REGULAMENTO DO PRÊMIO " Serviço de Inspeção Federal: 100 Anos de Relevantes Serviços Prestados ao País" Considerando o Ano de 2015, dedicado pela a Comemoração dos 100 Anos do serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Considerando a importância do Serviço de Inspeção Federal, reconhecidamente em nível nacional e internacional, pelos relevantes Serviços prestados na Saúde, no Desenvolvimento Científico e Tecnológico na área dos Produtos de Origem Animal. A Comissão Organizadora do Congresso, juntamente com a Diretoria do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, institui na edição do VII Congresso Latino americano e XIII Congresso Brasileiro de Higienistas de Alimentos, III Encontro Nacional das Vigilâncias das Zoonoses e V Encontro Nacional dos Serviços de Inspeção dos Produtos de Origem Animal, o “Prêmio: 100 anos de Relevantes Serviços Prestados ao País - Serviço de Inspeção Federal - DIPOA - MAPA, que serão entregues aos três primeiros colocados. Do Prêmio 1º - A edição do Prêmio Prêmio: "100 anos de Relevantes Serviços Prestados ao País Serviço de Inspeção Federal - DIPOA - MAPA" , instituído será regido por este Regulamento. Art. 2º - Concorrem ao Prêmio discentes dos Cursos de Graduação e Pós graduação, devidamente inscritos no VII Congresso Latino americano e XIII Congresso Brasileiro de Higienistas de Alimentos, III Encontro Nacional das Vigilâncias das Zoonoses e V Encontro Nacional dos Serviços de Inspeção dos Produtos de Origem Animal . At.3º. Os trabalhos deverão ser enviados até o 31 de março de 2015, via internet, através do site www.higienista.com.br , clicando em “Premio 100 Anos do Serviço de Inspeção Federal”, onde o autor já deverá ter preenchido previamente um cadastro de inscrição. Art. 4º.Os trabalhos deverão ser redigidos em português , digitados no Microsoft Word, em fonte Arial, tamanho 11, espaçamento simples, num máximo de 5 páginas, obedecendo as seguintes características: margem superior: 3cm; margem inferior: 1,5cm; margem direita: 2cm; margem esquerda: 3cm; papel em formato A-4. Se necessárias, as notas de rodapé devem ser grafadas em fonte Arial, tamanho 9. As linhas deverão ser numeradas de forma contínua. Artº 5. Somente será aceito trabalho realizado por apenas um autor. Paragrafo único: Cada autor, poderá enviar somente um trabalho para concorrer ao Prêmio. Art. 6º. Os trabalhos que serão enviados deverão discorrer sobre a Importância do Serviço de Inspeção Federal na contribuição na Saúde, no Desenvolvimento Técnico Científico, e no Comércio Internacional. Art 7º. Os trabalhos com os indicativos pontuados nos paragráfos anteriores, serão submetidos a uma Comissão Julgadora Especial, formada por dois Membros do Colégio Brasileiro de Médicos Veterinários Higienistas de Alimentos, dois Membros da Organização do V Encontro Nacional dos Serviços de Inspeção dos Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Serviço de Inspeção Federal e do Presidente da Comissão Científica do Congresso. 8ª. Os trabalhos serão analisados pela Comissão Julgadora Especial, que se reunirá durante (ou previamente on line) o VII Congresso Latino americano e XIII Congresso Brasileiro de Higienistas de Alimentos, III Encontro Nacional das Vigilâncias das Zoonoses e V Encontro Nacional dos Serviços de Inspeção dos Produtos de Origem Animal, que será fará realizar no Centro de Convenções do Hotel Atlântico Búzios, Armação dos Búzios, Estado do Rio de Janeiro. Art. 9º. Os trabalhos serão recebidos até o dia 31 de março de 2015. Art. 10º. Serão selecionados pela Comissão Julgadora Especial, três trabalhos, estabelecendo a categoria pontuando, primeiro, segundo e o terceiro lugares. Art. 11º. Os trabalhos selecionados receberão como Prêmio Placas e Diplomas alusivas, concedidas pelo CBMVHA e pelo DIPOA-MAPA, às respectivas premiações. Parágrafo É vedada a participação como concorrente ao Prêmio qualquer Membro da Comissão Julgadora Especial ou da Diretoria do Colégio Brasileiro de Médicos Veterinários Higienistas de Alimentos. Parágrafo Único. A Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros. Art.7º. A Comissão Julgadora Especial não divulgará as classificações de trabalhos colocados além dos premiados. Art.8º.As decisões da Comissão Julgadora Especial não serão susceptíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do processo de premiação. Parágrafo Único. Concordam os ganhadores, com a divulgação dos resultados do Prêmio de forma apropriada a eventos dessa natureza, aceitando o uso de sua imagem e voz para divulgação na mídia. Artº 9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora do Prêmio, cujas decisões, nos termos deste regulamento, são soberanas e irrecorríveis. NFORMAÇÕES GERAIS Arquivos enviados contendo vírus ou danificados/corrompidos serão destruídos e o autor será notificado para reenvio do trabalho, caso haja tempo hábil, considerando-se rigorosamente o prazo estabelecido para recepção de trabalhos. No sistema de submissão do trabalhos no site, o autor responsável pela comunicação com a organização do evento deverá preencher: Título do trabalho, nome do autor completo e Instituição que se encontra matriculado. Esses dados serão utilizados para confecção do certificado. O preenchimento incorreto é de inteira responsabilidade dos autor, e não implicará em troca de certificado posteriormente. Os trabalhos que não cumpram rigorosamente as normas descritas acima, não serão aceitos. Trabalhos reprovados, não caberão recurso. As dúvidas serão dirimidas pelo e-mail: [email protected]