NORMA TÉCNICA CELG D Caixas em Policarbonato para Equipamentos de Medição e Proteção Especificação e Padronização NTC-32 Revisão 2 ÍNDICE SEÇÃO TÍTULO 1. 2. 3. 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 4. 4.1 4.2 4.3 5. 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 5.8 5.9 5.10 5.11 5.12 6. ANEXO A TABELA 1 TABELA 2 ANEXO B OBJETIVO NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CONDIÇÕES GERAIS Confiabilidade Suportabilidade Nível de Isolamento Acabamento Identificação Garantia Acondicionamento CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS Caixa para Medidor Caixa para Proteção Geral Caixas Modulares INSPEÇÃO E ENSAIOS Generalidades Ensaios de Recebimento Ensaios de Tipo Verificação Visual Verificação Dimensional Resistência Mecânica Flamabilidade Operação Mecânica Envelhecimento Acelerado Estanqueidade Relatórios de Ensaios Plano de Amostragem de Critérios de Aceitação e Rejeição APROVAÇÃO DE PROTÓTIPOS TABELAS CRITÉRIOS DE AMOSTRAGEM, ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO DIMENSIONAMENTO DE BARRAMENTO BT DESENHOS CAIXA PARA MEDIDOR MONOFÁSICO - TAMPA EM DESENHO 1 POLICARBONATO TRANSPARENTE DESENHO CAIXA PARA MEDIDOR MONOFÁSICO - CORPO EM 1-A POLICARBONATO NA COR PRETA DESENHO CAIXA PARA MEDIDOR MONOFÁSICO DE FIXAÇÃO DO 1-B MEDIDOR CAIXA PARA MEDIDOR MONOFÁSICO - TAMPA PARA DESENHO JANELA DE ACESSO AO DISJUNTOR E LACRE TIPO 1-C JANELA EM POLICARBONATO TRANPARENTE DESENHO CAIXA PARA MEDIDOR MONOFÁSICO - BASE PARA 1-D DISJUNTOR CAIXA PARA MEDIDOR POLIFÁSICO - TAMPA EM DESENHO 2 POLICARBONATO TRANSPARENTE DESENHO CAIXA PARA MEDIDOR POLIFÁSICO - CORPO EM 2-A POLICARBONATO NA COR PRETA NTC-32 / DT-SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA PÁGINA 1 2 3 3 3 3 3 3 4 4 5 5 7 7 9 9 10 11 11 11 11 11 12 12 12 12 13 14 15 15 15 16 16 17 18 19 20 21 22 ÍNDICE SEÇÃO DESENHO 2-B DESENHO 2-C DESENHO 3 DESENHO 3-A DESENHO 3-B DESENHO 4 DESENHO 5 DESENHO 6 DESENHO 6-A DESENHO 6-B DESENHO 6-C DESENHO 6-D DESENHO 7 DESENHO 7-A DESENHO 8 DESENHO 8-A DESENHO 8-B DESENHO 8-C DESENHO 9 ANEXO C ANEXO D ANEXO E ANEXO F TÍTULO CAIXA PARA MEDIDOR POLIFÁSICO - PLACA DE FIXAÇÃO DO MEDIDOR CAIXA PARA MEDIDOR POLIFÁSICO - BASE PARA DISJUNTOR CAIXA PARA PROTEÇÃO GERAL - TAMPA EM POLICARBONATO TRANSPARENTE CAIXA PARA PROTEÇÃO GERAL - CORPO EM POLICARBONATO NA COR PRETA CAIXA PARA PROTEÇÃO GERAL - BASE PARA DISJUNTOR CAIXA PARA MEDIDOR POLIFÁSICO E PROTEÇÃO GERAL – TAMPA PARA JANELA DE ACESSO AO DISJUNTOR E LACRE TIPO JANELA EM POLICARBONATO TRANSPARENTE BASE EM POLICARBONATO PARA FIXAÇÃO DE DISJUNTOR LOGOTIPO CELG CAIXA MODULAR EM POLICARBONATO - DIMENSÕES: 570 x 380 x 154 mm - CORPO CAIXA MODULAR EM POLICARBONATO - DIMENSÕES: 570 x 380 x 154 mm - TAMPA CAIXA MODULAR EM POLICARBONATO - DIMENSÕES: 570 x 380 x 154 mm – BASE PARA FIXAÇÃO DO MEDIDOR CAIXA MODULAR EM POLICARBONATO - DIMENSÕES: 570 x 380 x 154 mm – TRILHOS PARA FIXAÇÃO DO MEDIDOR HORO-SAZONAL E CHAVE DE AFERIÇÃO CAIXA MODULAR EM POLICARBONATO – DIMENSÕES: 570 x 380 x 154 mm – CAIXA COM OS TRILHOS PARA FIXAÇÃO DO MEDIDOR HORO-SAZONAL E CHAVE DE AFERIÇÃO CAIXA MODULAR EM POLICARBONATO – DIMENSÕES: 760 x 380 x 154 mm - CORPO CAIXA MODULAR EM POLICARBONATO – DIMENSÕES: 760 x 380 x 154 mm - TAMPA CAIXA MODULAR EM POLICARBONATO – DIMENSÕES: 570 x 570 x 154 mm - CORPO CAIXA MODULAR EM POLICARBONATO – DIMENSÕES: 570 x 570 x 154 mm - TAMPA CAIXA MODULAR EM POLICARBONATO – PROTEÇÃO GERAL – DIMENSÕES: 570 x 570 x 154 mm - CORPO CAIXA MODULAR EM POLICARBONATO – PROTEÇÃO GERAL – DIMENSÕES: 570 x 570 x 154 mm - TAMPA CAIXA DE DERIVAÇÃO E BEP EM POLICARBONATO – DIMENSÕES: 282 x 186 x 110 mm – CORPO E TAMPA TERMO DE RESPONSABILIDADE QUADRO DE DADOS TÉCNICOS E CARACTERÍSTICAS GARANTIDAS COTAÇÃO DE ENSAIOS E TIPOS QUADRO DE DESVIOS TÉCNICOS E EXCEÇÕES NTC-32 / DT-SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA PÁGINA 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 45 46 1. OBJETIVO Estabelecer os critérios e as exigências técnicas mínimas relativas à fabricação, recebimento, aprovação de protótipos, assim como para os procedimentos de ensaios de caixas para medição, proteção e derivação, em policarbonato, a serem utilizadas na área de concessão da CELG D. NTC-32 / DT - SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA 1 2. NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Para o projeto, construção e ensaios das caixas e seus acessórios deverão ser seguidas as prescrições das seguintes normas, em suas últimas revisões. NBR 5426 NBR 7356 Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos Procedimento. Plásticos - Determinação da flamabilidade. NBR IEC 60529 Graus de proteção para invólucros de equipamentos elétricos (código IP). ASTM B117 Standard Practice for Operating Salt Spray (Fog) Testing Apparatus. ASTM D256-03 Standard Test Methods for Determining the Izod Pendulum Impact Resistance of Plastics. ASTM D648-01 Standard Test Method for Deflection Temperature of Plastics Under Flexural Load in the Edgewise Position. ASTM D790-00 Standard Test Methods for Flexural Properties of Unreinforced and Reinforced Plastics and Electrical Insulating Materials. ASTM G154-04 Standard practice for operating fluorescent light apparatus for UV exposure of nonmetallic materials. ASTM G155-05a Standard practice for operating xenon arc light apparatus for exposure of nonmetallic materials. IEC 60695-2-10 IEC 60695-2-11 NF EM 60529 Fire hazard testing - Part 2-10: Glowing/hot-wire based test methods - Glow-wire apparatus and common test procedure. Fire hazard testing - Part 2-11 - Glowing/hot-wire based test methods - Glow-wire flammability test methods - Glow-wire flammability test method for end-products. Degrés de Protection Procurés par les Enveloppes UL 94 Tests for Flammability of Plastic Materials for Parts in Devices and Appliances. UL 746C Polimeric Materials - Use in Electrical Equipment Evaluation. NTC-04 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição. NTC-05 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição. NTC-16 Padrões Pré-fabricados em Postes de Aço e Concreto - Especificação e Padronização. Notas: 1) Poderão ser utilizadas normas de outras organizações normalizadoras, desde que sejam oficialmente reconhecidas pelos governos dos países de origem, assegurem qualidade igual ou melhor que as das normas mencionadas neste capítulo, não contrariem esta norma e sejam submetidas a uma avaliação prévia por parte da CELG D. 2) Caso haja opção por outras normas, que não as anteriormente mencionadas, essas devem figurar, obrigatoriamente, na documentação de licitação. Todavia, caso a CELG D considere conveniente, o proponente deve enviar uma cópia de cada norma para fins de análise. 3) O fornecedor deve disponibilizar, para o inspetor da CELG D, no local da inspeção, todas as normas acima mencionadas, em suas últimas revisões. NTC-32 / DT - SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA 2 3. CONDIÇÕES GERAIS 3.1 Confiabilidade Devem ser projetadas e fabricadas de maneira a dificultar tentativas de fraude através da abertura da caixa, qualquer que seja o meio utilizado, de tal forma que os indícios de violação possam ser detectados via inspeção visual. 3.2 Suportabilidade a) A caixa e seus dispositivos internos não devem sofrer deformações que venham a comprometer a fixação do medidor ou do disjuntor por todo o tempo de vida útil e nas condições normais de serviço. b) O material da tampa deve manter a transparência e não alterar a sua coloração original ao longo do tempo. c) Os materiais da tampa e da base não devem perder suas características elétricas e mecânicas ao longo de sua vida útil, em condições normais de serviço. 3.3 Nível de Isolamento A caixa de medição deve ser projetada para aplicação em circuitos com tensão até 600 V. As características de isolamento devem ser mantidas durante todo o tempo de expectativa de vida útil das caixas. 3.4 Acabamento O corpo e a tampa devem ter acabamento liso e uniforme, sem cantos vivos, reentrâncias, arestas cortantes ou rebarbas, principalmente nos pontos de injeção de material. Dentro de um mesmo tipo ou modelo deverão ser idênticas e todas as suas peças devem ser intercambiáveis, mesmo sendo de fabricantes distintos. Os materiais empregados na fabricação devem ser de boa qualidade, não propagantes de chama e resistentes aos raios ultravioleta, a impactos mecânicos e à ação de agentes corrosivos. Devem ser observadas as dimensões e detalhes construtivos constantes dos desenhos de cada tipo de caixa. Na fabricação deverá ser empregado ferramental apropriado de modo a permitir um perfeito acabamento. 3.5 Identificação As tampas deverão ser identificadas, de forma legível e indelével, conforme indicado nos respectivos desenhos, no mínimo, com as seguintes informações: - nome e/ou marca comercial do fabricante; - mês e ano de fabricação; - símbolo indicativo de que o material é resistente aos raios UV. NTC-32 / DT - SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA 3 3.6 Garantia O fabricante deve dar garantia mínima de dez anos, a partir da data de instalação, contra qualquer defeito de projeto, material ou fabricação. Caso as caixas apresentem defeito ou deixem de atender aos requisitos apresentados nesta norma, um novo período de garantia adicional de vinte e quatro meses deverá entrar em vigor. Se necessário devem ser substituídas as caixas ou apenas partes com defeito, sem ônus para o consumidor ou para a CELG D. As despesas com mão-de-obra decorrentes de conserto, retirada e instalação de caixas comprovadamente com defeito de fabricação, bem como o transporte destas peças entre almoxarifado CELG D, consumidor e fabricante, correrão por conta do último. Cada caixa deve vir acompanhada do respectivo certificado de garantia emitido pelo fabricante. 3.7 Acondicionamento As caixas devem ser acondicionadas de modo a garantir proteção adequada durante o transporte, manuseio nas operações de carga e descarga e armazenamento abrigado. Devem ser embaladas em caixas de papelão ondulado e ter suas tampas envolvidas em plástico transparente. Os volumes devem estar apoiados em paletes de madeira, que evitem o contato direto com o solo, e serem legivelmente marcados com o seguinte: - nome ou marca do fabricante; - identificação completa do conteúdo; - tipo e quantidade; - massas bruta e líquida (kg); - dimensões do volume; - nome da CELG D; - numero do Contrato de Fornecimento de Material (CFM) e da nota fiscal. Nota: O fornecedor deve enumerar os diversos volumes e anexar à nota fiscal uma relação descritiva do conteúdo individual de cada um. NTC-32 / DT - SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA 4 4. CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS 4.1 Caixa para Medidor 4.1.1 Base Moldada em policarbonato que atenda às especificações constantes desta norma, na cor preta, resistente a raios ultravioleta e reações químicas quando em contato com cimento, espessura mínima 3,0 mm. Os furos para passagem dos cabos deverão ser semi-cortados, não vazados, permitindo fácil remoção em campo; o posicionamento dos mesmos está indicado nos respectivos desenhos. Nas partes laterais devem existir aberturas para ventilação, conforme desenhos, de forma a conduzir o ar quente para fora e não permitir o embaçamento da tampa. Essas aberturas não podem ficar obstruídas por alvenaria ou massa de reboco e possuir adesivo que indique o limite de embutimento na alvenaria. Todos os insertos devem ser colocados a quente, possuírem lateral recartilhada para melhor fixação, resistir a uma força mínima de arrancamento de 20 daN e a um torque de instalação do parafuso de 50 N.m. 4.1.2 Tampa A tampa deve ser fabricada, a partir de matéria-prima virgem, em policarbonato transparente, resistente aos raios ultravioleta, com espessura mínima de 3,0 mm e possuir dispositivo para colocação de lacres que impeçam o acesso a qualquer parte interna da caixa sem o rompimento dos selos. Deve possuir, nos contornos de encaixe com a base, conforme Desenhos 1, 8 e 15, canaletas protetoras contra a penetração de água e poeira e que impeçam a introdução indevida de objetos estranhos e a entrada de insetos no interior da caixa. Especial cuidado deve ser dado ao encaixe da parte superior da tampa com o corpo da caixa, de tal forma que não seja possível forçar as superfícies, provocando o desencaixe do corpo da caixa com a dobra da tampa. Deve ser equipada com dispositivo que permita a colocação de lacre. Tipo e localização conforme cada tipo de caixa. Devem dispor de uma abertura de acesso à alavanca do disjuntor, conforme indicado nos desenhos, provida de tampa que impeça a entrada de insetos no interior da caixa. 4.1.3 Suporte para Disjuntor Em alumínio ou policarbonato que atenda às especificações desta norma, espessura mínima 3,0 mm, resistente às intempéries e aos raios ultravioleta e possuir resistência mecânica compatível com a função. Deve permitir a fixação do disjuntor de maneira que, durante a operação, o mesmo fique firme e não se desloque. NTC-32 / DT - SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA 5 Este dispositivo está padronizado para cada tipo de caixa, podendo ser aceitas variações, desde que cumpram adequadamente a função e sejam previamente aprovadas pela CELG D. Devem ser dimensionados de forma a permitir a instalação de disjuntores com as seguintes correntes nominais: - caixa para medidor monofásico: até 60 A; - caixa para medidor polifásico: até 125 A. Prever furos, garras e/ou parafusos para fixação que admitam a acomodação de qualquer modelo de disjuntor aprovado pela CELG D. Todos os acessórios e peças móveis devem ser fixados e ajustados durante o processo de fabricação. 4.1.4 Placa de Fixação do Medidor Em policarbonato que atenda às especificações desta norma, espessura mínima 3 mm resistente às intempéries e aos raios ultravioleta, dimensionada de forma a suportar e manter nivelado o medidor. Ao longo da vida útil da caixa não deve se soltar dos encaixes ou sofrer qualquer tipo de deformação. Deve ser provida de furos e parafusos para fixação de qualquer modelo de medidor homologado pela CELG D. 4.1.5 Dispositivo de Aterramento, Parafusos de Fixação do Medidor, Porcas e Arruelas O dispositivo de aterramento deve ser instalado perpendicularmente ao fundo da caixa do medidor e, constitui-se de quatro elementos: a) parafuso cabeça sextavada M6, comprimento 25 ± 1 mm; b) quatro arruelas lisas com diâmetro interno 6,0 ± 0,5 mm, diâmetro externo mínimo 14 e máximo 19 mm, espessura 1,0 ± 0,2 mm; c) três porcas sextavada M6. Os parafusos, porcas e arruelas devem ser de latão ou aço inoxidável com rosca métrica, com dimensões conforme especificado nos desenhos de cada caixa. 4.1.6 Dispositivo de Selagem Todas as caixas devem possuir dispositivo para selagem da tampa ao corpo, com dimensões, forma de instalação e localização conforme indicado nos respectivos desenhos. O parafuso de lacre deve ser de aço inoxidável, cabeça abaulada (francês), M6 x 25 mm, com furo ∅2 mm, na extremidade, para fixação do arame do lacre, equipado com uma porca e uma arruela, conforme detalhes nos desenhos. NTC-32 / DT - SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA 6 O formato desse dispositivo na tampa da caixa deve ser conforme especificado nos desenhos padrão e ser provido de tampa basculante que também permita a aplicação de lacre externo. O respectivo inserto deverá ser em latão ou aço inox com, no mínimo, 12 mm de comprimento e resistir a um torque de instalação do parafuso de, pelo menos, 50 N.m. 4.1.7 Parafuso para Corte A tampa da janela de acesso ao disjuntor deve permitir a instalação de dispositivo para corte através de parafuso especial, padrão CELG D, M6 x 1,0 x 6g, comprimento 18 mm. O respectivo inserto deve ter, no mínimo, 8 mm de comprimento. Nota: Os parafusos de segurança para corte são de fornecimento CELG D e não deverão acompanhar as caixas. 4.1.8 Furos para Fixação em Poste Visando permitir a instalação, através de suporte apropriado, em poste de aço seção quadrada ou circular, as caixas para medidor monofásico e polifásico devem possuir, na parte posterior, quatro furos semi-cortados ∅6 mm. O posicionamento desses furos está indicado nos respectivos desenhos. 4.2 Caixa para Proteção Geral As características do corpo e da tampa devem ser idênticas às da caixa para medidor polifásico, conforme previsto no item 4.1. A caixa deve ser projetada de forma a garantir o perfeito encaixe dos disjuntores padronizados pelas normas da ABNT e da CELG D. A tampa principal deve possuir uma outra para proteção da alavanca de acionamento do disjuntor, conforme indicado no Desenho 15. 4.3 Caixas Modulares As dimensões básicas desse tipo de caixa são três, conforme estabelecido a seguir: - 570 x 380 x 154 mm; - 570 x 570 x 154 mm; - 760 x 380 x 154 mm. Todos os módulos devem ser montados a partir das dimensões acima citadas. As placas de fixação dos medidores devem ser instaladas no fundo das caixas aparafusadas a insertos, não podendo ser diretamente rebitadas na parede das mesmas, de maneira que exista um espaço por onde será passada a fiação. Pequenas alterações no formato são admissíveis desde que mantidas as características originais e não prejudique a instalação dos medidores e da proteção. NTC-32 / DT - SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA 7 Alternativamente os medidores podem ser fixados em trilhos confeccionados em aço carbono, galvanizados por imersão a quente, espessura mínima da camada de zinco 40 μm, demais características conforme padrão estabelecido nos respectivos desenhos. 4.3.1 Caixa para Medidor Horo-sazonal Deve ser utilizada a caixa modular com dimensões 570 x 380 x 154 mm, com placas em policarbonato para fixação do medidor eletrônico e da chave de aferição, conforme indicado no Desenho 6-B. Tais placas devem permitir a instalação de qualquer tipo de equipamento anteriormente referido, padronizado pela CELG D. Para a fixação do medidor e da chave de aferição também podem ser empregados, alternativamente, trilhos de aço carbono, galvanizados a quente, conforme detalhe do Desenho 6-C. A tampa deve ser em policarbonato transparente com quatro dispositivos de ventilação, dispostos em sua parte frontal, de acordo com o respectivo desenho. A tampa deve ser fixada à base da caixa por intermédio de quatro parafusos de aço inox ou latão, com furo ∅2 mm, para aplicação de lacre, padronizados conforme Desenho 7. Deve possuir na tampa, em frente ao medidor, janela que permita acoplar a tomada da leitora, sem necessidade de abrir a caixa. Suas dimensões, posicionamento e demais características estão estabelecidas no Desenho6-A. 4.3.2 Caixa para Barramento Os barramentos devem ser confeccionados em cobre eletrolítico e fixados às caixas por intermédio de isoladores em epóxi classe 600 V. O dimensionamento dos barramentos deve ser em função da demanda de cada agrupamento de medidores, com dimensões mínimas conforme Tabela 2. A conexão dos condutores aos barramentos deve ser feita através de conectores tipo cabo-barra, próprios para conexão de cabos de cobre. Como forma de prevenir contatos acidentais, deve ser colocada uma proteção confeccionada em chapa de policarbonato transparente, espessura mínima 3 mm. 4.3.3 Caixa para Proteção Geral Deve seguir o padrão constante dos Desenhos 3, 8-B e 8-C. Em caso de opção por caixa modular utilizar na montagem a de dimensões 570 x 570 x 154 mm, a qual deve ser provida de dispositivo para lacre, janela para acesso à alavanca de acionamento do disjuntor e base de fixação com regulagem em altura e profundidade. Deve acomodar um disjuntor com corrente nominal até 250 A. 4.3.4 Caixa para Transformador de Corrente O padrão para esse tipo de caixa é o estabelecido nos Desenhos 8 e 8-A, devendo acomodar TCs com relação nominal até 250:5 A, fixados em trilhos metálicos. NTC-32 / DT - SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA 8 5. INSPEÇÃO E ENSAIOS 5.1 Generalidades a) As caixas deverão ser submetidos à inspeção e ensaios na fábrica, na presença de inspetores credenciados pela CELG D. b) A CELG D reserva-se o direito de inspecionar e testar as caixas e o material utilizado durante o período de fabricação, antes do embarque ou a qualquer tempo em que julgar necessário. O fabricante deverá proporcionar livre acesso do inspetor aos laboratórios e às instalações onde o material em questão estiver sendo fabricado, fornecendo-lhe as informações solicitadas e realizando os ensaios necessários. O inspetor poderá exigir certificados de procedências de matérias-primas e componentes, além de fichas e relatórios internos de controle. c) Antes de serem fornecidas as caixas, um protótipo de cada tipo deve ser aprovado através da realização dos ensaios de tipo previstos no item 5.3. d) Os ensaios para aprovação do protótipo podem ser dispensados parcial ou totalmente, a critério da CELG D, caso já exista um protótipo idêntico aprovado. Se os ensaios de tipo forem dispensados, o fabricante deve emitir um relatório completo destes ensaios, com todas as informações necessárias, tais como, métodos, instrumentos e constantes usadas. A eventual dispensa destes ensaios pela concessionária somente terá validade por escrito. e) O fabricante deve dispor de pessoal e aparelhagem, próprios ou contratados, necessários à execução dos ensaios. Em caso de contratação, deve haver aprovação prévia da CELG D. f) O fabricante deve assegurar ao inspetor da CELG D o direito de familiarizar-se, em detalhes, com as instalações e equipamentos a serem utilizados, estudar todas as instruções e desenhos, verificar calibrações, presenciar ensaios, conferir resultados e, em caso de dúvida, efetuar novas inspeções e exigir a repetição de qualquer ensaio. g) Todos os instrumentos e aparelhos de medição, máquinas de ensaios, etc, devem ter certificado de aferição emitido por instituições acreditadas pelo INMETRO, válidos por um período máximo de um ano. Por ocasião da inspeção, devem estar ainda dentro deste período, podendo acarretar desqualificação do laboratório o não cumprimento dessa exigência. f) A aceitação do lote e/ou a dispensa de execução de qualquer ensaio: - não exime o fabricante da responsabilidade em fornecer os materiais de acordo com os requisitos desta norma; - não invalida qualquer reclamação posterior da CELG D a respeito da qualidade do material e/ou fabricação. Em tais casos, mesmo após haver saído da fábrica, o lote pode ser inspecionado e submetido a ensaios, com prévia notificação ao fabricante e, eventualmente, em sua presença. Havendo qualquer discrepância em relação às exigências desta norma, o lote pode ser rejeitado e sua reposição será por conta do fabricante. NTC-32 / DT - SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA 9 i) Após a inspeção das caixas, o fabricante deverá encaminhar à CELG D, por lote ensaiado, um relatório completo dos testes efetuados, em uma via, devidamente assinada por ele e pelo inspetor credenciado pela concessionária. Esse relatório deverá conter todas as informações necessárias para o seu completo entendimento, tais como, métodos, instrumentos, constantes e valores utilizados nos ensaios, além dos resultados obtidos. j) Todas as unidades do produto rejeitadas, pertencentes a um lote aceito, devem ser substituídas por outras novas e perfeitas, por conta do fabricante, sem ônus para a CELG D. Tais unidades correspondem aos valores apresentados nas colunas Ac da Tabela 1. k) Nenhuma modificação nas caixas deve ser feita "a posteriori" pelo fabricante sem a aprovação da CELG D. No caso de alguma alteração, o fabricante deve realizar todos os ensaios de tipo, na presença do inspetor da concessionária, sem qualquer custo adicional. l) A CELG D poderá, a seu critério, em qualquer ocasião, solicitar a execução dos ensaios de tipo para verificar se as caixas estão mantendo as características de projeto preestabelecidas por ocasião da aprovação dos protótipos. m) Para efeito de inspeção, as caixas deverão ser divididas em lotes. n) A rejeição do lote, em virtude de falhas constatadas nos ensaios, não dispensa o fabricante de cumprir as datas de entrega prometidas. Se, na conclusão da CELG D, a rejeição tornar impraticável a entrega do material nas datas previstas, ou tornar evidente que o fabricante não será capaz de satisfazer às exigências estabelecidas nesta norma, a mesma reserva-se ao direito de rescindir todas as obrigações e obter o material de outro fornecedor. Em tais casos, o fabricante será considerado infrator do contrato e estará sujeito às penalidades aplicáveis. o) O custo dos ensaios deve ser por conta do fabricante. p) A CELG D reserva-se ao direito de exigir a repetição de ensaios em lotes já aprovados. Nesse aspecto, as despesas serão de responsabilidade da mesma, caso as unidades ensaiadas forem aprovadas na segunda inspeção, caso contrário, incidirão sobre o fabricante. q) Os custos da visita do inspetor da CELG D, tais como, locomoção, hospedagem, alimentação, homem-hora e administrativos, correrão por conta do fabricante se: - na data indicada na solicitação de inspeção o material não estiver pronto; - o laboratório de ensaio não atender às exigências citadas nas alíneas e até g; - o material fornecido necessitar de acompanhamento de fabricação ou inspeção final em subfornecedor, contratado pelo fornecedor, em localidade diferente da sua sede; - for necessário reinspecionar o material por motivo de recusa. 5.2 Ensaios de Recebimento Devem ser executados em uma amostragem conforme Tabela 1 e são os seguintes: NTC-32 / DT - SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA 10 a) visual; b) dimensional; c) resistência mecânica; d) flamabilidade; c) estanqueidade; e) operação. 5.3 Ensaios de Tipo a) todos os do item 5.2; b) envelhecimento acelerado. 5.4 Verificação Visual A inspeção visual verificará se os materiais estão em conformidade com o estabelecido no item 3 e consistirá na análise dos seguintes aspectos: - acabamento; - identificação; - embalagem. 5.5 Verificação Dimensional A verificação dimensional compreenderá a análise dos seguintes aspectos: - dimensões; - tolerâncias; - intercambiabilidade. 5.6 Resistência Mecânica O ensaio deve ser conduzido conforme anexo 1 da norma NF EM 60529, suportando impacto de 20 joules, com peso basculante de 5 kg a 40 cm de altura em relação ao ponto de impacto, observando-se o seguinte: - as unidades para este ensaio devem ser as mesmas já submetidas, anteriormente, ao ensaio de envelhecimento acelerado; - o ensaio deve contar com impactos na tampa, no fundo da caixa e na dobra superior da tampa (encaixe com o corpo) estando, devendo a caixa estar completamente montada; - após o ensaio de resistência mecânica cada unidade terá resistido satisfatoriamente se não apresentar rachaduras e se for possível a leitura de todas as inscrições nela contidas e se, a tampa e o sistema de encaixe tampa/corpo continuarem firmes, não permitindo a abertura da caixa durante o ensaio. 5.7 Flamabilidade As caixas deverão ser ensaiadas em conformidade com o disposto na NBR 7356, e atender às características mínimas de flamabilidade, para avaliação da resistência à chama de compostos poliméricos. Essas condições não devem se alterar durante o período de vida útil das mesmas. Devem ser ensaiadas três amostras. NTC-32 / DT - SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA 11 O procedimento de ensaio deve seguir o prescrito na IEC 60695-2-10. 5.8 Operação Mecânica Instalado o disjuntor e colocada a tampa na caixa, a alavanca do mesmo deverá ser acionada 100 vezes, após estas operações o mesmo deverá continuar rigidamente fixado à base. 5.9 Envelhecimento Acelerado Conforme ASTM G154-04, com 252 ciclos de 4 horas (1008 horas) de exposição a raios ultravioleta, sem umidade, a 60°C, seguidos de outros 252 ciclos (1008 horas) de 4 horas de exposição à umidade até a saturação, sem exposição a raios ultravioleta, a 50°C, num total de 2016 horas de ensaio. Constitui falha se houver alteração de cor da tampa, aparecimento de trincas, manchas ou qualquer outro tipo de alteração que dificulte a visualização interna, bem como o não cumprimento dos demais requisitos constantes da ASTM G154-04. 5.10 Estanqueidade A caixa deve ser ensaiada conforme NBR IEC 60529 para verificação da vedação contra entrada de poeira e água. O grau de proteção mínimo deve ser IP54. 5.11 Relatórios de Ensaios Logo após a inspeção do lote devem ser encaminhados à CELG D os laudos dos ensaios. Caso a presença do inspetor seja dispensada o fornecedor deve apresentar, além dos relatórios, a garantia de autenticidade dos resultados. Esta garantia pode ser dada no próprio relatório ou através de um certificado à parte. Devem constar dos relatórios, no mínimo, as seguintes informações: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) nome e/ou marca comercial do fabricante; identificação do laboratório onde foram efetuados os ensaios; tipo e quantidade de material do lote; tipo e quantidade ensaiada; identificação completa do material ensaiado; relação, descrição e resultado dos ensaios executados e respectivas normas utilizadas; referência a esta norma; número do Contrato de Fornecimento de Material (CFM); data de início e de término; nomes legíveis e assinaturas dos respectivos representantes do fabricante e inspetor da CELG D; data de emissão. NTC-32 / DT - SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA 12 5.12 Plano de Amostragem e Critérios de Aceitação e Rejeição Na amostragem para ensaio de aprovação do tipo deverão ser retiradas aleatoriamente quatro amostras de cada tipo de caixa, para cada ensaio. O material só será aprovado nos ensaios de tipo se todos os resultados, de cada amostra, forem considerados satisfatórios. A não conformidade das caixas com qualquer uma das características que possa comprometer a sua qualidade determinará a rejeição. O plano de amostragem e os critérios de aceitação e rejeição estão indicados na Tabela 1. O plano de amostragem foi elaborado tendo como base o prescrito na NBR 5426. NTC-32 / DT - SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA 13 6. APROVAÇÃO DE PROTÓTIPOS A avaliação de protótipos ficará a cargo do setor competente da CELG D, devendo o fabricante enviar para aprovação um protótipo de cada caixa que pretenda fabricar, juntamente com os respectivos desenhos, memorial descritivo e correspondência solicitando aprovação. Para homologação os protótipos deverão ser submetidos aos ensaios de tipo previstos no item 5.3, em laboratório oficial previamente aprovado pela CELG D. Todas as despesas decorrentes desses ensaios correrão por conta do fabricante. As indústrias que porventura apresentarem caixas em desacordo com esta norma ou com defeitos de fabricação terão os seus materiais automaticamente rejeitados e poderão ser descredenciadas temporária ou definitivamente. A aprovação das caixas não tem caráter definitivo podendo a CELG D realizar inspeção, em periodicidade que julgar conveniente, sem aviso prévio, tanto nas instalações do fabricante quanto por ocasião da ligação das unidades consumidoras, onde as amostras serão colhidas aleatoriamente pelo inspetor da concessionária. Todas as despesas decorrentes da visita do inspetor e da execução dos ensaios correrão por conta do fabricante. Fabricantes que fornecerem caixas com matéria-prima de má qualidade, características e/ou modelos diferentes do protótipo aprovado, poderão ter a sua homologação suspensa, sem aviso prévio. Qualquer modificação no modelo de caixa aprovado pela CELG D, deverá ser solicitada por escrito e dependerá de aprovação prévia. A divulgação da aprovação aos setores competentes da CELG D somente será feita após aceitação pelo fabricante das condições impostas nesta norma. Após a aprovação dos protótipos não serão aceitas quaisquer modificações em relação a eles, tanto para venda à CELG D quanto para consumidores. A utilização de materiais diferentes dos especificados somente será possível com aprovação prévia da CELG D. O fabricante deverá indicar claramente em sua proposta ou na solicitação de aprovação de protótipos os possíveis desvios e exceções à presente norma. A constatação durante a fabricação, comercialização e/ou inspeção de desvios e exceções, não indicados nos desenhos aprovados, implicará na rejeição automática do material ou protótipo, sem quaisquer ônus ou obrigações para a CELG D. Quaisquer exigências adicionais ou dispensa aos requisitos constantes desta norma só terão validade por escrito e deverão ser claramente mencionados nos documentos de licitação ou de solicitação de aprovação de protótipos. NTC-32 / DT - SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA 14 ANEXO A - TABELAS TABELA 1 CRITÉRIOS DE AMOSTRAGEM, ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO Os critérios de amostragem, aceitação e rejeição para os ensaios de recebimento, são os apresentados a seguir. VISUAL E DIMENSIONAL TAMANHO DO LOTE ATÉ 50 51 a 150 151 a 280 281 a 500 501 a 1200 1201 a 3200 3201 a 10000 NÍVEL II, NQA 2,5% AMOSTRA Ac SEQ. QUANT. 5 0 1ª 13 0 2ª 13 1 1ª 20 0 2ª 20 3 1ª 32 1 2ª 32 4 1ª 50 2 2ª 50 6 1ª 80 3 2ª 80 8 1ª 125 5 2ª 125 12 Re 1 2 2 3 4 4 5 5 7 7 9 9 13 ESTANQUEIDADE, FLAMABILIDADE, OPERAÇÃO, RESISTÊNCIA MECÂNICA NÍVEL S3, NQA 6,5% AMOSTRA Ac Re SEQ. QUANT. 2 0 1 1ª 5 0 2 2ª 5 1 2 1ª 8 0 3 2ª 8 3 4 1ª 2ª 13 13 1 4 4 5 Notas 1) Ac - número de caixas defeituosas que ainda permite aceitar o lote; Re - numero de caixas defeituosas que implica na rejeição do lote. 2) Se a amostra requerida for igual ou maior do que o número de unidades de produto constituinte do lote, efetuar inspeção cem por cento. 3) Procedimento para amostragem dupla: - ensaiar, inicialmente, um numero de unidades igual ao da primeira amostra obtida na tabela; - se o numero de unidades defeituosas encontrado estiver compreendido entre Ac e Re (excluídos esses valores) ensaiar a segunda amostra; - o total de unidades defeituosas encontradas após ensaiadas as duas amostras, deverá ser igual ou inferior ao maior Ac especificado 4) As peças defeituosas deverão ser substituídas, sem ônus para a CELG D, mesmo que o lote seja aceito. TABELA 2 DIMENSIONAMENTO DE BARRAMENTOS DE BT CORRENTE (A) DIMENSÕES (mm) 200 300 400 600 800 1000 20 x 3 25 x 3 30 x 5 40 x 10 40 x 10 50 x 10 NTC-32 / DT - SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA 15 ANEXO C TERMO DE RESPONSABILIDADE A empresa _____________________________________________________________________________________ Endereço: (Rua, Av, Estrada)_______________________________________________________________________ Nº __________, Cidade: _____________________Estado: ____________ , CEP: __________________-_________ Fone: ( )_______________ ; Fax: ( ) ______________ ; e-mail: _____________________________________ CNPJ ____________________________, declara por meio de seus representantes legais abaixo assinados, ter cumprido na íntegra, todas as determinações técnicas de acordo com o previsto na norma NTC-32 da CELG D, visando a apresentação de protótipos de caixas para homologação, as quais serão utilizadas em entradas de serviço de unidades consumidoras. Declara ainda assumir a responsabilidade pela colocação do produto no mercado em condições adequadas, pela eventual responsabilidade civil e criminal, além do ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes de danos materiais causados à CELG D, a seus consumidores e a terceiros, bem como todas e quaisquer despesas necessárias para visita de inspeção e avaliação industrial. Fica a empresa fornecedora ciente de que esta homologação não tem caráter definitivo, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem prévio aviso, caso o material em referência esteja em desacordo com a respectiva norma. Na hipótese de se apurar a colocação do produto no mercado em desacordo com a norma supra citada, estará a CELG D autorizada, mediante simples aviso, a promover a exclusão da empresa do Cadastro de Fornecedores de Materiais para Entrada de Serviço de Unidades Consumidoras. Produtos homologados: Local/Data: ____________________________________________________________________________ Proprietário (Nome e Assinatura): ___________________________________________________________ RG: ________________________________ CPF: ____________________________________________ Engº Responsável (Nome e Assinatura): ______________________________________________________ RG: _________________________________ CPF: ___________________________________________ CREA: _______________________________ Modalidade: ______________________________________ Obs: as assinaturas deverão ter firma reconhecida em cartório. NTC-32 / DT - SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA 42 ANEXO D QUADRO DE DADOS TÉCNICOS E CARACTERÍSTICAS GARANTIDAS CAIXA PARA MEDIDOR EM POLICARBONATO Nome do fornecedor: _______________________________________________ Nº da licitação: ____________________________________________________ Nº da proposta: ____________________________________________________ ITEM 1. 2. 2.1 2.2 3. 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 4. 5. 6. 7. 8. CARACTERÍSTICA UNIDADE DESCRIÇÃO Tipo de caixa Material: - do corpo - da tampa Dimensional - altura - largura - profundidade - espessura da tampa - espessura do corpo Tensão de isolamento Grau de proteção Resistência ao impacto Expectativa de vida útil Anexar à proposta cópias dos certificados dos ensaios, de recebimento e tipo constantes do item 5.3, realizados em caixas idênticas às ofertadas e em laboratório de entidades, conforme Nota 6 (1). mm mm mm mm mm V J anos (1) Se o fabricante tiver protótipo aprovado pela CELG D, não será necessário anexar os relatórios constantes do item 8, caso contrário, é obrigatório a apresentação de relatórios de ensaios efetuados em caixas idênticas às ofertadas, sob pena de desclassificação. Notas: 1) O fabricante deve fornecer em sua proposta todas as informações requeridas no Quadro de Dados Técnicos e Características Garantidas. 2) Se o fabricante apresentar propostas alternativas, cada uma delas deve ser submetida com o Quadro de Dados Técnicos e Características Garantidas, específico, claramente preenchido, sendo que cada quadro deve ser devidamente marcado para indicar a qual proposta pertence. Deverá ser feita também uma descrição sucinta dos desvios principais com relação à proposta básica, caso existam. 3) Erro no preenchimento desclassificação. do quadro poderá ser motivo para 4) Todas as informações requeridas no quadro devem ser compatíveis com as descritas em outras partes da proposta de fornecimento. NTC-32 / DT - SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA 43 Em caso de dúvidas, as informações prestadas no referido quadro prevalecerão sobre as descritas em outras partes da proposta. 5) O fabricante deve garantir que a performance e as características dos materiais a serem fornecidos estejam em conformidade com as informações aqui prestadas. 6) Todos os ensaios referidos no item 7 devem ser realizados por um dos seguintes órgãos laboratoriais: - governamentais; - credenciados pelo governo do país de origem; - de entidades reconhecidas internacionalmente; - do fornecedor, na presença do inspetor da CELG D. NTC-32 / DT - SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA 44 ANEXO E COTAÇÃO DE ENSAIO DE TIPO CAIXA PARA MEDIDOR EM POLICARBONATO Nome do Fabricante: __________________________________________________________ N° da Licitação: ______________________________________________________________ N° da Proposta: ______________________________________________________________ ITEM 1 ENSAIO PREÇO (R$) Envelhecimento acelerado NTC-32 / DT - SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA 45 ANEXO F QUADRO DE DESVIOS TÉCNICOS E EXCEÇÕES Nome do Fabricante: ______________________________________________________ N° da Licitação: _________________________________________________________ N° da Proposta: __________________________________________________________ REFERÊNCIA DESCRIÇÃO SUCINTA DOS DESVIOS E EXCEÇÕES NTC-32 / DT - SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA 46 ALTERAÇÕES NA NTC-32 Item 1 2 3 4 Data Jul/08 Jul/08 Jul/08 Jul/08 Revisão 2 2 2 2 Alteração Placa de fixação do medidor Dispositivo de selagem Caixa para proteção geral Inclusão das caixas modulares para medição agrupada, TCs e horo-sazonal NTC-32 / DT - SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA 47