FOLHA DE IDENTIFICAÇÃO
Título: A Criação de Consórcio Público de Saneamento Ambiental: Vantagens
Econômicas, Representativas e Políticas para Municípios Consorciados
Tema: Refere-se, o trabalho, ao Tema VII, “b” do Temário da XI Exposição de
Experiências em Saneamento da 37ª Assembléia Nacional da ASSEMAE, qual seja
“organização e gestão dos serviços de saneamento: políticas públicas”.
Autores:
1) Marlon do Nascimento Barbosa – integrante da Gonçalves Magro & Barbosa
Advogados Associados e advogado do CISMAE/PR (Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Ambiental do Paraná)
2) Valter Luiz Bossa – Diretor-Executivo do CISMAE/PR (Consórcio Intermunicipal
de Saneamento Ambiental do Paraná) e Diretor do SAMAE (Serviço Autônomo
Municipal de Água e Esgoto) de Jussara/PR
Nome do autor responsável pela apresentação oral: Marlon do Nascimento
Barbosa
Breve currículo do autor responsável pela apresentação oral: advogado formado
pela Universidade Estadual de Maringá/PR, pós-graduado em Direito Tributário pelo
INBRAPE/OAB, integrante da Gonçalves Magro & Barbosa Advogados Associados e
advogado do CISMAE/PR (Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do
Paraná)
1.
O
CISMAE/PR:
ORIGENS,
QUADRO
ATUAL
E
DIMENSÕES
REPRESENTATIVAS
Conforme o Protocolo de Intenções do CISMAE/PR, os municípios localizados
nas regiões noroeste e norte do Estado do Paraná, e que contam com serviços
públicos centralizados e descentralizados de abastecimento de água e de coleta e
tratamento de esgoto, procuraram, desde a década de 90, estabelecer diversas
formas de cooperação visando a obtenção de melhorias nas condições
administrativas, técnicas e operacionais em geral na execução desses serviços.
Sem dúvida, as atividades administrativas, técnicas e operacionais desses
serviços, sempre apoiadas de forma valiosa pela Fundação Nacional de Saúde –
FUNASA – órgão do Governo Federal, sempre guardaram diversas semelhanças
nesses municípios.
De fato, com a promoção da cooperação mútua entre esses municípios,
idealizou-se a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta
de esgoto com qualidade e, sobretudo, com eficiência e economia, fins esses que
devem ser almejados por todo e qualquer órgão público brasileiro.
Além disso, como esses municípios guardam relativas semelhanças em
relação a seus portes e importâncias geopolíticas, a cooperação mútua foi vista
como instrumento valioso, também, para reforçar poderes de reivindicações junto ao
Governo Estadual e ao Governo Federal.
Diante de todas essas constatações, esses municípios, numa iniciativa inédita
no Estado do Paraná, e com o apoio imprescindível da FUNASA, resolveram, em 18
de outubro de 2001, fundar o CISMAE/PR – Consórcio Intermunicipal dos Serviços
Autônomos Municipais de Água e Esgoto do Estado do Paraná – com personalidade
de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos.
Inicialmente, e conforme a própria ata da reunião de fundação da entidade, a
cooperação teve por objetivo a realização de análises de água e de esgoto no
laboratório da FUNASA, instalado no Município de Maringá, Estado do Paraná –
pólo regional - trazendo significativa redução nos custos de operação e
proporcionando centralização de atividades.
Desde à época, entretanto, os municípios fundadores do CISMAE/PR
(Jussara, Terra Rica, Presidente Castelo Branco, Lobato, Tapejara, Japurá, Peabiru,
Munhoz de Mello, Kaloré, São Jorge do Ivaí, Prado Ferreira e Santa Mônica) já
manifestaram o interesse em estabelecer cooperação mais ampla, salientando, na
ocasião da fundação, a possibilidade da contratação de engenheiro e de advogado,
bem como a elaboração de projetos de água e esgoto para as autarquias, além de
promoverem a reivindicação de recursos nas diversas esferas de governo para o
consórcio e para as próprias autarquias.
Com o passar do tempo, o CISMAE/PR ampliou seus espectros de
cooperação e aumentou o número de associados, de modo que, hoje, conta com 20
municípios (Ângulo, Japurá, Jardim Olinda, Jussara, Kaloré, Lobato, Mariluz,
Marumbi, Miraselva, Munhoz de Mello, Paranapoema, Peabiru, Prado Ferreira,
Presidente Castelo Branco, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, São Jorge do Ivaí,
Sarandi, Tapejara e Terra Rica), atendendo a uma população de aproximadamente
200.000 habitantes (Figura 1).
Esses municípios, devidamente consorciados, visam cooperação e possuem
interesses:
1) na representação e fortalecimento, em conjunto, em assuntos de interesse
comum perante entes, entidades e órgãos públicos e organizações privadas,
nacionais ou internacionais;
2) na promoção da integração entre si para a prestação de cooperação mútua
nas áreas técnicas e administrativas;
3) na instalação e operação de sede(s) adequada(s) para o desenvolvimento
de todas as suas atividades institucionais;
4) na prestação de assistência técnica e assessoria administrativa, contábil e
jurídica no desenvolvimento de suas atividades, tais como:
a) solução dos problemas de saneamento básico;
b) elaboração de projetos e promoção de estudos de concepção;
c) projeção, supervisão e execução de obras;
d) implantação de processos contábeis, administrativos, gerenciais e
operacionais;
e) administração, operação, manutenção, recuperação e expansão dos
sistemas de água e esgoto;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) formulação da política tarifária dos serviços de água e esgoto;
h) intercâmbio com entidades afins, participação em cursos, seminários e
eventos correlatos;
i) implementação de programas de saneamento rural, construção de
melhorias sanitárias e proposição de soluções conjuntas água-esgoto-módulo
sanitário;
j) desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos destinados à
conservação e melhoria das condições ambientais;
l) assistência jurídica judicial e/ou extrajudicial, inclusive com a realização de
cursos, palestras, simpósios e congêneres;
5) no saneamento ambiental;
6) na prestação de serviços, na execução de obras e no fornecimento de bens
à administração direta ou indireta de cada um deles;
7) na realização de licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas,
decorram dois ou mais contratos, celebrados pelos consorciados ou entes de sua
administração indireta;
8) na aquisição e/ou administração de bens para o uso compartilhado dos
municípios consorciados.
Visando a continuidade desse processo de cooperação, os municípios
consorciados, reunidos em assembléia realizada no dia 26 de agosto de 2005, no
Município de Jussara, deliberaram pela transformação do CISMAE/PR em consórcio
público, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Todavia, com a edição do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007,
houve a previsão, em seu art. 39, caput, de que a União, a partir de 1º de janeiro de
2008, somente celebrará convênio com consórcios constituídos sob a forma de
associação pública (CISMAE, 2007).
Dessa maneira, como o CISMAE/PR necessita continuar formalizando
convênios, sobretudo com a União, notadamente para obter receitas de capital,
afigurou-se como necessária a conversão da atual personalidade jurídica de direito
privado para personalidade jurídica de direito público, mudança essa já devidamente
aprovada em assembléia realizada no dia 22 de junho de 2007, no Município de
Sarandi.
Diante de todo esse panorama, verifica-se que o CISMAE/PR é, atualmente,
instrumento decisivo e imprescindível para o desenvolvimento do saneamento
ambiental no Paraná.
2. CONSORCIAMENTO AO CISMAE/PR: POLÍTICA PÚBLICA GERADORA
DE GESTÃO EFICIENTE E ECONÔMICA
NOS
SERVIÇOS
DE
SANEAMENTO
Efetivamente,
figurando
o
CISMAE/PR
como
instrumento
para
o
desenvolvimento conjunto e eficiente de atividades na área do saneamento, verificase que a decisão do Município de integrar-se ao consórcio é política pública
autônoma geradora de nítidos resultados econômicos.
De fato, à exceção do Município de Sarandi, que possui população
aproximada de 70 mil habitantes, todos os outros 19 consorciados possuem
população inferior a 20 mil habitantes, de modo que, caso não desenvolvessem
suas atividades de saneamento por meio do CISMAE/PR, o fariam de forma muito
mais cara e obstaculizada, sobretudo diante do fato de que teriam que fazê-lo,
muito provavelmente, por meio da iniciativa privada, ocasionando maiores custos e
maiores entraves burocráticos (necessidade de procedimento licitatório, por
exemplo, do qual é dispensado quando mantêm relações com o CISMAE/PR).
Assim sendo, para demonstrar as nítidas vantagens econômicas e de
eficiência dos municípios consorciados ao CISMAE/PR, foram escolhidos três deles
para as demonstrações que se seguirão.
Para as demonstrações, foram considerados os serviços e bens que esses
três consorciados obtêm junto ao próprio CISMAE/PR ou por meio dele, com os
respectivos valores gastos, comparando esses valores com os valores que os três
consorciados teriam que gastar junto à iniciativa privada pelos mesmos serviços e
bens, pura e simplesmente.
Salienta-se que as demonstrações tomaram por base orçamentos obtidos
junto ao mercado, em Maringá/PR, bem como os atuais preços de serviços e
contribuição cobrada pelo CISMAE/PR; vale ressaltar, evidentemente, que o
CISMAE/PR não possui finalidade lucrativa, gerando apenas receita para novos
investimentos em prol dos próprios consorciados.
Nas demonstrações foi considerado, ainda, o pagamento que os municípios
consorciados fazem mensalmente ao CISMAE/PR, por meio de contrato de rateio,
para a manutenção das atividades comuns a todos prestadas pelo consórcio; ou
seja: além dos preços dos serviços que cada um compra do consórcio, de acordo
com suas necessidades, cada consorciado também paga pelos serviços comuns
colocados à disposição pelo consórcio, o que fazem por meio de contrato de rateio,
sendo que o pagamento mensal de cada um equivale a aproximadamente um por
cento, incidente sobre a receita total mensal obtida com a arrecadação dos serviços
de água e esgoto (o percentual de um por cento foi definido pelos próprios
consorciados em assembléia).
Desse modo, foram escolhidos os seguintes consorciados: Município de
Jussara (população de 6 mil habitantes, com 2 mil ligações de água e 600 de
esgoto), Município de Lobato (população de 4 mil habitantes, com 1.400 ligações de
água e praticamente mesmo número de ligações de esgoto) e Município de
Tapejara (população de 14 mil habitantes, com 4.200 ligações de água e 3 mil
ligações de esgoto); salienta-se que esses dados são aproximados, não interferindo
nas demonstrações a seguir, as quais foram estabelecidas com base nos dados
disponibilizados pelas próprias autarquias de água e esgoto desses municípios.
Neste
trabalho,
foram
comparados
os
seguintes
bens
e
serviços
disponibilizados (preços praticados pelo CISMAE/PR e preço de mercado): análises
bacteriológicas de água, análises físico-químicas de água, análises bacteriológicas
de esgoto, análises físico-químicas de esgoto, reagente SPADNS (para flúor),
ortotolidina (reagente para cloro), pareceres jurídicos e hidrômetros (estes com
custos reduzidos em razão da aquisição por meio de licitação compartilhada
realizada pelo consórcio).
Procedendo-se com a comparação efetiva dos dados, foram obtidos os
resultados seguintes em cada um desses três municípios.
2.1 MUNICÍPIO DE JUSSARA
Tomando por base os preços de mercado e os praticados pelo CISMAE/PR,
bem como os quantitativos informados pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto de Jussara, tem-se o seguinte em relação aos dispêndios dessa autarquia
com o consórcio no ano de 2006, bem como o que seria gasto por ela sem o
consórcio (valores em reais, conforme Gráfico 1):
hidrômetros
pareceres jurídicos
contrato de rateio
GASTOS QUE SERIAM
REALIZADOS SEM O CISMAE/PR
ortotolidina
reagente SPADNS
GASTOS REALIZADOS COM O CISMAE/PR
análises físico-químicas de esgoto
análises bacteriológicas de esgoto
análises físico-químicas de água
análises bacteriológicas de água
0
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000 12.000
2.2 MUNICÍPIO DE LOBATO
Da mesma forma, tomando por base os preços de mercado e os praticados
pelo CISMAE/PR, bem como os quantitativos informados pelo Serviço Autônomo
Municipal de Água e Esgoto de Lobato, tem-se o seguinte em relação aos
dispêndios dessa autarquia com o consórcio no ano de 2006, bem como o que seria
gasto por ela sem o consórcio (valores em reais, conforme Figura 2):
hidrômetros
pareceres jurídicos
GASTOS QUE SERIAM
REALIZADOS SEM O CISMAE/PR
contrato de rateio
GASTOS REALIZADOS COM O CISMAE/PR
análises físico-químicas de água
análises bacteriológicas de água
0
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
7.000
2.3 MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Tomando por base os preços de mercado e os praticados pelo CISMAE/PR,
bem como os quantitativos informados pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto de Tapejara, tem-se o seguinte em relação aos dispêndios dessa autarquia
com o consórcio no ano de 2006, bem como o que seria gasto por ela sem o
consórcio (valores em reais, conforme Figura 3):
pareceres jurídicos
GASTOS QUE SERIAM
REALIZADOS SEM O CISMAE/PR
contrato de rateio
GASTOS REALIZADOS COM O CISMAE/PR
análises físico-químicas de água
análises bacteriológicas de água
0
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000
3. CONCLUSÕES
Diante de todos os dados acima apresentados, percebe-se o nítido ganho
econômico aos três municípios que foram objeto do comparativo, haja vista que, por
meio do CISMAE/PR, entidade sem finalidade lucrativa, os serviços e bens são
oferecidos a preços reduzidos em relação ao mercado; além disso, mesmo quando
o CISMAE/PR não dispõe diretamente dos serviços e dos bens, os custos também
são reduzidos em razão da compra em escala solicitada pelos municípios
consorciados (caso de reagentes, serviços de análises bacteriológicas e físicoquímicas de esgoto, bem como de hidrômetros).
Especificamente em relação às vantagens econômicas, o CISMAE/PR já está
iniciando a prestação de serviços de confecção de projetos de abastecimento de
água e esgoto com custo reduzido aproximado de 50% em relação aos valores
cobrados pelo mercado.
No que tange às vantagens dos municípios consorciados em termos de
eficiência administrativa, entendida como a realização de serviços públicos com
melhor atendimento e com o menor dispêndio de recursos e de tempo possível,
verifica-se
que
o
CISMAE/PR
disponibiliza
aos
consorciados
licitações
compartilhadas e assessorias técnicas especializadas no campo jurídico, contábil e
de engenharia.
Dessa forma, seja diante do fato de que as autarquias de água e esgoto dos
municípios consorciados sequer possuíam a sua disposição, de forma facilitada,
esse serviços, seja pelo fato de que seus servidores ficam desobrigados de fazê-lo
porque o CISMAE/PR o faz, verifica-se que os serviços públicos prestados às
populações respectivas ganham em termos quantitativos e qualitativos.
Agregam-se a todas essas vantagens, ainda, a representatividade obtida
pelos municípios consorciados quando, diante do novo pacto federativo firmado,
colocaram em prática gestão compartilhada de serviços formando um autêntico
bloco.
Efetivamente, com o funcionamento do CISMAE/PR, e com a demanda
crescente de necessidades deste e de seus consorciados, agregando-se ainda a
presença constante da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA – junto a cada um
dos municípios consorciados e junto ao próprio consórcio, foi firmado convênio
entre a FUNASA e o consórcio para a construção, em Maringá, do Centro de
Referência em Saneamento Ambiental, obra cujo valor alcança o montante de R$
1,7 milhão de reais.
Nessa obra, já em andamento, concretiza-se e solidifica-se a titularidade
municipal em relação aos serviços de saneamento, bem como o apoio do Governo
Federal diante da representatividade municipal; em suas instalações, serão
desenvolvidas atividades laboratoriais de ponta, bem como de suporte técnico e
administrativo, em prol de todos os consorciados.
Sem dúvida, a conclusão da obra será um marco para o saneamento
estadual e nacional, pois é fruto concreto da nova forma de pactuação federativa
consensual e ao mesmo tempo autônoma dos entes consorciados.
Sendo assim, conclui-se que, efetivamente, consórcios públicos na área do
saneamento ambiental, tais como o CISMAE/PR, podem ser novas formas de
arranjos federativos com nítidas vantagens econômicas, de eficiência e de
representatividade.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
PARANÁ.
Protocolo
de
Intenções.
Jussara,
2007.
Disponível
em
<http://www.cismae.com.br/juridico/modelo.php>. Acesso em 22 jun. 2007;
2) MEDAUAR, Odete; OLIVEIRA, Gustavo Justino de. Consórcios Públicos
– Comentários à Lei 11.107/2005. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2006;
3) MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo:
Malheiros, 1998;
4) MÜLLER, Mary Stela; CORNELSEN, Julce Mary. Normas e Padrões para
Teses, Dissertações e Monografias. 5. ed. atual. Londrina : Eduel, 2003.
5) SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São
Paulo : Malheiros, 1994.
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