Universidade Federal do Ceará
Centro de Ciências
Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular
Programa de Pós-Graduação em Bioquímica
Campus do Pici Bloco 907
Telefone +5585 3366 9783; FAX +5585 3366 9789
e-mail [email protected]
RESOLUÇÃO No 01/2015
Dispõe sobre as normas para Defesa de
Dissertação ou Tese no Programa de PósGraduação em Bioquímica da Universidade
Federal do Ceará
Para marcar a defesa da dissertação ou tese no Programa de Pós-Graduação em
Bioquímica da Universidade Federal do Ceará (PPGBioq-UFC), o (a) aluno(a) deve estar em
acordo com o que consta na página http://www.bioquimica.ufc.br/crbst_89.html.
A seguir, são apresentadas instruções gerais referentes aos procedimentos relacionados à
defesa da dissertação ou tese no PPGBioq-UFC. Em caso de dúvidas, consultar a Secretaria dessa
Pós-Graduação.
TÍTULO I. COMPOSIÇÃO DA BANCA PARA DEFESA DA DISSERTAÇÃO OU TESE
A banca para defesa da dissertação ou tese é composta pelos seguintes elementos:
Comissão Examinadora, Suplente interno, Suplente externo, Orientador(a) e, em alguns casos, o
Co-orientador(a).
I.1 Comissão Examinadora e Suplentes
 Mestrado: A Comissão Examinadora será formada por, no mínimo, três membros titulares – o
orientador está incluído nesta Comissão, assumindo a sua presidência e, pelo menos, um dos
outros membros titulares deve ser externo à UFC.
 Doutorado: A Comissão Examinadora será formada por, no mínimo, cinco membros titulares
– o orientador está incluído nesta Comissão, assumindo a sua presidência e, pelo menos, dois
dos outros membros titulares devem ser externos à UFC.
 Além dos membros titulares que irão compor a Comissão Examinadora, é necessária a
inclusão de, pelo menos, dois nomes como membros suplentes. Dentre os suplentes propostos,
um deles deve, obrigatoriamente, ser externo à UFC, ou seja, não possuir vínculo empregatício
com esta Instituição, com a função de substituir um membro titular externo, caso este não
possa comparecer no dia da defesa.
 Os membros da Banca de Defesa de Dissertação ou Tese, sejam titulares ou suplentes, devem
ser docentes ou pesquisadores portadores do título de Doutor.
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 Os membros para comporem a Banca de Defesa de Dissertação ou Tese, além do currículo
atualizado na Plataforma Lattes (atualização nos últimos três meses) e atuação na área de
conhecimento da pesquisa a ser defendida, devem possuir produção científica regular,
demonstrada através de publicação de, pelo menos, três artigos completos, nos últimos três
anos, em periódicos classificados como, no mínimo, Qualis B1 na Área de Ciências Biológicas
II (CB-II) ou em Área de Conhecimento relacionada à área de concentração do PPGBioq-UFC
(Bioquímica Vegetal), segundo critérios estabelecidos pela CAPES. Em, pelo menos, um
desses artigos, o docente/pesquisador deve estar como primeiro autor ou autor responsável. No
caso de apresentação de artigo Qualis A, também na Área CB-II ou em Área de Conhecimento
relacionada, esse terá o peso de dois artigos Qualis B1.
 De acordo com as normas do CNPq referentes a consultores ad hoc, recomenda-se,
fortemente, que seja evitada a indicação de membros (Titulares ou Suplentes) da Banca de
Defesa de Dissertação ou Tese que sejam cônjuge do(a) orientador(a) ou que tenham coautoria
em artigos publicados com o(a) aluno(a).
I.2. Co-orientador(a)
 O(A) Co-orientador(a) pode ser um docente ou pesquisador – interno ou externo ao Programa
de Pós-Graduação em Bioquímica da UFC – que deve auxiliar o(a) aluno(a) junto o(a)
Orientador(a).
 A participação de um(a) Co-orientador(a) não é obrigatória e, também, não é automática; é
necessária a solicitação à Coordenação do Programa de Pós-Graduação, pelo(a) Orientador(a),
durante o desenvolvimento da dissertação ou tese (ver informações adicionais mais adiante).
TÍTULO II. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À ENTRADA NA SECRETARIA DO PPGBIOQ-UFC
PARA SOLICITAÇÃO DA BANCA DE DEFESA DA DISSERTAÇÃO OU TESE
II.1. Itens que devem constar na documentação encaminhada à Secretaria do PPGBioqUFC no pedido de marcação de defesa da dissertação ou tese:
 Formulário de Defesa da Dissertação (Mestrado) ou Tese (Doutorado). Esse documento
está disponível para download no site http://www.bioquimica.ufc.br/crbst_89.html, o qual
deve ser OBRIGATORIAMENTE enviado por e-mail para o endereço
[email protected] e, também, entregue no formato impresso, assinado pelo(a)
orientador(a);
 Publicações. Para alunos de Mestrado, se recomenda, fortemente, a apresentação de
comprovante de submissão de, pelo menos, um manuscrito diretamente vinculado ao projeto
de dissertação desenvolvido pelo aluno durante a realização de seu mestrado. No caso de
inexistência do comprovante de submissão do manuscrito, é OBRIGATÓRIA a apresentação
da cópia impressa do manuscrito a ser submetido. Para alunos de Doutorado, é
OBRIGATÓRIA a apresentação da cópia da primeira página da(s) publicação(ões) ou do(s)
comprovante(s) de submissão do(s) manuscrito(s) diretamente vinculado(s) ao seu respectivo
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projeto de tese. Para ambos os casos (Mestrado e Doutorado), o periódico no qual o
artigo/manuscrito está ou será publicado deve ser indexado pelo Institute of Scientific
Information (ISI) e classificado, no mínimo, como Qualis B1, na Área CB-II, segundo critérios
atuais estabelecidos pela CAPES.
 Toda a documentação referente ao pedido de solicitação de Banca de Defesa de Dissertação ou
Tese deve ser enviada à Secretaria do PPGBioq-UFC com antecedência mínima de 15 dias,
se não houver necessidade de passagens e/ou hospedagem. Havendo necessidade de
passagens e/ou hospedagem, o prazo para entrega do formulário deve ser, no mínimo, de
25 dias e acompanhado de dados do voo de preferência (companhia, código do voo, data e
horário de vinda e volta).
II.1.1. Solicitação de Co-orientação
 A inclusão de Co-orientador(a) deve ser comunicada à Coordenação do PPGBioq-UFC pelo(a)
Orientador(a), através de Ofício, ao qual deve ser anexada uma carta de justificativa.
II.2. Aprovação da Banca para Defesa da Dissertação ou Tese
 Após o envio de toda a documentação à Secretaria do PPGBioq-UFC, esta irá verificar se a
situação acadêmica do(a) aluno(a) satisfaz as condições necessárias para defesa da dissertação
ou tese, conforme for o caso, compreendendo: carga horária mínima cumprida; disciplinas
obrigatórias cursadas e proficiência no exame de língua estrangeira.
 Caso o(a) aluno(a) tenha cumprido todos os requisitos necessários para defesa da dissertação
ou tese, a solicitação da Banca para essa finalidade será analisada pela Coordenação do
PPGBioq-UFC. O deferimento ou não da Banca sugerida será comunicada pela Secretaria do
PPGBioq-UFC ao(à) Orientador(a).
TÍTULO III. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
III.1 Membros Externos – Solicitação de Passagem e/ou Hospedagem
 O PPGBioq-UFC pode assumir as despesas de transporte (vinda e volta) e hospedagem de um
membro da Banca Examinadora, desde que todos os critérios aqui apresentados tenham sido
atendidos.
 Despesas para o segundo membro da Banca Examinadora apenas será concedida para
defesas de alunos(as) cujos tempos de mestrado ou doutorado não tenham ultrapassado 24 ou
48 meses, respectivamente, e que possuam um artigo aceito, vinculado ao seu respectivo
projeto de dissertação ou tese, no qual o aluno consta como primeiro ou segundo autor.
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III.2 Mudança de Título e de Data da Dissertação ou Tese
 Alterações no título da dissertação ou tese serão realizadas somente na ata de defesa, após a
realização da mesma, via observação.
 Se houver necessidade de mudar a data da defesa, o(a) aluno(a) deverá encaminhar à
Secretaria do PPGBioq-UFC um ofício impresso justificando a alteração pretendida, assinado
pelo(a) Orientador(a). Caso a passagem já tenha sido emitida, a UFC não se responsabiliza por
despesas adicionais.
III.3 Validade e Alterações das Bancas para Defesa de Dissertação ou Tese
 Uma Banca aprovada pela Coordenação do PPGBioq-UFC é válida por um período de até três
meses, a partir da data de sua aprovação.
 Bancas que, por quaisquer motivos, sejam adiadas para além desse período, perderão sua
validade e deverão ser submetidas novamente a todo o processo de aprovação, tal como
descrito na seção II.2.
Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo Colegiado do PPGBioq-UFC.
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Prof. Bruno Anderson Matias da Rocha
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica
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resolução n 01/2015 - Programa de Pós