Imagem, privacidade,
intimidade e honra versus
liberdade de expressão e
direito à informação
George Marmelstein Lima
Proteção à Imagem e à
Honra
CF: Art. 5, V - é assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por dano
material, moral ou à imagem;
inc.X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização
pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Código Civil:
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da
justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a
transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da
imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem
prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama
ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Proteção à Liberdade de
expressão
O outro lado da moeda
Proteção à Liberdade de
expressão
CF: Art. 5, IV - é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual,
artística,
científica
e
de
comunicação,
independentemente de censura ou licença;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e
resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
exercício profissional;
Proteção à Liberdade de
expressão
CF: Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a
expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou
veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto
nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir
embaraço à plena liberdade de informação jornalística em
qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto
no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política,
ideológica e artística.
Como resolver a colisão de direitos
existente entre a proteção da honra,
imagem, intimidade e privacidade versus
o direito à liberdade de expressão,
artística e de informação?
Colisão de direitos
Ponderação: sopesamento dos interesses em jogo
Concordância prática (harmonização)
Peso e importância
proporcionalidade
Colisão de direitos
Valores a serem levados em conta (lista meramente
exemplificativa):
I - importância da informação (a informação é de interesse
público?)
II - intuito de lucro (está havendo lucro direto com a
divulgação da informação ou da imagem?)
III - violação da honra (a divulgação da matéria/imagem
viola a honra do interessado?)
Colisão de direitos
IV - intimidade (a divulgação da matéria/imagem viola a
intimidade do interessado? É em lugar público ou
privado?)
V - veracidade da informação (a informação é verdadeira?)
VI - intuito humorístico (a matéria tem intuito humorístico?)
Proteção à Imagem e à
Honra
Casos em que há consentimento
do interessado
Proteção à Imagem e à
Honra
Big Brother
Proteção à Imagem e à
Honra
Casos em que a divulgação da
imagem se destina a fins
comerciais
Proteção à Imagem e à
Honra
Caso do Álbum de Figurinhas –
Caso Oreco – Heróis do Tri (STJ)
Proteção à Imagem e à
Honra (STJ)
Proteção à Imagem e à
Honra
Caso do Goleiro do Ceará (STJ)
Proteção à Imagem e à
Honra (STJ)
Proteção à Imagem e à
Honra
Casos em que há ofensa à honra
Proteção à Imagem e à
Honra
Caso Garrincha
Proteção à Imagem e à Honra
Caso Garrincha (TJRJ)
Voto vencido (Des. João Wehbi Dib):
"há que assinalar que ter membro sexual grande, pelo menos neste
país, é motivo de orgulho, posto que significa masculinidade".
"As asseverações de possuir um órgão genital com 25 centímetros e
ser uma máquina de fazer sexo, antes de ser ofensivas, são
elogiosas, malgrado custa crer que um alcoolista tenha tanta
potência sexual".
"Há um ou outro ponto mais picante sobre a vida sexual do
biografado, mas nada que conduza a uma ofensa à sua dignidade ou
honra".
Proteção à Imagem e à Honra (STJ)
Proteção à Imagem e à
Honra
Intuito sensasionalista
Proteção à Imagem e à
Honra
Caso Glória Pires
Proteção à Imagem e à
Honra (TJRJ)
Proteção à Imagem e à
Honra
Casos em que há intuito humorísticos (Sátira)
Proteção à Imagem e à
Honra
Caso Casseta & Planeta
Proteção à Imagem e à Honra
(TJSP - APELAÇÃO CÍVEL nº
226.238-4/9-00)
Proteção à Imagem e à
Honra
Conclusão: havendo utilização indevida da
imagem, sem consentimento do interessado, é
cabível a indenização nos casos em que: (a) há
intuito comercial; (b) quebra de contrato; (c)
ofensa à honra (ressalvado, neste caso, o
direito de sátira, exercido dentro dos limites da
razoabilidade).
Proteção à Imagem e à Honra
E nos casos em que não houver intuito comercial
ou violação à honra?
O confronto entre a Constituição e o Código Civil:
Proteção à Imagem e à Honra
CF: Art. 5, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao
agravo, além da indenização por dano material, moral ou à
imagem;
inc.X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação;
Código Civil:
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração
da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de
escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição
ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas,
a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se
lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se
destinarem a fins comerciais.
Proteção à Imagem e à
Honra
O dano à imagem como dano “in re ipsa”:
entendimento do STF e do STJ
Proteção à Imagem e à
Honra
Dano in re ipsa
Caso Cássia Kiss
Proteção à Imagem e à
Honra (STF)
Proteção à Imagem e à
Honra
Caso Maitê Proença
Proteção à Imagem e à Honra
Caso Maitê Proença
Decisão do TJRJ: embora tenha reconhecido o direito à
indenização por dano material, negou a indenização por dano
moral:
"só mulher feia pode se sentir humilhada, constrangida, vexada em
ver seu corpo desnudo estampado em jornais ou em revistas. As
bonitas, não". se Maitê Proença fosse "feia, gorda, cheia de estrias,
de celulite, de culote e de pelancas, a publicação de sua fotografia
desnuda - ou quase - em jornal de grande circulação, certamente lhe
acarretaria
um
grande
vexame".
Para
os
desembargadores,
"tratando-se de uma das mulheres mais lindas do Brasil", nada
justifica o pedido de indenização por danos morais.
Proteção à Imagem e à Honra
Caso Maitê Proença (STJ)
Proteção à Imagem e à
Honra
Se a imagem vale por si só, como fica o
direito à informação?
Proteção à Imagem e à
Honra
Fatores a serem levados em conta:
a) celebridades versus anônimos;
b) imagem principal versus secundária;
c) lugar público versus privado;
d) situações de extrema intimidade, ainda que
em lugares públicos.
Proteção à Imagem e à
Honra
Direito à imagem de pessoas anônimas:
proteção ainda que em lugares públicos
Proteção à Imagem e à
Honra
Necessidade de a imagem ser o foco principal
da fotografia
Proteção à Imagem e à
Honra
Pessoas públicas em lugares públicos:
em regra, não há direito à indenização por uso
indevido da imagem, salvo em caso de utilização
com intuito de lucro ou violação à honra
Proteção à Imagem e à
Honra
As situações de intimidade, ainda que em
lugares públicos
Proteção à Imagem e à Honra
Caso Carolina Dieckman versus Pânico na TV
Proteção à Imagem e à
Honra (TJRJ)
Proteção à Imagem e à
Honra
O Problema dos Paparazzi: situações de
intimidade
Proteção à Imagem e à
Honra
Caso Daniela Cicarelli
Proteção à Imagem e à
Honra (TJSP)
Proteção à Imagem e à
Honra (TJSP)
Proteção à Imagem e à
Honra (TJSP)
Proteção à Imagem e à Honra (TJSP)
Proteção à Imagem e à
Honra
Caso Carolina de Mônaco
(Corte Européria de Direitos Humanos)
Proteção à Imagem e à Honra
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Imagem, privacidade, intimidade e honra versus