PORTARIA Nº 12/11
APROVA AD REFERENDUM O
REGULAMENTO DE TCC DO CURSO
DE DESIGN DA UNERJ.
A Reitora do Centro Universitário de Jaraguá do Sul – UNERJ,
e Presidente do Conselho Universitário – CONSUNI, considerando o inciso XVII,
artigo 7º do Regimento Geral e a alínea b, inciso I, artigo 8º do Estatuto da UNERJ,
resolve:
Art. 1º APROVAR ad referendum o Regulamento de Trabalho
de Conclusão de Curso – TCC – do curso de Design do Centro Universitário de
Jaraguá do Sul – UNERJ.
Art. 2º O Regulamento supracitado consta anexo a esta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra vigor nesta data.
Jaraguá do Sul, 1º de abril de 2011.
Profª PEDRA SANTANA ALVES
Reitora
1
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JARAGUÁ DO SUL (UNERJ)
Regulamento de Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC) de
Design
Jaraguá do Sul, abril de 2011
1
REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO
CURSO DE DESIGN DA UNERJ
CAPÍTULO I
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
Art. 1º O presente regulamento normatiza as atividades de desenvolvimento
do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Design do Centro
Universitário de Jaraguá do Sul (UNERJ).
Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), previsto nas Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Design, Resolução n. 5, de 8
de março de 2004, consiste na elaboração de uma pesquisa, desenvolvida pelo
acadêmico, de caráter obrigatório e de acordo com a metodologia adotada pelo
Curso.
Parágrafo único. A elaboração e a defesa pública do Relatório de Pesquisa,
submetido à avaliação e aprovação de Banca Examinadora, são requisitos
indispensáveis à obtenção do grau de Bacharel em Design.
CAPÍTULO II
DO CONCEITO
Art. 3º O Trabalho de Conclusão de Curso é uma atividade que visa à
síntese, à integração e à sistematização de conhecimentos construídos ao longo do
curso, por meio do desenvolvimento de um projeto de pesquisa, a partir de temas ou
problemas de interesse da comunidade acadêmica e da sociedade, resultando no
desenvolvimento de um Relatório de Pesquisa realizado pelo acadêmico, sob a
orientação de um professor do Curso de Design, sintetizando a aprendizagem
construída no processo de formação.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC):
I – desenvolver competências, habilidades e atitudes imprescindíveis ao
desenvolvimento pessoal e profissional do designer;
II – integrar conhecimentos construídos em diferentes disciplinas, no
decorrer do curso;
III – adquirir atitude crítica mediante pesquisa científica, considerando sua
área de formação;
IV – aplicar conhecimentos na identificação e na solução de problemas, de
interesse da comunidade acadêmica e da sociedade, de forma a propor projetos de
intervenção na área de Design;
Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum
pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011.
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V – elaborar projeto e relatório de pesquisa, à luz das teorias que embasam
o currículo do curso de Design;
VI – estabelecer articulação teórico-prática entre os conhecimentos da área
de Design, no desenvolvimento da pesquisa;
VII – apresentar pesquisa de acordo com a norma culta da Língua
Portuguesa e com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT);
VIII – socializar conhecimentos construídos por meio da pesquisa junto à
comunidade acadêmica.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS
Art. 5º São Requisitos para cumprimento do TCC:
I – ter concluído a disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I, que
acontece na 7ª fase do curso;
II – estar regularmente matriculado na disciplina de Trabalho de Conclusão
de Curso II, que acontece na 8ª fase do curso.
CAPÍTULO V
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 6º A operacionalização do TCC ocorrerá em duas etapas gradativas e
interdependentes:
I – a elaboração do Projeto de Pesquisa como requisito específico à
aprovação na disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso I”;
II – a elaboração, apresentação e defesa pública do Relatório de Pesquisa,
como requisito específico à aprovação na disciplina “Trabalho de Conclusão de
Curso II”.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA
Art. 7º A estrutura organizacional será constituída por:
I – um Professor Responsável pelas disciplinas Trabalho de Conclusão de
Curso I e II;
II – um Professor Orientador, com carga horária de orientação distribuída ao
longo do semestre letivo de realização das disciplinas Trabalho de Conclusão de
Curso I e II;
III – Banca Examinadora.
Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum
pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011.
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CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º São atribuições do Professor Responsável pelas disciplinas Trabalho
de Conclusão de Curso I e II:
I – administrar e supervisionar de forma global as atividades relacionadas ao
TCC, de acordo com este Regulamento;
II – fornecer orientações gerais sobre o TCC aos professores orientadores e
acadêmicos durante os semestres vinculados às etapas de sua elaboração;
III – divulgar a relação dos orientadores, sempre que possível, de acordo
com as linhas de pesquisa do curso, estimulando o compromisso dos acadêmicos e
professores no desenvolvimento de TCCs relacionados a tais linhas;
IV – avaliar e analisar a disponibilidade de horários dos professores
orientadores;
V – orientar os acadêmicos quanto à escolha do tema e do professor,
considerando a área de atuação e/ou pesquisa;
VI – realizar reuniões com os professores orientadores e acadêmicos
matriculados nas disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I e II, prestando
assistência técnico-pedagógica que garanta o cumprimento dos objetivos do TCC;
VII – manter os registros atualizados, bem como qualquer outro documento
relacionado às disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I e II;
VIII – organizar, juntamente com os professores orientadores de TCC, as
bancas avaliadoras e os registros referentes aos procedimentos;
IX – participar, como avaliador, da Banca Examinadora;
X – homologar o resultado da avaliação do Relatório de Pesquisa e da
Apresentação pela Banca Examinadora;
XI – providenciar o encaminhamento à biblioteca de uma cópia em CD e em
formato PDF dos Relatórios de Pesquisa aprovados;
XII – manter-se sempre informado quanto às atividades desenvolvidas
durante o ano, irregularidades, dificuldades e necessidades dos professores
envolvidos com o TCC;
XIII – organizar e encaminhar à coordenação de curso um relatório, no final
de cada semestre letivo, discorrendo sobre as atividades desenvolvidas no decorrer
do TCC.
Parágrafo único. A cada quatro semestres os registros e materiais físicos,
entregues pelos acadêmicos, deverão ser eliminados.
Art. 9º São atribuições do Professor Orientador:
I – prestar assistência, acompanhamento, orientação e esclarecimentos
necessários aos acadêmicos, desde a elaboração do projeto até a entrega e
socialização do Relatório de Pesquisa;
II – orientar os acadêmicos de acordo com os regulamentos e as normas
institucionalizadas;
III – acompanhar os orientandos para o cumprimento das normas deste
regulamento e a execução do cronograma apresentado pelo Professor Responsável
pelas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I e II;
IV – participar das reuniões programadas pelo Professor Responsável pelas
disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I e II;
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pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011.
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V – indicar coorientador (professor do Centro Universitário de Jaraguá do Sul
– UNERJ) quando o tema do Projeto de Pesquisa abranger outras áreas afins de
conhecimento, e quando for conveniente ao bom andamento da pesquisa. A
coorientação não acarreta ônus para a Instituição;
VI – participar como membro da Banca Examinadora;
VII – preencher e assinar os documentos inerentes ao processo, constantes
nos apêndices;
VIII – orientar o acadêmico seguindo as normas preconizadas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
§ 1º O Professor Orientador deverá registrar o acompanhamento, as
ausências, o assessoramento e a orientação prestada ao orientando de acordo com
ficha de acompanhamento do Projeto e Relatório de Pesquisa (APÊNDICE A).
§ 2º A troca de Professor Orientador só é permitida quando outro docente
assumir formalmente a orientação, mediante aquiescência expressa do professor
substituído, do Professor Responsável pelas disciplinas de Trabalho de Conclusão
de Curso I e II e do Coordenador de Curso.
§ 3º O Professor Orientador deverá zelar continuadamente pela originalidade
dos trabalhos desenvolvidos.
§ 4º Uma vez detectado e comprovado o plágio, a qualquer momento, o
acadêmico poderá ser reprovado, atendendo ao disposto no regimento geral do
Centro Universitário de Jaraguá do Sul (UNERJ).
§ 5º O Professor Orientador deverá comunicar a reprovação do orientando
ao Professor Responsável pelas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I e
II, se o orientando não comparecer ao mínimo de encontros estabelecidos.
Art. 10. São atribuições do acadêmico:
I – definir, em conjunto com o Professor Orientador e/ou Professor
Responsável pelas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I e II, o tema de
pesquisa a ser abordado durante o desenvolvimento do TCC;
II – elaborar um projeto de pesquisa contendo as indicações constantes no
apêndice B;
III – ser assíduo e pontual nas atividades programadas;
IV – recorrer ao Professor Orientador e/ou Professor Responsável pelas
disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I e II quando necessitar de
esclarecimentos quanto às normas e aos procedimentos;
V – executar o cronograma do Projeto de Pesquisa, respeitando os prazos
estipulados pelo Professor Orientador e Professor Responsável pelas disciplinas de
Trabalho de Conclusão de Curso I e II;
VI – realizar pesquisas bibliográficas, levantamento de dados, visitas e
demais atividades necessárias para a elaboração do trabalho;
VII – submeter as atividades desenvolvidas à análise do Professor
Orientador, introduzindo os ajustes por ele recomendados;
VIII – elaborar o Relatório de Pesquisa de acordo com a norma culta da
Língua Portuguesa, com as normas preconizadas pela ABNT e de acordo com o
roteiro constante no apêndice C;
Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum
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IX – obter autorização, por escrito, da instituição campo de pesquisa quando
forem utilizados e mencionados dados internos não disponibilizados ao público;
X – cumprir as datas de entrega do Projeto e do Relatório de Pesquisa;
XI – apresentar ao orientador e à Banca Examinadora material autêntico,
sob pena de reprovação, se for constatado plágio;
XII – comparecer em dia, local e horário determinados pelo Professor
Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II para defesa do
Relatório de Pesquisa;
XIII – entregar ao Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de
Conclusão de Curso II, em datas estipuladas, três cópias impressas e encadernadas
do Relatório de Pesquisa para a leitura prévia da Banca Examinadora;
XIV – defender o Relatório de Pesquisa em Banca Examinadora;
XV – realizar alterações no Relatório de Pesquisa considerando as
orientações e solicitações da Banca Examinadora e apresentá-lo ao professor
orientador no prazo estipulado por ele;
XVI – cumprir e fazer cumprir este regulamento.
CAPÍTULO VIII
DO DESENVOLVIMENTO
Art. 11. As etapas para elaboração do TCC são as seguintes:
I – disponibilização deste Regulamento e discussão do mesmo com os
acadêmicos;
II – definição do tema de pesquisa e do Professor Orientador;
III – disponibilização do cronograma de atividades;
IV – elaboração do Projeto de Pesquisa;
V – elaboração do Relatório de Pesquisa;
VI – defesa do Relatório de Pesquisa;
VII – entrega final do Relatório de Pesquisa, em CD e em formato PDF, com
as alterações sugeridas pela Banca Examinadora.
§1º O Projeto de Pesquisa deverá ser elaborado conforme as normas deste
Regulamento, de acordo com Roteiro para Elaboração do Projeto de Pesquisa
(APÊNDICE B).
§ 2º O Relatório de Pesquisa deverá ser elaborado conforme as normas
deste Regulamento, de acordo com Roteiro para Elaboração do Relatório de
Pesquisa (APÊNDICE C).
§ 3º O acadêmico será avaliado por uma Banca Examinadora assim
composta:
a) Professor Orientador;
b) Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de
Curso II;
c) um professor convidado pelo Professor Responsável pela disciplina de
Trabalho de Conclusão de Curso II, podendo ser de outros colegiados do Centro
Universitário de Jaraguá do Sul (UNERJ) ou de outras Instituições de Ensino
Superior.
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pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011.
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§ 4º As atividades relacionadas à Banca Examinadora deverão ser
organizadas pelo Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão
de Curso II.
CAPÍTULO IX
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 12. A avaliação ocorrerá de forma contínua e processual e será
composta das seguintes etapas e instrumentos:
I – elaboração e entrega do Projeto de Pesquisa na disciplina de Trabalho de
Conclusão de Curso I;
II – desenvolvimento da Pesquisa de acordo com as normas da ABNT e
entrega de três cópias impressas coloridas e encadernadas do Relatório de
Pesquisa na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II;
III – defesa do Relatório de Pesquisa, em Banca Examinadora na disciplina
de Trabalho de Conclusão de Curso II;
IV – entrega final do Relatório de Pesquisa em CD e em formato PDF, com
as alterações sugeridas pela Banca Examinadora;
V – O processo avaliativo será diferenciado e independente nas disciplinas
de Trabalho de Conclusão de Curso I e II, observando-se o Programa de Ensino e
de Aprendizagem de cada disciplina.
Art. 13. O acadêmico será avaliado na Banca Examinadora:
I – pelos membros da Banca, através dos instrumentos de avaliação, que
constam nos Apêndices D e E.
§ 1º A exemplo do Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de
Conclusão de Curso II e Professor Orientador, o Professor convidado deverá avaliar
o Relatório de Pesquisa atendendo aos critérios de avaliação propostos (APÊNDICE
D).
§ 2º A apuração do rendimento do acadêmico deve atender ao Programa de
Ensino e de Aprendizagem de cada disciplina, tendo a avaliação da Banca
Examinadora peso 5,5.
§ 3º A ata de defesa do Relatório de Pesquisa deve ser assinada por todos
os membros da Banca Examinadora e, posteriormente, arquivada na Coordenação
de Curso.
Art. 14. Após apresentação e arguição, a Banca Examinadora chegará a
uma média e essa constituirá uma nota, a qual terá peso 5,5. Concluído esse
processo, o candidato receberá um dos seguintes pareceres:
a) aprovado;
b) aprovado com recomendações de reformulações;
c) não aprovado.
§ 1º No caso da alínea b, o acadêmico terá um prazo de até dez dias letivos
a partir da data da defesa para a entrega do Relatório de Pesquisa com as
alterações sugeridas.
Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum
pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011.
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§ 2º No caso da alínea c, o acadêmico será reprovado quando do
indeferimento para a defesa, antes da realização da Banca Examinadora, e quando
da obtenção de média insuficiente.
Art. 15. Quando for entregue a nova cópia do Relatório de Pesquisa,
incluídas as considerações da Banca Examinadora, em CD e em formato PDF, será
ratificada e divulgada a nota atribuída pela banca, inexistindo nova defesa.
Art. 16. O acadêmico que não entregar o Relatório de Pesquisa nos prazos
determinados pelo Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão
de Curso II, ou que não se fizer presente para a defesa sem justificativa na forma da
legislação em vigor, estará automaticamente reprovado na disciplina Trabalho de
Conclusão de Curso II.
§ 1º Em caso de mudança de tema e/ou orientador, o acadêmico deve
reiniciar o processo de produção, desde a elaboração do Projeto de Pesquisa até a
entrega do Relatório de Pesquisa. Neste caso, o acadêmico assumirá a
responsabilidade pelo desenvolvimento de toda a pesquisa no semestre em que
ocorre a disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso II”.
CAPÍTULO X
DA BANCA EXAMINADORA
Art. 17. O Relatório de Pesquisa é apresentado pelo acadêmico perante
Banca Examinadora composta pelo Professor Responsável pela disciplina de
Trabalho de Conclusão de Curso II, pelo Professor Orientador (presidente da mesa)
e por um professor convidado.
Parágrafo único. A escolha das bancas examinadoras para defesa dos
Relatórios de Pesquisa fica sob a responsabilidade do Professor Responsável pela
disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II, que deve indicar a sua constituição
de acordo com a área de afinidade dos temas.
Art. 18. A Banca Examinadora somente poderá ocorrer com a presença dos
membros designados.
Parágrafo único. O coorientador tem permitida sua participação em banca,
mas é lhe vedada a contribuição na nota, bem como influência em relação aos
outros membros componentes em suas avaliações.
Art. 19. Todos os professores dos Cursos de Graduação do Centro
Universitário de Jaraguá do Sul (UNERJ) podem participar de bancas examinadoras,
de acordo com as áreas do conhecimento e disponibilidade de datas e horários.
Art. 20. A qualificação do Relatório de Pesquisa para defesa junto à Banca
Examinadora é dada pelo professor orientador, sem necessidade de banca
específica.
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pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011.
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CAPÍTULO XI
DA DEFESA PÚBLICA DE RELATÓRIO DE PESQUISA
Art. 21. As defesas de relatório de pesquisa são públicas.
Art. 22. O Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão
de Curso II deve elaborar o calendário semestral fixando prazos para a entrega dos
Relatórios de Pesquisa, designação das bancas examinadoras, horários e locais
para as suas apresentações.
Art. 23. Os membros das Bancas Examinadoras, a contar da data de sua
designação, têm o prazo de dez dias letivos para procederem à leitura dos
Relatórios de Pesquisa.
Art. 24. Na defesa, o acadêmico tem vinte minutos para exposição da sua
pesquisa.
Art. 25. Ao término da data-limite para a entrega das cópias dos Relatórios
de Pesquisa, o Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de
Curso II deve divulgar a composição das Bancas Examinadoras, os horários e os
locais destinados às suas apresentações.
Art. 26. As notas do Relatório de Pesquisa e Apresentação para a Banca
Examinadora serão divulgadas pelo Professor Responsável pela disciplina de
Trabalho de Conclusão de Curso por meio de registro acadêmico.
Art. 27. A Banca Examinadora poderá solicitar ao acadêmico que reformule
aspectos do Relatório de Pesquisa, após a defesa.
Parágrafo único. O Professor Orientador será responsável pelo
acompanhamento das reformulações solicitadas pela banca. O Professor Orientador
deverá ler o Relatório de Pesquisa reformulado para verificar se o acadêmico
atendeu às solicitações feitas pela Banca Examinadora.
Art. 28. A Banca Examinadora poderá reunir-se antes da defesa pública e,
se a maioria decidir, devolver o Relatório de Pesquisa para reformulações.
Parágrafo único. Cabe ao Professor Responsável pela disciplina de
Trabalho de Conclusão de Curso II determinar uma nova data de defesa do
Relatório de Pesquisa.
Art. 29. A ata de defesa (APÊNDICE F) deve ser assinada pelos membros
da Banca Examinadora.
Parágrafo único. O Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de
Conclusão de Curso II deverá preencher a Ata Final de Aprovação em Banca
Examinadora, calcular a média da Banca Examinadora, bem como coletar as
respectivas assinaturas dos membros participantes, imediatamente ao final dos
trabalhos.
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CAPÍTULO XII
DA ENTREGA DO RELATÓRIO DE PESQUISA
Art. 30. O Relatório de Pesquisa deverá ser encaminhado ao Professor
Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II para os trâmites
necessários à sua avaliação.
§ 1º O Relatório de Pesquisa deverá estar de acordo com a estrutura e a
diagramação determinadas e pelas normas padronizadas pela Instituição, atendendo
às determinações essenciais da ABNT.
§ 2º O acadêmico terá de entregar três cópias coloridas encadernadas em
espiral transparente no prazo previamente estipulado e divulgado, anterior a banca.
Ao final, após realização da banca e atendimento das recomendações, deverá
entregar uma cópia em CD e em formato PDF.
§ 3º O prazo para entrega do Relatório de Pesquisa deverá obedecer ao
calendário definido pelo Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de
Conclusão de Curso II.
§ 4º Caso não haja a entrega do Relatório de Pesquisa, respeitando-se o
prazo estipulado e divulgado previamente, o acadêmico será considerado reprovado
nessa etapa, devendo reiniciar o processo de acordo com os trâmites deste
regulamento.
§ 5º A entrega da versão definitiva do Relatório de Pesquisa em CD e em
formato PDF é requisito para aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão de
Curso II. O Relatório de Pesquisa deverá ser entregue ao Professor Responsável
pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II, na data estabelecida.
CAPÍTULO XIII
DA DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 31. Concluído o processo avaliativo, o Professor Responsável pela
disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II deverá preencher o diário, inserindo
os pesos atribuídos a cada avaliação e publicar o resultado final de cada acadêmico.
Art. 32. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos nesta ordem: pelo
Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II, pelo
Coordenador do Curso e pela Pró-Reitoria Acadêmica do Centro Universitário de
Jaraguá do Sul (UNERJ).
Jaraguá do Sul, abril de 2011.
Profª Pedra Santana Alves
Presidente do CONSUNI
Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum
pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011.
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APÊNDICE A – FICHA PARA ACOMPANHAMENTO DO PROJETO E DO
RELATÓRIO DE PESQUISA
Acadêmico(a)
________________________________________________
Título do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC):__________________________
Professor(a) Orientador(a): ____________________________________________
Assinatura
Data
Horário
Registro / Observações
Prof.
Acadêmico
Observação:
Na Ficha para Acompanhamento do Projeto e do Relatório de Pesquisa deve
constar o registro de: datas e horários de orientação tendo em vista o
acompanhamento da frequência e da assiduidade do acadêmico, orientações
diversas, dificuldades encontradas, procedimentos adotados, envolvimento do
acadêmico, recomendações feitas pelo professor, entre outras observações. Os
registros feitos pelo Professor Orientador servirão de subsídios para informar o
acadêmico quanto ao seu desempenho durante o Projeto de Pesquisa.
Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum
pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011.
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APÊNDICE B – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
CAPA
Instituição; Nome do autor; Título do trabalho; Subtítulo (se houver); Local (nome da
cidade onde será apresentado) e o ano (da defesa ou da entrega).
FOLHA DE ROSTO
Nome do autor (responsável intelectual do trabalho); Título principal do trabalho
(deve ser claro e preciso, identificando o seu conteúdo); Subtítulo (se houver mais
de um, deve ser evidenciada a sua subordinação ao título principal, precedido de
dois pontos); Natureza (projeto, relatório, trabalho de conclusão de curso e/ou
aperfeiçoamento) e objetivo (aprovação em disciplina, grau pretendido e outros);
Nome da instituição a que é submetido; Nome do orientador e, se houver, do
coorientador; Local (cidade) da instituição onde deve ser apresentado e o ano (da
defesa ou entrega).
SUMÁRIO
1 PROBLEMATIZAÇÃO
2 JUSTIFICATIVA
3 OBJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
4 METODOLOGIA
5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
6 CRONOGRAMA
REFERÊNCIAS
APÊNDICES E/OU ANEXOS
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pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011.
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APÊNDICE C – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE
PESQUISA1
CAPA
Instituição; Nome do autor; Título do trabalho; Subtítulo (se houver); Local (nome da
cidade onde será apresentado) e o ano (da defesa ou da entrega).
FOLHA DE ROSTO
Nome do autor (responsável intelectual do trabalho); Título principal do trabalho
(deve ser claro e preciso, identificando o seu conteúdo); Subtítulo (se houver mais
de um, deve ser evidenciada a sua subordinação ao título principal, precedido de
dois pontos); Natureza (projeto, relatório, trabalho de conclusão de curso e/ou
aperfeiçoamento) e objetivo (aprovação em disciplina, grau pretendido e outros);
Nome da instituição a que é submetido; Nome do orientador e, se houver, do
coorientador; Local (cidade) da instituição onde deve ser apresentado e o ano (da
defesa ou entrega).
DEDICATÓRIA, AGRADECIMENTOS E/OU EPÍGRAFE
Dedicatória: Elemento opcional colocado após a folha de aprovação. É a “folha na
qual o autor presta homenagem ou dedica seu trabalho a alguém”.
Agradecimento(s): Elemento opcional colocado após a dedicatória. É a “folha na
qual o autor faz agradecimentos dirigidos àqueles que contribuíram de maneira
relevante à elaboração do trabalho”.
Epígrafe: Elemento opcional colocado após os agradecimentos. Título ou frase que,
colocada no início de um livro, de um capítulo, serve de tema ao assunto ou para
resumir o sentido ou situar a motivação da obra. Podem também constar epígrafes
nas folhas de abertura das seções primárias.
LISTAS
Listas de ilustrações: Elemento opcional, que deve ser elaborado de acordo com a
1
Definição de termos da ABNT, de acordo com: GASCHO, Cristiane Lucht. Normalização de
trabalhos técnico-científicos e trabalhos acadêmicos. Jaraguá do Sul: UNERJ, 2008.
Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum
pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011.
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ordem apresentada no texto, com cada item designado por seu nome específico,
acompanhado do respectivo número da página. Quando necessário, recomenda-se a
elaboração de lista própria para cada tipo de ilustração (desenhos, esquemas,
fluxogramas, fotografias, gráficos, mapas, organogramas, plantas, quadros, retratos,
e outros).
Lista de tabelas: Elemento opcional elaborado de acordo com a ordem apresentada
no texto, com cada item designado por seu nome específico, acompanhado do
respectivo número de página.
Lista de abreviaturas e siglas: Elemento opcional que consiste na relação
alfabética das abreviaturas e siglas utilizadas no texto, seguidas das palavras ou
expressões correspondentes grafadas por extenso. Recomenda-se a elaboração de
lista própria para cada tipo.
Lista de símbolos: Elemento opcional que deve ser elaborado de acordo com a
ordem apresentada no texto, com o devido significado.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
DESENVOLVIMENTO
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
GLOSSÁRIO, APÊNDICES E/OU ANEXOS
Glossário: Elemento opcional, elaborado em ordem alfabética. Constituído por uma
relação de termos usados no trabalho, seguido de seus significados.
Apêndice (s): Elemento opcional identificado(s) por letras maiúsculas consecutivas,
travessão
e
pelos
respectivos
títulos.
Excepcionalmente
utilizam-se
letras
maiúsculas dobradas, na identificação dos apêndices, quando esgotadas as 23
letras do alfabeto. Material de responsabilidade exclusiva do pesquisador.
Anexo (s): Elemento opcional identificado por letras maiúsculas consecutivas,
travessão
e
pelos
respectivos
títulos.
Excepcionalmente
utilizam-se
Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum
pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011.
letras
14
maiúsculas dobradas, na identificação dos apêndices, quando esgotadas as 23
letras do alfabeto. Material cuja responsabilidade é exclusivamente de terceiros.
APÊNDICE D – FICHA PARA AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE PESQUISA
Acadêmico: _________________________________________________________
Título do Relatório de Pesquisa: _______________________________________
BANCA EXAMINADORA:
Examinador: ________________________________________________________
Data: ______________
Horário: ___________
Local: _____________
Critérios de Avaliação:
Item
A.
B.
C.
D.
E.
F.
G.
H.
Critérios
Título criativo e adequado à pesquisa.
Coerência e logicidade das ideias.
Respeito às normas técnicas estabelecidas pela ABNT para fazer
citações, referências,...,.
Respeito à norma culta da língua portuguesa.
Objetividade e clareza de linguagem para sistematização das ideias.
Consistência e fundamentação das ideias.
Relações justificadas entre os conceitos próprios e a respectiva
fundamentação.
Relevância (utilidade, necessidade e importância) da pesquisa
realizada.
Soma da nota
Peso
0,5
2,0
1,5
Nota
0,5
1,5
2,0
1,0
1,0
10
NOTA DO RELATÓRIO DE PESQUISA: _____
Observações do Avaliador:
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APÊNDICE E – FICHA DE AVALIAÇÃO A SER UTILIZADA PELA BANCA
EXAMINADORA PARA AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE
PESQUISA
Acadêmico: _________________________________________________________
Título do Relatório de Pesquisa: _______________________________________
BANCA EXAMINADORA:
Examinador: ________________________________________________________
Data: ______________ Horário: ___________ Local: _____________
Critérios de Avaliação:
Item
1
2
3
4
5
6
7
Critérios
Planejamento e organização: capacidade de síntese do conteúdo
apresentado, administração do tempo durante a apresentação
Domínio do conteúdo (fundamentação teórica): explicação teórica e
domínio do conhecimento na apresentação
Apresentação do material gráfico impresso e/ou visual: apresentação
dos conteúdos textuais em forma de tópicos, utilização de linguagens
coerentes com o conteúdo, estabelecendo relações entre a forma de
apresentação e o conteúdo; criatividade; organização; qualidade de
diagramação
Citações e referências: indicar as fontes de pesquisa e referências
bibliográficas pesquisadas segundo as normas da ABNT
Organização textual da apresentação: sequência lógica das ideias:
coerência entre as ideias, coerência entre texto e citação, articulação
das ideias, uso adequado da norma culta
Postura Corporal: dirigir-se para toda a plateia, postar-se de frente para
os ouvintes, evitar leituras de textos orientativos ou da apresentação
em slides, trajar-se adequadamente, postura profissional
Capacidade de comunicação: clareza e coerência na apresentação das
ideias
Soma da nota
Peso
1,5
2,0
1,5
1,0
2,0
1,0
1,0
10
Nota: _____
Observações:
Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum
pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011.
Nota
16
APÊNDICE F – ATA DE DEFESA DO RELATÓRIO DE PESQUISA
EM BANCA EXAMINADORA DO(A) ACADÊMICO(A) ....
Aos ... dias do mês de .. de dois mil e ..., às ..h, na Sala nº .. do Bloco ... do Centro
Universitário de Jaraguá do Sul (UNERJ), realizou-se a sessão pública de defesa do
Relatório de Pesquisa “......”, apresentado pelo(a) acadêmico(a) ..., Bacharel em
Design ...., pelo Centro Universitário de Jaraguá do Sul (UNERJ), segundo
encaminhamentos do(a) professor(a) orientador(a) ....
. Os trabalhos foram
coordenados pelo(a) professor(a) ...., Presidente da Banca Examinadora, que foi
constituída pelos seguintes professores: Dr. ... , MSc ... e ... Dra ... (Centro
Universitário de Jaraguá do Sul – UNERJ) (nome da instituição). A Banca
Examinadora tendo decidido aceitar o Relatório de Pesquisa, passou à arguição
pública do candidato. Encerrados os trabalhos de arguição, os examinadores deram
o parecer final sobre o Relatório de Pesquisa, tendo sido atribuída ao(à)
candidato(a), notas expressas no quadro abaixo. Proclamados os resultados pelo(a)
professor(a) ..., Presidente da Banca Examinadora, foram encerrados os trabalhos, e
para constar, eu, ......, lavrei a presente ata que assino juntamente com os membros
da Banca Examinadora.
Professor(a)
Nota
Média
Diante da avaliação expressa no quadro acima, o candidato foi considerado:
• aprovado ( );
• aprovado com recomendações de reformulações ( );
• não aprovado ( ).
Jaraguá do Sul, .... de .... de 201....
__________________________________________________
Orientador(a) (Presidente da Banca Examinadora)
__________________________________________________
Professor Responsável pela disciplina TCC II
__________________________________________________
Professor Convidado
__________________________________________________
Secretário(a)
Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Design, aprovado ad referendum
pela Portaria nº 12/11, de 1º de abril de 2011.
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PORTARIA Nº 12/11 Profª PEDRA SANTANA ALVES