Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) DELIBERAÇÃO DA REUNIÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 10 DE SETEMBRO DE 2013 Serviço responsável pela execução da deliberação | Divisão do Desporto Epígrafe | Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Leiria e a Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos Deliberação | Presente a carta da Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos (ENTFE. 2013/6504, de 3 de setembro), na qual solicita à Câmara Municipal a análise da proposta de Programa de Desenvolvimento Desportivo, e respetivo apoio para o desenvolvimento do referido Programa. Considerando que a Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos, cumpre os requisitos definidos no Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria (RAAML), aprovado em Assembleia Municipal de 30 de abril de 2012, com a nova redação aprovada em reunião de Câmara Municipal e Assembleia Municipal de 19 e 28 de fevereiro, respetivamente, possuindo para o efeito a inscrição no RAAML 2013, RAAML 2012/39, de 26 de julho e formulário de pedido de auxílio, ENT. 2013/4474, de 2 de abril; É presente também, pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, a proposta de minuta de ContratoPrograma de Desenvolvimento Desportivo a celebrar entre o Município de Leiria e a Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos, que a seguir se transcreve: «(Minuta de) Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo Considerando que: O artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) determina que todos têm direito à cultura física, incumbindo ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e coletividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto; A concretização princípio constitucional atrás referido exige a conjugação de esforços, nomeadamente, do Governo, das Autarquias Locais, das escolas, dos organismos da administração pública desportiva, das coletividades, das federações, das associações e dos clubes desportivos; A promoção e o apoio ao desporto, consubstanciados na criação de condições de prática desportiva é uma das competências e obrigações das Autarquias Locais na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; As autarquias desempenham um papel fundamental no desenvolvimento desportivo e no incremento da prática desportiva e necessitam, para a prossecução destes objetivos, de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objetivos; Importa estruturar as condições dessa atribuição e participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização. • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • 1 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) Neste contexto, a Divisão do Desporto da Câmara Municipal de Leiria, tem assumido um papel importante em articulação com várias entidades, nomeadamente Juntas de Freguesia, Escolas, Associações, Federações, Clubes, Grupos Informais, Institutos Públicos, Instituições Particulares de Solidariedade Social, etc., com um papel social, cultural, formativo e desportivo de inestimável significado. A Câmara Municipal de Leiria entende que as associações desportivas desempenham uma importante função social, sendo de realçar a sua inestimável contribuição para o desenvolvimento do desporto, bem como para o lazer e ocupação dos tempos livres das populações, nomeadamente, das camadas mais jovens e socialmente mais carenciadas. A dotação daquelas entidades com meios e recursos que viabilizem a sua atividade regular e permitam a concretização de iniciativas e projetos de interesse comunitário, constitui um requisito que responsabiliza, não apenas os respetivos associados, mas também os Poderes Públicos: a Administração Central e as Autarquias. A Câmara Municipal de Leiria reconhece, deste modo, a importância e o trabalho dos dirigentes associativos para o progresso e desenvolvimento integrado do Concelho, na área desportiva. Nesta conformidade, considera a Câmara Municipal de Leiria que os apoios consignados no presente contrato programa de desenvolvimento desportivo conferem à entidade beneficiária responsabilidades acrescidas, não só para os seus associados, mas também em relação à comunidade desportiva concelhia, traduzindo-se tais responsabilidades numa efetiva garantia do desenvolvimento regular das suas atividades e de um desempenho qualitativamente superior da sua função social. A Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, permite, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º e do artigo 67.º, que as Câmaras Municipais celebrem acordo e protocolos de colaboração com instituições públicas, particulares ou cooperativas, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidade local, dos equipamentos. Todo o propugnado na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, reforça e dá cumprimento aos princípios fundamentais tutelados pela Constituição da República Portuguesa, em particular, o princípio de que «Todos têm direito à cultura física e ao desporto». A Câmara Municipal de Leiria, de acordo com o espírito da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e regulamentação específica sobre a matéria – Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, bem como o Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria (RAAML), desenvolve uma metodologia de apoios ao Movimento Associativo Desportivo Concelhio, promovendo o conceito de “Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo” com uma efetiva e clara política de apoios e incentivos. Os apoios financeiros concedidos pela Câmara Municipal de Leiria, no âmbito dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, encontram-se exclusivamente afetos às finalidades para as quais foram atribuídos, sendo absolutamente insuscetíveis de penhora ou de outra qualquer forma de apreensão judicial de bens ou oneração, conforme artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro. • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • 2 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) Os apoios concedidos pela Câmara Municipal de Leiria identificam no clausulado do presente contratoprograma as contrapartidas de interesse público, de acordo com o propugnado no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro. A Piscina Municipal de Maceira é uma das mais recentes instalações desportivas que, enquanto instalação desportiva de uso público, integram o património edificado do Município de Leiria. A Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos – Leiria, associação privada sem fins lucrativos, sedeada na Ludoteca Afonso Lopes Vieira, em Leiria, com estatutos aprovados em 1 de março de 1984, e publicados no Diário da República, III série, n.º 83, de 7 de abril de 1984, reconhecida como instituição de utilidade pública, com estatuto de utilidade pública, publicado no Diário da República, II série, n.º 224, de 28 de setembro de 1989, inscrita no Registo de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria sob o n.º 39/2012, é um clube com grandes tradições nas modalidades de natação e atletismo, que se rege pelos mais altos valores éticos do desporto, contribuindo para uma correta formação da juventude e desempenhando um importante papel no desenvolvimento desportivo da população leiriense. De acordo com o artigo 2.º dos seus Estatutos e o artigo 2.º do Regulamento Geral Interno, a Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos – Leiria tem por fim “(…) as actividades de desporto, cultura e recreio.” e “(…) proporcionar aos seus associados e familiares a satisfação de interesses relacionados com o seu bemestar, contribuindo para ocupação de tempos livres, designadamente, através da prática de atividades de desportivas, culturais e recreativas.”. A função principal da Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos – Leiria neste contratoprograma de desenvolvimento desportivo é a gestão da Piscina Municipal de Maceira, de propriedade municipal, de acordo com as regras propugnadas no presente Contrato e em parceria e apoio da Câmara Municipal de Leiria. Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, compete à câmara municipal “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”. O artigo 67.º da supra citada legislação as referidas competências “podem ser objeto de protocolo de colaboração com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua atividade na área do município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidade local dos equipamentos.”. Assim, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, conjugado com o artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e ao abrigo do disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, conjugada com o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, é celebrado o presente contratoprograma de desenvolvimento desportivo entre: O Município de Leiria, adiante designada por Município, ou primeiro outorgante, neste ato pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Raul Miguel de Castro. e • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • 3 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) A Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos – Leiria, adiante designada por ADCRBA, ou segundo outorgante, sedeada na Ludoteca Afonso Lopes Vieira, em Leiria, com estatutos aprovados em 1 de março de 1984, e publicados no Diário da República, III série, n.º 83, de 7 de abril de 1984, neste ato representada pelo Senhor Presidente da Direção, Mário da Graça Lameiro Monteiro, com poderes para intervir no ato, conforme deliberação tomada em reunião da direção de 27 de maio de 2013. É celebrado, e pelas partes aceite, o presente contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula Primeira Objeto 1. Constitui objeto do presente contrato a atribuição de apoios à ADCRBA, nos termos previstos no número seguinte. 2. A atribuição dos apoios consignados neste contrato-programa foi precedida de formalização de pedido apresentado pela ADCRBA, no qual consta o respetivo Programa de Desenvolvimento Desportivo, que constitui o Anexo I deste contrato e dele faz parte integrante, devidamente instruído de acordo com o RAAML. 3. Os apoios a conceder no âmbito do presente contrato-programa têm uma componente: a) Não Financeira, através da cedência da Piscina Municipal de Maceira, de propriedade municipal, de ora em diante designada apenas por Piscina, com vista à sua gestão, manutenção, conservação e utilização dos espaços assinalados na planta que constitui o Anexo II ao presente Contrato-Programa e que deste faz parte integrante; b) Financeira, com vista à implementação do Programa de Desenvolvimento Desportivo. 4. A cedência da Piscina inclui os equipamentos descritos no Anexo III, que faz parte integrante do presente Contrato-Programa. 5. A disciplina do regime de comparticipação de âmbito financeiro e não financeiro e o acompanhamento de execução do objeto do presente contrato-programa é definida pelo Município. Cláusula Segunda Apoio não financeiro O Município atribui à ADCRBA a cedência da gestão da Piscina, com vista ao desenvolvimento de projetos, programas e atividades físicas e desportivas em meio aquático e, em particular, da prática e fomento da natação na sua vertente competitiva, através da Escola de Natação do Bairro dos Anjos, de modo a incrementar a prática desportiva da população leiriense em geral e dos associados do clube, em particular, acordo com as especificidades desenvolvidas nas cláusulas seguintes. Cláusula Terceira (Apoio financeiro) 1. O primeiro outorgante prestará um apoio financeiro no valor total de €48.000,00 (quarenta e oito mil euros), que terá como finalidade o apoio à gestão da Piscina. • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • 4 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) 2. A quantia referida no número anterior será liquidada em 12 (doze) prestações mensais e sucessivas de €4.000,00 (quatro mil euros) cada. 3. Em caso algum, o Município comparticipará em indemnizações ou qualquer outro tipo de encargos ou custos, que venham eventual e supervenientemente a ser devidos pela ADCRBA ou a terceiros, em virtude da concretização do objeto do presente contrato-programa. Cláusula Quarta Período de transição – Comissão de Acompanhamento 1. Após a celebração do contrato-programa, e com vista à transferência da gestão da Piscina, é definido um período de transição de 60 (sessenta) dias no decorrer do qual será constituída uma comissão de acompanhamento, composta por dois elementos designados pelo Município e um elemento indicado pela ADCRBA. 2. À comissão competirá acompanhar o andamento executivo do processo de transferência de gestão da Piscina do Município para a ADCRBA, de modo a que o mesmo se processe com diligência e no respeito pelos princípios fundamentais da gestão dos bens públicos, nomeadamente, transparência e interesse público. Cláusula Quinta Indicadores do projeto de gestão da Piscina No âmbito do objeto do presente contrato-programa, os indicadores são os que se encontram diretamente explicitados nos formulários de pedido de apoio apresentados pela ADCRBA e que foram sufragados pela análise fundamentada dos serviços, em função de critérios previamente definidos em sede do RAAML. Cláusula Sexta Obrigações do primeiro outorgante O Município obriga-se a: a) Ceder a gestão da Piscina para fins, única e exclusivamente, de âmbito desportivo, com vista ao incremento da prática desportiva da população leiriense e dos associados do clube; b) Transferir para a ADCRBA o montante referido na cláusula terceira, nos termos aí definidos; c) Verificar o exato desenvolvimento do objeto que justificou a celebração do presente contrato-programa, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro; d) Designar os representantes para integrar a Comissão de Acompanhamento da transferência da gestão; e) Supervisionar e fiscalizar a gestão da Piscina, de acordo com as regras definidas no presente contratoprograma e na legislação especial que ao caso se aplicar; f) Celebrar contrato de seguro de responsabilidade civil por acidentes ocorridos na Piscina e ainda seguro por acidente pessoais relativo às atividades desportivas diretamente organizadas pelo Município ou em parceria com as Freguesias; g) Elaborar, conjuntamente com a ADCRBA, um Plano Anual de Atividades Conjuntas com vista ao incremento da atividade desportiva da população leiriense; • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • 5 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) h) Apoiar financeiramente, no todo ou em parte, as obras de manutenção constantes do Anexo IV deste contrato e dele faz parte integrante, ou quaisquer outras que se mostrem necessárias após estudo, análise e parecer fundamentado por parte da Divisão do Desporto (DID) e do Departamento de Infraestruturas e Manutenção (DIEM); i) Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução financeira e física por parte da ADCRBA, a gestão da Piscina pode ser submetida a auditorias a realizar pela Divisão de Auditoria (DIAU) da Câmara Municipal de Leiria, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação adequada e oportuna para o efeito. Cláusula Sétima Obrigações do segundo outorgante A ADCRBA obriga-se a gerir a Piscina, de acordo com os seguintes critérios: a) Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos de Recursos Humanos necessários ao funcionamento da Piscina, assim como eletricidade, água, gás, serviços de limpeza, seguros, segurança e vigilância que digam diretamente respeito ao seu funcionamento; b) Cumprir o Regulamento Interno de utilização da Piscina Municipal de Maceira; c) Assegurar a disponibilização de um diretor técnico para a instalação desportiva; d) Manter aberta a instalação nos termos do seu Regulamento; e) Respeitar as normas legais e regulamentares inerentes ao funcionamento da Piscina; f) Ceder, prioritariamente e sem qualquer cobrança de preço, a instalação à Câmara Municipal de Leiria e às Juntas de Freguesias do Concelho, para a realização de eventos conjuntamente implementados que revistam manifesto e fundamentado interesse municipal, nacional ou internacional, organizados diretamente por entidades, ou ao abrigo de protocolos ou contratos-programa com entidades terceiras, desde que não prejudique, substancialmente, o normal funcionamento regular da instalação e com a antecedência mínima de 1 (um) mês; g) Ceder o uso da Piscina, preferencialmente, às coletividades, estabelecimentos de ensino, grupos informais e outras instituições públicas sedeadas na área territorial das Freguesias do Concelho e, subsidiariamente, a instituições de índole privada, de acordo com os regulamentos internos de utilização referido na alínea b); h) Respeitar, manter e ampliar, no caso em que a Câmara Municipal assim o entender, os Programas já em funcionamento nas Piscinas, em particular e de forma prioritária, o Programa ViverActivo nos termos a definir pelas partes em documento específico; i) Acordar com a Associação de Natação de Leiria um plano e calendarização de provas de competição, preferencialmente ao domingo; j) Ceder o uso de pistas da Piscina tendo em consideração as regras estabelecidas no regulamento interno de utilização da instalação desportiva; k) Informar, por escrito, o Município sempre que ocorram situações anómalas respeitantes ao funcionamento das Piscinas; • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • 6 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) l) Responsabilizar-se pelo controle da qualidade do ar, água e temperatura das Piscinas, efetuando as necessárias análises periódicas através de entidade externa, nos termos da legislação em vigor nesta matéria; m) Prestar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da instalação desportiva à CML/DID, através da Comissão especialmente criada para o efeito, reservando-se esta ao direito de proceder a auditorias, inquéritos e sindicâncias; n) Incluir, obrigatoriamente, em caso de existência de procura por parte dos munícipes, no plano de água a desenvolver com atividades próprias ou em regime de cedência, atividades aquáticas dirigidas para população infanto-juvenil, para a terceira idade, para o 1.º ciclo de ensino básico e para pessoas com mobilidade reduzida, disponibilizando para essas atividades uma quota mínima de 50% do plano de água; o) Cobrar os preços de utilização da instalação desportiva a terceiras entidades de acordo com valores que fixados no respetivo regulamento interno de utilização e fazer sua a respetiva receita; p) Incluir no respetivo sistema contabilístico um centro de resultados para registo exclusivo dos proveitos referentes aos apoios concedidos e aos respetivos custos associados, com menção expressa da sua proveniência e da insusceptibilidade de penhora, apreensão judicial ou oneração; q) Apresentar à CML: i) Trimestralmente, um relatório das atividades desenvolvidas, com o mapa de execução das receitas e despesas da utilização diária/mensal da instalação; ii) No final de cada semestre, um relatório de gestão e contas da instalação desportiva; iii) Até 31 de março de cada ano, um Relatório Anual de Gestão e Contas e Atividades da Instalação do ano anterior. r) O valor global semestral dos resultados de exploração obtidos deverá ser afeto ao fomento das atividades aquáticas, preferencialmente destinadas aos grupos identificados na alínea n), com enquadramento por técnicos licenciados na área de Educação Física e Desporto, vertente natação, ou por técnicos com formação profissional reconhecida e equiparada; s) Respeitar a legislação aplicável a serviços de vending, quer em caso de gestão direta, quer os mesmos sejam objeto de subconcessão, devendo esta ser previamente autorizada, por escrito, pelo primeiro outorgante e seguir os princípios básicos da contratação pública, nos termos da legislação aplicável; t) Assegurar que todas as entidades utilizadoras da instalação prestem prova que detêm apólice de seguro obrigatório de acidentes pessoais dos utentes, nos termos da legislação em vigor; u) Assegurar que todos os utentes conheçam e respeitem o propugnado no número 2 do artigo 40.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro; v) Apresentar até finais de fevereiro de cada ano civil à Câmara Municipal de Leiria/DID, o seu Plano Anual de Atividades específico no que toca à Piscina, sendo responsável pela sua conceção, desenvolvimento e avaliação; w) Colaborar com a Câmara Municipal de Leiria na elaboração de um Plano de Atividades conjunto relativo à utilização da Piscina; x) Participar nas atividades desportivas organizadas diretamente pela Câmara Municipal de Leiria e Juntas de Freguesia do concelho; • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • 7 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) y) Assegurar que todos os apoios atribuídos à ADCRBA pelo Município sejam devidamente dados a conhecer aos sócios e à população local em todos os atos públicos organizados pela mesma; z) Obter prévia autorização da Câmara Municipal de Leiria para a realização de todas as obras de manutenção e conservação da Piscina; aa) Disponibilizar o Livro de Reclamações, nos termos da legislação em vigor a todos os utentes, responder às mesmas e enviar, trimestralmente, à Câmara Municipal de Leiria/DID, cópias das reclamações e respetivas respostas dadas aos reclamantes; bb) Respeitar toda a legislação em matéria de contratação de recursos humanos, higiene e segurança em vigor; cc) Informar a empresa responsável pelo apoio informático à Piscina que deve entregar trimestralmente à Câmara Municipal de Leiria os dados relativos ao número de utentes que frequentam as instalações; dd) Publicitar o apoio da Câmara Municipal de Leiria, através da menção expressa «Com o apoio da Câmara Municipal de Leiria» e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação; ee) Atender na sua atuação aos critérios de economia, eficácia e eficiência na gestão do apoio atribuído; ff) Assegurar outras contrapartidas que se mostrem necessárias no âmbito do objeto do presente contratoprograma, nomeadamente, através do mecenato, ou outras formas que se mostrem adequadas à situação, de acordo com a legislação em vigor; Cláusula Oitava Prazo de vigência O presente contrato-programa entra em vigor após a sua celebração e tem a duração de 4 (quatro) anos, sendo automática e sucessivamente renovado por iguais períodos se não for denunciado por qualquer das partes, mediante carta registada com aviso de receção dirigida à outra parte, com a antecedência de 30 (trinta) dias. Cláusula Nona Custo previsto do Programa O custo previsto do Programa é de €96.010, 00 (noventa e seis mil e dez euros), conforme resulta do Programa anexo ao presente contrato-programa e que dele faz parte integrante, valor que será parcialmente comparticipado pelo primeiro outorgante. Cláusula Décima Sistema de acompanhamento e controlo de execução 1. O Município, através de uma Comissão interdisciplinar de acompanhamento e supervisão, especialmente criada para o efeito, fiscalizará a execução do presente contrato-programa, podendo realizar inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditorias. 2. A Comissão definirá o seu plano de supervisão, o que incluirá obrigatoriamente visitas regulares e periódicas à instalação e vistoria da qualidade da prestação de serviço aos munícipes. Cláusula Décima Primeira • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • 8 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) Revisão O presente contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo entre as partes, no que se mostre estritamente necessário ou, unilateralmente, pelo Município, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público ficando sempre sujeita a prévia autorização da Câmara Municipal de Leiria. Cláusula Décima Segunda Incumprimento, revogação e sanções 1. O incumprimento pela ADCRBA de uma ou mais condições estabelecidas no presente contrato-programa constitui causa de revogação direta e automática pelo Município e implica, ainda, a reversão imediata dos bens cedidos à sua posse, sem prejuízo das devidas indemnizações pelo uso indevido e danos sofridos. 2. O incumprimento do presente contrato-programa pela ADCRBA constitui impedimento para a atribuição pelo Município de novo apoio financeiro ou não financeiro, no período que vier a ser estabelecido pela Câmara Municipal de Leiria. Cláusula Décima Terceira Cessação 1. O presente contrato-programa cessa a sua vigência quando: a) Esteja concluído o Programa de Desenvolvimento Desportivo que constitui o seu objeto; b) Por causa não imputável à ADCRBA, enquanto entidade responsável pela execução do programa, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais; c) O Município exerça o seu direito de resolver o contrato; d) No prazo estipulado pelo Município, não forem apresentados os documentos referidos no presente contrato. 2. A cessação do contrato-programa efetua-se através de notificação dirigida às partes outorgantes, no prazo máximo de 30 dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento. Cláusula Décima Quarta Disposições finais 1. Em caso de diferendo sobre a interpretação do presente contrato-programa as partes desenvolverão esforços de boa fé para encontrar uma solução. 2. Os litígios emergentes da execução do contrato-programa serão submetidos a arbitragem, nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro. 3. A tudo o que não seja especialmente previsto no presente contrato-programa aplicam-se, subsidiariamente, as normas e regulamentos camarários em vigor no Município de Leiria e a demais legislação especial aplicável; 4. No fim do contrato-programa a instalação deve ser entregues ao Município, nas condições em que foi recebida. ANEXOS Anexo I - Programa de Desenvolvimento Desportivo Anexo II - Plantas da instalação desportiva a que se refere a alínea a) do n.º 3 da Cláusula Primeira • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • 9 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) Anexo III - Equipamentos a que se refere o n.º 4 da Cláusula Primeira Anexo IV - Obras de manutenção referidas na alínea h) da Cláusula Sexta O presente contrato-programa é composto por __ (____) páginas, feito em duplicado, ambas as cópias com valor de original, devidamente assinado pelas partes depois de declararem ter lido, compreendido e aceite todas as suas cláusulas. O presente contrato-programa foi ainda objeto de cabimento n.º 1893/13 e compromisso n.º 2221/13, ambos de 05/09/2013, para o ano de 2013 e emitida a nota de contração de dívida n.º 1620 para os encargos a assumir em 2014, 2015, 2016 e 2017. Leiria, __ de ____________ de 2013. Pelo Município | O Presidente da Câmara Municipal de Leiria | Raul Castro Pela ADCRBA | O Presidente da Direção | Mário da Graça Lameiro Monteiro» Considerando a 2.ª revisão da Norma de Controlo Interno (NCI), aprovada em reunião de Câmara Municipal de 2 de abril de 2013, designadamente o seu artigo 107.º, pontos 6. [alínea d)] e 7., a proposta de deliberação para apoio ao evento em epígrafe deve conter «(…) menção dos apoios (incluindo apoios em espécie) atribuídos ao beneficiário, nos últimos dois anos, com valor e datas.(…)»., listagem fornecida pela DIF, referente aos anos de 2011 e 2012, que se anexa à presente deliberação (Anexo C). A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1, do artigo 13.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º ambas da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, e da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de janeiro, deliberou por maioria, com o voto contra da Senhora Vereadora Blandina Oliveira, concordar com a minuta de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Leiria e a Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos e remeter a mesma à aprovação da Assembleia Municipal de Leiria. Mais deliberou autorizar o Senhor Presidente da Câmara Municipal a proceder à sua assinatura. Deliberou ainda submeter o assunto à Assembleia Municipal para autorização da assunção dos compromissos plurianuais resultantes do presente contrato, nos termos do estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos pagamentos em atraso) e solicitar que a deliberação da Assembleia Municipal seja aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos, nos termos e com os s fundamentos previstos nos n.º 3 e 4 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de janeiro. A presente deliberação foi aprovada em minuta. O Presidente da Câmara Municipal Raul Castro A Secretária da reunião Marisa Santos • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • 10 anexo ao ponto 3.1. Anexo I Programa de Desenvolvimento Desportivo A) IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE: Associação Desportiva Cultural e Recreativa Bairro dos Anjos Parque da cidade – ludoteca Afonso Lopes Vieira – Leiria www.banatacao.com E‐mail: [email protected] Telefone: 244813046 Telemóveis: 961329789 / 914452513 Contribuinte: 501.474.463 Seg. Social: 20003426795 NIB: 0033.0000.45367667659.05 – CA Contacto Urgente: Rodrigo Cardoso (967185186) B) BREVE CARATERIZAÇÃO A Associação Desportiva do Bairro dos Anjos, instituição de utilidade pública desde 1984, com grande experiência e visibilidade na prestação de serviços desportivos, possui uma escola de natação líder do concelho pela quantidade de alunos envolvidos (cerca de 1600), pela qualidade dos seus atletas (veja‐se os resultados obtidos) e dos seus recursos humanos (com formação e experiência). A proposta de desenvolvimento desportivo, que nos propomos a apresentar, para a Piscina Municipal da Maceira, insere‐se numa perspectiva dupla de salvaguardar a rendibilidade social da instalação, propondo actividades assessoradas com qualidade técnica, e rentabilidade económica, de tal forma que todos os intervenientes no processo possam usufruir das condições de desenvolvimento da actividade. De uma forma sucinta, pretende‐se corporizar, neste projecto ‐ proposta, as competências locais em termos de desenvolvimento desportivo, garantindo o acesso à prática desportiva, elevando a qualidade desta participação: Disponibilizando os equipamentos geridos convenientemente Lançando programas/eventos Tomando iniciativas Este projecto/programa tem como objectivo fazer da Piscina Municipal da Maceira um centro de actividade física e recreativa local, massificando a participação da população em geral, do Concelho e áreas circunvizinhas. C) DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A DESENVOLVER A Associação Desportivo Cultural Recreativo do Bairro dos Anjos pretende desenvolver vários tipos de iniciativas e atividades na Piscina Municipal da Maceira: a) Atividade Regular plano de água I. Adaptação ao Meio Aquático Utilização das instalações pelos alunos / utentes que pretendam iniciar as vivencias e aprendizagens no meio aquático. II. Aprendizagem / Aperfeiçoamento Técnico Utilização das instalações pelos alunos / utentes que pretendam iniciar a aprendizagem e e aperfeiçoamento das técnicas de natação pura. III. Hidroginástica Utilização das instalações pelos alunos / utentes que pretendam iniciar a prática da hidroginástica como forma de manter a prática regular de atividade física, a melhoria e manutanção da condição física. IV. Natação pura Utilização das instalações pelos atletas dos nossos escalões de formação de treino específico de natação pura, nos escalões de (cadetes, infantis e juvenis) e pelos nossos atletas especialistas ou em vias de especialização numa perspetiva de aperfeiçoamento técnico (a partir de juniores). Dar também a possibilidade a outros atletas de outros clubes do concelho utilizarem a instalação para o mesmo fim, de acordo com as normas em vigor; V. Natação adaptada Utilização das instalações pelos atletas portadores de deficiência física nas seguintes categorias: física, mental, auditiva e visual. Dar também a possibilidade a outros atletas de outros clubes do concelho utilizarem a instalação para o mesmo fim, de acordo com as normas em vigor; b) Atividade Regular – Outros Desportos aquáticos Disponibilizar a instalação a praticantes de outros desportos como são o caso do (triatlo, pentatlo moderno, hóquei ‐ subaquático, natação de salvamento, iniciação ao mergulho e águas abertas indolor), de acordo com a disponibilidade e regulamentação em vigor; c) Atividades pontuais/ outros i. Eventos de âmbito aquático Utilização das instalações pelos sócios / utentes para a utilização para os fins que se destina, com atividades para crianças, adolescentes, adultos e terceira idade; Dar também a possibilidade a outras instituições a título individual ou coletivo, poderem utilizar, de acordo com a disponibilidade e regulamento em vigor. ii. Posto médico Utilização das instalações pelos sócios / utentes para a utilização para os fins que se destina, com atividades para crianças, adolescentes, adultos e terceira idade; 2 Dar também a possibilidade a outros instituições a título individual ou coletivo, poderem utilizar, de acordo com a disponibilidade e regulamento em vigor; iii. Corredores / halls Utilização das instalações para exposições ou mostras e apresentação de trabalhos ao longo do ano; Dar também a possibilidade a outros instituições a título individual ou coletivo, poderem utilizar, de acordo com a disponibilidade e regulamento em vigor. D) JUSTIFICAÇÃO DO PROGRAMA Sendo a Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos, uma Associação que tem um nome de destaque no panorama da Natação Portuguesa tanto na área competitiva como na área escola, através dos resultados desportivos que obteve ao longo dos últimos 10 anos, mas também as solicitações para apresentar o seu método em colóquios e congressos sobre escolas de natação, torna‐se imprescindível quer para a formação desportiva quer para o de competição poder usufruir de uma instalação gerida por si. Para que este desenvolvimento se mantenha é importante o desenvolvimento de um trabalho que se inicie na deteção e captação de talentos, na formação contínua dos seus técnicos e procura das melhores condições de treino dos seus atletas. E) PREVISÃO DE CUSTOS E NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO Anexo A F) GRAU DE AUTONOMIA FINANCEIRA, TÉCNICA, MATERIAL E HUMANA DA ADCRBA A Associação Desportiva Cultural e Recreativa Bairro dos Anjos, possui, nos seus quadros, técnicos especializados e com vasta experiência na área desportiva e mais especificamente na Natação, possuindo ainda uma grande quantidade de materiais específicos direccionados para o treino que já fazem atualmente parte do apetrechamento específico das Piscinas Leiria e Caranguejeira. Possui ainda uma frota de viaturas próprias que diariamente encaminha para os planos de água muitas centenas de crianças, facilitando a vida dos seus pais pelo facto de deslocar‐se às escolas e transportá‐los para as Piscinas, onde os seus pais os recolhem em horário mais de acordo com o seu horário laboral. Ao nível financeiro a Piscina Municipal da Maceira gerida pela ADBA, vai encontrar formas de dinamização do espaço. G) ENTIDADES ASSOCIADAS Pela especificidade da instalação, haverá fortes ligações com: Associação de Natação de Leiria, Escolas, Associações de Pais, Atls’s entre outras instituições de valência social. Já existem ligações com entidades locais: Centro Social da Azóia, Miúdos e Companhia. 3 Anexo A Piscina Municipal da Maceira Previsão de Custos e Necessidades Financeiras Nº CONTA NOMES DAS CONTAS FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS 622 6221 6222 6226 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 623 6231 6233 MATERIAIS 624 6241 6242 6243 ENERGIA E FLUIDOS 626 6262 6263 6267 SERVIÇOS DIVERSOS 63 632 635 636 5000 2000 1000 4500 TRABALHOS ESPECIALIZADOS PUBLICIDADE E PROPAGANDA CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO FERRAMENTAS E UTENSILIOS DESGASTE RAPIDO MATERIAL DE ESCRITORIO 1800 1400 22000 45000 4400 ELECTRICIDADE GAS AGUA 3000 5500 8000 COMUNICAÇÃO SEGUROS LIMPESA HIGIENE E CONFORTO GASTOS COM PESSOAL 28737 9263 260 REMUNERAÇÕES ENCARGOS COM REMUNERAÇÕES SEGUROS ACIDENTES TRABALHO SERVIÇOS BANCARIOS (CUSTO MULTIBAnco) TOTAIS 1150,00 143010,00 PREVISÃO DE RECEITAS 72 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SERVIÇO A ALUGUER PISTAS VIVER ACTIVO 23000,00 24000,00 TOTAL 47000,00 DEFICE EXPLORAÇÃO 96010,00 ALUGUER PISTAS CLUBES 4 anexo ao ponto 3.1. ENTIDADE ML FOLHA DE CARGA Servico: S0909 Cl. Tipo Bem Numero Inv. 101 101 101 101 101 101 101 102 103 02 02 07 13 13 13 26 13 03 92942 92943 92940 92938 92939 92948 92947 92941 92925 103 01 103 01 06 08 92962 55270 103 01 08 55271 103 01 12 1564 105 02 99 93018 106 01 99 92916 106 106 106 106 106 106 106 106 106 01 01 01 01 01 01 01 01 01 99 99 99 99 99 99 99 99 99 92917 92918 92919 92920 92921 92922 92923 92924 92926 106 106 106 106 106 106 106 106 106 106 106 106 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 92927 92929 92931 92932 92933 92934 92935 92936 92937 92945 92946 92952 106 01 99 92953 106 106 106 106 106 106 106 106 106 106 106 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 92954 92955 92956 92957 92960 92961 92963 92964 92966 92967 92968 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Data: 2013/09/03 Ano : 2013 Pag.: 1 -DIVISÃO DE DESPORTO Compartimento: 01017 01 01 01 01 01 01 01 01 01 anexo ao ponto 3.1. -PISCINA MUNICIPAL DE MACEIRA Descrição N. Serie/Referência COMPUTADOR ASUS #S/N: COMPUTADOR ASUS #S/N: IMPRESSORA DE RECIBOS MOD.M244A EPSON #S/N: MONITOR TFT FLATRON LG #S/N: MONITOR TFT FLATRON LG #S/N: MONITOR CRT 76E SAMTRON # SERVIDOR, HP PROLIANT ML150 G6 #S/N: TELEFONE PORTÁTIL C/BASE GIGASET A200 SIEMENS # BIOMBO METÁLICO FORRADO A TECIDO VERMELHO # C/VIDRO 0,80X1,60 COFRE METÁLICO PEREL ELETRONIC DIGITAL SAFE # ESTANTE POR ENCAIXE CINZA, C/ 6 PRATELEIRAS E 2 # TRAVAMENTOS, C/ 1,00x2,00x0,30 ESTANTE POR ENCAIXE CINZA, C/ 6 PRATELEIRAS E 2 # TRAVAMENTOS, C/ 1,00x2,00x0,30 SECRETÁRIA C/1,40x0,70x0,74 E 1 BLOCO DE 3 # GAVETAS CADEIRA DE RODAS P/ TRANSPORTE DE DOENTES # PORTOMAIA MESA DE MADEIRA, ESTRUTURA METÁLICA # 1,20X0,60X0,71 CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA AZUL # CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA PRETA # CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA PRETA # BANCO DE RIPA CINZA 2,50X0,34X0,44 # BANCO DE RIPA CINZA 0,80X0,34X0,44 # SECRETÁRIA CINZA C/3 GAVETAS 1,40X0,80X0,74 # PLACARD DE CORTICITE 1,74X1,04 # PLACARD DIDAX 0,60X0,45 # ARMÁRIO METÁLICO COM PORTA DE VIDRO # 0,52X1,44X0,36 MARQUESA FORRADA A NAPA PRETA # BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 # CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA AZUL # CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA AZUL # BANCO DE RIPA CINZA 0,80X0,34X0,44 # BANCO DE RIPA CINZA 0,80X0,34X0,44 # SECRETÁRIA CINZA 1,20X0,80X0,72 # SECRETÁRIA CINZA C/3 GAVETAS 1,40X0,80X0,74 # CADEIRA RODADA FORRADA A TECIDO CINZA ESCURO # CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA AZUL # CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA AZUL # SUPORTE DE FERRO PARA CABIDES, COM RODAS # 2,23X1,68 SUPORTE DE FERRO PARA CABIDES, COM RODAS # 2,23X1,68 SECRETÁRIA CINZA C/3 GAVETAS 1,20X0,80X0,71 # CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA PRETA # CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA PRETA # BANCO DE RIPA CINZA 2,50X0,34X0,44 # PLACARD DE CORTICITE 1,74X1,04 # PLACARD DE CORTICITE 1,74X1,04 # ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO # CADEIRA RODADA FORRADA A TECIDO CINZA ESCURO # PLACARD DIDAX 0,90X0,60 # ESCORREGA EM PVC DE COR AZUL # ESCORREGA EM PVC DE COR VERMELHA # ABR20091308 ABR20091310 MQ9F001267 010TPVH16967 010TPNY13815 HU1016AO4W Estado B B B B B B B B B B B B R R B M M M B B B M B M B B M M R R B B R M M R R B R R R R R B M B B B Observações ENTIDADE ML FOLHA DE CARGA Servico: S0909 -DIVISÃO DE DESPORTO Compartimento: 01017 Cl. Tipo Bem Numero Inv. 106 106 106 106 106 106 106 106 106 01 01 01 01 01 01 01 01 01 99 99 99 99 99 99 99 99 99 92969 92970 92971 92972 92973 92974 92975 92976 92977 106 01 99 92978 106 106 106 106 106 106 106 106 106 106 106 106 106 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 92979 92980 92981 92982 92983 92984 92985 92986 92987 92988 92989 92990 92991 106 01 99 92992 106 106 106 106 106 106 106 106 106 106 106 106 106 106 106 106 106 106 106 106 106 106 106 107 107 107 107 107 107 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 01 99 13 13 13 13 13 99 92993 92994 92995 92996 92997 92998 92999 93000 93001 93009 93010 93011 93012 93013 93014 93015 93016 93017 93020 93022 93023 92959 92958 92889 92890 93002 93003 93075 92965 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 03 03 01 01 01 01 01 01 Data: 2013/09/03 Ano : 2013 Pag.: 2 -PISCINA MUNICIPAL DE MACEIRA Descrição BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 SUPORTE EM FERRO P/SEPARADORES DE PISCINA ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO BANCO DE RIPA DUPLO EM PVC C/CABIDE 1,98X0,52X0,49 BANCO DE RIPA DUPLO EM PVC C/CABIDE 1,98X0,52X0,49 BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,00x0,36x0,49 BANCO DE RIPA EM MADEIRA 0,34X0,50 ARMÁRIO COM 18 CACIFOS, AMARELO ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO BANCO DE RIPA DUPLO EM PVC C/CABIDE 1,98X0,52X0,49 BANCO DE RIPA DUPLO EM PVC C/CABIDE 1,98X0,52X0,49 BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,00x0,36x0,49 BANCO DE RIPA EM MADEIRA 0,34X0,50 ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, METÁLICO ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, METÁLICO PLACARD DE CORTICITE 1,74X1,04 BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 BANCO DE RIPA CINZA 1,70X0,34X0,44 BANCO DE RIPA CINZA 1,70X0,34X0,44 BANCO DE RIPA EM PVC 0,80X0,34X0,44 BANCO DE RIPA EM PVC 0,80X0,34X0,44 BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 PLACARD DE CORTICITE 0,90X0,60 CESTO COM RIPAS E RODAS EM PVC DE COR BEGE MANTA PARA COBERTURA DA PISCINA AMPLIFICADOR PA-935A INTER M LEITOR DE DVD PIONNER ESCADOTE ALUMINIO EXTENSIVEL C/ 11 DEGRAUS ESCADOTE ALUMINIO C/ 6 DEGRAUS ESCADOTE ALUMINIO C/ 5 DEGRAUS ESCADOTE ALUMINIO C/ 6 DEGRAUS ESCADOTE ALUMINIO C/ 6 DEGRAUS CHAVEIRO C/56 CHAVES C/0,59X0,50 N. Serie/Referência Estado # # # # # # # # # B B B B B B B B B # B # # # # # V # # # # # # # B B B B B B B B B B B B B # B # # # # V # # # # # # # # # # # # # # # V #S/N:10485007248581 #S/N: KHKD08495YY B B B B B B M M R B B B B B B B B B R B B B R R R R R R B # # # Observações ENTIDADE ML FOLHA DE CARGA Servico: S0909 -DIVISÃO DE DESPORTO Compartimento: 01017 Cl. Tipo Bem Numero Inv. 107 107 107 107 107 107 107 107 107 107 110 04 05 05 05 05 06 06 08 08 08 25 01 13 99 99 99 02 02 99 99 99 06 93021 93562 93006 93007 93610 92928 92930 92949 93008 93024 93602 110 25 06 93603 110 112 112 117 06 03 01 01 93612 92950 93019 93005 25 01 03 05 Data: 2013/09/03 Ano : 2013 Pag.: 3 -PISCINA MUNICIPAL DE MACEIRA Descrição APARELHO DE AR CONDICIONADO LG SISTEMA DE PAINEL SOLAR TÉRMICO CALDEIRA ACV CALDEIRA ACV RESERVATÓRIO HIDROPMEUMÁTICO CIMM 300L FRIGORÍFICO JBC FRIGORÍFICO SILTAL CARRINHO MULTIUSOS PARA LIMPEZA MÁQUINA ROTATIVA HOOVER ROBOT DE PISCINA ULTRABOT MAGNUM BOMBA CIRCULADORA C/CONTROLADOR DE GÁS E RESPETIVOS ACESSÓRIOS BOMBA CIRCULADORA C/CONTROLADOR DE GÁS E RESPETIVOS ACESSÓRIOS GRUPO HIDROPRESSOR EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO ABC, C/ 6 KG ALARME DE INTRUSÃO PREMIER BALDE DE LIXO C/ RODAS, EM PLÁSTICO C/ TAMPO VERDE 120LTS N. Serie/Referência #S/N:609KAED00004 PISCINA DA MACEIRA # # # # # # v Estado Observações B MB B B MB B B R R B R R # # # B B B R O Responsavel, anexo ao ponto 3.1. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. Anexo IV Obras de manutenção referidas na alínea h) da Cláusula Sexta O presente anexo pretende fazer uma distinção entre trabalhos de manutenção decorrentes da gestão/exploração e trabalhos de manutenção associados à propriedade do edifício. Piscina Municipal de Maceira – tanque de água com 17 x 10 m; Nave; balneários masculino e feminino; wc’s; zona de atendimento ao público; zona de funcionários; gabinete médico; espaço de espera; varanda de público; casa das máquinas; casa de caldeira. Tipos de Manutenção: São considerados dois grandes grupos de tipos de manutenção: ‐ Manutenção preventiva; ‐ Manutenção corretiva. Distribuição de responsabilidades na Manutenção: ‐ Manutenção preventiva – a encargo da entidade gestora das instalações; ‐ Manutenção corretiva – divide‐se em manutenção das infraestruturas de base e manutenção ordinária. A manutenção corretiva das infraestruturas de base será a encargo da entidade proprietária, desde que esta não resulte de danos causados por falhas na manutenção preventiva. A manutenção corretiva ordinária será encargo da entidade gestora da instalação Despesa ordinária / despesa de infraestrutura: Considera‐se a despesa de infraestrutura, ou seja aquela que deve ser assumida pelo proprietário da instalação, os seguintes equipamentos: Cobertura (substituição integral ou parcial ‐ chapas); Caleiras (substituição integral ou parcial ‐ chapas); Alvenarias (grandes fissuras, deslocamentos, remoções ou ampliações); Pisos desportivos e de uso geral (substituição integral); Redes de distribuição de água (substituição integral); Redes de distribuição de gás (substituição integral); Redes de eletricidade (substituição integral); Iluminação (substituição integral nas diferentes compartimentações (naves, balneários, etc.); Caldeiras (substituição integral do conjunto de equipamento ou de depósitos) quando o equipamento tem avaria que não compensa reparar ou está em fim de vida com perda de eficiência; Hidropressoras gerais da rede de água; Centrais de segurança (Incêncio, CO), quando não compensa fazer a reparação; Substituição de equipamento do posto de transformação (transformador ou celas de média tensão); Substituição de chiller na íntegra ou grandes componentes do mesmo, tais como compressor ou serpentina; Portas e janelas (substituição integral); Redes e muros de vedação (substituição integral ou de uma percentagem muito grande da vedação/ muro); Acessos e estradas exteriores ao recinto coberto. Como manutenção ordinária, considera‐se todos os trabalhos de manutenção necessários ao funcionamento da instalação de uma forma diária. Serão todos os que beneficiam corretivamente e preventivamente os equipamentos que foram descritos nos trabalhos supracitados. Também se considera despesa ordinária, as certificações e manutenções de empresas externas aos equipamentos regulados (redes de gás, caldeiras, eletricidade, climatização, equipamentos desportivos, etc.). anexo ao ponto 3.1. LISTAGEM DE FACTURAS Data: 2013/06/05 Identificação do Fornecedor Localidade Cl. Unid. Org Referência N.º Dt Emissão Rec/ Conf Data Proc. Processado Estornado Liquidado Por Liquidar Por Pagar 1599 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA LEIRIA CULTURAL RECREATIVA BAIRRO DOS ANJOS FET S0909 2012 DEZEMBRO/11 413 2012/01/26 2012/01/26 2.500,00 2.500,00 1599 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA LEIRIA CULTURAL RECREATIVA BAIRRO DOS ANJOS FET S0909 2012 JANEIRO/12 765 2012/02/09 2012/02/09 2.500,00 2.500,00 1599 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA LEIRIA CULTURAL RECREATIVA BAIRRO DOS ANJOS FET S0909 2012 FEVEREIRO 3456 2012/03/29 2012/03/29 2.500,00 2.500,00 1599 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA LEIRIA CULTURAL RECREATIVA BAIRRO DOS ANJOS FET S0909 2012 MARÇO/12 4744 2012/04/23 2012/04/23 2.500,00 2.500,00 1599 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA LEIRIA CULTURAL RECREATIVA BAIRRO DOS ANJOS FET S0909 2012 INT-6180/12 7908 2012/06/27 2012/06/27 1.711,32 1.711,32 1599 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA LEIRIA CULTURAL RECREATIVA BAIRRO DOS ANJOS FET S0909 2012 INT-4866/12 8046 2012/06/29 2012/06/29 2.500,00 2.500,00 Total por Fornecedor 14.211,32 14.211,32 Total Geral 14.211,32 14.211,32 Observações PAAD 2010/2011 CONF. DEL. DE 15-11-11 PAGAMENTO DO MÊS DE DEZEMBRO/11 AO ABRIGO DO PLANAO DE PAGAMENTOS COM A LEIRISPORT REGISTO INT-96/12 PAAD 2010/2011 CONF. DEL. DE 15-11-11 PAGAMENTO DO MÊS DE JANEIRO/12 AO ABRIGO DO PLANAO DE PAGAMENTOS COM A LEIRISPORT REGISTO INT-1095/12 PAAD 2010/2011 CONF. DEL. DE 15-11-11 PAGAMENTO DO MÊS DE FEVEREIRO/12 AO ABRIGO DO PLANAO DE PAGAMENTOS COM A LEIRISPORT REGISTO INT-2710/12 PAAD 2010/2011 CONF. DEL. DE 15-11-11 PAGAMENTO DO MÊS DE MARÇO/12 AO ABRIGO DO PLANAO DE PAGAMENTOS COM A LEIRISPORT REGISTO INT-3474/12 PAAD 2010/2011 CONF. DEL. DE 15-11-11 PAGAMENTO AO ABRIGO DO PLANAO DE PAGAMENTOS COM A LEIRISPORT MÊS MAIO/12 REGISTO INT-6180/12 PAAD 2010/2011 CONF. DEL. DE 15-11-11 PAGAMENTO AO ABRIGO DO PLANAO DE PAGAMENTOS COM A LEIRISPORT MÊS ABRIL/12 REGISTO INT-4866/12 Ano: 2012 Pág.: 1 Vencimentos 2012/01/26 2.500,00 2012/02/09 2.500,00 2012/03/29 2.500,00 2012/04/23 2.500,00 2012/06/27 1.711,32 2012/06/29 2.500,00 LISTAGEM DE FACTURAS anexo ao ponto 3.1. Data: 2013/06/05 Identificação do Fornecedor Cl. Referência N.º Dt Emissão Rec/ Conf Data Proc Data Venc Processado Estornado Liquidado Por Liquidar Por Pagar 1599 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FET 3649 CULTURAL RECREATIVA BAIRRO DOS ANJOS 3789 2011/04/08 2011/04/08 3.386,57 3.386,57 1599 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FET ABR2066 CULTURAL RECREATIVA BAIRRO DOS ANJOS 4601 2011/05/02 2011/05/02 8.000,00 8.000,00 1599 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FET MAI2066 5212 2011/05/12 CULTURAL RECREATIVA BAIRRO DOS ANJOS 1599 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FET 3.ªPRESTAÇÃO 6367 2011/05/30 CULTURAL RECREATIVA BAIRRO DOS ANJOS 2011/05/12 4.000,00 4.000,00 2011/05/30 4.000,00 4.000,00 1599 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FET 515 CULTURAL RECREATIVA BAIRRO DOS ANJOS 2011/10/13 1.719,24 1.719,24 Total por Fornecedor 21.105,81 21.105,81 Total Geral 21.105,81 21.105,81 14257 2011/10/13 Ano: 2011 Pág.: 1 Observações APOIO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO COMPLEXO MUNICIPAL DE PISCINAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO/10 CONF. DLB.2010-10-06 PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A ASS.DESP.CULT.BAIRRO DOS ANJOS CONF.DLB.2011-04-19 "PRESTAÇÃO DE ABRIL/11" PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO CONF. DLB.2011-04-19 REFERENTE À 2.ªPRESTAÇÃO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA FEIRA DE MAIO CONF. DLB.2011-04-19 "3.ªPRESTAÇÃO" APOIO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO COMPLEXO MUNICIPAL DE PISCINAS DE LEIRIA, CONF. DLB.2011-02-08