caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
José Renato Nalini
Ano IX • Edição 2007 • São Paulo, sexta-feira, 13 de novembro de 2015
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEMA - Secretaria da Magistratura
COMUNICADO Nº 482/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, com fundamento nos artigos 4º e 17
a 25 do Regimento Interno e nos termos da Resolução nº 606/2013 do Colendo Órgão Especial, convoca os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores para eleição dos cargos de direção e de cúpula do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, bem como dos membros da Escola Paulista da Magistratura, ambas para o biênio 2016-2017, a realizar-se em 02 de
dezembro, a partir das 9 horas.
- DA DATA E DO HORÁRIO DE VOTAÇÃO
A eleição será realizada no dia 02 de dezembro de 2015, das 9 às 12 horas e, se houver segundo escrutínio, das 13h30 às
15h30.
- DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO
A votação ocorrerá no 2º andar do Palácio da Justiça, nas seguintes salas:
CARGOS DE DIREÇÃO E MEMBROS DA ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA: Salão do Júri;
PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL: Sala 201/203;
PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO: Sala 211/213;
PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO: Sala 217/219.
- DOS CANDIDATOS
Na oportunidade serão utilizadas urnas eletrônicas, seguindo-se relação dos candidatos e chapas a seguir numerados, sendo
aqueles pela ordem de antiguidade no Tribunal de Justiça e estas pela ordem de antiguidade do candidato a Diretor pertencente
a cada chapa:
PARA PRESIDENTE:
11. Eros Piceli
12. Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
PARA VICE-PRESIDENTE:
21. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino
22. Ademir de Carvalho Benedito
23. Artur Marques da Silva Filho
PARA CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA:
31. José Damião Pinheiro Machado Cogan
32. Manoel de Queiroz Pereira Calças
33. Ruy Coppola
34. Carlos Eduardo Donegá Morandini
35. Ricardo Cintra Torres de Carvalho
36. Ricardo Mair Anafe
PARA PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL:
41. José Orestes de Souza Nery
42. Renato de Salles Abreu Filho
43. Walter da Silva
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São Paulo, Ano IX - Edição 2007
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PARA PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO:
51. Luiz Antonio de Godoy
52. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes
PARA PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO:
61. Ricardo Henry Marques Dip
MEMBROS DA ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA:
81. CHAPA – IVAN SARTORI
DIRETOR: Ivan Ricardo Garisio Sartori
VICE-DIRETOR: Luiz Edmundo Marrey Uint
CONSELHO CONSULTIVO E DE PROGRAMAS
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO: Gilberto Pinto dos Santos e Cláudio Hamilton Barbosa
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO: Antonio Carlos Malheiros e Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa
SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL: Geraldo Luís Wohlers Silveira e Edison Aparecido Brandão
JUIZ DE ENTRÂNCIA FINAL: Fernão Borba Franco
82. CHAPA – ANTONIO CARLOS VILLEN
DIRETOR: Antonio Carlos Villen
VICE-DIRETOR: Francisco Eduardo Loureiro
CONSELHO CONSULTIVO E DE PROGRAMAS
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO: Antonio Rigolin e Afonso Celso Nogueira Braz
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO: Paulo Magalhães da Costa Coelho e Luciana Almeida Prado Bresciani
SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL: Geraldo Francisco Pinheiro Franco e Fernando Antonio Torres Garcia
JUIZ DE ENTRÂNCIA FINAL: Hamid Charaf Bdine Júnior
- DOS PROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO
1. O teclado da urna eletrônica é como o de um telefone, com as teclas numeradas de 0 a 9 e mais 3 teclas coloridas:
BRANCO (cor branca) – para votar em branco;
CORRIGE (cor laranja) – para corrigir e recomeçar em caso de erro;
CONFIRMA (cor verde) – para confirmar o voto.
2. A eleição para os cargos de Direção e para os membros da Escola Paulista da Magistratura ocorrerá conjuntamente; cada
eleitor votará em 3 (três) candidatos (um para Presidente, um para Vice-Presidente e um para Corregedor Geral da Justiça) e
em uma chapa.
3. Para a eleição dos cargos de Cúpula, cada eleitor da respectiva seção votará em 1 (um) candidato.
4. Diante da urna eletrônica, o eleitor encontrará o pedido para votar e espaço para digitar os 2 (dois) algarismos do número
do candidato / chapa.
5. O eleitor digitará o número do candidato / chapa. Na tela, aparecerão o número e o nome do candidato escolhido; no caso
dos membros da Escola Paulista da Magistratura, aparecerão o número e nome do presidente da chapa. O eleitor conferirá os
dados e concluirá seu voto apertando a tecla “CONFIRMA” (verde).
6. A votação apenas se encerra quando na tela aparecer a palavra “FIM”.
7. A numeração atribuída aos candidatos observou a ordem de antiguidade, conforme recomendação do Tribunal Regional
Eleitoral para melhor utilização das urnas eletrônicas, e a numeração atribuída às chapas observou a ordem de antiguidade do
candidato a Diretor pertencente a cada chapa.
(13, 17, 19, 24, 26, 30/11 e 02/12)
RESOLUÇÃO Nº 720/2015
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da distribuição racional do trabalho e aceleração do recebimento, cumprimento
e devolução das cartas precatórias, minimizando os deslocamentos pela cidade de São Paulo das pessoas a serem ouvidas;
CONSIDERANDO a demonstração pelos setores técnicos do Tribunal de Justiça da inexistência de trauma estrutural ou
de serviço com a distribuição das cartas precatórias do procedimento sumaríssimo criminal entre a Vara do Juizado Especial
Criminal Central com as Varas Criminais dos Foros Regionais da Capital em observância a competência territorial;
CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do Estado;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo nº 2013/99952 (DICOGE);
RESOLVE:
Art. 1º As cartas precatórias oriundas de procedimento de juizados especiais criminais, enviadas para cumprimento na
Comarca de São Paulo, deverão observar a competência territorial (endereço das partes e testemunhas) da Vara do Juizado
Especial Criminal Central e dos Foros Regionais da Capital (Varas Criminais).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Art. 2º É obrigatória a utilização do sistema informatizado M & M para encaminhamento de carta precatória do JECRIM
através dos malotes do Tribunal de Justiça ao foro competente.
Parágrafo único. As unidades responsáveis pelo recebimento de malotes deverão recusar o recebimento de carta precatória
sem o correto encaminhamento (com observância dos endereços das partes e testemunhas).
Art. 3º Não haverá redistribuição das cartas precatórias em andamento na Vara do Juizado Especial Criminal Central.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 11 de novembro de 2015.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.
RESOLUÇÃO Nº 721/2015
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a recente inauguração da Penitenciária Masculina de Mairinque, com capacidade para 847 presos em
regime fechado;
CONSIDERANDO a necessidade de definir a competência para processar e julgar as execuções criminais (tanto autos
físicos, quanto digitais - “novos executados”), dos presos recolhidos naquele estabelecimento prisional, assim como definir o
serviço de Corregedoria Permanente e o dever de visita mensal;
CONSIDERANDO que a Penitenciária Masculina de Mairinque está nos limites da Unidade do Departamento das Execuções
Criminais da 10ª Região Administrativa Judiciária (Sorocaba);
CONSIDERANDO os critérios que vêm sendo adotados para a divisão dos serviços de execuções criminais e atribuição de
corregedoria permanente sobre estabelecimentos prisionais;
RESOLVE:
Art. 1º - Cabe à Vara do Júri e Execuções Criminais de Sorocaba a competência para processar as execuções criminais –
autos físicos – dos presos recolhidos na Penitenciária Masculina de Mairinque.
Art. 2º - Cabe à Unidade do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 10ª Região Administrativa Judiciária
(Sorocaba) a competência para processar os feitos (autos digitais) de novos executados, assim definidos no artigo 5º, parágrafo
único da Resolução nº 644/2014, recolhidos na Penitenciária Masculina de Mairinque, assim como o serviço da Corregedoria
Permanente e dever de visita correcional mensal no referido estabelecimento prisional, ambos a partir de sua instalação (art. 6º,
caput, da Resolução nº 616/2013).
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 11 de novembro de 2015.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.
RESOLUÇÃO Nº 722/2015
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais pela Lei Complementar Estadual nº
1.208/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de vincular o Foro Distrital de Iacanga da Comarca de Ibitinga ao Departamento Estadual
de Execuções Criminais da 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto), bem como o Foro Distrital de Itupeva da
Comarca de Jundiaí, ao Departamento Estadual de Execuções Criminais da 4ª Região Administrativa Judiciária (Campinas),
pois eles se encontram em suas bases territoriais;
CONSIDERANDO, por fim, a proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei
Complementar Estadual nº 1.208/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Vincular o Foro Distrital de Iacanga da Comarca de Ibitinga ao Departamento Estadual de Execuções Criminais da 6ª
Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto), bem como o Foro Distrital de Itupeva da Comarca de Jundiaí ao Departamento
Estadual de Execuções Criminais da 4ª Região Administrativa Judiciária (Campinas), pois eles se encontram em suas bases
territoriais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 11 de novembro de 2015.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.
RESOLUÇÃO Nº 723/2015
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais pela Lei Complementar Estadual nº
1.208/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de vincular a Comarca de Santana de Parnaíba, instalada em 28/10/2014, não incluída no
Departamento Estadual de Execuções Criminais da 1ª Região Administrativa Judiciária (São Paulo), à referida unidade, pois ela
se encontra em sua base territorial;
CONSIDERANDO, por fim, a proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei
Complementar Estadual nº 1.208/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Vincular a Comarca de Santana de Parnaíba, instalada em 28/10/2014, não incluída no Departamento Estadual de
Execuções Criminais da 1ª Região Administrativa Judiciária (São Paulo), à referida unidade, pois ela se encontra em sua base
territorial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 11 de novembro de 2015.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.
RESOLUÇÃO Nº 724/2015
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais pela Lei Complementar Estadual nº
1.208/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de vincular o Centro de Detenção Provisória de Suzano à Unidade do Departamento
Estadual de Execuções Criminais da 1ª Região Administrativa Judiciária (São Paulo), pois ele se encontra em sua base
territorial;
CONSIDERANDO, por fim, a proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei
Complementar Estadual nº 1.208/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Vincular o Centro de Detenção Provisória de Suzano à Unidade do Departamento Estadual de Execuções Criminais
da 1ª Região Administrativa Judiciária (São Paulo), pois ele se encontra em sua base territorial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo,11 de novembro de 2015.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.
RESOLUÇÃO Nº 725/2015
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais pela Lei Complementar Estadual nº
1.208/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de vincular a Comarca de Itararé ao Departamento Estadual de Execuções Criminais da
10ª Região Administrativa Judiciária (Sorocaba), pois ela se encontra em sua base territorial;
CONSIDERANDO, por fim, a proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei
Complementar Estadual nº 1.208/2013;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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RESOLVE:
Art. 1º Vincular a Comarca de Itararé ao Departamento Estadual de Execuções Criminais da 10ª Região Administrativa
Judiciária (Sorocaba), pois ela se encontra em sua base territorial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 11 de novembro de 2015.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.
RESOLUÇÃO Nº 726/2015
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais pela Lei Complementar Estadual nº
1.208/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de vincular (a) Presídio Especial da Polícia Civil; (b) 52º Distrito Policial – Ala de Semiaberto
de Policiais Civis – Masculino; (c) Unidade III do Presídio Especial da Polícia Civil – Semiaberto – Feminino à Unidade do
Departamento Estadual de Execuções Criminais da 1ª Região Administrativa Judiciária (São Paulo), pois eles se encontram em
sua base territorial;
CONSIDERANDO, por fim, a proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei
Complementar Estadual nº 1.208/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Vincular (a) Presídio Especial da Polícia Civil; (b) 52º Distrito Policial – Ala de Semiaberto de Policiais Civis –
Masculino; (c) Unidade III do Presídio Especial da Polícia Civil – Semiaberto – Feminino à Unidade do Departamento Estadual
de Execuções Criminais da 1ª Região Administrativa Judiciária (São Paulo), pois eles se encontram em sua base territorial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 11 de novembro de 2015.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.
RESOLUÇÃO Nº 727/2015
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do Estado;
CONSIDERANDO o incremento do volume de serviços forenses, a recomendar a gradual especialização para a prestação
jurisdicional mais célere e eficiente;
CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Carta
Constitucional;
CONSIDERANDO o disposto pela Resolução OE nº 308/2007 e Resolução nº 363/2007;
CONSIDERANDO o disposto no art. 54 da Lei Complementar Estadual nº 877/2000 e o quanto decidido pelo E. Órgão
Especial nos autos do processo nº 2005/448;
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar a competência relativa ao Anexo da Infância e da Juventude (infracional e protetiva) vinculado atualmente
à 1ª Vara Criminal da Comarca de Itapetininga para Vara das Execuções Criminais da mesma Comarca.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 11 de novembro de 2015.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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RESOLUÇÃO N° 728/2015
Dispõe sobre a criação, convocação e funcionamento de Câmaras Extraordinárias na Seção de Direito Público.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
especialmente o artigo 13, inciso II, letras “e”, “r” e “y”, do Regimento Interno:
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional e impor celeridade aos julgamentos dos recursos
existentes na Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça, especialmente os distribuídos no Tribunal no ano de 2014;
CONSIDERANDO o acúmulo de feitos na Seção de Direito Público aguardando julgamento, em razão da crescente demanda,
em que pese o esforço e a produtividade dos Magistrados que a integram;
CONSIDERANDO a existência de Desembargadores sem acervos, ou com acervo de diminuta expressão, assim
considerados aqueles inferiores a 300 processos, com disponibilidade para incrementar a prestação jurisdicional em
benefício do destinatário final;
CONSIDERANDO, dentre as Metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2015, a Meta 02 - Julgar,
até 31/12/2015, pelo menos 80% dos processos distribuídos a t é 3 1 / 1 2 / 2 0 1 2 no Segundo Grau da Justiça Estadual, bem
como a Meta 06 – Julgar, até 31/12/2015 as ações coletivas distribuídas até 31/12/2013 no Segundo Grau da Justiça Estadual
(http://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento/metas/metas-2015);
CONSIDERANDO que, segundo informação da Secretaria Judiciária, a Seção de Direito Público tem em seu acervo,
distribuídos no ano de 2014, 10.506 processos;
CONSIDERANDO que a redistribuição de recursos não fere o princípio do juiz natural porque não será dirigida de modo
específico a outro Magistrado, mas por sorteio e indistintamente a todos os que se inscreverem para a formação das câmaras
extraordinárias;
CONSIDERANDO, “que o STF já se manifestou no sentido de que inexiste violação ao referido princípio, quando ocorre
redistribuição do feito por mudança na organização judiciária, visto que o art. 96, a, da CF/1988 assegura aos tribunais o
direito de dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais. Precedentes citados do STF:
HC 91.253- MS, DJ 14/11/2007; do STJ: HC 48.746-SP, DJe 29/9/2008; HC 36.148- CE, DJ 17/4/2006; HC 44.765-MG, DJ
24/10/2005; REsp 675.262-RJ, DJ 2/5/2005; HC 41.643-CE, DJ 3/10/2005; HC 10.341-SP, DJ 22/11/1999, e RHC 891-SP,
DJ 4/3/1991. HC 102.193-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 2/2/2010”. E, ainda: RE 597.133, Pleno, Relator o Ministro
Ricardo Lewandowski, DJ de 06.04.11; HC 112.151, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 18.06.12; AI 754.188 AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 02.10.12; HC 115.182, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar
Mendes, DJ de 17.12.12; ARE 650.721-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 18.03.13.
RESOLVE:
Artigo 1° - Serão criadas, com numeração ordinal, até 03 (três) Câmaras Extraordinárias de Direito Público, para o
julgamento do acervo dos processos distribuídos no Tribunal até dezembro de 2014, com exceção das prevenções.
Parágrafo único - As Câmaras Extraordinárias ora criadas funcionarão até 04 de maio de 2016, sem prejuízo de eventual
prorrogação desse prazo, mediante proposta fundamentada do Presidente da Seção de Direito Público ao Colendo Órgão
Especial.
Artigo 2° - Cada Câmara Extraordinária será composta por Desembargadores e por Juízes Substitutos em Segundo Grau,
sem prejuízo das funções nas respectivas Câmaras.
§ 1 º - O número de Desembargadores e de Juízes Substitutos poderá variar, de acordo com a necessidade e a
disponibilidade de magistrados, observada a obrigatoriedade de no mínimo três Desembargadores por Câmara.
§2º - Os cinco integrantes de cada uma das Câmaras Extraordinárias, Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo
Grau, terão atribuição plena e funcionarão como relatores, revisores ou segundos e terceiros juízes.
§ 3 º - Cada Câmara Extraordinária será presidida por um dos Desembargadores que a integra, eleito pelos demais
componentes da Câmara, para todo o período de funcionamento.
Artigo 3° - Os integrantes das Câmaras Extraordinárias serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, a partir de
indicação do Presidente da Seção de Direito Público, observado o critério da antiguidade entre os inscritos, dando-se preferência
aos que possuam o menor acervo de processos pendentes de julgamento, de acordo com a última estatística publicada pela
Secretaria Judiciária na data do encerramento da inscrição, considerado, ainda, se o caso, o índice de produtividade, de acordo
com as três últimas estatísticas publicadas pela Secretaria Judiciária na data do encerramento da inscrição, e que não tenham
atraso processual.
Parágrafo único - Será publicado edital, com o prazo de 05 (cinco) dias, para a inscrição dos Desembargadores e Juízes
Substitutos em Segundo Grau interessados em participar das Câmaras Extraordinárias.
Artigo 4° - Os julgamentos por Câmara Extraordinária não firmam prevenção para outros feitos relativos à mesma causa,
nem os juízes que deles tenham participado se tornam certos para julgamentos posteriores, na forma do disposto no artigo 110
do Regimento Interno.
Artigo 5° - Serão concedidos três dias de crédito de compensação, por semana, a cada um dos integrantes das Câmaras
Extraordinárias, nos moldes do precedente do Órgão Especial, no Processo SEMA n° 00123847/2013, em 07/08/2013 (DJE
08/08/2013), ao decidir expediente semelhante, de interesse da Seção de Direito Privado (Resolução n° 608/2013).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Artigo 6° - Os feitos redistribuídos serão compensados na mesma proporção, de modo a manter as expressões numéricas
dos acervos antes e após a redistribuição, salvo a hipótese de redistribuição ou designação anterior específica.
Artigo 7° - A Presidência do Tribunal de Justiça cuidará da disponibilização dos meios necessários à implantação e execução
do sistema ora criado.
Artigo 8º - Os Desembargadores que não desejarem determinar a remessa dos processos para julgamento nas Câmaras
Extraordinárias, poderão comunicar a Presidência da Secção de Direito Público, no prazo de 05 dias da publicação.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 11 de novembro de 2015.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.
STI - Secretaria de Tecnologia da Informação
Comunicado nº 485/2015
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados e Servidores que o
cronograma dos ciclos de implantação da funcionalidade “Juntada Automática” estará disponível até o 3º dia útil de cada mês, no
seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CemPorCentoDigital/CronogramaJuntada.aspx. Solicitamos que as Unidades
Cartorárias consultem periodicamente o respectivo endereço para acompanhamento da implantação em sua Unidade.
COMUNICA, FINALMENTE, que a publicação do referido cronograma poderá sofrer eventuais alterações.
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Piracicaba, a realizar-se no dia 16 de novembro de 2015 (segunda-feira), às 15 horas, na Rua Bernardino de Campos, 55 –
Bairro dos Alemães – Piracicaba/SP.
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério
Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da 1ª e 2ª Varas da Família e
das Sucessões da Comarca de Rio Claro, a realizar-se no dia 16 de novembro de 2015 (segunda-feira), às 17 horas, na
Avenida 5, nº 535 – Centro – Rio Claro/SP.
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação do Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania da Comarca de Queluz, a realizar-se no dia 17 de novembro de 2015 (terça-feira), às 14 horas, na
Praça Portugal, 174 – Centro – Queluz/SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
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COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da Vara Criminal da Comarca de
Caçapava, com homenagem ao Desembargador Benedito Alípio Bastos, Patrono do Fórum, a realizar-se no dia 17 de
novembro de 2015 (terça-feira), às 19 horas, na Praça da Bandeira, 177 – Centro – Caçapava/SP.
COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO, LOGÍSTICA, ARTE E CULTURA NO TJSP E APOIO AO COMITÊ DE AÇÃO
SOCIAL E CIDADANIA (CASC)
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a apresentação da cantora Fabiana Cozza, no show em comemoração
ao Dia da Consciência Negra – Projeto “Arte e Cultura no TJ”, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2015 (quartafeira), às 12 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, 2º
andar - Centro - São Paulo/SP.
SEMA 1.1
SEMA 1.1
PROCESSO Nº 73/1978 – PORTO FELIZ – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça,
em 12/11/2015, autorizo, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a exclusão do dia 20/11 (Consciência
Negra) da lista de feriados da Comarca de Porto Feliz.
SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 12/11/2015, no uso de suas atribuições
legais, autorizou o que segue:
ADAMANTINA – suspensão do atendimento ao publico e dos prazos processuais no dia 07/12/2015, sem prejuízo do
atendimento dos casos urgentes;
BATATAIS – suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 20/11/2015, devendo o plantão extraordinário
ser realizado na sede da Comarca de BRODOWSKI, nos termos do art. 1188, inc. II, letra “b”, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça;
FORO DISTRITAL DE CAIEIRAS – suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 26/11/2015, devendo
o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária (JUNDIAÍ), nos termos do art. 1188, inc. II, letra “a”,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
FORO REGIONAL VIII – TATUAPÉ – suspensão dos prazos processuais nos dias 18 e 19/11/2015;
ITATIBA - suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 23/11/2015, devendo o plantão extraordinário
ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária (JUNDIAÍ), nos termos do art. 1188, inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça;
JALES – COLÉRIO RECURSAL – suspensão dos prazos processuais e atendimento ao público do Grupo de Apoio ao
Colégio Recursal no período de 30/11 a 04/12/2015, sem prejuízo do atendimento dos casos urgentes;
PONTAL - suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 11/11/2015;
PRESIDENTE BERNARDES - suspensão dos prazos processuais no dia 02/12/2015;
RIO CLARO - antecipação do encerramento do expediente forense às 16h30 no dia 16/11/2015, bem como a suspensão dos
prazos processuais na referida data.
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
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SEMA 1.3
EDITAL Nº 47/2015
POR DETERMINAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ACHAM-SE abertas, de 13 de novembro até às 18 horas do dia 19 de novembro de 2015, as inscrições de Desembargadores
da Seção de Direito Criminal para participar das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmaras Extraordinárias, criadas pela Resolução nº 590/2013,
sem prejuízo de suas Câmaras de origem.
Os interessados deverão inscrever-se por e-mail dirigido à [email protected], confirmando o recebimento da
mensagem pelos telefones (11) 2171-6562 e 2171-6574. Não serão aceitas inscrições via malote.
Secretaria da Magistratura, aos 11 de novembro de 2015.
SEMA – 1.3
EDITAL - CONCURSO Nº 45/2015
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir do dia 13 de novembro e até às 18 horas do dia 17 de novembro de 2015 (terça-feira), as
inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer
PROMOÇÃO para provimento da seguinte vaga de DESEMBARGADOR:
MERECIMENTO
01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR – CARREIRA
OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível
para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;
c.) enviada por fax ou malote.
2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter
autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art.
81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO
MAGISTRADO, em campo próprio.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 11 de novembro de 2015.
EDITAL - CONCURSO Nº 46/2015
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir de 13 de novembro até às 18 horas do dia 17 novembro de 2015 (terça-feira), as inscrições
de Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO
para provimento da seguinte vaga de ENTRÂNCIA FINAL:
01 (UM) CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível
para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;
c.) enviada por fax ou malote.
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São Paulo, Ano IX - Edição 2007
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2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter
autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art.
81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO
MAGISTRADO, em campo próprio.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 11 de novembro de 2015.
COMUNICADO Nº 273/2015
O Conselho Superior da Magistratura comunica que, abertas as inscrições para concursos de remoção e promoção para
cargos vagos de entrância inicial, intermediária e final, serão observados os seguintes critérios para as indicações:
1) Para remoções, em todas as entrâncias, será exigido o preenchimento do requisito previsto no art. 82 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça (estágio na entrância);
2) Nas indicações aos cargos de entrância final e intermediária, será observada, quanto possível, a preferência do magistrado
que, no ato da inscrição, não assinalar a opção por permanecer nas Varas e Comarcas cuja entrância tenha sido elevada;
3) Em todas as entrâncias serão indicados os magistrados inscritos à remoção; na sequência, serão indicados os Juízes
inscritos à promoção com estágio; após, os inscritos à promoção sem estágio (art. 82 do RITJSP).
4) O estágio será aferido na data do encerramento das inscrições (§ 3º do art. 83 do RITJSP);
5) As indicações na remoção e promoção por merecimento serão feitas observada a ordem de antiguidade, independente
de, no último caso, ter o Magistrado se inscrito para todas as vagas (art. 85 do RITJSP).
6) As indicações do remanescente de lista anterior deverão observar o decidido pelo Colendo Órgão Especial, em sessões
de 10/04/2013 e 04/09/2013.
EDITAL - CONCURSO Nº42/ 2015
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir de 16 de novembro de 2015, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 05 (cinco)
dias, até às 18 horas do dia 23 de novembro de 2015 (segunda-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as
condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO e PROMOÇÃO para provimento
das seguintes vagas de ENTRÂNCIA FINAL:
ANTIGUIDADE
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – CENTRAL
2ª VARA DO JÚRI – CENTRAL
VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL – IPIRANGA
J.D.TITULAR I DA 6ª VAR CÍVEL DO FORO REGIONAL – SANTO AMARO
2ª VARA CRIMINAL DE BOTUCATU
5ª VARA CRIMINAL DE CAMPINAS
2ª VARA CRIMINAL DE JACAREÍ
VARA CRIMINAL DE TABOÃO DA SERRA
MERECIMENTO
J.D.TITULAR II DA 37ª VARA CÍVEL – CENTRAL
TITULAR I DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL – SANTANA
2ª VARA CÍVEL DE AMERICANA
6ª VARA CÍVEL DE ARARAQUARA
3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE BAURU
1ª VARA CRIMINAL DE CARAPICUÍBA
2ª VARA CRIMINAL DE FRANCA
VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE ITU
3ª VARA CÍVEL DE PRAIA GRANDE
2ª VARA CRIMINAL DE RIO CLARO
9ª VARA CÍVEL DE SANTOS
VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS DE SANTOS
7ª VARA CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível
para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;
c.) enviada por fax ou malote.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
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2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter
autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art.
81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO
MAGISTRADO, em campo próprio.
3. O Magistrado promovido deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 93,
inciso VII da Constituição Federal.
NOTA: Os cargos de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 37ª VARA CÍVEL – CENTRAL, JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA
2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL – SANTANA, 2ª VARA CÍVEL DE AMERICANA, 2ª VARA
CRIMINAL DE FRANCA, 3ª VARA CÍVEL DE PRAIA GRANDE e 2ª VARA CRIMINAL DE RIO CLARO, são decorrentes de
remoção e, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, serão preenchidos por promoção, sem novos
pedidos de remoção.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 12 de novembro de 2015.
EDITAL - CONCURSO Nº 43/2015
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir de 16 de novembro de 2015, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 05 (cinco)
dias, até às 18 horas do dia 23 de novembro de 2015 (segunda-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as
condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO e PROMOÇÃO para provimento
das seguintes vagas de ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA:
ANTIGUIDADE
01 CARGO DE JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL
2º J.D.AUXILIAR DE SÃO VICENTE
1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
1ª VARA CÍVEL DE SÃO ROQUE
MERECIMENTO
03 CARGOS DE JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL
14º J.D.AUXILIAR DE CAMPINAS
5º J.D.AUXILIAR DE JUNDIAÍ
3º J.D.AUXILIAR DE MARÍLIA
1º J.D.AUXILIAR DE MOGI DAS CRUZES
10º J.D.AUXILIAR DE RIBEIRÃO PRETO
3º J.D.AUXILIAR DE SANTO ANDRÉ
5º J.D.AUXILIAR DE SANTO ANDRÉ
2º J.D.AUXILIAR DE SANTOS
9º J.D.AUXILIAR DE SANTOS
6º J.D.AUXILIAR DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
7º J.D.AUXILIAR DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
4º J.D.AUXILIAR DE SÃO VICENTE
8º J.D.AUXILIAR DE SOROCABA
3ª VARA CRIMINAL DE ASSIS
1ª VARA DE CRUZEIRO
3ª VARA DE ITANHAÉM
2ª VARA DE ITAPEVA
3ª VARA DE ITAPEVA
2ª VARA DE JABOTICABAL
2ª VARA DE MAIRIPORÃ
3ª VARA DE MIRASSOL
3ª VARA DE VINHEDO
OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível
para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;
c.) enviada por fax ou malote.
2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter
autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art.
81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO
MAGISTRADO, em campo próprio.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
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3. O Magistrado promovido deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 93,
inciso VII da Constituição Federal.
NOTA: Os cargos de 01 CARGO DE JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL, 1ª VARA DE CRUZEIRO, 3ª VARA DE
ITANHAÉM, 2ª VARA DE ITAPEVA, 2ª VARA DE JABOTICABAL, 2ª VARA DE MAIRIPORÃ, 1ºJUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE
MOGI DAS CRUZES e 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE SANTO ANDRÉ, são decorrentes de remoção e, nos termos do artigo
81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, serão preenchidos por promoção, sem novos pedidos de remoção.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 11 de novembro de 2015.
EDITAL - CONCURSO Nº 44/2015
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir de 16 de novembro de 2015, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 05 (cinco)
dias, até às 18 horas do dia 23 de novembro de 2015 (segunda-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as
condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO e PROMOÇÃO para provimento
das seguintes vagas de ENTRÂNCIA INICIAL:
ANTIGUIDADE
APIAÍ
FARTURA
ITAPORANGA
1ª VARA DE ITARARÉ
2ª VARA DE MIRANDÓPOLIS
1ª VARA DE PANORAMA
2ª VARA DE PANORAMA
PAULO DE FARIA
1ª VARA DE PIRAPOZINHO
1ª VARA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
1ª VARA DE RANCHARIA
1ª VARA DE SÃO PEDRO
F.D.ARTUR NOGUEIRA (MOGI MIRIM)
F.D.BURI (ITAPEVA)
MERECIMENTO
2ª VARA DE APARECIDA
2ª VARA DE AGUDOS
2ª VARA DE BARRA BONITA
CANANÉIA
1ª VARA DE DRACENA
1ª VARA DE IGUAPE
IPAUÇU
2ª VARA DE ITARARÉ
2ª VARA DE LUCÉLIA
1ª VARA DE MARTINÓPOLIS
1ª VARA DE MIRANDÓPOLIS
NHANDEARA
1ª VARA DE PACAEMBU
PALMEIRA D’OESTE
2ª VARA DE PALMITAL
1ª VARA DE PARAGUAÇU PAULISTA
1ª VARA DE PIRAJU
2ª VARA DE PITANGUEIRAS
ROSANA
SÃO MIGUEL ARCANJO
TEODORO SAMPAIO
F.D.BASTOS (TUPÃ)
F.D.FLÓRIDA PAULISTA (ADAMANTINA)
F.D.ITABERÁ (ITAPEVA)
OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível
para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;
c.) enviada por fax ou malote.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
13
2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter
autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art.
81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO
MAGISTRADO, em campo próprio.
3. O Magistrado promovido deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 93,
inciso VII da Constituição Federal.
NOTA: Os cargos de 2ª VARA DE APARECIDA, NHANDEARA, 1ª VARA DE PACAEMBU e PALMEIRA D’OESTE, são
decorrentes de remoção e, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, serão preenchidos por promoção,
sem novos pedidos de remoção.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 11 de novembro de 2015.
COMUNICADO Nº 484/2015
Comunicamos aos Excelentíssimos Senhores Magistrados as instruções que deverão ser observadas para inscrição
eletrônica ao concurso de promoção e remoção.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
AJUDA
Tela de Login
Conecte seu Certificado Digital ao computador e informe sua Senha de PIN. Caso tenha problemas para acesso através
do Certificado Digital, o acesso pode ser feito através da identificação de Usuário (matrícula) e Senha (que deve ser requisitada
pelo e-mail [email protected]).
No caso de dificuldade no acesso, entre em contato com a Central de Atendimento, pelos telefone: (11) 3627-1905 – opção
2 ou pelo e-mail: [email protected].
Tela de Identificação
Depois de confirmada sua identificação, estará disponível o acesso ao Portal do Magistrado. Na parte superior da tela,
selecione o item Concursos, e siga os passos abaixo, para inscrição ou ajuste de inscrição:
Consultar
Podem ser consultados todos os concursos, passados e atuais. Automaticamente o Portal do Magistrado apresenta os
concursos que estão publicados. Caso deseje visualizar outro concurso, indique o número, ou período, do concurso que deseja
acessar.
Nova inscrição
Para iniciar a inscrição no concurso, basta clicar sobre o concurso desejado, abrirá um campo com as informações do
concurso: edital, grade de inscritos (que é ordenada à medida que as inscrições são concluídas) e o botão INSCRIÇÃO. Acione
o botão inscrição, para iniciar o cadastramento, seguindo os 5 passos abaixo.
Ajuste
Ao consultar concursos nos quais o Magistrado se inscreveu eletronicamente, e que ainda estão em vigência, será
possível consultar a inscrição ou efetuar ajustes. O ajuste só é disponibilizado, após a inscrição concluída, seguindo o mesmo
procedimento da inscrição.
Desistência
Durante o período de desistência, ao consultar serão relacionados os concursos nos quais o Magistrado se inscreveu
eletronicamente, onde será possível efetuar a desistência da inscrição.
Telas de Inscrição / Ajuste
São 5 (cinco) passos:
Passo 1 – Atualização Cadastral
São apresentados os dados pessoais do Magistrado como nome, matrícula, endereço e afins. Caso os dados apresentados
estejam incorretos, o Magistrado pode efetuar a atualização nesta mesma tela, clicando na palavra escrita em vermelho clique
aqui. Se o endereço estiver incorreto, favor editar o endereço clicando no lápis no lado direito da tela (abre a edição), informe a
data fim do endereço, desmarque a opção Principal e clique no botão adicionar para informar o novo endereço, não esqueça de
informar a data de início e marcar a opção Principal.
Passo 2 – Escolha das Vagas
São dois quadros: o primeiro, acima, com todas as vagas disponíveis para inscrição, o segundo, com as opções feitas pelo
Magistrado. Vagas por merecimento e por antiguidade ficam em quadros separados.
Inscrição: a inscrição é feita individualmente para cada vaga ou coletivamente para todas as vagas, usando as setas
voltadas para baixo, colocadas entre os quadros (a seta simples é usada para inscrição individual e a seta dupla para inscrição
coletiva).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
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Exclusão para excluir uma ou mais opções de vagas, o Magistrado procederá da mesma maneira que para a inscrição,
usando, porém, as setas voltadas para cima.
Alteração da ordem de preferência o Magistrado deve selecionar a vaga cuja ordem de preferência queira alterar e, em
seguida, acionar uma das setas colocadas à direita do quadro direito (a seta para cima serve para elevar a posição daquela
vaga e a seta para baixo diminui o número de classificação dessa vaga).
Passo 3 – Declarar se detém ou não autos conclusos fora do prazo legal.
Escolher uma das opções abaixo:
1- Declaro nos termos do artigo 81, § 1º do RITJSP, que não detenho autos conclusos fora do prazo legal e que não dei
causa a adiamento injustificado de audiência.
2 - Declaro nos termos do artigo 81, § 1º do RITJSP, que detenho autos conclusos fora do prazo legal e que não dei causa
a adiamento injustificado de audiência.
No caso da opção 2, abrirá um campo onde deverá ser apresentada a justificativa.
Estando de acordo, tecle no botão Próximo.
Passo 4 – Conferir e Salvar
São apresentados todos os dados referentes à inscrição, que deverão ser conferidos minuciosamente pelo Magistrado.
Estando de acordo, tecle no botão Salvar para efetivar a sua inscrição.
Passo 5 – Protocolo
O sistema retornará o número do protocolo, comprovando a inscrição para o concurso. Teclando no botão Imprimir será
visualizado o ofício enviado para a SEMA - Secretaria da Magistratura, com todas as informações pertinentes à inscrição.
Sua inscrição está finalizada.
Selecione o item Concursos -> Consultar para alterações, consultas ou novas inscrições.
Clique em Sair para encerrar.
COMUNICADO Nº 483/2015
A Presidência do Tribunal de Justiça convoca, a pedido da Escola Paulista da Magistratura, os magistrados abaixo relacionados
para o Encontro com o Grupo de Apoio aos Juízes do 184º Concurso de Ingresso da Magistratura, a ser realizado no dia 27
de novembro de 2015.
Campinas
Ana Carolina Miranda de Oliveira
Andressa Martins Bejarano
Bruno Henrique Di Fiore Manuel
Camila Corbucci Monti Manzano
Clarissa Rodrigues Alves
Daniel D` Emidio Martins
Erika Folhadella Costa
Juliana Nobrega Feitosa
Leonardo Manso Vicentin
Luis Carlos Maeyama Martins
Matheus Oliveira Nery Borges
Raphael Augusto Cunha
Rodrigo Pinati da Silva
Rodrigo Sousa das Graças
Vítor Gambassi Pereira
Viviane Decnop Freitas Figueira
Ribeirão Preto
Adriana Del Compari Maia da Cunha
Adriano Pugliesi Leite
Ana Lúcia Schmidt Rizzon
Felipe Esmanhoto Mateo
Fernanda Teixeira Magalhães Leal
Gustavo Abdala Garcia de Mello
Gustavo De Castro Campos
João Carlos Saud Abdala Filho
Lizianne Marques Curto
Rafael Carmezim Camargo Neves
Rafael Martins Donzelli
Renan Oliveira Zanetti
Rodrigo Carlos Alves de Melo
Vivian Brenner de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
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São Paulo, Ano IX - Edição 2007
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SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Processo nº 2015/00173501
CERTIDÃO
Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela
decisão proferida às fls.51 neste expediente, onde figura como requerente André Cencin, o sistema utilizado e hospedado em
www.cencin.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido considerado tecnicamente
habilitado.
Leiloeiro / requerente:
André Cencin – JUCESP – 679
São Paulo, 09 de novembro de 2015.
Secretaria de Tecnologia da Informação
Processo nº 2015/00173511
CERTIDÃO
Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela
decisão proferida às fls.50 neste expediente, onde figura como requerente José Rubens Silveira Lima, o sistema utilizado e
hospedado em www.heltailimaleiloes.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido
considerado tecnicamente habilitado.
Leiloeiro / requerente:
José Rubens Silveira Lima – JUCESP – 961
São Paulo, 09 de novembro de 2015.
Secretaria de Tecnologia da Informação
SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO SPI Nº 71/2015
(Processo CPA nº 2015/60726)
A Secretaria da Primeira Instância por determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça C0MUNICA aos
responsáveis pelas Unidades beneficiadas pelos contratos de reprografia locada que a partir do término de vigência dos contratos,
as copiadoras deverão ser desligadas e as cópias deverão ser extraídas exclusivamente nos equipamentos multifuncionais
fornecidos pela STI e instalados nos setores. Os postos reprográficos que realizarem extração de cópias mediante utilização do
equipamento multifuncional estão dispensados de encaminhar o relatório previsto no artigo 7º, da Portaria 7233/2005.
Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas para [email protected] ou [email protected].
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São Paulo, Ano IX - Edição 2007
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
PUBLICADO NOVAMENTE, POR CONTER RETIFICAÇÃO
COMUNICADO CG Nº. 1499/2015
O Desembargador JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no item 4.1 do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça;
CONSIDERANDO a competência de fiscalização, em caráter geral e permanente, da atividade das unidades extrajudiciais
deste Estado;
CONSIDERANDO que a função correcional é também exercida, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito,
permanentemente ou por intermédio de correições ordinárias ou extraordinárias;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da utilização do termo padrão de correição;
CONSIDERANDO a publicação da Lei 15.855/2015;
COMUNICA que é apresentado, COM MODIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO, o termo padrão de ata a ser utilizado pelos MM.
Juízes Corregedores Permanentes por ocasião da correição nas unidades extrajudiciais, o qual poderá ser adaptado em razão
das peculiaridades e competências de cada serventia, retirando-se os itens não referentes à natureza da unidade.
Modelos específicos encontram-se disponíveis no portal da Corregedoria.
ATA DE CORREIÇÃO
(
(
(
) Ordinária (Periódica Anual)
) Extraordinária
) Visita Correcional (item 3.3, Cap. XIII, das NSCGJ)
DATA
CADASTRO NACIONAL DE
SERVENTIA - CNS
Endereço
E-mail (Portaria CG 1 e
2/2012)
Telefone/fax
Horário de trabalho
Plantão (Protesto)
COMARCA:
NOME DA UNIDADE:
____:___ às ___:____
( ) sim
( ) não
Horário de atendimento ao público
Horário: ___:___ às ____:____
____:___ às ___:____
Determinação:______________
___
Juiz(a) Corregedor(a) Permanente:
Escrivão Judicial “ad-hoc”:
Funcionários e respectivos cargos:
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
(Capítulo XIII, das NSCGJ)
S/N
1. Instalações adequadas conforme disposto no item 20.1, Cap. XIII, das NSCGJ
2. Instalações adequadas para acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais
3. Instalações suficientes e seguras para a guarda de livros e documentos
4. Balcão separando o público do recinto de trabalho
5. Placa indicativa da unidade
6. Tabela de custas afixada em local visível e acessível, inclusive com versão em alfabeto braille e a em arquivo
sonoro (quando adotada)
7. Quadro constando os dados do Corregedor Permanente (Item 73, Cap. XIII, das NSCGJ)
8. Quadro funcional compatível com o volume de serviço
9. Pessoas sem contrato de trabalho
10. Houve ocorrência quanto à majoração de salário do corpo de funcionários
11. Unidade adequadamente informatizada
12. Os dados do “Portal Extrajudicial - CGJ” encontram-se atualizados
13. Os dados semestrais do “Justiça Aberta - CNJ” encontram-se atualizados
14. Há sistema de microfilmagem
15. Há identificação e numeração das pastas (físicas)
16. Há numeração das folhas
17. Há remissões recíprocas
18. Os livros índices e classificadores são escriturados, gravados e arquivados em meio digital
19. Há adequação e segurança de softwares e sistemas de cópias de segurança e recuperação de dados eletrônicos
(backup)
20. Nos casos de assinatura digital observam-se os requisitos da infraestrutura de chaves públicas - ICP-Brasil
21. Está sendo observado o previsto no item 26, Cap. XIII, das NSCGJ
22. Está sendo observado o subitem 20.4, Cap. XIII, das NSCGJ
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Observações/Recomendações/Determinações:
LIVROS E CLASSIFICADORES OBRIGATÓRIOS GERAIS
(Capítulo XIII, das NSCGJ)
1. Livros e Classificadores obrigatórios gerais verificados:
S/N
1. Guias de Recolhimento das Contribuições ao IPESP relativas aos atos praticados
2. Guias de Recolhimento das Custas e Contribuições ao Estado dos atos praticados
3. Guias de Recolhimento das Custas ao Fundo do Registro Civil dos atos praticados
4. Guias de Recolhimento das Custas ao Tribunal de Justiça relativas aos atos praticados
5. Guias de Recolhimento das Contribuições Solidariedade (Santa Casa)
6. Guias de Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (funcionários e terceiros)
7. Guias de Recolhimento do Imposto de Renda (“Carnê Leão” – Titular/Responsável)
8. Guias de Recolhimento do IPESP, IAMSPE e/ou INSS, dos funcionários
9. Guias de Recolhimento do FGTS (prepostos celetistas)
10. Arquivamento dos documentos relativos à vida funcional dos notários e registradores e de seus prepostos
11. Arquivamento das folhas de pagamentos dos funcionários e acordos salariais
12. Atos, decisões e recomendações do Conselho Superior da Magistratura
13. Atos, decisões e recomendações da Corregedoria Geral da Justiça
14. Atos, decisões e recomendações da Corregedoria Permanente
Observações/Recomendações/Determinações:
2. Livro Registro Diário da Receita e da Despesa
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
( )
( )
( )
( )
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
( )
( )
PENDÊNCIAS
O Livro não foi aberto
As folhas do livro não têm suas folhas divididas em colunas (data/histórico/receita/despesa) e não é
observada forma contábil
O Livro não foi escriturado pelo delegado ou por seu substituto legal
No lançamento das receitas não é lançada somente a parte do Delegado, e são incluídas as custas e
contribuições
No lançamento da receita, não há referência ao nº do ato, livro e fls. ou protocolo
Receitas de diferentes especialidades de serviços não são lançadas separadas
As despesas não são lançadas no dia em que se efetivam
Não há correspondência entre as despesas e o serviço delegado
Os comprovantes de despesas não estão sendo arquivados em pasta própria
Não há balancetes mensais (indicando receita, despesa e o liquido de cada mês – item 58, Cap. XIII, das
NSCGJ)
Havendo depósito prévio, não é escriturado em livro próprio aberto para esse controle
O último balanço não foi submetido ao visto do Juiz (item 60, Cap. XIII, das NSCGJ)
Informações Específicas
Último balanço anual correspondente ao exercício de 20_____
Receita bruta
R$
Receita líquida
R$
3. Livro Protocolo (item 44.b, Cap. XIII, das NSCGJ)
( ) em ordem
( ) observações, observações, recomendações e determinações::
(___________________________________________________________________)
( ) pendências
( )
( )
PENDÊNCIAS
O Livro não foi aberto
O Livro contém rasuras
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4. Livro de Visitas e Correições
( ) em ordem
( ) observações, observações, recomendações e determinações:
(___________________________________________________________________)
( ) pendências
( )
( )
( )
PENDÊNCIAS
O Livro não foi aberto
O Livro contém rasuras
Não e utilizado o verso
5. Classificador de Guias de Recolhimento das Custas e Contribuições:
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
( ) Há falta de recolhimentos ao(à):
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
Estado
IPESP
Fundo do Registro Civil
Fundo TJSP
Santa Casa
Ministério Público
( ) Os recolhimentos não são efetuados no prazo legal1 ao(à):
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
( )
Estado
IPESP
Fundo do Registro Civil
Fundo TJSP
Santa Casa
Ministério Público
( ) Recolhimentos efetuados com atraso são acrescidos de encargos de mora ao(à):
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
( )
Estado
IPESP
Fundo do Registro Civil
Fundo TJSP
Santa Casa
Ministério Público
( ) Os recolhimentos ao Estado, IPESP, Fundo de Registro Civil são compatíveis com a receita bruta 2.
( ) Os recolhimentos a seguir especificados não são compatíveis com a receita bruta ao(à):
( )
Estado
1
Guias do Estado (Cód. 244-6), do IPESP (Cód. 318-9), da Santa Casa (Cód. 750 -0), do Fundo do Tribunal de Justiça e do
Fundo Especial de Despesas do Ministério Público (art. 12, inciso 4º da Lei 11.331/02, acrescido pela Lei 15.88 5/15) devem
ser recolhidas até o 1º dia útil subsequente ao da semana de referência do ato praticado; Parcela do Fundo do Registro Civil,
recolhida ao SINOREG (entidade gestora) até o 5º dia útil subsequente ao do mês de referência (art. 12 da LE 11.331/02).
2
Distribuição dos emolumentos: a) para os atos de Notas, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e
Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívidas: 62,5% são dos notários e
registradores; 17,763160% são do Estado; 9,157894% são contribuição ao IPESP (Carteira de Previdência das Serventias Não
Oficializadas da Justiça do Estado); 3,289473% são ao Fundo do Registro Civil; 4,289473% são ao Fundo Especial de Despesa
do TJSP; 3% são ao Fundo Especial de Despesas do MPSP; b) para os atos privativos do Registro Civil das Pessoas Naturais:
83,3333% são dos registradores; 16,6667% são contribuição ao IPESP; c) a contribuição de solidariedade às Santas Casas de
Misericórdia incidem para todos atos extrajudiciais, excetuados os de serviço de registro (§ 1º, art. 1º, LF 6.015/73), e será de
valor igual à 1% dos emolumentos devidos ao Tabelião .
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(
(
(
(
)
)
)
)
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IPESP
Fundo do Registro Civil
Fundo TJSP
Santa Casa
( )
Ministério Público
6. Recolhimento das custas e contribuições, nos três (3) últimos meses:
Mês
Estado
R$
R$
R$
IPESP
R$
R$
R$
Fundo Reg. Civil
R$
R$
R$
Fundo TJSP
R$
R$
R$
Santa Casa
Ministério
Público
R$
R$
R$
7. Classificador das Guias de Recolhimento do IPESP, IAMSPE e/ou INSS e FGTS, dos funcionários da Unidade:
IPESP
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
( )
( )
( )
PENDÊNCIAS
Recolhimentos fora do prazo legal
Há débito
Há parcelamento
IAMSPE
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
( )
( )
( )
PENDÊNCIAS
Recolhimentos fora do prazo legal
Há débito
Há parcelamento
INSS
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
( )
( )
( )
PENDÊNCIAS
Recolhimentos fora do prazo legal
Há débito
Há parcelamento
FGTS
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
( )
( )
( )
PENDÊNCIAS
Recolhimentos fora do prazo legal
Há débito
Há parcelamento
8. Guias de Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (funcionários e terceiros)
( ) em ordem ou os rendimentos são isentos de recolhimento
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
( )
( )
PENDÊNCIAS
O classificador não foi aberto
Recolhimentos não ocorrem no prazo legal
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9. Classificador para Cópias de Ofícios Expedidos:
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
PENDÊNCIAS
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
O classificador não foi aberto
Os ofícios não estão devidamente numerados
Não há comprovantes de recebimento pelos destinatários
Comprovantes remetidos pelos correios não são arquivados com as cópias dos ofícios
Não há remissão nas cópias dos ofícios a que se referem
10. Classificador para Ofícios Recebidos:
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
( )
( )
( )
PENDÊNCIAS
O classificador não foi aberto
Não há anotação acerca do atendimento
Índice não está em ordem
TABELIÃO DE NOTAS
(Capítulo XIV, das NSCGJ)
1. Livros de Notas
Livro(s) (em andamento) nº(s)3
Abertura4
Último ato5
Pág.do ato
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
( )
3
4
5
PENDÊNCIAS
Não é o Tabelião ou apenas ele quem faz a abertura e/ou encerramento do livro, além de rubricar as folhas
Há falta de abertura e/ou encerramento do livro
Há falta de rubrica das folhas
Os Índices não estão em ordem
Não são utilizados papéis de segurança
Não é utilizado livro de folhas soltas
A escrituração não é de boa qualidade e fácil leitura
Verificado uso de borracha, detergente, raspagem ou similar
Foi constatada na escrituração dos atos a utilização de rasuras e entrelinhas
Os espaços em branco não são inutilizados
Não são colhidas impressões digitais daqueles que não podem ou não sabem assinar (item 34, Cap. XIII, das NSCGJ)
Junto às assinaturas, não constam os nomes por inteiro dos subscritores
Há assinatura de parte(s) em livros em branco, total, parcial, ou em confiança
Há atos lavrados com falta de alguma assinatura
Os atos lavrados não estão devidamente cotados
Nos atos lavrados não há menção ao nº da pasta e fls. em que arquivado o documento referido, sem remissões
recíprocas.
Os atos lavrados não têm correspondência com o teor dos documentos arquivados
Escrituras em geral não atendem aos requisitos legais e do item 44 do Cap. XIV, das NSCGJ
Escrituras relativas a bens imóveis não atendem aos requisitos do item 59 do Cap. XIV, das NSCGJ
Escrituras de separação, divórcio, inventário e partilha não estão em ordem
Não há informações de inventários, partilhas, separação e divórcios à Central de Escrituras de Separações, Divórcios e
Inventários - CESDI (item 163 do Cap. XIV, das NSCGJ)
Procurações, substabelecimentos e revogações não estão em ordem, sem averbações e comunicações realizadas,
Especificar se o livro é destinado às escrituras (geral) ou procurações.
Data de abertura do livro.
Data do último ato lavrado.
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( )
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( )
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conforme cada caso (item 130 a 136 do Cap. XIV, NSCGJ)
Não há informações de escrituras e procurações à Central de Escrituras e Procurações - CEP (item 165, Cap. XIV, das
NSCGJ)
Testamentos e suas revogações não estão em ordem
Não há informações de testamentos/revogações à Registro Central de Testamentos Online - RCTO (item 157, Cap.
XIV, das NSCGJ)
Não houve recolhimento de custas nas escrituras declaradas incompletas (falta de assinatura) (item 52.3, Cap. XIV,
das NSCGJ)
Escrituras “sem efeito” não têm certificação do motivo (item 55, Cap. XIV, das NSCGJ)
Os livros não são encadernados, logo que concluídos
Informações Específicas
S/N
1. Os índices são em sistema de fichas
2. Os índices são em sistema de livro
3. Os índices são em sistema informatizado
Observações/Recomendações/Determinações:
2. Classificadores verificados:
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
(
(
(
(
)
)
)
)
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
PENDÊNCIAS
Não houve arquivamento de certificado de cadastro de imóvel rural - CCIR
Não houve arquivamento de vias do imposto de transmissão – ITBI/ITCMD
Não houve arquivamento das Certidões do INSS ou sua cópia autêntica – CND
Não houve arquivamento de certidões de ações reais e pessoais reipersecutórias e as de ônus reais
Atos constitutivos de pessoas jurídicas e eventuais alterações – CONTRATO SOCIAL
Não houve arquivamento de Traslados de procurações, substabelecimentos e instrumentos particulares
de mandato cujo prazo não poderá ser superior a 90 dias
Não houve arquivamento de Alvarás
Não houve arquivamento das Comunicações à Secretaria da Receita Federal da Jurisdição – DOI
Não houve arquivamento das Comunicações às Fazendas Estaduais e Municipais
Não houve arquivamento de cópias de substabelecimentos e revogações de procurações de outros
Tabelionatos
Não houve arquivamento das Comunicações à Coordenação da Administração Tributária do Estado de
São Paulo – CAT (Escrituras Públicas – Causa Mortis ou Doação de bens ou direitos realizada no
âmbito administrativo)
Não houve arquivamento de Certidões da Receita Federal
Não houve arquivamento de Primeira via da remessa de títulos ao Registro de Imóveis
Não houve arquivamento de comunicações a Tabelionatos de substabelecimentos e revogações de
procurações
Não houve arquivamento de certidões de tributos municipais
Não houve arquivamento de certidões de propriedade, ônus e alienações do Registro de Imóveis
utilizadas na lavratura dos atos notariais
Não há arquivamento de recomendações da Corregedoria Geral da Justiça, para que não pratiquem
atos com base em procurações lavradas em locais que menciona, nem lavrem escrituras fundadas em
atos praticados nos locais especificados, com índice
3. Setor de firmas e autenticações (itens 168 a 191, Cap. XIV, das NSCGJ)
1.
2.
3.
4.
5.
Quantidade de fichas de firmas
Quantidade de máquinas copiadoras
Estimativa mensal de reconhecimento de firmas
Estimativa mensal de atos de autenticação
Estimativa mensal de cópias de documentos
( ) em ordem
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( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
PENDÊNCIAS
Não é utilizado cartão de assinatura padronizado para reconhecimento de firma (item 24, Cap. XIV, das
NSCGJ)
Não há visto do responsável pela colheita do material gráfico (item 178.1, Cap. XIV, das NSCGJ)
Cópia de documento de identidade não é arquivada com a ficha-padrão (item 179.1, Cap. XIV, das
NSCGJ)
Livro de controle de reconhecimento de firma por autenticidade não está em ordem (item 184, Cap. XIV,
das NSCGJ)
Os selos de autenticidade não são guardados em locais seguros
Não há controle diário dos atos praticados e da utilização dos selos
Selos extraviados, subtraídos e fragmentados (item 38, Cap. XIV, das NSCGJ) não são comunicados no
Portal do Extrajudicial
Não há informação da validade dos selos de autenticidade no Portal do Extrajudicial
Informações Específicas
S/N
1. As fichas de firmas são guardadas em fichário próprio
2. Há sistema informatizado e arquivo eletrônico de imagens das fichas
3. Estão sendo observados os itens 153 a 155 do Cap. XIV das NSCGJ quanto ao sinal público
Observações/Recomendações/Determinações:
4. Central de indisponibilidade:
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
( )
PENDÊNCIAS
Não Houve consulta a central para lavratura de escrituras
5. Declaração sobre Operação Imobiliária – DOI
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(_____________________________________________________)
( ) houve a conferência por amostragem das seguintes comunicações à Secretaria da Receita Federal:
________________________________________________________________________________________
( ) pendências
( )
( )
PENDÊNCIAS
Há irregularidade na remessa da DOI à Secretaria da Receita Federal
As cópias dos ofícios, que encaminharam as comunicações ao órgão da Receita Federal, bem como os
respectivos comprovantes de entrega ou remessa não foram arquivadas.
TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
(Capítulo XV, das NSCGJ)
1. Dos Livros e Classificadores examinados, observa-se:
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
PENDÊNCIAS
Não há livro Protocolo
Não há encerramento diário do Livro Protocolo
Não há anotação adequada das ocorrências no Livro Protocolo
O Livro Protocolo não especifica o tipo e o motivo do protesto pretendido
Não há Livro de Registro de Protestos
Não há numeração dos protestos no Livro de Protestos
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(
(
(
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(
(
)
)
)
)
)
)
( )
(
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(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
(
(
(
(
)
)
)
)
( )
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
O Livro de Registro de Protesto não especifica o tipo e o motivo do protesto lavrado
Nos requerimentos ao protesto não há identificação do apresentante ou do representante
Não há declaração do Banco de endereço do emitente, para cheques de mais de um ano
Cheques devolvidos pelas alíneas 20, 25, 28, 30 e 35, sem endosso, são protestados
Cheques com endosso de mais de um ano são protestados
Não foram observadas as circunstancias de abuso de direito conforme disposto no item 34 do Cap. XV,
das NSCGJ
Duplicata mercantil, sem aceite, sem prova de entrega da mercadoria, sem declaração substitutiva e
sem endosso é protestada
Letra de Câmbio sem aceite e sem endosso é protestada
Documento de dívida que não é título executivo, sem previsão legal, é protestado
Não há arquivo (físico ou digitalizado) de Intimações
O modelo de intimação (pessoal e por edital) não observa os requisitos legais e normativos
Não há Portaria regulamentando a cobrança de diligências de intimação
Não há arquivo (físico ou digitalizado) de Editais
Não há arquivo (físico ou digitalizado) de Documentos apresentados para cancelamento de protestos
As anotações referentes aos cancelamentos não são feitas
Não há remissão ao protocolo de origem
Não há identificação e numeração das pastas
Não há remissões recíprocas nos documentos arquivados e atos escriturados nos livros
Não há arquivo (físico ou digitalizado) de Mandados de cancelamento e sustação de protestos
Não há arquivo (físico ou digitalizado) de Ordens de retirada de títulos
Não há exigência de requerimento para os casos de desistência
Não há arquivo (físico ou digitalizado) de Comprovantes de entrega aos credores
Não há arquivo (físico ou digitalizado) de Devolução de títulos ou documentos que não possam ser
apontados
Não colhe-se recibo específico da devolução
As notas devolutivas indicam os motivos das devoluções, são claras e compreensíveis
Não há arquivo (físico ou digitalizado) de Documento para expedição de certidões de homônimos
Não há arquivo (físico ou digitalizado) de Procurações e atos constitutivos que comprovem a
representação legal de pessoas jurídicas
Não há arquivo (físico ou digitalizado) de Documentos comprobatórios da causa de duplicatas mercantis
ou de serviços, nota fiscal – fatura ou contrato de prestação de serviços
Informações Específicas
S/N
1. No Livro de Registro de Protestos é utilizado o sistema informatizado
2. Há sistema de microfilmagem dos livros
3. Utilizado o sistema de microfilmagem dos documentos em geral
4. Utilizado o sistema de gravação eletrônica de imagens dos documentos em geral
Observações/Recomendações/Determinações:
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
(Capítulo XVII, das NSCGJ)
1. Livros específicos do Registro Civil:
Livro
A – Registro de Nascimento
B – Registro de Casamento
B - Auxiliar – Registro de Casamento Religioso com Efeitos Civis:
C – Registro de Óbitos
C - Auxiliar – Registro de Natimortos
D – Registro de Proclamas em suporte físico ou meio eletrônico
E – Inscrições dos demais atos do estado civil (privativo da Sede)
Abertura
Último ato
Nº do ato
Abertura
Último ato
2. Livros em geral:
Livro
Protocolo de Entrada em suporte físico ou meio eletrônico
Visitas do Ministério Público
Lavratura de Procurações, Revogações, Renúncias e Substabelecimentos
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3. Classificadores examinados:
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
PENDÊNCIAS
Não houve arquivamento de cópias das relações de comunicações expedidas
Não houve arquivamento de petições de registro tardio e procedimentos administrativos
Não houve arquivamento de arquivamento de mandados e documentos para cumprir
Não houve arquivamento de cópias de atestados e declarações de óbito
Não houve arquivamento de comprovantes de mapas estatísticos
Não houve arquivamento de procurações
Não houve arquivamento de cópias de declarações de nascidos vivos pelas maternidades
Não houve arquivamento declarações de nascidos fora de maternidade
Não houve arquivamento de 2ªs. vias dos demonstrativos de atos gratuitos
Não há classificar próprio para arquivamento de todos os documentos referentes à requisição e ao
recebimento do papel de segurança para certidões (item 180, Cap. XVII, das NSCGJ)
4. Nos livros e classificadores examinados, observa-se:
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
( )
(
(
(
(
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)
)
)
)
)
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)
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(
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)
)
)
)
)
)
)
)
)
( )
( )
( )
Não é o Registrador ou apenas ele quem faz a abertura e/ou encerramento do livro, além de rubricar as
folhas
Há falta de abertura e/ou encerramento do livro
Há falta de rubrica das folhas
Índice não está em ordem
Não são utilizados papéis de segurança para escrituração dos atos
Não são utilizados livros de folhas soltas
Os livros de folhas soltas não são encadernados logo que concluídos
A escrituração não é de boa qualidade
Verificado o uso de borracha, detergente, raspagem ou similar
Em caso de erros e omissões não são feitas as devidas ressalvas conforme disposto no item 17, Cap.
XVII, das NSCGJ
Os espaços em branco não são inutilizados
Não são colhidas impressões digitais daqueles que não podem ou não sabem assinar (item 34, Cap.
XIII, das NSCGJ)
Junto às assinaturas, não constam os nomes por inteiro dos subscritores
Há assinatura de parte(s) em livros em branco, total, parcial, ou em confiança
Há atos lavrados com falta de alguma assinatura
Os atos lavrados não estão devidamente cotados
Registros feitos não estão em ordem e não há correspondência com os documentos arquivados
Averbações feitas não estão em ordem e não há correspondência com os documentos arquivados
Anotações feitas, em ordem e não há correspondência com os documentos arquivados
As declarações arquivadas não estão em ordem cronológica
O processamento das habilitações de casamento não é feito de forma regular
Comunicações não são regulares e fora dos prazos em especial ao item 27 e subitens do Cap. XVII, das
NSCGJ
Não há identificação e numeração das pastas
Não há remissões recíprocas nos documentos arquivados e atos escriturados nos livros
No registro civil tardio de nascimento não estão sendo observadas as regras contidas no Provimento 28
do CNJ
Informações Específicas
S/N
1. Utilizados livros encadernados
2. Há escrituração informatizada
3. Há escrituração manuscrita
4. Há sistema de microfilmagem
5. Há sistema de gravação eletrônica de imagens
6. Foram recepcionados indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade
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estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores (Lei
8.560/92, art. 2º, Provimentos 16 e 26 – CNJ)
7. Estão sendo prestadas as informações na Central de Informações do Registro Civil – CRC, administrada pela
ARPEN, nos prazos previstos no item 06 e subitens, Cap. XVII, das NSGCJ
Observações/Recomendações/Determinações:
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
(Capítulo XVIII das NSCGJ)
1. Livros específicos:
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
(
(
(
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(
)
)
)
)
)
(
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(
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(
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(
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)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
( )
PENDÊNCIAS
O Livro de Protocolo não foi aberto
O livro Protocolo não é diverso do Livro Protocolo do Registro de Títulos e Documentos
No livro Protocolo não há anotações da natureza dos documentos e microfilmes incluídos
No livro Protocolo não há anotações de notas devolutivas
Não são lançados no Protocolo todos os requerimentos, documentos, papéis e títulos ingressados, quer
para atos de registro, quer para atos de averbação
O Livro de Notas devolutivas não foi aberto
Notas devolutivas identificam o subscritor e não estão arquivadas em ordem cronológica
Notas devolutivas não são objetivas e claras com exigências formuladas de uma só vez
Os prazos legais não têm sido observados
O Livro de Controle de Títulos Contraditórios não foi aberto
Não há eficiente controle de títulos contraditórios
O Livro de Registro de Atos Constitutivos não foi aberto
O Livro de Índices não foi aberto
Os índices não estão em ordem alfabética
Os índices não estão atualizados e contam com remissão correta
Verificados registros de pessoa jurídica com a mesma denominação
Verificados registros inadmissíveis ou irregulares
Verificadas averbações inadmissíveis ou irregulares
Dúvidas não têm sido processadas regularmente e anotadas no Protocolo
“Dúvidas inversas” não são prenotadas
O Livro de Registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias
não foi aberto
Registro de Jornais, oficinas impressoras etc: Não são arquivados documentos apresentados, em
processos separados, autuados, com nº de registro e relação dos documentos
Informações Específicas
S/N
1. Os índices são em sistema de fichas
Observações/Recomendações/Determinações:
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
(Capítulo XIX, das NSCGJ)
1. Livros específicos:
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
( )
( )
( )
PENDÊNCIAS
O Livro de Protocolo não foi aberto
A escrituração do Livro de Protocolo não é de boa qualidade, diária e com termo de encerramento
O Livro de Protocolo não é escriturado diariamente, atualizado e com termo de encerramento diário
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)
)
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No Livro de Protocolo não há anotação sobre o cumprimento das diligências relativas às notificações
No Livro de Protocolo não há lançamento da natureza real do título de forma genérica
Não é utilizado o sistema de microfilmagem (comum a todos os livros)
Caso utilizado o sistema da microfilmagem as cópias e os rolos não são arquivados com segurança
Caso utilizado o sistema da microfilmagem não há máquina leitora
Não há lançamento das anotações e averbações em campo próprio
O Registro Integral não foi aberto
O Registro por estrato não foi aberto
O Indicador Pessoal não foi aberto
Os índices não estão atualizados (comum a todos os livros)
Há registro indevido por ser expressamente atribuído a outro tipo de Serviço de registro
Informações Específicas
S/N
1. O Indicador Pessoal é informatizado
Observações/Recomendações/Determinações:
REGISTRO DE IMÓVEIS
(Capítulo XX, das NSCGJ)
1. Classificadores verificados:
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
PENDÊNCIAS
Não há classificador para Cópias de Cédulas de Crédito Rural
Não há classificador para Cópias de Cédulas de Crédito Industrial
Não há classificador para Cópias de Cédulas de Crédito à Exportação
Não há classificador para Cópias de Cédulas de Crédito Comercial
Não há classificador para Comunicações relativas a Diretores e Ex-Administradores e Sociedades em
Regime de Liquidação Extrajudicial
Não há classificador para Cópias de Comunicações ao INCRA – Aquisição de Imóvel Rural por
Estrangeiro, mesmo existindo casos
Não há classificador para Cópias de Comunicações a Corregedoria Geral da Justiça – Aquisição de
Imóvel Rural por Estrangeiro, mesmo existindo casos
Não há classificador para Documentos Comprobatórios de Inexistência de Débitos para com a
Previdência Social:
Não há classificador para Comunicações à Prefeitura Municipal – Registros Translativos de Propriedade
Não há classificador para Leis e Decretos Municipais relativos à Denominação de Ruas e Logradouros
Públicos e respectivas alterações
Não há classificador para Comunicações à Receita Federal de Operações Imobiliárias
Não há classificador para Comunicações da Corregedoria Geral da Justiça
Não há classificador para Requerimentos de apresentação de títulos apenas para exame e cálculo
2. Observações gerais dos classificadores e de confronto:
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
PENDÊNCIAS
Os documentos arquivados não correspondem as escriturações nos livros (prot./reg./av.)
Os documentos não são arquivados em ordem cronológica
Não há, em regra, em documento arquivado, anotação remissiva ao ato a que se refere
Não há correspondência entre os Livros 2 e 3, e remissão, nas cédulas, dos atos praticados
Não há no Classificador para Comunicações relativas a Diretores e Ex-Administradores de Sociedades
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em Regime de Liquidação Extrajudicial, os atos praticados são anotados nas comunicações
Não há índice pelo nome das pessoas em razão de indisponibilidade
Não há arquivamento das CND’s obtidas pela Internet e certificação de suas conferências
Não há anotações sobre os atos registrários a que se referem nas CND’s arquivadas
As comunicações não são regulares e efetuadas nos prazos
Não há identificação e numeração das pastas
Informações Específicas
S/N
1. Há dispensa pelo Município de comunicações de registros translativos de propriedade
2. Há sistema de microfilmagem
3. Há sistema de gravação eletrônica de imagens
Observações/Recomendações/Determinações:
3. Livro de Recepção de Títulos:
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
( )
( )
( )
( )
( )
( )
PENDÊNCIAS
Não há utilização de Protocolo Auxiliar
Não são lançados todos os títulos recepcionados
Não há anotação do número da nota devolutiva e da data de devolução
Arquivados requerimentos dos títulos destinados apenas ao exame e cálculo, com ciência de que
apresentação não gera prioridade e efeitos da prenotação
Há títulos lançados sem arquivo de requerimento de apresentação para exame e cálculo
Não há arquivo dos requerimentos acima referidos em microfilme ou mídia digital
Informações Específicas
S/N
1. São lançados apenas os títulos apresentados para exame e cálculo
Observações/Recomendações/Determinações:
4. Livro 1 – Protocolo Oficial (a partir do item 25):
1.
2.
3.
4.
5.
Número do último protocolo
Data do último protocolo
Número médio de títulos apresentados por mês
Prazo médio de registro
Sistema de escrituração utilizado
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
( )
( )
PENDÊNCIAS
A escrituração não é de boa qualidade
Escrituração não é diária
Não há termos de encerramento ao final de cada escrituração
O termo de encerramento não contém menção do nº de títulos protocolados
Não há substituição de folhas
Não há apontamento de todos os títulos, assim como aqueles apresentados apenas para exame e
cálculo
Há títulos prenotados e devolvidos apenas por falta de pagamento de emolumentos
Há lançamento de títulos apresentados apenas para exame e cálculo
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Não são observados os prazos legais de exame (15 dias) e de registro (30 dias)
Não há menção à natureza formal do título (escritura pública, instrumento particular e ato judicial
identificado por espécie)
Não há anotações de notas devolutivas e das respectivas datas
Não há anotação dos atos praticados resumidamente e das respectivas datas
Não há anotações de “dúvidas suscitadas”
Dúvidas não têm sido processadas corretamente
“Dúvidas inversas” não são prenotadas (subitem 26.4)
Recibo-protocolo não é entregue e não estão em ordem (item 28)
Informações Específicas
S/N
1. Há utilização de Protocolo Auxiliar
2. Há plena informatização, além da escrituração, quando por impressão
Observações/Recomendações/Determinações:
5. Notas devolutivas:
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
PENDÊNCIAS
Não há Cópias das notas devolutivas organizadas e arquivadas
Não há clareza nas exigências e são formuladas de uma só vez
Para nota devolutiva entregue no balcão, não há comprovante de recebimento arquivado
Para nota devolutiva entregue pelo Correio, o AR não é arquivado
As notas devolutivas não identificam o subscritor e/ou não estão arquivadas em ordem cronológica
Informações Específicas
S/N
1. As notas devolutivas têm número próprio, diverso do número de protocolo
2. Há arquivo das cópias das notas devolutivas em microfilme ou mídia digital
Observações/Recomendações/Determinações:
6. Controle do contraditório:
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
( )
PENDÊNCIAS
O sistema não é eficiente e atende ao regramento (item 27)
Informações Específicas
S/N
1. O sistema é informatizado
2. O sistema é por fichas
Observações/Recomendações/Determinações:
7. Livro 2 – Registro Geral (a partir do item 52):
1.
2.
Número de matrículas no cadastro
imobiliário
Matrículas e transcrições examinadas – nºs.
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( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
( )
( )
( )
( )
PENDÊNCIAS
As fichas não estão conservadas adequadamente
Todas ou algumas das fichas não são numeradas e/ou autenticadas pelo oficial e seu substituto
Não é observado o princípio de unitariedade matricial (item 54)
As matrículas não estão abertas regularmente (item 55)
As matrículas não estão formalmente em ordem (item 56)
Não é observado o princípio de continuidade de registros e titulares (item 57)
Não é observado o princípio de especialidade objetiva (itens 59/60)
Não é observado o princípio de especialidade subjetiva (item 63/64)
Bloqueios, cancelamentos (item 63) e encerramentos (item 64) de matrículas não estão em ordem
A unificação de imóveis e a fusão de matrículas não estão em ordem (item 54, “b”)
Registros e averbações não estão formalmente em ordem e/ou possuem inscrições inadmissíveis (itens
53/54)
Averbações de desmembramentos não estão em ordem, havendo sucessão de fraudes à Lei 6.766/79
Há averbações inúteis de dados que poderiam constar em outros registros de igual data
Confrontação entre registro e averbação, guias de recolhimento e relação diária auxiliar não estão em
ordem
Confrontação entre assentamentos atuais e suas origens não estão em ordem
Informações Específicas
S/N
1. Utilizado o sistema de fichas
2. Há sistema informatizado de arquivamento eletrônico das fichas
Observações/Recomendações/Determinações:
8. Livro 3 – Registro Auxiliar (a partir do item 79):
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
PENDÊNCIAS
As fichas não estão conservadas adequadamente
Todas ou algumas das fichas não são numeradas e/ou autenticadas pelo oficial e seu substituto
Registros não estão formalmente em ordem e/ou possuem inscrições inadmissíveis (item 81)
Reg. convenções de condomínio não estão em ordem, mesmo em confronto com Lv.2 (itens 82/84)
Registros de pacto antenupcial não estão em ordem, mesmo em confronto com Lv.2 (item 85)
Reg. tombamento não estão em ordem, mesmo em confronto com Lv.2 (item 86)
Reg. cédulas não estão em ordem, mesmo em confronto com Lv.2 quanto às hipotecas (itens 87/89)
Informações Específicas
S/N
1. Utilizado o sistema de fichas
2. Há sistema informatizado de arquivamento eletrônico das fichas
Observações/Recomendações/Determinações:
9. Livro 4 – Indicador Real (a partir do item 90):
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
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( )
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PENDÊNCIAS
Os critérios de escrituração não são uniformes
Não há indicações para todas as ruas confluentes, nos casos de imóveis em esquina
Informações Específicas
S/N
1. Totalmente em fichas
2. Totalmente informatizado
3. Parte em fichas, parte informatizado
Observações/Recomendações/Determinações:
10. Livro 5 – Indicador Pessoal (a partir do item 96):
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
( )
( )
PENDÊNCIAS
Não possui elementos de identificação além do nome - RG, CPF, filiação, CNPJ - (item 97)
Não possui referências nas fichas antigas
Informações Específicas
S/N
1. Totalmente em fichas
2. Totalmente informatizado
3. Parte em fichas, parte informatizado
Observações/Recomendações/Determinações:
11. Livro de Registro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiro (a partir do item 99):
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
( )
( )
PENDÊNCIAS
Não há boa forma e qualidade da escrituração
Não há correspondência com as comunicações feitas
12. Livro para Registro de Comunicações relativas a Diretores e Ex-Administradores e Sociedades em Regime de
Intervenção e Liquidação Extrajudicial:
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
PENDÊNCIAS
Não há boa forma e qualidade da escrituração
Não há correspondência com as comunicações feitas
Não há registro das ordens de indisponibilidade de bens recebidas
Não são efetuadas averbações na matrícula da indisponibilidade de bens na Comarca
O índice não é eficiente
Não há qualidade, segurança, atualidade e correspondência com as comunicações
13. Parcelamento do Solo:
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
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( ) pendências
( )
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(
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( )
( )
( )
(
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)
)
)
)
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
PENDÊNCIAS
De modo geral, os processos não estão formalmente em ordem
Os processos autuados não estão com folhas numeradas e rubricadas
Nos processos os documentos que acompanham o requerimento não estão na ordem legal (art. 18 L.
6766/79)
Nos processos não são prenotados os requerimentos
Nos processos não são lançadas as certidões necessárias (vg. comunicações, edital, decurso de prazo,
etc)
Nos processos os editais não são publicados regularmente
Nos processos não há cópia da matrícula, com registro especial efetivado
De modo geral, os documentos apresentados não estão em ordem
Os documentos apresentados não são originais ou sem cópias autenticadas
Nos documentos apresentados não há aprovações da Prefeitura e do GRAPROHAB
Dos documentos apresentados verifica-se que não é respeitado o prazo de 180 dias entre a aprovação
da Prefeitura e a prenotação
Dos documentos apresentados verifica-se que não há cronograma de obras ou termo de verificação e
entrega de obras (TVO)
Dos documentos apresentados, havendo garantia real, não há instrumento público de hipoteca e
registro regular
Dos documentos apresentados verifica-se que os documentos pessoais e de legitimação não estão em
ordem
Dos documentos verificados não são apresentadas as certidões necessárias, ou são desatualizadas
Dos documentos apresentados verifica-se contratos-padrão com ofensa à disposição legal cogente
De modo geral, a escrituração dos registros especiais não está em ordem
Da escrituração dos registros especiais, observa-se que não há menção resumida das obras a serem
realizadas e ao respectivo prazo
Da escrituração dos registros especiais, observa-se que não há menção às restrições urbanísticas e
averbações remissivas delas nas Mat. dos lotes
Da escrituração dos registros especiais, se aberta, de ofício, Mat. dos lotes, há cobrança de
emolumentos
Da escrituração dos registros especiais, se aberta Mat. dos lotes, com cobrança de emolumentos, não
há arquivo do requerimento
De modo geral, o controle da execução das obras de infra-estrutura não está em ordem:
Do controle da execução das obras de infra-estrutura não há controle informatizado ou em agenda
própria do prazo de execução das obras
Do controle da execução das obras de infra-estrutura, escoado o prazo de execução das obras, não há
averbação, na matrícula da gleba (em que foi registrado o parcelamento) do TVO ou, se o caso, da
prorrogação desse prazo
Escoado o prazo do item anterior, sem TVO ou prorrogação, não há comunicação à Prefeitura e ao MP
Não há, em regra, observância aos princípios registrários e às normas vigentes
Informação Específica
S/N
1. Há ficha auxiliar de controle de disponibilidade
Observações/Recomendações/Determinações:
14. Condomínios e Incorporações:
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
(
(
(
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(
(
(
(
(
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)
)
)
)
)
)
)
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PENDÊNCIAS
De modo geral, os processos não estão formalmente em ordem
os processos não são autuados, ou as folhas não são numeradas e/ou rubricadas
Nos processos documentos que acompanham o requerimento estão na ordem legal (art. 32 L. 4591/64)
Nos processos não são prenotados os requerimentos
Nos processos não há cópia da matrícula, com registro especial efetivado, nos autos
De modo geral, os documentos apresentados não estão em ordem
Os documentos apresentados não são originais ou sem cópias autenticadas
Dos documentos apresentados não há aprovação da Prefeitura e do GRAPROHAB, quando for o caso
Dos documentos apresentados não há, em incorporação, planta ou croqui dos espaços destinados à
guarda de veículos
Dos documentos apresentados, o atestado de idoneidade não segue o modelo aprovado pela CGJ
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Dos documentos apresentados, os pessoais e de legitimação não estão em ordem
Dos documentos apresentados, as certidões necessárias, não são atualizadas e não estão em ordem
Dos documentos apresentados, o contrato-padrão tem ofensa à disposição legal cogente
Dos documentos apresentados, não há correspondência entre o quadro de área e as medidas
constantes do registro
Registros de instituição e especificação de condomínios, sem prévia incorporação, não são precedidos
de averbação da construção
Convenções de condomínio não estão registradas no Lv. 3
Convenções de condomínio não têm os requisitos mínimos enumerados em lei, sem ofensa à norma
cogente e sem normas prejudiciais aos condôminos (vg. fixação de placa da incorporadora no edifício)
Não há, em regra, observância aos princípios registrários e às normas vigentes
15. Retificação de registro (a partir do item 137):
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
(
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(
)
)
)
)
( )
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( )
( )
( )
( )
( )
PENDÊNCIAS
Não são respeitadas as hipóteses em que os registros podem ser retificados (item 138)
De modo geral, os documentos apresentados não estão em ordem
os documentos apresentados não são originais ou as cópias não são autenticadas
os documentos apresentados não estão devidamente arquivados, em meio físico, por microfilme ou em
mídia digital
Nas retificações de ofício, as notificações aos proprietários não são arquivadas (item 138.6)
De modo geral, os processos de retificação com mudança de perímetro (item 138) não estão em ordem
os processos de retificação com mudança de perímetro não são autuados, ou as folhas não são
numeradas e/ou rubricadas
Nos processos de retificação com mudança de perímetro não são prenotados os requerimentos
Nos processos de retificação com mudança de perímetro, considerados como confrontantes, os
proprietários e ocupantes dos imóveis contíguos, e, feita confrontação, não há correspondência entre os
indicados e os constantes no registro
Nos processos de retificação com mudança de perímetro, os confrontantes que não assinam a planta
não são notificados
Nos processos de retificação com mudança de perímetro o prazo de 15 dias das notificações não é
observado e/ou certificado seu decurso
Nos processos de retificação com mudança de perímetro as provas de entrega das notificações não
estão nos autos
Nos processos de retificação com mudança de perímetro não constam as plantas e memoriais
descritivos, e/ou ausência de assinaturas necessárias, inclusive de profissional habilitado, com prova de
ART (anotação da responsabilidade técnica) no CREA
Nos processos de retificação com mudança de perímetro, os prazos de tramitação, em geral, não têm
sido observados
Os processos de retificação com mudança de perímetro não são remetidos ao Juízo Corregedor não de
forma regular e/ou não são por meio de ato fundamentado
Nos processos de retificação com mudança de perímetro não há cópia da matrícula, e/ou retificação
efetivada
16. Serviço de Registro Eletrônico - SREI - (a partir do item 314):
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(________________________________________________________________________)
( ) pendências
( )
()
PENDÊNCIAS
Não estão sendo prestadas aos usuários externos as informações nos prazos previstos (itens 314/315)
Não está sendo verificado nos termos do item 261 as informações pertinentes em caso de não utilização
de comunicações webservice
17. Declaração sobre Operação Imobiliária – DOI
( ) em ordem
( ) observações, recomendações e determinações:
(_____________________________________________________)
( ) houve a conferência por amostragem das seguintes comunicações à Secretaria da Receita Federal:
________________________________________________________________________________________
( ) pendências
PENDÊNCIAS
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( )
( )
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Há irregularidade na remessa da DOI à Secretaria da Receita Federal
As cópias dos ofícios, que encaminharam as comunicações ao órgão da Receita Federal, bem como os
respectivos comprovantes de entrega ou remessa não foram arquivadas.
**OBSERVAÇÕES E RECOMENDAÇÕES FINAIS
Observações/Recomendações/Determinações:
1 - assinaturas do(a)(s)
Corregedor(a) Permanente e
Escrivão Judicial que lavrou a ata
2 - nomes do responsável pela unidade e funcionários
DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 1506/2015
PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas a
seguir relacionadas, informações sobre o excedente ou não de receita estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça, relativas
ao mês de setembro/15, nos termos do Comunicado nº 1302/2015, publicado no DJE de 02/10/2015:
COMARCA
IGUAPE
MIRANDÓPOLIS
PEDREGULHO
PENÁPOLIS
PENÁPOLIS
TANABI
TREMEMBÉ
UNIDADE
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rifaina
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Luiziânia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barbosa
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cosmorama
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
DICOGE 5.1
COMUNICADO CG Nº 1505/2015
A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Senhores Responsáveis pelas unidades a seguir descritas que prestem
as informações na Central de Registro Civil (CRC), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de falta grave, no tocante às
comunicações recebidas sem o devido cumprimento:
COMARCA
CARDOSO
GUARUJÁ
LIMEIRA
SANTA CRUZ DO RIO
PARDO
URUPÊS
UNIDADE
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE
VICENTE DE CARVALHO
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE
IRACEMÁPOLIS
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE
SÃO PEDRO DO TURVO
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE
SALES
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SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
SEMA
RESULTADO DA 82ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 09/11/2015.
1. Nº 149.577/2011 – OFÍCIO do Desembargador RICARDO CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA, Presidente da Seção de
Direito Criminal, em exercício, solicitando a prorrogação até 31 de dezembro de 2016 das Câmaras Criminais Extraordinárias, nos
termos do artigo 1°, parágrafo único, parte final, da Resolução n° 590/2013, com a concordância dos candidatos à Presidência
da Seção de Direito Criminal. - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial, com proposta de prorrogação, v.u.
2. Nº 174.390/2013 - INDICAÇÃO de Juízes de Direito para a Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções
Criminais da 4ª Região Administrativa – Campinas, nos termos da Resolução n° 619/13. - Indicaram o Doutor EZAÚ MESSIAS
DOS SANTOS, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itatiba, como juiz suplente, nos termos da manifestação
do Desembargador Corregedor Geral da Justiça, v.u.
3. Nº 153.076/2015 - INDICAÇÃO do Desembargador JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO para a outorga
do Colar do Mérito Judiciário ao Ministro Eros Roberto Grau, à Professora Ivette Senise Ferreira e ao advogado Tales Castelo
Branco; e do Presidente do Tribunal de Justiça JOSÉ RENATO NALINI ao Deputado Estadual Fernando Capez. - Deliberaram
encaminhar ao C. Órgão Especial, com proposta de aprovação das indicações de fls. 2/3, v.u.
CONSELHO SUPERVISOR – DESIGNAÇÕES, DISPENSAS, INSCRIÇÕES E SUSPENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO
04. Nº 27/1995 - Doutora Graziela da Silva Nery Rocha, Juiza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mongaguá; 05. Nº
46/1995 - Doutora Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barretos;
06. Nº 82/2006 - Doutor Nacoul Badoui Sahyoun, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos; 07. Nº 741/2006 Doutor Flávio Pinella Helaehil, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André. – MANIFESTAÇÃO favorável do E.
Conselho Supervisor – Aprovaram, v.u.
08. Nº 12/1988 - PRORROGAÇÃO da designação do Doutor Antonio Manssur Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro
Regional VIII – Tatuapé, autorizada pelo Conselho Superior da Magistratura em 11/06/15, pelo prazo de 120 dias, para auxiliar
a Vara do Juizado Especial Cível do referido Foro Regional, na realização de audiências de instrução e julgamento, no período
noturno. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor, às fls. 897/898, favorável à designação do magistrado por 120 dias. Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.
09. Nº 77/1995 - INSCRIÇÃO da Doutora Ana Carolina Miranda de Oliveira, Juíza Substituta da 34ª Circunscrição Judiciária
- Piracicaba, para atuar no Colégio Recursal da 49ª Circunscrição Judiciária – Itapeva apenas como 3ª Juíza, com anuência do
MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor, às fls. 592/593, autorizando, provisoriamente, o ingresso da
magistrada para atuar como segunda juíza, nos processos distribuídos ao único membro efetivo, até que o funcionamento da
turma recursal possa ser pleno. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.
10. Nº 494/2006 - Doutor José Henrique Rodrigues Torres, Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da Comarca de Campinas –
Retiraram de pauta para inclusão em sessão física, a pedido do Des. José Damião Pinheiro Machado Cogan;
11. Nº 2.790/2006 - INSCRIÇÃO da Doutora Vivian Brenner de Oliveira, Juíza de Direito da Comarca de Ribeirão Bonito, para
compor uma das Turmas Cíveis e Criminais do Colégio Recursal da 12ª Circunscrição Judiciária – São Carlos, com a anuência
do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável à inscrição da magistrada na 1ª Turma Cível e
Criminal, na condição de suplente. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.
12. N° 2.862/2006 - INSCRIÇÃO do Doutor Adriano Pugliesi Leite, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guará, para
compor o Colégio Recursal da 40ª Circunscrição Judiciária – Ituverava, com anuência do MM. Juiz Presidente. – MANIFESTAÇÃO
do E. Conselho Supervisor favorável à inscrição do magistrado, na condição de suplente, tornando efetivo o Doutor Matheus de
Souza Parducci Camargo. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.
13. Nº 17/1999 (Autuação Provisória) - EXPEDIENTE referente à prestação de auxílio por magistrados nos Anexos
Mackenzie e UAAJ-ME/EPP, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor
favorável à manutenção dos auxílios até 31/01/16, observando que, após essa data, o auxílio no Anexo Mackenzie só será
deferido caso o juiz fixo justifique a produtividade e com a observância do interesse manifestado por outros juízes. - Aprovaram
a manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.
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14. Nº 21/1999 - TERMO DE ADITAMENTO do convênio firmado entre este Tribunal de Justiça e a Unicastelo, autorizado
pelo E. Conselho Superior da Magistratura, para manutenção do funcionamento da Unidade Avançada de Atendimento Judiciário
instalada naquela Instituição. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável à manutenção nos termos propostos. Aprovaram, v.u.
15. Nº 696/2004 - OFÍCIO do Senhor Peter Panutto, Diretor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de
Campinas, solicitando autorização para a expansão das instalações do Posto de Atendimento e Conciliação Universitário - PAC
PUCC, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas, para que, além de continuar atuando no prédio do Fórum
Central da referida Comarca, passe, também, a oferecer atendimento à população no novo prédio da Faculdade de Direito,
localizado no Campus I da referida Universidade, cujo início de funcionamento está previsto para ocorrer a partir do primeiro
semestre de 2016. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável ao pedido formulado, nos termos da manifestação da
Doutora Maria do Carmo Honório. - Aprovaram a manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.
16. Nº 38.413/2007 - OFÍCIO do Doutor Felippe Rosa Pereira, Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Itirapina,
solicitando a rescisão do convênio entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Analândia, para a instalação e
funcionamento da Unidade Avançada de Atendimento Judiciário naquele Município, tendo em vista que a Prefeitura manifestou
não possuir mais interesse na manutenção da referida Unidade. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor,
devendo-se proceder à devida formalização. - Aprovaram a manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.
AFIXAÇÃO DE PLACA, FOTOGRAFIA, QUADRO, RETRATO
17. Nº 10/1984 - BIRIGUI; 18. Nº 382/1991 - FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE; 19. Nº 402/1991 - POTIRENDABA;
20. Nº 515/1993 - MIRANTE DO PARANAPANEMA. - Referendaram a autorização, v.u.
21. Nº 1.582/2004 - EXPEDIENTE referente à entronização do busto do advogado José Benedito Viana de Moraes na
galeria do Plenário do Júri do Palácio da Justiça. - Deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial, com proposta de
aprovação, v.u.
22. Nº 165.369/2015 e outros – ELOGIO formulado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Artur Marques da Silva
Filho, Presidente da Seção de Direito Privado, aos Doutores Guilherme Ferreira da Cruz, Marcia Tessitore e Maria Silvia Gomes
Sterman, Juízes de Direito. - Tomaram conhecimento, determinando anotação nos prontuários dos Magistrados, com a
expedição dos ofícios de praxe, v.u.
23. Nº 4.885/1988 - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a subordinação da Seção Administrativa dos Ofícios das
Execuções Fiscais da Comarca da Capital. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u.
24. Nº 1.237/2003 - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a reestruturação do 2º Ofício Judicial da Comarca de
Guaratinguetá. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u.
25. Nº 408/2006 - EXPEDIENTE relativo à prorrogação dos Convênios firmados com as Municipalidades deste Estado de
São Paulo, referente à cessão de Estagiários de Direito e de Menores legionários/guardas mirins (adolescentes) para prestarem
serviços nas Unidades Judiciárias das Comarcas/Foros Distritais, sem ônus para este Tribunal. PARECER da Doutora Maria de
Fátima Pereira da Costa e Silva, Juíza Assessora da Presidência (fls. 839), propondo a prorrogação dos Convênios relacionados
às fls. 820/826, até 18/12/2015, sem prejuízo de nova decisão que venha a ser proferida pelo Conselho Nacional de Justiça. Aprovaram, nos termos do parecer da E. Presidência, v.u.
26. Nº 86.604/2015 - CRIAÇÃO do Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Foro Distrital de Conchal,
em parceria com a Prefeitura Municipal de Conchal. - Indeferiram, v.u.
DOCÊNCIA
27. Nº 1.963/2005 - Doutor CARLOS ALBERTO CORRÊA DE ALMEIDA OLIVEIRA, Juiz de Direito Titular I da 25ª Vara
Criminal Central. - Tomaram conhecimento, v.u.
28. Nº 192.831/2013 - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE
AQUINO, Corregedor Geral da Justiça, solicitando a convocação do Doutor PAULO ANDRÉ BUENO DE CAMARGO, Juiz de
Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, para prestar serviços junto à E. Corregedoria, a partir de
03/11 até 31/12/2015, com prejuízo de sua vara. - Referendaram e deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial,
v.u.
AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA
29. Nº 28.581/2007 - Doutora SUZANA PEREIRA DA SILVA, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cubatão; 30.
Nº 52.248/2008 - Doutora KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO MAGRINI, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Promissão; 31. Nº 102.676/2012 - Doutora LUCIANA CONTI PUIA TODOROV, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Urupês;
32. Nº 119.792/2013 - Doutor LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Praia Grande; 33. Nº 162.903/2015 - Doutora LIZANDRA MARIA LAPENNA PEÇANHA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da
Comarca de São Bernardo do Campo. - Autorizaram, v.u.
AUXÍLIOS-SENTENÇA
34. Nº 54.845/2010; 35. Nº 156.218/2012; 36. Nº 146.693/2013; 37. Nº 160.403/2015 - Deferiram, v.u.
38. Nº 14/1987 - OFÍCIO do Doutor Fábio Bernardes de Oliveira Filho, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Caraguatatuba, solicitando a dispensa das funções que exerce junto ao Serviço Anexo das Fazendas
da referida Comarca, tendo em vista que possui distribuição superior a das varas cíveis, conforme informações do Setor de
Movimento Judiciário. - Deferiram, v.u.
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39. Nº 395/1990 – OFÍCIO conjunto dos MM. Juízes de Direito das 1ª, 2ª e 3ª Varas da Comarca de Jaboticabal, solicitando
a atribuição da competência de violência doméstica exclusivamente à 4ª Vara, bem como a redistribuição das corregedorias
permanentes afetas às demais Varas. - Referendaram, v.u.
40. Nº 529/1990 – OFÍCIO do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste, requerendo nova
redistribuição das corregedorias permanentes naquela Comarca, a fim de uma distribuição mais equânime. - Referendaram,
v.u.
41. Nº 167.108/2014 - PARECER dos Meritíssimos Juízes Assessores da Corregedoria, Doutores GABRIEL PIRES DE
CAMPOS SORMANI e MÁRCIA HELENA BOSCH, propondo a fixação da competência para conhecer e processar as execuções
criminais (autos físicos) relativas aos presos recolhidos na Penitenciária Masculina de Mairinque à Vara do Júri e Execuções
Criminais da Comarca de Sorocaba e a competência para processar os feitos (autos digitais) de novos executados, serviço
da Corregedoria Permanente e dever de visita correcional mensal de atribuição dos juízes designados para a Unidade do
Departamento Estadual de Execuções Criminais da 10ª Região Administrativa Judiciária (Sorocaba). - Deliberaram encaminhar
ao C. Órgão Especial, com proposta de aprovação, v.u.
42. Nº 40.800/2013 - PARECER dos Meritíssimos Juízes Assessores da Corregedoria, Doutores Rubens Hideo Arai, Alberto
Gentil de Almeida Pedroso, Ricardo Tseng Kuei Hsu, Regis de Castilho Barbosa Filho, Rodrigo Marzola Colombini e Renata
Mota Maciel Dezem, propondo a criação do Portal de Auxiliares da Justiça não serventuários, com previsão de cadastramento
dos dados e documentos em sistema de gerenciamento na Internet e de inserção de dados relevantes na Intranet. - Aprovaram
a minuta de provimento, v.u.
43. Nº 135.282/2013 – PARECERES dos Meritíssimos Juízes Assessores da Corregedoria, Doutores Jayme Garcia dos
Santos Junior e Marcia Helena Bosch, propondo as vinculações do Foro Distrital de Iacanga da Comarca de Ibitinga ao
Departamento Estadual de Execuções Criminais da 6ª RAJ, bem como o Foro Distrital de Itupeva da Comarca de Jundiaí
ao Departamento Estadual de Execuções Criminais da 4ª RAJ (fl. 444); da Comarca de Santana de Parnaíba, do Centro de
Detenção Provisória de Suzano, bem como do Presídio Especial da Polícia Civil, do 52º Distrito Policial – Ala de Semiaberto
de Policiais Civis – Masculino, da Unidade III do Presídio Especial da Polícia Civil – Semiaberto – Feminino ao Departamento
Estadual de Execuções Criminais da 1ª RAJ (fl. 464, 467 e 478), e da Comarca de Itararé ao Departamento Estadual de
Execuções Criminais da 10ª RAJ. - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial, com proposta de aprovação, v.u.
44. 0000344-60.2015.8.26.0614 – Apelação – TAMBAÚ - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Tambaú – Advogados: GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB: 252469/SP) e DANIEL SEGATTO
DE SOUSA (OAB: 176173/SP) - Negaram provimento ao recurso, v.u.
45. 0000418-72.2015.8.26.0531 – Apelação – SANTA ADÉLIA - Apelante: Ridney Roger Lanza e outra - Apelado: Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santa Adélia - Advogado: LUIZ SERGIO
DONATO JUNIOR (OAB: 121183/SP) - Deram provimento ao recurso, mas deixaram de determinar o registro do título em
razão do óbice registral ora reconhecido, v.u.
46. 0000434-11.2015.8.26.0439 – Apelação – PEREIRA BARRETO - Apelante: Claudinei de Nicolai - Apelado: Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pereira Barreto – Advogados: Milene
Gouveia Lodeiro de Mello (OAB: 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB: 218106/SP), Carlos Augusto Lodeiro de
Mello (OAB: 174652/SP) e Emersom Gustavo Mainini (OAB: 197688/SP) - Deram provimento ao recurso, v.u.
47. 0000491-27.2015.8.26.0472 – Apelação – PORTO FERREIRA - Apelante: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS
- Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Porto Ferreira –
Advogados: Gisele de Almeida Urias (OAB: 242593/SP) e Natalia Silva Pereira (OAB: 277310/SP) - Negaram provimento ao
recurso, v.u.
48. 0000894-79.2014.8.26.0100 – Apelação – SÃO PAULO - Apelante: Miramar Empreendimentos Imobiliários Ltda e Roka
Marketing e Eventos Ltda - Apelado: 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Advogados: Igor Matheus de Menezes (OAB:
204937/SP), Narciso Orlandi Neto (OAB: 191338/SP), Helio Lobo Junior (OAB: 25120/SP) e Assuero Rodrigues Neto (OAB:
238420/SP) - Negaram provimento ao recurso da apelante Roka e deram provimento ao recurso da apelante Miramar,
para determinar o registro da escritura, v.u.
49. 0001127-78.2014.8.26.0067 – Apelação – BORBOREMA - Apelante: Carlos Alberto Pires Corrêa - Apelado: Oficial de
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Borborema – Advogado: Sebastiao Assis Mendes Neto (OAB: 103330/SP) - Deram
provimento ao recurso para afastar a exigência do recolhimento do ITBI e determinar o registro do título, v.u.
50. 0017222-73.2013.8.26.0309 – Apelação – JUNDIAÍ - Apelante: Banco Mercedes Benz do Brasil S/A - Apelado: 1º Oficial
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jundiaí – Advogados: Marcelo Tesheiner
Cavassani (OAB: 71318/SP), Renata Campos Ribeiro de Sa (OAB: 248299/SP) e Alex Fabiano Giovanelli (OAB: 287303/SP) –
Retirado de pauta para inclusão em sessão física, a pedido dos Desembargadores José Renato Nalini e Artur Marques
da Silva Filho.
51. 0018134-71.2014.8.26.0071 – Apelação – BAURU - Apelante: Sínodo de Bauru - Apelado: 2º Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bauru – Advogado: Antonio Alves dos Santos (OAB:
66426/SP) - Negaram provimento ao recurso, v.u.
52. 0023198-62.2014.8.26.0071 – Apelação – BAURU - Apelante: Argemiro Bormio Junior - Apelado: 1º Oficial de Registro
de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru – Advogado: Giovanna Gândara Gai (OAB: 243472/SP) - Negaram provimento ao
recurso, v.u.
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53. 1010103-21.2015.8.26.0100 – Apelação – SÃO PAULO - Apelante: Caixa Econômica Federal - Apelado: 14º Oficial
de Registro de Imóveis da Capital – Advogados: Adriano Gustavo Barreira K. de Oliveira (OAB: 172647/SP), Olivia Ferreira
Razaboni (OAB: 220952/SP), Adriana Moreira Lima (OAB: 245936/SP) e Adriana Rodrigues Julio (OAB: 181297/SP) - Deram
provimento ao recurso para julgar improcedente a dúvida e determinar o registro da escritura de compra e venda, v.u.
54. 4023469-63.2013.8.26.0224 – Apelação – GUARULHOS - Apelantes: Walter Pacheco e outro - Apelado: Oficial do 2º
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guarulhos – Advogado: Demostenes Lopes Cordeiro (OAB: 96722/
SP) – Retirado de pauta para inclusão em sessão física, a pedido dos Desembargadores José Renato Nalini e Ricardo
Mair Anafe.
55. 9000001-43.2014.8.26.0646 – Apelação – URÂNIA - Apelante: Vanda Aparecida Conejo - Apelado: Oficial de Registro
de Imóveis e Anexos da Comarca de Urânia – Advogado: Roberto Toshio Mimura (OAB: 112098/SP) - Retirado de pauta para
inclusão em sessão física, a pedido dos Desembargadores José Renato Nalini e Ricardo Mair Anafe.
56. 9000001-52.2015.8.26.0082 – Apelação – BOITUVA - Apelante: Gás Natural São Paulo Sul S.A. - Apelado: Oficial de
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Boituva – Advogados: Gisele de Almeida Urias (OAB: 242593/SP), Natalia Silva
Pereira (OAB: 277310/SP) e Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) - Negaram provimento ao recurso, v.u.
57. 9000021-81.2013.8.26.0577 – Apelação – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Apelante: Caveni Construtora Ltda - Apelado:
1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos – Advogados: Camila Vilela Macedo do
Nascimento (OAB: 253207/SP) e Ana Claudia Assis Alves de Matos (OAB: 262930/SP) - Negaram provimento ao recurso,
v.u.
58. 9000002-37.2015.8.26.0082 – Apelação – BOITUVA - Apelante: Gás Natural São Paulo Sul S.A. - Apelado: Oficial de
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Boituva – Advogados: Gisele de Almeida Urias (OAB: 242593/SP), Patricia Lucchi
Peixoto (OAB: 166297/SP) e Natalia Silva Pereira (OAB: 277310/SP) - Negaram provimento ao recurso, v.u.
RESULTADO DA 84ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 09/11/2015.
1. Nº 11.340/2014 – OFÍCIO do Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente da Seção de Direito Público,
encaminhando minuta de Resolução para a criação de Câmaras Extraordinárias naquela Seção, com o objetivo de findar o
considerável acervo de processos existentes. - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial, com proposta de aprovação,
v.u.
RESULTADO DA 85ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 10/11/2015.
1. Nº 172.988/2015 – INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Desembargador – Carreira, decorrentes das
aposentadorias dos Desembargadores Hamilton Elliot Akel e Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende. - Deliberaram encaminhar ao
C. Órgão Especial, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, v.u.
RESULTADO DA 86ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 11/11/2015.
1. Nº 180.254/2015
- EDITAL Nº 45/2015 - ABERTURA de concurso para provimento de um (01) cargo de
Desembargador – Carreira, decorrente da aposentadoria do Desembargador Vanderci Álvares. - Aprovaram a abertura, v.u.
2. Nº 180.259/2015 – EDITAL Nº 46/2015 - ABERTURA de concurso para provimento de um (01) cargo de Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau, decorrente da promoção do Doutor Cassiano Ricardo Zorzi Rocha. - Aprovaram a abertura, v.u.
3. Nº 172.991/2015
- EDITAL Nº 42/2015 - ABERTURA de concurso para provimento de cargos de Entrância Final. Aprovaram a abertura, v.u.
4. Nº 172.993/2015
- EDITAL Nº 43/2015 – ABERTURA de concurso para provimento de cargos de Entrância
Intermediária. - Aprovaram a abertura, v.u.
5. Nº 172.996/2015 – EDITAL Nº 44/2015 – ABERTURA de concurso para provimento de cargos de Entrância Inicial. Aprovaram a abertura, v.u.
SEMA 1.1.2.2
O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, em sessão realizada dia 12 de novembro de
2015, apreciou, entre outros, os seguintes processos:
PROCESSO Nº 398/2006 – SOROCABA – COLÉGIO RECURSAL - Tomou conhecimento da edição das Portarias nºs 01, 02
e 03/2015 referentes à sustação da tramitação de recursos em que haja discussão acerca da prescrição do fundo de direito dos
processos envolvendo URV, da prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem
e de assessoria imobiliária, da legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição
da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), respectivamente, que aguardam
julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
38
- ELEIÇÃO DE MAGISTRADOS PARA PRESIDENTES DE COLÉGIO RECURSAL:
PROCESSO Nº 153/2006 – ITU - Doutor FABIO LUÍS CASTALDELLO, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da
Comarca de Indaiatuba, para atuar como Presidente do Colégio Recursal da 20ª Circunscrição Judiciária – Itu, pelo prazo de um
ano, a partir de 25/08/2015.
PROCESSO Nº 193/2006 – LIMEIRA - Doutor MÁRIO SÉRGIO MENEZES, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de
Limeira, para atuar como Presidente da 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da 10ª Circunscrição Judiciária – Limeira, a partir
de 05/10/2015.
- CORREIÇÃO ORDINÁRIA EM UNIDADE DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS:
PROCESSO Nº 01/1991 – LIMEIRA (V JECCRIM/UAAJ Iracemápolis) – a se realizar em 27/11/2015.
Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
SEMA 1.1
PROCESSOS ENTRADOS EM 20/02/2015
1000762-62.2014.8.26.0663; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Votorantim; Vara: 2ª Vara Cível; Ação :
Dúvida; Nº origem: 1000762-62.2014.8.26.0663; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Débora França dos Santos (Justiça
Gratuita); Advogado: Isidoro Buglia Filho (OAB: 82223/SP); Apelado: Oficial de Registros de Imoveis, Titulos e Documentos,
Civil de Pj e Naturais da Comarca de Votorantim; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP);
PROCESSOS ENTRADOS EM 16/06/2015
1020507-71.2014.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Franca; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem:
1020507-71.2014.8.26.0196; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Antonio Carlos Faustino
(OAB: 118616/SP); Advogado: Gilberto Luiz de Oliveira (OAB: 252469/SP); Apelado: 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS,
TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE FRANCA; Advogado: Sem
Advogado (OAB: /SP);
PROCESSOS ENTRADOS EM 02/07/2015
1004659-02.2015.8.26.0037; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Araraquara; Vara: 1ª Vara Cível; Ação :
Dúvida; Nº origem: 1004659-02.2015.8.26.0037; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Espólio de Cleyce Apparecida Paiva
Santos (Espólio); Advogado: Laercio Pereira (OAB: 51835/SP); Apelado: 2º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Araraquara;
PROCESSOS ENTRADOS EM 22/10/2015
1091526-03.2015.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros
Públicos; Nº origem: 1091526-03.2015.8.26.0100; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Victor Furtado de Albuquerque
Cavalcanti; Advogado: Leandro Marcantonio (OAB: 180586/SP); Advogada: Cristiane Aparecida de Barros (OAB: 206335/SP);
Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo;
PROCESSOS ENTRADOS EM 06/11/2015
1046651-45.2015.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros
Públicos; Ação : Dúvida; Nº origem: 1046651-45.2015.8.26.0100; Assunto: Bloqueio de Matrícula; Apelante: 14º Oficial de
Registro de Imoveis da Capital; Apelante: Municipalidade de São Paulo; Advogado: Rene Francisco Lopes (OAB: 217530/SP);
Apelado: Edison Bonafé; Advogada: Angelica Conceicao Broll (OAB: 69249/RS);
PROCESSOS ENTRADOS EM 09/11/2015
1002050-35.2015.8.26.0073; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Avaré; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº
origem: 1002050-35.2015.8.26.0073; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: ICARO DEMARCHI ARAÚJO LEITE; Advogado:
Icaro Demarchi Araujo Leite (OAB: 259555/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica da Comarca de Avaré;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
39
PROCESSOS ENTRADOS EM 14/11/2014
2205464-02.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara
de Registros Públicos; Ação : Dúvida; Nº origem: 1041567-97.2014.8.26.0100; Assunto: Registro de Imóveis; Agravante:
CHRISTIANE PESTANA AVILES DOS SANTOS; Advogado: Luiz Rogerio Tavares Pereira (OAB: 200035/SP); Agravado: 8º
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS;
PROCESSOS ENTRADOS EM 02/09/2015
2182394-19.2015.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª. Vara
dos Registros Públicos; Nº origem: 1074885-37.2015.8.26.0100; Assunto: Registro de Imóveis; Agravante: LUCIMEIRI COSTA
(Inventariante); Advogado: Marco Antonio Passanezi (OAB: 330800/SP); Agravado: Oficial do 14º Registro de Imóveis da
Comarca de São Paulo;
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS
SEMA 1.3
SEMA 3.3 - DESIGNAÇÕES CAPITAL
DESEMBARGADORES
Des. CARLOS ALBERTO LOPES, para presidir Plantão Judiciário nos termos das Res. 495/09 e 594/13 (Seção de Direito
Privado), Comarca da Capital em 15/11/2015, em substituição ao Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan.
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU
Dr. AIRTON VIEIRA, para presidir Plantão Judiciário nos termos das Res. 495/09 e 594/13 (Seção Criminal), Comarca da
Capital em 14/11/2015, em substituição ao Des. Luiz Toloza Neto.
JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL
Dra. ADRIANA COSTA, para auxiliar, 14ª Vara Criminal - Capital de 16/11/2015 a 06/12/2015, em substituição ao Dr. Vicente
Luiz Adua.
Dra. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL, cessando a designação para auxiliar, Vara do Juizado Especial Cível do Foro
Regional III - Jabaquara de 30/11/2015 a 06/12/2015.
Dr. BAIARDO DE BRITO PEREIRA JUNIOR, para auxiliar, 31ª Vara Criminal - Capital de 12/11/2015 a 16/11/2015, sem
prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 618/2013.
Dra. CAMILA SANI PEREIRA QUINZANI, para auxiliar, Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional III - Jabaquara de
25/11/2015 a 06/12/2015, em substituição à Dra. Michelle Fabiola Dittert Pupulim.
Dra. CAROLINA BERTHOLAZZI, para assumir, Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública - Capital em
16/11/2015, cessando no dia a designação para auxiliar a mesma Vara.
Dr. FABIO COIMBRA JUNQUEIRA, para auxiliar, 22ª Vara Cível - Capital de 13/11/2015 a 17/11/2015, sem prejuízo da
designação anterior e sem incidência da Resolução nº 618/2013.
Dr. JOSÉ GOMES JARDIM NETO, para auxiliar, 1ª Vara Especial da Infância e da Juventude - Capital em 16/11/2015.
Dr. JOSÉ GOMES JARDIM NETO, para auxiliar, 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista
de 17/11/2015 a 22/11/2015, em substituição ao Dr. Célio de Almeida Mello, cessando no período a designação anterior.
Dra. JULIANA GUELFI, para assumir, 11ª Vara Criminal - Capital em 13/11/2015, sem prejuízo da designação anterior.
Dra. JULIANA NISHINA DE AZEVEDO, para auxiliar, Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
de 23/11/2015 a 29/11/2015, em substituição à Dra. Elaine Cristina Monteiro Cavalcante.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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