ANEXO I AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº 3/2009-ER01
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, SANITÁRIA, COMBATE A INCÊNDIO E
GRUPO GERADOR DO ER01
1. Descrição geral dos serviços
1.1. Os serviços deverão ser realizados no prédio do Escritório
Regional da Anatel de São Paulo, o qual está localizado na rua
Vergueiro, 3073, Vila Mariana, São Paulo, SP.
1.2. A área construída do prédio é de 6.500 m², possui onze (11)
pavimentos tipo, além do piso térreo, barrilete, casa de máquinas
e três (3) subsolos.
1.3. Os serviços propostos nesta documentação não serão realizados
por equipe lotada nas instalações da Anatel e sim por meio de
visitas com freqüência mensal.
1.4. De acordo com a necessidade, os trabalhos serão realizados por
profissionais especializados, tais como Eletricistas, Encanadores,
Técnicos em Eletrotécnica, Técnicos em Mecânica e Engenheiros.
1.5. A Contratada deverá efetuar mensalmente os serviços de
Manutenção Preventiva nas instalações elétricas, hidráulicas,
sanitárias, combate a incêndio e grupo gerador do R01.
1.6. Os serviços deverão ser executados pela Contratada, nos dias
comerciais no período das 8:00h às 18:00h;
1.7. A Contratada deverá manter, em suas dependências, plantão de
emergência, 24 horas por dia, sete dias por semana, destinado
aos casos emergenciais.
1.8. A Contratada deverá atender aos chamados da Anatel para
regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo à
Manutenção Corretiva.
1.9. O atendimento da Contratada de chamadas feitas pela ANATEL
para consertos será de no máximo 180 min.
1.10.A contratada deverá realizar os serviços no máximo em 72h
(setenta e duas horas) após a chamada por parte da ANATEL.
1.11.A responsabilidade pelo fornecimento de peças de reposição será
da Anatel, exceto nas situações de emergência, quando será
aplicado procedimento específico que está detalhado nesta
documentação.
1.12.A responsabilidade pelo fornecimento de materiais, tais como
graxa, solda, estopa, material de limpeza, será da Contratada.
1.13.A Contratada deverá emitir atestados das instalações prediais
acompanhados da ART.
1.14.Não estão incluídos no escopo de trabalho deste contrato os
serviços de manutenção básica (serviços gerais), ou seja, os
serviços de baixa complexidade, tais como:
1.14.1.Substituição de lâmpadas, reatores de luminárias, tomadas,
fusíveis, interruptores, relê e disjuntores.
1.14.2.Instalação de cabos elétricos e cabos coaxiais de baixa
complexidade (ex.: ligação elétrica de postos de
trabalho).
1.14.3. Substituição de torneiras e seus componentes, instalações
sanitárias.
1.14.4.Substituição de fechaduras e maçanetas.
1.14.5.Pequenos reparos em pisos, telhados.
1.14.6.Retoques em pinturas.
1.14.7.Pequenos consertos em mobiliário, alterações físicas de
layout e remanejamento de biombos e divisórias.
1.14.8.Pequenos reparos em eletrodomésticos.
1.14.9.Operação dos quadros de controle das bombas hidráulicas do
prédio.
1.14.10.Operação do painel de comando do grupo gerador do
prédio, incluindo o acionamento nas situações de falta de
energia elétrica.
1.14.11.Anotar o consumo de energia elétrica registrado nos
relógios do prédio.
1.15.Também não fazem parte do escopo deste contrato os seguintes
serviços:
1.15.1.Recarga dos extintores e teste de mangueiras de combate a
incêndio.
1.15.2.Lavagem de caixas d´água.
1.15.3.Impermeabilização total das caixas d´água.
1.15.4.Serviços que acarretem modificações de especificações
originais das instalações prediais.
2. Descrição das instalações que fazem parte do escopo dos serviços
propostos nesta documentação.
2.1. Instalações Elétricas
2.1.1.Quadro Geral de força e luz.
2.1.2.Setenta e sete (77) quadros de força e luz (distribuídos pelos
andares).
2.1.2.1.Inclui a instalação elétrica que alimenta e que
sai dos quadros de força.
2.1.3.Quadro de acionamento do sistema de emergência
2.1.4.Cabine de baixa tensão.
2.1.5.Isoladores e pára-raios.
2.1.6.Rede de aterramento.
2.2. Instalações Hidráulicas e Sanitárias
2.2.1.Três (3) bombas de recalque com potência de 4,0 CV.
2.2.2.Duas (2) bombas submersas ABS robusta de 1,0 CV
instaladas em poço de águas servidas.
2.2.3.Duas bombas submersas de 1,0 CV de drenagem de águas
pluviais.
2.2.4.Painel de comando automático das bombas de recalque.
2.2.5.Painel de comando automático das bombas de drenagem de
posso de águas servidas.
2.2.6.Painel de comando automático das bombas de drenagem de
águas pluviais.
2.2.7.Dois reservatórios de água superiores de 41,5 mil m³ cada.
2.2.8.Dois reservatórios de água inferiores de 20 mil m³ cada.
2.2.9.Barrilete.
2.2.10.Poço de recalque de águas pluviais.
2.2.11.Poço de águas servidas dos sanitários da garagem.
2.2.12.Registros de gaveta e válvulas de retenção.
2.3. Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio
2.3.1.Rede de “Sprinklers”.
2.3.2.Painel de alarme localizado na portaria do pavimento térreo.
2.3.3.Rede de Hidrantes (15).
2.3.4.Sensores de fumaça localizados em cinco pontos do prédio.
2.3.5.Duas (2) bombas jókey (uma para a rede de hidrantes e outra
para a rede de sprinklers).
2.3.6.Painel de controle das bombas de combate a incêndio.
2.3.7.Botoeiras de alarme
2.3.8.Trinta e quatro (34) portas corta fogo.
2.4. Grupo Gerador
2.4.1.Grupo Gerador Maquigeral, MAQ 1403, 84 KVA, motor MWM,
220/127;
3. Descrição
detalhada
dos
serviços
que
serão
realizados
nas
instalações prediais
3.1. A Contratada deverá sanar os problemas identificados durante os
trabalhos de manutenção preventiva.
3.2. Serviços a serem realizados nas Instalações Elétricas
3.2.1.Quadros de Força e Emergência
3.2.1.1.Verificação e correção das possíveis sobrecargas ou
desbalanceamentos.
3.2.1.1.1.Fazer
medições
de
intensidade
corrente
elétrica visando identificar sobrecarga.
3.2.1.1.2.Substituir e remanejar fiação elétrica que
alimenta e que sai dos quadros de força.
3.2.1.1.3.Substituição de cabos elétrico no interior de
conduítes.
3.2.1.1.4.Identificar e solucionar problemas de curtocircuito.
3.2.1.2.Verificação do aquecimento e funcionamento dos
quadros de força e luz.
3.2.1.3.Verificação da existência de ruídos elétricos ou
mecânicos anormais.
3.2.1.4.Medição da amperagem nos quadros de força e luz.
3.2.1.5.Verificação da concordância com as condições limites
de amperagem máxima permitida para a proteção de
cabos.
3.2.1.6.Verificação do aquecimento nos cabos de alimentação.
3.2.1.7.Limpeza externa e interna do quadro.
3.2.1.8.Verificação das condições gerais de segurança no
funcionamento do quadro geral.
3.2.1.9.Inspeção dos isoladores e conexões.
3.2.1.10.Reaperto dos parafusos de contato, barramentos,
seccionadores e contatores.
3.2.1.11.Verificação da resistência do aterramento, com base
nos limites normalizados.
3.2.2.Redes de Aterramento.
3.2.2.1.Verificação da malha de aterramento, suas condições
normais de uso, conexões, malha de cobre nu etc.
3.2.2.2.Verificação da resistência às condições de uso das
ligações entre o aterramento e os estabilizadores.
3.2.2.3.Verificação da resistência ôhmica, com base nos
valores limites normalizados.
3.2.2.4.Verificação dos índices de umidade e alcalinidade do
solo de aterramento, com base nos valores normalizados.
3.2.2.5.Isoladores e Pára-raios
3.2.2.6.Verificação do estado de conservação da haste e
isoladores.
3.2.2.7.Medida de isolamento.
3.2.2.8.Continuidade do cabo de terra, tubo de proteção e
eletrodo.
3.3. Serviços a serem realizados nas Instalações Hidráulicas e
Sanitárias
3.3.1.Reservatórios de água
3.3.1.1.Inspeção e reparos do medidor de nível, torneira de
bóia, medidor de nível elétrico, sistema automático de
funcionamento das bombas, registros de válvulas de pé e
de retenção.
3.3.1.2.Inspeção da ventilação do ambiente e das aberturas de
acesso.
3.3.1.3.Inspeção das tubulações imersas em água.
3.3.1.4.Substituição de bóias.
3.3.2.Bombas hidráulicas
3.3.2.1.Inspeção de gaxetas, manômetros, ventilação do
ambiente.
3.3.2.2.Lubrificação de rolamentos, mancais e outros.
3.3.2.3.Verificação do funcionamento do comando automático.
3.3.2.4.Retirada e instalação das bombas.
3.3.2.5.A mão de obra necessária para o conserto das bombas
hidráulicas é responsabilidade da contratada.
3.3.2.6.Monitoramento o nível de ruído e vibração das bombas
hidráulicas.
3.3.3.Registros de gaveta
3.3.3.1.Inspeção de funcionamento dos registros de gaveta.
3.3.3.2.Substituição dos registros de gaveta.
3.3.4.Tubulações
3.3.4.1.Inspeção de vazamento.
3.3.4.2.Serviço de limpeza e desobstrução.
3.3.4.3.Reparo de trechos e de fixações, inclusive repintura.
3.3.4.4.Inspeções das uniões dos tubos x conexões.
3.3.4.5.Conserto de colunas de água fria do prédio
3.3.5.Poço de Águas Servidas
3.3.5.1.Inspeção e reparo das tampas, chaves de acionamento
das bombas, válvulas de gaveta e válvulas de retenção.
3.3.5.2.Inspeção da ventilação do ambiente e das aberturas de
acesso.
3.3.5.3.Realização de drenagem quando necessário.
3.3.5.4.Substituição de bóias.
3.3.6.Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios).
3.3.6.1.Inspeção de vazamento.
3.3.6.2.Serviço de limpeza e desobstrução.
3.3.6.3.Reparos de trechos e de fixações, inclusive repintura.
3.3.6.4.inspeção das uniões dos tubos x conexões.
3.3.7.Ralos
3.3.7.1.Inspeção periódica de funcionamento.
3.3.7.2.Serviços de desobstrução.
3.3.8.Caixas Coletoras e Caixas de Gordura.
3.3.8.1.Inspeção Geral.
3.3.8.2.Retirada dos materiais sólidos.
3.3.8.3.Retirada dos óleos e gorduras.
3.3.9.Poço de Águas Pluviais
3.3.9.1.Inspeção e reparo das tampas, chaves de acionamento
de bombas, válvula de gaveta e válvula de retenção.
3.3.9.2.Inspeção da ventilação do ambiente e das aberturas de
acesso.
3.3.10.Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios).
3.3.10.1.Inspeção de vazamento.
3.3.10.2.Serviço de limpeza e desobstrução.
3.3.10.3.Reparos de trechos e de fixações, inclusive repintura.
3.3.10.4.inspeção das uniões dos tubos x conexões.
3.3.11.Calhas.
3.3.11.1.Inspeção de vazamento.
3.3.11.2.Serviços de desobstrução.
3.3.11.3.Reparos de trechos e de fixações.
3.3.11.4.inspeção das uniões calha x tubos.
3.3.11.5.pintura das calhas e condutores metálicos.
3.3.12.Caixas de inspeção.
3.3.12.1.inspeção de funcionamento.
3.3.12.2.serviço de limpeza e de desobstrução.
3.4. Serviços a serem realizados nas instalações de prevenção e
combate a incêndio
3.4.1.Hidrantes e “Sprinklers”
3.4.1.1.Teste de funcionamento do grupo moto-bomba.
3.4.1.2.Verificação e lubrificação de todas as válvulas de
controle do sistema.
3.4.1.3.Verificação da anormalidade do abastecimento d´água
do sistema e da possível existência de válvulas fechadas
ou obstruções na tubulação de fornecimento.
3.4.1.4.Verificação da pressão dos manômetros.
3.4.1.5.Inspeção e limpeza dos bicos de “sprinklers’.
3.4.1.6.Inspeção das tubulações e verificação das condições de
funcionamento.
3.4.1.7.Verificação do estado de conservação dos suportes
pendentes e reaperto e substituições.
3.4.1.8.Teste dos dispositivos de alarme de descarga de água e
lacração na posição normal de abertura das válvulas que
controlam seu fornecimento.
3.4.1.9.Inspeção e ligação das bombas.
3.4.1.10.Teste dos hidrantes e escoamento de eventuais
incrustações e detritos aderidos às paredes internas da
tubulação.
3.4.1.11.Substituição de válvulas borboleta e registros de
gaveta.
3.4.1.12.Serviços de solda em tubos de cobre.
3.4.2.Bombas Hidráulicas
3.4.2.1.Inspeção de gaxetas, manômetros, ventilação do
ambiente.
3.4.2.2.Lubrificação de rolamentos, mancais e outros.
3.4.2.3.Verificação do funcionamento do comando automático.
3.4.2.4.Retirada e instalação das bombas.
3.4.2.5.A mão de obra necessária para o conserto das bombas
hidráulicas é responsabilidade da contratada.
3.4.2.6.Monitoramento o nível de ruído e vibração das bombas
hidráulicas.
3.4.3.Válvulas e Alarme
3.4.3.1.Inspeção de funcionamento
3.4.3.2.Reparos de vazamento
3.4.3.3.Inspeção dos manômetros
3.4.4.Equipamentos de Medição
3.4.4.1.Inspeção e recalibração dos manômetros
3.4.4.2.Inspeção e recalibração dos pressostatos
3.4.4.3.Inspeção e recalibração das chaves de fluxo.
3.4.5.Serviços a serem realizados no Grupo Gerador.
3.4.5.1.A manutenção do grupo gerador de emergência deverá
ser realizada de conformidade com as recomendações do
fabricante do equipamento
3.4.6.Serviços a serem realizados nas portas corta fogo
3.4.6.1.Inspeção,
substituição
fechaduras,
limpeza,
de
peças
trincos,
lubrificação,
dos
regulagem
alojadores
dispositivos
de
e
trinco,
anti-pânico,
selecionadores de folhas, dobradiças, molas, travas, etc.).
4. Processo para fornecimento de peças pela Anatel
4.1. A responsabilidade pelo fornecimento de peças é da Anatel e o
procedimento padrão será o seguinte:
4.1.1.A Contratada identificará a necessidade de substituição de
peças;
4.1.2.A Contratada apresentará à Anatel a especificação das peças
a serem substituídas;
4.1.3.A Anatel realizará o processo para aquisição das peças;
4.1.4.Contratada poderá participar desse processo
4.1.5.O fornecimento de matérias de consumo e de limpeza
descritos a seguir serão responsabilidade da Contratada :
estopa, detergente, solda, graxa, óleo lubrificante (Carter
de motor) e óleo combustível (diesel) .
5. Processo de fornecimento de peças em situações de emergência
5.1. Um serviço será caracterizado como emergencial, quando não for
previsto e necessitar de solução imediata, não sendo possível
aguardar o processo de aquisição de peças pela Anatel.
5.2. Nesse caso o processo de fornecimento de peças será o seguinte:
5.2.1.A Contratada identificará a necessidade de substituição da
peça;
5.2.2.A Anatel constatará a situação de emergência e autorizará a
Contratada a instalar a peça
5.2.3.A Contratada instalará a peça de reposição no prazo máximo
de 72 (setenta e duas) horas;
5.2.4.A Contratada apresentará à Anatel a especificação da peça
substituída;
5.2.5.A Anatel realizará processo para aquisição da peça;
5.2.6.A Contratada participará desse processo;
5.2.7.Se a Contratada oferecer o menor preço, a Anatel adquirirá a
peça da Contratada.
5.2.8.Se a Contratada não oferecer o menor preço, a Anatel
adquirirá a peça da empresa ganhadora e realizará a
devolução da peça para a Contratada.
6. Metodologia
6.1. A metodologia empregada para execução dos serviços deverá
obedecer às exigências:
6.1.1.Normas da ABNT e do INMETRO referentes às instalações
elétricas, hidráulicas, sanitárias, combate a incêndio e grupos
geradores.
6.1.2.Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais,
Estaduais e Municipais.
6.1.3.Instruções e Resoluções dos Órgãos dos Sistema CREACONFEA.
6.1.4.Instruções técnicas do corpo de bombeiros do Estado de São
Paulo
6.1.5.Para realização dos serviços deverão ser adotados os
cuidados
com
segurança
pertinentes
e
utilizados
os
equipamentos de proteção individual EPIs que se fizerem
necessárias para a sua perfeita execução com segurança.
7. Avaliação dos serviços
7.1. A avaliação de desempenho técnico da Contratada será realiza
trimestralmente pela Anatel através dos indicadores apresentados
no formulário abaixo:
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DO FORNECEDOR
Empresa:____________________________________________________
Contrato Nº: _______/2009
Data: ___/___/_____
Item
Aferição dos Serviços
Prestados
1
Agilidade no atendimento
aos chamados
2
Prazos de realização dos
serviços
3
Precisão na especificação
das peças de reposição
4
Qualificação da Equipe
Técnica
5
Postura e comportamento
da Equipe Técnica
6
Qualificação da Supervisão
Ruim
Regular
Bom
Ótimo
7
Eficácia na solução de
problemas
8
Comunicação interna da
contratada
7.2. O mau desempenho dos serviços prestados pela Contratada é
considerado uma infração, a qual poderá ser leve, média ou grave,
conforme a descrição da tabela abaixo:
Quantidade de Itens com Avaliação Ruim
3 itens
Infração
LEVE
4 ou 5 itens
MÉDIA
5 ou mais itens
GRAVE
7.3. As infrações de natureza GRAVE estarão sujeitas à pena de multa de 5%
do valor da fatura mensal, sem prejuízo das demais medidas previstas na
legislação, no edital e seus anexos. Havendo reincidência da infração,
estará sujeita à multa correspondente ao dobro do percentual aplicado o
anteriormente, limitado a 10% do valor da fatura mensal
7.4. .As infrações de natureza MÉDIA estarão sujeitas à pena de multa de 2%
do valor da fatura mensal, sem prejuízo das demais medidas previstas na
legislação, no edital e seus anexos. Havendo reincidência da infração,
estará sujeita à multa correspondente ao dobro do percentual aplicado
anteriormente, limitado a 10% do valor da fatura mensal.
7.5. As infrações de natureza LEVE estarão sujeitas à pena de advertência,
sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação, no edital e seus
anexos. Havendo reincidência da infração de mesma natureza por 3
vezes, estará sujeita à multa no percentual da pena de natureza MÉDIA.
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