PORTARIA Nº 12/11 APROVA AD REFERENDUM O REGULAMENTO DE TCC DO CURSO DE DESIGN DA UNERJ. A Reitora do Centro Universitário de Jaraguá do Sul – UNERJ, e Presidente do Conselho Universitário – CONSUNI, considerando o inciso XVII, artigo 7º do Regimento Geral e a alínea b, inciso I, artigo 8º do Estatuto da UNERJ, resolve: Art. 1º APROVAR ad referendum o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC – do curso de Design do Centro Universitário de Jaraguá do Sul – UNERJ. Art. 2º O Regulamento supracitado consta anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra vigor nesta data. Jaraguá do Sul, 1º de abril de 2011. Profª PEDRA SANTANA ALVES Reitora 1 CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JARAGUÁ DO SUL (UNERJ) Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Design Jaraguá do Sul, abril de 2011 1 REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE DESIGN DA UNERJ CAPÍTULO I DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) Art. 1º O presente regulamento normatiza as atividades de desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Design do Centro Universitário de Jaraguá do Sul (UNERJ). Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Design, Resolução n. 5, de 8 de março de 2004, consiste na elaboração de uma pesquisa, desenvolvida pelo acadêmico, de caráter obrigatório e de acordo com a metodologia adotada pelo Curso. Parágrafo único. A elaboração e a defesa pública do Relatório de Pesquisa, submetido à avaliação e aprovação de Banca Examinadora, são requisitos indispensáveis à obtenção do grau de Bacharel em Design. CAPÍTULO II DO CONCEITO Art. 3º O Trabalho de Conclusão de Curso é uma atividade que visa à síntese, à integração e à sistematização de conhecimentos construídos ao longo do curso, por meio do desenvolvimento de um projeto de pesquisa, a partir de temas ou problemas de interesse da comunidade acadêmica e da sociedade, resultando no desenvolvimento de um Relatório de Pesquisa realizado pelo acadêmico, sob a orientação de um professor do Curso de Design, sintetizando a aprendizagem construída no processo de formação. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS Art. 4º São objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC): I – desenvolver competências, habilidades e atitudes imprescindíveis ao desenvolvimento pessoal e profissional do designer; II – integrar conhecimentos construídos em diferentes disciplinas, no decorrer do curso; III – adquirir atitude crítica mediante pesquisa científica, considerando sua área de formação; IV – aplicar conhecimentos na identificação e na solução de problemas, de interesse da comunidade acadêmica e da sociedade, de forma a propor projetos de intervenção na área de Design; Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011. 2 V – elaborar projeto e relatório de pesquisa, à luz das teorias que embasam o currículo do curso de Design; VI – estabelecer articulação teórico-prática entre os conhecimentos da área de Design, no desenvolvimento da pesquisa; VII – apresentar pesquisa de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa e com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); VIII – socializar conhecimentos construídos por meio da pesquisa junto à comunidade acadêmica. CAPÍTULO IV DOS REQUISITOS Art. 5º São Requisitos para cumprimento do TCC: I – ter concluído a disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I, que acontece na 7ª fase do curso; II – estar regularmente matriculado na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II, que acontece na 8ª fase do curso. CAPÍTULO V DA OPERACIONALIZAÇÃO Art. 6º A operacionalização do TCC ocorrerá em duas etapas gradativas e interdependentes: I – a elaboração do Projeto de Pesquisa como requisito específico à aprovação na disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso I”; II – a elaboração, apresentação e defesa pública do Relatório de Pesquisa, como requisito específico à aprovação na disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso II”. CAPÍTULO VI DA ESTRUTURA Art. 7º A estrutura organizacional será constituída por: I – um Professor Responsável pelas disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I e II; II – um Professor Orientador, com carga horária de orientação distribuída ao longo do semestre letivo de realização das disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I e II; III – Banca Examinadora. Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011. 3 CAPÍTULO VII DAS ATRIBUIÇÕES Art. 8º São atribuições do Professor Responsável pelas disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I e II: I – administrar e supervisionar de forma global as atividades relacionadas ao TCC, de acordo com este Regulamento; II – fornecer orientações gerais sobre o TCC aos professores orientadores e acadêmicos durante os semestres vinculados às etapas de sua elaboração; III – divulgar a relação dos orientadores, sempre que possível, de acordo com as linhas de pesquisa do curso, estimulando o compromisso dos acadêmicos e professores no desenvolvimento de TCCs relacionados a tais linhas; IV – avaliar e analisar a disponibilidade de horários dos professores orientadores; V – orientar os acadêmicos quanto à escolha do tema e do professor, considerando a área de atuação e/ou pesquisa; VI – realizar reuniões com os professores orientadores e acadêmicos matriculados nas disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I e II, prestando assistência técnico-pedagógica que garanta o cumprimento dos objetivos do TCC; VII – manter os registros atualizados, bem como qualquer outro documento relacionado às disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I e II; VIII – organizar, juntamente com os professores orientadores de TCC, as bancas avaliadoras e os registros referentes aos procedimentos; IX – participar, como avaliador, da Banca Examinadora; X – homologar o resultado da avaliação do Relatório de Pesquisa e da Apresentação pela Banca Examinadora; XI – providenciar o encaminhamento à biblioteca de uma cópia em CD e em formato PDF dos Relatórios de Pesquisa aprovados; XII – manter-se sempre informado quanto às atividades desenvolvidas durante o ano, irregularidades, dificuldades e necessidades dos professores envolvidos com o TCC; XIII – organizar e encaminhar à coordenação de curso um relatório, no final de cada semestre letivo, discorrendo sobre as atividades desenvolvidas no decorrer do TCC. Parágrafo único. A cada quatro semestres os registros e materiais físicos, entregues pelos acadêmicos, deverão ser eliminados. Art. 9º São atribuições do Professor Orientador: I – prestar assistência, acompanhamento, orientação e esclarecimentos necessários aos acadêmicos, desde a elaboração do projeto até a entrega e socialização do Relatório de Pesquisa; II – orientar os acadêmicos de acordo com os regulamentos e as normas institucionalizadas; III – acompanhar os orientandos para o cumprimento das normas deste regulamento e a execução do cronograma apresentado pelo Professor Responsável pelas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I e II; IV – participar das reuniões programadas pelo Professor Responsável pelas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I e II; Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011. 4 V – indicar coorientador (professor do Centro Universitário de Jaraguá do Sul – UNERJ) quando o tema do Projeto de Pesquisa abranger outras áreas afins de conhecimento, e quando for conveniente ao bom andamento da pesquisa. A coorientação não acarreta ônus para a Instituição; VI – participar como membro da Banca Examinadora; VII – preencher e assinar os documentos inerentes ao processo, constantes nos apêndices; VIII – orientar o acadêmico seguindo as normas preconizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). § 1º O Professor Orientador deverá registrar o acompanhamento, as ausências, o assessoramento e a orientação prestada ao orientando de acordo com ficha de acompanhamento do Projeto e Relatório de Pesquisa (APÊNDICE A). § 2º A troca de Professor Orientador só é permitida quando outro docente assumir formalmente a orientação, mediante aquiescência expressa do professor substituído, do Professor Responsável pelas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I e II e do Coordenador de Curso. § 3º O Professor Orientador deverá zelar continuadamente pela originalidade dos trabalhos desenvolvidos. § 4º Uma vez detectado e comprovado o plágio, a qualquer momento, o acadêmico poderá ser reprovado, atendendo ao disposto no regimento geral do Centro Universitário de Jaraguá do Sul (UNERJ). § 5º O Professor Orientador deverá comunicar a reprovação do orientando ao Professor Responsável pelas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I e II, se o orientando não comparecer ao mínimo de encontros estabelecidos. Art. 10. São atribuições do acadêmico: I – definir, em conjunto com o Professor Orientador e/ou Professor Responsável pelas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I e II, o tema de pesquisa a ser abordado durante o desenvolvimento do TCC; II – elaborar um projeto de pesquisa contendo as indicações constantes no apêndice B; III – ser assíduo e pontual nas atividades programadas; IV – recorrer ao Professor Orientador e/ou Professor Responsável pelas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I e II quando necessitar de esclarecimentos quanto às normas e aos procedimentos; V – executar o cronograma do Projeto de Pesquisa, respeitando os prazos estipulados pelo Professor Orientador e Professor Responsável pelas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I e II; VI – realizar pesquisas bibliográficas, levantamento de dados, visitas e demais atividades necessárias para a elaboração do trabalho; VII – submeter as atividades desenvolvidas à análise do Professor Orientador, introduzindo os ajustes por ele recomendados; VIII – elaborar o Relatório de Pesquisa de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa, com as normas preconizadas pela ABNT e de acordo com o roteiro constante no apêndice C; Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011. 5 IX – obter autorização, por escrito, da instituição campo de pesquisa quando forem utilizados e mencionados dados internos não disponibilizados ao público; X – cumprir as datas de entrega do Projeto e do Relatório de Pesquisa; XI – apresentar ao orientador e à Banca Examinadora material autêntico, sob pena de reprovação, se for constatado plágio; XII – comparecer em dia, local e horário determinados pelo Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II para defesa do Relatório de Pesquisa; XIII – entregar ao Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II, em datas estipuladas, três cópias impressas e encadernadas do Relatório de Pesquisa para a leitura prévia da Banca Examinadora; XIV – defender o Relatório de Pesquisa em Banca Examinadora; XV – realizar alterações no Relatório de Pesquisa considerando as orientações e solicitações da Banca Examinadora e apresentá-lo ao professor orientador no prazo estipulado por ele; XVI – cumprir e fazer cumprir este regulamento. CAPÍTULO VIII DO DESENVOLVIMENTO Art. 11. As etapas para elaboração do TCC são as seguintes: I – disponibilização deste Regulamento e discussão do mesmo com os acadêmicos; II – definição do tema de pesquisa e do Professor Orientador; III – disponibilização do cronograma de atividades; IV – elaboração do Projeto de Pesquisa; V – elaboração do Relatório de Pesquisa; VI – defesa do Relatório de Pesquisa; VII – entrega final do Relatório de Pesquisa, em CD e em formato PDF, com as alterações sugeridas pela Banca Examinadora. §1º O Projeto de Pesquisa deverá ser elaborado conforme as normas deste Regulamento, de acordo com Roteiro para Elaboração do Projeto de Pesquisa (APÊNDICE B). § 2º O Relatório de Pesquisa deverá ser elaborado conforme as normas deste Regulamento, de acordo com Roteiro para Elaboração do Relatório de Pesquisa (APÊNDICE C). § 3º O acadêmico será avaliado por uma Banca Examinadora assim composta: a) Professor Orientador; b) Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II; c) um professor convidado pelo Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II, podendo ser de outros colegiados do Centro Universitário de Jaraguá do Sul (UNERJ) ou de outras Instituições de Ensino Superior. Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011. 6 § 4º As atividades relacionadas à Banca Examinadora deverão ser organizadas pelo Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II. CAPÍTULO IX DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO Art. 12. A avaliação ocorrerá de forma contínua e processual e será composta das seguintes etapas e instrumentos: I – elaboração e entrega do Projeto de Pesquisa na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I; II – desenvolvimento da Pesquisa de acordo com as normas da ABNT e entrega de três cópias impressas coloridas e encadernadas do Relatório de Pesquisa na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II; III – defesa do Relatório de Pesquisa, em Banca Examinadora na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II; IV – entrega final do Relatório de Pesquisa em CD e em formato PDF, com as alterações sugeridas pela Banca Examinadora; V – O processo avaliativo será diferenciado e independente nas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I e II, observando-se o Programa de Ensino e de Aprendizagem de cada disciplina. Art. 13. O acadêmico será avaliado na Banca Examinadora: I – pelos membros da Banca, através dos instrumentos de avaliação, que constam nos Apêndices D e E. § 1º A exemplo do Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II e Professor Orientador, o Professor convidado deverá avaliar o Relatório de Pesquisa atendendo aos critérios de avaliação propostos (APÊNDICE D). § 2º A apuração do rendimento do acadêmico deve atender ao Programa de Ensino e de Aprendizagem de cada disciplina, tendo a avaliação da Banca Examinadora peso 5,5. § 3º A ata de defesa do Relatório de Pesquisa deve ser assinada por todos os membros da Banca Examinadora e, posteriormente, arquivada na Coordenação de Curso. Art. 14. Após apresentação e arguição, a Banca Examinadora chegará a uma média e essa constituirá uma nota, a qual terá peso 5,5. Concluído esse processo, o candidato receberá um dos seguintes pareceres: a) aprovado; b) aprovado com recomendações de reformulações; c) não aprovado. § 1º No caso da alínea b, o acadêmico terá um prazo de até dez dias letivos a partir da data da defesa para a entrega do Relatório de Pesquisa com as alterações sugeridas. Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011. 7 § 2º No caso da alínea c, o acadêmico será reprovado quando do indeferimento para a defesa, antes da realização da Banca Examinadora, e quando da obtenção de média insuficiente. Art. 15. Quando for entregue a nova cópia do Relatório de Pesquisa, incluídas as considerações da Banca Examinadora, em CD e em formato PDF, será ratificada e divulgada a nota atribuída pela banca, inexistindo nova defesa. Art. 16. O acadêmico que não entregar o Relatório de Pesquisa nos prazos determinados pelo Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II, ou que não se fizer presente para a defesa sem justificativa na forma da legislação em vigor, estará automaticamente reprovado na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II. § 1º Em caso de mudança de tema e/ou orientador, o acadêmico deve reiniciar o processo de produção, desde a elaboração do Projeto de Pesquisa até a entrega do Relatório de Pesquisa. Neste caso, o acadêmico assumirá a responsabilidade pelo desenvolvimento de toda a pesquisa no semestre em que ocorre a disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso II”. CAPÍTULO X DA BANCA EXAMINADORA Art. 17. O Relatório de Pesquisa é apresentado pelo acadêmico perante Banca Examinadora composta pelo Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II, pelo Professor Orientador (presidente da mesa) e por um professor convidado. Parágrafo único. A escolha das bancas examinadoras para defesa dos Relatórios de Pesquisa fica sob a responsabilidade do Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II, que deve indicar a sua constituição de acordo com a área de afinidade dos temas. Art. 18. A Banca Examinadora somente poderá ocorrer com a presença dos membros designados. Parágrafo único. O coorientador tem permitida sua participação em banca, mas é lhe vedada a contribuição na nota, bem como influência em relação aos outros membros componentes em suas avaliações. Art. 19. Todos os professores dos Cursos de Graduação do Centro Universitário de Jaraguá do Sul (UNERJ) podem participar de bancas examinadoras, de acordo com as áreas do conhecimento e disponibilidade de datas e horários. Art. 20. A qualificação do Relatório de Pesquisa para defesa junto à Banca Examinadora é dada pelo professor orientador, sem necessidade de banca específica. Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011. 8 CAPÍTULO XI DA DEFESA PÚBLICA DE RELATÓRIO DE PESQUISA Art. 21. As defesas de relatório de pesquisa são públicas. Art. 22. O Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II deve elaborar o calendário semestral fixando prazos para a entrega dos Relatórios de Pesquisa, designação das bancas examinadoras, horários e locais para as suas apresentações. Art. 23. Os membros das Bancas Examinadoras, a contar da data de sua designação, têm o prazo de dez dias letivos para procederem à leitura dos Relatórios de Pesquisa. Art. 24. Na defesa, o acadêmico tem vinte minutos para exposição da sua pesquisa. Art. 25. Ao término da data-limite para a entrega das cópias dos Relatórios de Pesquisa, o Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II deve divulgar a composição das Bancas Examinadoras, os horários e os locais destinados às suas apresentações. Art. 26. As notas do Relatório de Pesquisa e Apresentação para a Banca Examinadora serão divulgadas pelo Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso por meio de registro acadêmico. Art. 27. A Banca Examinadora poderá solicitar ao acadêmico que reformule aspectos do Relatório de Pesquisa, após a defesa. Parágrafo único. O Professor Orientador será responsável pelo acompanhamento das reformulações solicitadas pela banca. O Professor Orientador deverá ler o Relatório de Pesquisa reformulado para verificar se o acadêmico atendeu às solicitações feitas pela Banca Examinadora. Art. 28. A Banca Examinadora poderá reunir-se antes da defesa pública e, se a maioria decidir, devolver o Relatório de Pesquisa para reformulações. Parágrafo único. Cabe ao Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II determinar uma nova data de defesa do Relatório de Pesquisa. Art. 29. A ata de defesa (APÊNDICE F) deve ser assinada pelos membros da Banca Examinadora. Parágrafo único. O Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II deverá preencher a Ata Final de Aprovação em Banca Examinadora, calcular a média da Banca Examinadora, bem como coletar as respectivas assinaturas dos membros participantes, imediatamente ao final dos trabalhos. Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011. 9 CAPÍTULO XII DA ENTREGA DO RELATÓRIO DE PESQUISA Art. 30. O Relatório de Pesquisa deverá ser encaminhado ao Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II para os trâmites necessários à sua avaliação. § 1º O Relatório de Pesquisa deverá estar de acordo com a estrutura e a diagramação determinadas e pelas normas padronizadas pela Instituição, atendendo às determinações essenciais da ABNT. § 2º O acadêmico terá de entregar três cópias coloridas encadernadas em espiral transparente no prazo previamente estipulado e divulgado, anterior a banca. Ao final, após realização da banca e atendimento das recomendações, deverá entregar uma cópia em CD e em formato PDF. § 3º O prazo para entrega do Relatório de Pesquisa deverá obedecer ao calendário definido pelo Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II. § 4º Caso não haja a entrega do Relatório de Pesquisa, respeitando-se o prazo estipulado e divulgado previamente, o acadêmico será considerado reprovado nessa etapa, devendo reiniciar o processo de acordo com os trâmites deste regulamento. § 5º A entrega da versão definitiva do Relatório de Pesquisa em CD e em formato PDF é requisito para aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II. O Relatório de Pesquisa deverá ser entregue ao Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II, na data estabelecida. CAPÍTULO XIII DA DISPOSIÇÃO GERAL Art. 31. Concluído o processo avaliativo, o Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II deverá preencher o diário, inserindo os pesos atribuídos a cada avaliação e publicar o resultado final de cada acadêmico. Art. 32. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos nesta ordem: pelo Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II, pelo Coordenador do Curso e pela Pró-Reitoria Acadêmica do Centro Universitário de Jaraguá do Sul (UNERJ). Jaraguá do Sul, abril de 2011. Profª Pedra Santana Alves Presidente do CONSUNI Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011. 10 APÊNDICE A – FICHA PARA ACOMPANHAMENTO DO PROJETO E DO RELATÓRIO DE PESQUISA Acadêmico(a) ________________________________________________ Título do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC):__________________________ Professor(a) Orientador(a): ____________________________________________ Assinatura Data Horário Registro / Observações Prof. Acadêmico Observação: Na Ficha para Acompanhamento do Projeto e do Relatório de Pesquisa deve constar o registro de: datas e horários de orientação tendo em vista o acompanhamento da frequência e da assiduidade do acadêmico, orientações diversas, dificuldades encontradas, procedimentos adotados, envolvimento do acadêmico, recomendações feitas pelo professor, entre outras observações. Os registros feitos pelo Professor Orientador servirão de subsídios para informar o acadêmico quanto ao seu desempenho durante o Projeto de Pesquisa. Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011. 11 APÊNDICE B – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA CAPA Instituição; Nome do autor; Título do trabalho; Subtítulo (se houver); Local (nome da cidade onde será apresentado) e o ano (da defesa ou da entrega). FOLHA DE ROSTO Nome do autor (responsável intelectual do trabalho); Título principal do trabalho (deve ser claro e preciso, identificando o seu conteúdo); Subtítulo (se houver mais de um, deve ser evidenciada a sua subordinação ao título principal, precedido de dois pontos); Natureza (projeto, relatório, trabalho de conclusão de curso e/ou aperfeiçoamento) e objetivo (aprovação em disciplina, grau pretendido e outros); Nome da instituição a que é submetido; Nome do orientador e, se houver, do coorientador; Local (cidade) da instituição onde deve ser apresentado e o ano (da defesa ou entrega). SUMÁRIO 1 PROBLEMATIZAÇÃO 2 JUSTIFICATIVA 3 OBJETIVOS 3.1 OBJETIVO GERAL 3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 4 METODOLOGIA 5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 6 CRONOGRAMA REFERÊNCIAS APÊNDICES E/OU ANEXOS Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011. 12 APÊNDICE C – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE PESQUISA1 CAPA Instituição; Nome do autor; Título do trabalho; Subtítulo (se houver); Local (nome da cidade onde será apresentado) e o ano (da defesa ou da entrega). FOLHA DE ROSTO Nome do autor (responsável intelectual do trabalho); Título principal do trabalho (deve ser claro e preciso, identificando o seu conteúdo); Subtítulo (se houver mais de um, deve ser evidenciada a sua subordinação ao título principal, precedido de dois pontos); Natureza (projeto, relatório, trabalho de conclusão de curso e/ou aperfeiçoamento) e objetivo (aprovação em disciplina, grau pretendido e outros); Nome da instituição a que é submetido; Nome do orientador e, se houver, do coorientador; Local (cidade) da instituição onde deve ser apresentado e o ano (da defesa ou entrega). DEDICATÓRIA, AGRADECIMENTOS E/OU EPÍGRAFE Dedicatória: Elemento opcional colocado após a folha de aprovação. É a “folha na qual o autor presta homenagem ou dedica seu trabalho a alguém”. Agradecimento(s): Elemento opcional colocado após a dedicatória. É a “folha na qual o autor faz agradecimentos dirigidos àqueles que contribuíram de maneira relevante à elaboração do trabalho”. Epígrafe: Elemento opcional colocado após os agradecimentos. Título ou frase que, colocada no início de um livro, de um capítulo, serve de tema ao assunto ou para resumir o sentido ou situar a motivação da obra. Podem também constar epígrafes nas folhas de abertura das seções primárias. LISTAS Listas de ilustrações: Elemento opcional, que deve ser elaborado de acordo com a 1 Definição de termos da ABNT, de acordo com: GASCHO, Cristiane Lucht. Normalização de trabalhos técnico-científicos e trabalhos acadêmicos. Jaraguá do Sul: UNERJ, 2008. Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011. 13 ordem apresentada no texto, com cada item designado por seu nome específico, acompanhado do respectivo número da página. Quando necessário, recomenda-se a elaboração de lista própria para cada tipo de ilustração (desenhos, esquemas, fluxogramas, fotografias, gráficos, mapas, organogramas, plantas, quadros, retratos, e outros). Lista de tabelas: Elemento opcional elaborado de acordo com a ordem apresentada no texto, com cada item designado por seu nome específico, acompanhado do respectivo número de página. Lista de abreviaturas e siglas: Elemento opcional que consiste na relação alfabética das abreviaturas e siglas utilizadas no texto, seguidas das palavras ou expressões correspondentes grafadas por extenso. Recomenda-se a elaboração de lista própria para cada tipo. Lista de símbolos: Elemento opcional que deve ser elaborado de acordo com a ordem apresentada no texto, com o devido significado. SUMÁRIO INTRODUÇÃO DESENVOLVIMENTO CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS GLOSSÁRIO, APÊNDICES E/OU ANEXOS Glossário: Elemento opcional, elaborado em ordem alfabética. Constituído por uma relação de termos usados no trabalho, seguido de seus significados. Apêndice (s): Elemento opcional identificado(s) por letras maiúsculas consecutivas, travessão e pelos respectivos títulos. Excepcionalmente utilizam-se letras maiúsculas dobradas, na identificação dos apêndices, quando esgotadas as 23 letras do alfabeto. Material de responsabilidade exclusiva do pesquisador. Anexo (s): Elemento opcional identificado por letras maiúsculas consecutivas, travessão e pelos respectivos títulos. Excepcionalmente utilizam-se Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011. letras 14 maiúsculas dobradas, na identificação dos apêndices, quando esgotadas as 23 letras do alfabeto. Material cuja responsabilidade é exclusivamente de terceiros. APÊNDICE D – FICHA PARA AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE PESQUISA Acadêmico: _________________________________________________________ Título do Relatório de Pesquisa: _______________________________________ BANCA EXAMINADORA: Examinador: ________________________________________________________ Data: ______________ Horário: ___________ Local: _____________ Critérios de Avaliação: Item A. B. C. D. E. F. G. H. Critérios Título criativo e adequado à pesquisa. Coerência e logicidade das ideias. Respeito às normas técnicas estabelecidas pela ABNT para fazer citações, referências,...,. Respeito à norma culta da língua portuguesa. Objetividade e clareza de linguagem para sistematização das ideias. Consistência e fundamentação das ideias. Relações justificadas entre os conceitos próprios e a respectiva fundamentação. Relevância (utilidade, necessidade e importância) da pesquisa realizada. Soma da nota Peso 0,5 2,0 1,5 Nota 0,5 1,5 2,0 1,0 1,0 10 NOTA DO RELATÓRIO DE PESQUISA: _____ Observações do Avaliador: Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011. 15 APÊNDICE E – FICHA DE AVALIAÇÃO A SER UTILIZADA PELA BANCA EXAMINADORA PARA AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE PESQUISA Acadêmico: _________________________________________________________ Título do Relatório de Pesquisa: _______________________________________ BANCA EXAMINADORA: Examinador: ________________________________________________________ Data: ______________ Horário: ___________ Local: _____________ Critérios de Avaliação: Item 1 2 3 4 5 6 7 Critérios Planejamento e organização: capacidade de síntese do conteúdo apresentado, administração do tempo durante a apresentação Domínio do conteúdo (fundamentação teórica): explicação teórica e domínio do conhecimento na apresentação Apresentação do material gráfico impresso e/ou visual: apresentação dos conteúdos textuais em forma de tópicos, utilização de linguagens coerentes com o conteúdo, estabelecendo relações entre a forma de apresentação e o conteúdo; criatividade; organização; qualidade de diagramação Citações e referências: indicar as fontes de pesquisa e referências bibliográficas pesquisadas segundo as normas da ABNT Organização textual da apresentação: sequência lógica das ideias: coerência entre as ideias, coerência entre texto e citação, articulação das ideias, uso adequado da norma culta Postura Corporal: dirigir-se para toda a plateia, postar-se de frente para os ouvintes, evitar leituras de textos orientativos ou da apresentação em slides, trajar-se adequadamente, postura profissional Capacidade de comunicação: clareza e coerência na apresentação das ideias Soma da nota Peso 1,5 2,0 1,5 1,0 2,0 1,0 1,0 10 Nota: _____ Observações: Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011. Nota 16 APÊNDICE F – ATA DE DEFESA DO RELATÓRIO DE PESQUISA EM BANCA EXAMINADORA DO(A) ACADÊMICO(A) .... Aos ... dias do mês de .. de dois mil e ..., às ..h, na Sala nº .. do Bloco ... do Centro Universitário de Jaraguá do Sul (UNERJ), realizou-se a sessão pública de defesa do Relatório de Pesquisa “......”, apresentado pelo(a) acadêmico(a) ..., Bacharel em Design ...., pelo Centro Universitário de Jaraguá do Sul (UNERJ), segundo encaminhamentos do(a) professor(a) orientador(a) .... . Os trabalhos foram coordenados pelo(a) professor(a) ...., Presidente da Banca Examinadora, que foi constituída pelos seguintes professores: Dr. ... , MSc ... e ... Dra ... (Centro Universitário de Jaraguá do Sul – UNERJ) (nome da instituição). A Banca Examinadora tendo decidido aceitar o Relatório de Pesquisa, passou à arguição pública do candidato. Encerrados os trabalhos de arguição, os examinadores deram o parecer final sobre o Relatório de Pesquisa, tendo sido atribuída ao(à) candidato(a), notas expressas no quadro abaixo. Proclamados os resultados pelo(a) professor(a) ..., Presidente da Banca Examinadora, foram encerrados os trabalhos, e para constar, eu, ......, lavrei a presente ata que assino juntamente com os membros da Banca Examinadora. Professor(a) Nota Média Diante da avaliação expressa no quadro acima, o candidato foi considerado: • aprovado ( ); • aprovado com recomendações de reformulações ( ); • não aprovado ( ). Jaraguá do Sul, .... de .... de 201.... __________________________________________________ Orientador(a) (Presidente da Banca Examinadora) __________________________________________________ Professor Responsável pela disciplina TCC II __________________________________________________ Professor Convidado __________________________________________________ Secretário(a) Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011.