ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 335/2011.
Aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e onze, o Município de Palmas, com sede na Avenida
Clevelândia, 521, estado do Paraná, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
76.161.181/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, nos term os
do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas altera ções e do Decreto Municipal n° 2.617/2010, em face da
classificação das propostas apresentadas no Processo nº 165/2011 - Pregão Presencial n° 89/2011 , por
deliberação da Pregoeira, devidamente homologada e publicada, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da
empresa classificada em primeiro lugar, ROSANE BIANCHI LUZA BUENO, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº 01.111.125/0001-51, estabelecida a Rua Paulo Araujo, 620, Palmas –PR.,
neste ato representada por Rosane Bianchi Luza, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de
identidade nº 12/R-3.125.591 e no CPF nº 933.713.149-87, residente e domiciliada nesta cidade de PalmasPR, observadas as condições do edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se
seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição de peças e mão de obra para
manutenção de Motoniveladora Fiatallis FG 140 Ano 2002, Motoniveladora New Holland RG 140 B Ano
2008, F14000 Motor MWM D225/229 132cv Placa AAM 3216 Ano 1990, Micro Onibus Agrale MPOLO
Senior GVO 140cv Placa JWT 6377 Ano 2001/2001 e F14000 Motor MWM D225/229 132cv Placa AIK 9616
Ano 1989, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte deste instrumento.
PARAGRAFO PRIMEIRO – Descrição:
Lote n°. 01
Item Especificação
ANEL 70923824 PATROLA MOTONIVELADORA
1 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
ANEL 73124681 PATROLA MOTONIVELADORA
2 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
ANEL 73124682 PATROLA MOTONIVELADORA
3 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
ANEL 73124683 PATROLA MOTONIVELADORA
4 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
ARRUELA 70054899 PATROLA MOTONIVELADORA
5 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
ARRUELA 75220798 PATROLA MOTONIVELADORA
6 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
ARRUELA DE AÇO 70932867 PATROLA
7 MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
BOMBA ELÉTRICA EXTERNA 75288788 PATROLA
8 MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
BUCHA 70668028 PATROLA MOTONIVELADORA
9 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
BUCHA 73156874 PATROLA MOTONIVELADORA
10 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
BUCHA ARTICULAÇÃO 70928851 PATROLA
11 MOTONIVELADORA FIATALLIS - FG 140 - ANO 2002
BUCHA DE BRONZE 75221258 PATROLA
12 MOTONIVELADORA FIATALLIS - FG 140 - ANO 2002
CALÇO 73125482 PATROLA MOTONIVELADORA
13 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
CALÇO 73135174 PATROLA MOTONIVELADORA
14 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
EIXO 73124696 PATROLA MOTONIVELADORA
15 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
EIXO 73124697 PATROLA MOTONIVELADORA
16 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
EIXO 73125501 PATROLA MOTONIVELADORA
17 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
Qtde
Un.Med. Cotada
Marca
Preço
Unitário
Preço
Total
UN
3,00
ITL
36967,0
11,09
UN
10,00
ITL
35496,0
35,50
UN
10,00
ITL
37414,0
37,41
UN
10,00
ITL
34057,0
34,06
UN
2,00
FIBAM
91138,0
18,23
UN
4,00
FIBAM
69073,0
27,63
UN
2,00
FIBAM
205779,0
41,16
UN
1,00
MEDAL
UN
6,00
DINAMICA
273413,0
164,05
UN
4,00
DINAMICA
179397,0
71,76
UN
4,00
PIM
350161,0
140,06
UN
2,00
ITALBRONZE
606306,0
121,26
UN
4,00
ORIGINAL
623574,0
249,43
UN
6,00
ORIGINAL
176519,0
105,91
UN
1,00
ENROLEIXOS
4.451,3585 4.451,36
UN
1,00
ENROLEIXOS
4.451,3585 4.451,36
UN
1,00
ENROLEIXOS
8749222,0
1.295,1151 1.295,12
874,92
1
EIXO 73153514 PATROLA MOTONIVELADORA
18 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
ENGRENAGEM DO GIRO 73125509 PATROLA
19 MOTONIVELADORA FIATALLIS - FG 140 - ANO 2002
ESPAÇADOR 75221259 PATROLA MOTONIVELADORA
20 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
FACA LAMINA 3/4" AR1 75239489 PATROLA
21 MOTONIVELADORA FIATALLIS - FG 140 - ANO 2002
FACA LATERAL 75241478 PATROLA
22 MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
FILTRO 73162722 PATROLA MOTONIVELADORA
23 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
HASTE 75221734 PATROLA MOTONIVELADORA
24 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
LUVA ESTRIADA 75250826 PATROLA
25 MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
MÃO DE OBRA PATROLA MOTONIVELADORA
FIATALLIS FG 140 - ANO 2002:
>TROCAS BUCHAS E PINOS DA ARTICULAÇÃO,
TROCAR FACAS DA LAMINA, PARAFUSOS E PORCAS
DA RODA, TROCAR ENGRENAGEM E PLACA DO GIRA
CIRCULO, CALÇOS DO GIRA CIRCULO, TROCAR
REPARO DO PISTÃO DO HIDRAULICO E LEVANTE,
FAZER EMBUCHAMENTO DIANTEIRO, TROCAR
26 TERMINAIS DE DIREÇÃO, CUBOS, EIXOS.
PARAFUSO 70683837 PATROLA MOTONIVELADORA
27 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
PARAFUSO 70683838 PATROLA MOTONIVELADORA
28 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
PARAFUSO DA LAMINA 70617127 PATROLA
29 MOTONIVELADORA FIATALLIS
PARAFUSO DA RODA 75250655 PATROLA
30 MOTONIVELADORA FIATALLIS
PINO 70673051 PATROLA MOTONIVELADORA
31 FIATALLIS FG 140
PINO 73124680 PATROLA MOTONIVELADORA
32 FIATALLIS FG 140
PINO 75238951 PATROLA MOTONIVELADORA
33 FIATALLIS FG 140
PLACA 73125481 PATROLA MOTONIVELADORA
34 FIATALLIS FG 140
PORCA DA LAMINA 70911029 PATROLA
35 MOTONIVELADORA FIATALLIS
PORCA DA RODA 75250656 PATROLA
36 MOTONIVELADORA FIATALLIS
REPARO LEVANTE 75220797 PATROLA
37 MOTONIVELADORA FIATALLIS
RETENTOR 73124671 PATROLA MOTONIVELADORA
38 FIATALLIS FG 140
RETENTOR 73124672 - PATROLA MOTONIVELADORA
39 FIATALLIS FG 140
RETENTOR 73125713 PATROLA MOTONIVELADORA
40 FIATALLIS FG 140
RETENTOR 73125725 PATROLA MOTONIVELADORA
41 FIATALLIS FG 140
RETENTOR 73135111 PATROLA MOTONIVELADORA
42 FIATALLIS FG 140
ROLAMENTO 70668028 PATROLA MOTONIVELADORA
43 FIATALLIS FG 140
ROLAMENTO 70684817 PATROLA MOTONIVELADORA
44 FIATALLIS FG 140
ROLAMENTO 73124678 PATROLA MOTONIVELADORA
45 FIATALLIS FG 140
ROLAMENTO 73124684 PATROLA MOTONIVELADORA
46 FIATALLIS FG 140
ROLAMENTO 75250827 PATROLA MOTONIVELADORA
47 FIATALLIS FG 140
UN
1,00
ENROLEIXOS
UN
1,00
ITL
UN
2,00
ORIGINAL
UN
8,00
METISA
6533136,0 5.226,51
UN
1,00
METISA
3783655,0
378,37
UN
1,00
MALE
5157436,0
515,74
UN
1,00
PAMPARANA
1.335,4076 1.335,41
UN
1,00
ORIGINAL
1500415,0
UN
1,00
LUZA
7.099,1494 7.099,15
UN
1,00
FIBAM
634127,0
63,41
UN
1,00
FIBAM
662907,0
66,29
UN
96,00
FIBAM
24943,0
239,45
UN
20,00
FIBAM
160211,0
320,42
UN
1,00
ORIGINAL
418274,0
41,83
UN
4,00
ORIGINAL
640362,0
256,14
UN
2,00
ORIGINAL
1159848,0
231,97
UN
4,00
PROTEC
362632,0
145,05
UN
96,00
FIBAM
0,6524
62,63
UN
20,00
FIBAM
51805,0
103,61
UN
2,00
ORIGIANL
566013,0
113,20
UN
4,00
SABO
138146,0
55,26
UN
4,00
SABO
117999,0
47,20
UN
2,00
SABO
81544,0
16,31
UN
3,00
SABO
124715,0
37,41
UN
3,00
SABO
440339,0
132,10
UN
3,00
NTN
273413,0
82,02
UN
2,00
NTN
109749,0
219,50
UN
4,00
NTN
293559,0
117,42
UN
2,00
NTN
3309739,0
661,95
UN
1,00
NTN
114162,0
114,16
484469,0
484,47
1.568,5283 1.568,53
252787,0
50,56
150,04
2
ROLAMENTO AGULHA 73124679 PATROLA
48 MOTONIVELADORA FIATALLIS
SUPORTE 73125480 PATROLA MOTONIVELADORA
49 FIATALLIS FG 140
TERMINAL DIREITO 75221277 PATROLA
50 MOTONIVELADORA FIATALLIS
TERMINAL ESQUERDO 75221276 PATROLA
51 MOTONIVELADORA FIATALLIS
TRAVA 11061076 PATROLA MOTONIVELADORA
52 FIATALLIS FG 140
UN
4,00
NTN
366949,0
146,78
UN
4,00
ORIGINAL
316584,0
126,63
UN
1,00
ORIGINAL
1695641,0
169,56
UN
1,00
ORIGIANL
1695641,0
169,56
UN
8,00
ORIGINAL
13815,0
11,05
Un.Med.
Qtde
Cotada
Marca
UN
1,00
UN
LOTE Nº 02
Item
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
Especificação
ANEL 70622212 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
ANEL 70923590 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
ANEL 70923817 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
ANEL 70923824 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
ANEL 70924686 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
ANEL 70926957 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
ANEL 70927700 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
ANEL 73124681 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
ANEL 75213776 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
ANEL 75248663 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
ARRUELA 70929276 - PATROLA MOTONIVELADORA
NEW HOLLAND
RG 140-B - ANO 2008
ARRUELA 7932867 PATROLA MOTONIVELADORA
NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
BUCHA 73074360 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
BUCHA 73125404 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
BUCHA 75213769 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
BUCHA 75284007 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
BUCHA 79106797 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
BUCHA 79106797-PATROLA MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
BUJÃO 73125724 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
C/PINO 70929956 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
CALÇO 73125519 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
CALÇO 73135173 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
CALÇO 75214968 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
CALÇO 75214969 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
CALÇO 75237664 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
Preço
Unitário
Preço
Total
ITL
6,37
6,37
1,00
ITL
11988,0
1,20
UN
1,00
ITL
10549,0
1,05
UN
2,00
ITL
14865,0
2,97
UN
2,00
ITL
0,5754
1,15
UN
2,00
ITL
0,4795
0,96
UN
4,00
ITL
0,959
3,84
UN
10,00
ITL
47952,0
47,95
UN
1,00
ITL
381697,0
38,17
UN
2,00
ITL
2814778,0
562,96
UN
2,00
FIBAM
85642,0
17,13
UN
2,00
FIBAM
86313,0
17,26
UN
1,00
DINAMICA
99,74
99,74
UN
4,00
DINAMICA
98781,0
39,51
UN
2,00
DINAMICA
750448,0
150,09
UN
2,00
DINAMICA
1150846,0
230,17
UN
4,00
DINAMICA
1361835,0
544,73
UN
2,00
DINAMICA
1232844,0
246,57
UN
2,00
ORIGINAL
238801,0
47,76
UN
2,00
NC
18701,0
3,74
UN
6,00
ITL
11029,0
6,62
UN
1,00
ITL
38362,0
3,84
UN
8,00
ITL
27333,0
21,87
UN
8,00
ITL
27045,0
21,64
UN
8,00
ITL
26853,0
21,48
3
CALÇO 75238665 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
78 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
CALÇO 75248809 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
79 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
CHAPA 73125482 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
80 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
CHAPA 75248810 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
81 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
CHAPA 75248811 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
82 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
CONTRA PINO 70901344 - PATROLA
MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B - ANO
83 2008
COROA 75258894 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
84 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
CUNHA 73074359 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
85 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
EIXO 73125501 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
86 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
EIXO 75249866 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
87 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
EIXO 75270200 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
88 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
ESPAÇADOR 75248808 PATROLA MOTONIVELADORA
89 NEW HOLLAND RG 140 - ANO 2008
EXTREMIDADE 70668028 PATROLA
MOTONIVELADORA NEW HOLLAND - RG 140-B - ANO
90 2008
FACA CENTRAL 75266779 PATROLA
MOTONIVELADORA NEW HOLLAND-RG 140-B - ANO
91 2008
FACA CENTRAL 75266785 PATROLA
MOTONIVELADORA NEW HOLLAND-RG 140-B - ANO
92 2008
GRAXEIRA 219-1 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
93 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
GUIA 75267160 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
94 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
MÃO DE OBRA-PATROLA MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND RG 140-B 2008:
>TROCAR SILENCIOSO E COROA, EIXO, FAZER
EMBUCHAMENTO DIANTEIRO, TROCAR REPARO DO
PISTÃO HIDRAULICO, TROCAR BUCHAS E PINOS DE
ARTICULAÇÃO, ENGRENAGEM E PLACA DO GIRA
CIRCULO, TROCAR TERMINAIS DE DIREÇÃO,
CUBOS, TROCAR FACAS DA LAMINA, PARAFUSOS E
PORCAS DE RODA, TROCAR CALÇOS DO GIRA
95 CIRCULO.
PARAFUSO 70920585 PATROLA MOTONIVELADORA
96 NEW HOLLAND RG 140 - ANO 2008
PARAFUSO 70921174 PATROLA MOTONIVELADORA
97 NEW HOLLAND RG 140 - ANO 2008
PARAFUSO 70921567 PATROLA MOTONIVELADORA
98 NEW HOLLAND RG 140 - ANO 2008
PARAFUSO 70928312 PATROLA MOTONIVELADORA
99 NEW HOLLAND RG 140 - ANO 2008
PARAFUSO 70931930 PATROLA MOTONIVELADORA
100 NEW HOLLAND RG 140 - ANO 2008
PARAFUSO 73126330-PATROLA MOTONIVELADORA
101 NEW HOLLAND RG 140 - ANO 2008
PARAFUSO 75215793 PATROLA MOTONIVELADORA
102 NEW HOLLAND RG 140 - ANO 2008
PINO 73124680 - MOTONIVELADORA FG 140
103
PINO 73125400 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
104 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
PINO 73162636 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
105 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
UN
8,00
ITL
15345,0
12,28
UN
21,00
ITL
62337,0
130,91
UN
4,00
ORIGINAL
623375,0
249,35
UN
6,00
ORIGINAL
210988,0
126,59
UN
3,00
ORIGINAL
359639,0
107,89
UN
1,00
NC
0,959
0,96
UN
1,00
ENROLEIXOS
1.774,2211 1.774,22
UN
1,00
ORIGINAL
1371425,0
137,14
UN
1,00
ENROLEIXOS
8439538,0
843,95
UN
1,00
ENROLEIXOS
4699288,0
469,93
UN
1,00
ENROLEIXOS
3.284,7066 3.284,71
UN
3,00
ORIGINAL
280039,0
84,01
UN
2,00
ORIGINAL
225374,0
45,07
UN
4,00
ORIGINAL
6531052,0 2.612,42
UN
4,00
ORIGINAL
6531052,0 2.612,42
UN
10,00
ITL
UN
4,00
ORIGINAL
4430757,0 1.772,30
UN
1,00
LUZA
7.480,4996 7.480,50
UN
4,00
FIBAM
11508,0
4,60
UN
96,00
FIBAM
19181,0
184,14
UN
6,00
FIBAM
17263,0
10,36
UN
2,00
FIBAM
74805,0
14,96
UN
12,00
FIBAM
26374,0
31,65
UN
40,00
FIBAM
33566,0
134,26
UN
1,00
FIBAM
918567,0
918,57
UN
4,00
PNG
421977,0
168,79
UN
4,00
PNG
204275,0
81,71
UN
1,00
PNG
193246,0
19,32
12467,0
12,47
4
PINO 75213817 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
106 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
PINO 752221256 PATROLA MOTONIVELADORA
NEW HOLLAND RG 140-B
107 ANO 2008
PINO 75238951 PATROLA MOTONIVELADORA
108 FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
PINO 75252844 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
109 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
PLACA 73125481 PATROLA MOTONIVELADORA
110 NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
PORCA 70911028 PATROLA MOTONIVELADORA
111 NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
PORCA 70911029 PATROLA MOTONIVELADORA
112 NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
PORCA 70911051 PATROLA MOTONIVELADORA
113 NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
RETENTOR 73125713 PATROLA MOTONIVELADORA
114 NEW HOLLAND RG 140 - ANO 2008
RETENTOR 73125725 PATROLA MOTONIVELADORA
115 NEW HOLLAND RG 140 - ANO 2008
RETENTOR 75213760 PATROLA MOTONIVELADORA
116 NEW HOLLAND RG 140 - ANO 2008
RETENTOR 75213761 PATROLA MOTONIVELADORA
117 NEW HOLLAND RG 140 - ANO 2008
RETENTOR 8291846 PATROLA MOTONIVELADORA
118 NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
RETENTOR 8291995 PATROLA MOTONIVELADORA
119 NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
ROLAMENTO 70684817 PATROLA
MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140 - ANO
120 2008
ROLAMENTO 73069310 PATROLA
MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140 - ANO
121 2008
ROLAMENTO 73124678 PATROLA
122 MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 140 - ANO 2002
ROLAMENTO 73124679 PATROLA
MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140 - ANO
123 2008
ROLAMENTO 73124684 PATROLA
MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140 - ANO
124 2008
ROLAMENTO 73124983 PATROLA
MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140 - ANO
125 2008
SILENCIOSO 73164453 PATROLA
MOTONIVELADORA NEW HOLLAND - RG 140-B 126 ANO 2008
SUPORTE 73125480 PATROLA MOTONIVELADORA
127 NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
TAMPA 70930423 PATROLA MOTONIVELADORA
128 NEW HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
TUBO 75223452 PATROLA MOTONIVELADORA NEW
129 HOLLAND RG 140-B - ANO 2008
UN
2,00
PNG
3956033,0
791,21
UN
4,00
PNG
97822,0
39,13
UN
2,00
PNG
1102894,0
220,58
UN
2,00
PNG
805592,0
161,12
UN
4,00
ITL
342377,0
136,95
UN
6,00
FIBAM
0,2877
1,73
UN
96,00
FIBAM
0,5754
55,24
UN
2,00
FIBAM
38362,0
7,67
UN
2,00
ITL
79121,0
15,82
UN
2,00
ITL
71928,0
14,39
UN
2,00
ITL
364435,0
72,89
UN
2,00
ITL
95904,0
19,18
UN
2,00
ITL
116523,0
23,30
UN
4,00
ITL
204275,0
81,71
UN
2,00
NTN
1102894,0
220,58
UN
2,00
NTN
5034952,0 1.006,99
UN
4,00
NTN
335663,0
134,27
UN
4,00
NTN
350049,0
140,02
UN
2,00
NTN
2445548,0
489,11
UN
2,00
NTN
214441,0
428,88
UN
1,00
SILENTEC
9878096,0
987,81
UN
4,00
ORIGINAL
308139,0
123,26
UN
4,00
ORIGINAL
58981,0
23,59
UN
1,00
ORIGINAL
3203188,0
320,32
VALOR TOTAL DA ATA = R$ 63.670,00 (sessenta e três mil seiscentos e setenta reais).
PARAGRAFO SEGUNDO - Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a
firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,
assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5
A validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Palmas e
o(s) vencedor(es) do certame, será de 12(doze) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – REVISÃO E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá
acompanhar periodicamente os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas
mesmas condições de fornecimento, podendo para tanto, valer-se da pesquisa de preços ou de
outro processo disponível;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores não serão
reajustados; somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos quadros enquadrados no
disposto na alínea “d” do art. 65 da Lei 8.666/93. Os valores somente serão recompostos após a
apresentação de notas fiscais (1ª via original ou autentica) que comprovem o aumento do custo
do produto, bem como índices que comprovem que o aumento do produto deu-se a nível regional,
não somente pelo fornecedor. Os índices de aumento devem ser comprovados através de órgãos
ou sites oficiais.
CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento do valor devido para o fornecimento do objeto deste edital, será realizado no prazo de no
máximo 30(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal pela Contratada e acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria adjudicatária,
obrigatoriamente com o numero de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação
e da proposta de preço, bem como da Autorização de Fornecimento, não se admitindo nota
fiscal/fatura emitida com outros CNPJ’s;
PARAGRAFO SEGUNDO - Caso a ADJUCATÁRIA não seja optante pelo Sistema Integrado de
Pagamento Sistema de Imposto e Contribuições – SIMPLES, serão retidos na fonte os tributos e
contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas, conforme
Instrução Normativa SRF n° 306 de 12/03/2003.
PARAGRAFO TERCEIRO - As Notas Fiscais deverão ser emitidas eletronicamente nos casos que
couber a exigência da Lei.
PARAGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão efetuados através das seguintes dotações
orçamentárias:
2.018.3390.30 - 1000 - 160/2011
EXECUCAO DOS SERVICOS DE OBRAS PUBLICAS
2.018.3390.39 - 1000 - 163/2011 - EXECUCAO DOS SERVICOS DE OBRAS PUBLICAS .
PARAGRAFO QUINTO - Em recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o
pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente ao mesmo.
PARAGRAFO SEXTO - O pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA ou
representante legal, previamente credenciado perante a Administração Pública.
PARAGRAFO SÉTIMO - Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que
providências pertinentes sejam tomadas por parte da Contratada, emitente da fatura.
PARAGRAFO OITAVO - As Notas Fiscais deverão ser entregues na sede do Licitador, no endereço
já declinado no preâmbulo da presente, contendo a descrição processo licitatório n° 165/2011,
PREGÃO PRESENCIAL n° 89/2011.
PARAGRAFO NONO - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Licitador/Contratante.
6
PARAGRAFO DÉCIMO - Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os
pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras
disposições contratuais.
PARAGRAFO DECIMO PRIMEIRO - Em caso de multa por atraso na entrega poderá ser
descontada do pagamento da contratada;
CLAUSULA QUINTA - ENTREGA: PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
PARAGRAFO PRIMEIRO - Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços
prestados ou as peças substituídas, em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da sua
execução ou que vierem a apresentar defeitos durante seu uso normal, no prazo de garantia;
PARAGRAFO SEGUNDO - A garantia dos serviços deve ser de no mínimo 12(doze) meses a partir
da data de entrega do veículo ou máquina devidamente consertado, e deverá ser cumprida, mesmo
após o termino ou rescisão do contrato.
PARAGRAFO TERCEIRO - Responder por quaisquer danos pessoais e/ou patrimoniais, causados
direta ou indiretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na
execução do objeto deste Certame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que
haja a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
PARAGRAFO QUARTO - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do
cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
PARAGRAFO QUINTO - A empresa vencedora deverá:
> buscar e fazer a devolução da peça, equipamento e /ou veículo, para que a prestação do referido
serviço seja realizada nas instalações da empresa;
> dar garantia dos serviços prestados;
> a partir do recebimento da autorização de fornecimento; a empresa vencedora deverá fazer a
retirada da peça, equipamento ou veículo em no máximo 01(uma) hora; estando esta, se não
cumprir as exigências, sujeita as penalidades previstas no contrato;
PARAGRAFO SEXTO – Os veículo ou máquinas deverão ser retirados nas dependências do pátio
de obras do Departamento de Infraestrutura, localizado à Rua Ubirajara Araújo, s/n°, Bairro
Caldeiras, próximo a COAMO.
PARAGRAFO SÉTIMO – Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem
interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e
demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA,
as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
PARAGRAFO OITAVO – Todos os serviços deverão ser realizado nas dependências da empresa
vencedora.
PARAGRAFO NONO – A empresa vencedora deverá antes da execução dos serviços, fornecer
orçamento referente às despesas para realização dos mesmos. Para a realização dos serviços a
empresa vencedora deverá obrigatoriamente, fornecer orçamento e o prazo para a realização do
serviço, o prazo não poderá ultrapassar a 48 horas a partir da retirada do veículo ou equipamento
do pátio de Obras da Prefeitura Municipal de Palmas.
PARAGRAFO DÉCIMO – A empresa vencedora deverá ser indicado obrigatoriamente, no
orçamento prévio, o prazo para execução dos serviços orçados, constando à data da entrada do
veículo ou equipamento na oficina da empresa.
7
PARAGRAFO DECIMO PRIMEIRO – A empresa vencedora deverá responsabilizar-se por todos os
custos inerentes a execução do objeto tais como: locomoção, fretes, encargos sociais, etc
PARAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Após a autorização para a prestação dos serviços emitido pelo
representante da CONTRATANTE transmitida à empresa CONTRATADA por qualquer meio de
comunicação, desde que assegurada sua veracidade e exatidão das informações (e-mail, fax, etc). O
prazo limite para os serviços serem executados pela contratada nos veículos ou máquinas da
contratante será de 05 (cinco) dias úteis, salvo justificativa prévia por parte da contratada e
aceitação pela contratante.
PARAGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - É vedado à empresa vencedora prestar serviços sem emissão de
Autorização de Fornecimento expedida pelo departamento de compras e licitações, sob pena de não
reconhecimento das mesmas;
PARAGRAFO DÉCIMO QUARTO - É vedada a empresa vencedora interromper a prestação dos
serviços por qualquer motivo, sem aviso prévio antecipado e de no mínimo 15(quinze) dias do referido
ato, sob pena de não aceitação do mesmo e aplicação de sansões administrativas;
PARAGRAFO DÉCIMO QUINTO - A empresa vencedora será única e exclusiva responsável pelo
atendimento das legislações: fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, segurança e medicina do
trabalho, ambientais, equipamentos de proteção individual e seguros em geral;
PARAGRAFO DÉCIMO SEXTO – A empresa vencedora responderá civil e criminalmente por
quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à administração e/ou terceiros, por seus
empregados credenciados, nos locais de trabalho;
PARAGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Todos os serviços prestados pelo licitante vencedor deverão
atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos
competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc, atentando-se a
proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de
Defesa do Consumidor).
PARAGRAFO DÉCIMO OITAVO – Os serviços e as peças serão solicitados de forma fracionada em
função das necessidades da CONTRATANTE;
PARAGRAFO DÉCIMO NONO - As peças utilizadas para a manutenção dos veículos ou máquinas
deverão ser originais.
PARAGRAFO VIGÉSIMO - NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS NA ENTREGA DAS
MERCADORIAS OU NA PRESTAÇÃO DOS SERVILÇOS, SOB DE PENA DAS SANÇÕES
PREVISTAS NO PARAGRAFO QUINTO DA CLAUSULA DÉCIMA DESTE EDITAL DE LICITAÇÃO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber e fazer cumprir o objeto deste Contrato nas condições
ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com referência ao
fornecimento dos produtos.
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto
contratado.
d) Exigir a apresentação de notas fiscais, recibos, atestados, declarações e outros
documentos que comprovem: as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o
atendimento de providências, o compromisso de qualidade, bem como fornecer à
8
CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de outros
compromissos que exijam tais comprovações.
e) A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade
da contratada para terceiros, sejam fabricantes, intermediários ou quaisquer outros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pela emissão de Nota Fiscal eletrônica nas exigências da Lei em
substituição as Notas Fiscais modelo 1 e 1-A, conforme critérios estabelecidos na
Norma de Procedimento Fiscal n° 095/2009, consolida da com as alterações da NPF n°
067/2010 e demais legislação pertinente, ficando ciente que o Departamento Compras
não receberá a Nota que descumprir a Lei e o pagamento ficará pendente até a
regularização da situação.
b) A contratada responsabiliza-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e
obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a
saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum
vínculo empregatício com a Contratante, de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionados à execução do contrato, de providencias e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho.
a) A CONTRATADA atenderá ao presente Termo Contratual, obrigando-se a efetuar a
entrega dos materiais atendendo às normas técnicas e legais vigentes, de modo a
resguardar, sob todos os aspectos, a segurança e o interesse público.
b) A CONTRATADA terá o prazo máximo de até 5 dias úteis a partir de cada autorização
de fornecimento para a entrega, sob pena de sofrer as sanções previstas na cláusula
décima desta ata.
c) Será de responsabilidade do Contratado o pagamento de toda e qualquer situação
decorrente da execução do objeto da licitação a que se refere o presente contrato,
inclusive eventuais reclamatórias trabalhistas que venham a ser formuladas decorrentes
dessa respectiva execução.
d) A Licitante deverá se responsabilizar por todas as despesas exigidas pelos órgãos
competentes como Tributos Municipais, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, bem
como, quaisquer outras despesas necessárias para a execução do objeto do presente
contrato;
e) A Licitante é responsável por danos causados diretamente a Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando a execução do objeto.
PARAGRAFO TERCEIRO - Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados
tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do
CONTRATANTE.
PARAGRAFO QUARTO - Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades
impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo
do mesmo.
PARÁGRAFO QUINTO - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da
oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
CLÁUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Caberá ao(a) Sr(a) Rosane Bianchi Luza, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade
nº 12/R-3.125.591 e no CPF nº 933.713.149-87, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por:
(nome indicado no anexo XII termo de indicação do responsável)
a) Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua
realização.
b)
Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes
para a correção das falhas detectadas.
9
c) Ficam credenciadas pela Administração do Município, para fiscalização do contrato, bem como
prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, o(a) servidor(a): Sr.(a) Roberval
Invernizi (Responsável pelas compras e recebimento das mesmas do Departamento de
Infraestrutura- Divisão de Frotas), junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de
eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo
estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das
penalidades cabíveis.
d)
A fiscalização para cumprimento da presente Ata, por parte da Prefeitura, poderá ser
alterada, a qualquer tempo, mediante autorização da Prefeitura e posterior comunicação à
CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS
O Órgão Gerenciador realizará publicação trimestral dos preços registrados no Diário Oficial do Município.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Os preços registrados serão confrontados periodicamente, verificando a
compatibilidade com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
PARAGRAFO SEGUNDO - A Administração Municipal, no caso de comprovação dos preços
registrados serem maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de
Registro de Preços para promover a renegociação dos preços de forma a torná-los compatíveis com
os de mercado.
PARAGRAFO TERCEIRO - Em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata em aceitar a
renegociação, o Município procederá a aquisição do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o
disposto na legislação.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA
A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, se esta:
a)
Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade;
b)
Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços;
c)
Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93.
d)
Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos.
e)
Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado, conforme Decreto
Municipal nº 2.617/2010.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando
houver:
a)
Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do objeto contratado.
b)
Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato.
c)
Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura.
d)
Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em caso
de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a
CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja
normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à
Administração Municipal.
PARAGRAFO SEGUNDO - A solicitação da CONTRATADA, para cancelamento dos preços
registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à
Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
10
PARAGRAFO TERCEIRO - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos
previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de
recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo.
PARAGRAFO QUARTO - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da
CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial e pela Internet,
considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
CLÁUSULA DECIMA – DAS PENALIDADES
A recusa da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinada a Ata de Registro de Preços
importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta,
nos itens que forem objeto de registro. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da
notificação para retirada e devolução devidamente assinada.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da
ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARAGRAFO SEGUNDO - DAS SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DA PROPOSTA – FASE
PRÉ CONTRATUAL
1. À proponente que não honrar a proposta protocolada ou solicitar a desistência dela, poderão ser
aplicadas, a critério da Administração, as seguintes penalidades:
2. Multa de até 2,0 % (dois por cento) do valor global proposto, no caso de desistência de proposta
protocolada, e ainda poderão ser aplicadas, neste caso, as penalidades dos itens seguintes;
3. Suspensão do direito de licitar pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta;
4. A declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal.
5. 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens vencedores da licitação, no caso de recusa
injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato ou deixar de apresentar os
documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital;
PARAGRAFO TERCEIRO - DAS SANÇÕES POR INADIMPLENCIA DO CONTRATO – FASE
CONTRATUAL
1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, o contrato que se tornar
inadimplente, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, estará sujeito as seguintes
sanções cumulativas ou não, conforme estabelece a Lei de Licitações.
2. A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, às sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduáveis conforme a gravidade da infração;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, emissão de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos e inclusão na lista de impedidos de licitar
junto ao Tribunal de Conta do Estado do Paraná, a licitante que:
1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
3. Apresentar documentação falsa;
4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
5. Não mantiver a proposta;
6. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
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8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO QUARTO - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, as multas
cabíveis, a saber:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição
do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato, contados da
última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração,
motivado por culpa da Contratada, garantida defesa prévia, independentemente das demais
sanções cabíveis.
PARÁGRAFO QUINTO - DA APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
1. A contratada que não cumprir total ou parcialmente o prazo de entrega previsto no contrato,
garantida a prévia defesa, sofrerá as seguintes sanções:
a) Advertência escrita/Notificação Escrita, a qual terá garantida prévia defesa, que deverá
ser apresentada num prazo máximo de 5(cinco) dias úteis;
b) Multa na ordem de 1%(um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total do produto a ser
entregue, até o limite de 10% ( dez por cento);
2. O prazo para pagamento de multas será de 5(cinco) dias úteis a contar da emissão da guia de
recolhimento, emitida pelo Departamento de Finanças;
3. Se não ocorrer o pagamento no prazo acima estipulado, as importâncias relativas a multas por
atraso na entrega, serão descontadas dos pagamentos, podendo entretanto, conforme o caso, serem
inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, sujeitando-se a devedora ao competente
processo judicial de execução;
4. Para a Sanção de multa são assegurados dois momentos de defesa da contratada:
a) Defesa prévia, contra a intenção da aplicação da multa, conforme artigo 87, caput, e § 2°, da Lei
8.666/93; e
b) Recurso, contra a aplicação de multa com o devido valor já arbitrado, conforme previsto no artigo
109, I, alínea “f”, do mesmo diploma federal;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TRASMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de
protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e
suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código
Civil Brasileiro, e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente ATA se aplicam as seguintes disposições gerais:
PARAGRAFO PRIMEIRO - A execução da presente ATA, bem como os casos nele omissos,
regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na
forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma
legal.
PARAGRAFO SEGUNDO - Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe
todos os seus dispositivos, o edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 89/2011 e a proposta da
detentora da Ata conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não
contrariar as presentes disposições.
PARAGRAFO TERCEIRO – A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de
preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL nº 89/2011.
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PARAGRAFO QUARTO - Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que
vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Hilário Andraschko, Prefeito Municipal do Município de
Palmas, e pelo Sr. (Sra.) Rosane Bianchi Luza, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula
de identidade nº 12/R-3.125.591 e no CPF nº 933.713.149-87, qualificado preambularmente,
representando a Detentora da Ata e testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de
igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores,
ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Palmas,
estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é
obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras
em direito permitidas neste referido foro.
Palmas – PR., 14 de outubro de 2011.
HILÁRIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal de Palmas
ROSANE BIANCHI LUZA BUENO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01. ________________________
NOME:
RG:
02. ________________________
NOME:
RG:
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 335/2011. Aos quatorze dias