MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO NÚCLEO DE ESTUDOS AGRÁRIOS E DESENVOLVIMENTO RURAL PCT FAO UTF/BRA/083/BRA TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS TR Nº CONS NEAD 024/2013 FUNDAMENTO LEGAL MODALIDADE Consultoria por produto PROCESSO SELETIVO Decreto nº 5.151/2004; Portaria MRE Nº 717/2006 e Portaria MDA nº 48/2012 de 19/07/2012. 1. CONTEXTUALIZAÇÃO/JUSTIFICATIVA Instituído pelo Decreto nº 7.492, de 02 de junho de 2011, o Plano Brasil Sem Miséria (PBSM) é uma das prioridades do Governo Federal e tem por finalidade superar, até 2014, a situação de extrema pobreza da população brasileira em todo o território nacional. O Plano tem como estratégia a integração e articulação de um conjunto de políticas, programas e ações, classificadas em três eixos específicos: políticas de transferência de renda, políticas de acesso a serviços públicos e políticas de inclusão produtiva, rural e urbana. Segundo dados do Plano, tendo como referência o Censo Demográfico de 2010, 47% da população em situação de extrema pobreza encontra-se no meio rural. Essa proporção varia conforme a região, alcançando valores superiores na Região Norte (56%) e Nordeste (53%) do país. Ainda que em termos absolutos a extrema pobreza no Brasil seja urbana, ela é muito mais concentrada no meio rural. Um (a) em cada quatro brasileiros (as) do campo está em situação de extrema pobreza, o que representa uma taxa de 25,5%, enquanto a taxa de incidência no meio urbano é de 5,4%. Adicionalmente, a extrema pobreza rural possui vários recortes, o que por sua vez, influencia nas suas estratégias de superação. Nem toda a população rural em situação de extrema pobreza é da agricultura familiar. De acordo com dados da PNAD (2009), estima-se que cerca de 604 mil famílias em situação de extrema pobreza sejam agricultoras familiares. Além disso, há uma maior concentração da pobreza entre as mulheres, crianças e jovens e a necessidade de atendimento específico para grupos mais vulneráveis, como povos e comunidades tradicionais do meio rural. Dada a multidimensionalidade da pobreza, o Plano Brasil sem Miséria apresenta um conjunto de ações e metas a serem atendidas para superação da miséria. Dentro desse Plano, o Ministério do Desenvolvimento Agrário responde pela maior parte das ações voltadas para integração produtiva rural e, consequentemente, tem um conjunto de metas a serem monitoradas para que possam ser alcançadas até 2014: Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) e Fomento para 253 mil famílias agricultoras e assentadas da reforma agrária, especialmente nas Regiões Norte e Nordeste do País; Acesso à documentação e inclusão no Cadastro Único de mulheres rurais, famílias assentadas, acampadas, povos e comunidades tradicionais, por meio do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural (PNDTR); Distribuição de insumos (sementes) para as famílias atendidas pela ATER; Capacitação de agentes de ATER em metodologia diferenciada para atuação com famílias em situação de extrema pobreza; Inclusão de 41 mil famílias de assentamentos ambientalmente diferenciados no âmbito do Programa Bolsa Verde; Apoio à comercialização por meio da promoção do acesso de 255 mil famílias em situação de extrema pobreza às modalidades do Programa de Aquisição de Alimentos; Ampliação do espaço da agricultura nos mercados institucionais (Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE) e mercados privados. Além de ter atribuições específicas a cumprir no eixo de inclusão produtiva do PBSM, faz-se necessário ao MDA um trabalho de identificação e desenvolvimento de propostas de integração de outras ações do Plano com o trabalho conduzido pelo Ministério. Seriam essas ações com maior capacidade de potencializar o trabalho de inclusão produtiva, as quais o Ministério necessitaria ampliar o conhecimento de como operam e, a partir disso, desenhar formas de integração com o seu público. É o caso, por exemplo, das ações envolvendo acesso à água, habitação, luz e inserção em arranjos produtivos locais. 1 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO NÚCLEO DE ESTUDOS AGRÁRIOS E DESENVOLVIMENTO RURAL PCT FAO UTF/BRA/083/BRA Dentro do próprio Ministério do Desenvolvimento Agrário, cabe ser identificado um conjunto de ações e programas que poderiam ser articulados com as Ações do PBSM, fortalecendo uma rota de inclusão das famílias em extrema pobreza também em um conjunto mais amplo de políticas públicas desenvolvidas pelo Ministério. Ações de microcrédito rural, de qualificação profissional e de acesso à terra teriam potencial para serem, gradualmente, agregadas à estratégia de atendimento às famílias rurais trabalhadas pelas ações do PBSM do MDA. Adicionalmente, a política de desenvolvimento territorial do Ministério, com articulação de um conjunto de ações por meio dos territórios da cidadania e dos territórios rurais, também apresenta-se como uma estratégia a ser explorada tanto para garantir a implementação e alcance das metas do PBSM das ações de competência do MDA, quanto para promover a articulação nesses espaços do trabalho do MDA com outras ações do Plano, permitindo uma integração entre as atuações dos três entes da federação. No intuito de avaliar o desenvolvimento das ações do Plano Brasil Sem Miséria sob responsabilidade direta do MDA, identificando pontos de estrangulamento e propondo melhorias que garantam o alcance das metas até 2014, assim como com o objetivo de identificar e propor formas de integração de outras ações do PBSM e do MDA com o trabalho de superação da extrema pobreza, faz-se necessária, portanto, a contratação de consultoria especializada para colher e analisar elementos-chave relativos às referidas iniciativas em curso e apontar subsídios para continuidade da atuação do MDA na superação da pobreza após 2014 e a experiência do PBSM. 2. OBJETIVOS DA CONSULTORIA 2.1. Objetivo Geral Avaliar o conjunto de ações e metas do MDA no Plano Brasil Sem Miséria até 2014, visando identificar dificuldades e recomendar ajustes técnicos e operacionais. 2.2. Objetivos específicos Sistematizar informações sobre o andamento do conjunto das ações do Plano Brasil Sem Miséria em execução pelo MDA, identificando dificuldades e potenciais necessidades de ajustes; Identificar ações do Plano Brasil Sem Miséria com potencial de integração com as ações desenvolvidas pelo MDA; Identificar ações e estratégias do MDA com potencial de articulação com as ações do PBSM em desenvolvimento pelo MDA; Realizar uma avaliação final das ações do MDA no Plano Brasil Sem Miséria; Subsidiar a definição de uma estratégia pós-2014 para as ações do MDA com foco de superação da pobreza rural. 3. ENQUADRAMENTO A consultoria em questão insere-se no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica “Nova organização produtiva e social da agricultura familiar brasileira – uma necessidade “(UTF/BRA/083/BRA), por meio de seu Objetivo Imediato 2 - “Incorporar novas práticas de gestão do desenvolvimento produtivo da agricultura familiar sobre bases sustentáveis definidas”, e do Resultado 2.1 “Diretrizes para a organização produtiva da agricultura familiar sobre bases sustentáveis definidas”; Atividade 2.1.3 “Desenvolver metodologias para análise dos processos de organização, produção, tecnologia e comercialização dos grupos produtivos com baixa inserção produtiva”. 4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Analisar, sistematizar e apresentar informações sobre o andamento do conjunto das ações do Plano Brasil Sem Miséria em execução pelo MDA; 2 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO NÚCLEO DE ESTUDOS AGRÁRIOS E DESENVOLVIMENTO RURAL PCT FAO UTF/BRA/083/BRA Identificar dificuldades e potenciais necessidades de ajustes para o desenvolvimento das Ações do MDA no PBSM, visando ao alcance das metas até 2014; Identificar ações do Plano Brasil Sem Miséria com potencial de integração com as ações desenvolvidas pelo MDA; Identificar ações e estratégias do MDA com potencial de articulação com as ações do PBSM em desenvolvimento pelo MDA; Participar de seminários, oficinas, atividades e encontros sobre temas relacionados aos objetivos da consultoria; Realizar reuniões com atores estratégicos envolvidos nas Ações do PBSM; Participar de reuniões e visitas técnicas junto aos atores envolvidos na operacionalização das ações do PBSM; Realizar uma avaliação final das ações do MDA no Plano Brasil Sem Miséria; 5. PRODUTOS ESPERADOS Documento técnico contendo primeira sistematização da situação atual das ações do Produto 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário no Plano Brasil Sem Miséria. Documento técnico contendo uma avaliação e propostas de melhorias na execução do Produto 2 Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. Documento técnico contendo identificação das ações do Plano Brasil Sem Miséria, fora do Produto 3 Ministério, com potencial de integração e articulação com as ações do MDA. Documento técnico contendo identificação de outras ações e políticas públicas do MDA Produto 4 com potencial de articulação com as ações do Plano Brasil Sem Miséria. Documento técnico contendo segunda sistematização da situação atual das ações do Produto 5 Ministério do Desenvolvimento Agrário no Plano Brasil Sem Miséria e propostas de melhorias para execução em 2014. Documento técnico contendo uma proposta de reforço na capacitação dos agentes Produto 6 operadores das Ações do Plano Brasil Sem Miséria visando o alcance das metas de 2014. Documento técnico contendo uma avaliação da estratégia de desenvolvimento territorial e Produto 7 sua articulação com o Plano Brasil Sem Miséria. Documento técnico contendo uma avaliação e propostas de melhorias nas ações de Produto 8 Comercialização e Organização Produtiva do Plano Brasil Sem Miséria. Avaliação final das Ações do Ministério do Desenvolvimento Agrário no Plano Brasil Sem Produto 9 Miséria. Documento técnico contendo diretrizes e propostas para continuidade da atuação do MDA Produto 10 na superação da pobreza rural. Formação de nível superior em Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas. 1ª FASE (Caráter eliminatório classificatório). e QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS, A SEREM INFORMADAS NO CURRÍCULO. FORMAÇÃO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. Mínima de 08 anos em programas e projetos de desenvolvimento rural, agricultura familiar e reforma (Forma de cálculo: 1(um) agrária. ponto por ano de atuação profissional, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos). Observações: 3 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO NÚCLEO DE ESTUDOS AGRÁRIOS E DESENVOLVIMENTO RURAL PCT FAO UTF/BRA/083/BRA - não serão consideradas experiências em estágios; - Docência e trabalhos voluntários, somente serão considerados quando houver ligação com trabalhos práticos e/ou de pesquisa e dentro da experiência requerida. EXPERIÊNCIA DESEJÁVEL Forma de cálculo: 1(um) ponto por ano de experiência, com pontuação máxima de 05 (cinco) pontos. Experiência em articulação de políticas públicas de desenvolvimento rural junto ao público da agricultura familiar na região Nordeste e/ou Norte; Experiência Profissional em ações de convivência com o semi-árido. PÓS-GRADUÇÃO COM ESPECIALIZAÇÃO: 6 (Tempo Mínimo COM MESTRADO: 5 Exigido). COM DOUTORADO: 3 Possuindo o candidato as qualificações de pósgraduação, o tempo mínimo exigido de atuação profissional altera-se para os anos respectivamente indicados na tabela ao lado. Observações: É adotada a seguinte pontuação na fase de avaliação curricular: - especialização: 1 ponto; - mestrado: 2 pontos; - doutorado: 3 pontos Domínio teórico e aplicado de metodologias e estratégias de desenvolvimento rural; 2ª FASE Experiência em programas ou ações de fortalecimento da agricultura (caráter classificatório) familiar; TEMAS A SEREM Conhecimento sobre políticas públicas do MDA; ARGUIDOS NA FASE DE Conhecimento sobre as ações do Plano Brasil Sem Miséria; Conhecimento sobre a realidade da agricultura familiar na região ENTREVISTAS. Nordeste e Norte. Pontuação máxima: até 20% dos pontos máximos possíveis na 1ª fase) 4 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO NÚCLEO DE ESTUDOS AGRÁRIOS E DESENVOLVIMENTO RURAL PCT FAO UTF/BRA/083/BRA O candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, devidamente AUTENTICADOS: 3ª FASE (caráter classificatório e eliminatório) APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA a) Comprovação da escolaridade e dos títulos informados no currículo (diplomas de graduação, pós-graduação, mestrados, doutorados, declarações, etc); b) Declaração da universidade (se for o caso), com a anuência sobre o serviço a ser realizado; c) Declaração de não vínculo com o serviço público federal, estadual e municipal; d) Comprovação de inscrição na Previdência Social; e) Comprovação das experiências profissionais relacionadas no currículo apresentado. Caso sejam apresentadas declarações, as mesmas deverão conter o reconhecimento de firma do responsável legal da instituição empregadora, assim como documento comprobatório da legitimidade do responsável para emitir tal declaração. INSUMOS DESCRIÇÃO DE Passagens e diárias. CUSTOS (SE HOUVER) VALOR DO CONTRATO O custo total da consultoria será de R$ 222.912,00 (duzentos e vinte e dois mil, novecentos e doze reais). CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO As atividades de consultoria relacionadas deverão ser realizadas no período de até 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de assinatura do contrato. O pagamento será efetuado em 10 (dez) parcelas, a serem pagas mediante a entrega e devida aprovação dos produtos, segundo a indicação abaixo. É obrigatória a apresentação de Plano de Trabalho, contendo a estratégia de desenvolvimento de todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser entregue pelo consultor (a) juntamente com o 1º Produto. PRAZO ENTREGA PARCELAS % PRODUTO (MÊS) VALOR (R$) 1ª Parcela 10 Produto 1 1º 22.291,20 2ª Parcela 10 Produto 2 4º 22.291,20 3ª Parcela 8 Produto 3 6º 17.832,96 4ª Parcela 8 Produto 4 9º 17.832,96 5ª Parcela 11 Produto 5 12 24.520,32 6ª Parcela 8 Produto 6 15º 17.832,96 7ª Parcela 10 Produto 7 17º 22.291,20 8ª Parcela 10 Produto 8 19º 22.291,20 9ª Parcela 10 Produto 9 22º 22.291,20 10ª Parcela 15 Produto 10 24º 33.436,80 SEDE DOS TRABALHOS A consultoria terá sede em Brasília, DF, com disponibilidade para viagens. PRAZO DE EXECUÇÃO As atividades de consultoria relacionadas deverão ser realizadas no período de até 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua contratação. NOME DO SUPERVISOR Roberto Nascimento CARGO DO Diretor SUPERVISOR APROVAÇÃO DOS NEAD/MDA PRODUTOS 1. Serão considerados cursos de Pós-graduação lato sensu em nível de 5 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO NÚCLEO DE ESTUDOS AGRÁRIOS E DESENVOLVIMENTO RURAL PCT FAO UTF/BRA/083/BRA INFORMAÇÕES ADICIONAIS Especialização aqueles com no mínimo 360 horas de carga-horária, em conformidade com o Art. 5º da Resolução nº 01, de 08 de junho de 2007, da Câmara de Educação Superior do Ministério da Educação. 2. Em conformidade com o art.5º da Portaria MDA nº 48/2012, o Processo de Seleção é composto de 3 (três) fases: Primeira Fase, avaliação curricular realizada pela Comissão de Seleção com base nos requisitos estabelecidos no edital e neste termo de referência, de caráter eliminatório e classificatório, com peso de 80% (oitenta por cento); Segunda Fase, entrevista a ser realizada pela Unidade interessada, de caráter classificatório, com peso de 20% (vinte por cento), entre os candidatos classificados até a 5º colocação na Primeira Fase; Terceira Fase, verificação, pela Unidade interessada, da existência de comprovação, pelo candidato, das informações constantes no currículo apresentado, de caráter eliminatório e classificatório. 3. A comissão de seleção apenas analisará os currículos que estiverem em conformidade com o modelo estabelecido no Anexo I da portaria MDA nº 48/2012. 6