ISSN 1677-7042
Ano CXLIII N o- 244
Brasília - DF, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Sumário
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PÁGINA
Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1
Atos do Congresso Nacional .............................................................. 2
Atos do Senado Federal...................................................................... 2
Atos do Poder Executivo.................................................................... 2
Presidência da República .................................................................... 3
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 9
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 12
Ministério da Cultura ........................................................................ 14
Ministério da Defesa......................................................................... 30
Ministério da Educação .................................................................... 33
Ministério da Fazenda....................................................................... 42
Ministério da Integração Nacional ................................................... 69
Ministério da Justiça ......................................................................... 71
Ministério da Previdência Social...................................................... 75
Ministério da Saúde .......................................................................... 76
Ministério das Cidades...................................................................... 83
Ministério das Comunicações........................................................... 85
Ministério das Relações Exteriores .................................................. 89
Ministério de Minas e Energia......................................................... 96
Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 105
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 106
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 107
Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 108
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 110
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 110
Ministério do Turismo .................................................................... 110
Ministério dos Transportes ............................................................. 110
Ministério Público da União .......................................................... 123
Tribunal de Contas da União ......................................................... 124
Poder Judiciário............................................................................... 124
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 130
Atos do Poder Legislativo
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<!ID822064-0>
LEI N o- 11.420, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Altera dispositivos da Lei no 11.322, de 13
de julho de 2006, que dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações
de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 2o, 11, 13 e 15 da Lei no 11.322, de 13 de
julho de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2o .....................................................................................
..........................................................................................................
§ 3o Para efeito do disposto nos incisos I e II do caput deste
artigo, fica o gestor do Fundo Constitucional de Financiamento
do Nordeste autorizado a adquirir para a carteira do Fundo, a
partir da data da renegociação, as operações realizadas com recursos do FAT não equalizados, bem como assumir o ônus decorrente das disposições deste artigo.
..........................................................................................................
§ 5o ...........................................................................................
..........................................................................................................
III - para efeito do disposto neste parágrafo, fica o gestor do
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste autorizado a
adquirir, a partir da data da renegociação, as operações realizadas
com recursos do FAT ou de outras fontes sem equalização e as
operações realizadas com recursos do FNE combinados com recursos do FAT ou com outras fontes, para a carteira do Fundo,
bem como, nesses casos, assumir o ônus decorrente das disposições deste artigo.
...............................................................................................” (NR)
“Art. 11. Ficam autorizados a repactuação, o alongamento e
a individualização de operações de crédito rural do Programa
Especial de Crédito para a Reforma Agrária - PROCERA e do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF que tenham sido protocoladas ou apresentadas formalmente aos agentes financeiros até 31 de maio de 2004, garantidas as condições financeiras para cada programa previstas na
Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003.
Parágrafo único. Para as operações de que trata este artigo, o
Conselho Monetário definirá novos prazos para o cumprimento
das condições estabelecidas na Lei no 10.696, de 2 de julho de
2003.” (NR)
“Art. 13. Fica a União autorizada a conceder subvenções
econômicas na forma de rebates, bônus de adimplência, garantia
de preços de produtos agropecuários ou outros benefícios, no
âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar - PRONAF, a agricultores familiares que contratarem
operações de financiamento rural nas instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, respeitadas suas
disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste
artigo também abrange as operações de financiamento de custeio
no âmbito do PRONAF contratadas na safra 2005/2006.” (NR)
“Art. 15. Fica autorizada a utilização de recursos controlados
do crédito rural em operações de crédito no valor necessário à
liquidação de parcelas vencidas em 2005 e vencidas ou vincendas
em 2006:
...........................................................................................................
§ 2o Para ter direito à modalidade de financiamento de que
trata o caput deste artigo, os beneficiários deverão estar adimplentes com as parcelas vencidas até 31 de dezembro de 2004.
§ 3o Os recursos do financiamento de que trata o caput deste
artigo serão destinados direta e exclusivamente para a liquidação
das parcelas vencidas em 2005 e vencidas ou vincendas em
2006.
§ 4o As operações de crédito a que se refere o caput deste
artigo poderão ter prazo de reembolso de até 5 (cinco) anos,
incluindo até 2 (dois) anos de carência para pagamento da primeira parcela, devendo o respectivo cronograma ser fixado de
acordo com o fluxo de caixa da atividade do mutuário.
§ 5o Admite-se, ainda, o financiamento de que trata este
artigo para cobrir despesas relativas ao pagamento das parcelas
de 2005 e 2006 das operações mencionadas nos incisos I e II do
caput deste artigo, efetuado pelos mutuários entre 14 de julho de
2006 e 17 de agosto de 2006.” (NR)
Art. 2o O art. 8o da Lei no 11.322, 13 de julho de 2006, passa
a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 8o .....................................................................................
Parágrafo único. Os Ministérios da Fazenda e da Integração
Nacional definirão, por meio de Portaria Interministerial, as condições e os critérios para a aquisição pelo FNE, quando for o
caso, das operações renegociadas com base nos arts. 2o e 3o desta
Lei.” (NR)
Art. 3o A Lei no 11.322, de 13 de julho de 2006, passa a vigorar
acrescida dos seguintes arts. 15-A e 15-B:
“Art. 15-A. A medida de que trata o art. 15 desta Lei aplicase também às operações alongadas ou renegociadas com base na
Lei no 9.138, de 29 de novembro de 1995, inclusive àquelas
formalizadas de acordo com a Resolução no 2.471, de 26 de
fevereiro de 1998, do Conselho Monetário Nacional adquiridas
ou desoneradas de risco pela União nos termos do disposto no art.
2o da Medida Provisória no 2.196-3, de 24 de agosto de 2001.
§ 1o No momento da quitação das parcelas, vencidas em
2005 e vencidas ou vincendas em 2006, das operações de que
trata o caput deste artigo, os valores devidos deverão ser atualizados pelos encargos de normalidade até a data do respectivo
vencimento, observadas as seguintes condições:
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I - o valor de cada parcela deve ser calculado sem encargos
adicionais de inadimplemento, inclusive com o bônus de adimplência, de que tratam a alínea d do inciso V do § 5o do art. 5o
da Lei no 9.138, de 29 de novembro de 1995, e os incisos I e II
do caput do art. 2o da Lei no 10.437, de 25 de abril de 2002, e
a não incidência da correção do preço mínimo, de que trata o
inciso III do § 5o do art. 5o da Lei no 9.138, de 29 de novembro
de 1995, nos termos do § 5o do art. 1o da Lei no 10.437, de 25 de
abril de 2002;
1
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<!ID894465-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 483, DE 2006(*)
II - da data de vencimento da parcela até a data do efetivo
pagamento, deve ser aplicada a variação pro rata die da taxa
média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos públicos federais.
§ 2o Admite-se a concessão das condições previstas no § 1o
deste artigo para os mutuários que quitarem, até 29 de dezembro
de 2006, as parcelas, vencidas em 2005 e vencidas ou vincendas
em 2006, das operações de que trata o caput deste artigo, independentemente da contratação do financiamento a que se refere
o art. 15 desta Lei.
§ 3o Fica o Tesouro Nacional autorizado a equalizar as taxas
de juros nos financiamentos realizados para quitação das parcelas
de operações contempladas no caput deste artigo, nos casos em
que o risco apurado se mostrar incompatível com a taxa a ser
cobrada do tomador, conforme regulamentação a cargo do Ministério da Fazenda.”
“Art. 15-B. Fica a União autorizada a aditar as Cédulas de
Produto Rural - CPR, realizadas entre 2003 e 2004, no âmbito do
Programa de Aquisição de Alimentos, sendo permitida a individualização das referidas cédulas efetuadas com aval solidário e
a ampliação do prazo em até 4 (quatro) anos para a sua quitação,
contados a partir da data de publicação desta Lei.
Parágrafo único. O Comitê Gestor do Programa de Aquisição
de Alimentos, estabelecido na forma do § 3o do art. 19 da Lei no
10.696, de 2 de julho de 2003, fica autorizado a definir as demais
condições para a efetivação dessa medida.”
Aprova o texto do Protocolo Facultativo à
Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
Degradantes, adotado em Nova Iorque, em
18 de dezembro de 2002.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Facultativo à
Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis,
Desumanos ou Degradantes, adotado em Nova Iorque, em 18 de
dezembro de 2002.
§ 1º Corrija-se, na tradução para o português do Protocolo
em exame, a palavra “Subcomitê”, que não possui hífen em nossa
língua.
§ 2º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional
quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo,
bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do
inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 20 de dezembro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
Atos do Congresso Nacional
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
VIII - comissão de compromisso: até 0,75% a.a. (setenta e
cinco centésimos por cento ao ano) sobre o valor do principal do
empréstimo não desembolsado, sujeito a um desconto parcial, por ato
discricionário do Bird;
IX - comissão à vista (front-end-fee): até 1% (um por cento)
sobre o montante total do empréstimo, a ser debitada da conta do
empréstimo na data em que o contrato entrar em efetividade.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos
encargos financeiros, bem como o prazo de desembolso, poderão ser
alterados em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado
de Pernambuco na contratação da operação de crédito externo referida
nesta Resolução.
Parágrafo único. O exercício da autorização prevista no caput é condicionada a que o Estado de Pernambuco celebre contrato
com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de
vinculação das receitas próprias de que trata o art. 155, e das cotas de
repartição de receitas de que tratam os arts. 157 e 159, todos da
Constituição Federal, e outras garantias em direito admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados, diretamente das
contas centralizadoras da arrecadação do Estado ou das transferências
federais.
Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá
ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias,
contado a partir da vigência desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de
2007.
Senado Federal, em 20 de dezembro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Atos do Poder Executivo
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<!ID822063-0>
Dispõe sobre a criação do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar
- PGPAF de que trata a Lei no 11.326, de
24 de julho de 2006, e o art. 13 da Lei no
11.322, de 13 de julho de 2006, para as
operações contratadas sob a égide do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras
providências.
(*) O texto do Protocolo acima citado está publicado no DSF de
30/11/06
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luis Carlos Guedes Pinto
.
Atos do Senado Federal
<!ID895182-0>
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Nº 41, DE 2006
Autoriza o Estado de Pernambuco a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird,
no valor de até US$ 30,000,000.00 (trinta
milhões de dólares norte-americanos).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado de Pernambuco autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, no valor de
até US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito
referida no caput destinam-se ao financiamento adicional do Projeto
de Combate à Pobreza Rural no Estado de Pernambuco - PCR II.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser
realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado de Pernambuco;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird;
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares
norte-americanos);
V - prazo de desembolso: até 15 de agosto de 2009;
VI - amortização: 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais e
consecutivas, com vencimento nos dias 15 dos meses de fevereiro e
agosto de cada ano, iniciando em 15 de fevereiro de 2012 e terminando em 15 de agosto de 2023;
VII - juros: exigidos semestralmente nos dias 15 dos meses de
fevereiro e agosto de cada ano, e calculados sobre o saldo devedor
periódico do empréstimo a uma taxa anual flutuante composta pela Libor semestral para dólar norte-americano, acrescida de spread composto de 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), somado
ou diminuído da diferença entre a margem média ponderada de captação do Bird para cobertura de empréstimos EMV e a Libor, apurados
durante os 6 (seis) meses anteriores aos respectivos vencimentos;
DECRETO N o- 5.996, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto na Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, e no art. 13 da
Lei no 11.322, de 13 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Programa de Garantia de Preços para
a Agricultura Familiar - PGPAF nas operações contratadas no âmbito
do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF.
Art. 2o O PGPAF tem por objetivo assegurar a remuneração
dos custos de produção aos agricultores familiares financiados pelo
PRONAF por ocasião da amortização ou da liquidação de suas operações de crédito junto aos agentes financeiros.
§ 1o A garantia consiste na concessão de bônus de desconto
representativo do diferencial entre os preços de garantia definidos
anualmente e os preços de comercialização praticados no período que
antecede a amortização ou liquidação do financiamento.
§ 2º O preço de garantia de que trata o art. 3o, § 3o, inciso II,
alínea “d”, será definido com base no custo de produção variável de
cada produto, apurado conforme metodologia definida pelo Comitê
Gestor do PGPAF, acrescido ou decrescido de uma variação de até
dez por cento, não podendo ser inferior ao preço mínimo do referido
produto, definido anualmente pelo Governo Federal.
Art. 3o Fica instituído o Comitê Gestor do PGPAF, que será
composto por um representante, titular e suplente, de cada um dos
seguintes órgãos:
I - Ministério do Desenvolvimento Agrário, que o presidirá;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
SECRETARIA ESPECIAL
DOS DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS
DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
PORTARIA N o- 158, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
EXTRATO DA ATA DA 47a- REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 2 E 3 DE AGOSTO DE 2006
V - Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
§ 1o Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos
titulares dos respectivos Ministérios e designados pelo Ministro de
Estado do Desenvolvimento Agrário.
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<!ID894450-0>
§ 2o A participação no Comitê Gestor não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
§
3o
O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:
I - definir a metodologia para a apuração e ponderação territorial dos custos de produção e dos preços de mercado dos produtos
da agricultura familiar contemplados pelo PGPAF;
II - encaminhar ao Conselho Monetário Nacional, para apreciação e deliberação, propostas operacionais para o PGPAF, compreendendo, no mínimo:
a) os produtos agrícolas contemplados a cada safra;
b) as modalidades de crédito;
c) o valor limite do bônus ou percentual máximo de desconto
sobre o financiamento que será concedido para cada agricultor por ano;
d) o preço de garantia dos produtos abrangidos pelo PGPAF
para cada ano agrícola;
e) a área de abrangência dos preços de garantia para cada
produto, a época de apuração e o seu período de vigência; e
f) a metodologia a ser utilizada para apuração e concessão do
bônus; e
III - definir a forma de repasse e divulgação, pela Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB e pela Secretaria-Executiva do
Comitê Gestor, das informações referentes aos preços de mercado e
de garantia;
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso V do Decreto n.º 3.174, de 16 de
setembro de1999 e do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005,
combinado com o disposto no Decreto nº 5.947, de 26 de outubro de
2006, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da organização AAIM. ASSOCIACIÓ D' AJUDA ALS INFANTS DEL MÓN, com sede em
Calle Balmes, 67 pral 2ª, Barcelona - Espanha, para atuar na cooperação em adoção internacional no Brasil, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria
de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29 de maio de 1993,
aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 1, de 14 de janeiro de 1999, e
promulgada pelo Decreto n.º 3.087 de 21 de junho de 1999.
Art. 2º A organização deverá cumprir o disposto no Decreto
nº 5.491, de 18 de julho de 2005, em especial, o artigo 5º, e no
Decreto n° 5.947, de 26 de outubro de 2006, sob risco de descredenciamento da organização, conforme estabelecido no artigo 21
do mencionado decreto.
§ 4o A Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do
Desenvolvimento Agrário exercerá as atribuições de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor.
Art. 3º Deverá a organização solicitar, a cada dois anos, a
renovação de credenciamento junto a Autoridade Central Administrativa Federal, nos 30 (trinta) dias que antecedem ao seu vencimento.
Art. 4º Caberá à CONAB dar apoio técnico ao Comitê Gestor, devendo responsabilizar-se, no mínimo:
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I - pelo levantamento dos custos de produção e dos preços de
mercado dos produtos da agricultura familiar enquadrados no PGPAF,
conforme metodologia definida pelo Comitê Gestor; e
II - por outras ações que venham a ser definidas pelo Comitê
Gestor, desde que acordadas com sua Diretoria.
Art. 5o Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar o PGPAF, com base nas propostas encaminhadas pelo Comitê
Gestor, conforme definido no art. 3o, § 3o, inciso II, além de outras
atribuições que se apresentarem necessárias dentro de sua esfera de
competência.
Art. 6o O bônus de que trata este Decreto ficará limitado às
disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Guilherme Cassel,
Presidência da República
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<!ID822065-0>
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PAULO DE TARSO VANNUCHI
PORTARIA N o- 159, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894451-0>
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMA
NOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso V do Decreto n.º 3.174, de 16 de
setembro de1999 e do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005,
combinado com o disposto no Decreto nº 5.947, de 26 de outubro de
2006, resolve:
Art.1º Renovar o credenciamento da AMICI MISSIONI INDIANE - ONLUS, com sede em Via Aldo Moro, 3, 20090 Buccinasco (MI), Itália, para atuar na cooperação em adoção internacional no Brasil, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das
Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto
Legislativo n.º 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo
Decreto n.º 3.087 de 21 de junho de 1999.
Art. 2º A organização deverá cumprir o disposto no Decreto
nº 5.491, de 18 de julho de 2005, em especial, o artigo 5º, e no
Decreto n° 5.947, de 26 de outubro de 2006, sob risco de descredenciamento nos moldes do artigo 21 do mencionado decreto.
MENSAGEM
Nº 1148, de 20 de dezembro de 2006. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 26.276.
Art. 3º Deverá a organização solicitar, a cada dois anos, a
renovação de credenciamento junto a Autoridade Central Administrativa Federal, nos 30 (trinta) dias que antecedem ao seu vencimento.
Nº 1149, de 20 de dezembro de 2006. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei de conversão que, sancionado,
se transforma na Lei nº 11.420, de 20 de dezembro de 2006.
Nº.
01
02
Comissão
Políticas
Públicas
e
Artic.
Conselhos
Art. Conselhos
Comunicação
Social
Itens
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
PLANO DE AÇÃO DA COMISSÃO ORÇAMENTO
DEMANDAS - Proposta de Execução do Programa de Ação 2006-2007
Assunto
Demanda
01,36,37,38,112PL
, autonomia do Conselho
b/8, c/6
3
ISSN 1677-7042
Enviar a COF até o final da 48ª
Reunião Ordinária
o grau e nível de autonomia
desejado (custeio e investimento).
02, 89, 168, Rede de atenção, participa- Enviar a COF até o final da 48ª
b/7
ção, difusão, etc.
RO informações como: tipo de rede ou
de comunicação; publico alvo; nº. eventos; tipo de campanhas; veículos; etc. para se poder estimar recursos para 2006 e 2007. Informar de
modo preciso ações.
No dia 02 e 03 de agosto de 2006, quarta-feira e Quinta-feira, às 9h,
no Ministério Público Federal (SAF Sul, Quadra 04, Auditório do
Bloco F - Térreo/Brasília - DF), o Sr. Alexandre Carvalho Baroni,
Presidente do CONADE, deu início à XLVII Reunião do CONADE.
ITEM I - ABERTURA - DRª. ELA WIECKO V. DE CASTILHO PROCURADORA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO - O
Dr. Alexandre Baroni abriu a reunião e passou a palavra à Drª. Ela
Wiecko V. de Castilho para saudação ao CONADE.
ITEM II - INFORMES SOBRE A ATA DA XLV E XLVI REUNIÃO
ORDINÁRIA - PRESIDENTE DO CONADE.
Deliberação: As atas das referidas reuniões não foram apreciadas por
não estarem prontas. O Ministério está em processo de contratação da
firma que irá elaborar a ata.
ITEM III - APROVAÇÃO DA PAUTA.
Proposta: Não foram feitas solicitações de inclusão de itens na pauta,
nem solicitações de inversão.
Deliberação: A pauta foi aprovada por unanimidade.
ITEM IV - INFORMES DAS COMISSÕES PERMANENTES.
1) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS.
Proposta: Foi feita a leitura da ata da Comissão, após o que foram
feitas sugestões e pedidos de esclarecimentos pelo Plenário.
Deliberação: O relatório da Comissão foi aprovado por unanimidade, conforme segue:
“Ao primeiro de agosto de dois mil e seis, na sala 201, às 9 horas, do
Edifício B do Ministério da Justiça, Brasília, DF, reuniu-se a Comissão de Orçamento e Finanças do CONADE, com a presença dos
conselheiros Marcos Cordeiro de Souza Bandeira do Ministério dos
Transportes, Alexandre Carvalho Baroni da CVI-Brasil, João Carlos
Martins Neto do Ministério da Ciência & Tecnologia e José Cláudio
Barriguelli da FARBRA, para apreciar a proposta de pauta: 1. Eleição
do Coordenador da Comissão; 2. Análise do Plano de Ação do CONADE - processo COF nº. 001/2006; 3. Definição do Plano de Ação
da Comissão. Colocada a proposta em discussão foi aprovada. Posto
em discussão o primeiro item, os presentes deliberaram indicar para
Coordenador da Comissão, José Cláudio Barriguelli, da FARBRA, e,
na qualidade de Relator, Marcos Cordeiro de Souza Bandeira. Quanto
ao segundo ponto de Pauta a Comissão entendeu que seria de sua
competência apreciar a Proposta de Execução do Programa de Ação
2006-2007 do CONADE avaliando quais seriam os itens que dizem
respeito especificamente às funções e competências da COF. Neste
item a COF entendeu não serem pertinentes às suas funções os de
número: 12; 13; 14; 15; 16; 19; 21; 22; 23 e 25. Quanto aos demais
itens os mesmos foram apreciados dentro do item 3º da Pauta: Definição do Plano de Ação da Comissão. Neste ponto de pauta foram
definidos três grandes eixos: 1. Elaboração das Demandas Orçamentárias 2006 e 2007; 2. Programa de Acompanhamento e Avaliação
Orçamentário das Ações do Governo Federal nas Políticas para os
Deficientes e 3. Demandas Próprias da Comissão. Quanto ao item 1
do Plano de Ação da Comissão a mesma operará em dois níveis a
saber: primeiramente fará um estudo da execução orçamentária dos
anos anteriores a 2006 para uma projeção para 2007 no tocante ao
Custeio & Investimentos do CONADE, e, fará, simultaneamente, um
levantamento das Ações & Programas do Governo Federal no que
toca aos Deficientes, através de um workshop com representantes de
todos os Ministérios com a presença de um representante do Ministério do Planejamento, a realizar-se antes da 48º Reunião Ordinária, tendo em vista a discussão sobre a projeção para 2007 das
políticas públicas para o segmento. Para operar o Plano de Ação da
Comissão analisou-se a Proposta de Execução do Programa e sobre
ele procedeu-se a uma análise cuidadosa dos itens que deverão ter
relação direta com a COF no sentido do estabelecimento das demandas e dos respectivos aportes financeiros. O quadro anexo responde os itens e as respectivas demandas desta COF para que possa
indicar: 1º - necessidades financeiras de custeio e investimento para o
exercício de 2006; 2º - planejamentos de recursos orçamentários de
custeio e investimento para o exercício de 2007; 3º - demandas para
serem encaminhadas ao PPA 2008-2011.
03
Políticas 04, c/2
Públicas
Ações na área de Órtese & Enviar a COF até o final da 48º RO informações sobre as demandas para
Prótese
que se possa estimar valores e realizar articulação com o MS/CNS.
04
Políticas 15, 168
Públicas
e
Art. Conselhos
Capacitação
05
Comuni- 16,120,168,
175
cação
Social
Mobilização e Comunicação Enviar a COF até o final da 48º RO informações sobre: tipo de mobilização; nº. eventos; agentes envolvidos; locais; movimentação de pessoas; veículos; tipo de programa de
educação permanente; etc. para o exercício 2007.
06
Políticas 46,79
Públicas
Fórum (civil)
Enviar a COF até o final da 48º RO informações sobre: tipo de capacitação; publico alvo; estimativa de público; formato do programa;
periodicidade e nº. de eventos; etc., tendo em vista o Orçamento para
2007.
Enviar a COF até o final da48º RO informações sobre: estimativa de
nº. de representantes;periodicidade de reuniões;
locais; infra-estrutura; RH; apoio administrativo, etc. para o exercício
de 2007.
4
07
08
09
17
Pres.
Ampliada
Pres.
Ampliada
Comunicação
Social
Pleno
ISSN 1677-7042
59
Art. Regul. PEC 29
130, 175,
Campanhas
166
Anais
B/3
Participação Suplentes
1
Enviar a COF até o final da 48º RO informações sobre: passagens;
estadia; veículo; locais de reunião; datas; Agenda Mínima, para ação
imediata.
Enviar a COF até o final da 48º RO informações sobre: tipo de campanha; público alvo; veículos; etc. para exercício 2007.
Enviar a COF até o final da 48º RO informações sobre: nº. exemplares ad
edição; tipos de edição; pg. Total; público
alvo; formas de distribuição, etc. ainda para 2006.
Enviar a COF até o final da 48º RO informações sobre nº. de reuniões
ordinárias e prováveis extraordinárias para 2007. Inclusão do tema na
pauta da 48º R. O.
A Comissão de Orçamento e Finanças - COF alerta às Comissões
acima citadas de que grande parte de sua ação depende das demandas
e da definição de políticas e ações específicas constantes da Proposta
de Execução do Programa de Ação 2006-2007 e do resultado do
trabalho das demais Comissões.
A COF solicita a todos os Representantes dos Órgãos de Governo
junto ao CONADE que forneça a esta Comissão as Ações e Programas específicos existentes em cada órgão no que toca aos Deficientes, bem como Ações e Programas inseridos em outras Atividades, em especial no exercício 2005, com o que foi Orçado e
Executado, o Orçado e até agora Executado para 2006, e as estimativas para 2007, bem como em participar da reunião entre CONADE/COF, Ministério do Planejamento e todos os demais órgãos de
governo para avaliar as Ações para 2007 e já indicar metas para o
PPA 2008-2011, data que será oportunamente marcada de acordo com
a conveniência de todos os representantes. Brasília, 01 de agosto de
2006. José Cláudio Barriguelli, Coordenador e Marcos Cordeiro Bandeira, Relator”
2) COMISSÃO DE ANÁLISE, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ATOS NORMATIVOS.
Proposta: Feita a leitura da Estratégia Inicial de Trabalhos da Comissão, passou-se à apreciação dos processos, conforme segue:
Participantes: Maria Aparecida Gugel (coordenadora), Joelson Dias,
Rogério Lopes da Costa Reis, Mauro Pena, Celso Lourenço Moreira
Correia, Rafael Moreira de Aguiar, Ivana Siqueira (conselheiros),
Ricardo Tadeu e Carolina Sanchez (observadores)
ESTRATÉGIA INICIAL DE TRABALHOS DA COMISSÃO: A Comissão deliberou no sentido de sanear todos os procedimentos que
contém matéria de interesse individual, respondendo-os com remessa
de decisão do CONADE (exemplo concurso público), trazendo à
deliberação do Plenário os casos que envolvam questões de interesse
coletivo. Entendeu-se que as decisões do CONADE deverão centrarse na ativação imediata, para eventual solução de conflito individual
de pessoa com deficiência, dos conselhos de direitos locais (municipal e/ou estadual) e órgãos e/ou instituições, arquivando-se a
questão no âmbito do CONADE somente com a comunicação dos
resultados alcançados. A estratégia de atuação da Comissão é de
concentrar-se na deliberação de todos os assuntos pendentes para,
posteriormente, atuar pró-ativamente em relação à discussão e implementação dos direitos da pessoa com deficiência. A Comissão
entende necessária reunião mensal de seus membros de forma a
atender a todas as necessidades do CONADE, o que ocorreria na
primeira sexta-feira de todo mês. Para tanto, sugere-se solicitar à
SEDH que libere o deslocamento de conselheiros que a compõe.
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E RELATADOS:
a) Processo nº. 58/2006 (76/06, 59/06, 61/06, 62/06, 80/06)
Assunto: Denúncia encaminhada pela Deputada Érika Kokay sobre a
inexistência de intérprete de LIBRAS em faculdades particulares do
Distrito Federal.
Proposta da Comissão: Apensar os procedimentos números 76/06,
59/06, 61/06, 62/06, 80/06, ao CA 58/2006. Apensar também o procedimento CA 80/2006, relator conselheiro Rogério Reis, ao mesmo
procedimento 58/2006. Apresentada proposta de voto pelo Conselheiro Celso Lourenço Correia, pediram vista regimental os Conselheiros Joelson Dias e Maria Aparecida Gugel.
Deliberação: O processo não foi apreciado pela Plenária, pois houve
pedido de vista regimental por membros da Comissão. O pedido de
vista foi concedido.
b) Processo nº. 97/2006
Assunto: correspondência solicitando informações sobre isenção de
impostos.
Proposta da Comissão: Encaminhar resposta à consulente no sentido
de que os órgãos estaduais que podem orientá-la são: Secretaria de
Fazenda do Estado, Receita Federal e Detran. Particularmente, as
concessionárias ou despachantes que atuam na área concentram tais
informações. Procurar também o Conselho Municipal ou Estadual.
Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade.
c) Processo nº. 95/2006
Assunto: esclarecimentos sobre concurso público.
Proposta da Comissão: Encaminhar resposta à consulente com o Parecer 45/05.
Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade.
Ampliação Sec. Exec.
Enviar a COF até o final da 48º RO informações sobre: nº. servidores;
demandas de custeio e de investimento; etc.
Políticas B/9; b/10
Públicas
Avaliação Programas
Solicitar a Com. Políticas Públicas reunião conjunta para apreciar modelo
do TCU antes da reunião plenária da 48ª reunião.
24
Políticas C/9
Públicas
Cultura e Esportes
Enviar a COF até o final da 48º RO informações sobre: demandas específicas sobre o Para-Pan 2007.
26
Pres.
Ampliada
Fóruns Internacionais
Enviar a COF até o final da 48º RO informações sobre a agenda dos
fóruns internacionais para 2006 e 2007, bem como oficinas de trabalho,
reuniões preparatórias e comissões.
Um abraço fraterno
18
Pres.
Ampliada
20
B/4
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
d) Processo nº. 81/2006
Assunto: esclarecimentos sobre concurso público.
Proposta da Comissão: Encaminhar resposta à consulente no sentido
de que procure assistência de advogado para a defesa de seu direito
individual, com cópia do Parecer 45/05. A questão continuará sendo
avaliada no âmbito do CONADE, solicitando informações a respeito
do tema ao Conselho Estadual em Defesa dos Direitos das Pessoas
com Deficiência, no Estado do Paraná.
Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade.
e) Processo nº. 98/2006
Assunto: licença para servidor público atender filho com deficiência.
Proposta da Comissão: Relatado o procedimento pediu vista regimental o Conselheiro Rafael Moreira de Aguiar.
Deliberação: O processo não foi apreciado pela Plenária, pois houve
pedido de vista regimental por membros da Comissão. O pedido de
vista foi concedido.
f) Processo nº. 24/2004
Assunto: PL 6.226/2002, acrescentar artigo 17-A a Lei 10.098/00 a
obrigatoriedade da sinalização de ruas, praças e outros logradouros
públicos, bem como a de edificações públicas ou privadas, com inscrições em Braille e letras aumentadas.
Proposta da Comissão: Aprovar conteúdo do PL 6.226/02, acompanhando o parecer 06/2004 da CORDE, encaminhando cópia da
solução à Comissão Provisória do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade.
g) Processo nº. 78/2006
Assunto: Cópia de parecer do Ministério Público Estadual sobre PL
2.875/2005, do âmbito do Estado de Minas Gerais, que exclui os
estabelecimentos das microempresas e empresas de pequeno porte
para adaptações arquitetônicas.
Proposta da Comissão: Acatar os termos do parecer do Ministério
Público Estadual, encaminhando cópia de manifestação contrária do
CONADE ao conteúdo do PL, solicitando que seja encaminhada
cópia do ofício do CONADE às Comissões da Assembléia Legislativa
do Estado de Minas Gerais para que tomem conhecimento da manifestação.
Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade.
Encaminhar decisão do CONADE ao Presidente da Assembléia Legislativa de MG, solicitando a sua divulgação junto às Comissões da
Assembléia Legislativa. Encaminhar cópia para o Conselho Estadual
de Direitos da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais.
h) Processo nº. 29/2005
Assunto: Projeto de Lei 5.486/2005 que institui obrigatoriedade de
reprodução, pelas editoras de todo o País, de obras em Braille ou em
meio magnético, acessíveis aos portadores de deficiência visual.
Proposta da Comissão: Diligenciar quanto ao conteúdo do parecer do
Conselheiro Genézio e encaminhar o procedimento à Comissão Provisória do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade.
O Conselheiro Antônio Carlos Sestaro é indicado como representante
do CONADE para o acompanhamento da Ação Civil Pública ajuizada
em São Paulo (Processo CAN 09/2005). Propôs-se, e foi aceito pela
plenária, a auxiliar, o observador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca
do MPT. O CONADE solicitará à CORDE o resultado da Câmara
Técnica do Livro Acessível para conhecimento de todos os conselheiros. O Conselheiro Flávio Oliveira representará o CONADE no
GT da Câmara Setorial do Livro. Oficiar ao Ministério da Cultura
ratificando o interesse do CONADE em participar da elaboração da
Política do Livro Acessível, questionando sobre o atual andamento
e/ou instalação dos trabalhos. Solicitar audiência com o Ministro da
Cultura para dar conhecimento sobre as ações do CONADE, entregando-lhe documento pertinente.
i) Processo nº. 79/2006
Assunto: cartões de crédito aos portadores de deficiência visual e
central de atendimento aos portadores de deficiência auditiva.
Proposta da Comissão: Responder ao Procurador da República no
sentido de que o CONADE mantém os termos de decisão anterior,
emitida no Ofício 23/2003, tendo encaminhado tais sugestões à Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços ABCS, sendo que as dificuldades técnicas alegadas devem ser vencidas pelas emissoras de cartão de crédito em razão da responsabilidade social de dar acessibilidade aos usuários de seus serviços.
Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade.
O ofício nº 23/2003 passa a ter caráter resolutivo, cujo conteúdo é o
que segue:
RESOLUÇÃO N º XXX , DE XXX DE AGOSTO DE 2006.
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelas empresas emissoras de cartão de crédito no atendimento às
pessoas com deficiência
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do Art. 22 do Regimento
Interno e com base na deliberação da XLVII Reunião Ordinária realizada, em 02 de agosto de 2006, RESOLVE:
Art. 1° Ratificar a decisão tomada na XX Reunião Ordinária, de 24 de fevereiro de 2003, a respeito das medidas
a serem adotadas pelas empresas emissoras de cartão de
crédito no atendimento às pessoas com deficiência.
Art. 2º Caberá às empresas emissoras de cartão de crédito
adaptar seus procedimentos e cartões para permitir o acesso e utilização por pessoas com deficiência visual e auditiva.
I - Em relação ao atendimento às pessoas com deficiência
visual:
a) identificar a bandeira do cartão em Braille em campo
distinto da tarja magnética;
b) instalar postos de auto-atendimento com circuito sonoro,
por fone de ouvido, para viabilizar o acesso à senha alfanumérica de localização variável na tela.
II - Em relação ao atendimento às pessoas com deficiência
auditiva:
a) registrar a condição de pessoa surda ou com deficiência
auditiva no cadastro do cliente e nas telas de operação de
tele-atendimento para possibilitar que outra pessoa faça as
operações necessárias a pedido da pessoa surda ou com
deficiência auditiva.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, XXX de agosto de 2006.
Alexandre Baroni
Presidente do CONADE
j) Processo nº. 23/2004
Assunto: Resolução ANVISA sobre estruturação e fiscalização de
instituições de longa permanência.
Proposta da Comissão: Solicitar informações ao Conselho Nacional
do Idoso sobre o andamento da questão para posterior encaminhamento de soluções voltadas para a pessoa idosa com deficiência.
Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade.
l) Processo nº. 23/2005
Assunto: Parecer já exarado pelo CONADE sobre acessibilidade aos
formulários de preenchimento da Receita Federal por pessoas com
deficiência visual.
<!ID895210-2>
Proposta da Comissão: Considerando a existência de decisão do CONADE para tornar acessíveis os formulários do Imposto de Renda,
sem qualquer resposta, sugerir à Presidência e Conselheiros que marquem audiência com o responsável na Receita Federal para a solução
da decisão já solicitada.
Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade.
m) Processo nº. 85/2006
Assunto: correspondência pessoa com deficiência comunicando providências tomadas junto ao TRF 1ª Região para garantia de vaga em
concurso público. Proposta da Comissão: Tomar ciência das providências encaminhadas pela interessada na busca de seu direito,
remetendo cópia do Parecer 45/CONADE ao TRF 1ª Região.
Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade.
n) Processo nº. 60/2006
Assunto: Denúncia de discriminação de trabalhador com deficiência
mental em contrato de trabalho já encerrado em empresa terceirizada.
Proposta da Comissão: Encaminhar a questão para o Ministério Público do Trabalho local - Distrito Federal.
Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade.
o) Processo nº. 64/2006
Assunto: Denúncia de discriminação por parte de motoristas da linha
alternativa 60 de Sobradinho.
Proposta da Comissão: Encaminhar a questão para o Conselho Distrital de Direitos da Pessoa com Deficiência, com solicitação de
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
informação sobre a solução da questão para posterior arquivamento.
Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade.
p) Processo nº. 88/2006
Assunto: Moção de repúdio aos Projetos de Lei da Câmara dos
Deputados n° 5.439/01, 3.638/00 e 3.219/04, que propõem a instituição de Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Proposta da Comissão: Encaminhar a questão à Comissão Provisória
de Análise e Acompanhamento de Propostas de Anteprojeto de Lei
do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade.
q) Processo n°: CA 090/2006
Assunto: Solicitação da CORDE para que o CONADE requeira ao
Ministério das Comunicações esclarecimentos dos motivos da edição
do Decreto n° 5.762, de 27 de abril de 2006, que prorrogou, por
sessenta dias, o prazo previsto para a expedição de norma complementar de que trata o art. 2º, do Decreto n° 5.645, de 28 de
dezembro de 2005.
Proposta da Comissão: Arquivar o procedimento, tendo em vista que
foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2006 a
Portaria nº. 310, do Ministério das Comunicações, do dia 27 dos
mesmos mês e ano, que aprova a Norma Complementar nº. 01/2006
e que tem por objetivo complementar as disposições relativas ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens e ao serviço de retransmissão de televisão, visando tornar a programação transmitida ou
retransmitida acessível para pessoas com deficiência, conforme disposto na Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e no Decreto n°
5.296, de 2 de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto n° 5.645, de
28 de dezembro de 2005, que, em seus considerandos, inclusive
noticia os comentários recebidos em decorrência de consulta e audiência pública realizada pela Portaria nº. 476, de 1 de novembro de
2005, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de
2005 e Portaria nº. 1, de 4 de janeiro de 2006, publicada no Diário
Oficial de União de 4 de janeiro de 2006. Deliberação: O parecer foi
aprovado pela Plenária, por unanimidade.
r) Processo n°: CA 091/2006
Assunto: Solicitação Senador Eduardo Azeredo de análise acerca da
possibilidade de o Decreto n° 3.298, de 1999, ser alterado para permitir que também as pessoas com visão monocular possam participar
dos certames públicos.
Proposta da Comissão: O CONADE criou Comissão Provisória para
revisão das caracterizações das deficiências visual monocular, auditiva leve e renal crônica, com prazo de cento e vinte para a conclusão dos seus trabalhos e apresentação de relatório final para apreciação e deliberação pelo Plenário. Vencido o prazo em 3/3/06, sem
apresentação das conclusões. Sugere-se a apresentação do relatório
e/ou criação de nova Comissão para estudar a revisão da caracterização das deficiências, comunicando-se ao Senador interessado.
Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade.
A Comissão de Análise, Elaboração e Acompanhamento de Atos
Normativos analisará todas as hipóteses para eventual alteração da
caracterização das deficiências.
s) Processo nº. CA 92/2006
Assunto: Solicitação da Srª. Rosineide de Azevedo de esclarecimento
sobre a inclusão das pessoas com deficiência física mediante a reserva
de lugares em shows.
Proposta da Comissão: Considerando ter sido o Decreto 5.296, publicado no DOU de 3.12.2004, as edificações de uso público e de uso
coletivo já existentes referidas em seu artigo 23, têm, a teor do seu §
8º, os prazos, respectivamente, até julho de 2007 e dezembro de 2008
para garantir a acessibilidade de que trata o caput e os §§ 1o a 5o.,
encaminhar cópia do parecer à interessada como resposta ao esclarecimento por ela solicitado, e ao Conselho do Distrito Federal dos
Direitos das Pessoas com Deficiência para conhecimento do caso e
procedimento como entender de direito.
Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade.
Ø Faltaram ser relatados processos que já estavam em curso na Coordenação e que estavam arquivados e já solucionados. A Coordenadora os retirou de pauta, deixando-os para a próxima reunião.
3) COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Proposta: Foi feita a leitura do Relatório da Comissão, e após passouse à apreciação dos processos.
Deliberação: O relatório da Comissão foi aprovado com sugestões dos
Conselheiros. Alguns processos não foram relatados, pois não tinham
pareceres e foram designados novos relatores para apreciá-los, conforme segue:
Participantes: Ana Maria Lima Barbosa (MDS), Kátia Aparecida M.
Barbosa (MEC), Sheila Miranda da Silva (MS), Tereza Augusta dos
Santos Ouro (MPS), Lizair de Moraes Guarino (FENASP), Adnilson
Marins dos Santos (FENAPAE), Flávio Henrique de Souza (CUT),
Isaias Dias (CUT), Marly dos Santos (Observadora, Associação da
Fundação do Banco Santander Banespa), Marilene Ribeiro dos Santos
(FENAPAE); Coordenadora: Ana Maria Lima Barbosa e Relatora:
Kátia Aparecida M. Barbosa.
1º Eleição do(a) coordenador|(a) da Comissão - Foi indicada a Conselheira Ana Maria/MDS, acolhida por todos os integrantes da Comissão;
2º Eleição da Conselheira Kátia Barbosa/MEC como relatora da Comissão no dia de hoje;
3º Análise do Plano de Ação do CONADE 2006/2007.
1
FOI LIDO O PLANO DE AÇÃO E FORAM FEITOS DESTAQUES
NOS SEGUINTES PONTOS:
36 - Saber como foi criado o Conselho de Desenvolvimento social e
como o CONADE poderia tomar assento neste Conselho;
89 - Fazer reuniões conjuntas com a Comissão de Orçamento e
Finanças Públicas;
112 - Solicitar cópias do PPA e da LOA;
120 - Solicitar a elaboração de Campanha nacional para tratar do
respeito aos direitos da pessoa com deficiência na área dos transportes públicos;
130 - Articular políticas para trabalhar em conjunto com os conselhos
municipais estaduais de forma ampliada;
166 - Analisar as deliberações da Conferência e pautar a implementação das ações ligadas à Comissão de Políticas Públicas em
caráter permanente;
168 e 95 - Trabalhar com a concepção de acessibilidade de forma
ampla, abrangendo todos os segmentos, no sentido de que o conceito
de acessibilidade não fique restrito às pessoas com deficiência já
reabilitadas. Elaborar um Manual de Orientação de e para implementação de políticas afirmativas nas diversas áreas;
175 - Campanha Educativa - Encaminhar para a Comunicação Social;
184 - Encaminhar para a Comissão de Articulação de Conselhos.
Convidar o IBGE para vir ao CONADE trabalhar as orientações (nas
áreas da deficiência) para o próximo Censo Demográfico;
208 - Averiguar em que situação se encontra a implementação;
216 - Levantamento de onde estão sendo desenvolvidas estas ações.
Encaminhamento para a Comunicação Social para divulgação;
51 - Já foi instituído GT específico para este assunto;
94 - Que o CONADE providencie ofício comunicando às Casas
Legislativas;
178 - Que se promova reuniões extraordinárias, a exemplo das reuniões ampliadas do CNAS. Encaminhar proposta para a Comissão de
Articulação de Conselhos.
4º Leitura das ações relacionadas Às Políticas Públicas:
A - Reiterar a solicitação do CONADE, da necessidade de responder
sobre as Políticas Setoriais desenvolvidas em cada área, aos Ministérios que ainda não o fizeram;
B - Sistematizar estas informações para apresentar na Plenária.
5º Leitura das ações relacionadas ao Plano Internacional:
Que se possa garantir a participação efetiva do CONADE nos debates
internacionais;
Fazer um levantamento sobre as representações do CONADE no
âmbito internacional.
6º Leitura das ações relativas ao funcionamento e atuação do CONADE:
4 - Proposta de solução urgente;
11 - Comitê de Ajudas Técnicas - sob a responsabilidade da CORDE.
Formalizar documento que busque maiores informações sobre este
comitê e enviá-lo à CORDE;
12 - Estabelecer um representante de cada Comissão para ficar responsável pelo diálogo permanente com o Congresso Nacional.
Plano de Ação da Comissão de Políticas Públicas - 2006/2007
Conhecimento, análise, monitoramento e avaliação das políticas públicas setoriais - ação contínua;
Articulação com as demais comissões permanentes, priorizando a de
orçamento - outubro/2006;
Análise das deliberações da Conferência, pautando a implementação
das ações ligadas à Comissão de Políticas Públicas - ação contínua;
Análise de processos de competência da Comissão de Políticas Públicas;
Promoção da discussão de temas específicos, priorizando os seguintes: lei de cotas, Benefício de Prestação Continuada - BPC e sexualidade;
Definição de agenda com outros conselhos setoriais.
PROCESSOS ANALISADOS:
a) Processo nº. 20/2005
Assunto: Emenda Constitucional - Artigo 5º - Apresentado pela Senadora Heloísa Helena, que obriga o Estado a manter creches para
crianças de até 06 anos de idade. Alteração do Texto do Inciso IV, do
artigo 208 da Constituição Federal.
Nova redação: Acolhimento obrigatório, público e gratuito a toda
demanda pela educação infantil, em creches e pré-escolas para as
crianças de zero a seis anos de idade.
Proposta de parágrafo a ser acrescentado ao inciso:
1º No caso de criança com algum tipo de deficiência, as creches e
pré-escolas, deverão, obrigatoriamente, disponibilizar todos os equipamentos e instrumentos necessários para pleno atendimento das necessidades específicas de cada uma.
Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade.
b) Processo nº. 24/2005
Assunto: Lista de exceções à tarifa externa comum dos produtos para
saúde atualizada até a Resolução CAMEX nº. 27 de 11/08/2005
Parecer: As pessoas com deficiência estão incluídas na proteção especial contemplada pela Constituição federal, que estabeleceu em seu
artigo 23, ser competência comum da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, cuidar da saúde e assistência pública.
Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade.
c) Processo nº. 14/2005
Assunto: Reportagem da Folha de São Paulo, ônibus adaptado do dia
14/07/2005. Proposta da Comissão: O relator não enviou o parecer do
processo, mas segundo a apresentadora, a Srª. Ana Maria Lima Barbosa, o mesmo propôs que fosse enviado em todo momento o projeto,
ISSN 1677-7042
5
o Decreto de acessibilidade, em articulação com o Ministério das
Cidades para ver como está a discussão do transporte adaptado e que
o CONADE pudesse estar em discussão permanente sobre a acessibilidade, que ela não esgota em si só e sugere alguns encaminhamentos e pede também para remeter essa discussão ao Conselho Estadual de São Paulo e orientações que ele deu como sugestões. Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade.
d) Processo nº. 23/2005
Assunto: PROJOVEM - Programa Nacional de Inclusão de Jovens
Deliberação:
Indicação de novo relator
e) Processo nº. 27/2005
Assunto: Resolução 355 do Conselho Nacional de Saúde
Proposta da Comissão: Oficiar a Comissão de Saúde Inter-Setorial da
Pessoa com Deficiência do Conselho Nacional de Saúde, ratificar o
interesse do CONADE em participar e contribuir com a Comissão
através da Comissão de Articulação. Dizer que há interesse do CONADE em se articular para fortalecimento dessa política.
Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade.
f) Processo nº. 29/2005
Assunto: Mensagem eletrônica da conselheira Lucíola do MTE Lei de
Cotas Deliberação:
Indicação de novo relator
g) Processo nº. 32/2005
Assunto: Redução de Custos de Aparelhos auditivos
Proposta da Comissão: Se a demanda é para o barateamento dos
aparelhos auditivos, é importante que o CONADE recomende ao
Ministério da Saúde que apresente uma proposta na redução de preços da prótese auditiva, preservando a qualidade técnica exigida pelas
normas técnicas existentes.
Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade.
h) Processo nº. 34/2006
Assunto: Mensagem eletrônica da Dra. Maria Aparecida Cooperativas
Sociais e as Pessoas com Deficiência
Deliberação:
Indicação de relatora
i) Processo nº. 35/2006
Assunto: Denúncia contra a Escola Municipal de Ensino Especial de
Vendas Novas
Deliberação:
Indicação de relatora
j) Processo nº. 36/2006
Assunto: Processo Consulta do Conselho Federal de Medicina - nº.
2752/2004
Proposta da Comissão: Oficiar ao Ministério solicitando urgência na
solução da conclusão da nova Portaria, avaliando o impacto financeiro e a pactuação com a Tripartite.
Deliberação: O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade.
l) Processo nº. 37/2006
Assunto: Deliberação da V Conferência Nacional de Assis. Social
Deliberação:
Indicação de relatora
m) Processo nº. 38/2006
Assunto: Sugestão de alteração do artigo 4º do Decreto 3298/99
Deliberação:
Propor grupo de trabalho específico.
n) Processo nº. 39/2006
Assunto: Mensagem eletrônica do Sr. Alesandro - Monovisão
Deliberação:
Indicação de relatora
o) Processo nº. 40/2006
Assunto: Documentos do Fórum de Cascavel (Aguardando indicação
de relator)
Deliberação:
Indicação de relatora
p) Processo nº. 41/2006
Assunto: Ofício Circular 02 - CVI
Deliberação:
Indicação de relatora
q) Processo nº. 42/2006
Assunto: Mensagem eletrônica - Produto de reabilitação para pessoa
com deficiência
Deliberação;
Encaminhamento para CORDE
r) Processo nº. 43/2006
Assunto: Correspondência do Sr. Eduardo Rosa - solicita informação
de sobre sua deficiência visual
Deliberação: Indicação de Relator
s) Processo nº. 45/2006
Assunto: Sexualidade da Pessoa com Deficiência
Deliberação:
Indicação de relatora
6
ISSN 1677-7042
Ø Os processos não relatados já tinham relatores designados, mas
com não tinham pareceres e nem subsídios, foram designados novos
relatores. Apenas três processos foram relatados pela Relatora Sheila
Miranda.
4) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Proposta: Foi dado o informe de quatro processos e deliberado um
informe.
Participantes: Denise Costa Granja, Ministério das Comunicações;
Shirley Vilhalva, FENEIS; Renato de Melo Rocha, CONFEA; Maria do
Carmo Tourinho Ribeiro Vieira, Abra; Ritamaria Aguiar, Minc/Funarte.
Coordenador: Janilton Fernandes Lima, Confederação Nacional do Comércio. Relatora: Maria Madalena Nobre, Ministério do Turismo.
1) Processo CCS nº 001/2006. Relatora: Maria Madalena Nobre.
Ementa: Solicitação de divulgação do release sobre Acessibilidade do
gabinete do Vereador Valcir da Ademoc/MG.
Proposta da Comissão: Ainda não há data marcada do evento, mas já
será divulgado que será realizado em setembro o seminário de Acessibilidade em Montes Claros.
Deliberação: Não houve deliberação. Processo apenas para informe.
2) Processo CCS nº 002/2006. Relatora: Maria Madalena Nobre.
Ementa: Mensagem do Fórum Permanente de Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência de MT - Campanha da Acessibilidade.
Proposta da Comissão: A entidade pede varias informações sobre
criação de conselhos e outras questões acerca de normas sobre deficiência. A comissão vai fornecer todas as informações necessárias.
Deliberação: Não houve deliberação. Processo apenas para informe.
<!ID895210-3>
3) Processo nº CCS nº 003/2006. Relatora: Maria Madalena Nobre.
Ementa: Divulgação da Semana do Excepcional
Proposta da Comissão: A FENAPAE informa que vai realizar a SEMANA NACIONAL DO EXCEPCIONAL que terá como slogan”
acessibilidade: um caminho para inclusão. De 21 a 28 de agosto do
corrente. O evento será divulgado pela comissão aos conselheiros e a
outras entidades.
Deliberação: Não houve deliberação. Processo apenas para informe.
4) Processo nº CCS nº 004/2006. Relatora: Maria do Carmo T. Ribeiro Vieira.
Ementa: Análise do Plano de Ação do CONADE - 2006-2008.
Proposta da Comissão: Dada a quantidade de itens a serem avaliados,
e ainda que muitas ações propostas dependem de ações junto ao
poder legislativo, a comissão analisará as ações que devem ser implementadas relativamente aos itens inerentes à sua área.
Deliberação: Não houve deliberação. Processo apenas para informe.
Informaram porém, já terem algumas coisas delineadas como definição do Plano de Ação da Comissão: O Coordenador vai apresentar
Plano de Ação a ser aperfeiçoado pelos demais membros da comissão
através de e-mail para ser submetido ao Presidente do CONADE. No
plano serão abordados, entre outros temas, a campanha da acessibilidade, a divulgação do dia 21 de setembro Dia Nacional de Luta da
Pessoa com Deficiência, criação de uma lista de comunicação entre os
conselheiros e forma de divulgação da noticias do CONADE.
5) Informes da Campanha da Acessibilidade:
Ementa: Produção de filmete para Campanha da Acessibilidade.
Proposta da Comissão: O filme sobre a Campanha da Acessibilidade
ainda não foi finalizado e esta sendo cobrado pelo patrocinador,
FEBRABAN. A comissão vai entrar em contato com a empresa
contratada, X-BRASIL e providenciar o que for necessário, apresentando aos conselheiros. Consensar em plenário o método a ser
utilizado para aprovação do filmete.
Deliberação: O Plenário decidiu que todos os conselheiros deverão
receber o roteiro do filme para manifestação e apresentação de sugestões. A Comissão terá autonomia para coordenar e definir o roteiro
do filme. O roteiro definitivo deverá ser apresentado à presidência
ampliada antes do encaminhamento à empresa contratada.
5) COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO DE CONSELHOS
Proposta: I ) Análise do Plano de Ação do CONADE - 2006-2008.
Ø Houve proposta de supressão dos itens: 130, 216, 79, a) Princípios
- Primeiro e último item. O reconhecimento e a abrangência de
segmentos, a exemplo da deficiência orgânica - renais crônicos,
albinos, ostomizados, acometidos pela hanseníase. Aperfeiçoamento e inclusão de graus de deficiência visual, atualmente não
contemplados, a exemplo das pessoas cegas de um olho.
Ø Houve proposta de alteração nos itens: 112 - Acompanhar o processo de garantia de recursos, nas três esferas de poder...; 184 atribuir tal tarefa aos órgãos competentes (Ministério da Saúde
e/ou IBGE); 94 - Por meio dos Conselhos estaduais e municipais,
enviar...; 12 - ...sobre os direitos das Pessoas com Deficiência,
solicitando aos mesmos que remetam ao CONADE projetos de lei
relativos à pessoa com deficiência para que o CONADE emita
parecer.
II) Definição do Plano de Ação da Comissão Permanente de Articulação de Conselhos:
1 - Objetivo: Desenvolver ações que promovam a implantação e o
fortalecimento dos Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
deliberativos, paritários e com fundos próprios;
1.1 - Metas: Coordenar junto com a comissão de atos normativos
proposta de lei para criação oficial do CONADE e instituição da
Conferência Nacional;
1.2 - Revisar e reeditar a cartilha “Diretrizes para criação de Conselhos”;
1.3 - Capacitar conselheiros do CONADE, através de oficinas e mini
cursos;
1.4 - Promover e consolidar a implantação de conselhos estaduais em
Roraima, Mato Grosso, Acre, Alagoas, Amapá e Amazonas;
1.5 - A partir dos Conselhos estaduais existentes, priorizar a im-
1
plantação de conselhos municipais onde haja tal demanda, através de
fóruns e de outros meios de organização locais;
1.6 - Sugerir e acompanhar a adequação do curso por internet de
capacitação de conselheiros promovidos pela Agere (contratado pela
SEDH-checar*) a fim de ser utilizado também na capacitação presencial dos conselheiros e através de outros meios (antena parabólica,
rádio, etc);
1.7 - Capacitar conselheiros multiplicadores através do III Encontro
Nacional de Conselhos;
1.8 - Elaborar cronograma de visitas aos Conselhos Estaduais e Municipais;
1.9 - Informar bimestralmente todos os conselhos estaduais e municipais sobre as atividades desenvolvidas no CONADE, através de
um informativo elaborado pela comissão de articulação de conselhos.
Será remetido via internet e correio;
1.10 - Realizar duas reuniões itinerantes da Comissão de Articulação
de Conselhos nas regiões Sul e Nordeste;
1.11 - Priorizar a viabilização da participação plena dos conselheiros
suplentes nesta comissão, alterando este item do Regimento Interno.
2 - Desenvolver ações que visem à articulação do CONADE com os
diferentes Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência;
2.1 - Consolidar interfaces entre os conselhos nacionais de direitos
por meio de reuniões bimestrais com representantes destes conselhos.
Desenvolver cursos de capacitação de conselheiros em parceria com
os conselhos afins.
3 - Propor e coordenar a realização da II Conferência Nacional.
4 - Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
4.1 - Articular parceria junto a instituições e órgãos de pesquisa.
III) Em atenção à solicitação encaminhada ao CONADE pelo Fórum
Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - MT,
a comissão deliberou: Enviar material solicitado - Decreto 5296,
Cartilha diretrizes para criação de Conselhos, relatório final da I
Conferência Nacional, cartilha do CONADE e recomendação para
que recorram ao código internacional de doenças, (CID 10), para
efetuar o enquadramento da pessoa com deficiência conforme preconiza a legislação vigente; estabelecer contato telefônico imediato, a
fim de dar ciência do recebimento da solicitação e dizer que o material requisitado está sendo encaminhado.
Participantes: Flávio de Oliveira, Conselho Estadual de Minas; Adilson Ventura, UBC; Cândida Carvalheira, ABRASO. Coordenadora:
Martinha Clarete Dutra, Conselho Municipal de Londrina. Relatora:
Valdenora Cruz, MORHAN. Suplentes: Márcio Aguiar, Conselho
Municipal de Niterói; Edvaldo Ramos, UBC; Cristiano Torres,
MORHAN.
Deliberação: Chegou-se ao consenso de que o relatório estaria aprovado como está com a sugestão da mesa que o ponto 1.11 iria para
Comissão de Atos Normativos para um estudo da situação real em
relação ao Regimento e a participação dos Conselheiros suplentes.
ITEM V - ANÁLISE DO PEDIDO DE VISTAS DA FENAPAE/FENASP RELATIVO AO PROCESSO DA COMISSÃO DE ATOS
NORMATIVOS Nº 18/2005 - CARTILHA SOBRE EDUCAÇÃO DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA - RELATO INICIAL: CONSELHEIRA MARIA APARECIDA GURGEL.
Proposta: A Conselheira Maria Aparecida Gugel pediu a retirada de
pauta do processo para melhor instrução do mesmo.
Deliberação: Aprovação da retirada de pauta com observação de voltar na próxima reunião como primeiro item de pauta.
ITEM VI - ANÁLISE DO PEDIDO DE VISTAS DA CORDE RELATIVO AO PROCESSO DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Nº 10/2004 - LEGENDA EM FILME NACIONAL - RELATO INICIAL: CONSELHEIRA MARIA MADALENA NOBRE.
Proposta: 1 - Dar conhecimento deste documento a Agência Nacional
de Cinema e verificar se essa Instituição está obedecendo o art. 2º, §
6º, Inciso 3º do Decreto 5296 de dezembro de 2004 que versa sobre
a matéria; 2 - Enviar documento a ANCINE convidando-os para
trabalharem juntamente com a CORDE afim de encontrar as soluções
adequadas ao assunto, para com isso garantir o acesso das pessoas
com deficiência auditiva aos filmes nacionais; 3 - Enviar ofício ao
Conselho Superior de Cinema solicitando pronunciamento sobre a
questão em pauta para promover o acesso da pessoa com deficiência
auditiva a informação e a comunicação; 4 - Enviar ofício aos demais
órgãos competentes, além de produtores e distribuidores e setores da
sociedade que tenham interesse no assunto; 5 - Solicitar o CONADE
para acompanhamento dos resultados e dos encaminhamento sugeridos nos itens anteriores; 6 - Cientificação as Excelentíssimas Senhoras Procuradoras Federal e Regional dos Direitos do Cidadão
sobre o atendimento aos termos dos ofícios de nºs 1138/2004 e
1180/2005 da Procuradoria da República no Município de Piracicaba.
Deliberação: Aprovação do parecer da Conselheira Maria Madalena
Nobre. Encaminhamento de resposta ao Ministério Público de Piracicaba com o Parecer da relatora do processo, Conselheira Maria
Madalena Nobre. Encaminhamento de ofício ao Ministério da Cultura
abordando os temas “legenda em LIBRAS e em áudio descrição” e
“livro acessível”. O ofício deverá ser entregue por meio da Conselheira Ritamaria Aguiar em audiência com o ministro.
ITEM VII - INFORME DA COMISSÃO TÉCNICA PROVISÓRIA
DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Proposta: Relatório apresentado pelo Coordenador Provisório Flávio
Couto de Oliveira.
1 - Disse que sua reunião começou com ajustes de número de conselheiros, já que estava a mais do que previa o regimento, então seria
necessário que abdicassem dois da área governamental e dois da área
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
não-governamental para que pudessem começar a reunião. 2 - Acordaram em tratar única e exclusivamente à cerca do Estatuto. 3 - Fezse um nivelamento dos conhecimentos dos conselheiros, a partir da
leitura dos documentos que serviam de base para a Comissão: tanto
os Projetos de Lei que já estão em tramitação, como o texto da
Conferência da Convenção da ONU. Este relatório foi aprovado por
unanimidade.
Deliberação: O relatório foi aprovado por unanimidade.
ITEM VIII - AVALIAÇÃO DA I CONFERÊNCIA NACIONAL
DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Parecer apresentado pelas coordenadoras: 1 - Conselheira Ritamaria
Silva de Aguiar - Coordenação de Comunicação: Articulação com a
mídia, divulgação sobre a Conferência; 2 - Conselheira Niusarete
Margarida de Lima - Coordenação de Logística: Prestação de contas
(financeiro) à cerca das participações do evento; 3 - Conselheira
Cândida Maria Carvalheira Bittencourt - Coordenadora Geral: Avaliação das dificuldades do evento; 4 - Conselheira Izabel M. Madeira
de L. Maior - Coordenadora Técnica: Propostas e sugestões para a
próxima Conferência.
Proposta: O Conselheiro Joelson Costa Dias propôs que logo disponibilizado os anais, o texto final das resoluções e moções, o CONADE realize uma Reunião Extraordinária, em novembro, para discutir as propostas, as resoluções aprovadas na Conferência.
Deliberação: Proposta aprovada por unanimidade.
ITEM IX - PLANO DE AÇÃO DO CONADE 2006/2008 - PRESIDENTE DO CONADE E COORDENADORES DE COMISSÕES
PERMANENTES E PROVISÓRIAS.
Proposta: Trabalho conjunto da presidência com a Secretaria Executiva e a Presidência Ampliada na formatação do Plano de Ação.
Deliberação: Não foi discutido o plano devido ao curto tempo. Será
encaminhado à Presidência Ampliada, depois aos conselheiros.
ITEM X - INFORMES GERAIS
a) Aprovados os dias quatro, cinco e seis de outubro para a próxima
Reunião Ordinária, no Ministério Público Federal
b) Relato da Participação do CONADE em eventos: Audiência Pública a respeito da minuta de decretos sobre acesso das pessoas com
deficiência visual, com seus cães guias em ambientes públicos e privados - participação da Conselheira Martinha Clarete D. dos Santos; o
encontro entre os Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos das
Pessoas com Deficiência, os sete municípios que compõem o grande
ABC Paulista - também a Conselheira Martinha Clarete D. dos Santos;
o I Seminário dos Trabalhadores com Deficiência em Educação Pública do Paraná, Trabalho Educação, Organização e Debate - também
a Conselheira Martinha Clarete D. dos Santos; a Câmara Técnica,
proposta do Brasil ao texto final da Convenção Internacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência - participação da presidência do
CONADE, participação da Conselheira Maria Aparecida Gugel, o
Conselheiro Joelson Costa Dias, como representante do CONADE; o
Fórum Paulista de Acompanhamento da Campanha da Fraternidade com a participação do Conselheiro Antonio Carlos Sestaro; o Fórum
Estadual de Educação Inclusiva em Santa Catarina - com a participação do Conselheiro Adílson Ventura; a posse do Conselho Estadual dos Direitos da pessoa com Deficiência no Estado do Rio
Grande do Sul - com a participação do Conselheiro Janilton Fernandes; o Seminário e Monitoramento da Implantação do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Distrito
Federal - com a participação do Conselheiro Joelson Costa Dias; Audiência Pública Desigualdade Racial no Mercado de Trabalho - com a
participação da Conselheira Maria Aparecida Gugel; o II Encontro
Estadual de Profissionais, que atuam com alunado surdos e cegos e
múltiplas deficiência sensorial em Mato Grosso do Sul, em Campo
Grande - com a participação da Conselheira Shirley Vilhalva.
Brasília, 03 de agosto de 2006
ALEXANDRE CARVALHO BARONI
Presidente do CONADE
<!ID893938-0>
EXTRATO DA ATA DA 49ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 7 E 8 DE NOVEMBRO DE 2006
No dia 07 de novembro de 2006, terça-feira, Ministério Público
Federal, SAF Sul, Quadra 04, Auditório do Bloco F - Térreo/Brasília
- DF, o Dr. Alexandre Carvalho Baroni, Presidente do CONADE, deu
início à XLIX Reunião do CONADE.
ITEM I - ABERTURA - PRESIDENTE DO CONADE - O Presidente
Alexandre Carvalho Baroni abriu a reunião saudando todos os presentes. Mencionou a importância de a Sociedade Civil indicar nomes
para concorrer ao Prêmio de Direitos Humanos, com inscrições até
dia 14 de novembro. Foi feito o chamamento nominal dos presentes.
ITEM II - APROVAÇÃO DA ATA DA XLVIII REUNIÃO ORDINÁRIA - Foi aprovada por unanimidade.
ITEM III - APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE PAUTA XLIX REUNIÃO ORDINÁRIA - Foi aprovada com inversão de pauta do item
Estratégia do CONADE no período de transição do Governo - Conselheiras Ana Maria, Kátia Barbosa e Izabel Maior para o primeiro
dia de reunião e supressão do item Revisão do Regimento Interno Presidência Ampliada.
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
ITEM IV - MOÇÃO DE REPÚDIO 01/2006 - AD REFERENDUM
- UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE IMAGENS DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA - A Moção foi lida em Plenário e seu texto foi
aprovado por unanimidade.
ITEM V - INFORMES DAS COMISSÕES PERMANENTES
1) COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO DE CONSELHOS
Encaminhamento: Foi feita a leitura do Relatório da Comissão e
propostas foram apresentadas pela Conselheira Martinha Clarete D.
dos Santos, conforme apresentado a seguir: DATA: 06/11/2006, LOCAL: Anexo II, 2º andar, sala 421 no Ministério de Justiça, PARTICIPANTES: UBC -Adilson Ventura; ABRASO: Márcia Patrícia de
Araújo; MORHAN: Valdenora Cruz; CONPED - Conselho Estadual
de Minas Gerais: Flávio Oliveira; CMDPD - Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência de Londrina: Martinha Clarete
Dutra e Marta de Souza. COORDENADOR(A): Martinha Clarete
Dutra e RELATOR(A): Martinha Clarete Dutra
1) Detalhamento das ações da Comissão: propostas na primeira reunião
Proposta de Lei que crie o CONADE e institua a Conferência:
A comissão propõe a constituição de um grupo de trabalho intercomissões: 2 membros da Comissão de Articulação de Conselhos; 2
membros da Comissão de atos normativos ; 2 da Comissão de Políticas Públicas e 2 da Comissão de orçamento, um governamental e
outro não governamental, a fim de elaborar a minuta de Lei.
O Grupo de trabalho deverá se reunir em novembro deste ano, extraordinariamente a fim de consolidar tal proposta, a saber: anteprojeto de Lei de criação do CONADE e instituição da Conferência
Nacional a ser contemplado no texto do Estatuto.
Encaminhamento: O Grupo de Trabalho será composto por dois Conselheiros de cada Comissão, a saber: 1) Comissão de Análise, Elaboração e Acompanhamento de Atos Normativos - Conselheira Maria
Aparecida Gugel e Conselheira Izabel M. Madeira de L. Maior; 2)
Comissão de Comunicação Social - Conselheiro Janilton Fernandes
Lima e Conselheira Denise Costa Granja; 3) Comissão de Articulação
de Conselhos - Conselheira Martinha Clarete D. dos Santos e Conselheira Cândida Maria Carvalheira; 4) Comissão de Políticas Públicas - Conselheira Ana Maria Lima Barbosa e Conselheiro Flávio
Henrique de Souza; 5) Comissão de Orçamento e Finanças Públicas Conselheiro José Cláudio Barriguelli e Conselheiro Marcos C. de
Souza Bandeira.
Deliberação: A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Plenário.
2) Revisão e reedição da Cartilha Diretrizes para Criação de Conselhos
Encaminhamento: A Comissão acata o relatório como ponto inicial a
ser aprofundado por uma Comissão Provisória formada por quatro
membros: três da Comissão de Articulação de Conselhos - um gov e
não gov - além da CORDE
Prazo: Fevereiro de dois mil e sete
Martinha, Adilson, Cândida, CORDE
Processo nº C.A.C Nº 05/06
Ementa: Ofício 0106/06 - COMPOD
Encaminhamento da Comissão: Responder ao Conselho de Uberlândia afirmando que a Cartilha está sendo revisada e conterá orientações relativas a tais questões.
DESPACHO: A Comissão de Articulação de Conselhos com a Comissão de Comunicação formataram uma proposta de boletim informativo.
Deliberação: Aprovada por unanimidade pelo Plenário
3) Capacitar Conselheiros do CONADE através de oficinas e minicursos:
I Oficina: dois dias em fevereiro.
II Oficina: dois dias em agosto
Nas datas previstas para as reuniões ordinárias do CONADE,
Público alvo: todos os conselheiros: titulares e suplentes
Encaminhamento: Conselheiros e Conselheiras encaminharão sugestões. A Presidência Ampliada aprovará o projeto final para posterior
execução.
Deliberação: A proposta foi aceita pelo Plenário conforme apresentada
4) Promover a implantação dos conselhos Estaduais nos Estados
apontados pelo Planejamento da Comissão.
Articular em fevereiro reuniões com o Governador, presidente da
assembléia Legislativa e movimento social de pessoa com deficiência
nos Estados: Roraima, Pará, Acre, Alagoas, Amapá e Amazonas,
, a fim de promover a implantação dos Conselhos estaduais.
Participantes da reunião: presidente do CONADE e representante da
Comissão de Articulação de Conselhos.
Criar um fato relevante em cada capital visitada, para dar visibilidade
ao CONADE.
Criação dos Conselhos Municipais:
Realização de um Seminário em cada região do país visando a formação de conselheiros e criação de novos conselhos municipais.
Objetivo dos seminários regionais: levantamento da realidade, avaliação, planejamento e formação de multiplicadores, além de fomentar
a proposta de realização de encontros estaduais de conselhos.
Encaminhamento: Previsão de Recursos para os Seminários Regionais:
Região Sul:
150 pessoas
2 dias Custeio para : transporte, alimentação e hospedagem de todos
os participantes.
Objetivos:
Avaliação das ações dos Conselhos
Planejamento das ações dos Conselhos
Formação de Multiplicadores de Conselhos
Capacitação dos Conselheiros
Região Sudeste:
2 dias
Sudeste I
São Paulo
200 pessoas
Sudeste II
MG; RJ e ES
100 pessoas, convidando o Conselho Estadual de SP
Custeio de transporte, alimentação e hospedagem
Região Centro Oeste:
Mato Grosso: 100 pessoas
Mato Grosso do Sul: 100 pessoas
Goiás: 100 pessoas
DF: 100 pessoas
Região Norte:
Fórum em cada capital
Articulado pelo movimento local de pessoas com deficiência e governo
Custo com o representante do CONADE
Região Nordeste:
200 pessoas
2 dias
Deliberação: A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Plenário.
5) Criação de um cadastro nacional de entidades municipais de e para
pessoas com deficiência, com o objetivo de subsidiar as ações do
CONADE no processo de formação de novos conselhos municipais e
garantir o diálogo entre o CONADE e a sociedade civil organizada.
Encaminhamento: Ampliação da ação do SICORDE.
Deliberação: A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Plenário.
6) Agendar reunião com o coordenador da SEDH Perly com o presidente do CONADE e representantes desta comissão para sugerir
adequações ao curso de capacitação de conselheiros em direitos humanos a distância, além de solicitar repasse de informações sobre
cursistas da área da deficiência para o futuro processo de aperfeiçoamento de agentes multiplicadores nos Estados.
Deliberação: A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Plenário.
7) III Encontro Nacional de Conselhos Estaduais e municipais.
Objetivo: formação de conselheiros, avaliação e planejamento das
ações dos conselhos estaduais e municipais, bem como preparação da
II Conferência Nacional.
Encaminhamento: 400 pessoas, 02 pessoas por conselho além do
CONADE
O Encontro será realizado nos dias 03, 04 e 05 de Dezembro
Deliberação: Aprovada por unanimidade pelo Plenário
8) CRONOGRAMA
Fevereiro e Março/07; visitas aos Estados onde não há conselhos
estaduais
Abril: região Sul: seminário e reunião da comissão de articulação de
conselhos.
Maio: Sudeste - seminário
Junho: Centro-Oeste: seminário
Julho: Norte e Nordeste - seminário e reunião da comissão de articulação de conselhos.
Dezembro: III Encontro Nacional de conselhos Estaduais e Municipais dos direitos da Pessoa com Deficiência
Informativo bimestral: marcar com a comissão de comunicação para
a próxima reunião extraordinária do CONADE
Encaminhamento: A título de informação ao Plenário.
Deliberação: Não houve votação.
9) Agendar com os conselhos Nacionais de Direitos e de Políticas
reunião para discutir a intersetorialidade das ações desenvolvidas entre eles.
Encaminhamento: A título de informação ao Plenário.
Deliberação: Não houve votação.
10) II Conferência Nacional no final do primeiro semestre de 2008
Tema indicativo: O Controle Social e as Políticas Públicas
Encaminhamento: A ser definido e aprovado pelo III Encontro Nacional de Conselhos
Deliberação: Aprovada por unanimidade pelo Plenário
11) Agenda com o IBGE com a finalidade de pensar estratégias para
diagnosticar a realidade da pessoa com deficiência no Brasil de forma
mais detalhada
Encaminhamento: Solicitar aos órgãos públicos de pesquisa de âmbito
nacional informações sobre suas ações relativas á pessoa com deficiência; CNPQ, CAPS e outros.
Deliberação: Aprovada por unanimidade pelo Plenário
12) Edição das moções e resoluções da I Conferência Nacional
Recomendamos a edição acompanhada de análise política do evento.
Encaminhamento: Proposta de reunião para análise dos documentos
da Conferência para elaboração de documento que sirva como análise
crítica e esteja de acordo com a estrutura dos anais já propostos.
Deliberação: A proposta foi aprovada com 18 votos a favor e 2
contrários
13) Despacho dos processos existentes
a) Moção de louvor à I Conferência Nacional
Resposta à Câmara Municipal de Guarujá pela moção de louvor
encaminhada.
ISSN 1677-7042
7
b) Envio de ofício ao Promotor de Justiça da cidadania do Mato
Grosso - Cuiabá solicitando informações acerca dos desdobramentos
das articulações para composição do conselho Estadual do MT
Encaminhamento: A título de informação ao Plenário.
Deliberação: Não houve votação.
2) COMISSÃO DE ANÁLISE, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ATOS NORMATIVOS
Encaminhamento: Foi feita a relatoria dos Despachos Monocráticos e
dos Processos da Comissão, pela Conselheira Maria Aparecida Gugel,
conforme segue: RELATÓRIO Nº. 3 DA COMISSÃO DE ATOS
NORMATIVOS - XLIX (49ª) REUNIÃO - DATA: 20 de outubro e 6
de novembro de 2006, LOCAL: ANEXO II DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, PARTICIPANTES: Maria Aparecida Gugel (coordenadora), Joelson Dias (ausência justificada), Rogério Lopes da Costa Reis
(ausência justificada), Mauro Pena, Antonio Carlos Sestaro (ausência
justificada), Celso Lourenço Moreira Correia, Rafael Moreira de
Aguiar, Izabel Loureiro Maior (conselheiros). PROCESSOS DECORRENTES DE DESPACHO MONOCRÁTICO
1) Nº. do Processo: CA 124/2006
Assunto: Sugestão de Comissão Provisória de Acompanhamento do
Decreto 5.296/2004
2- Trata-se de mensagem eletrônica do Conselheiro Marcos Bandeira
sugerindo a constituição de comissão provisória para acompanhar o
cumprimento do Decreto 5.296/04, sob várias justificativas: de que
várias são as consultas sobre a norma; que é preciso acompanhar o
processo legislativo; que o CONADE tem atribuição de acompanhamento; que uma comissão pode colaborar com novas sugestões
para melhoria do decreto.
3- Em diversas assentadas o CONADE tem indeferido pedidos de
criação de comissões provisórias em vista do acumulado de atribuições dos Conselheiros junto às Comissões Permanentes. As Comissões Permanentes, por sua vez e segundo suas respectivas atribuições, já fazem o acompanhamento da implementação do Decreto
5.296/04, sugerindo, inclusive, regras de conduta para os órgãos da
administração pública, exemplificados nos Processos CA 23/04 que
tratou da revisão da norma de fiscalização da ANVISA em instituição
de longa permanência; CA 24/05 que sugeriu ao CONTRAN, dentre
outros, alterar critérios para exame de pessoas com deficiência auditiva; CA 58/06 que sugeriu a utilização de intérprete da LIBRAS
em instituições públicas e privadas em todos os níveis de ensino; CA
108/06 que tratou do apoio assistivo como cargo em quadros de
carreira da administração pública em todos os poderes para atendimento à pessoa com deficiência, entre outros encaminhamentos. Por
estes fundamentos, arquiva-se a sugestão.
Encaminhamento: Não criação de Comissão Provisória de Acompanhamento para implementação do Decreto 5.296/2004.
Deliberação: Aprovado por unanimidade pela Plenária conforme voto
do relator.
PROCESSOS RELATADOS E DISCUTIDOS - PROPOSTAS DE
ENCAMINHAMENTO
2) Processo: CA 119/2006
Assunto: Juiz com deficiência é aposentado por invalidez
Considerando a notícia de que o Juiz Antonio Jairo de Oliveira
Cordeiro, tetraplégico após assalto, aposentado por invalidez compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará mesmo
diante da manifestação de vontade de permanecer oficiando;
Encaminhamento: Considerando notícia recente de que o Juiz foi
reconduzido ao cargo por reconsideração da decisão, com apoios e
procedimentos especiais que garantam o exercício das atividades e
funções de magistrado, o CONADE, encaminha ao egrégio Tribunal
de Justiça MOÇÃO de elogio pela medida que simboliza a garantia
do direito ao trabalho da pessoa com deficiência.
Deliberação: Aprovado por unanimidade pela Plenária conforme voto
do relator.
3) Nº. do Processo: CA 134/2006
Assunto: Educação - acessibilidade alunos cegos
Trata-se de denúncia do Senhor Wagner Maia contra a Universidade
Estácio de Sá do Rio de Janeiro por não dar condições de acesso dos
alunos com deficiência visual ao material de estudo, em BRAILLE ou
em disquete para leitura em computador com programa DOSVOX;
contra o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por não
apoiar o pedido formulado.
Adotar os fundamentos da decisão no processo CA 58/2006 que trata
do direito de acesso das pessoas com deficiência ao apoio para exercer seu direito à educação:” É comando constitucional da ordem dos
direitos sociais o direito à educação (Art. 6º), sendo direito de todos
e dever do Estado e da família promovê-la e incentivá-la (Art. 205),
cabendo ainda ao Estado o atendimento especializado às pessoas com
deficiência (Art. 208, III). É comando constitucional o direito à igualdade (Art. 5º) que para as pessoas com deficiência impõe, por exemplo, a reserva de cargos e empregos públicos (Art. 37, VIII) e postos
de trabalho (Art. 93, Lei nº 8.213/91), além de normas técnicas e
específicas de acessibilidade (Leis nº 10.048/00 e 10.098/00 e Normas
Técnicas Brasileiras - ABNT) que visam, com elementos assistivos
(apoios e procedimentos especiais e ajudas técnicas), suprir as limitações físicas e sensoriais frente ao ambiente em que vivem. Para
promover a acessibilidade das pessoas com deficiência o Decreto nº
5.296/04 traça critérios, dentre eles o tratamento diferenciado”, sendo
que para as pessoas com deficiência visual consiste em serviços prestados por pessoas capacitadas (Art. 6º, § 1º, IV). Sem esquecer que a
Portaria nº 3.284/03 do MEC impõe para a autorização, reconhecimento e credenciamento de instituições de ensino superior o cumprimento de condições de acesso de pessoas cegas (Art. 2º, II, a).
8
ISSN 1677-7042
1
Encaminhamento: 1. O CONADE recomenda à Universidade Estácio
de Sá/RJ que cumpra os requisitos de acesso para seus alunos cegos
e com baixa visão; 2. solicita ao Procurador Geral do Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro que crie promotoria específica
para cuidar dos direitos das pessoas com deficiência, a exemplo das
existentes nos demais Estados brasileiros; 3. encaminha cópia do
processo ao Ministério da Educação, educação superior, por meio de
sua representação no CONADE, para que tome providências que
couber.
Deliberação: Aprovado por unanimidade pela Plenária conforme voto
do relator.
Art. 1º - O provimento de cargos e empregos públicos, nos órgãos, e
entidades da administração direta, indireta e fundacional, obedecido o
principio do concurso publico e provas e títulos, far-se-á com reserva
de percentual de até 5% (cinco por cento) para pessoas portadoras de
deficiência.
4) Processo: CA 137/2006
Assunto: estatística sobre o número de empregados MTE
Encaminhamento: enviar recomendação do Ministério do Trabalho e
Emprego nos seguintes termos:
Considerando os repetidos pedidos (da imprensa, organizações de
pessoas com deficiência, dentre outros) sobre o número de pessoas
com deficiência empregadas no Brasil;
Considerando que se desconhece o número de pessoas com deficiência efetivamente empregadas no Brasil;
Considerando que o Decreto nº. 3.298/99, no Art. 36, § 5º, atribuiu ao
Ministério do Trabalho e Emprego, além da sistemática de fiscalização das empresas, a instituição de procedimentos e formulários
que propiciem estatísticas sobre o número de empregados com deficiência e de vagas preenchidas para o acompanhamento do Art. 93,
Lei nº. 8.213/91 (Art. 36 do Decreto);
Considerando as deliberações da I CONFERÊNCIA NACIONAL
DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, sobretudo a do
item 32 que pretende a criação de cadastro único para subsidiar
políticas públicas endereçadas à pessoa com deficiência.
O CONADE recomenda ao Ministério do Trabalho e Emprego a
implementação do Art. 36, § 5º, do Decreto nº. 3.298/99, sobre as
estatísticas do número de empregados com deficiência e de vagas
preenchidas para o acompanhamento do Art. 93, Lei nº. 8.213/91
(Art. 36 do Decreto nº. 3.298/99), em todo o Brasil.
Deliberação: Aprovado por unanimidade pela Plenária conforme voto
do relator.
5) Processo: CA 139/2006
Assunto: regulamentação utilização símbolo da surdez
Encaminhamento: enviar recomendação a Secretaria Especial de Direitos Humanos para que solicite a Casa Civil da Presidência o que
segue:
Considerando recente questionamento do Conselho Municipal de Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência de Mogi das Cruzes - SP,
sobre a utilização do símbolo da surdez (para organização de evento
do Dia do Surdo determinada associação pondera sobre a possibilidade de venda do adesivo do símbolo para a constituição de
fundos de uma associação de surdos),
Considerando a Lei nº 8.160, de 8/11/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação do Símbolo Internacional de Surdez em
locais e serviços acessíveis; não permitir sua modificação; proibir a
utilização para finalidade diversa, salvo a REPRODUÇÃO DO SÍMBOLO EM PUBLICAÇÕES E OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO RELEVANTES PARA OS INTERESSES DO DEFICIENTE
AUDITIVO, A EXEMPLO DE ADESIVOS ESPECÍFICOS PARA
VEÍCULOS POR ELE CONDUZIDOS (Art. 3º, Parágrafo Único),
Considerando que a ressalva da lei pode gerar interpretações diversas,
criando eventuais conflitos no meio social,
Considerando que há comando de regulamentação da lei no prazo de
noventa dias (Art. 4º), a partir de sua vigência, ainda não concretizado,
O CONADE recomenda ao Secretaria Especial de Direitos Humanos
que encaminhe pedido à Casa Civil da Presidência sobre a necessidade urgente de regulamentação da Lei nº 8.160/91.
Deliberação: Aprovado por unanimidade pela Plenária conforme voto
do relator.
Parágrafo terceiro - As frações decorrentes do cálculo do percentual
de que trata este artigo só serão arredondadas para número inteiro
subsequente quando maiores ou iguais a 5 (cinco).
(DESTAQUE. LIDO E JUSTIFICADO EM PLENÁRIO. A ENTREGA DA RECOMENDAÇAO AO GOVERNADOR DO PR PODERÁ
SEGUIR DE AUDIÊNCIA COM ALEXANDRE E MARTINHA)
6) Processo: CA 140/2006
Assunto: reserva vagas lei estadual Paraná
Encaminhamento: enviar recomendação ao Governador do Estado do
Paraná sobre a necessidade urgente de medida legislativa que altere
ao conteúdo da Lei nº 13.225, de 10/7/2001, garantindo o direito da
pessoa com deficiência ao acesso ao concurso público de cargos e
empregos públicos nos seguintes termos:
Considerando recentes questionamentos de pessoas com deficiência
interessadas em ter seu direito de reserva de vagas em concursos
públicos efetivados no Estado do Paraná,
Considerando que o CONADE já se manifestou em NOTA DE REPÚDIO ao Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência do Estado do Paraná indignado em relação à forma como
o Estado do Paraná vem conduzindo os procedimentos do Concurso
Público de Provas e Títulos do Magistério, especialmente no que
tange ao acesso dos candidatos com deficiência,
Parágrafo primeiro - ... Vetado...
Parágrafo segundo - O órgão responsável pela realização do concurso
publico garantirá aos portadores de deficiência as condições especiais
necessárias a sua participação nas provas.
Considerando que a Lei Estadual do Paraná nº 13.225, 10/7/2001, que
normatiza a reserva de vagas em concurso público para pessoas com
deficiência, contém disposição contrária ao comando regulamentador
da Lei nº 7.853/89, o Decreto nº 3.298/99, no que diz respeito à
perícia médica como instância de eliminação de candidatos com deficiência, a saber:
Art. 3° - No prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação das listas
de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua
deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou emprego.
Parágrafo primeiro - A perícia será realizada no órgão médico oficial
do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato,
devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contado da
data do respectivo exame.
Parágrafo segundo - Quando a perícia concluir pela inaptidão do
candidato constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica
para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado
pelo interessado.
Parágrafo terceiro - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contado da realização do
exame.
Parágrafo quarto - A junta médica deverá apresentar conclusão no
prazo de 5 (cinco) dias, contando da realização do exame.
Parágrafo quinto - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida
pela junta médica.
Art. 4° - O concurso só poderá ser homologado depois da realização
dos exames mencionados no artigo anterior, publicando-se as listas
geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.
Considerando que as atividades das funções devem ser adaptadas à
pessoa com deficiência durante o estágio probatório (Art. 43, §2º,
Decreto nº 3.298/99), sob os olhares de equipe multiprofissional,
atribuições que não se assemelham à perícia médica que tem o condão somente de identificar os agravos de saúde do futuro servidor
público,
Considerando que a Constituição da República não limita qualquer
cargo ou função pública à pessoa com deficiência,
O CONADE recomenda ao Governador do Estado do Paraná sobre a
necessidade urgente de medida legislativa que altere ao conteúdo da
Lei nº 13.225, de 10/7/2001, garantindo o direito da pessoa com
deficiência ao acesso ao concurso público de cargos e empregos
públicos.
Juntar cópia dos pareceres sobre concurso público e aptidão plena.
Encaminhar cópia do presente parecer ao Conselho Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná e Ministério
Público do Estado do Paraná, solicitando apoio para a medida.
Deliberação: Aprovado por unanimidade pela Plenária conforme voto
do relator.
7) CARTA ABERTA
CONADE analisa sentença judicial de SP que causou polêmica sobre
inclusão de criança com síndrome de Down em escola regular
Encaminhamento: Referendar o texto da Carta Aberta para a imprensa.
Deliberação: Aprovado por unanimidade pela Plenária conforme voto
do relator.
7) CARTA ABERTA
CONADE analisa sentença judicial de SP que causou polêmica sobre
inclusão de criança com síndrome de Down em escola regular
Encaminhamento: Referendar o texto da Carta Aberta para a imprensa.
Deliberação: Aprovado por unanimidade pela Plenária conforme voto
do relator.
ITEM VI - INTERVALO PARA O ALMOÇO
Considerando que a Lei Estadual do Paraná nº 13.225, 10/7/2001, que
normatiza a reserva de vagas em concurso público para pessoas com
deficiência, contém disposição contrária ao comando constitucional
de reserva de cargos e empregos públicos (Art. 37, I, II e VIII). Ao
limitar a aplicação da reserva para números maiores ou iguais a cinco,
minimiza a reserva de cargos, contrariando inclusive interpretação do
Supremo Tribunal Federal (RE 227.299-1 MG, Relator Ministro Ilmar
Galvão, 14/6/2000)
ITEM XI - ESTRATÉGIA DO CONADE NO PERÍODO DE TRANSIÇÃO DO GOVERNO - (Item submetido à inversão de pauta)
Encaminhamento: Pedir urgentemente uma audiência ao Presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva. Elaborar uma minuta de exposição de motivos, a ser encaminhada ao Presidente da República.
Deliberações: A minuta a ser encaminhada ao Presidente da República foi elaborada e aprovada em Plenário, por unanimidade.
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
ITEM VII - CONTINUAÇÃO DOS INFORMES DAS COMISSÕES
PERMANENTES
3) - COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS CONJUTAMENTE
COM COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
Encaminhamento: 1) Solicitar à CORDE a apresentação do desenho
da Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência e do
Plano de Ações Integradas. 2) Continuar a análise dos subsídios
Avaliação das Políticas Públicas Setoriais. 3) Análise de ações do
PPA 2004-2007.
Deliberações: Aprovado por unanimidade pela Plenária conforme voto do relator.
4) - COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Encaminhamento: O Conselheiro Janilton Fernandes, Coordenador da
Comissão informou que na articulação com a Rede Globo, o CONADE ganhou novamente acesso direto, para sugestões e idéias a
respeito dos programas televisivos com abordagem à pessoa com
deficiência.
ITEM VIII - INFORME DA COMISSÃO TÉCNICA PROVISÓRIA
DO ESTATUTO
Encaminhamento: 1) Plano de ação que vai nortear os trabalhos da
Comissão. 2) “Kit Discussão”, para encaminhar os documentos trabalhados. 3) Trabalhar com temas do ponto de vista da visão geral
(saúde, educação, etc), todos os temas que existem na legislação, que
existem nesses documentos e mais aqueles que precisam ser incorporados. 4) Foi analisado uma moção de repúdio do Conselho do
Mato Grosso do Sul, que se posiciona contrário a todos os projetos de
lei referentes ao Estatuto.
ITEM IX - REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO - PRESIDÊNCIA AMPLIADA
(Item retirado de pauta).
ITEM X - INTERVALO PARA O ALMOÇO
ITEM XII - PLANEJAMENTO DA DÉCADA DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
Encaminhamento: Proposta da CORDE de fazer uma Câmara Técnica
para planejar a Década das Pessoas com Deficiência.
Deliberações: Aprovado por unanimidade pela Plenária conforme voto do relator.
ITEM XIII - INFORMES GERAIS E DELIBERAÇÕES:
Encaminhamento: A Drª. Laís Vanessa C. de F. Lopes apresentou a
notícia que chegou, por intermédio da Assessoria de Impressa da
Secretaria Especial dos Direitos Humanos, no jornal do Estado de São
Paulo, que é a seguinte: “Plano de Saúde recusa criança com síndrome de down”. Propôs moção de repúdio: 1. REPUDIAR a atitude
discriminatória de operadoras de planos de saúde que recusam adesão
de pessoas com deficiência como cliente; 2. REIVINDICAR a imediata atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no
sentido de atentar para a ocorrência de violações de direitos das
pessoas com deficiência praticadas por operadoras de planos de saúde; 3. APOIAR o Ministério Público de São Paulo em sua iniciativa
de recorrer da sentença, cumprindo seu papel constitucional de fiscal
da lei e guardião da cidadania.
Deliberações: Aprovada em Plenário a moção de repúdio.
1. RELATO DA REPRESENTAÇÃO DO CONADE EM EVENTOS
- CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS:
1 - O Conselheiro Flávio Couto E S. de Oliveira convidou a todos do
CONADE, colaboradores, enfim, a CORDE e todos presentes para
participação na Primeira Jornada de Minas para inclusão: a Vitória
pela Arte, no dia quinze de novembro, que é um evento que vai ser
realizado em Belo Horizonte, por iniciativa da Secretaria de Estado
da Saúde, conjuntamente com a Coordenadoria Estadual de apoio e
Assistência a Pessoa Portador de Deficiência. 2 - O Conselheiro
Flavio Henrique de Souza informou que na reunião de setembro não
pôde estar, pois no dia dezenove de setembro a CUT e a ABC fez
uma atividade na Câmara Municipal de São Bernardo. Também informou que foi pelo CONADE, até Salto, cidade do interior do
Estado de São Paulo, e lá foi empossado o Conselho Municipal da
Pessoa com Deficiência. 3 - A Conselheira Izabel M. Madeira de L.
Maior fez duas solicitações ao CONADE: a primeira é que na forma
do regimento, a Secretaria Especial de Políticas para Mulher seja
devidamente notificada do seu possível afastamento. A segunda, colocando mais como posição de CORDE, perguntar onde é que está a
acessibilidade do material do MEC e da Secretaria de Mobilidade,
distribuído aos conselheiros? Fez um chamamento à consciência, de
que se tem um decreto, isso cabe tanto para as organizações governamentais como para não-governamentais, cabe segui-lo. E o CONADE não deveria mais permitir que qualquer um venha distribuir
material. Alertou que tomem cuidado sobre essas questões. 4 - A
Conselheira Niusarete Margarida de Lima fez uma reivindicação,
considerando que dia três de dezembro é o último dia do prazo dado
no Decreto 5.296 para acessibilidade nos portais de interesse público,
observando por conta de uma avaliação que foram feitas em diversos
sites ministeriais, que a maioria não estava acessível, quase que 100%
(cem por cento) não estava acessíveis, a CORDE resolveu promover
um curso de acessibilidades para os web designers, no sentido de
incentivá-los a estarem trabalhando nisso, inclusive, solicitando unicamente como contrapartida uma declaração do órgão, se responsabilizando para que no retorno técnico pelo menos melhore a acessibilidade do seu site. 5 - O Conselheiro Marcos C. de Souza Bandeira noticiou duas informações para o deficiente auditivo: uma delas
é que houve uma audiência pública do Ministério Público com o
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Governo do Distrito Federal para agilizar unidade de referência no
Distrito Federal, a liberação da unidade de referência no Distrito
Federal para o CEAL; o outro ponto é que com a orientação da
CORDE vai ser realizado nos dias vinte e quatro e vinte e cinco de
novembro um seminário nacional, um evento mais destinado ao pessoal da área de educação, assistência social e saúde, que vai ser um
evento sobre implante coclear, sobre as experiências de implante
coclear, e vai ser realizado pelos professores da USP.
2. RELATO DE REUNIÕES DO CONADE COM ÓRGÃOS APÓS
DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO:
a) O Presidente Alexandre Carvalho Baroni informou que tem uma
lista de dezessete eventos, dos quais o CONADE participou nesses
quarenta e cinco dias, entre o dia vinte e um de setembro e quatro de
novembro. Mencionou apenas alguns: a Câmara Técnica do Concurso
Público que foi realizada pela CORDE nos dias vinte e três e vinte e
quatro, em Brasília; onde estiveram presentes o vice-presidente do
Conselho, o Conselheiro João Carlos, o Conselheiro Carlos Barriguelli, o Conselheiro Antonio Carlos Sestaro e a Conselheira Ana
Maria Barbosa, que agora tem obviamente a função junto com a
CORDE de apresentar o relatório dessa participação ao CONADE,
como os demais eventos. Informou ainda que vão realizar também o
CVI Brasil, nos dias quatro, cinco e seis de dezembro, o Sétimo
Encontro Nacional do CVI Brasil, na cidade de São Paulo, não é um
evento como os demais, abertos, é um evento que está escrito aí aos
convidados e aos representantes do CVI, mas obviamente aqueles que
tiverem interesse podem continuar entrando em contato. É com apoio
da CORDE e outros órgãos também do Município de São Paulo que
estão apoiando o evento.
b) Data da Próxima reunião: Reunião Plenária nos dias onze, doze e
treze de dezembro de 2006, e Câmara Técnica nos dias quatorze e
quinze de dezembro de 2006.
Brasília, 08 de novembro de 2006
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 46,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
LUÍS CARLOS GUEDES PINTO
CATEGORIA 2
CLASSE 10:
OUTROS
Código:
ALLSA
10202102
R0, R1, R2,
(R4), R8,
(R12)
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:
Requisitos específicos exigidos pela ARGENTINA para:
BRASIL
CF:
DA5 ou DA15, Aphelenchoides besseyi, Rotylenchulus reniformis
PARAGUAI
CF:
Rotylenchulus reniformis
URUGUAI
CF
CF CF
CF CF CF
CATEGORIA
3
CLASSE 4:
FRUTAS E
HORTALIÇAS
Código:
ALLSA
10201043
R0, R1, R2,
(R3), R4,
(R7), R8,
R11, R12
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:
Requisitos específicos exigidos por BRASIL para:
ARGENTINA
CF
CF
CF
PARAGUAI
CF
CF
CF
URUGUAI
CF
CF
CF
1.- ÂMBITO
Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários, harmonizados, aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no
intercâmbio regional de Allium sativum (alho).
2.- REFERÊNCIAS
- Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria
de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª revisão, Resolução
GMC Nº 52/02.
3.- DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
As estabelecidas no Standard 3.7.
4.- DESCRIÇÃO
Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL, no
intercâmbio regional para Allium sativum (alho), em suas diferentes
apresentações e organizados pelo País de Destino e Origem.
II. REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium sativum (alho),
SEGUNDO PAÍS DE DESTINO E ORIGEM PARA OS ESTADOS
PARTES DO MERCOSUL
II. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium sativum
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:
II. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium sativum
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:
CATEGORIA 4
CLASSE 2: BULBOS, TUBÉRCULOS E RAÍZES
CLASSE 1:
PLANTAS IN VITRO
Código:
ALLSA
20201024
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8,
(R9), R11, R12
Código:
ALLSA
21013014
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8,
(R9), R12
CF CF CF
II. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium sativum
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:
Código:
ALLSA
21013014
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8,
(R9), R12
I - INTRODUÇÃO
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo
Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nos 06/96 e 20/02, do Conselho
do Mercado Comum, e a Resolução No 52/02, do Grupo Mercado
Comum,
Considerando a Resolução GMC no 19/06, que aprovou o
Sub-standard 3.7.2, e o que consta do Processo no
21000.013048/2006-51, resolve:
Art. 1o Adotar os Requisitos Fitossanitários para Allium sativum (alho), segundo o País de Destino e Origem, para os Estados
Partes do MERCOSUL, em anexo.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o Fica revogada a Instrução Normativa no 15, de 15 de
março de 2002.
CATEGORIA
3
CLASSE 2: BULBOS, TUBÉR- CLASSE 1:
CLASSE 4:
CULOS E RAÍZES
PLANTAS IN VITRO
FRUTAS E
HORTALIÇAS
Código:
Código:
Código:
ALLSA
ALLSA
ALLSA
20201024
21013014
10201043
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R0, R1, R2,
(R9), R11, R12
R12
(R3), R4,
(R7), R8,
R11, R12
Código:
ALLSA
20201024
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8,
(R9), R11, R12
3.7.2. Requisitos Fitossanitários para Allium sativum (alho) segundo
País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL
<!ID894399-0>
CATEGORIA 4
CLASSE 2: BULBOS, TUBÉRCU- CLASSE 1:
LOS E RAÍZES
PLANTAS IN VITRO
SUB-STANDARD FITOSSANITÁRIO MERCOSUL
SEÇÃO III - MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS
GABINETE DO MINISTRO
ALEXANDRE CARVALHO BARONI
Presidente do CONADE
CATEGORIA 4
ANEXO
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
CF
CF
CF
CATEGORIA 2
CLASSE 10:
OUTROS
9
ISSN 1677-7042
CATEGORIA
3
CLASSE 4:
FRUTAS E
HORTALIÇAS
Código:
ALLSA
10201043
R0, R1, R2,
(R3), R4,
(R7), R8,
R11, R12
CATEGORIA 2
CLASSE 10:
OUTROS
Código:
ALLSA
10202102
R0, R1, R2,
(R4), R8,
(R12)
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:
Requisitos específicos exigidos pelo PARAGUAI para:
ARGENTINA
CF
BRASIL
CF:
DA5 ou DA15, Aphelenchoides besseyi
URUGUAI
CF
CF
CF
CF
CF
CF
CF
CF
CF
CF
II. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI
Código:
ALLSA
10202102
R0, R1, R2,
(R4), R8,
(R12)
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium sativum
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:
CATEGORIA 4
CLASSE 2: BULBOS, TUBÉRCULOS E RAÍZES
CLASSE 1:
PLANTAS IN VITRO
Código:
ALLSA
20201024
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8,
(R9), R11, R12
Código:
ALLSA
21013014
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8,
(R9), R12
CATEGORIA
3
CLASSE 4:
FRUTAS E
HORTALIÇAS
Código:
ALLSA
10201043
R0, R1, R2,
(R3), R4,
(R7), R8,
R11, R12
CATEGORIA 2
CLASSE 10:
OUTROS
Código:
ALLSA
10202102
R0, R1, R2,
(R4), R8,
(R12)
10
ISSN 1677-7042
1
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:
Requisitos específicos exigidos por URUGUAI para:
ARGENTINA
CF
BRASIL
CF:
DA5 ou DA15, Aphelenchoides besseyi, Delia antiqua
PARAGUAI
CF
CF CF CF
CF CF CF
CF CF CF
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 47,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894400-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto no 24.114, de 12 de abril
de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nos 06/96 e 20/02, do Conselho
do Mercado Comum, e a Resolução No 52/02, do Grupo Mercado Comum,
Considerando a Resolução GMC no 22/06, que aprovou o Sub-standard 3.7.21, e o que
consta do Processo no 21000.013051/2006-75, resolve:
Art. 1o Adotar os Requisitos Fitossanitários para Coffea spp (café), segundo País de
Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, em anexo.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada a Instrução Normativa no 12, de 15 de março de 2002.
LUÍS CARLOS GUEDES PINTO
ANEXO
SUB-STANDARD FITOSSANITÁRIO MERCOSUL
SEÇÃO III - MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS
3.7.21. Requisitos Fitossanitários para Coffea spp.(café) segundo País de Destino e Origem,
para os Estados Partes do MERCOSUL
I- INTRODUÇÃO
1.- ÂMBITO
Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, aplicados pelas ONPFs
dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional de Coffea spp. (café).
2.- REFERÊNCIAS
- Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso
de Produtos Vegetais, 2ª revisão, Resolução GMC Nº 52/02.
3.- DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
As estabelecidas no Standard 3.7.
4.- DESCRIÇÃO
Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, utilizados pelas ONPFs
dos Estados Partes do MERCOSUL, no intercâmbio regional para Coffea spp (café), em suas diferentes
apresentações e organizados pelo País de Destino e Origem.
II. Requisitos Fitossanitários para Coffea spp (café), segundo do País de Destino e Origem para
os Estados Partes do MERCOSUL
II.A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Coffea spp.
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:
CATEGORIA 4
CLASSE 1:
CLASSE 3:
PLANTAS
SEMENTES
Código:
Código:
COFSS 2 10 01 01 4 (Plantas) COFSS 2 13 01 03 4
COFSS 2 10 13 01 4 (Plantas in
vitro)
Requisitos fitossanitários
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9),
R9, R12
R12
CATEGORIA 3
CLASSE 9:
GRÃOS
Código:
COFSS 1 13 01 09 3
R0, R1, R2, (R3), (R4),
R8, R12
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:
Requisitos fitossanitários exigidos pela ARGENTINA para:
BRASIL
CF:
DA5 ou DA15, Pratylenchus coffeae, Radopholus similis
PORTARIA Nº 294-A, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894396-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o
disposto nos arts. 8º, 10 e 16, da Lei nº 11.105, de 24 de março de
2005, no art. 2º do Decreto nº 5.982, de 6 de dezembro de 2006, e no
Processo no 70100.002657/2006-62, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento para a concessão da Medalha
e do Diploma “Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da
Agropecuária”, instituídos pelo Decreto nº 5.982, de 6 de dezembro
de 2006, definindo os modelos e as características das condecorações,
os critérios para concessão da honraria e, ainda, a definição do quantitativo de agraciados a cada edição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS GUEDES PINTO
CF CF
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
PARAGUAI
CF:
DA5 ou DA15, Pratylenchus coffeae, Radopholus similis
URUGUAI
CF
II.B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL
REQUISITOS FITOSSANITARIOS PARA Coffea spp.
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:
CF CF
CF CF
CATEGORIA 4
CATEGORIA 3
CLASSE 1:
CLASSE 3:
CLASSE 9:
PLANTAS
SEMENTES
GRÃOS
Código:
Código:
Código:
COFSS 2 10 01 01 4 (Plan- COFSS 2 13 01 03 4
COFSS 1 13 01 09 3
tas)
COFSS 2 10 13 01 4 (Plantas
in vitro)
Requisitos fitossanitários
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R0, R1, R2, (R3), (R4), R8,
R8, R9, R12
R12
R12
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:
Requisitos fitossanitários exigidos pelo BRASIL para:
ARGENTINA
CF
CF
PARAGUAI
CF
CF
URUGUAI
CF
CF
II.C. PAIS DE DESTINO: PARAGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Coffea spp.
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:
CF
CF
CF
CATEGORIA 4
CATEGORIA 3
CLASSE 1:
CLASSE 3:
CLASSE 9:
PLANTAS
SEMENTES
GRÃOS
Código:
Código:
Código:
COFSS 2 10 01 01 4 (Plan- COFSS 2 13 01 03 4
COFSS 1 13 01 09 3
tas)
COFSS 2 10 13 01 4 (Plantas
in vitro)
Requisitos fitossanitários
R0, R1, R2, R3, R4, (R7),
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R0, R1, R2, (R3), (R4), R8,
R8, R9, R12
R12
R12
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:
Requisitos fitossanitários exigidos por PARAGUAI para:
ARGENTINA
CF
CF
BRASIL
CF
CF
URUGUAI
CF
CF
II.D. PAIS DE DESTINO: URUGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Coffea spp.
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:
CATEGORIA 4
CLASSE 1:
CLASSE 3:
PLANTAS
SEMENTES
Código:
Código:
COFSS 2 10 01 01 4
COFSS 2 13 01 03 4
(Plantas)
COFSS 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro)
Requisitos fitossanitários
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9),
R8, R9, R12
R12
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:
Requisitos fitossanitários exigidos pelo URUGUAI para:
ARGENTINA
CF
BRASIL
CF:
DA5 ou DA15, Pratylenchus coffeae, Radopholus similis
PARAGUAI
CF:
DA5 ou DA15, Pratylenchus coffeae, Radopholus similis
ANEXO
REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DA MEDALHA E
DIPLOMA “INICIATIVA PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DA AGROPECUÁRIA”
I - DA CONCESSÃO
1.1 - A Medalha e Diploma “Iniciativa para o Desenvolvimento
Sustentável da Agropecuária”, instituídos pelo Decreto nº , de xx de
novembro de 2006, serão concedidos anualmente a indivíduos e organizações que tenham se destacado pela realização de relevantes
iniciativas voltadas ao segmento da agropecuária, resultando em contribuição para o seu desenvolvimento sustentável.
1.2 - Cada agraciado receberá Medalha e Diploma;
1.3 - O prêmio poderá ser outorgado “post mortem”.
II - DA MEDALHA E DO DIPLOMA
2.1 - A medalha conterá, minimamente, o Brasão da República como
símbolo principal, o ano da premiação e o nome da condecoração;
2.2 - O diploma conterá, minimamente, os seguintes dizeres: “O
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento concede a (se-
CF
CF
CF
CATEGORIA 3
CLASSE 9:
GRÃOS
Código:
COFSS 1 13 01 09 3
R0, R1, R2, (R3), (R4), R8, R12
CF CF
CF CF
CF CF
gue titulação e desígnios da empresa, pessoa, cooperativa ou organização social do agraciado) a condecoração “Iniciativa para o
Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária” pela significativa
contribuição para o desenvolvimento sustentável da agropecuária”.
O diploma será assinado pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e apresentará o Brasão da República em segundo
plano.
III - DA COMISSÃO JULGADORA
3.1 - A comissão julgadora para a seleção dos agraciados será constituída no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável da
Agricultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento CDSA/Mapa, composta por membros designados pelo Coordenador
da Comissão;
3.2 - A comissão julgadora será soberana na fixação de critérios e na
seleção dos indicados para concessão da condecoração, devendo considerar quando do julgamento o esforço e a obtenção de resultados
objetivos no desenvolvimento sustentável da agropecuária, submetendo
o resultado ao Coordenador da CDSA/Mapa para o encaminhamento à
decisão do Sr. Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
IV - DA INDICAÇÃO DOS AGRACIADOS
4.1 - A comissão julgadora da CDSA/Mapa realizará consultas aos
quadros do Mapa e aos diferentes segmentos da agropecuária para a
indicação de candidatos.
4.2 - A indicação dos candidatos a agraciados deverá conter resumo
da iniciativa suficientemente caracterizada para a avaliação de sua
relevância para o desenvolvimento sustentável da agropecuária.
V - DA SELEÇÃO
5.1 - A seleção dos candidatos à condecoração será efetuada pela
comissão julgadora da CDSA/Mapa;
5.2 - Cabe ao Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
mediante apresentação dos resultados da avaliação da comissão julgadora da CDSA/Mapa, decidir sobre os agraciados pela condecoração “Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária”;
5.3 - A determinação do número de agraciados, a cada ano, será
decidida pela CDSA/Mapa;
5.4 - A CDSA/Mapa poderá estabelecer, a cada ano, área de atuação
específica, dentro do desenvolvimento da agricultura sustentável, para
preferência na condecoração;
5.5 - A publicação do resultado da seleção será feita através de
Portaria assinada pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
VI - DA ENTREGA
6.1 - A entrega da condecoração será realizada em ato público solene.
6.2 - Será dada ampla divulgação à condecoração pela Assessoria de
Imprensa do Mapa, assim como o seu resultado anual, através dos
diversos meios de comunicação.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - A aceitação formal da condecoração por parte dos agraciados ou
seus representantes, implica em total concordância com as condições
estabelecidas neste Regulamento, autorizando, inclusive, a utilização
gratuita de seu nome e imagem em eventual divulgação da condecoração.
7.2 - Eventuais casos omissos ou situações não previstas neste Regulamento serão decididos pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
PORTARIA N o- 319, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894397-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 1o, da Lei no 9.327, de 9 de dezembro de 1996, e o
que consta do Processo no 21000.013486/2006-10, resolve:
Art. 1o Autorizar o deslocamento de Fiscais Federais Agropecuários, do Quadro Permanente deste Ministério, em exercício nas
Unidades de Fronteira do Sistema de Vigilância Agropecuária, sempre que necessário para fiscalizar e inspecionar vegetais, animais ou
seus produtos e subprodutos, em Áreas de Controle Integrado, localizadas em países limítrofes, e suas adjacências imediatas, até o
limite de 15 (quinze) quilômetros da repartição.
Art. 2o O deslocamento dos servidores, na forma do art. 1o,
não se considerando afastamento do território nacional, independe de
autorização especial, pode ser autorizado pelos titulares das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na
respectiva circunscrição administrativa, mediante consignação expressa em Ordem de Serviço, desde que acordado formalmente com a
autoridade sanitária do país limítrofe, observados os acordos internacionais vigentes.
Art. 3o Os servidores dos órgãos de fiscalização, no interesse
do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver
insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial,
poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação e
devidamente autorizados na forma da Portaria Ministerial no 224, de
5 de junho de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 6 de
junho de 1997.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS GUEDES PINTO
o-
PORTARIA N 320, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894398-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 17, do Regulamento Técnico do Programa Nacional
de Sanidade Suídea - PNSS, aprovado pela Instrução Normativa no
47, de 18 de junho de 2004, e o que consta do Processo no
21000.009147/2006-39, resolve:
Art. 1o Instituir o Comitê Técnico e Científico do Programa
Nacional de Sanidade Suídea - PNSS, com as seguintes atribuições:
I - fornecer subsídios técnico-científicos ao Departamento de
Defesa Animal - DDA;
II - elaborar e avaliar propostas que visem melhorar o Programa Nacional de Sanidade de Suídea - PNSS;
III - emitir pareceres técnicos; e
IV - sugerir mudanças ao Secretário de Defesa Agropecuária
que visem aprimorar o Programa Nacional de Sanidade Suídea PNSS.
Art. 2o O Comitê de que trata o art. 1o desta Portaria será
constituído por profissionais especializados em diversas áreas relacionadas à saúde animal, com destaque para a medicina veterinária
preventiva, epidemiologia e bioestatística, saúde pública, planejamento de programas e métodos de defesa sanitária animal, imunologia e
técnicas de diagnóstico das doenças de suídeos.
Parágrafo único. O Comitê poderá, com a anuência de seu
Coordenador, convidar outros especialistas para prestar-lhe assessoramento.
Art. 3o O Secretário de Defesa Agropecuária deverá estabelecer a composição, indicar seu Coordenador e disciplinar o Regimento Interno do Comitê de que trata o art. 1o desta Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Ficam revogadas a Portaria no 143, de 27 de agosto
de 1998, e a Portaria no 16, de 26 de fevereiro de 1999.
LUÍS CARLOS GUEDES PINTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS
AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E
AFINS
ATO Nº 67, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894182-0>
Resumo dos pedidos de registro para exportação atendendo
aos dispositivos legais do artigo 2º e inciso XV decreto 4.074, de 04
de janeiro de 2002, que regulamenta a lei 7.802, de 11 de julho de
1989
1-Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: Dash 37.5 ec
Nome do requerente: Basf S/A Ltda
Número do processo: 21000.013711/2006-18; Protocolo de
21 de novembro de 2006:
País importador: Guatemala, Belize, El Salvador, Honduras,
Nicarágua, Costa Rica, Panamá, Republica Dominicana, Trindad e
Tobago, Jamaica, Saint Lucia, Saint Vicent, Dominica, Grenada, Barbados, Antigua
Indicação de uso: Adjuvante
2-Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: Perfekthion 40 ec
Nome do requerente: Basf S/A Ltda
Número do processo: 21000.013595/2006-37; Protocolo de
17 de novembro de 2006:
País importador: Guatemala, Belize, El Salvador, Honduras,
Nicarágua, Costa Rica, Panamá, Republica Dominicana, Trindad e
Tobago, Jamaica, Saint Lucia, Saint Vicent, Dominica, Grenada, Barbados, Antigua.
Indicação de uso: inseticida
3-Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: Basagran 48 sl
Nome do requerente: Basf S/A Ltda
Número do processo: 21000.013593/2006-48; Protocolo de:
17 de novembro de 2006
País importador: Guatemala, Belize, El Salvador, Honduras,
Nicarágua, Costa Rica, Panamá, Republica Dominicana, Trindad e
Tobago, Jamaica, Saint Lucia, Saint Vicent, Dominica, Grenada, Barbados, Antigua
Indicação de uso: interfere na fotossintese
4-Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: Kumulus 80 wg
Nome do requerente: Basf S/A Ltda
Número do processo: 21000.013591/2006-59; Protocolo de:
17 de novembro de 2006
País importador: Guatemala, Belize, El Salvador, Honduras,
Nicarágua, Costa Rica, Panamá, Republica Dominicana, Trindad e
Tobago, Jamaica, Saint Lucia, Saint Vicent, Dominica, Grenada, Barbados, Antigua
Indicação de uso: fungicida
5-Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: Opus 7.5 ec
Nome do requerente: Basf S/A Ltda
Número do processo: 21000.012899/2006-87; Protocolo de:
30 de dezembro de 2006
País importador: Colômbia
Indicação de uso: fungicida
6-Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: Talcord 25 ec
Nome do requerente: Basf S/A Ltda
Número do processo: 21000.014322/2006-18; Protocolo de:
11 de dezembro de 2006
País importador: Costa Rica
Indicação de uso: inseticida
7-Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: Rodazim sc
Nome do requerente: Rotam do Brasil Agroquímica Produtos
Agrícolas
Número do processo: 21000.014241/2006-18; Protocolo de:
7 de dezembro de 2006
País importador: Rodazim sc
Indicação de uso: Fungicida
8-Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: Prodiamine tecnico
ISSN 1677-7042
11
Nome do requerente: Nortox S/A
Número do processo: 21000.013036/2006-27; Protocolo de:
6 de novembro de 2006.
País importador:Estados Unidos
Indicação de uso: Herbicida
9-Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: Celest xl 035 fs
Nome do requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda
Número do processo: 21000.014212/2006-48; Protocolo de:
6 de dezembro de 2006.
País importador: Chile
Indicação de uso: Fungicida
10-Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: Cerillo
Nome do requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda
Número do processo: 21000.014214/2006-37; Protocolo de:
6 de dezembro de 2006
País importador: Argentina
Indicação de uso: Herbicida
11-Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: Malevo
Nome do requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda
Número do processo: 21000.014213/2006-92; Protocolo de:
6 de dezembro de 2006
País importador: Argentina
Indicação de uso: Fungicida
12-Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: Brete
Nome do requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda
Número do processo: 21000.013796/2006-34; Protocolo de:
24 de novembro de 2006
País importador: Argentina
Indicação de uso: Inceticida
LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL
Coordenador-Geral
ATO Nº 68, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894210-0>
1. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I do Decreto 4074,
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador
Milenia Agrociências S.A.-Londrina /PR e Milenia Agrociencias S.A.
em Taquari/RS para o produto Afalon SC registro nº 0088590.
2. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto 4074,
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social do
fabricante Degussa AG. D-83308-Trostberg-Alemanha para AlzChem
Trostberg GmbH-D-83308-Trostberg-Alemanha, para o produto Cianamida Hidrogenada registro nº 001095.
3. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I do Decreto 4074,
de 04 de janeiro de 2002,foi aprovada a transferência de titularidade
dos registros dos produtos Condor Técnico registro nº 00996, Condor
200 SC registro nº 01096 e Condor 200 EC da empresa Bayer CropScience Ltda-São Paulo-SP, para a empresa Sumitomo Chemical do
Brasil Representações Ltda-São Paulo/SP.
4. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto 4074
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade
dos registros dos produtos Dipterex BR Técnico registro nº
01658703, Dipterex 500 registro nº 00528601 da empresa Bayer
Cropscience Ltda-São Paulo-SP, para a empresa United Phosphorus
do Brasil Ltda-UPL-Paraíso-São Paulo/SP.
5. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto 4074,
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade
dos registros dos produtos Asulam Técnico registro nº 001208703,
Asulam Técnico BCS registro nº 0968903 e Asulox 400 registro nº
00178704 da empresa Bayer Cropscience Ltda -São Paulo-SP, para
United Phosphorus do Brasil Ltda-UPL-Paraíso-São Paulo/SP.
6. De acordo com o Artigo 22§ 2º, do Decreto 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do
produto Shark 400 EC processo de registro nº 21000.012396/04-40,
para a marca comercial Aurora.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
Coordenador-Geral
ATO Nº 69, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894090-0>
1. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074,
de 04 de janeiro de 2002, no produto Magnate 500 EC registro nº
03498, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto
com a inclusão da cultura do Melão para o controle do alvo biológico
(Colletotrichum orbiculare).
LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL
Coordenador-Geral
RETIFICAÇÕES
No D.O.U de 07 de dezembro de 2006, seção 1, pág.29, em
Ato nº 60 de 21 de Novembro de 2006, onde se lê: CNPJ mudou para
02.260.510/0004-19,
retificando:
leia-se:
mudou
para
02.290.510/0004-19.
No DOU de 14 de dezembro de 2006, seção I, pág. 30, no
Ato nº 65 de 12 dezembro de 2006, retificamos o item 24-Produto
Difenoconazole 250 EC Helm: o Nome Comum: Chlorimuron-Ethyl
(Clorimurom-Etílico) para Nome Comum: Difenoconazole (Difenoconazol); Nome Químico: ethyl 2-(4-chloro-6-methoxypyrimidin-2ylcarbanoulsulfamoyl)benzoate para Nome Químico: cis-trans-3-chloro-4-[4-methyl-2-(1H-1,2,4-triazol-1-ylmethyl)-1,3-dioxolan-2yl]phenyl 4-chlorophenyl ether., na Classificação Toxicológica: IVPouco Toxico leia-se I-extremamente Tóxico, e na classificação Ambiental-III-Produto Perigoso ao Meio Ambiente, leia-se: II-Produto
Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
No DOU de 07 de dezembro de 2006, Seção I, pág. 29, no
Ato nº 60 de 21 de novembro de 2006, retificamos o item 02:
referente a inclusão dos formuladores para o produto Talstar 100 EC
registro nº 01578899, incluimos o formulador: Bayer Cropscience
Ltda sito em Belford Roxo-Rio de Janeiro e em Portão-RS.
12
ISSN 1677-7042
Ministério da Ciência e Tecnologia
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID894794-0>
PORTARIA N o- 954, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2o do Decreto no
98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1o Conceder autorização ao representante da contraparte
brasileira, Dr. JADER SOARES MARINHO FILHO, da Universidade
de Brasília (UnB), para realizar Pesquisa Científica no âmbito do
Projeto intitulado “Padrões de abrigo e estrutura de comunidades de
morcegos em corredores de vida silvestre,.plantações de Eucalipto,florestas primárias e secundárias do nordeste da Amazônia” (Processo EXC 018/06-C), a ser executado no Estado do Pará, em parceria com a University of Western Ontário, Canadá, representada pela
pesquisadora canadense, Dra. SANDRA LESLIE PETERS, contraparte estrangeira, pelo prazo de um ano, contado a partir da data de
publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 2o Conceder autorização à pesquisadora estrangeira Dra.
SANDRA LESLIE PETERS, para, sob a responsabilidade do representante da contraparte brasileira, participar do Projeto a que se
refere o artigo anterior.
Art. 3o A coleta de material e seu destino ficam vinculados à
estrita observância das normas do Decreto no 98.830, de 15 de janeiro
de 1990, e da Portaria/MCT no 55, de 14 de março de 1990.
Art. 4o. A remessa de material ao exterior será realizada de
conformidade com as disposições constantes do § 3o do art. 19 da
Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL
DE BIOSSEGURANÇA
<!ID893838-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 854/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13
e 14 de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo n o- : 01200.002689/2006-17
Requerente: Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola - COODETEC
CNPJ: 00.685.383/0001-89
Endereço: BR 467 Km 98 - Caixa Postal 301, Cascavel-PR
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de algodão
geneticamente modificado
Extrato Prévio: 676/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para Liberação planejada no meio ambiente de algodão
geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. Solicitação para liberação planejada no meio ambiente de algodão geneticamente modificado para tolerância ao herbicida glufosinato de amônio. A proposta intitulada "Multiplicação de
linhagens de algodão Liberty Link®" tem como objetivo a multiplicação de linhagens de algodão Liberty Link® derivadas da variedade CD 406, homozigotas para resistência ao Glufosinato de amônio, avaliação das características morfológicas das plantas, de rendimento de fibra (RF%) e tecnologia de fibra. Esta liberação planejada no meio ambiente será realizada no Centro de Pesquisa de
Palotina-PR. A área total, incluindo a bordadura e corredores, mede
5,856 ha, sendo que a área útil cultivada com algodão geneticamente
modificado será de 4,004 ha.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID893839-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 855/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13
de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo n o- : 01200.000171/99-59
1
Requerente: Ajinomoto Interamericana Indústria e Comércio
Ltda.
CNPJ: 46.377.636/0001-58
Endereço: Rua Joaquim Távora, 541; São Paulo/SP CEP
04015-901
Assunto: Alteração de Comissão Interna de Biossegurança CIBio do CQB 104/99
Extrato Prévio: Extrato Prévio n o- 746/06 publicado em
26/09/06
Reunião: 98ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 14
de dezembro de 2006
Decisão: INDEFERIDO
Ajinomoto Interamericana Indústria e Comércio Ltda. e Ajinomoto Biolatina Indústria e Comércio Ltda, empresas coligadas,
solicitaram a alteração do Presidente da CIBio, por razão de estruturação da organização, transferindo do Sr. Jorge Takeo Shiratori
para o Sr. Carlos Tesuya Takata.
A alteração foi indeferida e recomenda-se que a CIBio seja
recomposta com membros que tenham mestrado ou doutorado na área
de atuação com OGM.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID893840-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 856/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13
de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo n o- : 01200.002749/1999-48
Requerente: Universidade Católica do Rio Grande do Sul Instituto de Pesquisas Biomédicas
CNPJ: 88.630.413/0002-81
Endereço: Avenida Ipiranga, 6690 - Caixa Postal 1429, Porto
Alegre/RS
Assunto: Solicitação de Parecer Técnico para Extensão do
CQB 117/99
Extrato Prévio: Extrato Prévio n o- 745/06 publicado em
26/09/06
Decisão: Deferido
A instituição solicitou Parecer Técnico para credenciamento
do Centro de Pesquisas em Biologia Molecular e Funcional-CP-BMF
para pesquisa em regime de contenção com microrganismos geneticamente modificados da classe de risco 1. O organismos objeto de
pesquisas serão: células procarióticas derivadas de E. coli K12,
DH10B, TOP 10, BL21, BL21 trx B, BL21 Star, BL21 Codon Plus,
Roseta, RosetaGami, Origami e os plasmídios do sistema pET, ZeroBlunt, Pc DNA 3.1, pClneo. Células Eucarióticas TF-1; CHO e CoS7. Todas as medidas de biossegurança foram descritas.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança
contidas no processo, essa atividade não é potencialmente causadora
de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde
humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID893841-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 857/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13
de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo n o- : 01200.005108/2006-07
Requerente: Universidade Federal do Ceará
CNPJ: 07.272.636/0001-31
Endereço: Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular Campus do Pici
Universidade Federal do Ceará CEP 60455-900
Assunto: Solicitação de Parecer Técnico para Projeto
Extrato Prévio: Extrato Prévio n o- 744/06 publicado em
26/09/06
Decisão: Deferido
A instituição solicitou à CTNBio Parecer Técnico para o
projeto "Genoma Brasileiro-Rede Nacional de Seqüenciamento de
DNA-Seqüenciamento e Estudo Comparado do Genoma Parcial do
Anopheles (Nyssorhynchus) darlingi."
Organismos receptores: TransformaX EP1300 Electrocompetent E. coli e E. coli DH10B.
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Material genético incluído no OGM: Fragmentos de DNA de
tamanhos e regiões genômicas aleatórios ligados a DNA plasmídeo,
derivadas de Anopheles darlingi e biblioteca de BAC. Todas as medidas de biossegurança foram descritas. As instalações do Laboratório
estão incluídas no CQB 0102/99 e o projeto já foi analisado e aprovado pela CIBio.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança
contidas no processo, essa atividade não é potencialmente causadora
de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde
humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 858/2006 o-
<!ID893842-0>
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13
e 14 de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo n o- : 01200.003042/2006-11
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64.858.525/001-45
Endereço: Torre Norte do Centro Empresarial Nações Unidas, Av. das Nações Unidas, 12901, 7 o- andar, São Paulo, SP.
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente e importação de algodão geneticamente modificado
Extrato Prévio: 675/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para Liberação planejada no meio ambiente e importação de algodão geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. Solicitação de parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambiente e importação de
sementes de algodão geneticamente modificado resistente a insetos e
tolerante ao glifosato, algodão MON 15985 × MON 88913. A proposta, intitulada "liberação planejada no meio ambiente e importação
de sementes do algodão resistente a insetos e tolerante ao glifosato
MON 15985 × MON 88913", tem como objetivo avaliação de tolerância ao glifosato e de eficácia do controle de plantas daninhas e
lepidópteros praga. A liberação será conduzida nas seguintes Estações: Estação Experimental de Santa Cruz das Palmeiras-SP; Estação Experimental de Santa Helena de Goiás-GO e Estação Experimental de Sorriso -MT e ocupará uma área total de aproximadamente 11,4 ha. A área contendo o algodão OGM será de aproximadamente de 8,6 ha. A origem das sementes é a Monsanto Company, EUA. A quantidade de material a ser importado é de 14,0
quilogramas e o local de desembarque será em Brasília-DF. O destino
são as Estações Experimentais de Santa Cruz das Palmeiras-SP, Santa
Helena de Goiás-GO e Sorriso-MT.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID894784-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 859/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13
de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo n o- : 01200.004010/1996-19
Requerente: Bayer CropScience
CNPJ: 018.459.628/0001-15
Endereço: Rua Verbo Divino, 1207 - Bloco B - 2 o- andar Chácara Santo Antônio - São Paulo - CEP 04719-002
Assunto: Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança
Extrato Prévio: 602/2006, publicado em 15/03/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB n o- 005/96, concluiu
pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico.
A Bayer CropScience Ltda. solicitou à CTNBio incluir em
seu CQB seis lotes de apoio localizados na região Centeo Oeste, a
saber: Fazenda Nova (2.300 m2), situada no Município de Santo
Antônio do Leste (MT); Fazenda Cidade Verde (4.000 m2), situada no
Município de Primavera do Leste (MT); Fazenda Ponte Serrada
(4.000 m2), no Município de Campo Novo dos Parecis (MT); Fazenda
São Francisco (4.000 m2), localizada no Município de Riachão das
Neves (BA); Fazenda Vila Verde (4.000 m2), no Município de Luiz
Eduardo Magalhães (BA); e Fazenda São Geraldo (4.000 m2), situada
no Município de Montividiu (GO). Esses lotes serão credenciados
para atividades de liberação planejada no meio ambiente, transporte e
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
descarte de plantas de algodão geneticamente modificado do grupo I.
Foi realizada visita técnica em duas das áreas para verificar in loco as
condições de biossegurança. Não será cultivado algodão num raio de
800 m e a área ficará sob constante observação para evitar que
plantas espontâneas surjam e venham a florescer. A Comissão Interna
de Biossegurança - CIBio da Bayer cropScience Ltda. comprometeuse a oferecer às pessoas que trabalharão nos ensaios um treinamento
em biossegurança. O OGM poderá ser utilizado apenas para as finalidades propostas e em conformidade com este parecer técnico,
devendo ser observadas as normas vigenetes para aprovação da liberação planejada no meio ambiente. Assim, atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo e neste
parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde
humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID894785-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 860/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13
de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo n o- : 01200.000290/2001-97
Requerente: Heréditas Tecnologia em Análise de DNA
CNPJ: 01.273.388/0001-67
Endereço: Setor Habitacional Individual Norte - Centro de
Atividades 2, Lote 19 - Lago Norte - Brasília - DF - CEP 71505000
Assunto: Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de exclusão de Unidade Operativa do Certificado de qualidade em Biossegurança - CQB
on 133/01, suspenso, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos
deste parecer técnico.
A Heréditas Tecnologia em Análise de DNA solicitou à
CTNBio o descredenciamento de suas instalações localizadas localizadas no SHLN, quadra 6, Bloco F - Edifício Primo Crosara - Salas
404/405 - Asa Norte - Brasília - DF. Considerando que não há
qualquer atividade envolvendo OGM no endereço acima referido, a
CTNBio deliberou favoravelmente ao descredenciamento dessas instalações. Este parecer não reativa o CQB da Heréditas Tecnologia em
Análise de DNA seja reativado. Para tanto, será necessário o credenciamento das novas instalações. Diante do exposto, ficam excluídas do CQB 133/01 as instalações da Heréditas Tecnologia em
Análise de DNA, localizadas no SHLN, quadra 6, Bloco F - Edifício
Primo Crosara - Salas 404/405 - Asa Norte - Brasília - DF.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que o pedido atende às normas e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID894786-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 861/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13
de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo n o- : 01200.004171/2005-37
Requerente: Instituto de Zootecnia - Agência Paulista de
Tecnologia dos Agronegócios
CNPJ: 46.384.400/0025-16
Endereço: Rua Heitor Penteado 56 - Caixa Postal 60 - Nova
Odessa - SP
Assunto: Certificado de Qualidade em Biossegurança -CQB
Extrato Prévio: n o- 612/2006, publicado em 03/04/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Certificado de
Qualidade em Biossegurança -CQB, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico.
O Instituto de Zootecnia - Agência Paulista de Tecnologia
dos Agronegócios solicitou à CTNBio parecer técnico para obtenção
de Certificado de Qualidade em Biossegurança -CQB para desen-
volver atividades de pesquisa em regime de contenção de microorganismos (Bactéria Escherichia coli, utilizada como vetor de expressão para proteína relacionada à maciez da carne bovina. Escherichia coli (vetor de expressão), bactérias fixadas dos Gêneros
Rhizobium, Bradyrhizobium, Azorhizobium, Gluconacetobacter, Acetobacter e Burkholdeira associadas a plantas forrageiras. Espécies de
plantas forrageiras que poderão ser manipuladas no laboratório de
biotecnologia: Macrotyloma axillare, Centrosema pubescens, Galactia
striata, Stylosanthes guyanensis, Neonotonia wightii, Pennisetum purpureum e Brachiaria sp. Trabalho com plantas forrageiras transformadas por bombardeamento de micropartículas e por Agrobacterium
tumefaciens) e plantas (Neonotonia wighii e Brachiaria brizantha)
geneticamente modificados pertencentes a classe de risco I, nas instalações do Laboratório de Reprodução Animal , Laboratório de Biotecnologia e casas de vegetação. No Laboratório de Reprodução Animal há material de segurança disponível: luvas, jalecos e máscaras;
dispositivos apropriados para descarte de materiais (caixas apropriadas ao descarte de agulhas, caixas para material a ser esterelizado
e/ou autoclavado, lixeiras para papel e outros materiais inertes) e pia
para lavagem das mãos. O controle de acesso ao Laboratório de
Reprodução Animal é realizado pelo pesquisador principal por meio
de tranca nas portas e acesso restrito às chaves. As bancadas são
feitas de material impermeável, permitindo a desinfecção quando necessária ou diária. Há corredor entre bancadas de modo a assegurar a
limpeza do local. Os resíduos sólidos e líquidos contaminados serão
armazenadas em recipientes rígidos e a prova de vazamentos e descartados somente após autoclavagem. Para o manuseio dos OGMs, há
disponível pipetadores e micropipetadores automáticos. O Laboratório
de Biotecnologia possui área de, aproximadamente, 100m², dividido
em três sala: uma de preparo de meios de cultivo e lavagem de
vidrarias, outra de manipulação e análises microbiológicas e outra
para manipulação de plantas com sub-sala aparatada para luminosidade e temperatura controladas para cultura de tecidos e crescimento de plantas. O controle do acesso ao Laboratório de Biotecnologia é realizado pelo pesquisador por meio de tranca nas portas e
acesso restrito ás chaves. As portas entre compartimentos, bem como
de entrada e saída, são de larguras adequadas ao ágil e fácil trânsito
de pessoas e equipamentos. Há disposição adequada dos equipamentos, bancadas, pias e chuveiro/ lava olhos. As bancadas e mobiliária em geral, são feitas de material impermeável, permitindo a
desinfecção quando necessário ou diária. Há corredor entre bancadas
de modo a assegurar o livre trânsito e adequada limpeza do local. Os
resíduos sólidos e líquidos contaminados serão armazenadas em recipientes rígidos e a prova de vazamentos e descartados somente após
autoclavagem. No Laboratório de Biotecnologia há material de segurança disponível: luvas, jalecos e máscaras; dispositivos apropriados para descarte de materiais (caixas apropriadas ao descarte de
agulhas, caixas para material a ser esterelizado e/ou autoclavado,
lixeiras para papel e outros materiais inertes). As casas de vegetação
localizadas no laboratório de Botânica e Fisiologia Vegetal são salas
de culturas in vitro, câmaras de crescimento dentro de laboratórios ou
trabalho em bancadas. Possuem piso de concreto, telas nas aberturas
para contenção de pequenos animais alados e sistema de ventilação
com contenção de pequenos animais. São mantidas trancadas e possuem acesso restrito aos indivíduos diretamente envolvidos nos experimentos, sob controle dos pesquisadores responsáveis. A descontaminação será feita por inativação. Serão realizados controles sanitário de pragas e fitossanitário de plantas aparentadas ao OGM, nas
imediações da casa de vegetação. Na casa de vegetação há material
de segurança disponível: luvas, macacão, máscaras, óculos protetor e
extintores. Após análise das medidas de biossegurança descritas na
solicitação, a CTNBio entendeu que os OGMs e derivados devem ser
utilizados nesta unidade operativa apenas para os fins propostos.
Assim sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas
de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou prejudicial à saúde humana.
Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB 234/06
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID894787-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 862/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13
e 14 de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo n o- : 01200.003043/2006-57
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64.858.525/001-45
Endereço: Torre Norte do Centro Empresarial Nações Unidas, Av. das Nações Unidas, 12901, 7 o- andar, São Paulo, SP.
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente e importação de algodão geneticamente modificado.
ISSN 1677-7042
13
Extrato Prévio: 674/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para Liberação planejada no meio ambiente e importação de algodão geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. Solicitação de parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambiente de algodão geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao glifosato,
algodão MON 15985 × MON 1445. A proposta, intitulada "liberação
planejada no meio ambiente e importação de sementes do algodão
resistente a insetos e tolerante ao glifosato MON 15985 × MON
1445", tem como objetivo Produção de tecidos para análises laboratoriais de biossegurança e a avaliação de linhagens no campo. A
liberação será conduzida nas seguintes Estações Experimental: Santa
Cruz das Palmeiras-SP; Cachoeira Dourada - MG; Santa Helena de
Goiás-GO e Sorriso-MT, e ocupará uma área total de aproximadamente 1,5 há. A área contendo o algodão MON 15985 x MON
1445 cerca de 0,5 ha. A origem das sementes é a Monsanto Company,
EUA. A quantidade de material é de 9,32 quilogramas e o local de
desembarque será em Brasília-DF. O destino é as Estações Experimentais de Santa Cruz das Palmeiras-SP, Santa Helena de GoiásGO, Sorriso-MT e Cachoeira Dourada-MG.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID894788-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 863/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13
de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo n o- : 01200.000218/2001-60
Requerente: Fundação ABC para Assistência e Divulgação
Técnica Agropecuária
CNPJ: 78.594.025/0001-58
Endereço: Rodovia Pr 151 Km 288, Caixa Postal 1003 CEP: 84166-980 - Castro -PR
Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança -CQB
Extrato Prévio: n o- 621/2006, publicado em 18/04/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança -CQB, concluiu pelo seu
DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico.
A Fundação ABC para Assistência e Divulgação Técnica
Agropecuária solicitou à CTNBio parecer técnico para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB 131/01 para incluir as instalações das unidades denominadas CDE Arapoti, localizada no município de Arapoti/PR, CDE Itaberá, localizada no município de Itaberá/SP e Fazenda Itapuã, localizada no município de
Jaguariaíva/PR, para desenvolver atividades de avaliação do produto,
liberação planejada no meio ambiente e descarte de plantas (Genótipos de Soja (Glycine max), genótipos de milho (Zea mays), genótipos de feijoeiro (Phaseolus vulgaris), genótipos de sorgo
(Sorghum bicolor), genótipos de batata (Solanum tuberosum), genótipos de mamona (Ricinus communis), genótipos de trigo (Triticum
aestivum), genótipos de aveia (Avena sativa), genótipos de triticale
(Tritico secale) e genótipos de cevada (Hordeum vulgare) geneticamente modificadas, pertencentes a classe de risco I. A área total do
CDE Arapoti é de 13,28 hectares, e conta com diversas instalações e
área de lavoura, é parcialmente cercado com arame liso e possui
também uma residência onde habita um trabalhador rural, funcionário
da empresa. O CDE Itaberá é cercado com arame liso e no qual será
construída uma residência onde habitará um trabalhador rural, funcionário da empresa. A área agricultável do CDE Itaberá é de 31,73
hectares. A área da fazenda destinada a experimento de campo com
OGMs é de 2,0 hectares, e conta com o apoio das instalações e
equipamentos da unidade CDE Arapoti. CDE Arapoti possui extintores de incêndio distribuídos estrategicamente. Para todas as atividades desenvolvidas existem procedimentos orientados a garantir a
segurança do funcionário. Tais procedimentos vão desde as inspeções
de segurança e verificação das condições de trabalho até a utilização
de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Para atividades diretamente relacionadas à manipulação de produtos químicos, o CDE
Arapoti possui roupas impermeáveis, máscaras, luvas, botas de borracha, viseiras e óculos de proteção, protetores auriculares, entre
outros. Possui também banheiro com chuveiro para a higiene pessoal.
Toda a embalagem de produtos químicos ou resíduos sólidos é descartada na ADINP (Associação de Distribuidores de Insumos do Norte Pioneiro) na cidade de Arapoti/PR. CDE Itaberá terá extintores de
incêndio distribuídos estrategicamente em sua futura sede. Para todas
as atividades desenvolvidas existem procedimentos orientados a garantir a segurança do funcionário. Tais procedimentos vão desde as
inspeções de segurança e verificação das condições de trabalho até a
utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Para atividades diretamente relacionadas à manipulação de produtos químicos, o CDE Itaberá dispõe de roupas impermeáveis, máscaras,
luvas, botas de borracha, viseiras e óculos de proteção, protetores
auriculares, entre outros. Banheiros com chuveiro serão construídos
para a higiene pessoal na sede. Toda a embalagem de produtos quí-
14
ISSN 1677-7042
micos ou resíduos sólidos é descartada na Central de Recebimento
João Ghirghi, Caminho da Macã km 2,7, Bairro das Pedrinhas, Taquarivai/ SP. Na Fazenda Itapuão para atividades diretamente relacionadas à manipulação de produtos químicos, os Funcionários dispõem de roupas impermeáveis, máscaras, luvas, botas de borracha,
viseiras e óculos de proteção, protetores auriculares, entre outros.
Utilizará banheiros com chuveiro para a higiene pessoal do CDE
Arapoti. Toda a embalagem de produtos químicos ou resíduos sólidos
é descartada na ADINP (Associação de Distribuidores de Insumos do
Norte Pioneiro) na cidade de Arapoti/PR. Serão adotadas medidas de
contenção de fluxo gênico vertical e horizontal de OGMs no Meio
Ambiente, como isolamento dos cultivos, restrição de visitas na fase
de polinização, limpeza de todos locais e equipamentos a serem
utilizados nas operações de manipulação de sementes e, ou grãos,
semeadura e colheita, monitoramento das áreas experimentais após a
colheita e descarte de sementes remanescentes e, ou grãos, inclusive
de bordaduras, em aterro, colocando-se camadas de 25 cm de grãos,
alternados com camadas de 2 cm de uréia agrícola, irrigada com
água, para acelerar o processo de degradação. Após análise das medidas de biossegurança descritas na solicitação, a CTNBio entendeu
que os OGMs e derivados devem ser utilizados nesta unidade operativa apenas para os fins propostos. Assim sendo e atendidas as
recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas
no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde
humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID894789-0>
1
WALTER COLLI
<!ID895047-0>
WALTER COLLI
<!ID894881-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 866/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13
de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo n o- : 01200.003942/2002-26
Requerente: ALELLYX APPLIED GENOMICS
CNPJ: 004.893.531/0001-01
Endereço: Rua James Clerk Maxwell, 320 ( Techno Park ) CEP: 13067-850 - Campinas- SP
WALTER COLLI
<!ID893853-0>
RETIFICAÇÃO
Nos Extratos de Parecer Técnico n o- 805/2006, 806/2006 e
808/2006, publicado no D.O.U. N o- 228, de 29/11/2006, Seção 1,
páginas 22 e 23; onde lê-se: "Requerente: Sementes Dow AgroSciences Ltda.", leia-se "Dow AgroSciences Industrial Ltda.".
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
<!ID894879-0>
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 20 de dezembro de 2006
61ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/90
PROCESSO
0135/1990
0372/1992
0802/2000
0814/2001
ENTIDADE
Fundação Butantan
Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão
Universidade Salvador
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
VALOR US$
2.500.000,00
51.000,00
50.000,00
200.000,00
CLÁUDIO DA SILVA LIMA
Ministério da Cultura
.
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 865/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13
de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo n o- : 01200.002735/2004-16
Requerente: Dow AgroScinces Industrial Ltda
CNPJ: 47.180.625/0001-46
Endereço: Rua Alexandre Dumas 1671 -1 o- andar Ala A CEP: 04717-903 - São Paulo -SP
Assunto: Alteração em posicionamento de ensaios e alteração
do plantio manual para mecânico
Extrato Prévio: n o- 643/2006 e 603/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Alteração de
posicionamento de ensaios e alteração de plantio manual para me-
Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança -CQB
Extrato Prévio: n o- 585/2006, publicado em 03/03/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança -CQB, concluiu pelo seu
DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico.
A Alellyx Applied Genomics solicitou à CTNBio parecer
técnico para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança
- CQB 184/03 para incluir a área experimental da Unidade Operativa
de Guararema, localizada no município de Guararema - SP para
desenvolver atividades de liberação planejada no meio ambiente,
transporte e descarte com plantas (citros, Eucalipto (clones híbridos
entre Eucalyptus grandis x Eucalyptus urophylla, petencentes à família Myrtaceae, do gênero Eucalyptus, do sub-gênero Symphyomyrhus e da seção Transversaria), soja, uva e cana-de-açúcar) geneticamente modificadas, pertencentes a classe de risco I. A área
destinada ao plantio dos experimentos é de 20,56 ha, na qual serão
instalados experimentos de liberação planejada de eucalipto geneticamente modificado. Assim, dentro dos 20,56 ha propostos, a área
média por experimento, considerando área útil e bordadura, seria de
1,56 ha. No mapa da extensão mostra a localização da referida área
dentro da fazenda, dentro da propriedade existem áreas de plantação
de eucalipto e áreas de vegetação nativa. Ao redor da fazenda existem
plantações de eucalipto, pasto para gado, caqui, pêssego, ameixa,
ponkan, milho, feijão, cana-de-açúcar e mandioca. Serão utilizados
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para a aplicação de agrotóxicos. Todos os pesquisadores da Alellyx já realizaram treinamentos
específicos com relação à biossegurança de OGMs em diferentes
épocas e instituições, no Brasil e no exterior. Após análise das medidas de biossegurança descritas na solicitação, a CTNBio entendeu
que os OGMs e derivados devem ser utilizados nesta unidade operativa apenas para os fins propostos. Assim sendo e atendidas as
recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas
no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde
humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
cânico, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer
Técnico.
A Sementes Dow AgroScinces Ltda solicitou à CTNBio parecer técnico para alteração de plantio manual para plantio mecânico
em ensaios de milho da Dow AgroScinces Ltda (CQB 107/99) aprovados pela CTNBio. O plantio das parcelas será realizado mecanicamente, por meio de plantadeira de ensaio, com sistema de distribuição de sementes tipo cone, construídas especificamente para
plantios de parcelas experimentais de alta precisão. Solicitou, também
a autorização para alterar o posicionamento dos ensaios aprovados no
processo de liberação planejada de milho geneticamente modificado
resistente a insetos, protocolado sob número 01200.002735/2004-16.
A necessidade dessa alteração de data de plantio de 2005/06 para
2006/07 se faz necessária pela dificuldade que se teve de realizar a
experimentação em época adequada, por atraso na obtenção de documentação e se ter conseqüentemente dados com a qualidade necessária para atendimento dos padrões da empresa. A empresa deste
modo solicitou a aprovação do novo posicionamento dos ensaios nas
Unidades Operativas de Indianópolis -MG, Jardinópolis -SP e Castro
-PR. Após análise das medidas de biossegurança descritas na solicitação, a CTNBio entendeu que os OGMs deve ser utilizados nesta
unidade operativa apenas para os fins propostos. Assim sendo e
atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 864/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5 o- , inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13
e 14 de dezembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo n o- : 01200.003273/2006-16
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CNPJ: 49.156.326/0001-00
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 18.001, 4Andar, São
Paulo-SP
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de milho
geneticamente modificado.
Extrato Prévio: 681/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para Liberação planejada no meio ambiente de milho
geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. Solicitação de parecer técnico para a solicitação de
liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado para tolerância a herbicida. A proposta intitulada "introgressão e avaliação de tolerância a herbicida em linhagens de milho"
tem como objetivo introgressão da característica geneticamente modificada que confere tolerância ao herbicida glifosato para linhagens
do programa de melhoramento genético de milho da Syngenta Seeds.
O experimento será conduzido na Unidade de Apoio à Pesquisa
Syngenta Seeds, localizada em Ituiutaba-MG. A área total experimental será de 2.515,2 m2, e a área com OGM será de 561,6 m2.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
<!ID895286-0>
PORTARIA N o- 655, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA-SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, e em
cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
Decreto n.º 1.494, de 17 de maio de 1995, Medida Provisória nº
2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de
13 de maio de 2002 e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998,
resolve:
Art. 1º Autorizar a mudança de título do projeto audiovisual
"Vania Abreu", processo nº: 01400.001124/06-66, Pronac nº: 06 1409,
proponente: Páginas do Mar Produções Publicidade e Edições Musicais Ltda, CNPJ nº: 86.752.961/0001-78, que passa a ser "DVD's
Vânia Abreu e Daniela Mercury".
Art. 2º Aprovar a complementação do projeto audiovisual,
relacionado abaixo, para o qual o proponente fica autorizado a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
06 1409 - DVD's Vânia Abreu e Daniela Mercury
Páginas do Mar Produções Publicidade e Edições Musicais
Ltda
CNPJ/CPF: 86.752.961/0001-78
Processo: 01400.001124/06-66
BA - Salvador
Valor complementar aprovado R$: 335.102,09
Art. 3º Autorizar a mudança de título do projeto audiovisual
"Arte dos demônios da Garoa (A)", processo nº: 01400.007488/04-98,
Pronac nº: 04 4700, proponente: Liberdade Poética - LP Produções
Artísticos Musicais Ltda., CNPJ nº: 06.041.760/0001-23, que passa a
ser "Música de São Paulo I".
Art. 4º Autorizar a mudança de título do projeto audiovisual
"Canções Paulista - Trovadores Urbanos", processo nº:
01400.007275/04-66, Pronac nº: 04 4885, proponente: Liberdade Poética - LP Produções Artísticos Musicais Ltda., CNPJ nº:
06.041.760/0001-23, que passa a ser "Música de São Paulo II".
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Art. 5º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no
anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo
Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro
de 2001.
Art. 6º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no
anexo II, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELAINE RODRIGUES SANTOS
ANEXO I
06 8845 - Vá ao Cinema Ademir Pascale Cardoso
CNPJ/CPF: 183.487.178-62 Processo: 01400.009319/06-54 SP - São
Paulo Valor do Apoio R$: 46.850,72
Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006
Propiciar acesso ao cinema a pessoas de baixa renda de todo
o Brasil, por meio de distribuição de 600 ingressos, ao longo de 12
meses.
06 8094 - Mostra Multicine Paraná ( 1ª )
Multicine Paraná Ltda
CNPJ/CPF: 07.714.279/0001-14
Processo: 01400.008759/06-94
PR - Ventania
Valor do Apoio R$: 98.762,00
Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006
Realização da 1ª Mostra, mostra não-competitiva de 9 filmes
(longas, curtas e documentários), no período de 23 de outubro de
2006 à 22 de janeiro de 2007.
06 6203 - Vídeo Documentário Berçario do Samba
João Alberto Lima Sanches
CNPJ/CPF: 792.854.305-20
Processo: 01400.006702/06-51
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 66.986,00
Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006
Edição e copiagem de documentário já captado, com duração
de 30 minutos e produção de 2.000 cópías de DVD.
06 7456 - Super Tinga O Filme Luciano da Luz Moucks
CNPJ/CPF: 02.743.258/0001-03 Processo: 01400.007998/06-27 RS Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 647.700,00
Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006
Produção de filme, media metragem, ficção, com duração de
70 minutos, em pelicula 35 mm.
06 8655 - Os Guardiões da Biosfera (Episódio Cerrado)
Magma Cultural e Serviços Ltda.
CNPJ/CPF: 03.729.417/0001-88
Processo: 01400.010216/06-37
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 690.745,00
Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006
Produção de filme, curta metragem, animação, com duração
de 18 minutos e 16 curtas de 30 segundos cada.
06 10918 - Panorama de Vídeo- Criação no Brasil ( Título
Provisório) 1ª Edição
Ouroboros Cinematográfica
CNPJ/CPF: 08.337.943/0001-16
Processo: 01400.014206/06-71
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 83.410,76
Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006
Realização de Mostra, compostas de 60 obras fundamentais,
no ano de 2007.
06 8945 - Olhar Descalço Circulação
Nara Angélica da Silva (Nara Sbreebow)
CNPJ/CPF: 755.400.966-49
Processo: 01400.011125/06-19
MG - Uberlândia
Valor do Apoio R$: 69.166,76
Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006
Difusão do documentário "Olhar Descalço", com duração de
30 minutos, em escolas de Minas Gerais, Goiás e São Paulo, no
período de 02 de janeiro de 2007 à 31 de dezembro de 2007.
06 9710 - Gente é para Brilhar Baixada Santista
CIMA - Centro de Cultura, Informação e Meio Ambiente
CNPJ/CPF: 00.468.786/0001-76
Processo: 01400.012526/06-96
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 590.942,00
Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006
Produção de cinco documentários de 5 minutos cada, duplicado 1.000 DVD, 1.000 CD Rom e realização de oficinas, no
período de 10 de dezembro de 2006 à 10 de dezembro de 2007.
06 10249 - Tambores de Minas DVD
Buenos Dias Projetos e Produções Culturais
CNPJ/CPF: 01.645.518/0001-45
Processo: 01400.013058/06-77
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 745.582,00
Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006
Produção de documentário que consiste no registro inédito
em DVD da história e das particularidades sobre a congada mineira.
06 8769 - Mostra TV e Grandes Autores
Instituto de Estudos de Televisão
CNPJ/CPF: 04.612.138/0001-00
Processo: 01400.010677/06-18
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 238.535,00
Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006
Realização de Mostra de filmes autorais produzidos para TV
de autores internacionais (como Lars Von Trier, Woody Allen, Orson
Welles, entre outros), no período de 19 à 24 de abril de 2007.
ANEXO II
06 6806 - Digitalização do Acervo Aramis Millarch
Samuel Ferrari Lago
CNPJ/CPF: 599.964.209-49
Processo: 01400.007219/06-93
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 347.245,00
Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006
Recuperação, digitalização e disponibilização do acervo via
internet durante 2 anos.
06 7450 - III SEMCINE Seminario Internacional de Cinema
e Audiovisual
VPC Cinemavídeo Produções Artísticas
CNPJ/CPF: 34.366.831/0001-01
Processo: 01400.007993/06-02
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 950.687,16
Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006
Realização da 3ª edição do seminário, no periodo de 7 à 12
de maio de 2007.
<!ID895427-1>
PORTARIA N o- 650, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELAINE RODRIGUES SANTOS
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
06 8759 - Dá Uma Entradinha Só Para Você Sacar Como
Esse Homem Me Ama
Joaquim Vicente da Silva Fares
CNPJ/CPF: 799.903.987-04
Processo: 01400.010349/06-11
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 193.000,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Montagem da peça de teatro Dá Uma Entradinha Só Para
Você Sacar Como Esse Homem Me Ama de Luiz Carlos Goés e
direção de Joaquim Vicentes.
06 5743 - Circulação Armatrux 2006/2007
Grupo de Teatro Armatrux
CNPJ/CPF: 00.064.866/0001-66
Processo: 01400.005963/06-53
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 1.369.663,50
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Circular com o repertório de espetáculos do Grupo de Teatro
Armatrux, que podem ser apresentados em teatros e espaços alternartivos, praças e logradouros públicos.
06 7752 - Manutenção Armatrux 2007
Grupo de Teatro Armatrux
CNPJ/CPF: 00.064.866/0001-66
Processo: 01400.007848/06-13
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 843.498,21
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Dar continuidade à manutenção do Grupo Armatrux, um
Grupo de teatro que completa 16 (dezesseis) anos de trajetória em
2007.
ISSN 1677-7042
15
06 8207 - Festival Sonho de Artes Cênicas
André Gaspar Gomes do Rego Barros
CNPJ/CPF: 016.707.637-06
Processo: 01400.008999/06-99
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 232.152,75
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar o Festival de Artes Cênicas que prevê duas apresentações de grupos de circo, dança e mímica na cidade do Rio de
Janeiro
06 11262 - Hora e a Vez de Augusto Matraga (A)
Sarau Agência de Cultura Brasileira Ltda.
CNPJ/CPF: 00.185.247/0001-20
Processo: 01400.015172/06-31
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 504.361,57
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Montagem do espetáculo A Hora e a Vez de Augusto Matraga, última novela de Sagarana, obra de Guimarães Rosa, com
direção de André Paes Leme, com proposta de estréia em março/2007, no Rio de Janeiro, em temporada de 2 meses.
05 6251 - Embarque Cultural
Amazon Books & Arts Ltda.
CNPJ/CPF: 04.361.294/0001-38
Processo: 01400.010911/05-18
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 496.760,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Levar o teatro itinerante até seu espectador. Do ator que sai
do ambiente sagrado do teatro, do circo, numa ação cultural organizada, levando carinho, alegria, atenção e respeito a um público
excluído destes prazeres, muitas vezes esquecidos por parte da sociedade. O projeto beneficiária comunidades carentes e entidades beneficentes nas cidades do interior do Estado de São Paulo.
06 10725 - Noviça Rebelde (A)
Axion Produtores Associados Ltda.
CNPJ/CPF: 01.070.677/0001-69
Processo: 01400.013621/06-15
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 2.003.829,72
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar montagem e apresentações do espetáculo A Noviça
Rebelde, texto de Howard Lindsay e Russel Crouse e direção de
Charles Möeler, em temporada de quatro meses no Teatro Carlos
Gomes no Rio de Janeiro.
06 5875 - Rádio Esmeralda AM
Cíntia Betina Cardoso da Silva
CNPJ/CPF: 501.067.910-87
Processo: 01400.005997/06-48
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 68.978,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto visa propiciar as condições para 08 apresentações,
sábados e domingos, do espetáculo de teatro "Rádio Esmeralda", em
Porto Alegre, a preços populares.
06 6754 - Cantando no Caminho - Um Teatro Sobre Rodas
IPMAR Consultoria e Marketing & Responsabilidade Social
Ltda.
CNPJ/CPF: 07.973.567/0001-93
Processo: 01400.006560/06-21
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 308.792,25
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem por objetivo a apresentação da peça teatral Contando no
Caminho - Um Teatro Sobre Rodas, com técnicas Teatrais e de
Contação de histórias . Transformando o ônibus escolar em uma
extensão lúdica tornando um teatro pedagógico sobre rodas a serviço
da Educação e da formação social de crianças em situação de risco
que possa contribuir para a formação cultural e educacional de pequenos brasileiros e transformando a viagem entre a Comunidade da
Maré/RJ à Escolas Públicas.
06 10202 - Lapianas - Um Caso de Amor com a Lapa
Cláudio Luiz Sodré Mendes
CNPJ/CPF: 919.784.677-53
Processo: 01400.012770/06-59
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 218.247,80
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar montagem e apresentações do espetáculo Lapianas ,
com texto e direção de Cláudio Mendes, em temporada no Rio de
Janeiro e circulação nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte/MG e
Porto Alegre/RS.
06 6348 - Sociedade Masculina 2006
Arte em Marketing - Projetos e Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 02.437.404/0001-72
Processo: 01400.006391/06-20
DF - Brasília
16
ISSN 1677-7042
Valor do Apoio R$: 534.490,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Montagem e a apresentação de três novos trabalhos para a
Cia Sociedade Masculina, com os coreógrafos Henrique Rodovalho,
Jorge Gárcia e Antonios Foniadkis. Abrindo espaço para reunir o que
a de melhor na dança do nosso país.
06 10209 - Garras Curvas e Um Canto Sedutor
Daniele Avila Small
CNPJ/CPF: 004.016.977-46
Processo: 01400.012766/06-91
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 140.367,28
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Montagem e apresentações de espetáculo teatral, texto e direção de Daniele Avila, em temporada no Espaço Cultural Sérgio
Porto, no Rio de Janeiro.
06 6349 - Dançando na Expofesa
Centro de Tradições Gaúchas Pompílio Silva
CNPJ/CPF: 88.757.976/0001-54
Processo: 01400.006362/06-68
RS - Santo Augusto
Valor do Apoio R$: 220.280,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem como objetivo a realização, a Associação da cidade
Santo Augusto, estado do Rio Grande do Sul. Montar um palco para
a dança, com 20 apresentações com a participação de 15 grupos.
06 6091 - Dança Oriental Instituto Recriar.
Instituto Recriar
CNPJ/CPF: 04.819.706/0001-30
Processo: 01400.006253/06-41
SP - São José dos Campos
Valor do Apoio R$: 84.100,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto "Dança Oriental do Instituto Recriar" é a realização de um curso gratuito de dança oriental, para adolescentes e
crianças de São José dos Campos - SP. Objetivando a aproximação da
população carente com a cultura oriental com as práticas de relaxamento, conscientização do corpo e auto-conhecimento que são a
essência da dança oriental.
06 8823 - Último Bolero (O)
Probisa Prod. Brasileira de Imagem, Som e Artes Ltda.
CNPJ/CPF: 07.599.714/0001-07
Processo: 01400.009720/06-94
SP - Mauá
Valor do Apoio R$: 268.320,44
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Remontagem da peça teatral O Último Bolero de autoria de
João Machado, com direção de Gracindo Junior e interpretação de
Francisco Cuoco e Franciely Freduzeski.
06 8533 - Distrito Cia da Dança
Georgia Louise Brown S/S Ltda.
CNPJ/CPF: 07.553.465/0001-19
Processo: 01400.008823/06-37
SP - Ribeirão Preto
Valor do Apoio R$: 602.620,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de 40 apresentações de duas novas montagens da
Companhia no estado São Paulo, em outros estados do país e no
exterior.
06 8564 - Radio Biruta FM
Ilma de Matos Nascimento
CNPJ/CPF: 245.250.495-53
Processo: 01400.008726/06-44
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 232.637,09
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo e realizar vinte apresentações do musical infantil
Radio Biruta FM, com ingressos a preços populares, em dez municípios do interior da Bahia.
06 9792 - Cia de Dança Ivaldo Bertazzo 2007
Escola de Reeducação do Movimento Ivaldo Bertazzo S/C
Ltda.
CNPJ/CPF: 61.181.558/0001-05
Processo: 01400.011021/06-12
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 2.336.180,41
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo deste proejto é a formação de um Grupo de
Dança, produção de um novo espetáculo e de material musical (CD).
As apresentações dos espetáculos (60) e workshops (16) serão nas
seguintes cidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Salvador.
1
06 5797 - FestSesi e 16º Mostrará - Mostra Nacional de
Dança e Teatro em Araxá (16º)
SESI - Serviço Social da Indústria
CNPJ/CPF: 03.773.834/0022-52
Processo: 01400.005938/06-70
MG - Araxá
Valor do Apoio R$: 212.113,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar o 16º FestSESI e 16º Mostrará, contemplando 20
espetáculos de dança, 15 de teatro, 8 oficinas de dança e 8 de teatro.
As apresentações dos espetáculos estão programados para acontecerem em espaços abertos como ruas, praças públicas, escolas públicas, hospitais, empresas nas unidades do SESI/SENAI.
06 6312 - Maria Que Não Vai Com As Outras
In Brasil Marketing Cultural Ltda.
CNPJ/CPF: 62.446.224/0001-89
Processo: 01400.006302/06-45
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 164.200,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo deste projeto é a montagem e apresentação da
peça teatral infantil, uma adaptação do conto A Roup Nova do Rei,
de Hans Christian Andresen.
06 4043 - Água Viva
Daltrozo Produções Ltda.
CNPJ/CPF: 63.928.865/0001-32
Processo: 01400.002841/06-13
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 293.241,08
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar a temporada do espetáculo teatral Água Viva inspirado na obra de Clarisse Lispector, na cidade de São Paulo, texto
adaptado do livro homônimo é um mergulho no fascinante universo
feminino. Será as apresentações no Teatro Cultura Artística.
06 9178 - Perfeito cozinheiro das almas deste mundo (O)
Mareva Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 04.429.439/0001-95
Processo: 01400.009976/06-00
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 469.480,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar na cidade de São Paulo o espetáculo teatral "O
perfeito cozinheiro das almas deste mundo", inspirado na obra homônima de Oswald de Andrade, com direção de Jefferson Miranda.
06 7773 - Projeto Ballet para todos
Instituto Cultural Ballet Brazil
CNPJ/CPF: 07.668.666/0001-61
Processo: 01400.007819/06-51
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 231.698,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo do projeto e desenvolver um trabalho na área de
dança a fim de criar um fortalecimento na formação de crianças,
adolescente e jovens carentes, ocupando-as com uma das mais delicadas artes existentes: a dança. Dando oportunidade a terem acesso
a um curso profissionalizante.
06 5409 - Pena e a lei (A)
Cristina Aché Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 32.160.657/0001-02
Processo: 01400.005228/06-40
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 730.220,43
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Montagem do espetáculo "A Pena e a Lei" de Ariano Suassuna. Haverá produção de programas, convites e um mini DV.
06 0531 - Bola em Cena
Maria da Graça Berman
CNPJ/CPF: 022.545.848-98
Processo: 01400.017695/05-31
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 269.096,30
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Este projeto tem como objetivo, dar continuidade ao trabalho
de Companhia Letras em Cena, tematizando o futebol e pesquisando
as linguagens Cênicas do teatro narrativo e musicado. Promover um
intercâmbio com artistas e grupos que trabalham com linguagens
cênicas semelhantes.
06 4932 - Farsa - Estréia Nacional e Turnês RS
Caravana Produções Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 06.696.051/0001-86
Processo: 01400.004396/06-18
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 913.999,55
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo é a montagem do espetáculo teatral Farsa, baseado em cinco textos, de cinco diferentes autores, simultaneamente.
Com 4 apresentações no Theatro São Pedro, em Porto Alegre e turnê
por cidades do Rio Grande do Sul.
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
06 5009 - Danças do Coração
Pan Eventos e Projetos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 01.021.227/0001-86
Processo: 01400.004721/06-42
RJ - Guapimirim
Valor do Apoio R$: 525.607,50
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Montagem e 16 apresentações do espetáculo Danças do Coração visam dar continuidade às ações desenvolvidas pela Cia Étnica,
na cidade do Rio de Janeiro.
06 4514 - Projeto Universitário do Futuro - Oficina de Teatro
Maria Luiza Mota Silva
CNPJ/CPF: 371.866.806-82
Processo: 01400.003573/06-49
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 78.155,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de curso de artes cênicas, na cidade de Belo
Horizonte e região Metropolitana nas escolas públicas.
06 4620 - Nederlands Dans Theater II
Antares Promoções Ltda.
CNPJ/CPF: 31.377.450/0001-21
Processo: 01400.003712/06-34
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 885.312,39
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto objetiva realizar sete apresentações de uma das
maiores companhias de dança contemporânea do cenário mundial. O
NDT II, formado por 26 bailarinos de idade entre 17 e 22 anos que
tiveram formação completa em ballet cássico, integra o complexo de
companhias dirigidas artísticamente pelo célebre coreógrafo Jiri Kylián. Visa ainda possibilitar o contato de profissionais brasileiros com
os integrantes da NDT II, através de cursos, oficinas, workshops,
ensaios abertos, entre outras.
06 8215 - Van Gogh, o amarelo aumenta todos os dias
Mauricio Bartolo Grecco
CNPJ/CPF: 874.709.777-91
Processo: 01400.008985/06-75
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 316.877,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar montagem e apresentações do espetáculo VAN
GOGH, O AMARELO AUMENTA TODOS OS DIAS, concepção e
direção de Ivana Leblon, no Rio de Janeiro, em São Paulo e 04
apresentações em cada uma dos seguintes Estados : Santa Catarina ,
Paraná e Rio grande do Sul.
06 10740 - Dia de Verão (Um)
Dueto Produções e Publicidade Ltda.
CNPJ/CPF: 27.872.415/0001-01
Processo: 01400.013435/06-78
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.143.530,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar montagem e apresentações do espetáculo Um Dia
de Verão, texto de Jon Fosse e direção de Monique Gardenberg, em
Brasília e no Rio de Janeiro.
06 5477 - Emilinha
Montenegro e Raman Produções Ltda.
CNPJ/CPF: 53.576.054/0001-66
Processo: 01400.005454/06-21
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 407.300,08
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Produção do espetáculo teatral, o musical, em homenagem a
cantora Emilinha Borba, na cidade do Rio de Janeiro. Com elenco
Tânia Alves, Gabriela Alves, Taumaturgo Ferreira entre outros.
06 10899 - Prêmio Funarte Carequinha de Estímulo ao Circo
- 2007
Associação Cultural da Funarte
CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72
Processo: 01400.014177/06-47
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 2.000.000,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição do Prêmio de estímulo e apoio às artes circenses
destinado a 06 categorias: 1 Módulo Patrimônio, 2 Módulo Pesquisa,
3 Módulo Circo Itinerante, 4 Módulo Trupes e Grupos, 5 Módulos
Formação, 6 Módulo Mostras e Festivais.
06 10900 - Sala de multilinguagem palhaço Carequinha
Associação Cultural da Funarte
CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72
Processo: 01400.014178/06-91
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 299.520,64
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Trata-se da construção da sala de multilinguagem nas dependências da Escola Nacional do Circo, para ampliação dos espaços
pedagógicos e das oportunidades de ensino da arte milenar do circo,
ao mesmo tempo em que será prestada uma merecida homenagem ao
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1
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<!ID895427-2>
padrinho da referida escola. Neste sentido, a construção atenderá as
novas demandas, ampliando-se nos moldes adequados os espaços de
formação para uma escola do porte da ENC.
06 10921 - Prêmio Funarte de Dança Klauss Vianna/2007
Associação Cultural da Funarte
CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72
Processo: 01400.014190/06-04
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 3.000.000,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Prêmio Funarte de Dança Klauss Vianna se destina a manutenção técnicna, artística e administrativa de grupos artísticos, através de processo seletivo. A Edição de 2007 contemplará 50 produções com prêmios em dinheiro, distribuídos entre as 5 Regiões do
país.
06 10922 - Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz/2007
Associação Cultural da Funarte
CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72
Processo: 01400.014210/06-39
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 7.000.000,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz se destina a manutenção técnicna, artística e administrativa de grupos artísticos, através de processo seletivo. A Edição de 2007 contemplará 50 produções com prêmios em dinheiro, distribuídos entre as 5 Regiões do
país.
06 7658 - Trampulim, no Sul, Sudeste e Nordeste
Grupo Trampulim
CNPJ/CPF: 01.767.563/0001-72
Processo: 01400.007758/06-22
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 550.153,19
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar uma circulação dos espetáculos do Grupo Trampulim por cidades do sul, sudeste e nordeste brasileiros: Fortaleza,
Recife, Aracaju, João Pessoa, Salvador, Maceió, Natal, Vitória, Rio
de Janeiro, São Paulo, Campinas, Londrina, Curitiba, Florianópolis e
Porto Alegre.
06 7533 - Trampulim estréia dois e outro
Grupo Trampulim
CNPJ/CPF: 01.767.563/0001-72
Processo: 01400.007471/06-01
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 545.567,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo do projeto é a montagem de três espetáculos, cada
núcleo de pesquisa têm uma proposta específica e o grupo propõe a
montagem de um espetáculo que seja o encontro entre as duas linguagens. O conceito referencial é o circo, a linguagem televisiva, o
show de calouros, com cenas curtas de lógica excêntricas ou demonstrativas, as montagens dos dois núcleos separadamente.
06 9830 - Projeto Coração Cidadão (3ª Fase)
Fundação Todeschini
CNPJ/CPF: 91.983.171/0001-33
Processo: 01400.011663/06-11
RS - Bento Gonçalves
Valor do Apoio R$: 435.392,63
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Dar continuidade às oficinas culturais do Projeto Coração
Cidadão, e ampliar o atendimento progressivo para 300 atendimentos
permanentes. As oficinas são: teatro, ballet, street dance, dança do
ventre, axé/jazz e banda de latas.
06 10658 - 2007 - Manutenção e Vinte Anos do Armazém
Armazém Companhia de Teatro S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 00.122.723/0001-63
Processo: 01400.013450/06-16
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.339.890,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar a manutenção anual, a criação de novo espetáculo e
a circulação de espetáculos do repertório do grupo Armazém nas
Regiões Nordeste e Sul e no Estado do Rio de Janeiro.
06 9393 - Arire nos palcos da cidade
Ação Comunitária do Brasil
CNPJ/CPF: 33.628.769/0001-08
Processo: 01400.011708/06-40
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 50.000,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Montagem de coreografia com o Grupo Kina Mutemba da
Cidade Alta e Vila do João para realização de 20 apresentações nos
seguintes espaços: Sala Baden Powel, Teatro SESC Tijuca, Casa de
Cultura da Estácio de Sá e Teatro Sérgio Porto e no Teatro Rival no
Rio de Janeiro.
06 8972 - Dança na cidade
Ação Comunitária do Brasil
CNPJ/CPF: 33.628.769/0001-08
Processo: 01400.011024/06-48
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 171.760,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de 03 oficinas de dança: balé moderno, dança de
rua e dança afro, no Centro Comunitário de Educação da ACB/RJ da
Cidade Alta, com montagem de espetáculo na conclusão. Serão realizadas 30 apresentações em escolas e eventos da comunidade local.
06 7904 - Urbânica - O Feminino das Grandes Cidades Monólogo Musical
Silvia Helena Handro
CNPJ/CPF: 088.768.818-75
Processo: 01400.007958/06-85
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 147.494,45
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto engloba a produção, ensaios, divulgação e realização de 11 apresentações teatral, sendo oito em São Paulo e três no
Rio de Janeiro, do monólogo musical Urbânica idealizado e protagonizado pela cantora, compositora e atriz Sílvia Handroo e 4
músicos.
06 10567 - Projeto Cênico O Teatro Vai a Escola, a Escola
Vai ao Teatro
Associação de Pesquisa e Atividades Teatrais
CNPJ/CPF: 05.825.106/0001-48
Processo: 01400.013240/06-28
CE - Sobral
Valor do Apoio R$: 110.832,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização do projeto "O Teatro Vai a Escola" e a "Escola
Vai ao Teatro" com a finalidade de oportunizar a ida de crianças de
42 escolas do município de Sobral, ao Teatro São João para assistirem
gratuitamente a apresentação de espetáculos infantis. Haverá oficinas
de teatro e dança nas escolas.
06 4394 - Projeto Espanha na Bahia
Zélia Maria Carvalho Nunes
CNPJ/CPF: 237.580.075-34
Processo: 01400.003306/06-71
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 316.396,24
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto Espanha na Bahia visa através da dança e da
música apresentar de maneira direta e valiosa a representatividade e
relevante significância que contempla a mistura entre ritmos tradicionais espanhóis e as manifestações artísticas baianas. As apresentações acontecerão no Teatro ISBA.
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
06 7989 - Música à capela
Allan Reis Ribeiro
CNPJ/CPF: 000.419.487-00
Processo: 01400.008098/06-05
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 105.057,99
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Promover concertos abordando todas as épocas da música
clássica, desde o Barroco até o Popular; Promover a mais variada
combinação de instrumentos eruditos, além de recitais solo, para
enriquecer o conhecimento do público perante a música erudita. O
local dos concertos fica entre o mar e a montanha em uma capela
construída por volta do século XVII, em cima de uma colina que
proporciona uma paisagem inigualável.
06 8957 - Orquestra Brasileira de Violões
TSA Marketing Cultural, Eventos e Comunicação Ltda.
CNPJ/CPF: 03.704.390/0001-79
Processo: 01400.009866/06-30
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 220.590,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de 06 espetáculos com a Orquestra Brasileira de
Violões sob a direção artística do maestro Manxione, repertório variado tanto erudito quanto popular, enfocando autores de variadas
épocas. Os espetáculos ocorrerão na cidade de São Paulo e outras do
interior.
05 9554 - Festival Violão Tendências e Tradições
Fare Arte Serviços de Eventos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 68.159.532/0001-00
Processo: 01400.016381/05-11
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 390.581,13
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização do Festival de Violões, local a definir SESC
Santos ou na Sala S. Luis de SP, recitais com apresentações de
música erudita e instrumental populares.
06 10493 - Coleção Viola Instrumental
Antoine Kolokathis - ME
CNPJ/CPF: 07.179.628/0001-45
Processo: 01400.012889/06-21
SP - Campinas
Valor do Apoio R$: 349.019,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Produção, gravação e prensagem de cinco CDs de música
instrumental de viola caipira, apresentando o trabalho dos músicos
compositores Adelmo Arcoverde, Márcio Freitas, André Siqueria,
Marcus Ferrer e Levi Ramiro. Cada CD será lançado na cidade do
artista, Recife, São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Campinas, respectivamente.
06 8815 - Piano Brasil III
Carlos Branco e Cia Ltda.
CNPJ/CPF: 05.060.696/0001-65
Processo: 01400.009861/06-15
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 409.013,10
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de quinze concertos, com obras de autores brasileiros, visando dar continuidade ao lançamento da caixa Piano Brasileiro.
06 10863 - Os 100 Anos da Música Popular Brasileira
Carlos Hamilton Martins Feltrin
CNPJ/CPF: 01.472.044/0001-87
Processo: 01400.014121/06-92
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.302.520,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de 07 apresentações em praças e parques com as
orquestras: Orquestra Jazz Sinfônica, Orquestra Sinfônica de João
Pessoa e Orquestra Sinfônica do Amazonas, nas cidades de São
Paulo, Mogi Mirim, Pouso Alegre, Campina Grande, João Pessoa,
Natal e Manaus.
06 9031 - Projeto Nossos Valores - Temporada 2007
Cora Pavan de Oliveira Capparelli
CNPJ/CPF: 418.533.856-20
Processo: 01400.010401/06-21
MG - Uberlândia
Valor do Apoio R$: 46.596,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de recitais, masterclasses e workshops com músicos de Uberlândia e região, nas salas de concertos locais e espaços
alternativos da cidade, promovendo a descoberta e incentivo dos
novos talentos locais e da região.
06 8635 - Instrumental UNICEMP
Rua Itupava, 1299 loja 31
CNPJ/CPF: 08.236.185/0001-40
Processo: 01400.009307/06-20
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 492.556,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O Projeto pretende implementar uma série de concertos de
música instrumental com artistas nacionais e estrangeiros, no auditório do Centro de Estudos Avançados Positivo em Curitiba/PR.
Pretende-se contemplar o que de mais significativo ocorre no cenário
da música instrumental brasileira e internacional. Serão convidados os
seguintes artistas; Artur Moreira Lima, Egberto Gismonti , Wagner
Tiso entre outros.
06 8935 - Curitiba Jazz Festival
CLAMA - Comunidade Londrinense dos Amigos da Música
CNPJ/CPF: 07.970.808/0001-40
Processo: 01400.009937/06-02
PR - Londrina
Valor do Apoio R$: 463.200,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização da primeira edição do Festival de Jazz de Curitiba, composto com apresentação de diversas bandas e artistas locais, nacionais e internacionais, wokshops com Arthur Maia e Paganini e Jam Sessions. Locais previstos das apresentações: Teatro
Marista, Hotel Sumatra, Iate Clube de Londrina, Concha Acústica,
Aterro do Igapó 3 e Bar Valentino.
06 9125 - Floripa Instrumental - 2
Freguesia Produção Cultural Ltda.
CNPJ/CPF: 04.142.370/0001-14
Processo: 01400.010009/06-82
SC - Itajaí
Valor do Apoio R$: 155.000,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar a segunda edição da mostra de música instrumental
brasileira na cidade de Florianópolis/SC, reunindo, em quadro dias de
apresentação, músicos como Naná Vasconcelos, Yamandú Costa, Egberto Gismonti e Trio Madeira Brasil. Locais de realização: Teatro
Álvaro de Carvalho.
06 7211 - Inéditos de Jacob Bandolim - Volume II
Instituto Jacob do Bandolim
CNPJ/CPF: 05.218.671/0001-47
Processo: 01400.007665/06-06
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 164.956,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Gravação e produção de 2.000 CD's com interpretação de
Déo Rian e seu conjunto Noites
18
ISSN 1677-7042
06 5931 - Concertos Ospa pelo Rio Grande do Sul e Natal
na
Praça
Asociação dos Funcionários da Fundação Orquesta Sinf. de
Porto Alegre
CNPJ/CPF: 90.273.137/0001-02
Processo: 01400.006098/06-62
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 439.870,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo do projeto é promover uma série de 10 concertos
de músicas com entrada franca, no interior do Estado do Rio Grande
do Sul, propiciar à comunidade através da vivência dos concertos
contatos com a música erudita nacional e internacional, com a participação de solistas convidados e apresentações de obras de compositores brasileiros e universais.
06 8611 - Alô Brasil - Encontro de Mestres e Aprendizes
Associação Menino Jesus de Praga
CNPJ/CPF: 07.296.486/0001-04
Processo: 01400.009577/06-31
CE - Aquiraz
Valor do Apoio R$: 532.703,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto cênico musical "Alô Brasil", consiste na apresentação de um espetáculo cênico musical de dois artistas da cultura
popular brasileira em 20 capitais brasileiras.
06 7863 - Coral Fundação São Francisco Xavier - Atividades
2007
Associação Coral Fundação São Francisco Xavier
CNPJ/CPF: 04.415.407/0001-30
Processo: 01400.007959/06-20
MG - Ipatinga
Valor do Apoio R$: 230.270,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto propõe a manutenção de uma séria de atividades
que visam o aprimoramento técnico dos coristas, com objetivo de
divulgar o canto coral e levar a música a vários ambientes e a vários
tipos de público. O projeto ainda propõe: ensaios, aulas de flauta com
coro infantil, realização de apresentações mensais, realização da quinta edição do Concerto de Inverno, apresentações externas, apresentação em encontros de corais regionais e em outros estados e aquisição de uma flauta transversal, um vilão e uma caixa amplificada.
06 9430 - Clube do Choro - 30 Anos
Clube do Choro de Brasília
CNPJ/CPF: 00.507.103/0001-42
Processo: 01400.010312/06-85
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 1.630.633,70
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Instrumentistas e grupos musicais selecionados entre os mais
representativos de todo o país interpretarão, no Clube do Choro de
Brasília, composições e arranjos dos mestres da música instrumental
brasileira.
06 8040 - Coletânea de Música Eletroacústica Brasileira
Sociedade Brasileira de Música Eletroacústica
CNPJ/CPF: 01.595.736/0001-12
Processo: 01400.008605/06-01
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 91.640,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Disponibilizar a obra eletroacústica de 30 compositores brasileiros, através da publicação de cinco Cds, tais como: Anselmo
Guerra de Almeida, Denise Garcia, Jocy de Oliveira, Sérgio Freire,
Vania Dantas Leite, entre outros.
06 9642 - Circuito Caça Talentos - módulo música
instrumental
Federação Nacional das Associações do Pessoal da CEF
CNPJ/CPF: 34.267.237/0001-55
Processo: 01400.012024/06-65
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 2.985.994,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Promover a música instrumental brasileira através da realização em 27 cidades brasileiras, de uma série de mostras de novos
talentos que serão selecionados por uma comissão julgadora composta
por profissionais de notória competência; suas performances serão
registradas em CDs. Na etapa final se apresentarão em Brasília com
artistas consagrados nacional e internacionalmente.
06 8928 - Que é que a Baía tem? (O)
Paquetá Produções Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 00.931.031/0001-66
Processo: 01400.010773/06-58
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 97.428,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de 12 concertos de música instrumental no convés das Barcas do Rio de Janeiro que trafegam pelo trecho da Baía de
Guanabara no sentido Rio - Paquetá e 12 concertos na Casa de Artes
Paquetá em Paquetá/RJ.
1
06 9221 - Orquestra de Sopros do Projeto Ciranda
Projeto Ciranda - Música e Cidadania
CNPJ/CPF: 05.527.180/0001-88
Processo: 01400.010251/06-56
MT - Cuiabá
Valor do Apoio R$: 77.780,80
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Aquisição de instrumentos musicais de sopro e percussão
para a orquestra composta de alunos que se destacaram no processo
de aprendizagem e que estão tendo a oportunidade de desenvolverem
seus talentos e buscar o caminho do crescimento pessoal através da
música.
06 4869 - Projeto Música nas Escolas de Barra Mansa (II) Formação Musical Infanto-Juvenil
Fundação de Cultura, Esporte e Lazer
CNPJ/CPF: 30.658.272/0001-44
Processo: 01400.003805/06-69
RJ - Barra Mansa
Valor do Apoio R$: 955.856,20
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Contribuir para a formação, difusão e valorização cultural,
pelo envolvimento de 1.200 crianças e jovens da Rede Pública Municipal de Ensino, em atividade sistemática de música instrumental
clássica e erudita, gerando um celeiro de talentos e firmando a identidade cultural de Barra Mansa na música. Objetiva-se também desenvolver os valores culturais da comunidade da Região do Vale do
Paraíba, favorecendo o acesso à música de qualidade, pela realização
de no mínimo 50 apresentações, recitais e concertos.
06 7906 - Ecarta Instrumental
Fundação Cultural e Assistencial Ecarta
CNPJ/CPF: 06.180.230/0001-66
Processo: 01400.007888/06-65
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 100.520,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Construir um espaço de difusão através de audições e debate
sobre a música instrumental. Estabelecer um evento fixo voltado para
a música, documentar todas as apresentações, apresentar 18 recitais/apresentação de música instrumental contemporânea, de compositores diversos. Fazer quatro seminários com temas diferentes,
voltados para a música, com professores, músicos, produtores e teóricos, do Estado e do Brasil.
06 8525 - Master Classes Fundação Maria Luisa e Oscar
Americano
THEZ Assessoria e Treinamento S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 03.561.811/0001-50
Processo: 01400.009021/06-44
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 311.173,94
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar um ciclo de nove master-classes no auditório da
Fundação Maria Lusia e Oscar Americano, com concertos e gravação
de um CD ao vivo do lançamento do projeto e, ainda a gravação de
uma série de 11 DVDs - Master-Classes Brasileiras.
06 8595 - Festival Internacional de Música Colonial
Brasileira e Música Antiga (XVIII)
Centro Cultural Pró-Música
CNPJ/CPF: 17.141.029/0001-96
Processo: 01400.008749/06-59
MG - Juiz de Fora
Valor do Apoio R$: 474.950,30
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Divulgar a Música Colonial Brasileira e Música Antiga, através de concertos e oficinas, bem como seus conteúdos estéticos e
estilísticos, usando para isto instrumentos de época ou cópias fiéis,
com afinação e proporção orquestral, mostrando a ligação estética
entre a música antiga Européia e a música praticada no Brasil Colonial. Os concertos serão apresentados em igrejas, colégios e teatros
de Juiz de Fora/MG.
06 7609 - Orquestra Viva de Belo Jardim
Associação Coral Moura
CNPJ/CPF: 07.463.236/0001-03
Processo: 01400.007547/06-90
PE - Belo Jardim
Valor do Apoio R$: 155.637,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Consiste da constituição de uma Orquestra de Câmara, com
21 músicos e uma maestrina, além contará com a participação de três
professores de música para a realização das oficinas técnicas.
06 9978 - Projeto Música na Praça
Mário Alexandre D Angelo Mesquita
CNPJ/CPF: 805.510.847-15
Processo: 01400.011626/06-03
RJ - Petrópolis
Valor do Apoio R$: 176.570,42
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Quinta edição do projeto "Música na Praça" com apresentações da Banda Marcial Prof. Amadeu Guimarães, na cidade de
Orlando, Estado da Florida, Estados Unidos da América do Norte, a
convite da Walt Disney World Co. e Universal Studios.
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
06 4597 - Programa D'Jazz
D Jazz promoções e Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 07.183.373/0001-94
Processo: 01400.003405/06-53
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 559.506,32
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Produção e veiculação de programas de rádio FM com músicas Jazz Brasileiro, comentários e dicas culturais; entrevistas com
músicos do Jazz Brasileiro, veiculados uma a cada programa de rádio
FM; produção de Cds com clássicos e as novas tendências do Jazz
Nacional, selecionadas do repertório do programa e shows com encontros de grandes músicos do jazz.
06 9333 - Música para todos
Sociedade Cultural Artística
CNPJ/CPF: 82.901.638/0001-68
Processo: 01400.010386/06-11
SC - Jaraguá do Sul
Valor do Apoio R$: 172.825,40
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Continuidade à formação musical de aproximadamente 100
crianças e jovens com a finalidade de formar corais, realizar apresentações públicas de concertos e grupos musicais, e por sua vez,
expandir o acesso aos espetáculos musicais para comunidade, famílias, outros jovens e crianças da cidade de Jaraguá do Sul, como
forma de aumentar o número de pessoas beneficiadas pelo projeto
Música para todos.
06 6341 - Coral Gente Nossa - Atividades 2007
Associação Coral Gente Nossa
CNPJ/CPF: 03.123.649/0001-98
Processo: 01400.006361/06-13
MG - Ipatinga
Valor do Apoio R$: 217.820,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem por objetivo dar continuidade ao trabalho da Associação
Artística Coral Gente Nossa, desenvolvendo atividades que contribuam para a divulgação do canto coral na região do Vale do Aço.
06 9848 - Painéis FUNARTE de Regência Coral
Associação Cultural da Funarte
CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72
Processo: 01400.012547/06-10
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 387.752,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de quatro debates e quatro cursos de regência
coral e de técnica vocal para regentes e coralistas com apresentação
de concertos na conclusão.
06 9850 - Projeto Circulação de Música de Concerto
Associação Cultural da Funarte
CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72
Processo: 01400.012542/06-89
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 2.600.400,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de 170 recitais através da apresentação de 17
grupos de câmera, a saber: duos, trios, quartetos e/ou quintetos vocais
contendo pelo menos 1/3 de obras brasileiras no repertório.
06 9876 - Projeto Concertos Didáticos nas Escolas
Associação Cultural da Funarte
CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72
Processo: 01400.012546/06-67
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 758.000,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de 136 recitais didáticos em escolas da rede pública distribuídas pelo Brasil através da apresentaçãode 17 grupos de
câmera. Cada grupo realizará oito apresentações. Os grupos participantes serão selecionados a partir de inscrições feitas em edital.
06 9877 - Edição de Partituras Para Bandas
Associação Cultural da Funarte
CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72
Processo: 01400.012545/06-12
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 682.773,94
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tratra-se da edição de 12 títulos/partituras que será produzida através de programas digitais de escrita musical com aperfeiçoamento quanto ao instrumental e quanto aos princípios organizacionais. O conjunto, contendo 12 títulos/partituras será enviado
gratuitamente para as bandas de todo o Brasil.
06 11066 - Programa de Apoio a Orquestras
Associação Cultural da Funarte
CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72
Processo: 01400.014689/06-11
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 565.860,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de premiação entre seleção de Orquestra de Porte
Sinfônico, de corda ou de câmara por Comissão de Seleção para o
ano de 2007.
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
06 7379 - Apanhei-te cavaquinho - Ernesto Nazareth por
outros sons
Baluarte Agência de Projetos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 07.560.676/0001-89
Processo: 01400.007331/06-24
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 582.635,46
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto consiste na realização de um ciclo de apresentações musicais nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília,
totalizando 12 apresentações, que buscam mostrar as obras mais conhecidas quanto aquelas que ficaram menos conhecidas do público
dentro do repertório de Ernesto Nazareth. As peças serão executadas
sempre em formaçãoes instrumentais diferenciadas e nunca ao piano
solo, tal como foram compostas, revelando assim a flexibilidade de
um dos ícones da Música Popular Brasileira. .
06 10398 - Mundo UNIFOR - Mostra de Música
Instrumental
Fundação Edson Queiroz
CNPJ/CPF: 07.373.434/0001-86
Processo: 01400.012464/06-12
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 184.096,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Viabilizar dentro do evento UNIFOR a Mostra de Música
Instrumental, com 10 apresentação que serão realizadas ao ar livre e
dentro do Teatro Celina Queiroz.
06 10150 - The Best of the World - 2007
São Paulo ImagemData Marketing e Comunicação Ltda.
CNPJ/CPF: 60.481.561/0001-81
Processo: 01400.012043/06-91
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.304.747,38
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar uma série de concertos com Orquestra Sinfônica
acompanhando a apresentação dos Vencedores de 2006 dos principais
Concursos de Canto Internacionais do Mundo, de forma a difundir o
canto lírico no Brasil e projetar nossos cantores junto à comunidade
internacional.
06 9959 - Concurso Internacional de Canto Bidu Sayão
(VIII)
São Paulo ImagemData Marketing e Comunicação Ltda.
CNPJ/CPF: 60.481.561/0001-81
Processo: 01400.011567/06-65
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 822.048,94
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização do VIII Concurso Internacional de Canto Bidu
Sayão (VIII Bidu Sayão Internacional Vocal Competition), em Belém/PA, a ser realizado pelo oitavo ano consecutivo, difundindo o
canto lírico no Brasil e criando oportunidades de iniciação profissional aos participantes.
06 8958 - Solistas Interarte - 2007
Interarte Produções Artísticas S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 54.223.482/0001-78
Processo: 01400.009952/06-42
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 3.098.484,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de 66 concertos com os Solistas Interarte, formado pelo violinista Pablo de Leon, o violista Horácio Schaefer e o
violoncelista Roberto Ring, tendo no repertório músicas compostas
por Mozart, Schumann e Brahms, Tom Jobim, Ernesto Nazareth,
Nelson Ayres, Milton Nascimento, Heitor Villa Lobos entre outros.
06 2271 - Barricas e Batuques
Culturando Eventos, Produções e Participações Ltda.
CNPJ/CPF: 07.457.006/0001-31
Processo: 01400.016061/05-61
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 655.933,30
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de 12 shows de música percussiva de músicos
jovens, ainda sem repercussão na mídia, por diversas cidades Brasileiras: 02 Em São Paulo, 01 em Belo Horizonte, 01 em Brasília, 01
em Belém, 01 em Macapá, 01 em São Luiz, 01 em Fortaleza, 01 em
Recife, 01 em Santo Amaro (BA), 01 em Ribeirão Preto e 01 em São
Carlos.
06 1359 - Villa-Lobos nas escolas
G4 Edições Ltda
CNPJ/CPF: 03.484.111/0001-09
Processo: 01400.017558/05-05
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 298.100,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto Villa-Lobos nas escolas, tem como objetivo levar
para escolas públicas de São Paulo, gratuitamente, a música de VillaLobos, através de apresentações de uma pequena orquestra, formada
por músicos.
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
06 6815 - FotoCar - Exposição de Fotografia em Outdoor
e
Edição de Catálogo
Sábios Projetos e Produções Ltda.
CNPJ/CPF: 06.751.480/0001-09
Processo: 01400.007198/06-14
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 508.024,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Trata-se de mostra composta por fotografias de artistas de
todo país, cujo tema será o automobilismo, que poderão se increver
através de website oficial do projeto, selecionadas através de voto
popular.
06 4912 - Retrospectiva da Arte em Brasília: 50 Anos,
Mostra e Livro/Coletânea
Arte 21 - Artes e Eventos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 03.505.604/0001-88
Processo: 01400.004244/06-15
DF - Brasilia
Valor do Apoio R$: 499.275,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Produção do evento 50 Anos de Arte em Brasília: Retrospectiva, Mostra e Coletânea que tem como objetivo principal abordar
a produção de arte contemporânea originária em Brasília desde a
fundação da cidade, apresentando obras de seus principais representantes e realizando uma série de ações paralelas de modo a multiplicar o impacto de sua realização junto público. Trata-se também de
promover uma grande exposição e publicar um livro e catálogo.
06 3837 - Exposição Brennand Desenhos
Exquis Projetos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 06.064.149/0001-10
Processo: 01400.002627/06-59
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 381.216,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Exposição Brennand Desenhos, obras do artista brasileiro
Brennand, na cidade em São Paulo, na pinacoteca do estado, com
curadoria do crítico Olívio Tavares de Araújo.
06 9645 - Circuito Caça Talentos - Módulo Fotografia
Federação Nacional das Associações do Pessoal da CEF
CNPJ/CPF: 34.267.237/0001-55
Processo: 01400.012037/06-34
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 1.126.166,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Promover a arte da fotografia através da realização de uma
série de mostras de novos talentos selecionados por uma comissão
julgadora composta por profissionais de notória competência. Os fotográfos selecionados terão seu trabalho publicado no catálogo do
projeto e se apresentarão em na estapa final em Brasilia, conjuntamente com uma exposição.
06 7987 - Exposição: Rio Tietê
3S Desenvolvimento de Projeto Empresarial Ltda.
CNPJ/CPF: 06.223.731/0001-82
Processo: 01400.008099/06-41
SP - Campinas
Valor do Apoio R$: 450.516,26
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo realizar uma exposição de 30
painéis, utilizando-se da arte fotográfica e multimídia como forma de
expressão, completadas com relatos históricos e contemporâneos do
rio que atravessa todo Estado de São Paulo. A exposição irá percorrer
sete cidades no Estado. O trabalho a ser exposto será elaborado pelas
lentes de Marcos Paulo de Moraes e pelos textos do escritor Sérgio
Vale.
06 9391 - Direitos Humanos no Brasil - Exposição
Desiderata MM Batalha Produções e Edições Ltda.
CNPJ/CPF: 05.846.477/0001-06
Processo: 01400.011942/06-77
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 737.300,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar no Centro Cultural Banco do Brasil a exposição
multimídia, que mostrará informações relacionadas ao assunto através
de fotos, mídia televisa, áudio, variados cenários e salas especialmente montadas. A exposição terá duas salas principais. Na primeira
serão tratados os direitos (civis, culturais, econômicos, sociais e políticos). No segundo será apresentada a retrospectiva do prêmio de
fotografia Vladimir Herzog de Direitos Humanos, instituido pelo Sindicato dos Jornalistas de SP e da OAB. No centro do foyer do CCBB,
será instalado um labirinto com paredes de 1.20 de altura no formato
de uma impressão digital.
06 10697 - Imagem do Som do Rock (A) - Pop Brasileiro II
Moledo Produções e Consultoria Ltda.
CNPJ/CPF: 03.259.557/0001-30
Processo: 01400.013514/06-89
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 523.545,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Exposição de artes plásticas no Paço Imperial no Rio de
Janeiro, composta de 80 obras de artes inéditas, especialmente criadas
19
ISSN 1677-7042
para o o projeto por 80 artistas selecionados, e onde cada um interpretará uma canção de autoria de compositores como Rita Lee,
Eduardo Duseck, Bebel Gilberto, entre outros.
06 7125 - Anos de Arte de PP Conduru (30)
Pedro Paulo Góes Condurú
CNPJ/CPF: 127.431.512-34
Processo: 01400.007230/06-53
PA - Belém
Valor do Apoio R$: 78.050,58
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Resgatar, organizar, preservar, registrar e disponibilizar grande parte da obra produzida pelo artista plástico, PP Conduru, ao longo
de 30 anos de ofício, provocando a reflexão sobre a cultura, o pensamento regional e a história da arte contemporânea no Pará e na
Amazônia Brasileira.
06 9329 - Tarsila do Amaral: 120 anos
Base Sete Projetos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 05.155.740/0001-10
Processo: 01400.010357/06-50
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.157.170,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de exposição e catálogo com obras de Tarsila de
Amaral, artista do movimento modernista brasileiro, integrando os
eventos de comemoração dos 120 anos de nascimento da artista.
06 10024 - Temporada de Projetos 2007/2008
Associação de Amigos do Paço das Artes
CNPJ/CPF: 71.929.889/0001-34
Processo: 01400.011744/06-11
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 351.350,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Sexta edição do projeto de exposições de artes plásticas, de
artistas emergentes, selecionados a partir de edital lançado pela Instituição, com o objetivo de oferecer ao público um espaço para
reflexão da arte contemporânea.
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ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
06 9899 - Preservação da Coleção "O Malho" Digitalização, Conser. e Restauração, Recuperação da
Informação.
Bambina Ação Cultural Associados.
CNPJ/CPF: 05.431.017/0001-17
Processo: 01400.012652/06-41
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.258.593,65
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar a digitalização, conservação e a restauração da coleção de revistas "O Malho", da Fundação Casa de Rui Barbosa,
processar o tratamento das informações e sistematizá-las, realizar
pesquisa iconográfica das charges e criar um banco de dados para
preservar os originais do manuseio de pesquisadores e demais interessados.
06 10845 - Prêmio Culturas Indígenas - 2007
Associação Guarani Tenonde Porã
CNPJ/CPF: 05.831.220/0001-80
Processo: 01400.014019/06-97
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 3.514.610,47
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto propõe apoiar 100 iniciativas indígenas, divididas
em duas categorias de premiação, com vistas ao fortalecimento e
valorização das expressões das culturas indígenas; capacitação das
comunidades indígenas na elaboração de projetos, publicação de catálogo, ampliação e aperfeiçoamento de Banco de Dados relacionado
ao Prêmio.
06 0997 - Museu Nacional do Açúcar e do Álcool - Fase
Prédio
Elevador Canecas Bica e Casa da Memória Francisco
Instituto Cultural Engenho Central
CNPJ/CPF: 07.614.458/0001-80
Processo: 01400.016638/05-35
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.308.939,67
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização da implantação do Museu do Açúcar e do Álcool,
na cidade Pontal, situado na região entre Ribeirão Preto e a três
quilômetros de Sertãozinho, estado de São Paulo. A nova instituição
ocupará o espaço, terreno e instalações de um antigo Engenho de
Açúcar, situado em uma fazenda, cujo terreno e instalações serão
doados ao Instituto Cultural Engenho Central.
06 8233 - Centro Cultural Jorge de Lima - Anexo da Casa
Jorge de Lima
Academia Alagoana de Letras
CNPJ/CPF: 12.317.947/0001-00
Processo: 01400.008782/06-89
AL - Maceió
Valor do Apoio R$: 2.219.760,46
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Construção do Centro Cultural será anexo da casa onde residiu Jorge de Lima poeta alagoano.
20
ISSN 1677-7042
05 8876 - Compra de Equipamentos de Luz e Som Para o
Capitólio - Teatro Municipal de Cruzeiro
Associação Brasileira de Preservação Ferroviária
CNPJ/CPF: 49.731.466/0001-56
Processo: 01400.015429/05-74
SP - Campinas
Valor do Apoio R$: 314.810,11
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Adequar tecnicamente a aparelhagem de iluminação cênica e
sonorização do Capitólio - Teatro Municipal de Cruzeiro, de forma
que nele se apresente, com qualidade, espetáculos de música erudita,
concertos, ópera e shows que requeiram e possam ser realizados em
palco tipo italiano.
06 7248 - CineBancários - Uma Janela Para o Brasil
Sindicato dos Bancários de Porto Alegre
CNPJ/CPF: 92.831.650/0001-05
Processo: 01400.007327/06-66
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 935.181,88
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Gerar um espaço para manifestações artísticas e sócio-culturais, a partir da estruturação do CineBancários, sala de cinema e
auditório para a realização de palestras. Adaptar o prédio de valor
histórico para a cidade de Porto Alegre, a fim de viabilizar a qualificação do equipamento cultural.
06 10229 - Encontro de Culturas Tradicionais da Chapada
dos Veadeiros (VII)
Associação Comunitária da Vila de Jorge - ASJOR
CNPJ/CPF: 24.855.264/0001-95
Processo: 01400.012310/06-21
GO - Alto Paraíso de Goias
Valor do Apoio R$: 1.352.692,81
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Encontro entre as culturas tradicionais da Chapada dos Veadeiros, com realização de oficinas, shows de música, dança, apresentação de longas e curtas metragens, entre outros.
06 8971 - Sensibilização e orientação para a salvaguarda
do
patrimônio cultural imaterial
Associação Cultural Amigos do Museu de Folclore Edison
Carneiro
CNPJ/CPF: 01.059.983/0001-02
Processo: 01400.009843/06-25
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 5.356.900,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Produção de material de divulgação e comunicação, como
cartilhas, folders, banners, vídeos e painéis, que permita difundir e
veicular os principais conceitos e algumas experiências em curso
sobre a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial.
06 10849 - Ação Griô Nacional
Associação Grãos de Luz
CNPJ/CPF: 04.731.005/0001-45
Processo: 01400.014018/06-42
BA - Lençóis
Valor do Apoio R$: 1.000.000,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Fomentar a rede de Pontos de Cultura e Instituições de Educação para discutir, propor a acompanhar o desenvolvimento de uma
política nacional de educação de tradição oral em parceria com o
Ministério da Cultura; apoiar a realização e sistematização de 37
projetos pedagógicos, realização de 5 Encontros da Capacitação e 5
visitas técnicas para acompanhamento regionalizado dos 37,em parceria com escolas e universidades públicas.
06 11171 - Brasil Memória das Artes 2007, Projeto de
Salvaguarda e Difusão do Patrimônio Artístico Nacional
Associação Cultural da Funarte
CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72
Processo: 01400.015042/06-07
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 3.660.016,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Prevê o tratamento e a preservação por meio digital de acervos de música, artes cênicas e visuais da Funarte, com inclusão de
informações em banco de dados para acesso público por meio do
Canal Funarte, cuja programação. Também abrange a veiculação de
entrevistas, links com sites de cultura e a programação de shows do
Projeto Pixinguinha e da Sala Funarte.
06 10898 - Conclusão da restauração do Complexo
Monumental da Faculdade de Medicina do Terreiro de Jesus
Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FAPEX
CNPJ/CPF: 14.645.162/0001-91
Processo: 01400.014168/06-56
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 8.218.412,74
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Conclusão do processo de restauração arquitetônica do complexo da antiga Faculdade de Medicina no Teatro de Jesus, localizada
no Centro Histórico de Salvador.
1
06 6921 - Preservação do Sítio Histórico de Olinda Reestruturação, Desde a Avenida Sigismundo Gonçalves
até
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade
Federal de Pernambuco - FADE
CNPJ/CPF: 11.735.586/0001-59
Processo: 01400.007087/06-08
PE - Recife
Valor do Apoio R$: 6.332.235,92
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Preservar o acervo cultural de Olinda, recuperar a ambientação do trecho da área de preservação da Av. Sigismundo Gonçalves
até a Rua do Sol, incluindo as principais vias coligadas.
06 6601 - Cantador de Chula
Associação Sociocultural Umbigada
CNPJ/CPF: 07.770.132/0001-41
Processo: 01400.006360/06-79
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 194.766,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Publicação de um encarte para a gravação do CD e DVD
com textos da pesquisa histórica, sócio-cultural e musical com depoimentos de mestres da chula e letras das chulas cantadas, tendo por
finalidade registrar e preservar um tesouro oral de matriz africana que
é a chula cantada, no samba de roda e samba rural no Recôncavo e na
Caatinga Baiana.
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
06 4211 - Transparências da Indústria Textil e setor do
vestuário da região de Criciúma
CEITEV - Centro de Informações Tecnológicas do Vestuário
CNPJ/CPF: 07.206.995/0001-90
Processo: 01400.003095/06-77
SC - Criciuma
Valor do Apoio R$: 205.109,16
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar uma obra literária através de um resgate do Setor
Textil e do Vestuário da Região de Criciúma/SC.
06 3361 - Adaptação da Biblioteca Municipal Vereador
Rômulo
Campos D' Arace para inclusão social dos portadore
ONG Guardiões da Natureza do Brasil
CNPJ/CPF: 03.619.956/0001-64
Processo: 01400.001564/06-13
SP - Pindamonhangaba
Valor do Apoio R$: 493.177,58
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Reforma, ampliação e adaptação de acervo bibliográfico da
Biblioteca Municipal Vereador Rômulo Campos D'Arace. Aquisição
de materiais especiais, preservação do acervo antigo e raros da biblioteca; aquisição de equipamentos.
06 8256 - Perfil da Natureza
TSA Marketing Cultural, Eventos e Comunicação Ltda.
CNPJ/CPF: 03.704.390/0001-79
Processo: 01400.008532/06-49
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 209.944,77
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição e publicação de um livro fotográfico, bilíngüe , mostrando uma nova e inovadora forma de visão da natureza, com características e riqueza de detalhes obtidos através de pesquisa e na
percepção do fotógrafo Henrique Raucci.
06 8491 - Novo Homem na Moda Brasileira (O)
ACT Comunicação Visual Ltda.-ME
CNPJ/CPF: 02.733.192/0001-70
Processo: 01400.008890/06-51
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 370.278,76
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
É uma edição de arte, que registrará a trajetória do renomado
da moda através do estilista, Mario Queiroz, tendo como foco o
conceito do novo homem na moda masculina contemporânea.
06 8496 - Rio de Janeiro: A Trajetória Esportiva de Uma
Cidade
ACT Comunicação Visual Ltda.-ME
CNPJ/CPF: 02.733.192/0001-70
Processo: 01400.008888/06-82
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 399.542,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem como objetivo a edição e publicação de um livro de arte
que resgatará com indescritível realismo a memória do nosso esporte
ao longo de todo o século 20. O livro abordará os seguintes assuntos:
os primórdios do desenvolvimento esportivo na cidade do Rio de
Janeiro, turfe, remo, os primeiros momentos de outros esportes e o
futebol.
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
06 8493 - Planeta Astronauta
ACT Comunicação Visual Ltda.-ME
CNPJ/CPF: 02.733.192/0001-70
Processo: 01400.008883/06-50
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 323.357,71
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem como objetivo a edição e publicação especial com imagens impressionantes registradas, em terra firme e no espaço sideral,
pelo cosmonauta Marcos Pontes.
06 8494 - José Carlos Pace - A Busca de Um Sonho
ACT Comunicação Visual Ltda.-ME
CNPJ/CPF: 02.733.192/0001-70
Processo: 01400.008886/06-93
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 417.340,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem como objetivo a edição e publicação de um livro, para
divulgar a história do automobilismo brasileiro, através de imagens e
textos, baseados na trajetória de José Carlos Pace, bilíngüe português
e inglês.
06 8048 - Mesa Com o Imperador (A)
ACT Comunicação Visual Ltda.-ME
CNPJ/CPF: 02.733.192/0001-70
Processo: 01400.008235/06-01
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 303.850,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem como objetivo a edição e publicação do livro sobre os
cardápios servidos nas viagens da família imperial ao exterior pertencentes à Coleção D. Teresa Cristina Maria, do acervo da Biblioteca
Nacional.
06 8617 - São Paulo - A Cidade Que Amo
ACT Comunicação Visual Ltda.-ME
CNPJ/CPF: 02.733.192/0001-70
Processo: 01400.009041/06-15
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 349.653,92
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Editar um livro que documentará por meio de 50 fotografias
impressas em 4 cores e textos inspiradores lugares, objetos e personagens representativos da cultura da metrópole paulistana. A história de São Paulo começou no ano de 1554 quando os jesuítas José
de Anchieta e Manoel da Nóbrega ergueram no planalto uma epquena
escola para catequese dos índios. Hoje a cidade abriga mais de 10
milhões de moradores, além de centenas de ruas, mansões, casas e
casebres que constituem um retrato da diversidade do país.
06 8387 - Livro Arthur Omar e outras ciências cognitivas
Córtex Digital Ltda.
CNPJ/CPF: 04.104.225/0001-49
Processo: 01400.008495/06-79
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 328.101,51
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O livro "Arthur Omar e Outras Ciências Cognitivas", será de
arte e enciclopédia da obra do artista com edição bilingue português/inglês. A temática será dividida por seções e conceitos onde
diversos colaboradores e especialistas escreverão sobre aspectos diversos da obra e Arthur Omar. Os textos serão de Arthur Omar e a
organização do projeto será executada por Ivana Bentes de Oliveira,
com colaboração de nomes internacionais como: José Gil, filósofo de
Porugal; Pina Bauch, Deleuze, Giorgio Agamben, dentre outros.
06 9946 - Livro Roteiro Náutico do Litoral da Bahia
ELS2 - Consultoria e Marketing Ltda.
CNPJ/CPF: 05.585.081/0001-52
Processo: 01400.011299/06-81
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 218.680,70
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Produção de um livro ilustrado de diferentes paisagens de
cidades litorâneas do estado da Bahia, retratando mais do que a vista
aérea, questões de diversos âmbitos, tais como social e econômico.
06 9569 - Mestre do design: Peter Gasper
ELS2 - Consultoria e Marketing Ltda.
CNPJ/CPF: 05.585.081/0001-52
Processo: 01400.010768/06-45
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 227.187,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Editar um livro de arte ilustrado com 40 fotografias, e texto,
de projetos de iluminação realizados por Peter Gasper, além de texto
sobre a vida Lightning Designer atuante no Brasil.
06 9613 - Edição de livro: Brasil 500 + 5; reflexões, análises
e perspectivas
ELS2 - Consultoria e Marketing Ltda.
CNPJ/CPF: 05.585.081/0001-52
Processo: 01400.010900/06-19
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 300.410,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição de livro de arte a partir do projeto realizado "O Ciclo
de Conferência" que promoveu debate sobre o Brasil, refletindo sobre
a cultura e apontando cenários para a sociedade. O livro vai oferecer
ao público um sólido conhecimento sobre nosso país, através da visão
de intelectuais e pensadores.
06 6591 - Oswaldo Aranha- 60 anos de Israel
Defender - Defesa Civil do Patrimônio História
CNPJ/CPF: 04.890.904/0001-90
Processo: 01400.006264/06-21
RS - Cachoeira do Sul
Valor do Apoio R$: 363.469,50
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Produzir e publicar um livro, que resgata, numa primeira
etapa, a biografia do cidadão, advogado e diplomata gaúcho Oswaldo
Aranha (1894-1960), em suas diferentes atividades no cenário político
nacional, oferecendo, na segunda parte, destaque especial para suas
ações internacionais como Embaixador em Washington (19331937).
06 8773 - Beatriz Milhazes - obra reunida - segunda tiragem
Barléu Edições Ltda.
CNPJ/CPF: 05.246.975/0001-18
Processo: 01400.009427/06-27
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 173.557,02
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Publicação da segunda tiragem do livro de arte da artista
plástica Beatriz Milhazes, apresentando sua produção e trajetória,
com ênfase nos trabalhos realizados a partir de 1990.
06 8598 - Ampliação e manutenção da Biblioteca do CCCLP
Centro Cultural Campo Limpo Paulista
CNPJ/CPF: 59.005.025/0001-20
Processo: 01400.009778/06-38
SP - Campo Limpo Paulista
Valor do Apoio R$: 643.917,46
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo deste projeto é a ampliação do acervo, manutenção e melhoria do atendimento da população da cidade de Campo
Limpo Paulista/SP, pela biblioteca do Centro Cultural de CLP. O
projeto possibilitará, pelo período de 02 anos aos freqüentadores da
biblioteca o acesso gratuito à rede mundial de computadores e Internet, melhores condições sanitárias e físicas da bibliteca, melhorial
salarial, instalação de atendimento móvel em fábricas e escolas públicas, dentre outros.
06 8934 - Programa Cenas Clássicas
Academia Brasileira de Letras
CNPJ/CPF: 40.262.404/0001-78
Processo: 01400.010998/06-12
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 807.292,63
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de um evento literário, que consiste na produção
de oficinas literárias estruturadas em 80 roteiros interativos relativos
a 10 obras clássicas da literatura universal: Jasão e os Argonautas, de
Menelaos Stephanides, autor da versão adaptada; Dom Quixote de La
Mancha, de Miguel de Cervantes; Oliver Twist, de Charles Dickens;
Os Lusiadas, de Luis de Camões; O Primo Brasílio, de Eça de
Queirós; Dom Casmurro, de Machado de Assis; Otelo, O mouro de
Veneza, de Shakespeare, Crime e Castigo, de Fiodo Dostoievski; Os
miseráveis, de Vitor Hugo; As Mil e Uma Noites, de Ferreira Gular,
autor da versão adaptada. Os roteiros das oficinas literárias serão
apresentados em linguagem hipertextual com integração de várias
mídias, como imagem e vídeos, e ficarão à disposição do público
participante em 1.500 cópias de CD-Rom disponibilizados gratuitamente e em ambiente na Internet. As oficinas literárias serão mediadas por 15 tutores.
06 9198 - Livro: Coletânea de Charges do Pasquim 21
Fratelli Empreendimntos e Participações Ltda.
CNPJ/CPF: 31.362.916/0001-15
Processo: 01400.009904/06-54
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 222.139,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição de livro com seleção de charges, cartuns e caricaturas
que foram publicadas no jornal O Pasquim, e que marcaram a carreira
de vários jovens desenhistas, dentre eles, Ziraldo, Lan, Nani, Paulo
Caruso, Aroeira e Angeli.
06 6595 - Espaços de fé: Igrejas Católicas da Episcospal
Sé
1
F.R.T - 3 Consultoria e Promoção de Eventos Culturais.
CNPJ/CPF: 07.696.119/0001-90
Processo: 01400.006309/06-67
SP - Sorocaba
Valor do Apoio R$: 243.812,80
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição de um inventário sobre as igrejas da região Episcopal
da Sé, no município de São Paulo. Em pesquisa prévia foram identificadas 73 igrejas que serão estudadas histórica e arquitetônicas,
buscando a construção de um texto que abarque tanto as mudanças
físicas quanto em suas relações sócio-culturais com a comunidade.
06 7416 - PUC - SP: História e Cultura
F.R.T - 3 Consultoria e Promoção de Eventos Culturais.
CNPJ/CPF: 07.696.119/0001-90
Processo: 01400.007340/06-15
SP - Sorocaba
Valor do Apoio R$: 180.167,03
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Publicar três livros que contam um pouco da história da PUC
- SP, que é uma parte da história recente do Brasil e contarão com
uma difusão em todos os âmbitos para o conhecimento de toda
sociedade.
06 6236 - Projeto História e Dossiê História
F.R.T - 3 Consultoria e Promoção de Eventos Culturais.
CNPJ/CPF: 07.696.119/0001-90
Processo: 01400.006308/06-12
SP - Sorocaba
Valor do Apoio R$: 284.878,44
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição e publicação de um livro Projeto História por semestre totalizando 6 publicações, um dossiê História por semestre
totalizando 6 publicações.
06 4338 - Brennand Desenhos
Exquis Projetos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 06.064.149/0001-10
Processo: 01400.003200/06-78
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 390.934,92
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Publicação da 2ª edição do livro Brennand Desenhos e uma
exposição de lançamento do livro das obras do artista. Brennand é
internacionalmente como um dos maiores escultores e ceramistas do
mundo.
05 9536 - Estudo psicanalítico dos rituais afro-brasileiros
Ernesto Meireles La Porta
CNPJ/CPF: 007.584.507-53
Processo: 01400.013644/05-31
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 41.650,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Reeditar o livro "Estudo Psicanalítico dos Rituais Afro-Brasileiros" publicado originalmente em 1979, pela editora Atheneu no
Rio de Janeiro.
06 0648 - Geometria Sensivel
Actum - Consultoria Empresarial Ltda.
CNPJ/CPF: 04.291.849/0001-12
Processo: 01400.015011/05-67
SP - Tupã
Valor do Apoio R$: 108.418,77
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Produção e edição de um livro de arte denominado "Geometria Semsível" que irá retratar a arte do renomado artista plástico
Marcos Garrot, por meio de obras editadas em calendários e livros.
06 8771 - Clareira Flamejante
Hermínio Rogério Recco
CNPJ/CPF: 433.545.729-49
Processo: 01400.009900/06-76
PR - Maringá
Valor do Apoio R$: 87.710,70
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição de livro que, a partir de relatos sobre o processo de
colonização, surgimento das primeiras cidades e o desenvolvimento
do Norte do Paraná, trate da chegada da energia elétrica ao Estado do
Paraná.
06 10198 - Meu Canto de Louvor às Águas
Associação de Apoio à Cultura, Cidadania e Meio Ambiente
CNPJ/CPF: 04.964.550/0001-81
Processo: 01400.012552/06-14
MS - Campo Grande
Valor do Apoio R$: 225.481,00
Prazo de Captação: 19/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição de um livro de arte que homenageia o poeta Manoel
de Barros, em seus 90 anos, com fotos e poesias com temas alusivos
à água e sua importância na fauna, flora e na humanidade.
ISSN 1677-7042
21
06 2634 - Caminhoneiros
Editora Tempo D Imagem Ltda.
CNPJ/CPF: 05.457.318/0001-10
Processo: 01400.018015/05-05
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 506.979,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Este projeto tem como objetivo publicar o livro de fotografias e textos Caminhoneiros, do fotógrafo Tiago Santana e do
jornalista e escritor Xico Sá.
06 3065 - Possível Paisagem
Editora Tempo D Imagem Ltda.
CNPJ/CPF: 05.457.318/0001-10
Processo: 01400.000337/06-71
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 258.800,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Publicar um livro de fotografias da fotógrafa Salete Goldfinger. Seu trabalho é direcionado para a paisagem urbana contemporânea, inicialmente voltado para a cidade de São Paulo, onde registrou paisagens dentro do caos das grandes metrópoles. O primeiro
lançamento deste livro será realizado na cidade de São Paulo e será
acompanhado por uma exposição itinerante, também no lançamento
do livro em outras cidades.
06 2109 - Cortes Modernos
Editora Tempo D Imagem Ltda.
CNPJ/CPF: 05.457.318/0001-10
Processo: 01400.017852/05-17
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 273.064,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem como objetivo publicar o livro de fotografias do fotógrafo José Bassit. A idéia deste livro é resgatar e registrar o universo e a realidade das barbearias brasileiras, antes do seu total
desaparecimento.
06 11263 - FBN - Democratização e Acesso ao Acervo
Memória
SABIN Sociedade de Amigos da Biblioteca Nacional
CNPJ/CPF: 29.415.676/0001-28
Processo: 01400.015171/06-97
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 511.155,81
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Concepção e montagem de uma exposição que divulgue o
Acervo Memória Nacional, com etapas de inventário dos manuscritos,
obras raras, iconografia, cartografia, música e registros sonoros.
06 7997 - Jatai - Sua História Sua Origem
Carvalho - Projetos & Desenvolvimentos Sociocultural
CNPJ/CPF: 00.179.779/0001-54
Processo: 01400.008415/06-85
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 272.220,52
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Documentar a cidade de Jatai, retratar a história e o folclore.
Produzir um livro, distribuí-lo às entidades para divulgar a cidade e
abrir novas portas para o turismo cultural.
06 8001 - Rio Verde - Sua História Sua Origem
Carvalho - Projetos & Desenvolvimentos Sociocultural
CNPJ/CPF: 00.179.779/0001-54
Processo: 01400.008418/06-19
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 272.220,52
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Produzir livro retratando a história, a origem e o folclore da
cidade de Rio Verde. Serão distribuídos às entidades para divulgar a
cidade e abrir novas portas para o turismo cultural, fomentando a
cultura e a história , desenvolvendo fonte de consulta para as embaixadas e agências de turismo dentro e fora do país.
06 8184 - São Francisco do Conde - sua história sua origem
Carvalho - Projetos & Desenvolvimentos Sociocultural
CNPJ/CPF: 00.179.779/0001-54
Processo: 01400.008846/06-41
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 272.220,52
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Publicação de livro que retrata a história, origem e o folclore
da cidade, documentando-a, catalogando-a e expondo seus pontos
culturais.
06 8190 - Luis Eduardo Guimarães, sua história, sua origem
Carvalho - Projetos & Desenvolvimentos Sociocultural
CNPJ/CPF: 00.179.779/0001-54
Processo: 01400.008843/06-16
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 272.220,52
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
22
ISSN 1677-7042
Produção de livro que retrata a história, a origem e o folclore
da cidade, documentando, catalogando e expondo os seus pontos
culturais.
<!ID895427-4>
<!ID895427-5>
06 7994 - Itumbiara - Sua História Sua Origem
Carvalho - Projetos & Desenvolvimentos Sociocultural
CNPJ/CPF: 00.179.779/0001-54
Processo: 01400.008413/06-96
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 272.220,52
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Documentar a cidade de Itumbiara, retratar a história e o
folclore. Produzir um livro, distribuí-lo às entidades para divulgar a
cidade e abrir novas portas para o turismo cultural.
06 7995 - Anápolis - Sua História Sua Origem
Carvalho - Projetos & Desenvolvimentos Sociocultural
CNPJ/CPF: 00.179.779/0001-54
Processo: 01400.008403/06-51
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 272.220,52
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Documentar a cidade de Anápolis, retratar a história e o
folclore. Produzir um livro, distribuí-lo às entidades para divulgar a
cidade e abrir novas portas para o turismo cultural.
06 7973 - Cidades Históricas - Rio de Contas
Carvalho - Projetos & Desenvolvimentos Sociocultural
CNPJ/CPF: 00.179.779/0001-54
Processo: 01400.008408/06-83
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 288.482,08
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Documentar a cidade de Rio de Contas retratar a história e o
folclore. Produzir um livro em três idiomas, distribuí-lo às embaixadas para divulgar a cidade e abri novas portas para o turismo
cultural.
06 9130 - Ponte da Vovó Zilinha (A) - edição de livro art.
18
José Marcelo Furtadinho Sarmento
CNPJ/CPF: 008.674.896-34
Processo: 01400.010150/06-85
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 33.204,21
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Editar, distribuir e comercializar o livro de estréia de José
Marcelo Sarmento "A Ponte da Vovó Zilinha". O livro vai resgatar a
vida no campo na década de 40, os costumes e condições de vida da
comunidade negra que compunha quase a totalidade da vida rural
naquela época.
06 9308 - Quarta às Quatro: Leituras do Contemporâneo
Fundação Miguel de Cervantes de Apoio à Pesquisa e à
Leitura da Biblioteca Nacional
CNPJ/CPF: 05.214.413/0001-92
Processo: 01400.011872/06-57
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 235.502,12
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de 42 palestras semanais, na Fundação Biblioteca
Nacional, com a presença de estudiosos das mais diversas ciências,
que possam transmitir os saberes acumulados sob temas da contemporaneidade e sob ótica de seu interesse.
06 7427 - Brennand: a Arte e o Sonho na Construção de
um
Novo Mundo
Julio Leocadio Tavares das Chagas
CNPJ/CPF: 878.613.808-15
Processo: 01400.007791/06-52
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 175.719,21
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Consiste na edição e publicação de um livro composto de
texto e fotos do jornalista Julio Tavares sobre o artista Brennand.
06 8276 - Lendas sensacionais
CEPAR - Consultoria e Participações S/S Ltda.
CNPJ/CPF: 58.928.128/0001-08
Processo: 01400.008614/06-93
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.144.589,80
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo editar um livro infantil ilustrado
por Francisco Castro, que conta, de forma inusitada, uma história com
personagens do folclore brasileiro destacando-se o personagem SACI.
O livro conta uma lenda simples, de fácil entendimento, onde o
personagem central SACI perde seu capuz que o faz ficar sem seus
poderes e sai pela floresta em busca de ajuda. No caminho encontra
personagens do folclore brasileiro como a sereia Iara, o defensor da
floresta Curupira, a Mula-sem-cabeça, o pássaro Uirapuru, o Boitatá,
o Caboclinho, o Guaraná, o Boto Rosa e a Vitória-régia. Acompanha
o livro, um CD com canções de Nei Zigma - cantor e compositor
paulista que desde 1999 participa e idealiza projetos compondo trilhas
para o teatro infanto-juvenil. O CD apresentará uma faixa com a
1
locção da história para que as crianças não-alfabetizadas possam
acompanhar as ilustrações do livro em sala de aula.
06 10981 - Muito Além de um Conto de Fadas
Vitae Consultores Ltda.
CNPJ/CPF: 04.533.716/0001-05
Processo: 01400.014306/06-05
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 372.500,64
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição de livro de autoria de Marcelo Galvão, que relata um
romance baseado em experiência vividas pelo autor e versa sobre a
consciência do ser humano. A proposta é que ele desperte o leitor
para natureza divina da vida e do ser humano e para o papel maior da
pureza e da inocência.
06 9041 - Mulheres e a Cultura Popular (As)
Fundo Angela Borba de Recursos para Mulheres
CNPJ/CPF: 04.575.388/0001-00
Processo: 01400.010024/06-21
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 462.703,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição de livro com o objetivo de registrar e dar visibilidade
à expressão de arte e cultura popular dos grupos organizados de
mulheres do Brasil.
06 8630 - Poetas Brasileiras
Atitude Brasil Comunicação Formativa e Projetos
Socioculturais Ltda.
CNPJ/CPF: 07.484.064/0001-54
Processo: 01400.009366/06-06
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 223.543,10
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem como objetivo a edição e publicação de um livro que
reunirá poemas e textos de apresentação sobre 20 poetas brasileiras
do século XIX, XX e deste começo do século XXI.
06 7341 - Evandro Teixeira - Fotojornalimo
Desiderata MM Batalha Produções e Edições Ltda.
CNPJ/CPF: 05.846.477/0001-06
Processo: 01400.007252/06-13
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 271.810,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Publicação de livro reunindo o trabalho do fotógrafo Evandro Teixeira, fazendo uma retrospectiva de sua carreira e da história
do mundo e do Brasil.
06 7312 - Belo Horizonte - Cidadania Iluminada
Desiderata MM Batalha Produções e Edições Ltda.
CNPJ/CPF: 05.846.477/0001-06
Processo: 01400.007163/06-77
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 186.116,70
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição de livro bilíngüe com imagens fotográficas realizadas
por Cesar Duarte, retratando os monumentos e os conjuntos arquitetônicos da cidade de Belo Horizonte/MG, destacando a iluminação
como elemento modificador da paisagem natural.
06 5038 - Retratos da Música Brasileira - Álbum
Desiderata MM Batalha Produções e Edições Ltda.
CNPJ/CPF: 05.846.477/0001-06
Processo: 01400.004979/06-49
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 209.655,68
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Produção de um livro com uma coletânea de 81 fotos (inéditas em livro) de intérpretes e compositores musicais brasileiros, de
diferentes gêneros musicais como samba, música instrumental e MPB
feitas pelo fotográfo Leo Aversa, ao longo dos últimos 10 anos e
ainda será complementado com o texto rico e esclarecedor de Antônio Carlos Miguel.
06 3789 - Blocos de Carnaval do Rio de Janeiro
Desiderata MM Batalha Produções e Edições Ltda.
CNPJ/CPF: 05.846.477/0001-06
Processo: 01400.001864/06-01
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 204.435,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição e publicação do livro, texto de Ruy Castro. Através
do ensaio fotográfico de Gustavo Stephan, este livro vai guardar a
memória visual da animação do carnaval de rua, em todos os cantos
da cidade do Rio de Janeiro.
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
06 0147 - Pier de Ipanema
Desiderata MM Batalha Produções e Edições Ltda.
CNPJ/CPF: 05.846.477/0001-06
Processo: 01400.014007/05-81
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 204.435,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição de livro mostrando com riqueza de detalhes, personalidades que foram influenciadas pelo Pier de Ipanema juntamente
com as manifestações culturais que representaram o estilo de vida que
fez a história e pode ser constatado no dia-a-dia do carioca.
06 8778 - História do Setor Elétrico Brasileiro Que Vivi
(A)
1963-2006
Oscar Marcondes Pimentel
CNPJ/CPF: 008.344.328-20
Processo: 01400.009380/06-00
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 212.098,70
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição de livro que resgate e conte a história do setor elétrico do Brasil no período de 1963 a 2006, de autoria de Oscar
Marcondes Pimentel, que trabalhou 43 anos no setor, detalhando as
importantes evoluções que mudaram o rumo do setor e a mentalidade
de seus técnicos, contribuindo para o levantamento histórico e a
reflexão da questão para o futuro.
06 9486 - Livros Fronteiras do Pensamento
Telos Empreendimentos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 07.623.232/0001-45
Processo: 01400.011009/06-08
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 1.365.862,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Editar e distribuir exemplares de quatro diferentes livros de
ensaios que reflitam sobre as questões mais relevantes do pensamento
contemporâneo e suas fronteiras culturais na atualidade - mundo /
pensamento / cultura / estética.
06 8833 - Pintura, tecnologia, arte e cultura
Renato Guilherme Hoch
CNPJ/CPF: 054.829.330-91
Processo: 01400.010013/06-41
RS - Sapiranga
Valor do Apoio R$: 38.925,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição de livro com o objetivo de esclarecer, divulgar e
promover debate sobre o problema da conservação de materiais através da correta pintura; tornar acessível informações sobre a pintura,
os mais recentes desenvolvimentos de tecnologia, em linguagem didática.
06 5050 - Tributo ao Iguaçu
Editare Editora Ltda.
CNPJ/CPF: 04.784.950/0001-05
Processo: 01400.004732/06-22
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 616.198,69
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Registrar e divulgar as comunidades ribeirinhas que vivem às
margens da bacia hidrográfica do rio Iguaçu, valorizando todo o
potencial natural e humano da população dos 109 municípios, ao
longo do rio, que nasce na Serra do Mar e deságua no rio Paraná. A
publicação irá divulgar os atrativos, os valores tradicionais da comunidade, as raízes culturais, enfim, a identidade e a história do ser
paranaense.
06 5113 - Atlas e Relatório Concernente a Exposição do
Rio
de São Francisco (Fac-Simile)
Editare Editora Ltda.
CNPJ/CPF: 04.784.950/0001-05
Processo: 01400.004729/06-17
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 216.624,35
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição fac-simile do livro Atlas e Relatório Concernente a
Exposição do Rio de São Francisco - desde a Cachoeira de Pirapora
até o Oceano Atlântico. Levantamento por Halfeld em
1852,1853,1854.
06 3797 - Ecomotion/Pro Brasil
Editare Editora Ltda.
CNPJ/CPF: 04.784.950/0001-05
Processo: 01400.002016/06-19
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 347.673,15
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Publicação de um livro bilíngüe sobre a prova de aventura
Ecomotion/Pro, ocorrida no Rio Grande do Sul, sobre a região das
Serras Gaúchas em especial do Parque Nacional de Aparados da Serra
e adjacências.
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
06 4961 - Livro de fotografia Águas Vivas
Editora Imageria Ltda.
CNPJ/CPF: 02.943.852/0001-48
Processo: 01400.004260/06-16
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 260.147,39
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Editar livro de fotografias e ensaios, tendo como foco principal os mananciais de água da região sul do estado de Minas Gerais,
inclusive os localizados nos parques de Itatiaia e do Ibitipoca.
06 4369 - História da anticoncepção
Rosires Pereira de Andrade
CNPJ/CPF: 147.679.459-68
Processo: 01400.003292/06-96
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 209.698,84
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição de livro, sobre método contraceptivos, com o objetivo
de não deixar a história se perder no tempo; para evitar que os mais
jovens deixem de saber o que aconteceu num passado longínquo e
também bem recente, acerca dos métodos contraceptivos.
06 8629 - Julinha Relógio numa Comunidade Amazonica
(Coleção Crescendo com Valores)
Komedi Editora e Comércio Ltda - EPP.
CNPJ/CPF: 71.743.611/0001-78
Processo: 01400.009242/06-12
SP - Campinas
Valor do Apoio R$: 438.172,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Difundir a diversidade cultural dos muitos "Brasis" para as
crianças, em especial as de escolas públicas. Realizar a edição do
primeiro livro da coleção de literatura infantil, fortalecer um rede de
escolas públicas do interior de São Paulo atráves da distribuição
gratuita de parte da tiragem.
06 7580 - Donga - Pelo Telefone
Guanumbi Promoções e Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 06.536.800/0001-08
Processo: 01400.007552/06-01
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 157.445,03
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Consiste na edição e publicação do livro sobre a vida e a
obra de Donga, que será retratada ao longo de 100 páginas de texto
e fotografias, sob a orientação de Mombaça, músico e historiador. .
06 9192 - Coleção Brasil: Artesanato Brasileiro
BEI - Comunicação Ltda.
CNPJ/CPF: 01.764.496/0001-32
Processo: 01400.010217/06-81
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 339.851,83
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição e publicação de livro sobre o artesanato brasileiro,
com ilustrações e informações relevantes sobre as principais expressões artísticas, os locais onde são produzidos, os nomes dos artesãos
e materiais utilizados.
06 8613 - Arte da Vila Madalena
Proposta Editorial Ltda.
CNPJ/CPF: 43.709.971/0001-18
Processo: 01400.009118/06-57
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 40.060,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Arte da Vila Madalena é uma publicação constituida por um
Guia e um Mapa dos ateliês dos artistas da Vila Madalena, em São
Paulo, com a indicação da localização, nome dos artistas, técnicas e
materiais desenvolvidos em cada ateliê.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
06 7368 - Gandhy - Mais um cartão postal da BahiaCarnaval 2007
CS - Produções e Eventos
CNPJ/CPF: 01.155.874/0001-80
Processo: 01400.007314/06-97
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 433.677,35
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Preservar a cultura dos afro-descendentes em luta pela não
violência e pela paz mundial, sendo estas mais uma das razões de
afirmarmos que o Gandhy é o cartão postal da Bahia. Sua produção
nesse carnaval terá, trio Elétrico e Kit Fantasia Gandhy.
06 9422 - União da Ilha - Carnaval 2007
Grêmio Recreativo Escola de Samba União da Ilha do
Governador
CNPJ/CPF: 30.313.480/0001-01
Processo: 01400.011961/06-01
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.008.920,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar o desfile carnavalesco do GRES União da Ilha no
Carnaval 2007.
1
06 7567 - Música e Teatro nas Escolas
Jose Roberto Teixeira Lages
CNPJ/CPF: 163.092.436-91
Processo: 01400.007491/06-73
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 239.184,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Fornecer aos alunos e comunidades de Escolas Públicas de
Minas Gerais interessados em teatro e música erudita e popular instrumental de qualidade, mas sem recursos para ter acesso a eventos
culturais, referências históricas, culturais e estéticas que possam facilitar e aprimorar o entendimento, a fruição e a participação desse
público nos espetáculos teatrais e musicais.
06 4904 - Artes que integram - Projeto Afro-Brasil &
Tapeçaria
Fred Uma Alternativa à Reintegração
CNPJ/CPF: 03.691.369/0001-86
Processo: 01400.004231/06-46
MG - Contagem
Valor do Apoio R$: 920.230,41
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de oficinas de artes cênicas e artes plásticas. As
oficinas serão ministradas para adolescentes carentes da região de
Contagem e outros municípios da região metropolitana de Belo Horizonte.
06 11000 - Programa de Apoio à Cultura: Extensão Universitária Proext Cultura 2007
Fundação de Apoio a Universidade Federal de São João Del
Rei
CNPJ/CPF: 05.418.239/0001-08
Processo: 01400.014517/06-30
MG - São João del Rei
Valor do Apoio R$: 1.642.460,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Selecionar, por meio de edital, 46 projetos culturais de Extensão Universitária, de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), propostos
por Universidades Públicas Brasileiras através de suas Fundações de
Apoio, em âmbito nacional.
06 2552 - Conhecendo Museus Paraná
Marta Jabounski
CNPJ/CPF: 093.761.869-15
Processo: 01400.002853/06-30
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 204.231,26
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Produção de documentário em DVD de 900 minutos, em 30
partes, sobre o acervo de 30 museus do Estado do Paraná, visando
divulgar bens e valores culturais da Humanidade.
06 8709 - Acadêmicos da Rocinha 2007 - O Gigante Mundo
dos
Pequenos
Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Rocinha
CNPJ/CPF: 30.121.859/0001-10
Processo: 01400.009354/06-73
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 2.136.296,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Produção do desfile da escola de samba Acadêmicos da
Rocinha em 2007, que terá como enredo Gigante Mundo dos Pequenos.
06 11124 - Conexão artes visuais - MinC/ FUNARTE/ Petrobrás
Associação Cultural da Funarte
CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72
Processo: 01400.014910/06-23
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 2.500.000,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Projeto de incentivo às artes visuais que pretende apoiar em
âmbito nacional, mediante edital, 32 iniciativas de difusão e fomento
que contemplem exposições, oficinas, palestras e intervenções abrangendo pintura, escultura, fotografia, instalações, site specific e arte
computacional, entre outras. Com o projeto pretende-se contribuir
para a formação profissional, divulgação do conhecimento e ampliação do mercado de trabalho das artes visuais no país, além da
qualificação do diálogo ente artistas, especialistas, estudantes e demais segmentos que compõem a cadeia produtiva do setor.
05 8263 - Senhor do Castelo ( O ) - Sonhos e Memórias no
Pampa
Laser Press Comunicação Ltda.
CNPJ/CPF: 06.062.758/0001-30
Processo: 01400.012006/05-01
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 401.651,11
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Publicar um livro ilustrado de valor artístico, documentando
a vida de Joaquim Francisco de Assis Brasil ( 1857-1938). Para
apoiar o lançamento do livro, comemorativo aos 150 anos do nascimento de Joaquim , será realizada exposição de fotos e objetos
alusivos à sua trajetória política e empresarial.
ISSN 1677-7042
23
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
06 7152 - Mulheres no Samba - Gravação de CD de Márcia
Lima
Sábios Projetos e Produções Ltda.
CNPJ/CPF: 06.751.480/0001-09
Processo: 01400.007352/06-40
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 99.210,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo do projeto é a gravação de um CD da cantora
Márcia Lima acompanhada pelo grupo Nó na Madeira, com participação especial do coral da ONG Toca o Bonde - Usina de Gente,
formado por crianças carentes dos arredores de Santa Teresa, lideradas pelo maestro Leandro Braga.
06 6218 - Virada do Ano de Todas as Tribos.
New Device Serviços de Sonorização Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 07.642.592/0001-94
Processo: 01400.006250/06-15
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.853.656,53
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem por objetivo a potencialização e a divulgação do conceito da cidade, Rio de Janeiro/RJ, conhecida como hospitaleira e
capital mundial da gentileza, através do Reveillon 2006/2007.
06 11120 - Edital Para Seleção de Festivais de Música 2007
- Seleção
Brasileira de Música
Instituto Moreira Salles
CNPJ/CPF: 58.397.563/0001-45
Processo: 01400.014833/06-10
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 2.718.400,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Desenvolver um Edital para fomentar ações que aumentem a
visibilidade e garantam continuidade para a realização de festivais de
música contemporânea em todo o território nacional.
06 5503 - Hard Rock Verão
VZ Projetos e Empreendimentos Ltda.
CNPJ/CPF: 00.529.964/0001-21
Processo: 01400.005407/06-87
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 763.103,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo apresentar espetáculos musicais
na Casa de Shows Hard Rock Café com artistas como: Nando Reis,
Detonautas, Ana Carolina, dentre outros.
06 6762 - Tânia Malheiros Apresenta o Samba de Meio de
Ano e
Outros Nomes
VZ Projetos e Empreendimentos Ltda.
CNPJ/CPF: 00.529.964/0001-21
Processo: 01400.006837/06-16
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 436.928,80
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo principal deste projeto é divulgar novos compositores do samba, que nunca foram gravados, apesar de estarem
participando ativamente desse movimento cultural. Esta divulgação se
fará através do primeiro CD da conceituada intérprete e cantora Tânia
Malheiros.
06 8767 - MPB Petrobras 2007/2008
Caderno 2 Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 40.560.773/0001-47
Processo: 01400.009318/06-18
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 5.130.079,54
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar a décima edição do projeto MPB Petrobrás composto de 104 espetáculos musicais em diversas cidades do país, para
difundir a música brasileira e seus intérpretes consagrados, tais como
Dominguinhos, Joyce, Alceu Valença, Ivan Lins, Paulo Moura, entre
outros.
06 10320 - Flautistas da Pro Arte 2007
Os Seminários de Música Pro Arte
CNPJ/CPF: 42.286.633/0001-58
Processo: 01400.012566/06-38
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 769.814,22
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Seminários de música Pro Arte pelo grupo "Os Flautistas da
Pro Arte", onde são escolhidos compositores representativos para ter
suas obras abordadas e estudas.
06 9643 - Circuito Caça Talentos - Módulo MPB
Federação Nacional das Associações do Pessoal da CEF
CNPJ/CPF: 34.267.237/0001-55
Processo: 01400.012028/06-43
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 1.981.084,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Promover a música popular brasileira através da realização
24
ISSN 1677-7042
de uma série de mostras de novos talentos que serão selecionados por
uma comissão julgadora composta por profissionais de notória competência; suas performances serão registradas em CDs e distribuídos
gratuitamente. Na etapa final se apresentarão em Brasília com artistas
consagrados nacional e internacionalmente.
06 7829 - CD mural - Zé Luiz Mazziotti
José Gilberto Medina Godinho
CNPJ/CPF: 158.082.382-34
Processo: 01400.007850/06-92
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 98.523,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Gravação de um CD compact disk com o consagrado cantor/intérprete Zé Luiz Mazziotti interpretando principalmente compositores brasileiros inéditos, porém de reconhecida qualidade musical, além de obra de Djavam, Tom Jobim, Vinícius de Moraes e
Rosa Passos - que participará em uma das faixas como convidada
especial.
06 7290 - Confraria das Artes - Música
Instituto Goiano do Terceiro Setor
CNPJ/CPF: 03.853.004/0001-00
Processo: 01400.007745/06-53
GO - Goiânia
Valor do Apoio R$: 1.731.952,01
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto pretende a realização de 15 (quinze) espetáculos
musicais, além de 12 (doze) apresentações de DJ's internacionais e
nacionais, na cidade de Florianópolis. Os espetáculos serão propiciados por: Paulo Miklos e Herbert Vianna, Bebel Gilberto, Zeca
Baleiro e Maurício Manieri, Marina Lima, Adriana Calcanhoto, Zizi
Possi, Ed Motta, Norah Lames, Al Jarreau, Kenny G, Capital Inicial,
Ana Carolina e Zélia Ducan, além dos DJ's Kos, Hed Kando, Mary
Sol, Joe M, Echomen, Justin Garret, James Fierce, Miguel Migs,
Omid, Sancho Panza, Tom Neville e Lisa Loud.
06 10701 - Loucos por Música III
Zimba Promoções e Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 04.704.782/0001-09
Processo: 01400.013503/06-07
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.925.705,47
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de shows, no Rio de Janeiro e em São Paulo,
com a promoção de encontros musicais entre nomes da MPB com a
finalidade de contribuir para a conscientização da sociedade as condições de atendimento na área de saúde mental e a importância da
realização de tratamentos psiquiátricos mais humanos.
<!ID895427-6>
06 7417 - V&M Canta II
Marcus Viana
CNPJ/CPF: 300.211.896-68
Processo: 01400.007307/06-95
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 138.025,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Confecção do segundo CD, sendo todos os músicos pertencentes ao quadro do Grupo V&M Brasil, os resultados do projeto
Descoberta de Valores.
06 8371 - Apoio Para as Atividades do Pró-Música/2007
Centro Cultural Pró-Música
CNPJ/CPF: 17.141.029/0001-96
Processo: 01400.008694/06-87
MG - Juiz de Fora
Valor do Apoio R$: 383.410,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de concertos e festivais, concursos e exposições
dos grupos criados pela instituição Pró-Música,em Juiz de Fora/MG.
06 10369 - Pietá - Shows de Lançamento DVD
MGRB Empreendimentos Artisticos e Culturais, Edições e
Publicidade
Ltda.
CNPJ/CPF: 03.252.800/0001-98
Processo: 01400.013143/06-35
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 302.542,85
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar duas apresentações na cidade do Rio de Janeiro e
duas em Salvador, para registro em DVD do show eleito o melhor do
ano de 2003, com Milton Nascimento e uma nova geração de cantores.
06 10200 - Projeto Pixinguinha 2007
Associação Cultural da Funarte
CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72
Processo: 01400.012734/06-95
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 6.000.616,60
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Lançamento do edital de seleção em âmbito nacional respectivo a programação de 2007 e 2008 para contratação de 160
artistas para realização de 112 shows de música e demais atividades
de intercâmbio cultural através da montagem de 16 caravanas musicais, distribuídas entre 27 capitais de cada uma das 04 regiões do
Brasil, incluindo o Distrito Federal e mais 07 cidades consideradas
1
estratégicas.
06 10801 - Projeto Pixinguinha 1977 - Raridades Musicais
Associação Cultural da Funarte
CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72
Processo: 01400.013836/06-28
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.230.274,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Visa produzir 10 CDs contendo 14 faixas cada um, com
repertório a partir do acervo musical do Projeto Pixinguinha da Funarte, realizado entre os anos de 1977 e 1997.
06 10387 - Mundo UNIFOR - Festival de Rock
Fundação Edson Queiroz
CNPJ/CPF: 07.373.434/0001-86
Processo: 01400.012499/06-51
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 153.540,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar um encontro entre a arte, a ciência e a tecnologia,
no campus da Universidade de Fortaleza, para dar oportunidade a
estudantes universitários e ao público em geral de experimentação de
ações transversais nessas áreas, promover intercâmbio entre universidades e faculdades tanto do Ceará quanto de outros estados brasileiro através de demonstrações de estudos, teses e manifestações
culturais.
06 10709 - Fátima Candeia Canta Clara Nunes
Guanumbi Promoções e Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 06.536.800/0001-08
Processo: 01400.013587/06-71
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 136.921,40
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Gravação de CD com a cantora Fátima Candeia para comemorar seus 25 anos de carreira e homenagear Clara Nunes com a
interpretação de músicas de seu repertório.
06 7680 - Izabel Padovani - Desassossego
V.R. Prata Produções Ltda. ME
CNPJ/CPF: 03.478.507/0001-43
Processo: 01400.007661/06-10
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 245.101,73
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto prevê uma série de concertos para a divulgação do
CD Desassossego, serão realizados em teatros ou salas de concerto e,
capitais da região nordeste do Brasil, com entrada franca. Período de
realização 120 dias.
06 9405 - Anos de Sucesso (42)
Associação dos Funcionários da Organização Fujioka
CNPJ/CPF: 25.104.514/0001-18
Processo: 01400.010528/06-41
GO - Goiânia
Valor do Apoio R$: 77.470,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar show denominado 42 Anos de Música, no dia 24 de
novembro de 2006, no Ara Macau do Clube Jaó, em Goiás, com
entrada franca, apresentando shows de música sertaneja, música regional e MPB. Haverá gravação de áudio e vídeo de todo evento para
distribuição gratuita.
06 10857 - Festival Fora do Tempo
Vitor Hugo Matteucci Araujo
CNPJ/CPF: 701.154.191-87
Processo: 01400.014022/06-19
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 284.020,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização do Festival Fora do Tempo, em Carolina/MA, de
âmbito internacional, destinado às manifestações artísticas diversas,
tais como música, dança, teatro, artes circenses, folclore, artes plásticas, arte digital, capoeira e yoga, além de debates, oficinas e cursos
em diversas áreas das ciências humanas.
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 26)
06 5465 - Mundo em Meus Olhos (O)
Instituto Educacional Profissionalizante de Mococa - Artesanato
CNPJ/CPF: 52.504.354/0001-77
Processo: 01400.005130/06-92
SP - Mococa
Valor do Apoio R$: 52.932,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem como objetivo não só transmitir e desenvolver
nos jovens as habilidades básicas e técnicas da arte de fotografar, mas
também prepará-los para atividade de geração de renda propiciando
oportunidades para que formem uma visão mais abrangente e crítica,
sobre o trabalho
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26)
06 8230 - Reconstituição da Estação Ferroviária de Tangará
SC
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Associação Centro Catarinense de Turismo
CNPJ/CPF: 07.079.323/0001-61
Processo: 01400.008733/06-46
SC - Tangará
Valor do Apoio R$: 34.492,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Restauração do edifício histórico que abrigou a estação ferroviária no município de Tangará, estado de Santa Catarina. Revitalização da estação com a proposta de novos usos e adequada
adaptação do mesmo, incluindo a ampliação efetuada no decorrer da
sua história.
06 1973 - Projeto de Restauro da Santa Casa de Misericórdia
de
Curitiba
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba
CNPJ/CPF: 76.613.835/0001-89
Processo: 01400.014493/05-38
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 5.783.924,37
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo do projeto é o de executar uma ampla obra de
restauração no centenário prédio da Santa Casa de Misericórdia de
Curitiba. A edificação que data de meados do século IXX, já sofreu
reformas, adaptações e até mesmo restauros parciais. No entanto com
o passar do tempo, toda sua estrutura vem sendo comprometida.
05 8979 - Recuperação e Consolidação da Estação Ferroviária de
Cruzeiro
Associação Brasileira de Preservação Ferroviária
CNPJ/CPF: 49.731.466/0001-56
Processo: 01400.015722/05-31
SP - Campinas
Valor do Apoio R$: 128.880,96
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo consolidar a Estação Ferroviária
Central de Cruzeiro, por meio da recuperação total do prédio. Todo o
edifício será recuperado, incluindo-se os pisos, os revestimentos das
paredes, as estruturas de madeira da cobertura, os telhados, os forros
e assoalhos, as portas e janelas danificadas, as instalações elétricas e
hidro-sanitárias e, também, será realizada nova pintura nos interiores
e em todos os elementos da fachada.
06 10756 - Arquivo de Matrizes II - Cinemateca Brasileira
Sociedade Amigos da Cinemateca
CNPJ/CPF: 59.090.092/0001-90
Processo: 01400.013814/06-68
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 455.500,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Contratação de todos os estudos e projetos técnicos para a
construção de um novo arquivo de matrizes para a Cinemateca Brasileira possa armazenar adequadamente seu crescente acervo de materiais audiovisuais, contemplando as especificidades das diversas mídias existentes, desde as mais antigas, do início do cinema até as mais
recentes.
06 0358 - Conjunto das Fronteiras e Memorial Dom Helder
Camara
Instituto Dom Helder Câmara - IDHEC
CNPJ/CPF: 08.799.272/0001-05
Processo: 01400.012944/05-01
PE - Recife
Valor do Apoio R$: 977.470,35
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo consagrar o trabalho do Arcebispo Dom helder Camara, sua trajetória de vida, seus exemplos e
ensinamentos, mantendo-o presente e projetando novas gerações o
perfil do homem que foi capaz de enfrentar os poderosos em defesa
dos pobres, das minorias e dos excluídos. O Memorial será aberto a
visitação pública permitindo a difusão de sua obra e a percepção do
seu papel em defesa de ideais e sonhos, em especial as redes públicas
de educação. Será restaurada e recuperada a estrutura física do conjunto das fronteiras, o pátio interno, o coro, a sacristia e a residência
onde viveu e morreu Dom Helder.
06 11061 - Museu Congonhas: Centro de Referência do
Barroco e
Estudos da Pedra
Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo
CNPJ/CPF: 19.141.308/0001-85
Processo: 01400.014368/06-17
MG - Congonhas
Valor do Apoio R$: 13.355.649,00
Prazo de Captação: a
Resumo do Projeto:
O objetivo este projeto é a construção de Museu de Congonhas - Centro de Referência do Barroco e Estudos da Pedra.
05 9778 - Reforma e Restauro Artístico e Arquitetônico da
Catedral
Basílica Menor N. Sra. da Luz dos Pinhais
Associação dos Amigos da Catedral Basílica Menor Nossa
Senhora da
Luz
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
CNPJ/CPF: 04.337.899/0001-93
Processo: 01400.015062/05-99
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 1.249.035,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Através deste projeto pretende implementar um processo de
reforma e restauro da Catedral Basílica Menor Nossa Senhora da Luz
dos Pinhais de Curitiba, a qual necessita com urgência de uma série
de cuidados, tanto em sua estrutura civil e arquitetônica, pinturas
artísticas e decorativas internas.
ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26)
06 6031 - Povo Kalunga (O)
Fundação de Apoio a Pesquisa FUNAPE
CNPJ/CPF: 00.799.205/0001-89
Processo: 01400.006495/06-34
GO - Goiânia
Valor do Apoio R$: 158.741,81
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Levantamento bibliográfico e análise do que foi produzido
sobre o Povo Kalunga entre os anos de 1981 e 2004, visando capacitar os moradores para sua utilização e favorecer a intercomunicação do povo kalungas ampliando a participação coletiva na discussão dos documentos.
06 3514 - Autor na praça (O)
Edson Paulo Soares de Lima
CNPJ/CPF: 012.591.788-03
Processo: 01400.001847/06-65
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 215.061,70
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de 45 eventos por ano. Criando espaços diferenciados para a difusão da literatura integrada a outras manifestações
artísticas, em locais populares. Faz parte do projeto a realização de
oficinas literárias com crianças e adultos, com a finalidade de produção de textos, que resultem no descobrimento de novos talentos
literários a serem publicados no selo "O Autor na Praça".
06 5963 - Revista rocklife
RockLife e Editora Ltda
CNPJ/CPF: 07.384.942/0001-60
Processo: 01400.006085/06-93
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.009.745,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
A "RevistaRockLife", tem por objetivo transcender rótulos,
apresentar tribos e unir esse gigantesco público quebrando a barreira
dos preconceitos musicais e otimizando e aproveitando todo o potencial desse, mercado musical, além de promover os bons músicos
que existem dentro e fora do Brasil no segmento doe rock.
06 6979 - Anos de Bax (80): 60 anos de artes plásticas
Simone de Carvalho Bax
CNPJ/CPF: 026.731.236-95
Processo: 01400.007187/06-26
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 200.601,50
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto têm como objetivo publicar e registrar um livro,
através de um texto histórico/literário e reproduções a cores, as várias
fases da pintura deste importante artista mineiro, discípulo do Mestre
Guignard. O lançamento do livro, acompanhado de exposição no
Palácio Artes/ Fundação Clóvis Salgado, Belo Horizonte/MG . Visualizando o conteúdo histórico e fotográfico do livro, através de
montagem didática.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
06 3794 - Projeto Cultural de Quadrilha Estilizada
Grupo Cultural Rancho Alegre
CNPJ/CPF: 05.377.834/0001-34
Processo: 01400.001922/06-98
RN - Apodi
Valor do Apoio R$: 41.556,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Visa a formação de grupos com a participação efetiva de 60
jovens; 05 monitores, através de oficinas com duração mínima de 20
horas/aulas e com ensaios para a modalidade de quadrilha estilizada.
06 4617 - Fórum Cultural Amai-vos
Amai-vos S/A
CNPJ/CPF: 03.993.220/0001-51
Processo: 01400.003550/06-34
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.876.136,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O Fórum Cultural Amai-vos será realizado em três dias,
composto por eventos simultâneos e complementares: Fórum de discussão e debates, mostra cultural, exposição de artes plásticas, salão
de artesanato, festival de música e arena multimídia.
1
06 10172 - Rio Claro, Capital da Alegria - Carnaval 2007
Associação Beneficente Cultural Desportiva Bandeirantes
CNPJ/CPF: 48.834.030/0001-20
Processo: 01400.012964/06-54
SP - Americana
Valor do Apoio R$: 1.632.246,40
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Promover o Carnaval de Rua de 2007, na cidade de Rio
Claro/SP, com desfile das Escolas de Samba dos grupos Especial e de
Acesso, além de diversas ações que promovem a cultura carnavalesca
e o resgate das origens do samba.
06 7786 - Raízes Curitibanas - Festa das Etnias, Curitiba 314
Anos
CMP Canal de Marketing Promocional Associados Ltda.
CNPJ/CPF: 05.747.981/0001-59
Processo: 01400.007838/06-88
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 334.180,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar um conjunto de eventos de caráter cultural como
Feira Gastronômica, Shows de música e dança folclórica tradicional,
Feira de artesanato tradicional, Exposição de fotos em acervo e Produção de livro eletrônico (e-book) de memórias urbanas, destinados a
recompor e tornar público a memória étnica e sócio-cultural de Curitiba em seu aniversário, instalados na Praça 29 de Março.
06 5574 - Água - Essência da vida
CS - Produções e Eventos
CNPJ/CPF: 01.155.874/0001-80
Processo: 01400.005614/06-31
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 545.989,40
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
A Associação Cultural, Beneficente e o Bloco Sol a Dois da
Bahia, apresentam para o carnaval de 2007 o tema "Água- Essência
da Vida". A água com a sua importância em todos os segmentos:
religioso, industrial, comercial, na agricultura, na pecuária e doméstico.
06 2147 - Gira sol
House Publicidade e Produções Ltda.
CNPJ/CPF: 03.626.936/0001-10
Processo: 01400.016260/05-70
RN - Natal
Valor do Apoio R$: 593.959,50
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de 16 oficinas e apresentações de: teatro, música,
dança e artes visuais, nos municípios: Apodi, Felipe Guerra, Caraúbas, Dix Sept Rosado, Macau, Afonso Bezerra, Pedro Avelino,
Guamaré, Nova Cruz, Várzea, Passagem, Santo Antonio, Touros,
Pureza, Taipu e Pedra Grande.
06 10415 - Império Ideal - Carnaval 2007
Associação Cultural Escola de Samba Império Ideal
CNPJ/CPF: 03.332.986/0001-95
Processo: 01400.012754/06-66
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 363.988,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar no carnaval de rua de Fortaleza 2007, o desfile da
Escola de Samba Império Ideal, com carros alegóricos e fantasias que
contam a história da vida do artista Raimundo Fagner.
06 3742 - Festival de Artes Serrinha (V) - Julho de 2006
Delduque Produções Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 04.208.961/0001-47
Processo: 01400.001947/06-91
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 503.575,71
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O V Festival de Arte Serrinha acontecerá na zona rural de
Bragança Paulista-SP, um momento de imersão artística, produção e
debates acerca da cultura e da arte contemporânea. A exemplo das
quatro edições anteriores, ofecerá oficinas multidisciplinares,
workshops, palestras nas áreas plásticas, música, teatro, moda, cinema, fotografia, gastronomia e vídeo. O Festival dará continuidade à
construção de um jardim de esculturas.
06 8939 - Carnaval do Litoral 2007
Lumiar Comunicação & Consultoria Ltda.
CNPJ/CPF: 02.395.784/0001-20
Processo: 01400.009895/06-00
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 3.115.870,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar o Carnaval do Litoral, festa da música e dos ritmos
afro-brasileiros, em cidades do estado do Ceará e do Rio Grande do
Norte.
06 8994 - Expresso Melodia 2007
Instituto Cultural Sérgio Magnani
CNPJ/CPF: 06.922.630/0001-08
Processo: 01400.010162/06-18
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 595.731,42
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Circular por 20 cidades do interior de Minas Gerais com o
ISSN 1677-7042
25
caminhão expresso melodia, com apresentações gratuitas de músicas,
artes cênicas e atrações infantis, com o objetivo de popularizar o
acesso às manifestações artísticas do Estado, nas suas diversas regiões.
06 10407 - Mundo UNIFOR - Mostra Humanidade e Feira
de Livro
Fundação Edson Queiroz
CNPJ/CPF: 07.373.434/0001-86
Processo: 01400.012475/06-01
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 327.390,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar a II Mostra Humanidades: da Universidade à Universidade, objetivando criar espaço acadêmicos para debates sobre a
Ciência, a Cultura e a Tecnologia na perspectiva humanista.
06 8332 - Pensamentos Instigantes 2007
R. Godoy Marketing e Cultura Ltda.
CNPJ/CPF: 06.111.093/0001-08
Processo: 01400.008384/06-62
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 344.447,54
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Entender os contextos em que as artes, ciências, seus significados, trabalhando seus dilemas e gêneros, como música, literatura, pintura, dramaturgia, com palestras em três cidades São Paulo,
Rio de Janeiro e Brasília. Todos os eventos serão no Centro Cultural
Banco do Brasil.
06 10796 - Ecoviver 2007
Instituto para o Desenvolvimento Sociocultural e Ambiental
- INDES
CNPJ/CPF: 07.581.967/0001-53
Processo: 01400.013871/06-47
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.628.912,59
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo deste projeto é promover oficinas culturais, principalmente entre crianças e jovens, nas cidades atendidas pelo projeto,
tendo o lixo reciclável como matéria prima, utilizando manifestações
culturais e técnicas de arte-educação como ferramenta lúdica-pedagógica.
06 9573 - Programa Aldeia Cidadania 2007
Aldeia Movimento Pró Cultura
CNPJ/CPF: 00.417.902/0001-28
Processo: 01400.010917/06-76
SP - Limeira
Valor do Apoio R$: 458.744,00
Prazo de Captação: 21/12/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Dar continuidade ao projeto Aldeia Cidadania que consiste
em dar oportunidade às crianças e aos adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, do município de Limeira/SP, ao acesso às
manifestações artísticas, ao desenvolvimento de talentos, à profissionalização e à sustentabilidade, através de oficinas de arte e composições literárias.
<!ID895287-0>
PORTARIA N o- 654, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA-SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, e em
cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
Decreto n.º 5.761, de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº
2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de
13 de maio de 2002 e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998,
resolve:
Art. 1º Aprovar a complementação dos projetos audiovisuais,
relacionados abaixo, para os quais os proponentes ficam autorizados a
captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art.
18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada
pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de
setembro de 2001.
06-2800 - Festival de Gramado Cinema Brasileiro e Latino 34º
Associação de Cultura e Turismo de Gramado
CNPJ/CPF: 01.610.289/0001-23
Processo: 01400.003552/06-44
RS - Gramado
Valor complementar aprovado R$ 526.996,00
06-1464 - Festival Internacional de Animação do Brasil Anima Mundi 2006 2007
Iman Imagens Animadas Ltda
CNPJ/CPF: 02.727.130/0001-56
Processo: 01400.001198/06-01
RJ - Rio de Janeiro
Valor complementar aprovado R$ 1.407.023,33
06-7939 - Terrorista
Mares Produções Ltda
CNPJ/CPF: 01.610.289/0001-23
Processo: 01400.008325/06-94
RJ - Rio de Janeiro
Valor complementar aprovado R$ 2.080,00
Art. 2º Aprovar a complementação dos projetos audiovisuais,
relacionados no anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos
termos do Art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELAINE RODRIGUES SANTOS
26
ISSN 1677-7042
ANEXO I
06 0245 - Ações Culturais Unibanco Arteplex 2006
Instituto Moreira Salles
CNPJ/CPF: 58.397.563/0001-45
Processo: 01400.000261/06-83
SP - São Paulo
Valor complementar aprovado R$ 1.085.930,28
05-7387 - Espaços Unibanco de Cinema 2006
Instituto Moreira Salles
CNPJ/CPF: 58.397.563/0001-45
Processo: 01400.013629/05-92
SP - São Paulo
Valor complementar aprovado R$ 1.923.240,60
06 7957 - Canal Contemporâneo Integração e Interação
Patrícia Kunst Canetti
CNPJ/CPF: 667.145.677-15
Processo: 01400.008447/06-81
RJ - Rio de Janeiro
Valor complementar aprovado R$ 60.000,00
<!ID895428-0>
PORTARIA N o- 651, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, RESOLVE:
Art. 1.o - Aprovar a complementação de Valor em favor do
projeto cultural relacionado no anexo a esta Portaria, para o qual o
proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou
patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do Artigo 18
da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º
9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELAINE RODRIGUES SANTOS
ANEXO
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
05 8517 - Barroco / Aleijadinho
Arte3 Assessoria, Produção e Marketing Cultural Ltda.
CNPJ/CPF: 01.087.409/0001-50
SP - São Paulo
Valor Complementar em R$: 500.000,00
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
04 1150 - Restauração da Igreja do Bom Jesus da Coluna
Fundação Cultural Exército Brasileiro
CNPJ/CPF: 03.733.630/0001-63
DF - Brasília
Valor Complementar em R$: 157.300,00
04 6398 - Plano Anual de Atividades 2005/ MAM São Paulo
Museu de Arte Moderna de São Paulo - MAM
CNPJ/CPF: 62.520.218/0001-24
SP - São Paulo
Valor Complementar em R$: 254.000,00
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
06 4275 - Guia Brasil das Culturas Populares
Casa Redonda Produções de Eventos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 06.228.927/0001-60
SP - São Paulo
Valor Complementar em R$: 203.211,58
06 3318 - Manoel de Barros - O Poeta do Pantanal
Cultur - Cultura, Consultoria e Editoração Ltda.
CNPJ/CPF: 02.771.521/0001-78
DF - Brasília
Valor Complementar em R$: 103.500,00
06 8457 - Anos de Frevo (100)
Animarte Comunicação e Cultura Ltda.
CNPJ/CPF: 01.261.421/0001-39
RJ - Rio de Janeiro
Valor Complementar em R$: 88.517,00
<!ID895429-0>
PORTARIA N o- 652, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos
projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para
os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º
do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELAINE RODRIGUES SANTOS
1
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
04 3170 - Skinnerbox - Grupo Cena 11 - 2004
Grupo de Dança Cena 11
CNPJ/CPF: 79.307.203/0001-85
SC - Florianópolis
Período de captação: 19/10/2006 a 31/12/2006
05 5552 - Dinheiro grátis
Ch ien o Criativo Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 31.885.544/0001-01
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 18/11/2006 a 31/12/2006
04 5305 - Andanças
Cláudia Fagundes Valle
CNPJ/CPF: 514.828.006-91
MG - Barbacena
Período de captação: 07/12/2006 a 31/12/2006
06 3506 - Um ou Tempo, Depois
Ativa Produções Artísticas
CNPJ/CPF: 05.297.521/0001-76
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006
06 3523 - Nada do que eu disser será suficiente até que o sol
se ponha
Ativa Produções Artísticas
CNPJ/CPF: 05.297.521/0001-76
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006
05 8134 - Bio & Diesel
Expedito Martins Barreira
CNPJ/CPF: 155.113.167-68
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006
05 10099 - Banho ( O )
Ferreira e Guimarães Ltda.
CNPJ/CPF: 04.412.537/0001-10
PR - Curitiba
Período de captação: 01/11/2006 a 31/12/2006
05 2910 - Circuito Teatral
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
CNPJ/CPF: 03.124.410/0001-32
AC - Rio Branco
Período de captação: 19/12/2006 a 31/12/2006
06 1505 - Carlitos
Igor Ferreira de Freitas
CNPJ/CPF: 092.252.617-64
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006
05 6181 - Sete Pecadores da Capital ( Os )
Joice Aglae Brondani
CNPJ/CPF: 893.872.950-87
BA - Salvador
Período de captação: 08/12/2006 a 31/12/2006
06 1567 - Gérbera Rosa (A)
Juliana de Macedo Spricigo
CNPJ/CPF: 997.208.339-04
PR - Curitiba
Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006
05 10019 - Aberrações
Luiz Fernando Souza Prado
CNPJ/CPF: 053.932.967-38
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006
05 9388 - Frankenstein
Instituto Terra Nova
CNPJ/CPF: 03.459.797/0001-88
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 02/11/2006 a 31/12/2006
05 9582 - Como agarrar um milionário
Márcio Antônio Machado
CNPJ/CPF: 156.552.376-87
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 18/11/2006 a 31/12/2006
06 0723 - Festival de capoeira de Aparecida de Goiânia (1º)
Osmar da Silva
CNPJ/CPF: 865.410.481-34
GO - Aparecida de Goiania
Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006
05 0016 - Uma fantástica aventura pelo meio ambiente.
Script Promoções e Produções Artísticas
CNPJ/CPF: 51.439.586/0001-26
SP - Embu
Período de captação: 31/10/2006 a 31/12/2006
04 5794 - No Escuro
Associação Paulista de Artes Cênicas - APAC
CNPJ/CPF: 05.216.484/0001-24
SP - Suzano
Período de captação: 09/12/2006 a 31/12/2006
06 0208 - Água Vida
Studio Sérgio Tastaldi Ltda.
CNPJ/CPF: 01.618.886/0001-02
SC - Florianópolis
Período de captação: 07/12/2006 a 31/12/2006
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
06 0625 - Pindoretama na Alemanha 2006
Associação dos Amigos da Arte - AAMARTE
CNPJ/CPF: 05.552.303/0001-30
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
CE - Pindoretama
Período de captação: 13/11/2006 a 31/12/2006
05 3351 - Impressões de Choro
Carlos Antonio Gomes da Costa Chaves
CNPJ/CPF: 038.795.127-01
RJ - Niteroi
Período de captação: 05/11/2006 a 31/12/2006
05 7550 - Cultura Artística ao Ar Livre
Associação Sociedade de Cultura Artística
CNPJ/CPF: 60.756.178/0001-99
SP - São Paulo
Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006
05 1693 - Importância da Música (A)
Instituto Musical Tons e Dons
CNPJ/CPF: 05.674.812/0001-36
SC - São José
Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006
06 0470 - Samba instrumental brasileiro
L.O.S Moraes Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 02.587.946/0001-21
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006
05 6509 - Jobim Sinfônico - Concertos no Exterior - Espanha
Adnet Música Empreendimentos Culturais Ltda-ME
CNPJ/CPF: 39.509.492/0001-80
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 28/10/2006 a 31/12/2006
05 6511 - Jobim Sinfônico - Concertos no Exterior - França
Adnet Música Empreendimentos Culturais Ltda-ME
CNPJ/CPF: 39.509.492/0001-80
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 28/10/2006 a 31/12/2006
05 9385 - Ibsen 100 anos - Orquestra
Nissia Garcia Negociações Artística Ltda
CNPJ/CPF: 02.891.732/0001-44
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/11/2006 a 31/12/2006
05 9850 - Ainda Mais Agora
Ricardo Mac Cord
CNPJ/CPF: 642.929.407-20
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/11/2006 a 31/12/2006
06 0910 - Amanajé - Dia 3
Rodrigo Pinheiro Machado José
CNPJ/CPF: 298.392.778-47
SP - São Paulo
Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
06 0865 - Visão de Todas as Copas
CRB Assessoria e Produção Cultural Ltda.
CNPJ/CPF: 07.011.021/0001-51
SP - São Paulo
Período de captação: 01/11/2006 a 31/12/2006
05 9940 - Álbuns de gravuras
Larissa Marla Szopa Franco
CNPJ/CPF: 832.794.319-72
PR - Curitiba
Período de captação: 23/11/2006 a 31/12/2006
06 1827 - Aprendiz de Feiticeiro - 100 Anos de Mario
Quintana - Recortes, a Iconografia do Poeta
Prata Criação e Produção Artística Ltda.
CNPJ/CPF: 07.094.827/0001-50
RS - Porto Alegre
Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006
05 9627 - Belo Horizonte Arquitetando o Futuro - Álbum de
Fotogravuras e Postais
Paulo Henrique Pereira Giordano
CNPJ/CPF: 220.086.086-20
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 26/10/2006 a 31/12/2006
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
05 8592 - Informatização da Biblioteca e do Arquivo da
Casa do Penedo
Fundação Casa do Penedo
CNPJ/CPF: 24.180.721/0001-99
AL - Penedo
Período de captação: 05/11/2006 a 31/12/2006
05 0289 - Restauração das Pinturas Parietais do Paço
Municipal Major Eustáquio
Fundação Cecília Palmério
CNPJ/CPF: 02.482.970/0001-04
MG - Uberaba
Período de captação: 18/11/2006 a 31/12/2006
06 1555 - Conservação e Restauração dos Elementos
Artísticos da Matriz de Nossa Senhora da Conceição
Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Prados
CNPJ/CPF: 19.482.132/0001-25
MG - Prados
Período de captação: 16/11/2006 a 31/12/2006
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
05 4048 - História da Cidade de Veríssimo
Ailton Barcelos da Costa
CNPJ/CPF: 005.572.736-09
MG - Uberaba
Período de captação: 05/11/2006 a 31/12/2006
05 4449 - Vera Cruz - Os Anos de Ouro do Cinema Paulista
Editora da Montanha Ltda.
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
CNPJ/CPF: 38.988.598/0001-41
SP - São Paulo
Período de captação: 06/12/2006 a 31/12/2006
05 10092 - Arte de Fazer a Cabeça ( A )
Alessandra Angelo
CNPJ/CPF: 718.755.739-68
PR - Curitiba
Período de captação: 26/11/2006 a 31/12/2006
05 6757 - São Paulo Pintada
Restarq - Arquitetura Restauração e Arte Ltda.
CNPJ/CPF: 67.987.024/0001-57
SP - São Paulo
Período de captação: 09/12/2006 a 31/12/2006
05 10240 - Milton por Cafi
Andrea Jakobsson Estúdio Editorial Ltda.
CNPJ/CPF: 04.295.246/0001-99
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 18/11/2006 a 31/12/2006
05 7642 - Teatro e Cinema em Lages
César Augusto Vargas Lavoura
CNPJ/CPF: 017.448.569-74
SC - Florianópolis
Período de captação: 05/11/2006 a 31/12/2006
05 3048 - Oktoberfest Blumenau - Duas Décadas de
Tradição e Superação
Hermann Baumgarten Editora Ltda.
CNPJ/CPF: 01.495.978/0001-34
SC - Blumenau
Período de captação: 26/11/2006 a 31/12/2006
05 9114 - Ciência da beleza (A) - Intervenções plásticas:
história e atualidade
Edilson Nogueira Pinheiro
CNPJ/CPF: 518.177.643-49
CE - Fortaleza
Período de captação: 11/11/2006 a 31/12/2006
05 4944 - Crônicas Escolhidas do Sul Paulista
Instituto Micael Consultoria e Pesquisas SS Ltda - EPP
CNPJ/CPF: 04.120.322/0001-25
SP - São Paulo
Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006
05 10211 - Cem Anos de Sociedade, Arte e Educação em
Curitiba (1853-1953)
Elisabeth Seraphim Prosser
CNPJ/CPF: 318.325.399-20
PR - Curitiba
Período de captação: 01/11/2006 a 31/12/2006
05 4021 - É Sapo com Medo D'Água! - Coleção Estórias
Brasileiras
Elter Fabrício Herek Valério
CNPJ/CPF: 296.040.208-11
SP - Cotia
Período de captação: 05/11/2006 a 31/12/2006
05 4672 - Quem Tem Asa Pra Que Quer Casa? - Coleção
Estórias Brasileiras
Elter Fabrício Herek Valério
CNPJ/CPF: 296.040.208-11
SP - Cotia
Período de captação: 05/11/2006 a 31/12/2006
05 4582 - M'Água
Fátima Maria Ortiz Lour
CNPJ/CPF: 161.129.899-72
PR - Curitiba
Período de captação: 01/11/2006 a 31/12/2006
05 8072 - D'Mitri 40 Anos de Pintura
Actum - Consultoria Empresarial Ltda.
CNPJ/CPF: 04.291.849/0001-12
SP - Tupã
Período de captação: 01/11/2006 a 31/12/2006
05 7645 - Menino e a Lua ( O )
Giuliano Vieira Benedet
CNPJ/CPF: 017.474.399-83
SC - Florianópolis
Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006
05 6305 - Dia de Finados
Hermes Gustavo Gnewuch
CNPJ/CPF: 649.385.909-30
SC - Jaraguá do Sul
Período de captação: 26/11/2006 a 31/12/2006
05 9810 - Difusão e preservação da aquarela brasileira pelo
Núcleo de Aquarelistas da FASM
Iole di Natale
CNPJ/CPF: 062.756.058-04
SP - São Paulo
Período de captação: 11/11/2006 a 31/12/2006
05 6657 - Boneco e a sociedade (O)
Jeovanilda Veiga
CNPJ/CPF: 786.290.989-53
PR - São José dos Pinhais
Período de captação: 30/11/2006 a 31/12/2006
05 8132 - Maiores (Os) - Realizações e projetos dos que têm
mais de 70 anos (As)
Jussara Câmara Hughes
CNPJ/CPF: 341.358.127-91
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 02/12/2006 a 31/12/2006
06 1250 - Aprendiz de Feiticeiro - 100 anos de Mario
Quintana - A Busca dos Sentidos
Prata Criação e Produção Artística Ltda.
CNPJ/CPF: 07.094.827/0001-50
RS - Porto Alegre
Período de captação: 01/11/2006 a 31/12/2006
05 3324 - Surf Noronha
Marcelo Vandenbrande Maragni
CNPJ/CPF: 291.139.438-04
SP - São Paulo
Período de captação: 10/12/2006 a 31/12/2006
05 1080 - Lapa - Portal do Oeste Paulista
LLB Consultoria e Comércio de Isolamento Acústico Ltda.
CNPJ/CPF: 03.693.949/0001-02
SP - São Paulo
Período de captação: 18/11/2006 a 31/12/2006
05 3299 - Olhar essencial
Maria Margaret Waterkemper
CNPJ/CPF: 376.523.469-91
SC - Florianópolis
Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006
05 3550 - Niterói, Cidade Iluminada
Desiderata MM Batalha Produções e Edições Ltda.
CNPJ/CPF: 05.846.477/0001-06
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 05/11/2006 a 31/12/2006
05 3081 - Livro Yuli Geszti
Desiderata MM Batalha Produções e Edições Ltda.
CNPJ/CPF: 05.846.477/0001-06
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 05/11/2006 a 31/12/2006
05 3475 - Por trás das lentes - Repórteres em ação
Editora Terceiro Nome Ltda.
CNPJ/CPF: 02.868.441/0001-35
SP - São Paulo
Período de captação: 26/11/2006 a 31/12/2006
05 7686 - Troféus a Mangueira
Booklook Editora e Distribuidora de Livros Ltda
CNPJ/CPF: 00.812.774/0001-17
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 16/10/2006 a 31/12/2006
05 4766 - Consumo das aparências
M&M Comunicação Ltda.
CNPJ/CPF: 05.399.924/0001-26
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 18/11/2006 a 31/12/2006
06 0652 - Modernização do Acervo da Biblioteca Adir
Gigliotti/CENAPEC
Associação Centro Auxiliar de Pesquisas Culturais
(CENAPEC)/Biblioteca "Adir Gigliotti"
CNPJ/CPF: 06.045.481/0001-38
SP - Campinas
Período de captação: 31/10/2006 a 31/12/2006
06 2670 - Livro: Contos, Cantos e Poesias - Rafel
Albuquerque
Rafael Ferreira de Albuquerque
CNPJ/CPF: 900.771.051-68
GO - Aparecida de Goiania
Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006
05 6006 - Edição do Livro Povo do Interior
Raymundo Conde Drummond
CNPJ/CPF: 018.659.195-00
DF - Brasília
Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006
05 5529 - Bem-vindo, Mundo! - Criança, Cultura e
Formação de Educadores
Editora Fundação Peirópolis Ltda.
CNPJ/CPF: 86.461.852/0001-00
SP - São Paulo
Período de captação: 05/11/2006 a 31/12/2006
05 3092 - Imagens da fé - Livro de fotografias
GD Produções Artísticas e Culturais Ltda - ME
CNPJ/CPF: 01.294.158/0001-84
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 05/11/2006 a 31/12/2006
05 6405 - Picadeiro circo escola (título provisório)
Corrupio Edições e Promoções Culturais Ltda - ME
CNPJ/CPF: 58.427.907/0001-11
BA - Salvador
Período de captação: 05/11/2006 a 31/12/2006
06 1609 - Hipismo 2006
RP Consultoria em Comunicação Ltda.
CNPJ/CPF: 68.597.681/0001-50
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 18/11/2006 a 31/12/2006
05 7351 - Sonhos de Liberdade: O Legado de Bento
Gonçalves, Garibaldi e Anita
Laser Press Comunicação Ltda.
CNPJ/CPF: 06.062.758/0001-30
RS - Porto Alegre
Período de captação: 01/12/2006 a 31/12/2006
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
05 8353 - Exposição Centenário Mário Quintana
Andréia Alessandra Vigo
CNPJ/CPF: 666.700.041-68
RS - Porto Alegre
Período de captação: 25/10/2006 a 31/12/2006
04 4831 - Folclórico e Adereço Cultura de Cantanhede
Associação Cantanhedense/ASCAN
CNPJ/CPF: 05.834.384/0001-61
MA - Cantanhede
Período de captação: 01/11/2006 a 31/12/2006
05 0489 - Samba de sambar do Estácio
ISSN 1677-7042
27
Editora Studio HMF Ltda
CNPJ/CPF: 36.077.352/0001-92
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 24/11/2006 a 31/12/2006
05 1477 - São João Santo Antônio de Jesus
Circuito Eventos Promoções e Propaganda Ltda.
CNPJ/CPF: 05.043.340/0001-13
BA - Lauro de Freitas
Período de captação: 01/11/2006 a 31/12/2006
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
05 6619 - CD - Logos vocal
Cedenir Jacinto Carrion
CNPJ/CPF: 218.267.518-31
SP - Pirapozinho
Período de captação: 01/11/2006 a 31/12/2006
06 0165 - Tempo de viver
Glaucio Ribeiro de Pinho
CNPJ/CPF: 296.239.441-87
DF - Brasília
Período de captação: 20/08/2006 a 31/12/2006
04 4007 - Gravação do CD Engenho Novo
José Pereira dos Santos
CNPJ/CPF: 624.644.426-15
MG - Aracuai
Período de captação: 12/11/2006 a 31/12/2006
06 4782 - Rock na fazenda: Em comemoração ao dia do rock
Juliano Oliveira Pignaton
CNPJ/CPF: 07.524.446/0001-64
ES - Vila Velha
Período de captação: 01/11/2006 a 31/12/2006
06 1707 - Conversa que Dá Coco
Maria José de Freitas Luiz
CNPJ/CPF: 327.008.149-91
SP - São Paulo
Período de captação: 18/11/2006 a 31/12/2006
04 3158 - Turnê Diego e Diogo
D E D Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 06.293.050/0001-90
MT - Cuiabá
Período de captação: 29/10/2006 a 31/12/2006
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26)
05 7003 - Projeto de Revitalização da Estação Ferroviária de
Santa Bárbara d'Oeste
Fundação Romi
CNPJ/CPF: 56.720.774/0001-41
SP - Santa Bárbara D'Oeste
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
04 0851 - Restauração da Casa Sede da Fazenda Gama e
Adequação para Espaço Cultural
Brasília Country Club
CNPJ/CPF: 00.059.923/0001-19
DF - Brasília
Período de captação: 05/11/2006 a 31/12/2006
06 0306 - Aquisição de Mobiliário para Reserva Técnica
Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC
CNPJ/CPF: 02.455.125/0001-31
CE - Fortaleza
Período de captação: 26/11/2006 a 31/12/2006
05 1739 - EcoMuseu Ilha Grande
Associação Cultural e de Pesquisa Noel Rosa
CNPJ/CPF: 40.181.307/0001-50
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 09/11/2006 a 31/12/2006
ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26)
05 8165 - Erico Veríssimo em CD - Reedição Para Encantar
Crianças
MLP Assessoria Empresarial Ltda.
CNPJ/CPF: 04.657.021/0001-35
RS - Porto Alegre
Período de captação: 14/11/2006 a 31/12/2006
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
05 7015 - Festival América do Sul
Fundação de Cultura do Mato Grosso do Sul
CNPJ/CPF: 15.579.196/0001-98
MS - Campo Grande
Período de captação: 29/10/2006 a 31/12/2006
05 8348 - Iracema - Do Épico ao Pop - Uma Interpretação
Sonora do Livro de José de Alencar
Simone Mary Alexandre Gadelha
CNPJ/CPF: 166.902.903-44
SP - São Paulo
Período de captação: 06/11/2006 a 31/12/2006
05 10135 - Festival Cultural de Murici
Antares Publicidade Ltda.
CNPJ/CPF: 12.682.977/0002-04
AL - Maceió
Período de captação: 01/10/2006 a 31/12/2006
<!ID895430-0>
PORTARIA N o- 653, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1º - Aprovar a alteração do proponente dos projetos
abaixo relacionados:
PRONAC: 04-4424 - "Turnê Ana Carolina", portaria de
aprovação n.º 049/06 de 02 de fevereiro de 2006 e publicado no
D.O.U. do dia 03 de fevereiro de 2006.
Onde se lê: Tribo Produções Artísticas Ltda
CNPJ: 01 701 990/0001-58
Leia-se: MGRB Empreendimentos Artisticos e Culturais,
Edições e Publicidade Ltda.
CNPJ: 03 252 800/0001-98
PRONAC: 04-5408 - "Terra Brasileira - Cores, Formas e
Texturas", portaria de aprovação n.º 0115/05 de 23 de junho de 2005
e publicado no D.O.U. do dia 24 de junho de 2005.
28
ISSN 1677-7042
Onde se lê: JCB - Consultoria Assessoria Ldta
CNPJ: 36 104 362/0001-60
Leia-se: Câmera Books Editora Ltda
CNPJ: 07 883 439/0001-59
Art. 2º - Alterar o CNPJ do proponente do projeto abaixo relacionado:
PRONAC: 05-3357 - "Restauro da Abside - Catedral Metropolitana de Porto Alegre", portaria de aprovação n.º 0236/06 de 11
de maio de 2006 e publicado no D.O.U. do dia 12 de maio de
2006.
Onde se lê: CNPJ: 92 858 000/0001-45
Leia-se: CNPJ: 92 858 000/0078-24
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELAINE RODRIGUES SANTOS
RETIFICAÇÃO
<!ID895431-0>
Retificar o valor de captação na portaria de redução n.
0592/06 de 30 de novembro de 2006, publicada no D.O.U. nº 230 de
01 de dezembro de 2006, Seção 1, referente ao Processo:
01400.009012/2003-19, Projeto "Museu do Brinquedo - Obras Físicas
e Museografia" - Pronac: 03-6914 nos seguintes termos: I) - Onde se
lê: "Valor reduzido em: R$ 380.358,38", II) - Leia-se: "Valor reduzido
em: R$ 903.389,74".
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
<!ID895085-0>
DELIBERAÇÃO N o- 364, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
1
06-0408 - Corações Sujos - Desenvolvimento.
Processo: 01580.045699/2006-10.
Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP.
CNPJ: 02.947.857/0001-49.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 110.775,00.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº.8.685/93: R$
105.236,25.
Banco: 001 - Agência: 3336-7 - Conta Corrente: 5.111-X
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 206, realizada em 04/12/2006.
Art. 2 o- - Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos
mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26
da Lei nº. 8.313/91.
06-0391 - Coletânea Amazônia - Série Expedições - Vol. II
Processo: 01580.044506/2006-11.
Proponente: Roberto Werneck Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 30.022.073/0001-45.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 234.492,00.
Valor Aprovado na Lei nº.8.313/91: R$ 234.492,00.
Banco: 001- Agência : 0287-9 - Conta Corrente: 29.557-4.
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 206, realizada em 04/12/2006.
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
040035 - O Céu de Suely
Processo: 01580.001105/2004-05
Proponente: Videofilmes Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 31.179.864/0001-46
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.182.165,02
Valor Aprovado no Artigo 1ºda Lei nº.8.685/93: de R$
1.172.569,94 para R$ 855.034,94
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 20.801-9
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº.8.685/93: de R$
530.037,22 para R$ 530.037,22
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 20.802-7
Valor Aprovado na Lei nº.8.313/91: R$ 993.019,70
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 20.803-5
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 3-o - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL
E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO
E NATURAL
<!ID894271-0>
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº
04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei
nº.8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº.8.685, de 20 de julho de
1993, Medida Provisória nº.2.228-1, de 06 de setembro de 2001,
alterada pela Lei nº.10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº.
4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1 o- Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da
Lei nº.8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº.8.313/91.
06-0405 - Besouro
Processo: 01580.045127/2006-31
Proponente: Grifa Comércio e Produções Cinematográficas
Audiovisuais e Artísticas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.486.085/0001-22
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.297.278,75
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº.8.685/93: R$
3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3336-7 - Conta Corrente: 5.404-6
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº.8.685/93: R$
2.479.977,25
Banco: 001- Agência: 3336-7 - Conta Corrente: 5.405-4
Valor Aprovado na Lei nº.8.313/91: R$ 1.439.164,29
Banco: 001- Agência: 3336-7 - Conta Corrente: 5.406-2
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 208, realizada em 15/12/2006.
Art. 2 o- Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da
Lei nº.8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº.8.313/91.
06-0413 - Os Leões da Mata Atlântica
Processo: 01580.045341/2006-97
Proponente: Grifa Comércio e Produções Cinematográficas
Audiovisuais e Artísticas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.486.085/0001-22
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.226.212,08
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº.8.685/93: R$
1.320.000,00
Banco: 001 - Agência: 3336-7 - Conta Corrente: 5.402-X
Valor Aprovado no Artigo 25º da Lei nº.8.313/91: R$
380.000,00
Banco: 001 - Agência: 3336-7 - Conta Corrente: 5.403-8
Valor aprovado em Outras Fontes: R$ 414.901,48
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 208, realizada em 15/12/2006.
Art. 3-o - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
o-
<!ID895086-0>
DELIBERAÇÃO N 365, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº
04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei
nº.8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº.8.685, de 20 de julho de
1993, Medida Provisória nº.2.228-1, de 06 de setembro de 2001,
alterada pela Lei nº.10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº.
4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1 o- Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da
Lei nº.8.685, de 20 de julho de 1993.
06-0119 - Fumando Espero.
Processo: 01580.014449/2006-38.
Proponente: Inffinito Eventos e Produções Ltda.
Cidade/UF: Cuiabá / MT.
CNPJ: 04.303.816/0001-45.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 498.467,88.
Valor Aprovado na Lei nº.8.313/91: R$ 498.467,88.
Banco: 001- Agência : 0598-3 - Conta Corrente: 21.081-1.
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 202, realizada em 16/10/2006.
Art. 3 o- - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do Art.
39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001,
introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.
06-0243 - Made in Brazil - Cartum Netiuorqui 3 - Los 3 Amigos.
Processo: 01580.031123/2006-75.
Proponente: Daniel Messias Cinema de Animação Ltda.
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 44.482.412/0001-80.
Valor total do orçamento aprovado: 780.000,00.
Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: 741.000,00
Banco: 001 - Agência: 1191-6 - Conta Corrente: 16.551-9.
Período de captação: até 31/12/2006.
Art. 4-o - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
<!ID895084-0>
DELIBERAÇÃO N o- 363, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº.72 de 25 de
agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº.8.313, de 23
de dezembro de 1991, Lei nº.8.685, de 20 de julho de 1993, Medida
Provisória nº.2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº
10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº.4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1 o- Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a
proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei
nº.8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos
Arts. 25 e 26 da Lei nº.8.313/91.
040127 - Histórias de Alice
Processo: 01580.004573/2004-23
Proponente: Oswaldo Caldeira Produções Cinematográficas SC Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 35.789.569/0001-62
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.992.379,89 para
R$ 1.991.615,05
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº.8.685/93: de R$
992.760,90 para R$ 895.240,30
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 21.085-4
Valor Aprovado na Lei nº.8.313/91: de R$ 900.000,00 para
R$ 800.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 21.086-2
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 2 o- Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e
da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º
e 3º da Lei nº.8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma
prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº.8.313/91.
PORTARIA N o- 401, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a permissão para realização do
projeto de cronologia e contexto cerimonial
da cultura Santarém, no Estado da Pará.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01492.000248/2006-42, resolve;
I -Expedir a presente permissâo, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, à arqueóloga Denise Maria Cavalcante Gomes, para, com o
apoio institucional do Museu Nacional da Universidade Federal do
Rio de Janeiro, realizar as atividades do projeto de cronologia e
contexto cerimonial da cultura Santarém, Estado da Pará, em duas
áreas delimitadas pelas coordenadas UTM: N725538 / E9726166,
N745697 / E9733349, N724247 / E9707199 e N745697 / E9707199
e UTM: N7543750 / E973248 e N7528530 / E973179.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo
projeto se intitula “Cronologia e Contexto Cerimonial da Cultura
Santarém”.
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 2ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive
no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim
como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatórios semestrais e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo
todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria
SPHAN nº 7, de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 24
(vinte quatro) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
o-
<!ID894272-0>
PORTARIA N 402, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a permissão para o projeto de
resgate arqueológico para as obras de ampliação do aeroporto internacional de Macapá, no Estado do Amapá.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01492.000065/2006-27, resolve;
I -Expedir a presente permissão, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, aos arqueólogos João Darcy de Moura Saldanha e Mariana
Petry Cabral para, com o apoio institucional do Instituto de Pesquisas
Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá, realizar as atividades
do projeto de resgate arqueológico para as obras de ampliação do
aeroporto internacional de Macapá, no Estado do Amapá, em área
delimitada pelas coordenadas UTM: 0492306 / 10008890; 0487956 /
10006384; 0489302 / 10003693 e 0493688 / 10006181.
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
II -Reconhecer como coordenadores dos trabalhos de que
trata o item anterior os arqueólogos detentores da presente permissão,
cujo projeto se intitula “Proposta para Programa de Resgate Arqueológico para as Obras de Ampliação do Aeroporto Internacional
de Macapá”.
III -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores
dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 2ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios semestrais e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo
todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria
SPHAN nº 7, de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 24
(vinte e quatro) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
Rodovia Piaçaguera-Guarujá, Município de Guarujá, no Estado de
São Paulo.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula “Programa de Prospecção Arqueológica na Área da
Estação de Tratamento de Água Jurubatuba, Município de Guarujá SP”.
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 9ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 01
(um) mês, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISSN 1677-7042
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula “Programa de Prospecção Arqueológica na Área
afetada pelas Obras de Ampliação da Estação de Tratamento de Água
de Campo Limpo Paulista - SP”.
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 9ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive
no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim
como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações
previstas nos artigos 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 01
(um) mês, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID894277-0>
o-
<!ID894273-0>
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
PORTARIA N 403, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a permissão para realizar o
programa de prospecção arqueológica nas
áreas do sistema produtor de água Itatinga,
Municípios de Bertioga, Guarujá e Santos,
no Estado de São Paulo.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01506.002001/2006-64, resolve;
I -Expedir a presente permissão, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Plácido Cali para, com o apoio institucional
da Fundação Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento, realizar
as atividades do programa de prospecção arqueológica nas áreas do
sistema produtor de água Itatinga, Municípios de Bertioga, Guarujá e
Santos, no Estado de São Paulo.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula “Programa de Prospecção Arqueológica nas Áreas
do Sistema Produtor de Água Itatinga, Municípios de Bertioga, Guarujá e Santos - SP”.
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 9ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 03
(três) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N 405, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a permissão para realizar o
programa de prospecção arqueológica na
área do Autódromo de Mogi Guaçu, no Estado de São Paulo.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01506.002003/2006-53, resolve;
I -Expedir a presente permissão, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Plácido Cali para, com o apoio institucional
da Fundação patrimônio Histórico da Energia e Saneamento, realizar
as atividades do programa de prospecção arqueológica na área do
Autódromo de Mogi Guaçu, em área localizada na Fazenda Fazendinha e Fazenda Nova Louzã, na Rodovia SP 342 Km 187, no Bairro
Nova Louzã, Município de Mogi Guaçu, no Estado de São Paulo.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula “Programa de Prospecção Arqueológica na Área do
Autódromo de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo”.
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 9ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive
no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim
como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações
previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 01
(mês) mês, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
o-
<!ID894276-0>
<!ID894274-0>
PORTARIA N o- 404, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a permissão para realizar o
programa de prospecção arqueológica na
área da Estação de Tratamento de Água
Jurubatuba, Município de Guarujá, no Estado de São Paulo.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01506.002002/2006-17, resolve;
I -Expedir a presente permissão, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Plácido Cali para, com o apoio institucional
da Fundação Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento, realizar
as atividades do programa de prospecção arqueológica na área da
estação de tratamento de água Jurubatuba, localizando-se no entorno
do trevo de acesso a Vicente de Carvalho, no lado não urbanizado da
PORTARIA N 406, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a permissão para realizar o
programa de prospecção arqueológica na
área afetada pelas obras de ampliação da
Estação de Tratamento da Água de Campo
Limpo Paulista, no Estado de São Paulo.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01506.002004/2006-06, resolve;
I -Expedir a presente permissão, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Plácido Cali para, com o apoio institucional
da Fundação Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento, realizar
as atividades do programa de prospecção arqueológica na área afetada
pelas obras de ampliação da Estação de Tratamento de Água de
Campo Limpo Paulista, na margem do Rio Jundiaí, no bairro Jardim
Marchetti, no Estado de São Paulo.
PORTARIA N o- 407, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a permissão para realizar o
programa de prospecção arqueológica na
área afetada pelas obras da Estação de Tratamento de Esgoto de Campo Limpo e Várzea Paulista, no Estado de São Paulo.
o-
<!ID894275-0>
29
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01506.002005/2006-42, resolve;
I -Expedir a presente permissão, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Plácido Cali para, com o apoio institucional da
Fundação Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento, realizar as
atividades do programa de prospecção arqueológica na área afetada
pelas obras da estação de Tratamento de Esgoto de Campo Limpo e
Várzea Paulista, às margens do Rio Jundiaí, no Estado de São Paulo.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula “Programa de Prospecção Arqueológica na Área
Afetada pelas Obras da Estação de Tratamento de Esgoto de Campo
Limpo e Várzea Paulista”.
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 9ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive
no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim
como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações
previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 01
(um) mês, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID894278-0>
PORTARIA Nº 408, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a permissão para o levantamento arqueológico prospectivo da área de
influência do projeto de reconstrução e recapacitação do Sistema de Transmissão em
230 kV do Vale do Paraíba, no Estado de
São Paulo.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo
nº01506.001873/2006, resolve;
I -Expedir a presente permissão, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo José Luiz de Morais, para com apoio institucional do Centro Regional de Arqueologia Ambiental autarquia
vinculada ao Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de
São Paulo, para realizar as atividades do levantamento arqueológico
prospectivo da área de influência do projeto de reconstrução e recapacitação do Sistema de Transmissão em 230 kV do Vale do Paraíba, no Estado de São Paulo.
30
ISSN 1677-7042
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o
item anterior o, cujo projeto se intitula “Levantamento Arqueológico
Prospectivo da Área de Influência do Projeto Reconstrução/Recapacitação do Sistema de Transmissão em 230 kV do Vale do Paraíba/SP”.
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 9ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive
no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim
como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações
previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 1
(um) mês, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 10ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente autorização, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório semestral e final
ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações
previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente autorização em 12
(doze) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID894281-0>
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de arqueologia nas PCHs Caçador,
Linha Emília e Catiporã, no Rio Carreiro,
no Estado do Rio Grande do Sul.
PORTARIA N 409, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01510.000219/2006-15, resolve;
I -Expedir a presente permissão, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, a arqueóloga Deisi Scunderlick Eloy de Farias para, com o
apoio institucional do Grupo de Pesquisa em Educação Patrimônio e
Arqueologia da Universidade do Sul de Santa Catarina, Campus de
Tubarão, realizar as atividades do projeto de monitoramento arqueológico na área do sitio ceramista no Bairro do Mato Alto, Cabeçuda,
Município de Laguna, no Estado de Santa Catarina, com coordenadas
UTM 22J: 0714673/6850882.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo
projeto se intitula “Laudo Arqueológico da Área do Sitio Ceramista
no Bairro do Mato Alto - Cabeçuda Laguna - SC”.
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 12ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatórios semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo
todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria
SPHAN nº 7, de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 12
(doze) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID894280-0>
PORTARIA N o- 410, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a autorização para a pesquisa arqueológica na redução jesuítica de Santo Antônio do Ipaumbucu, no Estado da Paraná.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01508.000076/2006-91, resolve;
I -Expedir a presente autorização, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, à Universidade Estadual de Maringá, para realizar a pesquisa
arqueológica na redução jesuítica de Santo Inácio do Ipaumbucu, no
Estado do Paraná.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo Lúcio Tadeu Mota, cujo projeto se
intitula “Pesquisa Arqueológica na Redução Jesuítica de Santo Inácio
do Ipaumbucu - PR”.
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
PORTARIA N o- 411, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
Dispõe sobre a permissão para realizar o
monitoramento arqueológico da área do sitio ceramista no Bairro do Mato Alto, Município de Laguna, no Estado de Santa Catarina.
de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo
que lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 13ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatório final
ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 08
(oito) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
o-
<!ID894279-0>
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01512.000344/2006-13, resolve;
I -Expedir a presente permissão, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Sérgio Célio Klamt para, com o apoio institucional do Centro de Ensino e Pesquisas Arqueológicas da Universidade de Santa Cruz do Sul, realizar as atividades do programa de
arqueologia na área de implantação das PCHs Caçador, Linha Emília
e Cotiporã, situadas respectivamente nos municípios de Serafina Correa e Novo Passano (coordenadas geográficas 28º42'30,8” S e
51º50'37,2”O), Dois Lajeados (coordenadas geográficas 28º54'53,2”
S e 51º47'00,8”O) e Dois Lajeados e Cotiporã (coordenadas geográficas 28º57'39,2” S e 51º45'54,6”).
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula “Programa de Arqueologia na Área de Implantação
das PCHs Caçador, Linha Emília e Cotiporã no Rio Carreiros, RS”.
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 12ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final e
semestral ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas
as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7,
de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 12
(doze) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
o-
<!ID894282-0>
PORTARIA N 412, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a permissão para realizar o
programa de prospecção e resgate arqueológico na Gruta do Capitão do Mato, Município de Nova Lima, no Estado de Minas
Gerais.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01514.000448/2006-08, resolve;
I -Expedir a presente permissão, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, aos arqueólogos Alenice Motta Baeta e Henrique Piló para,
com o apoio institucional do Instituto de Pesquisas em Arqueologia
da Universidade Católica de Santos, realizar as atividades do programa de prospecção e resgate arqueológico na Gruta Capitão do
Mato, município de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais, em área
situada entre as coordenadas UTM 0614082 - 7774587.
II -Reconhecer como coordenadores dos trabalhos de que
trata o item anterior os arqueólogos detentores da presente permissão,
cujo projeto se intitula “Projeto de Prospecção e Resgate Arqueológico na Gruta Capitão do Mato, Município de Nova Lima - MG”.
III -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores
dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas
Ministério da Defesa
.
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA N o- 951, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID893385-0>
Aprova o Regimento Interno do Comando
do Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 3 o- do Decreto n o- 5.751, de 12 de abril de 2006,
e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, ouvidos
os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército,
os órgãos de direção setorial e os comandos militares de área, resolve:
Art. 1 o- Aprovar o Regimento Interno do Comando do Exército, que com esta baixa.
Art. 2 o- Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército, os
órgãos de direção setorial e os comandos militares de área adotem,
em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3 o- Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data
de sua publicação.
REGIMENTO INTERNO DO COMANDO DO EXÉRCITO
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO E SUA FINALIDADE
Art. 1 o- O Comando do Exército, órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, tem por finalidade preparar
o Exército para o cumprimento da sua destinação constitucional e das
atribuições subsidiárias e de operações de paz.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2 o- A organização do Comando do Exército é denominada Organização Básica do Exército (OBE) e tem a seguinte
estrutura:
I - Órgão de Direção Geral: Estado-Maior do Exército
(EME);
a) Chefia;
b) Vice-chefia;
b) Gabinete; e
c) Subchefias;
II - órgãos de assessoramento superior:
a) Alto Comando do Exército (ACE); e
b) Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF);
III - órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante
do Exército:
a) Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex);
b) Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEX);
c) Centro de Inteligência do Exército (CIE); e
d) Secretaria-Geral do Exército (SGEx);
IV - órgãos de direção setorial (ODS):
a) Departamento-Geral do Pessoal (DGP):
1. Chefia;
2. Vice-chefia;
3. Diretoria de Serviço Militar;
4. Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações;
5. Diretoria de Avaliação e Promoções;
6. Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas;
7. Diretoria de Assistência ao Pessoal;
8. Diretoria de Saúde; e
9. Assessoria Especial;
b) Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP):
1. Chefia;
2. Vice-chefia;
3. Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento;
4. Diretoria de Especialização e Extensão;
5. Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial;
6. Diretoria de Assuntos Culturais; e
7. Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal;
c) Departamento de Engenharia e Construção (DEC):
1. Chefia;
2. Vice-chefia;
3. Diretoria de Obras de Cooperação;
4. Diretoria de Obras Militares; e
5. Diretoria de Patrimônio;
d) Departamento Logístico (D Log):
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
1. Chefia;
2. Vice-chefia;
3. Diretoria de Transporte e Mobilização;
4. Diretoria de Suprimento;
5. Diretoria de Manutenção;
6. Diretoria de Material de Comunicações, Eletrônica e Informática;
7. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; e
8. Diretoria de Material de Aviação do Exército;
e) Secretaria de Economia e Finanças (SEF):
1. Chefia;
2. Vice-chefia;
3. Diretoria de Contabilidade;
4. Diretoria de Auditoria;
5. Diretoria de Gestão Orçamentária; e
6. Centro de Pagamento do Exército;
f) Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT):
1. Chefia;
2. Vice-chefia;
3. Diretoria de Serviço Geográfico;
4. Diretoria de Fabricação;
5. Centro de Avaliações do Exército;
6. Centro de Desenvolvimento de Sistemas;
7. Centro Integrado de Telemática do Exército;
8. Centro Tecnológico do Exército; e
9. Instituto Militar de Engenharia;
g) Comando de Operações Terrestres (COTER):
1. Comando;
2. Subcomando; e
3. Subchefias;
V - comandos militares de área (C Mil A):
a) Comando;
b) Divisão(ões) de Exército;
c) Região(ões) Militar(es);
d) Brigada(s);
e) Artilharia(s) Divisionária(s); e
f) Grupamento de Engenharia;
VI - organizações militares do exército; e
VII - entidades vinculadas:
a) Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL);
b) Fundação Habitacional do Exército; e
c) Fundação Osório.
Parágrafo único. A Força Terrestre (F Ter), instrumento de
ação do Comando do Exército, é estruturada, em tempo de paz, para
o cumprimento de missões operacionais terrestres em C Mil A, subordinados diretamente ao Comandante do Exército (Cmt Ex), que
constituem o mais alto escalão de enquadramento das organizações
militares (OM).
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Seção I
Do Órgão de Direção Geral
Art. 3 o- Ao EME, órgão responsável pela elaboração da Política Militar Terrestre (PMT), pelo planejamento estratégico e pela
emissão de diretrizes estratégicas que orientem o preparo e o emprego
da F Ter, visando ao cumprimento da sua destinação constitucional e
das atribuições subsidiárias do Exército e de operações de paz, compete:
I - estudar, planejar, orientar, coordenar, controlar e avaliar as
atividades relativas à atuação do Comando do Exército, segundo as
decisões e as diretrizes do Cmt Ex;
II - orientar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, de orçamento e gestão e de modernização administrativa;
III - elaborar as políticas e as diretrizes estratégicas e específicas para o Comando do Exército; e
IV - gerenciar os programas do Plano Diretor do Exército
(PDE).
Seção II
Dos Órgãos de Assessoramento Superior
Art. 4 o- Ao ACE compete:
I - analisar e deliberar, principalmente, sobre:
a) os assuntos relativos à PMT e às estratégias para sua
consecução; e
b) as matérias de relevância dependentes de decisão do Cmt
Ex, em particular as referentes ao preparo e ao emprego da F Ter e ao
PDE; e
II - selecionar os candidatos ao ingresso e à promoção nos
quadros de oficiais-generais.
Art. 5 o- Ao CONSEF compete assessorar o Cmt Ex:
I - na formulação da política econômico-financeira do Comando do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais;
II - nos assuntos administrativo-financeiros da Força; e
III - na administração do Fundo do Exército (F Ex).
Seção III
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante
do Exército
Art. 6 o- Ao Gab Cmt Ex compete:
I - assessorar, direta e imediatamente, o Cmt Ex e preparar
os documentos relativos às suas decisões;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do
Comando do Exército em tramitação nos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e outros órgãos públicos ou não;
III - assegurar as ligações do Cmt Ex;
IV - exercer outras competências inerentes à sua área de
atuação; e
V - executar outras tarefas atribuídas pelo Cmt Ex.
1
Art. 7 o- Ao CCOMSEx compete planejar, supervisionar,
orientar, coordenar, controlar e promover as atividades de comunicação social do Comando do Exército.
Art. 8 o- Ao CIE compete assessorar o Cmt Ex nas atividades
do Sistema de Inteligência do Exército, de acordo com orientação
geral e normativa do Estado-Maior do Exército.
Art. 9 o- À SGEx, encarregada de secretariar as reuniões do
ACE, compete planejar, orientar, coordenar e executar as atividades
do cerimonial militar da Força na Capital Federal, da segurança do
Quartel-General do Exército, da heráldica, bem como elaborar os
Boletins do Exército.
Seção IV
Dos Órgãos de Direção Setorial
Art. 10. Ao DGP, em conformidade com as políticas e as
diretrizes estratégicas do Exército, compete executar as atividades de
administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica, bem como realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades relacionadas com:
I - assistência à saúde;
II - assistência religiosa;
III - promoções;
IV - registro, informações e avaliação do pessoal;
V - pessoal civil;
VI - inativos e pensionistas;
VII - movimentação; e
VIII - serviço militar.
Art. 11. Ao DEP, em conformidade com as políticas e as
diretrizes estratégicas do Exército, compete:
I - dirigir as atividades relativas a assuntos culturais, desportos, ensino, pesquisa científica e desenvolvimento nas áreas de
doutrina, ensino militar e pessoal;
II - relacionar-se com entidades civis, de ensino e de pesquisa e desenvolvimento, estimulando sua participação em trabalhos
ligados às atividades afins no âmbito do Exército; e
III - participar das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução de mobilização.
Parágrafo único. Excluem-se das atividades de ensino, previstas neste artigo, aquelas concernentes à instrução militar, a cargo
do COTER, e à Linha de Ensino Científico-Tecnológico, a cargo do
DCT.
Art. 12. Ao DEC, em conformidade com as políticas e as
diretrizes estratégicas do Exército, compete realizar o planejamento, a
orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às
atividades:
I - da função logística engenharia;
II - das ações subsidiárias de obras e serviços de engenharia
de cooperação para o desenvolvimento nacional; e
III - do patrimônio imobiliário.
Art. 13. Ao D Log, em conformidade com as políticas e as
diretrizes estratégicas do Exército, compete:
I - prever e prover, nos campos das atividades logísticas de
suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços necessários ao Exército, assim como as necessidades de mobilização dessas
atividades; e
II - coordenar as atividades de fiscalização de produtos controlados pelo Exército.
Art. 14. À SEF, em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército, compete:
I - superintender e realizar as atividades de execução orçamentária, administração financeira, contabilidade e controle interno,
relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do
Exército;
II - efetuar o pagamento do pessoal do Comando do Exército;
III - integrar, como órgão complementar e ODS, o Sistema
de Planejamento Administrativo do Exército;
IV - administrar o F Ex, segundo a orientação e determinação do Comandante do Exército;
V - orientar e coordenar as atividades de registro patrimonial
do Comando do Exército; e
VI - coordenar e controlar os processos de importação e
exportação direta de bens e serviços no âmbito do Comando do
Exército.
Parágrafo único. A unidade de controle interno do Comando
do Exército fica sujeita à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.
Art. 15. Ao DCT, em conformidade com as políticas e as
diretrizes estratégicas do Exército, compete:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar, as atividades científicas e tecnológicas no âmbito do Exército;
II - orientar, normatizar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação das bases física e lógica do Sistema de Comando e Controle do Exército (SC²Ex);
III - desenvolver, aperfeiçoar e avaliar os sistemas e os
programas corporativos de interesse do Exército; e
IV - promover o fomento à indústria nacional, visando ao
desenvolvimento e à produção de sistemas e materiais de emprego
militar.
Parágrafo único. As atividades científicas e tecnológicas de
que trata este artigo compreendem:
I - a pesquisa, o desenvolvimento, a avaliação e a prospecção
tecnológica relacionados a sistemas e materiais de interesse do Exército e sua influência nas áreas de pessoal, logística e doutrina;
II - o ensino e a pesquisa dos órgãos da Linha de Ensino
Militar Científico-Tecnológica;
III - a normalização técnica, a metrologia e a certificação de
qualidade;
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31
IV - a fabricação, a revitalização, a adaptação, a transformação, a modernização e a nacionalização de sistemas e materiais de
emprego militar; e
V - a avaliação técnico-experimental de materiais sujeitos à
fiscalização do Comando do Exército.
Art. 16. Ao COTER, em conformidade com as políticas e as
diretrizes estratégicas do Exército, compete:
I - orientar e coordenar o preparo e o emprego da F Ter;
II - avaliar a instrução militar e a capacidade operacional da
F Ter;
III - homologar o preparo de tropa destinada ao cumprimento
de missão de paz;
IV - gerenciar o Sistema de Investigação e Prevenção de
Acidentes Aeronáuticos do Exército; e
V - coordenar as atividades da competência e do interesse do
Exército em relação às Polícias Militares (PM) e aos Corpos de
Bombeiros Militares (CBM).
Seção V
Dos Comandos Militares de Área
Art. 17. Aos C Mil A, em conformidade com a orientação e
a coordenação do COTER, compete o preparo, o planejamento e o
emprego operacional da F Ter.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Chefe do Estado-Maior do Exército
Art. 18. Ao Chefe do EME, além das atribuições previstas na
legislação em vigor e consoante diretrizes do Cmt Ex, incumbe:
I - supervisionar os trabalhos do EME;
II - integrar o ACE e o CONSEF;
III - presidir a Comissão de Promoção de Oficiais (CPO);
e
IV - realizar, quando determinado pelo Cmt Ex, reunião
preparatória com a participação dos C Mil A e dos Chefes de ODS,
precedendo a reunião do ACE.
Seção II
Do Chefe do Gabinete do Comandante do Exército
Art. 19. Ao Chefe do Gab Cmt Ex, além das atribuições
previstas na legislação em vigor e consoante diretrizes do Cmt Ex,
incumbe:
I - assegurar o assessoramento direto e imediato ao Cmt
Ex;
II - dirigir os trabalhos do Gab Cmt Ex, estabelecendo diretrizes, normas e prioridades para os diversos encargos e trabalhos
especiais; e
III - assegurar as ligações necessárias com as OM da Força
e com órgãos não pertencentes ao Comando do Exército.
Seção III
Do Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército
Art. 20. Ao Chefe do CCOMSEX, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante diretrizes do Cmt Ex,
incumbe:
I - assegurar o assessoramento direto e imediato ao Cmt Ex
nos assuntos relativos às atividades de comunicação social; e
II - dirigir os trabalhos do CCOMSEX, estabelecendo diretrizes e normas para os diversos encargos.
Seção IV
Do Chefe do Centro de Inteligência do Exército
Art. 21. Ao Chefe do CIE, além das atribuições previstas na
legislação em vigor e consoante diretrizes do Cmt Ex, incumbe:
I - assegurar o assessoramento direto e imediato ao Cmt Ex
nos assuntos relativos a atividade de inteligência; e
II - dirigir os trabalhos do CIE, estabelecendo diretrizes e
normas para os diversos encargos.
Seção V
Do Secretário-Geral do Exército
Art. 22. Ao Secretário-Geral do Exército, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante diretrizes do
Cmt Ex, incumbe:
I - assessorar o Cmt Ex nos assuntos específicos da SGEx;
II - dirigir os trabalhos da SGEx, estabelecendo diretrizes e
normas para os diversos encargos; e
III - exercer a função de Secretário do ACE.
Seção VI
Do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal
Art. 23. Ao Chefe do DGP, além das atribuições previstas na
legislação em vigor e consoante diretrizes do Cmt Ex, incumbe:
I - dirigir as atividades do Departamento;
II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades do Departamento, englobando a Chefia, a Vice-chefia, as
diretorias subordinadas e Assessoria Especial;
III - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos
pela legislação em vigor e de acordo com a competência do Departamento;
IV - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros
instrumentos de cooperação mútua, quando autorizado pelo Cmt Ex e
de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou
privadas, visando à execução das atividades da competência do Departamento;
V - integrar o ACE e o CONSEF;
VI - responder, perante o Cmt Ex, pela execução da PMT e
das diretrizes estratégicas, no que couber ao Departamento;
VII - assessorar o Cmt Ex nos assuntos atinentes às funções
logísticas recursos humanos e saúde, no que couber ao Departamento;
e
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VIII - coordenar com o DEP e com o COTER as atividades
de preparação relativas, respectivamente, à formação, à instrução e ao
adestramento, de pessoal.
Seção VII
Do Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa
Art. 24. Ao Chefe do DEP, além das atribuições previstas na
legislação em vigor e consoante diretrizes do Cmt Ex, incumbe:
I - dirigir as atividades do Departamento;
II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades do Departamento, englobando a Chefia, a Vice-chefia e as
diretorias subordinadas;
III - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos
pela legislação em vigor e de acordo com a competência do Departamento;
IV - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros
instrumentos de cooperação mútua, quando autorizado pelo Cmt Ex e
de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou
privadas, visando à execução das atividades da competência do Departamento;
V - integrar o ACE e o CONSEF;
VI - responder, perante o Cmt Ex, pela execução da PMT e
das diretrizes estratégicas, no que couber ao Departamento;
VII - convocar o Conselho de Ensino;
VIII - regular, no setor de ensino, a concessão de prêmios e
medalhas aos concludentes dos diversos cursos em seus Estabelecimentos de Ensino (Estb Ens) subordinados; e
IX - regular a concessão e o suprimento de diplomas e
certificados relativos ao pessoal militar da ativa e da reserva que
concluíram cursos nos Estb Ens subordinados ou vinculados.
Seção VIII
Do Chefe do Departamento de Engenharia e Construção
Art. 25. Ao Chefe do DEC, além das atribuições previstas na
legislação em vigor e consoante diretr,izes do Comandante do Exército, incumbe:
I - dirigir as atividades do Departamento;
II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades do Departamento, englobando a Chefia, a Vice-chefia e as
diretorias subordinadas;
III - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos
pela legislação em vigor e de acordo com a competência do Departamento;
IV - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros
instrumentos de cooperação mútua, quando autorizado pelo Cmt Ex e
de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou
privadas, visando à execução das atividades da competência do Departamento;
V - integrar o ACE e o CONSEF;
VI - responder, perante o Cmt Ex, pela execução da PMT e
das diretrizes estratégicas, no que couber ao Departamento;
VII - acompanhar a execução das atividades e dos projetos,
incluindo as ações subsidiárias para o desenvolvimento nacional, na
área de sua competência;
VIII - assessorar o Cmt Ex nos assuntos atinentes ao Sistema
Engenharia, incluindo a gestão ambiental; e
IX - realizar as atividades de mobilização que lhe forem
atribuídas.
Seção IX
Do Chefe do Departamento Logístico
Art. 26. Ao Chefe do D Log, além das atribuições previstas
na legislação em vigor e consoante diretrizes do Cmt Ex, incumbe:
I - dirigir as atividades do Departamento;
II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades do Departamento, englobando a Chefia, a Vice-chefia e as
diretorias subordinadas;
III - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos
pela legislação em vigor e de acordo com a competência do Departamento;
IV - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros
instrumentos de cooperação mútua, quando autorizado pelo Cmt Ex e
de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou
privadas, visando à execução das atividades da competência do Departamento;
V - integrar o ACE e o CONSEF;
VI - responder, perante o Cmt Ex, pela execução da PMT e
das diretrizes estratégicas, no que couber ao Departamento;
VII - planejar e executar as atividades, no que couber ao
Departamento, de:
a) suprimento;
b) manutenção;
c) transporte e mobilização;
d) material de aviação do Exército; e
e) fiscalização de produtos controlados pelo Exército; e
VIII - assessorar o Cmt Ex nos assuntos atinentes às funções
logísticas suprimento, manutenção, transporte e salvamento, no que
couber ao Departamento.
Seção X
Do Secretário de Economia e Finanças
Art. 27. Ao Secretário de Economia e Finanças, além das
atribuições previstas na legislação em vigor e consoante diretrizes do
Cmt Ex, incumbe:
I - dirigir as atividades da SEF;
II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades da Secretaria, englobando a Chefia, a Vice-chefia, as diretorias subordinadas e o Centro de Pagamento do Exército;
III - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos
pela legislação em vigor e de acordo com a competência da SEF;
IV - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros
instrumentos de cooperação mútua, quando autorizado pelo Cmt Ex e
de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou
1
privadas, visando à execução das atividades da competência da
SEF;
V - integrar o ACE e o CONSEF;
VI - responder, perante o Cmt Ex, pela execução da PMT e
das diretrizes estratégicas, no que couber a SEF;
VII - assessorar o Cmt Ex nos assuntos referentes à administração orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e de controle interno;
VIII - assessorar o CONSEF nos assuntos relativos ao orçamento e à administração do F Ex;
IX - promover as ligações necessárias com os órgãos públicos federais nos assuntos de sua competência; e
X - integrar órgãos colegiados da administração pública federal, quando necessário.
Seção XI
Do Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia
Art. 28. Ao Chefe do DCT, além das atribuições previstas na
legislação em vigor e consoante diretrizes do Cmt Ex, incumbe:
I - dirigir as atividades do Departamento;
II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades do Departamento, englobando a Chefia, a Vice-chefia, as
diretorias, os centros e o Instituto Militar de Engenharia;
III - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos
pela legislação em vigor e de acordo com a competência do Departamento;
IV - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros
instrumentos de cooperação mútua, quando autorizado pelo Cmt Ex e
de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou
privadas, visando à execução das atividades da competência do Departamento;
V - integrar o ACE e o CONSEF;
VI - responder, perante o Cmt Ex, pela execução da PMT e
das diretrizes estratégicas, no que couber ao Departamento;
VII - assessorar o Cmt Ex nos assuntos referentes ao planejamento e à execução das atividades de competência do Departamento;
VIII - homologar:
a) os requisitos, as especificações, os métodos de experimentação e de ensaio e os critérios de certificação a serem considerados nas avaliações técnicas e operacionais; e
b) as normas técnicas e os relatórios técnicos experimentais
e operacionais;
IX - aprovar os resultados dos estudos de viabilidade técnico-econômica dos projetos de Ciência e Tecnologia; e
X - supervisionar as atividades administrativas, operacionais
e financeiras da IMBEL.
Seção XII
Do Comandante de Operações Terrestres
Art. 29. Ao Comandante de Operações Terrestres, além das
atribuições previstas na legislação em vigor e consoante diretrizes do
Cmt Ex, incumbe:
I - dirigir as atividades do COTER;
II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades do COTER, englobando o comando, subcomando e subchefias subordinadas;
III - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos
pela legislação em vigor e de acordo com a competência do COTER;
IV - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros
instrumentos de cooperação mútua, quando autorizado pelo Cmt Ex e
de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou
privadas, visando à execução das atividades da competência do COTER;
V - integrar o ACE e o CONSEF;
VI - responder, perante o Cmt Ex, pela execução da PMT e
das diretrizes estratégicas, no que couber ao COTER;
VII - estabelecer as diretrizes, coordenar e, por delegação do
Cmt Ex, aprovar os planejamentos para as atividades de preparo
operacional e de emprego da F Ter, inclusive os Planos Operacionais
dos C Mil A, visando ao seu emprego, que envolvam OM, no cumprimento da sua destinação constitucional, das atribuições subsidiárias
e de operações de paz;
VIII - acompanhar e supervisionar a capacidade operacional
das OM vinculadas;
IX - exercer a função de Diretor do Sistema de Investigação
e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército; e
X - aprovar as propostas e medidas relacionadas às PM e aos
CBM.
Seção XIII
Do Comandante Militar de Área
Art. 30. Ao Comandante Militar de Área, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante com diretrizes
do Cmt Ex, incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar
a execução das atividades do preparo e do emprego operacional das
OM da F Ter articuladas na área sob sua jurisdição;
II - expedir diretrizes, normas, instruções e outros documentos na esfera de sua competência; e
III - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros
instrumentos de cooperação mútua, quando autorizado pelo Cmt Ex e
de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou
privadas, visando à execução das atividades da competência do C Mil
A; e
IV - integrar o ACE, exceto o(s) C Mil A cujo(s) cargo(s)
seja(m) privativo(s) do posto de general-de-divisão.
Seção XIV
Dos Demais Comandantes, Chefes e Diretores
Art. 31. Aos demais comandantes, chefes e diretores dos
órgãos e comandos integrantes da estrutura organizacional do Co-
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
mando do Exército incumbe: planejar, dirigir, coordenar, orientar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas organizações
e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Cmt Ex e
legislação em vigor.
Parágrafo único. Ao respectivo comandante, chefe ou diretor
do órgão ou comando enquadrante, incumbe, dentro da esfera de sua
competência, estabelecer outras atribuições.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 32. O Cmt Ex aprovará, após a publicação em Diário
Oficial da União deste Regimento Interno, a atualização dos regulamentos do EME, dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao
Cmt Ex e dos ODS.
Parágrafo único. Os regulamentos referidos no caput deste
artigo deverão ser baseados nas prescrições contidas no item 9 do
Anexo B das IG 10-42, aprovadas pela Portaria Cmt Ex n o- 041, de 18
de fevereiro de 2002, e estabelecerão, de acordo com a legislação em
vigor e com o presente Regimento Interno, a finalidade e o detalhamento da estrutura organizacional, da competência, das atribuições e das prescrições diversas.
Art. 33. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação
do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Cmt Ex.
FRANCISCO ROBERTO DE ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
PORTARIA N o- 19-SEF, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID895299-0>
Concede autonomia administrativa ao Instituto Militar de Engenharia.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX do artigo 1o da
Portaria No 761, de 02 de dezembro de 2003, do Comandante do
Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1o Conceder, a contar de 1o de março de 2007, autonomia administrativa ao Instituto Militar de Engenharia (IME), com
sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2o Determinar ao Ordenador de Despesas do IME que
providencie, junto à Secretaria da Receita Federal, a inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Art. 3o Estabelecer que esta portaria entre em vigor a partir
da data de sua publicação.
Gen Ex PAULO CESAR DE CASTRO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA
<!ID887922-0>
PORTARIA N o- 656/SIE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006(*)
Homologa as Modificações Físicas e Operacionais do Aeródromo de São Miguel do
Oeste (SSOE) (SC).
O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso
I, da Resolução N o- 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, com fundamento na Lei no 7565, de 19
de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 6712000732/2006, resolve:
Art. 1 o- - Homologar as modificações físicas e operacionais o
aeródromo abaixo, mantendo-o aberto ao tráfego aéreo público, com
as seguintes características:
DADOS DO AERÓDROMO:
1.1) Localidade principal servida pelo aeródromo..... São Miguel do Oeste; 1.2) Denominação do aeródromo..... São Miguel do
Oeste (SSOE); 1.3) Tipo do aeródromo..... Público; 1.4) Classe do
aeródromo...... 1 - A; 1.5) Município..... São Miguel do Oeste; 1.6)
Unidade da Federação..... Santa Catarina; 1.7) Latitude..... 26 o- 46' 52"
S; 1.8) Longitude..... 053 o- 30' 12" W; 1.9) Elevação..... 665,00 metros; 1.10) Designação das pistas...... 17/35; 1.11) Dimensões da pista..... 1260,00 X 18,00 metros; 1.12) Natureza do piso da pista.....
Asfalto; 1.13) Resistência do pavimento..... PCN 11/F/A/Y/T; 1.14)
Condições operacionais.... VFR Diurno/Noturno.
Observações: 1) Os mínimos meteorológicos operacionais
são os constantes das Instruções específicas do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo - DECEA, divulgados nas Publicações de
Informações Aeronáuticas pertinentes.
2) O peso máximo operacional, constante desta Portaria,
refere-se apenas à resistência do pavimento. Correções, no momento
da operação, relativas a vento, temperatura, pressão, altitude e comprimento de pista disponível são da alçada do operador.
Art 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas a homologações anteriores deste aeródromo, em especial a Portaria V COMAR no
62/SERENG-5, de 21 de outubro de 1985.
LUIZ KAZUMI MIYADA
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
<!ID887923-0>
PORTARIA N o- 658/SIE, DE 15 DE DEZEMRO DE 2006(*)
Homologa o Aeródromo de Estrela/Regional do Vale do Taquari (SSEE) (RS).
O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso
I, da Resolução N o- 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, com fundamento na Lei no 7565, de 19
de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, e tendo em vista o que consta da Mensagem FAX no
021/DAIS, de 12 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1 o- - Manter homologado e aberto ao tráfego aéreo público o aeródromo abaixo, com as seguintes características:
DADOS DO AERÓDROMO:
1.1) Localidade principal servida pelo aeródromo..... Estrela;
1.2) Denominação do aeródromo..... Regional do Vale do Taquari
(SSEE); 1.3) Tipo do aeródromo..... Público; 1.4) Classe do aeródromo...... 1 - A; 1.5) Município..... Estrela; 1.6) Unidade da Federação..... Rio Grande do Sul; 1.7) Latitude..... 29 o- 27' 12" S; 1.8)
Longitude..... 051 o- 56' 03" W; 1.9) Elevação..... 32,00 metros; 1.10)
Designação das pistas...... 06/24; 1.11) Dimensões da pista..... 570,00
X 18,00 metros; 1.12) Natureza do piso da pista..... Grama; 1.13)
Resistência do pavimento..... 4000 kg/0.50 MPa; 1.14) Condições
operacionais.... VFR Diurno.
Observações: 1) Os mínimos meteorológicos operacionais
são os constantes das Instruções específicas do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo - DECEA, divulgados nas Publicações de
Informações Aeronáuticas pertinentes.
2) O peso máximo operacional, constante desta Portaria,
refere-se apenas à resistência do pavimento. Correções, no momento
da operação, relativas a vento, temperatura, pressão, altitude e comprimento de pista disponível são da alçada do operador.
Art 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas a homologações anteriores deste aeródromo, em especial as Portarias DAC no 248/SOP,
de 14 de maio de 1996 e DAC no 1055/SIE, de 5 de julho de 2001.
LUIZ KAZUMI MIYADA
o-
<!ID887924-0>
PORTARIA N 659/SIE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006(*)
Homologa o Aeródromo Presidente Castro
Pinto/João Pessoa (SBJP) (PB).
O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso
I, da Resolução N o- 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, com fundamento na Lei no 7565, de 19
de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo n o67609.005506/2006-31, resolve:
Art. 1 o- - Manter homologado e aberto ao tráfego aéreo público o aeródromo abaixo, com as seguintes características:
DADOS DO AERÓDROMO:
1.1) Localidade principal servida pelo aeródromo..... João
Pessoa; 1.2) Denominação do aeródromo..... Presidente castro Pinto
(SBJP); 1.3) Tipo do aeródromo..... Público; 1.4) Classe do aeródromo...... 4 - E; 1.5) Município..... João Pessoa; 1.6) Unidade da
Federação..... Paraíba; 1.7) Latitude..... 07 o- 08' 45" S; 1.8) Longitude..... 034 o- 56' 55" W; 1.9) Elevação..... 66,00 metros; 1.10) Designação das pistas...... 16/34; 1.11) Dimensões da pista..... 2515,00 X
45,00 metros; 1.12) Natureza do piso da pista..... Asfalto; 1.13) Resistência do pavimento..... PCN 42/F/B/X/T; 1.14) Condições operacionais.... VFR Diurno/Noturno e IFR Diurno/Noturno.
Observações: 1) Os mínimos meteorológicos operacionais
são os constantes das Instruções específicas do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo - DECEA, divulgados nas Publicações de
Informações Aeronáuticas pertinentes.
2) O peso máximo operacional, constante desta Portaria,
refere-se apenas à resistência do pavimento. Correções, no momento
da operação, relativas a vento, temperatura, pressão, altitude e comprimento de pista disponível são da alçada do operador.
Art 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas a homologações anteriores deste aeródromo, em especial a Portaria no 273/DGAC, de 19
de novembro de 1984.
LUIZ KAZUMI MIYADA
o-
<!ID887925-0>
PORTARIA N 660/SIE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006(*)
33
ISSN 1677-7042
Controle do Espaço Aéreo - DECEA, divulgados nas Publicações de
Informações Aeronáuticas pertinentes.
2) O peso máximo operacional, constante desta Portaria,
refere-se apenas à resistência do pavimento. Correções, no momento
da operação, relativas a vento, temperatura, pressão, altitude e comprimento de pista
disponível são da alçada do operador.
Art 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas a homologações anteriores deste aeródromo, em especial a Portaria no 116/DGAC, de 14
de julho de 1965.
LUIZ KAZUMI MIYADA
<!ID887928-0>
PORTARIA
No
663/SIE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006(*)
Revoga Portaria de Homologação do Aeródromo de Barão de Cocais (SNBQ) (MG).
O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas opelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso
I, da Resolução N - 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, com fundamento na Lei no 7565, de 19
de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo no
67240.000892/2006-DV, resolve:
Art 1o - Revogar a homologação do Aeródromo de Barão de
Cocais (SNBQ), Município
de Barão de Cocais (MG), coordenadas
geográficas: latitude 19 o- 55' 05" S e longitude 043 o- 27' 39"W, interditando definitivamente o referido aeródromo.
Art 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União, revogadas a homologações
anteriores deste aeródromo.
LUIZ KAZUMI MIYADA
Homologa o Aeródromo de Jundiaí (SDJD) (SP).
o-
<!ID887929-0>
O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso
I, da Resolução N o- 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, com fundamento na Lei no 7565, de 19
de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Ofício n o- 1026/ANÀLISE1/59161, de 20 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1 o- - Manter homologado e aberto ao tráfego aéreo público o aeródromo abaixo, com as seguintes características:
DADOS DO AERÓDROMO:
1.1) Localidade principal servida pelo aeródromo..... Jundiaí;
1.2) Denominação do aeródromo..... Jundiaí (SDJD); 1.3) Tipo do
aeródromo..... Público; 1.4) Classe do aeródromo...... 2 - C; 1.5)
Município..... Jundiaí; 1.6) Unidade da Federação..... São Paulo; 1.7)
Latitude..... 23 o- 10' 54" S; 1.8) Longitude..... 046 o- 56' 37" W; 1.9)
Elevação..... 757,00 metros; 1.10) Designação das pistas...... 18/36;
1.11) Dimensões da pista..... 1180,00 X 30,00 metros; 1.12) Natureza
do piso da pista..... Asfalto; 1.13) Resistência do pavimento..... PCN
16/F/C/Y/U; 1.14) Condições operacionais.... VFR Diurno.
Observações: 1) Os mínimos meteorológicos operacionais
são os constantes das Instruções específicas do Departamento de
PORTARIA N 664/SIE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006(*)
Revoga Portaria de Homologação do Aeródromo de Prata (SNRT) (MG).
O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas opelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso
I, da Resolução N - 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, com fundamento na Lei no 7565, de 19
de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo no
67240.000892/2006-DV, resolve:
Art 1o - Revogar a Portaria no 101/DGAC, de 19 de junho
de 1970, que homologou o Aeródromo de Prata (SNRT),
Município
de Prata (MG),
coordenadas geográficas: latitude 19 o- 19'59" S e
olongitude 048 56' 41"W, interditando definitivamente o referido aeródromo.
Art 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União, revogadas a homologações
anteriores deste aeródromo.
LUIZ KAZUMI MIYADA
(*) N. da COEJO: Republicadas por terem saído, no DOU n o- 242, de
19-12-2006, Seção 1, págs. 27 e 28, com incorreção.
Ministério da Educação
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID894797-0>
PORTARIA N o- 1.998, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução CNE/CES n o- 1, de 03 de abril de 2001, e tendo em vista o Parecer CNE/CES n o- 238/2006,
da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, proferidos nos autos do Processo n o- 23001.000098/2006-94, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1 o- Reconhecer os Programas de Mestrado e Doutorado, inclusos na planilha anexa, aprovados com conceitos de “3” a “5” pelo Conselho Técnico Científico - CTC, da Fundação Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e a validade nacional dos títulos neles obtidos, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
89ª Reunião do CTC
CURSOS NOVOS
31 de janeiro a 2 de fevereiro de 2006
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Ordem
1
Área de avaliação
SOCIOLOGIA
Sigla IES
UNISINOS
Nome IES
UF
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS
Nome do Curso
RS
Nivel
CIÊNCIAS SOCIAIS
Conceito
CTC
D
4
ENGENHARIAS
Ordem
1
Área de avaliação
ENGENHARIAS III
Sigla IES
UFF
Nome IES
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
UF
Nome do Curso
RJ
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
Nivel
Conceito
CTC
D
4
34
ISSN 1677-7042
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
90ª Reunião do CTC
CURSOS NOVOS
21 a 22 de março de 2006
ENGENHARIAS
Ordem
1
Área de avaliação
ENGENHARIAS III
Sigla IES
UFPA
Nome IES
UF
Nome do Curso
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PA
Nivel
ENGENHARIA DE RECURSOS
NATURAIS DA AMAZÔNIA
Conceito
CTC
4
D
91ª Reunião do CTC
CURSOS NOVOS
7 de junho de 2006
Ordem
Área Avaliação
1
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
2
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
3
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
Sigla IES
UEG
UFAM
UFLA
Nome IES
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
UF
UFRPE
UFRR
UFT/CAMPUS DE
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PE
RR
TO
Nome do Curso
ENGENHARIA AGRÍCOLA
AGRICULTURA TROPICAL
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA
GO
AM
MG
Nivel
CIÊNCIAS FLORESTAIS
AGRONOMIA
PRODUÇÃO VEGETAL
ME
DO
ME
DO
DO
ME
ME
Conceito CTC
3
4
4
4
4
3
3
AGRONOMIA
ESTATÍSTICA APLICADA E BIO-
DO
ME
4
4
5
4
3
3
3
3
3
MADEIRA
4
5
6
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
7
8
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
UFU
UFV
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
MG
MG
9
10
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
UFV
UNESP/BOT
FEDERAL DE VIÇOSA
EST.PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO/BO-
MG
SP
AGROQUÍMICA
CIÊNCIA FLORESTAL
11
12
13
14
15
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E
ESTATÍSTICA
MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E
ESTATÍSTICA
HISTÓRIA
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I :
COMUNICAÇÃO
ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA
ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA
ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA
ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA
UNICENTRO
UNICENTRO
UTFPR
UNIRIO
UFSM
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
TUCATU
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO CENTRO-OESTE
ESTADUAL DO CENTRO-OESTE
TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
DO RIO DE JANEIRO
FEDERAL DE SANTA MARIA
PR
PR
PR
RJ
RS
AGRONOMIA
CIÊNCIAS FLORESTAIS
AGRONOMIA
INFORMÁTICA
MATEMÁTICA
DO
ME
DO
ME
ME
ME
ME
ME
UFU
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
MG
MATEMÁTICA
ME
3
UNEB
FCL
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
FACULDADE CÁSPER LÍBERO
BA
SP
HISTÓRIA REGIONAL E LOCAL
COMUNICAÇÃO
ME
ME
3
3
UEA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
AM
ENSINO DE CIÊNCIAS
MP
3
UFMS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL
CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO
MS
ENSINO DE CIÊNCIAS
MP
3
MS
EDUCAÇÃO MATEMÁTICA
ME
3
SP
ENSINO DE CIÊNCIAS
MP
3
GURUPI
METRIA
16
17
18
19
20
21
22
UFMS
UNISAL
4
PORTARIA N o- 1.999, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894798-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução CNE/CES n o- 1 de 03 de abril de 2001, e tendo em vista o Parecer CNE/CES n o- 173/2006,
da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, proferidos nos autos do Processo n o- 23001.000063/2006-55, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1 o- Reconhecer os Programas de Mestrado e Doutorado, inclusos na planilha anexa, aprovados com conceitos de “3” a “5” pelo Conselho Técnico Científico - CTC, da Fundação Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
90ª Reunião do CTC
Ordem
Área de Avaliação
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
1
* CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I
2
CIÊNCIAS
1
CIÊNCIAS
1
2
3
4
5
6
7
ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE
EXATAS E DA TERRA
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
SOCIAIS APLICADAS
HISTÓRIA
ADMINISTRAÇÃO / TURISMO
ADMINISTRAÇÃO / TURISMO
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I : COMUNICAÇÃO
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I : COMUNICAÇÃO
DIREITO
PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA
LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES
1
ARTES / MÚSICA
CURSOS NOVOS
21 a 22 de março de 2006
Nome IES
Sigla
UF
Nome do Curso
Nível
Conceito CTC
BIOTECNOLOGIA
DO
5
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E DESENVOL- MP
VIMENTO SUSTENTÁVEL
3
FUNECE
UFC
UFPE
UFRN
IPÊ
FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNANBUCO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GARNDE DO NORTE
INSTITUTO DE PESQUISAS ECOLÓGICAS
CE
CE
PE
RN
SP
CESAR
CENTRO DE ESTUDOS E SISTEMAS AVANÇADOS DO RECIFE
PE
ENGENHARIA DE SOFTWARE
MP
3
PE
RJ
AM
RJ
SP
ES
PA
HISTÓRIA SOCIAL DA CULTURA REGIONAL
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CONTABILIDADE E CONTROLADORIA
MUSEOLOGIA E PATRIMÖNIO
COMUNICAÇÃO E CULTURA
DIREITO PROCESSUAL
DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE URBANO
ME
ME
MP
ME
ME
ME
ME
3
3
3
3
3
3
3
PR
MÚSICA
ME
3
UFRPE
UERJ
UFAM
UNI-RIO
UNISO
UFES
UNAMA
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FEDERAL DO AMAZONAS
DO RIO DE JANEIRO
DE SOROCABA
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
DA AMAZÔNIA
UFPR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
o-
* Estes cursos são resultados das associações: FUNECE / UFC / UFPE / UFRN - pgs n 1 de 2 ordem 1
Os diplomas deverão ser emitidos pelas quatro instituições
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
35
ISSN 1677-7042
MULTIDISCIPLINAR
1
MULTIDISCIPLINAR
FURG
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
RS
MODELAGEM COMPUTACIONAL
ME
3
2
MULTIDISCIPLINAR
UFBA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
BA
DESENVOLVIMENTO E GESTÃO SOCIAL
MP
4
3
MULTIDISCIPLINAR
UNIEVANGEL
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ANÁPOLIS
GO
SOCIEDADE, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
ME
3
4
MULTIDISCIPLINAR
UNIMONTES
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
MG
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ME
3
5
MULTIDISCIPLINAR
UNIVATES
CENTRO UNIVERSITÁRIO
RS
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
ME
3
6
MULTIDISCIPLINAR
UFSM
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
RS
PATRIMÔNIO CULTURAL
MP
3
7
MULTIDISCIPLINAR
UNA
CENTRO UNIVERSITARIO UNA
MG
GESTÃO SÓCIO-EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO LO- MP
CAL
3
8
MULTIDISCIPLINAR
UNEB
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
BA
POLÍTICAS PÚBLICAS, GESTÃO DO CONHECIMENTO E DE- MP
SENVOLVIMENTO REGIONAL
3
9
MULTIDISCIPLINAR
UNISUAM
CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA
RJ
DESENVOLVIMENTO LOCAL
MP
3
10
MULTIDISCIPLINAR
UVA
UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
RJ
PSICANÁLISE, SAÚDE E SOCIEDADE
MP
3
PORTARIA N o- 2.000, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894799-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução CNE/CES n o- 1 de 03 de abril de 2001, e tendo em vista o Parecer CNE/CES n o- 165/2006,
da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, proferidos nos autos do Processo n o- 23001.000042/2006-30, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1 o- Reconhecer os Programas de Mestrado e Doutorado, inclusos na planilha anexa, aprovados com conceitos de “3” a “5” pelo Conselho Técnico Científico - CTC, da Fundação Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
89ª Reunião do CTC
CURSOS NOVOS
31 de janeiro a 2 de fevereiro de 2006
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
Área de avaliação
Sigla IES
Nome IES
UF
Nome do Curso
Nivel
Conceito
CTC
CIÊNCIA DE ALIMENTOS
UNOPAR
UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ
PR
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO LEITE
ME
3
CIÊNCIA DE ALIMENTOS
UESB
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA
BA
ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ME
3
CIÊNCIA DE ALIMENTOS
UFBA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
BA
CIÊNCIA DE ALIMENTOS
ME
3
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
UNIMONTES
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
MG
PRODUÇÃO VEGETAL NO SEMI-ÁRIDO
ME
3
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
UFRRJ
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
RJ
FITOSSANIDADE E BIOTECNOLOGIA APLICADA
ME
3
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
UNIOESTE
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
PR
ENGENHARIA AGRÍCOLA
DO
4
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
UFPEL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
RS
PRODUÇÃO VEGETAL
ME DO
4
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
UFBA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
BA
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
DO
4
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
UNIPAR
UNIVERSIDADE PARANAENSE
PR
BIOTECNOLOGIA APLICADA À AGRICULTURA
ME
3
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
UNEB
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
BA
HORTICULTURA IRRIGADA
ME
3
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
UFMG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
MG
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
ME
3
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
UNIFENAS
UNIVERSIDADE JOSÉ DO ROSÁRIO VELLANO
MG
SISTEMAS DE PRODUÇÃO NA AGROPECUÁRIA
MP
3
ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS
UCGO
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
GO
TECNOLOGIA EM AQÜICULTURA CONTINENTAL
MP
3
ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS
UFV
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
MG
ZOOTECNIA
MP
5
Sigla IES
Nome IES
UF
Nome do Curso
Nivel
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Área de avaliação
Conceito
CTC
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I
UCDB
UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II
UNESP/BOT
UNIVERSIDADE EST.PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO/BOTUCA- SP
TU
MS
BIOTECNOLOGIA
ME
3
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (FARMACOLOGIA)
DO
4
ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE
UERJ
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE
UNISINOS
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS
RJ
ECOLOGIA E EVOLUÇÃO
ME DO
4
RS
BIOLOGIA
DO
4
Sigla IES
Nome IES
UF
Nome do Curso
Nivel
CIÊNCIAS DA SAÚDE
Área de avaliação
Conceito
CTC
EDUCAÇÃO FÍSICA
UNB
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
DF
EDUCAÇÃO FÍSICA
ME
3
EDUCAÇÃO FÍSICA
UNIVERSO
UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA
RJ
CIÊNCIA DA ATIVIDADE FÍSICA
ME
3
EDUCAÇÃO FÍSICA
UFES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
ES
EDUCAÇÃO FÍSICA
ME
3
ENFERMAGEM
UNESP/BOT
UNIVERSIDADE EST.PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO/BOTUCA- SP
TU
ENFERMAGEM
MP
3
FARMÁCIA
UFPA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PA
CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
ME
3
MEDICINA I
UFJF
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
MG
SAÚDE
ME DO
4
MEDICINA I
USF
UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO
SP
CIÊNCIAS DA SAÚDE
ME
4
ODONTOLOGIA
UFJF
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
MG
CLÍNICA ODONTOLÓGICA
ME
3
ODONTOLOGIA
EBMSP
ESCOLA BAHIANA DE MEDICINA E SAUDE PUBLICA
BA
ODONTOLOGIA
MP
3
ODONTOLOGIA
UFSC
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
SC
IMPLANTODONTIA
MP
4
ODONTOLOGIA
UFES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
ES
CLINICA ODONTOLÓGICA
MP
3
Sigla IES
Nome IES
UF
Nome do Curso
Nivel
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA
Área de avaliação
Conceito
CTC
ASTRONOMIA / FÍSICA
UDESC
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
FÍSICA
ME
3
ASTRONOMIA / FÍSICA
UFJF UFV
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA UNIVERSIDADE FE- MG
DERAL DE VIÇOSA
SC
* FÍSICA
DO
4
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
FUNECE
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
CE
COMPUTAÇÃO APLICADA
MP
3
MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA
UFRN
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
RN
MATEMÁTICA APLICADA E ESTATISTICA
ME
3
QUÍMICA
UNICENTRO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE
PR
QUÍMICA APLICADA
ME
3
QUÍMICA
PUCCAMP
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
SP
QUÍMICA TECNOLÓGICA
ME
3
Nome IES
UF
Nome do Curso
Nivel
o
* Estes cursos são resultados das associações: UFJF/UFV - pgs n - 2 de 5 ordem 2
CIÊNCIAS HUMANAS
Área de avaliação
Sigla IES
Conceito
CTC
ANTROPOLOGIA / ARQUEOLOGIA
UFBA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
BA
ANTROPOLOGIA
ME DO
CIÊNCIA POLÍTICA
UFF
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
RJ
CIÊNCIA POLÍTICA
DO
4
4
FILOSOFIA / TEOLOGIA: subcomissão FILOSOFIA
UFRJ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
RJ
LÓGICA E METAFÍSICA
ME
4
HISTÓRIA
UNIVERSO
UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA
RJ
HISTÓRIA DO BRASIL
ME
3
HISTÓRIA
UERJ
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RJ
HISTÓRIA SOCIAL
ME
3
36
ISSN 1677-7042
PSICOLOGIA
PSICOLOGIA
PSICOLOGIA
SOCIOLOGIA
SOCIOLOGIA
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Área de avaliação
1
UNIVERSO
UNISINOS
UNB
UNESP/MAR
UNISINOS
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
Sigla IES
ADMINISTRAÇÃO / TURISMO
ADMINISTRAÇÃO / TURISMO
ADMINISTRAÇÃO / TURISMO
ADMINISTRAÇÃO / TURISMO
PUC/RS
UFRN
PUC/PR
UNB
UFPB-J.P UFPE UFRN
ADMINISTRAÇÃO / TURISMO
ADMINISTRAÇÃO / TURISMO
ADMINISTRAÇÃO / TURISMO
ARQUITETURA E URBANISMO
ARQUITETURA E URBANISMO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
ECONOMIA
ECONOMIA
UNIR
UNISAL
FESP/UPE
UPM
AM
URI
UNISAL
UNAERP
UFPA
FUFSE
SALGADO DE OLIVEIRA
DO VALE DO RIO DOS SINOS
DE BRASÍLIA
EST.PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO/MARILIA
DO VALE DO RIO DOS SINOS
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
RJ
RS
DF
SP
RS
PSICOLOGIA
PSICOLOGIA
PSICOLOGIA CLÍNICA E CULTURA
CIÊNCIAS SOCIAIS
CIÊNCIAS SOCIAIS
ME
ME
DO
DO
DO
3
3
4
4
4
Nome IES
UF
Nome do Curso
Nivel
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA
CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI
UNIV. REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES
CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO
UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
RS
RN
PR
DF
PB PE
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
* CONTABILIDADE
RN
ME
DO
DO
DO
Conceito
CTC
4
4
4
4
RO
SP
PE
SP
SP
RS
SP
SP
PA
SE
ME
ME
MP
DO
ME
ME
ME
ME
ME
MP
3
3
3
4
3
3
3
3
3
3
SC
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL
ARQUITETURA E URBANISMO
DESIGN
DIREITO
BIODIREITO, ÉTICA E CIDADANIA
DIREITOS COLETIVOS E CIDADANIA
ECONOMIA
DESENVOLVIMENTO REGIONAL E GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LOCAIS
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
ME
3
UF
Nome do Curso
Nivel
Conceito
CTC
3
4
4
PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRA- UNC
UNIVERSIDADE DO CONTESTADO
FIA
o
* Estes cursos são resultados das associações das Instituições: UNB / UFPB / UFPE / UFRN - pgs n - 4 de 5 ordem 4
ENGENHARIAS
Área de avaliação
Sigla IES
Nome IES
ENGENHARIAS I
ENGENHARIAS II
ENGENHARIAS III
CEFET/CAMP
UFRN
UENF
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CAMPOS
RJ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
RN
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEI- RJ
RO
ENGENHARIA AMBIENTAL
CIÊNCIA E ENGENHARIA DE PETRÓLEO
ENGENHARIA DE RESERVATÓRIO E DE EXPLORAÇÃO
MP
ME DO
DO
LINGÜÍSTICA, LETRAS E ARTES
Área de avaliação
Sigla IES
Nome IES
UF
Nome do Curso
Nivel
UFMG
UFES
UFPB/J.P.
UNIANDRADE
RITTER
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA/JOÃO PESSOA
CENTRO UNIVERSITÁRIO CAMPOS DE ANDRADE
CENTRO UNIVERSITÁRIO RITTER DOS REIS
MG
ES
PB
PR
RS
ARTES
ARTES
LINGÜÍSTICA
TEORIA LITERÁRIA
LETRAS
DO
ME
ME DO
ME
ME
Sigla IES
Nome IES
UF
Nome do Curso
Nivel
UFRJ
UFRJ
FIOCRUZ
UNIPLI
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
CENTRO UNIVERSITARIO PLINIO LEITE
RJ
RJ
RJ
RJ
EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS E SAÚDE
ENSINO DE MATEMÁTICA
ENSINO EM BIOCIÊNCIAS E SAÚDE
ENSINO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO AMBIENTE
DO
ME
MP
MP
ARTES / MÚSICA
ARTES / MÚSICA
LETRAS / LINGUÍSTICA
LETRAS / LINGUÍSTICA
LETRAS / LINGUÍSTICA
OUTROS
Área de avaliação
ENSINO
ENSINO
ENSINO
ENSINO
DE
DE
DE
DE
CIÊNCIAS
CIÊNCIAS
CIÊNCIAS
CIÊNCIAS
E
E
E
E
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
Conceito
CTC
4
3
4
3
3
Conceito
CTC
4
3
3
3
PORTARIA N o- 2.012, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894974-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução CNE/CES n o- 1 de 03 de abril de 2001, e tendo em vista o Parecer n o- 265/2006, da Câmara
de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, proferido nos autos do Processo n o- 23000.015776/2005-42, Registro SAPIEnS n o- 20050009216, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do
Regimento da oInstituição, proposto em 12 de agosto de 2005, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimentoo Institucional, proposto em 12 de janeiro de 2006, com a legislação aplicável, resolve
Art. 1 - Credenciar o Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, instalado à Rua Saldanha Marinho, n - 1.762, Bairro Bigorrilho, mantido pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar S/C Ltda., ambos com
sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu exclusivamente na área de Direito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, na modalidade
presencial.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
<!ID894975-0>
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 20 de dezembro de 2006
Nos termos do art. 2 o- da Lei n o- 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer CNE/CP n o- 12/2006, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação,
negando provimento ao recurso contra decisão do Parecer CNE/CES n o- 99/2004, referente ao processo 23000.004237/2003-16 (Registro SAPIEnS 20031002529), por razão de natureza procedimental prevista no art.
33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação, votando pela manutenção do reconhecimento, pelo prazo de três anos, do curso de Odontologia, bacharelado, ministrado pela Faculdade Ingá, mantida
pela Unidade de Ensino Superior
Ingá Ltda., ambas com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná, em regime de matrícula anual, de cem vagas, turno de funcionamento diurno, em turmas de cinqüenta alunos,
conforme consta do Processo n o- 23001.000208/2004-56.
Nos termos do art. 2 o- da Lei n o- 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o- 265/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, instalado à Rua Saldanha Marinho, n o- 1.762, Bairro Bigorrilho, mantido pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar S/C Ltda.,
ambos com sede na cidade de Curitiba, no Estado
do Paraná, para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu exclusivamente na área de Direito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, na modalidade
presencial, conforme consta do Processo n o- 23000.015776/2005-42, Registro SAPIENS n° 20050009216.
FERNANDO HADDAD
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA PARAÍBA
PORTARIA N o- 595, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894340-0>
O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno deste Centro, aprovado pela Portaria MEC no 848/99, de 26.05.99,
publicada no DOU de 28.05.99, resolve:
Alterar o código da Função Gratificada da seguinte Coordenação:
FUNÇÃO
CÓDIGO ANTERIOR
FG-04
Coordenação do Cerimonial e Eventos Culturais
CÓDIGO ATUAL
FG-02
II - atribuir à Coordenação do Restaurante Estudantil, no âmbito da Unidade Sede deste Centro, o respectivo código de Função Gratificada, FG-04.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA SILVA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria n° 502/2006-GD, de 10/11/2006, publicada no DOU n° 218, Seção I, pág. 36, de 14/11/2006, que trata da alteração de denominações, onde se lê: Coordenação do Curso Superior de Tecnologia
em Redes de Computadores, leia-se: Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações; onde se lê: Coordenação do Curso Superior de Sistemas de Telecomunicações, leia-se:
Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores.
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
RETIFICAÇÃO
<!ID893960-0>
veira. Art. 2 o- O prazo de validade do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável
por igual período, contado a partir da publicação da homologação do
concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27
de março de 2002, e na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de
2002.
o-
Na Portaria n 128, de 13 de dezembro de 2006, publicada
no DOU de 20 de dezembro de 2006, Seção 1, página 48, Regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições
de Ensino Particulares - PROSUP:
ONDE SE LÊ: “PORTARIA N o- 128”, LEIA-SE: “PORTARIA N o- 129”
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
OURO PRETO
SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
o-
<!ID893746-0>
RESOLUÇÃO N 3.048, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade
Federal de Ouro Preto, em sua 261ª reunião ordinária, realizada em
13 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o que determina a Resolução CUNI n o- 416, de 02 de
dezembro de 1997, o Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002 e a
Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002; a solicitação
constante do Ofício DECEA n o- 132/2006, datado de 30 de novembro
deste ano e a documentação do processo UFOP n o- 2976/2005, resolve:Prorrogar, por um ano, a partir de 21 de dezembro de 2006, a
validade do resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos
de que trata o Edital PROAD n o- 073, de 26 de setembro de 2005,
publicado no DOU de 28/09/2005, homologado pela Resolução CEPE
n o- 2.823, de 12 de dezembro de 2005, publicada no DOU de
21/12/2005, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da
Carreira do Magistério, área Computação e Informática, subárea: Pesquisa Operacional, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Ricardo Saraiva de Camargo, Alexandre Xavier
Martins, Leonardo Silva de Lima, Geiza Cristina da Silva, Luiz Henrique de Campos Merschmann, Clarisse da Silva Vieira, Geraldo
Regis Mauri e André Carlos Silva.
ANTENOR RODRIGUES BARBOSA JÚNIOR
Presidente do Conselho
Em exercício
RESOLUÇÃO N o- 3.051, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade
Federal de Ouro Preto, em sua 261ª reunião ordinária, realizada em
13 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departamental do Instituto de Filosofia, Artes e Cultura, em 14 de novembro
de 2006; a documentação constante do processo UFOP n o- 1998/2006,
resolve:Art. 1 o- Homologar o resultado final do Concurso Público de
Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 092, de 14 de junho
de 2006, publicado no DOU de 16/06/2006, realizado para o cargo de
Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Música,
subárea Violão, em que, pela ordem de classificação, foram aprovadas
os candidatos Tabajara Sant̀Anna Belo e Rodrigo Carvalho de Oli-
ANTENOR RODRIGUES BARBOSA JÚNIOR
Presidente do Conselho
Em exercício
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA N o- 1.102,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894007-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E
PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Portaria Interministerial n o3.185, de 07 de outubro de 2004, resolvem:
Art. 1 o- Credenciar pelo período de 2 (dois) anos, a Fundação
de Apoio ao Ensino Tecnológico e Profissionalizante de Rio Pomba FUNDEP, CNPJ 04.520.727/0001-50.
Art. 2 o- essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2006.
NELSON MACULAN FILHO
Secretário de Educação Superior
LUIZ ANTÔNIO BARRETO DE CASTRO
Secretário de Políticas e Programas e
Desenvolvimento
PORTARIA N o- 1.103, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894008-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi
delegada pela Resolução CNE/CES n o- 9, de 14/06/2006, publicada no
D.O.U. de 21/06/2006, e tendo em vista a Informação n o- 90/2006
MEC/SESu/GAB/CGLNES, aprovada pela Secretaria de Educação
Superior, conforme consta do Processo SAPIENS/MEC n o20041004639, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1 o- Aprovar a transferência de mantença dos cursos do
Instituto Superior de Educação de Londrina, atualmente mantido pelo
Instituto Superior de Educação de Londrina S/C Ltda. - ISEL, para o
Instituto de Ensino Superior de Londrina S/C Ltda. - INESUL, ambos
com sede em Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2 o- O Instituto Superior de Educação de Londrina passará
a ser mantido pelo Instituto de Ensino Superior de Londrina S/C Ltda.
- INESUL.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 1.104, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi
delegada pela Resolução CNE/CES n o- 9, de 14/06/2006, publicada no
D.O.U. de 21/06/2006, e tendo em vista a Informação n o- 91/2006
ISSN 1677-7042
37
MEC/SESu/GAB/CGLNES, aprovada pela Secretaria de Educação
Superior, conforme consta do Processo n o- 23000.020053/2006-46, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1 o- Aprovar a transferência de mantença do curso de
Turismo da Faculdade Cambury, atualmente mantida pelo Centro
Tecnológico Cambury Ltda., para ser ministrado pela Universidade
Católica de Goiás, mantida pela Sociedade Goiana de Cultura, ambos
com sede em Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2 o- O curso de Turismo da Faculdade Cambury passará a
ser ministrado pela Universidade Católica de Goiás mantida pela
Sociedade Goiana de Cultura.
Art. 3 o- Determino a desativação dos cursos de Administração
em Marketing, Administração em Comércio Exterior, Administração
Financeira, Jornalismo e Publicidade e Propaganda da Faculdade
Cambury.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 1.105, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi
delegada pela Resolução CNE/CES n o- 9, de 14/06/2006, publicada no
D.O.U. de 21/06/2006, e tendo em vista o Relatório n o- 276/2006MEC/SESu/GAB/CGLNES, conforme consta do processo n o23000.006027/2006-13, resolve:
Art. 1 o- Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras Souza Marques, com limite territorial de
atuação circunscrito ao município do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro, mantida pela Fundação Técnico Educacional Souza Marques, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2 o- Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3 o- O regimento aprovado pela presente portaria prevê,
como unidade acadêmica específica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Souza Marques, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 1.106, DE DE DEZEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi
delegada pela Resolução CNE/CES n o- 9, de 14/06/2006, publicada no
D.O.U. de 21/06/2006, e tendo em vista o Relatório n o- 275/2006MEC/SESu/GAB/CGLNES, conforme consta do processo n o23000.006029/2006-02, resolve:
Art. 1 o- Aprovar as alterações do Regimento da Escola de
Enfermagem da Fundação Técnico Educacional Souza Marques, com
limite territorial de atuação circunscrito ao município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Fundação Técnico
Educacional Souza Marques, com sede no Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro.
Art. 2 o- Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
PORTARIA N o- 1.107, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID893137-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria n o- 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de
2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar n o- . 101, de 04 de maio de 2000, a Lei n o- . 11.178, de 20
de setembro de 2005, a Lei n o- 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto n o- . 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula
da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, créditos orçamentários provenientes de Emendas de Bancada, para as Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.364.1073.005Q.0012 - Apoio a Entidades de Ensino Superior Federais - Estado de Minas Gerais
Fonte: 0112915004/0100915004
PTRES: 008374
II - Funcional Programática: 12.364.1073.6373.0212 - Modernização e recuperação da infra-estrutura física das instituições federais de ensino superior e dos hospitais de ensino - Na Região Centro Oeste.
Fonte: 008384
PTRES: 0112915004
Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto
on 5.780, de 19/05/2006.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente às ações supracitadas, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos
termos da legislação vigente.
Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO I
Processo n o23000.009861/2006-52
23000.010258/2006-13
23000.013729/2006-45
23000.009111/2006-81
Instituição
beneficiada
Universidade Federal de Itajubá
Objeto
Apoio financeiro destinado à implementação das atividades de manutenção e aquisição de
equipamentos da UNIFEI.
Universidade Federal dos Vales do Apoio financeiro destinado à aquisição de material de consumo, equipamentos e material
Jequitinhonha e Mucuri
permanente para UFVJM.
Universidade Federal de Juiz de Fo- Apoio financeiro destinado ao pagamento de despesas com energia elétrica.
ra
Centro Federal de Educação Tec- Apoio financeiro destinado ao pagamento de despesas com locação de máquinas copiadoras
nológica de Minas Gerais
e aquisição de equipamentos.
PTRES
008374
Nota
de Crédito
NC 001860
Valor R$
R$ 421.664,50
008374
NC 001847
R$ 370.242,00
008374
NC 001851
R$ 810.418,60
008374
NC 001856
R$ 423.721,40
38
23000.015763/2006-54
23000.009536/2006-90
23000.009370/2006-10
23000.009373/2006-45
23000.009795/2006-11
23000.014671/2006-57
23000.023547/2006-82
ISSN 1677-7042
1
Universidade Federal de Uberlân- Apoio financeiro destinado a obras do estacionamento do novo prédio da Reitoria da UFU,
dia
á atualização do Laboratório de Computação Gráfica e a manutenção Geral da Instituição.
Universidade Federal de Viçosa Apoio financeiro para cobertura de despesas coma terceira etapa da obra do Espaço Aberto
para Eventos, aquisição do retro-escavadeira, veículo automotor, aquisição e instalação de
elevador e recapeamento asfáltico.
Universidade Federal de Minas Ge- Apoio financeiro destinado à melhoria da Infra-Estrutura destinada a Atividades Acadêmicas
rais
e Administrativas.
Universidade Federal do Triângulo Apoio financeiro destinado ao pagamento de serviços de energia, a aquisição de equipaMineiro
mentos e mobiliário e construção de espaço para o Departamento de Sistemas e Métodos e
para a implantação do Projeto Inclusão Digital.
Universidade Federal de São João Apoio financeiro destinado a ampliar o prédio do Departamento de Ciências naturais - DCDel Rei
NAT.
Universidade Federal de Ouro Pre- Apoio financeiro destinado à cobertura de despesas com o consumo de energia elétrica,
to
aquisição de equipamentos de processamento de dados e de laboratórios de ensino.
Universidade Federal do Mato Apoio financeiro destinado a construção, reforma ampliação e melhoria das instalações fíGrosso
sicas dos prédios existentes nos campi da UFMT.
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
008374
NC 001868
R$ 925.605,00
008374
NC 001867
R$ 766.195,25
008374
NC 001857
R$ 2.302.699,55
008374
NC 001864
R$ 366.128,20
008374
NC 001939
R$ 496.741,38
008374
NC 001863
R$ 717.858,10
008384
NC 1930/1942
R$ 6.900.000,00
PORTARIA N o- 1.108, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID893138-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria n o- 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de
2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar n o- . 101, de 04 de maio de 2000, a Lei n o- . 11.178, de 20
de setembro de 2005, a Lei n o- 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto n o- . 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula
da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 2272 - Gestão e Administração do Programa, para as Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.122.1067.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Nacional
Fonte: 0112915004
PTRES: 001714
Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto
n o- 5.780, de 19/05/2006.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente à ação 2272 - Gestão e Administração do Programa, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos
termos da legislação vigente.
Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO I
Processo n o23000.023568/2006-06
23000.023540/2006-61
23000.023541/2006-13
Instituição
beneficiada
Universidade Federal do Maranhão
Universidade Federal de Santa Catarina
Universidade Federal de Santa Catarina
Objeto
Apoio financeiro destinado ao Projeto de Educação Continuada para Fortalecimento do Campus de Chapadinha.
Apoio financeiro destinado à realização da Jornada Bolivarianas promovido pela UFSC.
Apoio financeiro destinado ao Programa Nacional para Certificação de Proficiência em Libras e em Tradução e Interpretação em
Libras/ Língua Portuguesa - PROLIBRAS.
Nota
de Crédito
001938
001936
001937
Valor R$
R$ 150.000,00
R$ 45.000,00
R$ 550. 309,50
PORTARIA N o- 1.109, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID893135-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria n o- 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de
2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar n o- . 101, de 04 de maio de 2000, a Lei n o- . 11.178, de 20
de setembro de 2005, a Lei n o- 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto n o- . 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula
da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, créditos orçamentários para as Instituições abaixo relacionadas.
Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto
n o- 5.780, de 19/05/2006.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3 o- - O monitoramento da execução será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos
termos da legislação vigente.
Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO I
o
Processo n -
Instituição
beneficiada
Objeto
Funcional Programática
PTRES
Fonte
Nota
de Crédito
Valor R$
23000.023295/2006-91
UFT
Apoio financeiro destinado ao projeto político pedagógico de licenciatura para povos indígenas
da região Araguaia - Tocantins.
12.364.1073.4004.0001 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária - Nacional
008379
0112915004
NC 001934
R$ 19.925,74
23000.023339/2006-83
UFJF
Apoio financeiro destinado ao Projeto de fortalecimento do acervo bibliográfico do Sistema de
Bibliotecas da UFSJ.
12.122.1073.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Nacional
001721
0112915004/
0100915004
NC 001949
R$ 631.505,12
23000.021395/2006-83
FUFUB
Apoio financeiro destinado à implantação do “Campus do Pontal” da UFU - Ituiutaba (MG).
12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento
das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
001753
03120000000
NC 001950
R$ 4.000.000,00
PORTARIA N o- 1.110, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID893136-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria n o- 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de
2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar n o- . 101, de 04 de maio de 2000, a Lei n o- . 11.178, de 20
de setembro de 2005, a Lei n o- 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto n o- . 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula
da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, créditos orçamentários provenientes de emendas parlamentares para as Instituições abaixo relacionadas.
Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto
n o- 5.780, de 19/05/2006.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente às ações pertinentes as emendas, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos
termos da legislação vigente.
Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
39
ISSN 1677-7042
ANEXO I
o
Processo n -
Instituição
beneficiada
Objeto
Funcional Programática
PTRES
Fonte
Nota
de Crédito
Valor R$
23000.023548/2006-27
UFPA
Apoio financeiro destinado à construção do auditório da UFPA, 2 - Etapa.
12. 364.1073.005Q.0014 - Apoio a Entidades Públicas de Ensino Superior - Estado do Pará
008375
0112915004
NC 001935
R$ 2.900.000,00
23000.023302/2006-55
UFMG
Apoio financeiro destinado à reforma do Hospital São Geraldo de Oftalmologia, da
UFMG.
12.302.1073.6379.0064 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais
de Ensino Federais/MG.
008395
0100915004
NC 001931
R$ 250.000,00
23000.013694/2006-44
UFAL
Apoio financeiro destinado à aquisição de veículos para o Campus de Arapiraca da
UFAL.
12.364.8551.0001 - Complementação para o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional.
001753
0100915004
NC 001945
R$ 40.000,00
o
PORTARIA N o- 1.111, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID893139-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria n o- 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de
2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar n o- . 101, de 04 de maio de 2000, a Lei n o- . 11.178, de 20
de setembro de 2005, a Lei n o- 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto n o- . 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula
da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário proveniente da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Emenda Andifes, para as
Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
Fonte: 0100915011/0112915011
PTRES: 001753
Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto
on 5.780, de 19/05/2006.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento
de Educação Superior - DEDES.
Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos
termos da legislação vigente.
Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO I
Processo n o23000.022666/2006-18
23000.022681/2006-66
23000.022710/2006-90
23000.022713/2006-23
23000.022700/2006-54
23000.022679/2006-97
23000.022668/2006-15
23000.022720/2006-25
23000.022702/2006-43
23000.022725/2006-58
23000.022683/2006-55
23000.022671/2006-21
23000.022719/2006-09
23000.022717/2006-10
23000.022722/2006-14
23000.022689/2006-22
23000.022678/2006-42
23000.022686/2006-99
23000.022672/2006-75
23000.022691/2006-00
23000.022676/2006-53
23000.022684/2006-08
23000.022693/2006-91
23000.022673/2006-10
23000.022706/2006-21
23000.022680/2006-11
23000.022703/2006-98
23000.022670/2006-86
23000.022701/2006-07
23000.022688/2006-88
23000.022712/2006-89
23000.022699/2006-68
23000.022667/2006-62
23000.022677/2006-06
23000.022665/2006-73
23000.022669/2006-51
23000.022695/2006-80
23000.022723/2006-69
23000.022685/2006-44
23000.022715/2006-12
23000.022698/2006-13
23000.022674/2006-64
23000.022694/2006-35
23000.022682/2006-19
23000.022705/2006-87
Instituição
Objeto
beneficiada
Universidade Federal dos Vales de Jequitinhonha e Mu- Apoio Financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição - Prestação de Serviço de Pessoa Física,
curi
Jurídica e Aquisição de Equipamentos.
Universidade Federal do Maranhão
Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição - Adequação, Reforma e Atualização das
Redes de Informática, Lógica e Elétrica da UFMA.
Universidade Federal do Recôncavo Baiano
Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição - Reforma da Infra-Estrutura Didático Pedagógica do Setor de Zootecnia da UFRB.
Universidade Federal de Santa Maria
Apoio financeiro destinado à complementação de melhorias na Infra-Estrutura do Campus da UFSM.
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição.
Universidade Federal de São Paulo
Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição.
Universidade Federal de Uberlândia
Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição.
Universidade Federal de Santa Catarina
Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição.
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Ge- Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição.
rais
Universidade Federal de Alfenas
Apoio financeiro destinado ao funcionamento da Instituição - Aquisição de chassis para ônibus com 44 lugares destinado ás atividades de graduação e extensão, contratação de serviços para manutenção de bens móveis e imóveis na
UNIFAL/MG.
Universidade Federal Rural da Amazônia
Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFRA.
Universidade Federal de Juiz de Fora
Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFJF.
Universidade Federal de São Carlos
Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFSCAR.
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFRN.
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFRRJ.
Universidade Federal do Pará
Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFPA.
Universidade Federal de Rondônia
Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição.
Universidade Federal da Paraíba
Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição.
Universidade Federal da Grande Dourados
Apoio financeiro destinado a reformar o bloco Totó Câmara para a instalação da biblioteca da unidade II e aquisição de
outros materiais.
Universidade Federal da Bahia
Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição.
Universidade Federal de Mato Grosso
Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFMT.
Universidade Federal de Pelotas
Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição.
Universidade Federal do Amazonas
Apoio financeiro destinado a Complementação para o funcionamento das Entidades de Ensino Superior Federais.
Universidade Federal do Goiás
Apoio financeiro destinado à aquisição de material de consumo e obras e Instalações.
Universidade Federal Rural de Pernambuco
Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição.
Universidade Federal de Minas Gerais
Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição.
Universidade Federal do Rio Grande
Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição.
Universidade Federal do Espírito Santo
Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição.
Universidade Federal do Paraná
Apoio financeiro para Ampliação do acervo bibliográfico e modernização da Infra-Estrutura física da UFPR.
Universidade Federal de Ouro Preto
Apoio financeiro destinado à complementação de custeio, melhoria da infra-estrutura e aquisição de equipamentos gráficos e de laboratórios de ensino.
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Apoio financeiro para a estruturação e modernização administrativa e promoção especializada em saúde.
Universidade Federal do Piauí
Apoio financeiro destinado à construção do Núcleo de Pesquisa em Ciência Básica.
Universidade Federal de Viçosa
Apoio financeiro destinado a melhoria da infra-estrutura física da Instituição.
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Apoio financeiro destinado a melhoria da infra-estrutura física da Instituição.
Universidade de Brasília
Apoio financeiro destinado a melhoria da infra-estrutura física da Instituição.
Universidade Federal Tecnológico do Paraná
Apoio financeiro destinado a Complementação para o funcionamento das Entidades de Ensino Superior Federais.
Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão Apoio financeiro destinado à aquisição de Equipamentos e material de consumo para o CEFET-MA.
Universidade Federal do Amapá
Apoio financeiro destinado a manutenção e ao funcionamento da Instituição - 'Rádios Educativa FM”.
Universidade Federal de Pernambuco
Apoio financeiro destinado à melhoria da infra-estrutura física da Instituição.
Universidade Federal de São João Del Rei
Apoio financeiro destinado à melhoria da infra-estrutura física da Instituição.
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Apoio financeiro destinado à melhoria da infra-estrutura física da Instituição. “ Apoio para Complementação de ReJaneiro
cursos das FES”
Universidade Federal Fluminense
Apoio financeiro destinado à melhoria da infra-estrutura física da Instituição.
Universidade Federal do Acre
Apoio financeiro destinado à melhoria da infra-estrutura física da Instituição.
Universidade Federal de Lavras
Apoio financeiro destinado à melhoria da infra-estrutura física da Instituição.
Universidade Federal de Roraima
Apoio financeiro destinado à melhoria da infra-estrutura física da UFRR.
Nota
de Crédito
001852
Valor R$
R$144.680,64
001854
R$602.999,70
001853
R$50.035,93
001838
001876
001873
001869
001871
001872
R$1.135.716,83
R$19.345,45
R$545.750,13
R$1.059.615,00
R$1.677.087,33
R$84.703,72
001855
R$218.580,05
001866
001865
001839
001840
001879
1916/1928
001901
001912
001906
R$190.662,45
R$889.149,61
R$589.727,20
R$1.260.415,64
R$627.895,69
R$1.687.335,27
R$242.593,95
R$1.170.153,61
R$218.030,53
001900
001877
001898
001878
001920
001890
001903
001902
001904
001884
001874
R$1.480.114,84
R$763.162,58
R$734.887,55
R$701.429,97
R$1.227.606,09
R$561.489,40
R$2.423.036,00
R$404.551,19
R$923.425,16
R$1.742.928,88
R$412.184,31
001870
001882
001880
001844
001845
001842
001843
001841
001886
001888
001887
R$150.078,44
R$705.923,94
R$786.794,45
R$462.651,13
R$1.539.943,89
R$201.279,69
R$39.360,10
R$126.876,08
R$1.467.834,43
R$174.315,44
R$150.508,67
001889
001883
001881
001885
R$1. 551.107,59
R$250.468,06
R$369.613,16
R$149.435,45
40
ISSN 1677-7042
23000.022692/2006-46
23000.022721/2006-70
23000.022675/2006-17
23000.022690/2006-57
23000.022709/2006-65
23000.022664/2006-29
23000.022696/2006-24
23000.022704/2006-32
23000.022707/2006-76
23000.022663/2006-84
1
Universidade Federal de Alagoas
Apoio financeiro destinado
no Campus A.C. Simões.
Universidade Federal de Sergipe
Apoio financeiro destinado
Universidade Federal do Semi-Árido
Apoio financeiro destinado
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Apoio financeiro destinado
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Apoio financeiro destinado
Campus do Vale.
Universidade Federal do Ceará
Apoio financeiro destinado
Universidade Federal de Itajubá
Apoio financeiro destinado
Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Ale- Apoio financeiro destinado
gre
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Apoio financeiro destinado
Universidade Federal de Campina Grande
Apoio financeiro destinado
PORTARIA N o- 1.112, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID895158-0>
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 114/2006, do Departamento de Supervisão do Superior, conforme consta dos Processos n o- s
23000.000830/2005-55 e 23000.000831/2005-08, Registros SAPIEnS
n o- s 20041003513 e 20041003514, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Renovar, para fins de registro dos diplomas dos
concluintes até o ano de 2007, o reconhecimento do curso de Dança,
bacharelado, ministrado pela Faculdade Paulista de Artes, e modalidade licenciatura, ministrado pela mesma Instituição, no âmbito do
instituto superior de educação, com 75 (setenta e cinco) vagas totais
anuais, nos turnos diurno e noturno, na Avenida Brigadeiro Luis
Antônio, n o- 1.224, bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, mantida pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento
Empresarial, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se
refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado
no endereço mencionado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 1.113, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 419/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processos n o23000.001733/2005-80, Registro SAPIEnS n o- 20041004789, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, ministrado pela Faculdade de Administração Milton Campos, na Alameda da Serra, n o- 61, bairro Vila da Serra, na cidade de
Nova Lima, Estado de Minas Gerais, mantida pelo Centro Educacional de Formação Superior, com sede na cidade de Nova Lima,
Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7 o- ,
do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
a construção do bloco administrativo do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (ICBS)
001911
R$816.172,92
à melhoria da
à melhoria da
à melhoria da
ao pagamento
001908
001905
001913
001909
R$635.826,07
R$104.616,98
R$922.308,45
R$1.851.074,96
à melhoria da infra-estrutura física da Instituição.
à melhoria da infra-estrutura física da Instituição.
à melhoria da infra-estrutura física da Instituição.
001915
001914
001907
R$1.340.529,78
R$187.921,12
R$153.574,65
à melhoria da infra-estrutura física da Instituição.
à melhoria da infra-estrutura física da Instituição.
001921
001910
R$2.448.952,89
R$599.425,22
infra-estrutura física da UFSE.
infra-estrutura física da Instituição.
infra-estrutura física da Instituição.
de energia elétrica manutenção e reformas prediais e construção de prédio
Art. 1o Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, habilitações em Magistério da Educação Infantil Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Gestão Educacional, e em Magistério da PréEscola à 4ª Série do 1 o- grau, ministrado pela Universidade da Região
da Campanha, no campus na cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande
do Sul, mantida pela Fundação Átilla Taborda, com sede na cidade
Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo
10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem,
bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, no turno
diurno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade São Vicente, na Rua Padre Soares Pinto, n o314, Centro, na cidade de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas, mantida
pela Sociedade Educacional e Assistencial Paróquia Pão de Açúcar,
com sede na cidade de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
NELSON MACULAN FILHO
PORTARIA N o- 1.116, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 1.896/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.006474/2006-64, Registro SAPIEnS n o- 20060000802, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem,
bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser
ministrado pela Faculdade de Saúde e Desenvolvimento Humano
Santo Agostinho, na Avenida Osmane Barbosa, n o- 937, bairro JK, na
cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, mantida pelo
Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda., com sede na cidade de
Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 1.117, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 1.908/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.013340/2005-19, Registro SAPIEnS n o- 20050007698, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Matemática,
licenciatura, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Educação Campo
Limpo Paulista, na Rua Guatemala, n o- 167, bairro Jardim América, na
cidade de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, mantido pelo
Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda., com sede na
cidade de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
o-
PORTARIA N 1.120, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006,
e tendo em vista o Despacho n o- 2.106/2006, do Departamento de
Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.001648/2006-01, Registro SAPIEnS n o- 20050012894, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Química,
licenciatura, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno,
em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado
pela Faculdade São Vicente, na Rua Padre Soares Pinto, n o- 314,
Centro, na cidade de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas, mantida pela
Sociedade Educacional e Assistencial Paróquia Pão de Açúcar, com
sede na cidade de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 1.121, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006,
e tendo em vista o Despacho no 2.113/2006, do Departamento de
Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.007444/2005-94, Registro SAPIEnS n o- 20050003796, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer, para fins de expedição e de registro de
diplomas dos alunos concluintes até o ano de 2005, a habilitação
Educação Infantil Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Gestão
Educacional, do curso de Pedagogia, licenciatura, ministrada pela
Universidade da Região da Campanha, no campus fora de sede situado no município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul,
mantida pela Fundação Áttila Taborda, com sede na cidade de Bagé,
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N 1.114, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
NELSON MACULAN FILHO
NELSON MACULAN FILHO
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 829/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.000847/2005-11, Registro SAPIEnS n o- 20041003537, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Renovar, para fins de registro dos diplomas dos
alunos concluintes até o ano de 2007, o reconhecimento da habilitação Língua Portuguesa e respectivas Literaturas e Língua Espanhola e respectivas Literaturas, do curso de Letras, licenciatura, ministrado pela Universidade da Região da Campanha, no campus no
município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela
Fundação Attila Taborda, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 1.118, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 2.054/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.008668/2005-13, Registro SAPIEnS n o- 20050004687, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Renovar o reconhecimento do curso de Administração, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Franciscano
do Paraná, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantido pela
Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, com sede na
cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos termos do disposto no
artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
o-
PORTARIA N 1.122, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 2.127/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.018960/2005-44, Registro SAPIEnS n o- 20050011066, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Biomedicina,
bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta)
alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia Intensiva, na
Rua Barão de Aratanha, n o- 51, Centro, na cidade de Fortaleza, Estado
do Ceará, mantida por Clauder Ciarlini Filho & CIA, com sede na
cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
PORTARIA N o- 1.115, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
tendo em vista o Despacho no 1.376/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta dos Processos n o- s
23000.007421/2005-80 e 23000.007441/2005-51, Registros SAPIEnS
n o- s 20050003761 e 20050003790, do Ministério da Educação, resolve:
NELSON MACULAN FILHO
NELSON MACULAN FILHO
PORTARIA N o- 1.119, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
PORTARIA N o- 1.123, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006,
e tendo em vista o Despacho n o- 2.105/2006, do Departamento de
Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.001645/2006-69, Registro SAPIEnS n o- 20050012891, do Ministério da Educação, resolve:
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 2.128/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.012837/2005-10, Registro SAPIEnS n o- 20050006953 do Ministério da Educação, resolve:
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Fisioterapia,
bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta)
alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia Intensiva, na
Rua Barão de Aratanha, n o- 51, Centro, na cidade de Fortaleza, Estado
do Ceará, mantida pela Clauder Ciarlini & CIA, com sede na cidade
de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 1.124, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que
lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em
vista o Despacho no 2.139/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o- 23000.005423/2005-34,
Registro SAPIEnS n o- 20050002570, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia,
com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em
turmas de, no máximo, 50 (cinquenta) alunos, a ser ministrado pela
Faculdade de Jandaia do Sul, na Rua João Maximiano, n o- 426, na
cidade de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, mantida pela Fundação
Educacional de Jandaia do Sul, com sede na cidade de Jandaia do
Sul, Estado do Paraná.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
-o
PORTARIA N 1.125, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 2.154/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.017098/2005-52, Registro SAPIEnS n o- 20050009578, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia,
com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, em turmas de, no
máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Sudoeste Paulista, na Avenida Professor Celso Ferreira da Silva, n o1.001, bairro Jardim Europa, na cidade de Avaré, Estado de São
Paulo, mantida pela Instituição Chaddad de Ensino S/C Ltda, com
sede na cidade de Avara, Estado de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
PORTARIA N o- 1.126, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 2.155/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.017223/2005-24, Registro SAPIEnS n o- 20050009752, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia,
com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade Nobre de Feira de Santana, na Avenida Maria
Quitéria, n o- 2.116, bairro Kalilândia, na cidade de Feira de Santana,
Estado da Bahia, mantida pelo Grupo Nobre de Ensino Ltda., com
sede na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 1.127, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho n o- 2176/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, o Parecer CONJUR n o- 1.605/2002 de 16
de Dezembro, a Informação SESu/CGLNES n o- 30/2005 de 15 de
Junho de 2005, a especificidade da tramitação do processo n o23000.010919/2000-15, bem como comunicado realizado ao Grupo
de Trabalho designado pela Portaria Ministerial n o- 1.752, de 30 de
outubro de 2006, resolve:
Art. 1 o- - Autorizar o funcionamento do Curso de Medicina,
bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno diurno, a
ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas, Econômicas e
da Saúde de Araguaína - FAHESA, localizada à Avenida Filadélfia,
n o- 568, Setor Oeste, na cidade de Araguaína, no Estado de Tocantins,
mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos, com
sede na mesma cidade e no mesmo Estado.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 1.128, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que
lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em
vista o Despacho no 2.181/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o- 23000.002016/2005-75,
Registro SAPIEnS n o- 20050000210, do Ministério da Educação, resolve:
41
ISSN 1677-7042
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia,
com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado
pela Faculdade Regional de Alagoinhas, com sede na cidade
de Alagoinhas, Estado da Bahia, na Rua Manoel Romão, s/n o- , Espaço
Clube de Campo, bairro Alagoinhas Velha, mantida pelas Unidades
de Ensino Superior da Bahia S/C Ltda., com sede na cidade de
Salvador, no Estado da Bahia.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
PORTARIA N o- 1.129, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 2.187/2006, do Departamento de Su-o
pervisão do Ensino Superior, conforme consta
do Processo n 23000.010913/2006-33, Registro SAPIEnS n o- 20060002382, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta)
alunos, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Educação
Uirapuru, na Rua Bento Mascarenhas Jequitinhonha, n o- 633, bairro
Jardim Panorama, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, mantido pelo Centro Educacional Sorocabano Uirapuru Ltda., com sede
na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 1.130, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 2.191/2006, do Departamento de Su-o
pervisão do Ensino Superior, conforme consta
do Processo n 23000.013604/2005-34, Registro SAPIEnS n o- 20050008026 do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem,
bacharelado, com 240 (duzentos e quarenta) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta)
alunos,o a ser ministrado pela Faculdade Ceres, na Rua Anísio Haddad, n - 6.751, bairro Jardim Morumbi, na cidade de São José do Rio
Preto, Estado de São Paulo, mantida por Anbar S/C Ltda., com sede
na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
RETIFICAÇÃO
<!ID894025-0>
Na publicação da Portaria Nº 949, de 23 de novembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União nº225, de 24 de novembro de 2006, seção 1, página 21, Onde se lê:
23000.020289/2006-82
Fundação Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Apoio financeiro destinado a ampliação de salas de aula e Laboratórios da UFRGS
NC001458
R$ 2.175.000,00
Leia-se:
23000.020289/2006-82
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
<!ID895028-0>
PORTARIA N o- 294, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA,
no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com as Portarias n o450/MPOG de 06/11/02, n o- 381/MPOG, D.O.U. de 16/12/2005, n o384/MEC, D.O.U. de 01/02/2006, resolve:
Homologar o resultado do Concurso de Provas e Títulos
realizado por esta Universidade, para a classe de Professor Adjunto
(DE) da carreira do Magistério Superior, conforme o Edital n o06/2006 de 05/05/2006, publicado na íntegra em www.concursos.ufba.br e em extrato de Edital no DOU n o- 86 de 08/05/06 e com
retificações do Edital e do extrato publicadas no DOU n o- 94 de
18/05/2006 e DOU n o- 109 de 08/06/2006.
Matéria: Fisiologia
Nível: ADJ
Processo n o- 23066.025423/06-60
1 o- lugar: Suzana Braga de Souza
2 o- lugar: Tânia Tavares Rodriguez
Matéria: Anatomia Humana
Nível: ADJ
Processo N o- 23066.022468/06-91
1 o- lugar: Atson Carlos de Souza Fernandes
2 o- lugar: Marcelo Sacramento Cunha
Matéria: Farmacologia
Nível: ADJ
Processo n o- 23066.026501/06-15
1 o- lugar: Camila Alexandrina Viana de Figueiredo
2 o- lugar: Rafaela Larsen Ribeiro
Matéria: Imunologia
Nível: ADJ
Processo N o- 23066. 022471/06-04
1 o- lugar: Ricardo Wagner Dias Portela
2 o- lugar: Isís Fernandes Magalhães Santos
Apoio financeiro destinado a ampliação de salas de aula e Laboratórios da UFRGS
Matéria: Geografia Física
Nível: ADJ
Processo n o- 23066.017800/06-97
1 o- lugar: Márcia Aparecida Procópio da Silva Scheer
Matéria: Pedagogia da Educação Física, Esporte e Lazer
Nível: ADJ
Processo n o- 23066.028731/06-38
1 o- lugar: Cláudio de Lira Santos Júnior
2 o- lugar: Roseane Soares Almeida
Matéria: Nutrição e Alimentação
Nível: ADJ
Processo n o- 23066.021740/06-71
1 o- lugar: Itacyara Larroza Nunes
Matéria: Geometria Diferencial
Nível: ADJ
Processo n o- 23066. 028227/06-38
1 o- lugar: Evandro Carlos Ferreira dos Santos
Matéria: Língua Francesa e Literaturas de língua francesa c/
Ênfase em Metodologia e Prática do Ensino
Nível: ADJ
Processo n o- 23066.028478/06-68
1 o- lugar: Sérgio Barbosa Cerqueda
Matéria: Metodologia da Pesquisa em Dança e Elaboração de
Projeto
Nível: ADJ
Processo n o- 23066.029428/06-25
1 o- lugar: Denise Maria Barreto Coutinho
Matéria: Clínica Odontológica - Cirurgia e Traumatologia
Bucumaxilofacial
Nível: ADJ
Processo n o- 23066.030049/06-14
1 o- lugar: José Rodrigo Mega Rocha
2 o- lugar: Sandra de Cássia Santana Sardinha
Matéria: Propedêutica Médica
Nível: ADJ
NC001458
R$ 2.175.000,00
Processo: n o- 23066.028511/06-31
1 o-o lugar: Paulo Novis Rocha
2 - lugar: Marilia Oliveira Bahiense
Matéria: Estudos de Saúde Coletiva com Ênfase no Internato
em Medicina Social
Nível: ADJ
Processo:
23.066.028514/06-20
1 oo- lugar: Rita de Cássia Pereira Fernandes
2 - lugar: Cláudio Fortes Garcia Lorenzo
1.Os critérios de desempate obedeceram às determinações
constantes do item 6 do Edital n o- 06/2006.
2.Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços
para correspondência, informando-os à Coordenação de Desenvolvimento Humano, situada na Avenida Ademar de Barros s/n o- , Pavilhão 8-Campus Ondina. Serão excluídos deste processo seletivo os
candidatos não localizados em tempo hábil.
3.Este concurso será válido por 1(um) ano, a contar da data
de publicação desta homologação, podendo ser prorrogado por igual
período.
4.No ato da admissão o candidato deverá comprovar atendimento a todos os requisitos exigidos para oo cargo por ele concorrido, conforme o que consta no Edital n - 06/2006 e suas retificações.
5.O candidato convocado para admissão que não atender à
convocação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contado a partir
da data do recebimento da correspondência, será excluído do Concurso, cabendo à Administração da Universidade Federal da Bahia,
seguindo rigorosamente ordem de classificação, convocar o candidato
seguinte.
6.Não haverá segunda convocação para o mesmo candidato,
em nenhuma hipótese. Também não será facultado ao candidato optar
por sua inclusão no final da lista de aprovados.
7.Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de
Desenvolvimento Humano / Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas.
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
42
ISSN 1677-7042
1
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ministério da Fazenda
.
GABINETE DO MINISTRO
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo
previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao
respectivo ano-calendário.
Art. 9º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 98,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
MICHIAKI HASHIMURA
Coordenador-Geral de Administração Tributária
<!ID894725-0>
<!ID893643-0>
DESPACHOS DO MINISTRO
Em de 19 de dezembro de 2006
Processo no: 10951.002342/2006-72.
INTERESSADO: Estado de São Paulo e o Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo-IPESP
ASSUNTO: Contrato de Confissão e Assunção de Dívidas a ser
celebrado entre o Estado de São Paulo e o IPESP, com a interveniência do Banco Nossa Caixa S.A., na qualidade de depositário
das receitas do Estado, e da União, como credora anuente, no valor de
R$578.594.865,07 (quinhentos e setenta e oito milhões quinhentos e
noventa e quatro mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sete centavos), referido a 1º de dezembro de 2006, nos termos da legislação
em vigor, em especial a Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, e
a Lei Estadual nº 8.487, de 21 de dezembro de 1993.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a
celebração, observadas as formalidades de praxe.
Publique-se e restitua-se à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional para a adoção das providências complementares.
<!ID893649-0>
Processo no: 00190.031693/2006-96. INTERESSADO: Empresa de
Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul EGRHP-MS.
ASSUNTO: Contrato da Segunda Novação de Dívida do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a
União e a Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de
Mato Grosso do Sul - EGRHP-MS, no valor de R$8.585.423,58 (oito
milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e três
reais e cinqüenta e oito centavos), posicionado em 1o de dezembro de
2006, nos termos da Legislação em vigor, em especial do disposto na
Lei no 10.150, de 21 de dezembro de 2000, na Portaria/MF no 250, de
3 de agosto de 2000, e na Portaria/MF no 346, de 7 de outubro de
2005.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a
celebração. Publique-se e restitua-se à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional para a adoção das providências complementares.
<!ID893995-0>
Processo no: 17944.001691/2006-13.
INTERESSADO: Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul - EGRHP-MS
ASSUNTO: Contrato da Segunda Assunção de Dívida, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, com intervenção da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul - EGRHP-MS, no valor
de R$2.745.626,13 (dois milhões, setecentos e quarenta e cinco mil,
seiscentos e vinte e seis reais e treze centavos), posicionado em 1o de
dezembro de 2006, nos termos da Legislação em vigor, em especial
do disposto na Lei no 10.150, de 21 de dezembro de 2000, na Medida
Provisória no 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, na Portaria/MF no
276, de 18 de setembro de 2001, e na Portaria/MF no 346, de 7 de
outubro de 2005.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a
celebração, observadas as formalidades de praxe.
GUIDO MANTEGA
PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL
<!ID894309-0>
PORTARIA N o- 4, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a delegação de competência atribuída pela Portaria n° 130/98, do Senhor
Procurador-Geral da Fazenda Nacional;
Considerando a necessidade de melhor distribuir os serviços
atribuídos aos Procuradores da Fazenda Nacional que atuam nos processos judiciais, referentes á cobrança da Dívida Ativa e à defesa da
União no Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º. Estabelecer que a Procuradoria-Seccional da Fazenda
Nacional em Dourados/MS tenha atribuição de atuar nas Varas Federais de Dourados, Naviraí e Ponta Porã; e nas Comarcas/Municípios de: Amambai, Antonio João, Aral Moreira, Caarapó, Coronel
Sapucaia, Deodápolis, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do
Sul, Glória de Dourados, Iguatemi, Itaporã, Itaquiraí, Japorã, Jateí,
Juti, Laguma Carapã, Mundo Novo, Naviraí, Paranhos, Ponta Porã,
Sete Quedas, Tacuru e Vicentina.
Art. 2º. Estabelecer que a PSFN/Dourados tenha também
atribuição de atuar nas Varas do Trabalho de Amambai, Dourados,
Fátima do Sul, Mundo Novo, Naviraí e Ponta Porã.
Art. 3º. Estabelecer que a Procuradoria da Fazenda Nacional
no Estado de Mato Grosso do Sul tenha atribuição residual para atuar
nas demais Varas Federais, Varas do Trabalho, Comarcas/Municípios
que não pertençam a área designada para a PSFN/Dourados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SANSON
Divulga a Agenda Tributária do mês de
janeiro de 2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA e a COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,
declaram:
Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e das contribuições administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária
(SRP) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos
e documentos exigidos por esses órgãos, definidas em legislação
específica, no mês de janeiro de 2007, são as constantes da Agenda
Tributária anexa a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
§ 1º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por
meio de:
I - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf),
no caso dos tributos administrados pela SRF; ou
II - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo
único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das
contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições
devidas, por lei, a terceiros, administradas pela SRP.
§ 2º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da
SRF na Internet no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep
e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do
art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a
pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:
I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
b) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;
c) a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa;
d) o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e
e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
(Dacon);
II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do
evento:
a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Mensal (DCTF Mensal); ou
b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Semestral (DCTF Semestral).
Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ,
da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon, na forma prevista no caput, não
se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas,
incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário
desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 4º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de
2006, o Dacon Semestral, referente ao primeiro semestre, deverá ser
apresentado até o dia 8 de janeiro de 2007.
Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá
apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf),
relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês
subseqüente ao da ocorrência do evento.
Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser
entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento
ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
Art. 6º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total,
extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar
a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários
(DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do anocalendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de
ocorrência do evento.
Art. 7º Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão
total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do
evento.
Art. 8º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa
ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:
a) a data da saída do País, no caso desta ser em caráter
permanente; e
b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de
saída do País em caráter temporário; ou
ADELIA MARTINS DA MATTA
Coordenadora-Geral de Administração
da Receita Previdenciária
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 99,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894730-0>
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP).
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a perda de
eficácia da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006,
declara:
Art. 1º Para a prestação das informações relativas aos débitos
do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre os
juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos de que trata
o inciso XI do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, não
aplicada no financiamento de exportações, recolhido ao Tesouro Nacional mediante utilização do código de receita 5299, na Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1", "DCTF Mensal 1.3", "DCTF Semestral
1.0" ou "DCTF Semestral 1.2" e na Declaração de Compensação
(DCOMP) gerada pelo programa “PER/DCOMP 2.2” deverão ser
utilizados os seguintes códigos de receita:
Item Código/
Variação
Periodicidade
Período de Apuração Denominação
do Fato Gerador
1
5299/01
Semanal
Até a 4ª semana de ju- IRRF - Juros de empréstimos
nho de 2006 (de 18 a externos (inciso XI, art. 1º,
Lei nº 9.481/1997)
24/06/2006)
2
5299/02
Mensal
De 25/6 a 28/10/2006
3
5299/03
Semanal
A partir da 1ª semana IRRF - Juros de empréstimos
de novembro de 2006 externos (inciso. XI, art. 1º,
(de
29/10
a Lei nº 9.481/1997)
04/11/2006)
IRRF - Juros de empréstimos
externos (inciso XI, art. 1º,
Lei nº 9.481/1997)
Parágrafo único. Os códigos 5299/02 e 5299/03 deverão ser
incluídos nas tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.1", “DCTF
Mensal 1.3”, "DCTF Semestral 1.0", “DCTF Semestral 1.2” e
“PER/DCOMP 2.2” mediante a utilização da opção “Manutenção da
Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Corat nº
58, de 3 de agosto de 2006.
MICHIAKI HASHIMURA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 100,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894727-0>
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP) nos casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
art. 3º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, alterado
pelo art. 42 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no Ato
Declaratório Executivo Corat nº 72, de 24 de novembro de 2005,
declara:
Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir
de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos valores retidos
conforme o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
devem ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) gerada pelos programas "DCTF Mensal
1.1" ou "DCTF Semestral 1.0" utilizando-se os seguintes códigos de
receita:
I - 5952/02, em se tratando de débito correspondente à soma
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuição para o PIS/Pasep retidas, cujo recolhimento tenha sido
efetuado mediante a utilização do código de receita 5952; e
II - 5987/04, 5960/04 e 5979/04, em se tratando de débitos
relativos à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, respectivamente, retidas, nos casos em que a pessoa jurídica sujeita à
retenção é beneficiária de isenção ou alíquota zero, na forma da
legislação específica, ou de suspensão da exigibilidade do crédito
tributário, de uma ou mais das referidas contribuições.
Art. 2º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir
de 1º de julho de 2005, os débitos relativos aos valores retidos a título
de Cofins e de Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do art. 3º,
§ 3º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, alterado pelo art. 42 da
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, devem ser informados na
DCTF gerada pelos programas “DCTF Mensal 1.1” ou “DCTF Semestral 1.0” e na Declaração de Compensação (DCOMP), gerada
pelo programa “PER/DCOMP 2.2”, utilizando-se os códigos de receita constantes do quadro a seguir:
Item Código/Variação
Grupo
Periodicidade
Denominação
1
3746/01
CSRF
Quinzenal
Cofins - Retenção na Fonte/Aquisição de Autopeças
2
3770/01
CSRF
Quinzenal
PIS/Pasep - Retenção na Fonte/Aquisição de Autopeças
Parágrafo único. Os códigos de que trata o caput deverão ser
incluídos nas tabelas dos programas “DCTF Mensal 1.1”, “DCTF
Semestral 1.0” e “PER/DCOMP 2.2” mediante a utilização da opção
“Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo Corat
nº 10, de 6 de fevereiro de 2006, e o art. 3º do Ato Declaratório
Executivo Corat nº 21, de 8 de março de 2006.
15
3223/04
Mensal
A partir de janeiro de IRRF - Resgate de previdên2007
cia privada - Pessoa Física
16
3277/02
Mensal
De janeiro a novembro IRRF - Rendimentos de parde 2006
tes beneficiárias ou de fundador
17
3277/03
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Rendimentos de pardezembro de 2006
tes beneficiárias ou de fundador
18
3277/04
Mensal
A partir de janeiro de IRRF - Rendimentos de par2007
tes beneficiárias ou de fundador
19
3280/02
Mensal
De janeiro a novembro IRRF - Pagamento PJ à code 2006
operativa de trabalho
20
3280/03
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Pagamento PJ à codezembro de 2006
operativa de trabalho
21
3280/04
Mensal
A partir de janeiro de IRRF - Pagamento PJ à co2007
operativa de trabalho
22
5204/02
Mensal
De janeiro a novembro IRRF - Juros e indenizações
de 2006
de lucros cessantes
23
5204/03
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Juros e indenizações
dezembro de 2006
de lucros cessantes
24
5204/04
Mensal
A partir de janeiro de IRRF - Juros e indenizações
2007
de lucros cessantes
25
5565/02
Mensal
De janeiro a novembro IRRF - Plano de Previdência
de 2006
Complementar/Tributação
Exclusiva
26
5565/03
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Plano de Previdência
dezembro de 2006
Complementar/Tributação
Exclusiva
27
5565/04
Mensal
A partir de janeiro de IRRF - Plano de Previdência
2007
Complementar/Tributação
Exclusiva
28
5928/02
Mensal
De janeiro a novembro IRRF - Rendimentos decorde 2006
rentes de decisão da Justiça
Federal
MICHIAKI HASHIMURA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 101,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894729-0>
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP) nos casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
art. 70 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, declara:
Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir
de 1º de janeiro de 2006, os débitos relativos ao Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), na hipótese de que trata a alínea “d” do
inciso I do caput do art. 70 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de
2005, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF), gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.3" ou "DCTF
Semestral 1.2", e na Declaração de Compensação (DCOMP), gerada
pelo programa “PER/DCOMP 2.2”, deverão ser utilizados os códigos
de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Parágrafo único. Os códigos de que trata o caput deverão ser
incluídos nas tabelas dos programas “DCTF Mensal 1.3” e “DCTF
Semestral 1.2” mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, caso necessário.
Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
29
5928/03
Decendial
5928/04
Mensal
A partir de janeiro de IRRF - Rendimentos decor2007
rentes de decisão da Justiça
Federal
31
5936/02
Mensal
De janeiro a novembro IRRF - Rendimentos decorde 2006
rentes de decisão da Justiça
do Trabalho
32
5936/03
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Rendimentos decordezembro de 2006
rentes de decisão da Justiça
do Trabalho
33
5936/04
Mensal
A partir de janeiro de IRRF - Rendimentos decor2007
rentes de decisão da Justiça
do Trabalho
34
5944/02
Mensal
De janeiro a novembro IRRF - Pagamento de pessoa
de 2006
jurídica a pessoa jurídica por
serviços de factoring
Item
Código/
Variação
Periodicidade
Período de Apuração Denominação
do Fato Gerador
35
5944/03
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Pagamento de pessoa
dezembro de 2006
jurídica a pessoa jurídica por
serviços de factoring
1
0561/03
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Rendimentos do tradezembro de 2006
balho
assalariado
no
País/Ausente no exterior a
serviço do País
36
5944/04
Mensal
A partir de janeiro de IRRF - Pagamento de pessoa
2007
jurídica a pessoa jurídica por
serviços de factoring
2
0561/04
Mensal
De janeiro a novembro IRRF - Rendimentos do trade 2006
balho
assalariado
no
País/Ausente no exterior a
serviço do País
37
6891/02
Mensal
De janeiro a novembro IRRF - Vida Gerador de Bede 2006
nefício Livre - VGBL
3
0561/05
Mensal
38
6891/03
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Vida Gerador de Bedezembro de 2006
nefício Livre - VGBL
A partir de janeiro de IRRF - Rendimentos do tra2007
balho
assalariado
no
País/Ausente no exterior a
serviço do País
39
6891/04
Mensal
A partir de janeiro de IRRF - Vida Gerador de Be2007
nefício Livre - VGBL
40
6904/02
Mensal
De janeiro a novembro IRRF - Indenização por dade 2006
nos morais
41
6904/03
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Indenização por dadezembro de 2006
nos morais
42
6904/04
Mensal
A partir de janeiro de IRRF - Indenização por da2007
nos morais
43
8045/02
Mensal
De janeiro a novembro IRRF - Demais rendimentos
de 2006
44
8045/03
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Demais rendimentos
dezembro de 2006
45
8045/04
Mensal
A partir de janeiro de IRRF - Demais rendimentos
2007
4
0588/02
Mensal
De janeiro a novembro IRRF - Rendimento do trade 2006
balho sem vínculo empregatício
5
0588/03
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Rendimento do tradezembro de 2006
balho sem vínculo empregatício
6
0588/04
Mensal
A partir de janeiro de IRRF - Rendimento do tra2007
balho sem vínculo empregatício
7
1708/02
Mensal
De janeiro a novembro IRRF - Remuneração de serde 2006
viços profissionais prestados
por PJ
8
1708/03
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Remuneração de serdezembro de 2006
viços profissionais prestados
por PJ
9
1708/04
Mensal
A partir de janeiro de IRRF - Remuneração de ser2007
viços profissionais prestados
por PJ
10
3208/02
Mensal
De janeiro a novembro IRRF - Aluguéis e royalties
de 2006
pagos à PF
11
3208/03
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Aluguéis e royalties
dezembro de 2006
pagos à PF
12
3208/04
Mensal
A partir de janeiro de IRRF - Aluguéis e royalties
2007
pagos à PF
13
3223/02
Mensal
De janeiro a novembro IRRF - Resgate de previdênde 2006
cia privada - Pessoa Física
14
3223/03
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Resgate de previdêndezembro de 2006
cia privada - Pessoa Física
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31,
DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894710-0>
Altera o Ato Declaratório Executivo nº 58,
de 23 de novembro de 2005, que alfandega
as Lojas Francas e Depósito instalados no
Aeroporto Internacional de Brasília.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 1ª
REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, tendo em vista o
disposto no art. 9º do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002,
alterado pelo Decreto nº 4.765, de 24 de junho de 2003, considerando
o disposto na Portaria MF nº 204, de 22 de agosto de 1996, no Ato
43
Declaratório Executivo SRF nº 43, de 5 de maio de 1998, e o que
consta do processo nº 10166.005910/97-09, declara:
Art. 1º O art. 3º do Ato Declaratório Executivo nº 58, de 23
de novembro de 2005, publicado no DOU de 30 de novembro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Permanecem atribuídos os códigos 1.91.61.01-8, loja
franca de embarque (CNPJ nº 27.197.888/0026-09); 1.91.61.02-6, loja
franca de desembarque (CNPJ nº 27.197.888/0027-90), e o código
1.91.77.02.0, depósito no setor de desembarque (CNPJ nº
27.197.888/0028-70).”
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARMEN PACHECO TEMPONI RIBEIRO CECHIN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894711-0>
Inscrição no registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro de que trata a IN
DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 1ª
REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 249
do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 5º da Instrução Normativa
DpRF nº 109, de 2 de outubro de 1992, e o constante do processo nº
13116.000774/2006-89, declara:
Art. 1º Incluído no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro o Sr. Cleber Denys Mendes de Almeida, CPF nº
724.536.561-04, Registro nº 1A.00.248.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CARMEN PACHECO TEMPONI RIBEIRO CECHIN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894712-0>
1º, 2º e 3º decêndios de IRRF - Rendimentos decordezembro de 2006
rentes de decisão da Justiça
Federal
30
MICHIAKI HASHIMURA
ISSN 1677-7042
Autoriza a utilização de formulários de Declaração Simplificada de Exportação, no
caso em que especifica.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 1ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52 da
Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, e tendo
em vista o constante no Processo nº 10166.011702/2006-83, declara:
Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA autorizado a utilizar os formulários de que trata o
art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006,
para os despachos aduaneiros de exportação de dois milhões de doses
de vacinas contra febre aftosa objeto de doação efetuada pelo Governo Brasileiro à República da Bolívia, conforme acordos firmados
entre os dois países.
Parágrafo único. Os despachos de exportação da referida
doação serão efetuados na jurisdição da Inspetoria da Receita Federal
em Corumbá/MS, sendo que um milhão das doses, primeira partida,
será despachado imediatamente, a partir do posto de Vigilância Agropecuária do MAPA em Corumbá/MS, e o outro milhão de doses será
despachado em março de 2007.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARMEN PACHECO TEMPONI RIBEIRO CECHIN
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 399,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894706-0>
Declara a exclusão do Sistema integrado de
pagamento de impostos e contribuições das
microempresas e das empresas de pequeno
porte (Simples).
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições previstas no artigo 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado
pela Portaria do Ministério da Fazenda n.º 30, 25 de fevereiro de
2005, e o disposto no art. 9.º,XV c/c o art. 15, VI, e § 5º, da Lei no
9.317/96, com redação dada pelo art. 33 da Lei n.º 11.196/05 e o
contido no processo administrativo nº 10183.002256/200-16,
Declara, excluída do ofício do Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (Simples), a partir de 01/10/2001, a empresa
LAN PARTY JOGOS ELETRÔNICOS LTDA. - ME, inscrita no
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº 00.624.885/000108, por motivo de exercer atividade econômica vedada.
Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da ciência deste, apresentar comprovante de quitação do débito inscrito ou impugnação ao delegado da Delegacia da Receita Federal de
Julgamento em Campo Grande - DRJ/MS.
LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
44
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 403,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894707-0>
Declara a .Inaptidão no Cadastro Nacional
das Pessoas Jurídicas - CNPJ
O Delegado da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria/MF nº 030, de
25 de fevereiro de 2005, considerando que a pessoa jurídica abaixo
identificada enquadra-se na condição prevista no art. 81 da Lei nº
9.430, de 27 de dezembro de 2005, conforme apurado no processo
administrativo nº10183.003960/2006-88
Declara INAPTA, por inexistência de fato, a partir de
09.10.2006, a Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas CNPJ 00.698.675/0001-56, da empresa MARCOS ANTONIO LUCCHINI, com endereço declarado à Receita Federal como sendo, Avenida Beira Rio,4855, Bairro Dom Aquino, Cuiabá-Mt CEP 78.015000 CPF do responsável 032.948.758-27, sendo considerados ineficazes os documentos por ela emitidos, nos termos da legislação
aplicável.
LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 78,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894708-0>
Declara cancelada inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas.
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL
EM GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº. 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em
vista o disposto no art. 46, inciso I, e art. 47, todos da Instrução
Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, e face ao constante
do processo nº 10120.002345/2001-84, declara:
Art. 1º CANCELADA a inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF, abaixo relacionada:
CPF nº 806.170.851-53 - ALDI ALVES BEZERRA FILHO.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
ADRIANA HANNUM RESENDE
Marca Comercial
Característica
Quantidade de Caixas
JOHNNIE WALKER
RED LABEL
JOHNNIE WALKER
BLACK LABEL
Uísque 8 anos; 280
12x1000ML
Uísque 12 anos; 700
12x1000ML
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Quantidade de Unidade
3.360
Art. 3º - O contribuinte, caso não se conforme, poderá, no
prazo de 30 (trinta) dias da cientificação deste ato, manifestar-se, por
escrito, nos termos do artigo 15, do Decreto n° 70.235/72, com
redação dada pelo artigo 1°, da Lei n° 8.748/93, combinado com o
preceituado no item II, da Portaria SRF n° 3.608/94, contra o presente
procedimento.
Art. 4º - Não havendo pronunciamento no prazo acima, a
exclusão tomar-se-á definitiva.
Art. 5º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
8.400
LUIS BENILDE RAPOSO DA CÂMARA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 182,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894714-0>
Autoriza o fornecimento de selos de controle.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM MANAUS-AM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de
fevereiro de 2005 e considerando o disposto no inciso I, do Art. 57,
da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005,
publicada no DOU de 9 de fevereiro de 2005, e, ainda, considerando
o pedido do contribuinte TOP INTERNACIONAL LTDA., CNPJ
04.387.155/0001-83, portador do Registro Especial de Importador de
Bebidas Alcoólicas Registro Especial n.º 02201/0001, localizado à
Rua Guilherme Moreira n.º 155 - Centro - CEP: 69055-330, ManausAm/Brasil, formulado nos autos do processo n.º 10283.007469/200606, declara:
Artigo único. Fica autorizado o fornecimento de 11.760 (onze mil, setecentos e sessenta) selos de controle, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, Código TIPI 9729-14, tipo Uísque,
Cor Amarela, para os produtos e quantidades abaixo identificadas, a
saber:
Marca Comercial Característica
Quantidade de Caixas
JOHNNIE WAL- Uísque 8 anos; 980
KER RED LA- 12x1000ML
BEL
Quantidade de Unidade
11.760
LUIS BENILDE RAPOSO DA CÂMARA
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM BELO HORIZONTE
CLÁUDIO RODRIGUES RIBEIRO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 86,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894717-0>
Defere pedido de habilitação ao Regime
Especial de Aquisição de Bens de Capital
para Empresas Exportadoras - RECAP, de
que trata a Lei n° 11.196/05, no caso que
especifica.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA
(ES), no uso da atribuição conferida pelo art. 10, caput, da Instrução
Normativa SRF n° 605, de 4 de janeiro de 2006, lastreado no despacho decisório proferido no processo n° 11543.002002/2006-16, declara: Fica concedida à empresa MARCEL MARMÓRE COMÉRCIO
E EXPORTAÇÃO LTDA, estabelecimento matriz, inscrito no CNPJ
sob o n° 30.549.430/0001-28, localizado em Cachoeiro de Itapemirim
(ES), a habilitação necessária para operar no Regime Especial de
Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP,
instituído pela Lei n° 11.196/2005, que assegura a suspensão da
exigência das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes nas
aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos - relacionados em Decreto - , nos mercados interno e externo, nos
casos especificados e desde que realizadas nos moldes da referida lei,
bem como, no Decreto n° 5.649/05 e IN SRF 605/2006.
LAURA GADELHA XAVIER
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 87,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894718-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 140,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Registro Especial de Estabelecimento Produtor de Bebidas instituído pela Instrução
Normativa / SRF nº 504, de 3 de fevereiro
de 2005.
<!ID894715-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 79,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894709-0>
Declara anulada inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº. 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o
disposto no inciso II e § 1º do art. 30, da Instrução Normativa RFB
nº 568, de 8 de setembro de 2005, e face ao constante no processo
administrativo nº 10120.008215/2006-60, declara:
Art. 1º ANULADA a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ, abaixo relacionada, tendo em vista haver sido
constatado vício no ato da inscrição.
CNPJ nº 08.156.775/0001-62 - AVESTRUZ MASTER INDÚSTRIA E PECUÁRIA S/A.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
Anula inscrição no CNPJ.
O Delegado substituto da Receita Federal em Belo Horizonte/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF 030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o
disposto no Inciso I do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 568,
de 08 de setembro de 2005 e considerando o que consta no processo
10280.000084/2006-30, resolve:
1. Anular de ofício a inscrição nº. 05.263.755/0001-00, no
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida por esta
Delegacia a Casa das Bicicletas Lobato Ltda., por ter sido constatado
vício em sua concessão, sendo, portanto, considerados ineficazes os
documentos emitidos com utilização do CNPJ ora anulado.
FERNANDO OTÁVIO ASSUNÇÃO BARACHO
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM NOVA IGUAÇU
SÉRGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 181,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894713-0>
Autoriza o fornecimento de selos de controle.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM MANAUS-AM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de
fevereiro de 2005 e considerando o disposto no inciso I, do Art. 57,
da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005,
publicada no DOU de 9 de fevereiro de 2005, e, ainda, considerando
o pedido do contribuinte TOP INTERNACIONAL LTDA., CNPJ
04.387.155/0001-83, portador do Registro Especial de Importador de
Bebidas Alcoólicas Registro Especial n.º 02201/0001, localizado à
Rua Guilherme Moreira n.º 155 - Centro - CEP: 69055-330, ManausAm/Brasil, formulado nos autos do processo n.º 10283.007468/200653, declara:
Artigo único. Fica autorizado o fornecimento de 11.760 (onze mil, setecentos e sessenta) selos de controle, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, Código TIPI 9729-14, tipo Uísque,
Cor Amarela, para os produtos e quantidades abaixo identificadas, a
saber:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 96,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894716-0>
A Delegada da Receita Federal em Vitória/ES, usando da
competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º. da Instrução Normativa SRF nº 504/2005 e, tendo em vista o resultado da diligência
fiscal de fls. 47/53 e demais informações constantes do Processo
13766.000589/2006-30, declara QUE: A Empresa SOSSAI ALTOÉ
COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ:
07.638.718/0001-57, estabelecida na Rodovia BR 262, Km 103 - s/n
- Sítio Sossai Altoé - Zona Rural - Venda Nova do Imigrante/ES,
Cep: 29375-000, está habilitada ao REGISTRO ESPECIAL nº
07201/00361, de estabelecimento produtor de aguardente de cana,
marca Cachaça Venda Nova Série Ouro, capacidade 700 ml, Cachaça
Venda Nova, com capacidade de 50 ml , registrada no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o n°. ES-10267 00001-2, e
Cachaça Venda Nova Série Prata, com capacidade de 700 ml, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob
o n° ES - 10267 00002-1 Classificação Fiscal 2208.40.00, conforme
determina a norma legal mencionada.
Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF nº 504/2005, podendo ser cancelada, nos termos do
seu artigo 8º.
Este Ato Declaratório só terá validade após sua publicação
no Diário Oficial da União.
Comunicação de Exclusão do SIMPLES
LAURA GADELHA XAVIER
Contribuinte:ZANON COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 05.918.119/0001-61
Processo: 15563.000314/2006-16
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA
IGUAÇU, de acordo com o disposto nos artigos 9° a 16, da Lei n°
9.317, de 05 de dezembro de 1996, e alterações promovidas pela Lei
n° 9.732, de 11 de dezembro de 1998, Lei n° 9.779, de 19 de janeiro
de 1999, Lei n° 10.034, de 24 de outubro de 2000, combinado com o
preceituado na Instrução Normativa SRF n° 34, de 30 de março de
2001, declara:
Art. 1º - O contribuinte acima identificado fica EXCLUÍDO
da sistemática, denominada SIMPLES, de pagamento dos impostos e
contribuições de que trata o artigo 3° da Lei supracitada, pelo motivo
infraposto:
I - No curso dos trabalhos de fiscalização amparados pelo
Mandado de Procedimento Fiscal nº 07.1.03.00-2005-00586-7 verificou-se que a empresa, nos meses de fevereiro a dezembro de 2004,
ano-calendário do início de atividades, excedeu o limite de receita
previsto no art. 3º da Lei 9.732/98.
Art. 2º - Consoante o disposto no artigo 15, inciso III, combinado com artigo 14, inciso I, da Lei nº 9.317/96, tal exclusão surtirá
efeito a partir do início da atividade da pessoa jurídica, ou seja,
01/02/04.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 88,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894719-0>
Registro Especial de Estabelecimento Engarrafador de Bebidas instituído pela Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de
fevereiro de 2005.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA/ES, usando da competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º
da Instrução Normativa SRF nº 504/2005 e, tendo em vista o resultado da diligência fiscal de fls. 47/53 e demais informações constantes do Processo 13766.000589/2006-30, declara que: A Empresa
SOSSAI ALTOÉ COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO
LTDA, CNPJ: 07.638.718/0001-57, estabelecida na Rodovia BR 262,
Km 103 - s/n - Sítio Sossai Altoé - Zona Rural - Venda Nova do
Imigrante/ES, CEP: 29375-000, está habilitada ao REGISTRO ESPECIAL nº 07201/00360, de estabelecimento engarrafador de aguardente de cana, marca Cachaça Venda Nova Série Ouro, com capacidade 700 ml, Cachaça Venda Nova, com capacidade de 50 ml,
registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
sob o n° ES - 10267 00001-2, e Cachaça Venda Nova Série Prata,
com capacidade de 700 ml, registrada no Ministério da Agricultura,
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Pecuária e Abastecimento sob o n° ES - 10267 00002-1 Classificação
Fiscal 2208.40.00, conforme determina a norma legal mencionada.
Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF nº 504/2005, podendo ser cancelada, nos termos do
seu artigo 8º.
Este Ato Declaratório só terá validade após sua publicação
no Diário Oficial da União.
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM PARANAGUÁ
PORTARIA N o- 308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID895018-0>
Altera a Portaria DRF/PGA nº 295, de 07
de novembro de 2006 que disciplina procedimento de Pedido de Embarque Antecipado no Despacho Aduaneiro de Exportação, publicada no DOU nº 215, pp. 2123, de 09 de novembro de 2006, seção 1.
LAURA GADELHA XAVIER
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE
FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 211,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID895017-0>
Cancela de ofício inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF por multiplicidade na
inscrição.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal - SRF, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro
de 2005, publicada no D.O.U. de 4 de março de 2005, considerando
o disposto nos artigos 46 e 47 da Instrução Normativa SRF nº 461, de
18 de outubro de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de outubro de
2004, e tendo em vista o que consta no processo nº
19515.000934/2006-73, declara:
Art 1º Cancelada de ofício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, do NI-CPF nº 196.095.128-95,
de ADÃO BIDON DA SILVA, por ter sido constatado mais de um
número de inscrição para a mesma pessoa física.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
ROSELI MITSUI TOMIKAWA ABE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM ARAÇATUBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 41,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894720-0>
Declara, perante o Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ, a inaptidão de empresa e considera inidôneos, para efeitos
tributários, documentos emitidos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ARAÇATUBA - SP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria no 030, de 25 de fevereiro de 2005, com fulcro na
previsão do artigo 34, inciso III, c/c os artigos 41, II e parágrafo
único, 43 e 48 da Instrução Normativa SRF no 568, de 08 de setembro de 2005, declara:
Art. 1º A INAPTIDÃO da inscrição no CNPJ n.º
71.902.878/0001-60, da pessoa jurídica CONSTRUPAV ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, haja vista que, conforme consta do
Despacho Decisório proferido com base no Parecer SACAT nº
10820/948/2006 - processo n.º 10820.001835/2006-81, restou comprovada a inexistência de fato da referida empresa.
Art. 2º Nos termos do inciso III do § 3º do artigo 48 da
Instrução Normativa RFB n.º 568/2005, são considerados tributariamente ineficazes todos os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir de 23/02/2006.
THARSIS ARAÚJO BUENO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 61,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF n° 030, de 25/02/2005, resolve:
Art. 1º O artigo 24 da Portaria DRF/PGA nº 295/2006 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 Até 04/03/2007, enquanto não for habilitado no sistema TRADEX, o exportador poderá utilizar pedido de embarque de
que trata a portaria DRF/PGA nº 19 de 16 de fevereiro de 2004.
ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 309,
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894704-0>
Declara pessoa jurídica preponderantemente exportadora habilitada a operar no Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas Exportadoras - RECAP.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PORTO
ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal , aprovado
pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005 e alterações
posteriores, e pelo art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 605, de 04
de janeiro de 2006, e de acordo com as informações constantes do
processo nº 11080.010098/2006-81, declara:
Artigo 1º. A empresa BIANCHINI S/A INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA, CNPJ 87.548.020/0001-80, domiciliada na Rua dos Andradas, 1121 - 10º andar, em Porto Alegre/RS,
habilitada a operar no Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, considerando o disposto nos artigos 13 e 14 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de
2005.
Artigo 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 394,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894705-0>
Declara anulados de ofício os atos de concessão de inscrição no CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PORTO
ALEGRE - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de
2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, e tendo em vista,
o disposto no art. 30, inciso I, parágrafo 1.º da IN RFB nº 568, de 08
de setembro de 2005, declara:
Anulados, de ofício, os atos de concessão de inscrição no
CNPJ, por haver sido atribuído mais de um número de inscrição para
a mesma pessoa jurídica, de acordo com o disposto no art. 30, inciso
I da IN RFB nº 568/2005, da seguinte empresa:
CNPJ 02.610.093/0001-00 - JOSÉ ANTÔNIO MAGALHÃES RODRIGUES
A anulação a que se refere este Ato Declaratório implicará o
cancelamento da inscrição no CNPJ e será considerada como data de
extinção a data em que a inscrição se tornou indevida.
<!ID894723-0>
Declara a inidoneidade dos RECIBOS de
tratamentos Fisioterápicos emitidos por ZÉLIA CRISTINA FRIGO, CPF N.º
181.489.538-80, Fisioterapeuta.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro
de 2005, declara:
INIDÔNEOS para todos os efeitos tributários, todos os RECIBOS de tratamento fisioterápicos emitidos por ZÉLIA CRISTINA
FRIGO , CPF N.° 181.489.538-80, Fisioterapeuta, com endereço na
Av. Virgilio Dias de Castro, 505 - Casa 87 - Pq Belvedere - São José
do Rio Preto-SP, portanto, imprestáveis e ineficazes para dedução da
base de cálculo do imposto de renda pessoa física a quaisquer usuários dos mesmos, tendo em vista o contido na Súmula Administrativa
de Documentação Tributariamente Ineficazes - processo administrativo nº 16004.001255/2006-93.
NOBUHIRO NAKAZONE
ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA
CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS
1ª TURMA
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ATA DA 923ª SESSÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2006
Aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e seis, às
oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson
Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Cândido Rodrigues Neuber, Márcio Machado Caldeira (Substituto Convocado),
José Clóvis Alves, José Carlos Passuello, Marcos Vinicius Neder de
Lima, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Dorival Padovan, José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior e eu, Rosemari Corrêa e
Silva, Chefe da Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a
fim de ser realizada a presente sessão ordinária.
ISSN 1677-7042
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Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lidas e postas em discussão
as atas das sessões da última reunião, que foram aprovadas.
Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos
especial, voluntário e de embargos de declaração a serem relatados,
resultando na seguinte distribuição:
Conselheiro Relator: PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
- Revisor: CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Recurso nº: 105-133314 - Processo nº: 11030.002301/99-22 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: COOPERATIVA
DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA.
Recurso nº: 105-137639 - Processo nº: 10660.003597/200202 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: GLOBAL
MERCANTIL LTDA.
Recurso nº: 105-140536 - Processo nº: 13839.003026/00-36 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: HEXIS CIENTÍFICA LTDA.
Recurso nº: 105-141849 - Processo nº: 13925.000375/200260 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BRAUTOPEÇAS LTDA.
Recurso nº: 105-142761 - Processo nº: 10120.003669/200300 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: GOVESA
ADMINISTRADORA E PLANEJAMENTO DE SEGUROS LTDA.
Recurso nº: 105-144964 - Processo nº: 10855.001170/200365 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MUNDIAL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CADERNOS LTDA.
Recurso nº: 105-148839 - Processo nº: 13855.001970/200293 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: COLORADO AGROPECUÁRIA S.A.
Recurso nº: 107-129117 - Processo nº: 10665.000117/99-18 Recorrente: RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 107-135524 - Processo nº: 11030.002761/200235 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MÓVEIS
RODIAL LTDA.
Recurso nº: 108-131252 - Processo nº: 13686.000031/00-51 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: PILAR PROJETOS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Recurso nº: 108-133307 - Processo nº: 13855.000360/200272 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CALÇADOS
SAMELLO S.A.
Recurso nº: 108-136178 - Processo nº: 10510.002908/200221 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ETEC - EMPRESA DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA.
Recurso nº: 108-137323 - Processo nº: 10680.009757/200281 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MASSA
FALIDA DE KÉVIA SIDERURGIA LTDA.
Recurso nº: 108-139854 - Processo nº: 11065.001096/99-16 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: FAST CARGO
AGENCIAMENTO DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA.
Conselheiro Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES - Revisor: JOSÉ CARLOS PASSUELLO
Recurso nº: 101-126081 - Processo nº: 11080.010908/99-08 Recorrente: DANA ALBARUS S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 101-140810 - Processo nº: 10240.000598/00-96 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: IMPORTADORA E EXPORTADORA IMPONORTE LTDA.
Recurso nº: 101-140912 - Processo nº: 16327.002604/200307 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MERCK
SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA.
Recurso nº: 103-101618 - Processo nº: 10830.005518/89-06 Recorrente: SPUMA - PAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS E ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 103-121733 - Processo nº: 10845.000656/99-76 Recorrente: CEUBAN - CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS
BANDEIRANTE - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 103-121976 - Processo nº: 10845.000658/99-00 Recorrente: CEUBAN - CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS
BANDEIRANTE - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 103-133726 - Processo nº: 16327.000719/200197 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SPLIT CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA. (Atual denominação SPLIT
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.).
Recurso nº: 103-138605 - Processo nº: 10768.010592/98-73 Recorrente: FAZENDA NACIONALSUPERGASBRÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A.
Recurso nº: 103-139417 - Processo nº: 10240.001694/200201 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: DISMARDISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SÃO MIGUEL ARCANJO LTDA.
Recurso nº: 103-140531 - Processo nº: 16707.011127/200398 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: UNIMED
NATAL - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Recurso nº: 108-132568 - Processo nº: 10480.031124/99-67 Recorrente: FERNANDES COSTA TECIDOS LTDA. - Interessada:
FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 108-136036 - Processo nº: 10940.000078/94-76 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ADILSON VIEIRA SIMÕES (Empresa individual).
Recurso nº: 108-137712 - Processo nº: 10875.001226/96-17 Recorrente: GETOFLEX METZELER INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
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ISSN 1677-7042
Recurso nº: 108-139454 - Processo nº: 10680.004584/200395 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: PRINT.
FORMULÁRIOS LTDA.
Conselheiro Relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO - Revisor: JOSÉ CLÓVIS ALVES
Recurso nº: 101-137624 - Processo nº: 13807.002243/00-95 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ELI LILLY DO
BRASIL LTDA.
Recurso nº: 101-140990 - Processo nº: 18471.002509/200367 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: DOVER
VIAGENS E TURISMO LTDA.
Recurso nº: 103-131026 - Processo nº: 10120.000847/00-09 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: AGM - PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.
Recurso nº: 103-131561 - Processo nº: 13609.000617/200117 - Recorrente: LIZ EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E
AGROPECUÁRIOS S/A - Interessada: FAZENDA NACIONAL
Recurso nº: 103-133848 - Processo nº: 10320.002443/200165 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: TELEMAR
NORTE LESTE S.A. (Sucessora de TELECOMUNICAÇÕES DO
MARANHÃO S.A.)
Recurso nº: 103-136051 - Processo nº: 10830.006897/96-72 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CURSO CIDADE DE CAMPINAS LTDA.
Recurso nº: 103-137997 - Processo nº: 10850.000676/99-31 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: AUTO POSTO
JUBILEU DE PRATA LTDA.
Recurso nº: 103-139445 - Processo nº: 10665.001904/200343 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE ITAÚNA.
Conselheiro Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA - Revisor: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES
Recurso nº: 101-138272 - Processo nº: 16327.000527/200342 - Recorrente: OVETRIL ÓLEOS VEGETAIS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 101-138276 - Processo nº: 16327.004474/200258 - Recorrente: OVETRIL ÓLEOS VEGETAIS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 103-138443 - Processo nº: 10140.000533/200300 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: KABRIL
YUSSEF (Firma individual).
Recurso nº: 103-139471 - Processo nº: 16327.003124/200274 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MONSANTO DO BRASIL LTDA.
Recurso nº: 105-135786 - Processo nº: 10070.000645/93-91 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BRASCAN ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS LTDA.
Recurso nº: 105-136630 - Processo nº: 10120.009669/200224 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: EMEGE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A.
Recurso nº: 105-139596 - Processo nº: 10805.002595/200115 - Recorrente: POLIBRASIL COMPOSTOS S.A. - Interessada:
FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 105-139794 - Processo nº: 10680.005834/200312 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CONSTRUTORA LIDERANÇA LTDA.
Recurso nº: 105-140618 - Processo nº: 13839.003025/00-73 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: HEXIS CIENTÍFICA LTDA.
Conselheiro Relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES
NUNES - Revisor: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA
Recurso nº: 101-130479 - Processo nº: 16327.001386/200113 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: GM LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Recurso nº: 101-133330 - Processo nº: 10865.001719/00-33 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: TEIXEIRA REPRESENTAÇÕES S/C LTDA.
Recurso nº: 105-139547 - Processo nº: 19515.000331/200248 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: LEWISTON
IMPORTADORA S.A.
Recurso nº: 105-143540 - Processo nº: 10120.008429/200393 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CAZAS RIBEIRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (SUC. DE EMPÓRIO CASARÃO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.)
Recurso nº: 105-144258 - Processo nº: 10805.002814/200247 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ADRIA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA.
Recurso nº: 108-131449 - Processo nº: 10140.002672/200106 - Recorrente: INSUELA PEREIRA E CONTI - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 108-135332 - Processo nº: 10380.006215/200231 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MARQUISE
EMPREENDIMENTOS S.A.
Conselheiro Relator: DORIVAL PADOVAN - Revisor: JOSÉ
HENRIQUE LONGO
Recurso nº: 101-127809 - Processo nº: 10120.006986/99-12 Recorrente: DISTRIBUIDORA FERREIRA DE MEDICAMENTOS
LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 101-138386 - Processo nº: 10240.000085/200146 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: A ANALISA
ANÁLISES LTDA.
Recurso nº: 105-002984 - Processo nº: 13709.000917/91-90 Recorrente: CIA. BRASILEIRA DE PNEUMATICOS MICHELIN
INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 105-135849 - Processo nº: 10480.003753/200245 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: DESTILARIA J.B. LTDA.
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Recurso nº: 105-139441 - Processo nº: 10680.005831/200371 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CONSTRUTORA LIDERANÇA LTDA.
Recurso nº: 105-142716 - Processo nº: 11516.002796/200211 - Recorrente: CONSTRUTORA SANTA CATARINA LTDA. Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 105-145814 - Processo nº: 15374.001278/200112 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: GERMETEC
ULTRAVIOLET & INFRARED TECHNOLOGY LTDA.
Recurso nº: 107-123098 - Processo nº: 10074.000547/99-08 Recorrente: ITAMARATI CHEMICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 107-128053 - Processo nº: 10680.026723/99-11 Recorrente: EAC - CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 107-132519 - Processo nº: 16327.001727/00-17 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SUDAMERIS
ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
Recurso nº: 107-133912 - Processo nº: 10805.000577/200280 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: TECHNER
COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Recurso nº: 107-137816 - Processo nº: 13161.000571/200302 - Recorrente: GUAICURUS CEREAIS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 107-140172 - Processo nº: 10882.000071/200258 - Recorrente: CREDICARD S.A. ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Conselheiro Relator: JOSÉ HENRIQUE LONGO - Revisor:
DORIVAL PADOVAN
Recurso nº: 101-120033 - Processo nº: 13805.006029/98-12 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BANCO MULTIPLIC S/A.
Recurso nº: 101-129030 - Processo nº: 11080.013615/99-38 Recorrente: KW ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 101-134616 - Processo nº: 10680.002644/200173 - Recorrente: FIAT DO BRASIL S.A. - Interessada: FAZENDA
NACIONAL.
Recurso nº: 105-119994 - Processo nº: 10735.000009/90-91 Recorrente: CERVEJARIA KAISER RIO S/A. - Interessada: FAZENDA NACIONAL
Recurso nº: 105-133807 - Processo nº: 10680.002974/98-57 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: COOPERATIVA
MISTA DE CONSUMO E TRABALHO DOS FERROVIÁRIOS LTDA.
Recurso nº: 105-135924 - Processo nº: 10875.002121/200140 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ASTER PETRÓLEO LTDA. (INCORPORADORA DE ACELUB COMÉRCIO
DE LUBRIFICANTES E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.)
Recurso nº: 105-136223 - Processo nº: 10120.008772/200257 - Recorrente: CONSTRUTORA CAIAPÓ LTDA. - Interessada:
FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 105-142860 - Processo nº: 10120.002393/200172 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: AGROPECUÁRIA BARRA BONITA LTDA.
Conselheiro Relator: MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR - Revisor: MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Recurso nº: 107-137350 - Processo nº: 10580.013430/200231 - Recorrente: JOSELITO FERREIRA DOS SANTOS DE CAMAÇARI - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 108-138887 - Processo nº: 10218.000103/200177 - Recorrente: HOSPITAL CARAJÁS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 108-139034 - Processo nº: 11070.001844/200150 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: UNIMED
MISSÕES - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
Procedeu-se também ao sorteio dos recursos de agravo, resultando na seguinte distribuição:
Conselheiro Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES - Revisor: JOSÉ CARLOS PASSUELLO
Recurso nº: 101-133973 - AGRAVO - Processo nº:
13808.000636/00-45 - Recorrente: AVENTIS ANIMAL NUTRITION
BRASIL LTDA. (atual denominação RHÔNE - POULENC ANIMAL
NUTRITION BRASIL LTDA.) - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 101-138936 - AGRAVO - Processo nº:
13808.001324/2001-19 - Recorrente: INTERPRO - INTERNATIONAL PROMOTIONS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 101-139791 - AGRAVO - Processo nº:
13808.001322/2001-11 - Recorrente: INTERPRO - INTERNATIONAL PROMOTIONS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 107-141710 - AGRAVO - Processo nº:
10280.004146/00-52 - Recorrente: CONSTRUFOX - CONSTRUÇÕES LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 107-141715 - AGRAVO - Processo nº:
10280.004147/00-15 - Recorrente: CONSTRUFOX - CONSTRUÇÕES LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 108-138197 - AGRAVO - Processo nº:
10935.003198/2002-66 - Recorrente: INDUSMARQUES - INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 108-139978 - AGRAVO - Processo nº:
13899.002683/2002-94 - Recorrente: KANAFLEX S.A. INDÚSTRIA
DE PLÁSTICOS - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Recurso nº: 108-139979 - AGRAVO - Processo nº:
10882.001743/2001-61 - Recorrente: KANAFLEX S.A. INDÚSTRIA
DE PLÁSTICOS - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Conselheiro Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA - Revisor: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES
Recurso nº: 105-138187 - AGRAVO - Processo nº:
10935.000405/2003-10 - Recorrente: ESTOMARQ - ESTOFADOS
LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 105-138699 - AGRAVO - Processo nº:
11065.003711/2001-97 - Recorrente: KATY CALÇADOS LTDA. Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 105-147777 - AGRAVO - Processo nº:
10580.001375/2005-80 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MIREL CONSTRUTORA LTDA.
Recurso nº: 105-148401 - AGRAVO - Processo nº:
15374.003221/2001-58 - Recorrente: LABORATÓRIO MUSA RODOLPHO JORDANO LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 108-141425 - AGRAVO - Processo nº:
13899.000452/2003-27 - Recorrente: KANAFLEX S.A. INDÚSTRIA
DE PLÁSTICOS - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 108-142800 - AGRAVO - Processo nº:
13855.000727/2002-58 - Recorrente: COOPERSUMO - COOPERATIVA DE CONSUMO DOS FUNCIONÁRIOS E MÉDICOS COOPERADOS DA UNIMED DE FRANCA - Interessada: FAZENDA
NACIONAL.
Conselheiro Relator: DORIVAL PADOVAN - Revisor: JOSÉ
HENRIQUE LONGO
Recurso nº: 101-135240 - Processo nº: 13807.011361/200137 - Recorrente: PEPSICO & CIA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 101-138450 - AGRAVO - Processo nº:
10675.003547/2002-58 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SADIA S.A.
Recurso nº: 103-121732 - AGRAVO - Processo nº:
10845.004530/98-07 - Recorrente: CEUBAN - CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE - Interessada: FAZENDA
NACIONAL.
Recurso nº: 105-141904 - AGRAVO - Processo nº:
10384.002799/2002-35 - Recorrente: LUIZ MOREIRA PIRES &
COMPANHIA LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 105-147768 - AGRAVO - Processo nº:
10580.001374/2005-35 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MIREL CONSTRUTORA LTDA.
Recurso nº: 105-147770 - AGRAVO - Processo nº:
10580.001373/2005-91 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MIREL CONSTRUTORA LTDA.
Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES - Revisor: JOSÉ CARLOS
PASSUELLO
Recurso
n°:
RD/101-125357
Processo
n°:
10980.006147/00-26 - Recorrente: ELETROLUX LTDA. - Recorrida:
Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Acórdão
n.º CSRF/01-05.500.
Recurso
n°:
RD/101-128914
Processo
n°:
11080.012111/98-38 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: DANA ALBARUS S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior
e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Acórdão n.º CSRF/01-05.501.
Recurso
n°:
RP/101-134055
Processo
n°:
10875.002897/2002-41 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior
e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Acórdão n.º CSRF/01-05.502.
Recurso
n°:
RD/101-134520
Processo
n°:
13502.000216/2003-17 - Recorrente: COPENE PETROQUÍMICA
DO NORDESTE S.A. (Nova denominação BRASKEM S.A.) - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: CSL. Decisão: Por
maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior e
Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual da multa isolada para 50%. Fizeram
sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Augusto Barbosa Moreira de Carvalho, OAB/RJ nº 58.352 e o Senhor Procurador da
Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Acórdão
n.º CSRF/01-05.503.
Relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO - Revisor: JOSÉ
CLÓVIS ALVES
Recurso
n°:
RD/101-126993
Processo
n°:
10580.006227/95-64 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: COPENE PETROQUÍMICA DO NORDESTE S.A. Matéria: CSL. Decisão: Retirado de pauta, por proposta do Conselheiro Relator.
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Recurso
n°:
RP/103-133407
Processo
n°:
10830.003667/95-25 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: MIRACEMA NUODEX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Vista ao Conselheiro
Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Fez sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Recurso
n°:
RV/108-123066
Processo
n°:
13855.000670/96-04 - Recorrente: INSTITUTO FRANCANO DE
HEMOTERAPIA E ANESTESIOLOGIA S/C LTDA. - Recorrida:
Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada:
FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por
maioria de votos, CONHECERAM do recurso voluntário, vencidos os
Conselheiros José Clóvis Alves, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e
Dorival Padovan e, por unanimidade de votos, 1) NEGARAM provimento ao recurso voluntário; 2) DECLARARAM a nulidade da
Resolução de fls. 553/554; e 3) DETERMINARAM o retorno dos
autos à DRJ competente para o exame das demais questões suscitadas
na impugnação. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto
do Nascimento. Participou do julgamento o Conselheiro Márcio Machado Caldeira (Substituto convocado). Acórdão n.º CSRF/0105.504.
Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA - Revisor:
CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES
Recurso
n°:
RP/101-131437
Processo
n°:
13808.003979/2001-13 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: BOMBRIL S.A. - Matéria: IRPJ. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Participou
do julgamento o Conselheiro Márcio Machado Caldeira (Substituto
convocado). Acórdão n.º CSRF/01-05.505.
Recurso
n°:
RD/101-139529
Processo
n°:
10680.007478/2003-63 - Recorrente: CONSTRUTORA LÍDER LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ.
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco
Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento parcial
ao recurso para reduzir o percentual da multa isolada para 50%. Fez
sustentação oral a advogado da recorrente Dra. Sandra Maria Dias
Nunes, OAB/MG nº 96.284. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Acórdão n.º CSRF/01-05.506.
Recurso
n°:
RP/101-140149
Processo
n°:
10240.001648/00-06 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: QUEIROZ & CIA. LTDA. - Matéria: IRPJ e OUTROS.
Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator),
Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que
deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor
o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Acórdão n.º
CSRF/01-05.507.
Relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES - Revisor: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA
Recurso
n°:
RD/101-126084
Processo
n°:
11080.012112/98-09 - Recorrente: DANA ALBARUS S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: IRPJ. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo
Jacinto do Nascimento. Acórdão n.º CSRF/01-05.508.
Recurso n°: RP/105-117075 - Processo n°: 10630.000315/9682 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: DEPÓSITO SANTA LUZIA LTDA. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão:
Vista ao Conselheiro Dorival Padovan. Presente ao julgamento o
advogado da contribuinte Dr. Miguel Arcanjo César Guerrieri,
OAB/MG 40.448. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Relator: DORIVAL PADOVAN - Revisor: JOSÉ HENRIQUE LONGO
Recurso
n°:
RP/101-134039
Processo
n°:
11020.000731/2001-22 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: ORGANIZAÇÕES R.A. OLIVEIRA LTDA. - Matéria:
IRPJ e OUTROS. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. Fez sustentação oral o Senhor
Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior.
Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Participou do julgamento o Conselheiro Márcio Machado Caldeira
(Substituto convocado). Resolução n.º CSRF/01-00.092.
Recurso
n°:
RP/101-141579
Processo
n°:
13924.000010/2003-26 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: SOJAMIL COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. - Matéria:
CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima,
Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que
deram provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/01-05.509.
Recurso
n°:
RP/105-140297
Processo
n°:
11030.001591/2001-91 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: COOPERATIVA TRITÍCOLA ERECHIM LTDA. - Matéria: IRPJ. Decisão: Vista ao Conselheiro Marcos Vinícius Neder de
Lima.
Recurso
n°:
RP/105-140279
Processo
n°:
11030.001592/2001-35 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: COOPERATIVA TRITÍCOLA ERECHIM LTDA. - Matéria: CSLL. Decisão: Vista ao Conselheiro Marcos Vinícius Neder de
Lima.
Relator: JOSÉ HENRIQUE LONGO - Revisor: DORIVAL
PADOVAN
Recurso
n°:
RP/101-128521
Processo
n°:
10830.001571/00-16 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: SINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Matéria: IRPJ. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO
CONHECERAM do recurso. Acórdão n.º CSRF/01-05.510.
Recurso
n°:
RD/101-138868
Processo
n°:
10680.007481/2003-87 - Recorrente: CONSTRUTORA LÍDER LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: CSL.
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram
provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual da multa
isolada para 50%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima. Fez sustentação oral a
advogado da recorrente Dra. Sandra Maria Dias Nunes, OAB/MG nº
96.284. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda
Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Ausente justificadamente
o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Acórdão n.º CSRF/0105.511.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da
Secretaria, assino com o Presidente.
ROSEMARI CORRÊA E SILVA
Chefe da Secretaria da CSRF
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da CSRF
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ATA DA 924ª SESSÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2006
Aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e seis, às
quatorze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário
Edson Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no
oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Primeira Turma desta Câmara, estando presentes os
conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Cândido
Rodrigues Neuber, Márcio Machado Caldeira (Substituto Convocado), José Clóvis Alves, José Carlos Passuello, Marcos Vinicius Neder
de Lima, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Dorival Padovan, José
Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior e eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da Secretaria da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, a fim de ser realizada a presente sessão ordinária.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões.
Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES - Revisor: JOSÉ CARLOS
PASSUELLO
Recurso
n°:
RP/101-140645
Processo
n°:
10805.002311/2001-91 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FORSEG EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA S/C LTDA. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros
Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário
Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram
provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo
Jacinto do Nascimento. Participou do julgamento o Conselheiro Márcio Machado Caldeira (Substituto convocado). Acórdão n.º CSRF/0105.512.
Recurso
n°:
RD/108-132098
Processo
n°:
10665.001779/00-85 - Recorrente: SOCIEDADE DE PRODUTOS
DO OESTE LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a decadência em ralação ao ano de
1995. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos
Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel
Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. Ausente
justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Participou do julgamento o Conselheiro Márcio Machado Caldeira
(Substituto convocado). Acórdão n.º CSRF/01-05.513.
Recurso
n°:
RP/108-139234
Processo
n°:
10825.000021/2003-36 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - Matéria: IRPJ
e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento
ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias
que deram provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Participou do julgamento o
Conselheiro Márcio Machado Caldeira (Substituto convocado). Acórdão n.º CSRF/01-05.514.
ISSN 1677-7042
47
Recurso
n°:
RP/108-139379
Processo
n°:
10825.000022/2003-81 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - Matéria: CSL.
Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário
Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram
provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo
Jacinto do Nascimento. Participou do julgamento o Conselheiro Márcio Machado Caldeira (Substituto convocado). Acórdão n.º CSRF/0105.515.
Recurso
n°:
RP/108-140535
Processo
n°:
10825.002150/2003-69 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - Matéria: COFINS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima,
Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que
deram provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Acórdão n.º CSRF/01-05.516.
Relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO - Revisor: JOSÉ
CLÓVIS ALVES
Recurso
n°:
RV/108-132167
Processo
n°:
10166.017105/2001-58 - Recorrente: CIMENTO TOCANTINS S.A. Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: CSL. Decisão: Vista
ao Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Recurso
n°:
RV/108-132194
Processo
n°:
10166.017108/2001-91 - Recorrente: CIMENTO TOCANTINS S.A. Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: CSL. Decisão: Vista
ao Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Recurso
n°:
RP/108-140556
Processo
n°:
10825.000023/2003-25 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - Matéria: COFINS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima,
Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que
deram provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Participou do julgamento o Conselheiro Márcio Machado Caldeira (Substituto convocado). Acórdão
n.º CSRF/01-05.517.
Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA - Revisor:
CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES
Recurso
n°:
RD/101-125644
Processo
n°:
10920.000206/00-76 - Recorrente: BUS CAR INVESTIMENTOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: CSL. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro
Paulo Jacinto do Nascimento. Participou do julgamento o Conselheiro
Márcio Machado Caldeira (Substituto convocado). Acórdão n.º
CSRF/01-05.518.
Recurso
n°:
RV/105-137037
Processo
n°:
10280.005069/2001-73 - Recorrente: RBA-REDE BRASIL AMAZÔNIA DE TELEVISÃO LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do
Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos,
CONHECERAM do recurso, vencidos os Conselheiros José Clóvis
Alves, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Dorival Padovan e, no
mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à DRJ competente para o
exame das demais questões suscitadas na impugnação. Acórdão n.º
CSRF/01-05.519.
Relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES - Revisor: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA
Recurso
n°:
RD/105-127544
Processo
n°:
10980.006751/00-71 - Recorrente: COMPANHIA PROVIDÊNCIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: CSL. Decisão: Vista ao Conselheiro José Carlos
Passuello. Fez sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior.
Recurso n°: RP/105-134341 - Processo n°: 11070.000100/0010 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: AGROPECUÁRIA GUARANI LTDA. - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima que deu provimento ao
recurso. Acórdão n.º CSRF/01-05.520.
Relator: DORIVAL PADOVAN - Revisor: JOSÉ HENRIQUE LONGO
Recurso
n°:
RD/105-108863
Processo
n°:
13808.001666/92-60 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e TOALHEIRO BRASIL LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: IRPJ. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e DERAM provimento ao recurso especial do contribuinte. Ausente justificadamente
o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Fez sustentação oral o
advogado da contribuinte Dr. José Roberto Pisani, OAB/SP nº 27.708.
Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr.
Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/01-05.521.
Recurso
n°:
RP/105-002121
Processo
n°:
13808.001669/92-58 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e TOALHEIRO BRASIL LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes - Matéria: CSL. Decisão: Por unanimidade
de votos, DERAM provimento ao recurso especial da Fazenda Na-
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ISSN 1677-7042
cional e DERAM provimento ao recurso especial do contribuinte.
Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Fez sustentação oral o advogado da contribuinte Dr. José Roberto
Pisani, OAB/SP nº 27.708. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior.
Acórdão n.º CSRF/01-05.522.
Recurso
n°:
RP/107-133865
Processo
n°:
10865.000715/2002-16 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: UNIMED DE ARARAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos,
NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel
Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Ausente
justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Acórdão n.º CSRF/01-05.523.
Relator: JOSÉ HENRIQUE LONGO - Revisor: DORIVAL
PADOVAN
Recurso
n°:
RD/105-123237
Processo
n°:
10183.001594/98-15 - Recorrente: ARROSSENSAL AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL S.A. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: IRPJ. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo
Jacinto do Nascimento. Acórdão n.º CSRF/01-05.524.
Recurso
n°:
RP/105-133074
Processo
n°:
10830.008324/00-03 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: JOLA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo
(Relator), Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco
Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao
recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dorival Padovan. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto
do Nascimento. Acórdão n.º CSRF/01-05.525.
Relator: MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR - Revisor: MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Recurso
n°:
RD/101-133031
Processo
n°:
10680.015717/2001-97 - Recorrente: FIAT DO BRASIL S.A. - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: CSL. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente
justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Participou do julgamento o Conselheiro Márcio Machado Caldeira
(Substituto convocado). Acórdão n.º CSRF/01-05.526.
Recurso
n°:
RP/101-133140
Processo
n°:
11080.008088/2001-71 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: RBS ADMINISTRAÇÃO E COBRANÇAS LTDA. Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Vista ao Conselheiro José Clóvis
Alves.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da
Secretaria, assino com o Presidente.
ROSEMARI CORRÊA E SILVA
Chefe da Secretaria da CSRF
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da CSRF
ATA DA 925ª SESSÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 19 DE SETEMBRO DE 2006
Aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e seis, às
oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson
Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Cândido Rodrigues Neuber, Paulo Jacinto do Nascimento, José Clóvis Alves, José
Carlos Passuello, Marcos Vinicius Neder de Lima, Carlos Alberto
Gonçalves Nunes, Dorival Padovan, José Henrique Longo, Mário
Junqueira Franco Júnior e eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da
Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser
realizada a presente Sessão Ordinária.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões.
Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES - Revisor: JOSÉ CARLOS
PASSUELLO
Recurso n°: RP/106-116554 - Processo n°: 10384.002721/9511 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e T. M. LEAL (Firma
individual) - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por unanimidade de
votos, NÃO CONHECERAM do recurso especial da Fazenda Nacional e DERAM provimento ao recurso especial do contribuinte.
Presente ao julgamento o Sr. Felipe Torres de Sousa, OAB/DF 6.461E. Acórdão n.º CSRF/01-05.527.
Recurso
n°:
RD/108-125958
Processo
n°:
13808.000205/99-28 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e ULTRAQUÍMICA SÃO PAULO LTDA. (atualmente ULTRAQUÍMICA
FLORESTAL LTDA.) - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Adiado
o julgamento a pedido da contribuinte.
1
Recurso
n°:
RP/108-128599
Processo
n°:
10675.000297/96-40 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: INDÚSTRIA E COMÉRCIO METALGRAMPO LTDA.
- Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º
CSRF/01-05.528.
Relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO - Revisor: JOSÉ
CLÓVIS ALVES
Recurso
n°:
RP/108-135295
Processo
n°:
13707.003657/94-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: COLÉGIO BAHIENSE LTDA. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, CONHECERAM do recurso,
vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator) e Carlos
Alberto Gonçalves Nunes, e, no mérito, por unanimidade de votos,
NEGARAM provimento ao recurso. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves. Acórdão n.º CSRF/0105.529.
Recurso
n°:
RP/108-139869
Processo
n°:
10283.002549/2002-33 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: SIEMENS ELETRÔNICA S.A. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder
de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha
Dias que deram provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/0105.530.
Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA - Revisor:
CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES
Recurso
n°:
RD/108-122267
Processo
n°:
10120.001522/99-66 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, DERAM
provimento PARCIAL ao recurso especial da Fazenda Nacional, para
restabelecer a exigência do IR-Fonte à alíquota de 35%, incidente
sobre as receitas omitidas, vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Dorival Padovan e José Henrique Longo que negaram provimento ao recurso e os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima
(Relator) e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que deram provimento
integral ao recurso e, por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso especial do contribuinte quanto ao item arbitramento do lucro e DERAM-lhe provimento PARCIAL, para afastar
a exigência fundamentada em depósitos contabilizados. Designado
para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves. Fizeram sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr.
Paulo Roberto Riscado Junior e o advogado da recorrente Dr. Osíris
de Azevedo Lopes Filho, OAB/DF nº 11.794. Acórdão n.º CSRF/0105.531.
Recurso
n°:
RP/108-136567
Processo
n°:
10730.001761/2001-87 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: SOBERANA NITEROIENSE CONFEITARIA E PIZZARIA LTDA. Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros
Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), Mário Junqueira Franco
Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento parcial
ao recurso, para afastar a decadência em relação à CSL e à COFINS,
e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que deu provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Acórdão n.º CSRF/0105.532.
Relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES - Revisor: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA
Recurso
n°:
RD/105-137693
Processo
n°:
10140.000522/2003-11 - Recorrente: AGRO LESTE COMÉRCIO
REPRESENTAÇÃO E TRANSPORTE LTDA - Recorrida: Quinta
Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Vista ao
Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima. Fez sustentação oral Sr.
Enéas Gomes Marcondes, OAB/SP nº 29.479, advogado do terceiro
interessado Sr. José Carlos Casaroto, CPF nº 172.799.419-15. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr.
Paulo Roberto Riscado Junior.
Recurso n°: RP/108-129396 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo n°: 10680.016784/00-86 - Embargante: FAZENDA NACIONAL - Embargada: Câmara Superior de Recursos Fiscais
- Interessada: MILA S.A. - IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA. - Matéria: CSL. Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a
omissão apontada e ratificar o Acórdão n.º CSRF/01-04.556, de 18 de
agosto de 2003. Acórdão n.º CSRF/01-05.533.
Relator: DORIVAL PADOVAN - Revisor: JOSÉ HENRIQUE LONGO
Recurso
n°:
RV/105-142077
Processo
n°:
10825.001448/2003-51 - Recorrente: SUPERMERCADO SERVE
TODOS PIRATUÍ LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Retirado de pauta, por proposta
do Conselheiro Relator.
Recurso
n°:
RD/107-132705
Processo
n°:
11543.005418/99-60 - Recorrente: J.L. CARLOS - ME - Recorrida:
Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada:
FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por
unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso em relação
ao item semestralidade da contribuição para o PIS do ano de 1995 e,
no mérito, por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso,
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
para; 1) cancelar as exigências da contribuição para o PIS dos meses
de janeiro e fevereiro de 1996; 2) cancelar as exigências do IRPJ, da
CSL e do IR-Fonte do ano de 1995, vencidos os Conselheiros José
Clóvis Alves, Marcos Vinícius Neder de Lima e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que mantiveram as exigências neste item. Acórdão n.º
CSRF/01-05.534.
Relator: JOSÉ HENRIQUE LONGO - Revisor: DORIVAL
PADOVAN
Recurso
n°:
RD/107-128251
Processo
n°:
10830.005199/00-07 - Recorrente: SVS DO BRASIL SEMENTES
LTDA. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ.
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/01-05.535.
Recurso
n°:
RP/107-133514
Processo
n°:
10120.006173/2001-18 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: SAGA-SOCIEDADE ANÔNIMA DE GOIÁS DE AUTOMOVEIS - Matéria: IRPJ. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram
provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Dorival Padovan. Acórdão n.º CSRF/01-05.536.
Relator: MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR - Revisor: MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Recurso
n°:
RD/101-134661
Processo
n°:
10166.015537/2002-13 - Recorrente: ACADEMIA DE TÊNIS DE
BRASILIA - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ
e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias,
José Clóvis Alves e Marcos Vinícius Neder de Lima que negaram
provimento ao recurso. Fizeram sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Adriana Oliveira e Ribeiro, OAB/DF nº 19.961 e o
Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado
Junior. Acórdão n.º CSRF/01-05.537.
Recurso
n°:
RD/101-134657
Processo
n°:
10166.015540/2002-29 - Recorrente: ACADEMIA DE TÊNIS DE
BRASÍLIA - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: CSL.
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias, José Clóvis
Alves e Marcos Vinícius Neder de Lima que negaram provimento ao
recurso. Fizeram sustentação oral a advogada da recorrente Dra.
Adriana Oliveira e Ribeiro, OAB/DF nº 19.961 e o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior.
Acórdão n.º CSRF/01-05.538.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da
Secretaria, assino com o Presidente.
ROSEMARI CORRÊA E SILVA
Chefe da Secretaria da CSRF
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da CSRF
ATA DA 926ª SESSÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 19 DE SETEMBRO DE 2006
Aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e seis, às
quatorze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário
Edson Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no
oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Primeira Turma desta Câmara, estando presentes os
conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Cândido
Rodrigues Neuber, Paulo Jacinto do Nascimento, José Clóvis Alves,
José Carlos Passuello, Marcos Vinicius Neder de Lima, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Dorival Padovan, José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior e eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da
Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser
realizada a presente Sessão Ordinária.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões.
Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES - Revisor: JOSÉ CARLOS
PASSUELLO
Recurso
n°:
RP/108-135306
Processo
n°:
10665.000990/2002-96 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: MINERITA MINÉRIOS ITAÚNA LTDA. - Matéria:
CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima,
Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que
deram provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da
contribuinte Dr. Nivaldo de Oliveira, OAB/GO nº 2.870. Presente ao
julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/01-05.539.
Recurso
n°:
RD/108-135331
Processo
n°:
10380.006216/2002-85 - Recorrente: MARQUISE EMPREENDIMENTOS S.A. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: CSL.
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram
provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/01-05.540.
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Recurso
n°:
RD/108-142228
Processo
n°:
13888.000408/2004-27 - Recorrente: LUIZ ANTÔNIO BETTIOL
(Firma individual) - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria:
IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento que deu provimento ao recurso. Os Conselheiros Marcos
Vinícius Neder de Lima, José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Acórdão n.º CSRF/0105.541.
Relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO - Revisor: JOSÉ
CLÓVIS ALVES
Recurso
n°:
RP/108-142262
Processo
n°:
10820.000818/2003-83 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: AGROPECUÁRIA HUGO ARANTES LTDA. - Matéria:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º
CSRF/01-05.542.
Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA - Revisor:
CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES
Recurso
n°:
RV/108-143020
Processo
n°:
11618.001634/2004-80 - Recorrente: ADALBERTO ROCHA (Firma
individual) - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ
e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, CONHECERAM do
recurso, vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Carlos Alberto
Gonçalves Nunes e Dorival Padovan, e, no mérito, por unanimidade
de votos, NEGARAM provimento ao recurso e determinar o retorno
dos autos à DRJ competente para o exame das demais questões
suscitadas na impugnação. Os Conselheiros José Clóvis Alves e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator
pelas suas conclusões. Acórdão n.º CSRF/01-05.543.
Relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES - Revisor: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA
Recurso
n°:
RD/108-132587
Processo
n°:
11065.000311/98-72 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: LINEAR INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. - Matéria:
IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a exigência do IRFonte nos anos de 1993 a 1995. Vencidos os Conselheiros Carlos
Alberto Gonçalves Nunes (Relator), Marcos Vinícius Neder de Lima
e José Clóvis Alves que deram provimento integral ao recurso e os
Conselheiros José Carlos Passuello, Dorival Padovan e José Henrique
Longo que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber. Acórdão n.º
CSRF/01-05.544.
Relator: JOSÉ HENRIQUE LONGO - Revisor: DORIVAL
PADOVAN
Recurso
n°:
RD/107-136767
Processo
n°:
10305.001303/96-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: JAMYR VASCONCELLOS S.A. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM
do recurso. Fez sustentação oral o advogado da contribuinte Dr.
Cláudio de Camargo Magalhães, OAB/RJ nº 68.508. Presente ao
julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/01-05.545.
Relator: MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR - Revisor: MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Recurso
n°:
RD/105-120912
Processo
n°:
10830.005670/98-53 - Recorrente: MINASA INTERNACIONAL
S/A. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: CSL.
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao
recurso, para reconhecer a decadência em relação aos períodos de
apuração ocorridos até agosto de 1993. Vencidos os Conselheiros
Mário Junqueira Franco Júnior (Relator), Manoel Antonio Gadelha
Dias, Cândido Rodrigues Neuber e Marcos Vinícius Neder de Lima
que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. Acórdão n.º
CSRF/01-05.546.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da
Secretaria, assino com o Presidente.
ROSEMARI CORRÊA E SILVA
Chefe da Secretaria da CSRF
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da CSRF
4ª TURMA
<!ID894834-1>
ATA DA 927ª SESSÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2006
Aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e seis,
às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson
Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Leila Maria
Scherrer Leitão, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Maria
Helena Cotta Cardozo, Remis Almeida Estol, José Ribamar Barros
Penha, Gonçalo Bonet Allage (Substituto convocado), Mário Junqueira Franco Júnior, e eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser realizada a presente sessão ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lidas e postas em discussão
1
as atas das sessões da última reunião, que foram aprovadas.
Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos
especial, voluntário e de embargos de declaração a serem relatados,
resultando na seguinte distribuição:
Conselheira Relatora: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
- Revisor: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Recurso nº: 104-127315 - Processo nº: 10070.000009/00-51 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ÂNGELA MARIA DEL GUERRA.
Recurso nº: 104-135515 - Processo nº: 10930.007423/200283 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ANTÔNIO
CARLOS SALLES BELINATI.
Recurso nº: 104-138060 - Processo nº: 10480.018072/200281 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: PEDRO JOSÉ DA SILVA.
Recurso nº: 104-139116 - Processo nº: 10935.003578/200110 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SUPER MÓVEIS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Recurso nº: 104-139795 - Processo nº: 10680.000050/200390 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SITCOM
SISTEMAS INTEGRADOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso nº: 104-140059 - Processo nº: 10830.003303/200154 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: HÉLIO
VERNIZZI.
Recurso nº: 104-140488 - Processo nº: 13603.000920/200331 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: GUILDNER
MARCIUS CARVALHO.
Recurso nº: 104-140743 - Processo nº: 10830.006374/99-97 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: CECÍLIO BUFARAH JÚNIOR.
Recurso nº: 104-141183 - Processo nº: 10830.002269/99-61 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: PEDRO LUIS
BELLETE.
Recurso nº: 104-141277 - Processo nº: 13839.002215/00-73 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: NEIDE APARECIDA MARTINS.
Recurso nº: 104-141419 - Processo nº: 10940.000333/200412 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: MIGUEL
AGOSTINHO ZARPELLON.
Recurso nº: 104-141526 - Processo nº: 13707.004366/200212 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SEBASTIÃO FERREIRA PONTES.
Recurso nº: 104-142195 - Processo nº: 10680.000948/200368 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: PAULO
SVERBERI VIANNA.
Recurso nº: 104-142511 - Processo nº: 11020.002591/99-13 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SUSIN FRANCESCUTTI LTDA.
Recurso nº: 104-143662 - Processo nº: 15374.003913/200368 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: LUIZ GEMENIANO CALAZANS RODRIGUES.
Recurso nº: 104-143875 - Processo nº: 10070.002628/200321 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: HEINZ DIETER SATTLER.
Recurso nº: 104-144136 - Processo nº: 13706.004667/200337 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ROBERTO
ORGLER.
Recurso nº: 104-144311 - Processo nº: 11065.004595/200395 - Recorrente: MARIA EMILIA DIETRICH - Interessado: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 104-144668 - Processo nº: 10435.000974/200479 - Recorrente: NIVALDO JOÃO ALVES - Interessado: FAZENDA
NACIONAL.
Recurso nº: 104-145607 - Processo nº: 10980.005407/200341 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: REINALDO
BAUMMAN.
Recurso nº: 104-145138 - Processo nº: 13706.004374/200350 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ANTÔNIO
ALBERTO SABÓIA LIMA (ESPÓLIO).
Recurso nº: 104-145648 - Processo nº: 13643.000090/200457 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: JOSÉ AMILTON EVANGELISTA.
Recurso nº: 106-133709 - Processo nº: 10166.019139/00-61 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: WILLIAN COSTA DO NASCIMENTO.
Recurso nº: 106-135926 - Processo nº: 10980.006497/200126 - Recorrente: SINVAL ZAIDANE LOBATO MACHADO - Interessado: FAZENDA NACIONAL.
Conselheiro Relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA
FONTE FILHO - Revisor: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Recurso nº: 102-137485 - Processo nº: 10120.005824/200233 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: POLIGEL
EMBALAGENS PLÁSTICOS LTDA.
Recurso nº: 104-132381 - Processo nº: 10708.000340/99-31 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: DAUREO LUIZ
PEREIRA.
Recurso nº: 104-134925 - Processo nº: 10730.000672/99-92 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: WEYDE DE
CARVALHO MENDES.
Recurso nº: 104-134962 - Processo nº: 11831.001832/99-81 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: JOSÉ ANTUNES RODRIGUES.
Recurso nº: 104-135086 - Processo nº: 10166.009503/96-18 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ALBERTO JOSÉ
ALVARES.
Recurso nº: 104-135130 - Processo nº: 10845.000166/98-16 Recorrente: 10845.000166/98-16 - Interessado: LUIZ CARLOS DAMASCENO E SOUZA.
ISSN 1677-7042
49
Recurso nº: 104-136199 - Processo nº: 18471.002079/200201 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ROSÂNGELA SPERLE DA SILVA.
Recurso nº: 104-139298 - Processo nº: 13807.007600/200235 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: DELFOS
MACHADO NETO.
Recurso nº: 104-139931 - Processo nº: 13629.001239/200231 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ADILSON
BARBOSA MIRANDA.
Recurso nº: 104-140118 - Processo nº: 15374.002470/00-38 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: MARION DE
OLIVEIRA PEIXOTO.
Recurso nº: 104-140601 - Processo nº: 13830.000973/200298 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ANTÔNIO
APARECIDO MORIS.
Recurso nº: 104-140873 - Processo nº: 10835.000328/99-06 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: COPAUTO
PRUDENTINA DE AUTOMÓVEIS LTDA.
Recurso nº: 104-141170 - Processo nº: 10980.012098/200366 - Recorrente: PEDRO CELSO DO NASCIMENTO - Interessado:
FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 104-141469 - Processo nº: 11080.007332/200340 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: DAGMAR
ISEU SILVA VON BOROWSKI.
Recurso nº: 104-141779 - Processo nº: 10840.000222/200426 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ALCIDES
AFEBERINI.
Recurso nº: 104-142316 - Processo nº: 10680.000329/200373 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: JOSÉ SEBASTIÃO DINIZ.
Recurso nº: 104-142923 - Processo nº: 13708.001842/200152 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ABOLIÇÃO
VEÍCULOS LTDA.
Recurso nº: 104-144623 - Processo nº: 10805.002590/200354 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: JOSÉ LOURENÇO.
Recurso nº: 104-144821 - Processo nº: 19515.004791/200326 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ALOYSIO
DE ANDRADE FARIA.
Recurso nº: 104-145406 - Processo nº: 16327.001584/99-56 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: BANCO ALFA
DE INVESTIMENTO S.A.
Conselheira Relatora: MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Revisor: REMIS ALMEIDA ESTOL
Recurso nº: 102-129908 - Processo nº: 13706.000377/99-77 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: PAULO JORGE
DIAS ELIAS.
Recurso nº: 102-134823 - Processo nº: 10166.006964/200111 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: CARLOS
MARIANO LOBO RIBEIRO.
Recurso nº: 102-137123 - Processo nº: 10980.008445/200194 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: CARLOS
ALBERTO MENDES.
Recurso nº: 102-137463 - Processo nº: 13656.000576/200284 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: RUBENS
ANTÔNIO MARTINS.
Recurso nº: 102-137590 - Processo nº: 13838.000128/99-86 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: AUTO VIAÇÃO
M.M. SOUZA TURISMO LTDA.
Recurso nº: 102-137657 - Processo nº: 10882.002061/200176 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: URUBUPUNGÁ TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
Recurso nº: 102-138920 - Processo nº: 10930.003668/200151 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: EXPORTADORA E IMPORTADORA MARUBENI COLORADO LTDA.
Recurso nº: 102-143149 - Processo nº: 10166.010049/200121 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB.
Recurso nº: 102-143203 - Processo nº: 13838.000147/200350 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: QUIBÃO &
BRESSIANI LTDA.
Recurso nº: 102-143970 - Processo nº: 11060.002625/200298 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ÉLVIO JOSÉ
COLUSSI.
Recurso nº: 104-117940 - Processo nº: 10166.016780/96-78 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: OLIMAR CÉSAR INATOMI.
Recurso nº: 104-135916 - Processo nº: 13811.001235/00-71 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: NATURA COSMÉTICOS S.A.
Recurso nº: 104-136996 - Processo nº: 10680.011605/99-72 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: BRUNO MELO
LIMA.
Recurso nº: 104-137394 - Processo nº: 10920.001928/200172 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: CONDOR
S.A.
Recurso nº: 104-141432 - Processo nº: 10830.003322/200261 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: KLAUS
KARL JOSEF MULLER.
Recurso nº: 106-138483 - Processo nº: 10166.017806/200278 - Recorrente: PAULO ANTÔNIO ANDRADE PINTO - Interessado: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-141855 - Processo nº: 10909.000724/200415 - Recorrente: JORGE CASECA DOS SANTOS - Interessado:
FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-143444 - Processo nº: 11065.002586/200360 - Recorrente: VANDERLEI JUSTO MAYER - Interessado: FAZENDA NACIONAL.
50
ISSN 1677-7042
Recurso nº: 106-143919 - Processo nº: 11080.001724/200303 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ROSAURA
DESIMON.
Recurso nº: 102-138009 - Processo nº: 10166.006994/200217 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL.
Recurso nº: 104-144528 - Processo nº: 10730.003595/200234 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: VINÍCIO LA
MAISON BUSCHMANN.
Conselheiro Relator: REMIS ALMEIDA ESTOL - Revisor:
MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Recurso nº: 102-134106 - Processo nº: 10980.006521/200127 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: RITA CÉLIA
ZANETTI FAYAD.
Recurso nº: 102-135303 - Processo nº: 10830.004757/99-85 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: RICARDO VICENSOTTI.
Recurso nº: 102-137185 - Processo nº: 10670.000648/200306 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: JOSÉ PERES SOUTO.
Recurso nº: 102-137393 - Processo nº: 10920.001927/200128 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: CONDOR
S.A. (Incorporadora de CONDOR MADEIRAS S.A.).
Recurso nº: 102-138533 - Processo nº: 13839.000038/00-17 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: FIBRALIN
TEXTIL S.A.
Recurso nº: 102-139016 - Processo nº: 10980.011154/200264 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: WILSON
MULLER DE CARVALHO.
Recurso nº: 102-141660 - Processo nº: 11080.011300/200349 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: NERY SILVEIRA MENEGONI.
Recurso nº: 102-142339 - Processo nº: 10680.007510/200149 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: VIAÇÃO
VARZEALEGRENSE S.A.
Recurso nº: 102-144164 - Processo nº: 11516.001541/200401 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: VÂNIO CORAL.
Recurso nº: 106-129373 - Processo nº: 13884.001911/00-53 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: MAURA REGINA RUSSO SIMONETTI.
Recurso nº: 106-134652 - Processo nº: 13921.000268/200271 - Recorrente: NELI MARIA BONETTI - Interessado: FAZENDA
NACIONAL.
Recurso nº: 106-135513 - Processo nº: 10120.004526/97-61 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: EDSON LOPES
FILHO.
Recurso nº: 106-139691 - Processo nº: 10909.002470/200399 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SERGIO
ROBERTO OMIZOLO.
Recurso nº: 106-140123 - Processo nº: 10480.007449/200196 - Recorrente: CLEIDE MOREIRA CRUZ - Interessado: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-140426 - Processo nº: 10580.009398/200290 - Recorrente: ACIDALIA REQUIÃO DA SILVA - Interessado:
FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-143339 - Processo nº: 10805.000452/200411 - Recorrente: LOURDES MARIA SPÍNOLA VIANA - Interessado: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-145947 - Processo nº: 10980.010247/200433 - Recorrente: NELSON CIPRIANO MARTINEZ - Interessado:
FAZENDA NACIONAL.
Conselheiro Relator: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA Revisor: GONÇALO BONET ALLAGE
Recurso nº: 102-140112 - Processo nº: 10166.004557/200331 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: HELIOMAR
PONTES SARAIVA (Espólio).
Recurso nº: 102-146587 - Processo nº: 13706.004138/200333 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: RUBENS
FERREIRA DE MIRANDA.
Recurso nº: 104-006113 - Processo nº: 10980.010269/92-35 Recorrente: EUCLIDES DE CARLI - Interessado: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 104-129544 - Processo nº: 10108.000477/00-51 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: MINERAÇÃO
CORUMBAENSE REUNIDA S.A.
Recurso nº: 104-136598 - Processo nº: 13804.002911/200157 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: QUÍMICA
INDUSTRIAL BARRA DO PIRAÍ LTDA.
Recurso nº: 104-136689 - Processo nº: 10880.010392/200281 - Recorrente: CASA DAS CUECAS LTDA - Interessado: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 104-136884 - Processo nº: 10380.005533/200101 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: LUIZ CIDRÃO OLIVEIRA.
Recurso nº: 104-137235 - Processo nº: 10909.000665/200302 - Recorrente: VALENTIM RAIMONDI - Interessado: FAZENDA
NACIONAL.
Recurso nº: 104-138623 - Processo nº: 13706.000631/99-18 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: JOÃO MÁRCIO
REZENDE QUEIROGA.
Recurso nº: 104-138626 - Processo nº: 10820.002120/200211 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ELIO ANTONIO BROGIN (Espólio).
Recurso nº: 104-138628 - Processo nº: 13836.000220/00-16 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: FRIGO CHARQUE SERRA NEGRA LTDA.
1
Recurso nº: 104-138850 - Processo nº: 10768.005339/00-49 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ZÉLIA CARDOSO MEIRA.
Recurso nº: 104-140165 - Processo nº: 16707.004161/200314 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: TEOFILO
CESAR RIBEIRO.
Recurso nº: 104-140494 - Processo nº: 10680.016664/200121 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: DAURO DE
CARVALHO E SILVA.
Recurso nº: 104-140659 - Processo nº: 15249.000235/200317 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: OLMIRO
SOARES DE SOUZA.
Recurso nº: 104-141992 - Processo nº: 13819.003942/200328 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ANTÔNIO
LAO GARCIA.
Recurso nº: 104-141993 - Processo nº: 13819.003885/200387 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: WALDEMAR GIUSTI.
Recurso nº: 104-142633 - Processo nº: 11080.102766/200352 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: GERALDO
CARDOSO (Espólio).
Recurso nº: 104-144288 - Processo nº: 11007.000013/200477 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: IVANI
SAMPAIO ALVES.
Recurso nº: 104-144436 - Processo nº: 13710.003437/200391 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: REGINA
CÉLIA SILVA ÁREAS.
Recurso nº: 104-145112- Processo nº: 10830.004308/200366 - Recorrente: CARLOS ROBERTO FIGUEIREDO MONTEIRO Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 104-145561 - Processo nº: 13707.002795/200336 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ABEL LACCA.
Recurso nº: 104-150266 - Processo nº: 13710.003315/200303 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado:
13710.003315/2003-03.
Recurso nº: 102-135393 - Processo nº: 13116.000236/99-02 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: PLANAGRI
S.A.
Procedeu-se também ao sorteio dos recursos de agravo, resultando na seguinte distribuição:
Conselheira Relatora: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
- Revisor: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Recurso nº: 104-133256 - Processo nº: 13609.000595/200276 - Recorrente: AILTON DE OLIVEIRA - Interessado: FAZENDA
NACIONAL.
Recurso nº: 104-134324 - Processo nº: 10746.000760/200227 - Recorrente: TOCANTINS AGRO AVÍCOLA S.A. - Interessado:
FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 104-138338 - Processo nº: 13971.001286/200366 - Recorrente: ADAMO DE OLIVEIRA ZEN - Interessado: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 104-139650 - Processo nº: 10850.002995/200347 - Recorrente: LUIZ DIRCEU FABIANO - Interessado: FAZENDA
NACIONAL.
Recurso nº: 104-140750 - Processo nº: 10675.003585/200391 - Recorrente: MARCELO BALERINI DE CARVALHO - Interessado: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 104-142038 - Processo nº: 10850.003402/200360 - Recorrente: SEBASTIÃO TAVARES DA SILVA - Interessado:
FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 104-142438 - Processo nº: 10850.003400/200371 - Recorrente: JOSÉ ROBERTO TAVARES - Interessado: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 104-142440 - Processo nº: 10850.003406/200348 - Recorrente: SEBASTIÃO GILBERTO TAVARES - Interessado:
FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 104-144214 - Processo nº: 13857.000765/200371 - Recorrente: UNIMED DE SÃO CARLOS - Interessado: FAZENDA NACIONAL.
Conselheira Relatora: MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Revisor: REMIS ALMEIDA ESTOL
Recurso nº: 106-133200 - Processo nº: 10680.007515/200252 - Recorrente: GERALDO NOGUEIRA DUARTE - Interessado:
FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-134982 - Processo nº: 10680.007545/200188 - Recorrente: OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKI - Interessado: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-134990 - Processo nº: 10680.016703/00-84 Recorrente: OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKI - Interessado:
FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-142115 - Processo nº: 11020.000382/200491 - Recorrente: TITO ADOLFO HAHN PANTE - Interessado: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-143837 - Processo nº: 10580.000195/200408 - Recorrente: VICTOR DJMAL - Interessado: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-144351 - Processo nº: 10580.012825/200306 - Recorrente: DURVAL LELIS TAVARES - Interessado: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-145017 - Processo nº: 10140.000253/200211 - Recorrente: UNIMED DE CAMPO GRANDE - COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO - Interessado: FAZENDA NACIONAL.
Conselheiro Relator: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA Revisor: GONÇALO BONET ALLAGE
Recurso nº: 102-133706 - Processo nº: 11618.001303/200288 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: WALKER
COUTINHO CUNHA.
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Recurso nº: 102-136612 - Processo nº: 10950.000829/200388 - Recorrente: ÁLVARO TADEU DA SILVA - Interessado: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 102-136738 - Processo nº: 15374.000828/200186 - Recorrente: SÉRGIO LEAL CAMPOS - Interessado: FAZENDA
NACIONAL.
Recurso nº: 102-138040 - Processo nº: 10166.018113/200201 - Recorrente: HENRIQUE SALLES GENNARI - Interessado:
FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 102-140235 - Processo nº: 11020.002554/200381 - Recorrente: TELMO JOSÉ TECCHIO - Interessado: FAZENDA
NACIONAL.
Relatora: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO - Revisor:
ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Recurso
n°:
RP/106-133932
Processo
n°:
10480.008521/00-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS - Matéria:
IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao
recurso especial, para reconhecer a existência de concomitância de
discussão administrativa e judicial e declararam definitivo o crédito
tributário na esfera administrativa. Acórdão n.º CSRF/04-00.326.
Relatora: MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Revisor:
REMIS ALMEIDA ESTOL
Recurso
n°:
RP/102-006974
Processo
n°:
10410.000513/95-87 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e TEREZA MAGGY NOGUEIRA - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial da
Fazenda Nacional e DERAM provimento ao recurso especial do contribuinte. Acórdão n.º CSRF/04-00.327.
Recurso
n°:
RP/102-137513
Processo
n°:
11065.000886/2003-12 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: ALFREDINA SILVEIRA PUHL - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso
especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.328.
Recurso
n°:
RD/104-138487
Processo
n°:
10166.015609/2002-14 - Recorrente: MARCOS ANTÔNIO GRATÃO - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF.
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.329.
Recurso
n°:
RD/104-129946
Processo
n°:
10845.001268/00-18 - Recorrente: VIAÇÃO SANTOS SÃO VICENTE LITORAL LTDA. - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao
recurso especial. Vencidos os Conselheiros Alexandre Andrade Lima
da Fonte Filho e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao
recurso. Fizeram sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Plínio
José Marafon, OAB/SP nº 34.967 e o Senhor Procurador da Fazenda
Nacional Dr. Eduardo Augusto Coelho de Santana. Acórdão n.º
CSRF/04-00.330.
Recurso
n°:
RD/104-134596
Processo
n°:
10283.000115/2003-80 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: MAGNUN INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S.A. - Matéria: IRF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Presentes ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Eduardo Augusto Coelho de Santana e a advogada da contribuinte Dra. Camila Gonçalves de Oliveira,
OAB/DF nº 15.791. Acórdão n.º CSRF/04-00.331.
Recurso
n°:
RP/102-136831
Processo
n°:
10166.018117/2002-81 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JOSÉ MOURA ROCHA - Matéria: IRPF. Decisão: Por
maioria de votos, DERAM provimento ao recurso especial, para afastar a decadência e determinaram o retorno dos autos à Câmara de
origem para o exame do mérito do recurso voluntário. Vencidos os
Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Gonçalo Bonet Allage e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento
ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Ribamar Barros Penha. Fez sustentação oral o advogado
da contribuinte Dr. Vinícius Branco, OAB/DF 23.418. Presente ao
julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Eduardo
Augusto Coelho de Santana. Acórdão n.º CSRF/04-00.332.
Recurso
n°:
RP/104-137261
Processo
n°:
10735.000959/98-28 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JOSÉ CLÁUDIO HENRICHS - Matéria: IRPF. Decisão:
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Presentes ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda
Nacional Dr. Eduardo Augusto Coelho de Santana e o advogado da
contribuinte Dr. Fernando Adad Freitas Alves, OAB/RJ nº 105.923.
Acórdão n.º CSRF/04-00.333.
Recurso
n°:
RP/104-136311
Processo
n°:
10980.002593/2001-03 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: GERALDO CARLOS DA SILVA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que deu
provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.334.
Recurso
n°:
RP/104-136841
Processo
n°:
10380.006127/2002-39 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JOÃO ALVES DE OLIVEIRA - Matéria: IRPF. Decisão:
Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol, José Ribamar Barros
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Penha e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento ao recurso.
Acórdão n.º CSRF/04-00.335.
Relator: REMIS ALMEIDA ESTOL - Revisora: MARIA
HELENA COTTA CARDOZO
Recurso
n°:
RD/102-133406
Processo
n°:
10580.006510/2002-31 - Recorrente: ORLANDO JOSÉ LACERDA
PEREIRA - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF
Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso
especial. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.336.
Recurso
n°:
RD/102-133469
Processo
n°:
10830.005447/99-23 - Recorrente: SÉRGIO MAURÍCIO CONGÍLIO
MARTINS - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF.
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.337.
Recurso
n°:
RV/102-135930
Processo
n°:
10855.001030/2002-14 - Recorrente: LUCI IOSHIDA ARIKITA Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por
unanimidade de votos, CONHECERAM do recurso voluntário apenas
quanto ao item qualificação da multa de ofício para, no mérito,
DERAM-lhe provimento. Fez sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Grasiele de Carvalho Ribeiro Deon, OAB/SP nº
222.156. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda
Nacional Dr. Eduardo Augusto Coelho de Santana. Acórdão n.º
CSRF/04-00.338.
Recurso
n°:
RP/104-142143
Processo
n°:
10945.005009/2004-32 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: HSU MIN KAN - Matéria: IRPF. Decisão: Retirado de
pauta, por despacho do Conselheiro Relator.
Recurso
n°:
RP/106-131493
Processo
n°:
10480.012032/00-39 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO - Matéria:
IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao
recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.339.
Recurso
n°:
RD/106-143076
Processo
n°:
10980.008146/2003-11 - Recorrente: HOMERO VICENTE DE PAULA - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes
- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial.
Acórdão n.º CSRF/04-00.340.
Relator: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA - Revisor:
GONÇALO BONET ALLAGE
Recurso
n°:
RD/104-129212
Processo
n°:
10855.001089/2001-13 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: LAÉRCIO PEREIRA - Matéria: IRPF. Decisão: Por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.341.
Relator pelas suas conclusões. Acórdão n.º CSRF/04-00.345.
Recurso
n°:
RD/104-136126
Processo
n°:
13656.000584/2002-21 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JOSÉ CARLOS DOS REIS - Matéria: IRPF. Decisão:
Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial.
Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.346.
Recurso
n°:
RP/104-136668
Processo
n°:
11522.000811/2002-16 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: HERNAN DE MESQUITA CASTRO - Matéria: IRPF.
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao
recurso especial, para definir como base de cálculo da exigência 50%
do somatório dos depósitos superiores a R$ ... . Vencidos o Conselheiro José Ribamar Barros Penha (Relator) que deu provimento
parcial ao recurso especial em maior extensão e o Conselheiro Remis
Almeida Estol que negou provimento ao recurso. Designado para
redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Acórdão n.º CSRF/04-00.347.
Recurso
n°:
RP/104-136672
Processo
n°:
10980.005698/2001-14 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ANTÔNIO FERNANDO LEAL DE FARIA - Matéria:
IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento
ao recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.348.
Relator: WILFRIDO AUGUSTO MARQUES - Revisor: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
Recurso
n°:
RD/102-122438
Processo
n°:
13805.001709/97-51 - Recorrente: DANIELA TERESA CORTI - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Retirado de pauta, em face da renúncia ao mandato formulada pelo
Relator.
Recurso
n°:
RD/102-131568
Processo
n°:
10384.000643/2002-10 - Recorrente: JOAQUIM NORONHA MOTA
- Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes
- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão:
Retirado de pauta, em face da renúncia ao mandato formulada pelo
Relator.
Recurso
n°:
RP/102-140053
Processo
n°:
13807.008525/2001-49 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: SILVÉRIO DAS NEVES - Matéria: IRPF. Decisão: Retirado de pauta, em face da renúncia ao mandato formulada pelo
Relator.
Recurso
n°:
RD/104-130294
Processo
n°:
11065.003028/99-29 - Recorrente: SOCIEDADE ORPHEU - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRF. Decisão: Retirado
de pauta, em face da renúncia ao mandato formulada pelo Relator.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da
Secretaria, assino com o Presidente.
ROSEMARI CORRÊA E SILVA
Chefe da Secretaria da CSRF
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Recurso
n°:
RP/104-133408
Processo
n°:
13819.000873/2002-10 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. - Matéria: IRF.
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso. Fizeram
sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Eduardo Augusto Coelho de Santana e o advogado da contribuinte Dr.
Oscar Sant'ana de Freitas e Castro, OAB/RJ 32.641. Acórdão n.º
CSRF/04-00.342.
Recurso
n°:
RD/104-133642
Processo
n°:
10950.003940/2002-45 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JORGE DE LIMA ANDRADE - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso especial
e determinaram o retorno dos autos à Câmara de origem para o
exame do mérito do recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que negou provimento ao recurso. Acórdão n.º
CSRF/04-00. 343
Recurso
n°:
RP/104-133888
Processo
n°:
13558.000355/2002-14 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ANÍSIO AUGUSTO SANTOS - Matéria: IRPF. Decisão:
Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso especial e
determinaram o retorno dos autos à Câmara de origem, para o exame
do mérito do recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Gonçalo
Bonet Allage que negou provimento ao recurso. Acórdão n.º
CSRF/04-00. 344.
Recurso
n°:
RP/104-135193
Processo
n°:
11065.004257/2002-72 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ROLF FRITSCH - Matéria: IRPF. Decisão: Adiado o
julgamento a pedido do contribuinte.
Recurso
n°:
RD/104-135733
Processo
n°:
10830.001243/99-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JOSÉ STELLUTE - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. A
Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo acompanhou o Conselheiro
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da CSRF
ATA DA 928ª SESSÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2006
Aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e seis,
às quatorze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário
Edson Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no
oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Quarta Turma desta Câmara, estando presentes os
conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Leila Maria
Scherrer Leitão, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Maria
Helena Cotta Cardozo, Remis Almeida Estol, José Ribamar Barros
Penha, Gonçalo Bonet Allage (Substituto Convocado), Mário Junqueira Franco Júnior, e eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser realizada a presente sessão ordinária.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões.
Relatora: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO - Revisor:
ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Recurso
n°:
RP/104-138604
Processo
n°:
13601.000237/2003-14 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: PAULO EULER ANDRADE DA SILVA - Matéria:
IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento
ao recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.349.
Recurso
n°:
RP/104-138624
Processo
n°:
10820.001773/2002-83 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ELIO ANTONIO BROGIN (Espólio) - Matéria: IRPF.
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.350.
Recurso
n°:
RP/104-138625
Processo
n°:
10820.002390/2002-22 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ELIO ANTONIO BROGIN (Espólio) - Matéria: IRPF.
ISSN 1677-7042
51
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.351.
Relatora: MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Revisor:
REMIS ALMEIDA ESTOL
Recurso
n°:
RP/102-138879
Processo
n°:
13826.000577/99-54 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: SAMAVE SOCIEDADE ASSISENSE DE MAQ. E VEICULOS LTDA - Matéria: IRF/LL. Decisão: Por maioria de votos,
NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira
Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis
Almeida Estol. Acórdão n.º CSRF/04-00.352.
Recurso
n°:
RP/102-143426
Processo
n°:
10380.014825/2001-27 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: AUTO PEÇAS PADRE CICERO LTDA. - Matéria: IRF.
Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso
especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Acórdão n.º CSRF/0400.353.
Recurso n°: RP/102-142725 - Processo n°: 11020.001892/9976 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: IRMÃOS
AMALCABURIO LTDA. - Matéria: IRF/LL. Decisão: Por maioria
de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a
Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Acórdão n.º CSRF/04-00.354.
Recurso
n°:
RP/102-139573
Processo
n°:
13826.000576/99-91 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: TRATORMAQ - TRATORES E MÁQUINAS LTDA Matéria: IRF/ILL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena
Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado
para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Acórdão n.º CSRF/04-00.355.
Recurso
n°:
RP/102-135894
Processo
n°:
13804.006036/2002-63 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: CONSAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA. - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Remis Almeida Estol e Leila Maria
Scherrer Leitão que deram provimento ao recurso. Designado para
redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Acórdão n.º CSRF/04-00.356.
Recurso
n°:
RP/102-137727
Processo
n°:
13841.000104/99-50 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: PINHALENSE S.A. MÁQUINAS AGRÍCOLAS - Matéria: IRF/ILL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta
Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para
redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Acórdão
n.º CSRF/04-00.357.
Recurso
n°:
RP/104-138650
Processo
n°:
13836.000218/00-66 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: PORCELANA VERA CRUZ S.A. - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora)
que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Acórdão n.º CSRF/0400.358.
Recurso
n°:
RP/102-138885
Processo
n°:
10660.002977/2002-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: KLEBER FERREIRA MANDRAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso
especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.359.
Recurso
n°:
RP/104-137582
Processo
n°:
10930.000905/2001-21 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: WALTER OKANO - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão n.º
CSRF/04-00.360.
Relator: REMIS ALMEIDA ESTOL - Revisora: MARIA
HELENA COTTA CARDOZO
Recurso
n°:
RD/106-132350
Processo
n°:
10980.006560/2001-24 - Recorrente: LUIZ FERNANDO DE ARAÚJO COSTA - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF.
Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECERAM do recurso
especial. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha. Acórdão
n.º CSRF/04-00.361.
Recurso
n°:
RP/106-134361
Processo
n°:
10980.006445/2001-50 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: MÔNICA MALUCELLI - Matéria: IRPF/DOI. Decisão:
Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso especial.
Fez sustentação oral o advogado da contribuinte Dr. Dícler de Assunção, OAB/PR nº 07498. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Eduardo Augusto Coelho de Santana. Acórdão n.º CSRF/04-00.362.
52
ISSN 1677-7042
Recurso
n°:
RP/106-135245
Processo
n°:
10140.003272/2002-91 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: MÔNICA REGIS WANDERLEY CRIVELLENTE - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.363
Recurso
n°:
RD/106-138461
Processo
n°:
10855.005677/2002-15 - Recorrente: BENEDITO GOUVEA FILHO
- Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que deu provimento ao
recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.364.
Recurso
n°:
RD/106-139494
Processo
n°:
10950.003776/2003-57 - Recorrente: EDER CARLOS FURLAN Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que deu provimento ao
recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.365.
Recurso
n°:
RD/106-139505
Processo
n°:
10909.003160/2003-91 - Recorrente: ARMANDO REBESQUINI Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Retirado de pauta, por despacho do Conselheiro Relator.
Relator: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA - Revisor:
GONÇALO BONET ALLAGE
Recurso
n°:
RD/104-136775
Processo
n°:
13656.000583/2002-86 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JOSÉ SOARES DE OLIVEIRA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu
provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.366.
Recurso
n°:
RD/104-136787
Processo
n°:
19515.001655/2002-01 - Recorrente: CLARIANT S.A. - Recorrida:
Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada:
FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRF. Decisão: Por unanimidade
de votos, NÃO CONHECERAM do recurso especial. Acórdão n.º
CSRF/04-00.367.
Recurso
n°:
RP/104-137218
Processo
n°:
16327.000884/2001-49 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: BANCO BMC S.A. - Matéria: IRF/ILL. Decisão: Por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento
ao recurso. Presentes ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda
Nacional Dr. Eduardo Augusto Coelho de Santana e o advogado da
contribuinte Dr. Marçal de Assis Brasil Neto OAB/DF nº 4.323.
Acórdão n.º CSRF/04-00.368.
Recurso
n°:
RP/104-137334
Processo
n°:
10580.013358/2002-42 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: SAUL PERES NETO - Matéria: IRPF. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial.
Acórdão n.º CSRF/04-00.369.
Recurso
n°:
RP/104-137938
Processo
n°:
10930.004006/2002-89 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: NORPAVE - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
S/C - Matéria: IRF/ILL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão, Maria Helena Cotta Cardozo e Remis Almeida
Estol que deram provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/0400.370.
Recurso
n°:
RP/104-137981
Processo
n°:
10166.007097/2001-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: ADMINISTRADORA BRASAL LTDA. - Matéria: IRF.
Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso
especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu
provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da contribuinte Dr. Nivaldo de Oliveira, OAB/DF nº 553-A. Presente ao
julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Eduardo
Augusto Coelho de Santana. Acórdão n.º CSRF/04-00.371.
Recurso
n°:
RP/104-138976
Processo
n°:
11007.000205/2002-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: HELMUTH VERNO HENNING - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.372.
Recurso
n°:
RP/104-138980
Processo
n°:
10945.002832/2001-43 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: NILSE MARIA BARCAROLO GAVAZZONI - Matéria:
IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao
recurso especial. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha
Dias que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.373.
Recurso
n°:
RP/104-139699
Processo
n°:
10830.004613/2002-77 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: MILTON NOCERA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso especial,
para reconhecer a incidência da taxa SELIC somente a partir de 1º de
janeiro de 1996. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo
que deu provimento integral ao recurso. Acórdão n.º CSRF/0400.374.
1
Recurso
n°:
RP/104-141645
Processo
n°:
10820.001995/2002-04 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ÉLIO ANTÔNIO BROGIN (Espólio) - Matéria: IRPF.
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.375.
Relator: WILFRIDO AUGUSTO MARQUES - Revisor: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
Recurso
n°:
RD/104-130302
Processo
n°:
11065.003061/99-02 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FEDERAÇÃO DE VELA DO RIO GRANDE DO SUL. Matéria: IRF. Decisão: Retirado de pauta, em face da renúncia ao
mandato formulada pelo Relator.
Recurso n°: RD/104-132563 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo n°: 10166.012504/97-30 - Embargante: Conselheiro José Ribamar Barros Penha - Embargada: Câmara Superior de
Recursos Fiscais - Interessado: DIÓGENES WALTER OLIVEIRA Matéria: IRPF. Decisão: Retirado de pauta, em face da renúncia ao
mandato formulada pelo Relator.
Recurso
n°:
RD/104-133124
Processo
n°:
13805.003753/97-13 - Recorrente: PANAMÉRICA PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRF.
Decisão: Retirado de pauta, em face da renúncia ao mandato formulada pelo Relator.
Recurso
n°:
RD/104-137012
Processo
n°:
13707.001650/99-06 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: GLÓRIA LENTE - Matéria: IRPF. Decisão: Retirado de
pauta, em face da renúncia ao mandato formulada pelo Relator.
Relator: MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR - Revisor: MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Recurso n°: RP/104-122520 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo n°: 13709.000606/99-97 - Embargante: DRJ RIO DE JANEIRO/RJ - Embargada: Primeira Turma da Câmara
Superior de Recursos Fiscais - Interessado: HORÁCIO CORRÊA Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM
os embargos de declaração opostos, a fim de esclarecer a dúvida
suscitada e determinaram o retorno dos autos à DRJ competente, para
o exame do mérito do pedido de restituição. Acórdão n.º CSRF/0400.376.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da
Secretaria, assino com o Presidente.
ROSEMARI CORRÊA E SILVA
Chefe da Secretaria da CSRF
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da CSRF
ATA DA 929ª SESSÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE 2006
Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e seis,
às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson
Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Leila Maria
Scherrer Leitão, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Maria
Helena Cotta Cardozo, Remis Almeida Estol, José Ribamar Barros
Penha, Gonçalo Bonet Allage (Substituo Convocado), Mário Junqueira Franco Júnior, e eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser realizada a presente sessão ordinária.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões.
Relatora: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO - Revisor:
ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Recurso
n°:
RP/104-140730
Processo
n°:
13862.000003/2003-04 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: MARIA CECÍLIA MARTINS NÓBREGA - Matéria:
IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento
ao recurso especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.377.
Recurso
n°:
RP/106-131795
Processo
n°:
10480.008401/00-80 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO - Matéria: IRPF.
Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso
especial e determinaram o retorno dos autos à Câmara de origem,
para o exame do mérito do recurso voluntário. Acórdão n.º CSRF/0400.378.
Recurso n°: RP/106-011675 - Processo n°: 10166.001805/9693 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e ROSÁLIA GOLÊNIA
DE SOUZA - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes - Matéria: IRPF. Decisão: Retirado de pauta, por proposta da Conselheira Relatora.
Relatora: MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Revisor:
REMIS ALMEIDA ESTOL
Recurso
n°:
RD/102-128927
Processo
n°:
10580.002164/2001-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: ZILDÁLIA VALENÇA UZEDA - Matéria: IRPF. De-
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
cisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso
especial. Acórdão n.º CSRF/04-00.379.
Recurso
n°:
RD/104-135734
Processo
n°:
10830.005173/99-08 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: WILSON FERREIRA - Matéria: IRPF. Decisão: Por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu
provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Remis Almeida Estol. Acórdão n.º CSRF/04-00.380.
Recurso
n°:
RP/102-137478
Processo
n°:
10660.000626/2003-57 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: MARCOS EUSTÁQUIO DE MORAIS - Matéria: IRPF.
Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que
deu provimento ao recurso especial. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Acórdão n.º CSRF/0400.381.
Recurso
n°:
RD/104-141616
Processo
n°:
13819.003944/2003-17 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: KLAUS EBERHARD JULIAN FLUPPEK - Matéria:
IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao
recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo
(Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Acórdão n.º
CSRF/04-00.382.
Recurso
n°:
RP/102-147724
Processo
n°:
10680.017117/2003-25 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: DOMINGOS LAGE MARTINS - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora)
que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Acórdão n.º CSRF/0400.383.
Recurso
n°:
RP/102-141445
Processo
n°:
10380.008238/2002-80 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JOSÉ LÚCIO BESSA SILVA - Matéria: IRPF. Decisão:
Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial.
Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que
deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Remis Almeida Estol. Acórdão n.º CSRF/04-00.384.
Recurso
n°:
RP/104-137968
Processo
n°:
10580.012170/2002-87 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: CELESTINO CUPERTINO PEREIRA - Matéria: IRPF.
Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso
especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Acórdão n.º CSRF/0400.385.
Relator: REMIS ALMEIDA ESTOL - Revisora: MARIA
HELENA COTTA CARDOZO
Recurso
n°:
RD/106-139621
Processo
n°:
10865.002046/2002-17 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: LUIZ VARGA NETO - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso especial. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José
Ribamar Barros Penha. Fez sustentação oral o advogado do contribuinte Dr. Amador Outerelo Fernandez, OAB/DF nº 7.100. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr.
Eduardo Augusto Coelho de Santana. Acórdão n.º CSRF/04-00.386.
Recurso
n°:
RD/106-140330
Processo
n°:
10840.003890/2003-24 - Recorrente: AUGUSTO CÉSAR PINTO DA
FONSECA - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF.
Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso
especial. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.387.
Relator: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA - Revisor:
GONÇALO BONET ALLAGE
Recurso
n°:
RP/104-141423
Processo
n°:
10945.003056/2004-41 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: LIU WEI YU ZEN - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, CONHECERAM do recurso especial, vencidos os Conselheiros José Ribamar Barros Penha (Relator), Gonçalo Bonet Allage
e Remis Almeida Estol, e, no mérito, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira
Franco Júnior. Acórdão n.º CSRF/04-00.388.
Recurso
n°:
RP/104-141444
Processo
n°:
11080.000012/2004-40 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: DENISE CRUXEN SOARES - Matéria: IRPF. Decisão:
Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial.
Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.389.
Recurso
n°:
RD/104-141614
Processo
n°:
13819.003968/2003-76 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JAYME GONÇALVES - Matéria: IRPF. Decisão: Por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Ven-
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
cida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento
ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.390.
Recurso
n°:
RP/104-144397
Processo
n°:
10850.002180/2004-49 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: VALENTIM PAPALI - Matéria: IRPF. Decisão: Por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento
ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.391.
Recurso
n°:
RD/104-144816
Processo
n°:
10435.000230/2004-54 - Recorrente: JOSÉ NEILDO BEZERRA DA
SILVA - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF.
Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso
especial. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.392.
Relator: WILFRIDO AUGUSTO MARQUES - Revisor: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
Recurso
n°:
RP/104-138642
Processo
n°:
10510.004012/2001-04 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA - Matéria: IRPF. Decisão:
Retirado de pauta, em face da renúncia ao mandato formulada pelo
Relator.
Recurso
n°:
RP/104-141558
Processo
n°:
10320.000705/2001-57 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: COTEPRO - COOPERATIVA DOS TÉCNICOS EM
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. - Matéria: IRF. Decisão:
Retirado de pauta, em face da renúncia ao mandato formulada pelo
Relator.
PAUTA SUPLEMENTAR COM INCLUSÃO DO SEGUINTE RECURSO
Relatora: MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Revisor:
REMIS ALMEIDA ESTOL
Recurso
n°:
RP/106-135528
Processo
n°:
13974.000140/2002-92- Recorrente: AKIO TAKAHASHI - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Vista à
Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da
Secretaria, assino com o Presidente.
ROSEMARI CORRÊA E SILVA
Chefe da Secretaria da CSRF
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da CSRF
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 514, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID895149-0>
Altera a Deliberação CVM nº 457, de 23 de
dezembro de 2002, que estabelece procedimentos a serem observados na tramitação de
processos administrativos sancionadores.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o art. 9º, § 2º, da Lei nº 6.385, de 7
de dezembro de 1976, e a necessidade de regulamentar o exercício da
competência da Comissão no procedimento previsto pela Resolução
nº 1.657, de 26 de outubro de 1989, a ser observado nos processos de
rito sumário por ela instaurados, deliberou:
Art. 1º Fica acrescentado à Deliberação CVM nº 457, de 23
de dezembro de 2002, o seguinte artigo 34-A:
“Art. 34-A Aplica-se aos processos administrativos de rito
sumário o disposto nos arts. 3º, 6º, 7º, 19 e 33 desta Deliberação”.
(NR)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se desde logo aos
processos em curso, resguardada a validade dos atos praticados antes
de sua vigência.
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE
INSTRUÇÃO Nº 445, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID895174-1>
Aprova o Plano Contábil dos Fundos de
Investimentos Regionais - COFIR (FINAM, FINOR e FUNRES)
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
1.660, de 26 de outubro de 1989, resolveu baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Contábil dos Fundos de Investimentos Regionais - COFIR, anexo a esta Instrução, que dispõe
sobre as normas de escrituração, avaliação de ativos, reconhecimento
de receitas e apropriação de despesas e elaboração das demonstrações
contábeis dos Fundos de Investimentos Regionais da Amazônia, do
Nordeste e de Recuperação do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica autorizado o Superintendente Geral - SGE a
promover alterações, inclusões ou eliminações de ordem técnico-formal que se façam necessárias aos Capítulos 2 e 3 do Plano Contábil
referido no art. 1º desta Instrução.
Parágrafo Único. As alterações, inclusões ou eliminações
referidas no caput serão previamente submetidas ao Comitê de Regulação, criado pela Portaria CVM/PTE/Nº 42, de 6 de maio de 2005,
e não poderão acarretar alteração, inclusão ou eliminação de regras
previstas no Capitulo 1 do COFIR.
Art. 3º As demonstrações contábeis dos Fundos de Investimentos regidos por esta Instrução devem ser auditadas anualmente
por auditor independente registrado na CVM, observadas as normas
que disciplinam o exercício dessa atividade.
Art 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2007.
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE
ANEXO
PLANO DE CONTAS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS
CAPÍTULO 1 - NORMAS BÁSICAS
SEÇÃO 1 - PRINCÍPIOS GERAIS
1. Objetivo
1 - As normas consubstanciadas neste Plano Contábil têm
por objetivo uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos praticados, racionalizar a utilização de contas, estabelecer regras, critérios e procedimentos necessários à obtenção e divulgação de dados, possibilitar o acompanhamento, a análise, a avaliação do desempenho e o controle dos fundos de investimentos
especificados no item 2, de modo que as demonstrações financeiras
elaboradas, expressem, com fidedignidade e clareza, a real situação
econômico-financeira dos fundos.
2 - As normas e procedimentos, bem como as demonstrações
financeiras padronizadas previstas neste Plano, são de uso obrigatório
para os seguintes Fundos de Investimentos criados pelo Decreto-Lei
nº 880, de 18 de setembro de 1969 e Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de
dezembro de 1974:
o Fundo de Recuperação Econômica do Espírito Santo FUNRES;
o Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR;
o Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM.
3 - Sendo o Plano Contábil um conjunto integrado de normas, procedimentos e critérios de escrituração contábil de forma
genérica, as diretrizes nele consubstanciadas, bem como a existência
de títulos contábeis, não pressupõem permissão para prática de operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato administrativo, ou dependente de prévia autorização da CVM.
4 - Os capítulos deste Plano estão hierarquizados na ordem
de apresentação. Assim, nas dúvidas de interpretação entre Princípios
Gerais e o Elenco de Contas, prevalecem os Princípios Gerais.
2. Escrituração
1 - É competência do Conselho Monetário Nacional expedir
normas gerais de contabilidade a serem observadas pelos Fundos de
Investimentos Regionais. Tal competência foi delegada à Comissão
de Valores Mobiliários, por intermédio da Resolução CMN nº 1.660,
de 26/10/1989.
2 - A escrituração deve ser completa, mantendo-se em registros permanentes todos os atos e fatos administrativos que modifiquem ou venham a modificar, imediatamente ou não, sua composição patrimonial.
3 - Os Fundos de Investimentos Regionais têm escrituração
contábil destacada da relativa ao Banco Operador.
4 - O simples registro contábil não constitui elemento suficientemente comprobatório, devendo a escrituração ser fundamentada em comprovantes hábeis para a perfeita validade dos atos e fatos
administrativos.
5 - A par das disposições legais e das exigências regulamentares específicas atinentes à escrituração, observam-se, ainda, os
princípios fundamentais de contabilidade, cabendo ao administrador:
a) adotar métodos e critérios uniformes no tempo, sendo que
as modificações relevantes devem ser evidenciadas em notas explicativas, quantificando os efeitos nas demonstrações financeiras,
quando aplicável;
b) registrar as receitas e despesas no período em que elas
ocorrem e não na data do efetivo ingresso ou desembolso, em respeito
ao regime de competência;
c) fazer a apropriação diária das rendas, inclusive mora,
receitas, ganhos, lucros, despesas, perdas e prejuízos, independentemente da apuração de resultado periódica;
d) apurar os resultados em períodos fixos de tempo, observando os períodos de apuração conforme disposto em ato normativo correspondente;
e) proceder às devidas conciliações dos títulos contábeis com
os respectivos controles analíticos e mantê-las atualizadas, conforme
determinado nas seções próprias deste Plano.
6 - A forma de classificação contábil de quaisquer bens,
direitos e obrigações, não altera, de forma alguma, as suas características para efeitos fiscais e tributários, que se regem por regulamentação própria.
7 - O fornecimento de informações inexatas, a falta ou atraso
de conciliações contábeis e a escrituração mantida em atraso por
período superior a 18 (dezoito) dias, subseqüentes ao encerramento de
cada mês, ou processados em desacordo com as normas consubstanciadas neste Plano Contábil, colocam o Banco Operador sujeito a
penalidades cabíveis, nos termos da lei ou regulamento.
8 - O profissional habilitado responsável pela contabilidade
deve conduzir a escrituração dentro dos padrões exigidos, com observância dos princípios fundamentais de contabilidade, atentando,
inclusive, à ética profissional, cabendo à CVM providenciar comunicação ao órgão competente, sempre que forem comprovadas irregularidades, para que sejam aplicadas as medidas cabíveis.
9 - Eventuais consultas quanto à interpretação de normas e
procedimentos previstos neste Plano, bem assim a adequação a situações específicas, devem ser dirigidas à CVM, e obrigatoriamente
ISSN 1677-7042
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firmadas pelo administrador e pelo profissional habilitado responsáveis pela contabilidade e acompanhadas da posição/manifestação do
auditor independente.
10 - A existência de eventuais consultas sobre a interpretação
de normas regulamentares vigentes ou até mesmo sugestões para o
reexame de determinado assunto não exime o administrador interessado do seu cumprimento.
3. Exercício Social
1 - O exercício social dos Fundos se dará no período de 1º
de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, em conformidade com a
Resolução CMN nº 1.660, de 26/10/89, modificada pela Resolução
CMN nº 2.487, de 30/04/1998.
4. Classificação das Contas
1 - Ativo - as contas dispõem-se em ordem decrescente de
grau de liquidez, nos seguintes grupos:
Circulante:
disponibilidades;
direitos realizáveis no curso dos doze meses seguintes ao
balanço;
aplicações de recursos no pagamento antecipado de despesas
de que decorra obrigação a ser cumprida por terceiros no curso dos
doze meses seguintes ao balanço;
Realizável a Longo Prazo:
direitos realizáveis após o término dos doze meses subseqüentes ao balanço;
aplicações de recursos no pagamento antecipado de despesas
de que decorra obrigação a ser cumprida por terceiros após o término
dos doze meses seguintes ao balanço.
2 - Passivo - as contas classificam-se nos seguintes grupos,
dispostas em ordem decrescente de grau de exigibilidade:
Circulante:
obrigações com vencimento no curso dos doze meses seguintes ao balanço;
Exigível a longo prazo:
obrigações com vencimento após o término dos doze meses
subseqüentes ao balanço.
3 - Patrimônio Líquido - divide-se em:
Recursos de Incentivos Fiscais;
Cotistas;
Resultados Acumulados.
4 - Contas Retificadoras - figuram de forma subtrativa, após
o grupo, subgrupo, desdobramento ou conta a que se refiram.
5 - Contas de Compensação - utilizam-se Contas de Compensação para registro de quaisquer atos administrativos que possam
transformar-se em direito, ganho, obrigação, risco ou ônus efetivos,
decorrentes de acontecimentos futuros, previstos ou fortuitos.
6 - Subtítulos de Uso Interno - poderão ser adotados desdobramentos de uso interno ou de uso oficial, por exigência legal ou
regulamentar ou em função de necessidades de controle interno e
gerencial.
5. Demonstrações Financeiras
1 - É obrigatória a elaboração das seguintes demonstrações
financeiras, quadros e demonstrativos suplementares - padronizados
de acordo com os documentos nºs 1 a 8, observado o elenco de
contas, complementadas, sempre que necessário ao completo esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados, por notas explicativas e outras informações:
diariamente, Demonstração do Cálculo Diário do Patrimônio
Líquido (documento nº 1);
mensalmente, no último dia do mês, Balancete de Verificação Analítico (documento nº 2);
semestralmente, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada
ano, Demonstração da Composição e Diversificação da Carteira (documento nº 3);
anualmente, na data do encerramento do exercício social:
Balanço Patrimonial (documento nº 4);
Demonstração do Resultado (documento nº 5);
Demonstração da Evolução dos Títulos e Valores Mobiliários
(documento nº 6);
Demonstração da Evolução do Patrimônio Líquido (documento nº 7);
Demonstração da Movimentação dos Recursos (documento
nº 8);
2 - Os bancos operadores remeterão, diariamente, às Bolsas
de Valores, no prazo de 1 (um) dia útil à data que se referir, a
Demonstração do Cálculo Diário do Patrimônio Líquido (documento
nº 1), em atendimento ao disposto no art. 16, do Regulamento anexo
à Resolução CMN nº 1.660/89.
3 - Até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada semestre, os bancos operadores remeterão à Comissão de Valores Mobiliários e às Bolsas de Valores, a Demonstração da Composição e
Diversificação da Carteira (documento nº 3), conforme determina o
art. 17, do citado Regulamento.
4 - A demonstração a que se refere o item anterior, relativa
à posição de 31 de dezembro de cada ano, será complementada com
a remessa das demonstrações financeiras anuais mencionadas no item
1.d acima (documentos nºs 4 a 8), acompanhadas das notas explicativas e do parecer do auditor independente (parágrafo 1º, do
aludido art. 17, modificado pela Resolução CMN nº 2.487/98).
5 - As demonstrações financeiras anuais (documentos nºs 4 a
8), acompanhadas das notas explicativas e do parecer do auditor
independente, serão publicadas, no prazo de 60 (sessenta) dias após o
encerramento do exercício social a que se referirem, nos jornais
destinados à divulgação de informações relativas ao Fundo (parágrafo
1º, do art. 20, do mesmo Regulamento).
6 - As notas explicativas devem contemplar informações
relevantes e complementares a constantes nas demonstrações financeiras que acompanham, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
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ISSN 1677-7042
Contexto operacional - descrever o objetivo, a estratégia de
investimento adotada e/ou determinada e sua base legal e normativa,
bem como os riscos inerentes a tal estratégia; descrever também os
esforços envidados com vistas à recuperação de ativos;
Apresentação e elaboração das demonstrações financeiras descrever que foram preparadas de acordo com as práticas contábeis
aplicáveis aos Fundos de Investimentos Regionais, complementadas
pelas normas previstas no Plano de Contas dos Fundos de Investimentos Regionais;
Resumo das principais práticas contábeis - deverá conter a
descrição dos critérios adotados para o registro de receitas e despesas,
bem como para a avaliação e contabilização dos ativos componentes
da carteira do fundo, detalhados por tipo de ativos e por critérios de
avaliação, conforme o caso;
Taxa de administração - descrever os critérios para cálculo e
pagamento da taxa de administração;
Política de divulgação das informações -- informar a política
de divulgação de informações, mencionando os meios de comunicação utilizados, tais como: jornal, internet, correio e outros, bem
como as formas de acesso ao serviço de atendimento ao cotista;
Outras informações - incluir o valor do patrimônio líquido
médio do exercício;
Eventos subseqüentes - descrever os eventos subseqüentes à
data de encerramento do período que tenham, ou possam vir a ter,
efeitos relevantes sobre a situação financeira e os resultados futuros
do fundo.
SEÇÃO 2 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E APROPRIAÇÃO CONTÁBIL
1. Carteira de Títulos
1 - A avaliação dos títulos integrantes da carteira obedecerá
aos critérios estabelecidos nas normas vigentes.
2 - Os TÍTULOS DE RENDA FIXA serão avaliados pelo
custo de aquisição acrescido dos respectivos rendimentos. Serão feitas
as provisões adequadas para ajustá-los ao valor de provável realização.
3 - Os TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL serão avaliados,
na hipótese de ações cotadas em Bolsa, pela cotação média do último
dia em que foram negociados, ou pelo valor obtido em leilão, prevalecendo o que for menor; as ações não cotadas em Bolsa, pelo valor
de patrimônio líquido, com base no balanço da empresa do último
exercício, se inferior ao nominal, ou pelo valor nominal, se inferior ao
patrimonial. Serão feitas as provisões adequadas para ajustá-los ao
valor de provável realização.
4 - Considera-se valor de mercado o preço líquido de realização mediante negociação do título em um mercado ativo, em que
comprador e vendedor sejam independentes, sem que corresponda a
uma transação compulsória ou decorrente de um processo de liquidação.
5 - A constituição de provisão de que tratam os itens 2 e 3
acima, deverá considerar, no mínimo, os seguintes procedimentos:
AÇÕES:
Será constituída provisão sobre o valor total das ações de
empresas que se encontrem em processo de falência, extinção, liquidação, concordata ou dissolução, de empresas das quais não se
disponha, até o final do exercício social imediatamente subseqüente,
de demonstrações financeiras do último exercício social ou de empresas para as quais se disponha de informações de projetos abandonados ou irregulares.
DEBÊNTURES:
Serão constituídas provisões equivalentes a 100% do valor
de cada parcela vencida há mais de 60 dias.
Serão constituídas provisões equivalentes a 100% do saldo
devedor atualizado, englobando parcelas vencidas e vincendas, das
debêntures que se encontrem em processo de cobrança judicial, que
deverá ser iniciado após 180 dias de atraso, ou de debêntures de
empresas para as quais se disponha de informações de projetos abandonados ou irregulares.
6 - Os ajustes e provisões aqui determinados não eximem os
administradores de envidar todos os esforços necessários com vistas à
recuperação do ativo.
2. Outros Créditos
1 - Os Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber não
recebidos até a data estabelecida na Assembléia Geral que o aprovar
ou, na ausência desse prazo, até o término do exercício seguinte a que
se referir, deverão ser provisionados em sua totalidade. O processo de
cobrança judicial pertinente deverá ser iniciado após 180 dias de
atraso.
2 - Os saldos de repasses interfinanceiros considerados como
de liquidação duvidosa deverão ser provisionados em sua totalidade.
PLANO DE CONTAS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS
3. Despesas
1 - As diferenças negativas entre o valor de negociação dos
títulos de renda variável e os respectivos valores de custo serão
registradas em subtítulo próprio da conta DESPESAS DE TÍTULOS
DE RENDA VARIÁVEL, que, de acordo com a natureza da operação, poderão ser: “Deságio na Venda de Títulos em Leilão” ou
“Deságio na Venda Direta de Títulos”.
2 - As reduções ocorridas nos valores de avaliação das ações
da Carteira do Fundo serão registradas a débito da conta DESPESAS
DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL, subtítulo Desvalorização da
Carteira de Ações, em contrapartida a subtítulo próprio da conta
TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL.
3 - A taxa devida ao banco operador pela administração da
Carteira do Fundo é de competência mensal e será registrada a débito
de TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA, em contrapartida à conta BANCO OPERADOR (BANDES, BASA ou BNB) -
1
DEPÓSITOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO. No caso de inexistência de saldo disponível suficiente para o pagamento de citada
despesa, a diferença será levada a crédito de TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA A PAGAR.
4 - Enquanto não pago pelo Fundo ao banco operador, o
valor registrado como taxa de administração da carteira a pagar será
atualizado monetariamente, nos mesmos moldes da remuneração das
disponibilidades do Fundo, a débito de ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA A PAGAR.
5 - A remuneração devida ao Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do ES (GERES) será registrada a
débito de REMUNERAÇÃO DO GRUPO EXECUTIVO PARA RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DO ES (GERES), em
contrapartida à conta BANCO OPERADOR (BANDES) - DEPÓSITOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO. No caso de inexistência de
saldo disponível suficiente para o pagamento de citada despesa, a
diferença será levada a crédito de REMUNERAÇÃO DO GERES A
PAGAR.
6 - Enquanto não pago pelo Fundo ao GERES, o valor
registrado como REMUNERAÇÃO DO GERES A PAGAR será
atualizado monetariamente, nos mesmos moldes da remuneração das
disponibilidades do Fundo, a débito de ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA REMUNERAÇÃO DO GERES A PAGAR.
7 - As eventuais perdas decorrentes de aplicações em títulos
de renda fixa ou variável serão registradas a débito de PERDAS
OPERACIONAIS, em contrapartida à conta que registra o custo dos
títulos.
8 - As despesas ocorridas em caráter de eventualidade, de
responsabilidade do Fundo, que não se enquadrem nas demais contas
de resultado devedoras, serão debitadas a OUTRAS DESPESAS.
4. Receitas
1 - Os rendimentos de títulos de renda fixa serão apropriados
diariamente, observando-se os seguintes critérios:
os custos básicos, os encargos financeiros e os encargos
sobre atraso, inclusive mora, serão apropriados a débito da própria
conta que registra os custos dos títulos, em contrapartida a subtítulo
próprio de RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA.
os juros recebidos serão registrados a débito de BANCO
OPERADOR (BANDES, BASA ou BNB) - DEPÓSITOS DE LIVRE
MOVIMENTAÇÃO, em contrapartida à conta que registra o custo
dos títulos.
os bônus de adimplência serão registrados a débito da conta
BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA, retificadora do grupo de receitas operacionais, em contrapartida à conta que registra o custo dos títulos.
2 - As diferenças positivas entre o valor de negociação dos
títulos de renda variável e os respectivos valores de custo serão
registradas em subtítulo próprio da conta RENDAS DE TÍTULOS
DE RENDA VARIÁVEL, que, de acordo com a natureza da operação, pode ser: “Ágio na Venda de Títulos em Leilão” ou “Ágio na
Venda Direta de Títulos”.
3 - Os dividendos e juros sobre capital próprio provenientes
de títulos de renda variável serão registrados a partir do conhecimento
de sua aprovação em Assembléia Geral de Acionistas, independentemente do seu efetivo recebimento, a débito de DIVIDENDOS/JUROS S/CAPITAL PRÓPRIO A RECEBER e a crédito de subtítulo
próprio da conta RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL
(se dividendos/juros da carteira própria) ou a crédito da conta DIVIDENDOS/JUROS S/CAPITAL PRÓPRIO PERTENCENTES A
TERCEIROS (se dividendos/juros oriundos de aplicações na forma
do Artigo 9º da Lei nº 8.167/91). Recebidos tais direitos, far-se-á o
crédito correspondente na conta DIVIDENDOS/JUROS S/ CAPITAL
PRÓPRIO A RECEBER.
4 - Os dividendos e juros sobre capital próprio, relativos às
ações da carteira própria, declarados e não recebidos no prazo estabelecido na Assembléia Geral de Acionistas ou até o final do
exercício em que foram deliberados, serão registrados a débito da
conta DESPESAS DE PROVISÃO, subtítulo Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber e a crédito da conta PROVISÃO PARA
RENDAS A RECEBER, subtítulo Dividendos/Juros s/ Capital Próprio a Receber..
5 - As provisões constituídas sobre dividendos e juros sobre
capital próprio declarados e não recebidos serão revertidas por ocasião do recebimento. Caso a provisão tenha sido constituída em exercícios anteriores, a reversão deverá ser feita a crédito da conta REVERSÃO DE PROVISÕES, subtítulo Dividendos/Juros s/Capital
Próprio a Receber.
6. Os dividendos e juros sobre capital próprio em atraso
serão atualizados monetariamente, a título de juros moratórios, até a
data de seu recebimento, segundo a taxa que estiver em vigor para a
mora do pagamento de dívidas, sendo os valores decorrentes dessa
atualização registrados a crédito de RENDAS DE TÍTULOS DE
RENDA VARIÁVEL, subtítulo Dividendos/Juros s/ Capital Próprio,
independentemente da época em que foram aprovados.
7 - Os acréscimos ocorridos nos valores de avaliação das
ações da Carteira do Fundo serão registrados a crédito da conta
RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL, subtítulo Valorização da Carteira de Ações, em contrapartida a subtítulo próprio
da conta TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL.
8 - A remuneração incidente sobre os recursos depositados
no banco operador e ainda não aplicados pelo Fundo será registrada
a débito de BANCO OPERADOR (BANDES, BASA ou BNB) DEPÓSITOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO ou BANCO OPERADOR (BANDES, BASA ou BNB) - DEPÓSITOS VINCULADOS À
SUBSCRIÇÃO, em contrapartida à conta REMUNERAÇÃO SOBRE
DISPONIBILIDADES E DEPÓSITOS VINCULADOS À SUBSCRIÇÃO.
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
9 - Sobre os valores dos repasses a agentes financeiros,
efetuados pelo FUNRES, incidirão encargos financeiros, os quais
serão apropriados diariamente, em contrapartida a RENDAS DE
OPERAÇÕES DE REPASSES. Os saldos de repasses interfinanceiros
considerados como de liquidação duvidosa serão registrados a débito
de DESPESAS DE PROVISÃO, subtítulo Repasses Interfinanceiros e
a crédito de PROVISÃO PARA PERDAS EM REPASSES INTERFINANCEIROS.
10 - As provisões constituídas para perdas em repasses interfinanceiros serão revertidas por ocasião do recebimento. Caso a
provisão tenha sido constituída em exercícios anteriores, a reversão
deverá ser feita a crédito da conta REVERSÃO DE PROVISÕES,
subtítulo Repasses Interfinanceiros.
11 - As reversões de provisões para desvalorização de títulos,
constituídas em exercícios anteriores, serão creditadas à conta REVERSÃO DE PROVISÕES, subtítulos “Títulos de Renda Fixa” ou
“Títulos de Renda Variável”.
12 - As receitas ocorridas em caráter de eventualidade, e que
não se enquadrem nas demais contas de resultado credoras, serão
registradas a crédito da conta OUTRAS RENDAS.
5. Resultado do Exercício
1 - Apuração
o resultado do exercício, positivo ou negativo, será apurado
mediante a transferência dos saldos das contas específicas de receitas
e despesas do período para a conta APURAÇÃO DE RESULTADOS.
constituem elementos positivos do rédito os saldos credores
das seguintes contas:
REMUNERAÇÃO SOBRE DISPONIBILIDADES E DEPÓSITOS VINCULADOS À SUBSCRIÇÃO;
RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA;
RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL;
RENDAS DE OPERAÇÕES DE REPASSES;
REVERSÃO DE PROVISÕES;
OUTRAS RENDAS.
constituem elementos negativos do rédito os saldos devedores das seguintes contas:
DESPESAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL;
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA;
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA A PAGAR;
REMUNERAÇÃO DO GRUPO EXECUTIVO PARA RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DO ES (GERES);
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA REMUNERAÇÃO DO
GERES A PAGAR;
DESPESAS DE PROVISÕES;
PERDAS OPERACIONAIS;
BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA;
OUTRAS DESPESAS.
2 - Destinação
apurado o resultado do exercício, proceder-se-á a transferência do saldo mediante lançamento na conta RESULTADOS ACUMULADOS, subtítulo “Resultado do Exercício”, desdobramento
“Lucro/Prejuízo do Exercício”, em contrapartida à conta APURAÇÃO DE RESULTADOS.
no primeiro dia útil subseqüente ao encerramento do exercício, os saldos registrados no subtítulo “Resultados do Exercício”,
desdobramentos “Lucro/Prejuízo do Exercício”, “Variação de Cotas
Permutadas em Leilão” e “Certificados de Investimentos Revertidos”,
deverão ser transferidos para o subtítulo “Resultados de Exercícios
Anteriores”, da conta RESULTADOS ACUMULADOS.
CAPÍTULO 2 - ELENCO DE CONTAS
SEÇÃO 1 - RELAÇÃO DAS CONTAS
ATIVO
CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Disponibilidades
Banco Operador (BANDES, BASA ou BNB) - Depósitos de
Livre Movimentação
Imposto de Renda
ICMS
Valores a Receber
Operações de Leilão
Repasses Interfinanceiros
Devedores por Repasses a Agentes Financeiros
BANDES
BANESTES
Outras Instituições
(-) Provisão para Perdas em Repasses Interfinanceiros
BANDES
BANESTES
Outras Instituições
Títulos e Valores Mobiliários
Títulos de Renda Fixa
Debêntures da Carteira Própria
Debêntures Conversíveis em Ações - Normais
Debêntures Conversíveis em Ações - Em Atraso
Debêntures Não Conversíveis em Ações - Normais
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Na forma da Lei 8167/91
Na forma da MP 2199/01
Debêntures Não Conversíveis em Ações - Em Atraso
Na forma da Lei 8167/91
Na forma da MP 2199/01
Debêntures Vinculadas a Permutas Diretas
Debêntures Conversíveis em Ações
Debêntures Não Conversíveis em Ações
Títulos de Renda Variável
Ações da Carteira Própria
Ações Vinculadas a Permutas Diretas
Cotas de Outros Fundos
(-) Provisão para Desvalorização de Títulos
(-) Títulos de Renda Fixa
(-) Títulos de Renda Variável
Créditos Vinculados
Banco Operador (BANDES, BASA ou BNB) - Depósitos
Vinculados à Subscrição
Imposto de Renda
ICMS
Depósitos Judiciais
Outros
Outros Créditos
Rendas a Receber
Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber
Ações da Carteira Própria
Ações Vinculadas a Permutas Diretas
Outras Rendas a Receber
(-) Provisão para Rendas a Receber
(-) Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber
(-) Outras Rendas a Receber
CONTAS DE COMPENSAÇÃO
Depositários de Valores em Custódia
CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
Despesas Operacionais
Despesas de Títulos de Renda Variável
Deságio na Venda de Títulos em Leilão
Deságio na Venda Direta de Títulos
Desvalorização da Carteira de Ações
<!ID895174-2>
Taxa de Administração da Carteira
Atualização Monetária da Taxa de Administração da Carteira
a Pagar
Remuneração do Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do ES (GERES)
Atualização Monetária da Remuneração do GERES a Pagar
Despesas de Provisões
Títulos de Renda Fixa
Títulos de Renda Variável
Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber
Outras Rendas a Receber
Repasses Interfinanceiros
Perdas Operacionais
Outras Despesas
APURAÇÃO DO RESULTADO
Apuração do Resultado
PASSIVO
CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Obrigações Vinculadas a Permutas Diretas
Dividendos/Juros s/ Capital Próprio Pertencentes a Terceiros
Rendas de Títulos de Renda Fixa Pertencentes a Terceiros
Taxa de Administração da Carteira a Pagar
Remuneração do GERES a Pagar
Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Classificar
Outras Obrigações
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Recursos de Incentivos Fiscais
Cotistas
Cotas Emitidas
Governo Federal
(-) Operações de Leilão
Resultados Acumulados
Resultados de Exercícios Anteriores
Resultados do Exercício
Lucro/Prejuízo do Exercício
Variação de Cotas Permutadas em Leilão
Certificados de Investimentos Revertidos (DL. 1.752/79)
CONTAS DE COMPENSAÇÃO
Valores Depositados em Custódia
CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
Receitas Operacionais
Remuneração sobre Disponibilidades e Depósitos Vinculados
à Subscrição
Rendas de Títulos de Renda Fixa
Custos Básicos
Encargos Financeiros
Encargos sobre Atraso
(-) Bônus de Adimplência
Rendas de Títulos de Renda Variável
Ágio na Venda de Títulos em Leilão
Ágio na Venda Direta de Títulos
Dividendos/Juros s/Capital Próprio
Valorização da Carteira de Ações
Rendas de Operações de Repasses
BANDES
BANESTES
Outras Instituições
Reversão de Provisões
Títulos de Renda Fixa
Títulos de Renda Variável
Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber
Outras Rendas a Receber
Repasses Interfinanceiros
Outras Rendas
APURAÇÃO DO RESULTADO
Apuração do Resultado
SEÇÃO 2 - FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
CONTA: BANCO OPERADOR (BANDES, BASA ou BNB)
- DEPÓSITOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO
1. Classificação
ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Disponibilidades
2. Função
Registrar os recursos disponíveis junto ao banco operador.
3. Funcionamento
3.1. Debitada pelo registro dos recursos recebidos e pelos
rendimentos apropriados.
3.2. Creditada pelas aplicações efetuadas e pelos estornos ou
devoluções de recursos.
4. Subtítulos
4.1. Imposto de Renda
4.2. ICMS
5. Observações
A denominação desta conta trará o nome do banco operador
do Fundo (BANDES, BASA ou BNB).
Os subtítulos desta conta serão utilizados exclusivamente
pelo FUNRES, em função da natureza dos recursos que compõem as
disponibilidades daquele Fundo.
O saldo mantido nesta conta será remunerado pelo banco
operador, a débito desta conta e a crédito de REMUNERAÇÃO
SOBRE DISPONIBILIDADES E DEPÓSITOS VINCULADOS
ÀSUBSCRIÇÃO, observado o regime de competência mensal.
CONTA: OPERAÇÕES DE LEILÃO
1. Classificação
ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Valores a Receber
2. Função
Registrar os valores das vendas, em moeda corrente, relativas
aos títulos componentes da carteira do Fundo, negociados através de
leilões especiais, enquanto pendentes de liquidação.
3. Funcionamento
3.1. Debitada pelo registro dos valores a receber, em moeda
corrente, das vendas de títulos da carteira.
3.2. Creditada pelo recebimento dos valores para liquidação
das operações realizadas nos leilões.
4. Subtítulos
NIHIL
5. Observação
NIHIL
CONTA: DEVEDORES POR REPASSES A AGENTES FINANCEIROS
1. Classificação
ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Repasses Interfinanceiros
2. Função
Registrar as operações realizadas sob a modalidade de repasses para financiamento.
3. Funcionamento
3.1. Debitada pelo valor dos financiamentos efetuados e pelas apropriações de encargos financeiros.
3.2. Creditada pelo recebimento ou baixa do repasse efetuado.
4. Subtítulos
4.1. BANDES
4.2. BANESTES
4.3. Outras Instituições
5. Observação
Esta conta e seus subtítulos são de uso exclusivo do FUNRES, em função da especificidade de algumas operações.
O FUNRES deve adotar desdobramentos de uso interno para
identificar os repasses por instituições financiadas.
Os repasses são efetuados com recursos do FUNRES/ICMS,
conforme disposto na Resolução nº 586/91.
CONTA: PROVISÃO PARA PERDAS EM REPASSES INTERFINANCEIROS
1. Classificação
ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Repasses Interfinanceiros - Retificadora da conta Devedores por
Repasses a Agentes Financeiros.
2. Função
Registrar o saldo de repasses interfinanceiros considerados
como de liquidação duvidosa.
3. Funcionamento
3.1. Debitada pela reversão ou baixa da provisão.
3.2. Creditada pela constituição da provisão.
4. Subtítulos
4.1. BANDES
4.2. BANESTES
4.3. Outras Instituições
5. Observação
Esta conta e seus subtítulos são de uso exclusivo do FUNRES, em função da especificidade de algumas operações.
O FUNRES deve adotar desdobramentos de uso interno para
identificar as provisões dos repasses por instituições financiadas.
ISSN 1677-7042
55
Os repasses são efetuados com recursos do FUNRES/ICMS,
conforme disposto na Resolução nº 586/91.
As regras para constituição da provisão para créditos de
liquidação duvidosa são (as) aquelas definidas para os Títulos de
Renda Fixa.
CONTA: TÍTULOS DE RENDA FIXA
1. Classificação
ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Títulos e Valores Mobiliários
2. Função
Registrar as subscrições efetuadas pelos Fundos sob a forma
de Títulos de Renda Fixa.
3. Funcionamento
3.1. Debitada pelo registro dos títulos subscritos e dos rendimentos apropriados.
3.2. Creditada pelas baixas procedidas.
4. Subtítulos
4.1. Debêntures da Carteira Própria
Debêntures Conversíveis em Ações - Normais
Debêntures Conversíveis em Ações - Em Atraso
Debêntures Não Conversíveis em Ações - Normais
Na forma da Lei 8167/91
Na forma da MP 2199/01
Debêntures Não Conversíveis em Ações - Em Atraso
Na forma da Lei 8167/91
Na forma da MP 2199/01
4.2. Debêntures Vinculadas a Permutas Diretas
Debêntures Conversíveis em Ações
Debêntures Não Conversíveis em Ações
5. Observações
De acordo com a natureza dos recursos que deram origem à
subscrição dos títulos, o FUNRES utilizará ainda os seguintes desdobramentos: “IMPOSTO DE RENDA” e “ICMS”.
As debêntures da carteira própria não conversíveis em ações
serão registradas nos desdobramentos “Na forma da Lei 8167/91” e
“Na forma da MP 2199/01”, conforme respectivo dispositivo legal
que lhes deu origem.
A apropriação dos rendimentos gerados por títulos de renda
fixa faz-se a débito desta conta e a crédito de RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA (se títulos da carteira própria) e de RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA PERTENCENTES A TERCEIROS (se títulos vinculados a permutas diretas), observado o regime de competência mensal.
CONTA: TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL
1. Classificação
ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Títulos e Valores Mobiliários
2. Função
Registrar as subscrições efetuadas pelo Fundo em títulos de
renda variável.
3. Funcionamento
3.1. Debitada pelo registro dos títulos subscritos e pelas
valorizações das ações da Carteira.
3.2. Creditada pela baixa dos títulos e pelas desvalorizações
das ações da Carteira.
4. Subtítulos
4.1. Ações da Carteira Própria
4.2. Ações Vinculadas a Permutas Diretas
4.3. Cotas de Outros Fundos
5. Observações
No subtítulo “Ações de Carteira Própria”, registram-se as
ações subscritas com base no Artigo 4º do Decreto-Lei 1.376/74, as
resultantes da conversão das debêntures subscritas na forma do Artigo
5º da Lei 8.167/91, bem como as ações transferidas, oriundas de
aplicações na forma do Art. 9º da Lei 8.167/91, negociáveis através
de Leilões Especiais realizados nas Bolsas de Valores.
No subtítulo “Ações Vinculadas a Permutas Diretas”, registram-se as ações subscritas na forma do Artigo 9º da Lei 8.167/91,
a serem baixadas através de permuta direta com os investidores.
No subtítulo “Cotas de Outros Fundos”, registram-se as
subscrições de cotas de outros Fundos de Investimentos Regionais.
CONTA: PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS
1. Classificação
ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Títulos e Valores Mobiliários - Retificadora de Títulos e Valores
Mobiliários
2. Função
Registrar os valores destinados à formação de provisão para
atender a prováveis perdas na realização dos títulos da carteira.
3. Funcionamento
3.1. Creditada pelo registro da provisão constituída e dos
ajustes por insuficiência de provisão.
3.2. Debitada pelos valores utilizados para compensar as
perdas efetivamente ocorridas ou nos casos de reversão.
4. Subtítulos
4.1. Títulos de Renda Fixa
4.2. Títulos de Renda Variável
5. Observação
NIHIL
CONTA: BANCO OPERADOR (BANDES, BASA ou BNB)
- DEPÓSITOS VINCULADOS À SUBSCRIÇÃO
1. Classificação
ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Créditos Vinculados
2. Função
Registrar os recursos postos à disposição das empresas beneficiárias, a partir das autorizações dos Órgãos Gestores dos Fundos,
e que ainda se encontrem pendentes de subscrição.
56
ISSN 1677-7042
3. Funcionamento
3.1. Debitada pelo registro das liberações em favor das beneficiárias.
3.2. Creditada pela subscrição dos recursos liberados ou pelo
cancelamento das liberações.
4. Subtítulos
4.1. Imposto de Renda
4.2. ICMS
5. Observação
A denominação desta conta trará o nome do banco operador
do Fundo (BANDES, BASA ou BNB).
Os subtítulos desta conta serão utilizados exclusivamente
pelo FUNRES, em função da natureza dos recursos que deram origem
às liberações.
O saldo desta conta representa as ordens de liberação de
recursos pendentes de subscrição no banco operador.
O saldo mantido nesta conta será remunerado pelo banco
operador, a débito da conta BANCO OPERADOR (BANDES, BASA
OU BNB) - DEPÓSITOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO e a crédito
de REMUNERAÇÃO SOBRE DISPONIBILIDADES E DEPÓSITOS VINCULADOS À SUBSCRIÇÃO, observado o regime de competência mensal.
CONTA: DEPÓSITOS JUDICIAIS
1. Classificação
ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Créditos Vinculados
2. Função
Registrar os recursos do Fundo levados a depósito em juízo,
ficando sua movimentação sujeita à prévia autorização judicial.
3. Funcionamento
3.1. Debitada pelos valores depositados em juízo e pela atualização monetária desses valores.
3.2. Creditada pelas transferências emanadas em processo
judicial.
4. Subtítulos
NIHIL
5. Observação
NIHIL
CONTA: OUTROS
1. Classificação
ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Créditos Vinculados
2. Função
Registrar outros créditos vinculados a que o fundo tenha
direito e que ainda não tenham sido recebidos, que não se enquadrem
nos demais itens previstos.
3. Funcionamento
3.1. Debitada pelo registro dos valores de outros créditos
vinculados que o Fundo tiver direito a receber na data em que forem
disponíveis ou agregáveis ao valor de ativos realizáveis em moeda.
3.2. Creditada pelo efetivo recebimento dos créditos vinculados anteriormente registrados.
4. Subtítulos
NIHIL
5. Observação
NIHIL
CONTA: RENDAS A RECEBER
1. Classificação
ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Outros Créditos
2. Função
Registrar, quando dos balancetes e balanços, as rendas que já
se constituam direito efetivo do Fundo e que ainda não tenham sido
recebidas.
3. Funcionamento
3.1. Debitada pelo valor das rendas a receber.
3.2. Creditada pelo recebimento das rendas.
4. Subtítulos
4.1. Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber
Ações da Carteira Própria
Ações Vinculadas a Permutas Diretas
4.2. Outras Rendas a Receber
5. Observação
NIHIL
CONTA: PROVISÃO PARA RENDAS A RECEBER
1. Classificação
ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Outros Créditos - Retificadora da conta Rendas a Receber.
2. Função
Registrar os valores destinados à formação de provisão para
atender eventuais distribuições de dividendos e juros sobre capital
próprio não honradas pelas empresas beneficiárias do Fundo, assim
como para atender eventuais expectativas de perdas de valores registrados na rubrica Outras Rendas a Receber.
3. Funcionamento
3.1. Creditada pelo registro da provisão constituída.
3.2. Debitada nos casos de reversão.
4. Subtítulos
4.1. Dividendos e Juros sobre Capital Próprio a Receber
4.2. Outras Rendas a Receber
1
5. Observação
NIHIL
CONTA: DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA
1. Classificação
ATIVO DE COMPENSAÇÃO
2. Função
Registrar os títulos mantidos em custódia no Banco Operador.
3. Funcionamento
3.1. Debitada pelo registro dos títulos em custódia.
3.2. Creditada pelas baixas procedidas.
4. Subtítulos
NIHIL
5. Observação
Os valores dos títulos custodiados serão contabilizados por
valor-índice definido por cada Fundo.
CONTA: DESPESAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL
1. Classificação
CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS - Despesas Operacionais
2. Subtítulos
2.1. Deságio na Venda de Títulos em Leilão
2.2. Deságio na Venda Direta de Títulos
2.3. Desvalorização da Carteira de Ações
2.1. Deságio na Venda de Títulos em Leilão
2.1.1. Função : Registrar a diferença negativa entre o valor
de negociação dos títulos em leilão e o valor de custo dos mesmos.
2.1.2. Funcionamento
2.1.2.1. Debitada pelo valor dos deságios apurados nas operações de leilão.
2.1.2.2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de
resultado.
2.2. Deságio na Venda Direta de Títulos
2.2.1. Função: Registrar, por ocasião da venda direta de
títulos da Carteira, a diferença negativa entre o valor de negociação
dos títulos e o valor de custo dos mesmos.
2.2.2. Funcionamento:
2.2.2.1. Debitada pelo valor dos deságios apurados na venda
direta de títulos.
2.2.2.2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de
resultado.
2.3. Desvalorização da Carteira de Ações
2.3.1. Função: Registrar as reduções no valor de avaliação
das ações da Carteira do Fundo.
2.3.2. Funcionamento
2.3.2.1. Debitada pelo valor das desvalorizações.
2.3.2.2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de
resultado.
3. Observação
NIHIL
CONTA: TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA
1. Classificação
CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS - Despesas Operacionais
2. Função
Registrar as despesas com a taxa devida ao banco operador
pela administração da Carteira do Fundo.
3. Funcionamento
3.1. Debitada pelo valor das despesas incorridas, pagas ou
não.
3.2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de
resultado.
4. Subtítulos
NIHIL
5. Observação
NIHIL
CONTA: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA A PAGAR
1. Classificação
CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS - Despesas Operacionais
2. Função
Registrar as despesas com a atualização monetária da taxa de
administração da Carteira não paga pelo Fundo na época devida, em
função de insuficiência de recursos.
3. Funcionamento
3.1. Debitada pelo valor das despesas incorridas, pagas ou
não.
3.2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de
resultado.
4. Subtítulos
NIHIL
5. Observação
A taxa de administração da Carteira é devida mensalmente
ao banco operador.
A atualização monetária da taxa de administração da Carteira
a pagar dar-se-á nos moldes da remuneração das disponibilidades do
Fundo.
CONTA: REMUNERAÇÃO DO GRUPO EXECUTIVO PARA A RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (GERES)
1. Classificação
CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS - Despesas Operacionais
2. Função
Registrar as despesas com a remuneração do Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
(GERES) para custeio das atividades de pesquisa, desenvolvimento,
qualificação e aperfeiçoamento de recursos humanos, bem como à
promoção institucional dos Fundos.
3. Funcionamento
3.1. Debitada pelo valor das despesas incorridas, pagas ou
não.
3.2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de
resultado.
4. Subtítulos
NIHIL
5. Observação
Esta conta é de uso exclusivo do FUNRES, em razão da
manutenção de seu órgão gestor (GERES), quando da extinção das
Superintendências Regionais, através da MP nº 2.156-5 de
24/08/2001, reedição da MP nº 2146-1, de 04/05/2001.
CONTA: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA REMUNERAÇÃO DO GERES A PAGAR
1. Classificação
CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS - Despesas Operacionais
2. Função
Registrar as despesas com atualização monetária da remuneração do Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (GERES) para custeio das atividades de pesquisa, desenvolvimento, qualificação e aperfeiçoamento de recursos
humanos, bem como à promoção institucional dos Fundos, não paga
à época devida, em função de insuficiência de recursos.
3. Funcionamento
3.1. Debitada pelo valor das despesas incorridas, pagas ou
não.
3.2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de
resultado.
4. Subtítulos
NIHIL
5. Observação
Esta conta é de uso exclusivo do FUNRES, em razão da
manutenção de seu órgão gestor (GERES), quando da extinção das
Superintendências Regionais, através da MP nº 2.156-5 de
24/08/2001, reedição da MP nº 2146-1, de 04/05/2001.
A atualização monetária da remuneração do GERES a pagar
dar-se-á nos moldes da remuneração das disponibilidades dos Fundos.
CONTA: DESPESAS DE PROVISÕES
1. Classificação
CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS - Despesas Operacionais
2. Função
Registrar os encargos necessários à formação de provisões
operacionais, retificadoras do Ativo, que constituam despesa efetiva
do Fundo no período.
3. Funcionamento
3.1. Debitada pelo valor das despesas da espécie.
3.2. Creditada pelos ajustes dos excessos de valores provisionados no período e por ocasião do balanço, para apuração de
resultado.
4. Subtítulos
4.1. Títulos de Renda Fixa
4.2. Títulos de Renda Variável
4.3. Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber
4.4. Outras Rendas a Receber
4.5. Repasses Interfinanceiros
5. Observação
O subtítulo “Repasses Interfinanceiros” desta conta é de uso
exclusivo do FUNRES, em função da especificidade de algumas
operações.
CONTA: PERDAS OPERACIONAIS
1. Classificação
CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS - Despesas Operacionais
2. Função
Registrar as perdas oriundas da realização de aplicações efetuadas pelo Fundo, para cuja escrituração não exista conta específica.
3. Funcionamento
3.1. Debitada pelo registro das perdas.
3.2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de
resultado.
4. Subtítulos
NIHIL
5. Observação
NIHIL
CONTA: OUTRAS DESPESAS
1. Classificação
CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS - Despesas Operacionais
2. Função
Registrar o valor das despesas, pertencentes ao período em
curso, para cuja escrituração não exista conta específica.
3. Funcionamento
3.1. Debitada pelo valor das despesas da espécie, pagas ou
não.
3.2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de
resultado.
4. Subtítulos
NIHIL
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
5. Observação
NIHIL
CONTA: APURAÇÃO DE RESULTADO
1. Classificação
1.1. CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS - Apuração
de Resultado
1.2. CONTAS DE RESULTADO CREDORAS - Apuração
de Resultado
2. Função
Registrar, por ocasião do balanço, a apuração do resultado do
Fundo.
3. Funcionamento
3.1. Debitada:
Pelo valor das despesas ocorridas no período balanceado,
para efeito de apuração de resultado;
Pela transferência do saldo final, se credor, para “RESULTADOS ACUMULADOS”, subtítulo “Resultados do Exercício”, desdobramento “Lucro/Prejuízo do Exercício”, representando o lucro do
período.
3.2. Creditada:
Pelo valor das receitas ocorridas no período balanceado, para
efeito de apuração de resultado;
Pela transferência do saldo final, se devedor, para “RESULTADOS ACUMULADOS”, subtítulo “Resultados do Exercício”, desdobramento “Lucro/Prejuízo do Exercício”, representando o prejuízo
do período.
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4. Subtítulos
NIHIL
5. Observação
NIHIL
CONTA: OBRIGAÇÕES VINCULADAS A PERMUTAS
DIRETAS
1. Classificação
PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2. Função
Registrar os recursos reservados para permuta direta com os
títulos subscritos na forma do Artigo 9º da Lei 8.167/91.
3. Funcionamento
3.1. Creditada pelos valores reservados para permuta direta.
3.2. Debitada pela baixa dos títulos subscritos na forma do
Artigo 9º da Lei 8.167/91, ou pela reversão dos recursos ao patrimônio líquido do Fundo, decorrente de desistência ou da falta de
aplicação no período legal.
4. Subtítulos
NIHIL
5. Observação
A reversão ou cancelamento somente resultará na emissão de
cotas em favor dos investidores, após o efetivo acatamento das opções pela Secretaria da Receita Federal.
CONTA: DIVIDENDOS/JUROS S/CAPITAL PRÓPRIO
PERTENCENTES A TERCEIROS
1. Classificação
PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2. Função
Registrar os dividendos e juros sobre capital próprio gerados
por títulos de renda variável subscritos na forma do Artigo 9º da Lei
8.167/91.
3. Funcionamento
3.1. Creditada pelos dividendos/juros recebidos ou não.
3.2. Debitada pela transferência dos dividendos/juros aos respectivos titulares.
4. Subtítulos
NIHIL
5. Observação
NIHIL
CONTA: RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA PERTENCENTES A TERCEIROS
1. Classificação
PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2. Função
Registrar as rendas oriundas de aplicações em títulos de
renda fixa na forma do Artigo 9º da Lei 8.167/91.
3. Funcionamento
3.1. Creditada pelo valor das rendas auferidas, recebidas ou
não.
3.2. Debitada pela transferência das rendas aos respectivos
titulares.
4. Subtítulos
NIHIL
5. Observação
NIHIL
CONTA: TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA A
PAGAR
1. Classificação
PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2. Função
Registrar os débitos do Fundo junto ao banco operador, relativos à taxa de administração da carteira não paga à época devida,
em função de indisponibilidade de recursos.
1
3. Funcionamento
3.1. Creditada pelo registro da taxa de administração devida
ao banco operador e pela atualização monetária da dívida.
3.2 . Debitada pelos pagamentos efetuados.
4. Subtítulos
NIHIL
5. Observação
A taxa de administração da carteira é devida mensalmente ao
banco operador.
Sobre o valor da taxa de administração da carteira a pagar,
incidirá atualização monetária, nos moldes da remuneração das disponibilidades do Fundo. Citada atualização dar-se-á a crédito desta
conta e a débito de ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA A PAGAR.
CONTA: REMUNERAÇÃO DO GERES A PAGAR
1. Classificação
PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2. Função
Registrar os valores devidos do FUNRES ao Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do ES (GERES),
relativos a quantias destinadas ao custeio das atividades de pesquisa,
desenvolvimento, qualificação e aperfeiçoamento de recursos humanos, bem como à promoção institucional dos Fundos, não paga à
época devida, em função de indisponibilidade de recursos.
3. Funcionamento
3.1. Creditada pelo valor da quantia devida ao GERES e pela
atualização monetária da dívida.
3.2 . Debitada pelos pagamentos efetuados.
4. Subtítulos
NIHIL
5. Observação
Esta conta é de uso exclusivo do FUNRES, em razão da
manutenção de seu órgão gestor (GERES), quando da extinção das
Superintendências Regionais, através da MP nº 2.156-5, de 24/08/01,
reedição da MP nº 2.146-1, de 04/05/01.
Sobre o valor da remuneração do GERES a pagar, incidirá
atualização monetária, nos moldes da remuneração das disponibilidades dos Fundos. Citada atualização dar-se-á a crédito desta conta
e a débito de ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA REMUNERAÇÃO DO GERES A PAGAR
CONTA: DIVIDENDOS/JUROS S/CAPITAL PRÓPRIO A
CLASSIFICAR
1. Classificação
PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2. Função
Registrar os dividendos/juros sobre capital próprio recebidos
por títulos do Fundo, enquanto pendentes de identificação da respectiva carteira a que pertencem.
3. Funcionamento
3.1. Creditada pelo valor dos dividendos/juros sobre capital
próprio recebidos.
3.2 . Debitada por ocasião da classificação conforme a carteira a que se destinam.
4. Subtítulos
NIHIL
5. Observação
NIHIL
CONTA: OUTRAS OBRIGAÇÕES
1. Classificação
PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2. Função
Registrar as obrigações para cuja escrituração não exista
conta específica.
3. Funcionamento
3.1. Creditada pelo valor das obrigações constituídas, incluídos principal e encargos.
3.2 . Debitada pelos pagamentos efetuados.
4. Subtítulos
NIHIL
5. Observação
NHIL
CONTA: RECURSOS DE INCENTIVOS FISCAIS
1. Classificação
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2. Função
Registrar os recursos provenientes de incentivos fiscais, creditados ao Fundo, para posterior emissão de cotas ou permuta direta
com os investidores do Art. 9º da Lei nº 8.167/91.
3. Funcionamento
3.1. Creditada pelo ingresso de recursos ou pela reversão ao
patrimônio líquido do Fundo, decorrente da desistência ou da falta de
aplicação no período legal, dos recursos reservados para aplicação na
forma do Art. 9º.da Lei nº 8.167/91.
3.2. Debitada pelo registro dos recursos reservados para aplicação na forma do Art. 9º da Lei nº 8.167/91, ou pela emissão de
cotas, conforme autorização da Secretaria da Receita Federal.
4. Subtítulos
NIHIL
ISSN 1677-7042
57
5. Observações
A reversão ou cancelamento somente resultará na emissão de
cotas em favor dos investidores, após o efetivo acatamento das opções pela Secretaria da Receita Federal.
CONTA: COTISTAS
1. Classificação
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2. Função
Registrar o valor das cotas emitidas pelo Fundo em favor dos
investidores.
3. Funcionamento
3.1. Creditada pela emissão das cotas.
3.2. Debitada pelas baixas procedidas.
4. Subtítulos
4.1. Cotas Emitidas
4.2. Governo Federal
5. Observações
O subtítulo “Cotas Emitidas” registra o valor das cotas emitidas com base nas opções dos investidores por ocasião da sua declaração de rendimentos, bem como registra o valor das cotas adquiridas por terceiros, através de negociação em bolsas de valores.
O subtítulo “Governo Federal” registra o valor das cotas
emitidas com base nas subscrições de cotas por parte do Governo
Federal.
CONTA: OPERAÇÕES DE LEILÃO
1. Classificação
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Retificadora da conta Cotistas
2. Função
Registrar o valor das cotas utilizadas na aquisição de ações
da carteira, através de leilões especiais, e que ainda não tenham sido
baixadas dos respectivos investidores.
3. Funcionamento
3.1. Creditada pelo registro do valor das cotas a serem baixadas.
3.2. Debitada pelas baixas procedidas.
4. Subtítulos
NIHIL
5. Observações
NIHIL
CONTA: RESULTADOS ACUMULADOS
1. Classificação
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2. Subtítulos
2.1. Resultados de Exercícios Anteriores
2.2. Resultado do Exercício
Lucro/Prejuízo do Exercício
Variação de Cotas Permutadas em Leilão
Certificados de Investimentos Revertidos (DL 1.752/79)
2.1. Resultados de Exercícios Anteriores
2.1.1. Função: Registrar o recebimento dos saldos transferidos dos desdobramentos do subtítulo “Resultados do Exercício”.
2.1.2. Funcionamento:
2.1.2.1. Debitada: pela transferência, no 1º dia útil, após o
encerramento do exercício financeiro do Fundo, do saldo devedor dos
desdobramentos do subtítulo “Resultados do Exercício” para esta
conta.
2.1.2.2. Creditada: pela transferência, no 1º dia útil, após o
encerramento do exercício financeiro do Fundo, do saldo credor dos
desdobramentos do subtítulo “Resultados do Exercício” para esta
conta.
2.2. Desdobramentos do subtítulo “Resultados do Exercício”:
2.2.1. Lucro/Prejuízo do Exercício
2.2.1.1. Função: Registrar os lucros ou prejuízos do exercício.
2.2.1.2. Funcionamento:
2.2.1.2.1. Debitada:
por ocasião do balanço, a crédito de APURAÇÃO DE RESULTADO, pela transferência do prejuízo verificado no exercício;
pela transferência, no 1º dia útil, após o encerramento do
exercício financeiro do Fundo, do saldo credor para o subtítulo “Resultados de Exercícios Anteriores”.
2.2.1.2.2. Creditada:
por ocasião do balanço, a débito de APURAÇÃO DE RESULTADO, pela transferência do lucro verificado no exercício;
pela transferência, no 1º dia útil, após o encerramento do
exercício financeiro do Fundo, do saldo devedor para o subtítulo
“Resultados de Exercícios Anteriores”.
2.2.2 Variação de Cotas Permutadas em Leilão
2.2.2.1. Função: Registrar a variação das cotas permutadas
por ações da Carteira, por ocasião dos leilões especiais do Fundo.
2.2.2.2. Funcionamento:
2.2.2.2.1. Debitada:
pela diferença positiva entre o valor das cotas permutadas em
leilão e o custo das mesmas;
pela transferência, no 1º dia útil, após o encerramento do
exercício financeiro do Fundo, do saldo credor para o subtítulo ”Resultados de Exercícios Anteriores”;
2.2.2.2.2. Creditada:
pela diferença negativa entre o valor das cotas permutadas
em leilão e o custo das mesmas;
pela transferência, no 1º dia útil, após o encerramento do
exercício financeiro do Fundo, do saldo devedor para o subtítulo
“Resultados de Exercícios Anteriores”.
58
ISSN 1677-7042
2.2.3. Certificados de Investimentos Revertidos (DL
1.752/79)
2.2.3.1. Função: registrar os valores das Cotas do Fundo que
não forem procurados por seus representantes legais, na forma da
legislação vigente, até 30 de setembro do 2º ano subseqüente ao
exercício financeiro a que corresponder à opção.
2.2.3.2. Funcionamento:
2.2.3.2.1. Debitada: pela transferência, no 1º dia útil, após o
encerramento do exercício financeiro do Fundo, do saldo credor para
o subtítulo “Resultados de Exercícios Anteriores”.
2.2.3.2.2. Creditada: por ocasião da reversão de quotas ao
Fundo.
3. Observação
O desdobramento “Certificados de Investimentos Revertidos
(DL 1.752/79)”, do subtítulo “Resultados do Exercício”, desta conta,
será utilizado exclusivamente pelo FINAM, em função das cotas
emitidas por aquele Fundo serem, ainda, representadas por CI's.
CONTA: VALORES DEPOSITADOS EM CUSTÓDIA
1. Classificação
PASSIVO DE COMPENSAÇÃO
2. Função
Registrar os títulos mantidos em custódia no Banco Operador.
3. Funcionamento
3.1. Creditada pelo registro dos títulos em custódia.
3.2. Debitada pelas baixas procedidas.
4. Subtítulos
NIHIL
5. Observação
Os valores dos títulos custodiados serão contabilizados por
valor-índice definido por cada Fundo.
CONTA: REMUNERAÇÃO SOBRE DISPONIBILIDADES
E DEPÓSITOS VINCULADOS À SUBSCRIÇÃO
1. Classificação
CONTAS DE RESULTADO CREDORAS - Receitas Operacionais
2. Função
Registrar a remuneração das disponibilidades do Fundo e dos
recursos que, embora postos à disposição das empresas, ainda não
tenham sido subscritos.
3. Funcionamento
3.1. Creditada pelo valor das rendas auferidas, recebidas ou
não.
3.2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração de resultado.
4. Subtítulos
NIHIL
5. Observação
NIHIL
CONTA: RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA
1. Classificação
CONTAS DE RESULTADO CREDORAS - Receitas Operacionais
2. Função
Registrar as rendas oriundas de aplicações em títulos de
renda fixa.
3. Funcionamento
3.1. Creditada pelo valor das rendas auferidas, recebidas ou
não.
3.2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração de resultado.
4. Subtítulos
4.1. Custos Básicos
4.2. Encargos Financeiros
4.3. Encargos sobre Atraso
5. Observação
NIHIL
CONTA: BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
1. Classificação
CONTAS DE RESULTADO CREDORAS - Receitas Operacionais - Retificadora da conta Rendas de Títulos de Renda Fixa
2. Função
Registrar os bônus concedidos sobre os encargos de debêntures pagas até a data do respectivo vencimento.
3. Funcionamento
3.1. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de
resultado.
3.2. Debitada pelo valor dos bônus concedidos.
4. Subtítulos
NIHIL
5. Observação
NIHIL
CONTA: RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL
1. Classificação
CONTAS DE RESULTADO CREDORAS - Receitas Operacionais
2. Função
Registrar as rendas oriundas de aplicações em títulos de
renda variável.
1
3. Funcionamento
3.1. Creditada pelo valor das rendas auferidas, recebidas ou
não.
3.2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração de resultado.
4. Subtítulos
4.1. Ágio na Venda de Títulos em Leilão
4.2. Ágio na Venda Direta de Títulos
4.3. Dividendos/Juros s/Capital Próprio
4.4. Valorização da Carteira de Ações
5. Observação
NIHIL
CONTA: RENDAS DE OPERAÇÕES DE REPASSES
1. Classificação
CONTAS DE RESULTADO CREDORAS - Receitas Operacionais
2. Função
Registrar as rendas de repasses, que constituam receita efetiva do Fundo, no período.
3. Funcionamento
3.1. Debitada por ocasião do balanço, para apuração de resultado.
3.2. Creditada pelos valores decorrentes de encargos financeiros
4. Subtítulos
4.1. BANDES
4.2. BANESTES
4.3. Outras Instituições5. Observação
Esta conta e seus subtítulos são de uso exclusivo do FUNRES, em função da especificidade de algumas operações.
O FUNRES deve adotar desdobramentos de uso interno para
identificar as rendas dos repasses por instituições financiadas.
Os repasses são efetuados com recursos do FUNRES/ICMS,
conforme disposto na Resolução nº 586/91.
CONTA: REVERSÃO DE PROVISÕES
1. Classificação
CONTAS DE RESULTADO CREDORAS - Receitas Operacionais
2. Função
Registrar as reversões de provisões constituídas em exercícios anteriores.
3. Funcionamento
3.1. Creditada pelo valor das reversões.
3.2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração de resultado.
4. Subtítulos
4.1. Títulos de Renda Fixa
4.2. Títulos de Renda Variável
4.3. Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber
4.4. Outras Rendas a Receber
4..5. Repasses Interfinanceiros
5. Observação
O subtítulo “Repasses Interfinanceiros” desta conta é de uso
exclusivo do FUNRES, em função da especificidade de algumas
operações.
CONTA: OUTRAS RENDAS
1. Classificação
CONTAS DE RESULTADO CREDORAS - Receitas Operacionais
2. Função
Registrar as rendas operacionais, para cuja escrituração não
exista conta específica, que constituam receita efetiva do Fundo.
3. Funcionamento
3.1. Creditada pelo valor das rendas auferidas, recebidas ou
não.
3.2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração de resultado.
4. Subtítulos
NIHIL
5. Observação
NIHIL
CONTA: APURAÇÃO DE RESULTADO
1. Classificação
1.1. CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS - Apuração
de Resultado
1.2. CONTAS DE RESULTADO CREDORAS - Apuração
de Resultado
2. Função
Registrar, por ocasião do balanço, a apuração do resultado do
Fundo.
3. Funcionamento
3.1. Debitada:
Pelo valor das despesas ocorridas no período balanceado,
para efeito de apuração de resultado;
Pela transferência do saldo final, se credor, para “RESULTADOS ACUMULADOS”, subtítulo “Resultados do Exercício”, desdobramento “Lucro/Prejuízo do Exercício”, representando o lucro do
período.
3.2. Creditada:
Pelo valor das receitas ocorridas no período balanceado, para
efeito de apuração de resultado;
Pela transferência do saldo final, se devedor, para “RESULTADOS ACUMULADOS”, subtítulo “Resultados do Exercício”, desdobramento “Lucro/Prejuízo do Exercício”, representando o prejuízo
do período.
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
4. Subtítulos
NIHIL
5. Observação
NIHIL
CAPÍTULO 3 - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DOCUMENTO Nº 1 - CÁLCULO DIÁRIO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
FUNDO
DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DIÁRIO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
DATA:XX/XX/20XX
CONTAS
SALDO
ANTERIOR
DÉBITO
CRÉDITO
SALDO
ATUAL
1 - CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Banco Operador - Depósitos de Livre Movimentação
Operações de Leilão
Devedores por Repasses a Agentes Financeiros
(-) Provisão para Perdas em Repasses Interfinanceiros
Títulos de Renda Fixa
Debêntures da Carteira Própria
Debêntures Vinculadas a Permutas Diretas
Títulos de Renda Variável
Ações da Carteira Própria
Ações Vinculadas a Permutas Diretas
Cotas de Outros Fundos
(-) Provisão para Desvalorização de Títulos
(-) Títulos de Renda Fixa
(-) Títulos de Renda Variável
Banco Operador - Depósitos Vinculados à
Subscrição
Depósitos Judiciais
Outros
Rendas a Receber
Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber
Outras Rendas a Receber
(-) Provisão para Rendas a Receber
(-) Dividendos/Juros s/ Capital Próprio a Receber
(-) Outras Rendas a Receber
2 - CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO
PRAZO
Obrigações Vinculadas a Permutas Diretas
Dividendos/Juros s/ Capital Próprio Pertencentes a Terceiros
Rendas de Títulos de Renda Fixa Pertencentes
a Terceiros
Taxa de Administração da Carteira a Pagar
Remuneração do GERES a Pagar
Dividendos/Juros s/ Capital Próprio a Classificar
Outras Obrigações
3 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO(1-2)
QUOTAS
4 - TOTAL DAS QUOTAS
Quotas Estimadas
Quotas em Circulação
VALOR DAS QUOTAS (3/4)
DOCUMENTO Nº 2 - BALANCETE DE VERIFICAÇÃO
ANALÍTICO
FUNDO
BALANCETE DE ......./....../20XX
CONTAS
SALDO
ANTERIOR
MOVIMENTO
DEBITO CRÉDITO
CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO
PRAZO
DISPONIBILIDADES
Banco Operador - Depósitos de Livre Movimentação
Imposto de Renda
ICMS
VALORES A RECEBER
Operações de Leilão
REPASSES INTERFINANCEIROS
Devedores por Repasses a Agentes Financeiros
BANDES
BANESTES
Outras Instituições
(-) Provisão para Perdas em Repasses Interfinanceiros
BANDES
SALDO
ATUAL
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
BANESTES
Títulos de Renda Variável
Títulos de Renda Variável
Outras Instituições
Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Outras Rendas a Receber
Dividendos/Juros s/ Capital Próprio a Receber
Títulos de Renda Fixa
Repasses Interfinanceiros
Outras Rendas a Receber
Debêntures da Carteira Própria
Perdas Operacionais
Repasses Interfinanceiros
Outras Despesas
Outras Rendas
Debêntures Conversíveis em Ações-Normais
Debêntures Conversíveis em Ações-Em Atraso
Debêntures Não Conversíveis em Ações-Normais - Lei 8.167/91
Debêntures Não Conversíveis em Ações-Normais - MP 2.199/01
Debêntures Não Conversíveis em Ações-Em
Atraso - Lei 8.167/91
Debêntures Não Conversíveis em Ações-Em
Atraso - MP 2.199/01
Debêntures Vinculadas a Permutas Diretas
CONTAS DE COMPENSAÇÃO
CONTAS DE COMPENSAÇÃO
Debêntures Não Conversíveis em Ações
TOTAL DO ATIVO
XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTAS
SALDO
ANTERIOR
MOVIMENTO
TOTAL DO PASSIVO
DOCUMENTO Nº 3 - COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICA-
DEBITO CRÉDITO
ÇÃO DA CARTEIRA
Obrigações Vinculadas a Permutas Diretas
Rendas de Títulos de Renda Fixa Pertencentes
a Terceiros
Ações da Carteira Própria
Taxa de Administração da Carteira a Pagar
Ações Vinculadas a Permutas Diretas
Remuneração do GERES a Pagar
Cotas de Outros Fundos
Dividendos/Juros s/ Capital Próprio a Classificar
<!ID895174-4>
FUNDO
DEMONSTRAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA
Semestre Findo em ___ de ___________ de 20XX
ORD CNPJ
EMPRESA
ESPÉCIE QUAN- VALOR
DE TÍTU- TIDADE CUSTO
LO
DE VALOR DE
AVALIAÇÃO
TOUNITÁRIO TAL
(R$)
(R$)
Outras Obrigações
(-) Títulos de Renda Fixa
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(-) Títulos de Renda Variável
Recursos de Incentivos Fiscais
CRÉDITOS VINCULADOS
Cotistas
Banco Operador - Depósitos Vinculados à
Subscrição
Cotas Emitidas
Imposto de Renda
(-) Operações de Leilão
ICMS
Resultados Acumulados
Depósitos Judiciais
Resultados de Exercícios Anteriores
Outros
Resultado do Exercício
OUTROS CRÉDITOS
Lucro/Prejuízo do Exercício
Rendas a Receber
Variação de Cotas Permutadas em Leilão
Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber
Ações da Carteira Própria
Certificados de Investimentos Revertidos (DL
1.752/79)
Ações Vinculadas a Permutas Diretas
RECEITAS OPERACIONAIS
Outras Rendas a Receber
Remuneração s/ Disponibilidades e Depósitos
Vinculados à Subscrição
RESUMO DA CARTEIRA
(-) Dividendos/Juros s/ Capital Próprio a Receber
Rendas de Títulos de Renda Fixa
TOTAL DE EMPRESAS
Custos Básicos
VALOR DO CUSTO
(-) Outras Rendas a Receber
Encargos Financeiros
VALOR DE AVALIAÇÃO
DESPESAS OPERACIONAIS
Encargos sobre Atraso
CARTEIRA DE AÇÕES
Despesas de Títulos de Renda Variável
(-) Bônus de Adimplência
TOTAL DE EMPRESAS
Deságio na Venda de Títulos em Leilão
Rendas de Títulos de Renda Variável
Deságio na Venda Direta de Títulos
Ágio na Venda de Títulos em Leilão
Desvalorização da Carteira de Ações
Àgio na Venda Direta de Títulos
Taxa de Administração da Carteira
Dividendos/Juros s/ Capital Próprio
Atualização Monetária da Taxa de Administração da Carteira a Pagar
Valorização da Carteira de Ações
Rendas de Operações de Repasses
CARTEIRA DE DEBÊNTURES
Remuneração do GERES
BANDES
TOTAL DE EMPRESAS
Atualização Monetária da Remuneração do
GERES a Pagar
BANESTES
TOTAL DE DEBÊNTURES
Outras Instituições
VALOR DO CUSTO
Despesas de Provisões
Reversão de Provisões
CUSTO MÉDIO UNITÁRIO
Títulos de Renda Fixa
Títulos de Renda Fixa
VALOR DE AVALIAÇÃO
(-) Provisão para Rendas a Receber
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
SALDO
ATUAL
CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO
PRAZO
Títulos de Renda Variável
(-) Provisão para Desvalorização de Títulos
Valores Depositados em Custódia
Depositários de Valores em Custódia
Dividendos/Juros s/ Capital Próprio Pertencentes a Terceiros
Debêntures Conversíveis em Ações
59
ISSN 1677-7042
UNITÁRIO
(R$)
TOTAL
(R$)
Governo Federal
DOCUMENTO Nº 4 - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - BALANÇO PATRIMONIAL
FUNDO
BALANÇO PATRIMONIAL
Exercícios findos em 31 de dezembro de 20XX e 20XX
(Em milhares de Reais)
TOTAL DE AÇÕES
VALOR DO CUSTO
CUSTO MÉDIO UNITÁRIO
VALOR DE AVALIAÇÃO
Debêntures Não Conversíveis em Ações - Em Atraso - MP 2.199/01
Debêntures Vinculadas a Permutas Diretas
Debêntures Conversíveis em Ações
Debêntures Não Conversíveis em Ações
Títulos de Renda Variável
Ações da Carteira Própria
ATIVO
CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
DISPONIBILIDADES
Banco Operador - Depósitos de Livre Movimentação
Imposto de Renda
ICMS
VALORES A RECEBER
Operações de Leilão
REPASSES INTERFINANCEIROS
Devedores por Repasses a Agentes Financeiros
BANDES
BANESTES
Outras Instituições
(-) Provisão para Perdas em Repasses Interfinanceiros
BANDES
BANESTES
Outras Instituições
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Títulos de Renda Fixa
Debêntures da Carteira Própria
Debêntures Conversíveis em Ações - Normais
Debêntures Conversíveis em Ações - Em Atraso
Debêntures Não Conversíveis em Ações - Normais - Lei 8.167/91
Debêntures Não Conversíveis em Ações - Normais - MP 2.199/01
Debêntures Não Conversíveis em Ações - Em Atraso - Lei 8.167/91
31.12.20XX
31.12.20XX
Ações Vinculadas a Permutas Diretas
Cotas de Outros Fundos
(-) Provisão para Desvalorização de Títulos
(-) Títulos de Renda Fixa
(-) Títulos de Renda Variável
CRÉDITOS VINCULADOS
Banco Operador - Depósitos Vinculados à Subscrição
Imposto de Renda
ICMS
Depósitos Judiciais
Outros
OUTROS CRÉDITOS
Rendas a Receber
Dividendos/Juros s/Capital Próprio a Receber
Ações da Carteira Própria
Ações Vinculadas a Permutas Diretas
Outras Rendas a Receber
(-) Provisão para Rendas a Receber
(-) Dividendos/Juros s/ Capital Próprio a Receber
(-) Outras Rendas a Receber
TOTAL DO ATIVO
XXXXXXXX
XXXXXXXX
31.12.20XX
31.12.20XX
COMPENSAÇÃO
Depositários de Valores em Custódia
PASSIVO
60
ISSN 1677-7042
1
CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Obrigações Vinculadas a Permutas Diretas
Dividendos/Juros s/ Capital Próprio Pertencentes a Terceiros
Rendas de Títulos de Renda Fixa Pertencentes a Terceiros
Taxa de Administração da Carteira a Pagar
Remuneração do GERES a Pagar
Dividendos/Juros s/ Capital Próprio a Classificar
Outras Obrigações
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Recursos de Incentivos Fiscais
Cotistas
Cotas Emitidas
Governo Federal
(-) Operações de Leilão
Resultados Acumulados
Resultados de Exercícios Anteriores
Resultado do Exercício
Lucro/Prejuízo do Exercício
Variação de Cotas Permutadas em Leilão
Certificados de Investimentos Revertidos (DL 1.752/79)
TOTAL DO PASSIVO
COMPENSAÇÃO
Valores Depositados em Custódia
XXXXXXXX
XXXXXXXX
DOCUMENTO Nº 5 - DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO
FUNDO
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO
Exercícios findos em 31 de dezembro de 20XX e 20XX
(Em milhares de Reais)
DISCRIMINAÇÃO
31.12.20XX
RECEITAS OPERACIONAIS
XXXXXX
Remuneração s/ Disponibilidades e Depósitos Vinculados à Subscrição
Rendas de Títulos de Renda Fixa
Custos Básicos
Encargos Financeiros
Encargos sobre Atraso
(-) Bônus de Adimplência
Rendas de Títulos de Renda Variável
Ágio na Venda de Títulos em Leilão
Ágio na Venda Direta de Títulos
Dividendos/Juros s/ Capital Próprio
Valorização da Carteira de Ações
Rendas de Operações de Repasse
BANDES
BANESTES
Outras Instituições
Reversão de Provisões
Títulos de Renda Fixa
Títulos de Renda Variável
Dividendos/Juros s/ Capital Próprio a Receber
Outras Rendas a Receber
Repasses Interfinanceiros
Outras Rendas
DESPESAS OPERACIONAIS
XXXXXX
Despesas de Títulos de Renda Variável
Deságio na Venda de Títulos em Leilão
Deságio na Venda Direta de Títulos
Desvalorização da Carteira de Ações
Taxa de Administração da Carteira
Atualização Monetária da Taxa de Administração da Carteira a Pagar
Remuneração do Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do ES (GERES)
Atualização Monetária da Remuneração do GERES a Pagar
Despesas de Provisões
Títulos de Renda Fixa
Títulos de Renda Variável
Dividendos/Juros s/ Capital Próprio a Receber
Outras Rendas a Receber
Repasses Interfinanceiros
Perdas Operacionais
Outras Despesas
RESULTADO DO EXERCÍCIO
XXXXXX
31.12.20XX
XXXXXX
XXXXXX
SALDO ANTERIOR ========================================== >
DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES- NORMAIS (Carteira Própria)
(+) Subscrição de Ordens de Liberação
(+) Custos Básicos/Encargos Financeiros
(-) Conversão de Debêntures em Ações
(-) Resgate de Debêntures
(-) Recebimento de Encargos Financeiros
(-) Renegociação de Debêntures - MP 2.199/01
(-) Dispensa de Encargos
VALOR
01.01 a 31.12.20XX
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
(-) Transferência para Perdas Operacionais
DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES- EM ATRASO (Carteira Própria)
(+) Custos Básicos/Encargos Financeiros e sobre Atraso
(-) Conversão de Debêntures em Ações
(-) Resgate de Debêntures
(-) Recebimento de Encargos Financeiros
(-) Renegociação de Debêntures - MP 2.199/01
(-) Dispensa de Encargos
(-) Transferência para Perdas Operacionais
DEBÊNTURES NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES NORMAIS (Carteira Própria)
(+) Subscrição de Ordens de Liberação
(+) Custos Básicos/Encargos Financeiros
(+) Emissão de Debêntures Renegociadas - MP 2.199/01
(-) Resgate de Debêntures - Portaria SUDENE 1.290/00
(-) Amortização de Debêntures
(-) Recebimentos de Encargos Financeiros
(-) Dispensa de Encargos
(-) Transferência para Perdas Operacionais
DEBÊNTURES NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES - EM ATRASO (Carteira Própria)
(+) Custos Básicos/Encargos Financeiros e sobre Atraso
(+) Renegociação de debêntures - MP 2.199/01
(-) Resgate de Debêntures - Portaria SUDENE 1.290/00
(-) Amortização de Debêntures
(-) Recebimentos de Encargos Financeiros
(-) Dispensa de Encargos
(-) Transferência para Perdas Operacionais
AÇÕES DA CARTEIRA PRÓPRIA
(+) Conversão de Debêntures
(+) Valorização da Carteira de Ações
(+) Transferência do Artigo 9º
(-) Venda em Leilão
(-) Resgate da Instrução CVM nº 265/97
(-) Reembolso do Capital
(-) Desvalorização da Carteira de Ações
(-) Transferência para o Artigo 9º
(-) Transferência para Perdas Operacionais
DEBÊNTURES VINCULADAS A PERMUTAS DIRETAS
(+) Subscrição de Ordens de Liberação
(+) Custos Básicos/Encargos Financeiros e sobre Atraso
(-) Conversão de Debêntures em Ações
(-) Amortização de Debêntures Não Conversíveis/Resgate de Debêntures Conversíveis
(-) Recebimentos de Encargos Financeiros
AÇÕES VINCULADAS A PERMUTAS DIRETAS
(+) Subscrição de Ordens de Liberação
(+) Conversão de Debêntures
(+) Transferência da Carteira
(-) Transferência Para os Investidores
(-) Resgate Instrução CVM nº 265/97
(-) Transferência para a Carteira
( - ) PROVISÃO PARA DESVALORIÇÃO DE TÍTULOS
Títulos de Renda Fixa:
(-) Constituição
(+) Reversão
Títulos de Renda Variável:
(-) Constituição
(+) Reversão
SALDO FINAL============================================== >
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
DOCUMENTO Nº 7 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
FUNDO
DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
DISCRIMINAÇÃO
XXXXXX
DOCUMENTO Nº 6 - EVOLUÇÃO DOS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
FUNDO
DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DOS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
DISCRIMINAÇÃO
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
01.01
a
31.12.20XX
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
SALDO
ANTERIOR
====================================================== >
MAIS:
INGRESSO DE RECURSOS DO TESOURO
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS (Projetos cancelados)
ESTORNO DE RESERVA DE OPÇÕES DO ART.9º DA LEI 8.167/91
RESULTADO DO EXERCÍCIO (se positivo)
MENOS:
RESERVA DE OPÇÕES DO ART.9º DA LEI 8.167/91
VENDA EM LEILÃO DE TÍTULOS DA CARTEIRA
ESTORNO DE RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA-EXERCÍCIOS ANTERIORES
RESULTADO DO EXERCÍCIO (se negativo)
SALDO
FINAL
========================================================== >
VALOR
01.01 a 31.12.20XX
XXXXXX
01.01
31.12.20XX
XXXXX
XXXXXX
XXXXX
XXXXXXXXX
XXXXXXXX
XXXXXXXXX
XXXXXXXX
DOCUMENTO Nº 8 - MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
FUNDO
DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Exercícios findos em 31 de dezembro de 20XX e 20XX
(Em milhares de Reais)
DISCRIMINAÇÃO
SALDO ANTERIOR ============================================== >
ENTRADAS NO PERÍODO (A)
31.12.20XX
XXXXXXXXX
XXXXXXXXX
31.12.20XX
XXXXXXXXX
XXXXXXXXX
a
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
- Ingresso de Recursos do Tesouro
SAÍDAS NO PERÍODO (B)
- Ordens de Liberação Emitidas
- Devolução de dividendos - Art.5º
- Devolução de dividendos - Art.9º
- Devolução de Encargos/Amortização de Debêntures - Art.9º
- Taxa de Administração da Carteira
- Atualização Monetária da Taxa de Administração da Carteira
- Remuneração do GERES
- Atualização Monetária da Remuneração do GERES
AUMENTO / REDUÇÃO DAS DISPONIBILIDADES (A-B)
SALDO FINAL ================================================== >
- Devolução de Recursos (Projetos Cancelados)
- Ordens de Liberação Canceladas
- Remuneração s/Disponibilidades e Depósitos Vinculados à Subscrição
- Encargos/Amortização de Debêntures - Art.5º
- Encargos/Amortização de Debêntures - Art.9º
- Repasse/Encargos Financeiros
- Dividendos/JCP - Art.5º
- Dividendos/JCP - Art.9º
- Resgate de Ações (Valor Resgate + Ágio - Deságio)
- Outras Rendas
INSTRUÇÃO Nº 446, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID895148-0>
Altera a Instrução CVM nº 356, de 17 de
dezembro de 2001, e a Instrução CVM nº
414, de 30 de dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, inciso IX, e
8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, RESOLVEU
baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º Os arts. 39 e 40-A da Instrução CVM nº 356, de 17
de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39.....................................................................
..................................................................................
§2o Caso o administrador do fundo não seja credenciado na
CVM para a prestação do serviço de custódia, deverá contratar instituição credenciada para esta atividade.
.........................................................................” (NR)
“Art. 40-A...................................................................
.....................................................................................
§ 8º Os percentuais referidos neste artigo devem ser cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do fundo do dia
útil imediatamente anterior.” (NR)
Art. 2º O art. 9º da Instrução CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A oferta pública de distribuição de CRI será realizada com observância do disposto na Instrução CVM nº 400, de 29
de dezembro de 2003, sendo dispensada a participação de instituição
intermediária nas ofertas públicas de distribuição de CRI para captação de importância não superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões
de Reais), ou que atendam ao disposto nos incisos I ou II do § 4º do
art. 5º desta Instrução.” (NR)
Art. 3º Ficam revogados os §§ 9º, 10 e 11 do art. 40 da
Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
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ATO DECLARATÓRIO Nº 9.112,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. MARCELO SAYON SAFADI, C.P.F. nº 103.740.228-60, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de
1999.
LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO
Em Exercício
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ATO DECLARATÓRIO Nº 9.113,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. ALEXANDRE DO ROSÁRIO NOBRE, C.P.F. nº 265.011.08802, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de
1999.
LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO
Em Exercício
COLEGIADO
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DECISÃO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006
PARTICIPANTES
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
NOVA PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 09/01 - BANCO EXPRINTER LOSAN S.A. E
OUTROS.
ISSN 1677-7042
ACUSADOS
BANEX S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
EXPRINTER
INTERNATIONAL BANK N.V.
ADVOGADOS
DR. FERNANDO
NIO ALBINO DE
RA e outros
DR. FERNANDO
NIO ALBINO DE
RA e outros
LEONARDO MARCOS BEN- DR. FERNANDO
VENUTO
NIO ALBINO DE
RA e outros
BRAHIM ABDO TAWIL
DR. FERNANDO
NIO ALBINO DE
RA e outros
ANTOOLIVEI-
61
XXXXXXXXX
XXXXXXXXX
XXXXXXXXX
XXXXXXXXX
XXXXXXXXX
XXXXXXXXX
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
8ª CÂMARA
ATA DA 1.107ª SESSÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 22 DE MARÇO DE 2006
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ANTOOLIVEIANTOOLIVEIANTOOLIVEI-
Reg. nº 3580/02
Relator: PTE
Este processo foi instaurado com a finalidade de apurar
eventual prática, por parte do Exprinter Losan, de operações em
condições artificiais de demanda, oferta e preço e de operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários em operações com contrato de Índice Bovespa futuro efetuadas na BM&F, no período de 25
a 30.09.1998.
Os indiciados Banco Exprinter Losan S.A. (atual Exprinter
Losan S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento), Brahim Abdo
Tawil, Exprinter International Bank N.V. e Leonardo Marcos Benvenuto manifestaram interesse em celebrar Termo de Compromisso,
tendo se proposto a oferecer, a título de contribuição, a importância
de R$ 65.000,00, sendo R$ 50.000,00 ao Programa "Fome Zero" e R$
15.000,00 à CVM. O Colegiado rejeitou essa proposta, em reunião de
29.08.06, sob o fundamento de que, apesar de a prática considerada
irregular ter cessado, os valores ofertados estarem muito distantes de
eventual benefício fiscal auferido, e isso sem sequer avaliarem-se
eventuais danos causados ao mercado, não sendo capaz de desestimular a prática de condutas semelhantes.
Os indiciados pleitearam a revisão da decisão do Colegiado,
alegando que houve violação ao princípio da isonomia, por não ter
sido estendido a eles o benefício de renegociar a proposta que veio a
ser rejeitada, como feito nos autos do PAS RJ2005/9000, em que o
processo retornou ao Comitê de Termo de Compromisso para reabertura das negociações, apesar da proposta também ter sido considerada inconveniente e inoportuna. Afirmam ainda que os valores
oferecidos não estão distantes de eventual benefício fiscal auferido,
que seria de R$ 64.620,00, tomando-se o valor de R$ 646.200,00 das
operações, mencionado pela acusação, como base. Os indiciados
apresentaram nova proposta, elevando o valor inicialmente proposto
para R$ 249.708,00, dos quais R$ 219.708,00 equivaleriam à redução
da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da
Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas, a ser recolhido em favor da Delegacia da Receita Federal, e R$ 30.000,00 à
CVM, a título de ressarcimento das despesas administrativas oriundas
deste processo.
Preliminarmente, quanto à observação de que teria havido
violação ao princípio da isonomia, o Relator esclareceu que as situações citadas pelos indiciados, em que houve reabertura das negociações, não são comparáveis entre si. Os casos mencionados estão
sujeitos a outras regras procedimentais, processando-se sob condução
do Comitê de Termo de Compromisso, enquanto que a proposta
destes autos é anterior à criação do Comitê.
Ao analisar o mérito, o Relator observou que os indiciados
demonstraram em sua última petição que a quantia ofertada corresponde ao benefício fiscal supostamente obtido por meio das operações investigadas. Assim, entende que a proposta poderia ser aceita,
desde que os indiciados comprovem que ofereceram à Receita Federal
a quantia correspondente aos tributos prescritos e que a quantia recolhida para a CVM seja elevada para 20% do total que for pago à
Receita Federal, já que este percentual tem sido aplicado em casos
envolvendo infrações de gravidade análoga à destes autos e ainda
que, como não há processo administrativo em curso na esfera tributária, não está sendo considerada a multa moratória que seria devida à Receita Federal no caso de pagamento de tributos com atraso.
O Colegiado deliberou pela aceitação da nova proposta de
celebração de Termo de Compromisso, nos termos do voto apresentado pelo Relator. O Colegiado também determinou a fixação de
um prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da
comunicação da presente decisão aos proponentes e, ainda, designou
a Superintendência Administrativo-Financeira - SAD como responsável por atestar o cumprimento das obrigações assumidas pelos proponentes.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2006
NILZA PINTO NOGUEIRA
p/Coordenação de Controle de Processos
Administrativos
Aos vinte dois dias do mês de março de dois mil e seis, às
oito horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho
de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Nelson Lósso Filho, Luiz
Alberto Cava Maceira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil
Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias, Márcia Maria Fonseca
(Suplente Convocada), José Henrique Longo e eu, Moema Nogueira
Souza, Chefe da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a
presente Sessão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos
Teixeira da Fonseca.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos a
serem relatados, resultando na seguinte distribuição:
Relator (a) Conselheiro (a) NELSON LÓSSO FILHO
Recurso n.º: 146.496 - Processo n.º: 10865.001444/2001-35 Recorrente: SEDA TEX S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTROS - Exs.:1998 e 1999.
Recurso nº 146.507 - Processo nº 10140.000671/2002-08 Recorrente: TATSUO KAWAMINAMI - Recorrida: 2ªTURMA/DRJCAMPO GRANDE/MS - CSL - Ex: SEM MOEDA.
Recurso nº 147.632 - Processo nº 16707.001289/2005-80 Recorrente: GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - CSL - Exs: 2002 a 2005.
Recurso nº 150.013 - Processo nº 16327.000921/99-89 - Recorrente: UNIBANCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - CNPJ 44.071.785/0001-69 (SUL- POR INCORPORAÇÃO DE UNIBANCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL CNPJ 34.120.899/0001-06 - Recorrida: 8ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - CSL - Ex: 1998.
Relator (a) Conselheiro (a) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA
Recurso nº 142.612 - Processo nº 13804.002754/98-13 - Recorrente: AMMIRATI PURIS LINTAS (INCORPORADA POR
LOWE LTDA.) - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I IRF - Ex: 1992.
Recurso nº 146.242 - Processo nº 13887.000473/00-77 - Recorrente: CIVESA VEÍCULOS S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ - Ex: 1996.
Recurso nº 146.244 - Processo nº 13887.000172/00-71 - Recorrente: CIVESA VEÍCULOS S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - CSL - Ex: SEM MOEDA.
Recurso nº 146.443 - Processo nº 10380.005144/2003-30 Recorrente: MARQUISE EMPREENDIMENTOS S.A. - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - CSL - Exs: 1999 e 2000.
Recurso nº 146.473 - Processo nº 10315.000554/2004-59 Recorrente: INBOPLASA - INDÚSTRIA DE BORRACHA E PLÁSTICOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE IRPJ - Exs: 1999 a 2004.
Recurso nº 146.474 - Processo nº 10315.000555/2004-01 Recorrente: INBOPLASA - INDÚSTRIA DE BORRACHA E PLÁSTICOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE CSL - Exs: 1999 a 2004.
Recurso nº 147.373 - Processo nº 10980.007718/2004-26 Recorrente: SOLVER COMÉRCIO DE COMBÚSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Ex: 2000.
Recurso nº 147.747 - EX OFFÍCIO/VOLUNTÁRIO - Processo nº 13656.000349/2005-00 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ
DE FORA/MG e DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO-DMAE - IRPJ E OUTROS - Ex: 2000 a 2005.
Recurso nº 148.102 - Processo nº 10950.000154/2002-96 Recorrente: C.VIMAR COMERCIAL DE VIDROS MARINGÁ LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ E OUTROS/SIMPLES - Exs: 1998 a 2000.
Recurso nº 148.184 - Processo nº 13924.000036/2005-36 Recorrente: SERRARIAS CAMPOS DE PALMAS S.A. - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ E OUTROS - Ex: 2003.
Relator (a) Conselheiro (a) IVETE MALAQUIAS PESSOA
MONTEIRO
Recurso nº 146.229 - Processo nº 10880.013244/2001-37 Recorrente: VIVENDA IMÓVEIS ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ - Ex:
2002.
62
ISSN 1677-7042
Recurso nº 146.239 - Processo nº 10680.009580/2003-01 Recorrente: COMERCIAL MAGALHAES LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Exs: 1998 e 1999.
Recurso nº 146.240 - Processo nº 13627.000252/2004-55 Recorrente: CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER DE SANTO
ANTONIO DO JACINTO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE
FORA/MG -IRPJ - Ex: 2003.
Recurso nº 146.248 - Processo nº 13627.000250/2004-66 Recorrente: CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER DE SANTO
ANTÔNIO DO JACINTO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE
FORA/MG - IRPJ - Ex: 2000.
Recurso nº 146.250 - Processo nº 13627.000249/2004-31 Recorrente: CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER DE SANTO
ANTÔNIO DO JACINTO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE
FORA/MG - IRPJ - Ex: 1999.
Recurso nº 146.252 - Processo nº 13627.000251/2004-19 Recorrente: CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER DE SANTO
ANTÔNIO DO JACINTO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE
FORA/MG - IRPJ - Ex: 2001.
Recurso nº 146.296 - Processo nº 10380.008893/2002-38 Recorrente: CDA COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ
- Ex: 1999.
Recurso nº 146.317 - Processo nº 13748.000425/2002-05 Recorrente: ENGEX ENGENHARIA S/C LTDA. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex: 1998.
Recurso nº 146.319 - Processo nº 16707.002049/2003-31 Recorrente: RAROS AGRO INDÚSTRIA DE PRODUTOS AROMÁTICOS LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ
- Ex: 1999.
Recurso nº 146.378 - Processo nº 13639.000341/2004-62 Recorrente: OS PEQUENINOS DE JESUS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex: 2000
.
Recurso nº 146.380 - Processo nº 13639.000342/2004-15 Recorrente: OS PEQUENINOS DE JESUS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Exs: 1999.
Recurso nº 146.486 - Processo nº 13807.009906/2001-45 Recorrente: FANAVID FÁBRICA NACIONAL DE VIDROS DE SEGURANÇA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF IRPJ E OUTRO - Exs:1997 e 1998.
Recurso nº 147.233 - Processo nº 11516.003246/2004-81 Recorrente: CEREALISTA CABELLA LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ E OUTROS - Exs:2001 a
2003.
Recurso nº 147.639 - Processo nº 10680.002871/2005-22 Recorrente: A & C SHOPPING LTDA. (SUCESSORA DE DAMA
PARTICIPAÇÕES LTDA.) - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ E OUTROS - Ex:2001.
Relator (a) Conselheiro (a) MARGIL MOURÃO GIL NUNES
Recurso n.º: 147.822 - Processo n.º:13971.000177/2005-93 Recorrente: GASPARZINHO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS
ELÉTRICOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ E OUTRO - Ex.: 2005.
Recurso nº 147.837 - Processo nº 10746.000288/2005-75 Recorrente: ANÉSIO GUERRA-IMPORTAÇÃO - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTROS - Exs: 2003 a
2005.
Recurso n.º: 147.942 - Processo n.º:10580.006672/2001-98 Recorrente: INSTITUTO BAHIANO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
- IRPJ E OUTROS - Ex.: 1998.
Relator (a) Conselheira (a) KAREM JUREIDINI DIAS
Recurso nº 146.299 - Processo nº 10168.001571/2004-44 Recorrente: FJC - COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
- IRPJ E OUTROS - Exs: 2004 e 2005. .
Recurso nº 147.498 - Processo nº 10930.002659/2004-95 Recorrente: USINA CENTRAL DO PARANÁ S.P. AGRI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ - Exs: 2000 a 2004.
Recurso nº 148.123 - Processo nº 10746.000173/2005-81 Recorrente: VENEZA PLAZA HOTEL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTROS - Ex: 2001 a 2005.
Recurso nº 148.234 - Processo nº 10746.000457/2005-77 Recorrente: ECONÔMICO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTROS - Exs: 2001 a 2004.
Relator (a) Conselheiro (a) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA
FONSECA
Recurso n.º: 147.427 - Processo n.º:11080.001841/2005-21 Recorrente:IVO SCHIMUNECK-ME - Recorrida: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - IRPJ E OUTROS/SIMPLES - Ex.: 2004.
Recurso nº 147.880 - Processo nº 10950.003958/2004-17 Recorrente: ECLETUS MÓVEIS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ E OUTRO - Exs: 2004,2005.
Recurso nº 147.884 - Processo nº 10950.003957/2004-64 Recorrente: ECLETUS MÓVEIS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ E OUTROS/SIMPLES - Exs:
2003.
Recurso nº 147.994 - Processo nº 10830.007261/2004-73 Recorrente: JUMBO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ E OUTRO
- Exs: 2000 e 2001.
Relator (a) Conselheiro (a) JOSÉ HENRIQUE LONGO
Recurso n.º: 146.400 - Processo n.º: 13702.000006/95-29 Recorrente: TRADISA-TRANSPORTADORA E DISTRIBUIDORA
LTDA. (SUC. POR INCORP. DE TRADISA MACRO RIO ATA-
1
CADO E DISTRIBUIDORA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex.: 1990.
Recurso nº 147.667 - Processo nº 10580.000387/2004-14 Recorrente: IGUATEMI CÂMBIO E TURISMO LTDA. - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ E OUTROS - Exs:1999.
Recurso nº 148.223 - EX OFFÍCIO/VOLUNTÁRIO - Processo nº 13830.001264/2004-91 - Recorrente: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP e SOBAR S.A. ÁLCOOL E DERIVADOS IRPJ E OUTROS - Exs:2003 e 2004.
Recurso nº 148.764 - Processo nº 10580.010931/2002-66 Recorrente: IGUATEMI CÂMBIO E TURISMO LTDA. - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ - Ex: 2003.
Recurso nº 149.518 - Processo nº 10580.011486/2002-51 Recorrente: IGUATEMI CÂMBIO E TURISMO LTDA. - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ - Ex: 2003.
Relator (a) Conselheiro (a) DORIVAL PADOVAN
Recurso nº 146.381 - Processo nº 11516.001918/2004-14 Recorrente: MMDSC COMUNICAÇÕES S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ E OUTROS - Ex: 2004.
Recurso nº 146.392 - Processo nº 10315.000862/2003-01 Recorrente: CAJUÍNA SÃO GERALDO LTDA. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ - Exs: 1999 a 2004.
Recurso nº 146.395 - Processo nº 10280.004797/2004-19 Recorrente: COMPANHIA TÊXTIL DE CASTANHAL - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex: 2003.
Recurso nº 146.406 - EX OFFÍCIO - Processo nº
10435.001183/98-10 - Interessado: AÍDA DE ANDRADE LIMA
RABELLO - Recorrente: DRJ-RECIFE/PE - IRPJ E OUTROS - Ex:
1994, 1995.
Recurso nº 146.416 - EX OFFÍCIO - Processo nº
10280.004798/2004-55 - Interessado: COMPANHIA TÊXTIL DO
CASTANHAL - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - CSL Ex: 2003.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
Relator (a) Conselheiro (a) NELSON LÓSSO FILHO
Recurso nº: 144405 - Processo nº: 15374.001060/99-55 Recorrente: GULF SHOPPING S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1996.
Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso.
Fez sustentação oral pela Recorrente o advogado Dr. Fernando Abad
Freitas Alves - OAB/RJ 105923. Declarou-se impedido de participar
do julgamento o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira. Acórdão nº
108-08.750.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA
Recurso nº: 145377 - Processo nº: 11065.001263/2001-97 Recorrente: LEBEN REPRESENTAÇÕES LTDA. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - CSL - Ex(s): 1997.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.751.
Recurso nº: 145370 - Processo nº: 13830.000128/00-16 Recorrente: HEDDY RIBEIRO S/C LTDA. - ME - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ - Ex(s): 1996 a 1998.
Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência referente ao mês de janeiro do ano-calendário de 1995,
vencida a Conselheira Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada)
e, no mérito, por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para: (1) reduzir o coeficiente para determinação da
base de cálculo do imposto de renda para 10% nos anos-calendários
de 1995 e 1996, e (2) relativamente ao ano-calendário de 1997 declarar insubsistente a imposição. Acórdão nº 108-08.752.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS
PESSOA MONTEIRO
Recurso nº: 144354 - Processo nº: 10845.001678/2003-82 Recorrente: PRAIA SUL APART HOTEL S/C LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1998.
Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência para o IRPJ, CSL, COFINS e PIS, vencidos os Conselheiros
Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora) e Nelson Lósso Filho que
a rejeitavam em relação à CSL e COFINS e Márcia Maria Fonseca
(Suplente Convocada) que a rejeitava integralmente. Designado o
Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Acórdão nº 108-08.753.
Recurso nº: 144566 - Processo nº: 10166.002816/2002-17 Recorrente: UNIÃO PIONEIRA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL UPIS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTRO
- Ex(s): 1999 a 2001.
Adiado o julgamento a pedido do recorrente.
Recurso nº: 144640 - Processo nº: 10680.002682/2004-79 Recorrente: COMIM CONSTRUTORA LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CSL - Ex(s): 1994.
Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de
decadência para o fato gerador de novembro de 1993 e, no mérito,
por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Fez
sustentação oral pelo Recorrente o advogado Dr. Afonso Bretas OAB/MG 73.150. Acórdão nº 108-08.754.
Relator (a) Conselheiro (a) MARGIL MOURÃO GIL NUNES
Recurso nº: 145127 - Processo nº: 10480.028051/99-17 Recorrente: DISTRIBUIDORA DE TECIDOS RECIFE LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ e OUTROS - Ex(s):
1995 e 1996.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.755.
Recurso nº: 144759 - Processo nº: 11080.003283/2004-57 Recorrente: MONEX CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S/C LT-
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
DA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ e
OUTROS - Ex(s): 2001.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso por perempto. Acórdão nº 108-08.756.
Relator (a) Conselheiro (a) KAREM JUREIDINI DIAS
Recurso nº: 144656 - Processo nº: 10380.012548/2003-80 Recorrente: R B COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1999.
Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento
em diligência. Fez sustentação oral pelo recorrente o Dr. Sérgio Silveira Melo. Resolução nº 108-00.308.
Recurso nº: 140406 - EX OFFICIO - Processo nº:
10280.000619/00-61 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Interessado(a): ROSA MADEIREIRA LTDA. - IRPJ e OUTROS Ex(s): 1997.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Acórdão nº 108-08.757.
Relator (a) Conselheiro (a) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA
FONSECA
Recurso nº: 118477 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo nº: 13808.001481/97-79 - Embargante: EMPIRE COMERCIAL LTDA. (NOVA DENOMINAÇÃO DE LOJAS BRASILEIRAS
S.A.) - Embargada: OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - IRPJ - Ex(s): 1995.
Retirado de pauta por ausência justificada do Relator.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE
LONGO
Recurso nº: 142857 - Processo nº: 10580.009525/2001-70 Recorrente: FOLMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ e OUTROS/SIMPLES - Ex(s): 2001 a 2002.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.758.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente.
MOEMA NOGUEIRA SOUZA
Chefe da Secretaria da Câmara
DORIVAL PADOVAN
Presidente da Câmara
ATA DA 1.108ª SESSÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 22 DE MARÇO DE 2006
Aos vinte dois dias do mês de março de dois mil e seis, às
quatorze horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no
terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Nelson Lósso Filho, Luiz
Alberto Cava Maceira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil
Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias, Márcia Maria Fonseca
(Suplente Convocada), José Henrique Longo e eu, Moema Nogueira
Souza, Chefe da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a
presente Sessão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos
Teixeira da Fonseca.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões:
Relator (a) Conselheira (a) NELSON LÓSSO FILHO
Recurso nº: 142261 - Processo nº: 10880.037925/90-31 Recorrente: BANCO INDUSCRED S.A. ATUAL BANCO INDUSCRED DE INVESTIMENTO S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1987 a 1989.
Adiado a pedido do Recorrente.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA
Recurso nº: 143882 - Processo nº: 16327.000183/98-99 Recorrente: PÃO DE AÇÚCAR S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - Recorrida: 8ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - CSL - Ex(s): 1995 a 1997.
Retirado de pauta por despacho do Relator.
Recurso nº: 141118 - Processo nº: 10980.004344/2003-14 Recorrente: LOCADORA DE MÁQUINAS PIROG SC LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ e OUTRO - Ex(s):
1998 a 2003.
Vista ao Conselheiro Dorival Padovan.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS
PESSOA MONTEIRO
Recurso nº: 143988 - EX OFFICIO - Processo nº:
13603.002912/2003-20 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Interessado(a): COOPEFORT SERVIÇOS LTDA. IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1997 a 2001.
Vista ao Conselheiro José Henrique Longo.
Recurso nº: 145152 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13603.000923/2004-56 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJBELO HORIZONTE/MG e COOPEFORT SERVIÇOS LTDA. - IRPJ
e OUTROS - Ex(s): 1999.
Vista ao Conselheiro José Henrique Longo.
Recurso nº: 143989 - Processo nº: 13603.002101/2004-18 Recorrente: COOPEFORT SERVIÇOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1998
a 2002.
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Vista ao Conselheiro José Henrique Longo.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO
GIL NUNES
Recurso nº: 144470 - Processo nº: 11080.003285/2004-46 Recorrente: SRS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONSULTORIA E
ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2000 a
2003.
Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de
decadência suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.759.
Recurso nº: 145062 - Processo nº: 13707.001644/96-52 Recorrente: ERCO ENGENHARIA S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1993, 1994.
DERAM provimento PARCIAL ao recurso para: (i) por unanimidade de votos, afastar a exigência sobre receita de atualização
monetária relativa ao contrato com o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER), sendo que os Conselheiros Nelson Lósso
Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada), José Henrique Longo e Dorival Padovan acompanharam o Relator pelas conclusões; (ii) por maioria de votos, permitir a depreciação dos bens do imobilizado, vencido o Conselheiro
Margil Mourão Gil Nunes (Relator) que admitia a dedutibilidade
imediata dos bens sujeitos a imobilização; (iii) por unanimidade de
votos, afastar a exigência referente apropriação de custos de matériasprimas. Designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
para redigir o voto vencedor. Acórdão nº 108-08.760.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI
DIAS
Recurso nº: 139881 - Processo nº: 11516.001924/2002-18 Recorrente: LDB FOMENTO COMERCIAL LTDA. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ e OUTROS - Ex(s):
1999.
Adiado o julgamento a pedido do recorrente.
Recurso nº: 136168 - Processo nº: 13830.001509/2002-19 Recorrente: CONSTRUTORA MENIN LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1998 e
1999.
Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento
em diligência. Resolução nº 108-00.309.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA
Recurso nº: 132416 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo nº: 10120.002142/2001-98 - Embargante: JOSÉ CARLOS
TEIXEIRA DA FONSECA Embargada: OITAVA CÂMARA DO
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: BIGA AUTO PART́S LTDA. - IRPJ - Ex(s): 1997 a 2001.
Retirado de pauta por ausência justificada do Relator.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE
LONGO
Recurso nº: 124286 - Processo nº: 10670.000279/97-06 Recorrente: RUY ADRIANO BORGES MUNIZ - Recorrida: DRJJUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1992.
Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento
em diligência. Resolução nº 108-00.310.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente.
MOEMA NOGUEIRA SOUZA
Chefe da Secretaria da Câmara
DORIVAL PADOVAN
Presidente da Câmara
ATA DA 1.109ª SESSÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 23 DE MARÇO DE 2006
Aos vinte três dias do mês de março de dois mil e seis, às
oito horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho
de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Nelson Lósso Filho, Luiz
Alberto Cava Maceira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil
Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias, Márcia Maria Fonseca
(Suplente Convocada), José Henrique Longo e eu, Moema Nogueira
Souza, Chefe da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a
presente Sessão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos
Teixeira da Fonseca.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO
Recurso nº: 138415 - Processo nº: 10783.000883/96-85 Recorrente: A MADEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTROS Ex(s): 1992, 1993.
Vista ao Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira. Fez sustentação oral pelo Recorrente o
advogado Dr. Afonso Celso Matos Lourenço - OAB/RJ
27406.
1
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA
Recurso nº: 145669 - Processo nº: 10380.003026/2003-97 Recorrente: COMETA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
- Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTRO Ex(s): 1999 a 2003.
Vista ao Conselheiro Nelson Lósso Filho. Fez sustentação
oral pelo Recorrente o advogado Dr. Percy Eduardo Nogueira Sternberg Heckmann - OAB/SP 28678.
Recurso nº: 145647 - Processo nº: 10380.003027/2003-31 Recorrente: COMETA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
- Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - COFINS - Ex(s):
1999 a 2003.
Vista ao Conselheiro Nelson Lósso Filho. Fez sustentação
oral pelo Recorrente o advogado Dr. Percy Eduardo Nogueira Sternberg Heckmann - OAB/SP 28678.
Recurso nº: 145670 - Processo nº: 10380.003028/2003-86 Recorrente: COMETA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
- Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - PIS/PASEP - Ex(s):
1999 a 2003.
Vista ao Conselheiro Nelson Lósso Filho. Fez sustentação
oral pelo Recorrente o advogado Dr. Percy Eduardo Nogueira Sternberg Heckmann - OAB/SP 28678.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS
PESSOA MONTEIRO
Recurso nº: 145308 - Processo nº: 16327.003621/2002-72 Recorrente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS E SERVIDORES DA SABESP E EM
EMPRESAS DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO-CECRES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CSL - Ex(s): 1998 a 2002.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso por perempto. Acórdão nº 108-08.761.
Recurso nº: 145619 - Processo nº: 11543.004120/2001-54 Recorrente: GUIMARÃES CAFÉ LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - CSL - Ex(s): 1997.
Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos em julho de 1993, e, no
mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros
Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Nelson Lósso Filho e
Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada). Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor. Acórdão nº 108-08.762.
Recurso nº: 145980 - Processo nº: 13605.000213/2001-63 Recorrente: TRANSPORTADORA BELA VISTA DE MINAS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ Ex(s): 2001.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.763.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO
GIL NUNES
Recurso nº: 138735 - Processo nº: 16327.000506/98-26 Recorrente: FOCCAR FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s):
1997.
Adiado o julgamento a pedido do Recorrente.
Recurso nº: 142424 - Processo nº: 10380.003648/2003-15 Recorrente: BEZERRA & OLIVEIRA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1999 a
2001.
Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência da multa isolada do IRPJ e da CSL dos meses de janeiro a
março de 1998, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e Ivete
Malaquias Pessoa Monteiro que não acolhiam para a CSL e Márcia
Maria Fonseca (Suplente Convocada) que não acolhia tanto para o
IRPJ como para a CSL e, no mérito, pelo voto de qualidade, DERAM
provimento PARCIAL ao recurso para limitar a multa isolada do IRPJ
e da CSL, relativamente aos anos-calendário de 1998 a 2002, aos
valores apurados e declarados nas respectivas declarações anuais de
rendimentos apresentadas pelo contribuinte, vencidos Nelson Lósso
Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada) e José Henrique Longo que negavam provimento
ao recurso. Fez sustentação oral pelo Recorrente o advogado Dr.
Percy Eduardo Nogueira Sternberg Heckmann - OAB/SP 28678.
Acórdão nº 108-08.764.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI
DIAS
Recurso nº: 140320 - Processo nº: 13603.002794/2003-50 Recorrente: REFRATEC - PRODUTOS ELETROFUNDIDOS LTDA.
- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 2002, 2003.
Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de
nulidade suscitada pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos,
DERAM provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência
do IRPJ sobre lucros oriundos dos períodos de 1996 e 1997, no
montante de R$ ..., e CSL sobre os lucros oriundos dos períodos de
1996, 1997 e 1998, no montante de R$ ..., Vencidas as Conselheiras
Karem Jureidini Dias (Relatora) que dava provimento ao recurso e
Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada) que dava provimento ao
recurso apenas em relação à CSL. Designado o Conselheiro José
Henrique Longo para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral
pelo Recorrente o advogado Dr. Roberto Duque Estrada - OAB/RJ
80668. Acórdão nº 108-08.765.
ISSN 1677-7042
63
Recurso nº: 142766 - Processo nº: 10768.019859/97-80 Recorrente: NETWORK DISTRIBUIDORA DE FILMES S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1993.
Retirado de pauta por inclusão indevida.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA
Recurso nº: 139316 - Processo nº: 19515.001868/2002-25 Recorrente: BIANCA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA. (EXTINTA) - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO:
WALDOMIRO PAULINO FILHO - CPF: 011.180.718-24 - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ e OUTROS - Ex(s):
1999.
Retirado de pauta por ausência justificada do Relator.
Recurso nº: 142899 - Processo nº: 10735.000574/99-14 Recorrente: CYRO E ELOY CONFECÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1995, 1996.
Retirado de pauta por ausência justificada do Relator.
RELATOR(A):
CONSELHEIRO(A)
JOSÉ
HENRIQUE
LONGO
Recurso nº: 139202 - Processo nº: 10640.001293/2003-11 Recorrente: COMPANHIA FORÇA E LUZ CATAGUAZES - LEOPOLDINA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ
e OUTROS - Ex(s): 1999.
Adiado o julgamento a pedido do Recorrente.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente.
MOEMA NOGUEIRA SOUZA
Chefe da Secretaria da Câmara
DORIVAL PADOVAN
Presidente da Câmara
ATA DA 1.110ª SESSÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 23 DE MARÇO DE 2006
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Aos vinte três dias do mês de março de dois mil e seis, às
quatorze horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no
terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Nelson Lósso Filho, Luiz
Alberto Cava Maceira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil
Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias, Márcia Maria Fonseca
(Suplente Convocada), José Henrique Longo e eu, Moema Nogueira
Souza, Chefe da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a
presente Sessão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos
Teixeira da Fonseca.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões:
Relator (a) Conselheiro (a) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA
Recurso nº: 145605 - Processo nº: 10937.000062/2004-46 Recorrente: ERVATEIRA RECANTO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2001.
Adiado o julgamento a pedido do Relator.
Recurso nº: 144090 - Processo nº: 10331.000217/2002-00 Recorrente: VIRGÍLIO NERIS MACHADO & CIA. LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTROS Ex(s): 1999 a 2002.
Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo recorrente o Dr. Sérgio Silveira
Melo. Acórdão nº 108-08.766.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS
PESSOA MONTEIRO
Recurso nº: 145177 - Processo nº: 10680.007360/2003-35 Recorrente: FUNDAÇÃO CHRISTIANO OTTONI - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1998 a
2003.
Retirado de pauta por despacho da Relatora.
Recurso nº: 144849 - Processo nº: 10680.004962/2004-11 Recorrente: FUNDAÇÃO CHRISTIANO OTTON - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ e OUTRO - Ex(s):
2000 a 2003.
Retirado de pauta por despacho da Relatora.
Recurso nº: 144309 - Processo nº: 10465.002422/98-93 Recorrente: JORNAL GAZETA DE ALAGOAS LTDA. - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1995 e
1996.
Adiado o julgamento a pedido do Recorrente.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO
GIL NUNES
Recurso nº: 144494 - Processo nº: 10880.020348/94-16 Recorrente: NATURA FINANCIADORA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1991 a 1993.
Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso.
Fez sustentação oral pelo Recorrente o advogado Dr. Daniel Lacasa
Maya - OAB/SP 163223. Acórdão nº 108-08.767.
64
ISSN 1677-7042
Recurso nº: 142623 - Processo nº: 11516.000686/2004-87 Recorrente: SAIBRITA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2001.
Vista ao Conselheiro Dorival Padovan. Fez sustentação oral
pelo Recorrente o advogado Dr. Anderson Jacob Suzin - OAB/SC
14344.
Recurso nº: 142831 - Processo nº: 10907.001984/2002-66 Recorrente: TCP - TERMINAL DE CONTEINERES DE PARANAGUÁ S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ Ex(s): 2004.
Por unanimidade de votos, foi deferido pedido de juntada de
documentos ao processo formulado pelo Recorrente. Em seguida foi
concedido vista ao Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira. Fez sustentação oral pelo Recorrente o advogado Dr. Jefferson Borges OAB/SC 11155.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI
DIAS
Recurso nº: 132880 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo nº: 10925.000374/00-11 - Embargante: PEREIRA E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - Embargada: OITAVA
CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES IRF - Ano(s): 1995 a 1998.
Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos para
retificar o Acórdão nº 108-07.677, de 28.01.2004, para excluir da
matéria tributada parcialmente os pagamentos efetuados para custeio
do prédio nos termos do voto da Relatora, bem como para excluir o
montante constante às fls. 355, mantendo no mais o decidido no
acórdão embargado. Fez sustentação oral pelo Embargante o advogado Dr. Dicler de Assunção - OAB/PR 07.498. Acórdão nº 10808.768.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA
Recurso nº: 144513 - Processo nº: 10835.000404/00-90 Recorrente: COMERCIAL FIORAMONTE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1996.
Retirado de pauta por ausência justificada do Relator.
Recurso nº: 143145 - Processo nº: 10120.000484/00-49 Recorrente: BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S.A. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - CSL - Ex(s): 1990.
Retirado de pauta por ausência justificada do Relator.
Recurso nº: 145149 - Processo nº: 10140.000946/2002-03 Recorrente: RB CONSTRUTORA LTDA. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPJ - Ex(s): 1998.
Retirado de pauta por ausência justificada do Relator.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE
LONGO
Recurso nº: 143068 - Processo nº: 13900.000160/00-11 Recorrente: CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA. - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CSL - Ex(s): 1994.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini
Dias. Acórdão nº 108-08.769.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DORIVAL PADOVAN
Recurso nº: 143298 - Processo nº: 11080.016802/2002-85 Recorrente: ÓLEOS VEGETAIS TAQUARUSSU LTDA. - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ - Ex(s): 1998.
Retirado de pauta por despacho do Relator.
Recurso nº: 146003 - Processo nº: 15374.003941/2001-13 Recorrente: SMITH INTERNACIONAL DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s):
1997.
Adiado o julgamento a pedido do Relator.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente.
MOEMA NOGUEIRA SOUZA
Chefe da Secretaria da Câmara
DORIVAL PADOVAN
Presidente da Câmara
ATA DA 1.111ª SESSÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2006
Aos vinte quatro dias do mês de março de dois mil e seis, às
oito horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho
de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Nelson Lósso Filho, Luiz
Alberto Cava Maceira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil
Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias, Márcia Maria Fonseca
(Suplente Convocada), José Henrique Longo e eu, Moema Nogueira
Souza, Chefe da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a
presente Sessão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos
Teixeira da Fonseca.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões:
1
Relator (a) Conselheiro (a) IVETE MALAQUIAS PESSOA
MONTEIRO
Recurso nº: 144296 - Processo nº: 11070.002268/2002-49 Recorrente: COOPERATIVA MISTA TUCUNDUVA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ e OUTRO Ex(s): 2000.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini
Dias. Acórdão nº 108-08.770.
Recurso nº: 146152 - Processo nº: 11030.003092/2002-19 Recorrente: FAVRETTO - COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
- IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1997.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini
Dias. Acórdão nº 108-08.771.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO
GIL NUNES
Recurso nº: 139687 - Processo nº: 10882.002014/2001-22 Recorrente: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF Ano(s): 1996.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini
Dias. Acórdão nº 108-08.772.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI
DIAS
Recurso nº: 146216 - Processo nº: 10140.003542/2001-82 Recorrente: RADIOCLIN RADIOLOGIA CLÍNICA LTDA. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPJ e OUTROS Ex(s): 1997.
Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso.
Acórdão nº 108-08.773.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DORIVAL PADOVAN
Recurso nº: 144407 - EX OFFICIO - Processo nº:
10746.001110/2004-61 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
- Interessado(a): COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO TOCANTINS - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 2004.
Adiado o julgamento a pedido do Relator.
Recurso nº: 146029 - EX OFFICIO - Processo nº:
11020.003043/2004-67 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Interessado(a): INDÚSTRIA MECÂNICA NTC LTDA. IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2003.
Adiado o julgamento a pedido do Relator.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente.
MOEMA NOGUEIRA SOUZA
Chefe da Secretaria da Câmara
DORIVAL PADOVAN
Presidente da Câmara
ATA DA 1.112ª SESSÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2006
Aos vinte quatro dias do mês de março de dois mil e seis, às
quatorze horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no
terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Nelson Lósso Filho, Luiz
Alberto Cava Maceira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil
Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias, Márcia Maria Fonseca
(Suplente Convocada), José Henrique Longo e eu, Moema Nogueira
Souza, Chefe da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a
presente Sessão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos
Teixeira da Fonseca.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta à sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS
PESSOA MONTEIRO
Recurso nº: 145997 - Processo nº: 13605.000214/2001-16 Recorrente: TRANSPORTADORA BELA VISTA DE MINAS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - CSL Ex(s): 2001.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini
Dias. Acórdão nº 108-08.774.
Recurso nº: 146131 - Processo nº: 10215.000526/2003-89 Recorrente: UNIMED OESTE DO PARÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - CSL Ex(s): 1998.
Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada). Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias. Acórdão nº 108-08.775.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO
GIL NUNES
Recurso nº: 145098 - Processo nº: 13738.000096/99-00 Recorrente: INDÚSTRIAS SINIMBU S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 1998.
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL
ao recurso para deferir a restituição/compensação com termo inicial
para contagem de juros em janeiro de 1998. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias. Acórdão nº 10808.776.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI
DIAS
Recurso nº: 145602 - Processo nº: 10855.003698/99-21 Recorrente: COMAGRA, COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
- IRPJ/SIMPLES - Ex(s): 2000.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso por perempto. Acórdão nº 108-08.777.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA
Recurso nº: 145150 - Processo nº: 10140.000236/2002-75 Recorrente: SUPERMERCADO WAGNER LTDA. - Recorrida:
2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPJ - Ex(s): 1997.
Retirado de pauta por ausência justificada do Relator.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DORIVAL PADOVAN
Recurso nº: 143299 - Processo nº: 11080.016800/2002-96 Recorrente: ÓLEOS VEGETAIS TAQUARUSSU LTDA. - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - CSL - Ex(s): 1998.
Retirado de pauta por despacho do Relator.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente.
MOEMA NOGUEIRA SOUZA
Chefe da Secretaria da Câmara
DORIVAL PADOVAN
Presidente da Câmara
EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS
FORMALIZADOS NO MÊS DE MARÇO DE 2006
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Processo nº. : 13676.000344/2002-98
Recurso nº. : 138.669
Matéria : CSL - EXS.: 1992 a 1995
Recorrente : SOCIEDADE DE PRODUTOS DO OESTE
LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 21 DE OUTUBRO DE 2004
Acórdão nº. : 108-08.002
CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o
mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica
inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder
Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que
determinará o destino da exigência tributária em litígio.
AÇÃO JUDICIAL - EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO
E JUROS DE MORA - Cabível a imposição da multa de ofício
quando na data da ciência do auto de infração o crédito tributário não
estiver suspenso, na forma do artigo 151 do CTN, ou sob o pálio de
decisão judicial favorável. Os juros de mora independem de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o
principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do
depósito do montante integral.
TAXA SELIC - MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final
e definitivo.
TAXA SELIC - JUROS DE MORA - PREVISÃO LEGAL Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995,
por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita
adequação com a legislação pertinente.
MULTA DE OFÍCIO - CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO - A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de
ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo
inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150
da Constituição Federal.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso,
por opção do contribuinte pela via judicial para tratar da matéria
objeto do lançamento fiscal.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
NELSON LÓSSO FILHO - RELATOR
Processo nº. : 10735.003399/99-62
Recurso nº. : 143.052
Matéria : IRPJ e OUTRO - EXS.: 1998 e 1999
Recorrente : SEMANTEC INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E PREDIAIS LTDA.- ME
Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 12 DE AGOSTO DE 2005
Acórdão nº. : 108-08.448
IRPJ - EFEITOS DA CONSULTA - Cabível a exigência do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica, lançado de ofício em virtude de
exclusão do SIMPLES, quando a empresa, cientificada de resultado
desfavorável de consulta relativa à sua inclusão no sistema de tributação simplificada, deixa de recolher nos trinta dias seguintes à
ciência da decisão da consulta os tributos relativos ao período da
opção indevida.
CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no
julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de
jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
NELSON LÓSSO FILHO - RELATOR
Processo nº. : 10830.007900/2003-10
Recurso nº. : 139.097- EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : IRPJ e OUTRO - EX.: 1998 a 2001
Recorrentes : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP e ENGRAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
Sessão de : 19 DE OUTUBRO DE 2005
Acórdão nº. : 108-08.499
IRPJ - CSLL - RECURSO DE OFÍCIO - PREJUÍZO FISCAL - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - É legítimo o aproveitamento do saldo do prejuízo
fiscal de IRPJ e da base de cálculo negativa de CSLL, acumulados até
a ocorrência do fato gerador, no limite de 30% do prejuízo fiscal e da
base de cálculo positiva apurada, o que se coaduna com o decidido
em primeiro grau.
IRPJ - PRELMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO
AO DIREITO DE DEFESA - Incabível a preliminar de nulidade de
cerceamento ao direito de defesa, pois o processo administrativo
fiscal seguiu plenamente os trâmites legais, tendo a recorrente todas
as oportunidades cabíveis para argumentar, não se vislumbrando qualquer prejuízo aparente.
IRPJ - PRELIMINAR DE NULIDADE - FALTA DE DESCRIÇÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO - Não há que se acolher a
preliminar de nulidade ante a falta de descrição suficiente do auto de
infração, eis o mesmo preenche todos os pressupostos legais em sua
elaboração, e a autuada demonstrou pleno conhecimento da matéria
em sua defesa, não se verificando quaisquer irregularidades nesse
sentido.
IRPJ - CSLL - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - ILEGALIDADE - Incabível a utilização de notas fiscais inidôneas para
reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Correta a decisão de
primeira instância que glosou a título de custo o valor total das notas
fiscais ilegítimas, uma vez que não constituem elementos hábeis e
idôneos a suportar a dedubitilidade dos valores dispendidos na aquisição de insumos na determinação da base imponível.
Recurso de ofício negado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos,
rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente, e, no mérito,
igualmente por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes que acolhia a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos em 1997 e
reduzia o percentual da multa de 150% para 75%.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR
Processo nº. : 10830.007050/2001-98
Recurso nº. : 143.808
Matéria : IRPJ - EXS: 1993
Recorrente : EMPRESA JORNALÍSTICA E EDITORA REGIONAL LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 19 DE OUTUBRO DE 2005
Acórdão nº. : 108-08.504
IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO OFERTADO FORA DO PRAZO - A intempestividade na apresentação do recurso suprime do sujeito passivo
o direito de ver apreciado seu recurso voluntário, ficando consolidada
a situação jurídica definida na decisão dos julgadores de primeira
instância.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso
por intempestivo.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
NELSON LÓSSO FILHO - RELATOR
Processo nº. : 10783.009155/96-57
Recurso nº. : 145.375
Matéria : IRPJ - EX.: 1992
Recorrente : IMPERCAP MANUTENÇÕES E CONSTRUÇÕES CAPIXABA LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de : 07 DE DEZEMBRO DE 2005
Acórdão nº. : 108-08.617
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece do recurso interposto após o
decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 33 do Decreto
nº70.235/72.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso
por intempestivo.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA
Processo nº. : 11610.007126/2002-13
Recurso nº. : 143.517
Matéria : IRPJ - EX.: 1997
Recorrente : PARAQUÍMICA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 07 DE DEZEMBRO DE 2005
Acórdão nº. : 108-08.618
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RECURSO INTEMPESTIVO: Não se conhece do recurso interposto após o
decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 33 do Decreto
nº70.235/72.
1
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso
por intempestivo.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA
‘Processo nº. : 15374.000650/2001-73
Recurso nº. : 144.906 - EX OFFICIO
Matéria : IRPJ - EX.: 1997
Recorrente : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Interessada : CIMA-EMPREENDIMENTOS DO BRASIL
LTDA.
Sessão de : 08 DE DEZEMBRO DE 2005
Acórdão nº. : 108-08.644
EXONERAÇÃO DA INFRAÇÃO - A confissão de débitos
pelo próprio contribuinte ao solicitar parcelamento (REFIS), antes de
iniciado o procedimento de ofício, exime o contribuinte das infrações
lançadas.
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de ofício.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA
Processo nº. : 13839.001844/2001-56
Recurso nº. : 144.064
Matéria : IRPJ e OUTRO - EX.: 1999, 2000
Recorrente : VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 25 DE JANEIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.686
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE
DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter
decorrido o cerceamento do direito de defesa.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA SUCEDIDA - Incabível a vedação do artigo 33 do Decreto-Lei nº
2341/1987, de compensação de prejuízo fiscal pela sucessora, eis que
tal proibição somente foi estendida à compensação de base de cálculo
negativa da CSLL com o advento da Medida Provisória nº 1858-9, de
24 de setembro de 1999.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada
pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR
Processo nº. : 15374.001275/2001-89
Recurso nº. : 144.389
Matéria : CSL - EX.: 1997
Recorrente : REAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES
LTDA.
Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 25 DE JANEIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.687
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASE DE
CÁLCULO NEGATIVA - COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - O
Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP,
considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para
compensação da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58
da Lei 8.981/95.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR
Processo nº. : 10480.003334/2002-11
Recurso nº. : 145.355
Matéria : IRPJ - EX.: 1997
Recorrente : CLH - DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E
REVISTAS LTDA.
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 25 DE JANEIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.692
IRPJ - DECADÊNCIA ACOLHIDA - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento do Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica por homologação, decai em 05 (cinco) anos o direito
da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN.
Análise do mérito prejudicada.
Preliminar de decadência acolhida.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR
Processo nº. : 11543.000017/2004-88
Recurso nº. : 143.421
Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 1999, 2000
Recorrente : COMERCIAL DE BEBIDAS FRANCISCANA
LTDA.
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 26 DE JANEIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.697
IRPJ - PRELIMINAR - NULIDADE - REALIZAÇÃO DE
DILIGÊNCIA - Não se vislumbrando qualquer irregularidade no processo administrativo e tendo sido respeitado o direito à ampla defesa
nos autos, não há de se acolher a preliminar suscitada. Com relação à
realização de diligência, fica comprovado nos autos que a contri-
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buinte não preencheu os requisitos do art. 16, III, IV e §1º, do
Decreto 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal,
logo, não vislumbra tal direito.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - Legítima a exigência quando o sujeito passivo deixa
de apresentar documentação hábil e idônea a fim de comprovar as
compras não escrituradas.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos
recursos depositados em contas correntes mantidas à margem da contabilidade, resulta configurada a presunção legal de omissão de receitas.
MULTA QUALIFICADA - INAPLICABILIDADE - Inaplicável a multa qualificada quando ausentes os pressupostos que comprovem inequivocamente o evidente intuito de fraude.
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - ANO-CALENDÁRIO DE 1999 - Legítima a imposição mediante arbitramento do
lucro quando a pessoa jurídica não mantém escrituração contábil e
fiscal para aferição do lucro real.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES - ADESÃO AO
PAES - MULTA DE OFÍCIO - ESPONTANEIDADE - A retificação
de declarações fiscais ou a adesão ao PAES feita posteriormente ao
início do procedimento fiscal, não impede a aplicação da multa de
ofício em razão da perda da espontaneidade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, COFINS, IRRF e CSLL A tributação reflexa deve ser mantida, mas, deve ser ajustada em
consonância com o decidido em relação ao IRPJ, dada a íntima
relação de causa e efeito entre eles.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos,
DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa lançada
de ofício de 150% para 75% do ano calendário de 1999. Vencidos os
Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira
da Fonseca, que negavam provimento integral ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR
Processo nº. : 13855.000192/2004-87
Recurso nº. : 144.388
Matéria : CSL - EX.: 2000
Recorrente : AGRONIL AGROPECUÁRIA NOVA INVERNADA LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 26 DE JANEIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.700
CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - INAPLICABILIDADE DO LIMITE DE 30% PARA OS
PREJUÍZOS DECORRENTES DA ATIVIDADE RURAL - Inaplicável a limitação de 30% para compensação de base de cálculo
negativa da contribuição social quando o sujeito passivo explora a
atividade agropecuária.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR
Processo nº. : 10980.004855/2001-66
Recurso nº. : 144.359
Matéria : CSL - EX.: 1997
Recorrente : IGUAÇU CELULOSE PAPEL S.A.
Recorrida :1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 27 DE JANEIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.704
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASE DE
CÁLCULO NEGATIVA - COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - O
Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP,
considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para
compensação da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58
da Lei 8.981/95.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, estando aplicada
no patamar de 75%, mostra-se totalmente exigível, nos termos do art.
44, inciso I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a cobrança
de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada
pelo art. 161, §1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a
1% ao mês, se contida em lei.
Recurso voluntário negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR
Processo nº. : 10680.017319/2002-96
Recurso nº. : 142.053
Matéria : IRPJ - EX.: 1996
Recorrente : VIAÇÃO BRASÍLIA LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 27 DE JANEIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.705
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - ALÍQUOTA
BENEFICIADA - LEI 8.541/92, ARTIGO 31 - DECADÊNCIA - Só
pode correr o prazo decadencial quando possa ser exercido o poderdever de constituir o crédito tributário. Quando do recolhimento incentivado do IRPJ, à alíquota de 5%, sobre a realização do saldo
acumulado de lucro inflacionário em 29/12/94, o Fisco possuía informações suficientes a identificar um recolhimento a menor, e, portanto, exigir a parcela faltante, sendo certo que a opção implicava em
realização integral daquele saldo acumulado.
Recurso provido.
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Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
<!ID894875-2>
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - RELATORA
Processo nº. : 15374.001499/00-84
Recurso nº. : 145.237
Matéria : IRPJ e OUTRO - EX.: 1998
Recorrente : ARPLAN PLÁSTICOS LTDA.
Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 27 DE JANEIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.706
GLOSA DE DESPESAS - Somente são dedutíveis custos e
despesas que, além de comprovados por documentação hábil e idônea, preencham os requisitos da necessidade, normalidade e usualidade.
GLOSA DE DESPESAS. BENS DE NATUREZA PERMANENTE. DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - Os dispêndios com a contratação de serviços
de desenvolvimento de sistemas de processamento de dados não podem ser deduzidos como despesa operacional, mas devem ser registrados no ativo permanente, pois contribuem para atividade da
empresa por mais de um ano.
MATÉRIA CONFESSADA - Não cabe a apreciação, em
sede de Recurso Voluntário, de matéria confessada pelo próprio contribuinte.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA
Processo nº. : 13727.000042/00-71
Recurso nº. : 144.403
Matéria : IRPJ - EX.: 1997
Recorrente : ABRAFER - ABRASIVOS E FERRAMENTAS
LTDA.
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I.
Sessão de : 27 DE JANEIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.709
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Legítimo o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica optante pelo lucro
presumido não apresentar o Livro Caixa contendo a movimentação
financeira ou a escrituração contábil regular.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Deve ser mantida a
tributação reflexa de CSLL, dada a íntima relação de causa e efeito
existente, uma vez tornada subsistente a exigência principal de
IRPJ.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR
Processo nº. : 13884.005045/2003-75
Recurso nº. : 144.972 - EX OFFICIO
Matéria : IRPJ e OUTRO - EX.: 1998 a 2000
Recorrente : 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Interessada : EMBRAER EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A.
Sessão de : 22 de FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.712
IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para
revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN.
PAF - IRPJ - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
DO LANÇAMENTO - NULIDADE - ERRO NA FORMALIZAÇÃO
- Impossível prosperar o lançamento quando não há subsunção do
fato à norma aplicada.
IRPJ - REGISTRO DE CAPITAIS NO BACEN - O registro
de capitais no Bacen, desde a edição da Lei nº 4.131, de 1962, não
contempla um sistema de registro dos capitais brasileiros destinados
ao exterior e sim o dever de prestar informações. A Lei nº 9.430/96
ao dispor sobre o registro dos contratos de mútuo no Banco Central
do Brasil não trata do registro na forma existente para os capitais
estrangeiros, uma vez que o mesmo inexiste. Permanecer a pretenção
fiscal equivaleria à norma ter criado uma condição impossível para o
contribuinte. Somente com a edição da MP 2.224, de 2001, foi restabelecida a obrigatoriedade de declaração, para o Bacen, de capitais
brasileiros detidos no exterior. O Conselho Monetário Nacional e o
Bacen instituíram a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, a
ser prestada anualmente a partir de 2002.
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de ofício.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - RELATORA
Processo nº. : 10920.002343/2001-70
Recurso nº. : 142.434
Matéria : IRPJ - EX.: 1998
Recorrente : EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S.A. - EMBRACO
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de : 22 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.714
COMPETÊNCIA ENTRE OS CONSELHOS - COMPENSAÇÃO - LANÇAMENTO EM RAZÃO DE SUPOSTA FALTA DE
REQUISITO - Se o contraditório é decorrente de auto de infração de
determinado tributo (CSL) extinto por compensação, sem que tenha
sido motivo para o lançamento o próprio crédito, mas cuja razão
tenha sido requisitos formais, então é competente o Conselho da
matéria do tributo extinto.
COISA JULGADA - EFEITOS - DECLARAÇÃO JUDICIAL - APURAÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO A EVENTOS FUTUROS - ATRIBUIÇÃO DO FISCO - A decisão judicial, transitada
em julgado (entendida como aquela da qual não cabe mais recurso),
surte efeitos entre as partes como norma individual e concreta. Se
houver parte da decisão que diga respeito a ressarcimento relativo ao
passado, a apuração poderá ser promovida nos autos judiciais (liquidação). Para os eventos futuros, deve ser obedecida a determinação judicial, independentemente de nova manifestação do Poder
Judiciário, evitando-se assim o procedimento de solve et repete.
Cabe ao fisco averiguar o procedimento do contribuinte que,
com base na sentença judicial, apurou crédito e o utilizou para extinguir débito tributário por compensação, consoante jurisprudência
do STJ. Não é correta a interpretação de que, após a decisão judicial
definitiva, não pode o Fisco contestar os cálculos do contribuinte que
suportaram o crédito utilizado ou objeto de pedido de restituição.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada
pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento
ao recurso. Vencida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
que negava provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR
Processo nº. : 13642.000243/2003-95
Recurso nº. : 143.016
Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 1999, 2000
Recorrente : VENÂNCIO PINTO BESSA
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 22 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.715
USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF - FISCALIZAÇÃO
DE OUTROS TRIBUTOS - EFICÁCIA DA LEI 10174/2001 - Ficou
estabelecido pelo E. Superior Tribunal de Justiça que a permissão
trazida pela Lei 10174 que deu nova redação ao parágrafo 3o do art.
11 da Lei 9.311 corresponde a critério de fiscalização (art. 144,
parágrafo 1o, do CTN), de modo que pode ser utilizado para fiscalização de períodos anteriores à Lei 10174.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR
Processo nº. : 10680.001437/2004-44
Recurso nº. : 143.618
Matéria : IRPJ e OUTRO - EX.: 2000
Recorrente : PETROMINAS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 22 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.716
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE
DO LANÇAMENTO - Incabível a preliminar de nulidade do auto de
infração quando o mesmo for conduzido nos ditames do Decreto nº
70.235/72, e quando não configurar as hipóteses descritas em seu art.
59.
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Legítimo o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica optante pelo lucro
presumido não apresentar o Livro Caixa contendo a movimentação
financeira ou a escrituração contábil regular.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Deve ser mantida a
tributação reflexa de CSLL, dada a íntima relação de causa e efeito
existente, uma vez tornada subsistente a exigência principal de
IRPJ.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada
pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR
Processo nº. : 10283.000811/00-72
Recurso nº. : 144.847
Matéria : IRPJ - EX.: 1994
Recorrente : MOINHO AMAZONAS LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 22 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.717
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO
PRAZO - O prazo inicial para o pedido de restituição de tributo ou
contribuição pago indevidamente, quando se referir o lançamento
decorrente de estimativas, será a data de encerramento do períodobase, quando o indébito se consolida.
PAF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - IMPULSIONAMENTO - A partir da edição da Lei 8383/1991 (art.66 §2º. ) a restituição
do IRPJ passou a ser uma faculdade, impulsionada pelo sujeito passivo da obrigação tributária, a partir do período seguinte à exteriorização do indébito.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - RELATORA
Processo nº. : 10283.000812/00-35
Recurso nº. : 144.841
Matéria : CSL - EX.: 1993
Recorrente : MOINHO AMAZONAS LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 22 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.718
IRPJ/CSL - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO O prazo inicial para o pedido de restituição de tributo ou contribuição
pago indevidamente, quando se referir o lançamento decorrente de
estimativas, será a data de encerramento do período-base, quando o
indébito se consolida.
PAF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - IMPULSIONAMENTO - A partir da edição da Lei 8383/1991 (art.66 §2º) a restituição do
IRPJ passou a ser uma faculdade, impulsionada pelo sujeito passivo
da obrigação tributária, a partir do período seguinte à exteriorização
do indébito.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - RELATORA
Processo nº. : 10830.006871/00-37
Recurso nº. : 144.919
Matéria : IRPJ - EX.: 1996
Recorrente : INTERCUF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.720
IRPJ - DECADÊNCIA - JANEIRO, MAIO, AGOSTO ANO - CALENDÁRIO DE 1995 - É cristalino o entendimento de
que sendo o lançamento do imposto de Renda da Pessoa Jurídica na
modalidade por homologação, decai no prazo de 05 (cinco) anos o
direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do
CTN.
IRPJ - PREJUÍZO FISCAL - COMPENSAÇÃO LIMITADA
A 30% - O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE
232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro
líquido para compensação da base de cálculo negativa prevista nos
artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95.
IRPJ - DEDUÇÃO DA CSLL - BASE DE CÁLCULO DO
IRPJ - Legítima a exclusão na base de cálculo do Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica da parcela de Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido lançada de ofício.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de janeiro, maio e agosto de 1995 e, no mérito, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para admitir a exclusão da base de
cálculo do IRPJ a parcela lançada a título de CSLL.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR
Processo nº. : 13227.000068/00-12
Recurso nº. : 143.811
Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 1996 a 1999
Recorrente : GM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.721
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE
CAIXA E SUPRIMENTO DE CAIXA - Incabível a imposição quando concorrem duas ou mais omissões de receitas com base em presunções, podendo ter origem no mesmo fato que poderá acarretar
múltipla e indevida exigência tributária. Assim, o entendimento desta
Colenda Câmara é no sentido de optar por adotar uma das presunções, a que maior valor tributar. Logo, merece ser desconstituída a
exigência a título de saldo credor de caixa.
IRPJ - APURAÇÃO DE CÁLCULO A MENOR - MÊS DE
DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - Ilegítima a imposição, quando resulta comprovado erro de fato na consideração do
Lucro Real que deverá ser subtraído da CSLL devida no encerramento do período de apuração do IRPJ.
IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF Cabível a imposição de multa por atraso na entrega da Declaração de
Contribuições e Tributos Federais quando o sujeito passivo não logra
comprovar a exigência da entrega no prazo legal.
IRPJ - COMPENSAÇÃO INDEVIDA DO IRRF RETIDO
POR ÓRGÃO PÚBLICO - Legítima a autuação ocasionada por compensação indevida do IRRF retido por órgão público, eis que não
restou comprovado, por documentação hábil e idônea, as retenções
por parte do sujeito passivo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, COFINS e CSLL - A
tributação reflexa deve ser ajustada, dada a íntima relação de causa e
efeito existente com a decisão sobre a exigência principal de IRPJ.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir a exigência relativa a omissão por saldo credor
de caixa e o item 3 (cálculo do IRPJ a menor) do Auto de Infração.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR
Processo nº. : 13646.000378/2004-00
Recurso nº. : 145.594
Matéria : IRPJ - EX.: 2001
Recorrente : OBRAS ASSISTENCIAIS ESPÍRITAS EURÍPEDES BARSANULFO
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.722
PAF - NULIDADES - Não provada violação às regras do
artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972,
não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento
fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
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Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
PAF - NULIDADES - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - PRINCÍPIO INQUISITÓRIO - Se contém no âmbito do princípio inquisitório o poder/dever do fisco proceder ao lançamento da
multa por atraso na entrega da declaração do imposto de renda das
pessoas jurídicas, de forma sumária, eletronicamente, desde que na
mesma conste os requisitos essenciais. Atendidas às determinações do
artigo 10 do Decreto 70235/1972, não é motivo de nulidade o enquadramento legal no corpo da notificação.
IRPJ - MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - CABIMENTO - Havendo descumprimento de
obrigação acessória esta se converte em principal,a teor do comando
dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação
acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória
pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação
principal relativamente a penalidade pecuniária.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - RELATORA
Processo nº. : 13646.000414/2004-27
Recurso nº. : 145.583
Matéria : IRPJ - EX.: 2000
Recorrente : OBRAS ASSISTENCIAIS ESPÍRITAS EURÍPEDES BARSANULFO
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.723
PAF - NULIDADES - Não provada violação às regras do
artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972,
não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento
fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF - NULIDADES - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - PRINCÍPIO INQUISITÓRIO - Se contém no âmbito do princípio inquisitório o poder/dever do fisco proceder ao lançamento da
multa por atraso na entrega da declaração do imposto de renda das
pessoas jurídicas, de forma sumária, eletronicamente, desde que na
mesma conste os requisitos essenciais. Atendidas às determinações do
artigo 10 do Decreto 70235/1972, não é motivo de nulidade o enquadramento legal no corpo da notificação.
IRPJ - MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - CABIMENTO - Havendo descumprimento de
obrigação acessória esta se converte em principal,a teor do comando
dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação
acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória
pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação
principal relativamente a penalidade pecuniária.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - RELATORA
Processo nº. : 13646.000415/2004-71
Recurso nº. : 145.582
Matéria : IRPJ - EX.: 1999
Recorrente : OBRAS ASSISTENCIAIS ESPÍRITAS EURÍPEDES BARSANULFO
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.724
PAF - NULIDADES - Não provada violação às regras do
artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972,
não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento
fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF - NULIDADES - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - PRINCÍPIO INQUISITÓRIO - Se contém no âmbito do princípio inquisitório o poder/dever do fisco proceder ao lançamento da
multa por atraso na entrega da declaração do imposto de renda das
pessoas jurídicas, de forma sumária, eletronicamente, desde que na
mesma conste os requisitos essenciais. Atendidas às determinações do
artigo 10 do Decreto 70235/1972, não é motivo de nulidade o enquadramento legal no corpo da notificação.
IRPJ - MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - CABIMENTO - Havendo descumprimento de
obrigação acessória esta se converte em principal,a teor do comando
dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação
acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória
pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação
principal relativamente a penalidade pecuniária.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - RELATORA
Processo nº. : 13646.000416/2004-16
Recurso nº. : 145.595
Matéria : IRPJ - EX.: 2002
Recorrente : OBRAS ASSISTENCIAIS ESPÍRITAS EURÍPEDES BARSANULFO
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.725
PAF - NULIDADES - Não provada violação às regras do
artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972,
não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento
fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF - NULIDADES - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - PRINCÍPIO INQUISITÓRIO - Se contém no âmbito do princípio inquisitório o poder/dever do fisco proceder ao lançamento da
multa por atraso na entrega da declaração do imposto de renda das
pessoas jurídicas, de forma sumária, eletronicamente, desde que na
mesma conste os requisitos essenciais. Atendidas às determinações do
artigo 10 do Decreto 70235/1972, não é motivo de nulidade o enquadramento legal no corpo da notificação.
IRPJ - MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - CABIMENTO - Havendo descumprimento de
obrigação acessória esta se converte em principal,a teor do comando
dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação
acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória
pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação
principal relativamente a penalidade pecuniária.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - RELATORA
Processo nº. : 10140.003299/2003-64
Recurso nº. : 143.434
Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 2000
Recorrente : POTENZA ASSESSORIA DE CRÉDITO LTDA.
Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.726
PROCESSUAL - DECISÃO. APRECIAÇÃO DE PEDIDO
DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. NULIDADE - Anula-se a decisão
de primeira instância que deixou de apreciar pedido de realização de
diligência ou perícia.
Preliminar acolhida
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
MARGIL MOURÃO GIL NUNES - RELATOR
Processo nº. : 11065.003465/2003-35
Recurso nº. : 141.887
Matéria : IRPJ - EX.: 1999
Recorrente : FIBRA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.728
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - DESCUMPRIMENTO DO PROGRAMA BEFIEX - Na hipótese de a
empresa agraciada com benefício fiscal decorrente de Programa Befiex não ter cumprido os requisitos respectivos, e cuja constatação
tenha ocorrido por Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, acarreta a obrigação ao pagamento do
Imposto de Renda que deixou de ser pago em razão do incentivo
fiscal.
BEFIEX - DESCUMPRIMENTO - EFEITOS DA PORTARIA QUE REVOGA O BENEFÍCIO - Por expressa previsão no
artigo 13 do Decreto-Lei 2433/88, o descumprimento de qualquer
obrigação do Programa Befiex implica no cancelamento dos benefícios. A revogação tem caráter declaratório do descumprimento já
ocorrido e seus efeitos abrangem todo o período do Programa.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar suscitada
pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR
Processo nº. : 11065.003466/2003-80
Recurso nº. : 141.908
Matéria : CSL - EX.: 1999
Recorrente : FIBRA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.729
CSL - LIMITE DE COMPENSAÇÃO - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - A partir de 1005 deve ser aplicado o limite de
30% do lucro líquido na compensação de base de cálculo negativa.
Preliminar afastada.
ISSN 1677-7042
67
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar suscitada
pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR
Processo nº. : 11080.001597/2003-34
Recurso nº. : 143.294
Matéria : IRPJ - EX.: 1990
Recorrente : ÓLEOS VEGETAIS TAQUARUSSU LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.730
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - Por força do inciso II, art.173, do CTN, a contagem do prazo
decadencial inicia-se na data em que se tornar definitiva a decisão
que tenha anulado por vício formal, o lançamento primitivo.
PRECLUSÃO - Considera-se precluso o argumento de defesa não suscitado na fase impugnativa.
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA - A
partir de 1988, face ao disposto nos Decretos-Leis nºs 2.341, de 1987
e 2.429, de 1988, deve ser realizado em cada período-base, parcela
mínima de realização do lucro inflacionário acumulado diferido, informando na DIRFPJ e acompanhados pelos SAPLIS.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a cobrança
de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada
pelo art. 161, §1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a
1% ao mês, se contida em lei.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada
pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE e RELATOR
Processo nº. : 11080.001596/2003-90
Recurso nº. : 143.296
Matéria : IRPJ - EX.: 1991
Recorrente : ÓLEOS VEGETAIS TAQUARUSSU LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.731
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - Por força do inciso II, art.173, do CTN, a contagem do prazo
decadencial inicia-se na data em que se tornar definitiva a decisão
que tenha anulado por vício formal, o lançamento primitivo.
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA - A
partir de 1988, face ao disposto nos Decretos-Leis nºs 2.341, de 1987
e 2.429, de 1988, deve ser realizado em cada período-base, parcela
mínima de realização do lucro inflacionário acumulado diferido, informando na DIRFPJ e acompanhados pelos SAPLIS.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a cobrança
de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada
pelo art. 161, §1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a
1% ao mês, se contida em lei.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada
pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE e RELATOR
Processo nº. : 11080.008095/2002-53
Recurso nº. : 143.295
Matéria : IRPJ - EX.: 1992
Recorrente : ÓLEOS VEGETAIS TAQUARUSSU LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.732
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - Por força do inciso II, art.173, do CTN, a contagem do prazo
decadencial inicia-se na data em que se tornar definitiva a decisão
que tenha anulado por vício formal, o lançamento primitivo.
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA - A
partir de 1988, face ao disposto nos Decretos-Leis nºs 2.341, de 1987
e 2.429, de 1988, deve ser realizado em cada período-base, parcela
mínima de realização do lucro inflacionário acumulado diferido, informando na DIRFPJ e acompanhados pelos SAPLIS.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Correta a
glosa de prejuízos fiscais indevidamente compensados, ademais se
referente a compensação já realizada de ofício quando de outro procedimento de fiscalização que apura matéria tributável.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a cobrança
de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada
pelo art. 161, §1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a
1% ao mês, se contida em lei.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada
pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE e RELATOR
Processo nº. : 11080.002671/2003-30
Recurso nº. : 143.297
Matéria : IRPJ - EX.: 1992
Recorrente : ÓLEOS VEGETAIS TAQUARUSSU LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.733
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE Não caracteriza nulidade se os fundamentos adotados bastam para
justificar o concluído na decisão, haja vista, inclusive, que o julgador
não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela
parte.
68
ISSN 1677-7042
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - Por força do inciso II, art.173, do CTN, a contagem do prazo
decadencial inicia-se na data em que se tornar definitiva a decisão
que tenha anulado por vício formal, o lançamento primitivo.
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA - A
partir de 1988, face ao disposto nos Decretos-Leis nºs 2.341, de 1987
e 2.429, de 1988, deve ser realizado em cada período-base, parcela
mínima de realização do lucro inflacionário acumulado diferido, informando na DIRFPJ e acompanhados pelos SAPLIS.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a cobrança
de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada
pelo art. 161, §1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a
1% ao mês, se contida em lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade
suscitadas pelo Recorrente, vencidos os Conselheiros Margil Mourão
Gil Nunes e José Henrique Longo que acolhiam a preliminar de
nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE E RELATOR
Processo nº. : 10909.001248/2004-50
Recurso nº. : 143.167 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 2000 a 2002
Recorrentes : 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC e ANTÔNIO RUSSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.734
RECURSO DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO DA MULTA INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - Somente
deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido no artigo
72 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal
de 75%, para os demais casos, especialmente quando se referem a
infrações apuradas por presunção.
IRPJ - PRELIMINAR DE NULIDADE - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Incabível a alegação de ilegalidade do lançamento fiscal, eis que a quebra do sigilo bancário obtida pelo Fisco
foi efetuada de acordo com os ditames da Lei nº 10.174/2001 (fundamentada pela LC 105/2001) que alterou o art. 11, parágrafo 3º da
Lei nº 9.311/96.
IRPJ - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
EXERCIDO POR ÓRGÃO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - Conforme entendimento já sedimentado neste Colendo Colegiado, é incompetente este órgão administrativo para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL
- Sujeitam-se à tributação por omissão de receitas os valores de
depósitos bancários em nome de terceiros cuja investigação denotou
pertencerem à pessoa jurídica autuada, considerando que a Lei nº
9.430/96 introduziu novas presunções legais tributárias, regrando,
dessa forma, o caso em tela.
IRPJ - RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO REFERENTE À FISCALIZAÇÃO DO FISCO - O art. 144, §1º, do CTN
autoriza a retroatividade de Lei referente a processos de fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, estando aplicada
no patamar de 75%, mostra-se totalmente exigível, nos termos do art.
44, inciso I, da Lei nº 9.430/96.
TAXA DE JUROS - SELIC - APLICABILIDADE - É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei
e autorizada pelo art. 161, §1º, do CTN, admitindo a fixação de juros
superiores a 1% ao mês, se contida em lei.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, COFINS E CSLL. Em
razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os decorrentes, uma vez mantida a imposição no
processo matriz, igual medida impõe-se aos demais.
Recurso de ofício negado.
Preliminar rejeitada.
Recurso voluntário negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de ofício, e quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos,
REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR
Processo nº. : 11065.000972/00-21
Recurso nº. : 142.081
Matéria : CSL - EX.: 1995 a 1999
Recorrente : TANAC S.A.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.735
CSLL - DECADÊNCIA - O lançamento da CSLL e a redução indevida de base negativa de períodos anteriores, somente
podem ser efetuados de ofício no prazo decadencial de que trata o
artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional. Tendo o fato gerador
como termo inicial do prazo para se contar a decadência, que é de 05
(cinco) anos.
Preliminar acolhida.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
do ano calendário de 1994. Vencida a Conselheira Ivete Malaquias
Pessoa Monteiro.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
MARGIL MOURÃO GIL NUNES - RELATOR
Processo nº. : 11065.002536/2002-00
Recurso nº. : 142.402
Matéria : IRPJ e OUTRO - EXS.: 1998 e 1999
Recorrente : DISPORT DO BRASIL LTDA. (SUCESSORA
1
DE PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.)
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.737
IRPJ - PERDA LANÇADA EM PERÍODO POSTERIOR INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A FAZENDA - POSSIBILIDADE - Não tendo a fiscalização demonstrado que o autuado, em
face da postergação da dedução de despesa ou perda, obteve vantagem em razão de no período de competência da despesa ter apresentado prejuízo, não há como glosar a dedutibilidade.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para afastar a exigência de IRPJ e CSL decorrente da glosa
das despesas com perda em investimentos das empresas Sulberger S.
A. e Indústrias Berger S.A. Couros e Calçados.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR
Processo nº. : 13884.004253/2001-95
Recurso nº. : 135.366
Matéria : IRF - Ano: 1996
Recorrente : FRESAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.738
IRRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Constatada a ocorrência da hipótese prevista no art. 61 da
Lei 8981/95, está correto o lançamento em que se exige o IRRF
fixado naquele dispositivo.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR
Processo nº. : 10735.001763/00-38
Recurso nº. : 144.934
Matéria : IRPJ e OUTRO - EX.: 1996 a 1998
Recorrente : PIOROTTI TECNOMECÂNICA LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.739
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO
DESERTO - Incabível o conhecimento de recurso voluntário desacompanhado do depósito recursal, nos termos do art. 33, §2º, do
Decreto nº 70.235/1972, com redação atualizada pela Lei nº
10.522/2002.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR
Processo nº. : 10830.006872/00-08
Recurso nº. : 144.917
Matéria : CSL - EX.: 1996
Recorrente : INTERCUF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.740
CSLL - DECADÊNCIA - MAIO, AGOSTO - ANO - CALENDÁRIO DE 1995 - É cristalino o entendimento de que sendo o
lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido na modalidade por homologação, decai no prazo de 05 (cinco) anos o
direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do
CTN.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASE DE
CÁLCULO NEGATIVA - COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - O
Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP,
considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para
compensação da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58
da Lei 8.981/95.
<!ID894875-3>
CSLL - DEDUÇÃO - Cabível a exclusão da CSLL da base
imputável a teor do disposto na IN-SRF nº 198/88.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
de maio e agosto de 1995, vencida a Conselheira Ivete Malaquias
Pessoa Monteiro e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para admitir a dedução da CSL na base de cálculo
imputável.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA -RELATOR
Processo nº. : 10120.000482/00-13
Recurso nº. : 138.087 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1990
Embargante : 4ª TURMA DA DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DE JULGAMENTO/DRJ-BRASÍLIA/DF
Embargada : OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Interessado : BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S.A. BEG
Sessão de : 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.741
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE CABIMENTO - INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO - Acolhem-se os
embargos declaratórios quanto existente contradição no acórdão vergastado, devendo este ser esclarecido, mantendo-se, contudo, o teor
do anteriormente acordado.
Embargos acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar a omissão do Acórdão nº 108-08.053, de
10.11.2004.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - RELATORA
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Processo nº. : 13401.000257/2002-61
Recurso nº. : 144.249
Matéria : CSL - EX.: 1997
Recorrente : JAPARANDUBA FAZENDAS REUNIDAS
LTDA.
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.742
CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - TRAVA DOS 30% NA ATIVIDADE RURAL - Não cabe
o limite de 30% para a compensação de bases de cálculo negativas
em se tratando de atividade rural apurada com base no lucro real.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
MARGIL MOURÃO GIL NUNES - RELATOR
Processo nº. : 10855.001078/2001-33
Recurso nº. : 142.684
Matéria : CSL - EX.: 1997
Recorrente : SORAL VEÍCULOS LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.744
CSL - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO
FISCAL A 30% DO LUCRO LÍQUIDO - O contribuinte somente
pode compensar prejuízo fiscal até o limite de 30% do lucro líquido,
nos termos do art. 42 da Lei 8981/95.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR
Processo nº. : 13973.000822/2003-96
Recurso nº. : 144.918
Matéria : IRPJ - EX.: 1994 e 1995
Recorrente : WEG INDÚSTRIAS S.A.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de : 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.745
CSLL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA - ART. 168, I, DO CTN - ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 - Para fins de interpretação do inciso I do
art. 168 do Código Tributário Nacional, o prazo inicial de contagem
da decadência se inicia no momento do pagamento do tributo e não
após a homologação deste pagamento. Entendimento sedimentado
pelo art. 3º da Lei Complementar nº 118, de 09 de fevereiro de
2005.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR
Processo nº. : 10166.013229/2003-26
Recurso nº. : 143.331
Matéria : IRPJ e OUTRO - EX.: 1997
Recorrente : FERRAZ ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.747
SALDO NEGATIVO IRPJ E CSLL - COMPENSAÇÃO.
DECADÊNCIA. O saldo negativo do IRPJ e da CSLL, somente
podem ser compensados com tributos dentro do prazo legal de
05(cinco) anos de acordo com o inciso I do artigo 168 do Código
Tributário Nacional. Assim opera a decadência do direito desta compensação/restituição após o decurso do prazo a partir do fato gerador,
eis que se trata de tributos auto lançados pagos antecipadamente
conforme § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional. A Lei
Complementar nº118 de 09/02/2005, no artigo 3º deixou claro que a
restituição prevista no artigo 168 inciso I do Código Tributário Nacional deve levar em consideração para fins de estabelecer o prazo
limite do direito ao pedido, que a extinção do crédito tributário
ocorre, no momento do pagamento antecipado.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
MARGIL MOURÃO GIL NUNES - RELATOR
Processo nº. : 10166.017110/2001-61
Recurso nº. : 132.195 - EX OFFICIO
Matéria : IRPJ - EXS.: 1998,1999
Recorrente : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Interessada : CIMENTO TOCANTINS S.A.
Sessão de : 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.749
IRPJ - ANO 1997 - DIRPJ - EFEITOS DA IFNORMAÇÃO
- No ano de 1997 a informação de IRPJ a recolher consistia em
confissão de dívida, e era suficiente para inscrição na Dívida Ativa,
sendo dispensável lançamento nesse caso.
IRPJ - ANO 1998/EXERCÍCIO DE 1999 - DIPJ - EFEITOS
DA INFORMAÇÃO - Nos termos da IN 127/98, a DIPJ não tem o
condão de constituir confissão de dívida. No exercício de 1999, é a
DCTF que representa instrumento hábil e suficiente para exigência do
crédito tributário, conforme dispõem a IN 128/98 e o Decreto-lei
2.124/84, art. 5o. Se houver disparidade entre DIPJ e DCTF, deve ser
promovido lançamento para constituir a obrigação não registrada na
DCTF.
IRPJ - RECOLHIMENTO - APROVEITAMENTO DO
SALDO DE IRPJ - Para a formação da correta exigência, deve o
agente fiscal utilizar o saldo positivo de IRPJ apontado pelo contribuinte no mesmo exercício, ainda que tal saldo tenha sido utilizado
no exercício seguinte. Neste caso, a fiscalização deve recompor a
compensação promovida pelo contribuinte no ano seguinte.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso de ofício para restabelecer em parte a exigência de IRPJ de
1998 no valor de (R$ ...).
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR
MOEMA SOUZA NOGUEIRA
Chefe da Secretaria da Câmara
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
PORTARIA N o- 1.200, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
o-
<!ID894663-0>
PORTARIA N 927, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
no
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 155 do Decreto
93.872, de 23 de
dezembro de 1986, a Portaria nº 114, de 23 de maio de 2005 e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 115, de 26 de dezembro
de 2002, resolve:
Art. 1o. Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de
dezembro de 2006, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar no 115, de 2002.
R$ 1,00
UF
AC
AL
AP
AM
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MT
MS
MG
PA
PB
PR
PE
PI
RJ
RN
RS
RO
RR
SC
SP
SE
TO
TOTAL
COEF.(%)
0,09104
0,84022
0,40648
1,00788
3,71666
1,62881
0,80975
4,26332
1,33472
1,6788
1,94087
1,23465
12,90414
4,36371
0,2875
10,08256
1,48565
0,30165
5,86503
0,36214
10,04446
0,24939
0,03824
3,59131
31,1418
0,25049
0,07873
100,00
TOTAL
147.940,00
1.365.357,50
660.530,00
1.637.805,00
6.039.572,50
2.646.816,25
1.315.843,75
6.927.895,00
2.168.920,00
2.728.050,00
3.153.913,75
2.006.306,25
20.969.227,51
7.091.028,74
467.187,51
16.384.160,00
2.414.181,24
490.181,24
9.530.673,75
588.477,51
16.322.247,51
405.258,75
62.140,00
5.835.878,74
50.605.425,00
407.046,25
127.936,25
162.500.000,00
ESTADOS(75%)
110.955,00
1.024.018,13
495.397,50
1.228.353,75
4.529.679,38
1.985.112,19
1.315.843,75
5.195.921,25
1.626.690,00
2.046.037,50
2.365.435,31
1.504.729,69
15.726.920,63
5.318.271,56
350.390,63
12.288.120,00
1.810.635,94
367.635,94
7.148.005,31
441.358,13
12.241.685,63
303.944,06
46.605,00
4.376.909,06
37.954.068,75
305.284,69
95.952,19
122.203.960,97
MUNICÍPIOS(25%)
36.985,00
341.339,37
165.132,50
409.451,25
1.509.893,12
661.704,06
0,00
1.731.973,75
542.230,00
682.012,50
788.478,44
501.576,56
5.242.306,88
1.772.757,18
116.796,88
4.096.040,00
603.545,30
122.545,30
2.382.668,44
147.119,38
4.080.561,88
101.314,69
15.535,00
1.458.969,68
12.651.356,25
101.761,56
31.984,06
40.296.039,03
Art. 2o. Dos valores discriminados no art. 1o, serão destinados quinze por cento para composição do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), conforme a Lei no 9.424, de 24 de dezembro de
1996.
Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS KAWALL LEAL FERREIRA
Ministério da Integração Nacional
.
PORTARIA N o- 1.198, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID895321-0>
Prorroga situação de emergência no Município de Pedra Branca - CE.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 1.196, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID895319-0>
Prorroga situação de emergência no Município de Arneiroz - CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 005/2006, de 28 de outubro de
2006, do Município de Arneiroz, devidamente homologado pelo Decreto no 28.456, de 6 de novembro de 2006, do Estado do Ceará,
Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001495/2006-45, e
Considerando, ainda, a Portaria Ministerial no 1.107, de 29
de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção I,
de 30 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1 o- Prorrogar, em virtude de estiagem, a situação de
emergência, no Município de Arneiroz, zona rural, por mais noventa
dias, contados a partir de 28 de outubro de 2006.
Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto n o- 0036/2006, de 28 de outubro de
2006, do Município de Pedra Branca, devidamente homologado pelo
Decreto n o- 28.462, de 8 de novembro de 2006, do Estado do Ceará,
Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.001494/2006-09, e Considerando,
ainda, a Portaria Ministerial n o- 1.140, de 1 o- de dezembro de 2006,
publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 4 de dezembro de
2006, resolve:
Art. 1 o- Prorrogar, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Pedra Branca, zona rural, por mais
noventa dias, contados a partir de 28 de outubro de 2006.
Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
PORTARIA N o- 1.199, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID895322-0>
PEDRO BRITO
Prorroga situação de emergência no Município de São João do Jaguaribe - CE.
<!ID895320-0>
PORTARIA N o- 1.197, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Prorroga situação de emergência no Município de Ocara - CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto n o- 010, de 24 de abril de 2006, do
Município de Ocara, devidamente homologado pelo Decreto n o28.292, de 23 de junho de 2006, do Estado do Ceará,
Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.001170/2006-62, e
Considerando, ainda, a Portaria Ministerial n o- 816, de 17 de
outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de
19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1 o- Prorrogar, em virtude de estiagem a situação de
emergência no Município de Ocara, zona rural, por mais noventa
dias, contados a partir de 24 de abril de 2006.
2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 371/2006, de 28 de outubro de
2006, do Município de São João do Jaguaribe, devidamente homologado pelo Decreto no 28.487, de 20 de novembro de 2006, do
Estado do Ceará, Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001502/2006-17, e
Considerando, ainda, a Portaria Ministerial no 1.107, de 29
de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção I,
de 30 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1 o- Prorrogar, em virtude de estiagem, a situação de
emergência, no Município de São João do Jaguaribe, zona rural, por
mais noventa dias, contados a partir de 28 de outubro de 2006.
Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
PEDRO BRITO
<!ID895323-0>
69
ISSN 1677-7042
Reconhece situação de emergência no Município de Bananeiras - PB.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 15, de 28 de agosto de 2006, do
Município de Bananeiras, devidamente homologado pelo Decreto no
27.670, de 6 de outubro de 2006, do Estado da Paraíba, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001483/2006-11, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de
emergência, no Município de Bananeiras, zona rural, pelo prazo de
cento e oitenta dias, contados a partir de 28 de agosto de 2006.
Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
<!ID895324-0>
PORTARIA N o- 1.201, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Reconhece situação de emergência no Município de Umbuzeiro - PB.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 68, de 9 de outubro de 2006, do
Município de Umbuzeiro, devidamente homologado pelo Decreto no
27.700, de 18 de outubro de 2006, do Estado da Paraíba, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001487/2006-07, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de
emergência, no Município de Umbuzeiro, pelo prazo de cento e
oitenta dias, contados a partir de 9 de outubro de 2006.
Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
<!ID895325-0>
PORTARIA N o- 1.202, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Reconhece situação de emergência no Município de Vista Serrana - PB.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 14, de 4 de agosto de 2006, do
Município de Vista Serrana, devidamente homologado pelo Decreto
no 27.671, de 6 de outubro de 2006, do Estado da Paraíba, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001490/2006-12, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de
emergência, no Município de Vista Serrana, pelo prazo de cento e
oitenta dias, contados a partir de 4 de agosto de 2006.
Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
<!ID895326-0>
PORTARIA N o- 1.203, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Reconhece situação de emergência no Município de Casinhas - PE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto no 24, de 18 de agosto de 2006, do
Município de Casinhas, devidamente homologado pelo Decreto no
29.803, de 1o de novembro de 2006, do Estado de Pernambuco e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001461/2006-51,resolve:
Art. 1 o- Reconhecer a situação de emergência, em virtude de
estiagem, no Município de Casinhas, pelo prazo de noventa dias,
contados a partir de 18 de agosto de 2006, nas seguintes localidades
rurais: Montado, Catolé de Mitonho, Catolé de Napoleão, Boi, Bengalas, Serra Verde, Serra do Canto, Oratório, Cachoeira, Caiana de
Ximin, Gruta Funda, Lagoa Estreita, Vila Nova, Areia de Chatinha,
Caiana de Cima, Umar, Fundão de Cima, Fundão de Baixo, Lagoa do
Porco e São Domingos.
Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
<!ID895327-0>
PORTARIA N o- 1.204, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Reconhece situação de emergência no Município de Alagoinha do Piauí - PI.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto no 004/2006-GP, de 1º de agosto de
2006, do Município de Alagoinha do Piauí, devidamente homologado
pelo Decreto no 12.397, de 25 de outubro de 2006, do Estado do Piauí e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001450/2006-71, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer a situação de emergência, em virtude de
seca, no Município de Alagoinha do Piauí, pelo prazo de cento e
cinqüenta dias, contados a partir de 1º de agosto de 2006.
Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID895328-0>
PEDRO BRITO
70
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA N o- 1.205, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001388/2006-17,resolve:
Art. 1 o- Reconhecer a situação de emergência, em virtude de
seca, no Município de Vera Mendes, pelo prazo de noventa dias,
contados a partir de 05 de outubro de 2005.
Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reconhece situação de emergência no Município de Betânia do Piauí - PI.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto no 001/2006, de 11 de outubro de
2006, do Município de Betânia do Piauí, devidamente homologado pelo
Decreto no 12.411, de 31 de outubro de 2006, do Estado do Piauí e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001455/2006-01, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer a situação de emergência, em virtude de
seca, no Município de Betânia do Piauí, pelo prazo de noventa dias,
contados a partir de 11 de outubro de 2006.
Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO
<!ID893894-0>
PEDRO BRITO
<!ID895330-0>
PORTARIA N o- 1.210, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Reconhece situação de emergência no Município de Regente Feijó - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto no 1.302/2006, de 04 de setembro de
2006, do Município de Regente Feijó, devidamente homologado pelos
Decretos no 50.494, de 23 de janeiro de 2006, retificado pelo decreto
n o- 51.171, de 10 de outubro de 2006, do Estado de São Paulo e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001375/2006-48,resolve:
Art. 1 o- Reconhecer a situação de emergência, em virtude de
estiagem, no Município de Regente Feijó, zona rural, pelo prazo de
noventa dias, contados a partir de 02 de fevereiro de 2006.
Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
<!ID895329-0>
PORTARIA N o- 1.206, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Reconhece situação de emergência no Município de Vera Mendes - PI.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto no 007, de 05 de outubro de 2005,
do Município de Vera Mendes, devidamente homologado pelo Decreto no 11.979, de 21 de novembro de 2005, do Estado do Piauí e,
PEDRO BRITO
PORTARIA N o- 102, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas na Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005, publicada
no DOU de 21 de dezembro de 2005, seção 2, p. 28 e tendo em vista
o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro
de 2005 (LDO-2006), e considerando a necessidade de adequar a
programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a
fim de permitir a aplicação direta e a liberação de recursos por meio
de convênios celebrados com Estados e Municípios, resolve:
Art. 1 o- Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVANA PARENTE
<!ID893895-0>
F
53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
R$ 1,00
FTE
F
REDUÇÃO
Modalidade
Valor
ACRÉSCIMO
Modalidade
Valor
3330.00
300.000,00
300.000,00
3390.00
3340.00
300.000,00
9.000,00
291.000,00
05.451.0120.004D.0224 - Apoio a Implantação da Infra-Estrutura Social e Econômica nos Municípios da
Faixa de Fronteira - No Estado do Paraná
F
0100
4440.00
42.300,00
42.300,00
4490.00
42.300,00
42.300,00
05.451.0120.004D.0228 - Apoio a Implantação da Infra-Estrutura Social e Econômica nos Municípios da
Faixa de Fronteira - Em Municípios do Estado do
Acre
2.160.243,49
2.160.243,49
4440.00
2.088,857,19
4490.00
71.386,30
4490.00
118.536,21
4490.00
123.000,00
4490.00
7.500,00
4490.00
5.700,00
4490.00
31.500,00
4490.00
12.000,00
4490.00
35.130,00
4490.00
6.000,00
4490.00
387.000,00
4490.00
21.000,00
4490.00
425.700,00
4490.00
147.203,40
4490.00
3.000,00
4440.00
340.526,00
118.536,21
0100
4440.00
118.536,21
0100
4440.00
123.000,00
0100
4440.00
7.500,00
0100
4440.00
5.700,00
0100
4440.00
31.500,00
0100
4440.00
12.000,00
0100
4440.00
35.130,00
0100
4440.00
6.000,00
0100
4440.00
387.000,00
0100
4440.00
21.000,00
0100
4440.00
425.700,00
0100
4440.00
147.203,40
0100
4440.00
3.000,00
0100
4430.00
340.526,00
118.536,21
06.182.1027.0678.0256 - Apoio a Obras Preventivas
de Desastres - No Estado do Mato Grosso do Sul
F
0100
123.000,00
123.000,00
06.182.1029.4568.0056 - Reabilitação dos Cenários
de Desastres - Itaperuna - RJ
F
7.500,00
7.500,00
06.182.1029.4570.0027 - Recuperação de Danos Causados por Desastres - No Estado de Alagoas
F
5.700,00
5.700,00
06.182.1029.4570.0052 - Recuperação de Danos Causados por Desastres - No Estado de Goiás
F
F
0100
4440.00
20.220,00
20.220,00
4490.00
20.220,00
20.220,00
05.451.0120.004D.0232 - Apoio a Implantação da Infra-Estrutura Social e Econômica nos Municípios da
Faixa de Fronteira - Jordão - AC
31.500,00
0100
4440.00
3.000,00
3.000,00
4490.00
3.000,00
3.000,00
12.000,00
F
0100
4450.00
100.000,00
100.000,00
4440.00
4490.00
100.000,00
97.000,00
3.000,00
05.451.0120.004D.0252 - Apoio a Implantação da Infra-Estrutura Social e Econômica nos Municípios da
Faixa de Fronteira - No Estado do Rio Grande do
Sul
12.000,00
15.451.1138.1662.0001 - Obras de Macrodrenagem Nacional
05.451.0120.004D.0234 - Apoio a Implantação da Infra-Estrutura Social e Econômica nos Municípios da
Faixa de Fronteira - Porto Acre - AC
F
31.500,00
06.182.1029.4570.0056 - Recuperação de Danos Causados por Desastres - Quebrângulo - AL
F
F
35.130,00
35.130,00
15.451.1138.1662.0138 - Obras de Macrodrenagem Correntes - PE
F
6.000,00
6.000,00
15.451.1138.1662.0148 - Obras de Macrodrenagem Em Municípios do Estado do Pará
F
F
0100
4440.00
15.000,00
15.000,00
4490.00
15.000,00
15.000,00
05.451.0120.004D.0258 - Apoio a Implantação da Infra-Estrutura Social e Econômica nos Municípios da
Faixa de Fronteira - No Estado do Mato Grosso do
Sul
387.000,00
0100
4440.00
52.467,27
52.467,27
4490.00
52.467,27
52.467,27
21.000,00
F
0100
4440.00
9.840,00
9.840,00
4440.00
11.700,00
11.700,00
4440.00
15.000,00
15.000,00
4490.00
9.840,00
9.840,00
4490.00
11.700,00
11.700,00
4490.00
15.000,00
15.000,00
425.700,00
F
0100
06.182.1027.0678.0214 - Apoio a Obras Preventivas
de Desastres - Jussara - GO
147.203,40
0100
147.203,40
18.544.0515.109H.0068 - Construção de Barragens Iatí - PE
F
F
425.700,00
18.544.0515.10DJ.0056 - Ações de Combate à Seca Em Municípios no Estado da Paraíba
06.182.1027.0678.0196 - Apoio a Obras Preventivas
de Desastres - No Estado do Maranhão
F
21.000,00
15.451.1138.1662.0154 - Obras de Macrodrenagem Em Municípios do Estado do Rio de Janeiro
06.182.1027.0678.0194 - Apoio a Obras Preventivas
de Desastres - No Estado de Minas Gerais
F
387.000,00
15.451.1138.1662.0152 - Obras de Macrodrenagem Em Municípios da Baixada Fluminense - No Estado
do Rio de Janeiro
F
F
06.182.1027.0678.0246 - Apoio a Obras Preventivas
de Desastres - Em Municípios no Estado do Rio
Grande do Sul
4430.00
06.182.1027.0678.0252 - Apoio a Obras Preventivas
de Desastres - No Estado de São Paulo
ANEXO
Programa de Trabalho
ESF
04.845.1025.005E.0090 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Região
do Rio São Bartolomeu - No Distrito Federal
F
2.160.243,49
0100
3.000,00
3.000,00
18.544.0515.109H.0082 - Construção de Barragens No Estado do Espírito Santo
F
340.526,00
340.526,00
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
18.544.0515.109J.0024 - Construção de Adutoras No Estado do Rio Grande do Norte
ISSN 1677-7042
71
Ministério da Justiça
F
6.000,00
0100
4440.00
6.000,00
6.000,00
4490.00
6.000,00
18.544.0515.1851.0030 - Construção e Recuperação
de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Na Região Sudeste
GABINETE DO MINISTRO
.
<!ID894003-0>
F
13.500,00
0100
4430.00
13.500,00
0100
4440.00
27.275,25
13.500,00
4440.00
13.500,00
4490.00
27.275,25
18.544.0515.1851.0095 - Construção e Recuperação
de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - No Estado da
Paraíba
F
27.275,25
27.275,25
PORTARIA Nº 2.368, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 (*)
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei
nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 9 de dezembro de 1981, e o Decreto
nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, e tendo em vista a Portaria do Ministério da Fazenda nº 334, de 11
de dezembro de 1997, e conforme a justificativa e projeções de cálculos contidas no Processo nº
08009.000058/2006-89, resolve:
Art. 1º Os preços para retribuição dos serviços prestados pelo Departamento de Polícia Federal
- DPF são os constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 68, de 12 de fevereiro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
18.544.0515.1851.0097 - Construção e Recuperação
de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - No Estado de
Pernambuco
ANEXO
F
18.570,00
0100
4440.00
18.570,00
18.570,00
4490.00
18.570,00
18.544.0515.1851.0876 - Construção e Recuperação
de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Em Municípios
no Estado do Rio Grande do Sul
F
30.000,00
0100
4440.00
30.000,00
0100
4440.00
19.500,00
0100
4430.00
6.900.000,00
30.000,00
4490.00
30.000,00
4490.00
19.500,00
18.544.0515.1851.0882 - Construção e Recuperação
de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Em Municípios
no Estado do Maranhão
F
19.500,00
19.500,00
18.544.0515.1E32.0056 - Construção da Barragem do
Rio Arraias - Eixo 16 - Propertins - No Município de
Arraias - TO
F
6.900.000,00
6.900.000,00
4490.00
207.000,00
4440.00
6.693.000,00
4430.00
360,00
23.691.1022.0682.0060 - Apoio a Arranjos Produtivos - No Estado do Mato Grosso do Sul
F
360,00
0100
4450.00
Total
360,00
360,00
11.408.771,62
11.408.771,62
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a aplicação direta e a liberação de recursos por meio de convênios celebrados
com Estados e Municípios, inclusive por intermédio da Caixa Econômica Federal.
Ministério da Justiça
Departamento de Polícia Federal
Serviço Prestado
Taxas de Imigração
1 - CONCESSÃO DE PASSAPORTE COMUM
a) Concessão de passaporte comum modelo novo padrão ICAO
b) Concessão de passaporte comum modelo antigo
c) Concessão de passaporte comum modelo novo - entrega urgente
d) Concessão de passaporte comum de emergência
2 - CONCESSÃO DE PASSAPORTE BRASILEIRO PARA ESTRANGEIRO
3 - CONCESSÃO DE LAISSEZ-PASSER
4 - CONCESSÃO DE NOVO PASSAPORTE COMUM SEM A APRESENTAÇÃO
DO ANTERIOR VÁLIDO OU NÃO
a) passaporte comum modelo novo padrão ICAO
b) passaporte comum modelo antigo
5 - PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO
6 - PEDIDO DE PERMANÊNCIA
7 - PEDIDO DE TRANSFORMAÇÃO DE VISTO
8 - REGISTRO DE ESTRANGEIROS/REST. REGISTRO
9 - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ESTADA
10 - AVERBAÇÃO DE NACIONALIDADE
11 - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE ASSENTAMENTOS
12 - CARTEIRA DE ESTRANGEIRO (1ª VIA)
13 - CARTEIRA DE ESTRANGEIROS (OUTRAS VIAS)
14 - RECADASTRAMENTO DE ESTRANGEIRO
15 - PEDIDO DE REPUBLICAÇÃO DE DESPACHO
16 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO
a) Pedido de reconsideração para prorrogação
b) Pedido de reconsideração para permanência
c) Pedido de desarquivamento de naturalização
17 - CÉDULA DE IDENTIDADE (ASILADO/REFUGIADO)
Valor
R$
156,07
89,71
202,89
202,89
156,07
156,07
312,14
179,42
179,97
102,00
102,00
64,58
67,00
18,78
36,60
124,23
305,03
183,01
183,06
75,07
183,06
359,92
35,00
(*) N.COEJO: Republicada por ter saído na Edição do DOU nº 243, de 20-12-2006, Seção 1, pág. 84,
com incorreção.
<!ID894847-0>
DESPACHO DO MINISTRO
Em 20 de dezembro de 2006
N° 232 - Ref.: Processo nº 08270.002696/2002-95. Anexos:
08200.024182/05-82,
08200.00300/06-11,
08200.002248/06-64,
08200.019804/06-31 e 08001.006140/06-97. Interessado: Ministério
da Justiça/Departamento de Polícia Federal. Assunto: Recurso HierárquiPersonNameco, ao Ministro de Estado da Justiça, interposto
pelo HSBC Bank Brasil S/A, Agência Sete Lagoas, da decisão do
Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal (Despacho nº 4157DG/DPF/MJ, de 18 de julho de 2006 (D.O.U. nº 43, de 4 de agosto de
2006). Decisão: Conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer CEP/CJ/MJ nº 141/2006, cujas razões
de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
<!ID868012-0>
ALVARÁ N o- 421, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- .
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- .
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- . 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n o- .
08520.006347/2006-01-DELESP/SR/DPF/SE, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa UNIÃO SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- .
07.105.153/0001-42, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios AUGUSTO JOSÉ DE CARVALHO,
TACIANA PATRÍCIA ARAÚJO MENEZES DE MENEZES, ALVANESE DA SILVA CAHINO PEREIRA, ALIK KOSTAK CARVALHO TELES IUNES e HUGO DE OLIVEIRA SANTOS, para
efeito de exercer suas atividades no estado de SERGIPE.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID870339-0>
ALVARÁ N o- 440, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056
de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08255.016690/2006-32SR/DPF/BA; resolve:
Conceder autorização à empresa SEV - CENTRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ/MF
on 16.407.223/0001-08, sediada no Estado da BAHIA para adquirir
em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas, cartuchos de munição e petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza:
04 (QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38, 02 (DUAS) ESPINGARDAS CALIBRE 12, 12.850 (DOZE MIL E OITOCENTOS E
CINQUENTA) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 22.525
(VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS E VINTE E CINCO) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 22.525 (VINTE E DOIS
MIL, QUINHENTOS E VINTE E CINCO) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 6.255 (SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO) GRAMAS DE PÓLVORA, 1.350 (UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38, 2.000 (DOIS MIL) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE .380 E 3.240 (TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA)
CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID890254-0>
ALVARÁ N 456, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056
de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08503.007689/2006-48DPFB/PDE/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM PROFISSIONAL DE VIGILANTES MARAJOX LTDA, CNPJ/MF n o- 01.645.546/0002-43, sediada no Estado
de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, cartuchos de munição petrechos para recarga nas seguintes quantidades e
natureza: 6.700 (SEIS MIL E SETECENTOS) CARTUCHOS DE
MUNIÇÃO CALIBRE 12
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID888305-0>
ALVARÁ N 480, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n-o 9.017, de 30 de março de
1995, regulamentada pelo Decreto n-o 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n-o 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento
da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n-o
08506.011063/2006-14-CV/DPFB/CAS//SP, declara revista a autorização para
funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa COLT SECURITY LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n-o
01.867.699/0001-54, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA,
tendo como sócios SIDNEI DE SOUZA LOURENÇO e MONICA CRISTINA
LAREDO, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID888248-0>
ALVARÁ N o- 481, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017,
de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24
de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
despacho exarado nos autos do Processo n o- 08280.029916/2006-58DELESP/SR/DPF/DF, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa DRAGON VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 00.593.292/0001-13, especializada
na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios ALAN
GUIMARÃES VIANA e DAMIANA DA SILVA IRINEU, para efeito
de exercer suas atividades no DISTRITO FEDERAL.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
72
ISSN 1677-7042
ALVARÁ N o- 492, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID889953-0>
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas peloo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela
Lei n 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto
n o- 89.056
ode 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação poro parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n - 08400.025605/2006-14SR/DPF/PE; resolve:
Conceder autorização à empresa CIV - COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS, CNPJ/MF n o- 10.807.972/0001-46, sediada
no Estado de PERNAMBUCO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 360 (TREZENTOS E SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
ALVARÁ N o- 493, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID889937-0>
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas peloo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela
Lei n 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto
n o- 89.056
ode 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação poro parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n - 08457.001046/2006-93DPFB/NIG/RJ; resolve:
Conceder autorização à empresa GV SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ/MF n o- 07.939.669/0002-73, sediada no Estado do RIO DE JANEIRO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 180 (CENTO E
OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
ALVARÁ N 496, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID890076-0>
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas peloo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela
Lei n 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto
n o- 89.056
ode 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação poro parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n - 08240.012054/2006-09SR/DPF/AM; resolve:
Conceder autorização à empresa AMAZON SECURITY LTDA., CNPJ/MF n o- 04.718.633/0001-90, sediada no Estado do AMAZONAS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo
Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos
de munição nas seguintes quantidades e natureza: 36 (TRINTA E
SEIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 432 (QUATROCENTOS E
TRINTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
ALVARÁ N o- 502, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID890200-0>
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas peloo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela
Lei n 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto
n o- 89.056
ode 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação poro parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n - 08320.022110/2006-15SR/DPF/MT; resolve:
Conceder autorização à empresa ESCOLA DE FORMAÇÃO
DE VIGILANTES LTDA., CNPJ/MF n o- 03.218.765/0001-90, sediada
no Estado do MATO GROSSO para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, munições e petrechos para recarga de munição nas seguintes
quantidades e natureza: 7.000 (SETE MIL) ESTOJOS CALIBRE 38;
2.000 (DOIS MIL) ESTOJOS CALIBRE .380; 77.756 (SETENTA E
SETE MIL SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS) PROJÉTEIS
CALIBRE 38; 5.426 (CINCO MIL QUATROCENTOS E VINTE E
SEIS) PROJÉTEIS CALIBRE .380; 77.756 (SETENTA E SETE MIL
SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS) ESPOLETAS CALIBRE
38; 5.426 (CINCO MIL QUATROCENTOS E VINTE E SEIS) ESPOLETAS CALIBRE .380; 21.561 (VINTE E UM MIL QUINHENTOS E SESSENTA E UM) GRAMAS DE PÓLVORA E 742 (SETECENTOS E QUARENTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
<!ID894992-0>
DESPACHOS DA DIRETORA
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, diante da
informação do M.T.E., torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 21/08/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até
19/03/2007.
Processo Nº 08000.003124/2006-52 - Leif Sixten Johansson
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
30/07/2007.
1
Processo Nº 08000.004702/2006-78 - Ryan Matthew Krems
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, diante da
informação do M.T.E., torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 25/09/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até
26/06/2007.
Processo Nº 08000.006466/2006-24 - Rene Gerhardus Fischer
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 07/11/2008.
Processo Nº 08000.007954/2006-59 - Wataru Urabe
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 31/10/2007.
Processo Nº 08000.015327/2006-91 - Nagaraja Prabhu
Lakshmanan
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 30/10/2008.
Processo Nº 08000.015330/2006-13 - Manuel Diaz Tuboro
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 30/10/2008.
Processo Nº 08000.015332/2006-02 - Evelio Larosa Dondonilla
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 31/10/2008.
Processo Nº 08000.015339/2006-16 - Asif Iqbal
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 31/10/2007.
Processo Nº 08000.015340/2006-41 - Balwinder Hukam
Singh
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 31/10/2007.
Processo Nº 08000.015345/2006-73 - Namdev Ramchandra
Shigavan
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/10/2007.
Processo Nº 08000.015685/2006-02 - Leonardo Nelson Ladac Mortalla
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 30/10/2008.
Processo Nº 08000.016030/2006-43 - Sven Daniel Bjorkjund, Birgite Anna Maria Aseskog e Jens Fritz Omar Aseskog
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 10/01/2007.
Processo Nº 08000.016253/2006-19 - Alfredo Jorge Interlandi e Mirta Graciela Biagini de Interlano
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 29/10/2008.
Processo Nº 08000.016362/2006-28 - Jorge Mauricio Castro
Wright, Lysis Olga Galnares Castro, Sebastian Castro e Nicolle Alyssa Castro
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/11/2008.
Processo Nº 08000.016559/2006-67 - Oscar Duarte Martinez, Maria Cecilia Mercado Valierra e Tania Duarte Mercado
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 10/12/2008.
Processo Nº 08000.016785/2006-48 - Guillermo Alonso Garcia Morales, Adriana Ines Rivera Alvarado, Camilo Andres Garcia
Rivera e Maria Paula Garcia Rivera
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 20/01/2009.
Processo Nº 08000.017182/2006-63 - Nelson Jorge Pereira
da Silva
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/12/2008.
Processo Nº 08000.018353/2006-71 - Mario Augusto Rivas
Castillo, Claudia Elizabeth Cepeda Martinez, Mario Santiago Rivas
Acosta, Ignacio Federico Rivas Acosta e Joan Manuel Rivas Cepeda
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 26/01/2009.
Processo Nº 08000.018872/2006-30 - Xabier Jimenez Echave
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 08/09/2008.
Processo Nº 08390.006538/2006-97 - Christopher Gordon
Glover
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
<!ID894993-0>
DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência, face à completa
instrução dos autos, vez que o estrangeiro mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08220.009537/2006-56 - Eduardo Zambrano
Leon
Processo Nº 08260.002393/2004-79 - Ricardo Omar Sorvillo
Processo Nº 08260.004087/2005-58 - Bruno Miguel Castelhano Ribeiro de Aguiar
Processo Nº 08270.006994/2006-01 - Patxi Villar de Paul
Processo Nº 08286.000215/2006-87 - Luis Amândio Duarte
da Silva Bouceiro
Processo Nº 08286.000682/2006-15 - Randy Poblete Capor
Processo Nº 08362.003219/2004-03 - Cedric Daniel Jean
Pierre Auric
Processo Nº 08364.001402/2005-27 - Maria Susana Avendaño Macias
Processo Nº 08335.016512/2006-11 - Valeria del Lujan Caceres Rodriguez
Processo Nº 08335.018781/2006-12 - Hugo Miguel Ramos
Vieira
Processo Nº 08391.002270/2006-12 - Katherine Noemi Fredes Roman
Processo Nº 08444.003700/2004-81 - Leonardo Andres Jofré
Contreras
Processo Nº 08495.002991/2005-75 - André Falcão de Vilhena Borrego
Processo Nº 08460.007463/2006-91 - Alain Beyt
Processo Nº 08505.053718/2006-23 - Mitsuko Ando Sugahara
Processo Nº 08505.054025/2006-58 - Marco Antonio Castaneda Carrera
Processo Nº 08514.006182/2006-48 - Dietmar Fleger
Processo Nº 08708.001117/2006-59 - Isaac Friesen
Processo Nº 08708.001559/2006-03 - Daniel Zane Kahn
Processo Nº 08794.001174/2006-14 - Arlen Peter Isaak
Processo Nº 08240.020817/2005-04 - Eun Yeong Park e Jee
Hyoun Choi
Processo Nº 08240.015758/2006-25 - Daniel Ramirez Urrelo
Processo Nº 08280.026804/2006-45 - Erik Peter Henriksen
Processo Nº 08295.008314/2006-06 - Tomio Chang Daumit
Processo Nº 08354.002383/2004-94 - Mykel Salomon Diez
Processo Nº 08310.008236/2006-04 - Frederic Yves Hernot
Processo Nº 08321.001033/2006-50 - Carolina Diana Menacho Cespedes Felipe
Processo Nº 08335.016461/2006-28 - Manuel Pita Pires Caetano Marques
Processo Nº 08391.010103/2006-37 - Rui Fernando Carvalho
de Oliveira
Processo Nº 08400.046143/2005-80 - Murat Ozan Revi
Processo Nº 08410.005531/2005-91 - Antonio Patta
Processo Nº 08444.000707/2005-21 - Jorge Adalberto Miranda Cáceres
Processo Nº 08420.007326/2006-22 - Michel Johannes Van
Dijk
Processo Nº 08433.004080/2006-98 - Ljubomir Pajic
Processo Nº 08434.001505/2006-05 - Alejandra Diaz da
Costa
Processo Nº 08460.022223/2004-54 - Radoslav Stefanov Miryanov
Processo Nº 08460.007046/2006-48 - Aurelien Marti Camille
Reys
Processo Nº 08460.007064/2006-20 - Zheng Jianfeng
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Processo Nº 08460.007465/2006-80 - Ilan Omer
Processo Nº 08460.007694/2006-02 - Mariano Gaston Cosmai
Processo Nº 08460.012406/2006-23 - Luis Rafael Cruz Padro
Processo Nº 08460.012446/2006-75 - Ada Dea Sherman Albuquerque da Silva
Processo Nº 08506.006179/2006-23 - James Roly Barrios
Mamani
Processo Nº 08506.007469/2006-94 - Mark Anthony Mateer
Processo Nº 08506.009246/2006-61 - Rashed Saad Abdullah
Al Ghamdi
Processo Nº 08514.005052/2006-98 - Debora Alicia Buendia
Palácios
Processo Nº 08514.006224/2006-41 - Kristina Sergueevna
Nikolskaya
Processo Nº 08712.000173/2006-15 - Ivailo Sofroniev Chalakoff
Considerando os autos devidamente instruídos, TORNO INSUBSISTENTE o Ato Indeferitório publicado em 19/03/06-DOU
pg.66, fls.67v do feito, DEFERINDO a permanência vez que o estrangeiro mantém um casamento estável e duradouro.
Processo Nº 08505.011063/2005-35 - Fadima Konate
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08280.030152/2006-43 - Evgeny Kochetov, até
02/12/2007
INDEFIRO o pedido de prorrogação nos termos do Art. 38
da Lei 6815/80 e Art.25,VI do Dec.86715/81.
Processo Nº 08390.008744/2006-31 - Francisco Rafael Sagasti Miller
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
Chefe de Divisão
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA N o- 422, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID893953-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, e na Portaria SNJ nº 08,
de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006,
aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, resolve classificar:
Episódio: ELAS E EU ANO I - PILOTO (ALL OF US SEASON I, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 5369
Título da Série: ELAS E EU ANO I
Produtor(es): Leo Clarke
Diretor(es): Stan Lathan
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
Bros
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Relações conjugais
Processo: 08017.008101/2006-55
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: ELAS E EU ANO I - LÁ VEM A NOIVA (ALL
OF US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 6901
Título da Série: ELAS E EU ANO I
Produtor(es): Leo Clarke
Diretor(es): Stan Lathan
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
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Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Relações conjugais
Processo: 08017.008105/2006-33
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: ELAS E EU ANO I - A FESTA DE ANIVERSÁRIO (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América 2003)
Episódio(s): 6902
Título da Série: ELAS E EU ANO I
Produtor(es): Leo Clarke
Diretor(es): Stan Lathan
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
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Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Relações conjugais
Processo: 08017.008106/2006-88
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: ELAS E EU ANO I - O SOBRENOME (ALL OF
US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 6903
Título da Série: ELAS E EU ANO I
Produtor(es): Leo Clarke
Diretor(es): Stan Lathan
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
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Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Relações conjugais
Processo: 08017.008107/2006-22
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: ELAS E EU ANO I - SEGREDOS DO JARDIM
DE INFÂNCIA (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da
América - 2003)
Episódio(s): 6904
Título da Série: ELAS E EU ANO I
Produtor(es): Leo Clarke
Diretor(es): Stan Lathan
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
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Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Relações conjugais
Processo: 08017.008108/2006-77
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: ELAS E EU ANO I - O TIO MARCOS (ALL OF
US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 6905
Título da Série: ELAS E EU ANO I
Produtor(es): Leo Clarke
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Tema: Relações conjugais
Processo: 08017.008109/2006-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: ELAS E EU ANO I - O PERFIL DA FAMÍLIA
(ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 6906
Título da Série: ELAS E EU ANO I
Produtor(es): Leo Clarke
Diretor(es): Stan Lathan
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
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Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Relações conjugais
Processo: 08017.008110/2006-46
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: ELAS E EU ANO I - TIA SE MUDA (ALL OF
US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 6907
Título da Série: ELAS E EU ANO I
Produtor(es): Leo Clarke
Diretor(es): Stan Lathan
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
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Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Relações conjugais
Processo: 08017.008111/2006-91
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
ISSN 1677-7042
73
Episódio: ELAS E EU ANO I - SERÁ QUE ELE VIU (ALL
OF US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 6908
Título da Série: ELAS E EU ANO I
Produtor(es): Leo Clarke
Diretor(es): Stan Lathan
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
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Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Relações conjugais
Processo: 08017.008112/2006-35
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: ELAS E EU ANO I - A CHEGADA DE JONNY
(ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 6909
Título da Série: ELAS E EU ANO I
Produtor(es): Leo Clarke
Diretor(es): Stan Lathan
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
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Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
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Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Relações conjugais
Processo: 08017.008113/2006-80
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: ELAS E EU ANO I - TRABALHANDO FORA
(ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 6910
Título da Série: ELAS E EU ANO I
Produtor(es): Leo Clarke
Diretor(es): Stan Lathan
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
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Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Relações conjugais
Processo: 08017.008114/2006-24
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: ELAS E EU ANO I - O MEU MELHOR AMIGO
(ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 6911
Título da Série: ELAS E EU ANO I
Produtor(es): Leo Clarke
Diretor(es): Stan Lathan
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
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Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Relações conjugais
Processo: 08017.008115/2006-79
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: ELAS E EU ANO I - EU VI A TIA BEIJANDO
PAPAI NOEL (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 6912
Título da Série: ELAS E EU ANO I
Produtor(es): Leo Clarke
Diretor(es): Stan Lathan
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
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Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Relações conjugais
Processo: 08017.008116/2006-13
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
74
ISSN 1677-7042
Episódio: ELAS E EU ANO I - A FESTA DE CASAMENTO (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América 2003)
Episódio(s): 6913
Título da Série: ELAS E EU ANO I
Produtor(es): Leo Clarke
Diretor(es): Stan Lathan
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
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Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Relações conjugais
Processo: 08017.008117/2006-68
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: ELAS E EU ANO I - OS TRINTA ANOS DA
TIA (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América 2003)
Episódio(s): 6914
Título da Série: ELAS E EU ANO I
Produtor(es): Leo Clarke
Diretor(es): Stan Lathan
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
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Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Relações conjugais
Processo: 08017.008118/2006-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: ELAS E EU ANO I - BOXE (ALL OF US SEASON I, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 6915
Título da Série: ELAS E EU ANO I
Produtor(es): Leo Clarke
Diretor(es): Stan Lathan
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
Bros
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Relações conjugais
Processo: 08017.008119/2006-57
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: ELAS E EU ANO I - A VOLTA DE JONNY - 1ª
PARTE (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América 2003)
Episódio(s): 6916
Título da Série: ELAS E EU ANO I
Produtor(es): Leo Clarke
Diretor(es): Stan Lathan
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
Bros
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Relações conjugais
Processo: 08017.008120/2006-81
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: ELAS E EU ANO I - A VOLTA DE JONNY - 2ª
PARTE (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América 2003)
Episódio(s): 6917
Título da Série: ELAS E EU ANO I
Produtor(es): Leo Clarke
Diretor(es): Stan Lathan
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
Bros
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Relações conjugais
Processo: 08017.008121/2006-26
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
1
Episódio: ELAS E EU ANO I - MEU IRMÃO ONDE VOCÊ ESTÁ? (ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América
- 2003)
Episódio(s): 6918
Título da Série: ELAS E EU ANO I
Produtor(es): Leo Clarke
Diretor(es): Stan Lathan
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
Bros
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Relações conjugais
Processo: 08017.008122/2006-71
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: ELAS E EU ANO I - ASSUNTO DE FAMÍLIA
(ALL OF US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 6919
Título da Série: ELAS E EU ANO I
Produtor(es): Leo Clarke
Diretor(es): Stan Lathan
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
Bros
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Relações conjugais
Processo: 08017.008123/2006-15
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: ELAS E EU ANO I - O AMIGUINHO (ALL OF
US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 6920
Título da Série: ELAS E EU ANO I
Produtor(es): Leo Clarke
Diretor(es): Stan Lathan
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
Bros
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Relações conjugais
Processo: 08017.008124/2006-60
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: ELAS E EU ANO I - TRÊS É DEMAIS (ALL OF
US - SEASON I, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 6921
Título da Série: ELAS E EU ANO I
Produtor(es): Leo Clarke
Diretor(es): Stan Lathan
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
Bros
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Relações conjugais
Processo: 08017.008125/2006-12
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
PORTARIA Nº 423, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID893954-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, e na Portaria SNJ nº 08,
de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006,
aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, resolve classificar:
Filme: UMA PASSAGEM SÓ DE IDA (UN ALLER SIMPLE, França - 2001)
Produtor(es):
Diretor(es): Laurent Heynemann
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Nudez e Linguagem Obscena
Tema: Viagem
Processo: 08017.002727/2006-58
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: TREMORS 4 - O ATAQUE DOS VERMES (TREMORS 4 - THE LEGEND BEGINS, Estados Unidos da América 2004)
Produtor(es):
Diretor(es): S.S Wilson
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Agressão Física
Tema: Ataques de vermes gigantes
Processo: 08017.003108/2006-81
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: HUFF - COMEÇAR DE NOVO (HUFF - SEASON II, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 213
Título da Série: HUFF - ANO II
Produtor(es): Hank Azaria
Diretor(es): Tucker Gates
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para
menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Programa não recomendado para menores de
16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas
Contém: Consumo de Drogas Lícitas , Agressão Verbal ,
Agressão Física , Linguagem Chula e Violência Familiar
Tema: Perturbação familiar
Processo: 08017.007328/2006-83
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: O OLHO DO GATO (CAT̀S EYE, Estados Unidos da
América - 1985)
Produtor(es):
Diretor(es): Lewis Teague
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Terror
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas
Contém: Consumo de drogas , Assassinato , Agressão Física
, Tortura e Mutilação
Tema: Síndrome de abstinência
Processo: 08017.008064/2006-85
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: PHOTOGRAPHING FAIRIES (Reino Unido 1997)
Produtor(es):
Diretor(es): Nick Willing
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Consumo de drogas , Assassinato e Agressão Física
Tema: Busca por fadas
Processo: 08017.008065/2006-20
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: VIEWTIFUL JOE - O COMPLÔ DO CASAMENTO (VIEWTIFUL JOE, Japão - 2004)
Episódio(s): 115
Título da Série: VIEWTIFUL JOE
Produtor(es): Shinsaku Hatta
Diretor(es): Takaaki Ishiyama
Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Agressão Física
Tema: Super-herói
Processo: 08017.008090/2006-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: VIEWTIFUL JOE - A VERDADEIRA LUTA DO
YADO (VIEWTIFUL JOE, Japão - 2004)
Episódio(s): 114
Título da Série: VIEWTIFUL JOE
Produtor(es): Shinsaku Hatta
Diretor(es): Takaaki Ishiyama
Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Agressão Física
Tema: Super-herói
Processo: 08017.008091/2006-58
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: VIEWTIFUL JOE - YEDO - O NOVO INIMIGO
(VIEWTIFUL JOE, Japão - 2004)
Episódio(s): 127
Título da Série: VIEWTIFUL JOE
Produtor(es): Shinsaku Hatta
Diretor(es): Takaaki Ishiyama
Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Agressão Física
Tema: Super-herói
Processo: 08017.008102/2006-08
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: VIEWTIFUL JOE - HÁ UM AMANHÃ PARA
TODOS (VIEWTIFUL JOE, Japão - 2004)
Episódio(s): 126
Título da Série: VIEWTIFUL JOE
Produtor(es): Shinsaku Hatta
Diretor(es): Takaaki Ishiyama
Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Super-herói
Processo: 08017.008103/2006-44
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: VIEWTIFUL JOE - BATALHA EM TERRITÓRIO YADO (VIEWTIFUL JOE, Japão - 2004)
Episódio(s): 125
Título da Série: VIEWTIFUL JOE
Produtor(es): Shinsaku Hatta
Diretor(es): Takaaki Ishiyama
Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Super-herói
Processo: 08017.008104/2006-99
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: A OPORTUNIDADE BATE À PORTA (OPPORTUNITY KNOCKS, RINGS THE DOORBELL, AND BEATS
DOWN THE DOOR, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): YCB136
Título da Série: FASHION HOUSE AMBIÇÕES E DESEJOS - ANO I
Produtor(es): Joan Etchells/Alex Wright/Brian Ladd Zagorski
Diretor(es): Alex Wright/Jeremy Stanford/James Slocum/W.D. Hogan/Alex Hennech
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
1
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Agressão Verbal e Linguagem Depreciativa
Tema: Moda
Processo: 08017.008175/2006-91
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda
Episódio: A AJUDA (NURSING THE WOUND, Estados
Unidos da América - 2006)
Episódio(s): YCB134
Título da Série: FASHION HOUSE AMBIÇÕES E DESEJOS - ANO I
Produtor(es): Joan Etchells/Alex Wright/Brian Ladd Zagorski
Diretor(es): Alex Wright/Jeremy Stanford/James Slocum/W.D. Hogan/Alex Hennech
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Insinuação de Sexo
Tema: Moda
Processo: 08017.008176/2006-36
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda
Episódio: MULHER À BEIRA DE UM ATAQUE DE NERVOS (WOMEN VERGE, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): YCB135
Título da Série: FASHION HOUSE AMBIÇÕES E DESEJOS - ANO I
Produtor(es): Joan Etchells/Alex Wright/Brian Ladd Zagorski
Diretor(es): Alex Wright/Jeremy Stanford/James Slocum/W.D. Hogan/Alex Hennech
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas
Contém: Consumo de drogas , Linguagem Depreciativa e
Agressão Física
Tema: Moda
Processo: 08017.008177/2006-81
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda
Episódio: A SOLUÇÃO (COUP DE GRACE, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): YCB132
Título da Série: FASHION HOUSE AMBIÇÕES E DESEJOS - ANO I
Produtor(es): Joan Etchells/Alex Wright/Brian Ladd Zagorski
Diretor(es): Alex Wright/Jeremy Stanford/James Slocum/W.D. Hogan/Alex Hennech
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas
Contém: Consumo de drogas e Linguagem Depreciativa
Tema: Moda
Processo: 08017.008178/2006-25
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda
Episódio: DIFERENÇAS IRRECONCILIÁVEIS (IRRECONCILABLE DIFFERENCES, Estados Unidos da América 2006)
Episódio(s): YCB133
Título da Série: FASHION HOUSE AMBIÇÕES E DESEJOS - ANO I
Produtor(es): Joan Etchells/Alex Wright/Brian Ladd Zagorski
Diretor(es): Alex Wright/Jeremy Stanford/James Slocum/W.D. Hogan/Alex Hennech
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Consumo de drogas e Linguagem Depreciativa
Tema: Moda
Processo: 08017.008179/2006-70
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda
Episódio: VERONICA MARS, A JOVEM ESPIÃ I - DA
RÚSSIA COM AMOR (VERONICA MARS - YEAR I, Estados
Unidos da América - 2004)
Episódio(s): 5714
ISSN 1677-7042
75
Título da Série: VERONICA MARS, A JOVEM ESPIÃ I
Produtor(es): Paul Kurta
Diretor(es): Mark Pizmarski
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
Bros
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Espionagem
Processo: 08017.008196/2006-15
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: VERONICA MARS, A JOVEM ESPIÃ I - BETTY E VERÔNICA (VERONICA MARS - YEAR I, Estados Unidos
da América - 2004)
Episódio(s): 5715
Título da Série: VERONICA MARS, A JOVEM ESPIÃ I
Produtor(es): Paul Kurta
Diretor(es): Mark Pizmarski
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
Bros
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Insinuação de Consumo de Drogas
Tema: Espionagem
Processo: 08017.008197/2006-51
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Evento de Dança: INTERREGNUM (Brasil - 2006)
Produtor(es): Anima Projetos Culturais Ltda
Diretor(es): Cláudio Lacerda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Cultural
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Temática Adolescente
Processo: 08017.008265/2006-82
Requerente: Eloá Batista Teixeira
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
Ministério da Previdência Social
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID893196-0>
RETIFICAÇÃO
Na Decisão publicada no DOU de 18/12/2006, seção 1, página 63, onde se lê: “Decisão de 15 de novembro de 2006.”, leia-se:
“Decisão de 15 de dezembro de 2006.”
CONSELHO DE RECURSOS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONSELHO PLENO
CÂMARA SUPERIOR DE CUSTEIO
<!ID894967-0>
ATA DE JULGAMETO DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 13 DE DEZEMBRO DE 2006
Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e seis, às
nove horas e trinta minutos na sala de reunião situada no Setor de
Autarquias Sul, quadra 4, bloco “K”, sétimo andar, nesta cidade de
Brasília - Distrito Federal, reuniram-se para a Segunda Sessão Ordinária os membros da Câmara Superior especializada em matéria de
Custeio. Presentes os Conselheiros Mário Humberto Cabus Moreira,
Marco André Ramos Vieira, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Daniele
Strohmeyer Gomes, Elias Sampaio Freire, Ana Maria Bandeira, Maria Lígia Soria e Marcelo Freitas de Souza Costa. Na ordem do dia,
foram vistos, examinados e discutidos os pedidos de Uniformização
de Jurisprudência em pauta dos processos de interesse da Empresa
Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S/A e do INSS,
Relatora Ana Maria Bandeira, NFLD 357083954 - Acórdão 1/2006,
NFLD 357083970 - Acórdão 2/2006, NFLD 357083857 - Acórdão
3/2006, NFLD 355160803 - Acórdão 4/2006, NFLD 357123891 Acórdão 5/2006, NFLD 357084047 - Acórdão 6/2006 e NFLD
352182598 - Acórdão 7/2006 sendo emitida para cada processo a
Decisão: CONHECER EM PARTE DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, por unanimidade, e por maioria
vencidos os Conselheiros Maria Lígia Soria e Marcelo Freitas de
Souza, DAR-LHE PROVIMENTO para adotar a tese jurídica do
acórdão paradigma, declarando inválida a anulação do lançamento,
em razão do fundamento legal estar expresso no Relatório Fiscal e
determinar à 4ª CAJ que efetue o julgamento do feito, como entender
de direito, afastada a tese jurídica ora vencida, nos termos do relatório
e voto que acompanham o julgado. Encerrou-se a sessão às onze
horas.
SALVADOR MARCIANO PINTO
Presidente da Câmara
76
ISSN 1677-7042
1
GERÊNCIA REGIONAL EM BRASÍLIA
RESOLUÇÃO N o- 6, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID893911-0>
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
PORTARIA Nº 858, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID893561-0>
DESPACHO DO GERENTE EXECUTIVA
Em 8 de dezembro de 2006
Edita o enunciado nº 29 do Conselho de
Recursos da Previdência Social
A CÂMARA SUPERIOR do Conselho de Recursos da Previdência Social, especializada em matéria de custeio, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 303, Parágrafo 1º, Inciso IV
do Decreto nº 3048/99 na redação do Decreto nº 4729, de 09 de
Junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 10 de Junho
de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 14 do Regimento Interno
do CRPS - aprovado pela Portaria MPS nº 88, de 22 de janeiro de
2004 -, em reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2006, resolve
editar o seguinte enunciado:
Enunciado Nº 29
Nos casos de levantamento por arbitramento, a existência do
fundamento legal que ampara tal procedimento, seja no relatório
Fundamentos Legais do Débito - FLD ou no Relatório Fiscal - REFISC garante o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa,
não gerando a nulidade do lançamento.
SALVADOR MARCIANO PINTO
Presidente da Câmara
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
Nº 28 - Referente: Mandado de Seguraça nº 2006.34.00.022359-1 –
Impetrante – GIDEÃO CABRAL DA SILVA, versando sobre pedido
de posse e exercício para o cargo de Períto Médico da Previdência
Social em Sidrolândia/MS, cuja liminar foi deferida em 28.07.06, pela
Juíza Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
INTERESSADO: GIDEÃO CABRAL DA SILVA, matrícula SIAPE
nº 1.548.721, Períto Médico da Previdência Social, portador do CPF
nº 489.689.271-20 e RG nº 00.527.390.14-CRM. ASSUNTO: Revogação de Liminar – Mandado de Segurança nº 2006.34.00.022359-1
– Cumprimento de Decisão Judicial. FUNDAMENTAÇÃO: Decisão
Judicial no Agravo de Instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, “ que deferiu em parte o pleito do INSS para
afastar a determinação de posse e exercício no cargo de Perito Médico
da Previdência Social, garantindo ao impetrante, porém, a reserva da
vaga”. PARECER DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS: Propõe
revogação do ato de posse e exercício no cargo de Perito Médico da
Previdência Social ao impetrante, por força de decisão judicial. DECISÃO: No uso da atribuição conferida pela PT/INSS/PRES nº 3.522,
de 23.08.06. 1) Revogo. 2) Publique-se. 3) Á Seção de Recursos
Humanos (06-701) para as demais providências.
JOAQUIM CÂNDIDO TEODORO CARVALHO
PORTARIA N o- 178, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID894548-0>
Assunto: Cria Núcleo de Apoio aos Procuradores - NAP em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao
INSS e estabelece procedimentos para a
atuação da defesa judicial dos respectivos
procuradores em cada Unidade local.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 9.028, de 12 de abril
de 1995; e Decreto n° 5.870, de 8 de agosto de 2006.
O PROCURADOR-CHEFE NACIONAL EM EXERCÍCIO
DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO
INSS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o art. 22 da Lei n° 9.028, de 12 de abril de
1995, com redação dada pela Medida Provisória n° 2.216-37, de 31
de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de regularizar os procedimentos
a serem adotados para que seja efetivada a defesa dos Procuradores
Federais em exercício na PFE-INSS, demandados judicialmente pela
prática de ato decorrente das atribuições funcionais;
RESOLVE:
Art. 1°. Criar o Núcleo de Apoio aos Procuradores Federais
em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS,
que atuará na defesa de procuradores que se encontrem submetidos a
processo judicial ou administrativo, em razão da prática de atos decorrentes das atribuições funcionais que exercem na Procuradoria
Federal Especializada junto ao INSS.
Parágrafo único: Incluem-se no conceito de processo, para os
fins tratados nesta Portaria, quaisquer atos e procedimentos, administrativos ou judiciais, potencialmente lesivos à atuação institucional
dos Procuradores Federais lotados na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.
Art. 2º. O Núcleo de Apoio aos Procuradores - NAP será
composto por um procurador federal de cada Procuradoria Regional/Seccional da PFE-INSS, que será designado pelo Procurador Regional/Seccional da PFE-INSS, e sob a supervisão e coordenação da
Divisão de Ações Prioritárias, órgão integrante do Gabinete do Procurador-Chefe da PFE-INSS.
Art. 3°. O Procurador designado pelo Procurador Regional/Seccional da PFE-INSS para compor o Núcleo de Apoio aos
Procuradores - NAP será responsável pela prática de todo e qualquer
ato de defesa de procuradores que venha a ser necessária na Unidade
local a qual está vinculado, devendo elaborar as peças e recursos
pertinentes ao feito, bem como acompanhar o desenrolar da causa até
o final.
Parágrafo Único. O Procurador Regional/Seccional da PFEINSS estabelecerá compensação de processos na distribuição ao Procurador designado a integrar o NAP, a fim de equilibrar a carga de
trabalho de sua responsabilidade, sem prejuízo das demais atribuições.
Art. 4°. À Divisão de Ações Prioritárias compete supervisionar e coordenar a atuação da defesa dos Procuradores Federais,
bem como consolidar as teses utilizadas nas defesas feitas em todo o
território nacional e fornecer subsídios para a elaboração da defesa de
procuradores envolvido em processo judicial.
Art. 5º. Todo procurador integrante do NAP, quando elaborar
defesa de procurador, deverá encaminhá-la à Divisão de Ações Prioritárias - DAP para ciência e consolidação das peças. Em caso de
discordância, a DAP poderá remeter a peça de defesa à consideração
do Procurador-Chefe da PFE-INSS, o qual dará parecer conclusivo
sobre a defesa elaborada.
Art. 6º. As defesas feitas pelo Núcleo de Apoio aos Procuradores, após comunicadas à Divisão de Ações Prioritárias - DAP e
peticionadas no órgão competente, serão divulgadas a todos os procuradores por meio da lista-proc Brasil, no intuito de uniformizar as
defesas dos procuradores.
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO DE ALMEIDA JÚNIOR
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
<!ID893779-0>
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, o inciso I do art. 33, combinado
com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
2001 e inciso IV, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de
abril de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no
processo MPS n° 44000.004784/1995-46, sob comando nº
24966223/2006, resolve:
Art. 1º Aprovar os Termos Aditivos ao Convênio de Adesão
firmado entre Fundação o Boticário de Proteção à Natureza; Boticário
Franchising S/A; Associação o Boticário; Botica Comercial Farmacêutica S/A e o BOTICÁRIO PREV - Sociedade de Previdência
Privada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE PAULA
PORTARIA Nº 859, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº
300.581-78, sob o Comando nº 14865824/2004 e juntada
22935630/2006.
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Contribuição Definida REFER, administrado pela REFER - Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE PAULA
PORTARIA Nº 856, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e
incisos I e IV, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de
abril de 2006, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de 1º de
outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no
processo MPS nº 001315/78, sob o comando nº 23307901/2006 e
juntada nº 24954345/2006 resolve:
Art. 1º - Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de
Benefícios CEBPREV, administrado pela FACEB - Fundação de Previdência dos Empregados da CEB.
Art. 2º - Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o plano referido no art. 1º sob o nº 20.060.06811.
Art. 3º - Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a
Companhia Energética de Brasília - CEB e a FACEB - Fundação de
Previdência dos Empregados da CEB ao Plano de Benefícios CEBPREV.
Art. 4º - Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a
CEB Distribuição S.A e a FACEB - Fundação de Previdência dos
Empregados da CEB ao Plano de Benefícios CEBPREV.
Art. 5º - Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a
CEB Participação S.A e a FACEB - Fundação de Previdência dos
Empregados da CEB ao Plano de Benefícios CEBPREV.
Art. 6º - Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a
CEB Geração S.A e a FACEB - Fundação de Previdência dos Empregados da CEB ao Plano de Benefícios CEBPREV.
Art. 7º - Aprovar o Convênio de Adesão da própria FACEB
- Fundação de Previdência dos Empregados da CEB ao Plano de
Benefícios CEBPREV.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE PAULA
o-
PORTARIA N 857, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e
incisos I e IV, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de
abril de 2006, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de 1º de
outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no
processo MPAS nº 24.000.000.101/92, sob o comando nº
24108876/2006 e juntada nº 24952049/2006 resolve:
Art. 1º - Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano
Schering-Plough Prev, administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo
de Pensão.
Art. 2º - Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o plano referido no art. 1º sob o nº 20.060.06592.
Art. 3º - Aprovar o Convênio de Adesão da Schering-Plough
Produtos Farmacêuticos Ltda ao Plano Schering-Plough Prev junto ao
Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão.
Art. 4º - Aprovar o Convênio de Adesão da Schering-Plough
Saúde Animal Indústria e Comércio Ltda ao Plano Schering-Plough
Prev, junto ao Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE PAULA
PORTARIA Nº 860, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº
3000.005297/86, sob o comando nº 15287849/2004 e juntada nº
24946149/2006 resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Benefício Definido da FUNASA - Fundação SAELPA de
Seguridade Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE PAULA
Ministério da Saúde
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID896573-0>
PORTARIA N o- 3.227, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde para o medicamento alfapeginterferona do Componente de Medicamentos de Dispensação
Excepcional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política
Nacional de Medicamentos, constante da Portaria nº 3.916/GM, de 30
de novembro de 1998; Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica
aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de
Saúde; Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e as
estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos
serviços de saúde, incluído o acesso aos medicamentos em estreita
relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27
de outubro de 2006, que regulamenta o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional da Assistência Farmacêutica
(CMDE), resolve:
Art. 1 o- O medicamento alfapeginterferona, constante da Tabela
Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único
de Saúde (SIA/SUS) conforme identificação a seguir, será adquirido por
intermédio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde.
36.661.04-0
Alfapeginterferona 2a ou 2b - Tratamento da Hepatite Viral Crônica C - por tratamento/paciente/mês
Art. 2 o- A primeira distribuição do medicamento adquirido
pelo Ministério da Saúde será efetuada em março de 2007 para
atender às necessidades do segundo trimestre do mesmo ano.
§1º Excepcionalmente, os estados que desejam antecipar o
recebimento, devem comunicar oficialmente ao Ministério da Saúde Departamento de Assistência Farmacêutica, até o prazo de 15 de
janeiro de 2007, impreterivelmente.
Art. 3 o- A solicitação, a autorização e a dispensação do medicamento ao usuário, bem como o monitoramento, a programação
anual de aquisição e a pauta de distribuição do medicamento al-
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
fapeginterferona deve seguir as normas e os critérios previstos nas
Portarias nº 768/SAS, de 26 de outubro de 2006, e nº 2.577/GM, de
27 de outubro de 2006.
Art. 4 o- O Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de
Secretários Estaduais de Saúde - CONASS devem pactuar até março
de 2007, os demais aspectos relativos ao processo de centralização do
medicamento alfapeginterferona.
Art. 5 o- Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria
devem onerar a Funcional programática 10.303.1293.4705.0001 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos
Excepcionais, do orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 6 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
o-
<!ID895337-0>
PORTARIA N 3.264, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Redefine Programa de Trabalho da Portaria
nº 649/GM, de 28 de março de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, considerando a Portaria nº 649, de 28 de março de 2006,
que define valores de financiamento para o ano de 2006, com vistas
à estruturação de Unidades Básicas de Saúde para as equipes de
Saúde da Família, como parte da Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
Art. 1 o- Redefinir que os recursos orçamentários de que trata
a Portaria nº 649/GM, de 28 de março de 2006, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho 10.301.1214.8581.0001 - Estruturação da Rede de Serviços
de Atenção Básica.
Art. 2 o- Esta Portaria tem efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
<!ID894801-0>
RESOLUÇÃO N o- 4.123, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no
inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno
da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando os arts. 7º e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto
de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº.
5250.00/2006 emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, cujas
amostra analisada apresentou resultado insatisfatório quanto ao Ensaio
de desintegração, determina:
Art. 1 o- Como medida de interesse sanitário, a interdição
cautelar, em todo o território nacional, do produto SULFATO FERROSO - MARCA NECK-FER lote nº. M 10504, com data de fabricação 04/2004 e validade para 04/2007, fabricado pela empresa
NECKERMAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. (CNPJ nº.
48.113.906/0001-49), com sede na Rua das Perobeiras, nº. 1422 - São
Paulo/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta
Resolução.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID894803-0>
RESOLUÇÃO N o- 4.125, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no
inciso VII do art. 16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de
2006, considerando o art. 7º, inciso XV da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de
1977; considerando os Laudos de Análise Testemunho nºs.
952.AT/2006 (ATA nº 894) e 953.AT/2006 (ATA nº 894), emitidos
pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS,
cuja amostras analisadas apresentaram resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de “Teor de Captopril Dissulfeto” (Lotes 939 e 1073) e
“Uniformidade de Conteúdo de Captopril” (Lote 1073), determina:
Art. 1 o- Como medida de interesse sanitário, a suspensão da
distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento CAPTOMED (Captropil), 25 mg, Lotes 939 e 1073, data
de fabricação 05/2005 e 06/2005, data de validade 05/2007 e
06/2007, respectivamente, fabricado pela empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ 02.814.497/0001-07,
com endereço na Rua Engenheiro Prudente, nº 119, Bairro Vila Monumento, São Paulo/SP.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
DIRCEU RAPOSO DE MELO
<!ID895170-0>
RESOLUÇÃO N 4.126, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
PORTARIA N 848, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VII do art. 16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do
Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21
de agosto de 2006, considerando os artigos 7º e 12 da Lei nº 6.360,
de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de
agosto de 1977; considerando, ainda, o processo administrativo nº.
25351.090724/2006-81, determina:
Art. 1 o- Como medida de interesse sanitário, a suspensão da
fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional,
dos produtos MACA, BOLDO, COLÁGENO, DENTE DE LEÃO,
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 16
da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada
pela Medida Provisória n. 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, aliado
ao disposto no inciso XII, do art. 13 do Regulamento da Agência
aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova
redação dada pelo Decreto n. 3.571, de 21 de agosto de 2000, e o art.
14 da Lei n. 9.986, de 19 de julho de 2000, considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº. 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no Diário Oficial da União nº. 160, de 21 de
agosto de 2006, resolve:
Art. 1 o- Alterar o Anexo II, da Portaria nº 354, de 2006, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
<!ID894804-0>
o-
ANEXO II
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS
Função
Nível
Direção
CD I
CDII
CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
CA I
CA II
CA III
CAS I
CAS II
CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
Executiva
Assessoria
Auxiliar
Técnica
<!ID894802-0>
RESOLUÇÃO N o- 4.124, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
GELATINA, GENGIBRE, GINSENG, GRIPENON, KAVA-KAVA,
MAGRI PLUS, MARAPUAMA, PATA DE VACA, QUEBRA PEDRA, SAÚDE DE MULHER, SPRAY AGRIÃO E MENTA, SPRAY
CANELA E MENTA, SPRAY MENTA E GENGIBRE, SPRAY ROMÃ E ACEROLA, SPRAY ALCAÇUZ E MENTA, TRIBULUS
TERRESTRIS, CHÁ VERDE, GRAVIOLA, CATUABA, CAVALINHA, CHAPÉU DE COURO, ENZIPLUS, BRONQUIPLUS, VERMINON, MULTI PLANTAS, ACEROLA, SENSTRESS, ETREN
PLUS, VINAGRE DE MAÇÃ, EXTRATO DE PRÓPOLIS, SOLUÇÃO DE PRÓPOLIS, EXTRATO DE PRÓPOLIS, SPRAY MEL
PRÓPOLIS E LIMÃO, VITAMINA A, VITAMINA E, CÁLCIO DE
OSTRAS, ÓLEO DE COPAÍBA, ÓLEO DE GERME DE TRIGO,
ÓLEO DE FÍGADO DE BACALHAU, BETACAROTENO, ÓLEO
DE LINHAÇA, LECETINA DE SOJA, ÓLEO DE PEIXE, SENNE,
FUCUS, CLORELLA, CARTILAGEM DE TUBARÃO, GARRA
DO DIABO, CENTELHA ASIÁTICA, ESPINHEIRA SANTA, CASTANHA DA ÍNDIA, ALCACHOFRA, ALCACHOFRA COM BERINJELA, VALERIANA, ZEDOÁRIA, ESPIRULINA, BETERRABA, GARCÍNIA CAMBOGIA, LEVEDO DE CERVEJA, ALCAÇUZ, ALFAFA, CARQUEJA, CÁSCARA SAGRADA, PORANGABA e ÁGAR-ÁGAR, fabricados pela empresa ENZIMEL LABORATÓRIO
NATURALISTA
LTDA-ME.,
CNPJ/MF
nº.52.326.709/0001-85, com endereço na Rua Rua Jasmim, nº. 312 Jardim Boa Vista, Hortolância/SP por não possuírem registro/notificação nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
o-
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VII do art. 16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do
Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21
de agosto de 2006, considerando os arts. 7º e 72, da Lei 6.360, de 23
de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei
6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de
Análise Fiscal nº. 7882.00/2006, emitido pela Fundação Ezequiel
Dias, cuja amostra analisada apresentou resultado insatisfatório nos
ensaios de Determinação de pH e de Teor de Dipirona, determina:
Art. 1 o- Como medida de interesse sanitário, a interdição
cautelar, em todo o território nacional, do medicamento FEBRILON
(Dipirona Sódica 500mg/ml), solução oral 10ml, lote nº. 0048/06,
data de fabricação 01/2006 e data de validade 01/2008, fabricado pela
empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ 19.570.720/0001-10,
localizada na Rodovia BR-262, Km 12,3, Bairro Borges, Município
de Sabará (MG), pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da
publicação desta Resolução.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
77
ISSN 1677-7042
Valor
8.362,80
7.944,66
7.526,52
6.690,24
6.272,10
4.181,40
6.690,24
6.272,10
1.881,63
1.568,03
1.358,96
1.589,98
1.161,90
699,86
616,97
546,30
Totais ->
Situação Lei
Quantidade
1
4
5
21
48
0
0
5
0
0
4
42
58
67
80
152
9986/2000
Despesa
8.362,80
31.778,64
37.632,60
140.495,04
301.060,80
0,00
0,00
31.360,50
0,00
0,00
5.435,84
66.779,16
67.390,20
46.890,62
49.357,60
83.037,60
487
869.581,40
Situação Nova
Quantidade
1
4
0
22
40
19
8
8
7
4
5
38
81
63
21
19
Despesa
340
869.554,76
8362,80
31.778,64
0,00
147.185,28
250.884,00
79.446,60
53.521,92
50.176,80
13.171,41
6.272,12
6.794,80
60.419,24
94.113,90
44.091,18
12.956,37
10.379,70
o-
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID894769-0>
RESOLUÇÃO N o- 4.121, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria
nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso VI
do art. 47 e no inciso I e no § 1° do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando a necessidade de adequação da “Relação de
monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e
preservantes de madeira”, resolve:
Art. 1 o- Incluir a cultura de sorgo, para aplicação em sementes, com LMR de 0,02 mg/kg e intervalo de segurança não
determinado devido à modalidade de emprego, na monografia do
ingrediente ativo F49 - FLUDIOXONIL, publicada por meio da Re-
solução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de
setembro de 2003.
Art. 2 o- Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por
meio do Anexo II do Art. 2º da mencionada Resolução, no endereço
eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
<!ID894770-0>
RESOLUÇÃO N o- 4.122, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria
nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso VI do art. 47 e no inciso I
e no § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
78
ISSN 1677-7042
1
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a necessidade de adequação da “Relação de monografias dos ingredientes
ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira”,
resolve:
Art. 1 o- Alterar o intervalo de segurança da cultura de maçã
de 30 para 7dias, na monografia do ingrediente ativo E25 - ESPIRODICLOFENO, publicada por meio da Resolução - RE n° 165,
de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Art. 2 o- Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por
meio do Anexo II do Art. 2º da mencionada Resolução, no endereço
eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
PROCURADORIA
<!ID894319-0>
COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO
DESPACHOS DA COORDENADORA
Em 20 de dezembro de 2006.
Ficam extintos os processos abaixo, por pagamento de débitos:
ALPHAMAR AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA (Navio ELBE MAX)
25351-425219/2006-62 - AIS: 071/06 - CVS/SP (RITO SUMÁRIO)
AUDAX QUIMICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
25351-209438/2002-72 - AIS: 311/02 - GFIMP/ANVISA
BARWIL BRASIL LTDA (Navio ELBER)
25351-428997/2006-11 - AIS: 067/06 - CVS/SP (RITO SUMÁRIO)
BRAZSHIPPING MARITIMA LTDA (Navio RUBIN GRACE)
25351-390400/2006-41 - AIS: 054/06 - CVS/ES (RITO SUMÁRIO)
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
25021-000395/2001-12 - AIS: 003/01 - CVS/SE
FERTIMPORT S/A (Navio PEDHOULAS MERCHANT)
25351-471767/2006-64 - AIS: 060/06 - CVS/ES (RITO SUMÁRIO)
FERTIMPORT S/A (Navio STOLT LOYALT)
25351-375389/2006-99 - AIS: 054/06 - CVS/SP (RITO SUMÁRIO)
RANATAL AGROINDUSTRIAL LTDA
25351-205530/2002-63 - AIS: 274/02 - GFIMP/ANVISA
Sagres Agenciamentos Maritimos Ltda (Embarcação M/V Goyen)
25741-000045/2005-54 - AIS: 003/05 - CVS/SC
Transcar Vitoria Agencia Maritima Ltda (Navio Ming May)
25351-474977/2006-12 - AIS: 059/06 - CVS/ES (RITO SUMÁRIO)
Williams Servicos Maritimos Ltda (Navio Arctic Clippe)
25351-412457/2006-16 - AIS: 014/06 - CVS/AL (RITO SUMÁRIO)
WILLIAMS SERVICOS MARITIMOS LTDA (Navio LILAC)
25351-402410/2006-36 - AIS: 031/06 - CVS/ES (RITO SUMÁRIO)
Williams Servicos Maritimos Ltda (Navio M/V Markos I)
25351-463429/2006-59 - AIS: 079/06 - CVS/PPS/SP (Rito Sumário)
Williams Servicos Maritimos Ltda (Navio M/V Team Anemonia)
25351-435967/2006-53 - AIS: 078/06 - CVS/SP (RITO)
Arquive-se os processos abaixo, onde foram aplicadas penalidades de advertência, visto não mais serem passíveis de recurso
por vencimento do prazo legal:
DENTSPLY IND. E COMERCIO LTDA
25752-000169/2001-87 - AIS: 212/00 - CVS/RJ
DENTSPLY IND. E COMERCIO LTDA
25752-000101/2002-89 - AIS: 007/02 - CVS/RJ
SMITHKLINE BEECHAM BRASIL LTDA
25752-000412/2001-67 - AIS: 104/01 - CVS/RJ
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
o-
PORTARIA CONJUNTA N 51,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
<!ID895386-0>
. O Secretário de Atenção a Saúde e o Secretário de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria GM/MS N° 649, de 28 de março
de 2006, que define valores de financiamento para o ano de 2006,
com vistas à estruturação de Unidades Básicas de Saúde para as
equipes de Saúde da Família, como parte da Política Nacional de
Atenção Básica; Considerando a Portaria GM/MS N° 3.264, de 20 de
dezembro de 2006, que redefine o Programa de Trabalho indicado na
Portaria GM/MS N° 649, de 28 de março de 2006, e Considerando a
Portaria Conjunta SAS/SGTES nº. 48, de 30 de junho de 2006,
publicada em 18 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1 o- Publicar a listagem de municípios que fazem jus ao
incentivo referente à vinculação com Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, constantes no Anexo
desta Portaria.
Parágrafo único. Os municípios de que trata este Artigo
atenderam ao disposto no Artigo 4° da Portaria Conjunta SAS/SGTES N° 48, de 30 de junho de 2006, apresentando ao Departamento
de Atenção Básica/MS a relação atualizada dos programas em desenvolvimento nas unidades básicas sob sua gestão.
Parágrafo Único. Para o cálculo dos valores a serem transferidos foi considerado o número de médicos residentes aprovados e
em curso nos programas regulares, para o período 2006/2007, no
conjunto de municípios relacionados.
Art. 2 o- Definir que os recursos financeiros, de que trata a
presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho:
10.301.1214.8581.0001 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica e serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os
respectivos Fundos Municipais de Saúde em parcela única.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário
FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS
Secretário
ANEXO
Relação de municípios que enviaram declaração ao Departamento de Atenção de Básica, segundo prazo estabelecido pela portaria conjunta SAS/SGTES nº. 48, de 30/06/06, com dados atualizados referentes aos Programas de Residência Médica em Medicina
de Família e Comunidade em curso nas Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e os respectivos valores a serem transferidos:
Estado
Vagas Preenchidas
R1
R2
Total
Valor (R$)
AL
Maceió
2
0
2
60.000
MG
Belo Horizonte
3
6
9
270.000
210.000
Brumadinho
2
5
7
Juiz de Fora
1
4
5
150.000
Montes Claros
15
1
16
480.000
Camaragibe
3
0
3
90.000
Recife
4
0
4
120.000
PR
Curitiba
8
8
16
480.000
RJ
Teresópolis
1
0
1
30.000
PE
BIANCA ZIMON GIACOMINI RIBEIRO TITO
Município
Niterói
1
0
1
30.000
RS
Rio Grande
0
2
2
60.000
SC
Florianópolis
0
5
5
150.000
SP
Amparo
5
4
9
270.000
Marília
4
0
4
120.000
Ribeirão Preto
10
9
19
570.000
58
44
102
3.090.000
Total
<!ID895041-1>
PORTARIA N o- 938, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro
de 2006, que divulga e aprova as diretrizes operacionais do Pacto pela
Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 698, de 30 de março de
2006, que define o custeio das ações de saúde é de responsabilidade
das três esferas de gestão do SUS, e que os recursos federais passam
a ser organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006,
que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em
Saúde; Considerando o Ofício nº 248/SES/SC, de 08 de dezembro de
2006, resolve:
Art. 1 o- - Remanejar o limite financeiro anual referente à
assistência de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar
sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e III desta Portaria, e sob gestão dos municípios, nos termos da Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006,
conforme detalhado no Anexo II.
§ 1 o- O total de recurso financeiro anual do estado de Santa
Catarina, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e
alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$
424.022.533,35, assim distribuído:
Destino
Valor Anual
Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao
fundo estadual de saúde - FES
179.786.755,03
Anexo I
Total dos recursos transferidos aos
fundos municipais de saúde - FMS
222.960.425,36
Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo
Nacional de Saúde
21.275.352,96
Anexo III
§ 2 o- - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores
referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas
- CEO, no valor de R$ 1.980.000,00 e do Serviço de Atendimento
Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 16.086.000,00.
§ 3º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos
anexos desta Portaria.
Art. 2 o- - Instruir que o remanejamento de recurso concedido,
por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro
global do estado.
Art. 3 o- - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote
as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais
de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção
à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do
Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SANTA CATARINA - NOVEMBRO/2006
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais)
Competência: 200611
UF: SC
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Valor
Limites referentes aos Recursos programados na SES
14.053.392,43
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual
165.733.362,60
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES
0,00
Valores recebidos de outras UFs
0,00
Valores retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais
0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
179.786.755,03
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SANTA CATARINA - NOVEMBRO/2006
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
Competência: 200611
IBGE
Município
Assistência ambula- Assistência ambulato- Incentivos permanentes
de custeio
torial e hospitalar rial e hospitalar referenciado
próprio
Ajustes
Valores de TCEP
com transferências
realizadas no FES
Valores de estabelecimentos sob gestão estadual
Valores retidos no Fundo
Nacional da Saúde
UF:
SC
Valores encaminhados
ou recebidos de outras
Ufs
TOTAL FUNDO MUNICIPAL
420005
ABDON BATISTA
10.900,56
2.289,84
0,00
0,00
0,00
13.190,40
0,00
0,00
0,00
420010
ABELARDO LUZ
525.639,24
74.692,80
0,00
8.518,90
0,00
608.850,94
0,00
0,00
0,00
420020
AGROLÂNDIA
87.302,76
176.197,68
0,00
3.170,03
0,00
266.670,47
0,00
0,00
0,00
420030
AGRONÔMICA
30.288,48
0,00
0,00
0,00
0,00
30.288,48
0,00
0,00
0,00
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
420040
420050
420055
420060
420070
420075
420080
420090
420100
420110
420120
420125
420127
420130
420140
420150
420160
420165
420170
420180
420190
420195
420200
420205
420207
420208
420209
420210
420213
420215
420220
420230
420240
420243
420245
420250
420253
420257
420260
420270
420280
420285
420287
420290
420300
420310
420315
420320
420325
420330
420340
420350
420360
420370
420380
420390
420395
420400
420410
420415
420417
420419
420420
420425
420430
420435
420440
420445
420450
420455
ÁGUA DOCE
ÁGUAS DE CHAPECÓ
ÁGUAS FRIAS
ÁGUAS MORNAS
ALFREDO WAGNER
ALTO BELA VISTA
ANCHIETA
ANGELINA
ANITA GARIBALDI
ANITÁPOLIS
ANTÔNIO CARLOS
APIÚNA
ARABUTÃ
ARAQUARI
ARARANGUÁ
ARMAZÉM
ARROIO TRINTA
ARVOREDO
ASCURRA
ATALANTA
AURORA
BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
BALNEÁRIO BARRA DO SUL
BALNEÁRIO GAIVOTA
BANDEIRANTE
BARRA BONITA
BARRA VELHA
BELA VISTA DO TOLDO
BELMONTE
BENEDITO NOVO
BIGUAÇU
BLUMENAU
BOCAINA DO SUL
BOMBINHAS
BOM JARDIM DA SERRA
BOM JESUS
BOM JESUS DO OESTE
BOM RETIRO
BOTUVERÁ
BRAÇO DO NORTE
BRAÇO DO TROMBUDO
BRUNÓPOLIS
BRUSQUE
CAÇADOR
CAIBI
CALMON
CAMBORIÚ
CAPÃO ALTO
CAMPO ALEGRE
CAMPO BELO DO SUL
CAMPO ERÊ
CAMPOS NOVOS
CANELINHA
CANOINHAS
CAPINZAL
CAPIVARI DE BAIXO
CATANDUVAS
CAXAMBU DO SUL
CELSO RAMOS
CERRO NEGRO
CHAPADÃO DO LAGEADO
CHAPECÓ
COCAL DO SUL
CONCÓRDIA
CORDILHEIRA ALTA
CORONEL FREITAS
CORONEL MARTINS
CORUPÁ
CORREIA PINTO
79
ISSN 1677-7042
195.417,12
27.891,96
16.419,36
28.906,92
176.164,08
3.422,88
209.003,88
129.620,64
289.311,84
74.657,64
50.363,04
22.995,96
102.744,12
190.762,32
2.430.098,20
161.990,16
95.873,28
7.329,72
6.530,52
5.652,36
58.274,88
45.828,36
13.068,00
0,00
12.505,80
0,00
39.204,00
0,00
8.712,00
121.968,00
88.089,48
8.712,00
0,00
0,00
8.712,00
25,80
1.836.590,71
103.469,64
13.180,08
0,00
0,00
0,00
8.280,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.029,76
0,00
0,00
0,00
4.176,69
0,00
1.927,78
1.921,82
4.560,78
145,81
0,00
0,00
597,86
0,00
75.854,58
1.566,08
131,20
0,00
0,00
0,00
1.151,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
210.514,88
27.891,96
28.925,16
28.906,92
219.544,77
3.422,88
219.643,66
253.510,46
381.962,10
83.515,45
50.363,04
22.995,96
112.053,98
190.788,12
4.342.543,49
267.025,88
109.184,56
7.329,72
6.530,52
5.652,36
67.706,78
45.828,36
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.850.723,86
47.032,80
23.029,32
17.517,00
2.992,32
174.046,56
18.094,08
22.621,32
100.440,00
461.135,76
24.163.166,92
63.328,44
42.141,96
64.823,16
2.778,36
10.944,84
187.815,72
3.177,36
738.779,64
26.982,84
18.974,76
3.562.761,85
3.336.204,75
147.819,72
18.175,56
1.167.305,40
18.183,12
419.560,68
193.887,60
299.010,00
957.146,04
159.039,48
2.081.050,20
669.775,56
254.247,96
159.447,84
122.499,12
10.367,40
10.352,04
9.890,28
10.995.147,67
156.805,80
3.941.054,54
23.129,16
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CUNHATAÍ
CURITIBANOS
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DIONÍSIO CERQUEIRA
DONA EMMA
DOUTOR PEDRINHO
ENTRE RIOS
ERMO
ERVAL VELHO
FAXINAL DOS GUEDES
FLOR DO SERTÃO
FLORIANÓPOLIS
FORMOSA DO SUL
FORQUILHINHA
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421185
421187
ISSN 1677-7042
FRAIBURGO
FREI ROGÉRIO
GALVÃO
GAROPABA
GARUVA
GASPAR
GOVERNADOR CELSO RAMOS
GRÃO PARÁ
GRAVATAL
GUABIRUBA
GUARACIABA
GUARAMIRIM
GUARUJÁ DO SUL
GUATAMBU
HERVAL D́OESTE
IBIAM
IBICARÉ
IBIRAMA
IÇARA
ILHOTA
IMARUÍ
IMBITUBA
IMBUIA
INDAIAL
IOMERÊ
IPIRA
IPORÃ DO OESTE
IPUAÇU
IPUMIRIM
IRACEMINHA
IRANI
IRATI
IRINEÓPOLIS
ITÁ
ITAIÓPOLIS
ITAJAÍ
ITAPEMA
ITAPIRANGA
ITAPOÁ
ITUPORANGA
JABORÁ
JACINTO MACHADO
JAGUARUNA
JARAGUÁ DO SUL
JARDINÓPOLIS
JOAÇABA
JOINVILLE
JOSÉ BOITEUX
JUPIÁ
LACERDÓPOLIS
LAGES
LAGUNA
LAJEADO GRANDE
LAURENTINO
LAURO MULLER
LEBON RÉGIS
LEOBERTO LEAL
LINDÓIA DO SUL
LONTRAS
LUIZ ALVES
LUZERNA
MACIEIRA
MAFRA
MAJOR GERCINO
MAJOR VIEIRA
MARACAJÁ
MARAVILHA
MAREMA
MASSARANDUBA
MATOS COSTA
MELEIRO
MIRIM DOCE
MODELO
MONDAÍ
MONTE CARLO
MONTE CASTELO
MORRO DA FUMAÇA
MORRO GRANDE
NAVEGANTES
NOVA ERECHIM
NOVA ITABERABA
NOVA TRENTO
NOVA VENEZA
NOVO HORIZONTE
ORLEANS
OTACÍLIO COSTA
OURO
OURO VERDE
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Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
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1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
421189
PAINEL
421190
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PERITIBA
421270
81
ISSN 1677-7042
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28.478,04
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PORTO BELO
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POUSO REDONDO
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PRAIA GRANDE
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PRESIDENTE CASTELO BRANCO
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0,00
0,00
0,00
6.770,76
0,00
0,00
0,00
421400
PRESIDENTE GETÚLIO
333.617,64
46.787,28
0,00
1.828,48
0,00
382.233,40
0,00
0,00
0,00
421410
PRESIDENTE NEREU
6.647,28
0,00
0,00
0,00
0,00
6.647,28
0,00
0,00
0,00
421415
PRINCESA
27.995,16
0,00
0,00
0,00
0,00
27.995,16
0,00
0,00
0,00
421420
QUILOMBO
400.901,04
352.081,44
0,00
2.370,60
0,00
0,00
0,00
0,00
755.353,08
421430
RANCHO QUEIMADO
20.152,56
0,00
150.000,00
0,00
0,00
20.152,56
0,00
0,00
150.000,00
421440
RIO DAS ANTAS
167.685,00
8.712,00
0,00
1.046,94
0,00
177.443,94
0,00
0,00
0,00
421450
RIO DO CAMPO
118.436,88
67.087,68
0,00
2.720,96
0,00
188.245,52
0,00
0,00
0,00
421460
RIO DO OESTE
118.064,40
35.270,88
0,00
26,24
0,00
153.361,52
0,00
0,00
0,00
421470
RIO DOS CEDROS
171.293,64
13.068,00
0,00
1.038,29
0,00
185.399,93
0,00
0,00
0,00
421480
RIO DO SUL
4.348.784,17
6.060.363,88
255.600,00
1.295.441,67
0,00
0,00
0,00
0,00
11.960.189,72
421490
RIO FORTUNA
120.228,60
145.673,76
0,00
5.419,23
0,00
271.321,59
0,00
0,00
0,00
421500
RIO NEGRINHO
1.529.982,60
8.712,00
150.000,00
30.951,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.719.645,60
421505
RIO RUFINO
18.932,76
0,00
0,00
0,00
0,00
18.932,76
0,00
0,00
0,00
421507
RIQUEZA
57.256,68
0,00
0,00
0,00
0,00
57.256,68
0,00
0,00
0,00
421510
RODEIO
82.986,36
0,00
0,00
0,00
0,00
82.986,36
0,00
0,00
0,00
421520
ROMELÂNDIA
96.466,56
8.712,00
0,00
1.035,31
0,00
106.213,87
0,00
0,00
0,00
421530
SALETE
182.296,56
72.973,32
0,00
3.683,50
0,00
258.953,38
0,00
0,00
0,00
421535
SALTINHO
20.814,84
0,00
0,00
0,00
0,00
20.814,84
0,00
0,00
0,00
421540
SALTO VELOSO
84.475,08
11.029,68
0,00
262,41
0,00
95.767,17
0,00
0,00
0,00
421545
SANGÃO
51.641,40
0,00
0,00
0,00
0,00
51.641,40
0,00
0,00
0,00
421550
SANTA CECÍLIA
533.061,96
87.120,00
0,00
6.547,58
0,00
626.729,54
0,00
0,00
0,00
421555
SANTA HELENA
26.314,08
0,00
0,00
0,00
0,00
26.314,08
0,00
0,00
0,00
421560
SANTA ROSA DE LIMA
9.522,48
0,00
0,00
0,00
0,00
9.522,48
0,00
0,00
0,00
421565
SANTA ROSA DO SUL
65.389,92
0,00
150.000,00
0,00
0,00
65.389,92
0,00
0,00
150.000,00
421567
SANTA TEREZINHA
29.670,48
0,00
0,00
0,00
0,00
29.670,48
0,00
0,00
0,00
421568
SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO
26.185,68
0,00
0,00
0,00
0,00
26.185,68
0,00
0,00
0,00
421569
SANTIAGO DO SUL
5.103,60
0,00
0,00
0,00
0,00
5.103,60
0,00
0,00
0,00
421570
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
317.378,28
505.978,44
0,00
104,96
0,00
823.461,68
0,00
0,00
0,00
421575
SÃO BERNARDINO
12.703,68
906,00
0,00
0,00
0,00
13.609,68
0,00
0,00
0,00
421580
SÃO BENTO DO SUL
3.079.528,69
130.576,31
0,00
63.254,88
0,00
0,00
0,00
0,00
3.273.359,88
421590
SÃO BONIFÁCIO
0,00
421600
SÃO CARLOS
421605
SÃO CRISTÓVÃO DO SUL
421610
SÃO DOMINGOS
421620
SÃO FRANCISCO DO SUL
421625
SÃO JOÃO DO OESTE
421630
SÃO JOÃO BATISTA
421635
SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ
421640
SÃO JOÃO DO SUL
421650
SÃO JOAQUIM
421660
SÃO JOSÉ
421670
SÃO JOSÉ DO CEDRO
421680
69.561,84
43.560,00
0,00
577,29
0,00
113.699,13
0,00
0,00
266.020,20
133.121,04
0,00
4.453,71
0,00
403.594,95
0,00
0,00
0,00
22.046,04
0,00
0,00
0,00
0,00
22.046,04
0,00
0,00
0,00
202.901,76
63.260,40
0,00
1.029,35
0,00
267.191,51
0,00
0,00
0,00
1.241.799,00
146.799,48
150.000,00
20.428,68
0,00
0,00
0,00
0,00
1.559.027,16
170.386,44
8.712,00
0,00
1.169,20
0,00
180.267,64
0,00
0,00
0,00
350.121,60
30.492,00
0,00
5.555,82
0,00
386.169,42
0,00
0,00
0,00
6.128,04
0,00
0,00
0,00
0,00
6.128,04
0,00
0,00
0,00
37.227,12
19.644,84
0,00
0,00
0,00
56.871,96
0,00
0,00
0,00
684.190,56
49.167,60
150.000,00
7.754,94
0,00
741.113,10
0,00
0,00
150.000,00
2.880.278,03
4.290,24
255.600,00
0,00
0,00
2.884.568,27
0,00
0,00
255.600,00
405.489,00
57.513,60
0,00
6.562,48
0,00
469.565,08
0,00
0,00
0,00
SÃO JOSÉ DO CERRITO
210.733,92
8.712,00
0,00
131,20
0,00
219.577,12
0,00
0,00
0,00
421690
SÃO LOURENÇO DO OESTE
634.863,60
204.424,56
229.200,00
8.687,96
0,00
847.976,12
0,00
0,00
229.200,00
421700
SÃO LUDGERO
99.910,92
0,00
0,00
0,00
0,00
99.910,92
0,00
0,00
0,00
421710
SÃO MARTINHO
31.576,44
13.068,00
0,00
0,00
0,00
44.644,44
0,00
0,00
0,00
421715
SÃO MIGUEL DA BOA VISTA
8.354,44
0,00
0,00
11.371,34
0,00
19.725,78
0,00
0,00
0,00
421720
SÃO MIGUEL D́OESTE
1.214.674,64
1.029.124,69
229.200,00
0,00
0,00
2.243.799,33
0,00
0,00
229.200,00
421725
SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
13.129,56
0,00
0,00
0,00
0,00
13.129,56
0,00
0,00
0,00
421730
SAUDADES
241.440,60
13.068,00
0,00
2.966,06
0,00
257.474,66
0,00
0,00
0,00
421740
SCHROEDER
64.780,44
0,00
0,00
0,00
0,00
64.780,44
0,00
0,00
0,00
421750
SEARA
647.374,89
108.157,29
0,00
3.453,12
0,00
0,00
0,00
0,00
758.985,30
421755
SERRA ALTA
15.410,28
0,00
0,00
0,00
0,00
15.410,28
0,00
0,00
0,00
421760
SIDERÓPOLIS
125.506,56
309,72
150.000,00
0,00
0,00
125.816,28
0,00
0,00
150.000,00
421770
SOMBRIO
609.136,52
70.901,16
0,00
4.788,30
0,00
684.825,98
0,00
0,00
0,00
421775
SUL BRASIL
10.349,76
0,00
0,00
0,00
0,00
10.349,76
0,00
0,00
0,00
421780
TAIÓ
510.482,76
211.611,48
150.000,00
8.297,34
0,00
730.391,58
0,00
0,00
150.000,00
421790
TANGARÁ
272.805,48
127.472,76
0,00
2.881,38
0,00
403.159,62
0,00
0,00
0,00
82
ISSN 1677-7042
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
421795
TIGRINHOS
9.828,72
0,00
0,00
0,00
0,00
9.828,72
0,00
0,00
421800
TIJUCAS
737.068,92
255.471,36
0,00
20.174,38
0,00
1.012.714,66
0,00
0,00
0,00
0,00
421810
TIMBÉ DO SUL
103.736,16
34.848,00
0,00
892,18
0,00
139.476,34
0,00
0,00
0,00
421820
TIMBÓ
1.146.668,40
551.607,84
150.000,00
10.309,80
0,00
1.708.586,04
0,00
0,00
150.000,00
421825
TIMBÓ GRANDE
119.869,80
8.280,00
0,00
1.180,83
0,00
129.330,63
0,00
0,00
0,00
421830
TRÊS BARRAS
479.737,44
67.071,84
0,00
10.860,48
0,00
557.669,76
0,00
0,00
0,00
421835
TREVISO
30.744,24
0,00
0,00
0,00
0,00
30.744,24
0,00
0,00
0,00
421840
TREZE DE MAIO
125.852,52
31.327,44
0,00
157,44
0,00
157.337,40
0,00
0,00
0,00
421850
TREZE TÍLIAS
93.179,04
8.712,00
0,00
837,01
0,00
102.728,05
0,00
0,00
0,00
421860
TROMBUDO CENTRAL
273.010,16
514.097,38
0,00
40,85
0,00
787.148,39
0,00
0,00
0,00
421870
TUBARÃO
6.840.098,72
7.680.351,39
255.600,00
133.767,53
0,00
14.654.217,64
0,00
0,00
255.600,00
421875
TUNÁPOLIS
145.251,84
39.294,60
0,00
2.082,24
0,00
186.628,68
0,00
0,00
0,00
421880
TURVO
255.077,52
127.434,72
0,00
2.592,44
0,00
385.104,68
0,00
0,00
0,00
421885
UNIÃO DO OESTE
21.341,64
0,00
0,00
0,00
0,00
21.341,64
0,00
0,00
0,00
421890
URUBICI
296.490,72
21.780,00
0,00
4.147,18
0,00
322.417,90
0,00
0,00
0,00
421895
URUPEMA
5.552,40
0,00
0,00
0,00
0,00
5.552,40
0,00
0,00
0,00
421900
URUSSANGA
801.682,56
302.094,72
0,00
13.529,40
0,00
0,00
0,00
0,00
1.117.306,68
421910
VARGEÃO
89.949,60
20.700,00
0,00
781,55
0,00
111.431,15
0,00
0,00
0,00
421915
VARGEM
13.563,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.563,00
0,00
0,00
0,00
421917
VARGEM BONITA
421920
VIDAL RAMOS
421930
VIDEIRA
421935
VITOR MEIRELES
421940
WITMARSUM
421950
XANXERÊ
421960
421970
421985
41.464,44
0,00
0,00
0,00
0,00
41.464,44
0,00
0,00
0,00
130.124,40
17.424,00
0,00
1.688,63
0,00
149.237,03
0,00
0,00
0,00
1.579.454,24
375.764,07
0,00
15.306,41
0,00
1.970.524,72
0,00
0,00
0,00
129.678,96
8.280,00
0,00
1.951,04
0,00
139.910,00
0,00
0,00
0,00
57.283,32
17.424,00
0,00
702,83
0,00
75.410,15
0,00
0,00
0,00
2.536.302,30
2.609.270,13
150.000,00
1.180.328,29
0,00
6.325.900,72
0,00
0,00
150.000,00
XAVANTINA
123.595,80
123.378,36
0,00
250,78
0,00
247.224,94
0,00
0,00
0,00
XAXIM
524.086,32
66.956,16
0,00
6.385,05
0,00
597.427,53
0,00
0,00
0,00
ZORTÉA
19.315,44
0,00
0,00
0,00
0,00
19.315,44
0,00
0,00
0,00
246.448.472,84
112.530.708,51
29.593.712,88
21.396.246,69
0,00
187.008.715,56
0,00
0,00
222.960.425,36
Valores transferidos aos FMS
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SANTA CATARINA - NOVEMBRO/2006
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores
anuais)
Competência: 200611
Gestão Estadual
UF:
420540
Florianópolis
Hospital Universitário da Universidade Fed. de Santa Catarina
3157245
27
5/1/2005
420540
Florianópolis
Departamento de Estomatologia da Universidade Fed de Santa Catarina
4059727
118
19/1/2006
TOTAL
SC
21.169.752,96
105.600,00
21.275.352,96
<!ID895042-0>
RETIFICAÇÃO
. Na Portaria SAS/MS nº 410, de 31 de maio de 2006,
publicada no Diário Oficial nº 104, de 01 de junho de 2006, página
42, Seção 1, onde se lê:
INSTITUIÇÕES
CNPJ
CNES
Hospital Universitário da Universidade Federal de
Santa Catarina - Quantificação de Carga Viral e
Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
838995260/0001-82
31.57245
Leia-se:
INSTITUIÇÕES
CNPJ
CNES
Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina - Quantificação de
Carga Viral e Contagem de linfócitos
CD4+/CD8+
83899526/0001-82
31.57245
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INSUMOS ESTRATÉGICOS
<!ID894311-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 20 de dezembro de 2006
Ref.: Processo nº 25000.208074/2006-17
Interessado: Expansão do Programa Farmácia Popular
Assunto: Renovação RTA para exercício de 2007
Renovando, nos termos do parágrafo 4º do artigo 8º da
Portaria nº 491/2006, os RTA's apresentados pelas empresas abaixo
indicadas, para o exercício de 2007, inclusive para as filiais já habilitadas até 30/11/2006:
Razão Social-CNPJ-UF
AAC- Comercio de Drogas Ltda - EPP-54.089.859/0001-48-SP
Abamed
Comércio
de
Medicamentos
Ltda07.580.490/0001-91-PR
Admar Ferreira Leal Filho - EPP-03.484.949/0001-00-MS
Ageu Scheffer Me-88.147.459/0001-63-RS
Alberton Abreu & Cia Ltda-07.432.194/0001-43-PR
Alcântara dee Oliveira e Cia Ltda - EPP-01.688.707/0001-03-MG
Alessandra Cássia dos Santos Promissão - EPP05.096.303/0001-73-SP
Alfenas e Oliveira Drogaria e Perfumaria Ltda02.019.575/0001-81-MG
Amorim E Nunes Ltda-24.066.078/0001-77-PE
Ana Cecilia Ribeiro Porto da Silva - EPP-03.959.751/0001-28-SP
Ana Rosa Puretz-01.743.960/0001-04-RS
Andriani e Machado Comercio de Medicamentos Ltda07.621.559/0001-88-PR
Antonio AP. Carbinatto & Cia Ltda-65.455.909/0001-80-SP
Apolinário & Apolinário Ltda-00.701.247/0001-35-PR
Artpharma Formulas Oficinais Ltda-52.601.333/0001-70-SP
Associação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Jaraguá do
Sul e Região-02.542.221/0001-17-SC
Avilla e Souza Drogaria e Perfumaria Ltda-01.620.316/0001-49-SP
B.E. Noldin & Cia Ltda-00.586.445/0001-03-SC
Balbinotti & Bozelli Ltda-95.415.972/0001-53-PR
Bastos de Melo & Bonifácio Ltda - Me-07.145.858/0001-93-PR
Biofórmula Farmacia e Manipulação-75.547.893/0001-99-PR
Bom
Jesus
Comercio
de
Medicamentos
Ltda95.417.630/0001-72-PR
C&E Comercio de Medicamentos Ltda-03.283.251/0001-19-DF
Caetano & Schinetz Ltda - EPP-53.877.171/0001-60-SP
Campos e Domingos Ltda-17.381.609/0001-50-MG
Carlos Eduardo de Freitas Silva-86.660.057/0001-32-MG
Casofarma Ltda-79.999.777/0001-61-PR
Cid Walmor Bublitz & Cia Ltda-01.553.902/0001-18-RS
Comercial de Secos e Molhados Dal Pozzo Ltda80.213.705/0001-26-PR
Comercial Farmaceutica Santa Fé S.A-37.162.377/0001-57-DF
Correa E Rigolon Ltda - EPP-34.767.335/0001-51-RO
Coutinho e Pimentel Com. Med. Ltda-01.833.321/0001-30-PE
Cremonesi & Rodrigues Ltda EPP-54.426.937/0001-52-SP
Crisdrogas
Comercio
de
Medicamentos
Ltda03.405.601/0001-72-DF
Cunha & Gomes Farmácia de Manipulação Ltda Me07.163.774/0001-82-SC
De Martini & De Martini Ltda-00.860.117/0001-45-SP
Denise Miranda De Mesquita -64.329.188/0001-07-MG
Dilce Taeko Haramoto Baba & Cia Ltda - EPP53.352.613/0001-54-SP
Dimed
S/A
Distribuidora
De
Medicamentos92.665.611/0001-77-RS
Dosualdo & Marcolin Comercial de Medicamentos Ltda
ME-03.882.956/0001-52-SP
Droga Arens De Jundiai-53.134.698/0001-02-SP
Droga Oda Ltda - ME-00.560.126/0001-10-SP
Droga Paz Ltda-73.023.210/0001-79-SP
Drogabele
Comércio
De
Medicamentos
Ltda79.961.355/0001-05-PR
Drogacelso Ltda-38.656.401/0001-77-MG
Drogacenter Distr. de Med. Ltda-55.992.358/0001-30-SP
Drogajales Ltda-50.550.847/0001-18-SP
Drogal Farmacêutica Ltda-54.375.647/0001-27-SP
Drogalar Ltda-20.520.987/0001-82-MG
Droganotto Ltda ME-46.793.360/0001-99-SP
Drogaplim Produtos Farmacêuticos Ltda-02.316.695/0001-40-BA
Drogaria 13 de Maio Ltda EPP-46.444.519/0001-60-SP
Drogaria Andradas Ltda-16.581.308/0001-08-MG
Drogaria Andreazza & Gelain Ltda-07.401.389/0001-26-RS
Drogaria Angelo Roncalli Ltda-01.468.894/0001-01-MG
Drogaria Araujo S.A-17.256.512/0001-16-MG
Drogaria Avenida Sertãozinho Ltda EPP-56.257.496/0001-38-SP
Drogaria Bandeirante Ltda-00.026.203/0001-57-DF
Drogaria Barreto-39.829.254/0001-52-ES
Drogaria Borges e Carvalho Ltda-05.593.291/0001-92-MG
Drogaria C & S Ltda - EPP-06.062.201/0001-08-SP
Drogaria Capital Ltda-20.268.231/0001-98-MG
Drogaria Carvalho Costa Ltda ME-00.673.908/0001-66-BA
Drogaria Central Parque Ltda-03.750.149/0001-86-MG
Drogaria Certa de Volta Redonda Ltda-73.889.685/0001-42-RJ
Drogaria Cruzeiro Franca Ltda-02.634.512/0001-35-SP
Drogaria Delta Ltda-87.891.156/0001-98-RS
Drogaria do Campus Ltda - EPP-00.852.027/0001-02-SP
Drogaria do Povo de Passos Ltda-04.083.186/0001-40-MG
Drogaria do Zezinho De Itatiba Ltda-54.521.653/0001-45-SP
Drogaria dos Pobres-11.006.467/0001-65-PE
Drogaria Drogacentro de Poços de Caldas Ltda71.185.177/0001-58-MG
Drogaria Drogavita Itapetininga Ltda - ME-55.266.308/0001-75-SP
Drogaria Duque de Caxias Ltda - ME-06.961.894/0001-62-RN
Drogaria e Farmácia Catarinense S/A-84.683.481/0001-77-SC
Drogaria e Farmácia Gemballa Ltda-85.778.611/0001-18-SC
Drogaria e Perfumaria Angelo Ltda-25.844.713/0001-62-MG
Drogaria e Perfumaria Cristina Ltda-20.498.499/0001-16-MG
Drogaria e Perfumaria Vila Olga-02.542.725/0001-37-MG
Drogaria Eroise Ltda-55.324.966/0001-76-SP
Drogaria Estação das Barcas Ltda-07.101.973/0001-66-RJ
Drogaria Fabiana Ltda-17.673.609/0001-24-MG
Drogaria Ferreira E Sales Ltda-20.973.319/0001-00-MG
Drogaria Flamboyant Ltda-22.666.390/0001-76-MG
Drogaria Fonseca Ltda EPP-16.569.204/0001-88-MG
Drogaria Fontana Ltda-03.009.400/0001-56-DF
Drogaria Freitas e Gouveia Ltda-41.757.279/0001-30-MG
Drogaria Genérica do Povo Ltda-07.280.961/0001-46-DF
Drogaria Getulio Bauru Ltda-03.314.050/0001-31-SP
Drogaria Globo Ltda-08.415.804/0001-63-RN
Drogaria Ernesto Divino -44.908.572/0001-49-SP
Drogaria Guarifarma Ltda-48.523.344/0001-01-SP
Drogaria JMR Ltda-00.762.349/0001-60-MG
Drogaria Justinopolis Ltda-23.387.715/0001-44-MG
Drogaria Lilyane Max Ltda-05.560.649/0001-80-DF
Drogaria Luz da Vida Ltda - Me-02.500.237/0001-67-SP
Drogaria Manipular Ltda-07.648.741/0001-22-MG
Drogaria Mello e Silva Pompéia Ltda-00.245.457/0001-66-SP
Drogaria Menor Preço Ltda-03.400.646/0001-54-RN
Drogaria Milani Ltda-47.023.635/0001-78-SP
Drogaria Minasdroga Ltda-03.491.657/0001-97-MG
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Drogaria Monsenhor Bauru Ltda-03.309.716/0001-63-SP
Drogaria Nono Ltda-22.007.066/0001-46-MG
Ermelinda Balbao Cunha Drogaria ME-01.646.687/0001-08-SP
Drogaria Nova Cantareira Ltda-43.375.971/0001-29-SP
Drogaria Nova Paulista de Ribeirão Preto Ltda07.075.875/0001-00-SP
Drogaria Onofre Ltda-61.549.259/0001-80-SP
Drogaria Pague-Pouco Ltda ME-51.378.370/0001-06-SP
Drogaria Paschoal Pires Ltda-02.158.601/0001-52-RJ
Drogaria Pedro IV Ltda-19.749.142/0001-84-MG
Drogaria Peruíbe Ltda-60.495.421/0001-62-SP
Drogaria Pró-Vida Ltda-65.851.719/0001-81-SP
Drogaria Queiroz e Oliveira Ltda-07.622.950/0001-05-MG
Drogaria Rosario Ltda-00.447.821/0001-70-DF
Drogaria Ki- SaraLtda ME-02.279.895/0001-70-SP
Drogaria Santa Teresinha De Piedade-04.873.351/0001-68-SP
Drogaria Santana Sorocaba Ltda - EPP-50.358.415/0001-00-SP
Drogaria Santo André Ltda-25.519.703/0001-51-MG
Drogaria Santo Antonio de Adamantina Ltda - ME56.961.139/0001-56-SP
Drogaria São Paulo S/A-61.412.110/0001-55-SP
Drogaria São Vicente Artur Nogueira Ltda - ME03.830.245/0001-34-SP
Drogaria Sarah Cruzeiro Ltda ME-64.753.387/0001-30-SP
Drogaria Scrolider Ltda-03.428.773/0001-61-PR
Drogaria Talira Ltda - EPP-01.072.257/0001-11-SP
Drogaria Triunfo Ltda - ME-67.708.248/0001-82-SP
Drogaria Triunfo São José Ltda - EPP-53.859.096/0001-04-SP
Drogaria Valquiria Sorocaba Ltda - EPP-56.220.429/0001-49-SP
Drogaria Vila Dimas Ltda-00.966.060/0001-63-DF
Drogaria Vitória de Bicas Ltda-05.001.390/0001-38-MG
Drogaria Vivamed Ltda - EPP-65.462.905/0001-29-SP
Drogaria W. F. -90.302.662/0001-09-RS
Drogaria Xaumar Ltda-64.476.401/0001-03-MG
Drogasil S.A-61.585.865/0001-51-SP
Drogasmil Medicamento E Perfumaria S.A-42.225.938/0001-50-RJ
Drogavale - Comercio de Medicamentos Ltda - ME05.756.702/0001-13-PR
Drogazel Ltda-03.587.721/0001-38-MG
DVJ Drogarias Vale do Jequitinhonha-25.159.104/0001-74-MG
Edson Mauricio Rosa ME-05.525.535/0001-08-SP
Elda P. Fazanha Sanches - EPP-00.367.426/0001-88-SP
Emanuel Lucio Almodovar Pilar do Sul - EPP03.843.418/0001-59-SP
Emilio André Mansini-74.223.413/0001-71-SP
Empreendimentos Pague Menos S/A-06.626.253/0001-51-CE
Etelvina Messias da Cunha Fernandes & Cia Ltda - EPP48.376.214/0001-93-SP
Farmacentro Bauru Ltda-59.146.514/0001-00-SP
Marim e Flores Ltda.-02.946.105/0001-63-RS
Farmácia Americana Ltda-25.860.404/0001-86-MG
Farmacia Beatrice Ltda-05.425.660/0001-38-PR
Farmacia Brasil Ltda-17.961.657/0001-18-MG
Farmácia Campo Grande Ltda-62.489.331/0001-94-SP
Farmácia Canaan Ltda-23.341.308/0001-04-MG
Farmacia Central De Andradina Ltda - ME-62.002.068/0001-67-SP
Farmacia Central Estrela Brilhante Ltda-01.597.433/0001-39-MG
Farmácia Clínica Ltda-10.750.495/0001-20-PB
Farmacia Coelho Ltda-83.725.036/0001-60-SC
Farmacia de Manipulação Globão Ltda-06.192.379/0001-65-PR
Farmacia de Manipulação Sinete Ltda-05.404.331/0001-00-SP
Farmácia do Chico Ltda-55.303.804/0001-51-SP
Farmacia do Otinho Ltda-25.252.438/0001-98-MG
J F Balbao & Cia Ltda ME-56.957.772/0001-70-SP
Antonio Valderi Pereira Freires-03.797.567/0001-29-CE
Farmácia
e
Drogaria
Desbrava
Pharma
Ltda05.318.749/0001-03-SC
Farmacia e Drogaria Sordi Ltda-00.619.378/0001-78-SC
Farmacia Farmacentro Ltda-00.702.519/0001-11-RS
Farmacia Fazenda Ltda EPP-80.964.455/0001-66-SC
Farmacia Globofarma-05.892.165/0001-39-PR
Farmacia In Natura Ltda-02.722.715/0001-83-SC
Farmacia Julofar Ltda-39.315.650/0001-61-ES
Farmácia Magoneto Ltda-07.003.856/0001-60-PR
Farmacia Naturale Ltda-04.827.519/0001-07-MG
CVS Rosa -94.498.706/0001-79-RS
Farmacia Nossa Senhora Do Rosario Ltda-59.603.977/0001-46-SP
Farmácia Real Ltda-17.384.587/0001-82-MG
Farmacia Renato de Faria Ltda-42.976.399/0001-90-MG
Farmácia Rovigo Ltda-55.395.404/0001-13-SP
Farmacia Santa Branca Ltda-78.637.857/0001-04-PR
Farmácia Santa Clara De Birigui Ltda - EPP74.641.994/0001-61-SP
Farmácia
Santa
Luzia
De
Votuporanga
Ltda66.807.900/0001-53-SP
Farmácia Santelmo Ltda-78.212.214/0001-19-SC
Farmácia São Luiz Ltda-41.146.994/0001-36-PB
Farmácia Schneider e Quilin-07.525.222/0001-77-RS
Farmacia Scrofreire Ltda-01.375.946/0001-03-PR
Farmácia Tiel E Nilton Ltda-07.682.880/0001-72-MG
Farmacia Vale Verde Ltda-78.935.400/0001-86-PR
Farmácia Vivamed Ltda ME-92.359.751/0001-17-RS
Farmaclin
Medicamentos
e
Laboratorio
Ltda64.937.865/0001-61-SP
1
Farmaclínica Centro de Atenção Farmaceutica Ltda03.628.644/0001-17-PR
Farmadiet Ferolla Ltda-71.013.304/0001-31-MG
Farmanova Farmacias e Drogarias-89.960.421/0001-78-RS
Fernando Rebuci dos Reis Alves-02.834.047/0001-86-SP
Ferreira Bentes Comércio de Medicamentos Ltda72.955.891/0001-40-SP
Francisco Machado e Cia Ltda-38.667.747/0001-70-MG
Geane Núcia da Silva Alves-40.956.591/0001-90-PB
Geniezer Pereira & Cia Ltda-08.401.713/0001-79-PB
Geraldo Magela Kallas Cia Ltda-23.305.709/0001-09-MG
Grazziotin & Scussel Ltda-91.033.621/0001-27-RS
Guedes e Paixão Ltda-16.928.871/0001-00-MG
Guidoni e Ribeiro Ltda-01.375.414/0001-68-ES
Guilherme Imoto e Yoko & Cia Ltda-81.125.080/0001-03-PR
Gustavo Leites Lermen ME-07.122.939/0001-78-SC
Helio Amilto Jeczmionski & Cia Ltda-79.168.324/0001-93-PR
Hl Medicamentos Ltda-06.213.793/0001-03-PR
Ieda Sacilotto Passamani e Cia Ltda-04.632.375/0001-25-RS
Imifarma Produtos Farmaceuticos e Cosméticos S/A04.899.316/0001-18-PA
Iomafarma Ltda-04.026.973/0001-50-MG
Irmãos Costa Drogaria Ltda-00.683.282/0001-79-MG
Irmãos Guimarães Ltda-04.918.584/0001-30-SP
Irmãos Mattar & Cia Ltda-25.102.146/0001-79-MG
J. V. Costa Quaresma - ME-05.987.839/0001-89-RO
J M Mazzutti & Cia Ltda-89.484.521/0001-75-RS
Joabe Coelho Oliveira - ME-07.172.084/0001-90-MG
Jose Almir Gomes da Silva ME-03.995.507/0001-10-SP
José Mazzutti & Cia Ltda-87.621.181/0001-51-RS
José Roberto Pascuini & Cia Ltda - EPP-47.948.351/0001-92-SP
José Wilson de Sousa - ME-02.489.829/0001-25-SC
Julio Cesar Pedroni ME-01.563.284/0001-97-SP
Jurandir Mazoni & Cia Ltda - ME-02.351.409/0001-88-SP
King Comercial Ltda-04.988.647/0001-24-GO
L. Beretta & Cia Ltda - ME-55.223.572/0001-21-SP
L. M. Caramanti & Cia Ltda-07.420.610/0001-93-SP
Ld3 Farmacia Ltda-04.797.230/0001-84-RS
Lieve Mezzomo Panatto Cia Ltda-80.267.339/0001-98-PR
Lilli & Lilli Ltda EPP-57.819.708/0001-96-SP
Lucidalva Ferreira Sá - ME-07.624.582/0001-26-MG
Luna Comércio de Medicamentos Ltda-07.706.957/0001-05-RS
Luz E Nogami & Cia Ltda-05.994.170/0001-52-PR
M. Andrea Cavassani Drogaria ME-07.795.097/0001-15-SP
Macer Droguistas Ltda-71.448.047/0001-60-SP
Macieira & Pandolfi Ltda-01.746.952/0001-11-RS
Maniflora Manipulação E Comércio De Drogas Ltda61.834.644/0001-70-SP
Manipharm Ltda-00.686.136/0001-05-MG
Marcelo Aparecido Arantes ME-66.181.850/0001-41-SP
Marcelo Prado Fonseca E Cia Ltda-01.306.145/0001-88-SP
Marcia Cristina Kamei - EPP-04.124.888/0001-25-SP
Marcos Antonio Costa De Oliveira & Cia Ltda02.251.802/0001-08-MG
Maria das Graças Reis Santana & Cia Ltda-04.881.388/0001-38-MG
Maria de Fatima Oliveira Faria - EPP-02.600.924/0001-54-MG
Mauro Augusto Marchiori & Cia Ltda-05.630.377/0001-48-SP
Megastore Paiva Comercio e Serviços de Locação Ltda06.994.580/0001-66-RN
Mhm Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda EPP05.808.637/0001-22-PR
Miguelina Clara Vidor ME-94.627.072/0001-10-RS
Nascimento Comercio de Prod. Farmaceuticos Ltda 63.201.420/0001-56-BA
Neto & Velanes Ltda-13.740.824/0001-40-BA
OFS RJ Ltda-04.779.685/0001-77-RJ
Onildo Silva & Cia Ltda-14.070.841/0001-80-BA
Padua, Toledo & Cia Ltda - ME-56.432.859/0001-24-SP
Patrofarma Ltda-64.407.026/0001-31-MG
Paula Campos Domingos e Cia Ltda-22.567.200/0001-63-MG
Pauline Balzaretti-05.884.306/0001-71-RS
Paulo Eduardo Geraldi & Cia Ltda - EPP-54.982.608/0001-98-SP
Pedro Prestes dos Santos Farmacia-01.547.468/0001-63-RS
Pharmaguia
Comércio
de
Medicamentos
Ltda03.746.578/0001-80-RS
Primaflora - Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda04.424.235/0001-61-PR
Produtos Farmaceuticos Borges Ltda-22.020.994/0001-40-MG
R. Santini Prado & Cia Ltda-81.236.705/0001-04-PR
Raia & Cia Ltda-60.605.664/0001-06-SP
RCC Drogarias e Farmacias Ltda-00.206.404/0001-36-RS
Rede Drogaria Nacional Patos de Minas Ltda07.209.702/0001-29-MG
Rede Saúde Importação e Comercio de Medicamentos Ltda00.291.003/0001-21-PR
Rei da Saúde Comercio e Distribuição de Medicamentos
Ltda-02.784.644/0001-43-PR
Reinaldo Robler & Cia Ltda-72.028.707/0001-17-SP
Reis Alves & Reis Alves Ltda-00.328.940/0001-04-SP
Romildo Domingues Lopes & Cia Ltda-45.163.276/0001-29-SP
Ronaldo Silva -23.984.701/0001-08-MG
Regina Donizeti da Silva Drogaria - ME-74.526.450/0001-59-SP
Rosalina Cantolini Genaro - EPP-05.540.301/0001-21-SP
Rose Helena de O Baroni-05.500.983/0001-49-PR
Ruy Andrade R. Teixeira-02.929.025/0001-08-SP
S. C. Moscão Basseto - ME-04.758.873/0001-19-SP
S.R. Caetano & Cia Ltda - EPP-03.604.038/0001-61-SP
Sá e Souza Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda57.401.861/0001-07-SP
ISSN 1677-7042
83
Sá Fortes, Villela & Cia Ltda-17.875.873/0001-40-MG
Saint Charbel Farmácia & Manipulação -02.249.743/0001-25-MG
Salma Ferreira Leal ME-37.573.300/0001-70-MS
Salomão & Staut Drogaria Ltda-00.450.299/0001-86-MG
Samalins Com. Medicamentos E Perfumaria Ltda50.873.041/0001-60-SP
Santa Branca Empreendimentos Farmacêuticos Ltda04.044.047/0001-08-CE
Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda-16.010.431/0001-79-GO
São Bento Comércio de Medicamentos E Perfumaria Ltda15.418.205/0001-69-MS
Scatolin & Gavério Ltda - ME-02.882.441/0001-90-SP
Schwab & Ternus Ltda-01.611.294/0001-50-RS
Sergio Antonio Almodovar EPP-65.673.816/0001-21-SP
Sergio Tadeu Melero - ME-05.977.037/0001-98-SP
Sguario, Mantovani & Cia Ltda-01.478.396/0001-40-PR
Silva Produtos Farmacêuticos Ltda-13.495.064/0001-52-BA
Silvana Velho Pereira ME-27.102.607/0001-82-RS
Silvio Nakano Drogaria - EPP-06.079.193/0001-02-SP
Simões
Boechat
Comercial
Farmacêutica
Ltda01.464.465/0001-66-DF
Sociedade Comercial Santa Helena Ltda-86.383.023/0001-48-MG
Souto e Koga Ltda-06.195.344/0001-80-MG
Souza, Gobetti & Cia Ltda-78.079.373/0001-97-PR
Srsr Drogaria E Perfumaria Ltda - Me-04.108.722/0001-15-SP
Steffen Farmacia de Manipulação Ltda-07.557.161/0001-20-RS
Susana Andréia Griebeler-74.757.568/0001-98-RS
Tadeu Imoto & Cia Ltda-82.682.584/0001-97-PR
Tania Cristina Moia Emerick de Souza - EPP07.325.668/0001-58-SP
Tega e Tega Ltda-49.602.626/0001-67-SP
Tizziani & Silva Ltda-07.875.890/0001-24-RS
Toloto & Cia Ltda-80.226.574/0001-11-PR
Tonymed Comercio de Medicamentos Ltda - ME39.787.528/0001-98-ES
Trajano & Cia Ltda-77.884.559/0001-56-PR
Unifarm Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda02.940.982/0001-27-ES
Velanes & Velanes Ltda-33.829.045/0001-22-BA
Xavier Artur Alvim Drogaria e Perfumaria Ltda ME03.980.015/0001-51-SP
Zankoski e Zankoski Ltda-01.357.742/0001-31-MT
Zilah Mor Scarparo-00.523.383/0001-82-RS
Zildene Gadelha da Silveira & Cia Ltda - ME52.879.715/0001-60-SP
MOISÉS GOLDBAUM
Ministério das Cidades
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID893618-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 42,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Dá nova redação ao item 5 e subitens 5.4.3,
5.5, 5.5.7, 5.5.8, 5.6 e 5.6.4, do Anexo I, da
Instrução Normativa nº 21, de 14 de julho
de 2005, do Ministério das Cidades, que
regulamenta o Programa de Atendimento
Habitacional através do Poder Público PRÓ-MORADIA.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 6º, da Lei nº 8.036, de
11 de maio de 1990, e os incisos I e IV, do art. 66, do Regulamento
Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado
pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação
dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, resolve:
Art. 1ºO item 5 e subitens 5.4.3, 5.5, 5.5.7, 5.5.8, 5.6 e 5.6.4,
do Anexo I, da Instrução Normativa nº 21, de 14 de julho de 2005, do
Ministério das Cidades, passam a vigorar com as seguintes redações:
“5 ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO
E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS DE FINANCIAMENTO
.............................................................................................
5.4.3As propostas consideradas enquadradas serão encaminhadas ao Gestor da Aplicação para fins de realização dos processos
de hierarquização e seleção.
...............................................................................................
5.5Os processos de hierarquização e seleção serão efetuados
pelo Gestor da Aplicação e consistem em ordenar, a partir do atendimento aos critérios definidos neste item, e eleger, até o limite dos
recursos orçamentários alocados ao programa por Unidade da Federação, as propostas consideradas prioritárias.
.................................................................................................
5.5.7 O Gestor da Aplicação fará publicar no Diário Oficial
da União relação das propostas enquadradas e selecionadas.
5.5.8As propostas enquadradas e não selecionadas serão devolvidas pelo Gestor da Aplicação, acompanhadas de justificativa da
não seleção, ao órgão responsável pelo enquadramento que, em seguida, cientificará os proponentes.
5.6Fica o Agente Operador autorizado a contratar as propostas enquadradas e selecionadas pelo Gestor da Aplicação.
....................................................................................................
5.6.4As propostas enquadradas, selecionadas e não contratadas serão devolvidas pelo Agente Operador aos seus proponentes,
acompanhadas de justificativa da não contratação, cientificando-se o
Gestor da Aplicação”.
Art. 2ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
84
ISSN 1677-7042
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
<!ID895313-0>
PORTARIA N o- 86, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO-DENATRAN, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; e Considerando o disposto no parágrafo 1º do artigo
6º da Resolução nº 211/2006 - CONTRAN, resolve:
Art. 1 o- Homologar os veículos e as combinações de veículos de transporte de carga constantes
do anexo desta Portaria, com seus respectivos limites de comprimento, peso bruto total - PBT e peso
bruto total combinado - PBTC.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
2) Exclusão de canal do PBTV:
Ministério das Comunicações
.
85
ISSN 1677-7042
UF
Localidade
Canal
Latitude
Longitude
ERP
(kW)
GABINETE DO MINISTRO
Limitação
Azimute
ERP (kW)
296 a 66
0,200
Observação
o-
<!ID894511-0>
PORTARIA N 1.024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
GO Luziânia
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 53000.071603/2006, resolve:
Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, a A.B.G.
COMUNICAÇÕES LTDA, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de Indaiatuba, Estado de São
Paulo, por meio do canal 35- (trinta e cinco decalado para menos), utilizando os sinais de televisão
repetidos via satélite, visando à retransmissão dos sinais gerados pela EMPRESA DE COMUNICAÇÃO
PRM LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 46+ (quarenta e seis
decalado para mais), no município de Santos, Estado de São Paulo.
41+E
16S1509
47W5701
3,160
16S1509 47W5701
Co-localizado com os canais 33 e 49-
ANEXO II
1) Inclusão de canais no PBRTV:
UF
Localidade
Canal
Latitude
Longitude
ERP
(kW)
Limitação
Azimute
ERP (kW)
Observação
HÉLIO COSTA
(Nº 8.613-9 - 19-12-2006 - R$ 179,52)
<!ID894512-0>
1025
16
15S4517
48W1540
1,000
20 a 180
0,100
15S4517 48W1540
GO Águas Lindas de Goiás
20
15S4517
48W1540
1,000
20 a 180
0,100
15S4517 48W1540
GO Águas Lindas de Goiás
22
15S4517
48W1540
1,000
20 a 180
0,100
15S4517 48W1540
PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão
Comunitária, aprovado pelo art. 1º do Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei n.º 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, resolve:
Outorgar autorização a entidade abaixo relacionada a executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. O ato de outorga somente produzirá efeito
legal após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição.
Nº da Portaria
GO Águas Lindas de Goiás
Nº do Processo
53670.001956/02
Nome da Entidade
2) Alteração de canais do PBRTV:
SITUAÇÃO ATUAL
UF
Localidade
Canal
Latitude
Longitude
ERP
(kW)
Azimute
DF
Brasília
19+
15S4721
47W5327
160,000
Localidade/UF
Associação Movimento Comunitário Rádio Esperança de Aporé - Aporé/GO
FM
HÉLIO COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
ATO N o- 62.866, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
MARCELO ANDRADE PIMENTA
Superintendente Executivo
Substituto
ANEXO I
1) Alteração de canal do PBTV:
SITUAÇÃO ATUAL
UF
DF
Localidade
Brasília (Brazlândia)
Canal
21+
Latitude
15S4100
Longitude
48W1200
ERP
(kW)
0,100
Limitação
Observação
ERP (kW)
157 a 178
179 a 230
124,37
18,69
15S4721 47W5327
Colinear com o
231 a 251
44,84
canal 27 SBTVD
279 a 307
92,23
DF
Brasília
46+
15S4702
47W5409
80,000
179
60,000
SBTVD
DF
Brasília
48-
15S4647
47W5547
80,000
179
241
10,000
31,600
Co-localizado com o canal
40+ SBTVD
DF
Brasília
dia)
24+
15S4100
48W1200
0,100
35 a 185
Nulo
15S4100 48W1200
SBTVD
DF
Brasília (Gama)
16+
16S0012
48W0327
1,000
223 a 257
315 a 120
0,316
Nulo
16S0012 48W0327
Co-localizado com o canal
23
DF
Brasília (Gama)
23
16S0012
48W0327
3,500
Co-localizado com o canal
16+
DF
Brasília
nho)
59-
15S3900
47W4700
0,500
15S3900 47W4700
GO Formosa
15
15S3325
47W2153
3,160
15S3325 47W2153
GO Formosa
26
15S3200
47W2000
7,900
GO Luziânia
28
16S1436
47W5800
3,160
GO Luziânia
39+
16S1438
47W5758
3,160
GO Luziânia
45
16S1509
47W5701
7,900
GO Planaltina
16
15S2710
47W3651
0,500
GO Planaltina
21
15S2710
47W3651
3,160
(Brazlân-
<!ID893751-1>
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do
Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19
de julho de 2001, e CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997
- Lei Geral de Telecomunicações, CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Portaria MC n.º 652, de
10 de outubro de 2006, que estabeleceu critérios, procedimentos e prazos para a consignação de canais
de radiofreqüência destinados à transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do
serviço de retransmissão de televisão, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre SBTVD-T. CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n.o 735, de 8 de setembro de 2006,
publicada no Diário Oficial da União no dia 11 subseqüente, resolve:
Art. 1 o- Proceder, nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, de Televisão Digital - PBTVD e de
Atribuição de Canais de Televisão por Assinatura em UHF - PBTVA, as alterações indicadas nos Anexos
I, II, III e IV deste Ato.
Art. 2 o- Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para
que as entidades executantes do Serviço de Retransmissão de Televisão em canal do PBRTV incluso no
presente Ato apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de
operação, para emissão do respectivo ato de autorização.
Art. 3 o- O prazo para alteração de freqüência será definido pelo Ministério das Comunicações no
ato de autorização das novas características das emissoras.
Art. 4 o- Fixar a data de 30 de novembro de 2007 para que as concessionárias do Serviço de
Televisão por Assinatura em UHF cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem à
Anatel a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado
contendo suas novas características técnicas de operação, para emissão do respectivo ato de autorização.
Art. 5 o- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Limitação
(Sobradi-
SBTVD
291
0,316
NOVA SITUAÇÃO
UF
Localidade
Canal
Latitude
Longitude
ERP
(kW)
Limitação
Azimute
ERP (kW)
35 a 185
Nulo
15S4100 48W1200
DF
Brasília
19+
15S4131
47W5113
160,000
15S4131 47W5113
Co-localizado com o canal 27 SBTVD
DF
Brasília
46+
15S4131
47W5113
160,000
15S4131 47W5113
SBTVD
DF
Brasília
48-
15S4131
47W5113
160,000
15S4131 47W5113
Co-localizado com
os canais 40+ e 56S
SBTVD
DF
Brasília (Brazlândia)
34
15S4100
48W1200
0,100
35 a 185
Nulo
15S4100 48W1200
SBTVD
DF
Brasília (Gama)
49
16S0012
48W0327
1,000
315 a 40
Nulo
16S0012 48W0327
DF
Brasília (Gama)
36
16S0012
48W0327
3,500
DF
Brasília (Sobradinho)
59-
15S4131
47W5113
16,000
GO Formosa
16
15S3325
47W2153
3,160
GO Formosa
31
15S3200
47W2000
7,900
GO Luziânia
31
16S1436
47W5800
3,160
SBTVD
GO Luziânia
38
16S1438
47W5758
3,160
SBTVD
GO Luziânia
44
16S1509
47W5701
7,900
16S1509 47W5701
SBTVD
GO Planaltina
57
15S2710
47W3651
0,500
GO Planaltina
22
15S2710
47W3651
3,160
Longitude
ERP
(kW)
15S4131 47W5113
Co-localizado com
o canal 51 de Brasília/DF
15S3325 47W2153
NOVA SITUAÇÃO
UF
Localidade
Canal
Latitude
Longitude
ERP
(kW)
Limitação
Azimute
DF
Brasília
53
15S4131
47W5113
160,000
Observação
ERP
(kW)
Observação
ERP (kW)
Observação
Azimute
SBTVD
3) Exclusão de canais do PBRTV:
15S4131 47W5113
Co-localizado com o canal
46+ SBTVD
UF
Localidade
Canal
Latitude
Limitação
Azimute
ERP (kW)
Observação
86
DF
Brasília (Brazlândia)
DF
Brasília (Planaltina)
DF
Brasília (Taguatinga)
GO Luziânia
GO Luziânia
ISSN 1677-7042
54+
48+
15S4100
15S3700
48W1200
0,100
47W3900
20
15S4916
48W0344
1,000
16S1509
47W5701
1,500
16S1509
35 a 185
Nulo
0,100
49-
33
1
47W5701
7,900
65 a 150
38
0,100
0,316
DF
Brasília
24
15S4131
47W5113
80,000
15S4131 47W5113
DF
Brasília
26
15S4131
47W5113
80,000
15S4131 47W5113
DF
Brasília
28
15S4131
47W5113
80,000
15S4131 47W5113
15S3700 47W3900
DF
Brasília
29
15S4647
47W5547
8,000
15S4647 47W5547
15S4100 48W1200
Colinear com o canal 49+
SBTVD
SBTVD
DF
Brasília
33
15S4647
47W5547
8,000
15S4647 47W5547
16S1509 47W5701
Co-localizado com o canal 41+E
DF
Brasília
34
15S4647
47W5547
8,000
15S4647 47W5547
DF
Brasília
39
15S4131
47W5113
8,000
15S4131 47W5113
DF
Brasília
41
15S4131
47W5113
8,000
15S4131 47W5113
Co-localizado com o canal 41+E
DF
Brasília
45
15S4131
47W5113
8,000
15S4131 47W5113
DF
Brasília
47
15S4131
47W5113
8,000
15S4131 47W5113
DF
Brasília
50
15S4131
47W5113
8,000
15S4131 47W5113
DF
Brasília
55
15S4131
47W5113
8,000
15S4131 47W5113
DF
Brasília (Brazlândia)
45
15S4100
48W1200
0,008
15S4100 48W1200
DF
Brasília (Brazlândia)
58
15S4100
48W1200
0,008
15S4100 48W1200
DF
Brasília (Gama)
35
15S5942
48W0306
0,080
15S5942 48W0306
DF
Brasília (Gama)
59
15S5942
48W0306
0,080
15S5942 48W0306
DF
Brasília (Sobradinho)
58
15S4131
47W5113
0,800
15S4131 47W5113
DF
Brasília (Taguatinga)
42
15S4959
48W0309
0,800
15S4959 48W0309
GO Luziânia
16
16S1432
47W5757
8,000
16S1432 47W5757
GO Luziânia
33
16S1432
47W5757
0,800
16S1432 47W5757
GO Luziânia
39
16S1432
47W5757
0,800
16S1432 47W5757
GO Luziânia
41
16S1432
47W5757
0,800
16S1432 47W5757
GO Luziânia
45
16S1432
47W5757
0,800
16S1432 47W5757
Longitude
ERP
(kW)
ANEXO III
1) Inclusão de canal no PBTVD:
UF
Localidade
Canal
Latitude
Longitude
ERP
(kW)
Limitação
Azimute
DF
Brasília
52
15S4131
47W5113
Observação
ERP (kW)
8,000
15S4131 47W5113
2) Alteração de canais do PBTVD:
SITUAÇÃO ATUAL
UF
Localidade
Canal
Latitude
Longitude
ERP
(kW)
Limitação
Azimute
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Observação
ERP (kW)
3) Exclusão de canais do PBTVD:
<!ID893751-2>
UF
DF
Brasília
9
15S4702
47W5409
15,800
15S4702 47W5409 Co-localizado com os canais 8
e 10
DF
Brasília
13
15S4702
47W5409
15,800
15S4702 47W5409 Co-localizado com o canal 12
DF
Brasília
15
15S4702
47W5409
80,000
DF
Brasília
22
15S4131
47W5113
8,000
DF
Brasília
28
15S4702
47W5409
8,000
DF
Brasília
29
15S4702
47W5409
DF
Brasília
31
15S4702
DF
Brasília
36
DF
Brasília
DF
Localidade
Canal
Latitude
Limitação
Azimute
Observação
ERP (kW)
DF
Brasília (Brazlândia)
13
15S4100
48W1200
0,002
15S4100 48W1200
Reuso do canal de Brasília/DF
15S4131 47W5113
DF
Brasília (Ceilândia)
45
15S4959
48W0309
0,800
15S4702 47W5409 Co-localizado com os canais 27
e 29D
15S4959 48W0309
Reuso do canal de Brasília/DF
DF
Brasília (Gama)
13
15S5942
48W0306
0,016
80,000
15S4702 47W5409 Co-localizado com os canais
28D e 30
15S5942 48W0306
Reuso do canal de Brasília/DF
DF
Brasília (Gama)
36
15S5942
48W0306
0,080
47W5409
8,000
15S4702 47W5409 Co-localizado com os canais 30
e 32
15S5942 48W0306
Reuso do canal de Brasília/DF
DF
Brasília (Gama)
49
15S5942
48W0306
0,080
15S4702
47W5409
8,000
15S4702 47W5409 Co-localizado com o canal 35
15S5942 48W0306
Reuso do canal de Brasília/DF
39
15S4702
47W5409
8,000
15S4702 47W5409 Co-localizado com o canal 40
DF
Brasília (Gama)
53
15S5942
48W0306
0,080
Brasília
41
15S4702
47W5409
8,000
15S4702 47W5409 Co-localizado com o canal 40
15S5942 48W0306 Co-localizado com os canais 52
e 54
DF
Brasília
45
15S4702
47W5409
8,000
15S4702 47W5409 Co-localizado com o canal 46
DF
Brasília
49
15S4702
47W5409
8,000
15S4702 47W5409 Co-localizado com o canal 48
DF
Brasília
50
15S4131
47W5113
8,000
DF
Brasília
53
15S4702
47W5409
0,000
52 A 79
55 A 93
8,000
4,000
15S4702 47W5409 Co-localizado com o canal 14S
15S4131 47W5113 Co-localizado com o canal 51
Reuso do canal de Brasília/DF
DF
Brasília (Gama)
57
15S5942
48W0306
0,080
15S5942 48W0306
Reuso do canal de Brasília/DF
DF
Brasília (Planaltina)
33
15S3700
47W3900
0,008
15S3700 47W3900
Reuso do canal de
Brasília
15S4702 47W5409
Potência ERP(kW):
1 - Proteção:
(Sobradinho)/DF
DF
Brasília (Taguatinga)
57
15S4959
48W0309
0,080
15S4959 48W0309
Reuso do canal de Brasília/DF
80,000
2 - Interferência:
Ver Tabela 1
DF
Brasília
55
15S4702
47W5409
8,000
15S4702 47W5409 Co-localizado com o canal 56S
DF
Brasília
57
15S4702
47W5409
80,000
15S4702 47W5409 Co-localizado com o canal 56S
DF
Brasília (Brazlândia)
26
15S4100
48W1200
0,008
15S4100 48W1200
DF
Brasília (Brazlândia)
59
15S4100
48W1200
0,008
15S4100 48W1200
DF
Brasília (Gama)
21
15S5942
48W0306
0,080
15S5942 48W0306
DF
Brasília (Gama)
59
15S5942
48W0306
0,080
15S5942 48W0306
DF
Brasília (Sobradinho)
33
15S3900
47W4700
0,080
15S3900 47W4700
DF
Brasília (Taguatinga)
42
15S4959
48W0309
0,800
15S4959 48W0309 Co-localizado com o canal 43
DF
Brasília
14
15S4700
47W5400
160,000
GO Luziânia
7
16S1432
47W5757
0,016
16S1432 47W5757
DF
Brasília
56
15S4638
47W5602
160,000
GO Luziânia
11
16S1432
47W5757
1,580
16S1432 47W5757
GO Luziânia
24
16S1432
47W5757
0,800
16S1432 47W5757
GO Luziânia
26
16S1432
47W5757
0,800
16S1432 47W5757
NOVA SITUAÇÃO
GO Luziânia
44
16S1432
47W5757
0,800
16S1432 47W5757 Co-localizado com o canal 45
UF
ANEXO IV
Alteração de canais do PBTVA:
SITUAÇÃO ATUAL
UF
Localidade
Canal
Latitude
Longitude
ERP
(kW)
Limitação
Azimute
Localidade
Canal
Latitude
Longitude
ERP
(kW)
Observação
ERP (kW)
Limitação
Azimute
Observação
ERP (kW)
NOVA SITUAÇÃO
UF
Localidade
Canal
Latitude
Longitude
ERP
(kW)
Limitação
Azimute
DF
Brasília
15
15S4647
47W5547
DF
Brasília
18
15S4131
DF
Brasília
21
15S4131
DF
Brasília
23
15S4131
Observação
DF
Brasília
14
15S4647
47W5547
8,000
15S4647 47W5547
ERP para transmissão digital
DF
Brasília
56
15S4131
47W5113
8,000
15S4131 47W5113
Co-localizado com
ERP (kW)
80,000
15S4647 47W5547
47W5113
8,000
15S4131 47W5113
47W5113
80,000
15S4131 47W5113
o canal 48- ERP para
transmissão
47W5113
80,000
15S4131 47W5113
digital
1
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
87
ISSN 1677-7042
CONSELHO DIRETOR
Em 22 de setembro de 2006
Em 8 de novembro de 2006
ATO N o- 62.675, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006
Processo nº 53504.004355/2002 - Comunica a WORD SECRET COMÉRCIO LTDA., entidade não outorgada, o arquivamento
do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55
da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.005546/2002 - Comunica a ANTONIO
SOUZA LIMA, entidade não outorgada, o arquivamento do presente
processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução
nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.004469/2003 - Comunica a ASSOCIAÇÃO DE RÁDIOS COMUNITÁRIAS DE ARAÇOIABA DA SERRA, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo,
em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270,
de 19.07.2001.
Processo nº 53504.000045/2003 - Comunica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAMÍLIA, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no
artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.004743/2002 - Comunica a DANIEL PACHECO DO AMARAL, entidade não outorgada, o arquivamento do
presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da
Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.004074/2002 - Comunica a DARCI RITZ
JUNIOR, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº
270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.003650/2002 - Comunica a DELVAIR
ANGELA SANTANA DE AGUIAR, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto
no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.003557/2003 - Comunica a NELSON
LUIS TAINO, entidade não outorgada, o arquivamento do presente
processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução
nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.004245/2002 - Comunica a SÉRGIO
BRASIL GOMES, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da
Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.000574/2003 - Comunica a CLEITON
WILLIAN FERNANDES, entidade não outorgada, o arquivamento
dos presentes processos, em conformidade com o disposto no artigo
55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.004142/2003 - Comunica a CLÁUDIO
GOMES DOS SANTOS, entidade não outorgada, o arquivamento do
presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da
Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.000273/2003 - Comunica a ELIANA
BEATRIZ SILVEIRA ESPINDOLA, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto
no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.004081/2002 - Comunica a DOGIVAL
RODRIGUES DA SILVA, entidade não outorgada, o arquivamento
do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55
da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.005899/2002 - Comunica a EDMAR BISPO DA SILVA, entidade não outorgada, o arquivamento do presente
processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução
nº 270, de 19.07.2001.
Em 28 de dezembro de 2005
Em 31 de outubro de 2006
Processo nº 53504.002893/2002 - Comunica a ASSOCIAÇÃO MARIA DE NAZARÉ, entidade não outorgada, o arquivamento
do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55
da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.000189/2001 - Comunica a BCP S/A.,
executante do serviço Móvel Celular, na cidade de São Bernardo do
Campo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo,
em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270,
de 19.07.2001.
<!ID894568-0>
Processo n.º 29000.028157/91 - Declara extinta, por renúncia, desde 16 de outubro de 2006, a autorização de uso de radiofreqüência outorgada à empresa INO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., por meio do Ato n.º
1.365, de 02/10/98, publicado no D.O.U. de 13/10/98, para utilização
da radiofreqüência 931,0125 MHz destinada à prestação do Serviço
Especial de Radiochamada. Transfere, para a empresa SAT NET
ALARMES LTDA., por prazo indeterminado, a permissão outorgada
à INO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. por meio do Ato n.º 189, de 21/05/98, publicado no
D.O.U. de 25/05/98, para explorar o Serviço Especial de Radiochamada na modalidade nacional, bem como transfere o direito de
uso da radiofreqüência associada 931,9125 MHz e adapta a referida
permissão em autorização. Prorroga, por mais quinze anos, a partir de
30 de dezembro de 2006, o prazo de vigência da autorização do
direito de uso da radiofreqüência 931,9125 MHz associada à autorização para exploração do Serviço Especial de Radiochamada na
modalidade nacional.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
<!ID894191-0>
ATO N o- 62.854, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Processo n.º 53500.019075/2005. Expede autorização à VICTÓRIA COMUM RADIO TAXI LTDA. para explorar o Serviço
Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, de interesse coletivo, por prazo indeterminado, sem caráter
de exclusividade, e tendo como área de prestação do serviço a Região
Metropolitana de São Paulo, no estado de São Paulo. Outorga autorização de uso da radiofreqüência 38,34 MHz á autorizada, associada à autorização para a exploração do Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, sem
exclusividade, por dez anos, em caráter precário, prorrogável uma
única vez e de forma onerosa, por igual período.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E
FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
<!ID895310-0>
DESPACHOS DO GERENTE
Em 27 de dezembro de 2005
Em 29 de dezembro de 2005
Processo nº 53504.005500/2002 - Comunica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL,
entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em
conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de
19.07.2001.
Processo nº 53504.002906/2002 - Comunica a ASSOCIAÇÃO MARIA DE NAZARÉ, entidade não outorgada, o arquivamento
dos presentes processos, em conformidade com o disposto no artigo
55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Em 5 de maio de 2006
Processo nº 53504.004227/2002 - Comunica a HELENO
MANUEL DA SILVA, entidade não outorgada, o arquivamento do
presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da
Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.004639/2002 - Comunica a HELIO
AGUIAR, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº
270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.000875/2002 - Comunica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E EDUCATIVA DE PENÁPOLIS, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo,
em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270,
de 19.07.2001.
Processo nº 53504.004070/2002 - Comunica a IVAN GARCIA MELCHIOR, entidade não outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da
Resolução nº 270, de 19.07.2001.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
ESCRITÓRIO REGIONAL EM SÃO PAULO
<!ID895311-0>
DESPACHOS DO GERENTE
Em 25 de setembro de 2006
Processo nº 53504.000528/2003 - Comunica ao CONDOMÍNIO ED. CENTRO MÉDICO HIGIENÓPOLIS, executante do
serviço Limitado Privado, na capital do Estado de São Paulo, o
arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto
no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Em 27 de setembro de 2006
Processo nº 53504.006018/2002 - Comunica ao FORT SERVICE SERV. ESP. DE SEGURANÇA S/C. LTDA., entidade não
outorgada, o arquivamento do presente processo, em conformidade
com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
EVERALDO GOMES FERREIRA
Em 7 de novembro de 2006
Processo nº 53504.004569/2002 - Comunica a LEANDRO
ESPERANCIN PAGANI, entidade não outorgada, o arquivamento do
presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da
Resolução nº 270, de 19.07.2001.
MARCONDES OLIVEIRA BUARQUE
Substituto
Em 14 de novembro de 2006
Processo nº 53504.001034/2000 - Comunica a TELEMÓBILE - TELECOMUNICAÇÕES LTDA., executante do serviço Limitado Móvel Especializado, na cidade de Santos, Estado de São
Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o
disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.001092/2000 - Comunica a TELEGLOBAL REPRESENTAÇÕES LTDA., executante do serviço Limitado
Móvel Especializado, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, o
arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto
no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Em 22 de novembro de 2006
Processo nº 53504.000061/1999 - Comunica a TELESP CELULAR S/A., executante do serviço Móvel Celular, na cidade de
Jundiaí, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo,
em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270,
de 19.07.2001
EVERALDO GOMES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO DE MASSA
CONSULTA PÚBLICA N o- 759,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID895033-0>
Proposta de alteração do Plano Básico de
Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o
disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela
Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a
comentários públicos, a proposta de alteração do Plano Básico de
Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, nos termos do art. 211, da Lei n.º 9.472, de 1997, e
do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338 de 7 de outubro de 1997.
Pretende-se, com a presente Consulta Pública, o recebimento
de contribuições acerca de seu objeto, e que contemplem, entre outros, aspectos tais como:
a) uso racional e econômico do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar,
economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina;
b) impacto econômico das alterações propostas;
c) condições específicas de propagação, relevo, etc.
Ressalta-se que a aprovação das propostas de inclusão ou
alteração identificadas na coluna observação com as letras (ZC) está
condicionada, além dos comentários da presente consulta, à anuência
de Administrações dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul Mercosul, nos termos do Marco Regulatório para o Serviço de
Radiodifusão em Freqüência Modulada, adotado no Brasil por meio
do Ato n.º 37.053, de 18 de junho de 2003, publicado no Diário
Oficial da União do dia 24 subseqüente.
O texto completo da proposta de alteração do Plano Básico de
Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço
subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da
publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente
identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio
do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento
de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br/ relativo a esta Consulta Pública, até as 24h do dia 26 de
janeiro de 2007.
As manifestações encaminhadas por carta ou fax devem ser
dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até as 17h do dia 19
de janeiro de 2007, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE
MASSA
CONSULTA PÚBLICA N-o 759, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
Alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão
Sonora em Freqüência Modulada - PBFM.
Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca
70070-940 - Brasília - DF - Fax. (061) 2312-2002
ARA APKAR MINASSIAN
<!ID895034-0>
88
ISSN 1677-7042
1
CONSULTA PÚBLICA N o- 760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Proposta de Alteração dos Planos Básicos
de Distribuição de Canais de Televisão em
VHF e UHF - PBTV e de Retransmissão de
Televisão em VHF e UHF - PBRTV.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o
disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela
Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a
comentários públicos as propostas de alteração de Plano Básico constantes dos Anexos I e II decorrentes de solicitações apresentadas à
Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, nos termos do art.
211 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da
Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º
2.338, de 7 de outubro de 1997.
Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre as propostas contidas na presente Consulta Pública, que contemplem, entre
outros aspectos:
a) uso racional e econômico do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar,
economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina;
b) impacto econômico da alteração proposta.
O texto completo das propostas de alteração do PBTV e do
PBRTV estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da
publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br relativo
a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 29 de janeiro de 2007.
As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 26 de
janeiro de 2007.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca
70313-900 - BRASÍLIA - DF
INTERNET: http://www.anatel.gov.br
CONSULTA PÚBLICA N.º 760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF
e UHF - PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
<!ID893528-0>
o-
ATO N 62.870, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Processo nº 53500.034010/06. FUNDAÇÃO EDUCATIVA.
CULTURAL CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO
HORIZONTE - FM - Belo Horizonte/MG - Canal 275 E. Autoriza o
Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 62.871, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
ATO N o- 62.877, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Processo nº 53500.034019/06. TELEVISÃO ANHANGUERA DE ARAGUAINA LTDA - RTV - Angico/TO - Canal 22-.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Processo nº 53500.034020/06. TELEVISÃO ANHANGUERA DE ARAGUAINA LTDA - RTV - Luzinópolis/TO - Canal 51.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 62.879, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Processo nº 53500.034021/06. TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A - RTV - Santa Maria/RS - Canal 34-. Autoriza o
Uso de Radiofreqüência..
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N 62.873, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Processo nº 53500.034012/06. FUNDAÇÃO CULTURAL E
EDUCATIVA PADRE DEHON - FM - Formiga/MG - Canal 293 E.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 62.875, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
ATO N o- 62.876, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Processo nº 53500.034018/06. TV CABRALIA LTDA - RTV
- Salvador/BA - Canal 31-. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 62.647, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID893916-0>
Homologa, parcialmente, com respeito aos itens exigidos no
Regulamento Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão
Classe I, protocolizado sob o n.º 53500.030851/2006, anexo ao Processo n.º 53500.031763/2006, celebrado entre a rede de telecomunicações de suporte à prestação do STFC da TELEMAR NORTE
LESTE SA. e a TNL PCS SA., na modalidade Longa Distância
Internacional e Longa Distância Nacional e a rede de telecomunicações de suporte do STFC da ALPHA NOBILIS CONSULTORIA
E SERVIÇOS LTDA., na modalidade Local.
Determinar as partes que apresentem, em no máximo 30
(trinta) dias corridos, conforme disciplina o art. 40, parágrafo 2º do
RGI, por meio de Termo Aditivo, os procedimentos do acerto de
contas em chamadas fraudulentas, para adequação integral ao requerido no Art. 42, inciso IX, do RGI.
GILBERTO ALVES
Superintendente Interino
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
ATO N o- 62.721, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID893917-0>
ATO N o- 62.889, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID895334-0>
Processo n.° 53500.029926/2006- Expede autorização à VISION MARINE REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.446.080/0001-39, para exploração do Serviço
Limitado Especializado, de interesse restrito, com a finalidade de
rastreamento de embarcações pesqueiras por satélite, em âmbito interior, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade tendo
como área de prestação o território nacional.
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, o Termo Aditivo nº 1 (Sicap
53516.007528.2006) ao Contrato de Interconexão Classe II, protocolizado sob o n.º 53500.011031.2006, entre a rede de telecomunicações de suporte à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado
da GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA, nas modalidades Longa
Distância Nacional e Longa Distância Internacional, e a rede de
telecomunicações de suporte à prestação do Serviço Móvel Pessoal da
SERCOMTEL CELULAR S.A..
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ATO N o- 62.572, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006
Homologa, parcialmente, com respeito aos itens exigidos no
Regulamento Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão
Classe I, protocolizado sob o n.º 53504.021941/2006, anexo ao Processo n.º 53500.030199/2006, celebrado entre a rede de telecomunicações de suporte à prestação do STFC da TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A., na modalidade Local e a rede de
telecomunicações de suporte do STFC da FONAR TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRA LTDA., na modalidade Longa Distância
Nacional e Internacional, da TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO
PAULO S.A., na modalidade Longa Distância Nacional e Internacional e da FONAR TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRA LTDA.
na modalidade Local e da TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A., na modalidade Local e da FONAR TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRA LTDA., na modalidade Local.
Determinar as partes que apresentem, por meio de Termo
Aditivo, em no máximo 30 (trinta) dias corridos, conforme disciplina
o art. 40, parágrafo 2º do RGI, a alternativa de contingência, de modo
a garantir a continuidade e a qualidade em caso de falha nos pontos
de interconexão, conforme determina o Art. 28 do RGI.
GILBERTO ALVES
Superintendente Interino
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
<!ID893913-0>
GILBERTO ALVES
Superintendente Interino
ATO N o- 62.617, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2006
Homologa, parcialmente, com respeito aos itens exigidos no
Regulamento Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão
Classe I, protocolizado sob o n.º 53508.018716/2006, anexo ao Processo n.º 53500.030738/2006, celebrado entre a rede de telecomunicações de suporte à prestação do STFC da TELEMAR NORTE
LESTE SA., na modalidade Local e a rede de telecomunicações de
suporte do STFC da ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., na modalidade Local.
Determinar as partes que apresentem, em no máximo 30
(trinta) dias corridos, conforme disciplina o art. 40, parágrafo 2º do
RGI, por meio de Termo Aditivo, os procedimentos do acerto de
contas em chamadas fraudulentas, para adequação integral ao requerido no Art. 42, inciso IX, do RGI.
Processo nº 53500.034013/06. RÁDIO SOL MAIOR LTDA FM - Bayeux/PB - Canal 273. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
30
do
de
re-
GILBERTO ALVES
Superintendente Interino
ATO N o- 62.878, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID893914-0>
o-
Determinar as partes que apresentem, em no máximo
(trinta) dias corridos, conforme disciplina o art. 40, parágrafo 2º
RGI, por meio de Termo Aditivo, os procedimentos do acerto
contas em chamadas fraudulentas, para adequação integral ao
querido no Art. 42, inciso IX, do RGI.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
Processo nº 53500.034011/06. SISTEMA CASSON DE RADIODIFUSÃO LTDA - FM - Bicas/MG - Canal 213. Autoriza o Uso
de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
GILBERTO ALVES
Superintendente Interino
ATO Nº 62.644, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006
Homologa, parcialmente, com respeito aos itens exigidos no
Regulamento Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão
Classe I, protocolizado sob o n.º 53500.030852/2006, anexo ao Processo n.º 53500.031764/2006, celebrado entre a rede de telecomunicações de suporte à prestação do STFC da TELEMAR NORTE
LESTE SA., na modalidade Local e a rede de telecomunicações de
suporte do STFC da ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., na modalidade Longa Distância Internacional e Longa Distância Nacional.
<!ID893915-0>
<!ID894972-0>
PORTARIA N o- 493, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
29000.005062/1987, resolve:
Consolidar neste ato as características técnicas aprovadas,
segundo as quais a RÁDIO EDUCACIONAL E CULTURAL DE
UBERLÂNDIA LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão
Sonora em Onda Média, no município de Uberlândia, Estado de
Minas Gerais, freqüência 1290 kHz, classe B, deverá executar o
referido serviço.
JOANILSON LAÉRCIO BARBOSA FERREIRA
o-
(N 8.560-4 - 01-12-2006 - R$ 119,68)
<!ID894898-0>
PORTARIA N o- 575, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, INTERINA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do
Processo n° 53830.000258/2001, resolve:
Autorizar a TELEVISÃO ANHANGUERA S/A, concessionária dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens, no município
de Goiânia, Estado de Goiás, utilizando o canal 02 (dois), a substituir
o equipamento transmissor, observadas as seguintes condições:
- Transmissor Principal:
Fabricante: Harris do Brasil Ltda
Modelo: HT 33LSP
Potência de Operação: 20 kW
Certificação: 0053-03-1684
- Transmissor Auxiliar:
Fabricante: ITELCO S.P.A
Modelo: T 134
Potência de Operação: 20 Kw
Certificação: 040988XXX0831
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU.
(Nº 8.662-7 - 19-12-2006 - R$ 209,44)
<!ID894956-0>
PORTARIA N o- 586, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, INTERINA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do
Processo n° 53000.074531/2006, resolve:
Autorizar a RÁDIO ANHANGUERA S/A, concessionária
do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no município de
Goiânia, Estado de Goiás, a utilizar o equipamento transmissor principal, observadas as seguintes condições:
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
- Transmissor Principal:
Fabricante: Harris Broadcast Comunications
Modelo: 3DX50
Potência de Operação: 25,0 kW
Certificação: 0104-04-1684
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU.
(Nº 8.658-9 - 19-12-2006 - R$ 149,60)
PORTARIA N o- 587, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID893979-0>
. A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA - INTERINA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso XXI do art. 187 do Regimento Interno do
Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria MC nº 401, de
22 de agosto de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº
29102.001065/1989, resolve:
Aprovar, nos termos do art. 102 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, os atos legais praticados pela RÁDIO CHARQUEADAS FM LTDA, com sede no Município de Charqueadas,
Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da autorização contida
na Portaria nº 332, de 02 de agosto de 1990.
ZILDA BEATRIZ S. CAMPOS ABREU
(88.123.178.374-1 - 18-12-2006 - R$ 149,60)
Ministério das Relações Exteriores
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID893421-0>
PORTARIA N o- 717, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES
EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o
disposto no art. 1 o- , inciso IV, do Anexo I, do Decreto n o- 5.032, de
5.4.2004 e no art. 9 o- do Decreto n o- 5.151, de 22.7.2004, resolve:
Art. 1 o- . Aprovar normas complementares aos procedimentos
a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração
Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de Atos
Complementares de cooperação técnica recebida, decorrentes de
Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos
internacionais, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos
referidos instrumentos.
TÍTULO I
Da Execução Nacional de Projetos de Cooperação Técnica
Internacional
Art. 2 o- . Na modalidade de Execução Nacional, nos termos
do art. 2 o- , §1 o- , do Decreto n o- 5.151/04, a responsabilidade do
Diretor Nacional do projeto compreende a sua gestão técnica, administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial.
Parágrafo único. Cabe à Agência Brasileira de Cooperação
(ABC) do Ministério das Relações Exteriores acompanhar a execução
dos projetos, nos termos do art. 23 desta Portaria.
Art. 3 o- . A Execução Nacional deverá ser aplicada aos projetos custeados, no todo ou em parte, com recursos orçamentários de
contrapartida da União.
Art. 4 o- . Admite-se exceção à aplicação da Execução Nacional nos casos em que os procedimentos administrativos forem
realizados no exterior.
§ 1 o- A pedido do órgão ou entidade executora nacional, será
negociada com o organismo internacional cooperante a taxa de administração do projeto, até os limites previstos nas normas dos organismos.
§ 2 o- O órgão ou entidade executora nacional solicitará ao
organismo internacional cooperante relatório analítico das despesas
efetuadas.
Art. 5 o- . À cooperação técnica prestada pelo Brasil a países
em desenvolvimento não se aplica a modalidade de Execução Nacional, devendo ser adotada outra modalidade de execução de projeto
a ser ajustada com o organismo internacional cooperante ou outra
instituição parceira.
TÍTULO II
Da Negociação e Aprovação de Instrumentos
de Cooperação Técnica Internacional
Art. 6 o- . O projeto de cooperação técnica internacional será
implementado por meio de Ato Complementar a um Acordo Básico
entre o Governo brasileiro e o organismo internacional cooperante,
observado o disposto no art. 3 o- do Decreto n o- 5.151/04.
§ 1 o- Deverá constar no Ato Complementar cláusula que
estabeleça a suspensão do projeto de cooperação técnica internacional
caso ocorra o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas,
bem como:
I - utilização dos recursos em desacordo com o objetivo
constante no documento de projeto;
II - interrupção das atividades do projeto, em razão da indisponibilidade dos recursos previstos em seu orçamento;
III - não apresentação dos relatórios de progresso nos prazos
estabelecidos;
IV - baixo desempenho operacional e técnico em um período
superior a doze meses de implementação, atestado em relatório de
desempenho aprovado pelo órgão ou instituição executora nacional,
pela ABC e pelo organismo internacional cooperante;
1
V - interrupção das atividades do projeto sem a devida justificativa;
VI - inobservância dos dispositivos do Decreto n o- 5.151/04 e
da presente Portaria.
§ 2 o- O Ato Complementar deverá conter cláusula que:
I - estabeleça sua extinção caso as razões determinantes da
suspensão não tenham sido corrigidas.
II - faculte a realização de avaliação externa, que tenha por
objetivo mensurar a relevância, eficiência, impacto e sustentabilidade
do projeto.
Art. 7 o- . A negociação do projeto de cooperação técnica
internacional terá início com a formalização à ABC, por parte do
órgão ou entidade brasileira proponente, do interesse em desenvolver
a cooperação técnica, devendo indicar o seu objetivo.
§ 1 o- Nos casos em que a proposta de projeto envolver a
mobilização de recursos orçamentários de contrapartida da União, o
órgão ou entidade brasileira proponente deverá explicitar que dispõe
dos recursos necessários e identificar a sua respectiva origem orçamentária.
§ 2 o- A minuta de projeto que venha a utilizar recursos de
acordo de empréstimo deverá ser submetida à ABC, acompanhada da
garantia de que o objeto do projeto pretendido é compatível com as
finalidades do referido financiamento.
Art. 8 o- . O projeto de cooperação técnica internacional deverá estar vinculado às prioridades nacionais de desenvolvimento,
assim definidas no Plano Plurianual ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9 o- . O projeto de cooperação técnica internacional caracteriza-se pela promoção, no País, do desenvolvimento de capacidades técnicas, por intermédio do acesso e incorporação de conhecimentos, informações, tecnologias, experiências e práticas em
bases não-comerciais e em todas as áreas do conhecimento.
§ 1 o- Não se caracterizam como cooperação técnica internacional:
I - atividades exclusivamente assistenciais ou humanitárias,
bem como aquelas destinadas à construção de bens imóveis;
II - ações de captação e concessão de crédito reembolsável,
próprias da cooperação financeira entre o Governo brasileiro
e instituições financeiras internacionais.
§ 2 o- A ABC indeferirá as propostas de projeto que não
tenham as características enunciadas no caput deste artigo.
Art. 10. O projeto será elaborado de acordo com as orientações do Manual de Formulação de Projetos de Cooperação Técnica
Internacional da ABC ou dos manuais utilizados pelos organismos
internacionais cooperantes.
Art. 11. A duração do projeto será de até 5 (cinco) anos,
prorrogável, mediante fundamentação, desde que sua vigência não
ultrapasse o total de 10 (dez) anos.
Art. 12. O projeto deverá especificar a contrapartida do órgão ou entidade brasileira proponente e do organismo internacional
cooperante.
Art. 13. A assessoria técnica do organismo internacional, nos
termos do art. 2 o- , §§ 5 o- e 6 o- , do Decreto n o- 5.151/04, poderá
compreender atividades de treinamento, prestação de consultoria, bem
como aquisição de bens e contratação de serviços, desde que vinculados ao desenvolvimento das ações de cooperação técnica internacional que não possam ser executadas pelo próprio órgão ou
entidade executora no âmbito de suas atribuições.
Art. 14. O Ato Complementar deverá especificar, nos termos
do art. 3 o- , § 1 o- , II, do Decreto n o- 5.151/04, dentre as obrigações do
organismo internacional cooperante, as de:
I - prestar todas as informações necessárias às atividades de
acompanhamento da ABC;
II - possibilitar o acesso aos documentos relacionados à
gestão administrativa e financeira do projeto aos órgãos de fiscalização e controle e à ABC;
III - realizar a transferência imediata da titularidade dos bens
adquiridos, com recursos nacionais, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ao órgão ou entidade executora nacional.
Art. 15. Aprovada a proposta de projeto, a ABC providenciará comunicação formal ao organismo internacional cooperante,
para celebração do respectivo Ato Complementar.
TÍTULO III
Da Gestão de Projetos de Cooperação Técnica Internacional
Art. 16. Compete ao órgão ou entidade executora nacional:
I - designar e exonerar, nos termos do art. 6 o- do Decreto
5.151/04, o Diretor Nacional do Projeto por meio de ato a ser publicado no Diário Oficial da União assinado pelo dirigente do órgão
ou entidade executora;
II - planejar e implementar o plano de trabalho do projeto,
dentro do cronograma estabelecido;
III - gerenciar as atividades desenvolvidas;
IV - programar e cumprir os compromissos de contrapartida;
V - elaborar os termos de referência para aquisição de bens
e contratação de serviços necessários à implementação das atividades
do projeto;
VI - informar à ABC, por via eletrônica, a efetivação das
contratações de consultoria no âmbito de seus projetos;
VII - elaborar os relatórios de progresso a intervalos de 12
meses, a partir do início da execução, e encaminhá-los à ABC e ao
organismo internacional cooperante;
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VIII - observar os procedimentos a serem estabelecidos pela
ABC, com vistas a contribuir para o acompanhamento do projeto.
Art. 17. Compete ao Diretor Nacional do projeto, nos termos
do art. 6 o- , parágrafo único, II, do Decreto n o- 5.151/04:
I - representar formalmente o órgão ou entidade executora
nacional perante a ABC, o organismo internacional cooperante e os
órgãos de controle, responsabilizando-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito do projeto;
II - ordenar as despesas do projeto;
III - designar e exonerar o Coordenador do Projeto, observado o art. 20 desta Portaria por meio de ato a ser publicado no
Diário Oficial da União;
IV - aprovar os relatórios de progresso elaborados pelo Coordenador e encaminhá-los à ABC e ao organismo internacional cooperante.
Art. 18. Compete ao Coordenador do projeto:
I - substituir o Diretor Nacional em suas ausências e impedimentos;
II - coordenar a elaboração e a execução dos planos de
trabalho do projeto;
III - zelar pelo cumprimento do cronograma de implementação do projeto;
IV - elaborar os relatórios de progresso com as informações
técnicas e administrativas e financeiras do projeto;
V - manter os arquivos organizados com a documentação do
projeto;
VI - promover articulações com outras instituições para o
desenvolvimento do projeto;
VII - auxiliar o Diretor Nacional na gestão do projeto.
Parágrafo único. O Coordenador do projeto poderá, por delegação do Diretor Nacional, ordenar as despesas do projeto, desde
que seja servidor público ou ocupante de cargo em comissão.
Art. 19. Agência Implementadora é o órgão público, entidade
da sociedade civil sem fins lucrativos ou organismo internacional que
participam da implementação de um projeto de cooperação técnica
internacional, de forma complementar às atividades desempenhadas
pelo órgão ou entidade executora nacional.
Parágrafo único. As modalidades de atuação da Agência Implementadora serão posteriormente regulamentadas por Portaria do
Ministério das Relações Exteriores.
TÍTULO IV
Dos Recursos Humanos e da Contratação de Serviços Técnicos de Consultoria nos Projetos de Cooperação Técnica Internacional
Art. 20. As atividades de execução do projeto serão atribuídas a:
I - servidores públicos;
II - contratados por tempo determinado, nos termos do art. 2 o, VI, h, da Lei n o- 8.745, de 9.12.93;
III - ocupantes de cargo em comissão.
Art. 21. A seleção dos serviços técnicos de consultoria referidas nos arts. 4 o- e 5 o- , do Decreto n o- 5.151/04, a ser realizada pelo
órgão ou entidade executora nacional, deverá se pautar por critérios
objetivos, previamente publicados, sem prejuízo de outras exigências
estabelecidas pelo Diretor Nacional do projeto.
§ 1 o- Para fins de seleção, deverá ser previamente elaborado
termo de referência que contemplará o produto e eventuais etapas,
bem como os valores estimados da consultoria.
§ 2 o- Concluída a seleção a que se refere o caput, o órgão ou
entidade executora nacional proporá ao organismo internacional cooperante a contratação da consultoria selecionada.
§ 3 o- A autorização do Diretor Nacional do projeto ao organismo internacional cooperante para o pagamento dos serviços de
que trata o caput dependerá, nos termos do art. 5 o- , § 3 o- , do Decreto
n o- 5.151/04, da entrega e aceitação do produto ou de suas etapas.
§ 4 o- É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de
cooperação técnica internacional.
§ 5 o- A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5 o- do Decreto
5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior:
I - noventa dias para contratação no mesmo projeto;
II - quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora;
III - trinta dias para contratação para projetos executados em
diferentes órgãos ou entidades executoras.
§ 6 o- Caberá ao órgão ou entidade executora exigir do consultor declaração de que observou o disposto no parágrafo anterior,
bem como consultar o banco de dados da ABC quanto à contratação
do consultor;
§ 7 o- Eventuais custos com deslocamentos e hospedagem dos
profissionais contratados para a execução dos serviços técnicos de
que trata o caput poderão constar da proposta de serviços apresentada
em observância ao termo de referência.
Art. 22. Admite-se a execução de pequenas tarefas, desde
que observados os seguintes critérios:
I - baixa complexidade técnica;
II - caráter não recorrente;
III - valor global da tarefa até o limite de R$500,00;
IV - curto prazo, não devendo exceder trinta dias;
V - contrato prévio.
Parágrafo único. Não serão contratadas como pequenas tarefas as atividades previstas no Decreto n o- 2.271, de 07 de julho de
1997, na Lei n o- 8.745, de 09 de dezembro de 1993, no Decreto n o4.748, de 16 de junho de 2003, nos arts. 4 o- e 5 o- do Decreto n o5.151/04, e com outras que exijam a realização de processo licitatório.
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TÍTULO V
Do Acompanhamento dos Projetos de Cooperação Técnica
Internacional
Art. 23. Compete à Agência Brasileira de Cooperação:
I - acompanhar o desenvolvimento dos projetos sob os aspectos técnicos e administrativos, mediante análise dos relatórios
anuais recebidos dos projetos, visitas aos órgãos ou entidades executoras e reuniões com seus responsáveis, para fins de verificação do
cumprimento dos seus objetivos, metas e resultados;
II - orientar os órgãos ou entidades executoras quanto aos
procedimentos técnicos e administrativos da cooperação técnica internacional;
III - efetuar reuniões periódicas com os órgãos ou entidades
executoras e os organismos internacionais cooperantes;
IV - promover a constituição de banco de dados para armazenar as informações sobre a execução técnica, administrativa,
orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos projetos;
V - colocar à disposição dos órgãos de controle nacionais os
relatórios de progresso recebidos dos projetos;
VI - divulgar informações sobre a cooperação técnica internacional;
VII - promover, na medida de sua disponibilidade técnica e
financeira, a capacitação do pessoal envolvido na execução dos projetos.
§ 1 o- A periodicidade das visitas previstas no inciso I observará os seguintes critérios:
a) amostragem, devendo cobrir, anualmente, pelo menos
15% (quinze por cento) dos projetos de cooperação técnica internacional;
b) solicitação do órgão ou entidade executora, bem como do
organismo internacional cooperante, em função de motivo relevante,
assim reconhecido pela ABC;
c) fato
relevante indicado na análise dos relatórios.
§ 2 o- A periodicidade das reuniões previstas no oinciso I observará os critérios assinalados nas alíneas b e c do § 1 - .
Art. 24. Nos relatórios de progresso a que se refere o art. 16,
VI, devem constar as seguintes informações administrativas:
I - Relação dos consultores contratados no período coberto
pelo relatório, assim como dos produtos elaborados pelos mesmos e
dos valores e prazos estipulados nos contratos;
II - Inventário dos bens adquiridos e patrimoniados pelo
projeto no período coberto pelo relatório;
III - Relatório financeiro por fonte orçamentária e elemento
de despesa.
TÍTULO VI
Disposições Gerais
Art. 25. O projeto que se encontrar em execução à data de
publicação desta Portaria deverá ser ajustado, de modo
a contemplar
tanto as suas disposições quanto as do Decreto n o- 5.151/04.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 27. Revoga-se a Portaria MRE n o- 433, de 22 de outubro
de 2004.
RUY NUNES PINTO NOGUEIRA
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PORTARIA N o- 718, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES
EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87,
parágrafo único, inciso IV da Constituição, e na forma do artigo 42,
do anexo I ao Decreto n o- 5.032, de 5 de abril de 2004, resolve
consolidar e atualizar o Quadro de Jurisdição e Subordinação do
Serviço Consular do Brasil constante da Portaria n o- 608, de 16 de
novembro de 1990, que passa a ser o seguinte:
1. República Islâmica do Afeganistão.
1.1. Serviço Consular da Embaixada em Islamabade, cumulativa com a Embaixada em Cabul.
Jurisdição: todo o território da República Islâmica do Afeganistão. Subordinação: Secretaria de Estado.
2. República da África do Sul.
2.1. Serviço Consular da Embaixada em Pretória.
Jurisdição: todo o território da República da África do Sul
(exceto as províncias de Eastern Cape, Western Cape e Orange Free
State), República de Maurício, Reino do Lesoto, República Federal
Islâmica das Comores e Departamento de Reunião (Ilha Reunião República Francesa).
Subordinação: Secretaria de Estado.
2.2. Consulado-Geral em Cidade do Cabo.
Jurisdição: Eastern Cape, Western Cape, Northern Cape e
Orange Free State.
Subordinação: Secretaria de Estado.
3. República da Albânia.
3.1. Consulado-Geral em Roma, cumulativo com a Embaixada em Tirana.
Jurisdição: todo o território da República da Albânia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
República Federal da Alemanha.
4.1. Serviço Consular da Embaixada em Berlim.
Jurisdição: Baixa Saxônia, Berlim, Brandemburgo, Bremen,
Hamburgo, Mecklemburgo-Pomerânia Ocidental, Saxônia-Anhalt, Saxônia e Schleswig-Holstein.
Subordinação: Secretaria de Estado.
4.2. Consulado-Geral em Frankfurt.
Jurisdição: Estados de Hessen, Renânia-Palatinado, Renânia
do Norte-Vestfália, Sarre e Turíngia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
Consulado-Geral em Munique.
1
Jurisdição: Baden-Württemberg e Baviera.
Subordinação: Secretaria de Estado.
Consulado Honorário em Bremen.
Jurisdição: Cidade-Estado de Bremen.
Subordinação: Embaixada em Berlim.
Consulado Honorário em Hamburgo.
Jurisdição: Estados Federados de Hamburgo e SchleswigHolstein.
Subordinação: Embaixada em Berlim.
Consulado Honorário em Hannover.
Jurisdição: Estado da Baixa-Saxônia.
Subordinação: Embaixada em Berlim.
4.7. Consulado Honorário em Aachen.
Jurisdição: Distrito Governamental de Colônia.
Subordinação: Consulado-Geral em Frankfurt.
4.8. Consulado Honorário em Nuremberg.
Jurisdição: Estado da Baviera.
Subordinação: Consulado-Geral em Munique.
4.9. Consulado Honorário em Stuttgart.
Jurisdição: Estado de Baden- Württemberg.
Subordinação: Consulado-Geral em Munique.
5. Principado de Andorra.
5.1. Consulado-Geral em Barcelona, cumulativo com a Embaixada em Andorra Velha.
Jurisdição: todo o território do Principado de Andorra.
Subordinação: Secretaria de Estado.
6. República de Angola.
6.1. Serviço Consular da Embaixada em Luanda.
Jurisdição: todo o território da República de Angola.
Subordinação: Secretaria de Estado.
7. Antígua e Barbuda.
7.1. Serviço Consular da Embaixada em Bridgetown, cumulativa com a Embaixada em Saint John's.
Jurisdição: todo o território de Antígua e Barbuda.
Subordinação: Secretaria de Estado.
8. Antilhas Holandesas.
8.1. Aruba.
8.2. Serviço Consular da Embaixada em Port of Spain, cumulativo com o Consulado Honorário em Oranjestad.
8.3 Curaçao.
8.4 Serviço Consular da Embaixada em Port of Spain, cumulativo com o Consulado Honorário em Willemstad.
9. Reino da Arábia Saudita.
9.1. Serviço Consular da Embaixada em Riade.
Jurisdição: todo o território do Reino da Arábia Saudita, da
República do Iêmen e do Sultanato de Omã.
Subordinação: Secretaria de Estado.
9.2. Consulado Honorário em Jeddah.
Jurisdição: Cidade de Jeddah.
Subordinação: Embaixada em Riade.
9.3. Consulado Honorário em Mascate.
Jurisdição: todo o território do Sultanato de Omã.
Subordinação: Embaixada em Riade.
10. República Argelina Democrática e Popular.
10.1. Serviço Consular da Embaixada em Argel.
Jurisdição: todo o território da República Argelina Democrática e Popular.
Subordinação: Secretaria de Estado.
11. República Argentina.
11.1. Consulado-Geral em Buenos Aires.
Jurisdição: Províncias de Buenos Aires (província e capital
federal), Chaco, Chubut, Corrientes, Entre Rios, Formosa, La Pampa,
Misiones, Neuquén, Rio Negro, Santa Cruz, Santa Fé e Território
Nacional da Terra do Fogo, Antártica e Ilhas do Atlântico Sul.
Subordinação: Secretaria de Estado.
11.2. Consulado-Geral em Córdoba.
Jurisdição: Províncias de Jujuy, Salta, Catamarca, La Rioja,
Tucumán, Santiago del Estero e Córdoba.
Subordinação: Secretaria de Estado.
11.3. Consulado-Geral em Mendoza.
Jurisdição: Províncias de San Juan, San Luis e Mendoza.
Subordinação: Secretaria de Estado.
11.4. Vice-Consulado em Paso de los Libres.
Jurisdição: Província de Corrientes, abrangendo todos os
seus Departamentos: Paso de los Libres, Bella Vista, Béron de Astrada, Concepción,
Corrientes (capital), Curuzú Cuatiá, Empedrado, Esquina,
Goya, General Alvear, General Paz, Itati, Ituzaingo, Lavalle, Mburucuya, Mercedes, Monte Caseros, Saladas, San Cosme, San Luis del
Palmar, San Martín, San Miguel, San Roque, Santo Tomé e Sauce.
Subordinação: Consulado-Geral em Buenos Aires.
11.5. Vice-Consulado em Puerto Iguazú.
Jurisdição: Província de Misiones, abrangendo todos os seus
Departamentos: Iguazú, Apóstoles, General Belgrano, Cainguás, Candelaria, Concepción, Eldorado, Guarani, Leandro Além, Montecarlo,
Oberá, Posadas, San Ignacio, San Javier, General San Martín, San
Pedro e 25 de Mayo.
Subordinação: Consulado-Geral em Buenos Aires
11.6. Consulado Honorário em Bahía Blanca.
Jurisdição: Partido de Bahía Blanca.
Subordinação: Consulado-Geral em Buenos Aires.
11.7. Consulado-Honorário em Comodoro Rivadavia.
Jurisdição: Cidade de Comodoro Rivadavia, província del
Chubut.
Subordinação: Consulado-Geral em Buenos Aires.
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
11.8. Consulado Honorário em Resistência.
Jurisdição: Cidade de Resistência, província del Chaco.
Subordinação: Consulado-Geral em Buenos Aires.
11.9. Consulado Honorário em Rosário.
Jurisdição: Departamento de Funes, Roldán, San Jerónimo
Sur, Carcarañá, Correa, Cañada de Gómez, Villa Gobernador Gálvez,
Pueblo Esther,
General Alvear, General Lagos, Arroyo Seco, Figueira, Pavón, Villa Constitución, Pérez, Zavalla, Pujato, Casilda, Granadero
Baigorria, Capitán Bermúdez, San Lorenzo e Puerto General San
Martín.
Subordinação: Consulado-Geral em Buenos Aires.
11.10. Consulado Honorário em San Carlos de Bariloche.
Jurisdição: Cidade de Bariloche.
Subordinação: Consulado-Geral em Buenos Aires.
11.11. Consulado Honorário em Santo Tomé.
Jurisdição: Cidade de Santo Tomé.
Subordinação: Consulado-Geral em Buenos Aires.
11.12. Consulado Honorário em Salta.
Jurisdição: Cidade de Salta, Província de Salta.
Subordinação: Consulado-Geral em Córdoba.
11.13. Consulado Honorário em San Fernando del Valle de
Catamarca.
Jurisdição: Cidade de San Fernando del Valle de Catamarca.
Subordinação: Consulado-Geral em Córdoba.
12. República da Armênia.
12.1. Serviço Consular da Embaixada em Ierevan.
Jurisdição: todo o território da República da Armênia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
13. Comunidade da Austrália.
13.1. Serviço Consular da Embaixada em Camberra.
Jurisdição: Território da Capital Federal, Estados de South
Austrália, Western Austrália, Tasmania, Victoria, Estado Independente
de Papua Nova Guiné e a República de Vanuatu.
Subordinação: Secretaria de Estado.
13.2. Consulado-Geral em Sydney.
Jurisdição: Austrália (New South Wales, Queensland, Northern Territory, área metropolitana de Sydney, Ilhas Ashmore e Cartier, Ilhas do Território do Mar de Coral, Ilha Lord Howe, Ilha
Norfolk, Ilhas Heard e Mc Donald, Território das Ilhas Cocos); República de Fiji, República de Nauru, Tuvalu, Ilhas Salomão, República do Kiribati, Polinésia Francesa (Ilhas Marquesas, Ilhas Tabuai, Ilhas Society, Arquipélago de Tuamotu, Ilhas Gambier), Nova
Caledônia, Ilhas Loyalty, Ilhas Futuna e Wallis, Ilhas Pitcairn, Estado
Independente da Samoa Ocidental e Samoa Oriental.
Subordinação: Secretaria de Estado.
14. República da Áustria.
14.1. Serviço Consular da Embaixada em Viena.
Jurisdição: todo o território da República da Áustria, da
República Eslovaca e da República da Eslovênia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
14.2. Consulado Honorário em Bregenz.
Jurisdição: Província de Voralberg.
Subordinação: Embaixada em Viena.
14.3. Consulado Honorário em Graz.
Jurisdição: Estado da Estíria.
Subordinação: Embaixada em Viena.
14.4. Consulado Honorário em Innsbruck.
Jurisdição: Estado do Tirol.
Subordinação: Embaixada em Viena.
14.5. Consulado Honorário em Linz.
Jurisdição: Estado da Alta Áustria.
Subordinação: Embaixada em Viena.
14.6. Consulado Honorário em Salzburgo.
Jurisdição: Estado de Salzburgo.
Subordinação: Embaixada em Viena.
15. República do Azerbaijão.
15.1. Serviço Consular da Embaixada em Ancara, cumulativa com a Embaixada em Baku.
Jurisdição: todo o território da República do Azerbaijão.
Subordinação: Secretaria de Estado.
16. Comunidade das Bahamas.
16.1. Serviço Consular da Embaixada em Nassau.
Jurisdição: todo o território da Comunidade das Bahamas.
Subordinação: Secretaria de Estado.
17. Estado do Bahrein.
17.1. Serviço Consular da Embaixada no Kuaite, cumulativa
com a Embaixada em Manama.
Jurisdição: todo o território do Estado do Bahrein.
Subordinação: Secretaria de Estado.
18. República Popular de Bangladesh.
18.1. Serviço Consular da Embaixada em Nova Delhi, cumulativa com a Embaixada em Dacca.
Jurisdição: todo o território da República Popular de Bangladesh.
Subordinação: Secretaria de Estado.
18.2. Consulado Honorário em Dacca.
Jurisdição: todo o território da República Popular de Bangladesh.
Subordinação: Embaixada em Nova Delhi.
19. Barbados.
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
19.1. Serviço Consular da Embaixada em Bridgetown.
Jurisdição: todo o território de Barbados, de Anguilla, da
Federação de São Cristóvão e Névis, das Ilhas Virgens Britânicas e da
Colônia de Montserrat.
Subordinação: Secretaria de Estado.
20. República de Belarus.
20.1. Serviço Consular da Embaixada em Moscou, cumulativa com a Embaixada em Minsk.
Jurisdição: todo o território da República de Belarus.
Subordinação: Secretaria de Estado.
21. Reino da Bélgica.
21.1. Serviço Consular da Embaixada em Bruxelas.
Jurisdição: todo o território do Reino da Bélgica e do GrãoDucado de Luxemburgo.
Subordinação: Secretaria de Estado.
22. Belize.
22.1. Serviço Consular da Embaixada em Belmopan.
Jurisdição: todo o território de Belize.
Subordinação: Secretaria de Estado.
22.2. Consulado Honorário em Belize City.
Jurisdição: Cidade de Belize.
Subordinação: Embaixada em Belmopan.
23. República do Benin.
23.1. Serviço Consular da Embaixada em Cotonu.
Jurisdição: todo o território da República do Benin.
Subordinação: Secretaria de Estado.
24. República da Bolívia.
24.1. Serviço Consular da Embaixada em La Paz.
Jurisdição: todo o território da República da Bolívia, exceto
o Departamento de Santa Cruz.
Subordinação: Secretaria de Estado.
24.2. Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra.
Jurisdição: Departamento de Santa Cruz.
Subordinação: Secretaria de Estado.
24.3. Vice-Consulado em Cobija.
Jurisdição: Departamento de Pando.
Subordinação: Embaixada em La Paz.
24.4. Vice-Consulado em Cochabamba.
Jurisdição: Departamento em Cochabamba.
Subordinação:Embaixada em La Paz.
24.5. Vice-Consulado em Guayaramerin.
Jurisdição: Departamento do Beni.
Subordinação:Embaixada em La Paz.
24.6. Vice-Consulado em Puerto Suárez.
Jurisdição: Município de Puerto Suárez.
Subordinação: Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra.
24.7. Consulado Honorário em San Ignacio de Velasco.
Jurisdição: Províncias de Velasco e Angel Sandoval.
Subordinação: Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra.
24.8. Consulado Honorário em Sucre.
Jurisdição: Cidade de Sucre.
Subordinação: Embaixada em La Paz.
24.9. Consulado Honorário em Tarija.
Jurisdição: Departamento de Tarija.
Subordinação:Embaixada em La Paz.
25. República da Bósnia-Herzegovina.
25.1. Serviço Consular da Embaixada em Sófia, cumulativa
com a Embaixada em Sarajevo.
Jurisdição: todo o território da República da Bósnia-Herzegovina.
Subordinação: Secretaria de Estado.
26. República de Botsuana.
26.1. Serviço Consular da Embaixada em Gaborone.
Jurisdição: todo o território da República de Botsuana.
Subordinação: Secretaria de Estado.
27. Sultanato Islâmico de Brunei.
27.1. Serviço Consular da Embaixada em Kuala Lumpur,
cumulativa com a Embaixada em Bandar Seri Begawan.
Jurisdição: todo o território do Sultanato Islâmico de Brunei.
Subordinação: Secretaria de Estado.
28. República da Bulgária.
28.1. Serviço Consular da Embaixada em Sófia.
Jurisdição: todo o território da República da Bulgária, da
República da Bósnia-Herzegovina e da República da Macedônia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
29. República do Burkina Fasso.
29.1. Serviço Consular da Embaixada em Acra, cumulativa
com a Embaixada em Uagadugu.
Jurisdição: todo o território da República do Burkina Fasso.
Subordinação: Secretaria de Estado.
30. República do Burundi.
30.1. Serviço Consular da Embaixada em Nairóbi, cumulativa com a Embaixada em Bujumbura.
Jurisdição: todo o território da República do Burundi.
Subordinação: Secretaria de Estado.
31. Reino do Butão.
31.1. Serviço Consular da Embaixada em Nova Delhi.
Jurisdição: todo o território do Reino do Butão.
Subordinação: Secretaria de Estado.
32. República de Cabo Verde.
1
32.1. Serviço Consular da Embaixada em Praia.
Jurisdição: todo o território da República de Cabo Verde.
Subordinação: Secretaria de Estado.
32.2. Consulado Honorário em Mindelo.
Jurisdição: Ilha de São Vicente.
Subordinação: Embaixada em Praia.
33. República dos Camarões.
33.1. Serviço Consular da Embaixada em Iaundé.
Jurisdição: todo o território da República dos Camarões.
Subordinação: Secretaria de Estado.
34. Reino do Camboja.
34.1. Serviço Consular da Embaixada em Bangkok, cumulativa com a Embaixada em Phnom Penh.
Jurisdição: todo o território do Reino do Camboja.
Subordinação: Secretaria de Estado.
35. Canadá.
35.1. Serviço Consular da Embaixada em Ottawa.
Jurisdição: Região da Capital Nacional.
Subordinação: Secretaria de Estado.
35.2. Consulado-Geral em Montreal.
Jurisdição: Províncias de Quebec, Nova Escócia, New
Brunswick, Terra Nova-Labrador e Ilha do Príncipe Eduardo.
Subordinação: Secretaria de Estado.
35.3. Consulado-Geral em Toronto.
Jurisdição: Províncias de Manitoba, Ontário (exceto a Região
da Capital Nacional), Saskatchewan, Alberta, Colúmbia Britânica,
territórios do Yukon, do Noroeste e do Nunavut.
Subordinação: Secretaria de Estado.
35.4. Consulado Honorário em Halifax.
Jurisdição: Província da Nova Escócia.
Subordinação: Consulado-Geral em Montreal.
35.5. Consulado Honorário em Edmonton.
Jurisdição: Cidade de Edmonton.
Subordinação: Consulado-Geral em Toronto.
35.6. Consulado Honorário em Vancouver.
Jurisdição: Província da Colúmbia Britânica.
Subordinação: Consulado-Geral em Toronto.
36. Estado do Catar.
36.1. Serviço Consular da Embaixada em Doha.
Jurisdição: todo o território do Estado do Catar.
Subordinação: Secretaria de Estado.
37. República do Cazaquistão.
37.1. Serviço Consular da Embaixada em Astana.
Jurisdição: todo o território da República do Cazaquistão.
Subordinação: Secretaria de Estado.
38. República Centro-Africana.
38.1. Serviço Consular da Embaixada em Kinshasa.
Jurisdição: todo o território da República Centro-Africana.
Subordinação: Secretaria de Estado.
39. República do Chade.
39.1. Serviço Consular da Embaixada em Lagos, cumulativa
com a Embaixada em Ndjamena.
Jurisdição: todo o território da República do Chade.
Subordinação: Secretaria de Estado.
40. República do Chile.
40.1. Consulado-Geral em Santiago.
Jurisdição: todo o território da República do Chile.
Subordinação: Secretaria de Estado.
40.2. Consulado Honorário em Arica.
Jurisdição: Cidade de Arica e região de Iquique.
Subordinação: Consulado-Geral em Santiago.
40.3. Consulado Honorário em Concepción.
Jurisdição: Cidade de Concepción e Talcahuano.
Subordinação: Consulado-Geral em Santiago.
40.4. Consulado Honorário em Punta Arenas.
Jurisdição: Cidade de Punta Arenas.
Subordinação: Consulado-Geral em Santiago.
40.5. Consulado Honorário em Valparaíso.
Jurisdição: Cidade de Valparaíso.
Subordinação: Consulado-Geral em Santiago.
41. República Popular da China.
41.1. Serviço Consular da Embaixada em Pequim.
Jurisdição: todo o território da República Popular da China,
exceto as regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau,
municipalidade de Xangai e províncias de Fujian, Jiangsu e Zhejiang.
Cumulativamente, todo o território da República Popular Democrática
da Coréia e da Mongólia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
41.2. Consulado-Geral em Hong-Kong.
Jurisdição: Regiões administrativas especiais de Hong Kong
e Macau.
Subordinação: Secretaria de Estado.
41.3. Consulado-Geral em Xangai.
Jurisdição: Municipalidade de Xangai e províncias de Fujian,
Jiangsu e Zhejiang.
Subordinação: Secretaria de Estado.
42. República de Chipre.
42.1. Serviço Consular da Embaixada em Tel Aviv, cumulativa com a Embaixada em Nicósia.
Jurisdição: todo o território da República de Chipre.
Subordinação: Secretaria de Estado.
42.2. Consulado Honorário em Nicósia.
Jurisdição. Todo o território da República de Chipre.
Subordinação: Embaixada em Tel-Aviv.
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43. República de Cingapura.
43.1. Serviço Consular da Embaixada em Cingapura.
Jurisdição: todo o território da República de Cingapura.
Subordinação: Secretaria de Estado.
44. República da Colômbia.
44.1. Serviço Consular da Embaixada em Bogotá.
Jurisdição: todo o território da República da Colômbia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
44.2. Vice-Consulado em Letícia.
Jurisdição: Departamentos do Amazonas, Caquetá e Putumayo.
Subordinação: Embaixada em Bogotá.
44.3. Consulado Honorário em Barranquilla.
Jurisdição: Departamentos de Atlántico, César, Guajira e
Magdalena.
Subordinação: Embaixada em Bogotá.
44.4. Consulado Honorário em Cali.
Jurisdição: Departamentos de Cauca, Valle del Cauca e Nariño.
Subordinação: Embaixada em Bogotá.
44.5. Consulado Honorário em Cartagena.
Jurisdição: Departamento de Bolívar.
Subordinação: Embaixada em Bogotá.
44.6. Consulado Honorário em Medellín.
Jurisdição: Departamento de Antioquia.
Subordinação: Embaixada em Bogotá.
45. República Federal Islâmica das Comores.
45.1. Serviço Consular da Embaixada em Pretória, cumulativa com a Embaixada em Moroni.
Jurisdição: todo o território da República Federal Islâmica
das Comores.
Subordinação: Secretaria de Estado.
46. República do Congo.
46.1. Serviço Consular da Embaixada em Libreville, cumulativa com a Embaixada em Brazzaville.
Jurisdição: todo o território da República do Congo.
Subordinação: Secretaria de Estado.
47. República Democrática do Congo.
47.1. Serviço Consular da Embaixada em Kinshasa.
Jurisdição: todo o território da República Democrática do
Congo.
Subordinação: Secretaria de Estado.
48. República da Coréia.
48.1. Serviço Consular da Embaixada em Seul.
Jurisdição: todo o território da República da Coréia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
49. República Popular Democrática da Coréia.
49.1. Serviço Consular da Embaixada em Pequim, cumulativa com a Embaixada em Pyongyang.
Jurisdição: todo o território da República Popular Democrática da Coréia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
50. República da Costa do Marfim.
50.1. Serviço Consular da Embaixada em Abidjã.
Jurisdição: todo o território da República da Costa do Marfim, da República da Libéria, da República do Mali e da República de
Serra Leoa.
Subordinação: Secretaria de Estado.
51. República da Costa Rica.
51.1. Serviço Consular da Embaixada em São José.
Jurisdição: todo o território da República da Costa Rica.
Subordinação: Secretaria de Estado.
52. República da Croácia.
52.1. Serviço Consular da Embaixada em Zagreb.
Jurisdição: todo o território da República da Croácia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
53. República de Cuba.
53.1. Serviço Consular da Embaixada em Havana.
Jurisdição: todo o território da República de Cuba.
Subordinação: Secretaria de Estado.
54. Reino da Dinamarca.
54.1. Serviço Consular da Embaixada em Copenhague.
Jurisdição: todo o território do Reino da Dinamarca, da República da Lituânia e das Ilhas Faröe.
Subordinação: Secretaria de Estado.
54.2. Consulado Honorário em Aarhus.
Jurisdição: Jutlândia.
Subordinação: Embaixada em Copenhague.
54.3. Consulado Honorário em Tórshavn.
Jurisdição: Ilhas Faröe.
Subordinação: Embaixada em Copenhague.
55. República de Djibuti.
55.1. Serviço Consular da Embaixada em Nairóbi, cumulativa com a Embaixada em Djibuti.
Jurisdição: todo o território da República de Djibuti.
Subordinação: Secretaria de Estado.
56. Comunidade de Dominica.
56.1. Serviço Consular da Embaixada em Port of Spain,
cumulativa com a Embaixada em Roseau.
Jurisdição: todo o território da Comunidade de Dominica.
Subordinação: Secretaria de Estado.
57. República Dominicana.
57.1. Serviço Consular da Embaixada em São Domingos.
Jurisdição: todo o território da República Dominicana.
Subordinação: Secretaria de Estado.
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ISSN 1677-7042
57.2. Consulado Honorário em Santiago de los Caballeros.
Jurisdição: Províncias de Santiago, Espaillat, La Veja e Puerto Plata.
Subordinação: Embaixada em São Domingos.
58. República Árabe do Egito.
58.1. Serviço Consular da Embaixada no Cairo.
Jurisdição: todo o território da República Árabe do Egito, da
República da Eritréia, da República Democrática Federal da Etiópia e
da República Democrática Somali.
Subordinação: Secretaria de Estado.
58.2. Consulado Honorário em Alexandria.
Jurisdição: Governorados de Alexandria, Beheira, Kafr El
Sheik, Dumiat, Dagahliya e Sharqiya.
Subordinação: Embaixada no Cairo.
58.3. Consulado Honorário em Port Said.
Jurisdição: Port Said, Ismailia e Suez.
Subordinação: Embaixada no Cairo.
59. República de El Salvador.
59.1. Serviço Consular da Embaixada em São Salvador.
Jurisdição: todo o território da República de El Salvador.
Subordinação: Secretaria de Estado.
60. Emirados Árabes Unidos.
60.1. Serviço Consular da Embaixada em Abu-Dhabi.
Jurisdição: todo o território dos Emirados Árabes Unidos.
Subordinação: Secretaria de Estado.
61. República do Equador.
61.1. Serviço Consular da Embaixada em Quito.
Jurisdição: todo o território da República do Equador.
Subordinação: Secretaria de Estado.
61.2. Consulado Honorário em Cuenca.
Jurisdição: Províncias de Azuay, El Oro, Loja e Canar.
Subordinação: Embaixada em Quito.
61.3. Consulado Honorário em Guayaquil.
Jurisdição: Cidade de Guayaquil.
Subordinação: Embaixada em Quito.
62. República da Eritréia.
62.1. Serviço Consular da Embaixada no Cairo, cumulativa
com a Embaixada em Asmará.
Jurisdição: todo o território da República da Eritréia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
63. República Eslovaca.
63.1. Serviço Consular da Embaixada em Viena, cumulativa
com a Embaixada em Bratislava.
Jurisdição: todo o território da República Eslovaca.
Subordinação: Secretaria de Estado.
63.2. Consulado Honorário em Bratislava.
Jurisdição: todo o território da República Eslovaca.
Subordinação: Embaixada em Viena.
64. República da Eslovênia.
64.1. Serviço Consular da Embaixada em Viena, cumulativa
com a Embaixada em Liubliana.
Jurisdição: todo o território da República da Eslovênia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
64.2. Consulado Honorário em Liubliana.
Jurisdição: todo o território da República da Eslovênia.
Subordinação: Embaixada em Viena.
65. Reino da Espanha.
65.1. Consulado-Geral em Madri.
Jurisdição: Comunidades Autônomas e Províncias - Madri;
Andaluzia: Almería, Cádiz, Córdoba, Granada, Huelva, Jaén, Málaga
e Sevilha; Canárias: Las Palmas e Santa Cruz de Tenerife; Cantábria:
Cantábria; Castilla y León: Ávila, Burgos, León, Palencia, Salamanca,
Segovia, Soria, Valladolid e Zamora; Castilla La Mancha; Albacete,
Ciudad Real, Cuenca, Guadalajara e Toledo; Extremadura: Badajoz e
Cáceres; Galiza: La Coruña, Lugo, Pontevedra e Ourense; Principado
de Astúrias: Astúrias.
Subordinação: Secretaria de Estado.
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65.2. Consulado-Geral em Barcelona.
Jurisdição: Comunidades Autônomas e Províncias - Aragão:
Huesca, Tervel e Zaragoza; Baleares: Baleares; Catalunha: Barcelona,
Gerona/Girona, Lerida/Lleida e Tarragona; Valenciana: Alicante, Castellón e Valencia; La Rioja: Rioja; Navarra: Navarra; País Basco:
Álava, Guipúzcoa e Vizcaya; Murcia: Murcia; e todo o território do
Principado de Andorra.
Subordinação: Secretaria de Estado.
65.3. Consulado Honorário em Gijón.
Jurisdição: Províncias de Astúrias e Léon.
Subordinação: Consulado-Geral em Madri.
65.4. Consulado Honorário em Las Palmas de Gran Canaria.
Jurisdição: Ilhas de Fuerteventura, Gran Canaria e Lanzarote.
Subordinação: Consulado-Geral em Madri.
65.5. Consulado Honorário em Málaga.
Jurisdição: Província de Málaga.
Subordinação: Consulado-Geral em Madri.
65.6 Consulado Honorário em Santa Cruz de Tenerife.
Jurisdição: Ilhas de La Palma, Gomera, Hierro e Tenerife.
Subordinação: Consulado-Geral em Madri.
65.7. Consulado Honorário em Santander.
Jurisdição: Província de Cantábria.
Subordinação: Consulado-Geral em Madri.
65.8. Consulado Honorário em Santiago de Compostela.
Jurisdição: Províncias de La Coruña e Lugo.
Subordinação: Consulado-Geral em Madri.
65.9. Consulado Honorário em Sevilha.
Jurisdição: Província de Sevilha.
Subordinação: Consulado-Geral em Madri.
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65.10. Consulado Honorário em Vigo.
Jurisdição: Províncias de Pontevedra e Ourense.
Subordinação: Consulado-Geral em Madri.
65.11. Consulado Honorário em Alicante.
Jurisdição: Províncias de Alicante e Murcia.
Subordinação: Consulado-Geral em Barcelona.
65.12. Consulado Honorário em Bilbao.
Jurisdição: Províncias de Álava, La Rioja e Vizcaya.
Subordinação: Consulado-Geral em Barcelona.
65.13. Consulado Honorário em San Sebastián.
Jurisdição: Províncias de Guipúzcoa e Navarra.
Subordinação: Consulado-Geral em Barcelona.
65.14. Consulado Honorário em Tarragona.
Jurisdição: Província de Tarragona.
Subordinação: Consulado-Geral em Barcelona.
65.15. Consulado Honorário em Valencia.
Jurisdição: Províncias de Valencia e Castellón.
Subordinação: Consulado-Geral em Barcelona.
66. Estados Unidos da América.
66.1. Serviço Consular da Embaixada em Washington.
Jurisdição: Distrito de Colúmbia, Estados de Kentucky, Maryland, Ohio, Virginia, West Virginia e bases norte-americanas, exceto
Guam.
Subordinação: Secretaria de Estado.
66.2. Consulado-Geral em Atlanta.
Jurisdição: (Repartição ainda não ativada.) - Estados da
Geórgia, Carolina do Norte, Carolina do Sul, Tennessee, Alabama e
Mississippi.
Subordinação: Secretaria de Estado.
66.3. Consulado-Geral em Boston.
Jurisdição: Estados de Massachusetts, Maine, New Hampshire, Rhode Island e Vermont.
Subordinação: Secretaria de Estado.
66.4. Consulado-Geral em Chicago.
Jurisdição: Estados de Illinois, Indiana, Iowa, Michigan,
Minnesota, Missouri, Nebraska, North Dakota, South Dakota e Wisconsin.
Subordinação: Secretaria de Estado.
66.5. Consulado-Geral em Houston.
Jurisdição: Estados de Arkansas, Colorado, Kansas, Louisiana, New Mexico, Oklahoma e Texas.
Subordinação: Secretaria de Estado.
66.6. Consulado-Geral em Los Angeles.
Jurisdição: Estados do Arizona, Havai, Idaho, Montana, Nevada, Utah, Wyoming e, na Califórnia, os Condados de Imperial,
Kern, Los Angeles, Orange, Riverside, San Bernardino, San Diego,
San Luis Obispo, Santa Bárbara, Ventura e as ilhas norte-americanas
no Pacífico: Johnston, Midway, Wake, Howland, Jarvis e Baker, Palmira e Kingman.
Subordinação: Secretaria de Estado.
66.7. Consulado-Geral em Miami.
Jurisdição: Estado da Flórida (os Condados de Orange, Osceola, Seminole, Lake, Volusia, Polk e Brevard deixarão de fazer
parte dessa jurisdição, quando da ativação do Consulado-Geral em
Orlando); Estados do Alabama, Carolina do Norte, Carolina do Sul,
Geórgia, Mississippi, Tennessee (até a ativação do Consulado-Geral
em Atlanta); Estado Livre Associado de Porto Rico e Ilhas Virgens
Norte-americanas.
Subordinação: Secretaria de Estado.
66.8. Consulado-Geral em Nova York.
Jurisdição: Estados de Connecticut, Delaware, New Jersey,
New York, Pensylvania e o Arquipélago das Bermudas.
Subordinação: Secretaria de Estado.
66.9. Consulado-Geral em Orlando.
Jurisdição: (Repartição ainda não ativada.) - Condados de
Orange, Osceola, Seminole, Lake, Volusia, Polk e Brevard.
Subordinação: Secretaria de Estado.
66.10. Consulado-Geral em São Francisco.
Jurisdição: Estados do Alaska, Oregon, Washington e, no
Estado da Califórnia, os Condados de Alameda, Alpine, Amador,
Butte, Calaveras, Colusa, Contra Costa, El Dorado, Del Norte, Fresno, Glenn, Humboldt, Inyo, Kings, Lake, Lassen, Madera, Marin,
Mariposa, Mendocino, Merced, Modoc, Mono, Monterey, Napa, Nevada, Placer, Plumas, Sacramento, San Benito, San Francisco, San
Joaquim, San Mateo, Santa Clara, Santa Cruz, Shasta, Sierra, Siskiyou, Solano, Sonoma, Stanislaus, Sutter, Tehama, Trinity, Tulare,
Tuolumne, Yolo e Yuba.
Subordinação: Secretaria de Estado.
66.11. Consulado Honorário em Cincinnati.
Jurisdição: Estado de Ohio.
Subordinação: Embaixada em Washington.
66.12. Consulado Honorário em Norfolk.
Jurisdição: Cidade de Norfolk.
Subordinação: Embaixada em Washington.
66.13. Consulado Honorário em New Orleans.
Jurisdição: Estado de Louisiana.
Subordinação: Consulado-Geral em Houston.
66.14. Consulado Honorário em Phoenix.
Jurisdição: Estado do Arizona.
Subordinação: Consulado-Geral em Los Angeles.
66.15. Consulado Honorário em Honolulu.
Jurisdição: Estado do Havaí.
Subordinação: Consulado-Geral em Los Angeles.
Nº 244, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
66.16. Consulado Honorário em Salt Lake City.
Jurisdição: Estado de Utah.
Subordinação: Consulado-Geral em Los Angeles.
66.17. Consulado Honorário em San Diego.
Jurisdição: Condados de San Diego e Imperial.
Subordinação: Consulado-Geral em Los Angeles.
66.18. Consulado Honorário em Atlanta.
Jurisdição: Estado da Geórgia, exceto a cidade de Savannah.
Subordinação: Consulado-Geral em Miami.
66.19. Consulado Honorário em Birmingham.
Jurisdição: Cidade de Birmingham.
Subordinação: Consulado-Geral em Miami.
66.20. Consulado Honorário em Jackson.
Jurisdição: Cidade de Jackson.
Subordinação: Consulado-Geral em Miami.
66.21. Consulado Honorário em Memphis.
Jurisdição: Condados de Shelby, Tipton, Lauderdale, Dyer,
Fayette, Hardeman, Obion, Wekley, Henry, Carroll, Gibson, Crockett,
Haywood, Madison, Henderson, Chester, Decatur e Mc Nairy.
Subordinação: Consulado-Geral em Miami.
66.22. Consulado Honorário em Montgomery.
Jurisdição: Estado do Alabama, excetuada a cidade de Birmingham.
Subordinação: Consulado-Geral em Miami.
66.23. Consulado Honorário em Savannah.
Jurisdição: Cidade de Savannah.
Subordinação: Consulado-Geral em Miami.
67. República da Estônia.
67.1. Serviço Consular da Embaixada em Helsinki, cumulativa com a Embaixada em Tallin.
Jurisdição: todo o território da República da Estônia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
68. República Democrática Federal da Etiópia.
68.1. Serviço Consular da Embaixada em Adis Abeba.
Jurisdição: todo o território da República Democrática Federal da Etiópia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
69. República de Fiji.
69.1. Consulado-Geral em Sydney.
Jurisdição: todo o território da República de Fiji.
Subordinação: Secretaria de Estado.
70. República das Filipinas.
70.1. Serviço Consular da Embaixada em Manila.
Jurisdição: todo o território da República das Filipinas, dos
Estados Fe
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