validade para
os anos de 2010 a 2011, considerando regularizada a vida escolar dos alunos durante os anos
de 2004 a 2009, adequando-se a Resolução CEE/BA nº 60 de 05 de Junho de 2007, publicada
em Diário Oficial de 11/09/2007.
*Republicada por haver incorreções na publicação do Diário Oficial do dia 19/11/2010.
*187/2012 – 1 B – Renovar a Autorização de Funcionamento da ESCOLA DO SABER, processo
nº 0042658-7/2012, localizada na Rua Barreto da Costa, nº 12 E, Pirajá, município de Salvador/
Ba., tendo como Entidade Mantenedora Tatiana Freitas Camilo, CNPJ nº 05.976.302/0001-13,
para ministrar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série, com validade para os
anos de 2012 a 2013. Adequando-se à Resolução do CEE nº 060/2007de 05/06/2007, publicada
em Diário Oficial de 11/09/2007.
*Republicada por haver incorreções na publicação do Diário Oficial do dia 16/08/2012.
0239/2014 – 1 B – Artigo 1º - Renovar a Autorização de Funcionamento da ESCOLA DO SABER, processo nº 0017792-8/2014, localizada na Rua Barreto da Costa nº 12 E, Pirajá, município de Salvador/Bahia, tendo como Entidade Mantenedora Tatiana Freitas Camelo, CNPJ nº
05.976.302/0001-13, para ministrar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série
com validade para os anos de 2014 a 2015, adequando-se à Resolução do CEE nº 060/2007de
05/06/2007, publicada em Diário Oficial de 11/09/2007.
Artigo 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do processo;
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
*Processo de Credenciamento transformado em Renovação.
0240/2014 – 1 B – Homologar a mudança de endereço da ESCOLA EVANGÉLICA ESTRELA
DA MANHÃ, processo nº 0038795-5/2014, autorizada pela Portaria nº 041/2011, publicada no
Diário Oficial de 09/02/2011, localizada na Rua Pedro Lopes, nº 74 E, Praia Grande, município
de Salvador/BA, tendo como Entidade Mantenedora Rosemar Silva de Queiroz Quintana ME,
CNPJ nº 11.141.775/0001-01, a partir do ano 2013 para Rua Lomanto Junior, nº 43 E, Praia
Grande, município de Salvador/Ba.
matriculados e com aproveitamento durante o ano de 2013;
Artigo 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do processo;
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
0247/2014 – 1 B – Artigo 1º - Autorizar o Funcionamento do CENTRO EDUCACIONAL NEW
LIFE, processo nº 0059394-3/2014, localizado na Rua Afrânio Peixoto, s/n, Alto da Cruz município de Camaçari/Ba., tendo como Entidade Mantenedora Bárbara Rita Borges de Jesus Souza
ME, CNPJ nº 15.929.955/0001-03, para ministrar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental
do 1º ao 5º ano, com validade para os anos de 2014 a 2017, considerando regularizada a vida
escolar dos alunos matriculados e com aproveitamento durante o ano de 2013;
Artigo 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do processo;
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
0248/2014 – 1 B – Artigo 1º - Renovar a Autorização de Funcionamento do CENTRO EDUCACIONAL ELSHADAY DO SALVADOR, processo nº 0055824-6/2014, localizado na Via Castelo
Branco, nº 468, Castelo Branco, município de Salvador/Ba., tendo como Entidade Mantenedora
Centro Educacional Elshaday do Salvador LTDA ME, CNPJ nº 11.101.991/0001-15, para ministrar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série, com validade para os anos
de 2014 a 2015, adequando-se à Resolução do CEE nº 060/2007de 05/06/2007, publicada em
Diário Oficial de 11/09/2007;
Artigo 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do processo;
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
*031/2012 – 1 B – Renovar a Autorização de Funcionamento da ESCOLA JARDIM DO LESSA,
processo nº 0002748-3/2012, localizada na Rua Belo Horizonte, nº 435, Lessa Ribeiro, município
de Dias D’Ávila/BA, tendo como Entidade Mantenedora Centro Educacional Odilza Tosta Mendonça LTDA, CNPJ nº 07.099.958/0001-20, para ministrar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série, com validade para os anos de 2012 a 2013, considerando regularizada
a vida escolar dos alunos matriculados no ano de 2011. Adequando-se à Resolução do CEE nº
060/2007de 05/06/2007, publicada em Diário Oficial de 11/09/2007.
*Republicada por haver incorreções na publicação do Diário Oficial do dia 02/02/2012.
0241/2014 – 1B – Aprovar a Reformulação do Regimento Escolar do EDUCANDÁRIO VITROVIN, processo nº 0054855-0/2014, localizado no C.J. Fazenda Grande I, Qd. D, Rua F, nº 03,
Cajazeiras, município de Salvador/Ba., que ministra a Educação Infantil e o Ensino Fundamental
da 1ª a 4ª série em progressiva desativação e do 1º ao 5º ano, tendo como Entidade Mantenedora Educandário Vitrovin LTDA ME, CNPJ nº 16.176.737/0001-08. Em atendimento a Lei Federal
nº 11.274 de 06 de Fevereiro de 2006 e Resolução do CEE-Ba nº 060 de 05 de Junho de 2007.
Luiz Henrique Bottas Peixoto
Diretor Regional de Educação – DIREC 1 B
0242/2014 – 1 B – Artigo 1º - Renovar a Autorização de Funcionamento da ESCOLA MÃE CLARA, processo nº 0054193-4/2013, localizada na Rua Rio São Francisco, nº 46, Monte Serrat,
município de Salvador/Ba., tendo como Entidade Mantenedora Cong. Das Irmãs Fran. Hospitaleiras da Ima. Conceição, CNPJ nº 15.233.646/0002-77, para ministrar a Educação Infantil e o
Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série, com validade para os anos de 2014 a 2015, considerando
regularizada a vida escolar dos alunos matriculados e com aproveitamento durante o ano de
2013, adequando-se à Resolução do CEE nº 060/2007de 05/06/2007, publicada em Diário Oficial de 11/09/2007;
Artigo 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do processo;
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 1° - Aprovar o Regimento Escolar da Escola Raios de Sol, processo nº 0059097-3/2014 localizada na Rua Copacabana, nº 230, Bairro – Ovídio Teixeira, Caetité – Bahia, que ministra a Educação Infantil e o Ensino Fundamental de 1° ao 5 º ano, atendendo à Resolução CEE nº 60/2007,
tendo como Entidade Mantenedora Maria Nilza Fernandes Oliveira, CNPJ 12.132.561/0001-23
0243/2014 – 1 B – Artigo 1º - Renovar a Autorização de Funcionamento do ESPAÇO EDUCACIONAL LIRIO DO CAMPO, processo nº 0054325-1/2014, localizada na Rua das Mangueiras, s/n, 2ª Travessa, Malembá, município de Candeias/Ba., tendo como Entidade Mantenedora
Rosangela Silva dos Santos de Candeias ME, CNPJ nº 10.895.169/0001-00, para ministrar a
Educação Infantil e o Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série, com validade para os anos de 2014
a 2015, adequando-se à Resolução do CEE nº 060/2007de 05/06/2007, publicada em Diário
Oficial de 11/09/2007;
Artigo 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do processo;
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
0244/2014 – 1 B – Artigo 1º - Autorizar o Funcionamento do EDUCANDÁRIO CARROSSEL,
processo nº 0054626-5/2014, localizado na Rua Dois de Maio, nº 100, Centro, município de
Camaçari/Ba., tendo como Entidade Mantenedora Lícia Maria Carvalho Nunes ME, CNPJ nº
19.957.103/0001-72, para ministrar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano,
com validade para os anos de 2014 a 2017, considerando regularizada a vida escolar dos alunos
matriculados e com aproveitamento durante os anos de 2009 a 2013;
Artigo 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do processo;
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
0245/2014 – 1 B – Artigo 1º - Autorizar o Funcionamento do EDUCANDÁRIO AVELINO SILVA,
processo nº 0053081-8/2014, localizado na Ld. Da Alegria, nº 240 E, Boa Vista de São Caetano,
município de Salvador/Ba., tendo como Entidade Mantenedora Educandário Avelino Silva LTDA
ME, CNPJ nº 13.030.291/0001-02, para ministrar o Ensino Fundamental da 5ª a 8ª série, com
validade para os anos de 2014 a 2017, considerando regularizada a vida escolar dos alunos
matriculados e com aproveitamento durante o ano de 2013, adequando-se à Resolução do CEE
nº 060/2007de 05/06/2007, publicada em Diário Oficial de 11/09/2007;
Artigo 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do processo;
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
0246/2014 – 1 B – Artigo 1º - Autorizar o Funcionamento da EPA – ESCOLA PEQUENO APRENIZ, processo nº 0046829-2/2014, localizado na Rua Bahia do Bate Coração, Paripe, município de Salvador/Ba., tendo como Entidade Mantenedora Ana Carla da Silva Oliveira, CNPJ nº
20.217.570/0001-45, para ministrar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano,
com validade para os anos de 2014 a 2017, considerando regularizada a vida escolar dos alunos
PORTARIA Nº 010/2014- 05 DE NOVEMBRO DE 2014
A DIRETORA DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAETITÉ – DIREC- 24, no uso
das atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anaide da Silva Fernandes
Diretoria Regional de Educação -DIREC 24 - Caetité
PORTARIA Nº 247/2014. O SUPERINTENDENTE DA ASSOCIAÇÃO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO ESTADO DA BAHIA (ASCETEB), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 21, Inciso VI, do Estatuto do CETEB e art. 14 do Regimento Interno da Entidade, RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão de Inventário abaixo designada para realizar o inventário
do exercício de 2014, com a finalidade de apurar, controlar, relacionar e administrar os bens
móveis cedidos pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), através do Termo Administrativo de Permissão de Uso de Bens e Equipamentos Móveis incorporados ao patrimônio
adquiridos pelo CETEB, assim constituída: Salomão Gomes de Almeida; Yam Atanazio Campos
de Souza; e, Sandra Oliveira (membro). Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de
sua publicação. Feira de Santana, 5 de novembro de 2014. Claudenir Moreira Machado – Diretor
Superintendente.
<#E.G.B#00038689815#/>
<#E.G.B#00038689818#>
EDITAL
A Diretora do COLÉGIO ESTADUAL KLEBER PACHECO DE OLIVEIRA, localizado na Rua H
s/nº - Urbis II – Bateias, Vitória da Conquista - Bahia, circunscrito a DIREC 20, nos termos da
Portaria nº 9835 publicada no D.O. 24/10/2002 torna pública a relação dos alunos concluintes
do Ensino Médio da CPA – Comissão Permanente de Avaliação do mês de outubro/2014, nesta
Unidade Escolar.
ALUNO:
Agnaldo Sena Araujo; Alcebina Lima Teixeira Dutra; Andressa Maciel Santos;Bianca Da Silva
Ferreira; Cintia Neves Reis; Daniela Caires Ferreira; Denize Figueira Mota De Souza; Douglas
Soares Dos Santos; Emanuel De Novais Souza Dos Santos; Emily Istiliane Vieira Coutinho Pinheiro; Éric Teixeira Gomes; Fabio De Oliveira Barros; Filipe Alves; Franciely Costa Lima; Gerson
De Brito Lopes; Gisele Guimaraes Monteiro; Ivanete Oliveira Santos; Jessica Souza Dos Santos;
Joanderson Moreira Paiva Farias; Joao Lucas Cardoso Ramos; João Silva Alves; Jonnathan
Alves Pereira; Jose Henrique Pereira De Medeiros; Leila Souza Jabur; Luan Santos Lima; Lucas Caires Brandão; Luzinete Oliveira Moreira; Manoel Marcos Silva; Maria Nila Freitas Botelho
Pereira; Nataly Inacio De Andrade; Samuel Santos Pires; Tais Pereira Oliveira; Venâncius Silva
Santos; Yago Rocha Da Silva; Yano Brito Silveira; Yuri Moreira Lopes.
EDITAL
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
43
A Diretora do COLÉGIO ESTADUAL KLEBER PACHECO DE OLIVEIRA, localizado na Rua H
s/nº - Urbis II – Bateias, Vitória da Conquista - Bahia, circunscrito a DIREC 20, nos termos da
Portaria nº 9835 publicada no D.O. 24/10/2002 torna pública a relação dos alunos concluintes
do Ensino Médio da CPA – Comissão Permanente de Avaliação do mês de agosto/2014, nesta
Unidade Escolar.
concluintes do Ensino Médio no ano de 2014, através da Comissão Permanente de Avaliação
(CPA), neste Estabelecimento de Ensino.
ALUNO:
Lucas Almeida De Carvalho.
EDITAL
A Diretora COLÉGIO ESTADUAL ARMANDO RIBEIRO CARNEIRO localizado na Rua Maria
Quitéria, nº 281 – Centro, município de Eunápolis/BA, jurisdicionadoà DIREC 08, nos termos da
Portaria nº 9835, publicada no Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a Relação dos alunos
concluintes do Ensino Médio no ano de 2014, através da Comissão Permanente de Avaliação
(CPA), neste Estabelecimento de Ensino.
EDITAL
A Diretora do COLÉGIO ESTADUAL KLEBER PACHECO DE OLIVEIRA, localizado na Rua H
s/nº - Urbis II – Bateias, Vitória da Conquista - Bahia, circunscrito a DIREC 20, nos termos da
Portaria nº 9835 publicada no D.O. 24/10/2002 torna pública a relação dos alunos concluintes
do Ensino Médio da CPA – Comissão Permanente de Avaliação do mês de maio/2014, nesta
Unidade Escolar.
ALUNO:
Marcos Oliveira Da Silva.
EDITAL
A Diretora do COLÉGIO ESTADUAL KLEBER PACHECO DE OLIVEIRA, localizado na Rua H
s/nº - Urbis II – Bateias, Vitória da Conquista - Bahia, circunscrito a DIREC 20, nos termos da
Portaria nº 9835 publicada no D.O. 24/10/2002 torna pública a relação dos alunos concluintes
do Ensino Fundamental da CPA – Comissão Permanente de Avaliação do mês de outubro/2014,
nesta Unidade Escolar.
ALUNO:
Erick Silveira Peixoto.
EDITAL
A Diretora do COLÉGIO ESTADUAL KLEBER PACHECO DE OLIVEIRA, circunscrito à DIREC
20, nos termos da Portaria SEC Nº 9835/2002, publicada no DO de 24 de outubro de 2002, torna
publico o(s) nome(s) do(s) aluno(s) concluinte(s) do Ensino Médio através da certificação do
Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM –, conforme Portaria SEC Nº 1.513/2010.
ALUNO:
Alexander Novaes Fessl.
EDITAL
A DIRETORA DO COLÉGIO ESTADUAL TEIXEIRA DE FREITAS, Localizada Na Avenida Antônio Laurindo, Nº 324 – Centro, Município De Senhor Do Bonfim-Ba. Jurisdicionado À Direc 28,
Nos Termos Da Portaria 9835 Diário Oficial De 24/10/2002. Torna Pública A Relação Dos Alunos
Concluintes Do Ensino Médio De 2013.
Curso: Tempo Formativo III Eixo VII Turma: VII A
Camila Grasiele Da Silva Nascimento;Cirlene Pereira De Lima; Elton Da Silva Santos;Lucivania
De Souza Veiga.
Diretora: Ana Raquel Alves Conceição.
EDITAL
A Diretora do CENTRO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO PORTAL DO SERTÃO,
Localizado na Estrada do Besouro, s/n – Pedra Ferrada, município de Feira de Santana, BA.,
Jurisdicionado a DIREC 02, nos termos da Portaria nº 9835, Publicado no D.O. 24/10/2002 torna
pública a relação dos alunos concluintes do Curso Técnico em Enfermagem modalidade PROSUB do ano de 2014.2, Curso Técnico em Edificações modalidade EPI do ano de 2014, neste
Estabelecimento de Ensino.
Curso: PROSUB – Curso Técnico em Enfermagem ano 2014.2
Layane Brito Cardoso de Souza; Adriana dos Santos Matos; Rubens Cavalcante de Oliveira;
Patricia Souza Conceição;
Curso: PROSUB – Curso Técnico em Edificações ano 2014
Iris Clisttillianne Gomes de Andrade;
Edital
A Diretora do Centro Educacional Deocleciano Barbosa de Castro, localizado na Praça Presidente Kennedy, nº 200, bairro Estação, município de Jacobina, jurisdicionado à DIREC 16, nos
termos da Portaria nº 9835, publicada no Diário Oficial de 24/10/2002, torna publico a relação
dos alunos concluintes do Ensino Médio - Comissão Permanente de Avaliação - CPA do mês de
OUTUBRO de 2014, neste Estabelecimento de Ensino.
Áquila Ribeiro de Almeida Souza, Caio da Silva Florentino, Cledson Teixeira dos Santos, Daniela
Amador de Oliveira, Evandro Lago Gomes Junior, Itíla Almeida Jacobina Oliveira, Jokebede Lima
Damasceno Bezerra, Kaayã Araujo Almeida Dourado, Naiane Dias Silva.
EDITAL
A Diretora COLÉGIO ESTADUAL ARMANDO RIBEIRO CARNEIRO localizado na Rua Maria
Quitéria, nº 281 – Centro, município de Eunápolis/BA, jurisdicionado à DIREC 08, nos termos da
Portaria nº 9835, publicada no Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a Relação dos alunos
CURSO: Exames Supletivos da Comissão Permanente de Avaliação (CPA)
Daiane Bahia Silva
Mês: Agosto
Alunos:
CURSO: Exames Supletivos da Comissão Permanente de Avaliação (CPA) Mês: Outubro
Abnerr Augusto Muniz Oliveira; Alberto Magno Souza da Silva; Aleff Melo Cardozo da Silva; Ana
Maria Cardoso de Lima; Andreia de Cássia Silva de Oliveira; Antonildo Silva de Lima; Bricio
Rocha Barreiros; Daniela da Silva Bispo; Daniele Pereira Silva; Diek de Sousa Brito; Dimaleia
Alves de Oliveira; Eidiane Pereira Oliveira; Elias Batista de Souza; Fabiano Rodrigues Bomfim;
Fabricia Santos Cândido; Flávia Alves dos Santos; Franciele Silva Araújo; Geneane Domingues
Sales; Gerusa Santos Araujo; Gilnaria Pereira da Silva; Haniel Silva dos Santos Junior; Íthalo Rocha Santos; Jailton Torres Pereira; João Pedro Bastos Martins; Jorge Luiz Bispo Nunes;
Juciele Brasiliano dos Santos; Juliana da Silva Costa; Junelle de Oliveira Silva; Leandro Lima
Paixão; Leonardo Rebello de Gomensoro; Luciano Campos Bron; Luciano Thaylan Gonzaga
Couto; Lucineide Vieira Lima; Luiz Alberto Bispo Rocha Lima; Matheus Fontoura Stôco; Matheus
Santos Nascimento; Midiã Nascimento Silva; Milse Kelly Santos de Miranda; Naiana Rodrigues
de Oliveira; Nathalia Rocha Carvalho; Paulo Cesar Pereira da Silva; Rafaela Santos Cavalcante;
Ric Santos Barbosa; Roger Calixto de Souza; Schelley Bárbara Marques; Siderley Silva Nascimento; Silvanio Silva Santos; Stanlley Correia Gomes; Ursula Almeida Araujo; Véber dos Santos
Costa Nascimento; Xardinal de Oliveira Bastos Neto; Yan Santos Ribeiro.
EDITAL
A Diretora do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RÉGIS PACHECO, localizado a Rua 15 de Novembro s/n- Campo
da América, Município de Jequié, jurisdicionado à DIREC/13, nos termos da Portaria 10.300,
publicado no Diário Oficial de 31/12/2011, torna publico a relação dos alunos concluintes do
curso SUBSEQUENTE, submodalidade Tecnico em Administração no ano de 2014-1S, neste
estabelecimento de Ensino.
ALUNOS
Turno- Noturno
Turma- ADM- NOT
Adriano dos Santos Soares, Ana Angelica Costa Azevedo, Jocelma Pinheiro Nascimento, Naiara
Santos Passos, Rosângela Santos Correia, Soraia Silva Meira,
EDITAL
A Diretora do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RÉGIS PACHECO, localizado a Rua 15 de Novembro s/n- Campo
da América, Município de Jequié, jurisdicionado à DIREC/13, nos termos da Portaria 10.300,
publicado no Diário Oficial de 31/12/2011, torna publico a relação dos alunos concluintes do
curso SUBSEQUENTE, submodalidade Tecnico em Informática no ano de 2014-1S, neste estabelecimento de Ensino.
ALUNOS
Turno- Noturno
Turma- INF- NOT
Abner da Conceição Macedo, Dafini Valasques Rocha, João Paulo Brito Barbosa, José Ricardo
Costa Almeida, Maicon Araújo Nunes de Jesus.
EDITAL
A Diretora do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RÉGIS PACHECO, localizado a Rua 15 de Novembro s/n- Campo da
América, Município de Jequié, jurisdicionado à DIREC/13, nos termos da Portaria 10.300, publicado no Diário Oficial de 31/12/2011, torna publico a relação dos alunos concluintes do curso
PROEJA, submodalidade Tecnico em Administração no ano de 2014-1S, neste estabelecimento
de Ensino.
ALUNOS
Turno- Noturno
Turma- ADM- NOT
Anderson Santos Silva, Isabela Micaela Pereira Silva, Jucelio Brito Meira, Julimar Oliveira Sampaio, Marinaldo de Jesus, Nieli Dias Ribeiro
EDITAL
A Diretora do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RÉGIS PACHECO, localizado a Rua 15 de Novembro s/n- Campo da
América, Município de Jequié, jurisdicionado à DIREC/13, nos termos da Portaria 10.300, publicado no Diário Oficial de 31/12/2011, torna publico a relação dos alunos concluintes do curso
PROEJA, submodalidade Tecnico em Informática no ano de 2014-1S, neste estabelecimento
de Ensino.
ALUNOS
Turno- Noturno
Turma- INFO- NOT
Agnaldo Oliveira Santos, Marcio de Jesus Souza.
44
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
EDITAL
Regular no ano de 2012.
A Diretora do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RÉGIS PACHECO, localizado a Rua 15 de Novembro s/n- Campo da
América, Município de Jequié, jurisdicionado à DIREC/13, nos termos da Portaria 10.300, publicado no Diário Oficial de 31/12/2011, torna publico a relação dos alunos concluintes do curso
PROEJA, submodalidade Tecnico em Edificações no ano de 2014-1S, neste estabelecimento
de Ensino.
ALUNOS
ALUNOS
Turno- Noturno Turma- EDIF - NOT
Adinael Pomponet dos Santos, Arilson Mota Santos, Arlete Santos Bispo, Eder Luis da Silva,
Fagner Teixeira de Jesus, Firmina Oliveira dos Santos, Idael Oliveira dos Santos, Lazaro Alves
dos Santos, Luiz Edmom Casaes Santana, Marcio de Jesus, Marivaldo Santos Rodrigues, Marlon Aguiar Silva, Mateus de Almeida Oliveira, Miguel Oliveira Brito, Miqueias Souza Azevedo,
Noberto Francisco de Arruda, Pedro Andrade dos Santos, Robson de Jesus Rocha, Rosana de
Jesus, Tais Dias dos Santos, Tales André Pereira da Silva.
EDITAL
O Diretor do COLÉGIO MODELO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, localizado à Rua Dois de
Dezembro S/N, no município de Ipiaú, jurisdicionado à DIREC/13, nos termos da Portaria nº
9835, Diário de 24/02/2002, torna pública a relação dos seus alunos concluintes do Ensino Médio
Regular no ano de 2013.
ALUNOS
Turno – MATUTINO – Turma – 3ª A
Ana Paula da Silva Costa, Daniela dos Santos Silva, Elielma Moreira de Souza, Graziele Bispo
de Sousa, Hanna Quelli Santos Alves, Jaiane Pereira Lopes, Jaqueline Santos dos Reis, Joeliene Souza da Silva, Khalissa Silva dos Santos, Larissa dos Santos Souza, Mariel Santos Santana,
Mateus Fonseca Lemos, Milena Mota Gomes, Natila de Jesus Bispo, Samuel da Silva Vasque,
Sara Santana Costa, Thailla Gonçalves Santos, Zainne Santana de Almeida, Beatriz Oliveira
Xavier, Lara Lopes da Silva.
Turno – MATUTINO – Turma - 3º B
Andressa dos Santos Silva, Ariele Alcantara dos Santos, Bianca Castro da Silva, Caliandra Almeida Noronha, Carine Andrade Silva, Hudson Machado Marques, Iasmin Novais Lopes, Ítalo
Mauricio Lima, Janekele Ferreira dos Santos, Jean Kleber da Silva Cunha Junior, Karolline Neves Ribeiro, Leonardo da Costa Calheira, Priscila Magalhães Souza, Raiane Nascimento de
Jesus, Ruth Rodrigues Gomes, Vanessa Jesus da Silva.
Turno – MATUTINO – Turma - 3º C
Adrielle Santos da Silva, Andressa Menezes Oliveira, Débora dos Anjos Peixoto, Denise Rosa
de Jesus, Derivaldo Pedreira dos Santos Júnior, Islannilda Souza Carneiro, Julievani Palma da
Silva, Lariane Freire dos Santos, Tatielle Santos da Silva, Thaynara Escarlete de Souza Reis,
Thiala Sandes Cardoso, Vanessa Santos de Assis, Yasmin Santos Tannus.
Turno – VESPERTINO – Turma - 3º D
Andressa Lopes, Erica Cardim Louzado, Eures Lima Almeida, Evellin dos Santos Oliveira, Josimar Moreira Souza, Leiliane Almeida Noronha, Liliane Santos de Jesus, Marilane Oliveira da
Silva Santos, Paulo Silas Souza Santos, Rafael Simões Brito, Rafaela de Jesus Santos, Rosenilde Bispo dos Santos, Wesley de Souza Santos, Daniel Pereira do Nascimento, Rhayan Barreto
Silva, Juliana Santos Silva, Rafael Souza de Oliveira, Suely Magalhães Bispo, Andressa Pereira
Soares.
Turno – VESPERTINO – Turma - 3º E
Beatriz Almeida Santos, Isaac da Silva Lima, Kaadyla Almeida Neres, Mateus de Souza Santos,
Rafael Santos Rezene, Uallas dos Santos Macedo, Uendson Caique Santana Costa, Renildes
Santos Santana, Wellington Caio Silva Santos, Ana Caroline da Silva Santos, Daniel dos Santos
Menezes, Jean Silva Almeida, Warly Patrick Silva Andrade, Joeliane Santos Souza, Nathielle
Oliveira da Silva.
Turno – NOTURNO – Turma - 3º G
Adenilton Reis dos Santos, Adriele Souza Santos, Alaor Queiroz Ribeiro, Alisson Rodrigues dos
Santos, Ana Maria Silva dos Santos, Andrei Ebano de Melo, Darci Santana dos Santos, Elenilza
Silva dos Santos, Evando Bispo Junior, Heide Alves da Silva, Ismael Bastos dos Santos, Ismael
Brito dos Santos Araújo, Jaqueline Thais Soares da Silva, Josileide Santos de Jesus, Juliana
Santana Inácio, Laert Pereira da Silva, Leandra Santos Nascimento, Maria da Conceição Souza
da Silva, Maria das Graças de Jesus Santos, Maria Madalena Lima Souza, Patiane dos Santos
Ferreira, Pedro Santos, Poliana de Sousa Anselmo, Ravena de Jesus Santos Souza, Roberto
Souza da Silva, Thalles Andrade Santos, Ualas Magalhães Bispo, Uallas Santos Rodrigues, Valdilaine de Oliveira Pereira, Vinicius Santos Silva, Silvana Santos Silva, Jessica Santana Andrade,
Caliel Couto Almeida e Almeida, Anderson Santos de Oliveira, Railan Santana Barros, Denilson
Santos Silva, Rodrigo Moreira dos Santos, Daniel Nunes de Santana.
EDITAL
O Diretor do COLÉGIO MODELO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, localizado à Rua Dois de
Dezembro S/N, no município de Ipiaú, jurisdicionado à DIREC/13, nos termos da Portaria nº
9835, Diário de 24/02/2002, torna pública a relação dos seus alunos concluintes do Ensino Médio
Turno – MATUTINO – Turma – 3ª A
Amanda Souza Sena, Analu Neres Soares, Andressa dos Santos Oliveira, Caíque Alves de Oliveira, Cleber da Silva Pereira Junior, Dijair Souza Santos, Elesson Santos Alves, Gabriele Souza
da Silva, Idamarea Leticia Paixão dos Santos, Igor Santos Silva, Isabela de Jesus Santos do
Nascimento, Jonas Douglas Lima Ferreira, José Augusto Santos Gama, Kelly Cristine de Souza
Caciel Azevedo, Laiane Café de Oliveira, Letícia Sena da Silva, Liliane de Jesus Santos, Lis
Santos de Jesus, Lorena Oliveira de Carvalho, Luana Neres Soares, Mericia Paula de Oliveira
Almeida, Mikaelly Santana Gonçalves, Mirele da Silva Rocha, Monalisa Pereira Santos, Nathane
Santana Matos, Rafael Santos Barbosa, Saulo Ribeiro de Souza, Thaina Santos de Oliveira,
Thainna Alves Pires, Thaislane Santos de Santana, Thialla Lopes Barbosa, Uanderson da Paz
Moreira.
Turno – Matutino - Turma – 3ª série B
Alane Santos de Jesus, Ariane da Cruz Silva, Beatriz Santos de Souza, Beatriz Silva Santos,
Carole Barbosa Santos, Cleide Marcia Bastos dos Santos, Icaro Oliveira Santiago, Ivone Bispo
Silva, Jamile Cardoso Batista, Jessica dos Santos, Jocenildo Bispo de Neres, Ludmille Souza
Santos, Maria Graciele de Jesus Oliveira, Matheus Santos Mendes, Monica Santos de Jesus,
Quellen Izabel de Almeida, Raissa Pereira Souza, Rosangela Santos da Silva, Thailan Silva Martins, Thais Machado Santos, Uelica Silva dos Santos, Uires da Silva Moreira, Vanessa Santos de
Brito, Yuri de Oliveira Souza.
Turno – Matutino - Turma – 3ª Série C
Aithanna Cardim Sampaio, Allice Maria Silva Souza, Amanda Cristina Costa Maia, Amanda Oliveira Modesto dos Santos, Ananda Nunes Silveira,Camila Souza Dos Santos,Dalila Celestino
dos Santos,Graciele dos Santos Souza,Gustavo Cintra de Souza,Hudson Emanoel Campos, Ingred Miranda Calheira,Iran Santos Silva, Julievane Oliveira dos Santos, Leinaldo Andrade Vieira,
Leticia Ribeiro de Almeida, Loren Santos Chaves, Lucas dos Santos Mota, Lucas Souza de Oliveira, Maiana Guimarães Silva, Mayane Luiza Alves Nunes, Murilo Nascimento Carvalho, Rafael
Queiroz Santos, Rafaele de Araujo Moreira, Roberta Benevides, Suellen Oliveira Souza, Thatiele
Forte dos Santos, Ueslei dos Sangos Oliveira, Virginia Santos Novaes, Vitor Reale Pires.
Turno – Vespertino - Turma – 3ª Série D
Abidiel Santos Machado, Adailton dos Santos Agapito, Bianca da Silva Bispo, Caliandra Paixão Santos, Carolina Olidia Magalhães, Cleiton Barbosa Batista, Djhonatas Santos de Oliveira,
Ednei Santos Sousa, Fabricio Nascimentos dos Santos, Hemilton Souza Santos, Iris Salurran
Brito Mota, Janiele Santos Ribeiro, Jesiane de Jesus Rodrigues, Rafael de Jesus Lopes,Raialla
Oliveira Ferreira, Romário Santos Pacheco, Roseane Araujo dos Santos, Rosemeire Fernandes
dos Santos, Tamilles dos Santos Arcanjo, Thalita Couto Silva, Uilliam Macedo Alves.
Turno – Noturno - Turma – 3ª Série E
Adilza Moura dos Santos, Aleff Santos de Santana, Amanda Oliveira dos Santos, Anderson Marinho Silva, Caio Duarte Santos, Cassio Ribeiro de Souza, David de Sousa Tavares, Denis Mota
Santos, Eliana dos Santos Reis, João Marcos Bispo dos Santos, Joelio Souza dos Santos, Joelson Santos Rocha, Juliana Santana Inácio, Julio Cesar Dias dos Santos, Lara Campos Ferreira,
Leandro Trindade Santos, Lucas dos Santos Batista, Lucineia Souza Do Espirito Santos, Maiza
do Nascimento de Jesus, Manoel de Oliveira Junior, Manuella Ramos Santos, Marleni Oliveira
da Conceição, Mateus Santos Damascena, Micael Santos Ferreira, Milena Santana Reis, Reginaldo Ferreira dos Santos, Rhudson Regi Oliveira dos Santos, Rodinei Ferreira dos Santos,
Rosiane da Silva Matos, Sandra Andreia Da Silva Dos Santos, Tarcila Pereira dos Santos.
Turno – Noturno - Turma – 3ª Série G
Adenildo Reis dos Santos, Aleandro Santos de Brito, Anderson Morais da Silva, Bruna Cristina
Braga Ferreira, Caique dos Santos Lisboa, Caique Menezes Santos, Carla Araujo Garcia, Claudia Andrade de Jesus, Dalila Ferreira dos Santos, Eleticia de Jesus Silva, Erica de Jesus Luz,
Erivonaldo Soares dos Santos, Erlandia de Jesus Luz, Gleisiane Nascimento Santos, Israel de
Oliveira Santana, Larissa Gonçalves dos Santos, Maiquele Souza Santos, Maria Quitéria Santos
de Souza, Michele dos Santos Dias, Pedro Santos, Raric Alexandre Bispo dos Santos, Ruan
Liberato Paixão Souza, Thiago Silva dos Santos, Uali Santos Neves, Ualisson Jesus dos Santos,
Uilliam da Silva Santos.
<#E.G.B#00038689818#/>
Conselho Estadual de Educação – CEE
<#E.G.B#00119689647#>
Ato aprovado em 7 de outubro de 2014
COMISSÃO DE DIREITO EDUCACIONAL
Relator: Conselheiro Sílvio Luiz de Oliveira Soglia
Processo CEE-19625-5/2014 – Regularização da Vida Escolar de Rejane Santos de Lima – Cooperativa Escolar e Assistência Social - Lapão
PARECER CEE-191/2014
CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho autorize a Cooperativa Escolar e Assistência Social- CEAS - Unidade Escolar: Centro Educacional Cenecista Antonio Matos Filho,
domiciliado no distrito de Aguada Nova, na cidade de Lapão, regularizar a vida escolar da aluna
Rejane Santos de Lima, com a convalidação dos seus estudos e posterior emissão do certificado
de conclusão do ensino médio, com todas as prerrogativas a ele inerentes.
Publique-se. Ana Maria Silva Teixeira - Presidente.
Ato aprovado em 21 de outubro de 2014
COMISSÃO DE DIREITO EDUCACIONAL
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
Relator: Conselheiro Sílvio Luiz de Oliveira Soglia
Processo CEE-30966-6/2014 –Consulta – Maria Léa de Oliveira Alvarez de Almeida - Salvador
PARECER CEE-204/2014
CONCLUSÃO E VOTO
Diante do quanto exposto, nada mais resta senão determinar que a DIREC-1A emita histórico
escolar com a certificação de conclusão do Ensino Médio, com todas as prerrogativas a ele
inerentes, regularizando a vida escolar da aluna Maria Léa de Oliveira Alvarez de Almeida, atendendo às considerações estabelecidas neste Parecer.
Publique-se. Ana Maria Silva Teixeira - Presidente.
RETIFICAÇÃO
Portaria CEE nº. 45/2014, publicada no DOE de 05 de novembro de 2014.
Onde se lê: Resolução CEE 015/2011
Leia-se: Resolução CEE 015/2001
Onde se lê: Resolução CEE 1.176/2010
Leia-se: Resolução CEE 175/2010
Republicado por ter saído com incorreção
Ana Maria Silva Teixeira – Presidente.
<#E.G.B#00119689647#/>
Universidade do Estado da Bahia – UNEB
<#E.G.B#00060689837#>
RESUMO DE PORTARIAS: Nos 3.598/2014 - Colocar JOSÉ RENATO DE CARVALHO, Amostrador Pesqueiro, matrícula nº 38043421-6, lotado no Departamento de Ciências Humanas e
Tecnologias, Campus XXIV, Xique-Xique, à disposição da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA),
para servir no Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), a partir da data da
publicação. 3.599/2014 - Designar WELLINGTON MARQUES DO PRADO LIMA, Técnico Universitário, matrícula nº 74001109-8, lotado na Chefia de Gabinete/Reitoria, para responder pelo
Cargo Temporário símbolo DAS-2C, nas ausências e/ou impedimentos da titular MARIA APARECIDA PORTO SILVA, matrícula nº 74002585-1. 3.600/2014 - Exonerar, a pedido, ANA PAULA
ALECRIM MACHADO, matrícula nº 74568903-2, lotada no Departamento de Ciências Humanas
e Tecnologias, Campus XVI, Irecê, do Cargo de Técnico Universitário, com efeito retroativo a
07/10/2014. 3.601/2014 - Deferir a DANIELA LOPES OLIVEIRA DOURADO, Professor Substituto, Classe 1, sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), matrícula nº 74572200-0, lotada no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XVI, Irecê, o Incentivo Funcional de 20% (vinte por cento) sobre o salário-base, conforme o Processo nº 0603140120290,
a partir da data da publicação, por ter concluído o Curso de Especialização em Metodologia do
Ensino Superior na Universidade do Estado da Bahia. 3.602/2014 - Deferir a ILZA CARLA REIS
DE OLIVEIRA, Professor Substituto, Classe 1, sob Regime Especial de Direito Administrativo
(REDA), matrícula nº 74571555-8, lotada no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XXII, Euclides da Cunha, o Incentivo Funcional de 20% (vinte por cento) sobre o
salário-base, conforme o Processo nº 0603140131268, a partir da data da publicação, por ter
concluído o Curso de Especialização em Estudos Literários e Linguística Aplicada ao Ensino na
Universidade do Estado da Bahia. 3.603/2014 - Deferir a ILMARA VALOIS BACELAR FIGUEIREDO COUTINHO, Professor Assistente, Nível B, matrícula nº 74433430-9, lotada no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XXIV, Xique-Xique, o Incentivo Funcional
de 60% (sessenta por cento) sobre o salário-base, conforme o Processo nº 0603140214147, a
partir da data da publicação, por ter concluído o Curso de Doutorado em Letras na Universidade
Católica do Rio Grande do Sul. Para a continuidade do pagamento da vantagem, a Professora
deverá apresentar à Gerência de Gestão de Pessoas o Diploma devidamente registrado, no
prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de conclusão do Curso. 3.604/2014 - Reconhecer o exercício de ENIO MACHADO DE VASCONCELOS, Técnico Universitário, matrícula nº
74333056-4, lotado no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XVI, Irecê,
no Cargo Temporário de Secretário de Departamento, símbolo DAI-5, durante o afastamento
da titular JULIANA CIRINO FARIAS, matrícula nº 74527967-5, que esteve em gozo de férias no
período de 21/09/2014 a 20/10/2014. 3.605/2014 - Designar EURICO MOREIRA SALES FILHO,
Técnico Universitário, matrícula nº 74000099-0, lotado no Departamento de Ciências Exatas e
da Terra, Campus I, Salvador, para responder pelo Cargo Temporário de Coordenador III, símbolo DAI-4, nas ausências e/ou impedimentos do titular BRUNO COSTA SANTOS, matrícula nº
74509111-6. 3.606/2014 - Deferir a SUELY ALDIR MESSEDER, Professor Adjunto, Nível A, matrícula nº 74359680-1, lotada no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus
XIX, Camaçari, o Incentivo à Produção Científica, no percentual de 10% (dez por cento), a partir
da data da sua publicação, calculado sobre seu salário base, conforme Parecer do Conselheiro
do CONSEPE e fundamentado no § 2º do Artigo 1º da Resolução nº 228/2003 do CONSU, publicada no DOE de 05/06/2003.
GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 06 de novembro de 2014.
José Bites de Carvalho
Reitor
RESOLUÇÃO Nº. 1.081/2014 - Autoriza a criação e o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Metodologia do Ensino-Aprendizagem de Línguas Estrangeiras, e dá outras providências. DEDC/Campus II – Alagoinhas. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais
e regimentais, com fundamento no Artigo 11, Inciso VIII do Regimento Geral da UNEB, tendo em
vista o que consta do Processo nº 0603140079290, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º.
Autorizar a criação e o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu - Especialização
em Metodologia do Ensino-Aprendizagem de Línguas Estrangeiras, a ser ofertado pelo Departamento de Educação/Campus II – Alagoinhas/BA, com carga horária total de 435 (quatrocentas e
trinta e cinco) horas e 25 (vinte e cinco) vagas. Art. 2º. O funcionamento do Curso de que trata o
artigo precedente obedecerá ao disposto no seu Projeto e Regimento, constantes do processo
acima mencionado. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das
45
Sessões, 30 de outubro de 2014.
José Bites de Carvalho
Presidente do CONSU
RESOLUÇÃO Nº. 1.082/2014 - Autoriza a criação e o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Atividade Física para Pessoas com Deficiência, e dá outras
providências. DCH/Campus IV – Jacobina. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, com
fundamento no Artigo 11, Inciso VIII do Regimento Geral da UNEB, tendo em vista o que consta
do Processo nº 0603140114983, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a criação
e o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu - Especialização em Atividade Física
para Pessoas com Deficiência, a ser ofertado pelo Departamento de Ciências Humanas/Campus
IV – Jacobina/BA, com carga horária total de 420 (quatrocentas e vinte) horas e 20 (vinte) vagas.
Art. 2º. O funcionamento do Curso de que trata o artigo precedente obedecerá ao disposto no
seu Projeto e Regimento, constantes do processo acima mencionado. Art. 3º. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 30 de outubro de 2014.
José Bites de Carvalho
Presidente do CONSU
RESOLUÇÃO Nº. 1.083/2014 - Autoriza a criação e o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Educação e Diversidade Étnico-Racial, e dá outras providências. DCH/Campus VI – Caetité. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) da Universidade do
Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, com fundamento
no Artigo 11, Inciso VIII do Regimento Geral da UNEB, tendo em vista o que consta do Processo
nº 0603140031999, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a criação e o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu - Especialização em Educação e Diversidade
Étnico-Racial, a ser ofertado pelo Departamento de Ciências Humanas/Campus VI – Caetité/
BA, com carga horária total de 540 (quinhentas e quarenta) horas e 30 (trinta) vagas. Art. 2º. O
funcionamento do Curso de que trata o artigo precedente obedecerá ao disposto no seu Projeto
e Regimento, constantes do processo acima mencionado. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. Sala das Sessões, 30 de outubro de 2014.
José Bites de Carvalho
Presidente do CONSU
RESOLUÇÃO Nº. 1.084/2014 - Autoriza a criação e o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Biodiversidade do Semiárido, e dá outras providências.
DCH/Campus VI – Caetité. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, com fundamento no
Artigo 11, Inciso VIII do Regimento Geral da UNEB, tendo em vista o que consta do Processo
nº 0603140155531, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a criação e o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu - Especialização em Biodiversidade do Semiárido,
a ser ofertado pelo Departamento de Ciências Humanas/Campus VI – Caetité/BA, com carga
horária total de 495 (quatrocentas e noventa e cinco) horas e 30 (trinta) vagas. Art. 2º. O funcionamento do Curso de que trata o artigo precedente obedecerá ao disposto no seu Projeto e
Regimento, constantes do processo acima mencionado. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. Sala das Sessões, 30 de outubro de 2014.
José Bites de Carvalho
Presidente do CONSU
RESOLUÇÃO Nº. 1.085/2014 - Autoriza a criação e o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Estudos Linguísticos e Filológicos, e dá outras providências.
DEDC/Campus XIII – Itaberaba. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) da Universidade do
Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, com fundamento
no Artigo 11, Inciso VIII do Regimento Geral da UNEB, tendo em vista o que consta do Processo
nº 0603140126531, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a criação e o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu - Especialização em Estudos Linguísticos e Filológicos, a ser ofertado pelo Departamento de Educação/Campus XIII – Itaberaba/BA, com carga
horária total de 420 (quatrocentas e vinte) horas e 50 (cinquenta) vagas. Art. 2º. O funcionamento
do Curso de que trata o artigo precedente obedecerá ao disposto no seu Projeto e Regimento,
constantes do processo acima mencionado. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação. Sala das Sessões, 30 de outubro de 2014.
José Bites de Carvalho
Presidente do CONSU
RESOLUÇÃO Nº 1.086/2014 - Altera a Resolução CONSU nº 925/2012 – Autoriza a criação e
funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Linguística, e dá
outras providências. DEDC/Campus XIV – Conceição do Coité. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
(CONSU) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e
regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 0603140090448, em sessão desta
data, RESOLVE: Art. 1º. Alterar o artigo 1º da Resolução CONSU nº 925/2012, que passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 1º. Autorizar a criação e funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Linguística, a ser ofertado pelo Departamento de Educação/Campus XIV – Conceição
do Coité, com carga horária total de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas e 25 (vinte e cinco)
vagas.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterados os
demais dispositivos da Resolução CONSU nº 925/2012. Sala das Sessões, 30 de outubro de
46
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
2014.
José Bites de Carvalho
Presidente do CONSU
EDITAL Nº 096/2014
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso das suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, torna público a abertura para seleção de alunos regulares para
o Mestrado em Agronomia com área de concentração em Horticultura Irrigada, autorizado pela
Resolução do CONSU no328/2005, publicado no Diário Oficial de 7 de junho de 2005 e recomendado pela CAPES através do Ofício No107 12/2006/CTC/CAPES, emitido em 7 de fevereiro
de 2006 e Homologado pelo CNE (Portaria MEC 524, DOU de 30/04/2008, Parecer CES/CNE
33/2008, 29/04/2008).
1 - DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
O Curso de Mestrado em Horticultura Irrigada (PPHI) do Departamento de Tecnologia e Ciências Sociais (DTCS), Campus III da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) tem o objetivo
de formar profissionais que se dediquem à produção de conhecimentos relevantes nas cadeias
produtivas de olerícolas e fruteiras cultivadas sob irrigação e que deverão fazer a integração de
ações dos setores público visando dar suporte a uma produção agrícola competitiva e ambientalmente ajustada.
2 - INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO
2.1 O Curso será na área básica de Agronomia com área de concentração em Horticultura Irrigada, composta por três linhas de pesquisa: Proteção de Plantas Hortícolas; Melhoramento e
Manejo de Plantas Hortícolas e Fisiologia Vegetal e Pós-colheita de Plantas Hortícolas;
2.2 O Curso de Mestrado compreende o estudo regular de disciplinas (conteúdos teóricos e
práticos) e desenvolvimento de outras atividades acadêmicas nas linhas de pesquisa do curso
e dissertação, oriunda de pesquisa específica em uma das linhas de pesquisa escolhida, a ser
definida perante banca examinadora, em sessão pública;
2.3 O Curso terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, correspondendo a 4 (quatro) semestres
letivos, durante o qual deverão ser integralizados 30 (trinta) créditos, mediante disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas e dissertação;
2.4 A formação na pós-graduação stricto sensu exige participação obrigatória em atividades promovidas pelo Programa, bem como, condução de pesquisa, defesa de dissertação, participação
em seminários e demais eventos científicos promovidos pelo PPHI;
2.5 O Curso oferecerá 15 (quinze) vagas para inicio no ano de 2015;
2.6 O Curso exige dedicação integral do aluno;
2.7 Do total geral de vagas oferecidas, em atendimento a Resolução 468/07 do CONSU, 40%
se destinam para aqueles que se declararem negros e 5% para indígenas (http://www.uneb.br/
wp-content/themes/uneb/docs/atos/consu_460-471.zip).
3 - INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições estarão abertas de 17 de novembro a 05 de dezembro de 2014, das 8:00h as
18:00h, na Secretaria Acadêmica do Mestrado em Horticultura Irrigada, localizada no Departamento de Tecnologia e Ciências Sociais - DTCS, Av. Edgard Chastinet, s/n, Bairro São Geraldo,
Juazeiro - BA, CEP: 48905-680, telefone (74) 3611-7363 ramal 232;
3.2 Poderão se inscrever candidatos portadores de diploma de curso superior em Engenharia
Agronômica e cursos afins, reconhecidos ou revalidados, tratando-se de cursos realizados no
exterior;
3.3 O estudante que não possuir diploma, mas que está finalizando o curso superior em Engenharia Agronômica e cursos afins deverá entregar atestado de que está cursando o último
semestre de curso de graduação, expedida por Instituição reconhecida e registrada na forma da
lei, que terá concluído o curso na data da matrícula, caso seja aprovado.
3.4 As inscrições poderão ser feitas diretamente na secretaria do Curso ou por via postal expressa (SEDEX). Neste último caso, o candidato deverá encaminhar à documentação devidamente
autenticada pertinente a inscrição para o endereço indicado no item 3.1. As duas modalidades
de inscrição deverão respeitar as datas previstas neste Edital, valendo a data da postagem para
os candidatos que optarem pelo correio (SEDEX);
3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma das Linhas de Pesquisa, como detalhado no item 2.1.
4 - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
4.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido, disponível na secretaria e site do Curso
(www.ppghi.uneb.br);
4.2 Uma foto 3x4 recente;
4.3 Currículo Lattes atualizado e devidamente comprovado;
4.4 Histórico Escolar;
4.5 Fotocópia e original do Diploma de graduação, certificado de conclusão ou atestado de que
está cursando o último semestre de curso de graduação em Engenharia Agronômica ou em área
afim, expedido por Instituição reconhecida e registrado na forma da lei, que terá concluído o
curso na data da matrícula, caso seja aprovado;
4.6 Fotocópia e original da carteira de identidade e do CPF, Título de Eleitor, comprovante de
quitação com o Serviço Militar e com a Justiça Eleitoral ou fotocópia autenticada desses documentos;
4.7 Para os candidatos com vínculo empregatício, exigem-se Declaração do empregador liberando o candidato para realização do Curso (formulário disponível no site www.ppghi.uneb.br);
4.8 Comprovante de depósito da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais). O depósito
deverá ser efetuado no Banco do Brasil, Agência 3832-6, Conta corrente 991.806-X;
obs: Em hipótese alguma, serão aceitas inscrições com documentação incompleta nem será
devolvida a taxa de inscrição.
4.9 Projeto preliminar que pretenda desenvolver no Mestrado, com no máximo 6 (seis) páginas,
em espaço simples.
As inscrições que atenderem ao disposto no item 4 deste Edital, serão homologadas e divulgadas na secretaria e site do Curso, até dia 10 de dezembro de 2014.
5 - DOS EXAMES
O processo seletivo constará de três etapas:
5.1 Prova escrita - com peso 3, de caráter interpretativo e obrigatório, versando sobre questões
referentes às disciplinas de Fisiologia Vegetal; Estatística Experimental e Relação água-solo-planta-atmosfera. As questões serão elaboradas com base nos tópicos e referências bibliográficas, indicados pela Comissão de Seleção, no site do Curso www.ppghi.uneb.br;
5.2 Entrevista individual - com peso 5, onde o candidato deverá demostrar a compreensão de um
mestrado acadêmico, expectativa e compromisso que o candidato tem do curso, tema de pesquisa que deseja desenvolver, como o objeto da pesquisa bem definido e como deseja realizar
o trabalho idealizado;
5.3 Análise de currículo – dos últimos cinco anos, com peso 2 (barema divulgado no site: www.
ppghi.uneb.br).
6 - PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DO PROCESSO SELETIVO
O Processo seletivo constará de três etapas, que serão realizadas, no DTCS/ UNEB, com resultados finais a serem divulgados até 15/01/2015.
Etapa 1- Prova escrita que será realizada em 15/12/2014 das 9:00 as 12:00h, no DTCS, Juazeiro
- BA, conforme listagem de candidatos afixada na secretaria do Mestrado e também divulgada
no sitewww.ppghi.uneb.br;
Etapa 2- Entrevistas individuais com os candidatos, que serão realizadas no dia 16/12/2014,
podendo se estender até o dia 17/12/2014, caso seja necessário;
Etapa 3- Análise de currículo.
7 - RESULTADO
O resultado final dos candidatos selecionados será divulgado até 15/01/2015, no site do Curso
e na Secretaria do Programa.
8 - MATRÍCULA
As matrículas deverão ser realizadas no período de 09 a 13 de março de 2015, na secretaria do
Curso das 8:00 as 18:00h.
9 - INÍCIO DO CURSO
O Curso será iniciado em 16 de março de 2015.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os recursos só serão aceitos até 24h depois da divulgação dos resultados. Só serão cabíveis quando ocorrer erro material que tenha sido cometido no decorrer do processo seletivo a
cargo da comissão analisá-los;
10.2 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPHI;
10.3 A documentação dos candidatos não selecionados ficará a disposição dos mesmos na Secretaria do Curso. Findo o período de três meses, a documentação será descartada;
10.4 O candidato selecionado que não comparecer nos prazos estabelecidos para a efetivação
da matrícula, perderá sua vaga e será procedida nova chamada, respeitando-se a ordem de
classificação;
10.5 À Coordenação é reservado o direito de decidir sobre o cancelamento da oferta do Curso
sob sua responsabilidade, caso o número de candidatos selecionados seja inferior a 70% do total
de vagas oferecidas pelo Curso.
10.6 O Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 06 de novembro de 2014.
José Bites de Carvalho
Reitor
<#E.G.B#00060689837#/>
Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS
<#E.G.B#00122689785#>
RESOLUÇÃO CONSEPE 098/2014
Estabelece pré-requisitos para o componente curricular EXA 472 - Estágio Supervisionado em
Ensino de Química I, do Curso de Licenciatura de Química.
RESOLUÇÃO CONSEPE 099/2014
O Reitor em exercício da Universidade Estadual de Feira de Santana e Presidente do CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar o Regimento Interno do Mestrado Profissional em Enfermagem - MPEnf,
que devidamente autenticado integra a presente Resolução.
Artigo 2º – Este Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação pelo CONSEPE, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Reitoria, 06 de novembro de 2014
Genival Corrêa de Souza - Reitor em exercício e Presidente do CONSEPE
<#E.G.B#00122689785#/>
<#E.G.B#00122689715#>
RESUMO DE PORTARIAS
AFASTAMENTO EM GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
PORT.
NOME
MAT.
QUINQUÊNIO
PRAZO
INICIO
1669/2014
Cristiane dos Anjos Pinto
71.421607-6
2005 a 2010
01 mês
01/11/2014
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, no uso
de suas atribuições, RESOLVE:
Port. 1668/2014 - Art. 1º - Designar a Comissão de Implantação e Implementação da Farmácia-Escola (CIIFE), desta Universidade, composta dos seguintes membros: TITULARES: Inalva Valadares Freitas; Bruno Rodrigues Alencar; Sonia Carine Cova Costa; Annyelly Antônia Braga de
Lima; Carol Anne Pereira. SUPLENTE: Elaine Elane Batista Cavalcante. Art. 2º - Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 110/2012, publicada no DOE, edição de 02 de fevereiro de 2012.
Port. 1670/2014 - Art. 1º - Conceder à professora MARIA BERNADETE CAVALCANTE BENÉ
BARBOSA, matrícula 71.001323-0, mais 25% (vinte e cinco por cento) de Gratificação Adicional,
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
47
referente aos seguintes períodos: De 09.11.1988 a 09.11.1989; De 10.11.1989 a 31.01.1990,
mais o de 01.03.1990 a 21.05.1990, mais o de 25.05.1990 a 18.05.1991; De 19.05.1991 a
19.05.2014. Perfazendo o total de 45% (quarenta e cinco por cento) a que faz jus. Art. 2º - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
rão interpor recurso, em formulário próprio oficial, disponível no site da UESB, observando o item
9. do Edital 041/2014, que deverão ser entregues nos endereços indicados no subitem 4.2. do
mesmo Edital, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação. Art. 3º – Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Feira de Santana, 06 de novembro de 2014.
Genival Corrêa de Souza - Reitor em Exercício
<#E.G.B#00122689715#/>
N° 1901, 06/11/2014 - ALTERAR, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Reformulação do Curso de Letras desta Universidade, Campus Universitário de Jequié, designada
por meio da Portaria nº 2195, de 31/10/2013, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), de
01/11/2013, cujo encerramento fica previsto para 28/02/2015. Vigência: 02/02/2014.
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB
<#E.G.B#00056689802#>
RES. PORTARIA
N° 1879, 04/11/2014(*) - CONCEDER, com amparo no art. 84, da Lei 6.677/94, Adicional por
Tempo de Serviço aos Docentes abaixo relacionados:
SERVIDOR
CADASTRO
LOTAÇÃO
QUINQUÊNIO/
PERÍODO
VIGÊNCIA
%
Bianca Maia Cezario
72.492802-3
GAD/VC
2009/2014
09/11/2014
05
Luciana Valadares Oliveira
72.497816-7
DSI/JQ
2009/2014
10/08/2014
05
Sérgio Donha Yarid
72.501271-0
DSI/JQ
2009/2014
11/10/2014
05
Obertal da Silva Almeida
72.508454-7
DCEN/IT
2009/2014
23/06/2014
05
Saulo Vasconcelos Rocha
72.508455-5
DSII/JQ
2008/2014
16/08/2014
06
Flávia Aparecida Ferreira
72.469462-4
DCN/VC
2007/2014
22/10/2014
07
Leonardo Cunha Costa
72.468985-7
DCN/VC
2007/2014
20/10/2014
07
Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa
72.435434-7
DCSA/VC
2005/2013
18/12/2013
08
Orlando José Ribeiro Oliveira
72.408295-8
DFCH/VC
2004/2014
30/01/2014
10
José Márcio de Oliveira Dias
72.546031-1
Biblioteca
Setorial/IT
1992/2000
2008/2014
20/01/2014
14
(*) Republicada por incorreção.
N° 1880, 04/11/2014(*) - CONCEDER, em caráter precário, pelo período de 01 (um) ano, com
amparo no artigo 29, III, §1º, da Lei nº. 8.352/02, Incentivo de Pós-Graduação de mais 20% (vinte
por cento), totalizando 60% (sessenta por cento), calculado sobre o vencimento base, ao docente MARCOS ANTONIO PINTO RIBEIRO, cad. nº 72.411943-8, lotado no DQE/JQ, em virtude
da conclusão do Curso de Doutorado em Teoria e Desenvolvimento Curricular, realizado pela
Universidade de Lisboa. Vigência: 23/09/2014. (*) Republicada por incorreção.
N° 1895, 06/11/2014 - DESIGNAR, sem ônus para esta Instituição, o docente CARLOS BERNARD MORENO CERQUEIRA SILVA, cad. nº. 72.497869-6, para responder pela Vice-Coordenação do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas/ITA, pelo período de 08/10/2014 a
19/05/2015, em razão de eleição para o biênio 2013/2015.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
08/10/2014, ficando revogada a Portaria nº 1462, de 13/08/2014, que designou a Vice-Coordenação anterior.
N° 1896, 06/11/2014 - DESIGNAR, sem ônus para esta Instituição, o docente TEMISTOCLES
DAMASCENO SILVA, cad. nº. 72.539249-5, para responder pela Coordenação de Esportes/JQ.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
15/10/2014, ficando revogada a Portaria nº 1293, de 11/07/2012, que designou a Coordenação
anterior.
N° 1897, 06/11/2014 - AVERBAR, com amparo no art. 116, c/c art.119, incisos I, da Lei n.º
6.677/94, o tempo de serviço prestado pelo servidor LUIZ ARTUR DOS SANTOS CESTARI, cad.
72.369839-0, lotado no Departamento de Filosofia e Ciências Humanas – DFCH/VC, referente
aos serviços prestados á Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE, no período
11/01/1999 a 19/12/2000, e a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, no período
de 20/12/2000 a 30/09/2001, perfazendo um tempo total para averbação de 02 (dois) anos, 08
(oito) meses e 20 (vinte) dias. Vigência: 17/07/2014.
N° 1898, 06/11/2014 - CONCEDER, com amparo no art. 154 da Lei nº 6.677/94, 180 (cento e
oitenta) dias de licença maternidade à docente LUDMILA SCHETTINO RIBEIRO DA PAULA,
cad. n.º 72.552719-7, lotada no Departamento de Ciências Biológicas – DCB/JQ, para fruição no
período de 03/10/2014 a 31/03/2015. Vigência; 03/10/2014.
N° 1899, 06/11/2014 - CONCEDER, com amparo no art. 155 da Lei nº 6.677/94, 05 (cinco) dias
de LICENÇA PATERNIDADE ao docente RAFAEL PEREIRA DE PAULA, cad. nº 72.508518-7,
lotado no Departamento de Ciências Biológicas – DCB/JQ, para fruição no período de 03 a
07/10/2014. Vigência: 03/10/2014.
N° 1900, 06/11/2014 - O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA –
UESB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n.º 7.176, de 11/09/97,
observando as disposições do Edital n° 041/2014, publicado no D.O.E. de 22 e 23/03/2014,
alterado pela Portaria n° 1699/2014, publicada no D.O.E. de 26/09/2014,RESOLVE:
Art. 1º – Homologar o resultado parcial da Segunda Etapa do processo de habilitação às ações
da assistência estudantil oferecidos pela UESB, para os discentes dos Campi de Itapetinga,
Jequié e Vitória da Conquista, de acordo com as relações constantes dos Anexos I, II e III desta
Portaria. Parágrafo Único - Os Anexos encontram-se disponíveis no site da UESB (www.uesb.
br), tornando-se parte integrante do presente Edital. Art. 2º - Os candidatos não habilitados pode-
N° 1902, 06/11/2014 - AVERBAR, com amparo no art. 116, c/c art.119, incisos I e VI, da Lei
n.º 6.677/94, o tempo de serviço prestado pelo docente CLAUDIO LEITE DE SANTANA, cad.
72.433537-7, lotado no Departamento de Saúde I – DS-I/JQ, referente aos serviços prestados ao Serviço Social do Comércio – SESC, no período de 12/05/1993 a 01/11/1996; Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município, nos períodos de 01/01 a 31/12/1999,
01/02 a 31/12/2000 e de 01/03 a 30/06/2001; Município de Jequié, no período de 01/07/2001 a
30/06/2002, e na condição de Contribuinte Individual, nos períodos de 01/01 a 30/04/2004, 01/06
a 30/06/2004, 01/08 a 30/11/2004, 01/01 a31/07/2005 e de 01/09 a 13/10/2005, perfazendo um
total para averbação de 08 (oito) anos, 02 (dois) meses e 03 (três) dias.
N° 1903, 06/11/2014 – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1363, de 05/08/2014, publicada no
D.O.E de 06/08/2014, que retifica a Portaria nº 0124/2014 que concede licença-prêmio à docente
MARIA APARECIDA ROSEANE RAMOS.
N° 1904, 06/11/2014 - RETIFICAR a Portaria nº 0124, de 17/01/2014, publicada no D.O.E
de 19/01/2014, que concede Licença Prêmio à docente MARIA APARECIDA ROSEANE RAMOS, dentre outros, nos seguintes termos: Onde se lê: “... 19/04/2014 a 17/07/2014...” e “...
1997/2002...”; leia-se: “... de 19/04/2014 a 17/06/2014...” e “... 1º (primeiro) e 2º (segundo) meses
2002/2007...”.
N° 1905, 06/11/2014 - AVERBAR, com amparo no art. 116, c/c art.119, inciso I, da Lei n.º 6.677/94,
o tempo de serviços prestados pelo servidor CLODOALDO RIBEIRO MOTA, cad. 72.574997-7,
lotado na Secretaria Geral de Cursos – SGC/VC, referente aos serviços prestados anteriormente
à Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, no período de 18/09/1998 a 06/10/2014,
perfazendo um total para averbação de 16 (dezesseis) anos e 23(vinte três) dias. Vigência:
06/10/2014.
N° 1906, 06/11/2014 - AVERBAR, com amparo no art.119, inciso I, da Lei n.º 6.677/94, o tempo de serviços prestados pela docente ZORAIDE VIEIRA CRUZ, cad. 72.288794-6, lotada no
Departamento de Ciências Humanas, Educação e Linguagem – DCHEL/ITA, à PREFEITURA
MUNICIPAL DE BARRA DO ROCHA, no período de 16/09/1991 a 30/06/1995, totalizando 1.384
(um mil, trezentos e oitenta e quatro) dias, equivalentes a 03 (três) anos, 09 (nove) meses e 15
(quinze) dias.
N° 1907, 06/11/2014 - EXONERAR, a pedido, o servidor PAULO HENRIQUE DA SILVA SANTOS, cad. nº. 72.528909-0, lotado no Colegiado de Matemática/JQ, do cargo de Secretário do
Colegiado do Curso de Matemática, símbolo DAI-5. Vigência: 31/10/2014.
N° 1908, 06/11/2014 - EXONERAR, a pedido, o servidor PAULO HENRIQUE DA SILVA SANTOS, cad. nº. 72.528909-0, lotado no Colegiado do Curso de Matemática/JQ, do cargo de Técnico Universitário NM 40 h/s, do Quadro de Provimento Efetivo desta Universidade. Vigência:
31/10/2014.
PAULO ROBERTO PINTO SANTOS – REITOR
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<#E.G.B#00056689799#>
EDITAL Nº. 177/2014
CHAMADA PÚBLICA PARA DISCENTES APRESENTAREM PROJETOS PARA O SUBPROGRAMA ASSUNTOS DA JUVENTUDE DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PROGRAMA DE EXTENSÃO UNIVERCIDADES
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 7.176, de 10/09/1997, observando as
disposições da Resolução CONSU nº 11/2008, TORNA PÚBLICO o presente Edital e convoca
os discentes de graduação da UESB a submeterem propostas de projetos nas áreas de Comunicação Social, Tecnologia e Produção, Meio Ambiente, Cultura, Direitos Humanos e Justiça,
Trabalho, Educação e Saúde, de acordo com o que estabelece o presente Edital, que se regerá
pelas disposições que integram o presente Edital.
1.DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar e financiar projetos de discentes dos cursos
de graduação, voltados para a formação pessoal, profissional, ética, solidária e sociopolítica da
comunidade universitária, a serem realizados no ano 2015.
1.1.1. Os eventos poderão ser nas modalidades de Curso, Oficinas, Treinamentos e Capacitação, Atividades Desportivas e eventos planejados de acordo com a área temática.
1.1.2. Cada evento proposto poderá ter uma duração mínima de 05 (cinco) horas e, no máximo,
20 (vinte) horas.
1.1.3. A critério da demanda do município/associação/instituição credenciada o projeto poderá
ser desenvolvido mais de uma vez durante o mês.
1.2. Os projetos deverão ser apresentados por equipes, constituídas por, no “MÍNIMO” 03 (três)
e no “MÁXIMO” 05 (cinco) discentes e poderão ser executados no âmbito desta Instituição ou
na comunidade externa, junto aos municípios, associações e instituições que vierem a aderir ao
Programa de Extensão UniverCidades, visando a inserção estudantil e a partilha, com a Sociedade, das conquistas e os benefícios advindos das atividades acadêmico-científicas e tecnológicas geradas ou reconhecidas pela UESB, bem como garantir um elo permanente entre estas, de
forma a permitir que a Educação seja a principal mola propulsora dos processos desencadeadores das transformações críticas na Sociedade.
48
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
1.3. Será obrigatória a menção de crédito à UESB nos eventos promovidos.
1.4. Os projetos apresentados deverão ser exequíveis em qualquer comunidade do sudoeste
baiano, não podendo ser direcionado a uma única comunidade ou município.
1.5. O caráter da realização dos projetos aprovados é esporádico (carga horária de 5 a 20 horas),
pelo que não poderão ser executados de forma contínua, ficando a sua implementação condicionada ao interesse dos parceiros da instituição e municípios.
1.6. Por se tratar de projeto de caráter esporádico, a bolsa do Programa de Extensão UniverCidades não impede que o discente receba remuneração de outros vínculos desta Instituição.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Para o presente Edital serão aplicados recursos previstos no Orçamento Interno da UESB,
sob o ordenamento financeiro da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários - PROEX,
destinados a Gestão de Ações a Assistência ao Estudante Universitário, no valor total de até R$
100.000,00 (cem mil reais), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira da UESB.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Período de Inscrição dos Projetos: 17/11/2014 a 12/12/2014, devendo ser observado o seguinte cronograma:
Divulgação Parcial dos Resultados
13/02/2015
Recursos
2 (dois) dias úteis após o resultado parcial
Divulgação dos Resultados após Recursos
23/02/2014
Período de Realização dos Eventos
01/04/2015 a 30/11/2015
3.2. A apresentação da solicitação deverá ser encaminhada à Gerência de Assistência e Assuntos Estudantis e às suas Subgerências dos Campi, observado o horário de funcionamento
desses setores, conforme abaixo:
a) Campus de Itapetinga – Subgerência de Assuntos e Assistência Estudantil (SAAE/IT) localizada na área da Biblioteca, no Campus Juvino Oliveira – BR 415 – Km 03 – Itapetinga/BA. Telefone
(77) 3261.8664 – e-mail: [email protected]. Horário: 08h às 12h; 14h às 18:00h.;
b) Campus de Jequié – Subgerência de Assuntos e Assistência Estudantil (SAAE/JQ) localizada
no Térreo do Pavilhão Novo, na Rua José Moreira Sobrinho, s/n – Jequiézinho – Jequié/BA.
Telefone: (73) 3528.9716 - e-mail: [email protected]. Horário: 08h às 11:30h; 14h às 18:45h.;
c) Campus de Vitória da Conquista – Subgerência de Assuntos Estudantis (GAE/SAE), vinculada
à Gerência de Assistência e Assuntos Estudantis (GAE), localizada no Prédio da Reitoria – Estrada do Bem Querer, Km 04 – Campus Universitário – Vitória da Conquista/BA. Telefone (77)
3424.8657 – e-mail: [email protected]. Horário: 08h às 12h; 14h às 18:45h.
3.3. As datas constantes do cronograma poderão ser alteradas pela Pró-Reitoria de Extensão e
Assuntos Comunitários (PROEX)/Gerência de Assistência e Assuntos Estudantis (GAE), sendo
que quaisquer modificações serão devidamente comunicadas, através de informe divulgado no
Portal da UESB e em Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE).
4. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCORRER
Os candidatos deverão preencher aos seguintes requisitos:
a) estar regularmente matriculado em curso de graduação da UESB, a partir do I ao penúltimo
Semestre, sendo vedada a sua extensão a alunos com matrícula especial em qualquer modalidade;
b) ter professor orientador;
c) ter disponibilidade de carga horária para participar das atividades;
d) ter disponibilidade para realizar viagens aos municípios.
5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:
a) Comprovante de Matrícula;
b) Histórico Escolar;
c) Proposta Básica do Projeto (Anexo I);
d) Mídia Digital da Proposta Básica;
e) Cópia do RG e CPF;
f) Conta Corrente (espelho do cartão magnético);
g) Número de PIS/NIT (cópia da Carteira de Trabalho ou documento com numeração correspondente);
h) Declaração de regularidade do PIS/NIT, disponível no site:
http://www5.dataprev.gov.br/DRSCI/faces/pages/drsci/emitirDRSCI.xhtml;
a) Comprovante de Residência;
b) Dados Cadastrais do Projeto e da Equipe (Anexo II);
c) Declaração de Disponibilidade de horário para desenvolver as atividades do Projeto (Anexo
III).
5.2. Os Anexos I e II deverão ser entregues impressos e salvos em CD.
6. ITENS FINANCIÁVEIS E DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
6.1. Os projetos aprovados terão o apoio da Universidade para o pagamento da bolsa e despesas de transportes.
6.2. A realização dos projetos se efetiva a partir da solicitação dos municípios ou instituições
conveniadas ao setor responsável pela execução dos projetos.
6.3. O valor da hora aula será correspondente à R$ 15,00 (quinze reais), ressaltando-se que
não será paga a realização de atividade sem conhecimento e autorização da Subgerência de
Assuntos Estudantis.
6.4. Os Municípios parceiros custearão a infraestrutura de realização do projeto, além da hospedagem e alimentação.
7. DA ADMISSÃO, DA ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O processo de admissão, análise e seleção das propostas serão realizadas pela equipe
técnica da GAE e tem o objetivo de verificar o atendimento a todos os itens exigidos no presente
Edital.
7.2. Implicará na imediata desclassificação da proposta:
a) Preenchimento incompleto da Proposta Básica do Projeto e/ou seus Anexos;
b) Inobservância de algum dos subitens dos itens 5.1 deste Edital;
c) Descumprimento do prazo estabelecido para inscrição, de acordo com o Cronograma definido
no item 3.1. do presente Edital, exceto se houver justificativa documentada, que será devidamente analisada.
7.3. As Propostas submetidas serão analisadas observando:
I. Relevância acadêmica e social da Proposta Básica do Projeto;
II. Consistência do projeto;
III. Aspectos metodológicos do projeto.
7.4. Serão contempladas as propostas qualificadas com pontuação a partir de 50 (cinquenta)
pontos, respeitando o limite orçamentário-financeiro de atendimento da Gestão da Política Estudantil para este Edital.
8. DO RESULTADO
8.1. A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros do presente Edital será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site da UESB.
8.2. Os projetos aprovados serão encaminhados aos Municípios, Associações e Instiuições, a
critério da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX).
8.2.1. Os projetos só serão implementados caso os Municípios/Parceiros manifestem interesse
e efetivem o Acordo de Cooperação com a UESB.
9. DOS RECURSOS
O proponente que se sentir prejudicado com o resultado deste Edital, poderá, desde que devidamente justificado, apresentar recurso, em formulário próprio, dirigido a Pró-reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX), no prazo de 02 (dois) dias, em horário de expediente,
contados a partir da data de divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado (DOE), para
análise e parecer.
10. DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
No prazo máximo de 15 (quinze) dias do término do evento, o proponente deve apresentar relatório, devidamente assinado pelo professor orientador, parcial de atividades com os resultados
alcançados com o projeto.
11. DA CONVOCAÇÃO E DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1. O Termo de Compromisso é um instrumento que dispõe sobre os direitos e deveres dos
proponentes e condições para manutenção dos benefícios previstos no presente Edital.
11.2. O início das atividades propostas nos projetos aprovados será configurado quando da
assinatura do Termo de Compromisso, pelos proponentes. Os trâmites para solicitação de pagamento ficarão condicionados à assinatura do respectivo termo e sua publicação em DOE.
12. DA CERTIFICAÇÃO DO PROJETO
12.1. Ao final do período de vigência do Termo de Compromisso será emitido certificado com as
horas trabalhadas durante o período.
12.2. Ao cômputo das horas trabalhadas durante o período de vigência do Termo de Compromisso serão adicionadas 02 (duas) horas por atividade realizada à titulo de preparação para
execução da atividade do projeto vinculado.
12.3. O certificado apenas será emitido mediante apresentação dos relatórios das atividades
desenvolvidas durante o período de vigência do termo.
13. DA DESISTÊNCIA E SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS NA EQUIPE
13.1. Quando ocorrer desistência de algum componente da equipe, caberá ao discente desistente informar o seu desligamento, através de ofício, que deverá ser protocolado na Gerência de
Assistência e Assuntos Estudantis (GAE) ou em suas Subgerências dos campi.
13.1.1. Na ausência do ofício do discente, a informação do desligamento deverá ser oficializada
pela equipe atuante do projeto.
13.2. Os membros da equipe deverão informar, via ofício, se haverá necessidade de inclusão de
novo(s) membro(s), devendo constar junto ao ofício todos os documentos do discente que for
incluso - conforme previsto no subitem 5.1 deste Edital.
13.2.1. O discente incluso, só poderá iniciar as atividades após formalização do Termo de Compromisso, que deverá estar devidamente assinado e publicado em DOE.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. Depois de protocolada a inscrição do projeto na GAE, o mesmo não poderá ser substituído.
14.2. Em caso de não realização do evento, por desistência ou motivos diversos, o proponente
deverá informar à GAE/SAE para que sejam tomadas as devidas providências e o apoio seja
cancelado.
14.2.1. Na hipótese do auxílio ter sido disponibilizado como adiantamento, deverá ser ressarcido
aos cofres públicos no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a formalização da desistência ou
da comunicação do cancelamento do evento, sob pena da adoção das medidas legais cabíveis.
14.3. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do
presente Edital e de que aceita as condições da Seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.
14.4. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de quaisquer
natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo,
eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão que receba o
benefício, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
14.5. Em caso de discente aprovado em mais de um projeto, este deverá optar por um único
projeto.
14.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-reitoria de Extensão e Assuntos
Comunitários (PROEX).
14.7. Os Anexos encontram-se disponíveis no site da UESB (www.uesb.br), tornando-se parte
integrante do presente Edital.
Vitória da Conquista, 06 de novembro de 2014.
PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR
<#E.G.B#00056689799#/>
Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC
<#E.G.B#00124689670#>
RESUMO DE PORTARIAS – UESC
Nº 1432 – Data: 04/11/14 – Art. 1º - Constituir uma Comissão de Sindicância e designar os Professores JOSÉ AUGUSTO CARVALHO, JANETE RUIZ DE MACÊDO e LÍGIA VIEIRA LAJE DOS
SANTOS para, sob a Presidência do primeiro, apurar denúncias apresentadas por estudante do
Curso de Engenharia de Produção contra docente do Curso. Art. 2º - A Comissão tem prazo de
30 (trinta) dias úteis para apresentação do Relatório Final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Nº 1433 – Data: 04/11/14 – Art. 1º - Retificar o Edital UESC n° 221, de
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
20 de outubro de 2014, que abriu inscrições para seleção do Mestrado e Doutorado Acadêmico
em Biologia e Biotecnologia de Microrganismos, na forma que indica: Onde se lê: “...para preenchimento de onze (11) vagas para o mestrado e sete (7) vagas para doutorado...” 1.1 Das vagas
específicas de cada professor: a) Profa. Dra. Ana Paula Trovatti Uetanabaro: 01 (uma) vaga para
mestrado acadêmico e 01 (uma) vaga para doutorado acadêmico no PPGBBM... f) Prof. Dr. João
Carlos Teixeira Dias 01 (uma) vaga para mestrado acadêmico e 02 (duas) vagas para doutorado
acadêmico no PPGBBM... Leia-se: “...para preenchimento de doze (12) vagas para o mestrado
e oito (8) vagas para doutorado...” 1.1 Das vagas específicas de cada professor: a) Profa. Dra.
Ana Paula Trovatti Uetanabaro: 02 (duas) vagas para mestrado acadêmico e 01 (uma) vaga
para doutorado acadêmico no PPGBBM... f) Prof. Dr. João Carlos Teixeira Dias 01 (uma) vaga
para mestrado acadêmico e 03 (três) vagas para doutorado acadêmico no PPGBBM... Art. 2°Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais
disposições do referido Edital. Nº 1434 – Data: 04/11/14 – Art. 1º - Designar a servidora ELIANE
PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 73.275664-2, para substituir o Coordenador III, símbolo
DAÍ-4, Cristovaldo Caetano da Silva, em gozo de férias, no período de 1 a 30 de novembro de
2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de novembro de 2014. Nº 1435 – Data: 05/11/14 – A Reitora da Universidade Estadual de
Santa Cruz – UESC, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 8º, da Resolução CONSU
nº 02/2003, considerando o disposto nos autos do Processo nº 0200140403244, RESOLVE Art.
1º - Conceder a JULIANA DA SILVEIRA PINHEIRO, matrícula nº 73.571425-9, Professora Adjunta, lotada no Departamento de Filosofia e Ciências Humanas, o Regime de Tempo Integral com
Dedicação Exclusiva. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2014. Nº 1436 – Data: 05/11/14 – Art. 1º - Constituir um
PROCESSO SANCIONATÓRIO com o objetivo de apurar a responsabilidade da empresa FORTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, pelo descumprimento do Contrato nº 173/2013. Art.
2º - Designar a Comissão Processante Local, constituída pela Portaria Reitoria UESC nº 788, de
25 de junho de 2014, para conduzir o Processo e apresentar à Reitoria, no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, o Relatório Final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<#E.G.B#00124689670#/>
<#E.G.B#00124689605#>
RESUMO DE EDITAIS – UESC
EDITAL UESC Nº 228 – Data: 04/11/2014 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES: SELEÇÃO DE TUTOR E COORDENADOR DE MÓDULO PARA O CURSO DE INGLÊS ESPECÍFICO PREPARATÓRIO PARA OS TESTES TOEFL E IELTS - MÓDULO II. A Reitora da Universidade Estadual de
Santa Cruz – UESC, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições de candidatos a atuarem como tutor e coordenador de módulo no curso de inglês específico e preparatório para as certificações TOEFL – Test of English as Foreign Language e IELTS – International
English Language Test System, a ser ministrado aos alunos futuros candidatos ao processo
seletivo de bolsas oferecidas pelo Governo Federal relativas ao Programa Ciência sem Fronteiras. 1. OBJETIVO DA SELEÇÃO Visando atender ao Edital 032/2013 da Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB, referente ao Programa de Formação em Línguas
Estrangeiras, o curso de inglês preparatório para certificação internacional será oferecido pela
UESC para atender os níveis classificatórios exigidos como pré-requisito pelo Programa Ciência
sem Fronteiras. O objetivo principal do programa de formação é a promoção, de maneira acelerada, do desenvolvimento linguístico e estímulo ao processo de aprendizagem do idioma. O tutor
e coordenador selecionados neste edital atuarão nos cursos preparatórios para o TOEFL – Test
of English as Foreign Language e IELTS – International English Language Test System – MÓDULO II. 2. INSCRIÇÃO PERÍODO: De 7 a 12 de novembro de 2014 HORÁRIO De 8:00 às 21:00
horas LOCAL Protocolo da UESC, térreo do Pavilhão Adonias Filho. DOCUMENTOS 1. Ficha de
inscrição (ANEXO I deste edital). 2. Estudantes de Graduação da UESC - Letras ou de Línguas
Estrangeiras Aplicadas às Negociações - LEA da UESC devem apresentar Histórico emitido pela
SECREGE com CRAA igual ou superior à 7,0. 3. Estudantes de Pós-graduação do Mestrado em
Linguagens e Representações da UESC devem apresentar Histórico do Mestrado com conceitos
iguais ou superiores a 7,0, assim como Diploma devidamente autenticado de conclusão de Graduação em Letras ou LEA. 4. Profissionais graduados em Letras ou LEA deverão anexar diploma
ou atestado de colação de grau, bem como o histórico escolar. 5. O candidato deve apresentar
comprovação de experiência em ensino de Inglês, de Instituição Pública ou Privada, de no mínimo 03 (três) meses, ou possuir a aprovação em nível igual ou superior ao intermediário no
TOEFL ou IELTS. VAGAS Uma vaga para coordenador de módulo e uma vaga para tutor. Observadas as necessidades do curso, o número de vagas poderá ser ampliado. 3. DA SELEÇÃO 3.1
A coordenação do projeto na UESC irá verificar se os candidatos apresentaram toda a documentação exigida e emitirá uma lista dos habilitados a realizar entrevista a ser agendada pela referida
coordenação. 3.2 A entrevista será realizada em idioma inglês, na PROPP, em data e horário a
ser comunicada aos inscritos pelo e-mail fornecido pelo candidato na ficha de inscrição, na qual
se atribuirá nota de 0 a 10, e terá caráter classificatório. 3.3 Serão selecionados para atuarem
como tutor e coordenador de módulo os candidatos com as maiores notas geradas pelo somatório das médias gerais nos cursos de Graduação ou Pós-graduação com a nota da entrevista.
3.4 O resultado será divulgado através de Portaria no site da UESC. 3.5. Após publicação do
resultado os selecionados serão convocados para a assinatura do Termo de Compromisso, que
terá validade de quatro meses, podendo ser prorrogado, a critério da coordenação do projeto. 4.
DAS FUNÇÕES E SUPERVISÃO DO TUTOR E DO COORDENADOR 4.1 Caberá ao tutor ministrar as aulas preparatórias para o IELTS ou TOEFL, aplicar simulados, participar das reuniões
com o coordenador do projeto, coordenador do módulo ou assessor de relações internacionais,
preparar aulas possuir frequência aos trabalhos estipulados, por 20 horas semanais. 4.2. A carga
horária semanal do tutor será assim distribuída: sala de aula, aplicação de simulados, reuniões
e preparação de aulas e material didático para o curso. 4.3 Caberá ao coordenador de módulo
participar das reuniões com o coordenador do projeto, coordenador do módulo ou assessor de
relações internacionais e possuir frequência aos trabalhos estipulados, por 20 horas semanais.
4.4. A carga horária do coordenador de módulo será assim distribuída: preparação das atividades
administrativas, atendimento dos alunos para orientações extra-classe, reuniões e preparação
de material. Caso haja conclusão antecipada dessas atividades, o coordenador de módulo poderá ser disponibilizado pela coordenação do projeto para ministrar as aulas preparatórias do
IELTS ou TOEFL, aplicar simulados e preparar aulas. 4.5. A supervisão do tutor e do coordenador de módulo será realizada pelo coordenador do projeto que poderá solicitar a colaboração
49
do assessor de relações internacionais nesta função de supervisão, observada a necessidade e
conveniência.5. DA REMUNERAÇÃO E DURAÇÃO DO ESTÁGIO 5.1. O tutor e o coordenador
de módulo receberão bolsa no valor de R$900,00 (novecentos reais), mensalmente, pelo período
três meses. 5.1. A duração do estágio poderá ser prorrogada segundo necessidade detectada
pelo coordenador do projeto, observada a vigência do projeto junto à FAPESB. (O ANEXO está
disponível no sítio da Universidade: http://www.uesc.br).
<#E.G.B#00124689605#/>
<#E.G.B#00124689598#>
TERMOS DE JULGAMENTO – UESC
TERMO DE JULGAMENTO – portaria gab. reitoria uesc N° 1260 – Objeto: Sindicância Vistos
etc. Chegam os autos do presente processo ao exame e apreciação da Reitoria, para julgamento. Trata-se de Sindicância para apurar a responsabilidade pela não apresentação, por ocasião
do Inventário do ano de 2012, dos bens de tombo números 016713, 016717, 03223, 08008,
030260, 20772, 029353, 035254, 23433, 018447, 02727 2 08013, da Gerência de Laboratórios
– GERLAB. A Comissão Sindicante concluiu que o processo perdeu o seu objeto e sugeriu o seu
arquivamento, uma vez que todos os bens relacionados como não localizados foram encontrados e reconhecidos pela Subgerência de Patrimônio, com os respectivos Termos de Responsabilidade válidos e registrados, com exceção dos bens de tombo números 03223 e 018447,
que foram devolvidos àquela Subgerência e dado baixa. Ouvida, a Procuradoria Jurídica opinou
pela regularidade do processo e pela inexistência de vicio insanável que possa acarretar sua
nulidade. Acatando as conclusões da Comissão Processante determino o arquivamento do processo. Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 5 de
novembro de 2014. ADÉLIA MARIA CARVALHO DE MELO PINHEIRO – REITORA.
<#E.G.B#00124689598#/>
<#E.G.B#00124689698#>
RESUMO DE CONVÊNIOS – UESC
CONVÊNIO – INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS (ICB-USP) UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO; Objeto: Realização de estágios de estudantes das convenentes, de interesse curricular
obrigatório; Vigência: 5 anos, a partir da Assinatura: 06/11/14.
<#E.G.B#00124689698#/>
seCReTARiA DA FAZeNDA
<#E.G.B#00044689843#>
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORT. Nº 235 de 06/11/2014 – designar os AGENTES DE TRIBUTOS ESTADUAIS, abaixo relacionados, para a realização de tarefas especiais de fiscalização no âmbito da SAT/DAT SUL/
IFMT, no período de 01/11 a 31/12/2014.
Nome do Servidor
Cadastro
Nome do Servidor
Cadastro
ROQUE NOGUEIRA PIRES
13.152.359-5
IVAN RODRIGUES DE SOUZA
13.210.587-9
ROMENIL LIMA CAVALCANTE
13.114.543-6
MIGUEL MACHADO DE ANDRADE NETO
13.232.307-9
SERGIO RICARDO SOUSA ALVES
13.232.188-1
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
<#E.G.B#00044689843#/>
<#E.G.B#00050689653#>
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO EM 06 DE NOVEMBRO DE 2014.
LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DEFERIDA, Art. 107 da Lei n° 6.677 de 16/09/1994.
PORT.
PROCESSO
(1)1046
027770/2014-8 Firnalvon Miranda
Gusmão
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO
QUINQ
INÍCIO
FIM
DIAS
13232.115-8
Agente de Tributos
2000
01/09/2014
30/09/2014
30
(1) Portaria nº 1046/2014 altera, a pedido do servidor, a Portaria nº 806/2014, publicada no DOE
de 10/09/2014.
SERGIO AFONSO LIMA SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
<#E.G.B#00050689653#/>
Conselho de Fazenda Estadual - CONSEF
<#E.G.B#00044689728#>
EDITAL(IS) DE CONVOCAÇÃO
O(A) Presidente(a) do Conselho de Fazenda Estadual, com base no art.51, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n. 7.592/99 convoca os Senhores Conselheiros e Julgadores,
o(s) representante(s) da PGE/PROFIS e Advogados, legalmente constituídos, a se reunirem
no(a) CONSEF, 3ª Avenida, Plataforma 4 - Vice-Governadoria - CAB, em sessão(ões) e local(is)
conforme indicado(s), para julgarem os feitos constantes da(s) pauta(s) abaixo discriminada(s).
Aqueles não julgados serão incluídos na(s) pauta(s) da(s) sessão(ões) seguinte(s), independente de publicação, de acordo com o art. 67, I, do Regimento Interno:
1ª CÂMARA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 12/11/2014 às 09:00 - Local: CONSEF
RELATOR(A): EDUARDO RAMOS DE SANTANA
Auto de Infração - 2695113001130 - Recurso de Ofício: Autuado(a) F S VASCONCELOS E CIA
LTDA - Autuante(s) - LUIS ANTONIO MENESES OLIVEIRA - Advogado(s): Renata Amoêdo
Cavalcante
RELATOR(A): MARIA AUXILIADORA GOMES RUIZ
Auto de Infração - 2691331202134 - Recurso de Ofício e Voluntário: Autuado(a) RODRIGUES
50
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
- VENTURIM LTDA - Autuante(s) - JOSE CICERO DE FARIAS BRAGA - Advogado(s): HENRIQUE ROCHA FRAGA
RELATOR(A): OSMIRA FREIRE CARVALHO R SILVA
Auto de Infração - 2068870004140 - Recurso Voluntário: Autuado(a) DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. - Autuante(s) - JOELSON ROCHA SANTANA
RELATOR(A): RAISA CATARINA OLIVEIRA ALVES
Auto de Infração - 2994300004130 - Recurso Voluntário: Autuado(a) DISTRIBUIDORA LUNAR
LTDA - Autuante(s) - JORGE LUIZ SANTOS DA COSTA
RELATOR(A): RODRIGO LAUANDE PIMENTEL
Auto de Infração - 882990002107 - Recurso de Ofício e Voluntário: Autuado(a) J B FERREIRA
NETO - CIA LTDA - Autuante(s) - DJALMA BOAVENTURA DE SOUSA - Advogado(s): FERNANDO MARQUES VILLA FLOR
RELATOR(A): Rosany Nunes de Mello Nascimento
Auto de Infração - 2104250002124 - Recurso de Ofício: Autuado(a) VERTICAL EQUIPAMENTOS LTDA ME - Autuante(s) - JESNER ANDRADE BARBOSA - Advogado(s): Rogério Reis Silva
Salvador, 6 de Novembro de 2014
<#E.G.B#00044689728#/>
Superintendência de Administração Tributária - SAT
<#E.G.B#00050689651#>
EXTRATO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 059/2014
CONVÊNIOS: 15/90 e 78/90 – Café Cru em grãos – Saídas Interestaduais
Período:10/11/2014 a 16/11/2014 – Vigência em 10/11/2014
10.01 – US$ 197,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA
10.02 – US$ 112,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON
GAB/SAT, 06 de novembro de 2014
UNIDADE
SC 60 KG
VALOR R$
19,50”.
2 - Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item “1.10 OUTROS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:
“ESPECIFICAÇÃO
Algodão em Pluma
Caroço de Algodão
Soja em Grãos
UNIDADE
ARROBA
KG
SC 60 KG
Insc Estadual
Nome / Razão Social
Inspetoria
Prazo(dias)
Período
066.153.3630
Vânia Mota dos Santos
INFAZ ATACADO
10
01/01/2009 a 31/12/2013
<#E.G.B#00050689732#/>
<#E.G.B#00050689727#>
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CONTROLE - DARC
COORDENAÇÃO DE CRÉDITO E CRÉDITO E COBRANÇA DA REGIÃO NORTE
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO N. º
31 / 2014
O Coordenador de Cobrança da SAT/DARC/GECOB/CCRED NORTE, no uso de suas atribuições, na forma do art. 108, §1º. do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal aprovado pelo Decreto 7.629/99, cientifica o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) a respeito do(s)
processo(s), surtindo os efeitos a contar do 3º dia da publicação deste Edital.
Número Processo
Inscrição Estadual
Nome / Razão Social
Finalidade
232.164.0232/14-3
007.206.384
MG SUPERMERCADO DE ALIMENTOS LTDA. Cientificar do Indeferimento do
Parcelamento nº 975.914-0
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente da Administração Tributária
<#E.G.B#00050689651#/>
<#E.G.B#00050689652#>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº060/2014
Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
de acordo com o art. 490-A, inciso IV, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº
13.780/12, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
I N S T R U Ç Ã O:
1 - Fica alterado o valor do produto a seguir especificado, constante do item “1.1 - CEREAIS”, da
Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:
“ESPECIFICAÇÃO
Milho
relacionado a comparecer à Inspetoria Fazendária de sua circunscrição fiscal, localizada à Rua
Cristiano Buys nº 177, Bairro Barros Reis, na cidade de Salvador, no prazo indicado, a contar do
3º dia da publicação deste Edital, para atender a seguinte solicitação: intimada a Livro Registro
de: Entrada, Saídas e Apuração, Talões de Nota Fiscal de Venda a Consumidor de nºs 501 a
750 - AIDF 99630258132010 e nºs 751 a 1250 - AIDF nº 99630406182013 do período abaixo
indicado. O não atendimento a esta intimação implicará na adoção das medidas constantes na
legislação.
VALOR R$
54,00
0,41
54,00”.
<#E.G.B#00050689727#/>
<#E.G.B#00050689733#>
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO NORTE
INSPETORIA FAZENDÁRIA DE JUAZEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. º 074/2014
O Inspetor Fazendário da INFAZ-Juazeiro, no uso de suas atribuições, na forma do art. 108, III
do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal aprovado pelo Decreto 7.629/99, intima o(s)
contribuinte(s) abaixo relacionado(s) a comparecer (em) à Inspetoria Fazendária de JUAZEIRO,
localizada à RUA CEL. APRIGIO DUARTE, nº 03, Bairro CENTRO, na cidade de JUAZEIRO-BA, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do 3º dia da publicação deste Edital, para sanar
as seguintes pendências: EFETUAR PAGAMENTO OU APRESENTAR DEFESA, sob pena de
INSCRIÇÃO NA DIVIDA ATIVA.
Número
I.E. / CPF
Nome / Razão Social
9210552026/14-9
074.770.341
ANTONIO LOBO ANDRADE MACEDO - ME
<#E.G.B#00050689733#/>
<#E.G.B#00050689776#>
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO NORTE
INSPETORIA FAZENDÁRIA DE JUAZEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. º 075/2014
O Inspetor Fazendário da INFAZ-Juazeiro, no uso de suas atribuições, na forma do art. 108, III
do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal aprovado pelo Decreto 7.629/99, intima o(s)
contribuinte(s) abaixo relacionado(s) a comparecer (em) à Inspetoria Fazendária de JUAZEIRO,
localizada à RUA CEL. APRIGIO DUARTE, nº 03, Bairro CENTRO, na cidade de JUAZEIRO-BA,
para sanar as seguintes pendências: cientificar da decisão constante no Acórdão CJF n°022012/14, exarada pela 2ª Câmara de Julgamento Fiscal, do Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF), e publicado na Internet no dia 06/08/2014, que por unanimidade julgou NULO o Auto de
Infração n° 2109290006/13-0.
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 05 de novembro de 2014.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária
<#E.G.B#00050689652#/>
<#E.G.B#00050689655#>
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CONTROLE
SAT/DARC/GECOB/CCRED/METRO/PARCELAMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 11/2014
O Coordenador de Cobrança da SAT/DARC/GECOB/CCRED/METRO/PARCELAMENTO, no
uso de suas atribuições, na forma do art. 108, & 1 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal aprovado pelo Decreto 7.629/99, intima o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) a
comparecer(em) à Coordenação de Parcelamento, localizada à Rua Cristiano Buys nº 177,
Bairro Barros Reis, na cidade de Salvador, no prazo indicado, a contar do 3º dia da publicação
deste Edital, para atender solicitação abaixo, com vistas ao andamento do respectivo Processo
Administrativo Fiscal. O não atendimento a esta intimação implicará na adoção das medidas
constantes na legislação.
NUMERO
Insc.Estadual
Nome / Razão Social
Solicitação
Prazo (dias)
8500006038137
86828918
M.D BAR E RESTAURANTE LTDA.
INDEF. PARC.
10
10
2989480006121
56314038
PROACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA.
INDEF.PARC.
1104190009130
86615491
COMERCIAL NOVA MATATU LTDA.
INDEF. PARC.
10
3002000003142
9946723
COMERCIAL DE ALIM.21 DE ABRIL LTDA.
INDEF. PARC.
10
<#E.G.B#00050689655#/>
<#E.G.B#00050689732#>
DIRETORIA DE ADM TRIBUTÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 38/2014
O Inspetor Fazendário, no uso de suas atribuições, na forma do art. 108, § 1º do Regulamento
do Processo Administrativo Fiscal aprovado pelo Decreto 7.629/99, intima o contribuinte abaixo
Número
I.E. / CPF
Nome / Razão Social
2109290006/13-0
086.258.858
ADRIANA DA SILVA NASCIMENTO DE CAMPO FORMOSO - ME
<#E.G.B#00050689776#/>
seCReTARiA DA iNDÚsTRiA,
COMÉRCiO e MiNeRAÇÃO
<#E.G.B#00130689682#>
TERMO DE COMPROMISSO DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO - CONTRATAÇÃO
ESTUDANTE
INÍCIO
TÉRMINO
NÍVEL
UNIDADE
MARCUS VINICIUS CERQUEIRA BEZERRA
10/11/2014
09/05/2015
TÉCNICO
CMO
Salvador, 05 de novembro de 2014
ÂNGELA GÓES NEIVA
Diretora Geral
<#E.G.B#00130689682#/>
Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade – IBAMETRO
<#E.G.B#00061689744#>
PORTARIAS DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
Nº 168/14
A Diretora Geral em exercício do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1111140050547,
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
RESOLVE:
Conceder à servidora SONIA MARIA GOÉS ROSÁRIO, matrícula nº 15.256358-4, o reconhecimento de 3 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao quinquênio 2007 a 2012, e gozo de 01
(um) mês, no período de 15.12.14 a 13.01.15, restando 02 meses para gozo oportuno.
Nº 169/14
A Diretora Geral em exercício do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade – IBAMETRO, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo item “4” da Resolução CONMETRO nº 11/88
e de acordo com o item 6.3.3 da Portaria INMETRO nº 201/2002,
RESOLVE:
Determinar que os proprietários de taxímetros do município de Teixeira de Freitas, deverão comparecer conforme endereço abaixo, no período de 25/11/14 a 27/11/14, no horário de 08h às 12h
e das 14h às 16h, através de agendamento, para que sejam verificados os taxímetros instalados
nos veículos - táxi.
Apresentar o certificado do selo de gás natural veicular devidamente preenchido, para os que se
utilizam daquele tipo de combustível.
As verificações deverão seguir à tabela de agendamento dando condições ao taxista de programar o serviço conforme período estabelecido.
O acesso ao agendamento será disponibilizado a partir do dia 12/11/14, através do endereço
do portal do IBAMETRO www.ibametro.ba.gov.br, ícone PSIE – Portal de serviços do INMETRO
nos Estados.
O não cumprimento ou falta de justificativa do interessado na data aprazada, ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.
Local das Verificações:
Data: 25/11/14 a 27/11/14
Polo Industrial BR 101 km 884, após Posto Malacarne -Teixeira de Freitas
Tel.: (73) 3281-7858
Período de verificações
Quantidade de Verificações de taxímetro por dia
25/11/14 a 27/11/14
20 (matutino) – 20 (vespertino)
Nº 170/14
A Diretora Geral em exercício do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no
uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar LAÍS DIAS SILVA, matrícula nº 80.541095-7, para substituir PAULO JOSÉ OLIVEIRA
ALVES, no cargo Coordenador III, símbolo DAI-4, durante suas férias, no período de 10.11 a
09.12.2014.
Maria do Rosário Costa Muricy
Diretora Geral em exercício
<#E.G.B#00061689744#/>
<#E.G.B#00061689746#>
LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA
Nº BENEFÍCIO
NOME
ART
PERÍODO
INÍCIO
229-913-3
Cristina Canário Maia
145
45 dias
18.10.14
Maria do Rosário Costa Muricy – Diretora Geral em exercício
<#E.G.B#00061689746#/>
Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB
<#E.G.B#00053689735#>
ATOS DA PRESIDÊNCIA:
RESUMO: Convênio nº. 012/2014, celebrado entre a Junta Comercial da Bahia - JUCEB e a
Câmara de Dirigentes Lojistas de MORRO DO CHAPÉU– CDL. OBJETO: Exercício descentralizado dos serviços do Registro do Comércio e atividades afins, delegando atribuições pertinentes
aos serviços de protocolo, análise e expedição. Prazo: 04 (quatro) anos, a partir da data de sua
assinatura. Francisco Nobre de Oliveira pela JUCEB, Laerson de Souza Pimenta pela CDL de
MORRO DO CHAPÉU e Antonie Youssef Tawil pela FCDL.
RESUMO: Convênio nº 049/2014 entre a Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB e o
Município de MORRO DO CHAPEU. Objeto: Instalação do Sistema Integrador Estadual – REGIN – na Prefeitura e instituições do Município de MORRO DO CHAPEU/BA, viabilizando a
implantação da REDESIM. Prazo: 02 anos a partir da sua publicação. Assinaturas: FRANCISCO
NOBRE DE OLIVEIRA pela JUCEB e CLEOVA OLIVEIRA BARRETO pelo Município de MORRO
DO CHAPEU. Salvador, 06/11/2014. Ass: Francisco Nobre de Oliveira – Presidente///.
<#E.G.B#00053689735#/>
seCReTARiA DA JUsTiÇA,
CiDADANiA e DiReiTOs HUMANOs
<#E.G.B#00062689747#>
PORTARIA Nº 074, de 06 de novembro de 2014.
A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
e nos termos dos arts. 204 e 205, da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 2014,
RESOLVE
prorrogar, por mais 30 (trinta) dias o prazo instituido pela Portaria nº 042/2014, publicada no DOE
de 13.08.2014, a contar da data da publicação deste ato, à vista do que consta do Processo de
Sindicância nº 1200120004983.
ARISELMA PEREIRA
Secretária
<#E.G.B#00062689747#/>
51
seCReTARiA DO MeiO AMBieNTe
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA
<#E.G.B#00188689749#>
PORTARIA Nº 8747 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas
alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta
do Processo n° 2014-005055/OUT/RENOV-0089, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar a renovação do
direito de uso dos recursos hídricos, válida pelo prazo de 4 (quatro) anos, a CARLOS VANDERLEI ARDIÇON, inscrito no CPF sob nº 862.768.247-04, com sede na Fazenda Água Branca,
Rodovia BA 001, Trancoso, Zona Rural, no município de Porto Seguro, para captação superficial,
na bacia hidrográfica do Rio dos frades, Buranhém e Santo Antônio, no Córrego da Setiquara,
nas coordenadas Lat. 16º 40’ 57” S e Long. 39º 11’ 39” W, de vazão 822,00 m³/dia, durante 17 h/
dia, para fins de irrigação por gotejamento, cultura café, área de 34,3 ha, localizado na Fazenda
Água Branca, Rodovia BA 001, Trancoso, Zona Rural, Porto Seguro, mediante o cumprimento
da legislação vigente e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no
referido processo. Art. 2.º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado,
de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3.º - Estabelecer
que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam
mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de
Meio Ambiente – SISNAMA. Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA – Diretora Geral
PORTARIA Nº 8748 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº
12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta
do Processo nº 2013.001.002188/INEMA/LIC-02188, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA, válida pelo prazo de 02 (dois) anos, a
ADALBERTO TETSUYO TANAKA, inscrito no CPF n º 659.224.258-20, com sede Rodovia BR
135, KM 54, Distrito de Barra do Riacho, no município de Riachão das Neves, para implantação
da atividade da pecuária extensiva, na Fazenda denominada de Tamarindeiro em uma área
de 14,1054 ha, dividida em duas áreas, sendo a área I de 1,5229 e área II de 12,5825, nesse mesmo município, delimitada conforme poligonal formada pelos pontos sob coordenadas
geográficas (11°42’51/44°52’05 e 11°43’00/44°51’49) e coordenadas UTM (X/Y) informadas no
certificado, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da
íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2.º - O rendimento de material
lenhoso foi estimado em 514,9232 m³ ou 772,3848 st (stereo) ou 257,4616 MDC. Art. 3º - Esta
portaria aprova o Plano de Salvamento de Fauna, incluindo seu manejo e transporte, quando
necessário. Art. 4.º - Esta autorização é isenta de licenciamento ambiental, conforme anexo IV
do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12. Art. 5.º - Os produtos e
subprodutos originados da atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido
no Art. 115 da Lei Estadual n° 10.431/06 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem
como à Portaria MMA 253/06. Art. 6.º - Esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, devem ser mantidas disponíveis à fiscalização dos
órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 7.º - Esta portaria não dispensa
nem substitui a obtenção de certidões, alvarás ou licenças exigidas pela legislação pertinente,
federal, estadual ou municipal. Art. 8.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA – Diretora Geral
PORTARIA Nº 8749 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11,
regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo
nº 2008-000128/TEC/LO-0001, RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA DE OPERAÇÃO, válida
pelo prazo de 6 (seis) anos, à CIA MELHORAMENTOS DO OESTE DA BAHIA, inscrita no CNPJ
sob nº 97.435.234/0001-01, com sede na Fazenda Austrália - Unidade Faz Estrondo, km 70 Rod Anel Soja, Zona Rural, no município de Formosa do Rio Preto, para projeto de agricultura de
sequeiro em 63.943,76 ha no Condomínio CMOB, nas coordenadas geográficas em décimo de
grau Lat./Long.: - 11,24782/- 45,97363, nesse mesmo local e município, mediante o cumprimento
da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no
referido Processo. Art. 2º - Considerando o quanto disposto no Artigo 3º do Decreto 14.024/12, a
análise do presente processo observou os fundamentos do Regulamento aprovado pelo Decreto
11.235/08. Art. 3º - Todos os atos administrativos posteriores e relacionados a este instrumento
deverão observar as disposições normativas regulamentadas pelo Decreto 14.024/12. Art. 4º Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a
mesma alcance seus efeitos legais. Art. 5º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos
documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA. Art.
6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE
ARAÚJO LIMA – Diretora Geral
<#E.G.B#00188689749#/>
<#E.G.B#00188689758#>
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA Nº 8.750/2014 – Tornar público a designação dos servidores abaixo na função de
Fiscal do Contrato, sendo responsável pelo mesmo, acompanhando o desenvolvimento das atividades nele previstas e demais incumbências pertinentes à sua execução.
52
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
N° do Contrato
Empresa
Fiscal
029/2014
BELLA MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA
Isabel Cristina Mattos Conceição Fônseca
GABINETE DA DIRETORIA GERAL, em 28 de outubro de 2014.
PORTARIA Nº 8.751/2014 – Designar ANTONIO LEOPOLDO CASTRO COUTO FREIRE, matrícula nº 45.366280-5, para substituir LILIA MARIA DE FREITAS COSTA MACEDO, matrícula
nº 45.000176-7, no cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, durante suas férias relativas aos
períodos aquisitivos 2011/2012 e 2012/2013 de 05.11 a 29.11.2014. GABINETE DA DIRETORIA
GERAL, em 30 de outubro de 2014
PORTARIA Nº 8.752/2014 – Nos termos dos artigos 204 e 205 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, Tornar sem efeito a Portaria nº 7.566/2014, publicada no D.O.E. de 22.05.2014,
página 36, e designar a servidora ângela cristina pinheiro timbó - matrícula n° 70.100695-9, para,
em substituição à servidora ANTONIETA ANTENORA ITALIA CANDIA – matrícula nº 45.3920512, compor a Comissão de Sindicância, designada através da Portaria nº 5.984/2013, publicada
no D.O.E. de 25.09.2013, página 46, ficando concedido o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a
conclusão dos trabalhos a contar da data da publicação deste ato. GABINETE DA DIRETORIA
GERAL, em 06 de novembro de 2014. Ass.: MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA Diretora Geral
<#E.G.B#00188689758#/>
seCReTARiA DO PlANeJAMeNTO
Superintendência de Estudos
Econômicos e Sociais da Bahia – SEI
<#E.G.B#00029689723#>
RESUMO DAS PUBLICAÇÕES DA DIRETORIA GERAL DA SEI
PORTARIA Nº 146/2014 - O DIRETOR GERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA – SEI, no uso de suas atribuições, tendo em vista o apurado
nos autos do processo de nº 1401130003557,
RESOLVE:
Aplicar a penalidade de suspensão, por 30 (trinta) dias, ao servidor CESAR VAZ DE CARVALHO
JÚNIOR, Analista Técnico, Classe 05, matrícula 37001338-5, nos termos do artigo 187, inciso II
da lei 6.677/94, por violação dos deveres funcionais estatuídos no artigo 175, incisos I e III, da
mesma Lei, à luz do quanto consta dos autos do processo de nº 140113003557, instaurado por
meio da Portaria 055/2013-SEPLAN, e Anexo de nº 1401090003001, consideradas as razões
expostas em Despacho proferido pelo Procurador Geral do Estado nos autos.
JOSÉ GERALDO DOS REIS SANTOS/Diretor Geral.
<#E.G.B#00029689723#/>
seCReTARiA De PROMOÇÃO DA
iGUAlDADe RACiAl
<#E.G.B#00057689845#>
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CREDENCIAMENTOS - CPIR
CONTRATANTE: O Estado da Bahia, através da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial
– SEPROMI – Prorroga pelo prazo de mais 40 (quarenta) dias a partir de 31.10.2014 os Credenciados abaixo relacionados:
Nº DO CONVENIO
Convênios
013/2013
Anhamona Silva de Brito
015/2013
Elisabete Aparecida Pinto
016/2013
Valdisia Pereira da Mata
017/2013
Sonia Maria Gomes Lima
005/2014
Augusto Sergio dos Santos de São Bernado
<#E.G.B#00057689845#/>
<#E.G.B#00057689850#>
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CREDENCIAMENTOS - CPCT
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 010/2013
CONTRATANTE: O Estado da Bahia, através da Secretária de Promoção e Igualdade Racial
– SEPROMI, CREDENCIADO: DUSCINÉLIA MARIA DOS ANJOS CPF: Nº 618.664.235-68, OBJETO: Prorrogação do prazo do Termo de Adesão ao Credenciamento 010/2013, por mais 40
(quarenta) dias a partir de 31 de Outubro de 2014, Data de Assinatura: 28/10/2014
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 015/2014
CONTRATANTE: O Estado da Bahia, através da Secretária de Promoção e Igualdade Racial
– SEPROMI, CREDENCIADO: RAFAEL OLIVEIRA DOS SANTOS CPF: Nº 021.411.395-70, OBJETO: Prorrogação do prazo do Termo de Adesão ao Credenciamento 015/2014, por mais 40
(quarenta) dias a partir de 26 de Outubro de 2014, Data de Assinatura: 26/10/2014
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 004/2013
CONTRATANTE: O Estado da Bahia, através da Secretária de Promoção e Igualdade Racial
– SEPROMI, CREDENCIADO: ELISIA MARIA DE JESUS SANTOS CPF: Nº 012.391.535-03,
OBJETO: Prorrogação do prazo do Termo de Adesão ao Credenciamento 004/2013, por mais 40
(quarenta) dias a partir de 31 de Outubro de 2014, Data de Assinatura: 28/10/2014
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 003/2013
CONTRATANTE: O Estado da Bahia, através da Secretária de Promoção e Igualdade Racial
– SEPROMI, CREDENCIADO: NÁDIA MARIA CARDOSO DA SILVA CPF: Nº 353.705.305-30,
OBJETO: Prorrogação do prazo do Termo de Adesão ao Credenciamento 003/2013, por mais 40
(quarenta) dias a partir de 31 de Outubro de 2014, Data de Assinatura: 28/10/2014
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 008/2014
CONTRATANTE: O Estado da Bahia, através da Secretária de Promoção e Igualdade Racial –
SEPROMI, CREDENCIADO: SEONÁRIA COSTA SANTANA CPF: Nº 027.041.525-43, OBJETO:
Prorrogação do prazo do Termo de Adesão ao Credenciamento 008/2014, por mais 50 (cinqüenta) dias a partir de 08 de Novembro de 2014, Data de Assinatura: 30/10/2014
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 008/2013
CONTRATANTE: O Estado da Bahia, através da Secretária de Promoção e Igualdade Racial –
SEPROMI, CREDENCIADO: SUELI SANTOS CONCEIÇÃO CPF: Nº 629.134.845-49, OBJETO:
Prorrogação do prazo do Termo de Adesão ao Credenciamento 008/2013, por mais 40 (quarenta) dias a partir de 31 de Outubro de 2014, Data de Assinatura: 28/10/2014
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 001/2013
CONTRATANTE: O Estado da Bahia, através da Secretária de Promoção e Igualdade Racial
– SEPROMI, CREDENCIADO: VANDA SAMPAIO DE SÁ BARRETO CPF: Nº 004.514.955-00,
OBJETO: Prorrogação do prazo do Termo de Adesão ao Credenciamento 001/2013, por mais 40
(quarenta) dias a partir de 31 de Outubro de 2014, Data de Assinatura: 28/10/2014
<#E.G.B#00057689850#/>
seCReTARiA DA sAÚDe
<#E.G.B#00008689666#>
R E S O L U Ç Ã O CES Nº 11/2014
Aprova a Política Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde que imprime direcionalidade às ações da Superintendência de Recursos Humanos (SUPERH)/Secretaria da Saúde
do Estado da Bahia (SESAB).
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e o decidido na 213ª
Reunião Ordinária do dia 30 de outubro de 2014.
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar a Política Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde que imprime
direcionalidade às ações da Superintendência de Recursos Humanos (SUPERH)/Secretaria da
Saúde do Estado da Bahia (SESAB).
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Ricardo Luiz Dias Mendonça
Presidente do CES
HOMOLOGO a Resolução nº 11/2014 do Conselho Estadual de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário Oficial do Estado do dia 09 de janeiro de 2007.
Washington Luis Silva Couto
Secretário da Saúde
R E S O L U Ç Ã O CES Nº 12/2014
Aprova a Política Estadual de Alimentação e Nutrição /PEAN
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e o decidido na 213ª
Reunião Ordinária do dia 30 de outubro de 2014.
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar a Política Estadual de Alimentação e Nutrição /PEAN
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Ricardo Luiz Dias Mendonça
Presidente do CES
HOMOLOGO a Resolução nº 12/2014 do Conselho Estadual de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário Oficial do Estado do dia 09 de janeiro de 2007.
Washington Luis Silva Couto
Secretário da Saúde
R E S O L U Ç Ã O CES Nº 13/2014
Nomeia os membros para integrarem a Comissão de Educação Permanente do Conselho Estadual de Saúde da Bahia
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e o decidido na 205ª
Reunião Ordinária do dia 30 de janeiro de 2014
RESOLVE
Art. 1º - Nomear os membros para integrarem a Comissão de Educação Permanente do Conselho Estadual de Saúde da Bahia
Isadora Oliveira Maia
Célia Maria Alexandria de Oliveira
Maeli Gomes de Oliveira
Olivia Santos Pereira
Maria Helena Machado Santa Cecília
Antônio do Lago de Souza
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
53
Nº 1546/14 de 06.11.14
Fazer retornar a esta Secretaria, o servidor RAFAEL DE SANTANA FERREIRA, Médico, Cadastro nº 310531-1, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, ficando lotado na
14ªDIRES(ITAPETINGA).
Jorge Geraldo de Jesus Rosário
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Ricardo Luiz Dias Mendonça
Presidente do CES
HOMOLOGO a Resolução nº 13/2014 do Conselho Estadual de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário Oficial do Estado do dia 09 de janeiro de 2007.
Nº 1547/14 de 06.11.14
Remover a pedido, MARCELLE BITTENCOURT VILAS BOAS RÊGO, Sanitarista-Vigilância
Epidemiologica, Cadastro nº 445914-5, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, da Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde(DIVEP) para o Hospital Geral Roberto Santos.
Washington Luis Silva Couto
Secretário da Saúde
<#E.G.B#00008689666#/>
<#E.G.B#00008689701#>
PORTARIA Nº. 1.504 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
Nº 1548/14 de 06.11.14
Prorrogar, pelo período de 03(três)anos, a partir de 01.11.2014 a Licença para Interesse Particular concedida através da Portaria n° 1539/2012, publicada no Diário Oficial de 31.10.2012,
da servidora ERICA LIMA COSTA DE MENEZES, Cadastro N° 448759-6, do Quadro de Pessoal
Estatutário da SESAB, lotada na Superintendência de Atenção Integral a Saúde(DAB).
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o disposto na Lei nº. 9.433/2005 e:
Nº 1549/14 de 06.11.14
Complementar pelo período de 01(um)ano, a partir de 01.10.2014, a Licença para Interesse
Particular concedida através da Portaria n° 532/2013, publicada no Diário Oficial de 25.04.2013,
da servidora IONARA CARDOSO DOS SANTOS, Cadastro N° 329244-3, do Quadro de Pessoal
Estatutário da SESAB, lotada no Hospital Geral Luiz Viana Filho.
Considerando a necessidade de equacionar as questões técnicas inerentes aos processos cirúrgicos relacionados aos Credenciamentos nº 002/2012 (Neurocirurgia e Exames Radiológicos
especializados) e 004/2012 (Ortopedia e Traumatologia) em especial acerca da redistribuição
dos procedimentos de trauma raquimedular;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo I da Portaria n° 885 de 18 de junho de 2014, que renovou o Credenciamento n° 004/2014, para prestação de serviços de saúde referentes a procedimentos cirúrgicos
na especialidade de Ortopedia e Traumatologia em atendimento aos usuários do Sistema Único
de Saúde – SUS, no que tange aos procedimentos de trauma raquimedular passará a vigorar
conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º - Alterar o Anexo I da Portaria n° 886 de 18 de junho de 2014, que renovou o Credenciamento n° 002/2014, referente à prestação de serviços de saúde de Neurocirurgia e Serviço para
Exames Radiológicos Especializados nas áreas de radiologia intervencionista e diagnostico de
angioressonância magnética, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS,
incluindo os procedimentos relacionados no Anexo II.
Art. 3º - Fica acrescida à dotação orçamentária da Portaria n° 886/2014 de 18 de junho de 2014
a quantia de R$ 1.036.334,15 (um milhão, trinta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e
quinze centavos), a qual deverá ser deduzida e remanejada da Portaria n° 885/2014 de 18 de
junho de 2014.
Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
PROCEDIMENTOS DE TRAUMA RAQUIMEDULAR
QUANT.
11
Descompressão cervical c/ artrodese
15
12
Descompressão Medular Cervical com Artrodese de 02 ou mais níveis
10
13
Descompressão Medular Tóraco Lombar com Artrodese de 01 Nível com
Instrumental
20
14
Descompressão Medular Tóraco Lombar com Artrodese de 02 ou mais níveis com
Instrumental
25
15
Toracotomia p/ acesso Anterior à Coluna vertebral associado a um procedimento de
descompressão
10
TOTAL
80
Nº 1552/14 de 06.11.14
Lotar a pedido, com efeito a partir de 22.10.2014, no Hospital Especializado Juliano Moreira, a servidora VALNICE DOS SANTOS CONCEIÇÃO, Auxiliar de Enfermagem, Cadastro nº
59.133374-2, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB.
Nº 1553/14 de 06.11.14
Remover a pedido, JOÃO CARLOS EPIFÂNIO DOS SANTOS PEREIRA, Médico, Cadastro
nº 218457-4, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, da 22ªDIRES(IBOTIRAMA) para o
Hospital Geral de Guanambi.
PORTARIAS ASSINADAS PELA Srª DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS DA SAUDE
Nº 939/14 de 06.11.14
Reconhecer, ao servidor abaixo indicado, Adicional por tempo de Serviço – Artigo 84, 85 a LEI
6.677, de 26.09.1994.
ANEXO II
ITENS
PROCEDIMENTOS DE TRAUMA RAQUIMEDULAR
VALOR UNITÁRIO
(R$)
QUANT.
VALOR TOTAL (R$)
1
Descompressão cervical c/ artrodese
10.828,50
15
162.427,50
2
Descompressão Medular Cervical com Artrodese de 02
ou mais níveis
11.189,45
10
111.894,50
3
Descompressão Medular Tóraco Lombar com Artrodese
de 01 Nível com Instrumental
14.919,42
20
298.388,40
4
Descompressão Medular Tóraco Lombar com Artrodese
de 02 ou mais níveis com Instrumental
18.043,87
25
451.096,75
5
Toracotomia p/ acesso Anterior à Coluna vertebral
associado a um procedimento de descompressão
1.252,70
10
12.527,00
80
1.036.334,15
TOTAL
Nº 1551/14 de 06.11.14
Remover a pedido, OLENICE RAMOS RODRIGUES BASTOS, Auxiliar Administrativo, Cadastro nº 245594-1, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, da Superintendência de Recursos
Humanos da Saúde(DARH/CGPP) para o Hospital Especializado Mário Leal.
Nº 1554/14 de 06.11.14
Autorizar a redução de Carga Horária de 240hs para 180hs, da servidora CECÍLIA VANDERLEIA
ALVES BARRETO, Enfermeiro, Cadastro nº 444050-2, do Quadro de Pessoal Estatutário da
SESAB, lotada no Hospital Geral do Estado, de acordo com a Lei nº 8.361, publicada no Diário
Oficial de 24.09.2002.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
Secretário da Saúde
ITENS
Nº 1550/14 de 06.11.14
Fazer retornar a esta Secretaria, o servidor PAULO CESAR DE FREITAS BATISTA, Médico, Cadastro nº 315848-7, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, ficando lotado na
4ªDIRES(SANTO ANTÔNIO DE JESUS).
<#E.G.B#00008689701#/>
<#E.G.B#00008689780#>
PORTARIAS ASSINADAS PELO SR. SECRETÁRIO DA SAÚDE
Nº 1545/14 de 06.11.14
Remover a pedido, AGOSTINHO ESTEVES GUEDES, Médico, Cadastro nº 282737-6, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, da 20ªDIRES(VITÓRIA DA CONQUISTA) para o Hospital
Geral de Vitória da Conquista.
PROCESSO
CADASTRO
NOME
CARGO
ADICIONAL
ANUÊNIO
TOTAL
A PARTIR
0300140107879
19.304331-5
MARIA OLINDA DE ABREU
MARCELO
AUX.ENF.
38%
01%
39%
06.11.2014
Nº 940/14 de 06.11.14
Tornar sem efeito a concessão de Licença Prêmio da servidora OMAR ISMAIL SANTOS PEREIRA DARZÉ, Médico, Cadastro nº 232382-7, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, lotada
no Instituto de Perinatologia da Bahia, constante da relação integrante da Portaria nº 828/2014,
publicada no Diário Oficial de 11e12.10.2014.
Nº 941/14 de 06.11.14
Tornar sem efeito a concessão de Licença Prêmio da servidora SELMA MARIA BARBOSA DA
SILVA, Auxiliar Administrativo, Cadastro nº 246113-8, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, lotada no Hospital Especializado Lopes Rodrigues, constante da relação integrante da
Portaria nº 702/2014, publicada no Diário Oficial de 16.09.2014.
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONCEDE LICENÇA PRÊMIO
PORTARIA Nº 942/14 DE 06.11.2014
PROCESSO
NOME
CARGO
CAD
UNIDADE
MÊS
QUINQUENIO
0300140454412
CARMELITA LUZ
DE LIMA
AUX. ADM
19327745-1
H.G. M. NETO
01
03.06.00
a
INICIO
03.06.05 01.11.14
<#E.G.B#00008689780#/>
<#E.G.B#00008689862#>
PORTARIA ASSINADA PELA Srª DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SAUDE
54
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
Nº 943/14 de 06.11.14
Reconhecer, aos servidores abaixo indicados, Adicional por Tempo de Serviço – Artigo 84, 85 a
LEI 6.677, de 26.09.1994.
PROCESSO
NOME
CARGO
CADASTRO
UNIDADE
%
TOTAL
A PARTIR
0300130004788
NICOLINA ALVES BARRETO
TÉC.ADM.
325619-6
HGCA
1%
30%
03.2014
0300140240889
MARIA DE FATIMA
FERREIRA DUTRA
AUX.ADM.
253575-9
HEOM
1%
21%
01.2014
0300140380931
JORGE LUIZ DOS SANTOS
TÉC.ADM.
311581-1
HEOM
1%
35%
12.2013
Brumado, 05 de novembro de 2014
Dante Coelho Guedes
Diretor Regional 19ª DIRES - Brumado
<#E.G.B#00008689621#/>
<#E.G.B#00008689691#>
PORTARIA Nº 04/2014
O Diretor da 24ª Diretoria Regional de Saúde, no uso de suas atribuições,
RETIFICAÇÃO
Na relação constante da Portaria n° 929/14, publicada no Diario Oficial de 05.11.14, referente
ao Adicional por Tempo de Serviço da servidora EVANILDES AMELIA ALVES ANJOS, Auxiliar
Administrativo, Cadastro n° 19.258435-0, lotada no Hospital Geral Luiz Viana Filho.
ONDE SE LE : 21% a partir 08.2012
LEIA – SE :
21% a partir 08.2014
<#E.G.B#00008689862#/>
<#E.G.B#00008689803#>
Licenças Medicas Deferidas com Base no Artigo 154 da Lei 6677 de 26/09/1994
CADASTRO NOME
móveis , com conclusão e disponibilização do Relatório Final até dia 28/11/2014.
UNIDADE
INICIO
TERMINO
RESOLVE:
Designar os funcionários Ana Margarida Vilas Boas Lédo dos Santos, Auxiliar de Enfermagem, Cadastro 19.229.411-7, Eliete Regina Oliveira Santos, Auxiliar de Enfermagem, Cadastro
19.275.051-1, Wagner Valter Santos, Auxiliar de Enfermagem, Cadastro 19.275.520-2 para, sob
a Presidência da primeira, integrarem a Comissão que deverá proceder ao inventário de Bens
Permanentes móveis e imóveis, com conclusão e disponibilização do Relatório Final até o dia
28/11/2014.
Caetité, 06 de novembro de 2014.
DIA(S)
195448838
BARBARA ALEXANDRA ABREU CORREA
SAFTEC
15/09/2014
13/03/2015
180
195344628
ELICIA OLIVEIRA DOS SANTOS
HGPV
01/10/2014
29/03/2015
180
180
195310425
ELIZETE SANTANA SANTOS
HGPV
11/10/2014
08/04/2015
195163632
LIVIA DOREA DANTAS FERNANDES
HGRSANTOS
08/10/2014
05/04/2015
180
195319225
SIMONE DE SOUZA DEIRO
HGESTADO
20/09/2014
18/03/2015
180
Jackson Alves Magalhães
Diretor Regional – Cad. 19.510.852-7
24ª DIRES – Caetité – Bahia
<#E.G.B#00008689691#/>
<#E.G.B#00008689692#>
PORTARIA Nº 05/2014
O Diretor da 24ª Diretoria Regional de Saúde, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Readaptação com Base no Artigo 43 da Lei 6677 de 26/09/1994
CADASTRO NOME
UNIDADE
INICIO
TERMINO
DIA(S)
192188269
DENISE TEIXEIRA TIBURCIO
HGCAMACARI
01/10/2014
30/09/2015
365
192762429
LUCIA ALEXANDRINO
2o. CS-R AZEVEDO
12/10/2014
10/11/2014
30
194432779
MARIA DE LOURDES PINHO DO NASCIMENTO
CEDAP
02/10/2014
01/10/2015
365
195163789
MERLISA ALMEIDA SANTOS
HGRSANTOS
02/10/2014
30/11/2014
60
192358725
REGINA FATIMA DE ALMEIDA RIBEIRO
HGCAMACARI
05/09/2014
04/09/2015
365
194417410
WENDE SOUZA CARDOSO
HGESFILHO
02/10/2014
30/12/2014
90
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<#E.G.B#00008689775#>
PORTARIA Nº 002/2014
O Diretor ou Gestor da Unidade da 7ª DIRES Sr: JOÃO MARCOS DE LIMA
, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar os funcionários EDLEUZA SANTANA BARBOSA ,Cad.19.245.760-0 , IONE FERREIRA MENDES, Cad.19.231.966-6 e ROMILDA MOTA DE JESUS, Cad. 19.326.718-9.Para sob a
Presidência do primeiro, integrarem a comissão que deverá proceder à inspeção e ao inventário
anual de bens de consumo no almoxarifado, com conclusão e disponibilização do Termo de
Inspeção e Relatório Final até o dia 16/01/2015.
<#E.G.B#00008689775#/>
<#E.G.B#00008689737#>
15ª DIRES/JUAZEIRO/BA
PORTARIA Nº 02/2014
O Diretor da 15ª DIRES, no uso de suas atribuições legais, Resolve designar os servidores: João
Bosco Silva de Souza, Matrícula 19.258.037-2, Cícero Alves Gondim nº 05371368 e Mirian dos
Santos, Matrícula 19.224.084-1, para sob a Presidência do primeiro integrarem a Comissão que
procederá a inspeção e Inventário Anual de Bens de Consumo no Almoxarifado, concluindo e
disponibilizando o Termo de Inspeção até o dia 05/01/2015. Juazeiro, 06/11/2014. Célio de Castro Araújo – Diretor da 15ª DIRES.
<#E.G.B#00008689737#/>
<#E.G.B#00008689621#>
COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO - COPAT
19ª DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE-BRUMADO
PORTARIA N° 001/2014
O Diretor da 19ª DIRES – Diretoria Regional de Saúde, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar os funcionários Manoel Francisco de Jesus Júnior, Auxiliar Administrativo, Cadastro
19.243.793-5, Evangivaldo Alves Rocha, Técnico Administrativo, Cadastro 19.327.733-8 e Alexandrina Silva César, Auxiliar Administrativo, Cadastro 19.243.786-2, para sob a Presidência
do primeiro, integrarem a Comissão que deverá proceder ao Inventário de Bens Permanentes
Designar os funcionários Eliete Regina Oliveira Santos, Auxiliar de Enfermagem, Cadastro
19.275.051-1, Cleonice Gotardo da Silva, Técnica Administrativa, Cadastro 19.323.680-3, Wagner Valter Santos, Auxiliar de Enfermagem, Cadastro 19.275.520-2 para, sob a Presidência da
primeira, integrarem a Comissão que deverá proceder ao inventário anual de bens de consumo
no almoxarifado com conclusão e disponibilização do Relatório Final até o dia 28/11/2014.
Caetité, 06 de novembro de 2014.
Jackson Alves Magalhães
Diretor Regional – Cad. 19.510.852-7
24ª DIRES – Caetité – Bahia
<#E.G.B#00008689692#/>
<#E.G.B#00008689620#>
PORTARIA Nº 06/2014 – 25ª DIRES
A Diretora da 25ª DIRES, no uso de suas atribuições, RESOLVE constituir Comissão composta pelos servidores Lécio Roberto Almeida-Cadastro nº 19.329.530-2, Celma Nunes da Silva-Cadastro nº 19.240.896-0 e Ailon José Martins-SIAPE nº 0476631, para sob a Presidência do
primeiro, realizar Inventário de Bens Permanentes do ano de 2014 desta DIRES, com conclusão
e disponibilização do Termo de Inspeção e Relatório Final até o dia 28/11/2014.
Barreiras-BA, 04 de novembro de 2014.
Maria Raquel da Aurora
Diretora 25ª DIRES/Barreiras
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<#E.G.B#00008689579#>
31ª DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE
Cruz das Almas, 06 de novembro de 2014.
Portaria nº 006/2014.
A Diretora da 31ª DIRES / Cruz das Almas - BA, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Designar os funcionários:
Manuela Matos Maturino - cadastro: 19.515.832-8, Tilma Maria Cardoso - cadastro: 19.314.3830, Marina Pereira da Conceição - cadastro: 19.447.595-5. Para sob a Presidência do primeiro,
integrarem a comissão que deverá proceder à inspeção e ao inventario anual de bens de consumo no almoxarifado, com conclusão e disponibilização do Termo de Inspeção e Relatório Final,
no prazo de 30 dias úteis.
Portaria nº 007/2014.
A Diretora da 31ª DIRES / Cruz das Almas - BA, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Designar os funcionários:
Jussiara Santana da Silva - cadastro: 19.276.174-0, Vanildo Cerqueira da Conceição - cadastro:
19.317.987-3, Roquelina Gomes do Amaral - cadastro: 19.274.596-4. Para sob a Presidência
do primeiro, integrarem a comissão que deverá proceder à inspeção e ao inventario de bens de
Permanentes moveis e imóveis, com conclusão e disponibilização do Relatório Final, no prazo
de 30 dias úteis.
Maria José Cerqueira Moraes
Diretora
<#E.G.B#00008689579#/>
<#E.G.B#00008689690#>
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
SESAB – HOSPITAL ESPECIALIZADO AFRÂNIO PEIXOTO
PORTARIA N° 05/2014/HEAP/DG
Cria Comissão
A Diretoria Geral do Hospital Afrânio Peixoto, usando de suas atribuições legais e para fins de
direito,
RESOLVE:
Art.1° - Criar Comissão de Composição de Inventário do Hospital Especializado Afrânio Peixoto,
de conformidade com a Lei Estadual n° 2.322, de 11 de abril, suas alterações no Decreto 9.461,
de 20 de junho de 2005;
Art 2° - A comissão, formada por três membros, será assim constituida:
1 – Wilton Ferraz dos Santos – Economista – Cadastro 19557147-9;
2 – Agnalva Viana dos Santos – Auxiliar Administrativo – Cadastro 19250243-9 e
3 – Joilson Lima de Jesus – Auxiliar Administrativo – Cadsastro 19243721-0.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTR-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Vitória da Conquista, 06 de novembro de 2014.
LYGIA MATOS BARRETO DE CASTRO
Diretora Geral
<#E.G.B#00008689690#/>
<#E.G.B#00008689710#>
HOSPITAL GERAL CLÉRISTON ANDRADE
PORTARIA Nº. 075/2014.
O Diretor Geral do Hospital Geral Clériston Andrade, no uso das suas atribuições;
RESOLVE:
Designar Luiz Alberto da Costa Ferreira, matrícula nº 19.218696-6, Farmacêutico, Ary de Freitas
Batista, matrícula nº 19.314074-3, Auxiliar de Enfermagem e Maria Cristina Gonçalves Góes,
matrícula 19.251066-0, Auxiliar de Enfermagem. Todos pertencentes ao quadro de servidores
efetivos da SESAB, para sob Presidência do primeiro comporem a Comissão Permanente de
Sindicância desta Unidade Hospitalar.
Essa portaria altera a portaria 120/2013, publicada no Diário Oficial no dia 12 de junho de 2013.
Feira de Santana, 06 de novembro de 2014.
José Carlos de Carvalho Pitangueira
Diretor Geral – HGCA
<#E.G.B#00008689710#/>
seCReTARiA DA
seGURANÇA PÚBliCA
<#E.G.B#00010689842#>
PORTARIAS DO SECRETÁRIO
PORTARIA nº 665 de 20 de outubro de 2014. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 0505140296605, RESOLVE deferir, a YARA CALDAS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, Classe II,
matricula nº 20.303.958-9, Estabilidade Econômica no Símbolo DAI-4, conforme o artigo 92, da
Lei nº 6.677/26.09.1994, devendo o Departamento de Planejamento, Administração e Finanças/
Coordenação Administrativa da Polícia Civil, expedir a respectiva APOSTILA.
Portaria nº 761 de 28 de outubro de 2014. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso da competência e tendo em vista o constante no Processo nº 0500050177400, RESOLVE
aposentar a partir de 17.06.2005, MARIA DE LOURDES SIQUEIRA, Agente de Policia Oficial,
Classe 5, matricula nº 20.027.706-5, matricula nº 20.279.559-8 do Quadro de Pessoal da Policia
Civil da Secretaria da Segurança Pública, com fundamento no art. 40,§1º, II da Constituição
Federal/1998, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Fixando na inatividade
os proventos nos do art. 1º da Lei nº 10.887/2004, em parcela única no valor de R$ 2.709,66
(dois mil setecentos e nove reais e sessenta e seis centavos). Ficando retificada a Portaria nº
704/2006, publicado no Diário Oficial de 08 de dezembro de 2006.
PORTARIA nº 767, de 05 de novembro de 2014. O Secretário da Segurança Pública em exercício, com fundamento no artigo 42, inciso II, alínea “k”, do Decreto n° 10.186/2006, e tendo em
vista o constante nos autos do processo administrativo disciplinar nº 0511100009395, RESOLVE
prorrogar por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 216 da Lei nº 6.677/94, o prazo para
conclusão do mencionado processo administrativo disciplinar, instaurado através da portaria nº
242/2010 (D.O.E. de 30/04/2010), posteriormente modificada pelas portarias nº 38/2012 (DOE
de 31.01.2012), nº 242/2012 (DOE de 20.04.2012) e nº 448/2014 (DOE de 05.08.2014), atualmente sob a presidência do Delegado de Polícia Civil José Roberto dos Santos, tendo como
acusado o servidor de cadastro nº 20.191.486-4.
PORTARIA nº 768, de 05 de novembro de 2014. O Secretário da Segurança Pública em exer-
55
cício, com fundamento no artigo 42, inciso II, alínea “k”, do Decreto n° 10.186/2006, e tendo em
vista o constante nos autos do processo administrativo disciplinar nº. 0511140022386, RESOLVE
prorrogar por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 216 da Lei nº 6.677/94, o prazo para
conclusão do mencionado processo administrativo disciplinar, instaurado através da portaria nº
413/2014 (D.O.E. de 12 e 13/07/2014), sob a presidência da Delegada de Polícia Civil Selma
Viveiros Ferraz, tendo como acusado o servidor de cadastro nº. 20.345.442-0.
PORTARIA nº 769, 05 de novembro de 2014. O Secretário da Segurança Pública em exercício,
com fundamento no artigo 42, inciso II, alínea “k”, do Decreto n° 10.186/2006, e tendo em vista o
constante nos autos da sindicância investigativa nº. 0511140030770, RESOLVE prorrogar por 30
(trinta) dias úteis, com fundamento no artigo 205, § 3º, da Lei nº 6.677/94, o prazo para conclusão
da mencionada sindicância investigativa, instaurada através da portaria nº 620/2014 (D.O.E. de
19/09/2014), sob a presidência da Delegada de Polícia Civil Eliana de Souza Moura.
PORTARIA nº 770, 05 de novembro de 2014. O Secretário da Segurança Pública em exercício,
com fundamento no artigo 42, inciso II, alínea “k”, do Decreto n° 10.186/2006, e tendo em vista o
constante nos autos da sindicância investigativa nº. 0511140030753, RESOLVE prorrogar por 30
(trinta) dias úteis, com fundamento no artigo 205, § 3º, da Lei nº 6.677/94, o prazo para conclusão
da mencionada sindicância investigativa, instaurada através da portaria nº 617/2014 (D.O.E. de
19/09/2014), sob a presidência da Delegada de Polícia Civil Eliana de Souza Moura.
PORTARIA nº 771, de 05 de novembro de 2014. O Secretário da Segurança Pública em exercício, com fundamento no artigo 42, inciso II, alínea “k”, do Decreto n° 10.186/2006, e tendo em
vista o constante nos autos do processo administrativo disciplinar nº 0511140030583, RESOLVE
prorrogar por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 216 da Lei nº 6.677/94, o prazo para
conclusão do mencionado processo administrativo disciplinar, instaurado através da portaria nº
516/2014 (D.O.E. de 20.08.2014), sob a presidência do Delegado de Polícia Civil José Roberto
dos Santos, tendo como acusado o servidor de cadastro nº 20.441.897-2.
PORTARIA nº 772, de 05 de novembro de 2014. O Secretário da Segurança Pública em exercício, com fundamento no artigo 42, inciso II, alínea “k”, do Decreto n° 10.186/2006, e tendo em
vista o constante nos autos do processo administrativo disciplinar nº 0511140030613, RESOLVE
prorrogar por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 216 da Lei nº 6.677/94, o prazo para
conclusão do mencionado processo administrativo disciplinar, instaurado através da portaria nº
519/2014 (D.O.E. de 20.08.2014), sob a presidência do Delegado de Polícia Civil José Roberto
dos Santos, tendo como acusado o servidor de cadastro nº 20.304.233-8.
PORTARIA nº 773, de 05 de novembro de 2014. O Secretário da Segurança Pública em exercício, com fundamento no artigo 42, inciso II, alínea “k”, do Decreto n° 10.186/2006, e tendo em
vista o constante nos autos do processo administrativo disciplinar nº 0511140022416, RESOLVE
prorrogar por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 216 da Lei nº 6.677/94, o prazo para
conclusão do mencionado processo administrativo disciplinar, instaurado através da portaria nº
506/2014 (D.O.E. de 20.08.2014), sob a presidência do Delegado de Polícia Civil José Roberto
dos Santos, tendo como acusado o servidor de cadastro nº 20.125.131-3.
PORTARIA nº 774, de 05 de novembro de 2014. O Secretário da Segurança Pública em exercício, com fundamento no artigo 42, inciso II, alínea “k”, do Decreto n° 10.186/2006, e tendo em
vista o constante nos autos do processo administrativo disciplinar nº 0511140030648, RESOLVE
prorrogar por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 216 da Lei nº 6.677/94, o prazo para
conclusão do mencionado processo administrativo disciplinar, instaurado através da portaria nº
522/2014 (D.O.E. de 20.08.2014), sob a presidência do Delegado de Polícia Civil José Roberto
dos Santos, tendo como acusados os servidores de cadastros nº 20.412.280-6 e nº 20.346.8403.
PORTARIA nº 775, de 05 de novembro de 2014. O Secretário da Segurança Pública em exercício, com fundamento no artigo 42, inciso II, alínea “k”, do Decreto n° 10.186/2006, e tendo em
vista o constante nos autos do processo administrativo disciplinar nº. 0511140022424, RESOLVE
prorrogar por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 216 da Lei nº 6.677/94, o prazo para
conclusão do mencionado processo administrativo disciplinar, instaurado através da portaria nº
507/2014 (D.O.E. de 20/08/2014), sob a presidência da Delegada de Polícia Civil Eliana de Souza Moura, tendo como acusados os servidores de cadastros nº. 20.345.492-5 e nº 20.215.408-5.
PORTARIA nº 776, de 05 de novembro de 2014. O Secretário da Segurança Pública em exercício, com fundamento no artigo 42, inciso II, alínea “k”, do Decreto n° 10.186/2006, e tendo em
vista o constante nos autos do processo administrativo disciplinar nº. 0511140030575, RESOLVE
prorrogar por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 216 da Lei nº 6.677/94, o prazo para
conclusão do mencionado processo administrativo disciplinar, instaurado através da portaria nº
515/2014 (D.O.E. de 20/08/2014), sob a presidência da Delegada de Polícia Civil Eliana de Souza Moura, tendo como acusado o servidor de cadastro nº. 20.100.529-1.
PORTARIA nº 777, de 05 de novembro de 2014. O Secretário da Segurança Pública em exercício, com fundamento no artigo 42, inciso II, alínea “k”, do Decreto n° 10.186/2006, e tendo em
vista o constante nos autos do processo administrativo disciplinar nº. 0511140030508, RESOLVE
prorrogar por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 216 da Lei nº 6.677/94, o prazo para
conclusão do mencionado processo administrativo disciplinar, instaurado através da portaria nº
508/2014 (D.O.E. de 20/08/2014), sob a presidência da Delegada de Polícia Civil Eliana de Souza Moura, tendo como acusados os servidores de cadastros nº. 20.441.577-0 e nº 20.016.791-9.
PORTARIA nº 778, de 05 de novembro de 2014. O Secretário da Segurança Pública em exercício, com fundamento no artigo 42, inciso II, alínea “k”, do Decreto n° 10.186/2006, e tendo em
vista o constante nos autos do processo administrativo disciplinar nº. 0511140030672, RESOLVE
prorrogar por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 216 da Lei nº 6.677/94, o prazo para
conclusão do mencionado processo administrativo disciplinar, instaurado através da portaria nº
525/2014 (D.O.E. de 20/08/2014), sob a presidência da Delegada de Polícia Civil Eliana de Sou-
56
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
za Moura, tendo como acusada a servidora de cadastro nº. 19.317.698-0.
ARY PEREIRA DE OLIVEIRA
Subsecretário da Segurança Pública, em exercício
<#E.G.B#00010689842#/>
<#E.G.B#00010689817#>
ATOS DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 762 de 29 de outubro de 2014.O SECRETARIO DA SEGURANÇA PUBLICA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista disposto no art. 194 da lei 2.322/66. RESOLVE designar
os servidores abaixo indicados para, em comissão e sob presidência dos primeiros, realizarem o
inventario de material permanente e de consumo do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças da Policia Civil da Bahia, referente ao exercício financeiro de 2014.
Bens Permanentes:
PRESIDENTE - JANA NUNES AMORIM FERREIRA, matrícula 20.524.141-7;
MEMBRO – PERICLES SANTANA ALVES, matrícula 12.558.130-7;
MEMBRO – ANATIVO MANUEL DA CONCEICAO FILHO, matrícula 20.090.140-2;
MEMBRO - KARLA VIEIRA SOUZA, matrícula 20.507.902-2;
MEMBRO – ANE ROSE O. VICENTE DE ANDRADE, matrícula 20.529.924-0.
Bens de Consumo:
PRESIDENTE - ALDA LEIA FARINE DE OLIVEIRA, matrícula 20.151.797-1;
MEMBRO – ANNA KELLY DE JESUS FARIAS, matrícula 20.429.641-9;
MEMBRO - ANTONIO CARLOS MARTINS, matrícula 20.148.712-6.
PORTARIA Nº 786 de 06 de novembro de 2014. O SUBSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista disposto no art. 194 da lei 2.322/66. RESOLVE
designar os servidores abaixo indicados para, em comissão e sob presidência dos primeiros,
realizarem o inventario de material permanente das unidades da Policia Civil da Bahia, referente
ao exercício financeiro de 2014.
CORREGEDORIA DA POLICIA CIVIL - CORREPOL
PRESIDENTE – EDMÉIA COSME RUFINO, matrícula 20.090.459-9;
MEMBRO – RITA DE CÁSSIA RIBEIRO DE SOUZA, matrícula 20. 217.346-1;
MEMBRO – PAULO CÉSAR COSTA LIMA, matrícula 20.142.463-1.
DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIO E PROTEÇÃO A PESSOA - DHPP
PRESIDENTE – CARLOS JOSE DE OLIVEIRA, matrícula 20.412.218-1;
MEMBRO – EDNA DE SANTANA SILVA, matrícula 20.211.819-4;
MEMBRO – MARCIO COSTA MENDES DOS SANTOS, matrícula 20.447.771-4.
PORTARIA Nº 787 de 06 de novembro de 2014. O SUBSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício do cargo de Secretário da Segurança Pública, e tendo em vista o disposto no
§ 1º do Art. 53, do Decreto nº 10.186, de 20 de dezembro de 2006, RESOLVE nomear MARIA
AUXILIADORA MARQUES DE JESUS SILVA, CPF nº 903.138.605-72, para o cargo de Coordenador IV, símbolo DAÍ-5, do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa, da Polícia Civil
da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.
<#E.G.B#00010689817#/>
Polícia Civil da Bahia
<#E.G.B#00018689767#>
Portaria nº. 642 de 06 de Novembro de 2014. O Delegado Geral da Polícia Civil da Bahia, Bel.
Hélio Jorge Oliveira Paixão, no uso de suas atribuições, e acolhendo a sugestão da Comissão
Sindicante n°. 063/07, instaurada mediante Portaria n°. 128/2007/CORREPOL, publicada no
DOE em 07.09.07, lastreado pelo posicionamento da Corregedora Chefe da Polícia Civil, resolve,
orientado pela norma do art. 203 da Lei 6677/94, reconhecer que o Instituto da Prescrição impediu a pretensão punitiva do Estado, daí porque determina o Arquivamento desse procedimento,
sem aplicar aos Sindicados Israel Jesus Moura dos Santos, Investigador de Polícia Civil, classe
Especial, matrícula n°. 20.122.811-6, Maria Aparecida Regis Silva, Investigadora de Polícia Civil,
classe Especial, matrícula n°. 20.147.092-5 e, Simone Maria Figueiredo Moutinho, Delegada de
Polícia Civil, classe Especial, matrícula n°. 20.279.607-3, quaisquer sanções administrativas.
Portaria nº. 643 de 06 de Novembro de 2014. O Delegado Geral da Polícia Civil da Bahia, Bel.
Hélio Jorge Oliveira Paixão, no uso de suas atribuições, nos autos da Sindicância n°. 054/09,
instaurada mediante Portaria n°. 044/2009/CORREPOL, publicada no DOE em 06 e 07.06.09,
lastreado pelo posicionamento da Corregedora Chefe da Polícia Civil, resolve, orientado pela
norma do art. 203 da Lei 6677/94, reconhecer que o Instituto da Prescrição impediu a pretensão punitiva do Estado, daí porque determina o Arquivamento desse procedimento, sem aplicar
aos Delegados de Polícia Civil Juvêncio Mendes Menezes Neto, classe Especial, matrícula n°.
20.279.375-8 e, William Achan, classe Especial, matrícula n°. 20.339.022-8, bem como aos Investigadores de Polícia Civil Roque Cerqueira Pereira, classe II, matrícula n°. 20.302.315-6,
Egvaldo Ferreira Bispo, classe II, matrícula n°. 20.420.716-9, Judicael de Andrade Silva, classe
II, matrícula n°. 20.418.593-5 e, Arlene Lélis Angelin, classe II, matrícula n°. 20.302.708-7, quaisquer sanções administrativas.
<#E.G.B#00018689767#/>
<#E.G.B#00018689821#>
PORTARIA Nº 644 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições,
Resolve:
Designar a Belª. MARJORIE CRISTINA DE QUADROS VEIGA, Delegada de Polícia Civil, classe
Especial, matricula nº. 20.291.850-2, para responder de 10 a 29.11.2014, pelo cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, do Gabinete do Delegado Geral, no afastamento do seu titular,
Bel. ANISIO AMARAL VIANNA FILHO, matrícula nº. 20.373.376-9, em férias regulamentares,
referente ao período aquisitivo de 2011/2012.
Designar o Bel. AUGUSTO CEZAR LIMA EUSTAQUIO DA SILVA, Delegado de Policia Civil,
classe I, matricula nº. 20.411.532-0, para responder de 10 a 19.11.2014, pelo cargo de Diretor,
símbolo DAS-2B, do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio – DCCP, no afastamento da
sua titular, Belª. EMILIA MARGARIDA BLANCO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 20.205.564-7, em
férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2010/2011.
Designar o Bel. INALDO DA SILVA SANTANA, Delegado de Polícia Civil, classe III, matricula nº.
20.510.637-4, que tem exercício na Delegacia de Policia Territorial do Município de Fátima, 25ª
COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente de 10.11.2014 a 24.11.2014, pelo cargo de
Delegado Titular I, símbolo DAS-3, da Delegacia de Policia Territorial do Município de Paripiranga, dessa mesma COORPIN, no afastamento do seu titular, Bel. GEUVAN FRANCA PASSOS
JUNIOR, matrícula nº. 20.410.825-0, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo
de 2012/2013.
Considerar designado MARCELO DANTAS NEVES, Investigador de Policia Civil, classe I,
matricula nº. 20.161.653-9, para responder de 1º a 30.11.2014, pelo cargo de Coordenador
IV(Plantão), símbolo DAÍ-5, da 7ª Delegacia de Polícia Territorial/DEPOM, no afastamento do
seu titular, VALTER MEIRA PINHEIRO FILHO, matrícula nº. 20.115.963-4, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2013/2014.
Considerar designado CLAUDIO OLIVEIRA DOS SANTOS, Investigador de Policia Civil, classe
II, matricula nº. 20.435.435-6, para responder de 1º a 15.11.2014, pelo cargo de Coordenador
IV(Plantão), símbolo DAÍ-5, da 19ª Delegacia de Polícia Territorial/DEPOM em Itaparica, no afastamento do seu titular, AMERICO CORREIA CALDAS JUNIOR, matrícula nº. 20.435.117-0, em
férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2012/2013.
HÉLIO JORGE OLIVEIRA PAIXAO
Delegado-Geral
<#E.G.B#00018689821#/>
<#E.G.B#00018689773#>
ATOS DO DIRETOR DO DPAF
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL
Portaria
Nome
Cargo
Matrícula
Processo
%
1191/2014
Maria da Conceição Salomão Dib Amorim
Del. Policia
20.019.302-5
s/nº
24
Total
44%
1193/2014
Carlos Humberto Menezes da Silva
Del. Policia
20.292.238-1
s/nº
11
27%
1194/2014
João Antonio Vieira Neto
Inv.Policia
20.440.582-2
s/nº
5
5%
<#E.G.B#00018689773#/>
Departamento de Polícia Técnica- DPT
<#E.G.B#00063689823#>
O Diretor Geral do Departamento de Polícia Técnica, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
EDITAL DE CITAÇÃO - O Departamento de Polícia Técnica da Bahia, através da Coordenação
Administrativa e Financeira, em cumprimento a Decisão Judicial prolatada no Mandado de Segurança Nº. 0559099-35.2014.8.05.0001, e consoante recomendação da Procuradoria Judicial-CL,
Ofício Nº. 44687 de 24.10.2014, CITA pelo presente edital, a servidora, Niza Simões de Oliveira,
Perita Técnica de Polícia Civil, matrícula nº. 20.110.889-5, a retornar as suas atividades laborais
neste Departamento, apresentando-se no Instituto de Identificação Pedro Mello/IIPM, a partir da
data desta publicação.
PORTARIA Nº. 0453/2014/ DPT - Determinar o arquivamento dos autos da Sindicância nº.
0551110214207, instaurado por meio da Portaria nº. 33/2011-Corregedoria/DPT, datada de 15
de dezembro de 2011, sem aplicação de punição aos peritos criminais Augusto Jorge Cavalcante Costa, cadastro nº. 20.279.573-4, e Eliomar Correia Santos, cadastro nº. 20.452.758-5,
por ter sido alcançada a prescrição da pretensão punitiva do Esatado, acolhendo orientação do
Corregedor do DPT, com lastro no art. 203, inciso II, da Lei nº. 6.677/1994.
PORTARIA Nº. 0454/2014/DPT - Reconhecer a Edson Luiz dos Reis, Perito Criminal, matrícula
nº. 20.102.732-4, nos termos do artigo 107, da Lei 6.677, de 26.09.94, 15(quinze) meses de licença prêmio à assiduidade, referente aos quinquênios distantes de 16.08.74 a 16.08.79, 16.08.79
a 16.08.84, 16.08.84 a 16.08.89, 16.08.89 a 16.08.94 e de 16.08.94 a 16.08.99 tornando sem
efeito a portaria de n°.1398/04, publicada no D.O de 29.10.04, proc. nº. 0500040135262/04.
RETIFICAÇÃO
Na “Portaria” n°.2035/95 de 24 de julho de 1995, DOE de 27.07.95, processo n° 2497/95, no
tocante o servidor Roberto Gonçalves Muniz, Matricula nº. 20.100.448-1;
ONDE SE LÊ: 14.09.77 a 14.09.82;
LEIA-SE: 02.05.75 a 02.05.80.
Dr. Elson Jeffeson Neves da Silva
Diretor Geral – DPT
<#E.G.B#00063689823#/>
seCReTARiA DO TRABAlHO,
eMPReGO, ReNDA e esPORTe
Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia – SUDESB
<#E.G.B#00049689739#>
PORTARIA Nº 158/2014 - O Diretor Geral da Superintendência dos Desportos do Estado da
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
Bahia - SUDESB, no uso de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 9.266/04, Capítulo
III, alínea “h” do Regulamento para celebração de Convênios, com as alterações estabelecidas
no Decreto nº 13.347, de 11/10/2011 e tendo em vista o constante nos processos, RESOLVE:
prorrogar “de ofício” a vigência dos convênios, conforme especificado:
processo
Conv.
Convenente
prorrogação
vigência
1602140019074
78/14
Instituto Mãe Terra
06 dias
10/12/2014
1602140023365
71/14
Federação Bahiana de Futebol de Salão
39 dias
18/01/2015
1602140021540
14/14
Associação é Vida – Enquanto Há Vida Há Esperança
20 dias
30/01/2015
1602140024167
73/14
Federação Baiana de Desporto de Participação
27 dias
13/01/2015
1602140020552
101/13
Prefeitura Municipal de Aurelino Leal
07 dias
20/12/2014
Salvador, 06 de novembro de 2014. Elias Nunes Dourado, Diretor Geral.
<#E.G.B#00049689739#/>
<#E.G.B#00049689575#>
Resumo do Sexto Termo Aditivo ao Convênio nº 24/2012
Processo:1602140030531. Convenentes: O Estado da Bahia/SETRE/SUDESB e o Município
de Jaguarari-Ba. Do Aditamento: Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo de vigência
do Convênio nº 24/2012. Data: 06/11/2014. Assinam: Nilton Vasconcelos Júnior-Secretário da
SETRE, Elias Nunes Dourado - Diretor Geral da SUDESB e Antônio Ferreira do Nascimento –
Prefeito Municipal de Jaguarari-Ba.
Resumo do Termo de Convênio nº 81/2014
Processo:1602140029894. Partes: SUDESB - Superintendência dos Desportos do Estado da
Bahia e a FBDPAR – Federação Baiana de Desporto de Participação. Objeto: Apoio financeiro
para fazer frente às despesas de recursos humanos, material promocional, premiação e outros serviços do evento MELHORES DO ESPORTE 2014, a ocorrer no dia 19 de dezembro do
corrente ano. Dotação Orçamentária: Função 27/ Programa 124/ Região Planejamento 9900/
Destinação do Recurso 0324/ Sub Função 811/ PAOE 5779/ Natureza da Despesa 335041/ Tipo
de Recurso Orçamentário 1. Valor Global: R$ 54.890,70 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e
noventa reais e setenta centavos). Vigência: 58 (cinquenta e oito) dias. Data: 06/11/2014. Assinaturas: Elias Nunes Dourado, Diretor Geral da SUDESB e Audival Ferreira de Sena Júnior,
Presidente da FBDPAR.
<#E.G.B#00049689575#/>
DeFeNsORiA PÚBliCA
<#E.G.B#00032689623#>
Portaria nº 724/2014, 03 de novembro de 2014.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXIII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, e após deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública na 108ª Sessão Ordinária realizada no dia 03/11/2014, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar Federal nº 80/1994, RESOLVE remover os Defensores Públicos
abaixo relacionados, na forma indicada:
DEFENSOR
UNIDADE DE ORIGEM
UNIDADE DE DESTINO
CRITÉRIO
Andréa Tourinho Pacheco de Miranda
2º DP Especializado dos
Juizados Especiais Criminais
de Salvador
2º DP Especializado de
Execução Penal de Salvador
Merecimento
Soraia Ramos Lima
2º DP Especializado Criminal
da Infância e Juventude de
Salvador
7º DP Especializado de Família e Antiguidade
Sucessões de Salvador
Fabiano Choi
5º DP Especializado Criminal
de Salvador
27º DP Especializado de Família
e Sucessões de Salvador
Merecimento
Firmiane Venâncio do Carmo Souza
1º DP Especializado de
Direitos Humanos de
Salvador
28º DP Especializado de Família
e Sucessões de Salvador
Antiguidade
Berenice Maria Lima Carvalho Menezes
12º DP Especializado de
Família e Sucessões de
Salvador
29º DP Especializado de Família
e Sucessões de Salvador
Merecimento
Laura Fabíola Amaral Fagury
6º DP Especializado de
Família e Sucessões de
Salvador
30º DP Especializado de Família
e Sucessões de Salvador
Antiguidade
Janaína Canário Carvalho Ferreira
8º DP Especializado de
Família e Sucessões de
Salvador
31º DP Especializado de Família
e Sucessões de Salvador
Merecimento
Clériston Cavalcante de Macedo
3º DP Especializado de
Família e Sucessões de
Salvador
32º DP Especializado de Família
e Sucessões de Salvador
Antiguidade
Gianna Gerbasi Sampaio Almeida de
Morais
1º DP Especializado de
Família e Sucessões de
Salvador
33º DP Especializado de Família
e Sucessões de Salvador
Merecimento
Renato Amaral Elias
2º DP Especializado de
Acidente do Trabalho de
Salvador
4º DP Especializado Extrajudicial
de Fazenda Pública de Salvador
Antiguidade
Maíra Souza Calmon de Passos Barros
7º DP Especializado de
Direitos Humanos de
Salvador
5º DP Especializado Extrajudicial Merecimento
de Fazenda Pública de Salvador
Joseline Maria Mota Barretto
4º DP Especializado de
Cível, Registros Públicos e
Comercial de Salvador
12º DP Especializado Cível,
de Relação de Consumo e
Comercial de Salvador
Antiguidade
Tatiane Chagas Alves
7º DP Especializado Cível,
de Relação de Consumo e
Comercial de Salvador
14º DP Especializado Cível,
de Relação de Consumo e
Comercial de Salvador
Antiguidade
Carolina de Araújo Santos
5º DP Especializado de
Direitos Humanos de
Salvador
5º DP Especializado Criminal
Privativo de Tóxico de Salvador
Antiguidade
57
Alan Roque Souza de Araújo
6º DP Especializado de
Direitos Humanos de
Salvador
6º DP Especializado Criminal
Privativo de Tóxico de Salvador
Merecimento
Maria Carmem de Albuquerque Novaes
2º DP Especializado da
Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente de
Salvador
7º DP Especializado da Defesa
dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Salvador
Antiguidade
Liliane Miranda do Amaral
9º DP Especializado Criminal
de Salvador
9º DP de Feira de Santana
Merecimento
Eduardo Feldhaus
4º DP Especializado Criminal
Privativo de Tóxico de
Salvador
14º DP de Feira de Santana
Antiguidade
Tandick Resende Moraes Júnior
1º DP Especializado Criminal
de Salvador
1º DP de Ilhéus
Antiguidade
Cristiane Silva Barreto Nogueira
1º DP Especializado de Cível,
de Relação de Consumo e
Comercial de Salvador
2º DP de Ilhéus
Merecimento
Elizete Reis dos Santos
4º DP Especializado de
Execução Penal de Salvador
7º DP de Ilhéus
Merecimento
Bartolomeu Oliveira da Silva
19º DP Especializado de
Família e Sucessões de
Salvador
1º DP de Itabuna
Merecimento
Walter Nunes Fonseca Júnior
18º DP Especializado
Criminal de Salvador
7º DP de Itabuna
Merecimento
Hamilton Gomes de Almeida Filho
2º DP Especializado de
Família e Sucessões de
Salvador
8º DP de Itabuna
Antiguidade
Washington Luiz Pereira de Andrade
1º DP Especializado Criminal
da Infância e Juventude de
Salvador
10º DP de Itabuna
Merecimento
Scheilla Daniela Almeida Nascimento
2º DP Especializado
Extrajudicial de Fazenda
Pública de Salvador
1º DP de Jequié
Antiguidade
Rafson Saraiva Ximenes
13º DP Especializado Criminal 6º DP de Jequié
de Salvador
Antiguidade
Gilmar Bittencourt Santos Silva
8º DP Especializado Cível,
de Relação de Consumo e
Comercial de Salvador
5º DP de Lauro de Freitas
Antiguidade
Robson Vieira dos Santos
1º DP Especializado
Extrajudicial de Fazenda
Pública de Salvador
3º DP de Vitória da Conquista
Antiguidade
Marta Cristina Nunes Almeida
2º DP Especializado Cível,
de Relação de Consumo e
Comercial de Salvador
4º DP de Vitória da Conquista
Merecimento
Valdemir Novais Pina
11º DP Especializado de
Família e Sucessões de
Salvador
5º DP de Vitória da Conquista
Antiguidade
Josefina Marques de Mattos Moreira
3º DP Especializado de
Execução Penal de Salvador
8º DP de Vitória da Conquista
Merecimento
Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro
5º DP Especializado Cível,
de Relação de Consumo e
Comercial de Salvador
9º DP de Vitória da Conquista
Antiguidade
Marco Aurélio Campos
1º DP Especializado de
Acidente do Trabalho de
Salvador
10º DP de Vitória da Conquista
Merecimento
Salvador, 03 de novembro de 2014.
Vitória Beltrão Bandeira
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública
<#E.G.B#00032689623#/>
<#E.G.B#00032689585#>
PORTARIA Nº 742/2014, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição conferida
pelo artigo 32, XLIII e 165, da LC Estadual nº 26/2006, e à vista do constante no Processo
Administrativo nº 1224140082405, RESOLVE deferir a fruição de 04 (quatro) dias de férias à
Defensora Pública VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA, no período de 04/11/2014 a 07/11/2014, em
razão de período anteriormente suspenso conforme Portaria nº 371/2013, de 27/06/2013, com
efeito retroativo ao dia 04/11/2014.
Salvador, 06 de novembro de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral
<#E.G.B#00032689585#/>
<#E.G.B#00032689586#>
PORTARIA Nº 743/2014, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, c/c art. 165, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006,
delegadas por meio da Portaria nº 150/2013, e à vista do constante no Processo Administrativo
nº 1224140080178, RESOLVE deferir, a pedido, a alteração de férias da Defensora Pública
LEDA CONCEIÇÃO NEVES DIAS, de 03/11/2014 a 22/11/2014, para fruição de 06/04/2015 a
25/04/2015, com efeito retroativo ao dia 03/11/2014.
Salvador, 06 de novembro de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral
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<#E.G.B#00032689589#>
Portaria nº 744/2014, de 06 de novembro de 2014.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL, no uso da atribuição conferida pelo artigo 32, inciso XXXI,
da LC Estadual nº 26/2006, delegada por meio da Portaria nº 150/2013, RESOLVE:
revogar a designação do Defensor Público WESCLEI AMICES MARQUES PEDREIRA junto ao
5º DP de Juazeiro, e designá-lo para o 7º DP de Juazeiro;
58
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
7 dE NovEMBro dE 2014
aNo XCiX - No 21.565
revogar a designação do Defensor Público HÉLIO SOARES JÚNIOR junto ao 6º DP de Juazeiro,
e designá-lo para o 5º DP de Juazeiro.
Salvador, 06 de novembro de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral
<#E.G.B#00032689589#/>
<#E.G.B#00032689587#>
PORTARIA CGD/DPE Nº 024/2014
O CORREGEDOR GERAL, EM EXERCÍCIO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 48, 50, inciso XIX, 228 e seguintes, todos
da Lei Complementar nº 26/2006, considerando o que consta no Processo n°1224140006326, e
ainda a expiração do prazo de prorrogação disposto na Portaria CGD/DPE nº 015/2014, publicada no Diário Oficial de 18 de julho de 2014,
RESOLVE
Redesignar, com data retroativa do dia 08.09.2014, os Defensores Públicos, Alessandro Moura
dos Santos, Cadastro nº 85.478.393-3 e Melina Dantas Prates, Cadastro nº 85.445.932-2, para,
sob a presidência do Subcorregedor Geral, prosseguirem na Comissão de Sindicância destinada
a apurar o fato descrito no processo aludido, fixando o prazo de 60(sessenta) dias para encerramento dos trabalhos com a apresentação do respectivo relatório. Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, em 05 de novembro
de 2014.
CÉSAR ULISSES OLIVEIRA MONTEIRO DA COSTA
Corregedor Geral, em exercício
<#E.G.B#00032689587#/>
<#E.G.B#00032689588#>
Portaria CGD/DPE Nº 025/2014.
O CORREGEDOR GERAL, EM EXERCÍCIO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições, previstas nos arts. 48 e 50, c/c 53,1, e nos termos do art. 228
e seguintes, todos da Lei Complementar nº 26/06 e, considerando o que consta no expediente
nº 1224140006326,
RESOLVE
Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo da Portaria CGD/DPE nº 024/2014, publicada
no Diário Oficial do Estado da Bahia de 18 de julho de 2014, nos termos da lei supracitada, para
dar prosseguimento e conclusão dos trabalhos. Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, em 05 de novembro de 2014
CÉSAR ULISSES OLIVEIRA MONTEIRO DA COSTA
Corregedor Geral, em exercício
<#E.G.B#00032689588#/>
<#E.G.B#00032689590#>
PORTARIA CGD/DPE Nº 026/2014.
O CORREGEDOR GERAL, EM EXERCÍCIO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições, previstas nos arts. 48 e 50, e nos termos do art. 228 e
seguintes, todos da Lei Complementar nº 26/06 e, considerando o que consta no Processo n°
1224140031894,
RESOLVE
Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com data retroativa do dia 03.10.2014, o prazo da Portaria CGD/DPE nº 016/2014, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 02 e 03 de
agosto de 2014, nos termos da lei supracitada, para dar prosseguimento e conclusão dos trabalhos. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, em 05 de novembro
de 2014.
CÉSAR ULISSES OLIVEIRA MONTEIRO DA COSTA
Corregedor Geral, em exercício
<#E.G.B#00032689590#/>
<#E.G.B#00032689591#>
PORTARIA CGD/DPE Nº 027, DE 010 DE NOVEMBRO DE 2014.
O CORREGEDOR GERAL, EM EXERCÍCIO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições, previstas nos arts. 48 e 50 e nos termos do art. 228 e seguintes, todos da Lei Complementar nº 26/06 e, considerando o que consta no expediente nº
1224130085325,
RESOLVE
Prorrogar, por mais 60(sessenta) dias, com data retroativa do dia 07.10.2014, o prazo da Portaria
nº 023/2014, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 06 de novembro de 2014, nos
termos da lei supracitada, para dar prosseguimento e conclusão dos trabalhos. Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, em 03 de novembro de 2014.
CÉSAR ULISSES OLIVEIRA MONTEIRO DA COSTA
Corregedor Geral, em exercício
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Defensoria Pública do Estado da Bahia
Corregedoria Geral
RETIFICAÇÃO:
Na Portaria CGD/DPE nº 022, de 05/11/2014, publicada no D.O.E de 06/11/2014:
ONDE SE LÊ: Redesignar, com data retroativa do dia 11.07.2014
LEIA-SE: Redesignar, a partir do dia 10.11.2014
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RESUMO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE
CRÉDITOS PESSOA FÍSICA.
PROCESSO DPE Nº. 1224140080186. OBJETO: Reembolso de despesas com diárias. INTERESSADO: DIELTON PAULO SOUZA SANTOS. VALOR: R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e
centavos). BASE LEGAL: Ordem de serviço PGE nº 011/2010 e Decreto nº. 181-A de 09/07/91.
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LEI Nº 13.192 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014