XIII - Auditoria Interna; XIV - Assessoria de Comunicação; XV - Ouvidoria; XVI - Corregedoria; XVII - Gabinete do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Salvador, Bahia, sexta-feira 7 DE NOVEMBRO DE 2014 § 1º - Os Gabinetes do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor e dos Conselheiros têm por finalidade prestar assistência aos respectivos Titulares em suas atividades técnicas e administrativas, exercendo as competências relativas ao preparo e encaminhamento do expediente, às informações e procedimentos para o processo decisório dos Colegiados, à coordenação do fluxo de informações e às comunicações dos Gabinetes. Ano XCIX No 21.565 § 2º - Compete à Secretaria Geral o controle dos processos, documentos e informações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, incluindo aqueles que estiverem em diligência, cumprindo-lhe também proceder à ampla divulgação pública das decisões através do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. leis LEI LEI Nº 13.192 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de cargos e funções, a fixação dos vencimentos do quadro de pessoal do Tribunal de Contas, a reestruturação dos órgãos técnicos e administrativos do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, a extinção da autarquia Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria, o processo eletrônico e dá outras providências. O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Art. 1º - A estrutura técnico-administrativa básica do Tribunal de Contas do Estado da Bahia é composta dos seguintes órgãos: I - Gabinete do Presidente; II - Gabinete do Vice-Presidente; III - Gabinete do Corregedor; IV - Gabinetes dos Conselheiros; V - Secretaria Geral; VI - Diretoria Administrativa; VII - Superintendência Técnica; VIII - Centro de Planejamento e Estudos Interdisciplinares para o Controle Externo (CEICE); (CEDASC); IX - Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria X - Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL); XI - Coordenação de Recursos Humanos; XII - Assessoria Técnico-Jurídica; XIII - Auditoria Interna; XIV - Assessoria de Comunicação; XV - Ouvidoria; XVI - Corregedoria; XVII - Gabinete do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia. § 1º - Os Gabinetes do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor e dos Conselheiros têm por finalidade prestar assistência aos respectivos Titulares em suas atividades técnicas e administrativas, exercendo as competências relativas ao preparo e encaminhamento do expediente, às informações e procedimentos para o processo decisório dos Colegiados, à coordenação do fluxo de informações e às comunicações dos Gabinetes. § 2º - Compete à Secretaria Geral o controle dos processos, documentos e informações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, incluindo aqueles que estiverem em diligência, cumprindo-lhe também proceder à ampla divulgação pública das decisões através do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. § 3º - Integram a estrutura da Secretaria Geral a Gerência de Controle Processual, a Gerência do Protocolo Geral, a Gerência de Arquivo, a Gerência de Biblioteca e Documentação, a Gerência de Jurisprudência e Informações Processuais e a Secretaria de Plenário com o Serviço de Taquigrafia e o Serviço de Cerimonial, cujas competências e atribuições serão definidas em Resolução do Tribunal Pleno. § 3º - Integram a estrutura da Secretaria Geral a Gerência de Controle Processual, a Gerência do Protocolo Geral, a Gerência de Arquivo, a Gerência de Biblioteca e Documentação, a Gerência de Jurisprudência e Informações Processuais e a Secretaria de Plenário com o Serviço de Taquigrafia e o Serviço de Cerimonial, cujas competências e atribuições serão definidas em Resolução do Tribunal Pleno. § 4º - Compete à Diretoria Administrativa, na forma que dispuser o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, o planejamento, a execução e a avaliação das atividades de administração geral, a contabilidade e a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. § 5º - Integram a estrutura da Diretoria Administrativa a Coordenação de Contabilidade, a Gerência de Orçamento e Finanças Públicas, a Gerência de Liquidação da Despesa, a Gerência de Administração e a Gerência de Preservação Patrimonial, cujas competências e atribuições serão definidas em Resolução do Tribunal Pleno. § 6º - Compete à Superintendência Técnica o planejamento, a organização e a avaliação das atividades de controle externo do Tribunal de Contas, a coordenação, a articulação e a integração dos trabalhos de auditoria, bem como a coordenação dos trabalhos do Comitê de Auditoria, órgão consultivo com competências, atribuições e composição definidas em Resolução do Tribunal Pleno. § 7º - Integram a estrutura da Superintendência Técnica as Coordenadorias de Controle Externo, em número de sete, e suas respectivas Gerências de Auditoria no total de vinte e oito, a Gerência de Métodos, Técnicas e Normas para Auditoria e a Gerência de Desenvolvimento da Gestão do Controle Externo, cujas competências e atribuições serão definidas em Resolução do Tribunal Pleno. § 8º - Compete ao Centro de Planejamento e Estudos Interdisciplinares para o Controle Externo (CEICE) planejar, fomentar, apoiar e executar projetos e atividades nas áreas de desenvolvimento institucional. § 9º - Integram a estrutura do Centro de Planejamento e Estudos Interdisciplinares para o Controle Externo (CEICE) a Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Institucional e a Gerência de Planejamento Operacional, cujas competências e atribuições serão definidas em Resolução do Tribunal Pleno. § 10 - Compete ao Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria (CEDASC) a realização de estudos e pesquisas de novas metodologias e a execução de projetos e atividades nas áreas de tecnologia para o controle externo, e o suporte técnico especializado ao processo auditorial. § 11 - Integram a estrutura do Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria (CEDASC) a Gerência de Infraestrutura, a Gerência de Desenvolvimento de Sistemas, a Gerência de Informações Estratégicas e Apoio à Auditoria, a Gerência de Serviços e Suporte aos Usuários e a Gerência de Projetos e Modernização, cujas competências e atribuições serão definidas em Resolução do Tribunal Pleno. § 12 - Compete à Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa a capacitação de recursos humanos, a educação corporativa e gestão do conhecimento organizacional, cujas competências e atribuições serão definidas em Resolução do Tribunal Pleno. § 13 - Compete à Coordenação de Recursos Humanos o controle dos atos e procedimentos inerentes à administração de pessoal do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, incluindo o processamento, o controle e a guarda da documentação de pessoal, e a avaliação de desempenho dos servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. § 14 - Integram a estrutura da Coordenação de Recursos Humanos a Gerência de Cadastro, Avaliação e Pagamento de Pessoal e a Gerência de Assistência ao Servidor, cujas competências e atribuições serão definidas em Resolução do Tribunal Pleno. § 15 - Compete à Assessoria Técnico-Jurídica a prestação de assessoramento técnico e jurídico ao Tribunal Pleno, às Câmaras, ao Presidente, ao Vice-Presidente, ao Corregedor, aos Conselheiros e aos órgãos técnicos e administrativos do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, com o auxílio do Assessor Técnico-Jurídico Adjunto da Assessoria Técnico-Jurídica, cujas atribuições serão definidas em Resolução do Tribunal Pleno. § 16 - À Auditoria Interna, órgão de assessoramento ao Gabinete da Presidência, compete realizar as atividades de auditoria de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no âmbito dos serviços técnicos e administrativos do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, sendo as competências do seu Titular estabelecidas em Resolução do Tribunal Pleno. § 17 - À Assessoria de Comunicação compete a seleção e divulgação de notícias relativas ao Tribunal de Contas, a colaboração no preparo de matérias para publicação na imprensa oficial ou outros órgãos de imprensa, a produção de material 2 § 15 - Compete à Assessoria Técnico-Jurídica a prestação de assessoramento técnico e jurídico ao Tribunal Pleno, às Câmaras, ao Presidente, ao Vice-Presidente, ao Corregedor, aos Conselheiros e aos órgãos técnicos e administrativos do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, com o auxílio do Assessor Técnico-Jurídico Adjunto da Assessoria Técnico-Jurídica, cujas atribuições serão definidas em Resolução do Tribunal Pleno. Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 § 16 - À Auditoria Interna, órgão de assessoramento ao Gabinete da Presidência, compete realizar as atividades de auditoria de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no âmbito dos serviços técnicos e administrativos do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, sendo as competências do seu Titular estabelecidas em Resolução do Tribunal Pleno. § 17 - À Assessoria de Comunicação compete a seleção e divulgação de notícias relativas ao Tribunal de Contas, a colaboração no preparo de matérias para publicação na imprensa oficial ou outros órgãos de imprensa, a produção de material publicitário e o auxílio no desempenho das atividades de relações públicas, sendo as competências do seu Titular estabelecidas em Resolução do Tribunal Pleno. § 18 - À Ouvidoria compete receber as queixas formuladas pelos cidadãos, sociedade civil e jurisdicionados, orientar e acompanhar o ingresso das Denúncias e Representações perante o Tribunal, prestar as informações necessárias aos denunciantes quanto à tramitação e resultado, e manter canais de comunicação direta com os cidadãos e a sociedade, no que tange ao exercício do controle externo da aplicação de recursos públicos e eficiência administrativa, sendo as competências do seu Titular estabelecidas em Resolução do Tribunal Pleno. Governador do estado Jaques Wagner Vice-Governador do estado Otto Roberto Mendonça de Alencar secretário da Casa Civil Carlos Palma de Mello § 19 - À Corregedoria, órgão de assessoramento direto ao Corregedor em suas atividades finalísticas, compete o controle e gerenciamento das atividades de correição sobre os servidores e acompanhamento de suas atividades, além da prestação de informações e procedimentos para o processo decisório dos Colegiados, sendo as competências do seu Titular estabelecidas em Resolução do Tribunal Pleno. § 20 - Ao Gabinete do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, órgão de assessoramento direto ao Chefe do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, compete prestar assistência aos respectivos Titulares em suas atividades técnicas e administrativas, exercendo as competências relativas ao preparo e encaminhamento do expediente, ao planejamento e acompanhamento das atividades inerentes às atribuições dos seus cargos, sendo as competências do seu Titular estabelecidas em Resolução do Tribunal Pleno. Diretor Geral Luiz Gonzaga Fraga de Andrade Diretor Administrativo-Financeiro Francisco Américo Neves de Oliveira Diretor Técnico Lucas Machado Moreira de Souza Art. 2º - Os Conselheiros, na forma que dispuser o Regimento Interno, exercerão as funções de supervisão técnica das Coordenadorias de Controle Externo, mediante sorteio quadrianual, observando como critério indicativo o plano plurianual do Estado. Ao leitor: O Diário Oficial do Estado é uma publicação da Empresa Gráfica da Bahia que circula em cinco edições semanais, de terça a sexta-feira, e uma edição única para sábado e domingo. O D.O.E., como é conhecido, é composto de seis cadernos: 1 – executivo – Caderno destinado à publicação das leis e decretos do Governador do Estado da Bahia, dos diversos atos da administração direta e indireta do Poder Executivo e ainda dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios. 2 – Judiciário – Caderno destinado à publicação dos diversos atos da Procuradoria Geral da Justiça e de alguns editais do Poder Judiciário do Estado da Bahia. 3 – legislativo – Caderno editado sob a responsabilidade da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, destinado à publicação do noticiário, sessões do plenário, projetos de lei e ainda atos administrativos do Poder Legislativo Estadual. 4 – Diversos – Caderno destinado à publicação de editais de convocação, atas, balanços e demais atos de empresas, fundações, associações e outras entidades de direito privado. 5 – licitações – Caderno criado em parceria com a Secretaria da Administração do Estado da Bahia, destinado à publicação de todos os atos da Administração Pública Estadual referentes a licitações tais como: avisos, resultados e homologações, recursos, contratos, leilões, dispensas e inexigibilidades e outros. 6 – Municípios – Caderno destinado à publicação dos atos das Prefeituras e Câmaras de Vereadores dos Municípios do Estado da Bahia. CAPÍTULO II DO QUADRO DE PESSOAL E SISTEMA DE REMUNERAÇÃO Art. 3º - O Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado compreende Cargos Efetivos e Cargos em Comissão regidos por esta Lei e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. Art. 4º - O Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, com os cargos escalonados em classes verticais, e estas em referências horizontais, e respectiva lotação numérica, é o constante do Anexo I, que integra esta Lei. § 1º - Os cargos de provimento efetivo de Auditor Jurídico e de Auditor de Controle Externo, do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, passam a ser denominados de Auditor. § 2º - Os cargos de provimento efetivo de Analista de Controle Externo, do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, passam a ser denominados de Auditor Estadual de Controle Externo. § 3º - As categorias funcionais são escalonadas em classes, indicadas por endereço oficial do estado da Bahia na internet: http://www.bahia.ba.gov.br letras, e estas em referências, indicadas por números, que constituem sua escala de vencimentos, com exceção da categoria de Auditor, que é escalonada apenas em classes. empresa Gráfica da Bahia na internet: http://www.egba.ba.gov.br e-mail: [email protected] § 4º - A redistribuição dos servidores efetivos da autarquia Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria (CEDASC), extinta por esta Lei, no Quadro mencionado no caput deste artigo, far-se-á nas mesmas referências e classes dos cargos correspondentes aos por eles ocupados. lOCAis e HORÁRiOs De ATeNDiMeNTO sede | eGBA Rua Mello Moraes Filho, 189 Fazenda Grande do Retiro CEP 40.352-000 Das 8h às 12h e das 13h às 17h Diário Oficial Publicações: Governo: 71 3116-2869/2863 Fax 71 3244-9892 Particular: 71 3116-2850 Fax 71 3116-2866 Atendimento ao assinante 71 3116-2865 encomendas gráficas 71 3116-2837/2838 Microfilmagem/Digitalização 71 3116-2864/2856 Contas a pagar 71 3116-2830 Faturamento e cobrança 71 3116-2895 Tesouraria 71 3116-2877 Material e Patrimônio 71 3116-2855 Gerencia de RH 71 3116-2851 Comissão de licitação 71 3116-2832 Compras 71 3116-2828/2900 TABelA De PReÇOs Assinaturas semestrais e particulares Capital R$ 210,00 Interior R$ 273,60 Estados R$ 547,20 Assinaturas semestrais Órgãos Públicos estaduais Capital R$ 90,00 Interior R$ 117,00 Estados R$ 234,00 exemplar avulso Capital R$ 1,75 Interior R$ 2,28 Estados R$ 4,56 Formas de pagamento: Espécie, cheque nominal à Empresa Gráfica da Bahia, boleto bancário, cartões de § 5º - As mudanças de nomenclaturas previstas nos §§ 1º e 2º não representarão qualquer alteração na forma ou espécie de remuneração, classe, nível, lotação e conteúdo ocupacional, na forma descrita nesta Lei. Art. 5º - Os cargos de provimento efetivo estão classificados nos seguintes grupos ocupacionais: I - Grupo de Atividades Controladoras, designado pelo Código TCE-AC-600, compreendendo os cargos de nível superior e de nível médio, correspondentes às atividades finalísticas do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, no exercício das funções de controle externo que lhe são constitucionalmente atribuídas; II - Grupo de Atividades Estratégicas de Tecnologia da Informação, designado pelo Código TCE-AETI-500, compreendendo os cargos de nível superior, correspondentes às atividades do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, inclusive no exercício das funções de controle externo nas áreas de tecnologia da informação; III - Grupo de Atividades de Nível Superior, designado pelo Código TCEANS-400, compreendendo cargos a que são inerentes as atividades técnicas não finalísticas do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, desenvolvidas em áreas de conhecimentos obtidos em curso de nível superior; crédito Visa e Credicard, nota de empenho órgãos públicos O Diário Oficial do estado é comercializado exclusivamente na empresa Gráfica da Bahia. IV - Grupo de Atividades Técnicas e Administrativas de Nível Médio, designado pelo Código TCE-ANM-300, compreendendo cargos a que são inerentes atividades técnicas não finalísticas do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, bem como atividades administrativas, que exijam escolaridade de 2º Grau; V - Grupo de Atividades Auxiliares, designado pelo Código TCE-AA-200, compreendendo cargos a que são inerentes atividades auxiliares, para cujo desempenho seja suficiente a escolaridade de 1º Grau. pelo Código TCE-AETI-500, compreendendo os cargos de nível superior, correspondentes às atividades do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, inclusive no exercício das funções de controle externo nas áreas de tecnologia da informação; III - Grupo de Atividades de Nível Superior, designado pelo Código TCEANS-400, compreendendo cargos a que são inerentes as atividades técnicas não finalísticas do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, desenvolvidas em áreas de conhecimentos obtidos em curso de nível superior; IV - Grupo de Atividades Técnicas e Administrativas de Nível Médio, designado pelo Código TCE-ANM-300, compreendendo cargos a que são inerentes atividades técnicas não finalísticas do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, bem como atividades administrativas, que exijam escolaridade de 2º Grau; V - Grupo de Atividades Auxiliares, designado pelo Código TCE-AA-200, compreendendo cargos a que são inerentes atividades auxiliares, para cujo desempenho seja suficiente a escolaridade de 1º Grau. § 1º - Os grupos ocupacionais referidos neste artigo estruturam-se em categorias funcionais identificadas segundo a natureza e a complexidade do trabalho desenvolvido, o grau de escolaridade e a abrangência de conhecimentos e de aperfeiçoamento exigidos, e demais requisitos estabelecidos nas especificações das respectivas categorias. § 2º - O planejamento e a execução das atividades de controle externo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, são privativos dos servidores integrantes do grupo ocupacional de Atividades Controladoras, do grupo ocupacional de Atividades Estratégicas de Tecnologia da Informação, no âmbito de sua especialidade, e do Quadro Suplementar, sem prejuízo da participação eventual em auditorias de especialistas e peritos técnicos estranhos ao Quadro de Pessoal do Órgão, ou de servidores públicos ou profissionais que exerçam atividades de auditoria em órgãos ou entidades que celebrem acordos de cooperação técnica com vigência não superior a 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez. § 3º - O Grupo de Atividades Controladoras compreende cargos estruturados em carreiras típicas do Estado, com os seguintes conteúdos ocupacionais: I - Auditor - atividades auditoriais de nível superior, compreendendo as funções de substituição de Conselheiro, instrução e apresentação de proposta de voto, em primeira instância, de processos, participação em órgãos técnicos auditoriais colegiados do Tribunal de Contas e nas equipes técnicas instituídas pelo Tribunal para atender às solicitações previstas no art. 91, IX e XVI, da Constituição Estadual, e no art. 1º, IX, XVI e XXII, da Lei Complementar nº 005, de 04 de dezembro de 1991, emissão de parecer técnico em matéria de consulta e denúncia, pronunciamento conclusivo em matéria auditorial relevante, na forma definida no Regimento Interno, bem como o exercício das demais atividades técnicas especificadas no inciso II seguinte; II - Auditor Estadual de Controle Externo - atividades auditoriais de nível superior, englobando também coordenação, supervisão e execução de serviços de auditoria, bem como elaboração de estudos, pesquisas e informações de caráter transdisciplinar e emissão de pareceres e relatórios conjuntos nas áreas jurídica, contábil, financeira, econômica, administrativa, de engenharia, de tecnologia da informação e de planejamento; III - Auditor Estadual de Infraestrutura - atividades auditoriais de nível superior, englobando também coordenação, supervisão e execução de serviços de auditoria na área de infraestrutura, bem como elaboração de estudos, pesquisas e informações de caráter transdisciplinar e emissão de pareceres e relatórios conjuntos, nas áreas de engenharia e de arquitetura; IV - Agente de Controle Externo - cargo em extinção que tem como conteúdo ocupacional o desempenho de atividades de nível médio, abrangendo a execução de serviços auditoriais. § 4º - É requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Auditor Estadual de Controle Externo o diploma de conclusão de curso superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências da Computação e Informática, Direito, Economia, Engenharia, Arquitetura ou Estatística, conforme especificações no edital do concurso. § 5º - É requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Auditor Estadual de Infraestrutura o diploma de conclusão de curso superior em Engenharia ou Arquitetura, conforme especificações no edital do concurso. § 6º - O Grupo de Atividades Estratégicas de Tecnologia da Informação compreende cargos de Analista de Sistema e Analista de Suporte com atribuições de desenvolver atividades técnicas no exercício das ações de suporte, programação e análise de sistemas de informações e de comunicação de dados, bem como atividades de controle externo em sua área de atuação. § 7º - O Grupo de Atividades de Nível Superior compreende os seguintes cargos estruturados em carreiras técnicas não finalísticas do Tribunal de Contas do Estado da Bahia: I - Médico Perito - prestar assistência médica nas dependências do Tribunal de Contas, participar de estudos e pesquisas de assuntos de medicina e emitir pareceres e relatórios sobre questões da área de atuação, quando solicitados pelas equipes de auditoria, promover programas de educação e propor medidas que possam melhorar o nível de saúde dos servidores; II - Dentista - executar atividades de assistência buco-dentária, incluindo profilaxia, nas dependências do Tribunal de Contas, participar de estudos e pesquisas de assuntos de odontologia e emitir pareceres e relatórios sobre questões da área de atuação, quando solicitados pelas equipes de auditora, promover programas de educação de servidores e de implantação de normas técnicas e equipamentos, propor medidas que possam melhorar o nível de saúde oral dos servidores; III - Bibliotecário - executar atividades de planejamento, implementação, administração e organização de bibliotecas e sistemas de acesso e recuperação de informação, seleção, classificação, registro, guarda e conservação de acervos de documentos, bibliográficos e memoriais, estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos de tratamento da informação; IV - Jornalista - executar atividades de apurar, pautar, reportar, redigir e editar notícias coletar e checar informações por meio de leitura, pesquisa, entrevista e outros recursos de apuração jornalística intermediar o relacionamento com fontes de informação nos II - Dentista - executar atividades de assistência buco-dentária, incluindo profilaxia, nas dependências do Tribunal de Contas, participar de estudos e pesquisas de assuntos de odontologia e emitir pareceres e relatórios sobre questões da área de atuação, quando solicitados pelas equipes de auditora, promover programas de educação de servidores Bahia, SEXTa-FEira , o e de implantação de normas técnicas e equipamentos, proporSalvador, medidas que possam melhorar 7 dE NovEMBro dE 2014 nível de saúde oral dos servidores; aNo XCiX - No 21.565 3 III - Bibliotecário - executar atividades de planejamento, implementação, administração e organização de bibliotecas e sistemas de acesso e recuperação de informação, seleção, classificação, registro, guarda e conservação de acervos de documentos, bibliográficos e memoriais, estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos de tratamento da informação; IV - Jornalista - executar atividades de apurar, pautar, reportar, redigir e editar notícias coletar e checar informações por meio de leitura, pesquisa, entrevista e outros recursos de apuração jornalística intermediar o relacionamento com fontes de informação nos diversos setores da sociedade propor e redigir textos jornalísticos, incluindo reportagens fotográficas contribuir com o Tribunal em seu planejamento editorial de gestão trabalhar com acompanhamento, análise e seleção de matérias, de mídias impressas, audiovisuais, inclusive multimídia e internet, para produção, formação, incremento e atualização regular de um banco de notícias, como clipping e outros produtos correlatos, atualizar as notícias do sítio da internet do Tribunal de Contas; V - Taquígrafo - executar trabalhos de taquigrafia de pronunciamentos, discursos, debates e citações de textos em sessões plenárias e em outros eventos de interesse do Tribunal de Contas, traduzir e digitar em linguagem correta os elementos apanhados, revisar os apanhados e adequar o trabalho às normas estabelecidas para a área de taquigrafia; VI - Agente Público - executar atividades de planejamento, organização, supervisão, coordenação, avaliação, execução e gerenciamento dos trabalhos desenvolvidos nas unidades organizacionais responsáveis pelas atividades não finalísticas do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e que fornecem o suporte necessário ao cumprimento das suas atribuições. § 8º - Os cargos descritos nos incisos I a III, do parágrafo anterior, são privativos de profissionais portadores de diplomas de graduação nas carreiras respectivas. § 9º - O Grupo de Atividades Técnicas e Administrativas de Nível Médio, designado pelo Código TCE-ANM-300, e o Grupo de Atividades Auxiliares, designado pelo Código TCE-AA-200, compreendem os cargos, em extinção, estruturados em carreiras na forma do Anexo I, desta Lei, e têm atribuições complementadas em Resolução do Tribunal Pleno. Art. 6º - Os cargos em comissão de direção e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, bem como a respectiva lotação numérica, são os indicados no Anexo II, desta Lei, sendo identificados pelo Código TCE-CPC-100, e serão alocados nas unidades indicadas no art. 1º, desta Lei, mediante Resolução do Tribunal Pleno. Art. 7º - Os vencimentos básicos atribuídos aos cargos de provimento permanente do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, bem como aos cargos que integram o seu Quadro Suplementar, criado pela Lei nº 5.978, de 23 de setembro de 1990, e os símbolos remuneratórios dos cargos em comissão são os indicados no Anexo III, desta Lei. § 1º - O vencimento dos ocupantes dos cargos do Tribunal de Contas do Estado da Bahia é composto de uma parte fixa, relativa à remuneração básica do respectivo cargo, e de outra correspondente à Parcela Variável pelo Exercício do Controle Externo. § 2º - A parte variável do vencimento, denominada Parcela Variável pelo Exercício do Controle Externo, será calculada mediante aplicação de sistema de avaliação anual mensurado em pontos, cujo limite máximo será de 1.500 pontos, sendo 500 pontos mensuráveis a partir do desempenho individual do servidor, 500 pontos mensuráveis pelo cumprimento das metas do órgão em que estiver lotado e 500 pontos mensuráveis pelo cumprimento das metas da organização, estabelecidas anualmente mediante Resolução do Tribunal Pleno. § 3º - As normas de aplicação, acompanhamento e controle do sistema de avaliação, para fins de cálculo da Parcela Variável pelo Exercício do Controle Externo, serão definidas em Resolução do Tribunal Pleno. § 4º - A partir de 1o de fevereiro de 2015, fica incorporado à parte fixa do vencimento dos servidores do Quadro de Pessoal Efetivo e do Quadro Suplementar, e à parte fixa dos Símbolos Remuneratórios do Quadro de Pessoal em Comissão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia o valor correspondente a 1.500 pontos da Parcela Variável pelo Exercício do Controle Externo, conforme escalonamento previsto no Anexo III, desta Lei, observados os valores dos pontos de cada cargo e classe respectivamente ocupados, assegurando-se a irredutibilidade dos vencimentos. § 5º - Em decorrência da incorporação prevista no parágrafo anterior, a parte fixa dos vencimentos atribuídos aos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Efetivo e do Quadro Suplementar, e a parte fixa dos símbolos remuneratórios dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal em Comissão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia são as indicadas nas tabelas do Anexo III, desta Lei. § 6º - No caso dos servidores aposentados, o valor incorporado à parte fixa do vencimento, por força do disposto no § 4º, deste artigo, será subtraído do valor percebido a título de Parcela Variável pelo Exercício do Controle Externo, de Gratificação por Regime de Tempo Integral, ou de Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, inclusive daqueles cuja incorporação tenha decorrido de sentença judicial, reduzindo-se, nos dois últimos casos, proporcionalmente, o percentual incorporado, mas, em qualquer hipótese, assegurando-se a irredutibilidade dos proventos. § 7º - Os valores percentuais dos pontos correspondentes à Parcela Variável pelo Exercício do Controle Externo, atribuíveis a cada cargo e respectivas classes do Quadro de Pessoal Efetivo e do Quadro Suplementar, e dos Símbolos Remuneratórios do Quadro de Pessoal em Comissão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, são os estabelecidos no Anexo IV desta Lei. § 8º - Nos períodos de férias e das licenças previstas nos incisos I, II e V, do art. 98, e incisos IV a VI, do art. 120, todos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o servidor receberá a Parcela Variável pelo Exercício do Controle Externo como se em exercício estivesse, acrescida, nas férias, de abono correspondente à sua remuneração. 4 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - N-o 21.565 § 7º Os valores percentuais dos pontos correspondentes à Parcela Variável pelo Exercício do Controle Externo, atribuíveis a cada cargo e respectivas classes do Quadro de Pessoal Efetivo e do Quadro Suplementar, e dos Símbolos Remuneratórios do Quadro de Pessoal em Comissão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, são os estabelecidos no Anexo IV desta Lei. § 8º - Nos períodos de férias e das licenças previstas nos incisos I, II e V, do art. 98, e incisos IV a VI, do art. 120, todos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o servidor receberá a Parcela Variável pelo Exercício do Controle Externo como se em exercício estivesse, acrescida, nas férias, de abono correspondente à sua remuneração. § 9º - Para efeito do cálculo da média de pontos da Parcela Variável pelo Exercício do Controle Externo, a ser incorporada aos proventos dos servidores que vierem a se aposentar dentro dos 12 (doze) meses subsequentes ao da vigência desta Lei, as quantidades de pontos percebidas nos meses anteriores ao de sua entrada em vigor serão reduzidas em igual proporção à incorporação promovida por força do disposto nesta Lei. § 10 - A Parcela Variável pelo Exercício do Controle Externo, para efeitos dos proventos de aposentadoria, será fixada pela média dos doze últimos meses imediatamente anteriores à aquisição do direito à aposentadoria, do implemento da idade limite de permanência no serviço ou da data da edição do ato aposentador, o que for mais benéfico ao servidor. § 11 - Na hipótese de aposentadoria voluntária por tempo de serviço, poderá ser considerada a média dos doze últimos meses imediatamente anteriores à do pedido de aposentadoria. Art. 8º - Fica instituída a Remuneração por Atividade de Instrutoria Interna, que será paga em caráter eventual a servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia que atuem como instrutores em programas de capacitação instituídos no âmbito do Tribunal de Contas, cuja regulamentação se dará por Resolução do Tribunal Pleno. o Art. 9º - A partir de 1 de fevereiro de 2015, fica instituída a Gratificação de Incentivo Funcional, calculada sobre o vencimento, que será paga aos servidores portadores de diploma ou certificado de conclusão dos cursos, regularmente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, de: I - Graduação em nível superior, relacionada à atividade finalística do Tribunal, para os cargos que exigem conclusão do 2º grau para ingresso - 1% (um ponto por cento); II - Especialização com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - 1,5% (um e meio por cento); III - Mestrado - 2% (dois por cento); IV - Doutorado - 2,5% (dois e meio por cento). Parágrafo único - O servidor portador de mais de um diploma ou certificado de conclusão de curso poderá receber apenas um dos percentuais das gratificações previstas nos incisos anteriores, de forma não cumulativa. Art. 10 - O Tribunal de Contas do Estado da Bahia poderá financiar parcialmente cursos em instituições de nível superior para os servidores, na forma regulamentada por Resolução do Tribunal Pleno. CAPÍTULO III DO INGRESSO E MOVIMENTAÇÃO Art. 11 - A investidura em cargo de provimento efetivo do Quadro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos e de nomeação pelo Presidente do Tribunal. § 1º - O Tribunal de Contas estabelecerá em ato normativo próprio a distribuição dos cargos por área de habilitação profissional necessários ao exercício das suas competências constitucionais e legais. § 2º - O edital de concurso público para provimento do cargo de Auditor Estadual de Controle Externo estabelecerá o número de cargos a serem providos para cada área de habilitação, e a nomeação respeitará a ordem de classificação por área. Art. 12 - O Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia proverá os cargos em comissão, atendendo aos seguintes requisitos: I - Os cargos em comissão são de recrutamento amplo, sujeitos à livre nomeação e exoneração, excetuados: a) os cargos de Superintendente Técnico, Secretário Geral, Coordenador de Controle Externo, Chefe da Auditoria Interna, Assessor-Chefe e Assessor Técnico-Jurídico Adjunto da Assessoria Técnico-Jurídica, Ouvidor, Gerente de Auditoria, Gerente de Métodos, Técnicas e Normas para Auditoria, Gerente de Desenvolvimento da Gestão do Controle Externo, cujos ocupantes deverão ser recrutados dentre os integrantes do Grupo de Atividades Controladoras, que contem com no mínimo três anos de exercício no Tribunal de Contas, observando-se, relativamente ao Assessor-Chefe e Assessor Técnico-Jurídico Adjunto da Assessoria Técnico-Jurídica, o título de Bacharel em Direito; b) o cargo de Assessor Técnico-Jurídico, cujo ocupante deverá ser recrutado dentre os integrantes do Grupo de Atividades Controladoras; c) os cargos de Diretor do Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria (CEDASC), Gerente de Infraestrutura, Gerente de Desenvolvimento de Sistemas, Gerente de Informações Estratégicas e Apoio à Auditoria e Gerente de Projetos e Modernização, cujos ocupantes deverão ser recrutados dentre os integrantes do Grupo de Atividades Controladoras, ou do Grupo de Atividades Estratégicas de Tecnologia da Informação; d) os cargos de Chefe de Serviço de Cadastro e Informações e Chefe de Técnicas e Normas para Auditoria, Gerente de Desenvolvimento da Gestão do Controle Externo, cujos ocupantes deverão ser recrutados dentre os integrantes do Grupo de Atividades Controladoras, que contem com no mínimo três anos de exercício no Tribunal de Contas, observando-se, relativamente ao Assessor-Chefe e Assessor Técnico-Jurídico Adjunto da Assessoria Técnico-Jurídica, o título de Bacharel em Direito; b) o cargo de Assessor Técnico-Jurídico, cujo ocupante deverá ser recrutado dentre os integrantes do Grupo de Atividades Controladoras; c) os cargos de Diretor do Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria (CEDASC), Gerente de Infraestrutura, Gerente de Desenvolvimento de Sistemas, Gerente de Informações Estratégicas e Apoio à Auditoria e Gerente de Projetos e Modernização, cujos ocupantes deverão ser recrutados dentre os integrantes do Grupo de Atividades Controladoras, ou do Grupo de Atividades Estratégicas de Tecnologia da Informação; d) os cargos de Chefe de Serviço de Cadastro e Informações e Chefe de Serviço de Pagamento de Pessoal, cujos ocupantes poderão provir de qualquer categoria funcional integrante do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado da Bahia; e) os cargos de Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor do Centro de Planejamento e Estudos Interdisciplinares para o Controle Externo (CEICE), Gerente de Cadastro, Avaliação e Pagamento de Pessoal, Assessor-Coordenador de Gabinete de Conselheiro, Chefe da Coordenação de Contabilidade, Chefe da Coordenação de Recursos Humanos, Gerente de Assistência ao Servidor e Assistente da Superintendência Técnica, cujos ocupantes poderão provir de qualquer categoria funcional integrante do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, observando-se, relativamente ao Chefe da Coordenação de Contabilidade, também o título de Bacharel em Contabilidade; f) 05 (cinco) dos cargos de Assessor do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, bem como o de Chefe de Gabinete do Ministério Público, cujos ocupantes poderão provir de qualquer categoria funcional integrante do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado da Bahia; II - O cargo de Assistente de Comunicação é de recrutamento amplo; III - Os cargos classificados nos símbolos TCE-04, TCE-05 e TCE-06 são privativos de portadores de diploma de curso superior e somente estes poderão responder pelos seus titulares ou substituí-los. § 1º - O provimento dos cargos de Superintendente Técnico, de Secretário Geral, de Ouvidor e de Coordenador de Controle Externo, nomeados e exonerados pelo Presidente, dependerá de prévia aprovação do Tribunal Pleno. § 2º - O provimento do cargo de Chefe da Auditoria Interna, nomeado e exonerado pelo Presidente, dependerá de prévia aprovação do Tribunal Pleno. § 3º - O mandato do Chefe da Auditoria Interna, que será de 02 (dois) anos, não poderá ser renovado para o período imediatamente subsequente, e somente será interrompido por falta grave cometida nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Art. 13 - A movimentação interna dos servidores será efetivada através de Progressão Funcional, de acordo com o estabelecido nos artigos seguintes e no Regulamento específico, aprovado por Resolução do Tribunal Pleno. Parágrafo único - O Regulamento de Progressão Funcional estabelecerá critérios objetivos de avaliação de desempenho e níveis de pontuação mínima, com o objetivo de promover o aprimoramento funcional e a otimização dos serviços prestados pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, sendo vedada a utilização de critérios subjetivos ou indeterminados, ou de níveis de pontuação mínima tão reduzidos que não permitam distinguir entre os diversos graus de desempenho apresentados. Art. 14 - A Progressão Horizontal dar-se-á mediante a movimentação do servidor de uma referência para outra, dentro da mesma classe, alternadamente pelos critérios de merecimento e antiguidade, independentemente de vaga. Parágrafo único - Será observado o interstício mínimo de 01 (um) ano na referência, contado do ingresso ou da última progressão funcional. Art. 15 - A Progressão Vertical dar-se-á mediante a movimentação do servidor de uma classe para a seguinte, dentro do mesmo cargo, alternadamente pelos critérios de merecimento e antiguidade, independentemente de vaga. Parágrafo único - Somente poderá habilitar-se para a progressão vertical o servidor que estiver, há pelo menos 01 (um) ano, na última referência da classe que ocupa. Art. 16 - A avaliação do desempenho do servidor e de sua assiduidade, para efeito de progressão por merecimento, seja horizontal, seja vertical, levará em conta o período de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anterior à data de instalação dos trabalhos da Comissão de Avaliação Funcional. § 1º - No caso de progressão, vertical ou horizontal, por antiguidade, este período será utilizado apenas para aferição da assiduidade. § 2º - Não poderá haver progressão, quer horizontal quer vertical, de servidor que, durante o período considerado, tiver tido mais de 06 (seis) faltas injustificadas ao trabalho. Art. 17 - O servidor afastado do Tribunal de Contas do Estado da Bahia para exercício de mandato eletivo, ou à disposição de outros órgãos ou entidades da Administração Pública de outros Poderes do Estado da Bahia, de outros Estados, da União ou dos Municípios, somente fará jus às progressões por antiguidade, não podendo habilitar-se a qualquer modalidade de progressão por merecimento, seja horizontal, seja vertical, resguardada a norma contida no art. 41, inciso XXXII, da Constituição Estadual da Bahia. Art. 18 - As vagas que ocorrerem em qualquer classe e referência de uma categoria funcional serão consideradas na classe e referência iniciais. Art. 19 - Aos ocupantes de cargos efetivos, quando no exercício de cargos de provimento em comissão, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, fica assegurado o direito a todas as modalidades de Progressão Funcional, no respectivo cargo efetivo, observadas, em qualquer caso, as exigências e condições estabelecidas neste Capítulo. trabalho. III - relatório com todos os contratos e convênios vigentes; Art. 17 - O servidor afastado do Tribunal de Contas do Estado da Bahia para exercício de mandato eletivo, ou à disposição de outros órgãos ou entidades da Administração Pública de outros Poderes do Estado da Bahia, de outros Estados, da União ou dos Municípios, somente fará jus às progressões por antiguidade, não podendo habilitar-se a qualquer modalidade de progressão por merecimento, seja horizontal, seja vertical, resguardada a norma contida no art. 41, inciso XXXII, da Constituição Estadual da Bahia. IV - relatório com todas as licitações em curso; Art. 18 - As vagas que ocorrerem em qualquer classe e referência de uma categoria funcional serão consideradas na classe e referência iniciais. Art. 19 - Aos ocupantes de cargos efetivos, quando no exercício de cargos de provimento em comissão, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, fica assegurado o direito a todas as modalidades de Progressão Funcional, no respectivo cargo efetivo, observadas, em qualquer caso, as exigências e condições estabelecidas neste Capítulo. CAPÍTULO IV DA EXTINÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS PARA AUDITORIA (CEDASC) Art. 20 - Ficará extinta, em 31 de dezembro de 2014, a autarquia Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria - CEDASC, vinculada ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, criada pela Lei Estadual nº 4.819, de 28 de dezembro de 1988, com as alterações promovidas pelas Leis nº 7.879, de 29 de junho de 2001, e Complementar nº 27, de 28 de junho de 2006. Art. 21 - Todos os bens de propriedade da autarquia Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria - CEDASC reverterão ao patrimônio do Estado da Bahia, e, após inventário, ficarão afetados ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Art. 22 - O Estado da Bahia sucederá, por intermédio do Tribunal de Contas do Estado, a autarquia Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria – CEDASC em todos os seus direitos, obrigações, créditos, débitos, ações decorrentes de lei, contratos, convênios e atos, com a sua extinção. Parágrafo único - O Tribunal de Contas do Estado da Bahia adotará as providências necessárias à adaptação dos instrumentos contratuais, bem como dos convênios, protocolos e instrumentos congêneres firmados pela autarquia Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria - CEDASC, nos termos da legislação específica, procedendo-se às adequações orçamentárias necessárias. V - relatório com todos os processos administrativos e judiciais ativos; VI - situação funcional dos servidores. CAPÍTULO V DO PROCESSO ELETRÔNICO Art. 29 - O Tribunal de Contas do Estado da Bahia poderá adotar o uso de meio eletrônico para a tramitação de processos, a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais, no âmbito de suas atribuições, na forma que dispuser a legislação federal aplicável. Parágrafo único - O sistema eletrônico utilizará a rede mundial de computadores, bem como redes internas e externas, priorizando a padronização, registro dos atos em arquivo inviolável, e conterá assinatura eletrônica em todos os atos processuais, na forma da legislação aplicável. Art. 30 - Os jurisdicionados deverão enviar e receber dados e documentos que o Tribunal de Contas do Estado repute necessários ao exercício da atividade de controle externo, na forma eletrônica, definidos em Regimento Interno ou norma específica. Art. 31 - Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos, assim como os dados eletrônicos armazenados nos bancos de dados do Tribunal, com garantia de sua origem e de seu signatário, na forma estabelecida na legislação aplicável, serão considerados originais para todos os efeitos legais. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 32 - Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º da Lei nº 10.547, de 27 de dezembro de 2006, com a redação introduzida pela Lei nº 11.483, de 10 de julho de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º ................................................................................................ § 2º - O ingresso na carreira de Procurador far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e observando-se, na nomeação, a ordem de classificação, exigindo-se do bacharel em Direito, no mínimo, 03 (três) anos de atividade jurídica. § 3º - O Procurador-Geral será nomeado para mandato de 02 (dois) anos, dentre os integrantes da carreira, permitida uma recondução, tendo o tratamento protocolar compatível com a relevância do cargo.” Art. 33 - Revoga-se o § 4º do art. 1º da Lei nº 10.547, de 27 de dezembro de 2006, com a redação introduzida pela Lei nº 11.483, de 10 de julho de 2009. Art. 34 - O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 10.547, de 27 de dezembro de 2006, com a redação introduzida pela Lei nº 11.483, de 10 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ................................................................................................ Art. 26 - Os cargos e servidores do quadro de pessoal efetivo definido no inciso I do art. 25 da Lei nº 7.879, de 29 de junho de 2001, e nos incisos II e III do art. 17 da Lei Complementar nº 27, de 28 de junho de 2006, a partir da extinção da autarquia, serão redistribuídos para o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, nos termos dos arts. 37 e 38 da Lei Estadual nº 6.677/94. Parágrafo único - Entre as informações necessárias à extinção da autarquia Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria (CEDASC), caberá à Comissão Especial indicar: I - situação patrimonial, com o inventário completo dos bens móveis; II - situação contábil, orçamentária e financeira; III - relatório com todos os contratos e convênios vigentes; IV - relatório com todas as licitações em curso; V - relatório com todos os processos administrativos e judiciais ativos; VI - situação funcional dos servidores. Art. 28 - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder às alterações orçamentárias necessárias ao cumprimento da presente Lei em razão da extinção da autarquia Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria (CEDASC). CAPÍTULO V DO PROCESSO ELETRÔNICO Art. 29 - O Tribunal de Contas do Estado da Bahia poderá adotar o uso de meio eletrônico para a tramitação de processos, a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais, no âmbito de suas atribuições, na forma que dispuser a legislação federal aplicável. - § 1º - O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado é constituído por 06 (seis) Procuradores, cujos subsídios são fixados no Anexo Único desta Lei. Art. 24 - Com a extinção da autarquia Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria (CEDASC), ficarão extintos os cargos em comissão: 5 (cinco) de Gerente e 01 (um) de Assessor Técnico-Jurídico, todos símbolo CEDASC-04, 03 (três) cargos de Diretor, símbolo CEDASC-05, e 1 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo CEDASC06, constantes do Anexo VII da Lei nº 7.879, de 29 de junho de 2001, e do Anexo 4 da Lei Complementar nº 27, de 28 de junho de 2006, e 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Agente Público, constantes do Anexo IX da Lei nº 7.879, de 29 de junho de 2001, e do Anexo 3 da Lei Complementar nº 27, de 28 de junho de 2006. Art. 27 - O Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia constituirá Comissão com a finalidade de proceder ao levantamento das informações necessárias à extinção da autarquia Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria CEDASC. 5 Art. 28 - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder às alterações orçamentárias necessárias ao cumprimento da presente Lei em razão da extinção da autarquia Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria (CEDASC). Art. 23 - Com a extinção da autarquia Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria - CEDASC, os estudos e pesquisas de novas metodologias para o controle externo, o planejamento, fomento, bem como o suporte técnico especializado ao processo auditorial passarão a ser exercidos pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Art. 25 - Em decorrência da extinção dos cargos prevista no artigo anterior, ficam criados, no Tribunal de Contas do Estado da Bahia, 01 (um) cargo em comissão símbolo TCE-05 de Diretor do Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria - CEDASC e 05 (cinco) cargos em comissão, símbolo TCE-04, de Gerente de Infraestrutura, de Gerente de Desenvolvimento de Sistemas, de Gerente de Informações Estratégicas e Apoio à Auditoria, de Gerente de Serviços e Suporte aos Usuários e de Gerente de Projetos e Modernização, na forma do Anexo II desta Lei, para compor a nova estrutura do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 - Parágrafo único - O cargo comissionado de Chefe de Gabinete e os cargos em comissão de Assessor, escolhidos dentre os servidores do Tribunal de Contas do Estado, e de Assessor-Adjunto são privativos de profissionais de nível superior, nos termos da lei.” Art. 35 - Ficam transformados em cargos de Assessor-Adjunto, símbolo TCE03, os seguintes cargos em comissão, criados pelo art. 4º da Lei nº 10.547, de 27 de dezembro de 2006: os 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo TCE-04; 01 (um) cargo de SecretárioAssistente, símbolo TCE-03, e os 02 (dois) cargos de Assistente, símbolo TCE-01. Art. 36 - Fica criado, na estrutura do Tribunal de Contas do Estado, para atender ao disposto na Lei nº 10.547, de 27 de dezembro de 2006, 01 (um) cargo em comissão de Assessor-Adjunto, símbolo TCE-03. Art. 37 - A partir de 1o de fevereiro de 2015, o Anexo Único da Lei nº 11.483, de 10 de julho de 2009, passa a vigorar conforme o escalonamento previsto no Anexo V desta Lei, aplicando-se, ainda, as disposições do art. 1º, incisos II e III, da Lei nº 12.805, de 23 de abril de 2013. Art. 38 - Ficam extintos os seguintes cargos de provimento permanente do Quadro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, nas quantidades discriminadas: (seis); (quatro); I - 03 (três) cargos de Médico Perito, ficando sua quantidade reduzida para 06 II - 01 (um) cargo de Dentista, ficando sua quantidade reduzida para 04 III - 02 (dois) cargos de Bibliotecário, ficando sua quantidade reduzida para 02 6 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 X - o cargo de Gerente em Gerente de Controle Processual, Gerente de Protocolo Geral, Gerente de Arquivo, Gerente de Biblioteca e Documentação, Gerente de Jurisprudência e Informações, Gerente de Orçamento e Finanças, Gerente de Liquidação de Despesas, Gerente de Administração e Gerente de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Institucional, mantido o símbolo TCE-04; XI - 05 (cinco) cargos de Assessor em Assessor do Ministério Público, mantido o símbolo TCE-04; XII - 12 (doze) cargos de Assessor em Assessor de Gabinete de Conselheiro, mantido o símbolo TCE-04; (dois); (nove); IV - 01 (um) cargo de Taquígrafo, ficando sua quantidade reduzida para 09 V - 12 (doze) cargos de Assistente Administrativo, ficando sua quantidade reduzida para 23 (vinte e três); XIII - 01 (um) cargo de Assessor em Assessor da Presidência, mantido o símbolo TCE-04; XIV - 14 (quatorze) cargos de Assistente, cujo Símbolo é TCE-04, em Assistente de Gabinete de Conselheiro, mantido o símbolo; VI - 29 (vinte e nove) cargos de Motorista, ficando sua quantidade reduzida para 13 (treze); XV - o cargo de Chefe do Serviço de Coordenação e Controle Técnico em Assistente da Superintendência Técnica, privativo de servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, mantido o símbolo TCE-03; VII - 05 (cinco) cargos de Assistente de Plenário, ficando sua quantidade reduzida para 01 (um); XVI - o cargo de Chefe de Serviço do Controle de Cadastro de Órgãos e Cerimonial em Chefe de Cerimonial, mantido o Símbolo TCE-03; VIII - 30 (trinta) cargos de Analista de Controle Externo, denominados, a partir da vigência desta Lei, de Auditor Estadual de Controle Externo. § 1º - Os cargos de Médico Perito serão extintos à medida em que ficarem vagos, até o número de 04 (quatro). XVII – 10 (dez) cargos de Chefe de Serviço em Chefe de Serviço de Taquigrafia, Chefe de Serviço de Controle de Decisões, Chefe de Serviço de Execução Orçamentária, Chefe de Serviço de Execução Financeira, Chefe de Serviço de Cadastro e Informações, Chefe de Serviço de Pagamento de Pessoal, Chefe de Serviço de Assistência Social, Chefe de Serviço de Material e Patrimônio, Chefe de Serviço de Compras e Chefe de Serviços Auxiliares, mantido o símbolo TCE-03; § 2º - Os cargos de Auditor, em número de 40 (quarenta), serão extintos à medida que ficarem vagos, até o número de 06 (seis). XVIII - 07 (sete) cargos de Chefe de Serviço em Assistente de Administração, mantido o Símbolo TCE-03; § 3º - Os cargos de Taquígrafo serão extintos à medida em que ficarem vagos, até o número de 05 (cinco). XIX - O cargo de Chefe de Serviço em Assistente Especializado de Biblioteca, mantido o símbolo TCE-03; § 4º - Os cargos de Agente de Controle Externo, Operador de Microfilmagem, Outros Profissionais de Nível Médio, Agente de Segurança, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Assistente de Plenário e Assistente Administrativo serão extintos à medida em que ficarem vagos. XX - o cargo de Assistente de Gabinete em Atendente Especializado de Biblioteca, mantido o símbolo TCE-01. § 5º - Os ocupantes do cargo de Agente de Controle Externo, quando aposentados, terão direito aos mesmos reajustes concedidos aos ocupantes dos cargos do Grupo de Atividades Controladoras. I - 06 (seis) cargos de Assessor-Coordenador de Gabinete de Conselheiro, símbolo TCE-05, privativos de servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia; Art. 39 - Ficam extintos os seguintes cargos em comissão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Bahia: II - 01 (um) cargo de Diretor da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa, símbolo TCE-05, privativo de servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia; 06; Art. 41 - Ficam criados, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Bahia: I - 06 (seis) cargos de Coordenador de Gabinete de Conselheiro, símbolo TCE04; II - o cargo de Gerente da Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Profissional, símbolo TCE-04. III - 06 (seis) cargos de Assessor de Gabinete de Conselheiro, símbolo TCEIV - 01 (um) cargo de Assessor da Presidência, símbolo TCE-04; Art. 40 - Ficam transformados, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da V - 01 (um) cargo de Assessor Técnico-Jurídico Adjunto, símbolo TCE-04, privativo de servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, integrante da Assessoria Técnico-Jurídica; I - o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro em Diretor Administrativo, mantido o símbolo TCE-06; VI - 01 (um) cargo de Gerente de Métodos, Técnicas e Normas para a Auditoria, símbolo TCE-04; II - o cargo de Coordenador de Projetos Especiais em Coordenador de Controle Externo, mantido o símbolo TCE-05; VII - 01 (um) cargo de Gerente de Desenvolvimento da Gestão do Controle Externo, Símbolo TCE-04; III - o cargo de Gerente de Recursos Humanos em Chefe da Coordenação de Recursos Humanos, símbolo TCE-05; VIII - 01 (um) cargo de Gerente de Cadastro, Avaliação e Pagamento de Pessoal, símbolo TCE-04; Bahia: IV - o cargo de Inspetor de Finanças em Chefe da Coordenação de Contabilidade, mantido o símbolo TCE-05; IX - 01 (um) cargo de Gerente de Preservação Patrimonial, símbolo TCE-04; X - 01 (um) cargo de Assessor da Corregedoria, símbolo TCE-04; V - o cargo de Chefe de Gabinete em Chefe de Gabinete do Ministério Público, mantido o símbolo TCE-05; VI - 04 (quatro) cargos de Gerente de Projetos Especiais em quatro cargos de Gerente de Auditoria, mantidos os símbolos TCE-04; XI - 01 (um) cargo de Chefe do Serviço Médico, símbolo TCE-03; XII - 01 (um) cargo de Assistente da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa, símbolo TCE-03; VII - o cargo de Gerente de Avaliação de Desempenho em Gerente de Planejamento Operacional, mantido o símbolo TCE-04; VIII - o cargo de Gerente Médico-Odontológico em Gerente de Assistência ao Servidor, privativo de servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, mantido o símbolo TCE-04; IX - o cargo de Chefe de Gabinete da Vice-Presidência em Assessor da VicePresidência, mantido o símbolo TCE-04; X - o cargo de Gerente em Gerente de Controle Processual, Gerente de Protocolo Geral, Gerente de Arquivo, Gerente de Biblioteca e Documentação, Gerente de Jurisprudência e Informações, Gerente de Orçamento e Finanças, Gerente de Liquidação de Despesas, Gerente de Administração e Gerente de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Institucional, mantido o símbolo TCE-04; XI - 05 (cinco) cargos de Assessor em Assessor do Ministério Público, mantido o símbolo TCE-04; XII - 12 (doze) cargos de Assessor em Assessor de Gabinete de Conselheiro, mantido o símbolo TCE-04; XIII - 01 (um) cargo de Assessor em Assessor da Presidência, mantido o símbolo TCE-04; XIV - 14 (quatorze) cargos de Assistente, cujo Símbolo é TCE-04, em XIII - 01(um) cargo de Chefe do Serviço Odontológico, símbolo TCE-03; 02; XIV - 02 (dois) cargos de Assistente de Comunicação, ambos símbolo TCE- XV – 01 (um) cargo de Assistente-Adjunto da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa, símbolo TCE-02; XVI - 01 (um) cargo de Assistente da Corregedoria, símbolo TCE-02; XVII - 02 (dois) cargos de Assistente de Protocolo, símbolo TCE-01, integrantes da Gerência de Protocolo; XVIII – 02 (dois) cargos de Assistente de Arquivo, símbolo TCE-01, integrantes da Gerência de Arquivo e Microfilmagem; TCE-01; XIX - 01(um) cargo de Oficial-Assistente de Gabinete da Presidência, símbolo XX - 10 (dez) cargos de Atendente Especializado, Símbolo TCE-01; XXI - 04 (quatro) cargos de Assistente, símbolo TCE-01; XXII - 30 (trinta) cargos de Auditor Estadual de Infraestrutura, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. XVI - 01 (um) cargo de Assistente da Corregedoria, símbolo TCE-02; XVII - 02 (dois) cargos de Assistente de Protocolo, símbolo TCE-01, integrantes da Gerência de Protocolo; XVIII – 02 (dois) cargos de Assistente de Arquivo, símbolo TCE-01, integrantes da Gerência de Arquivo e Microfilmagem; TCE-01; XIX - 01(um) cargo de Oficial-Assistente de Gabinete da Presidência, símbolo XX - 10 (dez) cargos de Atendente Especializado, Símbolo TCE-01; XXI - 04 (quatro) cargos de Assistente, símbolo TCE-01; XXII - 30 (trinta) cargos de Auditor Estadual de Infraestrutura, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Art. 42 - As Funções Gratificadas, símbolo FG-03, em número de 59 (cinquenta e nove), existentes no Tribunal de Contas do Estado da Bahia, serão extintas à medida em que ficarem vagas. Art. 43 - A função técnica de Líder de Auditoria, privativa de servidores do Grupo Ocupacional de Atividades Controladoras, de quantidades variáveis segundo a programação anual aprovada pelo Tribunal Pleno, terá regime remuneratório diferenciado, compatível com as suas responsabilidades, e seus ocupantes, vinculados tecnicamente aos Gerentes de Auditoria ou ao Chefe da Auditoria Interna, terão a responsabilidade de liderar equipes de trabalho encarregadas de planejar, executar, emitir relatório e proceder ao acompanhamento das respectivas recomendações de auditoria, na forma que dispuser Resolução do Tribunal Pleno. Art. 44 - Os cargos de Diretor e Gerentes do Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria (CEDASC) só poderão ser providos após a extinção da autarquia Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria (CEDASC). Art. 45 - Aos servidores efetivos à disposição de outros órgãos ou entidades da Administração Pública que retornarem às suas atividades no Tribunal de Contas do Estado da Bahia até o final de 2014 fica assegurada a percepção imediata de Parcela Variável pelo Exercício do Controle Externo correspondente à média dos servidores da unidade em que ficarem lotados. Art. 46 - Os valores descritos nas tabelas anexas correspondem à data base de 31 de dezembro de 2013. Art. 47 – Fica revogada a Lei nº 7.879, de 29 de junho de 2001. Art. 48 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2014. OTTO ALENCAR Governador em exercício Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TCE-AC-601 TCE-AC-602 ATIVIDADES CONTROLADORAS - CÓDIGO TCE-AC-600 CLASSE/ CATEGORIA LOTAÇÃO REFERÊNCIA NUMÉRICA I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR ABCD Auditor ** 40 ABC 1 a 6 Auditor Estadual de Controle Externo 249 TCE-AC-603 ABC 1 a 6 Auditor Estadual de Infraestrutura 30 ABC 1 a 6 II - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO Agente de Controle Externo* TOTAL 158 477 CÓDIGO TCE-AC-604 ATIVIDADES ESTRATÉGICAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CÓDIGO TCE-AETI-500 CÓDIGO CLASSE/ CATEGORIA LOTAÇÃO REFERÊNCIA NUMÉRICA TCE-AETI-501 ABC 1 a 6 Analista de Sistemas 13 TCE-AETI-502 ABC 1 a 6 Analista de Suporte 7 CÓDIGO TCE-ANS-401 TCE-ANS-402 TCE-ANS-403 TCE-ANS-404 TCE-ANS-405 TCE-ANS-406 ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - CÓDIGO TCE-ANS-400 CLASSE/ CATEGORIA LOTAÇÃO REFERÊNCIA NUMÉRICA ABC 1 a 6 Médico Perito*** 06 ABC 1 a 6 Bibliotecário 02 ABC 1 a 6 Dentista 04 ABC 1 a 6 Jornalista 02 ABC 1 a 6 Taquígrafo**** 09 ABC 1 a 6 Agente Público 20 43 TOTAL ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DE NÍVEL MÉDIO CÓDIGO TCE-ANM-300 CÓDIGO CLASSE/ CATEGORIA LOTAÇÃO REFERÊNCIA NUMÉRICA TCE-ANM-301 ABC 1 a 6 Operador de Microfilmagem* 01 TCE-ANM-302 ABC 1 a 6 Outros Profissionais de Nível Médio* 01 TCE-ANM-303 ABC 1 a 6 Assistente Administrativo* 23 TCE-ANM-304 ABC 1 a 6 Assistente de Plenário* 01 26 TOTAL TCE-ANS-404 TCE-ANS-405 TCE-ANS-406 ABC 1 a 6 ABC 1 a 6 ABC 1 a 6 Jornalista Taquígrafo**** Agente Público TOTAL 02 09 20 43 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DE NÍVEL MÉDIO oaNo XCiX - N 21.565 CÓDIGO TCE-ANM-300 CÓDIGO CLASSE/ CATEGORIA LOTAÇÃO REFERÊNCIA NUMÉRICA TCE-ANM-301 ABC 1 a 6 Operador de Microfilmagem* 01 TCE-ANM-302 ABC 1 a 6 Outros Profissionais de Nível Médio* 01 TCE-ANM-303 ABC 1 a 6 Assistente Administrativo* 23 TCE-ANM-304 ABC 1 a 6 Assistente de Plenário* 01 26 TOTAL 7 ATIVIDADES AUXILIARES - CÓDIGO TCE-AA-200 CÓDIGO TCE-AA-201 TCE-AA-202 TCE-AA-203 CLASSE/ REFERÊNCIA ABC 1 a 6 ABC 1 a 6 ABC 1 a 6 CATEGORIA Motorista* Agente de Segurança* Auxiliar de Serviços Gerais* TOTAL LOTAÇÃO NUMÉRICA 13 5 26 44 (*) Cargos em extinção. (**) Cargos em extinção até o limite de 6. (***) Cargos em extinção até o limite de 4. (****) Cargos em extinção até o limite de 5. CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA CÓDIGOS TCE-QSNS-001 TCE-QSNM-002 CLASSE/ REFERÊNCIA ABC 1 a 6 ABC 1 a 6 CATEGORIA Técnico de Nível Superior ***** Técnico de Nível Médio ***** TOTAL LOTAÇÃO NUMÉRICA 05 09 14 (*****) Cargos em extinção, conforme Lei Estadual nº 5.978, de 23/09/1990, art. 3º, parágrafo único. ANEXO II CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA CÓDIGOS TCE-CPC-101 TCE-CPC-102 TCE-CPC-103 TCE-CPC-104 TCE-CPC-105 TCE-CPC-106 TCE-CPC-107 TCE-CPC-108 TCE-CPC-109 TCE-CPC-110 TCE-CPC-111 TCE-CPC-112 SÍMBOLO TCE-06 TCE-06 TCE-06 TCE-05 TCE-05 TCE-05 TCE-05 TCE-05 TCE-05 TCE-05 TCE-05 TCE-CPC-113 TCE-05 TCE-CPC-114 TCE-05 TCE-CPC-115 TCE-CPC-116 TCE-CPC-117 TCE-CPC-118 TCE-CPC-119 TCE-CPC-120 TCE-CPC-121 TCE-CPC-122 TCE-CPC-123 TCE-CPC-124 TCE-CPC-125 TCE-CPC-126 TCE-CPC-127 TCE-CPC-128 TCE-CPC-129 TCE-CPC-130 TCE-CPC-131 TCE-CPC-132 TCE-05 TCE-05 TCE-04 TCE-04 TCE-04 TCE-04 TCE-04 TCE-04 TCE-04 TCE-04 TCE-04 TCE-04 TCE-04 TCE-04 TCE-04 TCE-04 TCE-04 TCE-04 TCE-CPC-133 TCE-CPC-134 TCE-CPC-135 TCE-CPC-136 TCE-CPC-137 TCE-CPC-138 TCE-04 TCE-04 TCE-04 TCE-04 TCE-04 TCE-04 TCE-CPC-139 TCE-04 TCE-CPC-140 TCE-CPC-141 TCE-CPC-142 TCE-CPC-143 TCE-CPC-144 TCE-CPC-145 TCE-CPC-146 TCE-CPC-147 TCE-CPC-148 TCE-CPC-149 TCE-CPC-150 TCE-04 TCE-04 TCE-04 TCE-04 TCE-04 TCE-04 TCE-04 TCE-04 TCE-03 TCE-03 TCE-03 TCE-05 DENOMINAÇÃO QUANTIDADE Diretor Administrativo 1 Secretário Geral 1 Superintendente Técnico 1 Assessor Especial 2 Assessor-Chefe 1 Assessor-Coordenador de Gabinete de Conselheiro 6 Chefe da Auditoria Interna 1 Chefe da Coordenação de Contabilidade 1 Chefe da Coordenação de Recursos Humanos 1 Chefe de Gabinete da Presidência 1 Coordenador de Controle Externo 7 Diretor do Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria (CEDASC) 1 Diretor do Centro de Planejamento e Estudos Interdisciplinares para o Controle Externo (CEICE) 1 Diretor da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL) 1 Ouvidor 1 Chefe de Gabinete do Ministério Público 1 Assessor do Ministério Público 5 Assessor Técnico-Jurídico Adjunto 1 Assessor da Presidência 2 Assessor de Comunicação 1 Assessor de Gabinete de Conselheiro 18 Assessor Técnico-Jurídico 6 Assistente de Gabinete de Conselheiro 14 Assessor da Vice-Presidência 1 Gerente de Controle Processual 1 Gerente de Protocolo Geral 1 Gerente de Arquivo 1 Gerente de Biblioteca e Documentação 1 Gerente de Jurisprudência e Informações 1 Gerente de Orçamento e Finanças 1 Gerente de Liquidação de Despesas 1 Gerente de Administração 1 Gerente de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Institucional 1 Gerente de Planejamento Operacional 1 Gerente de Auditoria 28 Gerente de Cadastro, Avaliação e Pagamento de Pessoal 1 Gerente de Preservação Patrimonial 1 Gerente de Métodos, Técnicas e Normas para a Auditoria 1 Gerente de Desenvolvimento da Gestão do Controle Externo 1 Gerente de Desenvolvimento de Sistemas 1 Gerente de Informações Estratégicas e Apoio à Auditoria 1 Gerente de Infraestrutura 1 Gerente de Projetos e Modernização 1 Gerente de Serviços e Suporte aos Usuários 1 Gerente de Assistência ao Servidor 1 Secretário de Plenário 1 Assessor da Corregedoria 1 Chefe de Cerimonial 1 Chefe de Serviço de Taquigrafia 1 Chefe de Serviço de Controle de Decisões 1 TCE-CPC-138 TCE-04 Gerente de Métodos, Técnicas e Normas para a Auditoria Gerente de Desenvolvimento da Gestão do Controle TCE-CPC-139 TCE-04 Externo , Salvador, Bahia, SEXTa-FEira 7 dE NovEMBro dE 2014 TCE-CPC-140 TCE-04 Gerente de Desenvolvimento de Sistemas aNo XCiX - No 21.565 TCE-CPC-141 TCE-04 Gerente de Informações Estratégicas e Apoio à Auditoria TCE-CPC-142 TCE-04 Gerente de Infraestrutura TCE-CPC-143 TCE-04 Gerente de Projetos e Modernização TCE-CPC-144 TCE-04 Gerente de Serviços e Suporte aos Usuários TCE-CPC-145 TCE-04 Gerente de Assistência ao Servidor TCE-CPC-146 TCE-04 Secretário de Plenário TCE-CPC-147 TCE-04 Assessor da Corregedoria TCE-CPC-148 TCE-03 Chefe de Cerimonial TCE-CPC-149 TCE-03 Chefe de Serviço de Taquigrafia TCE-CPC-150 TCE-03 Chefe de Serviço de Controle de Decisões TCE-CPC-151 TCE-03 Chefe de Serviço de Execução Orçamentária TCE-CPC-152 TCE-03 Chefe de Serviço de Execução Financeira TCE-CPC-153 TCE-03 Chefe de Serviço de Cadastro e Informações TCE-CPC-154 TCE-03 Chefe de Serviço de Pagamento de Pessoal TCE-CPC-155 TCE-03 Chefe de Serviço de Assistência Social TCE-CPC-156 TCE-03 Chefe de Serviço de Material e Patrimônio TCE-CPC-157 TCE-03 Chefe de Serviço de Compras TCE-CPC-158 TCE-03 Chefe de Serviços Auxiliares TCE-CPC-159 TCE-03 Assistente de Administração TCE-CPC-160 TCE-03 Assistente Especializado de Biblioteca TCE-CPC-161 TCE-03 Chefe do Serviço Médico TCE-CPC-162 TCE-03 Chefe do Serviço Odontológico TCE-CPC-163 TCE-03 Secretário de Câmara TCE-CPC-164 TCE-03 Secretário de Conselheiro TCE-CPC-165 TCE-03 Assistente da Superintendência Técnica TCE-CPC-166 TCE-03 Assessor-Adjunto Assistente da Escola de Contas Conselheiro José Borba TCE-CPC-167 TCE-03 Pedreira Lapa TCE-CPC-168 TCE-02 Assistente de Comunicação TCE-CPC-169 TCE-02 Oficial de Gabinete da Presidência Assistente-Adjunto da Escola de Contas Conselheiro José TCE-CPC-170 TCE-02 Borba Pedreira Lapa TCE-CPC-171 TCE-02 Assistente da Corregedoria TCE-CPC-172 TCE-01 Assistente de Arquivo TCE-CPC-173 TCE-01 Assistente de Gabinete TCE-CPC-174 TCE-01 Assistente de Protocolo 1 8 TCE-CPC-175 TCE-CPC-176 TCE-CPC-177 TCE-CPC-178 TCE-CPC-179 SÍMBOLO FG-03 TCE-01 TCE-01 TCE-01 TCE-01 TCE-01 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 7 1 1 1 2 8 1 6 1 2 1 1 1 2 11 2 Oficial de Gabinete da Vice-Presidência Oficial-Assistente de Gabinete da Presidência Atendente Especializado Atendente Especializado de Biblioteca Assistente TOTAL FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMINAÇÃO Assistente de Serviço ****** 1 1 10 1 07 205 QUANTIDADE 59 (******) Funções em extinção. ANEXO III DE 01.02.2015 ATÉ 31.01.2016 TABELAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS EFETIVOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS AUDITOR CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO A 1 6.455,71 B 1 6.870,59 C 1 7.104,35 D 1 7.404,38 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO E AUDITOR ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO A 1 5.051,91 A 2 5.117,22 A 3 5.138,55 A 4 5.180,71 A 5 5.251,23 A 6 5.324,52 B 1 5.375,33 B 2 5.453,76 B 3 5.534,99 B 4 5.619,66 B 5 5.678,03 B 6 5.768,32 C 1 5.862,29 C 2 5.926,68 C 3 6.026,94 C 4 6.095,02 C 5 6.202,19 C 6 6.313,50 B 1 5.375,33 B 2 5.453,76 B 3 5.534,99 B 4 5.619,66 B 5 5.678,03 B 6 5.768,32 C 1 5.862,29 C 2 5.926,68 C 3 6.026,94 C 4 6.095,02 C 5 6.202,19 C 6 6.313,50 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS AGENTE DE CONTROLE EXTERNO CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO A 1 2.931,64 A 2 2.968,90 A 3 3.007,63 A 4 3.047,80 A 5 3.089,70 A 6 3.133,23 B 1 3.178,57 B 2 3.225,58 B 3 3.274,63 B 4 3.325,49 B 5 3.378,47 B 6 3.433,48 C 1 3.472,29 C 2 3.531,10 C 3 3.590,10 C 4 3.655,87 C 5 3.722,03 C 6 3.739,78 GRUPO DE ATIVIDADES ESTRATÉGICAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ANALISTA DE SISTEMAS E ANALISTA DE SUPORTE CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO A 1 5.051,91 A 2 5.117,22 A 3 5.138,55 A 4 5.180,71 A 5 5.251,23 A 6 5.324,52 B 1 5.375,33 B 2 5.453,76 B 3 5.534,99 B 4 5.619,66 B 5 5.678,03 B 6 5.768,32 C 1 5.862,29 C 2 5.926,68 C 3 6.026,94 C 4 6.095,02 C 5 6.202,19 C 6 6.313,50 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR MÉDICO PERITO, BIBLIOTECÁRIO, DENTISTA, JORNALISTA, TAQUÍGRAFO, AGENTE PÚBLICO CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO A 1 3.684,57 A 2 3.749,88 A 3 3.771,21 A 4 3.813,37 A 5 3.883,89 A 6 3.957,18 B 1 4.007,99 B 2 4.086,42 B 3 4.167,65 B 4 4.252,32 B 5 4.310,69 B 6 4.400,98 C 1 4.494,95 C 2 4.559,34 C 3 4.659,60 C 4 4.727,68 C 5 4.834,85 C 6 4.946,16 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DE NÍVEL MÉDIO OPERADOR DE MICROFILMAGEM CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO A 1 1.536,32 B 5 4.310,69 C 3 1.458,16 B 6 4.400,98 C 4 1.477,94 C 1 4.494,95 C 5 1.498,48 C 2 4.559,34 C C 3 4.659,60 6 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira 1.519,62 , C 4 4.727,68 C 5 4.834,85 C 6 4.946,16 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DE NÍVEL MÉDIO OPERADOR DE MICROFILMAGEM CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO A 1 1.536,32 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 CLASSE A QUADRO SUPLEMENTAR TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR REFERÊNCIA 1 VENCIMENTO BÁSICO 5.051,91 A 2 5.117,22 A 3 5.138,55 A 4 5.180,71 A 5 5.251,23 A 6 5.324,52 B 1 5.375,33 B 2 5.453,76 B 3 5.534,99 B 4 5.619,66 B 5 5.678,03 B 6 5.768,32 C 1 5.862,29 C 2 5.926,68 C 3 6.026,94 C 4 6.095,02 C 5 6.202,19 C 6 6.313,50 A 2 1.550,05 A 3 1.564,00 A 4 1.578,32 A 5 1.592,88 A 6 1.607,82 B 1 1.623,00 B 2 1.638,50 B 3 1.654,27 B 4 1.670,49 B 5 1.686,99 B 6 1.703,75 C 1 1.721,01 C 2 1.738,48 C 3 1.756,30 C 4 1.774,52 C 5 1.793,21 CLASSE A C 6 1.812,23 A 2 2.968,90 A 3 3.007,63 A 4 3.047,80 A 5 3.089,70 A 6 3.133,23 B 1 3.178,57 OUTROS PROFISSIONAIS NÍVEL MÉDIO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE DE PLENÁRIO CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO A 1 1.412,55 TECNICO DE NÍVEL MEDIO REFERÊNCIA 1 VENCIMENTO BÁSICO 2.931,64 A 2 1.412,55 B 2 3.225,58 A 3 1.412,55 B 3 3.274,63 A 4 1.412,55 B 4 3.325,49 A 5 1.412,55 B 5 3.378,47 A 6 1.412,55 B 6 3.433,48 B 1 1.420,22 C 1 3.472,29 B 2 1.436,66 C 2 3.531,10 B 3 1.453,67 C 3 3.590,10 B 4 1.471,23 C 4 3.655,87 B 5 1.489,27 C 5 3.722,03 B 6 1.507,78 C 6 3.739,78 C 1 1.526,94 C 2 1.546,61 C 3 1.566,95 C 4 1.587,71 C 5 1.609,28 C 6 1.631,48 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES AUXILIARES MOTORISTA, AGENTE DE SEGURANCA, AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO A 1 1.311,12 SÍMBOLOS REMUNERATÓRIOS DO QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA SÍMBOLO TCE 1 VALOR 1.729,28 TCE 2 2.640,27 TCE 3 3.095,83 TCE 4 5.722,72 TCE 5 7.868,75 TCE 6 10.014,79 A 2 1.311,12 A 3 1.311,12 A PARTIR DE 01.02.2016 A 4 1.311,12 A 5 1.311,12 A 6 1.311,12 TABELAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS EFETIVOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA B 1 1.318,42 B 2 1.334,08 B 3 1.350,28 B 4 1.367,00 B 5 1.384,18 B 6 1.401,81 C 1 1.420,06 C 2 1.438,79 C 3 1.458,16 C 4 1.477,94 C 5 1.498,48 C 6 1.519,62 CLASSE A QUADRO SUPLEMENTAR TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR REFERÊNCIA 1 VENCIMENTO BÁSICO 5.051,91 A 2 5.117,22 A 3 5.138,55 A 4 5.180,71 A 5 5.251,23 9 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS AUDITOR CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO A 1 10.439,80 B 1 10.854,68 C 1 11.088,44 D 1 11.388,47 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO E AUDITOR ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO A 1 8.470,64 A 2 8.535,95 A 3 8.557,28 A 4 8.599,44 A 5 8.669,96 A 6 8.743,25 B 1 8.794,06 B 2 8.872,49 B 3 8.953,72 B 4 9.038,39 B 5 9.096,76 B 6 9.187,05 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO E AUDITOR ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO A Bahia, SEXTa-FEira, 1 8.470,64 Salvador, 7 dE NovEMBro dE 2014 A 2 8.535,95 o aNo XCiX A - N 21.565 3 8.557,28 A 4 8.599,44 A 5 8.669,96 A 6 8.743,25 B 1 8.794,06 B 2 8.872,49 B 3 8.953,72 B 4 9.038,39 B 5 9.096,76 B 6 9.187,05 C 1 9.281,02 C 2 9.345,41 C 3 9.445,67 C 4 9.513,75 C 5 9.620,92 C 6 9.732,23 10 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS AGENTE DE CONTROLE EXTERNO CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO A 1 5.167,94 A 2 5.206,98 A 3 5.247,55 A 4 5.289,64 A 5 5.333,54 A 6 5.379,13 B B B B B B C C C C C C 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 5.426,63 5.475,89 5.527,27 5.580,55 5.636,06 5.693,69 5.734,34 5.795,96 5.857,76 5.926,67 5.995,98 6.014,57 GRUPO DE ATIVIDADES ESTRATÉGICAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ANALISTA DE SISTEMAS E ANALISTA DE SUPORTE CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO A 1 8.470,64 A 2 8.535,95 A 3 8.557,28 A 4 8.599,44 A 5 8.669,96 A 6 8.743,25 B 1 8.794,06 B 2 8.872,49 B 3 8.953,72 B 4 9.038,39 B 5 9.096,76 B 6 9.187,05 C 1 9.281,02 C 2 9.345,41 C 3 9.445,67 C 4 9.513,75 C 5 9.620,92 C 6 9.732,23 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR MÉDICO PERITO, BIBLIOTECÁRIO, DENTISTA, JORNALISTA, TAQUÍGRAFO, AGENTE PÚBLICO CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO A 1 5.735,95 A 2 5.801,26 A 3 5.822,59 A 4 5.864,75 A 5 5.935,27 A 6 6.008,56 B 1 6.059,37 B 2 6.137,80 B 3 6.219,03 B 4 6.303,70 B 5 6.362,07 B 6 6.452,36 C 1 6.546,33 C 2 6.610,72 C 3 6.710,98 C 4 6.779,06 C 5 6.886,23 C 6 6.997,54 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DE NÍVEL A B B B B B B C C C C C C 6 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 6.008,56 6.059,37 6.137,80 6.219,03 6.303,70 6.362,07 6.452,36 6.546,33 6.610,72 6.710,98 6.779,06 6.886,23 6.997,54 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DE NÍVEL MÉDIO OPERADOR DE MICROFILMAGEM CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO A 1 2.521,38 A 2 2.535,75 A 3 2.550,37 A 4 2.565,38 A 5 2.580,62 A 6 2.596,28 B 1 2.612,18 B 2 2.628,42 B 3 2.644,94 B 4 2.661,93 B 5 2.679,22 B 6 2.696,77 C 1 2.714,86 C 2 2.733,16 C 3 2.751,83 C 4 2.770,91 C 5 2.790,49 C 6 2.810,42 OUTROS PROFISSIONAIS NÍVEL MÉDIO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE DE PLENÁRIO CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO A 1 2.391,70 A 2 2.391,70 A 3 2.391,70 A 4 2.391,70 A 5 2.391,70 A 6 2.391,70 B 1 2.399,73 B 2 2.416,95 B 3 2.434,77 B 4 2.453,16 B 5 2.472,06 B 6 2.491,45 C 1 2.511,53 C 2 2.532,13 C 3 2.553,44 C 4 2.575,20 C 5 2.597,79 C 6 2.621,05 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES AUXILIARES MOTORISTA, AGENTE DE SEGURANCA, AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO A 1 2.105,94 A 2 2.105,94 A 3 2.105,94 A 4 2.105,94 A 5 2.105,94 A 6 2.105,94 B 1 2.113,24 B 2 2.128,90 B 3 2.145,10 B 4 2.161,82 B 5 2.179,00 B 6 2.196,63 C 1 2.214,88 C 2 2.233,61 C 3 2.252,98 C 4 2.272,76 C 5 2.293,30 C 6 2.314,44 CLASSE A A A A A A B B B QUADRO SUPLEMENTAR TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 1 2 3 VENCIMENTO BÁSICO 8.470,64 8.535,95 8.557,28 8.599,44 8.669,96 8.743,25 8.794,06 8.872,49 8.953,72 C CLASSE A A A A A A B B B B B B C C C C C C CLASSE A A A A A A B B B B B B C C C C C C 6 2.314,44 QUADRO SUPLEMENTAR TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 VENCIMENTO BÁSICO 8.470,64 8.535,95 8.557,28 8.599,44 8.669,96 8.743,25 8.794,06 8.872,49 8.953,72 9.038,39 9.096,76 9.187,05 9.281,02 9.345,41 9.445,67 9.513,75 9.620,92 9.732,23 TECNICO DE NÍVEL MEDIO REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 VENCIMENTO BÁSICO 5.167,94 5.206,98 5.247,55 5.289,64 5.333,54 5.379,13 5.426,63 5.475,89 5.527,27 5.580,55 5.636,06 5.693,69 5.734,34 5.795,96 5.857,76 5.926,67 5.995,98 6.014,57 SÍMBOLOS REMUNERATÓRIOS DO QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA A 2 0,089078 A 3 0,088708 A 4 0,087986 A 5 A 6 B 1 B 2 B 3 0,082354 B 4 0,081114 B 5 0,080280 B 6 0,079023 C 1 0,077756 C 2 0,076912 C 3 0,075632 C 4 0,074787 C 5 0,073495 C 6 0,072199 0,086805 0,085610 , Salvador, Bahia, SEXTa-FEira 7 dE NovEMBro dE 2014 0,084800 aNo XCiX - No 21.565 0,083581 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS AGENTE DE CONTROLE EXTERNO CLASSE REFERÊNCIA % 0,091025 A 1 A 2 0,089883 A 3 0,088726 A 4 0,087556 A 5 0,086369 A 6 0,085169 B 1 0,083954 B 2 0,082730 B 3 0,081491 B 4 0,080245 B 5 0,078986 B 6 0,077721 C 1 0,076852 C 2 0,075572 C 3 0,074330 C 4 0,072993 C 5 0,071696 C 6 0,071355 GRUPO DE ATIVIDADES ESTRATÉGICAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ANALISTA DE SISTEMAS E ANALISTA DE SUPORTE CLASSE REFERÊNCIA % 0,090229 A 1 A 2 0,089078 A 3 0,088708 A 4 0,087986 A 5 0,086805 A 6 0,085610 B 1 0,084800 B 2 0,083581 B 3 0,082354 ANEXO IV DE 01.02.2015 A 31.01.2016 B 4 0,081114 B 5 0,080280 PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA B 6 0,079023 C 1 0,077756 C 2 0,076912 C 3 0,075632 C 4 0,074787 C 5 0,073495 C 6 0,072199 SÍMBOLO TCE 1 TCE 2 TCE 3 TCE 4 TCE 5 TCE 6 VALOR 2.419,35 3.693,86 4.331,20 8.006,34 11.008,74 14.011,15 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS AUDITOR CLASSE REFERÊNCIA % 0,082286 A 1 0,077317 B 1 C D 1 0,074773 1 0,071743 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO E AUDITOR ESTADUAL DE INFRAESTRTUTURA CLASSE REFERÊNCIA % 0,090229 A 1 11 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR MÉDICO PERITO, BIBLIOTECÁRIO, DENTISTA, JORNALISTA, TAQUÍGRAFO, AGENTE PÚBLICO CLASSE REFERÊNCIA % 0,074233 A 1 A 2 0,072941 A 3 0,072528 A 4 0,071726 0,070424 A 2 0,089078 A 5 A 3 0,088708 A 6 0,069120 A 4 0,087986 B 1 0,068243 A 5 0,086805 B 2 0,066933 A 6 0,085610 B 3 0,065629 B 1 0,084800 B 4 0,064322 B 2 0,083581 B 5 0,063451 B 3 0,082354 B 6 0,062149 B 4 0,081114 C 1 0,060850 B 5 0,080280 C 2 0,059991 B 6 0,079023 C 3 0,058700 C 1 0,077756 C 4 0,057855 C 2 0,076912 C 5 0,056572 C 3 0,075632 C 6 0,055299 C 4 0,074787 12 A 5 0,070424 A 6 0,069120 B 1 0,068243 B 2 0,066933 B Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 3 7BdE NovEMBro dE 2014 4 aNo XCiX - No 21.565 0,065629 0,064322 B 5 0,063451 B 6 0,062149 C 1 0,060850 C 2 0,059991 C 3 0,058700 C 4 0,057855 C 5 0,056572 C 6 0,055299 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DE NÍVEL MÉDIO OPERADOR DE MICROFILMAGEM CLASSE REFERÊNCIA % 0,075544 A 1 0,074875 A 2 B 5 0,076562 B 6 0,075599 C 1 0,074627 C 2 0,073656 C 3 0,072677 C 4 0,071705 C 5 0,070722 C 6 0,069738 CLASSE A QUADRO SUPLEMENTAR TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR REFERÊNCIA 1 % 0,090229 A 2 0,089078 A 3 0,088708 A 4 0,087986 A 5 0,086805 A 6 0,085610 B 1 0,084800 B 2 0,083581 3 0,074207 B 3 0,082354 4 0,073533 B 4 0,081114 A 5 0,072861 B 5 0,080280 A 6 0,072184 B 6 0,079023 B 1 0,071509 C 1 0,077756 B 2 0,070833 C 2 0,076912 B 3 0,070157 C 3 0,075632 B 4 0,069476 C 4 0,074787 5 0,068797 C 5 0,073495 6 0,068120 C 6 0,072199 C 1 0,067437 C 2 0,066759 C 3 0,066082 C 4 0,065403 C 5 0,064722 C 6 0,064042 A A B B OUTROS PROFISSIONAIS NÍVEL MÉDIO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE DE PLENÁRIO CLASSE REFERÊNCIA % 0,082161 A 1 0,082161 A 2 A 3 0,082161 A 4 0,082161 A 5 0,082161 A 6 0,082161 B 1 0,081718 B 2 0,080782 B 3 0,079837 B 4 0,078885 B 5 0,077929 B 6 0,076972 C 1 0,076006 C 2 0,075040 C 3 0,074066 C 4 0,073097 C 5 0,072117 C 6 0,071136 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES AUXILIARES MOTORISTA, AGENTE DE SEGURANCA, AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS CLASSE REFERÊNCIA % 0,080828 A 1 CLASSE A TECNICO DE NÍVEL MEDIO REFERÊNCIA 1 % 0,091025 A 2 0,089883 A 3 0,088726 A 4 0,087556 A 5 0,086369 A 6 0,085169 B 1 0,083954 B 2 0,082730 B 3 0,081491 B 4 0,080245 B 5 0,078986 B 6 0,077721 C 1 0,076852 C 2 0,075572 C 3 0,074330 C 4 0,072993 C 5 0,071696 C 6 0,071355 PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE O VALOR DO SÍMBOLO REMUNERATÓRIO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA SÍMBOLO TCE 1 % 0,053206 TCE 2 0,053206 TCE 3 0,053206 TCE 4 0,053206 TCE 5 0,053206 TCE 6 0,053206 A 2 0,080828 A 3 0,080828 A PARTIR DE 01.02.2016 A 4 0,080828 A 5 0,080828 A 6 0,080828 PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA B 1 0,080380 B 2 0,079437 B 3 0,078484 B 4 0,077524 B 5 0,076562 B 6 0,075599 C 1 0,074627 C 2 0,073656 C 3 0,072677 C 4 0,071705 C 5 0,070722 C 6 0,069738 CLASSE QUADRO SUPLEMENTAR TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR REFERÊNCIA % GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS AUDITOR CLASSE REFERÊNCIA % A 1 0,050883 B 1 0,048939 C 1 0,047907 D 1 0,046645 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO E AUDITOR ESTADUAL DE INFRAESTRTUTURA CLASSE REFERÊNCIA % A 1 0,053813 A 2 0,053401 A 3 0,053268 A 4 0,053007 A 5 0,052576 A 6 0,052135 A B C D 1 1 1 1 0,050883 0,048939 0,047907 0,046645 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO E AUDITOR ESTADUAL DE INFRAESTRTUTURA CLASSE REFERÊNCIA % A 1 0,053813 A 2 0,053401 A 3 0,053268 A 4 0,053007 A 5 0,052576 A 6 0,052135 B 1 0,051834 B 2 0,051376 B 3 0,050910 B 4 0,050433 B 5 0,050109 B 6 0,049617 C 1 0,049114 C 2 0,048776 C 3 0,048258 C 4 0,047913 C 5 0,047379 C 6 0,046837 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS AGENTE DE CONTROLE EXTERNO CLASSE REFERÊNCIA % A 1 0,054095 A 2 0,053690 A 3 0,053274 A 4 0,052851 A 5 0,052416 A 6 0,051971 B 1 0,051516 B 2 0,051053 B 3 0,050578 B 4 0,050096 B 5 0,049602 B 6 0,049100 C 1 0,048752 C 2 0,048234 C 3 0,047725 C 4 0,047170 C 5 0,046625 C 6 0,046481 GRUPO DE ATIVIDADES ESTRATÉGICAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ANALISTA DE SISTEMAS E ANALISTA DE SUPORTE CLASSE REFERÊNCIA % A 1 0,053813 A 2 0,053401 A 3 0,053268 A 4 0,053007 A 5 0,052576 A 6 0,052135 B 1 0,051834 B 2 0,051376 B 3 0,050910 B 4 0,050433 B 5 0,050109 B 6 0,049617 C 1 0,049114 C 2 0,048776 C 3 0,048258 C 4 0,047913 C 5 0,047379 C 6 0,046837 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR MÉDICO PERITO, BIBLIOTECÁRIO, DENTISTA, JORNALISTA, TAQUÍGRAFO, AGENTE PÚBLICO CLASSE REFERÊNCIA % A 1 0,047685 A 2 0,047148 A 3 0,046975 A 4 0,046638 A 5 0,046083 A 6 0,045521 B 1 0,045140 B 2 0,044563 B 3 0,043981 B 4 0,043390 B 5 0,042992 B 6 0,042390 C 1 0,041782 C 2 0,041375 C 3 0,040757 C 4 0,040347 A A A A A A B B B B B B C C C C C C 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 0,047685 0,047148 0,046975 0,046638 0,046083 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 0,045521 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX -0,045140 No 21.565 0,044563 0,043981 0,043390 0,042992 0,042390 0,041782 0,041375 0,040757 0,040347 0,039720 0,039088 13 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DE NÍVEL MÉDIO OPERADOR DE MICROFILMAGEM CLASSE REFERÊNCIA % A 1 0,048222 A 2 0,047949 A 3 0,047674 A 4 0,047395 A 5 0,047115 A 6 0,046831 B 1 0,046546 B 2 0,046258 B 3 0,045969 B 4 0,045676 B 5 0,045381 B 6 0,045086 C 1 0,044785 C 2 0,044486 C 3 0,044184 C 4 0,043879 C 5 0,043572 C 6 0,043263 OUTROS PROFISSIONAIS NÍVEL MÉDIO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE DE PLENÁRIO CLASSE REFERÊNCIA % A 1 0,050836 A 2 0,050836 A 3 0,050836 A 4 0,050836 A 5 0,050836 A 6 0,050836 B 1 0,050666 B 2 0,050305 B 3 0,049936 B 4 0,049562 B 5 0,049183 B 6 0,048800 C 1 0,048410 C 2 0,048016 C 3 0,047616 C 4 0,047213 C 5 0,046803 C 6 0,046387 GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES AUXILIARES MOTORISTA, AGENTE DE SEGURANCA, AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS CLASSE REFERÊNCIA % A 1 0,050322 A 2 0,050322 A 3 0,050322 A 4 0,050322 A 5 0,050322 A 6 0,050322 B 1 0,050148 B 2 0,049779 B 3 0,049403 B 4 0,049021 B 5 0,048635 B 6 0,048245 C 1 0,047847 C 2 0,047446 C 3 0,047038 C 4 0,046628 C 5 0,046211 C 6 0,045789 CLASSE A A A QUADRO SUPLEMENTAR TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR REFERÊNCIA 1 2 3 % 0,053813 0,053401 0,053268 14 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 C 6 0,045789 CLASSE A A A A A A B B B B B B C C C C C C QUADRO SUPLEMENTAR TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 % 0,053813 0,053401 0,053268 0,053007 0,052576 0,052135 0,051834 0,051376 0,050910 0,050433 0,050109 0,049617 0,049114 0,048776 0,048258 0,047913 0,047379 0,046837 CLASSE A A A A A A B B B B B B C C C C C C TECNICO DE NÍVEL MEDIO REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 % 0,054095 0,053690 0,053274 0,052851 0,052416 0,051971 0,051516 0,051053 0,050578 0,050096 0,049602 0,049100 0,048752 0,048234 0,047725 0,047170 0,046625 0,046481 PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE O VALOR DO SÍMBOLO REMUNERATÓRIO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA SÍMBOLO TCE 1 TCE 2 TCE 3 TCE 4 TCE 5 TCE 6 % 0,038030 0,038030 0,038030 0,038030 0,038030 0,038030 ANEXO ÚNICO DA LEI nº 11.483, DE 10.07.2009 SUBSÍDIO DO CARGO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA DE 01.02.2015 A 31.01.2016 SUBSÍDIO R$25.323,50 R$22.854,46 A PARTIR DE 01/02/2016 CARGO PROCURADOR DECRETO Nº 15.634 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 Institui a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, altera o Decreto nº 13.247, de 30 de agosto de 2011, e dá outras providências. O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que reza a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, o disposto pelo Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, e o Decreto no 13.247, de 30 de agosto de 2011, DECRETA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o - Fica instituída a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais da Bahia, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos, culturais e educacionais, com respeito e valorização a sua identidade, suas formas de organização e suas instituições. Art. 2º - Compete à Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT coordenar a elaboração e a implementação da Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais PEDSPCT e do Plano Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Art. 3o - Para os fins da Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT, compreende-se por: I - povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados, tais como povos indígenas, povos ciganos, povos de terreiro, comunidades quilombolas, geraizeiros, marisqueiras, comunidades de fundos e fechos de pasto, pescadores artesanais, extrativistas que ocupam ou reivindicam seus territórios tradicionais, de forma permanente ou temporária, tendo como referência sua ancestralidade e reconhecendo-se a partir de seu pertencimento baseado na identidade étnica e na autodefinição, que conservam suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, línguas específicas e relação coletiva com o meio ambiente, que são determinantes na preservação e manutenção de seu patrimônio material e imaterial, através da sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando práticas, inovações e conhecimentos gerados e transmitidos pela tradição; II - territórios tradicionalmente ocupados: os espaços necessários à vivência de práticas comunitárias e ancestrais e à reprodução cultural, social e econômica dos Povos e Comunidades Tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, que estejam ou tenham estado na posse desses Povos e Comunidades; III - desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais: promoção da melhoria da qualidade de vida dos Povos e Comunidades Tradicionais para as gerações atuais e futuras, considerando seus direitos territoriais, a equidade social, a conservação ambiental, a valorização cultural e ancestral e o desenvolvimento econômico, respeitando as suas identidades, modos de vida, tradições, formas de produção, organizações tradicionais, bem como as suas instituições, em conformidade com as suas respectivas especificidades; IV - regularização fundiária dos Povos e Comunidades Tradicionais: legalização da propriedade ou posse de territórios tradicionalmente ocupados e utilizados pelos Povos e Comunidades Tradicionais, necessários a sua reprodução cultural, social e econômica, segundo seus usos, costumes e tradições, imprescindíveis à conservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e à efetivação da função socioambiental da propriedade. ANEXO V CARGO PROCURADOR GERAL PROCURADOR DeCReTOs NUMeRADOs DECRETO NUMERADO SUBSÍDIO R$25.323,50 CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS ESPECÍFICOS SEÇÃO I DOS PRINCÍPIOS Art. 4o - São princípios da Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT: I - o reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural dos Povos e Comunidades Tradicionais, levando-se em conta ainda as dimensões étnico-raciais, de gênero, geração, religiosidade, ancestralidade, orientação sexual e atividades laborais; II - o reconhecimento e a consolidação dos direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais, respeitados as suas peculiaridades, tradições, costumes e hábitos ancestrais e preservado o caráter de equidade previsto nesta Política; III - visibilidade e reconhecimento do direito ao pleno e efetivo exercício da cidadania dos Povos e Comunidades Tradicionais; IV - a preservação das formas de organização e expressão dos Povos e Art. 4o - São princípios da Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT: I - o reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural dos Povos e Comunidades Tradicionais, levando-se em conta ainda as dimensões étnico-raciais, de gênero, geração, religiosidade, ancestralidade, orientação sexual e atividades laborais; II - o reconhecimento e a consolidação dos direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais, respeitados as suas peculiaridades, tradições, costumes e hábitos ancestrais e preservado o caráter de equidade previsto nesta Política; III - visibilidade e reconhecimento do direito ao pleno e efetivo exercício da cidadania dos Povos e Comunidades Tradicionais; IV - a preservação das formas de organização e expressão dos Povos e Comunidades Tradicionais; V - a segurança alimentar e nutricional como direito dos Povos e Comunidades Tradicionais ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, econômica, ancestral e socialmente sustentáveis; VI - o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; VII - o acesso à informação e ao conhecimento dos documentos produzidos e utilizados no âmbito da Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT e da Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT, em linguagem acessível; VIII - a pluralidade socioambiental, econômica e cultural das comunidades e dos povos tradicionais que interagem nos diferentes biomas e ecossistemas, seja em áreas rurais ou urbanas; IX - a promoção da descentralização, transversalidade e intersetorialidade das ações e da ampla participação das organizações representativas e de apoio aos Povos e Comunidades Tradicionais na elaboração, monitoramento e execução desta Política; X - a efetiva participação dos representantes dos Povos e Comunidades Tradicionais nas instâncias de controle social e nos processos relacionados aos seus direitos e interesses; XI - a articulação e integração com as políticas e sistemas federais, estaduais e municipais, no que concerne aos direitos e interesses dos Povos e Comunidades Tradicionais, respeitadas e contempladas suas especificidades; XII - o acesso aos recursos da biodiversidade e patrimônio genético com a repartição justa e equitativa de benefícios derivados da utilização do conhecimento tradicional, assim como o acesso às inovações e práticas relevantes para a conservação da diversidade biológica e utilização sustentável de seus componentes, em conformidade com o Decreto Federal nº 2.519, de 16 de março de 1998, que promulgou a Convenção sobre a Diversidade Biológica; XIII - a erradicação de todas as formas de discriminação e preconceito, incluindo o combate ao racismo, ao racismo ambiental e institucional, à intolerância religiosa e cultural, ao sexismo, à homofobia, à transfobia, e a outras formas de preconceito; XIV - a preservação e promoção dos direitos culturais, respeitado o sistema de organização social dos Povos e Comunidades Tradicionais, valorizando os recursos naturais locais e práticas, saberes e tecnologias tradicionais. SEÇÃO II DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS Art. 5o - São objetivos específicos da Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT: I - promover os meios para garantir aos Povos e Comunidades Tradicionais os seus territórios e o acesso aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam para sua reprodução física, cultural, econômica e ancestral, mediante a regularização fundiária, na forma da lei; II - estimular a criação de Unidades de Conservação de Uso Sustentável, garantindo a efetiva participação dos Povos e Comunidades Tradicionais no processo de criação, implantação e gestão, observados os limites de competência dos demais entes federativos; III - implantar infraestrutura adequada às realidades socioculturais e ambientais das demandas específicas dos Povos e Comunidades Tradicionais; IV - garantir os direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais afetados direta ou indiretamente por projetos, obras e empreendimentos, sugerindo ações responsáveis dos empreendedores e dos setores governamentais nas atividades de licenciamento, fiscalização e acompanhamento do cumprimento das condicionantes socioambientais, objetivando a compensação, mitigação, e indenização dos danos físicos, ambientais e socioeconômicos eventualmente causados aos povos e comunidades tradicionais; V - garantir e valorizar as formas tradicionais de educação e fortalecer processos dialógicos como contribuição ao desenvolvimento próprio de cada povo e comunidade, respeitando a participação e o controle social dos sujeitos dos Povos e Comunidades Tradicionais nos processos educativos formais e não-formais, assegurando, Salvador, SEXTa-FEira, inclusive, o cumprimento da Lei Federal nº 11.645, de 10 de marçoBahia, de 2008; 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 15 VI - reconhecer, com celeridade, a autoidentificação dos Povos e Comunidades Tradicionais, de modo que possam ter acesso pleno aos seus direitos civis individuais e coletivos; VII - promover estratégias de identificação, localização e caracterização socioeconômica e demográfica, que assegurem o reconhecimento da sociodiversidade e o planejamento por parte do poder público, resguardando os direitos territoriais, sociais, culturais, ancestrais e econômicos dos Povos e Comunidades Tradicionais; VIII - garantir aos Povos e Comunidades Tradicionais o acesso a serviços de saúde de qualidade e adequados as suas características socioculturais, suas necessidades e demandas, respeitando e estimulando práticas da medicina tradicional e fitoterápica; IX - propor às instâncias competentes a adequação do sistema público previdenciário às especificidades dos Povos e Comunidades Tradicionais, no que diz respeito as suas atividades ocupacionais e as doenças decorrentes destas atividades; X - propor às instâncias competentes uma política pública de saúde, voltada aos Povos e Comunidades Tradicionais; XI - articular ações necessárias para possibilitar aos Povos e Comunidades Tradicionais o acesso às políticas públicas sociais federal, estadual e municipais; XII - indicar que, nos programas de inclusão social, haja recortes diferenciados voltados especificamente para os Povos e Comunidades Tradicionais; XIII - implementar e fortalecer programas e ações voltados às dimensões de gênero junto aos Povos e Comunidades Tradicionais, notadamente quanto à participação feminina nas ações governamentais, difundindo e valorizando a importância histórica das mulheres, sempre em consonância com a experiência cultural de cada grupo ou comunidade; XIV - garantir aos Povos e Comunidades Tradicionais o acesso e a capacitação para a gestão dos recursos financeiros provenientes de órgãos governamentais, propondo a adequação dos instrumentos e mecanismos de acesso a esses recursos; XV - assegurar aos povos e comunidades tradicionais, a proteção e o pleno exercício dos seus direitos individuais e coletivos, sobretudo nas situações de conflito, nas situações de ameaça a sua integridade física e cultural e nos processos de incriminação de lideranças na defesa dos interesses coletivos; XVI - reconhecer, proteger e promover os direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais sobre os seus conhecimentos, práticas e usos tradicionais, sem prejuízo do acesso a inovações e práticas relevantes que contribuam para a conservação da biodiversidade e utilização sustentável de seus componentes; XVII - apoiar e garantir o processo de formalização institucional dos Povos e Comunidades Tradicionais, quando solicitado, considerando as formas tradicionais de organização e representação locais; XVIII - promover a permanência de Povos e Comunidades Tradicionais em seus territórios, mediante celeridade nos processos administrativos de regularização fundiária, ações de geração de trabalho e renda e de outros incentivos para conter a migração sazonal ou definitiva; XIX - apoiar e garantir ações de sustentabilidade socioeconômica e produtiva, com promoção de tecnologias sustentáveis, respeitando as potencialidades e limites de biomas e ecossistemas, as formas de organização dos povos e comunidades tradicionais, valorizando recursos naturais locais, práticas, saberes e tecnologias tradicionais; XX - garantir aos Povos e Comunidades Tradicionais a participação na formulação e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento que os impactem direta ou indiretamente. CAPÍTULO III DOS INSTRUMENTOS Art. 6o - São instrumentos de implementação da Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT: I - as políticas governamentais de regularização fundiária dos Povos e Comunidades Tradicionais; Tradicionais; II - o Plano de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades III - os Planos Plurianuais e respectivos instrumentos normativos; Tradicionais; IV - os fóruns estaduais, territoriais e locais de Povos e Comunidades V - garantir e valorizar as formas tradicionais de educação e fortalecer processos dialógicos como contribuição ao desenvolvimento próprio de cada povo e comunidade, respeitando a participação e o controle social dos sujeitos dos Povos e Comunidades Tradicionais nos processos educativos formais e não-formais, assegurando, inclusive, o cumprimento da Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008; V - o Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial e demais Políticas e Planos correlatos; VI - reconhecer, com celeridade, a autoidentificação dos Povos e Comunidades Tradicionais, de modo que possam ter acesso pleno aos seus direitos civis individuais e coletivos; VII - o Relatório de produção e gestão de informações sobre os Povos e Comunidades Tradicionais; VII - promover estratégias de identificação, localização e caracterização socioeconômica e demográfica, que assegurem o reconhecimento da sociodiversidade e o planejamento por parte do poder público, resguardando os direitos territoriais, sociais, culturais, ancestrais e econômicos dos Povos e Comunidades Tradicionais; VIII - garantir aos Povos e Comunidades Tradicionais o acesso a serviços de VI - as políticas de saúde, segurança alimentar, educação, previdência e inclusão social, de infraestrutura e outras ações governamentais; VIII - o Relatório de gestão, monitoramento e avaliação da Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT. Art. 7o - A Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT será detalhada, fundamentada e orientada pelos Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais que consistem no conjunto das ações de curto, médio e longo prazos, elaboradas com o fim de implementar, nas diferentes áreas de governo, observando o que dispuser a lei, os princípios e V - o Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial e demais Políticas e Planos correlatos; VI - as políticas de saúde, segurança alimentar, educação, previdência e inclusão social, de infraestrutura e outras ,ações governamentais; Salvador, Bahia, SEXTa-FEira 16 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo No 21.565de VII XCiX - o -Relatório Comunidades Tradicionais; produção e gestão de informações sobre os Povos e VIII - o Relatório de gestão, monitoramento e avaliação da Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT. Art. 7o - A Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT será detalhada, fundamentada e orientada pelos Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais que consistem no conjunto das ações de curto, médio e longo prazos, elaboradas com o fim de implementar, nas diferentes áreas de governo, observando o que dispuser a lei, os princípios e os objetivos estabelecidos neste Decreto. § 1o - A elaboração e implementação dos Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais tomarão como referência as propostas aprovadas em fóruns estaduais, territoriais e locais especialmente criados com essa finalidade ou de outros que sejam correlatos com o alcance dos objetivos e princípios desta Política. § 2º - Os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais serão estabelecidos com base em parâmetros legais, ambientais, regionais, temáticos, étnico-raciais, socioeconômicos e culturais. I ............................................................................................................ . ............................................................................................................ ...... p) 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento; q) 01 (um) representante da Secretaria de Infra-Estrutura; r) 01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração. ............................................................................................................ ....” § 3o - Os critérios para formulação e aprovação governamental dos respectivos Planos serão estabelecidos em regulamento, respeitadas as disposições financeiras e orçamentárias. 6º “Art. ................................................................................................. ............................................................................................................ ...... § 4o - Os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, antes de serem encaminhados para avaliação e decisão governamental, deverão ser aprovados na Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT, respeitadas a legislação pertinente e as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Estado. IX - 02 (dois) representantes de Comunidades de Fechos de Pasto. ............................................................................................................ ....” Art. 8º - Deverá constar dos Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, sob a coordenação da Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT, a definição de instrumentos para levantamento de informações que deem visibilidade aos Povos e Comunidades Tradicionais como beneficiárias das ações e programas da Administração Pública direta e indireta e de estratégias de monitoramento e avaliação. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º - O Estado procederá a levantamentos para mapeamento de Povos e Comunidades Tradicionais, dentro de suas áreas de abrangência, respeitando os limites definidos com participação das comunidades beneficiárias, bem como realizará a formação de gestores e agentes públicos para executar a Política, com ênfase na luta contra todas as formas de racismo, na defesa dos direitos fundamentais dos Povos e Comunidades Tradicionais. Art. 10 - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a concepção dos Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e para definição dos instrumentos de levantamento de informações dos programas e ações e estratégias de monitoramento e avaliação pertinentes, referidos no art. 8º deste Decreto. Art. 11 - O caput do art. 3º, o inciso I do art. 5º e o caput do art. 6º, todos do Decreto nº 13.247, de 30 de agosto de 2011, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos: “Art. 3º ................................................................................................ ............................................................................................................ ..... VII - coordenar a implementação da Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais; VIII - articular, junto as demais Secretarias e órgãos afins, a publicização dos resultados das oficinas e fóruns locais e regionais que apresentarem propostas que devam integrar o Plano; IX - articular, junto as demais Secretarias e órgãos afins, a elaboração das propostas para os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, que consolidarão as propostas locais e regionais, conforme regulamento; X - articular, junto as Secretarias e órgãos afins, a proposição de programas multissetoriais, destinados à implementação da Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT e dos Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, no âmbito do Plano Plurianual, em conformidade com as necessidades dos Povos e Comunidades Tradicionais. ............................................................................................................ ....” 5º “Art. ................................................................................................. - Art. 12 - Os incisos I e II do parágrafo único do art. 1º, o inciso II do art. 5º e o art. 6º, todos do Decreto nº 13.247, de 30 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ................................................................................................. - Parágrafo único ................................................................................... - I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados, tais como povos indígenas, povos ciganos, povos de terreiro, comunidades quilombolas, geraizeiros, marisqueiras, comunidades de fundos e fechos de pasto, pescadores artesanais, extrativistas que ocupam ou reivindicam seus territórios tradicionais, de forma permanente ou temporária, tendo como referência sua ancestralidade e reconhecendo-se a partir de seu pertencimento baseado na identidade étnica e na autodefinição, que conservam suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, línguas específicas e relação coletiva com o meio ambiente, que são determinantes na preservação e manutenção de seu patrimônio material e imaterial, através da sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando práticas, inovações e conhecimentos gerados e transmitidos pela tradição; II - territórios tradicionalmente ocupados: os espaços necessários à vivência de práticas comunitárias e ancestrais e à reprodução cultural, social e econômica dos Povos e Comunidades Tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, que estejam ou tenham estado na posse desses Povos e Comunidades.” “Art. 5º ................................................................................................. ............................................................................................................ ...... II - 18 (dezoito) representantes da sociedade civil, oriundos de entidades representativas de Povos e Comunidades Tradicionais no Estado da Bahia. ............................................................................................................ ....” “Art. 6º - Os 18 (dezoito) representantes da sociedade civil comporão o Pleno da Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais, com base na seguinte proporção: I - 03 (três) representantes dos Povos Indígenas; II - 03 (três) representantes dos Povos de Terreiros; III - 01 (um) representante dos Povos Ciganos; ............................................................................................................ ...... V - 02 (dois) representantes de Comunidades de Fundos de Pasto; VI - 02 (dois) representantes de Comunidades de Pescadores e Marisqueiras; ............................................................................................................ ....” Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. II - 03 (três) representantes dos Povos de Terreiros; III - 01 (um) representante dos Povos Ciganos; ............................................................................................................ ...... Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 V - 02 (dois) representantes de Comunidades de Fundos de Pasto; VI - 02 (dois) representantes de Comunidades de Pescadores e Marisqueiras; ............................................................................................................ ....” Anexo I Suplementar Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Programa de Trabalho (Especificação) PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2014. OTTO ALENCAR Governador em exercício Carlos Mello Secretário de Promoção da Igualdade Racial Jairo Alfredo Oliveira Carneiro Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura Paulo Cézar Lisboa Cerqueira Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza José Sérgio Gabrielli de Azevedo Osvaldo Barreto Filho Secretário do Planejamento Marcus Benício Foltz Cavalcanti Secretário da Educação Ariselma Pereira Pereira Secretário de Infra-Estrutura Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Washington Luís Silva Couto James Silva Santos Correia Secretário da Saúde Secretário da Indústria, Comércio e Mineração Nair Porto Prazeres Cícero de Carvalho Monteiro Secretária do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte em exercício Secretário de Relações Institucionais Antônio Albino Canelas Rubim Eugênio Spengler Secretário de Cultura Secretário do Meio Ambiente Manuel Ribeiro Filho Andrea Almeida Mendonça Secretário de Desenvolvimento Urbano Wilson Alves de Brito Filho Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional Esfera Natureza de Despesa Fonte de Recursos 1.01.000 Assembleia Legislativa da Bahia Vera Lúcia da Cruz Barbosa Secretária de Políticas para as Mulheres DeCReTOs FiNANCeiROs DECRETO FINANCEIRO Nº 113 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. 01.122.500.2001 Administração de Pessoal e Encargos 435.000,00 F 3.1.90 100 435.000,00 3.10.000 Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura 533.669,00 3.10.401 Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A 533.669,00 20.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo F 3.3.90 613 190.507,00 4.4.90 626 343.162,00 3.11.000 Secretaria da Educação 16.000,00 3.11.303 Universidade Estadual de Feira de Santana 12.573.128.7864 Desenvolvimento de Ações Científicas, Tecnológicas e de Inovação 16.000,00 F 3.3.90 114 16.000,00 3.13.000 Secretaria da Fazenda 4.000.000,00 3.13.101 Diretoria Geral 4.000.000,00 04.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo F 3.1.90 100 202.503,00 04.122.502.2018 Encargos com Concessionárias de Serviços Públicos 04.122.502.2222 Manutenção das Diretorias Regionais da Administração Tributária 04.126.502.2002 Manutenção de Serviços de Informática F 3.3.90 3.3.90 100 100 522.500,00 330.000,00 F 3.3.90 100 1.014.000,00 F 3.3.90 100 1.930.997,00 3.15.000 Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração 70.000,00 3.15.101 Diretoria Geral 23.692.143.3038 Promoção de Eventos para Oportunizar Negócios e Investimentos no Setor de Comércio e Serviços 70.000,00 F 3.3.90 324 70.000,00 3.19.000 Secretaria da Saúde 806.059,00 3.19.601 Fundo Estadual de Saúde 10.302.100.3443 Reforma de Unidades de Saúde 28.845.900.8007 Restituição de Saldos de Convênios 806.059,00 S S 3.3.90 3.3.20 100 647 801.000,00 5.059,00 3.22.000 Secretaria de Cultura 33.029,00 3.22.301 Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia 13.391.139.4526 Funcionamento de Museus 33.029,00 F 3.3.90 100 33.029,00 3.26.000 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 602.332,00 3.26.101 Diretoria Geral O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 12.935, de 31 de janeiro de 2014, DECRETA 28.845.900.8007 Restituição de Saldos de Convênios 131.665,00 F 4.4.20 100 131.665,00 F 4.4.90 121 470.667,00 3.26.601 Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social 16.482.132.5114 Urbanização Integrada em Assentamentos Precários 470.667,00 Anexo I Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 12.935, de 31 de janeiro de 2014, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$10.034.089,00 (dez milhões e trinta e quatro mil e oitenta e nove reais). Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Suplementar Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa Fonte de Recursos 3.32.000 Secretaria de Turismo 23.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo 220.000,00 F 3.3.90 100 220.000,00 3.36.000 Secretaria de Comunicação Social 24.126.502.2002 Manutenção de Serviços de Informática 24.131.153.2050 Publicidade Institucional Em R$ Reforço 220.000,00 3.32.101 Diretoria Geral 3.318.000,00 3.36.101 Diretoria Geral PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2014. Em R$ Reforço 435.000,00 1.01.201 Fundação Paulo Jackson Raimundo José Pedreira do Nascimento Secretário da Casa Civil em exercício 17 3.318.000,00 F F 3.3.90 3.3.90 100 100 18.000,00 3.300.000,00 10.034.089,00 Total Reforço Otto Alencar Governador em exercício Anexo II Carlos Mello José Sérgio Gabrielli de Azevedo Secretário da Casa Civil em exercício Secretário do Planejamento Manoel Vitório da Silva Filho Jairo Alfredo Oliveira Carneiro Secretário da Fazenda Osvaldo Barreto Filho Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura Luiz Gonzaga de Souza Secretário da Educação Secretário da Indústria, Comércio e Mineração em exercício Washington Luís Silva Couto Marlupe Ferreira Caldas Secretário da Saúde Secretária de Comunicação Social em exercício Antônio Albino Canelas Rubim Manuel Ribeiro Filho Secretário de Cultura Secretário de Desenvolvimento Urbano Pedro José Galvão Nonato Alves Secretário de Turismo Fonte de Financiamento Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa Fonte de Recursos 1.01.000 Assembleia Legislativa da Bahia 1.01.201 Fundação Paulo Jackson 01.031.160.5089 Desenvolvimento do Sistema de TV e Radiodifusão da Assembleia Legislativa 01.122.500.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo 435.000,00 F 3.3.90 100 435.000,00 135.000,00 F 4.4.90 3.3.90 100 100 160.000,00 50.000,00 4.4.90 100 90.000,00 3.11.000 Secretaria da Educação 3.11.303 Universidade Estadual de Feira de Santana 12.364.104.6911 Gestão de Processos Seletivos 16.000,00 F 3.3.90 114 3.15.000 Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração 3.15.101 Diretoria Geral 23.691.143.7295 Apoio à Capacitação no Segmento de Serviços Em R$ Valor 16.000,00 16.000,00 70.000,00 324 70.000,00 70.000,00 3.17.000 Secretaria do Planejamento 3.000.000,00 3.17.101 Diretoria Geral 04.121.900.8029 Provisão para Contrapartida 100 3.000.000,00 3.000.000,00 F F 3.3.50 4.4.90 3.22.000 Secretaria de Cultura 3.22.301 Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia 13.391.139.7857 Requalificação Física e Tecnológica de Equipamentos Culturais 3.26.000 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 33.029,00 33.029,00 F 4.4.90 100 33.029,00 932.665,00 4.4.90 100 90.000,00 3.11.000 Secretaria da Educação 16.000,00 3.11.303 Universidade Estadual de Feira de Santana 12.364.104.6911 Gestão de Processos Seletivos 18 F 3.3.90 16.000,00 16.000,00 114 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira , 3.15.000 Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração 7 dE Geral NovEMBro dE 2014 3.15.101 Diretoria aNoApoio XCiXà Capacitação - No 21.565 23.691.143.7295 no Segmento de Serviços 70.000,00 324 70.000,00 70.000,00 3.17.000 Secretaria do Planejamento 3.000.000,00 3.17.101 Diretoria Geral 04.121.900.8029 Provisão para Contrapartida 100 3.000.000,00 3.000.000,00 F F 3.3.50 4.4.90 3.22.000 Secretaria de Cultura 33.029,00 3.22.301 Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia 13.391.139.7857 Requalificação Física e Tecnológica de Equipamentos Culturais 33.029,00 F 4.4.90 100 33.029,00 3.26.000 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 3.26.101 Diretoria Geral 15.451.133.7903 Implantação de Infraestrutura para a Melhoria da Mobilidade Urbana e Interurbana 932.665,00 F 4.4.90 932.665,00 932.665,00 100 3.32.000 Secretaria de Turismo 520.000,00 3.32.101 Diretoria Geral 23.695.135.6939 Realização de Campanhas Publicitárias e Promocionais Nacionais e Internacionais 23.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo F 3.3.90 100 520.000,00 300.000,00 F 3.1.90 100 220.000,00 3.36.000 Secretaria de Comunicação Social 18.000,00 3.36.101 Diretoria Geral 24.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo 24.126.502.2002 Manutenção de Serviços de Informática F 3.3.90 100 18.000,00 2.000,00 F 4.4.90 100 16.000,00 3.80.000 Encargos Gerais do Estado 4.000.000,00 3.80.101 Encargos Gerais do Estado - Recursos sob Gestão Depat/Sefaz 28.846.900.8015 Atendimento de Sentenças Judiciais 4.000.000,00 F 3.1.90 100 Anexo II 4.000.000,00 Fonte de Financiamento Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa Em R$ Valor Fonte de Recursos Total Anulação 9.024.694,00 Operação de Crédito do Estado Lei nº 10.852/2007 121 Superávit Financeiro da Entidade 3.10.000 Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura 3.10.401 Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A 3.19.000 Secretaria da Saúde 3.19.601 Fundo Estadual de Saúde 470.667,00 470.667,00 538.728,00 533.669,00 613 626 647 Total do Financiamento 533.669,00 190.507,00 343.162,00 5.059,00 5.059,00 5.059,00 10.034.089,00 DECRETOS SIMPLES DeCReTOs siMPles O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, CARGO DE RESOLVE promover os Delegados de Polícia Civil, Escrivães de Polícia Civil, Investigadores de Polícia Civil e Peritos Técnicos de Polícia Civil, a seguir relacionados, do quadro de pessoal da Polícia Civil, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, de acordo com as disposições e as normas contidas na Lei nº 12.601, de 28 de novembro de 2012, regulamentados pelos Decretos nos 14.473 e 14.474, de 09 de maio de 2013. DELEGADO DE POLÍCIA CLASSE I PARA CLASSE ESPECIAL - VAGAS 179 Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 MATRÍCULA 20.280.419-3 20.279.685-3 20.279.656-0 20.279.621-9 20.279.620-1 20.279.958-4 20.279.563-7 20.279.617-0 20.279.584-9 20.279.916-0 20.279.429-1 20.279.428-3 20.279.647-1 20.279.717-6 20.279.791-4 20.279.793-0 20.279.577-6 20.281.769-1 20.281.579-6 20.281.581-9 20.281.621-3 20.281.593-2 20.282.221-4 20.281.779-8 20.282.108-0 20.290.026-6 20.289.317-6 20.290.201-4 20.289.335-4 20.289.292-6 20.289.283-7 20.306.005-1 20.310.184-9 20.305.999-5 20.310.558-4 20.311.634-9 20.310.554-2 20.312.601-9 NOME MARLY MARGARETH OLIVEIRA SUZANO SULIVAN MACÊDO DE CARVALHO MARY MABLE FRANCO DE CARVALHO MIROSVALDO SANTOS MENEZES REINALDO MANGABEIRA MOREIRA SÉRGIO DE ARAÚJO VASCONCELOS CARMEN DOLORES BRITO VIEIRA BITTENCOURT IRAILDES RODRIGUES DA SILVA RAFAEL GODINHO MAGALHÃES FLORISBELA RODRIGUES DA ROCHA NÍVEA MÁRCIA GIUDICE DE ARGOLLO FRANK GOULART NOGUEIRA MAURINICE FERNANDA BATISTA LIMA JOSELITA DE PAULA PINTO JOÃO GAUDÊNCIO DOS SANTOS NETO SONIA MARIA CERQUEIRA SANTANA PEREIRA DILMA MARIA FRANÇA DOS SANTOS MARIA JOANA RAMOS COSTA DOREA OLVERANDA RIBEIRO DE OLIVEIRA ANTONIO LUIS SILVA DE CARVALHO JACIRA SILVERIA DO NASCIMENTO FÁBIO DE MELO NOBRE MARIALDA SOUZA DOS SANTOS LIA MARA PAIM DAS VIRGENS MARIO AUGUSTO FERREIRA RIBEIRO ADEILTON RAIMUNDO PEREIRA IARA GARDENIA ROCHA FERNANDES LOUZADA MAURICIO DALTRO COSTA MARIA DO SOCORRO COSTA DAMASIO NELSON DE ALMEIDA GOMES ELZA BONFIM SANTOS DA SILVA MARCIA GONÇALVES CONCEIÇÃO MARIA LÚCIA DA SILVA PEREIRA INALDA TORRES CAVALCANTE PATRÍCIA PINHEIRO CRISÓSTOMO GESTA DERMEVAL COSTAL SANTOS KLEBER CUNHA SHAW DA SILVA JOSÉ ROBSON OLIVEIRA SANTOS 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 20.279.577-6 20.281.769-1 20.281.579-6 20.281.581-9 20.281.621-3 20.281.593-2 20.282.221-4 20.281.779-8 20.282.108-0 20.290.026-6 20.289.317-6 20.290.201-4 20.289.335-4 20.289.292-6 20.289.283-7 20.306.005-1 20.310.184-9 20.305.999-5 20.310.558-4 20.311.634-9 20.310.554-2 20.312.601-9 20.311.431-3 20.311.427-4 20.312.063-1 20.312.927-9 20.312.062-3 20.312.511-0 20.312.602-7 20.339.344-6 20.339.347-0 20.339.346-2 20.339.016-3 20.339.019-7 20.373.468-4 20.312.167-9 20.373.270-5 20.373.775-5 20.373.358-1 20.374.014-8 20.373.018-5 20.373.588-4 20.373.032-1 20.373.023-2 20.373.142-4 20.373.844-2 20.373.846-8 20.373.600-0 20.373.845-0 20.373.038-9 20.373.030-5 20.373.014-3 20.373.602-6 20.373.665-2 20.373.657-1 20.373.704-8 20.374.432-0 20.375.092-3 20.376.485-9 20.374.263-7 20.279.659-4 20.373.464-2 20.372.991-4 20.373.367-0 20.306.003-5 20.279.389-7 20.281.587-7 20.281.590-8 20.311.426-6 20.311.430-5 20.374.265-3 20.373.366-2 20.373.364-6 20.373.593-1 20.373.463-4 20.373.141-6 20.338.495-0 20.279.352-0 20.279.629-3 20.312.508-9 20.373.297-5 20.373.770-5 20.373.042-8 20.312.064-9 20.279.601-5 20.279.669-1 20.281.778-0 20.290.239-9 20.311.652-7 20.313.237-9 20.373.214-5 20.279.688-7 20.373.002-0 20.373.662-8 20.372.994-8 20.373.218-7 20.279.610-4 DILMA MARIA FRANÇA DOS SANTOS MARIA JOANA RAMOS COSTA DOREA OLVERANDA RIBEIRO DE OLIVEIRA ANTONIO LUIS SILVA DE CARVALHO JACIRA SILVERIA DO NASCIMENTO FÁBIO DE MELO NOBRE MARIALDA SOUZA DOS SANTOS LIA MARA PAIM DAS VIRGENS MARIO AUGUSTO FERREIRA RIBEIRO ADEILTON RAIMUNDO PEREIRA IARA GARDENIA ROCHA FERNANDES LOUZADA MAURICIO DALTRO COSTA MARIA DO SOCORRO COSTA DAMASIO NELSON DE ALMEIDA GOMES ELZA BONFIM SANTOS DA SILVA MARCIA GONÇALVES CONCEIÇÃO MARIA LÚCIA DA SILVA PEREIRA INALDA TORRES CAVALCANTE PATRÍCIA PINHEIRO CRISÓSTOMO GESTA DERMEVAL COSTAL SANTOS KLEBER CUNHA SHAW DA SILVA JOSÉ ROBSON OLIVEIRA SANTOS VERA LÚCIA REBOUÇAS DOS SANTOS ROBERVAL NOLASCO HORA DAS NEVES MARCELO FERREIRA LINS CORREIA EURIDES MARTINS SILVA JORGE GUILHERME DE ALMEIDA COUTO MEDEIROS ANA FRANCISCA MATTOS DE ANDRADE ROSA CELSO LIMA BEZERRA DAISY FERREIRA BARRETO MARÍLIA PEREIRA DE SOUZA ROCHA MARIVALDO FELIPE DOS SANTOS ROSELENE DE ALMEIDA RÉGIS JOSE JORGE DIAS DA SILVEIRA ANTONIO LUCIANO LIMA JANETE CAMPELO DE ALMEIDA QUITERIA MARIA DE SIQUEIRA NETA RINA ANDRADE NEREIDA LUIZA DE MENEZES PINA RANIERI BARBOSA DE OLIVEIRA EZERLINA ROCHA GUILHERME FARIA GOMES MACHADO JOÃO CARLOS SILVA P MOREIRA GLAUCO VASCONCELOS SUZART LUIZ MARCELO QUEIROZ SAMPAIO GUILHERME GUSTAVO MALTA DE SANTA CRUZ PERNAMBUCO LUIZ HENRIQUE MACHADO DE PAULA MARCELO DO VALE NEVES CHARLES ANTONIO LEAO GOMES JOÃO KLEBER BITTENCOURT TRINDADE JULIANA FONTES BARBOSA JAKSON LUIZ TRINDADE NEVES MARIA HELENA TENÓRIO TEIXEIRA KLEBER EDUARDO GONÇALVES LICELMA GOMES BOMFIM MARCO ANTONIO GONÇALVES DAMIÃO GOMES DE LACERDA ADALGILSO CAMPOS SOBRAL RITA DE CASSIA RIBEIRO DE OLIVEIRA MARCIO ANTONIO MALTEZ SILVA DEA CARLA PEREIRA NERY ADELINA MARIA DE ARAÚJO CASTRO FÁBIO JOSÉ VIEIRA SIMÕES MANOEL EDUARDO COSTA ANDREETTA MÔNICA SUELY PIRÔPO MARCIA CRISTINA REZENDE TERONITE BEZERRA DA SILVA CLAUDIO SILVA DE BRITO COSTA LUIZ FERNANDO PORTELA DA CUNHA LAIS DE MIRANDA ACCIOLY SAMUEL MARTINS NETO FRANCISCO ANTONIO CANINDÉ JOSÉ HERMANO COSTA CARVALHO LUCYNALVA FREIRE DE CARVALHO PIRES RAFAEL AUGUSTO XAVIER ZANINI JOSE DA COSTA FONSECA FILHO PAULO SERGIO CARDOSO FERREIRA WILLIAM SILVA TELLES JACQUELINE CARDOSO LOPES SANTANA GORDILHO LINDAURA MARIA RIBEIRO GONÇALVES MÁRCIO VILAS BOAS ALCÂNTARA IVONE LOPES DA SILVA GLAUCIA CRUZ PIRES RIBEIRO DE SOUSA AYALA MARIA SILVA CARVALHO ANA AMÉLIA SÁ FALCÃO CLAUDIO GONZALEZ ROMAY NETO ROBERTO DIAS ALVES NEY OLIVEIRA TAPIOCA SONIA MARIA REUTER JOSE CLODOALDO JUVANETE OLIVEIRA TELES AYDIL DIAS CARVALHO SILVA SILVIA DE CARVALHO E ALBUQUERQUE EQUIBER DOS SANTOS ALVES JOSÉ RAIMUNDO NERI PINTO CRISTIANE ARAÚJO DOS SANTOS ANTONIO JACSON DE OLIVEIRA PAIXÃO DELEGADO DE POLICIA CIVIL - CLASSE II PARA CLASSE I / VAGAS 66 Nº MATRÍCULA NOME 01 20.373.216-1 JOSÉ MARCELO BEZERRA DE SANTANA 02 20.372.993-0 MARILENE RIBEIRO ABOBOREIRA 03 20.373.212-9 RITA DE CASSIA MAGALHÃES BATISTA 04 20.372.998-0 ANDRÉ CARNEIRO DA CUNHA ALVES DE SOUZA 05 20.373.288-6 DANIEL MENEZES PINHEIRO 06 20.373.003-8 NORBERTO TEIXEIRA CORDEIRO 07 20.373.045-2 LUIZ ALBERTO MEDRADO 08 20.374.126-7 LAURINDO TEIXEIRA LIMA NETO 09 20.378.156-8 ARÃO BORGES DOS SANTOS 10 20.382.105-9 JOSÉ LUCIANO CASTELO BRANCO 11 20.394.769-3 JOSENILDO ZENNON SILVA DE ALMEIDA 12 20.409.722-1 ORLANDO QUARESMA GONCALVES 13 20.409.968-9 ANA ANGELICA DE OLIVEIRA AZEVEDO 14 20.410.004-0 GRAZZIELE QUARESMA PEREIRA 15 20.409.791-2 VALFREDO BORGES LIMA NETO 16 20.409.856-0 EDEILDA DA SILVA GOES COSTA 17 20.409.831-6 ANA PAULA FONTES AGUIAR OLIVEIRA 18 20.409.770-0 MAGDA ROBERTA DE ALMEIDA SOARES 19 20.409.851-0 JOCIARA SOUZA FERNANDES 20 20.409.921-5 MARCOS DIOGENES LOPES MAIA 21 20.410.040-6 RELDER ANDRADE DOS SANTOS 22 20.410.001-6 CLEMILTON FIGUEIREDO MARTINS 23 20.410.157-5 ANTONIO EDUARDO SANTOS BRITO 24 20.409.637-2 ALAN RICARDO MACEDO DA SILVA 25 20.409.766-1 JAMILE MELO HAGE DE CASTRO 26 20.410.007-4 NELIO FERREIRA NEVES 27 20.409.809-9 CHARLTON FRAGA BORTOLINI 28 20.409.862-5 FABRICIO DE ALENCAR LINARD 29 20.409.997-2 ROBERTA SANTANA ALBANO OLIVEIRA 30 20.409.857-8 ISABELE LAUAR GANEM 31 20.409.849-7 HUMBERTO MARINO JUNIOR 32 20.409.717-4 LICIA AMALIA LARANJEIRA ALVES 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 20.394.769-3 20.409.722-1 20.409.968-9 20.410.004-0 20.409.791-2 20.409.856-0 20.409.831-6 20.409.770-0 20.409.851-0 20.409.921-5 20.410.040-6 20.410.001-6 20.410.157-5 20.409.637-2 20.409.766-1 20.410.007-4 20.409.809-9 20.409.862-5 20.409.997-2 20.409.857-8 20.409.849-7 20.409.717-4 20.409.918-4 20.409.561-9 20.409.790-4 20.409.825-1 20.409.716-6 20.409.919-2 20.409.733-6 20.410.038-3 20.412.670-3 20.411.961-7 20.430.460-2 20.441.240-5 20.441.887-5 20.441.344-3 20.441.346-9 20.441.906-7 20.374.015-6 20.374.491-4 20.409.863-3 20.409.727-1 20.409.629-1 20.409.859-4 20.441.440-7 20.409.725-5 20.420.527-2 20.442.668-2 20.442.184-4 20.410.036-7 20.373.715-3 20.384.786-9 20.409.707-7 JOSENILDO ZENNON SILVA DE ALMEIDA ORLANDO QUARESMA GONCALVES ANA ANGELICA DE OLIVEIRA AZEVEDO GRAZZIELE QUARESMA PEREIRA VALFREDO BORGES LIMA NETO EDEILDA DA SILVA GOES COSTA ANA PAULA FONTES AGUIAR OLIVEIRA MAGDA ROBERTA DE ALMEIDA SOARES JOCIARA SOUZA FERNANDES MARCOS DIOGENES LOPES MAIA RELDER ANDRADE DOS SANTOS CLEMILTON FIGUEIREDO MARTINS ANTONIO EDUARDO SANTOS BRITO ALAN RICARDO MACEDO DA SILVA JAMILE MELO HAGE DE CASTRO NELIO FERREIRA NEVES CHARLTON FRAGA BORTOLINI FABRICIO DE ALENCAR LINARD ROBERTA SANTANA ALBANO OLIVEIRA ISABELE LAUAR GANEM HUMBERTO MARINO JUNIOR LICIA AMALIA LARANJEIRA ALVES MARCOS DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO PAULO RIBEIRO DE SOUZA MARISILVA BASTOS BARRETO LIBIO DE OLIVEIRA BRAGA OTERO FRANCISCO MARQUES FOGAÇA ITALO BRUNO GOMES LIRA MARCONI ALMINO DE LIMA JEFFERSON ALMEIDA RIBEIRO JOÃO DE OLIVEIRA FARIAS FILHO MARCIA PEREIRA DOS SANTOS CRISTIANE COSTA DE AZEVEDO ABDON AJURIMAR CONCEIÇÃO CARVALHO OLIVEIRA LUCIENE BUGIA DE ANDRADE LOISANA VIEIRA BRANDÃO MARCUS ALESSANDRO DE OLIVEIRA ARAÚJO CRISTOVÃO EDER MAIA OLIVEIRA MARCELO BUZATTO GAVIRA JOÃO MENDES DA COSTA NETO ROSANGELA JOSÉ DE OLIVEIRA SOUSA MARCELLO DA SILVA MORAES GEAN CARLOS DO NASCIMENTO ANA MARIA MENDES OLIVEIRA SANTOS DA COSTA ELIANA MARIA CASTRO OLIVEIRA ANTONIO ALBERTO PASSOS DE MELO MAGALI DA COSTA LEAL PORTELA ROBERVAL FREITAS DE SOUSA SANNEY TAQUETTI SIMÕES CLOVIS DA SILVA LIMA ROSANA CAPITULINO DA SILVA CABRAL RAIMUNDO NONATO HOLANDA GUERRA CARLA BRASIL FONTES LIMA DELEGADO DE POLICIA CIVIL – CLASSE III PARA CLASSE II / VAGAS 81 Nº MATRÍCULA NOME 01 20.463.360-3 ADELINO LOYOLA DE ANDRADE NETO 02 20.464.255-5 WAGNER MARINHO PINTO 03 20.467.388-1 ANA NEIDE ANJOS VIEIRA BRITO 04 20.464.642-8 MARIANA OUAIS SANTOS 05 20.463.363-7 IZABEL CIUFFO SENTO-SÉ REIS 06 20.476.237-1 ALEX DE SOUSA ROZA ESCRIVÃO DE POLICIA CIVIL – CLASSE II PARA CLASSE I / VAGAS 393 Nº MATRÍCULA NOME 01 20.211.814-4 ERNANDO EVANGELISTA DOS SANTOS 02 20.147.787-0 YVONNE CHRISTINA GERMANN 03 20.217.134-6 MARINEIDE BONFIM DE OLIVEIRA 04 20.217.150-8 JUVÊNIA GEORGINA MARTINS DE OLIVEIRA 05 20.217.089-5 JOVELINA SANTANA SILVA 06 20.217.111-8 ZENEIDE SANTOS DA HORA 07 20.176.564-7 AJURICABA JUPARÁ MATOS CARDOSO 08 20.200.023-6 AQUINOEL MANOEL BOMFIM 09 20.217.348-7 JOSENICE FRANCISCA DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA 10 20.304.016-6 LERCIANO DE OLIVEIRA 11 20.302.286-7 WALTER BATISTA MARQUES 12 20.304.428-3 ANDRÉ OLIVEIRA FREITAS 13 20.302.295-6 MANOEL MESSIAS RODRIGUES GOMES 14 20.302.718-4 RENILDO CIRO DOS SANTOS 15 20.302.664-1 MARIA VALDIRA SENA DE OLIVEIRA 16 20.303.993-7 NEUZA BORGES RAMOS 17 20.303.226-0 MÍRIAM DE LIMA BARROS 18 20.302.665-9 MÁRIO CÉSAR PACHECO PEREIRA 19 20.302.645-5 MARIA DAS GRAÇAS SOUZA PRADO 20 20.303.644-2 ANTONIO JORGE NASCIMENTO 21 20.302.379-0 JORGE LUIS RIBEIRO SILVA 22 20.304.200-3 ANA PAULA BORGES BASTOS CORREIA 23 20.302.810-6 IVà BARBOSA DE SANTANA 24 20.302.388-9 AMANDO BERNARDO XAVIER LEAL NETO 25 20.302.659-4 NILSON REBOUÇAS FRANCO 26 20.303.224-4 NATASCHA RIBEIRO CRAVO DA ANUNCIAÇÃO 27 20.302.713-4 RUBEM PEREIRA FRÔES 28 20.302.363-5 ANDREIA MARIA SANTOS ARAGÃO 29 20.302.367-7 ANA PAULA SILVA DE SOUZA SOUTO 30 20.302.723-1 JURANDYR MARTINS DA ANUNCIAÇÃO 31 20.304.234-6 FRANCINEIDE FRANCISCA FARIAS DE S. LEAL 32 20.302.387-1 ANA CATARINA DA SILVA SANTOS AMORIM 33 20.302.296-4 REJEAN CARLOS DA COSTA SANTOS 34 20.302.293-0 JAIRO DA TRINDADE SILVA 35 20.302.799-8 LÚCIA RIBEIRO DOS SANTOS 36 20.304.188-7 ELIENAY NUNES DOS REIS 37 20.303.119-1 SOLANGE NOVAIS DE PAULA 38 20.302.301-7 JACIARA GOMES DOS SANTOS 39 20.302.828-7 MARIDALVA ALVES DA SILVA 40 20.302.371-6 ANDRÉ LUIS GARCIA DE OLIVEIRA 41 20.303.099-1 CÁSSIO VITÓRIO PINA SANTOS 42 20.302.299-8 ANTONIO JOSÉ BARBOSA BARRETO 43 20.302.294-8 LUIZ SÉRGIO DE ALMEIDA RÉGIS 44 20.302.809-1 IVONE BÁRBARA GRAMOSA 45 20.302.287-5 AJURIMAR ALVES MENEZES 46 20.304.237-0 ANA PAULA CERQUEIRA SOUZA 47 20.302.300-9 CLAUDIA DANTAS FARIAS SOUZA DE SOUZA 48 20.303.237-5 RAIMUNDO SÉRGIO PINHEIRO MAGALHÃES 49 20.302.291-4 FÁBIO JOSÉ ALCÂNTARA DO NASCIMENTO 50 20.304.249-3 EDER OLIVEIRA BOMFIM 51 20.302.289-1 CÍNTIA SANTANA COSTA 52 20.302.288-3 ALEX MARCEDO SILVA 53 20.302.302-5 JAIARA PITTA ELIAS CHAVES 54 20.303.131-1 CARLA CRISTINA BISPO TUPINAMBÁ 55 20.306.890-2 EDNA MARIA ROCHA DA SILVA 56 20.302.800-9 JOACY DA SILVA NEVES 57 20.304.988-5 OTHON RICARDO DA SILVA 58 20.302.487-7 GILBERTO VAZ SAMPAIO OLIVEIRA 59 20.304.187-9 FRANCISCO ANÍSIO COSTA PINTO 60 20.304.293-0 MARIA DAS GRAÇAS QUEIROZ DE SANTANA 61 20.302.490-8 TATIANA CARDOSO DE OLIVEIRA 62 20.302.507-7 MARISE ARLETE MORAES 63 20.303.209-0 SOLANGE TRINDADE PINTO 64 20.302.696-8 JOSEVONE SANTOS MOREIRA 65 20.302.882-1 IREMAR DOS SANTOS 66 20.302.694-2 REGINALDO ALMEIDA DE CASTRO 67 20.302.533-6 PAULO ROCHA DE MACEDO 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 20.302.300-9 20.303.237-5 20.302.291-4 20.304.249-3 20.302.289-1 20.302.288-3 20.302.302-5 20.303.131-1 20.306.890-2 20.302.800-9 20.304.988-5 20.302.487-7 20.304.187-9 20.304.293-0 20.302.490-8 20.302.507-7 20.303.209-0 20.302.696-8 20.302.882-1 20.302.694-2 20.302.533-6 20.302.516-6 20.304.296-4 20.302.492-4 20.302.519-0 20.302.510-8 20.302.880-5 20.305.187-4 20.302.702-9 20.303.210-5 20.302.698-4 20.305.322-4 20.304.377-4 20.304.292-2 20.302.496-6 20.302.485-1 20.302.491-6 20.302.550-6 20.302.498-2 20.302.688-7 20.302.683-7 20.302.534-4 20.303.203-2 20.302.686-1 20.302.481-9 20.303.662-0 20.302.700-3 20.303.211-3 20.302.499-0 20.302.303-3 20.302.511-6 20.302.551-4 20.305.138-7 20.302.495-8 20.302.876-6 20.304.958-4 20.302.690-0 20.302.704-5 20.305.185-8 20.305.321-6 20.302.500-1 20.303.663-8 20.307.168-8 20.309.575-5 20.302.305-9 20.302.509-3 20.304.294-8 20.302.505-1 20.302.483-5 20.303.666-2 20.304.980-1 20.308.471-2 20.304.017-4 20.304.253-2 20.305.319-3 20.302.285-9 20.302.281-7 20.304.181-1 20.302.541-7 20.305.452-1 20.304.032-8 20.303.938-5 20.303.017-9 20.302.525-5 20.302.666-7 20.304.429-1 20.305.142-6 203.025.310 20.302.544-1 20.305.457-1 20.302.957-6 20.302.535-2 20.303.933-5 20.303.948-2 20.303.018-7 20.303.941-6 20.304.176-4 20.303.947-4 20.304.163-3 20.303.954-7 20.305.323-2 20.303.940-8 20.303.253-7 20.303.934-3 20.302.527-1 20.305.731-7 20.302.282-5 20.303.960-2 20.303.953-9 20.302.660-9 20.303.957-1 20.303.956-3 20.307.542-0 20.303.670-1 20.302.547-5 20.303.250-3 20.304.426-7 20.304.029-7 20.303.989-8 20.302.662-5 20.303.642-6 20.303.664-6 20.303.643-4 20.346.756-2 20.303.223-6 CLAUDIA DANTAS FARIAS SOUZA DE SOUZA RAIMUNDO SÉRGIO PINHEIRO MAGALHÃES FÁBIO JOSÉ ALCÂNTARA DO NASCIMENTO EDER OLIVEIRA BOMFIM CÍNTIA SANTANA COSTA ALEX MARCEDO SILVA Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, JAIARA PITTA ELIAS CHAVES 7 dE NovEMBro dE 2014 CARLA CRISTINA BISPO TUPINAMBÁ EDNA MARIA ROCHA DA SILVA aNo XCiX - No 21.565 JOACY DA SILVA NEVES OTHON RICARDO DA SILVA GILBERTO VAZ SAMPAIO OLIVEIRA FRANCISCO ANÍSIO COSTA PINTO MARIA DAS GRAÇAS QUEIROZ DE SANTANA TATIANA CARDOSO DE OLIVEIRA MARISE ARLETE MORAES SOLANGE TRINDADE PINTO JOSEVONE SANTOS MOREIRA IREMAR DOS SANTOS REGINALDO ALMEIDA DE CASTRO PAULO ROCHA DE MACEDO MARIA CELMA SILVA VIEIRA MÁRCIA CRISTINA CAMPOS FERREIRA JOSMAN PARENTE GUSMÃO ILDSON MOREIRA LEITE ADEILSON CONCEIÇÃO FERREIRA LAURA VIRGÍNIA REIS BRITO ALBERTO LUIZ DE AMORIM MÔNICA MOURA LEÃO SORAIA ALCANTARA DE CARVALHO EVENILSON SANTOS SILVA ARNALDO PARENTE GUSMÃO MIRELA RAMOS GONÇALVES JANILDA NASCIMENTO DE A. DOS SANTOS LIVANILDA VIEIRA PEREIRA MENEZES JANE CARNEIRO GOMES CARVALHO JOÃO MARQUES DOS SANTOS NETO NONDALITA PEREIRA DE SOUZA LUCIANO DA SILVA OLIVEIRA HAILTON VIRGINIO MENEZES AILTON PEREIRA MASCARENHAS EVANILDA RODRIGUES BEZERRA EDNAILSON JESUS SOUZA OTAVÍO CAMPOS NETO NORMANDO DE FREITAS SANTOS JANDIRA ISABEL SILVA DE ALMEIDA ELICE LIMA DE MATOS SIRLEIDE DOS SANTOS BRANDÃO CARLOS ELVIS TELES DE MENEZES JERÔNIMO CONCEIÇÃO VIANA NEUZA NASCIMENTO D0S SANTOS EDSON RICARDO OLIVEIRA DO VALE CARLOS PIERRE ANDRADE DOS SANTOS KÁTIA DA CRUZ SANTOS PERISÂNGELO DE SOUZA FARIAS DAYSE OLIVEIRA SANTOS PEREIRA TATIANA RIBEIRO TANAJURA ANDRÉ LUIZ SANTOS ARAÚJO CLEMILDA MACHADO SOUZA OLIVEIRA CARLOS ALBERTO SILVA TEIXEIRA MANOEL EDSON FERREIRA SAMPAIO FERNANDO SALES RODRIGUES ROGÉRIO BATISTA DA CUNHA NELMA VIEIRA TORRES JOÃO JORGE ALVES PIRES MARLENE MAGALHÃES OLIVEIRA SANTANA JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE SÃO MIGUEL MÁRCIO HENRIQUE PORTUGAL PABLO ROGÉRIO MORAIS DE OLIVEIRA MARIA CRISTINA ROCHA GOMES FONSECA ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA FILHO JOSÉ FERNANDO E SILVA FRANCISCO DE ANDRADE COSTA REGINA CRUZ DO NASCIMENTO ELIANE DE ABREU SOUZA SENA ANA MARIA COSTA SAMPAIO EDILSON SILVEIRA SANTOS GLEIJANE MERCÊS SANTOS DE JESUS SILENE ALVES CAIRES RITA DE CÁSSIA BARBOSA DE SOUZA LUIZA MACEDO SILVA CARLOS DOUGLAS REIS JORGE PIRES FIGUEIRA ADMILSON BARBOSA DOS SANTOS JÂNCER LUIZ ALVES PEREIRA PAULO CÉZAR CAMPOS FERREIRA JOSÉ BISPO SANTOS ABELARDO COELHO CERQUEIRA ALFREDO NASCIMENTO NOVAIS JOSÉ VIEIRA DE FIGUEREDO NETO ROBERTO CARLOS SOUZA CLAUDIA MARIA DUARTE SILVA RIBEIRO LINA MARIA SANTOS SANTIAGO LUCIANO RODRIGUES DA SILVA LAERTE ANTONIO CHISTTÉ DALMASO MARIA DO CARMO SANTOS ADILSON DE AMORIM SANTOS JONAS LOPES PEREIRA BARTIRA ARAÚJO ONIAS DE SÁ MARIA DO SOCORRO DE SOUZA F. DOS SANTOS PEDRO ALVES PEREIRA FILHO GIBSON DE SÁ MENEZES MÁRCIO VINÍCIUS SANTOS RIBEIRO DENILSON GOMES DOS SANTOS ANTONIO CARLOS GOMES RILDO DE ARAUJO SILVA MARCOS SANTOS DA CRUZ MARCELO ALVES DE SOUZA LUCIANO OLIVEIRA DE SIQUEIRA CLÁUDIA REINKE SODRÉ SINARA DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE BRITO ANTONIO ROBERTO TRINDADE DOS SANTOS EDMILSON TEIXEIRA LUZ EMILIO DIONISIO DE SOUZA ANA PAULA DA SILVA PAULO SÉRGIO SILVA RODRIGUES DAVI DE OLIVEIRA DOS SANTOS ROGÉRIO LUIS SENA TELMA LINO NASCIMENTO MARINHO LORMINO BATISTA SANTANA SILVÃO ADEMILDES FERREIRA DOS SANTOS HELDER DE SANTANA SILVA ALEXANDRO COSTA SANTOS CARLA CRISTINA SANTOS BRITO FELIX URBANO CÉSAR PUGLIESE DO BOMFIM 19 20 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 20.303.656-5 20.304.009-3 20.303.252-9 20.303.204-0 20.304.024-7 20.303.254-5 20.302.956-8 20.346.764-3 20.411.719-4 20.345.596-3 20.346.729-5 20.346.001-5 20.354.442-9 20.348.333-0 20.346.772-4 20.345.460-8 20.345.466-6 20.345.477-1 20.345.547-6 20.345.505-2 20.345.506-0 20.345.483-6 20.345.553-1 20.345.557-3 20.345.544-2 20.345.788-4 20.345.541-8 20.346.366-5 20.345.616-3 20.361.975-3 20.347.020-6 20.346.559-4 20.346.234-2 20.347.010-9 20.348.231-8 20.345.791-5 20.345.996-7 20.345.647-2 20.346.599-2 20.345.658-7 20.345.437-3 20.345.421-8 20.345.561-2 20.346.044-7 20.347.307-6 20.352.467-3 20.346.623-1 20.345.644-8 20.346.388-5 20.345.623-6 20.345.426-8 20.347.658-7 20.345.452-7 20.346.036-6 20.346.059-4 20.349.126-0 20.355.688-2 20.346.002-3 20.345.790-7 20.345.418-7 20.345.611-3 20.346.537-4 20.348.232-6 20.346.603-7 VALDIR VIEIRA DA ENCARNAÇÃO WANDERLEY RAMOS DOS SANTOS WILLIAN DE ALMEIDA LOUZADA WEDSON MARCONDES SILVA SANTOS VALDEY LOPES REIS WALMIR SOARES FREITAS TOMÉ RIBEIRO CORREIA WELBER DE MIRANDA BASTOS WELLIGHTON BISPO SANTIAGO SILVANIA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA RUY ARTUR LIMA MACEDO TATYNAY CAMPOS OLIVEIRA ADEVALDO DE CARVALHO SANTOS AILSON SILVA FIGUEREDO JIOVAN FERREIRA DE MATOS ROSINEIDE DA SILVA NUNES RICARDO PINA VIEIRA ADELSO VILAS BOAS DE CERQUEIRA JOSÉ SANTA BÁRBARA DE OLIVEIRA JÚNIOR SOANE MARTINS MARQUES DA SILVA FEITOZA NEURACY CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS MARCELO DOS SANTOS LEITE MARIETA MARQUES DOS SANTOS GOES BALBINA SANTOS DA SILVA LOPES BETÂNIA DE ALMEIDA GUIMARÃES DE O. ARAUJO OSÓRIO PEREIRA OLIVEIRA CRISTIANO CRUZ DE OLIVEIRA NEUMA CRISTINA ALMEIDA BEZERRA JOSÉ RAIMUNDO ROCHA DE FREITAS NELSON SOUZA SANTOS EDINEIDE LIMA DE OLIVEIRA DIAS JOSÉ DE SOUZA LEITE FILHO HAMILTON DE JESUS COSTA VIVALDO OLIVEIRA QUEIROZ FILHO MERIVALDO COUTINHO SANTANA JOSÉ PAULO OLIVEIRA SANTOS MYRIAM RODRIGUES VITOR CARLOS DANTAS RIOS MANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA DINA MARIA MURICY DE ALMEIDA VÂNIA VIEIRA PIRES GONÇALO JOSÉ DE SOUSA SANTOS OSWALDO EDY COSTA PALAGANI ROQUE EUSÉBIO DE CERQUEIRA FILHO ANTONIO CARLOS TEIXEIRA RIZONARA PORTO EVANGELISTA GANEM MARIA DAS GRACAS DIAS DE OLIVEIRA SILVA EDELSI ARAÚJO DOS SANTOS MARIVALDO COELHO DA ROCHA MARCOS OLIVEIRA MELLO IZA LIMA MACEDO LAUDIR GOMES DOS SANTOS CARLOS ANDRÉ SOUZA DIAS JOSEFRANCI VELOSO CARDOSO DORI SANDRA FREITAS DA SILVA RENILZA FERREIRA ALVES ARLETE DE SOUZA VIEIRA ANTENOR SOARES DE SOUZA FILHO JORGE DAVID DA SILVA LEAL LUCIENE MARCIA GOES LEITE ADRIANA LIMA MACEDO MÁRCIO PAIM ALENCAR LIZ GARDENIA TUPINA RODRIGUES VIRGÍNIA CONCEIÇÃO LIMA VIEIRA DE SOUZA GUERRA 236 237 238 239 240 241 242 243 20.346.600-3 20.346.610-0 20.346.762-7 20.346.216-4 20.411.544-3 20.411.540-1 20.413.743-3 20.411.267-3 CATARI GALVÃO TEIXEIRA DARLENE PALAFOZ SILVA GIOVANA BRITO DE ALMEIDA MARTHA DORIS DE OLIVEIRA CORDEIRO WILSON SANTANA MAIA TOMAZ DE AQUINO LOPES DE ARAUJO DIVANI SWANNI FERREIRA BARBOSA VALDIRAN DOS SANTOS PAIVA INVESTIGADOR DE POLICIA CIVIL - CLASSE II PARA CLASSE I / VAGAS 1432 Nº MATRÍCULA NOME 01 20.247.399-2 OTO FRANCISCO DOS SANTOS 02 20.247.520-3 IVO NUNES DOS SANTOS 03 20.247.506-7 ANDRÉ SANTOS SALES 04 20.247.464-7 ARIVALDO SILVA NASCIMENTO 05 20.247.434-6 AJAX FRANCISCO DA COSTA CERQUEIRA 06 20.247.437-0 ANTONIO CARLOS BARRETO COSTA 07 20.247.445-1 ANTONIO SAMPAIO ALBUQUERQUE 08 20.281.234-0 LUCIANO FRANÇA FERREIRA PIO 09 20.305.454-7 JOSÉ TELMO LIMEIRA DA SILVA 10 20.215.377-0 PAULO CÉSAR CALMON 11 20.215.407-7 ALBERTO GOMES DE CARVALHO 12 20.215.700-9 LUIS CLAUDIO BATISTA LOPES 13 20.123.824-2 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS 14 20.145.131-1 EDMILSON JOSE BRUNO 15 20.179.096-9 SILVESTRE ANTONIO DO SACRAMENTO 16 20.179.338-1 LUIS ANTONIO DOS SANTOS SILVA 17 20.115.619-9 JURANDI MARINS DOS SANTOS 18 20.086.736-5 FERNANDO BATISTA DOS SANTOS 19 20.180.400-1 CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS 20 20.161.532-1 JOSE FELIZARDO DOS SANTOS 21 20.124.955-2 MÁRIO DA CRUZ MENEZES 22 20.016.819-3 NIVALDO RAMOS DA SILVA 23 20.127.580-4 SERGIO AUGUSTO DOS SANTOS 24 20.215.420-5 PLÁCIDO FRANCISCO DA SILVA 25 20.126.438-2 PEDRO ALCÂNTARA JORGE FILHO 26 20.179.062-6 RAIMUNDO OLIVEIRA MENDES 27 20.179.076-5 AURELIO FRAGA FRANCO 28 20.179.089-6 ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA SILVA 29 20.179.067-6 CRISPIM TELES DOS SANTOS 30 20.179.059-5 MAURÍLIO JOSE MIRANDA 31 20.179.066-8 JORGE DA SILVA SANTOS 32 20.179.091-9 CÉZAR AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS 33 20.179.178-7 ANTONINO RIBEIRO DE OLIVEIRA 34 20.179.069-2 DILSON SANTOS 35 20.179.083-8 JOSE RAIMUNDO SOUZA DA SILVA 36 20.179.179-5 VALDEMAR TELES FIGUEIREDO 37 20.179.336-5 CLÁUDIO ROCHA DA SILVA 38 20.179.071-5 ANTÔNIO CARLOS QUEIROZ 39 20.215.413-2 JOSE REGINALDO CEDRAZ CARNEIRO 40 20.215.351-8 DIONISIO DE OLIVEIRA DAMASCENO 41 20.205.146-5 YOVAN PINTO DE CARVALHO 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 20.161.532-1 20.124.955-2 20.016.819-3 20.127.580-4 20.215.420-5 20.126.438-2 20.179.062-6 20.179.076-5 20.179.089-6 20.179.067-6 20.179.059-5 20.179.066-8 20.179.091-9 20.179.178-7 20.179.069-2 20.179.083-8 20.179.179-5 20.179.336-5 20.179.071-5 20.215.413-2 20.215.351-8 20.205.146-5 20.215.398-2 20.215.503-1 20.215.406-9 20.215.336-4 20.215.337-2 20.215.403-5 20.215.290-2 20.215.344-5 20.215.411-6 20.215.288-9 20.215.342-9 20.215.358-4 20.215.292-8 20.215.394-0 20.215.354-2 20.215.348-7 20.215.353-4 20.215.505-7 20.215.346-1 20.215.386-9 20.215.339-8 20.215.334-8 20.215.352-6 20.215.350-0 20.215.702-5 20.215.356-8 20.215.385-1 20.215.384-3 20.179.058-7 20.301.469-4 20.215.414-0 20.215.357-6 20.123.482-4 20.179.080-4 20.215.388-5 20.215.412-4 20.215.445-9 20.140.746-9 20.179.081-2 20.017.213-4 20.176.651-2 20.215.502-3 20.161.530-5 20.015.038-6 20.215.382-7 20.303.638-7 20.306.575-0 20.304.172-2 20.302.389-7 20.303.983-0 20.302.714-2 20.302.656-0 20.303.228-6 20.303.984-8 20.305.315-1 20.303.221-0 20.302.375-8 20.302.382-1 20.303.230-9 20.302.807-5 20.302.725-7 20.302.717-6 20.304.282-5 20.305.318-5 20.302.824-5 20.205.183-2 20.302.663-3 20.302.383-9 20.302.813-0 20.302.661-7 20.302.378-2 20.302.724-9 20.303.188-2 20.302.816-4 20.303.130-3 20.302.381-3 20.303.112-5 20.302.641-3 20.302.392-8 20.302.802-5 20.303.240-6 20.302.814-8 20.302.812-2 20.303.111-7 20.303.222-8 20.302.826-1 20.302.716-8 20.303.227-8 20.302.362-7 20.303.220-2 20.304.185-3 20.303.650-7 20.304.258-2 20.302.808-3 20.302.373-2 20.302.709-5 20.302.712-6 20.302.822-9 20.303.659-9 20.302.817-2 20.303.244-8 20.302.377-4 20.305.004-8 20.305.320-8 20.302.711-8 20.303.981-4 20.303.121-4 20.304.169-1 20.303.229-4 20.302.649-7 JOSE FELIZARDO DOS SANTOS MÁRIO DA CRUZ MENEZES NIVALDO RAMOS DA SILVA SERGIO AUGUSTO DOS SANTOS PLÁCIDO FRANCISCO DA SILVA PEDRO ALCÂNTARA JORGE FILHO RAIMUNDO OLIVEIRA MENDES AURELIO FRAGA FRANCO ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA SILVA CRISPIM TELES DOS SANTOS MAURÍLIO JOSE MIRANDA JORGE DA SILVA SANTOS CÉZAR AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS ANTONINO RIBEIRO DE OLIVEIRA DILSON SANTOS JOSE RAIMUNDO SOUZA DA SILVA VALDEMAR TELES FIGUEIREDO CLÁUDIO ROCHA DA SILVA ANTÔNIO CARLOS QUEIROZ JOSE REGINALDO CEDRAZ CARNEIRO DIONISIO DE OLIVEIRA DAMASCENO YOVAN PINTO DE CARVALHO GENIVAL ESQUIVEL CERQUEIRA JURANDIR MARIA DA SILVA ROQUE LÁZARO XAVIER DA SILVA CLOVES SANTANA DIAS ABINAEL DE JESUS SANTOS PEDRO CELESTINO SILVA MACEDO NETO WASHINGTON OLIVEIRA RAMOS ROQUE DO ESPIRITO SANTO JOEL DA SILVA SANTOS MOACYR OLIVEIRA NAZARE CLÓVIS DA SILVA BISPO JOSE FERNANDES MELO JOSAFÁ DOS SANTOS MELHOR RUI NEI DOS SANTOS LUIS ROBERTO ANDRADE ALVES RENATO JORGE FERREIRA RIBEIRO PAULO HENRIQUE AMORIM ALMEIDA LAILSON ESQUIVEL VILAS BOAS WELLINGTON RENER BITTENCOURT SOUZA CLAUDIONOR RIBEIRO PIRES AURELIO FERREIRA GILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS FRANCISCO GOMES DOS SANTOS DILTON CARLOS COSTA SILVA LUIZ ALBERTO ALMEIDA CARDIM JÚLIO SANTOS MUNIZ CAZIVALDO TEIXEIRA BARBOZA CARLOS AUGUSTO SILVA ADILZO BASÍLIO MONTEIRO LUIS CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS FILHO JOÃO SANTANA FREITAS JOSÉ CARLOS MOREIRA BRITO LUIZ CARLOS COSTA FERREIRA GEORGETON LUIZ CARAPIÁ SOUZA EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA ROBERTO DO AMARAL SANTOS EVERALDO RIBEIRO DE SOUSA GERALDO NASCIMENTO DOS SANTOS ROBERTO CORREIA DOS SANTOS ANTONIO FERNANDO BASTOS DE ASSIS CARLOS ALBERTO OLIVEIRA SANTANA CARLOS GEVALDO MARCOLINO DA SILVA JOSE EDUARDO TRINDADE ÁLVARO ACACIO NUNES UCHÔA ANTONIO SOUZA SAMPAIO JOSÉ ROGÉRIO NASCIMENTO ARAÚJO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS JUNIOR MAURICIO DA SILVA MANAIA ALOÍSIO PEREIRA TAVARES SANDRA BORGES DE SANTANA ROBERTO EMANUEL LIMA DA SILVA PAULO SÉRGIO FERREIRA DE SOUZA LUIZ CARLOS DA ROCHA SANTANA CLAUDIO CASTRO DE CARVALHO OSVALDO DE ARAUJO SENTO SÉ JOSÉ VALENTIM DOS SANTOS NETO PAULO ROBERTO RAGGIO CUNHA JAILTON ANTONIO NERI LUIZ CARLOS LOPES GOMES FERNANDO MAGNAVITA MUCIO BITTENCOURT MAGALHÃES ROQUE DA LUZ NASCIMENTO RAUNEY OLEGÁRIO DE SANTANA LUIZ GUSTAVO DA SILVA SOUZA HELIOVANI SILVA TOMÁS LUIZ GOMES FILHO MARIA D AJUDA BISPO DOS SANTOS JOSÉ MELO BARRETO FILHO EDMUNDO DE CARVALHO JÚNIOR JOÃO DE SOUZA CERQUEIRA JORGE LUIZ DE FARIA BAPTISTA JOSÉ ROBERTO SANTOS OLIVEIRA PAULO CEZAR NUNES DE BARROS HERIVELTON DE MATTOS FUCS SILVAN LEAL VILAS BOAS JOAQUIM DE OLIVEIRA AMARAL FILHO SILVIO NEWTON DE LEMOS AGNALDO FERREIRA DE JESUS FILHO ADRIANO SCHNIDER NEVES ERALDO AROUCA LUÍS ARTUR SILVA TAMBONE FÁBIO HARUAKI WATANABE SOUZA GERSON SOUZA DE JESUS SÉRGIO CLAY MAC ALLISTER VIANA JADER VELOSO COSTA EUGENIO MARCOS SILVA ALMEIDA REINALDO DAS NEVES REIS MARCOS CESAR MORAES DE MELLO ALESSANDRO BRITO RIBEIRO ARMANIO DE SOUZA SANTOS CRISTIANE GOMES SANCHES WALTER SANTANA JÚNIOR JAIME DE SANTANA SOBRINHO VAUNER MALTA NOVAES RAFAEL DE LIMA MAGALHÃES RAFAEL RODRIGUES DE JESUS ARTHUR AGUIAR MUNIZ GLAUBER RIBEIRO DOS SANTOS WASHINGTON FILLOGON MASCARENHAS DO CARMO ELIANDRO ALVES DE CERQUEIRA LUCIANO TORRES ANDRADE JOAQUIM SENTO SÉ MONIZ BARRETO MÁRIO DA SILVA LOUZADO NETO CLINIO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE RILDO SOUSA DA ANUNCIAÇÃO CLAUDIO ROBERTO VITA ABERCEB SANDRO GONÇALVES DE JESUS NEY CLAUDIO CRUZ PERAZZO MACEDO LUCIANO PEREIRA DO NASCIMENTO JOSÉ SERAFIM FERREIRA NETO 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 20.302.362-7 20.303.220-2 20.304.185-3 20.303.650-7 20.304.258-2 20.302.808-3 20.302.373-2 20.302.709-5 20.302.712-6 20.302.822-9 20.303.659-9 20.302.817-2 20.303.244-8 20.302.377-4 20.305.004-8 20.305.320-8 20.302.711-8 20.303.981-4 20.303.121-4 20.304.169-1 20.303.229-4 20.302.649-7 20.307.546-2 20.308.503-5 20.306.934-8 20.306.936-4 20.313.393-5 20.305.003-0 20.304.264-7 20.302.832-6 20.303.637-9 20.302.333-4 20.302.324-5 20.302.330-0 20.302.326-1 20.302.331-8 20.310.785-3 20.304.273-6 20.302.322-9 20.304.268-9 20.307.189-0 20.303.249-8 20.303.654-9 20.302.646-3 20.305.194-7 20.302.642-1 20.303.985-6 20.303.986-4 20.306.022-1 20.315.811-3 20.302.358-8 20.309.715-5 20.310.941-5 20.306.565-3 20.307.169-6 20.310.432-6 20.304.160-9 20.306.937-2 20.310.556-8 20.311.632-3 20.305.455-5 20.305.456-3 20.302.691-8 20.305.453-9 20.310.187-3 20.309.718-9 20.302.319-8 20.304.220-7 20.303.216-3 20.302.674-8 20.304.216-8 20.304.195-0 20.304.978-8 20.302.315-6 20.303.048-8 20.302.680-3 20.320.246-7 20.302.493-2 20.302.343-1 20.302.344-9 20.302.342-3 20.303.704-0 20.303.705-8 20.302.351-2 20.302.693-4 20.303.712-1 20.304.389-7 20.303.051-9 20.302.311-4 20.302.339-2 20.303.010-3 20.304.390-2 20.304.383-9 20.305.265-0 20.303.629-8 20.303.706-6 20.302.682-9 20.302.781-7 20.303.044-6 20.303.043-8 20.302.328-7 20.303.702.4 20.302.983-5 20.304.011-6 20.302.774-4 20.302.776-0 20.302.317-2 20.302.978-8 20.302.341-5 20.302.977-0 20.303.056-9 20.304.217-6 20.308.470-4 20.304.221-5 20.302.669-1 20.302.675-6 20.302.708-7 20.302.701-1 20.303.191-3 20.303.028-4 20.302.349-9 20.441.088-5 20.304.161-7 20.302.785-9 20.302.314-8 20.303.027-6 20.302.323-7 20.304.394-4 20.302.352-0 20.435.673-0 20.302.353-8 20.302.775-2 ALESSANDRO BRITO RIBEIRO ARMANIO DE SOUZA SANTOS CRISTIANE GOMES SANCHES WALTER SANTANA JÚNIOR JAIME DE SANTANA SOBRINHO VAUNER MALTA NOVAES RAFAEL DE LIMA MAGALHÃES RAFAEL RODRIGUES DE JESUS ARTHUR AGUIAR MUNIZ GLAUBER RIBEIRO DOS SANTOS WASHINGTON FILLOGON MASCARENHAS DO CARMO ELIANDRO ALVES DE CERQUEIRA LUCIANO TORRES ANDRADE JOAQUIM SENTO SÉ MONIZ BARRETO MÁRIO DA SILVA LOUZADO NETO CLINIO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE RILDO SOUSA DA ANUNCIAÇÃO CLAUDIO ROBERTO VITA ABERCEB SANDRO GONÇALVES DE JESUS NEY CLAUDIO CRUZ PERAZZO MACEDO LUCIANO PEREIRA DO NASCIMENTO JOSÉ SERAFIM FERREIRA NETO JÚLIO CÉSAR DA HORA BRITO OZANAM GONÇALVES PEREIRA CARLOS JOSÉ DE SOUZA DIAS GERSON DO AMOR DIVINO BORGES OLIVAL SANTOS DE AQUINO JOÃO RICARDO DA CRUZ ADROALDO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE PAULO DO NASCIMENTO BENEVIDES JÚLIO CESAR CONCEIÇÃO MARCELO SANTOS NERI OSMÁRIO GOMES RABELO ERIVALDO DA GLORIA PIMENTEL ROMUALDO ALVES DOS SANTOS FILHO ILANA OLIVEIRA SOUZA SILVA ELISALDO SANTOS SILVA LÁZARO REIS SILVA MARCOS JOSÉ COSME DOS SANTOS MARCOS ANTONIO GONÇALVES GUIMARÃES VERUSKA PHARAO LIMA RENATA DE ALMEIDA FERREIRA VALMÁRIO DA CONCEIÇÃO SILVA MANOEL AUGUSTO PEREIRA SANTIAGO JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA SANTOS GUERREIRO ROBERTO CONCEIÇÃO SILVA FERNANDO VIEIRA RAMOS CRISTIANO JOSÉ COSTA SILVA NILSON QUINTO DE SOUZA RICARD FIGUEIREDO RODRIGUES DE SOUZA ANTONIO OLIVEIRA DA PAIXÃO JOSEVAL SILVA MOITINHO LAÉRCIO EVANGELISTA DE SOUZA ANTONIO JOSÉ GONÇALVES SANTOS CLODOALDO PEREIRA SUZART JORGE SÉRGIO TEIXEIRA LEAL AUGUSTO SÉRGIO MAGALHÃES ISMAEL ROBERTO LOMES DA SILVA WASHIGTON FERREIRA SILVA DJANIO DE SÁ TELES DAS VIRGENS AGNALDO SILVA DE JESUS ANTÔNIO ENÉSIO DOS SANTOS FILHO JORGE DA SILVA MACHADO EDIVANDO RODRIGUES MUNDURUCA JUCIMAR JOSÉ AZEVEDO OLIVEIRA MARCIO SANTOS PIMENTEL PAULO FRANCISCO PEREIRA DJALMA ANTONIO SOBRINHO BATISTA DE FREITAS JOSÉ RAIMUNDO OLIVEIRA JESUS ISRAEL DE ALMEIDA GUIMARAES SÉRGIO ROZALVO LIMA PEREIRA MARIVALDA BULCÃO DOS SANTOS CARLOS AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA ROQUE CERQUEIRA PEREIRA EDSON ARAGÃO NETO ADHEMAR BRANDÃO FILHO JOSÉ ALVES DE SIQUEIRA ANTONIO JORGE BRAGA DOS SANTOS SANDOVAL NONATO IRONILDO RAMOS DOS SANTOS ALBANO SILVA CERQUEIRA EUVALDO RODRIGUES CARDOSO JOSÉ LEILSON DINIZ DE SOUZA MARIA JOSÉ ALVES DE SOUZA JOSÉ WHITE MALAQUIAS DA SILVA MARIA ADÁLIA BARROS RUBENS SÉRGIO MATTOS DE ANDRADE SIMÕES MARIA DE FÁTIMA SPÍNOLA ERIVAN ALVES SOARES JOSÉ JUACI DA SILVA SAMUEL SANTOS CABRAL ADALBERTO NASCIMENTO DO SACRAMENTO LUIZ HENRIQUE MARTINS DE ALBUQUERQUE MIRALVO SOARES DE SOUSA ERNESTO VIEIRA JÚNIOR CARLOS ALBERTO MAGALHAES MARIANI LUÍS ALVES DE MATOS FILHO MARCIA MARIA SOUSA DA SILVA ANDRÉ LUIZ DA CUNHA BASTOS AROLDO DIAS DE ALMEIDA CLAUDIO ALVES SILVEIRA GERSON RODRIGUES DE CARVALHO ELTON MARIO DA SILVA SANTOS HIPÓLITO GAUDÊNCIO DE OLIVEIRA POLICARPO ALVES DE MEDEIROS LUZIA LÁZARA FERREIRA OZAIR ARRUDA RODRIGUES ALÉCIO SOREL LUZ BASTOS ALBERTO CARLOS DA SILVA BRAGA DELMAR SANTOS DE JESUS LUIZ CARLOS DA SILVA JORGE ARTUR ALVES SCHIFFLER MARCIO LUIS LIMA TEIXEIRA HERCULANO MIGUEL PEREIRA FARIA JOSÉ AUGUSTO BARRETO JÚNIOR KLEBER MOREIRA MIRANDA ARLENE LÉLIS ANGELIN ADEGILSON NUNES DOS SANTOS GUTEMBERGUE SANTANA DE MIRANDA JÚLIO CÉSAR MACHADO ANDRADE MAURÍCIO TADEU CARDOSO ALMEIDA VALNI CRUZ DOS SANTOS MARCOS SANTANA LIMA PAULO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS ROQUE SANTOS DE ASSIS RONNE MACEDO DOS SANTOS MÁRIO SÉRGIO DE SOUZA OLIVEIRA CLEVISON JOSÉ ALVES ROCHA MARCELO PIRES DE ALMEIDA VALMIR OLIVEIRA DA SILVA MARCOS ALEX CARDOSO LEITE FRANCINALDO QUEIROZ LIMA 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 20.302.708-7 20.302.701-1 20.303.191-3 20.303.028-4 20.302.349-9 20.441.088-5 20.304.161-7 20.302.785-9 20.302.314-8 20.303.027-6 20.302.323-7 20.304.394-4 20.302.352-0 20.435.673-0 20.302.353-8 20.302.775-2 20.302.308-3 20.304.289-1 20.302.335-0 20.302.703-7 20.302.486-9 20.303.042-0 20.304.384-7 20.302.348-1 20.304.378-2 20.303.049-6 20.303.214-7 20.304.380-5 20.302.685-3 20.304.386-3 20.302.479-6 20.302.699-2 20.302.678-0 20.302.325-3 20.303.031-5 20.310.181-5 20.306.019-0 20.304.388-9 20.302.795-6 20.302.689-5 20.304.387-1 20.302.684-5 20.306.935-6 20.304.026-3 20.302.345-7 20.303.128-0 20.309.905-0 20.309.716-3 20.304.198-4 20.305.192-1 20.304.227-3 30.310.940-7 20.309.566-6 20.313.392-7 20.307.167-0 20.302.920-9 20.306.886-3 20.312.148-3 20.307.544-6 20.305.143-4 20.303.181-6 20.302.932-2 20.302.936-4 20.302.796-4 20.303.174-3 20.310.544-5 20.303.896-5 20.305.006-4 20.303.735-9 20.304.117-0 20.304.204-5 20.304.203-7 20.303.060-8 20.304.023-9 20.302.992-4 20.302.930-6 20.307.925-4 20.302.985-1 20.303.039-9 20.302.987-7 20.303.054-3 20.303.667-0 20.303.741-4 20.304.232-0 20.302.921-7 20.302.955-0 20.303.201-6 20.303.626-4 20.302.791-4 20.304.166-7 20.303.682-4 20.303.700-8 20.303.737-5 20.302.792-2 20.302.925-9 20.303.026-8 20.302.988-5 20.302.935-6 20.302.503-5 20.303.678-5 20.302.777-8 20.305.196-3 20.302.934-8 20.302.793-0 20.304.225-7 20.302.924-1 20.302.907-1 20.305.199-7 20.303.734-1 20.303.177-7 20.304.229-9 20.303.184-0 20.303.182-4 20.303.738-3 20.302.901-3 20.304.158-6 20.302.989-3 20.304.224-9 20.302.780-9 20.302.917-8 20.304.180-3 20.303.176-9 20.302.896-0 20.302.784-1 20.302.937-2 20.305.200-8 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, ARLENE LÉLIS ANGELIN 7 dE NovEMBro dE 2014 ADEGILSON NUNES DOS SANTOS aNo XCiX - No 21.565 GUTEMBERGUE SANTANA DE MIRANDA JÚLIO CÉSAR MACHADO ANDRADE MAURÍCIO TADEU CARDOSO ALMEIDA VALNI CRUZ DOS SANTOS MARCOS SANTANA LIMA PAULO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS ROQUE SANTOS DE ASSIS RONNE MACEDO DOS SANTOS MÁRIO SÉRGIO DE SOUZA OLIVEIRA CLEVISON JOSÉ ALVES ROCHA MARCELO PIRES DE ALMEIDA VALMIR OLIVEIRA DA SILVA MARCOS ALEX CARDOSO LEITE FRANCINALDO QUEIROZ LIMA LUIZ AUGUSTO HONORINO FERREIRA CARLA SANDRA FERREIRA DA SILVA VIEIRA WELITON NOVAES OLIVEIRA SANTOS ARLINDO DUARTE SILVA ALMEIDA CARLOS ROGÉRIO SOUZA OLIVEIRA FRANCISCO CARLOS AGUIAR NETO EDSON MARCELINO FERREIRA JÚNIOR JOSÉ ANTÔNIO CARNEIRO AZEVEDO MARCELO ALEXANDRO LOPES SANTOS EUCLIDES GONZAGA NETO JOSEMIR DOS SANTOS DIAS MURILO JOSÉ FONSECA DE MOURA PEDREIRA MARCOS ARAÚJO ATHAYDE DERALDO JÚLIO DE OLIVEIRA FILHO ALEX ARRUDA FRANÇA CLAUDIO MARCELO ARAÚJO MIRANDA ALESSANDRO REZENDE SANTOS RICARDO OLIVEIRA DA CRUZ ADEMILTON CORADO SERPA JOSÉ BRAZ DE CRISTO JOSÉ ROBERTO ALVES SÁ TELES VANDA SOUZA DA SILVA ELIMÁRIO DOS SANTOS VALOIS JURENIR CARNEIRO CORDEIRO WENDELL BONIFÁCIO DOURADO BASTOS MARCIANO JOSÉ BATISTA CEUTA RENATO LUIZ TEIXEIRA MIRANDA JAIR DA SILVA MAIA CRISTIANO RIBEIRO FERREIRA CLEBER MARTINS ROCHA MIGUEL ALVES DE LIMA FILHO CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS RAIMUNDO JORGE RIBEIRO VIEIRA SÉRGIO VALLE CABRAL DIAS DOS SANTOS EDESIO HUDSON GOMES NASCIMENTO JOSÉ RAIMUNDO ASSUNÇÃO ROSÁRIO SEBASTIÃO CADEIRA DO PRADO ANTONIO SÉRGIO SIMÕES PEREIRA MARCIO JOSÉ LIMA BATISTA EDENILSON ALVES DE MOURA GILBERTO VIANA DE PAES ITAMAR ROCHA DOS SANTOS RONALDO JOSÉ DOS SANTOS MARCUS VINÍCIUS RIBEIRO MORAES EDUARDO DA SILVA CAVALCANTI ADILSON FREIRE NUNES EDSON JOSÉ DA SILVA JARBAS COSTA SANTOS PEDRO LINO DA SILVA FILHO JOÃO ENOQUE MARCELINO SOARES FILHO PAULO RUCAS BRITO ACHY LÚCIO FABIANO DE SOUZA COSMO FRANCISCO NUNES JÚNIA REINKE SODRÉ FERREIRA IRISMAR FERREIRA SILVEIRA MAXWELL ROCHA SOARES JOSÉ MAGNO COELHO PESSOA SISNANDE MENDES MACEDO FÁBIA SILVA CORDEIRO DEIJAIR LIMA DO NASCIMENTO DINAMAR OLIVEIRA TEIXEIRA EZEQUIAS PORTELA SANDE RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA SILVA CARLOS ALBERTO SANTOS FONSECA RODOLFO PEREIRA NETO JOSÉ MARCOS MOURA RIBEIRO ANTONIO JOSÉ NUNES DE SÁ FRANCISCO TOMAZ DE SOUSA FILHO ZILMARCSON MENEZES DE BRITO SÉRGIO TULLIO CRAVINHO VICENTINI SILVIO GOMES DE SÁ GILBERLIDIO SANTOS PASSOS PAULO CESAR PINHEIRO PORTO ANTONIO MARQUES BATISTA JORGE MARCELO DE SOUZA PONTES JESUÍNO DE JESUS ARNALDO FERREIRA ALVES MANOEL FERNANDES DA SILVA JURANDIR BEZERRA DE OLIVEIRA SÉRGIO ADRIANO CORREIA REIS ALBERTO FÁBIO MENEZES PEREIRA EDNALDO DEUSDETE BERTOLEZA ADMILSON ROSA DOS SANTOS FERNANDO ROGÉRIO PASSOS TEIXEIRA NEVALDO SANTANA SILVA WILLIAMS GONÇALVES DIAS MÁRIO FRANCISCO DOS SANTOS FABIANO CÉSAR SANTOS OLIVEIRA JORGE LUIS SANTOS GOMES JAILSON GOMES VARJÃO LEONARDO MOREIRA MALAQUIAS ANTONIO LUÍS PIMENTEL CÉSAR LUÍS CLEBER NOVAIS ALMEIDA PAULO ANDRÉ BATISTA BRAGA MANOEL CEZAR MATO GROSSO OLIVEIRA LUCIANO ALVES MASCARENHAS IRIO CÉSAR DA COSTA DIAS CARLOS ANTONIO CANTARELLI SA VANDINALDO FONSECA ALVES LUÍS HENRIQUE SILVA JOEL DOS PASSOS LEMOS DANTE VIRGÍLIO OLIVEIRA LARANJEIRA MARINATO ÁLVARO REIS SILVA DA CRUZ RICARDO LEAL SORIANO JOÃO ROBERTO RODRIGUES SANTOS CLEUDSON FERNANDO BRITO BARROS WELLINGTON SOUSA DOS SANTOS FLÁVIO LUZ TAVARES ADILSON FERREIRA LIMA EUGENIO JOSÉ LIMA RODRIGUES DOS SANTOS 21 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 20.304.225-7 JORGE LUIS SANTOS GOMES 20.302.924-1 JAILSON GOMES VARJÃO 20.302.907-1 LEONARDO MOREIRA MALAQUIAS 20.305.199-7 ANTONIO LUÍS PIMENTEL CÉSAR 20.303.734-1 LUÍS CLEBER NOVAIS ALMEIDA 20.303.177-7 PAULO ANDRÉ BATISTA BRAGA Salvador, Bahia,CEZAR SEXTa-FEira 20.304.229-9 MANOEL MATO,GROSSO OLIVEIRA 20.303.184-0 LUCIANOdE ALVES 7 dE NovEMBro 2014MASCARENHAS 20.303.182-4aNo XCiX IRIO- CÉSAR DA COSTA DIAS No 21.565 20.303.738-3 CARLOS ANTONIO CANTARELLI SA 20.302.901-3 VANDINALDO FONSECA ALVES 20.304.158-6 LUÍS HENRIQUE SILVA 20.302.989-3 JOEL DOS PASSOS LEMOS 20.304.224-9 DANTE VIRGÍLIO OLIVEIRA LARANJEIRA MARINATO 20.302.780-9 ÁLVARO REIS SILVA DA CRUZ 20.302.917-8 RICARDO LEAL SORIANO 20.304.180-3 JOÃO ROBERTO RODRIGUES SANTOS 20.303.176-9 CLEUDSON FERNANDO BRITO BARROS 20.302.896-0 WELLINGTON SOUSA DOS SANTOS 20.302.784-1 FLÁVIO LUZ TAVARES 20.302.937-2 ADILSON FERREIRA LIMA 20.305.200-8 EUGENIO JOSÉ LIMA RODRIGUES DOS SANTOS 20.302.892-8 EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS 20.302.950-0 JOSEVAL SANTOS CUPERTINO 20.303.736-7 ELIELDER SANTOS MARTINS 20.303.061-6 JOSÉ MÁRIO SANTOS RIBEIRO 20.302.794-8 FREDERICO SANTANA ALVES 20.303.691-3 MURILO SAMPAIO MATOS 20.302.504-3 ROBERTO SAMPAIO VIEIRA 20.302.895-2 MARCOS VINÍCIUS LOPES DE SOUZA 20.303.033-1 ANTONIO JOSÉ DOS REIS NETO 20.303.625-6 OTONIEL CRUZ ROCHA 20.304.230-4 ALBERVAN NEVES ALMEIDA SOBRINHO 20.303.040-4 CARLOS JOSÉ FRANCO DA MOTA 20.302.991-6 ARNALDO PEREIRA SANTANA 20.302.787-5 FÁBIO LEAL DOS SANTOS 20.303.058-5 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 20.302.959-2 JAIRO NOGUEIRA JÚNIOR 20.304.168-3 MILENE ROCHA DE DEUS SANTANA 20.304.167-5 CLAUSINIS ROBERTO FONSECA 20.302.818-0 EDUARDO EDSON MARTINS MENDES 20.304.285-9 JUCLEY SOUZA DE ARAÚJO 20.303.241-4 LUIS INÁCIO SPINOLA 20.310.428-7 ISAURO MARTINS ROCHA JÚNIOR 20.302.306-7 JOSÉ CALAZANS RIBEIRO DA SILVA 20.304.231-2 ELIZABETE MOREIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO 20.303.057-7 FREDERICO FERNANDES RAMOS 20.303.233-3 LUIZ REIS FIÚZA 20.305.002-2 DERNIVAL OLIVEIRA ALVES 20.307.171-9 CLAILTON DE OLIVEIRA XAVIER 20.302.909-7 ALDA MARIA OLIVEIRA SOUZA 20.303.701-6 DENISSON CHARD OLIVEIRA VALE 20.310.434-2 JOSÉ CARLOS SÁ NOVAES 20.306.888-9 LUZIVAN LEAL CERQUEIRA 20.303.696-3 GERSON SANTANA DA COSTA 20.304.987-7 HAMLET ROBSON M. ESCOREDO FERNANDES 20.303.627-2 JOSUÉ JOSÉ DAS NEVES JÚNIOR 20.302.961-5 ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA 20.303.661-2 JOSÉ AUGUSTO SAMPAIO FILHO 20.302.782-5 LUIZ ALBERTO MURITIBA RIBEIRO 20.302.340-7 GESIEL NASCIMENTO DOS SANTOS 20.305.191-3 JORGE LUIZ DA SILVA BORGES 20.303.743-0 ARGEMIRO SANTANA DAMASCENO 20.303.990-3 MOISES COSTA DE ALMEIDA 20.305.181-6 JOSÉ CARLOS PANTOJA DE OLIVEIRA CASTRO 20.304.984-3 VALDIMIR ROSA DE JESUS 20303.646-8 VALTER SOUZA BARBOSA 20.303.641-8 CLAUDIO LUIZ DE ARAÚJO MOURA 20.303.109-4 OYAMA MARANHÃO DE SOUZA 20.355.449-0 LUIS CLAUDIO DE CASTRO 20.347.895-3 JAMES ROBERTO SANTOS 20.352.382-1 JOSENILDO CERQUEIRA DA SILVA 20.356.582-3 JOSE NILSON MARTINS DOS SANTOS 20.352.384-7 JOSÉ SOLON FERREIRA DA SILVA 20.346.402-7 ROSEVALDO SANTOS E SANTOS 20.345.636-7 ROBERTO ANTONIO DE ASSIS PAIVA 20.345.613-9 MARLENE MARTINS CAVALCANTI 20.350.293-0 JOSÉ NILTON DOS SANTOS 20.345.593-9 JOSÉ RENATO CARNEIRO DE ALMEIDA 20.350.336-8 GLAUBO NOVAIS MARQUES 20.350.722-3 RICARDO BENTO DE CARVALHO 20.348.830-6 JOSÉ SANDRO FIGUEIREDO LIRA 20.345.598-9 JOSÉ RAIMUNDO ALVES DE MENEZES 20.345.597-1 FRANCISCO GINALDO PEREIRA BORGES 20.353.325-8 COSMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA 20.346.364-9 NATANAEL NEVES DOS SANTOS 20.346.615-0 JAIR CARDEAL SIMÃO 20.345.451-9 ELIALDO JOSÉ DA SILVA 20.350.284-1 JORDAN NASCIMENTO ALCANTARA 20.345.624-4 VERA LUCIA DE OLIVEIRA MECEDO 20.345.604-0 JOSIAS SILVA COSTA 20.345.562-0 PAULO SERGIO RIBEIRO LOBO 20.345.586-6 JANAILTON SANTOS LIMA 20.345.659-5 COSME ARAUJO CONCEIÇÃO 20.345.614-7 ELIOMAR BRANDÃO FRANÇA 20.345.463-2 IVO DOS SANTOS 20.345.646-4 WASHINGTON OLIVEIRA ARAUJO 20.345.664-2 CARLOS AUGUSTO PENA 20.346.630-4 ANTONIO BERNARDINO CUNHA DO NASCIMENTO 20.346.360-7 AGENILSON DOS SANTOS FREITAS 20.345.686-2 EVANILDA BULCÃO MOTA 20.346.357-6 ADOLFO LIRA DA SILVA 20.354.779-4 FABIO LUIZ SOUZA DA SILVA 20.346.605-3 GEDEON SANTANA DE AMORIM 20.345.621-0 MARCIO DA SILVA XAVIER 20.345.634-1 WALNEY DE SOUZA OLIVEIRA 20.346.066-7 HUMBERTO DE OLIVEIRA JESUS 20.346.359-2 ALCIDES JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO 20.345.599-7 JOSÉ ITALO DE SOUZA MOREIRA 20.346.842-9 IVANILSON SOARES CAVALCANTI 20.346.358-4 ALEX SOUZA DA SILVA 20.345.573-5 LIVIA TATIANA REIS DE SANTANA 20.345.643-0 WELMER PIMENTA BORGES OLIVEIRA 20.346.363-1 NEYDJA WYDJA LEAL DE ARAÚJO 20.346.395-8 EDUARDO GONÇALVES MARTINS 20.346.368-1 ALEXANDRE SALES RODRIGUES 20.358.960-7 PAULO ALVES DE OLIVEIRA 20.355.448-2 FERNANDO VIANA DE CARVALHO 20.348.894-0 FLAVIO DOS SANTOS 20.345.427-6 BRAULIO FERREIRA MENDES 20.347.199-3 LUIS ARCANJO DE JESUS 20.352.271-0 ELIAS CAVALCANTE FLORENCIO 20.345.638-3 ANTONIO LUIS BASTOS DE JESUS 20.352.406-3 JOÃO BATISTA LOPES DE SOUZA 20.348.122-3 ANTONIO LIMA DOS SANTOS 20.350.281-7 JONAS NOVAES DE OLIVEIRA 20.357.103-6 ANTÔNIO ANGELO PONTES SANTOS 20.355.443-2 AILSON ALVES LIMA 20.348.875-4 JONALDO SILVA MENDES 20.358.961-5 JOSE EDUARDO ALVES GOMES 20.355.441-6 EDSON ARAÚJO FELIX 20.348.864-9 GERSON SANTANA SILVA 22 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498 499 500 501 502 503 504 505 506 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522 523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546 547 548 549 550 551 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 570 571 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 585 586 587 588 589 590 591 20.346.358-4 20.345.573-5 20.345.643-0 20.346.363-1 20.346.395-8 20.346.368-1 20.358.960-7 20.355.448-2 20.348.894-0 20.345.427-6 20.347.199-3 20.352.271-0 20.345.638-3 20.352.406-3 20.348.122-3 20.350.281-7 20.357.103-6 20.355.443-2 20.348.875-4 20.358.961-5 20.355.441-6 20.348.864-9 20.350.277-8 20.352.407-1 20.349.615-5 20.352.403-9 20.358.898-6 20.346.958-0 20.352.380-5 20.356.580-7 20.350.280-9 20.360.915-6 20.348.892-4 20.352.410-2 20.352.381-3 20.349.064-6 20.358.962-3 20.348.891-6 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ROSIMAR DA SILVA ROSA HIPÓLITO VITÓRIO DE SANTANA FILHO JOSÉ ALVES DE ASSIS NETO ARISTIDES SOUZA CAMPOS FILHO MARCOS ANTONIO SANTOS DE LIMA LUIZ CLAUDIO PEREIRA DOS ANJOS DEUSDETE BARBOSA REIS JOSÉ INÁCIO NASCIMENTO OLIVEIRA IRINEU NUNES DE SOUZA AILTON SILVA BATISTA DERIVALDO SANTOS CARDOSO CLAUDIO DOS SANTOS OLIVEIRA MÁRIO CESAR DOS SANTOS SILVA ARNANDO GUSMÃO FERRAZ CÉLIO SILVA BATISTA MARIVAL TEIXEIRA E SOUZA RICARDO DOS SANTOS PEREIRA NESTOR GARRIDO MARTINEZ JUNIOR LUIS ANTONIO BRITO ALMEIDA JOSÉ LUCIANO ALVES DA SILVA JOSENILDO PEREIRA DE OLIVEIRA FRANCISCO ROGERIO CERQUEIRA DA SILVA ANDRÉ BRITO ADEMIR FREITAS DOS REIS ROGÉRIO VINICIUS MOURA SANTOS FRANK SILVA SANTOS JOAQUIM MARTINS DE OLIVEIRA ADEMAR VASCONCELOS SILVA AGNALDO DOS SANTOS CARDOSO MAXIMO PEREIRA DE OLIVEIRA AUDEMIR GONÇALVES BEZERRA ALESSANDRE SANTOS PEREIRA PEDRO EMILIO SIMÕES ROCHA MARCOS DE OLIVEIRA MAURICIO PAULO SÉRGIO SILVA BRAGA ADALBERTO JOSE DE ALMEIDA FERRARI LEVI CHARLES DOS ANJOS VEIMROBER RIVELTO ROSA PAULINO ALEXANDRE LIMA DA SILVA CARLOS ALBERTO DE JESUS MANOEL CARLOS LOPES DOS SANTOS FLÁVIO QUIRINO DE MORAIS FABIO DOS SANTOS MAIA JOSAFÁ FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO ROBERTO CERQUEIRA CAZUMBA CRISTIANO DE CARVALHO PADILHA GLEYSER FERNANDES DE SANTANA FILHO ÂNGELO FAGUNDES DE FREITAS JOÃO PEDRO SOUZA MENEZES GILMAR SANTANA SANTOS FÁBIO DA SILVA COSTA MAURICÉIA MARIA TEIXEIRA TORRES JOILSON SANTOS SANTIAGO ECIVALDO ALVES CLAUDIO CESAR SANTIAGO SARAIVA GILMAR NOGUEIRA MARTINS ANTONIO JORGE PEREIRA DOS SANTOS ODERLA DO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO CLAY WILLIAM GOMES ALBUQUERQUE JOSEVAL COSTA DOS SANTOS PAULO SERGIO MATOS PEREIRA ALOYSIO BISPO DOS SANTOS NETO JOBSON TEODORO DOS SANTOS ANDERSON ROQUE DA SILVA MORAIS ALFREDO ELIAS SAMPAIO FILHO MARCOS ANTONIO DE SOUZA FRANCISCO DENILCIO RIBEIRO DE ARAÚJO FABIO SOUZA DE LIMA HUMBERTO CAMPOS GIDEON TOSTA LIMA GILBERTO GOMES DE MENEZES AGNALDO CARDOSO SANTOS SÉRGIO MACIEL DA CONCEIÇÃO PAULO HENRIQUE SANTOS LISBOA EDSON DE JESUS SANTOS ARISTÓTELES BONFIM DOS SANTOS FILHO ROBERTO GOMES DE SOUZA JOAN WANDERLEY GOMES DOS SANTOS CARLOS ANIBAL BARRETO SANTANA JOSELUCIO FERREIRA LEAL CELESTINO MARCOS ROGERIO GONÇALVES DE ALCANTARA GILBERTO PINTO LIMA ALEX SANDRO MOREIRA DA LUZ ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA ARISTIDES LOUZADA SANTOS NETO NATANAEL ALVES DE OLIVEIRA PAULO HENRIQUE VIANA CARDOSO GILBERTO FERREIRA NUNES JORGE BISPO DE CRISTO IVANETE SANTOS MIRANDA LUCIANO CARNEIRO DE OLIVEIRA ERIVELTO DE ARAÚJO SILVA IRANEIDE SANTOS BONFIM ADNILSON MOREIRA DE FREITAS CARLOS VIANA DE ALBUQUERQUE IVALDO ANTONIO DUDA DURVAL JOSÉ DA SILVA JOHNSON MAGALHÃES RODRIGUES DAIRVAN DA SILVA ARAÚJO AINA SOTERO DOS SANTOS WASHINGTON SANTOS FIALHO 570 571 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 585 586 587 588 589 590 591 592 593 594 595 596 597 598 599 600 601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 614 615 616 617 618 619 620 621 622 623 624 625 626 627 628 629 630 631 632 633 634 635 636 637 638 639 640 641 642 643 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NETO NATANAEL ALVES DE OLIVEIRA PAULO HENRIQUE VIANA CARDOSO GILBERTO FERREIRA NUNES JORGE BISPO DE CRISTO IVANETE SANTOS MIRANDA LUCIANO CARNEIRO DE OLIVEIRA ERIVELTO DE ARAÚJO SILVA IRANEIDE SANTOS BONFIM ADNILSON MOREIRA DE FREITAS CARLOS VIANA DE ALBUQUERQUE IVALDO ANTONIO DUDA DURVAL JOSÉ DA SILVA JOHNSON MAGALHÃES RODRIGUES DAIRVAN DA SILVA ARAÚJO AINA SOTERO DOS SANTOS WASHINGTON SANTOS FIALHO ITAMAR AMORIM DE SANTANA GETÚLIO NERY BARBOSA PAULO ROBERTO LEMOS PITTA PAULO CESAR DA SILVA WALDIR DA CRUZ SANTOS JOSÉ MARIA RESSURREIÇÃO DE SOUZA ÁLVARO ELÍSIO DOS SANTOS CUNHA JOSÉ VERANILTON SOARES DE LIMA JOSÉ JULIMAR CAVALCANTI GILTON PEREIRA DE SANTANA SEBASTIÃO DA SILVA ROBSON GONÇALVES DE LIMA ANTONIO OSWALDO CARNEIRO CARIRI PEDRO DAGNALDO PIRES DA SILVA JOUEFLES COSTA DE ALMEIDA JESSÉ JOSÉ DUARTE JÚNIOR JAILTON VIANA CAVALCANTI ADERBAL CARVALHO DOS REIS CARLOS JORGE SILVA GOES MARCUS VINICIUS CASTILHO FERREIRA MIRIà LOPES SANTOS MARCOS ANTONIO ESPIRITO SANTO BENETTI CRISTOVALDO ALVES DOS SANTOS AÍDA MARIA LEAL LIMA RENILDES EÇA DE SENA MARIA AUXILIADORA MARQUES BRASILEIRO FERNANDO CELSO ALMEIDA MARTINS LUIZ CALAZANS DA SILVA EDSON BRUNO VIDA KÁTIA MARIA GALVÃO RAMOS ROBSON ROBERTO ALVES DOS SANTOS JOSE PAULO CIRQUEIRA CHAVES JOSÉ EVALDO DANTAS COELHO JOSAPHAT SILVA LEMOS ALICE MARIA DA SILVA RIBEIRO MOCITAIBA HAMILTON JORGE DE SOUSA ALMEIDA JOSÉ UILTON GOMES RIBEIRO MARIO CUSTODIO DE SOUZA WALBERTO AUGUSTO DA SILVA FERREIRA SERGIO DE OLIVEIRA MENEZES RUY ALVES DE OLIVEIRA REINALDO FERREIRA DOS SANTOS ANDRÉ LUIS CURVELO MAGALHÃES PAULO TOME DOS SANTOS JORGE APARECIDO MOREIRA DA SILVA ROSALNI CARDOSO DA SILVA LUCIA MARIA SOUZA DA SILVA LINDALVA CARDOSO DO NASCIMENTO ALMERINDA DOS SANTOS MARQUES ADENILSON DA SILVA FONSECA FRANCISCO JOSÉ SOUSA E SILVA RICARDO ANDRADE GIRON ARTUR LUIZ DO NASCIMENTO SERAPIÃO WASHINGTON LUIS DE ALMEIDA DAMASCENO SELMO MERCES DE OLIVEIRA SANTOS GILBERTO ALVES FERNANDES EMANOEL SÁ NOVAES TÂNIA MARIA LEITE DE CARVALHO SOSTHENES PARENTE DA SILVA ROBERTO CARLOS VILAS BOAS COELHO ELÍSIO PEREIRA LIMA MARCO ANTONIO SILVA SPINOLA UBIRACI DE OLIVEIRA CERQUEIRA MEIRE MACEDO DA CONCEIÇÃO ANTONIO RAILDO SOUZA SANTOS JOSÉ MARINHO DOS SANTOS RODRIGO FERREIRA FILHO VALDIR FERREIRA DE MACEDO FILHO MARCELO NONATO COSTA DOS SANTOS SILVANA CONCEIÇÃO DA SILVA MIRANDA ADEMAR MENDES FALCÃO SANDOVAL ALVES MENDES UBIRAJARA SANTOS DE OLIVEIRA AROALDO SILVA DE SANTANA JANIVALDO PEREIRA DE JESUS CARLOS JOSÉ ANDRADE ALVES ROQUE LUIS PEREIRA SANTOS WELTON MORENO BOTELHO FRANK MOTTA BAHIA NILTON CESAR PAIXÃO DE JESUS RAIMUNDO CESAR OLIVEIRA DE ALMEIDA SAMUEL SOARES VINHATICO MARLON SOARES SANTOS RONALDO PEREIRA BRAGA SILVIO CESAR ARSÊNIO DE SOUZA ANTONIO AUGUSTO DE ALMEIDA JÚNIOR JORGE GUSTAVO MONTE KELSCH JOSÉ CARLOS ALVES DE SANTANA JOSÉ CARLOS BARBOSA DE JESUS GEROCILIO JOSÉ DE SOUZA HELIO MIRANDA DE ALMEIDA COSME CARDOSO DE OLIVEIRA IVALDO SANTOS FERREIRA MANOEL ANDRÉ CARDOSO SOARES MARIVALDO ALMEIDA CALDAS ROSIMARIO COSTA DOS SANTOS ROSEILTON PINHEIRO DOS SANTOS LUIS FERNANDO BASTOS FIGUEIREDO LUIS CLAUDIO ROCHA DE ATAÍDE SERGIO WELINGTON DE OLIVEIRA ANGELO BENEDITO FONSECA SANTOS MARCOS ANTONIO NUNES PEREIRA Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 694 695 696 697 698 699 700 701 702 703 704 705 706 707 708 709 710 711 712 713 714 715 716 717 718 719 720 721 722 723 724 725 726 727 728 729 730 731 732 733 734 735 736 737 738 739 740 741 742 743 744 745 746 747 748 749 750 751 752 753 754 755 756 757 758 759 760 761 762 763 764 765 766 767 768 769 770 771 772 773 774 775 776 777 778 779 780 781 782 783 784 785 786 787 788 789 790 791 792 793 794 795 796 797 798 799 800 801 802 803 804 805 806 807 808 809 810 20.346.533-2 20.346.239-2 20.345.959-3 20.360.118-2 20.345.670-7 20.345.539-5 20.348.613-4 20.349.118-9 20.345.987-8 20.346.405-1 20.348.861-5 20.348.618-4 20.346.200-9 20.346.517-0 20.345.802-6 20.359.610-9 20.346.526-9 20.345.495-9 20.346.018-8 20.345.990-9 20.355.439-3 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SOUZA GERALDO ALVES DE MELO EDIL NASCIMENTO DE SOUZA CARLOS ALBERTO REIS MENDES RUBEM SOARES FEITOSA VALMIR COSME ALVES PEREIRA JOSÉ EDUARDO FERREIRA RIBEIRO ROBERTO CERQUEIRA OLIVEIRA OSVALDO SANTANA ROCHA FILHO VALTÉCIO BRITO DO NASCIMENTO SIOMARA BASTOS DE OLIVEIRA ANTONIO RUBEM DOS SANTOS DE JESUS CARLOS HENRIQUE ALCANTARA MIRANDA LUIZ FABIO BRITO VIEIRA RONIVALDO MENDES MONTEIRO NORMANDO BRITO DO CARMO EDUARDO SANTOS CARDOSO DIONISIO DIAS QUEIRES ROSINEIDE DIAS DA SILVA SODRÉ ANTONIO CEZAR BRITO CALDAS LAERCIO BENTO PEREIRA ELIZEU OLIVEIRA DA SILVA MARCUS VINICIUS DE JESUS NOGUEIRA JOSÉ CARLOS PEREIRA DE CASTRO ONASSIS ROSA DOS SANTOS RAUL ROBERTO NOVAES VITOR ALVES DOS SANTOS FILHO GILSONEI PIRES FONSECA LEIDSON DE LIMA E SILVA REINALDO DOS SANTOS SACRAMENTO JAILTON DE JESUS SILVA ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA BELINE MAIA DE MATOS MEIRE APARECIDA DOS SANTOS MARTINS UISLEI DE OLIVEIRA SILVA RICARDO DA SILVA RAMALHO MARCOS ANTONIO ROCHA DA SILVA JEFERSON ALMEIDA ALVES GERMEVAL FERNANDES DE SOUSA ALMEIDA DENISON GOMES DA SILVA PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO DANTAS MARIA ALEXSANDRA DA SILVA RIBEIRO GEORGE ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA ONILDO FERRAZ DO PRADO ANDRÉ LUIZ SÁ OLIVEIRA FRANCO ALCIONE SOUSA SANTANA FRANCISCO GILBERTO PORTELA DE MELO LAERCIO CARDOSO RIBEIRO JEFFERSON DE ARAÚJO COSTA LUCIANO SANTANA DO ROSÁRIO GILNACSON TEIXEIRA DOS SANTOS ADAILTON SANTOS NASCIMENTO LUIS ALBÉRICO DA SILVA ASSUNÇÃO JOWESLEY SOARES FEITOSA JOFRANS ALMEIDA MARCOS ANTONIO OLIVEIRA GONÇALVES MARCIO DO ROSARIO RIBEIRO REGINELIO MARTINS DOS SANTOS GILVAN PEREIRA DOS SANTOS AELSON GOUVEIA MARQUES WALDER CAMPOS DOS SANTOS JOÃO CARLOS BATISTA SANTANA FERNANDES UILMA DOS ANJOS NASCIMENTO ARGÔLO CLAUDIA ROSA DOS SANTOS DERIVALDO MARTINS SANTOS FILHO SANDERSON ROBERTO NASCIMENTO DE ALMEIDA VALDEK MONTEIRO BATISTA DE JESUS LUCIANO MAIA MOTTA GILVANA SOUZA LOPES NOELMA DE CASTRO SOUZA DEYNILDO FERREIRA MURICY FRANCISCO JOSÉ SANTOS GESTEIRA EUVALDO SANTOS REIS JERONIMO CORREIA DE OLIVEIRA JÚNIOR CARLOS HUMBERTO DE ALMEIDA POGGIO EMILSON DOMINGOS DANTAS CARLOS ROBERTO SILVA DE JESUS GEILSON LEAL DA SILVA CLEONEI ANDRADE DE OLIVEIRA KEILA SANTANA BRITO MAXWELL RIBEIRO DOS SANTOS FLÁVIO MACHADO FERREIRA JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ELEMAR MOITINHO DO CARMO MABLI NADJANE BARBOSA BARRETO EULER SOSTENES CARVALHO GUERRA LUIS SANT' ANGELO COSTA MÔNACO SILVA FIRMINO DOMINGOS NASCIMENTO VIEIRA ANAILTON OLIVEIRA BRITO 23 789 790 791 792 793 794 795 796 797 798 799 800 801 802 803 804 805 806 807 808 809 810 811 812 813 814 815 816 817 818 819 820 821 822 823 824 825 826 827 828 829 830 831 832 833 834 835 836 837 838 839 840 841 842 843 844 845 846 847 848 849 850 851 852 853 854 855 856 857 858 859 860 861 862 863 864 865 866 867 868 869 870 871 872 873 874 875 876 877 878 879 880 881 882 883 884 885 886 887 888 889 890 891 892 893 894 895 896 897 898 899 900 901 902 903 904 905 906 907 908 909 910 911 912 913 914 915 916 917 918 919 920 20.346.056-0 LUCIANO MAIA MOTTA 20.345.873-3 GILVANA SOUZA LOPES 20.346.816-0 NOELMA DE CASTRO SOUZA 20.345.807-6 DEYNILDO FERREIRA MURICY 20.346.831-4 FRANCISCO JOSÉ SANTOS GESTEIRA 20.345.458-5 EUVALDO SANTOS REIS Salvador, Bahia, SEXTa-FEira 20.345.489-4 JERONIMO CORREIA DE, OLIVEIRA JÚNIOR 7 dE NovEMBro 2014 20.345.673-1 CARLOS dE HUMBERTO DE ALMEIDA POGGIO - No 21.565 20.345.657-9aNo XCiX EMILSON DOMINGOS DANTAS 20.345.591-3 CARLOS ROBERTO SILVA DE JESUS 20.345.815-7 GEILSON LEAL DA SILVA 20.345.656-1 CLEONEI ANDRADE DE OLIVEIRA 20.349.119-7 KEILA SANTANA BRITO 20.345.428-4 MAXWELL RIBEIRO DOS SANTOS 20.346.955-6 FLÁVIO MACHADO FERREIRA 20.357.101-0 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS 20.346.962-9 ELEMAR MOITINHO DO CARMO 20.345.626-0 MABLI NADJANE BARBOSA BARRETO 20.348.862-3 EULER SOSTENES CARVALHO GUERRA 20.346.995-4 LUIS SANT' ANGELO COSTA MÔNACO SILVA 20.346.996-2 FIRMINO DOMINGOS NASCIMENTO VIEIRA 20.345.546-8 ANAILTON OLIVEIRA BRITO 20.346.035-8 RICARDO LUÍS DA SILVA SALDANHA 20.346.034-0 ANDERSON CAMPOS DE OLIVEIRA 20.359.549-6 KELLEM NOADIA MATOS SANTOS ROCHA 20.345.982-8 RODOLFO FREY NETO 20.346.013-8 CARLOS ACIOLE GODINHO DA ENCARNAÇÃO 20.345.432-3 RAIMUNDO BONFIM PAULA SANTOS 20.348.325-9 GILBERTO SOUSA OLIVEIRA 20.345.665-0 ELI DA VEIGA PINTO FILHO 20.345.601-6 ALBERTO DA CONCEIÇÃO BISPO 20.345.594-7 FLAVIO ALVES DO CARMO 20.346.024-3 ANA RITA DE ANDRADE RIBEIRO 20.345.537-9 IVAN GOMES DA SILVA 20.345.498-3 ABELARDO CISNEIROS BOUDOUX NETO 20.346.237-6 WELLINGTON BORGES MEDRADO 20.345.650-3 ANTONIO CELESTINO FERREIRA 20.346.613-4 LAUDIONOR ALVES DE SOUZA JÚNIOR 20.346.757-0 PEDRO JOSÉ DO PATROCINIO SOUZA 20.346.485-7 ELIENE PEREIRA DE ARAÚJO 20.345.548-4 JUDSON LOPES DA LUZ 20.346.376-2 EVANDRO LIMA TORRES 20.346.961-1 LUCIANO BATISTA DE ABREU 20.345.808-4 FABRÍCIO ESTEVES FRANÇA 20.346.197-2 BONIFACIO CONCEIÇÃO SILVA 20.345.890-3 GEORGE ALEXANDRE FERREIRA SANTOS 20.345.496-7 ALDO DE ALMEIDA LIMA 20.346.378-8 JAIRO AMORIM DOS SANTOS 20.345.464-0 ELISMAR ALVES DOS SANTOS 20.346.374-6 WILLIAM DE CASTRO BAIÃO 20.346.220-3 ADMILSON FEITOZA BORGES 20.345.820-4 MARCOS AUGUSTO DIAS SANTOS 20.346.039-0 EDERSON SILVA MONTEIRO 20.345.582-4 CRISTIANE BEIBY DANTAS SOUZA 20.345.429-2 DERMIVON LESSA DA SILVA 20.345.984-4 NADSON DE JESUS REIS 20.346.210-6 FABIANO OLIVEIRA DE ANDRADE 20.346.404-3 JABISON NASCIMENTO ROCHA 20.345.968-2 SAULO JOSÉ MARTINS PAIM 20.345.697-7 CHARLES ALEXANDRO MENEZES DA SILVA 20.345.803-4 DANILO JOSÉ RIBEIRO CARVALHO 20.345.685-4 ADRIANA SILVA FIGUEIREDO 20.345.669-2 MILSON GERALDO DE SOUZA JÚNIOR 20.345.981-0 NEIDJA BULCÃO MOTA 20.345.617-1 DENILSON CARVALHO SILVA 20.346.228-7 WASHINGTON JOSE SILVA LUCAS 20.345.431-5 FABIO MARTINS OLIVEIRA 20.353.212-1 ENIO COELHO GUIMARÃES 20.346.380-1 LUCIANE CRUZ 20.346.060-9 NELSON CASTRO AMORIM JUNIOR 20.345.622-8 DARLAN BRITO SILVA 20.345.422-6 VALDINEI RIBEIRO SILVA 20.345.560-4 ALEXANDRO ESTRELA SANTOS 20.346.028-5 ROBERTO LIMA RIBEIRO 20.346.846-1 DARLY ROMEIRO ARAUJO DO ROSARIO 20.345.445-4 JOSÉ CARLOS RIBEIRO OLIVEIRA 20.346.215-6 RONIERY GOMES TORRES * 20.346.952-2 LUCIANO SANTOS CARDOSO 20.345.895-3 LUCIENE SANTOS CRUZ 20.357.104-4 JOCIVALDO SANTOS ALMEIDA 20.346.551-0 RICARDO RAMOS DE ANDRADE 20.345.494-1 ADONIAS FREITAS DE JESUS 20.346.950-6 FABIANO FERREIRA DOS SANTOS 20.345.954-3 LUIS ANTONIO DE MAGALHÃES NASCIMENTO 20.347.647-2 DORISVALDO SANTOS NASCIMENTO 20.346.959-8 PAULO MARCELO BALTHAZAR DIAS 20.346.852-6 VERA LUCIA SANTANA MARTINS 20.348.616-8 JOVELICIA ALMEIDA DE ANDRADE 20.346.618-4 EMILIO SOUZA DE ARAUJO 20.345.676-5 EDSON CLAUDIO PEREIRA LUNA 20.348.890-8 RUI SANTOS DE CARVALHO 20.346.779-0 LUCIANO NOVAES ANDRADE 20.347.007-8 PAULO SERGIO DA SILVA 20.346.822-5 ANTONIO ALBERTO SANTOS RAMOS 20.350.730-4 MOISÉS LIMA DA CRUZ 20.348.853-4 FRANCK MASCARENHAS LIMA 20.352.280-9 JOSÉ ANCHIETA GOMES DAS NEVES 20.350.308-3 RUBEM ALVES SAMPAIO 20.345.625-2 ANDRÉ LUIS FERREIRA RIBEIRO 20.365.503-4 LUIS FRANCISCO DE OLIVEIRA 20.346.030-8 REINALDO ORNELAS DO ESPIRITO SANTO 20.345.909-8 JOSÉ ANÍBAL BASTOS DOS SANTOS 20.345.976-3 JOSÉ NESTOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA 20.346.619-2 ALEXINALDO SILVEIRA MOTA 20.345.897-9 JOSÉ ROBERTO PIRES OLIVEIRA 20.345.809-2 EDSON SOUZA VIEIRA 20.345.905-6 JURANDI LIMA DA CRUZ 20.346.398-2 ANDRÉ LUIS ASSIS DOS SANTOS 20.355.445-8 NEMIAS PEREIRA DE SOUZA 20.345.793-1 MANOEL SILVA DA MOTA 20.345.595-5 JOSÉ MARTINS CONCEIÇÃO 20.350.750-8 ALBERTO DA SILVA BRITO 20.355.438-5 IVAMAR PEREIRA SOUSA 20.348.851-8 PEDRO CESAR CALMON 20.355.442-4 DISNEI DE JESUS SANTANA 20.346.212-2 JEFERSON DE SANTANA LEITE 20.346.617-6 ANDRÉ PINTO SILVA 20.345.420-0 GERALDO DOS SANTOS 20.346.836-4 ADMILSON SANTOS 20.346.400-1 JOSAFA DE SOUSA DA SILVA 20.345.629-4 JOSÉ ADRIANO MIRANDA LEÃO 20.345.649-8 MARCELO SOUZA SANTOS 20.345.486-0 ARIVALDO ALVES DOS SANTOS 20.348.611-8 CARLOS OLIVEIRA DE ARAUJO 20.357.100-2 ARLINDO CERQUEIRA BARBOSA 20.348.570-6 NAERTH DONARD SOARES ALVES 20.350.753-2 BENIVALDO DA SILVA SANTOS 20.358.899-4 RUY CARVALHO FILHO 20.349.602-4 HELIO PEREIRA PINTO FILHO 20.350.732-0 JURANDIR JOSÉ REIS ANDRADE 20.354.245-1 EDNALDO FERNANDES DOS SANTOS 20.348.878-8 JONHSTON AMANCIO PAIVA SANTOS 24 899 900 901 902 903 904 905 906 907 908 909 910 911 912 913 914 915 916 917 918 919 920 921 922 923 924 925 926 927 928 929 930 931 932 933 934 935 936 937 938 939 940 941 942 943 944 945 946 947 948 949 950 951 952 953 954 955 956 957 958 959 960 961 962 963 964 965 966 967 968 969 970 971 972 973 974 975 976 977 978 979 980 981 982 983 984 985 986 987 20.345.595-5 20.350.750-8 20.355.438-5 20.348.851-8 20.355.442-4 20.346.212-2 20.346.617-6 20.345.420-0 20.346.836-4 20.346.400-1 20.345.629-4 20.345.649-8 20.345.486-0 20.348.611-8 20.357.100-2 20.348.570-6 20.350.753-2 20.358.899-4 20.349.602-4 20.350.732-0 20.354.245-1 20.348.878-8 20.361.373-1 20.346.065-9 20.345.974-7 20.345.965-8 20.362.598-2 20.345.816-5 20.367.310-5 20.370.029-5 20.371.712-9 20.415.000-3 20.412.185-0 20.412.189-2 20.418.242-4 20.416.998-9 20.420.075-1 20.418.060-0 20.419.967-5 20.418.755-5 20.419.901-5 20.418.857-7 20.421.550-2 20.433.637-4 20.416.999-7 20.420.716-9 20.418.102-0 20.432.281-2 20.419.960-9 20.420.554-9 20.432.282-0 20.416.997-1 20.420.899-5 20.420.717-7 20.418.096-9 20.417.994-2 20.419.900-7 20.417.000-3 20.418.462-0 20.418.837-3 20.421.165-5 20.419.187-1 20.418.241-6 20.419.972-2 20.418.754-7 20.418.924-8 20.418.593-5 20.418.239-3 20417.993-4 20.420.071-9 20.418.245-8 20.411.567-1 20.413.334-4 20.412.693-1 20.412.188-4 20.412.287-2 20.411.736-4 20.436.903-4 20.412.551-1 20.421.065-9 20.421.249-9 20.428.955-1 20.416.303-0 20.413.409-9 20.411.538-8 20.419.895-4 20.412.268-6 20.412.984-0 20.412.277-5 JOSÉ MARTINS CONCEIÇÃO ALBERTO DA SILVA BRITO IVAMAR PEREIRA SOUSA PEDRO CESAR CALMON DISNEI DE JESUS SANTANA JEFERSON DE SANTANA LEITE ANDRÉ PINTO SILVA GERALDO DOS SANTOS ADMILSON SANTOS JOSAFA DE SOUSA DA SILVA JOSÉ ADRIANO MIRANDA LEÃO MARCELO SOUZA SANTOS ARIVALDO ALVES DOS SANTOS CARLOS OLIVEIRA DE ARAUJO ARLINDO CERQUEIRA BARBOSA NAERTH DONARD SOARES ALVES BENIVALDO DA SILVA SANTOS RUY CARVALHO FILHO HELIO PEREIRA PINTO FILHO JURANDIR JOSÉ REIS ANDRADE EDNALDO FERNANDES DOS SANTOS JONHSTON AMANCIO PAIVA SANTOS IRINALVO BARRETO DE OLIVEIRA LUIZ GILBERTO SIMÕES RÊGO LUIS CLAUDIO PEREIRA DA SILVA JOSEMAR RAMALHO TOSTA EMERSON DE OLIVEIRA MARCUS TITO MAC ALLISTER VIANA LUIDES SOUZA DE QUADROS LUCIENE REIS BARBOSA CELSO LIMA MOUTINHO ROMUALDO BATISTA DE SOUSA ROBERTO LIMA OLIVEIRA EULER SCHAPER MARQUES ARNALDO LIMA SILVA ANTONIO CARLOS DA SILVA MORAES JOILSON DE SOUZA DIAS JOSE MARQUES DE CASTRO ADILSON SANTOS VIEIRA EDILSON CONCEIÇÃO FIGUEIREDO ROLEMBERG DE ALBUQUERQUE BLOHEM LUCIVAL DE JESUS NASCIMENTO ROBISON ROGERIO FARIA DOS SANTOS DARIO DANTAS DA SILVA ANTONIO NUNES DE JESUS EGVALDO FERREIRA BISPO NAILTON DO BONFIM FAUSTINO EMANOILTON MENEZES SANTANA SILVESTRE ANGELO DE SOUSA FILHO JUDEIR CONCEIÇÃO NASCIMENTO CARDOSO AGNALDO VIEIRA DE SÁ REGIVALDO DOS SANTOS JOSUEL PEREIRA DOS SANTOS GILDO DOS SANTOS CRISPIM FRANKLIM FERNANDO DOS SANTOS SILVA JEAN CARLO COSTA FERREIRA ANTONIO CARLOS DA SILVA SERGIO PEREIRA DA SILVA RICARDO DA CUNHA OLIVEIRA JORGE LUIZ MATOS PEREIRA GILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA EDINILTON SILVA CORREIA ALESSANDRO CESAR CARVALHO GILMAR SANTOS LEAL EVANDRO OLIVEIRA DA SILVA MOTA GENIVAL BARBOSA SANTOS JUDICAEL DE ANDRADE SILVA DINIZ CASCIA DOS SANTOS FILHO ANTONIO MARCOS DE SANTANA OLIVEIRA DANIELA SANTOS PORTO CLEITON OLIVEIRA DA SILVA SERGIO RODRIGO ALVES DA SILVA AIRTON SILVA ELOY EDMILSON DA SILVA ROCHA ANTONIO CARLOS COUTINHO PEREIRA AGNALDO CORREIA DE OLIVEIRA EVERALDO FALCÃO DE ASSIS JUCELINO SOUZA ARAUJO REINALDO MARTINS LEMOS MARCIA CRISTINA MATOS DOS SANTOS ANA REGINA LOVO ROBEILTON DOURADO BASTOS ALEX SANDRO LEITE DOS SANTOS IVAN SOUZA DE OLIVEIRA JOSEVAL LIMA DOS SANTOS TABATHA CRISTIAN OLIVEIRA ALTEMIR DOS SANTOS DIAS CLOUDE ALVES VIEIRA ANTONIO ISAAC FERNANDES NUNES PERITO TÉCNICO CLASSE II PARA CLASSE I - VAGAS 2 Nº 01 MATRÍCULA 20.446.988-4 NOME EVERTON SILVA DOS ANJOS considerar exonerado, com efeito a partir de 30.10.2014, o Capitão PM JAILTON CARVALHO DE SANTANA, matrícula nº 30.244.572-0, do cargo de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4, da 36ª Companhia Independente de Polícia Militar - Dias D'Ávila, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública. exonerar o Coronel BM DALTON DA SILVA BARBOSA, matrícula nº 30.077.017-9, do cargo de Diretor, símbolo DAS-2C, do Centro de Atividades Técnicas de Bombeiros Militares, da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública. exonerar o Tenente Coronel PM AILTON RAMOS DOS SANTOS, matrícula nº 30.123.386-1, do cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, do Comando de Policiamento Regional Oeste, da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública. exonerar o Major PM LUIDE LOUZADO DUPLAT, matrícula nº 30.207.367-0, do cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, da Coordenadoria de Missões Especiais, da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública. exonerar o Capitão PM HERTON DE OLIVEIRA SANTANA, matrícula nº 30.213.902-8, do cargo de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4, do 13º Batalhão de Polícia Militar - Teixeira de Freitas, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública. exonerar o Primeiro Tenente PM ANGELIS SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 30.456.867-1, do cargo de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4, do 13º Batalhão de Polícia Militar - Teixeira de Freitas, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública. exonerar o Capitão PM JOILSON LESSA DA COSTA, matrícula nº 30.337.466-3, do cargo de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4, do 16º Batalhão de Polícia Militar Serrinha, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública. considerar, nomeado, com efeito a partir a 01.11.2014, VITOR DE MESQUITA BRASILEIRO para o cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, da Diretoria de Tecnologia para Desenvolvimento Socioambiental, da Secretaria de Ciência, Tecnologia. exonerar o Major PM LUIDE LOUZADO DUPLAT, matrícula nº 30.207.367-0, do cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, da Coordenadoria de Missões Especiais, da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública. exonerar o Capitão PM HERTON DE OLIVEIRA SANTANA, matrícula nº 30.213.902-8, do cargo de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4, do 13º Batalhão de Polícia Militar - Teixeira de Freitas, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública. exonerar o Primeiro Tenente PM ANGELIS SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 30.456.867-1, do cargo de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4, do 13º Batalhão de Polícia Militar - Teixeira de Freitas, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública. exonerar o Capitão PM JOILSON LESSA DA COSTA, matrícula nº 30.337.466-3, do cargo de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4, do 16º Batalhão de Polícia Militar Serrinha, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública. nomear o Coronel BM MIGUEL ANGELO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.170.094-9, para o cargo de Diretor, símbolo DAS-2C, do Centro de Atividades Técnicas de Bombeiros Militares, da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública. nomear o Tenente Coronel PM AILTON RAMOS DOS SANTOS, matrícula nº 30.123.386-1, para o cargo de Subcomandante de Policiamento, símbolo DAS-2D, do Comando de Policiamento Regional Oeste, da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública. nomear o Major PM LUIDE LOUZADO DUPLAT, matrícula nº 30.207.367-0, para o cargo de Coordenador Adjunto, símbolo DAS-2D, da Coordenadoria de Missões Especiais, da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública. nomear o Major PM ERNEST CÉSAR PORTAS BECK, matrícula nº 30.213.919-1, para o cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, do Comando de Policiamento Regional Oeste, da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública. nomear o Capitão PM VANDIBERG CÉSAR FERREIRA SERRÃO, matrícula nº 30.255.332-9, para o cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, da Coordenadoria de Missões Especiais, da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública. nomear o Primeiro Tenente PM GABRIEL GOMES CARDOSO DE SENA, matrícula nº 30.455.232-9, para o cargo de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4, do 13º Batalhão de Polícia Militar - Teixeira de Freitas, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública. nomear o Primeiro Tenente PM DIVALDINO PEREIRA DA SILVA FILHO, matrícula nº 30.442.949-5, para o cargo de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4, do 13º Batalhão de Polícia Militar - Teixeira de Freitas, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública. nomear o Capitão PM AGASSIZ JORGE SILVA SAMPAIO, matrícula nº 30.230.778-6, para o cargo de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4, do 16º Batalhão de Polícia Militar - Serrinha, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública. manter à disposição da Universidade Federal da Bahia, até 30 de setembro de 2015, à vista do que consta do Processo nº 0300140504339, os servidores abaixo mencionados, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com a Lei nº 8.080/90 - Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Termo de Convênio de Cooperação Técnica nº 027/2011, celebrado com intermediação do Secretário da Saúde do Estado da Bahia e da Reitora da Universidade Federal da Bahia: NOME ANA MÁRCIA DUARTE NUNES NASCIMENTO CARGO SANITARISTA -SAÚDE TRABALHADOR LORENE LOUISE SILVA PINTO MÉDICO LUIS FERNANDO FERNANDES ADAN MÉDICO MAYARA DE QUEIROZ OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA FARMACÊUTICO CADASTRO 19.531.027-1 19.173.131-0 19.221.815-3 19.446.878-8 considerar, exonerada, com efeito a partir 01.11.2014, MARIA JOSA FERREIRA DA SILVA do cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-2C, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2014. Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, OTTO ALENCAR NovEMBro dE 2014 Governador em exercício 7 dEaNo XCiX - No 21.565 25 O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do Processo nº 0100140018303, RESOLVE nomear, em caráter provisório, ADONIAS ALMEIDA DE OLIVEIRA FILHO e ANTONIO JORGE DA provisório, SILVA FERREIRA paraALMEIDA o cargo de Investigador de Polícia Civil, e nomear, em caráter ADONIAS DE OLIVEIRA FILHO daANTONIO lotação da JORGE Polícia Civil da Bahia, da estruturapara da oSecretaria da SegurançadePública, em DA SILVA FERREIRA cargo de Investigador Polícia Civil, cumprimento à decisão nosestrutura autos dodaMandado deda Segurança nº Pública, 0011751-em da lotação da Polícia judicial Civil daproferida Bahia, da Secretaria Segurança 86.2011.8.05.0000, que tramita no Tribunal Justiça cumprimento à decisão judicial proferidadenos autosdadoBahia. Mandado de Segurança nº 001175186.2011.8.05.0000, que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2014. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2014. OTTO ALENCAR Governador exercício OTTO em ALENCAR Governador em exercício O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORODOVICE-GOVERNADOR, ESTADO DA BAHIA, no NO uso deEXERCÍCIO suas atribuições,DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE RESOLVE nomear CRISTIANE SOARES FERREIRA e TAHITA MAGALHÃES CERQUEIRA COSTA na condição de titular e suplente,e respectivamente, comporemCERQUEIRA o Conselho nomearpara, CRISTIANE SOARES FERREIRA TAHITA MAGALHÃES Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CECA, vinculado à Secretaria de COSTA para, na condição de titular e suplente, respectivamente, comporem o Conselho Desenvolvimento Social da e Combate Pobreza, como representantes da Casa Civil, emde Estadual dos Direitos Criança eà do Adolescente - CECA, vinculado à Secretaria substituição a ISABELLA ANDRADE e MARIA YANASE. Desenvolvimento SocialPAIM e Combate à Pobreza, comoFERNANDA representantes da Casa Civil, em substituição a ISABELLA PAIM ANDRADE e MARIA FERNANDA YANASE. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2014. Republicação PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2014. OTTO ALENCAR Republicação Governador exercício OTTO em ALENCAR Governador em exercício DESPACHOS DesPACHOs DESPACHOS DESPACHO DO SENHOR VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DESPACHO DO SENHOR VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE Em 06/11/2014 GOVERNADOR DO ESTADO Em 06/11/2014 Processo nº 1400140013570 Órgãos: Assembleia Legislativa da Bahia, Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Processo nº 1400140013570 Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura, Secretaria da Educação, Secretaria da Fazenda, Órgãos: Assembleia Legislativa da Bahia, Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Secretaria Indústria, Comércio e Mineração, Secretaria da Saúde, Secretaria ReformadaAgrária, Pesca e Aquicultura, Secretaria da Educação, Secretaria de daCultura, Fazenda, Secretaria de da Desenvolvimento Urbano, Secretaria de Turismodae Saúde, Secretaria de Comunicação Secretaria Indústria, Comércio e Mineração, Secretaria Secretaria de Cultura, Social Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Secretaria de Turismo e Secretaria de Comunicação Objeto: SocialSuplementação de Crédito Despacho: Autorizo. Para de efeito do que dispõe o artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66, com Objeto: Suplementação Crédito a Despacho: redação daAutorizo. Lei nº 2.588/68, de interesse público decorrente Para efeitoconsidero do que dispõe o artigo 62, inciso aIII,despesa da Lei nº 2.322/66, da com suplementação processo. a redação dasolicitada Lei nº neste 2.588/68, considero de interesse público a despesa decorrente da suplementação solicitada neste processo. PROCURADORiA GeRAl DO esTADO considerar, exonerado, com efeito a partir 01.11.2014, CLAUBER JOSÉ KLAUCK do cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, da Coordenação de Projetos Especiais, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação. <#E.G.B#00021689828#> ATOS DO PROCURADOR GERAL considerar, exonerada, com efeito a partir 01.11.2014, BÁRBARA PEDREIRA SIMÕES do cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, da Diretoria de Tecnologia para Desenvolvimento Socioambiental, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR - Base Legal: art. 111 da Lei nº 6.677/94 Processo nº PGE/2014659741 – Patrícia Lima Dória – Autorizando a interrupção da licença a partir de 01/12/2014. considerar, nomeada, com efeito a partir a 01.11.2014, MARTHA LANNES SCHOELER para o cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-2C, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação. considerar, nomeado, com efeito a partir a 01.11.2014, LUIZ AUGUSTO BIGAO GIACOMELLI para o cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, da Coordenação de Projetos Especiais, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação. considerar, nomeado, com efeito a partir a 01.11.2014, VITOR DE MESQUITA BRASILEIRO para o cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, da Diretoria de Tecnologia para Desenvolvimento Socioambiental, da Secretaria de Ciência, Tecnologia. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2014. OTTO ALENCAR Governador em exercício O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do Processo nº 0100140018303, RESOLVE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – GADE Processo nº PGE/2014659741 – Patrícia Lima Dória, autorizando a exclusão a partir de 01/12/2014. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Processo nº PGE/2014662670 – Renato José da Costa Lino Dunham - Averbando-se, para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, 2.957 (dois mil novecentos e cinqüenta e sete) dias de tempo de contribuição, prestados às Empresas, SOTEM ENGENHARIA LTDA, no período de 01/05/1976 à 30/06/1977, LCR ADMINISTRAÇÃO LTDA, no período de 02/12/1983 à 01/06/1987, DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no período de 01/12/1972 à 07/06/1974 e na condição de autônomo, no período de 01/01/1988 à 30/11/1989, de acordo com o art. 119, incisos I e VI, da Lei nº 6.677/94, ficando o presente despacho sujeito à revisão, quando da concessão da aposentadoria ou na hipótese de vir a ser o requerente posto em disponibilidade. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Processo nº PGE/2014663365 – Darlan Gomes Cerqueira de Souza, a partir de 31/10/2014. <#E.G.B#00021689828#/> 26 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 TRiBUNAl De CONTAs DOs MUNiCÍPiOs <#E.G.B#00002222222#> O Diário Oficial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia agora é eletrônico e pode ser acessado no site do TCM na internet, no endereço www.tcm.ba.gov.br. Em observância à Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Art. 21, os resumos dos editais das concorrências e das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões do TCM continuarão sendo publicados também no Caderno de Licitações do Diário Oficial do Estado da Bahia. <#E.G.B#00002222222#/> seCReTARiA DA ADMiNisTRAÇÃO <#E.G.B#00004689859#> PORTARIA CONJUNTA SAEB/SEFAZ/SEPLAN/SEC/SESAB/SSP/SECTI/PRODEB Nº 01 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 OS SECRETÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO; FAZENDA; PLANEJAMENTO; EDUCAÇÃO; SAÚDE; SEGURANÇA PÚBLICA; CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e; Considerando a premente necessidade de se proceder a elaboração das especificações dos itens e equipamentos de informática a serem adquiridos pelo Estado da Bahia; Considerando, ainda, os princípios da economicidade e da vantajosidade para a Administração Pública, RESOLVEM, Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho formado pelos servidores NEY OLIVEIRA SANTOS, VICTOR NUNES, ANA CAROLINA MACHADO FERRAZ, MARCUS SENNA BORGES DE BARROS, RICARDO MACIAS LORENZO, FERNANDA CUTRIM DOS SANTOS KUMAGAI, KLAUS ANDRADE REINEL, PAULO ROBERTO DE JESUS MASCARENHAS E TIAGO TORRES, para sob a coordenação do primeiro, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, relatório dispondo sobre as especificações técnicas necessárias e compatíveis com o parque tecnológico do Estado referente aos itens e equipamentos de informática a serem adquiridos via Sistema de Registro de Preço no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. Art. 2º - Caberá ao Grupo de Trabalho ora constituído quando na definição das especificações dos itens e equipamentos de informática observar os critérios de desempenho, competitividade, economicidade, de sustentabilidade previstos na IN SAEB n.º 015/14, bem como as condições de manutenção, assistência técnica e garantias. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO Secretário da Fazenda JOSE SERGIO GABRIELLI DE AZEVEDO Secretário do Planejamento OSVALDO BARRETO FILHO Secretário de Educação WASHINGTON LUIS SILVA COUTO Secretário da Saúde MAURICIO TELES BARBOSA Secretário da Segurança Pública ANDREA ALMEIDA MENDONÇA Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação ALVARO FERREIRA DOS SANTOS Diretor Presidente PRODEB <#E.G.B#00004689859#/> Superintendência de Previdência – SUPREV <#E.G.B#00004689738#> PORTARIA CONJUNTA SAEB/PM Nº 330 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, RESOLVEM REFORMAR, ex officio, com fundamento no art. 178, II c/c art. 179, IV da Lei nº 7.990/01, os policiais militares nos itens a seguir discriminados: I – ANTONIO LUIS DO CARMO, proc. 0200140198152, 1° Sargento PM, mat. 30.148.121-7, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada. II – EVANDRO EVANGELISTA DOS SANTOS, proc. 0200140246882, 1° Sargento PM, mat. 30.144.362-8, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada. III – GILMAR DO SACRAMENTO MAGALHÃES, proc. 0504130387150, 1° Sargento PM, mat. 30.190.601-6, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada. PORTARIA CONJUNTA SAEB/PM Nº 331 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, RESOLVEM REFORMAR, ex officio, com fundamento no art. 178, I da Lei n° 7.990/01, os policiais militares nos itens a seguir discriminados: I – OSVALDO RAIMUNDO SANTOS, proc. 0504140440882, Sub Tenente PM, mat. 30.070.4550, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada. II – LUIS CARLOS LOPES GADEA, proc. 0504140440904, Sub Tenente PM, mat. 30.003.305-6, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada. III – WALDIR PEREIRA DA SILVA, proc. 0504140440890, Sub Tenente PM, mat. 30.071.547-0, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada. IV – IVO DA SILVA BARROS, proc. 0504140440912, Sub Tenente PM, mat. 30.093.866-2, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada. V – ROQUE BARROS DO ESPIRITO SANTO, proc. 0504140618495, 1º Sargento PM, mat. 30.067.480-2, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada. VI – JOSÉ FERNANDO ANDRADE SILVA, proc. 0504140440920, 1º Sargento PM, mat. 30.063.072-7, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada. PORTARIA CONJUNTA SAEB/PM Nº 332 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, RESOLVEM REFORMAR, ex officio, com fundamento no art. 178, I da Lei n° 7.990/01, os policiais militares nos itens a seguir discriminados: I – ANTÔNIO MENDES DO NASCIMENTO, proc. 0504140440777, 1° Sargento PM RR, mat. 30.070.425-9, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada. II – ACILON SANTANA MATOS, proc. 0504140440807, 1° Sargento PM, mat. 30.070.375-8, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada. III – MÁRIO ISIDRO CERQUEIRA, proc. 0504140440815, Cabo PM, mat. 30.006.215-2, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada. IV – MARIO CESAR SILVA DA CRUZ, proc. 0504140440858, Soldado 1ª Classe PM, mat. 30.015.454-3, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada. V – JOÃO MARCELINO FERREIRA DE ASSIS, proc. 0504140440769, 1º Sargento PM, mat. 30.056.081-7, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada. VI – JOSÉ CARLOS DA SILVA, proc. 0504140440793, 1º Sargento PM, mat. 30.070.388-9, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada. VII – UBIRAJARA DE LIMA MENDES, proc. 0504140440785, 1º Sargento PM, mat. 30.070.3805, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada. VIII – RENATO DE OLIVEIRA SANTOS, proc. 0504140440831, Soldado 1ª Classe PM, mat. 30.081.801-6, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada. IX – FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA, proc. 0504140440874, Soldado 1ª Classe PM, mat. 30.084.239-0, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada. EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO ALFREDO BRAGA DE CASTRO – CEL. PM Secretário da Administração Comandante-Geral da Polícia Militar <#E.G.B#00004689738#/> <#E.G.B#00004689786#> PORTARIA Nº 1778 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, a servidora no item a seguir discriminado: I – MARIA DAS VITÓRIAS RIBEIRO DINIZ COÊLHO DA SILVA, proc. 0300140106503 - SESAB, Técnico Administrativo, classe 1, 180h mensais, mat. 20.191.157-3, proventos proporcionais calculados na forma do art. 32-A, da Lei nº 11.357/09, acrescido pela Lei nº 12.597/12, totalizando R$1.053,67 (mil e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos), compostos de vencimento básico proporcional (7.118/10.950 dias) – R$454,69; 19% de adicional por tempo de serviço – R$86,39; GID nominal – R$421,65; 20% de adicional de insalubridade – R$90,94, com efeitos retroativos a 20.02.2014, data da emissão do laudo médico. As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato. PORTARIA Nº 1779 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve APOSENTAR compulsoriamente, com fundamento no art. 40, §1°, II da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, o servidor no item a seguir discriminado: I – NAILTON PASSOS BRITO, proc. 1111130046045 – IBAMETRO, Procurador Jurídico, classe especial, 180h mensais, mat. 61.001.596-4, proventos integrais calculados na forma dos arts. 2º e 5º da EC nº 47/05 - R$16.058,68 (dezesseis mil e cinqüenta e oito reais e sessenta e oito centavos), compostos de vencimento – R$4.601,39; 49% de adicional por tempo de serviço – R$2.254,68; 85% de GPE/P – R$3.911,18; 80% de GADE – R$3.681,11; 35% de CET – R$1.610,49, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20.10.2013, data em que o servidor completou 70 anos. As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato. PORTARIA Nº 1780 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no art. Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 6º da EC 41/03, c/c os arts. 2° e 5° da EC 47/05, os servidores nos itens a seguir discriminados: I – MARIA CELESTE PITA DA SILVA, proc. 5550140003016 – SESAB, Técnico Administrativo, classe 1, 240h mensais, mat. 19.305.492-6, proventos integrais - R$3.231,59 (três mil duzentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos), compostos de vencimento – R$732,28; 37% de adicional por tempo de serviço – R$485,32; 20% de adicional de insalubridade – R$146,46; GID nominal – R$922,00; 50% de CET – R$366,14. II – JOSE CARLOS SCHUBACH DE MAGALHAES, proc. 0300100127184 – SESAB, Médico, nível D, classe 1, 20h semanais, mat. 19.321.719-2, proventos integrais - R$ 6.658,12 (seis mil seiscentos e cinquenta e oito reais e doze centavos), compostos de subsídio – R$ 4.629,52; vantagem pessoal art. 19 da Lei 12.822/13 – R$ 176,80; vantagem pessoal do art. 25-A da Lei 12.822/13 – R$ 1.851,80. III – WALQUIRIA AMBROSIO LEITE, proc.0306120024894 – SESAB, Enfermeiro, nível E, classe 2, 240h mensais, mat.19.318.061-2, proventos integrais - R$7.018,47 (sete mil e dezoito reais e quarenta e sete centavos), compostos de vencimento básico – R$1.834,18; 32% de adicional por tempo de serviço – R$586,94; 40% de adicional de insalubridade – R$733,67; 155,60% de GID – R$2.853,98; vantagem pessoal art.28 § 2º da Lei 11.373/09 – R$643,61; hora extra incorporada – R$366,09. IV – MARIA OLIMPIA DOS SANTOS, proc. 5550120054919 – SESAB, Médico, nível D, classe 2, 20h semanais, mat. 19.315.488-1, proventos integrais - R$ 6.319,30 (seis mil trezentos e dezenove reais e trinta centavos), compostos de subsídio – R$ 4.861,00; vantagem pessoal do art. 25-A da Lei 12.822/13 – R$ 1.458,30. V – LUIZ CARLOS CARDOSO BORGES, proc. 0300120695715 – SESAB, Médico, nível D, classe 5, 24h semanais, mat. 19.322.277-3, proventos integrais - R$ 9.634,93 (nove mil seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), compostos de subsídio – R$ 6.752,66; vantagem pessoal art. 19 da Lei 12.822/13 – R$ 181,21; vantagem pessoal do art. 25-A da Lei 12.822/13 – R$ 2.701,06. As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato. PORTARIA Nº 1781 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no art. 6º da EC 41/03, c/c os arts. 2° e 5° da EC 47/05, os servidores nos itens a seguir discriminados: I – DESENITA SANTOS SOUZA, proc. 0300130008910 – SESAB, Técnico Administrativo, classe 1, 240h mensais, mat. 19.314.973-9, proventos integrais - R$2.303,55 (dois mil trezentos e três reais e cinquenta e cinco centavos), compostos de vencimento – R$732,28; 32% de adicional por tempo de serviço – R$234,33; 30% de adicional de insalubridade – R$219,68; 50% de CET – R$366,14; GID nominal – R$751,12. II – MÁRCIA MARIA ROSÁRIO SANTOS, proc. 0302120016969 – SESAB, Visitador Sanitário, 240h mensais, mat. 19.305.193-6, proventos integrais - R$3.809,36 (três mil oitocentos e nove reais e trinta e seis centavos), compostos de vencimento – R$1.232,80; 42% de adicional por tempo de serviço – R$517,78; 137% de GID – R$1.688,94; 30% de adicional de insalubridade – R$369,84. III – ANNIBAL MIGUEL SANTOS ABREU, proc. 0300120439930 – SESAB, Médico, nível D, classe 2, 20h semanais, mat. 59.075,175-1, proventos integrais - R$ 5.104,07 (cinco mil cento e quatro reais e sete centavos), compostos de subsídio – R$ 5.104,07. IV – ROSA VIRGINIA ANDRADE SANTANA, proc. 0300130540485 – SESAB, Médico, nível D, classe 1, 12h semanais, mat. 19.324.379-5, proventos integrais - R$ 4.006,77 (quatro mil e seis reais e setenta e sete centavos), compostos de subsídio – R$ 2.777,71; vantagem pessoal art. 19 da Lei 12.822/13 – R$ 354,08; vantagem pessoal do art. 25-A da Lei 12.822/13 – R$ 874,98. V – JOÃO PINTO DE QUEIROZ FALCAO, proc. 0300140079328 – SESAB, Médico, nível D, classe 1, 12h semanais, mat. 19.315.067-5, proventos integrais - R$ 3.717,15 (três mil setecentos e dezessete reais e quinze centavos), compostos de subsídio – R$ 2.777,71; vantagem pessoal art. 19 da Lei 12.822/13 – R$ 106,13; vantagem pessoal do art. 25-A da Lei 12.822/13 – R$ 833,31. VI – ARIVAL PEREIRA SANTOS, proc. 0300120003430 – SESAB, Médico, nível D, classe 2, 24h semanais, mat. 19.309.607-5, proventos integrais - R$ 7.583,16 (sete mil quinhentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos), compostos de subsídio – R$ 5.833,20; vantagem pessoal do art. 25-A da Lei 12.822/13 – R$ 1.749,96. VII – VALNISE MARIA DE MELO, proc. 0300130763751 – SESAB, Médico, nível D, classe 2, 12h semanais, mat. 59.500.696-5, proventos integrais - R$ 4.281,38 (quatro mil duzentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos), compostos de subsídio – R$ 2.916,60; vantagem pessoal art. 19 da Lei 12.822/13 – R$ 1.166,64; vantagem pessoal do art. 25-A da Lei 12.822/13 – R$ 198,14. VIII – CARLOS ROBERTO RAMOS LEITE, proc. 0300130411669 – SESAB, Médico, nível 03, classe 1, 120h mensais, mat. 19.313.470-0, proventos integrais - R$ 2.409,08 (dois mil quatrocentos e nove reais e oito centavos), compostos de vencimento básico – R$ 916,00; 33% de adicional por tempo de serviço – R$ 302,28; 100% de GID – R$ 916,00; 30% de adicional de insalubridade – R$ 274,80. IX – MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SAMPAIO, proc. 1300130017859 – SEDES, Auxiliar Administrativo, classe 1, 180h mensais, mat. 21.224.362-4, proventos integrais - R$1.446,43 ( mil quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos), compostos de vencimento básico – R$724,05; 31% de adicional por tempo de serviço – R$224,46; 32,94% de CET – R$238,50; hora extra incorporada – R$259,42. X – ARISTIDES COSTA PIRES, proc.0300120059878 – SESAB, Auxiliar de Enfermagem, nível E, classe 1, 240h mensais, mat.19.309.373-4, proventos integrais - R$4.016,62 ( quatro mil e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), compostos de vencimento básico – R$1.279,78; 42% de adicional por tempo de serviço – R$537,51; 30% de adicional de insalubridade – R$383,93; 122% de GID – R$1.561,33; plantão noturno nominal – R$254,07. As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato. 27 PORTARIA Nº 1782 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no art. 6º da EC 41/03, c/c os arts. 2° e 5° da EC 47/05, os servidores nos itens a seguir discriminados: I – MARIA WICLEA DANTAS LOBO, proc. 0300140010492 – SESAB, Enfermeiro, nível D, classe 2, 240h mensais, mat. 19.251.078-3, proventos integrais - R$5.592,84 (cinco mil quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos), compostos de vencimento – R$1.780,77; 29% de adicional por tempo de serviço – R$516,42; 30% de adicional de insalubridade – R$534,23; GID nominal – R$2.761,42. II – EDNA MARIA PEREIRA DA ROCHA, proc. 0300110450498 – SESAB, Auxiliar de Enfermagem, nível E, classe 1, 240h mensais, mat. 19.311.580-3, proventos integrais - R$3.951,95 (três mil novecentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos), compostos de vencimento – R$1.279,78; 33% de adicional por tempo de serviço – R$422,33; 30% de adicional de insalubridade – R$383,93; 121,65% de GID – R$1.556,85; vantagem pessoal art. 28,§ 2º da lei 11.373/09 – R$309,06. III – IVONETE BEZERRA DA SILVA, proc. 0300120138077 – SESAB, Auxiliar Administrativo, classe 1, 240h mensais, mat. 19.325.579-2 proventos integrais - R$2.211,91 ( dois mil duzentos e onze reais e noventa e um centavos), compostos de vencimento básico – R$724,05; 33% de adicional por tempo de serviço – R$238,94; GID nominal – R$669,68; 30% de adicional de insalubridade – R$217,22; 50% de CET – R$362,02. IV – AURISTELA OLIVEIRA MOTENEGRO, proc. 0300140067915 – SESAB, Médico, nível D, classe 2, 20h semanais, mat. 19.324.151-5, proventos integrais - R$ 6.349,41 (seis mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), compostos de subsídio – R$ 4.861,00; vantagem pessoal art. 19 da Lei 12.822/13 – R$ 30,11; vantagem pessoal do art. 25-A da Lei 12.822/13 – R$ 1.458,30. V – IRENE FREIRE DE ANDRADE CAVALCANTE, proc.0300140044117 – SESAB, Técnico Administrativo, classe 1, 180h mensais, mat.15.111.303-5, proventos integrais - R$2.049,15 ( dois mil e quarenta e nove reais e quinze centavos), compostos de vencimento básico – R$732,28; 34% de adicional por tempo de serviço – R$248,98; 30% de adicional de insalubridade – R$219,68; 80% de GID – 585,82; hora extra incorporada – R$262,39. VI – LAUDECI SOARES DE MOURA E SILVA, proc.0300140010573 – SESAB, Auxiliar de Serviço de Saúde/Atendente Rural, 180h mensais, mat.19.306.456-5, proventos integrais - R$1.936,41 (mil novecentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), compostos de vencimento básico – R$821,87; 36% de adicional por tempo de serviço – R$295,87; 20% de adicional de insalubridade – R$164,37; 79,61% de GID – R$654,29. VII – MARILENE MENEZES SILVA, proc. 0300110481407 – SESAB, Atendente de Enfermagem, 240h mensais, nível 6, mat.19.315.531-6,proventos integrais - R$ 4.054,03 (quatro mil e cinqüenta e quatro reais e três centavos), compostos de vencimento – R$ 1.232,80; 32% de Adicional por Tempo de Serviço – R$ 394,50; Vantagem Pessoal do artigo 263, § 5º, da Lei 677/94 (Hora Extra incorporada) – R$ 255,40; Vantagem Pessoal do artigo 28, § 1º da Lei 11.373/2009 – R$ 244,71 ; 30% de Adicional de Insalubridade – R$ 369,84; 126,28% de GID percentual – R$ 1.556,78. VIII – MARIA RUZAURA DO NASCIMENTO SILVESTRE, proc. 0300130712707 – SESAB, Auxiliar de Serviços de Saúde/Atendente Rural, nível 06, 240h mensais, mat. 19.306.857-7, proventos integrais – R$ 3.206,27 (três mil duzentos e seis reais e vinte e sete centavos), compostos de vencimento básico – R$ 1.232,80; 36% de adicional por tempo de serviço – R$ 443,81; 30% de adicional de insalubridade – R$ 369,84; 79,08% de GID – R$ 974,90; 15% de vantagem pessoal art. 23 da Lei 11.373/09 – R$ 184,92. IX – ELENI VIEIRA DA SILVA SANTANA, proc. 0300120631407 – SESAB, Auxiliar de Enfermagem, nível A, classe 1, 180h mensais, mat. 19.311.399-0, proventos integrais – R$ 1.849,61 (mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos), compostos de vencimento básico – R$ 758,04; 34% de adicional por tempo de serviço – R$ 257,73; 30% de adicional de insalubridade – R$ 227,41; 80% de GID – R$ 606,43. X – RITA DE CASSIA PINTO DE CARVALHO, proc. 0300130589930 – SESAB, Atendente de Enfermagem, 240h mensais, mat. 19.311.977-6, proventos integrais – R$ 2.983,37 (dois mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos), compostos de vencimento básico – R$ 1.232,80; 34% de adicional por tempo de serviço – R$ 419,15; 30% de adicional de insalubridade – R$ 369,84; 78% de GID – R$ 961,58. As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato. EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração <#E.G.B#00004689786#/> <#E.G.B#00004689788#> PORTARIA Nº 1783 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no art.3º da EC nº 47/05, o servidor no item a seguir discriminado: I – SIBÉLIA CONCEIÇÃO MARTINS, proc. 0318140000035 – SESAB, Técnico em Higiene Dental, nível D, classe 1, 180h mensais, mat. 19.253.072-5, proventos integrais - R$2.064,46 (dois mil e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), compostos de vencimento – R$846,09; 34% de adicional por tempo de serviço – R$287,67; 30% de adicional de insalubridade – R$253,83; 80% de GID – R$676,87. As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato. PORTARIA Nº 1784 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve APOSENTAR compulsoriamente, com fundamento no art. 40, §1°, II da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, o servidor no item a seguir discriminado: 28 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 I – JOAQUIM MODESTO PENELU, proc. 0606140004877 – Auxiliar Administrativo, classe 1, 180h mensais, mat. 54.011.434-9, proventos proporcionais calculados na forma do art. 36 e §§6° e 7° da Lei 11.357/09 - R$ 664,40 (seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), compostos pela média das 80% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, até o mês anterior em que completou 70 anos, referente a R$ 776,34 (setecentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), sobre a qual foi aplicada a proporção de 10.933/12.775 dias, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 12.02.2014, data em que o servidor completou 70 anos. Tendo em vista o quanto disposto na Constituição Federal e no art. 36, § 4º da Lei Estadual nº 11.357/2009, os proventos observarão o valor do salário mínimo vigente. PORTARIA Nº 1785 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no art. 40, §1°, I, da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, a servidora no item a seguir discriminado: I – ETIANE SILVA ABREU FREITAS, proc. 0300130749325 – SESAB, Técnico de Enfermagem, nível A, classe 1, 180 mensais, mat. 19.482.635-0, proventos proporcionais calculados de acordo com o art. 36, §§ 6º e 7º da Lei nº 11.357/2009 – R$564,50 (quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), compostos pela média das 80% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, até o mês anterior a emissão do Laudo Médico, referente a R$2.065,94 (dois mil e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), sobre a qual foi aplicada a proporção de 2.992/10.950 dias, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 11.11.2013. Tendo em vista o quanto disposto na Constituição Federal e no art. 36, § 4º da Lei Estadual nº 11.357/2009, os proventos observarão o valor do salário mínimo vigente. PORTARIA Nº 1786 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, resolve APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, os servidores nos itens a seguir discriminados: I – ELENALVA SANTANA DE OLIVEIRA, proc. 0200140290121 - SEC, Professor, padrão P, grau IA, 20h semanais, mat. 11.237.987-2, proventos proporcionais calculados na forma do art. 32-A, da Lei nº 11.357/09, acrescido pela Lei nº 12.597/12, totalizando R$1.220,21 (mil duzentos e vinte reais e vinte e um centavos), compostos de vencimento básico proporcional (8.137/10.950 dias) – R$671,51; estabilidade econômica SM – R$209,87; 21% de adicional por tempo de serviço – R$146,91; 28,58% de gratificação de estímulo às atividades de classe – R$191,92, com efeitos retroativos a 08.01.2013, data da emissão do laudo médico. II – JOSE JORGE BARBOSA, proc. 0500130081625 - SSP, Investigador de Polícia, classe E, 180h mensais, mat. 20.122.781-9, proventos proporcionais calculados na forma do art. 38-A, da Lei nº 11.357/09, acrescido pela Lei nº 12.597/12, totalizando R$ 5.182,15 (cinco mil cento e oitenta e dois reais e quinze centavos), vencimento básico proporcional (100%) – R$1.207,01; estabilidade econômica DAÍ-4 – R$371,52; 34% de adicional por tempo de serviço – R$421,05; GAPJ nominal – R$1.985,94; 9,14% da vantagem pessoal Lei 9.429/05 – R$ 110,32; 90% de CET – R$1.086,31, com efeitos retroativos a 19.08.2013, data da emissão do laudo médico. As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato. PORTARIA Nº 1787 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, resolve APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, os servidores nos itens a seguir discriminados: I – JOSE EVANGELISTA DE SANT ANA, proc. 0300140417908 - SESAB, Auxiliar Administrativo/ Motorista, classe 1, 240h mensais, mat. 05.293.177-8, proventos integrais calculados na forma do art. 38-A, da Lei nº 11.357/09, acrescido pela Lei nº 12.597/12, totalizando R$2.059,05 (dois mil e cinquenta e nove reais e cinco centavos), compostos de vencimento básico – R$724,05; 17% de adicional por tempo de serviço – R$123,09; 50% de CET – R$362,02; 20% de adicional de insalubridade – R$144,81; GID nominal – R$705,08, com efeitos retroativos a 14.08.2014, data da emissão do laudo médico. II – PEDRO GOMES DE SOUZA, proc. 0200140297282- SEC, Professor, padrão P, grau I, 40h semanais, mat. 11.233.680-8, proventos integrais calculados na forma dos §§ 6º e 7º do art. 36 da Lei nº 11.357/2009 - R$1.722,57 (mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos), com efeitos retroativos a 24.03.10, devendo tal composição de proventos ser aplicada no período compreendido entre esta data e 29.03.2012. A partir de 30.03.2012, data de publicação da Emenda Constitucional nº 70/2012, os proventos passarão a ser de R$3.095,59 (três mil e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos), compostos de vencimento básico – R$1.586,02; 19% de adicional por tempo de serviço – R$301,34; 31,18% de gratificação de estímulo às atividade de classe – R$494,52; 15% de avanço horizontal – R$237,90; 30% de gratificação de difícil acesso – R$475,81, observadas as orientações traçadas pela Procuradoria Geral do Estado no processo nº 0200130312135. As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato. PORTARIA Nº 1788 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, resolve APOSENTAR compulsoriamente, com fundamento no art. 40, §1°, II da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, os servidores nos itens a seguir discriminados: I – GILENO MONCORVO DE OLIVEIRA, proc. 0300140244655 – SESAB, Médico, nível D, clas- se 5, 24h semanais, mat. 19.254.916-4, proventos proporcionais calculados na forma do art. 36 e §§6° e 7° da Lei 11.357/09 - R$4.423,17 (quatro mil quatrocentos e vinte e três reais e dezessete centavos), compostos pela média das 80% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, até o mês anterior em que completou 70 anos, referente a R$5.761,21 (cinco mil setecentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos), sobre a qual foi aplicada a proporção de 9.808/12.775 dias, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 16.03.2014, data em que o servidor completou 70 anos. II – RODOLFO SCHETTINI, proc. 0551130088992 – SSP, Perito Médico Legista, classe E, 180h mensais, mat. 20.123.648-6, proventos proporcionais calculados na forma do art. 36 e §§6° e 7° da Lei 11.357/09 - R$6.853,11 (seis mil oitocentos e cinqüenta e três reais e onze centavos), compostos pela média das 80% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, até o mês anterior em que completou 70 anos, referente a R$7.206,23 (sete mil duzentos e seis reais e vinte e três centavos), sobre a qual foi aplicada a proporção de 12.149/12.775 dias, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 03.05.2012, data em que o servidor completou 70 anos. III – ENELVIO PEREIRA DA SILVA, proc. 0200140139806 – SEC, Professor, quadro especial, 20h semanais, mat. 11.241.950-9, proventos proporcionais calculados na forma do art. 36 e §§ 6° e 7° da Lei 11.357/09 - R$ 862,28 (oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos), compostos pela média das 80% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, até o mês anterior em que completou 70 anos, referente a R$ 1.146,42 (mil cento e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), sobre a qual foi aplicada a proporção de 8.236/10.950 dias, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 25.11.2013, data em que o servidor completou 70 anos. EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração <#E.G.B#00004689788#/> <#E.G.B#00004689801#> PORTARIA Nº 1789 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, resolve INDEFERIR, por falta de amparo legal, os pedidos de aposentadoria dos servidores a seguir discriminados: BRAZ DOS SANTOS, proc. 0200140380937 - SEC, mat. 11.230.114-6. MARIA MAGALI MORAIS TOURINHO BARBOSA GONÇALVES, proc. 0200140385904 – SEC, mat. 11.054.604-1. EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração <#E.G.B#00004689801#/> <#E.G.B#00004689811#> PORTARIA Nº 1790 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, os servidores nos itens a seguir discriminados: I – MARIA DAS GRAÇAS PINHO DE JESUS, proc. 0200140398470 – SEC, Professor, padrão E, grau II, 40h semanais, mat. 11.228.238-4, proventos integrais – R$ 7.086,80 (sete mil e oitenta e seis reais e oitenta centavos), compostos de vencimento básico – R$ 2.520,38; 33% de adicional por tempo de serviço – R$ 831,73; 30% de avanço horizontal – R$ 756,11; 31,18% de gratificação de estímulo às atividades de classe – R$ 785,85; 27% de atividade complementar – R$ 680,50; 10% de vantagem pessoal lei 7.250/98 – R$ 252,04; 30% de difícil acesso – R$ 756,11; 20% de gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional – R$ 504,08. II – RITA LUCIA CERQUEIRA, proc. 0200140398488 – SEC, Técnico Administrativo, classe 1, 180h mensais, mat. 11.227.694-3, proventos integrais – R$ 1.342,63 (mil trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), compostos de vencimento básico – R$ 732,28; 30% de adicional por tempo de serviço – R$ 219,68; 53,35% de CET – R$ 390,67. III – VERA LUCIA MENDES SANTOS, proc. 0200140397805 – SEC, Professor, padrão P, grau III, 40h semanais, mat. 11.238.832-6, proventos integrais – R$ 5.156,21 (cinco mil cento e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos), compostos de vencimento básico – R$ 2.418,72; 27% de adicional por tempo de serviço – R$ 653,05; 20% de avanço horizontal – R$ 483,74; 31,18% de gratificação de estímulo às atividades de classe – R$ 754,15; 10% de vantagem pessoal lei 7.250/98 – R$ 241,87; 25% de gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional – R$ 604,68. IV – AIRAM MARIA SILVA DE JESUS, proc. 0200140397791 – SEC, Professor, padrão E, grau I, 40h semanais, mat. 11.144.052-3, proventos integrais – R$ 3.995,22 (três mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), compostos de vencimento básico – R$ 2.183,18; 33% de adicional por tempo de serviço – R$ 720,45; 30% de avanço horizontal – R$ 654,95; 10% de vantagem pessoal lei 7.250/98 – R$ 218,32; 10% de gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional – R$ 218,32. V – ANA LUCIA MARTINS DE ALMEIDA NASCIMENTO, proc. 0200140397619 – SEC, Professor, padrão P, grau II, 40h semanais, mat. 11.200.445-1, proventos integrais – R$ 4.839,90 (quatro mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa centavos), compostos de vencimento básico – R$ 2.111,84; 31% de adicional por tempo de serviço – R$ 654,67; 25% de avanço horizontal – R$ 527,96; 31,18% de gratificação de estímulo às atividades de classe – R$ 658,47; 27% de atividade complementar – R$ 570,19; 15% de gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional – R$ 316,77. VI – ANTONIA CRISTINA DALTRO SANTANA, proc. 0200140398496 – SEC, Professor, padrão E, grau II, 20h semanais, mat. 11.159.110-4, proventos integrais – R$ 2.897,15 (dois mil oitocentos e noventa e sete reais e quinze centavos), compostos de vencimento básico – R$ 1.260,19; 32% de adicional por tempo de serviço – R$ 442,10; 30% de avanço horizontal – R$ 378,06; 50% de CET – R$ 690,78; 10% de gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional – R$ 126,02. As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 inatividade, independentemente da expedição do novo ato. EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração <#E.G.B#00004689811#/> Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN <#E.G.B#00004689839#> PORTARIA Nº. 022/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve: 29 Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos, CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção veicular do Sr. JOSÉ DA SILVA, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde. Intime-se. Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014. PORTARIA Nº. 028/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve: Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos, CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção veicular do Sr. MATHEUS NEIVA SOUZA no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde. Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos, CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção veicular do Sr. ADINALDO DA PAIXÃO SANTOS, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde. Intime-se. Intime-se. Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014. Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014. PORTARIA Nº. 023/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve: PORTARIA Nº. 029/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve: Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos, CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção veicular da Sra. SIMONE FERREIRA DOS SANTOS, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde. Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos, CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção veicular do Sr. JOSÉ CORTES DOS SANTOS, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde. Intime-se. Intime-se. Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014. Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014 PORTARIA Nº. 024/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve: PORTARIA Nº. 030/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve: Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos, CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção veicular do Sr. ALFREDO BARROS DOS SANTOS, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde. Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos, CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção veicular do Sr. UBIRATAN SANTANA, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde. Intime-se. Intime-se. Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014. Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014. PORTARIA Nº. 025/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve: PORTARIA Nº. 031/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve: Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos, CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção veicular do Sr. RAIMUNDO NONATO DO ESPÍRITO SANTO, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde. Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos, CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção veicular do Sr. MANOEL LORENZO NUNES, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde. Intime-se. Intime-se. Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014. Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014. PORTARIA Nº. 026/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve: PORTARIA Nº. 032/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve: Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos, CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção veicular do Sr. JOÃO GONZAGA DA CRUZ, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde. Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos, CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção veicular do Sr. PAULO EMANUEL QUIRINO DE OLIVEIRA, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde. Intime-se. Intime-se. Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014. Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014. PORTARIA Nº. 027/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve: PORTARIA Nº. 033/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve: Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de 30 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos, CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção veicular do Sra. VALDIRIA MARIA DE JESUS SANTOS, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde. Intime-se. 1856/2014 1857/2014 1858/2014 Delta Car Vistorias Tecnica Automotiva – Juazeiro Deltar Car Vistorias Automotivas LTDA-ME Delta Car Vistorias Tecnicas – Achefe Vistorias Tecnicas Veiculares LTDA-ME Lider Vistorias Tecnicas Veiculares LTDA-ME 13.706.555/0001-03 Juazeiro/BA 12 meses 21.069.765/0001-58 Itapetinga/BA 12 meses 21.069.159/0001-32 Jaguaquara/BA 12 meses Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014. PORTARIA Nº. 034/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve: Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos, CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção veicular do Sr. FELIPE SILVA COSTA, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde. Intime-se. Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014. PORTARIA Nº. 035/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve: Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos, CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção veicular do SR. CLÁUDIO DA SILVA LIMA, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde. Intime-se. Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014. PORTARIA Nº. 036/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – CETRAN, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, resolve: Designar as psicólogas Dra. Jeane Helena Silva Araújo, CRP: 03/4211, Dra. Cidnéia Dias de Santana, CRP: 03/6446, Dra. Eurenildes R. Ferreira, CRP: 03/01398, Dra. Carlita Morais Bastos, CRP: 03/2171 para compor a comissão que irá proceder à avaliação psicológica para direção veicular do Sr. FLÁVIO CARVALHO DE ALMEIDA, no dia 08 de novembro de 2014, às 8:00hs no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Coordenação de Saúde. Intime-se. Warney Andrade Souza Presidente <#E.G.B#00004689839#/> Processo Nome Local Tempo averbado 2014/072.374-6 Maria Rosane Lima Lacerda Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; Secretaria da Administração. 06 anos, 07 meses e 03 dias João Maurício Botelho de Queiroz Diretor Geral <#E.G.B#00033689834#/> seCReTARiA DA AGRiCUlTURA, PeCUÁRiA, iRRiGAÇÃO, ReFORMA AGRÁRiA, PesCA e AQUiCUlTURA <#E.G.B#00040689584#> PORTARIAS DO SENHOR SECRETÁRIO Portaria nº 139/2014 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições e com base no Decreto Estadual nº 13.967 de 07 de maio de 2012, Capítulo II, Seção II, Art. 8º e 9º, RESOLVE: Art. 1º - designar os servidores JAILTON BORGES DA SILVA, matrícula 09.308.042-3, ARIVAL CONCEIÇÃO CRUZ, matrícula 10.260.945-3, MARIA DO AMPARO VAZ BORGES BACELAR, matrícula 10.180.244-8, FERNANDO JOSÉ FREIRE DE ANDRADE, matrícula 36.001.270-1 e RAUL PEDREIRA MARAMBAIA, matrícula 10.504.499-5, para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Processante com a finalidade de conduzir processos destinados à apuração de ilícitos administrativos praticados por licitantes ou contratados no âmbito das respectivas unidades. Art. 2º - Esta Portaria terá vigência pelo prazo de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de julho de 2014, sendo vedada a recondução de seus membros para a mesma Comissão no período subsequente. GABINETE DO SECRETÁRIO, em 06 de novembro de 2014. Jairo Carneiro - Secretário Portaria nº 140/2014 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso VI, Art 2º do Regimento Interno da SEAGRI, RESOLVE: Cremilda de Jesus Zorante Santos, inscrita no CPF sob o nº 926.007.515-75, e DAP Física nº SDW0926007515721101131148: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN <#E.G.B#00033689834#> Extrato de Portarias de 06 de novembro de 2014 – Diretoria Geral Licença Maternidade Port. Nome Matrícula Período A contar de 1848/2014 Ramona Gomes de Araújo Meira 49.533.283-6 120 dias 30.08.2014 Substituição por Férias 1849/2014 Apostila 009/2014 Art. 1º - Conceder o Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar da Bahia SIPAF às Entidades abaixo discriminadas, de acordo com as normas da Portaria SEAGRI nº 169/2010 e da Portaria nº 7, de 13 de janeiro de 2012, do Ministro do Desenvolvimento Agrário, conforme Acordo de Cooperação Técnica para os produtos listados a seguir: Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, 06 de novembro de 2014. Port. Averbação de Tempo de Serviço Art. 119 Lei 6.677/94 Substituto Titular Cargo Período João Jorge Spínola dos Santos Ana Carla Silva Reis Secretário Administrativo II/DAI-6 02.10.2014 a 01.11.2014 IDENTIFICAÇÃO DA CONCESSÃO DESCRIÇÃO DO PRODUTO 01041 Banana chips saco plástico 50g 01042 Biscoito de cacau pote plástico 100g 01043 Biscoitinho pote plástico 90g Bartolomeu Pereira Santana, inscrita no CPF sob o nº 177.387.685-68, e DAP Física nº SDW0177387685681203101216: IDENTIFICAÇÃO DA CONCESSÃO DESCRIÇÃO DO PRODUTO 01044 Licor de inhame garrafa Litro 01045 Licor de Aipim garrafa Litro Associação Unida Roça do Povo, inscrita no CNPJ sob o nº 08.211.679/0001-70, e DAP Jurídica nº SDW0821167900011408131021: CFC – Lei 9.503/97 Renovação de Credenciamento Port. Nome Classif. Local Prazo 1850/2014 CFC Super Nova Conquista AB Cândido Sales/BA 12 meses IDENTIFICAÇÃO DA CONCESSÃO DESCRIÇÃO DO PRODUTO 1851/2014 CFC Via Brasil LTDA ME AB Bom Jesus da Lapa/BA 12 meses 01046 Polpa de acerola 1kg 1852/2014 CFC Fiuza LTDA-ME AB Serrinha/BA 12 meses 01047 Polpa de Cacau 1kg 1853/2014 CFC Magalhaes Novaes LTDA-ME AB Bom Jesus da Lapa/BA 12 meses 01048 Polpa de Graviola 1kg 1854/2014 CFC TRANSITAR LTDA ME AB Salvador/BA 12 meses 01049 Polpa de Cupuaçu 1kg 01050 Polpa de goiaba 1kg 01051 Polpa de maracujá 1kg 01052 Geleia de Acerola pote 200g 01053 Geleia de Cacau pote 200g 01054 Geleia de Goiaba pote 200g ECV – Credenciamento Resoluções N.º 282/2008 e N.º 466/2013 Port. Empresa CNPJ Local Prazo 1855/2014 Visto Car Vistoria de Automoveis LTDA-ME 11.429.673/0069-75 Gandu/BA 12 meses Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 01055 Geleia maracujá pote 200g Associação Comunitária dos Produtores Agricultores da Região da Laranjeira, inscrita no CNPJ sob o nº 04.765.726/0001-76, e DAP Jurídica nº SDW 0476572600011710130911: IDENTIFICAÇÃO DA CONCESSÃO DESCRIÇÃO DO PRODUTO 01056 Polpa de Acerola 1kg 01057 Polpa de Cacau 1kg 01058 Polpa de Graviola 1kg 01059 Polpa de Cupuaçu 1kg 01060 Polpa de Goiaba 1kg 01061 Polpa de Maracujá 1kg 01062 Polpa de Abacaxi 1kg 01063 Polpa de Cajá 1kg 01064 Polpa de Caju 1kg 01065 Polpa de Manga 1kg Associação Agrícola e Assessoria a Comercialização da Agricultura Familiar - ACECAF, inscrita no CNPJ sob o nº 13.272.435/0001-37, e DAP Jurídica nº SDW 1327243500011402130500: IDENTIFICAÇÃO DA CONCESSÃO DESCRIÇÃO DO PRODUTO 01066 Polpa de Cacau 1kg 01067 Polpa de Graviola 1kg 01068 Polpa de Cupuaçu 1kg 01069 Polpa de Goiaba 1kg 01070 Polpa de Maracujá 1kg 01071 Polpa de Abacaxi 1kg 01072 Polpa de Cajá 1kg 01073 Polpa de Manga 1kg Cooperativa da Agricultura Familiar e Economia Solidaria do Vale do Jequiriçá - COOAMA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.823.327/0001-17, e DAP Jurídica nº SDW 1082332700010307131131: IDENTIFICAÇÃO DA CONCESSÃO DESCRIÇÃO DO PRODUTO 01074 Mel bisnaga 500g Cooperativa Mista dos Pequenos Cafeicultores de Barra do Choça e Região Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 09.578.262/0001-02, e DAP Jurídica nº SDW 0957826200012901141234: IDENTIFICAÇÃO DA CONCESSÃO DESCRIÇÃO DO PRODUTO 00603 Café torrado e moído 250g GABINETE DO SECRETÁRIO, em 06 de novembro de 2014. Jairo Carneiro - Secretário <#E.G.B#00040689584#/> <#E.G.B#00040689748#> RESUMO DO TERMO DE CONVÊNIO DIREG Nº. 051/2014 Processo: 0700140015336; Convenentes: O Estado da Bahia/SEAGRI/SICM e a Associação dos Produtores de Café da Bahia; Objeto: Cooperação Técnica e Financeira para a realização do 13º Concurso de Qualidade Cafés da Bahia; Valor: R$60.000,00, sendo R$35.000,00 referente a participação do ESTADO/SEAGRI e R$25.000,00 referente a participação do ESTADO/SICM; Projetos/Atividades: 5657 – Apoio às Cadeias Produtivas da Agropecuária e 3038 – Promoção de eventos para oportunizar negócios e investimentos no setor de comércio e serviços; Natureza de Despesa: 3350.41.00 – Contribuições; Fonte: 324; Vigência: 30/03/2015; Assinam: Dr. Jairo Carneiro – Secretário/SEAGRI, Dr. James Correia – Secretário/SICM e o Sr. João Lopes Araújo - Presidente/ASSOCAFÉ. RESUMO DO TERMO DE CONVÊNIO DIREG Nº 052/2014 Processo: 0700140023916; Convenentes: O Estado da Bahia/SEAGRI e o Sindicato dos Produtores Rurais de Teixeira de Freitas; Objeto: Cooperação Técnica e Financeira para a realização da 33ª Exposição Agropecuária de Teixeira de Freitas; Valor: R$20.000,00; Proj./Ativ.: 7246 – Promoção de Eventos para o Desenvolvimento da Cadeia Produtiva Pecuária; Natureza de Despesa: 3350.41.00 – Contribuições; Fonte: 324; Vigência: 31/03/2015; Assinam: Dr. Jairo Carneiro – Secretário/SEAGRI e o Sr. José Renato Bonadiman Chicon – Presidente/SINDICATO. <#E.G.B#00040689748#/> <#E.G.B#00040689752#> RESUMO DE PORTARIAS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA: Port. nº. 286/14, Conceder Adicional de Tempo de Serviço, Anüênio, a partir de janeiro de 2007, ao servidor ANTONIO RUY COSTA SANTOS, matricula. 61.001.142.3, 1% total de 26%, para atender diligencia do Tribunal de Contas do Estado. Port. nº. 287/14, Conceder Adicional de Tempo de Serviço, Anüênio, a partir de novembro de 2014, ao servidor ANTIDIO DOS REIS E SILVA NETO, para atender diligencia da SUPREV, referente ao Processo de Aposentadoria Nº 0700140026796. ATOS ADMINISTRATIVOS: Processo nº. 0700140029396. Interessado. WALMIR CLAUDIO DE LEMOS, matricula 61.001.283-5, Assunto. Solicitação Averbação Tempo de Serviço. Despacho. Defiro de acordo com a Portaria nº 036/2012 da PGE. Processo nº. 0700140030866. Interessado. GENILDA DORIA FEIJO, matricula 10.152.251-9, Assunto. Concessão de Abono Permanência. Despacho. Defiro de acordo com a Portaria nº 036/2012 da PGE. Kátia Andrade Diretora Administrativa <#E.G.B#00040689752#/> 31 Coordenação de Desenvolvimento Agrário – CDA <#E.G.B#00009689827#> COMISSÃO ESPECIAL DE DISCRIMINAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS DO ESTADO DA BAHIA EDITAL DE 1ª CONVOCAÇÃO – PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A COMISSÃO ESPECIAL DE DISCRIMINAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS URBANAS E SUBURBANAS DA SEDE DO MUNICIPIO DE CARAVELAS criada pela Portaria nº 049/2014 publicada no D.O.E em 01 de Agosto de 2014 cujo edital pelo prazo de 60 (sessenta dias) a partir da data de sua publicação deverá ser afixado em locais públicos em decorrência do Convênio CP nº 002/2014 firmado entre o Município de Caravelas - BA e a Coordenação de Desenvolvimento Agrário – CDA considerando o que estabelece a Lei nº 3.038/72, regulamentada pelo Decreto nº 23.401/75, modificado pelo Decreto nº 25.109/76 e subsidiariamente fundamentado na Lei Federal 6383/76, CONVOCA as seguintes pessoas: Selmi de Souza Oliveira, CPF: 13.007.704/000138; Empresa de Turismo da Bahia S.A., CNPJ: 15.225.014/0001-80; Jose Silva de Medeiros CPF: 381.894.375/34; Isaque Oliveira dos Santos, CPF: 816.292.305/53; Clarice Oliveira dos Santos, CPF: 920.838.625/20; Elisabeth Fassarela, CPF: 626.570.547/49; Clemente Cangussu Borborema, CPF: 098.362.415/15; Luciara Soares Carrilho, CPF: 860.850.265/87; Carlos Alberto Rodrigues da Silva, CPF: 699.579.677/20; Luzia dos Santos de Freitas, CPF: 012.804.275/31; Maria das Graças dos Santos Conceiçao, CPF: 810.385.507/34; Antonio da Rocha Neves, CPF: 411.921.175/49; Josafa Barbosa Teles, CPF: 988.386.605/49; Jose Milton da Conceiçao Flora, CPF: 006.798.595/51; Jianio Pinheiro Ferreira, CPF: 718.458.955/68; Antonio Eduardo Rocha Alves, CPF: 054.391.678/20; Thomas Bonelli, CPF: 005.949.399/25; Amalia Silva dos Santos, CPF: 910.799.005/78; Jairo Luiz Muniz Monteiro, CPF: 787.238.765/49; Rosimara Cruz Hortencio, CPF: 075.942.137/42; Moises Lopes da Costa, CPF: 330.639.905/15; Loyde de Jesus Andrade, CPF: 003.477.635/45; Conceiçao Maria da Silva, CPF: 454.445.955/91; Jarbas Menezes Gomes, CPF: 124.900.911/15; Wagner Oliveira da Silva, CPF: 012.980.685/41; José Herinque dos Santos Junior, CPF: 540.077.806/25; Watson Serafim Lopes, CPF: 594.982.265/04; Joao Euzebio dos Santos, CPF: 065.059.375/87; Ventura Lopes Ferreira, CPF: 381.895.345/72; Maria Madalena Soares de Oliveira, CPF: 40.550.360/0001-81; Antonio Carlos Agrello Marques, CPF: 34.240.010/0001-16; Alex Costa Bittencourt, CPF: 659.961.605/44; Anrson da Silva Alves, CPF: 738.300.975/49; Geraldo Fernandes de Oliveira, CPF: 385.187.757/87; Nelson Mendes da Silva, CPF: 644.490.847/72; Eurico Exaltação dos Santos, CPF: 243.946.106/72; Maria Jose da Silva Nobre, CPF: 10.981.531/0001-66 e seus respectivos cônjuges, se casados forem e demais posseiros e proprietários de imóveis urbanos e suburbanos que se julgarem com direito a qualquer porção de terras, no perímetro abaixo descrito com área aproximada de 717,135ha (setecentos e dezessete hectares, treze ares e cinco centiares), Iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.040.659,7678m e E 471.660,3085m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 146°43’ e 1.705,490 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.039.235,4763m e E 472.597,2111m; 93°02’ e 1.372,480 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.039.164,2834m e E 473.967,3124m; 130°31’ e 1.083,440 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.038.461,4475m e E 474.791,2765m; 104°04’ e 1.470,180 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.038.105,7344m e E 476.217,1811m; 87°40’ e 976,790 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.038.146,4570m e E 477.192,7445m; 79°14’ e 742,470 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.038.285,8936m e E 477.921,7155m; 90°00’ e 20,330 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.038.285,9102m e E 477.942,0345m; 81°24’ e 668,000 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.038.386,3997m e E 478.602,1791m; 45°03’ e 427,570 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.038.688,6133m e E 478.904,3648m; 23°12’ e 300,210 m até o vértice 11, de coordenadas N 8.038.964,5726m e E 479.022,3275m; 58°30’ e 336,160 m até o vértice 12, de coordenadas N 8.039.140,4419m e E 479.308,6191m; 26°53’ e 257,250 m até o vértice 13, de coordenadas N 8.039.369,9389m e E 479.424,6907m; 35°59’ e 457,880 m até o vértice 14, de coordenadas N 8.039.740,5617m e E 479.693,2632m; 124°11’ e 509,340 m até o vértice 15, de coordenadas N 8.039.454,8750m e E 480.114,7026m; 25°16’ e 199,350 m até o vértice 16, de coordenadas N 8.039.635,1508m e E 480.199,5730m; 74°08’ e 628,320 m até o vértice 17, de coordenadas N 8.039.807,4181m e E 480.803,5619m; 224°18’ e 608,410 m até o vértice 18, de coordenadas N 8.039.371,7847m e E 480.379,1858m; 200°56’ e 345,810 m até o vértice 19, de coordenadas N 8.039.048,8049m e E 480.255,9969m; 215°31’ e 464,600 m até o vértice 20, de coordenadas N 8.038.670,5295m e E 479.986,5760m; 237°00’ e 370,740 m até o vértice 21, de coordenadas N 8.038.468,3335m e E 479.675,9957m; 253°28’ e 912,210 m até o vértice 22, de coordenadas N 8.038.207,8797m e E 478.802,1293m; 242°39’ e 535,520 m até o vértice 23, de coordenadas N 8.037.961,4508m e E 478.326,9157m; 245°46’ e 615,870 m até o vértice 24, de coordenadas N 8.037.708,2413m e E 477.765,7629m; 252°55’ e 882,490 m até o vértice 25, de coordenadas N 8.037.448,2908m e E 476.922,7962m; 267°21’ e 320,590 m até o vértice 26, de coordenadas N 8.037.433,1623m e E 476.602,6812m; 259°03’ e 408,150 m até o vértice 27, de coordenadas N 8.037.355,2215m e E 476.202,2214m; 257°14’ e 318,660 m até o vértice 28, de coordenadas N 8.037.284,5216m e E 475.891,6180m; 303°12’ e 463,460 m até o vértice 29, de coordenadas N 8.037.537,7551m e E 475.503,6877m; 290°19’ e 986,650 m até o vértice 30, de coordenadas N 8.037.879,3617m e E 474.578,4911m; 287°19’ e 631,600 m até o vértice 31, de coordenadas N 8.038.066,6543m e E 473.975,5515m; 274°37’ e 630,540 m até o vértice 32, de coordenadas N 8.038.116,8134m e E 473.347,2475m; 292°40’ e 1.282,270 m até o vértice 33, de coordenadas N 8.038.609,5599m e E 472.163,9820m; 317°11’ e 847,560 m até o vértice 34, de coordenadas N 8.039.230,4445m e E 471.587,5091m; 2°54’57” e 1.431,176 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N 8.040.659,7678m e E 471.660,3085m;,e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00’, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. E munidos de seus documentos pessoais e do imóvel a partir das 08:00 horas do dia 07 de Novembro de 2014 na Sede do Município de CARAVELAS, sita à Rua Barão do Rio Branco, 65 – Centro, Caravelas - BA - CEP: 45.900-000, FONE: (73) 3297-1113, nesse município. Salvador, 05 de Novembro de 2014. Pedro Carlos Ramos Silva-Presidente da Comissão Especial. 32 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 COMISSÃO ESPECIAL DE DISCRIMINAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS DO ESTADO DA BAHIA EDITAL DE 1ª CONVOCAÇÃO – PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A COMISSÃO ESPECIAL DE DISCRIMINAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS URBANAS E SUBURBANAS da gleba denominada DISTRITO DE BARCELONA criada pela Portaria nº 061/2014 publicada no D.O.E em 16 e 17 de Agosto de 2014 cujo edital pelo prazo de 60 (sessenta dias) a partir da data de sua publicação deverá ser afixado em locais públicos em decorrência do Convênio CP nº 002/2014 firmado entre o Município de Caravelas - BA e a Coordenação de Desenvolvimento Agrário – CDA considerando o que estabelece a Lei nº 3.038/72, regulamentada pelo Decreto nº 23.401/75, modificado pelo Decreto nº 25.109/76 e subsidiariamente fundamentado na Lei Federal 6383/76, CONVOCA as seguintes pessoas: Jose Souza Ramos, CPF: 442.694.805/30; Anita Rocha De Souza Oliveira, CPF: 625.087.505/06; Maria Terezinha Batista Santos, CPF: 930.611.537/72; Jose Roberto Rodrigues Da Silva, CPF: 022.509.555/65; Alvair Fabio Caldeira Santos Me, CNPJ: 04.929.859/0001-30; Aline Araujo de Oliveira Santos, CPF: 06.075.106/0001-30; Vanessa Pereira dos Santos, CPF: 023.035.165/44; Ezequias Santos Vieira, CPF: 525.403.085/20; Erasmo Pereira da Silva, CPF: 158.298.045/49; Eliene Pereira Santos, CPF: 973.282.435/20; Guiomar Fonseca de Moura, CPF: 012.091.336/44; Adeniz Pereira Santos, CPF: 073.977.395/04; Paulo Marcio Correia Barros, CPF: 807.822.645/49; Diorato Pereira dos Santos, CPF: 958.334.045/68; Clemente de Jesus Almeida, CPF: 401.877.135/53; Jose da Silva Filho, CPF: 098.813.525/68; Lucidalva Barros Pena, CPF: 40.535.155/0001-47; Alaide Viana Macedo, CPF: 132.597.388/27; Reginaldo Alves Pereira, CPF: 603.369.605/06; Osvaldo Luis Ambrozini, CPF: 915.851.207/15; Maria Dalva Costa Gonçalves, CPF: 615.946.446/91; Jose Chaves Filho, CPF: 540.437.195/15; Samuel Souza Borges, CPF: 11.529.692/000186; Ana Maria Felicio do Nascimento, CPF: 072.094.167/90; Vilma Costa de Miranda, CPF: 965.316.225/04; Arilson Nunes, CPF: 896.617.705/06; Leonardo Rocha do Prado, CPF: 251.054.265/68; Liliane Oliveira Araujo, CPF: 12.357.589/0001-69; Charles Chaves de Andrade, CPF: 063.096.275/89; Elias Viana Santos, CPF: 956.021.605/82; Ariadne Mascarenhas da Silva 538.624.906/10; Jose Carlos dos Santos Nunes, CPF: 734.575.075/20; Altemar de Jesus Silva, CPF: 944.356.695/87 e seus respectivos cônjuges, se casados forem e demais posseiros e proprietários de imóveis urbanos e suburbanos que se julgarem com direito a qualquer porção de terras, no perímetro abaixo descrito com área aproximada de 252,7863Ha (duzentos e cinqüenta e dois hectares, setenta e oito ares e sessenta e três centiares) localizada no Município de Caravelas-BA, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.064.207,5180m e E 382.737,5384m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 146°52’ e 908,240 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.063.449,9506m e E 383.238,1358m; 178°08’ e 621,740 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.062.828,7964m e E 383.261,9458m; 244°23’ e 856,030 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.062.454,3929m e E 382.492,3592m; 277°06’ e 543,910 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.062.518,5777m e E 381.952,3850m; 304°57’ e 790,190 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.062.967,3473m e E 381.302,2070m; 12°40’ e 838,820 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.063.786,6079m e E 381.481,3948m; 71°28’30” e 1.324,788 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N 8.064.207,5180m e E 382.737,5384m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00’, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. E munidos de seus documentos pessoais e do imóvel a partir das 08:00 horas do dia 07 de Novembro de 2014 na Sede do Município de CARAVELAS, sita a rua Barão do Rio Branco, 65 – Centro, Caravelas - BA - CEP: 45.900-000, FONE: (73) 3297-1113, nesse município. Salvador, 05 de Novembro de 2014. Pedro Carlos Ramos Silva-Presidente da Comissão Especial. COMISSÃO ESPECIAL DE DISCRIMINAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS DO ESTADO DA BAHIA EDITAL DE 1ª CONVOCAÇÃO – PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A COMISSÃO ESPECIAL DE DISCRIMINAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS URBANAS E SUBURBANAS da gleba denominada DISTRITO DE JUERANA criada pela Portaria nº 060/2014 publicada no D.O.E em 16 e 17 de Agosto de 2014 cujo edital pelo prazo de 60 (sessenta dias) a partir da data de sua publicação deverá ser afixado em locais públicos em decorrência do Convênio CP nº 002/2014 firmado entre o Município de Caravelas - BA e a Coordenação de Desenvolvimento Agrário – CDA considerando o que estabelece a Lei nº 3.038/72, regulamentada pelo Decreto nº 23.401/75, modificado pelo Decreto nº 25.109/76 e subsidiariamente fundamentado na Lei Federal 6383/76, CONVOCA as seguintes pessoas: Pablo Enrique Muro Abad, CPF: 594.501.695/00; Elizeu Rocha, CPF: 157.182.805/25; Josue de Souza Pinto, CPF: 619.281.277/20; Neide de Jesus Cunha, CPF: 024.218.835/47; Núbia Clarentina de Jesus 038.197.805/21; Raildo Inacio Gomes, CPF: 068.538.435/76; Mario Nascimento Santos, CPF: 594.949.805/49; Avelino Conceição Benedito, CPF: 880.143.715/34; Marlei Silva Santos, CPF: 734.485.245/49; Joao Benedito, CPF: 362.362.845/04; Natival Santos Silva, CPF: 047.530.435/76; Luiza Maria dos Santos, CPF: 825.801.625/34; Paulo Cesar Conceição Severino, CPF: 031.113.805/56; Alessandra Martins Fortunato, CPF: 048.859.325/56; Antonia Anastacia da Conceição, CPF: 114.333.727/11; Antonio Jose da Silva, CPF: 058.603.595/86; Bernardo Figueredo Gomes, CPF: 020.000.805/61; Diolina Felix Neta, CPF: 011.224.435/10; Nelma dos Santos Augostinho, CPF: 080.418.277/99; Nivaldo Rocha da Conceição, CPF: 017.103.827/40; Valdemira Rodrigues da Silva, CPF: 008.334.705/40; Valdenir Rodrigues das Neves, CPF: 438.941.945/53; Lindamares Pires dos Santos, CPF: 015.356.715/56; Manoel Leonidio Cajá, CPF: 079.560.615/04; Manoel Rodrigues de Oliveira, CPF: 625.036.695/49; Assis Silva de Almeida, CPF: 623.726.535/04; Cleide de Souza Pinto Malta, CPF: 016.146.985/03; Maria das Dores Costa Severiano, CPF: 025.235.217/33; Sandro Abreu, CPF: 929.293.895/91; Neldita Cravilina Cajá, CPF: 022.077.135/98; Lenildo Guilherme, CPF: 826.025.905/25; Leilson Porsidonio da Conceição 019.119.115/97; Gerson dos Santos Salvino, CPF: 009.127.245/95; Manoel Jacin- to da Conceição, CPF: 234.423.525/68; Pedro Nascimento Constantino, CPF: 428.442.405/00; Raimundo Belizario Aprigio, CPF: 002.674.507/02; Victor Iago Wildemberg Cajá Martins, CPF: 049.368.105/17; Benedito Delmira Satiro, CPF: 006.881.785/10; Jociel Gonçalves Alcino Batista, CPF: 027.511.185/77 e seus respectivos cônjuges, se casados forem e demais posseiros e proprietários de imóveis urbanos e suburbanos que se julgarem com direito a qualquer porção de terras, no perímetro abaixo descrito com área aproximada de 250,4595 ha(duzentos e cinqüentas hectares, quarenta e cinco ares e noventa e cinco centiares), localizada no Município de Caravelas-BA, conforme polígono que se inicia a descrição no vértice 1, de coordenadas N 8.041.385,2339m e E 442.548,7367m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 95°00’ e 1.636,390 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.041.246,8487m e E 444.178,6656m; 120°42’ e 594,850 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.040.944,5872m e E 444.690,7468m; 219°55’ e 353,270 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.040.673,1412m e E 444.464,8428m; 244°20’ e 1.928,610 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.039.833,4433m e E 442.729,4052m; 242°49’ e 270,090 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.039.709,4217m e E 442.489,5748m; 332°49’ e 811,530 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.040.430,0077m e E 442.116,9439m; 24°19’28” e 1.048,285 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N 8.041.385,2339m e E 442.548,7367m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00’, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. E munidos de seus documentos pessoais e do imóvel a partir das 8:00 horas do dia 07 de Novembro de 2014 na Sede do Município de CARAVELAS, sita a rua Barão do Rio Branco, 65 – Centro, Caravelas - BA - CEP: 45900-000, FONE: (73) 3297-1113, nesta cidade. Salvador, 05 de Novembro de 2014. Pedro Carlos Ramos Silva-Presidente da Comissão Especial. COMISSÃO ESPECIAL DE DISCRIMINAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS DO ESTADO DA BAHIA EDITAL DE 1ª CONVOCAÇÃO – PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A COMISSÃO ESPECIAL DE DISCRIMINAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS URBANAS E SUBURBANAS da gleba denominada DISTRITO DE PONTA DE AREIA criada pela Portaria nº 058/2014 publicada no D.O.E em 16 e 17 de Agosto de 2014 cujo edital pelo prazo de 60 (sessenta dias) a partir da data de sua publicação deverá ser afixado em locais públicos em decorrência do Convênio CP nº 002/2014 firmado entre o Município de Caravelas - BA e a Coordenação de Desenvolvimento Agrário – CDA considerando o que estabelece a Lei nº 3.038/72, regulamentada pelo Decreto nº 23.401/75, modificado pelo Decreto nº 25.109/76 e subsidiariamente fundamentado na Lei Federal 6383/76, CONVOCA as seguintes pessoas: Uilson Alexandre Jesus Farias, CPF: 820.025.845/91; Ighor Tavares de Freitas Santos, CPF: 050.834.375/54; Maria das Dores Ressurreição da Silva, CPF: 046.293.535/34; Ana Luiza da Ressurreição Guerra, CPF: 329.210.475/00; Edivaldo Marcelino da Silva, CPF: 006.116.325/27; Vilmar Ferreira Santos, CPF: 623.491.805/06; Sarah Christina Santana Alcântara, CPF: 999.818.745/15; Clarice Braga dos Santos, CPF: 026.482.975/10; Fabricio Medeiros Paranagua, CPF: 813.129.385/87; Helia Sanches Dias, CPF: 290.325.205/04; Rita Catarina Campos Rodrigues, CPF: 113.614.458/74; Nayanna Vasconcelos Lima, CPF: 999.157.905/20; Maria Helena Oliveira, CPF: 623.726.295/49; Angela Maria Daltue Lazaro Zanardo, CPF: 881.168.915/53; Carlos Alberto Gomes de Oliveira, CPF: 104.680.645/91; Zilma de Medeiros Pestana, CPF: 134.518.395/04; Nilo dos Santos, CPF: 554.345.175/04; Silvio Cristovão dos Santos, CPF: 266.968.398/36; Anita Cordeiro Cajueiro, CPF: 411.867.455/68; Eremita Santos Nascimento, CPF: 554.343.715/34; Manoel Sá Rodrigues, CPF: 206.692.915/87; Washington de Assis Gonçalves, CPF: 947.839.855/53; Leonildes Otaviano de Almeida, CPF: 001.606.305/84; Manoel Francisco da Conceição, CPF: 164.807.405/72; Almira Maria de Sena 572.695.995/72; Andrea Givone, CPF: 846.395.805/25; Marcus Vinicius Santos Pereira, CPF: 017.408.195/27; Rosalvo Costa, CPF: 547.201.095/00; Marcio Soares da Silva, CPF: 902.446.565/68; Rosalva Campos Rodrigues, CPF: 623.724.675/49; Fatima Regina Alves, CPF: 002.043.015/99; Gilson Pimenta Soares, CPF: 741.688.436/53; Pedro Luiz Batista, CPF: 772.675.597/00; Benedito Divino dos Santos Silva, CPF: 399.916.525/15; Juliano Reis Santana, CPF: 008.826.425/45; Samuel Santos Souza, CPF: 021.894.215/00; Ivan Sanches dos Santos, CPF: 006.537.125/96 e seus respectivos cônjuges, se casados forem e demais posseiros e proprietários de imóveis urbanos e suburbanos que se julgarem com direito a qualquer porção de terras, no perímetro abaixo descrito com área aproximada de 417,0092ha (quatrocentos e dezessete hectares, zero ares e noventa e dois centiares) localizada no Município de Caravelas-BA, conforme polígono que se inicia no vértice 1, de coordenadas N 8.039.714,1952m e E 480.669,8172m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 217°28’ e 352,660 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.039.434,2162m e E 480.455,6224m; 224°54’ e 42,280 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.039.404,2416m e E 480.425,8210m; 203°10’ e 520,500 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.038.925,7355m e E 480.221,5316m; 208°08’ e 43,540 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.038.887,3242m e E 480.201,0501m; 227°26’ e 478,450 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.038.563,4261m e E 479.849,1507m; 254°06’ e 414,970 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.038.449,4070m e E 479.450,3258m; 250°56’ e 57,350 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.038.430,6445m e E 479.396,1465m; 241°48’ e 429,480 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.038.227,4551m e E 479.017,9811m; 247°48’ e 838,070 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.037.910,1898m e E 478.242,6292m; 238°33’ e 50,930 m até o vértice 11, de coordenadas N 8.037.883,5923m e E 478.199,2260m; 250°02’ e 624,450 m até o vértice 12, de coordenadas N 8.037.669,9457m e E 477.612,7043m; 255°39’ e 775,410 m até o vértice 13, de coordenadas N 8.037.477,0776m e E 476.862,0014m; 260°19’ e 619,930 m até o vértice 14, de coordenadas N 8.037.372,3483m e E 476.251,2123m; 274°01’ e 589,640 m até o vértice 15, de coordenadas N 8.037.413,1041m e E 475.663,2093m; 291°40’ e 794,160 m até o vértice 16, de coordenadas N 8.037.705,4992m e E 474.925,1933m; 11°36’ e 716,400 m até o vértice 17, de coordenadas N 8.038.407,1306m e E 475.068,5256m; 101°42’ e 1.207,250 m até o vértice 18, de coordenadas N 8.038.163,6970m e E 476.250,4930m; 81°43’ e 1.029,460 m até o vértice 19, de coordenadas N 8.038.312,8059m e E 477.268,6877m; 89°47’ e 62,190 m até o vértice 20, de coordenadas N 8.038.313,0941m e E 477.330,8568m; Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 81°28’ e 125,140 m até o vértice 21, de coordenadas N 8.038.331,7840m e E 477.454,5324m; 77°08’ e 672,700 m até o vértice 22, de coordenadas N 8.038.482,1927m e E 478.109,9294m; 70°36’ e 56,590 m até o vértice 23, de coordenadas N 8.038.501,0412m e E 478.163,2917m; 71°07’ e 492,550 m até o vértice 24, de coordenadas N 8.038.660,8912m e E 478.628,9698m; 67°02’ e 49,020 m até o vértice 25, de coordenadas N 8.038.680,0435m e E 478.674,0526m; 59°48’ e 283,720 m até o vértice 26, de coordenadas N 8.038.822,9193m e E 478.919,0410m; 57°02’ e 461,800 m até o vértice 27, de coordenadas N 8.039.074,4891m e E 479.306,1164m; 31°26’ e 334,090 m até o vértice 28, de coordenadas N 8.039.359,5821m e E 479.479,9682m; 30°06’ e 335,770 m até o vértice 29, de coordenadas N 8.039.650,1538m e E 479.648,0067m; 86°24’49” e 1.023,815 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N 8.039.714,1952m e E 480.669,8172m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00’, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. E munidos de seus documentos pessoais e do imóvel a partir das 8:00 horas do dia 07 de Novembro de 2014 na Sede do Município de CARAVELAS, sita a rua Barão do Rio Branco, 65 – Centro, Caravelas - BA - CEP: 45.900-000, FONE: (73) 3297-1113, nesse município. Salvador, 05 de Novembro de 2014. Pedro Carlos Ramos Silva-Presidente da Comissão Especial. <#E.G.B#00009689827#/> <#E.G.B#00009689829#> Extrato de Sentença Administrativa nº 028/14 O Coordenador Executivo da Coordenação de Desenvolvimento Agrário – CDA, cumprindo o disposto no parágrafo único do art. 31. do Decreto Estadual nº 23.401/73, que regulamentou a Lei Estadual nº 3.038/72, alterada pela Lei Estadual nº 3.442/75, regulamentada pelo Decreto Estadual 25.109/76, assim como Decreto Estadual 11.850/09 e na Lei Estadual 12.910/13 torna público, para conhecimento de terceiros e possíveis interessados, que fora deferido o processo de regularização fundiária nº 462199-9, em favor da Associação Comunitária de Quilombos dos Amigos de Cutia, no município de Boninal/Bahia. Salvador, 05 de novembro de 2014. Luis Anselmo Pereira de Souza - Coordenador Executivo da CDA Extrato de Sentença Administrativa nº 029/14 O Coordenador Executivo da Coordenação de Desenvolvimento Agrário – CDA, cumprindo o disposto no parágrafo único do art. 31. do Decreto Estadual nº 23.401/73, que regulamentou a Lei Estadual nº 3.038/72, alterada pela Lei Estadual nº 3.442/75, regulamentada pelo Decreto Estadual 25.109/76, assim como Decreto Estadual 11.850/09 e na Lei Estadual 12.910/13 torna público, para conhecimento de terceiros e possíveis interessados, que fora deferido o processo de regularização fundiária nº 455385-3, em favor da Associação Quilombola dos Povoados de Cachoeira e Mocambo, no município de Seabra/Bahia. Salvador, 05 de novembro de 2014. Luis Anselmo Pereira de Souza - Coordenador Executivo da CDA <#E.G.B#00009689829#/> seCReTARiA De CiÊNCiA, TeCNOlOGiA e iNOVAÇÃO <#E.G.B#00045689699#> RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO Nº. 002/2014 AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADA DE BEM PÚBLICO N° 005/2012 PROCESSO nº. 1430140012210 – PERMITENTE: O Estado da Bahia, através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, CNPJ/MF 05.497.968/0001-99 – PERMISSIONÁRIA: EMPRESA NNSOLUTIONS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS LTDA-ME, CNPJ: 10.581.798/0001-66. OBJETO: Rescindir, de comum acordo, o Termo de Permissão de Uso remunerada de Bem Público N° 005/2012, nos termos constantes na Cláusula Décima, item 10.3 do instrumento original. – ASSINAM: Sra. Andrea Almeida Mendonça, pelo Permitente e o Sr. Joselito dos Santos Lima, pela Permissionária. <#E.G.B#00045689699#/> <#E.G.B#00045689703#> RETI-RATIFICAÇÃO: no Processo nº. 1430140005710 - ACORDO TRIPARTITE PARA COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES - Onde se lê: Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 23 de julho de 2013...; Leia-se: Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 05 de maio de 2013... . <#E.G.B#00045689703#/> <#E.G.B#00045689705#> RETI-RATIFICAÇÃO: no Processo nº. 1430140005728 - ACORDO TRIPARTITE PARA COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES - Onde se lê: CLÁUSULA SEXTA; Leia-se: CLÁUSULA QUINTA, dando seguimento crescente as cláusulas subsequentes, mantendo-se inalterado o conteúdo das cláusulas, e Onde se lê: Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 23 de julho de 2013...; Leia-se: Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 05 de maio de 2013.... <#E.G.B#00045689705#/> <#E.G.B#00045689707#> RETI-RATIFICAÇÃO: no Processo nº. 1430140007801 - ACORDO TRIPARTITE PARA COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES - Onde se lê: Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 23 de julho de 2013...; Leia-se: Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 05 de maio de 2013... . <#E.G.B#00045689707#/> Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB <#E.G.B#00092689830#> TERMO DE OUTORGA No BOL4012/2014 – Sônia Martins Teodoro. Objeto. Financiamento de Bolsa de Inovação Tecnológica 2B. Unidade Gestora 28.201 P/A 2623, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 11 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir. 33 Geral FAPESB, Outorgado e Coordenador do Projeto. TERMO DE OUTORGA No BOL4013/2014 – Elizane de Souza Teles Silva. Objeto. Financiamento de Bolsa de Inovação Tecnológica 3B. Unidade Gestora 28.201 P/A 2623, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 17 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Coordenador do Projeto. TERMO DE OUTORGA No BOL4011/2014 – Jailson Almeida Pinheiro Júnior. Objeto. Concessão de Bolsa de Iniciação Tecnológica 1 - Projeto. Unidade Gestora 28.201 P/A 2623, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 02 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Coordenador do Projeto. TERMO DE OUTORGA No BOL4014/2014 – Lorena Santana dos Santos. Objeto. Concessão de Bolsa de Apoio Técnico 3 - Projeto. Unidade Gestora 28.201 P/A 2627, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 03 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir. Geral FAPESB, Bolsista e Coordenador do Projeto. TERMO DE OUTORGA No BOL3980/2014 – João Paulo Santos Sena. Objeto. Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Projeto. Unidade Gestora 11.801 P/A 4056, Desp. Correntes, Fonte 114. Vigência: 17 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir. Geral FAPESB, Bolsista e Coordenador do Projeto. No D.O.E. do dia 16 de outubro de 2014, referente TERMO DE OUTORGA No BOL3840/2014. Onde se lê: Objeto. Concessão de Bolsa de Mestrado – Cotas. Leia-se: Objeto. Concessão de Bolsa de Mestrado. Onde se lê: Representante Legal da Instituição Cotista. Leia-se: Representante Legal da Instituição. TERMO DE OUTORGA No BOL3956/2014 – Claudionor Lopes da Silva. Objeto. Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Projeto. Unidade Gestora 28.201 P/A 2575, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 10 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir. Geral FAPESB, Bolsista e Coordenador do Projeto. TERMO DE OUTORGA No BOL4006/2014 – Renata Pinheiro Santos. Objeto. Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Projeto. Unidade Gestora 28.201 P/A 2575, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 12 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir. Geral FAPESB, Bolsista e Coordenador do Projeto. TERMO DE OUTORGA No BOL4005/2014 – Igor de Andrade Neves. Objeto. Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Projeto. Unidade Gestora 28.201 P/A 2575, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 12 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir. Geral FAPESB, Bolsista e Coordenador do Projeto. TERMO DE OUTORGA No BOL3917/2014 – Luciléia dos Santos Couto. Objeto. Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 2586, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 09 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir. Geral FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista e Coordenador do Programa de Iniciação. TERMO DE OUTORGA No BOL4002/2014 – Maelí Santos Silva. Objeto. Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 2586, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 09 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir. Geral FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista e Coordenador do Programa de Iniciação. TERMO DE OUTORGA No BOL4018/2014 – Ligia Alvares Mata Virgem. Objeto. Concessão de Bolsa de Mestrado Profissional - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 2586, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 06 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir. Geral FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista, Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação. TERMO DE OUTORGA No BOL3946/2014 – Daniel Ribeiro Cruz. Objeto. Concessão de Bolsa de Mestrado Profissional - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 2586, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 04 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir. Geral FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista, Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação. TERMO DE OUTORGA No BOL3986/2014 – José Leonardo dos Santos Melo. Objeto. Concessão de Bolsa de Mestrado. Unidade Gestora 28.201 P/A 2586, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 16 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir. Geral FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição, Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação. TERMO DE OUTORGA No BOL4004/2014 – Patrícia. Objeto. Concessão de Bolsa de Mestrado. Unidade Gestora 28.201 P/A 2586, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 16 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir. Geral FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição, Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação. TERMO DE OUTORGA No BOL4001/2014 – Francielle Silva Santos. Objeto. Concessão de Bolsa de Mestrado. Unidade Gestora 28.201 P/A 2586, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 16 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir. Geral FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição, Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação. TERMO DE OUTORGA No BOL3974/2014 – Aline Greice Vilela Costa. Objeto. Concessão de Bolsa de Mestrado. Unidade Gestora 28.201 P/A 2586, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 16 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir. Geral FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição, Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação. TERMO DE OUTORGA No BOL3987/2014 – Alane Pinto Santos. Objeto. Concessão de Bolsa de Mestrado. Unidade Gestora 28.201 P/A 2586, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 16 meses, a partir de 01/11/2014. Assinam: Roberto Paulo Machado Lopes, Dir. Geral FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição, Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação. EDITAL FAPESB/SECTI – 021/2014 SELEÇÃO DE PROPOSTAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA NA EMPRESA/BAHIA INOVAÇÃO - MODALIDADE APOIO À INOVAÇÃO EM COMÉRCIO E SERVIÇO A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA – FAPESB vinculada a SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI, objetivando a promoção do desenvolvimento e inovação em microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPPs, tornam público e convidam as Empresas e Instituições Científicas e/ou Tecnológicas sediadas no Estado da Bahia a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro, na forma e 34 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 condições estabelecidas neste Edital. 1. OBJETIVO Apoiar, por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não-reembolsáveis), o desenvolvimento de inovações em produtos (bens e serviços), em processos e serviços em empresas baianas com fins lucrativos dos segmentos de comércio e serviços. O objetivo do Edital é promover um aumento das atividades de pesquisa, inovação e o incremento da competitividade das empresas e da economia do Estado, bem como, apoiar projetos que envolvam oportunidades de negócios no segmento de comércio e serviços. CALENDÁRIO A vigência do Edital será das 18h00 do dia 07 de novembro de 2014 até as 17h00m do dia 06 de março de 2015, período em que a Fapesb receberá as propostas através da submissão das propostas. PRAZOS DO EDITAL Eventos do Edital Hora / Data-limite Abertura do Edital 18h00 do dia 07/11/2014 Disponibilização do formulário on line até o dia 25/11/2014 Data final para preenchimento do cadastro e formulário on line - etapa 1 Até às 17h00 do dia 06/03/2015* seCReTARiA De CUlTURA <#E.G.B#00039689795#> Portaria nº 340, de 06 de novembro de 2014. Estabelece o processo eleitoral para membros do Colegiado Setorial do Audiovisual, oriundos da sociedade civil, para o período de 2015 a 2016, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 12.365, de 30 de novembro de 2011, RESOLVE CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Data máxima para postagem da proposta via Postal (SEDEX DA EMPRESA BRASILEIRA até às 18h00 do dia 11/03/2015* DE CORREIOS E TELEGRÁFOS) – etapa 2 Divulgação do Resultado Preliminar até às 18h00 do dia 12/06/2015* Prazo para apresentação de recurso administrativo à FAPESB até às 18h00 do dia 19/06/2015* Divulgação do resultado dos recursos administrativos apresentados até às 18h00 do dia 07/07/2015* Divulgação do Resultado Final até às 18h00 do dia 10/07/2015* Data provável da contratação das propostas contempladas/aprovadas a partir do dia 31/07/2015* Data limite para resgate das propostas não contempladas e das Notas Técnicas até às 18h00 do dia 31/07/2015 (*) Datas que podem ser alteradas pela FAPESB, independente de aviso prévio. Quaisquer modificações serão comunicadas através de endereço eletrônico ou informe divulgado no Portal da FAPESB. Atenção: Após as 17h00, do dia 06/03/2015 não será possível fazer alterações no formulário on-line no site da FAPESB em função do sistema ser desativado. INFORMAÇÕES ADICIONAIS O texto, na íntegra, do Edital FAPESB/SECTI – Nº 021/2014 – SELEÇÃO DE PROPOSTAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA NA EMPRESA/BAHIA INOVAÇÃO - MODALIDADE APOIO À INOVAÇÃO EM COMÉRCIO E SERVIÇO encontra-se no portal da FAPESB www.fapesb.ba.gov.br. Esclarecimentos sobre o presente edital podem ser obtidos junto a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - Fapesb através do e-mail apoioaempresa@ fapesb.ba.gov.br. 2ª LISTA DE CONTEMPLADOS NO EDITAL FAPESB Nº 001/2014 - APOIO A SOLUÇÕES INOVADORAS PARA A FRUTICULTURA NO ESTADO DA BAHIA O Edital 01/2014 de – Apoio a Soluções Inovadoras no Estado da Bahia, lançado pela FAPESB, divulga a segunda lista de projetos contemplados. Para ver o resultado, consulte o anexo ao lado. Solicitamos ao pesquisador contemplado que providencie cópia de extrato zerado de conta corrente, aberta no Banco do Brasil, específica para este fim. Este documento deverá ser entregue à FAPESB até o próximo dia 14/11/2014. O documento acima listado poderá ser entregue à FAPESB pessoalmente, encaminhado via SEDEX, ou por email ao [email protected]. Em qualquer das formas de envio, certifiquem-se de que o extrato zerado contém os dígitos verificadores da conta e agência. Informamos que podem ser solicitados esclarecimentos quanto ao orçamento requerido, ficando a aprovação deste condicionada à entrega e admissão dos esclarecimentos respondidos. OBS: A não apresentação de todos os documentos solicitados no prazo definido no cronograma, bem como o não comparecimento (não justificado ou não previamente acordado) na data determinada, implicará na desclassificação automática da proposta. DIRETORIA DE INOVAÇÃO – FAPESB COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS E AMBIENTAIS EDITAL FAPESB 001/2014 - APOIO A SOLUÇÕES INOVADORAS PARA A FRUTICULTURA NO ESTADO DA BAHIA Proposta Aprovada 2ª chamada Pedido Projeto Nome do Pesquisador Instituição 1370/2014 PREPARO E MANEJO DO SOLO NA MELHORIA DA SUA QUALIDADE PARA CULTIVOS ORGÂNICOS E DE FUTEIRAS TROPICAIS ANA LUCIA BORGES EMBRAPA 2752/2014 YECNOLOGIAIS PARA AJUSTES NO SISTEMA ORGÂNICO DE PRODUÇÃO DAS VARIEDADES DE ABACAXI BRS IMPERIAL E PÉROLA TULLIO RAPHAEL PEREIRA DE PÁDUA EMBRAPA <#E.G.B#00092689830#/> seCReTARiA De COMUNiCAÇÃO sOCiAl <#E.G.B#00189689807#> DESPACHO DA SENHORA SECRETÁRIA DE COMUNIÇÃO SOCIAL, em exercício Em 6/11/2014 Interessado: CARLOS MENESES RODRIGUES Assunto: deferimento de Abono de Permanência, nos termos do art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, consoante pronunciamento da Coordenação de Recursos Humanos, da SECOM, consignado a fl.19 do processo 6410140031548. <#E.G.B#00189689807#/> Art.1º Esta Portaria estabelece os mecanismos para realização de novo processo eleitoral para membros do Colegiado Setorial do Audiovisual, oriundos da sociedade civil, para o período de 2015 a 2016, conforme § 1º do artigo 26 da Lei 12.365/2011, considerando o não alcance de quórum mínimo para a realização das eleições deste Colegiado através do processo eleitoral estabelecido pela portaria nº 257 de 2014. Art.2º O processo eleitoral de que trata esta Portaria ocorrerá com a formação de um Colégio Eleitoral Setorial para a escolha dos membros do Colegiado Setorial do Audiovisual. §1º O Colégio Eleitoral do Audiovisual corresponde a área técnico-artística relacionada no inciso XII, do Artigo 3º da Lei nº 12.365/2011. §2º O Colegiado Setorial do Audiovisual é composto por 09 (nove) membros, sendo 06 (seis) representantes da Sociedade Civil e 03 (três) representantes do Poder Público. §3º Os inscritos que tiveram seus cadastros validados, como eleitor e/ou candidato, no processo eleitoral estabelecido pela a portaria nº 257 de 2014, serão incluídos neste novo processo eleitoral, na condição em que foram validados anteriormente, não sendo necessária a re-inscrição. Caso o inscrito não deseje participar do novo processo eleitoral, este deverá solicitar a exclusão de seu cadastro através do e-mail [email protected], no período relativo às inscrições conforme artigo 6º desta portaria. Parágrafo único. Os representantes do Poder Público serão indicados pelo Secretário de Cultura do Estado da Bahia e os representantes da Sociedade Civil serão definidos através do processo eleitoral estabelecido nesta Portaria. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS PARA A CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL Art.3º O Colégio Eleitoral do Audiovisual será organizado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia – SECULT, através da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, unidade vinculada, conforme suas respectivas áreas de competência, sob a supervisão de uma Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual, que exercerá a coordenação geral do processo eleitoral. Art.4º À Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual, instituída pela Portaria nº 334 de 28 de outubro de 2014 do Secretário de Cultura, cabem as seguintes atribuições: I – validar os cadastros de eleitores e registros de candidaturas do respectivo Colégio Eleitoral; II – coordenar as Eleições Setoriais para membros dos Colegiado Setorial do Audiovisual; III – julgar as impugnações de suas decisões no âmbito do Colégio Eleitoral do Audiovisual; IV – publicar a lista de eleitores e candidatos validados e aptos a participar da eleição; V – assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da Eleição; VI – julgar as impugnações não reconsideradas pela Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual, nos casos previstos nesta Portaria; VII– apurar e divulgar os resultados da eleição. Art.5º A Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual possui a seguinte composição: I – A Diretora da Diretoria das Artes da FUNCEB; presidente da Comissão; II– um representante da Diretoria do Audiovisual - DIMAS; III – um representante do setor do Audiovisual; §1 º Cada membro da Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual possui o seu respectivo suplente. § 2º Os representantes referidos nos incisos III deste artigo poderão participar apenas como eleitor no processo eleitoral a que se refere esta Portaria. § 3º Os representantes referidos no inciso I e II deste artigo não poderão participar como candidato nem eleitor no processo eleitoral a que se refere esta Portaria. § 4º A Diretoria das Artes - DIRART da FUNCEB prestará o apoio técnico-administrativo às atividades da Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual. Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 35 CAPÍTULO III DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL ral), assinalado no formulário de cadastramento; X – declaração de veracidade das informações assinalado no formulário de cadastramento; Art.6º. No período de 8 de novembro até as 18:00 do dia 17 de novembro de 2014, a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia/FUNCEB disponibilizará o site do Sistema Online do Processo Eleitoral (www.eleicao2014.colegiadossetoriaisbahia.com.br) na internet com link para os sites da SECULT e FUNCEB e formulário para o cadastramento de eleitores que participarão do Colégio Eleitoral do Audiovisual. § 1º Ao se inscrever em um Colégio Eleitoral Setorial das Artes, o cidadão não poderá estar participando, na condição de eleitor ou candidato, dos Colégios Eleitorais Setoriais de Cultura (Arquivos e Memória, Culturas Afrobrasileiras, Livro e Leitura, Bibliotecas, Culturas Indígenas, Museus, Moda, Culturas Populares, Design, Patrimônio Cultural). Parágrafo único. No formulário, o interessado deverá declarar se também deseja registrar sua candidatura a membro do Colegiado Setorial do Audiovisual. § 2º Não é vedada a participação neste processo eleitoral, seja como eleitor e/ou candidato, os membros do Colegiado Setorial do Audiovisual que cumprem o mandato de 2013-2014, conforme artigo 26, §1º da Lei 12.365/2011. Art.7º. Nos dias 18 a 19 de novembro de 2014 a Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual de que trata o art. 5º desta Portaria analisará os cadastros de eleitores e registros de candidaturas referidos no artigo anterior, somente validando aqueles que preencherem, respectivamente, os requisitos definidos nos artigos 13 e 14 desta Portaria. § 3º Após o cadastro, será enviado, automaticamente, pelo site do Sistema Online do Processo Eleitoral (www.eleicao2014.colegiadossetoriaisbahia.com.br), um e-mail de confirmação da efetivação da inscrição para o inscrito. § 1º O resultado da primeira análise dos cadastros de eleitores e candidatos de que trata este artigo será divulgado no dia 19 de novembro de 2014, no site do Sistema Online do Processo Eleitoral (www.eleicao2014.colegiadossetoriaisbahia.com.br) e através dos sites da SECULT e da FUNCEB. § 4º A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia/FUNCEB não se responsabilizará por cadastro eleitoral não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. § 2º O indeferimento de registro de candidatura a membro do Colegiado Setorial não invalida necessariamente o cadastro do eleitor, mas a invalidação do seu cadastro o tornará inelegível. § 5º As informações prestadas no ato de cadastramento eleitoral serão de inteira responsabilidade do interessado, cabendo à Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual excluir do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta. Art.8º. Aqueles que tiverem seu cadastro de eleitor ou registro de candidatura indeferido poderão recorrer à respectiva decisão da Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual, no período de 20 a 24 de novembro de 2014. § 6º É vedado o cadastro condicional, extemporâneo, por via postal, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto nesta Portaria. § 1º. Os recursos deverão ser encaminhados para a Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual através do e-mail: [email protected] § 7º As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do interessado, que, em caso de falsidade, poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua exclusão do processo eleitoral. § 2º Os recursos deverão ser apreciados pela Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual com decisão final e homologação do cadastro de eleitores e dos registros de candidaturas até 25 de novembro de 2014, por ato do presidente da Comissão. § 3º O ato de homologação da Comissão Organizadora das Eleições dos Colegiados Setoriais das Artes será irrecorrível. Art.9º. No período de 26 de novembro até as 18:00 do dia 05 de dezembro de 2014, será disponibilizada no site do Sistema Online do Processo Eleitoral (www.eleicao2014.colegiadossetoriaisbahia.com.br) na internet, a lista de eleitores e a lista dos candidatos a membros do Colegiado Setorial do Audiovisual, com os dados, fotos e a divulgação de suas propostas. Art.10. As votações dos cadastrados no Colégio Eleitoral do Audiovisual para eleição dos membros será realizada entre 26 de novembro até as 18:00 do dia 05 de dezembro de 2014, no site do Sistema Online do Processo Eleitoral (www.eleicao2014.colegiadossetoriaisbahia.com.br) disponibilizado pela SECULT e FUNCEB na internet. Art.11. Findado o prazo de votação, será publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia a lista dos eleitos, titulares e suplentes, para os Colegiados Setoriais das Artes até o dia 10 de novembro de 2014 e será divulgado o resultado através do site do Sistema Online do Processo Eleitoral (www.eleicao2014.colegiadossetoriaisbahia.com.br) e dos sites da SECULT eda FUNCEB. Art.12. Uma vez eleitos, os membros do Colegiado Setorial do Audiovisual serão empossados em Ato Oficial a com data a ser definida. Parágrafo único. O Cronograma das Etapas do Processo Eleitoral do Colegiado Setorial do Audiovisual está no Anexo I desta Portaria. CAPITULO IV DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO NO COLÉGIO ELEITORAL DO AUDIOVISUAL Art.13. O CADASTRO DE ELEITOR no Colégio Eleitoral do Audiovisual observará as seguintes condições: I – idade mínima de 18 anos completos até a data de 07 de novembro de 2014; II – preenchimento completo do formulário de cadastramento no site Sistema Online do Processo Eleitoral (www.eleicao2014.colegiadossetoriaisbahia.com.br) disponibilizado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia/FUNCEB na internet; III – preenchimento do campo CURRÍCULO RESUMIDO, relatando atuação no setor, no formulário de cadastramento no site Sistema Online do Processo Eleitoral (www.eleicao2014.colegiadossetoriaisbahia.com.br) disponibilizado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia/ FUNCEB na internet; IV – declaração de que atua no setor assinalado no formulário de cadastramento; V – declaração de não ser detentor de cargo comissionado na administração pública federal, estadual, distrital ou municipal assinalado no formulário de cadastramento; VI - declaração de que não é funcionário público da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia ou de alguma de suas vinculadas assinalado no formulário de cadastramento; VII – declaração de que tem conhecimento da Lei Orgânica do Estado da Bahia (Lei 12.365/2011) e do Plano Nacional de Cultura assinalado no formulário de cadastramento; VIII - declaração de que reside no Estado da Bahia assinalado no formulário de cadastramento; IX - declaração de que não está participando, na condição de eleitor e/ou candidato, dos Colégios Eleitorais Setoriais de Cultura (Arquivos e Memória, Culturas Afrobrasileiras, Livro e Leitura, Bibliotecas, Culturas Indígenas, Museus, Moda, Culturas Populares, Design, Patrimônio Cultu- Art.14. No ato do cadastramento como eleitor, aquele que optar também pelo REGISTRO DE SUA CANDIDATURA a membro do Colegiado Setorial do Audiovisual deverá acrescentar as seguintes informações: I – CURRÍCULO DETALHADO que relate a atuação no setor, no mínimo, nos últimos três anos; II – Justificativa de candidatura (porque quer ser candidato (a)); III – apresentação de pelo menos uma proposta de diretriz para o desenvolvimento do setor do audiovisual; IV - fotografia atual do candidato, que possibilite a sua identificação; V - declaração de que reside no estado da Bahia por, no mínimo, 03 (três) anos, assinalado no formulário de cadastramento; Art.15. A listas de eleitores e candidatos do Colégio Eleitoral do Audiovisual validados e posteriormente homologados pela Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual será disponibilizada no site do Sistema Online do Processo Eleitoral (www.eleicao2014. colegiadossetoriaisbahia.com.br) e nos sites da SECULT e da FUNCEB na internet, nos prazos previstos no Art.11 desta Portaria. CAPITULO V DO COLÉGIO ELEITORAL DO AUDIOVISUAL Art.16. Para as eleições do Colegiado Setorial do Audiovisual, o Colégio Eleitoral, conforme o parágrafo 2o do Art2o desta Portaria, deverá ter, no mínimo, 30 (trinta) cadastrados validados, sendo o mínimo de 12 (doze) candidatos que concorrerão as 06 (seis) vagas de titulares e 06 (seis) vagas de suplentes. §1º Serão eleitos para o Colegiado Setorial do Audiovisual os 12 (doze) candidatos mais votados, assumindo como titulares os 06 (seis) mais votados. A ordem da suplência obedecerá à sequência do resultado da votação. §2º Só poderão ser eleitos como titulares, no máximo 03 (três)candidatos residentes no Território da Região Metropolitana de Salvador, garantindo-se o equilíbrio regional, sendo este critério também observado para os eleitos suplentes. Art.17. Não haverá eleições para o Colegiado Setorial do Audiovisual caso o Colégio Eleitoral não atinja o quórum mínimo de eleitores e candidatos validamente cadastrados, como determinado no artigo anterior. Art.18. A Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual providenciará a divulgação da lista dos eleitores e candidatos que participarão das eleições setoriais até o dia 25 de novembro de 2014, no site do Sistema Online do Processo Eleitoral (www.eleicao2014. colegiadossetoriaisbahia.com.br) e nos sites da SECULT eda FUNCEB na internet. Parágrafo único: Só participarão da eleição os eleitores e candidatos devidamente cadastrados e validados e que constem na lista divulgada pela Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual. Art.19. A eleição ocorrerá no período 26 de novembro até as 18:00 do dia 05 de dezembro de 2014, através do site do Sistema Online do Processo Eleitoral (www.eleicao2014.colegiadossetoriaisbahia.com.br) disponibilizado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia/FUNCEB na internet. 36 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 § 1º Cada eleitor só poderá votar uma única vez em apenas um candidato. § 2º Em caso de empate terá precedência o candidato com mais idade. Art.20. A Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual apurará e divulgará o resultado dos Colégios Eleitorais Setoriais até o dia 10 de dezembro, dando publicidade através do site do Sistema Online do Processo Eleitoral (www.eleicao2014.colegiadossetoriaisbahia.com.br) e nos sites da SECULT e FUNCEB na internet e a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia/FUNCEB publicará no Diário Oficial do Estado. Parágrafo único. O resultado final proclamado pela Comissão Organizadora da Eleição do Colegiado Setorial do Audiovisual é irrecorrível. Art.21. O Colegiado do Audiovisual será instalado na primeira reunião ordinária que será realizada no primeiro trimestre de 2015, na cidade de Salvador-BA. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.22. A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia/FUNCEB publicará no Diário Oficial do Estado todos os atos que regulamentam o processo eleitoral de que trata esta Portaria. Art. 23. As despesas decorrentes da realização do processo eleitoral de que trata esta Portaria correrão a expensas da SECULT e da FUNCEB. Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO ALBINO CANELAS RUBIM Secretário de Cultura ANEXO DESTA PORTARIA Anexo I - Cronograma do Processo Eleitoral ANEXO I CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL ATIVIDADES DATAS / PERÍODOS Inicio do Cadastramento de Eleitores e Candidatos. (www.eleicao2014. colegiadossetoriaisbahia.com.br) 08 de novembro de 2014 Finalização do Cadastramento de Eleitores e Candidatos. até as 18:00 de 17 de novembro de 2014 Análise e validação dos cadastros de eleitores e registros de candidaturas pela Comissão Organizadora das Eleições Setoriais das Artes. 18 e 19 de novembro de 2014 Resultado da primeira análise dos cadastros de eleitores e candidatos. 19 de novembro de 214 Prazo para recursos dos inscritos 20 a 24 de novembro de 2014 Homologação do cadastro de eleitores e dos registros de candidaturas. 25 de novembro de 2014 Divulgação de Lista Final de Eleitores e Candidatos com cadastros validados. 25 de novembro de 2014 Disponibilização no site do Sistema Online do Processo Eleitoral (www. eleicao2014.colegiadossetoriaisbahia.com.br), para Apresentação dos Candidatos a membros dos Colegiados Setoriais e divulgação de suas propostas, currículo e fotografia. 26 de novembro a 05 de dezembro de 2014 Votação dos participantes cadastrados nos Colégios Eleitorais Setoriais, 26 de novembro até as 18:00 de 05 de dezembro de 2014 para eleição dos membros dos Colegiados Setoriais das Artes. Publicação do Resultado das Eleições Setoriais das Artes. 10 de dezembro de 2014 <#E.G.B#00039689795#/> Fundo de Cultura da Bahia – FCBA <#E.G.B#00039689658#> Comissão Gerenciadora do FCBA – Reunião de 05.11.2014 RESOLUÇÃO nº 313/2014 - Processo 0800120044792 – TAC 374/2012 Proponente: Fundação Casa de Jorge Amado Projeto: Apoio a Fundação Casa de Jorge Amado Prestação de Contas 5ª Parcela do repasse direto aprovada. RESOLUÇÃO nº 314/2014 - Processo 0800120043974 – TAC 370/2012 Proponente: Santa Casa de Misericórdia da Bahia Projeto: Museu da Misericórdia Prestação de Contas 5ª Parcela do repasse direto aprovada. RESOLUÇÃO nº 315/2014 - Processo 0800120044784 – TAC 375/2012 Proponente: Fundação Balé Folclórico Projeto: Ações Continuadas da Fundação Balé Folclórico Prestação de Contas 5ª Parcela do repasse direto aprovada. A Superintendência de Promoção Cultural – SUPROCULT, com fundamento na Lei 9.431/05 Art. 13º, Dec. 14.845/13 e Res. 003/05 – 7.6 resolveu declarar adimplentes os proponentes dos projetos abaixo, por motivo de regularização da pendência. Proponente: Araújo Assessoria Empresarial Ltda. Projeto: Orquestra Afro Sinfônica Processo: 0800110029132 – TAC 066/2012 – Demanda Espontânea 2011 Proponente: Maria José Sampaio Abreu Projeto: Destinatário Desconhecido Processo: 0800110022707 – TAC 315/2012 – Demanda Espontânea 2011 Proponente: Associação das Entidades Mantenedoras do Desenvolvimento Sustentável de Pintadas Projeto: Núcleo de Cinema e Vídeo Pensar Filmes Processo: 0800120047090 – TAC 295/2012 – Edital 02/2012 Projetos Estratégicos em Cultura Proponente: Erahsto Felício de Sousa Projeto: Memorial das Ervas e das Rezas: A Arte da Medicina Popular no Baixo Sul da Bahia Processo: 0800130038111 – TAC 178/2013 – Edital 24/2012 Culturas Populares Proponente: Rita de Cássia Oliveira Pinheiro Projeto: Resgatando o Samba Junino Processo: 0800130035325 – TAC 050/2013 – Edital 24/2012 Culturas Populares Proponente: Marcio José Oliveira Silva Projeto: 25º Festival de Violeiros de Serrinha Processo: 0800130038057 – TAC 161/2013 – Edital 24/2012 Culturas Populares <#E.G.B#00039689658#/> <#E.G.B#00039689768#> RESUMO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 020/14 Processo nº. 0800140022493. Proponente: Felipe Cartaxo Bastos Barreto. Projeto: “BAIANASYSTEM – TURNÊ NORTE – AMERICANA, EUA 2014”. Fica prorrogada a vigência do Termo de Acordo e Compromisso nº 020/14 de 15 de setembro de 2014 para 22 de dezembro de 2014. Assinam: Dr. Antônio Albino Canelas Rubim – Secretário de Cultura e Felipe Cartaxo Bastos Barreto - Proponente. Data de assinatura: 06/11/2014. <#E.G.B#00039689768#/> <#E.G.B#00039689778#> RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 134/2014 Processo nº. 0800140033533. Proponente: Breno Leandro Tsokas dos Santos. Objeto: realização do Projeto “Morada dos Encantados”, contemplado no Edital nº. 10/2013 – Culturas Identitárias 2014. Recurso: R$ 24.240,00 (vinte e quatro mil e duzentos e quarenta reais), correrão à conta Projeto/Atividade nº. 13.392.138.2295 – Apoio à Realização de Projetos Culturais. Unidade Orçamentária: 22.601. Fundo de Cultura da Bahia – FCBA. Elemento de Despesa 33.90.48 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física. Fonte de Recurso: 150 e/ou 350. Vigência: A partir da data de sua publicação com término em 31 de maio de 2015. Assinam: Dr. Antonio Albino Canelas Rubim – Secretário de Cultura e o Sr. Breno Leandro Tsokas dos Santos – proponente. Data de assinatura: 06/11/2014. RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 135/2014 Processo nº. 0800140036486. Proponente: Glenda Nicácio. Objeto: realização do “Projeto Experimentando a Câmera”, contemplado no Edital nº. 08/2013 – Territórios Culturais 2014. Recurso: R$ 53.710,00 (cinqüenta e três mil, setecentos e dez reais), correrão à conta Projeto/Atividade (2014) nº. 13.392.138.2295 – Apoio à Realização de Projetos Culturais e Projeto/Atividade (2015) nº.13.392.139.7993 – Apoio a Projeto Cultural. Unidade Orçamentária: 22.601. Fundo de Cultura da Bahia – FCBA. Elemento de Despesa 33.90.48 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física. Fonte de Recurso: 150 e/ou 350. Vigência: A partir da data de sua publicação com término em 01 de maio de 2015. Assinam: Dr. Antonio Albino Canelas Rubim – Secretário de Cultura e a Sra. Glenda Nicácio – proponente. Data de assinatura: 06/11/2014. RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 136/2014 Processo nº. 0800140033215. Proponente: Iago Itã de Almeida Pereira. Objeto: realização do Projeto “Os Cordéis do Meu Avô”, contemplado no Edital nº. 11/2013 – Culturas Populares 2014 – Versão Padrão. Recurso: R$ 12.005,00 (doze mil e cinco reais), correrão à conta Projeto/Atividade nº. 13.392.138.2295 – Apoio à Realização de Projetos Culturais. Unidade Orçamentária: 22.601. Fundo de Cultura da Bahia – FCBA. Elemento de Despesa 33.90.48 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física. Fonte de Recurso: 150 e/ou 350. Vigência: A partir da data de sua publicação com término em 15 de maio de 2015. Assinam: Dr. Antonio Albino Canelas Rubim – Secretário de Cultura e o Sr. Iago Itã de Almeida Pereira – proponente. Data de assinatura: 06/11/2014. RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 137/2014 Processo nº. 0800140033282. Proponente: Marcio José Oliveira Silva. Objeto: realização do Projeto “26° Festival de Violeiros de Serrinha”, contemplado no Edital nº. 11/2013 – Culturas Populares 2014 – Versão Padrão. Recurso: R$ 26.290,70 (vinte e seis mil, duzentos e noventa reais e setenta centavos), correrão à conta Projeto/Atividade nº. 13.392.138.2295 – Apoio à Realização de Projetos Culturais. Unidade Orçamentária: 22.601. Fundo de Cultura da Bahia – FCBA. Elemento de Despesa 33.90.48 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física. Fonte de Recurso: 150 e/ou 350. Vigência: A partir da data de sua publicação com término em 15 de março de 2015. Assinam: Dr. Antonio Albino Canelas Rubim – Secretário de Cultura e o Sr. Marcio José Oliveira Silva – proponente. Data de assinatura: 06/11/2014. RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 138/2014 Processo nº. 0800140034394. Proponente: João Roberto Caribé Mendes Filho. Objeto: realização do Projeto “Coletivo plugado na Rede”, contemplado no Edital nº. 22/2013 – Setorial de Música 2014. Recurso: R$ 44.830,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos e trinta reais), correrão à conta Projeto/Atividade nº. 13.392.138.2295– Apoio à Realização de Projetos Culturais. Unidade Orçamentária: 22.601. Fundo de Cultura da Bahia – FCBA. Elemento de Despesa 33.90.48 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física. Fonte de Recurso: 150 e/ou 350. Vigência: A Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 partir da data de sua publicação com término em 19 de junho de 2015. Assinam: Dr. Antonio Albino Canelas Rubim – Secretário de Cultura, Sra. Nehle Franke – Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia e o Sr. João Roberto Caribé Mendes Filho – proponente. Data de assinatura: 06/11/2014. <#E.G.B#00039689778#/> <#E.G.B#00039689709#> RESUMO DO 3º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 158/2011 Processo nº. 0800110030920. Proponente: Catarina Penna de Andrade. Projeto: “COLEÇÃO A BRUXINHA LILI”. Fica prorrogada a vigência do Termo de Acordo e Compromisso nº 158/11 de 10 de setembro de 2014 para 30 de maio de 2015. Assinam: Dr. Antônio Albino Canelas Rubim – Secretário de Cultura e Catarina Penna de Andrade - Proponente. Data de assinatura: 06/11/2014. RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº 133/14 Processo nº. 0800110021654. Proponente: Associação Comunitária e Beneficente de Palmeiras. Objeto: Realização do Projeto “CASA DE CULTURA DE PALMEIRAS”. Selecionado através do Edital 068/2011 - Demanda Espontânea. Recurso: R$ 140.324,90 (cento e quarenta mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), correrão à conta do Projeto/Atividade: 13.392.138.2295 (2014) - Apoio á Realização de Projetos Culturais, 13.392.139.7993 (2015) Apoio a Projeto Cultural. Unidade Orçamentária: 3.22.601 - Fundo de Cultura da Bahia – FCBA. Elemento de Despesa: 33.50.41 (2014) – Contribuições, 33.50.43 (2015) – Subvenções Sociais. Fonte de Recurso: 150 e/ou 350. Vigência: a partir da data de sua publicação com término em 30 de março de 2015. Assinam: Dr. Antônio Albino Canelas Rubim – Secretário de Cultura e Ângela Maria Teixeira Brandão Santos - Presidente e Marieta Oliveira dos Anjos - Tesoureira da Associação Comunitária e Beneficente de Palmeiras. Data de assinatura: 06/11/2014. <#E.G.B#00039689709#/> <#E.G.B#00039689814#> RESUMO DO 3º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 264/2012 Processo nº. 0800120049794. Proponente: Marina Silva Fraga. Objeto: realização do Projeto “Cordel Andante – O Teatro Popular nas Praças”. Prorroga a vigência do TAC 264/2012 de 30 de setembro de 2014 para 30 de novembro de 2014. Assinam: Dr. Antonio Albino Canelas Rubim – Secretário de Cultura e a Sra. Marina Silva Fraga – proponente. Data de assinatura: 06/11/2014. RESUMO DO 2º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 186/2013 Processo nº. 0800130037727. Proponente: Marcelo Rodrigues do Bomfim. Objeto: realização do Projeto “Oficinas no Ponto de Cultura Viva”. Prorroga a vigência do TAC 186/2013 de 21 de setembro de 2014 para 22 de novembro de 2014. Assinam: Dr. Antonio Albino Canelas Rubim – Secretário de Cultura e o Sr. Marcelo Rodrigues do Bomfim – proponente. Data de assinatura: 06/11/2014. RESUMO DO 3º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 244/2013 Processo nº. 0800130042925. Proponente: Ana Paula Ribeiro Bringel. Objeto: realização do Projeto “Contornos da Crença”. Prorroga a vigência do TAC 244/2013 de 30 de outubro de 2014 para 23 de dezembro de 2014. Assinam: Dr. Antonio Albino Canelas Rubim – Secretário de Cultura, Sra. Nehle Franke – Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia e a Sra. Ana Paula Ribeiro Bringel – proponente. Data de assinatura: 06/11/2014. RESUMO DO 2º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 283/2013 Processo nº. 0800130037832. Proponente: Silvia Pimenta D’Affonsêca. Objeto: realização do Projeto “Projeto de Restauração e Requalificação da Usina Diesel – Elétrica de Cipó”. Prorroga a vigência do TAC 283/2013 de 25 de agosto de 2014 para 09 de dezembro de 2014. Assinam: Dr. Antonio Albino Canelas Rubim – Secretário de Cultura, Sra. Elisabete Gándara Rosa – Diretora Geral do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia e a Sra. Silvia Pimenta D’Affonsêca – proponente. Data de assinatura: 06/11/2014. RESUMO DO 2º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 265/2013 Processo nº. 0800130042682. Proponente: Wallace Nogueira Santos Silva. Objeto: realização do Projeto “A Mulher que Replicava Quadros”. Prorroga a vigência do TAC 265/2013 de 30 de novembro de 2014 para 30 de junho de 2015. Assinam: Dr. Antonio Albino Canelas Rubim – Secretário de Cultura, Sra. Nehle Franke – Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia e o Sr. Wallace Nogueira Santos Silva – proponente. Data de assinatura: 06/11/2014. <#E.G.B#00039689814#/> Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural – FAZCULTURA <#E.G.B#00039689659#> Decisões da Comissão Gerenciadora do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural – FAZCULTURA. – Reunião de 21.10.2014 Resolução 272/2014 – Processo Nº 005-002/2007 Projeto: A Outra Cia de Teatro – Reduzindo Distâncias Proponente: Baobá Produções Artísticas Ltda. Prestação de Contas Final - aprovação vinculada por unanimidade, com ressalva Vinculação atendida em 05.11.14 - PC aprovada com ressalva. <#E.G.B#00039689659#/> Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia – FPC <#E.G.B#00095689693#> TERMO DE DOAÇÃO Processo: 0609140007913 Doadores: Associação Amigos da Biblioteca de Itaparica 37 Donatária: Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia. Objeto: Acervo Iconográfico de Itaparica, que reúne uma coleção de 90 fotografias impressas e emolduradas e 19 pinturas, relativo ao Município de Itaparica, além de 1.003 imagens digitalizas e armazenadas em computador mantido na sede do Memorial. A Donatária obriga-se a inventariar, organizar, catalogar, divulgar e conservar os bens desta doação, colocando-os em condições de ser utilizados em estudos e pesquisas. <#E.G.B#00095689693#/> Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC <#E.G.B#00054689763#> Resumo de Portaria Portaria nº 235 de 06 de novembro de 2014 Dispensar a pedido a servidora ANDRÉA DE BRITTO, cadastro nº 62564450-8 do cargo Coordenador II, símbolo DAS-3 (DIPAT), a partir de 24/10/2014. Portaria nº 236 de 06 de novembro de 2014 Dispensar a pedido a servidora MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS LOBO, cadastro nº 11192247-8, do cargo de Subgerente, símbolo DAÍ-4 (DIPAT), a partir de 03/11/2014. Portaria nº 237 de 06 de novembro de 2014 Dispensar a pedido o servidor GUALBERTO CONCEIÇÃO FERREIRA, cadastro nº 62543031-5 do cargo de Coordenador IV (ASTEC), símbolo DAÍ-5, a partir de 03/11/2014. Portaria nº 238 de 06 de novembro de 2014 Nomear a senhora MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS LOBO, no cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3 (DIPAT), retroagindo seus efeitos a partir de 03/11/2014. Portaria nº 239 de 06 de novembro de 2014 Nomear a senhora NAIARA APARECIDA DA NATIVIDADE DOS SANTOS, no cargo de Coodenador III, símbolo DAÍ-4 (DIPAT), retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/11/2014. Portaria nº 240 de 06 de novembro de 2014 Nomear o senhor GUALBERTO CONCEIÇÃO FERREIRA, no cargo de Subgerente, símbolo DAÍ-4 (DIPAT), retroagindo seus efeitos a partir de 03/11/2014. Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. ELISABETE GÁNDARA ROSA Diretora Geral do IPAC <#E.G.B#00054689763#/> <#E.G.B#00054689806#> A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA – IPAC, no uso de suas atribuições legais: - Considerando o disposto no Edital nº 001/2013, publicado no DOE em 25 de janeiro de 2013 e Considerando a portaria nº 091/2013 que homologa os resultados finais da seleção, referente ao Edital nº 001/13, Resolve prorrogar o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado REDA, constante do Edital nº 001/2013, por um período de mais 01 (um) ano, visando atender reposições e contratações de servidores por tempo determinado, sob Regime Especial de Direito Administrativo – REDA. Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. Salvador, 14 de março de 2014. ELISABETE GANDARA ROSA Diretora Geral – IPAC <#E.G.B#00054689806#/> seCReTARiA De DeseNVOlViMeNTO sOCiAl e COMBATe À POBReZA <#E.G.B#00102689765#> PORTARIA N° 84 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 DO PROCESSO 1300140065045 Conceder a servidora Zena Maria Brito de Azevedo, cadastro n°21.223.266-5, lotada no CSU/ Vasco da gama, 03 (três) meses de licença prêmio, referente ao qüinqüênio 09/14, para gozo a partir de 10.11.2014 a 09.02.2015. Regina Kavalkievicz Souza Diretora Administrativa - Sandra Sá de Souza Guerreiro Coordenadora de RH. <#E.G.B#00102689765#/> seCReTARiA De DeseNVOlViMeNTO URBANO <#E.G.B#00012689669#> DESPACHO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO COMPROMITENTES: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Bianca Leal Santiago; OBJETO: Estágio de Nível Superior; VALOR: R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco Reais); VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a contar de 13.10.2014; ASSINATURA: 13.10.2014. <#E.G.B#00012689669#/> Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER <#E.G.B#00012689849#> RESUMO DO 5º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 016/11. FIRMADO EM 05/12/11. PROCESSO: CI. Nº 311-A/14 – COBEQ/SUPEQ. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE IRECÊ - BAHIA. OBJETO: Prorroga por 06 (seis) meses o prazo de vigência do Convênio. DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2014. <#E.G.B#00012689849#/> 38 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 seCReTARiA DA eDUCAÇÃO 00006671/2014 10023/2014 111547456 MARIA DE FATIMA FRAGA DE SOUZA Prof. - P 29/10/2014 06 Português Colegio Modelo Luis Eduardo Magalhaes Ilhéus - 06 00146621/2014 10024/2014 115396069 RAMILLE ROQUE PINHEIRO Prof. - P 29/10/2014 06 História Colegio Estadual Clemente Mariani Marau - 06 00146766/2014 10026/2014 115521525 DIEGO Prof. MARADONA DA HORA MENDES - P 29/10/2014 06 Português Colegio Estadual Clemente Mariani Marau - 06 00693911/2013 10027/2014 115334083 WALDECK PAULO DOS SANTOS Prof. - P 29/10/2014 06 Português Colegio Estadual De Una - Una - 06 00712372/2013 10028/2014 113495524 RITA BATISTA SOARES Prof. - E 30/11/2014 09 Geografia Colegio Estadual Jaci Ferreira Dos Santos Mucuri - 09 00039947/2014 10029/2014 115530948 JOSE NICASSIO ROCHA LIMA Prof. - P 29/10/2014 12 Biologia Colegio Estadual Duque De Caxias Conceição Do Coité - 12 00091170/2014 10031/2014 115542644 LAIS AMELIA SILVA LOBO Prof. - P 29/10/2014 19 Português Colegio Estadual Coronel Candido Silveira Santos Aracatu - 19 00234404/2014 10032/2014 114606429 CECILIA MARIA BARBOSA DA SILVA Prof. - E 29/10/2014 19 Matemática Colegio Estadual De Brumado Brumado - 19 00234450/2014 10033/2014 112389241 SANDRA MARIA CAETANO SILVA SOARES Prof. - E 29/10/2014 19 Português Colegio Estadual De Brumado Brumado - 19 00459821/2013 10034/2014 115325018 WAGNER MARTINS PINCHEMEL AMORIM Prof. - P 30/10/2014 19 Geografia Colegio Estadual Getulio Vargas Brumado - 19 00457536/2013 10035/2014 115321878 MARCIA DAIANA SOARES DE OLIVEIRA Prof. - P 21/10/2014 20 Biologia Colegio Estadual Orlando Spinola Candido Sales - 20 00040937/2014 10036/2014 115559594 CARLOS SANTOS ROCHA Prof. - P 21/10/2014 20 História Colegio Estadual Orlando Spinola Candido Sales - 20 00042377/2014 10037/2014 112363619 FRANCISCO JOSE BARBOSA DE ALMEIDA Prof. - P 21/10/2014 20 Biologia Colegio Estadual Abdias Menezes Vitória Da Conquista - 20 00132671/2014 10038/2014 112561607 ERICA PORTELA PINTO Prof. - E 29/10/2014 31 Português Colegio Polivalente Monsenhor Luiz Ferreira De Brito - São Sebastião Do Passé - 31 00367255/2014 10039/2014 113472720 MARY DALVA LOPES BARBOSA DOS SANTOS Prof. - E 29/10/2014 06 Ciências Colegio Estadual Rotary Renato Leite Da Silveira Ilhéus - 06 00366210/2011 10040/2014 113611227 CLAUDEMARA CERQUEIRA VILAS BOAS Prof. - E 06/11/2014 1A Educação Física Centro Educacional Carneiro Ribeiro - Classe Iii Salvador - 1A 00481140/2013 10041/2014 113422678 MARIA DEL ROSARIO DE FATIMA RODEIRO CLARO Prof. - P 05/11/2014 1A Português Colegio Estadual Mario Augusto Teixeira De Freitas Salvador - 1A <#E.G.B#00038689815#> GABINETE DO SECRETÁRIO DISPENSA DE CARGO EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO - ARTIGO 23 DO DECRETO 13.202 DE 19/08/2011 Po Cadastro Nome Função Início Uee 10005/2014 112366374 LUCIANA DE SANTANA VIDREIRA SANTOS Vice Diretor VE-N2 05/11/2014 Escola Estadual Luiz Tarquinio Salvador - 1B 10015/2014 112025237 MARIA RUBIA SALES DA SILVA MANHEZE Vice Diretor VM-N2 06/11/2014 Centro Educacional Sao Jose - Bom Jesus Da Lapa - 26 DISPENSA DE CARGO EM COMISSÃO POR MOTIVO DE APOSENTADORIA Proc. Po Cadastro Nome Função Uee 10048/2014 112562823 LEODINA SILVA TEIXEIRA PUBLIO Vice Diretor VE-N2 Colegio Estadual Governador Luiz Viana Filho - Guanambi - 30 DESIGNAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO - ART. 11, INCISO II DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 Po Cadastro Nome Função Início Uee 10030/2014 115324729 JEAN LUZIA NASCIMENTO DA ROCHA Secretário Escolar SM 01/07/2014 Escola Rotary De Itabuna Itabuna - 07 TORNAR SEM EFEITO - DESIGNAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO - ART. 11, INCISO II DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 Ato retificador Ato original DOE Cadastro Nome Motivo 10019/2014 5374/2014 01/07/2014 115324729 JEAN LUZIA NASCIMENTO DA ROCHA Por não ter tomado posse. DESIGNAÇÃO PRO TEMPORE DE CARGO EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO - ARTIGO 27 DO DECRETO Nº 13.202 DE 19/08/2011, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 18, PARAGRÁFO 2º, DA LEI Nº 8.261, DE 29/05/2002 Po Cadastro Nome Função 10008/2014 115754877 MARIA DE FATIMA FERREIRA DE CARVALHO Diretor DP-N1 Escola Estadual Dom Jackson Berenguer Prado - Euclides Da Cunha - 12 Uee 06/11/2014 Início 10016/2014 112025237 MARIA RUBIA SALES DA SILVA MANHEZE Diretor DM-N2 Centro Educacional Sao Jose - Bom Jesus Da Lapa - 26 06/11/2014 10049/2014 112595355 JAMARA NASCIMENTO DE BRITO Vice Diretor VE-N2 Colegio Estadual Governador Luiz Viana Filho - Guanambi - 30 06/11/2014 TORNAR SEM EFEITO - LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR - ART. 111 CAPUT DA LEI 6.677 DE 26/09/1994, MODIFICADO PELO ART. 1º, INCISO III DA LEI 7.023 DE 23/01/1997 Ato retificador Ato original DOE Cadastro Nome Motivo 9942/2014 1902/2013 05/04/2013 114512808 MARCIA VIRGINIA CARMO DOS SANTOS Publicação indevida RETIFICAR - LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR - ART. 111 CAPUT DA LEI 6.677 DE 26/09/1994, MODIFICADO PELO ART. 1º, INCISO III DA LEI 7.023 DE 23/01/1997 Ato retificador Ato retificado Tipo ato DOE Cadastro Nome 9943/2014 1308/2013 PO 13/03/2013 114512808 MARCIA VIRGINIA CARMO DOS SANTOS Onde se lê: Gr: IA; Início: 17/05/2013; Fim: 16/05/2016 Leia-se: Gr: II; Início: 01/07/2013; Fim: 09/10/2014 TORNAR SEM EFEITO - LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR / PRORROGAÇÃO - ART. 111 CAPUT DA LEI 6.677 DE 26 /09/1994, MODIFICADO PELO ART. 1º, INCISO III DA LEI 7.023 DE 23/01/1997 Ato retificador Ato original DOE Cadastro Nome Motivo 9940/2014 8412/2012 17/10/2012 113660771 JOAQUIM HELIO MOURA ANDRADE Publicação indevida CESSAR EFEITO - LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR / PRORROGAÇÃO - ART. 111 CAPUT DA LEI 6.677 DE 26 /09/1994, MODIFICADO PELO ART. 1º, INCISO III DA LEI 7.023 DE 23/01/1997 Ato retificador Ato original DOE Cadastro Nome Data inicio 9941/2014 8083/2012 26/09/2012 113660771 JOAQUIM HELIO MOURA ANDRADE 10/03/2014 ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20H PARA 40H - ART. 45 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002 Proc Po Cadastro Nome Cargo Nv Pd Início Di Disciplina Uee 00604394/2013 10022/2014 115100191 ADELINE GOMES DA SILVA Prof. - P 29/10/2014 06 Português Colegio Estadual Professor Fabio Araripe Goulart Ilhéus - 06 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 00070380/2011 10042/2014 00532710/2011 10043/2014 00634860/2013 10044/2014 112549867 113336217 113513283 ISAURA CRISTINA BOAVENTURA VITAL BASTOS CORDEIRO Prof. - IVAN DE PINHO Prof. ESPINHEIRA FILHO - SANDRA MARY SOUSA TAVARES - Prof. E P E 05/11/2014 05/11/2014 05/11/2014 1A 1A 1A Português Português Português Colegio Estadual Marques De Marica Salvador - 1A Colegio Estadual Senhor Do Bonfim Salvador - 1A Colegio Estadual Governador Otavio Mangabeira Salvador - 1A Onde se lê: %: 15; Total: 40%; Di: 1B Leia-se: %: 25; Total: 50%; Di: 1A 9886/2014 Ato retificador Ato retificado Tipo ato DOE Cadastro Nome 9862/2014 695/2013 PO 19/02/2013 112542360 KATIA FRANCA BASTOS Onde se lê: %: 15; Total: 25% Leia-se: %: 40; Total: 50% 9863/2014 777/2014 PO 9887/2014 114105067 MARIA ALINE ARAUJO GORDIANO Onde se lê: %: 15; Total: 30% Leia-se: %: 30; Total: 45% 9864/2014 8159/2013 PO 9889/2014 111967614 SUELI DE OLIVEIRA BANDEIRA Onde se lê: %: 15; Total: 30% Leia-se: %: 35; Total: 50% 9865/2014 8452/2013 PO 112397090 RAIMUNDA SILVA SOARES Onde se lê: %: 15; Total: 40% Leia-se: %: 25; Total: 50% 9866/2014 5540/2014 PO 112583358 MARIA VERALUCIA LOPES PITOMBEIRA Onde se lê: %: 5; Total: 40% Leia-se: %: 15; Total: 50% 9867/2014 584/2013 PO 06/02/2013 113140098 JOSIMEIRE BARROS SANTANA ARAUJO PINHEIRO 584/2013 PO 112584647 NOEMIA CARVALHO DOS SANTOS 9872/2014 2385/2013 PO 26/04/2013 111682272 LUZIA CHIRLEI BADARO DOS SANTOS TEIXEIRA 9873/2014 5780/2013 PO 10/09/2013 115495067 WECSLEY OLIVEIRA DA SILVA 9874/2014 4703/2012 PO 16/05/2012 113123949 EVERALDINA SOUZA NASCIMENTO DE JESUS 22/08/2013 112522019 JUEDITE CIUFFO PINHEIRO Onde se lê: %: 15; Total: 15% Leia-se: %: 30; Total: 30% 9875/2014 5281/2013 PO Onde se lê: %: 15; Total: 35% Leia-se: %: 30; Total: 50% 9876/2014 5598/2013 PO 30/08/2013 112385467 RUY LEAL DE OLIVEIRA 19/04/2013 114453656 CLEUSON MARQUES DOS ANJOS 22/01/2014 113748341 MARTA NASCIMENTO SANTOS 22/01/2014 113581008 MARTA NASCIMENTO SANTOS 12/12/2013 112394979 REGINA BARBARA SANTANA OLIVEIRA 17/01/2013 112392600 ELCI BORGES GONCALVES 08/11/2012 112392854 DORIS MONTEIRO RIBEIRO SOARES Onde se lê: %: 15; Total: 15% Leia-se: %: 25; Total: 25% 9878/2014 2192/2013 PO Onde se lê: %: 10; Total: 25% Leia-se: %: 20; Total: 35% 9879/2014 240/2014 PO Onde se lê: %: 15; Total: 35% Leia-se: %: 30; Total: 50% 9880/2014 240/2014 PO Onde se lê: %: 15; Total: 35% Leia-se: %: 30; Total: 50% 9882/2014 8159/2013 PO Onde se lê: %: 15; Total: 45% Leia-se: %: 20; Total: 50% 9883/2014 179/2013 PO Onde se lê: %: 10; Total: 30% Leia-se: %: 30; Total: 50% 9884/2014 8732/2012 PO 113782141 MARIA ADAILDES CHAVES DOS SANTOS ARAUJO 584/2013 PO 06/02/2013 113553720 MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA CARVALHO 3846/2013 PO 19/06/2013 113715631 MARIA ADAILDES CHAVES DOS SANTOS 5780/2013 PO 10/09/2013 114095393 LIVIA SILVA DE LIMA VIEIRA 777/2014 PO 22/02/2014 112601588 TANIA EMBIRUSSU LIMA 8159/2013 PO 12/12/2013 114171199 MIRELA GONCALVES CONCEICAO 343/2013 PO 24/01/2013 112449033 ROSA MARIA DO NASCIMENTO 96/2014 PO 16/01/2014 112418993 RITA DE CASSIA PINTO DA ROCHA 22/02/2014 112374856 CELIA ARAUJO BEZERRA 22/08/2013 111676873 MILTA CECILIA GOMES DE PAIVA 21/12/2013 112426386 MARIZE DO SOCORRO DE FARIA GOMES 22/01/2014 112550711 JOCELY MOTA SOUZA 20/11/2013 112434818 MARINILSE DE SOUZA CARNEIRO Onde se lê: %: 15; Total: 30% Leia-se: %: 35; Total: 50% 777/2014 PO Onde se lê: %: 10; Total: 35% Leia-se: %: 20; Total: 45% 5281/2013 PO Onde se lê: %: 15; Total: 35% Leia-se: %: 25; Total: 45% 8452/2013 PO Onde se lê: %: 15; Total: 40% Leia-se: %: 25; Total: 50% 240/2014 PO Onde se lê: %: 15; Total: 40% Leia-se: %: 25; Total: 50% 9906/2014 Onde se lê: %: 15; Total: 15% Leia-se: %: 30; Total: 30% 19/06/2013 Onde se lê: %: 10; Total: 25% Leia-se: %: 20; Total: 35% 9905/2014 Onde se lê: %: 15; Total: 15% Leia-se: %: 45; Total: 45% PO Onde se lê: %: 15; Total: 25% Leia-se: %: 25; Total: 35% 9904/2014 Onde se lê: %: 10; Total: 25% Leia-se: %: 35; Total: 50% 3846/2013 Onde se lê: %: 10; Total: 25% Leia-se: %: 15; Total: 30% 9903/2014 06/02/2013 DORIS MONTEIRO RIBEIRO SOARES Onde se lê: %: 15; Total: 35% Leia-se: %: 20; Total: 40% 9902/2014 Onde se lê: %: 15; Total: 30% Leia-se: %: 35; Total: 50% 9871/2014 9892/2014 9898/2014 10/07/2014 112022077 Onde se lê: %: 15; Total: 15% Leia-se: %: 25; Total: 25% 9896/2014 21/12/2013 08/11/2012 Onde se lê: %: 15; Total: 25% Leia-se: %: 20; Total: 30% 9895/2014 12/12/2013 PO Onde se lê: %: 15; Total: 15% Leia-se: %: 25; Total: 25% 9893/2014 22/02/2014 8732/2012 Onde se lê: %: 15; Total: 40% Leia-se: %: 25; Total: 50% 9890/2014 RETIFICAR - GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO AO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL ARTS. 82 A 86 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002, ART. 11 DA LEI 8.480 DE 24/10/2002 REGULAMENTADA PELO DECRETO 8.579 DE 04/07/2003 E DECRETO 13.306 DE 22/09/2011 39 7527/2013 PO Onde se lê: %: 15; Total: 35% Leia-se: %: 30; Total: 50% SUBSTITUIÇÃO PORTARIA 10009/2014 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE considerar designado(a), IRLANEIDE MIRANDA BARBOSA SILVA , cadastro 112581720 , para, em razão de férias regulamentares no período de 01/11/2014 a 30/11/2014 , substituir NORMEIDE ROCHA BARRETTO DE SOUZA , cadastro 111222357 , no cargo DIRETOR DM , do(a) ESCOLA ESTADUAL CORONEL DIAS COELHO , Morro Do Chapéu 16 PORTARIA 10010/2014 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE considerar designado(a), TANIA MARIA REGO AMORIM , cadastro 113046309 , para, em razão de férias regulamentares no período de 01/11/2014 a 30/11/2014 , substituir CLAUDIA MARINHO DO AMARAL , cadastro 113806733 , no cargo DIRETOR DG , do(a) COLEGIO ESTADUAL LUIZ VIANA FILHO , Jequié 13 PORTARIA 10011/2014 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE considerar designado(a), SYDNEY JOSE DE LIMA E SILVA , cadastro 113493467 , para, em razão de férias regulamentares no período de 01/11/2014 a 30/11/2014 , substituir ANA MARIA COSTA MENEZES SANTOS , cadastro 112316094 , no cargo DIRETOR DE , do(a) CENTRO TERRITORIAL DE EDUCACAO PROFISSIONAL DO AGRESTE DE ALAGOINHAS , Alagoinhas 03 40 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 PORTARIA 10012/2014 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE considerar designado(a), JORGE ITAMAR PINHEIRO SACRAMENTO JUNIOR , cadastro 113915689 , para, em razão de férias regulamentares no período de 01/11/2014 a 30/11/2014 , substituir JANIRIO LUCIANO DE SOUSA , cadastro 113887975 , no cargo DIRETOR DG , do(a) COLEGIO ESTADUAL EURICLES DE MATOS , Salvador 1A PORTARIA 10013/2014 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE considerar designado(a), NILTON PEREIRA FRANCISCO JUNIOR , cadastro 115236162 , para, em razão de férias regulamentares no período de 01/11/2014 a 30/11/2014 , substituir NOELIA CARVALHO FERREIRA DE ARAUJO , cadastro 115576350 , no cargo COORDENADOR II DAS3 , do(a) DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - 28 , Senhor Do Bonfim PORTARIA 10014/2014 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE considerar designado(a), JOSELINA OLIVEIRA CARDOSO , cadastro 111566060 , que, em razão de férias regulamentares no período de 01/09/2014 a 30/09/2014 , substituiu EDINEUZA DA SILVA REIS OLIVEIRA , cadastro 112815268 , no cargo DIRETOR DM , do(a) COLEGIO ESTADUAL PETRONIO PORTELA , Jaguarari 28 PORTARIA 10017/2014 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE considerar designado(a), CLARICE FERREIRA NOGUEIRA , cadastro 113913441 , para, em razão de férias regulamentares no período de 30/10/2014 a 28/11/2014 , substituir MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SILVA , cadastro 112012747 , no cargo DIRETOR DM , do(a) COLEGIO ESTADUAL LUIS EDUARDO MAGALHAES , Mortugaba 24 PORTARIA 10025/2014 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE considerar designado(a), MARIA DA GLORIA VAZ DE SOUZA , cadastro 112532690 , para, em razão de férias regulamentares no período de 01/11/2014 a 30/11/2014 , substituir GENAIDE MARIA AZEVEDO RAMOS SILVA , cadastro 111979174 , no cargo DIRETOR DG , do(a) COLEGIO ESTADUAL PROFESSORA SIMONE SIMOES NERI , Inhambupe 03 PORTARIA 10046/2014 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE considerar designado(a), SILIS MARIA PRADO RAMOS , cadastro 111595776 , para, em razão de férias regulamentares no período de 01/11/2014 a 30/11/2014 , substituir ROSANGELA MARTINS DE SOUZA PASSOS , cadastro 111585145 , no cargo DIRETOR DG , do(a) CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS , Teixeira De Freitas 09 CESSAR EFEITO - SUBSTITUIÇÃO Ato retificador Ato original DOE Cadastro Nome Data inicio 10045/2014 6274/2014 01/08/2014 114542984 RITA DE CASSIA DOS SANTOS MARCELO 10/09/2014 PORTARIA Nº 9946/2014. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos do quanto contido no artigo 39 da Lei Estadual 12209/2011, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria de nº 2899/2012, publicada no Diário Oficial de 20 de março de 2012, que constituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no expediente de nº 0065478-3/2011 (pertencente à DIREC 08), o qual versa acerca de acúmulo ilegal de cargos atribuído às servidoras: Carine Rodrigues Loyola, cadastro: 11.453.518-1 e Iolamárcia Quinto de Souza Santana, cadastro: 11.455.184-4. Salvador, 05 de novembro de 2014. Osvaldo Barreto Filho – Secretário da Educação. PORTARIA Nº 9947/2014. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no art. 210 da Lei Estadual nº 6.677/94, RESOLVE: Substituir, ADIL SANTOS MOREIRA, cadastro: 11.255.468-4, por BENIMÁRIA RAMOS ROBADEL MACIEL, cadastro: 11.257.313-3, na condição de presidente e, como sua substituta, resolve nomear SUZY MAGALHÃES DE ASSIS, cadastro: 11.371.691-2 na condição de membro da Comissão Sindicante, a qual fora constituída por meio da Portaria de nº 7.723/2012, publicada no Diário Oficial de 07/09/2012, referente ao processo nº 0071367-6/2011, pertencente à DIREC 08 - Eunápolis. Salvador, 05 de novembro de 2014. Osvaldo Barreto Filho, Secretário de Educação. PORTARIA N° 9948/2014. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no art. 216 da Lei Estadual 6677/94, RESOLVE: Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela portaria n° 7606/2014, publicada no Diário Oficial de 06 e 07 de setembro de 2014, referente ao Processo n° 0024870-3/2013 (cópia do SIIG 0048437-8/2008), pertencente à DIREC 08 – Eunápolis. Salvador, 05 de novembro de 2014. Osvaldo Barreto Filho, Secretário de Educação. PORTARIA N° 9949/2014. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no art. 216 da Lei Estadual 6677/94, RESOLVE: Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela portaria n° 7607/2014, publicada no Diário Oficial de 06 e 07 de setembro de 2014, referente ao Processo n° 0024858-0/2013 (cópia do SIIG 0048437-8/2008), pertencente à DIREC 08 – Eunápolis. Salvador, 05 de novembro de 2014. Osvaldo Barreto Filho, Secretário de Educação. PORTARIA Nº 9950/2014. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no artigo 204 e seguintes da Lei Estadual nº 6.677/94, RESOLVE: Constituir, em face do que consta do processo nº 0028649-2/2011 Comissão de Sindicância, formada pelos servidores, IVAN JORGE BORGES PEDREIRA, cadastro: 11.407.167-4 DAVID CARRILHO SIMÕES, cadastro 11.251.610-7, ROMMEL RAINE FRANÇA DE AMORIM, cadastro: 11.394.626-6, para nos termos do quanto determinado pelo art. 205 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, Lei Estadual 6.677/94, sob a presidência do primeiro, apurar a irregularidade noticiada nos autos no que se refere ao atraso de prestação de contas dos recursos do FAED/2010, da Escola Ana Cristina Prazeres Mata Pires. A presente Comissão Sindicante terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão de seus trabalhos, que se desenvolverão nas instalações da DIREC 1– B Salvador - Bahia, admitindo prorrogação por igual prazo, em face de circunstâncias excepcionais. Salvador, 05 de novembro de 2014. Osvaldo Barreto Filho - Secretário da Educação. PORTARIA N° 10006/2014. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 204 e seguintes da Lei Estadual 6677/94, RESOLVE: Constituir, em face do que consta do processo n° 0035880-6/2013 (anexo 0034331-5/2013), Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos servidores ROSÂNGELA GÓES DE QUEIROZ FIGUEIREDO, cadastro n° 11.100.458-9, CLÁUDIA TOMÉ OLIVEIRA DE SOUZA, cadastro n° 11.259.404-0, e KEILA RODRIGUES MALAQUIAS, cadastro n° 11.450.642-5, para, sob a presidência da primeira, apurar a conduta imputada à servidora Eliene Maria dos Santos, cadastro n° 11.239.263-4, em razão dos indícios de que não tenha comunicado em tempo hábil (a partir do 31° dia a contar da designação para o exercício do cargo) a não entrada em exercício do cargo de professor pela servidora Denise Barreto da Silva Damasceno — o que fez com que percebesse créditos por um período de 01 (um) ano sem que houvesse contraprestação laboral —, conduta esta que, em tese, viola os deveres funcionais previstos nos artigos 175, incisos I, III, e VI, e 176, inciso XVI, da Lei Estadual 6677/94, bem como configura transgressão aos ditames do art. 24, incisos VI, XIV, XX e XXIII, c/c arts. 87, incisos II e IV, e 88, inciso I, da Lei Estadual 8.261/2002, conforme orientação da Procuradoria Geral do Estado, externada no Processo PGE n° 2014455125. A presente comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão de seus trabalhos, admitida prorrogação por igual prazo, em face de circunstâncias excepcionais, que serão desenvolvidos nas instalações da Direc-05 – Valença – Bahia. Salvador, 06 de novembro de 2014. Osvaldo Barreto Filho – Secretário da Educação. RESUMO DO CONVÊNIO Nº 266/2014 CONVENENTES: o Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação e o Município de MARAÚ/BA. OBJETO: Articulação das ações educacionais da SEC e do Município de Maraú, visando transferir a condição de entidade mantenedora do Estado da Bahia para a Prefeitura Municipal, nas formas dos Anexos I e II a seguir: Anexo I - Relação de Escolas municipalizadas Escola São Sebastião e Escola Getúlio Vargas (escolas já municipalizadas através de convênio anterior). Anexo II - Relação de Servidores do Estado Cedidos ao Município José Claudio de Oliveira Bidu – Mat.: 11241410-1 e 11258171-2 . DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2014. ASSINATURAS: Secretário da Educação e Prefeito do Município. RESUMO DO CONVÊNIO Nº267/2014 CONVENENTES: o Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação e o Município de SÃO FÉLIX/BA. OBJETO: Articulação das ações educacionais da SEC e do Município de SÃO FÉLIX, visando transferir a condição de entidade mantenedora do Estado da Bahia para a Prefeitura Municipal, nas formas dos Anexos I e II a seguir: Anexo I - Relação de Escolas municipalizadas Escola Dr. Arlindo Rodrigues e Grupo Escolar Dr. Deiró Lefundes (escolas já municipalizadas através de convênio anterior). Anexo II - Relação de Servidores do Estado Cedidos ao Município Aldo Júlio Santiago Fróes – Mat. 11510303-4. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2014. ASSINATURAS: Secretário da Educação e Prefeito do Município. SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS LICENÇA GESTANTE - CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 7 , INCISO XVIII, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - ART. 41, INCISO IX E ART. 154 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 E LEI 12.214 DE 26/05/2011 Proc. Cadastro Nome Início Fim Di 0057285-0/2014 113838667 ADRIANA MIRANDA DE OLIVEIRA BEZERRA 16/10/2014 13/04/2015 02 0056724-6/2014 114738705 ALINE GOES COELHO 16/10/2014 13/04/2015 02 0057720-3/2014 115096198 VANESSA SANTOS OLIVEIRA 08/10/2014 05/04/2015 06 CONTAGEM DE LICENÇA PRÊMIO PARA FINS DE ABONO DE PERMANÊNCIA / IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA FUNPREV - ART. 119, § 1º DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 C/C EMENDA Nº 20 DE 15/12/1998 E/OU EMENDA Nº 41 DE 19/12/2003 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 Proc. Ap Cadastro Nome Nv Pd Cl Gr Quinq. Mes(Es) Di 00115806/2014 6981/2014 112397066 MARIA ROSA DE Prof. ALMEIDA 01 - S - 01/06/1985 a 31/07/1990 01/06/1990 a 31/07/1995 3 14 00503032/2011 7114/2014 DALVA CANGUSSU GONCALVES GUIMARAES 01 28/03/1978 a 27/03/1983 28/03/1983 a 27/03/1988 28/03/1988 a 27/03/1993 28/03/1993 a 27/03/1998 3 111127028 Cargo Prof. - A - 3 - 3 3 00271787/2014 7123/2014 112402188 JOSE ALVES DE SIQUEIRA Prof. - P - II 25/01/1991 a 24/01/1996 3 10 00494212/2014 7124/2014 111673655 MARIA DE LOURDES DA SILVA DOS SANTOS Aux. Administrativo - - 01 - 01/08/1992 a 31/07/1997 3 1A 00484920/2014 7125/2014 MERCES REGIS DE BRITO Aux. Administrativo - 25/07/1985 a 24/07/1990 25/07/1990 a 24/07/1995 3 00518692/2014 7126/2014 MARINA SOUZA DOS SANTOS Téc. Administrativo - 01/09/1985 a 31/08/1990 01/09/1990 a 31/08/1995 3 00543587/2014 7127/2014 MARY SUELY GOUVEIA DOS SANTOS Aux. Administrativo - 26/11/1981 a 25/11/1986 26/11/1986 a 25/11/1991 26/11/1991 a 25/11/1996 3 112276537 112276600 111486537 - - - 01 01 01 - - - 1B 3 1A 3 3 112287059 MARIA PASTORA PEREIRA CRUZ Aux. Administrativo - - 01 - 29/04/1990 a 28/04/1995 3 1A 00303748/2014 7129/2014 111513083 MARIA DALVANI DE OLIVEIRA Aux. Administrativo - - 01 - 01/10/1981 a 30/09/1986 01/10/1986 a 30/09/1991 01/10/1991 a 30/09/1996 3 11 24/11/1992 a 23/11/1997 3 00155654/2014 7131/2014 00402963/2014 7132/2014 00437242/2014 7133/2014 112544215 112285528 111666195 112012187 MARIA LUIZA DE ANDRADE RIBEIRO Prof. 02 MARIA LUCIA NASCIMENTO SOARES Aux. Administrativo JOSE SOUZA DOS SANTOS Téc. Administrativo - CLEUSA FILGUEIRA SANTOS Prof. 01 - - - - - S 01 01 S - - - - 3 3 3 3 01/08/1987 a 31/07/1992 01/08/1987 a 31/07/1992 3 01/07/1990 a 30/06/1995 3 04 1A 3 21 Proc. Cadastro Nome Início Tempo Final Tempo Tempo Di Cargo 00456311/2014 114322643 ADRIANA MARIA CARIGE SILVA 01/09/2004 13/04/2000 07/12/2004 11/04/2004 04 Anos 03 Meses 07 Dias 1B Regente de Classe Regente de Classe 00498150/2014 114112234 ADRIANA ROSA DE OLIVEIRA SANTOS 16/04/1998 10/08/1998 20/07/2000 07/08/1998 19/01/2004 02/12/1998 04 Anos 01 Mês 15 Dias 1A Regente de Classe Instrutora Regente de Classe 00480925/2014 112334173 MARISTELA GALRAO PERDIZ UAQUIM DA SILVA 20/02/1989 13/02/1986 01/04/1987 28/02/1990 02 Anos 02 Meses 0 Dia 06 Ag. Administrativo Regente de Classe 00469440/2014 114089415 MONICA GUALBERTO 01/03/1993 SALDANHA 01/02/2000 01/07/2000 20/08/2001 08/05/2000 19/08/2001 11/12/1998 02/03/2004 09 Anos 08 Meses 21 Dias 11 Regente de Classe Regente de Classe Regente de Classe Regente de Classe 00507532/2014 113436300 ROBINSON CARMO DA ROCHA 01/07/1992 03/04/1995 01/12/1983 31/01/1986 30/08/1994 13/02/2000 09 Anos 02 Meses 11 Dias 02 Regente de Classe Regente de Classe Regente de Classe 00514236/2014 114452600 RUBEM DE JESUS RIBEIRO 10/08/1989 31/03/2000 11/03/1997 20/09/2004 29/03/2004 02/02/2005 22/05/1996 26/02/1999 13 Anos 01 Mês 11 Dias 1B Analista de Laboratório Téc. Quimica Regente de Classe Analista Químico 00507047/2014 115295881 THIAGO VIANA DE LUCENA 17/04/2011 05/02/2009 26/10/2011 16/04/2011 02 Anos 08 Meses 22 Dias 1B Regente de Classe Regente de Classe RETIFICAR - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ART. 119, INCISO I E/OU VI DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 Processo DOE Cadastro Nome 970329382 20/12/1997 111933348 JOANA D ARC RODRIGUES PINHEIRO Onde se lê: Final Tempo: 20/06/1985 31/01/1981 31/01/1980 ; Tempo: -; Cargo Averbação: PROFESSOR 113212594 MARIA BERENICE MOLINARI MOUTA Onde se lê: Tempo: 5 ANOS 3 MESES 6 DIAS; Cargo Averbação: PROFESSORA Leia-se: Tempo: 04 Anos 07 Meses 22 Dias; Cargo Averbação: Regente de Classe AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ART. 84 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 Proc. Cadastro Nome Início Final Tempo Di 0055766-2/2014 115751227 ARICLEIDE BISPO GOMES SANTOS 06/11/2014 01/05/2006 15/09/2014 - Proc. Cadastro Nome Cargo Início Fim Poder Di 00485425/2014 112460225 ALZIRA DE CASTRO GOMES Gerente Supervisora Secretaria 01/08/1983 01/01/1987 20/02/1989 31/10/1984 03/02/1989 31/05/1992 Privado Privado Privado 1A 00077951/2014 112432222 ORLANDO VICENTE DOS REIS Aux. de Vistoria Aux. de Escritório Contador 16/02/1981 21/05/1984 01/10/1987 15/02/1983 28/11/1986 20/10/1991 Federal Privado Privado 02 Proc. Cadastro Nome Nome alterado Início 0056380-4/2014 113472893 AGNUDES FERREIRA LIMA SANTANA AGNUDES FERREIRA LIMA 07/11/2014 0058041-0/2014 112460403 CELIA NASCIMENTO REIS CELIA REIS COSTA 07/11/2014 0057466-1/2014 113461494 CRISTIANE PAIM DA SILVA CRISTIANE PAIM DA SILVA NASCIMENTO 07/11/2014 0057721-4/2014 111631629 GINA MARIA DOS SANTOS GINA MARIA DOS SANTOS MARTINS 07/11/2014 0057559-4/2014 114194600 IARA CRISTINA LIMA LEITE COSTA IARA CRISTINA LIMA LEITE 07/11/2014 0057932-8/2014 111591277 IRENE PEREIRA BASTOS IRENE COSTA BASTOS 07/11/2014 0058435-7/2014 114720859 KELLY DE CASTRO SILVA KELLY DE CASTRO SILVA TELES 07/11/2014 0057665-2/2014 112054090 LIGIA MARIA RIBEIRO FREITAS LIGIA MARIA SILVA RIBEIRO 07/11/2014 1A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ART. 119, INCISO I E/OU VI DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 PR 08/07/2003 ALTERAÇÃO DE NOME - 15/03/1985 a 14/03/1990 15/03/1990 a 14/03/1995 Tipo ato 0073702-1/2002 DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - PARECER DA PGE 3 7128/2014 7130/2014 Leia-se: Final Tempo: 03/06/1983 31/01/1981 31/01/1980 ; Tempo: 09 Anos 03 Meses 26 Dias; Cargo Averbação: Regente de Classe Regente de Classe Regente de Classe 1A 00514890/2014 00328004/2014 PROFESSOR PROFESSO PR 3 41 PORTARIA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 O DIRETOR DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SALVADOR – DIREC 1/A, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE: *294/2014-1A Prorrogar autorização de funcionamento da CENTRO EDUCACIONAL ANJO BOM, processo nº 0059032-1/2014, localizada na Rua Vivaldo Cruz, n° 33, Bairro Parque Bela Vista, município Salvador, tendo como mantenedora Centro Educacional Arcanjo Lopes LTDA ME, CNPJ n.º 18.586.550/0001-08 para ministrar Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano, com validade para os anos de 2014 a 2015. Considerando regularizada a vida dos alunos, durante o ano de 2013. *Republicar por haver incorreção no Diário Oficial de 06/11/2014 RAINER WENDELL COSTA GUIMARÃES Diretor da Direc 1/A Portarias de 06 de Novembro de 2014. O DIRETOR DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SALVADOR E REGIÃO METROPOLITANA – DIREC 1 B, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE: 0237/2014 – 1B – Aprovar a Reformulação do Regimento Escolar do CENTRO EDUCACIONAL ADONAI, processo nº 0007064-8/2014, localizado na Rua Otávio Mangabeira, nº 114, Vila Ruy Barbosa, município de Salvador/Ba., que ministra a Educação Infantil e o Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série em progressiva desativação e do 1º ao 5º ano, tendo como Entidade Mantenedora Centro Educacional Adonai LTDA ME, CNPJ nº 00.540.265/0001-82. Em atendimento a Lei Federal nº 11.274 de 06 de Fevereiro de 2006 e Resolução do CEE-Ba nº 060 de 05 de Junho de 2007. 0238/2014 – 1 B – Artigo 1º - Renovar a Autorização de Funcionamento do EDUCANDÁRIO NOVOS RUMOS, processo nº 0007066-1/2014, localizado na Rua Treze de Junho, nº 35 E, Sete de Abril, município de Salvador/Bahia, tendo como Entidade Mantenedora Educandário Novos Rumos LTDA ME, CNPJ nº 05.752.425/0001-70, para ministrar o Ensino Fundamental da 5ª a 8ª série com validade para os anos de 2014 a 2015, adequando-se à Resolução do CEE nº 060/2007de 05/06/2007, publicada em Diário Oficial de 11/09/2007. Artigo 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do processo; Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. *235/2010 – 1 B – Renovar a Autorização de Funcionamento da ESCOLA DO SABER, processo nº 0060507-0/2010, localizada na Rua Barreto da Costa, nº 12 E, Pirajá, município de Salvador/ 42 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 Bahia, tendo como Entidade Mantenedora Tatiane Freitas Camelo, CNPJ nº 05.976.302/0000113, para ministrar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série com validade para os anos de 2010 a 2011, considerando regularizada a vida escolar dos alunos durante os anos de 2004 a 2009, adequando-se a Resolução CEE/BA nº 60 de 05 de Junho de 2007, publicada em Diário Oficial de 11/09/2007. *Republicada por haver incorreções na publicação do Diário Oficial do dia 19/11/2010. *187/2012 – 1 B – Renovar a Autorização de Funcionamento da ESCOLA DO SABER, processo nº 0042658-7/2012, localizada na Rua Barreto da Costa, nº 12 E, Pirajá, município de Salvador/ Ba., tendo como Entidade Mantenedora Tatiana Freitas Camilo, CNPJ nº 05.976.302/0001-13, para ministrar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série, com validade para os anos de 2012 a 2013. Adequando-se à Resolução do CEE nº 060/2007de 05/06/2007, publicada em Diário Oficial de 11/09/2007. *Republicada por haver incorreções na publicação do Diário Oficial do dia 16/08/2012. 0239/2014 – 1 B – Artigo 1º - Renovar a Autorização de Funcionamento da ESCOLA DO SABER, processo nº 0017792-8/2014, localizada na Rua Barreto da Costa nº 12 E, Pirajá, município de Salvador/Bahia, tendo como Entidade Mantenedora Tatiana Freitas Camelo, CNPJ nº 05.976.302/0001-13, para ministrar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série com validade para os anos de 2014 a 2015, adequando-se à Resolução do CEE nº 060/2007de 05/06/2007, publicada em Diário Oficial de 11/09/2007. Artigo 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do processo; Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. *Processo de Credenciamento transformado em Renovação. 0240/2014 – 1 B – Homologar a mudança de endereço da ESCOLA EVANGÉLICA ESTRELA DA MANHÃ, processo nº 0038795-5/2014, autorizada pela Portaria nº 041/2011, publicada no Diário Oficial de 09/02/2011, localizada na Rua Pedro Lopes, nº 74 E, Praia Grande, município de Salvador/BA, tendo como Entidade Mantenedora Rosemar Silva de Queiroz Quintana ME, CNPJ nº 11.141.775/0001-01, a partir do ano 2013 para Rua Lomanto Junior, nº 43 E, Praia Grande, município de Salvador/Ba. matriculados e com aproveitamento durante o ano de 2013; Artigo 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do processo; Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 0247/2014 – 1 B – Artigo 1º - Autorizar o Funcionamento do CENTRO EDUCACIONAL NEW LIFE, processo nº 0059394-3/2014, localizado na Rua Afrânio Peixoto, s/n, Alto da Cruz município de Camaçari/Ba., tendo como Entidade Mantenedora Bárbara Rita Borges de Jesus Souza ME, CNPJ nº 15.929.955/0001-03, para ministrar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, com validade para os anos de 2014 a 2017, considerando regularizada a vida escolar dos alunos matriculados e com aproveitamento durante o ano de 2013; Artigo 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do processo; Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 0248/2014 – 1 B – Artigo 1º - Renovar a Autorização de Funcionamento do CENTRO EDUCACIONAL ELSHADAY DO SALVADOR, processo nº 0055824-6/2014, localizado na Via Castelo Branco, nº 468, Castelo Branco, município de Salvador/Ba., tendo como Entidade Mantenedora Centro Educacional Elshaday do Salvador LTDA ME, CNPJ nº 11.101.991/0001-15, para ministrar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série, com validade para os anos de 2014 a 2015, adequando-se à Resolução do CEE nº 060/2007de 05/06/2007, publicada em Diário Oficial de 11/09/2007; Artigo 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do processo; Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. *031/2012 – 1 B – Renovar a Autorização de Funcionamento da ESCOLA JARDIM DO LESSA, processo nº 0002748-3/2012, localizada na Rua Belo Horizonte, nº 435, Lessa Ribeiro, município de Dias D’Ávila/BA, tendo como Entidade Mantenedora Centro Educacional Odilza Tosta Mendonça LTDA, CNPJ nº 07.099.958/0001-20, para ministrar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série, com validade para os anos de 2012 a 2013, considerando regularizada a vida escolar dos alunos matriculados no ano de 2011. Adequando-se à Resolução do CEE nº 060/2007de 05/06/2007, publicada em Diário Oficial de 11/09/2007. *Republicada por haver incorreções na publicação do Diário Oficial do dia 02/02/2012. 0241/2014 – 1B – Aprovar a Reformulação do Regimento Escolar do EDUCANDÁRIO VITROVIN, processo nº 0054855-0/2014, localizado no C.J. Fazenda Grande I, Qd. D, Rua F, nº 03, Cajazeiras, município de Salvador/Ba., que ministra a Educação Infantil e o Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série em progressiva desativação e do 1º ao 5º ano, tendo como Entidade Mantenedora Educandário Vitrovin LTDA ME, CNPJ nº 16.176.737/0001-08. Em atendimento a Lei Federal nº 11.274 de 06 de Fevereiro de 2006 e Resolução do CEE-Ba nº 060 de 05 de Junho de 2007. Luiz Henrique Bottas Peixoto Diretor Regional de Educação – DIREC 1 B 0242/2014 – 1 B – Artigo 1º - Renovar a Autorização de Funcionamento da ESCOLA MÃE CLARA, processo nº 0054193-4/2013, localizada na Rua Rio São Francisco, nº 46, Monte Serrat, município de Salvador/Ba., tendo como Entidade Mantenedora Cong. Das Irmãs Fran. Hospitaleiras da Ima. Conceição, CNPJ nº 15.233.646/0002-77, para ministrar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série, com validade para os anos de 2014 a 2015, considerando regularizada a vida escolar dos alunos matriculados e com aproveitamento durante o ano de 2013, adequando-se à Resolução do CEE nº 060/2007de 05/06/2007, publicada em Diário Oficial de 11/09/2007; Artigo 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do processo; Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 1° - Aprovar o Regimento Escolar da Escola Raios de Sol, processo nº 0059097-3/2014 localizada na Rua Copacabana, nº 230, Bairro – Ovídio Teixeira, Caetité – Bahia, que ministra a Educação Infantil e o Ensino Fundamental de 1° ao 5 º ano, atendendo à Resolução CEE nº 60/2007, tendo como Entidade Mantenedora Maria Nilza Fernandes Oliveira, CNPJ 12.132.561/0001-23 0243/2014 – 1 B – Artigo 1º - Renovar a Autorização de Funcionamento do ESPAÇO EDUCACIONAL LIRIO DO CAMPO, processo nº 0054325-1/2014, localizada na Rua das Mangueiras, s/n, 2ª Travessa, Malembá, município de Candeias/Ba., tendo como Entidade Mantenedora Rosangela Silva dos Santos de Candeias ME, CNPJ nº 10.895.169/0001-00, para ministrar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série, com validade para os anos de 2014 a 2015, adequando-se à Resolução do CEE nº 060/2007de 05/06/2007, publicada em Diário Oficial de 11/09/2007; Artigo 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do processo; Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 0244/2014 – 1 B – Artigo 1º - Autorizar o Funcionamento do EDUCANDÁRIO CARROSSEL, processo nº 0054626-5/2014, localizado na Rua Dois de Maio, nº 100, Centro, município de Camaçari/Ba., tendo como Entidade Mantenedora Lícia Maria Carvalho Nunes ME, CNPJ nº 19.957.103/0001-72, para ministrar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, com validade para os anos de 2014 a 2017, considerando regularizada a vida escolar dos alunos matriculados e com aproveitamento durante os anos de 2009 a 2013; Artigo 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do processo; Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 0245/2014 – 1 B – Artigo 1º - Autorizar o Funcionamento do EDUCANDÁRIO AVELINO SILVA, processo nº 0053081-8/2014, localizado na Ld. Da Alegria, nº 240 E, Boa Vista de São Caetano, município de Salvador/Ba., tendo como Entidade Mantenedora Educandário Avelino Silva LTDA ME, CNPJ nº 13.030.291/0001-02, para ministrar o Ensino Fundamental da 5ª a 8ª série, com validade para os anos de 2014 a 2017, considerando regularizada a vida escolar dos alunos matriculados e com aproveitamento durante o ano de 2013, adequando-se à Resolução do CEE nº 060/2007de 05/06/2007, publicada em Diário Oficial de 11/09/2007; Artigo 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do processo; Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 0246/2014 – 1 B – Artigo 1º - Autorizar o Funcionamento da EPA – ESCOLA PEQUENO APRENIZ, processo nº 0046829-2/2014, localizado na Rua Bahia do Bate Coração, Paripe, município de Salvador/Ba., tendo como Entidade Mantenedora Ana Carla da Silva Oliveira, CNPJ nº 20.217.570/0001-45, para ministrar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, com validade para os anos de 2014 a 2017, considerando regularizada a vida escolar dos alunos PORTARIA Nº 010/2014- 05 DE NOVEMBRO DE 2014 A DIRETORA DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAETITÉ – DIREC- 24, no uso das atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Anaide da Silva Fernandes Diretoria Regional de Educação -DIREC 24 - Caetité PORTARIA Nº 247/2014. O SUPERINTENDENTE DA ASSOCIAÇÃO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DA BAHIA (ASCETEB), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 21, Inciso VI, do Estatuto do CETEB e art. 14 do Regimento Interno da Entidade, RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão de Inventário abaixo designada para realizar o inventário do exercício de 2014, com a finalidade de apurar, controlar, relacionar e administrar os bens móveis cedidos pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), através do Termo Administrativo de Permissão de Uso de Bens e Equipamentos Móveis incorporados ao patrimônio adquiridos pelo CETEB, assim constituída: Salomão Gomes de Almeida; Yam Atanazio Campos de Souza; e, Sandra Oliveira (membro). Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Feira de Santana, 5 de novembro de 2014. Claudenir Moreira Machado – Diretor Superintendente. <#E.G.B#00038689815#/> <#E.G.B#00038689818#> EDITAL A Diretora do COLÉGIO ESTADUAL KLEBER PACHECO DE OLIVEIRA, localizado na Rua H s/nº - Urbis II – Bateias, Vitória da Conquista - Bahia, circunscrito a DIREC 20, nos termos da Portaria nº 9835 publicada no D.O. 24/10/2002 torna pública a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio da CPA – Comissão Permanente de Avaliação do mês de outubro/2014, nesta Unidade Escolar. ALUNO: Agnaldo Sena Araujo; Alcebina Lima Teixeira Dutra; Andressa Maciel Santos;Bianca Da Silva Ferreira; Cintia Neves Reis; Daniela Caires Ferreira; Denize Figueira Mota De Souza; Douglas Soares Dos Santos; Emanuel De Novais Souza Dos Santos; Emily Istiliane Vieira Coutinho Pinheiro; Éric Teixeira Gomes; Fabio De Oliveira Barros; Filipe Alves; Franciely Costa Lima; Gerson De Brito Lopes; Gisele Guimaraes Monteiro; Ivanete Oliveira Santos; Jessica Souza Dos Santos; Joanderson Moreira Paiva Farias; Joao Lucas Cardoso Ramos; João Silva Alves; Jonnathan Alves Pereira; Jose Henrique Pereira De Medeiros; Leila Souza Jabur; Luan Santos Lima; Lucas Caires Brandão; Luzinete Oliveira Moreira; Manoel Marcos Silva; Maria Nila Freitas Botelho Pereira; Nataly Inacio De Andrade; Samuel Santos Pires; Tais Pereira Oliveira; Venâncius Silva Santos; Yago Rocha Da Silva; Yano Brito Silveira; Yuri Moreira Lopes. EDITAL Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 43 A Diretora do COLÉGIO ESTADUAL KLEBER PACHECO DE OLIVEIRA, localizado na Rua H s/nº - Urbis II – Bateias, Vitória da Conquista - Bahia, circunscrito a DIREC 20, nos termos da Portaria nº 9835 publicada no D.O. 24/10/2002 torna pública a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio da CPA – Comissão Permanente de Avaliação do mês de agosto/2014, nesta Unidade Escolar. concluintes do Ensino Médio no ano de 2014, através da Comissão Permanente de Avaliação (CPA), neste Estabelecimento de Ensino. ALUNO: Lucas Almeida De Carvalho. EDITAL A Diretora COLÉGIO ESTADUAL ARMANDO RIBEIRO CARNEIRO localizado na Rua Maria Quitéria, nº 281 – Centro, município de Eunápolis/BA, jurisdicionadoà DIREC 08, nos termos da Portaria nº 9835, publicada no Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a Relação dos alunos concluintes do Ensino Médio no ano de 2014, através da Comissão Permanente de Avaliação (CPA), neste Estabelecimento de Ensino. EDITAL A Diretora do COLÉGIO ESTADUAL KLEBER PACHECO DE OLIVEIRA, localizado na Rua H s/nº - Urbis II – Bateias, Vitória da Conquista - Bahia, circunscrito a DIREC 20, nos termos da Portaria nº 9835 publicada no D.O. 24/10/2002 torna pública a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio da CPA – Comissão Permanente de Avaliação do mês de maio/2014, nesta Unidade Escolar. ALUNO: Marcos Oliveira Da Silva. EDITAL A Diretora do COLÉGIO ESTADUAL KLEBER PACHECO DE OLIVEIRA, localizado na Rua H s/nº - Urbis II – Bateias, Vitória da Conquista - Bahia, circunscrito a DIREC 20, nos termos da Portaria nº 9835 publicada no D.O. 24/10/2002 torna pública a relação dos alunos concluintes do Ensino Fundamental da CPA – Comissão Permanente de Avaliação do mês de outubro/2014, nesta Unidade Escolar. ALUNO: Erick Silveira Peixoto. EDITAL A Diretora do COLÉGIO ESTADUAL KLEBER PACHECO DE OLIVEIRA, circunscrito à DIREC 20, nos termos da Portaria SEC Nº 9835/2002, publicada no DO de 24 de outubro de 2002, torna publico o(s) nome(s) do(s) aluno(s) concluinte(s) do Ensino Médio através da certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM –, conforme Portaria SEC Nº 1.513/2010. ALUNO: Alexander Novaes Fessl. EDITAL A DIRETORA DO COLÉGIO ESTADUAL TEIXEIRA DE FREITAS, Localizada Na Avenida Antônio Laurindo, Nº 324 – Centro, Município De Senhor Do Bonfim-Ba. Jurisdicionado À Direc 28, Nos Termos Da Portaria 9835 Diário Oficial De 24/10/2002. Torna Pública A Relação Dos Alunos Concluintes Do Ensino Médio De 2013. Curso: Tempo Formativo III Eixo VII Turma: VII A Camila Grasiele Da Silva Nascimento;Cirlene Pereira De Lima; Elton Da Silva Santos;Lucivania De Souza Veiga. Diretora: Ana Raquel Alves Conceição. EDITAL A Diretora do CENTRO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO PORTAL DO SERTÃO, Localizado na Estrada do Besouro, s/n – Pedra Ferrada, município de Feira de Santana, BA., Jurisdicionado a DIREC 02, nos termos da Portaria nº 9835, Publicado no D.O. 24/10/2002 torna pública a relação dos alunos concluintes do Curso Técnico em Enfermagem modalidade PROSUB do ano de 2014.2, Curso Técnico em Edificações modalidade EPI do ano de 2014, neste Estabelecimento de Ensino. Curso: PROSUB – Curso Técnico em Enfermagem ano 2014.2 Layane Brito Cardoso de Souza; Adriana dos Santos Matos; Rubens Cavalcante de Oliveira; Patricia Souza Conceição; Curso: PROSUB – Curso Técnico em Edificações ano 2014 Iris Clisttillianne Gomes de Andrade; Edital A Diretora do Centro Educacional Deocleciano Barbosa de Castro, localizado na Praça Presidente Kennedy, nº 200, bairro Estação, município de Jacobina, jurisdicionado à DIREC 16, nos termos da Portaria nº 9835, publicada no Diário Oficial de 24/10/2002, torna publico a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio - Comissão Permanente de Avaliação - CPA do mês de OUTUBRO de 2014, neste Estabelecimento de Ensino. Áquila Ribeiro de Almeida Souza, Caio da Silva Florentino, Cledson Teixeira dos Santos, Daniela Amador de Oliveira, Evandro Lago Gomes Junior, Itíla Almeida Jacobina Oliveira, Jokebede Lima Damasceno Bezerra, Kaayã Araujo Almeida Dourado, Naiane Dias Silva. EDITAL A Diretora COLÉGIO ESTADUAL ARMANDO RIBEIRO CARNEIRO localizado na Rua Maria Quitéria, nº 281 – Centro, município de Eunápolis/BA, jurisdicionado à DIREC 08, nos termos da Portaria nº 9835, publicada no Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a Relação dos alunos CURSO: Exames Supletivos da Comissão Permanente de Avaliação (CPA) Daiane Bahia Silva Mês: Agosto Alunos: CURSO: Exames Supletivos da Comissão Permanente de Avaliação (CPA) Mês: Outubro Abnerr Augusto Muniz Oliveira; Alberto Magno Souza da Silva; Aleff Melo Cardozo da Silva; Ana Maria Cardoso de Lima; Andreia de Cássia Silva de Oliveira; Antonildo Silva de Lima; Bricio Rocha Barreiros; Daniela da Silva Bispo; Daniele Pereira Silva; Diek de Sousa Brito; Dimaleia Alves de Oliveira; Eidiane Pereira Oliveira; Elias Batista de Souza; Fabiano Rodrigues Bomfim; Fabricia Santos Cândido; Flávia Alves dos Santos; Franciele Silva Araújo; Geneane Domingues Sales; Gerusa Santos Araujo; Gilnaria Pereira da Silva; Haniel Silva dos Santos Junior; Íthalo Rocha Santos; Jailton Torres Pereira; João Pedro Bastos Martins; Jorge Luiz Bispo Nunes; Juciele Brasiliano dos Santos; Juliana da Silva Costa; Junelle de Oliveira Silva; Leandro Lima Paixão; Leonardo Rebello de Gomensoro; Luciano Campos Bron; Luciano Thaylan Gonzaga Couto; Lucineide Vieira Lima; Luiz Alberto Bispo Rocha Lima; Matheus Fontoura Stôco; Matheus Santos Nascimento; Midiã Nascimento Silva; Milse Kelly Santos de Miranda; Naiana Rodrigues de Oliveira; Nathalia Rocha Carvalho; Paulo Cesar Pereira da Silva; Rafaela Santos Cavalcante; Ric Santos Barbosa; Roger Calixto de Souza; Schelley Bárbara Marques; Siderley Silva Nascimento; Silvanio Silva Santos; Stanlley Correia Gomes; Ursula Almeida Araujo; Véber dos Santos Costa Nascimento; Xardinal de Oliveira Bastos Neto; Yan Santos Ribeiro. EDITAL A Diretora do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RÉGIS PACHECO, localizado a Rua 15 de Novembro s/n- Campo da América, Município de Jequié, jurisdicionado à DIREC/13, nos termos da Portaria 10.300, publicado no Diário Oficial de 31/12/2011, torna publico a relação dos alunos concluintes do curso SUBSEQUENTE, submodalidade Tecnico em Administração no ano de 2014-1S, neste estabelecimento de Ensino. ALUNOS Turno- Noturno Turma- ADM- NOT Adriano dos Santos Soares, Ana Angelica Costa Azevedo, Jocelma Pinheiro Nascimento, Naiara Santos Passos, Rosângela Santos Correia, Soraia Silva Meira, EDITAL A Diretora do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RÉGIS PACHECO, localizado a Rua 15 de Novembro s/n- Campo da América, Município de Jequié, jurisdicionado à DIREC/13, nos termos da Portaria 10.300, publicado no Diário Oficial de 31/12/2011, torna publico a relação dos alunos concluintes do curso SUBSEQUENTE, submodalidade Tecnico em Informática no ano de 2014-1S, neste estabelecimento de Ensino. ALUNOS Turno- Noturno Turma- INF- NOT Abner da Conceição Macedo, Dafini Valasques Rocha, João Paulo Brito Barbosa, José Ricardo Costa Almeida, Maicon Araújo Nunes de Jesus. EDITAL A Diretora do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RÉGIS PACHECO, localizado a Rua 15 de Novembro s/n- Campo da América, Município de Jequié, jurisdicionado à DIREC/13, nos termos da Portaria 10.300, publicado no Diário Oficial de 31/12/2011, torna publico a relação dos alunos concluintes do curso PROEJA, submodalidade Tecnico em Administração no ano de 2014-1S, neste estabelecimento de Ensino. ALUNOS Turno- Noturno Turma- ADM- NOT Anderson Santos Silva, Isabela Micaela Pereira Silva, Jucelio Brito Meira, Julimar Oliveira Sampaio, Marinaldo de Jesus, Nieli Dias Ribeiro EDITAL A Diretora do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RÉGIS PACHECO, localizado a Rua 15 de Novembro s/n- Campo da América, Município de Jequié, jurisdicionado à DIREC/13, nos termos da Portaria 10.300, publicado no Diário Oficial de 31/12/2011, torna publico a relação dos alunos concluintes do curso PROEJA, submodalidade Tecnico em Informática no ano de 2014-1S, neste estabelecimento de Ensino. ALUNOS Turno- Noturno Turma- INFO- NOT Agnaldo Oliveira Santos, Marcio de Jesus Souza. 44 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 EDITAL Regular no ano de 2012. A Diretora do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RÉGIS PACHECO, localizado a Rua 15 de Novembro s/n- Campo da América, Município de Jequié, jurisdicionado à DIREC/13, nos termos da Portaria 10.300, publicado no Diário Oficial de 31/12/2011, torna publico a relação dos alunos concluintes do curso PROEJA, submodalidade Tecnico em Edificações no ano de 2014-1S, neste estabelecimento de Ensino. ALUNOS ALUNOS Turno- Noturno Turma- EDIF - NOT Adinael Pomponet dos Santos, Arilson Mota Santos, Arlete Santos Bispo, Eder Luis da Silva, Fagner Teixeira de Jesus, Firmina Oliveira dos Santos, Idael Oliveira dos Santos, Lazaro Alves dos Santos, Luiz Edmom Casaes Santana, Marcio de Jesus, Marivaldo Santos Rodrigues, Marlon Aguiar Silva, Mateus de Almeida Oliveira, Miguel Oliveira Brito, Miqueias Souza Azevedo, Noberto Francisco de Arruda, Pedro Andrade dos Santos, Robson de Jesus Rocha, Rosana de Jesus, Tais Dias dos Santos, Tales André Pereira da Silva. EDITAL O Diretor do COLÉGIO MODELO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, localizado à Rua Dois de Dezembro S/N, no município de Ipiaú, jurisdicionado à DIREC/13, nos termos da Portaria nº 9835, Diário de 24/02/2002, torna pública a relação dos seus alunos concluintes do Ensino Médio Regular no ano de 2013. ALUNOS Turno – MATUTINO – Turma – 3ª A Ana Paula da Silva Costa, Daniela dos Santos Silva, Elielma Moreira de Souza, Graziele Bispo de Sousa, Hanna Quelli Santos Alves, Jaiane Pereira Lopes, Jaqueline Santos dos Reis, Joeliene Souza da Silva, Khalissa Silva dos Santos, Larissa dos Santos Souza, Mariel Santos Santana, Mateus Fonseca Lemos, Milena Mota Gomes, Natila de Jesus Bispo, Samuel da Silva Vasque, Sara Santana Costa, Thailla Gonçalves Santos, Zainne Santana de Almeida, Beatriz Oliveira Xavier, Lara Lopes da Silva. Turno – MATUTINO – Turma - 3º B Andressa dos Santos Silva, Ariele Alcantara dos Santos, Bianca Castro da Silva, Caliandra Almeida Noronha, Carine Andrade Silva, Hudson Machado Marques, Iasmin Novais Lopes, Ítalo Mauricio Lima, Janekele Ferreira dos Santos, Jean Kleber da Silva Cunha Junior, Karolline Neves Ribeiro, Leonardo da Costa Calheira, Priscila Magalhães Souza, Raiane Nascimento de Jesus, Ruth Rodrigues Gomes, Vanessa Jesus da Silva. Turno – MATUTINO – Turma - 3º C Adrielle Santos da Silva, Andressa Menezes Oliveira, Débora dos Anjos Peixoto, Denise Rosa de Jesus, Derivaldo Pedreira dos Santos Júnior, Islannilda Souza Carneiro, Julievani Palma da Silva, Lariane Freire dos Santos, Tatielle Santos da Silva, Thaynara Escarlete de Souza Reis, Thiala Sandes Cardoso, Vanessa Santos de Assis, Yasmin Santos Tannus. Turno – VESPERTINO – Turma - 3º D Andressa Lopes, Erica Cardim Louzado, Eures Lima Almeida, Evellin dos Santos Oliveira, Josimar Moreira Souza, Leiliane Almeida Noronha, Liliane Santos de Jesus, Marilane Oliveira da Silva Santos, Paulo Silas Souza Santos, Rafael Simões Brito, Rafaela de Jesus Santos, Rosenilde Bispo dos Santos, Wesley de Souza Santos, Daniel Pereira do Nascimento, Rhayan Barreto Silva, Juliana Santos Silva, Rafael Souza de Oliveira, Suely Magalhães Bispo, Andressa Pereira Soares. Turno – VESPERTINO – Turma - 3º E Beatriz Almeida Santos, Isaac da Silva Lima, Kaadyla Almeida Neres, Mateus de Souza Santos, Rafael Santos Rezene, Uallas dos Santos Macedo, Uendson Caique Santana Costa, Renildes Santos Santana, Wellington Caio Silva Santos, Ana Caroline da Silva Santos, Daniel dos Santos Menezes, Jean Silva Almeida, Warly Patrick Silva Andrade, Joeliane Santos Souza, Nathielle Oliveira da Silva. Turno – NOTURNO – Turma - 3º G Adenilton Reis dos Santos, Adriele Souza Santos, Alaor Queiroz Ribeiro, Alisson Rodrigues dos Santos, Ana Maria Silva dos Santos, Andrei Ebano de Melo, Darci Santana dos Santos, Elenilza Silva dos Santos, Evando Bispo Junior, Heide Alves da Silva, Ismael Bastos dos Santos, Ismael Brito dos Santos Araújo, Jaqueline Thais Soares da Silva, Josileide Santos de Jesus, Juliana Santana Inácio, Laert Pereira da Silva, Leandra Santos Nascimento, Maria da Conceição Souza da Silva, Maria das Graças de Jesus Santos, Maria Madalena Lima Souza, Patiane dos Santos Ferreira, Pedro Santos, Poliana de Sousa Anselmo, Ravena de Jesus Santos Souza, Roberto Souza da Silva, Thalles Andrade Santos, Ualas Magalhães Bispo, Uallas Santos Rodrigues, Valdilaine de Oliveira Pereira, Vinicius Santos Silva, Silvana Santos Silva, Jessica Santana Andrade, Caliel Couto Almeida e Almeida, Anderson Santos de Oliveira, Railan Santana Barros, Denilson Santos Silva, Rodrigo Moreira dos Santos, Daniel Nunes de Santana. EDITAL O Diretor do COLÉGIO MODELO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, localizado à Rua Dois de Dezembro S/N, no município de Ipiaú, jurisdicionado à DIREC/13, nos termos da Portaria nº 9835, Diário de 24/02/2002, torna pública a relação dos seus alunos concluintes do Ensino Médio Turno – MATUTINO – Turma – 3ª A Amanda Souza Sena, Analu Neres Soares, Andressa dos Santos Oliveira, Caíque Alves de Oliveira, Cleber da Silva Pereira Junior, Dijair Souza Santos, Elesson Santos Alves, Gabriele Souza da Silva, Idamarea Leticia Paixão dos Santos, Igor Santos Silva, Isabela de Jesus Santos do Nascimento, Jonas Douglas Lima Ferreira, José Augusto Santos Gama, Kelly Cristine de Souza Caciel Azevedo, Laiane Café de Oliveira, Letícia Sena da Silva, Liliane de Jesus Santos, Lis Santos de Jesus, Lorena Oliveira de Carvalho, Luana Neres Soares, Mericia Paula de Oliveira Almeida, Mikaelly Santana Gonçalves, Mirele da Silva Rocha, Monalisa Pereira Santos, Nathane Santana Matos, Rafael Santos Barbosa, Saulo Ribeiro de Souza, Thaina Santos de Oliveira, Thainna Alves Pires, Thaislane Santos de Santana, Thialla Lopes Barbosa, Uanderson da Paz Moreira. Turno – Matutino - Turma – 3ª série B Alane Santos de Jesus, Ariane da Cruz Silva, Beatriz Santos de Souza, Beatriz Silva Santos, Carole Barbosa Santos, Cleide Marcia Bastos dos Santos, Icaro Oliveira Santiago, Ivone Bispo Silva, Jamile Cardoso Batista, Jessica dos Santos, Jocenildo Bispo de Neres, Ludmille Souza Santos, Maria Graciele de Jesus Oliveira, Matheus Santos Mendes, Monica Santos de Jesus, Quellen Izabel de Almeida, Raissa Pereira Souza, Rosangela Santos da Silva, Thailan Silva Martins, Thais Machado Santos, Uelica Silva dos Santos, Uires da Silva Moreira, Vanessa Santos de Brito, Yuri de Oliveira Souza. Turno – Matutino - Turma – 3ª Série C Aithanna Cardim Sampaio, Allice Maria Silva Souza, Amanda Cristina Costa Maia, Amanda Oliveira Modesto dos Santos, Ananda Nunes Silveira,Camila Souza Dos Santos,Dalila Celestino dos Santos,Graciele dos Santos Souza,Gustavo Cintra de Souza,Hudson Emanoel Campos, Ingred Miranda Calheira,Iran Santos Silva, Julievane Oliveira dos Santos, Leinaldo Andrade Vieira, Leticia Ribeiro de Almeida, Loren Santos Chaves, Lucas dos Santos Mota, Lucas Souza de Oliveira, Maiana Guimarães Silva, Mayane Luiza Alves Nunes, Murilo Nascimento Carvalho, Rafael Queiroz Santos, Rafaele de Araujo Moreira, Roberta Benevides, Suellen Oliveira Souza, Thatiele Forte dos Santos, Ueslei dos Sangos Oliveira, Virginia Santos Novaes, Vitor Reale Pires. Turno – Vespertino - Turma – 3ª Série D Abidiel Santos Machado, Adailton dos Santos Agapito, Bianca da Silva Bispo, Caliandra Paixão Santos, Carolina Olidia Magalhães, Cleiton Barbosa Batista, Djhonatas Santos de Oliveira, Ednei Santos Sousa, Fabricio Nascimentos dos Santos, Hemilton Souza Santos, Iris Salurran Brito Mota, Janiele Santos Ribeiro, Jesiane de Jesus Rodrigues, Rafael de Jesus Lopes,Raialla Oliveira Ferreira, Romário Santos Pacheco, Roseane Araujo dos Santos, Rosemeire Fernandes dos Santos, Tamilles dos Santos Arcanjo, Thalita Couto Silva, Uilliam Macedo Alves. Turno – Noturno - Turma – 3ª Série E Adilza Moura dos Santos, Aleff Santos de Santana, Amanda Oliveira dos Santos, Anderson Marinho Silva, Caio Duarte Santos, Cassio Ribeiro de Souza, David de Sousa Tavares, Denis Mota Santos, Eliana dos Santos Reis, João Marcos Bispo dos Santos, Joelio Souza dos Santos, Joelson Santos Rocha, Juliana Santana Inácio, Julio Cesar Dias dos Santos, Lara Campos Ferreira, Leandro Trindade Santos, Lucas dos Santos Batista, Lucineia Souza Do Espirito Santos, Maiza do Nascimento de Jesus, Manoel de Oliveira Junior, Manuella Ramos Santos, Marleni Oliveira da Conceição, Mateus Santos Damascena, Micael Santos Ferreira, Milena Santana Reis, Reginaldo Ferreira dos Santos, Rhudson Regi Oliveira dos Santos, Rodinei Ferreira dos Santos, Rosiane da Silva Matos, Sandra Andreia Da Silva Dos Santos, Tarcila Pereira dos Santos. Turno – Noturno - Turma – 3ª Série G Adenildo Reis dos Santos, Aleandro Santos de Brito, Anderson Morais da Silva, Bruna Cristina Braga Ferreira, Caique dos Santos Lisboa, Caique Menezes Santos, Carla Araujo Garcia, Claudia Andrade de Jesus, Dalila Ferreira dos Santos, Eleticia de Jesus Silva, Erica de Jesus Luz, Erivonaldo Soares dos Santos, Erlandia de Jesus Luz, Gleisiane Nascimento Santos, Israel de Oliveira Santana, Larissa Gonçalves dos Santos, Maiquele Souza Santos, Maria Quitéria Santos de Souza, Michele dos Santos Dias, Pedro Santos, Raric Alexandre Bispo dos Santos, Ruan Liberato Paixão Souza, Thiago Silva dos Santos, Uali Santos Neves, Ualisson Jesus dos Santos, Uilliam da Silva Santos. <#E.G.B#00038689818#/> Conselho Estadual de Educação – CEE <#E.G.B#00119689647#> Ato aprovado em 7 de outubro de 2014 COMISSÃO DE DIREITO EDUCACIONAL Relator: Conselheiro Sílvio Luiz de Oliveira Soglia Processo CEE-19625-5/2014 – Regularização da Vida Escolar de Rejane Santos de Lima – Cooperativa Escolar e Assistência Social - Lapão PARECER CEE-191/2014 CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho autorize a Cooperativa Escolar e Assistência Social- CEAS - Unidade Escolar: Centro Educacional Cenecista Antonio Matos Filho, domiciliado no distrito de Aguada Nova, na cidade de Lapão, regularizar a vida escolar da aluna Rejane Santos de Lima, com a convalidação dos seus estudos e posterior emissão do certificado de conclusão do ensino médio, com todas as prerrogativas a ele inerentes. Publique-se. Ana Maria Silva Teixeira - Presidente. Ato aprovado em 21 de outubro de 2014 COMISSÃO DE DIREITO EDUCACIONAL Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 Relator: Conselheiro Sílvio Luiz de Oliveira Soglia Processo CEE-30966-6/2014 –Consulta – Maria Léa de Oliveira Alvarez de Almeida - Salvador PARECER CEE-204/2014 CONCLUSÃO E VOTO Diante do quanto exposto, nada mais resta senão determinar que a DIREC-1A emita histórico escolar com a certificação de conclusão do Ensino Médio, com todas as prerrogativas a ele inerentes, regularizando a vida escolar da aluna Maria Léa de Oliveira Alvarez de Almeida, atendendo às considerações estabelecidas neste Parecer. Publique-se. Ana Maria Silva Teixeira - Presidente. RETIFICAÇÃO Portaria CEE nº. 45/2014, publicada no DOE de 05 de novembro de 2014. Onde se lê: Resolução CEE 015/2011 Leia-se: Resolução CEE 015/2001 Onde se lê: Resolução CEE 1.176/2010 Leia-se: Resolução CEE 175/2010 Republicado por ter saído com incorreção Ana Maria Silva Teixeira – Presidente. <#E.G.B#00119689647#/> Universidade do Estado da Bahia – UNEB <#E.G.B#00060689837#> RESUMO DE PORTARIAS: Nos 3.598/2014 - Colocar JOSÉ RENATO DE CARVALHO, Amostrador Pesqueiro, matrícula nº 38043421-6, lotado no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XXIV, Xique-Xique, à disposição da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), para servir no Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), a partir da data da publicação. 3.599/2014 - Designar WELLINGTON MARQUES DO PRADO LIMA, Técnico Universitário, matrícula nº 74001109-8, lotado na Chefia de Gabinete/Reitoria, para responder pelo Cargo Temporário símbolo DAS-2C, nas ausências e/ou impedimentos da titular MARIA APARECIDA PORTO SILVA, matrícula nº 74002585-1. 3.600/2014 - Exonerar, a pedido, ANA PAULA ALECRIM MACHADO, matrícula nº 74568903-2, lotada no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XVI, Irecê, do Cargo de Técnico Universitário, com efeito retroativo a 07/10/2014. 3.601/2014 - Deferir a DANIELA LOPES OLIVEIRA DOURADO, Professor Substituto, Classe 1, sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), matrícula nº 74572200-0, lotada no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XVI, Irecê, o Incentivo Funcional de 20% (vinte por cento) sobre o salário-base, conforme o Processo nº 0603140120290, a partir da data da publicação, por ter concluído o Curso de Especialização em Metodologia do Ensino Superior na Universidade do Estado da Bahia. 3.602/2014 - Deferir a ILZA CARLA REIS DE OLIVEIRA, Professor Substituto, Classe 1, sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), matrícula nº 74571555-8, lotada no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XXII, Euclides da Cunha, o Incentivo Funcional de 20% (vinte por cento) sobre o salário-base, conforme o Processo nº 0603140131268, a partir da data da publicação, por ter concluído o Curso de Especialização em Estudos Literários e Linguística Aplicada ao Ensino na Universidade do Estado da Bahia. 3.603/2014 - Deferir a ILMARA VALOIS BACELAR FIGUEIREDO COUTINHO, Professor Assistente, Nível B, matrícula nº 74433430-9, lotada no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XXIV, Xique-Xique, o Incentivo Funcional de 60% (sessenta por cento) sobre o salário-base, conforme o Processo nº 0603140214147, a partir da data da publicação, por ter concluído o Curso de Doutorado em Letras na Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Para a continuidade do pagamento da vantagem, a Professora deverá apresentar à Gerência de Gestão de Pessoas o Diploma devidamente registrado, no prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de conclusão do Curso. 3.604/2014 - Reconhecer o exercício de ENIO MACHADO DE VASCONCELOS, Técnico Universitário, matrícula nº 74333056-4, lotado no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XVI, Irecê, no Cargo Temporário de Secretário de Departamento, símbolo DAI-5, durante o afastamento da titular JULIANA CIRINO FARIAS, matrícula nº 74527967-5, que esteve em gozo de férias no período de 21/09/2014 a 20/10/2014. 3.605/2014 - Designar EURICO MOREIRA SALES FILHO, Técnico Universitário, matrícula nº 74000099-0, lotado no Departamento de Ciências Exatas e da Terra, Campus I, Salvador, para responder pelo Cargo Temporário de Coordenador III, símbolo DAI-4, nas ausências e/ou impedimentos do titular BRUNO COSTA SANTOS, matrícula nº 74509111-6. 3.606/2014 - Deferir a SUELY ALDIR MESSEDER, Professor Adjunto, Nível A, matrícula nº 74359680-1, lotada no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XIX, Camaçari, o Incentivo à Produção Científica, no percentual de 10% (dez por cento), a partir da data da sua publicação, calculado sobre seu salário base, conforme Parecer do Conselheiro do CONSEPE e fundamentado no § 2º do Artigo 1º da Resolução nº 228/2003 do CONSU, publicada no DOE de 05/06/2003. GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 06 de novembro de 2014. José Bites de Carvalho Reitor RESOLUÇÃO Nº. 1.081/2014 - Autoriza a criação e o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Metodologia do Ensino-Aprendizagem de Línguas Estrangeiras, e dá outras providências. DEDC/Campus II – Alagoinhas. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, com fundamento no Artigo 11, Inciso VIII do Regimento Geral da UNEB, tendo em vista o que consta do Processo nº 0603140079290, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a criação e o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu - Especialização em Metodologia do Ensino-Aprendizagem de Línguas Estrangeiras, a ser ofertado pelo Departamento de Educação/Campus II – Alagoinhas/BA, com carga horária total de 435 (quatrocentas e trinta e cinco) horas e 25 (vinte e cinco) vagas. Art. 2º. O funcionamento do Curso de que trata o artigo precedente obedecerá ao disposto no seu Projeto e Regimento, constantes do processo acima mencionado. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das 45 Sessões, 30 de outubro de 2014. José Bites de Carvalho Presidente do CONSU RESOLUÇÃO Nº. 1.082/2014 - Autoriza a criação e o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Atividade Física para Pessoas com Deficiência, e dá outras providências. DCH/Campus IV – Jacobina. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, com fundamento no Artigo 11, Inciso VIII do Regimento Geral da UNEB, tendo em vista o que consta do Processo nº 0603140114983, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a criação e o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu - Especialização em Atividade Física para Pessoas com Deficiência, a ser ofertado pelo Departamento de Ciências Humanas/Campus IV – Jacobina/BA, com carga horária total de 420 (quatrocentas e vinte) horas e 20 (vinte) vagas. Art. 2º. O funcionamento do Curso de que trata o artigo precedente obedecerá ao disposto no seu Projeto e Regimento, constantes do processo acima mencionado. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 30 de outubro de 2014. José Bites de Carvalho Presidente do CONSU RESOLUÇÃO Nº. 1.083/2014 - Autoriza a criação e o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Educação e Diversidade Étnico-Racial, e dá outras providências. DCH/Campus VI – Caetité. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, com fundamento no Artigo 11, Inciso VIII do Regimento Geral da UNEB, tendo em vista o que consta do Processo nº 0603140031999, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a criação e o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu - Especialização em Educação e Diversidade Étnico-Racial, a ser ofertado pelo Departamento de Ciências Humanas/Campus VI – Caetité/ BA, com carga horária total de 540 (quinhentas e quarenta) horas e 30 (trinta) vagas. Art. 2º. O funcionamento do Curso de que trata o artigo precedente obedecerá ao disposto no seu Projeto e Regimento, constantes do processo acima mencionado. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 30 de outubro de 2014. José Bites de Carvalho Presidente do CONSU RESOLUÇÃO Nº. 1.084/2014 - Autoriza a criação e o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Biodiversidade do Semiárido, e dá outras providências. DCH/Campus VI – Caetité. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, com fundamento no Artigo 11, Inciso VIII do Regimento Geral da UNEB, tendo em vista o que consta do Processo nº 0603140155531, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a criação e o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu - Especialização em Biodiversidade do Semiárido, a ser ofertado pelo Departamento de Ciências Humanas/Campus VI – Caetité/BA, com carga horária total de 495 (quatrocentas e noventa e cinco) horas e 30 (trinta) vagas. Art. 2º. O funcionamento do Curso de que trata o artigo precedente obedecerá ao disposto no seu Projeto e Regimento, constantes do processo acima mencionado. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 30 de outubro de 2014. José Bites de Carvalho Presidente do CONSU RESOLUÇÃO Nº. 1.085/2014 - Autoriza a criação e o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Estudos Linguísticos e Filológicos, e dá outras providências. DEDC/Campus XIII – Itaberaba. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, com fundamento no Artigo 11, Inciso VIII do Regimento Geral da UNEB, tendo em vista o que consta do Processo nº 0603140126531, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a criação e o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu - Especialização em Estudos Linguísticos e Filológicos, a ser ofertado pelo Departamento de Educação/Campus XIII – Itaberaba/BA, com carga horária total de 420 (quatrocentas e vinte) horas e 50 (cinquenta) vagas. Art. 2º. O funcionamento do Curso de que trata o artigo precedente obedecerá ao disposto no seu Projeto e Regimento, constantes do processo acima mencionado. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 30 de outubro de 2014. José Bites de Carvalho Presidente do CONSU RESOLUÇÃO Nº 1.086/2014 - Altera a Resolução CONSU nº 925/2012 – Autoriza a criação e funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Linguística, e dá outras providências. DEDC/Campus XIV – Conceição do Coité. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 0603140090448, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Alterar o artigo 1º da Resolução CONSU nº 925/2012, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Autorizar a criação e funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Linguística, a ser ofertado pelo Departamento de Educação/Campus XIV – Conceição do Coité, com carga horária total de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas e 25 (vinte e cinco) vagas.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterados os demais dispositivos da Resolução CONSU nº 925/2012. Sala das Sessões, 30 de outubro de 46 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 2014. José Bites de Carvalho Presidente do CONSU EDITAL Nº 096/2014 O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso das suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, torna público a abertura para seleção de alunos regulares para o Mestrado em Agronomia com área de concentração em Horticultura Irrigada, autorizado pela Resolução do CONSU no328/2005, publicado no Diário Oficial de 7 de junho de 2005 e recomendado pela CAPES através do Ofício No107 12/2006/CTC/CAPES, emitido em 7 de fevereiro de 2006 e Homologado pelo CNE (Portaria MEC 524, DOU de 30/04/2008, Parecer CES/CNE 33/2008, 29/04/2008). 1 - DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA O Curso de Mestrado em Horticultura Irrigada (PPHI) do Departamento de Tecnologia e Ciências Sociais (DTCS), Campus III da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) tem o objetivo de formar profissionais que se dediquem à produção de conhecimentos relevantes nas cadeias produtivas de olerícolas e fruteiras cultivadas sob irrigação e que deverão fazer a integração de ações dos setores público visando dar suporte a uma produção agrícola competitiva e ambientalmente ajustada. 2 - INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO 2.1 O Curso será na área básica de Agronomia com área de concentração em Horticultura Irrigada, composta por três linhas de pesquisa: Proteção de Plantas Hortícolas; Melhoramento e Manejo de Plantas Hortícolas e Fisiologia Vegetal e Pós-colheita de Plantas Hortícolas; 2.2 O Curso de Mestrado compreende o estudo regular de disciplinas (conteúdos teóricos e práticos) e desenvolvimento de outras atividades acadêmicas nas linhas de pesquisa do curso e dissertação, oriunda de pesquisa específica em uma das linhas de pesquisa escolhida, a ser definida perante banca examinadora, em sessão pública; 2.3 O Curso terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, correspondendo a 4 (quatro) semestres letivos, durante o qual deverão ser integralizados 30 (trinta) créditos, mediante disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas e dissertação; 2.4 A formação na pós-graduação stricto sensu exige participação obrigatória em atividades promovidas pelo Programa, bem como, condução de pesquisa, defesa de dissertação, participação em seminários e demais eventos científicos promovidos pelo PPHI; 2.5 O Curso oferecerá 15 (quinze) vagas para inicio no ano de 2015; 2.6 O Curso exige dedicação integral do aluno; 2.7 Do total geral de vagas oferecidas, em atendimento a Resolução 468/07 do CONSU, 40% se destinam para aqueles que se declararem negros e 5% para indígenas (http://www.uneb.br/ wp-content/themes/uneb/docs/atos/consu_460-471.zip). 3 - INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições estarão abertas de 17 de novembro a 05 de dezembro de 2014, das 8:00h as 18:00h, na Secretaria Acadêmica do Mestrado em Horticultura Irrigada, localizada no Departamento de Tecnologia e Ciências Sociais - DTCS, Av. Edgard Chastinet, s/n, Bairro São Geraldo, Juazeiro - BA, CEP: 48905-680, telefone (74) 3611-7363 ramal 232; 3.2 Poderão se inscrever candidatos portadores de diploma de curso superior em Engenharia Agronômica e cursos afins, reconhecidos ou revalidados, tratando-se de cursos realizados no exterior; 3.3 O estudante que não possuir diploma, mas que está finalizando o curso superior em Engenharia Agronômica e cursos afins deverá entregar atestado de que está cursando o último semestre de curso de graduação, expedida por Instituição reconhecida e registrada na forma da lei, que terá concluído o curso na data da matrícula, caso seja aprovado. 3.4 As inscrições poderão ser feitas diretamente na secretaria do Curso ou por via postal expressa (SEDEX). Neste último caso, o candidato deverá encaminhar à documentação devidamente autenticada pertinente a inscrição para o endereço indicado no item 3.1. As duas modalidades de inscrição deverão respeitar as datas previstas neste Edital, valendo a data da postagem para os candidatos que optarem pelo correio (SEDEX); 3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma das Linhas de Pesquisa, como detalhado no item 2.1. 4 - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO No ato da inscrição o candidato deverá apresentar: 4.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido, disponível na secretaria e site do Curso (www.ppghi.uneb.br); 4.2 Uma foto 3x4 recente; 4.3 Currículo Lattes atualizado e devidamente comprovado; 4.4 Histórico Escolar; 4.5 Fotocópia e original do Diploma de graduação, certificado de conclusão ou atestado de que está cursando o último semestre de curso de graduação em Engenharia Agronômica ou em área afim, expedido por Instituição reconhecida e registrado na forma da lei, que terá concluído o curso na data da matrícula, caso seja aprovado; 4.6 Fotocópia e original da carteira de identidade e do CPF, Título de Eleitor, comprovante de quitação com o Serviço Militar e com a Justiça Eleitoral ou fotocópia autenticada desses documentos; 4.7 Para os candidatos com vínculo empregatício, exigem-se Declaração do empregador liberando o candidato para realização do Curso (formulário disponível no site www.ppghi.uneb.br); 4.8 Comprovante de depósito da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais). O depósito deverá ser efetuado no Banco do Brasil, Agência 3832-6, Conta corrente 991.806-X; obs: Em hipótese alguma, serão aceitas inscrições com documentação incompleta nem será devolvida a taxa de inscrição. 4.9 Projeto preliminar que pretenda desenvolver no Mestrado, com no máximo 6 (seis) páginas, em espaço simples. As inscrições que atenderem ao disposto no item 4 deste Edital, serão homologadas e divulgadas na secretaria e site do Curso, até dia 10 de dezembro de 2014. 5 - DOS EXAMES O processo seletivo constará de três etapas: 5.1 Prova escrita - com peso 3, de caráter interpretativo e obrigatório, versando sobre questões referentes às disciplinas de Fisiologia Vegetal; Estatística Experimental e Relação água-solo-planta-atmosfera. As questões serão elaboradas com base nos tópicos e referências bibliográficas, indicados pela Comissão de Seleção, no site do Curso www.ppghi.uneb.br; 5.2 Entrevista individual - com peso 5, onde o candidato deverá demostrar a compreensão de um mestrado acadêmico, expectativa e compromisso que o candidato tem do curso, tema de pesquisa que deseja desenvolver, como o objeto da pesquisa bem definido e como deseja realizar o trabalho idealizado; 5.3 Análise de currículo – dos últimos cinco anos, com peso 2 (barema divulgado no site: www. ppghi.uneb.br). 6 - PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DO PROCESSO SELETIVO O Processo seletivo constará de três etapas, que serão realizadas, no DTCS/ UNEB, com resultados finais a serem divulgados até 15/01/2015. Etapa 1- Prova escrita que será realizada em 15/12/2014 das 9:00 as 12:00h, no DTCS, Juazeiro - BA, conforme listagem de candidatos afixada na secretaria do Mestrado e também divulgada no sitewww.ppghi.uneb.br; Etapa 2- Entrevistas individuais com os candidatos, que serão realizadas no dia 16/12/2014, podendo se estender até o dia 17/12/2014, caso seja necessário; Etapa 3- Análise de currículo. 7 - RESULTADO O resultado final dos candidatos selecionados será divulgado até 15/01/2015, no site do Curso e na Secretaria do Programa. 8 - MATRÍCULA As matrículas deverão ser realizadas no período de 09 a 13 de março de 2015, na secretaria do Curso das 8:00 as 18:00h. 9 - INÍCIO DO CURSO O Curso será iniciado em 16 de março de 2015. 10 - DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Os recursos só serão aceitos até 24h depois da divulgação dos resultados. Só serão cabíveis quando ocorrer erro material que tenha sido cometido no decorrer do processo seletivo a cargo da comissão analisá-los; 10.2 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPHI; 10.3 A documentação dos candidatos não selecionados ficará a disposição dos mesmos na Secretaria do Curso. Findo o período de três meses, a documentação será descartada; 10.4 O candidato selecionado que não comparecer nos prazos estabelecidos para a efetivação da matrícula, perderá sua vaga e será procedida nova chamada, respeitando-se a ordem de classificação; 10.5 À Coordenação é reservado o direito de decidir sobre o cancelamento da oferta do Curso sob sua responsabilidade, caso o número de candidatos selecionados seja inferior a 70% do total de vagas oferecidas pelo Curso. 10.6 O Edital entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 06 de novembro de 2014. José Bites de Carvalho Reitor <#E.G.B#00060689837#/> Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS <#E.G.B#00122689785#> RESOLUÇÃO CONSEPE 098/2014 Estabelece pré-requisitos para o componente curricular EXA 472 - Estágio Supervisionado em Ensino de Química I, do Curso de Licenciatura de Química. RESOLUÇÃO CONSEPE 099/2014 O Reitor em exercício da Universidade Estadual de Feira de Santana e Presidente do CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar o Regimento Interno do Mestrado Profissional em Enfermagem - MPEnf, que devidamente autenticado integra a presente Resolução. Artigo 2º – Este Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação pelo CONSEPE, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Reitoria, 06 de novembro de 2014 Genival Corrêa de Souza - Reitor em exercício e Presidente do CONSEPE <#E.G.B#00122689785#/> <#E.G.B#00122689715#> RESUMO DE PORTARIAS AFASTAMENTO EM GOZO DE LICENÇA PRÊMIO PORT. NOME MAT. QUINQUÊNIO PRAZO INICIO 1669/2014 Cristiane dos Anjos Pinto 71.421607-6 2005 a 2010 01 mês 01/11/2014 O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Port. 1668/2014 - Art. 1º - Designar a Comissão de Implantação e Implementação da Farmácia-Escola (CIIFE), desta Universidade, composta dos seguintes membros: TITULARES: Inalva Valadares Freitas; Bruno Rodrigues Alencar; Sonia Carine Cova Costa; Annyelly Antônia Braga de Lima; Carol Anne Pereira. SUPLENTE: Elaine Elane Batista Cavalcante. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 110/2012, publicada no DOE, edição de 02 de fevereiro de 2012. Port. 1670/2014 - Art. 1º - Conceder à professora MARIA BERNADETE CAVALCANTE BENÉ BARBOSA, matrícula 71.001323-0, mais 25% (vinte e cinco por cento) de Gratificação Adicional, Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 47 referente aos seguintes períodos: De 09.11.1988 a 09.11.1989; De 10.11.1989 a 31.01.1990, mais o de 01.03.1990 a 21.05.1990, mais o de 25.05.1990 a 18.05.1991; De 19.05.1991 a 19.05.2014. Perfazendo o total de 45% (quarenta e cinco por cento) a que faz jus. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. rão interpor recurso, em formulário próprio oficial, disponível no site da UESB, observando o item 9. do Edital 041/2014, que deverão ser entregues nos endereços indicados no subitem 4.2. do mesmo Edital, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Feira de Santana, 06 de novembro de 2014. Genival Corrêa de Souza - Reitor em Exercício <#E.G.B#00122689715#/> N° 1901, 06/11/2014 - ALTERAR, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Reformulação do Curso de Letras desta Universidade, Campus Universitário de Jequié, designada por meio da Portaria nº 2195, de 31/10/2013, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), de 01/11/2013, cujo encerramento fica previsto para 28/02/2015. Vigência: 02/02/2014. Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB <#E.G.B#00056689802#> RES. PORTARIA N° 1879, 04/11/2014(*) - CONCEDER, com amparo no art. 84, da Lei 6.677/94, Adicional por Tempo de Serviço aos Docentes abaixo relacionados: SERVIDOR CADASTRO LOTAÇÃO QUINQUÊNIO/ PERÍODO VIGÊNCIA % Bianca Maia Cezario 72.492802-3 GAD/VC 2009/2014 09/11/2014 05 Luciana Valadares Oliveira 72.497816-7 DSI/JQ 2009/2014 10/08/2014 05 Sérgio Donha Yarid 72.501271-0 DSI/JQ 2009/2014 11/10/2014 05 Obertal da Silva Almeida 72.508454-7 DCEN/IT 2009/2014 23/06/2014 05 Saulo Vasconcelos Rocha 72.508455-5 DSII/JQ 2008/2014 16/08/2014 06 Flávia Aparecida Ferreira 72.469462-4 DCN/VC 2007/2014 22/10/2014 07 Leonardo Cunha Costa 72.468985-7 DCN/VC 2007/2014 20/10/2014 07 Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa 72.435434-7 DCSA/VC 2005/2013 18/12/2013 08 Orlando José Ribeiro Oliveira 72.408295-8 DFCH/VC 2004/2014 30/01/2014 10 José Márcio de Oliveira Dias 72.546031-1 Biblioteca Setorial/IT 1992/2000 2008/2014 20/01/2014 14 (*) Republicada por incorreção. N° 1880, 04/11/2014(*) - CONCEDER, em caráter precário, pelo período de 01 (um) ano, com amparo no artigo 29, III, §1º, da Lei nº. 8.352/02, Incentivo de Pós-Graduação de mais 20% (vinte por cento), totalizando 60% (sessenta por cento), calculado sobre o vencimento base, ao docente MARCOS ANTONIO PINTO RIBEIRO, cad. nº 72.411943-8, lotado no DQE/JQ, em virtude da conclusão do Curso de Doutorado em Teoria e Desenvolvimento Curricular, realizado pela Universidade de Lisboa. Vigência: 23/09/2014. (*) Republicada por incorreção. N° 1895, 06/11/2014 - DESIGNAR, sem ônus para esta Instituição, o docente CARLOS BERNARD MORENO CERQUEIRA SILVA, cad. nº. 72.497869-6, para responder pela Vice-Coordenação do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas/ITA, pelo período de 08/10/2014 a 19/05/2015, em razão de eleição para o biênio 2013/2015. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08/10/2014, ficando revogada a Portaria nº 1462, de 13/08/2014, que designou a Vice-Coordenação anterior. N° 1896, 06/11/2014 - DESIGNAR, sem ônus para esta Instituição, o docente TEMISTOCLES DAMASCENO SILVA, cad. nº. 72.539249-5, para responder pela Coordenação de Esportes/JQ. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15/10/2014, ficando revogada a Portaria nº 1293, de 11/07/2012, que designou a Coordenação anterior. N° 1897, 06/11/2014 - AVERBAR, com amparo no art. 116, c/c art.119, incisos I, da Lei n.º 6.677/94, o tempo de serviço prestado pelo servidor LUIZ ARTUR DOS SANTOS CESTARI, cad. 72.369839-0, lotado no Departamento de Filosofia e Ciências Humanas – DFCH/VC, referente aos serviços prestados á Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE, no período 11/01/1999 a 19/12/2000, e a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, no período de 20/12/2000 a 30/09/2001, perfazendo um tempo total para averbação de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias. Vigência: 17/07/2014. N° 1898, 06/11/2014 - CONCEDER, com amparo no art. 154 da Lei nº 6.677/94, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade à docente LUDMILA SCHETTINO RIBEIRO DA PAULA, cad. n.º 72.552719-7, lotada no Departamento de Ciências Biológicas – DCB/JQ, para fruição no período de 03/10/2014 a 31/03/2015. Vigência; 03/10/2014. N° 1899, 06/11/2014 - CONCEDER, com amparo no art. 155 da Lei nº 6.677/94, 05 (cinco) dias de LICENÇA PATERNIDADE ao docente RAFAEL PEREIRA DE PAULA, cad. nº 72.508518-7, lotado no Departamento de Ciências Biológicas – DCB/JQ, para fruição no período de 03 a 07/10/2014. Vigência: 03/10/2014. N° 1900, 06/11/2014 - O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA – UESB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n.º 7.176, de 11/09/97, observando as disposições do Edital n° 041/2014, publicado no D.O.E. de 22 e 23/03/2014, alterado pela Portaria n° 1699/2014, publicada no D.O.E. de 26/09/2014,RESOLVE: Art. 1º – Homologar o resultado parcial da Segunda Etapa do processo de habilitação às ações da assistência estudantil oferecidos pela UESB, para os discentes dos Campi de Itapetinga, Jequié e Vitória da Conquista, de acordo com as relações constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria. Parágrafo Único - Os Anexos encontram-se disponíveis no site da UESB (www.uesb. br), tornando-se parte integrante do presente Edital. Art. 2º - Os candidatos não habilitados pode- N° 1902, 06/11/2014 - AVERBAR, com amparo no art. 116, c/c art.119, incisos I e VI, da Lei n.º 6.677/94, o tempo de serviço prestado pelo docente CLAUDIO LEITE DE SANTANA, cad. 72.433537-7, lotado no Departamento de Saúde I – DS-I/JQ, referente aos serviços prestados ao Serviço Social do Comércio – SESC, no período de 12/05/1993 a 01/11/1996; Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município, nos períodos de 01/01 a 31/12/1999, 01/02 a 31/12/2000 e de 01/03 a 30/06/2001; Município de Jequié, no período de 01/07/2001 a 30/06/2002, e na condição de Contribuinte Individual, nos períodos de 01/01 a 30/04/2004, 01/06 a 30/06/2004, 01/08 a 30/11/2004, 01/01 a31/07/2005 e de 01/09 a 13/10/2005, perfazendo um total para averbação de 08 (oito) anos, 02 (dois) meses e 03 (três) dias. N° 1903, 06/11/2014 – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1363, de 05/08/2014, publicada no D.O.E de 06/08/2014, que retifica a Portaria nº 0124/2014 que concede licença-prêmio à docente MARIA APARECIDA ROSEANE RAMOS. N° 1904, 06/11/2014 - RETIFICAR a Portaria nº 0124, de 17/01/2014, publicada no D.O.E de 19/01/2014, que concede Licença Prêmio à docente MARIA APARECIDA ROSEANE RAMOS, dentre outros, nos seguintes termos: Onde se lê: “... 19/04/2014 a 17/07/2014...” e “... 1997/2002...”; leia-se: “... de 19/04/2014 a 17/06/2014...” e “... 1º (primeiro) e 2º (segundo) meses 2002/2007...”. N° 1905, 06/11/2014 - AVERBAR, com amparo no art. 116, c/c art.119, inciso I, da Lei n.º 6.677/94, o tempo de serviços prestados pelo servidor CLODOALDO RIBEIRO MOTA, cad. 72.574997-7, lotado na Secretaria Geral de Cursos – SGC/VC, referente aos serviços prestados anteriormente à Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, no período de 18/09/1998 a 06/10/2014, perfazendo um total para averbação de 16 (dezesseis) anos e 23(vinte três) dias. Vigência: 06/10/2014. N° 1906, 06/11/2014 - AVERBAR, com amparo no art.119, inciso I, da Lei n.º 6.677/94, o tempo de serviços prestados pela docente ZORAIDE VIEIRA CRUZ, cad. 72.288794-6, lotada no Departamento de Ciências Humanas, Educação e Linguagem – DCHEL/ITA, à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO ROCHA, no período de 16/09/1991 a 30/06/1995, totalizando 1.384 (um mil, trezentos e oitenta e quatro) dias, equivalentes a 03 (três) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias. N° 1907, 06/11/2014 - EXONERAR, a pedido, o servidor PAULO HENRIQUE DA SILVA SANTOS, cad. nº. 72.528909-0, lotado no Colegiado de Matemática/JQ, do cargo de Secretário do Colegiado do Curso de Matemática, símbolo DAI-5. Vigência: 31/10/2014. N° 1908, 06/11/2014 - EXONERAR, a pedido, o servidor PAULO HENRIQUE DA SILVA SANTOS, cad. nº. 72.528909-0, lotado no Colegiado do Curso de Matemática/JQ, do cargo de Técnico Universitário NM 40 h/s, do Quadro de Provimento Efetivo desta Universidade. Vigência: 31/10/2014. PAULO ROBERTO PINTO SANTOS – REITOR <#E.G.B#00056689802#/> <#E.G.B#00056689799#> EDITAL Nº. 177/2014 CHAMADA PÚBLICA PARA DISCENTES APRESENTAREM PROJETOS PARA O SUBPROGRAMA ASSUNTOS DA JUVENTUDE DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PROGRAMA DE EXTENSÃO UNIVERCIDADES O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 7.176, de 10/09/1997, observando as disposições da Resolução CONSU nº 11/2008, TORNA PÚBLICO o presente Edital e convoca os discentes de graduação da UESB a submeterem propostas de projetos nas áreas de Comunicação Social, Tecnologia e Produção, Meio Ambiente, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Trabalho, Educação e Saúde, de acordo com o que estabelece o presente Edital, que se regerá pelas disposições que integram o presente Edital. 1.DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar e financiar projetos de discentes dos cursos de graduação, voltados para a formação pessoal, profissional, ética, solidária e sociopolítica da comunidade universitária, a serem realizados no ano 2015. 1.1.1. Os eventos poderão ser nas modalidades de Curso, Oficinas, Treinamentos e Capacitação, Atividades Desportivas e eventos planejados de acordo com a área temática. 1.1.2. Cada evento proposto poderá ter uma duração mínima de 05 (cinco) horas e, no máximo, 20 (vinte) horas. 1.1.3. A critério da demanda do município/associação/instituição credenciada o projeto poderá ser desenvolvido mais de uma vez durante o mês. 1.2. Os projetos deverão ser apresentados por equipes, constituídas por, no “MÍNIMO” 03 (três) e no “MÁXIMO” 05 (cinco) discentes e poderão ser executados no âmbito desta Instituição ou na comunidade externa, junto aos municípios, associações e instituições que vierem a aderir ao Programa de Extensão UniverCidades, visando a inserção estudantil e a partilha, com a Sociedade, das conquistas e os benefícios advindos das atividades acadêmico-científicas e tecnológicas geradas ou reconhecidas pela UESB, bem como garantir um elo permanente entre estas, de forma a permitir que a Educação seja a principal mola propulsora dos processos desencadeadores das transformações críticas na Sociedade. 48 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 1.3. Será obrigatória a menção de crédito à UESB nos eventos promovidos. 1.4. Os projetos apresentados deverão ser exequíveis em qualquer comunidade do sudoeste baiano, não podendo ser direcionado a uma única comunidade ou município. 1.5. O caráter da realização dos projetos aprovados é esporádico (carga horária de 5 a 20 horas), pelo que não poderão ser executados de forma contínua, ficando a sua implementação condicionada ao interesse dos parceiros da instituição e municípios. 1.6. Por se tratar de projeto de caráter esporádico, a bolsa do Programa de Extensão UniverCidades não impede que o discente receba remuneração de outros vínculos desta Instituição. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. Para o presente Edital serão aplicados recursos previstos no Orçamento Interno da UESB, sob o ordenamento financeiro da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários - PROEX, destinados a Gestão de Ações a Assistência ao Estudante Universitário, no valor total de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da UESB. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Período de Inscrição dos Projetos: 17/11/2014 a 12/12/2014, devendo ser observado o seguinte cronograma: Divulgação Parcial dos Resultados 13/02/2015 Recursos 2 (dois) dias úteis após o resultado parcial Divulgação dos Resultados após Recursos 23/02/2014 Período de Realização dos Eventos 01/04/2015 a 30/11/2015 3.2. A apresentação da solicitação deverá ser encaminhada à Gerência de Assistência e Assuntos Estudantis e às suas Subgerências dos Campi, observado o horário de funcionamento desses setores, conforme abaixo: a) Campus de Itapetinga – Subgerência de Assuntos e Assistência Estudantil (SAAE/IT) localizada na área da Biblioteca, no Campus Juvino Oliveira – BR 415 – Km 03 – Itapetinga/BA. Telefone (77) 3261.8664 – e-mail: [email protected]. Horário: 08h às 12h; 14h às 18:00h.; b) Campus de Jequié – Subgerência de Assuntos e Assistência Estudantil (SAAE/JQ) localizada no Térreo do Pavilhão Novo, na Rua José Moreira Sobrinho, s/n – Jequiézinho – Jequié/BA. Telefone: (73) 3528.9716 - e-mail: [email protected]. Horário: 08h às 11:30h; 14h às 18:45h.; c) Campus de Vitória da Conquista – Subgerência de Assuntos Estudantis (GAE/SAE), vinculada à Gerência de Assistência e Assuntos Estudantis (GAE), localizada no Prédio da Reitoria – Estrada do Bem Querer, Km 04 – Campus Universitário – Vitória da Conquista/BA. Telefone (77) 3424.8657 – e-mail: [email protected]. Horário: 08h às 12h; 14h às 18:45h. 3.3. As datas constantes do cronograma poderão ser alteradas pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX)/Gerência de Assistência e Assuntos Estudantis (GAE), sendo que quaisquer modificações serão devidamente comunicadas, através de informe divulgado no Portal da UESB e em Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE). 4. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCORRER Os candidatos deverão preencher aos seguintes requisitos: a) estar regularmente matriculado em curso de graduação da UESB, a partir do I ao penúltimo Semestre, sendo vedada a sua extensão a alunos com matrícula especial em qualquer modalidade; b) ter professor orientador; c) ter disponibilidade de carga horária para participar das atividades; d) ter disponibilidade para realizar viagens aos municípios. 5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 5.1. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação: a) Comprovante de Matrícula; b) Histórico Escolar; c) Proposta Básica do Projeto (Anexo I); d) Mídia Digital da Proposta Básica; e) Cópia do RG e CPF; f) Conta Corrente (espelho do cartão magnético); g) Número de PIS/NIT (cópia da Carteira de Trabalho ou documento com numeração correspondente); h) Declaração de regularidade do PIS/NIT, disponível no site: http://www5.dataprev.gov.br/DRSCI/faces/pages/drsci/emitirDRSCI.xhtml; a) Comprovante de Residência; b) Dados Cadastrais do Projeto e da Equipe (Anexo II); c) Declaração de Disponibilidade de horário para desenvolver as atividades do Projeto (Anexo III). 5.2. Os Anexos I e II deverão ser entregues impressos e salvos em CD. 6. ITENS FINANCIÁVEIS E DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS 6.1. Os projetos aprovados terão o apoio da Universidade para o pagamento da bolsa e despesas de transportes. 6.2. A realização dos projetos se efetiva a partir da solicitação dos municípios ou instituições conveniadas ao setor responsável pela execução dos projetos. 6.3. O valor da hora aula será correspondente à R$ 15,00 (quinze reais), ressaltando-se que não será paga a realização de atividade sem conhecimento e autorização da Subgerência de Assuntos Estudantis. 6.4. Os Municípios parceiros custearão a infraestrutura de realização do projeto, além da hospedagem e alimentação. 7. DA ADMISSÃO, DA ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O processo de admissão, análise e seleção das propostas serão realizadas pela equipe técnica da GAE e tem o objetivo de verificar o atendimento a todos os itens exigidos no presente Edital. 7.2. Implicará na imediata desclassificação da proposta: a) Preenchimento incompleto da Proposta Básica do Projeto e/ou seus Anexos; b) Inobservância de algum dos subitens dos itens 5.1 deste Edital; c) Descumprimento do prazo estabelecido para inscrição, de acordo com o Cronograma definido no item 3.1. do presente Edital, exceto se houver justificativa documentada, que será devidamente analisada. 7.3. As Propostas submetidas serão analisadas observando: I. Relevância acadêmica e social da Proposta Básica do Projeto; II. Consistência do projeto; III. Aspectos metodológicos do projeto. 7.4. Serão contempladas as propostas qualificadas com pontuação a partir de 50 (cinquenta) pontos, respeitando o limite orçamentário-financeiro de atendimento da Gestão da Política Estudantil para este Edital. 8. DO RESULTADO 8.1. A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros do presente Edital será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site da UESB. 8.2. Os projetos aprovados serão encaminhados aos Municípios, Associações e Instiuições, a critério da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX). 8.2.1. Os projetos só serão implementados caso os Municípios/Parceiros manifestem interesse e efetivem o Acordo de Cooperação com a UESB. 9. DOS RECURSOS O proponente que se sentir prejudicado com o resultado deste Edital, poderá, desde que devidamente justificado, apresentar recurso, em formulário próprio, dirigido a Pró-reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX), no prazo de 02 (dois) dias, em horário de expediente, contados a partir da data de divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado (DOE), para análise e parecer. 10. DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS No prazo máximo de 15 (quinze) dias do término do evento, o proponente deve apresentar relatório, devidamente assinado pelo professor orientador, parcial de atividades com os resultados alcançados com o projeto. 11. DA CONVOCAÇÃO E DO TERMO DE COMPROMISSO 11.1. O Termo de Compromisso é um instrumento que dispõe sobre os direitos e deveres dos proponentes e condições para manutenção dos benefícios previstos no presente Edital. 11.2. O início das atividades propostas nos projetos aprovados será configurado quando da assinatura do Termo de Compromisso, pelos proponentes. Os trâmites para solicitação de pagamento ficarão condicionados à assinatura do respectivo termo e sua publicação em DOE. 12. DA CERTIFICAÇÃO DO PROJETO 12.1. Ao final do período de vigência do Termo de Compromisso será emitido certificado com as horas trabalhadas durante o período. 12.2. Ao cômputo das horas trabalhadas durante o período de vigência do Termo de Compromisso serão adicionadas 02 (duas) horas por atividade realizada à titulo de preparação para execução da atividade do projeto vinculado. 12.3. O certificado apenas será emitido mediante apresentação dos relatórios das atividades desenvolvidas durante o período de vigência do termo. 13. DA DESISTÊNCIA E SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS NA EQUIPE 13.1. Quando ocorrer desistência de algum componente da equipe, caberá ao discente desistente informar o seu desligamento, através de ofício, que deverá ser protocolado na Gerência de Assistência e Assuntos Estudantis (GAE) ou em suas Subgerências dos campi. 13.1.1. Na ausência do ofício do discente, a informação do desligamento deverá ser oficializada pela equipe atuante do projeto. 13.2. Os membros da equipe deverão informar, via ofício, se haverá necessidade de inclusão de novo(s) membro(s), devendo constar junto ao ofício todos os documentos do discente que for incluso - conforme previsto no subitem 5.1 deste Edital. 13.2.1. O discente incluso, só poderá iniciar as atividades após formalização do Termo de Compromisso, que deverá estar devidamente assinado e publicado em DOE. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 14.1. Depois de protocolada a inscrição do projeto na GAE, o mesmo não poderá ser substituído. 14.2. Em caso de não realização do evento, por desistência ou motivos diversos, o proponente deverá informar à GAE/SAE para que sejam tomadas as devidas providências e o apoio seja cancelado. 14.2.1. Na hipótese do auxílio ter sido disponibilizado como adiantamento, deverá ser ressarcido aos cofres públicos no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a formalização da desistência ou da comunicação do cancelamento do evento, sob pena da adoção das medidas legais cabíveis. 14.3. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da Seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto. 14.4. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de quaisquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão que receba o benefício, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição. 14.5. Em caso de discente aprovado em mais de um projeto, este deverá optar por um único projeto. 14.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX). 14.7. Os Anexos encontram-se disponíveis no site da UESB (www.uesb.br), tornando-se parte integrante do presente Edital. Vitória da Conquista, 06 de novembro de 2014. PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR <#E.G.B#00056689799#/> Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC <#E.G.B#00124689670#> RESUMO DE PORTARIAS – UESC Nº 1432 – Data: 04/11/14 – Art. 1º - Constituir uma Comissão de Sindicância e designar os Professores JOSÉ AUGUSTO CARVALHO, JANETE RUIZ DE MACÊDO e LÍGIA VIEIRA LAJE DOS SANTOS para, sob a Presidência do primeiro, apurar denúncias apresentadas por estudante do Curso de Engenharia de Produção contra docente do Curso. Art. 2º - A Comissão tem prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação do Relatório Final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1433 – Data: 04/11/14 – Art. 1º - Retificar o Edital UESC n° 221, de Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 20 de outubro de 2014, que abriu inscrições para seleção do Mestrado e Doutorado Acadêmico em Biologia e Biotecnologia de Microrganismos, na forma que indica: Onde se lê: “...para preenchimento de onze (11) vagas para o mestrado e sete (7) vagas para doutorado...” 1.1 Das vagas específicas de cada professor: a) Profa. Dra. Ana Paula Trovatti Uetanabaro: 01 (uma) vaga para mestrado acadêmico e 01 (uma) vaga para doutorado acadêmico no PPGBBM... f) Prof. Dr. João Carlos Teixeira Dias 01 (uma) vaga para mestrado acadêmico e 02 (duas) vagas para doutorado acadêmico no PPGBBM... Leia-se: “...para preenchimento de doze (12) vagas para o mestrado e oito (8) vagas para doutorado...” 1.1 Das vagas específicas de cada professor: a) Profa. Dra. Ana Paula Trovatti Uetanabaro: 02 (duas) vagas para mestrado acadêmico e 01 (uma) vaga para doutorado acadêmico no PPGBBM... f) Prof. Dr. João Carlos Teixeira Dias 01 (uma) vaga para mestrado acadêmico e 03 (três) vagas para doutorado acadêmico no PPGBBM... Art. 2°Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Edital. Nº 1434 – Data: 04/11/14 – Art. 1º - Designar a servidora ELIANE PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 73.275664-2, para substituir o Coordenador III, símbolo DAÍ-4, Cristovaldo Caetano da Silva, em gozo de férias, no período de 1 a 30 de novembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2014. Nº 1435 – Data: 05/11/14 – A Reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 8º, da Resolução CONSU nº 02/2003, considerando o disposto nos autos do Processo nº 0200140403244, RESOLVE Art. 1º - Conceder a JULIANA DA SILVEIRA PINHEIRO, matrícula nº 73.571425-9, Professora Adjunta, lotada no Departamento de Filosofia e Ciências Humanas, o Regime de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2014. Nº 1436 – Data: 05/11/14 – Art. 1º - Constituir um PROCESSO SANCIONATÓRIO com o objetivo de apurar a responsabilidade da empresa FORTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, pelo descumprimento do Contrato nº 173/2013. Art. 2º - Designar a Comissão Processante Local, constituída pela Portaria Reitoria UESC nº 788, de 25 de junho de 2014, para conduzir o Processo e apresentar à Reitoria, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o Relatório Final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <#E.G.B#00124689670#/> <#E.G.B#00124689605#> RESUMO DE EDITAIS – UESC EDITAL UESC Nº 228 – Data: 04/11/2014 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES: SELEÇÃO DE TUTOR E COORDENADOR DE MÓDULO PARA O CURSO DE INGLÊS ESPECÍFICO PREPARATÓRIO PARA OS TESTES TOEFL E IELTS - MÓDULO II. A Reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições de candidatos a atuarem como tutor e coordenador de módulo no curso de inglês específico e preparatório para as certificações TOEFL – Test of English as Foreign Language e IELTS – International English Language Test System, a ser ministrado aos alunos futuros candidatos ao processo seletivo de bolsas oferecidas pelo Governo Federal relativas ao Programa Ciência sem Fronteiras. 1. OBJETIVO DA SELEÇÃO Visando atender ao Edital 032/2013 da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB, referente ao Programa de Formação em Línguas Estrangeiras, o curso de inglês preparatório para certificação internacional será oferecido pela UESC para atender os níveis classificatórios exigidos como pré-requisito pelo Programa Ciência sem Fronteiras. O objetivo principal do programa de formação é a promoção, de maneira acelerada, do desenvolvimento linguístico e estímulo ao processo de aprendizagem do idioma. O tutor e coordenador selecionados neste edital atuarão nos cursos preparatórios para o TOEFL – Test of English as Foreign Language e IELTS – International English Language Test System – MÓDULO II. 2. INSCRIÇÃO PERÍODO: De 7 a 12 de novembro de 2014 HORÁRIO De 8:00 às 21:00 horas LOCAL Protocolo da UESC, térreo do Pavilhão Adonias Filho. DOCUMENTOS 1. Ficha de inscrição (ANEXO I deste edital). 2. Estudantes de Graduação da UESC - Letras ou de Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações - LEA da UESC devem apresentar Histórico emitido pela SECREGE com CRAA igual ou superior à 7,0. 3. Estudantes de Pós-graduação do Mestrado em Linguagens e Representações da UESC devem apresentar Histórico do Mestrado com conceitos iguais ou superiores a 7,0, assim como Diploma devidamente autenticado de conclusão de Graduação em Letras ou LEA. 4. Profissionais graduados em Letras ou LEA deverão anexar diploma ou atestado de colação de grau, bem como o histórico escolar. 5. O candidato deve apresentar comprovação de experiência em ensino de Inglês, de Instituição Pública ou Privada, de no mínimo 03 (três) meses, ou possuir a aprovação em nível igual ou superior ao intermediário no TOEFL ou IELTS. VAGAS Uma vaga para coordenador de módulo e uma vaga para tutor. Observadas as necessidades do curso, o número de vagas poderá ser ampliado. 3. DA SELEÇÃO 3.1 A coordenação do projeto na UESC irá verificar se os candidatos apresentaram toda a documentação exigida e emitirá uma lista dos habilitados a realizar entrevista a ser agendada pela referida coordenação. 3.2 A entrevista será realizada em idioma inglês, na PROPP, em data e horário a ser comunicada aos inscritos pelo e-mail fornecido pelo candidato na ficha de inscrição, na qual se atribuirá nota de 0 a 10, e terá caráter classificatório. 3.3 Serão selecionados para atuarem como tutor e coordenador de módulo os candidatos com as maiores notas geradas pelo somatório das médias gerais nos cursos de Graduação ou Pós-graduação com a nota da entrevista. 3.4 O resultado será divulgado através de Portaria no site da UESC. 3.5. Após publicação do resultado os selecionados serão convocados para a assinatura do Termo de Compromisso, que terá validade de quatro meses, podendo ser prorrogado, a critério da coordenação do projeto. 4. DAS FUNÇÕES E SUPERVISÃO DO TUTOR E DO COORDENADOR 4.1 Caberá ao tutor ministrar as aulas preparatórias para o IELTS ou TOEFL, aplicar simulados, participar das reuniões com o coordenador do projeto, coordenador do módulo ou assessor de relações internacionais, preparar aulas possuir frequência aos trabalhos estipulados, por 20 horas semanais. 4.2. A carga horária semanal do tutor será assim distribuída: sala de aula, aplicação de simulados, reuniões e preparação de aulas e material didático para o curso. 4.3 Caberá ao coordenador de módulo participar das reuniões com o coordenador do projeto, coordenador do módulo ou assessor de relações internacionais e possuir frequência aos trabalhos estipulados, por 20 horas semanais. 4.4. A carga horária do coordenador de módulo será assim distribuída: preparação das atividades administrativas, atendimento dos alunos para orientações extra-classe, reuniões e preparação de material. Caso haja conclusão antecipada dessas atividades, o coordenador de módulo poderá ser disponibilizado pela coordenação do projeto para ministrar as aulas preparatórias do IELTS ou TOEFL, aplicar simulados e preparar aulas. 4.5. A supervisão do tutor e do coordenador de módulo será realizada pelo coordenador do projeto que poderá solicitar a colaboração 49 do assessor de relações internacionais nesta função de supervisão, observada a necessidade e conveniência.5. DA REMUNERAÇÃO E DURAÇÃO DO ESTÁGIO 5.1. O tutor e o coordenador de módulo receberão bolsa no valor de R$900,00 (novecentos reais), mensalmente, pelo período três meses. 5.1. A duração do estágio poderá ser prorrogada segundo necessidade detectada pelo coordenador do projeto, observada a vigência do projeto junto à FAPESB. (O ANEXO está disponível no sítio da Universidade: http://www.uesc.br). <#E.G.B#00124689605#/> <#E.G.B#00124689598#> TERMOS DE JULGAMENTO – UESC TERMO DE JULGAMENTO – portaria gab. reitoria uesc N° 1260 – Objeto: Sindicância Vistos etc. Chegam os autos do presente processo ao exame e apreciação da Reitoria, para julgamento. Trata-se de Sindicância para apurar a responsabilidade pela não apresentação, por ocasião do Inventário do ano de 2012, dos bens de tombo números 016713, 016717, 03223, 08008, 030260, 20772, 029353, 035254, 23433, 018447, 02727 2 08013, da Gerência de Laboratórios – GERLAB. A Comissão Sindicante concluiu que o processo perdeu o seu objeto e sugeriu o seu arquivamento, uma vez que todos os bens relacionados como não localizados foram encontrados e reconhecidos pela Subgerência de Patrimônio, com os respectivos Termos de Responsabilidade válidos e registrados, com exceção dos bens de tombo números 03223 e 018447, que foram devolvidos àquela Subgerência e dado baixa. Ouvida, a Procuradoria Jurídica opinou pela regularidade do processo e pela inexistência de vicio insanável que possa acarretar sua nulidade. Acatando as conclusões da Comissão Processante determino o arquivamento do processo. Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 5 de novembro de 2014. ADÉLIA MARIA CARVALHO DE MELO PINHEIRO – REITORA. <#E.G.B#00124689598#/> <#E.G.B#00124689698#> RESUMO DE CONVÊNIOS – UESC CONVÊNIO – INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS (ICB-USP) UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO; Objeto: Realização de estágios de estudantes das convenentes, de interesse curricular obrigatório; Vigência: 5 anos, a partir da Assinatura: 06/11/14. <#E.G.B#00124689698#/> seCReTARiA DA FAZeNDA <#E.G.B#00044689843#> O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: PORT. Nº 235 de 06/11/2014 – designar os AGENTES DE TRIBUTOS ESTADUAIS, abaixo relacionados, para a realização de tarefas especiais de fiscalização no âmbito da SAT/DAT SUL/ IFMT, no período de 01/11 a 31/12/2014. Nome do Servidor Cadastro Nome do Servidor Cadastro ROQUE NOGUEIRA PIRES 13.152.359-5 IVAN RODRIGUES DE SOUZA 13.210.587-9 ROMENIL LIMA CAVALCANTE 13.114.543-6 MIGUEL MACHADO DE ANDRADE NETO 13.232.307-9 SERGIO RICARDO SOUSA ALVES 13.232.188-1 MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO Secretário da Fazenda <#E.G.B#00044689843#/> <#E.G.B#00050689653#> DIRETORIA GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO EM 06 DE NOVEMBRO DE 2014. LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DEFERIDA, Art. 107 da Lei n° 6.677 de 16/09/1994. PORT. PROCESSO (1)1046 027770/2014-8 Firnalvon Miranda Gusmão SERVIDOR MATRÍCULA CARGO QUINQ INÍCIO FIM DIAS 13232.115-8 Agente de Tributos 2000 01/09/2014 30/09/2014 30 (1) Portaria nº 1046/2014 altera, a pedido do servidor, a Portaria nº 806/2014, publicada no DOE de 10/09/2014. SERGIO AFONSO LIMA SILVA DIRETOR ADMINISTRATIVO <#E.G.B#00050689653#/> Conselho de Fazenda Estadual - CONSEF <#E.G.B#00044689728#> EDITAL(IS) DE CONVOCAÇÃO O(A) Presidente(a) do Conselho de Fazenda Estadual, com base no art.51, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n. 7.592/99 convoca os Senhores Conselheiros e Julgadores, o(s) representante(s) da PGE/PROFIS e Advogados, legalmente constituídos, a se reunirem no(a) CONSEF, 3ª Avenida, Plataforma 4 - Vice-Governadoria - CAB, em sessão(ões) e local(is) conforme indicado(s), para julgarem os feitos constantes da(s) pauta(s) abaixo discriminada(s). Aqueles não julgados serão incluídos na(s) pauta(s) da(s) sessão(ões) seguinte(s), independente de publicação, de acordo com o art. 67, I, do Regimento Interno: 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 12/11/2014 às 09:00 - Local: CONSEF RELATOR(A): EDUARDO RAMOS DE SANTANA Auto de Infração - 2695113001130 - Recurso de Ofício: Autuado(a) F S VASCONCELOS E CIA LTDA - Autuante(s) - LUIS ANTONIO MENESES OLIVEIRA - Advogado(s): Renata Amoêdo Cavalcante RELATOR(A): MARIA AUXILIADORA GOMES RUIZ Auto de Infração - 2691331202134 - Recurso de Ofício e Voluntário: Autuado(a) RODRIGUES 50 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 - VENTURIM LTDA - Autuante(s) - JOSE CICERO DE FARIAS BRAGA - Advogado(s): HENRIQUE ROCHA FRAGA RELATOR(A): OSMIRA FREIRE CARVALHO R SILVA Auto de Infração - 2068870004140 - Recurso Voluntário: Autuado(a) DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. - Autuante(s) - JOELSON ROCHA SANTANA RELATOR(A): RAISA CATARINA OLIVEIRA ALVES Auto de Infração - 2994300004130 - Recurso Voluntário: Autuado(a) DISTRIBUIDORA LUNAR LTDA - Autuante(s) - JORGE LUIZ SANTOS DA COSTA RELATOR(A): RODRIGO LAUANDE PIMENTEL Auto de Infração - 882990002107 - Recurso de Ofício e Voluntário: Autuado(a) J B FERREIRA NETO - CIA LTDA - Autuante(s) - DJALMA BOAVENTURA DE SOUSA - Advogado(s): FERNANDO MARQUES VILLA FLOR RELATOR(A): Rosany Nunes de Mello Nascimento Auto de Infração - 2104250002124 - Recurso de Ofício: Autuado(a) VERTICAL EQUIPAMENTOS LTDA ME - Autuante(s) - JESNER ANDRADE BARBOSA - Advogado(s): Rogério Reis Silva Salvador, 6 de Novembro de 2014 <#E.G.B#00044689728#/> Superintendência de Administração Tributária - SAT <#E.G.B#00050689651#> EXTRATO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 059/2014 CONVÊNIOS: 15/90 e 78/90 – Café Cru em grãos – Saídas Interestaduais Período:10/11/2014 a 16/11/2014 – Vigência em 10/11/2014 10.01 – US$ 197,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA 10.02 – US$ 112,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON GAB/SAT, 06 de novembro de 2014 UNIDADE SC 60 KG VALOR R$ 19,50”. 2 - Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item “1.10 OUTROS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009: “ESPECIFICAÇÃO Algodão em Pluma Caroço de Algodão Soja em Grãos UNIDADE ARROBA KG SC 60 KG Insc Estadual Nome / Razão Social Inspetoria Prazo(dias) Período 066.153.3630 Vânia Mota dos Santos INFAZ ATACADO 10 01/01/2009 a 31/12/2013 <#E.G.B#00050689732#/> <#E.G.B#00050689727#> DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CONTROLE - DARC COORDENAÇÃO DE CRÉDITO E CRÉDITO E COBRANÇA DA REGIÃO NORTE EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO N. º 31 / 2014 O Coordenador de Cobrança da SAT/DARC/GECOB/CCRED NORTE, no uso de suas atribuições, na forma do art. 108, §1º. do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal aprovado pelo Decreto 7.629/99, cientifica o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) a respeito do(s) processo(s), surtindo os efeitos a contar do 3º dia da publicação deste Edital. Número Processo Inscrição Estadual Nome / Razão Social Finalidade 232.164.0232/14-3 007.206.384 MG SUPERMERCADO DE ALIMENTOS LTDA. Cientificar do Indeferimento do Parcelamento nº 975.914-0 JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA Superintendente da Administração Tributária <#E.G.B#00050689651#/> <#E.G.B#00050689652#> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº060/2014 Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 490-A, inciso IV, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780/12, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte I N S T R U Ç Ã O: 1 - Fica alterado o valor do produto a seguir especificado, constante do item “1.1 - CEREAIS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009: “ESPECIFICAÇÃO Milho relacionado a comparecer à Inspetoria Fazendária de sua circunscrição fiscal, localizada à Rua Cristiano Buys nº 177, Bairro Barros Reis, na cidade de Salvador, no prazo indicado, a contar do 3º dia da publicação deste Edital, para atender a seguinte solicitação: intimada a Livro Registro de: Entrada, Saídas e Apuração, Talões de Nota Fiscal de Venda a Consumidor de nºs 501 a 750 - AIDF 99630258132010 e nºs 751 a 1250 - AIDF nº 99630406182013 do período abaixo indicado. O não atendimento a esta intimação implicará na adoção das medidas constantes na legislação. VALOR R$ 54,00 0,41 54,00”. <#E.G.B#00050689727#/> <#E.G.B#00050689733#> DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO NORTE INSPETORIA FAZENDÁRIA DE JUAZEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO N. º 074/2014 O Inspetor Fazendário da INFAZ-Juazeiro, no uso de suas atribuições, na forma do art. 108, III do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal aprovado pelo Decreto 7.629/99, intima o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) a comparecer (em) à Inspetoria Fazendária de JUAZEIRO, localizada à RUA CEL. APRIGIO DUARTE, nº 03, Bairro CENTRO, na cidade de JUAZEIRO-BA, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do 3º dia da publicação deste Edital, para sanar as seguintes pendências: EFETUAR PAGAMENTO OU APRESENTAR DEFESA, sob pena de INSCRIÇÃO NA DIVIDA ATIVA. Número I.E. / CPF Nome / Razão Social 9210552026/14-9 074.770.341 ANTONIO LOBO ANDRADE MACEDO - ME <#E.G.B#00050689733#/> <#E.G.B#00050689776#> DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO NORTE INSPETORIA FAZENDÁRIA DE JUAZEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO N. º 075/2014 O Inspetor Fazendário da INFAZ-Juazeiro, no uso de suas atribuições, na forma do art. 108, III do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal aprovado pelo Decreto 7.629/99, intima o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) a comparecer (em) à Inspetoria Fazendária de JUAZEIRO, localizada à RUA CEL. APRIGIO DUARTE, nº 03, Bairro CENTRO, na cidade de JUAZEIRO-BA, para sanar as seguintes pendências: cientificar da decisão constante no Acórdão CJF n°022012/14, exarada pela 2ª Câmara de Julgamento Fiscal, do Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF), e publicado na Internet no dia 06/08/2014, que por unanimidade julgou NULO o Auto de Infração n° 2109290006/13-0. 3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. GAB/SAT, 05 de novembro de 2014. JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA Superintendente de Administração Tributária <#E.G.B#00050689652#/> <#E.G.B#00050689655#> DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CONTROLE SAT/DARC/GECOB/CCRED/METRO/PARCELAMENTO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 11/2014 O Coordenador de Cobrança da SAT/DARC/GECOB/CCRED/METRO/PARCELAMENTO, no uso de suas atribuições, na forma do art. 108, & 1 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal aprovado pelo Decreto 7.629/99, intima o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) a comparecer(em) à Coordenação de Parcelamento, localizada à Rua Cristiano Buys nº 177, Bairro Barros Reis, na cidade de Salvador, no prazo indicado, a contar do 3º dia da publicação deste Edital, para atender solicitação abaixo, com vistas ao andamento do respectivo Processo Administrativo Fiscal. O não atendimento a esta intimação implicará na adoção das medidas constantes na legislação. NUMERO Insc.Estadual Nome / Razão Social Solicitação Prazo (dias) 8500006038137 86828918 M.D BAR E RESTAURANTE LTDA. INDEF. PARC. 10 10 2989480006121 56314038 PROACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA. INDEF.PARC. 1104190009130 86615491 COMERCIAL NOVA MATATU LTDA. INDEF. PARC. 10 3002000003142 9946723 COMERCIAL DE ALIM.21 DE ABRIL LTDA. INDEF. PARC. 10 <#E.G.B#00050689655#/> <#E.G.B#00050689732#> DIRETORIA DE ADM TRIBUTÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 38/2014 O Inspetor Fazendário, no uso de suas atribuições, na forma do art. 108, § 1º do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal aprovado pelo Decreto 7.629/99, intima o contribuinte abaixo Número I.E. / CPF Nome / Razão Social 2109290006/13-0 086.258.858 ADRIANA DA SILVA NASCIMENTO DE CAMPO FORMOSO - ME <#E.G.B#00050689776#/> seCReTARiA DA iNDÚsTRiA, COMÉRCiO e MiNeRAÇÃO <#E.G.B#00130689682#> TERMO DE COMPROMISSO DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO - CONTRATAÇÃO ESTUDANTE INÍCIO TÉRMINO NÍVEL UNIDADE MARCUS VINICIUS CERQUEIRA BEZERRA 10/11/2014 09/05/2015 TÉCNICO CMO Salvador, 05 de novembro de 2014 ÂNGELA GÓES NEIVA Diretora Geral <#E.G.B#00130689682#/> Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade – IBAMETRO <#E.G.B#00061689744#> PORTARIAS DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 Nº 168/14 A Diretora Geral em exercício do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1111140050547, Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 RESOLVE: Conceder à servidora SONIA MARIA GOÉS ROSÁRIO, matrícula nº 15.256358-4, o reconhecimento de 3 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao quinquênio 2007 a 2012, e gozo de 01 (um) mês, no período de 15.12.14 a 13.01.15, restando 02 meses para gozo oportuno. Nº 169/14 A Diretora Geral em exercício do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade – IBAMETRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo item “4” da Resolução CONMETRO nº 11/88 e de acordo com o item 6.3.3 da Portaria INMETRO nº 201/2002, RESOLVE: Determinar que os proprietários de taxímetros do município de Teixeira de Freitas, deverão comparecer conforme endereço abaixo, no período de 25/11/14 a 27/11/14, no horário de 08h às 12h e das 14h às 16h, através de agendamento, para que sejam verificados os taxímetros instalados nos veículos - táxi. Apresentar o certificado do selo de gás natural veicular devidamente preenchido, para os que se utilizam daquele tipo de combustível. As verificações deverão seguir à tabela de agendamento dando condições ao taxista de programar o serviço conforme período estabelecido. O acesso ao agendamento será disponibilizado a partir do dia 12/11/14, através do endereço do portal do IBAMETRO www.ibametro.ba.gov.br, ícone PSIE – Portal de serviços do INMETRO nos Estados. O não cumprimento ou falta de justificativa do interessado na data aprazada, ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor. Local das Verificações: Data: 25/11/14 a 27/11/14 Polo Industrial BR 101 km 884, após Posto Malacarne -Teixeira de Freitas Tel.: (73) 3281-7858 Período de verificações Quantidade de Verificações de taxímetro por dia 25/11/14 a 27/11/14 20 (matutino) – 20 (vespertino) Nº 170/14 A Diretora Geral em exercício do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar LAÍS DIAS SILVA, matrícula nº 80.541095-7, para substituir PAULO JOSÉ OLIVEIRA ALVES, no cargo Coordenador III, símbolo DAI-4, durante suas férias, no período de 10.11 a 09.12.2014. Maria do Rosário Costa Muricy Diretora Geral em exercício <#E.G.B#00061689744#/> <#E.G.B#00061689746#> LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA Nº BENEFÍCIO NOME ART PERÍODO INÍCIO 229-913-3 Cristina Canário Maia 145 45 dias 18.10.14 Maria do Rosário Costa Muricy – Diretora Geral em exercício <#E.G.B#00061689746#/> Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB <#E.G.B#00053689735#> ATOS DA PRESIDÊNCIA: RESUMO: Convênio nº. 012/2014, celebrado entre a Junta Comercial da Bahia - JUCEB e a Câmara de Dirigentes Lojistas de MORRO DO CHAPÉU– CDL. OBJETO: Exercício descentralizado dos serviços do Registro do Comércio e atividades afins, delegando atribuições pertinentes aos serviços de protocolo, análise e expedição. Prazo: 04 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura. Francisco Nobre de Oliveira pela JUCEB, Laerson de Souza Pimenta pela CDL de MORRO DO CHAPÉU e Antonie Youssef Tawil pela FCDL. RESUMO: Convênio nº 049/2014 entre a Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB e o Município de MORRO DO CHAPEU. Objeto: Instalação do Sistema Integrador Estadual – REGIN – na Prefeitura e instituições do Município de MORRO DO CHAPEU/BA, viabilizando a implantação da REDESIM. Prazo: 02 anos a partir da sua publicação. Assinaturas: FRANCISCO NOBRE DE OLIVEIRA pela JUCEB e CLEOVA OLIVEIRA BARRETO pelo Município de MORRO DO CHAPEU. Salvador, 06/11/2014. Ass: Francisco Nobre de Oliveira – Presidente///. <#E.G.B#00053689735#/> seCReTARiA DA JUsTiÇA, CiDADANiA e DiReiTOs HUMANOs <#E.G.B#00062689747#> PORTARIA Nº 074, de 06 de novembro de 2014. A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 204 e 205, da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 2014, RESOLVE prorrogar, por mais 30 (trinta) dias o prazo instituido pela Portaria nº 042/2014, publicada no DOE de 13.08.2014, a contar da data da publicação deste ato, à vista do que consta do Processo de Sindicância nº 1200120004983. ARISELMA PEREIRA Secretária <#E.G.B#00062689747#/> 51 seCReTARiA DO MeiO AMBieNTe Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA <#E.G.B#00188689749#> PORTARIA Nº 8747 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 2014-005055/OUT/RENOV-0089, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar a renovação do direito de uso dos recursos hídricos, válida pelo prazo de 4 (quatro) anos, a CARLOS VANDERLEI ARDIÇON, inscrito no CPF sob nº 862.768.247-04, com sede na Fazenda Água Branca, Rodovia BA 001, Trancoso, Zona Rural, no município de Porto Seguro, para captação superficial, na bacia hidrográfica do Rio dos frades, Buranhém e Santo Antônio, no Córrego da Setiquara, nas coordenadas Lat. 16º 40’ 57” S e Long. 39º 11’ 39” W, de vazão 822,00 m³/dia, durante 17 h/ dia, para fins de irrigação por gotejamento, cultura café, área de 34,3 ha, localizado na Fazenda Água Branca, Rodovia BA 001, Trancoso, Zona Rural, Porto Seguro, mediante o cumprimento da legislação vigente e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2.º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3.º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA. Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA – Diretora Geral PORTARIA Nº 8748 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2013.001.002188/INEMA/LIC-02188, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA, válida pelo prazo de 02 (dois) anos, a ADALBERTO TETSUYO TANAKA, inscrito no CPF n º 659.224.258-20, com sede Rodovia BR 135, KM 54, Distrito de Barra do Riacho, no município de Riachão das Neves, para implantação da atividade da pecuária extensiva, na Fazenda denominada de Tamarindeiro em uma área de 14,1054 ha, dividida em duas áreas, sendo a área I de 1,5229 e área II de 12,5825, nesse mesmo município, delimitada conforme poligonal formada pelos pontos sob coordenadas geográficas (11°42’51/44°52’05 e 11°43’00/44°51’49) e coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2.º - O rendimento de material lenhoso foi estimado em 514,9232 m³ ou 772,3848 st (stereo) ou 257,4616 MDC. Art. 3º - Esta portaria aprova o Plano de Salvamento de Fauna, incluindo seu manejo e transporte, quando necessário. Art. 4.º - Esta autorização é isenta de licenciamento ambiental, conforme anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12. Art. 5.º - Os produtos e subprodutos originados da atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei Estadual n° 10.431/06 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA 253/06. Art. 6.º - Esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, devem ser mantidas disponíveis à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 7.º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção de certidões, alvarás ou licenças exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal. Art. 8.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA – Diretora Geral PORTARIA Nº 8749 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2008-000128/TEC/LO-0001, RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA DE OPERAÇÃO, válida pelo prazo de 6 (seis) anos, à CIA MELHORAMENTOS DO OESTE DA BAHIA, inscrita no CNPJ sob nº 97.435.234/0001-01, com sede na Fazenda Austrália - Unidade Faz Estrondo, km 70 Rod Anel Soja, Zona Rural, no município de Formosa do Rio Preto, para projeto de agricultura de sequeiro em 63.943,76 ha no Condomínio CMOB, nas coordenadas geográficas em décimo de grau Lat./Long.: - 11,24782/- 45,97363, nesse mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Considerando o quanto disposto no Artigo 3º do Decreto 14.024/12, a análise do presente processo observou os fundamentos do Regulamento aprovado pelo Decreto 11.235/08. Art. 3º - Todos os atos administrativos posteriores e relacionados a este instrumento deverão observar as disposições normativas regulamentadas pelo Decreto 14.024/12. Art. 4º Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 5º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA – Diretora Geral <#E.G.B#00188689749#/> <#E.G.B#00188689758#> A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: PORTARIA Nº 8.750/2014 – Tornar público a designação dos servidores abaixo na função de Fiscal do Contrato, sendo responsável pelo mesmo, acompanhando o desenvolvimento das atividades nele previstas e demais incumbências pertinentes à sua execução. 52 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 N° do Contrato Empresa Fiscal 029/2014 BELLA MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA Isabel Cristina Mattos Conceição Fônseca GABINETE DA DIRETORIA GERAL, em 28 de outubro de 2014. PORTARIA Nº 8.751/2014 – Designar ANTONIO LEOPOLDO CASTRO COUTO FREIRE, matrícula nº 45.366280-5, para substituir LILIA MARIA DE FREITAS COSTA MACEDO, matrícula nº 45.000176-7, no cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, durante suas férias relativas aos períodos aquisitivos 2011/2012 e 2012/2013 de 05.11 a 29.11.2014. GABINETE DA DIRETORIA GERAL, em 30 de outubro de 2014 PORTARIA Nº 8.752/2014 – Nos termos dos artigos 204 e 205 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, Tornar sem efeito a Portaria nº 7.566/2014, publicada no D.O.E. de 22.05.2014, página 36, e designar a servidora ângela cristina pinheiro timbó - matrícula n° 70.100695-9, para, em substituição à servidora ANTONIETA ANTENORA ITALIA CANDIA – matrícula nº 45.3920512, compor a Comissão de Sindicância, designada através da Portaria nº 5.984/2013, publicada no D.O.E. de 25.09.2013, página 46, ficando concedido o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a conclusão dos trabalhos a contar da data da publicação deste ato. GABINETE DA DIRETORIA GERAL, em 06 de novembro de 2014. Ass.: MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA Diretora Geral <#E.G.B#00188689758#/> seCReTARiA DO PlANeJAMeNTO Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia – SEI <#E.G.B#00029689723#> RESUMO DAS PUBLICAÇÕES DA DIRETORIA GERAL DA SEI PORTARIA Nº 146/2014 - O DIRETOR GERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA – SEI, no uso de suas atribuições, tendo em vista o apurado nos autos do processo de nº 1401130003557, RESOLVE: Aplicar a penalidade de suspensão, por 30 (trinta) dias, ao servidor CESAR VAZ DE CARVALHO JÚNIOR, Analista Técnico, Classe 05, matrícula 37001338-5, nos termos do artigo 187, inciso II da lei 6.677/94, por violação dos deveres funcionais estatuídos no artigo 175, incisos I e III, da mesma Lei, à luz do quanto consta dos autos do processo de nº 140113003557, instaurado por meio da Portaria 055/2013-SEPLAN, e Anexo de nº 1401090003001, consideradas as razões expostas em Despacho proferido pelo Procurador Geral do Estado nos autos. JOSÉ GERALDO DOS REIS SANTOS/Diretor Geral. <#E.G.B#00029689723#/> seCReTARiA De PROMOÇÃO DA iGUAlDADe RACiAl <#E.G.B#00057689845#> TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CREDENCIAMENTOS - CPIR CONTRATANTE: O Estado da Bahia, através da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial – SEPROMI – Prorroga pelo prazo de mais 40 (quarenta) dias a partir de 31.10.2014 os Credenciados abaixo relacionados: Nº DO CONVENIO Convênios 013/2013 Anhamona Silva de Brito 015/2013 Elisabete Aparecida Pinto 016/2013 Valdisia Pereira da Mata 017/2013 Sonia Maria Gomes Lima 005/2014 Augusto Sergio dos Santos de São Bernado <#E.G.B#00057689845#/> <#E.G.B#00057689850#> TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CREDENCIAMENTOS - CPCT TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 010/2013 CONTRATANTE: O Estado da Bahia, através da Secretária de Promoção e Igualdade Racial – SEPROMI, CREDENCIADO: DUSCINÉLIA MARIA DOS ANJOS CPF: Nº 618.664.235-68, OBJETO: Prorrogação do prazo do Termo de Adesão ao Credenciamento 010/2013, por mais 40 (quarenta) dias a partir de 31 de Outubro de 2014, Data de Assinatura: 28/10/2014 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 015/2014 CONTRATANTE: O Estado da Bahia, através da Secretária de Promoção e Igualdade Racial – SEPROMI, CREDENCIADO: RAFAEL OLIVEIRA DOS SANTOS CPF: Nº 021.411.395-70, OBJETO: Prorrogação do prazo do Termo de Adesão ao Credenciamento 015/2014, por mais 40 (quarenta) dias a partir de 26 de Outubro de 2014, Data de Assinatura: 26/10/2014 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 004/2013 CONTRATANTE: O Estado da Bahia, através da Secretária de Promoção e Igualdade Racial – SEPROMI, CREDENCIADO: ELISIA MARIA DE JESUS SANTOS CPF: Nº 012.391.535-03, OBJETO: Prorrogação do prazo do Termo de Adesão ao Credenciamento 004/2013, por mais 40 (quarenta) dias a partir de 31 de Outubro de 2014, Data de Assinatura: 28/10/2014 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 003/2013 CONTRATANTE: O Estado da Bahia, através da Secretária de Promoção e Igualdade Racial – SEPROMI, CREDENCIADO: NÁDIA MARIA CARDOSO DA SILVA CPF: Nº 353.705.305-30, OBJETO: Prorrogação do prazo do Termo de Adesão ao Credenciamento 003/2013, por mais 40 (quarenta) dias a partir de 31 de Outubro de 2014, Data de Assinatura: 28/10/2014 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 008/2014 CONTRATANTE: O Estado da Bahia, através da Secretária de Promoção e Igualdade Racial – SEPROMI, CREDENCIADO: SEONÁRIA COSTA SANTANA CPF: Nº 027.041.525-43, OBJETO: Prorrogação do prazo do Termo de Adesão ao Credenciamento 008/2014, por mais 50 (cinqüenta) dias a partir de 08 de Novembro de 2014, Data de Assinatura: 30/10/2014 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 008/2013 CONTRATANTE: O Estado da Bahia, através da Secretária de Promoção e Igualdade Racial – SEPROMI, CREDENCIADO: SUELI SANTOS CONCEIÇÃO CPF: Nº 629.134.845-49, OBJETO: Prorrogação do prazo do Termo de Adesão ao Credenciamento 008/2013, por mais 40 (quarenta) dias a partir de 31 de Outubro de 2014, Data de Assinatura: 28/10/2014 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 001/2013 CONTRATANTE: O Estado da Bahia, através da Secretária de Promoção e Igualdade Racial – SEPROMI, CREDENCIADO: VANDA SAMPAIO DE SÁ BARRETO CPF: Nº 004.514.955-00, OBJETO: Prorrogação do prazo do Termo de Adesão ao Credenciamento 001/2013, por mais 40 (quarenta) dias a partir de 31 de Outubro de 2014, Data de Assinatura: 28/10/2014 <#E.G.B#00057689850#/> seCReTARiA DA sAÚDe <#E.G.B#00008689666#> R E S O L U Ç Ã O CES Nº 11/2014 Aprova a Política Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde que imprime direcionalidade às ações da Superintendência de Recursos Humanos (SUPERH)/Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB). O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e o decidido na 213ª Reunião Ordinária do dia 30 de outubro de 2014. RESOLVE Art. 1º - Aprovar a Política Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde que imprime direcionalidade às ações da Superintendência de Recursos Humanos (SUPERH)/Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB). Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação Ricardo Luiz Dias Mendonça Presidente do CES HOMOLOGO a Resolução nº 11/2014 do Conselho Estadual de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário Oficial do Estado do dia 09 de janeiro de 2007. Washington Luis Silva Couto Secretário da Saúde R E S O L U Ç Ã O CES Nº 12/2014 Aprova a Política Estadual de Alimentação e Nutrição /PEAN O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e o decidido na 213ª Reunião Ordinária do dia 30 de outubro de 2014. RESOLVE Art. 1º - Aprovar a Política Estadual de Alimentação e Nutrição /PEAN Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação Ricardo Luiz Dias Mendonça Presidente do CES HOMOLOGO a Resolução nº 12/2014 do Conselho Estadual de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário Oficial do Estado do dia 09 de janeiro de 2007. Washington Luis Silva Couto Secretário da Saúde R E S O L U Ç Ã O CES Nº 13/2014 Nomeia os membros para integrarem a Comissão de Educação Permanente do Conselho Estadual de Saúde da Bahia O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e o decidido na 205ª Reunião Ordinária do dia 30 de janeiro de 2014 RESOLVE Art. 1º - Nomear os membros para integrarem a Comissão de Educação Permanente do Conselho Estadual de Saúde da Bahia Isadora Oliveira Maia Célia Maria Alexandria de Oliveira Maeli Gomes de Oliveira Olivia Santos Pereira Maria Helena Machado Santa Cecília Antônio do Lago de Souza Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 53 Nº 1546/14 de 06.11.14 Fazer retornar a esta Secretaria, o servidor RAFAEL DE SANTANA FERREIRA, Médico, Cadastro nº 310531-1, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, ficando lotado na 14ªDIRES(ITAPETINGA). Jorge Geraldo de Jesus Rosário Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação Ricardo Luiz Dias Mendonça Presidente do CES HOMOLOGO a Resolução nº 13/2014 do Conselho Estadual de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário Oficial do Estado do dia 09 de janeiro de 2007. Nº 1547/14 de 06.11.14 Remover a pedido, MARCELLE BITTENCOURT VILAS BOAS RÊGO, Sanitarista-Vigilância Epidemiologica, Cadastro nº 445914-5, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, da Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde(DIVEP) para o Hospital Geral Roberto Santos. Washington Luis Silva Couto Secretário da Saúde <#E.G.B#00008689666#/> <#E.G.B#00008689701#> PORTARIA Nº. 1.504 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014. Nº 1548/14 de 06.11.14 Prorrogar, pelo período de 03(três)anos, a partir de 01.11.2014 a Licença para Interesse Particular concedida através da Portaria n° 1539/2012, publicada no Diário Oficial de 31.10.2012, da servidora ERICA LIMA COSTA DE MENEZES, Cadastro N° 448759-6, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, lotada na Superintendência de Atenção Integral a Saúde(DAB). O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº. 9.433/2005 e: Nº 1549/14 de 06.11.14 Complementar pelo período de 01(um)ano, a partir de 01.10.2014, a Licença para Interesse Particular concedida através da Portaria n° 532/2013, publicada no Diário Oficial de 25.04.2013, da servidora IONARA CARDOSO DOS SANTOS, Cadastro N° 329244-3, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, lotada no Hospital Geral Luiz Viana Filho. Considerando a necessidade de equacionar as questões técnicas inerentes aos processos cirúrgicos relacionados aos Credenciamentos nº 002/2012 (Neurocirurgia e Exames Radiológicos especializados) e 004/2012 (Ortopedia e Traumatologia) em especial acerca da redistribuição dos procedimentos de trauma raquimedular; RESOLVE: Art. 1º - Alterar o Anexo I da Portaria n° 885 de 18 de junho de 2014, que renovou o Credenciamento n° 004/2014, para prestação de serviços de saúde referentes a procedimentos cirúrgicos na especialidade de Ortopedia e Traumatologia em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no que tange aos procedimentos de trauma raquimedular passará a vigorar conforme disposto no Anexo I. Art. 2º - Alterar o Anexo I da Portaria n° 886 de 18 de junho de 2014, que renovou o Credenciamento n° 002/2014, referente à prestação de serviços de saúde de Neurocirurgia e Serviço para Exames Radiológicos Especializados nas áreas de radiologia intervencionista e diagnostico de angioressonância magnética, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, incluindo os procedimentos relacionados no Anexo II. Art. 3º - Fica acrescida à dotação orçamentária da Portaria n° 886/2014 de 18 de junho de 2014 a quantia de R$ 1.036.334,15 (um milhão, trinta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e quinze centavos), a qual deverá ser deduzida e remanejada da Portaria n° 885/2014 de 18 de junho de 2014. Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ANEXO I PROCEDIMENTOS DE TRAUMA RAQUIMEDULAR QUANT. 11 Descompressão cervical c/ artrodese 15 12 Descompressão Medular Cervical com Artrodese de 02 ou mais níveis 10 13 Descompressão Medular Tóraco Lombar com Artrodese de 01 Nível com Instrumental 20 14 Descompressão Medular Tóraco Lombar com Artrodese de 02 ou mais níveis com Instrumental 25 15 Toracotomia p/ acesso Anterior à Coluna vertebral associado a um procedimento de descompressão 10 TOTAL 80 Nº 1552/14 de 06.11.14 Lotar a pedido, com efeito a partir de 22.10.2014, no Hospital Especializado Juliano Moreira, a servidora VALNICE DOS SANTOS CONCEIÇÃO, Auxiliar de Enfermagem, Cadastro nº 59.133374-2, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB. Nº 1553/14 de 06.11.14 Remover a pedido, JOÃO CARLOS EPIFÂNIO DOS SANTOS PEREIRA, Médico, Cadastro nº 218457-4, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, da 22ªDIRES(IBOTIRAMA) para o Hospital Geral de Guanambi. PORTARIAS ASSINADAS PELA Srª DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SAUDE Nº 939/14 de 06.11.14 Reconhecer, ao servidor abaixo indicado, Adicional por tempo de Serviço – Artigo 84, 85 a LEI 6.677, de 26.09.1994. ANEXO II ITENS PROCEDIMENTOS DE TRAUMA RAQUIMEDULAR VALOR UNITÁRIO (R$) QUANT. VALOR TOTAL (R$) 1 Descompressão cervical c/ artrodese 10.828,50 15 162.427,50 2 Descompressão Medular Cervical com Artrodese de 02 ou mais níveis 11.189,45 10 111.894,50 3 Descompressão Medular Tóraco Lombar com Artrodese de 01 Nível com Instrumental 14.919,42 20 298.388,40 4 Descompressão Medular Tóraco Lombar com Artrodese de 02 ou mais níveis com Instrumental 18.043,87 25 451.096,75 5 Toracotomia p/ acesso Anterior à Coluna vertebral associado a um procedimento de descompressão 1.252,70 10 12.527,00 80 1.036.334,15 TOTAL Nº 1551/14 de 06.11.14 Remover a pedido, OLENICE RAMOS RODRIGUES BASTOS, Auxiliar Administrativo, Cadastro nº 245594-1, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, da Superintendência de Recursos Humanos da Saúde(DARH/CGPP) para o Hospital Especializado Mário Leal. Nº 1554/14 de 06.11.14 Autorizar a redução de Carga Horária de 240hs para 180hs, da servidora CECÍLIA VANDERLEIA ALVES BARRETO, Enfermeiro, Cadastro nº 444050-2, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, lotada no Hospital Geral do Estado, de acordo com a Lei nº 8.361, publicada no Diário Oficial de 24.09.2002. WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO Secretário da Saúde ITENS Nº 1550/14 de 06.11.14 Fazer retornar a esta Secretaria, o servidor PAULO CESAR DE FREITAS BATISTA, Médico, Cadastro nº 315848-7, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, ficando lotado na 4ªDIRES(SANTO ANTÔNIO DE JESUS). <#E.G.B#00008689701#/> <#E.G.B#00008689780#> PORTARIAS ASSINADAS PELO SR. SECRETÁRIO DA SAÚDE Nº 1545/14 de 06.11.14 Remover a pedido, AGOSTINHO ESTEVES GUEDES, Médico, Cadastro nº 282737-6, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, da 20ªDIRES(VITÓRIA DA CONQUISTA) para o Hospital Geral de Vitória da Conquista. PROCESSO CADASTRO NOME CARGO ADICIONAL ANUÊNIO TOTAL A PARTIR 0300140107879 19.304331-5 MARIA OLINDA DE ABREU MARCELO AUX.ENF. 38% 01% 39% 06.11.2014 Nº 940/14 de 06.11.14 Tornar sem efeito a concessão de Licença Prêmio da servidora OMAR ISMAIL SANTOS PEREIRA DARZÉ, Médico, Cadastro nº 232382-7, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, lotada no Instituto de Perinatologia da Bahia, constante da relação integrante da Portaria nº 828/2014, publicada no Diário Oficial de 11e12.10.2014. Nº 941/14 de 06.11.14 Tornar sem efeito a concessão de Licença Prêmio da servidora SELMA MARIA BARBOSA DA SILVA, Auxiliar Administrativo, Cadastro nº 246113-8, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, lotada no Hospital Especializado Lopes Rodrigues, constante da relação integrante da Portaria nº 702/2014, publicada no Diário Oficial de 16.09.2014. A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONCEDE LICENÇA PRÊMIO PORTARIA Nº 942/14 DE 06.11.2014 PROCESSO NOME CARGO CAD UNIDADE MÊS QUINQUENIO 0300140454412 CARMELITA LUZ DE LIMA AUX. ADM 19327745-1 H.G. M. NETO 01 03.06.00 a INICIO 03.06.05 01.11.14 <#E.G.B#00008689780#/> <#E.G.B#00008689862#> PORTARIA ASSINADA PELA Srª DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SAUDE 54 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 Nº 943/14 de 06.11.14 Reconhecer, aos servidores abaixo indicados, Adicional por Tempo de Serviço – Artigo 84, 85 a LEI 6.677, de 26.09.1994. PROCESSO NOME CARGO CADASTRO UNIDADE % TOTAL A PARTIR 0300130004788 NICOLINA ALVES BARRETO TÉC.ADM. 325619-6 HGCA 1% 30% 03.2014 0300140240889 MARIA DE FATIMA FERREIRA DUTRA AUX.ADM. 253575-9 HEOM 1% 21% 01.2014 0300140380931 JORGE LUIZ DOS SANTOS TÉC.ADM. 311581-1 HEOM 1% 35% 12.2013 Brumado, 05 de novembro de 2014 Dante Coelho Guedes Diretor Regional 19ª DIRES - Brumado <#E.G.B#00008689621#/> <#E.G.B#00008689691#> PORTARIA Nº 04/2014 O Diretor da 24ª Diretoria Regional de Saúde, no uso de suas atribuições, RETIFICAÇÃO Na relação constante da Portaria n° 929/14, publicada no Diario Oficial de 05.11.14, referente ao Adicional por Tempo de Serviço da servidora EVANILDES AMELIA ALVES ANJOS, Auxiliar Administrativo, Cadastro n° 19.258435-0, lotada no Hospital Geral Luiz Viana Filho. ONDE SE LE : 21% a partir 08.2012 LEIA – SE : 21% a partir 08.2014 <#E.G.B#00008689862#/> <#E.G.B#00008689803#> Licenças Medicas Deferidas com Base no Artigo 154 da Lei 6677 de 26/09/1994 CADASTRO NOME móveis , com conclusão e disponibilização do Relatório Final até dia 28/11/2014. UNIDADE INICIO TERMINO RESOLVE: Designar os funcionários Ana Margarida Vilas Boas Lédo dos Santos, Auxiliar de Enfermagem, Cadastro 19.229.411-7, Eliete Regina Oliveira Santos, Auxiliar de Enfermagem, Cadastro 19.275.051-1, Wagner Valter Santos, Auxiliar de Enfermagem, Cadastro 19.275.520-2 para, sob a Presidência da primeira, integrarem a Comissão que deverá proceder ao inventário de Bens Permanentes móveis e imóveis, com conclusão e disponibilização do Relatório Final até o dia 28/11/2014. Caetité, 06 de novembro de 2014. DIA(S) 195448838 BARBARA ALEXANDRA ABREU CORREA SAFTEC 15/09/2014 13/03/2015 180 195344628 ELICIA OLIVEIRA DOS SANTOS HGPV 01/10/2014 29/03/2015 180 180 195310425 ELIZETE SANTANA SANTOS HGPV 11/10/2014 08/04/2015 195163632 LIVIA DOREA DANTAS FERNANDES HGRSANTOS 08/10/2014 05/04/2015 180 195319225 SIMONE DE SOUZA DEIRO HGESTADO 20/09/2014 18/03/2015 180 Jackson Alves Magalhães Diretor Regional – Cad. 19.510.852-7 24ª DIRES – Caetité – Bahia <#E.G.B#00008689691#/> <#E.G.B#00008689692#> PORTARIA Nº 05/2014 O Diretor da 24ª Diretoria Regional de Saúde, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Readaptação com Base no Artigo 43 da Lei 6677 de 26/09/1994 CADASTRO NOME UNIDADE INICIO TERMINO DIA(S) 192188269 DENISE TEIXEIRA TIBURCIO HGCAMACARI 01/10/2014 30/09/2015 365 192762429 LUCIA ALEXANDRINO 2o. CS-R AZEVEDO 12/10/2014 10/11/2014 30 194432779 MARIA DE LOURDES PINHO DO NASCIMENTO CEDAP 02/10/2014 01/10/2015 365 195163789 MERLISA ALMEIDA SANTOS HGRSANTOS 02/10/2014 30/11/2014 60 192358725 REGINA FATIMA DE ALMEIDA RIBEIRO HGCAMACARI 05/09/2014 04/09/2015 365 194417410 WENDE SOUZA CARDOSO HGESFILHO 02/10/2014 30/12/2014 90 <#E.G.B#00008689803#/> <#E.G.B#00008689775#> PORTARIA Nº 002/2014 O Diretor ou Gestor da Unidade da 7ª DIRES Sr: JOÃO MARCOS DE LIMA , no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar os funcionários EDLEUZA SANTANA BARBOSA ,Cad.19.245.760-0 , IONE FERREIRA MENDES, Cad.19.231.966-6 e ROMILDA MOTA DE JESUS, Cad. 19.326.718-9.Para sob a Presidência do primeiro, integrarem a comissão que deverá proceder à inspeção e ao inventário anual de bens de consumo no almoxarifado, com conclusão e disponibilização do Termo de Inspeção e Relatório Final até o dia 16/01/2015. <#E.G.B#00008689775#/> <#E.G.B#00008689737#> 15ª DIRES/JUAZEIRO/BA PORTARIA Nº 02/2014 O Diretor da 15ª DIRES, no uso de suas atribuições legais, Resolve designar os servidores: João Bosco Silva de Souza, Matrícula 19.258.037-2, Cícero Alves Gondim nº 05371368 e Mirian dos Santos, Matrícula 19.224.084-1, para sob a Presidência do primeiro integrarem a Comissão que procederá a inspeção e Inventário Anual de Bens de Consumo no Almoxarifado, concluindo e disponibilizando o Termo de Inspeção até o dia 05/01/2015. Juazeiro, 06/11/2014. Célio de Castro Araújo – Diretor da 15ª DIRES. <#E.G.B#00008689737#/> <#E.G.B#00008689621#> COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO - COPAT 19ª DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE-BRUMADO PORTARIA N° 001/2014 O Diretor da 19ª DIRES – Diretoria Regional de Saúde, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar os funcionários Manoel Francisco de Jesus Júnior, Auxiliar Administrativo, Cadastro 19.243.793-5, Evangivaldo Alves Rocha, Técnico Administrativo, Cadastro 19.327.733-8 e Alexandrina Silva César, Auxiliar Administrativo, Cadastro 19.243.786-2, para sob a Presidência do primeiro, integrarem a Comissão que deverá proceder ao Inventário de Bens Permanentes Designar os funcionários Eliete Regina Oliveira Santos, Auxiliar de Enfermagem, Cadastro 19.275.051-1, Cleonice Gotardo da Silva, Técnica Administrativa, Cadastro 19.323.680-3, Wagner Valter Santos, Auxiliar de Enfermagem, Cadastro 19.275.520-2 para, sob a Presidência da primeira, integrarem a Comissão que deverá proceder ao inventário anual de bens de consumo no almoxarifado com conclusão e disponibilização do Relatório Final até o dia 28/11/2014. Caetité, 06 de novembro de 2014. Jackson Alves Magalhães Diretor Regional – Cad. 19.510.852-7 24ª DIRES – Caetité – Bahia <#E.G.B#00008689692#/> <#E.G.B#00008689620#> PORTARIA Nº 06/2014 – 25ª DIRES A Diretora da 25ª DIRES, no uso de suas atribuições, RESOLVE constituir Comissão composta pelos servidores Lécio Roberto Almeida-Cadastro nº 19.329.530-2, Celma Nunes da Silva-Cadastro nº 19.240.896-0 e Ailon José Martins-SIAPE nº 0476631, para sob a Presidência do primeiro, realizar Inventário de Bens Permanentes do ano de 2014 desta DIRES, com conclusão e disponibilização do Termo de Inspeção e Relatório Final até o dia 28/11/2014. Barreiras-BA, 04 de novembro de 2014. Maria Raquel da Aurora Diretora 25ª DIRES/Barreiras <#E.G.B#00008689620#/> <#E.G.B#00008689579#> 31ª DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE Cruz das Almas, 06 de novembro de 2014. Portaria nº 006/2014. A Diretora da 31ª DIRES / Cruz das Almas - BA, no uso de suas atribuições, Resolve: Designar os funcionários: Manuela Matos Maturino - cadastro: 19.515.832-8, Tilma Maria Cardoso - cadastro: 19.314.3830, Marina Pereira da Conceição - cadastro: 19.447.595-5. Para sob a Presidência do primeiro, integrarem a comissão que deverá proceder à inspeção e ao inventario anual de bens de consumo no almoxarifado, com conclusão e disponibilização do Termo de Inspeção e Relatório Final, no prazo de 30 dias úteis. Portaria nº 007/2014. A Diretora da 31ª DIRES / Cruz das Almas - BA, no uso de suas atribuições, Resolve: Designar os funcionários: Jussiara Santana da Silva - cadastro: 19.276.174-0, Vanildo Cerqueira da Conceição - cadastro: 19.317.987-3, Roquelina Gomes do Amaral - cadastro: 19.274.596-4. Para sob a Presidência do primeiro, integrarem a comissão que deverá proceder à inspeção e ao inventario de bens de Permanentes moveis e imóveis, com conclusão e disponibilização do Relatório Final, no prazo de 30 dias úteis. Maria José Cerqueira Moraes Diretora <#E.G.B#00008689579#/> <#E.G.B#00008689690#> Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 SESAB – HOSPITAL ESPECIALIZADO AFRÂNIO PEIXOTO PORTARIA N° 05/2014/HEAP/DG Cria Comissão A Diretoria Geral do Hospital Afrânio Peixoto, usando de suas atribuições legais e para fins de direito, RESOLVE: Art.1° - Criar Comissão de Composição de Inventário do Hospital Especializado Afrânio Peixoto, de conformidade com a Lei Estadual n° 2.322, de 11 de abril, suas alterações no Decreto 9.461, de 20 de junho de 2005; Art 2° - A comissão, formada por três membros, será assim constituida: 1 – Wilton Ferraz dos Santos – Economista – Cadastro 19557147-9; 2 – Agnalva Viana dos Santos – Auxiliar Administrativo – Cadastro 19250243-9 e 3 – Joilson Lima de Jesus – Auxiliar Administrativo – Cadsastro 19243721-0. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. REGISTR-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! Vitória da Conquista, 06 de novembro de 2014. LYGIA MATOS BARRETO DE CASTRO Diretora Geral <#E.G.B#00008689690#/> <#E.G.B#00008689710#> HOSPITAL GERAL CLÉRISTON ANDRADE PORTARIA Nº. 075/2014. O Diretor Geral do Hospital Geral Clériston Andrade, no uso das suas atribuições; RESOLVE: Designar Luiz Alberto da Costa Ferreira, matrícula nº 19.218696-6, Farmacêutico, Ary de Freitas Batista, matrícula nº 19.314074-3, Auxiliar de Enfermagem e Maria Cristina Gonçalves Góes, matrícula 19.251066-0, Auxiliar de Enfermagem. Todos pertencentes ao quadro de servidores efetivos da SESAB, para sob Presidência do primeiro comporem a Comissão Permanente de Sindicância desta Unidade Hospitalar. Essa portaria altera a portaria 120/2013, publicada no Diário Oficial no dia 12 de junho de 2013. Feira de Santana, 06 de novembro de 2014. José Carlos de Carvalho Pitangueira Diretor Geral – HGCA <#E.G.B#00008689710#/> seCReTARiA DA seGURANÇA PÚBliCA <#E.G.B#00010689842#> PORTARIAS DO SECRETÁRIO PORTARIA nº 665 de 20 de outubro de 2014. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 0505140296605, RESOLVE deferir, a YARA CALDAS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, Classe II, matricula nº 20.303.958-9, Estabilidade Econômica no Símbolo DAI-4, conforme o artigo 92, da Lei nº 6.677/26.09.1994, devendo o Departamento de Planejamento, Administração e Finanças/ Coordenação Administrativa da Polícia Civil, expedir a respectiva APOSTILA. Portaria nº 761 de 28 de outubro de 2014. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência e tendo em vista o constante no Processo nº 0500050177400, RESOLVE aposentar a partir de 17.06.2005, MARIA DE LOURDES SIQUEIRA, Agente de Policia Oficial, Classe 5, matricula nº 20.027.706-5, matricula nº 20.279.559-8 do Quadro de Pessoal da Policia Civil da Secretaria da Segurança Pública, com fundamento no art. 40,§1º, II da Constituição Federal/1998, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Fixando na inatividade os proventos nos do art. 1º da Lei nº 10.887/2004, em parcela única no valor de R$ 2.709,66 (dois mil setecentos e nove reais e sessenta e seis centavos). Ficando retificada a Portaria nº 704/2006, publicado no Diário Oficial de 08 de dezembro de 2006. PORTARIA nº 767, de 05 de novembro de 2014. O Secretário da Segurança Pública em exercício, com fundamento no artigo 42, inciso II, alínea “k”, do Decreto n° 10.186/2006, e tendo em vista o constante nos autos do processo administrativo disciplinar nº 0511100009395, RESOLVE prorrogar por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 216 da Lei nº 6.677/94, o prazo para conclusão do mencionado processo administrativo disciplinar, instaurado através da portaria nº 242/2010 (D.O.E. de 30/04/2010), posteriormente modificada pelas portarias nº 38/2012 (DOE de 31.01.2012), nº 242/2012 (DOE de 20.04.2012) e nº 448/2014 (DOE de 05.08.2014), atualmente sob a presidência do Delegado de Polícia Civil José Roberto dos Santos, tendo como acusado o servidor de cadastro nº 20.191.486-4. PORTARIA nº 768, de 05 de novembro de 2014. O Secretário da Segurança Pública em exer- 55 cício, com fundamento no artigo 42, inciso II, alínea “k”, do Decreto n° 10.186/2006, e tendo em vista o constante nos autos do processo administrativo disciplinar nº. 0511140022386, RESOLVE prorrogar por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 216 da Lei nº 6.677/94, o prazo para conclusão do mencionado processo administrativo disciplinar, instaurado através da portaria nº 413/2014 (D.O.E. de 12 e 13/07/2014), sob a presidência da Delegada de Polícia Civil Selma Viveiros Ferraz, tendo como acusado o servidor de cadastro nº. 20.345.442-0. PORTARIA nº 769, 05 de novembro de 2014. O Secretário da Segurança Pública em exercício, com fundamento no artigo 42, inciso II, alínea “k”, do Decreto n° 10.186/2006, e tendo em vista o constante nos autos da sindicância investigativa nº. 0511140030770, RESOLVE prorrogar por 30 (trinta) dias úteis, com fundamento no artigo 205, § 3º, da Lei nº 6.677/94, o prazo para conclusão da mencionada sindicância investigativa, instaurada através da portaria nº 620/2014 (D.O.E. de 19/09/2014), sob a presidência da Delegada de Polícia Civil Eliana de Souza Moura. PORTARIA nº 770, 05 de novembro de 2014. O Secretário da Segurança Pública em exercício, com fundamento no artigo 42, inciso II, alínea “k”, do Decreto n° 10.186/2006, e tendo em vista o constante nos autos da sindicância investigativa nº. 0511140030753, RESOLVE prorrogar por 30 (trinta) dias úteis, com fundamento no artigo 205, § 3º, da Lei nº 6.677/94, o prazo para conclusão da mencionada sindicância investigativa, instaurada através da portaria nº 617/2014 (D.O.E. de 19/09/2014), sob a presidência da Delegada de Polícia Civil Eliana de Souza Moura. PORTARIA nº 771, de 05 de novembro de 2014. O Secretário da Segurança Pública em exercício, com fundamento no artigo 42, inciso II, alínea “k”, do Decreto n° 10.186/2006, e tendo em vista o constante nos autos do processo administrativo disciplinar nº 0511140030583, RESOLVE prorrogar por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 216 da Lei nº 6.677/94, o prazo para conclusão do mencionado processo administrativo disciplinar, instaurado através da portaria nº 516/2014 (D.O.E. de 20.08.2014), sob a presidência do Delegado de Polícia Civil José Roberto dos Santos, tendo como acusado o servidor de cadastro nº 20.441.897-2. PORTARIA nº 772, de 05 de novembro de 2014. O Secretário da Segurança Pública em exercício, com fundamento no artigo 42, inciso II, alínea “k”, do Decreto n° 10.186/2006, e tendo em vista o constante nos autos do processo administrativo disciplinar nº 0511140030613, RESOLVE prorrogar por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 216 da Lei nº 6.677/94, o prazo para conclusão do mencionado processo administrativo disciplinar, instaurado através da portaria nº 519/2014 (D.O.E. de 20.08.2014), sob a presidência do Delegado de Polícia Civil José Roberto dos Santos, tendo como acusado o servidor de cadastro nº 20.304.233-8. PORTARIA nº 773, de 05 de novembro de 2014. O Secretário da Segurança Pública em exercício, com fundamento no artigo 42, inciso II, alínea “k”, do Decreto n° 10.186/2006, e tendo em vista o constante nos autos do processo administrativo disciplinar nº 0511140022416, RESOLVE prorrogar por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 216 da Lei nº 6.677/94, o prazo para conclusão do mencionado processo administrativo disciplinar, instaurado através da portaria nº 506/2014 (D.O.E. de 20.08.2014), sob a presidência do Delegado de Polícia Civil José Roberto dos Santos, tendo como acusado o servidor de cadastro nº 20.125.131-3. PORTARIA nº 774, de 05 de novembro de 2014. O Secretário da Segurança Pública em exercício, com fundamento no artigo 42, inciso II, alínea “k”, do Decreto n° 10.186/2006, e tendo em vista o constante nos autos do processo administrativo disciplinar nº 0511140030648, RESOLVE prorrogar por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 216 da Lei nº 6.677/94, o prazo para conclusão do mencionado processo administrativo disciplinar, instaurado através da portaria nº 522/2014 (D.O.E. de 20.08.2014), sob a presidência do Delegado de Polícia Civil José Roberto dos Santos, tendo como acusados os servidores de cadastros nº 20.412.280-6 e nº 20.346.8403. PORTARIA nº 775, de 05 de novembro de 2014. O Secretário da Segurança Pública em exercício, com fundamento no artigo 42, inciso II, alínea “k”, do Decreto n° 10.186/2006, e tendo em vista o constante nos autos do processo administrativo disciplinar nº. 0511140022424, RESOLVE prorrogar por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 216 da Lei nº 6.677/94, o prazo para conclusão do mencionado processo administrativo disciplinar, instaurado através da portaria nº 507/2014 (D.O.E. de 20/08/2014), sob a presidência da Delegada de Polícia Civil Eliana de Souza Moura, tendo como acusados os servidores de cadastros nº. 20.345.492-5 e nº 20.215.408-5. PORTARIA nº 776, de 05 de novembro de 2014. O Secretário da Segurança Pública em exercício, com fundamento no artigo 42, inciso II, alínea “k”, do Decreto n° 10.186/2006, e tendo em vista o constante nos autos do processo administrativo disciplinar nº. 0511140030575, RESOLVE prorrogar por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 216 da Lei nº 6.677/94, o prazo para conclusão do mencionado processo administrativo disciplinar, instaurado através da portaria nº 515/2014 (D.O.E. de 20/08/2014), sob a presidência da Delegada de Polícia Civil Eliana de Souza Moura, tendo como acusado o servidor de cadastro nº. 20.100.529-1. PORTARIA nº 777, de 05 de novembro de 2014. O Secretário da Segurança Pública em exercício, com fundamento no artigo 42, inciso II, alínea “k”, do Decreto n° 10.186/2006, e tendo em vista o constante nos autos do processo administrativo disciplinar nº. 0511140030508, RESOLVE prorrogar por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 216 da Lei nº 6.677/94, o prazo para conclusão do mencionado processo administrativo disciplinar, instaurado através da portaria nº 508/2014 (D.O.E. de 20/08/2014), sob a presidência da Delegada de Polícia Civil Eliana de Souza Moura, tendo como acusados os servidores de cadastros nº. 20.441.577-0 e nº 20.016.791-9. PORTARIA nº 778, de 05 de novembro de 2014. O Secretário da Segurança Pública em exercício, com fundamento no artigo 42, inciso II, alínea “k”, do Decreto n° 10.186/2006, e tendo em vista o constante nos autos do processo administrativo disciplinar nº. 0511140030672, RESOLVE prorrogar por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 216 da Lei nº 6.677/94, o prazo para conclusão do mencionado processo administrativo disciplinar, instaurado através da portaria nº 525/2014 (D.O.E. de 20/08/2014), sob a presidência da Delegada de Polícia Civil Eliana de Sou- 56 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 za Moura, tendo como acusada a servidora de cadastro nº. 19.317.698-0. ARY PEREIRA DE OLIVEIRA Subsecretário da Segurança Pública, em exercício <#E.G.B#00010689842#/> <#E.G.B#00010689817#> ATOS DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 762 de 29 de outubro de 2014.O SECRETARIO DA SEGURANÇA PUBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista disposto no art. 194 da lei 2.322/66. RESOLVE designar os servidores abaixo indicados para, em comissão e sob presidência dos primeiros, realizarem o inventario de material permanente e de consumo do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças da Policia Civil da Bahia, referente ao exercício financeiro de 2014. Bens Permanentes: PRESIDENTE - JANA NUNES AMORIM FERREIRA, matrícula 20.524.141-7; MEMBRO – PERICLES SANTANA ALVES, matrícula 12.558.130-7; MEMBRO – ANATIVO MANUEL DA CONCEICAO FILHO, matrícula 20.090.140-2; MEMBRO - KARLA VIEIRA SOUZA, matrícula 20.507.902-2; MEMBRO – ANE ROSE O. VICENTE DE ANDRADE, matrícula 20.529.924-0. Bens de Consumo: PRESIDENTE - ALDA LEIA FARINE DE OLIVEIRA, matrícula 20.151.797-1; MEMBRO – ANNA KELLY DE JESUS FARIAS, matrícula 20.429.641-9; MEMBRO - ANTONIO CARLOS MARTINS, matrícula 20.148.712-6. PORTARIA Nº 786 de 06 de novembro de 2014. O SUBSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista disposto no art. 194 da lei 2.322/66. RESOLVE designar os servidores abaixo indicados para, em comissão e sob presidência dos primeiros, realizarem o inventario de material permanente das unidades da Policia Civil da Bahia, referente ao exercício financeiro de 2014. CORREGEDORIA DA POLICIA CIVIL - CORREPOL PRESIDENTE – EDMÉIA COSME RUFINO, matrícula 20.090.459-9; MEMBRO – RITA DE CÁSSIA RIBEIRO DE SOUZA, matrícula 20. 217.346-1; MEMBRO – PAULO CÉSAR COSTA LIMA, matrícula 20.142.463-1. DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIO E PROTEÇÃO A PESSOA - DHPP PRESIDENTE – CARLOS JOSE DE OLIVEIRA, matrícula 20.412.218-1; MEMBRO – EDNA DE SANTANA SILVA, matrícula 20.211.819-4; MEMBRO – MARCIO COSTA MENDES DOS SANTOS, matrícula 20.447.771-4. PORTARIA Nº 787 de 06 de novembro de 2014. O SUBSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício do cargo de Secretário da Segurança Pública, e tendo em vista o disposto no § 1º do Art. 53, do Decreto nº 10.186, de 20 de dezembro de 2006, RESOLVE nomear MARIA AUXILIADORA MARQUES DE JESUS SILVA, CPF nº 903.138.605-72, para o cargo de Coordenador IV, símbolo DAÍ-5, do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública. <#E.G.B#00010689817#/> Polícia Civil da Bahia <#E.G.B#00018689767#> Portaria nº. 642 de 06 de Novembro de 2014. O Delegado Geral da Polícia Civil da Bahia, Bel. Hélio Jorge Oliveira Paixão, no uso de suas atribuições, e acolhendo a sugestão da Comissão Sindicante n°. 063/07, instaurada mediante Portaria n°. 128/2007/CORREPOL, publicada no DOE em 07.09.07, lastreado pelo posicionamento da Corregedora Chefe da Polícia Civil, resolve, orientado pela norma do art. 203 da Lei 6677/94, reconhecer que o Instituto da Prescrição impediu a pretensão punitiva do Estado, daí porque determina o Arquivamento desse procedimento, sem aplicar aos Sindicados Israel Jesus Moura dos Santos, Investigador de Polícia Civil, classe Especial, matrícula n°. 20.122.811-6, Maria Aparecida Regis Silva, Investigadora de Polícia Civil, classe Especial, matrícula n°. 20.147.092-5 e, Simone Maria Figueiredo Moutinho, Delegada de Polícia Civil, classe Especial, matrícula n°. 20.279.607-3, quaisquer sanções administrativas. Portaria nº. 643 de 06 de Novembro de 2014. O Delegado Geral da Polícia Civil da Bahia, Bel. Hélio Jorge Oliveira Paixão, no uso de suas atribuições, nos autos da Sindicância n°. 054/09, instaurada mediante Portaria n°. 044/2009/CORREPOL, publicada no DOE em 06 e 07.06.09, lastreado pelo posicionamento da Corregedora Chefe da Polícia Civil, resolve, orientado pela norma do art. 203 da Lei 6677/94, reconhecer que o Instituto da Prescrição impediu a pretensão punitiva do Estado, daí porque determina o Arquivamento desse procedimento, sem aplicar aos Delegados de Polícia Civil Juvêncio Mendes Menezes Neto, classe Especial, matrícula n°. 20.279.375-8 e, William Achan, classe Especial, matrícula n°. 20.339.022-8, bem como aos Investigadores de Polícia Civil Roque Cerqueira Pereira, classe II, matrícula n°. 20.302.315-6, Egvaldo Ferreira Bispo, classe II, matrícula n°. 20.420.716-9, Judicael de Andrade Silva, classe II, matrícula n°. 20.418.593-5 e, Arlene Lélis Angelin, classe II, matrícula n°. 20.302.708-7, quaisquer sanções administrativas. <#E.G.B#00018689767#/> <#E.G.B#00018689821#> PORTARIA Nº 644 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições, Resolve: Designar a Belª. MARJORIE CRISTINA DE QUADROS VEIGA, Delegada de Polícia Civil, classe Especial, matricula nº. 20.291.850-2, para responder de 10 a 29.11.2014, pelo cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, do Gabinete do Delegado Geral, no afastamento do seu titular, Bel. ANISIO AMARAL VIANNA FILHO, matrícula nº. 20.373.376-9, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2011/2012. Designar o Bel. AUGUSTO CEZAR LIMA EUSTAQUIO DA SILVA, Delegado de Policia Civil, classe I, matricula nº. 20.411.532-0, para responder de 10 a 19.11.2014, pelo cargo de Diretor, símbolo DAS-2B, do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio – DCCP, no afastamento da sua titular, Belª. EMILIA MARGARIDA BLANCO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 20.205.564-7, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2010/2011. Designar o Bel. INALDO DA SILVA SANTANA, Delegado de Polícia Civil, classe III, matricula nº. 20.510.637-4, que tem exercício na Delegacia de Policia Territorial do Município de Fátima, 25ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente de 10.11.2014 a 24.11.2014, pelo cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, da Delegacia de Policia Territorial do Município de Paripiranga, dessa mesma COORPIN, no afastamento do seu titular, Bel. GEUVAN FRANCA PASSOS JUNIOR, matrícula nº. 20.410.825-0, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2012/2013. Considerar designado MARCELO DANTAS NEVES, Investigador de Policia Civil, classe I, matricula nº. 20.161.653-9, para responder de 1º a 30.11.2014, pelo cargo de Coordenador IV(Plantão), símbolo DAÍ-5, da 7ª Delegacia de Polícia Territorial/DEPOM, no afastamento do seu titular, VALTER MEIRA PINHEIRO FILHO, matrícula nº. 20.115.963-4, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2013/2014. Considerar designado CLAUDIO OLIVEIRA DOS SANTOS, Investigador de Policia Civil, classe II, matricula nº. 20.435.435-6, para responder de 1º a 15.11.2014, pelo cargo de Coordenador IV(Plantão), símbolo DAÍ-5, da 19ª Delegacia de Polícia Territorial/DEPOM em Itaparica, no afastamento do seu titular, AMERICO CORREIA CALDAS JUNIOR, matrícula nº. 20.435.117-0, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2012/2013. HÉLIO JORGE OLIVEIRA PAIXAO Delegado-Geral <#E.G.B#00018689821#/> <#E.G.B#00018689773#> ATOS DO DIRETOR DO DPAF GRATIFICAÇÃO ADICIONAL Portaria Nome Cargo Matrícula Processo % 1191/2014 Maria da Conceição Salomão Dib Amorim Del. Policia 20.019.302-5 s/nº 24 Total 44% 1193/2014 Carlos Humberto Menezes da Silva Del. Policia 20.292.238-1 s/nº 11 27% 1194/2014 João Antonio Vieira Neto Inv.Policia 20.440.582-2 s/nº 5 5% <#E.G.B#00018689773#/> Departamento de Polícia Técnica- DPT <#E.G.B#00063689823#> O Diretor Geral do Departamento de Polícia Técnica, no uso de suas atribuições legais, Resolve: EDITAL DE CITAÇÃO - O Departamento de Polícia Técnica da Bahia, através da Coordenação Administrativa e Financeira, em cumprimento a Decisão Judicial prolatada no Mandado de Segurança Nº. 0559099-35.2014.8.05.0001, e consoante recomendação da Procuradoria Judicial-CL, Ofício Nº. 44687 de 24.10.2014, CITA pelo presente edital, a servidora, Niza Simões de Oliveira, Perita Técnica de Polícia Civil, matrícula nº. 20.110.889-5, a retornar as suas atividades laborais neste Departamento, apresentando-se no Instituto de Identificação Pedro Mello/IIPM, a partir da data desta publicação. PORTARIA Nº. 0453/2014/ DPT - Determinar o arquivamento dos autos da Sindicância nº. 0551110214207, instaurado por meio da Portaria nº. 33/2011-Corregedoria/DPT, datada de 15 de dezembro de 2011, sem aplicação de punição aos peritos criminais Augusto Jorge Cavalcante Costa, cadastro nº. 20.279.573-4, e Eliomar Correia Santos, cadastro nº. 20.452.758-5, por ter sido alcançada a prescrição da pretensão punitiva do Esatado, acolhendo orientação do Corregedor do DPT, com lastro no art. 203, inciso II, da Lei nº. 6.677/1994. PORTARIA Nº. 0454/2014/DPT - Reconhecer a Edson Luiz dos Reis, Perito Criminal, matrícula nº. 20.102.732-4, nos termos do artigo 107, da Lei 6.677, de 26.09.94, 15(quinze) meses de licença prêmio à assiduidade, referente aos quinquênios distantes de 16.08.74 a 16.08.79, 16.08.79 a 16.08.84, 16.08.84 a 16.08.89, 16.08.89 a 16.08.94 e de 16.08.94 a 16.08.99 tornando sem efeito a portaria de n°.1398/04, publicada no D.O de 29.10.04, proc. nº. 0500040135262/04. RETIFICAÇÃO Na “Portaria” n°.2035/95 de 24 de julho de 1995, DOE de 27.07.95, processo n° 2497/95, no tocante o servidor Roberto Gonçalves Muniz, Matricula nº. 20.100.448-1; ONDE SE LÊ: 14.09.77 a 14.09.82; LEIA-SE: 02.05.75 a 02.05.80. Dr. Elson Jeffeson Neves da Silva Diretor Geral – DPT <#E.G.B#00063689823#/> seCReTARiA DO TRABAlHO, eMPReGO, ReNDA e esPORTe Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia – SUDESB <#E.G.B#00049689739#> PORTARIA Nº 158/2014 - O Diretor Geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 Bahia - SUDESB, no uso de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 9.266/04, Capítulo III, alínea “h” do Regulamento para celebração de Convênios, com as alterações estabelecidas no Decreto nº 13.347, de 11/10/2011 e tendo em vista o constante nos processos, RESOLVE: prorrogar “de ofício” a vigência dos convênios, conforme especificado: processo Conv. Convenente prorrogação vigência 1602140019074 78/14 Instituto Mãe Terra 06 dias 10/12/2014 1602140023365 71/14 Federação Bahiana de Futebol de Salão 39 dias 18/01/2015 1602140021540 14/14 Associação é Vida – Enquanto Há Vida Há Esperança 20 dias 30/01/2015 1602140024167 73/14 Federação Baiana de Desporto de Participação 27 dias 13/01/2015 1602140020552 101/13 Prefeitura Municipal de Aurelino Leal 07 dias 20/12/2014 Salvador, 06 de novembro de 2014. Elias Nunes Dourado, Diretor Geral. <#E.G.B#00049689739#/> <#E.G.B#00049689575#> Resumo do Sexto Termo Aditivo ao Convênio nº 24/2012 Processo:1602140030531. Convenentes: O Estado da Bahia/SETRE/SUDESB e o Município de Jaguarari-Ba. Do Aditamento: Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo de vigência do Convênio nº 24/2012. Data: 06/11/2014. Assinam: Nilton Vasconcelos Júnior-Secretário da SETRE, Elias Nunes Dourado - Diretor Geral da SUDESB e Antônio Ferreira do Nascimento – Prefeito Municipal de Jaguarari-Ba. Resumo do Termo de Convênio nº 81/2014 Processo:1602140029894. Partes: SUDESB - Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia e a FBDPAR – Federação Baiana de Desporto de Participação. Objeto: Apoio financeiro para fazer frente às despesas de recursos humanos, material promocional, premiação e outros serviços do evento MELHORES DO ESPORTE 2014, a ocorrer no dia 19 de dezembro do corrente ano. Dotação Orçamentária: Função 27/ Programa 124/ Região Planejamento 9900/ Destinação do Recurso 0324/ Sub Função 811/ PAOE 5779/ Natureza da Despesa 335041/ Tipo de Recurso Orçamentário 1. Valor Global: R$ 54.890,70 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa reais e setenta centavos). Vigência: 58 (cinquenta e oito) dias. Data: 06/11/2014. Assinaturas: Elias Nunes Dourado, Diretor Geral da SUDESB e Audival Ferreira de Sena Júnior, Presidente da FBDPAR. <#E.G.B#00049689575#/> DeFeNsORiA PÚBliCA <#E.G.B#00032689623#> Portaria nº 724/2014, 03 de novembro de 2014. A DEFENSORA PÚBLICA GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, e após deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública na 108ª Sessão Ordinária realizada no dia 03/11/2014, nos termos do art. 119 da Lei Complementar Federal nº 80/1994, RESOLVE remover os Defensores Públicos abaixo relacionados, na forma indicada: DEFENSOR UNIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE DESTINO CRITÉRIO Andréa Tourinho Pacheco de Miranda 2º DP Especializado dos Juizados Especiais Criminais de Salvador 2º DP Especializado de Execução Penal de Salvador Merecimento Soraia Ramos Lima 2º DP Especializado Criminal da Infância e Juventude de Salvador 7º DP Especializado de Família e Antiguidade Sucessões de Salvador Fabiano Choi 5º DP Especializado Criminal de Salvador 27º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador Merecimento Firmiane Venâncio do Carmo Souza 1º DP Especializado de Direitos Humanos de Salvador 28º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador Antiguidade Berenice Maria Lima Carvalho Menezes 12º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador 29º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador Merecimento Laura Fabíola Amaral Fagury 6º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador 30º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador Antiguidade Janaína Canário Carvalho Ferreira 8º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador 31º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador Merecimento Clériston Cavalcante de Macedo 3º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador 32º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador Antiguidade Gianna Gerbasi Sampaio Almeida de Morais 1º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador 33º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador Merecimento Renato Amaral Elias 2º DP Especializado de Acidente do Trabalho de Salvador 4º DP Especializado Extrajudicial de Fazenda Pública de Salvador Antiguidade Maíra Souza Calmon de Passos Barros 7º DP Especializado de Direitos Humanos de Salvador 5º DP Especializado Extrajudicial Merecimento de Fazenda Pública de Salvador Joseline Maria Mota Barretto 4º DP Especializado de Cível, Registros Públicos e Comercial de Salvador 12º DP Especializado Cível, de Relação de Consumo e Comercial de Salvador Antiguidade Tatiane Chagas Alves 7º DP Especializado Cível, de Relação de Consumo e Comercial de Salvador 14º DP Especializado Cível, de Relação de Consumo e Comercial de Salvador Antiguidade Carolina de Araújo Santos 5º DP Especializado de Direitos Humanos de Salvador 5º DP Especializado Criminal Privativo de Tóxico de Salvador Antiguidade 57 Alan Roque Souza de Araújo 6º DP Especializado de Direitos Humanos de Salvador 6º DP Especializado Criminal Privativo de Tóxico de Salvador Merecimento Maria Carmem de Albuquerque Novaes 2º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador 7º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador Antiguidade Liliane Miranda do Amaral 9º DP Especializado Criminal de Salvador 9º DP de Feira de Santana Merecimento Eduardo Feldhaus 4º DP Especializado Criminal Privativo de Tóxico de Salvador 14º DP de Feira de Santana Antiguidade Tandick Resende Moraes Júnior 1º DP Especializado Criminal de Salvador 1º DP de Ilhéus Antiguidade Cristiane Silva Barreto Nogueira 1º DP Especializado de Cível, de Relação de Consumo e Comercial de Salvador 2º DP de Ilhéus Merecimento Elizete Reis dos Santos 4º DP Especializado de Execução Penal de Salvador 7º DP de Ilhéus Merecimento Bartolomeu Oliveira da Silva 19º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador 1º DP de Itabuna Merecimento Walter Nunes Fonseca Júnior 18º DP Especializado Criminal de Salvador 7º DP de Itabuna Merecimento Hamilton Gomes de Almeida Filho 2º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador 8º DP de Itabuna Antiguidade Washington Luiz Pereira de Andrade 1º DP Especializado Criminal da Infância e Juventude de Salvador 10º DP de Itabuna Merecimento Scheilla Daniela Almeida Nascimento 2º DP Especializado Extrajudicial de Fazenda Pública de Salvador 1º DP de Jequié Antiguidade Rafson Saraiva Ximenes 13º DP Especializado Criminal 6º DP de Jequié de Salvador Antiguidade Gilmar Bittencourt Santos Silva 8º DP Especializado Cível, de Relação de Consumo e Comercial de Salvador 5º DP de Lauro de Freitas Antiguidade Robson Vieira dos Santos 1º DP Especializado Extrajudicial de Fazenda Pública de Salvador 3º DP de Vitória da Conquista Antiguidade Marta Cristina Nunes Almeida 2º DP Especializado Cível, de Relação de Consumo e Comercial de Salvador 4º DP de Vitória da Conquista Merecimento Valdemir Novais Pina 11º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador 5º DP de Vitória da Conquista Antiguidade Josefina Marques de Mattos Moreira 3º DP Especializado de Execução Penal de Salvador 8º DP de Vitória da Conquista Merecimento Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro 5º DP Especializado Cível, de Relação de Consumo e Comercial de Salvador 9º DP de Vitória da Conquista Antiguidade Marco Aurélio Campos 1º DP Especializado de Acidente do Trabalho de Salvador 10º DP de Vitória da Conquista Merecimento Salvador, 03 de novembro de 2014. Vitória Beltrão Bandeira Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública <#E.G.B#00032689623#/> <#E.G.B#00032689585#> PORTARIA Nº 742/2014, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 32, XLIII e 165, da LC Estadual nº 26/2006, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224140082405, RESOLVE deferir a fruição de 04 (quatro) dias de férias à Defensora Pública VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA, no período de 04/11/2014 a 07/11/2014, em razão de período anteriormente suspenso conforme Portaria nº 371/2013, de 27/06/2013, com efeito retroativo ao dia 04/11/2014. Salvador, 06 de novembro de 2014. RENATO AMARAL ELIAS Subdefensor Público Geral <#E.G.B#00032689585#/> <#E.G.B#00032689586#> PORTARIA Nº 743/2014, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, c/c art. 165, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 150/2013, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224140080178, RESOLVE deferir, a pedido, a alteração de férias da Defensora Pública LEDA CONCEIÇÃO NEVES DIAS, de 03/11/2014 a 22/11/2014, para fruição de 06/04/2015 a 25/04/2015, com efeito retroativo ao dia 03/11/2014. Salvador, 06 de novembro de 2014. RENATO AMARAL ELIAS Subdefensor Público Geral <#E.G.B#00032689586#/> <#E.G.B#00032689589#> Portaria nº 744/2014, de 06 de novembro de 2014. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL, no uso da atribuição conferida pelo artigo 32, inciso XXXI, da LC Estadual nº 26/2006, delegada por meio da Portaria nº 150/2013, RESOLVE: revogar a designação do Defensor Público WESCLEI AMICES MARQUES PEDREIRA junto ao 5º DP de Juazeiro, e designá-lo para o 7º DP de Juazeiro; 58 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 7 dE NovEMBro dE 2014 aNo XCiX - No 21.565 revogar a designação do Defensor Público HÉLIO SOARES JÚNIOR junto ao 6º DP de Juazeiro, e designá-lo para o 5º DP de Juazeiro. Salvador, 06 de novembro de 2014. RENATO AMARAL ELIAS Subdefensor Público Geral <#E.G.B#00032689589#/> <#E.G.B#00032689587#> PORTARIA CGD/DPE Nº 024/2014 O CORREGEDOR GERAL, EM EXERCÍCIO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 48, 50, inciso XIX, 228 e seguintes, todos da Lei Complementar nº 26/2006, considerando o que consta no Processo n°1224140006326, e ainda a expiração do prazo de prorrogação disposto na Portaria CGD/DPE nº 015/2014, publicada no Diário Oficial de 18 de julho de 2014, RESOLVE Redesignar, com data retroativa do dia 08.09.2014, os Defensores Públicos, Alessandro Moura dos Santos, Cadastro nº 85.478.393-3 e Melina Dantas Prates, Cadastro nº 85.445.932-2, para, sob a presidência do Subcorregedor Geral, prosseguirem na Comissão de Sindicância destinada a apurar o fato descrito no processo aludido, fixando o prazo de 60(sessenta) dias para encerramento dos trabalhos com a apresentação do respectivo relatório. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, em 05 de novembro de 2014. CÉSAR ULISSES OLIVEIRA MONTEIRO DA COSTA Corregedor Geral, em exercício <#E.G.B#00032689587#/> <#E.G.B#00032689588#> Portaria CGD/DPE Nº 025/2014. O CORREGEDOR GERAL, EM EXERCÍCIO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, previstas nos arts. 48 e 50, c/c 53,1, e nos termos do art. 228 e seguintes, todos da Lei Complementar nº 26/06 e, considerando o que consta no expediente nº 1224140006326, RESOLVE Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo da Portaria CGD/DPE nº 024/2014, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 18 de julho de 2014, nos termos da lei supracitada, para dar prosseguimento e conclusão dos trabalhos. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, em 05 de novembro de 2014 CÉSAR ULISSES OLIVEIRA MONTEIRO DA COSTA Corregedor Geral, em exercício <#E.G.B#00032689588#/> <#E.G.B#00032689590#> PORTARIA CGD/DPE Nº 026/2014. O CORREGEDOR GERAL, EM EXERCÍCIO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, previstas nos arts. 48 e 50, e nos termos do art. 228 e seguintes, todos da Lei Complementar nº 26/06 e, considerando o que consta no Processo n° 1224140031894, RESOLVE Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com data retroativa do dia 03.10.2014, o prazo da Portaria CGD/DPE nº 016/2014, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 02 e 03 de agosto de 2014, nos termos da lei supracitada, para dar prosseguimento e conclusão dos trabalhos. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, em 05 de novembro de 2014. CÉSAR ULISSES OLIVEIRA MONTEIRO DA COSTA Corregedor Geral, em exercício <#E.G.B#00032689590#/> <#E.G.B#00032689591#> PORTARIA CGD/DPE Nº 027, DE 010 DE NOVEMBRO DE 2014. O CORREGEDOR GERAL, EM EXERCÍCIO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, previstas nos arts. 48 e 50 e nos termos do art. 228 e seguintes, todos da Lei Complementar nº 26/06 e, considerando o que consta no expediente nº 1224130085325, RESOLVE Prorrogar, por mais 60(sessenta) dias, com data retroativa do dia 07.10.2014, o prazo da Portaria nº 023/2014, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 06 de novembro de 2014, nos termos da lei supracitada, para dar prosseguimento e conclusão dos trabalhos. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, em 03 de novembro de 2014. CÉSAR ULISSES OLIVEIRA MONTEIRO DA COSTA Corregedor Geral, em exercício <#E.G.B#00032689591#/> <#E.G.B#00032689592#> Defensoria Pública do Estado da Bahia Corregedoria Geral RETIFICAÇÃO: Na Portaria CGD/DPE nº 022, de 05/11/2014, publicada no D.O.E de 06/11/2014: ONDE SE LÊ: Redesignar, com data retroativa do dia 11.07.2014 LEIA-SE: Redesignar, a partir do dia 10.11.2014 <#E.G.B#00032689592#/> <#E.G.B#00032689764#> RESUMO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS PESSOA FÍSICA. PROCESSO DPE Nº. 1224140080186. OBJETO: Reembolso de despesas com diárias. INTERESSADO: DIELTON PAULO SOUZA SANTOS. VALOR: R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e centavos). BASE LEGAL: Ordem de serviço PGE nº 011/2010 e Decreto nº. 181-A de 09/07/91. <#E.G.B#00032689764#/>