FACULDADE DE QUATRO MARCOS Mantida pela Educare Gestão de Educação Ltda. Regulamento do Laboratório de Anatomia Humana REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DE ANATOMIA HUMANA FACULDADE DE QUATRO MARCOS Mantida pela Educare Gestão de Educação Ltda. Regulamento do Laboratório de Anatomia Humana 2012 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 3 CAPÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO E NATUREZA .............................. 3 CAPÍTULO II - DOS DEVERES.......................................................................... 4 CAPÍTULO III - DO AGENDAMENTO E USO DO LABORATÓRIO ........ 5 CAPÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS............................................... 5 CAPÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS .................................... 5 CAPÍTULO VI - DAS PROIBIÇÕES .................................................................. 6 CAPÍTULO VII - DAS REGRAS ESPECÍFICAS ............................................ 6 CAPÍTULO VIII - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ................................... 6 CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................. 7 FACULDADE DE QUATRO MARCOS Mantida pela Educare Gestão de Educação Ltda. Regulamento do Laboratório de Anatomia Humana I. INTRODUÇÃO Dispõe sobre os deveres, responsabilidades e proibições referentes ao uso do Laboratório de Anatomia Humana pelos docentes, discentes e visitantes. A. Capítulo I - Da Caracterização e Natureza Art. 1º O Laboratório de Anatomia Humana da Faculdade de Quatro Marcos (FQM), atende aos docentes, discentes, visitantes da área da Saúde e afins para o desenvolvimento de aulas teóricas e práticas referentes à formação dos graduandos dos Cursos de saúde e áreas afins. Art. 2º A Coordenação e o Técnico de Laboratório são escolhidos bianualmente mediante indicação e aprovação de um professor na área, pelo Colegiado de Curso e autorizado pela Diretoria Acadêmica. § 1º Os nomes indicados para eleição bianual à Coordenação e Técnico de Laboratório devem considerar profissionais competentes e experiência na área de Saúde. § 2º O Coordenador e o técnico de laboratório poderão ser reeleitos por duas gestões seguidas ou de acordo com a conveniência da FQM. § 3º O Coordenador tem sob sua responsabilidade a supervisão dos técnicos administrativos designados pelos seus pares e aprovado em Colegiado. Art. 3º Os técnicos administrativos, responsáveis pelos laboratórios de enfermagem, trabalham 08 (oito) horas diárias, com carga horária semanal de 40 horas, podendo haver flexibilização de horários conforme necessidade das aulas e liberação da Chefia imediata com a ciência da Coordenação de Curso. Art. 4º O monitor de disciplinas afins será selecionado exclusivamente pela Coordenação do Laboratório segundo edital específico da FQM para esse fim. Parágrafo único. A carga horária semanal do monitor do Laboratório é de 20 horas. FACULDADE DE QUATRO MARCOS Mantida pela Educare Gestão de Educação Ltda. Regulamento do Laboratório de Anatomia Humana B. Capítulo II - Dos Deveres Art. 5º Dever do Coordenador de Laboratório: I. Supervisionar o cumprimento das obrigações técnico-administrativas, visando à preservação do patrimônio público e o máximo aproveitamento do espaço para as aulas previamente programadas e divulgadas; II. Realizar reuniões periódicas com os técnicos administrativos; III. Estabelecer regulamento, normas e rotinas para o bom funcionamento do Laboratório e encaminha-las para as instâncias superiores para aprovação. Art. 6º Deveres dos Técnico-Administrativos: I. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento, as normas e as rotinas pré-estabelecidas pela Coordenação do Laboratório; II. Preparar previamente os materiais relacionados à atividade laboratorial; III. Acompanhar presencialmente todas as atividades acadêmicas desenvolvidas no espaço do laboratório; IV. Orientar docentes, discentes e visitantes quanto às normas de entrada, de saída e de uso do Laboratório; V. Zelar pela ordem, pela limpeza das unidades e de todos os materiais patrimoniados ou não do Laboratório, antes, durante e depois das atividades desenvolvidas; VI. Solicitar manutenção da área laboratorial, sempre que necessário; VII. Realizar relatórios e levantamentos semestrais e/ou de acordo com solicitação da Coordenação de laboratório; VIII. Contribuir para construção de planilhas de compra de material de consumo e permanente do laboratório, segundo os prazos definidos pela Instituição; IX. Comunicar por escrito ao Coordenador Laboratório quaisquer irregularidades que venham a ocorrer no laboratório; X. Proibir a entrada de pessoas estranhas aos objetivos acadêmico-científicos do Laboratório. Art. 7º Deveres dos Docentes: I. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento, as normas e as rotinas pré-estabelecidas pela Coordenação do Laboratório e aprovada pelas instâncias superiores, sempre que utilizarem as dependências dos mesmos; II. Agendar com o técnico do laboratório com antecedência de no mínimo 24 horas antes das atividades acadêmicas, sendo que a prioridade do atendimento será para as aulas já programadas; III. Responsabilizar-se pela manutenção da ordem do ambiente, durante o uso das dependências dos Laboratórios; IV. Responsabilizar-se pelos materiais patrimoniados ou não do Laboratório, sempre que estes forem utilizados para aulas e encontros acadêmico-científicos; V. Comunicar por escrito ao técnico do Laboratório quaisquer irregularidades ou eventualidades durante o tempo em que estiver utilizando as dependências dos mesmos. Art. 8º Deveres dos Discentes: I. Cumprir e fazer cumprir pelos seus pares o Regulamento, as normas e as rotinas do Laboratório; II. Manter a ordem e a limpeza na dependência do Laboratório; III. Zelar por todos os materiais, patrimoniados ou não, disponíveis para o uso acadêmico-científico; IV. Responsabilizar-se diretamente pelos materiais patrimoniados, disponibilizados para o seu uso com fins acadêmico-científicos; V. Comunicar diretamente ao professor responsável ou por escrito ao técnico do Laboratório quaisquer irregularidades ou eventualidades durante o tempo em que estiver utilizando as dependências dos mesmos; VI. Cumprir a predeterminação de horários para uso dos Laboratórios; VII. Manter silêncio adequado dentro e nas imediações dos Laboratórios; FACULDADE DE QUATRO MARCOS Mantida pela Educare Gestão de Educação Ltda. Regulamento do Laboratório de Anatomia Humana VIII. Agendar com o técnico do laboratório com antecedência de no mínimo 24 horas aulas com monitores e horários de estudos, individuais ou em grupo, sendo que a prioridade do atendimento será para as aulas já programadas. C. Capítulo III - Do Agendamento e Uso do Laboratório Art. 9º Os professores responsáveis pelas disciplinas Anatomia Humana e disciplinas afins deverão entregar ao técnico de laboratório o cronograma semestral de aulas práticas no início de cada semestre letivo. Art. 10º As alterações no cronograma semestral referente às aulas práticas deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 24 horas ao técnico de laboratório, devendo o mesmo repassar a informação ao Coordenador do Laboratório. Art. 11º O aluno deverá observar as normas gerais de acesso ao Laboratório da FQM para ter acesso ao Laboratório de Enfermagem. D. Capítulo IV - Das obrigações Gerais Art. 12º Constitui obrigação de Coordenadores, Docentes, Discentes e Visitantes para o uso do Laboratório: I. Uso de EPI’s: jaleco branco sobre a roupa; II. Calça comprida ou saia na altura dos joelhos; III. Calçado fechado; IV. As unhas devem estar curtas, com no máximo 01 mm fora da borda da polpa digital. Se pintadas, com esmaltes claros (discretos); V. Cabelos presos; VI. Observar adequação de sua aparência; VII. Manter o calendário de vacinas completo e atualizado; VIII. Cumprir os horários; IX. Guardar os pertences pessoais no armário do laboratório; X. Ser econômico(a) e cuidadoso(a) ao manipular materiais/equipamentos permanentes; XI. Zelar pelo material para que outros também possam usá-lo; XII. Manter a postura adequada ao ambiente; XIII. Descartar os vidros e materiais pérfuro-cortantes em local apropriado; XIV. Ter extremo cuidado na utilização dos instrumentos disponíveis no Laboratório; XV. Comunicar, ao técnico do laboratório, anormalidades no mau funcionamento de equipamentos, iluminação, ventilação, ou qualquer outra condição insegura para imediata avaliação dos riscos e possível correção das falhas; XVI. O técnico de laboratório deverá notificar acidentes à coordenação de curso. E. Capítulo V - Das obrigações Específicas Art. 13 As obrigações específicas a todos os usuários do laboratório são: I. Cumprir as regras gerais. FACULDADE DE QUATRO MARCOS Mantida pela Educare Gestão de Educação Ltda. Regulamento do Laboratório de Anatomia Humana II. Realizar o agendamento do laboratório com antecedência de 48 horas na coordenação do respectivo curso de segunda a sexta-feira, nos horários de aula, ou com os professores da disciplina e responsáveis pelo setor. III. Caso haja qualquer tipo de dano ou perda da peça anatômica natural e/ou artificial, ou de quaisquer instrumentos, o grupo de alunos ficará responsável pela reposição imediata arcando assim com o dano. IV Zelar pela limpeza e conservação das peças anatômicas. V. Realizar o estudo em tom de voz baixa, para não atrapalhar os colegas. VI. Caso o professor ou monitor observe, por parte do aluno, atitudes de agressão ou desrespeito às peças anatômicas/cadáver, deverá encaminhar os alunos imediatamente à coordenação acadêmica e/ou coordenação do respectivo curso. F. Capítulo VI - Das Proibições Art. 14º Constituem proibições para entrada e permanência nos Laboratórios: I. A permanência de alunos no laboratório sem a presença do técnico ou professor; II. O uso de maquiagens pesadas; III. Tom de voz elevado; IV. Uso do celular; V. Aglomerações nos corredores; VI. Entrar com bolsas; V. Uso de boné, de bermudas ou similares; VI. Consumo de alimentos, de lanches e bebidas. G. CAPÍTULO VII - DAS REGRAS ESPECÍFICAS Art. 15 Regras específicas de uso e responsabilidades com os Laboratórios e equipamentos: I. Cumprir as regras gerais. II. Realizar o agendamento do laboratório com antecedência de 48 horas na coordenação do respectivo curso de segunda a sexta-feira, nos horários de aula, ou com os professores da disciplina e responsáveis pelo setor. III. Caso haja qualquer tipo de dano ou perda da peça anatômica natural e/ou artificial, ou de quaisquer instrumentos, o grupo de alunos ficará responsável pela reposição imediata arcando assim com o dano. IV. Zelar pela limpeza e conservação das peças anatômicas. V. Realizar o estudo em tom de voz baixa, para não atrapalhar os colegas. VI. Caso o professor ou monitor observe, por parte do aluno, atitudes de agressão ou desrespeito às peças anatômicas/cadáver, deverá encaminhar os alunos imediatamente à coordenação acadêmica e/ou coordenação do respectivo curso. H. CAPÍTULO VIII - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO FACULDADE DE QUATRO MARCOS Mantida pela Educare Gestão de Educação Ltda. Regulamento do Laboratório de Anatomia Humana Art. 16 O horário de funcionamento do laboratório de Anatomia para aulas práticas (reserva), ou seja, extraclasse para que os discentes possam estudar e ampliar seus conhecimentos será organizado com a coordenação do curso de Enfermagem. I. Capítulo IX - Das Disposições Gerais Art. 17º Os casos omissos neste regulamento devem ser analisados e resolvidos pela Coordenação do Laboratório de Anatomia Humana, em articulação com o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem e com o CONSU. Art. 18º O presente regulamento entra em vigor a partir da aprovação no Colegiado do Curso de Enfermagem. ____________________________ Profº Ms. Milana Gonçalves Ivoglo Lessi Diretora Acadêmica Faculdade de Quatro Marcos