Curso de Módulo II Aprimoramento da Prática Policial Cidadã Caderno do Aluno • 1• Curso de Aprimoramento da Prática Policial Cidadã Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro VivaComunidade Viva Rio Elaboração e Redação das Aulas: Mauricio Lissovsky (ECO-UFRJ/ISER) Silvia Balestreri Nunes (UFRGS) Com a colaboração de: Elizabete Ribeiro Albernaz • Haydée Caruso • Luciane Patrício • Mónica Nascimento Silva • Verônica dos Anjos • Roberta de Mello Correa • Andréa Ana do Nascimento Pesquisa: Fernanda Lo Bianco Esteves • Fernanda Baptista Coelho (estagiária) Consultoria Jurídica (Balcão de Direitos/Viva Rio): Cíntia Muniz de Souza • César Padilha (colaboração) Lorena Moreira dos Santos de Oliveira (estagiária) Consultoria Técnica (Sargentos - PMERJ): Antônio Carlos Rodrigues (BPChoque)• Carlos Augusto Moreira Jardim (20o BPM) • Félix Antônio de Oliveira (BPTur)• Francisco Robson Gonçalves da Costa (13º BPM) • Jefferson Paes Barreto (20o BPM) • Joaquim José Chaves (GPAE 6o BPM) • José Carlos Demétrio Sampaio (6o BPM)• José Ruy da Costa (6o BPM) • Luciano dos Anjos Matos (BPTur) • Luis Antônio Mendes de Oliveira (RCECS) • Paulo Roberto Vidal (GPAE 2o BPM)• Renato Alves Coutinho (3º BPM) • Rosângela Santos de Oliveira (RCECS) • Sérgio Rodrigues do Nascimento (19o BPM) • Walter Duarte Nepomuceno Filho (17º BPM) • CAP PMERJ Marcilene Silva Braga Concepção metodológica: Ten Cel PM Luís Fernando Santos (PMERJ) Mauricio Lissovsky Milton Quintino Projeto Gráfico e Edição: Conexão Gravatá Ltda. Ilustrações: Calicut Revisão Thaís Ferraz Rio de Janeiro, 2009 Sumário Apresentação .................................................................................. 5 1 Segurança Pública e Ordem Pública? .......................................... 7 2 O medo ....................................................................................... 13 3 O segredo da autoridade ............................................................19 4 Falha nossa .................................................................................29 5 A Diferença ................................................................................. 39 6 Policial na escuta! ........................................................................49 7 Diferenças: jogando a favor ........................................................ 55 8 Projetando um futuro .................................................................69 9 Cuidando do que é de todos ........................................................79 10 A vida não é filme!.....................................................................89 11 A casa é...sua? ............................................................................99 12 Isso é caso de polícia? ................................................................109 13 Você sabe? ...............................................................................123 14 Isso é problema meu? ..............................................................131 15 Pode namorar? ...........................................................................149 16 O Neves .....................................................................................157 • 4• Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Apresentação Os conteúdos que integram este curso são o resultado do trabalho conjunto de profissionais de várias especialidades: policiais militares, psicólogos, pedagogos, comunicadores, sociólogos, antropólogos, assistentes sociais e advogados. Mas, sobretudo, são fruto da experiência cotidiana de policiais militares, cujas histórias e casos serviram de base para a elaboração das aulas. Graças à boa vontade e espírito de colaboração desses homens e mulheres foi possível associar os conteúdos técnicos da boa prática profissional à vivência humana e solidária do bom policial militar. Não se trata, portanto, de um material didático que apenas repassa informações e procedimentos. Trata-se, sim, da sistematização do conhecimento profissional da Polícia Militar por meio de técnicas participativas, dinâmicas de grupo, jogos e simulações, especialmente elaborados para os policiais militares. As aulas criam oportunidades para que os alunos reflitam sobre o seu dia-a-dia e elaborem, a partir de sua própria experiência, conceitos e atitudes que valorizem o caráter comunitário da ação do policial militar e façam da segurança pública uma das dimensões fundamentais da cidadania. • 5• • 6• Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Segurança Pública e Ordem Pública O que é segurança pública? Todos os dias ouvimos nos noticiários alguma coisa sobre segurança pública. Outras vezes, os jornais falam em segurança nacional. E muita gente confunde as duas coisas. Qual é a diferença entre SEGURANÇA PÚBLICA e SEGURANÇA NACIONAL? SEGURANÇA NACIONAL diz respeito à defesa da soberania do país, ou seja, é a segurança que tem por objetivo proteger o território e as fronteiras de ataques externos. As forças responsáveis por este tipo de segurança são: a Marinha, o Exército e a Aeronáutica. Depois do fim da ditadura militar no Brasil e com a Constituição de 1988, a segurança nacional passou a incluir a defesa do regime democrático como forma de governo dos brasileiros. Manter e preservar a democracia é um dever de todos e uma obrigação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Segurança Nacional Defesa da Soberania Defesa da Democracia SEGURANÇA PÚBLICA é outra coisa. O objetivo da segurança pública é proteger as pessoas, garantindo-lhes o pleno exercício de seus direitos, como, por exemplo, o direito à vida. Ela também abrange os bens considerados públicos, como uma escola pública ou uma praça, Segurança Pública e Ordem Pública • 7• pois através deles a população pode exercer direitos importantes como o direito à educação e ao lazer. Os órgãos diretamente responsáveis por este tipo de segurança são: 1. No âmbito federal: a Polícia Federal, a Polícia Ferroviária Federal e a Polícia Rodoviária Federal; 2. No âmbito do estado: a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros; e 3. No âmbito municipal: a Guarda Municipal. Segurança Pública Segurança das Pessoas e seus Direitos Proteção dos Bens e Patrimônio Público Para refletir: A sociedade brasileira conviveu quatro séculos com a escravidão, que é uma das mais graves violações de direitos que existe. Várias outras formas de violação de direitos persistem ainda no Brasil, sendo fonte de exclusão, de humilhação e de exploração de muitos brasileiros. Durante muitos anos, no Brasil, como nos demais países latino-americanos, a segurança nacional era tida como muito mais importante que a segurança pública. E muita gente acha correto, ainda hoje, que os direitos das pessoas sejam desrespeitados (ou que uns tenham mais direitos do que outros). A igualdade de direitos, a igualdade de todos perante a lei, é um dos princípios fundamentais da democracia e da segurança pública. Quando um profissional, no exercício de sua função, fere os direitos de uma pessoa, ele não está fazendo segurança pública. Está aumentando a insegurança pública. Se para proteger o policial fere os direitos de alguém, então não está fazendo SEGURANÇA PÚBLICA. • 8• Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Segurança pública e espaço público Ninguém vive só. Os seres humanos vivem em sociedade. É na convivência com outras pessoas que cada de nós se educa, trabalha, consome e se diverte. A tranquilidade e bem-estar da maioria dos cidadãos dependem, em larga medida, de seu acesso a espaços de convivência seguros para si, suas famílias e para a comunidade. Fazer segurança pública também significa proteger os locais que favorecem a convivência entre as pessoas. Estes são os espaços públicos: Espaço Público = Espaço de Convivência das Pessoas Nas cidades, os espaços públicos mais comuns são ruas, praças, parques, museus, escolas e edifícios públicos. Uma das tarefas importantes da Polícia Militar é zelar por estes espaços, atuando de modo a prevenir os fatores que podem ameaçar a segurança das pessoas e prejudicar a sua convivência pacífica. De olho no parque ! Tem muita coisa que pode perturbar a tranquilidade e a boa convivência entre as pessoas. Quem já teve que prestar serviço patrulhando uma praça, sabe. Fizemos uma lista com dez dessas coisas. Preenchemos três. As outras sete ficam por sua conta. 1 .......................................................................................................................................... 2 – Brinquedos em mau estado de conservação. 3 ........................................................................................................................................... 4 .......................................................................................................................................... 5 – Um grupo de rapazes brigões começou a fazer ponto na praça, intimidando algumas pessoas e constrangendo outras, principalmente meninas. Segurança Pública e Ordem Pública • 9• 6 .......................................................................................................................................... 7 .......................................................................................................................................... 8 .......................................................................................................................................... 9 – Os carros estão estacionados na calçada, forçando transeuntes a andar pela rua. 10 .......................................................................................................................................... DEBATAM os fatores de insegurança que cada um assinalou. Foram mais ou menos os mesmos? O que têm em comum? • 10 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Ordem Pública No início desta aula falamos da diferença entre segurança pública e segurança nacional. Agora chegou a vez da ORDEM PÚBLICA. Preservar os espaços de convivência das pessoas, de modo que sejam locais de paz e tranquilidade é preservar a ORDEM. Contribuir para minimizar as condições que causam mal-estar é preservar, também, a ORDEM. Zelar pela ORDEM PÚBLICA está entre as missões da Polícia Militar: Zelar pela Ordem Pública Preservar condições de boa convivência Preservar espaços públicos Minimizar o mal-estar dos cidadãos Mas ela não possui essa missão sozinha. O Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil são órgãos muito importantes no atendimento à população e também na prevenção de situações de risco. A Polícia Militar, as polícias civis federais e as guardas municipais têm, é claro, muitas responsabilidades. Um papel importante cabe às polícias rodoviárias e ferroviárias, pois nas estradas e vias, assim como no trânsito urbano, a DESORDEM pode colocar em risco a vida e a saúde de muitas pessoas. Entre todos os órgãos e corporações mencionados acima, a Polícia Militar é um dos que têm missão muito abrangente no âmbito da preservação da ORDEM PÚBLICA. Zelando por ela, o policial militar garante aos cidadãos o exercício de seus direitos. Segurança Pública e Ordem Pública • 11 • No Artigo 144 da nossa Constituição diz que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares. [...] § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Poder de Polícia - Polícia O poder de polícia, considerado a manifestação mais antiga do Estado, visa assegurar a ordem, o interesse público, a convivência harmoniosa, a paz pública, a segurança das pessoas e o seu patrimônio, enfim, o cumprimento das leis de uma forma geral. Direcionada aos cidadãos, indivíduos indiscriminados por meio dos órgãos de segurança pública, costuma-se dizer que a atuação de tal poder serve ao público para “servir e proteger”, segundo os princípios do Estado Democrático de Direito. Conceituado pelo Direito Administrativo e definido pela Lei Tributária, em geral, o poder de polícia corresponde “à atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-se aos interesses coletivos” abrangendo tanto atos do Legislativo quanto do Executivo. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (Art. 78 do Código Tributário Nacional). • 12 • Discricionariedade, auto-executoriedade e coercitividade são as características do poder de polícia: A primeira deriva da liberdade que a lei concede para a apreciação da conveniência e da oportunidade quanto ao exercício do poder e à prática de certos atos, ou seja, trata-se da liberdade de decisão para a escolha do melhor momento, do melhor meio, do objeto, etc., para o alcance do resultado mais adequado, eficaz à pretensão do agente público no cumprimento de suas atribuições legais; a segunda, é a faculdade em decidir e realizar os atos necessários, pelos meios próprios, sem a intervenção do Judiciário, de forma que não há necessidade de expedição de mandado judicial para tal exercício; por fim, a terceira, consiste no atributo de força, de exigibilidade legal, de imposição sob pena de sanção, de obrigatoriedade jurídica contra a desobediência, dos atos praticados no exercício do poder de polícia. O exercício do poder de polícia é descrito pela doutrina como atividade exclusiva de Estado. Por isso entende-se não ser possível a delegação de atos típicos de polícia administrativa aos particulares, o que certamente causaria um desequilíbrio entre os administrados. Texto adaptado dos textos “Novas considerações sobre poder de polícia” de Atila da Rold Roesler e “Segurança Pública e Poder de Polícia” de Fábio Geraldo Azevedo. Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno O medo O medo é uma reação natural que, na medida certa, serve para nos proteger do perigo, pois nos coloca atentos e em posição de fuga ou contra-ataque. Ele se torna doentio quando é uma reação desproporcional à ameaça sofrida. Segundo o dicionário Aurélio, é um “sentimento de grande inquietação ante a noção de um perigo real ou imaginário, de uma ameaça: susto, pavor, temor, terror”. Quem diz que não tem medo de nada ou está mentindo ou está faltando com a verdade! O medo • 13 • Em grupo Quando sentir medo é uma reação positiva (e traz vantagens) e quando é uma reação negativa (e traz desvantagens)? Dê exemplos concretos que aconteceram com você ou com algum conhecido. Como policial, em que situações você se lembra de ter sentido medo? Esse é um sentimento comum no exercício da profissão? Às vezes, o medo se torna exacerbado ou desproporcional à ameaça real. Nesses casos, ao invés de servir para nossa defesa, esse sentimento pode nos prejudicar, paralisando nossas possibilidades de reação ou fazendo com que tenhamos reações que colocam em risco nossa própria vida e a de outras pessoas. Esses são casos de fobia, pânico ou terror: Fobia: medo exagerado de algo que não oferece ou parece não oferecer uma ameaça real. Por exemplo, você conhece alguém que tem fobia a barata, a lugares fechados (como elevador) ou a lugares altos? Pânico: susto ou pavor repentino, às vezes sem fundamento, que provoca uma reação desordenada, individual ou coletiva, de propagação rápida. Terror: estado de grande pavor ou apreensão, causado por ameaças reais ou imaginárias em que a pessoa não vislumbra nenhuma reação que lhe permita escapar do que lhe ameaça. • 14 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Conversa informal com a turma: Você se lembra de situações, na polícia ou fora dela, em que alguém foi tomado de medo de forma desproporcional? Quais as consequências para a pessoa e para quem estava por perto? UM CASO REAL Um sargento estava patrulhando, na sua viatura, uma região de risco no bairro da Tijuca, no Rio de Janeiro. Avistou um carro vindo na direção contrária e percebeu o cano de um fuzil saindo pela janela de trás do veículo. Determinou que o motorista de sua viatura parasse, desceu da viatura, sacou a pistola e saiu atirando em direção ao carro, que parou cerca de dez a quinze metros adiante. O sargento aproximou-se para abordar o carro e verificou que tratava-se uma mãe ao volante, conduzindo seus dois filhos pequenos no banco de trás. A mais nova, uma menina de três, tinha sido ferida mortalmente. O mais velho, de seis, ao seu lado, portava uma arma de brinquedo. A avaliação feita pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Stress da Polícia Militar constatou que essa mesma guarnição havia participado por duas vezes de confronto O medo com marginais, com pesadas trocas de tiros, que acarretaram vítimas fatais. Esses eventos geraram, em virtude do stress, um aumento da percepção de ameaça, levando o sargento a reagir de modo desproporcionalmente agressivo. A conclusão a que chegou essa comissão é que o envolvimento em confrontos armados, particularmente aqueles em que ocorrem vítimas, exige o afastamento temporário dos policiais envolvidos, para que recebam apoio psicológico de modo a prevenir o stress e o pânico. Este tipo de procedimento é adotado por várias polícias no mundo. Essa política de prevenção é importante porque o stress profissional não é aceito usualmente como alegação de defesa em casos como esses. O sargento em questão foi condenado a dezoito anos de reclusão. • 15 • Quem tem medo do policial? Tem gente que tem mais medo de polícia que de bandido! O que você acha disso? Por que será que isso acontece? Na comunidade... “O medo, a desconfiança e a incerteza são algumas das condicionantes que contribuem para isolar o policial da comunidade e vice-versa. Na realidade, essas condicionantes são decorrentes da ausência do poder público nos espaços geográficos ocupados pelas comunidades populares e favelas. A ação improvisada e imprevisível da polícia associada ao terror imposto pelo tráfico de drogas configuram esse cenário.” (Ten. Cel Carballo) • 16 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Nos mesmos grupos: Comentem o que diz o Major. Qual a experiência de vocês a respeito? Criem uma bula para uma aproximação e bom relacionamento entre polícia e comunidade: dê cinco dicas para o policial militar poder estabelecer uma relação de confiança com a comunidade. Bula para uma aproximação e bom relacionamento entre polícia e comunidade: 1. 2. 3. 4. 5. Dicas diferentes sugeridas pelos outros grupos: O medo • 17 • • 18 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno O segredo da autoridade Para fazer individualmente: SEU POLICIAL, PRENDE MEU FILHO, QUE ELE NÃO PARA DE CHORAR? Enquanto é tempo Diariamente, em cada família, em cada casa, mais e mais pessoas questionam a validade de lutar por certos objetivos que, há bem pouco tempo, ninguém questionava. Na maioria das vezes, os pais agem movidos por um verdadeiro desejo de acertar, de dar aos filhos o que de melhor eles têm. Nem sempre, porém, o conseguem. Preocupados em garantir um futuro para os filhos numa sociedade que muda tão rapidamente, muitos pais se perguntam se os valores em que eles foram criados ainda são válidos: “Será que meu filho não vai ser ‘o bobão’ do grupo?”; “Será que lhe estou ensinando o que ele de fato precisa saber para viver nesse tipo de sociedade?” Perseguidos por essa nova onda de insegurança, os pais começam a deixar as coisas correrem “mais frouxas”, digamos assim. O segredo da autoridade • 19 • Afinal de contas, que tipo de disciplina os pais podem ou devem impor aos seus filhos hoje em dia? Realmente não cabem, atualmente, atitudes autoritárias ou antidemocráticas. Mas convém distinguir as duas coisas. Disciplinar os filhos, desde que se aja dentro de princípios de respeito, justiça e equilíbrio e visando à socialização das novas gerações, nada tem de antiquado ou de antiliberal. Uma criança ou adolescente que insiste, por exemplo, em ficar até altas horas vendo televisão e depois permanece dormindo toda a manhã precisa da orientação dos pais e do estabelecimento de limites. Por que não fixar um horário-limite? Conversando com os filhos, pode-se chegar a acordos e, definidos estes, zelar para que sejam cumpridos. Disciplinar é apenas isto: criar regras adequadas e equilibradas de vida e zelar pelo seu cumprimento. Outro exemplo: o jovem sai de casa e nega-se a dizer aonde vai. Afinal, alega, ele só vai encontrar os amigos ali perto. Mas é importante ficar definido, desde cedo, que, mesmo nós, adultos, quando saímos, informamos o local a que nos dirigimos. Mesmo que seja uma ida à esquina para comprar um jornal. Se nós nos habituamos a fazê-lo, por que não nossos filhos? A ação disciplinadora, efetivada dentro de um contexto de diálogo, segurança e justiça, colabora enormemente para o estabelecimento de padrões éticos de conduta. É através de normas de disciplina que a criança aprende a ter tolerância à frustração, persistência e autocontrole, qualidades essenciais ao desenvolvimento de um cidadão. Se, ao contrário, não o fazemos, se deixamos tudo ao “Deus dará”, assim que as crianças das novas gerações começarão a perceber o mundo: com uma lei para os outros e outra, bem diferente, para si. E será dessa forma que elas irão tratar a coisa pública, a sociedade e os seus semelhantes. É preciso acordar enquanto é tempo... (texto adaptado de palestra da educadora Tania Zaguri) • 20 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Para conversar com a turma: • O que vocês acharam da cena da mãe com o policial? • O que acharam do texto? Para fazer individualmente: 1. Lembre-se de uma ou mais pessoas que você conhece ou conheceu que impunham ou impõem respeito sem ser pelo medo. Pense em alguma situação que você viu ou viveu com cada uma dessas pessoas, em que elas exerceram a autoridade dessa forma. 2. Em sua opinião: O que fez essas pessoas serem respeitadas? O segredo da autoridade • 21 • Para fazer em grupo: 1. Contem uns para os outros as pessoas e situações em que pensaram, informando, a seguir, as características que anotaram no quadro. 2. Que outras características podem fazer alguém ser respeitado? 3. Montem uma lista com as respostas dadas aos itens 1 e 2 da página anterior. Para a turma toda: Cada grupo irá apresentar a lista que elaborou com as características que favorecem, numa pessoa ou numa situação, o exercício da autoridade pelo respeito. • 22 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Ainda com a turma: TRAÍDOS PELO MEDO Terror na sala de aula A professora de Desenho era o terror da escola. Só dava nota baixa e adorava fiscalizar o material dos alunos. Ficava circulando entre as filas das carteiras de olho nas “orelhas de burro” do livro, na borracha ou lápis mordidos, e o caderno tinha que estar impecavelmente encapado. Assim andava ela, atrás dos mínimos defeitos para tirar pontos dos alunos. Um dia, a sala de aula amanheceu com um buraco bem no meio. Uma parte do piso velho havia cedido, deixando aberta uma “cratera” de quase um metro de fundo. Logo, logo, um dos alunos percebeu que aquilo era um sinal de que a hora da vingança havia chegado. As tábuas soltas foram cuidadosamente recolocadas no lugar e as filas de carteiras foram alinhadas de modo a deixar livre apenas a passagem sobre o buraco. Na primeira vez em que professora saiu de sua carteira para fiscalizar os alunos, pisou em cheio na armadilha. Ao ver a “megera” afundar no chão, em meio a nuvens de poeira, teias de aranha e cocô de rato, a turma mal pôde conter o riso. O segredo da autoridade • 23 • Ele era o bicho! “Jacaré” era o rei do morro: mandava e desmandava. O que ele dizia era lei! Traçava todas as garotas bonitinhas do pedaço: mulher que era dele, nunca mais ia ser de mais ninguém. Um dia, mandou matar um indivíduo só porque ele “tava puxando conversa” com uma ex-namorada. Mandou embora, sem levar nada, um casal que vivia batendo boca no meio da rua. Furou com um tiro a mão de três meninos suspeitos de pegar a roupa de um varal. Um dia ele fez um sequestro de uma figura importante. A coisa saiu até na tv. Da noite pro dia, virou celebridade. Dedurado pelos vizinhos, na noite seguinte apareceu outra vez no Jornal Nacional: só que agora era um presunto famoso! Como vocês podem ver nessas histórias, essas duas pessoas impunham-se pelo medo. Um dia o seu mundo caiu. Por quê? • 24 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Para pensar: O MEDO É SEMPRE CIRCUNSTANCIAL. DERROTAR QUEM SE IMPÕE PELO MEDO É APENAS UMA QUESTÃO DE OPORTUNIDADE. O MEDO LEVA MAIS AO CONFRONTO DO QUE À MUDANÇA DE COMPORTAMENTO. O MEDO É A FONTE MAIS FRÁGIL DA AUTORIDADE. O segredo da autoridade • 25 • Nos mesmos grupos : Pensando na PM 1. Quando o policial perde o respeito? Contem, uns para os outros, casos que vocês conhecem que ilustram esse tipo de situação. 2. Quando o policial adquire respeito? Conversem sobre exemplos e casos que vocês conhecem. 3. Preparar uma cena: Vocês irão preparar uma cena para mostrar aos colegas, em duas etapas: a. Uma boa cena, baseada nas lembranças e relatos de vocês, em que um policial não consegue se fazer respeitar, não tem sua autoridade reconhecida ou perde a autoridade. Play. b. Rw: Volta a cena para trás, recomeça, com o policial e o(s) demais personagens na posição inicial. O policial age de modo diferente, conseguindo garantir o exercício positivo da autoridade. Play. Para a turma: Ver para crer Apresentação de todas as cenas com “Play”, “Rewind” e “Play” novamente para os colegas da turma. Comentários: O que acharam? O que lhes chamou a atenção? • 26 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Nos mesmos grupos : AUTORIDADE: revelando alguns segredos A partir do que pensaram e conversaram até aqui, elaborem, por escrito, alguns conselhos que julgam importantes para um policial conseguir exercer uma autoridade através do respeito. Para facilitar, pensem que estão se dirigindo a um policial que está começando e precisa muito de orientação. Se desejarem, podem recorrer ao texto “Enquanto é tempo” como inspiração. CONSELHOS FINAIS Toda a turma: Apresentação e comentários finais QUANDO EU CRESCER, EU QUERO SER POLICIAL. O segredo da autoridade • 27 • 350 750 • 28 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Falha nossa! Quem não se comunica se trumbica! Essa foi uma das frases famosas criadas por um dos mais populares comunicadores da televisão brasileira – o Chacrinha. Enquanto a Teresinha não vinha, entre uma distribuição e outra de bacalhau, o “velho guerreiro” não perdia a oportunidade de nos lembrar que vivemos em um mundo em que comunicar-se é fundamental. Um mundo em que pequenos erros de comunicação podem dar origem a grandes problemas. Para a turma toda O que aconteceria se os policiais militares vivessem dentro de um filme mudo? Como é que seriam os relatos de ocorrência? O instrutor vai fornecer as orientações para esta atividade. Falha nossa! • 29 • Para a turma toda Leitura Comunicação é a alma do negócio! Comunicação e informação são aspectos muito importantes para a missão da Polícia Militar. Informações completas e precisas colaboram para o planejamento das ações. Quando a comunicação é clara, o trabalho ganha agilidade e os erros diminuem. Para a turma toda: Ler e debater O bairro mais perigoso do planeta! Em um município do interior de Minas Gerais, o novo comandante do batalhão local da Polícia Militar, recém-chegado da capital, assumiu seu cargo cheio de ideias. Foi logo pedindo para ver os registros de crimes. Queria estudar os dados, as informações, e assim planejar as atividades da polícia, melhorando o nível de segurança dos cidadãos. Quando os registros chegaram, ele fez uma descoberta assustadora! 80% dos homicídios da cidade aconteciam no mesmo bairro. Enquanto o resto da cidade parecia ser relativamente tranquila, naquele bairro o risco de vida era altíssimo. Ligou para um conhecido no Ministério, em Brasília, que consultou o Departamento de Pesquisa e confirmou: com aquela taxa de homicídios, aquele bairro era o mais perigoso do Brasil! O comandante, que pensava ter sido designado para uma cidade pacata, começou a ordenar ligações para todo mundo: para a chefia do Estado-Maior, para o Secretário de Segurança, para o gabinete do Governador... Era preciso tomar uma providência logo, porque uma parte da cidade estava em “guerra” e ninguém estava fazendo nada. Um auxiliar, preocupado com o que parecia ser uma emergência nacional, resolveu perguntar do que se tratava. E só assim o comandante descobriu o que verdadeiramente estava acontecendo. Naquele bairro ficava o único hospital de emergência da cidade. Toda vez que alguém era vitimado, mesmo que já estivesse morto, era levado para lá. Tendo falecido ou chegado morto ao hospital, no registro ficava anotado o bairro do óbito (isto é, o do hospital), e não o bairro da ocorrência onde ele havia sido agredido, esfaqueado ou baleado. Só restou ao novo comandante pedir para cancelar os telefonemas, desdizer o que havia dito e ordenar aos seus auxiliares que refizessem todos os registros de homicídio da cidade, colocando, em vez do endereço do hospital, o local certo onde a vítima havia sido assassinada. • 30 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Para fazer em grupos QUANDO A OCORRÊNCIA SE TRUMBICA Vocês lembram de casos em que o encaminhamento ou resolução de uma ocorrência ficou prejudicado por falhas de comunicação ou informação? Relatem esses casos uns para ou outros. Anotem uma referência a cada caso na tabela abaixo, deixando vazia a coluna “tipo de falha”. Caso onde houve falha de comunicação ou informação Falha nossa! Tipo de falha • 31 • Para a turma toda TIPOS DE FALHA DE COMUNICAÇÃO Existem muitos tipos de falhas e erros de comunicação e informação. Os mais comuns estão listados abaixo. Conhecendo esses tipos de erro, vamos saber como evitá-los, melhorando a qualidade do nosso trabalho. 1 2 3 Erro material (ou de conteúdo) Exemplo: informa-se erroneamente a cor da roupa de um suspeito, ou o endereço de uma residência (trocando o número ou o nome da rua, etc.). Informação incompleta Exemplo: descreve-se um suspeito em detalhes, mas não se informa o sexo. Exemplos: quando os interlocutores falam línguas Falhas na compreensão ou de diferentes (turistas), ou não atribuem o mesmo significado às palavras (gírias), ou possuem interpretação diferenças de vocabulário (um deles usa palavras “difíceis” ou muito técnicas). 4 Informações dependentes do contexto Omitem-se, deixando “subentendidas”, informações consideradas óbvias, mas que dependem do contexto. Exemplo: informa-se que o carro responsável pelo acidente fugiu pela “direita”. Direita de quem? 5 6 Falha do canal Falha ou defeito no equipamento de transmissão ou na qualidade do sinal. Ruído na comunicação Quando alguma coisa que nada tem a ver com a mensagem atrapalha a transmissão ou distrai a atenção de quem está recebendo a informação. Exemplo: a passagem de um avião impede a audição de parte da mensagem. Nos mesmos grupos Agora que vocês conhecem os tipos mais comuns de erros de comunicação, preencham a coluna da direita da tabela de casos com o número do tipo de falha de comunicação a que ele corresponde. Se vocês lembrarem de algum caso que exemplifique um tipo que não foi mencionado antes, acrescentem à tabela do grupo. Para a turma toda Cada grupo apresenta resumidamente os casos que lembraram e em que tipo de falha foram classificados. Se houver divergência, aproveitem a oportunidade para aprofundar sua compreensão desse assunto. • 32 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Para a turma toda COMO GARANTIR O BOM FUNCIONAMENTO DE UM SISTEMA DE INFORMAÇÕES? Para evitar que erros de comunicação prejudiquem o trabalho, todas as organizações grandes adotam sistemas de informação. A Polícia Militar também possui um. Um sistema de informações é um conjunto de procedimentos que define como as informações são coletadas, transmitidas, armazenadas e recuperadas. Para que um sistema de informações funcione é preciso que os membros da organização sigam as seguintes regras; 1. FALAR A MESMA LÍNGUA. • Todos os policiais devem ter certeza de que chamam as mesmas coisas pelos mesmos nomes. • Diante de uma mesma ocorrência, todos os policiais deveriam anotar as mesmas informações relevantes. 2. UTILIZAR CÓDIGOS DE COMUNICAÇÃO COM O MÁXIMO DE ATENÇÃO. • Códigos padronizados tornam a comunicação mais rápida, mas exatamente por isso, pequenos erros de código podem gerar grandes confusões. Vejam este exemplo: 350 750 • Na PMERJ, o código 350 corresponde a “Ultraje público ao pudor”. É muito mais rápido escrever ou informar três números que o texto completo, mas um pequeno erro ou ruído de comunicação pode transformar o código em 750, “embriaguez ao volante”. 3. CERTIFICAR-SE DO BOM FUNCIONAMENTO DOS CANAIS DE TRANSMISSÃO E DO RECEBIMENTO DAS MENSAGENS. Para ter certeza de que a transmissão de uma informação foi realizada com clareza e segurança, costuma-se adotar procedimentos para verificar o bom funcionamento do canal. As verificações mais comuns são: • O receptor está pronto, apto a receber a mensagem (o rádio está funcionando bem? Tem lápis e papel na mão para anotar? Está prestando atenção no que vai ser dito?, etc.)? • O transmissor concluiu a sua mensagem (ele já disse o que havia para dizer? O canal pode ser desligado? O receptor pode prestar atenção em outras coisas? Ou pode solicitar informações adicionais?)? • O receptor confirma o recebimento da mensagem? • A mensagem foi recebida e/ou compreendida adequadamente (ele é capaz de repeti-la; mencionar seus aspectos mais importantes?)? Falha nossa! • 33 • Para a turma toda CARACTERIZANDO BEM UMA OCORRÊNCIA Para informar bem uma ocorrência o policial militar tem uma receita infalível, que ele deve seguir sempre que for fazer o seu relato. Esta receita consiste em cinco perguntas. Se uma delas não tiver sido respondida no seu relato, então ele está incompleto. O quadro abaixo apresenta estas perguntas e o que elas significam. O QUÊ? O que está ocorrendo ou ocorreu? ONDE? Em que local? QUEM? Quem são os envolvidos? Quantos são? QUANDO? Quando aconteceu? Quando começou? Já acabou? COMO? Que meios foram utilizados pelos envolvidos? Que outras informações são relevantes? Para fazer individualmente Preenchendo o Boletim de Ocorrência da Polícia Militar Procure lembrar-se da primeira ocorrência que foi relatada na aula de hoje e preencha o Talão de Registro de Ocorrência, certificando-se de que todas as perguntas que definem uma boa caracterização estão sendo respondidas. Para a turma toda Os boletins circulam pela turma; os alunos leem os TROs uns dos outros e comentam o que viram de melhor. • 34 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno TRO Código dos Municípios Angra dos Reis 01 Araruama 02 Barra do Piraí 03 Barra Mansa 04 Bom Jardim 05 Bom Jesus do Itabapoana 06 Cabo Frio 07 Cachoeiras de Macacu 08 Cambuci 09 Campos 10 Cantagalo 11 Carmo 12 Casimiro de Abreu 13 Conceição de Macabu 14 Cordeiro 15 Duas Barras 16 Duque de Caxias 17 Engenheiro Paulo de Frontin 18 Itaboraí 19 Itaguaí 20 Itaocara 21 Itaperuna 22 Falha nossa! Lage do Muriaé 23 Macaé 24 Magé 25 Mangaratiba 26 Maricá 27 Mendes 28 Miguel Pereira 29 Miracema 30 Natividade 31 Nilópolis 32 Niterói 33 Nova Friburgo 34 Nova Iguaçu 35 Paracambi 36 Paraíba do Sul 37 Paraty 38 Petrópolis 39 Piraí 40 Porciúncula 41 Resende 42 Rio Bonito 43 Rio Claro 44 Rio das Flores 45 Santa Maria Madalena 46 Santo Antônio de Pádua 47 São Fidélis 48 São Gonçalo 49 São João da Barra 50 São João de Meriti 51 São Pedro d’Aldeia 52 São Sebastião do Alto 53 Sapucaia 54 Saquarema 55 Silva Jardim 56 Sumidouro 57 Teresópolis 58 Trajano de Morais 59 Três Rios 60 Valença 61 Vassouras 62 Volta Redonda 63 Rio de Janeiro 64 Italva 65 Arraial do Cabo 66 • 35 • Código de Ocorrências CÓDIGO 001 – CRIMES GRUPO 400 CÓDIGO 003 – TRÂNSITO GRUPO 100 411 – Peculato 412 – Corrupção 421 – Usurpação 422 – Resistência 423 – Desobediência 424 – Desacato 425 – Contrabando GRUPO 700 111 – Homicídio 112 – Tentativa de Homicídio 113 – Aborto 120 – Lesões Corporais 131 – Omissão de Socorro 132 – Maus Tratos 133 – Rixa 141 – Calúnia 142 – Difamação 143 – Injúria 151 – Ameaça 152 – Seqüestro e Cárcere Privado 160 – Violação de Domicílio 170 – Violação de Correspondência GRUPO 200 210 – Furto 211 – Furto Qualificado 212 – Furto em Auto 213 – Furto em Coletivo 214 – Furto em estabelecimento comercial 215 – Furto em estabelecimento financeiro 216 – Furto em estabelecimento de ensino 217 – Furto em residência 218 – Furto em autocarga 219 – Roubo 220 – Roubo de autocarga 221 – Roubo em auto 222 – Roubo em coletivo 223 – Roubo em estabelecimento comercial 224 – Roubo em estabelecimento financeiro 225 – Roubo em estabelecimento de ensino 226 – Roubo em residência 227 – Extorsão 230 – Usurpação 240 – Dano 250 – Apropriação Indébita 260 – Estelionato e Fraude 270 – Receptação GRUPO 500 511 – Incêndio 512 – Inundação 513 – Entorpecente (posse e uso) 520 – Contra o sentimento religioso 530 – Contra a família 540 – Contra a organização do trabalho 550 – Contra a propriedade material 560 – Contra a paz pública 571 – Falsidade documental 572 – Falsidade ideológica 580 – Contra a economia popular CÓDIGO 002 – CONTRAVENÇÕES GRUPO 600 601 – Fabricar armas e munições 602 – Porte ilegal de armas 603 – Vias de fato 611 – Fabricar instrumento para furto 621 – Disparo de arma de fogo 631 – Conduta incoveniente 632 – Perturbação do trabalho ou sossego 641 – Corrida de cavalos 642 – Carteado 643 – Jogo do bicho 644 – Vadiagem 645 – Mendicância 646 – Embriaguez 650 – Referentes à fé pública 660 – Referentes à organização do trabalho 670 – Referentes à administração pública GRUPO 300 311 – Estupro 312 – Atentado ao pudor 321 – Sedução 322 – Corrupção de menores 330 – Rapto 341 – Prostituição 342 – Rufianismo 343 – Tráfico de mulheres 350 – Ultraje público ao pudor • 36 • TURNOS 1- 06:00 ÀS 14:00 H 2- 14:00 ÀS 22:00 H 3- 22:00 ÀS 06:00 H CÓDIGO DE ATIVIDADES 001 FOLGA 002 FÉRIAS 003 LICENÇA ESPECIAL 004 LTIP 005 LTSP 006 LTSPF 701 – Auto abandonado 702 – Auto furtado 703 – Auto roubado 704 – Auto recuperado 705 – Recuperação de autocarga 706 – Recuperação de carga 711 – Colisão com vítima 712 – Capotamento com vítima 713 – Tombamento com vítima 714 – Atropelamento 721 – Colisão sem vítima 722 – Capotamento sem vítima 723 – Tombamento sem vítima 730 – Apreensão/ retenção de veículos 740 – Menor ao volante 750 – Embriaguez ao volante 760 – Direção perigosa 770 – Falta da CNH CÓDIGO 004 – ASSISTENCIAIS GRUPO 800 800 – Auxílio ao policial militar 810 – Auxílio ao CBERJ 820 – Auxílio ao DER/RJ 830 – Auxílio à justiça 840 – Auxílio à autoridade policial 851 – Condução de alienação policial 852 – Condução de enfermo 853 – Mal súbito 854 – Parturiente 855 – Menor abandonado 856 – Apreensão de animais 857 – Esporte em via pública CÓDIGO 005 – DIVERSAS GRUPO 900 901 – Elementos suspeitos 902 – Apreensão de arma branca 903 – Apreensão de arma de fogo 904 – Apreensão de material 905 – Apreensão de tóxico 906 – PM ferido em ação 907 – PM morto em ação 911 – Endereço não localizado 912 – Nada constatado 920 – Encerradas no local 930 – Suicídio 931 – Tentativa de suicídio 932 – Encontro de cadáver 933 – Fuga de preso 934 – Encaminhamento de menor infrator 935 – Ocorrência com militar 936 – Ocorrência com policial militar 937 – Terrorismo 938 – Tumulto Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Para ler em casa Um procedimento bastante comum para evitar erros de comunicação na transmissão de informações por Rádio é utilizar o ALFABETO FONÉTICO INTERNACIONAL. Ele costuma ser usado sempre que se informam códigos e nomes fundamentais para a compreensão da mensagem. Conheça esse alfabeto, os nomes das letras e a sua pronúncia. Falha nossa! Letra Nome Pronúncia A ALFA álfa B BRAVO brávo C CHARLIE tchárli D DELTA délta E ECHO éco F FOXTROT fóxtrót G GOLF gôlf H HOTEL ôutel I INDIA índia J JULIET djúliét K KILO quilo L LIMA lima M MIKE máik N NOVEMBER novêmber O OSCAR óscar P PAPA pápá Q QUEBEC quêbéc R ROMEU rômêu S SIERRA siérra T TANGO tãngo U UNIFORM iúnifórm V VICTOR víctâr W WHISKY uísqui X X RAY éx rêi Y YANKEE iãnki Z ZULU zulu • 37 • • 38 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno A Diferença Cabo Nilson não se conformava! Um colega estava sendo acusado de assassinar um bandido quando este já se rendera. Um cinegrafista de TV estava, por acaso, no mesmo local e tinha filmado tudo. Cabo Nilson: — Isso é muita sacanagem! Morre policial a toda hora e ninguém fica chocado! O soldado Abdias ouvia tudo sem abrir a boca. Entendia a revolta do cabo, mas achava que precisavam analisar melhor a situação. Não sabia porque o sargento Expedito estava tão calado. O cabo sentiu que poderia continuar falando: Cabo: — O senhor não acha que estão exagerando? Que estão crucificando o policial só porque ele estava cumprindo seu dever? O sargento, que não dá ponto sem nó, devolveu a pergunta. Sargento: — Independente de toda a comoção, o que vocês acham do que aconteceu? A Diferença • 39 • O cabo olhou pro soldado Abdias; o soldado olhou pro cabo e pro sargento e, depois, olhou pro chão. Não seria ele a começar a falar. Era uma questão de hierarquia!, pensou. Sargento: — Então? O problema foi o que aconteceu ou foi ter alguém filmando? (Silêncio.) Podem abrir o jogo! Cabo Nilson: —É um bandido, sargento! Tinha roubado, podia ferir ou matar alguém! Os bandidos ‘tão matando a torto e a direito e ninguém fala nada! O senhor me desculpa, mas não é justo! O sargento sabia que estavam entrando em assunto polêmico, mas não tinha medo de mexer em casa de marimbondo. Até parece que gostava. Sargento: — Pode até não ser justa muita coisa que acontece, mas daí a atirar em alguém que já tinha se entregado!... Se for assim, qual vai ser a diferença entre o policial e o bandido? Com a turma O que você acha desse início de conversa? Qual sua posição a respeito do assunto? Comente. Sargento: — Pois bem, na próxima vez, a gente vai continuar esse assunto! Abdias respirou aliviado. Pelo menos podia pensar até o outro dia antes de dar a sua opinião. Naquele dia, ninguém mais tocou no assunto. No outro dia... O sargento Expedito entregou uma folha pro cabo Nilson e outra pro soldado Abdias. Nilson tentava disfarçar, mas estava um pouco assustado, embora curioso. Sargento: — Vamos fazer uma análise em cima da situação que vocês estavam comentando. • 40 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno A Situação Doze policiais passavam em frente a um famoso “shopping center” rumo à praia para uma operação. Nesse instante, três assaltantes saíram correndo do “shopping”. Houve tiroteio, um assaltante foi morto, um fugiu e o outro foi rendido. Este foi levado por um policial para trás de uma kombi e executado com três tiros por outro PM. Por acaso, um cinegrafista de uma famosa rede de TV se encontrava no local e filmou tudo, que foi transmitido para o país inteiro. Eis o que havia nas folhas: Que fatores levaram o PM a agir daquela maneira? Quais as consequências do seu ato? Sargento: —Escrevam em cima das setas, indicando quais os fatores que acham que podem ter levado o policial a fazer o que fez e quais as consequências desse ato dele. Podem fazer mais setas se precisarem. Quero ver quem tem mais ideias. Em grupo Analisem a situação descrita e preencham o esquema acima, tal como o sargento está pedindo. A Diferença • 41 • Com toda a turma Emaranhado de fatores desencadeantes e conseqüências do ato. Quais os três fatores desencadeantes que podem ter tido mais peso para que o policial agisse de forma violenta e letal? Quais as consequências mais graves? Transcreva, abaixo, as conclusões da turma: Fatores de maior peso: • 42 • Consequências mais graves: Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Sargento: — Muito bem, agora preencham esse novo esquema. O sargento entregou, novamente, uma folha pra cada um: Em grupo Qual a ação adequada — mais profissional — para o PM naquela situação? A diferença Sargento: — Primeiro, vocês têm que desenhar, no centro, o que vocês acham que ele deveria ter feito para cumprir com seu dever profissional. Nilson e Abdias se entreolham. O sargento incentiva: Sargento: — Pode ser desenho simples, não tem problema. Agora, vocês vão enumerar que fatores ajudam um PM a ter uma ação profissional, em casos extremos como o da situação que eu contei. E, depois, escrevam quais as consequências desse tipo de ação. Fatores que levam a uma ação profissional: Quais as consequências de uma ação profissional?: Nos mesmos grupos Levantamento de fatores desencadeantes e consequências da ação. A Diferença • 43 • Conclusão da turma Com a turma Novo emaranhado de fatores e consequências. Nesse caso, quais os três fatores e as três consequências mais importantes? Em outras palavras, que fatores mais contribuem para que um policial seja profissional em suas ações? E que consequências desse tipo de ação são mais relevantes e gratificantes? Transcreva, abaixo, as conclusões da turma: Fatores que mais contribuem: • 44 • Consequências mais relevantes: Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Diferença Perdida Ten Cel PM Luiz Fernando Santos de Azevedo N o decorrer do ano de 1992, obtivemos junto à Secretaria de Justiça uma autorização para entrevistar ex-policiais militares que se encontravam condenados, cumprindo pena de reclusão. Eles haviam sido excluídos da Corporação e condenados por desvio de conduta. O objetivo dessa pesquisa, que se estendeu por oito meses, era buscar um mecanismo para prevenir comportamentos violentos e outros desvios de conduta praticados por alguns policiais. A partir dos depoimentos, pôde-se observar que as pessoas, em geral, possuem comportamentos paradoxais. Em determinados momentos, elas exigem que a própria polícia mate o bandido, não só que o prenda, mas também que o elimine. Muitos policiais acabaram se deixando levar por essa cultura social, que funciona como uma espécie de catarse psicológica, das frustrações, dos anseios, da própria expectativa de resposta contra a violência que ocorre dentro da sociedade. As pessoas que viram a prática de um assalto e viram a polícia chegar e prender o bandido, muitas vezes pedem que se bata, mate, “prenda e arrebente”. A Diferença • 45 • Mas, se o policial virar a esquina conduzindo um indivíduo preso, algemado, muitas pessoas vão achar que a polícia está se excedendo, que não precisava fazer aquilo. No momento em que visualizam um determinado delito, elas querem extravasar toda a sua violência latente em cima daquele que foi preso. A experiência que tivemos no decorrer da pesquisa, com os depoimentos dos ex-policiais, é que, além de tudo, eles passavam por uma frustração profissional quando prendiam o bandido que, meses ou anos depois, era solto. Muitos deles achavam que a Justiça era muito condescendente para com o bandido. Então, ficavam revoltados e começavam a atuar com a “justiça” das próprias mãos. Eles achavam que estavam fazendo um grande benefício, uma vez que eles estavam dando resposta e “solução” para aquela situação de ameaça à sociedade. Um exemplo marcante foi o que aconteceu com o cabo Flávio na situação do Rio Sul, que prendeu o bandido e acabou levando para trás de uma kombi, enquanto a população insuflava para matar... E ele acabou matando. O que aconteceu com ele? Ele se deixou levar pelo emocional da sociedade e foi condenado. A sociedade é que acabou condenando ele por 18 anos de reclusão. Ele deixou o lado profissional, deixou de cumprir o que ele aprendeu na escola de formação para a função policial militar, que é prender respeitando os Direitos Humanos, e que cabe à Justiça julgar, prender e condenar. Vejam, por exemplo, o depoimento de um ex-policial detento: “É duro ver minhas filhas e esposa virem me ver aqui e terem que passar pelo constrangimento da revista pessoal.”; “Ontem, era visto como um ‘mocinho’ da sociedade, servindo e protegendo o cidadão. Hoje, sou o bandido da minha história de vida. Se pudesse voltar atrás... Agora é tarde... A minha vida era ser policial... Hoje, o que sou?” Ser profissional é o que faz a diferença! • 46 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno A Polícia no Estado Democrático A força de polícia em um Estado democrático está incumbida de proteger os cidadãos e o exercício de seus direitos através da prevenção do crime e da captura dos suspeitos de cometê-lo, para colocá-los à disposição da autoridade judicial. Desta forma, o juiz, caso comprove sua culpa, deverá sentenciá-los a uma pena que tem como finalidade não apenas a dissuasão de outros delinquentes potenciais, mas também a reintegração futura do condenado à sociedade. O réu, mesmo tendo seus direitos restringidos, nunca deixa de ser cidadão e, portanto, de merecer a proteção do Estado. Se isso é verdade sobre o réu, o será com maior razão sobre o suspeito. Deve ser lembrado também que qualquer pessoa em mãos da polícia é sempre um suspeito, pois, num Estado de Direito Moderno, a culpabilidade só pode ser comprovada por um juiz. Uma operação militar tem como objetivo a destruição ou eliminação do inimigo, ou quando menos, da sua vontade de lutar. Já uma operação policial visa à proteção dos indivíduos. Em consequência, numa operação militar, a morte do opositor pode ser vista como uma consequência colateral ao propósito fundamental, como uma “baixa”. No entanto, numa ação policial, a morte de um opositor é sempre um mal, mesmo que possa ser inevitável, pois o morto era também um cidadão sob a proteção do Estado. Uma morte em confronto constitui, enfim, um fracasso da ação repressiva do Estado, que não conseguiu o controle do desvio social sem o recurso à violência extrema nem a re-socialização do suposto criminoso. Fonte: Cano, Ignácio. Introdução. In: ___. Letalidade da Ação Policial no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: ISER, 1997. p. 9. A Diferença • 47 • • 48 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Policial na escuta! Quem já trabalhou em um Posto de Policiamento Comunitário sabe que acontece de tudo. As histórias que vocês vão ler aconteceram em comunidades na Zona Norte do Rio de Janeiro. E nos foram contadas pelos policiais que as viveram. Toda a turma APARECEU NO “VELÓRIO” SÓ DE CAMISOLA Toda noite, o marido ficava parado ali, na entrada do PPC esperando pela mulher, que trabalhava fora. Ela costumava chegar por volta das 19 horas. Mas naquele dia, ela atrasou... Passou uma meia hora, hora e meia, e nada da mulher. Dava para notar que o marido estava começando a ficar inquieto, meio nervoso. Já era quase meia-noite quando ela chegou, em plena “Hora do Velório”. Foram subindo juntos para casa, em silêncio. Quarenta minutos depois, mais ou menos, ela entrou correndo no PPC, só de camisola, daquelas curtinhas e meio transparentes. Aí o Policial na escuta! • 49 • “velório” acabou e a guarnição foi chegando para apreciar a “ocorrência”. O caso era o seguinte: ela e o marido tinham brigado e ele a havia colocado para fora de casa só com a (pouca) roupa do corpo. Ela correu para o Posto porque queria que um policial a acompanhasse até em casa para resgatar suas roupas e documentos. Tinha medo da reação do marido. Fui com ela até em casa. Ela pegou as coisas que queria e marido ficou ali, “pianinho”, não criou problema. A mulher passou o resto da noite no PPC mesmo, e de manhã foi embora do morro. Toda a turma Agora, vamos conversar sobre essa história. Em grupos AS RAZÕES DE CADA UM O caso que acabamos de ler e debater “terminou bem”. Que razões cada um deles pode ter tido para que o conflito não se tornasse mais grave? No quadro abaixo estão os três principais personagens da história. E, abaixo do quadro, uma lista de palavras-chave que podem resumir a motivação ou sentimento de cada um que contribuiu para esse resultado. Escolham o motivo principal e o secundário de cada um dos personagens. Podem repetir palavras, se necessário. Personagem Motivo principal Motivo secundário POLICIAL MULHER MARIDO Escolham os motivos de cada um entre as palavras-chave abaixo: AUTORIDADE – BELEZA – CONFIANÇA – DESESPERO – DEVER – EQUILÍBRIO – FALSIDADE – INTERESSE – PACIÊNCIA – RESPEITO – TEMOR – VAIDADE • 50 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Toda a turma Agora, comparem as respostas de cada grupo. Toda a turma Guerra Santa Era Domingo, 27 de setembro. Os umbandistas da comunidade estavam planejando a festa de Cosme e Damião. O terreiro ficava numa praça, bem em frente ao PPC. Saíam em procissão pela comunidade, jogavam pipoca e distribuíam bala para crianças. Não sei se foi de propósito ou coincidência, mas desde cedo o pessoal da Igreja Evangélica começou a montar equipamento de som na mesma praça para promover um show “gospel”. Ia dar confusão na certa. Vi de longe o Pai-de-santo vindo para defumar o PPC. O Pastor chegou primeiro e ficou na porta orando pelo posto. Nessa hora eu pensei: “Agora, vou ter que virar ateu.” Chamei cada um dos líderes para conversar em separado comigo. O Pastor e o Pai-de-santo disseram o que queriam. Aí a gente dividiu a praça, que felizmente era grande. O Pastor montava o som de um lado da praça, longe do centro espírita, e o caminho da procissão de Cosme e Damião passava pelo outro lado, sem cruzar com os crentes. O show “gospel” só começava depois que a procissão tivesse passado. E para mostrar que a polícia não tomava partido de nenhuma religião, marcamos nossa presença nos dois eventos. Nesse dia, não teve “guerra santa” na comunidade. Toda a turma – O que há de comum entre essa história e a anterior? Policial na escuta! • 51 • Em grupos Resolvendo e Encaminhando Problemas Como vimos, ajudar as pessoas a “resolver” problemas com os quais elas não conseguem lidar sozinhas é método importante para manter as condições de ordem, prevenir a violência e colaborar para o bem-estar em uma comunidade. Preencham o quadro abaixo, respondendo às seguintes perguntas: – Que tipo de problemas ou conflitos as pessoas levam até um policial do GPAE ou a um PPC? Preencham a primeira coluna com cinco tipos de problema. – Na segunda coluna, escreva o papel que o policial deve assumir no encaminhamento desse problema ou conflito. – A que aliados ou parceiros, na comunidade ou fora dela, os policiais podem recorrer para encaminhar melhor a resolução desses problemas? Anotem as respostas na terceira coluna. Tipos de problema Papel do policial Se necessário, quem poderia ajudar? 1. 2. 3. 4. 5. Toda a turma Cada grupo apresenta o seu quadro de problemas. • 52 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Toda a turma DICAS DE “ESCUTA ATIVA” Escutar um problema não é apenas “prestar atenção”. Para ganhar a confiança de quem relata um problema, mostrando interesse e disposição para ajudar, existe uma técnica. Ela se chama “escuta ativa”. Apresentamos abaixo algumas dicas sobre essa técnica. Atitudes de quem escuta ativamente: 1. Estimular e encorajar quem está relatando o problema Demonstre interesse no que está sendo dito, animando o indivíduo a continuar falando. Use variados tons voz, de modo que o outro perceba que você está ouvindo e reagindo ao que ele está relatando. 2. Perguntar Faça perguntas para esclarecer o que está sendo dito, obter mais informações e conhecer o ponto de vista de quem está falando. Você pode, inclusive, apresentar interpretações incorretas ou imprecisas do que foi dito, de modo a estimular que o outro explique melhor sua visão. 3. Valorizar Nunca desqualifique as opiniões de quem fala. Pelo contrário, reconheça e valorize a posição do indivíduo. Policial na escuta! • 53 • 4. Repetir com outras palavras Repetir o conteúdo da fala do indivíduo, utilizando outras palavras. Isto demonstra que você está escutando e entendendo, assegura a compreensão do que está sendo exposto e, principalmente, ajuda a trazer o foco do problema para os fatos e não para a emoção do momento. Quais as diferenças entre um “mau ouvinte” e um “bom ouvinte”? MAU OUVINTE BOM OUVINTE Não olha para quem está falando Olha para quem está falando Não dá qualquer pista com os olhos e o corpo de que está prestando atenção Mostra que está ouvindo com a voz, olhos e corpo Interrompe o que o outro está dizendo Não interrompe Fala que já entendeu Repete o que foi dito com as próprias palavras para verificar se está entendendo ou para mostrar que está entendendo. Faz perguntas para deixar o assunto mais claro ou conseguir mais informações É indiferente aos sentimentos do outro Mostra que compreende os sentimentos do outro Faz comentários negativos sobre o que está sendo contado Encoraja o outro a falar (Adaptado de BRANDÃO, Carlos Eduardo Alcântara. Resolução de Conflitos. Rio de Janeiro: Área de Mediação de Conflitos/Viva Rio, 2005.) Em grupos Exercício de escuta ativa. • 54 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Diferenças: jogando a favor Jogos Paraolímpicos: histórico e a participação do Brasil O neurologista britânico Ludwig Guttman foi o idealizador dos Jogos Paraolímpicos e não economizou esforços para colocá-los em prática. Em 1948, na pequena cidade inglesa de Stoke Mandeville, Guttman organizou um torneio envolvendo 16 atletas veteranos de guerra, que sofreram sequelas durante o conflito. Na mesma época, em Londres, o mundo assistia aos Jogos Olímpicos e Guttman planejava unir as duas competições. Quatro anos depois, alguns atletas holandeses disputarama competição organizada por Guttman, que passou a ser chamada de Jogos Internacionais de Stoke Mandeville. Mas o sonho olímpico do médico só se tornaria realidade em 1960, quando Antonio Maglio, diretor do Centro de Lesionados Medulares de Ostia (Itália), propôs que os Jogos Internacionais de Stoke Mandeville fossem disputados em Roma, logo após a Olimpíada. Estes foram os primeiros Jogos Paraolímpicos e contaram com a participação de 400 atletas de cadeiras de rodas de 23 países. Mesmo com o sucesso do evento, a competição foi desprezada nas duas décadas seguintes, sendo realizada em locais diferentes dos Jogos Olímpicos. Somente em Seul (1988) a competição voltou a ser disputada no mesmo local das Olimpíadas, sendo parte obrigatória do planejamento dos organizadores. Diferenças: jogando a favor • 55 • O Brasil na Paraolimpíada A primeira representação do Brasil em jogos paraolímpicos foi em 1972, em Heidelberg, na Alemanha. De lá para cá, nossa participação é cada vez mais representativa. Em Atenas (2004), o Brasil teve uma delegação de 98 atletas para disputar 13 modalidades: atletismo, basquete em cadeira de rodas, ciclismo, esgrima em cadeira de rodas, futebol de cinco (para cegos), futebol de sete (paralisados cerebrais), goalball, halterofilismo, hipismo, judô, natação, tênis de mesa e tênis em cadeira de rodas. Com uma campanha surpreendente, nossos atletas conquistaram 33 medalhas — 14 de ouro, 12 de prata e 7 de bronze —, além de 7 recordes mundiais e 2 recordes paraolímpicos, ficando em 14º lugar na classificação geral. Os Jogos Paraolímpicos de Atenas entraram para a história como a maior Paraolimpíada de todos os tempos — eram quatro mil atletas, de 142 países, e os nossos atletas paraolímpicos escreveram um capítulo importante do paradesporto brasileiro, marcado pela garra, perseverança e superação. Experimentar algumas diferenças Em pequenos grupos O que diz um nome? 1. Tem gente que diz que é “frescura”, mas será? De alguns anos pra cá, vocês devem ter observado que algumas denominações estão mudando... Sem o exagero do “politicamente correto”, que diferença faz chamar ou ser chamado de (a) deficiente; (b) pessoa portadora de deficiência; ou (c) pessoa portadora de necessidades especiais? • 56 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno O que diz o Aurélio Deficiência: [Do lat. deficientia.] S. f. 1. Falta, falha, carência. 2. Imperfeição, defeito. 3. Med. Insuficiência (3). Deficiente: [Do lat. deficiente.] Adj. 2 g. 1. Em que há deficiência; falho, imperfeito: informações deficientes. ~ V. número —. S. 2 g. 2. Pessoa que apresenta deficiência física ou psíquica. Pessoa: (ô). [Do lat. persona.] S. f. 1. Homem ou mulher. 2. Filos. Cada ser humano considerado na sua individualidade física ou espiritual, portador de qualidades que se atribuem exclusivamente à espécie humana, quais sejam, a racionalidade, a consciência de si, a capacidade de agir conforme fins determinados e o discernimento de valores. 3. Jur. Ser ao qual se atribuem direitos e obrigações. 2. Quem convive ou conviveu com pessoas portadoras de deficiência — na família, entre os amigos, na vizinhança? Que dificuldade essas pessoas e seus familiares enfrentam? Que histórias de superação vocês conhecem? Com a turma Uma pequena troca sobre o que foi conversado nos grupos. Diferenças: jogando a favor • 57 • PIEDADE OU DIREITO? Por que os portadores de deficiência física têm direitos próprios? É claro que eles têm os mesmos direitos de qualquer outra pessoa. Mas, também, alguns direitos específicos, afinal, às vezes é impossível adaptar-se à rotina, pelos seus próprios problemas físicos. Para isso, é necessário que tudo seja adaptado a eles, modificando a entrada de prédios, instalando rampas de acesso, auxiliando quando necessário. O que diz a lei? A Lei n° 7.853/89 fala sobre o portador de deficiência física e as mudanças que devem ser feitas no ambiente para que ele possa exercer seus direitos. Para quem não tem nenhum problema físico, é muito fácil virar as costas e fingir que nada está acontecendo. Mas imagine que, se conseguíssemos adaptar nossa cidade, nosso bairro, nossa rua, nosso prédio, com certeza o portador de deficiência física mostraria seu valor. Infelizmente, vemos que essa lei, de 1989, ainda não atingiu muitas pessoas, já que pouco foi realmente feito. Essa Lei considera CRIME, com pena de 1 a 4 anos e multa, recusar, suspender ou adiar, sem motivo, inscrição de aluno portador de deficiência em qualquer estabelecimento de ensino, público ou privado, assim como impedir que uma pessoa portadora de deficiência ocupe cargo público, ou mesmo negar outro tipo de emprego, impedir a internação ou negar auxílio médico, somente pela deficiência (como se isso medisse a capacidade de alguém...). E como se proteger? A mesma lei cria ainda várias ações que procuram adaptar a sociedade para essas pessoas, tais como a educação especial, do pré-escolar até segundo grau, para deficientes; escolas especiais, privadas e públicas; educação especial em hospitais nos quais o deficiente tenha que ficar internado por mais de um ano; acesso dos alunos portadores de deficiência aos mesmos benefícios, como material escolar; programas especiais de prevenção de acidentes do trabalho e do trânsito e tratamento adequado a suas vítimas; garantia de acesso aos serviços de formação profissional; e adaptação de prédios para facilitar (e às vezes possibilitar) o acesso de portadores de deficiência. Essas são algumas coisas que a lei fala sobre o portador de deficiência física. A partir dela, podemos cobrar dos órgãos competentes ações que realmente possam transformar o lugar em que vivemos. • 58 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Para fazer em grupos Estudos de casos Os casos abaixo são bastante tenebrosos, mas... Estariam eles muito longe da realidade? Considerem a seguinte situação: O PM toma conhecimento de que, na comunidade onde trabalha, uma pessoa portadora de deficiência está sendo mantida trancada em casa. Como agir? Conforme o caso específico a ser analisado por seu grupo, defina como o policial deve encaminhar a questão. Apresentação para os demais colegas Ainda com toda a turma Histórias de Problemas, Exemplos de Superação E na comunidade onde você atua, já viu algum problema ou um bom exemplo de superação relativo a pessoas portadoras de necessidades especiais? Diferenças: jogando a favor • 59 • Em grupos Fazendo, a gente não esquece! COMO TRATAR PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA CORRETAMENTE 1. Errado: Evitar falar com os deficientes sobre coisas que uma pessoa normal pode fazer e eles não. Certo: Conversar normalmente com os deficientes, falando sobre todos os assuntos, pois é bom para eles saberem mesmo das coisas que não podem ouvir, ver ou participar por causa da limitação de movimentos. 2. Errado: Elogiar ou depreciar uma pessoa deficiente, somente por ela ser limitada. Certo: Tratar o deficiente como alguém com limitações específicas da deficiência, porém com as mesmas qualidades e defeitos de qualquer ser humano. 3. Errado: Superproteger o deficiente, fazendo coisas por ele. Certo: Permitir que o deficiente desenvolva ao máximo suas potencialidades, ajudando-o apenas quando for realmente necessário. 4. Errado: Chamar o deficiente pelo apelido relativo à sua deficiência (ex.: surdinho, surdo, mudo, cego, maneta, etc.), pois ele pode se ofender. Certo: Chamar a pessoa deficiente pelo nome, como se faz com qualquer outra pessoa. 5. Errado: Dirigir-se à pessoa cega como se ela fosse surda, fazendo esforço para que ela ouça melhor. O cego não é surdo. Certo: Conversar com o cego em tom de voz normal. 6. Errado: Referir-se à deficiência da pessoa como uma desgraça, como algo que mereça piedade e vá ser compensado no Céu. Certo: Falar da deficiência como um problema, entre outros, que apenas limita a vida em certos aspectos específicos. 7. Errado: Demonstrar pena da pessoa deficiente. Certo: Tratar pessoa deficiente como alguém capaz de participar da vida em todos os sentidos. • 60 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno 8. Errado: Usar adjetivos como “maravilhoso”, “fantástico”, etc., cada vez que se vê uma pessoa deficiente fazendo algo que aparentemente não conseguiria (por exemplo, ver o cego discar o telefone ou ver as horas, ver um surdo falar e/ou compreender o que lhe falam). Certo: Conscientizar-se de que a pessoa deficiente desenvolve estratégias diárias, superando normalmente os obstáculos, e não mostrar espanto diante de um fato que é comum para o deficiente. 9. Errado: Referir-se às habilidades de um deficiente como “sexto sentido” (no caso do cego e surdo, por exemplo) ou como uma “compensação da natureza”. Certo: Encarar como decorrência normal da deficiência o desenvolvimento de habilidades que possam parecer extraordinárias para uma pessoa comum. 10. Errado: Evitar usar as palavras ver, ouvir, andar, etc., diante de pessoas que sejam cegas, surdas ou privadas de movimentos. Certo: Conversar normalmente com os deficientes, para que eles não se sintam diferenciados por perceptível constrangimento no falar do interlocutor. 11. Errado: Deixar de oferecer ajuda a uma pessoa deficiente em qualquer situação (por exemplo, cego atravessando a rua, pessoa de muleta subindo no ônibus, etc.), mesmo que às vezes o deficiente responda mal, interpretando isso como gesto de piedade. A maioria dos deficientes necessita de ajuda em diversas situações. Certo: Ajudar o deficiente sempre que for realmente necessário, sem generalizar quaisquer experiências desagradáveis, atribuindo-as somente a pessoas deficientes, pois podem acontecer também com as pessoas normais. 12. Errado: Supervalorizar o deficiente, achando que ele pode resolver qualquer problema sozinho (por exemplo, o cego alcançar qualquer porta apenas contando os passos, sem que alguém indique a direção). Certo: Conscientizar-se de que as limitações de um deficiente são reais, e muitas vezes ele precisa de auxílio. Diferenças: jogando a favor • 61 • 13. Errado: Recusar a ajuda oferecida por uma pessoa deficiente, em qualquer situação ou tarefa, por acreditar que ela não seja capaz de realizá-la. Certo: Confiar na pessoa deficiente, acreditando que ela só lhe oferecerá ajuda se estiver segura de poder fazer aquilo a que se propõe. O deficiente conhece melhor do que ninguém suas limitações e capacidades. 14. Errado: Ao falar, principalmente com o cego, dirigir-se ao acompanhante do deficiente, e não ao deficiente, como se ele fosse incapaz de pensar, dizer e agir por si. Certo: Dirigir-se sempre ao próprio deficiente, quando o assunto referir-se a ele, mesmo que esteja acompanhado. 15. Errado: Agarrar a pessoa cega pelo braço para guiá-la, pois ela perde a orientação. Certo: Deixar que o cego segure no braço ou apoie a mão no ombro de quem o guia. 16. Errado: Agarrar pelo braço pessoas com muletas, ou segurar abruptamente uma cadeira de rodas ao ver o deficiente diante uma possível dificuldade. Certo: Ao ver o deficiente diante de um possível obstáculo, perguntar se ele precisa de ajuda, e qual a maneira correta de ajudá-lo. Agarrar um aparelho ortopédico ou uma cadeira de rodas, repentinamente, é uma atitude agressiva, como agarrar qualquer parte do corpo de uma pessoa comum sem aviso. 17. Errado: Segurar o deficiente, na tentativa de ajudá-lo, quando já houver uma pessoa orientando-o, principalmente no caso do cego. Certo: Quando houver necessidade de ajuda ou orientação, apenas uma pessoa deve tocar o deficiente, a não ser em situações muito específicas, que peçam mais ajuda (por exemplo, carregar uma cadeira de rodas para subir uma escada). 18. Errado: Carregar o deficiente, principalmente o cego, ajudá-lo a atravessar a rua, tomar condução, subir ou descer escadas. Certo: Auxiliar o deficiente nessas situações apenas até o ponto em que realmente seja necessário, para evitar atrapalhá-lo mais. • 62 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno 19. Errado: Pegar a pessoa cega pelo braço para colocá-la na posição na posição correta de sentar numa cadeira. Certo: Colocar a mão do cego sobre o espaldar da cadeira e deixar que ele se sente como achar melhor. 20. Errado: Guiar a pessoa cega em diagonal quando atravessar a rua. Certo: Atravessar o cego sempre em linha reta, para que não perca a orientação. 21. Errado: Tratar o deficiente com constrangimento, evitando falar sobre sua deficiência. Certo: Conversar naturalmente com o deficiente sobre sua deficiência, evitando porém perguntas em excesso. Na maioria dos casos, ele preferirá falar normalmente sobre aquilo que é apenas parte de sua vida, e não uma coisa anormal ou extraordinária, como possa parecer ao interlocutor. 22. Errado: Levar o cego a qualquer lugar onde haja mais pessoas e entrar como se ele pudesse ver quem está no recinto. Certo: Apresentar o cego a todas as pessoas que estejam num local onde ele é levado por outra pessoa vidente. 23. Errado: Ao receber um cego em sua casa, deixá-lo orientar-se sozinho. Certo: Ao receber um cego em sua casa, mostre-lhe todas as dependências e os possíveis obstáculos, e deixe que ele se oriente, colocando-se disponível para mostrar-lhe novamente alguma dependência, caso ele ache necessário. 24. Errado: Constranger-se em avisar o cego de que ele está com alguma coisa errada na sua vestimenta ou aparência física, ou que está fazendo movimentos não usuais, como balançar-se ou manter a cabeça baixa durante uma conversa. Certo: Conscientizar-se de que o cego, por não enxergar, não segue o padrão de imitação visual, não podendo, portanto, seguir o comportamento aparente das pessoas videntes. Avisar o cego sempre que perceber que ele está com aparência ou comportamento fora do padrão social normal, evitando que ele caia no ridículo. Diferenças: jogando a favor • 63 • 25. Errado: Avançar subitamente sobre a pessoa deficiente por achar que ela não vai conseguir realizar uma tarefa (por exemplo, quando o cego está levando o garfo à boca), se o deficiente não solicitar ajuda. Certo: Permitir que o deficiente realize sozinho suas tarefas, mesmo quando parecer impossível. Só se deve socorrê-lo em caso de perigo. 26. Errado: Agarrar a pessoa cega com intuito de orientá-la quando ela está caminhando normalmente na rua. Certo: Deixar que o cego aprenda por si só a transpor os obstáculos da rua, pois ele é capaz de fazê-lo sozinho. Segurar seu braço, exceto no sinal ou diante de algum perigo real, na verdade o desorienta. 27. Errado: Chamar a atenção para o aparelho de surdez. Certo: Estimular o uso do aparelho, encarando-o com a mesma naturalidade com que são vistos os óculos. 28. Errado: Gritar de longe e/ou às costas de uma pessoa surda para chamá-la. Certo: Para chamar a atenção de uma pessoa surda que esteja de costas, deve-se tocá-la, de leve, no braço, antes de começar a falar com ela. 29. Errado: Gritar para chamar a atenção de uma pessoa surda que esteja em perigo. Certo: Procurar chegar até ela o mais rapidamente possível, procurando ajudá-la. Lembrar que uma pessoa que atravessa a rua pode ser surda, não ouvindo, por isso, a buzina de seu carro. • 64 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Apresentações para a turma Você já sabia? Equoterapia no batalhão: “Cavalgando com cidadania” A equoterapia é um método terapêutico que utiliza o cavalo como instrumento de trabalho, auxiliando no desenvolvimento físico, psíquico e emocional de pessoas portadoras de deficiências. Cavalgar se constitui num prazeroso processo de aplicação dos melhores exercícios de coordenação que se conhece, além de proporcionar a sensação de independência, aumento da autoconfiança, do autocontrole e da autoestima. A Associação de Integração de Deficientes Físicos – ASSIDEF, em parceria com o 20º Batalhão de Polícia Militar (Mesquita), está desenvolvendo o projeto “Cavalgando com Cidadania”, que visa a implantar o método da Equoterapia para atender as comunidades da Baixada Fluminense. O projeto é desenvolvido nas dependências do 20º BPM, às terças e quintas feiras, no horário de 8 às 17 horas. Ao todo, 78 praticantes são atendidos em sessões de trinta minutos de duração, uma vez por semana. Pioneiro na Baixada, as atividades são ministradas por uma equipe multidisciplinar, formada por profissionais das áreas de saúde, educação e equitação. A Equoterapia é indicada em diversos casos, tais como distúrbios evolutivos e/ou comportamentais; deficiências causadas por lesões neuromotoras (cerebrais ou medulares); paralisia cerebral; síndrome de down; autismo e retardo mental entre outros. O Comandante do 20º BPM acredita que essa parceria é um passo fundamental para o desenvolvimento de outros projetos voltados para o deficiente físico na Baixada. Fonte: PMERJ Diferenças: jogando a favor • 65 • Centro de Fisiatria e Reabilitação e Associação de Reabilitação da Polícia Militar Em 21 de setembro de 1984, pacientes portadores de deficiência física (“cadeirantes”) fundaram a Associação de Reabilitação da Polícia Militar (ARPM), com sede própria no Hospital Central da Polícia Militar. A partir desse movimento, sentiu-se a necessidade de que esse fosse um espaço específico para tratamento destes policiais. Foi criado, então, em 12 de dezembro de 1989, o Centro de Fisiatria e Reabilitação da PM (CFR), como uma subseção da Diretoria Geral de Saúde (DGS), com início e funcionamento a partir de 8 de dezembro desse mesmo ano, com sede própria na Rua Paranhos, 820, em Olaria. Foi firmado, nessa ocasião, um contrato de comodato entre a PMERJ e a ARPM, no qual a PMERJ daria o espaço físico para a ARPM funcionar dentro do CFR e cederia os funcionários e técnicos para o seu funcionamento. Em troca, a ARPM cederia o mobiliário e a aparelhagem de que ela dispunha para equipar o CFR. O CFR vinha funcionando precariamente até que, em 1997, iniciou-se um processo de reformulação arquitetônica, técnica e administrativa. Hoje, o CFRPM atende os pacientes portadores de deficiência física e aqueles que necessitam de tratamento em reabilitação, oferecendo serviço de fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, psicólogos, massoterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, dentistas, fonoaudiólogos e professores de Educação Física. O CFR possui um setor de transporte que auxilia o deficiente físico em cadeira de rodas a se deslocar de sua residência para o tratamento no centro e de volta para sua residência. Fonte: PMERJ • 66 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Endereço importante: ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR – ARPM Rua Paranhos, nº 820 – Olaria – RJ Cep: 21.073-460 Tel. : (21) 2564-7417 / 2290-8277 e-mail: [email protected] Diferenças: jogando a favor • 67 • • 68 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Projetando um Futuro Nada levava a crer que poderia dar certo. Moradores desconfiados, receosos, em função de um histórico de relações difíceis, um passado marcado por contatos pontuais, conturbados e sem profundidade. Marcados igualmente pelas imagens desse passado, policiais temerosos, sem saber exatamente a recepção que os aguardava, se mostravam hesitantes em trabalhar dentro de uma “favela”. Assim foi o início do trabalho do Grupamento de Policiamento em Áreas Especiais (GPAE) do Cavalão, uma unidade especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), que visa a aplicar os princípios e as técnicas de policiamento comunitário, voltado para a resolução de problemas, nas “favelas” cariocas. Projetando um futuro • 69 • Ganhar a confiança da comunidade e aprofundar as relações entre policiais e moradores foi o passo mais difícil. Em contrapartida, seria o mais determinante para a efetiva implementação do grupamento. Tradicionalmente vista como uma região violenta, o Cavalão chamava a atenção não só pelo precário equipamento de infraestrutura urbana e pelo envolvimento de jovens e crianças no tráfico, mas igualmente pela intensa mobilização comunitária. Neste sentido, pensando em unir forças com as iniciativas locais, os policiais do GPAE e as lideranças comunitárias “botaram o bloco na rua” e buscaram a colaboração de instituições das imediações para conseguirem trazer mais projetos sociais para a região. As ações que privilegiassem o trabalho com jovens e crianças foram eleitas como metas prioritárias. Foi assim que surgiram diversas parcerias, que, mais tarde, frutificaram, sob a forma de projetos como o balé, as aulas de Hip-Hop, judô, flauta e informática. Com a ajuda dos moradores, de organizações do entorno, dos próprios policiais e de professores voluntários, as iniciativas foram implementadas e logo a sede do GPAE Cavalão estava cheia de crianças e jovens, frequentando os espaços e convivendo com os policiais. As portas do quartel ficam permanentemente abertas. Crianças jogam bola e soltam pipa, e grupos de meninas do balé brincam antes da aula, enquanto os adultos se atualizam nos conhecimentos de informática, assistidos por um policial militar do próprio GPAE. Datas festivas, como o Dia da Criança, a Páscoa e o Natal, são comemoradas em eventos abertos a toda a comunidade. Os resultados deste clima de cooperação e entendimento são sentidos por todos. Ao conquistar os filhos daquela comunidade, o GPAE trouxe também seus pais para um convívio mais próximo e, consequentemente, consolidou a confiança dos moradores em sua polícia e nos policiais. O fortalecimento dos laços locais possibilitou também um aumento da eficiência do trabalho policial, coibindo de maneira mais qualificada a ação do tráfico e o impacto de sua influência negativa sobre as crianças e jovens da comunidade. Os policiais, por sua vez, sentindo-se valorizados como indivíduos e profissionais, por um ambiente de trabalho agradável e pelo reconhecimento de seus serviços, desempenham melhor suas funções. Um bom trabalho policial intensifica as trocas de confiança e cooperação, alimentando esse círculo virtuoso que não para de gerar bons frutos para ambos, polícia e sociedade. • 70 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Para debater com a turma toda Em sua opinião, o policiamento comunitário colabora para a prevenção da violência e para gerir as condições de ordem? Se sim, de que modo se dá essa colaboração? Se não, o que falta? Em pequenos grupos A Voz da Experiência (Depoimento de um policial militar, que tem cinco anos de experiência em policiamento comunitário.) A gente, que já trabalha com policiamento comunitário há algum tempo, sabe que esse negócio do transporte é delicado... Os moradores precisam do transporte... Se a gente pega uma moto, uma Kombi sem papelada em dia, sem documentação, o motoqueiro sem capacete... Se a gente apreender o veículo, que é o ganha-pão dele, a gente vai estar jogando ele no tráfico... Então, tem que dar um prazo pra ele se regularizar. Projetando um futuro • 71 • Sem futuro... (Depoimento de uma jovem de comunidade sobre seu vizinho, filho de uma família amiga.) Kiko é um jovem como qualquer outro. Morador de comunidade, sempre teve relativamente uma boa condição de vida. É o filho mais velho de três irmãos, seu pai é funcionário público e ele mora em uma das melhores casas da favela. No entanto, mesmo sem ter uma necessidade para tal, se sentiu atraído pelo tráfico. Como dito acima, para ele, dinheiro não é problema (ele é um dos poucos meninos do morro que pode se dar ao luxo de usar tênis de marca), muito menos afeto dos pais e amigos, já que, todo final de semana, tem festa na sua casa. Mas, uma vez conversando com ele sobre futuro, emprego, profissão, essas coisas com que todo jovem se preocupa, ele me disse que nunca levaria a vida que os seus vizinhos levam (de luta, acordar cedo para ter o pão de cada dia). Para ele, a melhor opção seria o tráfico. Confesso que eu, na hora, fiquei surpresa com a resposta dele, afinal de contas, mesmo morando na favela, a família dele podia lhe proporcionar um padrão de vida como o de qualquer menino de classe média, mas mesmo assim, ele se sentia atraído pelo tráfico. Como não entendi nada, perguntei o porquê daquele posicionamento, e ele me deu uma resposta de caráter totalmente subjetivo: disse que sua opção pelo tráfico está na sensação de poder que ele proporciona, no fato dele poder ser, muitas vezes, a autoridade máxima em determinados locais, do medo que ele poderia causar nas pessoas, enfim, tudo se tratava de uma relação de poder e com o poder. Confirmando o que disse, hoje esse jovem é um dos integrantes do tráfico de drogas na comunidade onde vive. • 72 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Debata com seu grupo Por que os jovens entram para o tráfico? A partir da experiência dos policiais do GPAE, de que modo os policiais do policiamento comunitário podem disputar os corações e mentes desses jovens com os traficantes? Troquem suas conclusões com toda a turma Projetando um futuro • 73 • Dois casos exemplares Luta Pela Paz O Centro Esportivo e Educacional Luta Pela Paz (CEELPP) é um projeto social onde crianças e jovens de ambos os sexos, moradores do Complexo da Maré, participam de atividades esportivas. O projeto, que teve início em 2000 com uma academia de boxe (registrada pela Federação Brasileira de Boxe), conta hoje também com as modalidades Luta Livre e Capoeira. Além do treinamento esportivo, os jovens têm aulas semanais sobre cidadania e resolução pacífica de conflitos. Com o foco na prevenção do envolvimento dos jovens na violência urbana, a academia segue dois objetivos principais: criar campeões no esporte, através de treinamento com a melhor estrutura esportiva, e criar campeões na vida, pelo investimento nos jovens fora da academia. O projeto canaliza a agressividade positivamente, através do esporte, e cria oportunidades para jovens de comunidades de baixa renda para um futuro melhor. Saiba mais: www.lutapelapaz.org.br Grupo Cultural AfroReggae (GCAR) O Grupo Cultural AfroReggae é uma organização fundada no Rio de Janeiro, em 1993, na favela de Vigário Geral, e que atualmente desenvolve mais de uma dezena de projetos também em outras comunidades e estados do Brasil. Tem como missão oferecer uma formação cultural e artística para jovens moradores de favelas, de modo que eles construam suas cidadanias e escapem do caminho do narcotráfico e do subemprego. O AfroReggae criou, ao longo de sua existência, uma banda profissional e grupos de música, teatro, circo e dança, além de uma escola de informática. Através da arte e da cultura, o grupo desenvolveu uma larga experiência em trabalhar com jovens e crianças de baixa renda usando uma linguagem que atinge pessoas de diversas classes sociais. Para ter uma ideia da extensão e importância de suas ações, visite o site do grupo: www.afroreggae.org.br • 74 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Em grupos Pensando na comunidade em que existe o policiamento comunitário e nas comunidades que vocês conhecem, que tipos de projeto para crianças e jovens poderiam ser realizados com o apoio do PPC? 1. Levantem ideias para projetos; 2. Elejam uma dessas ideias para desenvolverem um pouco mais. Sigam, como roteiro, os itens básicos de elaboração de um Projeto de Desenvolvimento listados a seguir. Lembrem-se de que uma ação comunitária eficaz pode começar com uma boa ideia e boa vontade de algumas pessoas e instituições para realizá-la. Para que a ideia frutifique, se expanda e conquiste parceiros e apoiadores, é bom transformá-la em um projeto. Roteiro Básico para Elaboração de um Projeto de Desenvolvimento • Pensem bem nos problemas de sua comunidade e várias formas possíveis de resolvê-los. Conversem com pessoas e troquem ideias. • Tenham clareza e exponham as respostas às seguintes questões: O que será feito? Onde? Quando? Por quanto tempo? Por quem? Para quem? Por quê? • O projeto precisa ser viável, isto é, o projeto precisa ter condições de ser realizado. Pensem bem nas condições que vocês têm (recursos, pessoas, tempo, parcerias, dificuldades, facilidades, espaço, etc.). Projetando um futuro • 75 • Partes do Projeto: 1. Capa: Título (nome) do projeto Nome da organização e/ou dos indivíduos que propõem o projeto Endereço(s) e telefone(s) para contato 2. Definição do Problema Qual problema vocês estão querendo contribuir para resolver? Inclua o máximo de informações específicas que puder. Por exemplo: “ A comunidade....... tem ....habitantes, dos quais ......% tem menos de 18 anos. Destes, uma grande parte não frequenta a escola...” Ou: “As atividades de lazer se restringem a ... Isto faz com que estes jovens... Isto é um problema, porque......” 3. Importância do Projeto Por que o projeto deve ser apoiado? • 76 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno 5. Atividades Listar as atividades que serão desenvolvidas. 6. Resultados Esperados Listar os resultados que vocês acham que terão se o projeto der certo. Listar o grupo que se beneficiará do projeto e, se possível, indicar quantas pessoas. Por exemplo: 50 crianças e jovens da comunidade serão beneficiados. 7. Avaliação Como avaliar, ao longo do projeto, se ele está dando certo (e em que está ou não está dando certo). No final do projeto, essa avaliação também é Projetando um futuro ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ 4. Objetivos Aqui vocês devem dizer o que querem conseguir com seu projeto. Os objetivos devem começar com um verbo que termina em ar, er ou ir. Por exemplo: - Treinar agentes ... para.... - Organizar um time de futebol.... Os objetivos podem ser gerais ou específicos. Objetivos gerais são mais amplos. Por exemplo: - Despertar nas crianças do bairro X um interesse por ... - Capacitar os jovens da comunidade Y para a criação e manutenção de... Objetivos específicos falam mais como você vai conseguir realizar os gerais. Por exemplo: - Capacitar 2 adultos da comunidade para organizar um campeonato... - Integrar as atividades esportivas com as atividades de formação para... importante. Listem as formas como farão isso. Como vocês saberão se está dando certo? Tem alguma coisa que ajudará a saber? Reuniões para avaliar? Com quem? Quando? Alguém fará algum controle? Qual? Quando? Quem? Onde? Como? 8. Equipe/Coordenação Indicar quem vai se responsabilizar por cada tarefa. Se possível, forneçam informações sobre a organização/ associação (no caso, o GPAE, o Batalhão ou o PCC...), como áreas de sua atuação, projetos já realizados, etc. Incluam também alguma informação sobre a experiência e cargos das pessoas responsáveis. 9. Parcerias Listar as pessoas e organizações/ associações que fazem trabalhos parecidos com as quais você e sua organização mantêm boas relações e que podem participar do trabalho. 10. Sustentabilidade do Projeto (Continuidade) Digam como vocês poderão continuar com o projeto todo ou parte dele. 11. Orçamento Detalhado Listem todos os gastos, com o custo estimado de cada um. É importante não se esquecerem de nada. 12. Cronograma Listem, em tabela, as atividades do projeto, marcando com um X os meses em que serão realizadas. Fonte: adaptado de UFRJ/EICOS • 77 • E por falar em Projetos e parcerias, veja a descrição de um dos projetos do AfroReggae: Projeto “Juventude e Polícia” Parceria entre Polícia Militar de Minas Gerais, AfroReggae e CESeC “As relações entre a polícia e os jovens, sobretudo a dos jovens das favelas e das periferias das grandes cidades, quase sempre são baseadas em estereótipos, de parte a parte. Falar de polícia chega a ser um tema tabu para alguns jovens. Da mesma forma, raramente policiais têm a oportunidade de conhecer e se relacionar com jovens fora do contexto criminal. O objetivo do Projeto Juventude e Polícia é diminuir essas barreiras. Através de apresentações musicais e oficinas culturais de percussão, vídeo, circo e teatro, a iniciativa pretende estabelecer um diálogo entre a cultura policial e a cultura dos jovens.” Em: www.afroreggae.org.br • 78 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Cuidando do que é de todos Para a turma toda “Servir”, “proteger” e “prevenir” são verbos que todo policial militar sabe que fazem parte da sua missão. Mas será que sempre nos lembramos de tudo aquilo que necessita ser protegido? Cuidando do que é de todos • 79 • A primeira coisa que todo mundo lembra é dos bens e posses de cada um — das coisas privadas, como dinheiro, casa, carro, roupas, empresas, etc. Mas além dos bens que pertencem às pessoas, também existe o que é público. São bens que pertencem ao município, ao estado e à União e que devem estar em boas condições para servir à comunidade: escolas, hospitais públicos, bancos de praça, por exemplo. Existe, ainda, um terceiro tipo de coisa que deve ser protegida e preservada. São bens que são de todos, mas de ninguém em particular. Bens pelos quais a autoridade deve zelar, mas que não pertencem nem ao município, nem ao estado, nem à União. Eles costumam ser chamados de difusos. Os exemplos mais importantes de bens difusos são o meio ambiente e o patrimônio histórico. São bens que herdamos coletivamente das gerações passadas e que temos a responsabilidade de transmitir, nas melhores condições, às gerações futuras. Para fazer em grupos Quando alguém fala em ecologia, em proteção do meio ambiente, todo mundo concorda que é uma coisa muita importante, mas na hora da prática... Em 1998, foi sancionada a Lei Federal no 9.605, que define os crimes ambientais e as penas e sanções para quem os comete. Leiam quais são os principais tipos de crime previstos nesta lei, procurando se lembrar se ocorrências como essas acontecem no seu município. • 80 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno CRIMES AMBIENTAIS São crimes ambientais aqueles relacionados: • aos ANIMAIS, como, por exemplo, matar ou apanhar animais da fauna silvestre; exportar peles e couros sem autorização; praticar maus-tratos contra animais; e pescar com a utilização de explosivos ou substâncias tóxicas. • às PLANTAS, como, por exemplo, destruir ou danificar floresta em área protegida; cortar árvores em local de preservação ambiental, provocar incêndio em mata ou floresta; destruir ou danificar plantas de ornamentação em locais públicos ou em propriedade privada; e penetrar em unidades de conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos. • ao ORDENAMENTO URBANO E PATRIMÔNIO CULTURAL, como, por exemplo, destruir ou inutilizar bem protegido por lei, arquivo, museu, biblioteca, instalação científica ou registro; alterar a estrutura ou aspecto de edifícios protegidos por lei, pichar, grafitar edifício ou monumento urbano; e construir em solo de valor ecológico ou turístico, religioso ou artístico sem autorização legal. • 81 • Para fazer em grupos Anotem na respectiva coluna um caso ocorrido na sua área de atuação para cada um dos tipos de crime ambiental. Em seguida, respondam, em grupo, às perguntas abaixo: CONTRA OS ANIMAIS CONTRA AS PLANTAS CONTRA O PATRIMÔNIO CULTURAL Quem são os imediatamente prejudicados. Como e por que? Quem é que pode vir a ser prejudicado depois? Se isso continuar acontecendo ou se agravar nos próximos trinta anos, que consequências trará para o município e para as pessoas que aqui vivem? Uma característica dos crimes ambientais é que eles continuam causando prejuízos às gerações futuras, muito tempo depois de terem sido praticados. • 82 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Para fazer em grupos IGNORÂNCIA OU GANÂNCIA? A legislação ambiental é relativamente nova. Alguns não entendem a sua importância. Outros, para se defenderem, alegam que desconhecem a lei, que nunca ouviram falar que isso era crime, etc. Sabemos que desconhecer a lei não é desculpa, nem transforma um culpado em inocente, mas, o que você faria se...? Cada grupo prepara apresentação de seu caso para a turma, que deve decidir, no final de cada apresentação: era ignorância ou ganância? 1 Fogo no mato! Tião casou com Rosinha e recebeu do sogro uma terrinha para ajudar no sustento da família. Quando ele e a mulher foram visitar a gleba, viram que era o maior matagal. Tinha tanta árvore que nem uma hortinha dava para fazer. Tião não teve dúvida, encheu-se de disposição e tocou fogo no mato. Quando o policial militar chegou, mais da metade do terreno já tinha virado cinza. E o estrago só não foi maior porque choveu à noite. Mas Tião e Rosinha estavam contentes. Eles agora podiam fazer o seu roçado. Cuidando do que é de todos • 83 • O que diz a lei sobre este caso: De acordo com o art. 41 da Lei no 9.605/98, provocar incêndio no mato é um crime contra a flora, pois o fogo irá destruir a vegetação, impedindo a preservação da floresta. Observe o que diz a Lei: Art. 41: “Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único: se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.” Você sabe a diferença entre fazer algo por culpa e fazer algo por dolo? Isso é importante, pois quando praticamos um crime por dolo, a pena é muito maior. Isso porque, quando temos a intenção, a vontade de cometer o crime, estamos agindo com dolo (temos vontade de ferir a lei). Quando fazemos algo com culpa, significa que não tivemos a intenção de cometer o crime, mas agimos de acordo com uma dessas três palavras: imperícia, negligência ou imprudência. Agimos com imprudência quando deixamos de observar o dever mínimo de cuidado. Exemplo: colocamos fogo em um pedacinho da mata, não com a intenção de provocar incêndio, mas apenas para tentar fazer um roçado. Se este for o caso, estaremos agindo com culpa porque atuamos com imprudência. É o mesmo caso de atravessar uma rua fora da faixa de segurança ou em local sem sinalização. Não temos a intenção de provocar um acidente, mas ao atravessarmos uma rua em local incorreto, estaremos provocando um acidente por culpa (imprudência), mesmo não tendo a intenção de fazê-lo. Agimos com imperícia sempre que atuamos em alguma atividade afirmando que temos conhecimento para fazê-lo, quando na verdade nada sabemos sobre aquele assunto. Por exemplo: um amigo diz: “Vamos até a floresta para acender um fogo para cozinhar nossa comida”. E ainda acalma o amigo: “Não se preocupe, sei como fazer fogo para cozinhar sem provocar incêndio.” Agimos com negligência quando possuímos o dever de agir e assim não fazemos. Por exemplo: o guarda municipal é avisado que alguém estava tentando provocar incêndio em área de proteção ambiental. Mas como já está quase no fim do expediente, decide não cumprir o seu dever de proteger o patrimônio e vai para casa. Nesse caso, atuou com negligência. • 84 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno 2 A gangue do piche Não era a primeira vez que a cidade amanhecia toda pichada. Parecia que a garotada não respeitava nada: supermercado, edifício de apartamentos, posto de saúde. Era só ter parede que corria risco de receber aqueles rabiscos esquisitos em cima. Mas, naquele dia, ou foi o policial militar que chegou mais cedo, ou a garotada que perdeu a hora. O guarda flagrou um jovem, de spray na mão, pichando a parede da igreja mais antiga da cidade. O que diz a lei sobre este caso: De acordo com o art. 65 da Lei n o 9.605/98, pichar edifícios urbanos é um crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. Veja o que diz a Lei: Art. 65: “Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.” 3 Tem passarinho na gaiola Era uma dessas feiras populares em que se vende de tudo. A Polícia Militar costumava ficar de olho. Não só para manter a ordem, mas porque, de vez em quando, aparecia um espertinho vendendo umas mercadorias sem nota com toda a pinta de terem sido roubadas. Naquele dia, porém, a mercadoria era inédita. Dentro de uma gaiola, em cima de um tabuleiro forrado com jornal, um enorme pássaro azul. O policial olhou e percebeu que conhecia esse pássaro de algum lugar. Lembrou. Era da TV. Uma arara azul, ave do pantanal, em risco de extinção. Cuidando do que é de todos • 85 • O que diz a lei sobre este caso: De acordo com o art. 29, o tráfico de animais silvestres é um crime contra a fauna: Art. 29: “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida per– missão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena: detenção de seis meses a um ano, e multa. 4 § 1º: Incorre nas mesmas penas: I (...) II (...) III. quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.” Caminhão envenenado Parecia tratar-se apenas de um simples caso de caminhão estacionado em lugar proibido. Ou mesmo de uma operação de carga e descarga feita fora do horário. O motorista vinha saindo do bar em frente, onde tinha dado um “pulinho” no banheiro. O policial militar chegou perto, pensando se valia a pena multar ou se ia apenas repreender o motorista quando notou, escorrendo do fundo do caminhão em direção ao meio-fio, um líquido esbranquiçado, e que ainda por cima soltava fumacinha quando entrava em contato com o solo. • 86 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno O que diz a lei sobre este caso: Art. 56: “Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa”. Para a turma toda O Batalhão Florestal da PMERJ Foi criado através do Decreto Estadual nº 9.520, de 15 de dezembro de 1986, com a denominação de 23º Batalhão de Polícia Militar, a qual foi alterada pelo Decreto Estadual nº 10.376, de 25 de setembro de 1987. Deixou de ter, assim, a numeração ordinal e passou a denominar-se Batalhão de Polícia Florestal e de Meio Ambiente. No mesmo decreto, sua área de atuação foi ampliada, passando à preservação do Meio Ambiente, em todo o estado do Rio de Janeiro. Foi instalado inicialmente na caserna General Castrioto, sede do Comando da antiga Polícia Militar do Rio de Janeiro, onde hoje funciona o 4º Comando de Policiamento de Área, 4º CPA. Em 11 de maio de 1988, foi transferido para a Fazenda Colubandê, situado às margens da Rodovia Amaral Peixoto – RJ 104, no bairro Colubandê, município de São Gonçalo, onde permanece até hoje. O Batalhão de Polícia Florestal e de Meio Ambiente – BPFMA integra o Comando das Unidades Operacionais Especiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, e tem como missão específica a execução do policiamento florestal, a proteção dos demais recursos naturais e de preservação do meio ambiente no território do estado, atuando também através de atividades de educação ambiental, com palestras voltadas para alunos de diversas escolas públicas e privadas de todo o estado, bem como nas comunidades dos 92 municípios, através do Setor de Educação Ambiental – SEAmb. Assim sendo, o BPFMA vem desempenhando as atividades de preservação ambiental junto com diversos órgãos do estado: IBAMA, FEEMA, CECA, IEF, DPMA, SERLA, DRM, DNPM, MPE, MPF e Secretarias de Meio Ambiente dos Municípios que compõem o estado do Rio de Janeiro. Cuidando do que é de todos • 87 • A Fazenda Colubandê é um complexo cultural e desportivo, constituído de Capela e Casa Grande. Os registros apontam a construção dessas edificações nos séculos XVII e XVIII, respectivamente. A Fazenda Colubandê, sede do BPFMA, situa-se às margens da Rodovia Amaral Peixoto – RJ 104, no bairro de Colubandê, que se originou pelo nome da fazenda, no município de São Gonçalo. Esse conjunto arquitetônico foi tombado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) em 23 de março de 1940, sendo desapropriado pelo antigo Governo do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1969, por Decreto nº 14.406, do Exmº Sr. Governador Geremias de Mattos Fontes, e destinado à ocupação do Corpo de Policiamento Militar, à época. No Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nº 26 de 9 de fevereiro de 1988, é publicado o expediente de 4 de fevereiro de 1988, do Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, cedendo as instalações da Fazenda Colubandê à PMERJ, a qual passa a ser sede do Batalhão de Polícia Florestal e de Meio Ambiente, fato esse publicado no Bol PM nº 28, de 11 de fev. de 88. No início do século XVI, a área onde hoje está compreendido o município de São Gonçalo foi desmembrada pelos Jesuítas e, mais tarde, doada ao colonizador Gonçalo Gonçalves. Em 1617, foi edificada a capela em homenagem à Nossa Senhora de Mont’Serrat. Em 1740, os então proprietários da Fazenda, após realizarem uma reforma, oferecem a capela à Nossa Senhora de Sant’Ana, que perdura até os dias de hoje. A Fazenda Colubandê, atualmente ocupando 122.141 m2 de área verde, no estilo de construção autenticamente colonial, ergue-se em terreno teso. A fazenda tem típica varanda portuguesa, sustentada por colunas de ordem toscana, telhas canal, portas e janelas avermelhadas, incrustadas por gonzos originais. Enfileiram-se evidências, nos grandes cômodos da histórica casa, de que é evidentemente barroca, tendo em suas dependências inferiores (subsolo) cômodos que se destacam por suas sombrias e tristes masmorras, no castigo proporcionado pelo senhor das terras. Adormecida ao passar dos longos anos que a distanciam da época e da construção, a Capela de Sant’Ana, que completa a importância da Fazenda, localizando-se ao lado da mesma, registra, ainda, o espírito catolicista do povo português. Dentro do estilo colonial, a capela tem em seu altar dois painéis de azulejaria original portuguesa, retratando, à direita, o pedido de casamento de São Joaquim à Sant’Ana (avós de Cristo), e à esquerda, Sant’Ana ensinando Maria a ler. A Capela é encimada por um frontão triangular, dominado por colunas ao lado, no qual encontra-se uma torre, com teto abobadado, possuindo abertura e contendo o sino, que repicava (hoje não existe mais este sino). • 88 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno A vida não é filme! 1 Muito Além do Jardim Chance passou toda sua vida cuidando de um jardim e assistindo à televisão. Seu patrão morre e ele sai pelas ruas de Chicago, pela primeira vez na vida. Levando consigo seu controle remoto, acha que pode mudar de canal quando se depara com uma situação que não lhe agrada. Gruda o olho em qualquer aparelho de TV ligado que encontre em seu caminho. “Eu gosto de assistir...”, é o que repete a cada instante. Beija ardentemente uma mulher, igualzinho ao que acontece no filme da TV que, na época, não mostrava mais que isso nas cenas com casais. Depois, solta a mulher e não faz mais nada, como vê na tela. Chance só entende de flores e do que lhe mostra a televisão. Essa é a história de “Muito Além do Jardim”, filme de 1982, estrelado por Peter Sellers. A vida não é filme! • 89 • 2 Quarenta tiros no cinema SÃO PAULO — O estudante Mateus da Costa Meira, de 25 anos, sextanista de medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, que invadiu a sala de cinema do Morumbi Shopping — reduto da elite paulistana, na Zona Sul da capital — e abriu fogo contra o público, matando três pessoas e deixando outras cinco feridas, disse ontem, na delegacia para onde foi levado, que estava arrependido. Calmo, até pediu desculpas às vítimas. Armado com uma submetralhadora americana, Meira disparou quarenta tiros contra a plateia, e só não promoveu tragédia maior por não ter conseguido acionar o sistema de rajadas. Ao tentar trocar o pente da arma, foi dominado por espectadores e seguranças. • 90 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Opinião de Especialistas O médico Talvane de Moraes afirmou que Mateus queria chamar a atenção: “Os mais frágeis distorcem a realidade atrás de seus quinze minutos de fama.” A psicóloga Ana Bock ressalta que o crime do estudante serve para uma reflexão a respeito da banalização da violência: “Provoca preocupação a atual desvalorização da vida em nossa sociedade.” Desvalorização da vida, por sinal, é o mote do filme que passava na Sala 5: o Clube da Luta trata de um cidadão com vida estável, mas esquizofrênico, que cria um personagem imaginário capaz de tudo o que não teria coragem de fazer. Procurando “alívio”, o personagem recorre à violência no clube do título. Ana Bock observa que a banalização da violência é perigosa para todos. 3 Fonte: Jornal do Brasil, 05/11/1999. O Terror Era preciso ser macho. Homem com H maiúsculo. Não é qualquer dia que um policial, com um salário de fome e sem equipamento para trabalhar, arrisca a própria vida para enfrentar 17 bandidos ao mesmo tempo. Sim, meus amigos, eram 17 meliantes — como diriam os antigos —, arma- dos até os dentes. E o Nabuco não botou o galho dentro. Muito pelo contrário! Quando percebeu que havia acabado a munição do tresoitão velho de guerra, resolveu encarar a bandidagem no tapa. Enfiou sopapos a três por quatro e ainda obrigou o chefe do bando a engolir três balas de escopeta. Com água e açúcar, para descer melhor. A vida não é filme! • 91 • O Terror A bravura foi tamanha que os bandidos foram os primeiros a elogiar Nabuco: — O cara é pior que o Rambo. — Assim, dá gosto ser preso. — Honestamente , o cara é tão fera que eu pedi para ele me dar um autógrafo. Não é necessário dizer que, no dia seguinte, Nabuco foi manchete de jornais e apareceu nas capas das principais revistas brasileiras. Passou a ser chamado de “Terror dos bandidos” e fez desafios públicos, anunciando que a partir de então colocaria um ponto final nos crimes organizado e desorganizado do país: — Como dizia o velho filósofo: comigo eu prendo e arrebento! A popularidade de Nabuco cresceu da noite para o dia. Recebeu telegrama de congratulações do presidente da República, foi convidado para almoçar com o governador e a gravar um clipe para a campanha do prefeito. Assinou diversos contratos para a participação em comerciais, alistou-se como orador de seminários contra a violência e, um dia, durante uma entrevista em cadeia nacional, deixou escapar.: — Sou solteiro. A mulherada ficou em polvorosa. O assédio foi tão grande que o Nabuco não podia mais sair na rua. Nas duas vezes em que tentou, foi atacado vorazmente. Rasgaram toda a sua roupa, deixando-o apenas de cueca. Mas teve uma, no entanto, que conseguiu chegar até ele. Era uma viúva podre de rica: — Você é o macho que eu sempre quis ter, Nabuco. — Sério? — Juro. A partir de agora, você é o meu deus. Vou bancar você, gostosão! — Oba! — Nunca mais vai precisar trabalhar. — Oba! — Nunca mais vai precisar dar porrada em bandido. • 92 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno O Terror Entristeceu: — Ah! A conversa foi se arrastando até chegarem à velha cabana abandonada à margem da estrada. A viúva explicou: — Vamos passar os próximos três dias aqui. Só nós dois. Nabuco coçou a cabeça: — Não dá para ser do lado de fora? A viúva jogou-se nos braços do valentão: — Por que, meu macho? Ele, arrepiado: — Aí dentro deve estar cheio de baratas. Fonte: Vieira, Cláudio. Romance Policial. Jornal O Dia, 29/06/2000, Geral, p.9 Conversa com a turma: O que há de comum no conteúdo dos textos acima? Para debater em trios “Brincando” de Polícia e Ladrão?! (1) É mais fácil viver na ilusão? (2) Há momentos na vida do policial em que ele perde a dimensão da realidade? (3) Que tipo de ilusões tem um policial militar? (4) Você conhece exemplos de policiais que, no desejo de se tornarem heróis, confundiram fantasia e realidade, colocando em risco a vida de pessoas que deveriam proteger? Cite exemplos de situações em que isso ocorreu. O que você acha que se passou na cabeça desses policiais? A vida não é filme! • 93 • O Policial e o Uso da Arma Passageiros em Risco Um cabo da PM passava em frente a uma padaria, em Copacabana, quando ia abastecer a motocicleta com que faz patrulhamento. Ele viu um homem saindo da padaria com um saco plástico e, em seguida, o comerciante gritando que tinha sido assaltado. “Tentei acionar os colegas por rádio, mas não consegui e passei a perseguir o ônibus onde o ladrão entrou. Não sabia que havia mais bandidos”, contou o policial. O PM aproveitou o momento em que o coletivo parou em um sinal para entrar. Ele confundiu o bandido com um passageiro e pediu para que ele se levantasse. O ladrão aproveitou para colocar a pistola Colt 45 junto ao pescoço do cabo. “Perdeu, perdeu”, anunciou o assaltante. O cabo lutou com o assaltante e ainda superou os outros dois bandidos. No tumulto, o assaltante ficou com uma pistola e um revólver do cabo. O PM pediu auxílio para um motorista, acionou o batalhão e continuou a perseguição até encurralar o bandido num túnel. Desesperado, o assaltante atirou contra um táxi, quebrando o vidro traseiro. Baleado novamente, ele foi capturado. Em que pesem à confusão e aos disparos dentro do coletivo, o comandante do Batalhão elogiou a ação do cabo. “A abordagem foi correta tecnicamente. Ele pôs em risco a própria vida, porque foi informado erradamente de que havia apenas um e não três ladrões no ônibus. Mas, protegido por Deus, conseguiu imobilizar o bandido e evitar que inocentes fossem feridos”, disse o oficial. Em entrevista para a TV, o cabo disse que teve sorte. Leia, agora, esta notícia sobre o mesmo acontecimento: Tiroteio no Túnel O policial entra no ônibus , é rendido por um bandido , dispara um tiro e luta com mais dois homens. Ao verem estas cenas, todos os que estavam no coletivo, entre eles várias crianças uniformizadas, entraram em pânico. “ Todo mundo gritou e se abaixou para não ser ferido”, lembrou o motorista, ainda muito nervoso, na 12a DP. Até o momento em que o cabo entrou no ônibus, ninguém tinha percebido a presença dos ladrões. Eles usaram o coletivo, a princípio, só para fuga, inclusive pagaram as passagens. “O que chamou a atenção foi o fato de o PM errar de passageiro e ser rendido pelo bandido. Depois foi tudo muito rápido, só deu tempo de se proteger”, disse o cobrador. Já dentro do túnel, foi a vez de motoristas serem surpreendidos por um tiroteio. O taxista Manuel ficou no meio do fogo cruzado. “ Tinha escutado tiros e vi o bandido sangrando e segurando as duas armas. Ele podia me matar , fiquei sem saber o que fazer”, contou. “Perdi o dia de trabalho, mas pelo menos não perdi a vida”, suspirou. Fontes: Reportagem do Jornal do Brasil de 16/06/2000 e programas RJ-TV 1ª Edição (TV Globo) e SBT-Rio de 15/06/2000. • 94 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Em grupo PRÓS E CONTRAS: O cabo agiu acertadamente? Imaginem as respostas e argumentos das pessoas envolvidas. QUADRO I Pessoa envolvida A vida não é filme! Sim/Não Por quê? • 95 • Conclusão A que conclusão o cabo teria chegado se pudesse ouvir as opiniões de todas estas pessoas? ARMAS DE FOGO – USOS E CUIDADOS QUANDO O POLICIAL TEM QUE ATIRAR Ten. Cel Antonio Carlos Carballo Blanco Aspectos Legais No caso do policial que dispara sua arma de fogo contra um criminoso , só se justifica esta ação se é perpetrada em legítima defesa. O Código Penal, a respeito da legítima defesa, assim expressa: “ Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão , atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. O agente que excede supostamente os limites da legítima defesa responde pelo fato , se este é punível como crime culposo.” Para abrir fogo, o policial deverá ter certeza de que está repelindo uma AGRESSÃO GRAVE que coloca em perigo a sua vida ou de outrem. O(s) disparo(s) devem ser apenas em número suficiente para FAZER CESSAR A AGRESSÃO. Oportunidade Mesmo sendo alvo de uma agressão grave e violenta, o policial deverá atentar para as seguintes circunstâncias que expõem inocentes às eventuais consequências trágicas de um confronto armado e caracterizam o chamado “ palco dos acontecimentos”: — pessoas muito próximas à cena; • 96 • — automóveis em circulação; — residências com crianças nas calçadas; — saídas de escolas, etc. Nestas ocasiões, onde houver probabilidade de um inocente vir a ser atingido, o policial tem a obrigação de recuar e solicitar apoio, aguardando assim uma condição mais propícia para abordar e efetuar a prisão do delinquente e, até mesmo, se for o caso, de possibilitar a fuga do criminoso armado. Grau de adestramento A maior parte dos confrontos a tiro entre policiais e delinquentes ocorre, em média, à distância de 20 metros. A probabilidade de um policial , em situação real de confronto, acertar um alvo a 15 metros, utilizando um revólver calibre 38 é muito pequena. A maioria dos tiros disparados nos confrontos são desperdiçados totalmente, constituindo-se em risco potencial de ferimentos e mortes de inocentes. Fonte: Curso Básico de Sensibilização Polícia Comunitária. Rio de Janeiro: SSP/ UERJ,[1999]. Trechos do Módulo II, p. 1/12 e 2/12 Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Em grupo (1) O que deveria ter feito o cabo para seguir o que indica o texto “Armas de Fogo – Usos e Cuidados” ? (2) Imaginem, agora, as respostas e argumentos das pessoas envolvidas diante da nova atitude do cabo. Ele agiu acertadamente? QUADRO II Pessoa envolvida Sim/Não Por quê? ESCREVENDO O PRÓPRIO ROTEIRO Muitas vezes, a própria população, em impulsos de raiva e de vingança, solicita ou espera do policial uma ação irresponsável ou ilegal. Nesses casos, cabe ao policial manter-se profissional e, sempre que possível, esclarecer a população sobre as reais funções da polícia. Ele tem que saber o que está fazendo, para não ser marionete de uma história que não escreveu. Não é personagem de um filme de Hollywood; o roteiro de suas ações tem que ser decidido e escrito por ele próprio, com base nos princípios que guiam a profissão. A vida não é filme! • 97 • • 98 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno A casa é ... sua? “Eu arranjei o meu dinheiro Trabalhando o ano inteiro Numa cerâmica Fabricando pote E lá no alto da Mooca Eu comprei um lindo lote Dez de frente, dez de fundos Construí minha maloca Me disseram que sem planta não se pode construir Mas quem trabalha tudo pode conseguir.” (Adoniran Barbosa) “Se você fosse sincera, Ô, ô, ô, ô, Aurora Veja só que bom que era, Ô, ô, ô, ô, Aurora Um belo apartamento com porteiro, elevador e ar refrigerado para os dias de calor” (Mário Lago e Roberto Roberti) A casa é ... sua? • 99 • Gincana: Quem canta seus males espanta! Dividam-se em dois grandes grupos. Esta é uma gincana “musicalresidencial”: ganha o grupo que conhecer e cantar o maior número de trechos de músicas que fazem referência à casa, moradia...Como num desafio, canta um grupo de cada vez: não podem repetir música, cada vez que um grupo não se lembrar de nada para cantar, será ponto para o outro grupo! Boa sorte! Em grupo Lar, doce lar! Como é sua residência? Há quanto tempo mora lá? O que mais gosta nela? O que gostaria ou ainda pretende mudar? Qual a importância desse lugar em sua vida? Já morou em um lugar de que gostasse mais? Como era? Converse sobre isso com seus colegas. Depois que todos tiverem falado, escrevam uma frase sobre a importância do lar na vida das pessoas, como soma e conclusão do que estiveram falando sobre suas próprias casas. • 100 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Com a turma: Apresentem a frase do grupo para a turma toda. Você já deve ter percebido que o tema de nossa aula é ... ABORDAGEM DE DOMICÍLIO Observe a seguinte situação, descrita de forma genérica: Um policial entra numa casa, revista os aposentos e as pessoas que estão lá e leva uma ou mais delas para a delegacia. Que situações podem levar o policial a fazer uma abordagem de domicílio? Escreva abaixo: A casa é ... sua? • 101 • Entre quatro paredes A turma vai ser responsável pela criação de quatro histórias, todas a partir da situação genérica sugerida. Pra começo de história... ○ ○ Na história A, o domicílio em questão é uma casa de classe média alta. Na história B, trata-se de um barraco de um só cômodo em uma favela. ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ A turma se divide em quatro grupos: • 102 • — o “grupo1” fará a história A, sendo que o policial não procede corretamente. — o “grupo 2” fará a história A, quando o policial procede corretamente. — o “grupo 3” fará a história B, sendo que o policial não procede corretamente. — o “grupo 4” fará a história B, quando o policial procede corretamente. Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Nos grupos: Troquem experiências sobre abordagens de domicílio que vocês ou outros colegas efetuaram. A seguir, definam para sua história, segundo o que é mais comum de acontecer: • O que desencadeou a necessidade de abordagem do domicílio (denúncia, possibilidade de crime em curso, perseguição, mandado judicial...)? • Como proceder para entrar na casa e revistar a(s) __ pessoa(s)? • Como proceder ao conduzir a(s) pessoa(s) à delegacia? Considerar se será um procedimento correto (grupo 2 e 4) ou não (grupos 1 e 3). História sobre a situação: ....................... Grupo:........................... Título: ....................................................... INTRODUÇÃO: Quem é e onde estava o policial (pode ser mais de um PM)? Que motivos o(s) levaram a entrar no domicílio? A casa é ... sua? • 103 • DESENVOLVIMENTO: Dentro de casa: o que ocorre? Como o policial (ou policiais) procede(m)? Como e em que condições se dá a conduçâo à delegacia? CONCLUSÃO: Qual o desfecho dessa história (baseiem-se no desfecho mais provável)? Moral das histórias: Agora será o momento de contarmos e ouvirmos as histórias produzidas. Comparem o que aconteceu em cada história e respondam: o que podemos extrair daí para refletir sobre a ação policial nesse tipo de situação? • 104 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno ABORDAGEM DE DOMICÍLIO – ASPECTOS LEGAIS A Lei brasileira, através do Código Civil, dá a seguinte definição de domicílio: “Art. 31. O domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.” Isto quer dizer que é considerado residência aquele local onde a pessoa decide ficar, morar, estabelecer-se definitivamente; ou seja, aquele lugar onde ela poderá ser encontrada. Pode acontecer de a pessoa possuir várias residências e, nesse caso, o artigo 32 do Código Civil diz: “Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências onde alternadamente viva, ou vários centros de ocupações habituais, considerar-se-á domicílio seu qualquer destes ou daquelas.” Existem outras pessoas que, por algum motivo, estão sempre viajando, não possuindo um domicílio certo, ou seja, não têm a intenção de permanecer em um local certo definitivamente. Por isso, diz a lei: “Art. 33. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual (artigo 32), ou empregue a vida em viagens, sem ponto central de negócios, o lugar onde for encontrada.” Além da definição legal de domicílio, existe um ponto muito importante a ser pensado: a casa de cada pessoa, seja ela pobre ou rica, é um de seus bens mais preciosos, pois é na casa que podemos descansar, estar com a nossa família e guardar nossos pertences (coisas de valor material e coisas de valor emocional, como lembranças de família, presentes, recordações, fotos; bens estes que, muitas vezes, possuem um valor muito superior ao material, porque são bens adquiridos com esforço, recebidos como presentes, lembranças de entes queridos, coisas especiais para nós). A propriedade de um imóvel se comprova pela certidão do Registro de Imóvel e pela Escritura de Compra e Venda. Se o imóvel é alugado, existe a relação de locação, que pode estar num contrato escrito ou pode ser acertada verbalmente. Mas existem casos em que a pessoa tem uma casa, mas não tem título de propriedade. É caso comum nas comunidades, onde os imóveis são adquiridos por posse, e o A casa é ... sua? • 105 • documento comprobatório de propriedade ou venda costuma ser a declaração da Associação de Moradores. É importante lembrar que, para efeito de domicílio, não há diferenciação entre uma pessoa que more em boas condições e tenha o título de propriedade e outra que more em condições precárias e cuja casa seja adquirida através de simples posse. O principal é que o local onde a pessoa reside deve ser muito respeitado, não importando se é uma casa simples ou uma mansão. Todas as pessoas estão igualmente protegidas pela lei, que proíbe a violação de domicílio, e podem buscar amparo tanto na esfera penal (condenar o sujeito que violou a casa) como na esfera cível (exigir indenização). Agora vamos falar um pouco sobre a questão penal, ou seja, sobre a punição que a lei dá a quem violar o domicílio de alguém: Como todos sabem, a Constituição Federal é a lei maior do país e todas as outras leis devem respeitar as normas que estão nela descritas. A proteção do domicílio ganhou status constitucional, ou seja, o respeito à casa de cada pessoa, seja ela humilde ou rica, é uma preocupação constitucional, que deve ser observada por todos. A Constituição Federal, no inciso XI do artigo 5º, determina: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.” O Código Penal protege o domicílio de toda violação, conforme descrito no artigo 150: “Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena: detenção de um a três meses, ou multa. Parágrafo primeiro: Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas: Pena: detenção de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. Parágrafo segundo: Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso de poder. • 106 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Parágrafo terceiro: Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências: I- durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou diligência; II- a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. Parágrafo quarto: A expressão ‘casa’ compreende: I- qualquer compartimento habitado; II- aposento ocupado de habitação coletiva; III- compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. Parágrafo quinto: Não se compreendem na expressão ‘casa’: I- hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do nº II do parágrafo anterior; II- taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.” Após a informação da legislação sobre o tema, cabe fazer uma última consideração: a invasão ou violação de domicílio é tão grave que as provas obtidas através da referida violação são consideradas provas ilícitas, exceto em se verificando situação de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou determinação judicial. Resta claro, portanto, que toda casa deve ser considerado um bem precioso de cada indivíduo, não devendo jamais ser violada, exceto nos casos em que a lei permita, conforme já demonstrado no decorrer do texto. ASPECTOS LEGAIS DA CONDUÇÃO DE SUSPEITO À DELEGACIA Por exemplo, o Manual Básico da Polícia Militar do Rio de Janeiro — M4, aprovado em Bol. da PM nº194, de dezembro de 1983 — dispõe, nos artigos 28 e 29, as formalidades para a condução de uma pessoa suspeita para a delegacia: de acordo com o artigo 28, só pode ser conduzida à Delegacia Policial a pessoa que esteja em flagrante delito ou se existir ordem de prisão através de mandado judicial. O Manual também ensina que a condução de pessoas que não estejam nas situações acima descritas trata-se de crime previsto por lei (Lei nº 4898, de 09 de dezembro de 1965, além das sanções previstas no Código Penal). A casa é ... sua? • 107 • • 108 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Isso é caso de polícia? Quem é polícia, sabe. É uma profissão em que acontece de tudo. A população em geral não tem noção e a imprensa não dá conta de mostrar toda essa variedade de experiências. Quem acha que já viu muita coisa na vida, pode ter certeza que ainda vai encontrar pela frente alguma solicitação inusitada, uma queixa esquisita ou uma ocorrência estranha. Nem sempre o policial reconhece, numa situação dessas, um “caso de polícia”. Mas, afinal, quem decide o que é ou não caso de polícia? O policial? O cidadão que procura ajuda? Isso é caso de polícia? • 109 • Para fazer individualmente: Analise cada uma das situações abaixo e indique, pelo que o PM estiver pensando, se é ou não um caso de polícia. E, quando o PM falar ao interlocutor, faça com que ele comunique o procedimento que irá adotar, que deve ser o mais adequado em sua opinião: (1) Grande sacada Um senhor de idade comunica ao PM que vai retirar uma grande quantia em dinheiro do banco e, como tem medo de ser assaltado, pede que o policial o aguarde na porta do banco e o acompanhe até em casa. É CASO DE POLÍCIA? • 110 • O QUE O POLICIAL DEVE FAZER? Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno (2) Onde mora o Genésio? Uma senhora veio do interior atrás do irmão, de nome Genésio, que “trabalha em Copacabana”. Não tem seu endereço e não sabe como encontrá-lo. Está com fome, sem dinheiro para comer nem para comprar a passagem de volta. Pede ajuda a um PM. O QUE O POLICIAL DEVE FAZER? É CASO DE POLÍCIA? Isso é caso de polícia? • 111 • (3) O Dono do Morro Um homem, visivelmente bêbado, está numa birosca, gritando com todas as suas forças no exato momento em que o policial está passando: “Agora quem manda aqui sou eu! Eu sou maconheiro! Não tenho medo de polícia, não. Eu sou o dono do morro!” O QUE O POLICIAL DEVE FAZER? É CASO DE POLÍCIA? • 112 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno (4) Tumulto dentro do ônibus Um policial está à paisana, dentro de um ônibus, voltando para casa. O ônibus está lotado, o policial está em pé, próximo à roleta. De repente, ouve-se um tumulto na dianteira do veículo, próximo ao motorista. Este exige que uma mulher grávida pague a passagem. Ela argumenta que pretendia pagar, mas o ônibus está cheio e correndo muito, ficou com medo de se machucar. Ela aproveita pra reclamar que não tem lugar pra sentar no ônibus. “Bem que me avisaram que gravidez dá sono...nos outros! Eu entro no ônibus e todo mundo que está sentado começa a dormir!” É CASO DE POLÍCIA? O QUE O POLICIAL DEVE FAZER? Isso é caso de polícia? • 113 • (5) Tumulto no ponto Cerca de quinze estudantes da rede pública estão num ponto de ônibus, revoltados. Falam alto, gesticulam muito e gritam palavrões para um ônibus que acaba de passar. Já quatro ônibus passaram e não pararam para que eles entrassem. Uma viatura da Polícia Militar está passando no local nesse momento. O QUE O POLICIAL DEVE FAZER? É CASO DE POLÍCIA? • 114 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno (6) Caca de cão Um casal, acompanhado de seus dois filhos pequenos, reclama de dois cães que, acompanhados de seus donos, estão fazendo cocô nas calçadas e na areia da pracinha. Pedem que o policial tome uma providência. O QUE O POLICIAL DEVE FAZER? É CASO DE POLÍCIA? (7) Parto na rua A viatura está passando por uma rua deserta de um bairro de periferia. Já é mais de meia-noite. Um homem faz sinal para o carro parar. Na beira da rua, sua mulher está deitada no chão em trabalho avançado de parto. É CASO DE POLÍCIA? Isso é caso de polícia? O QUE O POLICIAL DEVE FAZER? • 115 • (8) Cadeira de rodas Um homem em cadeira de rodas se dirige, revoltado, ao PM. Precisa atravessar a rua e não tem como. O policial não é representante do Estado? Então, que faça alguma coisa! Não aguenta mais pedir favores aos outros. As calçadas ali são esburacadas e não têm rampa. O QUE O POLICIAL DEVE FAZER? É CASO DE POLÍCIA? • 116 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno (9) Carroça pro céu A mulher está visivelmente transtornada. Há quem diga que está possuída... O rosto, com uma maquiagem borrada, esconde antiga beleza. Grita que vai pegar uma carroça pro céu e que tem que levar cinco crianças com ela. Um PM se aproxima e alguém pede que a leve para um hospício. É CASO DE POLÍCIA? Isso é caso de polícia? O QUE O POLICIAL DEVE FAZER? • 117 • Lei das contravenções penais – Art 22 - Internação irregular em estabelecimento psiquiátrico Art. 22 - Receber em estabelecimento psiquiátrico, e nele internar, sem as formalidades legais, pessoa apresentada como doente mental. Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Redação dada pela L-010.741-2003). Pena - multa. obs.dji.gtrau.4: Desinternação ou liberação condicional; Estabelecimento; Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico; Internação; Internado; Medidas de segurança § 1º - Aplica-se a mesma pena a quem deixa de comunicar à autoridade competente, no prazo legal, internação que tenha admitido, por motivo de urgência, sem as formalidades legais. § 2º - Incorre na pena de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa, aquele que, sem observar as prescrições legais, deixa retirar-se ou despede de estabelecimento psiquiátrico pessoa nele internada. Indevida Custódia de Doente Mental Art. 23 - Receber e ter sob custódia doente mental, fora do caso previsto no artigo anterior, sem autorização de quem de direito: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. obs.dji.grau.3: Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - CP - DL002.848-1940; Proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e o modelo assistencial em saúde mental - L010.216-2001 obs.dji.grau.4: Custódia do Réu; Desenvolvimento Mental; Doença; Doenças Mentais; Enfermo; Insanidade Mental do Acusado; Psicopata; Superveniência de Doença Mental • 118 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno (10) Latidos na noite Um policial é solicitado em sua RP para atender a um chamado. Ao chegar no local é abordado por uma senhora, excessivamente nervosa, que diz ter pedido sua ajuda devido ao cão do vizinho que ladra a noite toda, não permitindo, assim, que ela durma. É CASO DE POLÍCIA? Isso é caso de polícia? O QUE O POLICIAL DEVE FAZER? • 119 • Para fazer em grupo: Mostrem uns aos outros as suas respostas ao exercício anterior. Discutam cada situação e escolham, dentre as apresentadas, a melhor resposta para cada uma. Preencham apenas a coluna OPÇÃO DO GRUPO, no quadro abaixo, com a resposta escolhida - o pensamento e a fala do PM. Atenção: a última coluna do quadro será preenchida em outro momento. SITUAÇÃO (1) Grande sacada OPÇÃO DO GRUPO O QUE O INTERLOCUTOR VAI PENSAR DO PM? (outro grupo preenche) (2) Onde mora o Genésio? (3) O Dono do Morro (4) Tumulto dentro do ônibus (5) Tumulto no ponto • 120 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno SITUAÇÃO OPÇÃO DO GRUPO O QUE O INTERLOCUTOR VAI PENSAR DO PM? (6) Caca de cão (outro grupo preenche) (7) Parto na rua (8) Cadeira de rodas (9) Carroça pro céu (10) Latidos na noite Para fazer ainda em grupo: Troquem suas folhas com as de outro grupo. Cada grupo vai preencher a coluna O QUE O INTERLOCUTOR VAI PENSAR DO PM? no quadro dos colegas do outro grupo. Analisem as respostas que eles escolheram, imaginem e escrevam, no espaço correspondente, o que as pessoas a quem o PM se dirigiu ficaram pensando sobre ele ou o que ele fez. Isso é caso de polícia? • 121 • • 122 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Você sabe? O PM se aproximou do carro e, educadamente, avisou ao motorista: “Com licença, mas o senhor não pode estacionar aqui!” O homem virou-se para ele e argumentou: “É só um minuto, vou ali rapidinho e já volto.” O PM não cedeu: “Sinto muito, mas se o senhor deixar o carro aqui, vou ter que chamar o reboque.” O homem elevou o tom da voz: “Eu não vou deixar ninguém tocar no meu carro. Quem você pensa que é? Eu não tenho culpa se não tem lugar pra estacionar!” O PM ficou nervoso, irritado, mas irredutível: “Aqui é local de tráfego intenso, meu senhor, parando aqui o senhor vai prejudicar o fluxo do trânsito.” O homem parecia não escutar, e emendou: “Você sabe com que está falando?” “Com um filho da mãe, metido a besta!”, pensou o PM, mas não disse nada, obviamente. Você sabe? • 123 • Você sabe como sair dessa? Para fazer em grupo Quem já levou uma “carteirada”? Cada grupo deve conversar sobre essas situações: como foi, o que aconteceu, o que gostaria de ter feito... Jogo dramático: E se o motorista for...? Quem é? Sabendo, através do instrutor, quem é a pessoa que deu a carteirada, não contem pra mais ninguém. Quem é quem? Escolham alguém do grupo para fazer o PM e alguém para fazer a pessoa do motorista. Como e o que acontece? Como é essa carteirada? Como o policial deve proceder? Combinem tudo sem que os outros grupos ouçam. • 124 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno A turma toda: Debate Teatral Agora, vocês participarão de um debate teatral das cenas. O instrutor explicará como. “O que a Lei diz”: consultem o texto “O que diz a Lei?”, a seguir, para checarem se os procedimentos sugeridos em cada caso têm respaldo legal. Para sua informação ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ O que diz a Lei? Segundo a constituição brasileira, todos são iguais perante a lei, e ela deve ser seguida por todos os cidadãos, independentemente da classe social, profissão, sexo, religião ou etnia. Acontece que certas pessoas, em razão da sua profissão ou cargo, gozam de certas imunidades ou “privilégios” conferidos pela lei. Nas situações analisadas nessa aula, o PM deve estar ciente do que a lei diz e atuar com bom senso, ou seja, não utilizar o conhecimento da lei para ser arrogante, mas sim para cumpri-la. Para uma orientação, seguem abaixo exemplos de alguns profissionais que são detentores de privilégios ou prerrogativas que devem ser levados em consideração pelos policiais, para não correrem o risco de, agindo de boa-fé e julgando estar cumprindo a lei, acabarem por feri-la, vindo a sofrer as consequências desse ato. ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ Você sabe? • 125 • ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ Os promotores de justiça , os juízes e os defensores públicos somente podem ser presos por ordem judicial ou em caso de prisão por crime inafiançável, como por exemplo, tortura, terrorismo, tráfico de drogas, racismo. No caso de prisão, o superior dessas pessoas deve ser comunicado. No caso do Juiz, o Presidente do Tribunal; no caso do Promotor, o Procurador Geral e, no caso do Defensor, o Defensor Geral. O promotor de justiça, o defensor público ou o juiz que usa do cargo para tentar livrar-se de algum crime por ele cometido, utilizando-se da chamada “carteirada”, poderá ser processado por desacato. Diz-se “poderá” porque, em Direito, é difícil dizer com certeza de que forma aquela lei será interpretada. A lei é sempre a mesma, mas a interpretação dela muda de acordo com os aplicadores do Direito — os juízes. No caso do desacato, por exemplo, existem três correntes de pensamento e decisão a respeito: alguns juízes entendem que o promotor de justiça (funcionário público) pode ser processado por crime de desacato. Outros juízes entendem que somente pode ser caracterizado desacato entre funcionários públicos se quem ofendeu é inferior hierárquico do ofendido. Um outro tipo de decisão entende que não existe o crime de desacato se o funcionário público que ofendeu estiver no exercício de suas funções. Os parlamentares estão “protegidos” nas suas palavras e opiniões, não podendo ser punidos pelo que disserem na função que exercem. Isso quer dizer que • 126 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ eles são invioláveis por suas opiniões, votos e palavras. Mas isso tudo somente funciona se essas palavras ou opiniões forem dadas em função de seu cargo. Isso significa que os parlamentares têm liberdade para manifestar suas opiniões e votos sem que sejam impedidos ou punidos, desde que as opiniões sejam dadas em razão da função de parlamentar. Os vereadores, por exemplo, são invioláveis por suas opiniões e palavras no exercício do seu mandato e na área do município, ou seja, se estiverem fora do município onde atuam ou fora de atividade relativa ao mandato, não têm imunidade. É importante, então, lembrar que a imunidade — a proteção ou garantia — existe em razão do cargo, e não da pessoa. É o que diz o artigo 53 da Constituição Federal de 1988. Todas essas garantias ou imunidades referentes aos vereadores e demais parlamentares não lhes dão o direito de se utilizarem deste cargo para livrar-se de crime ou infração que cometeram. Do ponto de vista que estamos tratando aqui, advogados, militares, jornalistas, assim como outros tipos de profissionais, são pessoas comuns, que respondem como qualquer cidadão por todas as infrações que cometerem. Da mesma forma que promotores, juízes e defensores, o advogado, por exemplo, não pode valer-se de sua condição para dar uma “carteirada” e se livrar de uma infração ou crime que cometeu, ou até mesmo deixar de ser revistado numa blitz. A única especificidade é que o advogado tem uma lei Você sabe? • 127 • ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ própria que regula suas atividades, que é o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele possui algumas prerrogativas, mas somente com relação às suas funções de advogado, como por exemplo imunidade profissional para não constituir injúria, difamação ou desacato puníveis quaisquer manifestações de sua parte no exercício de suas atividades. Na hipótese de prisão em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia, deverá haver a presença de representante da OAB para a lavratura do respectivo auto, sob pena de nulidade. O advogado somente poderá ser preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia se o crime for inafiançável No caso de uma “carteirada” de um oficial do Exército, se este insistir no ato delituoso, o mais sensato será o policial solicitar a presença de seu supervisor no local. Para essa e todas as situações trabalhadas na aula, é prudente o PM considerar que, infelizmente, está lidando com alguns hábitos e posturas muito arraigados na sociedade brasileira e que, por isso, deve ter cautela redobrada e estar bem informado quanto ao amparo legal para o melhor procedimento. Conclusão: Pela lei, se o policial militar souber demonstrar conhecimento da legislação sem ofender ou humilhar a pessoa que está dando a “carteirada”, não corre o risco de ser incriminado por desacato. Mas, para isso, é preciso atuar com calma, explicar a situação e utilizar o máximo de educação. Desta forma, o policial estará aplicando a lei e não estará utilizando o seu conhecimento para desacatar alguém, mesmo que aquela pessoa esteja errada. • 128 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ IMPORTANTE: Algumas classes de profissionais possuem imunidade por prerrogativas de função que as isentam de prisão em flagrante, a não ser nos casos de crimes inafiançáveis, como aqueles que dizem respeito a racismo; tortura; crimes hediondos; crimes contra o sistema financeiro; crimes contra a fauna; tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins, e outros que sejam sujeitos a pena superior a dois anos. Quando se trata de crimes afiançáveis envolvendo parlamentares, por exemplo, eles poderão responder inquérito na delegacia, porém só poderão ser processados pelo Ministério Público se houver licença da respectiva casa. Quando se tratar de membros do Ministério Público ou juízes, envolvidos em crimes afiançáveis, somente os orgãos aos quais pertecem, se for constatado algum indício de autoria, poderão abrir procedimentos apuratórios, que serão presididos por um membro de sua respectiva classe. Sabe com quem está falando? Na sociedade brasileira, modos modernos de comportamento convivem com formas bastante arcaicas. Um exemplo disso é a frase “Sabe com quem está falando?”, que implica sempre uma separação radical e autoritária de duas posições sociais diferenciadas: aqueles que estão submetidos a leis universais — que teoricamente deveriam servir para todos — e aqueles que se julgam “além do bem e do mal” — e que, devido ao cargo que ocupam ou a suas relações pessoais, pretendem sempre estar acima da lei. Você sabe? • 129 • A frase “Você sabe com Sabe com quem quem está falando?” coloca está falando? quem a usa numa posição superior, instaurando imediatamente a hierarquia e a desigualdade social. A pessoa se sente importante, tratando o outro como um “zé ninguém”. Essa prática é tão arraigada no Brasil, que mesmo que incomode quem a escuta, é utilizada em todas as camadas sociais, não apenas de ricos para pobres, mas entre pessoas com o mesmo poder aquisitivo. O que conta, para se sentir superior, é ser um figurão, um medalhão, ou ter um padrinho, um pistolão, etc, ou, ainda, se valer de seu cargo ou profissão para obter favores e não ter que se submeter à lei. Quem já ouviu essa frase, diz que ela costuma ser usada por uma pessoa quando: “(a) sentir sua autoridade ameaçada ou diminuída; (b) desejar impor de forma cabal e definitiva seu poder; (c) inconsciente ou conscientemente perceber no seu interlocutor uma possibilidade de inferiorizá-lo em relação a seu status social; (d) for pessoa interiormente fraca ou que sofre de complexo de inferioridade; (e) o interlocutor, de uma forma ou de outra, é percebido como ameaça ao cargo que ocupa”. Todo mundo detesta ouvir um “Sabe com quem está falando?”. Ninguém gosta de ser tratado como um ser inferior. A separação entre os figurões e seus afilhados de um lado, e o povo ou os “zé ninguém “ de outro, tem que deixar de valer entre nós, para que todos sejam realmente “iguais perante a lei”. Fonte: Matta, Roberto da . Carnavais, malandros e heróis . 6. ed . Rio de Janeiro : Rocco , 1997 . pp. 181 e 187 . • 130 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Isso é problema meu? Cabo Inês é policial muito competente! Tem experiência, e como é mulher, deve saber o que dizer sobre isso... O Sd Abdias aproveitou pra perguntar o que fazer: “A cidadã chegou pra mim, disse que o marido tinha batido nela, mostrou o braço roxo, depois parou de falar de repente, não quis prestar queixa... Que que eu posso fazer? Não posso obrigar ninguém a ir na delegacia...” Isso é problema meu? • 131 • Para conversar com a turma: • O que você acha disso que Abdias falou? • Qual a responsabilidade do policial numa situação como essa? Foi assim que Cb Inês começou a falar com Abdias. “Você sabe por que violência contra a mulher é uma questão de segurança pública ?” • 132 • O homem querer mandar na mulher e se sentir no direito de bater nela... Isso não é uma coisa natural... por que você acha que ele bateu nela? Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Porque ela é mais frágil, mais delicada, senão ela é que batia nele... Você tá falando sério??...Cê deve estar brincando... Para fazer individualmente: O que você acha? Responda no lugar de Abdias. (coloque sua própria opinião) Apresentação e debate com a turma. Isso é problema meu? • 133 • Leitura: A nossa sociedade é tradicionalmente patriarcal, em que os grandes senhores de terra e chefes de família dominavam e mandavam nas mulheres, nos filhos, em todos que dependiam deles. Até hoje, muitos homens e mulheres no fundo acham que tem que ser assim, que é normal o homem dominar a mulher. Isso se chama “desigualdade de gênero”; em que o “masculino” é considerado superior ao “feminino”. A maioria das meninas é ensinada e incentivada desde pequena a ser “delicada”, “frágil”, “passiva”, enquanto os meninos são muito incentivados a serem “agressivos” e “insensíveis”. Muitos meninos ainda sofrem porque não podem mostrar suas emoções, não podem chorar — uma reação tão humana —, enquanto muitas meninas sofrem porque são ensinadas a servir incondicionalmente aos homens. Isso não é natural e não depende de características biológicas de homens e mulheres. A banalização da violência contra a mulher decorre dessa concepção de sociedade. A violência de gênero é aquela que a mulher sofre “porque é mulher.” • 134 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Para responder em grupo: Cite exemplos de coisas que se diz e se exige de meninos e meninas e de homens e mulheres que ajudam a alimentar a desigualdade de gênero. Ler o trecho a seguir: É importante que a violência de gênero não seja confundida e nem reduzida à violência social, pois a de gênero atinge todas as classes sociais, raças/etnias e religiões. Apesar de encontrarmos explicações sociais para a existência da violência de gênero, a exemplo do desemprego, alcoolismo, drogas ilícitas, as pesquisas têm revelado que sua causa é cultural e que esses aspectos sociais apenas potencializam e extravasam a violência. Nos mesmos grupos: • O que um policial militar pode e deve fazer numa situação como essa que descreveu Abdias? • Você já passou por algum caso semelhante? • Converse a respeito com seus colegas de grupo. Isso é problema meu? • 135 • Leitura a seguir : 10 min. Nem toda violência de gênero é doméstica e nem toda violência doméstica é de gênero. Porém, ao analisarmos as violências que as mulheres têm sofrido, na região Sudeste do Brasil, 67% apontaram seus parceiros íntimos como autores, principalmente no âmbito doméstico. Os dados estatísticos têm comprovado que a violência contra a mulher, seja a psicológica, física ou sexual, é uma questão de Direitos Humanos, segurança e saúde pública no Brasil. Para reversão desse quadro, profissionais e grupos envolvidos no combate à violência contra a mulher defendem que se deve construir e fortalecer redes integradas de serviços de atendimento especializado, tanto à mulher em situação de violência doméstica quanto aos homens autores dessa violência. Um outro passo é capacitar os profissionais que lidam com esse tipo de problema para que deem um melhor atendimento a essas mulheres; inclusive, obviamente, os policiais civis e militares. Podemos ver que a polícia, sozinha, não vai resolver o grave problema da violência contra a mulher, mas ela pode fazer (e aprimorar) a sua parte; seja incentivando a denúncia da agressão sofrida, seja orientando a vítima de forma a prevenir a continuidade ou o agravamento da violência. Numa situação como a que Abdias descreveu, o importante é o policial aprender a avaliar os riscos da situação, para orientar a cidadã vítima de violência. Quais os indícios que o PM tem de que a situação pode piorar? • 136 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Nos mesmos grupos: No caso como o que relatou Abdias, que informações o policial poderia obter para ter uma noção do risco que a vítima está correndo e orientá-la? Citem as perguntas que o policial deve fazer para obter essas informações: Apresentação e debate com a turma. Isso é problema meu? • 137 • Ainda nos grupos: 10 min. Em situações parecidas com a que Abdias contou, para cada resposta dada pela vítima, ou outro informante, a uma pergunta do policial, diga se ela está correndo um grande risco de sofrer agressões ainda mais graves, inclusive risco de homicídio. Informação dada pela vítima ou outro informante Essa resposta nos dá indícios de que a situação pode se agravar? Sim ou Não? “Ele nunca me bateu antes.” “Ele tem uma arma em casa e disse que um dia vai me matar.” “Ele é muito ciumento, não gosta que eu saia de casa e escolhe as roupas que eu devo usar.” “Acho que ele não liga se eu deixar ele. Capaz até que ia gostar.” “Ele não bebe.” “Ele diz que está sob influência de forças malignas.” “Ele é viciado em cocaína e acha que todo mundo tá contra ele.” “Ele falou que um dia vai tomar chumbinho, tá a fim de morrer.” Apresentação e debate. • 138 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Leitura dos textos e comentários finais: Texto 1: Alguns princípios e posturas profissionais devem ser respeitados: • Não pressuponha: procure escutar e compreender. Cada história é única, mesmo que, para você, pareça igual à anterior. • Não tente adivinhar o que está acontecendo. Escute. Somente a própria vítima sabe de si, de sua história e de seus limites. • Não julgue. Dê a ela a chance de se abrir em vez de inibi-la com imagens preconcebidas sobre ela. • Não se esqueça de que a vítima está assustada, traumatizada e ferida emocionalmente. Não exija dela mais do que ela pode fazer nesse momento de fragilidade. Respeite suas limitações. • Não tente resolver o problema pela vítima: auxilie-a a tornar-se capaz de encontrar suas próprias soluções. Pense em tudo que você pode fazer para ajudá-la a se sentir mais forte e com coragem para enfrentar as dificuldades que surgirão. • A mulher que se encontra em situação de violência doméstica e de gênero precisa confiar em alguém. Procure estabelecer com ela uma relação de confiança. • Não infantilize a mulher. Ela já foi infantilizada demais pelo agressor. • Não faça falsas promessas ou dê a entender que tudo se resolverá facilmente. • Tente, de várias formas, transmitir para a vítima, a sensação de que ela não está sozinha e que você pode compreender o que ela está passando. Entendendo que o silêncio é cúmplice da violência, é fundamental incentivar a denúncia, porém com os cuidados que a situação exige. É importante verificar o nível de risco que a mulher se encontra, pois muitos agressores se tornam mais violentos quando percebem que a mulher está determinada a sair do ciclo da violência. Isso é problema meu? • 139 • Texto 2: ASPECTOS LEGAIS DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER A violência contra a mulher está diretamente ligada à questão dos Direitos Humanos. Direitos Humanos são aqueles direitos indispensáveis para que o ser humano possa desenvolverse e viver com dignidade, saúde e bemestar. Exemplos de Direitos Humanos são o direito à vida, à educação, à saúde, à habitação. Os direitos das mulheres também são considerados Direitos Humanos, protegidos por leis, convenções e tratados. Mas nem sempre foi assim... ...até bem pouco tempo, falava-se em Direitos Humanos sem existir qualquer menção aos direitos específicos das mulheres. Com a evolução da sociedade e a iniciativa de novas leis, os direitos das mulheres passaram a ter posição de destaque na legislação brasileira e mundial. Na atualidade, os países têm se reunido e discutido questões referentes à violência contra a mulher em todos os aspectos, desde as causas até as formas de prevenção, punição e combate a esse tipo de crime. O Brasil tem participado de várias conferências promovidas pela Organização das Nações Unidas, a partir da Conferência Mundial sobre a Mulher, em 1975, e depois das conferências de Copenhague (1980) e Pequim (1995). Em 1993, a ONU realizou uma Conferência Mundial sobre Direitos Humanos. A violência contra a mulher foi considerada uma violação aos • 140 • Direitos Humanos e um obstáculo ao desenvolvimento, à paz e aos ideais de igualdade entre os indivíduos. A Constituição Federal de 1988 trouxe, no seu artigo quinto, a determinação de igualdade entre os seres humanos: “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.” Toda mudança legislativa deve iniciar-se pela Constituição, que é a lei maior do país. Todas as outras leis devem estar de acordo com ela, sob pena de serem declaradas inconstitucionais, ou seja, estar indo contra o que dispõe a Constituição Federal. Com a Constituição de 1988 igualando homens e mulheres em direitos e obrigações, o Brasil deu um grande passo na efetivação dos direitos das mulheres. No ano de 1994, o Brasil assinou a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. Esse documento é muito importante porque estabelece metas e esforços para prevenir esse tipo de violência. Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Se o homem obriga a mulher a fazer ou a não fazer alguma coisa, estará cometendo crime de constrangimento ilegal, posto que só a lei pode impedir ou restringir a liberdade individual, o direito de ir e vir. A mulher tem o direito de se autodeterminar,decidir o que deve ou não fazer. Art.146: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. A pena é de detenção de três meses a um ano, ou multa. Observe-se, que mesmo que o homem ache que tem “direito”, ele não pode “fazer justiça pelas próprias mãos”. Só o juiz é que pode dizer se ele realmente tem o direito que alega. E mesmo que realmente tenha, só ele, o juiz, pode obrigar alguém a cumprir seu dever. Caso o homem insista, estará cometendo crime de exercício arbitrário das próprias razões. Art.345: Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite. A pena é de detenção de 15 dias a um mês, ou multa. Se o homem quiser obrigar a mulher a ir a determinado local sem que ela concorde, ou venha a mantê-la presa, estará cometendo crime de sequestro ou cárcere privado ( se for para fim libidinoso, vai configurar rapto, conforme artigo 219 do CP). Art.148: Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado. A pena é de reclusão de um a três anos. Isso é problema meu? Repare que, se o homem ameaçar a mulher para constrangê-la, essa ameaça, por si só, configura crime. Art.147: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: A pena é de detenção de um a seis meses, ou multa. Não pode o homem, também, perturbar a mulher em seu trabalho, com ligações telefônicas para sua residência, seguindo-a na rua. Estas e quaisquer outras formas de intranquilizar a mulher, configuram a contravenção de perturbação da tranquilidade da Lei das Contravenções Penais, Decreto-lei no3.688/41. Art. 65: Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável. A pena é de prisão, de 15 dias a dois meses, ou multa. Lesão corporal Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. Lesão corporal de natureza grave § 1º - Se resulta: I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos. • 141 • § 2º - Se resulta: I - incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incurável; III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. Lesão corporal seguida de morte § 3º - Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. Lesão corporal culposa § 6º - Se a lesão é culposa: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano. CRIMES DE VIOLÊNCIA SEXUAL As mulheres costumam sofrer sevícias em seus próprios lares, desde quando ainda são crianças e adolescentes. Mesmo que não haja violência, é crime de sedução. Art.. 217: Seduzir mulher virgem entre 14 e 18 anos tendo com ela conjunção carnal mesmo que ela permita. A pena é de dois a quatro anos de prisão. Observe-se que é proibida a relação sexual com menor de 14 anos, mesmo sem violência. Mesmo que a menina concorde, tal relação será considerada estupro ou atentado violento ao pudor. Art.224: Presume-se a violência se a vítima: a) não é maior de 14(catorze) anos; b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência. • 142 • Relação sexual com violência pode configurar estupro (esse crime só pode ser cometido contra mulheres, pois se configura com a conjunção carnal, que é a introdução do pênis na vagina) ou atentado violento ao pudor (relação sexual diferente da conjunção carnal). Deste segundo crime podem ser vítimas não só as mulheres, mas também os homens. Art. 213: Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça: A pena é de reclusão de seis a dez anos. Art. 214: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal. A pena é de reclusão de seis a dez anos. Ressalte-se que, tendo a mulher sofrido rapto com violência, mesmo que não chegue a ser praticado qualquer ato sexual, essa conduta, se para fim libidinoso, configura crime de rapto. Se não for para fim libidinoso, os crimes são de constrangimento ilegal, sequestro ou cárcere privado, conforme o caso. Como vimos, a Constituição Federal e as Convenções Internacionais subscritas pelo Brasil garantem diversos direitos para as mulheres - na verdade, reafirmam, posto que são direitos naturais de todos os humanos, independentemente de sexo. Porém, o Código Penal brasileiro é de 1940, necessitando com urgência ser adequado aos novos tempos. Mesmo assim, para o trabalho da PM, o CP oferece diversos dispositivos que tornam possível intervir num caso concreto e impedir uma agressão aos Direitos Humanos das Mulheres. César Padilha Santiago Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno SERVIÇOS DE ATENDIMENTO A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA 1. SERVIÇOS ESTADUAIS Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM) MÁRCIA LYRA Rua Regente Feijó, nº 15 – Centro – RJ CEP: 20060-060 Tels. : (21) 22992122 Fax: (21) 2299 2120 E-mail: [email protected] Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM) BAIXADA Rua Bernardino de Melo, s/n Bairro da Luz – Nova Iguaçu Tel.: (21) 9532-1730 E-mail: [email protected] DISQUE MULHER 2299-2121 2. SERVIÇOS MUNICIPAIS Nova Iguaçu Núcleo de Referência e Atendimento a Mulheres Vítimas de Violência (CRMulher de Nova Iguaçu) Rua Bernardino de Mello, 1895, salas 43 e 44 Tel: (21) 2668-6383/ 2698-2562 Referência: dentro do Posto de Saúde Vasco Barcelos Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h Coordenadora: Elinéia Domingues email: [email protected] Isso é problema meu? Mesquita Casa da Mulher Rua Egídio, 1459 – Vila Emil Mesquita Referência: perto do Cemitério Jardim da Saudade, na rua da empresa de ônibus Mirante. Atendimento à mulher em situação de violência doméstica. Equipe: assistente social, psicóloga e advogada Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h Tel: (21) 3763-6093 email: [email protected] Coordenadora: Solange de Fátima Viana Duque de Caxias Centro de Referência e Atendimento à Mulher Vítima de Violência (CR Mulher) Av. Brigadeiro Lima e Silva, 1618, 2º andar, sala 207 Duque de Caxias Tel: (21) 2672-6667 Referência: Dentro da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, em frente à Caixa Econômica Federal e perto do Banco do Brasil, na praça Humaitá. Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h Coordenadora: Márcia Ribeiro Equipe: assistentes sociais, psicólogos e advogadas Tel: (21) 2672-6667 email: [email protected]/ • 143 • MARÉ Centro de Referência de Mulheres da Maré Rua 17, Vila do João - Maré Tel/ Fax: (21) 3104-9896 Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h Email: [email protected] Coordenadora: Eliana Conde Belford Roxo Centro de Referência e Atendimento à Mulher de Belford Roxo Av. Joaquim da Costa Lima, 2.490 – Santa Amélia — Belford Roxo Tel : (21) 2761-5845/ Fax: (21) 2761-6604 Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 9h às 16:40h Email: [email protected] Coordenadora: Assessora Técnica – Leila Leal da Cunha dos Santos 9566-3344 – [email protected] Friburgo CREM- Centro de Referência da Mulher de Friburgo Av. Alberto Braune, 223 – Centro Friburgo Tel/ Fax (22) 2525-9226 Email: [email protected] Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h Petrópolis Centro de Referência Rua Santos Dumont, 100 – Centro Petrópolis Funciona no Centro de Atendimento à Mulher e à Criança Olga Benário Tel: (24) 2243-6212 email: [email protected] • 144 • Rio das Ostras Centro de Referência – Casa da Mulher Rua Jandira Pimentel, 44 Centro – Rio das Ostras Tel: (22) 2771- 3125 Referência: na rua da Secretaria de Fazenda Coordenadora: Flávia Ranávia Rangel Tel: (22) 2771-3560 Email: [email protected] [email protected] Cabo Frio Centro de Referência e Atendimento a Mulheres Vítimas de Violência Rua Madagascar, 50 Jardim Caiçara Tel: (22) 2645-1899 Coordenadora: Mariléia Bezerra e-mail: [email protected] São Gonçalo CEOM – Centro de Orientação à Mulher Zuzu Angel Rua Camilo Fernandes Moreira, s/n – Neves - São Gonçalo Tel: (21) 2668-8228/ 3707-0640 Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h. Coordenadora: Roseli da Fonseca Rocha Email: [email protected] Núcleos Integrados de Atendimento à Mulher – NIAM´s NIAM de Três Rios Av. Condessa do Rio Novo, 1051 Centro – Três Rios – RJ Cep: 25803-000 Tel: (24) 2252-0058/ (24) 2252-0058 Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h E-mail: [email protected] Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno NIAM Resende Rua Pandiá Calógeras, 51 Jardim Jalisco – Resende –RJ Cep: 27510-090 Tel: (24) 3358-3479/ (24) 3354-6374 Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h Coordenadora: Vani Terezinha Vasconcelos E-mail: [email protected] NIAM de Barra Mansa Rua Oscar da Silva Marins, 252 Centro – Barra Mansa – RJ Cep: 27355-120 Referência: ao lado da Prefeitura Tel: (24) 3322-8436 / 3322-8098/ 3323-0436 Fax: (24) 3322-3912 Horários de Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h Referência: Rua do Ambulatório da Santa Casa. Funciona dentro da Secretaria de Promoção Social de Barra Mansa. Coordenadora: Terêsa da Cunha Borges E-mail: [email protected] [email protected] NIAM de Campos dos Goytacazes Rua dos Goytacazes, 257 Centro – Campos dos Goytacazes – RJ Cep: 28013-306 Tel: (22) 2733-2992 / 2735-3925 Orientações por telefone: 0800-2821413 Fax: (24) 2734-9817 Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h Referência: Funciona na mesma casa da Associação Comunitária de Mulheres de Campos, esquina com a rua Sete de Setembro. E-mail: [email protected] [email protected] Isso é problema meu? NIAM Teresópolis Av. Delfim Moreira, 213 Várzea - Centro – Teresópolis Tel: (21) 2643-4237 Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 13h às 18h E-mail: [email protected] NIAM Queimados Rua Otília, 1504 – Centro Tel: (21) 2663-2251 Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h Email da Secretaria de Ação Social: [email protected] NIAM de Quissamã Rua Visconde de Araruama, 425 – Centro - Quissamã Tel: (22) 2768-9300/ 2768-9359/ 2768-9455 Horário de Atendimento: 2ª à 6ª feira, das 9h às 18h Tel: (22) 2768-9300 Ramal 9455 Cláudia Carvalho E-mail: [email protected] Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher I Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Av. Erasmo Braga, 115 – sala 806 – lâmina 2 – Centro Tel. (21) 3133-4453 – 3133-2968 Referência: perto do Edifício Menezes Cortes Juíza: Adriana Ramos E-mail: [email protected] Equipe técnica do Juizado Tel.: (21) 3133-3050 – 3133-4616 E-mail: [email protected], [email protected] • 145 • II Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Rua Manai, 45 Centro de Campo Grande Juiz: Sandro Pitthan Tel.: (21) 3551-7930 – 2413-5502 Ramal: 28 Equipe Técnica E-mail: [email protected] III Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80 Jacarepaguá - RJ - Prédio Anexo Juiz: Alberto Fraga Tel: (21) 2444-8171/2444-8165 IV Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Rua Bernardino de Melo, S/Nº - Bairro da Luz – Nova Iguaçu - RJ Tel: (21) 2765-1238/2765-1239 Juiza: Rosana Navega Abrigos para Mulheres Vítimas de Violência Casa Abrigo Maria Haydée Pizarro Rojas - Rio de Janeiro Encaminhamento: através do Rio Mulher Tel.: (21) 2222-0861 – ramais 205, 206, 228, 231 Casa Abrigo Lar da Mulher – Rio de Janeiro Encaminhamento: através do Disque Mulher Tel.: (21) 2299- 2121 Casa Abrigo Deiva Rampini – Volta Redonda Encaminhamento: Através da Casa Berta Lutz Tel.: (24) 3345-4444 ramal 268 • 146 • Casa da Mulher Benta Pereira – Campos de Goytacazes Encaminhamento: através do NIAM Tel.: (22) 2735 -3925 CONTATOS DAS DELEGADAS Coordenadora das DEAMs Tel: (21) 2224-6409 / 3399-3599 Drª Inamara Pereira da Costa Rua da Relação, 42 – 11º andar – Centro/ RJ – Cep: 20231-110 E-mail: [email protected] DEAM – Centro Tel: (21) 3399-3370 a 3379 / 2224-6643 / Fax: (21) 3399-3378 Av. Visconde do Rio Branco, 12 - Centro Rio de Janeiro – Cep: 20060.080 Delegada Titular: Drª Adriana Pereira E-mail: [email protected] DEAM – Oeste Tel: (21) 3399-5710 a 5714 Av. Maria Tereza, 08 - 2º andar - Campo Grande Rio de Janeiro – Cep: 23050.160 Delegada Titular: Drª Silvana Vilhena Braga E-mail: [email protected] DEAM – Jacarepaguá Tel: (21) 3392-2186 / 3399-7580 a 7585 Rua Henriqueta, 197 - Tanque Rio de Janeiro – Cep: 22735.130 Delegada Titular: Drª Renata Costa Pompas E-mail: [email protected], [email protected] Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno DEAM – Niterói Tel: (21) 2722-2884 / 3399-3701 / 3370 Av. Ernani do Amaral Peixoto, 577 Rio de Janeiro - no prédio da 75ª DP Delegada Titular: Drª Alba Maria Alves Ferreira E-mail: [email protected] DEAM - Duque de Caxias Tel: (21) 3399-3708 / 3710 / 3711 Rua Tenente José Dias, 344 - Centro Rio de Janeiro – Cep: 25010-305 Delegada Titular: Drª Jaqueline Pinheiro da Silva E-mail: [email protected] DEAM - São Gonçalo Tel: (21) 3399-3731 / 3399-3730 Av. 18 do Forte, 578 – Mutuá – São Gonçalo Rio de Janeiro – Cep: 24460.000 - ao lado da 72ª DP Delegada Titular: Drª Valesca dos Santos Garcez E-mail: [email protected] DEAM - Belford Roxo Tel: (21) 3399-3980 / 3982 / 3987-3398 Alameda Retiro da Imprensa, 800 – Nova Pian Rio de Janeiro – Cep: 26112.180 Delegada Titular: Drª Lúcia Baptista da Silva Oliveira E-mail: [email protected] DEAM - Nova Iguaçu Tel: (21) 3399-3718 / 3399-3720 / 3721 / 2667-4121 Rua Joaquim Sepa, 180 - Marco II – Nova Iguaçu Rio de Janeiro – Cep: 26261.100 Delegada Titular: Drª Teresa Pezza E-mail: [email protected] DEAM - Volta Redonda Tel: (24) 3399-9140 a 9148 / Fax: (24) 3399-9148 Rua General Nilton Fontoura, 540 Jardim Paraíba Rio de Janeiro – Cep:27215.040 Delegada Titular: Isabel Cristina Camargo Leite E-mail: [email protected] A elaboração dos textos contou com a colaboração da Dra. Barbara Musumeci Soares, Marisa Gaspary e Iara Ilgenfritz. Isso é problema meu? • 147 • • 148 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Pode namorar? O soldado Abdias entrou para a Polícia Militar há poucos meses e está bastante interessado em aprender a desempenhar bem seu ofício. Com isso, ganhou a simpatia do sargento Expedito, policial respeitado por sua experiência — quinze anos na corporação — e exemplo. Naquele dia, chegou na unidade querendo ouvir a opinião do sargento sobre algo que lhe tinha acontecido. Abdias: Eu estava sozinho, passei por uma rua semi-deserta, cheguei perto de um carro e vi que os vidros estavam embaçados por dentro. Olhei melhor e parecia um casal no maior amasso. Bati no vidro, eles se assustaram, o rapaz se ajeitou, abriu um pouco da janela. Dei uma olhada pra dentro e perguntei. “Está tudo bem?” . “ESTAVA!” - ele me respondeu, acho que com um pouco de raiva e meio irônico. Aquilo me subiu à cabeça, sargento. Ele pensou que eu era um moleque qualquer. Tentei me controlar, mas falei com rispidez que ali era um lugar público e que eles podiam ser enquadrados por atentado ao pudor. Ele tomou a direção em silêncio, deu partida no carro e falou bem alto pra eu ouvir: “Em que século nós estamos, mesmo?” Saiu cantando pneu. Aí, sargento, me deu uma raiva! Devia ter detido o garotão por desacato à autoridade. O sargento ouviu tudo atentamente, com um indisfarçável sorriso nos lábios. Sargento: Você acha que agiu bem? Abdias: ?!... Vou ser sincero com o senhor: acho que não fiz nada de errado... Mas tô com uma sensação estranha, de que alguma coisa não deu certo. Qual a sua opinião, sargento? Pode namorar? • 149 • Para fazer em dupla Agora, você e um colega vão, juntos, elaborar três perguntas que o sargento Expedito deve fazer para descobrir as reais intenções do soldado Abdias quando abordou o casal no carro. Sargento (com muita paciência): Vamos analisar por partes: Outra coisa: E: • 150 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Troquem suas perguntas com as de outra dupla e se coloquem no lugar do Sd Abdias para responder: Abdias: Pra falar a verdade, sargento,... Bem, o senhor sabe como é,... O que eu posso lhe dizer é que... A um sinal do instrutor, destroquem as folhas para checar as respostas da outra dupla e mostrar as suas. Pode namorar? • 151 • O que o Sargento faria? Abdias O que o senhor achou do que eu fiz? O que o senhor faria no meu lugar? Sargento Eu vou dar minha • 152 • opinião, mas você fica com o compromisso de depois me responder umas perguntas. Abdias: Mas sabe o que é, sargento, se fosse irmã minha, eu não ia gostar que ela estivesse ali no carro daquele jeito. Sargento (rindo): Rapaz, se fosse sua irmã, você ia gostar que um policial se aproximasse, batesse no vidro do carro e ainda espichasse o olho pra ela? Abdias (dando um pulo): Mas eu não fiz isso! Chegou o momento de vocês, sempre em dupla, sugerirem um procedimento que julguem mais adequado para a situação, justificando o porquê dessa opção. A que conclusões chegará o sargento Expedito? O que o soldado deveria ter feito? Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Qualquer Maneira de Amor pode amar Diga qual a palavra que nunca foi dita, Diga: qualquer maneira de amor vale aquela, Qualquer maneira de amor vale amar, Qualquer maneira de amor vale a pena Qualquer maneira de amor valerá! (Caetano Veloso e Milton Nascimento) E enquanto o Sd Abdias pensava que o Sargento havia se esquecido do que queria lhe perguntar, no dia seguinte, no batalhão... Sargento: Soldado Abdias! Sargento: Você tem uma dívida comigo! Abdias (apresentando-se): Pois não, senhor! Abdias (preocupado): Às suas ordens, senhor! Sargento: Eu vou lhe contar uma situação que ocorreu a um amigo meu. Agora é você quem vai dizer o que faria no lugar dele. Pode namorar? • 153 • Sargento: Num conhecido bar de classe média e num dia de bastante movimento, tinha, em uma das mesas, um gringo agarrado a uma prostituta; em outra mesa, um grupo de uns seis adolescentes fazia a maior bagunça, gritando, jogando bolinhas de papel uns nos outros, colocando açúcar no saleiro e outras coisas assim; havia mesas com grupos de amigos — jovens e adultos — e casais de várias idades. Numa das mesas, duas garotas bem bonitinhas estão conversando baixinho e se dão as mãos de um jeito apaixonado. Um senhor, acompanhado da família, se sente ofendido e pede ao garçom que tome uma providência. O garçom chama o gerente, que chega para elas e diz: “O comportamento de vocês não condiz com as normas desse estabelecimento.” Elas dizem que não estão fazendo nada de mais. O garçom transmite essa resposta ao pai de família. • 154 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Abdias ouve a história com os olhos arregalados. Sargento: Um PM estava na esquina, na frente do bar. Abdias pensa: Será que esse PM era o próprio sargento? Para fazer em grupo: Sargento: O que você faria se o pai de família procurasse o PM (você!), solicitando intervenção ? Abdias: Sargento: E se, enquanto isso, o gerente, resolvesse se antecipar e pedisse para que as meninas se retirassem, mesmo sem pagar, para evitar tumulto: “Vai ser melhor pra todo mundo”. E se as meninas, não concordando, procurassem elas mesmas o policial (você), dizendo que estavam sendo discriminadas e exigindo providências? Qual a resposta do Abdias? Utilizem o QUADRO DE ANÁLISE DA SITUAÇÃO da próxima página. Em seguida, expliquem, com as palavras do soldado, a conclusão a que vocês chegaram para o procedimento adotado. Abdias: Pode namorar? • 155 • QUADRO DE ANÁLISE DA SITUAÇÃO ASPECTOS DO PROBLEMA Procedimento Adotado Avaliação Local do Risco: Reconhecimento da Autoridade Policial: Expectativas Externas: Você sabia? “ JARDIM DOS NAMORADOS” Lugar em Salvador, na beira da praia , onde os casais costumam ir para namorar. Por ser escuro e deserto, costumava haver muitos assaltos e algumas mortes ali. Era considerado perigoso , até que o Estado resolveu colocar policiamento, para a tranquilidade dos namorados. • 156 • Homossexualidade: “ - NÃO É DOENÇA, pois desde 1985 o Conselho Federal de Medicina passou a desconsiderar o artigo 302.0 da Classificação Internacional de Doenças (onde constava a homossexualidade como tal) e a própria OMS (Organização Mundial de Saúde), em 1991, desconsiderou a homossexualidade como doença. - NÃO É ILEGAL, pois não há citação na legislação brasileira contra a homossexualidade (exceto alguns regimentos internos das Forças Armadas, porém todos inconstitucionais). Ao contrário, ilegal é a discriminação, pois, segundo nossa Constituição, somos todos iguais. Além disso, há 76 Leis Orgânicas de Municípios e três Constituições Estaduais que também proíbem a discriminação por orientação sexual.” (Fonte: Nascimeto, Cláudio. Violência contra homossexuais/Transformando corações e mentes! Os direitos de gays, lésbicas, travestis e transexuais são Direitos Humanos. In: CURSO Básico de sensibilização - Polícia Comunitária/ Caderno Pedagógico. Rio de Janeiro: UERJ/Sec. Est. Segurança Pública/ Subsec Pesq. e Cidadania/PMERJ/ FAT, [1999]. Mód. V, p.3/6.) Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno O Neves Cabo Nilson não via a hora de ir pra casa. Estava quase dormindo em pé de tão cansado. Por sorte, e excepcionalmente, o dia não tinha sido dos piores. De repente, já no final da ronda: “Tá lá o corpo estendido no chão”— o soldado Romildo lembrava vagamente de uma música que dizia isso. Foi a primeira coisa que lhe veio à cabeça quando se depararam com o tal cadáver, mal escondido na vegetação. Há quanto tempo estaria ali? Quem seria? Naquela noite, pelo visto e mais uma vez, Romildo não ia jantar com a família. Louco pra ir embora, Nilson olhou ao redor e, como não visse ninguém, puxou o cadáver alguns metros até se certificar de que estaria fora dos limites da área sob responsabilidade de seu batalhão. Romildo, muito sem graça, ainda conseguiu balbuciar: “Será que isso não atrapalha as investigações, senhor?”. “Morto aqui, morto ali não vai fazer muita diferença.” O Neves • 157 • Parecia uma comédia, mas, na hora, não dava mesmo pra rir. Quando tinham acabado de transferir o cadáver para fora de sua área, aproxima-se uma viatura do batalhão vizinho. Ainda tentaram desconversar: “A gente já estava ligando para o Comando para relatar o presunto de vocês”. Mas os recém-chegados desconfiaram de alguma coisa. Insinuaram que o cadáver tinha sido arrastado até ali pelos colegas: “Como se explica que a vítima está aqui e o chinelo dela está aí tão perto de vocês? E essas marcas de sangue no chão?”. “Até aí morreu Neves!”, retrucou o cabo Nilson. “Perguntem isso pro pessoal da Civil.” E foi se retirando, levando consigo seu soldado. Enquanto dava as costas, ainda pôde ouvir o outro cabo: “Até aqui, não! Até aí morreu o Neves!”. “O Neves”, foi como ficou conhecido o caso que quase custou a carreira de Nilson e Romildo. Em trios (1) Isso acontece? Você já ouviu falar de algum caso parecido envolvendo PMs? (2) Romildo parece não estar muito confortável nessa situação. O que ele, como soldado, poderia ter feito de diferente? (3) O que os PMs que encontraram o cadáver deveriam ter feito? Explique por que e para que. • 158 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno Para sua informação Elementar, meu caro Watson! Na história da investigação de fatos delituosos tem havido muitos casos em que o processo não teve êxito por várias razões. Dentre os fatos cuja característica se apresentam mais comumente, estão relacionados: a má preservação do local do crime e a falta de uma descrição objetiva e exata do local antes de ser alterado ou destruído. A melhoria do processo de investigação do crime só poderá ser realizada de maneira eficaz se houver uma verdadeira integração e entendimentos entre os policiais civis e militares quanto à importância da coleta dos dados e da preservação do local de crime. O policial que chega primeiro ao local de crime exerce um papel fundamental na investigação preliminar, devendo estar atento a vários itens, como: isolamento do local; se existe alguma testemunha ou informante que indique algum suspeito e quais são suas características; se existe algum veículo envolvido e quais são suas características (placa, cor, tipo, marca, etc); se existem impressões digitais latentes identificáveis; e se é possível identificar os bens roubados e outros dados considerados relevantes. Todas essas informações poderão consubstanciar o direcionamento das investigações, através da Polícia Judiciária (civil), o que poderá levar à elucidação do caso e à prisão do criminoso. O Neves • 159 • O cenário do crime desempenha um papel importante no recolhimento de provas necessárias para o processo e esclarecimento dos fatos e circunstâncias em que ocorreu o delito. A recuperação de evidência material do local do crime e o seu detalhamento descritivo vão determinar as diferenças entre o sucesso e o fracasso quanto à elucidação do crime e à identificação do criminoso. Muito embora a polícia de investigação (Judiciária) tenha avançado, através da tecnologia disponível no mundo da ciência, a exemplo do exame de DNA e outras técnicas laboratoriais, ainda assim, se o local de crime não for devidamente preservado e as evidências criteriosamente detalhadas, de nada adiantarão os avanços da ciência e da tecnologia nas técnicas de investigação. Ten Cel PM Luiz Fernando Santos de Azevedo * “Elementar, meu caro Watson” - Watson é um personagem dos romances policiais do escritor inglês Arthur Connan Doyle, criador do famoso detetive Sherlock Holmes. Watson era médico, e apesar de acompanhar o detetive em todos os seus casos, nunca percebia as pistas nem acertava os suspeitos. Todo mundo cita essa frase como se Sherlock Holmes costumasse chamar a atenção de seu amigo distraído para a obviedade das evidências e das deduções. Na verdade, em todos os livros escritos por Connan Doyle, Sherlock Holmes nunca disse “Elementar, meu caro Watson.” Afinal, seu casos sempre foram bastante complicados e nada elementares. • 160 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno A Cena do Crime Dois voluntários saem da sala e só voltam quando o instrutor chamar. Quando voltarem, estarão dentro de uma situação e agirão de acordo com o que fariam se, como policiais, passassem por algo semelhante. O Neves • 161 • ADITAMENTO AO BOLETIM DA POLÍCIA MILITAR Nº 62 - 02 ABR 2001: resumo adaptado Local de Infração Considera-se LOCAL DE INFRAÇÃO PENAL toda área onde tenha ocorrido um fato que assuma configuração de delito. Tal conceito implica manter perenemente viva a advertência de que, enquanto não ficar perfeitamente esclarecido o fato, deve ele ser denominado como delituoso, mesmo se, aparentemente, não se tratar de um ilícito penal, cabendo ao perito criminal, em termos de conclusão, no caso de falecimento, apresentar aquilo que os juristas denominam de “causa jurídica da morte”, ou seja, distinguindo o fato entre homicídio, suicídio ou acidente (diagnose diferencial). O local de infração penal é classificado segundo 03(três) critérios: 1) Quanto ao local em si: local interno (interior das habitações: ambiente fechado ou terreno cercado ou murado) e local externo (fora das habitações: rua, terreno baldio...), e, para cada um: ambiente imediato (área onde ocorreu o fato, é onde se procede ao exame cuidadoso de todos os detalhes, presumindo-se que o local tenha sido convenientemente preservado desde o comparecimento do primeiro policial militar) e mediato (adjacências de onde ocorreu o fato, área intermediária entre o ambiente imediato e o grande ambiente exterior); 2) Quanto à natureza do fato: local de incêndio, de homicídio, de • 162 • Contravenção Pena, de furto etc.; e 3) Quanto ao exame do local: local idôneo (aquele que não foi violado), inidôneo (violado, alterado ou desfeito) ou relacionado (locais que se referem à mesma ocorrência e oferecem pontos comuns de contato). Código de Processo Penal O Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.686,de 03 de outubro de 1941) foi alterado pela Lei nº 8.862, de 28 de março de 1994, o qual dá nova redação aos artigos 6º , incisos I e II; 159, caput; 169; e 181, caput; ficando estabelecido o seguinte: 1) “Art. 6º - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - Dirigir-se ao local, providenciando para que não alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II - Apreender os objetos que tiverem relação com o fato após liberados pelos peritos criminais; 2)Art. 169º - Para efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos: Parágrafo Único - Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.” (...................................) Conceito e importância da investigação preliminar: Conjunto de ações policiais desenvolvidas em determinado local onde ocorreu infração penal, ou nas suas imediações, com o fim de preservá-lo, identificar e, se possível, prender o autor, buscando provas para a incriminação do mesmo e maximizando a possibilidade de êxito da investigação. É, pois, a que se faz imediatamente e consiste em entrevistar, quando possível, as vítimas, testemunhas e suspeitos. O êxito da investigação criminal depende substancialmente da correta realização da investigação preliminar. Procedimentos ao chegar no local do crime Via de regra, os Policiais Militares, por sua atividade diuturna, são os primeiros a chegar ao local de infração penal, sendo, portanto, de absoluta necessidade que apliquem todas as medidas que visem a preserválo, ou seja, mantê-lo inalterado, resguardando os vestígios porventura ali existentes. PROCEDIMENTOS GERAIS 1) Socorrer a vítima (primeiros socorros) ou, no caso de impossibilidade ou incoveniência da utilização dos primeiros socorros, providenciar com urgência atendimento médico; 2) Prender o infrator (se possível): agir com a cautela necessária, revistanO Neves do-o, desarmando-o e colocando-o sob custódia até a chegada da autoridade policial, ou se possível e necessário, conduzindo-o até a delegacia policial da área. Tendo que optar entre o socorro à vítima e a prisão do criminoso, o socorro tem prioridade. Caso existam dois ou mais policiais militares, de acordo com a ocorrência e a percepção dos milicianos, poderá ocorrer a divisão de funções, um prendendo o criminoso e o outro socorrendo a vítima; 3) Interditar o local: isolar principalmente a área do evento (área imediata) e suas vias de acesso, impedindo o ingresso ou permanência de parentes, curiosos, jornalistas ou quaisquer pessoas que não habilitadas para este mister(policiais e/ou peritos); 4) Preservar o local, especialmente a “área imediata”, adotando as seguintes medidas: • Se o local for interno: (1) Não tocar ou mudar de posição todo e qualquer objeto existente no local, considerando que a posição dos móveis desarrumados ou desviados de suas posições normais e roupas de cama em desalinho constituem elementos objetivos para a realização dos exames periciais; III - Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; IV - Ouvir o ofendido; ... VII - Determinar, se for o caso, que se proceda ao exame de corpo delito e quaisquer outras perícias.” • 163 • (2) Não mexer nem recolher armas, estojos, projéteis, documentos e papéis em geral e o que mais houver, nem permitir que outras pessoas o façam — deve ter sempre em mente que aquele local é intangível; (3) Se houver cadáver, permanecer em suas proximidades sem o tocar ou mudar de posição, não permitir também que outras pessos assim procedam; (4) Na ocorrência de incêndio, auxiliar na evacuação do prédio ou residência, conservando as pessoas na “área mediata”. Havendo cadáver no local onde estiver ocorrendo o incêndio, e não existindo outra alternativa, o mesmo deverá ser retirado; (5) Nos casos de acidente por vazamento de gás, deve-se fechar o registro geral, retirar vítimas, quando vivas, para a “área mediata” e abrir portas e janelas de modo a ventilar completamente o ambiente. Não adentrar ao recinto com cigarro aceso e nem acionar os interruptores, pois poderá ocasionar uma explosão; (6) Nas violações de fechadura por meio de gazua, micha ou chave falsa, não fechar nem permitir que as fechem com as chaves que lhes são próprias, preservando-se assim os eventuais vestígios; (7) Os cadeados e ferrolhos destruídos por arrombamento não devem ser reparados antes do competente exame pericial. Se o local for externo: a - O policial militar deverá interditar apenas a área que contenha vestígios, procurando, tanto quanto possível, não interromper o trânsito, se • 164 • for o caso de fato ocorrido em logradouro, adotando as demais providências preconizadas para o local de infração penal interno; b- Preservar o local, mediante os seguintes cuidados: (1) Se houver vestígios ou objetos a serem inutilizados pela ação de intempéries (chuva, vento, umidade, etc), tais como manchas de sangue, pegadas, sulcos, marcas de arrastamento de pneus, armas e outros, deverão ser protegidos, cobrindo-se com plástico, lona, lata, tábua, ou o que houver à mão. Deve o policial militar, entretanto, cuidar para que os vestígios porventura existentes não sejam tocados ou mudados de posição ao serem cobertos. Os materiais mais apropriados para o isolamento e preservação dos locais de infração penal são cordas, cavaletes, fitas, plásticos e lonas. Não obstante, poderão ser utilizados tábuas, caixotes, latas, folhas de zinco, saco de aninhagem, arames ou quaisquer outros materiais disponíveis. É válido solicitar-se o auxílio de terceiros para a obtenção do material necessário; (2) Adotar, no que couber, as demais medidas relativas ao local de infração penal interno. Nos casos de veículos Nos casos de veículos envolvidos em fatos de interesse criminalístico (extorsão mediante sequestro, homicídios, roubos etc), deverão ser observados os seguintes procedimentos: a – Não tocar ou mudar a posição do(s) veículo(s), preservando-o(s) no próprio lugar em que for(em) Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno encontrado(s), ficando expressamente proibida a sua remoção antes da realização do exame pericial; b – Em nenhuma hipótese adentrar ao veículo, tendo em vista, em especial, a preservação das impressões digitais, palmares e outras, que eventualmente possam ser detectadas internamente no volante, no espelho retrovisor, nos vidros, no painel e outras partes do veículo; c – Havendo cadáver no interior do veículo, o mesmo não deverá ser tocado ou mudado de posição até a realização da perícia; d – Nada deverá ser tocado ou retirado do interior do veículo, tais como armas, bolsas, carteiras, porta-documentos, agendas ou quaisquer outros objetos. 5) Comunicar imediatamente o fato ao COPOM, ou à Sala de Operações da Unidade e à DP da circunscrição [Autoridade de Polícia Judiciária da Área], ou, se não puder, solicitar que alguém o faça, usando o meio mais rápido de que dispuser. 6) Arrolar testemunhas e realizar a investigação preliminar: entrevistar, quando possível, as vítimas, testemunhas e suspeitos, buscando provas para a incriminação dos últimos. Atitude do Policial Militar O policial militar, em qualquer local de infração penal, deverá observar as seguintes regras de comportamento: 1) Não fumar e nem permitir que fumem, visto que palitos de fósforo, cinzas e pontas de cigarro muitas vezes constituem elementos de valor criminalístico e, se tiverem sido depositados no local após o seu isolamento, poderão confundir os peritos; 2) Os aparelhos telefônicos existentes no local, bem como as dependências sanitárias ou quaisquer outras, não deverão ser utilizados. 3) Não prestar qualquer tipo de informação ou emitir opinião, a não ser àqueles a quem por dever de ofício cabe informar sobre o fato; 4) Evitar que seja tomada a sua própria fotografia atuando no local; 5) Permitir o trabalho dos órgãos de comunicação no local de interesse somente após a liberação do mesmo pela Perícia Criminal e pela autoridade de Polícia Judiciária. 7) Aguardar no local: permanecer no local até a chegada da Autoridade de Polícia Judiciária e da Perícia Criminal, entregando o mesmo àquela autoridade e transmitindo-lhe as informações já obtidas. O Neves • 165 • • 166 • Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno