Município de Leiria
Câmara Municipal
Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA)
DELIBERAÇÃO DA REUNIÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
Serviço responsável pela execução da deliberação | Divisão do Desporto
Epígrafe | Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Leiria e a Associação
Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos
Deliberação | Presente a carta da Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos (ENTFE. 2013/6504,
de 3 de setembro), na qual solicita à Câmara Municipal a análise da proposta de Programa de Desenvolvimento
Desportivo, e respetivo apoio para o desenvolvimento do referido Programa.
Considerando que a Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos, cumpre os requisitos
definidos no Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria (RAAML), aprovado em Assembleia
Municipal de 30 de abril de 2012, com a nova redação aprovada em reunião de Câmara Municipal e Assembleia
Municipal de 19 e 28 de fevereiro, respetivamente, possuindo para o efeito a inscrição no RAAML 2013, RAAML
2012/39, de 26 de julho e formulário de pedido de auxílio, ENT. 2013/4474, de 2 de abril;
É presente também, pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, a proposta de minuta de ContratoPrograma de Desenvolvimento Desportivo a celebrar entre o Município de Leiria e a Associação Desportiva Cultural e
Recreativa do Bairro dos Anjos, que a seguir se transcreve:
«(Minuta de) Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Considerando que:
O artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) determina que todos têm direito à cultura física,
incumbindo ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e coletividades desportivas, promover,
estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no
desporto;
A concretização princípio constitucional atrás referido exige a conjugação de esforços, nomeadamente, do
Governo, das Autarquias Locais, das escolas, dos organismos da administração pública desportiva, das coletividades,
das federações, das associações e dos clubes desportivos;
A promoção e o apoio ao desporto, consubstanciados na criação de condições de prática desportiva é uma
das competências e obrigações das Autarquias Locais na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos
das populações respetivas;
As autarquias desempenham um papel fundamental no desenvolvimento desportivo e no incremento da
prática desportiva e necessitam, para a prossecução destes objetivos, de juntar esforços com várias entidades públicas
e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objetivos;
Importa estruturar as condições dessa atribuição e participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir
uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização.
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Neste contexto, a Divisão do Desporto da Câmara Municipal de Leiria, tem assumido um papel importante
em articulação com várias entidades, nomeadamente Juntas de Freguesia, Escolas, Associações, Federações, Clubes,
Grupos Informais, Institutos Públicos, Instituições Particulares de Solidariedade Social, etc., com um papel social,
cultural, formativo e desportivo de inestimável significado.
A Câmara Municipal de Leiria entende que as associações desportivas desempenham uma importante função
social, sendo de realçar a sua inestimável contribuição para o desenvolvimento do desporto, bem como para o lazer e
ocupação dos tempos livres das populações, nomeadamente, das camadas mais jovens e socialmente mais
carenciadas.
A dotação daquelas entidades com meios e recursos que viabilizem a sua atividade regular e permitam a
concretização de iniciativas e projetos de interesse comunitário, constitui um requisito que responsabiliza, não apenas
os respetivos associados, mas também os Poderes Públicos: a Administração Central e as Autarquias.
A Câmara Municipal de Leiria reconhece, deste modo, a importância e o trabalho dos dirigentes associativos
para o progresso e desenvolvimento integrado do Concelho, na área desportiva.
Nesta conformidade, considera a Câmara Municipal de Leiria que os apoios consignados no presente contrato
programa de desenvolvimento desportivo conferem à entidade beneficiária responsabilidades acrescidas, não só para
os seus associados, mas também em relação à comunidade desportiva concelhia, traduzindo-se tais responsabilidades
numa efetiva garantia do desenvolvimento regular das suas atividades e de um desempenho qualitativamente
superior da sua função social.
A Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, permite, nos
termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º e do artigo 67.º, que as Câmaras Municipais celebrem acordo e protocolos
de colaboração com instituições públicas, particulares ou cooperativas, em termos que protejam cabalmente os
direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidade local, dos equipamentos.
Todo o propugnado na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro,
reforça e dá cumprimento aos princípios fundamentais tutelados pela Constituição da República Portuguesa, em
particular, o princípio de que «Todos têm direito à cultura física e ao desporto».
A Câmara Municipal de Leiria, de acordo com o espírito da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e
regulamentação específica sobre a matéria – Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento
Desportivo, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, bem como o Regulamento de Atribuição de
Auxílios do Município de Leiria (RAAML), desenvolve uma metodologia de apoios ao Movimento Associativo
Desportivo Concelhio, promovendo o conceito de “Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo” com uma
efetiva e clara política de apoios e incentivos.
Os apoios financeiros concedidos pela Câmara Municipal de Leiria, no âmbito dos contratos-programa de
desenvolvimento desportivo, encontram-se exclusivamente afetos às finalidades para as quais foram atribuídos,
sendo absolutamente insuscetíveis de penhora ou de outra qualquer forma de apreensão judicial de bens ou
oneração, conforme artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
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Os apoios concedidos pela Câmara Municipal de Leiria identificam no clausulado do presente contratoprograma as contrapartidas de interesse público, de acordo com o propugnado no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º
273/2009, de 1 de outubro.
A Piscina Municipal de Maceira é uma das mais recentes instalações desportivas que, enquanto instalação
desportiva de uso público, integram o património edificado do Município de Leiria.
A Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos – Leiria, associação privada sem fins
lucrativos, sedeada na Ludoteca Afonso Lopes Vieira, em Leiria, com estatutos aprovados em 1 de março de 1984, e
publicados no Diário da República, III série, n.º 83, de 7 de abril de 1984, reconhecida como instituição de utilidade
pública, com estatuto de utilidade pública, publicado no Diário da República, II série, n.º 224, de 28 de setembro de
1989, inscrita no Registo de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria sob o n.º 39/2012, é um clube com grandes
tradições nas modalidades de natação e atletismo, que se rege pelos mais altos valores éticos do desporto,
contribuindo para uma correta formação da juventude e desempenhando um importante papel no desenvolvimento
desportivo da população leiriense.
De acordo com o artigo 2.º dos seus Estatutos e o artigo 2.º do Regulamento Geral Interno, a Associação
Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos – Leiria tem por fim “(…) as actividades de desporto, cultura e
recreio.” e “(…) proporcionar aos seus associados e familiares a satisfação de interesses relacionados com o seu bemestar, contribuindo para ocupação de tempos livres, designadamente, através da prática de atividades de desportivas,
culturais e recreativas.”.
A função principal da Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos – Leiria neste contratoprograma de desenvolvimento desportivo é a gestão da Piscina Municipal de Maceira, de propriedade municipal, de
acordo com as regras propugnadas no presente Contrato e em parceria e apoio da Câmara Municipal de Leiria.
Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada
pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, compete à câmara municipal “Apoiar ou comparticipar, pelos meios
adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”.
O artigo 67.º da supra citada legislação as referidas competências “podem ser objeto de protocolo de
colaboração com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua atividade na área do
município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela
comunidade local dos equipamentos.”.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, conjugado com o artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18
de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e ao abrigo do disposto na Lei n.º 5/2007,
de 16 de janeiro, conjugada com o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, é celebrado o presente contratoprograma de desenvolvimento desportivo entre:
O Município de Leiria, adiante designada por Município, ou primeiro outorgante, neste ato pelo Senhor Presidente da
Câmara Municipal de Leiria, Raul Miguel de Castro.
e
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A Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos – Leiria, adiante designada por ADCRBA, ou
segundo outorgante, sedeada na Ludoteca Afonso Lopes Vieira, em Leiria, com estatutos aprovados em 1 de março de
1984, e publicados no Diário da República, III série, n.º 83, de 7 de abril de 1984, neste ato representada pelo Senhor
Presidente da Direção, Mário da Graça Lameiro Monteiro, com poderes para intervir no ato, conforme deliberação
tomada em reunião da direção de 27 de maio de 2013.
É celebrado, e pelas partes aceite, o presente contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Objeto
1.
Constitui objeto do presente contrato a atribuição de apoios à ADCRBA, nos termos previstos no número
seguinte.
2.
A atribuição dos apoios consignados neste contrato-programa foi precedida de formalização de pedido
apresentado pela ADCRBA, no qual consta o respetivo Programa de Desenvolvimento Desportivo, que constitui o
Anexo I deste contrato e dele faz parte integrante, devidamente instruído de acordo com o RAAML.
3.
Os apoios a conceder no âmbito do presente contrato-programa têm uma componente:
a)
Não Financeira, através da cedência da Piscina Municipal de Maceira, de propriedade municipal, de ora em
diante designada apenas por Piscina, com vista à sua gestão, manutenção, conservação e utilização dos
espaços assinalados na planta que constitui o Anexo II ao presente Contrato-Programa e que deste faz parte
integrante;
b) Financeira, com vista à implementação do Programa de Desenvolvimento Desportivo.
4.
A cedência da Piscina inclui os equipamentos descritos no Anexo III, que faz parte integrante do presente
Contrato-Programa.
5.
A disciplina do regime de comparticipação de âmbito financeiro e não financeiro e o acompanhamento de
execução do objeto do presente contrato-programa é definida pelo Município.
Cláusula Segunda
Apoio não financeiro
O Município atribui à ADCRBA a cedência da gestão da Piscina, com vista ao desenvolvimento de projetos, programas
e atividades físicas e desportivas em meio aquático e, em particular, da prática e fomento da natação na sua vertente
competitiva, através da Escola de Natação do Bairro dos Anjos, de modo a incrementar a prática desportiva da
população leiriense em geral e dos associados do clube, em particular, acordo com as especificidades desenvolvidas
nas cláusulas seguintes.
Cláusula Terceira
(Apoio financeiro)
1.
O primeiro outorgante prestará um apoio financeiro no valor total de €48.000,00 (quarenta e oito mil euros), que
terá como finalidade o apoio à gestão da Piscina.
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2.
A quantia referida no número anterior será liquidada em 12 (doze) prestações mensais e sucessivas de €4.000,00
(quatro mil euros) cada.
3.
Em caso algum, o Município comparticipará em indemnizações ou qualquer outro tipo de encargos ou custos,
que venham eventual e supervenientemente a ser devidos pela ADCRBA ou a terceiros, em virtude da
concretização do objeto do presente contrato-programa.
Cláusula Quarta
Período de transição – Comissão de Acompanhamento
1.
Após a celebração do contrato-programa, e com vista à transferência da gestão da Piscina, é definido um período
de transição de 60 (sessenta) dias no decorrer do qual será constituída uma comissão de acompanhamento,
composta por dois elementos designados pelo Município e um elemento indicado pela ADCRBA.
2.
À comissão competirá acompanhar o andamento executivo do processo de transferência de gestão da Piscina do
Município para a ADCRBA, de modo a que o mesmo se processe com diligência e no respeito pelos princípios
fundamentais da gestão dos bens públicos, nomeadamente, transparência e interesse público.
Cláusula Quinta
Indicadores do projeto de gestão da Piscina
No âmbito do objeto do presente contrato-programa, os indicadores são os que se encontram diretamente
explicitados nos formulários de pedido de apoio apresentados pela ADCRBA e que foram sufragados pela análise
fundamentada dos serviços, em função de critérios previamente definidos em sede do RAAML.
Cláusula Sexta
Obrigações do primeiro outorgante
O Município obriga-se a:
a) Ceder a gestão da Piscina para fins, única e exclusivamente, de âmbito desportivo, com vista ao incremento
da prática desportiva da população leiriense e dos associados do clube;
b) Transferir para a ADCRBA o montante referido na cláusula terceira, nos termos aí definidos;
c) Verificar o exato desenvolvimento do objeto que justificou a celebração do presente contrato-programa,
procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no artigo 19.º do
Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;
d) Designar os representantes para integrar a Comissão de Acompanhamento da transferência da gestão;
e) Supervisionar e fiscalizar a gestão da Piscina, de acordo com as regras definidas no presente contratoprograma e na legislação especial que ao caso se aplicar;
f) Celebrar contrato de seguro de responsabilidade civil por acidentes ocorridos na Piscina e ainda seguro por
acidente pessoais relativo às atividades desportivas diretamente organizadas pelo Município ou em parceria
com as Freguesias;
g) Elaborar, conjuntamente com a ADCRBA, um Plano Anual de Atividades Conjuntas com vista ao incremento
da atividade desportiva da população leiriense;
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h) Apoiar financeiramente, no todo ou em parte, as obras de manutenção constantes do Anexo IV deste
contrato e dele faz parte integrante, ou quaisquer outras que se mostrem necessárias após estudo, análise e
parecer fundamentado por parte da Divisão do Desporto (DID) e do Departamento de Infraestruturas e
Manutenção (DIEM);
i) Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução financeira e física por parte da
ADCRBA, a gestão da Piscina pode ser submetida a auditorias a realizar pela Divisão de Auditoria (DIAU) da
Câmara Municipal de Leiria, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação adequada e
oportuna para o efeito.
Cláusula Sétima
Obrigações do segundo outorgante
A ADCRBA obriga-se a gerir a Piscina, de acordo com os seguintes critérios:
a) Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos de Recursos Humanos necessários ao funcionamento da
Piscina, assim como eletricidade, água, gás, serviços de limpeza, seguros, segurança e vigilância que digam
diretamente respeito ao seu funcionamento;
b) Cumprir o Regulamento Interno de utilização da Piscina Municipal de Maceira;
c) Assegurar a disponibilização de um diretor técnico para a instalação desportiva;
d) Manter aberta a instalação nos termos do seu Regulamento;
e) Respeitar as normas legais e regulamentares inerentes ao funcionamento da Piscina;
f) Ceder, prioritariamente e sem qualquer cobrança de preço, a instalação à Câmara Municipal de Leiria e às
Juntas de Freguesias do Concelho, para a realização de eventos conjuntamente implementados que revistam
manifesto e fundamentado interesse municipal, nacional ou internacional, organizados diretamente por
entidades, ou ao abrigo de protocolos ou contratos-programa com entidades terceiras, desde que não
prejudique, substancialmente, o normal funcionamento regular da instalação e com a antecedência mínima
de 1 (um) mês;
g) Ceder o uso da Piscina, preferencialmente, às coletividades, estabelecimentos de ensino, grupos informais e
outras instituições públicas sedeadas na área territorial das Freguesias do Concelho e, subsidiariamente, a
instituições de índole privada, de acordo com os regulamentos internos de utilização referido na alínea b);
h) Respeitar, manter e ampliar, no caso em que a Câmara Municipal assim o entender, os Programas já em
funcionamento nas Piscinas, em particular e de forma prioritária, o Programa ViverActivo nos termos a definir
pelas partes em documento específico;
i) Acordar com a Associação de Natação de Leiria um plano e calendarização de provas de competição,
preferencialmente ao domingo;
j) Ceder o uso de pistas da Piscina tendo em consideração as regras estabelecidas no regulamento interno de
utilização da instalação desportiva;
k) Informar, por escrito, o Município sempre que ocorram situações anómalas respeitantes ao funcionamento
das Piscinas;
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l) Responsabilizar-se pelo controle da qualidade do ar, água e temperatura das Piscinas, efetuando as
necessárias análises periódicas através de entidade externa, nos termos da legislação em vigor nesta matéria;
m) Prestar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da instalação desportiva à CML/DID, através da
Comissão especialmente criada para o efeito, reservando-se esta ao direito de proceder a auditorias,
inquéritos e sindicâncias;
n) Incluir, obrigatoriamente, em caso de existência de procura por parte dos munícipes, no plano de água a
desenvolver com atividades próprias ou em regime de cedência, atividades aquáticas dirigidas para
população infanto-juvenil, para a terceira idade, para o 1.º ciclo de ensino básico e para pessoas com
mobilidade reduzida, disponibilizando para essas atividades uma quota mínima de 50% do plano de água;
o) Cobrar os preços de utilização da instalação desportiva a terceiras entidades de acordo com valores que
fixados no respetivo regulamento interno de utilização e fazer sua a respetiva receita;
p) Incluir no respetivo sistema contabilístico um centro de resultados para registo exclusivo dos proveitos
referentes aos apoios concedidos e aos respetivos custos associados, com menção expressa da sua
proveniência e da insusceptibilidade de penhora, apreensão judicial ou oneração;
q) Apresentar à CML:
i)
Trimestralmente, um relatório das atividades desenvolvidas, com o mapa de execução das receitas e
despesas da utilização diária/mensal da instalação;
ii)
No final de cada semestre, um relatório de gestão e contas da instalação desportiva;
iii)
Até 31 de março de cada ano, um Relatório Anual de Gestão e Contas e Atividades da Instalação do ano
anterior.
r) O valor global semestral dos resultados de exploração obtidos deverá ser afeto ao fomento das atividades
aquáticas, preferencialmente destinadas aos grupos identificados na alínea n), com enquadramento por
técnicos licenciados na área de Educação Física e Desporto, vertente natação, ou por técnicos com formação
profissional reconhecida e equiparada;
s) Respeitar a legislação aplicável a serviços de vending, quer em caso de gestão direta, quer os mesmos sejam
objeto de subconcessão, devendo esta ser previamente autorizada, por escrito, pelo primeiro outorgante e
seguir os princípios básicos da contratação pública, nos termos da legislação aplicável;
t) Assegurar que todas as entidades utilizadoras da instalação prestem prova que detêm apólice de seguro
obrigatório de acidentes pessoais dos utentes, nos termos da legislação em vigor;
u) Assegurar que todos os utentes conheçam e respeitem o propugnado no número 2 do artigo 40.º da Lei de
Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro;
v) Apresentar até finais de fevereiro de cada ano civil à Câmara Municipal de Leiria/DID, o seu Plano Anual de
Atividades específico no que toca à Piscina, sendo responsável pela sua conceção, desenvolvimento e
avaliação;
w) Colaborar com a Câmara Municipal de Leiria na elaboração de um Plano de Atividades conjunto relativo à
utilização da Piscina;
x) Participar nas atividades desportivas organizadas diretamente pela Câmara Municipal de Leiria e Juntas de
Freguesia do concelho;
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y) Assegurar que todos os apoios atribuídos à ADCRBA pelo Município sejam devidamente dados a conhecer aos
sócios e à população local em todos os atos públicos organizados pela mesma;
z) Obter prévia autorização da Câmara Municipal de Leiria para a realização de todas as obras de manutenção e
conservação da Piscina;
aa) Disponibilizar o Livro de Reclamações, nos termos da legislação em vigor a todos os utentes, responder às
mesmas e enviar, trimestralmente, à Câmara Municipal de Leiria/DID, cópias das reclamações e respetivas
respostas dadas aos reclamantes;
bb) Respeitar toda a legislação em matéria de contratação de recursos humanos, higiene e segurança em vigor;
cc) Informar a empresa responsável pelo apoio informático à Piscina que deve entregar trimestralmente à
Câmara Municipal de Leiria os dados relativos ao número de utentes que frequentam as instalações;
dd) Publicitar o apoio da Câmara Municipal de Leiria, através da menção expressa «Com o apoio da Câmara
Municipal de Leiria» e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou
divulgação das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
ee) Atender na sua atuação aos critérios de economia, eficácia e eficiência na gestão do apoio atribuído;
ff) Assegurar outras contrapartidas que se mostrem necessárias no âmbito do objeto do presente contratoprograma, nomeadamente, através do mecenato, ou outras formas que se mostrem adequadas à situação,
de acordo com a legislação em vigor;
Cláusula Oitava
Prazo de vigência
O presente contrato-programa entra em vigor após a sua celebração e tem a duração de 4 (quatro) anos, sendo
automática e sucessivamente renovado por iguais períodos se não for denunciado por qualquer das partes, mediante
carta registada com aviso de receção dirigida à outra parte, com a antecedência de 30 (trinta) dias.
Cláusula Nona
Custo previsto do Programa
O custo previsto do Programa é de €96.010, 00 (noventa e seis mil e dez euros), conforme resulta do Programa anexo
ao presente contrato-programa e que dele faz parte integrante, valor que será parcialmente comparticipado pelo
primeiro outorgante.
Cláusula Décima
Sistema de acompanhamento e controlo de execução
1.
O Município, através de uma Comissão interdisciplinar de acompanhamento e supervisão, especialmente criada
para o efeito, fiscalizará a execução do presente contrato-programa, podendo realizar inspeções, inquéritos,
sindicâncias ou auditorias.
2.
A Comissão definirá o seu plano de supervisão, o que incluirá obrigatoriamente visitas regulares e periódicas à
instalação e vistoria da qualidade da prestação de serviço aos munícipes.
Cláusula Décima Primeira
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Revisão
O presente contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo entre as partes, no que se mostre estritamente
necessário ou, unilateralmente, pelo Município, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público ficando
sempre sujeita a prévia autorização da Câmara Municipal de Leiria.
Cláusula Décima Segunda
Incumprimento, revogação e sanções
1.
O incumprimento pela ADCRBA de uma ou mais condições estabelecidas no presente contrato-programa
constitui causa de revogação direta e automática pelo Município e implica, ainda, a reversão imediata dos bens
cedidos à sua posse, sem prejuízo das devidas indemnizações pelo uso indevido e danos sofridos.
2.
O incumprimento do presente contrato-programa pela ADCRBA constitui impedimento para a atribuição pelo
Município de novo apoio financeiro ou não financeiro, no período que vier a ser estabelecido pela Câmara
Municipal de Leiria.
Cláusula Décima Terceira
Cessação
1.
O presente contrato-programa cessa a sua vigência quando:
a) Esteja concluído o Programa de Desenvolvimento Desportivo que constitui o seu objeto;
b) Por causa não imputável à ADCRBA, enquanto entidade responsável pela execução do programa, se torne
objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;
c) O Município exerça o seu direito de resolver o contrato;
d) No prazo estipulado pelo Município, não forem apresentados os documentos referidos no presente contrato.
2.
A cessação do contrato-programa efetua-se através de notificação dirigida às partes outorgantes, no prazo
máximo de 30 dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula Décima Quarta
Disposições finais
1.
Em caso de diferendo sobre a interpretação do presente contrato-programa as partes desenvolverão esforços de
boa fé para encontrar uma solução.
2.
Os litígios emergentes da execução do contrato-programa serão submetidos a arbitragem, nos termos do
disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
3.
A tudo o que não seja especialmente previsto no presente contrato-programa aplicam-se, subsidiariamente, as
normas e regulamentos camarários em vigor no Município de Leiria e a demais legislação especial aplicável;
4.
No fim do contrato-programa a instalação deve ser entregues ao Município, nas condições em que foi recebida.
ANEXOS
Anexo I - Programa de Desenvolvimento Desportivo
Anexo II - Plantas da instalação desportiva a que se refere a alínea a) do n.º 3 da Cláusula Primeira
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Anexo III - Equipamentos a que se refere o n.º 4 da Cláusula Primeira
Anexo IV - Obras de manutenção referidas na alínea h) da Cláusula Sexta
O presente contrato-programa é composto por __ (____) páginas, feito em duplicado, ambas as cópias com
valor de original, devidamente assinado pelas partes depois de declararem ter lido, compreendido e aceite todas as
suas cláusulas.
O presente contrato-programa foi ainda objeto de cabimento n.º 1893/13 e compromisso n.º 2221/13,
ambos de 05/09/2013, para o ano de 2013 e emitida a nota de contração de dívida n.º 1620 para os encargos a
assumir em 2014, 2015, 2016 e 2017.
Leiria, __ de ____________ de 2013.
Pelo Município | O Presidente da Câmara Municipal de Leiria | Raul Castro
Pela ADCRBA | O Presidente da Direção | Mário da Graça Lameiro Monteiro»
Considerando a 2.ª revisão da Norma de Controlo Interno (NCI), aprovada em reunião de Câmara Municipal
de 2 de abril de 2013, designadamente o seu artigo 107.º, pontos 6. [alínea d)] e 7., a proposta de deliberação para
apoio ao evento em epígrafe deve conter «(…) menção dos apoios (incluindo apoios em espécie) atribuídos ao
beneficiário, nos últimos dois anos, com valor e datas.(…)»., listagem fornecida pela DIF, referente aos anos de 2011 e
2012, que se anexa à presente deliberação (Anexo C).
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1,
do artigo 13.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º ambas da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, e da alínea b) do n.º 4
do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de
janeiro, deliberou por maioria, com o voto contra da Senhora Vereadora Blandina Oliveira, concordar com a minuta
de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Leiria e a Associação Desportiva Cultural
e Recreativa do Bairro dos Anjos e remeter a mesma à aprovação da Assembleia Municipal de Leiria.
Mais deliberou autorizar o Senhor Presidente da Câmara Municipal a proceder à sua assinatura.
Deliberou ainda submeter o assunto à Assembleia Municipal para autorização da assunção dos
compromissos plurianuais resultantes do presente contrato, nos termos do estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo
6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos pagamentos em atraso) e solicitar que a
deliberação da Assembleia Municipal seja aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos, nos termos e com os
s
fundamentos previstos nos n.º 3 e 4 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de janeiro.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal
Raul Castro
A Secretária da reunião
Marisa Santos
• Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 •
• Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] •
10
anexo ao ponto 3.1.
Anexo I Programa de Desenvolvimento Desportivo A) IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE: Associação Desportiva Cultural e Recreativa Bairro dos Anjos Parque da cidade – ludoteca Afonso Lopes Vieira – Leiria www.banatacao.com E‐mail: [email protected] Telefone: 244813046 Telemóveis: 961329789 / 914452513 Contribuinte: 501.474.463 Seg. Social: 20003426795 NIB: 0033.0000.45367667659.05 – CA Contacto Urgente: Rodrigo Cardoso (967185186) B) BREVE CARATERIZAÇÃO A Associação Desportiva do Bairro dos Anjos, instituição de utilidade pública desde 1984, com grande experiência e visibilidade na prestação de serviços desportivos, possui uma escola de natação líder do concelho pela quantidade de alunos envolvidos (cerca de 1600), pela qualidade dos seus atletas (veja‐se os resultados obtidos) e dos seus recursos humanos (com formação e experiência). A proposta de desenvolvimento desportivo, que nos propomos a apresentar, para a Piscina Municipal da Maceira, insere‐se numa perspectiva dupla de salvaguardar a rendibilidade social da instalação, propondo actividades assessoradas com qualidade técnica, e rentabilidade económica, de tal forma que todos os intervenientes no processo possam usufruir das condições de desenvolvimento da actividade. De uma forma sucinta, pretende‐se corporizar, neste projecto ‐ proposta, as competências locais em termos de desenvolvimento desportivo, garantindo o acesso à prática desportiva, elevando a qualidade desta participação:  Disponibilizando os equipamentos geridos convenientemente  Lançando programas/eventos  Tomando iniciativas Este projecto/programa tem como objectivo fazer da Piscina Municipal da Maceira um centro de actividade física e recreativa local, massificando a participação da população em geral, do Concelho e áreas circunvizinhas. C) DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A DESENVOLVER A Associação Desportivo Cultural Recreativo do Bairro dos Anjos pretende desenvolver vários tipos de iniciativas e atividades na Piscina Municipal da Maceira: a) Atividade Regular plano de água I.
Adaptação ao Meio Aquático Utilização das instalações pelos alunos / utentes que pretendam iniciar as vivencias e aprendizagens no meio aquático. II.
Aprendizagem / Aperfeiçoamento Técnico Utilização das instalações pelos alunos / utentes que pretendam iniciar a aprendizagem e e aperfeiçoamento das técnicas de natação pura. III.
Hidroginástica Utilização das instalações pelos alunos / utentes que pretendam iniciar a prática da hidroginástica como forma de manter a prática regular de atividade física, a melhoria e manutanção da condição física. IV.
Natação pura Utilização das instalações pelos atletas dos nossos escalões de formação de treino específico de natação pura, nos escalões de (cadetes, infantis e juvenis) e pelos nossos atletas especialistas ou em vias de especialização numa perspetiva de aperfeiçoamento técnico (a partir de juniores). Dar também a possibilidade a outros atletas de outros clubes do concelho utilizarem a instalação para o mesmo fim, de acordo com as normas em vigor; V.
Natação adaptada Utilização das instalações pelos atletas portadores de deficiência física nas seguintes categorias: física, mental, auditiva e visual. Dar também a possibilidade a outros atletas de outros clubes do concelho utilizarem a instalação para o mesmo fim, de acordo com as normas em vigor; b) Atividade Regular – Outros Desportos aquáticos Disponibilizar a instalação a praticantes de outros desportos como são o caso do (triatlo, pentatlo moderno, hóquei ‐ subaquático, natação de salvamento, iniciação ao mergulho e águas abertas indolor), de acordo com a disponibilidade e regulamentação em vigor; c)
Atividades pontuais/ outros i.
Eventos de âmbito aquático Utilização das instalações pelos sócios / utentes para a utilização para os fins que se destina, com atividades para crianças, adolescentes, adultos e terceira idade; Dar também a possibilidade a outras instituições a título individual ou coletivo, poderem utilizar, de acordo com a disponibilidade e regulamento em vigor. ii.
Posto médico Utilização das instalações pelos sócios / utentes para a utilização para os fins que se destina, com atividades para crianças, adolescentes, adultos e terceira idade; 2
Dar também a possibilidade a outros instituições a título individual ou coletivo, poderem utilizar, de acordo com a disponibilidade e regulamento em vigor; iii.
Corredores / halls Utilização das instalações para exposições ou mostras e apresentação de trabalhos ao longo do ano; Dar também a possibilidade a outros instituições a título individual ou coletivo, poderem utilizar, de acordo com a disponibilidade e regulamento em vigor. D) JUSTIFICAÇÃO DO PROGRAMA Sendo a Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos, uma Associação que tem um nome de destaque no panorama da Natação Portuguesa tanto na área competitiva como na área escola, através dos resultados desportivos que obteve ao longo dos últimos 10 anos, mas também as solicitações para apresentar o seu método em colóquios e congressos sobre escolas de natação, torna‐se imprescindível quer para a formação desportiva quer para o de competição poder usufruir de uma instalação gerida por si. Para que este desenvolvimento se mantenha é importante o desenvolvimento de um trabalho que se inicie na deteção e captação de talentos, na formação contínua dos seus técnicos e procura das melhores condições de treino dos seus atletas. E) PREVISÃO DE CUSTOS E NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO Anexo A F)
GRAU DE AUTONOMIA FINANCEIRA, TÉCNICA, MATERIAL E HUMANA DA ADCRBA A Associação Desportiva Cultural e Recreativa Bairro dos Anjos, possui, nos seus quadros, técnicos especializados e com vasta experiência na área desportiva e mais especificamente na Natação, possuindo ainda uma grande quantidade de materiais específicos direccionados para o treino que já fazem atualmente parte do apetrechamento específico das Piscinas Leiria e Caranguejeira. Possui ainda uma frota de viaturas próprias que diariamente encaminha para os planos de água muitas centenas de crianças, facilitando a vida dos seus pais pelo facto de deslocar‐se às escolas e transportá‐los para as Piscinas, onde os seus pais os recolhem em horário mais de acordo com o seu horário laboral. Ao nível financeiro a Piscina Municipal da Maceira gerida pela ADBA, vai encontrar formas de dinamização do espaço. G) ENTIDADES ASSOCIADAS Pela especificidade da instalação, haverá fortes ligações com: Associação de Natação de Leiria, Escolas, Associações de Pais, Atls’s entre outras instituições de valência social. Já existem ligações com entidades locais: Centro Social da Azóia, Miúdos e Companhia. 3
Anexo A Piscina Municipal da Maceira Previsão de Custos e Necessidades Financeiras Nº
CONTA
NOMES DAS CONTAS
FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS
622
6221
6222
6226
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
623
6231
6233
MATERIAIS
624
6241
6242
6243
ENERGIA E FLUIDOS
626
6262
6263
6267
SERVIÇOS DIVERSOS
63
632
635
636
5000
2000
1000
4500
TRABALHOS ESPECIALIZADOS
PUBLICIDADE E PROPAGANDA
CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO
FERRAMENTAS E UTENSILIOS DESGASTE RAPIDO
MATERIAL DE ESCRITORIO
1800
1400
22000
45000
4400
ELECTRICIDADE
GAS
AGUA
3000
5500
8000
COMUNICAÇÃO
SEGUROS
LIMPESA HIGIENE E CONFORTO
GASTOS COM PESSOAL
28737
9263
260
REMUNERAÇÕES
ENCARGOS COM REMUNERAÇÕES
SEGUROS ACIDENTES TRABALHO
SERVIÇOS BANCARIOS (CUSTO MULTIBAnco)
TOTAIS
1150,00
143010,00
PREVISÃO DE RECEITAS
72
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SERVIÇO A
ALUGUER PISTAS VIVER ACTIVO
23000,00
24000,00
TOTAL
47000,00
DEFICE EXPLORAÇÃO
96010,00
ALUGUER PISTAS CLUBES
4
anexo ao ponto 3.1.
ENTIDADE
ML
FOLHA DE CARGA
Servico: S0909
Cl. Tipo Bem
Numero
Inv.
101
101
101
101
101
101
101
102
103
02
02
07
13
13
13
26
13
03
92942
92943
92940
92938
92939
92948
92947
92941
92925
103 01
103 01
06
08
92962
55270
103 01
08
55271
103 01
12
1564
105 02
99
93018
106 01
99
92916
106
106
106
106
106
106
106
106
106
01
01
01
01
01
01
01
01
01
99
99
99
99
99
99
99
99
99
92917
92918
92919
92920
92921
92922
92923
92924
92926
106
106
106
106
106
106
106
106
106
106
106
106
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
92927
92929
92931
92932
92933
92934
92935
92936
92937
92945
92946
92952
106 01
99
92953
106
106
106
106
106
106
106
106
106
106
106
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
92954
92955
92956
92957
92960
92961
92963
92964
92966
92967
92968
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Data: 2013/09/03
Ano : 2013
Pag.: 1
-DIVISÃO DE DESPORTO
Compartimento: 01017
01
01
01
01
01
01
01
01
01
anexo ao ponto 3.1.
-PISCINA MUNICIPAL DE MACEIRA
Descrição
N. Serie/Referência
COMPUTADOR ASUS
#S/N:
COMPUTADOR ASUS
#S/N:
IMPRESSORA DE RECIBOS MOD.M244A EPSON
#S/N:
MONITOR TFT FLATRON LG
#S/N:
MONITOR TFT FLATRON LG
#S/N:
MONITOR CRT 76E SAMTRON
#
SERVIDOR, HP PROLIANT ML150 G6
#S/N:
TELEFONE PORTÁTIL C/BASE GIGASET A200 SIEMENS
#
BIOMBO METÁLICO FORRADO A TECIDO VERMELHO
#
C/VIDRO 0,80X1,60
COFRE METÁLICO PEREL ELETRONIC DIGITAL SAFE
#
ESTANTE POR ENCAIXE CINZA, C/ 6 PRATELEIRAS E 2 #
TRAVAMENTOS, C/ 1,00x2,00x0,30
ESTANTE POR ENCAIXE CINZA, C/ 6 PRATELEIRAS E 2 #
TRAVAMENTOS, C/ 1,00x2,00x0,30
SECRETÁRIA C/1,40x0,70x0,74 E 1 BLOCO DE 3
#
GAVETAS
CADEIRA DE RODAS P/ TRANSPORTE DE DOENTES
#
PORTOMAIA
MESA DE MADEIRA, ESTRUTURA METÁLICA
#
1,20X0,60X0,71
CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA AZUL
#
CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA PRETA
#
CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA PRETA
#
BANCO DE RIPA CINZA 2,50X0,34X0,44
#
BANCO DE RIPA CINZA 0,80X0,34X0,44
#
SECRETÁRIA CINZA C/3 GAVETAS 1,40X0,80X0,74
#
PLACARD DE CORTICITE 1,74X1,04
#
PLACARD DIDAX 0,60X0,45
#
ARMÁRIO METÁLICO COM PORTA DE VIDRO
#
0,52X1,44X0,36
MARQUESA FORRADA A NAPA PRETA
#
BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49
#
CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA AZUL
#
CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA AZUL
#
BANCO DE RIPA CINZA 0,80X0,34X0,44
#
BANCO DE RIPA CINZA 0,80X0,34X0,44
#
SECRETÁRIA CINZA 1,20X0,80X0,72
#
SECRETÁRIA CINZA C/3 GAVETAS 1,40X0,80X0,74
#
CADEIRA RODADA FORRADA A TECIDO CINZA ESCURO
#
CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA AZUL
#
CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA AZUL
#
SUPORTE DE FERRO PARA CABIDES, COM RODAS
#
2,23X1,68
SUPORTE DE FERRO PARA CABIDES, COM RODAS
#
2,23X1,68
SECRETÁRIA CINZA C/3 GAVETAS 1,20X0,80X0,71
#
CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA PRETA
#
CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA PRETA
#
BANCO DE RIPA CINZA 2,50X0,34X0,44
#
PLACARD DE CORTICITE 1,74X1,04
#
PLACARD DE CORTICITE 1,74X1,04
#
ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO
#
CADEIRA RODADA FORRADA A TECIDO CINZA ESCURO
#
PLACARD DIDAX 0,90X0,60
#
ESCORREGA EM PVC DE COR AZUL
#
ESCORREGA EM PVC DE COR VERMELHA
#
ABR20091308
ABR20091310
MQ9F001267
010TPVH16967
010TPNY13815
HU1016AO4W
Estado
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
R
R
B
M
M
M
B
B
B
M
B
M
B
B
M
M
R
R
B
B
R
M
M
R
R
B
R
R
R
R
R
B
M
B
B
B
Observações
ENTIDADE
ML
FOLHA DE CARGA
Servico: S0909
-DIVISÃO DE DESPORTO
Compartimento: 01017
Cl. Tipo Bem
Numero
Inv.
106
106
106
106
106
106
106
106
106
01
01
01
01
01
01
01
01
01
99
99
99
99
99
99
99
99
99
92969
92970
92971
92972
92973
92974
92975
92976
92977
106 01
99
92978
106
106
106
106
106
106
106
106
106
106
106
106
106
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
92979
92980
92981
92982
92983
92984
92985
92986
92987
92988
92989
92990
92991
106 01
99
92992
106
106
106
106
106
106
106
106
106
106
106
106
106
106
106
106
106
106
106
106
106
106
106
107
107
107
107
107
107
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
01
99
13
13
13
13
13
99
92993
92994
92995
92996
92997
92998
92999
93000
93001
93009
93010
93011
93012
93013
93014
93015
93016
93017
93020
93022
93023
92959
92958
92889
92890
93002
93003
93075
92965
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
03
03
01
01
01
01
01
01
Data: 2013/09/03
Ano : 2013
Pag.: 2
-PISCINA MUNICIPAL DE MACEIRA
Descrição
BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49
SUPORTE EM FERRO P/SEPARADORES DE PISCINA
ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO
ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO
ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO
ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO
ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO
ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO
BANCO DE RIPA DUPLO EM PVC C/CABIDE
1,98X0,52X0,49
BANCO DE RIPA DUPLO EM PVC C/CABIDE
1,98X0,52X0,49
BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49
BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49
BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49
BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49
BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,00x0,36x0,49
BANCO DE RIPA EM MADEIRA 0,34X0,50
ARMÁRIO COM 18 CACIFOS, AMARELO
ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO
ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO
ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO
ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO
ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO
BANCO DE RIPA DUPLO EM PVC C/CABIDE
1,98X0,52X0,49
BANCO DE RIPA DUPLO EM PVC C/CABIDE
1,98X0,52X0,49
BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49
BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49
BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49
BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49
BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,00x0,36x0,49
BANCO DE RIPA EM MADEIRA 0,34X0,50
ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, METÁLICO
ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, METÁLICO
PLACARD DE CORTICITE 1,74X1,04
BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49
BANCO DE RIPA CINZA 1,70X0,34X0,44
BANCO DE RIPA CINZA 1,70X0,34X0,44
BANCO DE RIPA EM PVC 0,80X0,34X0,44
BANCO DE RIPA EM PVC 0,80X0,34X0,44
BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49
BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49
BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49
BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49
PLACARD DE CORTICITE 0,90X0,60
CESTO COM RIPAS E RODAS EM PVC DE COR BEGE
MANTA PARA COBERTURA DA PISCINA
AMPLIFICADOR PA-935A INTER M
LEITOR DE DVD PIONNER
ESCADOTE ALUMINIO EXTENSIVEL C/ 11 DEGRAUS
ESCADOTE ALUMINIO C/ 6 DEGRAUS
ESCADOTE ALUMINIO C/ 5 DEGRAUS
ESCADOTE ALUMINIO C/ 6 DEGRAUS
ESCADOTE ALUMINIO C/ 6 DEGRAUS
CHAVEIRO C/56 CHAVES C/0,59X0,50
N. Serie/Referência
Estado
#
#
#
#
#
#
#
#
#
B
B
B
B
B
B
B
B
B
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B
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V
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B
B
B
B
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B
B
B
B
B
B
#
B
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V
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#
V
#S/N:10485007248581
#S/N: KHKD08495YY
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M
M
R
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R
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B
R
R
R
R
R
R
B
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Observações
ENTIDADE
ML
FOLHA DE CARGA
Servico: S0909
-DIVISÃO DE DESPORTO
Compartimento: 01017
Cl. Tipo Bem
Numero
Inv.
107
107
107
107
107
107
107
107
107
107
110
04
05
05
05
05
06
06
08
08
08
25
01
13
99
99
99
02
02
99
99
99
06
93021
93562
93006
93007
93610
92928
92930
92949
93008
93024
93602
110 25
06
93603
110
112
112
117
06
03
01
01
93612
92950
93019
93005
25
01
03
05
Data: 2013/09/03
Ano : 2013
Pag.: 3
-PISCINA MUNICIPAL DE MACEIRA
Descrição
APARELHO DE AR CONDICIONADO LG
SISTEMA DE PAINEL SOLAR TÉRMICO
CALDEIRA ACV
CALDEIRA ACV
RESERVATÓRIO HIDROPMEUMÁTICO CIMM 300L
FRIGORÍFICO JBC
FRIGORÍFICO SILTAL
CARRINHO MULTIUSOS PARA LIMPEZA
MÁQUINA ROTATIVA HOOVER
ROBOT DE PISCINA ULTRABOT MAGNUM
BOMBA CIRCULADORA C/CONTROLADOR DE GÁS E
RESPETIVOS ACESSÓRIOS
BOMBA CIRCULADORA C/CONTROLADOR DE GÁS E
RESPETIVOS ACESSÓRIOS
GRUPO HIDROPRESSOR
EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO ABC, C/ 6 KG
ALARME DE INTRUSÃO PREMIER
BALDE DE LIXO C/ RODAS, EM PLÁSTICO C/ TAMPO
VERDE 120LTS
N. Serie/Referência
#S/N:609KAED00004
PISCINA DA MACEIRA
#
#
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#
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v
Estado
Observações
B
MB
B
B
MB
B
B
R
R
B
R
R
#
#
#
B
B
B
R
O Responsavel,
anexo ao ponto 3.1.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
Anexo IV Obras de manutenção referidas na alínea h) da Cláusula Sexta O presente anexo pretende fazer uma distinção entre trabalhos de manutenção decorrentes da gestão/exploração e trabalhos de manutenção associados à propriedade do edifício. Piscina Municipal de Maceira – tanque de água com 17 x 10 m; Nave; balneários masculino e feminino; wc’s; zona de atendimento ao público; zona de funcionários; gabinete médico; espaço de espera; varanda de público; casa das máquinas; casa de caldeira. Tipos de Manutenção: São considerados dois grandes grupos de tipos de manutenção: ‐ Manutenção preventiva; ‐ Manutenção corretiva. Distribuição de responsabilidades na Manutenção: ‐ Manutenção preventiva – a encargo da entidade gestora das instalações; ‐ Manutenção corretiva – divide‐se em manutenção das infraestruturas de base e manutenção ordinária. A manutenção corretiva das infraestruturas de base será a encargo da entidade proprietária, desde que esta não resulte de danos causados por falhas na manutenção preventiva. A manutenção corretiva ordinária será encargo da entidade gestora da instalação Despesa ordinária / despesa de infraestrutura: Considera‐se a despesa de infraestrutura, ou seja aquela que deve ser assumida pelo proprietário da instalação, os seguintes equipamentos: Cobertura (substituição integral ou parcial ‐ chapas); Caleiras (substituição integral ou parcial ‐ chapas); Alvenarias (grandes fissuras, deslocamentos, remoções ou ampliações); Pisos desportivos e de uso geral (substituição integral); Redes de distribuição de água (substituição integral); Redes de distribuição de gás (substituição integral); Redes de eletricidade (substituição integral); Iluminação (substituição integral nas diferentes compartimentações (naves, balneários, etc.); Caldeiras (substituição integral do conjunto de equipamento ou de depósitos) quando o equipamento tem avaria que não compensa reparar ou está em fim de vida com perda de eficiência; Hidropressoras gerais da rede de água; Centrais de segurança (Incêncio, CO), quando não compensa fazer a reparação; Substituição de equipamento do posto de transformação (transformador ou celas de média tensão); Substituição de chiller na íntegra ou grandes componentes do mesmo, tais como compressor ou serpentina; Portas e janelas (substituição integral); Redes e muros de vedação (substituição integral ou de uma percentagem muito grande da vedação/ muro); Acessos e estradas exteriores ao recinto coberto. Como manutenção ordinária, considera‐se todos os trabalhos de manutenção necessários ao funcionamento da instalação de uma forma diária. Serão todos os que beneficiam corretivamente e preventivamente os equipamentos que foram descritos nos trabalhos supracitados. Também se considera despesa ordinária, as certificações e manutenções de empresas externas aos equipamentos regulados (redes de gás, caldeiras, eletricidade, climatização, equipamentos desportivos, etc.). anexo ao ponto 3.1.
LISTAGEM DE FACTURAS
Data: 2013/06/05
Identificação do Fornecedor
Localidade
Cl. Unid. Org
Referência N.º Dt Emissão Rec/ Conf Data Proc. Processado Estornado Liquidado Por Liquidar Por Pagar
1599 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA LEIRIA
CULTURAL RECREATIVA BAIRRO
DOS ANJOS
FET S0909
2012 DEZEMBRO/11 413 2012/01/26
2012/01/26
2.500,00
2.500,00
1599 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA LEIRIA
CULTURAL RECREATIVA BAIRRO
DOS ANJOS
FET S0909
2012 JANEIRO/12 765 2012/02/09
2012/02/09
2.500,00
2.500,00
1599 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA LEIRIA
CULTURAL RECREATIVA BAIRRO
DOS ANJOS
FET S0909
2012 FEVEREIRO
3456 2012/03/29
2012/03/29
2.500,00
2.500,00
1599 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA LEIRIA
CULTURAL RECREATIVA BAIRRO
DOS ANJOS
FET S0909
2012 MARÇO/12
4744 2012/04/23
2012/04/23
2.500,00
2.500,00
1599 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA LEIRIA
CULTURAL RECREATIVA BAIRRO
DOS ANJOS
FET S0909
2012 INT-6180/12 7908 2012/06/27
2012/06/27
1.711,32
1.711,32
1599 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA LEIRIA
CULTURAL RECREATIVA BAIRRO
DOS ANJOS
FET S0909
2012 INT-4866/12 8046 2012/06/29
2012/06/29
2.500,00
2.500,00
Total por Fornecedor
14.211,32
14.211,32
Total Geral
14.211,32
14.211,32
Observações
PAAD 2010/2011 CONF. DEL. DE
15-11-11 PAGAMENTO DO MÊS DE
DEZEMBRO/11 AO ABRIGO DO
PLANAO DE PAGAMENTOS COM A
LEIRISPORT REGISTO INT-96/12
PAAD 2010/2011 CONF. DEL. DE
15-11-11 PAGAMENTO DO MÊS DE
JANEIRO/12 AO ABRIGO DO
PLANAO DE PAGAMENTOS COM A
LEIRISPORT REGISTO
INT-1095/12
PAAD 2010/2011 CONF. DEL. DE
15-11-11 PAGAMENTO DO MÊS DE
FEVEREIRO/12 AO ABRIGO DO
PLANAO DE PAGAMENTOS COM A
LEIRISPORT REGISTO
INT-2710/12
PAAD 2010/2011 CONF. DEL. DE
15-11-11 PAGAMENTO DO MÊS DE
MARÇO/12 AO ABRIGO DO PLANAO
DE PAGAMENTOS COM A
LEIRISPORT REGISTO
INT-3474/12
PAAD 2010/2011 CONF. DEL. DE
15-11-11 PAGAMENTO AO ABRIGO
DO PLANAO DE PAGAMENTOS COM
A LEIRISPORT MÊS MAIO/12
REGISTO INT-6180/12
PAAD 2010/2011 CONF. DEL. DE
15-11-11 PAGAMENTO AO ABRIGO
DO PLANAO DE PAGAMENTOS COM
A LEIRISPORT MÊS ABRIL/12
REGISTO INT-4866/12
Ano: 2012
Pág.: 1
Vencimentos
2012/01/26 2.500,00
2012/02/09 2.500,00
2012/03/29 2.500,00
2012/04/23 2.500,00
2012/06/27 1.711,32
2012/06/29 2.500,00
LISTAGEM DE FACTURAS
anexo ao ponto 3.1.
Data: 2013/06/05
Identificação do Fornecedor
Cl.
Referência N.º Dt Emissão Rec/ Conf Data Proc Data Venc Processado
Estornado
Liquidado Por Liquidar Por Pagar
1599 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
FET 3649
CULTURAL RECREATIVA BAIRRO
DOS ANJOS
3789 2011/04/08
2011/04/08
3.386,57
3.386,57
1599 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
FET ABR2066
CULTURAL RECREATIVA BAIRRO
DOS ANJOS
4601 2011/05/02
2011/05/02
8.000,00
8.000,00
1599 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
FET MAI2066
5212 2011/05/12
CULTURAL RECREATIVA BAIRRO
DOS ANJOS
1599 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
FET 3.ªPRESTAÇÃO 6367 2011/05/30
CULTURAL RECREATIVA BAIRRO
DOS ANJOS
2011/05/12
4.000,00
4.000,00
2011/05/30
4.000,00
4.000,00
1599 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
FET 515
CULTURAL RECREATIVA BAIRRO
DOS ANJOS
2011/10/13
1.719,24
1.719,24
Total por Fornecedor
21.105,81
21.105,81
Total Geral
21.105,81
21.105,81
14257 2011/10/13
Ano: 2011
Pág.: 1
Observações
APOIO PARA A REALIZAÇÃO DE
EVENTOS NO COMPLEXO
MUNICIPAL DE PISCINAS ATÉ 31
DE DEZEMBRO/10 CONF.
DLB.2010-10-06
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM
A ASS.DESP.CULT.BAIRRO DOS
ANJOS CONF.DLB.2011-04-19
"PRESTAÇÃO DE ABRIL/11"
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
CONF. DLB.2011-04-19
REFERENTE À 2.ªPRESTAÇÃO
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
PARA REALIZAÇÃO DA FEIRA DE
MAIO CONF. DLB.2011-04-19
"3.ªPRESTAÇÃO"
APOIO PARA A REALIZAÇÃO DE
EVENTOS NO COMPLEXO
MUNICIPAL DE PISCINAS DE
LEIRIA, CONF. DLB.2011-02-08
Download

ponto 3.1. - Câmara Municipal de Leiria