PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013
O
SERVIÇO
NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM
COMERCIAL
–
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM RORAIMA, entidade de direito privado, sem fins
lucrativos, comunica a realização de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma
Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM PARA REGISTRAR PREÇOS,
regida pela RESOLUÇÃO SENAC n.º 958/2012, de 18.09.2012, e pelas disposições deste
instrumento convocatório e de seus anexos.
1 – LOCAL, DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
1.1 - A abertura do certame será no dia, hora e local abaixo indicado:
DATA: 05/02/2013
HORA: 9h
LOCAL: Av. Capitão Júlio Bezerra, 673, Bairro Centro, Boa Vista, Roraima. CEP 69.301410.
2 – OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação consiste em REGISTRAR PREÇOS DE PRODUTOS
PARA OS CURSOS DA ÁREA DE IMAGEM PESSOAL DO SENAC/RR – PELO
PERÍODO DE 06 (seis) MESES, em conformidade com o discriminado no ANEXO I e
demais disposições que compõem o presente Edital e seus anexos.
2.2 - A licitação será realizada, julgada e aprovada pela Administração do Regional e
posteriormente homologada pela Presidência do Conselho Regional do SENAC/RR.
2.3 - As quantidades descritas no anexo I são estimativas para fornecimento pelo período de
06 (seis) meses, prorrogáveis pelo igual período, não estando o SENAC/RR obrigado a
adquirir uma quantidade mínima do material, ficando ao seu exclusivo critério a definição
da quantidade e do momento da aquisição.
2.4 - Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Especificações dos produtos para os cursos da área de beleza e saúdes;
b) Anexo II – Modelo de credenciamento e aceitação;
c) Anexo III – Declaração de Habilitação;
d) Anexo IV – Declaração de inexistência de menor trabalhador, na forma do art. 7º, inciso
XXXIII, CF/88.
3 – FORMA E LOCAL DE ENTREGA
3.1 – A entrega dos produtos deverá ser feita na Administração do SENAC/RR, Av. Capitão
Júlio Bezerra, 673, Bairro Centro, Boa Vista/RR, com entregas no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contados do recebimento das Requisições de Compra emitidas pela Coordenação de
Operações e Controle Administrativo.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07
Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410
Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br
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3.2 – A vigência do REGISTRO DE PREÇOS poderá ser prorrogada por, no máximo, um
novo período de até 06(seis) meses desde que a pesquisa prévia de mercado demonstre que o
preço ainda se mantém vantajoso para as contratantes, nos termos do Art. 34 da Resolução
SENAC Nº 958/2012.
3.3 – É facultado ao SENAC/RR, quando o convocado não efetuar a entrega dos produtos no
prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado, ou revogar a Licitação, independente das cominações que poderão ser impostas.
3.4 – Decorrido o prazo de validade de 06 (seis) meses sem convocação para a contratação,
ficam as Licitantes classificadas com preços registrados liberadas dos compromissos
assumidos.
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas que:
a - Atenderem as condições deste instrumento convocatório;
b - Não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do SENAC;
c - Não estiverem sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d - Não estiverem reunidos em consórcio;
e - Não estejam suspensos de licitar ou contratar com o SENAC e SESC;
f - Não sejam declaradas inidôneas ou que não estejam em litígio com o SENAC;
g - Cujo ramo de atividade declarado no Contrato Social seja compatível com o objeto da
mesma;
h - Que possuam sede ou filial na Cidade de Boa Vista, com infra-estrutura para
atendimento ao objeto deste Edital.
4.2 – Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar à Comissão de
Licitação os documentos exigidos para habilitação e proposta comercial, em 02 (dois)
envelopes distintos, a saber:
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SENAC/RR
Pregão Presencial 002/2013.
Envelope "A"
PROPOSTA COMERCIAL
Ao
– Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial –
SENAC/RR
Pregão Presencial 002/2013
Envelope "B"
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.3 - Estes envelopes poderão ser postados no Correio com antecedência necessária a sua
chegada ao SENAC/RR antes da abertura ou entregues diretamente na Gerência
Administrativo Financeira do SENAC/RR, impreterivelmente até o dia e hora marcados para
abertura, ou, ainda, apresentados à Comissão de Licitação na abertura da sessão.
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4.4 – Deverão ser apresentados 02 envelopes distintos, conforme o item 4.2. A inversão do
conteúdo dos envelopes ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos envelopes
poderá, a critério da Comissão de Licitação, acarretar a eliminação da empresa.
4.5 – A participação nesta licitação implica total e irrestrita concordância com todas as
condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5 – HABILITAÇÃO
5.1 – Para fins de habilitação, no Envelope Nº 2 “Documentos de Habilitação”, deverão
constar os seguintes documentos:
5.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com as últimas alterações,
devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores.
c) Cópia da carteira de identidade do representante legal da licitante.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
e) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, em
atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme
modelo ANEXO III.
5.1.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da sede do licitante, ou de
execução patrimonial, emitida a menos de 180 dias da data de recebimento dos envelopes
(preâmbulo do edital).
5.1.3– REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do
licitante, na forma da lei. Se o licitante não for contribuinte deverá apresentar Certidão de
Não-Contribuinte;
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c) Certidão Negativa de Débitos (CND), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social –
INSS;
d) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedido pela Caixa
Econômica Federal.
5.1.4– REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) expedida no site do TST ou do Tribunal
Regional do Trabalho correspondente.
5.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração, em papel timbrado da empresa Licitante, devidamente assinada por seu
representante legal, de plena e total aceitação das condições estabelecidas neste Edital, na
forma do Modelo de Declaração de Aceitação constante do Anexo II.
5.2 – CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
5.2.1 - Para se habilitar o licitante deverá apresentar todos os documentos acima
relacionados, com todas as suas páginas rubricadas pelo representante legal. Tais
documentos deverão ser apresentados somente em fotocópias autenticadas, ou cópias
acompanhadas dos originais para conferência pela CPL, exceto as certidões obtidas
através da internet proibidas de reprodução, sendo que só serão aceitas cópias legíveis que
ofereçam condições de análise.
5.2.2 - Os documentos deverão estar devidamente atualizados e/ou dentro de seus
respectivos prazos de validade, não sendo aceitos quaisquer tipos de protocolo. Deverão ser
apresentados na mesma seqüência conforme foram solicitados, objetivando facilitar o
trabalho de conferência da Comissão de Licitação.
5.2.3 - Toda a documentação para Habilitação se refere à sede da empresa Licitante e deverá
ser apresentada por representante devidamente credenciado, na forma do Modelo de
Credenciamento constante do Anexo II.
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– PROPOSTA COMERCIAL
6.1
A proposta deverá obrigatoriamente ser apresentada em papel timbrado da empresa
Licitante, datilografada ou digitada, assinada por seu representante legal, em envelope
lacrado, com nome da empresa proponente, o número desta Concorrência e a inscrição
“PROPOSTA COMERCIAL” e conter as seguintes informações e documentos:
6.1.1 Carta de Apresentação da Proposta Comercial, na forma do modelo constante do
Anexo I.
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6.1.2 O valor apresentado na Carta de Apresentação de Proposta Comercial conforme
Anexo I, será o correspondente ao somatório das quantidades de cada item, incluindo os
impostos, encargos, taxas, despesas com frete/transporte para entrega e quaisquer outras
despesas diretas e indiretas para o fornecimento dos itens objeto desta licitação.
6.1.3 – Para classificação o licitante poderá apresentar apenas os itens de seu interesse, não
necessitando apresentar proposta para a integralidade dos produtos descritos no anexo I.
6.1.4 - Os prazos de entrega dos produtos serão de até 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data de emissão da Requisição de Compra, Autorização de Fornecimento ou
documento similar, que será emitido para cada fornecimento, de acordo com as
necessidades.
6.1.5 - Dados de Faturamento: O faturamento será sempre para o Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial – SENAC/RR, CNPJ – 03.647.980/0001-07, Av. Major Williams,
2084, Boa Vista, Roraima.
6.1.6 - Indicação do banco, agência e conta corrente onde, caso a empresa licitante seja
declarada vencedora, será efetuado o crédito referente às entregas dos itens objeto desta
Licitação, desde que o mesmo tenha sido recebido e aceito pelo SENAC/RR.
6.2 - As propostas serão válidas até o resultado final da licitação, indicando a empresa
vencedora que firmará contrato com SENAC/RR, exceto se houver manifestação contrária
formal do licitante, por meio de correspondência dirigida à Comissão de Licitação,
caracterizando seu declínio em continuar na Licitação.
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– PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
7.1 – Os envelopes serão recebidos conforme descrito no item 4 deste Edital.
7.2 – No local, dia e hora estabelecidos neste Edital, será aberta a sessão pública para
recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas.
7.3 – CREDENCIAMENTO
7.3.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um
Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada
no preâmbulo e o conteúdo deste edital.
7.3.2 – Antes da abertura das propostas, os representantes das licitantes interessadas em
participar do certame deverão fazer o seu credenciamento junto ao Pregoeiro, apresentando
os documentos que os credenciem a participar da licitação, inclusive com poderes para
formulação de ofertas e lances verbais.
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7.3.3 – Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
7.3.3.1 - Sócios, proprietários ou dirigentes – cópia do respectivo contrato social ou estatuto,
no qual sejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações pela empresa.
Neste caso, não será necessário que no documento esteja expressa a existência de poderes
para formulação de ofertas e lances verbais, entendendo-se que os poderes para exercer
direitos e obrigações pela empresa, habilitam a pessoa para todo e qualquer ato em nome da
empresa. Deverá ser apresentado documento de identidade.
7.3.3.2 – Procuradores – procuração, pública ou particular, que comprove a outorga de
poderes, para formular ofertas e lances verbais de preços e praticar todos os demais atos, em
nome da licitante. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida em
cartório e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante.
Deverá ser apresentado documento de identidade.
7.3.3.3 – Ficará impedido de formular lances verbais o credenciado cuja procuração não
contenha autorização expressa para este fim.
7.3.4 – Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e
NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos envelopes, quer seja o de
DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO ou o de PROPOSTA COMERCIAL.
7.3.5 – Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, que será o único admitido
a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos
previstos neste edital, por sua representada.
7.3.6 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de
credenciamento do preposto impedirá a participação da licitante no presente pregão, para
formular ofertas e lances verbais.
7.4 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.4.1 - Todas as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos presentes que assim o
desejarem.
7.4.2 - Os envelopes contendo a documentação de habilitação permanecerão em poder do
Pregoeiro, até o momento da sua abertura ou devolução aos licitantes cujas propostas forem
desclassificadas.
7.4.3 – O Pregoeiro fará a análise das propostas de preços, verificando a conformidade de
seus termos com o estabelecido no presente edital, desclassificando aquelas que não
atenderem as exigências, forem omissas ou apresentarem irregularidades capazes de
dificultar ou impedir o julgamento.
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7.4.4 – O Pregoeiro fará a seleção das propostas para a fase de lances verbais, mediante
classificação da proposta de menor preço e daquelas que não excederem a 15% (quinze por
cento) de seu valor.
7.4.5 – Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas, na forma definida no
item 7.4.4, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no
presente edital, a de maior percentual de desconto e as duas melhores propostas
subseqüentes.
7.4.6 – A classificação de apenas duas propostas comerciais não inviabilizará a realização da
fase de lances verbais.
7.4.7 As propostas que, em razão dos critérios definidos nos item 7.4.4 e 7.4.5, não
integrarem a lista das classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas
desclassificadas do certame.
7.4.8 – Ocorrendo o empate entre as propostas escritas de duas ou mais licitantes, o
desempate se dará por sorteio, a ser realizado durante a sessão, para fins de apuração da
ordem de classificação para apresentação de lances verbais.
7.4.9 – Realizada a classificação das propostas escritas, terá início a fase de apresentação de
lances verbais, observando-se que:
a) O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de menor
percentual de desconto classificada a fazer seu lance e, em seguida, os demais classificados,
na ordem crescente do percentual de desconto.
b) Havendo lance, o Pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no
momento, estiver com a proposta de menor percentual de desconto, e, assim sucessivamente,
até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo o maior
percentual de desconto.
c) Somente serão considerados os lances superiores ao último percentual obtido.
d) O licitante que não apresentar lance em uma rodada não ficará impedido de participar de
nova rodada, caso ocorra, sendo mantido o seu último percentual ofertado.
e) Não havendo lances verbais serão consideradas as propostas escritas de percentual,
classificadas para esta fase. Neste caso, tendo ocorrido sorteio para desempate entre as
propostas de duas ou mais licitantes, a ordem de classificação do sorteio corresponderá à da
classificação final das propostas empatadas.
f) O pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em
ordem decrescente de preço.
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g) A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a abertura e a
verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo
Pregoeiro, apresentou o maior percentual de desconto.
h) Sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência
estabelecida no instrumento convocatório, caberá à Comissão de Licitação autorizar o
Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observando a ordem
decrescente de preço, os autores dos demais lances.
i) Declarado o licitante vencedor e transcorrido o prazo de recurso, a Comissão de licitação
encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
j) Os envelopes contendo a documentação de habilitação das licitantes cuja proposta tenha
sido desclassificada e os não abertos até ser declarada a licitante vencedora e julgados
eventuais recursos, serão devolvidos às concorrentes.
k) Os envelopes poderão ser retirados pelas empresas em até 15 dias após a fase de recursos,
caso não o faça os mesmos serão inutilizados.
l) Da sessão de abertura será lavrada ata, na qual serão registradas todas as ocorrências
pertinentes, a qual será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Comissão de Licitação e
presentes que assim o desejarem.
m) Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes, e se conveniente para a Entidade, a
Comissão de Licitação poderá fixar prazo para que os licitantes, mantendo-se, neste caso, a
ordem de classificação das propostas, apresentem todos os documentos exigidos para
habilitação.
n) Não serão aceitos protocolos de entrega ou de requisição de documentos, em substituição
aos próprios
8 – DO JULGAMENTO
8.1 – O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR
ITEM, observadas as demais condições deste edital e seus anexos.
8.2 – Os lances apresentados deverão referir-se ao valor de cada ITEM constante na
proposta, sendo que o desconto ofertado sobre a proposta original antes da apresentação dos
lances deverá apresentado em proposta retificada, apresentada em até 24 (vinte e quatro)
horas após a realização da sessão do pregão.
8.3 – Todos os documentos apresentados estarão sujeitos a conferência posterior àquela
realizada durante a sessão de abertura dos envelopes.
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8.4 – A Comissão de Licitação poderá antes de adjudicar o objeto ao vencedor do certame,
solicitar amostras dos produtos, quando for o caso, para avaliação da qualidade.
8.5 – Se não encontrada nenhuma irregularidade e confirmado o resultado obtido na abertura
dos envelopes, será encaminhado ao Presidente do Conselho Regional o pedido de
homologação.
8.6 – Caso ocorra alguma irregularidade que cause dano ao processo, a empresa classificada
em primeiro lugar para o fornecimento será chamada a se justificar. Se a justificativa não for
satisfatória, e ocorrer desclassificação, serão analisadas na ordem de classificação as
propostas dos demais licitantes, para que dentro dos procedimentos previstos nesta
Licitação, seja classificada em primeiro lugar para o fornecimento a empresa que primeiro
cumprir todas as exigências.
8.7 – Se todas as propostas forem desclassificadas, e se conveniente para a Entidade, poderá
se estipular prazo para apresentação de outras propostas, livres das causas da
desclassificação. Igual procedimento também poderá ser adotado nos casos em que não
houver comparecimento de interessados.
09 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – Sendo assinado o Termo de Homologação e a Ata de Registro de Preços pela
autoridade competente, o Pregoeiro convocará formalmente, por comunicado por escrito em
até 03 (três) dias úteis, para que em dia, hora e local designados, a Licitante vencedora
assine a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.2 – O excerto da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS estará disponível na CPL do
SENAC/RR.
9.3 – Caso o licitante não compareça para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS ou se recuse a tal injustificadamente, a juízo do pregoeiro, decairá de todos os
direitos ali constantes, ficando seus preços invalidados, sendo a empresa penalizada
conforme previsto neste edital.
9.4 – No caso do item anterior poderá o SENAC reabrir o certame convocando outro
licitante, respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos de
habilitação e feita a negociação, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em até 03
(três) dias úteis.
9.5 – É permitido que outros Licitantes venham a praticar o menor preço registrado,
chamados na ordem de classificação, desde que assinem a Ata de Registro de Preços.
9.6 – Frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido e o
SENAC/RR convocarão os demais fornecedores classificados visando igual oportunidade de
negociação.
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9.7 – Quando o preço de mercado, para a aquisição do produto, tornar-se superior aos preços
registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir com o compromisso, o SENAC/RR poderá:
a) Liberar a empresa do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando
a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) Convocar as demais empresas classificadas visando igual oportunidade de negociação;
c) Não havendo êxito nas negociações, o SENAC/RR deverá proceder ao cancelamento do
item da Ata de Registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
9.8 - Fica vedada a aquisição dos produtos a preços excessivos ou manifestamente
inexeqüíveis, face à oferta de mercado no momento da necessidade do SENAC/RR, devendo
para tanto os Preços Registrados serem alvo de permanente vigilância fiscal.
10 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços configurado inadimplemento
parcial ou total das obrigações;
b) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
c) Justificadamente, for do interesse do SENAC/RR.
10.2 - O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente.
10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência
de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de
caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, desde que seja formulado com
antecedência de 30 (trinta) dias.
10.4 – Será considerada como descumprimento total das obrigações a solicitação de
cancelamento do registro de preços que não atenda aos requisitos do item anterior.
11 – DOS RECURSOS
11.1 – Até 02 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá impugnar o presente edital, cabendo à Comissão de Licitação decidir sobre o
pedido de impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do seu recebimento.
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11.2 – Da desclassificação das propostas comerciais somente caberá pedido de
reconsideração à Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser
apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que for
proferida.
11.3 – A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração,
sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
11.4 – Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá
recurso.
11.5 – Na oportunidade e a critério da Comissão de Licitação, será comunicado o resultado
final após o término da sessão de lances, podendo ser divulgado também no mural de
licitação, decisão sobre a qual caberá recurso pelo licitante que se julgar prejudicado no
prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado.
11.6 – O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de
recurso interposto poderá sobre ele apresentar suas contra-razões no mesmo prazo recursal,
contado a partir da comunicação da interposição do recurso.
11.7 – Os recursos serão julgados no prazo de até 10 dias úteis, contados da data final para
sua interposição e, existindo contra-razões, da data final para apresentação da manifestação,
nos termos do item 11.5 comunicando-se os interessados do resultado do julgamento.
11.8 – Não serão conhecidos impugnações e recursos interpostos fora dos prazos
estabelecidos neste edital.
11.9 – O provimento de recursos somente invalidará os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.10 – Os recursos terão efeito suspensivo.
12 – PENALIDADES
12.1 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente
desistente à aplicação da suspensão do direito de licitar com esta Instituição pelo período de
até 02 anos.
12.2 – A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,
ficando a empresa sujeita a perda do direito à contratação, bem como a aplicação de
suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC pelo período de até 02 anos.
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12.3 – O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor
dará ao SENAC/RR o direito à rescisão unilateral do contrato, com aplicação da multa de
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além da suspensão do direito de licitar com
esta Instituição pelo período de até 02 anos.
12.4 – As multas, advertências e outras penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos
casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados e mediante decisão
fundamentada.
12.5
– A critério do SENAC, as sanções poderão ser cumulativas.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do mural de
licitação do SENAC/RR e/ou do site www.rr.senac.br.
13.2 – O Pregoeiro poderá, no interesse do SENAC/RR com a devida motivação nos autos,
promover diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo licitatório
ou poderá, no interesse em manter o caráter competitivo da licitação, relevar omissões
puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não
comprometam a lisura do certame e possam ser sanadas em prazo fixado pelo mesmo.
13.2.1 – Não constituirão motivo de desclassificação simples omissões, irrelevantes para o
entendimento das propostas ou que não causem prejuízo para a Administração, nem firam os
direitos das demais licitantes.
13.2.2 – Quando forem omitidos na proposta os prazos de validade, de entrega e de garantia,
será entendido que os mesmos serão os estabelecidos no edital.
13.3 – Ensejará a desclassificação da proposta preços excessivos, manifestamente superiores
ao limite de preços do mercado, e preços manifestamente inexeqüíveis, passíveis de
comprovação.
13.4 – O SENAC/RR se reserva o direito de cancelar unilateralmente, esta licitação, a
qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo aos
licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
13.5 – Para composição do processo, a(s) licitante(s) arrematante(s) dos itens licitados
deverá, no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão,
apresentar ao Pregoeiro a proposta ajustada, ou seja, nova proposta comercial com o
percentual de desconto correspondente ao lance vencedor, nos termos do item 06 deste
edital.
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12
13.6 – O Pregoeiro, observadas as disposições gerais pertinentes a qualquer fase do processo
desta licitação, reserva-se o direito de solicitar aos licitantes esclarecimentos
complementares necessários para uma perfeita apreciação e julgamento das propostas.
13.7 – Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em
dia de funcionamento do SENAC/RR.
13.8 – A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou
prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SENAC/RR e/ou terceiros, em
decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
13.9 – É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto deste
edital.
Boa Vista, 22 de janeiro de 2013.
____________________________
Felipe Freitas de Quadros – Pregoeiro
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13
PROPOSTAS E ESPECIFICAÇÕES
ANEXO I
ITEM
UNID.
QTDE
1
UND
6
2
UND
6
3
UND
6
DESCRIÇÃO
Agulhas de
crochê
Agulhas de
crochê
Agulhas de
crochê
4
UND
40
Creme
restaurador
profissional
5
UND
30
Creme para
hidratação
profissional
6
UND
40
Máscara
capilar termo
ativada
7
UND
20
Creme
hidratante
capilar
profissional
8
UND
20
Fluído de
reconstrução
9
UND
12
Linha de
cauterização
10
UND
20
Capas para
corte
ESPECIFICAÇÕES
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
Material: inox, nº6; 1.00 mm
Material: inox, nº5; 1.00 mm
Material: inox, nº4; 1.00 mm
Embalagem de 500g. Composição com
óleo de coco, óleo de trigo, queratina,
proteínas da seda e silicones. Para
cabelos secos, volumosos.
Embalagem de 1kg. Creme para
Hidratação Profissional Óleo de Argan.
Para cabelos ressecados, danificados,
sem brilho e com frizz.
Embalagem de 500g. Com multisilicones. Para cabelos com excesso de
porosidade.
Embalagem de 500g. Com óleo de
gérmen de trigo, manteiga de karité,
queratina, colágeno, elastina,
poliquatérnio e silicones. Para cabelos
quimicamente tratados.
Embalagem de 125ml. Com Cálcio,
zinco, manganês, silício, queratina,
proteínas do trigo e silicones. Complexo
aquoso rico em sais minerais para
cabelos extremamente danificados.
Linha de cauterização e hidratação
capilar composto por shampointensivo
500ml (dimethiconecopolio e
EDTA),shampo reconstrutor 500ml
(queratina, colágeno, elastina, pantenol
e silicones), queratina reconstrutora
500ml (gérmen de trigo, queratina,
colágeno, pantenol), bálsamo
recosntrutor 500ml (queratina
hidrolisada, elastina hidrolisada,
manetiga de karité) e finalizador leave in
500ml (queratina, pantenol, filtro solar).
Recupera a degradação dos fios após
utilização de tinturas, relaxamentos ou
de qualquer aplicação química.
Capa para corte com manga; de nylon
na cor preta.
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14
Capas para
tintura
Capas para
corte
11
UND
20
12
UND
20
13
UND
500
Coloração
profissional
em creme
80
Mix
Coloração
profissional
em creme
14
UND
15
UND
15
Máscara de
coloração
(tonalizante
em creme)
16
UND
40
Sampoo
Matizador
(Tonalizante)
17
UND
50
18
UND
10
19
UND
80
Creme
relaxante e
alisante
capilar
Loção para
ondular e
cachear
Neutralizante
Material lavável, material polietileno, na
cor preta.
Capa para corte com manga; de nylon
na cor branca ou bege.
Coloração com menos de 1% de
amônia, com óleos e queratina vegetal.
Nuances diversas: do loiro claríssimo a
tons irisados, mates e vermelhos, tons
naturais e tons escuros. Composição:
silicones,Aqua,CetearylAlcohol,Ammoni
umHidroxide,CocamidopropylBetaine,C
eteareth-20,Cetearyl
Alcohol/SodiumLaurylSulfate,StearicAci
d,CetrimoniumChloride,OleylAlcohol,Lau
rylDimoniumHydroxypropylHydrolyzedW
heatProtein,MacadamiaTernifoliaSeed
Oil,4-Amino-2Hydroxytoluene,Tetrasodium Edta,pPhenylenediamine,pAminophenol,Resorcinol,Parfum,mAminophenol. Embalagem de 60 g
Coloração MIX. Composição:
Aqua,CetearylAlcohol,AmmoniumHidrox
ide,CocamiOxide,Ceteareth-20,Cetearyl
Alcohol/SodiumLaurylSulfate,StearicAci
d,CetrimoniumChloride,OleylAlcohol,Lau
rylDimoniumHydroxypropylHydrolyzedW
heatProtein,MacadamiaTernifoliaSeed
Oil,4-Amino-2Hydroxytoluene,Tetrasodium Edta,pPhenylenediamine,pAminophenol,Resorcinol,Parfum,mAminophenol. Embalagem de 60 g
Máscara de tonalização dos cabelos,
agindo como intensificador da cor.
Contém complexo amazon trat e
meamdowfoam. Variável nas cores
vermelho, azul, roxo. Embalagem de
300g.
Xampu matizador, específico para
tonalizar os cabelos coloridos. Variável
nas cores cinza, azul, vermelho e roxo.
Embalagem de 1000ml.
Embalagem de 1kg. Com hidróxido de
cálcio, emolientes e silicones, sem
Formol.
Embalagem de 500ml. Com ácido de
tioglicólico, arginina e cisteina.
Embalagem de 1lt, Neutralizante para
amônia, com peróxido de hidrogênio e
umectantes.
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15
20
UND
30
21
UND
30
Máscara de
Hidratação
Profunda
Máscara de
Hidratação
Profunda
Balança de
precisão
cabeleireiro
22
UND
2
23
UND
100
Descolorante
24
UND
50
Água
oxigenada
40v (12%)
25
UND
50
Água
oxigenada
30v(9%)
26
UND
50
Água
oxigenada
20v(6%)
27
UND
30
Água
oxigenada
10v (3%)
28
UND
2
29
UND
2
30
UND
4
Espátula
Plástica
tamanho M
Espátula
Plástica
Tamanho G
Escova para
alisar PP
Repositor de massa com complexo
Multiaminoácidos 12 em 1. Embalagem
de 1kg.
Máscara de hidratação Cauterização
com complexo de proteínas 1kg.
Balança de precisão para salões de
beleza medir oxidante,coloração, pó
descolorantes e outros. Para pesagem
até 5kg. Ideal para salões de beleza.
Embalagem de 500g. Pó descolorante
azul. Pode conter: colágeno, queratina,
silicones, EDTA.
Composição:
Aqua,HidrogenPeroxide,Behentrimoniu
mMethosulfate/CetearylAlcohol,Propyle
neGlycol,CetearylAlcohol,Parfum(Fraga
nce),Methylparaben,Ceteareth20,Phenacetin,Etidronicacid,DisodiumE
dta. 900 ml. Sua fórmula é enriquecida
com óleos.
Composição:
Aqua,HidrogenPeroxide,Behentrimoniu
mMethosulfate/CetearylAlcohol,Propyle
neGlycol,CetearylAlcohol,Parfum(Fraga
nce),Methylparaben,Ceteareth20,Phenacetin,Etidronicacid,DisodiumE
dta. 900 ml. Sua fórmula é enriquecida
com óleos.
Composição:
Aqua,HidrogenPeroxide,Behentrimoniu
mMethosulfate/CetearylAlcohol,Propyle
neGlycol,CetearylAlcohol,Parfum(Fraga
nce),Methylparaben,Ceteareth20,Phenacetin,Etidronicacid,DisodiumE
dta. 900 ml. Sua fórmula é enriquecida
com óleos.
Composição:
Aqua,HidrogenPeroxide,Behentrimoniu
mMethosulfate/CetearylAlcohol,Propyle
neGlycol,CetearylAlcohol,Parfum(Fraga
nce),Methylparaben,Ceteareth20,Phenacetin,Etidronicacid,DisodiumE
dta. 900 ml. Sua fórmula é enriquecida
com óleos.
Espátula Plástica M; opção de cor: tons
escuros
Espátula Plástica G; opção de cor: tons
escuros
Escova tamanho PP, fio de javali. Para
escovar os cabelos. Escova com cerdas
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16
31
UND
6
Escova para
alisar
pequena
32
UND
6
Escova para
alisar média
33
UND
6
Escova para
alisar grande
34
UND
6
Escova para
modelar
javali, base cerâmica com DIAMETRO
muito PEQUENO. Térmica em cerâmica
que mantém a temperatura uniforme
agilizando a secagem; Cerdas naturais
javali (reduz volume) e nylon ionizado
(antiestático) em formato "V" de pontas
arredondadas, que possibilitam maior
tração aos fios. Cabo pontiagudo com
reforço em espuma para maior
aderência e conforto. Indicada: secar e
alisar cabelos medianos com tendência
a ondulação.
Escova com cerdas javali, base
cerâmica com DIAMETRO PEQUENO.
Térmica em cerâmica que mantém a
temperatura uniforme agilizando a
secagem; Cerdas naturais javali (reduz
volume) e nylon ionizado (antiestático)
em formato "V" de pontas
arredondadas, que possibilitam maior
tração aos fios. Cabo pontiagudo com
reforço em espuma para maior
aderência e conforto. Indicada: secar e
alisar cabelos medianos com tendência
a ondulação.
Cerdas javali, base cerâmica com
DIÂMETRO MÉDIO; escova térmica em
cerâmica que mantém a temperatura
uniforme agilizando a secagem; Cerdas
naturais javali (reduz volume) e nylon
ionizado (antiestático) em formato "V"
de pontas arredondadas, que
possibilitam maior tração aos fios com
cabo pontiagudo com reforço em
espuma para maior aderência e
conforto; Indicada: secar e alisar
cabelos medianos com tendência a
ondulação.
Cerdas javali, base cerâmica com
DIÂMETRO GRANDE; escova térmica
em cerâmica que mantém a
temperatura uniforme agilizando a
secagem; Cerdas naturais javali (reduz
volume) e nylon ionizado (antiestático)
em formato "V" de pontas
arredondadas, que possibilitam maior
tração aos fios com cabo pontiagudo
com reforço em espuma para maior
aderência e conforto; Indicada: secar e
alisar cabelos medianos com tendência
a ondulação.
Cerdas ionizadas, base cerâmica
diâmetro pequeno.
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17
35
UND
6
36
UND
4
37
UND
10
38
UND
30
39
UND
30
40
41
42
43
UND
UND
UND
UND
20
20
10
10
pequena
Escova para
modelar
média
Escova de
plaquete
(quadrada)
Pente oval de
mão
Grampo
invisível
Grampo
invisível
Grampo
Grampo
Grampo
Grampo
44
UND
30
Gel creme
45
UND
30
Gel creme,
extra forte
46
UND
2
Máquina de
corte
47
UND
2
Máquina de
acabamento
Cerdas ionizadas, base cerâmica
diâmetro médio.
Escova de plaquete preta com fibras
protetoras para as pontas dos fios.
Pente de mão, de material plástico.
Cabelo preto, embalagem de 100
unidades.
Cabelo louro, embalagem de 100
unidades.
Cabelo louro, tamanho nº 5
Cabelo preto, tamanho nº 5
Cabelo louro, tamanho nº 7
Cabelo preto, tamanho nº 7
Embalagem de 250ml. Sem álcool
etílico, todos os tipos de cabelo.
Embalagem de 250ml. Sem álcool
etílico, todos os tipos de cabelo. Extra
forte
Máquina de corte preta e prata,
Dimensões do produto sem embalagem
(em mm): 180 x 65 x 50; Dimensões do
produto com a embalagem (em mm):
228 x 122 x 70; Dimensões do produto
com a caixa coletiva (em mm): 440 x
233 x 126; POTÊNCIA (em W) 13 W;
Consumo 0,13 kW/h ;Cor PRETO E
PRATA ; MOTOR AC PROFISSIONAL
;VOLTAGEM 127V/220V ;FOCO
Profissional ; possui ALAVANCA DE
AJUSTE DE CORTE; NUMERO DOS
PENTES 3,6,10,13,19 E 25 MM ;
PENTE DE LIMPEZA; ÓLEO DE
LUBRIFICAÇÃO; LÂMINA AÇO INOX ;
Decrição: Máquina de acabamento no
corte de cabelo para uso profissional
com lâmina de metal Alloy em formato
T. Especificações Técnicas: -Fonte
Bivolt Manual -Peso: 600g -Lâmina
removível: Liga Metálica Inox -2 pentes
de altura com medidas reversíveis:
3mm, 6mm, 9mm e 12mm. -Bateria de
Níquel Metal Hidreto que não vicia ao
recarregarCaracterísticas:-Anatômica
com borracha antiderrapante nas
laterais -Botão liga e desliga sobre o
peito da máquina -Bateria recarregável,
potente e de longa vida -Duração: 60
minutos -Base carregadora -2 pentes de
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18
48
UND
3
Secador
Profissional
49
UND
3
Chapinha
50
UND
2
Babyliss
51
UND
2
Aparador de
pelos do nariz
52
UND
20
Pincel para
barbear
53
UND
10
Tigela para
pincel de
barbear
54
UND
12
Creme de
barbear
55
UND
12
Gel de
altura com medidas reversíveis: 3mm,
6mm, 9mm e 12mm -Leve e silenciosa Lâmina em “T” que facilita o trabalho ao
redor das orelhas -Óleo lubrificante Botão liga e desliga sobre o peito da
máquina
Secador de potência 2000 w, voltagem
127 V, com íons positivos e negativos,
duas temperaturas e ar frio (cor preta).
Chapinha de titânio ultra lisas, ledes
indicadores de temperatura com quatro
posições 170 ate 230 °c, íons negativos
e positivos, e cabo giratório (cor preta).
Babyliss Modelador Profissional de
25mm, largo.Com tecnologia titanium,
regulagem de temperatura de 140°C a
200°C; bivolt automático; Suporte de
apoio; Cool Tip – ponta isolada
termicamente.
O aparador possui um sistema de
lâmina rotativa que usa uma ação
lâmina redonda para cabelos eficiente
de corte. O groomer permite chegar
perto ao longo do interior do nariz ou da
orelha parede para uma guarnição puro.
Um cone de segurança cabelo guias
para as lâminas, impede que a lâmina
própria de entrar em contato com a
pele, a fim de protegê-lo de cortes ou
ferimentos. As lâminas apresentam
construção em aço inoxidável de longa
duração nitidez. O aparador possui um
design ergonômico curvo e aperto que
faz com que seja fácil de segurar e
manobrar. Bateria "AA". O aparador
Mede 1,2 x 5,5 x 1,9 polegadas (LxAxP)
Pincel para barbear com pêlo natural e
cabo de madeira. Para espalhar a
espuma ou creme de barbear, ao
mesmo tempo em que massageia a
barba, esfolia suavemente a pele e
ajuda a levantar os pêlos da barba.
Composição: madeira e pelo natural.
Tigela para pincel de barbear, rígida e
resistente. Composição: polipropileno e
pigmento máster.
Sua fórmula testada
dermatologicamente ajuda a reduzir o
ressecamento e a evitar as escamações
comuns às peles sensíveis, protegendo
contra irritações.Creme de barbear,
Bisnaga 65g
Fica transparente e não forma espuma
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19
barbear
56
UND
40
Espuma de
barbear
57
UND
40
Loção pósbarba
58
UND
20
Gel após
barba
59
UND
10
Cera
modeladora
capilar
60
CX
10
Lâmina para
navalhete
61
UND
10
Navalhete
62
UND
5
Tesoura
63
UND
5
Tesoura
64
UND
10
Cera seca
fixadora em
pó natural
65
UND
20
Mousse
capilar
66
UND
60
67
UND
20
68
UND
20
69
UND
50
Papel
laminado
Pente fino
com cabo
Pente Largo
com cabo
Reparador de
ao ser aplicado, permitindo a total
visualização do barbear. Ideal para
precisão da barba delineada ou de
áreas sensíveis. Ao mesmo tempo,
tonifica a pele, auxiliando em sua
hidratação. Bisnaga 110g
Espuma para barbear. A espuma de
barbear é utilizada como emoliente para
um barbear mais suave e eficiente,
também reduzindo irritações e danos na
pele. Composição: com espuma
Hipoalergênica. Tubo de 190g.
Loção pós barba. Composição: fórmula
com alatoína. Ação adstringente. Frasco
de 100ml.
Fórmula hipoalergênica que une
refrescância a ativos hidratantes,
oferecendo nutrição prolongada,
minimizando o ressecamento da pele e
reduzindo as irritações do barbear.
Formulado de maneira a minimizar
possível surgimento de alergia. Bisnaga
90g
Para cabelos normais a secos. Com
cera de abelha. Embalagem de 50g.
Lâmina para Navelhetes - Aço Inox,
apropriada para barbear. Caixa com 10
unidades.
Navalhete para cabeleireiro em aço inox
e cabo em poliamida de alta resistência
química, com a parte de metal em inox
liso e duas faces para melhor prender a
lâmina de barbear.
Composição: plástico alto compacto,
EDN natural, aço inoxidável 430.
Tesoura de fio navalha, tamanho
pequena.
Tesoura de fio a laser, tamanho
pequena.
Cera seca fixadora em pó natural. Com
polímeros de diferentes pesos e
silicones. Embalagem de 10g.
Para todos os tipões de cabelo.
Contendo polímeros de alta fixação.
Embalagem de 170 ml.
Papel Alumínio 45cm x 7,5 Metros ; rolo
grande
Pente de dentes finos Anti estáticos, de
carbono com pontas arredondadas.
Pente de dentes largos, de carbono com
pontas arredondadas.
Fluído de silicone defrisante e protetor
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20
pontas
70
UND
50
71
UND
40
72
PCT
10
Piranha para
cabelo
73
UND
50
Defrizante
protetor
térmico
74
UND
30
Spray de
fixação
75
UND
20
Spray de
fixação
76
UND
10
Tigela
plástica
Para tintura. Na cor preta.
77
UND
60
Tira manchas
Liquido de limpar manchas de tintura da
pele; 200 ml.
78
UND
30
79
UND
15
80
UND
30
81
UND
10
82
UND
10
83
PCT
50
Rede fina
Elástico de
silicone
para os fios. Puro silicone,
termoativado. Composição do produto:
Cyclomethicone, Cyclopentasiloxane e
Dimethicome. 30 ml.
Rede fina para uso em penteados.
Elástico de silicone para cabelos, na cor
transparente. Pacote com 100 unidades.
Piranha prendedor de cabelo, cores
variadas. Composição: Polipropileno,
pigmentos e metal. Pacote com 10
unidades.
Age como defrizante e protetor térmico.
Com proteína, silicone e queratina.
Ativado pelo calor do secador.
Embalagem de 150g.
Spray de fixação para cabelos, extra
forte. Com polímeros de alta fização.
Para todos os tipos de cabelo. Frasco
de 400 ml.
Spray de fixação para cabelos, forte.
Com polímeros de alta fização. Para
todos os tipos de cabelo. Frasco de 400
ml.
Toucas de
hidratação
para
tratamento
Toucas de
hidratação
para
tratamento
Toucas de
tratamento
Touca para
reflexo
Touca para
reflexo
Toalha
descartável
para cabelo
De alumínio com bolinhas de isopor.
Tamanho único.
De alumínio. Tamanho único.
De plástico. Tamanho único. (ex: touca
de banho)
Touca de silicone, tamanho M.
Touca de silicone, tamanho G.
Tolha descartável profissional para
cabelo. Indispensável para a área da
beleza, pois oferece maior segurança
para os clientes, em locais que
necessitam de cuidados com limpeza e
higiene, evitando a contaminação por
fungos, micoses, etc. Proporciona ao
cliente maior segurança e higiene e ao
profissional praticidade e eficiência. São
indicadas para evitar o contágio e
transmissão de doenças contagiosas de
pele e couro cabeludo entre clientes.
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21
84
UND
40
Toalhas de
rosto
85
UND
30
Condicionado
r
86
UND
40
Shampoo
87
UND
10
Shampoo
88
UND
60
Cabeça de
boneca para
treino
89
UND
30
Talco
antissépitico
30
Gola
Higiênica
Protetora
Descartável
para o
Pescoço
15
Espanador
para
cabeleireiro/b
arbeiro
Talqueira
para
cabeleireiro/b
arbeiro
90
91
PCT
UND
92
UND
15
93
CX
40
94
PCT
20
Lenço
umedecido
Clips de
Tamanho: 50cm x 70cm, Composição:
Viscose com Poliéster. Pacote com 50
unidades.
Toalhas na cor branca, de algodão,
medindo 50cm x 80cm.
Produto destinado para todos os tipos
de cabelo, com proteínas. Embalagem
de 5 L.
Para todos os todos os tipos de cabelo,
com proteínas. Embalagem de 5 L.
Shampoanti-resíduos com silicone,
PhytoKeratin. Embalagem de 5L.
Cabeça com cabelos mistos (sintéticos
e natural), medindo 36 cm de
comprimento, é o produto ideal para
cabeleireiros iniciantes realizarem
treinamento de corte, penteados e
escovas. Nas cores: preto, loiro,
castanho escuro e ruivo.
Talco antissépitco, embalagem de
tamanho 140g.
O uso da Gola Higiênica previne riscos
de contágio de doenças de pele,
proveniente de uso de capas sem a
correta higienização, proporcionando
aos clientes maior segurança e conforto
com a utilização de produtos
descartáveis. Além de evitar manchas
de tinta na roupa dos clientes durante o
processo de tintura dos cabelos. A Gola
Higiênica propicia também maior
durabilidade às capas de corte e tintura.
Embalagem com 100 unidades.
Tamanho: 27,0 x 8cm
Espanador de uso profissional para
cabeleireiros, possui cerdas longas,
fartas e macias, ideal para retirar o
excesso de cabelos do corpo do (a)
cliente após o corte. Apresenta cabo
plástico e cerdas em nylon lavável e
macias. Composição: polipropileno e
cerdas de nylon.
Talqueira de uso profissional para
cabeleireiros, possui cerdas longas,
fartas e macias, ideal para retirar o
excesso de cabelos do corpo do (a)
cliente após o corte. Apresenta cabo
plástico e cerdas em nylon laváveis e
macias. Composição: polipropileno e
cerdas de nylon.
Caixa de lenços umedecidos. Com 100
unidades.
Clips de Metal para Cabelos.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07
Av. Capitão Júlio Bezerra, 673 • Centro • CEP 69.301-410
Boa Vista – RR • Tel.: 95 3623-1431 • www.rr.senac.br
22
metal
95
PCT
20
Clips
plásticos
96
UND
6
Copo
Graduado
97
PCT
15
Bobs
98
PCT
15
Bobs
99
PCT
15
Bobs
100
PCT
15
Bobs
101
PCT
15
Bobs
102
PCT
15
Bobs
Embalagem com 12 unidades.
Os clips plásticos são utilizados para
prender os cabelos durante a realização
de penteados, corte de cabelo,
relaxamento, coloração, descoloração
etc. Embalagem com 12 unidades.
Cores escuras.
Copo Graduado, medidor de produtos
de beleza. De plástico. De 150 ml.
Pacote de bobs sem velcro. Tamanho
pequeno.
Pacote de bobs sem velcro. Tamanho
médio.
Pacote de bobs sem velcro. Tamanho
grande.
Pacote de bobs com velcro. Tamanho
pequeno.
Pacote de bobs com velcro. Tamanho
médio.
Pacote de bobs com velcro. Tamanho
grande.
Valor total:
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Modelo de Declaração
DECLARAÇÃO
A..............................(Razão Social da empresa).........................., CNPJ...........................,
com endereço à ..........................................declara, em atendimento ao Edital do Pregão N.º
029/2012, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e de que os documentos
solicitados estão em plena validade.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
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ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto no Pregão em referência, credenciamos o
Sr(a)..................................................., portador da Carteira de Identidade nº ..................... e
do CPF nº ................................., para que represente nossa empresa nesta licitação, com
poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, interpor recursos ou renunciar ao
direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa
empresa na licitação.
Boa Vista, ...... de ............. de 2012.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao disposto no Pregão em referência, que recebemos e
examinamos, cuidadosamente, os Documentos da licitação e, integralmente compreendemos
e aceitamos as condições estabelecidas no mesmo.
Boa Vista,............de................ de 2012.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
OBSERVAÇÃO: Estes documentos deverão ser preenchidos em papel timbrado da empresa
licitante e estar devidamente assinados por seu representante legal.
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PARA LICITAR
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
...............................................inscrito no CNPJ sob o nº...................., por intermédio de seu
representante legal, Sr(a)............................portador da carteira de identidade nº e do CPF
nº............................. DECLARA, para fins do disposto inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado o emprego de
menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
.............................................................
(Data)
..................................................................................
(Nome e assinatura do responsável pela empresa)
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ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ............ do mês ................... de dois mil e treze, na sede do O SERVIÇO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
RORAIMA, situado na Av. Major Williams, 2084, São Francisco, nesta cidade de Boa
Vista Roraima, nos termos da RESOLUÇÃO SENAC n.º 958/2012, de 18.09.2012
conforme julgamento do processo licitatório Pregão nº 029/2012, o Senhor Presidente do
Conselho Regional, ANTONIO AIRTON OLIVEIRA DIAS, brasileiro, casado, empresário,
portador da Carteira de Identidade nº 47.076, expedida pela SSP/RR e CPF nº458.472.58887, resolve registrar os preços especificados na CLAÚSULA PRIMEIRA, consoante às
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1
– Fornecimento produtos para os cursos de imagem pessoal, de acordo com o
expresso na ata de abertura.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 06 (seis) meses, contados a
partir de sua assinatura, renovável, a critério do CONTRATANTE por acordo entre as
partes, por no máximo igual período ou fração, mediante termo aditivo, desde que a
proposta continue se mostrando mais vantajosa.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SENAC/RR não estará
obrigado a adquirir o item objeto desta licitação, podendo até realizar contratações com
terceiros sempre que se mostre mais vantajosa para a Entidade esse procedimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo SESC/RR e Sistema da
Federação do Comércio do Estado de Roraima.
CLÁUSULA QUARTA – LOCAIS DE ENTREGA DO MATERIAL
4.1 – Além da sede do SENAC, Administração Regional do Estado de Roraima, poderá
ocorrer entrega em suas UNIDADES OPERACIONAIS, sendo que o custo de transporte e
entrega estão incluídos no preço registrado.
CLÁUSULA QUINTA – CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 – O SENAC adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração
da presente Ata.
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA
6.1 – A Contratada deverá substituir, quando solicitado e comprovado pelo SENAC/RR, os
produtos que apresentarem as especificações requeridas no edital.
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6.2
- A Contratada deverá entregar produtos com prazo de validade igual ou superior a
03 meses a contar da data de entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORNECIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 – O prazo de entrega dos produtos será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
data de emissão do Pedido de Compra, Autorização de Fornecimento ou documento similar,
que será emitido para cada fornecimento, de acordo com as necessidades.
7.2 – O pagamento será realizado sempre nas sextas feiras, sempre que a apresentação da
NOTA FISCAL, devidamente atestada pelo setor responsável, se dê em até 05 (cinco) dias
anteriores a data referida.
Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia
útil após prazo estabelecido no item anterior.
7.3 – A falta da atestação, pelo setor competente do CONTRATANTE, no verso da Nota
Fiscal, implicará no não pagamento da fatura correspondente.
7.4 – O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, valendo o recibo do
depósito como comprovante de pagamento.
7.5 – È vedado ao fornecedor o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso
em favor de terceiros.
7.6 – Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o
prazo de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem
qualquer ônus para o SENAC/RR.
CLÁUSULA OITAVA – REGISTRO DO MENOR PREÇO
LOTE
ITEM
QUANT.
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
UNITÁRIO
TOTAL
8.1 – Para fins de definição do produto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) O fornecimento dos produtos será realizado em quantidades e periodicidades que
atenderão às necessidades do SENAC/RR;
8.2 – Os produtos deverão ser entregues em embalagens lacradas e de primeiro uso, com
selo final do fabricante.
CLÁUSULA NONA – AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
9.1 – Para cada fornecimento, de acordo com as necessidades do SENAC/RR, será emitido
documento denominado “PEDIDO DE COMPRA”, de acordo com as condições
estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço, o qual autorizará o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
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10.1 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente
desistente à aplicação da suspensão do direito de licitar com esta Instituição pelo período de
até 02 anos.
10.2 – A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,
ficando a empresa sujeita a perda do direito à contratação, bem como a aplicação de
suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC/RR pelo período de até 02 anos.
10.3 – O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor
dará ao SENAC/RR o direito à rescisão unilateral do contrato, com aplicação da multa de
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além da suspensão do direito de licitar com
esta Instituição pelo período de até 2 anos.
10.4 – As multas e outras penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos fortuitos
ou de força maior, devidamente comprovados e mediante decisão fundamentada.
10.5 – A critério do SENAC/RR, as sanções poderão ser cumulativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, desde que a parte que assim o desejar, dê
ciência inequívoca de sua intenção por escrito, em no máximo de 05 (cinco) dias após a data
da entrega do pedido de compra pelo CONTRATANTE.
11.2 – São causas especiais de rescisão, independentes de aviso:
a) Falência da CONTRATADA;
b) Cessão ou transferência do contrato, sem o prévio consentimento por escrito por parte do
CONTRATANTE;
c) Interrupção da entrega, salvo por motivo de força maior, devidamente comunicado, por
escrito ao CONTRATANTE;
d) Inexecução, paralisação ou abandono da entrega;
e) Imperícia ou negligência na execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Se durante a vigência do Termo de Registro de Preço houver oscilação do preço
praticado no mercado, comprovado através de pesquisa, deverá haver realinhamento,
mediante manifestação das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1 – Fica eleito o foro da cidade de Boa Vista/RR para dirimir quaisquer questões
decorrentes da utilização do presente.
ANTONIO AIRTON OLIVEIRA DIAS
PRESIDENTE DO SENAC - RR
Empresa:_______________________
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Edital Pregão Nº 002/2013