PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM RORAIMA, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM PARA REGISTRAR PREÇOS, regida pela RESOLUÇÃO SENAC n.º 958/2012, de 18.09.2012, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos. 1 – LOCAL, DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES 1.1 - A abertura do certame será no dia, hora e local abaixo indicado: DATA: 05/02/2013 HORA: 9h LOCAL: Av. Capitão Júlio Bezerra, 673, Bairro Centro, Boa Vista, Roraima. CEP 69.301410. 2 – OBJETO 2.1 - O objeto da presente licitação consiste em REGISTRAR PREÇOS DE PRODUTOS PARA OS CURSOS DA ÁREA DE IMAGEM PESSOAL DO SENAC/RR – PELO PERÍODO DE 06 (seis) MESES, em conformidade com o discriminado no ANEXO I e demais disposições que compõem o presente Edital e seus anexos. 2.2 - A licitação será realizada, julgada e aprovada pela Administração do Regional e posteriormente homologada pela Presidência do Conselho Regional do SENAC/RR. 2.3 - As quantidades descritas no anexo I são estimativas para fornecimento pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis pelo igual período, não estando o SENAC/RR obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 2.4 - Integram este Edital os seguintes Anexos: a) Anexo I – Especificações dos produtos para os cursos da área de beleza e saúdes; b) Anexo II – Modelo de credenciamento e aceitação; c) Anexo III – Declaração de Habilitação; d) Anexo IV – Declaração de inexistência de menor trabalhador, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, CF/88. 3 – FORMA E LOCAL DE ENTREGA 3.1 – A entrega dos produtos deverá ser feita na Administração do SENAC/RR, Av. Capitão Júlio Bezerra, 673, Bairro Centro, Boa Vista/RR, com entregas no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento das Requisições de Compra emitidas pela Coordenação de Operações e Controle Administrativo. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 1 3.2 – A vigência do REGISTRO DE PREÇOS poderá ser prorrogada por, no máximo, um novo período de até 06(seis) meses desde que a pesquisa prévia de mercado demonstre que o preço ainda se mantém vantajoso para as contratantes, nos termos do Art. 34 da Resolução SENAC Nº 958/2012. 3.3 – É facultado ao SENAC/RR, quando o convocado não efetuar a entrega dos produtos no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a Licitação, independente das cominações que poderão ser impostas. 3.4 – Decorrido o prazo de validade de 06 (seis) meses sem convocação para a contratação, ficam as Licitantes classificadas com preços registrados liberadas dos compromissos assumidos. 4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas que: a - Atenderem as condições deste instrumento convocatório; b - Não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do SENAC; c - Não estiverem sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação; d - Não estiverem reunidos em consórcio; e - Não estejam suspensos de licitar ou contratar com o SENAC e SESC; f - Não sejam declaradas inidôneas ou que não estejam em litígio com o SENAC; g - Cujo ramo de atividade declarado no Contrato Social seja compatível com o objeto da mesma; h - Que possuam sede ou filial na Cidade de Boa Vista, com infra-estrutura para atendimento ao objeto deste Edital. 4.2 – Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar à Comissão de Licitação os documentos exigidos para habilitação e proposta comercial, em 02 (dois) envelopes distintos, a saber: Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC/RR Pregão Presencial 002/2013. Envelope "A" PROPOSTA COMERCIAL Ao – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/RR Pregão Presencial 002/2013 Envelope "B" DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.3 - Estes envelopes poderão ser postados no Correio com antecedência necessária a sua chegada ao SENAC/RR antes da abertura ou entregues diretamente na Gerência Administrativo Financeira do SENAC/RR, impreterivelmente até o dia e hora marcados para abertura, ou, ainda, apresentados à Comissão de Licitação na abertura da sessão. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 2 4.4 – Deverão ser apresentados 02 envelopes distintos, conforme o item 4.2. A inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos envelopes poderá, a critério da Comissão de Licitação, acarretar a eliminação da empresa. 4.5 – A participação nesta licitação implica total e irrestrita concordância com todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 5 – HABILITAÇÃO 5.1 – Para fins de habilitação, no Envelope Nº 2 “Documentos de Habilitação”, deverão constar os seguintes documentos: 5.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com as últimas alterações, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. c) Cópia da carteira de identidade do representante legal da licitante. d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. e) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo ANEXO III. 5.1.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da sede do licitante, ou de execução patrimonial, emitida a menos de 180 dias da data de recebimento dos envelopes (preâmbulo do edital). 5.1.3– REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, na forma da lei. Se o licitante não for contribuinte deverá apresentar Certidão de Não-Contribuinte; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 3 c) Certidão Negativa de Débitos (CND), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; d) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedido pela Caixa Econômica Federal. 5.1.4– REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) expedida no site do TST ou do Tribunal Regional do Trabalho correspondente. 5.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Declaração, em papel timbrado da empresa Licitante, devidamente assinada por seu representante legal, de plena e total aceitação das condições estabelecidas neste Edital, na forma do Modelo de Declaração de Aceitação constante do Anexo II. 5.2 – CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS 5.2.1 - Para se habilitar o licitante deverá apresentar todos os documentos acima relacionados, com todas as suas páginas rubricadas pelo representante legal. Tais documentos deverão ser apresentados somente em fotocópias autenticadas, ou cópias acompanhadas dos originais para conferência pela CPL, exceto as certidões obtidas através da internet proibidas de reprodução, sendo que só serão aceitas cópias legíveis que ofereçam condições de análise. 5.2.2 - Os documentos deverão estar devidamente atualizados e/ou dentro de seus respectivos prazos de validade, não sendo aceitos quaisquer tipos de protocolo. Deverão ser apresentados na mesma seqüência conforme foram solicitados, objetivando facilitar o trabalho de conferência da Comissão de Licitação. 5.2.3 - Toda a documentação para Habilitação se refere à sede da empresa Licitante e deverá ser apresentada por representante devidamente credenciado, na forma do Modelo de Credenciamento constante do Anexo II. 6 – PROPOSTA COMERCIAL 6.1 A proposta deverá obrigatoriamente ser apresentada em papel timbrado da empresa Licitante, datilografada ou digitada, assinada por seu representante legal, em envelope lacrado, com nome da empresa proponente, o número desta Concorrência e a inscrição “PROPOSTA COMERCIAL” e conter as seguintes informações e documentos: 6.1.1 Carta de Apresentação da Proposta Comercial, na forma do modelo constante do Anexo I. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 4 6.1.2 O valor apresentado na Carta de Apresentação de Proposta Comercial conforme Anexo I, será o correspondente ao somatório das quantidades de cada item, incluindo os impostos, encargos, taxas, despesas com frete/transporte para entrega e quaisquer outras despesas diretas e indiretas para o fornecimento dos itens objeto desta licitação. 6.1.3 – Para classificação o licitante poderá apresentar apenas os itens de seu interesse, não necessitando apresentar proposta para a integralidade dos produtos descritos no anexo I. 6.1.4 - Os prazos de entrega dos produtos serão de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de emissão da Requisição de Compra, Autorização de Fornecimento ou documento similar, que será emitido para cada fornecimento, de acordo com as necessidades. 6.1.5 - Dados de Faturamento: O faturamento será sempre para o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/RR, CNPJ – 03.647.980/0001-07, Av. Major Williams, 2084, Boa Vista, Roraima. 6.1.6 - Indicação do banco, agência e conta corrente onde, caso a empresa licitante seja declarada vencedora, será efetuado o crédito referente às entregas dos itens objeto desta Licitação, desde que o mesmo tenha sido recebido e aceito pelo SENAC/RR. 6.2 - As propostas serão válidas até o resultado final da licitação, indicando a empresa vencedora que firmará contrato com SENAC/RR, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio de correspondência dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na Licitação. 7 – PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 7.1 – Os envelopes serão recebidos conforme descrito no item 4 deste Edital. 7.2 – No local, dia e hora estabelecidos neste Edital, será aberta a sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas. 7.3 – CREDENCIAMENTO 7.3.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo e o conteúdo deste edital. 7.3.2 – Antes da abertura das propostas, os representantes das licitantes interessadas em participar do certame deverão fazer o seu credenciamento junto ao Pregoeiro, apresentando os documentos que os credenciem a participar da licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 5 7.3.3 – Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos: 7.3.3.1 - Sócios, proprietários ou dirigentes – cópia do respectivo contrato social ou estatuto, no qual sejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações pela empresa. Neste caso, não será necessário que no documento esteja expressa a existência de poderes para formulação de ofertas e lances verbais, entendendo-se que os poderes para exercer direitos e obrigações pela empresa, habilitam a pessoa para todo e qualquer ato em nome da empresa. Deverá ser apresentado documento de identidade. 7.3.3.2 – Procuradores – procuração, pública ou particular, que comprove a outorga de poderes, para formular ofertas e lances verbais de preços e praticar todos os demais atos, em nome da licitante. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida em cartório e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante. Deverá ser apresentado documento de identidade. 7.3.3.3 – Ficará impedido de formular lances verbais o credenciado cuja procuração não contenha autorização expressa para este fim. 7.3.4 – Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos envelopes, quer seja o de DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO ou o de PROPOSTA COMERCIAL. 7.3.5 – Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada. 7.3.6 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento do preposto impedirá a participação da licitante no presente pregão, para formular ofertas e lances verbais. 7.4 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES 7.4.1 - Todas as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos presentes que assim o desejarem. 7.4.2 - Os envelopes contendo a documentação de habilitação permanecerão em poder do Pregoeiro, até o momento da sua abertura ou devolução aos licitantes cujas propostas forem desclassificadas. 7.4.3 – O Pregoeiro fará a análise das propostas de preços, verificando a conformidade de seus termos com o estabelecido no presente edital, desclassificando aquelas que não atenderem as exigências, forem omissas ou apresentarem irregularidades capazes de dificultar ou impedir o julgamento. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 6 7.4.4 – O Pregoeiro fará a seleção das propostas para a fase de lances verbais, mediante classificação da proposta de menor preço e daquelas que não excederem a 15% (quinze por cento) de seu valor. 7.4.5 – Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas, na forma definida no item 7.4.4, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no presente edital, a de maior percentual de desconto e as duas melhores propostas subseqüentes. 7.4.6 – A classificação de apenas duas propostas comerciais não inviabilizará a realização da fase de lances verbais. 7.4.7 As propostas que, em razão dos critérios definidos nos item 7.4.4 e 7.4.5, não integrarem a lista das classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame. 7.4.8 – Ocorrendo o empate entre as propostas escritas de duas ou mais licitantes, o desempate se dará por sorteio, a ser realizado durante a sessão, para fins de apuração da ordem de classificação para apresentação de lances verbais. 7.4.9 – Realizada a classificação das propostas escritas, terá início a fase de apresentação de lances verbais, observando-se que: a) O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de menor percentual de desconto classificada a fazer seu lance e, em seguida, os demais classificados, na ordem crescente do percentual de desconto. b) Havendo lance, o Pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de menor percentual de desconto, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo o maior percentual de desconto. c) Somente serão considerados os lances superiores ao último percentual obtido. d) O licitante que não apresentar lance em uma rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra, sendo mantido o seu último percentual ofertado. e) Não havendo lances verbais serão consideradas as propostas escritas de percentual, classificadas para esta fase. Neste caso, tendo ocorrido sorteio para desempate entre as propostas de duas ou mais licitantes, a ordem de classificação do sorteio corresponderá à da classificação final das propostas empatadas. f) O pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem decrescente de preço. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 7 g) A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a abertura e a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo Pregoeiro, apresentou o maior percentual de desconto. h) Sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, caberá à Comissão de Licitação autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observando a ordem decrescente de preço, os autores dos demais lances. i) Declarado o licitante vencedor e transcorrido o prazo de recurso, a Comissão de licitação encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação. j) Os envelopes contendo a documentação de habilitação das licitantes cuja proposta tenha sido desclassificada e os não abertos até ser declarada a licitante vencedora e julgados eventuais recursos, serão devolvidos às concorrentes. k) Os envelopes poderão ser retirados pelas empresas em até 15 dias após a fase de recursos, caso não o faça os mesmos serão inutilizados. l) Da sessão de abertura será lavrada ata, na qual serão registradas todas as ocorrências pertinentes, a qual será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Comissão de Licitação e presentes que assim o desejarem. m) Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes, e se conveniente para a Entidade, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo para que os licitantes, mantendo-se, neste caso, a ordem de classificação das propostas, apresentem todos os documentos exigidos para habilitação. n) Não serão aceitos protocolos de entrega ou de requisição de documentos, em substituição aos próprios 8 – DO JULGAMENTO 8.1 – O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as demais condições deste edital e seus anexos. 8.2 – Os lances apresentados deverão referir-se ao valor de cada ITEM constante na proposta, sendo que o desconto ofertado sobre a proposta original antes da apresentação dos lances deverá apresentado em proposta retificada, apresentada em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da sessão do pregão. 8.3 – Todos os documentos apresentados estarão sujeitos a conferência posterior àquela realizada durante a sessão de abertura dos envelopes. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 8 8.4 – A Comissão de Licitação poderá antes de adjudicar o objeto ao vencedor do certame, solicitar amostras dos produtos, quando for o caso, para avaliação da qualidade. 8.5 – Se não encontrada nenhuma irregularidade e confirmado o resultado obtido na abertura dos envelopes, será encaminhado ao Presidente do Conselho Regional o pedido de homologação. 8.6 – Caso ocorra alguma irregularidade que cause dano ao processo, a empresa classificada em primeiro lugar para o fornecimento será chamada a se justificar. Se a justificativa não for satisfatória, e ocorrer desclassificação, serão analisadas na ordem de classificação as propostas dos demais licitantes, para que dentro dos procedimentos previstos nesta Licitação, seja classificada em primeiro lugar para o fornecimento a empresa que primeiro cumprir todas as exigências. 8.7 – Se todas as propostas forem desclassificadas, e se conveniente para a Entidade, poderá se estipular prazo para apresentação de outras propostas, livres das causas da desclassificação. Igual procedimento também poderá ser adotado nos casos em que não houver comparecimento de interessados. 09 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – Sendo assinado o Termo de Homologação e a Ata de Registro de Preços pela autoridade competente, o Pregoeiro convocará formalmente, por comunicado por escrito em até 03 (três) dias úteis, para que em dia, hora e local designados, a Licitante vencedora assine a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.2 – O excerto da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS estará disponível na CPL do SENAC/RR. 9.3 – Caso o licitante não compareça para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou se recuse a tal injustificadamente, a juízo do pregoeiro, decairá de todos os direitos ali constantes, ficando seus preços invalidados, sendo a empresa penalizada conforme previsto neste edital. 9.4 – No caso do item anterior poderá o SENAC reabrir o certame convocando outro licitante, respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em até 03 (três) dias úteis. 9.5 – É permitido que outros Licitantes venham a praticar o menor preço registrado, chamados na ordem de classificação, desde que assinem a Ata de Registro de Preços. 9.6 – Frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido e o SENAC/RR convocarão os demais fornecedores classificados visando igual oportunidade de negociação. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 9 9.7 – Quando o preço de mercado, para a aquisição do produto, tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir com o compromisso, o SENAC/RR poderá: a) Liberar a empresa do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; b) Convocar as demais empresas classificadas visando igual oportunidade de negociação; c) Não havendo êxito nas negociações, o SENAC/RR deverá proceder ao cancelamento do item da Ata de Registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 9.8 - Fica vedada a aquisição dos produtos a preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, face à oferta de mercado no momento da necessidade do SENAC/RR, devendo para tanto os Preços Registrados serem alvo de permanente vigilância fiscal. 10 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 10.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços configurado inadimplemento parcial ou total das obrigações; b) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; c) Justificadamente, for do interesse do SENAC/RR. 10.2 - O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente. 10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, desde que seja formulado com antecedência de 30 (trinta) dias. 10.4 – Será considerada como descumprimento total das obrigações a solicitação de cancelamento do registro de preços que não atenda aos requisitos do item anterior. 11 – DOS RECURSOS 11.1 – Até 02 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, cabendo à Comissão de Licitação decidir sobre o pedido de impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do seu recebimento. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 10 11.2 – Da desclassificação das propostas comerciais somente caberá pedido de reconsideração à Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que for proferida. 11.3 – A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública. 11.4 – Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 11.5 – Na oportunidade e a critério da Comissão de Licitação, será comunicado o resultado final após o término da sessão de lances, podendo ser divulgado também no mural de licitação, decisão sobre a qual caberá recurso pelo licitante que se julgar prejudicado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado. 11.6 – O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele apresentar suas contra-razões no mesmo prazo recursal, contado a partir da comunicação da interposição do recurso. 11.7 – Os recursos serão julgados no prazo de até 10 dias úteis, contados da data final para sua interposição e, existindo contra-razões, da data final para apresentação da manifestação, nos termos do item 11.5 comunicando-se os interessados do resultado do julgamento. 11.8 – Não serão conhecidos impugnações e recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos neste edital. 11.9 – O provimento de recursos somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.10 – Os recursos terão efeito suspensivo. 12 – PENALIDADES 12.1 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente à aplicação da suspensão do direito de licitar com esta Instituição pelo período de até 02 anos. 12.2 – A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a empresa sujeita a perda do direito à contratação, bem como a aplicação de suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC pelo período de até 02 anos. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 11 12.3 – O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor dará ao SENAC/RR o direito à rescisão unilateral do contrato, com aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além da suspensão do direito de licitar com esta Instituição pelo período de até 02 anos. 12.4 – As multas, advertências e outras penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados e mediante decisão fundamentada. 12.5 – A critério do SENAC, as sanções poderão ser cumulativas. 13 – DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 – As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do mural de licitação do SENAC/RR e/ou do site www.rr.senac.br. 13.2 – O Pregoeiro poderá, no interesse do SENAC/RR com a devida motivação nos autos, promover diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo licitatório ou poderá, no interesse em manter o caráter competitivo da licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura do certame e possam ser sanadas em prazo fixado pelo mesmo. 13.2.1 – Não constituirão motivo de desclassificação simples omissões, irrelevantes para o entendimento das propostas ou que não causem prejuízo para a Administração, nem firam os direitos das demais licitantes. 13.2.2 – Quando forem omitidos na proposta os prazos de validade, de entrega e de garantia, será entendido que os mesmos serão os estabelecidos no edital. 13.3 – Ensejará a desclassificação da proposta preços excessivos, manifestamente superiores ao limite de preços do mercado, e preços manifestamente inexeqüíveis, passíveis de comprovação. 13.4 – O SENAC/RR se reserva o direito de cancelar unilateralmente, esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for. 13.5 – Para composição do processo, a(s) licitante(s) arrematante(s) dos itens licitados deverá, no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, apresentar ao Pregoeiro a proposta ajustada, ou seja, nova proposta comercial com o percentual de desconto correspondente ao lance vencedor, nos termos do item 06 deste edital. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 12 13.6 – O Pregoeiro, observadas as disposições gerais pertinentes a qualquer fase do processo desta licitação, reserva-se o direito de solicitar aos licitantes esclarecimentos complementares necessários para uma perfeita apreciação e julgamento das propostas. 13.7 – Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SENAC/RR. 13.8 – A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SENAC/RR e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação. 13.9 – É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto deste edital. Boa Vista, 22 de janeiro de 2013. ____________________________ Felipe Freitas de Quadros – Pregoeiro Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 13 PROPOSTAS E ESPECIFICAÇÕES ANEXO I ITEM UNID. QTDE 1 UND 6 2 UND 6 3 UND 6 DESCRIÇÃO Agulhas de crochê Agulhas de crochê Agulhas de crochê 4 UND 40 Creme restaurador profissional 5 UND 30 Creme para hidratação profissional 6 UND 40 Máscara capilar termo ativada 7 UND 20 Creme hidratante capilar profissional 8 UND 20 Fluído de reconstrução 9 UND 12 Linha de cauterização 10 UND 20 Capas para corte ESPECIFICAÇÕES PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL Material: inox, nº6; 1.00 mm Material: inox, nº5; 1.00 mm Material: inox, nº4; 1.00 mm Embalagem de 500g. Composição com óleo de coco, óleo de trigo, queratina, proteínas da seda e silicones. Para cabelos secos, volumosos. Embalagem de 1kg. Creme para Hidratação Profissional Óleo de Argan. Para cabelos ressecados, danificados, sem brilho e com frizz. Embalagem de 500g. Com multisilicones. Para cabelos com excesso de porosidade. Embalagem de 500g. Com óleo de gérmen de trigo, manteiga de karité, queratina, colágeno, elastina, poliquatérnio e silicones. Para cabelos quimicamente tratados. Embalagem de 125ml. Com Cálcio, zinco, manganês, silício, queratina, proteínas do trigo e silicones. Complexo aquoso rico em sais minerais para cabelos extremamente danificados. Linha de cauterização e hidratação capilar composto por shampointensivo 500ml (dimethiconecopolio e EDTA),shampo reconstrutor 500ml (queratina, colágeno, elastina, pantenol e silicones), queratina reconstrutora 500ml (gérmen de trigo, queratina, colágeno, pantenol), bálsamo recosntrutor 500ml (queratina hidrolisada, elastina hidrolisada, manetiga de karité) e finalizador leave in 500ml (queratina, pantenol, filtro solar). Recupera a degradação dos fios após utilização de tinturas, relaxamentos ou de qualquer aplicação química. Capa para corte com manga; de nylon na cor preta. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 14 Capas para tintura Capas para corte 11 UND 20 12 UND 20 13 UND 500 Coloração profissional em creme 80 Mix Coloração profissional em creme 14 UND 15 UND 15 Máscara de coloração (tonalizante em creme) 16 UND 40 Sampoo Matizador (Tonalizante) 17 UND 50 18 UND 10 19 UND 80 Creme relaxante e alisante capilar Loção para ondular e cachear Neutralizante Material lavável, material polietileno, na cor preta. Capa para corte com manga; de nylon na cor branca ou bege. Coloração com menos de 1% de amônia, com óleos e queratina vegetal. Nuances diversas: do loiro claríssimo a tons irisados, mates e vermelhos, tons naturais e tons escuros. Composição: silicones,Aqua,CetearylAlcohol,Ammoni umHidroxide,CocamidopropylBetaine,C eteareth-20,Cetearyl Alcohol/SodiumLaurylSulfate,StearicAci d,CetrimoniumChloride,OleylAlcohol,Lau rylDimoniumHydroxypropylHydrolyzedW heatProtein,MacadamiaTernifoliaSeed Oil,4-Amino-2Hydroxytoluene,Tetrasodium Edta,pPhenylenediamine,pAminophenol,Resorcinol,Parfum,mAminophenol. Embalagem de 60 g Coloração MIX. Composição: Aqua,CetearylAlcohol,AmmoniumHidrox ide,CocamiOxide,Ceteareth-20,Cetearyl Alcohol/SodiumLaurylSulfate,StearicAci d,CetrimoniumChloride,OleylAlcohol,Lau rylDimoniumHydroxypropylHydrolyzedW heatProtein,MacadamiaTernifoliaSeed Oil,4-Amino-2Hydroxytoluene,Tetrasodium Edta,pPhenylenediamine,pAminophenol,Resorcinol,Parfum,mAminophenol. Embalagem de 60 g Máscara de tonalização dos cabelos, agindo como intensificador da cor. Contém complexo amazon trat e meamdowfoam. Variável nas cores vermelho, azul, roxo. Embalagem de 300g. Xampu matizador, específico para tonalizar os cabelos coloridos. Variável nas cores cinza, azul, vermelho e roxo. Embalagem de 1000ml. Embalagem de 1kg. Com hidróxido de cálcio, emolientes e silicones, sem Formol. Embalagem de 500ml. Com ácido de tioglicólico, arginina e cisteina. Embalagem de 1lt, Neutralizante para amônia, com peróxido de hidrogênio e umectantes. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 15 20 UND 30 21 UND 30 Máscara de Hidratação Profunda Máscara de Hidratação Profunda Balança de precisão cabeleireiro 22 UND 2 23 UND 100 Descolorante 24 UND 50 Água oxigenada 40v (12%) 25 UND 50 Água oxigenada 30v(9%) 26 UND 50 Água oxigenada 20v(6%) 27 UND 30 Água oxigenada 10v (3%) 28 UND 2 29 UND 2 30 UND 4 Espátula Plástica tamanho M Espátula Plástica Tamanho G Escova para alisar PP Repositor de massa com complexo Multiaminoácidos 12 em 1. Embalagem de 1kg. Máscara de hidratação Cauterização com complexo de proteínas 1kg. Balança de precisão para salões de beleza medir oxidante,coloração, pó descolorantes e outros. Para pesagem até 5kg. Ideal para salões de beleza. Embalagem de 500g. Pó descolorante azul. Pode conter: colágeno, queratina, silicones, EDTA. Composição: Aqua,HidrogenPeroxide,Behentrimoniu mMethosulfate/CetearylAlcohol,Propyle neGlycol,CetearylAlcohol,Parfum(Fraga nce),Methylparaben,Ceteareth20,Phenacetin,Etidronicacid,DisodiumE dta. 900 ml. Sua fórmula é enriquecida com óleos. Composição: Aqua,HidrogenPeroxide,Behentrimoniu mMethosulfate/CetearylAlcohol,Propyle neGlycol,CetearylAlcohol,Parfum(Fraga nce),Methylparaben,Ceteareth20,Phenacetin,Etidronicacid,DisodiumE dta. 900 ml. Sua fórmula é enriquecida com óleos. Composição: Aqua,HidrogenPeroxide,Behentrimoniu mMethosulfate/CetearylAlcohol,Propyle neGlycol,CetearylAlcohol,Parfum(Fraga nce),Methylparaben,Ceteareth20,Phenacetin,Etidronicacid,DisodiumE dta. 900 ml. Sua fórmula é enriquecida com óleos. Composição: Aqua,HidrogenPeroxide,Behentrimoniu mMethosulfate/CetearylAlcohol,Propyle neGlycol,CetearylAlcohol,Parfum(Fraga nce),Methylparaben,Ceteareth20,Phenacetin,Etidronicacid,DisodiumE dta. 900 ml. Sua fórmula é enriquecida com óleos. Espátula Plástica M; opção de cor: tons escuros Espátula Plástica G; opção de cor: tons escuros Escova tamanho PP, fio de javali. Para escovar os cabelos. Escova com cerdas Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 16 31 UND 6 Escova para alisar pequena 32 UND 6 Escova para alisar média 33 UND 6 Escova para alisar grande 34 UND 6 Escova para modelar javali, base cerâmica com DIAMETRO muito PEQUENO. Térmica em cerâmica que mantém a temperatura uniforme agilizando a secagem; Cerdas naturais javali (reduz volume) e nylon ionizado (antiestático) em formato "V" de pontas arredondadas, que possibilitam maior tração aos fios. Cabo pontiagudo com reforço em espuma para maior aderência e conforto. Indicada: secar e alisar cabelos medianos com tendência a ondulação. Escova com cerdas javali, base cerâmica com DIAMETRO PEQUENO. Térmica em cerâmica que mantém a temperatura uniforme agilizando a secagem; Cerdas naturais javali (reduz volume) e nylon ionizado (antiestático) em formato "V" de pontas arredondadas, que possibilitam maior tração aos fios. Cabo pontiagudo com reforço em espuma para maior aderência e conforto. Indicada: secar e alisar cabelos medianos com tendência a ondulação. Cerdas javali, base cerâmica com DIÂMETRO MÉDIO; escova térmica em cerâmica que mantém a temperatura uniforme agilizando a secagem; Cerdas naturais javali (reduz volume) e nylon ionizado (antiestático) em formato "V" de pontas arredondadas, que possibilitam maior tração aos fios com cabo pontiagudo com reforço em espuma para maior aderência e conforto; Indicada: secar e alisar cabelos medianos com tendência a ondulação. Cerdas javali, base cerâmica com DIÂMETRO GRANDE; escova térmica em cerâmica que mantém a temperatura uniforme agilizando a secagem; Cerdas naturais javali (reduz volume) e nylon ionizado (antiestático) em formato "V" de pontas arredondadas, que possibilitam maior tração aos fios com cabo pontiagudo com reforço em espuma para maior aderência e conforto; Indicada: secar e alisar cabelos medianos com tendência a ondulação. Cerdas ionizadas, base cerâmica diâmetro pequeno. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 17 35 UND 6 36 UND 4 37 UND 10 38 UND 30 39 UND 30 40 41 42 43 UND UND UND UND 20 20 10 10 pequena Escova para modelar média Escova de plaquete (quadrada) Pente oval de mão Grampo invisível Grampo invisível Grampo Grampo Grampo Grampo 44 UND 30 Gel creme 45 UND 30 Gel creme, extra forte 46 UND 2 Máquina de corte 47 UND 2 Máquina de acabamento Cerdas ionizadas, base cerâmica diâmetro médio. Escova de plaquete preta com fibras protetoras para as pontas dos fios. Pente de mão, de material plástico. Cabelo preto, embalagem de 100 unidades. Cabelo louro, embalagem de 100 unidades. Cabelo louro, tamanho nº 5 Cabelo preto, tamanho nº 5 Cabelo louro, tamanho nº 7 Cabelo preto, tamanho nº 7 Embalagem de 250ml. Sem álcool etílico, todos os tipos de cabelo. Embalagem de 250ml. Sem álcool etílico, todos os tipos de cabelo. Extra forte Máquina de corte preta e prata, Dimensões do produto sem embalagem (em mm): 180 x 65 x 50; Dimensões do produto com a embalagem (em mm): 228 x 122 x 70; Dimensões do produto com a caixa coletiva (em mm): 440 x 233 x 126; POTÊNCIA (em W) 13 W; Consumo 0,13 kW/h ;Cor PRETO E PRATA ; MOTOR AC PROFISSIONAL ;VOLTAGEM 127V/220V ;FOCO Profissional ; possui ALAVANCA DE AJUSTE DE CORTE; NUMERO DOS PENTES 3,6,10,13,19 E 25 MM ; PENTE DE LIMPEZA; ÓLEO DE LUBRIFICAÇÃO; LÂMINA AÇO INOX ; Decrição: Máquina de acabamento no corte de cabelo para uso profissional com lâmina de metal Alloy em formato T. Especificações Técnicas: -Fonte Bivolt Manual -Peso: 600g -Lâmina removível: Liga Metálica Inox -2 pentes de altura com medidas reversíveis: 3mm, 6mm, 9mm e 12mm. -Bateria de Níquel Metal Hidreto que não vicia ao recarregarCaracterísticas:-Anatômica com borracha antiderrapante nas laterais -Botão liga e desliga sobre o peito da máquina -Bateria recarregável, potente e de longa vida -Duração: 60 minutos -Base carregadora -2 pentes de Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 18 48 UND 3 Secador Profissional 49 UND 3 Chapinha 50 UND 2 Babyliss 51 UND 2 Aparador de pelos do nariz 52 UND 20 Pincel para barbear 53 UND 10 Tigela para pincel de barbear 54 UND 12 Creme de barbear 55 UND 12 Gel de altura com medidas reversíveis: 3mm, 6mm, 9mm e 12mm -Leve e silenciosa Lâmina em “T” que facilita o trabalho ao redor das orelhas -Óleo lubrificante Botão liga e desliga sobre o peito da máquina Secador de potência 2000 w, voltagem 127 V, com íons positivos e negativos, duas temperaturas e ar frio (cor preta). Chapinha de titânio ultra lisas, ledes indicadores de temperatura com quatro posições 170 ate 230 °c, íons negativos e positivos, e cabo giratório (cor preta). Babyliss Modelador Profissional de 25mm, largo.Com tecnologia titanium, regulagem de temperatura de 140°C a 200°C; bivolt automático; Suporte de apoio; Cool Tip – ponta isolada termicamente. O aparador possui um sistema de lâmina rotativa que usa uma ação lâmina redonda para cabelos eficiente de corte. O groomer permite chegar perto ao longo do interior do nariz ou da orelha parede para uma guarnição puro. Um cone de segurança cabelo guias para as lâminas, impede que a lâmina própria de entrar em contato com a pele, a fim de protegê-lo de cortes ou ferimentos. As lâminas apresentam construção em aço inoxidável de longa duração nitidez. O aparador possui um design ergonômico curvo e aperto que faz com que seja fácil de segurar e manobrar. Bateria "AA". O aparador Mede 1,2 x 5,5 x 1,9 polegadas (LxAxP) Pincel para barbear com pêlo natural e cabo de madeira. Para espalhar a espuma ou creme de barbear, ao mesmo tempo em que massageia a barba, esfolia suavemente a pele e ajuda a levantar os pêlos da barba. Composição: madeira e pelo natural. Tigela para pincel de barbear, rígida e resistente. Composição: polipropileno e pigmento máster. Sua fórmula testada dermatologicamente ajuda a reduzir o ressecamento e a evitar as escamações comuns às peles sensíveis, protegendo contra irritações.Creme de barbear, Bisnaga 65g Fica transparente e não forma espuma Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 19 barbear 56 UND 40 Espuma de barbear 57 UND 40 Loção pósbarba 58 UND 20 Gel após barba 59 UND 10 Cera modeladora capilar 60 CX 10 Lâmina para navalhete 61 UND 10 Navalhete 62 UND 5 Tesoura 63 UND 5 Tesoura 64 UND 10 Cera seca fixadora em pó natural 65 UND 20 Mousse capilar 66 UND 60 67 UND 20 68 UND 20 69 UND 50 Papel laminado Pente fino com cabo Pente Largo com cabo Reparador de ao ser aplicado, permitindo a total visualização do barbear. Ideal para precisão da barba delineada ou de áreas sensíveis. Ao mesmo tempo, tonifica a pele, auxiliando em sua hidratação. Bisnaga 110g Espuma para barbear. A espuma de barbear é utilizada como emoliente para um barbear mais suave e eficiente, também reduzindo irritações e danos na pele. Composição: com espuma Hipoalergênica. Tubo de 190g. Loção pós barba. Composição: fórmula com alatoína. Ação adstringente. Frasco de 100ml. Fórmula hipoalergênica que une refrescância a ativos hidratantes, oferecendo nutrição prolongada, minimizando o ressecamento da pele e reduzindo as irritações do barbear. Formulado de maneira a minimizar possível surgimento de alergia. Bisnaga 90g Para cabelos normais a secos. Com cera de abelha. Embalagem de 50g. Lâmina para Navelhetes - Aço Inox, apropriada para barbear. Caixa com 10 unidades. Navalhete para cabeleireiro em aço inox e cabo em poliamida de alta resistência química, com a parte de metal em inox liso e duas faces para melhor prender a lâmina de barbear. Composição: plástico alto compacto, EDN natural, aço inoxidável 430. Tesoura de fio navalha, tamanho pequena. Tesoura de fio a laser, tamanho pequena. Cera seca fixadora em pó natural. Com polímeros de diferentes pesos e silicones. Embalagem de 10g. Para todos os tipões de cabelo. Contendo polímeros de alta fixação. Embalagem de 170 ml. Papel Alumínio 45cm x 7,5 Metros ; rolo grande Pente de dentes finos Anti estáticos, de carbono com pontas arredondadas. Pente de dentes largos, de carbono com pontas arredondadas. Fluído de silicone defrisante e protetor Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 20 pontas 70 UND 50 71 UND 40 72 PCT 10 Piranha para cabelo 73 UND 50 Defrizante protetor térmico 74 UND 30 Spray de fixação 75 UND 20 Spray de fixação 76 UND 10 Tigela plástica Para tintura. Na cor preta. 77 UND 60 Tira manchas Liquido de limpar manchas de tintura da pele; 200 ml. 78 UND 30 79 UND 15 80 UND 30 81 UND 10 82 UND 10 83 PCT 50 Rede fina Elástico de silicone para os fios. Puro silicone, termoativado. Composição do produto: Cyclomethicone, Cyclopentasiloxane e Dimethicome. 30 ml. Rede fina para uso em penteados. Elástico de silicone para cabelos, na cor transparente. Pacote com 100 unidades. Piranha prendedor de cabelo, cores variadas. Composição: Polipropileno, pigmentos e metal. Pacote com 10 unidades. Age como defrizante e protetor térmico. Com proteína, silicone e queratina. Ativado pelo calor do secador. Embalagem de 150g. Spray de fixação para cabelos, extra forte. Com polímeros de alta fização. Para todos os tipos de cabelo. Frasco de 400 ml. Spray de fixação para cabelos, forte. Com polímeros de alta fização. Para todos os tipos de cabelo. Frasco de 400 ml. Toucas de hidratação para tratamento Toucas de hidratação para tratamento Toucas de tratamento Touca para reflexo Touca para reflexo Toalha descartável para cabelo De alumínio com bolinhas de isopor. Tamanho único. De alumínio. Tamanho único. De plástico. Tamanho único. (ex: touca de banho) Touca de silicone, tamanho M. Touca de silicone, tamanho G. Tolha descartável profissional para cabelo. Indispensável para a área da beleza, pois oferece maior segurança para os clientes, em locais que necessitam de cuidados com limpeza e higiene, evitando a contaminação por fungos, micoses, etc. Proporciona ao cliente maior segurança e higiene e ao profissional praticidade e eficiência. São indicadas para evitar o contágio e transmissão de doenças contagiosas de pele e couro cabeludo entre clientes. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 21 84 UND 40 Toalhas de rosto 85 UND 30 Condicionado r 86 UND 40 Shampoo 87 UND 10 Shampoo 88 UND 60 Cabeça de boneca para treino 89 UND 30 Talco antissépitico 30 Gola Higiênica Protetora Descartável para o Pescoço 15 Espanador para cabeleireiro/b arbeiro Talqueira para cabeleireiro/b arbeiro 90 91 PCT UND 92 UND 15 93 CX 40 94 PCT 20 Lenço umedecido Clips de Tamanho: 50cm x 70cm, Composição: Viscose com Poliéster. Pacote com 50 unidades. Toalhas na cor branca, de algodão, medindo 50cm x 80cm. Produto destinado para todos os tipos de cabelo, com proteínas. Embalagem de 5 L. Para todos os todos os tipos de cabelo, com proteínas. Embalagem de 5 L. Shampoanti-resíduos com silicone, PhytoKeratin. Embalagem de 5L. Cabeça com cabelos mistos (sintéticos e natural), medindo 36 cm de comprimento, é o produto ideal para cabeleireiros iniciantes realizarem treinamento de corte, penteados e escovas. Nas cores: preto, loiro, castanho escuro e ruivo. Talco antissépitco, embalagem de tamanho 140g. O uso da Gola Higiênica previne riscos de contágio de doenças de pele, proveniente de uso de capas sem a correta higienização, proporcionando aos clientes maior segurança e conforto com a utilização de produtos descartáveis. Além de evitar manchas de tinta na roupa dos clientes durante o processo de tintura dos cabelos. A Gola Higiênica propicia também maior durabilidade às capas de corte e tintura. Embalagem com 100 unidades. Tamanho: 27,0 x 8cm Espanador de uso profissional para cabeleireiros, possui cerdas longas, fartas e macias, ideal para retirar o excesso de cabelos do corpo do (a) cliente após o corte. Apresenta cabo plástico e cerdas em nylon lavável e macias. Composição: polipropileno e cerdas de nylon. Talqueira de uso profissional para cabeleireiros, possui cerdas longas, fartas e macias, ideal para retirar o excesso de cabelos do corpo do (a) cliente após o corte. Apresenta cabo plástico e cerdas em nylon laváveis e macias. Composição: polipropileno e cerdas de nylon. Caixa de lenços umedecidos. Com 100 unidades. Clips de Metal para Cabelos. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 22 metal 95 PCT 20 Clips plásticos 96 UND 6 Copo Graduado 97 PCT 15 Bobs 98 PCT 15 Bobs 99 PCT 15 Bobs 100 PCT 15 Bobs 101 PCT 15 Bobs 102 PCT 15 Bobs Embalagem com 12 unidades. Os clips plásticos são utilizados para prender os cabelos durante a realização de penteados, corte de cabelo, relaxamento, coloração, descoloração etc. Embalagem com 12 unidades. Cores escuras. Copo Graduado, medidor de produtos de beleza. De plástico. De 150 ml. Pacote de bobs sem velcro. Tamanho pequeno. Pacote de bobs sem velcro. Tamanho médio. Pacote de bobs sem velcro. Tamanho grande. Pacote de bobs com velcro. Tamanho pequeno. Pacote de bobs com velcro. Tamanho médio. Pacote de bobs com velcro. Tamanho grande. Valor total: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 23 ANEXO II DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO Modelo de Declaração DECLARAÇÃO A..............................(Razão Social da empresa).........................., CNPJ..........................., com endereço à ..........................................declara, em atendimento ao Edital do Pregão N.º 029/2012, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e de que os documentos solicitados estão em plena validade. Local e data, (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 24 ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO Em atendimento ao disposto no Pregão em referência, credenciamos o Sr(a)..................................................., portador da Carteira de Identidade nº ..................... e do CPF nº ................................., para que represente nossa empresa nesta licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na licitação. Boa Vista, ...... de ............. de 2012. Nome e assinatura do responsável pela empresa MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO Declaramos, em atendimento ao disposto no Pregão em referência, que recebemos e examinamos, cuidadosamente, os Documentos da licitação e, integralmente compreendemos e aceitamos as condições estabelecidas no mesmo. Boa Vista,............de................ de 2012. Nome e assinatura do responsável pela empresa OBSERVAÇÃO: Estes documentos deverão ser preenchidos em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinados por seu representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 25 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PARA LICITAR (Papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO ...............................................inscrito no CNPJ sob o nº...................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)............................portador da carteira de identidade nº e do CPF nº............................. DECLARA, para fins do disposto inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado o emprego de menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz. ............................................................. (Data) .................................................................................. (Nome e assinatura do responsável pela empresa) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 26 ANEXO V MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos ............ do mês ................... de dois mil e treze, na sede do O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RORAIMA, situado na Av. Major Williams, 2084, São Francisco, nesta cidade de Boa Vista Roraima, nos termos da RESOLUÇÃO SENAC n.º 958/2012, de 18.09.2012 conforme julgamento do processo licitatório Pregão nº 029/2012, o Senhor Presidente do Conselho Regional, ANTONIO AIRTON OLIVEIRA DIAS, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 47.076, expedida pela SSP/RR e CPF nº458.472.58887, resolve registrar os preços especificados na CLAÚSULA PRIMEIRA, consoante às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 – Fornecimento produtos para os cursos de imagem pessoal, de acordo com o expresso na ata de abertura. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura, renovável, a critério do CONTRATANTE por acordo entre as partes, por no máximo igual período ou fração, mediante termo aditivo, desde que a proposta continue se mostrando mais vantajosa. 2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SENAC/RR não estará obrigado a adquirir o item objeto desta licitação, podendo até realizar contratações com terceiros sempre que se mostre mais vantajosa para a Entidade esse procedimento. CLÁUSULA TERCEIRA – UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 – A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo SESC/RR e Sistema da Federação do Comércio do Estado de Roraima. CLÁUSULA QUARTA – LOCAIS DE ENTREGA DO MATERIAL 4.1 – Além da sede do SENAC, Administração Regional do Estado de Roraima, poderá ocorrer entrega em suas UNIDADES OPERACIONAIS, sendo que o custo de transporte e entrega estão incluídos no preço registrado. CLÁUSULA QUINTA – CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 – O SENAC adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA 6.1 – A Contratada deverá substituir, quando solicitado e comprovado pelo SENAC/RR, os produtos que apresentarem as especificações requeridas no edital. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 27 6.2 - A Contratada deverá entregar produtos com prazo de validade igual ou superior a 03 meses a contar da data de entrega. CLÁUSULA SÉTIMA – FORNECIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO 7.1 – O prazo de entrega dos produtos será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de emissão do Pedido de Compra, Autorização de Fornecimento ou documento similar, que será emitido para cada fornecimento, de acordo com as necessidades. 7.2 – O pagamento será realizado sempre nas sextas feiras, sempre que a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelo setor responsável, se dê em até 05 (cinco) dias anteriores a data referida. Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil após prazo estabelecido no item anterior. 7.3 – A falta da atestação, pelo setor competente do CONTRATANTE, no verso da Nota Fiscal, implicará no não pagamento da fatura correspondente. 7.4 – O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, valendo o recibo do depósito como comprovante de pagamento. 7.5 – È vedado ao fornecedor o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor de terceiros. 7.6 – Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o SENAC/RR. CLÁUSULA OITAVA – REGISTRO DO MENOR PREÇO LOTE ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR (R$) UNITÁRIO TOTAL 8.1 – Para fins de definição do produto, proceder-se-á da seguinte forma: a) O fornecimento dos produtos será realizado em quantidades e periodicidades que atenderão às necessidades do SENAC/RR; 8.2 – Os produtos deverão ser entregues em embalagens lacradas e de primeiro uso, com selo final do fabricante. CLÁUSULA NONA – AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS 9.1 – Para cada fornecimento, de acordo com as necessidades do SENAC/RR, será emitido documento denominado “PEDIDO DE COMPRA”, de acordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço, o qual autorizará o fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 28 10.1 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente à aplicação da suspensão do direito de licitar com esta Instituição pelo período de até 02 anos. 10.2 – A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a empresa sujeita a perda do direito à contratação, bem como a aplicação de suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC/RR pelo período de até 02 anos. 10.3 – O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor dará ao SENAC/RR o direito à rescisão unilateral do contrato, com aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além da suspensão do direito de licitar com esta Instituição pelo período de até 2 anos. 10.4 – As multas e outras penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados e mediante decisão fundamentada. 10.5 – A critério do SENAC/RR, as sanções poderão ser cumulativas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, desde que a parte que assim o desejar, dê ciência inequívoca de sua intenção por escrito, em no máximo de 05 (cinco) dias após a data da entrega do pedido de compra pelo CONTRATANTE. 11.2 – São causas especiais de rescisão, independentes de aviso: a) Falência da CONTRATADA; b) Cessão ou transferência do contrato, sem o prévio consentimento por escrito por parte do CONTRATANTE; c) Interrupção da entrega, salvo por motivo de força maior, devidamente comunicado, por escrito ao CONTRATANTE; d) Inexecução, paralisação ou abandono da entrega; e) Imperícia ou negligência na execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 – Se durante a vigência do Termo de Registro de Preço houver oscilação do preço praticado no mercado, comprovado através de pesquisa, deverá haver realinhamento, mediante manifestação das partes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO 13.1 – Fica eleito o foro da cidade de Boa Vista/RR para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização do presente. ANTONIO AIRTON OLIVEIRA DIAS PRESIDENTE DO SENAC - RR Empresa:_______________________ Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410 Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br 29