REGULAMENTO 2012 1. ESCOPO E OBJETIVOS: O Prêmio Agroambiental Monsanto – Troféu Professor Ernesto Paterniani: - É uma atividade científica e cultural, promovida pela Monsanto do Brasil, que pretende contribuir para o desenvolvimento sustentável do agronegócio, incentivar a produção acadêmica e o desenvolvimento de novas ideias em todas as atividades da agricultura, destacando e premiando os projetos desenvolvidos por estudantes e pesquisadores. - Tem como objetivo receber projetos com soluções inovadoras na área agroambiental, que proporcionem uma agricultura mais sustentável e apresentem como principais requisitos o caráter de aplicabilidade, de inovação tecnológica e/ou novas práticas para a agricultura brasileira na área e temas definidos pelo concurso. - É um concurso nacional dividido em duas categorias de participação distintas pelo perfil do público – ESTUDANTE E PEQUISADOR - e, um prêmio especial para projetos que apresentem boas e novas práticas agrícolas que possam ser disseminadas para aplicação imediata entre pequenos agricultores, com julgamento e premiações independentes. 2. CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. CATEGORIA PESQUISADOR: Aberta à participação de pesquisadores brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, com o auxílio (opcional) de um professor orientador pertencente à mesma instituição de ensino, dentro dos seguintes perfis: - estudantes no nível mestrado, doutorado ou pós-doutorado devidamente matriculados no ano de 2012 em instituições brasileiras. - pesquisadores já formados nos níveis mestrado, doutorado ou pós-doutorado. Nesta categoria serão aceitos: - Projetos de pesquisa; projetos em desenvolvimento; monografias e artigos científicos inéditos ou já publicados a partir de 2010, oriundos de dissertação, tese ou pesquisas; projetos realizados e/ou texto de pedidos de patentes submetidos, dentro dos objetivos, área e temas do concurso. 2.2. CATEGORIA ESTUDANTE Aberta à participação de estudantes brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, devidamente matriculados no ano de 2012 em curso brasileiro dos níveis técnico*, superior em tecnologia, graduação ou pós-graduação (lato sensu), com o auxílio (opcional) de um professor orientador pertencente à mesma instituição de ensino. (*Entende-se por nível técnico cursos destinados a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos do ensino médio). Nesta categoria serão aceitos: 1 - Monografias; projetos e trabalhos desenvolvidos no curso; ou projetos especialmente desenvolvidos para participar neste concurso, ainda não implantados, dentro dos objetivos, área e temas do concurso. 2.3. PRÊMIO ESPECIAL BOAS PRÁTICAS Será concedido ao melhor projeto, entre os participantes das duas categorias, cuja proposta apresente boas e novas práticas agrícolas que possam ser disseminadas para aplicação imediata entre pequenos agricultores e tem as seguintes condições : 2.3.1. Caberá ao autor titular do trabalho vencedor: a) Concordar e dar plenos direitos à Monsanto do Brasil em promover a divulgação do projeto vencedor com o objetivo de contribuir para a difusão de boas e novas práticas agrícolas, em todos os meios de comunicação, ações promocionais e eventos por ela realizados. b) Estar disponível para a possível realização de no mínimo 5 (cinco) palestras, onde apresentará o seu projeto, em eventos organizados pela Monsanto, dirigidos ao público diretamente interessado e por ela definido. c) Fornecer informações e subsídios sobre o projeto premiado para possível desenvolvimento de cartilha, vídeo e/ou outros materiais a serem produzidos pela Monsanto para a divulgação do projeto. 2.3.2. Caberá a Monsanto: a) A decisão de realizar ou não tais palestras e/ou materiais de divulgação, bem como o tipo de material e quantidades dos referidos materiais e palestras. b) Propor as datas para realização das palestras em comum acordo com o autor premiado, considerando o ano calendário de 2013. c) Arcar com todos os custos referentes à realização destes eventos e materiais de divulgação, por ela definidos, bem como o pagamento de pró-labore no valor máximo de R$ 1.000,00 por palestra efetivamente realizada, para o respectivo autor premiado, além das despesas relativas a transporte e hospedagem. d) Dar ampla divulgação do projeto obrigatoriamente no site do Prêmio, podendo ainda, a seu critério ampliar a divulgação a outros meios eletrônicos e/ou impressos de comunicação. 2.3.3. Para participar e concorrer ao Prêmio Especial Boas Práticas o autor titular do projeto deverá aceitar as condições acima e indicar essa opção no momento do envio do seu projeto. (Vide item 6.1.4.) 3. ÁREA DE APLICAÇÃO E TEMAS 3.1. Os projetos participantes deverão estar inseridos na área agroambiental, abrangendo um ou mais entre os seguintes temas e, deverão ser inéditos no Brasil (vide item 3.2.): 2 Agronomia, Biotecnologia e Ecologia: soluções inovadoras para as questões agrícolas no Brasil, com o objetivo de alcançar maior produtividade, menor uso de insumos e recursos naturais, maiores ganhos para o agricultor e alimentos mais saudáveis, entre outras; Biologia e Gestão Ambiental: contribuições para monitorar e aprimorar a integração do meio ambiente com os sistemas produtivos, com vistas a um melhor desempenho ambiental e que garanta as necessidades das gerações futuras; Direito: desafios e soluções rumo a um sistema jurídico mais ágil, alinhado com o conhecimento científico e que garanta os direitos da sociedade; Novas Ideias: projeto inovador, nada ainda imaginado, que englobe ou não os temas anteriores e que pode ter impacto positivo para a sustentabilidade da agricultura brasileira baseado em novas tecnologias. 3.2. Para efeito deste concurso entende-se por “inédito” um novo projeto, ainda não aplicado comercialmente na agricultura brasileira. Os projetos poderão agrupar os modelos já existentes, porém, de forma inédita e ainda não aplicada na agricultura brasileira. Projetos aplicados para testes, pesquisas ou em caráter experimental poderão participar deste concurso. 4. INSCRIÇÕES 4.1. Período de inscrição: Para participar do concurso, o autor responsável pelo projeto deverá inscrever-se gratuitamente no máximo até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 29 de Junho de 2012. 4.2. Forma de inscrição: As inscrições deverão ser feitas através da internet, no site do concurso www.premiomonsanto.com.br - mediante o preenchimento do formulário de inscrição. – 4.3. Orientador: No caso do autor (estudante ou pesquisador) contar com o auxílio de um professor orientador, este deverá ser obrigatoriamente indicado no momento da inscrição. 4.3.1. No caso de participação com professor orientador os dados pessoais (nome, endereço completo, CPF e RG) deverão ser preenchidos no ato da inscrição. 4.3.2. O professor orientador inscrito poderá participar na condição de professor orientador nas duas categorias ou ainda, como orientador na Categoria Estudante e autor na Categoria Pesquisador. 4.3.3. Na Categoria Pesquisador, os professores orientadores dos projetos selecionados pelo júri deverão encaminhar por e-mail, fax e/ou correio, no período estabelecido pela Comissão Organizadora, o documento comprobatório de vínculo com a instituição de ensino no ano de 2012 e/ou no caso do autor ser um pesquisador já formado, comprovante de vínculo no mesmo ano de formação do autor inscrito. 3 4.3.4. Na Categoria Estudante, os professores orientadores dos projetos selecionados pelo júri deverão encaminhar por e-mail, fax e/ou correio no período estabelecido pela Comissão Organizadora, o documento comprobatório de vínculo com a instituição de ensino no ano de 2012. 4.4. Equipe: A inscrição deverá ser individual em nome do autor responsável pelo projeto. No caso de projeto desenvolvido em equipe os nomes dos demais integrantes, coautores e colaboradores serão objeto de divulgação e deverão respeitar as condições abaixo: 4.4.1. Limitado a 6 (seis) integrantes incluindo o autor responsável. 4.4.2. Será de responsabilidade do autor inscrito obter autorização dos demais autores, coautores e colaboradores, para a participação neste concurso, e seus nomes e cadastro deverão ser obrigatoriamente preenchidos no ato da inscrição, no campo especialmente reservado para este fim. 4.4.3. Na categoria estudante é obrigatório que todos os participantes indicados na equipe se enquadrem nos requisitos do perfil dessa categoria, de acordo com o item 2.2., podendo pertencer a cursos diferentes, porém da mesma instituição. Na categoria pesquisador não se aplica esta condição. 4.4.4. Nos casos em que projetos desenvolvidos em equipe sejam vencedores, o prêmio será entregue exclusivamente ao autor inscrito, o qual será considerado o único responsável pelo projeto. Os demais autores, coautores e colaboradores terão direito, apenas, à citação de seus nomes no diploma de premiação e nos materiais de divulgação. 4.5. Quantidade de projetos: Cada autor poderá participar com 1 (um) ou mais projetos, sempre na mesma categoria, devendo declarar, no ato da inscrição o número de projetos que pretende enviar. Cada participante poderá ser premiado apenas uma vez, exceto no caso do Prêmio Especial Boas Práticas, conforme indicado no item 10.3. O mesmo trabalho não poderá ser inscrito por autores diferentes ou nas duas categorias sob pena de desclassificação de ambos. 4.6. Confirmação da inscrição: 4.6.1. Ao término do cadastro realizado no site o sistema enviará automaticamente um email com o protocolo de envio dos dados. Caso o inscrito não receba o protocolo imediatamente após o envio do cadastro de inscrição, deverá enviar um e-mail para a coordenação ou realizar novo cadastro. 4.6.2. Em até 3 (três) dias úteis após o recebimento da inscrição, a organização enviará o e-mail de confirmação da inscrição com login e senha para o e-mail indicado na ficha de inscrição, para que o inscrito possa realizar o envio do projeto e dos documentos necessários e obrigatórios.(Ver item 6.1.3.). 4.6.3. Para cada participante inscrito será enviada a quantidade de login e senha correspondente à quantidade de projetos declarada na inscrição. 4 5. CONTEÚDO E APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS INSCRITOS 5.1. Os projetos deverão ser encaminhados no formato final .pdf com, no máximo, 4 MB cada e deverão contemplar obrigatoriamente todos os itens especificados a seguir, sob pena de desclassificação: 5.1.1. Nome do projeto. 5.1.2. Tema(s) de abrangência. 5.1.3. Resumo do projeto indicando claramente o benefício esperado. 5.1.4. Desenvolvimento do projeto/proposta. 5.1.5. Conclusão e referências bibliográficas. 5.2. Imagens, gráficos, planilhas, diagramas, esquemas e/ou outros elementos necessários para melhor apresentação e entendimento do projeto devem ser inseridos no mesmo arquivo final em formato .pdf. 5.3. Todos os textos deverão estar obrigatoriamente em português. 5.4. A apresentação é limitada a: - 1 (um) arquivo com no máximo 25 páginas, tamanho A4, paisagem ou retrato, letra Arial 12, margens superior/inferior de 2,5 cm e esquerda/direita de 3 cm, arquivo no formato final .pdf (máximo 4 MB); 5.5. Opcionalmente, poderão ser encaminhadas até 4 imagens adicionais em arquivos no formato .jpg com no máximo 200 KB cada; 5.6. Não é permitida a identificação da autoria nos arquivos dos projetos ou imagens inscritos. Entretanto, caso deseje colocar sua identificação (nome, origem, etc.), o autor inscrito deverá inseri-la na 1ª página, como sobrecapa, para que possa ser destacada e não apresentada para a comissão julgadora. Nesse caso, o título deverá ser repetido na página 2. 6. ENVIO DO PROJETO E DOCUMENTOS: 6.1. Os projetos deverão ser enviados obrigatoriamente no formato digital, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 10 de Agosto de 2012, pelo site www.premiomonsanto.com.br , respeitando-se as seguintes etapas: 6.1.1. Preencher os campos preestabelecidos no item de menu – ENVIO DO PROJETO: - Login e senha do inscrito que serão fornecidos pela Comissão Organizadora após o recebimento de sua inscrição, como mencionado no item 4.6. 6.1.2. Incluir o título do projeto e revisar a Ficha Técnica do Projeto com dados pessoais do autor inscrito, dos componentes da equipe e do professor orientador (se houver). 6.1.4. Fazer a indicação se deseja concorrer também ao Prêmio Especial Boas Práticas (vide item 2.3.) 6.1.4. Anexar obrigatoriamente os seguintes arquivos: 5 Na Categoria Pesquisador : a. Arquivo do Projeto em formato .pdf com no máximo 4MB. b. Comprovante de matrícula ou de conclusão da tese, conforme segue: Pesquisador Estudante: arquivo com declaração da Instituição ou do professor supervisor, atestando que o autor responsável está com a matrícula vigente no ano de 2012 em curso stricto sensu (mestrado, doutorado ou pós-doutorado). Arquivo no formato .pdf ou .jpg com no máximo 3 MB. Pesquisador formado (mestrado, doutorado ou pós doc): arquivo com comprovante da conclusão da tese. No formato .pdf ou .jpg com no máximo 3 MB. c. Resumo Curricular do autor responsável – arquivo no formato .pdf com no máximo 2 páginas – Obrigatório para pesquisador estudante ou formado. Na Categoria Estudante: a. Arquivo do Projeto em formato .pdf com no máximo 4MB. b. Arquivo com declaração da Instituição atestando que o autor e os demais integrantes da equipe*, se for o caso, estão matriculados em 2012 em curso técnico, graduação, superior em tecnologia ou pós-graduação (lato sensu), conforme modelo utilizado pela própria instituição. Arquivo no formato .pdf ou .jpg com no máximo 3 MB. (*no caso de comprovantes individuais de cada integrante da equipe, estes deverão ser digitalizados e agrupados em apenas um arquivo .pdf ou .jpg) 6.1.5. Opcionalmente, nas duas categorias, poderão ser anexados ainda de 1 a 4 imagens adicionais do projeto em formato .jpg, com no máximo, 200 KB não compactados, por imagem. O sistema não aceitará anexos de imagens com tamanho superior. 6.2. Caso haja algum problema na recepção e abertura dos arquivos enviados, a Comissão Organizadora solicitará novo envio ao autor do projeto que terá um prazo de 03 (três) dias, a partir da data de solicitação para o reenvio podendo ser, este, via Internet ou Correios. 7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. Como critérios de julgamento para os projetos apresentados nas duas categorias serão considerados: - Grau de Inovação; - Aplicabilidade na agricultura brasileira; - Contribuição para o desenvolvimento sustentável da agricultura brasileira. 7.2. Para o Prêmio Especial Boas Práticas, serão considerados os seguintes critérios: - Aderência aos objetivos do Prêmio (aplicabilidade imediata e contribuição a pequenos agricultores) - Impacto da contribuição 6 8. COMISSÃO JULGADORA 8.1. Os projetos serão julgados separadamente, por categoria, pela mesma comissão julgadora: Eline de Almeida Soriano, Associação Brasileira de Nutrologia Elton Roberto Weber, Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul Francisco Godoy Bueno, CSMG Advogados Associados e Sociedade Rural Brasileira Franco Maria Lajolo, Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo Marie-Anne Van Sluys, Sociedade Brasileira de Genética Silmar Teichert Peske, Universidade Federal de Pelotas Valmir Ortega, Conservação Internacional 9. SELEÇÃO E JULGAMENTO 9.1. Para julgamento, os projetos serão numerados, não conterão nenhum tipo de identificação da autoria e serão divididos por categoria. Após a seleção de cada categoria, serão julgados todos os trabalhos inscritos para o Prêmio Especial Boas Práticas. 9.2. Serão considerados válidos somente os projetos encaminhados no formato de apresentação, conteúdo e com os documentos obrigatórios discriminados nos itens 5 e 6, sob pena de serem desclassificados. A desclassificação do projeto não permitirá sua nova inscrição nesta edição. 9.3. Caberá a Comissão Julgadora a seleção: - dos três melhores projetos participantes na Categoria Estudante, classificados em 1º, 2º e 3º lugares; - dos três melhores projetos participantes na Categoria Pesquisador, classificados em 1º, 2º e 3º lugares; - do melhor trabalho para o Prêmio Especial Boas Práticas. 9.4. A Comissão Julgadora poderá auferir a seu critério, no máximo, mais 2 (duas) menções exclusivamente nas categorias Estudante e Pesquisador, que serão contempladas com Diplomas. 9.5. A Comissão Julgadora poderá deixar de auferir o Prêmio Especial Boas Práticas, caso os trabalhos participantes não contemplem os requisitos mínimos dentro dos objetivos desse Prêmio. 9.6. Ao final do julgamento de cada categoria e do Prêmio Especial Boas Práticas a Comissão Julgadora redigirá em conjunto com o Coordenador Técnico e um membro da Comissão Organizadora, a ata conclusiva contendo claramente os critérios adotados e os resultados da premiação. 9.7. A Comissão Julgadora contará com a assessoria do Coordenador Técnico e da Comissão Organizadora, que acompanharão o julgamento dos projetos sem direito a voto. 9.8. As decisões proferidas pela Comissão Julgadora são soberanas e não permitirão recurso. 9.9. Os julgamentos ocorrerão na primeira quinzena de Setembro/2012. 7 10. PRÊMIOS 10.1. Serão concedidos aos autores titulares dos trabalhos vencedores e respectivos orientadores, em cada categoria, 3 (três) prêmios, correspondentes aos 3 (três) primeiros lugares e, prêmio ao autor titular do melhor trabalho do Prêmio Especial Boas Práticas. 1º Lugar: 2º e 3º Lugares: 1º Lugar: 2º e 3º Lugares: 1º , 2º e 3º Lugares Melhor Trabalho CATEGORIA PESQUISADOR - Viagem para participar de um evento internacional relacionado aos temas do concurso, à escolha do ganhador, a ser realizada em 2013, no valor máximo de R$ 15.000,00. (Vide detalhamento item 11); um iPad 32 GB; certificado e troféu. - Um notebook Dell Inspiron 15, Windows® 7 Home Premium Original em Português, Memória 6GB, Gravador de DVD/CD, Tela LCD True Life Widescreen de 15.6 polegadas, ou modelo similar; certificado e troféu. CATEGORIA ESTUDANTE -Viagem para participar de um evento nacional relacionado aos temas do concurso, à escolha do ganhador, a ser realizada em 2013, no valor máximo de R$ 15.000,00. (Vide detalhamento item 11); um iPad 32 GB; certificado e troféu. - Um notebook Dell Inspiron 15, Windows® 7 Home Premium Original em Português, Memória 6GB, Gravador de DVD/CD, Tela LCD True Life Widescreen de 15.6 polegadas, ou modelo similar; certificado e troféu. ORIENTADORES - Um notebook Dell Inspiron 15, Windows® 7 Home Premium Original em Português, Memória 6GB, Gravador de DVD/CD, Tela LCD True Life Widescreen de 15.6 polegadas, ou modelo similar e certificado. PRÊMIO ESPECIAL BOAS PRÁTICAS Será concedido ao: - autor titular do projeto vencedor uma viagem de aproximadamente 1 (uma) semana (7 noites). para conhecer a Monsanto St.Louis, EUA. (vide detalhamento item 12); certificado e troféu. - professor orientador, se houver, um iPad 16 GB e certificado. 10.2. Menções: Os autores e orientadores dos projetos que receberem Menção serão contemplados com um Diploma. 10.3. O prêmio especial Boas Práticas poderá ser cumulativo com a categoria original de participação do trabalho. 10.4. Os prêmios são intransferíveis, bem como não poderão ser convertidos em dinheiro. 11. ESPECIFICAÇÕES PRÊMIOS VIAGEM – 1º LUGAR 11.1. As viagens referentes aos prêmios de 1º Lugar nas duas categorias serão concedidas exclusivamente para participação em evento das áreas afins, conforme estabelecido no item 10 e têm as condições seguintes: a- Cada premiado terá o prazo até 30 de Novembro de 2013, para a realização da viagem e participação no evento escolhido. No entanto, a escolha e a indicação para que a organização 8 efetue a compra deverá ser informada com antecedência mínima de 60 dias da data do evento escolhido. b- Dentro dos prazos estabelecidos acima os contemplados deverão efetuar antecipadamente a escolha e indicar para a organização sua preferência para que seja feita a contratação e compra do pacote para o evento. c- O valor máximo a que cada premiado tem direito, de acordo com a sua categoria , poderá ser utilizado em um ou em até 3 (três) eventos, exclusivamente para o pagamento das despesas do ganhador, sem direito a acompanhante e compreende os seguintes itens: inscrição no evento escolhido; transporte aéreo e/ou terrestre; hospedagem; alimentação; seguro viagem. d- Respeitando-se o valor máximo estipulado para o prêmio a escolha dos itens indicados acima fica a critério do premiado, sendo obrigatórios os itens referentes ao pagamento da inscrição no evento escolhido e seguro viagem. Os demais itens ficam a critério e escolha do premiado. e- Eventuais saldos e/ou créditos no valor total dos itens contratados por escolha e indicação dos premiados não serão repassados e nem convertidos em dinheiro. f- Todas as contratações e pagamentos serão obrigatoriamente realizados pela organização diretamente aos prestadores dos serviços. Não será repassado nenhum pagamento e/ou espécie aos premiados. g- Passaportes, vistos e demais providências legais para as viagens serão de responsabilidade exclusiva do participante premiado. h- Os destinos escolhidos estão sujeitos à confirmação dos eventos pelos seus realizadores e disponibilidade de vaga para inscrição. 11.2. Por se tratar de evento e pacote de viagem com opção de escolha, não há como fazer a exibição dos prêmios. 11.3. A aquisição dos prêmios oferecidos (bens materiais) será efetuada com a antecedência mínima de oito dias em relação ao julgamento e os mesmos estarão expostos na sede da empresa responsável pela coordenação logística do prêmio, Rua Arthur de Azevedo, 499 – São Paulo/ SP. 12. ESPECIFICAÇÕES VIAGEM PRÊMIO ESPECIAL BOAS PRÁTICAS 12.1. Será realizada entre os meses de agosto e setembro /2013, em data a ser definida pela Monsanto e informada ao contemplado com no mínimo 30 dias de antecedência. 12.2. Terá duração de aproximadamente 1 (uma) semana (7 noites), incluindo deslocamentos, conforme calendário a ser informado pela Monsanto com 60 dias de antecedência à viagem. 12.3. Contempla passagem em classe turística, diárias do hotel categoria turística, seguro viagem, traslados e alimentação. As despesas excedentes da viagem serão de responsabilidade do premiado. 9 12.4. O premiado será acompanhado por coordenador da Monsanto Brasil que acompanhará toda a programação da visita. 12.5. Passaportes, vistos e demais providências legais para as viagens serão de responsabilidade exclusiva do participante premiado. 12.6. Por se tratar de viagem não há como fazer a exibição dos prêmios. 13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 13.1. Ao término dos julgamentos os nomes dos participantes, dos projetos premiados e os dos que receberão menções, serão divulgados, sem a ordem classificatória, no site www.premiomonsanto.com.br e, também, enviados por e-mail e/ou carta, a todos os participantes. 13.2. A ordem classificatória dos projetos vencedores será divulgada somente no evento de entrega dos prêmios que ocorrerá em outubro/2012 em data e local a serem informados posteriormente. 13.3. Os autores responsáveis e orientadores dos projetos premiados, residentes fora da grande São Paulo, serão convidados a participar deste evento e terão suas despesas com transporte e hospedagem pagas pela organização. A organização esclarece que o transporte dos convidados contempla trajeto exclusivamente em território nacional e será realizado via aérea ou terrestre, dependendo do trajeto e do tipo de transporte disponível. 13.4. Todos os trabalhos classificados serão publicados no site do Prêmio Agroambiental Monsanto, no Catálogo do Prêmio Agroambiental Monsanto, em matéria na revista eletrônica Monsanto em Campo e serão objeto de divulgação via assessoria de imprensa para mídia especializada e geral. 14. COORDENADOR TÉCNICO E COMISSÃO ORGANIZADORA 14.1. O prêmio conta com a coordenação técnica do Prof. Dr. Marcelo Menossi, a quem caberá esclarecer dúvidas, resolver pendências, organizar e acompanhar os julgamentos. Dr. Marcelo Menossi é biólogo formado pela Unicamp, Doutor em genética pela Universitat de Barcelona e Professor do Instituto de Biologia da Unicamp. Desenvolve pesquisas com genômica e biotecnologia de cana-de-açúcar e milho. Foi Diretor de Propriedade Intelectual e de Transferência de Tecnologia da Agência de Inovação Inova Unicamp e é membro da Comissão Assessora para Assuntos de Biossegurança da Sociedade Brasileira de Genética. 14.2. A Comissão Organizadora é composta por representantes da área de Assuntos Corporativos da Monsanto do Brasil, da Joy Eventos e Promoções e pelo Coordenador Técnico. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Estão impedidos de participar deste Concurso: a) os funcionários e estagiários da Monsanto do Brasil Ltda.; 10 b) quaisquer estudantes ou pesquisadores que tenham vínculo de parentesco (até 1º grau) com tais funcionários ou membros das Comissões Organizadora e Julgadora. c) representantes do governo que possam ter influências em assuntos relacionados à Monsanto do Brasil Ltda. 15.2. Os participantes declaram que os respectivos projetos inscritos são fruto de sua legítima criatividade e autoria, não configurando violação a quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, tais como: imitação, reprodução, plágio etc., sob pena de poderem responder civil e penalmente pela inveracidade destas informações. 15.3. Para efeito do concurso e premiação, o autor inscrito será considerado o único titular responsável pelo projeto apresentado. 15.4. Ao realizar sua inscrição, o participante automaticamente outorga à Monsanto do Brasil Ltda. o direito de divulgar seu projeto, reproduzindo-o e publicando-o, em suas versões impressa, digital, eletrônica e/ou multimídia, independentemente de classificação no prêmio. Os participantes autorizam a utilização de seus nomes e imagens, bem como de seus projetos, em ações de marketing e de publicidade realizados pela Monsanto, em qualquer órgão de comunicação, sem qualquer ônus suplementar para a Monsanto, nos termos que constam da própria ficha de inscrição. 15.5. Os direitos autorais e/ou patrimoniais de todos os projetos apresentados e/ou premiados pertencem exclusivamente aos seus responsáveis. A participação neste concurso não implica em qualquer sessão ou transferência à Monsanto sobre os direitos autorais e/ou patrimoniais sobre estes projetos. 15.6. A Monsanto não arcará com os custos dos pedidos de patentes, dos pedidos de registro de direitos autorais dos participantes, ou com a manutenção de suas patentes. 15.7. A Monsanto não assumirá qualquer responsabilidade perante terceiros em face à eventual violação de direitos ou interesses por parte dos participantes. 15.8. A responsabilidade da Monsanto com relação aos participantes se encerra no momento da divulgação dos resultados; e com relação aos participantes premiados, a responsabilidade da Monsanto se encerra no momento da entrega dos prêmios. 15.9. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por nenhum problema técnico, defeitos de qualquer linha telefônica, sistemas de computadores, servidores, provedores, hardware/software, perda ou indisponibilidade de conexão de rede ou transmissão de computador com falha, incompleta, adulterada ou atrasada ou qualquer combinação destas situações, que possa limitar a capacidade do usuário de participar do concurso. A Comissão Organizadora igualmente não se responsabiliza ainda por qualquer dano a qualquer sistema/software de computador ou telefone celular do participante, relacionado ou decorrente da participação ou uploading de quaisquer materiais deste concurso. Não assume nenhuma responsabilidade por e-mails não entregues resultantes de qualquer forma de filtragem ativa ou passiva de e-mails por parte do provedor de serviços de Internet e/ou cliente de e-mail do usuário, ou por espaço insuficiente na conta de e-mail do usuário para receber/enviar e-mail. Prova de envio não será considerada prova de recebimento pela organização. 11 15.10. O Prêmio Agroambiental Monsanto – Troféu Prof. Ernesto Paterniani – será realizado em todo o território nacional no período de 05/03 a 31/10/2012. 15.11. Serão desclassificados em quaisquer das etapas de desenvolvimento os autores e trabalhos que não cumprirem todas as exigências deste regulamento. 15.12. O presente Concurso é uma realização da Monsanto do Brasil Ltda., sediada à Av. das Nações Unidas, 12.901 – Torre Norte – 7º andar – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 64.858.525/0001-45 e possuidora de inscrição estadual nº 109.187.780.115. 15.13. A participação e a distribuição dos prêmios serão realizadas de forma inteiramente gratuita para os interessados e contemplados, bem como a escolha dos premiados será realizada sem qualquer envolvimento de álea entre os participantes. 15.14. A simples inscrição e envio de projeto no presente Concurso implica a aceitação, por parte dos interessados, das disposições contidas no presente Regulamento, que será divulgado no site www.premiomonsanto.com.br no período de realização deste concurso, renunciando o autor (estudante ou pesquisador) e/ou o professor orientador a quaisquer ações judiciais, interpelações e/ou recursos. 15.15. Os casos omissos neste regulamento serão julgados e definidos pela Comissão Organizadora, sendo as decisões desta Comissão soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis. 16. DÚVIDAS 16.1. Eventuais dúvidas deverão ser submetidas à Comissão Organizadora do Concurso pelo email [email protected] durante todo o período de vigência do concurso. CRONOGRAMA GERAL DO CONCURSO Atividade Inscrições Envio do Projeto Julgamento Divulgação dos finalistas Evento de Premiação e Resultados Finais Período Até 29/06/2012 Até 10/08/2012 Primeira quinzena de Setembro/2012 Segunda quinzena de Setembro/2010 Até 31/10/2012 12