FOLHA DE IDENTIFICAÇÃO Título: A Criação de Consórcio Público de Saneamento Ambiental: Vantagens Econômicas, Representativas e Políticas para Municípios Consorciados Tema: Refere-se, o trabalho, ao Tema VII, “b” do Temário da XI Exposição de Experiências em Saneamento da 37ª Assembléia Nacional da ASSEMAE, qual seja “organização e gestão dos serviços de saneamento: políticas públicas”. Autores: 1) Marlon do Nascimento Barbosa – integrante da Gonçalves Magro & Barbosa Advogados Associados e advogado do CISMAE/PR (Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná) 2) Valter Luiz Bossa – Diretor-Executivo do CISMAE/PR (Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná) e Diretor do SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto) de Jussara/PR Nome do autor responsável pela apresentação oral: Marlon do Nascimento Barbosa Breve currículo do autor responsável pela apresentação oral: advogado formado pela Universidade Estadual de Maringá/PR, pós-graduado em Direito Tributário pelo INBRAPE/OAB, integrante da Gonçalves Magro & Barbosa Advogados Associados e advogado do CISMAE/PR (Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná) 1. O CISMAE/PR: ORIGENS, QUADRO ATUAL E DIMENSÕES REPRESENTATIVAS Conforme o Protocolo de Intenções do CISMAE/PR, os municípios localizados nas regiões noroeste e norte do Estado do Paraná, e que contam com serviços públicos centralizados e descentralizados de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto, procuraram, desde a década de 90, estabelecer diversas formas de cooperação visando a obtenção de melhorias nas condições administrativas, técnicas e operacionais em geral na execução desses serviços. Sem dúvida, as atividades administrativas, técnicas e operacionais desses serviços, sempre apoiadas de forma valiosa pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA – órgão do Governo Federal, sempre guardaram diversas semelhanças nesses municípios. De fato, com a promoção da cooperação mútua entre esses municípios, idealizou-se a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta de esgoto com qualidade e, sobretudo, com eficiência e economia, fins esses que devem ser almejados por todo e qualquer órgão público brasileiro. Além disso, como esses municípios guardam relativas semelhanças em relação a seus portes e importâncias geopolíticas, a cooperação mútua foi vista como instrumento valioso, também, para reforçar poderes de reivindicações junto ao Governo Estadual e ao Governo Federal. Diante de todas essas constatações, esses municípios, numa iniciativa inédita no Estado do Paraná, e com o apoio imprescindível da FUNASA, resolveram, em 18 de outubro de 2001, fundar o CISMAE/PR – Consórcio Intermunicipal dos Serviços Autônomos Municipais de Água e Esgoto do Estado do Paraná – com personalidade de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos. Inicialmente, e conforme a própria ata da reunião de fundação da entidade, a cooperação teve por objetivo a realização de análises de água e de esgoto no laboratório da FUNASA, instalado no Município de Maringá, Estado do Paraná – pólo regional - trazendo significativa redução nos custos de operação e proporcionando centralização de atividades. Desde à época, entretanto, os municípios fundadores do CISMAE/PR (Jussara, Terra Rica, Presidente Castelo Branco, Lobato, Tapejara, Japurá, Peabiru, Munhoz de Mello, Kaloré, São Jorge do Ivaí, Prado Ferreira e Santa Mônica) já manifestaram o interesse em estabelecer cooperação mais ampla, salientando, na ocasião da fundação, a possibilidade da contratação de engenheiro e de advogado, bem como a elaboração de projetos de água e esgoto para as autarquias, além de promoverem a reivindicação de recursos nas diversas esferas de governo para o consórcio e para as próprias autarquias. Com o passar do tempo, o CISMAE/PR ampliou seus espectros de cooperação e aumentou o número de associados, de modo que, hoje, conta com 20 municípios (Ângulo, Japurá, Jardim Olinda, Jussara, Kaloré, Lobato, Mariluz, Marumbi, Miraselva, Munhoz de Mello, Paranapoema, Peabiru, Prado Ferreira, Presidente Castelo Branco, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, São Jorge do Ivaí, Sarandi, Tapejara e Terra Rica), atendendo a uma população de aproximadamente 200.000 habitantes (Figura 1). Esses municípios, devidamente consorciados, visam cooperação e possuem interesses: 1) na representação e fortalecimento, em conjunto, em assuntos de interesse comum perante entes, entidades e órgãos públicos e organizações privadas, nacionais ou internacionais; 2) na promoção da integração entre si para a prestação de cooperação mútua nas áreas técnicas e administrativas; 3) na instalação e operação de sede(s) adequada(s) para o desenvolvimento de todas as suas atividades institucionais; 4) na prestação de assistência técnica e assessoria administrativa, contábil e jurídica no desenvolvimento de suas atividades, tais como: a) solução dos problemas de saneamento básico; b) elaboração de projetos e promoção de estudos de concepção; c) projeção, supervisão e execução de obras; d) implantação de processos contábeis, administrativos, gerenciais e operacionais; e) administração, operação, manutenção, recuperação e expansão dos sistemas de água e esgoto; f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; g) formulação da política tarifária dos serviços de água e esgoto; h) intercâmbio com entidades afins, participação em cursos, seminários e eventos correlatos; i) implementação de programas de saneamento rural, construção de melhorias sanitárias e proposição de soluções conjuntas água-esgoto-módulo sanitário; j) desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos destinados à conservação e melhoria das condições ambientais; l) assistência jurídica judicial e/ou extrajudicial, inclusive com a realização de cursos, palestras, simpósios e congêneres; 5) no saneamento ambiental; 6) na prestação de serviços, na execução de obras e no fornecimento de bens à administração direta ou indireta de cada um deles; 7) na realização de licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram dois ou mais contratos, celebrados pelos consorciados ou entes de sua administração indireta; 8) na aquisição e/ou administração de bens para o uso compartilhado dos municípios consorciados. Visando a continuidade desse processo de cooperação, os municípios consorciados, reunidos em assembléia realizada no dia 26 de agosto de 2005, no Município de Jussara, deliberaram pela transformação do CISMAE/PR em consórcio público, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. Todavia, com a edição do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, houve a previsão, em seu art. 39, caput, de que a União, a partir de 1º de janeiro de 2008, somente celebrará convênio com consórcios constituídos sob a forma de associação pública (CISMAE, 2007). Dessa maneira, como o CISMAE/PR necessita continuar formalizando convênios, sobretudo com a União, notadamente para obter receitas de capital, afigurou-se como necessária a conversão da atual personalidade jurídica de direito privado para personalidade jurídica de direito público, mudança essa já devidamente aprovada em assembléia realizada no dia 22 de junho de 2007, no Município de Sarandi. Diante de todo esse panorama, verifica-se que o CISMAE/PR é, atualmente, instrumento decisivo e imprescindível para o desenvolvimento do saneamento ambiental no Paraná. 2. CONSORCIAMENTO AO CISMAE/PR: POLÍTICA PÚBLICA GERADORA DE GESTÃO EFICIENTE E ECONÔMICA NOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO Efetivamente, figurando o CISMAE/PR como instrumento para o desenvolvimento conjunto e eficiente de atividades na área do saneamento, verificase que a decisão do Município de integrar-se ao consórcio é política pública autônoma geradora de nítidos resultados econômicos. De fato, à exceção do Município de Sarandi, que possui população aproximada de 70 mil habitantes, todos os outros 19 consorciados possuem população inferior a 20 mil habitantes, de modo que, caso não desenvolvessem suas atividades de saneamento por meio do CISMAE/PR, o fariam de forma muito mais cara e obstaculizada, sobretudo diante do fato de que teriam que fazê-lo, muito provavelmente, por meio da iniciativa privada, ocasionando maiores custos e maiores entraves burocráticos (necessidade de procedimento licitatório, por exemplo, do qual é dispensado quando mantêm relações com o CISMAE/PR). Assim sendo, para demonstrar as nítidas vantagens econômicas e de eficiência dos municípios consorciados ao CISMAE/PR, foram escolhidos três deles para as demonstrações que se seguirão. Para as demonstrações, foram considerados os serviços e bens que esses três consorciados obtêm junto ao próprio CISMAE/PR ou por meio dele, com os respectivos valores gastos, comparando esses valores com os valores que os três consorciados teriam que gastar junto à iniciativa privada pelos mesmos serviços e bens, pura e simplesmente. Salienta-se que as demonstrações tomaram por base orçamentos obtidos junto ao mercado, em Maringá/PR, bem como os atuais preços de serviços e contribuição cobrada pelo CISMAE/PR; vale ressaltar, evidentemente, que o CISMAE/PR não possui finalidade lucrativa, gerando apenas receita para novos investimentos em prol dos próprios consorciados. Nas demonstrações foi considerado, ainda, o pagamento que os municípios consorciados fazem mensalmente ao CISMAE/PR, por meio de contrato de rateio, para a manutenção das atividades comuns a todos prestadas pelo consórcio; ou seja: além dos preços dos serviços que cada um compra do consórcio, de acordo com suas necessidades, cada consorciado também paga pelos serviços comuns colocados à disposição pelo consórcio, o que fazem por meio de contrato de rateio, sendo que o pagamento mensal de cada um equivale a aproximadamente um por cento, incidente sobre a receita total mensal obtida com a arrecadação dos serviços de água e esgoto (o percentual de um por cento foi definido pelos próprios consorciados em assembléia). Desse modo, foram escolhidos os seguintes consorciados: Município de Jussara (população de 6 mil habitantes, com 2 mil ligações de água e 600 de esgoto), Município de Lobato (população de 4 mil habitantes, com 1.400 ligações de água e praticamente mesmo número de ligações de esgoto) e Município de Tapejara (população de 14 mil habitantes, com 4.200 ligações de água e 3 mil ligações de esgoto); salienta-se que esses dados são aproximados, não interferindo nas demonstrações a seguir, as quais foram estabelecidas com base nos dados disponibilizados pelas próprias autarquias de água e esgoto desses municípios. Neste trabalho, foram comparados os seguintes bens e serviços disponibilizados (preços praticados pelo CISMAE/PR e preço de mercado): análises bacteriológicas de água, análises físico-químicas de água, análises bacteriológicas de esgoto, análises físico-químicas de esgoto, reagente SPADNS (para flúor), ortotolidina (reagente para cloro), pareceres jurídicos e hidrômetros (estes com custos reduzidos em razão da aquisição por meio de licitação compartilhada realizada pelo consórcio). Procedendo-se com a comparação efetiva dos dados, foram obtidos os resultados seguintes em cada um desses três municípios. 2.1 MUNICÍPIO DE JUSSARA Tomando por base os preços de mercado e os praticados pelo CISMAE/PR, bem como os quantitativos informados pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jussara, tem-se o seguinte em relação aos dispêndios dessa autarquia com o consórcio no ano de 2006, bem como o que seria gasto por ela sem o consórcio (valores em reais, conforme Gráfico 1): hidrômetros pareceres jurídicos contrato de rateio GASTOS QUE SERIAM REALIZADOS SEM O CISMAE/PR ortotolidina reagente SPADNS GASTOS REALIZADOS COM O CISMAE/PR análises físico-químicas de esgoto análises bacteriológicas de esgoto análises físico-químicas de água análises bacteriológicas de água 0 2.000 4.000 6.000 8.000 10.000 12.000 2.2 MUNICÍPIO DE LOBATO Da mesma forma, tomando por base os preços de mercado e os praticados pelo CISMAE/PR, bem como os quantitativos informados pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Lobato, tem-se o seguinte em relação aos dispêndios dessa autarquia com o consórcio no ano de 2006, bem como o que seria gasto por ela sem o consórcio (valores em reais, conforme Figura 2): hidrômetros pareceres jurídicos GASTOS QUE SERIAM REALIZADOS SEM O CISMAE/PR contrato de rateio GASTOS REALIZADOS COM O CISMAE/PR análises físico-químicas de água análises bacteriológicas de água 0 1.000 2.000 3.000 4.000 5.000 6.000 7.000 2.3 MUNICÍPIO DE TAPEJARA Tomando por base os preços de mercado e os praticados pelo CISMAE/PR, bem como os quantitativos informados pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tapejara, tem-se o seguinte em relação aos dispêndios dessa autarquia com o consórcio no ano de 2006, bem como o que seria gasto por ela sem o consórcio (valores em reais, conforme Figura 3): pareceres jurídicos GASTOS QUE SERIAM REALIZADOS SEM O CISMAE/PR contrato de rateio GASTOS REALIZADOS COM O CISMAE/PR análises físico-químicas de água análises bacteriológicas de água 0 2.000 4.000 6.000 8.000 10.000 3. CONCLUSÕES Diante de todos os dados acima apresentados, percebe-se o nítido ganho econômico aos três municípios que foram objeto do comparativo, haja vista que, por meio do CISMAE/PR, entidade sem finalidade lucrativa, os serviços e bens são oferecidos a preços reduzidos em relação ao mercado; além disso, mesmo quando o CISMAE/PR não dispõe diretamente dos serviços e dos bens, os custos também são reduzidos em razão da compra em escala solicitada pelos municípios consorciados (caso de reagentes, serviços de análises bacteriológicas e físicoquímicas de esgoto, bem como de hidrômetros). Especificamente em relação às vantagens econômicas, o CISMAE/PR já está iniciando a prestação de serviços de confecção de projetos de abastecimento de água e esgoto com custo reduzido aproximado de 50% em relação aos valores cobrados pelo mercado. No que tange às vantagens dos municípios consorciados em termos de eficiência administrativa, entendida como a realização de serviços públicos com melhor atendimento e com o menor dispêndio de recursos e de tempo possível, verifica-se que o CISMAE/PR disponibiliza aos consorciados licitações compartilhadas e assessorias técnicas especializadas no campo jurídico, contábil e de engenharia. Dessa forma, seja diante do fato de que as autarquias de água e esgoto dos municípios consorciados sequer possuíam a sua disposição, de forma facilitada, esse serviços, seja pelo fato de que seus servidores ficam desobrigados de fazê-lo porque o CISMAE/PR o faz, verifica-se que os serviços públicos prestados às populações respectivas ganham em termos quantitativos e qualitativos. Agregam-se a todas essas vantagens, ainda, a representatividade obtida pelos municípios consorciados quando, diante do novo pacto federativo firmado, colocaram em prática gestão compartilhada de serviços formando um autêntico bloco. Efetivamente, com o funcionamento do CISMAE/PR, e com a demanda crescente de necessidades deste e de seus consorciados, agregando-se ainda a presença constante da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA – junto a cada um dos municípios consorciados e junto ao próprio consórcio, foi firmado convênio entre a FUNASA e o consórcio para a construção, em Maringá, do Centro de Referência em Saneamento Ambiental, obra cujo valor alcança o montante de R$ 1,7 milhão de reais. Nessa obra, já em andamento, concretiza-se e solidifica-se a titularidade municipal em relação aos serviços de saneamento, bem como o apoio do Governo Federal diante da representatividade municipal; em suas instalações, serão desenvolvidas atividades laboratoriais de ponta, bem como de suporte técnico e administrativo, em prol de todos os consorciados. Sem dúvida, a conclusão da obra será um marco para o saneamento estadual e nacional, pois é fruto concreto da nova forma de pactuação federativa consensual e ao mesmo tempo autônoma dos entes consorciados. Sendo assim, conclui-se que, efetivamente, consórcios públicos na área do saneamento ambiental, tais como o CISMAE/PR, podem ser novas formas de arranjos federativos com nítidas vantagens econômicas, de eficiência e de representatividade. 4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO PARANÁ. Protocolo de Intenções. Jussara, 2007. Disponível em <http://www.cismae.com.br/juridico/modelo.php>. Acesso em 22 jun. 2007; 2) MEDAUAR, Odete; OLIVEIRA, Gustavo Justino de. Consórcios Públicos – Comentários à Lei 11.107/2005. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2006; 3) MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1998; 4) MÜLLER, Mary Stela; CORNELSEN, Julce Mary. Normas e Padrões para Teses, Dissertações e Monografias. 5. ed. atual. Londrina : Eduel, 2003. 5) SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo : Malheiros, 1994.