MINISTÉRIO DO ESPORTE Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer Departamento de Ciência e Tecnologia do Esporte EDITAL Nº. 2 DE 2010/ME/SNDEL/Prêmio A União por intermédio do Ministério do Esporte, neste ato representado pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer – SNDEL -, torna público o presente Edital da Segunda Edição do Concurso “2º PRÊMIO BRASIL DE ESPORTE E LAZER DE INCLUSÃO SOCIAL”, destinado ao reconhecimento de iniciativas técnicas, científicas e pedagógicas que apresentem contribuições e subsídios para a qualificação das políticas públicas inclusivas de esporte e de lazer. O referido Prêmio é instituído pela PORTARIA Nº. 089 DE 13 DE MAIO DE 2010 e será regido pelo presente Edital, nos termos da lei nº. 8.666/93 de 21/06/2003 e Processo Administrativo nº. 58701.000129/2010-81. 1. DOS OBJETIVOS E DAS ETAPAS DE REALIZAÇÃO 1.1 O “2º PRÊMIO BRASIL DE ESPORTE E LAZER DE INCLUSÃO SOCIAL” tem por objetivos: 1.1.1 incentivar, apoiar e valorizar produções científicas, tecnológicas, pedagógicas e jornalísticas que apresentem contribuições com a qualificação e inovação de políticas públicas de esporte e lazer de inclusão social por meio de seleção, premiação e difusão de trabalhos; 1.1.2 contribuir com o reconhecimento da participação do Ministério do Esporte na agenda da Ciência e Tecnologia Brasileira. 1.2 O “2º PRÊMIO BRASIL DE ESPORTE, LAZER DE INCLUSÃO SOCIAL” será desenvolvido em duas etapas, a saber: 1.2.1 ETAPA DE PREMIAÇÃO, realizada em anos pares, com o objetivo de selecionar trabalhos produzidos pelas seguintes CATEGORIAS: 1. DISSERTAÇÃO, TESE E PESQUISA INDEPENDENTE: documento escrito que comunique resultado de estudo científico inédito, aprovado no período de 2008-2010, por Instituição de Ensino Superior com vistas à obtenção de título de Mestre (Dissertação) ou Doutor (Tese); ou financiado por Fundações de Amparo à Pesquisa, no caso de Pesquisas Independentes, cujo objeto de estudo seja relevante para o desenvolvimento de políticas públicas inclusivas de esporte e de lazer. 2. MONOGRAFIAS DE GRADUAÇÃO E DE ESPECIALIZAÇÃO: documento escrito que represente resultado de estudo científico inédito aprovado, no período de 2008-2010, como trabalho final de Curso de Graduação ou Especialização (lato senso), cujo objeto de estudo seja relevante para o desenvolvimento de políticas públicas inclusivas de esporte e de lazer. 3. RELATO DE EXPERIÊNCIA: trabalho escrito inédito produzido por um autor ou grupo de autores, que descreva e analise experiência vivida de política pública inclusiva de esporte e de lazer. O texto escrito deverá ser elaborado conforme orientações definidas no Anexo 1 deste Edital. 4. ENSAIO: trabalho escrito inédito que consiste na exposição lógica e reflexiva, com argumentação rigorosa, elevado nível de interpretação e julgamento pessoal, cujo tema tratado seja relevante para o desenvolvimento de políticas públicas inclusivas de esporte e de lazer. 5. MÍDIAS: trabalhos desenvolvimentos com o tema: ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E PROMOÇÃO DA PAZ, considerando as seguintes CATEGORIAS: 5.1. JORNALISMO IMPRESSO: matéria, reportagem ou série de reportagens, editadas em veículos impressos, jornais ou revistas, nacionais, de periodicidade igual ou inferior a trimestral, no período de 2008 a 2010. 5.2. TELEJORNALISMO: matéria, reportagem ou série de reportagens exibidas em emissoras de televisão nacionais, em canal aberto ou fechado, no período de 2008 a 2010. 5.3. FOTOJORNALISMO: fotografia publicada em veículos impressos, jornais ou revistas, nacionais, de periodicidade igual ou inferior a trimestral,, no período de 2008 a 2010, acompanhada de matéria jornalística sobre o tema desta premiação. 5.4. WEBJORNALISMO: matéria, em qualquer formato, veiculada em portais ou sites de empresas jornalísticas registradas com domínio brasileiro na rede mundial de computadores ou que, sabidamente, sejam empresas nacionais, no período de 2008 a 2010. 5.5. AUDIO VISUAL EDUCATIVO: DVD que documente pesquisas, experiências ou propostas educativas relevantes para o desenvolvimento de políticas públicas inclusivas de esporte e de lazer. O material midiático deverá ser acompanhado de roteiro escrito sobre o conteúdo da produção educativa realizada. 1.2.2 ETAPA DE DIFUSÃO, desenvolvida em anos ímpares, com o objetivo de socializar os trabalhos premiados, contribuindo com a qualificação da gestão das políticas públicas de esporte e de lazer no País, por meio das seguintes iniciativas: a) publicação e difusão da COLETÂNEA DOS PREMIADOS 2010; b) publicação na íntegra das obras premiadas em primeiro lugar na Categoria DISSERTAÇÃO, TESE E PESQUISA INDEPENDENTE. c) socialização dos trabalhos premiados em fóruns de “Formação de Gestores”, presenciais e/ou à distância, desenvolvidos no País. 2. DA ABRANGÊNCIA DAS CATEGORIAS DO PRÊMIO 2.1 O Prêmio abrange todo território brasileiro, considerando premiações de trabalhos em âmbitos nacional e regional. 2.2 Para efeito deste Edital, são consideradas CATEGORIAS DE INSCRIÇÃO E PREMIAÇÃO REGIONAL (Sul, Sudeste, Nordeste, Norte e Centro-Oeste, que inclui o Distrito Federal): Categoria: DISSERTAÇÃO, TESE E PESQUISA INDEPENDENTE Categoria: MONOGRAFIAS DE GRADUAÇÃO E DE ESPECIALIZAÇÃO Categoria: RELATO DE EXPERIÊNCIA 2.3 Para efeito deste Edital, são consideradas CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO NACIONAL: Categoria: ENSAIO. Categoria: MÍDIAS: JORNALISMO IMPRESSO TELEJORNALISMO FOTOJORNALISMO WEBJORNALISMO AUDIO VISUAL EDUCATIVO 3. DOS RECURSOS As despesas com a concessão do Prêmio serão custeadas com recursos oriundos do orçamento do Ministério do Esporte/Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer, bem como de financiadores e apoiadores desta ação. 4. DOS PARTICIPANTES 4.1 Podem concorrer ao Prêmio pesquisadores, estudantes, gestores, agentes sociais, jornalistas, fotógrafos e outros participantes que tenham como foco dos seus estudos e experiências as políticas públicas de esporte e de lazer. 4.2 Para fins deste Edital, são considerados participantes do Prêmio pessoas físicas, brasileiras e/ ou estrangeiras, desde que, essas últimas, comprovem residência no Brasil há pelo menos 3 (três) anos, e que atendam as diretrizes apresentadas por este edital. 4.3 É vedada a participação no Prêmio aos servidores do Ministério do Esporte (sejam eles nomeados, contratados, comissionados, tercerizados ou estagiários) e seus parentes diretos (cônjuge, pais e filhos). É vedada, ainda, a participação de pessoas diretamente ligadas aos membros das Comissões Organizadora e Julgadora, conforme indicado no item 7.1.1.1. deste Edital. 4.4 Candidatos menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização expressa de seu(s) respectivo(s) responsável (is). 4.5 Os participantes devem apresentar situação de regularidade fiscal, com relação às obrigações federais. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 A inscrição de cada trabalho deverá ser feita por pessoa física, ou por um grupo de pessoas nos casos da Categoria RELATO DE EXPERIÊNCIA e das modalidades da Categoria MÍDIAS (Jornalismo impresso; Telejornalismo; Fotojornalismo; Webjornalismo; Áudio visual educativo). 5.2 Em caso de trabalho em equipe, na ficha de inscrição devem constar os nomes dos autores, assim como o nome do representante da equipe a quem caberá receber o Prêmio caso o trabalho inscrito seja vencedor em sua categoria. 5.3 Na Categoria MÍDIAS poderão ser inscritas matérias, reportagens e fotografias publicadas em veículos de comunicação nacionais, escritas em português e assinadas por jornalistas brasileiros ou estrangeiros residentes no país, que forem veiculadas no período de 2008 a 2010. Em caso de matérias, reportagens ou séries de reportagens em telejornais, a inscrição deverá ser feita em nome do repórter e do repórter cinematográfico responsáveis pelo material exibido. 5.4 Em caso de dúvidas sobre autoria de matérias jornalísticas, vale o critério profissional da assinatura impressa e ou créditos gerados no VT (em caso de matéria veiculada em televisão). No caso de ausência desta, o autor fará acompanhar sua inscrição de carta do diretor de redação ou de quem de direito, reconhecendo a autoria. 5.5 As inscrições poderão ser realizadas no período de 9h do dia 01 de junho às 18h (horário de Brasília) do dia 30 agosto, exclusivamente via site do Ministério do Esporte (www.esporte.gov.br), com preenchimento e envio eletrônico de todos os dados que compõe o processo de inscrição. 5.6 Após a inscrição on-line, o participante deverá encaminhar, obrigatoriamente até o dia 06 de setembro (data de postagem), via SEDEX, em envelope lacrado e indevassável, as seguintes informações e documentos: a) Cópia impressa dos trabalhos inscritos nas Categorias 1, 2, 3 e 4. b) Os inscritos na Categoria Mídias deverão encaminhar: Jornalismo Impresso – 1 (um) original da matéria, reportagem ou série de reportagens inscrita, onde esteja visível o nome do jornal ou revista e a data da publicação, e uma cópia digital, em formato PDF, gravada em CD. Telejornalismo – 1 (uma) cópia, em DVD, da matéria, reportagem ou série de reportagens inscrita. É obrigatória na edição do DVD a ser enviado para análise dos trabalhos, a inclusão da chamada do apresentador antes da apresentação da matéria. Fotojornalismo - 1 (um) original da matéria ou reportagem em que a foto inscrita foi veiculada, onde esteja visível o nome do jornal ou revista e a data da publicação, uma cópia digital, em formato PDF, mais uma cópia da foto em resolução 4256 X 2848 ou superior, gravadas em CD. Webjornalismo – 1 (uma) cópia da página, ou do conjunto de páginas, da matéria/reportagem em CD. Essa cópia deve ser acompanhada de 1 (uma) impressão que comprove a publicação do material, por meio do endereço virtual em que a(s) página(s) esteja(m) alocada(s). Áudio visual educativo – 1 (uma) cópia do vídeo inscrito, em DVD, acompanhado de roteiro impresso sobre o conteúdo educativo da produção realizada. c) Ofício-resposta recebido pelo participante no cadastro on-line do trabalho, devidamente assinado pelo candidato. d) Cópia da carteira de identidade do autor ou representante do grupo responsável pelo trabalho inscrito. e) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do autor ou representante do grupo responsável pelo trabalho inscrito; em caso de estrangeiro, deverá incluir o número do passaporte do mesmo, com prazo de validade para circulação em âmbito nacional. f) Comprovante de residência fixa do autor ou representante do grupo responsável pelo trabalho inscrito. g) Documento de aprovação do trabalho acadêmico inscrito nas Categorias 1 e 2 do Prêmio. h) Declaração de "Garantia de Direitos Coletivos", conforme modelo Anexo 3. 6. DA PREMIAÇÃO 6.1 Serão concedidos prêmios e certificados, conforme especificação a seguir. 6.1.1 A premiação constará de: Categoria 1. DISSERTAÇÃO, TESE E PESQUISA INDEPENDENTE: máximo de 15 (quinze) prêmios, considerando os três primeiros colocados por Região. Categoria 2. MONOGRAFIAS DE GRADUAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO: máximo de 15 (quinze) prêmios, considerando os três primeiros colocados por Região. Categoria 3. RELATO DE EXPERIÊNCIA: máximo de 15 (quinze) prêmios, considerando os três primeiros colocados por Região. Categoria 4. ENSAIO: 03 (três) prêmios, considerando os três primeiros colocados no nível nacional. Categoria 5. MÍDIAS: JORNALISMO IMPRESSO - 03 (três) prêmios, considerando os três primeiros colocados no nível nacional. TELEJORNALISMO – 03 (três) prêmios, considerando os três primeiros colocados no nível nacional. FOTOJORNALISMO - 03 (três) prêmios, considerando os três primeiros colocados no nível nacional. WEBJORNALISMO – 03 (três) prêmios, considerando os três primeiros colocados no nível nacional. ÁUDIO VISUAL EDUCATIVO – 03 (três) prêmios, considerando os três primeiros colocados no nível nacional. 6.1.2 O trabalho que for contemplado com o primeiro lugar, em cada categoria, receberá o valor bruto de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 6.1.3 O trabalho que for contemplado com o segundo lugar, em cada categoria, receberá o valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 6.1.4 O trabalho que for contemplado com o terceiro lugar, em cada categoria, receberá o valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais). 6.2 Os prêmios e certificados correspondentes aos trabalhos selecionados serão entregues em cerimônia oficial, específica para este fim. 6.3 Os trabalhos concorrentes ao Prêmio receberão certificados de participação no mesmo. 6.4 Os trabalhos participantes do Prêmio serão difundidos, conforme formas especificadas no item 1.2.2, deste Edital. 6.5 Na categoria TELEJORNALISMO serão premiados, igualmente, o repórter e o repórter cinematográfico que assinam o trabalho. 7. DOS CONSELHOS E COMISSÕES 7.1 Para planejamento e execução do Prêmio serão articulados, de forma integrada, os seguintes colegiados: 7.1.1 Conselho Deliberativo: presidido pelo/a Ministro/a de Estado do Esporte, é composto pelo/a Chefe de Gabinete e Diretores/as dos Departamentos de Ciência e Tecnologia do Esporte e Políticas Sociais de Esporte e Lazer, da Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer. 7.1.2 Conselho Consultivo: presidido pelo/a Diretor/a do Departamento de Ciência e Tecnologia do Esporte, da Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer/ Ministério do Esporte, é composto por representantes do Departamento de Políticas Sociais de Esporte e Lazer, das Secretarias do Ministério do Esporte e de consultores externos representantes de setores governamentais e entidades da sociedade civil com experiências em cessão de prêmios. 7.1.3 Comissão Julgadora: presidida pelo/a Secretária/o Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer/Ministério do Esporte e Secretariada pela/o Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia do Esporte/Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer/Ministério do Esporte, é composta por especialistas nas categorias deste Prêmio, incluindo, pareceristas ad hoc para análise de trabalhos. 7.1.4 Comissão Organizadora: presidida pelo/a Coordenador/a Geral de Tecnologia, Cooperação e Intercâmbio, do Departamento de Ciência e Tecnologia do Esporte, da Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer/Ministério do Esporte, é composta por equipe técnica responsável pela execução das atividades previstas para serem desenvolvidas nas 2 (duas) etapas do Prêmio. 7.1.5 Comissão de Edição e Difusão: presidida pelo/a Coordenador/a Geral de Tecnologia, Cooperação e Intercâmbio, do Departamento de Ciência e Tecnologia do Esporte, da Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer/Ministério do Esporte, é composta por consultores e equipe técnica responsável pela implementação do plano de difusão. 7.1.1.1 Os integrantes dos Conselhos e das Comissões não podem: concorrer ao Prêmio; possuir vínculo de parentesco com os participantes; desempenhar, no período da realização do Prêmio, o papel de orientadores de autores inscritos; e/ou responder pela orientação de trabalhos concorrentes, em qualquer Categoria. 7.2 Os Conselhos e as Comissões terão as atribuições especificadas a seguir. 7.2.1 Caberá ao Conselho Deliberativo: designar os membros das Comissões; monitorar o desenvolvimento do Prêmio; solucionar controvérsias ou pendências encaminhadas pelas Comissões, bem como casos omissos neste Edital; homologar os resultados; encaminhar publicações de resultados e produtos a eles relacionados. 7.2.2 Caberá ao Conselho Consultivo: analisar e avaliar o Projeto do Prêmio; apresentar sugestões; aprovar seu Regulamento e Edital; sugerir especialistas para composição da Comissão Julgadora; avaliar a realização do Prêmio. 7.2.3 Caberá à Comissão Julgadora: avaliar os trabalhos inscritos no Prêmio; selecionar aqueles a serem premiados; emitir parecer sobre resultado final da premiação. 7.2.4 Caberá à Comissão Organizadora: realizar a secretaria do Prêmio (inscrições, cadastramento dos trabalhos, documentação do Prêmio, viabilização das reuniões dos Conselhos e Comissões, zelando pelo cumprimento do Edital do Prêmio e providenciando eventuais modificações); executar a avaliação preliminar, para enquadramento formal dos trabalhos inscritos; planejar e acompanhar o Plano de Comunicação do Prêmio; organizar a premiação dos trabalhos selecionados; prever os serviços necessários à realização das cerimônias de lançamento e premiação. 7.2.5 Caberá à Comissão de Edição e Difusão: organizar as publicações (digital e escrita) dos trabalhos premiados; planejar e executar a etapa de Difusão do Prêmio, ouvindo os Conselhos Deliberativo e Consultivo. 8. DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS 8.1 Os trabalhos inscritos serão avaliados em dois momentos conforme as especificidades definidas a seguir. 8.1.1 O primeiro momento constará de Avaliação Preliminar, levando em conta o enquadramento formal dos trabalhos inscritos segundo as normas do Prêmio, previstas no item 5 deste Edital. 8.1.2 O segundo momento corresponderá à Avaliação de Mérito do Conteúdo dos trabalhos inscritos, em todas as categorias, considerando os seguintes critérios gerais: a) relevância para a formulação e qualificação de políticas públicas de esporte e lazer de inclusão social; b) viabilidade na solução de problemas de gestão de políticas públicas de esporte e lazer no País (potencial de impacto e capacidade de influir na geração de resultados efetivos); c) inovação nas iniciativas de gestão de políticas públicas de esporte e lazer de inclusão social; d) fundamentação e argumentação crítica do trabalho; e) qualidade lingüística na produção dos trabalhos inscritos, considerando coesão, coerência e correção. 8.2 A Avaliação Preliminar será de responsabilidade da Comissão Organizadora e a Avaliação de Mérito do Conteúdo de responsabilidade da Comissão Julgadora. 8.3 A Comissão Julgadora é soberana em sua avaliação, não cabendo recursos nas decisões que proferir sobre a premiação a ser realizada. 8.4 Os resultados da Avaliação Preliminar e da Avaliação de Mérito do Conteúdo (classificatória) serão divulgados no sítio do Ministério do Esporte (www.esporte.gov.br) e publicados no Diário Oficial da União. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 Os casos omissos, relativos a este Edital, serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo do Prêmio e em conformidade com o artigo 54 da Lei n. 8.666/93. 9.2 Os trabalhos inscritos irão compor um Banco de Dados sobre o Prêmio, organizado e disponibilizado pelo Ministério do Esporte com fins de documentação e divulgação de estudos sobre políticas públicas de esporte e de lazer. 9.3 Os direitos autorais dos trabalhos selecionados e/ou premiados pertencem aos autores, bem como a responsabilidade pela autenticidade das informações concedidas, reservando-se ao Ministério do Esporte a prerrogativa de publicá-los conforme especificações previstas no Edital, em conjunto ou separados, e em qualquer idioma, sem quaisquer ônus ou pagamentos, a qualquer tempo, desde que citado o autor e a promoção do Ministério, com especificação dos integrantes dos Conselhos e Comissões. 9.4 As publicações impressas serão distribuídas gratuitamente, sendo destinados 3 (três) exemplares da primeira edição para cada um dos autores premiados. 9.5 A inscrição no Prêmio implica na aceitação tácita, por parte dos participantes, de todas as normas expressas no presente Edital. 9.6 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital perante a Administração o participante que não o fizer até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de propostas. As impugnações deverão ser encaminhadas à Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer, Ministério do Esporte; SAN - Qd. 3, lote A, 1ºandar, Sala 1291- Ed. Núcleo dos Transportes, aos cuidados da Comissão Organizadora do Prêmio. 9.7 A autoridade competente para aprovação do procedimento impugnatório somente poderá revogar o concurso por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 9.8 Integram o presente Edital: Anexo 1 (Elementos Básicos para Inscrição de Relato de Experiência), Anexo 2 (Mídias: Áudio Visual Educativo) e Anexo 3 (Declaração de Garantia de Direitos Coletivos). 10. CRONOGRAMA 10.1 Lançamento do Edital: 2010 10.2 Início da inscrição on-line: 01/06/2010 10.3 Data final para inscrição on-line: 30/08/2010 até às 18h (horário de Brasília) 10.4 Data final para postagem dos documentos solicitados (item 5.4 deste Edital) e cópia dos trabalhos inscritos: 06/09/2010 10.5 Divulgação dos resultados: a partir de Outubro de 2010 10.6. Cerimônia de Premiação: Dezembro de 2010 11. CONSIDERAÇÃO FINAL Maiores esclarecimentos e informações poderão ser obtidos pelo telefone: (61) 3429-6870 e 6824, tratar com Alisson Valentim Pereira de Souza. Rejane Penna Rodrigues Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer ANEXO 1 ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE RELATO DE EXPERIÊNCIA: Título do trabalho: Autor Responsável: Co-autores (em caso de trabalho em equipe): Resumo: Texto: Introdução: Descrição da experiência analisada: objetivo(s), justificativa, público alvo, metodologia, fundamentos e atividades, dentre outras informações. Desenvolvimento: Apresentação e análise dos principais resultados observados na experiência analisada. Conclusão: Relevância desta experiência para as políticas públicas de esporte e lazer de inclusão social. Fontes bibliográficas e/ou documentais analisadas. Observação: Os relatos de experiências poderão incluir a apresentação de fotos. ANEXO 2 ROTEIRO DE CONTEÚDO DA CATEGORIA MÍDIAS: ÁUDIO VISUAL EDUCATIVO Título do trabalho: Autor Responsável: Co-autores (em caso de trabalho em equipe): Tema do Trabalho: Formato do Trabalho: Objetivo do Trabalho: Justificativa – motivo pelo qual a mídia foi desenvolvida: Caracterização do público-alvo: Usos – passo a passo de utilização da mídia: ANEXO 3 DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE DIREITOS COLETIVOS Eu, (nome do autor responsável) , na condição de coordenador do grupo inscrito na categoria (número da categoria do Prêmio) com o trabalho _ (título do trabalho) , informo que os direitos referentes a este estudo garantidos integralmente a todo o grupo de pessoas que o produziram. Assinatura: Número do CPF: Data: estão