CÓDIGO DE CONDUTA
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ
FORTALEZA
2008
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ
DIRETORIA
Presidente
Roberto Botão de Aquino
Vice-Presidente Administrativo
Emerson de Brito Costa
Vice-Presidente Financeiro
Eliel de Sousa Lima
CONSELHO FISCAL
Efetivos
José Gutemberg da Costa Pereira
Eugênio Gondim
Caetano Márcio Araújo Linares
Suplente
Francisco Wellington do Nascimento
DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO A FIEC
Efetivo
Roberto Botão de Aquino
Suplente
Edgard Segantini Júnior
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DE BOAS PRÁTICAS DE
CONDUTA EMPRESARIAL (CABPC) DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS
DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ
Efetivos
Paulo Tavares
Edgard Segantini Júnior
Eliel de Sousa Lima
Suplentes
Caetano Márcio Araújo Linhares
Agripino Magalhães
Eudálio Tibúrcio
CÓDIGO DE CONDUTA
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ
FORTALEZA
2008
2008. Sindicato das Indústrias de Sorvetes do Estado do Ceará
Qualquer parte desta obra poderá ser reproduzida, desde que citada a fonte.
Elaboração
CONSULTOR Francisco Antônio Barbosa Vidal
Capa e Diagramação
MARLY RODRIGUES MAIA – SFIEC/CEDIP/EDITORAÇÃO
Apoio
Confederação Nacional da Indústria (CNI)
Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC)
Instituto Euvaldo Lodi (IEL/CE)
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE/CE)
Programa de Apoio a Competitividade das Micro e Pequenas Empresas (PROCOMPI)
Sindicato das Indústrias de Sorvetes do Estado do Ceará.
Código de Conduta do Sindicato das Indústrias de
Sorvetes do Estado do Ceará. Fortaleza, 2008
54 p.
1 Sindicato das Indústrias de Sorvetes do Estado do
Ceará. I. Título
CDU 331.105.443
Sindicato das Indústrias de Sorvetes do Estado do Ceará
Av. Barão de Studart, 1980 – 3o Andar – Aldeota
60120.901 – Fortaleza, CE
Tel.: 85 3466.6502 – Fax.: 85 3466.6507
www.sindsorvetes.com.br
Agradecemos a todas as instituições envolvidas num momento de crescimento e fortalecimento
do SINDSORVETES, principalmente ao Instituto
Euvaldo Lodi (IEL/CE) por todo apoio que nos foi
dado para a realização desta ação.
Agradecemos ao Dr. Affonso Taboza fundador deste sindicato e grande contribuinte para o desenvolvimento do mesmo, ao Dr. José Itamar pelo
apoio desde sempre, ao consultor Francisco Vidal
que nos orientou desde o início. E em especial a
Dana Nunes por todo seu empenho e dedicação.
E, por fim, o sindicato parabeniza todos os
associados pela iniciativa e realização desta ação.
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
Sumário
Introdução 9
Capítulo I: Fundamentos e disposições
preliminares 11
Capítulo II: Diretrizes gerais de conduta das
empresas associadas ao SINDICATO DAS
INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO
DO CEARÁ 13
Capítulo III: Orientações referentes ao
relacionamento das empresas associadas ao
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES
DO ESTADO DO CEARÁ com clientes 15
Capítulo IV: Orientações referentes ao
relacionamento das empresas associadas ao
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ com
governos, sociedade e comunidade 18
Capítulo V: Orientações referentes ao
relacionamento das empresas associadas ao
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES
DO ESTADO DO CEARÁ com o mercado e
com os concorrentes 19
Capítulo VI: Orientações referentes ao
relacionamento das empresas associadas ao
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES
DO ESTADO DO CEARÁ com fornecedores e
outros parceiros 25
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
Capítulo VII: Orientações referentes ao
relacionamento das empresas associadas ao
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES
DO ESTADO DO CEARÁ com colaboradores 26
Capítulo VIII: Orientações referentes ao
relacionamento das empresas associadas ao
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES
DO ESTADO DO CEARÁ com o meio ambiente 29
Capítulo IX: Orientações referentes ao
processo de excelência e maturidade de gestão
das empresas associadas ao SINDICATO DAS
INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO
CEARÁ 30
Capítulo X: Conselho de acompanhamento
de Boas Práticas de Conduta Empresarial
(CABPC) do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ42
Capítulo XI: Infrações e penalidades 44
Capítulo XII: Disposições finais46
Referências49
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
O
Introdução
presente código de conduta do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ tem
como objetivo orientar os responsáveis pelos
empreendimentos do setor a adotarem práticas
exemplares de gestão no relacionamento com seus
diferentes públicos de interesse, com base na ética,
transparência e solidariedade, alinhando suas metas
empresariais à perspectiva do desenvolvimento sustentável, contribuindo para a preservação do meio
ambiente e promovendo a redução das desigualdades sociais.
O código de conduta do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ
tem como um eixo balizador a RESOLUÇÃO Nº 267,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2003 que dispõe sobre o
regulamento técnico de boas práticas de fabricação
para estabelecimentos industrializadores de gelados
comestíveis e a lista de verificação das boas práticas de fabricação para estabelecimentos industrializadores de gelados comestíveis. Entende-se como
gelados comestíveis, produtos alimentícios obtidos a
partir de uma emulsão de gorduras e proteínas, com
ou sem a adição de outros ingredientes e substâncias, ou de uma mistura de água, açúcares e outros
ingredientes e substâncias que tenham sido submetidas ao congelamento, em condições que garantam
a conservação do produto no estado congelado ou
parcialmente congelado, durante o armazenamento,
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
o transporte, a comercialização e a entrega ao consumo.
As Boas Práticas de Fabricação (BPFs) devem ser adotadas pelas indústrias de alimentos a
fim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos alimentícios com os regulamentos técnicos específicos. Para implantar as Boas
Práticas de Fabricação (BPFs) é importante seguir
o Manual de Boas Práticas de Fabricação que é
um documento que descreve as operações realizadas pelos estabelecimentos da área, incluindo,
no mínimo, os requisitos sanitários dos edifícios, a
manutenção e higienização das instalações, dos
equipamentos e dos utensílios, o controle da água
de abastecimento, o controle integrado de vetores
e pragas urbanas, controle da higiene e saúde dos
manipuladores e o controle e garantia da qualidade
sanitária do produto final.
O Procedimento Operacional Padronizado
(POP) é um procedimento escrito de forma objetiva
que estabelece instruções seqüenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na industrialização, armazenamento e transporte de alimentos. Este procedimento pode apresentar outras
nomenclaturas desde que obedeça ao conteúdo estabelecido na Resolução Nº 267.
As Boas Práticas de Fabricação contemplam as
seguintes variáveis estruturantes:
1) Higienização: operação que se divide em
duas etapas, limpeza e desinfecção;
10
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
2) Contaminantes: substâncias ou agentes de
origem biológica, química ou física estranhos ao alimento e considerados nocivos à saúde humana;
3) Medida de Controle: medida adotada na industrialização de alimentos com o objetivo de prevenir, reduzir a um nível aceitável ou eliminar agente
físicos, químicos ou biológicos que comprometam a
saúde da população;
4) Registro: consiste na anotação em planilha e
ou documento devendo ser datado e assinado pelo
funcionário responsável pelo seu preenchimento.
Capítulo I
Fundamentos e disposições
preliminares
1.1 O Código de Conduta do SINDICATO
DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO
DO CEARÁ delineia os valores essenciais que
orientarão os relacionamentos e as interações de
suas empresas associadas com seus diferentes públicos, o que proporcionará a disseminação e o compartilhamento desses valores. Possibilitará, também,
o aperfeiçoamento das normas de conduta gerencial,
e balizará sua atuação, na busca da excelência dos
serviços, na lucratividade, no respeito e na valorização do ser humano, da sociedade e do meio ambiente.
11
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
1.2 Este código objetiva formalizar os processos de conduta das empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ envolvendo proprietários, e demais
administradores, funcionários e colaboradores, de forma a estabelecer padrões de integridade de caráter,
de retidão e de honestidade no exercício profissional,
de modo a preservar suas imagens institucionais e
a lisura dos seus processos internos, assim como
orientar a tomada de decisões em situações de conflito de interesses.
1.3 O compromisso dos proprietários das empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS
DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ bem como
seus gestores e colaboradores (assessores, estagiários e demais prestadores de serviços) com este
código visa proporcionar um elevado padrão de comportamento que contribua para a lisura e a transparência dos atos praticados na condução de seus
negócios.
1.4 O presente código de conduta do SINDICATO DAS EMPRESAS DE SORVETES DO CEARÁ
encontra seus fundamentos na constituição federal,
nas leis do país, especificamente normas regulatórias
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
e consolidação das leis trabalhistas, no pacto global
das Nações Unidas lançado no Fórum Econômico de
Davos em 1999, no Prêmio de Qualidade, do Serviço
Social da Indústria (SESI), nos Indicadores Ethos de
Responsabilidade Social e nos critérios do selo de
12
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
qualidade da Associação Brasileira da Indústria de
Sorvetes (ABIS).
Capítulo II
Diretrizes gerais de conduta
das empresas associadas ao SINDICATO
DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO
DO CEARÁ
2.1 O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ valoriza a conduta empresarial socioambientalmente responsável
como forma de aprimorar comportamentos, atitudes e
ações, fundamentando suas relações nos princípios
de justiça, honestidade, democracia, cooperação,
disciplina, responsabilidade, compromisso, transparência, confiança, civilidade, respeito e igualdade.
2.2 O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ orienta suas empresas associadas a buscar a melhoria das condições de
segurança e saúde no ambiente de trabalho de seus
colaboradores e incentiva a participação voluntária
em atividades sociais destinadas a valorizar o ser humano e a preservar e proteger o meio ambiente.
2.3 O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ respeita e defende
e orienta suas empresas associadas a respeitar e defender, o direito a diversidade de qualquer natureza,
como aquelas decorrentes de origem, raça, cor, sexo,
idade, religião, orientação sexual, condição física,
13
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
condição econômica, convicção filosófica, convicção
política, e combate qualquer forma de discriminação.
2.4 O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ segue e
orienta suas empresas associadas a seguir, ainda, os
seguintes princípios previstos no Pacto Global:
I. Apoiar e respeitar a proteção dos direitos
humanos internacionais dentro de seu âmbito de influência;
II. Certificar-se de que suas empresas associadas não sejam cúmplices de abusos em direitos humanos;
III. Apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
IV. Apoiar a eliminação de todas as formas de
trabalho forçado e compulsório;
V. Apoiar a erradicação efetiva do trabalho infantil;
VI. Apoiar o fim da discriminação relacionada a
emprego e cargo;
VII. Adotar uma abordagem preventiva para os
desafios ambientais;
VIII. Tomar iniciativas para promover maior responsabilidade socioambiental;
IX. Incentivar o desenvolvimento e a difusão de
tecnologias ambientalmente sustentáveis;
14
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
X. Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.
2.5O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ orienta os
responsáveis pelas empresas associadas a atuar
proativamente em busca de níveis crescentes de
competitividade, excelência e rentabilidade, com
responsabilidade social e ambiental, contribuindo
para o desenvolvimento sustentável do Brasil.
Capítulo III
Orientações referentes ao
relacionamento das empresas
associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS
DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ com
os clientes
3.1 Primar pela qualidade do produto, adotando práticas regulamentadas pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária de segurança alimentar (como
por exemplo, todo sorvete deve ser pasteurizado no
território nacional), divulgando e respeitando o Código
de Defesa do Consumidor;
3.2 Adotar os seguintes padrões de conduta:
cordialidade, tratamento igualitário, agilidade, presteza e transparência;
3.3 Manter e aperfeiçoar a qualidade de seus
serviços e produtos, o atendimento adequado e sem
distinções, os preços e prazos satisfatórios, de modo
15
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
a atender e até superar as expectativas dos seus clientes;
3.4 Reparar possíveis perdas e prejuízos decorrentes de danos causados sob sua responsabilidade
aos seus clientes com a máxima agilidade e em prazos
exeqüíveis;
3.5 Rotular os produtos com todas as informações
nutricionais de formulação e peso e também orientações
sobre o destino da embalagem do produto, de acordo com
as normas e resoluções da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária;
3.6 Os produtos das empresas associadas ao
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ devem trazer instruções claras sobre como entrar em contato com as mesmas (endereço
para correspondência, telefone para contato, site ou
e-mail) estabelecendo um canal formal de comunicação
com seus consumidores, clientes e parceiros de negócio/
revenderores;
3.7 A empresa deverá analisar as dúvidas, reclamações e sugestões recebidas de seus clientes e consumidores, utilizando-as como instrumento para aperfeiçoar
suas atividades, criando formulários para documentar
as informações, analisando melhorias que possam ser
implementadas, respondendo e esclarecendo as dúvidas
encaminhadas, estipulando metas de melhoria do atendimento;
3.8 Realizar pesquisa de satisfação entre seus consumidores, clientes e revendedores para, com base nos re16
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
sultados, implementar melhorias em seus produtos e
serviços e aperfeiçoar a qualidade do relacionamento
no dia-a-dia, incluindo serviços pré-venda e pós-venda,
com transparência e ética nas relações;
3.9 Não utilizar em sua comunicação (contratos e mensagens publicitárias), conteúdo enganoso ou que induza o consumidor/cliente a erro
de entendimento, não adotando conteúdos que se
refiram a aspectos que possam constranger ou desrespeitar grupos específicos (como mulheres, idosos,
crianças, homossexuais, grupos religiosos, grupos
raciais), incentivando e educando seus consumidores a
adotar atitudes conscientes e responsáveis de consumo (como, por exemplo, o descarte adequado de
embalagens);
3.10 Pesquisar os riscos que seus produtos/serviços podem causar à saúde e à segurança de seus
consumidores/clientes, adotando medidas corretivas
caso algum dano seja causado à saúde ou à segurança de seus consumidores/clientes, orientando e treinando seus funcionários a cumprirem legislação relacionada à comercialização responsável de produtos;
3.11No relacionamento com os parceiros de
negócio, colocar no mercado produtos com rentabilidade, garantir a entrada de produtos no mercado em
bom estado de conservação, assumindo uma parceria de relacionamento sadio, onde ambas as partes
cumpram com o acordo comercial estabelecido.
17
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
Capítulo IV
Orientações referentes ao
relacionamento das empresas
associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS
DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ com
governos, sociedade e comunidade
4.1 Explicar às comunidades do entorno da
empresa, através de projeto específico de comunicação social, os seus impactos sociais e ambientais,
criando canais sistemáticos de escuta comunitária e
desenvolvendo ações mitigatórias pertinentes;
4.2 Conhecer em profundidade seus impactos
na comunidade desenvolvendo processo estruturado para registrar reclamações e promover reuniões
sistemáticas para informar lideranças locais sobre as
providências tomadas;
4.3 Desenvolver programa para contratar, na
medida do possível, o maior número de moradores do
local do entorno, dando-lhes formação com o objetivo
de aumentar o nível de qualificação das comunidades
nas quais atua;
4.4 Desenvolver práticas de compras e de investimentos para aprimorar o desenvolvimento socioeconômico das comunidades em que estiver presente;
4.5 Estabelecer critérios de responsabilidade
para realização de doações de produtos e recursos financeiros, cessão de instalações, mobilização de trabalho voluntário junto aos empregados em prol de projetos sociais comunitários;
18
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
4.6 Desenvolver periodicamente atividades de
educação para a cidadania junto aos colaboradores
permitindo livre discussão e troca de informações sobre temas políticos;
4.7 Colaborar com o poder público na elaboração e execução de políticas públicas de geração de
trabalho e renda e de programas e projetos específicos comprometidos com o desenvolvimento sócioeconômico local das comunidades em que atua.
Capítulo V
Orientações referentes ao
relacionamento das empresas
associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS
DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ com o
mercado e com os concorrentes
A concorrência é caracterizada pela disputa ou
competição entre os fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, iguais ou semelhantes, visando
atrair para si as preferências dos consumidores ou
compradores do mercado. Por outro lado, os consumidores diante do fato tendem a selecionar os fornecedores que prometem maiores vantagens, sobretudo no custo-benefício. Muitas vezes em nome da
concorrência as empresas, através de seus gestores,
agem de forma ardilosa e desleal, resultando em alguns casos em prejuízos substanciais, muitas vezes
irreparáveis para seus concorrentes, que além da
perda do cliente, podem sucumbir para o mercado.
19
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
Os concorrentes desleais muitas vezes usam
procedimentos antiéticos e desonestos, publicando
e divulgando de forma falsa, fatos que denigrem a
imagem da empresa, desviando de forma fraudulenta
clientes e causando outros prejuízos ao concorrente.
Tais procedimentos, dentre outros, caracterizam
crimes previstos na Lei n. 9.279/96, art. 195 e 209
(Lei da Propriedade Industrial), sujeitando o infrator
às penalidades de natureza civil e penal:
1) Crimes
Comete crime de concorrência desleal quem:
I. publica, por qualquer meio, falsa afirmação,
em detrimento de concorrente, com o fim de obter
vantagem;
II. presta ou divulga, acerca de concorrente,
falsa informação, com o fim de obter vantagem;
III. emprega meio fraudulento, para desviar, em
proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
IV. usa expressão ou sinal de propaganda
alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre
os produtos ou estabelecimentos;
V. usa, indevidamente, nome comercial, título
de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto
com essas referências;
20
VI. substitui, pelo seu próprio nome ou razão so-
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
cial, em produto de outrem, o nome ou razão social
deste, sem o seu consentimento;
VII. atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve;
VIII. vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente ou invólucro de outrem, produto adulterado
ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com
produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais
grave;
IX. dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a
empregado de concorrente, para que o empregado,
faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;
X. recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita
promessa de paga ou re-compensa, para, faltando ao
dever de empregado, proporcionar vantagem a concorrente do empregador;
XI. divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de
conhecimento público ou que sejam evidentes para
um técnico no assunto, a que teve acesso mediante
relação contratual ou empregatícia, mesmo após o
término do contrato;
XII. divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se
21
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a
que teve acesso mediante fraude;
XIII. vende, expõe ou oferece à venda produto,
declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado, que não
o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado, ou registrado,
sem o ser;
XIV. divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não
divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades
governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.
2) Pena
Detenção, de 03 (três) meses a 01 (um) ano, ou
multa.
Inclui-se nas hipóteses a que se referem
os incisos XI e XII o empregador, sócio ou administrador da empresa, que incorrer nas tipificações estabelecidas nos mencionados dispositivos.
O disposto no inciso XIV não se aplica quanto à divulgação por órgão governamental competente para
autorizar a comercialização de produto, quando necessário para proteger o público.
Observando o exposto, é recomendável aos
maus concorrentes mudanças de procedimentos e
22
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
uma reorientação visando a disputa leal e ética no
mercado. Assim, poderá crescer e se desenvolver,
sem, contudo eliminar o seme-lhante, que poderá
se utilizar dos remédios judiciais para reaver seu
prejuízo.
Orientações
de boas práticas de conduta às empresas
Sindicato das Indústrias de Sorvetes do
Estado do Ceará
associadas ao
5.1 Acreditar na concorrência vigorosa, mas
leal, e apoiar o desenvolvi-mento de leis adequadas
para regulamentá-la. Orientar funcionários da empresa para conduzirem suas operações em conformidade, tanto com os princípios da concorrência justa
quanto com todas as normas aplicáveis;
5.2 Seguir práticas de preço e concorrência
comuns ao mercado buscando posicionamento leal.
Possuir regras explícitas e declaradas contra a concorrência desleal discutindo periodicamente com funcionários sua postura perante os concorrentes;
5.3 Procurar, quando pertinente, assumir compromisso público de combate à concorrência desleal,
discutindo sua postura com fornecedores e clientes,
alertando-os para a questão e participando das discussões sobre o assunto no SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ;
5.4 Buscar padrões de concorrência cada vez
mais elevados, considerando o combate às práticas
desleais de comércio, fraudes, adulteração de produtos ou marcas, falsificação de produtos, espionagem,
23
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
possuindo política de não utilização da demonstração
dos defeitos ou deficiências dos produtos dos concorrentes para promover seus produtos;
5.5 Não colocar mercadoria nos espaços de
revenda em freezer da concorrência;
5.6 Possuir como preceito manter relações
pacíficas, cordiais e éticas com empresas concorrentes, competindo e almejando destaque no mercado,
contudo, de forma honesta, não admitindo o uso de
recursos de difamação, sabotagem, espionagem,
concorrência desleal ou outros atos ilícitos para promover autopromoção;
5.7 Buscar ações de crescimento do setor de
sorvetes sem usar métodos fora da verdade, honestidade e clareza, abolindo práticas de atuação no mercado para falir ou desfavorecer seu concorrente;
5.8 Compreender que o associativismo e as
alianças estratégicas entre empresas de um mesmo
setor produtivo com agenda comum de parcerias contribuem para a sustentabilidade e fortalecimento dos
negócios envolvidos;
5.9 As empresas associadas ao SINDICATO
DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO
DO CEARÁ precisam dar o bom exemplo, devendo
os proprietários conscientizar e ordenar seus gerentes comerciais, vendedores ou terceirizados a terem
práticas de vendas transparentes, com regras claras
de ações de comercialização nos pontos de venda,
sem uso de ações dúbias e obscuras ou usurpação
24
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
de clientes de concorrentes que foram treinados e
que adquiriram conhecimentos sistematizados, evitando oferecer vantagens antiéticas.
Capítulo VI
Orientações referentes ao
relacionamento das empresas
associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS
DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ com
fornecedores e outros parceiros
6.1 Exigir dos fornecedores documentação
pertinente aos padrões exigidos pela legislação vigente, tais como: Procedimento Operacional Padrão
(POP), Sistema Análise de Perigos e Pontos Críticos
de Controle (APPCC), Boas Práticas de Fabricação
(BPF) e laudo técnico dos produtos adquiridos;
6.2 Solicitar a disponibilização de consultoria técnica para melhorar a utilização dos produtos adquiridos
pelas empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ;
6.3 Restringir a prática de gratificar, presentear ou de qualquer outro tipo de aliciamento de funcionários envolvidos no processo de compra de mercadoria de fornecedores das empresas associadas
ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES
DO ESTADO DO CEARÁ;
6.4 Exigir cumprimento dos prazos de entrega
das mercadorias adquiridas;
25
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
6.5 Estabelecer contratos com fornecedores
e prestadores de serviços com base em critérios de
eficiência e eficácia, contemplando aspectos técnicos e de qualidade, demandando um perfil ético com
responsabilidade socioambiental recusando práticas
de concorrência desleal, trabalho infantil, forçado ou
compulsório;
6.6 Selecionar fornecedores e prestadores de
serviços com imparcialidade, transparência e preservação da qualidade e viabilidade econômica dos serviços prestados e produtos oferecidos.
Capítulo VII
Orientações referentes ao
relacionamento das empresas
Associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS
DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ com os
colaboradores
7.1 Promover condições de trabalho que
propiciem o equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar de todos os empregados;
7.2 Disponibilizar canais formais de comunicação para acolher e processar suas sugestões, visando melhorias dos processos internos de gestão;
7.3 Respeitar e promover a diversidade e
combater todas as formas de preconceito e discriminação, por meio de política transparente de admissão, treinamento, promoção na carreira, ascensão a
cargos e demissão. Nenhum empregado ou poten26
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
cial empregado receberá tratamento discriminatório em
conseqüência de sua raça, cor de pele, origem étnica,
nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero,
orientação sexual, estética pessoal, condição física,
mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção
política, ou qualquer outro fator de diferenciação individual;
7.4 Reconhecer o direito de livre associação
de seus empregados, respeitar e valorizar sua participação em sindicatos e não praticar qualquer tipo de
discriminação negativa com relação a seus empregados sindicalizados;
7.5 Buscar a permanente conciliação de interesses e realização de direitos, por meio de canais
institucionais de negociação, no seu relacionamento
com as entidades sindicais representativas dos empregados;
7.6 Promover a igualdade de oportunidades
para todos os empregados, em todas as políticas,
práticas e procedimentos, usar como critério exclusivo
de ascensão profissional o mérito individual pautado
pela aferição de desempenho, e garantir seu direito
de conhecer e estar representado na elaboração dos
critérios de avaliação e progressão funcional;
7.7 Desenvolver uma cultura empresarial que
valoriza o intercâmbio e a disseminação de conhecimentos, promover a capacitação contínua dos seus
empregados buscando alternativas de recapacitação
técnico-científica e recolocação em área que se apresente mais adequada à situação de seus empregados;
27
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
7.8 Favorecer a manutenção de um clima organizacional saudável, com relações interpessoais
harmoniosas, instauradas na cortesia, confiança e
respeito, promovendo igualdade de oportunidades, envolvimento e espírito de equipe dos colaboradores;
7.9Desenvolver plano de capacitação e desenvolvimento dos colaboradores que contemple, no
mínimo: integração de novos membros da força de
trabalho e programa de treinamento da força de trabalho abrangendo os aspectos de qualidade, responsabilidade social, segurança, meio ambiente e saúde
relacionados à atividade da empresa;
7.10 Efetuar avaliação e gerenciamento do desempenho das pessoas, contemplando planos de reconhecimento, incentivo e recompensa;
7.11 Pesquisar periodicamente a ambiência
organizacional (satisfação do funcionário), utilizando metodologia específica e a partir dos resultados
obtidos promover melhoria das condições de trabalho, respeitando os direitos trabalhistas;
7.12 Realizar ações de incentivo à melhoria da
qualidade de vida da força de trabalho (por exemplo:
programas de saúde, tais como ginástica laboral, nutrição, programa psicológico e outros);
7.13 Estimular seus empregados a atualizar seus
conhecimentos com recursos providos pela empresa
(por exemplo, incentivo a leitura, tornar disponíveis
jornais, revistas e acesso à internet, em horários previamente estabelecidos).
28
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
Capítulo VIII
Orientações referentes ao
relacionamento das empresas
associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS
DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ com o
meio ambiente
8.1 Melhorar continuamente a gestão do impacto ambiental, implementando ações mitigatórias
adequadas e com o objetivo de longo prazo do desenvolvimento sustentável;
8.2 Desenvolver uma gestão ambiental efetiva,
cumprindo a legislação existente e buscando inovar
no campo da sustentabilidade;
8.3 Prospectar, analisar e gerenciar seus passivos ambientais de forma preventiva e corretiva;
8.4 Fornecer aos seus consumidores, clientes,
comunidade e sociedade informações sobre eventuais danos ambientais resultantes da atividade negocial e dos produtos fabricados;
8.5 Disseminar aos colaboradores através de
ações de educação ambiental boas práticas de sustentabilidade.
29
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
Capítulo IX
Orientações referentes ao
processo de excelência e maturidade
de gestão das Empresas Associadas ao
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO
ESTADO DO CEARÁ
Maturidade de gestão pode ser definida como a
extensão em que uma determinada prática de gestão
é definida, gerenciada, medida, controlada e demostrada a eficácia. O conceito implícito é de que as
empresas mais maduras executam suas atividades de
modo sistemático e controlado, enquanto empresas
mais imaturas executam suas atividades de maneira
informal e não sistematizada (depende das situações
e atuação de indivíduos e não decorrentes de sistemas de trabalho). Disso decorre o alcance dos resultados de qualidade, custos, prazos, rentabilidade etc.
No tocante ao processo de excelência em
gestão, recomenda-se seguir diretrizes do Prêmio
Qualidade no Trabalho do Serviço Social da Indústria
(SESI) e critérios de desempenho adotados pelo Selo
de Qualidade da Associação Brasileira da Indústria
de Sorvetes (ABIS).
9.1Diretrizes do Prêmio de Qualidade no Trabalho do Serviço Social da Indústria (SESI):
 Efetividade dos benefícios oferecidos pela
empresa, como a alimentação, o auxílio-creche, a assistência médica e odontológica, previdência privada,
participação nos resultados, entre outros;
30
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
Acompanhamento da saúde dos empregados pela empresa;

Desenvolver ações de prevenção de doenças e de acidentes de trabalho;

 Nível das condições físicas do ambiente de
trabalho, relacionadas ao ruído, temperatura, iluminação, substâncias químicas etc;
Melhorias realizadas no local de trabalho
visando um ambiente seguro e saudável;

Realização de ações para educação e
preservação ambiental;

Iniciativas da empresa para estimular a alfabetização, ensino fundamental, médio e superior dos
colaboradores;

Oportunidades de aprendizagem oferecidas
pela empresa como cursos, palestras, seminários,
treinamentos para a melhoria da capacitação profissional dos colaboradores;

Serviços oferecidos durante a jornada de trabalho e nos intervalos, visando o relaxamento físico e
mental dos colaboradores;

 Realização de atividades esportivas e culturais para os colaboradores;
 Promoção de ações educativas para a formação da cidadania dos colaboradores;
31
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
Estímulo à participação dos colaboradores
em ações sociais como voluntários;

Combate a qualquer forma de discriminação
no ambiente de trabalho, desenvolvendo políticas
afirmativas de respeito à diversidade;

Combate ao trabalho infantil e a qualquer tipo
de trabalho forçado;

Cumprimento da cota de jovens aprendizes e
de trabalhadores portadores de deficiência.

9.2 Critérios de desempenho do Selo de Qualidade da Associação Brasileira da Indústria de Sorvetes (ABIS)
9.2.1 Adotar a Prática do Programa Cinco Sensos da Qualidade (5S) (SILVA, 2004):
O Programa Cinco Sensos da Qualidade (5S) é
uma metodologia utilizada para melhorar a organização dos ambientes de trabalho, graças à mudança
de atitude das pessoas ao seguirem os cinco passos
recomendados pelo programa.
O 5S torna os processos mais eficientes e melhora o bem estar do traba-lhador.
Sua principal contribuição é a redução do desperdício de materiais, de tempo e de espaço. Foi
desenvolvido por Kaoru Ishikawa, no Japão após a
Segunda Guerra Mundial, provavelmente devido ao
grande caos em que se encontrava o país. O 5S é o
primeiro e o principal passo para qualquer programa
32
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
de gestão da qualidade. Sua implantação nas organizações requer profissio-nais experientes na metodologia, em treinamento e na gestão de mudanças.
O nome 5S provém de cinco palavras do idioma
japonês, iniciadas com a letra “S” e que designam
cada um dos princípios a serem adotados:

Seiri: Senso de Utilização - Consiste em
deixar no ambiente de traba-lho apenas os materiais
úteis, descartando ou destinando os demais da maneira mais adequada.

Seiton: Senso de Organização - Consiste
em estabelecer um lugar para cada material, identificando-os e organizando-os conforme a freqüência
do uso. Se utilizado frequentemente o material deve
ficar perto do trabalhador, caso contrário, deve ser armazenado em um local mais afastado, para que não
prejudique as tarefas rotineiras.
Seisou: Senso de Limpeza - Consiste em
manter os ambientes de trabalho limpos e em ótimas
condições operacionais. Este princípio diz: melhor
que limpar é não sujar.

Seiketsu: Senso de Saúde ou Melhoria Contínua - Este princípio pode ser interpretado de duas formas. Na aplicação de ações
que visam a manutenção e melhoria da saúde
do trabalhador e nas condições sanitárias e ambientais do trabalho. Como melhoria contínua, aplicase o princípio do kaizen, melhorando e padronizando
os processos.

33
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
Shitsuke: Senso de Autodisciplina - Autodisciplina é um estágio avançado de comprometimento das pessoas, que seguem os princípios independente de supervisão. Para atingir este estágio é
necessário ter atendido satisfatoriamente os quatro
princípios anteriores do 5S.

9.2.2 Seguir as Boas Práticas de Fabricação
(BPFs) (SENAI-DN, 2000)
As Boas Práticas de Fabricação (BPFs) são
pré-requisitos fundamentais, constituindo-se na base
higiênico-sanitária para implantação do Sistema
APPCC. Quando o programa de BPF não é eficientemente implantado e controlado, Pontos Críticos de
Controle adicionais são identificados, monitorizados
e mantidos sob a égide do Plano APPCC. Portanto, a
implantação das Boas Práticas de Fabricação irá simplificar e viabilizar o Plano APPCC, assegurando sua
integridade e eficiência, com o objetivo de garantir a
segurança dos alimentos. Os seguintes aspectos devem ser contemplados no Programa de Boas Práticas
de Fabricação:
projetos dos prédios e instalações - facilidade
de limpeza, operações sanitárias e fluxos lógicos;


ções
limpeza e conservação de instalahidráulicas, pisos e paredes, terrenos;
Foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), a Resolução - RDC nº 267, de 25 de setembro de 2003 que
estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para
Estabelecimentos Industrializadores de Gelados Comestíveis.
34
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
instalações elétricas e isolamentos, tratamento de lixo;

programa de qualidade da água - potabilidade da água;

 recebimento de matérias-primas e estocagem - áreas apropriadas para estoque de matéria-prima, embalagens, produto acabado, produtos químicos e insumos;
 qualidade da matéria-prima e ingredientes deve-se conhecer o grau de contaminação de cada
matéria-prima e ingrediente. Inclui especificações de
produtos e seleção de fornecedores;
 higiene pessoal - higiene corporal, controle
de doenças, uso de uniformes, toucas e calçados
limpos e adequados, evitar atitudes não higiênicas
(como tocar o produto com as mãos, comer, fumar na
área de processo);
controle integrado
roedores, pássaros);

de
pragas
(insetos,

projeto sanitário dos equipamentos;

manutenção preventiva dos equipamentos;
 limpeza e sanitização de equipamentos e
utensílios;
 calibração dos instrumentos - deve-se proceder à calibração periódica dos instrumentos de
controle de temperatura, pressão, peso e outros parâmetros relacionados à segurança do produto;
35
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
programa de recolhimento (recall) - procedimentos escritos, implantados pela empresa para
assegurar o recolhimento do lote de um produto de
forma eficiente e rápida e o mais completamente possível, a qualquer tempo em que se fizer necessário;

 procedimentos sobre reclamações dos consumidores e/ou importadores - deve ser mantido um
registro de todas as reclamações e das ações tomadas pelo setor competente;
garantia e controle de qualidade - atividades
que complementam as BPFs. Estabelecem especificações de qualidade e inspecionam matérias primas, produtos auxiliares e material de embalagem e
executam avaliações de higiene nas áreas da fábrica;

treinamentos periódicos para os funcionários,
iniciando-se com a integração à empresa, tornandoos responsáveis e comprometidos com a qualidade
dos serviços. A chefia deverá estar sempre reforçando o treinamento e orientando os funcionários.

Os Procedimentos Operacionais Padronizados
representam um programa estabelecido na RDC 267
que deve ser escrito, desenvolvido, implantado, monitorado e verificado pelos estabelecimentos.
Os requisitos e condições mínimas para as práticas adequadas de higiene são:
higienização das instalações, equipamentos
e utensílios;

36
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008

controle de potabilidade da água;

higiene e saúde dos manipuladores;

manejo dos resíduos;
manutenção preventiva e calibração de
equipamentos;


banas;
controle integrado de vetores e pragas ur-
seleção das matérias-primas, ingredientes
e embalagens;


pasteurização.
Todas
as
condições
de
higiene
operacional
devem
ser
monitoradas
e
registradas, devendo-se adotar ações corretivas
sempre que se observar desvios, sendo sua ocorrêcia registrada.
9.2.3 Adotar o Sistema Análise de Perigos e
Pontos Críticos de Controle (APPCC)
O Sistema Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) é baseado numa série de
etapas, inerentes ao processamento industrial dos
alimentos, incluindo todas as operações que ocorrem
desde a obtenção da matéria-prima até o consumo
do alimento, fundamentando-se na identificação dos
perigos potenciais à segurança do alimento, bem
como nas medidas para o controle das condições
que geram os perigos.
37
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
O Sistema APPCC é racional porque se baseia em dados registrados sobre as causas das
doenças de origem alimentar e enfatiza as operações críticas onde o controle é essencial. O Sistema
APPCC é lógico e compreensível porque considera
os ingredientes, processos e usos subseqüentes dos
produtos. É contínuo, uma vez que os problemas são
detectados antes ou no momento em que ocorrem,
possibilitando que as ações corretivas sejam imediatamente aplicadas. É sistemático porque é um plano completo, cobrindo todas as operações, processos e medidas de controle, reduzindo assim, os riscos
de doenças alimentares.
O Sistema APPCC constitui uma poderosa ferramenta de gestão, oferecendo uma forma de se
conseguir um efetivo controle dos perigos. É importante salientar que é uma ferramenta que deve ser
utilizada adequadamente e que a análise é específica
para uma fábrica ou linha de processamento e para
um produto considerado. O método deve ser revisado
sempre que novos perigos forem identificados e/ou
que parâmetros do processo sofram modificações.
O Sistema APPCC tem como objetivo identificar os perigos relacionados com a saúde do consumidor que podem ser gerenciados em segmentos
da produção, estabelecendo formas de controle para
garantir a segurança do produto e a inocuidade para
o consumidor. Entretanto, pelas facilidades e segurança que proporcionam, o sistema tem sido utilizado
com êxito por inúmeras empresas para controlar aspectos de qualidade e de fraude econômica.
38
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
9.2.4 Por que utilizar o Sistema APPCC
A segurança dos produtos alimentícios é a principal e primeira responsabilidade da indústria, além
de outras características de qualidade, como aspecto,
sabor e custo.
A análise da qualidade e/ou segurança do produto por análise de produto final (acabado) é relativa,
de alcance limitado. Por mais rigorosos que sejam os
planos de amostragem, a caracterização de 100% das
unidades do lote ou do conjunto de lotes produzidos,
dificilmente é alcançada em condições práticas. Além
deste aspecto, a realização das análises laboratoriais
implica na destruição de amostras (unidades do lote).
Deve-se considerar que as análises microbiológicas,
além dos aspectos assinalados, são determinações
cujos resultados são demorados e de custo elevado.
O Sistema APPCC, em contrapartida, está designado para controles durante a produção e tem por
base princípios e conceitos preventivos. Identificandose os pontos ou etapas nos quais os perigos podem
ser controlados (prevenção de acesso, eliminação,
diminuição, etc.) pode-se aplicar medidas que garantam a eficiência do controle. Os perigos considerados
são os de natureza física, química e biológica.
Os principais benefícios que o Sistema APPCC
proporciona são:

garantia da segurança do alimento;

diminuição dos custos operacionais, pela
39
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
redução substancial da necessidade de recolher,
destruir ou reprocessar o produto final por razões de
segurança;
 diminuição da necessidade de testes dos
produtos acabados, no que se refere à determinação
de contaminantes;
 redução de perdas de matérias-primas e
produtos;

maior credibilidade junto ao cliente (consumidor);
maior competitividade do produto na comercialização;

atendimento aos requisitos legais do Ministério da Saúde e de legislações internacionais (USA,
Comunidade Européia e outras).

O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ recomenda aos responsáveis pelas empresas associadas as seguintes
práticas de gestão e de conduta empresarial que contribuirão para melhoria da performance gerencial e
sustentabilidade de seus negócios:
1) Elaborar planejamento estratégico anual estabelecendo objetivos estratégicos para as seguintes
perspectivas: financeira, clientes, tecnologia e processos, aprendizado, crescimento, desenvolvimento
humano e responsabilidade sócio-ambiental;
2) Conceber políticas de qualidade, produção,
compras, marketing e comercial, segurança no traba40
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
lho, saúde ocupacional, segurança alimentar, gestão
de pessoas e de responsabilidade sócio-ambiental;
3) Implementar uma gestão organizacional eficiente e eficaz;
4)
Acompanhar performance empresarial
através de indicadores de desempenho gerencial;
5) Possuir uma política de gestão integrada,
com todas as diretrizes disseminadas para todas
as partes interessadas com revisões feitas regularmente;
6) Realizar investimentos em desenvolvimento
humano, gestão de processos e gestão da tecnologia;
7) Possuir indicadores de desempenho e metas disseminados para todos os níveis da empresa,
incluindo, no mínimo, os relativos à qualidade, segurança alimentar, segurança no trabalho, saúde,
responsabilidade social e meio ambiente, tais como:
taxa de freqüência de acidentes, nível de não-conformidade nos produtos.
41
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
Capítulo X
Conselho de Acompanhamento de Boas
Práticas de Conduta Empresarial
(CABPC) do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ
O Conselho de Acompanhamento de Boas
Práticas de Conduta Empresarial (CABPC) será composto por 03 (três) membros titulares e respectivos
suplentes, escolhidos pela Assembléia Geral para
um mandato de 02 (dois) anos, cujas atribuições
e competências serão balizadas de acordo com as
seguintes diretrizes:
10.1 Compete ao Conselho de acompanhamento de Boas Práticas de Conduta Empresarial (CABPC)
a divulgação e implementação do Código de Conduta
do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES
DO ESTADO DO CEARÁ;
10.2 Acompanhar o relacionamento entre as
diferentes empresas associadas ao SINDICATO
DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO
CEARÁ e entre essas e o mercado;
10.3 Assumir papel de ouvidoria, recebendo
denúncias de práticas de má conduta desenvolvidas por empresas associadas com descumprimento
ao código de conduta e normas por ele abrangidas,
executando os devidos encaminhamentos;
10.4 Orientar empresas associadas em relação
a seus direitos, deveres e garantias bem como pro42
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
cessos de certificação na área da segurança alimentar e qualidade;
10.5 Zelar pelo aprimoramento das boas práticas de conduta empresarial e de gestão das empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS
DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ;
10.6 Apreciar comportamentos e impor as advertências e penalidades previstas no código de conduta do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ;
10.7 Sugerir alterações no código de conduta
do SINDICATO DAS EMPRESAS DE SORVETES DO
CEARÁ bem como apreciar toda e qualquer sugestão
de aprimoramento do mesmo e tomar medidas para
melhor disseminação e aplicação do mesmo, visando
ao aprimoramento da conduta empresarial dos empreendimentos associados;
10.8 Constituir instância de mediação de conflitos entre as diferentes empresas associadas e entre
essas e seus públicos de relacionamento (colaboradores, clientes, fornecedores, governo, concorrentes,
comunidade, meio am-biente);
10.9 - As ocorrências de descumprimento ao código de conduta do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS
DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ ou as normas por ele abrangidas podem ser comunicadas por
qualquer pessoa ao Conselho de acompanhamento
de Boas Práticas de Conduta Empresarial (CABPC),
que analisa o fato e encaminha as medidas cabíveis;
43
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
10.10 Velar para que seja preservado o sigilo de
quaisquer informações a que tenha acesso;
10.11 Disseminar critérios e pré-requisitos do
selo ABIS de qualidade;
10.12 Acompanhar indicadores de mensuração
da evolução das práticas de conduta empresarial e
de gestão das empresas associadas ao SINDICATO
DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO
CEARÁ.
Capítulo XI
Infrações e Penalidades
Os infratores das normas estabelecidas neste
código referentes à conduta ética (relacionadas com
práticas de má conduta ou transgressão de normas
essenciais do presente código ou estatuto do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ; deixar de prestar informações ou
prestar falsas informações; não colaborar com processos de investigação conduzidos pelo Conselho
de acompanhamento de Boas Práticas de Conduta
Empresarial (CABPC) – para ocorrências registradas
– estarão sujeitos às seguintes penalidades:
No caso de normas de orientação de conduta de gestão, as empresas
associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO
ESTADO DO CEARÁ deverão anualmente desenvolver uma análise da
evolução da performance gerencial e das referências de boas práticas
de conduta empresarial.
44
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
a) Entrevista esclarecedora com os integrantes
do Conselho de Acompa-nhamento de Boas Práticas
de Conduta Empresarial (CABPC) do SINDICATO
DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO
CEARÁ;
b) Recomendação em carta reservada;
c) Advertência em carta reservada;
d) Advertência em entrevista reservada com os
integrantes do Conselho de Acompanhamento de
Boas Práticas de Conduta Empresarial (CABPC) do
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO
ESTADO DO CEARÁ;
e) Desligamento público do SINDICATO DAS
INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO
CEARÁ, de acordo com orientação estatutária, por
deliberação da Assembléia Geral mediante recomendação do Conselho de Acompanhamento de
Boas Práticas de Conduta Empresarial (CABPC) do
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO
ESTADO DO CEARÁ;
f) O CABPC poderá enviar para a Assembléia
Geral evidências de violação ao código de conduta
evidências aéticas), recebidas de empresas associadas, que poderão instruir os processos de penalização;
g) Uma vez detectada evidência de infração, a
empresa associada será notificada e terá 10 (dez)
dias para apresentar sua defesa ou explicação. As
decisões relativas às penalidades e infrações são to45
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
madas pelo Conselho de acompanhamento de Boas
Práticas de Conduta Empresarial (CABPC) e submetidas à apreciação da Assembléia Geral, após o
exercício de direito de de-fesa, em até 20 dias;
h) Ao final do processo, após o exercício de
direito de defesa junto ao Conselho de acompanhamento de Boas Práticas de Conduta Empresarial
(CABPC), este tomará uma ou mais das seguintes
decisões:
1) Arquivamento do processo;
2) Advertência confidencial;
3) Advertência pública em Assembléia Geral;
4) Recomendação de assinatura de Termo de
Ajuste de Conduta com prazos monitorados pelo
Conselho de acompanhamento de Boas Práticas de
Conduta Empresarial (CABPC);
5) Divulgação das estatísticas de ocorrências
das empresas junto aos associados ao SINDICATO
DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO
CEARÁ.
Capítulo XII
Disposições finais
12.1 O Conselho de acompanhamento de Boas
Práticas de Conduta Empresarial (CABPC) apreciará
toda e qualquer sugestão de aprimoramento deste
código;
46
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
12.2 Os responsáveis pelas empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ poderão propor em
Assembléia Geral ou encaminhar ao Conselho de
acompanhamento de Boas Práticas de Conduta Empresarial - CABPC sugestões de alteração e aprimoramento do presente código;
12.3 Cabe ao Conselho de acompanhamento
de Boas Práticas de Conduta Empresarial (CABPC)
dirimir qualquer dúvida relacionada a este código de
conduta, bem como propor à Diretoria do SINDICATO
DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO
CEARÁ e à Assembléia Geral modificações que julgar necessárias;
12.4 Cabe à Assembléia Geral legitimar e
aprovar as alterações do presente código;
12.5Este código de conduta entra em vigor na
data de sua publicação.
Fortaleza, 28 de agosto de 2008.
47
CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008
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TENÓRIO, Fernando Guilherme (coordenador).
Responsabilidade Social Empresarial: teoria e
prática. Rio de Janeiro: FGV, 2006.
51
Conselho de Acompanhamento de Boas Práticas de Conduta Empresarial (CABPC) do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO
DO CEARÁ
Termo de recebimento do código de conduta do
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO
ESTADO DO CEARÁ
Declaro que recebi um exemplar do código de
conduta do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ que norteia a conduta empresarial, de gestão e de relacionamento com
todos os seus públicos de interesse de suas empresas associadas.
_______________, ___de ____________de 200__
Empresa:_________________________________
Nome do empresário(a): _____________________
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