ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 335/2011. Aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e onze, o Município de Palmas, com sede na Avenida Clevelândia, 521, estado do Paraná, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.161.181/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, nos term os do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas altera ções e do Decreto Municipal n° 2.617/2010, em face da classificação das propostas apresentadas no Processo nº 165/2011 - Pregão Presencial n° 89/2011 , por deliberação da Pregoeira, devidamente homologada e publicada, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, ROSANE BIANCHI LUZA BUENO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.111.125/0001-51, estabelecida a Rua Paulo Araujo, 620, Palmas –PR., neste ato representada por Rosane Bianchi Luza, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº 12/R-3.125.591 e no CPF nº 933.713.149-87, residente e domiciliada nesta cidade de PalmasPR, observadas as condições do edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição de peças e mão de obra para manutenção de Motoniveladora Fiatallis FG 140 Ano 2002, Motoniveladora New Holland RG 140 B Ano 2008, F14000 Motor MWM D225/229 132cv Placa AAM 3216 Ano 1990, Micro Onibus Agrale MPOLO Senior GVO 140cv Placa JWT 6377 Ano 2001/2001 e F14000 Motor MWM D225/229 132cv Placa AIK 9616 Ano 1989, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte deste instrumento. PARAGRAFO PRIMEIRO – Descrição: Lote n°. 01 Item Especificação ANEL 70923824 PATROLA MOTONIVELADORA 1 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 ANEL 73124681 PATROLA MOTONIVELADORA 2 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 ANEL 73124682 PATROLA MOTONIVELADORA 3 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 ANEL 73124683 PATROLA MOTONIVELADORA 4 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 ARRUELA 70054899 PATROLA MOTONIVELADORA 5 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 ARRUELA 75220798 PATROLA MOTONIVELADORA 6 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 ARRUELA DE AÇO 70932867 PATROLA 7 MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 BOMBA ELÉTRICA EXTERNA 75288788 PATROLA 8 MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 BUCHA 70668028 PATROLA MOTONIVELADORA 9 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 BUCHA 73156874 PATROLA MOTONIVELADORA 10 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 BUCHA ARTICULAÇÃO 70928851 PATROLA 11 MOTONIVELADORA FIATALLIS - FG 140 - ANO 2002 BUCHA DE BRONZE 75221258 PATROLA 12 MOTONIVELADORA FIATALLIS - FG 140 - ANO 2002 CALÇO 73125482 PATROLA MOTONIVELADORA 13 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 CALÇO 73135174 PATROLA MOTONIVELADORA 14 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 EIXO 73124696 PATROLA MOTONIVELADORA 15 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 EIXO 73124697 PATROLA MOTONIVELADORA 16 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 EIXO 73125501 PATROLA MOTONIVELADORA 17 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 Qtde Un.Med. Cotada Marca Preço Unitário Preço Total UN 3,00 ITL 36967,0 11,09 UN 10,00 ITL 35496,0 35,50 UN 10,00 ITL 37414,0 37,41 UN 10,00 ITL 34057,0 34,06 UN 2,00 FIBAM 91138,0 18,23 UN 4,00 FIBAM 69073,0 27,63 UN 2,00 FIBAM 205779,0 41,16 UN 1,00 MEDAL UN 6,00 DINAMICA 273413,0 164,05 UN 4,00 DINAMICA 179397,0 71,76 UN 4,00 PIM 350161,0 140,06 UN 2,00 ITALBRONZE 606306,0 121,26 UN 4,00 ORIGINAL 623574,0 249,43 UN 6,00 ORIGINAL 176519,0 105,91 UN 1,00 ENROLEIXOS 4.451,3585 4.451,36 UN 1,00 ENROLEIXOS 4.451,3585 4.451,36 UN 1,00 ENROLEIXOS 8749222,0 1.295,1151 1.295,12 874,92 1 EIXO 73153514 PATROLA MOTONIVELADORA 18 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 ENGRENAGEM DO GIRO 73125509 PATROLA 19 MOTONIVELADORA FIATALLIS - FG 140 - ANO 2002 ESPAÇADOR 75221259 PATROLA MOTONIVELADORA 20 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 FACA LAMINA 3/4" AR1 75239489 PATROLA 21 MOTONIVELADORA FIATALLIS - FG 140 - ANO 2002 FACA LATERAL 75241478 PATROLA 22 MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 FILTRO 73162722 PATROLA MOTONIVELADORA 23 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 HASTE 75221734 PATROLA MOTONIVELADORA 24 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 LUVA ESTRIADA 75250826 PATROLA 25 MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 MÃO DE OBRA PATROLA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 140 - ANO 2002: >TROCAS BUCHAS E PINOS DA ARTICULAÇÃO, TROCAR FACAS DA LAMINA, PARAFUSOS E PORCAS DA RODA, TROCAR ENGRENAGEM E PLACA DO GIRA CIRCULO, CALÇOS DO GIRA CIRCULO, TROCAR REPARO DO PISTÃO DO HIDRAULICO E LEVANTE, FAZER EMBUCHAMENTO DIANTEIRO, TROCAR 26 TERMINAIS DE DIREÇÃO, CUBOS, EIXOS. PARAFUSO 70683837 PATROLA MOTONIVELADORA 27 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 PARAFUSO 70683838 PATROLA MOTONIVELADORA 28 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 PARAFUSO DA LAMINA 70617127 PATROLA 29 MOTONIVELADORA FIATALLIS PARAFUSO DA RODA 75250655 PATROLA 30 MOTONIVELADORA FIATALLIS PINO 70673051 PATROLA MOTONIVELADORA 31 FIATALLIS FG 140 PINO 73124680 PATROLA MOTONIVELADORA 32 FIATALLIS FG 140 PINO 75238951 PATROLA MOTONIVELADORA 33 FIATALLIS FG 140 PLACA 73125481 PATROLA MOTONIVELADORA 34 FIATALLIS FG 140 PORCA DA LAMINA 70911029 PATROLA 35 MOTONIVELADORA FIATALLIS PORCA DA RODA 75250656 PATROLA 36 MOTONIVELADORA FIATALLIS REPARO LEVANTE 75220797 PATROLA 37 MOTONIVELADORA FIATALLIS RETENTOR 73124671 PATROLA MOTONIVELADORA 38 FIATALLIS FG 140 RETENTOR 73124672 - PATROLA MOTONIVELADORA 39 FIATALLIS FG 140 RETENTOR 73125713 PATROLA MOTONIVELADORA 40 FIATALLIS FG 140 RETENTOR 73125725 PATROLA MOTONIVELADORA 41 FIATALLIS FG 140 RETENTOR 73135111 PATROLA MOTONIVELADORA 42 FIATALLIS FG 140 ROLAMENTO 70668028 PATROLA MOTONIVELADORA 43 FIATALLIS FG 140 ROLAMENTO 70684817 PATROLA MOTONIVELADORA 44 FIATALLIS FG 140 ROLAMENTO 73124678 PATROLA MOTONIVELADORA 45 FIATALLIS FG 140 ROLAMENTO 73124684 PATROLA MOTONIVELADORA 46 FIATALLIS FG 140 ROLAMENTO 75250827 PATROLA MOTONIVELADORA 47 FIATALLIS FG 140 UN 1,00 ENROLEIXOS UN 1,00 ITL UN 2,00 ORIGINAL UN 8,00 METISA 6533136,0 5.226,51 UN 1,00 METISA 3783655,0 378,37 UN 1,00 MALE 5157436,0 515,74 UN 1,00 PAMPARANA 1.335,4076 1.335,41 UN 1,00 ORIGINAL 1500415,0 UN 1,00 LUZA 7.099,1494 7.099,15 UN 1,00 FIBAM 634127,0 63,41 UN 1,00 FIBAM 662907,0 66,29 UN 96,00 FIBAM 24943,0 239,45 UN 20,00 FIBAM 160211,0 320,42 UN 1,00 ORIGINAL 418274,0 41,83 UN 4,00 ORIGINAL 640362,0 256,14 UN 2,00 ORIGINAL 1159848,0 231,97 UN 4,00 PROTEC 362632,0 145,05 UN 96,00 FIBAM 0,6524 62,63 UN 20,00 FIBAM 51805,0 103,61 UN 2,00 ORIGIANL 566013,0 113,20 UN 4,00 SABO 138146,0 55,26 UN 4,00 SABO 117999,0 47,20 UN 2,00 SABO 81544,0 16,31 UN 3,00 SABO 124715,0 37,41 UN 3,00 SABO 440339,0 132,10 UN 3,00 NTN 273413,0 82,02 UN 2,00 NTN 109749,0 219,50 UN 4,00 NTN 293559,0 117,42 UN 2,00 NTN 3309739,0 661,95 UN 1,00 NTN 114162,0 114,16 484469,0 484,47 1.568,5283 1.568,53 252787,0 50,56 150,04 2 ROLAMENTO AGULHA 73124679 PATROLA 48 MOTONIVELADORA FIATALLIS SUPORTE 73125480 PATROLA MOTONIVELADORA 49 FIATALLIS FG 140 TERMINAL DIREITO 75221277 PATROLA 50 MOTONIVELADORA FIATALLIS TERMINAL ESQUERDO 75221276 PATROLA 51 MOTONIVELADORA FIATALLIS TRAVA 11061076 PATROLA MOTONIVELADORA 52 FIATALLIS FG 140 UN 4,00 NTN 366949,0 146,78 UN 4,00 ORIGINAL 316584,0 126,63 UN 1,00 ORIGINAL 1695641,0 169,56 UN 1,00 ORIGIANL 1695641,0 169,56 UN 8,00 ORIGINAL 13815,0 11,05 Un.Med. Qtde Cotada Marca UN 1,00 UN LOTE Nº 02 Item 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 Especificação ANEL 70622212 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 ANEL 70923590 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 ANEL 70923817 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 ANEL 70923824 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 ANEL 70924686 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 ANEL 70926957 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 ANEL 70927700 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 ANEL 73124681 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 ANEL 75213776 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 ANEL 75248663 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 ARRUELA 70929276 - PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 ARRUELA 7932867 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 BUCHA 73074360 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 BUCHA 73125404 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 BUCHA 75213769 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 BUCHA 75284007 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 BUCHA 79106797 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 BUCHA 79106797-PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 BUJÃO 73125724 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 C/PINO 70929956 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 CALÇO 73125519 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 CALÇO 73135173 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 CALÇO 75214968 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 CALÇO 75214969 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 CALÇO 75237664 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 Preço Unitário Preço Total ITL 6,37 6,37 1,00 ITL 11988,0 1,20 UN 1,00 ITL 10549,0 1,05 UN 2,00 ITL 14865,0 2,97 UN 2,00 ITL 0,5754 1,15 UN 2,00 ITL 0,4795 0,96 UN 4,00 ITL 0,959 3,84 UN 10,00 ITL 47952,0 47,95 UN 1,00 ITL 381697,0 38,17 UN 2,00 ITL 2814778,0 562,96 UN 2,00 FIBAM 85642,0 17,13 UN 2,00 FIBAM 86313,0 17,26 UN 1,00 DINAMICA 99,74 99,74 UN 4,00 DINAMICA 98781,0 39,51 UN 2,00 DINAMICA 750448,0 150,09 UN 2,00 DINAMICA 1150846,0 230,17 UN 4,00 DINAMICA 1361835,0 544,73 UN 2,00 DINAMICA 1232844,0 246,57 UN 2,00 ORIGINAL 238801,0 47,76 UN 2,00 NC 18701,0 3,74 UN 6,00 ITL 11029,0 6,62 UN 1,00 ITL 38362,0 3,84 UN 8,00 ITL 27333,0 21,87 UN 8,00 ITL 27045,0 21,64 UN 8,00 ITL 26853,0 21,48 3 CALÇO 75238665 PATROLA MOTONIVELADORA NEW 78 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 CALÇO 75248809 PATROLA MOTONIVELADORA NEW 79 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 CHAPA 73125482 PATROLA MOTONIVELADORA NEW 80 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 CHAPA 75248810 PATROLA MOTONIVELADORA NEW 81 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 CHAPA 75248811 PATROLA MOTONIVELADORA NEW 82 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 CONTRA PINO 70901344 - PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 83 2008 COROA 75258894 PATROLA MOTONIVELADORA NEW 84 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 CUNHA 73074359 PATROLA MOTONIVELADORA NEW 85 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 EIXO 73125501 PATROLA MOTONIVELADORA NEW 86 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 EIXO 75249866 PATROLA MOTONIVELADORA NEW 87 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 EIXO 75270200 PATROLA MOTONIVELADORA NEW 88 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 ESPAÇADOR 75248808 PATROLA MOTONIVELADORA 89 NEW HOLLAND RG 140 - ANO 2008 EXTREMIDADE 70668028 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND - RG 140-B - ANO 90 2008 FACA CENTRAL 75266779 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND-RG 140-B - ANO 91 2008 FACA CENTRAL 75266785 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND-RG 140-B - ANO 92 2008 GRAXEIRA 219-1 PATROLA MOTONIVELADORA NEW 93 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 GUIA 75267160 PATROLA MOTONIVELADORA NEW 94 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 MÃO DE OBRA-PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B 2008: >TROCAR SILENCIOSO E COROA, EIXO, FAZER EMBUCHAMENTO DIANTEIRO, TROCAR REPARO DO PISTÃO HIDRAULICO, TROCAR BUCHAS E PINOS DE ARTICULAÇÃO, ENGRENAGEM E PLACA DO GIRA CIRCULO, TROCAR TERMINAIS DE DIREÇÃO, CUBOS, TROCAR FACAS DA LAMINA, PARAFUSOS E PORCAS DE RODA, TROCAR CALÇOS DO GIRA 95 CIRCULO. PARAFUSO 70920585 PATROLA MOTONIVELADORA 96 NEW HOLLAND RG 140 - ANO 2008 PARAFUSO 70921174 PATROLA MOTONIVELADORA 97 NEW HOLLAND RG 140 - ANO 2008 PARAFUSO 70921567 PATROLA MOTONIVELADORA 98 NEW HOLLAND RG 140 - ANO 2008 PARAFUSO 70928312 PATROLA MOTONIVELADORA 99 NEW HOLLAND RG 140 - ANO 2008 PARAFUSO 70931930 PATROLA MOTONIVELADORA 100 NEW HOLLAND RG 140 - ANO 2008 PARAFUSO 73126330-PATROLA MOTONIVELADORA 101 NEW HOLLAND RG 140 - ANO 2008 PARAFUSO 75215793 PATROLA MOTONIVELADORA 102 NEW HOLLAND RG 140 - ANO 2008 PINO 73124680 - MOTONIVELADORA FG 140 103 PINO 73125400 PATROLA MOTONIVELADORA NEW 104 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 PINO 73162636 PATROLA MOTONIVELADORA NEW 105 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 UN 8,00 ITL 15345,0 12,28 UN 21,00 ITL 62337,0 130,91 UN 4,00 ORIGINAL 623375,0 249,35 UN 6,00 ORIGINAL 210988,0 126,59 UN 3,00 ORIGINAL 359639,0 107,89 UN 1,00 NC 0,959 0,96 UN 1,00 ENROLEIXOS 1.774,2211 1.774,22 UN 1,00 ORIGINAL 1371425,0 137,14 UN 1,00 ENROLEIXOS 8439538,0 843,95 UN 1,00 ENROLEIXOS 4699288,0 469,93 UN 1,00 ENROLEIXOS 3.284,7066 3.284,71 UN 3,00 ORIGINAL 280039,0 84,01 UN 2,00 ORIGINAL 225374,0 45,07 UN 4,00 ORIGINAL 6531052,0 2.612,42 UN 4,00 ORIGINAL 6531052,0 2.612,42 UN 10,00 ITL UN 4,00 ORIGINAL 4430757,0 1.772,30 UN 1,00 LUZA 7.480,4996 7.480,50 UN 4,00 FIBAM 11508,0 4,60 UN 96,00 FIBAM 19181,0 184,14 UN 6,00 FIBAM 17263,0 10,36 UN 2,00 FIBAM 74805,0 14,96 UN 12,00 FIBAM 26374,0 31,65 UN 40,00 FIBAM 33566,0 134,26 UN 1,00 FIBAM 918567,0 918,57 UN 4,00 PNG 421977,0 168,79 UN 4,00 PNG 204275,0 81,71 UN 1,00 PNG 193246,0 19,32 12467,0 12,47 4 PINO 75213817 PATROLA MOTONIVELADORA NEW 106 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 PINO 752221256 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B 107 ANO 2008 PINO 75238951 PATROLA MOTONIVELADORA 108 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 PINO 75252844 PATROLA MOTONIVELADORA NEW 109 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 PLACA 73125481 PATROLA MOTONIVELADORA 110 NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 PORCA 70911028 PATROLA MOTONIVELADORA 111 NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 PORCA 70911029 PATROLA MOTONIVELADORA 112 NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 PORCA 70911051 PATROLA MOTONIVELADORA 113 NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 RETENTOR 73125713 PATROLA MOTONIVELADORA 114 NEW HOLLAND RG 140 - ANO 2008 RETENTOR 73125725 PATROLA MOTONIVELADORA 115 NEW HOLLAND RG 140 - ANO 2008 RETENTOR 75213760 PATROLA MOTONIVELADORA 116 NEW HOLLAND RG 140 - ANO 2008 RETENTOR 75213761 PATROLA MOTONIVELADORA 117 NEW HOLLAND RG 140 - ANO 2008 RETENTOR 8291846 PATROLA MOTONIVELADORA 118 NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 RETENTOR 8291995 PATROLA MOTONIVELADORA 119 NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 ROLAMENTO 70684817 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140 - ANO 120 2008 ROLAMENTO 73069310 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140 - ANO 121 2008 ROLAMENTO 73124678 PATROLA 122 MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 140 - ANO 2002 ROLAMENTO 73124679 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140 - ANO 123 2008 ROLAMENTO 73124684 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140 - ANO 124 2008 ROLAMENTO 73124983 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140 - ANO 125 2008 SILENCIOSO 73164453 PATROLA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND - RG 140-B 126 ANO 2008 SUPORTE 73125480 PATROLA MOTONIVELADORA 127 NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 TAMPA 70930423 PATROLA MOTONIVELADORA 128 NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 TUBO 75223452 PATROLA MOTONIVELADORA NEW 129 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008 UN 2,00 PNG 3956033,0 791,21 UN 4,00 PNG 97822,0 39,13 UN 2,00 PNG 1102894,0 220,58 UN 2,00 PNG 805592,0 161,12 UN 4,00 ITL 342377,0 136,95 UN 6,00 FIBAM 0,2877 1,73 UN 96,00 FIBAM 0,5754 55,24 UN 2,00 FIBAM 38362,0 7,67 UN 2,00 ITL 79121,0 15,82 UN 2,00 ITL 71928,0 14,39 UN 2,00 ITL 364435,0 72,89 UN 2,00 ITL 95904,0 19,18 UN 2,00 ITL 116523,0 23,30 UN 4,00 ITL 204275,0 81,71 UN 2,00 NTN 1102894,0 220,58 UN 2,00 NTN 5034952,0 1.006,99 UN 4,00 NTN 335663,0 134,27 UN 4,00 NTN 350049,0 140,02 UN 2,00 NTN 2445548,0 489,11 UN 2,00 NTN 214441,0 428,88 UN 1,00 SILENTEC 9878096,0 987,81 UN 4,00 ORIGINAL 308139,0 123,26 UN 4,00 ORIGINAL 58981,0 23,59 UN 1,00 ORIGINAL 3203188,0 320,32 VALOR TOTAL DA ATA = R$ 63.670,00 (sessenta e três mil seiscentos e setenta reais). PARAGRAFO SEGUNDO - Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 5 A validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Palmas e o(s) vencedor(es) do certame, será de 12(doze) meses, a partir de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – REVISÃO E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS PARÁGRAFO PRIMEIRO - O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar periodicamente os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo para tanto, valer-se da pesquisa de preços ou de outro processo disponível; PARÁGRAFO SEGUNDO - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores não serão reajustados; somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos quadros enquadrados no disposto na alínea “d” do art. 65 da Lei 8.666/93. Os valores somente serão recompostos após a apresentação de notas fiscais (1ª via original ou autentica) que comprovem o aumento do custo do produto, bem como índices que comprovem que o aumento do produto deu-se a nível regional, não somente pelo fornecedor. Os índices de aumento devem ser comprovados através de órgãos ou sites oficiais. CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O pagamento do valor devido para o fornecimento do objeto deste edital, será realizado no prazo de no máximo 30(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal pela Contratada e acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. PARAGRAFO PRIMEIRO - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria adjudicatária, obrigatoriamente com o numero de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta de preço, bem como da Autorização de Fornecimento, não se admitindo nota fiscal/fatura emitida com outros CNPJ’s; PARAGRAFO SEGUNDO - Caso a ADJUCATÁRIA não seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento Sistema de Imposto e Contribuições – SIMPLES, serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas, conforme Instrução Normativa SRF n° 306 de 12/03/2003. PARAGRAFO TERCEIRO - As Notas Fiscais deverão ser emitidas eletronicamente nos casos que couber a exigência da Lei. PARAGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão efetuados através das seguintes dotações orçamentárias: 2.018.3390.30 - 1000 - 160/2011 EXECUCAO DOS SERVICOS DE OBRAS PUBLICAS 2.018.3390.39 - 1000 - 163/2011 - EXECUCAO DOS SERVICOS DE OBRAS PUBLICAS . PARAGRAFO QUINTO - Em recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente ao mesmo. PARAGRAFO SEXTO - O pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA ou representante legal, previamente credenciado perante a Administração Pública. PARAGRAFO SÉTIMO - Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da Contratada, emitente da fatura. PARAGRAFO OITAVO - As Notas Fiscais deverão ser entregues na sede do Licitador, no endereço já declinado no preâmbulo da presente, contendo a descrição processo licitatório n° 165/2011, PREGÃO PRESENCIAL n° 89/2011. PARAGRAFO NONO - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Licitador/Contratante. 6 PARAGRAFO DÉCIMO - Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais. PARAGRAFO DECIMO PRIMEIRO - Em caso de multa por atraso na entrega poderá ser descontada do pagamento da contratada; CLAUSULA QUINTA - ENTREGA: PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: PARAGRAFO PRIMEIRO - Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços prestados ou as peças substituídas, em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da sua execução ou que vierem a apresentar defeitos durante seu uso normal, no prazo de garantia; PARAGRAFO SEGUNDO - A garantia dos serviços deve ser de no mínimo 12(doze) meses a partir da data de entrega do veículo ou máquina devidamente consertado, e deverá ser cumprida, mesmo após o termino ou rescisão do contrato. PARAGRAFO TERCEIRO - Responder por quaisquer danos pessoais e/ou patrimoniais, causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto deste Certame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que haja a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE; PARAGRAFO QUARTO - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; PARAGRAFO QUINTO - A empresa vencedora deverá: > buscar e fazer a devolução da peça, equipamento e /ou veículo, para que a prestação do referido serviço seja realizada nas instalações da empresa; > dar garantia dos serviços prestados; > a partir do recebimento da autorização de fornecimento; a empresa vencedora deverá fazer a retirada da peça, equipamento ou veículo em no máximo 01(uma) hora; estando esta, se não cumprir as exigências, sujeita as penalidades previstas no contrato; PARAGRAFO SEXTO – Os veículo ou máquinas deverão ser retirados nas dependências do pátio de obras do Departamento de Infraestrutura, localizado à Rua Ubirajara Araújo, s/n°, Bairro Caldeiras, próximo a COAMO. PARAGRAFO SÉTIMO – Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais; PARAGRAFO OITAVO – Todos os serviços deverão ser realizado nas dependências da empresa vencedora. PARAGRAFO NONO – A empresa vencedora deverá antes da execução dos serviços, fornecer orçamento referente às despesas para realização dos mesmos. Para a realização dos serviços a empresa vencedora deverá obrigatoriamente, fornecer orçamento e o prazo para a realização do serviço, o prazo não poderá ultrapassar a 48 horas a partir da retirada do veículo ou equipamento do pátio de Obras da Prefeitura Municipal de Palmas. PARAGRAFO DÉCIMO – A empresa vencedora deverá ser indicado obrigatoriamente, no orçamento prévio, o prazo para execução dos serviços orçados, constando à data da entrada do veículo ou equipamento na oficina da empresa. 7 PARAGRAFO DECIMO PRIMEIRO – A empresa vencedora deverá responsabilizar-se por todos os custos inerentes a execução do objeto tais como: locomoção, fretes, encargos sociais, etc PARAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Após a autorização para a prestação dos serviços emitido pelo representante da CONTRATANTE transmitida à empresa CONTRATADA por qualquer meio de comunicação, desde que assegurada sua veracidade e exatidão das informações (e-mail, fax, etc). O prazo limite para os serviços serem executados pela contratada nos veículos ou máquinas da contratante será de 05 (cinco) dias úteis, salvo justificativa prévia por parte da contratada e aceitação pela contratante. PARAGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - É vedado à empresa vencedora prestar serviços sem emissão de Autorização de Fornecimento expedida pelo departamento de compras e licitações, sob pena de não reconhecimento das mesmas; PARAGRAFO DÉCIMO QUARTO - É vedada a empresa vencedora interromper a prestação dos serviços por qualquer motivo, sem aviso prévio antecipado e de no mínimo 15(quinze) dias do referido ato, sob pena de não aceitação do mesmo e aplicação de sansões administrativas; PARAGRAFO DÉCIMO QUINTO - A empresa vencedora será única e exclusiva responsável pelo atendimento das legislações: fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, segurança e medicina do trabalho, ambientais, equipamentos de proteção individual e seguros em geral; PARAGRAFO DÉCIMO SEXTO – A empresa vencedora responderá civil e criminalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à administração e/ou terceiros, por seus empregados credenciados, nos locais de trabalho; PARAGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Todos os serviços prestados pelo licitante vencedor deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc, atentando-se a proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). PARAGRAFO DÉCIMO OITAVO – Os serviços e as peças serão solicitados de forma fracionada em função das necessidades da CONTRATANTE; PARAGRAFO DÉCIMO NONO - As peças utilizadas para a manutenção dos veículos ou máquinas deverão ser originais. PARAGRAFO VIGÉSIMO - NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS NA ENTREGA DAS MERCADORIAS OU NA PRESTAÇÃO DOS SERVILÇOS, SOB DE PENA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO PARAGRAFO QUINTO DA CLAUSULA DÉCIMA DESTE EDITAL DE LICITAÇÃO. CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos do CONTRATANTE receber e fazer cumprir o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com referência ao fornecimento dos produtos. c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado. d) Exigir a apresentação de notas fiscais, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem: as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, bem como fornecer à 8 CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de outros compromissos que exijam tais comprovações. e) A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para terceiros, sejam fabricantes, intermediários ou quaisquer outros. PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Responsabilizar-se pela emissão de Nota Fiscal eletrônica nas exigências da Lei em substituição as Notas Fiscais modelo 1 e 1-A, conforme critérios estabelecidos na Norma de Procedimento Fiscal n° 095/2009, consolida da com as alterações da NPF n° 067/2010 e demais legislação pertinente, ficando ciente que o Departamento Compras não receberá a Nota que descumprir a Lei e o pagamento ficará pendente até a regularização da situação. b) A contratada responsabiliza-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante, de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução do contrato, de providencias e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho. a) A CONTRATADA atenderá ao presente Termo Contratual, obrigando-se a efetuar a entrega dos materiais atendendo às normas técnicas e legais vigentes, de modo a resguardar, sob todos os aspectos, a segurança e o interesse público. b) A CONTRATADA terá o prazo máximo de até 5 dias úteis a partir de cada autorização de fornecimento para a entrega, sob pena de sofrer as sanções previstas na cláusula décima desta ata. c) Será de responsabilidade do Contratado o pagamento de toda e qualquer situação decorrente da execução do objeto da licitação a que se refere o presente contrato, inclusive eventuais reclamatórias trabalhistas que venham a ser formuladas decorrentes dessa respectiva execução. d) A Licitante deverá se responsabilizar por todas as despesas exigidas pelos órgãos competentes como Tributos Municipais, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, bem como, quaisquer outras despesas necessárias para a execução do objeto do presente contrato; e) A Licitante é responsável por danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando a execução do objeto. PARAGRAFO TERCEIRO - Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do CONTRATANTE. PARAGRAFO QUARTO - Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do mesmo. PARÁGRAFO QUINTO - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei. CLÁUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO Caberá ao(a) Sr(a) Rosane Bianchi Luza, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº 12/R-3.125.591 e no CPF nº 933.713.149-87, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por: (nome indicado no anexo XII termo de indicação do responsável) a) Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização. b) Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas. 9 c) Ficam credenciadas pela Administração do Município, para fiscalização do contrato, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, o(a) servidor(a): Sr.(a) Roberval Invernizi (Responsável pelas compras e recebimento das mesmas do Departamento de Infraestrutura- Divisão de Frotas), junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis. d) A fiscalização para cumprimento da presente Ata, por parte da Prefeitura, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização da Prefeitura e posterior comunicação à CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS O Órgão Gerenciador realizará publicação trimestral dos preços registrados no Diário Oficial do Município. PARAGRAFO PRIMEIRO - Os preços registrados serão confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração. PARAGRAFO SEGUNDO - A Administração Municipal, no caso de comprovação dos preços registrados serem maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços de forma a torná-los compatíveis com os de mercado. PARAGRAFO TERCEIRO - Em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata em aceitar a renegociação, o Município procederá a aquisição do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na legislação. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, se esta: a) Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade; b) Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços; c) Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93. d) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos. e) Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado, conforme Decreto Municipal nº 2.617/2010. PARAGRAFO PRIMEIRO - O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver: a) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado. b) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato. c) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura. d) Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração Municipal. PARAGRAFO SEGUNDO - A solicitação da CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido. 10 PARAGRAFO TERCEIRO - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo. PARAGRAFO QUARTO - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial e pela Internet, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado. CLÁUSULA DECIMA – DAS PENALIDADES A recusa da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinada a Ata de Registro de Preços importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta, nos itens que forem objeto de registro. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinada. PARAGRAFO PRIMEIRO - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. PARAGRAFO SEGUNDO - DAS SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DA PROPOSTA – FASE PRÉ CONTRATUAL 1. À proponente que não honrar a proposta protocolada ou solicitar a desistência dela, poderão ser aplicadas, a critério da Administração, as seguintes penalidades: 2. Multa de até 2,0 % (dois por cento) do valor global proposto, no caso de desistência de proposta protocolada, e ainda poderão ser aplicadas, neste caso, as penalidades dos itens seguintes; 3. Suspensão do direito de licitar pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta; 4. A declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal. 5. 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens vencedores da licitação, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital; PARAGRAFO TERCEIRO - DAS SANÇÕES POR INADIMPLENCIA DO CONTRATO – FASE CONTRATUAL 1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, o contrato que se tornar inadimplente, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, estará sujeito as seguintes sanções cumulativas ou não, conforme estabelece a Lei de Licitações. 2. A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, às sanções legais, a saber: a) Advertência; b) Multa administrativa, graduáveis conforme a gravidade da infração; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, emissão de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos e inclusão na lista de impedidos de licitar junto ao Tribunal de Conta do Estado do Paraná, a licitante que: 1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato; 2. Deixar de entregar documentação exigida no edital; 3. Apresentar documentação falsa; 4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 5. Não mantiver a proposta; 6. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 7. Comportar-se de modo inidôneo; 11 8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. PARÁGRAFO QUARTO - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, as multas cabíveis, a saber: a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência; b) 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato, contados da última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis. PARÁGRAFO QUINTO - DA APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA 1. A contratada que não cumprir total ou parcialmente o prazo de entrega previsto no contrato, garantida a prévia defesa, sofrerá as seguintes sanções: a) Advertência escrita/Notificação Escrita, a qual terá garantida prévia defesa, que deverá ser apresentada num prazo máximo de 5(cinco) dias úteis; b) Multa na ordem de 1%(um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total do produto a ser entregue, até o limite de 10% ( dez por cento); 2. O prazo para pagamento de multas será de 5(cinco) dias úteis a contar da emissão da guia de recolhimento, emitida pelo Departamento de Finanças; 3. Se não ocorrer o pagamento no prazo acima estipulado, as importâncias relativas a multas por atraso na entrega, serão descontadas dos pagamentos, podendo entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução; 4. Para a Sanção de multa são assegurados dois momentos de defesa da contratada: a) Defesa prévia, contra a intenção da aplicação da multa, conforme artigo 87, caput, e § 2°, da Lei 8.666/93; e b) Recurso, contra a aplicação de multa com o devido valor já arbitrado, conforme previsto no artigo 109, I, alínea “f”, do mesmo diploma federal; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TRASMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A presente ATA se aplicam as seguintes disposições gerais: PARAGRAFO PRIMEIRO - A execução da presente ATA, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. PARAGRAFO SEGUNDO - Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 89/2011 e a proposta da detentora da Ata conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições. PARAGRAFO TERCEIRO – A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL nº 89/2011. 12 PARAGRAFO QUARTO - Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Hilário Andraschko, Prefeito Municipal do Município de Palmas, e pelo Sr. (Sra.) Rosane Bianchi Luza, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº 12/R-3.125.591 e no CPF nº 933.713.149-87, qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUCESSÃO E FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Palmas, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Palmas – PR., 14 de outubro de 2011. HILÁRIO ANDRASCHKO Prefeito Municipal de Palmas ROSANE BIANCHI LUZA BUENO CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01. ________________________ NOME: RG: 02. ________________________ NOME: RG: 13