MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
NÚCLEO DE ESTUDOS AGRÁRIOS E DESENVOLVIMENTO
RURAL
PCT FAO UTF/BRA/083/BRA
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS
TR Nº
CONS NEAD 024/2013
FUNDAMENTO
LEGAL
MODALIDADE
Consultoria por produto
PROCESSO SELETIVO
Decreto nº 5.151/2004; Portaria MRE Nº 717/2006 e Portaria MDA nº 48/2012
de 19/07/2012.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO/JUSTIFICATIVA
Instituído pelo Decreto nº 7.492, de 02 de junho de 2011, o Plano Brasil Sem Miséria (PBSM) é uma das prioridades
do Governo Federal e tem por finalidade superar, até 2014, a situação de extrema pobreza da população brasileira em
todo o território nacional. O Plano tem como estratégia a integração e articulação de um conjunto de políticas,
programas e ações, classificadas em três eixos específicos: políticas de transferência de renda, políticas de acesso a
serviços públicos e políticas de inclusão produtiva, rural e urbana.
Segundo dados do Plano, tendo como referência o Censo Demográfico de 2010, 47% da população em situação de
extrema pobreza encontra-se no meio rural. Essa proporção varia conforme a região, alcançando valores superiores na
Região Norte (56%) e Nordeste (53%) do país. Ainda que em termos absolutos a extrema pobreza no Brasil seja
urbana, ela é muito mais concentrada no meio rural. Um (a) em cada quatro brasileiros (as) do campo está em situação
de extrema pobreza, o que representa uma taxa de 25,5%, enquanto a taxa de incidência no meio urbano é de 5,4%.
Adicionalmente, a extrema pobreza rural possui vários recortes, o que por sua vez, influencia nas suas estratégias de
superação. Nem toda a população rural em situação de extrema pobreza é da agricultura familiar. De acordo com dados
da PNAD (2009), estima-se que cerca de 604 mil famílias em situação de extrema pobreza sejam agricultoras
familiares. Além disso, há uma maior concentração da pobreza entre as mulheres, crianças e jovens e a necessidade de
atendimento específico para grupos mais vulneráveis, como povos e comunidades tradicionais do meio rural.
Dada a multidimensionalidade da pobreza, o Plano Brasil sem Miséria apresenta um conjunto de ações e metas a serem
atendidas para superação da miséria. Dentro desse Plano, o Ministério do Desenvolvimento Agrário responde pela
maior parte das ações voltadas para integração produtiva rural e, consequentemente, tem um conjunto de metas a serem
monitoradas para que possam ser alcançadas até 2014:
Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) e Fomento para 253 mil famílias agricultoras e assentadas da reforma
agrária, especialmente nas Regiões Norte e Nordeste do País;
Acesso à documentação e inclusão no Cadastro Único de mulheres rurais, famílias assentadas, acampadas, povos e
comunidades tradicionais, por meio do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural (PNDTR);
Distribuição de insumos (sementes) para as famílias atendidas pela ATER;
Capacitação de agentes de ATER em metodologia diferenciada para atuação com famílias em situação de extrema
pobreza;
Inclusão de 41 mil famílias de assentamentos ambientalmente diferenciados no âmbito do Programa Bolsa Verde;
Apoio à comercialização por meio da promoção do acesso de 255 mil famílias em situação de extrema pobreza às
modalidades do Programa de Aquisição de Alimentos;
Ampliação do espaço da agricultura nos mercados institucionais (Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE)
e mercados privados.
Além de ter atribuições específicas a cumprir no eixo de inclusão produtiva do PBSM, faz-se necessário ao MDA um
trabalho de identificação e desenvolvimento de propostas de integração de outras ações do Plano com o trabalho
conduzido pelo Ministério. Seriam essas ações com maior capacidade de potencializar o trabalho de inclusão
produtiva, as quais o Ministério necessitaria ampliar o conhecimento de como operam e, a partir disso, desenhar
formas de integração com o seu público. É o caso, por exemplo, das ações envolvendo acesso à água, habitação, luz e
inserção em arranjos produtivos locais.
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Dentro do próprio Ministério do Desenvolvimento Agrário, cabe ser identificado um conjunto de ações e programas
que poderiam ser articulados com as Ações do PBSM, fortalecendo uma rota de inclusão das famílias em extrema
pobreza também em um conjunto mais amplo de políticas públicas desenvolvidas pelo Ministério. Ações de
microcrédito rural, de qualificação profissional e de acesso à terra teriam potencial para serem, gradualmente,
agregadas à estratégia de atendimento às famílias rurais trabalhadas pelas ações do PBSM do MDA.
Adicionalmente, a política de desenvolvimento territorial do Ministério, com articulação de um conjunto de ações por
meio dos territórios da cidadania e dos territórios rurais, também apresenta-se como uma estratégia a ser explorada
tanto para garantir a implementação e alcance das metas do PBSM das ações de competência do MDA, quanto para
promover a articulação nesses espaços do trabalho do MDA com outras ações do Plano, permitindo uma integração
entre as atuações dos três entes da federação.
No intuito de avaliar o desenvolvimento das ações do Plano Brasil Sem Miséria sob responsabilidade direta do MDA,
identificando pontos de estrangulamento e propondo melhorias que garantam o alcance das metas até 2014, assim
como com o objetivo de identificar e propor formas de integração de outras ações do PBSM e do MDA com o trabalho
de superação da extrema pobreza, faz-se necessária, portanto, a contratação de consultoria especializada para colher e
analisar elementos-chave relativos às referidas iniciativas em curso e apontar subsídios para continuidade da atuação
do MDA na superação da pobreza após 2014 e a experiência do PBSM.
2. OBJETIVOS DA CONSULTORIA
2.1. Objetivo Geral
Avaliar o conjunto de ações e metas do MDA no Plano Brasil Sem Miséria até 2014, visando identificar
dificuldades e recomendar ajustes técnicos e operacionais.
2.2. Objetivos específicos
Sistematizar informações sobre o andamento do conjunto das ações do Plano Brasil Sem Miséria em
execução pelo MDA, identificando dificuldades e potenciais necessidades de ajustes;
Identificar ações do Plano Brasil Sem Miséria com potencial de integração com as ações desenvolvidas pelo
MDA;
Identificar ações e estratégias do MDA com potencial de articulação com as ações do PBSM em
desenvolvimento pelo MDA;
Realizar uma avaliação final das ações do MDA no Plano Brasil Sem Miséria;
Subsidiar a definição de uma estratégia pós-2014 para as ações do MDA com foco de superação da pobreza
rural.
3. ENQUADRAMENTO
A consultoria em questão insere-se no âmbito do Projeto de Cooperação
Técnica “Nova organização produtiva e social da agricultura familiar
brasileira – uma necessidade “(UTF/BRA/083/BRA), por meio de seu
Objetivo Imediato 2 - “Incorporar novas práticas de gestão do
desenvolvimento produtivo da agricultura familiar sobre bases
sustentáveis definidas”, e do Resultado 2.1 “Diretrizes para a organização
produtiva da agricultura familiar sobre bases sustentáveis definidas”;
Atividade 2.1.3 “Desenvolver metodologias para análise dos processos de
organização, produção, tecnologia e comercialização dos grupos
produtivos com baixa inserção produtiva”.
4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Analisar, sistematizar e apresentar informações sobre o andamento do conjunto das ações do Plano Brasil
Sem Miséria em execução pelo MDA;
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Identificar dificuldades e potenciais necessidades de ajustes para o desenvolvimento das Ações do MDA no
PBSM, visando ao alcance das metas até 2014;
Identificar ações do Plano Brasil Sem Miséria com potencial de integração com as ações desenvolvidas pelo
MDA;
Identificar ações e estratégias do MDA com potencial de articulação com as ações do PBSM em
desenvolvimento pelo MDA;
Participar de seminários, oficinas, atividades e encontros sobre temas relacionados aos objetivos da
consultoria;
Realizar reuniões com atores estratégicos envolvidos nas Ações do PBSM;
Participar de reuniões e visitas técnicas junto aos atores envolvidos na operacionalização das ações do
PBSM;
Realizar uma avaliação final das ações do MDA no Plano Brasil Sem Miséria;
5. PRODUTOS ESPERADOS
Documento técnico contendo primeira sistematização da situação atual das ações do
Produto 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário no Plano Brasil Sem Miséria.
Documento técnico contendo uma avaliação e propostas de melhorias na execução do
Produto 2
Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
Documento técnico contendo identificação das ações do Plano Brasil Sem Miséria, fora do
Produto 3
Ministério, com potencial de integração e articulação com as ações do MDA.
Documento técnico contendo identificação de outras ações e políticas públicas do MDA
Produto 4
com potencial de articulação com as ações do Plano Brasil Sem Miséria.
Documento técnico contendo segunda sistematização da situação atual das ações do
Produto 5
Ministério do Desenvolvimento Agrário no Plano Brasil Sem Miséria e propostas de
melhorias para execução em 2014.
Documento técnico contendo uma proposta de reforço na capacitação dos agentes
Produto 6
operadores das Ações do Plano Brasil Sem Miséria visando o alcance das metas de 2014.
Documento técnico contendo uma avaliação da estratégia de desenvolvimento territorial e
Produto 7
sua articulação com o Plano Brasil Sem Miséria.
Documento técnico contendo uma avaliação e propostas de melhorias nas ações de
Produto 8
Comercialização e Organização Produtiva do Plano Brasil Sem Miséria.
Avaliação final das Ações do Ministério do Desenvolvimento Agrário no Plano Brasil Sem
Produto 9
Miséria.
Documento técnico contendo diretrizes e propostas para continuidade da atuação do MDA
Produto 10
na superação da pobreza rural.
Formação de nível superior em Ciências Agrárias,
Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas.
1ª FASE
(Caráter eliminatório
classificatório).
e
QUALIFICAÇÕES
PROFISSIONAIS,
A
SEREM INFORMADAS
NO CURRÍCULO.
FORMAÇÃO
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL.
Mínima de 08 anos em programas e projetos de
desenvolvimento rural, agricultura familiar e reforma
(Forma de cálculo: 1(um) agrária.
ponto por ano de atuação
profissional,
com
pontuação máxima de 10
(dez) pontos).
Observações:
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- não serão consideradas
experiências em estágios;
- Docência e trabalhos
voluntários,
somente
serão
considerados
quando houver ligação
com trabalhos práticos
e/ou de pesquisa e dentro
da experiência requerida.
EXPERIÊNCIA
DESEJÁVEL
Forma de cálculo: 1(um)
ponto
por
ano
de
experiência,
com
pontuação máxima de 05
(cinco) pontos.
Experiência em articulação de políticas públicas de
desenvolvimento rural junto ao público da agricultura
familiar na região Nordeste e/ou Norte;
Experiência Profissional em ações de convivência com o
semi-árido.
PÓS-GRADUÇÃO
COM ESPECIALIZAÇÃO: 6
(Tempo
Mínimo COM MESTRADO: 5
Exigido).
COM DOUTORADO: 3
Possuindo o candidato as
qualificações de pósgraduação,
o
tempo
mínimo
exigido
de
atuação
profissional
altera-se para os anos
respectivamente indicados
na tabela ao lado.
Observações:
É adotada a seguinte
pontuação na fase de
avaliação curricular:
- especialização: 1 ponto;
- mestrado: 2 pontos;
- doutorado: 3 pontos
Domínio teórico e aplicado de metodologias e estratégias de
desenvolvimento rural;
2ª FASE
Experiência em programas ou ações de fortalecimento da agricultura
(caráter classificatório)
familiar;
TEMAS
A
SEREM Conhecimento sobre políticas públicas do MDA;
ARGUIDOS NA FASE DE Conhecimento sobre as ações do Plano Brasil Sem Miséria;
Conhecimento sobre a realidade da agricultura familiar na região
ENTREVISTAS.
Nordeste e Norte.
Pontuação máxima: até 20% dos
pontos máximos possíveis na 1ª fase)
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O candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados,
devidamente AUTENTICADOS:
3ª FASE
(caráter classificatório e eliminatório)
APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA
a)
Comprovação da escolaridade e dos títulos informados no currículo
(diplomas de graduação, pós-graduação, mestrados, doutorados,
declarações, etc);
b)
Declaração da universidade (se for o caso), com a anuência sobre o
serviço a ser realizado;
c)
Declaração de não vínculo com o serviço público federal, estadual
e municipal;
d)
Comprovação de inscrição na Previdência Social;
e)
Comprovação das experiências profissionais relacionadas no
currículo apresentado. Caso sejam apresentadas declarações, as mesmas
deverão conter o reconhecimento de firma do responsável legal da
instituição empregadora, assim como documento comprobatório da
legitimidade do responsável para emitir tal declaração.
INSUMOS DESCRIÇÃO DE Passagens e diárias.
CUSTOS (SE HOUVER)
VALOR DO CONTRATO
O custo total da consultoria será de R$ 222.912,00 (duzentos e vinte e
dois mil, novecentos e doze reais).
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
As atividades de consultoria relacionadas deverão ser realizadas no período de até 24 (vinte e quatro) meses
a partir da data de assinatura do contrato. O pagamento será efetuado em 10 (dez) parcelas, a serem pagas
mediante a entrega e devida aprovação dos produtos, segundo a indicação abaixo.
É obrigatória a apresentação de Plano de Trabalho, contendo a estratégia de desenvolvimento de todos os produtos
de consultoria, o qual deverá ser entregue pelo consultor (a) juntamente com o 1º Produto.
PRAZO
ENTREGA
PARCELAS
%
PRODUTO
(MÊS)
VALOR (R$)
1ª Parcela
10
Produto 1
1º
22.291,20
2ª Parcela
10
Produto 2
4º
22.291,20
3ª Parcela
8
Produto 3
6º
17.832,96
4ª Parcela
8
Produto 4
9º
17.832,96
5ª Parcela
11
Produto 5
12
24.520,32
6ª Parcela
8
Produto 6
15º
17.832,96
7ª Parcela
10
Produto 7
17º
22.291,20
8ª Parcela
10
Produto 8
19º
22.291,20
9ª Parcela
10
Produto 9
22º
22.291,20
10ª Parcela
15
Produto 10
24º
33.436,80
SEDE DOS TRABALHOS
A consultoria terá sede em Brasília, DF, com disponibilidade para viagens.
PRAZO DE EXECUÇÃO
As atividades de consultoria relacionadas deverão ser realizadas no
período de até 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua
contratação.
NOME DO SUPERVISOR
Roberto Nascimento
CARGO
DO Diretor
SUPERVISOR
APROVAÇÃO
DOS NEAD/MDA
PRODUTOS
1. Serão considerados cursos de Pós-graduação lato sensu em nível de
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INFORMAÇÕES
ADICIONAIS
Especialização aqueles com no mínimo 360 horas de carga-horária, em
conformidade com o Art. 5º da Resolução nº 01, de 08 de junho de 2007,
da Câmara de Educação Superior do Ministério da Educação.
2. Em conformidade com o art.5º da Portaria MDA nº 48/2012, o Processo
de Seleção é composto de 3 (três) fases:
Primeira Fase, avaliação curricular realizada pela Comissão de Seleção
com base nos requisitos estabelecidos no edital e neste termo de
referência, de caráter eliminatório e classificatório, com peso de 80%
(oitenta por cento);
Segunda Fase, entrevista a ser realizada pela Unidade interessada, de
caráter classificatório, com peso de 20% (vinte por cento), entre os
candidatos classificados até a 5º colocação na Primeira Fase;
Terceira Fase, verificação, pela Unidade interessada, da existência de
comprovação, pelo candidato, das informações constantes no currículo
apresentado, de caráter eliminatório e classificatório.
3. A comissão de seleção apenas analisará os currículos que estiverem em
conformidade com o modelo estabelecido no Anexo I da portaria MDA nº
48/2012.
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TERMO DE REFERÊNCIA - Organização das Nações Unidas para