ISSN 1677-7042 Ano CXLIII N o- 244 Brasília - DF, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Sumário . PÁGINA Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1 Atos do Congresso Nacional .............................................................. 2 Atos do Senado Federal...................................................................... 2 Atos do Poder Executivo.................................................................... 2 Presidência da República .................................................................... 3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 9 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 12 Ministério da Cultura ........................................................................ 14 Ministério da Defesa......................................................................... 30 Ministério da Educação .................................................................... 33 Ministério da Fazenda....................................................................... 42 Ministério da Integração Nacional ................................................... 69 Ministério da Justiça ......................................................................... 71 Ministério da Previdência Social...................................................... 75 Ministério da Saúde .......................................................................... 76 Ministério das Cidades...................................................................... 83 Ministério das Comunicações........................................................... 85 Ministério das Relações Exteriores .................................................. 89 Ministério de Minas e Energia......................................................... 96 Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 105 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 106 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 107 Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 108 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 110 Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 110 Ministério do Turismo .................................................................... 110 Ministério dos Transportes ............................................................. 110 Ministério Público da União .......................................................... 123 Tribunal de Contas da União ......................................................... 124 Poder Judiciário............................................................................... 124 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 130 Atos do Poder Legislativo . <!ID822064-0> LEI N o- 11.420, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 Altera dispositivos da Lei no 11.322, de 13 de julho de 2006, que dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os arts. 2o, 11, 13 e 15 da Lei no 11.322, de 13 de julho de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2o ..................................................................................... .......................................................................................................... § 3o Para efeito do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, fica o gestor do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste autorizado a adquirir para a carteira do Fundo, a partir da data da renegociação, as operações realizadas com recursos do FAT não equalizados, bem como assumir o ônus decorrente das disposições deste artigo. .......................................................................................................... § 5o ........................................................................................... .......................................................................................................... III - para efeito do disposto neste parágrafo, fica o gestor do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste autorizado a adquirir, a partir da data da renegociação, as operações realizadas com recursos do FAT ou de outras fontes sem equalização e as operações realizadas com recursos do FNE combinados com recursos do FAT ou com outras fontes, para a carteira do Fundo, bem como, nesses casos, assumir o ônus decorrente das disposições deste artigo. ...............................................................................................” (NR) “Art. 11. Ficam autorizados a repactuação, o alongamento e a individualização de operações de crédito rural do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - PROCERA e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF que tenham sido protocoladas ou apresentadas formalmente aos agentes financeiros até 31 de maio de 2004, garantidas as condições financeiras para cada programa previstas na Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003. Parágrafo único. Para as operações de que trata este artigo, o Conselho Monetário definirá novos prazos para o cumprimento das condições estabelecidas na Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003.” (NR) “Art. 13. Fica a União autorizada a conceder subvenções econômicas na forma de rebates, bônus de adimplência, garantia de preços de produtos agropecuários ou outros benefícios, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, a agricultores familiares que contratarem operações de financiamento rural nas instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, respeitadas suas disponibilidades orçamentárias e financeiras. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo também abrange as operações de financiamento de custeio no âmbito do PRONAF contratadas na safra 2005/2006.” (NR) “Art. 15. Fica autorizada a utilização de recursos controlados do crédito rural em operações de crédito no valor necessário à liquidação de parcelas vencidas em 2005 e vencidas ou vincendas em 2006: ........................................................................................................... § 2o Para ter direito à modalidade de financiamento de que trata o caput deste artigo, os beneficiários deverão estar adimplentes com as parcelas vencidas até 31 de dezembro de 2004. § 3o Os recursos do financiamento de que trata o caput deste artigo serão destinados direta e exclusivamente para a liquidação das parcelas vencidas em 2005 e vencidas ou vincendas em 2006. § 4o As operações de crédito a que se refere o caput deste artigo poderão ter prazo de reembolso de até 5 (cinco) anos, incluindo até 2 (dois) anos de carência para pagamento da primeira parcela, devendo o respectivo cronograma ser fixado de acordo com o fluxo de caixa da atividade do mutuário. § 5o Admite-se, ainda, o financiamento de que trata este artigo para cobrir despesas relativas ao pagamento das parcelas de 2005 e 2006 das operações mencionadas nos incisos I e II do caput deste artigo, efetuado pelos mutuários entre 14 de julho de 2006 e 17 de agosto de 2006.” (NR) Art. 2o O art. 8o da Lei no 11.322, 13 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 8o ..................................................................................... Parágrafo único. Os Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional definirão, por meio de Portaria Interministerial, as condições e os critérios para a aquisição pelo FNE, quando for o caso, das operações renegociadas com base nos arts. 2o e 3o desta Lei.” (NR) Art. 3o A Lei no 11.322, de 13 de julho de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 15-A e 15-B: “Art. 15-A. A medida de que trata o art. 15 desta Lei aplicase também às operações alongadas ou renegociadas com base na Lei no 9.138, de 29 de novembro de 1995, inclusive àquelas formalizadas de acordo com a Resolução no 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, do Conselho Monetário Nacional adquiridas ou desoneradas de risco pela União nos termos do disposto no art. 2o da Medida Provisória no 2.196-3, de 24 de agosto de 2001. § 1o No momento da quitação das parcelas, vencidas em 2005 e vencidas ou vincendas em 2006, das operações de que trata o caput deste artigo, os valores devidos deverão ser atualizados pelos encargos de normalidade até a data do respectivo vencimento, observadas as seguintes condições: 2 ISSN 1677-7042 I - o valor de cada parcela deve ser calculado sem encargos adicionais de inadimplemento, inclusive com o bônus de adimplência, de que tratam a alínea d do inciso V do § 5o do art. 5o da Lei no 9.138, de 29 de novembro de 1995, e os incisos I e II do caput do art. 2o da Lei no 10.437, de 25 de abril de 2002, e a não incidência da correção do preço mínimo, de que trata o inciso III do § 5o do art. 5o da Lei no 9.138, de 29 de novembro de 1995, nos termos do § 5o do art. 1o da Lei no 10.437, de 25 de abril de 2002; 1 . <!ID894465-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 483, DE 2006(*) II - da data de vencimento da parcela até a data do efetivo pagamento, deve ser aplicada a variação pro rata die da taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos públicos federais. § 2o Admite-se a concessão das condições previstas no § 1o deste artigo para os mutuários que quitarem, até 29 de dezembro de 2006, as parcelas, vencidas em 2005 e vencidas ou vincendas em 2006, das operações de que trata o caput deste artigo, independentemente da contratação do financiamento a que se refere o art. 15 desta Lei. § 3o Fica o Tesouro Nacional autorizado a equalizar as taxas de juros nos financiamentos realizados para quitação das parcelas de operações contempladas no caput deste artigo, nos casos em que o risco apurado se mostrar incompatível com a taxa a ser cobrada do tomador, conforme regulamentação a cargo do Ministério da Fazenda.” “Art. 15-B. Fica a União autorizada a aditar as Cédulas de Produto Rural - CPR, realizadas entre 2003 e 2004, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, sendo permitida a individualização das referidas cédulas efetuadas com aval solidário e a ampliação do prazo em até 4 (quatro) anos para a sua quitação, contados a partir da data de publicação desta Lei. Parágrafo único. O Comitê Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, estabelecido na forma do § 3o do art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, fica autorizado a definir as demais condições para a efetivação dessa medida.” Aprova o texto do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em Nova Iorque, em 18 de dezembro de 2002. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em Nova Iorque, em 18 de dezembro de 2002. § 1º Corrija-se, na tradução para o português do Protocolo em exame, a palavra “Subcomitê”, que não possui hífen em nossa língua. § 2º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 20 de dezembro de 2006 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. Atos do Congresso Nacional Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 VIII - comissão de compromisso: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o valor do principal do empréstimo não desembolsado, sujeito a um desconto parcial, por ato discricionário do Bird; IX - comissão à vista (front-end-fee): até 1% (um por cento) sobre o montante total do empréstimo, a ser debitada da conta do empréstimo na data em que o contrato entrar em efetividade. Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros, bem como o prazo de desembolso, poderão ser alterados em função da data de assinatura do contrato de empréstimo. Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado de Pernambuco na contratação da operação de crédito externo referida nesta Resolução. Parágrafo único. O exercício da autorização prevista no caput é condicionada a que o Estado de Pernambuco celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas próprias de que trata o art. 155, e das cotas de repartição de receitas de que tratam os arts. 157 e 159, todos da Constituição Federal, e outras garantias em direito admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados, diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Estado ou das transferências federais. Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da vigência desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2007. Senado Federal, em 20 de dezembro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Atos do Poder Executivo . <!ID822063-0> Dispõe sobre a criação do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF de que trata a Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, e o art. 13 da Lei no 11.322, de 13 de julho de 2006, para as operações contratadas sob a égide do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências. (*) O texto do Protocolo acima citado está publicado no DSF de 30/11/06 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Luis Carlos Guedes Pinto . Atos do Senado Federal <!ID895182-0> Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 41, DE 2006 Autoriza o Estado de Pernambuco a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, no valor de até US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares norte-americanos). O Senado Federal resolve: Art. 1º É o Estado de Pernambuco autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, no valor de até US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares norte-americanos). Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento adicional do Projeto de Combate à Pobreza Rural no Estado de Pernambuco - PCR II. Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: Estado de Pernambuco; II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird; III - garantidor: República Federativa do Brasil; IV - valor: até US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares norte-americanos); V - prazo de desembolso: até 15 de agosto de 2009; VI - amortização: 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais e consecutivas, com vencimento nos dias 15 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, iniciando em 15 de fevereiro de 2012 e terminando em 15 de agosto de 2023; VII - juros: exigidos semestralmente nos dias 15 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo a uma taxa anual flutuante composta pela Libor semestral para dólar norte-americano, acrescida de spread composto de 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), somado ou diminuído da diferença entre a margem média ponderada de captação do Bird para cobertura de empréstimos EMV e a Libor, apurados durante os 6 (seis) meses anteriores aos respectivos vencimentos; DECRETO N o- 5.996, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, e no art. 13 da Lei no 11.322, de 13 de julho de 2006, DECRETA: Art. 1o Fica instituído o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF nas operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF. Art. 2o O PGPAF tem por objetivo assegurar a remuneração dos custos de produção aos agricultores familiares financiados pelo PRONAF por ocasião da amortização ou da liquidação de suas operações de crédito junto aos agentes financeiros. § 1o A garantia consiste na concessão de bônus de desconto representativo do diferencial entre os preços de garantia definidos anualmente e os preços de comercialização praticados no período que antecede a amortização ou liquidação do financiamento. § 2º O preço de garantia de que trata o art. 3o, § 3o, inciso II, alínea “d”, será definido com base no custo de produção variável de cada produto, apurado conforme metodologia definida pelo Comitê Gestor do PGPAF, acrescido ou decrescido de uma variação de até dez por cento, não podendo ser inferior ao preço mínimo do referido produto, definido anualmente pelo Governo Federal. Art. 3o Fica instituído o Comitê Gestor do PGPAF, que será composto por um representante, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos: I - Ministério do Desenvolvimento Agrário, que o presidirá; II - Ministério da Fazenda; III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA PORTARIA N o- 158, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 EXTRATO DA ATA DA 47a- REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 2 E 3 DE AGOSTO DE 2006 V - Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. § 1o Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos Ministérios e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário. <!ID895210-1> <!ID894450-0> § 2o A participação no Comitê Gestor não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante. § 3o O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições: I - definir a metodologia para a apuração e ponderação territorial dos custos de produção e dos preços de mercado dos produtos da agricultura familiar contemplados pelo PGPAF; II - encaminhar ao Conselho Monetário Nacional, para apreciação e deliberação, propostas operacionais para o PGPAF, compreendendo, no mínimo: a) os produtos agrícolas contemplados a cada safra; b) as modalidades de crédito; c) o valor limite do bônus ou percentual máximo de desconto sobre o financiamento que será concedido para cada agricultor por ano; d) o preço de garantia dos produtos abrangidos pelo PGPAF para cada ano agrícola; e) a área de abrangência dos preços de garantia para cada produto, a época de apuração e o seu período de vigência; e f) a metodologia a ser utilizada para apuração e concessão do bônus; e III - definir a forma de repasse e divulgação, pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor, das informações referentes aos preços de mercado e de garantia; O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso V do Decreto n.º 3.174, de 16 de setembro de1999 e do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, combinado com o disposto no Decreto nº 5.947, de 26 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da organização AAIM. ASSOCIACIÓ D' AJUDA ALS INFANTS DEL MÓN, com sede em Calle Balmes, 67 pral 2ª, Barcelona - Espanha, para atuar na cooperação em adoção internacional no Brasil, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto n.º 3.087 de 21 de junho de 1999. Art. 2º A organização deverá cumprir o disposto no Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, em especial, o artigo 5º, e no Decreto n° 5.947, de 26 de outubro de 2006, sob risco de descredenciamento da organização, conforme estabelecido no artigo 21 do mencionado decreto. § 4o A Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário exercerá as atribuições de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor. Art. 3º Deverá a organização solicitar, a cada dois anos, a renovação de credenciamento junto a Autoridade Central Administrativa Federal, nos 30 (trinta) dias que antecedem ao seu vencimento. Art. 4º Caberá à CONAB dar apoio técnico ao Comitê Gestor, devendo responsabilizar-se, no mínimo: Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. I - pelo levantamento dos custos de produção e dos preços de mercado dos produtos da agricultura familiar enquadrados no PGPAF, conforme metodologia definida pelo Comitê Gestor; e II - por outras ações que venham a ser definidas pelo Comitê Gestor, desde que acordadas com sua Diretoria. Art. 5o Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar o PGPAF, com base nas propostas encaminhadas pelo Comitê Gestor, conforme definido no art. 3o, § 3o, inciso II, além de outras atribuições que se apresentarem necessárias dentro de sua esfera de competência. Art. 6o O bônus de que trata este Decreto ficará limitado às disponibilidades orçamentárias e financeiras. Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Guilherme Cassel, Presidência da República . <!ID822065-0> DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PAULO DE TARSO VANNUCHI PORTARIA N o- 159, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894451-0> O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMA NOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso V do Decreto n.º 3.174, de 16 de setembro de1999 e do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, combinado com o disposto no Decreto nº 5.947, de 26 de outubro de 2006, resolve: Art.1º Renovar o credenciamento da AMICI MISSIONI INDIANE - ONLUS, com sede em Via Aldo Moro, 3, 20090 Buccinasco (MI), Itália, para atuar na cooperação em adoção internacional no Brasil, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto n.º 3.087 de 21 de junho de 1999. Art. 2º A organização deverá cumprir o disposto no Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, em especial, o artigo 5º, e no Decreto n° 5.947, de 26 de outubro de 2006, sob risco de descredenciamento nos moldes do artigo 21 do mencionado decreto. MENSAGEM Nº 1148, de 20 de dezembro de 2006. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 26.276. Art. 3º Deverá a organização solicitar, a cada dois anos, a renovação de credenciamento junto a Autoridade Central Administrativa Federal, nos 30 (trinta) dias que antecedem ao seu vencimento. Nº 1149, de 20 de dezembro de 2006. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei de conversão que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.420, de 20 de dezembro de 2006. Nº. 01 02 Comissão Políticas Públicas e Artic. Conselhos Art. Conselhos Comunicação Social Itens Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DE TARSO VANNUCHI PLANO DE AÇÃO DA COMISSÃO ORÇAMENTO DEMANDAS - Proposta de Execução do Programa de Ação 2006-2007 Assunto Demanda 01,36,37,38,112PL , autonomia do Conselho b/8, c/6 3 ISSN 1677-7042 Enviar a COF até o final da 48ª Reunião Ordinária o grau e nível de autonomia desejado (custeio e investimento). 02, 89, 168, Rede de atenção, participa- Enviar a COF até o final da 48ª b/7 ção, difusão, etc. RO informações como: tipo de rede ou de comunicação; publico alvo; nº. eventos; tipo de campanhas; veículos; etc. para se poder estimar recursos para 2006 e 2007. Informar de modo preciso ações. No dia 02 e 03 de agosto de 2006, quarta-feira e Quinta-feira, às 9h, no Ministério Público Federal (SAF Sul, Quadra 04, Auditório do Bloco F - Térreo/Brasília - DF), o Sr. Alexandre Carvalho Baroni, Presidente do CONADE, deu início à XLVII Reunião do CONADE. ITEM I - ABERTURA - DRª. ELA WIECKO V. DE CASTILHO PROCURADORA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO - O Dr. Alexandre Baroni abriu a reunião e passou a palavra à Drª. Ela Wiecko V. de Castilho para saudação ao CONADE. ITEM II - INFORMES SOBRE A ATA DA XLV E XLVI REUNIÃO ORDINÁRIA - PRESIDENTE DO CONADE. Deliberação: As atas das referidas reuniões não foram apreciadas por não estarem prontas. O Ministério está em processo de contratação da firma que irá elaborar a ata. ITEM III - APROVAÇÃO DA PAUTA. Proposta: Não foram feitas solicitações de inclusão de itens na pauta, nem solicitações de inversão. Deliberação: A pauta foi aprovada por unanimidade. ITEM IV - INFORMES DAS COMISSÕES PERMANENTES. 1) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS. Proposta: Foi feita a leitura da ata da Comissão, após o que foram feitas sugestões e pedidos de esclarecimentos pelo Plenário. Deliberação: O relatório da Comissão foi aprovado por unanimidade, conforme segue: “Ao primeiro de agosto de dois mil e seis, na sala 201, às 9 horas, do Edifício B do Ministério da Justiça, Brasília, DF, reuniu-se a Comissão de Orçamento e Finanças do CONADE, com a presença dos conselheiros Marcos Cordeiro de Souza Bandeira do Ministério dos Transportes, Alexandre Carvalho Baroni da CVI-Brasil, João Carlos Martins Neto do Ministério da Ciência & Tecnologia e José Cláudio Barriguelli da FARBRA, para apreciar a proposta de pauta: 1. Eleição do Coordenador da Comissão; 2. Análise do Plano de Ação do CONADE - processo COF nº. 001/2006; 3. Definição do Plano de Ação da Comissão. Colocada a proposta em discussão foi aprovada. Posto em discussão o primeiro item, os presentes deliberaram indicar para Coordenador da Comissão, José Cláudio Barriguelli, da FARBRA, e, na qualidade de Relator, Marcos Cordeiro de Souza Bandeira. Quanto ao segundo ponto de Pauta a Comissão entendeu que seria de sua competência apreciar a Proposta de Execução do Programa de Ação 2006-2007 do CONADE avaliando quais seriam os itens que dizem respeito especificamente às funções e competências da COF. Neste item a COF entendeu não serem pertinentes às suas funções os de número: 12; 13; 14; 15; 16; 19; 21; 22; 23 e 25. Quanto aos demais itens os mesmos foram apreciados dentro do item 3º da Pauta: Definição do Plano de Ação da Comissão. Neste ponto de pauta foram definidos três grandes eixos: 1. Elaboração das Demandas Orçamentárias 2006 e 2007; 2. Programa de Acompanhamento e Avaliação Orçamentário das Ações do Governo Federal nas Políticas para os Deficientes e 3. Demandas Próprias da Comissão. Quanto ao item 1 do Plano de Ação da Comissão a mesma operará em dois níveis a saber: primeiramente fará um estudo da execução orçamentária dos anos anteriores a 2006 para uma projeção para 2007 no tocante ao Custeio & Investimentos do CONADE, e, fará, simultaneamente, um levantamento das Ações & Programas do Governo Federal no que toca aos Deficientes, através de um workshop com representantes de todos os Ministérios com a presença de um representante do Ministério do Planejamento, a realizar-se antes da 48º Reunião Ordinária, tendo em vista a discussão sobre a projeção para 2007 das políticas públicas para o segmento. Para operar o Plano de Ação da Comissão analisou-se a Proposta de Execução do Programa e sobre ele procedeu-se a uma análise cuidadosa dos itens que deverão ter relação direta com a COF no sentido do estabelecimento das demandas e dos respectivos aportes financeiros. O quadro anexo responde os itens e as respectivas demandas desta COF para que possa indicar: 1º - necessidades financeiras de custeio e investimento para o exercício de 2006; 2º - planejamentos de recursos orçamentários de custeio e investimento para o exercício de 2007; 3º - demandas para serem encaminhadas ao PPA 2008-2011. 03 Políticas 04, c/2 Públicas Ações na área de Órtese & Enviar a COF até o final da 48º RO informações sobre as demandas para Prótese que se possa estimar valores e realizar articulação com o MS/CNS. 04 Políticas 15, 168 Públicas e Art. Conselhos Capacitação 05 Comuni- 16,120,168, 175 cação Social Mobilização e Comunicação Enviar a COF até o final da 48º RO informações sobre: tipo de mobilização; nº. eventos; agentes envolvidos; locais; movimentação de pessoas; veículos; tipo de programa de educação permanente; etc. para o exercício 2007. 06 Políticas 46,79 Públicas Fórum (civil) Enviar a COF até o final da 48º RO informações sobre: tipo de capacitação; publico alvo; estimativa de público; formato do programa; periodicidade e nº. de eventos; etc., tendo em vista o Orçamento para 2007. Enviar a COF até o final da48º RO informações sobre: estimativa de nº. de representantes;periodicidade de reuniões; locais; infra-estrutura; RH; apoio administrativo, etc. para o exercício de 2007. 4 07 08 09 17 Pres. Ampliada Pres. Ampliada Comunicação Social Pleno ISSN 1677-7042 59 Art. Regul. PEC 29 130, 175, Campanhas 166 Anais B/3 Participação Suplentes 1 Enviar a COF até o final da 48º RO informações sobre: passagens; estadia; veículo; locais de reunião; datas; Agenda Mínima, para ação imediata. Enviar a COF até o final da 48º RO informações sobre: tipo de campanha; público alvo; veículos; etc. para exercício 2007. Enviar a COF até o final da 48º RO informações sobre: nº. exemplares ad edição; tipos de edição; pg. Total; público alvo; formas de distribuição, etc. ainda para 2006. Enviar a COF até o final da 48º RO informações sobre nº. de reuniões ordinárias e prováveis extraordinárias para 2007. Inclusão do tema na pauta da 48º R. O. A Comissão de Orçamento e Finanças - COF alerta às Comissões acima citadas de que grande parte de sua ação depende das demandas e da definição de políticas e ações específicas constantes da Proposta de Execução do Programa de Ação 2006-2007 e do resultado do trabalho das demais Comissões. A COF solicita a todos os Representantes dos Órgãos de Governo junto ao CONADE que forneça a esta Comissão as Ações e Programas específicos existentes em cada órgão no que toca aos Deficientes, bem como Ações e Programas inseridos em outras Atividades, em especial no exercício 2005, com o que foi Orçado e Executado, o Orçado e até agora Executado para 2006, e as estimativas para 2007, bem como em participar da reunião entre CONADE/COF, Ministério do Planejamento e todos os demais órgãos de governo para avaliar as Ações para 2007 e já indicar metas para o PPA 2008-2011, data que será oportunamente marcada de acordo com a conveniência de todos os representantes. Brasília, 01 de agosto de 2006. José Cláudio Barriguelli, Coordenador e Marcos Cordeiro Bandeira, Relator” 2) COMISSÃO DE ANÁLISE, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ATOS NORMATIVOS. Proposta: Feita a leitura da Estratégia Inicial de Trabalhos da Comissão, passou-se à apreciação dos processos, conforme segue: Participantes: Maria Aparecida Gugel (coordenadora), Joelson Dias, Rogério Lopes da Costa Reis, Mauro Pena, Celso Lourenço Moreira Correia, Rafael Moreira de Aguiar, Ivana Siqueira (conselheiros), Ricardo Tadeu e Carolina Sanchez (observadores) ESTRATÉGIA INICIAL DE TRABALHOS DA COMISSÃO: A Comissão deliberou no sentido de sanear todos os procedimentos que contém matéria de interesse individual, respondendo-os com remessa de decisão do CONADE (exemplo concurso público), trazendo à deliberação do Plenário os casos que envolvam questões de interesse coletivo. Entendeu-se que as decisões do CONADE deverão centrarse na ativação imediata, para eventual solução de conflito individual de pessoa com deficiência, dos conselhos de direitos locais (municipal e/ou estadual) e órgãos e/ou instituições, arquivando-se a questão no âmbito do CONADE somente com a comunicação dos resultados alcançados. A estratégia de atuação da Comissão é de concentrar-se na deliberação de todos os assuntos pendentes para, posteriormente, atuar pró-ativamente em relação à discussão e implementação dos direitos da pessoa com deficiência. A Comissão entende necessária reunião mensal de seus membros de forma a atender a todas as necessidades do CONADE, o que ocorreria na primeira sexta-feira de todo mês. Para tanto, sugere-se solicitar à SEDH que libere o deslocamento de conselheiros que a compõe. PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E RELATADOS: a) Processo nº. 58/2006 (76/06, 59/06, 61/06, 62/06, 80/06) Assunto: Denúncia encaminhada pela Deputada Érika Kokay sobre a inexistência de intérprete de LIBRAS em faculdades particulares do Distrito Federal. Proposta da Comissão: Apensar os procedimentos números 76/06, 59/06, 61/06, 62/06, 80/06, ao CA 58/2006. Apensar também o procedimento CA 80/2006, relator conselheiro Rogério Reis, ao mesmo procedimento 58/2006. Apresentada proposta de voto pelo Conselheiro Celso Lourenço Correia, pediram vista regimental os Conselheiros Joelson Dias e Maria Aparecida Gugel. Deliberação: O processo não foi apreciado pela Plenária, pois houve pedido de vista regimental por membros da Comissão. O pedido de vista foi concedido. b) Processo nº. 97/2006 Assunto: correspondência solicitando informações sobre isenção de impostos. Proposta da Comissão: Encaminhar resposta à consulente no sentido de que os órgãos estaduais que podem orientá-la são: Secretaria de Fazenda do Estado, Receita Federal e Detran. Particularmente, as concessionárias ou despachantes que atuam na área concentram tais informações. Procurar também o Conselho Municipal ou Estadual. Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade. c) Processo nº. 95/2006 Assunto: esclarecimentos sobre concurso público. Proposta da Comissão: Encaminhar resposta à consulente com o Parecer 45/05. Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade. Ampliação Sec. Exec. Enviar a COF até o final da 48º RO informações sobre: nº. servidores; demandas de custeio e de investimento; etc. Políticas B/9; b/10 Públicas Avaliação Programas Solicitar a Com. Políticas Públicas reunião conjunta para apreciar modelo do TCU antes da reunião plenária da 48ª reunião. 24 Políticas C/9 Públicas Cultura e Esportes Enviar a COF até o final da 48º RO informações sobre: demandas específicas sobre o Para-Pan 2007. 26 Pres. Ampliada Fóruns Internacionais Enviar a COF até o final da 48º RO informações sobre a agenda dos fóruns internacionais para 2006 e 2007, bem como oficinas de trabalho, reuniões preparatórias e comissões. Um abraço fraterno 18 Pres. Ampliada 20 B/4 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 d) Processo nº. 81/2006 Assunto: esclarecimentos sobre concurso público. Proposta da Comissão: Encaminhar resposta à consulente no sentido de que procure assistência de advogado para a defesa de seu direito individual, com cópia do Parecer 45/05. A questão continuará sendo avaliada no âmbito do CONADE, solicitando informações a respeito do tema ao Conselho Estadual em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no Estado do Paraná. Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade. e) Processo nº. 98/2006 Assunto: licença para servidor público atender filho com deficiência. Proposta da Comissão: Relatado o procedimento pediu vista regimental o Conselheiro Rafael Moreira de Aguiar. Deliberação: O processo não foi apreciado pela Plenária, pois houve pedido de vista regimental por membros da Comissão. O pedido de vista foi concedido. f) Processo nº. 24/2004 Assunto: PL 6.226/2002, acrescentar artigo 17-A a Lei 10.098/00 a obrigatoriedade da sinalização de ruas, praças e outros logradouros públicos, bem como a de edificações públicas ou privadas, com inscrições em Braille e letras aumentadas. Proposta da Comissão: Aprovar conteúdo do PL 6.226/02, acompanhando o parecer 06/2004 da CORDE, encaminhando cópia da solução à Comissão Provisória do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade. g) Processo nº. 78/2006 Assunto: Cópia de parecer do Ministério Público Estadual sobre PL 2.875/2005, do âmbito do Estado de Minas Gerais, que exclui os estabelecimentos das microempresas e empresas de pequeno porte para adaptações arquitetônicas. Proposta da Comissão: Acatar os termos do parecer do Ministério Público Estadual, encaminhando cópia de manifestação contrária do CONADE ao conteúdo do PL, solicitando que seja encaminhada cópia do ofício do CONADE às Comissões da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais para que tomem conhecimento da manifestação. Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade. Encaminhar decisão do CONADE ao Presidente da Assembléia Legislativa de MG, solicitando a sua divulgação junto às Comissões da Assembléia Legislativa. Encaminhar cópia para o Conselho Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais. h) Processo nº. 29/2005 Assunto: Projeto de Lei 5.486/2005 que institui obrigatoriedade de reprodução, pelas editoras de todo o País, de obras em Braille ou em meio magnético, acessíveis aos portadores de deficiência visual. Proposta da Comissão: Diligenciar quanto ao conteúdo do parecer do Conselheiro Genézio e encaminhar o procedimento à Comissão Provisória do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade. O Conselheiro Antônio Carlos Sestaro é indicado como representante do CONADE para o acompanhamento da Ação Civil Pública ajuizada em São Paulo (Processo CAN 09/2005). Propôs-se, e foi aceito pela plenária, a auxiliar, o observador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca do MPT. O CONADE solicitará à CORDE o resultado da Câmara Técnica do Livro Acessível para conhecimento de todos os conselheiros. O Conselheiro Flávio Oliveira representará o CONADE no GT da Câmara Setorial do Livro. Oficiar ao Ministério da Cultura ratificando o interesse do CONADE em participar da elaboração da Política do Livro Acessível, questionando sobre o atual andamento e/ou instalação dos trabalhos. Solicitar audiência com o Ministro da Cultura para dar conhecimento sobre as ações do CONADE, entregando-lhe documento pertinente. i) Processo nº. 79/2006 Assunto: cartões de crédito aos portadores de deficiência visual e central de atendimento aos portadores de deficiência auditiva. Proposta da Comissão: Responder ao Procurador da República no sentido de que o CONADE mantém os termos de decisão anterior, emitida no Ofício 23/2003, tendo encaminhado tais sugestões à Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços ABCS, sendo que as dificuldades técnicas alegadas devem ser vencidas pelas emissoras de cartão de crédito em razão da responsabilidade social de dar acessibilidade aos usuários de seus serviços. Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade. O ofício nº 23/2003 passa a ter caráter resolutivo, cujo conteúdo é o que segue: RESOLUÇÃO N º XXX , DE XXX DE AGOSTO DE 2006. Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelas empresas emissoras de cartão de crédito no atendimento às pessoas com deficiência O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 22 do Regimento Interno e com base na deliberação da XLVII Reunião Ordinária realizada, em 02 de agosto de 2006, RESOLVE: Art. 1° Ratificar a decisão tomada na XX Reunião Ordinária, de 24 de fevereiro de 2003, a respeito das medidas a serem adotadas pelas empresas emissoras de cartão de crédito no atendimento às pessoas com deficiência. Art. 2º Caberá às empresas emissoras de cartão de crédito adaptar seus procedimentos e cartões para permitir o acesso e utilização por pessoas com deficiência visual e auditiva. I - Em relação ao atendimento às pessoas com deficiência visual: a) identificar a bandeira do cartão em Braille em campo distinto da tarja magnética; b) instalar postos de auto-atendimento com circuito sonoro, por fone de ouvido, para viabilizar o acesso à senha alfanumérica de localização variável na tela. II - Em relação ao atendimento às pessoas com deficiência auditiva: a) registrar a condição de pessoa surda ou com deficiência auditiva no cadastro do cliente e nas telas de operação de tele-atendimento para possibilitar que outra pessoa faça as operações necessárias a pedido da pessoa surda ou com deficiência auditiva. Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Brasília, XXX de agosto de 2006. Alexandre Baroni Presidente do CONADE j) Processo nº. 23/2004 Assunto: Resolução ANVISA sobre estruturação e fiscalização de instituições de longa permanência. Proposta da Comissão: Solicitar informações ao Conselho Nacional do Idoso sobre o andamento da questão para posterior encaminhamento de soluções voltadas para a pessoa idosa com deficiência. Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade. l) Processo nº. 23/2005 Assunto: Parecer já exarado pelo CONADE sobre acessibilidade aos formulários de preenchimento da Receita Federal por pessoas com deficiência visual. <!ID895210-2> Proposta da Comissão: Considerando a existência de decisão do CONADE para tornar acessíveis os formulários do Imposto de Renda, sem qualquer resposta, sugerir à Presidência e Conselheiros que marquem audiência com o responsável na Receita Federal para a solução da decisão já solicitada. Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade. m) Processo nº. 85/2006 Assunto: correspondência pessoa com deficiência comunicando providências tomadas junto ao TRF 1ª Região para garantia de vaga em concurso público. Proposta da Comissão: Tomar ciência das providências encaminhadas pela interessada na busca de seu direito, remetendo cópia do Parecer 45/CONADE ao TRF 1ª Região. Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade. n) Processo nº. 60/2006 Assunto: Denúncia de discriminação de trabalhador com deficiência mental em contrato de trabalho já encerrado em empresa terceirizada. Proposta da Comissão: Encaminhar a questão para o Ministério Público do Trabalho local - Distrito Federal. Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade. o) Processo nº. 64/2006 Assunto: Denúncia de discriminação por parte de motoristas da linha alternativa 60 de Sobradinho. Proposta da Comissão: Encaminhar a questão para o Conselho Distrital de Direitos da Pessoa com Deficiência, com solicitação de Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 informação sobre a solução da questão para posterior arquivamento. Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade. p) Processo nº. 88/2006 Assunto: Moção de repúdio aos Projetos de Lei da Câmara dos Deputados n° 5.439/01, 3.638/00 e 3.219/04, que propõem a instituição de Estatuto da Pessoa com Deficiência. Proposta da Comissão: Encaminhar a questão à Comissão Provisória de Análise e Acompanhamento de Propostas de Anteprojeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade. q) Processo n°: CA 090/2006 Assunto: Solicitação da CORDE para que o CONADE requeira ao Ministério das Comunicações esclarecimentos dos motivos da edição do Decreto n° 5.762, de 27 de abril de 2006, que prorrogou, por sessenta dias, o prazo previsto para a expedição de norma complementar de que trata o art. 2º, do Decreto n° 5.645, de 28 de dezembro de 2005. Proposta da Comissão: Arquivar o procedimento, tendo em vista que foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2006 a Portaria nº. 310, do Ministério das Comunicações, do dia 27 dos mesmos mês e ano, que aprova a Norma Complementar nº. 01/2006 e que tem por objetivo complementar as disposições relativas ao serviço de radiodifusão de sons e imagens e ao serviço de retransmissão de televisão, visando tornar a programação transmitida ou retransmitida acessível para pessoas com deficiência, conforme disposto na Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e no Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto n° 5.645, de 28 de dezembro de 2005, que, em seus considerandos, inclusive noticia os comentários recebidos em decorrência de consulta e audiência pública realizada pela Portaria nº. 476, de 1 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2005 e Portaria nº. 1, de 4 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial de União de 4 de janeiro de 2006. Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade. r) Processo n°: CA 091/2006 Assunto: Solicitação Senador Eduardo Azeredo de análise acerca da possibilidade de o Decreto n° 3.298, de 1999, ser alterado para permitir que também as pessoas com visão monocular possam participar dos certames públicos. Proposta da Comissão: O CONADE criou Comissão Provisória para revisão das caracterizações das deficiências visual monocular, auditiva leve e renal crônica, com prazo de cento e vinte para a conclusão dos seus trabalhos e apresentação de relatório final para apreciação e deliberação pelo Plenário. Vencido o prazo em 3/3/06, sem apresentação das conclusões. Sugere-se a apresentação do relatório e/ou criação de nova Comissão para estudar a revisão da caracterização das deficiências, comunicando-se ao Senador interessado. Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade. A Comissão de Análise, Elaboração e Acompanhamento de Atos Normativos analisará todas as hipóteses para eventual alteração da caracterização das deficiências. s) Processo nº. CA 92/2006 Assunto: Solicitação da Srª. Rosineide de Azevedo de esclarecimento sobre a inclusão das pessoas com deficiência física mediante a reserva de lugares em shows. Proposta da Comissão: Considerando ter sido o Decreto 5.296, publicado no DOU de 3.12.2004, as edificações de uso público e de uso coletivo já existentes referidas em seu artigo 23, têm, a teor do seu § 8º, os prazos, respectivamente, até julho de 2007 e dezembro de 2008 para garantir a acessibilidade de que trata o caput e os §§ 1o a 5o., encaminhar cópia do parecer à interessada como resposta ao esclarecimento por ela solicitado, e ao Conselho do Distrito Federal dos Direitos das Pessoas com Deficiência para conhecimento do caso e procedimento como entender de direito. Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade. Ø Faltaram ser relatados processos que já estavam em curso na Coordenação e que estavam arquivados e já solucionados. A Coordenadora os retirou de pauta, deixando-os para a próxima reunião. 3) COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Proposta: Foi feita a leitura do Relatório da Comissão, e após passouse à apreciação dos processos. Deliberação: O relatório da Comissão foi aprovado com sugestões dos Conselheiros. Alguns processos não foram relatados, pois não tinham pareceres e foram designados novos relatores para apreciá-los, conforme segue: Participantes: Ana Maria Lima Barbosa (MDS), Kátia Aparecida M. Barbosa (MEC), Sheila Miranda da Silva (MS), Tereza Augusta dos Santos Ouro (MPS), Lizair de Moraes Guarino (FENASP), Adnilson Marins dos Santos (FENAPAE), Flávio Henrique de Souza (CUT), Isaias Dias (CUT), Marly dos Santos (Observadora, Associação da Fundação do Banco Santander Banespa), Marilene Ribeiro dos Santos (FENAPAE); Coordenadora: Ana Maria Lima Barbosa e Relatora: Kátia Aparecida M. Barbosa. 1º Eleição do(a) coordenador|(a) da Comissão - Foi indicada a Conselheira Ana Maria/MDS, acolhida por todos os integrantes da Comissão; 2º Eleição da Conselheira Kátia Barbosa/MEC como relatora da Comissão no dia de hoje; 3º Análise do Plano de Ação do CONADE 2006/2007. 1 FOI LIDO O PLANO DE AÇÃO E FORAM FEITOS DESTAQUES NOS SEGUINTES PONTOS: 36 - Saber como foi criado o Conselho de Desenvolvimento social e como o CONADE poderia tomar assento neste Conselho; 89 - Fazer reuniões conjuntas com a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas; 112 - Solicitar cópias do PPA e da LOA; 120 - Solicitar a elaboração de Campanha nacional para tratar do respeito aos direitos da pessoa com deficiência na área dos transportes públicos; 130 - Articular políticas para trabalhar em conjunto com os conselhos municipais estaduais de forma ampliada; 166 - Analisar as deliberações da Conferência e pautar a implementação das ações ligadas à Comissão de Políticas Públicas em caráter permanente; 168 e 95 - Trabalhar com a concepção de acessibilidade de forma ampla, abrangendo todos os segmentos, no sentido de que o conceito de acessibilidade não fique restrito às pessoas com deficiência já reabilitadas. Elaborar um Manual de Orientação de e para implementação de políticas afirmativas nas diversas áreas; 175 - Campanha Educativa - Encaminhar para a Comunicação Social; 184 - Encaminhar para a Comissão de Articulação de Conselhos. Convidar o IBGE para vir ao CONADE trabalhar as orientações (nas áreas da deficiência) para o próximo Censo Demográfico; 208 - Averiguar em que situação se encontra a implementação; 216 - Levantamento de onde estão sendo desenvolvidas estas ações. Encaminhamento para a Comunicação Social para divulgação; 51 - Já foi instituído GT específico para este assunto; 94 - Que o CONADE providencie ofício comunicando às Casas Legislativas; 178 - Que se promova reuniões extraordinárias, a exemplo das reuniões ampliadas do CNAS. Encaminhar proposta para a Comissão de Articulação de Conselhos. 4º Leitura das ações relacionadas Às Políticas Públicas: A - Reiterar a solicitação do CONADE, da necessidade de responder sobre as Políticas Setoriais desenvolvidas em cada área, aos Ministérios que ainda não o fizeram; B - Sistematizar estas informações para apresentar na Plenária. 5º Leitura das ações relacionadas ao Plano Internacional: Que se possa garantir a participação efetiva do CONADE nos debates internacionais; Fazer um levantamento sobre as representações do CONADE no âmbito internacional. 6º Leitura das ações relativas ao funcionamento e atuação do CONADE: 4 - Proposta de solução urgente; 11 - Comitê de Ajudas Técnicas - sob a responsabilidade da CORDE. Formalizar documento que busque maiores informações sobre este comitê e enviá-lo à CORDE; 12 - Estabelecer um representante de cada Comissão para ficar responsável pelo diálogo permanente com o Congresso Nacional. Plano de Ação da Comissão de Políticas Públicas - 2006/2007 Conhecimento, análise, monitoramento e avaliação das políticas públicas setoriais - ação contínua; Articulação com as demais comissões permanentes, priorizando a de orçamento - outubro/2006; Análise das deliberações da Conferência, pautando a implementação das ações ligadas à Comissão de Políticas Públicas - ação contínua; Análise de processos de competência da Comissão de Políticas Públicas; Promoção da discussão de temas específicos, priorizando os seguintes: lei de cotas, Benefício de Prestação Continuada - BPC e sexualidade; Definição de agenda com outros conselhos setoriais. PROCESSOS ANALISADOS: a) Processo nº. 20/2005 Assunto: Emenda Constitucional - Artigo 5º - Apresentado pela Senadora Heloísa Helena, que obriga o Estado a manter creches para crianças de até 06 anos de idade. Alteração do Texto do Inciso IV, do artigo 208 da Constituição Federal. Nova redação: Acolhimento obrigatório, público e gratuito a toda demanda pela educação infantil, em creches e pré-escolas para as crianças de zero a seis anos de idade. Proposta de parágrafo a ser acrescentado ao inciso: 1º No caso de criança com algum tipo de deficiência, as creches e pré-escolas, deverão, obrigatoriamente, disponibilizar todos os equipamentos e instrumentos necessários para pleno atendimento das necessidades específicas de cada uma. Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade. b) Processo nº. 24/2005 Assunto: Lista de exceções à tarifa externa comum dos produtos para saúde atualizada até a Resolução CAMEX nº. 27 de 11/08/2005 Parecer: As pessoas com deficiência estão incluídas na proteção especial contemplada pela Constituição federal, que estabeleceu em seu artigo 23, ser competência comum da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, cuidar da saúde e assistência pública. Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade. c) Processo nº. 14/2005 Assunto: Reportagem da Folha de São Paulo, ônibus adaptado do dia 14/07/2005. Proposta da Comissão: O relator não enviou o parecer do processo, mas segundo a apresentadora, a Srª. Ana Maria Lima Barbosa, o mesmo propôs que fosse enviado em todo momento o projeto, ISSN 1677-7042 5 o Decreto de acessibilidade, em articulação com o Ministério das Cidades para ver como está a discussão do transporte adaptado e que o CONADE pudesse estar em discussão permanente sobre a acessibilidade, que ela não esgota em si só e sugere alguns encaminhamentos e pede também para remeter essa discussão ao Conselho Estadual de São Paulo e orientações que ele deu como sugestões. Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade. d) Processo nº. 23/2005 Assunto: PROJOVEM - Programa Nacional de Inclusão de Jovens Deliberação: Indicação de novo relator e) Processo nº. 27/2005 Assunto: Resolução 355 do Conselho Nacional de Saúde Proposta da Comissão: Oficiar a Comissão de Saúde Inter-Setorial da Pessoa com Deficiência do Conselho Nacional de Saúde, ratificar o interesse do CONADE em participar e contribuir com a Comissão através da Comissão de Articulação. Dizer que há interesse do CONADE em se articular para fortalecimento dessa política. Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade. f) Processo nº. 29/2005 Assunto: Mensagem eletrônica da conselheira Lucíola do MTE Lei de Cotas Deliberação: Indicação de novo relator g) Processo nº. 32/2005 Assunto: Redução de Custos de Aparelhos auditivos Proposta da Comissão: Se a demanda é para o barateamento dos aparelhos auditivos, é importante que o CONADE recomende ao Ministério da Saúde que apresente uma proposta na redução de preços da prótese auditiva, preservando a qualidade técnica exigida pelas normas técnicas existentes. Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade. h) Processo nº. 34/2006 Assunto: Mensagem eletrônica da Dra. Maria Aparecida Cooperativas Sociais e as Pessoas com Deficiência Deliberação: Indicação de relatora i) Processo nº. 35/2006 Assunto: Denúncia contra a Escola Municipal de Ensino Especial de Vendas Novas Deliberação: Indicação de relatora j) Processo nº. 36/2006 Assunto: Processo Consulta do Conselho Federal de Medicina - nº. 2752/2004 Proposta da Comissão: Oficiar ao Ministério solicitando urgência na solução da conclusão da nova Portaria, avaliando o impacto financeiro e a pactuação com a Tripartite. Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade. l) Processo nº. 37/2006 Assunto: Deliberação da V Conferência Nacional de Assis. Social Deliberação: Indicação de relatora m) Processo nº. 38/2006 Assunto: Sugestão de alteração do artigo 4º do Decreto 3298/99 Deliberação: Propor grupo de trabalho específico. n) Processo nº. 39/2006 Assunto: Mensagem eletrônica do Sr. Alesandro - Monovisão Deliberação: Indicação de relatora o) Processo nº. 40/2006 Assunto: Documentos do Fórum de Cascavel (Aguardando indicação de relator) Deliberação: Indicação de relatora p) Processo nº. 41/2006 Assunto: Ofício Circular 02 - CVI Deliberação: Indicação de relatora q) Processo nº. 42/2006 Assunto: Mensagem eletrônica - Produto de reabilitação para pessoa com deficiência Deliberação; Encaminhamento para CORDE r) Processo nº. 43/2006 Assunto: Correspondência do Sr. Eduardo Rosa - solicita informação de sobre sua deficiência visual Deliberação: Indicação de Relator s) Processo nº. 45/2006 Assunto: Sexualidade da Pessoa com Deficiência Deliberação: Indicação de relatora 6 ISSN 1677-7042 Ø Os processos não relatados já tinham relatores designados, mas com não tinham pareceres e nem subsídios, foram designados novos relatores. Apenas três processos foram relatados pela Relatora Sheila Miranda. 4) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Proposta: Foi dado o informe de quatro processos e deliberado um informe. Participantes: Denise Costa Granja, Ministério das Comunicações; Shirley Vilhalva, FENEIS; Renato de Melo Rocha, CONFEA; Maria do Carmo Tourinho Ribeiro Vieira, Abra; Ritamaria Aguiar, Minc/Funarte. Coordenador: Janilton Fernandes Lima, Confederação Nacional do Comércio. Relatora: Maria Madalena Nobre, Ministério do Turismo. 1) Processo CCS nº 001/2006. Relatora: Maria Madalena Nobre. Ementa: Solicitação de divulgação do release sobre Acessibilidade do gabinete do Vereador Valcir da Ademoc/MG. Proposta da Comissão: Ainda não há data marcada do evento, mas já será divulgado que será realizado em setembro o seminário de Acessibilidade em Montes Claros. Deliberação: Não houve deliberação. Processo apenas para informe. 2) Processo CCS nº 002/2006. Relatora: Maria Madalena Nobre. Ementa: Mensagem do Fórum Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de MT - Campanha da Acessibilidade. Proposta da Comissão: A entidade pede varias informações sobre criação de conselhos e outras questões acerca de normas sobre deficiência. A comissão vai fornecer todas as informações necessárias. Deliberação: Não houve deliberação. Processo apenas para informe. <!ID895210-3> 3) Processo nº CCS nº 003/2006. Relatora: Maria Madalena Nobre. Ementa: Divulgação da Semana do Excepcional Proposta da Comissão: A FENAPAE informa que vai realizar a SEMANA NACIONAL DO EXCEPCIONAL que terá como slogan” acessibilidade: um caminho para inclusão. De 21 a 28 de agosto do corrente. O evento será divulgado pela comissão aos conselheiros e a outras entidades. Deliberação: Não houve deliberação. Processo apenas para informe. 4) Processo nº CCS nº 004/2006. Relatora: Maria do Carmo T. Ribeiro Vieira. Ementa: Análise do Plano de Ação do CONADE - 2006-2008. Proposta da Comissão: Dada a quantidade de itens a serem avaliados, e ainda que muitas ações propostas dependem de ações junto ao poder legislativo, a comissão analisará as ações que devem ser implementadas relativamente aos itens inerentes à sua área. Deliberação: Não houve deliberação. Processo apenas para informe. Informaram porém, já terem algumas coisas delineadas como definição do Plano de Ação da Comissão: O Coordenador vai apresentar Plano de Ação a ser aperfeiçoado pelos demais membros da comissão através de e-mail para ser submetido ao Presidente do CONADE. No plano serão abordados, entre outros temas, a campanha da acessibilidade, a divulgação do dia 21 de setembro Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, criação de uma lista de comunicação entre os conselheiros e forma de divulgação da noticias do CONADE. 5) Informes da Campanha da Acessibilidade: Ementa: Produção de filmete para Campanha da Acessibilidade. Proposta da Comissão: O filme sobre a Campanha da Acessibilidade ainda não foi finalizado e esta sendo cobrado pelo patrocinador, FEBRABAN. A comissão vai entrar em contato com a empresa contratada, X-BRASIL e providenciar o que for necessário, apresentando aos conselheiros. Consensar em plenário o método a ser utilizado para aprovação do filmete. Deliberação: O Plenário decidiu que todos os conselheiros deverão receber o roteiro do filme para manifestação e apresentação de sugestões. A Comissão terá autonomia para coordenar e definir o roteiro do filme. O roteiro definitivo deverá ser apresentado à presidência ampliada antes do encaminhamento à empresa contratada. 5) COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO DE CONSELHOS Proposta: I ) Análise do Plano de Ação do CONADE - 2006-2008. Ø Houve proposta de supressão dos itens: 130, 216, 79, a) Princípios - Primeiro e último item. O reconhecimento e a abrangência de segmentos, a exemplo da deficiência orgânica - renais crônicos, albinos, ostomizados, acometidos pela hanseníase. Aperfeiçoamento e inclusão de graus de deficiência visual, atualmente não contemplados, a exemplo das pessoas cegas de um olho. Ø Houve proposta de alteração nos itens: 112 - Acompanhar o processo de garantia de recursos, nas três esferas de poder...; 184 atribuir tal tarefa aos órgãos competentes (Ministério da Saúde e/ou IBGE); 94 - Por meio dos Conselhos estaduais e municipais, enviar...; 12 - ...sobre os direitos das Pessoas com Deficiência, solicitando aos mesmos que remetam ao CONADE projetos de lei relativos à pessoa com deficiência para que o CONADE emita parecer. II) Definição do Plano de Ação da Comissão Permanente de Articulação de Conselhos: 1 - Objetivo: Desenvolver ações que promovam a implantação e o fortalecimento dos Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deliberativos, paritários e com fundos próprios; 1.1 - Metas: Coordenar junto com a comissão de atos normativos proposta de lei para criação oficial do CONADE e instituição da Conferência Nacional; 1.2 - Revisar e reeditar a cartilha “Diretrizes para criação de Conselhos”; 1.3 - Capacitar conselheiros do CONADE, através de oficinas e mini cursos; 1.4 - Promover e consolidar a implantação de conselhos estaduais em Roraima, Mato Grosso, Acre, Alagoas, Amapá e Amazonas; 1.5 - A partir dos Conselhos estaduais existentes, priorizar a im- 1 plantação de conselhos municipais onde haja tal demanda, através de fóruns e de outros meios de organização locais; 1.6 - Sugerir e acompanhar a adequação do curso por internet de capacitação de conselheiros promovidos pela Agere (contratado pela SEDH-checar*) a fim de ser utilizado também na capacitação presencial dos conselheiros e através de outros meios (antena parabólica, rádio, etc); 1.7 - Capacitar conselheiros multiplicadores através do III Encontro Nacional de Conselhos; 1.8 - Elaborar cronograma de visitas aos Conselhos Estaduais e Municipais; 1.9 - Informar bimestralmente todos os conselhos estaduais e municipais sobre as atividades desenvolvidas no CONADE, através de um informativo elaborado pela comissão de articulação de conselhos. Será remetido via internet e correio; 1.10 - Realizar duas reuniões itinerantes da Comissão de Articulação de Conselhos nas regiões Sul e Nordeste; 1.11 - Priorizar a viabilização da participação plena dos conselheiros suplentes nesta comissão, alterando este item do Regimento Interno. 2 - Desenvolver ações que visem à articulação do CONADE com os diferentes Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência; 2.1 - Consolidar interfaces entre os conselhos nacionais de direitos por meio de reuniões bimestrais com representantes destes conselhos. Desenvolver cursos de capacitação de conselheiros em parceria com os conselhos afins. 3 - Propor e coordenar a realização da II Conferência Nacional. 4 - Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência; 4.1 - Articular parceria junto a instituições e órgãos de pesquisa. III) Em atenção à solicitação encaminhada ao CONADE pelo Fórum Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - MT, a comissão deliberou: Enviar material solicitado - Decreto 5296, Cartilha diretrizes para criação de Conselhos, relatório final da I Conferência Nacional, cartilha do CONADE e recomendação para que recorram ao código internacional de doenças, (CID 10), para efetuar o enquadramento da pessoa com deficiência conforme preconiza a legislação vigente; estabelecer contato telefônico imediato, a fim de dar ciência do recebimento da solicitação e dizer que o material requisitado está sendo encaminhado. Participantes: Flávio de Oliveira, Conselho Estadual de Minas; Adilson Ventura, UBC; Cândida Carvalheira, ABRASO. Coordenadora: Martinha Clarete Dutra, Conselho Municipal de Londrina. Relatora: Valdenora Cruz, MORHAN. Suplentes: Márcio Aguiar, Conselho Municipal de Niterói; Edvaldo Ramos, UBC; Cristiano Torres, MORHAN. Deliberação: Chegou-se ao consenso de que o relatório estaria aprovado como está com a sugestão da mesa que o ponto 1.11 iria para Comissão de Atos Normativos para um estudo da situação real em relação ao Regimento e a participação dos Conselheiros suplentes. ITEM V - ANÁLISE DO PEDIDO DE VISTAS DA FENAPAE/FENASP RELATIVO AO PROCESSO DA COMISSÃO DE ATOS NORMATIVOS Nº 18/2005 - CARTILHA SOBRE EDUCAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA - RELATO INICIAL: CONSELHEIRA MARIA APARECIDA GURGEL. Proposta: A Conselheira Maria Aparecida Gugel pediu a retirada de pauta do processo para melhor instrução do mesmo. Deliberação: Aprovação da retirada de pauta com observação de voltar na próxima reunião como primeiro item de pauta. ITEM VI - ANÁLISE DO PEDIDO DE VISTAS DA CORDE RELATIVO AO PROCESSO DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Nº 10/2004 - LEGENDA EM FILME NACIONAL - RELATO INICIAL: CONSELHEIRA MARIA MADALENA NOBRE. Proposta: 1 - Dar conhecimento deste documento a Agência Nacional de Cinema e verificar se essa Instituição está obedecendo o art. 2º, § 6º, Inciso 3º do Decreto 5296 de dezembro de 2004 que versa sobre a matéria; 2 - Enviar documento a ANCINE convidando-os para trabalharem juntamente com a CORDE afim de encontrar as soluções adequadas ao assunto, para com isso garantir o acesso das pessoas com deficiência auditiva aos filmes nacionais; 3 - Enviar ofício ao Conselho Superior de Cinema solicitando pronunciamento sobre a questão em pauta para promover o acesso da pessoa com deficiência auditiva a informação e a comunicação; 4 - Enviar ofício aos demais órgãos competentes, além de produtores e distribuidores e setores da sociedade que tenham interesse no assunto; 5 - Solicitar o CONADE para acompanhamento dos resultados e dos encaminhamento sugeridos nos itens anteriores; 6 - Cientificação as Excelentíssimas Senhoras Procuradoras Federal e Regional dos Direitos do Cidadão sobre o atendimento aos termos dos ofícios de nºs 1138/2004 e 1180/2005 da Procuradoria da República no Município de Piracicaba. Deliberação: Aprovação do parecer da Conselheira Maria Madalena Nobre. Encaminhamento de resposta ao Ministério Público de Piracicaba com o Parecer da relatora do processo, Conselheira Maria Madalena Nobre. Encaminhamento de ofício ao Ministério da Cultura abordando os temas “legenda em LIBRAS e em áudio descrição” e “livro acessível”. O ofício deverá ser entregue por meio da Conselheira Ritamaria Aguiar em audiência com o ministro. ITEM VII - INFORME DA COMISSÃO TÉCNICA PROVISÓRIA DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Proposta: Relatório apresentado pelo Coordenador Provisório Flávio Couto de Oliveira. 1 - Disse que sua reunião começou com ajustes de número de conselheiros, já que estava a mais do que previa o regimento, então seria necessário que abdicassem dois da área governamental e dois da área Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 não-governamental para que pudessem começar a reunião. 2 - Acordaram em tratar única e exclusivamente à cerca do Estatuto. 3 - Fezse um nivelamento dos conhecimentos dos conselheiros, a partir da leitura dos documentos que serviam de base para a Comissão: tanto os Projetos de Lei que já estão em tramitação, como o texto da Conferência da Convenção da ONU. Este relatório foi aprovado por unanimidade. Deliberação: O relatório foi aprovado por unanimidade. ITEM VIII - AVALIAÇÃO DA I CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Parecer apresentado pelas coordenadoras: 1 - Conselheira Ritamaria Silva de Aguiar - Coordenação de Comunicação: Articulação com a mídia, divulgação sobre a Conferência; 2 - Conselheira Niusarete Margarida de Lima - Coordenação de Logística: Prestação de contas (financeiro) à cerca das participações do evento; 3 - Conselheira Cândida Maria Carvalheira Bittencourt - Coordenadora Geral: Avaliação das dificuldades do evento; 4 - Conselheira Izabel M. Madeira de L. Maior - Coordenadora Técnica: Propostas e sugestões para a próxima Conferência. Proposta: O Conselheiro Joelson Costa Dias propôs que logo disponibilizado os anais, o texto final das resoluções e moções, o CONADE realize uma Reunião Extraordinária, em novembro, para discutir as propostas, as resoluções aprovadas na Conferência. Deliberação: Proposta aprovada por unanimidade. ITEM IX - PLANO DE AÇÃO DO CONADE 2006/2008 - PRESIDENTE DO CONADE E COORDENADORES DE COMISSÕES PERMANENTES E PROVISÓRIAS. Proposta: Trabalho conjunto da presidência com a Secretaria Executiva e a Presidência Ampliada na formatação do Plano de Ação. Deliberação: Não foi discutido o plano devido ao curto tempo. Será encaminhado à Presidência Ampliada, depois aos conselheiros. ITEM X - INFORMES GERAIS a) Aprovados os dias quatro, cinco e seis de outubro para a próxima Reunião Ordinária, no Ministério Público Federal b) Relato da Participação do CONADE em eventos: Audiência Pública a respeito da minuta de decretos sobre acesso das pessoas com deficiência visual, com seus cães guias em ambientes públicos e privados - participação da Conselheira Martinha Clarete D. dos Santos; o encontro entre os Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, os sete municípios que compõem o grande ABC Paulista - também a Conselheira Martinha Clarete D. dos Santos; o I Seminário dos Trabalhadores com Deficiência em Educação Pública do Paraná, Trabalho Educação, Organização e Debate - também a Conselheira Martinha Clarete D. dos Santos; a Câmara Técnica, proposta do Brasil ao texto final da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - participação da presidência do CONADE, participação da Conselheira Maria Aparecida Gugel, o Conselheiro Joelson Costa Dias, como representante do CONADE; o Fórum Paulista de Acompanhamento da Campanha da Fraternidade com a participação do Conselheiro Antonio Carlos Sestaro; o Fórum Estadual de Educação Inclusiva em Santa Catarina - com a participação do Conselheiro Adílson Ventura; a posse do Conselho Estadual dos Direitos da pessoa com Deficiência no Estado do Rio Grande do Sul - com a participação do Conselheiro Janilton Fernandes; o Seminário e Monitoramento da Implantação do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Distrito Federal - com a participação do Conselheiro Joelson Costa Dias; Audiência Pública Desigualdade Racial no Mercado de Trabalho - com a participação da Conselheira Maria Aparecida Gugel; o II Encontro Estadual de Profissionais, que atuam com alunado surdos e cegos e múltiplas deficiência sensorial em Mato Grosso do Sul, em Campo Grande - com a participação da Conselheira Shirley Vilhalva. Brasília, 03 de agosto de 2006 ALEXANDRE CARVALHO BARONI Presidente do CONADE <!ID893938-0> EXTRATO DA ATA DA 49ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 7 E 8 DE NOVEMBRO DE 2006 No dia 07 de novembro de 2006, terça-feira, Ministério Público Federal, SAF Sul, Quadra 04, Auditório do Bloco F - Térreo/Brasília - DF, o Dr. Alexandre Carvalho Baroni, Presidente do CONADE, deu início à XLIX Reunião do CONADE. ITEM I - ABERTURA - PRESIDENTE DO CONADE - O Presidente Alexandre Carvalho Baroni abriu a reunião saudando todos os presentes. Mencionou a importância de a Sociedade Civil indicar nomes para concorrer ao Prêmio de Direitos Humanos, com inscrições até dia 14 de novembro. Foi feito o chamamento nominal dos presentes. ITEM II - APROVAÇÃO DA ATA DA XLVIII REUNIÃO ORDINÁRIA - Foi aprovada por unanimidade. ITEM III - APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE PAUTA XLIX REUNIÃO ORDINÁRIA - Foi aprovada com inversão de pauta do item Estratégia do CONADE no período de transição do Governo - Conselheiras Ana Maria, Kátia Barbosa e Izabel Maior para o primeiro dia de reunião e supressão do item Revisão do Regimento Interno Presidência Ampliada. 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 ITEM IV - MOÇÃO DE REPÚDIO 01/2006 - AD REFERENDUM - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE IMAGENS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - A Moção foi lida em Plenário e seu texto foi aprovado por unanimidade. ITEM V - INFORMES DAS COMISSÕES PERMANENTES 1) COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO DE CONSELHOS Encaminhamento: Foi feita a leitura do Relatório da Comissão e propostas foram apresentadas pela Conselheira Martinha Clarete D. dos Santos, conforme apresentado a seguir: DATA: 06/11/2006, LOCAL: Anexo II, 2º andar, sala 421 no Ministério de Justiça, PARTICIPANTES: UBC -Adilson Ventura; ABRASO: Márcia Patrícia de Araújo; MORHAN: Valdenora Cruz; CONPED - Conselho Estadual de Minas Gerais: Flávio Oliveira; CMDPD - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Londrina: Martinha Clarete Dutra e Marta de Souza. COORDENADOR(A): Martinha Clarete Dutra e RELATOR(A): Martinha Clarete Dutra 1) Detalhamento das ações da Comissão: propostas na primeira reunião Proposta de Lei que crie o CONADE e institua a Conferência: A comissão propõe a constituição de um grupo de trabalho intercomissões: 2 membros da Comissão de Articulação de Conselhos; 2 membros da Comissão de atos normativos ; 2 da Comissão de Políticas Públicas e 2 da Comissão de orçamento, um governamental e outro não governamental, a fim de elaborar a minuta de Lei. O Grupo de trabalho deverá se reunir em novembro deste ano, extraordinariamente a fim de consolidar tal proposta, a saber: anteprojeto de Lei de criação do CONADE e instituição da Conferência Nacional a ser contemplado no texto do Estatuto. Encaminhamento: O Grupo de Trabalho será composto por dois Conselheiros de cada Comissão, a saber: 1) Comissão de Análise, Elaboração e Acompanhamento de Atos Normativos - Conselheira Maria Aparecida Gugel e Conselheira Izabel M. Madeira de L. Maior; 2) Comissão de Comunicação Social - Conselheiro Janilton Fernandes Lima e Conselheira Denise Costa Granja; 3) Comissão de Articulação de Conselhos - Conselheira Martinha Clarete D. dos Santos e Conselheira Cândida Maria Carvalheira; 4) Comissão de Políticas Públicas - Conselheira Ana Maria Lima Barbosa e Conselheiro Flávio Henrique de Souza; 5) Comissão de Orçamento e Finanças Públicas Conselheiro José Cláudio Barriguelli e Conselheiro Marcos C. de Souza Bandeira. Deliberação: A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Plenário. 2) Revisão e reedição da Cartilha Diretrizes para Criação de Conselhos Encaminhamento: A Comissão acata o relatório como ponto inicial a ser aprofundado por uma Comissão Provisória formada por quatro membros: três da Comissão de Articulação de Conselhos - um gov e não gov - além da CORDE Prazo: Fevereiro de dois mil e sete Martinha, Adilson, Cândida, CORDE Processo nº C.A.C Nº 05/06 Ementa: Ofício 0106/06 - COMPOD Encaminhamento da Comissão: Responder ao Conselho de Uberlândia afirmando que a Cartilha está sendo revisada e conterá orientações relativas a tais questões. DESPACHO: A Comissão de Articulação de Conselhos com a Comissão de Comunicação formataram uma proposta de boletim informativo. Deliberação: Aprovada por unanimidade pelo Plenário 3) Capacitar Conselheiros do CONADE através de oficinas e minicursos: I Oficina: dois dias em fevereiro. II Oficina: dois dias em agosto Nas datas previstas para as reuniões ordinárias do CONADE, Público alvo: todos os conselheiros: titulares e suplentes Encaminhamento: Conselheiros e Conselheiras encaminharão sugestões. A Presidência Ampliada aprovará o projeto final para posterior execução. Deliberação: A proposta foi aceita pelo Plenário conforme apresentada 4) Promover a implantação dos conselhos Estaduais nos Estados apontados pelo Planejamento da Comissão. Articular em fevereiro reuniões com o Governador, presidente da assembléia Legislativa e movimento social de pessoa com deficiência nos Estados: Roraima, Pará, Acre, Alagoas, Amapá e Amazonas, , a fim de promover a implantação dos Conselhos estaduais. Participantes da reunião: presidente do CONADE e representante da Comissão de Articulação de Conselhos. Criar um fato relevante em cada capital visitada, para dar visibilidade ao CONADE. Criação dos Conselhos Municipais: Realização de um Seminário em cada região do país visando a formação de conselheiros e criação de novos conselhos municipais. Objetivo dos seminários regionais: levantamento da realidade, avaliação, planejamento e formação de multiplicadores, além de fomentar a proposta de realização de encontros estaduais de conselhos. Encaminhamento: Previsão de Recursos para os Seminários Regionais: Região Sul: 150 pessoas 2 dias Custeio para : transporte, alimentação e hospedagem de todos os participantes. Objetivos: Avaliação das ações dos Conselhos Planejamento das ações dos Conselhos Formação de Multiplicadores de Conselhos Capacitação dos Conselheiros Região Sudeste: 2 dias Sudeste I São Paulo 200 pessoas Sudeste II MG; RJ e ES 100 pessoas, convidando o Conselho Estadual de SP Custeio de transporte, alimentação e hospedagem Região Centro Oeste: Mato Grosso: 100 pessoas Mato Grosso do Sul: 100 pessoas Goiás: 100 pessoas DF: 100 pessoas Região Norte: Fórum em cada capital Articulado pelo movimento local de pessoas com deficiência e governo Custo com o representante do CONADE Região Nordeste: 200 pessoas 2 dias Deliberação: A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Plenário. 5) Criação de um cadastro nacional de entidades municipais de e para pessoas com deficiência, com o objetivo de subsidiar as ações do CONADE no processo de formação de novos conselhos municipais e garantir o diálogo entre o CONADE e a sociedade civil organizada. Encaminhamento: Ampliação da ação do SICORDE. Deliberação: A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Plenário. 6) Agendar reunião com o coordenador da SEDH Perly com o presidente do CONADE e representantes desta comissão para sugerir adequações ao curso de capacitação de conselheiros em direitos humanos a distância, além de solicitar repasse de informações sobre cursistas da área da deficiência para o futuro processo de aperfeiçoamento de agentes multiplicadores nos Estados. Deliberação: A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Plenário. 7) III Encontro Nacional de Conselhos Estaduais e municipais. Objetivo: formação de conselheiros, avaliação e planejamento das ações dos conselhos estaduais e municipais, bem como preparação da II Conferência Nacional. Encaminhamento: 400 pessoas, 02 pessoas por conselho além do CONADE O Encontro será realizado nos dias 03, 04 e 05 de Dezembro Deliberação: Aprovada por unanimidade pelo Plenário 8) CRONOGRAMA Fevereiro e Março/07; visitas aos Estados onde não há conselhos estaduais Abril: região Sul: seminário e reunião da comissão de articulação de conselhos. Maio: Sudeste - seminário Junho: Centro-Oeste: seminário Julho: Norte e Nordeste - seminário e reunião da comissão de articulação de conselhos. Dezembro: III Encontro Nacional de conselhos Estaduais e Municipais dos direitos da Pessoa com Deficiência Informativo bimestral: marcar com a comissão de comunicação para a próxima reunião extraordinária do CONADE Encaminhamento: A título de informação ao Plenário. Deliberação: Não houve votação. 9) Agendar com os conselhos Nacionais de Direitos e de Políticas reunião para discutir a intersetorialidade das ações desenvolvidas entre eles. Encaminhamento: A título de informação ao Plenário. Deliberação: Não houve votação. 10) II Conferência Nacional no final do primeiro semestre de 2008 Tema indicativo: O Controle Social e as Políticas Públicas Encaminhamento: A ser definido e aprovado pelo III Encontro Nacional de Conselhos Deliberação: Aprovada por unanimidade pelo Plenário 11) Agenda com o IBGE com a finalidade de pensar estratégias para diagnosticar a realidade da pessoa com deficiência no Brasil de forma mais detalhada Encaminhamento: Solicitar aos órgãos públicos de pesquisa de âmbito nacional informações sobre suas ações relativas á pessoa com deficiência; CNPQ, CAPS e outros. Deliberação: Aprovada por unanimidade pelo Plenário 12) Edição das moções e resoluções da I Conferência Nacional Recomendamos a edição acompanhada de análise política do evento. Encaminhamento: Proposta de reunião para análise dos documentos da Conferência para elaboração de documento que sirva como análise crítica e esteja de acordo com a estrutura dos anais já propostos. Deliberação: A proposta foi aprovada com 18 votos a favor e 2 contrários 13) Despacho dos processos existentes a) Moção de louvor à I Conferência Nacional Resposta à Câmara Municipal de Guarujá pela moção de louvor encaminhada. ISSN 1677-7042 7 b) Envio de ofício ao Promotor de Justiça da cidadania do Mato Grosso - Cuiabá solicitando informações acerca dos desdobramentos das articulações para composição do conselho Estadual do MT Encaminhamento: A título de informação ao Plenário. Deliberação: Não houve votação. 2) COMISSÃO DE ANÁLISE, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ATOS NORMATIVOS Encaminhamento: Foi feita a relatoria dos Despachos Monocráticos e dos Processos da Comissão, pela Conselheira Maria Aparecida Gugel, conforme segue: RELATÓRIO Nº. 3 DA COMISSÃO DE ATOS NORMATIVOS - XLIX (49ª) REUNIÃO - DATA: 20 de outubro e 6 de novembro de 2006, LOCAL: ANEXO II DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, PARTICIPANTES: Maria Aparecida Gugel (coordenadora), Joelson Dias (ausência justificada), Rogério Lopes da Costa Reis (ausência justificada), Mauro Pena, Antonio Carlos Sestaro (ausência justificada), Celso Lourenço Moreira Correia, Rafael Moreira de Aguiar, Izabel Loureiro Maior (conselheiros). PROCESSOS DECORRENTES DE DESPACHO MONOCRÁTICO 1) Nº. do Processo: CA 124/2006 Assunto: Sugestão de Comissão Provisória de Acompanhamento do Decreto 5.296/2004 2- Trata-se de mensagem eletrônica do Conselheiro Marcos Bandeira sugerindo a constituição de comissão provisória para acompanhar o cumprimento do Decreto 5.296/04, sob várias justificativas: de que várias são as consultas sobre a norma; que é preciso acompanhar o processo legislativo; que o CONADE tem atribuição de acompanhamento; que uma comissão pode colaborar com novas sugestões para melhoria do decreto. 3- Em diversas assentadas o CONADE tem indeferido pedidos de criação de comissões provisórias em vista do acumulado de atribuições dos Conselheiros junto às Comissões Permanentes. As Comissões Permanentes, por sua vez e segundo suas respectivas atribuições, já fazem o acompanhamento da implementação do Decreto 5.296/04, sugerindo, inclusive, regras de conduta para os órgãos da administração pública, exemplificados nos Processos CA 23/04 que tratou da revisão da norma de fiscalização da ANVISA em instituição de longa permanência; CA 24/05 que sugeriu ao CONTRAN, dentre outros, alterar critérios para exame de pessoas com deficiência auditiva; CA 58/06 que sugeriu a utilização de intérprete da LIBRAS em instituições públicas e privadas em todos os níveis de ensino; CA 108/06 que tratou do apoio assistivo como cargo em quadros de carreira da administração pública em todos os poderes para atendimento à pessoa com deficiência, entre outros encaminhamentos. Por estes fundamentos, arquiva-se a sugestão. Encaminhamento: Não criação de Comissão Provisória de Acompanhamento para implementação do Decreto 5.296/2004. Deliberação: Aprovado por unanimidade pela Plenária conforme voto do relator. PROCESSOS RELATADOS E DISCUTIDOS - PROPOSTAS DE ENCAMINHAMENTO 2) Processo: CA 119/2006 Assunto: Juiz com deficiência é aposentado por invalidez Considerando a notícia de que o Juiz Antonio Jairo de Oliveira Cordeiro, tetraplégico após assalto, aposentado por invalidez compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará mesmo diante da manifestação de vontade de permanecer oficiando; Encaminhamento: Considerando notícia recente de que o Juiz foi reconduzido ao cargo por reconsideração da decisão, com apoios e procedimentos especiais que garantam o exercício das atividades e funções de magistrado, o CONADE, encaminha ao egrégio Tribunal de Justiça MOÇÃO de elogio pela medida que simboliza a garantia do direito ao trabalho da pessoa com deficiência. Deliberação: Aprovado por unanimidade pela Plenária conforme voto do relator. 3) Nº. do Processo: CA 134/2006 Assunto: Educação - acessibilidade alunos cegos Trata-se de denúncia do Senhor Wagner Maia contra a Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro por não dar condições de acesso dos alunos com deficiência visual ao material de estudo, em BRAILLE ou em disquete para leitura em computador com programa DOSVOX; contra o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por não apoiar o pedido formulado. Adotar os fundamentos da decisão no processo CA 58/2006 que trata do direito de acesso das pessoas com deficiência ao apoio para exercer seu direito à educação:” É comando constitucional da ordem dos direitos sociais o direito à educação (Art. 6º), sendo direito de todos e dever do Estado e da família promovê-la e incentivá-la (Art. 205), cabendo ainda ao Estado o atendimento especializado às pessoas com deficiência (Art. 208, III). É comando constitucional o direito à igualdade (Art. 5º) que para as pessoas com deficiência impõe, por exemplo, a reserva de cargos e empregos públicos (Art. 37, VIII) e postos de trabalho (Art. 93, Lei nº 8.213/91), além de normas técnicas e específicas de acessibilidade (Leis nº 10.048/00 e 10.098/00 e Normas Técnicas Brasileiras - ABNT) que visam, com elementos assistivos (apoios e procedimentos especiais e ajudas técnicas), suprir as limitações físicas e sensoriais frente ao ambiente em que vivem. Para promover a acessibilidade das pessoas com deficiência o Decreto nº 5.296/04 traça critérios, dentre eles o tratamento diferenciado”, sendo que para as pessoas com deficiência visual consiste em serviços prestados por pessoas capacitadas (Art. 6º, § 1º, IV). Sem esquecer que a Portaria nº 3.284/03 do MEC impõe para a autorização, reconhecimento e credenciamento de instituições de ensino superior o cumprimento de condições de acesso de pessoas cegas (Art. 2º, II, a). 8 ISSN 1677-7042 1 Encaminhamento: 1. O CONADE recomenda à Universidade Estácio de Sá/RJ que cumpra os requisitos de acesso para seus alunos cegos e com baixa visão; 2. solicita ao Procurador Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que crie promotoria específica para cuidar dos direitos das pessoas com deficiência, a exemplo das existentes nos demais Estados brasileiros; 3. encaminha cópia do processo ao Ministério da Educação, educação superior, por meio de sua representação no CONADE, para que tome providências que couber. Deliberação: Aprovado por unanimidade pela Plenária conforme voto do relator. Art. 1º - O provimento de cargos e empregos públicos, nos órgãos, e entidades da administração direta, indireta e fundacional, obedecido o principio do concurso publico e provas e títulos, far-se-á com reserva de percentual de até 5% (cinco por cento) para pessoas portadoras de deficiência. 4) Processo: CA 137/2006 Assunto: estatística sobre o número de empregados MTE Encaminhamento: enviar recomendação do Ministério do Trabalho e Emprego nos seguintes termos: Considerando os repetidos pedidos (da imprensa, organizações de pessoas com deficiência, dentre outros) sobre o número de pessoas com deficiência empregadas no Brasil; Considerando que se desconhece o número de pessoas com deficiência efetivamente empregadas no Brasil; Considerando que o Decreto nº. 3.298/99, no Art. 36, § 5º, atribuiu ao Ministério do Trabalho e Emprego, além da sistemática de fiscalização das empresas, a instituição de procedimentos e formulários que propiciem estatísticas sobre o número de empregados com deficiência e de vagas preenchidas para o acompanhamento do Art. 93, Lei nº. 8.213/91 (Art. 36 do Decreto); Considerando as deliberações da I CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, sobretudo a do item 32 que pretende a criação de cadastro único para subsidiar políticas públicas endereçadas à pessoa com deficiência. O CONADE recomenda ao Ministério do Trabalho e Emprego a implementação do Art. 36, § 5º, do Decreto nº. 3.298/99, sobre as estatísticas do número de empregados com deficiência e de vagas preenchidas para o acompanhamento do Art. 93, Lei nº. 8.213/91 (Art. 36 do Decreto nº. 3.298/99), em todo o Brasil. Deliberação: Aprovado por unanimidade pela Plenária conforme voto do relator. 5) Processo: CA 139/2006 Assunto: regulamentação utilização símbolo da surdez Encaminhamento: enviar recomendação a Secretaria Especial de Direitos Humanos para que solicite a Casa Civil da Presidência o que segue: Considerando recente questionamento do Conselho Municipal de Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência de Mogi das Cruzes - SP, sobre a utilização do símbolo da surdez (para organização de evento do Dia do Surdo determinada associação pondera sobre a possibilidade de venda do adesivo do símbolo para a constituição de fundos de uma associação de surdos), Considerando a Lei nº 8.160, de 8/11/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação do Símbolo Internacional de Surdez em locais e serviços acessíveis; não permitir sua modificação; proibir a utilização para finalidade diversa, salvo a REPRODUÇÃO DO SÍMBOLO EM PUBLICAÇÕES E OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO RELEVANTES PARA OS INTERESSES DO DEFICIENTE AUDITIVO, A EXEMPLO DE ADESIVOS ESPECÍFICOS PARA VEÍCULOS POR ELE CONDUZIDOS (Art. 3º, Parágrafo Único), Considerando que a ressalva da lei pode gerar interpretações diversas, criando eventuais conflitos no meio social, Considerando que há comando de regulamentação da lei no prazo de noventa dias (Art. 4º), a partir de sua vigência, ainda não concretizado, O CONADE recomenda ao Secretaria Especial de Direitos Humanos que encaminhe pedido à Casa Civil da Presidência sobre a necessidade urgente de regulamentação da Lei nº 8.160/91. Deliberação: Aprovado por unanimidade pela Plenária conforme voto do relator. Parágrafo terceiro - As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata este artigo só serão arredondadas para número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 5 (cinco). (DESTAQUE. LIDO E JUSTIFICADO EM PLENÁRIO. A ENTREGA DA RECOMENDAÇAO AO GOVERNADOR DO PR PODERÁ SEGUIR DE AUDIÊNCIA COM ALEXANDRE E MARTINHA) 6) Processo: CA 140/2006 Assunto: reserva vagas lei estadual Paraná Encaminhamento: enviar recomendação ao Governador do Estado do Paraná sobre a necessidade urgente de medida legislativa que altere ao conteúdo da Lei nº 13.225, de 10/7/2001, garantindo o direito da pessoa com deficiência ao acesso ao concurso público de cargos e empregos públicos nos seguintes termos: Considerando recentes questionamentos de pessoas com deficiência interessadas em ter seu direito de reserva de vagas em concursos públicos efetivados no Estado do Paraná, Considerando que o CONADE já se manifestou em NOTA DE REPÚDIO ao Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Estado do Paraná indignado em relação à forma como o Estado do Paraná vem conduzindo os procedimentos do Concurso Público de Provas e Títulos do Magistério, especialmente no que tange ao acesso dos candidatos com deficiência, Parágrafo primeiro - ... Vetado... Parágrafo segundo - O órgão responsável pela realização do concurso publico garantirá aos portadores de deficiência as condições especiais necessárias a sua participação nas provas. Considerando que a Lei Estadual do Paraná nº 13.225, 10/7/2001, que normatiza a reserva de vagas em concurso público para pessoas com deficiência, contém disposição contrária ao comando regulamentador da Lei nº 7.853/89, o Decreto nº 3.298/99, no que diz respeito à perícia médica como instância de eliminação de candidatos com deficiência, a saber: Art. 3° - No prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou emprego. Parágrafo primeiro - A perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data do respectivo exame. Parágrafo segundo - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. Parágrafo terceiro - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contado da realização do exame. Parágrafo quarto - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contando da realização do exame. Parágrafo quinto - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica. Art. 4° - O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados no artigo anterior, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica. Considerando que as atividades das funções devem ser adaptadas à pessoa com deficiência durante o estágio probatório (Art. 43, §2º, Decreto nº 3.298/99), sob os olhares de equipe multiprofissional, atribuições que não se assemelham à perícia médica que tem o condão somente de identificar os agravos de saúde do futuro servidor público, Considerando que a Constituição da República não limita qualquer cargo ou função pública à pessoa com deficiência, O CONADE recomenda ao Governador do Estado do Paraná sobre a necessidade urgente de medida legislativa que altere ao conteúdo da Lei nº 13.225, de 10/7/2001, garantindo o direito da pessoa com deficiência ao acesso ao concurso público de cargos e empregos públicos. Juntar cópia dos pareceres sobre concurso público e aptidão plena. Encaminhar cópia do presente parecer ao Conselho Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná e Ministério Público do Estado do Paraná, solicitando apoio para a medida. Deliberação: Aprovado por unanimidade pela Plenária conforme voto do relator. 7) CARTA ABERTA CONADE analisa sentença judicial de SP que causou polêmica sobre inclusão de criança com síndrome de Down em escola regular Encaminhamento: Referendar o texto da Carta Aberta para a imprensa. Deliberação: Aprovado por unanimidade pela Plenária conforme voto do relator. 7) CARTA ABERTA CONADE analisa sentença judicial de SP que causou polêmica sobre inclusão de criança com síndrome de Down em escola regular Encaminhamento: Referendar o texto da Carta Aberta para a imprensa. Deliberação: Aprovado por unanimidade pela Plenária conforme voto do relator. ITEM VI - INTERVALO PARA O ALMOÇO Considerando que a Lei Estadual do Paraná nº 13.225, 10/7/2001, que normatiza a reserva de vagas em concurso público para pessoas com deficiência, contém disposição contrária ao comando constitucional de reserva de cargos e empregos públicos (Art. 37, I, II e VIII). Ao limitar a aplicação da reserva para números maiores ou iguais a cinco, minimiza a reserva de cargos, contrariando inclusive interpretação do Supremo Tribunal Federal (RE 227.299-1 MG, Relator Ministro Ilmar Galvão, 14/6/2000) ITEM XI - ESTRATÉGIA DO CONADE NO PERÍODO DE TRANSIÇÃO DO GOVERNO - (Item submetido à inversão de pauta) Encaminhamento: Pedir urgentemente uma audiência ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Elaborar uma minuta de exposição de motivos, a ser encaminhada ao Presidente da República. Deliberações: A minuta a ser encaminhada ao Presidente da República foi elaborada e aprovada em Plenário, por unanimidade. Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 ITEM VII - CONTINUAÇÃO DOS INFORMES DAS COMISSÕES PERMANENTES 3) - COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS CONJUTAMENTE COM COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS Encaminhamento: 1) Solicitar à CORDE a apresentação do desenho da Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência e do Plano de Ações Integradas. 2) Continuar a análise dos subsídios Avaliação das Políticas Públicas Setoriais. 3) Análise de ações do PPA 2004-2007. Deliberações: Aprovado por unanimidade pela Plenária conforme voto do relator. 4) - COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Encaminhamento: O Conselheiro Janilton Fernandes, Coordenador da Comissão informou que na articulação com a Rede Globo, o CONADE ganhou novamente acesso direto, para sugestões e idéias a respeito dos programas televisivos com abordagem à pessoa com deficiência. ITEM VIII - INFORME DA COMISSÃO TÉCNICA PROVISÓRIA DO ESTATUTO Encaminhamento: 1) Plano de ação que vai nortear os trabalhos da Comissão. 2) “Kit Discussão”, para encaminhar os documentos trabalhados. 3) Trabalhar com temas do ponto de vista da visão geral (saúde, educação, etc), todos os temas que existem na legislação, que existem nesses documentos e mais aqueles que precisam ser incorporados. 4) Foi analisado uma moção de repúdio do Conselho do Mato Grosso do Sul, que se posiciona contrário a todos os projetos de lei referentes ao Estatuto. ITEM IX - REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO - PRESIDÊNCIA AMPLIADA (Item retirado de pauta). ITEM X - INTERVALO PARA O ALMOÇO ITEM XII - PLANEJAMENTO DA DÉCADA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Encaminhamento: Proposta da CORDE de fazer uma Câmara Técnica para planejar a Década das Pessoas com Deficiência. Deliberações: Aprovado por unanimidade pela Plenária conforme voto do relator. ITEM XIII - INFORMES GERAIS E DELIBERAÇÕES: Encaminhamento: A Drª. Laís Vanessa C. de F. Lopes apresentou a notícia que chegou, por intermédio da Assessoria de Impressa da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, no jornal do Estado de São Paulo, que é a seguinte: “Plano de Saúde recusa criança com síndrome de down”. Propôs moção de repúdio: 1. REPUDIAR a atitude discriminatória de operadoras de planos de saúde que recusam adesão de pessoas com deficiência como cliente; 2. REIVINDICAR a imediata atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no sentido de atentar para a ocorrência de violações de direitos das pessoas com deficiência praticadas por operadoras de planos de saúde; 3. APOIAR o Ministério Público de São Paulo em sua iniciativa de recorrer da sentença, cumprindo seu papel constitucional de fiscal da lei e guardião da cidadania. Deliberações: Aprovada em Plenário a moção de repúdio. 1. RELATO DA REPRESENTAÇÃO DO CONADE EM EVENTOS - CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS: 1 - O Conselheiro Flávio Couto E S. de Oliveira convidou a todos do CONADE, colaboradores, enfim, a CORDE e todos presentes para participação na Primeira Jornada de Minas para inclusão: a Vitória pela Arte, no dia quinze de novembro, que é um evento que vai ser realizado em Belo Horizonte, por iniciativa da Secretaria de Estado da Saúde, conjuntamente com a Coordenadoria Estadual de apoio e Assistência a Pessoa Portador de Deficiência. 2 - O Conselheiro Flavio Henrique de Souza informou que na reunião de setembro não pôde estar, pois no dia dezenove de setembro a CUT e a ABC fez uma atividade na Câmara Municipal de São Bernardo. Também informou que foi pelo CONADE, até Salto, cidade do interior do Estado de São Paulo, e lá foi empossado o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. 3 - A Conselheira Izabel M. Madeira de L. Maior fez duas solicitações ao CONADE: a primeira é que na forma do regimento, a Secretaria Especial de Políticas para Mulher seja devidamente notificada do seu possível afastamento. A segunda, colocando mais como posição de CORDE, perguntar onde é que está a acessibilidade do material do MEC e da Secretaria de Mobilidade, distribuído aos conselheiros? Fez um chamamento à consciência, de que se tem um decreto, isso cabe tanto para as organizações governamentais como para não-governamentais, cabe segui-lo. E o CONADE não deveria mais permitir que qualquer um venha distribuir material. Alertou que tomem cuidado sobre essas questões. 4 - A Conselheira Niusarete Margarida de Lima fez uma reivindicação, considerando que dia três de dezembro é o último dia do prazo dado no Decreto 5.296 para acessibilidade nos portais de interesse público, observando por conta de uma avaliação que foram feitas em diversos sites ministeriais, que a maioria não estava acessível, quase que 100% (cem por cento) não estava acessíveis, a CORDE resolveu promover um curso de acessibilidades para os web designers, no sentido de incentivá-los a estarem trabalhando nisso, inclusive, solicitando unicamente como contrapartida uma declaração do órgão, se responsabilizando para que no retorno técnico pelo menos melhore a acessibilidade do seu site. 5 - O Conselheiro Marcos C. de Souza Bandeira noticiou duas informações para o deficiente auditivo: uma delas é que houve uma audiência pública do Ministério Público com o 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Governo do Distrito Federal para agilizar unidade de referência no Distrito Federal, a liberação da unidade de referência no Distrito Federal para o CEAL; o outro ponto é que com a orientação da CORDE vai ser realizado nos dias vinte e quatro e vinte e cinco de novembro um seminário nacional, um evento mais destinado ao pessoal da área de educação, assistência social e saúde, que vai ser um evento sobre implante coclear, sobre as experiências de implante coclear, e vai ser realizado pelos professores da USP. 2. RELATO DE REUNIÕES DO CONADE COM ÓRGÃOS APÓS DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO: a) O Presidente Alexandre Carvalho Baroni informou que tem uma lista de dezessete eventos, dos quais o CONADE participou nesses quarenta e cinco dias, entre o dia vinte e um de setembro e quatro de novembro. Mencionou apenas alguns: a Câmara Técnica do Concurso Público que foi realizada pela CORDE nos dias vinte e três e vinte e quatro, em Brasília; onde estiveram presentes o vice-presidente do Conselho, o Conselheiro João Carlos, o Conselheiro Carlos Barriguelli, o Conselheiro Antonio Carlos Sestaro e a Conselheira Ana Maria Barbosa, que agora tem obviamente a função junto com a CORDE de apresentar o relatório dessa participação ao CONADE, como os demais eventos. Informou ainda que vão realizar também o CVI Brasil, nos dias quatro, cinco e seis de dezembro, o Sétimo Encontro Nacional do CVI Brasil, na cidade de São Paulo, não é um evento como os demais, abertos, é um evento que está escrito aí aos convidados e aos representantes do CVI, mas obviamente aqueles que tiverem interesse podem continuar entrando em contato. É com apoio da CORDE e outros órgãos também do Município de São Paulo que estão apoiando o evento. b) Data da Próxima reunião: Reunião Plenária nos dias onze, doze e treze de dezembro de 2006, e Câmara Técnica nos dias quatorze e quinze de dezembro de 2006. Brasília, 08 de novembro de 2006 INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 46, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 LUÍS CARLOS GUEDES PINTO CATEGORIA 2 CLASSE 10: OUTROS Código: ALLSA 10202102 R0, R1, R2, (R4), R8, (R12) REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM: Requisitos específicos exigidos pela ARGENTINA para: BRASIL CF: DA5 ou DA15, Aphelenchoides besseyi, Rotylenchulus reniformis PARAGUAI CF: Rotylenchulus reniformis URUGUAI CF CF CF CF CF CF CATEGORIA 3 CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS Código: ALLSA 10201043 R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, R11, R12 REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM: Requisitos específicos exigidos por BRASIL para: ARGENTINA CF CF CF PARAGUAI CF CF CF URUGUAI CF CF CF 1.- ÂMBITO Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários, harmonizados, aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional de Allium sativum (alho). 2.- REFERÊNCIAS - Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª revisão, Resolução GMC Nº 52/02. 3.- DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS As estabelecidas no Standard 3.7. 4.- DESCRIÇÃO Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL, no intercâmbio regional para Allium sativum (alho), em suas diferentes apresentações e organizados pelo País de Destino e Origem. II. REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium sativum (alho), SEGUNDO PAÍS DE DESTINO E ORIGEM PARA OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL II. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium sativum EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS: II. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium sativum EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS: CATEGORIA 4 CLASSE 2: BULBOS, TUBÉRCULOS E RAÍZES CLASSE 1: PLANTAS IN VITRO Código: ALLSA 20201024 R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R11, R12 Código: ALLSA 21013014 R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R12 CF CF CF II. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium sativum EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS: Código: ALLSA 21013014 R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R12 I - INTRODUÇÃO O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nos 06/96 e 20/02, do Conselho do Mercado Comum, e a Resolução No 52/02, do Grupo Mercado Comum, Considerando a Resolução GMC no 19/06, que aprovou o Sub-standard 3.7.2, e o que consta do Processo no 21000.013048/2006-51, resolve: Art. 1o Adotar os Requisitos Fitossanitários para Allium sativum (alho), segundo o País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, em anexo. Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Fica revogada a Instrução Normativa no 15, de 15 de março de 2002. CATEGORIA 3 CLASSE 2: BULBOS, TUBÉR- CLASSE 1: CLASSE 4: CULOS E RAÍZES PLANTAS IN VITRO FRUTAS E HORTALIÇAS Código: Código: Código: ALLSA ALLSA ALLSA 20201024 21013014 10201043 R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R0, R1, R2, (R9), R11, R12 R12 (R3), R4, (R7), R8, R11, R12 Código: ALLSA 20201024 R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R11, R12 3.7.2. Requisitos Fitossanitários para Allium sativum (alho) segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL <!ID894399-0> CATEGORIA 4 CLASSE 2: BULBOS, TUBÉRCU- CLASSE 1: LOS E RAÍZES PLANTAS IN VITRO SUB-STANDARD FITOSSANITÁRIO MERCOSUL SEÇÃO III - MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS GABINETE DO MINISTRO ALEXANDRE CARVALHO BARONI Presidente do CONADE CATEGORIA 4 ANEXO Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . CF CF CF CATEGORIA 2 CLASSE 10: OUTROS 9 ISSN 1677-7042 CATEGORIA 3 CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS Código: ALLSA 10201043 R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, R11, R12 CATEGORIA 2 CLASSE 10: OUTROS Código: ALLSA 10202102 R0, R1, R2, (R4), R8, (R12) REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM: Requisitos específicos exigidos pelo PARAGUAI para: ARGENTINA CF BRASIL CF: DA5 ou DA15, Aphelenchoides besseyi URUGUAI CF CF CF CF CF CF CF CF CF CF II. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI Código: ALLSA 10202102 R0, R1, R2, (R4), R8, (R12) REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium sativum EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS: CATEGORIA 4 CLASSE 2: BULBOS, TUBÉRCULOS E RAÍZES CLASSE 1: PLANTAS IN VITRO Código: ALLSA 20201024 R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R11, R12 Código: ALLSA 21013014 R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R12 CATEGORIA 3 CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS Código: ALLSA 10201043 R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, R11, R12 CATEGORIA 2 CLASSE 10: OUTROS Código: ALLSA 10202102 R0, R1, R2, (R4), R8, (R12) 10 ISSN 1677-7042 1 REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM: Requisitos específicos exigidos por URUGUAI para: ARGENTINA CF BRASIL CF: DA5 ou DA15, Aphelenchoides besseyi, Delia antiqua PARAGUAI CF CF CF CF CF CF CF CF CF CF INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 47, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894400-0> O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nos 06/96 e 20/02, do Conselho do Mercado Comum, e a Resolução No 52/02, do Grupo Mercado Comum, Considerando a Resolução GMC no 22/06, que aprovou o Sub-standard 3.7.21, e o que consta do Processo no 21000.013051/2006-75, resolve: Art. 1o Adotar os Requisitos Fitossanitários para Coffea spp (café), segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, em anexo. Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Fica revogada a Instrução Normativa no 12, de 15 de março de 2002. LUÍS CARLOS GUEDES PINTO ANEXO SUB-STANDARD FITOSSANITÁRIO MERCOSUL SEÇÃO III - MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS 3.7.21. Requisitos Fitossanitários para Coffea spp.(café) segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL I- INTRODUÇÃO 1.- ÂMBITO Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional de Coffea spp. (café). 2.- REFERÊNCIAS - Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª revisão, Resolução GMC Nº 52/02. 3.- DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS As estabelecidas no Standard 3.7. 4.- DESCRIÇÃO Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL, no intercâmbio regional para Coffea spp (café), em suas diferentes apresentações e organizados pelo País de Destino e Origem. II. Requisitos Fitossanitários para Coffea spp (café), segundo do País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL II.A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Coffea spp. EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS: CATEGORIA 4 CLASSE 1: CLASSE 3: PLANTAS SEMENTES Código: Código: COFSS 2 10 01 01 4 (Plantas) COFSS 2 13 01 03 4 COFSS 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro) Requisitos fitossanitários R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R9, R12 R12 CATEGORIA 3 CLASSE 9: GRÃOS Código: COFSS 1 13 01 09 3 R0, R1, R2, (R3), (R4), R8, R12 REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM: Requisitos fitossanitários exigidos pela ARGENTINA para: BRASIL CF: DA5 ou DA15, Pratylenchus coffeae, Radopholus similis PORTARIA Nº 294-A, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894396-0> O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto nos arts. 8º, 10 e 16, da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, no art. 2º do Decreto nº 5.982, de 6 de dezembro de 2006, e no Processo no 70100.002657/2006-62, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento para a concessão da Medalha e do Diploma “Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária”, instituídos pelo Decreto nº 5.982, de 6 de dezembro de 2006, definindo os modelos e as características das condecorações, os critérios para concessão da honraria e, ainda, a definição do quantitativo de agraciados a cada edição. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS CARLOS GUEDES PINTO CF CF Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 PARAGUAI CF: DA5 ou DA15, Pratylenchus coffeae, Radopholus similis URUGUAI CF II.B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL REQUISITOS FITOSSANITARIOS PARA Coffea spp. EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS: CF CF CF CF CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 CLASSE 1: CLASSE 3: CLASSE 9: PLANTAS SEMENTES GRÃOS Código: Código: Código: COFSS 2 10 01 01 4 (Plan- COFSS 2 13 01 03 4 COFSS 1 13 01 09 3 tas) COFSS 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro) Requisitos fitossanitários R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R0, R1, R2, (R3), (R4), R8, R8, R9, R12 R12 R12 REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM: Requisitos fitossanitários exigidos pelo BRASIL para: ARGENTINA CF CF PARAGUAI CF CF URUGUAI CF CF II.C. PAIS DE DESTINO: PARAGUAI REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Coffea spp. EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS: CF CF CF CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 CLASSE 1: CLASSE 3: CLASSE 9: PLANTAS SEMENTES GRÃOS Código: Código: Código: COFSS 2 10 01 01 4 (Plan- COFSS 2 13 01 03 4 COFSS 1 13 01 09 3 tas) COFSS 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro) Requisitos fitossanitários R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R0, R1, R2, (R3), (R4), R8, R8, R9, R12 R12 R12 REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM: Requisitos fitossanitários exigidos por PARAGUAI para: ARGENTINA CF CF BRASIL CF CF URUGUAI CF CF II.D. PAIS DE DESTINO: URUGUAI REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Coffea spp. EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS: CATEGORIA 4 CLASSE 1: CLASSE 3: PLANTAS SEMENTES Código: Código: COFSS 2 10 01 01 4 COFSS 2 13 01 03 4 (Plantas) COFSS 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro) Requisitos fitossanitários R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R8, R9, R12 R12 REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM: Requisitos fitossanitários exigidos pelo URUGUAI para: ARGENTINA CF BRASIL CF: DA5 ou DA15, Pratylenchus coffeae, Radopholus similis PARAGUAI CF: DA5 ou DA15, Pratylenchus coffeae, Radopholus similis ANEXO REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DA MEDALHA E DIPLOMA “INICIATIVA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGROPECUÁRIA” I - DA CONCESSÃO 1.1 - A Medalha e Diploma “Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária”, instituídos pelo Decreto nº , de xx de novembro de 2006, serão concedidos anualmente a indivíduos e organizações que tenham se destacado pela realização de relevantes iniciativas voltadas ao segmento da agropecuária, resultando em contribuição para o seu desenvolvimento sustentável. 1.2 - Cada agraciado receberá Medalha e Diploma; 1.3 - O prêmio poderá ser outorgado “post mortem”. II - DA MEDALHA E DO DIPLOMA 2.1 - A medalha conterá, minimamente, o Brasão da República como símbolo principal, o ano da premiação e o nome da condecoração; 2.2 - O diploma conterá, minimamente, os seguintes dizeres: “O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento concede a (se- CF CF CF CATEGORIA 3 CLASSE 9: GRÃOS Código: COFSS 1 13 01 09 3 R0, R1, R2, (R3), (R4), R8, R12 CF CF CF CF CF CF gue titulação e desígnios da empresa, pessoa, cooperativa ou organização social do agraciado) a condecoração “Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária” pela significativa contribuição para o desenvolvimento sustentável da agropecuária”. O diploma será assinado pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e apresentará o Brasão da República em segundo plano. III - DA COMISSÃO JULGADORA 3.1 - A comissão julgadora para a seleção dos agraciados será constituída no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento CDSA/Mapa, composta por membros designados pelo Coordenador da Comissão; 3.2 - A comissão julgadora será soberana na fixação de critérios e na seleção dos indicados para concessão da condecoração, devendo considerar quando do julgamento o esforço e a obtenção de resultados objetivos no desenvolvimento sustentável da agropecuária, submetendo o resultado ao Coordenador da CDSA/Mapa para o encaminhamento à decisão do Sr. Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 IV - DA INDICAÇÃO DOS AGRACIADOS 4.1 - A comissão julgadora da CDSA/Mapa realizará consultas aos quadros do Mapa e aos diferentes segmentos da agropecuária para a indicação de candidatos. 4.2 - A indicação dos candidatos a agraciados deverá conter resumo da iniciativa suficientemente caracterizada para a avaliação de sua relevância para o desenvolvimento sustentável da agropecuária. V - DA SELEÇÃO 5.1 - A seleção dos candidatos à condecoração será efetuada pela comissão julgadora da CDSA/Mapa; 5.2 - Cabe ao Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante apresentação dos resultados da avaliação da comissão julgadora da CDSA/Mapa, decidir sobre os agraciados pela condecoração “Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária”; 5.3 - A determinação do número de agraciados, a cada ano, será decidida pela CDSA/Mapa; 5.4 - A CDSA/Mapa poderá estabelecer, a cada ano, área de atuação específica, dentro do desenvolvimento da agricultura sustentável, para preferência na condecoração; 5.5 - A publicação do resultado da seleção será feita através de Portaria assinada pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. VI - DA ENTREGA 6.1 - A entrega da condecoração será realizada em ato público solene. 6.2 - Será dada ampla divulgação à condecoração pela Assessoria de Imprensa do Mapa, assim como o seu resultado anual, através dos diversos meios de comunicação. VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 - A aceitação formal da condecoração por parte dos agraciados ou seus representantes, implica em total concordância com as condições estabelecidas neste Regulamento, autorizando, inclusive, a utilização gratuita de seu nome e imagem em eventual divulgação da condecoração. 7.2 - Eventuais casos omissos ou situações não previstas neste Regulamento serão decididos pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. PORTARIA N o- 319, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894397-0> O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1o, da Lei no 9.327, de 9 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo no 21000.013486/2006-10, resolve: Art. 1o Autorizar o deslocamento de Fiscais Federais Agropecuários, do Quadro Permanente deste Ministério, em exercício nas Unidades de Fronteira do Sistema de Vigilância Agropecuária, sempre que necessário para fiscalizar e inspecionar vegetais, animais ou seus produtos e subprodutos, em Áreas de Controle Integrado, localizadas em países limítrofes, e suas adjacências imediatas, até o limite de 15 (quinze) quilômetros da repartição. Art. 2o O deslocamento dos servidores, na forma do art. 1o, não se considerando afastamento do território nacional, independe de autorização especial, pode ser autorizado pelos titulares das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na respectiva circunscrição administrativa, mediante consignação expressa em Ordem de Serviço, desde que acordado formalmente com a autoridade sanitária do país limítrofe, observados os acordos internacionais vigentes. Art. 3o Os servidores dos órgãos de fiscalização, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados na forma da Portaria Ministerial no 224, de 5 de junho de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 1997. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS CARLOS GUEDES PINTO o- PORTARIA N 320, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894398-0> O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 17, do Regulamento Técnico do Programa Nacional de Sanidade Suídea - PNSS, aprovado pela Instrução Normativa no 47, de 18 de junho de 2004, e o que consta do Processo no 21000.009147/2006-39, resolve: Art. 1o Instituir o Comitê Técnico e Científico do Programa Nacional de Sanidade Suídea - PNSS, com as seguintes atribuições: I - fornecer subsídios técnico-científicos ao Departamento de Defesa Animal - DDA; II - elaborar e avaliar propostas que visem melhorar o Programa Nacional de Sanidade de Suídea - PNSS; III - emitir pareceres técnicos; e IV - sugerir mudanças ao Secretário de Defesa Agropecuária que visem aprimorar o Programa Nacional de Sanidade Suídea PNSS. Art. 2o O Comitê de que trata o art. 1o desta Portaria será constituído por profissionais especializados em diversas áreas relacionadas à saúde animal, com destaque para a medicina veterinária preventiva, epidemiologia e bioestatística, saúde pública, planejamento de programas e métodos de defesa sanitária animal, imunologia e técnicas de diagnóstico das doenças de suídeos. Parágrafo único. O Comitê poderá, com a anuência de seu Coordenador, convidar outros especialistas para prestar-lhe assessoramento. Art. 3o O Secretário de Defesa Agropecuária deverá estabelecer a composição, indicar seu Coordenador e disciplinar o Regimento Interno do Comitê de que trata o art. 1o desta Portaria. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o Ficam revogadas a Portaria no 143, de 27 de agosto de 1998, e a Portaria no 16, de 26 de fevereiro de 1999. LUÍS CARLOS GUEDES PINTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 67, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894182-0> Resumo dos pedidos de registro para exportação atendendo aos dispositivos legais do artigo 2º e inciso XV decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a lei 7.802, de 11 de julho de 1989 1-Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: Dash 37.5 ec Nome do requerente: Basf S/A Ltda Número do processo: 21000.013711/2006-18; Protocolo de 21 de novembro de 2006: País importador: Guatemala, Belize, El Salvador, Honduras, Nicarágua, Costa Rica, Panamá, Republica Dominicana, Trindad e Tobago, Jamaica, Saint Lucia, Saint Vicent, Dominica, Grenada, Barbados, Antigua Indicação de uso: Adjuvante 2-Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: Perfekthion 40 ec Nome do requerente: Basf S/A Ltda Número do processo: 21000.013595/2006-37; Protocolo de 17 de novembro de 2006: País importador: Guatemala, Belize, El Salvador, Honduras, Nicarágua, Costa Rica, Panamá, Republica Dominicana, Trindad e Tobago, Jamaica, Saint Lucia, Saint Vicent, Dominica, Grenada, Barbados, Antigua. Indicação de uso: inseticida 3-Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: Basagran 48 sl Nome do requerente: Basf S/A Ltda Número do processo: 21000.013593/2006-48; Protocolo de: 17 de novembro de 2006 País importador: Guatemala, Belize, El Salvador, Honduras, Nicarágua, Costa Rica, Panamá, Republica Dominicana, Trindad e Tobago, Jamaica, Saint Lucia, Saint Vicent, Dominica, Grenada, Barbados, Antigua Indicação de uso: interfere na fotossintese 4-Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: Kumulus 80 wg Nome do requerente: Basf S/A Ltda Número do processo: 21000.013591/2006-59; Protocolo de: 17 de novembro de 2006 País importador: Guatemala, Belize, El Salvador, Honduras, Nicarágua, Costa Rica, Panamá, Republica Dominicana, Trindad e Tobago, Jamaica, Saint Lucia, Saint Vicent, Dominica, Grenada, Barbados, Antigua Indicação de uso: fungicida 5-Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: Opus 7.5 ec Nome do requerente: Basf S/A Ltda Número do processo: 21000.012899/2006-87; Protocolo de: 30 de dezembro de 2006 País importador: Colômbia Indicação de uso: fungicida 6-Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: Talcord 25 ec Nome do requerente: Basf S/A Ltda Número do processo: 21000.014322/2006-18; Protocolo de: 11 de dezembro de 2006 País importador: Costa Rica Indicação de uso: inseticida 7-Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: Rodazim sc Nome do requerente: Rotam do Brasil Agroquímica Produtos Agrícolas Número do processo: 21000.014241/2006-18; Protocolo de: 7 de dezembro de 2006 País importador: Rodazim sc Indicação de uso: Fungicida 8-Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: Prodiamine tecnico ISSN 1677-7042 11 Nome do requerente: Nortox S/A Número do processo: 21000.013036/2006-27; Protocolo de: 6 de novembro de 2006. País importador:Estados Unidos Indicação de uso: Herbicida 9-Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: Celest xl 035 fs Nome do requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda Número do processo: 21000.014212/2006-48; Protocolo de: 6 de dezembro de 2006. País importador: Chile Indicação de uso: Fungicida 10-Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: Cerillo Nome do requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda Número do processo: 21000.014214/2006-37; Protocolo de: 6 de dezembro de 2006 País importador: Argentina Indicação de uso: Herbicida 11-Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: Malevo Nome do requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda Número do processo: 21000.014213/2006-92; Protocolo de: 6 de dezembro de 2006 País importador: Argentina Indicação de uso: Fungicida 12-Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: Brete Nome do requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda Número do processo: 21000.013796/2006-34; Protocolo de: 24 de novembro de 2006 País importador: Argentina Indicação de uso: Inceticida LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL Coordenador-Geral ATO Nº 68, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894210-0> 1. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Milenia Agrociências S.A.-Londrina /PR e Milenia Agrociencias S.A. em Taquari/RS para o produto Afalon SC registro nº 0088590. 2. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social do fabricante Degussa AG. D-83308-Trostberg-Alemanha para AlzChem Trostberg GmbH-D-83308-Trostberg-Alemanha, para o produto Cianamida Hidrogenada registro nº 001095. 3. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002,foi aprovada a transferência de titularidade dos registros dos produtos Condor Técnico registro nº 00996, Condor 200 SC registro nº 01096 e Condor 200 EC da empresa Bayer CropScience Ltda-São Paulo-SP, para a empresa Sumitomo Chemical do Brasil Representações Ltda-São Paulo/SP. 4. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade dos registros dos produtos Dipterex BR Técnico registro nº 01658703, Dipterex 500 registro nº 00528601 da empresa Bayer Cropscience Ltda-São Paulo-SP, para a empresa United Phosphorus do Brasil Ltda-UPL-Paraíso-São Paulo/SP. 5. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade dos registros dos produtos Asulam Técnico registro nº 001208703, Asulam Técnico BCS registro nº 0968903 e Asulox 400 registro nº 00178704 da empresa Bayer Cropscience Ltda -São Paulo-SP, para United Phosphorus do Brasil Ltda-UPL-Paraíso-São Paulo/SP. 6. De acordo com o Artigo 22§ 2º, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto Shark 400 EC processo de registro nº 21000.012396/04-40, para a marca comercial Aurora. LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL Coordenador-Geral ATO Nº 69, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894090-0> 1. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Magnate 500 EC registro nº 03498, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão da cultura do Melão para o controle do alvo biológico (Colletotrichum orbiculare). LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL Coordenador-Geral RETIFICAÇÕES No D.O.U de 07 de dezembro de 2006, seção 1, pág.29, em Ato nº 60 de 21 de Novembro de 2006, onde se lê: CNPJ mudou para 02.260.510/0004-19, retificando: leia-se: mudou para 02.290.510/0004-19. No DOU de 14 de dezembro de 2006, seção I, pág. 30, no Ato nº 65 de 12 dezembro de 2006, retificamos o item 24-Produto Difenoconazole 250 EC Helm: o Nome Comum: Chlorimuron-Ethyl (Clorimurom-Etílico) para Nome Comum: Difenoconazole (Difenoconazol); Nome Químico: ethyl 2-(4-chloro-6-methoxypyrimidin-2ylcarbanoulsulfamoyl)benzoate para Nome Químico: cis-trans-3-chloro-4-[4-methyl-2-(1H-1,2,4-triazol-1-ylmethyl)-1,3-dioxolan-2yl]phenyl 4-chlorophenyl ether., na Classificação Toxicológica: IVPouco Toxico leia-se I-extremamente Tóxico, e na classificação Ambiental-III-Produto Perigoso ao Meio Ambiente, leia-se: II-Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente. No DOU de 07 de dezembro de 2006, Seção I, pág. 29, no Ato nº 60 de 21 de novembro de 2006, retificamos o item 02: referente a inclusão dos formuladores para o produto Talstar 100 EC registro nº 01578899, incluimos o formulador: Bayer Cropscience Ltda sito em Belford Roxo-Rio de Janeiro e em Portão-RS. 12 ISSN 1677-7042 Ministério da Ciência e Tecnologia . GABINETE DO MINISTRO <!ID894794-0> PORTARIA N o- 954, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2o do Decreto no 98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve: Art. 1o Conceder autorização ao representante da contraparte brasileira, Dr. JADER SOARES MARINHO FILHO, da Universidade de Brasília (UnB), para realizar Pesquisa Científica no âmbito do Projeto intitulado “Padrões de abrigo e estrutura de comunidades de morcegos em corredores de vida silvestre,.plantações de Eucalipto,florestas primárias e secundárias do nordeste da Amazônia” (Processo EXC 018/06-C), a ser executado no Estado do Pará, em parceria com a University of Western Ontário, Canadá, representada pela pesquisadora canadense, Dra. SANDRA LESLIE PETERS, contraparte estrangeira, pelo prazo de um ano, contado a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 2o Conceder autorização à pesquisadora estrangeira Dra. SANDRA LESLIE PETERS, para, sob a responsabilidade do representante da contraparte brasileira, participar do Projeto a que se refere o artigo anterior. Art. 3o A coleta de material e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto no 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria/MCT no 55, de 14 de março de 1990. Art. 4o. A remessa de material ao exterior será realizada de conformidade com as disposições constantes do § 3o do art. 19 da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA <!ID893838-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 854/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 e 14 de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo n o- : 01200.002689/2006-17 Requerente: Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola - COODETEC CNPJ: 00.685.383/0001-89 Endereço: BR 467 Km 98 - Caixa Postal 301, Cascavel-PR Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de algodão geneticamente modificado Extrato Prévio: 676/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para Liberação planejada no meio ambiente de algodão geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. Solicitação para liberação planejada no meio ambiente de algodão geneticamente modificado para tolerância ao herbicida glufosinato de amônio. A proposta intitulada "Multiplicação de linhagens de algodão Liberty Link®" tem como objetivo a multiplicação de linhagens de algodão Liberty Link® derivadas da variedade CD 406, homozigotas para resistência ao Glufosinato de amônio, avaliação das características morfológicas das plantas, de rendimento de fibra (RF%) e tecnologia de fibra. Esta liberação planejada no meio ambiente será realizada no Centro de Pesquisa de Palotina-PR. A área total, incluindo a bordadura e corredores, mede 5,856 ha, sendo que a área útil cultivada com algodão geneticamente modificado será de 4,004 ha. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID893839-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 855/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo n o- : 01200.000171/99-59 1 Requerente: Ajinomoto Interamericana Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 46.377.636/0001-58 Endereço: Rua Joaquim Távora, 541; São Paulo/SP CEP 04015-901 Assunto: Alteração de Comissão Interna de Biossegurança CIBio do CQB 104/99 Extrato Prévio: Extrato Prévio n o- 746/06 publicado em 26/09/06 Reunião: 98ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 14 de dezembro de 2006 Decisão: INDEFERIDO Ajinomoto Interamericana Indústria e Comércio Ltda. e Ajinomoto Biolatina Indústria e Comércio Ltda, empresas coligadas, solicitaram a alteração do Presidente da CIBio, por razão de estruturação da organização, transferindo do Sr. Jorge Takeo Shiratori para o Sr. Carlos Tesuya Takata. A alteração foi indeferida e recomenda-se que a CIBio seja recomposta com membros que tenham mestrado ou doutorado na área de atuação com OGM. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID893840-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 856/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo n o- : 01200.002749/1999-48 Requerente: Universidade Católica do Rio Grande do Sul Instituto de Pesquisas Biomédicas CNPJ: 88.630.413/0002-81 Endereço: Avenida Ipiranga, 6690 - Caixa Postal 1429, Porto Alegre/RS Assunto: Solicitação de Parecer Técnico para Extensão do CQB 117/99 Extrato Prévio: Extrato Prévio n o- 745/06 publicado em 26/09/06 Decisão: Deferido A instituição solicitou Parecer Técnico para credenciamento do Centro de Pesquisas em Biologia Molecular e Funcional-CP-BMF para pesquisa em regime de contenção com microrganismos geneticamente modificados da classe de risco 1. O organismos objeto de pesquisas serão: células procarióticas derivadas de E. coli K12, DH10B, TOP 10, BL21, BL21 trx B, BL21 Star, BL21 Codon Plus, Roseta, RosetaGami, Origami e os plasmídios do sistema pET, ZeroBlunt, Pc DNA 3.1, pClneo. Células Eucarióticas TF-1; CHO e CoS7. Todas as medidas de biossegurança foram descritas. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID893841-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 857/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo n o- : 01200.005108/2006-07 Requerente: Universidade Federal do Ceará CNPJ: 07.272.636/0001-31 Endereço: Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular Campus do Pici Universidade Federal do Ceará CEP 60455-900 Assunto: Solicitação de Parecer Técnico para Projeto Extrato Prévio: Extrato Prévio n o- 744/06 publicado em 26/09/06 Decisão: Deferido A instituição solicitou à CTNBio Parecer Técnico para o projeto "Genoma Brasileiro-Rede Nacional de Seqüenciamento de DNA-Seqüenciamento e Estudo Comparado do Genoma Parcial do Anopheles (Nyssorhynchus) darlingi." Organismos receptores: TransformaX EP1300 Electrocompetent E. coli e E. coli DH10B. Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Material genético incluído no OGM: Fragmentos de DNA de tamanhos e regiões genômicas aleatórios ligados a DNA plasmídeo, derivadas de Anopheles darlingi e biblioteca de BAC. Todas as medidas de biossegurança foram descritas. As instalações do Laboratório estão incluídas no CQB 0102/99 e o projeto já foi analisado e aprovado pela CIBio. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 858/2006 o- <!ID893842-0> O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 e 14 de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo n o- : 01200.003042/2006-11 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/001-45 Endereço: Torre Norte do Centro Empresarial Nações Unidas, Av. das Nações Unidas, 12901, 7 o- andar, São Paulo, SP. Assunto: Liberação planejada no meio ambiente e importação de algodão geneticamente modificado Extrato Prévio: 675/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para Liberação planejada no meio ambiente e importação de algodão geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. Solicitação de parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambiente e importação de sementes de algodão geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao glifosato, algodão MON 15985 × MON 88913. A proposta, intitulada "liberação planejada no meio ambiente e importação de sementes do algodão resistente a insetos e tolerante ao glifosato MON 15985 × MON 88913", tem como objetivo avaliação de tolerância ao glifosato e de eficácia do controle de plantas daninhas e lepidópteros praga. A liberação será conduzida nas seguintes Estações: Estação Experimental de Santa Cruz das Palmeiras-SP; Estação Experimental de Santa Helena de Goiás-GO e Estação Experimental de Sorriso -MT e ocupará uma área total de aproximadamente 11,4 ha. A área contendo o algodão OGM será de aproximadamente de 8,6 ha. A origem das sementes é a Monsanto Company, EUA. A quantidade de material a ser importado é de 14,0 quilogramas e o local de desembarque será em Brasília-DF. O destino são as Estações Experimentais de Santa Cruz das Palmeiras-SP, Santa Helena de Goiás-GO e Sorriso-MT. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID894784-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 859/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo n o- : 01200.004010/1996-19 Requerente: Bayer CropScience CNPJ: 018.459.628/0001-15 Endereço: Rua Verbo Divino, 1207 - Bloco B - 2 o- andar Chácara Santo Antônio - São Paulo - CEP 04719-002 Assunto: Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança Extrato Prévio: 602/2006, publicado em 15/03/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB n o- 005/96, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A Bayer CropScience Ltda. solicitou à CTNBio incluir em seu CQB seis lotes de apoio localizados na região Centeo Oeste, a saber: Fazenda Nova (2.300 m2), situada no Município de Santo Antônio do Leste (MT); Fazenda Cidade Verde (4.000 m2), situada no Município de Primavera do Leste (MT); Fazenda Ponte Serrada (4.000 m2), no Município de Campo Novo dos Parecis (MT); Fazenda São Francisco (4.000 m2), localizada no Município de Riachão das Neves (BA); Fazenda Vila Verde (4.000 m2), no Município de Luiz Eduardo Magalhães (BA); e Fazenda São Geraldo (4.000 m2), situada no Município de Montividiu (GO). Esses lotes serão credenciados para atividades de liberação planejada no meio ambiente, transporte e 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 descarte de plantas de algodão geneticamente modificado do grupo I. Foi realizada visita técnica em duas das áreas para verificar in loco as condições de biossegurança. Não será cultivado algodão num raio de 800 m e a área ficará sob constante observação para evitar que plantas espontâneas surjam e venham a florescer. A Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Bayer cropScience Ltda. comprometeuse a oferecer às pessoas que trabalharão nos ensaios um treinamento em biossegurança. O OGM poderá ser utilizado apenas para as finalidades propostas e em conformidade com este parecer técnico, devendo ser observadas as normas vigenetes para aprovação da liberação planejada no meio ambiente. Assim, atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID894785-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 860/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo n o- : 01200.000290/2001-97 Requerente: Heréditas Tecnologia em Análise de DNA CNPJ: 01.273.388/0001-67 Endereço: Setor Habitacional Individual Norte - Centro de Atividades 2, Lote 19 - Lago Norte - Brasília - DF - CEP 71505000 Assunto: Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de exclusão de Unidade Operativa do Certificado de qualidade em Biossegurança - CQB on 133/01, suspenso, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A Heréditas Tecnologia em Análise de DNA solicitou à CTNBio o descredenciamento de suas instalações localizadas localizadas no SHLN, quadra 6, Bloco F - Edifício Primo Crosara - Salas 404/405 - Asa Norte - Brasília - DF. Considerando que não há qualquer atividade envolvendo OGM no endereço acima referido, a CTNBio deliberou favoravelmente ao descredenciamento dessas instalações. Este parecer não reativa o CQB da Heréditas Tecnologia em Análise de DNA seja reativado. Para tanto, será necessário o credenciamento das novas instalações. Diante do exposto, ficam excluídas do CQB 133/01 as instalações da Heréditas Tecnologia em Análise de DNA, localizadas no SHLN, quadra 6, Bloco F - Edifício Primo Crosara - Salas 404/405 - Asa Norte - Brasília - DF. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que o pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID894786-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 861/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo n o- : 01200.004171/2005-37 Requerente: Instituto de Zootecnia - Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios CNPJ: 46.384.400/0025-16 Endereço: Rua Heitor Penteado 56 - Caixa Postal 60 - Nova Odessa - SP Assunto: Certificado de Qualidade em Biossegurança -CQB Extrato Prévio: n o- 612/2006, publicado em 03/04/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança -CQB, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico. O Instituto de Zootecnia - Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios solicitou à CTNBio parecer técnico para obtenção de Certificado de Qualidade em Biossegurança -CQB para desen- volver atividades de pesquisa em regime de contenção de microorganismos (Bactéria Escherichia coli, utilizada como vetor de expressão para proteína relacionada à maciez da carne bovina. Escherichia coli (vetor de expressão), bactérias fixadas dos Gêneros Rhizobium, Bradyrhizobium, Azorhizobium, Gluconacetobacter, Acetobacter e Burkholdeira associadas a plantas forrageiras. Espécies de plantas forrageiras que poderão ser manipuladas no laboratório de biotecnologia: Macrotyloma axillare, Centrosema pubescens, Galactia striata, Stylosanthes guyanensis, Neonotonia wightii, Pennisetum purpureum e Brachiaria sp. Trabalho com plantas forrageiras transformadas por bombardeamento de micropartículas e por Agrobacterium tumefaciens) e plantas (Neonotonia wighii e Brachiaria brizantha) geneticamente modificados pertencentes a classe de risco I, nas instalações do Laboratório de Reprodução Animal , Laboratório de Biotecnologia e casas de vegetação. No Laboratório de Reprodução Animal há material de segurança disponível: luvas, jalecos e máscaras; dispositivos apropriados para descarte de materiais (caixas apropriadas ao descarte de agulhas, caixas para material a ser esterelizado e/ou autoclavado, lixeiras para papel e outros materiais inertes) e pia para lavagem das mãos. O controle de acesso ao Laboratório de Reprodução Animal é realizado pelo pesquisador principal por meio de tranca nas portas e acesso restrito às chaves. As bancadas são feitas de material impermeável, permitindo a desinfecção quando necessária ou diária. Há corredor entre bancadas de modo a assegurar a limpeza do local. Os resíduos sólidos e líquidos contaminados serão armazenadas em recipientes rígidos e a prova de vazamentos e descartados somente após autoclavagem. Para o manuseio dos OGMs, há disponível pipetadores e micropipetadores automáticos. O Laboratório de Biotecnologia possui área de, aproximadamente, 100m², dividido em três sala: uma de preparo de meios de cultivo e lavagem de vidrarias, outra de manipulação e análises microbiológicas e outra para manipulação de plantas com sub-sala aparatada para luminosidade e temperatura controladas para cultura de tecidos e crescimento de plantas. O controle do acesso ao Laboratório de Biotecnologia é realizado pelo pesquisador por meio de tranca nas portas e acesso restrito ás chaves. As portas entre compartimentos, bem como de entrada e saída, são de larguras adequadas ao ágil e fácil trânsito de pessoas e equipamentos. Há disposição adequada dos equipamentos, bancadas, pias e chuveiro/ lava olhos. As bancadas e mobiliária em geral, são feitas de material impermeável, permitindo a desinfecção quando necessário ou diária. Há corredor entre bancadas de modo a assegurar o livre trânsito e adequada limpeza do local. Os resíduos sólidos e líquidos contaminados serão armazenadas em recipientes rígidos e a prova de vazamentos e descartados somente após autoclavagem. No Laboratório de Biotecnologia há material de segurança disponível: luvas, jalecos e máscaras; dispositivos apropriados para descarte de materiais (caixas apropriadas ao descarte de agulhas, caixas para material a ser esterelizado e/ou autoclavado, lixeiras para papel e outros materiais inertes). As casas de vegetação localizadas no laboratório de Botânica e Fisiologia Vegetal são salas de culturas in vitro, câmaras de crescimento dentro de laboratórios ou trabalho em bancadas. Possuem piso de concreto, telas nas aberturas para contenção de pequenos animais alados e sistema de ventilação com contenção de pequenos animais. São mantidas trancadas e possuem acesso restrito aos indivíduos diretamente envolvidos nos experimentos, sob controle dos pesquisadores responsáveis. A descontaminação será feita por inativação. Serão realizados controles sanitário de pragas e fitossanitário de plantas aparentadas ao OGM, nas imediações da casa de vegetação. Na casa de vegetação há material de segurança disponível: luvas, macacão, máscaras, óculos protetor e extintores. Após análise das medidas de biossegurança descritas na solicitação, a CTNBio entendeu que os OGMs e derivados devem ser utilizados nesta unidade operativa apenas para os fins propostos. Assim sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB 234/06 No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID894787-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 862/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 e 14 de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo n o- : 01200.003043/2006-57 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/001-45 Endereço: Torre Norte do Centro Empresarial Nações Unidas, Av. das Nações Unidas, 12901, 7 o- andar, São Paulo, SP. Assunto: Liberação planejada no meio ambiente e importação de algodão geneticamente modificado. ISSN 1677-7042 13 Extrato Prévio: 674/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para Liberação planejada no meio ambiente e importação de algodão geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. Solicitação de parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambiente de algodão geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao glifosato, algodão MON 15985 × MON 1445. A proposta, intitulada "liberação planejada no meio ambiente e importação de sementes do algodão resistente a insetos e tolerante ao glifosato MON 15985 × MON 1445", tem como objetivo Produção de tecidos para análises laboratoriais de biossegurança e a avaliação de linhagens no campo. A liberação será conduzida nas seguintes Estações Experimental: Santa Cruz das Palmeiras-SP; Cachoeira Dourada - MG; Santa Helena de Goiás-GO e Sorriso-MT, e ocupará uma área total de aproximadamente 1,5 há. A área contendo o algodão MON 15985 x MON 1445 cerca de 0,5 ha. A origem das sementes é a Monsanto Company, EUA. A quantidade de material é de 9,32 quilogramas e o local de desembarque será em Brasília-DF. O destino é as Estações Experimentais de Santa Cruz das Palmeiras-SP, Santa Helena de GoiásGO, Sorriso-MT e Cachoeira Dourada-MG. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID894788-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 863/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo n o- : 01200.000218/2001-60 Requerente: Fundação ABC para Assistência e Divulgação Técnica Agropecuária CNPJ: 78.594.025/0001-58 Endereço: Rodovia Pr 151 Km 288, Caixa Postal 1003 CEP: 84166-980 - Castro -PR Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança -CQB Extrato Prévio: n o- 621/2006, publicado em 18/04/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança -CQB, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico. A Fundação ABC para Assistência e Divulgação Técnica Agropecuária solicitou à CTNBio parecer técnico para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB 131/01 para incluir as instalações das unidades denominadas CDE Arapoti, localizada no município de Arapoti/PR, CDE Itaberá, localizada no município de Itaberá/SP e Fazenda Itapuã, localizada no município de Jaguariaíva/PR, para desenvolver atividades de avaliação do produto, liberação planejada no meio ambiente e descarte de plantas (Genótipos de Soja (Glycine max), genótipos de milho (Zea mays), genótipos de feijoeiro (Phaseolus vulgaris), genótipos de sorgo (Sorghum bicolor), genótipos de batata (Solanum tuberosum), genótipos de mamona (Ricinus communis), genótipos de trigo (Triticum aestivum), genótipos de aveia (Avena sativa), genótipos de triticale (Tritico secale) e genótipos de cevada (Hordeum vulgare) geneticamente modificadas, pertencentes a classe de risco I. A área total do CDE Arapoti é de 13,28 hectares, e conta com diversas instalações e área de lavoura, é parcialmente cercado com arame liso e possui também uma residência onde habita um trabalhador rural, funcionário da empresa. O CDE Itaberá é cercado com arame liso e no qual será construída uma residência onde habitará um trabalhador rural, funcionário da empresa. A área agricultável do CDE Itaberá é de 31,73 hectares. A área da fazenda destinada a experimento de campo com OGMs é de 2,0 hectares, e conta com o apoio das instalações e equipamentos da unidade CDE Arapoti. CDE Arapoti possui extintores de incêndio distribuídos estrategicamente. Para todas as atividades desenvolvidas existem procedimentos orientados a garantir a segurança do funcionário. Tais procedimentos vão desde as inspeções de segurança e verificação das condições de trabalho até a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Para atividades diretamente relacionadas à manipulação de produtos químicos, o CDE Arapoti possui roupas impermeáveis, máscaras, luvas, botas de borracha, viseiras e óculos de proteção, protetores auriculares, entre outros. Possui também banheiro com chuveiro para a higiene pessoal. Toda a embalagem de produtos químicos ou resíduos sólidos é descartada na ADINP (Associação de Distribuidores de Insumos do Norte Pioneiro) na cidade de Arapoti/PR. CDE Itaberá terá extintores de incêndio distribuídos estrategicamente em sua futura sede. Para todas as atividades desenvolvidas existem procedimentos orientados a garantir a segurança do funcionário. Tais procedimentos vão desde as inspeções de segurança e verificação das condições de trabalho até a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Para atividades diretamente relacionadas à manipulação de produtos químicos, o CDE Itaberá dispõe de roupas impermeáveis, máscaras, luvas, botas de borracha, viseiras e óculos de proteção, protetores auriculares, entre outros. Banheiros com chuveiro serão construídos para a higiene pessoal na sede. Toda a embalagem de produtos quí- 14 ISSN 1677-7042 micos ou resíduos sólidos é descartada na Central de Recebimento João Ghirghi, Caminho da Macã km 2,7, Bairro das Pedrinhas, Taquarivai/ SP. Na Fazenda Itapuão para atividades diretamente relacionadas à manipulação de produtos químicos, os Funcionários dispõem de roupas impermeáveis, máscaras, luvas, botas de borracha, viseiras e óculos de proteção, protetores auriculares, entre outros. Utilizará banheiros com chuveiro para a higiene pessoal do CDE Arapoti. Toda a embalagem de produtos químicos ou resíduos sólidos é descartada na ADINP (Associação de Distribuidores de Insumos do Norte Pioneiro) na cidade de Arapoti/PR. Serão adotadas medidas de contenção de fluxo gênico vertical e horizontal de OGMs no Meio Ambiente, como isolamento dos cultivos, restrição de visitas na fase de polinização, limpeza de todos locais e equipamentos a serem utilizados nas operações de manipulação de sementes e, ou grãos, semeadura e colheita, monitoramento das áreas experimentais após a colheita e descarte de sementes remanescentes e, ou grãos, inclusive de bordaduras, em aterro, colocando-se camadas de 25 cm de grãos, alternados com camadas de 2 cm de uréia agrícola, irrigada com água, para acelerar o processo de degradação. Após análise das medidas de biossegurança descritas na solicitação, a CTNBio entendeu que os OGMs e derivados devem ser utilizados nesta unidade operativa apenas para os fins propostos. Assim sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID894789-0> 1 WALTER COLLI <!ID895047-0> WALTER COLLI <!ID894881-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 866/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo n o- : 01200.003942/2002-26 Requerente: ALELLYX APPLIED GENOMICS CNPJ: 004.893.531/0001-01 Endereço: Rua James Clerk Maxwell, 320 ( Techno Park ) CEP: 13067-850 - Campinas- SP WALTER COLLI <!ID893853-0> RETIFICAÇÃO Nos Extratos de Parecer Técnico n o- 805/2006, 806/2006 e 808/2006, publicado no D.O.U. N o- 228, de 29/11/2006, Seção 1, páginas 22 e 23; onde lê-se: "Requerente: Sementes Dow AgroSciences Ltda.", leia-se "Dow AgroSciences Industrial Ltda.". CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS <!ID894879-0> DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 20 de dezembro de 2006 61ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/90 PROCESSO 0135/1990 0372/1992 0802/2000 0814/2001 ENTIDADE Fundação Butantan Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão Universidade Salvador Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas VALOR US$ 2.500.000,00 51.000,00 50.000,00 200.000,00 CLÁUDIO DA SILVA LIMA Ministério da Cultura . SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 865/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo n o- : 01200.002735/2004-16 Requerente: Dow AgroScinces Industrial Ltda CNPJ: 47.180.625/0001-46 Endereço: Rua Alexandre Dumas 1671 -1 o- andar Ala A CEP: 04717-903 - São Paulo -SP Assunto: Alteração em posicionamento de ensaios e alteração do plantio manual para mecânico Extrato Prévio: n o- 643/2006 e 603/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Alteração de posicionamento de ensaios e alteração de plantio manual para me- Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança -CQB Extrato Prévio: n o- 585/2006, publicado em 03/03/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança -CQB, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico. A Alellyx Applied Genomics solicitou à CTNBio parecer técnico para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB 184/03 para incluir a área experimental da Unidade Operativa de Guararema, localizada no município de Guararema - SP para desenvolver atividades de liberação planejada no meio ambiente, transporte e descarte com plantas (citros, Eucalipto (clones híbridos entre Eucalyptus grandis x Eucalyptus urophylla, petencentes à família Myrtaceae, do gênero Eucalyptus, do sub-gênero Symphyomyrhus e da seção Transversaria), soja, uva e cana-de-açúcar) geneticamente modificadas, pertencentes a classe de risco I. A área destinada ao plantio dos experimentos é de 20,56 ha, na qual serão instalados experimentos de liberação planejada de eucalipto geneticamente modificado. Assim, dentro dos 20,56 ha propostos, a área média por experimento, considerando área útil e bordadura, seria de 1,56 ha. No mapa da extensão mostra a localização da referida área dentro da fazenda, dentro da propriedade existem áreas de plantação de eucalipto e áreas de vegetação nativa. Ao redor da fazenda existem plantações de eucalipto, pasto para gado, caqui, pêssego, ameixa, ponkan, milho, feijão, cana-de-açúcar e mandioca. Serão utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para a aplicação de agrotóxicos. Todos os pesquisadores da Alellyx já realizaram treinamentos específicos com relação à biossegurança de OGMs em diferentes épocas e instituições, no Brasil e no exterior. Após análise das medidas de biossegurança descritas na solicitação, a CTNBio entendeu que os OGMs e derivados devem ser utilizados nesta unidade operativa apenas para os fins propostos. Assim sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. cânico, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico. A Sementes Dow AgroScinces Ltda solicitou à CTNBio parecer técnico para alteração de plantio manual para plantio mecânico em ensaios de milho da Dow AgroScinces Ltda (CQB 107/99) aprovados pela CTNBio. O plantio das parcelas será realizado mecanicamente, por meio de plantadeira de ensaio, com sistema de distribuição de sementes tipo cone, construídas especificamente para plantios de parcelas experimentais de alta precisão. Solicitou, também a autorização para alterar o posicionamento dos ensaios aprovados no processo de liberação planejada de milho geneticamente modificado resistente a insetos, protocolado sob número 01200.002735/2004-16. A necessidade dessa alteração de data de plantio de 2005/06 para 2006/07 se faz necessária pela dificuldade que se teve de realizar a experimentação em época adequada, por atraso na obtenção de documentação e se ter conseqüentemente dados com a qualidade necessária para atendimento dos padrões da empresa. A empresa deste modo solicitou a aprovação do novo posicionamento dos ensaios nas Unidades Operativas de Indianópolis -MG, Jardinópolis -SP e Castro -PR. Após análise das medidas de biossegurança descritas na solicitação, a CTNBio entendeu que os OGMs deve ser utilizados nesta unidade operativa apenas para os fins propostos. Assim sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 864/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 e 14 de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo n o- : 01200.003273/2006-16 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CNPJ: 49.156.326/0001-00 Endereço: Avenida das Nações Unidas, 18.001, 4Andar, São Paulo-SP Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado. Extrato Prévio: 681/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para Liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. Solicitação de parecer técnico para a solicitação de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado para tolerância a herbicida. A proposta intitulada "introgressão e avaliação de tolerância a herbicida em linhagens de milho" tem como objetivo introgressão da característica geneticamente modificada que confere tolerância ao herbicida glifosato para linhagens do programa de melhoramento genético de milho da Syngenta Seeds. O experimento será conduzido na Unidade de Apoio à Pesquisa Syngenta Seeds, localizada em Ituiutaba-MG. A área total experimental será de 2.515,2 m2, e a área com OGM será de 561,6 m2. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 <!ID895286-0> PORTARIA N o- 655, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA-SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto n.º 1.494, de 17 de maio de 1995, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002 e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve: Art. 1º Autorizar a mudança de título do projeto audiovisual "Vania Abreu", processo nº: 01400.001124/06-66, Pronac nº: 06 1409, proponente: Páginas do Mar Produções Publicidade e Edições Musicais Ltda, CNPJ nº: 86.752.961/0001-78, que passa a ser "DVD's Vânia Abreu e Daniela Mercury". Art. 2º Aprovar a complementação do projeto audiovisual, relacionado abaixo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. 06 1409 - DVD's Vânia Abreu e Daniela Mercury Páginas do Mar Produções Publicidade e Edições Musicais Ltda CNPJ/CPF: 86.752.961/0001-78 Processo: 01400.001124/06-66 BA - Salvador Valor complementar aprovado R$: 335.102,09 Art. 3º Autorizar a mudança de título do projeto audiovisual "Arte dos demônios da Garoa (A)", processo nº: 01400.007488/04-98, Pronac nº: 04 4700, proponente: Liberdade Poética - LP Produções Artísticos Musicais Ltda., CNPJ nº: 06.041.760/0001-23, que passa a ser "Música de São Paulo I". Art. 4º Autorizar a mudança de título do projeto audiovisual "Canções Paulista - Trovadores Urbanos", processo nº: 01400.007275/04-66, Pronac nº: 04 4885, proponente: Liberdade Poética - LP Produções Artísticos Musicais Ltda., CNPJ nº: 06.041.760/0001-23, que passa a ser "Música de São Paulo II". 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Art. 5º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. Art. 6º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no anexo II, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELAINE RODRIGUES SANTOS ANEXO I 06 8845 - Vá ao Cinema Ademir Pascale Cardoso CNPJ/CPF: 183.487.178-62 Processo: 01400.009319/06-54 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 46.850,72 Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006 Propiciar acesso ao cinema a pessoas de baixa renda de todo o Brasil, por meio de distribuição de 600 ingressos, ao longo de 12 meses. 06 8094 - Mostra Multicine Paraná ( 1ª ) Multicine Paraná Ltda CNPJ/CPF: 07.714.279/0001-14 Processo: 01400.008759/06-94 PR - Ventania Valor do Apoio R$: 98.762,00 Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006 Realização da 1ª Mostra, mostra não-competitiva de 9 filmes (longas, curtas e documentários), no período de 23 de outubro de 2006 à 22 de janeiro de 2007. 06 6203 - Vídeo Documentário Berçario do Samba João Alberto Lima Sanches CNPJ/CPF: 792.854.305-20 Processo: 01400.006702/06-51 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 66.986,00 Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006 Edição e copiagem de documentário já captado, com duração de 30 minutos e produção de 2.000 cópías de DVD. 06 7456 - Super Tinga O Filme Luciano da Luz Moucks CNPJ/CPF: 02.743.258/0001-03 Processo: 01400.007998/06-27 RS Porto Alegre Valor do Apoio R$: 647.700,00 Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006 Produção de filme, media metragem, ficção, com duração de 70 minutos, em pelicula 35 mm. 06 8655 - Os Guardiões da Biosfera (Episódio Cerrado) Magma Cultural e Serviços Ltda. CNPJ/CPF: 03.729.417/0001-88 Processo: 01400.010216/06-37 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 690.745,00 Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006 Produção de filme, curta metragem, animação, com duração de 18 minutos e 16 curtas de 30 segundos cada. 06 10918 - Panorama de Vídeo- Criação no Brasil ( Título Provisório) 1ª Edição Ouroboros Cinematográfica CNPJ/CPF: 08.337.943/0001-16 Processo: 01400.014206/06-71 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 83.410,76 Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006 Realização de Mostra, compostas de 60 obras fundamentais, no ano de 2007. 06 8945 - Olhar Descalço Circulação Nara Angélica da Silva (Nara Sbreebow) CNPJ/CPF: 755.400.966-49 Processo: 01400.011125/06-19 MG - Uberlândia Valor do Apoio R$: 69.166,76 Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006 Difusão do documentário "Olhar Descalço", com duração de 30 minutos, em escolas de Minas Gerais, Goiás e São Paulo, no período de 02 de janeiro de 2007 à 31 de dezembro de 2007. 06 9710 - Gente é para Brilhar Baixada Santista CIMA - Centro de Cultura, Informação e Meio Ambiente CNPJ/CPF: 00.468.786/0001-76 Processo: 01400.012526/06-96 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 590.942,00 Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006 Produção de cinco documentários de 5 minutos cada, duplicado 1.000 DVD, 1.000 CD Rom e realização de oficinas, no período de 10 de dezembro de 2006 à 10 de dezembro de 2007. 06 10249 - Tambores de Minas DVD Buenos Dias Projetos e Produções Culturais CNPJ/CPF: 01.645.518/0001-45 Processo: 01400.013058/06-77 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 745.582,00 Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006 Produção de documentário que consiste no registro inédito em DVD da história e das particularidades sobre a congada mineira. 06 8769 - Mostra TV e Grandes Autores Instituto de Estudos de Televisão CNPJ/CPF: 04.612.138/0001-00 Processo: 01400.010677/06-18 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 238.535,00 Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006 Realização de Mostra de filmes autorais produzidos para TV de autores internacionais (como Lars Von Trier, Woody Allen, Orson Welles, entre outros), no período de 19 à 24 de abril de 2007. ANEXO II 06 6806 - Digitalização do Acervo Aramis Millarch Samuel Ferrari Lago CNPJ/CPF: 599.964.209-49 Processo: 01400.007219/06-93 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 347.245,00 Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006 Recuperação, digitalização e disponibilização do acervo via internet durante 2 anos. 06 7450 - III SEMCINE Seminario Internacional de Cinema e Audiovisual VPC Cinemavídeo Produções Artísticas CNPJ/CPF: 34.366.831/0001-01 Processo: 01400.007993/06-02 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 950.687,16 Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006 Realização da 3ª edição do seminário, no periodo de 7 à 12 de maio de 2007. <!ID895427-1> PORTARIA N o- 650, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELAINE RODRIGUES SANTOS ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 06 8759 - Dá Uma Entradinha Só Para Você Sacar Como Esse Homem Me Ama Joaquim Vicente da Silva Fares CNPJ/CPF: 799.903.987-04 Processo: 01400.010349/06-11 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 193.000,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Montagem da peça de teatro Dá Uma Entradinha Só Para Você Sacar Como Esse Homem Me Ama de Luiz Carlos Goés e direção de Joaquim Vicentes. 06 5743 - Circulação Armatrux 2006/2007 Grupo de Teatro Armatrux CNPJ/CPF: 00.064.866/0001-66 Processo: 01400.005963/06-53 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 1.369.663,50 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Circular com o repertório de espetáculos do Grupo de Teatro Armatrux, que podem ser apresentados em teatros e espaços alternartivos, praças e logradouros públicos. 06 7752 - Manutenção Armatrux 2007 Grupo de Teatro Armatrux CNPJ/CPF: 00.064.866/0001-66 Processo: 01400.007848/06-13 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 843.498,21 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Dar continuidade à manutenção do Grupo Armatrux, um Grupo de teatro que completa 16 (dezesseis) anos de trajetória em 2007. ISSN 1677-7042 15 06 8207 - Festival Sonho de Artes Cênicas André Gaspar Gomes do Rego Barros CNPJ/CPF: 016.707.637-06 Processo: 01400.008999/06-99 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 232.152,75 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar o Festival de Artes Cênicas que prevê duas apresentações de grupos de circo, dança e mímica na cidade do Rio de Janeiro 06 11262 - Hora e a Vez de Augusto Matraga (A) Sarau Agência de Cultura Brasileira Ltda. CNPJ/CPF: 00.185.247/0001-20 Processo: 01400.015172/06-31 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 504.361,57 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Montagem do espetáculo A Hora e a Vez de Augusto Matraga, última novela de Sagarana, obra de Guimarães Rosa, com direção de André Paes Leme, com proposta de estréia em março/2007, no Rio de Janeiro, em temporada de 2 meses. 05 6251 - Embarque Cultural Amazon Books & Arts Ltda. CNPJ/CPF: 04.361.294/0001-38 Processo: 01400.010911/05-18 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 496.760,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Levar o teatro itinerante até seu espectador. Do ator que sai do ambiente sagrado do teatro, do circo, numa ação cultural organizada, levando carinho, alegria, atenção e respeito a um público excluído destes prazeres, muitas vezes esquecidos por parte da sociedade. O projeto beneficiária comunidades carentes e entidades beneficentes nas cidades do interior do Estado de São Paulo. 06 10725 - Noviça Rebelde (A) Axion Produtores Associados Ltda. CNPJ/CPF: 01.070.677/0001-69 Processo: 01400.013621/06-15 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 2.003.829,72 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar montagem e apresentações do espetáculo A Noviça Rebelde, texto de Howard Lindsay e Russel Crouse e direção de Charles Möeler, em temporada de quatro meses no Teatro Carlos Gomes no Rio de Janeiro. 06 5875 - Rádio Esmeralda AM Cíntia Betina Cardoso da Silva CNPJ/CPF: 501.067.910-87 Processo: 01400.005997/06-48 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 68.978,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto visa propiciar as condições para 08 apresentações, sábados e domingos, do espetáculo de teatro "Rádio Esmeralda", em Porto Alegre, a preços populares. 06 6754 - Cantando no Caminho - Um Teatro Sobre Rodas IPMAR Consultoria e Marketing & Responsabilidade Social Ltda. CNPJ/CPF: 07.973.567/0001-93 Processo: 01400.006560/06-21 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 308.792,25 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem por objetivo a apresentação da peça teatral Contando no Caminho - Um Teatro Sobre Rodas, com técnicas Teatrais e de Contação de histórias . Transformando o ônibus escolar em uma extensão lúdica tornando um teatro pedagógico sobre rodas a serviço da Educação e da formação social de crianças em situação de risco que possa contribuir para a formação cultural e educacional de pequenos brasileiros e transformando a viagem entre a Comunidade da Maré/RJ à Escolas Públicas. 06 10202 - Lapianas - Um Caso de Amor com a Lapa Cláudio Luiz Sodré Mendes CNPJ/CPF: 919.784.677-53 Processo: 01400.012770/06-59 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 218.247,80 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar montagem e apresentações do espetáculo Lapianas , com texto e direção de Cláudio Mendes, em temporada no Rio de Janeiro e circulação nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte/MG e Porto Alegre/RS. 06 6348 - Sociedade Masculina 2006 Arte em Marketing - Projetos e Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 02.437.404/0001-72 Processo: 01400.006391/06-20 DF - Brasília 16 ISSN 1677-7042 Valor do Apoio R$: 534.490,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Montagem e a apresentação de três novos trabalhos para a Cia Sociedade Masculina, com os coreógrafos Henrique Rodovalho, Jorge Gárcia e Antonios Foniadkis. Abrindo espaço para reunir o que a de melhor na dança do nosso país. 06 10209 - Garras Curvas e Um Canto Sedutor Daniele Avila Small CNPJ/CPF: 004.016.977-46 Processo: 01400.012766/06-91 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 140.367,28 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Montagem e apresentações de espetáculo teatral, texto e direção de Daniele Avila, em temporada no Espaço Cultural Sérgio Porto, no Rio de Janeiro. 06 6349 - Dançando na Expofesa Centro de Tradições Gaúchas Pompílio Silva CNPJ/CPF: 88.757.976/0001-54 Processo: 01400.006362/06-68 RS - Santo Augusto Valor do Apoio R$: 220.280,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem como objetivo a realização, a Associação da cidade Santo Augusto, estado do Rio Grande do Sul. Montar um palco para a dança, com 20 apresentações com a participação de 15 grupos. 06 6091 - Dança Oriental Instituto Recriar. Instituto Recriar CNPJ/CPF: 04.819.706/0001-30 Processo: 01400.006253/06-41 SP - São José dos Campos Valor do Apoio R$: 84.100,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto "Dança Oriental do Instituto Recriar" é a realização de um curso gratuito de dança oriental, para adolescentes e crianças de São José dos Campos - SP. Objetivando a aproximação da população carente com a cultura oriental com as práticas de relaxamento, conscientização do corpo e auto-conhecimento que são a essência da dança oriental. 06 8823 - Último Bolero (O) Probisa Prod. Brasileira de Imagem, Som e Artes Ltda. CNPJ/CPF: 07.599.714/0001-07 Processo: 01400.009720/06-94 SP - Mauá Valor do Apoio R$: 268.320,44 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Remontagem da peça teatral O Último Bolero de autoria de João Machado, com direção de Gracindo Junior e interpretação de Francisco Cuoco e Franciely Freduzeski. 06 8533 - Distrito Cia da Dança Georgia Louise Brown S/S Ltda. CNPJ/CPF: 07.553.465/0001-19 Processo: 01400.008823/06-37 SP - Ribeirão Preto Valor do Apoio R$: 602.620,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de 40 apresentações de duas novas montagens da Companhia no estado São Paulo, em outros estados do país e no exterior. 06 8564 - Radio Biruta FM Ilma de Matos Nascimento CNPJ/CPF: 245.250.495-53 Processo: 01400.008726/06-44 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 232.637,09 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo e realizar vinte apresentações do musical infantil Radio Biruta FM, com ingressos a preços populares, em dez municípios do interior da Bahia. 06 9792 - Cia de Dança Ivaldo Bertazzo 2007 Escola de Reeducação do Movimento Ivaldo Bertazzo S/C Ltda. CNPJ/CPF: 61.181.558/0001-05 Processo: 01400.011021/06-12 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 2.336.180,41 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo deste proejto é a formação de um Grupo de Dança, produção de um novo espetáculo e de material musical (CD). As apresentações dos espetáculos (60) e workshops (16) serão nas seguintes cidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Salvador. 1 06 5797 - FestSesi e 16º Mostrará - Mostra Nacional de Dança e Teatro em Araxá (16º) SESI - Serviço Social da Indústria CNPJ/CPF: 03.773.834/0022-52 Processo: 01400.005938/06-70 MG - Araxá Valor do Apoio R$: 212.113,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar o 16º FestSESI e 16º Mostrará, contemplando 20 espetáculos de dança, 15 de teatro, 8 oficinas de dança e 8 de teatro. As apresentações dos espetáculos estão programados para acontecerem em espaços abertos como ruas, praças públicas, escolas públicas, hospitais, empresas nas unidades do SESI/SENAI. 06 6312 - Maria Que Não Vai Com As Outras In Brasil Marketing Cultural Ltda. CNPJ/CPF: 62.446.224/0001-89 Processo: 01400.006302/06-45 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 164.200,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo deste projeto é a montagem e apresentação da peça teatral infantil, uma adaptação do conto A Roup Nova do Rei, de Hans Christian Andresen. 06 4043 - Água Viva Daltrozo Produções Ltda. CNPJ/CPF: 63.928.865/0001-32 Processo: 01400.002841/06-13 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 293.241,08 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar a temporada do espetáculo teatral Água Viva inspirado na obra de Clarisse Lispector, na cidade de São Paulo, texto adaptado do livro homônimo é um mergulho no fascinante universo feminino. Será as apresentações no Teatro Cultura Artística. 06 9178 - Perfeito cozinheiro das almas deste mundo (O) Mareva Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 04.429.439/0001-95 Processo: 01400.009976/06-00 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 469.480,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar na cidade de São Paulo o espetáculo teatral "O perfeito cozinheiro das almas deste mundo", inspirado na obra homônima de Oswald de Andrade, com direção de Jefferson Miranda. 06 7773 - Projeto Ballet para todos Instituto Cultural Ballet Brazil CNPJ/CPF: 07.668.666/0001-61 Processo: 01400.007819/06-51 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 231.698,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo do projeto e desenvolver um trabalho na área de dança a fim de criar um fortalecimento na formação de crianças, adolescente e jovens carentes, ocupando-as com uma das mais delicadas artes existentes: a dança. Dando oportunidade a terem acesso a um curso profissionalizante. 06 5409 - Pena e a lei (A) Cristina Aché Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 32.160.657/0001-02 Processo: 01400.005228/06-40 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 730.220,43 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Montagem do espetáculo "A Pena e a Lei" de Ariano Suassuna. Haverá produção de programas, convites e um mini DV. 06 0531 - Bola em Cena Maria da Graça Berman CNPJ/CPF: 022.545.848-98 Processo: 01400.017695/05-31 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 269.096,30 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Este projeto tem como objetivo, dar continuidade ao trabalho de Companhia Letras em Cena, tematizando o futebol e pesquisando as linguagens Cênicas do teatro narrativo e musicado. Promover um intercâmbio com artistas e grupos que trabalham com linguagens cênicas semelhantes. 06 4932 - Farsa - Estréia Nacional e Turnês RS Caravana Produções Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 06.696.051/0001-86 Processo: 01400.004396/06-18 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 913.999,55 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo é a montagem do espetáculo teatral Farsa, baseado em cinco textos, de cinco diferentes autores, simultaneamente. Com 4 apresentações no Theatro São Pedro, em Porto Alegre e turnê por cidades do Rio Grande do Sul. Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 06 5009 - Danças do Coração Pan Eventos e Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 01.021.227/0001-86 Processo: 01400.004721/06-42 RJ - Guapimirim Valor do Apoio R$: 525.607,50 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Montagem e 16 apresentações do espetáculo Danças do Coração visam dar continuidade às ações desenvolvidas pela Cia Étnica, na cidade do Rio de Janeiro. 06 4514 - Projeto Universitário do Futuro - Oficina de Teatro Maria Luiza Mota Silva CNPJ/CPF: 371.866.806-82 Processo: 01400.003573/06-49 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 78.155,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de curso de artes cênicas, na cidade de Belo Horizonte e região Metropolitana nas escolas públicas. 06 4620 - Nederlands Dans Theater II Antares Promoções Ltda. CNPJ/CPF: 31.377.450/0001-21 Processo: 01400.003712/06-34 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 885.312,39 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto objetiva realizar sete apresentações de uma das maiores companhias de dança contemporânea do cenário mundial. O NDT II, formado por 26 bailarinos de idade entre 17 e 22 anos que tiveram formação completa em ballet cássico, integra o complexo de companhias dirigidas artísticamente pelo célebre coreógrafo Jiri Kylián. Visa ainda possibilitar o contato de profissionais brasileiros com os integrantes da NDT II, através de cursos, oficinas, workshops, ensaios abertos, entre outras. 06 8215 - Van Gogh, o amarelo aumenta todos os dias Mauricio Bartolo Grecco CNPJ/CPF: 874.709.777-91 Processo: 01400.008985/06-75 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 316.877,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar montagem e apresentações do espetáculo VAN GOGH, O AMARELO AUMENTA TODOS OS DIAS, concepção e direção de Ivana Leblon, no Rio de Janeiro, em São Paulo e 04 apresentações em cada uma dos seguintes Estados : Santa Catarina , Paraná e Rio grande do Sul. 06 10740 - Dia de Verão (Um) Dueto Produções e Publicidade Ltda. CNPJ/CPF: 27.872.415/0001-01 Processo: 01400.013435/06-78 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.143.530,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar montagem e apresentações do espetáculo Um Dia de Verão, texto de Jon Fosse e direção de Monique Gardenberg, em Brasília e no Rio de Janeiro. 06 5477 - Emilinha Montenegro e Raman Produções Ltda. CNPJ/CPF: 53.576.054/0001-66 Processo: 01400.005454/06-21 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 407.300,08 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Produção do espetáculo teatral, o musical, em homenagem a cantora Emilinha Borba, na cidade do Rio de Janeiro. Com elenco Tânia Alves, Gabriela Alves, Taumaturgo Ferreira entre outros. 06 10899 - Prêmio Funarte Carequinha de Estímulo ao Circo - 2007 Associação Cultural da Funarte CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72 Processo: 01400.014177/06-47 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 2.000.000,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição do Prêmio de estímulo e apoio às artes circenses destinado a 06 categorias: 1 Módulo Patrimônio, 2 Módulo Pesquisa, 3 Módulo Circo Itinerante, 4 Módulo Trupes e Grupos, 5 Módulos Formação, 6 Módulo Mostras e Festivais. 06 10900 - Sala de multilinguagem palhaço Carequinha Associação Cultural da Funarte CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72 Processo: 01400.014178/06-91 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 299.520,64 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Trata-se da construção da sala de multilinguagem nas dependências da Escola Nacional do Circo, para ampliação dos espaços pedagógicos e das oportunidades de ensino da arte milenar do circo, ao mesmo tempo em que será prestada uma merecida homenagem ao Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 1 17 ISSN 1677-7042 <!ID895427-2> padrinho da referida escola. Neste sentido, a construção atenderá as novas demandas, ampliando-se nos moldes adequados os espaços de formação para uma escola do porte da ENC. 06 10921 - Prêmio Funarte de Dança Klauss Vianna/2007 Associação Cultural da Funarte CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72 Processo: 01400.014190/06-04 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 3.000.000,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Prêmio Funarte de Dança Klauss Vianna se destina a manutenção técnicna, artística e administrativa de grupos artísticos, através de processo seletivo. A Edição de 2007 contemplará 50 produções com prêmios em dinheiro, distribuídos entre as 5 Regiões do país. 06 10922 - Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz/2007 Associação Cultural da Funarte CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72 Processo: 01400.014210/06-39 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 7.000.000,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz se destina a manutenção técnicna, artística e administrativa de grupos artísticos, através de processo seletivo. A Edição de 2007 contemplará 50 produções com prêmios em dinheiro, distribuídos entre as 5 Regiões do país. 06 7658 - Trampulim, no Sul, Sudeste e Nordeste Grupo Trampulim CNPJ/CPF: 01.767.563/0001-72 Processo: 01400.007758/06-22 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 550.153,19 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar uma circulação dos espetáculos do Grupo Trampulim por cidades do sul, sudeste e nordeste brasileiros: Fortaleza, Recife, Aracaju, João Pessoa, Salvador, Maceió, Natal, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Campinas, Londrina, Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre. 06 7533 - Trampulim estréia dois e outro Grupo Trampulim CNPJ/CPF: 01.767.563/0001-72 Processo: 01400.007471/06-01 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 545.567,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo do projeto é a montagem de três espetáculos, cada núcleo de pesquisa têm uma proposta específica e o grupo propõe a montagem de um espetáculo que seja o encontro entre as duas linguagens. O conceito referencial é o circo, a linguagem televisiva, o show de calouros, com cenas curtas de lógica excêntricas ou demonstrativas, as montagens dos dois núcleos separadamente. 06 9830 - Projeto Coração Cidadão (3ª Fase) Fundação Todeschini CNPJ/CPF: 91.983.171/0001-33 Processo: 01400.011663/06-11 RS - Bento Gonçalves Valor do Apoio R$: 435.392,63 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Dar continuidade às oficinas culturais do Projeto Coração Cidadão, e ampliar o atendimento progressivo para 300 atendimentos permanentes. As oficinas são: teatro, ballet, street dance, dança do ventre, axé/jazz e banda de latas. 06 10658 - 2007 - Manutenção e Vinte Anos do Armazém Armazém Companhia de Teatro S/C Ltda. CNPJ/CPF: 00.122.723/0001-63 Processo: 01400.013450/06-16 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.339.890,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar a manutenção anual, a criação de novo espetáculo e a circulação de espetáculos do repertório do grupo Armazém nas Regiões Nordeste e Sul e no Estado do Rio de Janeiro. 06 9393 - Arire nos palcos da cidade Ação Comunitária do Brasil CNPJ/CPF: 33.628.769/0001-08 Processo: 01400.011708/06-40 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 50.000,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Montagem de coreografia com o Grupo Kina Mutemba da Cidade Alta e Vila do João para realização de 20 apresentações nos seguintes espaços: Sala Baden Powel, Teatro SESC Tijuca, Casa de Cultura da Estácio de Sá e Teatro Sérgio Porto e no Teatro Rival no Rio de Janeiro. 06 8972 - Dança na cidade Ação Comunitária do Brasil CNPJ/CPF: 33.628.769/0001-08 Processo: 01400.011024/06-48 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 171.760,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de 03 oficinas de dança: balé moderno, dança de rua e dança afro, no Centro Comunitário de Educação da ACB/RJ da Cidade Alta, com montagem de espetáculo na conclusão. Serão realizadas 30 apresentações em escolas e eventos da comunidade local. 06 7904 - Urbânica - O Feminino das Grandes Cidades Monólogo Musical Silvia Helena Handro CNPJ/CPF: 088.768.818-75 Processo: 01400.007958/06-85 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 147.494,45 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto engloba a produção, ensaios, divulgação e realização de 11 apresentações teatral, sendo oito em São Paulo e três no Rio de Janeiro, do monólogo musical Urbânica idealizado e protagonizado pela cantora, compositora e atriz Sílvia Handroo e 4 músicos. 06 10567 - Projeto Cênico O Teatro Vai a Escola, a Escola Vai ao Teatro Associação de Pesquisa e Atividades Teatrais CNPJ/CPF: 05.825.106/0001-48 Processo: 01400.013240/06-28 CE - Sobral Valor do Apoio R$: 110.832,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização do projeto "O Teatro Vai a Escola" e a "Escola Vai ao Teatro" com a finalidade de oportunizar a ida de crianças de 42 escolas do município de Sobral, ao Teatro São João para assistirem gratuitamente a apresentação de espetáculos infantis. Haverá oficinas de teatro e dança nas escolas. 06 4394 - Projeto Espanha na Bahia Zélia Maria Carvalho Nunes CNPJ/CPF: 237.580.075-34 Processo: 01400.003306/06-71 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 316.396,24 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto Espanha na Bahia visa através da dança e da música apresentar de maneira direta e valiosa a representatividade e relevante significância que contempla a mistura entre ritmos tradicionais espanhóis e as manifestações artísticas baianas. As apresentações acontecerão no Teatro ISBA. ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 06 7989 - Música à capela Allan Reis Ribeiro CNPJ/CPF: 000.419.487-00 Processo: 01400.008098/06-05 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 105.057,99 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Promover concertos abordando todas as épocas da música clássica, desde o Barroco até o Popular; Promover a mais variada combinação de instrumentos eruditos, além de recitais solo, para enriquecer o conhecimento do público perante a música erudita. O local dos concertos fica entre o mar e a montanha em uma capela construída por volta do século XVII, em cima de uma colina que proporciona uma paisagem inigualável. 06 8957 - Orquestra Brasileira de Violões TSA Marketing Cultural, Eventos e Comunicação Ltda. CNPJ/CPF: 03.704.390/0001-79 Processo: 01400.009866/06-30 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 220.590,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de 06 espetáculos com a Orquestra Brasileira de Violões sob a direção artística do maestro Manxione, repertório variado tanto erudito quanto popular, enfocando autores de variadas épocas. Os espetáculos ocorrerão na cidade de São Paulo e outras do interior. 05 9554 - Festival Violão Tendências e Tradições Fare Arte Serviços de Eventos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 68.159.532/0001-00 Processo: 01400.016381/05-11 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 390.581,13 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização do Festival de Violões, local a definir SESC Santos ou na Sala S. Luis de SP, recitais com apresentações de música erudita e instrumental populares. 06 10493 - Coleção Viola Instrumental Antoine Kolokathis - ME CNPJ/CPF: 07.179.628/0001-45 Processo: 01400.012889/06-21 SP - Campinas Valor do Apoio R$: 349.019,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Produção, gravação e prensagem de cinco CDs de música instrumental de viola caipira, apresentando o trabalho dos músicos compositores Adelmo Arcoverde, Márcio Freitas, André Siqueria, Marcus Ferrer e Levi Ramiro. Cada CD será lançado na cidade do artista, Recife, São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Campinas, respectivamente. 06 8815 - Piano Brasil III Carlos Branco e Cia Ltda. CNPJ/CPF: 05.060.696/0001-65 Processo: 01400.009861/06-15 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 409.013,10 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de quinze concertos, com obras de autores brasileiros, visando dar continuidade ao lançamento da caixa Piano Brasileiro. 06 10863 - Os 100 Anos da Música Popular Brasileira Carlos Hamilton Martins Feltrin CNPJ/CPF: 01.472.044/0001-87 Processo: 01400.014121/06-92 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.302.520,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de 07 apresentações em praças e parques com as orquestras: Orquestra Jazz Sinfônica, Orquestra Sinfônica de João Pessoa e Orquestra Sinfônica do Amazonas, nas cidades de São Paulo, Mogi Mirim, Pouso Alegre, Campina Grande, João Pessoa, Natal e Manaus. 06 9031 - Projeto Nossos Valores - Temporada 2007 Cora Pavan de Oliveira Capparelli CNPJ/CPF: 418.533.856-20 Processo: 01400.010401/06-21 MG - Uberlândia Valor do Apoio R$: 46.596,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de recitais, masterclasses e workshops com músicos de Uberlândia e região, nas salas de concertos locais e espaços alternativos da cidade, promovendo a descoberta e incentivo dos novos talentos locais e da região. 06 8635 - Instrumental UNICEMP Rua Itupava, 1299 loja 31 CNPJ/CPF: 08.236.185/0001-40 Processo: 01400.009307/06-20 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 492.556,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O Projeto pretende implementar uma série de concertos de música instrumental com artistas nacionais e estrangeiros, no auditório do Centro de Estudos Avançados Positivo em Curitiba/PR. Pretende-se contemplar o que de mais significativo ocorre no cenário da música instrumental brasileira e internacional. Serão convidados os seguintes artistas; Artur Moreira Lima, Egberto Gismonti , Wagner Tiso entre outros. 06 8935 - Curitiba Jazz Festival CLAMA - Comunidade Londrinense dos Amigos da Música CNPJ/CPF: 07.970.808/0001-40 Processo: 01400.009937/06-02 PR - Londrina Valor do Apoio R$: 463.200,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização da primeira edição do Festival de Jazz de Curitiba, composto com apresentação de diversas bandas e artistas locais, nacionais e internacionais, wokshops com Arthur Maia e Paganini e Jam Sessions. Locais previstos das apresentações: Teatro Marista, Hotel Sumatra, Iate Clube de Londrina, Concha Acústica, Aterro do Igapó 3 e Bar Valentino. 06 9125 - Floripa Instrumental - 2 Freguesia Produção Cultural Ltda. CNPJ/CPF: 04.142.370/0001-14 Processo: 01400.010009/06-82 SC - Itajaí Valor do Apoio R$: 155.000,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar a segunda edição da mostra de música instrumental brasileira na cidade de Florianópolis/SC, reunindo, em quadro dias de apresentação, músicos como Naná Vasconcelos, Yamandú Costa, Egberto Gismonti e Trio Madeira Brasil. Locais de realização: Teatro Álvaro de Carvalho. 06 7211 - Inéditos de Jacob Bandolim - Volume II Instituto Jacob do Bandolim CNPJ/CPF: 05.218.671/0001-47 Processo: 01400.007665/06-06 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 164.956,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Gravação e produção de 2.000 CD's com interpretação de Déo Rian e seu conjunto Noites 18 ISSN 1677-7042 06 5931 - Concertos Ospa pelo Rio Grande do Sul e Natal na Praça Asociação dos Funcionários da Fundação Orquesta Sinf. de Porto Alegre CNPJ/CPF: 90.273.137/0001-02 Processo: 01400.006098/06-62 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 439.870,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo do projeto é promover uma série de 10 concertos de músicas com entrada franca, no interior do Estado do Rio Grande do Sul, propiciar à comunidade através da vivência dos concertos contatos com a música erudita nacional e internacional, com a participação de solistas convidados e apresentações de obras de compositores brasileiros e universais. 06 8611 - Alô Brasil - Encontro de Mestres e Aprendizes Associação Menino Jesus de Praga CNPJ/CPF: 07.296.486/0001-04 Processo: 01400.009577/06-31 CE - Aquiraz Valor do Apoio R$: 532.703,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto cênico musical "Alô Brasil", consiste na apresentação de um espetáculo cênico musical de dois artistas da cultura popular brasileira em 20 capitais brasileiras. 06 7863 - Coral Fundação São Francisco Xavier - Atividades 2007 Associação Coral Fundação São Francisco Xavier CNPJ/CPF: 04.415.407/0001-30 Processo: 01400.007959/06-20 MG - Ipatinga Valor do Apoio R$: 230.270,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto propõe a manutenção de uma séria de atividades que visam o aprimoramento técnico dos coristas, com objetivo de divulgar o canto coral e levar a música a vários ambientes e a vários tipos de público. O projeto ainda propõe: ensaios, aulas de flauta com coro infantil, realização de apresentações mensais, realização da quinta edição do Concerto de Inverno, apresentações externas, apresentação em encontros de corais regionais e em outros estados e aquisição de uma flauta transversal, um vilão e uma caixa amplificada. 06 9430 - Clube do Choro - 30 Anos Clube do Choro de Brasília CNPJ/CPF: 00.507.103/0001-42 Processo: 01400.010312/06-85 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 1.630.633,70 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Instrumentistas e grupos musicais selecionados entre os mais representativos de todo o país interpretarão, no Clube do Choro de Brasília, composições e arranjos dos mestres da música instrumental brasileira. 06 8040 - Coletânea de Música Eletroacústica Brasileira Sociedade Brasileira de Música Eletroacústica CNPJ/CPF: 01.595.736/0001-12 Processo: 01400.008605/06-01 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 91.640,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Disponibilizar a obra eletroacústica de 30 compositores brasileiros, através da publicação de cinco Cds, tais como: Anselmo Guerra de Almeida, Denise Garcia, Jocy de Oliveira, Sérgio Freire, Vania Dantas Leite, entre outros. 06 9642 - Circuito Caça Talentos - módulo música instrumental Federação Nacional das Associações do Pessoal da CEF CNPJ/CPF: 34.267.237/0001-55 Processo: 01400.012024/06-65 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 2.985.994,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Promover a música instrumental brasileira através da realização em 27 cidades brasileiras, de uma série de mostras de novos talentos que serão selecionados por uma comissão julgadora composta por profissionais de notória competência; suas performances serão registradas em CDs. Na etapa final se apresentarão em Brasília com artistas consagrados nacional e internacionalmente. 06 8928 - Que é que a Baía tem? (O) Paquetá Produções Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 00.931.031/0001-66 Processo: 01400.010773/06-58 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 97.428,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de 12 concertos de música instrumental no convés das Barcas do Rio de Janeiro que trafegam pelo trecho da Baía de Guanabara no sentido Rio - Paquetá e 12 concertos na Casa de Artes Paquetá em Paquetá/RJ. 1 06 9221 - Orquestra de Sopros do Projeto Ciranda Projeto Ciranda - Música e Cidadania CNPJ/CPF: 05.527.180/0001-88 Processo: 01400.010251/06-56 MT - Cuiabá Valor do Apoio R$: 77.780,80 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Aquisição de instrumentos musicais de sopro e percussão para a orquestra composta de alunos que se destacaram no processo de aprendizagem e que estão tendo a oportunidade de desenvolverem seus talentos e buscar o caminho do crescimento pessoal através da música. 06 4869 - Projeto Música nas Escolas de Barra Mansa (II) Formação Musical Infanto-Juvenil Fundação de Cultura, Esporte e Lazer CNPJ/CPF: 30.658.272/0001-44 Processo: 01400.003805/06-69 RJ - Barra Mansa Valor do Apoio R$: 955.856,20 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Contribuir para a formação, difusão e valorização cultural, pelo envolvimento de 1.200 crianças e jovens da Rede Pública Municipal de Ensino, em atividade sistemática de música instrumental clássica e erudita, gerando um celeiro de talentos e firmando a identidade cultural de Barra Mansa na música. Objetiva-se também desenvolver os valores culturais da comunidade da Região do Vale do Paraíba, favorecendo o acesso à música de qualidade, pela realização de no mínimo 50 apresentações, recitais e concertos. 06 7906 - Ecarta Instrumental Fundação Cultural e Assistencial Ecarta CNPJ/CPF: 06.180.230/0001-66 Processo: 01400.007888/06-65 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 100.520,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Construir um espaço de difusão através de audições e debate sobre a música instrumental. Estabelecer um evento fixo voltado para a música, documentar todas as apresentações, apresentar 18 recitais/apresentação de música instrumental contemporânea, de compositores diversos. Fazer quatro seminários com temas diferentes, voltados para a música, com professores, músicos, produtores e teóricos, do Estado e do Brasil. 06 8525 - Master Classes Fundação Maria Luisa e Oscar Americano THEZ Assessoria e Treinamento S/C Ltda. CNPJ/CPF: 03.561.811/0001-50 Processo: 01400.009021/06-44 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 311.173,94 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar um ciclo de nove master-classes no auditório da Fundação Maria Lusia e Oscar Americano, com concertos e gravação de um CD ao vivo do lançamento do projeto e, ainda a gravação de uma série de 11 DVDs - Master-Classes Brasileiras. 06 8595 - Festival Internacional de Música Colonial Brasileira e Música Antiga (XVIII) Centro Cultural Pró-Música CNPJ/CPF: 17.141.029/0001-96 Processo: 01400.008749/06-59 MG - Juiz de Fora Valor do Apoio R$: 474.950,30 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Divulgar a Música Colonial Brasileira e Música Antiga, através de concertos e oficinas, bem como seus conteúdos estéticos e estilísticos, usando para isto instrumentos de época ou cópias fiéis, com afinação e proporção orquestral, mostrando a ligação estética entre a música antiga Européia e a música praticada no Brasil Colonial. Os concertos serão apresentados em igrejas, colégios e teatros de Juiz de Fora/MG. 06 7609 - Orquestra Viva de Belo Jardim Associação Coral Moura CNPJ/CPF: 07.463.236/0001-03 Processo: 01400.007547/06-90 PE - Belo Jardim Valor do Apoio R$: 155.637,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Consiste da constituição de uma Orquestra de Câmara, com 21 músicos e uma maestrina, além contará com a participação de três professores de música para a realização das oficinas técnicas. 06 9978 - Projeto Música na Praça Mário Alexandre D Angelo Mesquita CNPJ/CPF: 805.510.847-15 Processo: 01400.011626/06-03 RJ - Petrópolis Valor do Apoio R$: 176.570,42 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Quinta edição do projeto "Música na Praça" com apresentações da Banda Marcial Prof. Amadeu Guimarães, na cidade de Orlando, Estado da Florida, Estados Unidos da América do Norte, a convite da Walt Disney World Co. e Universal Studios. Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 06 4597 - Programa D'Jazz D Jazz promoções e Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 07.183.373/0001-94 Processo: 01400.003405/06-53 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 559.506,32 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Produção e veiculação de programas de rádio FM com músicas Jazz Brasileiro, comentários e dicas culturais; entrevistas com músicos do Jazz Brasileiro, veiculados uma a cada programa de rádio FM; produção de Cds com clássicos e as novas tendências do Jazz Nacional, selecionadas do repertório do programa e shows com encontros de grandes músicos do jazz. 06 9333 - Música para todos Sociedade Cultural Artística CNPJ/CPF: 82.901.638/0001-68 Processo: 01400.010386/06-11 SC - Jaraguá do Sul Valor do Apoio R$: 172.825,40 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Continuidade à formação musical de aproximadamente 100 crianças e jovens com a finalidade de formar corais, realizar apresentações públicas de concertos e grupos musicais, e por sua vez, expandir o acesso aos espetáculos musicais para comunidade, famílias, outros jovens e crianças da cidade de Jaraguá do Sul, como forma de aumentar o número de pessoas beneficiadas pelo projeto Música para todos. 06 6341 - Coral Gente Nossa - Atividades 2007 Associação Coral Gente Nossa CNPJ/CPF: 03.123.649/0001-98 Processo: 01400.006361/06-13 MG - Ipatinga Valor do Apoio R$: 217.820,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem por objetivo dar continuidade ao trabalho da Associação Artística Coral Gente Nossa, desenvolvendo atividades que contribuam para a divulgação do canto coral na região do Vale do Aço. 06 9848 - Painéis FUNARTE de Regência Coral Associação Cultural da Funarte CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72 Processo: 01400.012547/06-10 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 387.752,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de quatro debates e quatro cursos de regência coral e de técnica vocal para regentes e coralistas com apresentação de concertos na conclusão. 06 9850 - Projeto Circulação de Música de Concerto Associação Cultural da Funarte CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72 Processo: 01400.012542/06-89 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 2.600.400,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de 170 recitais através da apresentação de 17 grupos de câmera, a saber: duos, trios, quartetos e/ou quintetos vocais contendo pelo menos 1/3 de obras brasileiras no repertório. 06 9876 - Projeto Concertos Didáticos nas Escolas Associação Cultural da Funarte CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72 Processo: 01400.012546/06-67 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 758.000,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de 136 recitais didáticos em escolas da rede pública distribuídas pelo Brasil através da apresentaçãode 17 grupos de câmera. Cada grupo realizará oito apresentações. Os grupos participantes serão selecionados a partir de inscrições feitas em edital. 06 9877 - Edição de Partituras Para Bandas Associação Cultural da Funarte CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72 Processo: 01400.012545/06-12 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 682.773,94 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tratra-se da edição de 12 títulos/partituras que será produzida através de programas digitais de escrita musical com aperfeiçoamento quanto ao instrumental e quanto aos princípios organizacionais. O conjunto, contendo 12 títulos/partituras será enviado gratuitamente para as bandas de todo o Brasil. 06 11066 - Programa de Apoio a Orquestras Associação Cultural da Funarte CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72 Processo: 01400.014689/06-11 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 565.860,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de premiação entre seleção de Orquestra de Porte Sinfônico, de corda ou de câmara por Comissão de Seleção para o ano de 2007. 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 06 7379 - Apanhei-te cavaquinho - Ernesto Nazareth por outros sons Baluarte Agência de Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 07.560.676/0001-89 Processo: 01400.007331/06-24 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 582.635,46 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto consiste na realização de um ciclo de apresentações musicais nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, totalizando 12 apresentações, que buscam mostrar as obras mais conhecidas quanto aquelas que ficaram menos conhecidas do público dentro do repertório de Ernesto Nazareth. As peças serão executadas sempre em formaçãoes instrumentais diferenciadas e nunca ao piano solo, tal como foram compostas, revelando assim a flexibilidade de um dos ícones da Música Popular Brasileira. . 06 10398 - Mundo UNIFOR - Mostra de Música Instrumental Fundação Edson Queiroz CNPJ/CPF: 07.373.434/0001-86 Processo: 01400.012464/06-12 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 184.096,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Viabilizar dentro do evento UNIFOR a Mostra de Música Instrumental, com 10 apresentação que serão realizadas ao ar livre e dentro do Teatro Celina Queiroz. 06 10150 - The Best of the World - 2007 São Paulo ImagemData Marketing e Comunicação Ltda. CNPJ/CPF: 60.481.561/0001-81 Processo: 01400.012043/06-91 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.304.747,38 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar uma série de concertos com Orquestra Sinfônica acompanhando a apresentação dos Vencedores de 2006 dos principais Concursos de Canto Internacionais do Mundo, de forma a difundir o canto lírico no Brasil e projetar nossos cantores junto à comunidade internacional. 06 9959 - Concurso Internacional de Canto Bidu Sayão (VIII) São Paulo ImagemData Marketing e Comunicação Ltda. CNPJ/CPF: 60.481.561/0001-81 Processo: 01400.011567/06-65 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 822.048,94 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização do VIII Concurso Internacional de Canto Bidu Sayão (VIII Bidu Sayão Internacional Vocal Competition), em Belém/PA, a ser realizado pelo oitavo ano consecutivo, difundindo o canto lírico no Brasil e criando oportunidades de iniciação profissional aos participantes. 06 8958 - Solistas Interarte - 2007 Interarte Produções Artísticas S/C Ltda. CNPJ/CPF: 54.223.482/0001-78 Processo: 01400.009952/06-42 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 3.098.484,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de 66 concertos com os Solistas Interarte, formado pelo violinista Pablo de Leon, o violista Horácio Schaefer e o violoncelista Roberto Ring, tendo no repertório músicas compostas por Mozart, Schumann e Brahms, Tom Jobim, Ernesto Nazareth, Nelson Ayres, Milton Nascimento, Heitor Villa Lobos entre outros. 06 2271 - Barricas e Batuques Culturando Eventos, Produções e Participações Ltda. CNPJ/CPF: 07.457.006/0001-31 Processo: 01400.016061/05-61 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 655.933,30 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de 12 shows de música percussiva de músicos jovens, ainda sem repercussão na mídia, por diversas cidades Brasileiras: 02 Em São Paulo, 01 em Belo Horizonte, 01 em Brasília, 01 em Belém, 01 em Macapá, 01 em São Luiz, 01 em Fortaleza, 01 em Recife, 01 em Santo Amaro (BA), 01 em Ribeirão Preto e 01 em São Carlos. 06 1359 - Villa-Lobos nas escolas G4 Edições Ltda CNPJ/CPF: 03.484.111/0001-09 Processo: 01400.017558/05-05 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 298.100,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto Villa-Lobos nas escolas, tem como objetivo levar para escolas públicas de São Paulo, gratuitamente, a música de VillaLobos, através de apresentações de uma pequena orquestra, formada por músicos. ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 06 6815 - FotoCar - Exposição de Fotografia em Outdoor e Edição de Catálogo Sábios Projetos e Produções Ltda. CNPJ/CPF: 06.751.480/0001-09 Processo: 01400.007198/06-14 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 508.024,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Trata-se de mostra composta por fotografias de artistas de todo país, cujo tema será o automobilismo, que poderão se increver através de website oficial do projeto, selecionadas através de voto popular. 06 4912 - Retrospectiva da Arte em Brasília: 50 Anos, Mostra e Livro/Coletânea Arte 21 - Artes e Eventos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 03.505.604/0001-88 Processo: 01400.004244/06-15 DF - Brasilia Valor do Apoio R$: 499.275,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Produção do evento 50 Anos de Arte em Brasília: Retrospectiva, Mostra e Coletânea que tem como objetivo principal abordar a produção de arte contemporânea originária em Brasília desde a fundação da cidade, apresentando obras de seus principais representantes e realizando uma série de ações paralelas de modo a multiplicar o impacto de sua realização junto público. Trata-se também de promover uma grande exposição e publicar um livro e catálogo. 06 3837 - Exposição Brennand Desenhos Exquis Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 06.064.149/0001-10 Processo: 01400.002627/06-59 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 381.216,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Exposição Brennand Desenhos, obras do artista brasileiro Brennand, na cidade em São Paulo, na pinacoteca do estado, com curadoria do crítico Olívio Tavares de Araújo. 06 9645 - Circuito Caça Talentos - Módulo Fotografia Federação Nacional das Associações do Pessoal da CEF CNPJ/CPF: 34.267.237/0001-55 Processo: 01400.012037/06-34 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 1.126.166,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Promover a arte da fotografia através da realização de uma série de mostras de novos talentos selecionados por uma comissão julgadora composta por profissionais de notória competência. Os fotográfos selecionados terão seu trabalho publicado no catálogo do projeto e se apresentarão em na estapa final em Brasilia, conjuntamente com uma exposição. 06 7987 - Exposição: Rio Tietê 3S Desenvolvimento de Projeto Empresarial Ltda. CNPJ/CPF: 06.223.731/0001-82 Processo: 01400.008099/06-41 SP - Campinas Valor do Apoio R$: 450.516,26 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo realizar uma exposição de 30 painéis, utilizando-se da arte fotográfica e multimídia como forma de expressão, completadas com relatos históricos e contemporâneos do rio que atravessa todo Estado de São Paulo. A exposição irá percorrer sete cidades no Estado. O trabalho a ser exposto será elaborado pelas lentes de Marcos Paulo de Moraes e pelos textos do escritor Sérgio Vale. 06 9391 - Direitos Humanos no Brasil - Exposição Desiderata MM Batalha Produções e Edições Ltda. CNPJ/CPF: 05.846.477/0001-06 Processo: 01400.011942/06-77 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 737.300,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar no Centro Cultural Banco do Brasil a exposição multimídia, que mostrará informações relacionadas ao assunto através de fotos, mídia televisa, áudio, variados cenários e salas especialmente montadas. A exposição terá duas salas principais. Na primeira serão tratados os direitos (civis, culturais, econômicos, sociais e políticos). No segundo será apresentada a retrospectiva do prêmio de fotografia Vladimir Herzog de Direitos Humanos, instituido pelo Sindicato dos Jornalistas de SP e da OAB. No centro do foyer do CCBB, será instalado um labirinto com paredes de 1.20 de altura no formato de uma impressão digital. 06 10697 - Imagem do Som do Rock (A) - Pop Brasileiro II Moledo Produções e Consultoria Ltda. CNPJ/CPF: 03.259.557/0001-30 Processo: 01400.013514/06-89 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 523.545,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Exposição de artes plásticas no Paço Imperial no Rio de Janeiro, composta de 80 obras de artes inéditas, especialmente criadas 19 ISSN 1677-7042 para o o projeto por 80 artistas selecionados, e onde cada um interpretará uma canção de autoria de compositores como Rita Lee, Eduardo Duseck, Bebel Gilberto, entre outros. 06 7125 - Anos de Arte de PP Conduru (30) Pedro Paulo Góes Condurú CNPJ/CPF: 127.431.512-34 Processo: 01400.007230/06-53 PA - Belém Valor do Apoio R$: 78.050,58 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Resgatar, organizar, preservar, registrar e disponibilizar grande parte da obra produzida pelo artista plástico, PP Conduru, ao longo de 30 anos de ofício, provocando a reflexão sobre a cultura, o pensamento regional e a história da arte contemporânea no Pará e na Amazônia Brasileira. 06 9329 - Tarsila do Amaral: 120 anos Base Sete Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 05.155.740/0001-10 Processo: 01400.010357/06-50 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.157.170,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de exposição e catálogo com obras de Tarsila de Amaral, artista do movimento modernista brasileiro, integrando os eventos de comemoração dos 120 anos de nascimento da artista. 06 10024 - Temporada de Projetos 2007/2008 Associação de Amigos do Paço das Artes CNPJ/CPF: 71.929.889/0001-34 Processo: 01400.011744/06-11 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 351.350,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Sexta edição do projeto de exposições de artes plásticas, de artistas emergentes, selecionados a partir de edital lançado pela Instituição, com o objetivo de oferecer ao público um espaço para reflexão da arte contemporânea. <!ID895427-3> ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 06 9899 - Preservação da Coleção "O Malho" Digitalização, Conser. e Restauração, Recuperação da Informação. Bambina Ação Cultural Associados. CNPJ/CPF: 05.431.017/0001-17 Processo: 01400.012652/06-41 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.258.593,65 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar a digitalização, conservação e a restauração da coleção de revistas "O Malho", da Fundação Casa de Rui Barbosa, processar o tratamento das informações e sistematizá-las, realizar pesquisa iconográfica das charges e criar um banco de dados para preservar os originais do manuseio de pesquisadores e demais interessados. 06 10845 - Prêmio Culturas Indígenas - 2007 Associação Guarani Tenonde Porã CNPJ/CPF: 05.831.220/0001-80 Processo: 01400.014019/06-97 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 3.514.610,47 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto propõe apoiar 100 iniciativas indígenas, divididas em duas categorias de premiação, com vistas ao fortalecimento e valorização das expressões das culturas indígenas; capacitação das comunidades indígenas na elaboração de projetos, publicação de catálogo, ampliação e aperfeiçoamento de Banco de Dados relacionado ao Prêmio. 06 0997 - Museu Nacional do Açúcar e do Álcool - Fase Prédio Elevador Canecas Bica e Casa da Memória Francisco Instituto Cultural Engenho Central CNPJ/CPF: 07.614.458/0001-80 Processo: 01400.016638/05-35 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.308.939,67 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização da implantação do Museu do Açúcar e do Álcool, na cidade Pontal, situado na região entre Ribeirão Preto e a três quilômetros de Sertãozinho, estado de São Paulo. A nova instituição ocupará o espaço, terreno e instalações de um antigo Engenho de Açúcar, situado em uma fazenda, cujo terreno e instalações serão doados ao Instituto Cultural Engenho Central. 06 8233 - Centro Cultural Jorge de Lima - Anexo da Casa Jorge de Lima Academia Alagoana de Letras CNPJ/CPF: 12.317.947/0001-00 Processo: 01400.008782/06-89 AL - Maceió Valor do Apoio R$: 2.219.760,46 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Construção do Centro Cultural será anexo da casa onde residiu Jorge de Lima poeta alagoano. 20 ISSN 1677-7042 05 8876 - Compra de Equipamentos de Luz e Som Para o Capitólio - Teatro Municipal de Cruzeiro Associação Brasileira de Preservação Ferroviária CNPJ/CPF: 49.731.466/0001-56 Processo: 01400.015429/05-74 SP - Campinas Valor do Apoio R$: 314.810,11 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Adequar tecnicamente a aparelhagem de iluminação cênica e sonorização do Capitólio - Teatro Municipal de Cruzeiro, de forma que nele se apresente, com qualidade, espetáculos de música erudita, concertos, ópera e shows que requeiram e possam ser realizados em palco tipo italiano. 06 7248 - CineBancários - Uma Janela Para o Brasil Sindicato dos Bancários de Porto Alegre CNPJ/CPF: 92.831.650/0001-05 Processo: 01400.007327/06-66 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 935.181,88 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Gerar um espaço para manifestações artísticas e sócio-culturais, a partir da estruturação do CineBancários, sala de cinema e auditório para a realização de palestras. Adaptar o prédio de valor histórico para a cidade de Porto Alegre, a fim de viabilizar a qualificação do equipamento cultural. 06 10229 - Encontro de Culturas Tradicionais da Chapada dos Veadeiros (VII) Associação Comunitária da Vila de Jorge - ASJOR CNPJ/CPF: 24.855.264/0001-95 Processo: 01400.012310/06-21 GO - Alto Paraíso de Goias Valor do Apoio R$: 1.352.692,81 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Encontro entre as culturas tradicionais da Chapada dos Veadeiros, com realização de oficinas, shows de música, dança, apresentação de longas e curtas metragens, entre outros. 06 8971 - Sensibilização e orientação para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial Associação Cultural Amigos do Museu de Folclore Edison Carneiro CNPJ/CPF: 01.059.983/0001-02 Processo: 01400.009843/06-25 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 5.356.900,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Produção de material de divulgação e comunicação, como cartilhas, folders, banners, vídeos e painéis, que permita difundir e veicular os principais conceitos e algumas experiências em curso sobre a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial. 06 10849 - Ação Griô Nacional Associação Grãos de Luz CNPJ/CPF: 04.731.005/0001-45 Processo: 01400.014018/06-42 BA - Lençóis Valor do Apoio R$: 1.000.000,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Fomentar a rede de Pontos de Cultura e Instituições de Educação para discutir, propor a acompanhar o desenvolvimento de uma política nacional de educação de tradição oral em parceria com o Ministério da Cultura; apoiar a realização e sistematização de 37 projetos pedagógicos, realização de 5 Encontros da Capacitação e 5 visitas técnicas para acompanhamento regionalizado dos 37,em parceria com escolas e universidades públicas. 06 11171 - Brasil Memória das Artes 2007, Projeto de Salvaguarda e Difusão do Patrimônio Artístico Nacional Associação Cultural da Funarte CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72 Processo: 01400.015042/06-07 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 3.660.016,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Prevê o tratamento e a preservação por meio digital de acervos de música, artes cênicas e visuais da Funarte, com inclusão de informações em banco de dados para acesso público por meio do Canal Funarte, cuja programação. Também abrange a veiculação de entrevistas, links com sites de cultura e a programação de shows do Projeto Pixinguinha e da Sala Funarte. 06 10898 - Conclusão da restauração do Complexo Monumental da Faculdade de Medicina do Terreiro de Jesus Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FAPEX CNPJ/CPF: 14.645.162/0001-91 Processo: 01400.014168/06-56 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 8.218.412,74 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Conclusão do processo de restauração arquitetônica do complexo da antiga Faculdade de Medicina no Teatro de Jesus, localizada no Centro Histórico de Salvador. 1 06 6921 - Preservação do Sítio Histórico de Olinda Reestruturação, Desde a Avenida Sigismundo Gonçalves até Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco - FADE CNPJ/CPF: 11.735.586/0001-59 Processo: 01400.007087/06-08 PE - Recife Valor do Apoio R$: 6.332.235,92 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Preservar o acervo cultural de Olinda, recuperar a ambientação do trecho da área de preservação da Av. Sigismundo Gonçalves até a Rua do Sol, incluindo as principais vias coligadas. 06 6601 - Cantador de Chula Associação Sociocultural Umbigada CNPJ/CPF: 07.770.132/0001-41 Processo: 01400.006360/06-79 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 194.766,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Publicação de um encarte para a gravação do CD e DVD com textos da pesquisa histórica, sócio-cultural e musical com depoimentos de mestres da chula e letras das chulas cantadas, tendo por finalidade registrar e preservar um tesouro oral de matriz africana que é a chula cantada, no samba de roda e samba rural no Recôncavo e na Caatinga Baiana. ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 06 4211 - Transparências da Indústria Textil e setor do vestuário da região de Criciúma CEITEV - Centro de Informações Tecnológicas do Vestuário CNPJ/CPF: 07.206.995/0001-90 Processo: 01400.003095/06-77 SC - Criciuma Valor do Apoio R$: 205.109,16 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar uma obra literária através de um resgate do Setor Textil e do Vestuário da Região de Criciúma/SC. 06 3361 - Adaptação da Biblioteca Municipal Vereador Rômulo Campos D' Arace para inclusão social dos portadore ONG Guardiões da Natureza do Brasil CNPJ/CPF: 03.619.956/0001-64 Processo: 01400.001564/06-13 SP - Pindamonhangaba Valor do Apoio R$: 493.177,58 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Reforma, ampliação e adaptação de acervo bibliográfico da Biblioteca Municipal Vereador Rômulo Campos D'Arace. Aquisição de materiais especiais, preservação do acervo antigo e raros da biblioteca; aquisição de equipamentos. 06 8256 - Perfil da Natureza TSA Marketing Cultural, Eventos e Comunicação Ltda. CNPJ/CPF: 03.704.390/0001-79 Processo: 01400.008532/06-49 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 209.944,77 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição e publicação de um livro fotográfico, bilíngüe , mostrando uma nova e inovadora forma de visão da natureza, com características e riqueza de detalhes obtidos através de pesquisa e na percepção do fotógrafo Henrique Raucci. 06 8491 - Novo Homem na Moda Brasileira (O) ACT Comunicação Visual Ltda.-ME CNPJ/CPF: 02.733.192/0001-70 Processo: 01400.008890/06-51 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 370.278,76 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: É uma edição de arte, que registrará a trajetória do renomado da moda através do estilista, Mario Queiroz, tendo como foco o conceito do novo homem na moda masculina contemporânea. 06 8496 - Rio de Janeiro: A Trajetória Esportiva de Uma Cidade ACT Comunicação Visual Ltda.-ME CNPJ/CPF: 02.733.192/0001-70 Processo: 01400.008888/06-82 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 399.542,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem como objetivo a edição e publicação de um livro de arte que resgatará com indescritível realismo a memória do nosso esporte ao longo de todo o século 20. O livro abordará os seguintes assuntos: os primórdios do desenvolvimento esportivo na cidade do Rio de Janeiro, turfe, remo, os primeiros momentos de outros esportes e o futebol. Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 06 8493 - Planeta Astronauta ACT Comunicação Visual Ltda.-ME CNPJ/CPF: 02.733.192/0001-70 Processo: 01400.008883/06-50 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 323.357,71 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem como objetivo a edição e publicação especial com imagens impressionantes registradas, em terra firme e no espaço sideral, pelo cosmonauta Marcos Pontes. 06 8494 - José Carlos Pace - A Busca de Um Sonho ACT Comunicação Visual Ltda.-ME CNPJ/CPF: 02.733.192/0001-70 Processo: 01400.008886/06-93 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 417.340,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem como objetivo a edição e publicação de um livro, para divulgar a história do automobilismo brasileiro, através de imagens e textos, baseados na trajetória de José Carlos Pace, bilíngüe português e inglês. 06 8048 - Mesa Com o Imperador (A) ACT Comunicação Visual Ltda.-ME CNPJ/CPF: 02.733.192/0001-70 Processo: 01400.008235/06-01 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 303.850,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem como objetivo a edição e publicação do livro sobre os cardápios servidos nas viagens da família imperial ao exterior pertencentes à Coleção D. Teresa Cristina Maria, do acervo da Biblioteca Nacional. 06 8617 - São Paulo - A Cidade Que Amo ACT Comunicação Visual Ltda.-ME CNPJ/CPF: 02.733.192/0001-70 Processo: 01400.009041/06-15 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 349.653,92 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Editar um livro que documentará por meio de 50 fotografias impressas em 4 cores e textos inspiradores lugares, objetos e personagens representativos da cultura da metrópole paulistana. A história de São Paulo começou no ano de 1554 quando os jesuítas José de Anchieta e Manoel da Nóbrega ergueram no planalto uma epquena escola para catequese dos índios. Hoje a cidade abriga mais de 10 milhões de moradores, além de centenas de ruas, mansões, casas e casebres que constituem um retrato da diversidade do país. 06 8387 - Livro Arthur Omar e outras ciências cognitivas Córtex Digital Ltda. CNPJ/CPF: 04.104.225/0001-49 Processo: 01400.008495/06-79 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 328.101,51 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O livro "Arthur Omar e Outras Ciências Cognitivas", será de arte e enciclopédia da obra do artista com edição bilingue português/inglês. A temática será dividida por seções e conceitos onde diversos colaboradores e especialistas escreverão sobre aspectos diversos da obra e Arthur Omar. Os textos serão de Arthur Omar e a organização do projeto será executada por Ivana Bentes de Oliveira, com colaboração de nomes internacionais como: José Gil, filósofo de Porugal; Pina Bauch, Deleuze, Giorgio Agamben, dentre outros. 06 9946 - Livro Roteiro Náutico do Litoral da Bahia ELS2 - Consultoria e Marketing Ltda. CNPJ/CPF: 05.585.081/0001-52 Processo: 01400.011299/06-81 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 218.680,70 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Produção de um livro ilustrado de diferentes paisagens de cidades litorâneas do estado da Bahia, retratando mais do que a vista aérea, questões de diversos âmbitos, tais como social e econômico. 06 9569 - Mestre do design: Peter Gasper ELS2 - Consultoria e Marketing Ltda. CNPJ/CPF: 05.585.081/0001-52 Processo: 01400.010768/06-45 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 227.187,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Editar um livro de arte ilustrado com 40 fotografias, e texto, de projetos de iluminação realizados por Peter Gasper, além de texto sobre a vida Lightning Designer atuante no Brasil. 06 9613 - Edição de livro: Brasil 500 + 5; reflexões, análises e perspectivas ELS2 - Consultoria e Marketing Ltda. CNPJ/CPF: 05.585.081/0001-52 Processo: 01400.010900/06-19 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 300.410,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição de livro de arte a partir do projeto realizado "O Ciclo de Conferência" que promoveu debate sobre o Brasil, refletindo sobre a cultura e apontando cenários para a sociedade. O livro vai oferecer ao público um sólido conhecimento sobre nosso país, através da visão de intelectuais e pensadores. 06 6591 - Oswaldo Aranha- 60 anos de Israel Defender - Defesa Civil do Patrimônio História CNPJ/CPF: 04.890.904/0001-90 Processo: 01400.006264/06-21 RS - Cachoeira do Sul Valor do Apoio R$: 363.469,50 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Produzir e publicar um livro, que resgata, numa primeira etapa, a biografia do cidadão, advogado e diplomata gaúcho Oswaldo Aranha (1894-1960), em suas diferentes atividades no cenário político nacional, oferecendo, na segunda parte, destaque especial para suas ações internacionais como Embaixador em Washington (19331937). 06 8773 - Beatriz Milhazes - obra reunida - segunda tiragem Barléu Edições Ltda. CNPJ/CPF: 05.246.975/0001-18 Processo: 01400.009427/06-27 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 173.557,02 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Publicação da segunda tiragem do livro de arte da artista plástica Beatriz Milhazes, apresentando sua produção e trajetória, com ênfase nos trabalhos realizados a partir de 1990. 06 8598 - Ampliação e manutenção da Biblioteca do CCCLP Centro Cultural Campo Limpo Paulista CNPJ/CPF: 59.005.025/0001-20 Processo: 01400.009778/06-38 SP - Campo Limpo Paulista Valor do Apoio R$: 643.917,46 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo deste projeto é a ampliação do acervo, manutenção e melhoria do atendimento da população da cidade de Campo Limpo Paulista/SP, pela biblioteca do Centro Cultural de CLP. O projeto possibilitará, pelo período de 02 anos aos freqüentadores da biblioteca o acesso gratuito à rede mundial de computadores e Internet, melhores condições sanitárias e físicas da bibliteca, melhorial salarial, instalação de atendimento móvel em fábricas e escolas públicas, dentre outros. 06 8934 - Programa Cenas Clássicas Academia Brasileira de Letras CNPJ/CPF: 40.262.404/0001-78 Processo: 01400.010998/06-12 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 807.292,63 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de um evento literário, que consiste na produção de oficinas literárias estruturadas em 80 roteiros interativos relativos a 10 obras clássicas da literatura universal: Jasão e os Argonautas, de Menelaos Stephanides, autor da versão adaptada; Dom Quixote de La Mancha, de Miguel de Cervantes; Oliver Twist, de Charles Dickens; Os Lusiadas, de Luis de Camões; O Primo Brasílio, de Eça de Queirós; Dom Casmurro, de Machado de Assis; Otelo, O mouro de Veneza, de Shakespeare, Crime e Castigo, de Fiodo Dostoievski; Os miseráveis, de Vitor Hugo; As Mil e Uma Noites, de Ferreira Gular, autor da versão adaptada. Os roteiros das oficinas literárias serão apresentados em linguagem hipertextual com integração de várias mídias, como imagem e vídeos, e ficarão à disposição do público participante em 1.500 cópias de CD-Rom disponibilizados gratuitamente e em ambiente na Internet. As oficinas literárias serão mediadas por 15 tutores. 06 9198 - Livro: Coletânea de Charges do Pasquim 21 Fratelli Empreendimntos e Participações Ltda. CNPJ/CPF: 31.362.916/0001-15 Processo: 01400.009904/06-54 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 222.139,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição de livro com seleção de charges, cartuns e caricaturas que foram publicadas no jornal O Pasquim, e que marcaram a carreira de vários jovens desenhistas, dentre eles, Ziraldo, Lan, Nani, Paulo Caruso, Aroeira e Angeli. 06 6595 - Espaços de fé: Igrejas Católicas da Episcospal Sé 1 F.R.T - 3 Consultoria e Promoção de Eventos Culturais. CNPJ/CPF: 07.696.119/0001-90 Processo: 01400.006309/06-67 SP - Sorocaba Valor do Apoio R$: 243.812,80 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição de um inventário sobre as igrejas da região Episcopal da Sé, no município de São Paulo. Em pesquisa prévia foram identificadas 73 igrejas que serão estudadas histórica e arquitetônicas, buscando a construção de um texto que abarque tanto as mudanças físicas quanto em suas relações sócio-culturais com a comunidade. 06 7416 - PUC - SP: História e Cultura F.R.T - 3 Consultoria e Promoção de Eventos Culturais. CNPJ/CPF: 07.696.119/0001-90 Processo: 01400.007340/06-15 SP - Sorocaba Valor do Apoio R$: 180.167,03 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Publicar três livros que contam um pouco da história da PUC - SP, que é uma parte da história recente do Brasil e contarão com uma difusão em todos os âmbitos para o conhecimento de toda sociedade. 06 6236 - Projeto História e Dossiê História F.R.T - 3 Consultoria e Promoção de Eventos Culturais. CNPJ/CPF: 07.696.119/0001-90 Processo: 01400.006308/06-12 SP - Sorocaba Valor do Apoio R$: 284.878,44 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição e publicação de um livro Projeto História por semestre totalizando 6 publicações, um dossiê História por semestre totalizando 6 publicações. 06 4338 - Brennand Desenhos Exquis Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 06.064.149/0001-10 Processo: 01400.003200/06-78 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 390.934,92 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Publicação da 2ª edição do livro Brennand Desenhos e uma exposição de lançamento do livro das obras do artista. Brennand é internacionalmente como um dos maiores escultores e ceramistas do mundo. 05 9536 - Estudo psicanalítico dos rituais afro-brasileiros Ernesto Meireles La Porta CNPJ/CPF: 007.584.507-53 Processo: 01400.013644/05-31 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 41.650,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Reeditar o livro "Estudo Psicanalítico dos Rituais Afro-Brasileiros" publicado originalmente em 1979, pela editora Atheneu no Rio de Janeiro. 06 0648 - Geometria Sensivel Actum - Consultoria Empresarial Ltda. CNPJ/CPF: 04.291.849/0001-12 Processo: 01400.015011/05-67 SP - Tupã Valor do Apoio R$: 108.418,77 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Produção e edição de um livro de arte denominado "Geometria Semsível" que irá retratar a arte do renomado artista plástico Marcos Garrot, por meio de obras editadas em calendários e livros. 06 8771 - Clareira Flamejante Hermínio Rogério Recco CNPJ/CPF: 433.545.729-49 Processo: 01400.009900/06-76 PR - Maringá Valor do Apoio R$: 87.710,70 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição de livro que, a partir de relatos sobre o processo de colonização, surgimento das primeiras cidades e o desenvolvimento do Norte do Paraná, trate da chegada da energia elétrica ao Estado do Paraná. 06 10198 - Meu Canto de Louvor às Águas Associação de Apoio à Cultura, Cidadania e Meio Ambiente CNPJ/CPF: 04.964.550/0001-81 Processo: 01400.012552/06-14 MS - Campo Grande Valor do Apoio R$: 225.481,00 Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição de um livro de arte que homenageia o poeta Manoel de Barros, em seus 90 anos, com fotos e poesias com temas alusivos à água e sua importância na fauna, flora e na humanidade. ISSN 1677-7042 21 06 2634 - Caminhoneiros Editora Tempo D Imagem Ltda. CNPJ/CPF: 05.457.318/0001-10 Processo: 01400.018015/05-05 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 506.979,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Este projeto tem como objetivo publicar o livro de fotografias e textos Caminhoneiros, do fotógrafo Tiago Santana e do jornalista e escritor Xico Sá. 06 3065 - Possível Paisagem Editora Tempo D Imagem Ltda. CNPJ/CPF: 05.457.318/0001-10 Processo: 01400.000337/06-71 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 258.800,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Publicar um livro de fotografias da fotógrafa Salete Goldfinger. Seu trabalho é direcionado para a paisagem urbana contemporânea, inicialmente voltado para a cidade de São Paulo, onde registrou paisagens dentro do caos das grandes metrópoles. O primeiro lançamento deste livro será realizado na cidade de São Paulo e será acompanhado por uma exposição itinerante, também no lançamento do livro em outras cidades. 06 2109 - Cortes Modernos Editora Tempo D Imagem Ltda. CNPJ/CPF: 05.457.318/0001-10 Processo: 01400.017852/05-17 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 273.064,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem como objetivo publicar o livro de fotografias do fotógrafo José Bassit. A idéia deste livro é resgatar e registrar o universo e a realidade das barbearias brasileiras, antes do seu total desaparecimento. 06 11263 - FBN - Democratização e Acesso ao Acervo Memória SABIN Sociedade de Amigos da Biblioteca Nacional CNPJ/CPF: 29.415.676/0001-28 Processo: 01400.015171/06-97 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 511.155,81 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Concepção e montagem de uma exposição que divulgue o Acervo Memória Nacional, com etapas de inventário dos manuscritos, obras raras, iconografia, cartografia, música e registros sonoros. 06 7997 - Jatai - Sua História Sua Origem Carvalho - Projetos & Desenvolvimentos Sociocultural CNPJ/CPF: 00.179.779/0001-54 Processo: 01400.008415/06-85 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 272.220,52 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Documentar a cidade de Jatai, retratar a história e o folclore. Produzir um livro, distribuí-lo às entidades para divulgar a cidade e abrir novas portas para o turismo cultural. 06 8001 - Rio Verde - Sua História Sua Origem Carvalho - Projetos & Desenvolvimentos Sociocultural CNPJ/CPF: 00.179.779/0001-54 Processo: 01400.008418/06-19 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 272.220,52 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Produzir livro retratando a história, a origem e o folclore da cidade de Rio Verde. Serão distribuídos às entidades para divulgar a cidade e abrir novas portas para o turismo cultural, fomentando a cultura e a história , desenvolvendo fonte de consulta para as embaixadas e agências de turismo dentro e fora do país. 06 8184 - São Francisco do Conde - sua história sua origem Carvalho - Projetos & Desenvolvimentos Sociocultural CNPJ/CPF: 00.179.779/0001-54 Processo: 01400.008846/06-41 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 272.220,52 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Publicação de livro que retrata a história, origem e o folclore da cidade, documentando-a, catalogando-a e expondo seus pontos culturais. 06 8190 - Luis Eduardo Guimarães, sua história, sua origem Carvalho - Projetos & Desenvolvimentos Sociocultural CNPJ/CPF: 00.179.779/0001-54 Processo: 01400.008843/06-16 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 272.220,52 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: 22 ISSN 1677-7042 Produção de livro que retrata a história, a origem e o folclore da cidade, documentando, catalogando e expondo os seus pontos culturais. <!ID895427-4> <!ID895427-5> 06 7994 - Itumbiara - Sua História Sua Origem Carvalho - Projetos & Desenvolvimentos Sociocultural CNPJ/CPF: 00.179.779/0001-54 Processo: 01400.008413/06-96 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 272.220,52 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Documentar a cidade de Itumbiara, retratar a história e o folclore. Produzir um livro, distribuí-lo às entidades para divulgar a cidade e abrir novas portas para o turismo cultural. 06 7995 - Anápolis - Sua História Sua Origem Carvalho - Projetos & Desenvolvimentos Sociocultural CNPJ/CPF: 00.179.779/0001-54 Processo: 01400.008403/06-51 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 272.220,52 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Documentar a cidade de Anápolis, retratar a história e o folclore. Produzir um livro, distribuí-lo às entidades para divulgar a cidade e abrir novas portas para o turismo cultural. 06 7973 - Cidades Históricas - Rio de Contas Carvalho - Projetos & Desenvolvimentos Sociocultural CNPJ/CPF: 00.179.779/0001-54 Processo: 01400.008408/06-83 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 288.482,08 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Documentar a cidade de Rio de Contas retratar a história e o folclore. Produzir um livro em três idiomas, distribuí-lo às embaixadas para divulgar a cidade e abri novas portas para o turismo cultural. 06 9130 - Ponte da Vovó Zilinha (A) - edição de livro art. 18 José Marcelo Furtadinho Sarmento CNPJ/CPF: 008.674.896-34 Processo: 01400.010150/06-85 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 33.204,21 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Editar, distribuir e comercializar o livro de estréia de José Marcelo Sarmento "A Ponte da Vovó Zilinha". O livro vai resgatar a vida no campo na década de 40, os costumes e condições de vida da comunidade negra que compunha quase a totalidade da vida rural naquela época. 06 9308 - Quarta às Quatro: Leituras do Contemporâneo Fundação Miguel de Cervantes de Apoio à Pesquisa e à Leitura da Biblioteca Nacional CNPJ/CPF: 05.214.413/0001-92 Processo: 01400.011872/06-57 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 235.502,12 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de 42 palestras semanais, na Fundação Biblioteca Nacional, com a presença de estudiosos das mais diversas ciências, que possam transmitir os saberes acumulados sob temas da contemporaneidade e sob ótica de seu interesse. 06 7427 - Brennand: a Arte e o Sonho na Construção de um Novo Mundo Julio Leocadio Tavares das Chagas CNPJ/CPF: 878.613.808-15 Processo: 01400.007791/06-52 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 175.719,21 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Consiste na edição e publicação de um livro composto de texto e fotos do jornalista Julio Tavares sobre o artista Brennand. 06 8276 - Lendas sensacionais CEPAR - Consultoria e Participações S/S Ltda. CNPJ/CPF: 58.928.128/0001-08 Processo: 01400.008614/06-93 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.144.589,80 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo editar um livro infantil ilustrado por Francisco Castro, que conta, de forma inusitada, uma história com personagens do folclore brasileiro destacando-se o personagem SACI. O livro conta uma lenda simples, de fácil entendimento, onde o personagem central SACI perde seu capuz que o faz ficar sem seus poderes e sai pela floresta em busca de ajuda. No caminho encontra personagens do folclore brasileiro como a sereia Iara, o defensor da floresta Curupira, a Mula-sem-cabeça, o pássaro Uirapuru, o Boitatá, o Caboclinho, o Guaraná, o Boto Rosa e a Vitória-régia. Acompanha o livro, um CD com canções de Nei Zigma - cantor e compositor paulista que desde 1999 participa e idealiza projetos compondo trilhas para o teatro infanto-juvenil. O CD apresentará uma faixa com a 1 locção da história para que as crianças não-alfabetizadas possam acompanhar as ilustrações do livro em sala de aula. 06 10981 - Muito Além de um Conto de Fadas Vitae Consultores Ltda. CNPJ/CPF: 04.533.716/0001-05 Processo: 01400.014306/06-05 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 372.500,64 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição de livro de autoria de Marcelo Galvão, que relata um romance baseado em experiência vividas pelo autor e versa sobre a consciência do ser humano. A proposta é que ele desperte o leitor para natureza divina da vida e do ser humano e para o papel maior da pureza e da inocência. 06 9041 - Mulheres e a Cultura Popular (As) Fundo Angela Borba de Recursos para Mulheres CNPJ/CPF: 04.575.388/0001-00 Processo: 01400.010024/06-21 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 462.703,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição de livro com o objetivo de registrar e dar visibilidade à expressão de arte e cultura popular dos grupos organizados de mulheres do Brasil. 06 8630 - Poetas Brasileiras Atitude Brasil Comunicação Formativa e Projetos Socioculturais Ltda. CNPJ/CPF: 07.484.064/0001-54 Processo: 01400.009366/06-06 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 223.543,10 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem como objetivo a edição e publicação de um livro que reunirá poemas e textos de apresentação sobre 20 poetas brasileiras do século XIX, XX e deste começo do século XXI. 06 7341 - Evandro Teixeira - Fotojornalimo Desiderata MM Batalha Produções e Edições Ltda. CNPJ/CPF: 05.846.477/0001-06 Processo: 01400.007252/06-13 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 271.810,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Publicação de livro reunindo o trabalho do fotógrafo Evandro Teixeira, fazendo uma retrospectiva de sua carreira e da história do mundo e do Brasil. 06 7312 - Belo Horizonte - Cidadania Iluminada Desiderata MM Batalha Produções e Edições Ltda. CNPJ/CPF: 05.846.477/0001-06 Processo: 01400.007163/06-77 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 186.116,70 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição de livro bilíngüe com imagens fotográficas realizadas por Cesar Duarte, retratando os monumentos e os conjuntos arquitetônicos da cidade de Belo Horizonte/MG, destacando a iluminação como elemento modificador da paisagem natural. 06 5038 - Retratos da Música Brasileira - Álbum Desiderata MM Batalha Produções e Edições Ltda. CNPJ/CPF: 05.846.477/0001-06 Processo: 01400.004979/06-49 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 209.655,68 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Produção de um livro com uma coletânea de 81 fotos (inéditas em livro) de intérpretes e compositores musicais brasileiros, de diferentes gêneros musicais como samba, música instrumental e MPB feitas pelo fotográfo Leo Aversa, ao longo dos últimos 10 anos e ainda será complementado com o texto rico e esclarecedor de Antônio Carlos Miguel. 06 3789 - Blocos de Carnaval do Rio de Janeiro Desiderata MM Batalha Produções e Edições Ltda. CNPJ/CPF: 05.846.477/0001-06 Processo: 01400.001864/06-01 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 204.435,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição e publicação do livro, texto de Ruy Castro. Através do ensaio fotográfico de Gustavo Stephan, este livro vai guardar a memória visual da animação do carnaval de rua, em todos os cantos da cidade do Rio de Janeiro. Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 06 0147 - Pier de Ipanema Desiderata MM Batalha Produções e Edições Ltda. CNPJ/CPF: 05.846.477/0001-06 Processo: 01400.014007/05-81 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 204.435,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição de livro mostrando com riqueza de detalhes, personalidades que foram influenciadas pelo Pier de Ipanema juntamente com as manifestações culturais que representaram o estilo de vida que fez a história e pode ser constatado no dia-a-dia do carioca. 06 8778 - História do Setor Elétrico Brasileiro Que Vivi (A) 1963-2006 Oscar Marcondes Pimentel CNPJ/CPF: 008.344.328-20 Processo: 01400.009380/06-00 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 212.098,70 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição de livro que resgate e conte a história do setor elétrico do Brasil no período de 1963 a 2006, de autoria de Oscar Marcondes Pimentel, que trabalhou 43 anos no setor, detalhando as importantes evoluções que mudaram o rumo do setor e a mentalidade de seus técnicos, contribuindo para o levantamento histórico e a reflexão da questão para o futuro. 06 9486 - Livros Fronteiras do Pensamento Telos Empreendimentos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 07.623.232/0001-45 Processo: 01400.011009/06-08 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 1.365.862,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Editar e distribuir exemplares de quatro diferentes livros de ensaios que reflitam sobre as questões mais relevantes do pensamento contemporâneo e suas fronteiras culturais na atualidade - mundo / pensamento / cultura / estética. 06 8833 - Pintura, tecnologia, arte e cultura Renato Guilherme Hoch CNPJ/CPF: 054.829.330-91 Processo: 01400.010013/06-41 RS - Sapiranga Valor do Apoio R$: 38.925,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição de livro com o objetivo de esclarecer, divulgar e promover debate sobre o problema da conservação de materiais através da correta pintura; tornar acessível informações sobre a pintura, os mais recentes desenvolvimentos de tecnologia, em linguagem didática. 06 5050 - Tributo ao Iguaçu Editare Editora Ltda. CNPJ/CPF: 04.784.950/0001-05 Processo: 01400.004732/06-22 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 616.198,69 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Registrar e divulgar as comunidades ribeirinhas que vivem às margens da bacia hidrográfica do rio Iguaçu, valorizando todo o potencial natural e humano da população dos 109 municípios, ao longo do rio, que nasce na Serra do Mar e deságua no rio Paraná. A publicação irá divulgar os atrativos, os valores tradicionais da comunidade, as raízes culturais, enfim, a identidade e a história do ser paranaense. 06 5113 - Atlas e Relatório Concernente a Exposição do Rio de São Francisco (Fac-Simile) Editare Editora Ltda. CNPJ/CPF: 04.784.950/0001-05 Processo: 01400.004729/06-17 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 216.624,35 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição fac-simile do livro Atlas e Relatório Concernente a Exposição do Rio de São Francisco - desde a Cachoeira de Pirapora até o Oceano Atlântico. Levantamento por Halfeld em 1852,1853,1854. 06 3797 - Ecomotion/Pro Brasil Editare Editora Ltda. CNPJ/CPF: 04.784.950/0001-05 Processo: 01400.002016/06-19 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 347.673,15 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Publicação de um livro bilíngüe sobre a prova de aventura Ecomotion/Pro, ocorrida no Rio Grande do Sul, sobre a região das Serras Gaúchas em especial do Parque Nacional de Aparados da Serra e adjacências. Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 06 4961 - Livro de fotografia Águas Vivas Editora Imageria Ltda. CNPJ/CPF: 02.943.852/0001-48 Processo: 01400.004260/06-16 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 260.147,39 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Editar livro de fotografias e ensaios, tendo como foco principal os mananciais de água da região sul do estado de Minas Gerais, inclusive os localizados nos parques de Itatiaia e do Ibitipoca. 06 4369 - História da anticoncepção Rosires Pereira de Andrade CNPJ/CPF: 147.679.459-68 Processo: 01400.003292/06-96 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 209.698,84 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição de livro, sobre método contraceptivos, com o objetivo de não deixar a história se perder no tempo; para evitar que os mais jovens deixem de saber o que aconteceu num passado longínquo e também bem recente, acerca dos métodos contraceptivos. 06 8629 - Julinha Relógio numa Comunidade Amazonica (Coleção Crescendo com Valores) Komedi Editora e Comércio Ltda - EPP. CNPJ/CPF: 71.743.611/0001-78 Processo: 01400.009242/06-12 SP - Campinas Valor do Apoio R$: 438.172,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Difundir a diversidade cultural dos muitos "Brasis" para as crianças, em especial as de escolas públicas. Realizar a edição do primeiro livro da coleção de literatura infantil, fortalecer um rede de escolas públicas do interior de São Paulo atráves da distribuição gratuita de parte da tiragem. 06 7580 - Donga - Pelo Telefone Guanumbi Promoções e Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 06.536.800/0001-08 Processo: 01400.007552/06-01 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 157.445,03 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Consiste na edição e publicação do livro sobre a vida e a obra de Donga, que será retratada ao longo de 100 páginas de texto e fotografias, sob a orientação de Mombaça, músico e historiador. . 06 9192 - Coleção Brasil: Artesanato Brasileiro BEI - Comunicação Ltda. CNPJ/CPF: 01.764.496/0001-32 Processo: 01400.010217/06-81 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 339.851,83 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição e publicação de livro sobre o artesanato brasileiro, com ilustrações e informações relevantes sobre as principais expressões artísticas, os locais onde são produzidos, os nomes dos artesãos e materiais utilizados. 06 8613 - Arte da Vila Madalena Proposta Editorial Ltda. CNPJ/CPF: 43.709.971/0001-18 Processo: 01400.009118/06-57 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 40.060,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Arte da Vila Madalena é uma publicação constituida por um Guia e um Mapa dos ateliês dos artistas da Vila Madalena, em São Paulo, com a indicação da localização, nome dos artistas, técnicas e materiais desenvolvidos em cada ateliê. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 06 7368 - Gandhy - Mais um cartão postal da BahiaCarnaval 2007 CS - Produções e Eventos CNPJ/CPF: 01.155.874/0001-80 Processo: 01400.007314/06-97 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 433.677,35 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Preservar a cultura dos afro-descendentes em luta pela não violência e pela paz mundial, sendo estas mais uma das razões de afirmarmos que o Gandhy é o cartão postal da Bahia. Sua produção nesse carnaval terá, trio Elétrico e Kit Fantasia Gandhy. 06 9422 - União da Ilha - Carnaval 2007 Grêmio Recreativo Escola de Samba União da Ilha do Governador CNPJ/CPF: 30.313.480/0001-01 Processo: 01400.011961/06-01 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.008.920,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar o desfile carnavalesco do GRES União da Ilha no Carnaval 2007. 1 06 7567 - Música e Teatro nas Escolas Jose Roberto Teixeira Lages CNPJ/CPF: 163.092.436-91 Processo: 01400.007491/06-73 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 239.184,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Fornecer aos alunos e comunidades de Escolas Públicas de Minas Gerais interessados em teatro e música erudita e popular instrumental de qualidade, mas sem recursos para ter acesso a eventos culturais, referências históricas, culturais e estéticas que possam facilitar e aprimorar o entendimento, a fruição e a participação desse público nos espetáculos teatrais e musicais. 06 4904 - Artes que integram - Projeto Afro-Brasil & Tapeçaria Fred Uma Alternativa à Reintegração CNPJ/CPF: 03.691.369/0001-86 Processo: 01400.004231/06-46 MG - Contagem Valor do Apoio R$: 920.230,41 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de oficinas de artes cênicas e artes plásticas. As oficinas serão ministradas para adolescentes carentes da região de Contagem e outros municípios da região metropolitana de Belo Horizonte. 06 11000 - Programa de Apoio à Cultura: Extensão Universitária Proext Cultura 2007 Fundação de Apoio a Universidade Federal de São João Del Rei CNPJ/CPF: 05.418.239/0001-08 Processo: 01400.014517/06-30 MG - São João del Rei Valor do Apoio R$: 1.642.460,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Selecionar, por meio de edital, 46 projetos culturais de Extensão Universitária, de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), propostos por Universidades Públicas Brasileiras através de suas Fundações de Apoio, em âmbito nacional. 06 2552 - Conhecendo Museus Paraná Marta Jabounski CNPJ/CPF: 093.761.869-15 Processo: 01400.002853/06-30 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 204.231,26 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Produção de documentário em DVD de 900 minutos, em 30 partes, sobre o acervo de 30 museus do Estado do Paraná, visando divulgar bens e valores culturais da Humanidade. 06 8709 - Acadêmicos da Rocinha 2007 - O Gigante Mundo dos Pequenos Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Rocinha CNPJ/CPF: 30.121.859/0001-10 Processo: 01400.009354/06-73 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 2.136.296,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Produção do desfile da escola de samba Acadêmicos da Rocinha em 2007, que terá como enredo Gigante Mundo dos Pequenos. 06 11124 - Conexão artes visuais - MinC/ FUNARTE/ Petrobrás Associação Cultural da Funarte CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72 Processo: 01400.014910/06-23 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 2.500.000,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Projeto de incentivo às artes visuais que pretende apoiar em âmbito nacional, mediante edital, 32 iniciativas de difusão e fomento que contemplem exposições, oficinas, palestras e intervenções abrangendo pintura, escultura, fotografia, instalações, site specific e arte computacional, entre outras. Com o projeto pretende-se contribuir para a formação profissional, divulgação do conhecimento e ampliação do mercado de trabalho das artes visuais no país, além da qualificação do diálogo ente artistas, especialistas, estudantes e demais segmentos que compõem a cadeia produtiva do setor. 05 8263 - Senhor do Castelo ( O ) - Sonhos e Memórias no Pampa Laser Press Comunicação Ltda. CNPJ/CPF: 06.062.758/0001-30 Processo: 01400.012006/05-01 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 401.651,11 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Publicar um livro ilustrado de valor artístico, documentando a vida de Joaquim Francisco de Assis Brasil ( 1857-1938). Para apoiar o lançamento do livro, comemorativo aos 150 anos do nascimento de Joaquim , será realizada exposição de fotos e objetos alusivos à sua trajetória política e empresarial. ISSN 1677-7042 23 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 06 7152 - Mulheres no Samba - Gravação de CD de Márcia Lima Sábios Projetos e Produções Ltda. CNPJ/CPF: 06.751.480/0001-09 Processo: 01400.007352/06-40 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 99.210,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo do projeto é a gravação de um CD da cantora Márcia Lima acompanhada pelo grupo Nó na Madeira, com participação especial do coral da ONG Toca o Bonde - Usina de Gente, formado por crianças carentes dos arredores de Santa Teresa, lideradas pelo maestro Leandro Braga. 06 6218 - Virada do Ano de Todas as Tribos. New Device Serviços de Sonorização Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 07.642.592/0001-94 Processo: 01400.006250/06-15 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.853.656,53 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem por objetivo a potencialização e a divulgação do conceito da cidade, Rio de Janeiro/RJ, conhecida como hospitaleira e capital mundial da gentileza, através do Reveillon 2006/2007. 06 11120 - Edital Para Seleção de Festivais de Música 2007 - Seleção Brasileira de Música Instituto Moreira Salles CNPJ/CPF: 58.397.563/0001-45 Processo: 01400.014833/06-10 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 2.718.400,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Desenvolver um Edital para fomentar ações que aumentem a visibilidade e garantam continuidade para a realização de festivais de música contemporânea em todo o território nacional. 06 5503 - Hard Rock Verão VZ Projetos e Empreendimentos Ltda. CNPJ/CPF: 00.529.964/0001-21 Processo: 01400.005407/06-87 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 763.103,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo apresentar espetáculos musicais na Casa de Shows Hard Rock Café com artistas como: Nando Reis, Detonautas, Ana Carolina, dentre outros. 06 6762 - Tânia Malheiros Apresenta o Samba de Meio de Ano e Outros Nomes VZ Projetos e Empreendimentos Ltda. CNPJ/CPF: 00.529.964/0001-21 Processo: 01400.006837/06-16 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 436.928,80 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo principal deste projeto é divulgar novos compositores do samba, que nunca foram gravados, apesar de estarem participando ativamente desse movimento cultural. Esta divulgação se fará através do primeiro CD da conceituada intérprete e cantora Tânia Malheiros. 06 8767 - MPB Petrobras 2007/2008 Caderno 2 Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 40.560.773/0001-47 Processo: 01400.009318/06-18 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 5.130.079,54 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar a décima edição do projeto MPB Petrobrás composto de 104 espetáculos musicais em diversas cidades do país, para difundir a música brasileira e seus intérpretes consagrados, tais como Dominguinhos, Joyce, Alceu Valença, Ivan Lins, Paulo Moura, entre outros. 06 10320 - Flautistas da Pro Arte 2007 Os Seminários de Música Pro Arte CNPJ/CPF: 42.286.633/0001-58 Processo: 01400.012566/06-38 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 769.814,22 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Seminários de música Pro Arte pelo grupo "Os Flautistas da Pro Arte", onde são escolhidos compositores representativos para ter suas obras abordadas e estudas. 06 9643 - Circuito Caça Talentos - Módulo MPB Federação Nacional das Associações do Pessoal da CEF CNPJ/CPF: 34.267.237/0001-55 Processo: 01400.012028/06-43 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 1.981.084,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Promover a música popular brasileira através da realização 24 ISSN 1677-7042 de uma série de mostras de novos talentos que serão selecionados por uma comissão julgadora composta por profissionais de notória competência; suas performances serão registradas em CDs e distribuídos gratuitamente. Na etapa final se apresentarão em Brasília com artistas consagrados nacional e internacionalmente. 06 7829 - CD mural - Zé Luiz Mazziotti José Gilberto Medina Godinho CNPJ/CPF: 158.082.382-34 Processo: 01400.007850/06-92 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 98.523,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Gravação de um CD compact disk com o consagrado cantor/intérprete Zé Luiz Mazziotti interpretando principalmente compositores brasileiros inéditos, porém de reconhecida qualidade musical, além de obra de Djavam, Tom Jobim, Vinícius de Moraes e Rosa Passos - que participará em uma das faixas como convidada especial. 06 7290 - Confraria das Artes - Música Instituto Goiano do Terceiro Setor CNPJ/CPF: 03.853.004/0001-00 Processo: 01400.007745/06-53 GO - Goiânia Valor do Apoio R$: 1.731.952,01 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto pretende a realização de 15 (quinze) espetáculos musicais, além de 12 (doze) apresentações de DJ's internacionais e nacionais, na cidade de Florianópolis. Os espetáculos serão propiciados por: Paulo Miklos e Herbert Vianna, Bebel Gilberto, Zeca Baleiro e Maurício Manieri, Marina Lima, Adriana Calcanhoto, Zizi Possi, Ed Motta, Norah Lames, Al Jarreau, Kenny G, Capital Inicial, Ana Carolina e Zélia Ducan, além dos DJ's Kos, Hed Kando, Mary Sol, Joe M, Echomen, Justin Garret, James Fierce, Miguel Migs, Omid, Sancho Panza, Tom Neville e Lisa Loud. 06 10701 - Loucos por Música III Zimba Promoções e Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 04.704.782/0001-09 Processo: 01400.013503/06-07 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.925.705,47 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de shows, no Rio de Janeiro e em São Paulo, com a promoção de encontros musicais entre nomes da MPB com a finalidade de contribuir para a conscientização da sociedade as condições de atendimento na área de saúde mental e a importância da realização de tratamentos psiquiátricos mais humanos. <!ID895427-6> 06 7417 - V&M Canta II Marcus Viana CNPJ/CPF: 300.211.896-68 Processo: 01400.007307/06-95 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 138.025,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Confecção do segundo CD, sendo todos os músicos pertencentes ao quadro do Grupo V&M Brasil, os resultados do projeto Descoberta de Valores. 06 8371 - Apoio Para as Atividades do Pró-Música/2007 Centro Cultural Pró-Música CNPJ/CPF: 17.141.029/0001-96 Processo: 01400.008694/06-87 MG - Juiz de Fora Valor do Apoio R$: 383.410,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de concertos e festivais, concursos e exposições dos grupos criados pela instituição Pró-Música,em Juiz de Fora/MG. 06 10369 - Pietá - Shows de Lançamento DVD MGRB Empreendimentos Artisticos e Culturais, Edições e Publicidade Ltda. CNPJ/CPF: 03.252.800/0001-98 Processo: 01400.013143/06-35 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 302.542,85 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar duas apresentações na cidade do Rio de Janeiro e duas em Salvador, para registro em DVD do show eleito o melhor do ano de 2003, com Milton Nascimento e uma nova geração de cantores. 06 10200 - Projeto Pixinguinha 2007 Associação Cultural da Funarte CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72 Processo: 01400.012734/06-95 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 6.000.616,60 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Lançamento do edital de seleção em âmbito nacional respectivo a programação de 2007 e 2008 para contratação de 160 artistas para realização de 112 shows de música e demais atividades de intercâmbio cultural através da montagem de 16 caravanas musicais, distribuídas entre 27 capitais de cada uma das 04 regiões do Brasil, incluindo o Distrito Federal e mais 07 cidades consideradas 1 estratégicas. 06 10801 - Projeto Pixinguinha 1977 - Raridades Musicais Associação Cultural da Funarte CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72 Processo: 01400.013836/06-28 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.230.274,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Visa produzir 10 CDs contendo 14 faixas cada um, com repertório a partir do acervo musical do Projeto Pixinguinha da Funarte, realizado entre os anos de 1977 e 1997. 06 10387 - Mundo UNIFOR - Festival de Rock Fundação Edson Queiroz CNPJ/CPF: 07.373.434/0001-86 Processo: 01400.012499/06-51 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 153.540,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar um encontro entre a arte, a ciência e a tecnologia, no campus da Universidade de Fortaleza, para dar oportunidade a estudantes universitários e ao público em geral de experimentação de ações transversais nessas áreas, promover intercâmbio entre universidades e faculdades tanto do Ceará quanto de outros estados brasileiro através de demonstrações de estudos, teses e manifestações culturais. 06 10709 - Fátima Candeia Canta Clara Nunes Guanumbi Promoções e Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 06.536.800/0001-08 Processo: 01400.013587/06-71 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 136.921,40 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Gravação de CD com a cantora Fátima Candeia para comemorar seus 25 anos de carreira e homenagear Clara Nunes com a interpretação de músicas de seu repertório. 06 7680 - Izabel Padovani - Desassossego V.R. Prata Produções Ltda. ME CNPJ/CPF: 03.478.507/0001-43 Processo: 01400.007661/06-10 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 245.101,73 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto prevê uma série de concertos para a divulgação do CD Desassossego, serão realizados em teatros ou salas de concerto e, capitais da região nordeste do Brasil, com entrada franca. Período de realização 120 dias. 06 9405 - Anos de Sucesso (42) Associação dos Funcionários da Organização Fujioka CNPJ/CPF: 25.104.514/0001-18 Processo: 01400.010528/06-41 GO - Goiânia Valor do Apoio R$: 77.470,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar show denominado 42 Anos de Música, no dia 24 de novembro de 2006, no Ara Macau do Clube Jaó, em Goiás, com entrada franca, apresentando shows de música sertaneja, música regional e MPB. Haverá gravação de áudio e vídeo de todo evento para distribuição gratuita. 06 10857 - Festival Fora do Tempo Vitor Hugo Matteucci Araujo CNPJ/CPF: 701.154.191-87 Processo: 01400.014022/06-19 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 284.020,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização do Festival Fora do Tempo, em Carolina/MA, de âmbito internacional, destinado às manifestações artísticas diversas, tais como música, dança, teatro, artes circenses, folclore, artes plásticas, arte digital, capoeira e yoga, além de debates, oficinas e cursos em diversas áreas das ciências humanas. ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 26) 06 5465 - Mundo em Meus Olhos (O) Instituto Educacional Profissionalizante de Mococa - Artesanato CNPJ/CPF: 52.504.354/0001-77 Processo: 01400.005130/06-92 SP - Mococa Valor do Apoio R$: 52.932,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo não só transmitir e desenvolver nos jovens as habilidades básicas e técnicas da arte de fotografar, mas também prepará-los para atividade de geração de renda propiciando oportunidades para que formem uma visão mais abrangente e crítica, sobre o trabalho ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26) 06 8230 - Reconstituição da Estação Ferroviária de Tangará SC Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Associação Centro Catarinense de Turismo CNPJ/CPF: 07.079.323/0001-61 Processo: 01400.008733/06-46 SC - Tangará Valor do Apoio R$: 34.492,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Restauração do edifício histórico que abrigou a estação ferroviária no município de Tangará, estado de Santa Catarina. Revitalização da estação com a proposta de novos usos e adequada adaptação do mesmo, incluindo a ampliação efetuada no decorrer da sua história. 06 1973 - Projeto de Restauro da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba CNPJ/CPF: 76.613.835/0001-89 Processo: 01400.014493/05-38 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 5.783.924,37 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo do projeto é o de executar uma ampla obra de restauração no centenário prédio da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba. A edificação que data de meados do século IXX, já sofreu reformas, adaptações e até mesmo restauros parciais. No entanto com o passar do tempo, toda sua estrutura vem sendo comprometida. 05 8979 - Recuperação e Consolidação da Estação Ferroviária de Cruzeiro Associação Brasileira de Preservação Ferroviária CNPJ/CPF: 49.731.466/0001-56 Processo: 01400.015722/05-31 SP - Campinas Valor do Apoio R$: 128.880,96 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo consolidar a Estação Ferroviária Central de Cruzeiro, por meio da recuperação total do prédio. Todo o edifício será recuperado, incluindo-se os pisos, os revestimentos das paredes, as estruturas de madeira da cobertura, os telhados, os forros e assoalhos, as portas e janelas danificadas, as instalações elétricas e hidro-sanitárias e, também, será realizada nova pintura nos interiores e em todos os elementos da fachada. 06 10756 - Arquivo de Matrizes II - Cinemateca Brasileira Sociedade Amigos da Cinemateca CNPJ/CPF: 59.090.092/0001-90 Processo: 01400.013814/06-68 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 455.500,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Contratação de todos os estudos e projetos técnicos para a construção de um novo arquivo de matrizes para a Cinemateca Brasileira possa armazenar adequadamente seu crescente acervo de materiais audiovisuais, contemplando as especificidades das diversas mídias existentes, desde as mais antigas, do início do cinema até as mais recentes. 06 0358 - Conjunto das Fronteiras e Memorial Dom Helder Camara Instituto Dom Helder Câmara - IDHEC CNPJ/CPF: 08.799.272/0001-05 Processo: 01400.012944/05-01 PE - Recife Valor do Apoio R$: 977.470,35 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo consagrar o trabalho do Arcebispo Dom helder Camara, sua trajetória de vida, seus exemplos e ensinamentos, mantendo-o presente e projetando novas gerações o perfil do homem que foi capaz de enfrentar os poderosos em defesa dos pobres, das minorias e dos excluídos. O Memorial será aberto a visitação pública permitindo a difusão de sua obra e a percepção do seu papel em defesa de ideais e sonhos, em especial as redes públicas de educação. Será restaurada e recuperada a estrutura física do conjunto das fronteiras, o pátio interno, o coro, a sacristia e a residência onde viveu e morreu Dom Helder. 06 11061 - Museu Congonhas: Centro de Referência do Barroco e Estudos da Pedra Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo CNPJ/CPF: 19.141.308/0001-85 Processo: 01400.014368/06-17 MG - Congonhas Valor do Apoio R$: 13.355.649,00 Prazo de Captação: a Resumo do Projeto: O objetivo este projeto é a construção de Museu de Congonhas - Centro de Referência do Barroco e Estudos da Pedra. 05 9778 - Reforma e Restauro Artístico e Arquitetônico da Catedral Basílica Menor N. Sra. da Luz dos Pinhais Associação dos Amigos da Catedral Basílica Menor Nossa Senhora da Luz Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 CNPJ/CPF: 04.337.899/0001-93 Processo: 01400.015062/05-99 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 1.249.035,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Através deste projeto pretende implementar um processo de reforma e restauro da Catedral Basílica Menor Nossa Senhora da Luz dos Pinhais de Curitiba, a qual necessita com urgência de uma série de cuidados, tanto em sua estrutura civil e arquitetônica, pinturas artísticas e decorativas internas. ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26) 06 6031 - Povo Kalunga (O) Fundação de Apoio a Pesquisa FUNAPE CNPJ/CPF: 00.799.205/0001-89 Processo: 01400.006495/06-34 GO - Goiânia Valor do Apoio R$: 158.741,81 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Levantamento bibliográfico e análise do que foi produzido sobre o Povo Kalunga entre os anos de 1981 e 2004, visando capacitar os moradores para sua utilização e favorecer a intercomunicação do povo kalungas ampliando a participação coletiva na discussão dos documentos. 06 3514 - Autor na praça (O) Edson Paulo Soares de Lima CNPJ/CPF: 012.591.788-03 Processo: 01400.001847/06-65 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 215.061,70 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de 45 eventos por ano. Criando espaços diferenciados para a difusão da literatura integrada a outras manifestações artísticas, em locais populares. Faz parte do projeto a realização de oficinas literárias com crianças e adultos, com a finalidade de produção de textos, que resultem no descobrimento de novos talentos literários a serem publicados no selo "O Autor na Praça". 06 5963 - Revista rocklife RockLife e Editora Ltda CNPJ/CPF: 07.384.942/0001-60 Processo: 01400.006085/06-93 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.009.745,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: A "RevistaRockLife", tem por objetivo transcender rótulos, apresentar tribos e unir esse gigantesco público quebrando a barreira dos preconceitos musicais e otimizando e aproveitando todo o potencial desse, mercado musical, além de promover os bons músicos que existem dentro e fora do Brasil no segmento doe rock. 06 6979 - Anos de Bax (80): 60 anos de artes plásticas Simone de Carvalho Bax CNPJ/CPF: 026.731.236-95 Processo: 01400.007187/06-26 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 200.601,50 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto têm como objetivo publicar e registrar um livro, através de um texto histórico/literário e reproduções a cores, as várias fases da pintura deste importante artista mineiro, discípulo do Mestre Guignard. O lançamento do livro, acompanhado de exposição no Palácio Artes/ Fundação Clóvis Salgado, Belo Horizonte/MG . Visualizando o conteúdo histórico e fotográfico do livro, através de montagem didática. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 06 3794 - Projeto Cultural de Quadrilha Estilizada Grupo Cultural Rancho Alegre CNPJ/CPF: 05.377.834/0001-34 Processo: 01400.001922/06-98 RN - Apodi Valor do Apoio R$: 41.556,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Visa a formação de grupos com a participação efetiva de 60 jovens; 05 monitores, através de oficinas com duração mínima de 20 horas/aulas e com ensaios para a modalidade de quadrilha estilizada. 06 4617 - Fórum Cultural Amai-vos Amai-vos S/A CNPJ/CPF: 03.993.220/0001-51 Processo: 01400.003550/06-34 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.876.136,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O Fórum Cultural Amai-vos será realizado em três dias, composto por eventos simultâneos e complementares: Fórum de discussão e debates, mostra cultural, exposição de artes plásticas, salão de artesanato, festival de música e arena multimídia. 1 06 10172 - Rio Claro, Capital da Alegria - Carnaval 2007 Associação Beneficente Cultural Desportiva Bandeirantes CNPJ/CPF: 48.834.030/0001-20 Processo: 01400.012964/06-54 SP - Americana Valor do Apoio R$: 1.632.246,40 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Promover o Carnaval de Rua de 2007, na cidade de Rio Claro/SP, com desfile das Escolas de Samba dos grupos Especial e de Acesso, além de diversas ações que promovem a cultura carnavalesca e o resgate das origens do samba. 06 7786 - Raízes Curitibanas - Festa das Etnias, Curitiba 314 Anos CMP Canal de Marketing Promocional Associados Ltda. CNPJ/CPF: 05.747.981/0001-59 Processo: 01400.007838/06-88 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 334.180,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar um conjunto de eventos de caráter cultural como Feira Gastronômica, Shows de música e dança folclórica tradicional, Feira de artesanato tradicional, Exposição de fotos em acervo e Produção de livro eletrônico (e-book) de memórias urbanas, destinados a recompor e tornar público a memória étnica e sócio-cultural de Curitiba em seu aniversário, instalados na Praça 29 de Março. 06 5574 - Água - Essência da vida CS - Produções e Eventos CNPJ/CPF: 01.155.874/0001-80 Processo: 01400.005614/06-31 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 545.989,40 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: A Associação Cultural, Beneficente e o Bloco Sol a Dois da Bahia, apresentam para o carnaval de 2007 o tema "Água- Essência da Vida". A água com a sua importância em todos os segmentos: religioso, industrial, comercial, na agricultura, na pecuária e doméstico. 06 2147 - Gira sol House Publicidade e Produções Ltda. CNPJ/CPF: 03.626.936/0001-10 Processo: 01400.016260/05-70 RN - Natal Valor do Apoio R$: 593.959,50 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de 16 oficinas e apresentações de: teatro, música, dança e artes visuais, nos municípios: Apodi, Felipe Guerra, Caraúbas, Dix Sept Rosado, Macau, Afonso Bezerra, Pedro Avelino, Guamaré, Nova Cruz, Várzea, Passagem, Santo Antonio, Touros, Pureza, Taipu e Pedra Grande. 06 10415 - Império Ideal - Carnaval 2007 Associação Cultural Escola de Samba Império Ideal CNPJ/CPF: 03.332.986/0001-95 Processo: 01400.012754/06-66 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 363.988,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar no carnaval de rua de Fortaleza 2007, o desfile da Escola de Samba Império Ideal, com carros alegóricos e fantasias que contam a história da vida do artista Raimundo Fagner. 06 3742 - Festival de Artes Serrinha (V) - Julho de 2006 Delduque Produções Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 04.208.961/0001-47 Processo: 01400.001947/06-91 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 503.575,71 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O V Festival de Arte Serrinha acontecerá na zona rural de Bragança Paulista-SP, um momento de imersão artística, produção e debates acerca da cultura e da arte contemporânea. A exemplo das quatro edições anteriores, ofecerá oficinas multidisciplinares, workshops, palestras nas áreas plásticas, música, teatro, moda, cinema, fotografia, gastronomia e vídeo. O Festival dará continuidade à construção de um jardim de esculturas. 06 8939 - Carnaval do Litoral 2007 Lumiar Comunicação & Consultoria Ltda. CNPJ/CPF: 02.395.784/0001-20 Processo: 01400.009895/06-00 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 3.115.870,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar o Carnaval do Litoral, festa da música e dos ritmos afro-brasileiros, em cidades do estado do Ceará e do Rio Grande do Norte. 06 8994 - Expresso Melodia 2007 Instituto Cultural Sérgio Magnani CNPJ/CPF: 06.922.630/0001-08 Processo: 01400.010162/06-18 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 595.731,42 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Circular por 20 cidades do interior de Minas Gerais com o ISSN 1677-7042 25 caminhão expresso melodia, com apresentações gratuitas de músicas, artes cênicas e atrações infantis, com o objetivo de popularizar o acesso às manifestações artísticas do Estado, nas suas diversas regiões. 06 10407 - Mundo UNIFOR - Mostra Humanidade e Feira de Livro Fundação Edson Queiroz CNPJ/CPF: 07.373.434/0001-86 Processo: 01400.012475/06-01 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 327.390,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar a II Mostra Humanidades: da Universidade à Universidade, objetivando criar espaço acadêmicos para debates sobre a Ciência, a Cultura e a Tecnologia na perspectiva humanista. 06 8332 - Pensamentos Instigantes 2007 R. Godoy Marketing e Cultura Ltda. CNPJ/CPF: 06.111.093/0001-08 Processo: 01400.008384/06-62 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 344.447,54 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Entender os contextos em que as artes, ciências, seus significados, trabalhando seus dilemas e gêneros, como música, literatura, pintura, dramaturgia, com palestras em três cidades São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Todos os eventos serão no Centro Cultural Banco do Brasil. 06 10796 - Ecoviver 2007 Instituto para o Desenvolvimento Sociocultural e Ambiental - INDES CNPJ/CPF: 07.581.967/0001-53 Processo: 01400.013871/06-47 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.628.912,59 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo deste projeto é promover oficinas culturais, principalmente entre crianças e jovens, nas cidades atendidas pelo projeto, tendo o lixo reciclável como matéria prima, utilizando manifestações culturais e técnicas de arte-educação como ferramenta lúdica-pedagógica. 06 9573 - Programa Aldeia Cidadania 2007 Aldeia Movimento Pró Cultura CNPJ/CPF: 00.417.902/0001-28 Processo: 01400.010917/06-76 SP - Limeira Valor do Apoio R$: 458.744,00 Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Dar continuidade ao projeto Aldeia Cidadania que consiste em dar oportunidade às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade social, do município de Limeira/SP, ao acesso às manifestações artísticas, ao desenvolvimento de talentos, à profissionalização e à sustentabilidade, através de oficinas de arte e composições literárias. <!ID895287-0> PORTARIA N o- 654, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA-SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto n.º 5.761, de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002 e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve: Art. 1º Aprovar a complementação dos projetos audiovisuais, relacionados abaixo, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. 06-2800 - Festival de Gramado Cinema Brasileiro e Latino 34º Associação de Cultura e Turismo de Gramado CNPJ/CPF: 01.610.289/0001-23 Processo: 01400.003552/06-44 RS - Gramado Valor complementar aprovado R$ 526.996,00 06-1464 - Festival Internacional de Animação do Brasil Anima Mundi 2006 2007 Iman Imagens Animadas Ltda CNPJ/CPF: 02.727.130/0001-56 Processo: 01400.001198/06-01 RJ - Rio de Janeiro Valor complementar aprovado R$ 1.407.023,33 06-7939 - Terrorista Mares Produções Ltda CNPJ/CPF: 01.610.289/0001-23 Processo: 01400.008325/06-94 RJ - Rio de Janeiro Valor complementar aprovado R$ 2.080,00 Art. 2º Aprovar a complementação dos projetos audiovisuais, relacionados no anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELAINE RODRIGUES SANTOS 26 ISSN 1677-7042 ANEXO I 06 0245 - Ações Culturais Unibanco Arteplex 2006 Instituto Moreira Salles CNPJ/CPF: 58.397.563/0001-45 Processo: 01400.000261/06-83 SP - São Paulo Valor complementar aprovado R$ 1.085.930,28 05-7387 - Espaços Unibanco de Cinema 2006 Instituto Moreira Salles CNPJ/CPF: 58.397.563/0001-45 Processo: 01400.013629/05-92 SP - São Paulo Valor complementar aprovado R$ 1.923.240,60 06 7957 - Canal Contemporâneo Integração e Interação Patrícia Kunst Canetti CNPJ/CPF: 667.145.677-15 Processo: 01400.008447/06-81 RJ - Rio de Janeiro Valor complementar aprovado R$ 60.000,00 <!ID895428-0> PORTARIA N o- 651, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, RESOLVE: Art. 1.o - Aprovar a complementação de Valor em favor do projeto cultural relacionado no anexo a esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do Artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELAINE RODRIGUES SANTOS ANEXO ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 05 8517 - Barroco / Aleijadinho Arte3 Assessoria, Produção e Marketing Cultural Ltda. CNPJ/CPF: 01.087.409/0001-50 SP - São Paulo Valor Complementar em R$: 500.000,00 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 04 1150 - Restauração da Igreja do Bom Jesus da Coluna Fundação Cultural Exército Brasileiro CNPJ/CPF: 03.733.630/0001-63 DF - Brasília Valor Complementar em R$: 157.300,00 04 6398 - Plano Anual de Atividades 2005/ MAM São Paulo Museu de Arte Moderna de São Paulo - MAM CNPJ/CPF: 62.520.218/0001-24 SP - São Paulo Valor Complementar em R$: 254.000,00 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 06 4275 - Guia Brasil das Culturas Populares Casa Redonda Produções de Eventos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 06.228.927/0001-60 SP - São Paulo Valor Complementar em R$: 203.211,58 06 3318 - Manoel de Barros - O Poeta do Pantanal Cultur - Cultura, Consultoria e Editoração Ltda. CNPJ/CPF: 02.771.521/0001-78 DF - Brasília Valor Complementar em R$: 103.500,00 06 8457 - Anos de Frevo (100) Animarte Comunicação e Cultura Ltda. CNPJ/CPF: 01.261.421/0001-39 RJ - Rio de Janeiro Valor Complementar em R$: 88.517,00 <!ID895429-0> PORTARIA N o- 652, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELAINE RODRIGUES SANTOS 1 ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 04 3170 - Skinnerbox - Grupo Cena 11 - 2004 Grupo de Dança Cena 11 CNPJ/CPF: 79.307.203/0001-85 SC - Florianópolis Período de captação: 19/10/2006 a 31/12/2006 05 5552 - Dinheiro grátis Ch ien o Criativo Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 31.885.544/0001-01 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 18/11/2006 a 31/12/2006 04 5305 - Andanças Cláudia Fagundes Valle CNPJ/CPF: 514.828.006-91 MG - Barbacena Período de captação: 07/12/2006 a 31/12/2006 06 3506 - Um ou Tempo, Depois Ativa Produções Artísticas CNPJ/CPF: 05.297.521/0001-76 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006 06 3523 - Nada do que eu disser será suficiente até que o sol se ponha Ativa Produções Artísticas CNPJ/CPF: 05.297.521/0001-76 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006 05 8134 - Bio & Diesel Expedito Martins Barreira CNPJ/CPF: 155.113.167-68 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006 05 10099 - Banho ( O ) Ferreira e Guimarães Ltda. CNPJ/CPF: 04.412.537/0001-10 PR - Curitiba Período de captação: 01/11/2006 a 31/12/2006 05 2910 - Circuito Teatral Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour CNPJ/CPF: 03.124.410/0001-32 AC - Rio Branco Período de captação: 19/12/2006 a 31/12/2006 06 1505 - Carlitos Igor Ferreira de Freitas CNPJ/CPF: 092.252.617-64 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006 05 6181 - Sete Pecadores da Capital ( Os ) Joice Aglae Brondani CNPJ/CPF: 893.872.950-87 BA - Salvador Período de captação: 08/12/2006 a 31/12/2006 06 1567 - Gérbera Rosa (A) Juliana de Macedo Spricigo CNPJ/CPF: 997.208.339-04 PR - Curitiba Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006 05 10019 - Aberrações Luiz Fernando Souza Prado CNPJ/CPF: 053.932.967-38 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006 05 9388 - Frankenstein Instituto Terra Nova CNPJ/CPF: 03.459.797/0001-88 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 02/11/2006 a 31/12/2006 05 9582 - Como agarrar um milionário Márcio Antônio Machado CNPJ/CPF: 156.552.376-87 MG - Belo Horizonte Período de captação: 18/11/2006 a 31/12/2006 06 0723 - Festival de capoeira de Aparecida de Goiânia (1º) Osmar da Silva CNPJ/CPF: 865.410.481-34 GO - Aparecida de Goiania Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006 05 0016 - Uma fantástica aventura pelo meio ambiente. Script Promoções e Produções Artísticas CNPJ/CPF: 51.439.586/0001-26 SP - Embu Período de captação: 31/10/2006 a 31/12/2006 04 5794 - No Escuro Associação Paulista de Artes Cênicas - APAC CNPJ/CPF: 05.216.484/0001-24 SP - Suzano Período de captação: 09/12/2006 a 31/12/2006 06 0208 - Água Vida Studio Sérgio Tastaldi Ltda. CNPJ/CPF: 01.618.886/0001-02 SC - Florianópolis Período de captação: 07/12/2006 a 31/12/2006 ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 06 0625 - Pindoretama na Alemanha 2006 Associação dos Amigos da Arte - AAMARTE CNPJ/CPF: 05.552.303/0001-30 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 CE - Pindoretama Período de captação: 13/11/2006 a 31/12/2006 05 3351 - Impressões de Choro Carlos Antonio Gomes da Costa Chaves CNPJ/CPF: 038.795.127-01 RJ - Niteroi Período de captação: 05/11/2006 a 31/12/2006 05 7550 - Cultura Artística ao Ar Livre Associação Sociedade de Cultura Artística CNPJ/CPF: 60.756.178/0001-99 SP - São Paulo Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006 05 1693 - Importância da Música (A) Instituto Musical Tons e Dons CNPJ/CPF: 05.674.812/0001-36 SC - São José Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006 06 0470 - Samba instrumental brasileiro L.O.S Moraes Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 02.587.946/0001-21 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006 05 6509 - Jobim Sinfônico - Concertos no Exterior - Espanha Adnet Música Empreendimentos Culturais Ltda-ME CNPJ/CPF: 39.509.492/0001-80 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 28/10/2006 a 31/12/2006 05 6511 - Jobim Sinfônico - Concertos no Exterior - França Adnet Música Empreendimentos Culturais Ltda-ME CNPJ/CPF: 39.509.492/0001-80 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 28/10/2006 a 31/12/2006 05 9385 - Ibsen 100 anos - Orquestra Nissia Garcia Negociações Artística Ltda CNPJ/CPF: 02.891.732/0001-44 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/11/2006 a 31/12/2006 05 9850 - Ainda Mais Agora Ricardo Mac Cord CNPJ/CPF: 642.929.407-20 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/11/2006 a 31/12/2006 06 0910 - Amanajé - Dia 3 Rodrigo Pinheiro Machado José CNPJ/CPF: 298.392.778-47 SP - São Paulo Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006 ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 06 0865 - Visão de Todas as Copas CRB Assessoria e Produção Cultural Ltda. CNPJ/CPF: 07.011.021/0001-51 SP - São Paulo Período de captação: 01/11/2006 a 31/12/2006 05 9940 - Álbuns de gravuras Larissa Marla Szopa Franco CNPJ/CPF: 832.794.319-72 PR - Curitiba Período de captação: 23/11/2006 a 31/12/2006 06 1827 - Aprendiz de Feiticeiro - 100 Anos de Mario Quintana - Recortes, a Iconografia do Poeta Prata Criação e Produção Artística Ltda. CNPJ/CPF: 07.094.827/0001-50 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006 05 9627 - Belo Horizonte Arquitetando o Futuro - Álbum de Fotogravuras e Postais Paulo Henrique Pereira Giordano CNPJ/CPF: 220.086.086-20 MG - Belo Horizonte Período de captação: 26/10/2006 a 31/12/2006 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 05 8592 - Informatização da Biblioteca e do Arquivo da Casa do Penedo Fundação Casa do Penedo CNPJ/CPF: 24.180.721/0001-99 AL - Penedo Período de captação: 05/11/2006 a 31/12/2006 05 0289 - Restauração das Pinturas Parietais do Paço Municipal Major Eustáquio Fundação Cecília Palmério CNPJ/CPF: 02.482.970/0001-04 MG - Uberaba Período de captação: 18/11/2006 a 31/12/2006 06 1555 - Conservação e Restauração dos Elementos Artísticos da Matriz de Nossa Senhora da Conceição Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Prados CNPJ/CPF: 19.482.132/0001-25 MG - Prados Período de captação: 16/11/2006 a 31/12/2006 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 05 4048 - História da Cidade de Veríssimo Ailton Barcelos da Costa CNPJ/CPF: 005.572.736-09 MG - Uberaba Período de captação: 05/11/2006 a 31/12/2006 05 4449 - Vera Cruz - Os Anos de Ouro do Cinema Paulista Editora da Montanha Ltda. 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 CNPJ/CPF: 38.988.598/0001-41 SP - São Paulo Período de captação: 06/12/2006 a 31/12/2006 05 10092 - Arte de Fazer a Cabeça ( A ) Alessandra Angelo CNPJ/CPF: 718.755.739-68 PR - Curitiba Período de captação: 26/11/2006 a 31/12/2006 05 6757 - São Paulo Pintada Restarq - Arquitetura Restauração e Arte Ltda. CNPJ/CPF: 67.987.024/0001-57 SP - São Paulo Período de captação: 09/12/2006 a 31/12/2006 05 10240 - Milton por Cafi Andrea Jakobsson Estúdio Editorial Ltda. CNPJ/CPF: 04.295.246/0001-99 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 18/11/2006 a 31/12/2006 05 7642 - Teatro e Cinema em Lages César Augusto Vargas Lavoura CNPJ/CPF: 017.448.569-74 SC - Florianópolis Período de captação: 05/11/2006 a 31/12/2006 05 3048 - Oktoberfest Blumenau - Duas Décadas de Tradição e Superação Hermann Baumgarten Editora Ltda. CNPJ/CPF: 01.495.978/0001-34 SC - Blumenau Período de captação: 26/11/2006 a 31/12/2006 05 9114 - Ciência da beleza (A) - Intervenções plásticas: história e atualidade Edilson Nogueira Pinheiro CNPJ/CPF: 518.177.643-49 CE - Fortaleza Período de captação: 11/11/2006 a 31/12/2006 05 4944 - Crônicas Escolhidas do Sul Paulista Instituto Micael Consultoria e Pesquisas SS Ltda - EPP CNPJ/CPF: 04.120.322/0001-25 SP - São Paulo Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006 05 10211 - Cem Anos de Sociedade, Arte e Educação em Curitiba (1853-1953) Elisabeth Seraphim Prosser CNPJ/CPF: 318.325.399-20 PR - Curitiba Período de captação: 01/11/2006 a 31/12/2006 05 4021 - É Sapo com Medo D'Água! - Coleção Estórias Brasileiras Elter Fabrício Herek Valério CNPJ/CPF: 296.040.208-11 SP - Cotia Período de captação: 05/11/2006 a 31/12/2006 05 4672 - Quem Tem Asa Pra Que Quer Casa? - Coleção Estórias Brasileiras Elter Fabrício Herek Valério CNPJ/CPF: 296.040.208-11 SP - Cotia Período de captação: 05/11/2006 a 31/12/2006 05 4582 - M'Água Fátima Maria Ortiz Lour CNPJ/CPF: 161.129.899-72 PR - Curitiba Período de captação: 01/11/2006 a 31/12/2006 05 8072 - D'Mitri 40 Anos de Pintura Actum - Consultoria Empresarial Ltda. CNPJ/CPF: 04.291.849/0001-12 SP - Tupã Período de captação: 01/11/2006 a 31/12/2006 05 7645 - Menino e a Lua ( O ) Giuliano Vieira Benedet CNPJ/CPF: 017.474.399-83 SC - Florianópolis Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006 05 6305 - Dia de Finados Hermes Gustavo Gnewuch CNPJ/CPF: 649.385.909-30 SC - Jaraguá do Sul Período de captação: 26/11/2006 a 31/12/2006 05 9810 - Difusão e preservação da aquarela brasileira pelo Núcleo de Aquarelistas da FASM Iole di Natale CNPJ/CPF: 062.756.058-04 SP - São Paulo Período de captação: 11/11/2006 a 31/12/2006 05 6657 - Boneco e a sociedade (O) Jeovanilda Veiga CNPJ/CPF: 786.290.989-53 PR - São José dos Pinhais Período de captação: 30/11/2006 a 31/12/2006 05 8132 - Maiores (Os) - Realizações e projetos dos que têm mais de 70 anos (As) Jussara Câmara Hughes CNPJ/CPF: 341.358.127-91 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 02/12/2006 a 31/12/2006 06 1250 - Aprendiz de Feiticeiro - 100 anos de Mario Quintana - A Busca dos Sentidos Prata Criação e Produção Artística Ltda. CNPJ/CPF: 07.094.827/0001-50 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/11/2006 a 31/12/2006 05 3324 - Surf Noronha Marcelo Vandenbrande Maragni CNPJ/CPF: 291.139.438-04 SP - São Paulo Período de captação: 10/12/2006 a 31/12/2006 05 1080 - Lapa - Portal do Oeste Paulista LLB Consultoria e Comércio de Isolamento Acústico Ltda. CNPJ/CPF: 03.693.949/0001-02 SP - São Paulo Período de captação: 18/11/2006 a 31/12/2006 05 3299 - Olhar essencial Maria Margaret Waterkemper CNPJ/CPF: 376.523.469-91 SC - Florianópolis Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006 05 3550 - Niterói, Cidade Iluminada Desiderata MM Batalha Produções e Edições Ltda. CNPJ/CPF: 05.846.477/0001-06 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 05/11/2006 a 31/12/2006 05 3081 - Livro Yuli Geszti Desiderata MM Batalha Produções e Edições Ltda. CNPJ/CPF: 05.846.477/0001-06 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 05/11/2006 a 31/12/2006 05 3475 - Por trás das lentes - Repórteres em ação Editora Terceiro Nome Ltda. CNPJ/CPF: 02.868.441/0001-35 SP - São Paulo Período de captação: 26/11/2006 a 31/12/2006 05 7686 - Troféus a Mangueira Booklook Editora e Distribuidora de Livros Ltda CNPJ/CPF: 00.812.774/0001-17 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 16/10/2006 a 31/12/2006 05 4766 - Consumo das aparências M&M Comunicação Ltda. CNPJ/CPF: 05.399.924/0001-26 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 18/11/2006 a 31/12/2006 06 0652 - Modernização do Acervo da Biblioteca Adir Gigliotti/CENAPEC Associação Centro Auxiliar de Pesquisas Culturais (CENAPEC)/Biblioteca "Adir Gigliotti" CNPJ/CPF: 06.045.481/0001-38 SP - Campinas Período de captação: 31/10/2006 a 31/12/2006 06 2670 - Livro: Contos, Cantos e Poesias - Rafel Albuquerque Rafael Ferreira de Albuquerque CNPJ/CPF: 900.771.051-68 GO - Aparecida de Goiania Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006 05 6006 - Edição do Livro Povo do Interior Raymundo Conde Drummond CNPJ/CPF: 018.659.195-00 DF - Brasília Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006 05 5529 - Bem-vindo, Mundo! - Criança, Cultura e Formação de Educadores Editora Fundação Peirópolis Ltda. CNPJ/CPF: 86.461.852/0001-00 SP - São Paulo Período de captação: 05/11/2006 a 31/12/2006 05 3092 - Imagens da fé - Livro de fotografias GD Produções Artísticas e Culturais Ltda - ME CNPJ/CPF: 01.294.158/0001-84 MG - Belo Horizonte Período de captação: 05/11/2006 a 31/12/2006 05 6405 - Picadeiro circo escola (título provisório) Corrupio Edições e Promoções Culturais Ltda - ME CNPJ/CPF: 58.427.907/0001-11 BA - Salvador Período de captação: 05/11/2006 a 31/12/2006 06 1609 - Hipismo 2006 RP Consultoria em Comunicação Ltda. CNPJ/CPF: 68.597.681/0001-50 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 18/11/2006 a 31/12/2006 05 7351 - Sonhos de Liberdade: O Legado de Bento Gonçalves, Garibaldi e Anita Laser Press Comunicação Ltda. CNPJ/CPF: 06.062.758/0001-30 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 05 8353 - Exposição Centenário Mário Quintana Andréia Alessandra Vigo CNPJ/CPF: 666.700.041-68 RS - Porto Alegre Período de captação: 25/10/2006 a 31/12/2006 04 4831 - Folclórico e Adereço Cultura de Cantanhede Associação Cantanhedense/ASCAN CNPJ/CPF: 05.834.384/0001-61 MA - Cantanhede Período de captação: 01/11/2006 a 31/12/2006 05 0489 - Samba de sambar do Estácio ISSN 1677-7042 27 Editora Studio HMF Ltda CNPJ/CPF: 36.077.352/0001-92 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 24/11/2006 a 31/12/2006 05 1477 - São João Santo Antônio de Jesus Circuito Eventos Promoções e Propaganda Ltda. CNPJ/CPF: 05.043.340/0001-13 BA - Lauro de Freitas Período de captação: 01/11/2006 a 31/12/2006 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 05 6619 - CD - Logos vocal Cedenir Jacinto Carrion CNPJ/CPF: 218.267.518-31 SP - Pirapozinho Período de captação: 01/11/2006 a 31/12/2006 06 0165 - Tempo de viver Glaucio Ribeiro de Pinho CNPJ/CPF: 296.239.441-87 DF - Brasília Período de captação: 20/08/2006 a 31/12/2006 04 4007 - Gravação do CD Engenho Novo José Pereira dos Santos CNPJ/CPF: 624.644.426-15 MG - Aracuai Período de captação: 12/11/2006 a 31/12/2006 06 4782 - Rock na fazenda: Em comemoração ao dia do rock Juliano Oliveira Pignaton CNPJ/CPF: 07.524.446/0001-64 ES - Vila Velha Período de captação: 01/11/2006 a 31/12/2006 06 1707 - Conversa que Dá Coco Maria José de Freitas Luiz CNPJ/CPF: 327.008.149-91 SP - São Paulo Período de captação: 18/11/2006 a 31/12/2006 04 3158 - Turnê Diego e Diogo D E D Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 06.293.050/0001-90 MT - Cuiabá Período de captação: 29/10/2006 a 31/12/2006 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26) 05 7003 - Projeto de Revitalização da Estação Ferroviária de Santa Bárbara d'Oeste Fundação Romi CNPJ/CPF: 56.720.774/0001-41 SP - Santa Bárbara D'Oeste Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 04 0851 - Restauração da Casa Sede da Fazenda Gama e Adequação para Espaço Cultural Brasília Country Club CNPJ/CPF: 00.059.923/0001-19 DF - Brasília Período de captação: 05/11/2006 a 31/12/2006 06 0306 - Aquisição de Mobiliário para Reserva Técnica Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC CNPJ/CPF: 02.455.125/0001-31 CE - Fortaleza Período de captação: 26/11/2006 a 31/12/2006 05 1739 - EcoMuseu Ilha Grande Associação Cultural e de Pesquisa Noel Rosa CNPJ/CPF: 40.181.307/0001-50 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 09/11/2006 a 31/12/2006 ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26) 05 8165 - Erico Veríssimo em CD - Reedição Para Encantar Crianças MLP Assessoria Empresarial Ltda. CNPJ/CPF: 04.657.021/0001-35 RS - Porto Alegre Período de captação: 14/11/2006 a 31/12/2006 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 05 7015 - Festival América do Sul Fundação de Cultura do Mato Grosso do Sul CNPJ/CPF: 15.579.196/0001-98 MS - Campo Grande Período de captação: 29/10/2006 a 31/12/2006 05 8348 - Iracema - Do Épico ao Pop - Uma Interpretação Sonora do Livro de José de Alencar Simone Mary Alexandre Gadelha CNPJ/CPF: 166.902.903-44 SP - São Paulo Período de captação: 06/11/2006 a 31/12/2006 05 10135 - Festival Cultural de Murici Antares Publicidade Ltda. CNPJ/CPF: 12.682.977/0002-04 AL - Maceió Período de captação: 01/10/2006 a 31/12/2006 <!ID895430-0> PORTARIA N o- 653, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1º - Aprovar a alteração do proponente dos projetos abaixo relacionados: PRONAC: 04-4424 - "Turnê Ana Carolina", portaria de aprovação n.º 049/06 de 02 de fevereiro de 2006 e publicado no D.O.U. do dia 03 de fevereiro de 2006. Onde se lê: Tribo Produções Artísticas Ltda CNPJ: 01 701 990/0001-58 Leia-se: MGRB Empreendimentos Artisticos e Culturais, Edições e Publicidade Ltda. CNPJ: 03 252 800/0001-98 PRONAC: 04-5408 - "Terra Brasileira - Cores, Formas e Texturas", portaria de aprovação n.º 0115/05 de 23 de junho de 2005 e publicado no D.O.U. do dia 24 de junho de 2005. 28 ISSN 1677-7042 Onde se lê: JCB - Consultoria Assessoria Ldta CNPJ: 36 104 362/0001-60 Leia-se: Câmera Books Editora Ltda CNPJ: 07 883 439/0001-59 Art. 2º - Alterar o CNPJ do proponente do projeto abaixo relacionado: PRONAC: 05-3357 - "Restauro da Abside - Catedral Metropolitana de Porto Alegre", portaria de aprovação n.º 0236/06 de 11 de maio de 2006 e publicado no D.O.U. do dia 12 de maio de 2006. Onde se lê: CNPJ: 92 858 000/0001-45 Leia-se: CNPJ: 92 858 000/0078-24 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELAINE RODRIGUES SANTOS RETIFICAÇÃO <!ID895431-0> Retificar o valor de captação na portaria de redução n. 0592/06 de 30 de novembro de 2006, publicada no D.O.U. nº 230 de 01 de dezembro de 2006, Seção 1, referente ao Processo: 01400.009012/2003-19, Projeto "Museu do Brinquedo - Obras Físicas e Museografia" - Pronac: 03-6914 nos seguintes termos: I) - Onde se lê: "Valor reduzido em: R$ 380.358,38", II) - Leia-se: "Valor reduzido em: R$ 903.389,74". AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA <!ID895085-0> DELIBERAÇÃO N o- 364, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 1 06-0408 - Corações Sujos - Desenvolvimento. Processo: 01580.045699/2006-10. Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP. CNPJ: 02.947.857/0001-49. Valor total do orçamento aprovado: R$ 110.775,00. Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº.8.685/93: R$ 105.236,25. Banco: 001 - Agência: 3336-7 - Conta Corrente: 5.111-X Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC nº. 206, realizada em 04/12/2006. Art. 2 o- - Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91. 06-0391 - Coletânea Amazônia - Série Expedições - Vol. II Processo: 01580.044506/2006-11. Proponente: Roberto Werneck Produções Cinematográficas Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 30.022.073/0001-45. Valor total do orçamento aprovado: R$ 234.492,00. Valor Aprovado na Lei nº.8.313/91: R$ 234.492,00. Banco: 001- Agência : 0287-9 - Conta Corrente: 29.557-4. Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC nº. 206, realizada em 04/12/2006. Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 040035 - O Céu de Suely Processo: 01580.001105/2004-05 Proponente: Videofilmes Produções Artísticas Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 31.179.864/0001-46 Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.182.165,02 Valor Aprovado no Artigo 1ºda Lei nº.8.685/93: de R$ 1.172.569,94 para R$ 855.034,94 Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 20.801-9 Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº.8.685/93: de R$ 530.037,22 para R$ 530.037,22 Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 20.802-7 Valor Aprovado na Lei nº.8.313/91: R$ 993.019,70 Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 20.803-5 Prazo de captação: até 31/12/2006. Art. 3-o - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL <!ID894271-0> O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº.8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº.8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº.2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº.10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1 o- Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº.8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº.8.313/91. 06-0405 - Besouro Processo: 01580.045127/2006-31 Proponente: Grifa Comércio e Produções Cinematográficas Audiovisuais e Artísticas Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 01.486.085/0001-22 Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.297.278,75 Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº.8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001- Agência: 3336-7 - Conta Corrente: 5.404-6 Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº.8.685/93: R$ 2.479.977,25 Banco: 001- Agência: 3336-7 - Conta Corrente: 5.405-4 Valor Aprovado na Lei nº.8.313/91: R$ 1.439.164,29 Banco: 001- Agência: 3336-7 - Conta Corrente: 5.406-2 Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC nº. 208, realizada em 15/12/2006. Art. 2 o- Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº.8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº.8.313/91. 06-0413 - Os Leões da Mata Atlântica Processo: 01580.045341/2006-97 Proponente: Grifa Comércio e Produções Cinematográficas Audiovisuais e Artísticas Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 01.486.085/0001-22 Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.226.212,08 Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº.8.685/93: R$ 1.320.000,00 Banco: 001 - Agência: 3336-7 - Conta Corrente: 5.402-X Valor Aprovado no Artigo 25º da Lei nº.8.313/91: R$ 380.000,00 Banco: 001 - Agência: 3336-7 - Conta Corrente: 5.403-8 Valor aprovado em Outras Fontes: R$ 414.901,48 Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC nº. 208, realizada em 15/12/2006. Art. 3-o - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL RANGEL o- <!ID895086-0> DELIBERAÇÃO N 365, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº.8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº.8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº.2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº.10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1 o- Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº.8.685, de 20 de julho de 1993. 06-0119 - Fumando Espero. Processo: 01580.014449/2006-38. Proponente: Inffinito Eventos e Produções Ltda. Cidade/UF: Cuiabá / MT. CNPJ: 04.303.816/0001-45. Valor total do orçamento aprovado: R$ 498.467,88. Valor Aprovado na Lei nº.8.313/91: R$ 498.467,88. Banco: 001- Agência : 0598-3 - Conta Corrente: 21.081-1. Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC nº. 202, realizada em 16/10/2006. Art. 3 o- - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002. 06-0243 - Made in Brazil - Cartum Netiuorqui 3 - Los 3 Amigos. Processo: 01580.031123/2006-75. Proponente: Daniel Messias Cinema de Animação Ltda. Cidade / UF: São Paulo / SP CNPJ: 44.482.412/0001-80. Valor total do orçamento aprovado: 780.000,00. Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: 741.000,00 Banco: 001 - Agência: 1191-6 - Conta Corrente: 16.551-9. Período de captação: até 31/12/2006. Art. 4-o - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL RANGEL SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO <!ID895084-0> DELIBERAÇÃO N o- 363, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº.72 de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº.8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº.8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº.2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº.4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1 o- Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº.8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº.8.313/91. 040127 - Histórias de Alice Processo: 01580.004573/2004-23 Proponente: Oswaldo Caldeira Produções Cinematográficas SC Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 35.789.569/0001-62 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.992.379,89 para R$ 1.991.615,05 Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº.8.685/93: de R$ 992.760,90 para R$ 895.240,30 Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 21.085-4 Valor Aprovado na Lei nº.8.313/91: de R$ 900.000,00 para R$ 800.000,00 Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 21.086-2 Prazo de captação: até 31/12/2006. Art. 2 o- Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº.8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº.8.313/91. PORTARIA N o- 401, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 Dispõe sobre a permissão para realização do projeto de cronologia e contexto cerimonial da cultura Santarém, no Estado da Pará. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01492.000248/2006-42, resolve; I -Expedir a presente permissâo, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga Denise Maria Cavalcante Gomes, para, com o apoio institucional do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, realizar as atividades do projeto de cronologia e contexto cerimonial da cultura Santarém, Estado da Pará, em duas áreas delimitadas pelas coordenadas UTM: N725538 / E9726166, N745697 / E9733349, N724247 / E9707199 e N745697 / E9707199 e UTM: N7543750 / E973248 e N7528530 / E973179. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo projeto se intitula “Cronologia e Contexto Cerimonial da Cultura Santarém”. III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 2ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatórios semestrais e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 24 (vinte quatro) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS o- <!ID894272-0> PORTARIA N 402, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 Dispõe sobre a permissão para o projeto de resgate arqueológico para as obras de ampliação do aeroporto internacional de Macapá, no Estado do Amapá. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01492.000065/2006-27, resolve; I -Expedir a presente permissão, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos João Darcy de Moura Saldanha e Mariana Petry Cabral para, com o apoio institucional do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá, realizar as atividades do projeto de resgate arqueológico para as obras de ampliação do aeroporto internacional de Macapá, no Estado do Amapá, em área delimitada pelas coordenadas UTM: 0492306 / 10008890; 0487956 / 10006384; 0489302 / 10003693 e 0493688 / 10006181. 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 II -Reconhecer como coordenadores dos trabalhos de que trata o item anterior os arqueólogos detentores da presente permissão, cujo projeto se intitula “Proposta para Programa de Resgate Arqueológico para as Obras de Ampliação do Aeroporto Internacional de Macapá”. III -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 2ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios semestrais e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 24 (vinte e quatro) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS Rodovia Piaçaguera-Guarujá, Município de Guarujá, no Estado de São Paulo. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula “Programa de Prospecção Arqueológica na Área da Estação de Tratamento de Água Jurubatuba, Município de Guarujá SP”. III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 9ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 01 (um) mês, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISSN 1677-7042 II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula “Programa de Prospecção Arqueológica na Área afetada pelas Obras de Ampliação da Estação de Tratamento de Água de Campo Limpo Paulista - SP”. III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 9ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 01 (um) mês, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID894277-0> o- <!ID894273-0> ROGÉRIO JOSÉ DIAS PORTARIA N 403, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 Dispõe sobre a permissão para realizar o programa de prospecção arqueológica nas áreas do sistema produtor de água Itatinga, Municípios de Bertioga, Guarujá e Santos, no Estado de São Paulo. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01506.002001/2006-64, resolve; I -Expedir a presente permissão, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Plácido Cali para, com o apoio institucional da Fundação Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento, realizar as atividades do programa de prospecção arqueológica nas áreas do sistema produtor de água Itatinga, Municípios de Bertioga, Guarujá e Santos, no Estado de São Paulo. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula “Programa de Prospecção Arqueológica nas Áreas do Sistema Produtor de Água Itatinga, Municípios de Bertioga, Guarujá e Santos - SP”. III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 9ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 03 (três) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N 405, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 Dispõe sobre a permissão para realizar o programa de prospecção arqueológica na área do Autódromo de Mogi Guaçu, no Estado de São Paulo. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01506.002003/2006-53, resolve; I -Expedir a presente permissão, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Plácido Cali para, com o apoio institucional da Fundação patrimônio Histórico da Energia e Saneamento, realizar as atividades do programa de prospecção arqueológica na área do Autódromo de Mogi Guaçu, em área localizada na Fazenda Fazendinha e Fazenda Nova Louzã, na Rodovia SP 342 Km 187, no Bairro Nova Louzã, Município de Mogi Guaçu, no Estado de São Paulo. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula “Programa de Prospecção Arqueológica na Área do Autódromo de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo”. III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 9ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 01 (mês) mês, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS ROGÉRIO JOSÉ DIAS o- <!ID894276-0> <!ID894274-0> PORTARIA N o- 404, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 Dispõe sobre a permissão para realizar o programa de prospecção arqueológica na área da Estação de Tratamento de Água Jurubatuba, Município de Guarujá, no Estado de São Paulo. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01506.002002/2006-17, resolve; I -Expedir a presente permissão, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Plácido Cali para, com o apoio institucional da Fundação Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento, realizar as atividades do programa de prospecção arqueológica na área da estação de tratamento de água Jurubatuba, localizando-se no entorno do trevo de acesso a Vicente de Carvalho, no lado não urbanizado da PORTARIA N 406, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 Dispõe sobre a permissão para realizar o programa de prospecção arqueológica na área afetada pelas obras de ampliação da Estação de Tratamento da Água de Campo Limpo Paulista, no Estado de São Paulo. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01506.002004/2006-06, resolve; I -Expedir a presente permissão, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Plácido Cali para, com o apoio institucional da Fundação Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento, realizar as atividades do programa de prospecção arqueológica na área afetada pelas obras de ampliação da Estação de Tratamento de Água de Campo Limpo Paulista, na margem do Rio Jundiaí, no bairro Jardim Marchetti, no Estado de São Paulo. PORTARIA N o- 407, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 Dispõe sobre a permissão para realizar o programa de prospecção arqueológica na área afetada pelas obras da Estação de Tratamento de Esgoto de Campo Limpo e Várzea Paulista, no Estado de São Paulo. o- <!ID894275-0> 29 O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01506.002005/2006-42, resolve; I -Expedir a presente permissão, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Plácido Cali para, com o apoio institucional da Fundação Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento, realizar as atividades do programa de prospecção arqueológica na área afetada pelas obras da estação de Tratamento de Esgoto de Campo Limpo e Várzea Paulista, às margens do Rio Jundiaí, no Estado de São Paulo. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula “Programa de Prospecção Arqueológica na Área Afetada pelas Obras da Estação de Tratamento de Esgoto de Campo Limpo e Várzea Paulista”. III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 9ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 01 (um) mês, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID894278-0> PORTARIA Nº 408, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 Dispõe sobre a permissão para o levantamento arqueológico prospectivo da área de influência do projeto de reconstrução e recapacitação do Sistema de Transmissão em 230 kV do Vale do Paraíba, no Estado de São Paulo. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº01506.001873/2006, resolve; I -Expedir a presente permissão, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo José Luiz de Morais, para com apoio institucional do Centro Regional de Arqueologia Ambiental autarquia vinculada ao Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo, para realizar as atividades do levantamento arqueológico prospectivo da área de influência do projeto de reconstrução e recapacitação do Sistema de Transmissão em 230 kV do Vale do Paraíba, no Estado de São Paulo. 30 ISSN 1677-7042 II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o, cujo projeto se intitula “Levantamento Arqueológico Prospectivo da Área de Influência do Projeto Reconstrução/Recapacitação do Sistema de Transmissão em 230 kV do Vale do Paraíba/SP”. III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 9ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 1 (um) mês, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 1 campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 10ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente autorização, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente autorização em 12 (doze) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID894281-0> Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de arqueologia nas PCHs Caçador, Linha Emília e Catiporã, no Rio Carreiro, no Estado do Rio Grande do Sul. PORTARIA N 409, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01510.000219/2006-15, resolve; I -Expedir a presente permissão, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, a arqueóloga Deisi Scunderlick Eloy de Farias para, com o apoio institucional do Grupo de Pesquisa em Educação Patrimônio e Arqueologia da Universidade do Sul de Santa Catarina, Campus de Tubarão, realizar as atividades do projeto de monitoramento arqueológico na área do sitio ceramista no Bairro do Mato Alto, Cabeçuda, Município de Laguna, no Estado de Santa Catarina, com coordenadas UTM 22J: 0714673/6850882. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo projeto se intitula “Laudo Arqueológico da Área do Sitio Ceramista no Bairro do Mato Alto - Cabeçuda Laguna - SC”. III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 12ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatórios semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 12 (doze) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID894280-0> PORTARIA N o- 410, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 Dispõe sobre a autorização para a pesquisa arqueológica na redução jesuítica de Santo Antônio do Ipaumbucu, no Estado da Paraná. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01508.000076/2006-91, resolve; I -Expedir a presente autorização, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à Universidade Estadual de Maringá, para realizar a pesquisa arqueológica na redução jesuítica de Santo Inácio do Ipaumbucu, no Estado do Paraná. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo Lúcio Tadeu Mota, cujo projeto se intitula “Pesquisa Arqueológica na Redução Jesuítica de Santo Inácio do Ipaumbucu - PR”. III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de ROGÉRIO JOSÉ DIAS PORTARIA N o- 411, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 ROGÉRIO JOSÉ DIAS Dispõe sobre a permissão para realizar o monitoramento arqueológico da área do sitio ceramista no Bairro do Mato Alto, Município de Laguna, no Estado de Santa Catarina. de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 13ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 08 (oito) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS o- <!ID894279-0> Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01512.000344/2006-13, resolve; I -Expedir a presente permissão, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Sérgio Célio Klamt para, com o apoio institucional do Centro de Ensino e Pesquisas Arqueológicas da Universidade de Santa Cruz do Sul, realizar as atividades do programa de arqueologia na área de implantação das PCHs Caçador, Linha Emília e Cotiporã, situadas respectivamente nos municípios de Serafina Correa e Novo Passano (coordenadas geográficas 28º42'30,8” S e 51º50'37,2”O), Dois Lajeados (coordenadas geográficas 28º54'53,2” S e 51º47'00,8”O) e Dois Lajeados e Cotiporã (coordenadas geográficas 28º57'39,2” S e 51º45'54,6”). II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula “Programa de Arqueologia na Área de Implantação das PCHs Caçador, Linha Emília e Cotiporã no Rio Carreiros, RS”. III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 12ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final e semestral ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 12 (doze) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS o- <!ID894282-0> PORTARIA N 412, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 Dispõe sobre a permissão para realizar o programa de prospecção e resgate arqueológico na Gruta do Capitão do Mato, Município de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01514.000448/2006-08, resolve; I -Expedir a presente permissão, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos Alenice Motta Baeta e Henrique Piló para, com o apoio institucional do Instituto de Pesquisas em Arqueologia da Universidade Católica de Santos, realizar as atividades do programa de prospecção e resgate arqueológico na Gruta Capitão do Mato, município de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais, em área situada entre as coordenadas UTM 0614082 - 7774587. II -Reconhecer como coordenadores dos trabalhos de que trata o item anterior os arqueólogos detentores da presente permissão, cujo projeto se intitula “Projeto de Prospecção e Resgate Arqueológico na Gruta Capitão do Mato, Município de Nova Lima - MG”. III -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas Ministério da Defesa . COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA N o- 951, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID893385-0> Aprova o Regimento Interno do Comando do Exército e dá outras providências. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3 o- do Decreto n o- 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, ouvidos os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército, os órgãos de direção setorial e os comandos militares de área, resolve: Art. 1 o- Aprovar o Regimento Interno do Comando do Exército, que com esta baixa. Art. 2 o- Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército, os órgãos de direção setorial e os comandos militares de área adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes. Art. 3 o- Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. REGIMENTO INTERNO DO COMANDO DO EXÉRCITO CAPÍTULO I DO ÓRGÃO E SUA FINALIDADE Art. 1 o- O Comando do Exército, órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, tem por finalidade preparar o Exército para o cumprimento da sua destinação constitucional e das atribuições subsidiárias e de operações de paz. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 2 o- A organização do Comando do Exército é denominada Organização Básica do Exército (OBE) e tem a seguinte estrutura: I - Órgão de Direção Geral: Estado-Maior do Exército (EME); a) Chefia; b) Vice-chefia; b) Gabinete; e c) Subchefias; II - órgãos de assessoramento superior: a) Alto Comando do Exército (ACE); e b) Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF); III - órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército: a) Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex); b) Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEX); c) Centro de Inteligência do Exército (CIE); e d) Secretaria-Geral do Exército (SGEx); IV - órgãos de direção setorial (ODS): a) Departamento-Geral do Pessoal (DGP): 1. Chefia; 2. Vice-chefia; 3. Diretoria de Serviço Militar; 4. Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações; 5. Diretoria de Avaliação e Promoções; 6. Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas; 7. Diretoria de Assistência ao Pessoal; 8. Diretoria de Saúde; e 9. Assessoria Especial; b) Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP): 1. Chefia; 2. Vice-chefia; 3. Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento; 4. Diretoria de Especialização e Extensão; 5. Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial; 6. Diretoria de Assuntos Culturais; e 7. Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal; c) Departamento de Engenharia e Construção (DEC): 1. Chefia; 2. Vice-chefia; 3. Diretoria de Obras de Cooperação; 4. Diretoria de Obras Militares; e 5. Diretoria de Patrimônio; d) Departamento Logístico (D Log): Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 1. Chefia; 2. Vice-chefia; 3. Diretoria de Transporte e Mobilização; 4. Diretoria de Suprimento; 5. Diretoria de Manutenção; 6. Diretoria de Material de Comunicações, Eletrônica e Informática; 7. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; e 8. Diretoria de Material de Aviação do Exército; e) Secretaria de Economia e Finanças (SEF): 1. Chefia; 2. Vice-chefia; 3. Diretoria de Contabilidade; 4. Diretoria de Auditoria; 5. Diretoria de Gestão Orçamentária; e 6. Centro de Pagamento do Exército; f) Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT): 1. Chefia; 2. Vice-chefia; 3. Diretoria de Serviço Geográfico; 4. Diretoria de Fabricação; 5. Centro de Avaliações do Exército; 6. Centro de Desenvolvimento de Sistemas; 7. Centro Integrado de Telemática do Exército; 8. Centro Tecnológico do Exército; e 9. Instituto Militar de Engenharia; g) Comando de Operações Terrestres (COTER): 1. Comando; 2. Subcomando; e 3. Subchefias; V - comandos militares de área (C Mil A): a) Comando; b) Divisão(ões) de Exército; c) Região(ões) Militar(es); d) Brigada(s); e) Artilharia(s) Divisionária(s); e f) Grupamento de Engenharia; VI - organizações militares do exército; e VII - entidades vinculadas: a) Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL); b) Fundação Habitacional do Exército; e c) Fundação Osório. Parágrafo único. A Força Terrestre (F Ter), instrumento de ação do Comando do Exército, é estruturada, em tempo de paz, para o cumprimento de missões operacionais terrestres em C Mil A, subordinados diretamente ao Comandante do Exército (Cmt Ex), que constituem o mais alto escalão de enquadramento das organizações militares (OM). CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA Seção I Do Órgão de Direção Geral Art. 3 o- Ao EME, órgão responsável pela elaboração da Política Militar Terrestre (PMT), pelo planejamento estratégico e pela emissão de diretrizes estratégicas que orientem o preparo e o emprego da F Ter, visando ao cumprimento da sua destinação constitucional e das atribuições subsidiárias do Exército e de operações de paz, compete: I - estudar, planejar, orientar, coordenar, controlar e avaliar as atividades relativas à atuação do Comando do Exército, segundo as decisões e as diretrizes do Cmt Ex; II - orientar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, de orçamento e gestão e de modernização administrativa; III - elaborar as políticas e as diretrizes estratégicas e específicas para o Comando do Exército; e IV - gerenciar os programas do Plano Diretor do Exército (PDE). Seção II Dos Órgãos de Assessoramento Superior Art. 4 o- Ao ACE compete: I - analisar e deliberar, principalmente, sobre: a) os assuntos relativos à PMT e às estratégias para sua consecução; e b) as matérias de relevância dependentes de decisão do Cmt Ex, em particular as referentes ao preparo e ao emprego da F Ter e ao PDE; e II - selecionar os candidatos ao ingresso e à promoção nos quadros de oficiais-generais. Art. 5 o- Ao CONSEF compete assessorar o Cmt Ex: I - na formulação da política econômico-financeira do Comando do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais; II - nos assuntos administrativo-financeiros da Força; e III - na administração do Fundo do Exército (F Ex). Seção III Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante do Exército Art. 6 o- Ao Gab Cmt Ex compete: I - assessorar, direta e imediatamente, o Cmt Ex e preparar os documentos relativos às suas decisões; II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Comando do Exército em tramitação nos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e outros órgãos públicos ou não; III - assegurar as ligações do Cmt Ex; IV - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação; e V - executar outras tarefas atribuídas pelo Cmt Ex. 1 Art. 7 o- Ao CCOMSEx compete planejar, supervisionar, orientar, coordenar, controlar e promover as atividades de comunicação social do Comando do Exército. Art. 8 o- Ao CIE compete assessorar o Cmt Ex nas atividades do Sistema de Inteligência do Exército, de acordo com orientação geral e normativa do Estado-Maior do Exército. Art. 9 o- À SGEx, encarregada de secretariar as reuniões do ACE, compete planejar, orientar, coordenar e executar as atividades do cerimonial militar da Força na Capital Federal, da segurança do Quartel-General do Exército, da heráldica, bem como elaborar os Boletins do Exército. Seção IV Dos Órgãos de Direção Setorial Art. 10. Ao DGP, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Exército, compete executar as atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica, bem como realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades relacionadas com: I - assistência à saúde; II - assistência religiosa; III - promoções; IV - registro, informações e avaliação do pessoal; V - pessoal civil; VI - inativos e pensionistas; VII - movimentação; e VIII - serviço militar. Art. 11. Ao DEP, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Exército, compete: I - dirigir as atividades relativas a assuntos culturais, desportos, ensino, pesquisa científica e desenvolvimento nas áreas de doutrina, ensino militar e pessoal; II - relacionar-se com entidades civis, de ensino e de pesquisa e desenvolvimento, estimulando sua participação em trabalhos ligados às atividades afins no âmbito do Exército; e III - participar das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução de mobilização. Parágrafo único. Excluem-se das atividades de ensino, previstas neste artigo, aquelas concernentes à instrução militar, a cargo do COTER, e à Linha de Ensino Científico-Tecnológico, a cargo do DCT. Art. 12. Ao DEC, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Exército, compete realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades: I - da função logística engenharia; II - das ações subsidiárias de obras e serviços de engenharia de cooperação para o desenvolvimento nacional; e III - do patrimônio imobiliário. Art. 13. Ao D Log, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Exército, compete: I - prever e prover, nos campos das atividades logísticas de suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços necessários ao Exército, assim como as necessidades de mobilização dessas atividades; e II - coordenar as atividades de fiscalização de produtos controlados pelo Exército. Art. 14. À SEF, em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército, compete: I - superintender e realizar as atividades de execução orçamentária, administração financeira, contabilidade e controle interno, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército; II - efetuar o pagamento do pessoal do Comando do Exército; III - integrar, como órgão complementar e ODS, o Sistema de Planejamento Administrativo do Exército; IV - administrar o F Ex, segundo a orientação e determinação do Comandante do Exército; V - orientar e coordenar as atividades de registro patrimonial do Comando do Exército; e VI - coordenar e controlar os processos de importação e exportação direta de bens e serviços no âmbito do Comando do Exército. Parágrafo único. A unidade de controle interno do Comando do Exército fica sujeita à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa. Art. 15. Ao DCT, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Exército, compete: I - planejar, organizar, dirigir e controlar, as atividades científicas e tecnológicas no âmbito do Exército; II - orientar, normatizar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação das bases física e lógica do Sistema de Comando e Controle do Exército (SC²Ex); III - desenvolver, aperfeiçoar e avaliar os sistemas e os programas corporativos de interesse do Exército; e IV - promover o fomento à indústria nacional, visando ao desenvolvimento e à produção de sistemas e materiais de emprego militar. Parágrafo único. As atividades científicas e tecnológicas de que trata este artigo compreendem: I - a pesquisa, o desenvolvimento, a avaliação e a prospecção tecnológica relacionados a sistemas e materiais de interesse do Exército e sua influência nas áreas de pessoal, logística e doutrina; II - o ensino e a pesquisa dos órgãos da Linha de Ensino Militar Científico-Tecnológica; III - a normalização técnica, a metrologia e a certificação de qualidade; ISSN 1677-7042 31 IV - a fabricação, a revitalização, a adaptação, a transformação, a modernização e a nacionalização de sistemas e materiais de emprego militar; e V - a avaliação técnico-experimental de materiais sujeitos à fiscalização do Comando do Exército. Art. 16. Ao COTER, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Exército, compete: I - orientar e coordenar o preparo e o emprego da F Ter; II - avaliar a instrução militar e a capacidade operacional da F Ter; III - homologar o preparo de tropa destinada ao cumprimento de missão de paz; IV - gerenciar o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército; e V - coordenar as atividades da competência e do interesse do Exército em relação às Polícias Militares (PM) e aos Corpos de Bombeiros Militares (CBM). Seção V Dos Comandos Militares de Área Art. 17. Aos C Mil A, em conformidade com a orientação e a coordenação do COTER, compete o preparo, o planejamento e o emprego operacional da F Ter. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Seção I Do Chefe do Estado-Maior do Exército Art. 18. Ao Chefe do EME, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante diretrizes do Cmt Ex, incumbe: I - supervisionar os trabalhos do EME; II - integrar o ACE e o CONSEF; III - presidir a Comissão de Promoção de Oficiais (CPO); e IV - realizar, quando determinado pelo Cmt Ex, reunião preparatória com a participação dos C Mil A e dos Chefes de ODS, precedendo a reunião do ACE. Seção II Do Chefe do Gabinete do Comandante do Exército Art. 19. Ao Chefe do Gab Cmt Ex, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante diretrizes do Cmt Ex, incumbe: I - assegurar o assessoramento direto e imediato ao Cmt Ex; II - dirigir os trabalhos do Gab Cmt Ex, estabelecendo diretrizes, normas e prioridades para os diversos encargos e trabalhos especiais; e III - assegurar as ligações necessárias com as OM da Força e com órgãos não pertencentes ao Comando do Exército. Seção III Do Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército Art. 20. Ao Chefe do CCOMSEX, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante diretrizes do Cmt Ex, incumbe: I - assegurar o assessoramento direto e imediato ao Cmt Ex nos assuntos relativos às atividades de comunicação social; e II - dirigir os trabalhos do CCOMSEX, estabelecendo diretrizes e normas para os diversos encargos. Seção IV Do Chefe do Centro de Inteligência do Exército Art. 21. Ao Chefe do CIE, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante diretrizes do Cmt Ex, incumbe: I - assegurar o assessoramento direto e imediato ao Cmt Ex nos assuntos relativos a atividade de inteligência; e II - dirigir os trabalhos do CIE, estabelecendo diretrizes e normas para os diversos encargos. Seção V Do Secretário-Geral do Exército Art. 22. Ao Secretário-Geral do Exército, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante diretrizes do Cmt Ex, incumbe: I - assessorar o Cmt Ex nos assuntos específicos da SGEx; II - dirigir os trabalhos da SGEx, estabelecendo diretrizes e normas para os diversos encargos; e III - exercer a função de Secretário do ACE. Seção VI Do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal Art. 23. Ao Chefe do DGP, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante diretrizes do Cmt Ex, incumbe: I - dirigir as atividades do Departamento; II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento, englobando a Chefia, a Vice-chefia, as diretorias subordinadas e Assessoria Especial; III - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor e de acordo com a competência do Departamento; IV - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de cooperação mútua, quando autorizado pelo Cmt Ex e de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades da competência do Departamento; V - integrar o ACE e o CONSEF; VI - responder, perante o Cmt Ex, pela execução da PMT e das diretrizes estratégicas, no que couber ao Departamento; VII - assessorar o Cmt Ex nos assuntos atinentes às funções logísticas recursos humanos e saúde, no que couber ao Departamento; e 32 ISSN 1677-7042 VIII - coordenar com o DEP e com o COTER as atividades de preparação relativas, respectivamente, à formação, à instrução e ao adestramento, de pessoal. Seção VII Do Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa Art. 24. Ao Chefe do DEP, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante diretrizes do Cmt Ex, incumbe: I - dirigir as atividades do Departamento; II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento, englobando a Chefia, a Vice-chefia e as diretorias subordinadas; III - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor e de acordo com a competência do Departamento; IV - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de cooperação mútua, quando autorizado pelo Cmt Ex e de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades da competência do Departamento; V - integrar o ACE e o CONSEF; VI - responder, perante o Cmt Ex, pela execução da PMT e das diretrizes estratégicas, no que couber ao Departamento; VII - convocar o Conselho de Ensino; VIII - regular, no setor de ensino, a concessão de prêmios e medalhas aos concludentes dos diversos cursos em seus Estabelecimentos de Ensino (Estb Ens) subordinados; e IX - regular a concessão e o suprimento de diplomas e certificados relativos ao pessoal militar da ativa e da reserva que concluíram cursos nos Estb Ens subordinados ou vinculados. Seção VIII Do Chefe do Departamento de Engenharia e Construção Art. 25. Ao Chefe do DEC, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante diretr,izes do Comandante do Exército, incumbe: I - dirigir as atividades do Departamento; II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento, englobando a Chefia, a Vice-chefia e as diretorias subordinadas; III - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor e de acordo com a competência do Departamento; IV - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de cooperação mútua, quando autorizado pelo Cmt Ex e de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades da competência do Departamento; V - integrar o ACE e o CONSEF; VI - responder, perante o Cmt Ex, pela execução da PMT e das diretrizes estratégicas, no que couber ao Departamento; VII - acompanhar a execução das atividades e dos projetos, incluindo as ações subsidiárias para o desenvolvimento nacional, na área de sua competência; VIII - assessorar o Cmt Ex nos assuntos atinentes ao Sistema Engenharia, incluindo a gestão ambiental; e IX - realizar as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas. Seção IX Do Chefe do Departamento Logístico Art. 26. Ao Chefe do D Log, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante diretrizes do Cmt Ex, incumbe: I - dirigir as atividades do Departamento; II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento, englobando a Chefia, a Vice-chefia e as diretorias subordinadas; III - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor e de acordo com a competência do Departamento; IV - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de cooperação mútua, quando autorizado pelo Cmt Ex e de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades da competência do Departamento; V - integrar o ACE e o CONSEF; VI - responder, perante o Cmt Ex, pela execução da PMT e das diretrizes estratégicas, no que couber ao Departamento; VII - planejar e executar as atividades, no que couber ao Departamento, de: a) suprimento; b) manutenção; c) transporte e mobilização; d) material de aviação do Exército; e e) fiscalização de produtos controlados pelo Exército; e VIII - assessorar o Cmt Ex nos assuntos atinentes às funções logísticas suprimento, manutenção, transporte e salvamento, no que couber ao Departamento. Seção X Do Secretário de Economia e Finanças Art. 27. Ao Secretário de Economia e Finanças, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante diretrizes do Cmt Ex, incumbe: I - dirigir as atividades da SEF; II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Secretaria, englobando a Chefia, a Vice-chefia, as diretorias subordinadas e o Centro de Pagamento do Exército; III - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor e de acordo com a competência da SEF; IV - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de cooperação mútua, quando autorizado pelo Cmt Ex e de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou 1 privadas, visando à execução das atividades da competência da SEF; V - integrar o ACE e o CONSEF; VI - responder, perante o Cmt Ex, pela execução da PMT e das diretrizes estratégicas, no que couber a SEF; VII - assessorar o Cmt Ex nos assuntos referentes à administração orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e de controle interno; VIII - assessorar o CONSEF nos assuntos relativos ao orçamento e à administração do F Ex; IX - promover as ligações necessárias com os órgãos públicos federais nos assuntos de sua competência; e X - integrar órgãos colegiados da administração pública federal, quando necessário. Seção XI Do Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia Art. 28. Ao Chefe do DCT, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante diretrizes do Cmt Ex, incumbe: I - dirigir as atividades do Departamento; II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento, englobando a Chefia, a Vice-chefia, as diretorias, os centros e o Instituto Militar de Engenharia; III - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor e de acordo com a competência do Departamento; IV - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de cooperação mútua, quando autorizado pelo Cmt Ex e de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades da competência do Departamento; V - integrar o ACE e o CONSEF; VI - responder, perante o Cmt Ex, pela execução da PMT e das diretrizes estratégicas, no que couber ao Departamento; VII - assessorar o Cmt Ex nos assuntos referentes ao planejamento e à execução das atividades de competência do Departamento; VIII - homologar: a) os requisitos, as especificações, os métodos de experimentação e de ensaio e os critérios de certificação a serem considerados nas avaliações técnicas e operacionais; e b) as normas técnicas e os relatórios técnicos experimentais e operacionais; IX - aprovar os resultados dos estudos de viabilidade técnico-econômica dos projetos de Ciência e Tecnologia; e X - supervisionar as atividades administrativas, operacionais e financeiras da IMBEL. Seção XII Do Comandante de Operações Terrestres Art. 29. Ao Comandante de Operações Terrestres, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante diretrizes do Cmt Ex, incumbe: I - dirigir as atividades do COTER; II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do COTER, englobando o comando, subcomando e subchefias subordinadas; III - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor e de acordo com a competência do COTER; IV - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de cooperação mútua, quando autorizado pelo Cmt Ex e de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades da competência do COTER; V - integrar o ACE e o CONSEF; VI - responder, perante o Cmt Ex, pela execução da PMT e das diretrizes estratégicas, no que couber ao COTER; VII - estabelecer as diretrizes, coordenar e, por delegação do Cmt Ex, aprovar os planejamentos para as atividades de preparo operacional e de emprego da F Ter, inclusive os Planos Operacionais dos C Mil A, visando ao seu emprego, que envolvam OM, no cumprimento da sua destinação constitucional, das atribuições subsidiárias e de operações de paz; VIII - acompanhar e supervisionar a capacidade operacional das OM vinculadas; IX - exercer a função de Diretor do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército; e X - aprovar as propostas e medidas relacionadas às PM e aos CBM. Seção XIII Do Comandante Militar de Área Art. 30. Ao Comandante Militar de Área, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante com diretrizes do Cmt Ex, incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades do preparo e do emprego operacional das OM da F Ter articuladas na área sob sua jurisdição; II - expedir diretrizes, normas, instruções e outros documentos na esfera de sua competência; e III - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de cooperação mútua, quando autorizado pelo Cmt Ex e de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades da competência do C Mil A; e IV - integrar o ACE, exceto o(s) C Mil A cujo(s) cargo(s) seja(m) privativo(s) do posto de general-de-divisão. Seção XIV Dos Demais Comandantes, Chefes e Diretores Art. 31. Aos demais comandantes, chefes e diretores dos órgãos e comandos integrantes da estrutura organizacional do Co- Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 mando do Exército incumbe: planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas organizações e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Cmt Ex e legislação em vigor. Parágrafo único. Ao respectivo comandante, chefe ou diretor do órgão ou comando enquadrante, incumbe, dentro da esfera de sua competência, estabelecer outras atribuições. CAPÍTULO V DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS Art. 32. O Cmt Ex aprovará, após a publicação em Diário Oficial da União deste Regimento Interno, a atualização dos regulamentos do EME, dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Cmt Ex e dos ODS. Parágrafo único. Os regulamentos referidos no caput deste artigo deverão ser baseados nas prescrições contidas no item 9 do Anexo B das IG 10-42, aprovadas pela Portaria Cmt Ex n o- 041, de 18 de fevereiro de 2002, e estabelecerão, de acordo com a legislação em vigor e com o presente Regimento Interno, a finalidade e o detalhamento da estrutura organizacional, da competência, das atribuições e das prescrições diversas. Art. 33. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Cmt Ex. FRANCISCO ROBERTO DE ALBUQUERQUE SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PORTARIA N o- 19-SEF, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID895299-0> Concede autonomia administrativa ao Instituto Militar de Engenharia. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX do artigo 1o da Portaria No 761, de 02 de dezembro de 2003, do Comandante do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve: Art. 1o Conceder, a contar de 1o de março de 2007, autonomia administrativa ao Instituto Militar de Engenharia (IME), com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Art. 2o Determinar ao Ordenador de Despesas do IME que providencie, junto à Secretaria da Receita Federal, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Art. 3o Estabelecer que esta portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação. Gen Ex PAULO CESAR DE CASTRO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA <!ID887922-0> PORTARIA N o- 656/SIE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006(*) Homologa as Modificações Físicas e Operacionais do Aeródromo de São Miguel do Oeste (SSOE) (SC). O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução N o- 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, com fundamento na Lei no 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 6712000732/2006, resolve: Art. 1 o- - Homologar as modificações físicas e operacionais o aeródromo abaixo, mantendo-o aberto ao tráfego aéreo público, com as seguintes características: DADOS DO AERÓDROMO: 1.1) Localidade principal servida pelo aeródromo..... São Miguel do Oeste; 1.2) Denominação do aeródromo..... São Miguel do Oeste (SSOE); 1.3) Tipo do aeródromo..... Público; 1.4) Classe do aeródromo...... 1 - A; 1.5) Município..... São Miguel do Oeste; 1.6) Unidade da Federação..... Santa Catarina; 1.7) Latitude..... 26 o- 46' 52" S; 1.8) Longitude..... 053 o- 30' 12" W; 1.9) Elevação..... 665,00 metros; 1.10) Designação das pistas...... 17/35; 1.11) Dimensões da pista..... 1260,00 X 18,00 metros; 1.12) Natureza do piso da pista..... Asfalto; 1.13) Resistência do pavimento..... PCN 11/F/A/Y/T; 1.14) Condições operacionais.... VFR Diurno/Noturno. Observações: 1) Os mínimos meteorológicos operacionais são os constantes das Instruções específicas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, divulgados nas Publicações de Informações Aeronáuticas pertinentes. 2) O peso máximo operacional, constante desta Portaria, refere-se apenas à resistência do pavimento. Correções, no momento da operação, relativas a vento, temperatura, pressão, altitude e comprimento de pista disponível são da alçada do operador. Art 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas a homologações anteriores deste aeródromo, em especial a Portaria V COMAR no 62/SERENG-5, de 21 de outubro de 1985. LUIZ KAZUMI MIYADA 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 <!ID887923-0> PORTARIA N o- 658/SIE, DE 15 DE DEZEMRO DE 2006(*) Homologa o Aeródromo de Estrela/Regional do Vale do Taquari (SSEE) (RS). O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução N o- 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, com fundamento na Lei no 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta da Mensagem FAX no 021/DAIS, de 12 de agosto de 2005, resolve: Art. 1 o- - Manter homologado e aberto ao tráfego aéreo público o aeródromo abaixo, com as seguintes características: DADOS DO AERÓDROMO: 1.1) Localidade principal servida pelo aeródromo..... Estrela; 1.2) Denominação do aeródromo..... Regional do Vale do Taquari (SSEE); 1.3) Tipo do aeródromo..... Público; 1.4) Classe do aeródromo...... 1 - A; 1.5) Município..... Estrela; 1.6) Unidade da Federação..... Rio Grande do Sul; 1.7) Latitude..... 29 o- 27' 12" S; 1.8) Longitude..... 051 o- 56' 03" W; 1.9) Elevação..... 32,00 metros; 1.10) Designação das pistas...... 06/24; 1.11) Dimensões da pista..... 570,00 X 18,00 metros; 1.12) Natureza do piso da pista..... Grama; 1.13) Resistência do pavimento..... 4000 kg/0.50 MPa; 1.14) Condições operacionais.... VFR Diurno. Observações: 1) Os mínimos meteorológicos operacionais são os constantes das Instruções específicas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, divulgados nas Publicações de Informações Aeronáuticas pertinentes. 2) O peso máximo operacional, constante desta Portaria, refere-se apenas à resistência do pavimento. Correções, no momento da operação, relativas a vento, temperatura, pressão, altitude e comprimento de pista disponível são da alçada do operador. Art 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas a homologações anteriores deste aeródromo, em especial as Portarias DAC no 248/SOP, de 14 de maio de 1996 e DAC no 1055/SIE, de 5 de julho de 2001. LUIZ KAZUMI MIYADA o- <!ID887924-0> PORTARIA N 659/SIE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006(*) Homologa o Aeródromo Presidente Castro Pinto/João Pessoa (SBJP) (PB). O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução N o- 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, com fundamento na Lei no 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo n o67609.005506/2006-31, resolve: Art. 1 o- - Manter homologado e aberto ao tráfego aéreo público o aeródromo abaixo, com as seguintes características: DADOS DO AERÓDROMO: 1.1) Localidade principal servida pelo aeródromo..... João Pessoa; 1.2) Denominação do aeródromo..... Presidente castro Pinto (SBJP); 1.3) Tipo do aeródromo..... Público; 1.4) Classe do aeródromo...... 4 - E; 1.5) Município..... João Pessoa; 1.6) Unidade da Federação..... Paraíba; 1.7) Latitude..... 07 o- 08' 45" S; 1.8) Longitude..... 034 o- 56' 55" W; 1.9) Elevação..... 66,00 metros; 1.10) Designação das pistas...... 16/34; 1.11) Dimensões da pista..... 2515,00 X 45,00 metros; 1.12) Natureza do piso da pista..... Asfalto; 1.13) Resistência do pavimento..... PCN 42/F/B/X/T; 1.14) Condições operacionais.... VFR Diurno/Noturno e IFR Diurno/Noturno. Observações: 1) Os mínimos meteorológicos operacionais são os constantes das Instruções específicas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, divulgados nas Publicações de Informações Aeronáuticas pertinentes. 2) O peso máximo operacional, constante desta Portaria, refere-se apenas à resistência do pavimento. Correções, no momento da operação, relativas a vento, temperatura, pressão, altitude e comprimento de pista disponível são da alçada do operador. Art 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas a homologações anteriores deste aeródromo, em especial a Portaria no 273/DGAC, de 19 de novembro de 1984. LUIZ KAZUMI MIYADA o- <!ID887925-0> PORTARIA N 660/SIE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006(*) 33 ISSN 1677-7042 Controle do Espaço Aéreo - DECEA, divulgados nas Publicações de Informações Aeronáuticas pertinentes. 2) O peso máximo operacional, constante desta Portaria, refere-se apenas à resistência do pavimento. Correções, no momento da operação, relativas a vento, temperatura, pressão, altitude e comprimento de pista disponível são da alçada do operador. Art 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas a homologações anteriores deste aeródromo, em especial a Portaria no 116/DGAC, de 14 de julho de 1965. LUIZ KAZUMI MIYADA <!ID887928-0> PORTARIA No 663/SIE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006(*) Revoga Portaria de Homologação do Aeródromo de Barão de Cocais (SNBQ) (MG). O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas opelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução N - 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, com fundamento na Lei no 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo no 67240.000892/2006-DV, resolve: Art 1o - Revogar a homologação do Aeródromo de Barão de Cocais (SNBQ), Município de Barão de Cocais (MG), coordenadas geográficas: latitude 19 o- 55' 05" S e longitude 043 o- 27' 39"W, interditando definitivamente o referido aeródromo. Art 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas a homologações anteriores deste aeródromo. LUIZ KAZUMI MIYADA Homologa o Aeródromo de Jundiaí (SDJD) (SP). o- <!ID887929-0> O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução N o- 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, com fundamento na Lei no 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Ofício n o- 1026/ANÀLISE1/59161, de 20 de novembro de 2006, resolve: Art. 1 o- - Manter homologado e aberto ao tráfego aéreo público o aeródromo abaixo, com as seguintes características: DADOS DO AERÓDROMO: 1.1) Localidade principal servida pelo aeródromo..... Jundiaí; 1.2) Denominação do aeródromo..... Jundiaí (SDJD); 1.3) Tipo do aeródromo..... Público; 1.4) Classe do aeródromo...... 2 - C; 1.5) Município..... Jundiaí; 1.6) Unidade da Federação..... São Paulo; 1.7) Latitude..... 23 o- 10' 54" S; 1.8) Longitude..... 046 o- 56' 37" W; 1.9) Elevação..... 757,00 metros; 1.10) Designação das pistas...... 18/36; 1.11) Dimensões da pista..... 1180,00 X 30,00 metros; 1.12) Natureza do piso da pista..... Asfalto; 1.13) Resistência do pavimento..... PCN 16/F/C/Y/U; 1.14) Condições operacionais.... VFR Diurno. Observações: 1) Os mínimos meteorológicos operacionais são os constantes das Instruções específicas do Departamento de PORTARIA N 664/SIE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006(*) Revoga Portaria de Homologação do Aeródromo de Prata (SNRT) (MG). O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas opelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução N - 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, com fundamento na Lei no 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo no 67240.000892/2006-DV, resolve: Art 1o - Revogar a Portaria no 101/DGAC, de 19 de junho de 1970, que homologou o Aeródromo de Prata (SNRT), Município de Prata (MG), coordenadas geográficas: latitude 19 o- 19'59" S e olongitude 048 56' 41"W, interditando definitivamente o referido aeródromo. Art 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas a homologações anteriores deste aeródromo. LUIZ KAZUMI MIYADA (*) N. da COEJO: Republicadas por terem saído, no DOU n o- 242, de 19-12-2006, Seção 1, págs. 27 e 28, com incorreção. Ministério da Educação . GABINETE DO MINISTRO <!ID894797-0> PORTARIA N o- 1.998, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução CNE/CES n o- 1, de 03 de abril de 2001, e tendo em vista o Parecer CNE/CES n o- 238/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, proferidos nos autos do Processo n o- 23001.000098/2006-94, do Ministério da Educação, resolve Art. 1 o- Reconhecer os Programas de Mestrado e Doutorado, inclusos na planilha anexa, aprovados com conceitos de “3” a “5” pelo Conselho Técnico Científico - CTC, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e a validade nacional dos títulos neles obtidos, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO 89ª Reunião do CTC CURSOS NOVOS 31 de janeiro a 2 de fevereiro de 2006 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Ordem 1 Área de avaliação SOCIOLOGIA Sigla IES UNISINOS Nome IES UF UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Nome do Curso RS Nivel CIÊNCIAS SOCIAIS Conceito CTC D 4 ENGENHARIAS Ordem 1 Área de avaliação ENGENHARIAS III Sigla IES UFF Nome IES UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE UF Nome do Curso RJ ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Nivel Conceito CTC D 4 34 ISSN 1677-7042 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 90ª Reunião do CTC CURSOS NOVOS 21 a 22 de março de 2006 ENGENHARIAS Ordem 1 Área de avaliação ENGENHARIAS III Sigla IES UFPA Nome IES UF Nome do Curso UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PA Nivel ENGENHARIA DE RECURSOS NATURAIS DA AMAZÔNIA Conceito CTC 4 D 91ª Reunião do CTC CURSOS NOVOS 7 de junho de 2006 Ordem Área Avaliação 1 CIÊNCIAS AGRÁRIAS 2 CIÊNCIAS AGRÁRIAS 3 CIÊNCIAS AGRÁRIAS Sigla IES UEG UFAM UFLA Nome IES UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS UF UFRPE UFRR UFT/CAMPUS DE UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PE RR TO Nome do Curso ENGENHARIA AGRÍCOLA AGRICULTURA TROPICAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA GO AM MG Nivel CIÊNCIAS FLORESTAIS AGRONOMIA PRODUÇÃO VEGETAL ME DO ME DO DO ME ME Conceito CTC 3 4 4 4 4 3 3 AGRONOMIA ESTATÍSTICA APLICADA E BIO- DO ME 4 4 5 4 3 3 3 3 3 MADEIRA 4 5 6 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS 7 8 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS UFU UFV UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA MG MG 9 10 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS UFV UNESP/BOT FEDERAL DE VIÇOSA EST.PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO/BO- MG SP AGROQUÍMICA CIÊNCIA FLORESTAL 11 12 13 14 15 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA HISTÓRIA CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I : COMUNICAÇÃO ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA UNICENTRO UNICENTRO UTFPR UNIRIO UFSM UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE TUCATU UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DO RIO DE JANEIRO FEDERAL DE SANTA MARIA PR PR PR RJ RS AGRONOMIA CIÊNCIAS FLORESTAIS AGRONOMIA INFORMÁTICA MATEMÁTICA DO ME DO ME ME ME ME ME UFU UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA MG MATEMÁTICA ME 3 UNEB FCL UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA FACULDADE CÁSPER LÍBERO BA SP HISTÓRIA REGIONAL E LOCAL COMUNICAÇÃO ME ME 3 3 UEA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS AM ENSINO DE CIÊNCIAS MP 3 UFMS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO MS ENSINO DE CIÊNCIAS MP 3 MS EDUCAÇÃO MATEMÁTICA ME 3 SP ENSINO DE CIÊNCIAS MP 3 GURUPI METRIA 16 17 18 19 20 21 22 UFMS UNISAL 4 PORTARIA N o- 1.999, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894798-0> O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução CNE/CES n o- 1 de 03 de abril de 2001, e tendo em vista o Parecer CNE/CES n o- 173/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, proferidos nos autos do Processo n o- 23001.000063/2006-55, do Ministério da Educação, resolve Art. 1 o- Reconhecer os Programas de Mestrado e Doutorado, inclusos na planilha anexa, aprovados com conceitos de “3” a “5” pelo Conselho Técnico Científico - CTC, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO 90ª Reunião do CTC Ordem Área de Avaliação CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 1 * CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I 2 CIÊNCIAS 1 CIÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE EXATAS E DA TERRA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO SOCIAIS APLICADAS HISTÓRIA ADMINISTRAÇÃO / TURISMO ADMINISTRAÇÃO / TURISMO CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I : COMUNICAÇÃO CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I : COMUNICAÇÃO DIREITO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES 1 ARTES / MÚSICA CURSOS NOVOS 21 a 22 de março de 2006 Nome IES Sigla UF Nome do Curso Nível Conceito CTC BIOTECNOLOGIA DO 5 CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E DESENVOL- MP VIMENTO SUSTENTÁVEL 3 FUNECE UFC UFPE UFRN IPÊ FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNANBUCO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GARNDE DO NORTE INSTITUTO DE PESQUISAS ECOLÓGICAS CE CE PE RN SP CESAR CENTRO DE ESTUDOS E SISTEMAS AVANÇADOS DO RECIFE PE ENGENHARIA DE SOFTWARE MP 3 PE RJ AM RJ SP ES PA HISTÓRIA SOCIAL DA CULTURA REGIONAL CIÊNCIAS CONTÁBEIS CONTABILIDADE E CONTROLADORIA MUSEOLOGIA E PATRIMÖNIO COMUNICAÇÃO E CULTURA DIREITO PROCESSUAL DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE URBANO ME ME MP ME ME ME ME 3 3 3 3 3 3 3 PR MÚSICA ME 3 UFRPE UERJ UFAM UNI-RIO UNISO UFES UNAMA UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERAL DO AMAZONAS DO RIO DE JANEIRO DE SOROCABA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO DA AMAZÔNIA UFPR UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ o- * Estes cursos são resultados das associações: FUNECE / UFC / UFPE / UFRN - pgs n 1 de 2 ordem 1 Os diplomas deverão ser emitidos pelas quatro instituições 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 35 ISSN 1677-7042 MULTIDISCIPLINAR 1 MULTIDISCIPLINAR FURG FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE RS MODELAGEM COMPUTACIONAL ME 3 2 MULTIDISCIPLINAR UFBA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA BA DESENVOLVIMENTO E GESTÃO SOCIAL MP 4 3 MULTIDISCIPLINAR UNIEVANGEL CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ANÁPOLIS GO SOCIEDADE, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE ME 3 4 MULTIDISCIPLINAR UNIMONTES UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS MG DESENVOLVIMENTO SOCIAL ME 3 5 MULTIDISCIPLINAR UNIVATES CENTRO UNIVERSITÁRIO RS AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ME 3 6 MULTIDISCIPLINAR UFSM UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RS PATRIMÔNIO CULTURAL MP 3 7 MULTIDISCIPLINAR UNA CENTRO UNIVERSITARIO UNA MG GESTÃO SÓCIO-EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO LO- MP CAL 3 8 MULTIDISCIPLINAR UNEB UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA BA POLÍTICAS PÚBLICAS, GESTÃO DO CONHECIMENTO E DE- MP SENVOLVIMENTO REGIONAL 3 9 MULTIDISCIPLINAR UNISUAM CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA RJ DESENVOLVIMENTO LOCAL MP 3 10 MULTIDISCIPLINAR UVA UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA RJ PSICANÁLISE, SAÚDE E SOCIEDADE MP 3 PORTARIA N o- 2.000, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894799-0> O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução CNE/CES n o- 1 de 03 de abril de 2001, e tendo em vista o Parecer CNE/CES n o- 165/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, proferidos nos autos do Processo n o- 23001.000042/2006-30, do Ministério da Educação, resolve Art. 1 o- Reconhecer os Programas de Mestrado e Doutorado, inclusos na planilha anexa, aprovados com conceitos de “3” a “5” pelo Conselho Técnico Científico - CTC, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO 89ª Reunião do CTC CURSOS NOVOS 31 de janeiro a 2 de fevereiro de 2006 CIÊNCIAS AGRÁRIAS Área de avaliação Sigla IES Nome IES UF Nome do Curso Nivel Conceito CTC CIÊNCIA DE ALIMENTOS UNOPAR UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ PR CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO LEITE ME 3 CIÊNCIA DE ALIMENTOS UESB UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA BA ENGENHARIA DE ALIMENTOS ME 3 CIÊNCIA DE ALIMENTOS UFBA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA BA CIÊNCIA DE ALIMENTOS ME 3 CIÊNCIAS AGRÁRIAS UNIMONTES UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS MG PRODUÇÃO VEGETAL NO SEMI-ÁRIDO ME 3 CIÊNCIAS AGRÁRIAS UFRRJ UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO RJ FITOSSANIDADE E BIOTECNOLOGIA APLICADA ME 3 CIÊNCIAS AGRÁRIAS UNIOESTE UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ PR ENGENHARIA AGRÍCOLA DO 4 CIÊNCIAS AGRÁRIAS UFPEL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS RS PRODUÇÃO VEGETAL ME DO 4 CIÊNCIAS AGRÁRIAS UFBA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA BA CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO 4 CIÊNCIAS AGRÁRIAS UNIPAR UNIVERSIDADE PARANAENSE PR BIOTECNOLOGIA APLICADA À AGRICULTURA ME 3 CIÊNCIAS AGRÁRIAS UNEB UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA BA HORTICULTURA IRRIGADA ME 3 CIÊNCIAS AGRÁRIAS UFMG UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS MG CIÊNCIAS AGRÁRIAS ME 3 CIÊNCIAS AGRÁRIAS UNIFENAS UNIVERSIDADE JOSÉ DO ROSÁRIO VELLANO MG SISTEMAS DE PRODUÇÃO NA AGROPECUÁRIA MP 3 ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS UCGO UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS GO TECNOLOGIA EM AQÜICULTURA CONTINENTAL MP 3 ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS UFV UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA MG ZOOTECNIA MP 5 Sigla IES Nome IES UF Nome do Curso Nivel CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Área de avaliação Conceito CTC CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I UCDB UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II UNESP/BOT UNIVERSIDADE EST.PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO/BOTUCA- SP TU MS BIOTECNOLOGIA ME 3 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (FARMACOLOGIA) DO 4 ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE UERJ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE UNISINOS UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS RJ ECOLOGIA E EVOLUÇÃO ME DO 4 RS BIOLOGIA DO 4 Sigla IES Nome IES UF Nome do Curso Nivel CIÊNCIAS DA SAÚDE Área de avaliação Conceito CTC EDUCAÇÃO FÍSICA UNB UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA DF EDUCAÇÃO FÍSICA ME 3 EDUCAÇÃO FÍSICA UNIVERSO UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA RJ CIÊNCIA DA ATIVIDADE FÍSICA ME 3 EDUCAÇÃO FÍSICA UFES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO ES EDUCAÇÃO FÍSICA ME 3 ENFERMAGEM UNESP/BOT UNIVERSIDADE EST.PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO/BOTUCA- SP TU ENFERMAGEM MP 3 FARMÁCIA UFPA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PA CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS ME 3 MEDICINA I UFJF UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA MG SAÚDE ME DO 4 MEDICINA I USF UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO SP CIÊNCIAS DA SAÚDE ME 4 ODONTOLOGIA UFJF UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA MG CLÍNICA ODONTOLÓGICA ME 3 ODONTOLOGIA EBMSP ESCOLA BAHIANA DE MEDICINA E SAUDE PUBLICA BA ODONTOLOGIA MP 3 ODONTOLOGIA UFSC UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA SC IMPLANTODONTIA MP 4 ODONTOLOGIA UFES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO ES CLINICA ODONTOLÓGICA MP 3 Sigla IES Nome IES UF Nome do Curso Nivel CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA Área de avaliação Conceito CTC ASTRONOMIA / FÍSICA UDESC UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA FÍSICA ME 3 ASTRONOMIA / FÍSICA UFJF UFV UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA UNIVERSIDADE FE- MG DERAL DE VIÇOSA SC * FÍSICA DO 4 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO FUNECE UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ CE COMPUTAÇÃO APLICADA MP 3 MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA UFRN UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE RN MATEMÁTICA APLICADA E ESTATISTICA ME 3 QUÍMICA UNICENTRO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE PR QUÍMICA APLICADA ME 3 QUÍMICA PUCCAMP PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SP QUÍMICA TECNOLÓGICA ME 3 Nome IES UF Nome do Curso Nivel o * Estes cursos são resultados das associações: UFJF/UFV - pgs n - 2 de 5 ordem 2 CIÊNCIAS HUMANAS Área de avaliação Sigla IES Conceito CTC ANTROPOLOGIA / ARQUEOLOGIA UFBA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA BA ANTROPOLOGIA ME DO CIÊNCIA POLÍTICA UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE RJ CIÊNCIA POLÍTICA DO 4 4 FILOSOFIA / TEOLOGIA: subcomissão FILOSOFIA UFRJ UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO RJ LÓGICA E METAFÍSICA ME 4 HISTÓRIA UNIVERSO UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA RJ HISTÓRIA DO BRASIL ME 3 HISTÓRIA UERJ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RJ HISTÓRIA SOCIAL ME 3 36 ISSN 1677-7042 PSICOLOGIA PSICOLOGIA PSICOLOGIA SOCIOLOGIA SOCIOLOGIA CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Área de avaliação 1 UNIVERSO UNISINOS UNB UNESP/MAR UNISINOS UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE Sigla IES ADMINISTRAÇÃO / TURISMO ADMINISTRAÇÃO / TURISMO ADMINISTRAÇÃO / TURISMO ADMINISTRAÇÃO / TURISMO PUC/RS UFRN PUC/PR UNB UFPB-J.P UFPE UFRN ADMINISTRAÇÃO / TURISMO ADMINISTRAÇÃO / TURISMO ADMINISTRAÇÃO / TURISMO ARQUITETURA E URBANISMO ARQUITETURA E URBANISMO DIREITO DIREITO DIREITO ECONOMIA ECONOMIA UNIR UNISAL FESP/UPE UPM AM URI UNISAL UNAERP UFPA FUFSE SALGADO DE OLIVEIRA DO VALE DO RIO DOS SINOS DE BRASÍLIA EST.PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO/MARILIA DO VALE DO RIO DOS SINOS Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 RJ RS DF SP RS PSICOLOGIA PSICOLOGIA PSICOLOGIA CLÍNICA E CULTURA CIÊNCIAS SOCIAIS CIÊNCIAS SOCIAIS ME ME DO DO DO 3 3 4 4 4 Nome IES UF Nome do Curso Nivel PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI UNIV. REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE RS RN PR DF PB PE ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO * CONTABILIDADE RN ME DO DO DO Conceito CTC 4 4 4 4 RO SP PE SP SP RS SP SP PA SE ME ME MP DO ME ME ME ME ME MP 3 3 3 4 3 3 3 3 3 3 SC ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL ARQUITETURA E URBANISMO DESIGN DIREITO BIODIREITO, ÉTICA E CIDADANIA DIREITOS COLETIVOS E CIDADANIA ECONOMIA DESENVOLVIMENTO REGIONAL E GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LOCAIS DESENVOLVIMENTO REGIONAL ME 3 UF Nome do Curso Nivel Conceito CTC 3 4 4 PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRA- UNC UNIVERSIDADE DO CONTESTADO FIA o * Estes cursos são resultados das associações das Instituições: UNB / UFPB / UFPE / UFRN - pgs n - 4 de 5 ordem 4 ENGENHARIAS Área de avaliação Sigla IES Nome IES ENGENHARIAS I ENGENHARIAS II ENGENHARIAS III CEFET/CAMP UFRN UENF CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CAMPOS RJ UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE RN UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEI- RJ RO ENGENHARIA AMBIENTAL CIÊNCIA E ENGENHARIA DE PETRÓLEO ENGENHARIA DE RESERVATÓRIO E DE EXPLORAÇÃO MP ME DO DO LINGÜÍSTICA, LETRAS E ARTES Área de avaliação Sigla IES Nome IES UF Nome do Curso Nivel UFMG UFES UFPB/J.P. UNIANDRADE RITTER UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA/JOÃO PESSOA CENTRO UNIVERSITÁRIO CAMPOS DE ANDRADE CENTRO UNIVERSITÁRIO RITTER DOS REIS MG ES PB PR RS ARTES ARTES LINGÜÍSTICA TEORIA LITERÁRIA LETRAS DO ME ME DO ME ME Sigla IES Nome IES UF Nome do Curso Nivel UFRJ UFRJ FIOCRUZ UNIPLI UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ CENTRO UNIVERSITARIO PLINIO LEITE RJ RJ RJ RJ EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS E SAÚDE ENSINO DE MATEMÁTICA ENSINO EM BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ENSINO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO AMBIENTE DO ME MP MP ARTES / MÚSICA ARTES / MÚSICA LETRAS / LINGUÍSTICA LETRAS / LINGUÍSTICA LETRAS / LINGUÍSTICA OUTROS Área de avaliação ENSINO ENSINO ENSINO ENSINO DE DE DE DE CIÊNCIAS CIÊNCIAS CIÊNCIAS CIÊNCIAS E E E E MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA Conceito CTC 4 3 4 3 3 Conceito CTC 4 3 3 3 PORTARIA N o- 2.012, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894974-0> O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução CNE/CES n o- 1 de 03 de abril de 2001, e tendo em vista o Parecer n o- 265/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, proferido nos autos do Processo n o- 23000.015776/2005-42, Registro SAPIEnS n o- 20050009216, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do Regimento da oInstituição, proposto em 12 de agosto de 2005, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimentoo Institucional, proposto em 12 de janeiro de 2006, com a legislação aplicável, resolve Art. 1 - Credenciar o Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, instalado à Rua Saldanha Marinho, n - 1.762, Bairro Bigorrilho, mantido pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar S/C Ltda., ambos com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu exclusivamente na área de Direito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, na modalidade presencial. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD <!ID894975-0> DESPACHOS DO MINISTRO Em 20 de dezembro de 2006 Nos termos do art. 2 o- da Lei n o- 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer CNE/CP n o- 12/2006, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, negando provimento ao recurso contra decisão do Parecer CNE/CES n o- 99/2004, referente ao processo 23000.004237/2003-16 (Registro SAPIEnS 20031002529), por razão de natureza procedimental prevista no art. 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação, votando pela manutenção do reconhecimento, pelo prazo de três anos, do curso de Odontologia, bacharelado, ministrado pela Faculdade Ingá, mantida pela Unidade de Ensino Superior Ingá Ltda., ambas com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná, em regime de matrícula anual, de cem vagas, turno de funcionamento diurno, em turmas de cinqüenta alunos, conforme consta do Processo n o- 23001.000208/2004-56. Nos termos do art. 2 o- da Lei n o- 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o- 265/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, instalado à Rua Saldanha Marinho, n o- 1.762, Bairro Bigorrilho, mantido pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar S/C Ltda., ambos com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu exclusivamente na área de Direito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, na modalidade presencial, conforme consta do Processo n o- 23000.015776/2005-42, Registro SAPIENS n° 20050009216. FERNANDO HADDAD CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA PARAÍBA PORTARIA N o- 595, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894340-0> O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno deste Centro, aprovado pela Portaria MEC no 848/99, de 26.05.99, publicada no DOU de 28.05.99, resolve: Alterar o código da Função Gratificada da seguinte Coordenação: FUNÇÃO CÓDIGO ANTERIOR FG-04 Coordenação do Cerimonial e Eventos Culturais CÓDIGO ATUAL FG-02 II - atribuir à Coordenação do Restaurante Estudantil, no âmbito da Unidade Sede deste Centro, o respectivo código de Função Gratificada, FG-04. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA SILVA RETIFICAÇÃO Na Portaria n° 502/2006-GD, de 10/11/2006, publicada no DOU n° 218, Seção I, pág. 36, de 14/11/2006, que trata da alteração de denominações, onde se lê: Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores, leia-se: Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações; onde se lê: Coordenação do Curso Superior de Sistemas de Telecomunicações, leia-se: Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores. 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR RETIFICAÇÃO <!ID893960-0> veira. Art. 2 o- O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002. o- Na Portaria n 128, de 13 de dezembro de 2006, publicada no DOU de 20 de dezembro de 2006, Seção 1, página 48, Regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares - PROSUP: ONDE SE LÊ: “PORTARIA N o- 128”, LEIA-SE: “PORTARIA N o- 129” FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO o- <!ID893746-0> RESOLUÇÃO N 3.048, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua 261ª reunião ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o que determina a Resolução CUNI n o- 416, de 02 de dezembro de 1997, o Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002 e a Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002; a solicitação constante do Ofício DECEA n o- 132/2006, datado de 30 de novembro deste ano e a documentação do processo UFOP n o- 2976/2005, resolve:Prorrogar, por um ano, a partir de 21 de dezembro de 2006, a validade do resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 073, de 26 de setembro de 2005, publicado no DOU de 28/09/2005, homologado pela Resolução CEPE n o- 2.823, de 12 de dezembro de 2005, publicada no DOU de 21/12/2005, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Computação e Informática, subárea: Pesquisa Operacional, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Ricardo Saraiva de Camargo, Alexandre Xavier Martins, Leonardo Silva de Lima, Geiza Cristina da Silva, Luiz Henrique de Campos Merschmann, Clarisse da Silva Vieira, Geraldo Regis Mauri e André Carlos Silva. ANTENOR RODRIGUES BARBOSA JÚNIOR Presidente do Conselho Em exercício RESOLUÇÃO N o- 3.051, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua 261ª reunião ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departamental do Instituto de Filosofia, Artes e Cultura, em 14 de novembro de 2006; a documentação constante do processo UFOP n o- 1998/2006, resolve:Art. 1 o- Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 092, de 14 de junho de 2006, publicado no DOU de 16/06/2006, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Música, subárea Violão, em que, pela ordem de classificação, foram aprovadas os candidatos Tabajara Sant̀Anna Belo e Rodrigo Carvalho de Oli- ANTENOR RODRIGUES BARBOSA JÚNIOR Presidente do Conselho Em exercício SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA N o- 1.102, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894007-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Portaria Interministerial n o3.185, de 07 de outubro de 2004, resolvem: Art. 1 o- Credenciar pelo período de 2 (dois) anos, a Fundação de Apoio ao Ensino Tecnológico e Profissionalizante de Rio Pomba FUNDEP, CNPJ 04.520.727/0001-50. Art. 2 o- essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2006. NELSON MACULAN FILHO Secretário de Educação Superior LUIZ ANTÔNIO BARRETO DE CASTRO Secretário de Políticas e Programas e Desenvolvimento PORTARIA N o- 1.103, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894008-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES n o- 9, de 14/06/2006, publicada no D.O.U. de 21/06/2006, e tendo em vista a Informação n o- 90/2006 MEC/SESu/GAB/CGLNES, aprovada pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo SAPIENS/MEC n o20041004639, do Ministério da Educação, resolve: Art.1 o- Aprovar a transferência de mantença dos cursos do Instituto Superior de Educação de Londrina, atualmente mantido pelo Instituto Superior de Educação de Londrina S/C Ltda. - ISEL, para o Instituto de Ensino Superior de Londrina S/C Ltda. - INESUL, ambos com sede em Londrina, Estado do Paraná. Art. 2 o- O Instituto Superior de Educação de Londrina passará a ser mantido pelo Instituto de Ensino Superior de Londrina S/C Ltda. - INESUL. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 1.104, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES n o- 9, de 14/06/2006, publicada no D.O.U. de 21/06/2006, e tendo em vista a Informação n o- 91/2006 ISSN 1677-7042 37 MEC/SESu/GAB/CGLNES, aprovada pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n o- 23000.020053/2006-46, do Ministério da Educação, resolve: Art.1 o- Aprovar a transferência de mantença do curso de Turismo da Faculdade Cambury, atualmente mantida pelo Centro Tecnológico Cambury Ltda., para ser ministrado pela Universidade Católica de Goiás, mantida pela Sociedade Goiana de Cultura, ambos com sede em Goiânia, Estado de Goiás. Art. 2 o- O curso de Turismo da Faculdade Cambury passará a ser ministrado pela Universidade Católica de Goiás mantida pela Sociedade Goiana de Cultura. Art. 3 o- Determino a desativação dos cursos de Administração em Marketing, Administração em Comércio Exterior, Administração Financeira, Jornalismo e Publicidade e Propaganda da Faculdade Cambury. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 1.105, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES n o- 9, de 14/06/2006, publicada no D.O.U. de 21/06/2006, e tendo em vista o Relatório n o- 276/2006MEC/SESu/GAB/CGLNES, conforme consta do processo n o23000.006027/2006-13, resolve: Art. 1 o- Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Souza Marques, com limite territorial de atuação circunscrito ao município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Fundação Técnico Educacional Souza Marques, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2 o- Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3 o- O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Souza Marques, o Instituto Superior de Educação. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 1.106, DE DE DEZEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES n o- 9, de 14/06/2006, publicada no D.O.U. de 21/06/2006, e tendo em vista o Relatório n o- 275/2006MEC/SESu/GAB/CGLNES, conforme consta do processo n o23000.006029/2006-02, resolve: Art. 1 o- Aprovar as alterações do Regimento da Escola de Enfermagem da Fundação Técnico Educacional Souza Marques, com limite territorial de atuação circunscrito ao município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Fundação Técnico Educacional Souza Marques, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2 o- Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO PORTARIA N o- 1.107, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID893137-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria n o- 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar n o- . 101, de 04 de maio de 2000, a Lei n o- . 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei n o- 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto n o- . 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, créditos orçamentários provenientes de Emendas de Bancada, para as Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: I - Funcional Programática: 12.364.1073.005Q.0012 - Apoio a Entidades de Ensino Superior Federais - Estado de Minas Gerais Fonte: 0112915004/0100915004 PTRES: 008374 II - Funcional Programática: 12.364.1073.6373.0212 - Modernização e recuperação da infra-estrutura física das instituições federais de ensino superior e dos hospitais de ensino - Na Região Centro Oeste. Fonte: 008384 PTRES: 0112915004 Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto on 5.780, de 19/05/2006. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006. Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente às ações supracitadas, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES. Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. NELSON MACULAN FILHO ANEXO I Processo n o23000.009861/2006-52 23000.010258/2006-13 23000.013729/2006-45 23000.009111/2006-81 Instituição beneficiada Universidade Federal de Itajubá Objeto Apoio financeiro destinado à implementação das atividades de manutenção e aquisição de equipamentos da UNIFEI. Universidade Federal dos Vales do Apoio financeiro destinado à aquisição de material de consumo, equipamentos e material Jequitinhonha e Mucuri permanente para UFVJM. Universidade Federal de Juiz de Fo- Apoio financeiro destinado ao pagamento de despesas com energia elétrica. ra Centro Federal de Educação Tec- Apoio financeiro destinado ao pagamento de despesas com locação de máquinas copiadoras nológica de Minas Gerais e aquisição de equipamentos. PTRES 008374 Nota de Crédito NC 001860 Valor R$ R$ 421.664,50 008374 NC 001847 R$ 370.242,00 008374 NC 001851 R$ 810.418,60 008374 NC 001856 R$ 423.721,40 38 23000.015763/2006-54 23000.009536/2006-90 23000.009370/2006-10 23000.009373/2006-45 23000.009795/2006-11 23000.014671/2006-57 23000.023547/2006-82 ISSN 1677-7042 1 Universidade Federal de Uberlân- Apoio financeiro destinado a obras do estacionamento do novo prédio da Reitoria da UFU, dia á atualização do Laboratório de Computação Gráfica e a manutenção Geral da Instituição. Universidade Federal de Viçosa Apoio financeiro para cobertura de despesas coma terceira etapa da obra do Espaço Aberto para Eventos, aquisição do retro-escavadeira, veículo automotor, aquisição e instalação de elevador e recapeamento asfáltico. Universidade Federal de Minas Ge- Apoio financeiro destinado à melhoria da Infra-Estrutura destinada a Atividades Acadêmicas rais e Administrativas. Universidade Federal do Triângulo Apoio financeiro destinado ao pagamento de serviços de energia, a aquisição de equipaMineiro mentos e mobiliário e construção de espaço para o Departamento de Sistemas e Métodos e para a implantação do Projeto Inclusão Digital. Universidade Federal de São João Apoio financeiro destinado a ampliar o prédio do Departamento de Ciências naturais - DCDel Rei NAT. Universidade Federal de Ouro Pre- Apoio financeiro destinado à cobertura de despesas com o consumo de energia elétrica, to aquisição de equipamentos de processamento de dados e de laboratórios de ensino. Universidade Federal do Mato Apoio financeiro destinado a construção, reforma ampliação e melhoria das instalações fíGrosso sicas dos prédios existentes nos campi da UFMT. Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 008374 NC 001868 R$ 925.605,00 008374 NC 001867 R$ 766.195,25 008374 NC 001857 R$ 2.302.699,55 008374 NC 001864 R$ 366.128,20 008374 NC 001939 R$ 496.741,38 008374 NC 001863 R$ 717.858,10 008384 NC 1930/1942 R$ 6.900.000,00 PORTARIA N o- 1.108, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID893138-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria n o- 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar n o- . 101, de 04 de maio de 2000, a Lei n o- . 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei n o- 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto n o- . 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 2272 - Gestão e Administração do Programa, para as Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: I - Funcional Programática: 12.122.1067.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Nacional Fonte: 0112915004 PTRES: 001714 Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto n o- 5.780, de 19/05/2006. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006. Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente à ação 2272 - Gestão e Administração do Programa, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES. Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. NELSON MACULAN FILHO ANEXO I Processo n o23000.023568/2006-06 23000.023540/2006-61 23000.023541/2006-13 Instituição beneficiada Universidade Federal do Maranhão Universidade Federal de Santa Catarina Universidade Federal de Santa Catarina Objeto Apoio financeiro destinado ao Projeto de Educação Continuada para Fortalecimento do Campus de Chapadinha. Apoio financeiro destinado à realização da Jornada Bolivarianas promovido pela UFSC. Apoio financeiro destinado ao Programa Nacional para Certificação de Proficiência em Libras e em Tradução e Interpretação em Libras/ Língua Portuguesa - PROLIBRAS. Nota de Crédito 001938 001936 001937 Valor R$ R$ 150.000,00 R$ 45.000,00 R$ 550. 309,50 PORTARIA N o- 1.109, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID893135-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria n o- 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar n o- . 101, de 04 de maio de 2000, a Lei n o- . 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei n o- 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto n o- . 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, créditos orçamentários para as Instituições abaixo relacionadas. Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto n o- 5.780, de 19/05/2006. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006. Art. 3 o- - O monitoramento da execução será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES. Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. NELSON MACULAN FILHO ANEXO I o Processo n - Instituição beneficiada Objeto Funcional Programática PTRES Fonte Nota de Crédito Valor R$ 23000.023295/2006-91 UFT Apoio financeiro destinado ao projeto político pedagógico de licenciatura para povos indígenas da região Araguaia - Tocantins. 12.364.1073.4004.0001 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária - Nacional 008379 0112915004 NC 001934 R$ 19.925,74 23000.023339/2006-83 UFJF Apoio financeiro destinado ao Projeto de fortalecimento do acervo bibliográfico do Sistema de Bibliotecas da UFSJ. 12.122.1073.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Nacional 001721 0112915004/ 0100915004 NC 001949 R$ 631.505,12 23000.021395/2006-83 FUFUB Apoio financeiro destinado à implantação do “Campus do Pontal” da UFU - Ituiutaba (MG). 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional 001753 03120000000 NC 001950 R$ 4.000.000,00 PORTARIA N o- 1.110, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID893136-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria n o- 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar n o- . 101, de 04 de maio de 2000, a Lei n o- . 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei n o- 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto n o- . 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, créditos orçamentários provenientes de emendas parlamentares para as Instituições abaixo relacionadas. Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto n o- 5.780, de 19/05/2006. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006. Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente às ações pertinentes as emendas, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES. Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. NELSON MACULAN FILHO 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 39 ISSN 1677-7042 ANEXO I o Processo n - Instituição beneficiada Objeto Funcional Programática PTRES Fonte Nota de Crédito Valor R$ 23000.023548/2006-27 UFPA Apoio financeiro destinado à construção do auditório da UFPA, 2 - Etapa. 12. 364.1073.005Q.0014 - Apoio a Entidades Públicas de Ensino Superior - Estado do Pará 008375 0112915004 NC 001935 R$ 2.900.000,00 23000.023302/2006-55 UFMG Apoio financeiro destinado à reforma do Hospital São Geraldo de Oftalmologia, da UFMG. 12.302.1073.6379.0064 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais/MG. 008395 0100915004 NC 001931 R$ 250.000,00 23000.013694/2006-44 UFAL Apoio financeiro destinado à aquisição de veículos para o Campus de Arapiraca da UFAL. 12.364.8551.0001 - Complementação para o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional. 001753 0100915004 NC 001945 R$ 40.000,00 o PORTARIA N o- 1.111, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID893139-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria n o- 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar n o- . 101, de 04 de maio de 2000, a Lei n o- . 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei n o- 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto n o- . 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário proveniente da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Emenda Andifes, para as Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional Fonte: 0100915011/0112915011 PTRES: 001753 Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto on 5.780, de 19/05/2006. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006. Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES. Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. NELSON MACULAN FILHO ANEXO I Processo n o23000.022666/2006-18 23000.022681/2006-66 23000.022710/2006-90 23000.022713/2006-23 23000.022700/2006-54 23000.022679/2006-97 23000.022668/2006-15 23000.022720/2006-25 23000.022702/2006-43 23000.022725/2006-58 23000.022683/2006-55 23000.022671/2006-21 23000.022719/2006-09 23000.022717/2006-10 23000.022722/2006-14 23000.022689/2006-22 23000.022678/2006-42 23000.022686/2006-99 23000.022672/2006-75 23000.022691/2006-00 23000.022676/2006-53 23000.022684/2006-08 23000.022693/2006-91 23000.022673/2006-10 23000.022706/2006-21 23000.022680/2006-11 23000.022703/2006-98 23000.022670/2006-86 23000.022701/2006-07 23000.022688/2006-88 23000.022712/2006-89 23000.022699/2006-68 23000.022667/2006-62 23000.022677/2006-06 23000.022665/2006-73 23000.022669/2006-51 23000.022695/2006-80 23000.022723/2006-69 23000.022685/2006-44 23000.022715/2006-12 23000.022698/2006-13 23000.022674/2006-64 23000.022694/2006-35 23000.022682/2006-19 23000.022705/2006-87 Instituição Objeto beneficiada Universidade Federal dos Vales de Jequitinhonha e Mu- Apoio Financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição - Prestação de Serviço de Pessoa Física, curi Jurídica e Aquisição de Equipamentos. Universidade Federal do Maranhão Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição - Adequação, Reforma e Atualização das Redes de Informática, Lógica e Elétrica da UFMA. Universidade Federal do Recôncavo Baiano Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição - Reforma da Infra-Estrutura Didático Pedagógica do Setor de Zootecnia da UFRB. Universidade Federal de Santa Maria Apoio financeiro destinado à complementação de melhorias na Infra-Estrutura do Campus da UFSM. Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição. Universidade Federal de São Paulo Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição. Universidade Federal de Uberlândia Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição. Universidade Federal de Santa Catarina Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Ge- Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição. rais Universidade Federal de Alfenas Apoio financeiro destinado ao funcionamento da Instituição - Aquisição de chassis para ônibus com 44 lugares destinado ás atividades de graduação e extensão, contratação de serviços para manutenção de bens móveis e imóveis na UNIFAL/MG. Universidade Federal Rural da Amazônia Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFRA. Universidade Federal de Juiz de Fora Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFJF. Universidade Federal de São Carlos Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFSCAR. Universidade Federal do Rio Grande do Norte Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFRN. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFRRJ. Universidade Federal do Pará Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFPA. Universidade Federal de Rondônia Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição. Universidade Federal da Paraíba Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição. Universidade Federal da Grande Dourados Apoio financeiro destinado a reformar o bloco Totó Câmara para a instalação da biblioteca da unidade II e aquisição de outros materiais. Universidade Federal da Bahia Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição. Universidade Federal de Mato Grosso Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFMT. Universidade Federal de Pelotas Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição. Universidade Federal do Amazonas Apoio financeiro destinado a Complementação para o funcionamento das Entidades de Ensino Superior Federais. Universidade Federal do Goiás Apoio financeiro destinado à aquisição de material de consumo e obras e Instalações. Universidade Federal Rural de Pernambuco Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição. Universidade Federal de Minas Gerais Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição. Universidade Federal do Rio Grande Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição. Universidade Federal do Espírito Santo Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição. Universidade Federal do Paraná Apoio financeiro para Ampliação do acervo bibliográfico e modernização da Infra-Estrutura física da UFPR. Universidade Federal de Ouro Preto Apoio financeiro destinado à complementação de custeio, melhoria da infra-estrutura e aquisição de equipamentos gráficos e de laboratórios de ensino. Universidade Federal do Triângulo Mineiro Apoio financeiro para a estruturação e modernização administrativa e promoção especializada em saúde. Universidade Federal do Piauí Apoio financeiro destinado à construção do Núcleo de Pesquisa em Ciência Básica. Universidade Federal de Viçosa Apoio financeiro destinado a melhoria da infra-estrutura física da Instituição. Universidade Federal do Rio de Janeiro Apoio financeiro destinado a melhoria da infra-estrutura física da Instituição. Universidade de Brasília Apoio financeiro destinado a melhoria da infra-estrutura física da Instituição. Universidade Federal Tecnológico do Paraná Apoio financeiro destinado a Complementação para o funcionamento das Entidades de Ensino Superior Federais. Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão Apoio financeiro destinado à aquisição de Equipamentos e material de consumo para o CEFET-MA. Universidade Federal do Amapá Apoio financeiro destinado a manutenção e ao funcionamento da Instituição - 'Rádios Educativa FM”. Universidade Federal de Pernambuco Apoio financeiro destinado à melhoria da infra-estrutura física da Instituição. Universidade Federal de São João Del Rei Apoio financeiro destinado à melhoria da infra-estrutura física da Instituição. Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Apoio financeiro destinado à melhoria da infra-estrutura física da Instituição. “ Apoio para Complementação de ReJaneiro cursos das FES” Universidade Federal Fluminense Apoio financeiro destinado à melhoria da infra-estrutura física da Instituição. Universidade Federal do Acre Apoio financeiro destinado à melhoria da infra-estrutura física da Instituição. Universidade Federal de Lavras Apoio financeiro destinado à melhoria da infra-estrutura física da Instituição. Universidade Federal de Roraima Apoio financeiro destinado à melhoria da infra-estrutura física da UFRR. Nota de Crédito 001852 Valor R$ R$144.680,64 001854 R$602.999,70 001853 R$50.035,93 001838 001876 001873 001869 001871 001872 R$1.135.716,83 R$19.345,45 R$545.750,13 R$1.059.615,00 R$1.677.087,33 R$84.703,72 001855 R$218.580,05 001866 001865 001839 001840 001879 1916/1928 001901 001912 001906 R$190.662,45 R$889.149,61 R$589.727,20 R$1.260.415,64 R$627.895,69 R$1.687.335,27 R$242.593,95 R$1.170.153,61 R$218.030,53 001900 001877 001898 001878 001920 001890 001903 001902 001904 001884 001874 R$1.480.114,84 R$763.162,58 R$734.887,55 R$701.429,97 R$1.227.606,09 R$561.489,40 R$2.423.036,00 R$404.551,19 R$923.425,16 R$1.742.928,88 R$412.184,31 001870 001882 001880 001844 001845 001842 001843 001841 001886 001888 001887 R$150.078,44 R$705.923,94 R$786.794,45 R$462.651,13 R$1.539.943,89 R$201.279,69 R$39.360,10 R$126.876,08 R$1.467.834,43 R$174.315,44 R$150.508,67 001889 001883 001881 001885 R$1. 551.107,59 R$250.468,06 R$369.613,16 R$149.435,45 40 ISSN 1677-7042 23000.022692/2006-46 23000.022721/2006-70 23000.022675/2006-17 23000.022690/2006-57 23000.022709/2006-65 23000.022664/2006-29 23000.022696/2006-24 23000.022704/2006-32 23000.022707/2006-76 23000.022663/2006-84 1 Universidade Federal de Alagoas Apoio financeiro destinado no Campus A.C. Simões. Universidade Federal de Sergipe Apoio financeiro destinado Universidade Federal do Semi-Árido Apoio financeiro destinado Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Apoio financeiro destinado Universidade Federal do Rio Grande do Sul Apoio financeiro destinado Campus do Vale. Universidade Federal do Ceará Apoio financeiro destinado Universidade Federal de Itajubá Apoio financeiro destinado Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Ale- Apoio financeiro destinado gre Universidade Federal do Rio de Janeiro Apoio financeiro destinado Universidade Federal de Campina Grande Apoio financeiro destinado PORTARIA N o- 1.112, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID895158-0> O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 114/2006, do Departamento de Supervisão do Superior, conforme consta dos Processos n o- s 23000.000830/2005-55 e 23000.000831/2005-08, Registros SAPIEnS n o- s 20041003513 e 20041003514, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Renovar, para fins de registro dos diplomas dos concluintes até o ano de 2007, o reconhecimento do curso de Dança, bacharelado, ministrado pela Faculdade Paulista de Artes, e modalidade licenciatura, ministrado pela mesma Instituição, no âmbito do instituto superior de educação, com 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, na Avenida Brigadeiro Luis Antônio, n o- 1.224, bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Empresarial, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 1.113, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 419/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processos n o23000.001733/2005-80, Registro SAPIEnS n o- 20041004789, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Administração Milton Campos, na Alameda da Serra, n o- 61, bairro Vila da Serra, na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, mantida pelo Centro Educacional de Formação Superior, com sede na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 a construção do bloco administrativo do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (ICBS) 001911 R$816.172,92 à melhoria da à melhoria da à melhoria da ao pagamento 001908 001905 001913 001909 R$635.826,07 R$104.616,98 R$922.308,45 R$1.851.074,96 à melhoria da infra-estrutura física da Instituição. à melhoria da infra-estrutura física da Instituição. à melhoria da infra-estrutura física da Instituição. 001915 001914 001907 R$1.340.529,78 R$187.921,12 R$153.574,65 à melhoria da infra-estrutura física da Instituição. à melhoria da infra-estrutura física da Instituição. 001921 001910 R$2.448.952,89 R$599.425,22 infra-estrutura física da UFSE. infra-estrutura física da Instituição. infra-estrutura física da Instituição. de energia elétrica manutenção e reformas prediais e construção de prédio Art. 1o Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, habilitações em Magistério da Educação Infantil Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Gestão Educacional, e em Magistério da PréEscola à 4ª Série do 1 o- grau, ministrado pela Universidade da Região da Campanha, no campus na cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Átilla Taborda, com sede na cidade Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, no turno diurno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade São Vicente, na Rua Padre Soares Pinto, n o314, Centro, na cidade de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas, mantida pela Sociedade Educacional e Assistencial Paróquia Pão de Açúcar, com sede na cidade de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO NELSON MACULAN FILHO PORTARIA N o- 1.116, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.896/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.006474/2006-64, Registro SAPIEnS n o- 20060000802, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Saúde e Desenvolvimento Humano Santo Agostinho, na Avenida Osmane Barbosa, n o- 937, bairro JK, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda., com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 1.117, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.908/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.013340/2005-19, Registro SAPIEnS n o- 20050007698, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Matemática, licenciatura, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Educação Campo Limpo Paulista, na Rua Guatemala, n o- 167, bairro Jardim América, na cidade de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, mantido pelo Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda., com sede na cidade de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. o- PORTARIA N 1.120, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 2.106/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.001648/2006-01, Registro SAPIEnS n o- 20050012894, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Química, licenciatura, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade São Vicente, na Rua Padre Soares Pinto, n o- 314, Centro, na cidade de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas, mantida pela Sociedade Educacional e Assistencial Paróquia Pão de Açúcar, com sede na cidade de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 1.121, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 2.113/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.007444/2005-94, Registro SAPIEnS n o- 20050003796, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer, para fins de expedição e de registro de diplomas dos alunos concluintes até o ano de 2005, a habilitação Educação Infantil Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Gestão Educacional, do curso de Pedagogia, licenciatura, ministrada pela Universidade da Região da Campanha, no campus fora de sede situado no município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Áttila Taborda, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N 1.114, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 NELSON MACULAN FILHO NELSON MACULAN FILHO O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 829/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.000847/2005-11, Registro SAPIEnS n o- 20041003537, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Renovar, para fins de registro dos diplomas dos alunos concluintes até o ano de 2007, o reconhecimento da habilitação Língua Portuguesa e respectivas Literaturas e Língua Espanhola e respectivas Literaturas, do curso de Letras, licenciatura, ministrado pela Universidade da Região da Campanha, no campus no município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Attila Taborda, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 1.118, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 2.054/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.008668/2005-13, Registro SAPIEnS n o- 20050004687, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Renovar o reconhecimento do curso de Administração, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Franciscano do Paraná, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantido pela Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. o- PORTARIA N 1.122, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 2.127/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.018960/2005-44, Registro SAPIEnS n o- 20050011066, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Biomedicina, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia Intensiva, na Rua Barão de Aratanha, n o- 51, Centro, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, mantida por Clauder Ciarlini Filho & CIA, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO PORTARIA N o- 1.115, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho no 1.376/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta dos Processos n o- s 23000.007421/2005-80 e 23000.007441/2005-51, Registros SAPIEnS n o- s 20050003761 e 20050003790, do Ministério da Educação, resolve: NELSON MACULAN FILHO NELSON MACULAN FILHO PORTARIA N o- 1.119, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 PORTARIA N o- 1.123, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 2.105/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.001645/2006-69, Registro SAPIEnS n o- 20050012891, do Ministério da Educação, resolve: O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 2.128/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.012837/2005-10, Registro SAPIEnS n o- 20050006953 do Ministério da Educação, resolve: 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Fisioterapia, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia Intensiva, na Rua Barão de Aratanha, n o- 51, Centro, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, mantida pela Clauder Ciarlini & CIA, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 1.124, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 2.139/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o- 23000.005423/2005-34, Registro SAPIEnS n o- 20050002570, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinquenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Jandaia do Sul, na Rua João Maximiano, n o- 426, na cidade de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, mantida pela Fundação Educacional de Jandaia do Sul, com sede na cidade de Jandaia do Sul, Estado do Paraná. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO -o PORTARIA N 1.125, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 2.154/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.017098/2005-52, Registro SAPIEnS n o- 20050009578, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Sudoeste Paulista, na Avenida Professor Celso Ferreira da Silva, n o1.001, bairro Jardim Europa, na cidade de Avaré, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Chaddad de Ensino S/C Ltda, com sede na cidade de Avara, Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO PORTARIA N o- 1.126, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 2.155/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.017223/2005-24, Registro SAPIEnS n o- 20050009752, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade Nobre de Feira de Santana, na Avenida Maria Quitéria, n o- 2.116, bairro Kalilândia, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, mantida pelo Grupo Nobre de Ensino Ltda., com sede na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 1.127, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 2176/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, o Parecer CONJUR n o- 1.605/2002 de 16 de Dezembro, a Informação SESu/CGLNES n o- 30/2005 de 15 de Junho de 2005, a especificidade da tramitação do processo n o23000.010919/2000-15, bem como comunicado realizado ao Grupo de Trabalho designado pela Portaria Ministerial n o- 1.752, de 30 de outubro de 2006, resolve: Art. 1 o- - Autorizar o funcionamento do Curso de Medicina, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína - FAHESA, localizada à Avenida Filadélfia, n o- 568, Setor Oeste, na cidade de Araguaína, no Estado de Tocantins, mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos, com sede na mesma cidade e no mesmo Estado. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 1.128, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 2.181/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o- 23000.002016/2005-75, Registro SAPIEnS n o- 20050000210, do Ministério da Educação, resolve: 41 ISSN 1677-7042 Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Regional de Alagoinhas, com sede na cidade de Alagoinhas, Estado da Bahia, na Rua Manoel Romão, s/n o- , Espaço Clube de Campo, bairro Alagoinhas Velha, mantida pelas Unidades de Ensino Superior da Bahia S/C Ltda., com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO PORTARIA N o- 1.129, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 2.187/2006, do Departamento de Su-o pervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n 23000.010913/2006-33, Registro SAPIEnS n o- 20060002382, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Educação Uirapuru, na Rua Bento Mascarenhas Jequitinhonha, n o- 633, bairro Jardim Panorama, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, mantido pelo Centro Educacional Sorocabano Uirapuru Ltda., com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 1.130, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 2.191/2006, do Departamento de Su-o pervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n 23000.013604/2005-34, Registro SAPIEnS n o- 20050008026 do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, com 240 (duzentos e quarenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos,o a ser ministrado pela Faculdade Ceres, na Rua Anísio Haddad, n - 6.751, bairro Jardim Morumbi, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, mantida por Anbar S/C Ltda., com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO RETIFICAÇÃO <!ID894025-0> Na publicação da Portaria Nº 949, de 23 de novembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União nº225, de 24 de novembro de 2006, seção 1, página 21, Onde se lê: 23000.020289/2006-82 Fundação Universidade Federal do Rio Grande do Sul Apoio financeiro destinado a ampliação de salas de aula e Laboratórios da UFRGS NC001458 R$ 2.175.000,00 Leia-se: 23000.020289/2006-82 Universidade Federal do Rio Grande do Sul UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA <!ID895028-0> PORTARIA N o- 294, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com as Portarias n o450/MPOG de 06/11/02, n o- 381/MPOG, D.O.U. de 16/12/2005, n o384/MEC, D.O.U. de 01/02/2006, resolve: Homologar o resultado do Concurso de Provas e Títulos realizado por esta Universidade, para a classe de Professor Adjunto (DE) da carreira do Magistério Superior, conforme o Edital n o06/2006 de 05/05/2006, publicado na íntegra em www.concursos.ufba.br e em extrato de Edital no DOU n o- 86 de 08/05/06 e com retificações do Edital e do extrato publicadas no DOU n o- 94 de 18/05/2006 e DOU n o- 109 de 08/06/2006. Matéria: Fisiologia Nível: ADJ Processo n o- 23066.025423/06-60 1 o- lugar: Suzana Braga de Souza 2 o- lugar: Tânia Tavares Rodriguez Matéria: Anatomia Humana Nível: ADJ Processo N o- 23066.022468/06-91 1 o- lugar: Atson Carlos de Souza Fernandes 2 o- lugar: Marcelo Sacramento Cunha Matéria: Farmacologia Nível: ADJ Processo n o- 23066.026501/06-15 1 o- lugar: Camila Alexandrina Viana de Figueiredo 2 o- lugar: Rafaela Larsen Ribeiro Matéria: Imunologia Nível: ADJ Processo N o- 23066. 022471/06-04 1 o- lugar: Ricardo Wagner Dias Portela 2 o- lugar: Isís Fernandes Magalhães Santos Apoio financeiro destinado a ampliação de salas de aula e Laboratórios da UFRGS Matéria: Geografia Física Nível: ADJ Processo n o- 23066.017800/06-97 1 o- lugar: Márcia Aparecida Procópio da Silva Scheer Matéria: Pedagogia da Educação Física, Esporte e Lazer Nível: ADJ Processo n o- 23066.028731/06-38 1 o- lugar: Cláudio de Lira Santos Júnior 2 o- lugar: Roseane Soares Almeida Matéria: Nutrição e Alimentação Nível: ADJ Processo n o- 23066.021740/06-71 1 o- lugar: Itacyara Larroza Nunes Matéria: Geometria Diferencial Nível: ADJ Processo n o- 23066. 028227/06-38 1 o- lugar: Evandro Carlos Ferreira dos Santos Matéria: Língua Francesa e Literaturas de língua francesa c/ Ênfase em Metodologia e Prática do Ensino Nível: ADJ Processo n o- 23066.028478/06-68 1 o- lugar: Sérgio Barbosa Cerqueda Matéria: Metodologia da Pesquisa em Dança e Elaboração de Projeto Nível: ADJ Processo n o- 23066.029428/06-25 1 o- lugar: Denise Maria Barreto Coutinho Matéria: Clínica Odontológica - Cirurgia e Traumatologia Bucumaxilofacial Nível: ADJ Processo n o- 23066.030049/06-14 1 o- lugar: José Rodrigo Mega Rocha 2 o- lugar: Sandra de Cássia Santana Sardinha Matéria: Propedêutica Médica Nível: ADJ NC001458 R$ 2.175.000,00 Processo: n o- 23066.028511/06-31 1 o-o lugar: Paulo Novis Rocha 2 - lugar: Marilia Oliveira Bahiense Matéria: Estudos de Saúde Coletiva com Ênfase no Internato em Medicina Social Nível: ADJ Processo: 23.066.028514/06-20 1 oo- lugar: Rita de Cássia Pereira Fernandes 2 - lugar: Cláudio Fortes Garcia Lorenzo 1.Os critérios de desempate obedeceram às determinações constantes do item 6 do Edital n o- 06/2006. 2.Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços para correspondência, informando-os à Coordenação de Desenvolvimento Humano, situada na Avenida Ademar de Barros s/n o- , Pavilhão 8-Campus Ondina. Serão excluídos deste processo seletivo os candidatos não localizados em tempo hábil. 3.Este concurso será válido por 1(um) ano, a contar da data de publicação desta homologação, podendo ser prorrogado por igual período. 4.No ato da admissão o candidato deverá comprovar atendimento a todos os requisitos exigidos para oo cargo por ele concorrido, conforme o que consta no Edital n - 06/2006 e suas retificações. 5.O candidato convocado para admissão que não atender à convocação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da data do recebimento da correspondência, será excluído do Concurso, cabendo à Administração da Universidade Federal da Bahia, seguindo rigorosamente ordem de classificação, convocar o candidato seguinte. 6.Não haverá segunda convocação para o mesmo candidato, em nenhuma hipótese. Também não será facultado ao candidato optar por sua inclusão no final da lista de aprovados. 7.Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Desenvolvimento Humano / Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas. NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO 42 ISSN 1677-7042 1 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ministério da Fazenda . GABINETE DO MINISTRO Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao respectivo ano-calendário. Art. 9º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 98, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 MICHIAKI HASHIMURA Coordenador-Geral de Administração Tributária <!ID894725-0> <!ID893643-0> DESPACHOS DO MINISTRO Em de 19 de dezembro de 2006 Processo no: 10951.002342/2006-72. INTERESSADO: Estado de São Paulo e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP ASSUNTO: Contrato de Confissão e Assunção de Dívidas a ser celebrado entre o Estado de São Paulo e o IPESP, com a interveniência do Banco Nossa Caixa S.A., na qualidade de depositário das receitas do Estado, e da União, como credora anuente, no valor de R$578.594.865,07 (quinhentos e setenta e oito milhões quinhentos e noventa e quatro mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sete centavos), referido a 1º de dezembro de 2006, nos termos da legislação em vigor, em especial a Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, e a Lei Estadual nº 8.487, de 21 de dezembro de 1993. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a celebração, observadas as formalidades de praxe. Publique-se e restitua-se à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a adoção das providências complementares. <!ID893649-0> Processo no: 00190.031693/2006-96. INTERESSADO: Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul EGRHP-MS. ASSUNTO: Contrato da Segunda Novação de Dívida do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul - EGRHP-MS, no valor de R$8.585.423,58 (oito milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinqüenta e oito centavos), posicionado em 1o de dezembro de 2006, nos termos da Legislação em vigor, em especial do disposto na Lei no 10.150, de 21 de dezembro de 2000, na Portaria/MF no 250, de 3 de agosto de 2000, e na Portaria/MF no 346, de 7 de outubro de 2005. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a celebração. Publique-se e restitua-se à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a adoção das providências complementares. <!ID893995-0> Processo no: 17944.001691/2006-13. INTERESSADO: Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul - EGRHP-MS ASSUNTO: Contrato da Segunda Assunção de Dívida, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, com intervenção da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul - EGRHP-MS, no valor de R$2.745.626,13 (dois milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais e treze centavos), posicionado em 1o de dezembro de 2006, nos termos da Legislação em vigor, em especial do disposto na Lei no 10.150, de 21 de dezembro de 2000, na Medida Provisória no 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, na Portaria/MF no 276, de 18 de setembro de 2001, e na Portaria/MF no 346, de 7 de outubro de 2005. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a celebração, observadas as formalidades de praxe. GUIDO MANTEGA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL <!ID894309-0> PORTARIA N o- 4, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a delegação de competência atribuída pela Portaria n° 130/98, do Senhor Procurador-Geral da Fazenda Nacional; Considerando a necessidade de melhor distribuir os serviços atribuídos aos Procuradores da Fazenda Nacional que atuam nos processos judiciais, referentes á cobrança da Dívida Ativa e à defesa da União no Estado de Mato Grosso do Sul, resolve: Art. 1º. Estabelecer que a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Dourados/MS tenha atribuição de atuar nas Varas Federais de Dourados, Naviraí e Ponta Porã; e nas Comarcas/Municípios de: Amambai, Antonio João, Aral Moreira, Caarapó, Coronel Sapucaia, Deodápolis, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Iguatemi, Itaporã, Itaquiraí, Japorã, Jateí, Juti, Laguma Carapã, Mundo Novo, Naviraí, Paranhos, Ponta Porã, Sete Quedas, Tacuru e Vicentina. Art. 2º. Estabelecer que a PSFN/Dourados tenha também atribuição de atuar nas Varas do Trabalho de Amambai, Dourados, Fátima do Sul, Mundo Novo, Naviraí e Ponta Porã. Art. 3º. Estabelecer que a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Mato Grosso do Sul tenha atribuição residual para atuar nas demais Varas Federais, Varas do Trabalho, Comarcas/Municípios que não pertençam a área designada para a PSFN/Dourados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO SANSON Divulga a Agenda Tributária do mês de janeiro de 2007. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA e a COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, declaram: Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e das contribuições administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esses órgãos, definidas em legislação específica, no mês de janeiro de 2007, são as constantes da Agenda Tributária anexa a este Ato Declaratório Executivo (ADE). § 1º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de: I - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos tributos administrados pela SRF; ou II - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros, administradas pela SRP. § 2º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da SRF na Internet no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar: I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento: a) a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); b) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples; c) a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa; d) o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon); II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento: a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral). Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. Art. 4º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006, o Dacon Semestral, referente ao primeiro semestre, deverá ser apresentado até o dia 8 de janeiro de 2007. Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento. Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário. Art. 6º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do anocalendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento. Art. 7º Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento. Art. 8º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada: I - no caso de saída definitiva do Brasil, até: a) a data da saída do País, no caso desta ser em caráter permanente; e b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário; ou ADELIA MARTINS DA MATTA Coordenadora-Geral de Administração da Receita Previdenciária ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 99, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894730-0> Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP). O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a perda de eficácia da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, declara: Art. 1º Para a prestação das informações relativas aos débitos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre os juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, não aplicada no financiamento de exportações, recolhido ao Tesouro Nacional mediante utilização do código de receita 5299, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1", "DCTF Mensal 1.3", "DCTF Semestral 1.0" ou "DCTF Semestral 1.2" e na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa “PER/DCOMP 2.2” deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita: Item Código/ Variação Periodicidade Período de Apuração Denominação do Fato Gerador 1 5299/01 Semanal Até a 4ª semana de ju- IRRF - Juros de empréstimos nho de 2006 (de 18 a externos (inciso XI, art. 1º, Lei nº 9.481/1997) 24/06/2006) 2 5299/02 Mensal De 25/6 a 28/10/2006 3 5299/03 Semanal A partir da 1ª semana IRRF - Juros de empréstimos de novembro de 2006 externos (inciso. XI, art. 1º, (de 29/10 a Lei nº 9.481/1997) 04/11/2006) IRRF - Juros de empréstimos externos (inciso XI, art. 1º, Lei nº 9.481/1997) Parágrafo único. Os códigos 5299/02 e 5299/03 deverão ser incluídos nas tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.1", “DCTF Mensal 1.3”, "DCTF Semestral 1.0", “DCTF Semestral 1.2” e “PER/DCOMP 2.2” mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Corat nº 58, de 3 de agosto de 2006. MICHIAKI HASHIMURA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 100, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894727-0> Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP) nos casos que especifica. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, alterado pelo art. 42 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 24 de novembro de 2005, declara: Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos valores retidos conforme o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, devem ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1" ou "DCTF Semestral 1.0" utilizando-se os seguintes códigos de receita: I - 5952/02, em se tratando de débito correspondente à soma da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep retidas, cujo recolhimento tenha sido efetuado mediante a utilização do código de receita 5952; e II - 5987/04, 5960/04 e 5979/04, em se tratando de débitos relativos à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, respectivamente, retidas, nos casos em que a pessoa jurídica sujeita à retenção é beneficiária de isenção ou alíquota zero, na forma da legislação específica, ou de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de uma ou mais das referidas contribuições. Art. 2º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de julho de 2005, os débitos relativos aos valores retidos a título de Cofins e de Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, alterado pelo art. 42 da 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, devem ser informados na DCTF gerada pelos programas “DCTF Mensal 1.1” ou “DCTF Semestral 1.0” e na Declaração de Compensação (DCOMP), gerada pelo programa “PER/DCOMP 2.2”, utilizando-se os códigos de receita constantes do quadro a seguir: Item Código/Variação Grupo Periodicidade Denominação 1 3746/01 CSRF Quinzenal Cofins - Retenção na Fonte/Aquisição de Autopeças 2 3770/01 CSRF Quinzenal PIS/Pasep - Retenção na Fonte/Aquisição de Autopeças Parágrafo único. Os códigos de que trata o caput deverão ser incluídos nas tabelas dos programas “DCTF Mensal 1.1”, “DCTF Semestral 1.0” e “PER/DCOMP 2.2” mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo Corat nº 10, de 6 de fevereiro de 2006, e o art. 3º do Ato Declaratório Executivo Corat nº 21, de 8 de março de 2006. 15 3223/04 Mensal A partir de janeiro de IRRF - Resgate de previdên2007 cia privada - Pessoa Física 16 3277/02 Mensal De janeiro a novembro IRRF - Rendimentos de parde 2006 tes beneficiárias ou de fundador 17 3277/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Rendimentos de pardezembro de 2006 tes beneficiárias ou de fundador 18 3277/04 Mensal A partir de janeiro de IRRF - Rendimentos de par2007 tes beneficiárias ou de fundador 19 3280/02 Mensal De janeiro a novembro IRRF - Pagamento PJ à code 2006 operativa de trabalho 20 3280/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Pagamento PJ à codezembro de 2006 operativa de trabalho 21 3280/04 Mensal A partir de janeiro de IRRF - Pagamento PJ à co2007 operativa de trabalho 22 5204/02 Mensal De janeiro a novembro IRRF - Juros e indenizações de 2006 de lucros cessantes 23 5204/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Juros e indenizações dezembro de 2006 de lucros cessantes 24 5204/04 Mensal A partir de janeiro de IRRF - Juros e indenizações 2007 de lucros cessantes 25 5565/02 Mensal De janeiro a novembro IRRF - Plano de Previdência de 2006 Complementar/Tributação Exclusiva 26 5565/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Plano de Previdência dezembro de 2006 Complementar/Tributação Exclusiva 27 5565/04 Mensal A partir de janeiro de IRRF - Plano de Previdência 2007 Complementar/Tributação Exclusiva 28 5928/02 Mensal De janeiro a novembro IRRF - Rendimentos decorde 2006 rentes de decisão da Justiça Federal MICHIAKI HASHIMURA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894729-0> Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP) nos casos que especifica. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, declara: Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2006, os débitos relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na hipótese de que trata a alínea “d” do inciso I do caput do art. 70 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.3" ou "DCTF Semestral 1.2", e na Declaração de Compensação (DCOMP), gerada pelo programa “PER/DCOMP 2.2”, deverão ser utilizados os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE). Parágrafo único. Os códigos de que trata o caput deverão ser incluídos nas tabelas dos programas “DCTF Mensal 1.3” e “DCTF Semestral 1.2” mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, caso necessário. Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. 29 5928/03 Decendial 5928/04 Mensal A partir de janeiro de IRRF - Rendimentos decor2007 rentes de decisão da Justiça Federal 31 5936/02 Mensal De janeiro a novembro IRRF - Rendimentos decorde 2006 rentes de decisão da Justiça do Trabalho 32 5936/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Rendimentos decordezembro de 2006 rentes de decisão da Justiça do Trabalho 33 5936/04 Mensal A partir de janeiro de IRRF - Rendimentos decor2007 rentes de decisão da Justiça do Trabalho 34 5944/02 Mensal De janeiro a novembro IRRF - Pagamento de pessoa de 2006 jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring Item Código/ Variação Periodicidade Período de Apuração Denominação do Fato Gerador 35 5944/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Pagamento de pessoa dezembro de 2006 jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring 1 0561/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Rendimentos do tradezembro de 2006 balho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País 36 5944/04 Mensal A partir de janeiro de IRRF - Pagamento de pessoa 2007 jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring 2 0561/04 Mensal De janeiro a novembro IRRF - Rendimentos do trade 2006 balho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País 37 6891/02 Mensal De janeiro a novembro IRRF - Vida Gerador de Bede 2006 nefício Livre - VGBL 3 0561/05 Mensal 38 6891/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Vida Gerador de Bedezembro de 2006 nefício Livre - VGBL A partir de janeiro de IRRF - Rendimentos do tra2007 balho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País 39 6891/04 Mensal A partir de janeiro de IRRF - Vida Gerador de Be2007 nefício Livre - VGBL 40 6904/02 Mensal De janeiro a novembro IRRF - Indenização por dade 2006 nos morais 41 6904/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Indenização por dadezembro de 2006 nos morais 42 6904/04 Mensal A partir de janeiro de IRRF - Indenização por da2007 nos morais 43 8045/02 Mensal De janeiro a novembro IRRF - Demais rendimentos de 2006 44 8045/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Demais rendimentos dezembro de 2006 45 8045/04 Mensal A partir de janeiro de IRRF - Demais rendimentos 2007 4 0588/02 Mensal De janeiro a novembro IRRF - Rendimento do trade 2006 balho sem vínculo empregatício 5 0588/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Rendimento do tradezembro de 2006 balho sem vínculo empregatício 6 0588/04 Mensal A partir de janeiro de IRRF - Rendimento do tra2007 balho sem vínculo empregatício 7 1708/02 Mensal De janeiro a novembro IRRF - Remuneração de serde 2006 viços profissionais prestados por PJ 8 1708/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Remuneração de serdezembro de 2006 viços profissionais prestados por PJ 9 1708/04 Mensal A partir de janeiro de IRRF - Remuneração de ser2007 viços profissionais prestados por PJ 10 3208/02 Mensal De janeiro a novembro IRRF - Aluguéis e royalties de 2006 pagos à PF 11 3208/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Aluguéis e royalties dezembro de 2006 pagos à PF 12 3208/04 Mensal A partir de janeiro de IRRF - Aluguéis e royalties 2007 pagos à PF 13 3223/02 Mensal De janeiro a novembro IRRF - Resgate de previdênde 2006 cia privada - Pessoa Física 14 3223/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Resgate de previdêndezembro de 2006 cia privada - Pessoa Física SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894710-0> Altera o Ato Declaratório Executivo nº 58, de 23 de novembro de 2005, que alfandega as Lojas Francas e Depósito instalados no Aeroporto Internacional de Brasília. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.765, de 24 de junho de 2003, considerando o disposto na Portaria MF nº 204, de 22 de agosto de 1996, no Ato 43 Declaratório Executivo SRF nº 43, de 5 de maio de 1998, e o que consta do processo nº 10166.005910/97-09, declara: Art. 1º O art. 3º do Ato Declaratório Executivo nº 58, de 23 de novembro de 2005, publicado no DOU de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Permanecem atribuídos os códigos 1.91.61.01-8, loja franca de embarque (CNPJ nº 27.197.888/0026-09); 1.91.61.02-6, loja franca de desembarque (CNPJ nº 27.197.888/0027-90), e o código 1.91.77.02.0, depósito no setor de desembarque (CNPJ nº 27.197.888/0028-70).” Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. CARMEN PACHECO TEMPONI RIBEIRO CECHIN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894711-0> Inscrição no registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro de que trata a IN DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 1ª REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 249 do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 5º da Instrução Normativa DpRF nº 109, de 2 de outubro de 1992, e o constante do processo nº 13116.000774/2006-89, declara: Art. 1º Incluído no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro o Sr. Cleber Denys Mendes de Almeida, CPF nº 724.536.561-04, Registro nº 1A.00.248. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARMEN PACHECO TEMPONI RIBEIRO CECHIN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894712-0> 1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Rendimentos decordezembro de 2006 rentes de decisão da Justiça Federal 30 MICHIAKI HASHIMURA ISSN 1677-7042 Autoriza a utilização de formulários de Declaração Simplificada de Exportação, no caso em que especifica. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, e tendo em vista o constante no Processo nº 10166.011702/2006-83, declara: Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA autorizado a utilizar os formulários de que trata o art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para os despachos aduaneiros de exportação de dois milhões de doses de vacinas contra febre aftosa objeto de doação efetuada pelo Governo Brasileiro à República da Bolívia, conforme acordos firmados entre os dois países. Parágrafo único. Os despachos de exportação da referida doação serão efetuados na jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Corumbá/MS, sendo que um milhão das doses, primeira partida, será despachado imediatamente, a partir do posto de Vigilância Agropecuária do MAPA em Corumbá/MS, e o outro milhão de doses será despachado em março de 2007. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. CARMEN PACHECO TEMPONI RIBEIRO CECHIN DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 399, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894706-0> Declara a exclusão do Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (Simples). O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições previstas no artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda n.º 30, 25 de fevereiro de 2005, e o disposto no art. 9.º,XV c/c o art. 15, VI, e § 5º, da Lei no 9.317/96, com redação dada pelo art. 33 da Lei n.º 11.196/05 e o contido no processo administrativo nº 10183.002256/200-16, Declara, excluída do ofício do Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (Simples), a partir de 01/10/2001, a empresa LAN PARTY JOGOS ELETRÔNICOS LTDA. - ME, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº 00.624.885/000108, por motivo de exercer atividade econômica vedada. Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência deste, apresentar comprovante de quitação do débito inscrito ou impugnação ao delegado da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Campo Grande - DRJ/MS. LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS 44 ISSN 1677-7042 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 403, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894707-0> Declara a .Inaptidão no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ O Delegado da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria/MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada enquadra-se na condição prevista no art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 2005, conforme apurado no processo administrativo nº10183.003960/2006-88 Declara INAPTA, por inexistência de fato, a partir de 09.10.2006, a Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas CNPJ 00.698.675/0001-56, da empresa MARCOS ANTONIO LUCCHINI, com endereço declarado à Receita Federal como sendo, Avenida Beira Rio,4855, Bairro Dom Aquino, Cuiabá-Mt CEP 78.015000 CPF do responsável 032.948.758-27, sendo considerados ineficazes os documentos por ela emitidos, nos termos da legislação aplicável. LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 78, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894708-0> Declara cancelada inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº. 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 46, inciso I, e art. 47, todos da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, e face ao constante do processo nº 10120.002345/2001-84, declara: Art. 1º CANCELADA a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, abaixo relacionada: CPF nº 806.170.851-53 - ALDI ALVES BEZERRA FILHO. Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANA HANNUM RESENDE Marca Comercial Característica Quantidade de Caixas JOHNNIE WALKER RED LABEL JOHNNIE WALKER BLACK LABEL Uísque 8 anos; 280 12x1000ML Uísque 12 anos; 700 12x1000ML 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Quantidade de Unidade 3.360 Art. 3º - O contribuinte, caso não se conforme, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da cientificação deste ato, manifestar-se, por escrito, nos termos do artigo 15, do Decreto n° 70.235/72, com redação dada pelo artigo 1°, da Lei n° 8.748/93, combinado com o preceituado no item II, da Portaria SRF n° 3.608/94, contra o presente procedimento. Art. 4º - Não havendo pronunciamento no prazo acima, a exclusão tomar-se-á definitiva. Art. 5º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 8.400 LUIS BENILDE RAPOSO DA CÂMARA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 182, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894714-0> Autoriza o fornecimento de selos de controle. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS-AM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005 e considerando o disposto no inciso I, do Art. 57, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 9 de fevereiro de 2005, e, ainda, considerando o pedido do contribuinte TOP INTERNACIONAL LTDA., CNPJ 04.387.155/0001-83, portador do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas Registro Especial n.º 02201/0001, localizado à Rua Guilherme Moreira n.º 155 - Centro - CEP: 69055-330, ManausAm/Brasil, formulado nos autos do processo n.º 10283.007469/200606, declara: Artigo único. Fica autorizado o fornecimento de 11.760 (onze mil, setecentos e sessenta) selos de controle, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, Código TIPI 9729-14, tipo Uísque, Cor Amarela, para os produtos e quantidades abaixo identificadas, a saber: Marca Comercial Característica Quantidade de Caixas JOHNNIE WAL- Uísque 8 anos; 980 KER RED LA- 12x1000ML BEL Quantidade de Unidade 11.760 LUIS BENILDE RAPOSO DA CÂMARA 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE CLÁUDIO RODRIGUES RIBEIRO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 86, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894717-0> Defere pedido de habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, de que trata a Lei n° 11.196/05, no caso que especifica. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA (ES), no uso da atribuição conferida pelo art. 10, caput, da Instrução Normativa SRF n° 605, de 4 de janeiro de 2006, lastreado no despacho decisório proferido no processo n° 11543.002002/2006-16, declara: Fica concedida à empresa MARCEL MARMÓRE COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, estabelecimento matriz, inscrito no CNPJ sob o n° 30.549.430/0001-28, localizado em Cachoeiro de Itapemirim (ES), a habilitação necessária para operar no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, instituído pela Lei n° 11.196/2005, que assegura a suspensão da exigência das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes nas aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos - relacionados em Decreto - , nos mercados interno e externo, nos casos especificados e desde que realizadas nos moldes da referida lei, bem como, no Decreto n° 5.649/05 e IN SRF 605/2006. LAURA GADELHA XAVIER ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 87, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894718-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 140, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 Registro Especial de Estabelecimento Produtor de Bebidas instituído pela Instrução Normativa / SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005. <!ID894715-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 79, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894709-0> Declara anulada inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº. 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso II e § 1º do art. 30, da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005, e face ao constante no processo administrativo nº 10120.008215/2006-60, declara: Art. 1º ANULADA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, abaixo relacionada, tendo em vista haver sido constatado vício no ato da inscrição. CNPJ nº 08.156.775/0001-62 - AVESTRUZ MASTER INDÚSTRIA E PECUÁRIA S/A. Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Anula inscrição no CNPJ. O Delegado substituto da Receita Federal em Belo Horizonte/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no Inciso I do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005 e considerando o que consta no processo 10280.000084/2006-30, resolve: 1. Anular de ofício a inscrição nº. 05.263.755/0001-00, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida por esta Delegacia a Casa das Bicicletas Lobato Ltda., por ter sido constatado vício em sua concessão, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CNPJ ora anulado. FERNANDO OTÁVIO ASSUNÇÃO BARACHO 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU SÉRGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 181, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894713-0> Autoriza o fornecimento de selos de controle. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS-AM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005 e considerando o disposto no inciso I, do Art. 57, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 9 de fevereiro de 2005, e, ainda, considerando o pedido do contribuinte TOP INTERNACIONAL LTDA., CNPJ 04.387.155/0001-83, portador do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas Registro Especial n.º 02201/0001, localizado à Rua Guilherme Moreira n.º 155 - Centro - CEP: 69055-330, ManausAm/Brasil, formulado nos autos do processo n.º 10283.007468/200653, declara: Artigo único. Fica autorizado o fornecimento de 11.760 (onze mil, setecentos e sessenta) selos de controle, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, Código TIPI 9729-14, tipo Uísque, Cor Amarela, para os produtos e quantidades abaixo identificadas, a saber: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 96, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894716-0> A Delegada da Receita Federal em Vitória/ES, usando da competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º. da Instrução Normativa SRF nº 504/2005 e, tendo em vista o resultado da diligência fiscal de fls. 47/53 e demais informações constantes do Processo 13766.000589/2006-30, declara QUE: A Empresa SOSSAI ALTOÉ COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 07.638.718/0001-57, estabelecida na Rodovia BR 262, Km 103 - s/n - Sítio Sossai Altoé - Zona Rural - Venda Nova do Imigrante/ES, Cep: 29375-000, está habilitada ao REGISTRO ESPECIAL nº 07201/00361, de estabelecimento produtor de aguardente de cana, marca Cachaça Venda Nova Série Ouro, capacidade 700 ml, Cachaça Venda Nova, com capacidade de 50 ml , registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o n°. ES-10267 00001-2, e Cachaça Venda Nova Série Prata, com capacidade de 700 ml, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o n° ES - 10267 00002-1 Classificação Fiscal 2208.40.00, conforme determina a norma legal mencionada. Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF nº 504/2005, podendo ser cancelada, nos termos do seu artigo 8º. Este Ato Declaratório só terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União. Comunicação de Exclusão do SIMPLES LAURA GADELHA XAVIER Contribuinte:ZANON COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 05.918.119/0001-61 Processo: 15563.000314/2006-16 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto nos artigos 9° a 16, da Lei n° 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e alterações promovidas pela Lei n° 9.732, de 11 de dezembro de 1998, Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, Lei n° 10.034, de 24 de outubro de 2000, combinado com o preceituado na Instrução Normativa SRF n° 34, de 30 de março de 2001, declara: Art. 1º - O contribuinte acima identificado fica EXCLUÍDO da sistemática, denominada SIMPLES, de pagamento dos impostos e contribuições de que trata o artigo 3° da Lei supracitada, pelo motivo infraposto: I - No curso dos trabalhos de fiscalização amparados pelo Mandado de Procedimento Fiscal nº 07.1.03.00-2005-00586-7 verificou-se que a empresa, nos meses de fevereiro a dezembro de 2004, ano-calendário do início de atividades, excedeu o limite de receita previsto no art. 3º da Lei 9.732/98. Art. 2º - Consoante o disposto no artigo 15, inciso III, combinado com artigo 14, inciso I, da Lei nº 9.317/96, tal exclusão surtirá efeito a partir do início da atividade da pessoa jurídica, ou seja, 01/02/04. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 88, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894719-0> Registro Especial de Estabelecimento Engarrafador de Bebidas instituído pela Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA/ES, usando da competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 504/2005 e, tendo em vista o resultado da diligência fiscal de fls. 47/53 e demais informações constantes do Processo 13766.000589/2006-30, declara que: A Empresa SOSSAI ALTOÉ COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 07.638.718/0001-57, estabelecida na Rodovia BR 262, Km 103 - s/n - Sítio Sossai Altoé - Zona Rural - Venda Nova do Imigrante/ES, CEP: 29375-000, está habilitada ao REGISTRO ESPECIAL nº 07201/00360, de estabelecimento engarrafador de aguardente de cana, marca Cachaça Venda Nova Série Ouro, com capacidade 700 ml, Cachaça Venda Nova, com capacidade de 50 ml, registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o n° ES - 10267 00001-2, e Cachaça Venda Nova Série Prata, com capacidade de 700 ml, registrada no Ministério da Agricultura, 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Pecuária e Abastecimento sob o n° ES - 10267 00002-1 Classificação Fiscal 2208.40.00, conforme determina a norma legal mencionada. Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF nº 504/2005, podendo ser cancelada, nos termos do seu artigo 8º. Este Ato Declaratório só terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União. 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PARANAGUÁ PORTARIA N o- 308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID895018-0> Altera a Portaria DRF/PGA nº 295, de 07 de novembro de 2006 que disciplina procedimento de Pedido de Embarque Antecipado no Despacho Aduaneiro de Exportação, publicada no DOU nº 215, pp. 2123, de 09 de novembro de 2006, seção 1. LAURA GADELHA XAVIER 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 211, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID895017-0> Cancela de ofício inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF por multiplicidade na inscrição. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no D.O.U. de 4 de março de 2005, considerando o disposto nos artigos 46 e 47 da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de outubro de 2004, e tendo em vista o que consta no processo nº 19515.000934/2006-73, declara: Art 1º Cancelada de ofício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, do NI-CPF nº 196.095.128-95, de ADÃO BIDON DA SILVA, por ter sido constatado mais de um número de inscrição para a mesma pessoa física. Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. ROSELI MITSUI TOMIKAWA ABE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ARAÇATUBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 41, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894720-0> Declara, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, a inaptidão de empresa e considera inidôneos, para efeitos tributários, documentos emitidos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ARAÇATUBA - SP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria no 030, de 25 de fevereiro de 2005, com fulcro na previsão do artigo 34, inciso III, c/c os artigos 41, II e parágrafo único, 43 e 48 da Instrução Normativa SRF no 568, de 08 de setembro de 2005, declara: Art. 1º A INAPTIDÃO da inscrição no CNPJ n.º 71.902.878/0001-60, da pessoa jurídica CONSTRUPAV ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, haja vista que, conforme consta do Despacho Decisório proferido com base no Parecer SACAT nº 10820/948/2006 - processo n.º 10820.001835/2006-81, restou comprovada a inexistência de fato da referida empresa. Art. 2º Nos termos do inciso III do § 3º do artigo 48 da Instrução Normativa RFB n.º 568/2005, são considerados tributariamente ineficazes todos os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir de 23/02/2006. THARSIS ARAÚJO BUENO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 61, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n° 030, de 25/02/2005, resolve: Art. 1º O artigo 24 da Portaria DRF/PGA nº 295/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24 Até 04/03/2007, enquanto não for habilitado no sistema TRADEX, o exportador poderá utilizar pedido de embarque de que trata a portaria DRF/PGA nº 19 de 16 de fevereiro de 2004. ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 309, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894704-0> Declara pessoa jurídica preponderantemente exportadora habilitada a operar no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal , aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005 e alterações posteriores, e pelo art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006, e de acordo com as informações constantes do processo nº 11080.010098/2006-81, declara: Artigo 1º. A empresa BIANCHINI S/A INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA, CNPJ 87.548.020/0001-80, domiciliada na Rua dos Andradas, 1121 - 10º andar, em Porto Alegre/RS, habilitada a operar no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, considerando o disposto nos artigos 13 e 14 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Artigo 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 394, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894705-0> Declara anulados de ofício os atos de concessão de inscrição no CNPJ. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, e tendo em vista, o disposto no art. 30, inciso I, parágrafo 1.º da IN RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, declara: Anulados, de ofício, os atos de concessão de inscrição no CNPJ, por haver sido atribuído mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica, de acordo com o disposto no art. 30, inciso I da IN RFB nº 568/2005, da seguinte empresa: CNPJ 02.610.093/0001-00 - JOSÉ ANTÔNIO MAGALHÃES RODRIGUES A anulação a que se refere este Ato Declaratório implicará o cancelamento da inscrição no CNPJ e será considerada como data de extinção a data em que a inscrição se tornou indevida. <!ID894723-0> Declara a inidoneidade dos RECIBOS de tratamentos Fisioterápicos emitidos por ZÉLIA CRISTINA FRIGO, CPF N.º 181.489.538-80, Fisioterapeuta. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, declara: INIDÔNEOS para todos os efeitos tributários, todos os RECIBOS de tratamento fisioterápicos emitidos por ZÉLIA CRISTINA FRIGO , CPF N.° 181.489.538-80, Fisioterapeuta, com endereço na Av. Virgilio Dias de Castro, 505 - Casa 87 - Pq Belvedere - São José do Rio Preto-SP, portanto, imprestáveis e ineficazes para dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física a quaisquer usuários dos mesmos, tendo em vista o contido na Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficazes - processo administrativo nº 16004.001255/2006-93. NOBUHIRO NAKAZONE ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS 1ª TURMA <!ID894833-1> ATA DA 923ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2006 Aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e seis, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Cândido Rodrigues Neuber, Márcio Machado Caldeira (Substituto Convocado), José Clóvis Alves, José Carlos Passuello, Marcos Vinicius Neder de Lima, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Dorival Padovan, José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior e eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser realizada a presente sessão ordinária. ISSN 1677-7042 45 Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lidas e postas em discussão as atas das sessões da última reunião, que foram aprovadas. Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos especial, voluntário e de embargos de declaração a serem relatados, resultando na seguinte distribuição: Conselheiro Relator: PAULO JACINTO DO NASCIMENTO - Revisor: CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER Recurso nº: 105-133314 - Processo nº: 11030.002301/99-22 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA. Recurso nº: 105-137639 - Processo nº: 10660.003597/200202 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: GLOBAL MERCANTIL LTDA. Recurso nº: 105-140536 - Processo nº: 13839.003026/00-36 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: HEXIS CIENTÍFICA LTDA. Recurso nº: 105-141849 - Processo nº: 13925.000375/200260 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BRAUTOPEÇAS LTDA. Recurso nº: 105-142761 - Processo nº: 10120.003669/200300 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: GOVESA ADMINISTRADORA E PLANEJAMENTO DE SEGUROS LTDA. Recurso nº: 105-144964 - Processo nº: 10855.001170/200365 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MUNDIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CADERNOS LTDA. Recurso nº: 105-148839 - Processo nº: 13855.001970/200293 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: COLORADO AGROPECUÁRIA S.A. Recurso nº: 107-129117 - Processo nº: 10665.000117/99-18 Recorrente: RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 107-135524 - Processo nº: 11030.002761/200235 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MÓVEIS RODIAL LTDA. Recurso nº: 108-131252 - Processo nº: 13686.000031/00-51 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: PILAR PROJETOS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Recurso nº: 108-133307 - Processo nº: 13855.000360/200272 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CALÇADOS SAMELLO S.A. Recurso nº: 108-136178 - Processo nº: 10510.002908/200221 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ETEC - EMPRESA DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA. Recurso nº: 108-137323 - Processo nº: 10680.009757/200281 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MASSA FALIDA DE KÉVIA SIDERURGIA LTDA. Recurso nº: 108-139854 - Processo nº: 11065.001096/99-16 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: FAST CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA. Conselheiro Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES - Revisor: JOSÉ CARLOS PASSUELLO Recurso nº: 101-126081 - Processo nº: 11080.010908/99-08 Recorrente: DANA ALBARUS S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 101-140810 - Processo nº: 10240.000598/00-96 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: IMPORTADORA E EXPORTADORA IMPONORTE LTDA. Recurso nº: 101-140912 - Processo nº: 16327.002604/200307 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA. Recurso nº: 103-101618 - Processo nº: 10830.005518/89-06 Recorrente: SPUMA - PAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS E ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 103-121733 - Processo nº: 10845.000656/99-76 Recorrente: CEUBAN - CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 103-121976 - Processo nº: 10845.000658/99-00 Recorrente: CEUBAN - CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 103-133726 - Processo nº: 16327.000719/200197 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SPLIT CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA. (Atual denominação SPLIT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.). Recurso nº: 103-138605 - Processo nº: 10768.010592/98-73 Recorrente: FAZENDA NACIONALSUPERGASBRÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A. Recurso nº: 103-139417 - Processo nº: 10240.001694/200201 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: DISMARDISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SÃO MIGUEL ARCANJO LTDA. Recurso nº: 103-140531 - Processo nº: 16707.011127/200398 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: UNIMED NATAL - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Recurso nº: 108-132568 - Processo nº: 10480.031124/99-67 Recorrente: FERNANDES COSTA TECIDOS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 108-136036 - Processo nº: 10940.000078/94-76 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ADILSON VIEIRA SIMÕES (Empresa individual). Recurso nº: 108-137712 - Processo nº: 10875.001226/96-17 Recorrente: GETOFLEX METZELER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. 46 ISSN 1677-7042 Recurso nº: 108-139454 - Processo nº: 10680.004584/200395 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: PRINT. FORMULÁRIOS LTDA. Conselheiro Relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO - Revisor: JOSÉ CLÓVIS ALVES Recurso nº: 101-137624 - Processo nº: 13807.002243/00-95 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ELI LILLY DO BRASIL LTDA. Recurso nº: 101-140990 - Processo nº: 18471.002509/200367 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: DOVER VIAGENS E TURISMO LTDA. Recurso nº: 103-131026 - Processo nº: 10120.000847/00-09 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: AGM - PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. Recurso nº: 103-131561 - Processo nº: 13609.000617/200117 - Recorrente: LIZ EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E AGROPECUÁRIOS S/A - Interessada: FAZENDA NACIONAL Recurso nº: 103-133848 - Processo nº: 10320.002443/200165 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: TELEMAR NORTE LESTE S.A. (Sucessora de TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S.A.) Recurso nº: 103-136051 - Processo nº: 10830.006897/96-72 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CURSO CIDADE DE CAMPINAS LTDA. Recurso nº: 103-137997 - Processo nº: 10850.000676/99-31 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: AUTO POSTO JUBILEU DE PRATA LTDA. Recurso nº: 103-139445 - Processo nº: 10665.001904/200343 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE ITAÚNA. Conselheiro Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA - Revisor: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES Recurso nº: 101-138272 - Processo nº: 16327.000527/200342 - Recorrente: OVETRIL ÓLEOS VEGETAIS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 101-138276 - Processo nº: 16327.004474/200258 - Recorrente: OVETRIL ÓLEOS VEGETAIS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 103-138443 - Processo nº: 10140.000533/200300 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: KABRIL YUSSEF (Firma individual). Recurso nº: 103-139471 - Processo nº: 16327.003124/200274 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MONSANTO DO BRASIL LTDA. Recurso nº: 105-135786 - Processo nº: 10070.000645/93-91 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BRASCAN ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS LTDA. Recurso nº: 105-136630 - Processo nº: 10120.009669/200224 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: EMEGE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A. Recurso nº: 105-139596 - Processo nº: 10805.002595/200115 - Recorrente: POLIBRASIL COMPOSTOS S.A. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 105-139794 - Processo nº: 10680.005834/200312 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CONSTRUTORA LIDERANÇA LTDA. Recurso nº: 105-140618 - Processo nº: 13839.003025/00-73 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: HEXIS CIENTÍFICA LTDA. Conselheiro Relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES - Revisor: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA Recurso nº: 101-130479 - Processo nº: 16327.001386/200113 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: GM LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL. Recurso nº: 101-133330 - Processo nº: 10865.001719/00-33 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: TEIXEIRA REPRESENTAÇÕES S/C LTDA. Recurso nº: 105-139547 - Processo nº: 19515.000331/200248 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: LEWISTON IMPORTADORA S.A. Recurso nº: 105-143540 - Processo nº: 10120.008429/200393 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CAZAS RIBEIRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (SUC. DE EMPÓRIO CASARÃO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.) Recurso nº: 105-144258 - Processo nº: 10805.002814/200247 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ADRIA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. Recurso nº: 108-131449 - Processo nº: 10140.002672/200106 - Recorrente: INSUELA PEREIRA E CONTI - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 108-135332 - Processo nº: 10380.006215/200231 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MARQUISE EMPREENDIMENTOS S.A. Conselheiro Relator: DORIVAL PADOVAN - Revisor: JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso nº: 101-127809 - Processo nº: 10120.006986/99-12 Recorrente: DISTRIBUIDORA FERREIRA DE MEDICAMENTOS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 101-138386 - Processo nº: 10240.000085/200146 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: A ANALISA ANÁLISES LTDA. Recurso nº: 105-002984 - Processo nº: 13709.000917/91-90 Recorrente: CIA. BRASILEIRA DE PNEUMATICOS MICHELIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 105-135849 - Processo nº: 10480.003753/200245 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: DESTILARIA J.B. LTDA. 1 Recurso nº: 105-139441 - Processo nº: 10680.005831/200371 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CONSTRUTORA LIDERANÇA LTDA. Recurso nº: 105-142716 - Processo nº: 11516.002796/200211 - Recorrente: CONSTRUTORA SANTA CATARINA LTDA. Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 105-145814 - Processo nº: 15374.001278/200112 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: GERMETEC ULTRAVIOLET & INFRARED TECHNOLOGY LTDA. Recurso nº: 107-123098 - Processo nº: 10074.000547/99-08 Recorrente: ITAMARATI CHEMICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 107-128053 - Processo nº: 10680.026723/99-11 Recorrente: EAC - CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 107-132519 - Processo nº: 16327.001727/00-17 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. Recurso nº: 107-133912 - Processo nº: 10805.000577/200280 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: TECHNER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Recurso nº: 107-137816 - Processo nº: 13161.000571/200302 - Recorrente: GUAICURUS CEREAIS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 107-140172 - Processo nº: 10882.000071/200258 - Recorrente: CREDICARD S.A. ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Conselheiro Relator: JOSÉ HENRIQUE LONGO - Revisor: DORIVAL PADOVAN Recurso nº: 101-120033 - Processo nº: 13805.006029/98-12 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BANCO MULTIPLIC S/A. Recurso nº: 101-129030 - Processo nº: 11080.013615/99-38 Recorrente: KW ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 101-134616 - Processo nº: 10680.002644/200173 - Recorrente: FIAT DO BRASIL S.A. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 105-119994 - Processo nº: 10735.000009/90-91 Recorrente: CERVEJARIA KAISER RIO S/A. - Interessada: FAZENDA NACIONAL Recurso nº: 105-133807 - Processo nº: 10680.002974/98-57 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: COOPERATIVA MISTA DE CONSUMO E TRABALHO DOS FERROVIÁRIOS LTDA. Recurso nº: 105-135924 - Processo nº: 10875.002121/200140 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ASTER PETRÓLEO LTDA. (INCORPORADORA DE ACELUB COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.) Recurso nº: 105-136223 - Processo nº: 10120.008772/200257 - Recorrente: CONSTRUTORA CAIAPÓ LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 105-142860 - Processo nº: 10120.002393/200172 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: AGROPECUÁRIA BARRA BONITA LTDA. Conselheiro Relator: MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR - Revisor: MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Recurso nº: 107-137350 - Processo nº: 10580.013430/200231 - Recorrente: JOSELITO FERREIRA DOS SANTOS DE CAMAÇARI - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 108-138887 - Processo nº: 10218.000103/200177 - Recorrente: HOSPITAL CARAJÁS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 108-139034 - Processo nº: 11070.001844/200150 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: UNIMED MISSÕES - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Procedeu-se também ao sorteio dos recursos de agravo, resultando na seguinte distribuição: Conselheiro Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES - Revisor: JOSÉ CARLOS PASSUELLO Recurso nº: 101-133973 - AGRAVO - Processo nº: 13808.000636/00-45 - Recorrente: AVENTIS ANIMAL NUTRITION BRASIL LTDA. (atual denominação RHÔNE - POULENC ANIMAL NUTRITION BRASIL LTDA.) - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 101-138936 - AGRAVO - Processo nº: 13808.001324/2001-19 - Recorrente: INTERPRO - INTERNATIONAL PROMOTIONS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 101-139791 - AGRAVO - Processo nº: 13808.001322/2001-11 - Recorrente: INTERPRO - INTERNATIONAL PROMOTIONS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 107-141710 - AGRAVO - Processo nº: 10280.004146/00-52 - Recorrente: CONSTRUFOX - CONSTRUÇÕES LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 107-141715 - AGRAVO - Processo nº: 10280.004147/00-15 - Recorrente: CONSTRUFOX - CONSTRUÇÕES LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 108-138197 - AGRAVO - Processo nº: 10935.003198/2002-66 - Recorrente: INDUSMARQUES - INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 108-139978 - AGRAVO - Processo nº: 13899.002683/2002-94 - Recorrente: KANAFLEX S.A. INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Recurso nº: 108-139979 - AGRAVO - Processo nº: 10882.001743/2001-61 - Recorrente: KANAFLEX S.A. INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Conselheiro Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA - Revisor: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES Recurso nº: 105-138187 - AGRAVO - Processo nº: 10935.000405/2003-10 - Recorrente: ESTOMARQ - ESTOFADOS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 105-138699 - AGRAVO - Processo nº: 11065.003711/2001-97 - Recorrente: KATY CALÇADOS LTDA. Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 105-147777 - AGRAVO - Processo nº: 10580.001375/2005-80 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MIREL CONSTRUTORA LTDA. Recurso nº: 105-148401 - AGRAVO - Processo nº: 15374.003221/2001-58 - Recorrente: LABORATÓRIO MUSA RODOLPHO JORDANO LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 108-141425 - AGRAVO - Processo nº: 13899.000452/2003-27 - Recorrente: KANAFLEX S.A. INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 108-142800 - AGRAVO - Processo nº: 13855.000727/2002-58 - Recorrente: COOPERSUMO - COOPERATIVA DE CONSUMO DOS FUNCIONÁRIOS E MÉDICOS COOPERADOS DA UNIMED DE FRANCA - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Conselheiro Relator: DORIVAL PADOVAN - Revisor: JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso nº: 101-135240 - Processo nº: 13807.011361/200137 - Recorrente: PEPSICO & CIA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 101-138450 - AGRAVO - Processo nº: 10675.003547/2002-58 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SADIA S.A. Recurso nº: 103-121732 - AGRAVO - Processo nº: 10845.004530/98-07 - Recorrente: CEUBAN - CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 105-141904 - AGRAVO - Processo nº: 10384.002799/2002-35 - Recorrente: LUIZ MOREIRA PIRES & COMPANHIA LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 105-147768 - AGRAVO - Processo nº: 10580.001374/2005-35 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MIREL CONSTRUTORA LTDA. Recurso nº: 105-147770 - AGRAVO - Processo nº: 10580.001373/2005-91 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MIREL CONSTRUTORA LTDA. Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES - Revisor: JOSÉ CARLOS PASSUELLO Recurso n°: RD/101-125357 Processo n°: 10980.006147/00-26 - Recorrente: ELETROLUX LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Acórdão n.º CSRF/01-05.500. Recurso n°: RD/101-128914 Processo n°: 11080.012111/98-38 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: DANA ALBARUS S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Acórdão n.º CSRF/01-05.501. Recurso n°: RP/101-134055 Processo n°: 10875.002897/2002-41 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Acórdão n.º CSRF/01-05.502. Recurso n°: RD/101-134520 Processo n°: 13502.000216/2003-17 - Recorrente: COPENE PETROQUÍMICA DO NORDESTE S.A. (Nova denominação BRASKEM S.A.) - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual da multa isolada para 50%. Fizeram sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Augusto Barbosa Moreira de Carvalho, OAB/RJ nº 58.352 e o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Acórdão n.º CSRF/01-05.503. Relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO - Revisor: JOSÉ CLÓVIS ALVES Recurso n°: RD/101-126993 Processo n°: 10580.006227/95-64 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: COPENE PETROQUÍMICA DO NORDESTE S.A. Matéria: CSL. Decisão: Retirado de pauta, por proposta do Conselheiro Relator. 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Recurso n°: RP/103-133407 Processo n°: 10830.003667/95-25 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: MIRACEMA NUODEX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Vista ao Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Fez sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Recurso n°: RV/108-123066 Processo n°: 13855.000670/96-04 - Recorrente: INSTITUTO FRANCANO DE HEMOTERAPIA E ANESTESIOLOGIA S/C LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, CONHECERAM do recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Dorival Padovan e, por unanimidade de votos, 1) NEGARAM provimento ao recurso voluntário; 2) DECLARARAM a nulidade da Resolução de fls. 553/554; e 3) DETERMINARAM o retorno dos autos à DRJ competente para o exame das demais questões suscitadas na impugnação. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Participou do julgamento o Conselheiro Márcio Machado Caldeira (Substituto convocado). Acórdão n.º CSRF/0105.504. Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA - Revisor: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES Recurso n°: RP/101-131437 Processo n°: 13808.003979/2001-13 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: BOMBRIL S.A. - Matéria: IRPJ. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Participou do julgamento o Conselheiro Márcio Machado Caldeira (Substituto convocado). Acórdão n.º CSRF/01-05.505. Recurso n°: RD/101-139529 Processo n°: 10680.007478/2003-63 - Recorrente: CONSTRUTORA LÍDER LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual da multa isolada para 50%. Fez sustentação oral a advogado da recorrente Dra. Sandra Maria Dias Nunes, OAB/MG nº 96.284. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Acórdão n.º CSRF/01-05.506. Recurso n°: RP/101-140149 Processo n°: 10240.001648/00-06 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: QUEIROZ & CIA. LTDA. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Acórdão n.º CSRF/01-05.507. Relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES - Revisor: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA Recurso n°: RD/101-126084 Processo n°: 11080.012112/98-09 - Recorrente: DANA ALBARUS S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: IRPJ. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Acórdão n.º CSRF/01-05.508. Recurso n°: RP/105-117075 - Processo n°: 10630.000315/9682 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: DEPÓSITO SANTA LUZIA LTDA. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Vista ao Conselheiro Dorival Padovan. Presente ao julgamento o advogado da contribuinte Dr. Miguel Arcanjo César Guerrieri, OAB/MG 40.448. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Relator: DORIVAL PADOVAN - Revisor: JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso n°: RP/101-134039 Processo n°: 11020.000731/2001-22 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: ORGANIZAÇÕES R.A. OLIVEIRA LTDA. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. Fez sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Participou do julgamento o Conselheiro Márcio Machado Caldeira (Substituto convocado). Resolução n.º CSRF/01-00.092. Recurso n°: RP/101-141579 Processo n°: 13924.000010/2003-26 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: SOJAMIL COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/01-05.509. Recurso n°: RP/105-140297 Processo n°: 11030.001591/2001-91 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: COOPERATIVA TRITÍCOLA ERECHIM LTDA. - Matéria: IRPJ. Decisão: Vista ao Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima. Recurso n°: RP/105-140279 Processo n°: 11030.001592/2001-35 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: COOPERATIVA TRITÍCOLA ERECHIM LTDA. - Matéria: CSLL. Decisão: Vista ao Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima. Relator: JOSÉ HENRIQUE LONGO - Revisor: DORIVAL PADOVAN Recurso n°: RP/101-128521 Processo n°: 10830.001571/00-16 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: SINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Matéria: IRPJ. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso. Acórdão n.º CSRF/01-05.510. Recurso n°: RD/101-138868 Processo n°: 10680.007481/2003-87 - Recorrente: CONSTRUTORA LÍDER LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual da multa isolada para 50%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima. Fez sustentação oral a advogado da recorrente Dra. Sandra Maria Dias Nunes, OAB/MG nº 96.284. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Acórdão n.º CSRF/0105.511. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. ROSEMARI CORRÊA E SILVA Chefe da Secretaria da CSRF MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da CSRF <!ID894833-3> ATA DA 924ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2006 Aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e seis, às quatorze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Cândido Rodrigues Neuber, Márcio Machado Caldeira (Substituto Convocado), José Clóvis Alves, José Carlos Passuello, Marcos Vinicius Neder de Lima, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Dorival Padovan, José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior e eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser realizada a presente sessão ordinária. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões. Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES - Revisor: JOSÉ CARLOS PASSUELLO Recurso n°: RP/101-140645 Processo n°: 10805.002311/2001-91 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FORSEG EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA S/C LTDA. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Participou do julgamento o Conselheiro Márcio Machado Caldeira (Substituto convocado). Acórdão n.º CSRF/0105.512. Recurso n°: RD/108-132098 Processo n°: 10665.001779/00-85 - Recorrente: SOCIEDADE DE PRODUTOS DO OESTE LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a decadência em ralação ao ano de 1995. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Participou do julgamento o Conselheiro Márcio Machado Caldeira (Substituto convocado). Acórdão n.º CSRF/01-05.513. Recurso n°: RP/108-139234 Processo n°: 10825.000021/2003-36 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Participou do julgamento o Conselheiro Márcio Machado Caldeira (Substituto convocado). Acórdão n.º CSRF/01-05.514. ISSN 1677-7042 47 Recurso n°: RP/108-139379 Processo n°: 10825.000022/2003-81 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Participou do julgamento o Conselheiro Márcio Machado Caldeira (Substituto convocado). Acórdão n.º CSRF/0105.515. Recurso n°: RP/108-140535 Processo n°: 10825.002150/2003-69 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - Matéria: COFINS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Acórdão n.º CSRF/01-05.516. Relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO - Revisor: JOSÉ CLÓVIS ALVES Recurso n°: RV/108-132167 Processo n°: 10166.017105/2001-58 - Recorrente: CIMENTO TOCANTINS S.A. Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: CSL. Decisão: Vista ao Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber. Recurso n°: RV/108-132194 Processo n°: 10166.017108/2001-91 - Recorrente: CIMENTO TOCANTINS S.A. Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: CSL. Decisão: Vista ao Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber. Recurso n°: RP/108-140556 Processo n°: 10825.000023/2003-25 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - Matéria: COFINS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Participou do julgamento o Conselheiro Márcio Machado Caldeira (Substituto convocado). Acórdão n.º CSRF/01-05.517. Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA - Revisor: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES Recurso n°: RD/101-125644 Processo n°: 10920.000206/00-76 - Recorrente: BUS CAR INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: CSL. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Participou do julgamento o Conselheiro Márcio Machado Caldeira (Substituto convocado). Acórdão n.º CSRF/01-05.518. Recurso n°: RV/105-137037 Processo n°: 10280.005069/2001-73 - Recorrente: RBA-REDE BRASIL AMAZÔNIA DE TELEVISÃO LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, CONHECERAM do recurso, vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Dorival Padovan e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à DRJ competente para o exame das demais questões suscitadas na impugnação. Acórdão n.º CSRF/01-05.519. Relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES - Revisor: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA Recurso n°: RD/105-127544 Processo n°: 10980.006751/00-71 - Recorrente: COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: CSL. Decisão: Vista ao Conselheiro José Carlos Passuello. Fez sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Recurso n°: RP/105-134341 - Processo n°: 11070.000100/0010 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: AGROPECUÁRIA GUARANI LTDA. - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/01-05.520. Relator: DORIVAL PADOVAN - Revisor: JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso n°: RD/105-108863 Processo n°: 13808.001666/92-60 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e TOALHEIRO BRASIL LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: IRPJ. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e DERAM provimento ao recurso especial do contribuinte. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Fez sustentação oral o advogado da contribuinte Dr. José Roberto Pisani, OAB/SP nº 27.708. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/01-05.521. Recurso n°: RP/105-002121 Processo n°: 13808.001669/92-58 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e TOALHEIRO BRASIL LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: CSL. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso especial da Fazenda Na- 48 ISSN 1677-7042 cional e DERAM provimento ao recurso especial do contribuinte. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Fez sustentação oral o advogado da contribuinte Dr. José Roberto Pisani, OAB/SP nº 27.708. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/01-05.522. Recurso n°: RP/107-133865 Processo n°: 10865.000715/2002-16 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: UNIMED DE ARARAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Acórdão n.º CSRF/01-05.523. Relator: JOSÉ HENRIQUE LONGO - Revisor: DORIVAL PADOVAN Recurso n°: RD/105-123237 Processo n°: 10183.001594/98-15 - Recorrente: ARROSSENSAL AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL S.A. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: IRPJ. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Acórdão n.º CSRF/01-05.524. Recurso n°: RP/105-133074 Processo n°: 10830.008324/00-03 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: JOLA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dorival Padovan. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Acórdão n.º CSRF/01-05.525. Relator: MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR - Revisor: MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Recurso n°: RD/101-133031 Processo n°: 10680.015717/2001-97 - Recorrente: FIAT DO BRASIL S.A. - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: CSL. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Participou do julgamento o Conselheiro Márcio Machado Caldeira (Substituto convocado). Acórdão n.º CSRF/01-05.526. Recurso n°: RP/101-133140 Processo n°: 11080.008088/2001-71 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: RBS ADMINISTRAÇÃO E COBRANÇAS LTDA. Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Vista ao Conselheiro José Clóvis Alves. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. ROSEMARI CORRÊA E SILVA Chefe da Secretaria da CSRF MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da CSRF ATA DA 925ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 19 DE SETEMBRO DE 2006 Aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e seis, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Cândido Rodrigues Neuber, Paulo Jacinto do Nascimento, José Clóvis Alves, José Carlos Passuello, Marcos Vinicius Neder de Lima, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Dorival Padovan, José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior e eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões. Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES - Revisor: JOSÉ CARLOS PASSUELLO Recurso n°: RP/106-116554 - Processo n°: 10384.002721/9511 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e T. M. LEAL (Firma individual) - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso especial da Fazenda Nacional e DERAM provimento ao recurso especial do contribuinte. Presente ao julgamento o Sr. Felipe Torres de Sousa, OAB/DF 6.461E. Acórdão n.º CSRF/01-05.527. Recurso n°: RD/108-125958 Processo n°: 13808.000205/99-28 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e ULTRAQUÍMICA SÃO PAULO LTDA. (atualmente ULTRAQUÍMICA FLORESTAL LTDA.) - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Adiado o julgamento a pedido da contribuinte. 1 Recurso n°: RP/108-128599 Processo n°: 10675.000297/96-40 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: INDÚSTRIA E COMÉRCIO METALGRAMPO LTDA. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/01-05.528. Relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO - Revisor: JOSÉ CLÓVIS ALVES Recurso n°: RP/108-135295 Processo n°: 13707.003657/94-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: COLÉGIO BAHIENSE LTDA. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, CONHECERAM do recurso, vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator) e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves. Acórdão n.º CSRF/0105.529. Recurso n°: RP/108-139869 Processo n°: 10283.002549/2002-33 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: SIEMENS ELETRÔNICA S.A. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/0105.530. Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA - Revisor: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES Recurso n°: RD/108-122267 Processo n°: 10120.001522/99-66 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso especial da Fazenda Nacional, para restabelecer a exigência do IR-Fonte à alíquota de 35%, incidente sobre as receitas omitidas, vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Dorival Padovan e José Henrique Longo que negaram provimento ao recurso e os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator) e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que deram provimento integral ao recurso e, por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso especial do contribuinte quanto ao item arbitramento do lucro e DERAM-lhe provimento PARCIAL, para afastar a exigência fundamentada em depósitos contabilizados. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves. Fizeram sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior e o advogado da recorrente Dr. Osíris de Azevedo Lopes Filho, OAB/DF nº 11.794. Acórdão n.º CSRF/0105.531. Recurso n°: RP/108-136567 Processo n°: 10730.001761/2001-87 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: SOBERANA NITEROIENSE CONFEITARIA E PIZZARIA LTDA. Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência em relação à CSL e à COFINS, e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que deu provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Acórdão n.º CSRF/0105.532. Relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES - Revisor: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA Recurso n°: RD/105-137693 Processo n°: 10140.000522/2003-11 - Recorrente: AGRO LESTE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E TRANSPORTE LTDA - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Vista ao Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima. Fez sustentação oral Sr. Enéas Gomes Marcondes, OAB/SP nº 29.479, advogado do terceiro interessado Sr. José Carlos Casaroto, CPF nº 172.799.419-15. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Recurso n°: RP/108-129396 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo n°: 10680.016784/00-86 - Embargante: FAZENDA NACIONAL - Embargada: Câmara Superior de Recursos Fiscais - Interessada: MILA S.A. - IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA. - Matéria: CSL. Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada e ratificar o Acórdão n.º CSRF/01-04.556, de 18 de agosto de 2003. Acórdão n.º CSRF/01-05.533. Relator: DORIVAL PADOVAN - Revisor: JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso n°: RV/105-142077 Processo n°: 10825.001448/2003-51 - Recorrente: SUPERMERCADO SERVE TODOS PIRATUÍ LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Retirado de pauta, por proposta do Conselheiro Relator. Recurso n°: RD/107-132705 Processo n°: 11543.005418/99-60 - Recorrente: J.L. CARLOS - ME - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso em relação ao item semestralidade da contribuição para o PIS do ano de 1995 e, no mérito, por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso, Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 para; 1) cancelar as exigências da contribuição para o PIS dos meses de janeiro e fevereiro de 1996; 2) cancelar as exigências do IRPJ, da CSL e do IR-Fonte do ano de 1995, vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Marcos Vinícius Neder de Lima e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que mantiveram as exigências neste item. Acórdão n.º CSRF/01-05.534. Relator: JOSÉ HENRIQUE LONGO - Revisor: DORIVAL PADOVAN Recurso n°: RD/107-128251 Processo n°: 10830.005199/00-07 - Recorrente: SVS DO BRASIL SEMENTES LTDA. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/01-05.535. Recurso n°: RP/107-133514 Processo n°: 10120.006173/2001-18 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: SAGA-SOCIEDADE ANÔNIMA DE GOIÁS DE AUTOMOVEIS - Matéria: IRPJ. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dorival Padovan. Acórdão n.º CSRF/01-05.536. Relator: MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR - Revisor: MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Recurso n°: RD/101-134661 Processo n°: 10166.015537/2002-13 - Recorrente: ACADEMIA DE TÊNIS DE BRASILIA - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias, José Clóvis Alves e Marcos Vinícius Neder de Lima que negaram provimento ao recurso. Fizeram sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Adriana Oliveira e Ribeiro, OAB/DF nº 19.961 e o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/01-05.537. Recurso n°: RD/101-134657 Processo n°: 10166.015540/2002-29 - Recorrente: ACADEMIA DE TÊNIS DE BRASÍLIA - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias, José Clóvis Alves e Marcos Vinícius Neder de Lima que negaram provimento ao recurso. Fizeram sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Adriana Oliveira e Ribeiro, OAB/DF nº 19.961 e o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/01-05.538. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. ROSEMARI CORRÊA E SILVA Chefe da Secretaria da CSRF MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da CSRF ATA DA 926ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 19 DE SETEMBRO DE 2006 Aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e seis, às quatorze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Cândido Rodrigues Neuber, Paulo Jacinto do Nascimento, José Clóvis Alves, José Carlos Passuello, Marcos Vinicius Neder de Lima, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Dorival Padovan, José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior e eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões. Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES - Revisor: JOSÉ CARLOS PASSUELLO Recurso n°: RP/108-135306 Processo n°: 10665.000990/2002-96 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: MINERITA MINÉRIOS ITAÚNA LTDA. - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da contribuinte Dr. Nivaldo de Oliveira, OAB/GO nº 2.870. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/01-05.539. Recurso n°: RD/108-135331 Processo n°: 10380.006216/2002-85 - Recorrente: MARQUISE EMPREENDIMENTOS S.A. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/01-05.540. Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Recurso n°: RD/108-142228 Processo n°: 13888.000408/2004-27 - Recorrente: LUIZ ANTÔNIO BETTIOL (Firma individual) - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento que deu provimento ao recurso. Os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Acórdão n.º CSRF/0105.541. Relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO - Revisor: JOSÉ CLÓVIS ALVES Recurso n°: RP/108-142262 Processo n°: 10820.000818/2003-83 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: AGROPECUÁRIA HUGO ARANTES LTDA. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/01-05.542. Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA - Revisor: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES Recurso n°: RV/108-143020 Processo n°: 11618.001634/2004-80 - Recorrente: ADALBERTO ROCHA (Firma individual) - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, CONHECERAM do recurso, vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Dorival Padovan, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à DRJ competente para o exame das demais questões suscitadas na impugnação. Os Conselheiros José Clóvis Alves e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Acórdão n.º CSRF/01-05.543. Relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES - Revisor: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA Recurso n°: RD/108-132587 Processo n°: 11065.000311/98-72 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: LINEAR INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a exigência do IRFonte nos anos de 1993 a 1995. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes (Relator), Marcos Vinícius Neder de Lima e José Clóvis Alves que deram provimento integral ao recurso e os Conselheiros José Carlos Passuello, Dorival Padovan e José Henrique Longo que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber. Acórdão n.º CSRF/01-05.544. Relator: JOSÉ HENRIQUE LONGO - Revisor: DORIVAL PADOVAN Recurso n°: RD/107-136767 Processo n°: 10305.001303/96-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: JAMYR VASCONCELLOS S.A. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso. Fez sustentação oral o advogado da contribuinte Dr. Cláudio de Camargo Magalhães, OAB/RJ nº 68.508. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/01-05.545. Relator: MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR - Revisor: MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Recurso n°: RD/105-120912 Processo n°: 10830.005670/98-53 - Recorrente: MINASA INTERNACIONAL S/A. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos até agosto de 1993. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator), Manoel Antonio Gadelha Dias, Cândido Rodrigues Neuber e Marcos Vinícius Neder de Lima que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Acórdão n.º CSRF/01-05.546. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. ROSEMARI CORRÊA E SILVA Chefe da Secretaria da CSRF MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da CSRF 4ª TURMA <!ID894834-1> ATA DA 927ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2006 Aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e seis, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Leila Maria Scherrer Leitão, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Maria Helena Cotta Cardozo, Remis Almeida Estol, José Ribamar Barros Penha, Gonçalo Bonet Allage (Substituto convocado), Mário Junqueira Franco Júnior, e eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser realizada a presente sessão ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lidas e postas em discussão 1 as atas das sessões da última reunião, que foram aprovadas. Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos especial, voluntário e de embargos de declaração a serem relatados, resultando na seguinte distribuição: Conselheira Relatora: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO - Revisor: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO Recurso nº: 104-127315 - Processo nº: 10070.000009/00-51 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ÂNGELA MARIA DEL GUERRA. Recurso nº: 104-135515 - Processo nº: 10930.007423/200283 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ANTÔNIO CARLOS SALLES BELINATI. Recurso nº: 104-138060 - Processo nº: 10480.018072/200281 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: PEDRO JOSÉ DA SILVA. Recurso nº: 104-139116 - Processo nº: 10935.003578/200110 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SUPER MÓVEIS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. Recurso nº: 104-139795 - Processo nº: 10680.000050/200390 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SITCOM SISTEMAS INTEGRADOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Recurso nº: 104-140059 - Processo nº: 10830.003303/200154 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: HÉLIO VERNIZZI. Recurso nº: 104-140488 - Processo nº: 13603.000920/200331 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: GUILDNER MARCIUS CARVALHO. Recurso nº: 104-140743 - Processo nº: 10830.006374/99-97 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: CECÍLIO BUFARAH JÚNIOR. Recurso nº: 104-141183 - Processo nº: 10830.002269/99-61 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: PEDRO LUIS BELLETE. Recurso nº: 104-141277 - Processo nº: 13839.002215/00-73 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: NEIDE APARECIDA MARTINS. Recurso nº: 104-141419 - Processo nº: 10940.000333/200412 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: MIGUEL AGOSTINHO ZARPELLON. Recurso nº: 104-141526 - Processo nº: 13707.004366/200212 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SEBASTIÃO FERREIRA PONTES. Recurso nº: 104-142195 - Processo nº: 10680.000948/200368 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: PAULO SVERBERI VIANNA. Recurso nº: 104-142511 - Processo nº: 11020.002591/99-13 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SUSIN FRANCESCUTTI LTDA. Recurso nº: 104-143662 - Processo nº: 15374.003913/200368 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: LUIZ GEMENIANO CALAZANS RODRIGUES. Recurso nº: 104-143875 - Processo nº: 10070.002628/200321 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: HEINZ DIETER SATTLER. Recurso nº: 104-144136 - Processo nº: 13706.004667/200337 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ROBERTO ORGLER. Recurso nº: 104-144311 - Processo nº: 11065.004595/200395 - Recorrente: MARIA EMILIA DIETRICH - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 104-144668 - Processo nº: 10435.000974/200479 - Recorrente: NIVALDO JOÃO ALVES - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 104-145607 - Processo nº: 10980.005407/200341 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: REINALDO BAUMMAN. Recurso nº: 104-145138 - Processo nº: 13706.004374/200350 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ANTÔNIO ALBERTO SABÓIA LIMA (ESPÓLIO). Recurso nº: 104-145648 - Processo nº: 13643.000090/200457 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: JOSÉ AMILTON EVANGELISTA. Recurso nº: 106-133709 - Processo nº: 10166.019139/00-61 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: WILLIAN COSTA DO NASCIMENTO. Recurso nº: 106-135926 - Processo nº: 10980.006497/200126 - Recorrente: SINVAL ZAIDANE LOBATO MACHADO - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Conselheiro Relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO - Revisor: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Recurso nº: 102-137485 - Processo nº: 10120.005824/200233 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: POLIGEL EMBALAGENS PLÁSTICOS LTDA. Recurso nº: 104-132381 - Processo nº: 10708.000340/99-31 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: DAUREO LUIZ PEREIRA. Recurso nº: 104-134925 - Processo nº: 10730.000672/99-92 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: WEYDE DE CARVALHO MENDES. Recurso nº: 104-134962 - Processo nº: 11831.001832/99-81 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: JOSÉ ANTUNES RODRIGUES. Recurso nº: 104-135086 - Processo nº: 10166.009503/96-18 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ALBERTO JOSÉ ALVARES. Recurso nº: 104-135130 - Processo nº: 10845.000166/98-16 Recorrente: 10845.000166/98-16 - Interessado: LUIZ CARLOS DAMASCENO E SOUZA. ISSN 1677-7042 49 Recurso nº: 104-136199 - Processo nº: 18471.002079/200201 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ROSÂNGELA SPERLE DA SILVA. Recurso nº: 104-139298 - Processo nº: 13807.007600/200235 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: DELFOS MACHADO NETO. Recurso nº: 104-139931 - Processo nº: 13629.001239/200231 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ADILSON BARBOSA MIRANDA. Recurso nº: 104-140118 - Processo nº: 15374.002470/00-38 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: MARION DE OLIVEIRA PEIXOTO. Recurso nº: 104-140601 - Processo nº: 13830.000973/200298 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ANTÔNIO APARECIDO MORIS. Recurso nº: 104-140873 - Processo nº: 10835.000328/99-06 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: COPAUTO PRUDENTINA DE AUTOMÓVEIS LTDA. Recurso nº: 104-141170 - Processo nº: 10980.012098/200366 - Recorrente: PEDRO CELSO DO NASCIMENTO - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 104-141469 - Processo nº: 11080.007332/200340 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: DAGMAR ISEU SILVA VON BOROWSKI. Recurso nº: 104-141779 - Processo nº: 10840.000222/200426 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ALCIDES AFEBERINI. Recurso nº: 104-142316 - Processo nº: 10680.000329/200373 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: JOSÉ SEBASTIÃO DINIZ. Recurso nº: 104-142923 - Processo nº: 13708.001842/200152 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ABOLIÇÃO VEÍCULOS LTDA. Recurso nº: 104-144623 - Processo nº: 10805.002590/200354 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: JOSÉ LOURENÇO. Recurso nº: 104-144821 - Processo nº: 19515.004791/200326 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ALOYSIO DE ANDRADE FARIA. Recurso nº: 104-145406 - Processo nº: 16327.001584/99-56 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. Conselheira Relatora: MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Revisor: REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso nº: 102-129908 - Processo nº: 13706.000377/99-77 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: PAULO JORGE DIAS ELIAS. Recurso nº: 102-134823 - Processo nº: 10166.006964/200111 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: CARLOS MARIANO LOBO RIBEIRO. Recurso nº: 102-137123 - Processo nº: 10980.008445/200194 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: CARLOS ALBERTO MENDES. Recurso nº: 102-137463 - Processo nº: 13656.000576/200284 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: RUBENS ANTÔNIO MARTINS. Recurso nº: 102-137590 - Processo nº: 13838.000128/99-86 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: AUTO VIAÇÃO M.M. SOUZA TURISMO LTDA. Recurso nº: 102-137657 - Processo nº: 10882.002061/200176 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: URUBUPUNGÁ TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Recurso nº: 102-138920 - Processo nº: 10930.003668/200151 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: EXPORTADORA E IMPORTADORA MARUBENI COLORADO LTDA. Recurso nº: 102-143149 - Processo nº: 10166.010049/200121 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB. Recurso nº: 102-143203 - Processo nº: 13838.000147/200350 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: QUIBÃO & BRESSIANI LTDA. Recurso nº: 102-143970 - Processo nº: 11060.002625/200298 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ÉLVIO JOSÉ COLUSSI. Recurso nº: 104-117940 - Processo nº: 10166.016780/96-78 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: OLIMAR CÉSAR INATOMI. Recurso nº: 104-135916 - Processo nº: 13811.001235/00-71 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: NATURA COSMÉTICOS S.A. Recurso nº: 104-136996 - Processo nº: 10680.011605/99-72 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: BRUNO MELO LIMA. Recurso nº: 104-137394 - Processo nº: 10920.001928/200172 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: CONDOR S.A. Recurso nº: 104-141432 - Processo nº: 10830.003322/200261 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: KLAUS KARL JOSEF MULLER. Recurso nº: 106-138483 - Processo nº: 10166.017806/200278 - Recorrente: PAULO ANTÔNIO ANDRADE PINTO - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-141855 - Processo nº: 10909.000724/200415 - Recorrente: JORGE CASECA DOS SANTOS - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-143444 - Processo nº: 11065.002586/200360 - Recorrente: VANDERLEI JUSTO MAYER - Interessado: FAZENDA NACIONAL. 50 ISSN 1677-7042 Recurso nº: 106-143919 - Processo nº: 11080.001724/200303 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ROSAURA DESIMON. Recurso nº: 102-138009 - Processo nº: 10166.006994/200217 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL. Recurso nº: 104-144528 - Processo nº: 10730.003595/200234 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: VINÍCIO LA MAISON BUSCHMANN. Conselheiro Relator: REMIS ALMEIDA ESTOL - Revisor: MARIA HELENA COTTA CARDOZO Recurso nº: 102-134106 - Processo nº: 10980.006521/200127 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: RITA CÉLIA ZANETTI FAYAD. Recurso nº: 102-135303 - Processo nº: 10830.004757/99-85 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: RICARDO VICENSOTTI. Recurso nº: 102-137185 - Processo nº: 10670.000648/200306 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: JOSÉ PERES SOUTO. Recurso nº: 102-137393 - Processo nº: 10920.001927/200128 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: CONDOR S.A. (Incorporadora de CONDOR MADEIRAS S.A.). Recurso nº: 102-138533 - Processo nº: 13839.000038/00-17 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: FIBRALIN TEXTIL S.A. Recurso nº: 102-139016 - Processo nº: 10980.011154/200264 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: WILSON MULLER DE CARVALHO. Recurso nº: 102-141660 - Processo nº: 11080.011300/200349 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: NERY SILVEIRA MENEGONI. Recurso nº: 102-142339 - Processo nº: 10680.007510/200149 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: VIAÇÃO VARZEALEGRENSE S.A. Recurso nº: 102-144164 - Processo nº: 11516.001541/200401 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: VÂNIO CORAL. Recurso nº: 106-129373 - Processo nº: 13884.001911/00-53 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: MAURA REGINA RUSSO SIMONETTI. Recurso nº: 106-134652 - Processo nº: 13921.000268/200271 - Recorrente: NELI MARIA BONETTI - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-135513 - Processo nº: 10120.004526/97-61 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: EDSON LOPES FILHO. Recurso nº: 106-139691 - Processo nº: 10909.002470/200399 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SERGIO ROBERTO OMIZOLO. Recurso nº: 106-140123 - Processo nº: 10480.007449/200196 - Recorrente: CLEIDE MOREIRA CRUZ - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-140426 - Processo nº: 10580.009398/200290 - Recorrente: ACIDALIA REQUIÃO DA SILVA - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-143339 - Processo nº: 10805.000452/200411 - Recorrente: LOURDES MARIA SPÍNOLA VIANA - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-145947 - Processo nº: 10980.010247/200433 - Recorrente: NELSON CIPRIANO MARTINEZ - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Conselheiro Relator: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA Revisor: GONÇALO BONET ALLAGE Recurso nº: 102-140112 - Processo nº: 10166.004557/200331 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: HELIOMAR PONTES SARAIVA (Espólio). Recurso nº: 102-146587 - Processo nº: 13706.004138/200333 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: RUBENS FERREIRA DE MIRANDA. Recurso nº: 104-006113 - Processo nº: 10980.010269/92-35 Recorrente: EUCLIDES DE CARLI - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 104-129544 - Processo nº: 10108.000477/00-51 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA S.A. Recurso nº: 104-136598 - Processo nº: 13804.002911/200157 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: QUÍMICA INDUSTRIAL BARRA DO PIRAÍ LTDA. Recurso nº: 104-136689 - Processo nº: 10880.010392/200281 - Recorrente: CASA DAS CUECAS LTDA - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 104-136884 - Processo nº: 10380.005533/200101 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: LUIZ CIDRÃO OLIVEIRA. Recurso nº: 104-137235 - Processo nº: 10909.000665/200302 - Recorrente: VALENTIM RAIMONDI - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 104-138623 - Processo nº: 13706.000631/99-18 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: JOÃO MÁRCIO REZENDE QUEIROGA. Recurso nº: 104-138626 - Processo nº: 10820.002120/200211 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ELIO ANTONIO BROGIN (Espólio). Recurso nº: 104-138628 - Processo nº: 13836.000220/00-16 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: FRIGO CHARQUE SERRA NEGRA LTDA. 1 Recurso nº: 104-138850 - Processo nº: 10768.005339/00-49 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ZÉLIA CARDOSO MEIRA. Recurso nº: 104-140165 - Processo nº: 16707.004161/200314 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: TEOFILO CESAR RIBEIRO. Recurso nº: 104-140494 - Processo nº: 10680.016664/200121 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: DAURO DE CARVALHO E SILVA. Recurso nº: 104-140659 - Processo nº: 15249.000235/200317 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: OLMIRO SOARES DE SOUZA. Recurso nº: 104-141992 - Processo nº: 13819.003942/200328 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ANTÔNIO LAO GARCIA. Recurso nº: 104-141993 - Processo nº: 13819.003885/200387 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: WALDEMAR GIUSTI. Recurso nº: 104-142633 - Processo nº: 11080.102766/200352 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: GERALDO CARDOSO (Espólio). Recurso nº: 104-144288 - Processo nº: 11007.000013/200477 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: IVANI SAMPAIO ALVES. Recurso nº: 104-144436 - Processo nº: 13710.003437/200391 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: REGINA CÉLIA SILVA ÁREAS. Recurso nº: 104-145112- Processo nº: 10830.004308/200366 - Recorrente: CARLOS ROBERTO FIGUEIREDO MONTEIRO Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 104-145561 - Processo nº: 13707.002795/200336 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ABEL LACCA. Recurso nº: 104-150266 - Processo nº: 13710.003315/200303 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: 13710.003315/2003-03. Recurso nº: 102-135393 - Processo nº: 13116.000236/99-02 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: PLANAGRI S.A. Procedeu-se também ao sorteio dos recursos de agravo, resultando na seguinte distribuição: Conselheira Relatora: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO - Revisor: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO Recurso nº: 104-133256 - Processo nº: 13609.000595/200276 - Recorrente: AILTON DE OLIVEIRA - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 104-134324 - Processo nº: 10746.000760/200227 - Recorrente: TOCANTINS AGRO AVÍCOLA S.A. - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 104-138338 - Processo nº: 13971.001286/200366 - Recorrente: ADAMO DE OLIVEIRA ZEN - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 104-139650 - Processo nº: 10850.002995/200347 - Recorrente: LUIZ DIRCEU FABIANO - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 104-140750 - Processo nº: 10675.003585/200391 - Recorrente: MARCELO BALERINI DE CARVALHO - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 104-142038 - Processo nº: 10850.003402/200360 - Recorrente: SEBASTIÃO TAVARES DA SILVA - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 104-142438 - Processo nº: 10850.003400/200371 - Recorrente: JOSÉ ROBERTO TAVARES - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 104-142440 - Processo nº: 10850.003406/200348 - Recorrente: SEBASTIÃO GILBERTO TAVARES - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 104-144214 - Processo nº: 13857.000765/200371 - Recorrente: UNIMED DE SÃO CARLOS - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Conselheira Relatora: MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Revisor: REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso nº: 106-133200 - Processo nº: 10680.007515/200252 - Recorrente: GERALDO NOGUEIRA DUARTE - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-134982 - Processo nº: 10680.007545/200188 - Recorrente: OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKI - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-134990 - Processo nº: 10680.016703/00-84 Recorrente: OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKI - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-142115 - Processo nº: 11020.000382/200491 - Recorrente: TITO ADOLFO HAHN PANTE - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-143837 - Processo nº: 10580.000195/200408 - Recorrente: VICTOR DJMAL - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-144351 - Processo nº: 10580.012825/200306 - Recorrente: DURVAL LELIS TAVARES - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-145017 - Processo nº: 10140.000253/200211 - Recorrente: UNIMED DE CAMPO GRANDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Conselheiro Relator: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA Revisor: GONÇALO BONET ALLAGE Recurso nº: 102-133706 - Processo nº: 11618.001303/200288 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: WALKER COUTINHO CUNHA. Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Recurso nº: 102-136612 - Processo nº: 10950.000829/200388 - Recorrente: ÁLVARO TADEU DA SILVA - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 102-136738 - Processo nº: 15374.000828/200186 - Recorrente: SÉRGIO LEAL CAMPOS - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 102-138040 - Processo nº: 10166.018113/200201 - Recorrente: HENRIQUE SALLES GENNARI - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 102-140235 - Processo nº: 11020.002554/200381 - Recorrente: TELMO JOSÉ TECCHIO - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Relatora: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO - Revisor: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO Recurso n°: RP/106-133932 Processo n°: 10480.008521/00-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso especial, para reconhecer a existência de concomitância de discussão administrativa e judicial e declararam definitivo o crédito tributário na esfera administrativa. Acórdão n.º CSRF/04-00.326. Relatora: MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Revisor: REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso n°: RP/102-006974 Processo n°: 10410.000513/95-87 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e TEREZA MAGGY NOGUEIRA - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e DERAM provimento ao recurso especial do contribuinte. Acórdão n.º CSRF/04-00.327. Recurso n°: RP/102-137513 Processo n°: 11065.000886/2003-12 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: ALFREDINA SILVEIRA PUHL - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.328. Recurso n°: RD/104-138487 Processo n°: 10166.015609/2002-14 - Recorrente: MARCOS ANTÔNIO GRATÃO - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.329. Recurso n°: RD/104-129946 Processo n°: 10845.001268/00-18 - Recorrente: VIAÇÃO SANTOS SÃO VICENTE LITORAL LTDA. - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao recurso. Fizeram sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Plínio José Marafon, OAB/SP nº 34.967 e o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Eduardo Augusto Coelho de Santana. Acórdão n.º CSRF/04-00.330. Recurso n°: RD/104-134596 Processo n°: 10283.000115/2003-80 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: MAGNUN INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S.A. - Matéria: IRF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Presentes ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Eduardo Augusto Coelho de Santana e a advogada da contribuinte Dra. Camila Gonçalves de Oliveira, OAB/DF nº 15.791. Acórdão n.º CSRF/04-00.331. Recurso n°: RP/102-136831 Processo n°: 10166.018117/2002-81 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JOSÉ MOURA ROCHA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso especial, para afastar a decadência e determinaram o retorno dos autos à Câmara de origem para o exame do mérito do recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Gonçalo Bonet Allage e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Ribamar Barros Penha. Fez sustentação oral o advogado da contribuinte Dr. Vinícius Branco, OAB/DF 23.418. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Eduardo Augusto Coelho de Santana. Acórdão n.º CSRF/04-00.332. Recurso n°: RP/104-137261 Processo n°: 10735.000959/98-28 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JOSÉ CLÁUDIO HENRICHS - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Presentes ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Eduardo Augusto Coelho de Santana e o advogado da contribuinte Dr. Fernando Adad Freitas Alves, OAB/RJ nº 105.923. Acórdão n.º CSRF/04-00.333. Recurso n°: RP/104-136311 Processo n°: 10980.002593/2001-03 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: GERALDO CARLOS DA SILVA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.334. Recurso n°: RP/104-136841 Processo n°: 10380.006127/2002-39 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JOÃO ALVES DE OLIVEIRA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol, José Ribamar Barros 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Penha e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.335. Relator: REMIS ALMEIDA ESTOL - Revisora: MARIA HELENA COTTA CARDOZO Recurso n°: RD/102-133406 Processo n°: 10580.006510/2002-31 - Recorrente: ORLANDO JOSÉ LACERDA PEREIRA - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.336. Recurso n°: RD/102-133469 Processo n°: 10830.005447/99-23 - Recorrente: SÉRGIO MAURÍCIO CONGÍLIO MARTINS - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.337. Recurso n°: RV/102-135930 Processo n°: 10855.001030/2002-14 - Recorrente: LUCI IOSHIDA ARIKITA Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECERAM do recurso voluntário apenas quanto ao item qualificação da multa de ofício para, no mérito, DERAM-lhe provimento. Fez sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Grasiele de Carvalho Ribeiro Deon, OAB/SP nº 222.156. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Eduardo Augusto Coelho de Santana. Acórdão n.º CSRF/04-00.338. Recurso n°: RP/104-142143 Processo n°: 10945.005009/2004-32 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: HSU MIN KAN - Matéria: IRPF. Decisão: Retirado de pauta, por despacho do Conselheiro Relator. Recurso n°: RP/106-131493 Processo n°: 10480.012032/00-39 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.339. Recurso n°: RD/106-143076 Processo n°: 10980.008146/2003-11 - Recorrente: HOMERO VICENTE DE PAULA - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.340. Relator: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA - Revisor: GONÇALO BONET ALLAGE Recurso n°: RD/104-129212 Processo n°: 10855.001089/2001-13 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: LAÉRCIO PEREIRA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.341. Relator pelas suas conclusões. Acórdão n.º CSRF/04-00.345. Recurso n°: RD/104-136126 Processo n°: 13656.000584/2002-21 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JOSÉ CARLOS DOS REIS - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.346. Recurso n°: RP/104-136668 Processo n°: 11522.000811/2002-16 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: HERNAN DE MESQUITA CASTRO - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso especial, para definir como base de cálculo da exigência 50% do somatório dos depósitos superiores a R$ ... . Vencidos o Conselheiro José Ribamar Barros Penha (Relator) que deu provimento parcial ao recurso especial em maior extensão e o Conselheiro Remis Almeida Estol que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Acórdão n.º CSRF/04-00.347. Recurso n°: RP/104-136672 Processo n°: 10980.005698/2001-14 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ANTÔNIO FERNANDO LEAL DE FARIA - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.348. Relator: WILFRIDO AUGUSTO MARQUES - Revisor: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA Recurso n°: RD/102-122438 Processo n°: 13805.001709/97-51 - Recorrente: DANIELA TERESA CORTI - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Retirado de pauta, em face da renúncia ao mandato formulada pelo Relator. Recurso n°: RD/102-131568 Processo n°: 10384.000643/2002-10 - Recorrente: JOAQUIM NORONHA MOTA - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Retirado de pauta, em face da renúncia ao mandato formulada pelo Relator. Recurso n°: RP/102-140053 Processo n°: 13807.008525/2001-49 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: SILVÉRIO DAS NEVES - Matéria: IRPF. Decisão: Retirado de pauta, em face da renúncia ao mandato formulada pelo Relator. Recurso n°: RD/104-130294 Processo n°: 11065.003028/99-29 - Recorrente: SOCIEDADE ORPHEU - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRF. Decisão: Retirado de pauta, em face da renúncia ao mandato formulada pelo Relator. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. ROSEMARI CORRÊA E SILVA Chefe da Secretaria da CSRF <!ID894834-2> Recurso n°: RP/104-133408 Processo n°: 13819.000873/2002-10 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso. Fizeram sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Eduardo Augusto Coelho de Santana e o advogado da contribuinte Dr. Oscar Sant'ana de Freitas e Castro, OAB/RJ 32.641. Acórdão n.º CSRF/04-00.342. Recurso n°: RD/104-133642 Processo n°: 10950.003940/2002-45 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JORGE DE LIMA ANDRADE - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso especial e determinaram o retorno dos autos à Câmara de origem para o exame do mérito do recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que negou provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00. 343 Recurso n°: RP/104-133888 Processo n°: 13558.000355/2002-14 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ANÍSIO AUGUSTO SANTOS - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso especial e determinaram o retorno dos autos à Câmara de origem, para o exame do mérito do recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que negou provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00. 344. Recurso n°: RP/104-135193 Processo n°: 11065.004257/2002-72 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ROLF FRITSCH - Matéria: IRPF. Decisão: Adiado o julgamento a pedido do contribuinte. Recurso n°: RD/104-135733 Processo n°: 10830.001243/99-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JOSÉ STELLUTE - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo acompanhou o Conselheiro MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da CSRF ATA DA 928ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2006 Aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e seis, às quatorze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Leila Maria Scherrer Leitão, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Maria Helena Cotta Cardozo, Remis Almeida Estol, José Ribamar Barros Penha, Gonçalo Bonet Allage (Substituto Convocado), Mário Junqueira Franco Júnior, e eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser realizada a presente sessão ordinária. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões. Relatora: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO - Revisor: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO Recurso n°: RP/104-138604 Processo n°: 13601.000237/2003-14 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: PAULO EULER ANDRADE DA SILVA - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.349. Recurso n°: RP/104-138624 Processo n°: 10820.001773/2002-83 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ELIO ANTONIO BROGIN (Espólio) - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.350. Recurso n°: RP/104-138625 Processo n°: 10820.002390/2002-22 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ELIO ANTONIO BROGIN (Espólio) - Matéria: IRPF. ISSN 1677-7042 51 Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.351. Relatora: MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Revisor: REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso n°: RP/102-138879 Processo n°: 13826.000577/99-54 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: SAMAVE SOCIEDADE ASSISENSE DE MAQ. E VEICULOS LTDA - Matéria: IRF/LL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Acórdão n.º CSRF/04-00.352. Recurso n°: RP/102-143426 Processo n°: 10380.014825/2001-27 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: AUTO PEÇAS PADRE CICERO LTDA. - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Acórdão n.º CSRF/0400.353. Recurso n°: RP/102-142725 - Processo n°: 11020.001892/9976 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: IRMÃOS AMALCABURIO LTDA. - Matéria: IRF/LL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Acórdão n.º CSRF/04-00.354. Recurso n°: RP/102-139573 Processo n°: 13826.000576/99-91 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: TRATORMAQ - TRATORES E MÁQUINAS LTDA Matéria: IRF/ILL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Acórdão n.º CSRF/04-00.355. Recurso n°: RP/102-135894 Processo n°: 13804.006036/2002-63 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: CONSAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Remis Almeida Estol e Leila Maria Scherrer Leitão que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha. Acórdão n.º CSRF/04-00.356. Recurso n°: RP/102-137727 Processo n°: 13841.000104/99-50 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: PINHALENSE S.A. MÁQUINAS AGRÍCOLAS - Matéria: IRF/ILL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Acórdão n.º CSRF/04-00.357. Recurso n°: RP/104-138650 Processo n°: 13836.000218/00-66 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: PORCELANA VERA CRUZ S.A. - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Acórdão n.º CSRF/0400.358. Recurso n°: RP/102-138885 Processo n°: 10660.002977/2002-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: KLEBER FERREIRA MANDRAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.359. Recurso n°: RP/104-137582 Processo n°: 10930.000905/2001-21 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: WALTER OKANO - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.360. Relator: REMIS ALMEIDA ESTOL - Revisora: MARIA HELENA COTTA CARDOZO Recurso n°: RD/106-132350 Processo n°: 10980.006560/2001-24 - Recorrente: LUIZ FERNANDO DE ARAÚJO COSTA - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECERAM do recurso especial. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha. Acórdão n.º CSRF/04-00.361. Recurso n°: RP/106-134361 Processo n°: 10980.006445/2001-50 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: MÔNICA MALUCELLI - Matéria: IRPF/DOI. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso especial. Fez sustentação oral o advogado da contribuinte Dr. Dícler de Assunção, OAB/PR nº 07498. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Eduardo Augusto Coelho de Santana. Acórdão n.º CSRF/04-00.362. 52 ISSN 1677-7042 Recurso n°: RP/106-135245 Processo n°: 10140.003272/2002-91 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: MÔNICA REGIS WANDERLEY CRIVELLENTE - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.363 Recurso n°: RD/106-138461 Processo n°: 10855.005677/2002-15 - Recorrente: BENEDITO GOUVEA FILHO - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.364. Recurso n°: RD/106-139494 Processo n°: 10950.003776/2003-57 - Recorrente: EDER CARLOS FURLAN Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.365. Recurso n°: RD/106-139505 Processo n°: 10909.003160/2003-91 - Recorrente: ARMANDO REBESQUINI Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Retirado de pauta, por despacho do Conselheiro Relator. Relator: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA - Revisor: GONÇALO BONET ALLAGE Recurso n°: RD/104-136775 Processo n°: 13656.000583/2002-86 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JOSÉ SOARES DE OLIVEIRA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.366. Recurso n°: RD/104-136787 Processo n°: 19515.001655/2002-01 - Recorrente: CLARIANT S.A. - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRF. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.367. Recurso n°: RP/104-137218 Processo n°: 16327.000884/2001-49 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: BANCO BMC S.A. - Matéria: IRF/ILL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Presentes ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Eduardo Augusto Coelho de Santana e o advogado da contribuinte Dr. Marçal de Assis Brasil Neto OAB/DF nº 4.323. Acórdão n.º CSRF/04-00.368. Recurso n°: RP/104-137334 Processo n°: 10580.013358/2002-42 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: SAUL PERES NETO - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.369. Recurso n°: RP/104-137938 Processo n°: 10930.004006/2002-89 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: NORPAVE - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C - Matéria: IRF/ILL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão, Maria Helena Cotta Cardozo e Remis Almeida Estol que deram provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/0400.370. Recurso n°: RP/104-137981 Processo n°: 10166.007097/2001-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: ADMINISTRADORA BRASAL LTDA. - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da contribuinte Dr. Nivaldo de Oliveira, OAB/DF nº 553-A. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Eduardo Augusto Coelho de Santana. Acórdão n.º CSRF/04-00.371. Recurso n°: RP/104-138976 Processo n°: 11007.000205/2002-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: HELMUTH VERNO HENNING - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.372. Recurso n°: RP/104-138980 Processo n°: 10945.002832/2001-43 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: NILSE MARIA BARCAROLO GAVAZZONI - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.373. Recurso n°: RP/104-139699 Processo n°: 10830.004613/2002-77 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: MILTON NOCERA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso especial, para reconhecer a incidência da taxa SELIC somente a partir de 1º de janeiro de 1996. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento integral ao recurso. Acórdão n.º CSRF/0400.374. 1 Recurso n°: RP/104-141645 Processo n°: 10820.001995/2002-04 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ÉLIO ANTÔNIO BROGIN (Espólio) - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.375. Relator: WILFRIDO AUGUSTO MARQUES - Revisor: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA Recurso n°: RD/104-130302 Processo n°: 11065.003061/99-02 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FEDERAÇÃO DE VELA DO RIO GRANDE DO SUL. Matéria: IRF. Decisão: Retirado de pauta, em face da renúncia ao mandato formulada pelo Relator. Recurso n°: RD/104-132563 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo n°: 10166.012504/97-30 - Embargante: Conselheiro José Ribamar Barros Penha - Embargada: Câmara Superior de Recursos Fiscais - Interessado: DIÓGENES WALTER OLIVEIRA Matéria: IRPF. Decisão: Retirado de pauta, em face da renúncia ao mandato formulada pelo Relator. Recurso n°: RD/104-133124 Processo n°: 13805.003753/97-13 - Recorrente: PANAMÉRICA PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRF. Decisão: Retirado de pauta, em face da renúncia ao mandato formulada pelo Relator. Recurso n°: RD/104-137012 Processo n°: 13707.001650/99-06 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: GLÓRIA LENTE - Matéria: IRPF. Decisão: Retirado de pauta, em face da renúncia ao mandato formulada pelo Relator. Relator: MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR - Revisor: MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Recurso n°: RP/104-122520 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo n°: 13709.000606/99-97 - Embargante: DRJ RIO DE JANEIRO/RJ - Embargada: Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - Interessado: HORÁCIO CORRÊA Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos de declaração opostos, a fim de esclarecer a dúvida suscitada e determinaram o retorno dos autos à DRJ competente, para o exame do mérito do pedido de restituição. Acórdão n.º CSRF/0400.376. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. ROSEMARI CORRÊA E SILVA Chefe da Secretaria da CSRF MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da CSRF ATA DA 929ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE 2006 Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e seis, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Leila Maria Scherrer Leitão, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Maria Helena Cotta Cardozo, Remis Almeida Estol, José Ribamar Barros Penha, Gonçalo Bonet Allage (Substituo Convocado), Mário Junqueira Franco Júnior, e eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser realizada a presente sessão ordinária. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões. Relatora: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO - Revisor: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO Recurso n°: RP/104-140730 Processo n°: 13862.000003/2003-04 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: MARIA CECÍLIA MARTINS NÓBREGA - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.377. Recurso n°: RP/106-131795 Processo n°: 10480.008401/00-80 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso especial e determinaram o retorno dos autos à Câmara de origem, para o exame do mérito do recurso voluntário. Acórdão n.º CSRF/0400.378. Recurso n°: RP/106-011675 - Processo n°: 10166.001805/9693 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e ROSÁLIA GOLÊNIA DE SOUZA - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: IRPF. Decisão: Retirado de pauta, por proposta da Conselheira Relatora. Relatora: MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Revisor: REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso n°: RD/102-128927 Processo n°: 10580.002164/2001-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: ZILDÁLIA VALENÇA UZEDA - Matéria: IRPF. De- Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 cisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.379. Recurso n°: RD/104-135734 Processo n°: 10830.005173/99-08 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: WILSON FERREIRA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Acórdão n.º CSRF/04-00.380. Recurso n°: RP/102-137478 Processo n°: 10660.000626/2003-57 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: MARCOS EUSTÁQUIO DE MORAIS - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso especial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Acórdão n.º CSRF/0400.381. Recurso n°: RD/104-141616 Processo n°: 13819.003944/2003-17 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: KLAUS EBERHARD JULIAN FLUPPEK - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Acórdão n.º CSRF/04-00.382. Recurso n°: RP/102-147724 Processo n°: 10680.017117/2003-25 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: DOMINGOS LAGE MARTINS - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Acórdão n.º CSRF/0400.383. Recurso n°: RP/102-141445 Processo n°: 10380.008238/2002-80 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JOSÉ LÚCIO BESSA SILVA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Acórdão n.º CSRF/04-00.384. Recurso n°: RP/104-137968 Processo n°: 10580.012170/2002-87 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: CELESTINO CUPERTINO PEREIRA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Acórdão n.º CSRF/0400.385. Relator: REMIS ALMEIDA ESTOL - Revisora: MARIA HELENA COTTA CARDOZO Recurso n°: RD/106-139621 Processo n°: 10865.002046/2002-17 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: LUIZ VARGA NETO - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso especial. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Ribamar Barros Penha. Fez sustentação oral o advogado do contribuinte Dr. Amador Outerelo Fernandez, OAB/DF nº 7.100. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Eduardo Augusto Coelho de Santana. Acórdão n.º CSRF/04-00.386. Recurso n°: RD/106-140330 Processo n°: 10840.003890/2003-24 - Recorrente: AUGUSTO CÉSAR PINTO DA FONSECA - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.387. Relator: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA - Revisor: GONÇALO BONET ALLAGE Recurso n°: RP/104-141423 Processo n°: 10945.003056/2004-41 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: LIU WEI YU ZEN - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, CONHECERAM do recurso especial, vencidos os Conselheiros José Ribamar Barros Penha (Relator), Gonçalo Bonet Allage e Remis Almeida Estol, e, no mérito, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Acórdão n.º CSRF/04-00.388. Recurso n°: RP/104-141444 Processo n°: 11080.000012/2004-40 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: DENISE CRUXEN SOARES - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.389. Recurso n°: RD/104-141614 Processo n°: 13819.003968/2003-76 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JAYME GONÇALVES - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Ven- 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 cida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.390. Recurso n°: RP/104-144397 Processo n°: 10850.002180/2004-49 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: VALENTIM PAPALI - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.391. Recurso n°: RD/104-144816 Processo n°: 10435.000230/2004-54 - Recorrente: JOSÉ NEILDO BEZERRA DA SILVA - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.392. Relator: WILFRIDO AUGUSTO MARQUES - Revisor: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA Recurso n°: RP/104-138642 Processo n°: 10510.004012/2001-04 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA - Matéria: IRPF. Decisão: Retirado de pauta, em face da renúncia ao mandato formulada pelo Relator. Recurso n°: RP/104-141558 Processo n°: 10320.000705/2001-57 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: COTEPRO - COOPERATIVA DOS TÉCNICOS EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. - Matéria: IRF. Decisão: Retirado de pauta, em face da renúncia ao mandato formulada pelo Relator. PAUTA SUPLEMENTAR COM INCLUSÃO DO SEGUINTE RECURSO Relatora: MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Revisor: REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso n°: RP/106-135528 Processo n°: 13974.000140/2002-92- Recorrente: AKIO TAKAHASHI - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Vista à Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. ROSEMARI CORRÊA E SILVA Chefe da Secretaria da CSRF MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da CSRF COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 514, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID895149-0> Altera a Deliberação CVM nº 457, de 23 de dezembro de 2002, que estabelece procedimentos a serem observados na tramitação de processos administrativos sancionadores. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o art. 9º, § 2º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e a necessidade de regulamentar o exercício da competência da Comissão no procedimento previsto pela Resolução nº 1.657, de 26 de outubro de 1989, a ser observado nos processos de rito sumário por ela instaurados, deliberou: Art. 1º Fica acrescentado à Deliberação CVM nº 457, de 23 de dezembro de 2002, o seguinte artigo 34-A: “Art. 34-A Aplica-se aos processos administrativos de rito sumário o disposto nos arts. 3º, 6º, 7º, 19 e 33 desta Deliberação”. (NR) Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se desde logo aos processos em curso, resguardada a validade dos atos praticados antes de sua vigência. MARCELO FERNANDEZ TRINDADE INSTRUÇÃO Nº 445, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID895174-1> Aprova o Plano Contábil dos Fundos de Investimentos Regionais - COFIR (FINAM, FINOR e FUNRES) O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 1.660, de 26 de outubro de 1989, resolveu baixar a seguinte Instrução: Art. 1º Fica aprovado o Plano Contábil dos Fundos de Investimentos Regionais - COFIR, anexo a esta Instrução, que dispõe sobre as normas de escrituração, avaliação de ativos, reconhecimento de receitas e apropriação de despesas e elaboração das demonstrações contábeis dos Fundos de Investimentos Regionais da Amazônia, do Nordeste e de Recuperação do Estado do Espírito Santo. Art. 2º Fica autorizado o Superintendente Geral - SGE a promover alterações, inclusões ou eliminações de ordem técnico-formal que se façam necessárias aos Capítulos 2 e 3 do Plano Contábil referido no art. 1º desta Instrução. Parágrafo Único. As alterações, inclusões ou eliminações referidas no caput serão previamente submetidas ao Comitê de Regulação, criado pela Portaria CVM/PTE/Nº 42, de 6 de maio de 2005, e não poderão acarretar alteração, inclusão ou eliminação de regras previstas no Capitulo 1 do COFIR. Art. 3º As demonstrações contábeis dos Fundos de Investimentos regidos por esta Instrução devem ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM, observadas as normas que disciplinam o exercício dessa atividade. Art 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2007. MARCELO FERNANDEZ TRINDADE ANEXO PLANO DE CONTAS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS CAPÍTULO 1 - NORMAS BÁSICAS SEÇÃO 1 - PRINCÍPIOS GERAIS 1. Objetivo 1 - As normas consubstanciadas neste Plano Contábil têm por objetivo uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos praticados, racionalizar a utilização de contas, estabelecer regras, critérios e procedimentos necessários à obtenção e divulgação de dados, possibilitar o acompanhamento, a análise, a avaliação do desempenho e o controle dos fundos de investimentos especificados no item 2, de modo que as demonstrações financeiras elaboradas, expressem, com fidedignidade e clareza, a real situação econômico-financeira dos fundos. 2 - As normas e procedimentos, bem como as demonstrações financeiras padronizadas previstas neste Plano, são de uso obrigatório para os seguintes Fundos de Investimentos criados pelo Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969 e Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974: o Fundo de Recuperação Econômica do Espírito Santo FUNRES; o Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR; o Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM. 3 - Sendo o Plano Contábil um conjunto integrado de normas, procedimentos e critérios de escrituração contábil de forma genérica, as diretrizes nele consubstanciadas, bem como a existência de títulos contábeis, não pressupõem permissão para prática de operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato administrativo, ou dependente de prévia autorização da CVM. 4 - Os capítulos deste Plano estão hierarquizados na ordem de apresentação. Assim, nas dúvidas de interpretação entre Princípios Gerais e o Elenco de Contas, prevalecem os Princípios Gerais. 2. Escrituração 1 - É competência do Conselho Monetário Nacional expedir normas gerais de contabilidade a serem observadas pelos Fundos de Investimentos Regionais. Tal competência foi delegada à Comissão de Valores Mobiliários, por intermédio da Resolução CMN nº 1.660, de 26/10/1989. 2 - A escrituração deve ser completa, mantendo-se em registros permanentes todos os atos e fatos administrativos que modifiquem ou venham a modificar, imediatamente ou não, sua composição patrimonial. 3 - Os Fundos de Investimentos Regionais têm escrituração contábil destacada da relativa ao Banco Operador. 4 - O simples registro contábil não constitui elemento suficientemente comprobatório, devendo a escrituração ser fundamentada em comprovantes hábeis para a perfeita validade dos atos e fatos administrativos. 5 - A par das disposições legais e das exigências regulamentares específicas atinentes à escrituração, observam-se, ainda, os princípios fundamentais de contabilidade, cabendo ao administrador: a) adotar métodos e critérios uniformes no tempo, sendo que as modificações relevantes devem ser evidenciadas em notas explicativas, quantificando os efeitos nas demonstrações financeiras, quando aplicável; b) registrar as receitas e despesas no período em que elas ocorrem e não na data do efetivo ingresso ou desembolso, em respeito ao regime de competência; c) fazer a apropriação diária das rendas, inclusive mora, receitas, ganhos, lucros, despesas, perdas e prejuízos, independentemente da apuração de resultado periódica; d) apurar os resultados em períodos fixos de tempo, observando os períodos de apuração conforme disposto em ato normativo correspondente; e) proceder às devidas conciliações dos títulos contábeis com os respectivos controles analíticos e mantê-las atualizadas, conforme determinado nas seções próprias deste Plano. 6 - A forma de classificação contábil de quaisquer bens, direitos e obrigações, não altera, de forma alguma, as suas características para efeitos fiscais e tributários, que se regem por regulamentação própria. 7 - O fornecimento de informações inexatas, a falta ou atraso de conciliações contábeis e a escrituração mantida em atraso por período superior a 18 (dezoito) dias, subseqüentes ao encerramento de cada mês, ou processados em desacordo com as normas consubstanciadas neste Plano Contábil, colocam o Banco Operador sujeito a penalidades cabíveis, nos termos da lei ou regulamento. 8 - O profissional habilitado responsável pela contabilidade deve conduzir a escrituração dentro dos padrões exigidos, com observância dos princípios fundamentais de contabilidade, atentando, inclusive, à ética profissional, cabendo à CVM providenciar comunicação ao órgão competente, sempre que forem comprovadas irregularidades, para que sejam aplicadas as medidas cabíveis. 9 - Eventuais consultas quanto à interpretação de normas e procedimentos previstos neste Plano, bem assim a adequação a situações específicas, devem ser dirigidas à CVM, e obrigatoriamente ISSN 1677-7042 53 firmadas pelo administrador e pelo profissional habilitado responsáveis pela contabilidade e acompanhadas da posição/manifestação do auditor independente. 10 - A existência de eventuais consultas sobre a interpretação de normas regulamentares vigentes ou até mesmo sugestões para o reexame de determinado assunto não exime o administrador interessado do seu cumprimento. 3. Exercício Social 1 - O exercício social dos Fundos se dará no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, em conformidade com a Resolução CMN nº 1.660, de 26/10/89, modificada pela Resolução CMN nº 2.487, de 30/04/1998. 4. Classificação das Contas 1 - Ativo - as contas dispõem-se em ordem decrescente de grau de liquidez, nos seguintes grupos: Circulante: disponibilidades; direitos realizáveis no curso dos doze meses seguintes ao balanço; aplicações de recursos no pagamento antecipado de despesas de que decorra obrigação a ser cumprida por terceiros no curso dos doze meses seguintes ao balanço; Realizável a Longo Prazo: direitos realizáveis após o término dos doze meses subseqüentes ao balanço; aplicações de recursos no pagamento antecipado de despesas de que decorra obrigação a ser cumprida por terceiros após o término dos doze meses seguintes ao balanço. 2 - Passivo - as contas classificam-se nos seguintes grupos, dispostas em ordem decrescente de grau de exigibilidade: Circulante: obrigações com vencimento no curso dos doze meses seguintes ao balanço; Exigível a longo prazo: obrigações com vencimento após o término dos doze meses subseqüentes ao balanço. 3 - Patrimônio Líquido - divide-se em: Recursos de Incentivos Fiscais; Cotistas; Resultados Acumulados. 4 - Contas Retificadoras - figuram de forma subtrativa, após o grupo, subgrupo, desdobramento ou conta a que se refiram. 5 - Contas de Compensação - utilizam-se Contas de Compensação para registro de quaisquer atos administrativos que possam transformar-se em direito, ganho, obrigação, risco ou ônus efetivos, decorrentes de acontecimentos futuros, previstos ou fortuitos. 6 - Subtítulos de Uso Interno - poderão ser adotados desdobramentos de uso interno ou de uso oficial, por exigência legal ou regulamentar ou em função de necessidades de controle interno e gerencial. 5. Demonstrações Financeiras 1 - É obrigatória a elaboração das seguintes demonstrações financeiras, quadros e demonstrativos suplementares - padronizados de acordo com os documentos nºs 1 a 8, observado o elenco de contas, complementadas, sempre que necessário ao completo esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados, por notas explicativas e outras informações: diariamente, Demonstração do Cálculo Diário do Patrimônio Líquido (documento nº 1); mensalmente, no último dia do mês, Balancete de Verificação Analítico (documento nº 2); semestralmente, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, Demonstração da Composição e Diversificação da Carteira (documento nº 3); anualmente, na data do encerramento do exercício social: Balanço Patrimonial (documento nº 4); Demonstração do Resultado (documento nº 5); Demonstração da Evolução dos Títulos e Valores Mobiliários (documento nº 6); Demonstração da Evolução do Patrimônio Líquido (documento nº 7); Demonstração da Movimentação dos Recursos (documento nº 8); 2 - Os bancos operadores remeterão, diariamente, às Bolsas de Valores, no prazo de 1 (um) dia útil à data que se referir, a Demonstração do Cálculo Diário do Patrimônio Líquido (documento nº 1), em atendimento ao disposto no art. 16, do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.660/89. 3 - Até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada semestre, os bancos operadores remeterão à Comissão de Valores Mobiliários e às Bolsas de Valores, a Demonstração da Composição e Diversificação da Carteira (documento nº 3), conforme determina o art. 17, do citado Regulamento. 4 - A demonstração a que se refere o item anterior, relativa à posição de 31 de dezembro de cada ano, será complementada com a remessa das demonstrações financeiras anuais mencionadas no item 1.d acima (documentos nºs 4 a 8), acompanhadas das notas explicativas e do parecer do auditor independente (parágrafo 1º, do aludido art. 17, modificado pela Resolução CMN nº 2.487/98). 5 - As demonstrações financeiras anuais (documentos nºs 4 a 8), acompanhadas das notas explicativas e do parecer do auditor independente, serão publicadas, no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício social a que se referirem, nos jornais destinados à divulgação de informações relativas ao Fundo (parágrafo 1º, do art. 20, do mesmo Regulamento). 6 - As notas explicativas devem contemplar informações relevantes e complementares a constantes nas demonstrações financeiras que acompanham, contendo, no mínimo, as seguintes informações: 54 ISSN 1677-7042 Contexto operacional - descrever o objetivo, a estratégia de investimento adotada e/ou determinada e sua base legal e normativa, bem como os riscos inerentes a tal estratégia; descrever também os esforços envidados com vistas à recuperação de ativos; Apresentação e elaboração das demonstrações financeiras descrever que foram preparadas de acordo com as práticas contábeis aplicáveis aos Fundos de Investimentos Regionais, complementadas pelas normas previstas no Plano de Contas dos Fundos de Investimentos Regionais; Resumo das principais práticas contábeis - deverá conter a descrição dos critérios adotados para o registro de receitas e despesas, bem como para a avaliação e contabilização dos ativos componentes da carteira do fundo, detalhados por tipo de ativos e por critérios de avaliação, conforme o caso; Taxa de administração - descrever os critérios para cálculo e pagamento da taxa de administração; Política de divulgação das informações -- informar a política de divulgação de informações, mencionando os meios de comunicação utilizados, tais como: jornal, internet, correio e outros, bem como as formas de acesso ao serviço de atendimento ao cotista; Outras informações - incluir o valor do patrimônio líquido médio do exercício; Eventos subseqüentes - descrever os eventos subseqüentes à data de encerramento do período que tenham, ou possam vir a ter, efeitos relevantes sobre a situação financeira e os resultados futuros do fundo. SEÇÃO 2 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E APROPRIAÇÃO CONTÁBIL 1. Carteira de Títulos 1 - A avaliação dos títulos integrantes da carteira obedecerá aos critérios estabelecidos nas normas vigentes. 2 - Os TÍTULOS DE RENDA FIXA serão avaliados pelo custo de aquisição acrescido dos respectivos rendimentos. Serão feitas as provisões adequadas para ajustá-los ao valor de provável realização. 3 - Os TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL serão avaliados, na hipótese de ações cotadas em Bolsa, pela cotação média do último dia em que foram negociados, ou pelo valor obtido em leilão, prevalecendo o que for menor; as ações não cotadas em Bolsa, pelo valor de patrimônio líquido, com base no balanço da empresa do último exercício, se inferior ao nominal, ou pelo valor nominal, se inferior ao patrimonial. Serão feitas as provisões adequadas para ajustá-los ao valor de provável realização. 4 - Considera-se valor de mercado o preço líquido de realização mediante negociação do título em um mercado ativo, em que comprador e vendedor sejam independentes, sem que corresponda a uma transação compulsória ou decorrente de um processo de liquidação. 5 - A constituição de provisão de que tratam os itens 2 e 3 acima, deverá considerar, no mínimo, os seguintes procedimentos: AÇÕES: Será constituída provisão sobre o valor total das ações de empresas que se encontrem em processo de falência, extinção, liquidação, concordata ou dissolução, de empresas das quais não se disponha, até o final do exercício social imediatamente subseqüente, de demonstrações financeiras do último exercício social ou de empresas para as quais se disponha de informações de projetos abandonados ou irregulares. DEBÊNTURES: Serão constituídas provisões equivalentes a 100% do valor de cada parcela vencida há mais de 60 dias. Serão constituídas provisões equivalentes a 100% do saldo devedor atualizado, englobando parcelas vencidas e vincendas, das debêntures que se encontrem em processo de cobrança judicial, que deverá ser iniciado após 180 dias de atraso, ou de debêntures de empresas para as quais se disponha de informações de projetos abandonados ou irregulares. 6 - Os ajustes e provisões aqui determinados não eximem os administradores de envidar todos os esforços necessários com vistas à recuperação do ativo. 2. Outros Créditos 1 - Os Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber não recebidos até a data estabelecida na Assembléia Geral que o aprovar ou, na ausência desse prazo, até o término do exercício seguinte a que se referir, deverão ser provisionados em sua totalidade. O processo de cobrança judicial pertinente deverá ser iniciado após 180 dias de atraso. 2 - Os saldos de repasses interfinanceiros considerados como de liquidação duvidosa deverão ser provisionados em sua totalidade. PLANO DE CONTAS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS 3. Despesas 1 - As diferenças negativas entre o valor de negociação dos títulos de renda variável e os respectivos valores de custo serão registradas em subtítulo próprio da conta DESPESAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL, que, de acordo com a natureza da operação, poderão ser: “Deságio na Venda de Títulos em Leilão” ou “Deságio na Venda Direta de Títulos”. 2 - As reduções ocorridas nos valores de avaliação das ações da Carteira do Fundo serão registradas a débito da conta DESPESAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL, subtítulo Desvalorização da Carteira de Ações, em contrapartida a subtítulo próprio da conta TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL. 3 - A taxa devida ao banco operador pela administração da Carteira do Fundo é de competência mensal e será registrada a débito de TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA, em contrapartida à conta BANCO OPERADOR (BANDES, BASA ou BNB) - 1 DEPÓSITOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO. No caso de inexistência de saldo disponível suficiente para o pagamento de citada despesa, a diferença será levada a crédito de TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA A PAGAR. 4 - Enquanto não pago pelo Fundo ao banco operador, o valor registrado como taxa de administração da carteira a pagar será atualizado monetariamente, nos mesmos moldes da remuneração das disponibilidades do Fundo, a débito de ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA A PAGAR. 5 - A remuneração devida ao Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do ES (GERES) será registrada a débito de REMUNERAÇÃO DO GRUPO EXECUTIVO PARA RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DO ES (GERES), em contrapartida à conta BANCO OPERADOR (BANDES) - DEPÓSITOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO. No caso de inexistência de saldo disponível suficiente para o pagamento de citada despesa, a diferença será levada a crédito de REMUNERAÇÃO DO GERES A PAGAR. 6 - Enquanto não pago pelo Fundo ao GERES, o valor registrado como REMUNERAÇÃO DO GERES A PAGAR será atualizado monetariamente, nos mesmos moldes da remuneração das disponibilidades do Fundo, a débito de ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA REMUNERAÇÃO DO GERES A PAGAR. 7 - As eventuais perdas decorrentes de aplicações em títulos de renda fixa ou variável serão registradas a débito de PERDAS OPERACIONAIS, em contrapartida à conta que registra o custo dos títulos. 8 - As despesas ocorridas em caráter de eventualidade, de responsabilidade do Fundo, que não se enquadrem nas demais contas de resultado devedoras, serão debitadas a OUTRAS DESPESAS. 4. Receitas 1 - Os rendimentos de títulos de renda fixa serão apropriados diariamente, observando-se os seguintes critérios: os custos básicos, os encargos financeiros e os encargos sobre atraso, inclusive mora, serão apropriados a débito da própria conta que registra os custos dos títulos, em contrapartida a subtítulo próprio de RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA. os juros recebidos serão registrados a débito de BANCO OPERADOR (BANDES, BASA ou BNB) - DEPÓSITOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO, em contrapartida à conta que registra o custo dos títulos. os bônus de adimplência serão registrados a débito da conta BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA, retificadora do grupo de receitas operacionais, em contrapartida à conta que registra o custo dos títulos. 2 - As diferenças positivas entre o valor de negociação dos títulos de renda variável e os respectivos valores de custo serão registradas em subtítulo próprio da conta RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL, que, de acordo com a natureza da operação, pode ser: “Ágio na Venda de Títulos em Leilão” ou “Ágio na Venda Direta de Títulos”. 3 - Os dividendos e juros sobre capital próprio provenientes de títulos de renda variável serão registrados a partir do conhecimento de sua aprovação em Assembléia Geral de Acionistas, independentemente do seu efetivo recebimento, a débito de DIVIDENDOS/JUROS S/CAPITAL PRÓPRIO A RECEBER e a crédito de subtítulo próprio da conta RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL (se dividendos/juros da carteira própria) ou a crédito da conta DIVIDENDOS/JUROS S/CAPITAL PRÓPRIO PERTENCENTES A TERCEIROS (se dividendos/juros oriundos de aplicações na forma do Artigo 9º da Lei nº 8.167/91). Recebidos tais direitos, far-se-á o crédito correspondente na conta DIVIDENDOS/JUROS S/ CAPITAL PRÓPRIO A RECEBER. 4 - Os dividendos e juros sobre capital próprio, relativos às ações da carteira própria, declarados e não recebidos no prazo estabelecido na Assembléia Geral de Acionistas ou até o final do exercício em que foram deliberados, serão registrados a débito da conta DESPESAS DE PROVISÃO, subtítulo Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber e a crédito da conta PROVISÃO PARA RENDAS A RECEBER, subtítulo Dividendos/Juros s/ Capital Próprio a Receber.. 5 - As provisões constituídas sobre dividendos e juros sobre capital próprio declarados e não recebidos serão revertidas por ocasião do recebimento. Caso a provisão tenha sido constituída em exercícios anteriores, a reversão deverá ser feita a crédito da conta REVERSÃO DE PROVISÕES, subtítulo Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber. 6. Os dividendos e juros sobre capital próprio em atraso serão atualizados monetariamente, a título de juros moratórios, até a data de seu recebimento, segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de dívidas, sendo os valores decorrentes dessa atualização registrados a crédito de RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL, subtítulo Dividendos/Juros s/ Capital Próprio, independentemente da época em que foram aprovados. 7 - Os acréscimos ocorridos nos valores de avaliação das ações da Carteira do Fundo serão registrados a crédito da conta RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL, subtítulo Valorização da Carteira de Ações, em contrapartida a subtítulo próprio da conta TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL. 8 - A remuneração incidente sobre os recursos depositados no banco operador e ainda não aplicados pelo Fundo será registrada a débito de BANCO OPERADOR (BANDES, BASA ou BNB) DEPÓSITOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO ou BANCO OPERADOR (BANDES, BASA ou BNB) - DEPÓSITOS VINCULADOS À SUBSCRIÇÃO, em contrapartida à conta REMUNERAÇÃO SOBRE DISPONIBILIDADES E DEPÓSITOS VINCULADOS À SUBSCRIÇÃO. Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 9 - Sobre os valores dos repasses a agentes financeiros, efetuados pelo FUNRES, incidirão encargos financeiros, os quais serão apropriados diariamente, em contrapartida a RENDAS DE OPERAÇÕES DE REPASSES. Os saldos de repasses interfinanceiros considerados como de liquidação duvidosa serão registrados a débito de DESPESAS DE PROVISÃO, subtítulo Repasses Interfinanceiros e a crédito de PROVISÃO PARA PERDAS EM REPASSES INTERFINANCEIROS. 10 - As provisões constituídas para perdas em repasses interfinanceiros serão revertidas por ocasião do recebimento. Caso a provisão tenha sido constituída em exercícios anteriores, a reversão deverá ser feita a crédito da conta REVERSÃO DE PROVISÕES, subtítulo Repasses Interfinanceiros. 11 - As reversões de provisões para desvalorização de títulos, constituídas em exercícios anteriores, serão creditadas à conta REVERSÃO DE PROVISÕES, subtítulos “Títulos de Renda Fixa” ou “Títulos de Renda Variável”. 12 - As receitas ocorridas em caráter de eventualidade, e que não se enquadrem nas demais contas de resultado credoras, serão registradas a crédito da conta OUTRAS RENDAS. 5. Resultado do Exercício 1 - Apuração o resultado do exercício, positivo ou negativo, será apurado mediante a transferência dos saldos das contas específicas de receitas e despesas do período para a conta APURAÇÃO DE RESULTADOS. constituem elementos positivos do rédito os saldos credores das seguintes contas: REMUNERAÇÃO SOBRE DISPONIBILIDADES E DEPÓSITOS VINCULADOS À SUBSCRIÇÃO; RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA; RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL; RENDAS DE OPERAÇÕES DE REPASSES; REVERSÃO DE PROVISÕES; OUTRAS RENDAS. constituem elementos negativos do rédito os saldos devedores das seguintes contas: DESPESAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL; TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA A PAGAR; REMUNERAÇÃO DO GRUPO EXECUTIVO PARA RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DO ES (GERES); ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA REMUNERAÇÃO DO GERES A PAGAR; DESPESAS DE PROVISÕES; PERDAS OPERACIONAIS; BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA; OUTRAS DESPESAS. 2 - Destinação apurado o resultado do exercício, proceder-se-á a transferência do saldo mediante lançamento na conta RESULTADOS ACUMULADOS, subtítulo “Resultado do Exercício”, desdobramento “Lucro/Prejuízo do Exercício”, em contrapartida à conta APURAÇÃO DE RESULTADOS. no primeiro dia útil subseqüente ao encerramento do exercício, os saldos registrados no subtítulo “Resultados do Exercício”, desdobramentos “Lucro/Prejuízo do Exercício”, “Variação de Cotas Permutadas em Leilão” e “Certificados de Investimentos Revertidos”, deverão ser transferidos para o subtítulo “Resultados de Exercícios Anteriores”, da conta RESULTADOS ACUMULADOS. CAPÍTULO 2 - ELENCO DE CONTAS SEÇÃO 1 - RELAÇÃO DAS CONTAS ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Disponibilidades Banco Operador (BANDES, BASA ou BNB) - Depósitos de Livre Movimentação Imposto de Renda ICMS Valores a Receber Operações de Leilão Repasses Interfinanceiros Devedores por Repasses a Agentes Financeiros BANDES BANESTES Outras Instituições (-) Provisão para Perdas em Repasses Interfinanceiros BANDES BANESTES Outras Instituições Títulos e Valores Mobiliários Títulos de Renda Fixa Debêntures da Carteira Própria Debêntures Conversíveis em Ações - Normais Debêntures Conversíveis em Ações - Em Atraso Debêntures Não Conversíveis em Ações - Normais 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Na forma da Lei 8167/91 Na forma da MP 2199/01 Debêntures Não Conversíveis em Ações - Em Atraso Na forma da Lei 8167/91 Na forma da MP 2199/01 Debêntures Vinculadas a Permutas Diretas Debêntures Conversíveis em Ações Debêntures Não Conversíveis em Ações Títulos de Renda Variável Ações da Carteira Própria Ações Vinculadas a Permutas Diretas Cotas de Outros Fundos (-) Provisão para Desvalorização de Títulos (-) Títulos de Renda Fixa (-) Títulos de Renda Variável Créditos Vinculados Banco Operador (BANDES, BASA ou BNB) - Depósitos Vinculados à Subscrição Imposto de Renda ICMS Depósitos Judiciais Outros Outros Créditos Rendas a Receber Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber Ações da Carteira Própria Ações Vinculadas a Permutas Diretas Outras Rendas a Receber (-) Provisão para Rendas a Receber (-) Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber (-) Outras Rendas a Receber CONTAS DE COMPENSAÇÃO Depositários de Valores em Custódia CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS Despesas Operacionais Despesas de Títulos de Renda Variável Deságio na Venda de Títulos em Leilão Deságio na Venda Direta de Títulos Desvalorização da Carteira de Ações <!ID895174-2> Taxa de Administração da Carteira Atualização Monetária da Taxa de Administração da Carteira a Pagar Remuneração do Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do ES (GERES) Atualização Monetária da Remuneração do GERES a Pagar Despesas de Provisões Títulos de Renda Fixa Títulos de Renda Variável Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber Outras Rendas a Receber Repasses Interfinanceiros Perdas Operacionais Outras Despesas APURAÇÃO DO RESULTADO Apuração do Resultado PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Obrigações Vinculadas a Permutas Diretas Dividendos/Juros s/ Capital Próprio Pertencentes a Terceiros Rendas de Títulos de Renda Fixa Pertencentes a Terceiros Taxa de Administração da Carteira a Pagar Remuneração do GERES a Pagar Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Classificar Outras Obrigações PATRIMÔNIO LÍQUIDO Recursos de Incentivos Fiscais Cotistas Cotas Emitidas Governo Federal (-) Operações de Leilão Resultados Acumulados Resultados de Exercícios Anteriores Resultados do Exercício Lucro/Prejuízo do Exercício Variação de Cotas Permutadas em Leilão Certificados de Investimentos Revertidos (DL. 1.752/79) CONTAS DE COMPENSAÇÃO Valores Depositados em Custódia CONTAS DE RESULTADO CREDORAS Receitas Operacionais Remuneração sobre Disponibilidades e Depósitos Vinculados à Subscrição Rendas de Títulos de Renda Fixa Custos Básicos Encargos Financeiros Encargos sobre Atraso (-) Bônus de Adimplência Rendas de Títulos de Renda Variável Ágio na Venda de Títulos em Leilão Ágio na Venda Direta de Títulos Dividendos/Juros s/Capital Próprio Valorização da Carteira de Ações Rendas de Operações de Repasses BANDES BANESTES Outras Instituições Reversão de Provisões Títulos de Renda Fixa Títulos de Renda Variável Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber Outras Rendas a Receber Repasses Interfinanceiros Outras Rendas APURAÇÃO DO RESULTADO Apuração do Resultado SEÇÃO 2 - FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS CONTA: BANCO OPERADOR (BANDES, BASA ou BNB) - DEPÓSITOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO 1. Classificação ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Disponibilidades 2. Função Registrar os recursos disponíveis junto ao banco operador. 3. Funcionamento 3.1. Debitada pelo registro dos recursos recebidos e pelos rendimentos apropriados. 3.2. Creditada pelas aplicações efetuadas e pelos estornos ou devoluções de recursos. 4. Subtítulos 4.1. Imposto de Renda 4.2. ICMS 5. Observações A denominação desta conta trará o nome do banco operador do Fundo (BANDES, BASA ou BNB). Os subtítulos desta conta serão utilizados exclusivamente pelo FUNRES, em função da natureza dos recursos que compõem as disponibilidades daquele Fundo. O saldo mantido nesta conta será remunerado pelo banco operador, a débito desta conta e a crédito de REMUNERAÇÃO SOBRE DISPONIBILIDADES E DEPÓSITOS VINCULADOS ÀSUBSCRIÇÃO, observado o regime de competência mensal. CONTA: OPERAÇÕES DE LEILÃO 1. Classificação ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Valores a Receber 2. Função Registrar os valores das vendas, em moeda corrente, relativas aos títulos componentes da carteira do Fundo, negociados através de leilões especiais, enquanto pendentes de liquidação. 3. Funcionamento 3.1. Debitada pelo registro dos valores a receber, em moeda corrente, das vendas de títulos da carteira. 3.2. Creditada pelo recebimento dos valores para liquidação das operações realizadas nos leilões. 4. Subtítulos NIHIL 5. Observação NIHIL CONTA: DEVEDORES POR REPASSES A AGENTES FINANCEIROS 1. Classificação ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Repasses Interfinanceiros 2. Função Registrar as operações realizadas sob a modalidade de repasses para financiamento. 3. Funcionamento 3.1. Debitada pelo valor dos financiamentos efetuados e pelas apropriações de encargos financeiros. 3.2. Creditada pelo recebimento ou baixa do repasse efetuado. 4. Subtítulos 4.1. BANDES 4.2. BANESTES 4.3. Outras Instituições 5. Observação Esta conta e seus subtítulos são de uso exclusivo do FUNRES, em função da especificidade de algumas operações. O FUNRES deve adotar desdobramentos de uso interno para identificar os repasses por instituições financiadas. Os repasses são efetuados com recursos do FUNRES/ICMS, conforme disposto na Resolução nº 586/91. CONTA: PROVISÃO PARA PERDAS EM REPASSES INTERFINANCEIROS 1. Classificação ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Repasses Interfinanceiros - Retificadora da conta Devedores por Repasses a Agentes Financeiros. 2. Função Registrar o saldo de repasses interfinanceiros considerados como de liquidação duvidosa. 3. Funcionamento 3.1. Debitada pela reversão ou baixa da provisão. 3.2. Creditada pela constituição da provisão. 4. Subtítulos 4.1. BANDES 4.2. BANESTES 4.3. Outras Instituições 5. Observação Esta conta e seus subtítulos são de uso exclusivo do FUNRES, em função da especificidade de algumas operações. O FUNRES deve adotar desdobramentos de uso interno para identificar as provisões dos repasses por instituições financiadas. ISSN 1677-7042 55 Os repasses são efetuados com recursos do FUNRES/ICMS, conforme disposto na Resolução nº 586/91. As regras para constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa são (as) aquelas definidas para os Títulos de Renda Fixa. CONTA: TÍTULOS DE RENDA FIXA 1. Classificação ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Títulos e Valores Mobiliários 2. Função Registrar as subscrições efetuadas pelos Fundos sob a forma de Títulos de Renda Fixa. 3. Funcionamento 3.1. Debitada pelo registro dos títulos subscritos e dos rendimentos apropriados. 3.2. Creditada pelas baixas procedidas. 4. Subtítulos 4.1. Debêntures da Carteira Própria Debêntures Conversíveis em Ações - Normais Debêntures Conversíveis em Ações - Em Atraso Debêntures Não Conversíveis em Ações - Normais Na forma da Lei 8167/91 Na forma da MP 2199/01 Debêntures Não Conversíveis em Ações - Em Atraso Na forma da Lei 8167/91 Na forma da MP 2199/01 4.2. Debêntures Vinculadas a Permutas Diretas Debêntures Conversíveis em Ações Debêntures Não Conversíveis em Ações 5. Observações De acordo com a natureza dos recursos que deram origem à subscrição dos títulos, o FUNRES utilizará ainda os seguintes desdobramentos: “IMPOSTO DE RENDA” e “ICMS”. As debêntures da carteira própria não conversíveis em ações serão registradas nos desdobramentos “Na forma da Lei 8167/91” e “Na forma da MP 2199/01”, conforme respectivo dispositivo legal que lhes deu origem. A apropriação dos rendimentos gerados por títulos de renda fixa faz-se a débito desta conta e a crédito de RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA (se títulos da carteira própria) e de RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA PERTENCENTES A TERCEIROS (se títulos vinculados a permutas diretas), observado o regime de competência mensal. CONTA: TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL 1. Classificação ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Títulos e Valores Mobiliários 2. Função Registrar as subscrições efetuadas pelo Fundo em títulos de renda variável. 3. Funcionamento 3.1. Debitada pelo registro dos títulos subscritos e pelas valorizações das ações da Carteira. 3.2. Creditada pela baixa dos títulos e pelas desvalorizações das ações da Carteira. 4. Subtítulos 4.1. Ações da Carteira Própria 4.2. Ações Vinculadas a Permutas Diretas 4.3. Cotas de Outros Fundos 5. Observações No subtítulo “Ações de Carteira Própria”, registram-se as ações subscritas com base no Artigo 4º do Decreto-Lei 1.376/74, as resultantes da conversão das debêntures subscritas na forma do Artigo 5º da Lei 8.167/91, bem como as ações transferidas, oriundas de aplicações na forma do Art. 9º da Lei 8.167/91, negociáveis através de Leilões Especiais realizados nas Bolsas de Valores. No subtítulo “Ações Vinculadas a Permutas Diretas”, registram-se as ações subscritas na forma do Artigo 9º da Lei 8.167/91, a serem baixadas através de permuta direta com os investidores. No subtítulo “Cotas de Outros Fundos”, registram-se as subscrições de cotas de outros Fundos de Investimentos Regionais. CONTA: PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS 1. Classificação ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Títulos e Valores Mobiliários - Retificadora de Títulos e Valores Mobiliários 2. Função Registrar os valores destinados à formação de provisão para atender a prováveis perdas na realização dos títulos da carteira. 3. Funcionamento 3.1. Creditada pelo registro da provisão constituída e dos ajustes por insuficiência de provisão. 3.2. Debitada pelos valores utilizados para compensar as perdas efetivamente ocorridas ou nos casos de reversão. 4. Subtítulos 4.1. Títulos de Renda Fixa 4.2. Títulos de Renda Variável 5. Observação NIHIL CONTA: BANCO OPERADOR (BANDES, BASA ou BNB) - DEPÓSITOS VINCULADOS À SUBSCRIÇÃO 1. Classificação ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Créditos Vinculados 2. Função Registrar os recursos postos à disposição das empresas beneficiárias, a partir das autorizações dos Órgãos Gestores dos Fundos, e que ainda se encontrem pendentes de subscrição. 56 ISSN 1677-7042 3. Funcionamento 3.1. Debitada pelo registro das liberações em favor das beneficiárias. 3.2. Creditada pela subscrição dos recursos liberados ou pelo cancelamento das liberações. 4. Subtítulos 4.1. Imposto de Renda 4.2. ICMS 5. Observação A denominação desta conta trará o nome do banco operador do Fundo (BANDES, BASA ou BNB). Os subtítulos desta conta serão utilizados exclusivamente pelo FUNRES, em função da natureza dos recursos que deram origem às liberações. O saldo desta conta representa as ordens de liberação de recursos pendentes de subscrição no banco operador. O saldo mantido nesta conta será remunerado pelo banco operador, a débito da conta BANCO OPERADOR (BANDES, BASA OU BNB) - DEPÓSITOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO e a crédito de REMUNERAÇÃO SOBRE DISPONIBILIDADES E DEPÓSITOS VINCULADOS À SUBSCRIÇÃO, observado o regime de competência mensal. CONTA: DEPÓSITOS JUDICIAIS 1. Classificação ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Créditos Vinculados 2. Função Registrar os recursos do Fundo levados a depósito em juízo, ficando sua movimentação sujeita à prévia autorização judicial. 3. Funcionamento 3.1. Debitada pelos valores depositados em juízo e pela atualização monetária desses valores. 3.2. Creditada pelas transferências emanadas em processo judicial. 4. Subtítulos NIHIL 5. Observação NIHIL CONTA: OUTROS 1. Classificação ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Créditos Vinculados 2. Função Registrar outros créditos vinculados a que o fundo tenha direito e que ainda não tenham sido recebidos, que não se enquadrem nos demais itens previstos. 3. Funcionamento 3.1. Debitada pelo registro dos valores de outros créditos vinculados que o Fundo tiver direito a receber na data em que forem disponíveis ou agregáveis ao valor de ativos realizáveis em moeda. 3.2. Creditada pelo efetivo recebimento dos créditos vinculados anteriormente registrados. 4. Subtítulos NIHIL 5. Observação NIHIL CONTA: RENDAS A RECEBER 1. Classificação ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Outros Créditos 2. Função Registrar, quando dos balancetes e balanços, as rendas que já se constituam direito efetivo do Fundo e que ainda não tenham sido recebidas. 3. Funcionamento 3.1. Debitada pelo valor das rendas a receber. 3.2. Creditada pelo recebimento das rendas. 4. Subtítulos 4.1. Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber Ações da Carteira Própria Ações Vinculadas a Permutas Diretas 4.2. Outras Rendas a Receber 5. Observação NIHIL CONTA: PROVISÃO PARA RENDAS A RECEBER 1. Classificação ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Outros Créditos - Retificadora da conta Rendas a Receber. 2. Função Registrar os valores destinados à formação de provisão para atender eventuais distribuições de dividendos e juros sobre capital próprio não honradas pelas empresas beneficiárias do Fundo, assim como para atender eventuais expectativas de perdas de valores registrados na rubrica Outras Rendas a Receber. 3. Funcionamento 3.1. Creditada pelo registro da provisão constituída. 3.2. Debitada nos casos de reversão. 4. Subtítulos 4.1. Dividendos e Juros sobre Capital Próprio a Receber 4.2. Outras Rendas a Receber 1 5. Observação NIHIL CONTA: DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA 1. Classificação ATIVO DE COMPENSAÇÃO 2. Função Registrar os títulos mantidos em custódia no Banco Operador. 3. Funcionamento 3.1. Debitada pelo registro dos títulos em custódia. 3.2. Creditada pelas baixas procedidas. 4. Subtítulos NIHIL 5. Observação Os valores dos títulos custodiados serão contabilizados por valor-índice definido por cada Fundo. CONTA: DESPESAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL 1. Classificação CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS - Despesas Operacionais 2. Subtítulos 2.1. Deságio na Venda de Títulos em Leilão 2.2. Deságio na Venda Direta de Títulos 2.3. Desvalorização da Carteira de Ações 2.1. Deságio na Venda de Títulos em Leilão 2.1.1. Função : Registrar a diferença negativa entre o valor de negociação dos títulos em leilão e o valor de custo dos mesmos. 2.1.2. Funcionamento 2.1.2.1. Debitada pelo valor dos deságios apurados nas operações de leilão. 2.1.2.2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de resultado. 2.2. Deságio na Venda Direta de Títulos 2.2.1. Função: Registrar, por ocasião da venda direta de títulos da Carteira, a diferença negativa entre o valor de negociação dos títulos e o valor de custo dos mesmos. 2.2.2. Funcionamento: 2.2.2.1. Debitada pelo valor dos deságios apurados na venda direta de títulos. 2.2.2.2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de resultado. 2.3. Desvalorização da Carteira de Ações 2.3.1. Função: Registrar as reduções no valor de avaliação das ações da Carteira do Fundo. 2.3.2. Funcionamento 2.3.2.1. Debitada pelo valor das desvalorizações. 2.3.2.2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de resultado. 3. Observação NIHIL CONTA: TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA 1. Classificação CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS - Despesas Operacionais 2. Função Registrar as despesas com a taxa devida ao banco operador pela administração da Carteira do Fundo. 3. Funcionamento 3.1. Debitada pelo valor das despesas incorridas, pagas ou não. 3.2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de resultado. 4. Subtítulos NIHIL 5. Observação NIHIL CONTA: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA A PAGAR 1. Classificação CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS - Despesas Operacionais 2. Função Registrar as despesas com a atualização monetária da taxa de administração da Carteira não paga pelo Fundo na época devida, em função de insuficiência de recursos. 3. Funcionamento 3.1. Debitada pelo valor das despesas incorridas, pagas ou não. 3.2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de resultado. 4. Subtítulos NIHIL 5. Observação A taxa de administração da Carteira é devida mensalmente ao banco operador. A atualização monetária da taxa de administração da Carteira a pagar dar-se-á nos moldes da remuneração das disponibilidades do Fundo. CONTA: REMUNERAÇÃO DO GRUPO EXECUTIVO PARA A RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (GERES) 1. Classificação CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS - Despesas Operacionais 2. Função Registrar as despesas com a remuneração do Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 (GERES) para custeio das atividades de pesquisa, desenvolvimento, qualificação e aperfeiçoamento de recursos humanos, bem como à promoção institucional dos Fundos. 3. Funcionamento 3.1. Debitada pelo valor das despesas incorridas, pagas ou não. 3.2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de resultado. 4. Subtítulos NIHIL 5. Observação Esta conta é de uso exclusivo do FUNRES, em razão da manutenção de seu órgão gestor (GERES), quando da extinção das Superintendências Regionais, através da MP nº 2.156-5 de 24/08/2001, reedição da MP nº 2146-1, de 04/05/2001. CONTA: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA REMUNERAÇÃO DO GERES A PAGAR 1. Classificação CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS - Despesas Operacionais 2. Função Registrar as despesas com atualização monetária da remuneração do Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (GERES) para custeio das atividades de pesquisa, desenvolvimento, qualificação e aperfeiçoamento de recursos humanos, bem como à promoção institucional dos Fundos, não paga à época devida, em função de insuficiência de recursos. 3. Funcionamento 3.1. Debitada pelo valor das despesas incorridas, pagas ou não. 3.2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de resultado. 4. Subtítulos NIHIL 5. Observação Esta conta é de uso exclusivo do FUNRES, em razão da manutenção de seu órgão gestor (GERES), quando da extinção das Superintendências Regionais, através da MP nº 2.156-5 de 24/08/2001, reedição da MP nº 2146-1, de 04/05/2001. A atualização monetária da remuneração do GERES a pagar dar-se-á nos moldes da remuneração das disponibilidades dos Fundos. CONTA: DESPESAS DE PROVISÕES 1. Classificação CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS - Despesas Operacionais 2. Função Registrar os encargos necessários à formação de provisões operacionais, retificadoras do Ativo, que constituam despesa efetiva do Fundo no período. 3. Funcionamento 3.1. Debitada pelo valor das despesas da espécie. 3.2. Creditada pelos ajustes dos excessos de valores provisionados no período e por ocasião do balanço, para apuração de resultado. 4. Subtítulos 4.1. Títulos de Renda Fixa 4.2. Títulos de Renda Variável 4.3. Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber 4.4. Outras Rendas a Receber 4.5. Repasses Interfinanceiros 5. Observação O subtítulo “Repasses Interfinanceiros” desta conta é de uso exclusivo do FUNRES, em função da especificidade de algumas operações. CONTA: PERDAS OPERACIONAIS 1. Classificação CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS - Despesas Operacionais 2. Função Registrar as perdas oriundas da realização de aplicações efetuadas pelo Fundo, para cuja escrituração não exista conta específica. 3. Funcionamento 3.1. Debitada pelo registro das perdas. 3.2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de resultado. 4. Subtítulos NIHIL 5. Observação NIHIL CONTA: OUTRAS DESPESAS 1. Classificação CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS - Despesas Operacionais 2. Função Registrar o valor das despesas, pertencentes ao período em curso, para cuja escrituração não exista conta específica. 3. Funcionamento 3.1. Debitada pelo valor das despesas da espécie, pagas ou não. 3.2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de resultado. 4. Subtítulos NIHIL Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 5. Observação NIHIL CONTA: APURAÇÃO DE RESULTADO 1. Classificação 1.1. CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS - Apuração de Resultado 1.2. CONTAS DE RESULTADO CREDORAS - Apuração de Resultado 2. Função Registrar, por ocasião do balanço, a apuração do resultado do Fundo. 3. Funcionamento 3.1. Debitada: Pelo valor das despesas ocorridas no período balanceado, para efeito de apuração de resultado; Pela transferência do saldo final, se credor, para “RESULTADOS ACUMULADOS”, subtítulo “Resultados do Exercício”, desdobramento “Lucro/Prejuízo do Exercício”, representando o lucro do período. 3.2. Creditada: Pelo valor das receitas ocorridas no período balanceado, para efeito de apuração de resultado; Pela transferência do saldo final, se devedor, para “RESULTADOS ACUMULADOS”, subtítulo “Resultados do Exercício”, desdobramento “Lucro/Prejuízo do Exercício”, representando o prejuízo do período. <!ID895174-3> 4. Subtítulos NIHIL 5. Observação NIHIL CONTA: OBRIGAÇÕES VINCULADAS A PERMUTAS DIRETAS 1. Classificação PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2. Função Registrar os recursos reservados para permuta direta com os títulos subscritos na forma do Artigo 9º da Lei 8.167/91. 3. Funcionamento 3.1. Creditada pelos valores reservados para permuta direta. 3.2. Debitada pela baixa dos títulos subscritos na forma do Artigo 9º da Lei 8.167/91, ou pela reversão dos recursos ao patrimônio líquido do Fundo, decorrente de desistência ou da falta de aplicação no período legal. 4. Subtítulos NIHIL 5. Observação A reversão ou cancelamento somente resultará na emissão de cotas em favor dos investidores, após o efetivo acatamento das opções pela Secretaria da Receita Federal. CONTA: DIVIDENDOS/JUROS S/CAPITAL PRÓPRIO PERTENCENTES A TERCEIROS 1. Classificação PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2. Função Registrar os dividendos e juros sobre capital próprio gerados por títulos de renda variável subscritos na forma do Artigo 9º da Lei 8.167/91. 3. Funcionamento 3.1. Creditada pelos dividendos/juros recebidos ou não. 3.2. Debitada pela transferência dos dividendos/juros aos respectivos titulares. 4. Subtítulos NIHIL 5. Observação NIHIL CONTA: RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA PERTENCENTES A TERCEIROS 1. Classificação PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2. Função Registrar as rendas oriundas de aplicações em títulos de renda fixa na forma do Artigo 9º da Lei 8.167/91. 3. Funcionamento 3.1. Creditada pelo valor das rendas auferidas, recebidas ou não. 3.2. Debitada pela transferência das rendas aos respectivos titulares. 4. Subtítulos NIHIL 5. Observação NIHIL CONTA: TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA A PAGAR 1. Classificação PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2. Função Registrar os débitos do Fundo junto ao banco operador, relativos à taxa de administração da carteira não paga à época devida, em função de indisponibilidade de recursos. 1 3. Funcionamento 3.1. Creditada pelo registro da taxa de administração devida ao banco operador e pela atualização monetária da dívida. 3.2 . Debitada pelos pagamentos efetuados. 4. Subtítulos NIHIL 5. Observação A taxa de administração da carteira é devida mensalmente ao banco operador. Sobre o valor da taxa de administração da carteira a pagar, incidirá atualização monetária, nos moldes da remuneração das disponibilidades do Fundo. Citada atualização dar-se-á a crédito desta conta e a débito de ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA A PAGAR. CONTA: REMUNERAÇÃO DO GERES A PAGAR 1. Classificação PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2. Função Registrar os valores devidos do FUNRES ao Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do ES (GERES), relativos a quantias destinadas ao custeio das atividades de pesquisa, desenvolvimento, qualificação e aperfeiçoamento de recursos humanos, bem como à promoção institucional dos Fundos, não paga à época devida, em função de indisponibilidade de recursos. 3. Funcionamento 3.1. Creditada pelo valor da quantia devida ao GERES e pela atualização monetária da dívida. 3.2 . Debitada pelos pagamentos efetuados. 4. Subtítulos NIHIL 5. Observação Esta conta é de uso exclusivo do FUNRES, em razão da manutenção de seu órgão gestor (GERES), quando da extinção das Superintendências Regionais, através da MP nº 2.156-5, de 24/08/01, reedição da MP nº 2.146-1, de 04/05/01. Sobre o valor da remuneração do GERES a pagar, incidirá atualização monetária, nos moldes da remuneração das disponibilidades dos Fundos. Citada atualização dar-se-á a crédito desta conta e a débito de ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA REMUNERAÇÃO DO GERES A PAGAR CONTA: DIVIDENDOS/JUROS S/CAPITAL PRÓPRIO A CLASSIFICAR 1. Classificação PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2. Função Registrar os dividendos/juros sobre capital próprio recebidos por títulos do Fundo, enquanto pendentes de identificação da respectiva carteira a que pertencem. 3. Funcionamento 3.1. Creditada pelo valor dos dividendos/juros sobre capital próprio recebidos. 3.2 . Debitada por ocasião da classificação conforme a carteira a que se destinam. 4. Subtítulos NIHIL 5. Observação NIHIL CONTA: OUTRAS OBRIGAÇÕES 1. Classificação PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2. Função Registrar as obrigações para cuja escrituração não exista conta específica. 3. Funcionamento 3.1. Creditada pelo valor das obrigações constituídas, incluídos principal e encargos. 3.2 . Debitada pelos pagamentos efetuados. 4. Subtítulos NIHIL 5. Observação NHIL CONTA: RECURSOS DE INCENTIVOS FISCAIS 1. Classificação PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2. Função Registrar os recursos provenientes de incentivos fiscais, creditados ao Fundo, para posterior emissão de cotas ou permuta direta com os investidores do Art. 9º da Lei nº 8.167/91. 3. Funcionamento 3.1. Creditada pelo ingresso de recursos ou pela reversão ao patrimônio líquido do Fundo, decorrente da desistência ou da falta de aplicação no período legal, dos recursos reservados para aplicação na forma do Art. 9º.da Lei nº 8.167/91. 3.2. Debitada pelo registro dos recursos reservados para aplicação na forma do Art. 9º da Lei nº 8.167/91, ou pela emissão de cotas, conforme autorização da Secretaria da Receita Federal. 4. Subtítulos NIHIL ISSN 1677-7042 57 5. Observações A reversão ou cancelamento somente resultará na emissão de cotas em favor dos investidores, após o efetivo acatamento das opções pela Secretaria da Receita Federal. CONTA: COTISTAS 1. Classificação PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2. Função Registrar o valor das cotas emitidas pelo Fundo em favor dos investidores. 3. Funcionamento 3.1. Creditada pela emissão das cotas. 3.2. Debitada pelas baixas procedidas. 4. Subtítulos 4.1. Cotas Emitidas 4.2. Governo Federal 5. Observações O subtítulo “Cotas Emitidas” registra o valor das cotas emitidas com base nas opções dos investidores por ocasião da sua declaração de rendimentos, bem como registra o valor das cotas adquiridas por terceiros, através de negociação em bolsas de valores. O subtítulo “Governo Federal” registra o valor das cotas emitidas com base nas subscrições de cotas por parte do Governo Federal. CONTA: OPERAÇÕES DE LEILÃO 1. Classificação PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Retificadora da conta Cotistas 2. Função Registrar o valor das cotas utilizadas na aquisição de ações da carteira, através de leilões especiais, e que ainda não tenham sido baixadas dos respectivos investidores. 3. Funcionamento 3.1. Creditada pelo registro do valor das cotas a serem baixadas. 3.2. Debitada pelas baixas procedidas. 4. Subtítulos NIHIL 5. Observações NIHIL CONTA: RESULTADOS ACUMULADOS 1. Classificação PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2. Subtítulos 2.1. Resultados de Exercícios Anteriores 2.2. Resultado do Exercício Lucro/Prejuízo do Exercício Variação de Cotas Permutadas em Leilão Certificados de Investimentos Revertidos (DL 1.752/79) 2.1. Resultados de Exercícios Anteriores 2.1.1. Função: Registrar o recebimento dos saldos transferidos dos desdobramentos do subtítulo “Resultados do Exercício”. 2.1.2. Funcionamento: 2.1.2.1. Debitada: pela transferência, no 1º dia útil, após o encerramento do exercício financeiro do Fundo, do saldo devedor dos desdobramentos do subtítulo “Resultados do Exercício” para esta conta. 2.1.2.2. Creditada: pela transferência, no 1º dia útil, após o encerramento do exercício financeiro do Fundo, do saldo credor dos desdobramentos do subtítulo “Resultados do Exercício” para esta conta. 2.2. Desdobramentos do subtítulo “Resultados do Exercício”: 2.2.1. Lucro/Prejuízo do Exercício 2.2.1.1. Função: Registrar os lucros ou prejuízos do exercício. 2.2.1.2. Funcionamento: 2.2.1.2.1. Debitada: por ocasião do balanço, a crédito de APURAÇÃO DE RESULTADO, pela transferência do prejuízo verificado no exercício; pela transferência, no 1º dia útil, após o encerramento do exercício financeiro do Fundo, do saldo credor para o subtítulo “Resultados de Exercícios Anteriores”. 2.2.1.2.2. Creditada: por ocasião do balanço, a débito de APURAÇÃO DE RESULTADO, pela transferência do lucro verificado no exercício; pela transferência, no 1º dia útil, após o encerramento do exercício financeiro do Fundo, do saldo devedor para o subtítulo “Resultados de Exercícios Anteriores”. 2.2.2 Variação de Cotas Permutadas em Leilão 2.2.2.1. Função: Registrar a variação das cotas permutadas por ações da Carteira, por ocasião dos leilões especiais do Fundo. 2.2.2.2. Funcionamento: 2.2.2.2.1. Debitada: pela diferença positiva entre o valor das cotas permutadas em leilão e o custo das mesmas; pela transferência, no 1º dia útil, após o encerramento do exercício financeiro do Fundo, do saldo credor para o subtítulo ”Resultados de Exercícios Anteriores”; 2.2.2.2.2. Creditada: pela diferença negativa entre o valor das cotas permutadas em leilão e o custo das mesmas; pela transferência, no 1º dia útil, após o encerramento do exercício financeiro do Fundo, do saldo devedor para o subtítulo “Resultados de Exercícios Anteriores”. 58 ISSN 1677-7042 2.2.3. Certificados de Investimentos Revertidos (DL 1.752/79) 2.2.3.1. Função: registrar os valores das Cotas do Fundo que não forem procurados por seus representantes legais, na forma da legislação vigente, até 30 de setembro do 2º ano subseqüente ao exercício financeiro a que corresponder à opção. 2.2.3.2. Funcionamento: 2.2.3.2.1. Debitada: pela transferência, no 1º dia útil, após o encerramento do exercício financeiro do Fundo, do saldo credor para o subtítulo “Resultados de Exercícios Anteriores”. 2.2.3.2.2. Creditada: por ocasião da reversão de quotas ao Fundo. 3. Observação O desdobramento “Certificados de Investimentos Revertidos (DL 1.752/79)”, do subtítulo “Resultados do Exercício”, desta conta, será utilizado exclusivamente pelo FINAM, em função das cotas emitidas por aquele Fundo serem, ainda, representadas por CI's. CONTA: VALORES DEPOSITADOS EM CUSTÓDIA 1. Classificação PASSIVO DE COMPENSAÇÃO 2. Função Registrar os títulos mantidos em custódia no Banco Operador. 3. Funcionamento 3.1. Creditada pelo registro dos títulos em custódia. 3.2. Debitada pelas baixas procedidas. 4. Subtítulos NIHIL 5. Observação Os valores dos títulos custodiados serão contabilizados por valor-índice definido por cada Fundo. CONTA: REMUNERAÇÃO SOBRE DISPONIBILIDADES E DEPÓSITOS VINCULADOS À SUBSCRIÇÃO 1. Classificação CONTAS DE RESULTADO CREDORAS - Receitas Operacionais 2. Função Registrar a remuneração das disponibilidades do Fundo e dos recursos que, embora postos à disposição das empresas, ainda não tenham sido subscritos. 3. Funcionamento 3.1. Creditada pelo valor das rendas auferidas, recebidas ou não. 3.2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração de resultado. 4. Subtítulos NIHIL 5. Observação NIHIL CONTA: RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA 1. Classificação CONTAS DE RESULTADO CREDORAS - Receitas Operacionais 2. Função Registrar as rendas oriundas de aplicações em títulos de renda fixa. 3. Funcionamento 3.1. Creditada pelo valor das rendas auferidas, recebidas ou não. 3.2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração de resultado. 4. Subtítulos 4.1. Custos Básicos 4.2. Encargos Financeiros 4.3. Encargos sobre Atraso 5. Observação NIHIL CONTA: BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA 1. Classificação CONTAS DE RESULTADO CREDORAS - Receitas Operacionais - Retificadora da conta Rendas de Títulos de Renda Fixa 2. Função Registrar os bônus concedidos sobre os encargos de debêntures pagas até a data do respectivo vencimento. 3. Funcionamento 3.1. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de resultado. 3.2. Debitada pelo valor dos bônus concedidos. 4. Subtítulos NIHIL 5. Observação NIHIL CONTA: RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL 1. Classificação CONTAS DE RESULTADO CREDORAS - Receitas Operacionais 2. Função Registrar as rendas oriundas de aplicações em títulos de renda variável. 1 3. Funcionamento 3.1. Creditada pelo valor das rendas auferidas, recebidas ou não. 3.2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração de resultado. 4. Subtítulos 4.1. Ágio na Venda de Títulos em Leilão 4.2. Ágio na Venda Direta de Títulos 4.3. Dividendos/Juros s/Capital Próprio 4.4. Valorização da Carteira de Ações 5. Observação NIHIL CONTA: RENDAS DE OPERAÇÕES DE REPASSES 1. Classificação CONTAS DE RESULTADO CREDORAS - Receitas Operacionais 2. Função Registrar as rendas de repasses, que constituam receita efetiva do Fundo, no período. 3. Funcionamento 3.1. Debitada por ocasião do balanço, para apuração de resultado. 3.2. Creditada pelos valores decorrentes de encargos financeiros 4. Subtítulos 4.1. BANDES 4.2. BANESTES 4.3. Outras Instituições5. Observação Esta conta e seus subtítulos são de uso exclusivo do FUNRES, em função da especificidade de algumas operações. O FUNRES deve adotar desdobramentos de uso interno para identificar as rendas dos repasses por instituições financiadas. Os repasses são efetuados com recursos do FUNRES/ICMS, conforme disposto na Resolução nº 586/91. CONTA: REVERSÃO DE PROVISÕES 1. Classificação CONTAS DE RESULTADO CREDORAS - Receitas Operacionais 2. Função Registrar as reversões de provisões constituídas em exercícios anteriores. 3. Funcionamento 3.1. Creditada pelo valor das reversões. 3.2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração de resultado. 4. Subtítulos 4.1. Títulos de Renda Fixa 4.2. Títulos de Renda Variável 4.3. Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber 4.4. Outras Rendas a Receber 4..5. Repasses Interfinanceiros 5. Observação O subtítulo “Repasses Interfinanceiros” desta conta é de uso exclusivo do FUNRES, em função da especificidade de algumas operações. CONTA: OUTRAS RENDAS 1. Classificação CONTAS DE RESULTADO CREDORAS - Receitas Operacionais 2. Função Registrar as rendas operacionais, para cuja escrituração não exista conta específica, que constituam receita efetiva do Fundo. 3. Funcionamento 3.1. Creditada pelo valor das rendas auferidas, recebidas ou não. 3.2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração de resultado. 4. Subtítulos NIHIL 5. Observação NIHIL CONTA: APURAÇÃO DE RESULTADO 1. Classificação 1.1. CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS - Apuração de Resultado 1.2. CONTAS DE RESULTADO CREDORAS - Apuração de Resultado 2. Função Registrar, por ocasião do balanço, a apuração do resultado do Fundo. 3. Funcionamento 3.1. Debitada: Pelo valor das despesas ocorridas no período balanceado, para efeito de apuração de resultado; Pela transferência do saldo final, se credor, para “RESULTADOS ACUMULADOS”, subtítulo “Resultados do Exercício”, desdobramento “Lucro/Prejuízo do Exercício”, representando o lucro do período. 3.2. Creditada: Pelo valor das receitas ocorridas no período balanceado, para efeito de apuração de resultado; Pela transferência do saldo final, se devedor, para “RESULTADOS ACUMULADOS”, subtítulo “Resultados do Exercício”, desdobramento “Lucro/Prejuízo do Exercício”, representando o prejuízo do período. Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 4. Subtítulos NIHIL 5. Observação NIHIL CAPÍTULO 3 - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOCUMENTO Nº 1 - CÁLCULO DIÁRIO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO FUNDO DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DIÁRIO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DATA:XX/XX/20XX CONTAS SALDO ANTERIOR DÉBITO CRÉDITO SALDO ATUAL 1 - CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Banco Operador - Depósitos de Livre Movimentação Operações de Leilão Devedores por Repasses a Agentes Financeiros (-) Provisão para Perdas em Repasses Interfinanceiros Títulos de Renda Fixa Debêntures da Carteira Própria Debêntures Vinculadas a Permutas Diretas Títulos de Renda Variável Ações da Carteira Própria Ações Vinculadas a Permutas Diretas Cotas de Outros Fundos (-) Provisão para Desvalorização de Títulos (-) Títulos de Renda Fixa (-) Títulos de Renda Variável Banco Operador - Depósitos Vinculados à Subscrição Depósitos Judiciais Outros Rendas a Receber Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber Outras Rendas a Receber (-) Provisão para Rendas a Receber (-) Dividendos/Juros s/ Capital Próprio a Receber (-) Outras Rendas a Receber 2 - CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Obrigações Vinculadas a Permutas Diretas Dividendos/Juros s/ Capital Próprio Pertencentes a Terceiros Rendas de Títulos de Renda Fixa Pertencentes a Terceiros Taxa de Administração da Carteira a Pagar Remuneração do GERES a Pagar Dividendos/Juros s/ Capital Próprio a Classificar Outras Obrigações 3 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO(1-2) QUOTAS 4 - TOTAL DAS QUOTAS Quotas Estimadas Quotas em Circulação VALOR DAS QUOTAS (3/4) DOCUMENTO Nº 2 - BALANCETE DE VERIFICAÇÃO ANALÍTICO FUNDO BALANCETE DE ......./....../20XX CONTAS SALDO ANTERIOR MOVIMENTO DEBITO CRÉDITO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO DISPONIBILIDADES Banco Operador - Depósitos de Livre Movimentação Imposto de Renda ICMS VALORES A RECEBER Operações de Leilão REPASSES INTERFINANCEIROS Devedores por Repasses a Agentes Financeiros BANDES BANESTES Outras Instituições (-) Provisão para Perdas em Repasses Interfinanceiros BANDES SALDO ATUAL 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 BANESTES Títulos de Renda Variável Títulos de Renda Variável Outras Instituições Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Outras Rendas a Receber Dividendos/Juros s/ Capital Próprio a Receber Títulos de Renda Fixa Repasses Interfinanceiros Outras Rendas a Receber Debêntures da Carteira Própria Perdas Operacionais Repasses Interfinanceiros Outras Despesas Outras Rendas Debêntures Conversíveis em Ações-Normais Debêntures Conversíveis em Ações-Em Atraso Debêntures Não Conversíveis em Ações-Normais - Lei 8.167/91 Debêntures Não Conversíveis em Ações-Normais - MP 2.199/01 Debêntures Não Conversíveis em Ações-Em Atraso - Lei 8.167/91 Debêntures Não Conversíveis em Ações-Em Atraso - MP 2.199/01 Debêntures Vinculadas a Permutas Diretas CONTAS DE COMPENSAÇÃO CONTAS DE COMPENSAÇÃO Debêntures Não Conversíveis em Ações TOTAL DO ATIVO XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTAS SALDO ANTERIOR MOVIMENTO TOTAL DO PASSIVO DOCUMENTO Nº 3 - COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICA- DEBITO CRÉDITO ÇÃO DA CARTEIRA Obrigações Vinculadas a Permutas Diretas Rendas de Títulos de Renda Fixa Pertencentes a Terceiros Ações da Carteira Própria Taxa de Administração da Carteira a Pagar Ações Vinculadas a Permutas Diretas Remuneração do GERES a Pagar Cotas de Outros Fundos Dividendos/Juros s/ Capital Próprio a Classificar <!ID895174-4> FUNDO DEMONSTRAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Semestre Findo em ___ de ___________ de 20XX ORD CNPJ EMPRESA ESPÉCIE QUAN- VALOR DE TÍTU- TIDADE CUSTO LO DE VALOR DE AVALIAÇÃO TOUNITÁRIO TAL (R$) (R$) Outras Obrigações (-) Títulos de Renda Fixa PATRIMÔNIO LÍQUIDO (-) Títulos de Renda Variável Recursos de Incentivos Fiscais CRÉDITOS VINCULADOS Cotistas Banco Operador - Depósitos Vinculados à Subscrição Cotas Emitidas Imposto de Renda (-) Operações de Leilão ICMS Resultados Acumulados Depósitos Judiciais Resultados de Exercícios Anteriores Outros Resultado do Exercício OUTROS CRÉDITOS Lucro/Prejuízo do Exercício Rendas a Receber Variação de Cotas Permutadas em Leilão Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber Ações da Carteira Própria Certificados de Investimentos Revertidos (DL 1.752/79) Ações Vinculadas a Permutas Diretas RECEITAS OPERACIONAIS Outras Rendas a Receber Remuneração s/ Disponibilidades e Depósitos Vinculados à Subscrição RESUMO DA CARTEIRA (-) Dividendos/Juros s/ Capital Próprio a Receber Rendas de Títulos de Renda Fixa TOTAL DE EMPRESAS Custos Básicos VALOR DO CUSTO (-) Outras Rendas a Receber Encargos Financeiros VALOR DE AVALIAÇÃO DESPESAS OPERACIONAIS Encargos sobre Atraso CARTEIRA DE AÇÕES Despesas de Títulos de Renda Variável (-) Bônus de Adimplência TOTAL DE EMPRESAS Deságio na Venda de Títulos em Leilão Rendas de Títulos de Renda Variável Deságio na Venda Direta de Títulos Ágio na Venda de Títulos em Leilão Desvalorização da Carteira de Ações Àgio na Venda Direta de Títulos Taxa de Administração da Carteira Dividendos/Juros s/ Capital Próprio Atualização Monetária da Taxa de Administração da Carteira a Pagar Valorização da Carteira de Ações Rendas de Operações de Repasses CARTEIRA DE DEBÊNTURES Remuneração do GERES BANDES TOTAL DE EMPRESAS Atualização Monetária da Remuneração do GERES a Pagar BANESTES TOTAL DE DEBÊNTURES Outras Instituições VALOR DO CUSTO Despesas de Provisões Reversão de Provisões CUSTO MÉDIO UNITÁRIO Títulos de Renda Fixa Títulos de Renda Fixa VALOR DE AVALIAÇÃO (-) Provisão para Rendas a Receber XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX SALDO ATUAL CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Títulos de Renda Variável (-) Provisão para Desvalorização de Títulos Valores Depositados em Custódia Depositários de Valores em Custódia Dividendos/Juros s/ Capital Próprio Pertencentes a Terceiros Debêntures Conversíveis em Ações 59 ISSN 1677-7042 UNITÁRIO (R$) TOTAL (R$) Governo Federal DOCUMENTO Nº 4 - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - BALANÇO PATRIMONIAL FUNDO BALANÇO PATRIMONIAL Exercícios findos em 31 de dezembro de 20XX e 20XX (Em milhares de Reais) TOTAL DE AÇÕES VALOR DO CUSTO CUSTO MÉDIO UNITÁRIO VALOR DE AVALIAÇÃO Debêntures Não Conversíveis em Ações - Em Atraso - MP 2.199/01 Debêntures Vinculadas a Permutas Diretas Debêntures Conversíveis em Ações Debêntures Não Conversíveis em Ações Títulos de Renda Variável Ações da Carteira Própria ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO DISPONIBILIDADES Banco Operador - Depósitos de Livre Movimentação Imposto de Renda ICMS VALORES A RECEBER Operações de Leilão REPASSES INTERFINANCEIROS Devedores por Repasses a Agentes Financeiros BANDES BANESTES Outras Instituições (-) Provisão para Perdas em Repasses Interfinanceiros BANDES BANESTES Outras Instituições TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Títulos de Renda Fixa Debêntures da Carteira Própria Debêntures Conversíveis em Ações - Normais Debêntures Conversíveis em Ações - Em Atraso Debêntures Não Conversíveis em Ações - Normais - Lei 8.167/91 Debêntures Não Conversíveis em Ações - Normais - MP 2.199/01 Debêntures Não Conversíveis em Ações - Em Atraso - Lei 8.167/91 31.12.20XX 31.12.20XX Ações Vinculadas a Permutas Diretas Cotas de Outros Fundos (-) Provisão para Desvalorização de Títulos (-) Títulos de Renda Fixa (-) Títulos de Renda Variável CRÉDITOS VINCULADOS Banco Operador - Depósitos Vinculados à Subscrição Imposto de Renda ICMS Depósitos Judiciais Outros OUTROS CRÉDITOS Rendas a Receber Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber Ações da Carteira Própria Ações Vinculadas a Permutas Diretas Outras Rendas a Receber (-) Provisão para Rendas a Receber (-) Dividendos/Juros s/ Capital Próprio a Receber (-) Outras Rendas a Receber TOTAL DO ATIVO XXXXXXXX XXXXXXXX 31.12.20XX 31.12.20XX COMPENSAÇÃO Depositários de Valores em Custódia PASSIVO 60 ISSN 1677-7042 1 CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Obrigações Vinculadas a Permutas Diretas Dividendos/Juros s/ Capital Próprio Pertencentes a Terceiros Rendas de Títulos de Renda Fixa Pertencentes a Terceiros Taxa de Administração da Carteira a Pagar Remuneração do GERES a Pagar Dividendos/Juros s/ Capital Próprio a Classificar Outras Obrigações PATRIMÔNIO LÍQUIDO Recursos de Incentivos Fiscais Cotistas Cotas Emitidas Governo Federal (-) Operações de Leilão Resultados Acumulados Resultados de Exercícios Anteriores Resultado do Exercício Lucro/Prejuízo do Exercício Variação de Cotas Permutadas em Leilão Certificados de Investimentos Revertidos (DL 1.752/79) TOTAL DO PASSIVO COMPENSAÇÃO Valores Depositados em Custódia XXXXXXXX XXXXXXXX DOCUMENTO Nº 5 - DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO FUNDO DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO Exercícios findos em 31 de dezembro de 20XX e 20XX (Em milhares de Reais) DISCRIMINAÇÃO 31.12.20XX RECEITAS OPERACIONAIS XXXXXX Remuneração s/ Disponibilidades e Depósitos Vinculados à Subscrição Rendas de Títulos de Renda Fixa Custos Básicos Encargos Financeiros Encargos sobre Atraso (-) Bônus de Adimplência Rendas de Títulos de Renda Variável Ágio na Venda de Títulos em Leilão Ágio na Venda Direta de Títulos Dividendos/Juros s/ Capital Próprio Valorização da Carteira de Ações Rendas de Operações de Repasse BANDES BANESTES Outras Instituições Reversão de Provisões Títulos de Renda Fixa Títulos de Renda Variável Dividendos/Juros s/ Capital Próprio a Receber Outras Rendas a Receber Repasses Interfinanceiros Outras Rendas DESPESAS OPERACIONAIS XXXXXX Despesas de Títulos de Renda Variável Deságio na Venda de Títulos em Leilão Deságio na Venda Direta de Títulos Desvalorização da Carteira de Ações Taxa de Administração da Carteira Atualização Monetária da Taxa de Administração da Carteira a Pagar Remuneração do Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do ES (GERES) Atualização Monetária da Remuneração do GERES a Pagar Despesas de Provisões Títulos de Renda Fixa Títulos de Renda Variável Dividendos/Juros s/ Capital Próprio a Receber Outras Rendas a Receber Repasses Interfinanceiros Perdas Operacionais Outras Despesas RESULTADO DO EXERCÍCIO XXXXXX 31.12.20XX XXXXXX XXXXXX SALDO ANTERIOR ========================================== > DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES- NORMAIS (Carteira Própria) (+) Subscrição de Ordens de Liberação (+) Custos Básicos/Encargos Financeiros (-) Conversão de Debêntures em Ações (-) Resgate de Debêntures (-) Recebimento de Encargos Financeiros (-) Renegociação de Debêntures - MP 2.199/01 (-) Dispensa de Encargos VALOR 01.01 a 31.12.20XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX (-) Transferência para Perdas Operacionais DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES- EM ATRASO (Carteira Própria) (+) Custos Básicos/Encargos Financeiros e sobre Atraso (-) Conversão de Debêntures em Ações (-) Resgate de Debêntures (-) Recebimento de Encargos Financeiros (-) Renegociação de Debêntures - MP 2.199/01 (-) Dispensa de Encargos (-) Transferência para Perdas Operacionais DEBÊNTURES NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES NORMAIS (Carteira Própria) (+) Subscrição de Ordens de Liberação (+) Custos Básicos/Encargos Financeiros (+) Emissão de Debêntures Renegociadas - MP 2.199/01 (-) Resgate de Debêntures - Portaria SUDENE 1.290/00 (-) Amortização de Debêntures (-) Recebimentos de Encargos Financeiros (-) Dispensa de Encargos (-) Transferência para Perdas Operacionais DEBÊNTURES NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES - EM ATRASO (Carteira Própria) (+) Custos Básicos/Encargos Financeiros e sobre Atraso (+) Renegociação de debêntures - MP 2.199/01 (-) Resgate de Debêntures - Portaria SUDENE 1.290/00 (-) Amortização de Debêntures (-) Recebimentos de Encargos Financeiros (-) Dispensa de Encargos (-) Transferência para Perdas Operacionais AÇÕES DA CARTEIRA PRÓPRIA (+) Conversão de Debêntures (+) Valorização da Carteira de Ações (+) Transferência do Artigo 9º (-) Venda em Leilão (-) Resgate da Instrução CVM nº 265/97 (-) Reembolso do Capital (-) Desvalorização da Carteira de Ações (-) Transferência para o Artigo 9º (-) Transferência para Perdas Operacionais DEBÊNTURES VINCULADAS A PERMUTAS DIRETAS (+) Subscrição de Ordens de Liberação (+) Custos Básicos/Encargos Financeiros e sobre Atraso (-) Conversão de Debêntures em Ações (-) Amortização de Debêntures Não Conversíveis/Resgate de Debêntures Conversíveis (-) Recebimentos de Encargos Financeiros AÇÕES VINCULADAS A PERMUTAS DIRETAS (+) Subscrição de Ordens de Liberação (+) Conversão de Debêntures (+) Transferência da Carteira (-) Transferência Para os Investidores (-) Resgate Instrução CVM nº 265/97 (-) Transferência para a Carteira ( - ) PROVISÃO PARA DESVALORIÇÃO DE TÍTULOS Títulos de Renda Fixa: (-) Constituição (+) Reversão Títulos de Renda Variável: (-) Constituição (+) Reversão SALDO FINAL============================================== > XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX DOCUMENTO Nº 7 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO FUNDO DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DISCRIMINAÇÃO XXXXXX DOCUMENTO Nº 6 - EVOLUÇÃO DOS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS FUNDO DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DOS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DISCRIMINAÇÃO Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 01.01 a 31.12.20XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX SALDO ANTERIOR ====================================================== > MAIS: INGRESSO DE RECURSOS DO TESOURO DEVOLUÇÃO DE RECURSOS (Projetos cancelados) ESTORNO DE RESERVA DE OPÇÕES DO ART.9º DA LEI 8.167/91 RESULTADO DO EXERCÍCIO (se positivo) MENOS: RESERVA DE OPÇÕES DO ART.9º DA LEI 8.167/91 VENDA EM LEILÃO DE TÍTULOS DA CARTEIRA ESTORNO DE RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA-EXERCÍCIOS ANTERIORES RESULTADO DO EXERCÍCIO (se negativo) SALDO FINAL ========================================================== > VALOR 01.01 a 31.12.20XX XXXXXX 01.01 31.12.20XX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX DOCUMENTO Nº 8 - MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FUNDO DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS Exercícios findos em 31 de dezembro de 20XX e 20XX (Em milhares de Reais) DISCRIMINAÇÃO SALDO ANTERIOR ============================================== > ENTRADAS NO PERÍODO (A) 31.12.20XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 31.12.20XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX a 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 - Ingresso de Recursos do Tesouro SAÍDAS NO PERÍODO (B) - Ordens de Liberação Emitidas - Devolução de dividendos - Art.5º - Devolução de dividendos - Art.9º - Devolução de Encargos/Amortização de Debêntures - Art.9º - Taxa de Administração da Carteira - Atualização Monetária da Taxa de Administração da Carteira - Remuneração do GERES - Atualização Monetária da Remuneração do GERES AUMENTO / REDUÇÃO DAS DISPONIBILIDADES (A-B) SALDO FINAL ================================================== > - Devolução de Recursos (Projetos Cancelados) - Ordens de Liberação Canceladas - Remuneração s/Disponibilidades e Depósitos Vinculados à Subscrição - Encargos/Amortização de Debêntures - Art.5º - Encargos/Amortização de Debêntures - Art.9º - Repasse/Encargos Financeiros - Dividendos/JCP - Art.5º - Dividendos/JCP - Art.9º - Resgate de Ações (Valor Resgate + Ágio - Deságio) - Outras Rendas INSTRUÇÃO Nº 446, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID895148-0> Altera a Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, e a Instrução CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, inciso IX, e 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, RESOLVEU baixar a seguinte Instrução: Art. 1º Os arts. 39 e 40-A da Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39..................................................................... .................................................................................. §2o Caso o administrador do fundo não seja credenciado na CVM para a prestação do serviço de custódia, deverá contratar instituição credenciada para esta atividade. .........................................................................” (NR) “Art. 40-A................................................................... ..................................................................................... § 8º Os percentuais referidos neste artigo devem ser cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do fundo do dia útil imediatamente anterior.” (NR) Art. 2º O art. 9º da Instrução CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º A oferta pública de distribuição de CRI será realizada com observância do disposto na Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, sendo dispensada a participação de instituição intermediária nas ofertas públicas de distribuição de CRI para captação de importância não superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de Reais), ou que atendam ao disposto nos incisos I ou II do § 4º do art. 5º desta Instrução.” (NR) Art. 3º Ficam revogados os §§ 9º, 10 e 11 do art. 40 da Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO FERNANDEZ TRINDADE SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS <!ID894200-0> ATO DECLARATÓRIO Nº 9.112, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. MARCELO SAYON SAFADI, C.P.F. nº 103.740.228-60, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO Em Exercício <!ID895331-0> ATO DECLARATÓRIO Nº 9.113, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. ALEXANDRE DO ROSÁRIO NOBRE, C.P.F. nº 265.011.08802, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO Em Exercício COLEGIADO <!ID893403-0> DECISÃO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006 PARTICIPANTES MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA DIRETORA PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR NOVA PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 09/01 - BANCO EXPRINTER LOSAN S.A. E OUTROS. ISSN 1677-7042 ACUSADOS BANEX S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXPRINTER INTERNATIONAL BANK N.V. ADVOGADOS DR. FERNANDO NIO ALBINO DE RA e outros DR. FERNANDO NIO ALBINO DE RA e outros LEONARDO MARCOS BEN- DR. FERNANDO VENUTO NIO ALBINO DE RA e outros BRAHIM ABDO TAWIL DR. FERNANDO NIO ALBINO DE RA e outros ANTOOLIVEI- 61 XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 8ª CÂMARA ATA DA 1.107ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 22 DE MARÇO DE 2006 <!ID894874-1> ANTOOLIVEIANTOOLIVEIANTOOLIVEI- Reg. nº 3580/02 Relator: PTE Este processo foi instaurado com a finalidade de apurar eventual prática, por parte do Exprinter Losan, de operações em condições artificiais de demanda, oferta e preço e de operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários em operações com contrato de Índice Bovespa futuro efetuadas na BM&F, no período de 25 a 30.09.1998. Os indiciados Banco Exprinter Losan S.A. (atual Exprinter Losan S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento), Brahim Abdo Tawil, Exprinter International Bank N.V. e Leonardo Marcos Benvenuto manifestaram interesse em celebrar Termo de Compromisso, tendo se proposto a oferecer, a título de contribuição, a importância de R$ 65.000,00, sendo R$ 50.000,00 ao Programa "Fome Zero" e R$ 15.000,00 à CVM. O Colegiado rejeitou essa proposta, em reunião de 29.08.06, sob o fundamento de que, apesar de a prática considerada irregular ter cessado, os valores ofertados estarem muito distantes de eventual benefício fiscal auferido, e isso sem sequer avaliarem-se eventuais danos causados ao mercado, não sendo capaz de desestimular a prática de condutas semelhantes. Os indiciados pleitearam a revisão da decisão do Colegiado, alegando que houve violação ao princípio da isonomia, por não ter sido estendido a eles o benefício de renegociar a proposta que veio a ser rejeitada, como feito nos autos do PAS RJ2005/9000, em que o processo retornou ao Comitê de Termo de Compromisso para reabertura das negociações, apesar da proposta também ter sido considerada inconveniente e inoportuna. Afirmam ainda que os valores oferecidos não estão distantes de eventual benefício fiscal auferido, que seria de R$ 64.620,00, tomando-se o valor de R$ 646.200,00 das operações, mencionado pela acusação, como base. Os indiciados apresentaram nova proposta, elevando o valor inicialmente proposto para R$ 249.708,00, dos quais R$ 219.708,00 equivaleriam à redução da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas, a ser recolhido em favor da Delegacia da Receita Federal, e R$ 30.000,00 à CVM, a título de ressarcimento das despesas administrativas oriundas deste processo. Preliminarmente, quanto à observação de que teria havido violação ao princípio da isonomia, o Relator esclareceu que as situações citadas pelos indiciados, em que houve reabertura das negociações, não são comparáveis entre si. Os casos mencionados estão sujeitos a outras regras procedimentais, processando-se sob condução do Comitê de Termo de Compromisso, enquanto que a proposta destes autos é anterior à criação do Comitê. Ao analisar o mérito, o Relator observou que os indiciados demonstraram em sua última petição que a quantia ofertada corresponde ao benefício fiscal supostamente obtido por meio das operações investigadas. Assim, entende que a proposta poderia ser aceita, desde que os indiciados comprovem que ofereceram à Receita Federal a quantia correspondente aos tributos prescritos e que a quantia recolhida para a CVM seja elevada para 20% do total que for pago à Receita Federal, já que este percentual tem sido aplicado em casos envolvendo infrações de gravidade análoga à destes autos e ainda que, como não há processo administrativo em curso na esfera tributária, não está sendo considerada a multa moratória que seria devida à Receita Federal no caso de pagamento de tributos com atraso. O Colegiado deliberou pela aceitação da nova proposta de celebração de Termo de Compromisso, nos termos do voto apresentado pelo Relator. O Colegiado também determinou a fixação de um prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes e, ainda, designou a Superintendência Administrativo-Financeira - SAD como responsável por atestar o cumprimento das obrigações assumidas pelos proponentes. Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2006 NILZA PINTO NOGUEIRA p/Coordenação de Controle de Processos Administrativos Aos vinte dois dias do mês de março de dois mil e seis, às oito horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Nelson Lósso Filho, Luiz Alberto Cava Maceira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias, Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada), José Henrique Longo e eu, Moema Nogueira Souza, Chefe da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos a serem relatados, resultando na seguinte distribuição: Relator (a) Conselheiro (a) NELSON LÓSSO FILHO Recurso n.º: 146.496 - Processo n.º: 10865.001444/2001-35 Recorrente: SEDA TEX S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTROS - Exs.:1998 e 1999. Recurso nº 146.507 - Processo nº 10140.000671/2002-08 Recorrente: TATSUO KAWAMINAMI - Recorrida: 2ªTURMA/DRJCAMPO GRANDE/MS - CSL - Ex: SEM MOEDA. Recurso nº 147.632 - Processo nº 16707.001289/2005-80 Recorrente: GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - CSL - Exs: 2002 a 2005. Recurso nº 150.013 - Processo nº 16327.000921/99-89 - Recorrente: UNIBANCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - CNPJ 44.071.785/0001-69 (SUL- POR INCORPORAÇÃO DE UNIBANCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL CNPJ 34.120.899/0001-06 - Recorrida: 8ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - CSL - Ex: 1998. Relator (a) Conselheiro (a) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA Recurso nº 142.612 - Processo nº 13804.002754/98-13 - Recorrente: AMMIRATI PURIS LINTAS (INCORPORADA POR LOWE LTDA.) - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I IRF - Ex: 1992. Recurso nº 146.242 - Processo nº 13887.000473/00-77 - Recorrente: CIVESA VEÍCULOS S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ - Ex: 1996. Recurso nº 146.244 - Processo nº 13887.000172/00-71 - Recorrente: CIVESA VEÍCULOS S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - CSL - Ex: SEM MOEDA. Recurso nº 146.443 - Processo nº 10380.005144/2003-30 Recorrente: MARQUISE EMPREENDIMENTOS S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - CSL - Exs: 1999 e 2000. Recurso nº 146.473 - Processo nº 10315.000554/2004-59 Recorrente: INBOPLASA - INDÚSTRIA DE BORRACHA E PLÁSTICOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE IRPJ - Exs: 1999 a 2004. Recurso nº 146.474 - Processo nº 10315.000555/2004-01 Recorrente: INBOPLASA - INDÚSTRIA DE BORRACHA E PLÁSTICOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE CSL - Exs: 1999 a 2004. Recurso nº 147.373 - Processo nº 10980.007718/2004-26 Recorrente: SOLVER COMÉRCIO DE COMBÚSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Ex: 2000. Recurso nº 147.747 - EX OFFÍCIO/VOLUNTÁRIO - Processo nº 13656.000349/2005-00 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG e DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO-DMAE - IRPJ E OUTROS - Ex: 2000 a 2005. Recurso nº 148.102 - Processo nº 10950.000154/2002-96 Recorrente: C.VIMAR COMERCIAL DE VIDROS MARINGÁ LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ E OUTROS/SIMPLES - Exs: 1998 a 2000. Recurso nº 148.184 - Processo nº 13924.000036/2005-36 Recorrente: SERRARIAS CAMPOS DE PALMAS S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ E OUTROS - Ex: 2003. Relator (a) Conselheiro (a) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO Recurso nº 146.229 - Processo nº 10880.013244/2001-37 Recorrente: VIVENDA IMÓVEIS ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ - Ex: 2002. 62 ISSN 1677-7042 Recurso nº 146.239 - Processo nº 10680.009580/2003-01 Recorrente: COMERCIAL MAGALHAES LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Exs: 1998 e 1999. Recurso nº 146.240 - Processo nº 13627.000252/2004-55 Recorrente: CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER DE SANTO ANTONIO DO JACINTO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG -IRPJ - Ex: 2003. Recurso nº 146.248 - Processo nº 13627.000250/2004-66 Recorrente: CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER DE SANTO ANTÔNIO DO JACINTO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex: 2000. Recurso nº 146.250 - Processo nº 13627.000249/2004-31 Recorrente: CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER DE SANTO ANTÔNIO DO JACINTO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex: 1999. Recurso nº 146.252 - Processo nº 13627.000251/2004-19 Recorrente: CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER DE SANTO ANTÔNIO DO JACINTO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex: 2001. Recurso nº 146.296 - Processo nº 10380.008893/2002-38 Recorrente: CDA COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ - Ex: 1999. Recurso nº 146.317 - Processo nº 13748.000425/2002-05 Recorrente: ENGEX ENGENHARIA S/C LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex: 1998. Recurso nº 146.319 - Processo nº 16707.002049/2003-31 Recorrente: RAROS AGRO INDÚSTRIA DE PRODUTOS AROMÁTICOS LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ - Ex: 1999. Recurso nº 146.378 - Processo nº 13639.000341/2004-62 Recorrente: OS PEQUENINOS DE JESUS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex: 2000 . Recurso nº 146.380 - Processo nº 13639.000342/2004-15 Recorrente: OS PEQUENINOS DE JESUS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Exs: 1999. Recurso nº 146.486 - Processo nº 13807.009906/2001-45 Recorrente: FANAVID FÁBRICA NACIONAL DE VIDROS DE SEGURANÇA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF IRPJ E OUTRO - Exs:1997 e 1998. Recurso nº 147.233 - Processo nº 11516.003246/2004-81 Recorrente: CEREALISTA CABELLA LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ E OUTROS - Exs:2001 a 2003. Recurso nº 147.639 - Processo nº 10680.002871/2005-22 Recorrente: A & C SHOPPING LTDA. (SUCESSORA DE DAMA PARTICIPAÇÕES LTDA.) - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ E OUTROS - Ex:2001. Relator (a) Conselheiro (a) MARGIL MOURÃO GIL NUNES Recurso n.º: 147.822 - Processo n.º:13971.000177/2005-93 Recorrente: GASPARZINHO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ E OUTRO - Ex.: 2005. Recurso nº 147.837 - Processo nº 10746.000288/2005-75 Recorrente: ANÉSIO GUERRA-IMPORTAÇÃO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTROS - Exs: 2003 a 2005. Recurso n.º: 147.942 - Processo n.º:10580.006672/2001-98 Recorrente: INSTITUTO BAHIANO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ E OUTROS - Ex.: 1998. Relator (a) Conselheira (a) KAREM JUREIDINI DIAS Recurso nº 146.299 - Processo nº 10168.001571/2004-44 Recorrente: FJC - COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPJ E OUTROS - Exs: 2004 e 2005. . Recurso nº 147.498 - Processo nº 10930.002659/2004-95 Recorrente: USINA CENTRAL DO PARANÁ S.P. AGRI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ - Exs: 2000 a 2004. Recurso nº 148.123 - Processo nº 10746.000173/2005-81 Recorrente: VENEZA PLAZA HOTEL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTROS - Ex: 2001 a 2005. Recurso nº 148.234 - Processo nº 10746.000457/2005-77 Recorrente: ECONÔMICO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTROS - Exs: 2001 a 2004. Relator (a) Conselheiro (a) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA Recurso n.º: 147.427 - Processo n.º:11080.001841/2005-21 Recorrente:IVO SCHIMUNECK-ME - Recorrida: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - IRPJ E OUTROS/SIMPLES - Ex.: 2004. Recurso nº 147.880 - Processo nº 10950.003958/2004-17 Recorrente: ECLETUS MÓVEIS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ E OUTRO - Exs: 2004,2005. Recurso nº 147.884 - Processo nº 10950.003957/2004-64 Recorrente: ECLETUS MÓVEIS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ E OUTROS/SIMPLES - Exs: 2003. Recurso nº 147.994 - Processo nº 10830.007261/2004-73 Recorrente: JUMBO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ E OUTRO - Exs: 2000 e 2001. Relator (a) Conselheiro (a) JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso n.º: 146.400 - Processo n.º: 13702.000006/95-29 Recorrente: TRADISA-TRANSPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. (SUC. POR INCORP. DE TRADISA MACRO RIO ATA- 1 CADO E DISTRIBUIDORA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex.: 1990. Recurso nº 147.667 - Processo nº 10580.000387/2004-14 Recorrente: IGUATEMI CÂMBIO E TURISMO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ E OUTROS - Exs:1999. Recurso nº 148.223 - EX OFFÍCIO/VOLUNTÁRIO - Processo nº 13830.001264/2004-91 - Recorrente: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP e SOBAR S.A. ÁLCOOL E DERIVADOS IRPJ E OUTROS - Exs:2003 e 2004. Recurso nº 148.764 - Processo nº 10580.010931/2002-66 Recorrente: IGUATEMI CÂMBIO E TURISMO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ - Ex: 2003. Recurso nº 149.518 - Processo nº 10580.011486/2002-51 Recorrente: IGUATEMI CÂMBIO E TURISMO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ - Ex: 2003. Relator (a) Conselheiro (a) DORIVAL PADOVAN Recurso nº 146.381 - Processo nº 11516.001918/2004-14 Recorrente: MMDSC COMUNICAÇÕES S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ E OUTROS - Ex: 2004. Recurso nº 146.392 - Processo nº 10315.000862/2003-01 Recorrente: CAJUÍNA SÃO GERALDO LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ - Exs: 1999 a 2004. Recurso nº 146.395 - Processo nº 10280.004797/2004-19 Recorrente: COMPANHIA TÊXTIL DE CASTANHAL - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex: 2003. Recurso nº 146.406 - EX OFFÍCIO - Processo nº 10435.001183/98-10 - Interessado: AÍDA DE ANDRADE LIMA RABELLO - Recorrente: DRJ-RECIFE/PE - IRPJ E OUTROS - Ex: 1994, 1995. Recurso nº 146.416 - EX OFFÍCIO - Processo nº 10280.004798/2004-55 - Interessado: COMPANHIA TÊXTIL DO CASTANHAL - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - CSL Ex: 2003. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: Relator (a) Conselheiro (a) NELSON LÓSSO FILHO Recurso nº: 144405 - Processo nº: 15374.001060/99-55 Recorrente: GULF SHOPPING S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1996. Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente o advogado Dr. Fernando Abad Freitas Alves - OAB/RJ 105923. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira. Acórdão nº 108-08.750. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA Recurso nº: 145377 - Processo nº: 11065.001263/2001-97 Recorrente: LEBEN REPRESENTAÇÕES LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - CSL - Ex(s): 1997. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.751. Recurso nº: 145370 - Processo nº: 13830.000128/00-16 Recorrente: HEDDY RIBEIRO S/C LTDA. - ME - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ - Ex(s): 1996 a 1998. Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência referente ao mês de janeiro do ano-calendário de 1995, vencida a Conselheira Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada) e, no mérito, por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para: (1) reduzir o coeficiente para determinação da base de cálculo do imposto de renda para 10% nos anos-calendários de 1995 e 1996, e (2) relativamente ao ano-calendário de 1997 declarar insubsistente a imposição. Acórdão nº 108-08.752. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO Recurso nº: 144354 - Processo nº: 10845.001678/2003-82 Recorrente: PRAIA SUL APART HOTEL S/C LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1998. Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência para o IRPJ, CSL, COFINS e PIS, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora) e Nelson Lósso Filho que a rejeitavam em relação à CSL e COFINS e Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada) que a rejeitava integralmente. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor. Acórdão nº 108-08.753. Recurso nº: 144566 - Processo nº: 10166.002816/2002-17 Recorrente: UNIÃO PIONEIRA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL UPIS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1999 a 2001. Adiado o julgamento a pedido do recorrente. Recurso nº: 144640 - Processo nº: 10680.002682/2004-79 Recorrente: COMIM CONSTRUTORA LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CSL - Ex(s): 1994. Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência para o fato gerador de novembro de 1993 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo Recorrente o advogado Dr. Afonso Bretas OAB/MG 73.150. Acórdão nº 108-08.754. Relator (a) Conselheiro (a) MARGIL MOURÃO GIL NUNES Recurso nº: 145127 - Processo nº: 10480.028051/99-17 Recorrente: DISTRIBUIDORA DE TECIDOS RECIFE LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1995 e 1996. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.755. Recurso nº: 144759 - Processo nº: 11080.003283/2004-57 Recorrente: MONEX CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S/C LT- Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 DA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2001. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso por perempto. Acórdão nº 108-08.756. Relator (a) Conselheiro (a) KAREM JUREIDINI DIAS Recurso nº: 144656 - Processo nº: 10380.012548/2003-80 Recorrente: R B COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1999. Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. Fez sustentação oral pelo recorrente o Dr. Sérgio Silveira Melo. Resolução nº 108-00.308. Recurso nº: 140406 - EX OFFICIO - Processo nº: 10280.000619/00-61 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Interessado(a): ROSA MADEIREIRA LTDA. - IRPJ e OUTROS Ex(s): 1997. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Acórdão nº 108-08.757. Relator (a) Conselheiro (a) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA Recurso nº: 118477 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo nº: 13808.001481/97-79 - Embargante: EMPIRE COMERCIAL LTDA. (NOVA DENOMINAÇÃO DE LOJAS BRASILEIRAS S.A.) - Embargada: OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - IRPJ - Ex(s): 1995. Retirado de pauta por ausência justificada do Relator. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso nº: 142857 - Processo nº: 10580.009525/2001-70 Recorrente: FOLMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ e OUTROS/SIMPLES - Ex(s): 2001 a 2002. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.758. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente. MOEMA NOGUEIRA SOUZA Chefe da Secretaria da Câmara DORIVAL PADOVAN Presidente da Câmara ATA DA 1.108ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 22 DE MARÇO DE 2006 Aos vinte dois dias do mês de março de dois mil e seis, às quatorze horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Nelson Lósso Filho, Luiz Alberto Cava Maceira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias, Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada), José Henrique Longo e eu, Moema Nogueira Souza, Chefe da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões: Relator (a) Conselheira (a) NELSON LÓSSO FILHO Recurso nº: 142261 - Processo nº: 10880.037925/90-31 Recorrente: BANCO INDUSCRED S.A. ATUAL BANCO INDUSCRED DE INVESTIMENTO S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1987 a 1989. Adiado a pedido do Recorrente. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA Recurso nº: 143882 - Processo nº: 16327.000183/98-99 Recorrente: PÃO DE AÇÚCAR S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - Recorrida: 8ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - CSL - Ex(s): 1995 a 1997. Retirado de pauta por despacho do Relator. Recurso nº: 141118 - Processo nº: 10980.004344/2003-14 Recorrente: LOCADORA DE MÁQUINAS PIROG SC LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1998 a 2003. Vista ao Conselheiro Dorival Padovan. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO Recurso nº: 143988 - EX OFFICIO - Processo nº: 13603.002912/2003-20 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Interessado(a): COOPEFORT SERVIÇOS LTDA. IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1997 a 2001. Vista ao Conselheiro José Henrique Longo. Recurso nº: 145152 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13603.000923/2004-56 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJBELO HORIZONTE/MG e COOPEFORT SERVIÇOS LTDA. - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1999. Vista ao Conselheiro José Henrique Longo. Recurso nº: 143989 - Processo nº: 13603.002101/2004-18 Recorrente: COOPEFORT SERVIÇOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1998 a 2002. Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Vista ao Conselheiro José Henrique Longo. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO GIL NUNES Recurso nº: 144470 - Processo nº: 11080.003285/2004-46 Recorrente: SRS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2000 a 2003. Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.759. Recurso nº: 145062 - Processo nº: 13707.001644/96-52 Recorrente: ERCO ENGENHARIA S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1993, 1994. DERAM provimento PARCIAL ao recurso para: (i) por unanimidade de votos, afastar a exigência sobre receita de atualização monetária relativa ao contrato com o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER), sendo que os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada), José Henrique Longo e Dorival Padovan acompanharam o Relator pelas conclusões; (ii) por maioria de votos, permitir a depreciação dos bens do imobilizado, vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes (Relator) que admitia a dedutibilidade imediata dos bens sujeitos a imobilização; (iii) por unanimidade de votos, afastar a exigência referente apropriação de custos de matériasprimas. Designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para redigir o voto vencedor. Acórdão nº 108-08.760. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI DIAS Recurso nº: 139881 - Processo nº: 11516.001924/2002-18 Recorrente: LDB FOMENTO COMERCIAL LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1999. Adiado o julgamento a pedido do recorrente. Recurso nº: 136168 - Processo nº: 13830.001509/2002-19 Recorrente: CONSTRUTORA MENIN LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1998 e 1999. Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. Resolução nº 108-00.309. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA Recurso nº: 132416 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo nº: 10120.002142/2001-98 - Embargante: JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA Embargada: OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: BIGA AUTO PART́S LTDA. - IRPJ - Ex(s): 1997 a 2001. Retirado de pauta por ausência justificada do Relator. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso nº: 124286 - Processo nº: 10670.000279/97-06 Recorrente: RUY ADRIANO BORGES MUNIZ - Recorrida: DRJJUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1992. Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. Resolução nº 108-00.310. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente. MOEMA NOGUEIRA SOUZA Chefe da Secretaria da Câmara DORIVAL PADOVAN Presidente da Câmara ATA DA 1.109ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 23 DE MARÇO DE 2006 Aos vinte três dias do mês de março de dois mil e seis, às oito horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Nelson Lósso Filho, Luiz Alberto Cava Maceira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias, Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada), José Henrique Longo e eu, Moema Nogueira Souza, Chefe da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO Recurso nº: 138415 - Processo nº: 10783.000883/96-85 Recorrente: A MADEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTROS Ex(s): 1992, 1993. Vista ao Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira. Fez sustentação oral pelo Recorrente o advogado Dr. Afonso Celso Matos Lourenço - OAB/RJ 27406. 1 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA Recurso nº: 145669 - Processo nº: 10380.003026/2003-97 Recorrente: COMETA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTRO Ex(s): 1999 a 2003. Vista ao Conselheiro Nelson Lósso Filho. Fez sustentação oral pelo Recorrente o advogado Dr. Percy Eduardo Nogueira Sternberg Heckmann - OAB/SP 28678. Recurso nº: 145647 - Processo nº: 10380.003027/2003-31 Recorrente: COMETA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - COFINS - Ex(s): 1999 a 2003. Vista ao Conselheiro Nelson Lósso Filho. Fez sustentação oral pelo Recorrente o advogado Dr. Percy Eduardo Nogueira Sternberg Heckmann - OAB/SP 28678. Recurso nº: 145670 - Processo nº: 10380.003028/2003-86 Recorrente: COMETA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - PIS/PASEP - Ex(s): 1999 a 2003. Vista ao Conselheiro Nelson Lósso Filho. Fez sustentação oral pelo Recorrente o advogado Dr. Percy Eduardo Nogueira Sternberg Heckmann - OAB/SP 28678. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO Recurso nº: 145308 - Processo nº: 16327.003621/2002-72 Recorrente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS E SERVIDORES DA SABESP E EM EMPRESAS DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO-CECRES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CSL - Ex(s): 1998 a 2002. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso por perempto. Acórdão nº 108-08.761. Recurso nº: 145619 - Processo nº: 11543.004120/2001-54 Recorrente: GUIMARÃES CAFÉ LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - CSL - Ex(s): 1997. Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos em julho de 1993, e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Nelson Lósso Filho e Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada). Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor. Acórdão nº 108-08.762. Recurso nº: 145980 - Processo nº: 13605.000213/2001-63 Recorrente: TRANSPORTADORA BELA VISTA DE MINAS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ Ex(s): 2001. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.763. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO GIL NUNES Recurso nº: 138735 - Processo nº: 16327.000506/98-26 Recorrente: FOCCAR FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1997. Adiado o julgamento a pedido do Recorrente. Recurso nº: 142424 - Processo nº: 10380.003648/2003-15 Recorrente: BEZERRA & OLIVEIRA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1999 a 2001. Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência da multa isolada do IRPJ e da CSL dos meses de janeiro a março de 1998, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que não acolhiam para a CSL e Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada) que não acolhia tanto para o IRPJ como para a CSL e, no mérito, pelo voto de qualidade, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para limitar a multa isolada do IRPJ e da CSL, relativamente aos anos-calendário de 1998 a 2002, aos valores apurados e declarados nas respectivas declarações anuais de rendimentos apresentadas pelo contribuinte, vencidos Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada) e José Henrique Longo que negavam provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo Recorrente o advogado Dr. Percy Eduardo Nogueira Sternberg Heckmann - OAB/SP 28678. Acórdão nº 108-08.764. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI DIAS Recurso nº: 140320 - Processo nº: 13603.002794/2003-50 Recorrente: REFRATEC - PRODUTOS ELETROFUNDIDOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 2002, 2003. Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade suscitada pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência do IRPJ sobre lucros oriundos dos períodos de 1996 e 1997, no montante de R$ ..., e CSL sobre os lucros oriundos dos períodos de 1996, 1997 e 1998, no montante de R$ ..., Vencidas as Conselheiras Karem Jureidini Dias (Relatora) que dava provimento ao recurso e Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada) que dava provimento ao recurso apenas em relação à CSL. Designado o Conselheiro José Henrique Longo para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pelo Recorrente o advogado Dr. Roberto Duque Estrada - OAB/RJ 80668. Acórdão nº 108-08.765. ISSN 1677-7042 63 Recurso nº: 142766 - Processo nº: 10768.019859/97-80 Recorrente: NETWORK DISTRIBUIDORA DE FILMES S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1993. Retirado de pauta por inclusão indevida. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA Recurso nº: 139316 - Processo nº: 19515.001868/2002-25 Recorrente: BIANCA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA. (EXTINTA) - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO: WALDOMIRO PAULINO FILHO - CPF: 011.180.718-24 - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1999. Retirado de pauta por ausência justificada do Relator. Recurso nº: 142899 - Processo nº: 10735.000574/99-14 Recorrente: CYRO E ELOY CONFECÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1995, 1996. Retirado de pauta por ausência justificada do Relator. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso nº: 139202 - Processo nº: 10640.001293/2003-11 Recorrente: COMPANHIA FORÇA E LUZ CATAGUAZES - LEOPOLDINA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1999. Adiado o julgamento a pedido do Recorrente. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente. MOEMA NOGUEIRA SOUZA Chefe da Secretaria da Câmara DORIVAL PADOVAN Presidente da Câmara ATA DA 1.110ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 23 DE MARÇO DE 2006 <!ID894874-2> Aos vinte três dias do mês de março de dois mil e seis, às quatorze horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Nelson Lósso Filho, Luiz Alberto Cava Maceira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias, Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada), José Henrique Longo e eu, Moema Nogueira Souza, Chefe da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões: Relator (a) Conselheiro (a) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA Recurso nº: 145605 - Processo nº: 10937.000062/2004-46 Recorrente: ERVATEIRA RECANTO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2001. Adiado o julgamento a pedido do Relator. Recurso nº: 144090 - Processo nº: 10331.000217/2002-00 Recorrente: VIRGÍLIO NERIS MACHADO & CIA. LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTROS Ex(s): 1999 a 2002. Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo recorrente o Dr. Sérgio Silveira Melo. Acórdão nº 108-08.766. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO Recurso nº: 145177 - Processo nº: 10680.007360/2003-35 Recorrente: FUNDAÇÃO CHRISTIANO OTTONI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1998 a 2003. Retirado de pauta por despacho da Relatora. Recurso nº: 144849 - Processo nº: 10680.004962/2004-11 Recorrente: FUNDAÇÃO CHRISTIANO OTTON - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 2000 a 2003. Retirado de pauta por despacho da Relatora. Recurso nº: 144309 - Processo nº: 10465.002422/98-93 Recorrente: JORNAL GAZETA DE ALAGOAS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1995 e 1996. Adiado o julgamento a pedido do Recorrente. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO GIL NUNES Recurso nº: 144494 - Processo nº: 10880.020348/94-16 Recorrente: NATURA FINANCIADORA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1991 a 1993. Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo Recorrente o advogado Dr. Daniel Lacasa Maya - OAB/SP 163223. Acórdão nº 108-08.767. 64 ISSN 1677-7042 Recurso nº: 142623 - Processo nº: 11516.000686/2004-87 Recorrente: SAIBRITA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2001. Vista ao Conselheiro Dorival Padovan. Fez sustentação oral pelo Recorrente o advogado Dr. Anderson Jacob Suzin - OAB/SC 14344. Recurso nº: 142831 - Processo nº: 10907.001984/2002-66 Recorrente: TCP - TERMINAL DE CONTEINERES DE PARANAGUÁ S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ Ex(s): 2004. Por unanimidade de votos, foi deferido pedido de juntada de documentos ao processo formulado pelo Recorrente. Em seguida foi concedido vista ao Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira. Fez sustentação oral pelo Recorrente o advogado Dr. Jefferson Borges OAB/SC 11155. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI DIAS Recurso nº: 132880 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo nº: 10925.000374/00-11 - Embargante: PEREIRA E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - Embargada: OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES IRF - Ano(s): 1995 a 1998. Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos para retificar o Acórdão nº 108-07.677, de 28.01.2004, para excluir da matéria tributada parcialmente os pagamentos efetuados para custeio do prédio nos termos do voto da Relatora, bem como para excluir o montante constante às fls. 355, mantendo no mais o decidido no acórdão embargado. Fez sustentação oral pelo Embargante o advogado Dr. Dicler de Assunção - OAB/PR 07.498. Acórdão nº 10808.768. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA Recurso nº: 144513 - Processo nº: 10835.000404/00-90 Recorrente: COMERCIAL FIORAMONTE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1996. Retirado de pauta por ausência justificada do Relator. Recurso nº: 143145 - Processo nº: 10120.000484/00-49 Recorrente: BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - CSL - Ex(s): 1990. Retirado de pauta por ausência justificada do Relator. Recurso nº: 145149 - Processo nº: 10140.000946/2002-03 Recorrente: RB CONSTRUTORA LTDA. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPJ - Ex(s): 1998. Retirado de pauta por ausência justificada do Relator. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso nº: 143068 - Processo nº: 13900.000160/00-11 Recorrente: CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CSL - Ex(s): 1994. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias. Acórdão nº 108-08.769. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DORIVAL PADOVAN Recurso nº: 143298 - Processo nº: 11080.016802/2002-85 Recorrente: ÓLEOS VEGETAIS TAQUARUSSU LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ - Ex(s): 1998. Retirado de pauta por despacho do Relator. Recurso nº: 146003 - Processo nº: 15374.003941/2001-13 Recorrente: SMITH INTERNACIONAL DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 1997. Adiado o julgamento a pedido do Relator. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente. MOEMA NOGUEIRA SOUZA Chefe da Secretaria da Câmara DORIVAL PADOVAN Presidente da Câmara ATA DA 1.111ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2006 Aos vinte quatro dias do mês de março de dois mil e seis, às oito horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Nelson Lósso Filho, Luiz Alberto Cava Maceira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias, Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada), José Henrique Longo e eu, Moema Nogueira Souza, Chefe da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões: 1 Relator (a) Conselheiro (a) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO Recurso nº: 144296 - Processo nº: 11070.002268/2002-49 Recorrente: COOPERATIVA MISTA TUCUNDUVA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ e OUTRO Ex(s): 2000. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias. Acórdão nº 108-08.770. Recurso nº: 146152 - Processo nº: 11030.003092/2002-19 Recorrente: FAVRETTO - COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1997. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias. Acórdão nº 108-08.771. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO GIL NUNES Recurso nº: 139687 - Processo nº: 10882.002014/2001-22 Recorrente: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF Ano(s): 1996. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias. Acórdão nº 108-08.772. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI DIAS Recurso nº: 146216 - Processo nº: 10140.003542/2001-82 Recorrente: RADIOCLIN RADIOLOGIA CLÍNICA LTDA. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPJ e OUTROS Ex(s): 1997. Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.773. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DORIVAL PADOVAN Recurso nº: 144407 - EX OFFICIO - Processo nº: 10746.001110/2004-61 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Interessado(a): COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO TOCANTINS - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 2004. Adiado o julgamento a pedido do Relator. Recurso nº: 146029 - EX OFFICIO - Processo nº: 11020.003043/2004-67 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Interessado(a): INDÚSTRIA MECÂNICA NTC LTDA. IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2003. Adiado o julgamento a pedido do Relator. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente. MOEMA NOGUEIRA SOUZA Chefe da Secretaria da Câmara DORIVAL PADOVAN Presidente da Câmara ATA DA 1.112ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2006 Aos vinte quatro dias do mês de março de dois mil e seis, às quatorze horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Nelson Lósso Filho, Luiz Alberto Cava Maceira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias, Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada), José Henrique Longo e eu, Moema Nogueira Souza, Chefe da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta à sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO Recurso nº: 145997 - Processo nº: 13605.000214/2001-16 Recorrente: TRANSPORTADORA BELA VISTA DE MINAS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - CSL Ex(s): 2001. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias. Acórdão nº 108-08.774. Recurso nº: 146131 - Processo nº: 10215.000526/2003-89 Recorrente: UNIMED OESTE DO PARÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - CSL Ex(s): 1998. Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada). Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias. Acórdão nº 108-08.775. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO GIL NUNES Recurso nº: 145098 - Processo nº: 13738.000096/99-00 Recorrente: INDÚSTRIAS SINIMBU S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 1998. Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para deferir a restituição/compensação com termo inicial para contagem de juros em janeiro de 1998. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias. Acórdão nº 10808.776. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI DIAS Recurso nº: 145602 - Processo nº: 10855.003698/99-21 Recorrente: COMAGRA, COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ/SIMPLES - Ex(s): 2000. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso por perempto. Acórdão nº 108-08.777. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA Recurso nº: 145150 - Processo nº: 10140.000236/2002-75 Recorrente: SUPERMERCADO WAGNER LTDA. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPJ - Ex(s): 1997. Retirado de pauta por ausência justificada do Relator. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DORIVAL PADOVAN Recurso nº: 143299 - Processo nº: 11080.016800/2002-96 Recorrente: ÓLEOS VEGETAIS TAQUARUSSU LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - CSL - Ex(s): 1998. Retirado de pauta por despacho do Relator. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente. MOEMA NOGUEIRA SOUZA Chefe da Secretaria da Câmara DORIVAL PADOVAN Presidente da Câmara EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE MARÇO DE 2006 <!ID894875-1> Processo nº. : 13676.000344/2002-98 Recurso nº. : 138.669 Matéria : CSL - EXS.: 1992 a 1995 Recorrente : SOCIEDADE DE PRODUTOS DO OESTE LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 21 DE OUTUBRO DE 2004 Acórdão nº. : 108-08.002 CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. AÇÃO JUDICIAL - EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Cabível a imposição da multa de ofício quando na data da ciência do auto de infração o crédito tributário não estiver suspenso, na forma do artigo 151 do CTN, ou sob o pálio de decisão judicial favorável. Os juros de mora independem de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral. TAXA SELIC - MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC - JUROS DE MORA - PREVISÃO LEGAL Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. MULTA DE OFÍCIO - CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO - A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por opção do contribuinte pela via judicial para tratar da matéria objeto do lançamento fiscal. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE NELSON LÓSSO FILHO - RELATOR Processo nº. : 10735.003399/99-62 Recurso nº. : 143.052 Matéria : IRPJ e OUTRO - EXS.: 1998 e 1999 Recorrente : SEMANTEC INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E PREDIAIS LTDA.- ME Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 12 DE AGOSTO DE 2005 Acórdão nº. : 108-08.448 IRPJ - EFEITOS DA CONSULTA - Cabível a exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, lançado de ofício em virtude de exclusão do SIMPLES, quando a empresa, cientificada de resultado desfavorável de consulta relativa à sua inclusão no sistema de tributação simplificada, deixa de recolher nos trinta dias seguintes à ciência da decisão da consulta os tributos relativos ao período da opção indevida. CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE NELSON LÓSSO FILHO - RELATOR Processo nº. : 10830.007900/2003-10 Recurso nº. : 139.097- EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ e OUTRO - EX.: 1998 a 2001 Recorrentes : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP e ENGRAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. Sessão de : 19 DE OUTUBRO DE 2005 Acórdão nº. : 108-08.499 IRPJ - CSLL - RECURSO DE OFÍCIO - PREJUÍZO FISCAL - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - É legítimo o aproveitamento do saldo do prejuízo fiscal de IRPJ e da base de cálculo negativa de CSLL, acumulados até a ocorrência do fato gerador, no limite de 30% do prejuízo fiscal e da base de cálculo positiva apurada, o que se coaduna com o decidido em primeiro grau. IRPJ - PRELMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Incabível a preliminar de nulidade de cerceamento ao direito de defesa, pois o processo administrativo fiscal seguiu plenamente os trâmites legais, tendo a recorrente todas as oportunidades cabíveis para argumentar, não se vislumbrando qualquer prejuízo aparente. IRPJ - PRELIMINAR DE NULIDADE - FALTA DE DESCRIÇÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO - Não há que se acolher a preliminar de nulidade ante a falta de descrição suficiente do auto de infração, eis o mesmo preenche todos os pressupostos legais em sua elaboração, e a autuada demonstrou pleno conhecimento da matéria em sua defesa, não se verificando quaisquer irregularidades nesse sentido. IRPJ - CSLL - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - ILEGALIDADE - Incabível a utilização de notas fiscais inidôneas para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Correta a decisão de primeira instância que glosou a título de custo o valor total das notas fiscais ilegítimas, uma vez que não constituem elementos hábeis e idôneos a suportar a dedubitilidade dos valores dispendidos na aquisição de insumos na determinação da base imponível. Recurso de ofício negado. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente, e, no mérito, igualmente por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes que acolhia a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos em 1997 e reduzia o percentual da multa de 150% para 75%. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR Processo nº. : 10830.007050/2001-98 Recurso nº. : 143.808 Matéria : IRPJ - EXS: 1993 Recorrente : EMPRESA JORNALÍSTICA E EDITORA REGIONAL LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 19 DE OUTUBRO DE 2005 Acórdão nº. : 108-08.504 IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO OFERTADO FORA DO PRAZO - A intempestividade na apresentação do recurso suprime do sujeito passivo o direito de ver apreciado seu recurso voluntário, ficando consolidada a situação jurídica definida na decisão dos julgadores de primeira instância. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE NELSON LÓSSO FILHO - RELATOR Processo nº. : 10783.009155/96-57 Recurso nº. : 145.375 Matéria : IRPJ - EX.: 1992 Recorrente : IMPERCAP MANUTENÇÕES E CONSTRUÇÕES CAPIXABA LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 07 DE DEZEMBRO DE 2005 Acórdão nº. : 108-08.617 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 33 do Decreto nº70.235/72. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA Processo nº. : 11610.007126/2002-13 Recurso nº. : 143.517 Matéria : IRPJ - EX.: 1997 Recorrente : PARAQUÍMICA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 07 DE DEZEMBRO DE 2005 Acórdão nº. : 108-08.618 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RECURSO INTEMPESTIVO: Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 33 do Decreto nº70.235/72. 1 Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA ‘Processo nº. : 15374.000650/2001-73 Recurso nº. : 144.906 - EX OFFICIO Matéria : IRPJ - EX.: 1997 Recorrente : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Interessada : CIMA-EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA. Sessão de : 08 DE DEZEMBRO DE 2005 Acórdão nº. : 108-08.644 EXONERAÇÃO DA INFRAÇÃO - A confissão de débitos pelo próprio contribuinte ao solicitar parcelamento (REFIS), antes de iniciado o procedimento de ofício, exime o contribuinte das infrações lançadas. Recurso de ofício negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA Processo nº. : 13839.001844/2001-56 Recurso nº. : 144.064 Matéria : IRPJ e OUTRO - EX.: 1999, 2000 Recorrente : VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 25 DE JANEIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.686 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA SUCEDIDA - Incabível a vedação do artigo 33 do Decreto-Lei nº 2341/1987, de compensação de prejuízo fiscal pela sucessora, eis que tal proibição somente foi estendida à compensação de base de cálculo negativa da CSLL com o advento da Medida Provisória nº 1858-9, de 24 de setembro de 1999. Preliminar rejeitada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR Processo nº. : 15374.001275/2001-89 Recurso nº. : 144.389 Matéria : CSL - EX.: 1997 Recorrente : REAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 25 DE JANEIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.687 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para compensação da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR Processo nº. : 10480.003334/2002-11 Recurso nº. : 145.355 Matéria : IRPJ - EX.: 1997 Recorrente : CLH - DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA. Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 25 DE JANEIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.692 IRPJ - DECADÊNCIA ACOLHIDA - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica por homologação, decai em 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN. Análise do mérito prejudicada. Preliminar de decadência acolhida. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR Processo nº. : 11543.000017/2004-88 Recurso nº. : 143.421 Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 1999, 2000 Recorrente : COMERCIAL DE BEBIDAS FRANCISCANA LTDA. Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 26 DE JANEIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.697 IRPJ - PRELIMINAR - NULIDADE - REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA - Não se vislumbrando qualquer irregularidade no processo administrativo e tendo sido respeitado o direito à ampla defesa nos autos, não há de se acolher a preliminar suscitada. Com relação à realização de diligência, fica comprovado nos autos que a contri- ISSN 1677-7042 65 buinte não preencheu os requisitos do art. 16, III, IV e §1º, do Decreto 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal, logo, não vislumbra tal direito. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - Legítima a exigência quando o sujeito passivo deixa de apresentar documentação hábil e idônea a fim de comprovar as compras não escrituradas. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos recursos depositados em contas correntes mantidas à margem da contabilidade, resulta configurada a presunção legal de omissão de receitas. MULTA QUALIFICADA - INAPLICABILIDADE - Inaplicável a multa qualificada quando ausentes os pressupostos que comprovem inequivocamente o evidente intuito de fraude. IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - ANO-CALENDÁRIO DE 1999 - Legítima a imposição mediante arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica não mantém escrituração contábil e fiscal para aferição do lucro real. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES - ADESÃO AO PAES - MULTA DE OFÍCIO - ESPONTANEIDADE - A retificação de declarações fiscais ou a adesão ao PAES feita posteriormente ao início do procedimento fiscal, não impede a aplicação da multa de ofício em razão da perda da espontaneidade. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, COFINS, IRRF e CSLL A tributação reflexa deve ser mantida, mas, deve ser ajustada em consonância com o decidido em relação ao IRPJ, dada a íntima relação de causa e efeito entre eles. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa lançada de ofício de 150% para 75% do ano calendário de 1999. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, que negavam provimento integral ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR Processo nº. : 13855.000192/2004-87 Recurso nº. : 144.388 Matéria : CSL - EX.: 2000 Recorrente : AGRONIL AGROPECUÁRIA NOVA INVERNADA LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 26 DE JANEIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.700 CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - INAPLICABILIDADE DO LIMITE DE 30% PARA OS PREJUÍZOS DECORRENTES DA ATIVIDADE RURAL - Inaplicável a limitação de 30% para compensação de base de cálculo negativa da contribuição social quando o sujeito passivo explora a atividade agropecuária. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR Processo nº. : 10980.004855/2001-66 Recurso nº. : 144.359 Matéria : CSL - EX.: 1997 Recorrente : IGUAÇU CELULOSE PAPEL S.A. Recorrida :1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 27 DE JANEIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.704 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para compensação da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, estando aplicada no patamar de 75%, mostra-se totalmente exigível, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a cobrança de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, §1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. Recurso voluntário negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR Processo nº. : 10680.017319/2002-96 Recurso nº. : 142.053 Matéria : IRPJ - EX.: 1996 Recorrente : VIAÇÃO BRASÍLIA LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 27 DE JANEIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.705 LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - ALÍQUOTA BENEFICIADA - LEI 8.541/92, ARTIGO 31 - DECADÊNCIA - Só pode correr o prazo decadencial quando possa ser exercido o poderdever de constituir o crédito tributário. Quando do recolhimento incentivado do IRPJ, à alíquota de 5%, sobre a realização do saldo acumulado de lucro inflacionário em 29/12/94, o Fisco possuía informações suficientes a identificar um recolhimento a menor, e, portanto, exigir a parcela faltante, sendo certo que a opção implicava em realização integral daquele saldo acumulado. Recurso provido. 66 ISSN 1677-7042 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 <!ID894875-2> Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - RELATORA Processo nº. : 15374.001499/00-84 Recurso nº. : 145.237 Matéria : IRPJ e OUTRO - EX.: 1998 Recorrente : ARPLAN PLÁSTICOS LTDA. Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 27 DE JANEIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.706 GLOSA DE DESPESAS - Somente são dedutíveis custos e despesas que, além de comprovados por documentação hábil e idônea, preencham os requisitos da necessidade, normalidade e usualidade. GLOSA DE DESPESAS. BENS DE NATUREZA PERMANENTE. DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - Os dispêndios com a contratação de serviços de desenvolvimento de sistemas de processamento de dados não podem ser deduzidos como despesa operacional, mas devem ser registrados no ativo permanente, pois contribuem para atividade da empresa por mais de um ano. MATÉRIA CONFESSADA - Não cabe a apreciação, em sede de Recurso Voluntário, de matéria confessada pelo próprio contribuinte. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA Processo nº. : 13727.000042/00-71 Recurso nº. : 144.403 Matéria : IRPJ - EX.: 1997 Recorrente : ABRAFER - ABRASIVOS E FERRAMENTAS LTDA. Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I. Sessão de : 27 DE JANEIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.709 IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Legítimo o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido não apresentar o Livro Caixa contendo a movimentação financeira ou a escrituração contábil regular. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Deve ser mantida a tributação reflexa de CSLL, dada a íntima relação de causa e efeito existente, uma vez tornada subsistente a exigência principal de IRPJ. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR Processo nº. : 13884.005045/2003-75 Recurso nº. : 144.972 - EX OFFICIO Matéria : IRPJ e OUTRO - EX.: 1998 a 2000 Recorrente : 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Interessada : EMBRAER EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A. Sessão de : 22 de FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.712 IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN. PAF - IRPJ - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO LANÇAMENTO - NULIDADE - ERRO NA FORMALIZAÇÃO - Impossível prosperar o lançamento quando não há subsunção do fato à norma aplicada. IRPJ - REGISTRO DE CAPITAIS NO BACEN - O registro de capitais no Bacen, desde a edição da Lei nº 4.131, de 1962, não contempla um sistema de registro dos capitais brasileiros destinados ao exterior e sim o dever de prestar informações. A Lei nº 9.430/96 ao dispor sobre o registro dos contratos de mútuo no Banco Central do Brasil não trata do registro na forma existente para os capitais estrangeiros, uma vez que o mesmo inexiste. Permanecer a pretenção fiscal equivaleria à norma ter criado uma condição impossível para o contribuinte. Somente com a edição da MP 2.224, de 2001, foi restabelecida a obrigatoriedade de declaração, para o Bacen, de capitais brasileiros detidos no exterior. O Conselho Monetário Nacional e o Bacen instituíram a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, a ser prestada anualmente a partir de 2002. Recurso de ofício negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - RELATORA Processo nº. : 10920.002343/2001-70 Recurso nº. : 142.434 Matéria : IRPJ - EX.: 1998 Recorrente : EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S.A. - EMBRACO Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de : 22 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.714 COMPETÊNCIA ENTRE OS CONSELHOS - COMPENSAÇÃO - LANÇAMENTO EM RAZÃO DE SUPOSTA FALTA DE REQUISITO - Se o contraditório é decorrente de auto de infração de determinado tributo (CSL) extinto por compensação, sem que tenha sido motivo para o lançamento o próprio crédito, mas cuja razão tenha sido requisitos formais, então é competente o Conselho da matéria do tributo extinto. COISA JULGADA - EFEITOS - DECLARAÇÃO JUDICIAL - APURAÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO A EVENTOS FUTUROS - ATRIBUIÇÃO DO FISCO - A decisão judicial, transitada em julgado (entendida como aquela da qual não cabe mais recurso), surte efeitos entre as partes como norma individual e concreta. Se houver parte da decisão que diga respeito a ressarcimento relativo ao passado, a apuração poderá ser promovida nos autos judiciais (liquidação). Para os eventos futuros, deve ser obedecida a determinação judicial, independentemente de nova manifestação do Poder Judiciário, evitando-se assim o procedimento de solve et repete. Cabe ao fisco averiguar o procedimento do contribuinte que, com base na sentença judicial, apurou crédito e o utilizou para extinguir débito tributário por compensação, consoante jurisprudência do STJ. Não é correta a interpretação de que, após a decisão judicial definitiva, não pode o Fisco contestar os cálculos do contribuinte que suportaram o crédito utilizado ou objeto de pedido de restituição. Preliminar rejeitada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que negava provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR Processo nº. : 13642.000243/2003-95 Recurso nº. : 143.016 Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 1999, 2000 Recorrente : VENÂNCIO PINTO BESSA Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 22 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.715 USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF - FISCALIZAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS - EFICÁCIA DA LEI 10174/2001 - Ficou estabelecido pelo E. Superior Tribunal de Justiça que a permissão trazida pela Lei 10174 que deu nova redação ao parágrafo 3o do art. 11 da Lei 9.311 corresponde a critério de fiscalização (art. 144, parágrafo 1o, do CTN), de modo que pode ser utilizado para fiscalização de períodos anteriores à Lei 10174. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR Processo nº. : 10680.001437/2004-44 Recurso nº. : 143.618 Matéria : IRPJ e OUTRO - EX.: 2000 Recorrente : PETROMINAS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 22 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.716 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Incabível a preliminar de nulidade do auto de infração quando o mesmo for conduzido nos ditames do Decreto nº 70.235/72, e quando não configurar as hipóteses descritas em seu art. 59. IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Legítimo o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido não apresentar o Livro Caixa contendo a movimentação financeira ou a escrituração contábil regular. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Deve ser mantida a tributação reflexa de CSLL, dada a íntima relação de causa e efeito existente, uma vez tornada subsistente a exigência principal de IRPJ. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR Processo nº. : 10283.000811/00-72 Recurso nº. : 144.847 Matéria : IRPJ - EX.: 1994 Recorrente : MOINHO AMAZONAS LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 22 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.717 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO - O prazo inicial para o pedido de restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, quando se referir o lançamento decorrente de estimativas, será a data de encerramento do períodobase, quando o indébito se consolida. PAF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - IMPULSIONAMENTO - A partir da edição da Lei 8383/1991 (art.66 §2º. ) a restituição do IRPJ passou a ser uma faculdade, impulsionada pelo sujeito passivo da obrigação tributária, a partir do período seguinte à exteriorização do indébito. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - RELATORA Processo nº. : 10283.000812/00-35 Recurso nº. : 144.841 Matéria : CSL - EX.: 1993 Recorrente : MOINHO AMAZONAS LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 22 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.718 IRPJ/CSL - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO O prazo inicial para o pedido de restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, quando se referir o lançamento decorrente de estimativas, será a data de encerramento do período-base, quando o indébito se consolida. PAF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - IMPULSIONAMENTO - A partir da edição da Lei 8383/1991 (art.66 §2º) a restituição do IRPJ passou a ser uma faculdade, impulsionada pelo sujeito passivo da obrigação tributária, a partir do período seguinte à exteriorização do indébito. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - RELATORA Processo nº. : 10830.006871/00-37 Recurso nº. : 144.919 Matéria : IRPJ - EX.: 1996 Recorrente : INTERCUF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.720 IRPJ - DECADÊNCIA - JANEIRO, MAIO, AGOSTO ANO - CALENDÁRIO DE 1995 - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento do imposto de Renda da Pessoa Jurídica na modalidade por homologação, decai no prazo de 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN. IRPJ - PREJUÍZO FISCAL - COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para compensação da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95. IRPJ - DEDUÇÃO DA CSLL - BASE DE CÁLCULO DO IRPJ - Legítima a exclusão na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica da parcela de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido lançada de ofício. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de janeiro, maio e agosto de 1995 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a exclusão da base de cálculo do IRPJ a parcela lançada a título de CSLL. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR Processo nº. : 13227.000068/00-12 Recurso nº. : 143.811 Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 1996 a 1999 Recorrente : GM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.721 IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA E SUPRIMENTO DE CAIXA - Incabível a imposição quando concorrem duas ou mais omissões de receitas com base em presunções, podendo ter origem no mesmo fato que poderá acarretar múltipla e indevida exigência tributária. Assim, o entendimento desta Colenda Câmara é no sentido de optar por adotar uma das presunções, a que maior valor tributar. Logo, merece ser desconstituída a exigência a título de saldo credor de caixa. IRPJ - APURAÇÃO DE CÁLCULO A MENOR - MÊS DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - Ilegítima a imposição, quando resulta comprovado erro de fato na consideração do Lucro Real que deverá ser subtraído da CSLL devida no encerramento do período de apuração do IRPJ. IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF Cabível a imposição de multa por atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais quando o sujeito passivo não logra comprovar a exigência da entrega no prazo legal. IRPJ - COMPENSAÇÃO INDEVIDA DO IRRF RETIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO - Legítima a autuação ocasionada por compensação indevida do IRRF retido por órgão público, eis que não restou comprovado, por documentação hábil e idônea, as retenções por parte do sujeito passivo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, COFINS e CSLL - A tributação reflexa deve ser ajustada, dada a íntima relação de causa e efeito existente com a decisão sobre a exigência principal de IRPJ. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência relativa a omissão por saldo credor de caixa e o item 3 (cálculo do IRPJ a menor) do Auto de Infração. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR Processo nº. : 13646.000378/2004-00 Recurso nº. : 145.594 Matéria : IRPJ - EX.: 2001 Recorrente : OBRAS ASSISTENCIAIS ESPÍRITAS EURÍPEDES BARSANULFO Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.722 PAF - NULIDADES - Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 PAF - NULIDADES - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - PRINCÍPIO INQUISITÓRIO - Se contém no âmbito do princípio inquisitório o poder/dever do fisco proceder ao lançamento da multa por atraso na entrega da declaração do imposto de renda das pessoas jurídicas, de forma sumária, eletronicamente, desde que na mesma conste os requisitos essenciais. Atendidas às determinações do artigo 10 do Decreto 70235/1972, não é motivo de nulidade o enquadramento legal no corpo da notificação. IRPJ - MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - CABIMENTO - Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal,a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - RELATORA Processo nº. : 13646.000414/2004-27 Recurso nº. : 145.583 Matéria : IRPJ - EX.: 2000 Recorrente : OBRAS ASSISTENCIAIS ESPÍRITAS EURÍPEDES BARSANULFO Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.723 PAF - NULIDADES - Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF - NULIDADES - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - PRINCÍPIO INQUISITÓRIO - Se contém no âmbito do princípio inquisitório o poder/dever do fisco proceder ao lançamento da multa por atraso na entrega da declaração do imposto de renda das pessoas jurídicas, de forma sumária, eletronicamente, desde que na mesma conste os requisitos essenciais. Atendidas às determinações do artigo 10 do Decreto 70235/1972, não é motivo de nulidade o enquadramento legal no corpo da notificação. IRPJ - MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - CABIMENTO - Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal,a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - RELATORA Processo nº. : 13646.000415/2004-71 Recurso nº. : 145.582 Matéria : IRPJ - EX.: 1999 Recorrente : OBRAS ASSISTENCIAIS ESPÍRITAS EURÍPEDES BARSANULFO Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.724 PAF - NULIDADES - Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF - NULIDADES - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - PRINCÍPIO INQUISITÓRIO - Se contém no âmbito do princípio inquisitório o poder/dever do fisco proceder ao lançamento da multa por atraso na entrega da declaração do imposto de renda das pessoas jurídicas, de forma sumária, eletronicamente, desde que na mesma conste os requisitos essenciais. Atendidas às determinações do artigo 10 do Decreto 70235/1972, não é motivo de nulidade o enquadramento legal no corpo da notificação. IRPJ - MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - CABIMENTO - Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal,a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - RELATORA Processo nº. : 13646.000416/2004-16 Recurso nº. : 145.595 Matéria : IRPJ - EX.: 2002 Recorrente : OBRAS ASSISTENCIAIS ESPÍRITAS EURÍPEDES BARSANULFO Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.725 PAF - NULIDADES - Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF - NULIDADES - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - PRINCÍPIO INQUISITÓRIO - Se contém no âmbito do princípio inquisitório o poder/dever do fisco proceder ao lançamento da multa por atraso na entrega da declaração do imposto de renda das pessoas jurídicas, de forma sumária, eletronicamente, desde que na mesma conste os requisitos essenciais. Atendidas às determinações do artigo 10 do Decreto 70235/1972, não é motivo de nulidade o enquadramento legal no corpo da notificação. IRPJ - MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - CABIMENTO - Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal,a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - RELATORA Processo nº. : 10140.003299/2003-64 Recurso nº. : 143.434 Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 2000 Recorrente : POTENZA ASSESSORIA DE CRÉDITO LTDA. Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.726 PROCESSUAL - DECISÃO. APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. NULIDADE - Anula-se a decisão de primeira instância que deixou de apreciar pedido de realização de diligência ou perícia. Preliminar acolhida Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE MARGIL MOURÃO GIL NUNES - RELATOR Processo nº. : 11065.003465/2003-35 Recurso nº. : 141.887 Matéria : IRPJ - EX.: 1999 Recorrente : FIBRA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.728 IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - DESCUMPRIMENTO DO PROGRAMA BEFIEX - Na hipótese de a empresa agraciada com benefício fiscal decorrente de Programa Befiex não ter cumprido os requisitos respectivos, e cuja constatação tenha ocorrido por Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, acarreta a obrigação ao pagamento do Imposto de Renda que deixou de ser pago em razão do incentivo fiscal. BEFIEX - DESCUMPRIMENTO - EFEITOS DA PORTARIA QUE REVOGA O BENEFÍCIO - Por expressa previsão no artigo 13 do Decreto-Lei 2433/88, o descumprimento de qualquer obrigação do Programa Befiex implica no cancelamento dos benefícios. A revogação tem caráter declaratório do descumprimento já ocorrido e seus efeitos abrangem todo o período do Programa. Recurso negado. Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR Processo nº. : 11065.003466/2003-80 Recurso nº. : 141.908 Matéria : CSL - EX.: 1999 Recorrente : FIBRA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.729 CSL - LIMITE DE COMPENSAÇÃO - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - A partir de 1005 deve ser aplicado o limite de 30% do lucro líquido na compensação de base de cálculo negativa. Preliminar afastada. ISSN 1677-7042 67 Recurso negado. Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR Processo nº. : 11080.001597/2003-34 Recurso nº. : 143.294 Matéria : IRPJ - EX.: 1990 Recorrente : ÓLEOS VEGETAIS TAQUARUSSU LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.730 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - Por força do inciso II, art.173, do CTN, a contagem do prazo decadencial inicia-se na data em que se tornar definitiva a decisão que tenha anulado por vício formal, o lançamento primitivo. PRECLUSÃO - Considera-se precluso o argumento de defesa não suscitado na fase impugnativa. LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA - A partir de 1988, face ao disposto nos Decretos-Leis nºs 2.341, de 1987 e 2.429, de 1988, deve ser realizado em cada período-base, parcela mínima de realização do lucro inflacionário acumulado diferido, informando na DIRFPJ e acompanhados pelos SAPLIS. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a cobrança de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, §1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE e RELATOR Processo nº. : 11080.001596/2003-90 Recurso nº. : 143.296 Matéria : IRPJ - EX.: 1991 Recorrente : ÓLEOS VEGETAIS TAQUARUSSU LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.731 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - Por força do inciso II, art.173, do CTN, a contagem do prazo decadencial inicia-se na data em que se tornar definitiva a decisão que tenha anulado por vício formal, o lançamento primitivo. LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA - A partir de 1988, face ao disposto nos Decretos-Leis nºs 2.341, de 1987 e 2.429, de 1988, deve ser realizado em cada período-base, parcela mínima de realização do lucro inflacionário acumulado diferido, informando na DIRFPJ e acompanhados pelos SAPLIS. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a cobrança de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, §1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE e RELATOR Processo nº. : 11080.008095/2002-53 Recurso nº. : 143.295 Matéria : IRPJ - EX.: 1992 Recorrente : ÓLEOS VEGETAIS TAQUARUSSU LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.732 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - Por força do inciso II, art.173, do CTN, a contagem do prazo decadencial inicia-se na data em que se tornar definitiva a decisão que tenha anulado por vício formal, o lançamento primitivo. LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA - A partir de 1988, face ao disposto nos Decretos-Leis nºs 2.341, de 1987 e 2.429, de 1988, deve ser realizado em cada período-base, parcela mínima de realização do lucro inflacionário acumulado diferido, informando na DIRFPJ e acompanhados pelos SAPLIS. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Correta a glosa de prejuízos fiscais indevidamente compensados, ademais se referente a compensação já realizada de ofício quando de outro procedimento de fiscalização que apura matéria tributável. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a cobrança de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, §1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE e RELATOR Processo nº. : 11080.002671/2003-30 Recurso nº. : 143.297 Matéria : IRPJ - EX.: 1992 Recorrente : ÓLEOS VEGETAIS TAQUARUSSU LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.733 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE Não caracteriza nulidade se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, haja vista, inclusive, que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 68 ISSN 1677-7042 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - Por força do inciso II, art.173, do CTN, a contagem do prazo decadencial inicia-se na data em que se tornar definitiva a decisão que tenha anulado por vício formal, o lançamento primitivo. LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA - A partir de 1988, face ao disposto nos Decretos-Leis nºs 2.341, de 1987 e 2.429, de 1988, deve ser realizado em cada período-base, parcela mínima de realização do lucro inflacionário acumulado diferido, informando na DIRFPJ e acompanhados pelos SAPLIS. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a cobrança de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, §1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. Preliminares rejeitadas. Recurso negado. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas pelo Recorrente, vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes e José Henrique Longo que acolhiam a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE E RELATOR Processo nº. : 10909.001248/2004-50 Recurso nº. : 143.167 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 2000 a 2002 Recorrentes : 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC e ANTÔNIO RUSSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.734 RECURSO DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO DA MULTA INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido no artigo 72 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os demais casos, especialmente quando se referem a infrações apuradas por presunção. IRPJ - PRELIMINAR DE NULIDADE - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Incabível a alegação de ilegalidade do lançamento fiscal, eis que a quebra do sigilo bancário obtida pelo Fisco foi efetuada de acordo com os ditames da Lei nº 10.174/2001 (fundamentada pela LC 105/2001) que alterou o art. 11, parágrafo 3º da Lei nº 9.311/96. IRPJ - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO POR ÓRGÃO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - Conforme entendimento já sedimentado neste Colendo Colegiado, é incompetente este órgão administrativo para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Sujeitam-se à tributação por omissão de receitas os valores de depósitos bancários em nome de terceiros cuja investigação denotou pertencerem à pessoa jurídica autuada, considerando que a Lei nº 9.430/96 introduziu novas presunções legais tributárias, regrando, dessa forma, o caso em tela. IRPJ - RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO REFERENTE À FISCALIZAÇÃO DO FISCO - O art. 144, §1º, do CTN autoriza a retroatividade de Lei referente a processos de fiscalização. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, estando aplicada no patamar de 75%, mostra-se totalmente exigível, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96. TAXA DE JUROS - SELIC - APLICABILIDADE - É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, §1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, COFINS E CSLL. Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os decorrentes, uma vez mantida a imposição no processo matriz, igual medida impõe-se aos demais. Recurso de ofício negado. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, e quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR Processo nº. : 11065.000972/00-21 Recurso nº. : 142.081 Matéria : CSL - EX.: 1995 a 1999 Recorrente : TANAC S.A. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.735 CSLL - DECADÊNCIA - O lançamento da CSLL e a redução indevida de base negativa de períodos anteriores, somente podem ser efetuados de ofício no prazo decadencial de que trata o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional. Tendo o fato gerador como termo inicial do prazo para se contar a decadência, que é de 05 (cinco) anos. Preliminar acolhida. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do ano calendário de 1994. Vencida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE MARGIL MOURÃO GIL NUNES - RELATOR Processo nº. : 11065.002536/2002-00 Recurso nº. : 142.402 Matéria : IRPJ e OUTRO - EXS.: 1998 e 1999 Recorrente : DISPORT DO BRASIL LTDA. (SUCESSORA 1 DE PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.) Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.737 IRPJ - PERDA LANÇADA EM PERÍODO POSTERIOR INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A FAZENDA - POSSIBILIDADE - Não tendo a fiscalização demonstrado que o autuado, em face da postergação da dedução de despesa ou perda, obteve vantagem em razão de no período de competência da despesa ter apresentado prejuízo, não há como glosar a dedutibilidade. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência de IRPJ e CSL decorrente da glosa das despesas com perda em investimentos das empresas Sulberger S. A. e Indústrias Berger S.A. Couros e Calçados. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR Processo nº. : 13884.004253/2001-95 Recurso nº. : 135.366 Matéria : IRF - Ano: 1996 Recorrente : FRESAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.738 IRRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Constatada a ocorrência da hipótese prevista no art. 61 da Lei 8981/95, está correto o lançamento em que se exige o IRRF fixado naquele dispositivo. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR Processo nº. : 10735.001763/00-38 Recurso nº. : 144.934 Matéria : IRPJ e OUTRO - EX.: 1996 a 1998 Recorrente : PIOROTTI TECNOMECÂNICA LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.739 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DESERTO - Incabível o conhecimento de recurso voluntário desacompanhado do depósito recursal, nos termos do art. 33, §2º, do Decreto nº 70.235/1972, com redação atualizada pela Lei nº 10.522/2002. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR Processo nº. : 10830.006872/00-08 Recurso nº. : 144.917 Matéria : CSL - EX.: 1996 Recorrente : INTERCUF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.740 CSLL - DECADÊNCIA - MAIO, AGOSTO - ANO - CALENDÁRIO DE 1995 - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido na modalidade por homologação, decai no prazo de 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para compensação da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95. <!ID894875-3> CSLL - DEDUÇÃO - Cabível a exclusão da CSLL da base imputável a teor do disposto na IN-SRF nº 198/88. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de maio e agosto de 1995, vencida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para admitir a dedução da CSL na base de cálculo imputável. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA -RELATOR Processo nº. : 10120.000482/00-13 Recurso nº. : 138.087 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Matéria : IRPJ - Ex(s): 1990 Embargante : 4ª TURMA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO/DRJ-BRASÍLIA/DF Embargada : OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado : BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S.A. BEG Sessão de : 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.741 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE CABIMENTO - INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO - Acolhem-se os embargos declaratórios quanto existente contradição no acórdão vergastado, devendo este ser esclarecido, mantendo-se, contudo, o teor do anteriormente acordado. Embargos acolhidos. Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar a omissão do Acórdão nº 108-08.053, de 10.11.2004. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - RELATORA Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Processo nº. : 13401.000257/2002-61 Recurso nº. : 144.249 Matéria : CSL - EX.: 1997 Recorrente : JAPARANDUBA FAZENDAS REUNIDAS LTDA. Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.742 CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - TRAVA DOS 30% NA ATIVIDADE RURAL - Não cabe o limite de 30% para a compensação de bases de cálculo negativas em se tratando de atividade rural apurada com base no lucro real. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE MARGIL MOURÃO GIL NUNES - RELATOR Processo nº. : 10855.001078/2001-33 Recurso nº. : 142.684 Matéria : CSL - EX.: 1997 Recorrente : SORAL VEÍCULOS LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.744 CSL - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL A 30% DO LUCRO LÍQUIDO - O contribuinte somente pode compensar prejuízo fiscal até o limite de 30% do lucro líquido, nos termos do art. 42 da Lei 8981/95. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR Processo nº. : 13973.000822/2003-96 Recurso nº. : 144.918 Matéria : IRPJ - EX.: 1994 e 1995 Recorrente : WEG INDÚSTRIAS S.A. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de : 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.745 CSLL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA - ART. 168, I, DO CTN - ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 - Para fins de interpretação do inciso I do art. 168 do Código Tributário Nacional, o prazo inicial de contagem da decadência se inicia no momento do pagamento do tributo e não após a homologação deste pagamento. Entendimento sedimentado pelo art. 3º da Lei Complementar nº 118, de 09 de fevereiro de 2005. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR Processo nº. : 10166.013229/2003-26 Recurso nº. : 143.331 Matéria : IRPJ e OUTRO - EX.: 1997 Recorrente : FERRAZ ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.747 SALDO NEGATIVO IRPJ E CSLL - COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O saldo negativo do IRPJ e da CSLL, somente podem ser compensados com tributos dentro do prazo legal de 05(cinco) anos de acordo com o inciso I do artigo 168 do Código Tributário Nacional. Assim opera a decadência do direito desta compensação/restituição após o decurso do prazo a partir do fato gerador, eis que se trata de tributos auto lançados pagos antecipadamente conforme § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional. A Lei Complementar nº118 de 09/02/2005, no artigo 3º deixou claro que a restituição prevista no artigo 168 inciso I do Código Tributário Nacional deve levar em consideração para fins de estabelecer o prazo limite do direito ao pedido, que a extinção do crédito tributário ocorre, no momento do pagamento antecipado. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE MARGIL MOURÃO GIL NUNES - RELATOR Processo nº. : 10166.017110/2001-61 Recurso nº. : 132.195 - EX OFFICIO Matéria : IRPJ - EXS.: 1998,1999 Recorrente : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Interessada : CIMENTO TOCANTINS S.A. Sessão de : 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Acórdão nº. : 108-08.749 IRPJ - ANO 1997 - DIRPJ - EFEITOS DA IFNORMAÇÃO - No ano de 1997 a informação de IRPJ a recolher consistia em confissão de dívida, e era suficiente para inscrição na Dívida Ativa, sendo dispensável lançamento nesse caso. IRPJ - ANO 1998/EXERCÍCIO DE 1999 - DIPJ - EFEITOS DA INFORMAÇÃO - Nos termos da IN 127/98, a DIPJ não tem o condão de constituir confissão de dívida. No exercício de 1999, é a DCTF que representa instrumento hábil e suficiente para exigência do crédito tributário, conforme dispõem a IN 128/98 e o Decreto-lei 2.124/84, art. 5o. Se houver disparidade entre DIPJ e DCTF, deve ser promovido lançamento para constituir a obrigação não registrada na DCTF. IRPJ - RECOLHIMENTO - APROVEITAMENTO DO SALDO DE IRPJ - Para a formação da correta exigência, deve o agente fiscal utilizar o saldo positivo de IRPJ apontado pelo contribuinte no mesmo exercício, ainda que tal saldo tenha sido utilizado no exercício seguinte. Neste caso, a fiscalização deve recompor a compensação promovida pelo contribuinte no ano seguinte. Recurso de ofício parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para restabelecer em parte a exigência de IRPJ de 1998 no valor de (R$ ...). DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR MOEMA SOUZA NOGUEIRA Chefe da Secretaria da Câmara 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 PORTARIA N o- 1.200, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL o- <!ID894663-0> PORTARIA N 927, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006 no O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 155 do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, a Portaria nº 114, de 23 de maio de 2005 e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 115, de 26 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1o. Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de dezembro de 2006, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar no 115, de 2002. R$ 1,00 UF AC AL AP AM BA CE DF ES GO MA MT MS MG PA PB PR PE PI RJ RN RS RO RR SC SP SE TO TOTAL COEF.(%) 0,09104 0,84022 0,40648 1,00788 3,71666 1,62881 0,80975 4,26332 1,33472 1,6788 1,94087 1,23465 12,90414 4,36371 0,2875 10,08256 1,48565 0,30165 5,86503 0,36214 10,04446 0,24939 0,03824 3,59131 31,1418 0,25049 0,07873 100,00 TOTAL 147.940,00 1.365.357,50 660.530,00 1.637.805,00 6.039.572,50 2.646.816,25 1.315.843,75 6.927.895,00 2.168.920,00 2.728.050,00 3.153.913,75 2.006.306,25 20.969.227,51 7.091.028,74 467.187,51 16.384.160,00 2.414.181,24 490.181,24 9.530.673,75 588.477,51 16.322.247,51 405.258,75 62.140,00 5.835.878,74 50.605.425,00 407.046,25 127.936,25 162.500.000,00 ESTADOS(75%) 110.955,00 1.024.018,13 495.397,50 1.228.353,75 4.529.679,38 1.985.112,19 1.315.843,75 5.195.921,25 1.626.690,00 2.046.037,50 2.365.435,31 1.504.729,69 15.726.920,63 5.318.271,56 350.390,63 12.288.120,00 1.810.635,94 367.635,94 7.148.005,31 441.358,13 12.241.685,63 303.944,06 46.605,00 4.376.909,06 37.954.068,75 305.284,69 95.952,19 122.203.960,97 MUNICÍPIOS(25%) 36.985,00 341.339,37 165.132,50 409.451,25 1.509.893,12 661.704,06 0,00 1.731.973,75 542.230,00 682.012,50 788.478,44 501.576,56 5.242.306,88 1.772.757,18 116.796,88 4.096.040,00 603.545,30 122.545,30 2.382.668,44 147.119,38 4.080.561,88 101.314,69 15.535,00 1.458.969,68 12.651.356,25 101.761,56 31.984,06 40.296.039,03 Art. 2o. Dos valores discriminados no art. 1o, serão destinados quinze por cento para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), conforme a Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS KAWALL LEAL FERREIRA Ministério da Integração Nacional . PORTARIA N o- 1.198, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID895321-0> Prorroga situação de emergência no Município de Pedra Branca - CE. GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 1.196, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID895319-0> Prorroga situação de emergência no Município de Arneiroz - CE. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 005/2006, de 28 de outubro de 2006, do Município de Arneiroz, devidamente homologado pelo Decreto no 28.456, de 6 de novembro de 2006, do Estado do Ceará, Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001495/2006-45, e Considerando, ainda, a Portaria Ministerial no 1.107, de 29 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 30 de novembro de 2006, resolve: Art. 1 o- Prorrogar, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Arneiroz, zona rural, por mais noventa dias, contados a partir de 28 de outubro de 2006. Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto n o- 0036/2006, de 28 de outubro de 2006, do Município de Pedra Branca, devidamente homologado pelo Decreto n o- 28.462, de 8 de novembro de 2006, do Estado do Ceará, Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.001494/2006-09, e Considerando, ainda, a Portaria Ministerial n o- 1.140, de 1 o- de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 4 de dezembro de 2006, resolve: Art. 1 o- Prorrogar, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Pedra Branca, zona rural, por mais noventa dias, contados a partir de 28 de outubro de 2006. Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO PORTARIA N o- 1.199, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID895322-0> PEDRO BRITO Prorroga situação de emergência no Município de São João do Jaguaribe - CE. <!ID895320-0> PORTARIA N o- 1.197, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 Prorroga situação de emergência no Município de Ocara - CE. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto n o- 010, de 24 de abril de 2006, do Município de Ocara, devidamente homologado pelo Decreto n o28.292, de 23 de junho de 2006, do Estado do Ceará, Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.001170/2006-62, e Considerando, ainda, a Portaria Ministerial n o- 816, de 17 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1 o- Prorrogar, em virtude de estiagem a situação de emergência no Município de Ocara, zona rural, por mais noventa dias, contados a partir de 24 de abril de 2006. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 371/2006, de 28 de outubro de 2006, do Município de São João do Jaguaribe, devidamente homologado pelo Decreto no 28.487, de 20 de novembro de 2006, do Estado do Ceará, Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001502/2006-17, e Considerando, ainda, a Portaria Ministerial no 1.107, de 29 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 30 de novembro de 2006, resolve: Art. 1 o- Prorrogar, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de São João do Jaguaribe, zona rural, por mais noventa dias, contados a partir de 28 de outubro de 2006. Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO PEDRO BRITO <!ID895323-0> 69 ISSN 1677-7042 Reconhece situação de emergência no Município de Bananeiras - PB. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 15, de 28 de agosto de 2006, do Município de Bananeiras, devidamente homologado pelo Decreto no 27.670, de 6 de outubro de 2006, do Estado da Paraíba, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001483/2006-11, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Bananeiras, zona rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 28 de agosto de 2006. Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO <!ID895324-0> PORTARIA N o- 1.201, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 Reconhece situação de emergência no Município de Umbuzeiro - PB. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 68, de 9 de outubro de 2006, do Município de Umbuzeiro, devidamente homologado pelo Decreto no 27.700, de 18 de outubro de 2006, do Estado da Paraíba, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001487/2006-07, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Umbuzeiro, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 9 de outubro de 2006. Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO <!ID895325-0> PORTARIA N o- 1.202, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 Reconhece situação de emergência no Município de Vista Serrana - PB. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 14, de 4 de agosto de 2006, do Município de Vista Serrana, devidamente homologado pelo Decreto no 27.671, de 6 de outubro de 2006, do Estado da Paraíba, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001490/2006-12, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Vista Serrana, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 4 de agosto de 2006. Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO <!ID895326-0> PORTARIA N o- 1.203, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 Reconhece situação de emergência no Município de Casinhas - PE. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto no 24, de 18 de agosto de 2006, do Município de Casinhas, devidamente homologado pelo Decreto no 29.803, de 1o de novembro de 2006, do Estado de Pernambuco e, Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001461/2006-51,resolve: Art. 1 o- Reconhecer a situação de emergência, em virtude de estiagem, no Município de Casinhas, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 18 de agosto de 2006, nas seguintes localidades rurais: Montado, Catolé de Mitonho, Catolé de Napoleão, Boi, Bengalas, Serra Verde, Serra do Canto, Oratório, Cachoeira, Caiana de Ximin, Gruta Funda, Lagoa Estreita, Vila Nova, Areia de Chatinha, Caiana de Cima, Umar, Fundão de Cima, Fundão de Baixo, Lagoa do Porco e São Domingos. Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO <!ID895327-0> PORTARIA N o- 1.204, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 Reconhece situação de emergência no Município de Alagoinha do Piauí - PI. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto no 004/2006-GP, de 1º de agosto de 2006, do Município de Alagoinha do Piauí, devidamente homologado pelo Decreto no 12.397, de 25 de outubro de 2006, do Estado do Piauí e, Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001450/2006-71, resolve: Art. 1 o- Reconhecer a situação de emergência, em virtude de seca, no Município de Alagoinha do Piauí, pelo prazo de cento e cinqüenta dias, contados a partir de 1º de agosto de 2006. Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID895328-0> PEDRO BRITO 70 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA N o- 1.205, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001388/2006-17,resolve: Art. 1 o- Reconhecer a situação de emergência, em virtude de seca, no Município de Vera Mendes, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 05 de outubro de 2005. Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Reconhece situação de emergência no Município de Betânia do Piauí - PI. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto no 001/2006, de 11 de outubro de 2006, do Município de Betânia do Piauí, devidamente homologado pelo Decreto no 12.411, de 31 de outubro de 2006, do Estado do Piauí e, Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001455/2006-01, resolve: Art. 1 o- Reconhecer a situação de emergência, em virtude de seca, no Município de Betânia do Piauí, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 11 de outubro de 2006. Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO <!ID893894-0> PEDRO BRITO <!ID895330-0> PORTARIA N o- 1.210, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 Reconhece situação de emergência no Município de Regente Feijó - SP. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto no 1.302/2006, de 04 de setembro de 2006, do Município de Regente Feijó, devidamente homologado pelos Decretos no 50.494, de 23 de janeiro de 2006, retificado pelo decreto n o- 51.171, de 10 de outubro de 2006, do Estado de São Paulo e, Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001375/2006-48,resolve: Art. 1 o- Reconhecer a situação de emergência, em virtude de estiagem, no Município de Regente Feijó, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 02 de fevereiro de 2006. Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO <!ID895329-0> PORTARIA N o- 1.206, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 Reconhece situação de emergência no Município de Vera Mendes - PI. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto no 007, de 05 de outubro de 2005, do Município de Vera Mendes, devidamente homologado pelo Decreto no 11.979, de 21 de novembro de 2005, do Estado do Piauí e, PEDRO BRITO PORTARIA N o- 102, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas na Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2005, seção 2, p. 28 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 (LDO-2006), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação direta e a liberação de recursos por meio de convênios celebrados com Estados e Municípios, resolve: Art. 1 o- Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVANA PARENTE <!ID893895-0> F 53000 - Ministério da Integração Nacional 53101 - Ministério da Integração Nacional R$ 1,00 FTE F REDUÇÃO Modalidade Valor ACRÉSCIMO Modalidade Valor 3330.00 300.000,00 300.000,00 3390.00 3340.00 300.000,00 9.000,00 291.000,00 05.451.0120.004D.0224 - Apoio a Implantação da Infra-Estrutura Social e Econômica nos Municípios da Faixa de Fronteira - No Estado do Paraná F 0100 4440.00 42.300,00 42.300,00 4490.00 42.300,00 42.300,00 05.451.0120.004D.0228 - Apoio a Implantação da Infra-Estrutura Social e Econômica nos Municípios da Faixa de Fronteira - Em Municípios do Estado do Acre 2.160.243,49 2.160.243,49 4440.00 2.088,857,19 4490.00 71.386,30 4490.00 118.536,21 4490.00 123.000,00 4490.00 7.500,00 4490.00 5.700,00 4490.00 31.500,00 4490.00 12.000,00 4490.00 35.130,00 4490.00 6.000,00 4490.00 387.000,00 4490.00 21.000,00 4490.00 425.700,00 4490.00 147.203,40 4490.00 3.000,00 4440.00 340.526,00 118.536,21 0100 4440.00 118.536,21 0100 4440.00 123.000,00 0100 4440.00 7.500,00 0100 4440.00 5.700,00 0100 4440.00 31.500,00 0100 4440.00 12.000,00 0100 4440.00 35.130,00 0100 4440.00 6.000,00 0100 4440.00 387.000,00 0100 4440.00 21.000,00 0100 4440.00 425.700,00 0100 4440.00 147.203,40 0100 4440.00 3.000,00 0100 4430.00 340.526,00 118.536,21 06.182.1027.0678.0256 - Apoio a Obras Preventivas de Desastres - No Estado do Mato Grosso do Sul F 0100 123.000,00 123.000,00 06.182.1029.4568.0056 - Reabilitação dos Cenários de Desastres - Itaperuna - RJ F 7.500,00 7.500,00 06.182.1029.4570.0027 - Recuperação de Danos Causados por Desastres - No Estado de Alagoas F 5.700,00 5.700,00 06.182.1029.4570.0052 - Recuperação de Danos Causados por Desastres - No Estado de Goiás F F 0100 4440.00 20.220,00 20.220,00 4490.00 20.220,00 20.220,00 05.451.0120.004D.0232 - Apoio a Implantação da Infra-Estrutura Social e Econômica nos Municípios da Faixa de Fronteira - Jordão - AC 31.500,00 0100 4440.00 3.000,00 3.000,00 4490.00 3.000,00 3.000,00 12.000,00 F 0100 4450.00 100.000,00 100.000,00 4440.00 4490.00 100.000,00 97.000,00 3.000,00 05.451.0120.004D.0252 - Apoio a Implantação da Infra-Estrutura Social e Econômica nos Municípios da Faixa de Fronteira - No Estado do Rio Grande do Sul 12.000,00 15.451.1138.1662.0001 - Obras de Macrodrenagem Nacional 05.451.0120.004D.0234 - Apoio a Implantação da Infra-Estrutura Social e Econômica nos Municípios da Faixa de Fronteira - Porto Acre - AC F 31.500,00 06.182.1029.4570.0056 - Recuperação de Danos Causados por Desastres - Quebrângulo - AL F F 35.130,00 35.130,00 15.451.1138.1662.0138 - Obras de Macrodrenagem Correntes - PE F 6.000,00 6.000,00 15.451.1138.1662.0148 - Obras de Macrodrenagem Em Municípios do Estado do Pará F F 0100 4440.00 15.000,00 15.000,00 4490.00 15.000,00 15.000,00 05.451.0120.004D.0258 - Apoio a Implantação da Infra-Estrutura Social e Econômica nos Municípios da Faixa de Fronteira - No Estado do Mato Grosso do Sul 387.000,00 0100 4440.00 52.467,27 52.467,27 4490.00 52.467,27 52.467,27 21.000,00 F 0100 4440.00 9.840,00 9.840,00 4440.00 11.700,00 11.700,00 4440.00 15.000,00 15.000,00 4490.00 9.840,00 9.840,00 4490.00 11.700,00 11.700,00 4490.00 15.000,00 15.000,00 425.700,00 F 0100 06.182.1027.0678.0214 - Apoio a Obras Preventivas de Desastres - Jussara - GO 147.203,40 0100 147.203,40 18.544.0515.109H.0068 - Construção de Barragens Iatí - PE F F 425.700,00 18.544.0515.10DJ.0056 - Ações de Combate à Seca Em Municípios no Estado da Paraíba 06.182.1027.0678.0196 - Apoio a Obras Preventivas de Desastres - No Estado do Maranhão F 21.000,00 15.451.1138.1662.0154 - Obras de Macrodrenagem Em Municípios do Estado do Rio de Janeiro 06.182.1027.0678.0194 - Apoio a Obras Preventivas de Desastres - No Estado de Minas Gerais F 387.000,00 15.451.1138.1662.0152 - Obras de Macrodrenagem Em Municípios da Baixada Fluminense - No Estado do Rio de Janeiro F F 06.182.1027.0678.0246 - Apoio a Obras Preventivas de Desastres - Em Municípios no Estado do Rio Grande do Sul 4430.00 06.182.1027.0678.0252 - Apoio a Obras Preventivas de Desastres - No Estado de São Paulo ANEXO Programa de Trabalho ESF 04.845.1025.005E.0090 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Região do Rio São Bartolomeu - No Distrito Federal F 2.160.243,49 0100 3.000,00 3.000,00 18.544.0515.109H.0082 - Construção de Barragens No Estado do Espírito Santo F 340.526,00 340.526,00 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 18.544.0515.109J.0024 - Construção de Adutoras No Estado do Rio Grande do Norte ISSN 1677-7042 71 Ministério da Justiça F 6.000,00 0100 4440.00 6.000,00 6.000,00 4490.00 6.000,00 18.544.0515.1851.0030 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Na Região Sudeste GABINETE DO MINISTRO . <!ID894003-0> F 13.500,00 0100 4430.00 13.500,00 0100 4440.00 27.275,25 13.500,00 4440.00 13.500,00 4490.00 27.275,25 18.544.0515.1851.0095 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - No Estado da Paraíba F 27.275,25 27.275,25 PORTARIA Nº 2.368, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 (*) O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 9 de dezembro de 1981, e o Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, e tendo em vista a Portaria do Ministério da Fazenda nº 334, de 11 de dezembro de 1997, e conforme a justificativa e projeções de cálculos contidas no Processo nº 08009.000058/2006-89, resolve: Art. 1º Os preços para retribuição dos serviços prestados pelo Departamento de Polícia Federal - DPF são os constantes do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 68, de 12 de fevereiro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO THOMAZ BASTOS 18.544.0515.1851.0097 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - No Estado de Pernambuco ANEXO F 18.570,00 0100 4440.00 18.570,00 18.570,00 4490.00 18.570,00 18.544.0515.1851.0876 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Em Municípios no Estado do Rio Grande do Sul F 30.000,00 0100 4440.00 30.000,00 0100 4440.00 19.500,00 0100 4430.00 6.900.000,00 30.000,00 4490.00 30.000,00 4490.00 19.500,00 18.544.0515.1851.0882 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Em Municípios no Estado do Maranhão F 19.500,00 19.500,00 18.544.0515.1E32.0056 - Construção da Barragem do Rio Arraias - Eixo 16 - Propertins - No Município de Arraias - TO F 6.900.000,00 6.900.000,00 4490.00 207.000,00 4440.00 6.693.000,00 4430.00 360,00 23.691.1022.0682.0060 - Apoio a Arranjos Produtivos - No Estado do Mato Grosso do Sul F 360,00 0100 4450.00 Total 360,00 360,00 11.408.771,62 11.408.771,62 JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a aplicação direta e a liberação de recursos por meio de convênios celebrados com Estados e Municípios, inclusive por intermédio da Caixa Econômica Federal. Ministério da Justiça Departamento de Polícia Federal Serviço Prestado Taxas de Imigração 1 - CONCESSÃO DE PASSAPORTE COMUM a) Concessão de passaporte comum modelo novo padrão ICAO b) Concessão de passaporte comum modelo antigo c) Concessão de passaporte comum modelo novo - entrega urgente d) Concessão de passaporte comum de emergência 2 - CONCESSÃO DE PASSAPORTE BRASILEIRO PARA ESTRANGEIRO 3 - CONCESSÃO DE LAISSEZ-PASSER 4 - CONCESSÃO DE NOVO PASSAPORTE COMUM SEM A APRESENTAÇÃO DO ANTERIOR VÁLIDO OU NÃO a) passaporte comum modelo novo padrão ICAO b) passaporte comum modelo antigo 5 - PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO 6 - PEDIDO DE PERMANÊNCIA 7 - PEDIDO DE TRANSFORMAÇÃO DE VISTO 8 - REGISTRO DE ESTRANGEIROS/REST. REGISTRO 9 - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ESTADA 10 - AVERBAÇÃO DE NACIONALIDADE 11 - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE ASSENTAMENTOS 12 - CARTEIRA DE ESTRANGEIRO (1ª VIA) 13 - CARTEIRA DE ESTRANGEIROS (OUTRAS VIAS) 14 - RECADASTRAMENTO DE ESTRANGEIRO 15 - PEDIDO DE REPUBLICAÇÃO DE DESPACHO 16 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO a) Pedido de reconsideração para prorrogação b) Pedido de reconsideração para permanência c) Pedido de desarquivamento de naturalização 17 - CÉDULA DE IDENTIDADE (ASILADO/REFUGIADO) Valor R$ 156,07 89,71 202,89 202,89 156,07 156,07 312,14 179,42 179,97 102,00 102,00 64,58 67,00 18,78 36,60 124,23 305,03 183,01 183,06 75,07 183,06 359,92 35,00 (*) N.COEJO: Republicada por ter saído na Edição do DOU nº 243, de 20-12-2006, Seção 1, pág. 84, com incorreção. <!ID894847-0> DESPACHO DO MINISTRO Em 20 de dezembro de 2006 N° 232 - Ref.: Processo nº 08270.002696/2002-95. Anexos: 08200.024182/05-82, 08200.00300/06-11, 08200.002248/06-64, 08200.019804/06-31 e 08001.006140/06-97. Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal. Assunto: Recurso HierárquiPersonNameco, ao Ministro de Estado da Justiça, interposto pelo HSBC Bank Brasil S/A, Agência Sete Lagoas, da decisão do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal (Despacho nº 4157DG/DPF/MJ, de 18 de julho de 2006 (D.O.U. nº 43, de 4 de agosto de 2006). Decisão: Conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer CEP/CJ/MJ nº 141/2006, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. MÁRCIO THOMAZ BASTOS DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA <!ID868012-0> ALVARÁ N o- 421, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- . 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- . 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- . 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n o- . 08520.006347/2006-01-DELESP/SR/DPF/SE, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa UNIÃO SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- . 07.105.153/0001-42, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios AUGUSTO JOSÉ DE CARVALHO, TACIANA PATRÍCIA ARAÚJO MENEZES DE MENEZES, ALVANESE DA SILVA CAHINO PEREIRA, ALIK KOSTAK CARVALHO TELES IUNES e HUGO DE OLIVEIRA SANTOS, para efeito de exercer suas atividades no estado de SERGIPE. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID870339-0> ALVARÁ N o- 440, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08255.016690/2006-32SR/DPF/BA; resolve: Conceder autorização à empresa SEV - CENTRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ/MF on 16.407.223/0001-08, sediada no Estado da BAHIA para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas, cartuchos de munição e petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 04 (QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38, 02 (DUAS) ESPINGARDAS CALIBRE 12, 12.850 (DOZE MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 22.525 (VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS E VINTE E CINCO) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 22.525 (VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS E VINTE E CINCO) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 6.255 (SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO) GRAMAS DE PÓLVORA, 1.350 (UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38, 2.000 (DOIS MIL) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE .380 E 3.240 (TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID890254-0> ALVARÁ N 456, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08503.007689/2006-48DPFB/PDE/SP; resolve: Conceder autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM PROFISSIONAL DE VIGILANTES MARAJOX LTDA, CNPJ/MF n o- 01.645.546/0002-43, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, cartuchos de munição petrechos para recarga nas seguintes quantidades e natureza: 6.700 (SEIS MIL E SETECENTOS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12 ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID888305-0> ALVARÁ N 480, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n-o 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n-o 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n-o 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n-o 08506.011063/2006-14-CV/DPFB/CAS//SP, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa COLT SECURITY LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n-o 01.867.699/0001-54, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios SIDNEI DE SOUZA LOURENÇO e MONICA CRISTINA LAREDO, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID888248-0> ALVARÁ N o- 481, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n o- 08280.029916/2006-58DELESP/SR/DPF/DF, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa DRAGON VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 00.593.292/0001-13, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios ALAN GUIMARÃES VIANA e DAMIANA DA SILVA IRINEU, para efeito de exercer suas atividades no DISTRITO FEDERAL. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS 72 ISSN 1677-7042 ALVARÁ N o- 492, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID889953-0> O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 ode 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação poro parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n - 08400.025605/2006-14SR/DPF/PE; resolve: Conceder autorização à empresa CIV - COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS, CNPJ/MF n o- 10.807.972/0001-46, sediada no Estado de PERNAMBUCO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 360 (TREZENTOS E SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS ALVARÁ N o- 493, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID889937-0> O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 ode 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação poro parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n - 08457.001046/2006-93DPFB/NIG/RJ; resolve: Conceder autorização à empresa GV SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ/MF n o- 07.939.669/0002-73, sediada no Estado do RIO DE JANEIRO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 180 (CENTO E OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- ALVARÁ N 496, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID890076-0> O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 ode 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação poro parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n - 08240.012054/2006-09SR/DPF/AM; resolve: Conceder autorização à empresa AMAZON SECURITY LTDA., CNPJ/MF n o- 04.718.633/0001-90, sediada no Estado do AMAZONAS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 36 (TRINTA E SEIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 432 (QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS ALVARÁ N o- 502, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID890200-0> O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 ode 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação poro parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n - 08320.022110/2006-15SR/DPF/MT; resolve: Conceder autorização à empresa ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ/MF n o- 03.218.765/0001-90, sediada no Estado do MATO GROSSO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições e petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 7.000 (SETE MIL) ESTOJOS CALIBRE 38; 2.000 (DOIS MIL) ESTOJOS CALIBRE .380; 77.756 (SETENTA E SETE MIL SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS) PROJÉTEIS CALIBRE 38; 5.426 (CINCO MIL QUATROCENTOS E VINTE E SEIS) PROJÉTEIS CALIBRE .380; 77.756 (SETENTA E SETE MIL SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS) ESPOLETAS CALIBRE 38; 5.426 (CINCO MIL QUATROCENTOS E VINTE E SEIS) ESPOLETAS CALIBRE .380; 21.561 (VINTE E UM MIL QUINHENTOS E SESSENTA E UM) GRAMAS DE PÓLVORA E 742 (SETECENTOS E QUARENTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS <!ID894992-0> DESPACHOS DA DIRETORA Diante dos novos elementos constantes nos autos e, diante da informação do M.T.E., torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 21/08/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 19/03/2007. Processo Nº 08000.003124/2006-52 - Leif Sixten Johansson Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 30/07/2007. 1 Processo Nº 08000.004702/2006-78 - Ryan Matthew Krems Diante dos novos elementos constantes nos autos e, diante da informação do M.T.E., torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 25/09/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 26/06/2007. Processo Nº 08000.006466/2006-24 - Rene Gerhardus Fischer Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 07/11/2008. Processo Nº 08000.007954/2006-59 - Wataru Urabe Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 31/10/2007. Processo Nº 08000.015327/2006-91 - Nagaraja Prabhu Lakshmanan Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 30/10/2008. Processo Nº 08000.015330/2006-13 - Manuel Diaz Tuboro Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 30/10/2008. Processo Nº 08000.015332/2006-02 - Evelio Larosa Dondonilla Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 31/10/2008. Processo Nº 08000.015339/2006-16 - Asif Iqbal Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 31/10/2007. Processo Nº 08000.015340/2006-41 - Balwinder Hukam Singh Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 31/10/2007. Processo Nº 08000.015345/2006-73 - Namdev Ramchandra Shigavan Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/10/2007. Processo Nº 08000.015685/2006-02 - Leonardo Nelson Ladac Mortalla Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 30/10/2008. Processo Nº 08000.016030/2006-43 - Sven Daniel Bjorkjund, Birgite Anna Maria Aseskog e Jens Fritz Omar Aseskog Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 10/01/2007. Processo Nº 08000.016253/2006-19 - Alfredo Jorge Interlandi e Mirta Graciela Biagini de Interlano Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 29/10/2008. Processo Nº 08000.016362/2006-28 - Jorge Mauricio Castro Wright, Lysis Olga Galnares Castro, Sebastian Castro e Nicolle Alyssa Castro Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/11/2008. Processo Nº 08000.016559/2006-67 - Oscar Duarte Martinez, Maria Cecilia Mercado Valierra e Tania Duarte Mercado Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 10/12/2008. Processo Nº 08000.016785/2006-48 - Guillermo Alonso Garcia Morales, Adriana Ines Rivera Alvarado, Camilo Andres Garcia Rivera e Maria Paula Garcia Rivera Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 20/01/2009. Processo Nº 08000.017182/2006-63 - Nelson Jorge Pereira da Silva Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/12/2008. Processo Nº 08000.018353/2006-71 - Mario Augusto Rivas Castillo, Claudia Elizabeth Cepeda Martinez, Mario Santiago Rivas Acosta, Ignacio Federico Rivas Acosta e Joan Manuel Rivas Cepeda Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 26/01/2009. Processo Nº 08000.018872/2006-30 - Xabier Jimenez Echave Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 08/09/2008. Processo Nº 08390.006538/2006-97 - Christopher Gordon Glover IZAURA MARIA SOARES MIRANDA DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS <!ID894993-0> DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência, face à completa instrução dos autos, vez que o estrangeiro mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08220.009537/2006-56 - Eduardo Zambrano Leon Processo Nº 08260.002393/2004-79 - Ricardo Omar Sorvillo Processo Nº 08260.004087/2005-58 - Bruno Miguel Castelhano Ribeiro de Aguiar Processo Nº 08270.006994/2006-01 - Patxi Villar de Paul Processo Nº 08286.000215/2006-87 - Luis Amândio Duarte da Silva Bouceiro Processo Nº 08286.000682/2006-15 - Randy Poblete Capor Processo Nº 08362.003219/2004-03 - Cedric Daniel Jean Pierre Auric Processo Nº 08364.001402/2005-27 - Maria Susana Avendaño Macias Processo Nº 08335.016512/2006-11 - Valeria del Lujan Caceres Rodriguez Processo Nº 08335.018781/2006-12 - Hugo Miguel Ramos Vieira Processo Nº 08391.002270/2006-12 - Katherine Noemi Fredes Roman Processo Nº 08444.003700/2004-81 - Leonardo Andres Jofré Contreras Processo Nº 08495.002991/2005-75 - André Falcão de Vilhena Borrego Processo Nº 08460.007463/2006-91 - Alain Beyt Processo Nº 08505.053718/2006-23 - Mitsuko Ando Sugahara Processo Nº 08505.054025/2006-58 - Marco Antonio Castaneda Carrera Processo Nº 08514.006182/2006-48 - Dietmar Fleger Processo Nº 08708.001117/2006-59 - Isaac Friesen Processo Nº 08708.001559/2006-03 - Daniel Zane Kahn Processo Nº 08794.001174/2006-14 - Arlen Peter Isaak Processo Nº 08240.020817/2005-04 - Eun Yeong Park e Jee Hyoun Choi Processo Nº 08240.015758/2006-25 - Daniel Ramirez Urrelo Processo Nº 08280.026804/2006-45 - Erik Peter Henriksen Processo Nº 08295.008314/2006-06 - Tomio Chang Daumit Processo Nº 08354.002383/2004-94 - Mykel Salomon Diez Processo Nº 08310.008236/2006-04 - Frederic Yves Hernot Processo Nº 08321.001033/2006-50 - Carolina Diana Menacho Cespedes Felipe Processo Nº 08335.016461/2006-28 - Manuel Pita Pires Caetano Marques Processo Nº 08391.010103/2006-37 - Rui Fernando Carvalho de Oliveira Processo Nº 08400.046143/2005-80 - Murat Ozan Revi Processo Nº 08410.005531/2005-91 - Antonio Patta Processo Nº 08444.000707/2005-21 - Jorge Adalberto Miranda Cáceres Processo Nº 08420.007326/2006-22 - Michel Johannes Van Dijk Processo Nº 08433.004080/2006-98 - Ljubomir Pajic Processo Nº 08434.001505/2006-05 - Alejandra Diaz da Costa Processo Nº 08460.022223/2004-54 - Radoslav Stefanov Miryanov Processo Nº 08460.007046/2006-48 - Aurelien Marti Camille Reys Processo Nº 08460.007064/2006-20 - Zheng Jianfeng 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Processo Nº 08460.007465/2006-80 - Ilan Omer Processo Nº 08460.007694/2006-02 - Mariano Gaston Cosmai Processo Nº 08460.012406/2006-23 - Luis Rafael Cruz Padro Processo Nº 08460.012446/2006-75 - Ada Dea Sherman Albuquerque da Silva Processo Nº 08506.006179/2006-23 - James Roly Barrios Mamani Processo Nº 08506.007469/2006-94 - Mark Anthony Mateer Processo Nº 08506.009246/2006-61 - Rashed Saad Abdullah Al Ghamdi Processo Nº 08514.005052/2006-98 - Debora Alicia Buendia Palácios Processo Nº 08514.006224/2006-41 - Kristina Sergueevna Nikolskaya Processo Nº 08712.000173/2006-15 - Ivailo Sofroniev Chalakoff Considerando os autos devidamente instruídos, TORNO INSUBSISTENTE o Ato Indeferitório publicado em 19/03/06-DOU pg.66, fls.67v do feito, DEFERINDO a permanência vez que o estrangeiro mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08505.011063/2005-35 - Fadima Konate DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08280.030152/2006-43 - Evgeny Kochetov, até 02/12/2007 INDEFIRO o pedido de prorrogação nos termos do Art. 38 da Lei 6815/80 e Art.25,VI do Dec.86715/81. Processo Nº 08390.008744/2006-31 - Francisco Rafael Sagasti Miller OLIMPIO GARCIA SOBRINHO Chefe de Divisão DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA N o- 422, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID893953-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, e na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, resolve classificar: Episódio: ELAS E EU ANO I - PILOTO (ALL OF US SEASON I, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 5369 Título da Série: ELAS E EU ANO I Produtor(es): Leo Clarke Diretor(es): Stan Lathan Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Relações conjugais Processo: 08017.008101/2006-55 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: ELAS E EU ANO I - LÁ VEM A NOIVA (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 6901 Título da Série: ELAS E EU ANO I Produtor(es): Leo Clarke Diretor(es): Stan Lathan Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Relações conjugais Processo: 08017.008105/2006-33 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: ELAS E EU ANO I - A FESTA DE ANIVERSÁRIO (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América 2003) Episódio(s): 6902 Título da Série: ELAS E EU ANO I Produtor(es): Leo Clarke Diretor(es): Stan Lathan Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Relações conjugais Processo: 08017.008106/2006-88 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: ELAS E EU ANO I - O SOBRENOME (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 6903 Título da Série: ELAS E EU ANO I Produtor(es): Leo Clarke Diretor(es): Stan Lathan Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Relações conjugais Processo: 08017.008107/2006-22 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: ELAS E EU ANO I - SEGREDOS DO JARDIM DE INFÂNCIA (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 6904 Título da Série: ELAS E EU ANO I Produtor(es): Leo Clarke Diretor(es): Stan Lathan Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Relações conjugais Processo: 08017.008108/2006-77 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: ELAS E EU ANO I - O TIO MARCOS (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 6905 Título da Série: ELAS E EU ANO I Produtor(es): Leo Clarke Diretor(es): Stan Lathan Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Relações conjugais Processo: 08017.008109/2006-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: ELAS E EU ANO I - O PERFIL DA FAMÍLIA (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 6906 Título da Série: ELAS E EU ANO I Produtor(es): Leo Clarke Diretor(es): Stan Lathan Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Relações conjugais Processo: 08017.008110/2006-46 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: ELAS E EU ANO I - TIA SE MUDA (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 6907 Título da Série: ELAS E EU ANO I Produtor(es): Leo Clarke Diretor(es): Stan Lathan Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Relações conjugais Processo: 08017.008111/2006-91 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. ISSN 1677-7042 73 Episódio: ELAS E EU ANO I - SERÁ QUE ELE VIU (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 6908 Título da Série: ELAS E EU ANO I Produtor(es): Leo Clarke Diretor(es): Stan Lathan Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Relações conjugais Processo: 08017.008112/2006-35 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: ELAS E EU ANO I - A CHEGADA DE JONNY (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 6909 Título da Série: ELAS E EU ANO I Produtor(es): Leo Clarke Diretor(es): Stan Lathan Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Relações conjugais Processo: 08017.008113/2006-80 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: ELAS E EU ANO I - TRABALHANDO FORA (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 6910 Título da Série: ELAS E EU ANO I Produtor(es): Leo Clarke Diretor(es): Stan Lathan Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Relações conjugais Processo: 08017.008114/2006-24 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: ELAS E EU ANO I - O MEU MELHOR AMIGO (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 6911 Título da Série: ELAS E EU ANO I Produtor(es): Leo Clarke Diretor(es): Stan Lathan Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Relações conjugais Processo: 08017.008115/2006-79 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: ELAS E EU ANO I - EU VI A TIA BEIJANDO PAPAI NOEL (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 6912 Título da Série: ELAS E EU ANO I Produtor(es): Leo Clarke Diretor(es): Stan Lathan Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Relações conjugais Processo: 08017.008116/2006-13 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. 74 ISSN 1677-7042 Episódio: ELAS E EU ANO I - A FESTA DE CASAMENTO (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América 2003) Episódio(s): 6913 Título da Série: ELAS E EU ANO I Produtor(es): Leo Clarke Diretor(es): Stan Lathan Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Relações conjugais Processo: 08017.008117/2006-68 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: ELAS E EU ANO I - OS TRINTA ANOS DA TIA (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América 2003) Episódio(s): 6914 Título da Série: ELAS E EU ANO I Produtor(es): Leo Clarke Diretor(es): Stan Lathan Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Relações conjugais Processo: 08017.008118/2006-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: ELAS E EU ANO I - BOXE (ALL OF US SEASON I, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 6915 Título da Série: ELAS E EU ANO I Produtor(es): Leo Clarke Diretor(es): Stan Lathan Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Relações conjugais Processo: 08017.008119/2006-57 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: ELAS E EU ANO I - A VOLTA DE JONNY - 1ª PARTE (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América 2003) Episódio(s): 6916 Título da Série: ELAS E EU ANO I Produtor(es): Leo Clarke Diretor(es): Stan Lathan Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Relações conjugais Processo: 08017.008120/2006-81 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: ELAS E EU ANO I - A VOLTA DE JONNY - 2ª PARTE (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América 2003) Episódio(s): 6917 Título da Série: ELAS E EU ANO I Produtor(es): Leo Clarke Diretor(es): Stan Lathan Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Relações conjugais Processo: 08017.008121/2006-26 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. 1 Episódio: ELAS E EU ANO I - MEU IRMÃO ONDE VOCÊ ESTÁ? (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 6918 Título da Série: ELAS E EU ANO I Produtor(es): Leo Clarke Diretor(es): Stan Lathan Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Relações conjugais Processo: 08017.008122/2006-71 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: ELAS E EU ANO I - ASSUNTO DE FAMÍLIA (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 6919 Título da Série: ELAS E EU ANO I Produtor(es): Leo Clarke Diretor(es): Stan Lathan Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Relações conjugais Processo: 08017.008123/2006-15 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: ELAS E EU ANO I - O AMIGUINHO (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 6920 Título da Série: ELAS E EU ANO I Produtor(es): Leo Clarke Diretor(es): Stan Lathan Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Relações conjugais Processo: 08017.008124/2006-60 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: ELAS E EU ANO I - TRÊS É DEMAIS (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 6921 Título da Série: ELAS E EU ANO I Produtor(es): Leo Clarke Diretor(es): Stan Lathan Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Relações conjugais Processo: 08017.008125/2006-12 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO PORTARIA Nº 423, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID893954-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, e na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, resolve classificar: Filme: UMA PASSAGEM SÓ DE IDA (UN ALLER SIMPLE, França - 2001) Produtor(es): Diretor(es): Laurent Heynemann Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Nudez e Linguagem Obscena Tema: Viagem Processo: 08017.002727/2006-58 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: TREMORS 4 - O ATAQUE DOS VERMES (TREMORS 4 - THE LEGEND BEGINS, Estados Unidos da América 2004) Produtor(es): Diretor(es): S.S Wilson Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Agressão Física Tema: Ataques de vermes gigantes Processo: 08017.003108/2006-81 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: HUFF - COMEÇAR DE NOVO (HUFF - SEASON II, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 213 Título da Série: HUFF - ANO II Produtor(es): Hank Azaria Diretor(es): Tucker Gates Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Programa não recomendado para menores de 16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas Contém: Consumo de Drogas Lícitas , Agressão Verbal , Agressão Física , Linguagem Chula e Violência Familiar Tema: Perturbação familiar Processo: 08017.007328/2006-83 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O OLHO DO GATO (CAT̀S EYE, Estados Unidos da América - 1985) Produtor(es): Diretor(es): Lewis Teague Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Terror Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Contém: Consumo de drogas , Assassinato , Agressão Física , Tortura e Mutilação Tema: Síndrome de abstinência Processo: 08017.008064/2006-85 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: PHOTOGRAPHING FAIRIES (Reino Unido 1997) Produtor(es): Diretor(es): Nick Willing Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Consumo de drogas , Assassinato e Agressão Física Tema: Busca por fadas Processo: 08017.008065/2006-20 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: VIEWTIFUL JOE - O COMPLÔ DO CASAMENTO (VIEWTIFUL JOE, Japão - 2004) Episódio(s): 115 Título da Série: VIEWTIFUL JOE Produtor(es): Shinsaku Hatta Diretor(es): Takaaki Ishiyama Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Agressão Física Tema: Super-herói Processo: 08017.008090/2006-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: VIEWTIFUL JOE - A VERDADEIRA LUTA DO YADO (VIEWTIFUL JOE, Japão - 2004) Episódio(s): 114 Título da Série: VIEWTIFUL JOE Produtor(es): Shinsaku Hatta Diretor(es): Takaaki Ishiyama Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Agressão Física Tema: Super-herói Processo: 08017.008091/2006-58 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: VIEWTIFUL JOE - YEDO - O NOVO INIMIGO (VIEWTIFUL JOE, Japão - 2004) Episódio(s): 127 Título da Série: VIEWTIFUL JOE Produtor(es): Shinsaku Hatta Diretor(es): Takaaki Ishiyama Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Agressão Física Tema: Super-herói Processo: 08017.008102/2006-08 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: VIEWTIFUL JOE - HÁ UM AMANHà PARA TODOS (VIEWTIFUL JOE, Japão - 2004) Episódio(s): 126 Título da Série: VIEWTIFUL JOE Produtor(es): Shinsaku Hatta Diretor(es): Takaaki Ishiyama Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Super-herói Processo: 08017.008103/2006-44 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: VIEWTIFUL JOE - BATALHA EM TERRITÓRIO YADO (VIEWTIFUL JOE, Japão - 2004) Episódio(s): 125 Título da Série: VIEWTIFUL JOE Produtor(es): Shinsaku Hatta Diretor(es): Takaaki Ishiyama Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Super-herói Processo: 08017.008104/2006-99 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: A OPORTUNIDADE BATE À PORTA (OPPORTUNITY KNOCKS, RINGS THE DOORBELL, AND BEATS DOWN THE DOOR, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): YCB136 Título da Série: FASHION HOUSE AMBIÇÕES E DESEJOS - ANO I Produtor(es): Joan Etchells/Alex Wright/Brian Ladd Zagorski Diretor(es): Alex Wright/Jeremy Stanford/James Slocum/W.D. Hogan/Alex Hennech Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre 1 Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Agressão Verbal e Linguagem Depreciativa Tema: Moda Processo: 08017.008175/2006-91 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Episódio: A AJUDA (NURSING THE WOUND, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): YCB134 Título da Série: FASHION HOUSE AMBIÇÕES E DESEJOS - ANO I Produtor(es): Joan Etchells/Alex Wright/Brian Ladd Zagorski Diretor(es): Alex Wright/Jeremy Stanford/James Slocum/W.D. Hogan/Alex Hennech Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Insinuação de Sexo Tema: Moda Processo: 08017.008176/2006-36 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Episódio: MULHER À BEIRA DE UM ATAQUE DE NERVOS (WOMEN VERGE, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): YCB135 Título da Série: FASHION HOUSE AMBIÇÕES E DESEJOS - ANO I Produtor(es): Joan Etchells/Alex Wright/Brian Ladd Zagorski Diretor(es): Alex Wright/Jeremy Stanford/James Slocum/W.D. Hogan/Alex Hennech Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Contém: Consumo de drogas , Linguagem Depreciativa e Agressão Física Tema: Moda Processo: 08017.008177/2006-81 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Episódio: A SOLUÇÃO (COUP DE GRACE, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): YCB132 Título da Série: FASHION HOUSE AMBIÇÕES E DESEJOS - ANO I Produtor(es): Joan Etchells/Alex Wright/Brian Ladd Zagorski Diretor(es): Alex Wright/Jeremy Stanford/James Slocum/W.D. Hogan/Alex Hennech Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Contém: Consumo de drogas e Linguagem Depreciativa Tema: Moda Processo: 08017.008178/2006-25 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Episódio: DIFERENÇAS IRRECONCILIÁVEIS (IRRECONCILABLE DIFFERENCES, Estados Unidos da América 2006) Episódio(s): YCB133 Título da Série: FASHION HOUSE AMBIÇÕES E DESEJOS - ANO I Produtor(es): Joan Etchells/Alex Wright/Brian Ladd Zagorski Diretor(es): Alex Wright/Jeremy Stanford/James Slocum/W.D. Hogan/Alex Hennech Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Consumo de drogas e Linguagem Depreciativa Tema: Moda Processo: 08017.008179/2006-70 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Episódio: VERONICA MARS, A JOVEM ESPIà I - DA RÚSSIA COM AMOR (VERONICA MARS - YEAR I, Estados Unidos da América - 2004) Episódio(s): 5714 ISSN 1677-7042 75 Título da Série: VERONICA MARS, A JOVEM ESPIà I Produtor(es): Paul Kurta Diretor(es): Mark Pizmarski Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Espionagem Processo: 08017.008196/2006-15 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: VERONICA MARS, A JOVEM ESPIà I - BETTY E VERÔNICA (VERONICA MARS - YEAR I, Estados Unidos da América - 2004) Episódio(s): 5715 Título da Série: VERONICA MARS, A JOVEM ESPIà I Produtor(es): Paul Kurta Diretor(es): Mark Pizmarski Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Insinuação de Consumo de Drogas Tema: Espionagem Processo: 08017.008197/2006-51 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Evento de Dança: INTERREGNUM (Brasil - 2006) Produtor(es): Anima Projetos Culturais Ltda Diretor(es): Cláudio Lacerda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Cultural Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Temática Adolescente Processo: 08017.008265/2006-82 Requerente: Eloá Batista Teixeira JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO Ministério da Previdência Social . GABINETE DO MINISTRO <!ID893196-0> RETIFICAÇÃO Na Decisão publicada no DOU de 18/12/2006, seção 1, página 63, onde se lê: “Decisão de 15 de novembro de 2006.”, leia-se: “Decisão de 15 de dezembro de 2006.” CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSELHO PLENO CÂMARA SUPERIOR DE CUSTEIO <!ID894967-0> ATA DE JULGAMETO DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 13 DE DEZEMBRO DE 2006 Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e seis, às nove horas e trinta minutos na sala de reunião situada no Setor de Autarquias Sul, quadra 4, bloco “K”, sétimo andar, nesta cidade de Brasília - Distrito Federal, reuniram-se para a Segunda Sessão Ordinária os membros da Câmara Superior especializada em matéria de Custeio. Presentes os Conselheiros Mário Humberto Cabus Moreira, Marco André Ramos Vieira, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Daniele Strohmeyer Gomes, Elias Sampaio Freire, Ana Maria Bandeira, Maria Lígia Soria e Marcelo Freitas de Souza Costa. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os pedidos de Uniformização de Jurisprudência em pauta dos processos de interesse da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S/A e do INSS, Relatora Ana Maria Bandeira, NFLD 357083954 - Acórdão 1/2006, NFLD 357083970 - Acórdão 2/2006, NFLD 357083857 - Acórdão 3/2006, NFLD 355160803 - Acórdão 4/2006, NFLD 357123891 Acórdão 5/2006, NFLD 357084047 - Acórdão 6/2006 e NFLD 352182598 - Acórdão 7/2006 sendo emitida para cada processo a Decisão: CONHECER EM PARTE DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, por unanimidade, e por maioria vencidos os Conselheiros Maria Lígia Soria e Marcelo Freitas de Souza, DAR-LHE PROVIMENTO para adotar a tese jurídica do acórdão paradigma, declarando inválida a anulação do lançamento, em razão do fundamento legal estar expresso no Relatório Fiscal e determinar à 4ª CAJ que efetue o julgamento do feito, como entender de direito, afastada a tese jurídica ora vencida, nos termos do relatório e voto que acompanham o julgado. Encerrou-se a sessão às onze horas. SALVADOR MARCIANO PINTO Presidente da Câmara 76 ISSN 1677-7042 1 GERÊNCIA REGIONAL EM BRASÍLIA RESOLUÇÃO N o- 6, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID893911-0> Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 PORTARIA Nº 858, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID893561-0> DESPACHO DO GERENTE EXECUTIVA Em 8 de dezembro de 2006 Edita o enunciado nº 29 do Conselho de Recursos da Previdência Social A CÂMARA SUPERIOR do Conselho de Recursos da Previdência Social, especializada em matéria de custeio, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 303, Parágrafo 1º, Inciso IV do Decreto nº 3048/99 na redação do Decreto nº 4729, de 09 de Junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 10 de Junho de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 14 do Regimento Interno do CRPS - aprovado pela Portaria MPS nº 88, de 22 de janeiro de 2004 -, em reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2006, resolve editar o seguinte enunciado: Enunciado Nº 29 Nos casos de levantamento por arbitramento, a existência do fundamento legal que ampara tal procedimento, seja no relatório Fundamentos Legais do Débito - FLD ou no Relatório Fiscal - REFISC garante o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não gerando a nulidade do lançamento. SALVADOR MARCIANO PINTO Presidente da Câmara INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA Nº 28 - Referente: Mandado de Seguraça nº 2006.34.00.022359-1 – Impetrante – GIDEÃO CABRAL DA SILVA, versando sobre pedido de posse e exercício para o cargo de Períto Médico da Previdência Social em Sidrolândia/MS, cuja liminar foi deferida em 28.07.06, pela Juíza Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. INTERESSADO: GIDEÃO CABRAL DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1.548.721, Períto Médico da Previdência Social, portador do CPF nº 489.689.271-20 e RG nº 00.527.390.14-CRM. ASSUNTO: Revogação de Liminar – Mandado de Segurança nº 2006.34.00.022359-1 – Cumprimento de Decisão Judicial. FUNDAMENTAÇÃO: Decisão Judicial no Agravo de Instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, “ que deferiu em parte o pleito do INSS para afastar a determinação de posse e exercício no cargo de Perito Médico da Previdência Social, garantindo ao impetrante, porém, a reserva da vaga”. PARECER DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS: Propõe revogação do ato de posse e exercício no cargo de Perito Médico da Previdência Social ao impetrante, por força de decisão judicial. DECISÃO: No uso da atribuição conferida pela PT/INSS/PRES nº 3.522, de 23.08.06. 1) Revogo. 2) Publique-se. 3) Á Seção de Recursos Humanos (06-701) para as demais providências. JOAQUIM CÂNDIDO TEODORO CARVALHO PORTARIA N o- 178, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID894548-0> Assunto: Cria Núcleo de Apoio aos Procuradores - NAP em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e estabelece procedimentos para a atuação da defesa judicial dos respectivos procuradores em cada Unidade local. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 9.028, de 12 de abril de 1995; e Decreto n° 5.870, de 8 de agosto de 2006. O PROCURADOR-CHEFE NACIONAL EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSS, no uso de suas atribuições legais, Considerando o art. 22 da Lei n° 9.028, de 12 de abril de 1995, com redação dada pela Medida Provisória n° 2.216-37, de 31 de agosto de 2001; Considerando a necessidade de regularizar os procedimentos a serem adotados para que seja efetivada a defesa dos Procuradores Federais em exercício na PFE-INSS, demandados judicialmente pela prática de ato decorrente das atribuições funcionais; RESOLVE: Art. 1°. Criar o Núcleo de Apoio aos Procuradores Federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, que atuará na defesa de procuradores que se encontrem submetidos a processo judicial ou administrativo, em razão da prática de atos decorrentes das atribuições funcionais que exercem na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. Parágrafo único: Incluem-se no conceito de processo, para os fins tratados nesta Portaria, quaisquer atos e procedimentos, administrativos ou judiciais, potencialmente lesivos à atuação institucional dos Procuradores Federais lotados na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. Art. 2º. O Núcleo de Apoio aos Procuradores - NAP será composto por um procurador federal de cada Procuradoria Regional/Seccional da PFE-INSS, que será designado pelo Procurador Regional/Seccional da PFE-INSS, e sob a supervisão e coordenação da Divisão de Ações Prioritárias, órgão integrante do Gabinete do Procurador-Chefe da PFE-INSS. Art. 3°. O Procurador designado pelo Procurador Regional/Seccional da PFE-INSS para compor o Núcleo de Apoio aos Procuradores - NAP será responsável pela prática de todo e qualquer ato de defesa de procuradores que venha a ser necessária na Unidade local a qual está vinculado, devendo elaborar as peças e recursos pertinentes ao feito, bem como acompanhar o desenrolar da causa até o final. Parágrafo Único. O Procurador Regional/Seccional da PFEINSS estabelecerá compensação de processos na distribuição ao Procurador designado a integrar o NAP, a fim de equilibrar a carga de trabalho de sua responsabilidade, sem prejuízo das demais atribuições. Art. 4°. À Divisão de Ações Prioritárias compete supervisionar e coordenar a atuação da defesa dos Procuradores Federais, bem como consolidar as teses utilizadas nas defesas feitas em todo o território nacional e fornecer subsídios para a elaboração da defesa de procuradores envolvido em processo judicial. Art. 5º. Todo procurador integrante do NAP, quando elaborar defesa de procurador, deverá encaminhá-la à Divisão de Ações Prioritárias - DAP para ciência e consolidação das peças. Em caso de discordância, a DAP poderá remeter a peça de defesa à consideração do Procurador-Chefe da PFE-INSS, o qual dará parecer conclusivo sobre a defesa elaborada. Art. 6º. As defesas feitas pelo Núcleo de Apoio aos Procuradores, após comunicadas à Divisão de Ações Prioritárias - DAP e peticionadas no órgão competente, serão divulgadas a todos os procuradores por meio da lista-proc Brasil, no intuito de uniformizar as defesas dos procuradores. Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO DE ALMEIDA JÚNIOR SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA <!ID893779-0> O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no processo MPS n° 44000.004784/1995-46, sob comando nº 24966223/2006, resolve: Art. 1º Aprovar os Termos Aditivos ao Convênio de Adesão firmado entre Fundação o Boticário de Proteção à Natureza; Boticário Franchising S/A; Associação o Boticário; Botica Comercial Farmacêutica S/A e o BOTICÁRIO PREV - Sociedade de Previdência Privada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DE PAULA PORTARIA Nº 859, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 300.581-78, sob o Comando nº 14865824/2004 e juntada 22935630/2006. Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Contribuição Definida REFER, administrado pela REFER - Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DE PAULA PORTARIA Nº 856, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e incisos I e IV, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de 1º de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no processo MPS nº 001315/78, sob o comando nº 23307901/2006 e juntada nº 24954345/2006 resolve: Art. 1º - Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de Benefícios CEBPREV, administrado pela FACEB - Fundação de Previdência dos Empregados da CEB. Art. 2º - Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o plano referido no art. 1º sob o nº 20.060.06811. Art. 3º - Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Companhia Energética de Brasília - CEB e a FACEB - Fundação de Previdência dos Empregados da CEB ao Plano de Benefícios CEBPREV. Art. 4º - Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a CEB Distribuição S.A e a FACEB - Fundação de Previdência dos Empregados da CEB ao Plano de Benefícios CEBPREV. Art. 5º - Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a CEB Participação S.A e a FACEB - Fundação de Previdência dos Empregados da CEB ao Plano de Benefícios CEBPREV. Art. 6º - Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a CEB Geração S.A e a FACEB - Fundação de Previdência dos Empregados da CEB ao Plano de Benefícios CEBPREV. Art. 7º - Aprovar o Convênio de Adesão da própria FACEB - Fundação de Previdência dos Empregados da CEB ao Plano de Benefícios CEBPREV. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DE PAULA o- PORTARIA N 857, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e incisos I e IV, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de 1º de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no processo MPAS nº 24.000.000.101/92, sob o comando nº 24108876/2006 e juntada nº 24952049/2006 resolve: Art. 1º - Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano Schering-Plough Prev, administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão. Art. 2º - Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o plano referido no art. 1º sob o nº 20.060.06592. Art. 3º - Aprovar o Convênio de Adesão da Schering-Plough Produtos Farmacêuticos Ltda ao Plano Schering-Plough Prev junto ao Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão. Art. 4º - Aprovar o Convênio de Adesão da Schering-Plough Saúde Animal Indústria e Comércio Ltda ao Plano Schering-Plough Prev, junto ao Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DE PAULA PORTARIA Nº 860, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 3000.005297/86, sob o comando nº 15287849/2004 e juntada nº 24946149/2006 resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefício Definido da FUNASA - Fundação SAELPA de Seguridade Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DE PAULA Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO <!ID896573-0> PORTARIA N o- 3.227, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 Estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde para o medicamento alfapeginterferona do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos, constante da Portaria nº 3.916/GM, de 30 de novembro de 1998; Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde; Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e as estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluído o acesso aos medicamentos em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que regulamenta o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional da Assistência Farmacêutica (CMDE), resolve: Art. 1 o- O medicamento alfapeginterferona, constante da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS) conforme identificação a seguir, será adquirido por intermédio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde. 36.661.04-0 Alfapeginterferona 2a ou 2b - Tratamento da Hepatite Viral Crônica C - por tratamento/paciente/mês Art. 2 o- A primeira distribuição do medicamento adquirido pelo Ministério da Saúde será efetuada em março de 2007 para atender às necessidades do segundo trimestre do mesmo ano. §1º Excepcionalmente, os estados que desejam antecipar o recebimento, devem comunicar oficialmente ao Ministério da Saúde Departamento de Assistência Farmacêutica, até o prazo de 15 de janeiro de 2007, impreterivelmente. Art. 3 o- A solicitação, a autorização e a dispensação do medicamento ao usuário, bem como o monitoramento, a programação anual de aquisição e a pauta de distribuição do medicamento al- 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 fapeginterferona deve seguir as normas e os critérios previstos nas Portarias nº 768/SAS, de 26 de outubro de 2006, e nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006. Art. 4 o- O Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS devem pactuar até março de 2007, os demais aspectos relativos ao processo de centralização do medicamento alfapeginterferona. Art. 5 o- Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria devem onerar a Funcional programática 10.303.1293.4705.0001 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais, do orçamento do Ministério da Saúde. Art. 6 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA o- <!ID895337-0> PORTARIA N 3.264, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 Redefine Programa de Trabalho da Portaria nº 649/GM, de 28 de março de 2006. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria nº 649, de 28 de março de 2006, que define valores de financiamento para o ano de 2006, com vistas à estruturação de Unidades Básicas de Saúde para as equipes de Saúde da Família, como parte da Política Nacional de Atenção Básica, resolve: Art. 1 o- Redefinir que os recursos orçamentários de que trata a Portaria nº 649/GM, de 28 de março de 2006, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581.0001 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica. Art. 2 o- Esta Portaria tem efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA <!ID894801-0> RESOLUÇÃO N o- 4.123, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os arts. 7º e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 5250.00/2006 emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, cujas amostra analisada apresentou resultado insatisfatório quanto ao Ensaio de desintegração, determina: Art. 1 o- Como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto SULFATO FERROSO - MARCA NECK-FER lote nº. M 10504, com data de fabricação 04/2004 e validade para 04/2007, fabricado pela empresa NECKERMAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. (CNPJ nº. 48.113.906/0001-49), com sede na Rua das Perobeiras, nº. 1422 - São Paulo/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Resolução. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. <!ID894803-0> RESOLUÇÃO N o- 4.125, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7º, inciso XV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando os Laudos de Análise Testemunho nºs. 952.AT/2006 (ATA nº 894) e 953.AT/2006 (ATA nº 894), emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS, cuja amostras analisadas apresentaram resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de “Teor de Captopril Dissulfeto” (Lotes 939 e 1073) e “Uniformidade de Conteúdo de Captopril” (Lote 1073), determina: Art. 1 o- Como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento CAPTOMED (Captropil), 25 mg, Lotes 939 e 1073, data de fabricação 05/2005 e 06/2005, data de validade 05/2007 e 06/2007, respectivamente, fabricado pela empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ 02.814.497/0001-07, com endereço na Rua Engenheiro Prudente, nº 119, Bairro Vila Monumento, São Paulo/SP. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO DIRCEU RAPOSO DE MELO <!ID895170-0> RESOLUÇÃO N 4.126, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 PORTARIA N 848, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o processo administrativo nº. 25351.090724/2006-81, determina: Art. 1 o- Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos MACA, BOLDO, COLÁGENO, DENTE DE LEÃO, O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 16 da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Medida Provisória n. 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, aliado ao disposto no inciso XII, do art. 13 do Regulamento da Agência aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto n. 3.571, de 21 de agosto de 2000, e o art. 14 da Lei n. 9.986, de 19 de julho de 2000, considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no Diário Oficial da União nº. 160, de 21 de agosto de 2006, resolve: Art. 1 o- Alterar o Anexo II, da Portaria nº 354, de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: <!ID894804-0> o- ANEXO II QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS Função Nível Direção CD I CDII CGE I CGE II CGE III CGE IV CA I CA II CA III CAS I CAS II CCT V CCT IV CCT III CCT II CCT I Executiva Assessoria Auxiliar Técnica <!ID894802-0> RESOLUÇÃO N o- 4.124, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 DIRCEU RAPOSO DE MELLO GELATINA, GENGIBRE, GINSENG, GRIPENON, KAVA-KAVA, MAGRI PLUS, MARAPUAMA, PATA DE VACA, QUEBRA PEDRA, SAÚDE DE MULHER, SPRAY AGRIÃO E MENTA, SPRAY CANELA E MENTA, SPRAY MENTA E GENGIBRE, SPRAY ROMà E ACEROLA, SPRAY ALCAÇUZ E MENTA, TRIBULUS TERRESTRIS, CHÁ VERDE, GRAVIOLA, CATUABA, CAVALINHA, CHAPÉU DE COURO, ENZIPLUS, BRONQUIPLUS, VERMINON, MULTI PLANTAS, ACEROLA, SENSTRESS, ETREN PLUS, VINAGRE DE MAÇÃ, EXTRATO DE PRÓPOLIS, SOLUÇÃO DE PRÓPOLIS, EXTRATO DE PRÓPOLIS, SPRAY MEL PRÓPOLIS E LIMÃO, VITAMINA A, VITAMINA E, CÁLCIO DE OSTRAS, ÓLEO DE COPAÍBA, ÓLEO DE GERME DE TRIGO, ÓLEO DE FÍGADO DE BACALHAU, BETACAROTENO, ÓLEO DE LINHAÇA, LECETINA DE SOJA, ÓLEO DE PEIXE, SENNE, FUCUS, CLORELLA, CARTILAGEM DE TUBARÃO, GARRA DO DIABO, CENTELHA ASIÁTICA, ESPINHEIRA SANTA, CASTANHA DA ÍNDIA, ALCACHOFRA, ALCACHOFRA COM BERINJELA, VALERIANA, ZEDOÁRIA, ESPIRULINA, BETERRABA, GARCÍNIA CAMBOGIA, LEVEDO DE CERVEJA, ALCAÇUZ, ALFAFA, CARQUEJA, CÁSCARA SAGRADA, PORANGABA e ÁGAR-ÁGAR, fabricados pela empresa ENZIMEL LABORATÓRIO NATURALISTA LTDA-ME., CNPJ/MF nº.52.326.709/0001-85, com endereço na Rua Rua Jasmim, nº. 312 Jardim Boa Vista, Hortolância/SP por não possuírem registro/notificação nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. o- DIRCEU RAPOSO DE MELLO O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os arts. 7º e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 7882.00/2006, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, cuja amostra analisada apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Determinação de pH e de Teor de Dipirona, determina: Art. 1 o- Como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento FEBRILON (Dipirona Sódica 500mg/ml), solução oral 10ml, lote nº. 0048/06, data de fabricação 01/2006 e data de validade 01/2008, fabricado pela empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ 19.570.720/0001-10, localizada na Rodovia BR-262, Km 12,3, Bairro Borges, Município de Sabará (MG), pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 77 ISSN 1677-7042 Valor 8.362,80 7.944,66 7.526,52 6.690,24 6.272,10 4.181,40 6.690,24 6.272,10 1.881,63 1.568,03 1.358,96 1.589,98 1.161,90 699,86 616,97 546,30 Totais -> Situação Lei Quantidade 1 4 5 21 48 0 0 5 0 0 4 42 58 67 80 152 9986/2000 Despesa 8.362,80 31.778,64 37.632,60 140.495,04 301.060,80 0,00 0,00 31.360,50 0,00 0,00 5.435,84 66.779,16 67.390,20 46.890,62 49.357,60 83.037,60 487 869.581,40 Situação Nova Quantidade 1 4 0 22 40 19 8 8 7 4 5 38 81 63 21 19 Despesa 340 869.554,76 8362,80 31.778,64 0,00 147.185,28 250.884,00 79.446,60 53.521,92 50.176,80 13.171,41 6.272,12 6.794,80 60.419,24 94.113,90 44.091,18 12.956,37 10.379,70 o- Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO DIRETORIA COLEGIADA <!ID894769-0> RESOLUÇÃO N o- 4.121, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso VI do art. 47 e no inciso I e no § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a necessidade de adequação da “Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira”, resolve: Art. 1 o- Incluir a cultura de sorgo, para aplicação em sementes, com LMR de 0,02 mg/kg e intervalo de segurança não determinado devido à modalidade de emprego, na monografia do ingrediente ativo F49 - FLUDIOXONIL, publicada por meio da Re- solução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003. Art. 2 o- Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do Art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES <!ID894770-0> RESOLUÇÃO N o- 4.122, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso VI do art. 47 e no inciso I e no § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, 78 ISSN 1677-7042 1 republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a necessidade de adequação da “Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira”, resolve: Art. 1 o- Alterar o intervalo de segurança da cultura de maçã de 30 para 7dias, na monografia do ingrediente ativo E25 - ESPIRODICLOFENO, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003. Art. 2 o- Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do Art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES PROCURADORIA <!ID894319-0> COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO DESPACHOS DA COORDENADORA Em 20 de dezembro de 2006. Ficam extintos os processos abaixo, por pagamento de débitos: ALPHAMAR AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA (Navio ELBE MAX) 25351-425219/2006-62 - AIS: 071/06 - CVS/SP (RITO SUMÁRIO) AUDAX QUIMICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA 25351-209438/2002-72 - AIS: 311/02 - GFIMP/ANVISA BARWIL BRASIL LTDA (Navio ELBER) 25351-428997/2006-11 - AIS: 067/06 - CVS/SP (RITO SUMÁRIO) BRAZSHIPPING MARITIMA LTDA (Navio RUBIN GRACE) 25351-390400/2006-41 - AIS: 054/06 - CVS/ES (RITO SUMÁRIO) COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 25021-000395/2001-12 - AIS: 003/01 - CVS/SE FERTIMPORT S/A (Navio PEDHOULAS MERCHANT) 25351-471767/2006-64 - AIS: 060/06 - CVS/ES (RITO SUMÁRIO) FERTIMPORT S/A (Navio STOLT LOYALT) 25351-375389/2006-99 - AIS: 054/06 - CVS/SP (RITO SUMÁRIO) RANATAL AGROINDUSTRIAL LTDA 25351-205530/2002-63 - AIS: 274/02 - GFIMP/ANVISA Sagres Agenciamentos Maritimos Ltda (Embarcação M/V Goyen) 25741-000045/2005-54 - AIS: 003/05 - CVS/SC Transcar Vitoria Agencia Maritima Ltda (Navio Ming May) 25351-474977/2006-12 - AIS: 059/06 - CVS/ES (RITO SUMÁRIO) Williams Servicos Maritimos Ltda (Navio Arctic Clippe) 25351-412457/2006-16 - AIS: 014/06 - CVS/AL (RITO SUMÁRIO) WILLIAMS SERVICOS MARITIMOS LTDA (Navio LILAC) 25351-402410/2006-36 - AIS: 031/06 - CVS/ES (RITO SUMÁRIO) Williams Servicos Maritimos Ltda (Navio M/V Markos I) 25351-463429/2006-59 - AIS: 079/06 - CVS/PPS/SP (Rito Sumário) Williams Servicos Maritimos Ltda (Navio M/V Team Anemonia) 25351-435967/2006-53 - AIS: 078/06 - CVS/SP (RITO) Arquive-se os processos abaixo, onde foram aplicadas penalidades de advertência, visto não mais serem passíveis de recurso por vencimento do prazo legal: DENTSPLY IND. E COMERCIO LTDA 25752-000169/2001-87 - AIS: 212/00 - CVS/RJ DENTSPLY IND. E COMERCIO LTDA 25752-000101/2002-89 - AIS: 007/02 - CVS/RJ SMITHKLINE BEECHAM BRASIL LTDA 25752-000412/2001-67 - AIS: 104/01 - CVS/RJ Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE o- PORTARIA CONJUNTA N 51, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006. <!ID895386-0> . O Secretário de Atenção a Saúde e o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Portaria GM/MS N° 649, de 28 de março de 2006, que define valores de financiamento para o ano de 2006, com vistas à estruturação de Unidades Básicas de Saúde para as equipes de Saúde da Família, como parte da Política Nacional de Atenção Básica; Considerando a Portaria GM/MS N° 3.264, de 20 de dezembro de 2006, que redefine o Programa de Trabalho indicado na Portaria GM/MS N° 649, de 28 de março de 2006, e Considerando a Portaria Conjunta SAS/SGTES nº. 48, de 30 de junho de 2006, publicada em 18 de setembro de 2006, resolve: Art. 1 o- Publicar a listagem de municípios que fazem jus ao incentivo referente à vinculação com Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, constantes no Anexo desta Portaria. Parágrafo único. Os municípios de que trata este Artigo atenderam ao disposto no Artigo 4° da Portaria Conjunta SAS/SGTES N° 48, de 30 de junho de 2006, apresentando ao Departamento de Atenção Básica/MS a relação atualizada dos programas em desenvolvimento nas unidades básicas sob sua gestão. Parágrafo Único. Para o cálculo dos valores a serem transferidos foi considerado o número de médicos residentes aprovados e em curso nos programas regulares, para o período 2006/2007, no conjunto de municípios relacionados. Art. 2 o- Definir que os recursos financeiros, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.301.1214.8581.0001 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica e serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde em parcela única. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO Secretário FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS Secretário ANEXO Relação de municípios que enviaram declaração ao Departamento de Atenção de Básica, segundo prazo estabelecido pela portaria conjunta SAS/SGTES nº. 48, de 30/06/06, com dados atualizados referentes aos Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade em curso nas Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e os respectivos valores a serem transferidos: Estado Vagas Preenchidas R1 R2 Total Valor (R$) AL Maceió 2 0 2 60.000 MG Belo Horizonte 3 6 9 270.000 210.000 Brumadinho 2 5 7 Juiz de Fora 1 4 5 150.000 Montes Claros 15 1 16 480.000 Camaragibe 3 0 3 90.000 Recife 4 0 4 120.000 PR Curitiba 8 8 16 480.000 RJ Teresópolis 1 0 1 30.000 PE BIANCA ZIMON GIACOMINI RIBEIRO TITO Município Niterói 1 0 1 30.000 RS Rio Grande 0 2 2 60.000 SC Florianópolis 0 5 5 150.000 SP Amparo 5 4 9 270.000 Marília 4 0 4 120.000 Ribeirão Preto 10 9 19 570.000 58 44 102 3.090.000 Total <!ID895041-1> PORTARIA N o- 938, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 . O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga e aprova as diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 698, de 30 de março de 2006, que define o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, e que os recursos federais passam a ser organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde; Considerando o Ofício nº 248/SES/SC, de 08 de dezembro de 2006, resolve: Art. 1 o- - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e III desta Portaria, e sob gestão dos municípios, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no Anexo II. § 1 o- O total de recurso financeiro anual do estado de Santa Catarina, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 424.022.533,35, assim distribuído: Destino Valor Anual Detalhamento Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES 179.786.755,03 Anexo I Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS 222.960.425,36 Anexo II Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 21.275.352,96 Anexo III § 2 o- - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.980.000,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 16.086.000,00. § 3º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria. Art. 2 o- - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado. Art. 3 o- - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes. Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2006. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SANTA CATARINA - NOVEMBRO/2006 PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais) Competência: 200611 UF: SC ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Limites referentes aos Recursos programados na SES 14.053.392,43 Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 165.733.362,60 Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00 Valores recebidos de outras UFs 0,00 Valores retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais 0,00 VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 179.786.755,03 ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SANTA CATARINA - NOVEMBRO/2006 PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) Competência: 200611 IBGE Município Assistência ambula- Assistência ambulato- Incentivos permanentes de custeio torial e hospitalar rial e hospitalar referenciado próprio Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas no FES Valores de estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional da Saúde UF: SC Valores encaminhados ou recebidos de outras Ufs TOTAL FUNDO MUNICIPAL 420005 ABDON BATISTA 10.900,56 2.289,84 0,00 0,00 0,00 13.190,40 0,00 0,00 0,00 420010 ABELARDO LUZ 525.639,24 74.692,80 0,00 8.518,90 0,00 608.850,94 0,00 0,00 0,00 420020 AGROLÂNDIA 87.302,76 176.197,68 0,00 3.170,03 0,00 266.670,47 0,00 0,00 0,00 420030 AGRONÔMICA 30.288,48 0,00 0,00 0,00 0,00 30.288,48 0,00 0,00 0,00 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 420040 420050 420055 420060 420070 420075 420080 420090 420100 420110 420120 420125 420127 420130 420140 420150 420160 420165 420170 420180 420190 420195 420200 420205 420207 420208 420209 420210 420213 420215 420220 420230 420240 420243 420245 420250 420253 420257 420260 420270 420280 420285 420287 420290 420300 420310 420315 420320 420325 420330 420340 420350 420360 420370 420380 420390 420395 420400 420410 420415 420417 420419 420420 420425 420430 420435 420440 420445 420450 420455 ÁGUA DOCE ÁGUAS DE CHAPECÓ ÁGUAS FRIAS ÁGUAS MORNAS ALFREDO WAGNER ALTO BELA VISTA ANCHIETA ANGELINA ANITA GARIBALDI ANITÁPOLIS ANTÔNIO CARLOS APIÚNA ARABUTà ARAQUARI ARARANGUÁ ARMAZÉM ARROIO TRINTA ARVOREDO ASCURRA ATALANTA AURORA BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA BALNEÁRIO CAMBORIÚ BALNEÁRIO BARRA DO SUL BALNEÁRIO GAIVOTA BANDEIRANTE BARRA BONITA BARRA VELHA BELA VISTA DO TOLDO BELMONTE BENEDITO NOVO BIGUAÇU BLUMENAU BOCAINA DO SUL BOMBINHAS BOM JARDIM DA SERRA BOM JESUS BOM JESUS DO OESTE BOM RETIRO BOTUVERÁ BRAÇO DO NORTE BRAÇO DO TROMBUDO BRUNÓPOLIS BRUSQUE CAÇADOR CAIBI CALMON CAMBORIÚ CAPÃO ALTO CAMPO ALEGRE CAMPO BELO DO SUL CAMPO ERÊ CAMPOS NOVOS CANELINHA CANOINHAS CAPINZAL CAPIVARI DE BAIXO CATANDUVAS CAXAMBU DO SUL CELSO RAMOS CERRO NEGRO CHAPADÃO DO LAGEADO CHAPECÓ COCAL DO SUL CONCÓRDIA CORDILHEIRA ALTA CORONEL FREITAS CORONEL MARTINS CORUPÁ CORREIA PINTO 79 ISSN 1677-7042 195.417,12 27.891,96 16.419,36 28.906,92 176.164,08 3.422,88 209.003,88 129.620,64 289.311,84 74.657,64 50.363,04 22.995,96 102.744,12 190.762,32 2.430.098,20 161.990,16 95.873,28 7.329,72 6.530,52 5.652,36 58.274,88 45.828,36 13.068,00 0,00 12.505,80 0,00 39.204,00 0,00 8.712,00 121.968,00 88.089,48 8.712,00 0,00 0,00 8.712,00 25,80 1.836.590,71 103.469,64 13.180,08 0,00 0,00 0,00 8.280,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.029,76 0,00 0,00 0,00 4.176,69 0,00 1.927,78 1.921,82 4.560,78 145,81 0,00 0,00 597,86 0,00 75.854,58 1.566,08 131,20 0,00 0,00 0,00 1.151,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 210.514,88 27.891,96 28.925,16 28.906,92 219.544,77 3.422,88 219.643,66 253.510,46 381.962,10 83.515,45 50.363,04 22.995,96 112.053,98 190.788,12 4.342.543,49 267.025,88 109.184,56 7.329,72 6.530,52 5.652,36 67.706,78 45.828,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.850.723,86 47.032,80 23.029,32 17.517,00 2.992,32 174.046,56 18.094,08 22.621,32 100.440,00 461.135,76 24.163.166,92 63.328,44 42.141,96 64.823,16 2.778,36 10.944,84 187.815,72 3.177,36 738.779,64 26.982,84 18.974,76 3.562.761,85 3.336.204,75 147.819,72 18.175,56 1.167.305,40 18.183,12 419.560,68 193.887,60 299.010,00 957.146,04 159.039,48 2.081.050,20 669.775,56 254.247,96 159.447,84 122.499,12 10.367,40 10.352,04 9.890,28 10.995.147,67 156.805,80 3.941.054,54 23.129,16 279.070,20 1.618,32 83.237,16 392.161,56 2.045.822,70 0,00 0,00 0,00 0,00 850,08 0,00 0,00 30.492,00 0,00 7.345.723,55 263.006,40 0,00 8.280,00 0,00 0,00 60.088,80 0,00 166.212,96 0,00 0,00 674.375,11 487.498,62 8.712,00 0,00 191.664,00 0,00 8.712,00 64.944,60 187.320,84 277.327,44 8.280,00 521.807,54 195.800,64 0,00 13.068,00 139.147,20 0,00 0,00 0,00 9.576.025,90 3.395,16 1.242.765,75 0,00 13.068,00 0,00 0,00 47.432,88 255.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 1.773.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 229.200,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 229.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.623.600,00 0,00 255.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 121.776,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.523.841,99 0,00 0,00 26,24 0,00 0,00 4.236,94 0,00 5.485,74 0,00 0,00 46.511,40 35.050,05 784,53 0,00 20.110,56 0,00 4.056,54 1.023,38 5.724,30 12.297,84 3.246,35 23.500,60 7.146,02 0,00 766,94 1.813,87 0,00 0,00 0,00 783.582,22 0,00 1.033.174,04 0,00 1.009,06 0,00 0,00 3.441,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47.032,80 23.029,32 17.517,00 2.992,32 174.896,64 18.094,08 22.621,32 130.932,00 461.135,76 1.218.000,00 326.334,84 42.141,96 73.129,40 2.778,36 10.944,84 252.141,46 3.177,36 910.478,34 26.982,34 18.974,76 0,00 3.858.753,42 157.316,25 18.175,56 1.379.079,96 18.183,12 432.329,22 259.855,58 492.055,14 1.246.771,32 170.565,83 2.626.358,34 872.722,22 254.247,96 173.282,78 263.460,19 10.367,40 10.352,04 9.890,28 1.218.000,00 160.200,96 0,00 23.129,16 293.147,26 1.618,32 83.237,16 443.036,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.273.922,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 34.588.332,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,50 0,00 4.512.848,36 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 229.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.760.355,79 0,00 6.472.594,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 888.000,00 373.412,20 6.407,64 3.027.641,14 338.376,83 502.090,89 2.580,12 15.871,68 9.315,84 6.401,40 107.413,05 331.421,60 7.770,48 64.728.131,69 18.541,68 151.736,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.617.358,42 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00 0,00 0,00 <!ID895041-2> 420460 420470 420475 420480 420490 420500 420510 420515 420517 420519 420520 420530 420535 420540 420543 420545 CRICIÚMA CUNHA PORà CUNHATAÍ CURITIBANOS DESCANSO DIONÍSIO CERQUEIRA DONA EMMA DOUTOR PEDRINHO ENTRE RIOS ERMO ERVAL VELHO FAXINAL DOS GUEDES FLOR DO SERTÃO FLORIANÓPOLIS FORMOSA DO SUL FORQUILHINHA 13.619.557,59 330.801,72 6.407,64 1.669.771,04 269.931,12 488.972,28 2.580,12 15.871,68 9.315,84 6.401,40 63.068,52 315.168,96 7.770,48 25.054.493,41 18.432,36 151.736,16 9.015.006,75 39.204,00 0,00 1.037.665,80 64.656,96 8.712,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.560,00 13.068,00 0,00 23.824.636,23 109,32 0,00 1.117.200,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.214.548,96 0,00 0,00 1.753.594,08 3.406,48 0,00 320.204,30 3.788,75 4.406,61 0,00 0,00 0,00 0,00 784,53 3.184,64 0,00 6.934.453,09 0,00 0,00 80 420550 420555 420560 420570 420580 420590 420600 420610 420620 420630 420640 420650 420660 420665 420670 420675 420680 420690 420700 420710 420720 420730 420740 420750 420757 420760 420765 420768 420770 420775 420780 420785 420790 420800 420810 420820 420830 420840 420845 420850 420860 420870 420880 420890 420895 420900 420910 420915 420917 420920 420930 420940 420945 420950 420960 420970 420980 420985 420990 421000 421003 421005 421010 421020 421030 421040 421050 421055 421060 421070 421080 421085 421090 421100 421105 421110 421120 421125 421130 421140 421145 421150 421160 421165 421170 421175 421180 421185 421187 ISSN 1677-7042 FRAIBURGO FREI ROGÉRIO GALVÃO GAROPABA GARUVA GASPAR GOVERNADOR CELSO RAMOS GRÃO PARÁ GRAVATAL GUABIRUBA GUARACIABA GUARAMIRIM GUARUJÁ DO SUL GUATAMBU HERVAL D́OESTE IBIAM IBICARÉ IBIRAMA IÇARA ILHOTA IMARUÍ IMBITUBA IMBUIA INDAIAL IOMERÊ IPIRA IPORà DO OESTE IPUAÇU IPUMIRIM IRACEMINHA IRANI IRATI IRINEÓPOLIS ITÁ ITAIÓPOLIS ITAJAÍ ITAPEMA ITAPIRANGA ITAPOÁ ITUPORANGA JABORÁ JACINTO MACHADO JAGUARUNA JARAGUÁ DO SUL JARDINÓPOLIS JOAÇABA JOINVILLE JOSÉ BOITEUX JUPIÁ LACERDÓPOLIS LAGES LAGUNA LAJEADO GRANDE LAURENTINO LAURO MULLER LEBON RÉGIS LEOBERTO LEAL LINDÓIA DO SUL LONTRAS LUIZ ALVES LUZERNA MACIEIRA MAFRA MAJOR GERCINO MAJOR VIEIRA MARACAJÁ MARAVILHA MAREMA MASSARANDUBA MATOS COSTA MELEIRO MIRIM DOCE MODELO MONDAÍ MONTE CARLO MONTE CASTELO MORRO DA FUMAÇA MORRO GRANDE NAVEGANTES NOVA ERECHIM NOVA ITABERABA NOVA TRENTO NOVA VENEZA NOVO HORIZONTE ORLEANS OTACÍLIO COSTA OURO OURO VERDE PAIAL 1.292.690,76 24.228,12 70.523,40 140.637,96 114.318,96 1.726.873,68 100.678,08 47.000,16 94.537,20 203.052,36 197.455,17 770.783,04 117.549,00 43.531,44 272.181,60 10.127,28 19.399,32 505.667,88 1.720.095,36 62.989,68 305.263,80 1.173.720,85 105.332,52 1.513.152,36 3.389,88 105.530,16 250.651,92 17.230,92 124.888,80 25.728,96 269.654,64 7.839,84 280.880,28 198.556,32 557.870,04 9.592.022,69 726.598,44 460.729,56 94.728,36 814.887,31 69.771,36 222.207,48 243.673,20 7.199.525,02 4.403,76 1.155.685,91 39.628.651,30 91.269,72 3.013,08 9.319,56 9.416.955,88 1.396.087,79 2.708,16 38.730,24 526.350,36 374.545,08 28.038,72 131.671,20 11.213,64 214.509,72 131.789,52 6.913,20 2.307.938,57 23.181,96 155.829,96 31.503,48 662.234,53 9.500,64 89.574,36 58.234,92 153.507,12 3.616,08 87.570,36 255.267,36 157.886,40 137.996,28 441.755,88 18.350,04 976.751,64 93.299,28 38.160,24 239.792,04 366.566,28 9.145,44 708.379,36 449.300,52 43.229,16 7.144,80 9.983,04 1 22.619,16 0,00 17.424,00 0,00 0,00 255.083,40 0,00 0,00 0,00 25.506,84 30.755,38 185.142,24 16.560,00 0,00 163.420,56 0,00 262.260,00 767.231,52 269.072,40 0,00 70.380,00 181.740,42 12.420,00 304.996,20 0,00 93.963,00 8.712,00 0,00 8.280,00 0,00 91.476,00 0,00 9.717,24 13.068,00 19.278,72 4.311.571,17 43.708,68 8.712,00 1.506,60 377.937,53 12.205,92 74.052,00 33.893,76 2.242.878,17 0,00 3.205.986,00 8.515.647,06 8.280,00 0,00 107,76 3.149.488,08 21.201,48 0,00 0,00 199.682,28 30.492,00 0,00 8.712,00 0,00 70.395,72 268.752,00 0,00 530.619,49 3.492,60 91.476,00 0,00 438.443,31 0,00 0,00 8.280,00 174.240,00 0,00 56.640,96 47.916,00 8.280,00 26.136,00 359.328,48 0,00 126.351,48 78.834,00 0,00 39.204,00 458.035,32 0,00 78.363,18 26.136,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 79.200,00 0,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00 405.600,00 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 229.200,00 0,00 1.038.000,00 5.965.963,92 0,00 0,00 0,00 1.117.200,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 16.584,79 0,00 530,77 0,00 0,00 11.708,25 0,00 0,00 0,00 0,00 1.726,50 12.161,26 650,35 0,00 1.263,11 0,00 0,00 0,00 22.181,46 0,00 524,81 25.678,80 1.531,19 14.400,33 0,00 472,33 1.402,67 0,00 1.326,34 0,00 5.015,81 0,00 2.711,73 530,77 7.380,45 532.294,53 3.353,71 4.190,43 0,00 13.412,73 288,65 3.429,45 172,05 124.036,68 0,00 23.034,16 2.864.161,52 0,00 0,00 0,00 536.069,04 6.922,56 0,00 0,00 3.036,13 3.583,92 0,00 367,37 0,00 2.650,88 2.161,25 0,00 50.988,22 0,00 1.971,32 0,00 7.270,98 0,00 0,00 603,53 1.580,40 0,00 2.157,98 3.960,23 2.522,08 52,48 26,24 0,00 16.520,47 796,16 0,00 1.627,21 4.089,03 0,00 10.985,28 4.176,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.331.894,71 24.228,12 88.478,17 140.637,96 114.318,96 1.993.665,33 100.678,08 47.000,16 94.537,20 228.559,20 229.937,05 968.086,54 134.759,35 43.531,44 436.865,27 10.127,28 281.659,32 1.272.899,40 2.011.349,22 62.989,68 376.168,61 0,00 119.283,71 1.832.548,39 3.389,88 199.965,49 260.766,59 17.230,92 134.495,14 25.728,96 366.146,45 7.839,84 293.309,25 212.155,09 584.529,21 0,00 773.660,83 473.631,99 96.234,96 1.206.237,57 82.265,93 299.688,93 277.739,01 0,00 4.403,76 5.272.706,07 1.218.000,00 99.549,72 3.013,08 9.427,32 888.000,00 0,00 2.708,16 38.730,24 729.068,77 408.621,00 28.038,72 140.750,57 11.213,64 287.556,32 402.702,77 6.913,20 2.889.546,28 26.674,56 249.277,28 31.503,48 1.107.948,82 9.500,64 89.574,36 67.118,45 329.327,52 3.616,08 146.369,30 307.143,59 168.688,48 164.184,76 801.110,60 18.350,04 1.119.623,59 172.929,44 38.160,24 280.623,25 828.690,63 9.145,44 0,00 479.612,92 43.229,16 7.144,80 9.983,04 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 1.460.340,07 0,00 150.000,50 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00 14.841.488,39 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 9.795.639,87 0,00 150.000,00 55.756.423,80 0,00 0,00 0,00 13.331.713,00 1.574.211,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 797.727,82 150.000,00 0,00 0,00 0,00 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 421189 PAINEL 421190 PALHOÇA 421200 PALMA SOLA 421205 PALMEIRA 421210 421220 421223 PARAÍSO 421225 PASSO DE TORRES 24.895,92 0,00 0,00 421227 PASSOS MAIA 13.715,04 0,00 0,00 421230 PAULO LOPES 56.585,16 0,00 0,00 421240 PEDRAS GRANDES 35.112,60 0,00 421250 PENHA 402.372,24 421260 PERITIBA 421270 81 ISSN 1677-7042 6.791,28 0,00 0,00 0,00 0,00 6.791,28 0,00 0,00 0,00 1.381.163,64 0,00 150.000,00 0,00 0,00 1.381.163,64 0,00 0,00 150.000,00 295.234,08 8.712,00 0,00 5.721,62 0,00 309.667,70 0,00 0,00 0,00 19.959,60 0,00 0,00 0,00 0,00 19.959,60 0,00 0,00 0,00 PALMITOS 554.030,88 201.097,56 150.000,00 4.071,15 0,00 759.199,59 0,00 0,00 150.000,00 PAPANDUVA 592.786,08 93.924,00 0,00 9.629,65 0,00 696.339,73 0,00 0,00 0,00 22.242,72 0,00 0,00 0,00 0,00 22.242,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.895,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.715,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 56.585,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.112,60 0,00 0,00 0,00 618.823,80 0,00 3.409,17 0,00 1.024.605,21 0,00 0,00 0,00 95.788,80 56.628,00 0,00 1.600,97 0,00 154.017,77 0,00 0,00 0,00 PETROLÂNDIA 144.755,28 8.712,00 0,00 1.178,14 0,00 154.645,42 0,00 0,00 0,00 421280 PIÇARRAS 130.363,80 0,00 0,00 0,00 0,00 130.363,80 0,00 0,00 0,00 421290 PINHALZINHO 445.696,44 101.428,92 0,00 8.530,53 0,00 555.655,89 0,00 0,00 0,00 421300 PINHEIRO PRETO 22.264,32 0,00 0,00 0,00 0,00 22.264,32 0,00 0,00 0,00 421310 PIRATUBA 53.701,56 0,00 0,00 0,00 0,00 53.701,56 0,00 0,00 0,00 421315 PLANALTO ALEGRE 6.357,24 0,00 0,00 0,00 0,00 6.357,24 0,00 0,00 0,00 421320 POMERODE 753.518,88 74.052,00 0,00 4.824,35 0,00 832.395,23 0,00 0,00 0,00 421330 PONTE ALTA 87.198,60 34.848,00 0,00 2.341,96 0,00 124.388,56 0,00 0,00 0,00 421335 PONTE ALTA DO NORTE 28.478,04 0,00 0,00 0,00 0,00 28.478,04 0,00 0,00 0,00 421340 PONTE SERRADA 298.233,72 228.764,04 150.000,00 236,17 0,00 527.233,93 0,00 0,00 150.000,00 421350 PORTO BELO 74.048,88 362,40 0,00 0,00 0,00 74.411,28 0,00 0,00 0,00 421360 PORTO UNIÃO 1.454.445,95 78.055,08 0,00 305.365,88 0,00 1.837.866,91 0,00 0,00 0,00 421370 POUSO REDONDO 279.011,04 8.712,00 0,00 4.162,97 0,00 291.886,01 0,00 0,00 0,00 421380 PRAIA GRANDE 193.864,80 126.324,00 0,00 2.910,60 0,00 323.099,40 0,00 0,00 0,00 421390 PRESIDENTE CASTELO BRANCO 6.770,76 0,00 0,00 0,00 0,00 6.770,76 0,00 0,00 0,00 421400 PRESIDENTE GETÚLIO 333.617,64 46.787,28 0,00 1.828,48 0,00 382.233,40 0,00 0,00 0,00 421410 PRESIDENTE NEREU 6.647,28 0,00 0,00 0,00 0,00 6.647,28 0,00 0,00 0,00 421415 PRINCESA 27.995,16 0,00 0,00 0,00 0,00 27.995,16 0,00 0,00 0,00 421420 QUILOMBO 400.901,04 352.081,44 0,00 2.370,60 0,00 0,00 0,00 0,00 755.353,08 421430 RANCHO QUEIMADO 20.152,56 0,00 150.000,00 0,00 0,00 20.152,56 0,00 0,00 150.000,00 421440 RIO DAS ANTAS 167.685,00 8.712,00 0,00 1.046,94 0,00 177.443,94 0,00 0,00 0,00 421450 RIO DO CAMPO 118.436,88 67.087,68 0,00 2.720,96 0,00 188.245,52 0,00 0,00 0,00 421460 RIO DO OESTE 118.064,40 35.270,88 0,00 26,24 0,00 153.361,52 0,00 0,00 0,00 421470 RIO DOS CEDROS 171.293,64 13.068,00 0,00 1.038,29 0,00 185.399,93 0,00 0,00 0,00 421480 RIO DO SUL 4.348.784,17 6.060.363,88 255.600,00 1.295.441,67 0,00 0,00 0,00 0,00 11.960.189,72 421490 RIO FORTUNA 120.228,60 145.673,76 0,00 5.419,23 0,00 271.321,59 0,00 0,00 0,00 421500 RIO NEGRINHO 1.529.982,60 8.712,00 150.000,00 30.951,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.719.645,60 421505 RIO RUFINO 18.932,76 0,00 0,00 0,00 0,00 18.932,76 0,00 0,00 0,00 421507 RIQUEZA 57.256,68 0,00 0,00 0,00 0,00 57.256,68 0,00 0,00 0,00 421510 RODEIO 82.986,36 0,00 0,00 0,00 0,00 82.986,36 0,00 0,00 0,00 421520 ROMELÂNDIA 96.466,56 8.712,00 0,00 1.035,31 0,00 106.213,87 0,00 0,00 0,00 421530 SALETE 182.296,56 72.973,32 0,00 3.683,50 0,00 258.953,38 0,00 0,00 0,00 421535 SALTINHO 20.814,84 0,00 0,00 0,00 0,00 20.814,84 0,00 0,00 0,00 421540 SALTO VELOSO 84.475,08 11.029,68 0,00 262,41 0,00 95.767,17 0,00 0,00 0,00 421545 SANGÃO 51.641,40 0,00 0,00 0,00 0,00 51.641,40 0,00 0,00 0,00 421550 SANTA CECÍLIA 533.061,96 87.120,00 0,00 6.547,58 0,00 626.729,54 0,00 0,00 0,00 421555 SANTA HELENA 26.314,08 0,00 0,00 0,00 0,00 26.314,08 0,00 0,00 0,00 421560 SANTA ROSA DE LIMA 9.522,48 0,00 0,00 0,00 0,00 9.522,48 0,00 0,00 0,00 421565 SANTA ROSA DO SUL 65.389,92 0,00 150.000,00 0,00 0,00 65.389,92 0,00 0,00 150.000,00 421567 SANTA TEREZINHA 29.670,48 0,00 0,00 0,00 0,00 29.670,48 0,00 0,00 0,00 421568 SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO 26.185,68 0,00 0,00 0,00 0,00 26.185,68 0,00 0,00 0,00 421569 SANTIAGO DO SUL 5.103,60 0,00 0,00 0,00 0,00 5.103,60 0,00 0,00 0,00 421570 SANTO AMARO DA IMPERATRIZ 317.378,28 505.978,44 0,00 104,96 0,00 823.461,68 0,00 0,00 0,00 421575 SÃO BERNARDINO 12.703,68 906,00 0,00 0,00 0,00 13.609,68 0,00 0,00 0,00 421580 SÃO BENTO DO SUL 3.079.528,69 130.576,31 0,00 63.254,88 0,00 0,00 0,00 0,00 3.273.359,88 421590 SÃO BONIFÁCIO 0,00 421600 SÃO CARLOS 421605 SÃO CRISTÓVÃO DO SUL 421610 SÃO DOMINGOS 421620 SÃO FRANCISCO DO SUL 421625 SÃO JOÃO DO OESTE 421630 SÃO JOÃO BATISTA 421635 SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ 421640 SÃO JOÃO DO SUL 421650 SÃO JOAQUIM 421660 SÃO JOSÉ 421670 SÃO JOSÉ DO CEDRO 421680 69.561,84 43.560,00 0,00 577,29 0,00 113.699,13 0,00 0,00 266.020,20 133.121,04 0,00 4.453,71 0,00 403.594,95 0,00 0,00 0,00 22.046,04 0,00 0,00 0,00 0,00 22.046,04 0,00 0,00 0,00 202.901,76 63.260,40 0,00 1.029,35 0,00 267.191,51 0,00 0,00 0,00 1.241.799,00 146.799,48 150.000,00 20.428,68 0,00 0,00 0,00 0,00 1.559.027,16 170.386,44 8.712,00 0,00 1.169,20 0,00 180.267,64 0,00 0,00 0,00 350.121,60 30.492,00 0,00 5.555,82 0,00 386.169,42 0,00 0,00 0,00 6.128,04 0,00 0,00 0,00 0,00 6.128,04 0,00 0,00 0,00 37.227,12 19.644,84 0,00 0,00 0,00 56.871,96 0,00 0,00 0,00 684.190,56 49.167,60 150.000,00 7.754,94 0,00 741.113,10 0,00 0,00 150.000,00 2.880.278,03 4.290,24 255.600,00 0,00 0,00 2.884.568,27 0,00 0,00 255.600,00 405.489,00 57.513,60 0,00 6.562,48 0,00 469.565,08 0,00 0,00 0,00 SÃO JOSÉ DO CERRITO 210.733,92 8.712,00 0,00 131,20 0,00 219.577,12 0,00 0,00 0,00 421690 SÃO LOURENÇO DO OESTE 634.863,60 204.424,56 229.200,00 8.687,96 0,00 847.976,12 0,00 0,00 229.200,00 421700 SÃO LUDGERO 99.910,92 0,00 0,00 0,00 0,00 99.910,92 0,00 0,00 0,00 421710 SÃO MARTINHO 31.576,44 13.068,00 0,00 0,00 0,00 44.644,44 0,00 0,00 0,00 421715 SÃO MIGUEL DA BOA VISTA 8.354,44 0,00 0,00 11.371,34 0,00 19.725,78 0,00 0,00 0,00 421720 SÃO MIGUEL D́OESTE 1.214.674,64 1.029.124,69 229.200,00 0,00 0,00 2.243.799,33 0,00 0,00 229.200,00 421725 SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA 13.129,56 0,00 0,00 0,00 0,00 13.129,56 0,00 0,00 0,00 421730 SAUDADES 241.440,60 13.068,00 0,00 2.966,06 0,00 257.474,66 0,00 0,00 0,00 421740 SCHROEDER 64.780,44 0,00 0,00 0,00 0,00 64.780,44 0,00 0,00 0,00 421750 SEARA 647.374,89 108.157,29 0,00 3.453,12 0,00 0,00 0,00 0,00 758.985,30 421755 SERRA ALTA 15.410,28 0,00 0,00 0,00 0,00 15.410,28 0,00 0,00 0,00 421760 SIDERÓPOLIS 125.506,56 309,72 150.000,00 0,00 0,00 125.816,28 0,00 0,00 150.000,00 421770 SOMBRIO 609.136,52 70.901,16 0,00 4.788,30 0,00 684.825,98 0,00 0,00 0,00 421775 SUL BRASIL 10.349,76 0,00 0,00 0,00 0,00 10.349,76 0,00 0,00 0,00 421780 TAIÓ 510.482,76 211.611,48 150.000,00 8.297,34 0,00 730.391,58 0,00 0,00 150.000,00 421790 TANGARÁ 272.805,48 127.472,76 0,00 2.881,38 0,00 403.159,62 0,00 0,00 0,00 82 ISSN 1677-7042 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 421795 TIGRINHOS 9.828,72 0,00 0,00 0,00 0,00 9.828,72 0,00 0,00 421800 TIJUCAS 737.068,92 255.471,36 0,00 20.174,38 0,00 1.012.714,66 0,00 0,00 0,00 0,00 421810 TIMBÉ DO SUL 103.736,16 34.848,00 0,00 892,18 0,00 139.476,34 0,00 0,00 0,00 421820 TIMBÓ 1.146.668,40 551.607,84 150.000,00 10.309,80 0,00 1.708.586,04 0,00 0,00 150.000,00 421825 TIMBÓ GRANDE 119.869,80 8.280,00 0,00 1.180,83 0,00 129.330,63 0,00 0,00 0,00 421830 TRÊS BARRAS 479.737,44 67.071,84 0,00 10.860,48 0,00 557.669,76 0,00 0,00 0,00 421835 TREVISO 30.744,24 0,00 0,00 0,00 0,00 30.744,24 0,00 0,00 0,00 421840 TREZE DE MAIO 125.852,52 31.327,44 0,00 157,44 0,00 157.337,40 0,00 0,00 0,00 421850 TREZE TÍLIAS 93.179,04 8.712,00 0,00 837,01 0,00 102.728,05 0,00 0,00 0,00 421860 TROMBUDO CENTRAL 273.010,16 514.097,38 0,00 40,85 0,00 787.148,39 0,00 0,00 0,00 421870 TUBARÃO 6.840.098,72 7.680.351,39 255.600,00 133.767,53 0,00 14.654.217,64 0,00 0,00 255.600,00 421875 TUNÁPOLIS 145.251,84 39.294,60 0,00 2.082,24 0,00 186.628,68 0,00 0,00 0,00 421880 TURVO 255.077,52 127.434,72 0,00 2.592,44 0,00 385.104,68 0,00 0,00 0,00 421885 UNIÃO DO OESTE 21.341,64 0,00 0,00 0,00 0,00 21.341,64 0,00 0,00 0,00 421890 URUBICI 296.490,72 21.780,00 0,00 4.147,18 0,00 322.417,90 0,00 0,00 0,00 421895 URUPEMA 5.552,40 0,00 0,00 0,00 0,00 5.552,40 0,00 0,00 0,00 421900 URUSSANGA 801.682,56 302.094,72 0,00 13.529,40 0,00 0,00 0,00 0,00 1.117.306,68 421910 VARGEÃO 89.949,60 20.700,00 0,00 781,55 0,00 111.431,15 0,00 0,00 0,00 421915 VARGEM 13.563,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.563,00 0,00 0,00 0,00 421917 VARGEM BONITA 421920 VIDAL RAMOS 421930 VIDEIRA 421935 VITOR MEIRELES 421940 WITMARSUM 421950 XANXERÊ 421960 421970 421985 41.464,44 0,00 0,00 0,00 0,00 41.464,44 0,00 0,00 0,00 130.124,40 17.424,00 0,00 1.688,63 0,00 149.237,03 0,00 0,00 0,00 1.579.454,24 375.764,07 0,00 15.306,41 0,00 1.970.524,72 0,00 0,00 0,00 129.678,96 8.280,00 0,00 1.951,04 0,00 139.910,00 0,00 0,00 0,00 57.283,32 17.424,00 0,00 702,83 0,00 75.410,15 0,00 0,00 0,00 2.536.302,30 2.609.270,13 150.000,00 1.180.328,29 0,00 6.325.900,72 0,00 0,00 150.000,00 XAVANTINA 123.595,80 123.378,36 0,00 250,78 0,00 247.224,94 0,00 0,00 0,00 XAXIM 524.086,32 66.956,16 0,00 6.385,05 0,00 597.427,53 0,00 0,00 0,00 ZORTÉA 19.315,44 0,00 0,00 0,00 0,00 19.315,44 0,00 0,00 0,00 246.448.472,84 112.530.708,51 29.593.712,88 21.396.246,69 0,00 187.008.715,56 0,00 0,00 222.960.425,36 Valores transferidos aos FMS ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SANTA CATARINA - NOVEMBRO/2006 PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) Competência: 200611 Gestão Estadual UF: 420540 Florianópolis Hospital Universitário da Universidade Fed. de Santa Catarina 3157245 27 5/1/2005 420540 Florianópolis Departamento de Estomatologia da Universidade Fed de Santa Catarina 4059727 118 19/1/2006 TOTAL SC 21.169.752,96 105.600,00 21.275.352,96 <!ID895042-0> RETIFICAÇÃO . Na Portaria SAS/MS nº 410, de 31 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial nº 104, de 01 de junho de 2006, página 42, Seção 1, onde se lê: INSTITUIÇÕES CNPJ CNES Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina - Quantificação de Carga Viral e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ 838995260/0001-82 31.57245 Leia-se: INSTITUIÇÕES CNPJ CNES Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina - Quantificação de Carga Viral e Contagem de linfócitos CD4+/CD8+ 83899526/0001-82 31.57245 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS <!ID894311-0> DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 20 de dezembro de 2006 Ref.: Processo nº 25000.208074/2006-17 Interessado: Expansão do Programa Farmácia Popular Assunto: Renovação RTA para exercício de 2007 Renovando, nos termos do parágrafo 4º do artigo 8º da Portaria nº 491/2006, os RTA's apresentados pelas empresas abaixo indicadas, para o exercício de 2007, inclusive para as filiais já habilitadas até 30/11/2006: Razão Social-CNPJ-UF AAC- Comercio de Drogas Ltda - EPP-54.089.859/0001-48-SP Abamed Comércio de Medicamentos Ltda07.580.490/0001-91-PR Admar Ferreira Leal Filho - EPP-03.484.949/0001-00-MS Ageu Scheffer Me-88.147.459/0001-63-RS Alberton Abreu & Cia Ltda-07.432.194/0001-43-PR Alcântara dee Oliveira e Cia Ltda - EPP-01.688.707/0001-03-MG Alessandra Cássia dos Santos Promissão - EPP05.096.303/0001-73-SP Alfenas e Oliveira Drogaria e Perfumaria Ltda02.019.575/0001-81-MG Amorim E Nunes Ltda-24.066.078/0001-77-PE Ana Cecilia Ribeiro Porto da Silva - EPP-03.959.751/0001-28-SP Ana Rosa Puretz-01.743.960/0001-04-RS Andriani e Machado Comercio de Medicamentos Ltda07.621.559/0001-88-PR Antonio AP. Carbinatto & Cia Ltda-65.455.909/0001-80-SP Apolinário & Apolinário Ltda-00.701.247/0001-35-PR Artpharma Formulas Oficinais Ltda-52.601.333/0001-70-SP Associação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Jaraguá do Sul e Região-02.542.221/0001-17-SC Avilla e Souza Drogaria e Perfumaria Ltda-01.620.316/0001-49-SP B.E. Noldin & Cia Ltda-00.586.445/0001-03-SC Balbinotti & Bozelli Ltda-95.415.972/0001-53-PR Bastos de Melo & Bonifácio Ltda - Me-07.145.858/0001-93-PR Biofórmula Farmacia e Manipulação-75.547.893/0001-99-PR Bom Jesus Comercio de Medicamentos Ltda95.417.630/0001-72-PR C&E Comercio de Medicamentos Ltda-03.283.251/0001-19-DF Caetano & Schinetz Ltda - EPP-53.877.171/0001-60-SP Campos e Domingos Ltda-17.381.609/0001-50-MG Carlos Eduardo de Freitas Silva-86.660.057/0001-32-MG Casofarma Ltda-79.999.777/0001-61-PR Cid Walmor Bublitz & Cia Ltda-01.553.902/0001-18-RS Comercial de Secos e Molhados Dal Pozzo Ltda80.213.705/0001-26-PR Comercial Farmaceutica Santa Fé S.A-37.162.377/0001-57-DF Correa E Rigolon Ltda - EPP-34.767.335/0001-51-RO Coutinho e Pimentel Com. Med. Ltda-01.833.321/0001-30-PE Cremonesi & Rodrigues Ltda EPP-54.426.937/0001-52-SP Crisdrogas Comercio de Medicamentos Ltda03.405.601/0001-72-DF Cunha & Gomes Farmácia de Manipulação Ltda Me07.163.774/0001-82-SC De Martini & De Martini Ltda-00.860.117/0001-45-SP Denise Miranda De Mesquita -64.329.188/0001-07-MG Dilce Taeko Haramoto Baba & Cia Ltda - EPP53.352.613/0001-54-SP Dimed S/A Distribuidora De Medicamentos92.665.611/0001-77-RS Dosualdo & Marcolin Comercial de Medicamentos Ltda ME-03.882.956/0001-52-SP Droga Arens De Jundiai-53.134.698/0001-02-SP Droga Oda Ltda - ME-00.560.126/0001-10-SP Droga Paz Ltda-73.023.210/0001-79-SP Drogabele Comércio De Medicamentos Ltda79.961.355/0001-05-PR Drogacelso Ltda-38.656.401/0001-77-MG Drogacenter Distr. de Med. Ltda-55.992.358/0001-30-SP Drogajales Ltda-50.550.847/0001-18-SP Drogal Farmacêutica Ltda-54.375.647/0001-27-SP Drogalar Ltda-20.520.987/0001-82-MG Droganotto Ltda ME-46.793.360/0001-99-SP Drogaplim Produtos Farmacêuticos Ltda-02.316.695/0001-40-BA Drogaria 13 de Maio Ltda EPP-46.444.519/0001-60-SP Drogaria Andradas Ltda-16.581.308/0001-08-MG Drogaria Andreazza & Gelain Ltda-07.401.389/0001-26-RS Drogaria Angelo Roncalli Ltda-01.468.894/0001-01-MG Drogaria Araujo S.A-17.256.512/0001-16-MG Drogaria Avenida Sertãozinho Ltda EPP-56.257.496/0001-38-SP Drogaria Bandeirante Ltda-00.026.203/0001-57-DF Drogaria Barreto-39.829.254/0001-52-ES Drogaria Borges e Carvalho Ltda-05.593.291/0001-92-MG Drogaria C & S Ltda - EPP-06.062.201/0001-08-SP Drogaria Capital Ltda-20.268.231/0001-98-MG Drogaria Carvalho Costa Ltda ME-00.673.908/0001-66-BA Drogaria Central Parque Ltda-03.750.149/0001-86-MG Drogaria Certa de Volta Redonda Ltda-73.889.685/0001-42-RJ Drogaria Cruzeiro Franca Ltda-02.634.512/0001-35-SP Drogaria Delta Ltda-87.891.156/0001-98-RS Drogaria do Campus Ltda - EPP-00.852.027/0001-02-SP Drogaria do Povo de Passos Ltda-04.083.186/0001-40-MG Drogaria do Zezinho De Itatiba Ltda-54.521.653/0001-45-SP Drogaria dos Pobres-11.006.467/0001-65-PE Drogaria Drogacentro de Poços de Caldas Ltda71.185.177/0001-58-MG Drogaria Drogavita Itapetininga Ltda - ME-55.266.308/0001-75-SP Drogaria Duque de Caxias Ltda - ME-06.961.894/0001-62-RN Drogaria e Farmácia Catarinense S/A-84.683.481/0001-77-SC Drogaria e Farmácia Gemballa Ltda-85.778.611/0001-18-SC Drogaria e Perfumaria Angelo Ltda-25.844.713/0001-62-MG Drogaria e Perfumaria Cristina Ltda-20.498.499/0001-16-MG Drogaria e Perfumaria Vila Olga-02.542.725/0001-37-MG Drogaria Eroise Ltda-55.324.966/0001-76-SP Drogaria Estação das Barcas Ltda-07.101.973/0001-66-RJ Drogaria Fabiana Ltda-17.673.609/0001-24-MG Drogaria Ferreira E Sales Ltda-20.973.319/0001-00-MG Drogaria Flamboyant Ltda-22.666.390/0001-76-MG Drogaria Fonseca Ltda EPP-16.569.204/0001-88-MG Drogaria Fontana Ltda-03.009.400/0001-56-DF Drogaria Freitas e Gouveia Ltda-41.757.279/0001-30-MG Drogaria Genérica do Povo Ltda-07.280.961/0001-46-DF Drogaria Getulio Bauru Ltda-03.314.050/0001-31-SP Drogaria Globo Ltda-08.415.804/0001-63-RN Drogaria Ernesto Divino -44.908.572/0001-49-SP Drogaria Guarifarma Ltda-48.523.344/0001-01-SP Drogaria JMR Ltda-00.762.349/0001-60-MG Drogaria Justinopolis Ltda-23.387.715/0001-44-MG Drogaria Lilyane Max Ltda-05.560.649/0001-80-DF Drogaria Luz da Vida Ltda - Me-02.500.237/0001-67-SP Drogaria Manipular Ltda-07.648.741/0001-22-MG Drogaria Mello e Silva Pompéia Ltda-00.245.457/0001-66-SP Drogaria Menor Preço Ltda-03.400.646/0001-54-RN Drogaria Milani Ltda-47.023.635/0001-78-SP Drogaria Minasdroga Ltda-03.491.657/0001-97-MG Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Drogaria Monsenhor Bauru Ltda-03.309.716/0001-63-SP Drogaria Nono Ltda-22.007.066/0001-46-MG Ermelinda Balbao Cunha Drogaria ME-01.646.687/0001-08-SP Drogaria Nova Cantareira Ltda-43.375.971/0001-29-SP Drogaria Nova Paulista de Ribeirão Preto Ltda07.075.875/0001-00-SP Drogaria Onofre Ltda-61.549.259/0001-80-SP Drogaria Pague-Pouco Ltda ME-51.378.370/0001-06-SP Drogaria Paschoal Pires Ltda-02.158.601/0001-52-RJ Drogaria Pedro IV Ltda-19.749.142/0001-84-MG Drogaria Peruíbe Ltda-60.495.421/0001-62-SP Drogaria Pró-Vida Ltda-65.851.719/0001-81-SP Drogaria Queiroz e Oliveira Ltda-07.622.950/0001-05-MG Drogaria Rosario Ltda-00.447.821/0001-70-DF Drogaria Ki- SaraLtda ME-02.279.895/0001-70-SP Drogaria Santa Teresinha De Piedade-04.873.351/0001-68-SP Drogaria Santana Sorocaba Ltda - EPP-50.358.415/0001-00-SP Drogaria Santo André Ltda-25.519.703/0001-51-MG Drogaria Santo Antonio de Adamantina Ltda - ME56.961.139/0001-56-SP Drogaria São Paulo S/A-61.412.110/0001-55-SP Drogaria São Vicente Artur Nogueira Ltda - ME03.830.245/0001-34-SP Drogaria Sarah Cruzeiro Ltda ME-64.753.387/0001-30-SP Drogaria Scrolider Ltda-03.428.773/0001-61-PR Drogaria Talira Ltda - EPP-01.072.257/0001-11-SP Drogaria Triunfo Ltda - ME-67.708.248/0001-82-SP Drogaria Triunfo São José Ltda - EPP-53.859.096/0001-04-SP Drogaria Valquiria Sorocaba Ltda - EPP-56.220.429/0001-49-SP Drogaria Vila Dimas Ltda-00.966.060/0001-63-DF Drogaria Vitória de Bicas Ltda-05.001.390/0001-38-MG Drogaria Vivamed Ltda - EPP-65.462.905/0001-29-SP Drogaria W. F. -90.302.662/0001-09-RS Drogaria Xaumar Ltda-64.476.401/0001-03-MG Drogasil S.A-61.585.865/0001-51-SP Drogasmil Medicamento E Perfumaria S.A-42.225.938/0001-50-RJ Drogavale - Comercio de Medicamentos Ltda - ME05.756.702/0001-13-PR Drogazel Ltda-03.587.721/0001-38-MG DVJ Drogarias Vale do Jequitinhonha-25.159.104/0001-74-MG Edson Mauricio Rosa ME-05.525.535/0001-08-SP Elda P. Fazanha Sanches - EPP-00.367.426/0001-88-SP Emanuel Lucio Almodovar Pilar do Sul - EPP03.843.418/0001-59-SP Emilio André Mansini-74.223.413/0001-71-SP Empreendimentos Pague Menos S/A-06.626.253/0001-51-CE Etelvina Messias da Cunha Fernandes & Cia Ltda - EPP48.376.214/0001-93-SP Farmacentro Bauru Ltda-59.146.514/0001-00-SP Marim e Flores Ltda.-02.946.105/0001-63-RS Farmácia Americana Ltda-25.860.404/0001-86-MG Farmacia Beatrice Ltda-05.425.660/0001-38-PR Farmacia Brasil Ltda-17.961.657/0001-18-MG Farmácia Campo Grande Ltda-62.489.331/0001-94-SP Farmácia Canaan Ltda-23.341.308/0001-04-MG Farmacia Central De Andradina Ltda - ME-62.002.068/0001-67-SP Farmacia Central Estrela Brilhante Ltda-01.597.433/0001-39-MG Farmácia Clínica Ltda-10.750.495/0001-20-PB Farmacia Coelho Ltda-83.725.036/0001-60-SC Farmacia de Manipulação Globão Ltda-06.192.379/0001-65-PR Farmacia de Manipulação Sinete Ltda-05.404.331/0001-00-SP Farmácia do Chico Ltda-55.303.804/0001-51-SP Farmacia do Otinho Ltda-25.252.438/0001-98-MG J F Balbao & Cia Ltda ME-56.957.772/0001-70-SP Antonio Valderi Pereira Freires-03.797.567/0001-29-CE Farmácia e Drogaria Desbrava Pharma Ltda05.318.749/0001-03-SC Farmacia e Drogaria Sordi Ltda-00.619.378/0001-78-SC Farmacia Farmacentro Ltda-00.702.519/0001-11-RS Farmacia Fazenda Ltda EPP-80.964.455/0001-66-SC Farmacia Globofarma-05.892.165/0001-39-PR Farmacia In Natura Ltda-02.722.715/0001-83-SC Farmacia Julofar Ltda-39.315.650/0001-61-ES Farmácia Magoneto Ltda-07.003.856/0001-60-PR Farmacia Naturale Ltda-04.827.519/0001-07-MG CVS Rosa -94.498.706/0001-79-RS Farmacia Nossa Senhora Do Rosario Ltda-59.603.977/0001-46-SP Farmácia Real Ltda-17.384.587/0001-82-MG Farmacia Renato de Faria Ltda-42.976.399/0001-90-MG Farmácia Rovigo Ltda-55.395.404/0001-13-SP Farmacia Santa Branca Ltda-78.637.857/0001-04-PR Farmácia Santa Clara De Birigui Ltda - EPP74.641.994/0001-61-SP Farmácia Santa Luzia De Votuporanga Ltda66.807.900/0001-53-SP Farmácia Santelmo Ltda-78.212.214/0001-19-SC Farmácia São Luiz Ltda-41.146.994/0001-36-PB Farmácia Schneider e Quilin-07.525.222/0001-77-RS Farmacia Scrofreire Ltda-01.375.946/0001-03-PR Farmácia Tiel E Nilton Ltda-07.682.880/0001-72-MG Farmacia Vale Verde Ltda-78.935.400/0001-86-PR Farmácia Vivamed Ltda ME-92.359.751/0001-17-RS Farmaclin Medicamentos e Laboratorio Ltda64.937.865/0001-61-SP 1 Farmaclínica Centro de Atenção Farmaceutica Ltda03.628.644/0001-17-PR Farmadiet Ferolla Ltda-71.013.304/0001-31-MG Farmanova Farmacias e Drogarias-89.960.421/0001-78-RS Fernando Rebuci dos Reis Alves-02.834.047/0001-86-SP Ferreira Bentes Comércio de Medicamentos Ltda72.955.891/0001-40-SP Francisco Machado e Cia Ltda-38.667.747/0001-70-MG Geane Núcia da Silva Alves-40.956.591/0001-90-PB Geniezer Pereira & Cia Ltda-08.401.713/0001-79-PB Geraldo Magela Kallas Cia Ltda-23.305.709/0001-09-MG Grazziotin & Scussel Ltda-91.033.621/0001-27-RS Guedes e Paixão Ltda-16.928.871/0001-00-MG Guidoni e Ribeiro Ltda-01.375.414/0001-68-ES Guilherme Imoto e Yoko & Cia Ltda-81.125.080/0001-03-PR Gustavo Leites Lermen ME-07.122.939/0001-78-SC Helio Amilto Jeczmionski & Cia Ltda-79.168.324/0001-93-PR Hl Medicamentos Ltda-06.213.793/0001-03-PR Ieda Sacilotto Passamani e Cia Ltda-04.632.375/0001-25-RS Imifarma Produtos Farmaceuticos e Cosméticos S/A04.899.316/0001-18-PA Iomafarma Ltda-04.026.973/0001-50-MG Irmãos Costa Drogaria Ltda-00.683.282/0001-79-MG Irmãos Guimarães Ltda-04.918.584/0001-30-SP Irmãos Mattar & Cia Ltda-25.102.146/0001-79-MG J. V. Costa Quaresma - ME-05.987.839/0001-89-RO J M Mazzutti & Cia Ltda-89.484.521/0001-75-RS Joabe Coelho Oliveira - ME-07.172.084/0001-90-MG Jose Almir Gomes da Silva ME-03.995.507/0001-10-SP José Mazzutti & Cia Ltda-87.621.181/0001-51-RS José Roberto Pascuini & Cia Ltda - EPP-47.948.351/0001-92-SP José Wilson de Sousa - ME-02.489.829/0001-25-SC Julio Cesar Pedroni ME-01.563.284/0001-97-SP Jurandir Mazoni & Cia Ltda - ME-02.351.409/0001-88-SP King Comercial Ltda-04.988.647/0001-24-GO L. Beretta & Cia Ltda - ME-55.223.572/0001-21-SP L. M. Caramanti & Cia Ltda-07.420.610/0001-93-SP Ld3 Farmacia Ltda-04.797.230/0001-84-RS Lieve Mezzomo Panatto Cia Ltda-80.267.339/0001-98-PR Lilli & Lilli Ltda EPP-57.819.708/0001-96-SP Lucidalva Ferreira Sá - ME-07.624.582/0001-26-MG Luna Comércio de Medicamentos Ltda-07.706.957/0001-05-RS Luz E Nogami & Cia Ltda-05.994.170/0001-52-PR M. Andrea Cavassani Drogaria ME-07.795.097/0001-15-SP Macer Droguistas Ltda-71.448.047/0001-60-SP Macieira & Pandolfi Ltda-01.746.952/0001-11-RS Maniflora Manipulação E Comércio De Drogas Ltda61.834.644/0001-70-SP Manipharm Ltda-00.686.136/0001-05-MG Marcelo Aparecido Arantes ME-66.181.850/0001-41-SP Marcelo Prado Fonseca E Cia Ltda-01.306.145/0001-88-SP Marcia Cristina Kamei - EPP-04.124.888/0001-25-SP Marcos Antonio Costa De Oliveira & Cia Ltda02.251.802/0001-08-MG Maria das Graças Reis Santana & Cia Ltda-04.881.388/0001-38-MG Maria de Fatima Oliveira Faria - EPP-02.600.924/0001-54-MG Mauro Augusto Marchiori & Cia Ltda-05.630.377/0001-48-SP Megastore Paiva Comercio e Serviços de Locação Ltda06.994.580/0001-66-RN Mhm Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda EPP05.808.637/0001-22-PR Miguelina Clara Vidor ME-94.627.072/0001-10-RS Nascimento Comercio de Prod. Farmaceuticos Ltda 63.201.420/0001-56-BA Neto & Velanes Ltda-13.740.824/0001-40-BA OFS RJ Ltda-04.779.685/0001-77-RJ Onildo Silva & Cia Ltda-14.070.841/0001-80-BA Padua, Toledo & Cia Ltda - ME-56.432.859/0001-24-SP Patrofarma Ltda-64.407.026/0001-31-MG Paula Campos Domingos e Cia Ltda-22.567.200/0001-63-MG Pauline Balzaretti-05.884.306/0001-71-RS Paulo Eduardo Geraldi & Cia Ltda - EPP-54.982.608/0001-98-SP Pedro Prestes dos Santos Farmacia-01.547.468/0001-63-RS Pharmaguia Comércio de Medicamentos Ltda03.746.578/0001-80-RS Primaflora - Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda04.424.235/0001-61-PR Produtos Farmaceuticos Borges Ltda-22.020.994/0001-40-MG R. Santini Prado & Cia Ltda-81.236.705/0001-04-PR Raia & Cia Ltda-60.605.664/0001-06-SP RCC Drogarias e Farmacias Ltda-00.206.404/0001-36-RS Rede Drogaria Nacional Patos de Minas Ltda07.209.702/0001-29-MG Rede Saúde Importação e Comercio de Medicamentos Ltda00.291.003/0001-21-PR Rei da Saúde Comercio e Distribuição de Medicamentos Ltda-02.784.644/0001-43-PR Reinaldo Robler & Cia Ltda-72.028.707/0001-17-SP Reis Alves & Reis Alves Ltda-00.328.940/0001-04-SP Romildo Domingues Lopes & Cia Ltda-45.163.276/0001-29-SP Ronaldo Silva -23.984.701/0001-08-MG Regina Donizeti da Silva Drogaria - ME-74.526.450/0001-59-SP Rosalina Cantolini Genaro - EPP-05.540.301/0001-21-SP Rose Helena de O Baroni-05.500.983/0001-49-PR Ruy Andrade R. Teixeira-02.929.025/0001-08-SP S. C. Moscão Basseto - ME-04.758.873/0001-19-SP S.R. Caetano & Cia Ltda - EPP-03.604.038/0001-61-SP Sá e Souza Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda57.401.861/0001-07-SP ISSN 1677-7042 83 Sá Fortes, Villela & Cia Ltda-17.875.873/0001-40-MG Saint Charbel Farmácia & Manipulação -02.249.743/0001-25-MG Salma Ferreira Leal ME-37.573.300/0001-70-MS Salomão & Staut Drogaria Ltda-00.450.299/0001-86-MG Samalins Com. Medicamentos E Perfumaria Ltda50.873.041/0001-60-SP Santa Branca Empreendimentos Farmacêuticos Ltda04.044.047/0001-08-CE Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda-16.010.431/0001-79-GO São Bento Comércio de Medicamentos E Perfumaria Ltda15.418.205/0001-69-MS Scatolin & Gavério Ltda - ME-02.882.441/0001-90-SP Schwab & Ternus Ltda-01.611.294/0001-50-RS Sergio Antonio Almodovar EPP-65.673.816/0001-21-SP Sergio Tadeu Melero - ME-05.977.037/0001-98-SP Sguario, Mantovani & Cia Ltda-01.478.396/0001-40-PR Silva Produtos Farmacêuticos Ltda-13.495.064/0001-52-BA Silvana Velho Pereira ME-27.102.607/0001-82-RS Silvio Nakano Drogaria - EPP-06.079.193/0001-02-SP Simões Boechat Comercial Farmacêutica Ltda01.464.465/0001-66-DF Sociedade Comercial Santa Helena Ltda-86.383.023/0001-48-MG Souto e Koga Ltda-06.195.344/0001-80-MG Souza, Gobetti & Cia Ltda-78.079.373/0001-97-PR Srsr Drogaria E Perfumaria Ltda - Me-04.108.722/0001-15-SP Steffen Farmacia de Manipulação Ltda-07.557.161/0001-20-RS Susana Andréia Griebeler-74.757.568/0001-98-RS Tadeu Imoto & Cia Ltda-82.682.584/0001-97-PR Tania Cristina Moia Emerick de Souza - EPP07.325.668/0001-58-SP Tega e Tega Ltda-49.602.626/0001-67-SP Tizziani & Silva Ltda-07.875.890/0001-24-RS Toloto & Cia Ltda-80.226.574/0001-11-PR Tonymed Comercio de Medicamentos Ltda - ME39.787.528/0001-98-ES Trajano & Cia Ltda-77.884.559/0001-56-PR Unifarm Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda02.940.982/0001-27-ES Velanes & Velanes Ltda-33.829.045/0001-22-BA Xavier Artur Alvim Drogaria e Perfumaria Ltda ME03.980.015/0001-51-SP Zankoski e Zankoski Ltda-01.357.742/0001-31-MT Zilah Mor Scarparo-00.523.383/0001-82-RS Zildene Gadelha da Silveira & Cia Ltda - ME52.879.715/0001-60-SP MOISÉS GOLDBAUM Ministério das Cidades . GABINETE DO MINISTRO <!ID893618-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 42, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 Dá nova redação ao item 5 e subitens 5.4.3, 5.5, 5.5.7, 5.5.8, 5.6 e 5.6.4, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 21, de 14 de julho de 2005, do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público PRÓ-MORADIA. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os incisos I e IV, do art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, resolve: Art. 1ºO item 5 e subitens 5.4.3, 5.5, 5.5.7, 5.5.8, 5.6 e 5.6.4, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 21, de 14 de julho de 2005, do Ministério das Cidades, passam a vigorar com as seguintes redações: “5 ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS DE FINANCIAMENTO ............................................................................................. 5.4.3As propostas consideradas enquadradas serão encaminhadas ao Gestor da Aplicação para fins de realização dos processos de hierarquização e seleção. ............................................................................................... 5.5Os processos de hierarquização e seleção serão efetuados pelo Gestor da Aplicação e consistem em ordenar, a partir do atendimento aos critérios definidos neste item, e eleger, até o limite dos recursos orçamentários alocados ao programa por Unidade da Federação, as propostas consideradas prioritárias. ................................................................................................. 5.5.7 O Gestor da Aplicação fará publicar no Diário Oficial da União relação das propostas enquadradas e selecionadas. 5.5.8As propostas enquadradas e não selecionadas serão devolvidas pelo Gestor da Aplicação, acompanhadas de justificativa da não seleção, ao órgão responsável pelo enquadramento que, em seguida, cientificará os proponentes. 5.6Fica o Agente Operador autorizado a contratar as propostas enquadradas e selecionadas pelo Gestor da Aplicação. .................................................................................................... 5.6.4As propostas enquadradas, selecionadas e não contratadas serão devolvidas pelo Agente Operador aos seus proponentes, acompanhadas de justificativa da não contratação, cientificando-se o Gestor da Aplicação”. Art. 2ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO FORTES DE ALMEIDA 84 ISSN 1677-7042 SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO <!ID895313-0> PORTARIA N o- 86, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO-DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; e Considerando o disposto no parágrafo 1º do artigo 6º da Resolução nº 211/2006 - CONTRAN, resolve: Art. 1 o- Homologar os veículos e as combinações de veículos de transporte de carga constantes do anexo desta Portaria, com seus respectivos limites de comprimento, peso bruto total - PBT e peso bruto total combinado - PBTC. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 2) Exclusão de canal do PBTV: Ministério das Comunicações . 85 ISSN 1677-7042 UF Localidade Canal Latitude Longitude ERP (kW) GABINETE DO MINISTRO Limitação Azimute ERP (kW) 296 a 66 0,200 Observação o- <!ID894511-0> PORTARIA N 1.024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 GO Luziânia O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.071603/2006, resolve: Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, a A.B.G. COMUNICAÇÕES LTDA, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, por meio do canal 35- (trinta e cinco decalado para menos), utilizando os sinais de televisão repetidos via satélite, visando à retransmissão dos sinais gerados pela EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PRM LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 46+ (quarenta e seis decalado para mais), no município de Santos, Estado de São Paulo. 41+E 16S1509 47W5701 3,160 16S1509 47W5701 Co-localizado com os canais 33 e 49- ANEXO II 1) Inclusão de canais no PBRTV: UF Localidade Canal Latitude Longitude ERP (kW) Limitação Azimute ERP (kW) Observação HÉLIO COSTA (Nº 8.613-9 - 19-12-2006 - R$ 179,52) <!ID894512-0> 1025 16 15S4517 48W1540 1,000 20 a 180 0,100 15S4517 48W1540 GO Águas Lindas de Goiás 20 15S4517 48W1540 1,000 20 a 180 0,100 15S4517 48W1540 GO Águas Lindas de Goiás 22 15S4517 48W1540 1,000 20 a 180 0,100 15S4517 48W1540 PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo art. 1º do Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve: Outorgar autorização a entidade abaixo relacionada a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. O ato de outorga somente produzirá efeito legal após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição. Nº da Portaria GO Águas Lindas de Goiás Nº do Processo 53670.001956/02 Nome da Entidade 2) Alteração de canais do PBRTV: SITUAÇÃO ATUAL UF Localidade Canal Latitude Longitude ERP (kW) Azimute DF Brasília 19+ 15S4721 47W5327 160,000 Localidade/UF Associação Movimento Comunitário Rádio Esperança de Aporé - Aporé/GO FM HÉLIO COSTA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ATO N o- 62.866, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 MARCELO ANDRADE PIMENTA Superintendente Executivo Substituto ANEXO I 1) Alteração de canal do PBTV: SITUAÇÃO ATUAL UF DF Localidade Brasília (Brazlândia) Canal 21+ Latitude 15S4100 Longitude 48W1200 ERP (kW) 0,100 Limitação Observação ERP (kW) 157 a 178 179 a 230 124,37 18,69 15S4721 47W5327 Colinear com o 231 a 251 44,84 canal 27 SBTVD 279 a 307 92,23 DF Brasília 46+ 15S4702 47W5409 80,000 179 60,000 SBTVD DF Brasília 48- 15S4647 47W5547 80,000 179 241 10,000 31,600 Co-localizado com o canal 40+ SBTVD DF Brasília dia) 24+ 15S4100 48W1200 0,100 35 a 185 Nulo 15S4100 48W1200 SBTVD DF Brasília (Gama) 16+ 16S0012 48W0327 1,000 223 a 257 315 a 120 0,316 Nulo 16S0012 48W0327 Co-localizado com o canal 23 DF Brasília (Gama) 23 16S0012 48W0327 3,500 Co-localizado com o canal 16+ DF Brasília nho) 59- 15S3900 47W4700 0,500 15S3900 47W4700 GO Formosa 15 15S3325 47W2153 3,160 15S3325 47W2153 GO Formosa 26 15S3200 47W2000 7,900 GO Luziânia 28 16S1436 47W5800 3,160 GO Luziânia 39+ 16S1438 47W5758 3,160 GO Luziânia 45 16S1509 47W5701 7,900 GO Planaltina 16 15S2710 47W3651 0,500 GO Planaltina 21 15S2710 47W3651 3,160 (Brazlân- <!ID893751-1> O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, e CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Portaria MC n.º 652, de 10 de outubro de 2006, que estabeleceu critérios, procedimentos e prazos para a consignação de canais de radiofreqüência destinados à transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre SBTVD-T. CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n.o 735, de 8 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União no dia 11 subseqüente, resolve: Art. 1 o- Proceder, nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, de Televisão Digital - PBTVD e de Atribuição de Canais de Televisão por Assinatura em UHF - PBTVA, as alterações indicadas nos Anexos I, II, III e IV deste Ato. Art. 2 o- Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades executantes do Serviço de Retransmissão de Televisão em canal do PBRTV incluso no presente Ato apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação, para emissão do respectivo ato de autorização. Art. 3 o- O prazo para alteração de freqüência será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características das emissoras. Art. 4 o- Fixar a data de 30 de novembro de 2007 para que as concessionárias do Serviço de Televisão por Assinatura em UHF cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem à Anatel a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação, para emissão do respectivo ato de autorização. Art. 5 o- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Limitação (Sobradi- SBTVD 291 0,316 NOVA SITUAÇÃO UF Localidade Canal Latitude Longitude ERP (kW) Limitação Azimute ERP (kW) 35 a 185 Nulo 15S4100 48W1200 DF Brasília 19+ 15S4131 47W5113 160,000 15S4131 47W5113 Co-localizado com o canal 27 SBTVD DF Brasília 46+ 15S4131 47W5113 160,000 15S4131 47W5113 SBTVD DF Brasília 48- 15S4131 47W5113 160,000 15S4131 47W5113 Co-localizado com os canais 40+ e 56S SBTVD DF Brasília (Brazlândia) 34 15S4100 48W1200 0,100 35 a 185 Nulo 15S4100 48W1200 SBTVD DF Brasília (Gama) 49 16S0012 48W0327 1,000 315 a 40 Nulo 16S0012 48W0327 DF Brasília (Gama) 36 16S0012 48W0327 3,500 DF Brasília (Sobradinho) 59- 15S4131 47W5113 16,000 GO Formosa 16 15S3325 47W2153 3,160 GO Formosa 31 15S3200 47W2000 7,900 GO Luziânia 31 16S1436 47W5800 3,160 SBTVD GO Luziânia 38 16S1438 47W5758 3,160 SBTVD GO Luziânia 44 16S1509 47W5701 7,900 16S1509 47W5701 SBTVD GO Planaltina 57 15S2710 47W3651 0,500 GO Planaltina 22 15S2710 47W3651 3,160 Longitude ERP (kW) 15S4131 47W5113 Co-localizado com o canal 51 de Brasília/DF 15S3325 47W2153 NOVA SITUAÇÃO UF Localidade Canal Latitude Longitude ERP (kW) Limitação Azimute DF Brasília 53 15S4131 47W5113 160,000 Observação ERP (kW) Observação ERP (kW) Observação Azimute SBTVD 3) Exclusão de canais do PBRTV: 15S4131 47W5113 Co-localizado com o canal 46+ SBTVD UF Localidade Canal Latitude Limitação Azimute ERP (kW) Observação 86 DF Brasília (Brazlândia) DF Brasília (Planaltina) DF Brasília (Taguatinga) GO Luziânia GO Luziânia ISSN 1677-7042 54+ 48+ 15S4100 15S3700 48W1200 0,100 47W3900 20 15S4916 48W0344 1,000 16S1509 47W5701 1,500 16S1509 35 a 185 Nulo 0,100 49- 33 1 47W5701 7,900 65 a 150 38 0,100 0,316 DF Brasília 24 15S4131 47W5113 80,000 15S4131 47W5113 DF Brasília 26 15S4131 47W5113 80,000 15S4131 47W5113 DF Brasília 28 15S4131 47W5113 80,000 15S4131 47W5113 15S3700 47W3900 DF Brasília 29 15S4647 47W5547 8,000 15S4647 47W5547 15S4100 48W1200 Colinear com o canal 49+ SBTVD SBTVD DF Brasília 33 15S4647 47W5547 8,000 15S4647 47W5547 16S1509 47W5701 Co-localizado com o canal 41+E DF Brasília 34 15S4647 47W5547 8,000 15S4647 47W5547 DF Brasília 39 15S4131 47W5113 8,000 15S4131 47W5113 DF Brasília 41 15S4131 47W5113 8,000 15S4131 47W5113 Co-localizado com o canal 41+E DF Brasília 45 15S4131 47W5113 8,000 15S4131 47W5113 DF Brasília 47 15S4131 47W5113 8,000 15S4131 47W5113 DF Brasília 50 15S4131 47W5113 8,000 15S4131 47W5113 DF Brasília 55 15S4131 47W5113 8,000 15S4131 47W5113 DF Brasília (Brazlândia) 45 15S4100 48W1200 0,008 15S4100 48W1200 DF Brasília (Brazlândia) 58 15S4100 48W1200 0,008 15S4100 48W1200 DF Brasília (Gama) 35 15S5942 48W0306 0,080 15S5942 48W0306 DF Brasília (Gama) 59 15S5942 48W0306 0,080 15S5942 48W0306 DF Brasília (Sobradinho) 58 15S4131 47W5113 0,800 15S4131 47W5113 DF Brasília (Taguatinga) 42 15S4959 48W0309 0,800 15S4959 48W0309 GO Luziânia 16 16S1432 47W5757 8,000 16S1432 47W5757 GO Luziânia 33 16S1432 47W5757 0,800 16S1432 47W5757 GO Luziânia 39 16S1432 47W5757 0,800 16S1432 47W5757 GO Luziânia 41 16S1432 47W5757 0,800 16S1432 47W5757 GO Luziânia 45 16S1432 47W5757 0,800 16S1432 47W5757 Longitude ERP (kW) ANEXO III 1) Inclusão de canal no PBTVD: UF Localidade Canal Latitude Longitude ERP (kW) Limitação Azimute DF Brasília 52 15S4131 47W5113 Observação ERP (kW) 8,000 15S4131 47W5113 2) Alteração de canais do PBTVD: SITUAÇÃO ATUAL UF Localidade Canal Latitude Longitude ERP (kW) Limitação Azimute Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 Observação ERP (kW) 3) Exclusão de canais do PBTVD: <!ID893751-2> UF DF Brasília 9 15S4702 47W5409 15,800 15S4702 47W5409 Co-localizado com os canais 8 e 10 DF Brasília 13 15S4702 47W5409 15,800 15S4702 47W5409 Co-localizado com o canal 12 DF Brasília 15 15S4702 47W5409 80,000 DF Brasília 22 15S4131 47W5113 8,000 DF Brasília 28 15S4702 47W5409 8,000 DF Brasília 29 15S4702 47W5409 DF Brasília 31 15S4702 DF Brasília 36 DF Brasília DF Localidade Canal Latitude Limitação Azimute Observação ERP (kW) DF Brasília (Brazlândia) 13 15S4100 48W1200 0,002 15S4100 48W1200 Reuso do canal de Brasília/DF 15S4131 47W5113 DF Brasília (Ceilândia) 45 15S4959 48W0309 0,800 15S4702 47W5409 Co-localizado com os canais 27 e 29D 15S4959 48W0309 Reuso do canal de Brasília/DF DF Brasília (Gama) 13 15S5942 48W0306 0,016 80,000 15S4702 47W5409 Co-localizado com os canais 28D e 30 15S5942 48W0306 Reuso do canal de Brasília/DF DF Brasília (Gama) 36 15S5942 48W0306 0,080 47W5409 8,000 15S4702 47W5409 Co-localizado com os canais 30 e 32 15S5942 48W0306 Reuso do canal de Brasília/DF DF Brasília (Gama) 49 15S5942 48W0306 0,080 15S4702 47W5409 8,000 15S4702 47W5409 Co-localizado com o canal 35 15S5942 48W0306 Reuso do canal de Brasília/DF 39 15S4702 47W5409 8,000 15S4702 47W5409 Co-localizado com o canal 40 DF Brasília (Gama) 53 15S5942 48W0306 0,080 Brasília 41 15S4702 47W5409 8,000 15S4702 47W5409 Co-localizado com o canal 40 15S5942 48W0306 Co-localizado com os canais 52 e 54 DF Brasília 45 15S4702 47W5409 8,000 15S4702 47W5409 Co-localizado com o canal 46 DF Brasília 49 15S4702 47W5409 8,000 15S4702 47W5409 Co-localizado com o canal 48 DF Brasília 50 15S4131 47W5113 8,000 DF Brasília 53 15S4702 47W5409 0,000 52 A 79 55 A 93 8,000 4,000 15S4702 47W5409 Co-localizado com o canal 14S 15S4131 47W5113 Co-localizado com o canal 51 Reuso do canal de Brasília/DF DF Brasília (Gama) 57 15S5942 48W0306 0,080 15S5942 48W0306 Reuso do canal de Brasília/DF DF Brasília (Planaltina) 33 15S3700 47W3900 0,008 15S3700 47W3900 Reuso do canal de Brasília 15S4702 47W5409 Potência ERP(kW): 1 - Proteção: (Sobradinho)/DF DF Brasília (Taguatinga) 57 15S4959 48W0309 0,080 15S4959 48W0309 Reuso do canal de Brasília/DF 80,000 2 - Interferência: Ver Tabela 1 DF Brasília 55 15S4702 47W5409 8,000 15S4702 47W5409 Co-localizado com o canal 56S DF Brasília 57 15S4702 47W5409 80,000 15S4702 47W5409 Co-localizado com o canal 56S DF Brasília (Brazlândia) 26 15S4100 48W1200 0,008 15S4100 48W1200 DF Brasília (Brazlândia) 59 15S4100 48W1200 0,008 15S4100 48W1200 DF Brasília (Gama) 21 15S5942 48W0306 0,080 15S5942 48W0306 DF Brasília (Gama) 59 15S5942 48W0306 0,080 15S5942 48W0306 DF Brasília (Sobradinho) 33 15S3900 47W4700 0,080 15S3900 47W4700 DF Brasília (Taguatinga) 42 15S4959 48W0309 0,800 15S4959 48W0309 Co-localizado com o canal 43 DF Brasília 14 15S4700 47W5400 160,000 GO Luziânia 7 16S1432 47W5757 0,016 16S1432 47W5757 DF Brasília 56 15S4638 47W5602 160,000 GO Luziânia 11 16S1432 47W5757 1,580 16S1432 47W5757 GO Luziânia 24 16S1432 47W5757 0,800 16S1432 47W5757 GO Luziânia 26 16S1432 47W5757 0,800 16S1432 47W5757 NOVA SITUAÇÃO GO Luziânia 44 16S1432 47W5757 0,800 16S1432 47W5757 Co-localizado com o canal 45 UF ANEXO IV Alteração de canais do PBTVA: SITUAÇÃO ATUAL UF Localidade Canal Latitude Longitude ERP (kW) Limitação Azimute Localidade Canal Latitude Longitude ERP (kW) Observação ERP (kW) Limitação Azimute Observação ERP (kW) NOVA SITUAÇÃO UF Localidade Canal Latitude Longitude ERP (kW) Limitação Azimute DF Brasília 15 15S4647 47W5547 DF Brasília 18 15S4131 DF Brasília 21 15S4131 DF Brasília 23 15S4131 Observação DF Brasília 14 15S4647 47W5547 8,000 15S4647 47W5547 ERP para transmissão digital DF Brasília 56 15S4131 47W5113 8,000 15S4131 47W5113 Co-localizado com ERP (kW) 80,000 15S4647 47W5547 47W5113 8,000 15S4131 47W5113 47W5113 80,000 15S4131 47W5113 o canal 48- ERP para transmissão 47W5113 80,000 15S4131 47W5113 digital 1 Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 87 ISSN 1677-7042 CONSELHO DIRETOR Em 22 de setembro de 2006 Em 8 de novembro de 2006 ATO N o- 62.675, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 Processo nº 53504.004355/2002 - Comunica a WORD SECRET COMÉRCIO LTDA., entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.005546/2002 - Comunica a ANTONIO SOUZA LIMA, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.004469/2003 - Comunica a ASSOCIAÇÃO DE RÁDIOS COMUNITÁRIAS DE ARAÇOIABA DA SERRA, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.000045/2003 - Comunica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAMÍLIA, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.004743/2002 - Comunica a DANIEL PACHECO DO AMARAL, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.004074/2002 - Comunica a DARCI RITZ JUNIOR, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.003650/2002 - Comunica a DELVAIR ANGELA SANTANA DE AGUIAR, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.003557/2003 - Comunica a NELSON LUIS TAINO, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.004245/2002 - Comunica a SÉRGIO BRASIL GOMES, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.000574/2003 - Comunica a CLEITON WILLIAN FERNANDES, entidade não outorgada, o arquivamento dos presentes processos, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.004142/2003 - Comunica a CLÁUDIO GOMES DOS SANTOS, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.000273/2003 - Comunica a ELIANA BEATRIZ SILVEIRA ESPINDOLA, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.004081/2002 - Comunica a DOGIVAL RODRIGUES DA SILVA, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.005899/2002 - Comunica a EDMAR BISPO DA SILVA, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Em 28 de dezembro de 2005 Em 31 de outubro de 2006 Processo nº 53504.002893/2002 - Comunica a ASSOCIAÇÃO MARIA DE NAZARÉ, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.000189/2001 - Comunica a BCP S/A., executante do serviço Móvel Celular, na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. <!ID894568-0> Processo n.º 29000.028157/91 - Declara extinta, por renúncia, desde 16 de outubro de 2006, a autorização de uso de radiofreqüência outorgada à empresa INO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., por meio do Ato n.º 1.365, de 02/10/98, publicado no D.O.U. de 13/10/98, para utilização da radiofreqüência 931,0125 MHz destinada à prestação do Serviço Especial de Radiochamada. Transfere, para a empresa SAT NET ALARMES LTDA., por prazo indeterminado, a permissão outorgada à INO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. por meio do Ato n.º 189, de 21/05/98, publicado no D.O.U. de 25/05/98, para explorar o Serviço Especial de Radiochamada na modalidade nacional, bem como transfere o direito de uso da radiofreqüência associada 931,9125 MHz e adapta a referida permissão em autorização. Prorroga, por mais quinze anos, a partir de 30 de dezembro de 2006, o prazo de vigência da autorização do direito de uso da radiofreqüência 931,9125 MHz associada à autorização para exploração do Serviço Especial de Radiochamada na modalidade nacional. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho <!ID894191-0> ATO N o- 62.854, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 Processo n.º 53500.019075/2005. Expede autorização à VICTÓRIA COMUM RADIO TAXI LTDA. para explorar o Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, de interesse coletivo, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação do serviço a Região Metropolitana de São Paulo, no estado de São Paulo. Outorga autorização de uso da radiofreqüência 38,34 MHz á autorizada, associada à autorização para a exploração do Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, sem exclusividade, por dez anos, em caráter precário, prorrogável uma única vez e de forma onerosa, por igual período. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO <!ID895310-0> DESPACHOS DO GERENTE Em 27 de dezembro de 2005 Em 29 de dezembro de 2005 Processo nº 53504.005500/2002 - Comunica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.002906/2002 - Comunica a ASSOCIAÇÃO MARIA DE NAZARÉ, entidade não outorgada, o arquivamento dos presentes processos, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Em 5 de maio de 2006 Processo nº 53504.004227/2002 - Comunica a HELENO MANUEL DA SILVA, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.004639/2002 - Comunica a HELIO AGUIAR, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.000875/2002 - Comunica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E EDUCATIVA DE PENÁPOLIS, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.004070/2002 - Comunica a IVAN GARCIA MELCHIOR, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA ESCRITÓRIO REGIONAL EM SÃO PAULO <!ID895311-0> DESPACHOS DO GERENTE Em 25 de setembro de 2006 Processo nº 53504.000528/2003 - Comunica ao CONDOMÍNIO ED. CENTRO MÉDICO HIGIENÓPOLIS, executante do serviço Limitado Privado, na capital do Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Em 27 de setembro de 2006 Processo nº 53504.006018/2002 - Comunica ao FORT SERVICE SERV. ESP. DE SEGURANÇA S/C. LTDA., entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. EVERALDO GOMES FERREIRA Em 7 de novembro de 2006 Processo nº 53504.004569/2002 - Comunica a LEANDRO ESPERANCIN PAGANI, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. MARCONDES OLIVEIRA BUARQUE Substituto Em 14 de novembro de 2006 Processo nº 53504.001034/2000 - Comunica a TELEMÓBILE - TELECOMUNICAÇÕES LTDA., executante do serviço Limitado Móvel Especializado, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.001092/2000 - Comunica a TELEGLOBAL REPRESENTAÇÕES LTDA., executante do serviço Limitado Móvel Especializado, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Em 22 de novembro de 2006 Processo nº 53504.000061/1999 - Comunica a TELESP CELULAR S/A., executante do serviço Móvel Celular, na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001 EVERALDO GOMES FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA CONSULTA PÚBLICA N o- 759, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID895033-0> Proposta de alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a comentários públicos, a proposta de alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, nos termos do art. 211, da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338 de 7 de outubro de 1997. Pretende-se, com a presente Consulta Pública, o recebimento de contribuições acerca de seu objeto, e que contemplem, entre outros, aspectos tais como: a) uso racional e econômico do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina; b) impacto econômico das alterações propostas; c) condições específicas de propagação, relevo, etc. Ressalta-se que a aprovação das propostas de inclusão ou alteração identificadas na coluna observação com as letras (ZC) está condicionada, além dos comentários da presente consulta, à anuência de Administrações dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul Mercosul, nos termos do Marco Regulatório para o Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, adotado no Brasil por meio do Ato n.º 37.053, de 18 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União do dia 24 subseqüente. O texto completo da proposta de alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br/ relativo a esta Consulta Pública, até as 24h do dia 26 de janeiro de 2007. As manifestações encaminhadas por carta ou fax devem ser dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até as 17h do dia 19 de janeiro de 2007, para: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA CONSULTA PÚBLICA N-o 759, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006. Alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM. Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca 70070-940 - Brasília - DF - Fax. (061) 2312-2002 ARA APKAR MINASSIAN <!ID895034-0> 88 ISSN 1677-7042 1 CONSULTA PÚBLICA N o- 760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV. O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a comentários públicos as propostas de alteração de Plano Básico constantes dos Anexos I e II decorrentes de solicitações apresentadas à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, nos termos do art. 211 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997. Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre as propostas contidas na presente Consulta Pública, que contemplem, entre outros aspectos: a) uso racional e econômico do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina; b) impacto econômico da alteração proposta. O texto completo das propostas de alteração do PBTV e do PBRTV estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 29 de janeiro de 2007. As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 26 de janeiro de 2007. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca 70313-900 - BRASÍLIA - DF INTERNET: http://www.anatel.gov.br CONSULTA PÚBLICA N.º 760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006. Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente <!ID893528-0> o- ATO N 62.870, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 Processo nº 53500.034010/06. FUNDAÇÃO EDUCATIVA. CULTURAL CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE - FM - Belo Horizonte/MG - Canal 275 E. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 62.871, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 ATO N o- 62.877, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 Processo nº 53500.034019/06. TELEVISÃO ANHANGUERA DE ARAGUAINA LTDA - RTV - Angico/TO - Canal 22-. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo nº 53500.034020/06. TELEVISÃO ANHANGUERA DE ARAGUAINA LTDA - RTV - Luzinópolis/TO - Canal 51. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 62.879, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 Processo nº 53500.034021/06. TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A - RTV - Santa Maria/RS - Canal 34-. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N 62.873, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 Processo nº 53500.034012/06. FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA PADRE DEHON - FM - Formiga/MG - Canal 293 E. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 62.875, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 ATO N o- 62.876, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 Processo nº 53500.034018/06. TV CABRALIA LTDA - RTV - Salvador/BA - Canal 31-. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 62.647, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID893916-0> Homologa, parcialmente, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53500.030851/2006, anexo ao Processo n.º 53500.031763/2006, celebrado entre a rede de telecomunicações de suporte à prestação do STFC da TELEMAR NORTE LESTE SA. e a TNL PCS SA., na modalidade Longa Distância Internacional e Longa Distância Nacional e a rede de telecomunicações de suporte do STFC da ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., na modalidade Local. Determinar as partes que apresentem, em no máximo 30 (trinta) dias corridos, conforme disciplina o art. 40, parágrafo 2º do RGI, por meio de Termo Aditivo, os procedimentos do acerto de contas em chamadas fraudulentas, para adequação integral ao requerido no Art. 42, inciso IX, do RGI. GILBERTO ALVES Superintendente Interino SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS ATO N o- 62.721, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID893917-0> ATO N o- 62.889, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID895334-0> Processo n.° 53500.029926/2006- Expede autorização à VISION MARINE REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.446.080/0001-39, para exploração do Serviço Limitado Especializado, de interesse restrito, com a finalidade de rastreamento de embarcações pesqueiras por satélite, em âmbito interior, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade tendo como área de prestação o território nacional. Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Termo Aditivo nº 1 (Sicap 53516.007528.2006) ao Contrato de Interconexão Classe II, protocolizado sob o n.º 53500.011031.2006, entre a rede de telecomunicações de suporte à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado da GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, e a rede de telecomunicações de suporte à prestação do Serviço Móvel Pessoal da SERCOMTEL CELULAR S.A.. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ATO N o- 62.572, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 Homologa, parcialmente, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53504.021941/2006, anexo ao Processo n.º 53500.030199/2006, celebrado entre a rede de telecomunicações de suporte à prestação do STFC da TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A., na modalidade Local e a rede de telecomunicações de suporte do STFC da FONAR TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRA LTDA., na modalidade Longa Distância Nacional e Internacional, da TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A., na modalidade Longa Distância Nacional e Internacional e da FONAR TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRA LTDA. na modalidade Local e da TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A., na modalidade Local e da FONAR TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRA LTDA., na modalidade Local. Determinar as partes que apresentem, por meio de Termo Aditivo, em no máximo 30 (trinta) dias corridos, conforme disciplina o art. 40, parágrafo 2º do RGI, a alternativa de contingência, de modo a garantir a continuidade e a qualidade em caso de falha nos pontos de interconexão, conforme determina o Art. 28 do RGI. GILBERTO ALVES Superintendente Interino SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA <!ID893913-0> GILBERTO ALVES Superintendente Interino ATO N o- 62.617, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2006 Homologa, parcialmente, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53508.018716/2006, anexo ao Processo n.º 53500.030738/2006, celebrado entre a rede de telecomunicações de suporte à prestação do STFC da TELEMAR NORTE LESTE SA., na modalidade Local e a rede de telecomunicações de suporte do STFC da ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., na modalidade Local. Determinar as partes que apresentem, em no máximo 30 (trinta) dias corridos, conforme disciplina o art. 40, parágrafo 2º do RGI, por meio de Termo Aditivo, os procedimentos do acerto de contas em chamadas fraudulentas, para adequação integral ao requerido no Art. 42, inciso IX, do RGI. Processo nº 53500.034013/06. RÁDIO SOL MAIOR LTDA FM - Bayeux/PB - Canal 273. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente 30 do de re- GILBERTO ALVES Superintendente Interino ATO N o- 62.878, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID893914-0> o- Determinar as partes que apresentem, em no máximo (trinta) dias corridos, conforme disciplina o art. 40, parágrafo 2º RGI, por meio de Termo Aditivo, os procedimentos do acerto contas em chamadas fraudulentas, para adequação integral ao querido no Art. 42, inciso IX, do RGI. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente Processo nº 53500.034011/06. SISTEMA CASSON DE RADIODIFUSÃO LTDA - FM - Bicas/MG - Canal 213. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 GILBERTO ALVES Superintendente Interino ATO Nº 62.644, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 Homologa, parcialmente, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53500.030852/2006, anexo ao Processo n.º 53500.031764/2006, celebrado entre a rede de telecomunicações de suporte à prestação do STFC da TELEMAR NORTE LESTE SA., na modalidade Local e a rede de telecomunicações de suporte do STFC da ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., na modalidade Longa Distância Internacional e Longa Distância Nacional. <!ID893915-0> <!ID894972-0> PORTARIA N o- 493, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29000.005062/1987, resolve: Consolidar neste ato as características técnicas aprovadas, segundo as quais a RÁDIO EDUCACIONAL E CULTURAL DE UBERLÂNDIA LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, freqüência 1290 kHz, classe B, deverá executar o referido serviço. JOANILSON LAÉRCIO BARBOSA FERREIRA o- (N 8.560-4 - 01-12-2006 - R$ 119,68) <!ID894898-0> PORTARIA N o- 575, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, INTERINA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53830.000258/2001, resolve: Autorizar a TELEVISÃO ANHANGUERA S/A, concessionária dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens, no município de Goiânia, Estado de Goiás, utilizando o canal 02 (dois), a substituir o equipamento transmissor, observadas as seguintes condições: - Transmissor Principal: Fabricante: Harris do Brasil Ltda Modelo: HT 33LSP Potência de Operação: 20 kW Certificação: 0053-03-1684 - Transmissor Auxiliar: Fabricante: ITELCO S.P.A Modelo: T 134 Potência de Operação: 20 Kw Certificação: 040988XXX0831 ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU. (Nº 8.662-7 - 19-12-2006 - R$ 209,44) <!ID894956-0> PORTARIA N o- 586, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, INTERINA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.074531/2006, resolve: Autorizar a RÁDIO ANHANGUERA S/A, concessionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no município de Goiânia, Estado de Goiás, a utilizar o equipamento transmissor principal, observadas as seguintes condições: Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 - Transmissor Principal: Fabricante: Harris Broadcast Comunications Modelo: 3DX50 Potência de Operação: 25,0 kW Certificação: 0104-04-1684 ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU. (Nº 8.658-9 - 19-12-2006 - R$ 149,60) PORTARIA N o- 587, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID893979-0> . A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA - INTERINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI do art. 187 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria MC nº 401, de 22 de agosto de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29102.001065/1989, resolve: Aprovar, nos termos do art. 102 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, os atos legais praticados pela RÁDIO CHARQUEADAS FM LTDA, com sede no Município de Charqueadas, Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da autorização contida na Portaria nº 332, de 02 de agosto de 1990. ZILDA BEATRIZ S. CAMPOS ABREU (88.123.178.374-1 - 18-12-2006 - R$ 149,60) Ministério das Relações Exteriores . GABINETE DO MINISTRO <!ID893421-0> PORTARIA N o- 717, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 1 o- , inciso IV, do Anexo I, do Decreto n o- 5.032, de 5.4.2004 e no art. 9 o- do Decreto n o- 5.151, de 22.7.2004, resolve: Art. 1 o- . Aprovar normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica recebida, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos. TÍTULO I Da Execução Nacional de Projetos de Cooperação Técnica Internacional Art. 2 o- . Na modalidade de Execução Nacional, nos termos do art. 2 o- , §1 o- , do Decreto n o- 5.151/04, a responsabilidade do Diretor Nacional do projeto compreende a sua gestão técnica, administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial. Parágrafo único. Cabe à Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores acompanhar a execução dos projetos, nos termos do art. 23 desta Portaria. Art. 3 o- . A Execução Nacional deverá ser aplicada aos projetos custeados, no todo ou em parte, com recursos orçamentários de contrapartida da União. Art. 4 o- . Admite-se exceção à aplicação da Execução Nacional nos casos em que os procedimentos administrativos forem realizados no exterior. § 1 o- A pedido do órgão ou entidade executora nacional, será negociada com o organismo internacional cooperante a taxa de administração do projeto, até os limites previstos nas normas dos organismos. § 2 o- O órgão ou entidade executora nacional solicitará ao organismo internacional cooperante relatório analítico das despesas efetuadas. Art. 5 o- . À cooperação técnica prestada pelo Brasil a países em desenvolvimento não se aplica a modalidade de Execução Nacional, devendo ser adotada outra modalidade de execução de projeto a ser ajustada com o organismo internacional cooperante ou outra instituição parceira. TÍTULO II Da Negociação e Aprovação de Instrumentos de Cooperação Técnica Internacional Art. 6 o- . O projeto de cooperação técnica internacional será implementado por meio de Ato Complementar a um Acordo Básico entre o Governo brasileiro e o organismo internacional cooperante, observado o disposto no art. 3 o- do Decreto n o- 5.151/04. § 1 o- Deverá constar no Ato Complementar cláusula que estabeleça a suspensão do projeto de cooperação técnica internacional caso ocorra o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, bem como: I - utilização dos recursos em desacordo com o objetivo constante no documento de projeto; II - interrupção das atividades do projeto, em razão da indisponibilidade dos recursos previstos em seu orçamento; III - não apresentação dos relatórios de progresso nos prazos estabelecidos; IV - baixo desempenho operacional e técnico em um período superior a doze meses de implementação, atestado em relatório de desempenho aprovado pelo órgão ou instituição executora nacional, pela ABC e pelo organismo internacional cooperante; 1 V - interrupção das atividades do projeto sem a devida justificativa; VI - inobservância dos dispositivos do Decreto n o- 5.151/04 e da presente Portaria. § 2 o- O Ato Complementar deverá conter cláusula que: I - estabeleça sua extinção caso as razões determinantes da suspensão não tenham sido corrigidas. II - faculte a realização de avaliação externa, que tenha por objetivo mensurar a relevância, eficiência, impacto e sustentabilidade do projeto. Art. 7 o- . A negociação do projeto de cooperação técnica internacional terá início com a formalização à ABC, por parte do órgão ou entidade brasileira proponente, do interesse em desenvolver a cooperação técnica, devendo indicar o seu objetivo. § 1 o- Nos casos em que a proposta de projeto envolver a mobilização de recursos orçamentários de contrapartida da União, o órgão ou entidade brasileira proponente deverá explicitar que dispõe dos recursos necessários e identificar a sua respectiva origem orçamentária. § 2 o- A minuta de projeto que venha a utilizar recursos de acordo de empréstimo deverá ser submetida à ABC, acompanhada da garantia de que o objeto do projeto pretendido é compatível com as finalidades do referido financiamento. Art. 8 o- . O projeto de cooperação técnica internacional deverá estar vinculado às prioridades nacionais de desenvolvimento, assim definidas no Plano Plurianual ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 9 o- . O projeto de cooperação técnica internacional caracteriza-se pela promoção, no País, do desenvolvimento de capacidades técnicas, por intermédio do acesso e incorporação de conhecimentos, informações, tecnologias, experiências e práticas em bases não-comerciais e em todas as áreas do conhecimento. § 1 o- Não se caracterizam como cooperação técnica internacional: I - atividades exclusivamente assistenciais ou humanitárias, bem como aquelas destinadas à construção de bens imóveis; II - ações de captação e concessão de crédito reembolsável, próprias da cooperação financeira entre o Governo brasileiro e instituições financeiras internacionais. § 2 o- A ABC indeferirá as propostas de projeto que não tenham as características enunciadas no caput deste artigo. Art. 10. O projeto será elaborado de acordo com as orientações do Manual de Formulação de Projetos de Cooperação Técnica Internacional da ABC ou dos manuais utilizados pelos organismos internacionais cooperantes. Art. 11. A duração do projeto será de até 5 (cinco) anos, prorrogável, mediante fundamentação, desde que sua vigência não ultrapasse o total de 10 (dez) anos. Art. 12. O projeto deverá especificar a contrapartida do órgão ou entidade brasileira proponente e do organismo internacional cooperante. Art. 13. A assessoria técnica do organismo internacional, nos termos do art. 2 o- , §§ 5 o- e 6 o- , do Decreto n o- 5.151/04, poderá compreender atividades de treinamento, prestação de consultoria, bem como aquisição de bens e contratação de serviços, desde que vinculados ao desenvolvimento das ações de cooperação técnica internacional que não possam ser executadas pelo próprio órgão ou entidade executora no âmbito de suas atribuições. Art. 14. O Ato Complementar deverá especificar, nos termos do art. 3 o- , § 1 o- , II, do Decreto n o- 5.151/04, dentre as obrigações do organismo internacional cooperante, as de: I - prestar todas as informações necessárias às atividades de acompanhamento da ABC; II - possibilitar o acesso aos documentos relacionados à gestão administrativa e financeira do projeto aos órgãos de fiscalização e controle e à ABC; III - realizar a transferência imediata da titularidade dos bens adquiridos, com recursos nacionais, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ao órgão ou entidade executora nacional. Art. 15. Aprovada a proposta de projeto, a ABC providenciará comunicação formal ao organismo internacional cooperante, para celebração do respectivo Ato Complementar. TÍTULO III Da Gestão de Projetos de Cooperação Técnica Internacional Art. 16. Compete ao órgão ou entidade executora nacional: I - designar e exonerar, nos termos do art. 6 o- do Decreto 5.151/04, o Diretor Nacional do Projeto por meio de ato a ser publicado no Diário Oficial da União assinado pelo dirigente do órgão ou entidade executora; II - planejar e implementar o plano de trabalho do projeto, dentro do cronograma estabelecido; III - gerenciar as atividades desenvolvidas; IV - programar e cumprir os compromissos de contrapartida; V - elaborar os termos de referência para aquisição de bens e contratação de serviços necessários à implementação das atividades do projeto; VI - informar à ABC, por via eletrônica, a efetivação das contratações de consultoria no âmbito de seus projetos; VII - elaborar os relatórios de progresso a intervalos de 12 meses, a partir do início da execução, e encaminhá-los à ABC e ao organismo internacional cooperante; ISSN 1677-7042 89 VIII - observar os procedimentos a serem estabelecidos pela ABC, com vistas a contribuir para o acompanhamento do projeto. Art. 17. Compete ao Diretor Nacional do projeto, nos termos do art. 6 o- , parágrafo único, II, do Decreto n o- 5.151/04: I - representar formalmente o órgão ou entidade executora nacional perante a ABC, o organismo internacional cooperante e os órgãos de controle, responsabilizando-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito do projeto; II - ordenar as despesas do projeto; III - designar e exonerar o Coordenador do Projeto, observado o art. 20 desta Portaria por meio de ato a ser publicado no Diário Oficial da União; IV - aprovar os relatórios de progresso elaborados pelo Coordenador e encaminhá-los à ABC e ao organismo internacional cooperante. Art. 18. Compete ao Coordenador do projeto: I - substituir o Diretor Nacional em suas ausências e impedimentos; II - coordenar a elaboração e a execução dos planos de trabalho do projeto; III - zelar pelo cumprimento do cronograma de implementação do projeto; IV - elaborar os relatórios de progresso com as informações técnicas e administrativas e financeiras do projeto; V - manter os arquivos organizados com a documentação do projeto; VI - promover articulações com outras instituições para o desenvolvimento do projeto; VII - auxiliar o Diretor Nacional na gestão do projeto. Parágrafo único. O Coordenador do projeto poderá, por delegação do Diretor Nacional, ordenar as despesas do projeto, desde que seja servidor público ou ocupante de cargo em comissão. Art. 19. Agência Implementadora é o órgão público, entidade da sociedade civil sem fins lucrativos ou organismo internacional que participam da implementação de um projeto de cooperação técnica internacional, de forma complementar às atividades desempenhadas pelo órgão ou entidade executora nacional. Parágrafo único. As modalidades de atuação da Agência Implementadora serão posteriormente regulamentadas por Portaria do Ministério das Relações Exteriores. TÍTULO IV Dos Recursos Humanos e da Contratação de Serviços Técnicos de Consultoria nos Projetos de Cooperação Técnica Internacional Art. 20. As atividades de execução do projeto serão atribuídas a: I - servidores públicos; II - contratados por tempo determinado, nos termos do art. 2 o, VI, h, da Lei n o- 8.745, de 9.12.93; III - ocupantes de cargo em comissão. Art. 21. A seleção dos serviços técnicos de consultoria referidas nos arts. 4 o- e 5 o- , do Decreto n o- 5.151/04, a ser realizada pelo órgão ou entidade executora nacional, deverá se pautar por critérios objetivos, previamente publicados, sem prejuízo de outras exigências estabelecidas pelo Diretor Nacional do projeto. § 1 o- Para fins de seleção, deverá ser previamente elaborado termo de referência que contemplará o produto e eventuais etapas, bem como os valores estimados da consultoria. § 2 o- Concluída a seleção a que se refere o caput, o órgão ou entidade executora nacional proporá ao organismo internacional cooperante a contratação da consultoria selecionada. § 3 o- A autorização do Diretor Nacional do projeto ao organismo internacional cooperante para o pagamento dos serviços de que trata o caput dependerá, nos termos do art. 5 o- , § 3 o- , do Decreto n o- 5.151/04, da entrega e aceitação do produto ou de suas etapas. § 4 o- É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional. § 5 o- A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5 o- do Decreto 5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior: I - noventa dias para contratação no mesmo projeto; II - quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora; III - trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras. § 6 o- Caberá ao órgão ou entidade executora exigir do consultor declaração de que observou o disposto no parágrafo anterior, bem como consultar o banco de dados da ABC quanto à contratação do consultor; § 7 o- Eventuais custos com deslocamentos e hospedagem dos profissionais contratados para a execução dos serviços técnicos de que trata o caput poderão constar da proposta de serviços apresentada em observância ao termo de referência. Art. 22. Admite-se a execução de pequenas tarefas, desde que observados os seguintes critérios: I - baixa complexidade técnica; II - caráter não recorrente; III - valor global da tarefa até o limite de R$500,00; IV - curto prazo, não devendo exceder trinta dias; V - contrato prévio. Parágrafo único. Não serão contratadas como pequenas tarefas as atividades previstas no Decreto n o- 2.271, de 07 de julho de 1997, na Lei n o- 8.745, de 09 de dezembro de 1993, no Decreto n o4.748, de 16 de junho de 2003, nos arts. 4 o- e 5 o- do Decreto n o5.151/04, e com outras que exijam a realização de processo licitatório. 90 ISSN 1677-7042 TÍTULO V Do Acompanhamento dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional Art. 23. Compete à Agência Brasileira de Cooperação: I - acompanhar o desenvolvimento dos projetos sob os aspectos técnicos e administrativos, mediante análise dos relatórios anuais recebidos dos projetos, visitas aos órgãos ou entidades executoras e reuniões com seus responsáveis, para fins de verificação do cumprimento dos seus objetivos, metas e resultados; II - orientar os órgãos ou entidades executoras quanto aos procedimentos técnicos e administrativos da cooperação técnica internacional; III - efetuar reuniões periódicas com os órgãos ou entidades executoras e os organismos internacionais cooperantes; IV - promover a constituição de banco de dados para armazenar as informações sobre a execução técnica, administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos projetos; V - colocar à disposição dos órgãos de controle nacionais os relatórios de progresso recebidos dos projetos; VI - divulgar informações sobre a cooperação técnica internacional; VII - promover, na medida de sua disponibilidade técnica e financeira, a capacitação do pessoal envolvido na execução dos projetos. § 1 o- A periodicidade das visitas previstas no inciso I observará os seguintes critérios: a) amostragem, devendo cobrir, anualmente, pelo menos 15% (quinze por cento) dos projetos de cooperação técnica internacional; b) solicitação do órgão ou entidade executora, bem como do organismo internacional cooperante, em função de motivo relevante, assim reconhecido pela ABC; c) fato relevante indicado na análise dos relatórios. § 2 o- A periodicidade das reuniões previstas no oinciso I observará os critérios assinalados nas alíneas b e c do § 1 - . Art. 24. Nos relatórios de progresso a que se refere o art. 16, VI, devem constar as seguintes informações administrativas: I - Relação dos consultores contratados no período coberto pelo relatório, assim como dos produtos elaborados pelos mesmos e dos valores e prazos estipulados nos contratos; II - Inventário dos bens adquiridos e patrimoniados pelo projeto no período coberto pelo relatório; III - Relatório financeiro por fonte orçamentária e elemento de despesa. TÍTULO VI Disposições Gerais Art. 25. O projeto que se encontrar em execução à data de publicação desta Portaria deverá ser ajustado, de modo a contemplar tanto as suas disposições quanto as do Decreto n o- 5.151/04. Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 27. Revoga-se a Portaria MRE n o- 433, de 22 de outubro de 2004. RUY NUNES PINTO NOGUEIRA <!ID894312-1> PORTARIA N o- 718, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e na forma do artigo 42, do anexo I ao Decreto n o- 5.032, de 5 de abril de 2004, resolve consolidar e atualizar o Quadro de Jurisdição e Subordinação do Serviço Consular do Brasil constante da Portaria n o- 608, de 16 de novembro de 1990, que passa a ser o seguinte: 1. República Islâmica do Afeganistão. 1.1. Serviço Consular da Embaixada em Islamabade, cumulativa com a Embaixada em Cabul. Jurisdição: todo o território da República Islâmica do Afeganistão. Subordinação: Secretaria de Estado. 2. República da África do Sul. 2.1. Serviço Consular da Embaixada em Pretória. Jurisdição: todo o território da República da África do Sul (exceto as províncias de Eastern Cape, Western Cape e Orange Free State), República de Maurício, Reino do Lesoto, República Federal Islâmica das Comores e Departamento de Reunião (Ilha Reunião República Francesa). Subordinação: Secretaria de Estado. 2.2. Consulado-Geral em Cidade do Cabo. Jurisdição: Eastern Cape, Western Cape, Northern Cape e Orange Free State. Subordinação: Secretaria de Estado. 3. República da Albânia. 3.1. Consulado-Geral em Roma, cumulativo com a Embaixada em Tirana. Jurisdição: todo o território da República da Albânia. Subordinação: Secretaria de Estado. República Federal da Alemanha. 4.1. Serviço Consular da Embaixada em Berlim. Jurisdição: Baixa Saxônia, Berlim, Brandemburgo, Bremen, Hamburgo, Mecklemburgo-Pomerânia Ocidental, Saxônia-Anhalt, Saxônia e Schleswig-Holstein. Subordinação: Secretaria de Estado. 4.2. Consulado-Geral em Frankfurt. Jurisdição: Estados de Hessen, Renânia-Palatinado, Renânia do Norte-Vestfália, Sarre e Turíngia. Subordinação: Secretaria de Estado. Consulado-Geral em Munique. 1 Jurisdição: Baden-Württemberg e Baviera. Subordinação: Secretaria de Estado. Consulado Honorário em Bremen. Jurisdição: Cidade-Estado de Bremen. Subordinação: Embaixada em Berlim. Consulado Honorário em Hamburgo. Jurisdição: Estados Federados de Hamburgo e SchleswigHolstein. Subordinação: Embaixada em Berlim. Consulado Honorário em Hannover. Jurisdição: Estado da Baixa-Saxônia. Subordinação: Embaixada em Berlim. 4.7. Consulado Honorário em Aachen. Jurisdição: Distrito Governamental de Colônia. Subordinação: Consulado-Geral em Frankfurt. 4.8. Consulado Honorário em Nuremberg. Jurisdição: Estado da Baviera. Subordinação: Consulado-Geral em Munique. 4.9. Consulado Honorário em Stuttgart. Jurisdição: Estado de Baden- Württemberg. Subordinação: Consulado-Geral em Munique. 5. Principado de Andorra. 5.1. Consulado-Geral em Barcelona, cumulativo com a Embaixada em Andorra Velha. Jurisdição: todo o território do Principado de Andorra. Subordinação: Secretaria de Estado. 6. República de Angola. 6.1. Serviço Consular da Embaixada em Luanda. Jurisdição: todo o território da República de Angola. Subordinação: Secretaria de Estado. 7. Antígua e Barbuda. 7.1. Serviço Consular da Embaixada em Bridgetown, cumulativa com a Embaixada em Saint John's. Jurisdição: todo o território de Antígua e Barbuda. Subordinação: Secretaria de Estado. 8. Antilhas Holandesas. 8.1. Aruba. 8.2. Serviço Consular da Embaixada em Port of Spain, cumulativo com o Consulado Honorário em Oranjestad. 8.3 Curaçao. 8.4 Serviço Consular da Embaixada em Port of Spain, cumulativo com o Consulado Honorário em Willemstad. 9. Reino da Arábia Saudita. 9.1. Serviço Consular da Embaixada em Riade. Jurisdição: todo o território do Reino da Arábia Saudita, da República do Iêmen e do Sultanato de Omã. Subordinação: Secretaria de Estado. 9.2. Consulado Honorário em Jeddah. Jurisdição: Cidade de Jeddah. Subordinação: Embaixada em Riade. 9.3. Consulado Honorário em Mascate. Jurisdição: todo o território do Sultanato de Omã. Subordinação: Embaixada em Riade. 10. República Argelina Democrática e Popular. 10.1. Serviço Consular da Embaixada em Argel. Jurisdição: todo o território da República Argelina Democrática e Popular. Subordinação: Secretaria de Estado. 11. República Argentina. 11.1. Consulado-Geral em Buenos Aires. Jurisdição: Províncias de Buenos Aires (província e capital federal), Chaco, Chubut, Corrientes, Entre Rios, Formosa, La Pampa, Misiones, Neuquén, Rio Negro, Santa Cruz, Santa Fé e Território Nacional da Terra do Fogo, Antártica e Ilhas do Atlântico Sul. Subordinação: Secretaria de Estado. 11.2. Consulado-Geral em Córdoba. Jurisdição: Províncias de Jujuy, Salta, Catamarca, La Rioja, Tucumán, Santiago del Estero e Córdoba. Subordinação: Secretaria de Estado. 11.3. Consulado-Geral em Mendoza. Jurisdição: Províncias de San Juan, San Luis e Mendoza. Subordinação: Secretaria de Estado. 11.4. Vice-Consulado em Paso de los Libres. Jurisdição: Província de Corrientes, abrangendo todos os seus Departamentos: Paso de los Libres, Bella Vista, Béron de Astrada, Concepción, Corrientes (capital), Curuzú Cuatiá, Empedrado, Esquina, Goya, General Alvear, General Paz, Itati, Ituzaingo, Lavalle, Mburucuya, Mercedes, Monte Caseros, Saladas, San Cosme, San Luis del Palmar, San Martín, San Miguel, San Roque, Santo Tomé e Sauce. Subordinação: Consulado-Geral em Buenos Aires. 11.5. Vice-Consulado em Puerto Iguazú. Jurisdição: Província de Misiones, abrangendo todos os seus Departamentos: Iguazú, Apóstoles, General Belgrano, Cainguás, Candelaria, Concepción, Eldorado, Guarani, Leandro Além, Montecarlo, Oberá, Posadas, San Ignacio, San Javier, General San Martín, San Pedro e 25 de Mayo. Subordinação: Consulado-Geral em Buenos Aires 11.6. Consulado Honorário em Bahía Blanca. Jurisdição: Partido de Bahía Blanca. Subordinação: Consulado-Geral em Buenos Aires. 11.7. Consulado-Honorário em Comodoro Rivadavia. Jurisdição: Cidade de Comodoro Rivadavia, província del Chubut. Subordinação: Consulado-Geral em Buenos Aires. Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 11.8. Consulado Honorário em Resistência. Jurisdição: Cidade de Resistência, província del Chaco. Subordinação: Consulado-Geral em Buenos Aires. 11.9. Consulado Honorário em Rosário. Jurisdição: Departamento de Funes, Roldán, San Jerónimo Sur, Carcarañá, Correa, Cañada de Gómez, Villa Gobernador Gálvez, Pueblo Esther, General Alvear, General Lagos, Arroyo Seco, Figueira, Pavón, Villa Constitución, Pérez, Zavalla, Pujato, Casilda, Granadero Baigorria, Capitán Bermúdez, San Lorenzo e Puerto General San Martín. Subordinação: Consulado-Geral em Buenos Aires. 11.10. Consulado Honorário em San Carlos de Bariloche. Jurisdição: Cidade de Bariloche. Subordinação: Consulado-Geral em Buenos Aires. 11.11. Consulado Honorário em Santo Tomé. Jurisdição: Cidade de Santo Tomé. Subordinação: Consulado-Geral em Buenos Aires. 11.12. Consulado Honorário em Salta. Jurisdição: Cidade de Salta, Província de Salta. Subordinação: Consulado-Geral em Córdoba. 11.13. Consulado Honorário em San Fernando del Valle de Catamarca. Jurisdição: Cidade de San Fernando del Valle de Catamarca. Subordinação: Consulado-Geral em Córdoba. 12. República da Armênia. 12.1. Serviço Consular da Embaixada em Ierevan. Jurisdição: todo o território da República da Armênia. Subordinação: Secretaria de Estado. 13. Comunidade da Austrália. 13.1. Serviço Consular da Embaixada em Camberra. Jurisdição: Território da Capital Federal, Estados de South Austrália, Western Austrália, Tasmania, Victoria, Estado Independente de Papua Nova Guiné e a República de Vanuatu. Subordinação: Secretaria de Estado. 13.2. Consulado-Geral em Sydney. Jurisdição: Austrália (New South Wales, Queensland, Northern Territory, área metropolitana de Sydney, Ilhas Ashmore e Cartier, Ilhas do Território do Mar de Coral, Ilha Lord Howe, Ilha Norfolk, Ilhas Heard e Mc Donald, Território das Ilhas Cocos); República de Fiji, República de Nauru, Tuvalu, Ilhas Salomão, República do Kiribati, Polinésia Francesa (Ilhas Marquesas, Ilhas Tabuai, Ilhas Society, Arquipélago de Tuamotu, Ilhas Gambier), Nova Caledônia, Ilhas Loyalty, Ilhas Futuna e Wallis, Ilhas Pitcairn, Estado Independente da Samoa Ocidental e Samoa Oriental. Subordinação: Secretaria de Estado. 14. República da Áustria. 14.1. Serviço Consular da Embaixada em Viena. Jurisdição: todo o território da República da Áustria, da República Eslovaca e da República da Eslovênia. Subordinação: Secretaria de Estado. 14.2. Consulado Honorário em Bregenz. Jurisdição: Província de Voralberg. Subordinação: Embaixada em Viena. 14.3. Consulado Honorário em Graz. Jurisdição: Estado da Estíria. Subordinação: Embaixada em Viena. 14.4. Consulado Honorário em Innsbruck. Jurisdição: Estado do Tirol. Subordinação: Embaixada em Viena. 14.5. Consulado Honorário em Linz. Jurisdição: Estado da Alta Áustria. Subordinação: Embaixada em Viena. 14.6. Consulado Honorário em Salzburgo. Jurisdição: Estado de Salzburgo. Subordinação: Embaixada em Viena. 15. República do Azerbaijão. 15.1. Serviço Consular da Embaixada em Ancara, cumulativa com a Embaixada em Baku. Jurisdição: todo o território da República do Azerbaijão. Subordinação: Secretaria de Estado. 16. Comunidade das Bahamas. 16.1. Serviço Consular da Embaixada em Nassau. Jurisdição: todo o território da Comunidade das Bahamas. Subordinação: Secretaria de Estado. 17. Estado do Bahrein. 17.1. Serviço Consular da Embaixada no Kuaite, cumulativa com a Embaixada em Manama. Jurisdição: todo o território do Estado do Bahrein. Subordinação: Secretaria de Estado. 18. República Popular de Bangladesh. 18.1. Serviço Consular da Embaixada em Nova Delhi, cumulativa com a Embaixada em Dacca. Jurisdição: todo o território da República Popular de Bangladesh. Subordinação: Secretaria de Estado. 18.2. Consulado Honorário em Dacca. Jurisdição: todo o território da República Popular de Bangladesh. Subordinação: Embaixada em Nova Delhi. 19. Barbados. Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 19.1. Serviço Consular da Embaixada em Bridgetown. Jurisdição: todo o território de Barbados, de Anguilla, da Federação de São Cristóvão e Névis, das Ilhas Virgens Britânicas e da Colônia de Montserrat. Subordinação: Secretaria de Estado. 20. República de Belarus. 20.1. Serviço Consular da Embaixada em Moscou, cumulativa com a Embaixada em Minsk. Jurisdição: todo o território da República de Belarus. Subordinação: Secretaria de Estado. 21. Reino da Bélgica. 21.1. Serviço Consular da Embaixada em Bruxelas. Jurisdição: todo o território do Reino da Bélgica e do GrãoDucado de Luxemburgo. Subordinação: Secretaria de Estado. 22. Belize. 22.1. Serviço Consular da Embaixada em Belmopan. Jurisdição: todo o território de Belize. Subordinação: Secretaria de Estado. 22.2. Consulado Honorário em Belize City. Jurisdição: Cidade de Belize. Subordinação: Embaixada em Belmopan. 23. República do Benin. 23.1. Serviço Consular da Embaixada em Cotonu. Jurisdição: todo o território da República do Benin. Subordinação: Secretaria de Estado. 24. República da Bolívia. 24.1. Serviço Consular da Embaixada em La Paz. Jurisdição: todo o território da República da Bolívia, exceto o Departamento de Santa Cruz. Subordinação: Secretaria de Estado. 24.2. Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra. Jurisdição: Departamento de Santa Cruz. Subordinação: Secretaria de Estado. 24.3. Vice-Consulado em Cobija. Jurisdição: Departamento de Pando. Subordinação: Embaixada em La Paz. 24.4. Vice-Consulado em Cochabamba. Jurisdição: Departamento em Cochabamba. Subordinação:Embaixada em La Paz. 24.5. Vice-Consulado em Guayaramerin. Jurisdição: Departamento do Beni. Subordinação:Embaixada em La Paz. 24.6. Vice-Consulado em Puerto Suárez. Jurisdição: Município de Puerto Suárez. Subordinação: Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra. 24.7. Consulado Honorário em San Ignacio de Velasco. Jurisdição: Províncias de Velasco e Angel Sandoval. Subordinação: Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra. 24.8. Consulado Honorário em Sucre. Jurisdição: Cidade de Sucre. Subordinação: Embaixada em La Paz. 24.9. Consulado Honorário em Tarija. Jurisdição: Departamento de Tarija. Subordinação:Embaixada em La Paz. 25. República da Bósnia-Herzegovina. 25.1. Serviço Consular da Embaixada em Sófia, cumulativa com a Embaixada em Sarajevo. Jurisdição: todo o território da República da Bósnia-Herzegovina. Subordinação: Secretaria de Estado. 26. República de Botsuana. 26.1. Serviço Consular da Embaixada em Gaborone. Jurisdição: todo o território da República de Botsuana. Subordinação: Secretaria de Estado. 27. Sultanato Islâmico de Brunei. 27.1. Serviço Consular da Embaixada em Kuala Lumpur, cumulativa com a Embaixada em Bandar Seri Begawan. Jurisdição: todo o território do Sultanato Islâmico de Brunei. Subordinação: Secretaria de Estado. 28. República da Bulgária. 28.1. Serviço Consular da Embaixada em Sófia. Jurisdição: todo o território da República da Bulgária, da República da Bósnia-Herzegovina e da República da Macedônia. Subordinação: Secretaria de Estado. 29. República do Burkina Fasso. 29.1. Serviço Consular da Embaixada em Acra, cumulativa com a Embaixada em Uagadugu. Jurisdição: todo o território da República do Burkina Fasso. Subordinação: Secretaria de Estado. 30. República do Burundi. 30.1. Serviço Consular da Embaixada em Nairóbi, cumulativa com a Embaixada em Bujumbura. Jurisdição: todo o território da República do Burundi. Subordinação: Secretaria de Estado. 31. Reino do Butão. 31.1. Serviço Consular da Embaixada em Nova Delhi. Jurisdição: todo o território do Reino do Butão. Subordinação: Secretaria de Estado. 32. República de Cabo Verde. 1 32.1. Serviço Consular da Embaixada em Praia. Jurisdição: todo o território da República de Cabo Verde. Subordinação: Secretaria de Estado. 32.2. Consulado Honorário em Mindelo. Jurisdição: Ilha de São Vicente. Subordinação: Embaixada em Praia. 33. República dos Camarões. 33.1. Serviço Consular da Embaixada em Iaundé. Jurisdição: todo o território da República dos Camarões. Subordinação: Secretaria de Estado. 34. Reino do Camboja. 34.1. Serviço Consular da Embaixada em Bangkok, cumulativa com a Embaixada em Phnom Penh. Jurisdição: todo o território do Reino do Camboja. Subordinação: Secretaria de Estado. 35. Canadá. 35.1. Serviço Consular da Embaixada em Ottawa. Jurisdição: Região da Capital Nacional. Subordinação: Secretaria de Estado. 35.2. Consulado-Geral em Montreal. Jurisdição: Províncias de Quebec, Nova Escócia, New Brunswick, Terra Nova-Labrador e Ilha do Príncipe Eduardo. Subordinação: Secretaria de Estado. 35.3. Consulado-Geral em Toronto. Jurisdição: Províncias de Manitoba, Ontário (exceto a Região da Capital Nacional), Saskatchewan, Alberta, Colúmbia Britânica, territórios do Yukon, do Noroeste e do Nunavut. Subordinação: Secretaria de Estado. 35.4. Consulado Honorário em Halifax. Jurisdição: Província da Nova Escócia. Subordinação: Consulado-Geral em Montreal. 35.5. Consulado Honorário em Edmonton. Jurisdição: Cidade de Edmonton. Subordinação: Consulado-Geral em Toronto. 35.6. Consulado Honorário em Vancouver. Jurisdição: Província da Colúmbia Britânica. Subordinação: Consulado-Geral em Toronto. 36. Estado do Catar. 36.1. Serviço Consular da Embaixada em Doha. Jurisdição: todo o território do Estado do Catar. Subordinação: Secretaria de Estado. 37. República do Cazaquistão. 37.1. Serviço Consular da Embaixada em Astana. Jurisdição: todo o território da República do Cazaquistão. Subordinação: Secretaria de Estado. 38. República Centro-Africana. 38.1. Serviço Consular da Embaixada em Kinshasa. Jurisdição: todo o território da República Centro-Africana. Subordinação: Secretaria de Estado. 39. República do Chade. 39.1. Serviço Consular da Embaixada em Lagos, cumulativa com a Embaixada em Ndjamena. Jurisdição: todo o território da República do Chade. Subordinação: Secretaria de Estado. 40. República do Chile. 40.1. Consulado-Geral em Santiago. Jurisdição: todo o território da República do Chile. Subordinação: Secretaria de Estado. 40.2. Consulado Honorário em Arica. Jurisdição: Cidade de Arica e região de Iquique. Subordinação: Consulado-Geral em Santiago. 40.3. Consulado Honorário em Concepción. Jurisdição: Cidade de Concepción e Talcahuano. Subordinação: Consulado-Geral em Santiago. 40.4. Consulado Honorário em Punta Arenas. Jurisdição: Cidade de Punta Arenas. Subordinação: Consulado-Geral em Santiago. 40.5. Consulado Honorário em Valparaíso. Jurisdição: Cidade de Valparaíso. Subordinação: Consulado-Geral em Santiago. 41. República Popular da China. 41.1. Serviço Consular da Embaixada em Pequim. Jurisdição: todo o território da República Popular da China, exceto as regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau, municipalidade de Xangai e províncias de Fujian, Jiangsu e Zhejiang. Cumulativamente, todo o território da República Popular Democrática da Coréia e da Mongólia. Subordinação: Secretaria de Estado. 41.2. Consulado-Geral em Hong-Kong. Jurisdição: Regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau. Subordinação: Secretaria de Estado. 41.3. Consulado-Geral em Xangai. Jurisdição: Municipalidade de Xangai e províncias de Fujian, Jiangsu e Zhejiang. Subordinação: Secretaria de Estado. 42. República de Chipre. 42.1. Serviço Consular da Embaixada em Tel Aviv, cumulativa com a Embaixada em Nicósia. Jurisdição: todo o território da República de Chipre. Subordinação: Secretaria de Estado. 42.2. Consulado Honorário em Nicósia. Jurisdição. Todo o território da República de Chipre. Subordinação: Embaixada em Tel-Aviv. ISSN 1677-7042 91 43. República de Cingapura. 43.1. Serviço Consular da Embaixada em Cingapura. Jurisdição: todo o território da República de Cingapura. Subordinação: Secretaria de Estado. 44. República da Colômbia. 44.1. Serviço Consular da Embaixada em Bogotá. Jurisdição: todo o território da República da Colômbia. Subordinação: Secretaria de Estado. 44.2. Vice-Consulado em Letícia. Jurisdição: Departamentos do Amazonas, Caquetá e Putumayo. Subordinação: Embaixada em Bogotá. 44.3. Consulado Honorário em Barranquilla. Jurisdição: Departamentos de Atlántico, César, Guajira e Magdalena. Subordinação: Embaixada em Bogotá. 44.4. Consulado Honorário em Cali. Jurisdição: Departamentos de Cauca, Valle del Cauca e Nariño. Subordinação: Embaixada em Bogotá. 44.5. Consulado Honorário em Cartagena. Jurisdição: Departamento de Bolívar. Subordinação: Embaixada em Bogotá. 44.6. Consulado Honorário em Medellín. Jurisdição: Departamento de Antioquia. Subordinação: Embaixada em Bogotá. 45. República Federal Islâmica das Comores. 45.1. Serviço Consular da Embaixada em Pretória, cumulativa com a Embaixada em Moroni. Jurisdição: todo o território da República Federal Islâmica das Comores. Subordinação: Secretaria de Estado. 46. República do Congo. 46.1. Serviço Consular da Embaixada em Libreville, cumulativa com a Embaixada em Brazzaville. Jurisdição: todo o território da República do Congo. Subordinação: Secretaria de Estado. 47. República Democrática do Congo. 47.1. Serviço Consular da Embaixada em Kinshasa. Jurisdição: todo o território da República Democrática do Congo. Subordinação: Secretaria de Estado. 48. República da Coréia. 48.1. Serviço Consular da Embaixada em Seul. Jurisdição: todo o território da República da Coréia. Subordinação: Secretaria de Estado. 49. República Popular Democrática da Coréia. 49.1. Serviço Consular da Embaixada em Pequim, cumulativa com a Embaixada em Pyongyang. Jurisdição: todo o território da República Popular Democrática da Coréia. Subordinação: Secretaria de Estado. 50. República da Costa do Marfim. 50.1. Serviço Consular da Embaixada em Abidjã. Jurisdição: todo o território da República da Costa do Marfim, da República da Libéria, da República do Mali e da República de Serra Leoa. Subordinação: Secretaria de Estado. 51. República da Costa Rica. 51.1. Serviço Consular da Embaixada em São José. Jurisdição: todo o território da República da Costa Rica. Subordinação: Secretaria de Estado. 52. República da Croácia. 52.1. Serviço Consular da Embaixada em Zagreb. Jurisdição: todo o território da República da Croácia. Subordinação: Secretaria de Estado. 53. República de Cuba. 53.1. Serviço Consular da Embaixada em Havana. Jurisdição: todo o território da República de Cuba. Subordinação: Secretaria de Estado. 54. Reino da Dinamarca. 54.1. Serviço Consular da Embaixada em Copenhague. Jurisdição: todo o território do Reino da Dinamarca, da República da Lituânia e das Ilhas Faröe. Subordinação: Secretaria de Estado. 54.2. Consulado Honorário em Aarhus. Jurisdição: Jutlândia. Subordinação: Embaixada em Copenhague. 54.3. Consulado Honorário em Tórshavn. Jurisdição: Ilhas Faröe. Subordinação: Embaixada em Copenhague. 55. República de Djibuti. 55.1. Serviço Consular da Embaixada em Nairóbi, cumulativa com a Embaixada em Djibuti. Jurisdição: todo o território da República de Djibuti. Subordinação: Secretaria de Estado. 56. Comunidade de Dominica. 56.1. Serviço Consular da Embaixada em Port of Spain, cumulativa com a Embaixada em Roseau. Jurisdição: todo o território da Comunidade de Dominica. Subordinação: Secretaria de Estado. 57. República Dominicana. 57.1. Serviço Consular da Embaixada em São Domingos. Jurisdição: todo o território da República Dominicana. Subordinação: Secretaria de Estado. 92 ISSN 1677-7042 57.2. Consulado Honorário em Santiago de los Caballeros. Jurisdição: Províncias de Santiago, Espaillat, La Veja e Puerto Plata. Subordinação: Embaixada em São Domingos. 58. República Árabe do Egito. 58.1. Serviço Consular da Embaixada no Cairo. Jurisdição: todo o território da República Árabe do Egito, da República da Eritréia, da República Democrática Federal da Etiópia e da República Democrática Somali. Subordinação: Secretaria de Estado. 58.2. Consulado Honorário em Alexandria. Jurisdição: Governorados de Alexandria, Beheira, Kafr El Sheik, Dumiat, Dagahliya e Sharqiya. Subordinação: Embaixada no Cairo. 58.3. Consulado Honorário em Port Said. Jurisdição: Port Said, Ismailia e Suez. Subordinação: Embaixada no Cairo. 59. República de El Salvador. 59.1. Serviço Consular da Embaixada em São Salvador. Jurisdição: todo o território da República de El Salvador. Subordinação: Secretaria de Estado. 60. Emirados Árabes Unidos. 60.1. Serviço Consular da Embaixada em Abu-Dhabi. Jurisdição: todo o território dos Emirados Árabes Unidos. Subordinação: Secretaria de Estado. 61. República do Equador. 61.1. Serviço Consular da Embaixada em Quito. Jurisdição: todo o território da República do Equador. Subordinação: Secretaria de Estado. 61.2. Consulado Honorário em Cuenca. Jurisdição: Províncias de Azuay, El Oro, Loja e Canar. Subordinação: Embaixada em Quito. 61.3. Consulado Honorário em Guayaquil. Jurisdição: Cidade de Guayaquil. Subordinação: Embaixada em Quito. 62. República da Eritréia. 62.1. Serviço Consular da Embaixada no Cairo, cumulativa com a Embaixada em Asmará. Jurisdição: todo o território da República da Eritréia. Subordinação: Secretaria de Estado. 63. República Eslovaca. 63.1. Serviço Consular da Embaixada em Viena, cumulativa com a Embaixada em Bratislava. Jurisdição: todo o território da República Eslovaca. Subordinação: Secretaria de Estado. 63.2. Consulado Honorário em Bratislava. Jurisdição: todo o território da República Eslovaca. Subordinação: Embaixada em Viena. 64. República da Eslovênia. 64.1. Serviço Consular da Embaixada em Viena, cumulativa com a Embaixada em Liubliana. Jurisdição: todo o território da República da Eslovênia. Subordinação: Secretaria de Estado. 64.2. Consulado Honorário em Liubliana. Jurisdição: todo o território da República da Eslovênia. Subordinação: Embaixada em Viena. 65. Reino da Espanha. 65.1. Consulado-Geral em Madri. Jurisdição: Comunidades Autônomas e Províncias - Madri; Andaluzia: Almería, Cádiz, Córdoba, Granada, Huelva, Jaén, Málaga e Sevilha; Canárias: Las Palmas e Santa Cruz de Tenerife; Cantábria: Cantábria; Castilla y León: Ávila, Burgos, León, Palencia, Salamanca, Segovia, Soria, Valladolid e Zamora; Castilla La Mancha; Albacete, Ciudad Real, Cuenca, Guadalajara e Toledo; Extremadura: Badajoz e Cáceres; Galiza: La Coruña, Lugo, Pontevedra e Ourense; Principado de Astúrias: Astúrias. Subordinação: Secretaria de Estado. <!ID894312-2> 65.2. Consulado-Geral em Barcelona. Jurisdição: Comunidades Autônomas e Províncias - Aragão: Huesca, Tervel e Zaragoza; Baleares: Baleares; Catalunha: Barcelona, Gerona/Girona, Lerida/Lleida e Tarragona; Valenciana: Alicante, Castellón e Valencia; La Rioja: Rioja; Navarra: Navarra; País Basco: Álava, Guipúzcoa e Vizcaya; Murcia: Murcia; e todo o território do Principado de Andorra. Subordinação: Secretaria de Estado. 65.3. Consulado Honorário em Gijón. Jurisdição: Províncias de Astúrias e Léon. Subordinação: Consulado-Geral em Madri. 65.4. Consulado Honorário em Las Palmas de Gran Canaria. Jurisdição: Ilhas de Fuerteventura, Gran Canaria e Lanzarote. Subordinação: Consulado-Geral em Madri. 65.5. Consulado Honorário em Málaga. Jurisdição: Província de Málaga. Subordinação: Consulado-Geral em Madri. 65.6 Consulado Honorário em Santa Cruz de Tenerife. Jurisdição: Ilhas de La Palma, Gomera, Hierro e Tenerife. Subordinação: Consulado-Geral em Madri. 65.7. Consulado Honorário em Santander. Jurisdição: Província de Cantábria. Subordinação: Consulado-Geral em Madri. 65.8. Consulado Honorário em Santiago de Compostela. Jurisdição: Províncias de La Coruña e Lugo. Subordinação: Consulado-Geral em Madri. 65.9. Consulado Honorário em Sevilha. Jurisdição: Província de Sevilha. Subordinação: Consulado-Geral em Madri. 1 65.10. Consulado Honorário em Vigo. Jurisdição: Províncias de Pontevedra e Ourense. Subordinação: Consulado-Geral em Madri. 65.11. Consulado Honorário em Alicante. Jurisdição: Províncias de Alicante e Murcia. Subordinação: Consulado-Geral em Barcelona. 65.12. Consulado Honorário em Bilbao. Jurisdição: Províncias de Álava, La Rioja e Vizcaya. Subordinação: Consulado-Geral em Barcelona. 65.13. Consulado Honorário em San Sebastián. Jurisdição: Províncias de Guipúzcoa e Navarra. Subordinação: Consulado-Geral em Barcelona. 65.14. Consulado Honorário em Tarragona. Jurisdição: Província de Tarragona. Subordinação: Consulado-Geral em Barcelona. 65.15. Consulado Honorário em Valencia. Jurisdição: Províncias de Valencia e Castellón. Subordinação: Consulado-Geral em Barcelona. 66. Estados Unidos da América. 66.1. Serviço Consular da Embaixada em Washington. Jurisdição: Distrito de Colúmbia, Estados de Kentucky, Maryland, Ohio, Virginia, West Virginia e bases norte-americanas, exceto Guam. Subordinação: Secretaria de Estado. 66.2. Consulado-Geral em Atlanta. Jurisdição: (Repartição ainda não ativada.) - Estados da Geórgia, Carolina do Norte, Carolina do Sul, Tennessee, Alabama e Mississippi. Subordinação: Secretaria de Estado. 66.3. Consulado-Geral em Boston. Jurisdição: Estados de Massachusetts, Maine, New Hampshire, Rhode Island e Vermont. Subordinação: Secretaria de Estado. 66.4. Consulado-Geral em Chicago. Jurisdição: Estados de Illinois, Indiana, Iowa, Michigan, Minnesota, Missouri, Nebraska, North Dakota, South Dakota e Wisconsin. Subordinação: Secretaria de Estado. 66.5. Consulado-Geral em Houston. Jurisdição: Estados de Arkansas, Colorado, Kansas, Louisiana, New Mexico, Oklahoma e Texas. Subordinação: Secretaria de Estado. 66.6. Consulado-Geral em Los Angeles. Jurisdição: Estados do Arizona, Havai, Idaho, Montana, Nevada, Utah, Wyoming e, na Califórnia, os Condados de Imperial, Kern, Los Angeles, Orange, Riverside, San Bernardino, San Diego, San Luis Obispo, Santa Bárbara, Ventura e as ilhas norte-americanas no Pacífico: Johnston, Midway, Wake, Howland, Jarvis e Baker, Palmira e Kingman. Subordinação: Secretaria de Estado. 66.7. Consulado-Geral em Miami. Jurisdição: Estado da Flórida (os Condados de Orange, Osceola, Seminole, Lake, Volusia, Polk e Brevard deixarão de fazer parte dessa jurisdição, quando da ativação do Consulado-Geral em Orlando); Estados do Alabama, Carolina do Norte, Carolina do Sul, Geórgia, Mississippi, Tennessee (até a ativação do Consulado-Geral em Atlanta); Estado Livre Associado de Porto Rico e Ilhas Virgens Norte-americanas. Subordinação: Secretaria de Estado. 66.8. Consulado-Geral em Nova York. Jurisdição: Estados de Connecticut, Delaware, New Jersey, New York, Pensylvania e o Arquipélago das Bermudas. Subordinação: Secretaria de Estado. 66.9. Consulado-Geral em Orlando. Jurisdição: (Repartição ainda não ativada.) - Condados de Orange, Osceola, Seminole, Lake, Volusia, Polk e Brevard. Subordinação: Secretaria de Estado. 66.10. Consulado-Geral em São Francisco. Jurisdição: Estados do Alaska, Oregon, Washington e, no Estado da Califórnia, os Condados de Alameda, Alpine, Amador, Butte, Calaveras, Colusa, Contra Costa, El Dorado, Del Norte, Fresno, Glenn, Humboldt, Inyo, Kings, Lake, Lassen, Madera, Marin, Mariposa, Mendocino, Merced, Modoc, Mono, Monterey, Napa, Nevada, Placer, Plumas, Sacramento, San Benito, San Francisco, San Joaquim, San Mateo, Santa Clara, Santa Cruz, Shasta, Sierra, Siskiyou, Solano, Sonoma, Stanislaus, Sutter, Tehama, Trinity, Tulare, Tuolumne, Yolo e Yuba. Subordinação: Secretaria de Estado. 66.11. Consulado Honorário em Cincinnati. Jurisdição: Estado de Ohio. Subordinação: Embaixada em Washington. 66.12. Consulado Honorário em Norfolk. Jurisdição: Cidade de Norfolk. Subordinação: Embaixada em Washington. 66.13. Consulado Honorário em New Orleans. Jurisdição: Estado de Louisiana. Subordinação: Consulado-Geral em Houston. 66.14. Consulado Honorário em Phoenix. Jurisdição: Estado do Arizona. Subordinação: Consulado-Geral em Los Angeles. 66.15. Consulado Honorário em Honolulu. Jurisdição: Estado do Havaí. Subordinação: Consulado-Geral em Los Angeles. Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 66.16. Consulado Honorário em Salt Lake City. Jurisdição: Estado de Utah. Subordinação: Consulado-Geral em Los Angeles. 66.17. Consulado Honorário em San Diego. Jurisdição: Condados de San Diego e Imperial. Subordinação: Consulado-Geral em Los Angeles. 66.18. Consulado Honorário em Atlanta. Jurisdição: Estado da Geórgia, exceto a cidade de Savannah. Subordinação: Consulado-Geral em Miami. 66.19. Consulado Honorário em Birmingham. Jurisdição: Cidade de Birmingham. Subordinação: Consulado-Geral em Miami. 66.20. Consulado Honorário em Jackson. Jurisdição: Cidade de Jackson. Subordinação: Consulado-Geral em Miami. 66.21. Consulado Honorário em Memphis. Jurisdição: Condados de Shelby, Tipton, Lauderdale, Dyer, Fayette, Hardeman, Obion, Wekley, Henry, Carroll, Gibson, Crockett, Haywood, Madison, Henderson, Chester, Decatur e Mc Nairy. Subordinação: Consulado-Geral em Miami. 66.22. Consulado Honorário em Montgomery. Jurisdição: Estado do Alabama, excetuada a cidade de Birmingham. Subordinação: Consulado-Geral em Miami. 66.23. Consulado Honorário em Savannah. Jurisdição: Cidade de Savannah. Subordinação: Consulado-Geral em Miami. 67. República da Estônia. 67.1. Serviço Consular da Embaixada em Helsinki, cumulativa com a Embaixada em Tallin. Jurisdição: todo o território da República da Estônia. Subordinação: Secretaria de Estado. 68. República Democrática Federal da Etiópia. 68.1. Serviço Consular da Embaixada em Adis Abeba. Jurisdição: todo o território da República Democrática Federal da Etiópia. Subordinação: Secretaria de Estado. 69. República de Fiji. 69.1. Consulado-Geral em Sydney. Jurisdição: todo o território da República de Fiji. Subordinação: Secretaria de Estado. 70. República das Filipinas. 70.1. Serviço Consular da Embaixada em Manila. Jurisdição: todo o território da República das Filipinas, dos Estados Fe