Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo quarta-feira, 17 de agosto de 2011 Des. Cláudio Renato dos Santos Costa Presidente Des. Mário Lúcio Carreira Machado 1º Vice-Presidente Des. Joaquim Herculano Rodrigues 2º Vice-Presidente Desª. Márcia Maria Milanez 3º Vice-Presidente Des. Antônio Marcos Alvim Soares Corregedor-Geral de Justiça Des. Luiz Audebert Delage Filho Vice-Corregedor-Geral de Justiça CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - ANO IV - BELO HORIZONTE, QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2011 - Nº 152 Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art. 4º “Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui forma de encriptação eletrônica do documento. Ela está empregada neste documento eletrônico como recurso tecnológico da segurança da informação. Os dados que compõem cada informação deste documento foram cifrados pela assinatura digital quando do respectivo armazenamento no equipamento-banco-de-dados do TJMG. Para a cifragem e armazenamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais empregou certificados digitais expedidos por instituição certificadora devidamente credenciada na ICP-Brasil (InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira). O presente documento recebeu assinatura digital com uso de Certificado de padrão ICP-Brasil com algoritmo de assinatura “sha1RSA”, expedido pela Autoridade Certificadora denominada “AC PRODEMGE SRF”, usado padrão de algorítimos criptográficos de RSA(1024 bits). Os métodos criptográficos empregados impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento digitalmente assinado e armazenado sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Encontram-s garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG.” PRESIDÊNCIA Chefe de Gabinete: Gutenberg José Leite Junqueira 17/08/2011 PORTARIA Nº 2605/2011 Designa membros para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 661/2011, publicada no Diário do Judiciário de 30/06/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos III, VIII e XII da Resolução 661/2011; CONSIDERANDO as indicações do 1º e 3º VicePresidentes e do Corregedor Geral de Justiça, RESOLVE: Art.1º Designar o Juiz Auxiliar da CorregedoriaGeral de Justiça, Dr.Wilson Almeida Benevides, a Diretora de Suporte à Prestação Jurisdicional da 1ª Vice-Presidência, Sra. Marina Nazareth de Lima e o servidor da 3ª Vice-Presidência, Juliano Carneiro Veiga para compor o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, conforme determina a Resolução 661/2011. dje.tjmg.jus.br Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Belo Horizonte, 17 de agosto de 2011 Desembargador CLÁUDIO SANTOS COSTA, Presidente RENATO DOS PORTARIA-CONJUNTA TJMG – TRT3 – TRF1 – TJMMG Nº 001/2011 Define a manutenção das listagens e pagamentos de precatórios em regime especial pelo Tribunal que expediu o precatório; trata do repasse proporcional das verbas depositadas nas contas especiais vinculadas à Presidência do TJMG aos tribunais que tenham precatórios a pagar; ratifica a norma do art. 24-A da Resolução nº 115/2010, do CNJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a oportunidade e a conveniência da adoção de iniciativas conjuntas previstas pela Resolução nº 115, de 29 junho de 2010, alterada pela Resolução nº 123, de 9 de novembro de 2010, e Recomendação nº 28, de 16 de dezembro de 2009, todas do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que o Poder Judiciário é uno, constituindo sua divisão em diversos segmentos tão-somente um recurso organizativo; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da implantação de medidas, para propiciar a efetiva prestação jurisdicional, RESOLVEM: Art. 1º Ainda que em regime especial de pagamentos, cada Tribunal manterá a listagem dos seus precatórios e realizará os pagamentos dos créditos respectivos nesses títulos, cabendo ao seu Presidente resolver as impugnações cronológicas e outras questões derivadas desse processo. Art. 2º Cada Tribunal terá o direito do repasse proporcional das verbas depositadas nas contas especiais vinculadas ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Parágrafo único: O primeiro repasse, relativo ao ano de 2010, será de 1/15 avos calculado Edição nº: 152/2011 sobre o valor da dívida informado por cada Tribunal ao TJMG, e, nos anos seguintes, o divisor do repasse, também sobre o valor da dívida informado ao TJMG, cairá para 1/14 avos, depois 1/13 avos, e assim sucessivamente, ano a ano, até que cumpram os 15 anos previstos para o regime especial. Art. 3º Fica ratificada a norma do art. 24A da Resolução nº 115/2010, do CNJ, que concede aos entes devedores em regime especial, desde que realizados os depósitos, mensal ou anual mínimos, nas contas especiais gerenciadas pelo Tribunal de Justiça, o direito de continuarem pagando os seus precatórios que não estavam vencidos em 10 de dezembro de 2009. Art. 5º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário do Judiciário eletrônico. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Belo Horizonte, 17 de agosto de 2011. Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Desembargador EDUARDO AUGUSTO LOBATO, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região Desembargador OLINDO HERCULANO DE MENEZES, Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região JUIZ JADIR SILVA, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais PORTARIA CONJUNTA TJMG/TRT3 Nº 002/2011 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos a que se refere a Portaria-Conjunta nº 01/2011/TJMG/TRT3. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que, por meio da Portaria-Conjunta nº 01/2011/TJMG/TRT3, de 23 de maio de 2011, foi instituído Grupo de Trabalho para desenvolver, no prazo de sessenta dias, estudos destinados à implantação do Projeto Justiça Integrada, de que trata a Recomendação nº 28, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a complexidade das questões submetidas à análise do referido Grupo de Trabalho, bem como solicitação por ele apresentada, RESOLVEM: Página 1 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Art. 1º Fica prorrogado por sessenta dias o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3º da Portaria-Conjunta nº 01/2011/TJMG/TRT3, de 23 de maio de 2011. Art. 2º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Belo Horizonte, 17 de agosto de 2011. Desembargador CLÁUDIO SANTOS COSTA, Presidente RENATO DOS Desembargador EDUARDO AUGUSTO LOBATO, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ATOS DO PRESIDENTE REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS MAGISTRATURA Alterando 15 (quinze) dias de férias do Desembargador Alberto Deodato Neto, referentes ao 2º semestre de 2011, anteriormente deferidas de 13.09.11 a 27.09.11, para que sejam usufruídas de 28.09.11 a 12.10.11. Alterando 15 (quinze) dias de férias Desembargador Washington Ferreira, referentes 2º semestre de 2011, anteriormente deferidas 08.09.11 a 22.09.11 para que sejam usufruídas 12.09.11 a 26.09.11. do ao de de Deferindo a suspensão das férias individuais do(s) magistrado(s) abaixo relacionado(s), referentes ao segundo semestre de 2011: Câmara/ Desembargador Lotação 15ª Cível Tibúrcio Marques Período 05.12.11 a 19.12.11 Dispensado o(a) Desembargador(a) Manuel Saramago de substituir, na Corte Superior, o Desembargador Roney Oliveira, no período de 16.08.11 a 30.08.11. Designando o(a) Desembargador(a) Geraldo Augusto para substituir, na Corte Superior, o Desembargador Roney Oliveira, no período de 16.08.11 a 30.08.11. Deferindo ao(s) seguinte(s) Desembargador(es), o que indica, nos termos da legislação vigente: - Desembargador Herculano Rodrigues, autorização para ausentar-se do país, sem ônus para o Tribunal, no período de 31.08.11 a 09.09.11; - Desembargador Nelson Missias, autorização para ausentar-se do país, sem ônus para o Tribunal, no período de 31.08.11 a 09.09.11. Deferindo a suspensão das férias individuais do(a)s magistrado(a)s da comarca de Belo Horizonte abaixo relacionado(a)s, referentes ao segundo semestre de 2011: Vara/Lotação Juiz de Direito Período Paulo de 12/09/11 a 1ª Empresarial Carvalho 26/09/11 Balbino Alterando a escala de férias do(a)s magistrado(a)s da comarca de Belo Horizonte abaixo relacionado(a)s, referente ao segundo semestre de 2011, somente no tocante ao que se segue: 1º 2º Vara/ Juiz(a) período/ Lotação período único dje.tjmg.jus.br Administrativo 12ª Criminal 34ª Cível Kenea Márcia Damato Mendon ça Mônica Libânio Rocha Bretas quarta-feira, 17 de agosto de 2011 13/10/1 1a 11/11/1 1 - 08/09/1 1a 22/09/1 1 03/10/11 a 17/10/11 Deferindo o gozo de férias suspensas, referentes ao primeiro semestre de 2008, ao(s) Juiz(es) de Direito, abaixo relacionado(s), nos termos da legislação vigente: Vara Juiz(a) Período Kenea Márcia 16/11/11 a 12ª Criminal Damato 30/11/11 Mendonça Deferindo ao(s) Juiz(es) de Direito da comarca de Belo Horizonte, licença(s) diversa(s), nos termos da legislação vigente, conforme segue: Magistrado / Vara Dias/Período Areclides José do 08 dias corridos de Pinho Rezende – 57º licença-luto, a partir JDA de 08.08.11 10 dias de licençaOctávio de Almeida saúde, a partir de Neves – 5º JDA 04.08.11 Tatiane Turlália Mota Franco Saliba – 134º 07 dias de licença para JDS que atua no se ausentar do país, a Juizado Especial de partir de 14.09.11 BH Ver planilha – Deferindo inscrições Magistrados – no final desta publicação. de Indeferindo, o pedido de desistência de inscrição à promoção do Juiz de Direito Antônio Carneiro da Silva, da Vara de Família e Sucessões de Sete Lagoas, para a Vara da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais de Montes Claros, por extemporâneo, nos termos do edital de provimento. 2ª INSTÂNCIA Aposentando Nelmalúcia Leão Motta, TJ-578-5, a pedido, a partir de 21/07/2011, com direito ao recebimento dos proventos do cargo efetivo de Oficial Judiciário, TJ-SG, classe B, especialidade Oficial Judiciário, padrão de vencimento PJ-77, acrescido do percentual de 81,81% (oitenta e um vírgula oitenta e um por cento) da gratificação de 20% (vinte por cento) do valor atribuído ao vencimento do cargo, em comissão, de Coordenador de Área, TJ-CAI-01, padrão de vencimento PJ-69, nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº. 47, de 05/07/2005, c/c artigo 133 do A.D.C.T da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 48, da Emenda à Constituição Estadual nº 84, de 22/12/2010, observado o disposto no artigo 121, § 1º do A.D.C.T da Constituição Estadual, acrescido pelo artigo 4ºda Emenda à Constituição Estadual nº. 57, de 15/07/2003 (Portaria nº. 1000/2011). ATOS DO PRESIDENTE REFERENTE A SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA Processo nº: 1444/2011. Assunto: Dispensa de Licitação. Número da dispensa: 035/2011. Embasamento Legal: Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº. 8.666/93. Objeto: Locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento do Arquivo e depósito de bens apreendidos do Fórum da Comarca de Almenara/MG. Edição nº: 152/2011 Locador: Walter Alves Miranda, representado pela empresa Sconcer Incorporação Imobiliária & Contabilidade Ltda. Vigência: 60 (sessenta) meses. Valor total: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). “Nos termos do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, ratifico a dispensa de licitação visando à locação de imóvel para a instalação e funcionamento do Arquivo e depósito de bens apreendidos do Fórum da Comarca de Almenara/MG. Publique-se”. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO Diretor Executivo: Michel G. Salomão JULGAMENTO DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO. Processo: nº. 0573/2011 Licitação: nº. 063/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de cartuchos de toner para impressoras. Recorrente: Rafteco Comércio de Material de Informática Ltda. Recorrida: DHZ Comércio e Representações Ltda. Assunto: Análise do recurso interposto em face de ato decisório proferido pela autoridade do Pregoeiro. Adotando os fundamentos do Parecer da ASCONT, conheço do recurso, interposto tempestivamente, mas, no mérito, nego-lhe provimento, ratificando a decisão do Sr. Pregoeiro, no tocante a declaração de vencedora da empresa ora Recorrida. Adjudico o objeto do lote 3 (três) à empresa DHZ Comércio e Representações Ltda. E homologo a presente licitação. Lote 3: Empresa vencedora: DHZ Comércio e Representações Ltda. Valor total do lote: R$225.655,00 (Duzentos e vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais). Publique-se. Cumpra-se. *republicado por incorreção Homologação Processo: nº. 022/2011 Licitação: nº. 026/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reestruturação do Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – INTERNET e INTRANET. LICITANTE VENCEDOR Lote Único: XTI INFORMÁTICA LTDA Valor Total: R$ 986.243,54(Novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos). Homologação Processo: nº. 0573/2011 Licitação: nº. 063/2011 Página 2 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo Modalidade: Pregão Eletrônico Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de cartuchos de toner para impressoras. podendo ser utilizado qualquer material (pincel, tinta, lápis de cor, etc.) para o desenho. 7.3 - Cada trabalho deverá conter o pseudônimo do autor (nome artístico). 7.4 - Os trabalhos deverão ser remetidos devidamente lacrados, contendo, em seu exterior, as seguintes informações: LICITANTE VENCEDOR: Lote 01: Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda Valor Total: R$375.690,00 (Trezentos e setenta e cinco mil e seiscentos e noventa reais) Lote02: Collorparts do Brasil Equipamentos Eletrônicos Ltda - EPP Valor Total: R$18.000,00 (Dezoito mil reais). REGULAMENTO DO 10º CONCURSO ARTÍSTICO - 2011 Público alvo: Adolescentes Trabalhadores do TJMG 1 – OBJETIVOS O Concurso Artístico é promovido pela Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio – DIRSEP e visa estimular a criação artística e a integração social dos Adolescentes Trabalhadores que prestam serviço no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Este concurso contemplará as categorias Desenho e Prosa. 2 - CONCORRENTES O concurso destina-se a todos os Adolescentes Trabalhadores que prestam serviço no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - 1ª e 2ª Instâncias. 3 - TEMA Os trabalhos apresentados deverão ter como tema: “Família: estrutura da vida, amor que inspira”. 4 - COMISSÃO Os trabalhos serão julgados por uma comissão formada por 05 (cinco) membros, uma para cada categoria, convidados pela Coordenação de Controle da Prestação de Serviços Gerais - COSEC, que terão seus nomes divulgados após o encerramento do prazo de entrega. 5 - CONDIÇÕES GERAIS 5.1 - Os trabalhos deverão ser originais, ainda não publicados, sendo vedadas colagens e reproduções de obras já existentes. 5.2 - Os trabalhos deverão ser inéditos e de total responsabilidade de seus autores, sendo que qualquer plágio, denunciado “a posteriori” acarretará na perda do prêmio, reclassificando-se todos os trabalhos. 6 - INSCRIÇÕES 6.1 - Os trabalhos estarão automaticamente inscritos a partir da data de entrega ou envio para a Coordenação de Controle da Prestação de Serviços Gerais - COSEC. 6.2 - O prazo de entrega dos trabalhos encerra-se no dia 17/10/2011. 6.3 - Para os trabalhos enviados através do malote (com AR) será considerada a data da remessa, não devendo ultrapassar a data de 17/10/2011. 6.4 - Cada candidato poderá concorrer com 01 (uma) obra inédita, em todas as categorias. 7 - APRESENTAÇÃO 7.1 – Categoria Prosa - Os trabalhos concorrentes deverão ser escritos em língua portuguesa, em 05 (cinco) vias digitadas em folha tamanho A4, fonte arial, tamanho 14, cor preta, espaçamento simples, contendo no mínimo 20 (vinte) linhas, não podendo exceder 02 (duas) páginas numeradas. 7.2 - Categoria Desenho - Os trabalhos concorrentes deverão ser produzidos em papel apergaminhado na cor branca, 180 gramas, tamanho A3 (42x29,7), disponibilizado pela COSEC, quando solicitado, dje.tjmg.jus.br 10º Concurso Artístico Família: estrutura da vida, amor que inspira. Coordenação de Controle da Prestação de Serviços Gerais – COSEC. Rua Goiás, 229 – 1º andar. 30190-030 - Belo Horizonte – MG. No verso do envelope deverá conter somente o pseudônimo do autor. 7.5 - Juntamente com o trabalho entregue deverá também haver outro envelope lacrado, para que o autor possa ser identificado posteriormente, contendo as seguintes informações: pseudônimo do autor, nome completo do Adolescente Trabalhador, RG e CPF, número de matrícula na ASSPROM, endereço completo, telefone (se houver), setor onde está lotado com ramal e data de admissão. No exterior deste envelope deverá conter o pseudônimo. 7.6 - Os itens acima deverão ser executados criteriosamente sob pena de exclusão da obra, caso não sejam cumpridas. 8 – PREMIAÇÃO Para cada categoria: 1º lugar - 01 (um) Notebook 2º lugar - 01 (um) Celular 3º lugar - 01 (um) Câmera Digital 9 - DEVOLUÇÃO Os trabalhos não selecionados poderão ser retirados na COSEC, até o prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a divulgação dos resultados. 10 - DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 - A Comissão Julgadora poderá desclassificar as obras que usarem palavras inadequadas e/ou ofendam moralmente qualquer indivíduo, ideologia, crença religiosa ou nacionalidade. 10.2 - Poderá o Adolescente Trabalhador recorrer pessoalmente, no prazo de 02 (dois) dias após a comunicação da decisão acima, junto à COSEC, que encaminhará à Comissão Julgadora para definir imediatamente o caso em questão. 10.3 - Ficam cedidos os direitos autorais das obras para fins de divulgação, como também os direitos de imagem e nome dos autores. 10.4 - Os nomes dos vencedores serão divulgados em evento que será anunciado futuramente. 10.5 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso e/ou pela Comissão Julgadora. Belo Horizonte, 12 de agosto de 2011. (a) Michel Geraldo Salomão Diretor Executivo da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio (a) Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Gerência de Compra de Bens e Serviços Gerente: Maria da Conceição Gabriche S. Menezes 17.08.2011 A Gerência de Compra de Bens e Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais torna público aos interessados que permanecem inalterados os seguintes preços registrados: Edição nº: 152/2011 quarta-feira, 17 de agosto de 2011 Ata de Registro de Preços nº 014/2010 Vigência: 11.08.2012 Objeto: Aquisição de Material Gráfico Impressos (Formulários Contínuos) e Lote Único: Fornecedor: Automação Comércio e Indústria de Impressos Item 1.1: Formulário Contínuo Timbrado – 375x280mm – branco – 1 via caixa c/3000 fls. Marca: Automação. Valor: R$83,32. Quantidade Registrada: 50 caixas. Item 1.2: Formulário Contínuo Timbrado – 140x240mm – branco – 2 vias, caixa c/ 1500 jgs. Marca: Automação. Valor R$57,26. Quantidade registrada: 200 caixas. Item 1.3: Formulário Contínuo Timbrado – 280x240mm – branco – 1 via, caixa c/3000 fls . Marca: Automação. Valor R$63,72. . Quantidade registrada: 100 caixas Item 1.4: Formulário Contínuo Timbrado para Certidão, caixa c/3000 fls. Marca: Automação. Valor R$67,55. Quantidade registrada: 200 caixas Aviso Licitação: 108/2011 Processo: 1429/2011 Modalidade: Concorrência Objeto: Execução das obras de construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Visconde do Rio Branco/MG. Data entrega de envelopes de habilitação e propostas: até às 17:00hs do dia 21/09/2011. Sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação: às 09:00hs do dia 22/09/2011. Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio www.tjmg.jus.br – Opção: Licitações 2011. O CD-ROM contendo as especificações técnicas, projetos e demais arquivos estão disponíveis na Rua dos Timbiras, nº. 1802, Centro, Belo Horizonte de 2ª a 6ª feira, de 8 às 17h. DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diretor Executivo: José Moreira Magalhães GERÊNCIA DE CONTABILIDADE Gerente: Paulo Roberto da Silva Coutinho Diárias de Viagem: Nome: Alexandre Quintino Santiago, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Caeté - MG, Atividade Desenvolvida: Participar, como professor, do VIII VITALICIAR., Data saída: 01/09/2011, Data retorno: 04/09/2011, Qt. Diárias: "3". Nome: Ana Paula Nannetti Caixeta, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Caeté - MG, Atividade Desenvolvida: VIII VITALICIAR., Data saída: 01/09/2011, Data retorno: 04/09/2011, Qt. Diárias: "3". Nome: Antônio Ribeiro Martins, Cargo: Técnico Judiciário B, Destino: Carmo do Cajuru - MG, Atividade Desenvolvida: Visita técnica., Data saída: 18/08/2011, Data retorno: 19/08/2011, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Arnaldo Alves Evangelista, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Araxá - MG, Atividade Desenvolvida: Conduzir autoridades para participarem do 57º ENCOGE., Data saída: 16/08/2011, Data retorno: 21/08/2011, Qt. Diárias: "5,5". Nome: Caetano Levi Lopes, Cargo: Desembargador, Destino: Caeté - MG, Atividade Desenvolvida: Página 3 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo Participar do VIII VITALICIAR., Data saída: 01/09/2011, Data retorno: 03/09/2011, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Eduardo Alexandre Castanheira Silva, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Iturama - MG, Atividade Desenvolvida: Realização de exames médicos periódicos., Data saída: 25/08/2011, Data retorno: 25/08/2011, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Everto Cruvinel Júnior, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Uberlândia - MG, Atividade Desenvolvida: Fiscalização de obra de construção do novo Fórum., Data saída: 22/08/2011, Data retorno: 26/08/2011, Qt. Diárias: "4,5". Nome: Fábio do Valle Librelon, Cargo: Oficial Judiciário D, Destino: Uberlândia - MG, Atividade Desenvolvida: Implantação do Setor de Devolução de Autos da Comarca., Data saída: 22/08/2011, Data retorno: 26/08/2011, Qt. Diárias: "4,5". Nome: Herbert José Almeida Carneiro, Cargo: Desembargador, Destino: Caeté - MG, Atividade Desenvolvida: VIII VITALICIAR, Data saída: 01/09/2011, Data retorno: 03/09/2011, Qt. Diárias: "2,5". Nome: José Honório de Rezende, Cargo: Juiz de Direito Substituto, Destino: Caeté - MG, Atividade Desenvolvida: Participar, como professor, do VIII VITALICIAR., Data saída: 01/09/2011, Data retorno: 04/09/2011, Qt. Diárias: "3". Nome: José Marcos Rodrigues Vieira, Cargo: Desembargador, Destino: Uberlândia - MG, Atividade Desenvolvida: Palestra no II Seminário de Direito Processual Civil do Triângulo Mineiro., Data saída: 30/08/2011, Data retorno: 31/08/2011, Qt. Diárias: "1,5". Nome: José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Mariana MG, Atividade Desenvolvida: Em atendimento às Portarias 1657/CGJ/2011 e 1685/CGJ/2011., Data saída: 08/08/2011, Data retorno: 10/08/2011, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Luciano Siqueira de Carvalho, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Carmo do Cajuru MG, Atividade Desenvolvida: Supervisão, controle e fiscalização da execução de obras nas comarcas de Oliveira e Carmo do Cajuru., Data saída: 18/08/2011, Data retorno: 19/08/2011, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Luís Fernando Rezende Ferreira, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Santa Bárbara - MG, Atividade Desenvolvida: Fiscalização da obra de reforma do Fórum., Data saída: 17/08/2011, Data retorno: 18/08/2011, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Luiz de Andrade Barros, Cargo: Oficial Judiciário D, Destino: Monte Belo - MG, Atividade Desenvolvida: Visita técnica., Data saída: 18/08/2011, Data retorno: 19/08/2011, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Miguel Fernando Schettini Alhadas, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Uberaba - MG, Atividade Desenvolvida: Fiscalização de obra., Data saída: 16/08/2011, Data retorno: 17/08/2011, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Newton Magalhães de Pádua Júnior, Cargo: Coordenador de Serviço, Destino: Uberaba - MG, Atividade Desenvolvida: Vistoria e apoio técnico para obras., Data saída: 24/08/2011, Data retorno: 26/08/2011, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Renata Regina Pereira, Cargo: Oficial de Apoio Judicial D, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Participar do Curso de Formação e Atualização de Instrutores RegionaisComplemento de diária., Data saída: 12/06/2011, Data retorno: 16/06/2011, Qt. Diárias: "1". Nome: Rogério de Oliveira Brito, Cargo: Oficial Judiciário D, Destino: Ferros - MG, Atividade Desenvolvida: Avaliação ergonômica do Forum da Comarca., Data saída: 24/08/2011, Data retorno: 25/08/2011, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Valter Diógenes da Silva, Cargo: Oficial de Apoio Judicial B, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Reunião para validação de IPT'S em atendimento a convocação da Corregedoria., Data saída: 07/08/2011, Data retorno: 09/08/2011, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Victor Hernane Narcizo de Sousa, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Santa Bárbara - MG, Atividade Desenvolvida: Fiscalização de obra de reforma do Fórum., Data saída: 17/08/2011, Data retorno: 18/08/2011, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Washington Cláudio de Oliveira, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Três Pontas MG, Atividade Desenvolvida: Condução de veículo oficial., Data saída: 11/08/2011, Data retorno: 12/08/2011, Qt. Diárias: "1,5". Nome: William Martins Alves, Cargo: Oficial de Apoio Judicial B, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Reunião para validação de IPT'S, em atendimento a convocação da Corregedoria., Data saída: 08/08/2011, Data retorno: 09/08/2011, Qt. Diárias: "1,5". dje.tjmg.jus.br DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende, 17 Agosto de 2011 GERÊNCIA DA MAGISTRATURA Gerente: Sílvio Cássio de Souza EDITAL Provimento, pelo critério de antiguidade, do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de uma vaga na 9ª Câmara Cível. De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a Gerência da Magistratura faz público que se acham abertas as inscrições para o provimento supracitado, no período de 18.08 a 01.09.11. As inscrições deverão ser feitas nos seguintes termos: 1 - Os Desembargadores do Tribunal de Justiça candidatos à remoção, bem como os Juízes de Direito de entrância especial, candidatos à promoção, poderão inscrever-se, nos termos dos artigos 171, 174 e 175, da Lei Complementar nº 59/01, com redação dada pela Lei Complementar 85/05. 2 - Os candidatos à promoção deverão declarar, no próprio requerimento, sua residência efetiva na sede da Comarca e apresentar certidões de que não têm autos em seu poder além dos prazos legais, nos termos dos artigos 145, inciso V, e 174, da Lei Complementar nº 59/01, com redação dada pela Lei Complementar 85/05. 3 – Os candidatos à promoção deverão declarar expressamente se aceitam promoção para vaga em outra Câmara do Tribunal, que surja em decorrência de remoção, nos termos artigo 3º da Resolução 619/09. 4 - Nos casos de desistência do pedido de inscrição e de arrependimento da desistência da inscrição, o magistrado deverá manifestar-se, impreterivelmente, até o dia 09.09.11. 5 - Os requerimentos de inscrição, de desistência e de arrependimento da desistência da inscrição, deverão ser protocolizados na Coordenação de Protocolo da Secretaria do Tribunal de Justiça, no período supracitado, ou enviados exclusivamente para o fax daquele setor, nº (31) 3237-6228 (31) 3237-6997, até às 18:30 horas, sob pena de não conhecimento. O telefone para confirmação do fax é o nº (31) 3237-6175. 6 – O deferimento das inscrições será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico e os magistrados terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação, para certificarem-se do Edição nº: 152/2011 quarta-feira, 17 de agosto de 2011 deferimento e protocolizarem eventual reclamação fundamentada. 7 - Dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], dentro do prazo ora mencionado, sob pena de não conhecimento. EDITAL Provimento, pelo critério de merecimento, do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de uma vaga na 8ª Câmara Cível e uma vaga na 10ª Câmara Cível. De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a Gerência da Magistratura faz público que se acham abertas as inscrições para o provimento supracitado, no período de 18.08 a 01.09.11. As inscrições deverão ser feitas nos seguintes termos: 1 - Os Desembargadores do Tribunal de Justiça candidatos à remoção, bem como os Juízes de Direito de entrância especial, candidatos à promoção, poderão inscrever-se, nos termos dos artigos 171, 173, 174 e 175 da Lei Complementar nº 59/01, com redação dada pela Lei Complementar 85/05. 2 - Os candidatos à promoção deverão declarar, no próprio requerimento, sua residência efetiva na sede da Comarca e apresentar certidões de que não têm autos em seu poder além dos prazos legais, nos termos dos artigos 145, inciso V, e 174, da Lei Complementar nº 59/01, com redação dada pela Lei Complementar 85/05. 3 – Os candidatos à promoção deverão declarar expressamente se aceitam promoção para vaga em outra Câmara do Tribunal que surja em decorrência de remoção, nos termos artigo 3º da Resolução 619/09. 4 - Para os provimentos pelo critério de merecimento, os títulos a serem utilizados para comprovação de aperfeiçoamento técnico que ainda não tiverem sido enviados para a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes deverão ser protocolizados até o último dia do período de inscrição, na Coordenação de Protocolo da Secretaria do Tribunal de Justiça ou enviados exclusivamente para o fax daquele setor, nº (31) 3237-6228 (31) 3237-6997, até 18:30 horas, sob pena de não conhecimento. 5 - Nos casos de desistência do pedido de inscrição e de arrependimento da desistência da inscrição, o magistrado deverá manifestar-se, impreterivelmente, até o dia 09.09.11. 6 - Os requerimentos de inscrição, de desistência e de arrependimento da desistência da inscrição, deverão ser protocolizados na Coordenação de Protocolo da Secretaria do Tribunal de Justiça, no período supracitado, ou enviados exclusivamente para o fax daquele setor, nº (31) 3237-6228 (31) 3237-6997, até às 18:30 horas, sob pena de não conhecimento. O telefone para confirmação do fax é o nº (31) 3237-6175. 7 – O deferimento das inscrições será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico e os magistrados terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação, para certificar-se do deferimento e protocolizar eventual reclamação fundamentada. 8 - Dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], dentro do prazo ora mencionado, sob pena de não conhecimento. GERÊNCIA DE PROVIMENTO E DE CONCESSÕES AOS SERVIDORES Gerente: Maria das Mercês Simões da Rocha Pinto Pela 1ª Instância Página 4 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Aprovando Portaria do Diretor do Foro: Cargo vago - designação até provimento definitivo do cargo, ou antes, por dispensa pelo Diretor do Foro, observados a qualquer tempo os critérios estabelecidos no art. 2º da Resolução 393/2002: -Maria Luisa Gontijo E Couto, Santo Antônio do Monte, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, com lotação na Secretaria, a partir de 01.08.2011. Substituição - designação durante afastamento do titular: -Adriana Sueli Mendes, Pouso Alegre, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 14.07.2011; -Alexandre dos Santos Silva, Varginha, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 12 dias, a partir de 06.07.2011; -Aléxia Vieira dos Santos, Contagem, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 12 dias, a partir de 18.07.2011; -Aloni Gonçalves Vaz dos Santos, Paracatu, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, a partir de 20.07.2011 até 04.08.2011 e a partir de 05.08.2011 até 29.08.2011; -Amanda Bernardo Pinto, São Lourenço, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 12 dias, a partir de 18.07.2011; -Anderson Antônio Gamarano, Mariana, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, a partir de 08.08.2011 até 12.09.2011; -Antonio Alves Filho, São Romão, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 15 dias, a partir de 01.07.2011; -Antônio Carlos de Amorim, Caratinga, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 90 dias, a partir de 15.07.2011; -Antônio Luiz Fernandes, Poço Fundo, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, JPI-SG, PJ-28, em prorrogação, a partir de 04.08.2011 até 02.09.2011; -Bonifácio Cruvinel Neto, Uberaba, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 14 dias, a partir de 15.07.2011; -Cristiane da Silva Costa, Sete Lagoas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 05 dias, a partir de 18.07.2011; -Daise Aparecida Dias Silva, Caeté, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, no dia 11.07.2011; -Dalila Alves Nogueira Fialho, Uberaba, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 19 dias, a partir de 18.07.2011; -Débora de Rezende Almeida, Mantena, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 05.07.2011; -Denise de Freitas Menezes, Sete Lagoas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 15 dias, a partir de 15.07.2011; -Deolisano de Morais, Medina, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, no dia 15.07.2011, 05 dias, a partir de 18.07.2011 e 05 dias, a partir de 25.07.2011; -Edenilson Arantes de Souza, Jacuí, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, no dia 15.04.2011; -Edilaine Leila da Silva Granato, Sete Lagoas, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 09 dias, a partir de 21.07.2011; -Eliana Maria Alves Paulino, Grão - Mogol, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 12 dias, a partir de 18.07.2011; -Elisson Eduardo Silva, Carmo do Cajuru, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 12 dias, a partir de 18.07.2011; -Fabiano Peres Guarita, Uberaba, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 19 dias, a partir 18.07.2011; -Fátima Cristina de Oliveira Moura, Mesquita, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 05 dias, a partir de 06.06.2011; -Fernando Gabriel Lima, Uberaba, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 19 dias, a partir de 18.07.2011; dje.tjmg.jus.br Administrativo -Flávia Aparecida Nogueira Soares, Pará de Minas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 05 dias, a partir de 30.05.2011; -Franklin Gonçalves Araújo, Oliveira, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 13.05.2011 e 02 dias, a partir de 16.05.2011; -Geraldo Magela Vilaça, Bonfim, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 15 dias, a partir de 15.07.2011; -Guilherme Euzébio da Silva, Matozinhos, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 12 dias, a partir de 18.07.2011; -Isabella Ingrid Silva de Menezes Fernandes, Alfenas, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 24 dias, a partir de 06.07.2011; -José de Queiroz Toledo, Teixeiras, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 12 dias, a partir de 18.07.2011; -Juliana de Paula Alves, Contagem, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 09.08.2011; -Kleber Salgado Botelho, Natércia, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 22 dias, a partir de 18.07.2011; -Leonardo Vianna Belan, Visconde do Rio Branco, Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, PJ-28, em prorrogação, até 19.11.2011; -Letícia Siqueira de Alvarenga, Pouso Alegre, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 12 dias, a partir de 18.07.2011; -Lidiane Silva Ambrózio, Ipatinga, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 21.07.2011; -Luciana Bicalho Ramos de Faria, Nova Serrana, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 15 dias, a partir de 20.07.2011; -Luciana das Graças Mendes Nogueira, Contagem, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 30 dias, a partir de 11.07.2011; -Maria Aparecida Reis E Silva, Pedralva, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 03 dias, a partir de 13.04.2011 e 02 dias, a partir de 18.04.2011; -Maria José de Azevedo Vitoi, São João Nepomuceno, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação a partir de 31.08.2011 até 20.09.2011; -Maria Madalena do Nascimento, Prados, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 19 dias, a partir de 18.07.2011; -Maria Renata Tófoli, Barbacena, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 21 dias, a partir de 11.01.2011; -Maria Rosa de Jesus, Conselheiro Lafaiete, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 30.06.2011; -Marialice Raimundo, Pedralva, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 02 dias, a partir de 28.04.2011; -Marli Lúcia de Lima Oliveira, Araguari, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 21 dias, a partir de 20.07.2011; -Mateus Queiroz Lenoir, Montes Claros, Oficial Judiciário, especialidade Comissário da Infância e da Juventude D, PJ-28, em prorrogação, até 17.08.2011; -Mauro Oliveira Souza, Conselheiro Pena, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 02 dias, a partir de 29.06.2011; -Nathália da Cunha Sousa, Timóteo, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 02 dias, a partir de 12.07.2011; -Paulo Henrique Cardoso, Tupaciguara, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 12 dias, a partir de 18.07.2011; -Rita de Cássia Rezende Villa, Prata, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 12 dias, a partir de 18.07.2011; -Ronaldo Aparecido Mendes Lopes, Mateus Leme, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 30 dias, a partir de 18.07.2011; Edição nº: 152/2011 quarta-feira, 17 de agosto de 2011 -Sandra Gonçalves Chagas, Vazante, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 12 dias, a partir de 18.07.2011; -Suzy Micheline Costa, Sete Lagoas, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 10 dias, a partir de 11.07.2011; -Talita Caroline da Fonseca Coelho Rodrigues, Campanha, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 02 dias, a partir de 11.07.2011; -Terezinha Silva Borges, Santa Vitória, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 19 dias, a partir de 18.07.2011; -Thaís Camargo, Poços de Caldas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 19 dias, a partir de 25.07.2011; -Thiago da Silva Henrique, Divino, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 12 dias, a partir de 18.07.2011; -Tiago Antônio de Barros Santos, Paraisópolis, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 12 dias, a partir de 18.07.2011; -Vivian Pereira Borges, Coromandel, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 15 dias, a partir de 14.07.2011; -Viviane Marimotta dos Santos, Iturama, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 12 dias, a partir de 18.07.2011; -Vivianne de Paula Bianchi, Uberaba, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 12 dias, a partir de 18.07.2011; -Walkiria Mariana de Sena Peixoto, Pedra Azul, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, no dia 21.06.2011; -William James Seymour Junior, Teófilo Otôni, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 12.07.2011. Anotando Portaria de Dispensa: -Geizilaine Camila da Silva Rezende, PJPI-25081-1, Santo Antônio do Monte, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, com lotação na Secretaria, a partir de 01.08.2011; -Marcelo Paranhos Silva, PJPI-27930-7, Caratinga, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 16.08.2011; -Patrícia Luciana Rosa Paes, PJPI-28377-0, Vazante, Oficial de Apoio Judicial D, JPI-SG, PJ-28, a partir de 16.08.2011. Deferindo nos termos da legislação vigente: Averbação de tempo de serviço, requerida pela seguinte servidora: -Luciene de Lourdes Ribeiro, PJPI-20530-2, Araçuaí, 1596 dias certificados pela Prefeitura Municipal de Araçuaí. Deferindo: Férias-prêmio requeridas pelos seguintes servidores, nos prazos indicados: -Acsa Noemi dos Santos, PJPI-21417-1, Belo Horizonte, 30 dias, a partir de 19.08.2011; -Alvaro Luiz Viana Furst, PJPI-6401-4, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 17.08.2011; -Andre Luiz Pereira Ayres Bezerra, PJPI-9126-4, Corinto, 30 dias, a partir de 06.09.2011; -André Silva Gonçalves, PJPI-23819-6, Teófilo Otôni, 90 dias, a partir de 21.09.2011; -Antônio Marcos Felisardo, PJPI-19904-2, Campanha, 15 dias, a partir de 08.09.2011; -Bráulio do Amaral Fonseca Araújo, PJPI-22601-9, Uberlândia, 90 dias, a partir de 20.09.2011; -Carolina Marques Lima, PJPI-19922-4, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 18.08.2011; -Elaine Márcia Tuelher, PJPI-3215-1, Manhumirim, 30 dias, a partir de 30.08.2011; -Eliana Rocha dos Santos Oliveira, PJPI-9274-2, Uberaba, 15 dias, a partir de 12.09.2011; -Elizabeth Rodrigues dos Santos, PJPI-23815-4, Teófilo Otôni, 30 dias, a partir de 31.08.2011; -Hélia Márcia Martins Bastos, PJPI-9011-8, Medina, 15 dias, a partir de 17.08.2011; -José Guilherme de Figueiredo, PJPI-4111-1, Uberaba, 15 dias, a partir de 16.09.2011; Página 5 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo -Juliana Macedo Campos, PJPI-12231-7, Belo Horizonte, 30 dias, a partir de 30.08.2011; -Kelly Guimarães de Araujo, PJPI-15332-0, Belo Horizonte, 30 dias, a partir de 01.09.2011; -Leonardo Bruno Battaglia Moreira, PJPI-20672-2, Belo Horizonte, 30 dias, a partir de 16.09.2011; -Lílian Mamede Costa, PJPI-4940-3, Contagem, 90 dias, a partir de 25.09.2011; -Luciete Navarro Assis Barbosa, PJPI-9203-1, Poços de Caldas, 30 dias, a partir de 18.08.2011; -Ludmilla Mussi Rodrigues, PJPI-23869-1, Uberlândia, 90 dias, a partir de 20.09.2011; -Maíra Silveira da Rocha Nowicki Varela, PJPI24276-8, Belo Horizonte, 26 dias, a partir de 12.09.2011; -Mara Rubia Pinho, PJPI-10912-4, Uberlândia, 30 dias, a partir de 01.09.2011; -Marcelo Pereira de Andrade, PJPI-23078-9, Divinópolis, 90 dias, a partir de 09.09.2011; -Maria Aniceta Gomes Pereira, PJPI-3412-4, Manhuaçu, 30 dias, a partir de 01.09.2011; -Maria Luíza Mourão Vasconcelos, PJPI-15791-7, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 26.09.2011; -Marília de Oliveira, PJPI-20593-0, Belo Horizonte, 30 dias, a partir de 08.09.2011; -Marinalva Gonçalves Trindade, PJPI-12658-1, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 16.09.2011; -Natalia Aparecida Marques Ferreira, PJPI-7435-1, Santa Bárbara, 30 dias, a partir de 19.08.2011; -Nídia Lícia Monteiro, PJPI-3183-1, Monte Carmelo, 120 dias, a partir de 19.08.2011; -Nilton Jáber, PJPI-9193-4, Novo Cruzeiro, 30 dias, a partir de 17.08.2011; -Paulo César Rodrigues Ferreira, PJPI-20930-4, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 16.08.2011; -Roberta Matos Pinheiro de Andrade, PJPI-3689-7, Uberaba, 15 dias, a partir de 12.09.2011; -Solange Pinheiro Fernandes e Aguiar, PJPI-5676-2, Francisco Sá, 15 dias, a partir de 09.09.2011. de Várzea da Palma, 01 (um) dia(s), a partir de 02 de agosto de 2011, em prorrogação; Adahir Maria Gribel Castro Machado, PJPI 148460, de Várzea da Palma, 03 (três) dia(s), a partir de 03 de agosto de 2011, em prorrogação; Adailton Alves Vaz, PJPI 102491, de Mantena, 01 (um) dia(s), a partir de 25 de julho de 2011; Amanda Rodrigues Durães, PJPI 221622, de São João da Ponte, 02 (dois) dia(s), a partir de 04 de agosto de 2011, em prorrogação; Ana Augusta Tabari Ramalho Miranda, PJPI 250142, de Itabirito, 01 (um) dia(s), a partir de 08 de agosto de 2011; Ana Augusta Tabari Ramalho Miranda, PJPI 250142, de Itabirito, 02 (dois) dia(s), a partir de 09 de agosto de 2011, em prorrogação; Aparecida Cristina Marques de Jesus, PJPI 225797, de Januária, 16 (dezesseis) dia(s), a partir de 25 de julho de 2011; Brenda Lopes Vieira, PJPI 251801, de Aimorés, 02 (dois) dia(s), a partir de 25 de julho de 2011; Carla de Carvalho Blanco, PJPI 283366, de Montes Claros, 03 (três) dia(s), a partir de 09 de agosto de 2011; Carolina Ferreira de Carvalho Soares de Moura, PJPI 251405, de Várzea da Palma, 01 (um) dia(s), a partir de 27 de julho de 2011; Cláudio Luiz de Castro, PJPI 33951, de Carmo do Paranaíba, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 18 de agosto de 2011, em prorrogação; Cláudio Ornelas Silva, PJPI 35675, de Timóteo, 01 (um) dia(s), a partir de 03 de agosto de 2011; Dalila Cristina Ferreira, PJPI 116962, de Buritis, 45 (quarenta e cinco) dia(s), a partir de 18 de julho de 2011, em prorrogação; Daniel Brum Pereira da Trindade, PJPI 147140, de Sete Lagoas, 02 (dois) dia(s), a partir de 04 de agosto de 2011; Diana Soares Nunes, PJPI 128512, de Montalvânia, 10 (dez) dia(s), a partir de 03 de agosto de 2011, em prorrogação; Dulcilene Barbosa Silva Ozório, PJPI 195610, de Várzea da Palma, 13 (treze) dia(s), a partir de 01 de agosto de 2011; Edvana de Souza Raposo, PJPI 105254, de Montes Claros, 02 (dois) dia(s), a partir de 09 de agosto de 2011; Emilia Almeida Mesquita, PJPI 101659, de Rio Pardo de Minas, 15 (quinze) dia(s), a partir de 08 de agosto de 2011, em prorrogação; Erika Viviani Prates Coelho, PJPI 99549, de Montes Claros, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de agosto de 2011, em prorrogação; Erlo Draine Ferreira, PJPI 252726, de Pedra Azul, 03 (três) dia(s), a partir de 01 de agosto de 2011; Fabiana Pinheiro Ferraz, PJPI 246553, de Araçuaí, 01 (um) dia(s), a partir de 01 de agosto de 2011; Fátima Cristina de Oliveira Moura, PJPI 68254, de Mesquita, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de agosto de 2011; Fernando Gabriel Alves Drumond de Oliveira, PJPI 139428, de Ibirité, 22 (vinte e dois) dia(s), a partir de 01 de agosto de 2011; Gilberto Mendes da Silva, PJPI 99606, de Coração de Jesus, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 08 de agosto de 2011; Gilma Batista de Paulo Barbosa, PJPI 82685, de Rio Paranaíba, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de agosto de 2011; Helane Lopes de Macedo Almeida, PJPI 238071, de Teófilo Otôni, 08 (oito) dia(s), a partir de 12 de agosto de 2011; Hiléia Alves Moreira Silva, PJPI 133553, de Montalvânia, 07 (sete) dia(s), a partir de 30 de julho de 2011, em prorrogação; Izabela Pereira Alves, PJPI 212662, de Coronel Fabriciano, 30 (trinta) dia(s), a partir de 13 de julho de 2011, em prorrogação; Jane Fróes Leite, PJPI 57414, de Montes Claros, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de agosto de 2011; José Arsilono de Souza, PJPI 196659, de Ipatinga, 15 (quinze) dia(s), a partir de 26 de julho de 2011; Kelly Aparecida Pimenta Ferreira, PJPI 196360, de Guanhães, 24 (vinte e quatro) dia(s), a partir de 26 de julho de 2011, em prorrogação; Lorena Gomes de Melo, PJPI 221507, de Timóteo, 03 (três) dia(s), a partir de 02 de agosto de 2011, em prorrogação; Luis Carlos Silva Fonte, PJPI 93450, de Uberaba, 05 (cinco) dia(s), a partir de 12 de agosto de 2011; Luiz Izidoro da Silva, PJPI 66290, de Mesquita, 15 (quinze) dia(s), a partir de 25 de julho de 2011; Madalena Luiz Tolentino, PJPI 238022, de Teófilo Otôni, 01 (um) dia(s), a partir de 08 de agosto de 2011; Marco Aurélio Gonçalves Nobre, PJPI 55129, de Teófilo Otôni, 30 (trinta) dia(s), a partir de 16 de agosto de Tornando sem efeito a publicação do dia 11.08.2011 referente às férias-prêmio concedidas à servidora Maria Aurélia Leite, PJPI-9709-7, Carangola, 60 dias, a partir de 23.08.2011. GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO Gerente: Jeane Possato Amaral Machado 16/08/2011 Primeira Instância Concedendo licença saúde aos seguintes servidores: CAPITAL Ana Cristina Malheiros Canabrava Martins, PJPI 29330, de Belo Horizonte, 30 (trinta) dia(s), a partir de 09 de agosto de 2011, em prorrogação; Ana Paula Jerico Santos, PJPI 71266, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de agosto de 2011; Celia Regina Aun, PJPI 215889, de Belo Horizonte, 18 (dezoito) dia(s), a partir de 03 de agosto de 2011; Érica Freitas de Queiroz, PJPI 29801, de Belo Horizonte, 30 (trinta) dia(s), a partir de 21 de agosto de 2011, em prorrogação; Jane Pires Alvarenga, PJPI 27987, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 11 de agosto de 2011; Josefa Aparecida da Silva Souza, PJPI 28050, de Belo Horizonte, 07 (sete) dia(s), a partir de 17 de agosto de 2011, em prorrogação; Mara Lúcia Carneiro Nazar, PJPI 114991, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de agosto de 2011; Mara Lúcia Carneiro Nazar, PJPI 114991, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 11 de agosto de 2011, em prorrogação; Maria Cristina Leão, PJPI 30015, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 01 de agosto de 2011, em prorrogação; Teresa Cristina Barbosa Barreto, PJPI 206417, de Belo Horizonte, 30 (trinta) dia(s), a partir de 13 de agosto de 2011, em prorrogação; INTERIOR Adahir Maria Gribel Castro Machado, PJPI 148460, dje.tjmg.jus.br Edição nº: 152/2011 quarta-feira, 17 de agosto de 2011 2011, em prorrogação; Maria Aparecida Aguiar Cardoso, PJPI 253153, de Araçuaí, 12 (doze) dia(s), a partir de 01 de agosto de 2011, em prorrogação; Maria das Graças Rodrigues Baía, PJPI 98566, de Mantena, 01 (um) dia(s), a partir de 03 de agosto de 2011, em prorrogação; Maria Elisa da Mata Rodrigues Vargas, PJPI 102764, de Governador Valadares, 03 (três) dia(s), a partir de 10 de agosto de 2011; Michele Cunha Coelho, PJPI 190298, de Malacacheta, 05 (cinco) dia(s), a partir de 08 de agosto de 2011; Mírian Angélica da Cunha, PJPI 160739, de Itanhomi, 15 (quinze) dia(s), a partir de 02 de agosto de 2011; Orlando José Fernandes, PJPI 79657, de Peçanha, 15 (quinze) dia(s), a partir de 03 de agosto de 2011, em prorrogação; Patrícia Ribeiro Alves, PJPI 256552, de Coronel Fabriciano, 07 (sete) dia(s), a partir de 19 de julho de 2011, em prorrogação; Poliana Sorel, PJPI 189084, de Teófilo Otôni, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de agosto de 2011; Rafael Carlos de Oliveira Lemos, PJPI 194605, de Conselheiro Pena, 01 (um) dia(s), a partir de 01 de agosto de 2011; Renato Nascimento Xavier, PJPI 211326, de Montes Claros, 01 (um) dia(s), a partir de 09 de agosto de 2011; Rita de Cássia Ferreira de Rezende Braga, PJPI 246223, de Belo Vale, 06 (seis) dia(s), a partir de 29 de julho de 2011, em prorrogação; Rita de Cássia Ferreira de Rezende Braga, PJPI 246223, de Belo Vale, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 16 de agosto de 2011, em prorrogação; Rosalva Fernandes Mourão Pinto, PJPI 113282, de Sabinópolis, 15 (quinze) dia(s), a partir de 01 de agosto de 2011; Rosângela Maria de Souza Carvalho, PJPI 116665, de Uberaba, 11 (onze) dia(s), a partir de 09 de agosto de 2011; Roseli Gomes Farias Silva, PJPI 89987, de Novo Cruzeiro, 10 (dez) dia(s), a partir de 08 de agosto de 2011, em prorrogação; Selma Márcia Fonseca, PJPI 43133, de Bocaiúva, 01 (um) dia(s), a partir de 26 de julho de 2011; Vera Lúcia da Silva Pereira Carvalho, PJPI 53496, de Itambacuri, 15 (quinze) dia(s), a partir de 08 de agosto de 2011; Wederson Felix da Silva, PJPI 281956, de Minas Novas, 07 (sete) dia(s), a partir de 10 de agosto de 2011, em prorrogação; Segunda Instância Concedendo licença saúde aos seguintes servidores: Adriana Gancz, TJ 62075, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de agosto de 2011; Antonio Geraldo da Fonseca, TJ 8896, 03 (três) dia(s), a partir de 10 de agosto de 2011; Conceição de Maria Camurça Cito, TJ 63834, 01 (um) dia(s), a partir de 09 de agosto de 2011; Gilberto Miranda Barbosa Junior, TJ 63347, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de agosto de 2011, em prorrogação; Guilherme Tinano Duarte, TJ 64428, 14 (quatorze) dia(s), a partir de 05 de agosto de 2011; Hudson Pires Fernandes, TJ 61077, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de agosto de 2011; Leandro Martins de Oliveira, TJ 67348, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de agosto de 2011; Luciana Mazoni Andrade Vieira de Almeida, TJ 69997, 03 (três) dia(s), a partir de 09 de agosto de 2011; Maria de Fatima Gonçalves, TJ 9183, 02 (dois) dia(s), a partir de 11 de agosto de 2011; Maria Vanessa de Oliveira, TJ 17954, 14 (quatorze) dia(s), a partir de 16 de agosto de 2011, em prorrogação; Patricia Zuppo Alves Moreira, TJ 68346, 01 (um) dia(s), a partir de 08 de agosto de 2011, em prorrogação; Paulo César Nascentes, TJ 43307, 04 (quatro) dia(s), a partir de 16 de agosto de 2011; Soraia Rodrigues Costa, TJ 33712, 02 (dois) dia(s), a partir de 09 de agosto de 2011; SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES Página 6 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS Período: 03, 04 e 05 de novembro de 2011 Local: Presencial - Belo Horizonte e EAD - por meio da Internet IX. 3º Curso de Direito a Saúde (Regional) Período: 04 e 05 de novembro de 2011 Local: Montes Claros X. Sociologia Judiciária - Parceria com a Faculdade de Direito da UFMG Período: 14 e 21 de outubro, 04, 11 e 18 de novembro de 2011 Local: Presencial - Belo Horizonte e EAD - por meio da Internet XI. Curso Jurídico Regional – CJUR Período: 24, 25 e 26 de novembro de 2011 Local: Diamantina Diretor Executivo: Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva COMUNICADO De ordem do Exmº. Sr. Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, publicamos ao final o quadro demonstrativo dos cursos de aperfeiçoamento e atualização para magistrados, oferecidos pela EJEF, referente ao ano de 2011, contendo a respectiva carga horária, inclusive dos cursos credenciados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM conforme art. 7º da Resolução 01/2011. AVISO Atualização da Programação de Cursos do 2º Semestre de 2011 para Magistrados De ordem do Exmº. Sr. Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, publicamos abaixo a programação para o segundo semestre de 2011, destinada aos magistrados. Comunicamos que a EJEF obedecerá rigorosamente o disposto no artigo 7º, da Resolução nº 01/2011, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, a seguir transcrito: “Art. 7º. O magistrado, para a promoção por merecimento, deverá cumprir, com aproveitamento, carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula semestrais ou de 40 (quarenta) horas-aula anuais, em curso de aperfeiçoamento, por ano em que permanecer em exercício na entrância para a Justiça Estadual, e, no cargo, para a Justiça Federal. Parágrafo único. Não poderá haver aproveitamento de um mesmo curso para diferentes promoções.” PROGRAMAÇÃO: I. 2º Seminário de Direito Processual Civil Período: 29 e 30 de agosto de 2011 Local: Uberlândia II. Curso de Aperfeiçoamento para Magistrados Vitaliciandos – VIII Vitaliciar Período: 01, 02 e 03 de setembro de 2011 Local: Belo Horizonte III. Responsabilidade Civil – Parceria com a Faculdade de Direito da UFMG Período: 26 de agosto, 02, 09, 16 e 23 de setembro de 2011 Local: Presencial - Belo Horizonte e EAD - por meio da Internet IV. 2º Curso de Direito a Saúde (Regional) Período: 19 e 20 de setembro de 2011 Local: Ipatinga V. Curso de Aperfeiçoamento sobre Seguros Período: 20 e 27 de setembro, 04, 11 e 18 de outubro de 2011 Local: Presencial - Belo Horizonte e EAD - por meio da Internet VI. 1º Encontro de Juízes de Turmas Recursais Período: 30 de setembro e 01 de outubro de 2011 Local: Belo Horizonte VII. 10º ENCOR – Encontro da Corregedoria Geral de Justiça Período: 20 e 21 de outubro de 2011 Local: Juiz de Fora VIII. Curso Aspectos da Execução das Penas Privativas de Liberdade, Restritivas de Direitos e Medidas de Segurança dje.tjmg.jus.br CURSO PARA COMISSÁRIOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Modalidade: a Distância 5ª TURMA De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a 5ª turma do Curso a Distância “Comissários da Infância e Juventude”, conforme abaixo especificado: 1 - METODOLOGIA: Integralmente baseada na utilização da Internet e autoinstrucional - isto é, o aluno, através da Internet (http://www.ead.tjmg.jus.br), acessa o ambiente virtual do curso e realiza seu próprio percurso de aprendizagem, sem a orientação de tutores. A proposta pedagógica combina procedimentos didáticos e utilização de recursos técnicos próprios da Educação a Distância (EAD). 2 - PÚBLICO-ALVO: Comissários efetivos e os voluntários, devidamente cadastrados na Corregedoria-Geral de Justiça, atuantes no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. 3 - VAGAS LIMITADAS. 4 - CARGA HORÁRIA: 10 horas. 5 - PERÍODO DO CURSO: de 14 de setembro a 11 de outubro de 2011. (o ambiente do curso estará acessível a partir das 14h00 do dia 14/09/11 e será encerrado às 18h00 do dia 11/10/11) 6 - PERÍODO DE INSCRIÇÕES: De 01/09/11, às 14 hs, a 02/09/11, às 18 hs. 7- INSCRIÇÕES: 7.1 - Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br/inscricoes e clicar no link "Inscrições" que aparece junto ao nome do curso pretendido; 7.2 - Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição; 7.3 - Ler e concordar com os termos do Aviso do Curso; 7.4 - Preencher integral e corretamente o formulário de inscrição apresentado em seguida; 7.5 - Caso o candidato não possua cadastro anterior no Sistema EAD-TJ, os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato já possua cadastro anterior no Sistema EAD-TJ, seu login e senhas não serão alterados, a não ser que isto seja julgado necessário pela equipe do EAD-TJ, situação em que o estudante será notificado da alteração. 8 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO: • Serão efetivadas as primeiras inscrições válidas, considerado o critério de no Edição nº: 152/2011 quarta-feira, 17 de agosto de 2011 mínimo um candidato por comarca, atendendo efetivos e voluntários. • Não será permitida a inscrição de comissários que já participaram de turmas anteriores, bem como de Comissários voluntários não cadastrados na Corregedoria-Geral de Justiça. • Serão excluídas as inscrições daqueles que informarem um e-mail utilizado por outra pessoa. O endereço de e-mail deve ser pessoal e de uso exclusivo do aluno. 9 - DO RESULTADO DA SELEÇÃO: As inscrições confirmadas serão divulgadas no site http://www.ead.tjmg.jus.br no dia 09 de setembro de 2011, a partir das 14h00, e consistirá de instruções para acesso e lista completa dos estudantes do curso. 10 - ACESSO AO CURSO: O estudante deverá acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br. A seguir, deve clicar em “Cursos” e localizar o nome do seu curso na listagem de cursos em andamento. Deve clicar no link "Entrar", que aparece em frente ao nome do seu curso e digitar o login e senha de acesso ao ambiente do curso. 11 - PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS 10.1- Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos; 10.2 - Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps; 10.3 - Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o email deverá ser de uso exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente, diariamente; 10.4 – Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados. 12 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: 11.1- No decorrer do curso, o aluno será submetido a testes por meio de questionários. 11.2- O aluno deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso para obtenção de certificado da EJEF. 13 DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: 12.1 – Será cancelada a inscrição do (a) aluno (a) que não acessar o curso até o dia 22 de setembro de 2011, às 18 horas. 12.2 – O aluno deverá encaminhar uma justificativa sobre sua desistência para a Coordenação de Formação Inicial COFAC ([email protected]). 12.3 - As justificativas serão analisadas pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP. 12.4 – Se a desistência for considerada injustificada, o aluno não poderá participar de outras turmas do curso de Comissários da Infância e da Juventude até que todos os comissários interessados tenham participado do treinamento. 14 - UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do aluno, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF. 15 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Gerência de Recrutamento, Seleção e Formação Inicial – GESFI, através da Coordenação de Formação Inicial – COFAC. Página 7 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo 16 - COORDENAÇÃO METODOLÓGICA E TÉCNICA: Gerência de Formação Permanente – GEFOP, através da Coordenação de Formação Permanente do Interior COFINT. 17- SUPORTE TÉCNICO: Equipe de Educação a Distância: http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco. Telefone: (31) 3247-8825, no horário de funcionamento do TJMG. 18 - MAIS INFORMAÇÕES: COFAC, pelo telefone (31) 3247-8771 e e-mail: [email protected]. Presidente de Mesa: Desembargador Francisco Batista de Abreu – TJMG Dia 09/09 Flexibilização do nexo causal Professora: Juliana Cordeiro de Faria Presidente de Mesa: Desembargadora Evangelina Castilho Duarte – TJMG Dia 16/09 Novos danos e interesses merecedores de proteção jurídica Professor: Gustavo Pereira Leite Ribeiro Presidente de Mesa: Desembargadora Márcia De Paoli Balbino – TJMG Dia 23/09 Quantificação do dano moral Professor: Giordano Bruno Soares Roberto Presidente de Mesa: Desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata - TJMG 5 – CARGA HORÁRIA: 20 horas 6- MODALIDADE: Presencial e por meio da internet, pelo endereço eletrônico: www.ejef.tjmg.jus.br. 7 – LOCAL DO PRESENCIAL: EJEF – Rua Guajajaras, 40 – 18º andar. 8 – NÚMERO DE VAGAS: 60 (Presencial), 840 (Internet) 8.1- As vagas serão preenchidas pela ordem de inscrição 9 – INSCRIÇÕES: Por meio de formulário disponível no endereço eletrônico: www.ejef.tjmg.jus.br, no período de 16 a 19 de agosto de 2011, a partir das 9 horas do dia 16 de agosto, até o preenchimento das vagas, conforme segue, Dias 16 e 17 de Agosto: Magistrados do TJMG Dia 18: Magistrados e Assessores de Magistrados do TJMG Dia 19: Magistrados, Assessores de Magistrados e Servidores do TJMG 10 – CONDIÇÕES PARA CERTIFICAÇÃO: O participante deverá obter 80% de freqüência, no curso presencial ou por transmissão pela Internet e ser aprovado, com 70% de aproveitamento, em avaliação ao final do curso. 11 – OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Para a participação à distância o computador deverá possuir configuração mínima de 1Gb de memória e processador de 1GHz alem de possuir conexão de internet mínima de 300 Kbps, sistema Windows e navegador Internet Explorer versão 7.0 ou superior. Sugerimos não utilizar as conexões de rede do tribunal ou fórum de origem. 12 – INFORMAÇÕES: Coordenação de Formação Permanente da Capital - COFOP, pelo telefone (31) 3247-8710 AVISO Curso Gerenciamento de Conflitos: Transformando Impasses em Oportunidades De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Segundo VicePresidente do TJMG e Superintendente da EJEF, comunicamos que estarão abertas, no dia 18 de agosto de 2011, as inscrições para o Curso Gerenciamento de Conflitos: Transformando Impasses em Oportunidades, conforme abaixo especificado: 1. Público-alvo: Gestores da 1ª Instância - Capital 2. Realização: dia 25 de agosto de 2011 3. Horário do Curso: 8 às 12 horas 4. Modalidade: Presencial 5. Carga Horária: 4h 6. Local de Realização: FÓRUM LAFAYETTE – Av. Augusto de Lima, 1549 – sala AL 469 – 4º andar – Barro Preto – BH/MG. 7. Número de Vagas: 20 8. Inscrições: de 18 de agosto de 2011 até o preenchimento das vagas, a partir das 7h30min, pelo telefone (31)3247-8779. 9. Informações Complementares: 9.1 - Condições para matrícula e critério de seleção: as inscrições deverão ser feitas dentro do prazo estipulado e a seleção se fará pela ordem de inscrição, observado o público-alvo, até o preenchimento das vagas. AVISO CURSO REPONSABILIDADE CIVIL: Tendências Doutrinárias e Jurisprudenciais O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, comunica que estarão abertas as inscrições para o Curso Responsabilidade Civil: Tendências Doutrinárias e Jurisprudenciais, a ser realizado em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, a fim de atender às exigências de horas aulas conforme disposto na Resolução nº 1/2011 da ENFAM para fins de promoção, como se segue: 1 – PÚBLICO ALVO: magistrados, assessores de magistrados e servidores do TJMG, conforme datas de inscrição constantes do item 9 2 – PERÍODO: 26 de agosto, 02, 09, 16 e 23 de setembro de 2011. 3 – HORÁRIO: das 8 às 12 horas 4 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Dia 26/08 Fundamentos da responsabilidade civil Professor: Gustavo Pereira Leite Ribeiro Funções da responsabilidade civil Professor: Giordano Bruno Soares Roberto Presidente de Mesa: Desembargador José Affonso da Costa Côrtes - TJMG Dia 02/09 Ocaso da culpa e objetivação da responsabilidade civil Professora: Juliana Cordeiro de Faria dje.tjmg.jus.br AVISO Curso de Mestrado em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Estado de Pernambuco – ESMAPE, ministrado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Portugal O Excelentíssimo Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, comunica que foi aprovada na Sessão Ordinária da Egrégia Corte Superior, realizada no último dia 10 de agosto de 2011, a publicação do Edital referente ao processo seletivo para a admissão de magistrados, no ano letivo 2011/2012, nos Cursos de Mestrado Acadêmico em Ciências Jurídicas e Direito Constitucional a ser realizado pelo Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Estado de Pernambuco – ESMAPE. Conforme convênio firmado com o Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura – COPEDEM está sendo oferecida 01 Edição nº: 152/2011 quarta-feira, 17 de agosto de 2011 (uma) vaga para cada Escola Judicial vinculada ao COPEDEM, podendo o número de vagas ser aumentando caso haja desistência de candidatos de outras escolas. As inscrições serão realizadas, no período de 18 a 25 de agosto de 2011, na Gerência de Formação Permanente da EJEF, situada na Rua Guajajaras, 40/18º andar, telefone (31) 3247-8710. Os interessados deverão possuir os seguintes requisitos mínimos e apresentar os documentos abaixo relacionados: Requisitos mínimos: - Possuir graduação em Direito com nota final igual ou superior a 7,00(sete) pontos. - Ser Magistrado do Poder Judiciário Estadual que seja vinculado a uma das Escolas que compõem o Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura – COPEDEM. Documentos necessários: - Ficha de inscrição devidamente preenchida; - Cópias autenticadas de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante da última votação; - 01 (uma) foto 3x4, recente; - Comprovante de pagamento da inscrição no valor de R$50,00 (cinquenta reais), a ser depositada na conta-corrente da ESMAPE: Banco do Brasil, Agência nº 3234, Conta Corrente 311.177-6; - Curriculum Vitae no modelo Currículo Lattes; - Declaração da condição de Magistrado fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado ao qual pertence o candidato; - Autorização do respectivo Tribunal de Justiça para frequentar o Mestrado, com disponibilidade de deslocamento da Comarca ou Tribunal que atua para participar das aulas. - Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação em Direito; - Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação; - Declaração ou comprovante de média final do curso, com valor superior a 14/20 ou 7,00 (sete) pontos. O candidato deverá, ainda, instruir o requerimento de inscrição com um e-mail válido, no qual serão realizadas todas as comunicações em relação ao curso. As informações complementares tais como o exame de seleção e admissão, as linhas de pesquisa, os valores e o regulamento do curso estão inseridas no Edital que segue abaixo. Observações importantes: - De acordo com a exigência da Resolução n. 625, de 2010, do TJMG que trata da concessão de afastamento a magistrado para participação em eventos de aperfeiçoamento profissional, a Corregedoria-Geral de Justiça apresentará, por meio das Gerências responsáveis, certidões acerca da existência de processo administrativo disciplinar instaurado ou de qualquer punição dessa natureza contra o magistrado nos últimos 2 (dois) anos e sobre os requisitos mínimos de produção, e a Diretoria-Executiva de Administração de Recursos Humanos, por meio da Gerência da Magistratura, emitirá ofício informando sobre o total de magistrados em atividades e para os Juízes de Direito informará, também, acerca do vitaliciamento do magistrado, a fruição de afastamentos para aperfeiçoamento profissional nos últimos 5 (cinco) anos e a existência de Juiz de Direito ou de Juiz de Direito Auxiliar disponível para a substituição do magistrado. - O Magistrado deverá comprometer-se a disponibilizar ao Tribunal de Justiça, por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, a Página 8 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo tese de conclusão do mestrado, como também a disseminar, quando solicitado, os conhecimentos adquiridos no curso. - A Egrégia Corte Superior, em sessão realizada na data de 10 de agosto de 2011, autorizou a participação de candidatos na realização do curso. - A escolha do candidato será realizada, por exclusiva responsabilidade da ESMAPE, obedecida as exigências da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. - O curso será ministrado na cidade de Recife/PE. - Não serão consideradas inscrições enviadas após o dia 25 de agosto de 2011, visto que a EJEF deverá remeter os documentos para ESMAPE. - Veja abaixo a íntegra do Edital publicado pela ESMAPE: 1.4 – A inscrição se realizará na Secretaria da PósGraduação em Direito da ESMAPE – Escola Superior da Magistratura do Estado de Pernambuco, situada na Rua do Imperador Pedro II, 221, RecifePe, 2º. Andar – CEP 50.010-240, Fone/fax (81) 3224-0086, entre as 08:00 e 18:00 horas, pessoalmente ou através de procurador com através de mandato, ou ainda pelo correio. 1.5 – A inscrição poderá ser realizada por correspondência, via SEDEX, desde que postada até a data de encerramento das inscrições, e recebida pela Secretaria da Pós-Graduação em Direito até no máximo três dias da postagem. COLÉGIO PERMANENTE DE DIRETORES DE ESCOLAS DA MAGISTRATURA ESTADUAIS COPEDEM ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ESMAPE Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa FDUL PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CURSOS DE MESTRADO (Aprovado em reunião do Colegiado de Diretores de Escola da Magistratura, em Florianópolis, Santa Catarina, no dia 29/07/2011) O Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Pernambuco – ESMAPE – em face do Acordo de Cooperação Celebrado entre a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e a Escola Superior da Magistratura do Estado de Pernambuco, de acordo com a Resolução nº 01 de 06 junho de 2011 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado (ENFAM), publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça de 09 de junho de 2011, torna público o presente Edital, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco e através do endereço eletrônico http://www.esmape.com.br, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2011/2012 para ingresso no corpo discente ao Programa de Pós-Graduação em Direito, CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS E DIREITO CONSTITUCIONAL, a ser realizado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa presencialmente perante à ESMAPE, em Recife-PE. 1 – Inscrição: 1.1 – Para o Curso de Mestrado se exige graduação em Direito, com nota final de graduação ou pósgraduação stricto sensu igual ou superior a 7,00(sete) (14/20 valores) 1.2 – O candidato deverá ser Magistrado do Poder Judiciário Estadual, vinculado a uma das Escolas que compõem o COPEDEM(Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura) 1.3 – Deverá a Escola da Magistratura de cada Estado realizar o envio dos nomes dos candidatos ao Curso de Mestrado, podendo caso seja do seu interesse realizar uma préseleção, de modo que o candidato seja autorizado pelo respectivo Tribunal de Justiça à participar do curso. Observados os requisitos do presente edital para inscrição, será respeitada a lista enviada por cada Escola, diante de uma seleção prévia, a qual poderá utilizar outros critérios além dos elencados no presente edital para a escolha do candidato ao Curso. dje.tjmg.jus.br 2 – Documentação para a inscrição: 2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado: a) Ficha de Inscrição preenchida, na forma do Anexo I; b) cópias autenticadas de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovação da última votação; c) uma foto 3 x 4, recente; d) comprovante de pagamento da taxa no valor de R$ 50,00, a ser depositada na conta-corrente da ESMAPE: Banco do Brasil, Agência nº 3234, Conta Corrente 311.177-6; e) Curriculum Vitae no modelo Currículo Lattes. f) Comprovação da condição de Magistrado Estadual. g) Autorização do respectivo Tribunal de Justiça para freqüentar o Mestrado. A referida autorização deverá ser entregue no ato da inscrição, ou em até 60 dias da publicação do resultado da seleção, não tendo caráter eliminatório. 2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha de inscrição com: a) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação em Direito; b) cópia do histórico escolar do Curso de Graduação. c) Declaração ou comprovante da média final do curso, com valor superior a 14/20, ou 7,00. 2.3 – O candidato deverá, ainda, instruir o requerimento de inscrição com um e-mail válido, onde serão feitas todas as comunicações em relação ao Curso. A ESMAPE entenderá como valida e eficaz a comunicação recebida por via de e.mail, após 48 horas do seu envio. 3 - Exame de Seleção e Admissão. A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão a ser designada pelo Diretor da ESMAPE, formada por três (3) membros, com dois suplentes, e Presidida pelo Coordenador do Curso de Mestrado indicado pela ESMAPE/COPEDEM. 3.1 – A Seleção para o Mestrado constará de: Etapas da seleção ao Mestrado Datas Horários quarta-feira, 17 de agosto de 2011 b) Direito Constitucional: a. Direito Constitucional I/II: Profs. Marcelo Rebelo de Sousa, Antônio Reis Novais b. Justiça Constitucional I/II: Prof. Carlos Blanco de Morais. c. Direito Constitucional e Administrativo do Ambiente I/II: Profs. Vasco Pereira da Silva , Carla Amado Gomes 4.2. A indicação do professor vinculado à disciplina poderá sofrer alterações ou ajustes pontuais de acordo com a conveniência da Coordenação, devendo ser previamente comunicada aos alunos. 4.3. Em cada linha de pesquisa, o aluno deverá cursar obrigatoriamente as três disciplinas e ainda a disciplina de Metodologia da Investigação. 5- DAS VAGAS 5.1. Serão oferecidas 50 vagas para o curso de Mestrado assim divididas: 5.1.1. 25(vinte e cinco) vagas para ciências jurídicas. a) Sendo 05(cinco) vagas para Juízes vinculados a ESMAPE e 20(vinte) vagas para os juízes das outras escolas da magistratura vinculados ao COPEDEM. 5.1.2. 25(vinte e cinco) vagas para Direito Constitucional. a) Sendo 05(cinco) vagas para Juízes vinculados a ESMAPE e 20(vinte) vagas para os juízes das outras escolas da magistratura vinculados ao COPEDEM. 5.2. As vagas destinadas aos candidatos do COPEDEM serão distribuídas de forma que prestigie pelo menos um aluno por Escola da Magistratura. 5.3. Sendo contemplados todos os candidatos por Escola da Magistratura, as demais vagas serão distribuídas de acordo com a nota do histórico escolar e análise curricular, onde para tanto participarão todos os demais candidatos que não foram escolhidos no primeiro momento, podendo participar nesta ocasião inclusive candidatos da ESMAPE. 5.4. Caso o candidato tenha interesse em se candidatar a mais de uma linha de pesquisa, deverá realizar uma dupla inscrição, juntando todos os documentos necessários em duplicidade, inclusive com o pagamento da taxa de inscrição, indicando, separadamente, para qual curso esta se candidatando. 5.5. Caso o candidato tenha se inscrito em mais de uma opção de curso, deverá declarar no formulário de inscrição qual dos cursos de mestrado tem preferência, sob pena de ser escolhido aleatoriamente pela comissão de seleção. 6- DOS VALORES DO CURSO 6.1 – Em razão de o curso ser dividido em duas partes, a primeira a parte escolar e a segunda a parte de preparação e defesa de dissertação, os valores devidos pelo aluno em razão do curso terão a seguinte composição: a) PARTE ESCOLAR Inscrições 22/08/11 a 30/09/2011 08:00 às 18:00 hs Seleção – Analise Curricular 03/10/11 a 07/10/2011 Resultado da Seleção 07/10/2011 Inicio do Curso Outubro/novembro de 2011 4- DO MESTRADO 4.1 O candidato no momento da inscrição deverá optar por uma das linhas de pesquisas abaixo: PARTE ESCOLAR Inicio das aulas outubro/novembro de 2011. Custos: R$ 13.200,00 (1.100,00 x 12) b) PARTE DE PREPARAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÃO Inicio em outubro/novembro de 2012 Custos: R$ 8.800,00 (1.100,00 x 08) Custo total: R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais) a) Ciências Jurídicas: a. Direito Civil I/II: Profs. Antônio Menezes Cordeiro, Pedro Romano Martinez b. Direito Civil III/IV: Profs. Paula Costa e Silva, José Luis Ramos e Rui Pinto c. Direito Comercial: Profs. Januário Costa Gomes, José Alberto Vieira Edição nº: 152/2011 7- DO REGULAMENTO DO CURSO 7.1 – As regras que regerão o Curso de Mestrado são aquelas determinadas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa para os alunos do Curso de Mestrado em Lisboa-Portugal, as quais podem ser Página 9 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo encontradas no Site HTTP://www.fd.ul.pt/CursosAlunos/MestradoCienti fico/201112.aspx. 7.2 – Além das regras determinadas pela FDUL, foram estabelecidas clausulas especiais em relação ao Mestrado a ser realizado perante a ESMAPE, segundo os seguinte regulamento: presencialmente, através de um mínimo de uma deslocação por semestre às instalações da ESMAPE para seminários intensivos orientados para a investigação fundamental, mas também à distância, utilizando as modernas tecnologias de informação e comunicação. 2. Incluem-se nas tarefas lectivas as de orientação e apoio dos discentes na preparação das suas exposições orais e dos seus relatórios, dos quais dependem as classificações de aprovação na parte escolar em cada disciplina. 3. O disposto nos números anteriores aplica-se, com as devidas adaptações, aos docentes que não sejam professores da FDUL. Regulamento dos Cursos de Mestrado em Direito a Realizar ao Abrigo do Acordo de Cooperação Celebrado entre a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e a Escola Superior da Magistratura de Pernambuco Artigo 1.º (Objectivos, admissão e regra supletiva) 1. A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (doravante, FDUL) permite a constituição de turmas especiais na Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (doravante, ESMAPE) para efeitos de frequência e aproveitamento na parte escolar do Curso de Mestrado em Direito oferecido pela FDUL. 2. São admitidos ao curso de Mestrado todos aqueles que preencham os requisitos legais de admissão ao Mestrado Científico na FDUL, especificamente classificação equivalente à de 14/20 valores em licenciatura / graduação ou noutro mestrado / pósgraduação stricto sensu. 3. A tudo o que não fique expressamente previsto neste regulamento, aplicam-se as regras gerais que vigoram para o Curso de Mestrado na FDUL e na Universidade de Lisboa. Artigo 2.º (Áreas de especialização) 1. Todos os anos a FDUL e a ESMAPE escolherão, de entre as áreas de especialização abertas no Curso de Mestrado em Direito oferecido pela FDUL, quais aquelas em que pretendem que sejam constituídas turmas especiais, especificando-se ainda, por acordo entre ambas as instituições, um "numerus clausus" para cada área de especialização. 2. As disciplinas serão precisamente as mesmas a serem leccionadas na FDUL em cada uma das áreas de especialização, com a ressalva do número seguinte. Admitir-se-á, contudo, que as coordenações e regências sejam diferentes em função das disponibilidades docentes; e só nesse caso se admitirá que os conteúdos programáticos de cada disciplina possam ser diversos dos leccionados na FDUL. 3. Cada área de especialização será composta, na parte escolar, por três disciplinas obrigatórias, cada uma dividida em dois semestres, não existindo cadeiras opcionais. 4. Será ainda ministrada uma disciplina de Metodologia de Investigação, dividida também ela em dois semestres, obrigatória mas sem avaliação escolar. Artigo 3.º (Leccionação e orientação do Curso) 1. As disciplinas de cada área de especialização serão ministradas por Professores da FDUL, titulares do grau de Doutor. 2. Excepcionalmente, em função da matéria leccionada e das disponibilidades docentes, admitirse-á que, por acordo entre a FDUL e a ESMAPE, uma disciplina seja ministrada por um Professor titular do grau de Doutor que não seja docente da FDUL. 3. A disciplina de Metodologia de Investigação será ministrada, no primeiro semestre, por um Professor brasileiro, titular do grau de Doutor; e no segundo semestre por um Professor da FDUL, titular do grau de Doutor. Artigo 4.º (Regência e orientação na parte escolar) 1. Os Professores da FDUL que sejam designados para reger as disciplinas leccionarão não apenas dje.tjmg.jus.br Artigo 5.º (Conclusão da parte escolar) 1. A frequência dos seminários é obrigatória e exigese, para a aprovação na parte escolar do Mestrado, participação activa nos debates, iniciativa na pesquisa dos temas e preenchimento dos demais requisitos indicados por cada docente em cada uma das disciplinas. 2. Os discentes ficam obrigados a enviar para a FDUL, dentro do prazo por ela estabelecido e comunicado, os relatórios científicos correspondentes às três disciplinas que compõem a área de especialização. 3. A parte escolar do mestrado considera-se concluída com a atribuição das correspondentes classificações pela FDUL, dentro dos prazos por ela estabelecidos e comunicados. Artigo 6.º (Preparação e defesa da dissertação) 1. Os discentes que forem aprovados na parte escolar são admitidos à preparação da dissertação de mestrado na correspondente área de especialização, dentro do prazo de dois semestres contado a partir da comunicação das classificações da parte escolar. 2. Sem suspensão da contagem do prazo, cada discente deverá indicar um orientador de entre o corpo docente da parte escolar do Mestrado, ou requerer à FDUL que indique um orientador de entre o seu corpo de Doutores. 3. Sem embargo do uso intensivo de todos os meios de informação e comunicação susceptíveis de assegurarem contacto efectivo com o orientador, a preparação da dissertação deverá envolver – salvo excepções devidamente fundamentadas – uma presença efectiva do Mestrando nas instalações da FDUL, por um período que seja entendido como adequado ao trabalho de investigação e de contacto directo com o orientador. 4. As provas finais de Mestrado, a encerrarem os quatros semestres de que ele se compõe, consistem na defesa da dissertação e realizam-se na FDUL, em calendários a acordar entre a FDUL e a ESMAPE. 5. Poderão ser admitidos a compor os júris / bancas de mestrado Professores com o grau de Doutor que, não sendo docentes da FDUL, tenham leccionado neste Mestrado no termos do art. 3º, 2. Recife, de agosto de 2011. LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO DESEMBARGADOR DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO AVISO NOVA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS NO II SEMINÁRIO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DO TRIÂNGULO MINEIRO, A SER REALIZADO PELA ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Edição nº: 152/2011 quarta-feira, 17 de agosto de 2011 ATRAVÉS DO SEU NÚCLEO REGIONAL EM UBERLÂNDIA. A EJEF - Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes faz saber a quem possa interessar que: R E S O L V E: I – Prorrogar o prazo de inscrições de trabalhos científicos para concorrer ao processo seletivo de escolha de trabalho a ser apresentado no II Seminário de Direito Processual Civil do Triângulo Mineiro, que será realizado nos dias 29 e 30 de agosto de 2011, na cidade de Uberlândia, alterando o item 1.8, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: 1.8. O trabalho selecionado pela Escola/Faculdade deve ser protocolado, em via impressa, junto ao Núcleo Regional da EJEF em Uberlândia, com endereço no Fórum da Comarca de Uberlândia – Praça Professor Jacy de Assis s/nº - sala 47, até o dia 19 de agosto de 2011. É imprescindível que, além do trabalho impresso, a entrega seja feita, simultaneamente, em mídia digital, na qual o arquivo deverá constar em PDF. A equipe do Núcleo Regional da EJEF em Uberlândia enviará, em até 48 horas após o recebimento do trabalho impresso e digital, o arquivo para a Comissão Julgadora, a qual competirá a análise e julgamento, com escolha geral de apenas 01 (um) trabalho para ser apresentado durante o Seminário. O resultado será divulgado pelo site do TJMG/EJEF no dia 25 de Agosto de 2011. II – Ficam mantidas todas as demais disposições estabelecidas pelo Edital publicado no Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG, de 06 de julho de 2011. CURSO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA DO TJMG ATOS DE COMUNICAÇÂO – a Distância 7ª Turma De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas, no período de 22 a 23 de agosto de 2011, as inscrições para a 7ª turma do Curso a Distância “Atos de Comunicação”, conforme abaixo especificado: 1- METODOLOGIA: Integralmente baseada na utilização da Internet e com tutoria - isto é, o aluno, através da Internet (http://www.ead.tjmg.jus.br), acessa o ambiente virtual do curso e realiza seu próprio percurso de aprendizagem, com a orientação de tutor. A proposta pedagógica combina procedimentos didáticos e utilização de recursos técnicos próprios da Educação a Distância (EAD). 2 - PÚBLICO-ALVO: somente oficiais de justiça do TJMG 3 - NÚMERO DE VAGAS: 150 4 - CARGA HORÁRIA: 30 horas. 5 - PERÍODO DO CURSO: de 01 de setembro a 18 de novembro de 2011. (o curso virtual estará acessível a partir das 14h00 do dia 01/09/11 e encerrado às 18h00 do dia 18/11/11) 6 - PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 22 a 23 de agosto de 2011 (as inscrições serão abertas a partir das 14h00 do dia 22/08/11 e encerradas às 18h00 do dia 23/08/11) 7 - INSCRIÇÕES: Página 10 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo 7.1 Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br/inscricoes e clicar no link "Inscrições"; 7.2 - Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição; 7.3 - Ler e concordar com os termos do Aviso do Curso; 7.4 - Preencher integral e corretamente o formulário de inscrição apresentado em seguida; 7.5 - Caso o candidato não possua cadastro anterior no Sistema EAD-TJ, os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato já possua cadastro anterior no Sistema EAD-TJ, seu login e senha não serão alterados, a não ser que isto seja julgado necessário pela equipe do EAD-TJ, caso em que o estudante será notificado da alteração. 8 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO: as 150 primeiras inscrições válidas. Serão excluídas: • Inscrições daqueles que já concluíram este curso, na modalidade a distância; • Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo e-mail, ou seja, o e-mail deve ser pessoal e de uso exclusivo do aluno. 9 - DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES VALIDADAS: serão divulgadas no endereço http://www.ead.tjmg.jus.br, no dia 26 de agosto de 2011, a partir das 14h00. 10 - ACESSO AO CURSO: No link “Cursos”, através do endereço http://www.ead.tjmg.jus.br. Na seqüência, no link "Entrar" – o aluno deverá digitar o login e senha. 11 - PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS 11.1- Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos; 11.2 - Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps; 11.3 - Possuir endereço de correio eletrônico (email) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente, diariamente; 11.4 – Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados. 12 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: 12.1- No decorrer do curso, o aluno será submetido a testes por meio de questionários e participações em fóruns. 12.2- O aluno deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso para obtenção de certificado da EJEF. 13 DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: 13.1 – Será excluída do ambiente virtual a inscrição do (a) aluno (a) que não acessar o curso até o dia 16 de setembro de 2011, às 18h00. Este (a) aluno (a) ficará impedido (a) de ter sua inscrição validada no próximo curso a distância “Atos de Comunicação”. Para que o (a) aluno (a) não tenha seu nome incluído na lista de impedidos para a próxima turma do curso, ele (a) deverá encaminhar uma justificativa sobre a desistência ou o não acesso ao curso para a Coordenação de Formação Permanente do Interior COFINT ([email protected]). 13.2 - As justificativas serão analisadas pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP. 14 - UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do aluno, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF. 15 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Gerência de Formação Permanente - GEFOP e sua Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT. (31) 3247-8967 16 - SUPORTE TÉCNICO: COFINT / Educação a Distância: [email protected] e [email protected]. Telefone: (31) 3247-8825, no horário de funcionamento do TJMG. dje.tjmg.jus.br DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL Diretora Executiva: Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá COORDENAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA - COBIB Coordenadora: Rosa Angélica de Araújo Sá Ver - BOLETIM DE LEGISLAÇÃO E ATOS NORMATIVOS DO TJMG – no final desta publicação. GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS Gerente: Rosane Brandão Bastos Sales JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS E REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - PERSONALIDADE JURÍDICA - AUSENTE - RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE DO DELEGADO DO TABELIONATO PELOS ATOS PRATICADOS ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIMENTO EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO TABELIONATO - RECURSO DESPROVIDO - O tabelionato é tão somente o local onde são praticados os atos notariais, não possuindo, assim, personalidade jurídica nem capacidade processual. Constitui-se como uma serventia extrajudicial, cuja delegação se deu mediante concurso público de provas e títulos, devendo o Cartório ser considerado como uma repartição pública destituída de personalidade e capacidade jurídica, em que todas as relações estão concentradas na pessoa do agente delegado, que detém completa responsabilidade sobre os serviços notariais e registrários, já que se trata, em verdade, de Tabelionato de Notas, Protestos e Registro de Títulos e Documentos. Não pode o cartório responder pelos danos decorrentes de atos notariais, por não ter legitimidade para figurar no polo passivo da ação de indenização. Recurso desprovido. Agravo de Instrumento Cível n° 1.0024.10.0830520/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Scheila Mara dos Santos e outro - Agravado: Cartório do 5º Ofício de Justiça da Comarca de São João do Meriti-RJ, Banco Panamericano S.A. Relator: Des. Eduardo Mariné da Cunha ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador Eduardo Mariné da Cunha, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Edição nº: 152/2011 quarta-feira, 17 de agosto de 2011 Belo Horizonte, 2 de dezembro de 2010. - Eduardo Mariné da Cunha - Relator. NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Scheila Mara dos Santos e outro, contra a decisão de f. 8687, prolatada nos autos da ação ordinária de danos morais com pedido liminar ajuizada contra o Cartório do 5º Ofício de Justiça da Comarca de São João do Meriti-RJ e Banco Panamericano S.A., em que a MM.ª Juíza a qua excluiu do polo passivo da presente lide o primeiro agravado, julgando extinto o processo quanto a ele, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC, prosseguindo o feito relativamente ao segundo agravado. Sustenta a agravante que a permanência do 5º Tabelionato de Notas e Protestos e Registro de Títulos e Documentos de São João de Meriti-RJ no polo passivo da demanda é fundamental, uma vez que ele agiu de forma imprudente ao registrar um protesto sem a observância do art. 37 da CF, arts. 14 e 15 da Lei 9.492/97 e art. 48 da Lei 7.357/85. Afirma ser basilar a responsabilidade do oficial do cartório, sendo certo que esta alcança também o próprio estabelecimento cartorário. Ao final, pugna pelo provimento do agravo de instrumento. O recurso foi recebido apenas do efeito devolutivo (f. 93-TJ). Oficiada, a MM.ª Juíza a qua informou a mantença da decisão hostilizada. O segundo agravado não apresentou contraminuta. Conheço do recurso, presentes os pressupostos de sua admissibilidade. Cinge-se o presente agravo de instrumento à análise da decisão primeva, em que a MM.ª Juíza a qua excluiu do polo passivo da presente lide o primeiro agravado, julgando extinto o processo quanto a ele, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC, prosseguindo o feito relativamente ao segundo agravado. Compulsando detidamente os autos, tenho que desassiste razão à agravante. A Lei 8.935/94, que regula o art. 236 da Constituição da República, prevê, no capítulo destinado à responsabilidade civil e criminal, que os danos decorrentes dos atos praticados no cartório devem ser reparados pelos seus agentes, notários, oficiais de registro, bem como pelos seus prepostos: “Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos”. O citado diploma legal não previu a possibilidade de se responsabilizarem os cartórios pelos atos praticados pelos seus agentes, concluindo-se, assim, pela responsabilidade do agente delegado pelos danos que ele ou seus prepostos causarem a terceiros. O cartório é tão somente o local onde são praticados os atos notariais, não possuindo assim personalidade jurídica nem capacidade processual. Constitui-se numa serventia extrajudicial cuja delegação se deu mediante concurso público de provas e títulos, devendo o Cartório ser considerado como uma repartição pública destituída de personalidade e capacidade jurídica, em que todas as relações estão Página 11 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo concentradas na pessoa do agente delegado, que detém completa responsabilidade sobre os serviços notariais e registrários, já que se trata, em verdade, de Tabelionato de Notas, Protestos e Registro de Títulos e Documentos. Responsabilidade pessoal de cada um dos agentes do cartório pelos seus atos - Ilegitimidade passiva Ausência de condenação - Fixação dos honorários de acordo com o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC. - O cartório extrajudicial não possui personalidade jurídica, e, por essa razão, cada um dos seus agentes é pessoalmente responsável pelos seus atos. - Se o ato praticado em cartório surtiu danos, a responsabilidade por estes é do agente notarial que o realizou. - Não podendo o cartório responder pelos danos decorrentes de atos notariais, não tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de indenização. [...]" (TJMG, 9ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 1.0024.04.292367-2/001, Rel. Des. Pedro Bernardes, j. em 27.02.2007). Assim tem entendido o STJ: "Processo civil. Cartório de notas. Pessoa formal. Ação indenizatória. Reconhecimento de firma falsificada. Ilegitimidade passiva. - O tabelionato não detém personalidade jurídica ou judiciária, sendo a responsabilidade pessoal do titular da serventia. No caso de dano decorrente de má prestação de serviços notariais, somente o tabelião à época dos fatos e o Estado possuem legitimidade passiva. Recurso conhecido e provido" (STJ - REsp 545613/MG - Rel. Min. Cesar Asfor Rocha - Quarta Turma - DJ de 08.05.2007). No mesmo sentido, não discrepa o entendimento desta Corte: "Ação de indenização - Danos morais - Cartório de registro civil - Ilegitimidade - Inexistência de provas da responsabilidade da ré. - O cartório extrajudicial não possui personalidade jurídica, não sendo parte legítima para figurar no polo passivo de qualquer ação de reparação de danos. Para que surja a obrigação de reparação do dano moral, mister se faz a demonstração do dano suportado pelo ofendido, da conduta lesiva do ofensor e do nexo de causalidade entre um e outro. Inexistindo nos autos a prova da conduta antijurídica da ré, é de ser confirmada a sentença de primeiro grau, que deu pela improcedência do pedido indenizatório" (TJMG, Apelação Cível nº 1.0521.08.073017-4/001, Rel. Des. Domingos Coelho, j. em 03.02.2010). "Administrativo e processual civil - Apelação - Ação de indenização - Cartório extrajudicial Ilegitimidade passiva - Ausência de personalidade jurídica. - O cartório é meramente a serventia onde o agente exerce sua atividade, sendo, portanto, parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação de indenização, já que não é dotado de personalidade jurídica própria" (TJMG, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível 1.0024.01.073101-6/001(1). Rel. Des. Dídimo Inocêncio de Paula, j. em 25.09.2009). "Ação de indenização - Danos morais e materiais Tabelionato de notas - Personalidade jurídica Ausência - Parte ilegítima para compor o polo passivo da ação - Honorários advocatícios. 1. A ação de indenização por danos morais, com fundamento em ato praticado pelo notário ou seus prepostos, deve ser aforada contra o praticante do ato, não contra o tabelionato, que não é dotado de personalidade jurídica, tampouco possui bens, tratando-se apenas do espaço físico destinado ao exercício da atividade notarial e de registro. [...]" (TJMG, 18ª Câmara Cível, Apelação Cível n° 1.0701.06.148822-0/001, Rel. Des. Guilherme Luciano Baeta Nunes, j. em 23.09.2008). "Ação cominatória. Ausência de personalidade jurídica. Cartório de registro de imóveis. Ilegitimidade. Conforme entendimento predominantemente adotado pelos Tribunais, os cartórios não possuem personalidade jurídica. As serventias extrajudiciais se constituem em espaços físicos de serviços notariais ou registrais por delegação do Poder Público, nos termos do art. 236 da Constituição da República e da Lei n° 8.935/94" (TJMG, Apelação Cível nº 1.0145.08.467143-0/001, Rel.ª Des.ª Maria Elza, j. em 06.11.2008). "Ação de indenização proposta em face de cartório de notas - Inexistência de personalidade jurídica - dje.tjmg.jus.br quarta-feira, 17 de agosto de 2011 Dessa forma, não há como agasalhar a pretensão recursal, porquanto correta a decisão da Magistrada, que, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC, extinguiu o feito sem exame do mérito, por ilegitimidade passiva do Cartório do 5º Ofício de São João do Meriti-RJ. Com tais razões de decidir, nego provimento ao agravo de instrumento para manter a decisão hostilizada. Custas, ex lege. Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Luciano Pinto e Márcia De Paoli Balbino. NOTAS TAQUIGRÁFICAS Proferiu sustentação oral pelo apelado o Dr. Elmo Antônio Fortes. DES. ALBERTO VILAS BOAS - Conheço do apelo. Objetiva o réu apelante, em síntese, seja reduzido o montante exigido na inicial, visto que se refere a verbas honorárias arbitradas em valor excessivo. Não lhe assiste razão, data venia. Registro, inicialmente, que é preciso afastar a pretensão do apelante no tocante à aplicação dos limites definidos pelo Conselho de Justiça Federal à espécie, tendo em vista que a legislação que rege a matéria é estadual, e há regramento próprio e específico a respeito dos parâmetros para fixação dos honorários advocatícios. Com efeito, é certo que a atuação do defensor dativo se encontra disciplinada em lei específica; e, conquanto não se possa exigir a participação do Estado de Minas Gerais em todos os feitos em que atuam referidos profissionais - a fim de impor a este o pagamento da contraprestação pecuniária pelos serviços prestados -, é certo que a observância aos preceitos de referida lei é imperativa. +++++ Em outras palavras, malgrado os julgadores possam - e devam - nomear advogados dativos para suprir a notória deficiência de defensores públicos neste Estado, é impositivo que observem o que dispõe a lei que rege a espécie, sob pena de possibilitarem a malversação do dinheiro público. ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA DEFENSOR DATIVO LIMITES DE REMUNERAÇÃO FIXADOS EM LEI ARBITRAMENTO EM VALOR EQUIVALENTE À TABELA DA OAB/MG - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA Outrossim, na medida em que citada lei prevê que a OAB/MG organize lista anual de advogados para esse tipo de atuação, é razoável concluir que os interessados têm pleno conhecimento da normatização que rege a espécie, mesmo porque têm que se inscrever para participar da lista em questão. - Conquanto os julgadores possam - e devam nomear advogados dativos para suprir a notória deficiência de defensores públicos neste Estado, é impositivo que observem o que dispõe a lei que rege a espécie, sob pena de possibilitarem a malversação do dinheiro público. Nesse contexto, observa-se que a Lei Estadual nº 13.166/99 assim dispõe, com destaques meus: Súmula - NEGARAM RECURSO. PROVIMENTO AO - Os honorários têm limite objetivo fixado na Lei Estadual nº 13.166/99 - tabela elaborada pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais -, sendo o limite a remuneração básica mensal de defensor público (art. 1º, §§ 1º e 2º). - Tendo os arbitramentos explicitados nas cinco certidões acostadas à inicial respeitado o disposto em lei, confirma-se o valor cobrado, sendo inadmissível a pretensão de utilização de tabela da Justiça Federal. Apelação Cível n° 1.0024.10.090460-6/001 Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: José da Cunha Vasconcelos Filho - Relator: Des. Alberto Vilas Boas "Art. 1º O advogado que não for Defensor Público, quando nomeado para defender réu pobre em processo civil ou criminal, terá os honorários pagos pelo Estado, na forma estabelecida nesta Lei. § 1º Os honorários a que se refere este artigo serão fixados pelo Juiz na sentença, de acordo com tabela elaborada pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais - OAB-MG. § 2º Se o beneficiário da assistência judiciária gratuita for vencedor na causa, os honorários a que se refere este artigo não excluem os da condenação. § 3º Os honorários do advogado dativo não poderão ser superiores à remuneração básica mensal de Defensor Público. Art. 2º A OAB-MG organizará, anualmente, por comarca e especialidade, a relação dos advogados inscritos em todo o Estado que aceitem atuar como defensor, nos termos desta Lei. ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador Eduardo Andrade, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em negar provimento. Belo Horizonte, 24 de maio de 2011. - Alberto Vilas Boas - Relator. Edição nº: 152/2011 § 1º A relação a que se refere este artigo será enviada, até o dia 1º de fevereiro de cada ano, pela OAB-MG, ao Procurador - Chefe da Defensoria Pública, que a encaminhará aos Juízes das respectivas comarcas, para fins do disposto no artigo 3º. § 2º Compete à Defensoria Pública, além da atribuição prevista no § 1º, o controle e a fiscalização operacional dos trabalhos, sem prejuízo da fiscalização conjunta com a OAB-MG. Página 12 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo Art. 3º A nomeação do advogado pelo Juiz obedecerá à ordem de inscrição, podendo ser repetida desde que observada a mesma ordem". honorários, impedindo-o de impugnar o valor e os critérios adotados pelo julgador. Por conseguinte, os honorários têm limite objetivo fixado na Lei Estadual nº 13.166/99 - tabela elaborada pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais -, sendo o limite a remuneração básica mensal de defensor público (art. 1º, §§ 1º e 2º). Aliás, eis o teor da introdução da Resolução nº CP/01/08, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais: "O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, no uso de suas atribuições, visando à justa remuneração dos serviços de advocacia e à salvaguarda da dignidade da profissão e do elevado nível de relacionamento de todos os seus inscritos, atendendo ao fundamento legal contido no artigo 58, V, da Lei nº 8.906, de 04.07.94, para os fins do artigo 272 da Constituição do Estado de Minas Gerais e para os fins da Lei Estadual nº 13.166, de 20.01.1999, e do Decreto Estadual nº 42.718, de 04.07.2002, na sessão realizada em 25 de fevereiro de 2008, aprovou a seguinte resolução, que contém a Tabela De Honorários Advocatícios Mínimos no Estado de Minas Gerais:". As certidões de f. 12/16 registram que o autor foi nomeado em cinco demandas diferentes, todas na Justiça Cível, sendo quatro ações de usucapião e uma de curatela/interdição. Em consulta à mencionada Resolução nº CP/01/08, observam-se as seguintes previsões: "II - ADVOCACIA EM MATÉRIA CÍVEL 5- USUCAPIÃO 20% do valor do bem: Mínimo. R$ 2.000,00. III - JUÍZO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES 13- AÇÃO DE INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA Mínimo. R$ 1.600,00". Por conseguinte, pela análise dos valores arbitrados nas certidões de f. 12/16, constata-se que não houve excesso com relação à tabela editada pela OAB/MG - à qual está adstrito o julgador por expressa disposição de lei e da qual tem conhecimento o profissional nomeado. Pelo contrário, os valores arbitrados em cada processo são significantemente inferiores ao limite estabelecido pela OAB. Nesse contexto, é necessário ponderar a intenção do legislador ao eleger a tabela da OAB para a fixação dos honorários devidos ao defensor dativo. Como referido acima, tenho que se trata de limite objetivo, de modo a nortear o atuar do julgador no tocante à salvaguarda do dinheiro público e tratamento igualitário entre os diversos profissionais nomeados nas diversas comarcas e varas do Estado de Minas Gerais. Por conseguinte, tendo a sentença que reconheceu como corretos os valores constantes nas certidões, respeitados os limites objetivos da Lei nº 13.166/99, não há o que nela reformar. Outrossim, não há falar que o apelante não figurou como parte nas demandas nas quais se arbitraram os dje.tjmg.jus.br quarta-feira, 17 de agosto de 2011 Não comungo desse entendimento, porquanto se tornaria de realização impossível todo e qualquer processo - executivo ou cognitivo - que fosse instaurado contra o Estado de Minas, objetivando o pagamento da verba honorária. Ora, o direito ao crédito surgiu da incapacidade do Estado de prover, de forma adequada, a assistência judiciária gratuita nas comarcas do interior, locais em que as condições de trabalho exercidas pelos defensores públicos, quando existentes, são precaríssimas. Nessa perspectiva, é inegável que a contraprestação pecuniária pelo trabalho profissional desenvolvido deve ocorrer pelo Estado de Minas Gerais, não somente como imperativo legal (art. 272, CE; Lei Estadual nº 13.166/99, art. 10, §§ 1º e 2º; art. 22, § 1º, do Estatuto dos Advogados; e art. 585, inc. V, do CPC), mas, ainda, como decorrência da conhecida regra que obsta o enriquecimento indevido. Fundado nessas razões, nego provimento ao apelo. Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Eduardo Andrade e Geraldo Augusto. Súmula - NEGARAM PROVIMENTO. +++++ VENDAS DA REVISTA "JURISPRUDÊNCIA MINEIRA" Volumes impressos da Revista "Jurisprudência Mineira” podem ser adquiridos na Coordenação de Arrecadação e Contadoria - CORAC (Tesouraria), nos seguintes endereços: rua Goiás, 229, sala TO3, Centro; e av. Raja Gabaglia, 1.753, térreo, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte - MG. Fora da Capital, deve ser feita correspondência endereçada ao TJMG/EJEF/CODIT, rua Guajajaras, 40, 22º andar Edifício Mirafiori - Centro - CEP 30.180-100 - Belo Horizonte - MG, indicando o exemplar, com o comprovante de depósito original na conta 866.000X da agência 1615-2/Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Banco do Brasil S.A., com o preenchimento obrigatório, no campo “identificador”, do CPF ou CNPJ do depositante, e fornecendo o endereço para remessa. TABELA DE PREÇOS DA REVISTA VOLUME 193 192 191 190 189 188 187 186 185 184 PERÍODO abr./jun. 2010 jan./mar. 2010 out./dez.2009 jul./set. 2009 abr./jun. 2009 jan./mar. 2009 out./dez. 2008 jul./set. 2008 abr./jun. 2008 jan./mar. 2008 PREÇO - R$ 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 45,00 45,00 45,00 45,00 +++++ CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA EXTRATO DA PORTARIA Nº 1.701/CGJ/2011 O Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005 e pela Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008, c/c art. 16, XVII, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, resolve instaurar Sindicância Administrativa para apuração dos fatos constantes na comunicação encaminhada pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Tóxicos da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do processo nº 0024.09.663318-5, em trâmite naquela especializada, designando as servidoras efetivas e estáveis, Denise Pires da Costa e Eliane de Assis Rebello para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Sindicante, que deverá iniciar e ultimar, nos prazos legais, os trabalhos atinentes a esta sindicância. Belo Horizonte, 16 de agosto de 2011. (a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares Corregedor-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1.686/CGJ/2011 O Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 64, caput, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com a redação dada pelas Leis Complementares nºs 85, de 28/12/2005, e 105, de 14/08/2008, Reconduz o Dr. Joaquim Morais Júnior, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, para o exercício das funções de Diretor do Foro da comarca de Arcos. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 9 de agosto de 2011. (a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares Corregedor-Geral de Justiça EXTRATO DA PORTARIA Nº 1.618/CGJ/2011 ADITAMENTO O Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, competências e funções legais previstas no artigo 16, incisos XVII, XXII e XXIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, e suas alterações posteriores, resolve aditar a Portaria nº 1.618/CGJ/2011, de instauração de Processo Administrativo Disciplinar para a apuração dos fatos noticiados nos autos nº 51.608/2011, em curso perante a Gerência de Informação Correicional Processamento e Registros Disciplinares – GEDIS, desta Corregedoria-Geral de Justiça, designando a servidora efetiva e estável Miriam Lúcia Borges de Paula para, em substituição à servidora Sérgia Rosalina Gomes Nascimento e sob a presidência do servidor Rodrigo Alexandrino Oliveira Santos, compor a comissão processante, conforme decisão de f. 72 destes fólios, fixando novo prazo para o início dos trabalhos deste Processo Disciplinar, a partir da publicação deste aditamento, ficando ratificados todos os seus demais atos e termos. Belo Horizonte, 16 de agosto de 2011. (a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares Corregedor-Geral de Justiça RECOMENDAÇÃO Nº 14/CGJ/2011 Edição nº: 152/2011 Página 13 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG O Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no artigo 16, incisos I e XIV, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Administrativo quarta-feira, 17 de agosto de 2011 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 05 de julho de 2011. (a) Desembargador MÁRCIO VIDAL Corregedor-Geral da Justiça” Considerando o disposto no art. 244 do Provimento nº 161/2006 – Código de Normas da CorregedoriaGeral de Justiça; Considerando o relato contido no Requerimento nº 2011/GEINF/51975, acerca do descarte irregular por parte das Secretarias de Juízo da 1ª Instância de autos de Agravo de Instrumento realizado antes do trânsito em julgado do acórdão ou decisão monocrática terminativos, Recomenda aos Juízes de Direito e Escrivães a estrita observância aos termos do art. 244 e parágrafos do Provimento nº 161/2006, in verbis: “Art. 244. Após o recebimento dos autos do Agravo de Instrumento pelo Juízo de Primeiro Grau, a Secretaria de Juízo trasladará o acórdão ou a decisão monocrática do relator para os autos da ação originária, com a informação da data do trânsito em julgado da decisão e a data do seu recebimento na secretaria. (Art. 244 com redação determinada pelo Provimento n.º 194, de 28 de janeiro de 2010). § 1º O Escrivão deverá observar se há outros documentos eventualmente juntados aos autos do Agravo de Instrumento e, em caso positivo, trasladará para os autos da ação originária, certificando tal fato. (§1º incluído pelo Provimento n.º 194, de 28 de janeiro de 2010). § 2º Após as providências de que tratam o § 1º e o caput deste artigo, o Juiz de Direito autorizará o descarte dos autos do agravo, cientes as partes interessadas, que poderão requerer para si os autos. (§1º incluído pelo Provimento n.º 194, de 28 de janeiro de 2010).” (Grifos nossos) Belo Horizonte, 16 de agosto de 2011. (a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares Corregedor-Geral de Justiça GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO – GEINF Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, nos autos do Processo nº 52.386/2011, publica-se o Aviso da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado de Mato Grosso, para conhecimento dos Juízes de Direito, Notários, Registradores e demais interessados: “Aviso nº 03/2011-CGJ O Desembargador Márcio Vidal, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Avisa aos MM. Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores e a quem possa interessar, acerca do extravio de dois carimbos pertencentes ao Cartório de Paz e Notas de Nova Bandeirantes, Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, com a seguinte descrição: Carimbo de assinatura da Sra. Maria Daniele de Mora de Oliveira – Escrevente Juramentada; Carimbo de assinatura do Sr. Vânio Del Castanhel – Oficial do Cartório. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 152/2011 Página 14 de 14 1 Deferindo as inscrições abaixo relacionadas, nos termos da legislação vigente: ENTRÂNCIA ESPECIAL 01. PROVIMENTO DA 6ª VARA DE FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE CRITÉRIO: Antiguidade DATA DA VACÂNCIA: 13.06.11 INSCRIÇÕES: 27.06 a 11.07.11 Nº ENTRÂNCIA: Especial MOTIVO DA VACÂNCIA: Promoção JD DESISTÊNCIA ATÉ: 21.07.11 JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES E TITULARES DE BELO HORIZONTE CANDIDATOS À REMOÇÃO: Nome do Juiz Cargo/Vara Em BH desde Exercício Entrância Magistratura Observações 83 101 Octávio de Almeida Neves Eduardo Gomes dos Reis 122 Riza Aparecida Nery 128 Cássio Azevedo Fontenelle 130 Fabiana da Cunha Pasqua 133 Flávia de Vasconcellos Lanari 5º JDA Belo Horizonte 25º JD 9ª Unid. Jur. JESP Cv. Belo Horizonte 58º JDA Belo Horizonte Não tem interesse em vaga decorrente de remoção, salvo Varas de Fazenda Pública Estadual ou Municipal, de Conflitos Agrários e de Precatória Criminal. Não tem interesse em vaga decorrente de remoção 11/08/06 19/06/08 29/05/02 19/06/08 08.07.09 02.06.16 20.01.17 13.03.28 03/03/09 03/03/09 01.10.04 14.10.06 Tem interesse em vaga decorrente de remoção, exceto JESP e Barreiro 56º JDA Belo Horizonte 03/03/09 03/03/09 01.10.04 10.01.21 29ª JDA Belo Horizonte 22/06/09 01/04/03 076.09.07 13.03.28 22/06/09 09/02/07 03.10.27 10.01.21 Tem justificativa Não tem interesse em vaga decorrente de remoção Tem justificativa Aceita vaga decorrente de remoção, exceto JESP, Barreiro, Tribunal do Júri, Vara de Feitos Agrários e Vara de Tóxicos. Aceita vaga decorrente de remoção, salvo para o Barreiro, Varas Cíveis, 19º JDA Belo Horizonte 2 136 138 Moema Miranda Gonçalves Marco Aurélio Chaves Albuquerque 10ª JDA Belo Horizonte 21º JDA Belo Horizonte 22/06/09 22/06/09 22/06/09 22/06/09 01.06.13 01.06.13 13.03.28 13.03.28 Empresariais, JESP Consumo, JESP Telefonia. Aceita vaga decorrente de remoção, exceto Barreiro, JESP e Tribunal do Júri. Aceita vaga decorrente de remoção, exceto Varas Cíveis, de Tóxico, do Tribunal do Júri e Sumariante, Varas do Barreiro e JESP. Nº JUÍZES DE DIREITO DE SEGUNDA ENTRÂNCIA CANDIDATOS À PROMOÇÃO COM ESTÁGIO: Nome do Juiz Cargo/Vara Naturalidade Exercício Entrância Magistratura Observações 57 Geraldo Claret de Arantes Unid. Jur. JESP Pedro Leopoldo Campos Gerais 15/02/05 05.10.21 13.03.28 61 Daniel Dourado Pacheco 1ª Vª Cv. Cr. Exec. Penais Matozinhos Januária 15/02/05 05.10.21 12.04.03 74 Richard Fernando da Silva Santos 15/02/05 05.10.21 10.01.21 98 Waleska Oliveira Morais Belo Horizonte 02/08/05 05.05.03 09.08.08 105 Luiz Tadeu Dias Divinésia 26/08/05 05.04.09 09.08.08 111 Vinícius Melo Mendonça 1ª Vª Cr. Inf. Juv. Cartas Prec. Formiga Unid. Jur. JESP Carangola 1ª Vª Cv. Cr. Inf. Juv. Mariana 2ª Vª Cr. Exec. Penais Alfenas Pará de Minas 09/05/06 04.07.28 09.08.08 112 Roberta Chaves Soares Itabira 09/05/06 04.07.28 07.05.00 114 Édina Pinto Vª Cr. Inf. Juv. Vespasiano Vª Cr. São Sebastião do Juiz de Fora 31/05/06 04.07.06 09.08.08 2º Quinto Aceita vaga decorrente de remoção, exclusivamente para Varas Cíveis, de Família, de Fazenda Pública, JESP Consumo, exceto Barreiro. 2º Quinto Tem justificativa Aceita vaga decorrente de remoção 2º Quinto Aceita vaga decorrente de remoção, exceto JESP. 2º Quinto Aceita vaga decorrente de remoção 3º Quinto Aceita vaga decorrente de remoção 3º Quinto Tem justificativa Aceita vaga decorrente de remoção, exceto JDA e JESP. 3º Quinto Aceita vaga decorrente de remoção 3º Quinto Tem justificativa 3 Paraíso 117 125 133 134 135 Tarcísio Marques Gustavo Henrique Hauck Guimarães Tânia Maria Elias Chain 2ª Vª Andradas 2ª Vª Cv. Formiga Tatuí Belo Horizonte 29/06/06 10/07/06 04.06.07 04.05.26 10.01.21 10.01.21 Coronel Fabriciano 12/01/07 03.11.25 09.08.08 Erlangen - Alemanha 12/01/07 03.11.25 07.05.00 2ª Vª Cv. Cr. Exec. Penais Arcos Vª Cr. Inf. Juv. Curvelo 2ª Vª Cv. Ouro Preto Belo Horizonte 12/01/07 03.11.25 07.05.00 Montes Claros 12/01/07 03.11.25 06.05.03 Contagem 20/03/07 03.09.18 06.05.03 Unid. Jur. JESP Leopoldina Guilherme Lima Nogueira da Silva 1ª Vª Cv. Itajubá 137 Múcio Monteiro da Cunha Magalhães Júnior Fabiana Cardoso Gomes Ferreira 142 Adriana de Vasconcelos Pereira 160 Elton Pupo Nogueira 1ª Vª Cv. Frutal Bauru 02/10/07 03.03.02 07.05.00 161 Ricardo Vianna da Costa e Silva Belo Horizonte 02/10/07 03.03.02 05.09.03 163 Juliana Miranda Pagano 2ª Vª Cv. Teófilo Otoni 2ª Vª Três Pontas Belo Horizonte 16/10/07 03.02.18 06.05.03 175 Patrícia Santos Firmo 2ª Vª Cr. Inf. Juv. Ribeirão das Neves Belo Horizonte 14/11/08 02.01.18 10.01.21 181 Francisco de Assis Corrêa Vª Exec. Cr. Inf. Juv. Divinópolis Campo Belo 03/03/09 01.10.04 13.03.28 188 Eduardo Marques Lott 2ª Vª Cv. Pará de Minas Juiz de Fora 28/04/09 01.08.08 09.08.08 Não tem interesse em vaga decorrente de remoção 3º Quinto 3º Quinto Aceita vaga decorrente de remoção 3º Quinto Aceita vaga decorrente de remoção 3º Quinto Tem justificativa Aceita vaga decorrente de remoção 4º Quinto Aceita vaga decorrente de remoção 4º Quinto Aceita vaga decorrente de remoção 4º Quinto Tem justificativa Aceita vaga decorrente de remoção 4º Quinto Aceita vaga decorrente de remoção 4º Quinto Aceita vaga decorrente de remoção 5º Quinto Tem justificativa Aceita vaga decorrente de remoção 5º Quinto Tem justificativa Aceita vaga decorrente de remoção 5º Quinto Tem justificativa Requer permanência na comarca 6º Quinto Tem justificativa Aceita vaga decorrente de remoção 4 Nº JUÍZES DE DIREITO DE SEGUNDA ENTRÂNCIA CANDIDATOS À PROMOÇÃO SEM ESTÁGIO: Nome do Juiz Cargo/Vara Naturalidade Exercício Entrância Magistratura Observações 197 201 Rogério Braga Daniella Nacif de Sousa 2ª Vª Cv. Ibirité 2ª Vª Cv. Curvelo Rio de Janeiro Belo Horizonte 22/06/09 22/06/09 01.06.13 01.06.13 09.08.08 07.05.00 269 Paulo Cezar Mourão Almeida Belo Horizonte 18/05/10 00.07.18 02.11.14 273 Juliana Elian Miguel 2ª Vª Cv. Cr. Atos Infr. Inf. Juv. Unaí Vª Cr. João Monlevade Belo Horizonte 01/06/10 00.07.04 04.10.23 6º Quinto Aceita vaga decorrente de remoção 6º Quinto Tem justificativa Aceita vaga decorrente de remoção Tem justificativa Aceita vaga decorrente de remoção Aceita vaga decorrente de remoção ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES - EJEF DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - DIRDEP CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO PARA MAGISTRADOS CURSO DATA CH CREDENCIAMENTO ENFAM LOCAL Cursos Credenciados pela ENFAM - Somente Presencial 1º CJUR 2011 - Curso Jurídico Regional 2º CJUR 2011 - Curso Jurídico Regional 3º CJUR 2011 - Curso Jurídico Regional Curso Direito de Seguro e Previdência Curso de Direito a Saúde - Fórum Permanente 1º Curso de Judicialização da Saúde e Questões Energéticas 24, 25 e 26/02/2011 12, 13 e 14/05/2011 24, 25 e 26/11/2011 31/03, 01 e 02/04/2011 27/6/2011 15 15 15 Portaria 09/2011 Portaria 89/2011 a ser providenciado Uberaba Tiradentes Diamantina 14 Portaria 58/2011 BH 8 Portaria 147/2010 BH 30/6/2011 8 Portaria 174/2011 Uberlândia Total (1) 75 Cursos Credenciados pela ENFAM - Presencial e EAD 31/05, 07, 14, 21 e 28/06/2011 04, 05 e 06/08/2011 26/08, 02, 09, 16 e 23/09/2011 14 e 21/10, 04, 11 e 18/11/2011 Curso Novo CPC: mudanças e Permanências Curso Direito Penal e Processual Penal Curso Responsabilidade Civil Curso Sociologia Judiciária Curso Aspectos da Execução das Penas Privativas de Liberdade, Restritivas de Direitos e Medidas de Segurança 03, 04, 05/11/2011 Total (2) Total (1) + Total (2) 20 18 20 20 15 Portaria 115/2011 em análise Presencial e EAD Presencial e EAD Portaria 191/2011 Presencial e EAD a ser providenciado Presencial e EAD a ser providenciado Presencial e EAD Em processo de Credenciamento - Uberlândia 93 168 Eventos não Credenciados pela ENFAM 2º Seminário de Direito Processual Civil 2º Curso de Judicialização da Saúde e Questões Energéticas 1º Encontro de Juízes de Turmas Recursais 3º Curso de Judicialização da Saúde e Questões Energéticas 9º ENCONTRO - Encontro Corregedoria Geral de Justiça 10º ENCONTRO - Encontro Corregedoria Geral de Justiça 29 e 30/08/2011 6 19 e 20/09/2011 12 30/09 e 01/10/2011 16 04 e 05/11/2011 12 19 e 20/05/2011 10 20 e 21/10/2011 10 Total (3) 66 Total (1) + Total (2) + Total (3) 234 Ipatinga BH Montes Claros - Patos de Minas Juiz de Fora BOLETIM DE LEGISLAÇÃO E ATOS NORMATIVOS DO TJMG Periodicidade: semanal Nº 184 – agosto/2011 Período de: 06/08 a 12/08/2011 Com o objetivo de fornecer aos magistrados e servidores em geral as informações de que necessitam para o desempenho de suas atividades e de criar subsídios para que se mantenham atualizados, a EJEF disponibiliza, semanalmente, este Boletim. Seu conteúdo é uma seleção da legislação e de atos normativos do TJMG, inclusive da Corregedoria, publicados nos Diários Oficiais (DOU, DJU, DJe, MINAS GERAIS e DOM), tendo em vista a competência do Tribunal e a relevância da matéria para as funções jurisdicionais e administrativas. LEGISLAÇAO ESTADUAL DECRETO Nº 45.685 Jornal Minas Gerais, 11/08/2011 LEI Nº 19.573 Jornal Minas Gerais, 12/08/2011 DECRETO Nº 45.688 Jornal Minas Gerais, 12/08/2011 DECRETO Nº 45.689 Jornal Minas Gerais, 12/08/2011 Jornal Minas Gerais, 13/08/2011 DECRETO Nº 45.695 Regulamenta a implantação e manutenção da rede viva vida prevista no âmbito do programa 054 da lei nº 18.021, de 9 de janeiro de 2009, e, nos termos do item ii do anexo da lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, institui o projeto mães de minas. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências Altera o regulamento do icms (ricms), aprovado pelo decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a convocação da v conferência estadual de políticas públicas sobre drogas Contém o Regulamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas gerais Jornal Minas Gerais impresso, disponível nas Bibliotecas do TJMG ou Base de legislação estadual disponível no site www.alemg.gov.br/ legislação. ATOS NORMATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tipo/Número PORTARIA Nº 2.604 Publicação/ Edição DJe, 09/08/2011 Ementa/Resumo Designa comissão de servidores para os trabalhos de apuração de irregularidades verificadas em Inventários Patrimoniais de Segunda Instância. Acesso ao Texto Integral Diário do Judiciário Eletrônico, disponível no site http://dje.tjmg.jus.br Ou PORTARIA 2ªVICE Nº 057 DJe, 10/08/2011 Institui a Medalha do Mérito Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes. Base de atos normativos do TJMG, disponível no portal www.tjmg.jus.br/consulta/ atos normativos ATOS NORMATIVOS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Tipo/Número Publicação/ Edição Ementa/Resumo Acesso ao Texto Integral Diário do Judiciário Eletrônico, disponível no site http://dje.tjmg.jus.br PORTARIA Nº 1.694 DJe, 10/08/2011 Disciplina a suspensão dos prazos processuais relativos aos feitos que tramitam na 7ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte Edição e publicação: COBIB – Coordenação de Documentação e Biblioteca Sugestões ou críticas: e-mail: [email protected] Ou Base de atos normativos do TJMG, disponível no portal www.tjmg.jus.br/consulta/ atos normativos