PAINEL II
VISÃO PROGRAMÁTICA DO
ORÇAMENTO
Inovações da União para 2013
Bruno César Grossi de Souza
Secretário-Adjunto – Assuntos Orçamentários – SECAD
Secretaria de Orçamento Federal – SOF/MP
Objetivo desta apresentação
Apresentar proposta de revisão do Cadastro de Ações para o
PLOA-2013, de maneira a esclarecer:
• as mudanças na estrutura do Cadastro de ações orçamentárias;
• os conceitos que embasaram a mudança;e
• o que se pretende mudar na programação dos Órgãos.
1. Diretrizes gerais do projeto
Revisão 2013
1. Diretrizes do projeto
1.1. Objetivo
Rever a programação qualitativa vigente, com base num modelo
conceitual de elaboração orçamentária aprimorado, que busca uma
reorientação para resultados, respeitando a integração com o modelo
do PPA 2012-2015.
1.2. Princípios Norteadores
•
•
•
•
•
Transparência
Acesso à informação
Foco em ações que espelhem resultados
Aprimoramento da Base conceitual
Correção de erros de classificação
2. Base conceitual da mudança
• Integração com o PPA
• Escopo das Ações
• Aquisição de insumos
Estrutura da LOA
Estrutura do PPA
Dimensão
Estratégica
Programas
Programas
Conteúdo
Visão de Futuro, Valores e Macrodesafios
Caracterização, Indicadores,
Valor Global
Caracterização, Órgão executor,
Meta Global e Regionalizada
Objetivos*
Iniciativas*
* Somente em Programas Temáticos.
Ações
Subtítulos
Entregas à sociedade, resultantes da
coordenação de ações orçamentárias e não
orçamentárias (institucionais, normativas,
pactuação entre entes federados, estado e
sociedade)
Produção pública: bens e serviços oferta-dos
à sociedade ou ao Estado. Vinculam-se
diretamente aos Programas e às Inicia-tivas e,
por meio destas, aos Objetivos
Localização do gasto
2.2. Escopo das Ações
Ênfase na geração de produtos percebidos pela sociedade
1. Entre Atividades e Projetos – tentativa de espelhar as ações que
representem os produtos ou serviços “finais” à Sociedade ou ao Estado.
2. Demais AT e PR podem ser agrupadas numa única ação de
“meios”/”insumos compartilhados”.
3. Ações aglutinadas podem ser subdivididas em Planos Orçamentários –
POs.
4. POs podem ter produtos diferentes do produto da ação (mas
compatíveis)
5. A Lei Orçamentária continuará vindo expressa até o nível de Subtítulo.
2.2. Escopo das Ações
A execução do orçamento requer a utilização de códigos
específicos que identifiquem a programação que será utilizada.
Hoje se utiliza a figura de um código resumido formado por “seis”
dígitos – PTRES (resume o programa de trabalho a ser utilizado).
2.2. Escopo das Ações
Exemplo de Programa de Trabalho:
Presidência da República
SEPM
Classificação Institucional
Direitos da Cidadania
Direitos Individuais,
Coletivos e Difusos
Classificação Funcional
Promoção à Autonomia e Enfrentamento
à Violência
Apoio a Iniciativas de Prevenção
à Violência contra mulheres
Nacional
20. 122 . 14 . 422. 2016 . 8932 . 0001
2.2. Escopo das Ações
Exemplo de Programa de Trabalho:
Presidência da República
SEPM
Classificação Institucional
Direitos da Cidadania
Direitos Individuais,
Coletivos e Difusos
Classificação Funcional
Promoção à Autonomia e Enfrentamento
à Violência
Apoio a Iniciativas de Prevenção
à Violência contra mulheres
Nacional
20. 122 . 14 . 422. 2016 . 8932 . 0001
PTRES
Unidade Orçamentária A
Unidade Orçamentária B
Programa 1
Programa 2
Ação 1.1 (com POs)
Ação 2.1 (sem POs)
Nível
Legal
(LOA)
Subtítulo
A.1.1.1
Nível
Gerencial
(SIOP
& SIAFI)
Subtítulo
A.1.1.2
Subtítulo
B.2.1.1
Subtítulo
B.2.1.2
POs
A.1.1.1 + 0001 A.1.1.2 + 0001
= PTRES 1
= PTRES 4
0001
A.1.1.1 + 0002 A.1.1.2 + 0002
= PTRES 2
= PTRES 5
0002
A.1.1.1 + 0003
= PTRES 3
0003
Não se aplica
B.2.1.1 + 0000
= PTRES 6
B.2.1.2 + 0000
= PTRES 7
Unidade Orçamentária A
Unidade Orçamentária B
Programa 1
Programa 2
Ação 1.1 (com POs)
Ação 2.1 (sem POs)
Nível
Legal
(LOA)
Subtítulo
A.1.1.1
Subtítulo
A.1.1.2
Subtítulo
B.2.1.1
Subtítulo
B.2.1.2
Aplicabilidade:
Nível
Gerencial
(SIOP
& SIAFI)
POs
A.1.1.1 + 0001 A.1.1.2 + 0001
= PTRES 1
= PTRES 4
A.1.1.1 + 0002 A.1.1.2 + 0002
= PTRES 2
= PTRES 5
A.1.1.1 + 0003
= PTRES 3
Não se aplica
1.
B.2.1.1 + 0000
Aglutinação/incorporação
deB.2.1.2
ações+ 0000
0001
= PTRES 6
= PTRES 7
2.
Acompanhamento detalhado de
determinadas intervenções
0002
3.
Necessidades do próprio Órgão
0003
2.2. Escopo das Ações – Atributos do PO
Atributos do Plano Orçamentário:
•
Título
•
Caracterização
•
Produto Intermediário
•
Unidade de Medida
•
Ações que deram origem ao PO (pode ser mais de uma)
•
Unidade administrativa responsável
2.2. Escopo das Ações – Indicador do PO
O Plano Orçamentário pode ser utilizado para apuração de
informações estratégicas, tais como:
Identificação da programação e na execução de temas transversais
(agendas sociais);
Acompanhamento na elaboração e execução do Orçamento para
assuntos que requerem um monitoramento intensivo (em diversos
níveis da administração pública); e
Acompanhamento de grandes agregados do orçamento.
2.3. Ações de Aquisição de Insumos
1. Insumo estratégico: insumos, identificados pelos Órgãos Setoriais em
conjunto com o Ministério do Planejamento, cuja interrupção no
fornecimento pode comprometer a produção de bens e serviços ou a
expansão do fornecimento destes à Sociedade ou ao Estado.
2. Se insumo a ser adquirido não for estratégico:
2.1. A ação deve ser incorporada preferencialmente pela(s) ação(ões)
que se utiliza(m) daquele insumo para gerar produtos/serviços finais
para Sociedade ou Estado
1. Se o insumo for considerado estratégico pelo MP e Órgão Setorial, a
ação poderá ser excepcionalmente mantida, com a devida marcação.
3. Alterações dos Planos Orçamentários
1. Trata-se de uma informação que não constou do PLOA 2013 –
procedimento simplificado para alteração
2. Alteração se assemelha à troca do Identificador de Doação e
Operação de Crédito – IDOC – troca de informações entre o SIOP e o
SIAFI.
3. Procedimento a ser regulado por Portaria da SOF em 2013. Deverá se
solicitado pelos órgãos setoriais à SOF que analisará a viabilidade do
Pleito.
4. Poderá haver alteração de título dos POs.
Toda reforma altera o equilíbrio entre as funções
planejamento, gerência e controle. O desafio é encontrar o
balanceamento entre essas três funções. (Allen Schick)
OBRIGADO!
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2.2. Escopo das Ações