CÓDIGO DE CONDUTA SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ FORTALEZA 2008 SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ DIRETORIA Presidente Roberto Botão de Aquino Vice-Presidente Administrativo Emerson de Brito Costa Vice-Presidente Financeiro Eliel de Sousa Lima CONSELHO FISCAL Efetivos José Gutemberg da Costa Pereira Eugênio Gondim Caetano Márcio Araújo Linares Suplente Francisco Wellington do Nascimento DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO A FIEC Efetivo Roberto Botão de Aquino Suplente Edgard Segantini Júnior CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DE BOAS PRÁTICAS DE CONDUTA EMPRESARIAL (CABPC) DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ Efetivos Paulo Tavares Edgard Segantini Júnior Eliel de Sousa Lima Suplentes Caetano Márcio Araújo Linhares Agripino Magalhães Eudálio Tibúrcio CÓDIGO DE CONDUTA SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ FORTALEZA 2008 2008. Sindicato das Indústrias de Sorvetes do Estado do Ceará Qualquer parte desta obra poderá ser reproduzida, desde que citada a fonte. Elaboração CONSULTOR Francisco Antônio Barbosa Vidal Capa e Diagramação MARLY RODRIGUES MAIA – SFIEC/CEDIP/EDITORAÇÃO Apoio Confederação Nacional da Indústria (CNI) Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) Instituto Euvaldo Lodi (IEL/CE) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE/CE) Programa de Apoio a Competitividade das Micro e Pequenas Empresas (PROCOMPI) Sindicato das Indústrias de Sorvetes do Estado do Ceará. Código de Conduta do Sindicato das Indústrias de Sorvetes do Estado do Ceará. Fortaleza, 2008 54 p. 1 Sindicato das Indústrias de Sorvetes do Estado do Ceará. I. Título CDU 331.105.443 Sindicato das Indústrias de Sorvetes do Estado do Ceará Av. Barão de Studart, 1980 – 3o Andar – Aldeota 60120.901 – Fortaleza, CE Tel.: 85 3466.6502 – Fax.: 85 3466.6507 www.sindsorvetes.com.br Agradecemos a todas as instituições envolvidas num momento de crescimento e fortalecimento do SINDSORVETES, principalmente ao Instituto Euvaldo Lodi (IEL/CE) por todo apoio que nos foi dado para a realização desta ação. Agradecemos ao Dr. Affonso Taboza fundador deste sindicato e grande contribuinte para o desenvolvimento do mesmo, ao Dr. José Itamar pelo apoio desde sempre, ao consultor Francisco Vidal que nos orientou desde o início. E em especial a Dana Nunes por todo seu empenho e dedicação. E, por fim, o sindicato parabeniza todos os associados pela iniciativa e realização desta ação. CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 Sumário Introdução 9 Capítulo I: Fundamentos e disposições preliminares 11 Capítulo II: Diretrizes gerais de conduta das empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ 13 Capítulo III: Orientações referentes ao relacionamento das empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ com clientes 15 Capítulo IV: Orientações referentes ao relacionamento das empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ com governos, sociedade e comunidade 18 Capítulo V: Orientações referentes ao relacionamento das empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ com o mercado e com os concorrentes 19 Capítulo VI: Orientações referentes ao relacionamento das empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ com fornecedores e outros parceiros 25 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 Capítulo VII: Orientações referentes ao relacionamento das empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ com colaboradores 26 Capítulo VIII: Orientações referentes ao relacionamento das empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ com o meio ambiente 29 Capítulo IX: Orientações referentes ao processo de excelência e maturidade de gestão das empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ 30 Capítulo X: Conselho de acompanhamento de Boas Práticas de Conduta Empresarial (CABPC) do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ42 Capítulo XI: Infrações e penalidades 44 Capítulo XII: Disposições finais46 Referências49 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 O Introdução presente código de conduta do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ tem como objetivo orientar os responsáveis pelos empreendimentos do setor a adotarem práticas exemplares de gestão no relacionamento com seus diferentes públicos de interesse, com base na ética, transparência e solidariedade, alinhando suas metas empresariais à perspectiva do desenvolvimento sustentável, contribuindo para a preservação do meio ambiente e promovendo a redução das desigualdades sociais. O código de conduta do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ tem como um eixo balizador a RESOLUÇÃO Nº 267, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003 que dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas de fabricação para estabelecimentos industrializadores de gelados comestíveis e a lista de verificação das boas práticas de fabricação para estabelecimentos industrializadores de gelados comestíveis. Entende-se como gelados comestíveis, produtos alimentícios obtidos a partir de uma emulsão de gorduras e proteínas, com ou sem a adição de outros ingredientes e substâncias, ou de uma mistura de água, açúcares e outros ingredientes e substâncias que tenham sido submetidas ao congelamento, em condições que garantam a conservação do produto no estado congelado ou parcialmente congelado, durante o armazenamento, CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 o transporte, a comercialização e a entrega ao consumo. As Boas Práticas de Fabricação (BPFs) devem ser adotadas pelas indústrias de alimentos a fim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos alimentícios com os regulamentos técnicos específicos. Para implantar as Boas Práticas de Fabricação (BPFs) é importante seguir o Manual de Boas Práticas de Fabricação que é um documento que descreve as operações realizadas pelos estabelecimentos da área, incluindo, no mínimo, os requisitos sanitários dos edifícios, a manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle da água de abastecimento, o controle integrado de vetores e pragas urbanas, controle da higiene e saúde dos manipuladores e o controle e garantia da qualidade sanitária do produto final. O Procedimento Operacional Padronizado (POP) é um procedimento escrito de forma objetiva que estabelece instruções seqüenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na industrialização, armazenamento e transporte de alimentos. Este procedimento pode apresentar outras nomenclaturas desde que obedeça ao conteúdo estabelecido na Resolução Nº 267. As Boas Práticas de Fabricação contemplam as seguintes variáveis estruturantes: 1) Higienização: operação que se divide em duas etapas, limpeza e desinfecção; 10 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 2) Contaminantes: substâncias ou agentes de origem biológica, química ou física estranhos ao alimento e considerados nocivos à saúde humana; 3) Medida de Controle: medida adotada na industrialização de alimentos com o objetivo de prevenir, reduzir a um nível aceitável ou eliminar agente físicos, químicos ou biológicos que comprometam a saúde da população; 4) Registro: consiste na anotação em planilha e ou documento devendo ser datado e assinado pelo funcionário responsável pelo seu preenchimento. Capítulo I Fundamentos e disposições preliminares 1.1 O Código de Conduta do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ delineia os valores essenciais que orientarão os relacionamentos e as interações de suas empresas associadas com seus diferentes públicos, o que proporcionará a disseminação e o compartilhamento desses valores. Possibilitará, também, o aperfeiçoamento das normas de conduta gerencial, e balizará sua atuação, na busca da excelência dos serviços, na lucratividade, no respeito e na valorização do ser humano, da sociedade e do meio ambiente. 11 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 1.2 Este código objetiva formalizar os processos de conduta das empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ envolvendo proprietários, e demais administradores, funcionários e colaboradores, de forma a estabelecer padrões de integridade de caráter, de retidão e de honestidade no exercício profissional, de modo a preservar suas imagens institucionais e a lisura dos seus processos internos, assim como orientar a tomada de decisões em situações de conflito de interesses. 1.3 O compromisso dos proprietários das empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ bem como seus gestores e colaboradores (assessores, estagiários e demais prestadores de serviços) com este código visa proporcionar um elevado padrão de comportamento que contribua para a lisura e a transparência dos atos praticados na condução de seus negócios. 1.4 O presente código de conduta do SINDICATO DAS EMPRESAS DE SORVETES DO CEARÁ encontra seus fundamentos na constituição federal, nas leis do país, especificamente normas regulatórias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e consolidação das leis trabalhistas, no pacto global das Nações Unidas lançado no Fórum Econômico de Davos em 1999, no Prêmio de Qualidade, do Serviço Social da Indústria (SESI), nos Indicadores Ethos de Responsabilidade Social e nos critérios do selo de 12 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 qualidade da Associação Brasileira da Indústria de Sorvetes (ABIS). Capítulo II Diretrizes gerais de conduta das empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ 2.1 O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ valoriza a conduta empresarial socioambientalmente responsável como forma de aprimorar comportamentos, atitudes e ações, fundamentando suas relações nos princípios de justiça, honestidade, democracia, cooperação, disciplina, responsabilidade, compromisso, transparência, confiança, civilidade, respeito e igualdade. 2.2 O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ orienta suas empresas associadas a buscar a melhoria das condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho de seus colaboradores e incentiva a participação voluntária em atividades sociais destinadas a valorizar o ser humano e a preservar e proteger o meio ambiente. 2.3 O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ respeita e defende e orienta suas empresas associadas a respeitar e defender, o direito a diversidade de qualquer natureza, como aquelas decorrentes de origem, raça, cor, sexo, idade, religião, orientação sexual, condição física, 13 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 condição econômica, convicção filosófica, convicção política, e combate qualquer forma de discriminação. 2.4 O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ segue e orienta suas empresas associadas a seguir, ainda, os seguintes princípios previstos no Pacto Global: I. Apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos internacionais dentro de seu âmbito de influência; II. Certificar-se de que suas empresas associadas não sejam cúmplices de abusos em direitos humanos; III. Apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva; IV. Apoiar a eliminação de todas as formas de trabalho forçado e compulsório; V. Apoiar a erradicação efetiva do trabalho infantil; VI. Apoiar o fim da discriminação relacionada a emprego e cargo; VII. Adotar uma abordagem preventiva para os desafios ambientais; VIII. Tomar iniciativas para promover maior responsabilidade socioambiental; IX. Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente sustentáveis; 14 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 X. Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina. 2.5O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ orienta os responsáveis pelas empresas associadas a atuar proativamente em busca de níveis crescentes de competitividade, excelência e rentabilidade, com responsabilidade social e ambiental, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Brasil. Capítulo III Orientações referentes ao relacionamento das empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ com os clientes 3.1 Primar pela qualidade do produto, adotando práticas regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária de segurança alimentar (como por exemplo, todo sorvete deve ser pasteurizado no território nacional), divulgando e respeitando o Código de Defesa do Consumidor; 3.2 Adotar os seguintes padrões de conduta: cordialidade, tratamento igualitário, agilidade, presteza e transparência; 3.3 Manter e aperfeiçoar a qualidade de seus serviços e produtos, o atendimento adequado e sem distinções, os preços e prazos satisfatórios, de modo 15 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 a atender e até superar as expectativas dos seus clientes; 3.4 Reparar possíveis perdas e prejuízos decorrentes de danos causados sob sua responsabilidade aos seus clientes com a máxima agilidade e em prazos exeqüíveis; 3.5 Rotular os produtos com todas as informações nutricionais de formulação e peso e também orientações sobre o destino da embalagem do produto, de acordo com as normas e resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 3.6 Os produtos das empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ devem trazer instruções claras sobre como entrar em contato com as mesmas (endereço para correspondência, telefone para contato, site ou e-mail) estabelecendo um canal formal de comunicação com seus consumidores, clientes e parceiros de negócio/ revenderores; 3.7 A empresa deverá analisar as dúvidas, reclamações e sugestões recebidas de seus clientes e consumidores, utilizando-as como instrumento para aperfeiçoar suas atividades, criando formulários para documentar as informações, analisando melhorias que possam ser implementadas, respondendo e esclarecendo as dúvidas encaminhadas, estipulando metas de melhoria do atendimento; 3.8 Realizar pesquisa de satisfação entre seus consumidores, clientes e revendedores para, com base nos re16 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 sultados, implementar melhorias em seus produtos e serviços e aperfeiçoar a qualidade do relacionamento no dia-a-dia, incluindo serviços pré-venda e pós-venda, com transparência e ética nas relações; 3.9 Não utilizar em sua comunicação (contratos e mensagens publicitárias), conteúdo enganoso ou que induza o consumidor/cliente a erro de entendimento, não adotando conteúdos que se refiram a aspectos que possam constranger ou desrespeitar grupos específicos (como mulheres, idosos, crianças, homossexuais, grupos religiosos, grupos raciais), incentivando e educando seus consumidores a adotar atitudes conscientes e responsáveis de consumo (como, por exemplo, o descarte adequado de embalagens); 3.10 Pesquisar os riscos que seus produtos/serviços podem causar à saúde e à segurança de seus consumidores/clientes, adotando medidas corretivas caso algum dano seja causado à saúde ou à segurança de seus consumidores/clientes, orientando e treinando seus funcionários a cumprirem legislação relacionada à comercialização responsável de produtos; 3.11No relacionamento com os parceiros de negócio, colocar no mercado produtos com rentabilidade, garantir a entrada de produtos no mercado em bom estado de conservação, assumindo uma parceria de relacionamento sadio, onde ambas as partes cumpram com o acordo comercial estabelecido. 17 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 Capítulo IV Orientações referentes ao relacionamento das empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ com governos, sociedade e comunidade 4.1 Explicar às comunidades do entorno da empresa, através de projeto específico de comunicação social, os seus impactos sociais e ambientais, criando canais sistemáticos de escuta comunitária e desenvolvendo ações mitigatórias pertinentes; 4.2 Conhecer em profundidade seus impactos na comunidade desenvolvendo processo estruturado para registrar reclamações e promover reuniões sistemáticas para informar lideranças locais sobre as providências tomadas; 4.3 Desenvolver programa para contratar, na medida do possível, o maior número de moradores do local do entorno, dando-lhes formação com o objetivo de aumentar o nível de qualificação das comunidades nas quais atua; 4.4 Desenvolver práticas de compras e de investimentos para aprimorar o desenvolvimento socioeconômico das comunidades em que estiver presente; 4.5 Estabelecer critérios de responsabilidade para realização de doações de produtos e recursos financeiros, cessão de instalações, mobilização de trabalho voluntário junto aos empregados em prol de projetos sociais comunitários; 18 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 4.6 Desenvolver periodicamente atividades de educação para a cidadania junto aos colaboradores permitindo livre discussão e troca de informações sobre temas políticos; 4.7 Colaborar com o poder público na elaboração e execução de políticas públicas de geração de trabalho e renda e de programas e projetos específicos comprometidos com o desenvolvimento sócioeconômico local das comunidades em que atua. Capítulo V Orientações referentes ao relacionamento das empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ com o mercado e com os concorrentes A concorrência é caracterizada pela disputa ou competição entre os fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, iguais ou semelhantes, visando atrair para si as preferências dos consumidores ou compradores do mercado. Por outro lado, os consumidores diante do fato tendem a selecionar os fornecedores que prometem maiores vantagens, sobretudo no custo-benefício. Muitas vezes em nome da concorrência as empresas, através de seus gestores, agem de forma ardilosa e desleal, resultando em alguns casos em prejuízos substanciais, muitas vezes irreparáveis para seus concorrentes, que além da perda do cliente, podem sucumbir para o mercado. 19 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 Os concorrentes desleais muitas vezes usam procedimentos antiéticos e desonestos, publicando e divulgando de forma falsa, fatos que denigrem a imagem da empresa, desviando de forma fraudulenta clientes e causando outros prejuízos ao concorrente. Tais procedimentos, dentre outros, caracterizam crimes previstos na Lei n. 9.279/96, art. 195 e 209 (Lei da Propriedade Industrial), sujeitando o infrator às penalidades de natureza civil e penal: 1) Crimes Comete crime de concorrência desleal quem: I. publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem; II. presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem; III. emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem; IV. usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos; V. usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências; 20 VI. substitui, pelo seu próprio nome ou razão so- CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 cial, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento; VII. atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve; VIII. vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente ou invólucro de outrem, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais grave; IX. dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem; X. recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita promessa de paga ou re-compensa, para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem a concorrente do empregador; XI. divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato; XII. divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se 21 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude; XIII. vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado, que não o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado, ou registrado, sem o ser; XIV. divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos. 2) Pena Detenção, de 03 (três) meses a 01 (um) ano, ou multa. Inclui-se nas hipóteses a que se referem os incisos XI e XII o empregador, sócio ou administrador da empresa, que incorrer nas tipificações estabelecidas nos mencionados dispositivos. O disposto no inciso XIV não se aplica quanto à divulgação por órgão governamental competente para autorizar a comercialização de produto, quando necessário para proteger o público. Observando o exposto, é recomendável aos maus concorrentes mudanças de procedimentos e 22 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 uma reorientação visando a disputa leal e ética no mercado. Assim, poderá crescer e se desenvolver, sem, contudo eliminar o seme-lhante, que poderá se utilizar dos remédios judiciais para reaver seu prejuízo. Orientações de boas práticas de conduta às empresas Sindicato das Indústrias de Sorvetes do Estado do Ceará associadas ao 5.1 Acreditar na concorrência vigorosa, mas leal, e apoiar o desenvolvi-mento de leis adequadas para regulamentá-la. Orientar funcionários da empresa para conduzirem suas operações em conformidade, tanto com os princípios da concorrência justa quanto com todas as normas aplicáveis; 5.2 Seguir práticas de preço e concorrência comuns ao mercado buscando posicionamento leal. Possuir regras explícitas e declaradas contra a concorrência desleal discutindo periodicamente com funcionários sua postura perante os concorrentes; 5.3 Procurar, quando pertinente, assumir compromisso público de combate à concorrência desleal, discutindo sua postura com fornecedores e clientes, alertando-os para a questão e participando das discussões sobre o assunto no SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ; 5.4 Buscar padrões de concorrência cada vez mais elevados, considerando o combate às práticas desleais de comércio, fraudes, adulteração de produtos ou marcas, falsificação de produtos, espionagem, 23 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 possuindo política de não utilização da demonstração dos defeitos ou deficiências dos produtos dos concorrentes para promover seus produtos; 5.5 Não colocar mercadoria nos espaços de revenda em freezer da concorrência; 5.6 Possuir como preceito manter relações pacíficas, cordiais e éticas com empresas concorrentes, competindo e almejando destaque no mercado, contudo, de forma honesta, não admitindo o uso de recursos de difamação, sabotagem, espionagem, concorrência desleal ou outros atos ilícitos para promover autopromoção; 5.7 Buscar ações de crescimento do setor de sorvetes sem usar métodos fora da verdade, honestidade e clareza, abolindo práticas de atuação no mercado para falir ou desfavorecer seu concorrente; 5.8 Compreender que o associativismo e as alianças estratégicas entre empresas de um mesmo setor produtivo com agenda comum de parcerias contribuem para a sustentabilidade e fortalecimento dos negócios envolvidos; 5.9 As empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ precisam dar o bom exemplo, devendo os proprietários conscientizar e ordenar seus gerentes comerciais, vendedores ou terceirizados a terem práticas de vendas transparentes, com regras claras de ações de comercialização nos pontos de venda, sem uso de ações dúbias e obscuras ou usurpação 24 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 de clientes de concorrentes que foram treinados e que adquiriram conhecimentos sistematizados, evitando oferecer vantagens antiéticas. Capítulo VI Orientações referentes ao relacionamento das empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ com fornecedores e outros parceiros 6.1 Exigir dos fornecedores documentação pertinente aos padrões exigidos pela legislação vigente, tais como: Procedimento Operacional Padrão (POP), Sistema Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC), Boas Práticas de Fabricação (BPF) e laudo técnico dos produtos adquiridos; 6.2 Solicitar a disponibilização de consultoria técnica para melhorar a utilização dos produtos adquiridos pelas empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ; 6.3 Restringir a prática de gratificar, presentear ou de qualquer outro tipo de aliciamento de funcionários envolvidos no processo de compra de mercadoria de fornecedores das empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ; 6.4 Exigir cumprimento dos prazos de entrega das mercadorias adquiridas; 25 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 6.5 Estabelecer contratos com fornecedores e prestadores de serviços com base em critérios de eficiência e eficácia, contemplando aspectos técnicos e de qualidade, demandando um perfil ético com responsabilidade socioambiental recusando práticas de concorrência desleal, trabalho infantil, forçado ou compulsório; 6.6 Selecionar fornecedores e prestadores de serviços com imparcialidade, transparência e preservação da qualidade e viabilidade econômica dos serviços prestados e produtos oferecidos. Capítulo VII Orientações referentes ao relacionamento das empresas Associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ com os colaboradores 7.1 Promover condições de trabalho que propiciem o equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar de todos os empregados; 7.2 Disponibilizar canais formais de comunicação para acolher e processar suas sugestões, visando melhorias dos processos internos de gestão; 7.3 Respeitar e promover a diversidade e combater todas as formas de preconceito e discriminação, por meio de política transparente de admissão, treinamento, promoção na carreira, ascensão a cargos e demissão. Nenhum empregado ou poten26 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 cial empregado receberá tratamento discriminatório em conseqüência de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação individual; 7.4 Reconhecer o direito de livre associação de seus empregados, respeitar e valorizar sua participação em sindicatos e não praticar qualquer tipo de discriminação negativa com relação a seus empregados sindicalizados; 7.5 Buscar a permanente conciliação de interesses e realização de direitos, por meio de canais institucionais de negociação, no seu relacionamento com as entidades sindicais representativas dos empregados; 7.6 Promover a igualdade de oportunidades para todos os empregados, em todas as políticas, práticas e procedimentos, usar como critério exclusivo de ascensão profissional o mérito individual pautado pela aferição de desempenho, e garantir seu direito de conhecer e estar representado na elaboração dos critérios de avaliação e progressão funcional; 7.7 Desenvolver uma cultura empresarial que valoriza o intercâmbio e a disseminação de conhecimentos, promover a capacitação contínua dos seus empregados buscando alternativas de recapacitação técnico-científica e recolocação em área que se apresente mais adequada à situação de seus empregados; 27 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 7.8 Favorecer a manutenção de um clima organizacional saudável, com relações interpessoais harmoniosas, instauradas na cortesia, confiança e respeito, promovendo igualdade de oportunidades, envolvimento e espírito de equipe dos colaboradores; 7.9Desenvolver plano de capacitação e desenvolvimento dos colaboradores que contemple, no mínimo: integração de novos membros da força de trabalho e programa de treinamento da força de trabalho abrangendo os aspectos de qualidade, responsabilidade social, segurança, meio ambiente e saúde relacionados à atividade da empresa; 7.10 Efetuar avaliação e gerenciamento do desempenho das pessoas, contemplando planos de reconhecimento, incentivo e recompensa; 7.11 Pesquisar periodicamente a ambiência organizacional (satisfação do funcionário), utilizando metodologia específica e a partir dos resultados obtidos promover melhoria das condições de trabalho, respeitando os direitos trabalhistas; 7.12 Realizar ações de incentivo à melhoria da qualidade de vida da força de trabalho (por exemplo: programas de saúde, tais como ginástica laboral, nutrição, programa psicológico e outros); 7.13 Estimular seus empregados a atualizar seus conhecimentos com recursos providos pela empresa (por exemplo, incentivo a leitura, tornar disponíveis jornais, revistas e acesso à internet, em horários previamente estabelecidos). 28 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 Capítulo VIII Orientações referentes ao relacionamento das empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ com o meio ambiente 8.1 Melhorar continuamente a gestão do impacto ambiental, implementando ações mitigatórias adequadas e com o objetivo de longo prazo do desenvolvimento sustentável; 8.2 Desenvolver uma gestão ambiental efetiva, cumprindo a legislação existente e buscando inovar no campo da sustentabilidade; 8.3 Prospectar, analisar e gerenciar seus passivos ambientais de forma preventiva e corretiva; 8.4 Fornecer aos seus consumidores, clientes, comunidade e sociedade informações sobre eventuais danos ambientais resultantes da atividade negocial e dos produtos fabricados; 8.5 Disseminar aos colaboradores através de ações de educação ambiental boas práticas de sustentabilidade. 29 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 Capítulo IX Orientações referentes ao processo de excelência e maturidade de gestão das Empresas Associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ Maturidade de gestão pode ser definida como a extensão em que uma determinada prática de gestão é definida, gerenciada, medida, controlada e demostrada a eficácia. O conceito implícito é de que as empresas mais maduras executam suas atividades de modo sistemático e controlado, enquanto empresas mais imaturas executam suas atividades de maneira informal e não sistematizada (depende das situações e atuação de indivíduos e não decorrentes de sistemas de trabalho). Disso decorre o alcance dos resultados de qualidade, custos, prazos, rentabilidade etc. No tocante ao processo de excelência em gestão, recomenda-se seguir diretrizes do Prêmio Qualidade no Trabalho do Serviço Social da Indústria (SESI) e critérios de desempenho adotados pelo Selo de Qualidade da Associação Brasileira da Indústria de Sorvetes (ABIS). 9.1Diretrizes do Prêmio de Qualidade no Trabalho do Serviço Social da Indústria (SESI): Efetividade dos benefícios oferecidos pela empresa, como a alimentação, o auxílio-creche, a assistência médica e odontológica, previdência privada, participação nos resultados, entre outros; 30 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 Acompanhamento da saúde dos empregados pela empresa; Desenvolver ações de prevenção de doenças e de acidentes de trabalho; Nível das condições físicas do ambiente de trabalho, relacionadas ao ruído, temperatura, iluminação, substâncias químicas etc; Melhorias realizadas no local de trabalho visando um ambiente seguro e saudável; Realização de ações para educação e preservação ambiental; Iniciativas da empresa para estimular a alfabetização, ensino fundamental, médio e superior dos colaboradores; Oportunidades de aprendizagem oferecidas pela empresa como cursos, palestras, seminários, treinamentos para a melhoria da capacitação profissional dos colaboradores; Serviços oferecidos durante a jornada de trabalho e nos intervalos, visando o relaxamento físico e mental dos colaboradores; Realização de atividades esportivas e culturais para os colaboradores; Promoção de ações educativas para a formação da cidadania dos colaboradores; 31 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 Estímulo à participação dos colaboradores em ações sociais como voluntários; Combate a qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho, desenvolvendo políticas afirmativas de respeito à diversidade; Combate ao trabalho infantil e a qualquer tipo de trabalho forçado; Cumprimento da cota de jovens aprendizes e de trabalhadores portadores de deficiência. 9.2 Critérios de desempenho do Selo de Qualidade da Associação Brasileira da Indústria de Sorvetes (ABIS) 9.2.1 Adotar a Prática do Programa Cinco Sensos da Qualidade (5S) (SILVA, 2004): O Programa Cinco Sensos da Qualidade (5S) é uma metodologia utilizada para melhorar a organização dos ambientes de trabalho, graças à mudança de atitude das pessoas ao seguirem os cinco passos recomendados pelo programa. O 5S torna os processos mais eficientes e melhora o bem estar do traba-lhador. Sua principal contribuição é a redução do desperdício de materiais, de tempo e de espaço. Foi desenvolvido por Kaoru Ishikawa, no Japão após a Segunda Guerra Mundial, provavelmente devido ao grande caos em que se encontrava o país. O 5S é o primeiro e o principal passo para qualquer programa 32 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 de gestão da qualidade. Sua implantação nas organizações requer profissio-nais experientes na metodologia, em treinamento e na gestão de mudanças. O nome 5S provém de cinco palavras do idioma japonês, iniciadas com a letra “S” e que designam cada um dos princípios a serem adotados: Seiri: Senso de Utilização - Consiste em deixar no ambiente de traba-lho apenas os materiais úteis, descartando ou destinando os demais da maneira mais adequada. Seiton: Senso de Organização - Consiste em estabelecer um lugar para cada material, identificando-os e organizando-os conforme a freqüência do uso. Se utilizado frequentemente o material deve ficar perto do trabalhador, caso contrário, deve ser armazenado em um local mais afastado, para que não prejudique as tarefas rotineiras. Seisou: Senso de Limpeza - Consiste em manter os ambientes de trabalho limpos e em ótimas condições operacionais. Este princípio diz: melhor que limpar é não sujar. Seiketsu: Senso de Saúde ou Melhoria Contínua - Este princípio pode ser interpretado de duas formas. Na aplicação de ações que visam a manutenção e melhoria da saúde do trabalhador e nas condições sanitárias e ambientais do trabalho. Como melhoria contínua, aplicase o princípio do kaizen, melhorando e padronizando os processos. 33 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 Shitsuke: Senso de Autodisciplina - Autodisciplina é um estágio avançado de comprometimento das pessoas, que seguem os princípios independente de supervisão. Para atingir este estágio é necessário ter atendido satisfatoriamente os quatro princípios anteriores do 5S. 9.2.2 Seguir as Boas Práticas de Fabricação (BPFs) (SENAI-DN, 2000) As Boas Práticas de Fabricação (BPFs) são pré-requisitos fundamentais, constituindo-se na base higiênico-sanitária para implantação do Sistema APPCC. Quando o programa de BPF não é eficientemente implantado e controlado, Pontos Críticos de Controle adicionais são identificados, monitorizados e mantidos sob a égide do Plano APPCC. Portanto, a implantação das Boas Práticas de Fabricação irá simplificar e viabilizar o Plano APPCC, assegurando sua integridade e eficiência, com o objetivo de garantir a segurança dos alimentos. Os seguintes aspectos devem ser contemplados no Programa de Boas Práticas de Fabricação: projetos dos prédios e instalações - facilidade de limpeza, operações sanitárias e fluxos lógicos; ções limpeza e conservação de instalahidráulicas, pisos e paredes, terrenos; Foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Resolução - RDC nº 267, de 25 de setembro de 2003 que estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Industrializadores de Gelados Comestíveis. 34 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 instalações elétricas e isolamentos, tratamento de lixo; programa de qualidade da água - potabilidade da água; recebimento de matérias-primas e estocagem - áreas apropriadas para estoque de matéria-prima, embalagens, produto acabado, produtos químicos e insumos; qualidade da matéria-prima e ingredientes deve-se conhecer o grau de contaminação de cada matéria-prima e ingrediente. Inclui especificações de produtos e seleção de fornecedores; higiene pessoal - higiene corporal, controle de doenças, uso de uniformes, toucas e calçados limpos e adequados, evitar atitudes não higiênicas (como tocar o produto com as mãos, comer, fumar na área de processo); controle integrado roedores, pássaros); de pragas (insetos, projeto sanitário dos equipamentos; manutenção preventiva dos equipamentos; limpeza e sanitização de equipamentos e utensílios; calibração dos instrumentos - deve-se proceder à calibração periódica dos instrumentos de controle de temperatura, pressão, peso e outros parâmetros relacionados à segurança do produto; 35 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 programa de recolhimento (recall) - procedimentos escritos, implantados pela empresa para assegurar o recolhimento do lote de um produto de forma eficiente e rápida e o mais completamente possível, a qualquer tempo em que se fizer necessário; procedimentos sobre reclamações dos consumidores e/ou importadores - deve ser mantido um registro de todas as reclamações e das ações tomadas pelo setor competente; garantia e controle de qualidade - atividades que complementam as BPFs. Estabelecem especificações de qualidade e inspecionam matérias primas, produtos auxiliares e material de embalagem e executam avaliações de higiene nas áreas da fábrica; treinamentos periódicos para os funcionários, iniciando-se com a integração à empresa, tornandoos responsáveis e comprometidos com a qualidade dos serviços. A chefia deverá estar sempre reforçando o treinamento e orientando os funcionários. Os Procedimentos Operacionais Padronizados representam um programa estabelecido na RDC 267 que deve ser escrito, desenvolvido, implantado, monitorado e verificado pelos estabelecimentos. Os requisitos e condições mínimas para as práticas adequadas de higiene são: higienização das instalações, equipamentos e utensílios; 36 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 controle de potabilidade da água; higiene e saúde dos manipuladores; manejo dos resíduos; manutenção preventiva e calibração de equipamentos; banas; controle integrado de vetores e pragas ur- seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens; pasteurização. Todas as condições de higiene operacional devem ser monitoradas e registradas, devendo-se adotar ações corretivas sempre que se observar desvios, sendo sua ocorrêcia registrada. 9.2.3 Adotar o Sistema Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) O Sistema Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) é baseado numa série de etapas, inerentes ao processamento industrial dos alimentos, incluindo todas as operações que ocorrem desde a obtenção da matéria-prima até o consumo do alimento, fundamentando-se na identificação dos perigos potenciais à segurança do alimento, bem como nas medidas para o controle das condições que geram os perigos. 37 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 O Sistema APPCC é racional porque se baseia em dados registrados sobre as causas das doenças de origem alimentar e enfatiza as operações críticas onde o controle é essencial. O Sistema APPCC é lógico e compreensível porque considera os ingredientes, processos e usos subseqüentes dos produtos. É contínuo, uma vez que os problemas são detectados antes ou no momento em que ocorrem, possibilitando que as ações corretivas sejam imediatamente aplicadas. É sistemático porque é um plano completo, cobrindo todas as operações, processos e medidas de controle, reduzindo assim, os riscos de doenças alimentares. O Sistema APPCC constitui uma poderosa ferramenta de gestão, oferecendo uma forma de se conseguir um efetivo controle dos perigos. É importante salientar que é uma ferramenta que deve ser utilizada adequadamente e que a análise é específica para uma fábrica ou linha de processamento e para um produto considerado. O método deve ser revisado sempre que novos perigos forem identificados e/ou que parâmetros do processo sofram modificações. O Sistema APPCC tem como objetivo identificar os perigos relacionados com a saúde do consumidor que podem ser gerenciados em segmentos da produção, estabelecendo formas de controle para garantir a segurança do produto e a inocuidade para o consumidor. Entretanto, pelas facilidades e segurança que proporcionam, o sistema tem sido utilizado com êxito por inúmeras empresas para controlar aspectos de qualidade e de fraude econômica. 38 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 9.2.4 Por que utilizar o Sistema APPCC A segurança dos produtos alimentícios é a principal e primeira responsabilidade da indústria, além de outras características de qualidade, como aspecto, sabor e custo. A análise da qualidade e/ou segurança do produto por análise de produto final (acabado) é relativa, de alcance limitado. Por mais rigorosos que sejam os planos de amostragem, a caracterização de 100% das unidades do lote ou do conjunto de lotes produzidos, dificilmente é alcançada em condições práticas. Além deste aspecto, a realização das análises laboratoriais implica na destruição de amostras (unidades do lote). Deve-se considerar que as análises microbiológicas, além dos aspectos assinalados, são determinações cujos resultados são demorados e de custo elevado. O Sistema APPCC, em contrapartida, está designado para controles durante a produção e tem por base princípios e conceitos preventivos. Identificandose os pontos ou etapas nos quais os perigos podem ser controlados (prevenção de acesso, eliminação, diminuição, etc.) pode-se aplicar medidas que garantam a eficiência do controle. Os perigos considerados são os de natureza física, química e biológica. Os principais benefícios que o Sistema APPCC proporciona são: garantia da segurança do alimento; diminuição dos custos operacionais, pela 39 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 redução substancial da necessidade de recolher, destruir ou reprocessar o produto final por razões de segurança; diminuição da necessidade de testes dos produtos acabados, no que se refere à determinação de contaminantes; redução de perdas de matérias-primas e produtos; maior credibilidade junto ao cliente (consumidor); maior competitividade do produto na comercialização; atendimento aos requisitos legais do Ministério da Saúde e de legislações internacionais (USA, Comunidade Européia e outras). O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ recomenda aos responsáveis pelas empresas associadas as seguintes práticas de gestão e de conduta empresarial que contribuirão para melhoria da performance gerencial e sustentabilidade de seus negócios: 1) Elaborar planejamento estratégico anual estabelecendo objetivos estratégicos para as seguintes perspectivas: financeira, clientes, tecnologia e processos, aprendizado, crescimento, desenvolvimento humano e responsabilidade sócio-ambiental; 2) Conceber políticas de qualidade, produção, compras, marketing e comercial, segurança no traba40 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 lho, saúde ocupacional, segurança alimentar, gestão de pessoas e de responsabilidade sócio-ambiental; 3) Implementar uma gestão organizacional eficiente e eficaz; 4) Acompanhar performance empresarial através de indicadores de desempenho gerencial; 5) Possuir uma política de gestão integrada, com todas as diretrizes disseminadas para todas as partes interessadas com revisões feitas regularmente; 6) Realizar investimentos em desenvolvimento humano, gestão de processos e gestão da tecnologia; 7) Possuir indicadores de desempenho e metas disseminados para todos os níveis da empresa, incluindo, no mínimo, os relativos à qualidade, segurança alimentar, segurança no trabalho, saúde, responsabilidade social e meio ambiente, tais como: taxa de freqüência de acidentes, nível de não-conformidade nos produtos. 41 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 Capítulo X Conselho de Acompanhamento de Boas Práticas de Conduta Empresarial (CABPC) do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ O Conselho de Acompanhamento de Boas Práticas de Conduta Empresarial (CABPC) será composto por 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos pela Assembléia Geral para um mandato de 02 (dois) anos, cujas atribuições e competências serão balizadas de acordo com as seguintes diretrizes: 10.1 Compete ao Conselho de acompanhamento de Boas Práticas de Conduta Empresarial (CABPC) a divulgação e implementação do Código de Conduta do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ; 10.2 Acompanhar o relacionamento entre as diferentes empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ e entre essas e o mercado; 10.3 Assumir papel de ouvidoria, recebendo denúncias de práticas de má conduta desenvolvidas por empresas associadas com descumprimento ao código de conduta e normas por ele abrangidas, executando os devidos encaminhamentos; 10.4 Orientar empresas associadas em relação a seus direitos, deveres e garantias bem como pro42 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 cessos de certificação na área da segurança alimentar e qualidade; 10.5 Zelar pelo aprimoramento das boas práticas de conduta empresarial e de gestão das empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ; 10.6 Apreciar comportamentos e impor as advertências e penalidades previstas no código de conduta do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ; 10.7 Sugerir alterações no código de conduta do SINDICATO DAS EMPRESAS DE SORVETES DO CEARÁ bem como apreciar toda e qualquer sugestão de aprimoramento do mesmo e tomar medidas para melhor disseminação e aplicação do mesmo, visando ao aprimoramento da conduta empresarial dos empreendimentos associados; 10.8 Constituir instância de mediação de conflitos entre as diferentes empresas associadas e entre essas e seus públicos de relacionamento (colaboradores, clientes, fornecedores, governo, concorrentes, comunidade, meio am-biente); 10.9 - As ocorrências de descumprimento ao código de conduta do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ ou as normas por ele abrangidas podem ser comunicadas por qualquer pessoa ao Conselho de acompanhamento de Boas Práticas de Conduta Empresarial (CABPC), que analisa o fato e encaminha as medidas cabíveis; 43 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 10.10 Velar para que seja preservado o sigilo de quaisquer informações a que tenha acesso; 10.11 Disseminar critérios e pré-requisitos do selo ABIS de qualidade; 10.12 Acompanhar indicadores de mensuração da evolução das práticas de conduta empresarial e de gestão das empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ. Capítulo XI Infrações e Penalidades Os infratores das normas estabelecidas neste código referentes à conduta ética (relacionadas com práticas de má conduta ou transgressão de normas essenciais do presente código ou estatuto do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ; deixar de prestar informações ou prestar falsas informações; não colaborar com processos de investigação conduzidos pelo Conselho de acompanhamento de Boas Práticas de Conduta Empresarial (CABPC) – para ocorrências registradas – estarão sujeitos às seguintes penalidades: No caso de normas de orientação de conduta de gestão, as empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ deverão anualmente desenvolver uma análise da evolução da performance gerencial e das referências de boas práticas de conduta empresarial. 44 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 a) Entrevista esclarecedora com os integrantes do Conselho de Acompa-nhamento de Boas Práticas de Conduta Empresarial (CABPC) do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ; b) Recomendação em carta reservada; c) Advertência em carta reservada; d) Advertência em entrevista reservada com os integrantes do Conselho de Acompanhamento de Boas Práticas de Conduta Empresarial (CABPC) do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ; e) Desligamento público do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com orientação estatutária, por deliberação da Assembléia Geral mediante recomendação do Conselho de Acompanhamento de Boas Práticas de Conduta Empresarial (CABPC) do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ; f) O CABPC poderá enviar para a Assembléia Geral evidências de violação ao código de conduta evidências aéticas), recebidas de empresas associadas, que poderão instruir os processos de penalização; g) Uma vez detectada evidência de infração, a empresa associada será notificada e terá 10 (dez) dias para apresentar sua defesa ou explicação. As decisões relativas às penalidades e infrações são to45 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 madas pelo Conselho de acompanhamento de Boas Práticas de Conduta Empresarial (CABPC) e submetidas à apreciação da Assembléia Geral, após o exercício de direito de de-fesa, em até 20 dias; h) Ao final do processo, após o exercício de direito de defesa junto ao Conselho de acompanhamento de Boas Práticas de Conduta Empresarial (CABPC), este tomará uma ou mais das seguintes decisões: 1) Arquivamento do processo; 2) Advertência confidencial; 3) Advertência pública em Assembléia Geral; 4) Recomendação de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta com prazos monitorados pelo Conselho de acompanhamento de Boas Práticas de Conduta Empresarial (CABPC); 5) Divulgação das estatísticas de ocorrências das empresas junto aos associados ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ. Capítulo XII Disposições finais 12.1 O Conselho de acompanhamento de Boas Práticas de Conduta Empresarial (CABPC) apreciará toda e qualquer sugestão de aprimoramento deste código; 46 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 12.2 Os responsáveis pelas empresas associadas ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ poderão propor em Assembléia Geral ou encaminhar ao Conselho de acompanhamento de Boas Práticas de Conduta Empresarial - CABPC sugestões de alteração e aprimoramento do presente código; 12.3 Cabe ao Conselho de acompanhamento de Boas Práticas de Conduta Empresarial (CABPC) dirimir qualquer dúvida relacionada a este código de conduta, bem como propor à Diretoria do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ e à Assembléia Geral modificações que julgar necessárias; 12.4 Cabe à Assembléia Geral legitimar e aprovar as alterações do presente código; 12.5Este código de conduta entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 28 de agosto de 2008. 47 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 Referências AGUILAR, F. J. A ética nas empresas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1996. ALMEIDA, Fernando. Os desafios da Sustentabilidade. Rio de Janeiro: Campus, 2007. ARRUDA, Maria Cecilia Coutinho de. Código de Ética: um instrumento que adiciona valor. São Paulo: Negócio Editora, 2002. ASHLEY, P.A. Ética e responsabilidade social nos negócios. São Paulo: Saraiva, 2002. GARCIA, Joana. O Negócio Social. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004. GREYSON, David e HODGES, Adrian. Compromisso Social e Gestão Empresarial: o que é necessário saber para transformar questões de responsabilidade social em oportunidades de negócio: São Paulo: Publifolha, 2002. KARKOTLI, Gilson. Responsabilidade Social Empresarial. Petrópolis, RJ: Vozes, 2006. MACHADO FILHO, Cláudio Pinheiro. Responsabilidade Social e Governança: o debate e as implicações. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2006. 49 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 MELO NETO, Francisco P. de e FROIS, César. Gestão da Responsabilidade Social Corporativa: o caso brasileiro. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2001. MELO NETO, Francisco Paulo de & BRENNAND, Jorgiana Melo. Empresas socialmente sustentáveis – o novo desafio da gestão moderna. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2004. RAMOS, José Maria Rodriguez. Fundamentos de Ética Empresarial e Econômica. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 2001. SAVITZ, Andrew W. A Empresa Sustentável: o verdadeiro sucesso é o lucro com responsabilidade social e ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. SCHMIDHEINY, Stephan; HOLLIDAY JR., Charles O.; WATTS, Philip. Cumprindo o Prometido. Editora Campus, Rio de Janeiro, 2002. SENAI-DN. Guia para elaboração do plano APPCC geral. 2. ed. Brasília, 2000. 301 p. (Série Qualidade e Segurança Alimentar). Projeto APPCC Indústria. Convênio CNI/SENAI/SEBRAE. Silva, João Martins da. 5S O Ambiente da Qualidade. Belo Horizonte: Fundação Cristiano Ottoni, 1994. SROUR, R.H. Ética Empresarial: Posturas Responsáveis nos Negócios, na Política e nas Relações Pessoais. Rio de Janeiro: Campus, 2000. 50 CÓDIGO DE CONDUTA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO CEARÁ 2008 TACHIZAWA, Takeshy. Gestão Ambiental e responsabilidade Social Corporativa: estratégias de negócios focadas na realidade brasileira. São Paulo: Atlas, 2002. TENÓRIO, Fernando Guilherme (coordenador). Responsabilidade Social Empresarial: teoria e prática. Rio de Janeiro: FGV, 2006. 51 Conselho de Acompanhamento de Boas Práticas de Conduta Empresarial (CABPC) do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ Termo de recebimento do código de conduta do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ Declaro que recebi um exemplar do código de conduta do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ que norteia a conduta empresarial, de gestão e de relacionamento com todos os seus públicos de interesse de suas empresas associadas. _______________, ___de ____________de 200__ Empresa:_________________________________ Nome do empresário(a): _____________________