RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SET
PROCESSO Nº. 463163/2008-9
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0003/2009
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento
parcelado de coffee break, com serviços de cutelaria, para atender aos encontros, cursos seminários
e atividades promovidas pela Secretaria de Estado da Tributação durante o exercício de 2009,
conforme discriminado no anexo I do edital.
VALOR MÁXIMO A SER PAGO: R$ 50.112,00 (Cinqüenta mil, cento e doze reais)
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20.02.2009 às 8:00 horas (horário de Brasília)
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/02/2009 às 8:00 horas (horário de Brasília)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 20/02/2009 às 10:00 horas (horário de Brasília)
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão
pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no
sistema eletrônico.
INDICE
ÍTEM
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TÓPICO
ÍNDICE
RECIBO
PREÂMBULO
DO OBJETO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
DA HABILITAÇÃO
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
DA ADJUDICAÇÃO
DA HOMOLOGAÇÃO
DA DESPESA
DO CONTRATO
DO PRAZO E VIGÊNCIA
DO PAGAMENTO
DA RESCISÃO
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Pregão Elet. nº. 0003/2009 Coffee-Break/SUCREF
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ANEXOS
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO
ANEXO II
IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
MODELO DE
DECLARAÇÃO
DE
INEXISTENCIA DE
ANEXO III
TRABALHADOR MENOR DE DEZOITO ANOS
ANEXO IV MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
2
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RECIBO
Recebi da Pregoeira da Secretaria da Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, através da
Internet, cópia do Edital referente ao Pregão nº. 0003/2009.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão social ________________________________________________________
CNPJ _______________________________________
Endereço_____________________________________________Nº_____________
Bairro__________________________Cidade______________________UF_______
Telefone ___________________________ Fax ____________________________
Pessoas para contato__________________________________________________
E-mail ______________________________________________________________
Obs: Este recibo deverá ser enviado à Pregoeira, para o E-mail: [email protected] ou através dos
Fax: (0xx) 84-3232-2014/2055, pelas empresas quando da retirada do edital, na internet.
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PROCESSO Nº. 463163/2008-9
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0003/2009
A SECRETARIA DA TRIBUTAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará por meio da utilização
de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, licitação na modalidade PREGÃO, tipo
MENOR PREÇO POR LOTE, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei
Complementar 123 de 14.12.2006, Decreto nº. 3.555/2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693/2000,
3.697/2000 e 3.784/2001, Lei Nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do
Consumidor), pelos Decretos Estaduais nºs 17.145 de 16.10.2003, 19.938 de 31.07.2007 e 20.103
de 19.10.2007 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, sob as condições
estabelecidas neste ato convocatório e Anexos:
ANEXO I
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVO DA
HABILITAÇÃO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR DE
DEZOITO ANOS
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV
ANEXO V
1.0
DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de fornecimento parcelado de coffee break, com serviços de cutelaria,, para atender aos
encontros, cursos seminários e atividades promovidas pela Secretaria de Estado da Tributação
durante o exercício de 2009, conforme discriminado no anexo I do edital.
2.0
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que
promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para
tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2.2
Os trabalhos serão conduzidos por servidor da SET/RN, designado Pregoeiro, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”,
constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, nos endereços, www.bb.com.br, em” sala
de negócios” ou no www.licitacoes-e.com.br, opção “acesso identificado”.
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2.3
Observado o prazo legal, o interessado poderá formular consultas, pedidos de
esclarecimentos ou impugnação ao edital, pessoalmente, por e-mail [email protected] ou fax
0xx (84)3232-2014 ou 3232-2055.
2.4
As consultas serão respondidas diretamente aos licitantes interessados e disponibilizadas
no site www.licitacoes-e.com.br, no campo MENSAGENS, no link correspondente a este edital.
2.5
O licitante deverá observar, rigorosamente, os prazos limites (data e horário) para
recebimento de propostas, bem como de abertura e início da sessão de disputa de preços,
informados na página 01 do presente edital.
3.0
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1
Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constante deste edital e seus anexos, e que estejam previamente
credenciados perante o Banco do Brasil S.A em qualquer agência sediada no país.
3.2
O credenciamento deverá ser feito até três dias úteis antes da data da realização do pregão,
não sendo necessário ser cliente do Banco do Brasil para se cadastrar e obter a chave de acesso e
senha.
3.3
Não poderão participar desta licitação empresas que se enquadrar em uma ou mais das
seguintes situações:
a) que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal;
b) que estejam sob regime de concordata ou falência;
c) em consórcio ou associação, de acordo com o art. 33 da Lei 8.666/93;
d) estrangeiras que não funcionem na Cidade de Natal/RN;
e) que estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela SET/RN.
3.4
Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob
pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
4.0
DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1
CONDUÇÃO DO CERTAME
4.1.1 O certame será conduzido por servidor da SET/RN, designado Pregoeiro, que terá, dentre
outras, as seguintes atribuições: acompanhar o trabalho da equipe de apoio; responder a
questionamentos; abrir, analisar a aceitabilidade, classificar e desclassificar as propostas; conduzir os
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procedimentos relativos a lances; verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro
lugar; declarar o vencedor; receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; elaborar a
ata; encaminhar o processo devidamente instruído e após, adjudicação, à autoridade superior para
homologar e autorizar a contratação.
4.2
CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS NO APLICATIVO “LICITAÇÕES”
4.2.1
Para acesso ao sistema, as pessoas físicas ou jurídicas deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às Agências do Banco do Brasil
S.A. sediadas no país.
4.2.2 Para obtenção de chave e senha para seus representantes, as pessoas jurídicas ou físicas
deverão apresentar procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no
“LICITACOES-E”.
4.2.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos
seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.2.4 A chave de identificação e a senha terão validades determinadas pelo Banco do Brasil e
poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico realizado no “LICITACÕES-E”, sendo
necessária para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco,
devidamente justificada.
4.2.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a SET/RN ou ao Banco do
Brasil S.A., a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros.
4.2.6 O credenciamento da licitante/prestadora de serviço e de seu representante legal junto ao
sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
4.3.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha privativa e do
representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limites estabelecidos neste Edital.
4.3.2 O sistema de licitações poderá ser acessado diretamente nos endereços eletrônicos
www.bb.com.br, em “sala de negócios” ou no www.licitacoes-e.com.br, opção “acesso
identificado”.
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4.3.3 Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento das exigências previstas no Edital e
declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
4.3.4
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros suas propostas e lances.
4.3.5 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4
DA ABERTURA DA SESSÃO
4.4.1 A partir do horário previsto no sistema e informado no edital, terá início a sessão pública do
pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
4.4.2 Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será,
imediatamente, informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.4.3 A etapa de lances terá o tempo inicial de 05 minutos, cujo aviso de fechamento iminente
será emitido pelo pregoeiro. Após o encerramento, transcorrerá o acréscimo de tempo extra,
determinado aleatoriamente pelo sistema, que será no máximo de 30 minutos, findo o qual será,
automaticamente, encerrada a recepção de lances.
4.4.4 Será aceito lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao
seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
4.4.5 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
4.4.6 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do
menor lance. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
4.4.7
Alternativamente, o pregoeiro encerrará a sessão pública mediante encaminhamento de
aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta
minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
4.4.8 Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando
como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Sistema, em cumprimento aos artigos 44 e 45,
da Lei Complementar 123, de 14/12/2006 e ao Decreto no 19.938, de 31/07/2007 do Poder
Executivo Estadual, observará as condições abaixo:
4.4.9
Nesta licitação, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte (“caput” do art. 44, Lei Complementar
123/2006);
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4.4.10 Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta mais bem classificada (§ 1º do art. 44 – Lei Complementar 123/2006);
4.4.11 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada,
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada, situação em
que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (Inciso I, art. 45 – Lei Complementar 123/2006);
4.4.12 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecidos no item 4.4.10, o sistema fará o sorteio
entre elas, para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (inciso III
art. 45 da Lei Complementar 123/2006);
4.4.13 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem § 1º do art. 44
da Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.14 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do art. 45 desta Lei
Complementar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame;
4.4.15 O disposto no art. 45 da Lei Complementar somente se aplicará, quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.4.16 As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil,
acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno
Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a
inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei 123/2006);
4.4.17 Antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o menor lance, para que
seja obtido um melhor preço, bem como decidir sobre sua aceitação.
4.4.18 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro solicitará o envio em até 24
(vinte e quatro) horas, via fax, de todos os documentos exigidos para a habilitação, relacionados nos
itens 7.1, 7.2 e 7.3, não podendo faltar nenhum dos documentos e posterior encaminhamento do
original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, para o seguinte endereço:
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2009 -SET/RN
DATA:
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
CNPJ/MF Nº
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO DO RN
CENTRO ADMINISTRATIVO DO ESTADO - BR 101, LAGOA NOVA,
CEP 59.064-901 – NATAL/RN
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Pregão Elet. nº. 0003/2009 Coffee-Break/SUCREF
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4.4.19 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a
sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação e, assim,
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
4.4.20 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao
licitante vencedor da proposta ou lance de menor valor.
4.4.21 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
valor e o estimado para a contratação.
4.4.22 No caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo lances, o desempate se fará,
obrigatoriamente, por sorteio, para o qual serão convocados os participantes.
4.4.23 O sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos pelos
participantes.
5.0
DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1
Ao oferecer a sua proposta no sistema eletrônico, a licitante deverá preencher,
obrigatoriamente, o campo Condições do Proponente, com as seguintes informações:
5.2 O preço proposto deverá ser expresso de forma unitária, , com aproximação de duas casas
decimais, em algarismo e por extenso, valendo este na hipótese de divergência, com o valor total
incluído.
5.3 Na consideração dos preços, já deverão estar incluídas todas as despesas adicionais, tais como
impostos, taxas, fretes e outros.
5.4
Ocorrendo omissão, por parte da Licitante, das responsabilidades descritas no item 5.3
entender-se-á como incluídos no valor cotado.
5.5
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura das
propostas nesta licitação, excluídos os prazos de recursos administrativos.
5.6 A licitante deverá colocar no sistema, detalhamento da prestação dos serviços em sua proposta
de preços. Ao final da disputa se vencedor, encaminhar Envelope com os dizeres abaixo, a
Secretaria de Estado da Tributação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da
data da realização do Pregão, com a proposta de preços adequada ao Novo Preço Final, em
papel timbrado ou personalizado, contendo razão social completa da licitante, datilografada ou
impressa por qualquer processo eletrônico, em língua nacional. Deverá conter, ainda, endereço,
telefone, fax e e-mail da empresa, sendo a última folha assinada pelo representante da empresa,
devidamente identificado.
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ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2009 - SET/RN
DATA:
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
CNPJ/MF Nº
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO DO RN
CENTRO ADMINISTRATIVO DO ESTADO - BR 101, LAGOA NOVA,
CEP 59.064-901 – NATAL/RN
6
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1
Para fins de julgamento das propostas será considerado vencedor o(s) licitante(s) que ofertar
o menor preço por lote, desde que atendam as exigências do edital. Não serão aceitas propostas que
apresentarem preços simbólicos, irrisórios.
6.2
Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos
no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
6.3
Não serão consideradas propostas com alternativas ou vantagem baseado nas ofertas das
demais licitantes, devendo os proponentes limitar –se às especificações deste Edital.
6.4
Serão desclassificadas as propostas que:
a) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados
aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove
que os custos são coerentes com os de mercado;
b) apresentarem proposta alternativa.
6.5
Se todas as propostas forem desclassificadas ou se todos os licitantes forem inabilitados, a
Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de
outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ocasionaram as
desclassificações ou as inabilitações, conforme art. 48, § 3o, da Lei nº. 8.666/93.
6.6
Iniciada a sessão, não mais caberá desistência da proposta, nos termos do § 6º do art. 43 da
Lei nº. 8.666/93, cancelamento, retificações ou alterações nas condições estabelecidas.
6.7
Os erros, equívocos e omissões havidos nas cotações serão de inteira responsabilidade do
proponente, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se da prestação dos serviços, objeto
da presente licitação.
6.8
A proposta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição
que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
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6.9
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, obedecendo aos seguintes requisitos:
7.0
7.1
I)
Prazo para o início do serviço: Em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato,
sendo a empresa vencedora informada com 48h de antecedência, pela
Subcoordenadoria de Capacitação, Desenvolvimento de Recursos Humanos e Estudos
Fazendários – SUCREF, para o fornecimento do coffee break.
II)
Prazo de duração: Até 31.12.2009
III)
O objeto desta licitação inclui o compromisso da prestação dos serviços, na sede da
Secretaria de Estado da Tributação em Natal/RN, BR 101– Centro Administrativo do
Estado – Lagoa Nova ou em outro local onde se realize eventos.
DA HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na forma
da Lei;
b) No caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser
apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) Cédula de Identidade do sócio ou representante/procurador credenciado.
d) Registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta comercial, da sede ou
domicílio da Licitante;
e) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores.
PARÁGRAFO ÚNICO: É facultado à licitante deixar de apresentar o documento exigido nas letras
“a, b, d e e” se optar pelo Certificado de Registro Cadastral expedido pela Secretaria de Estado da
Administração e dos Recursos Humanos - SEARH, conforme dispõe o artigo 32, parágrafo 2º da
Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (C.F.B., Art.
7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99) (Modelo ANEXO III).
b) Declaração de inexistência de fatos impeditivo da habilitação, (Modelo ANEXO II).
c) Registro de Inscrição no Conselho Regional de Nutrição da sede da licitante, conforme
inciso I, do art.30 da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação;
11
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d) Atestado de Capacidade Técnica fornecido pó pessoa Jurídica de Direito Público ou
Privado, devidamente registrado no órgão competente, para a qual a mesma presta ou
prestou serviços de natureza compatível com o presente objeto, previsto no § 1º do art. 30
da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação
e) Comprovar, através de registro de Contrato de Trabalho e/ou outros documentos
(Carteira de Trabalho, contra-cheque, contrato de prestação de serviços, etc), possuir em
seu quadro permanente de empregados ou sócios na data da entrega das propostas,
profissional de nível superior (Nutricionista) detentor de atestado de responsabilidade
técnica, devidamente registrado na entidade profissional competente, § 1º do art. 30 da Lei
Federal nº 8.666/93, em sua atual redação;
f) Comprovação da Autorização e Licença de Funcionamento da licitante, expedida pela
Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal do RN, exigência contida na Lei Federal nº
6.437/1977 e Decreto Estadual nº 8.739/1983.
g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, da sede da
licitante Pertinente ao seu ramo de atividade, inciso II do art. 29 da lei Federal nº 8.666/93,
em sua atual redação.
7.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (CNPJ-MF);
b) Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, comprovando
sua regularidade, relativa a seguridade social;
c) Certidão de Regularidade de Situação ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, perante o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRS, relativo ao FGTS, emitida pela Caixa
Econômica Federal – CEF;
d)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e á Dívida Ativa da
União, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
e)
Para as empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Norte:
I - Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Tributação do Estado do Rio
Grande do Norte; e
II - Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do
Estado, para as empresas inscritas no Estado do Rio Grande do Norte;
f) Para as empresas sediadas nos demais Estados, Certidão Negativa de Débitos emitida pela
Secretaria de Tributação/Fazenda da sede da LICITANTE, e Certidão da Dívida Ativa do
Estado expedida pela Procuradoria Geral do Estado, se existir, e
g) Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da LICITANTE.
7.4 Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo
de cópia autenticada através de cartório competente, ou do Pregoeiro ou da sua equipe de apoio,
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desde que acompanhadas dos originais para conferência. Poderá, ainda, ser apresentada cópia da
publicação em órgão da imprensa oficial, sendo vedada à adição de documentos por meio de FACSÍMILE, mesmo estando este autenticado.
7.5
Os modelos anexados ao edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de
impedimento ou desclassificação, as declarações que sejam elaboradas de forma diferente e que
contenham os elementos essenciais.
7.6
As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos Incisos I e
II do Art 3º, da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2006, interessadas em participar desta
licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43 da Lei Complementar
123/2006).
7.7
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (§ 1º, Art. 43, Lei
Complementar 123/2006;
7.8
As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no
prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação (§ 2°, Art. 43, Lei Complementar 123/2006);
7.9
A falta de qualquer documento caracteriza a inabilitação do licitante;
7.10
A Pregoeira, caso reúna elementos de convicção necessários, decidirá de plano sobre a
habilitação dos licitantes, considerando inabilitado aquele que apresentar qualquer dos documentos
em situação irregular, com exceção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme
“caput” do art. 43, Lei Complementar 123/2006.
7.11 Os documentos exigidos no item 7.3, obtidos através de sites, terão sua veracidade verificada
via internet, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que, havendo discordância
entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda, observado o
disciplinamento constante do item anterior.
7.12 Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital.
7.13 O pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das
propostas e/ou da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo estipulado,
contado da convocação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência
promovida.
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7.14
O edital encontra-se disponível nos sites: www.set.rn.gov.br e www.rn.gov.br .
8.0
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
8.2
A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e
nos prazos previstos no art. 12 do Decreto Federal nº. 3.555/00 e Decreto Estadual nº. 17.145/2003,
que regulamenta a Licitação na Modalidade Pregão, devendo ser entregue diretamente ao pregoeiro
na SET/RN ou, na ausência deste, a membro da equipe de apoio.
8.3
Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
8.4
O envio da proposta sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital,
implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
8.5
Ao final da sessão, o sistema avisará a abertura do prazo de 10 (dez) minutos para
considerações finais do pregoeiro. Após a finalização do lote, os licitantes poderão registrar seus
questionamentos para o pregoeiro via Sistema, acessando a seqüência “Relatório de Disputa”. Essa
opção estará disponível até o momento que o pregoeiro declarar o fornecedor vencedor do lote.
8.6
O licitante somente poderá manifestar a intenção de interpor recurso via Sistema, depois de
declarado o vencedor da disputa pelo pregoeiro (art. 26). O Sistema aceitará a intenção do
fornecedor, inicialmente, nas 24 horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor,
devidamente justificado, com registro da síntese das suas razões, devendo encaminhar os memoriais
à SET/RN, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao da interposição do
recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
8.7
O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.8
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.9
Se não reconsiderar sua decisão, o pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à
consideração da Autoridade Superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da
homologação do procedimento.
8.10
Não serão conhecidos os recursos cujas petições não sejam apresentadas tempestivamente.
9.0
DA ADJUDICAÇÃO
9.1
A adjudicação em favor da licitante vencedora será feita pelo pregoeiro, após a análise e
aprovação dos documentos, caso não haja a manifestação do interesse de interpor recurso.
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9.2
Ocorrendo recurso, após proferida a decisão e feita a comunicação ao interessado, o
resultado da licitação será submetido a Autoridade Competente, para os procedimentos de
homologação.
10.0
DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 A homologação em favor da licitante adjudicada nesta licitação será feita pela
AUTORIDADE COMPETENTE desta Secretaria, após recebimento do processo concluído pelo
Pregoeiro e sua equipe de apoio.
11.0
DA DESPESA
11.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrá à conta da dotação
orçamentária: 22.101.04.122.0100.25010.0001 - Elemento de Despesa: 3390-39, Sub-elemento: 99 –
Fonte: 100.
12.0
DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
12.1 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, ou
retirar o instrumento equivalente, no prazo de 72 horas, após a aprovação pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado - CDE, devendo ser assinado pela adjudicatária logo após a
convocação.
12.2 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o
instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, o pregoeiro examinará as ofertas
subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, podendo o
pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
12.3 Decorridos sessenta (60) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a
contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.4 Os serviços objeto do contrato de fornecimento de coffee-break, não podem ser terceirizados.
12.5 Face ao disposto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, a quantidade de que trata a presente licitação
poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do
contrato, com a devida atualização.
13.0 – DO PRAZO E VIGÊNCIA
13.1 O prazo de inicio da prestação dos serviços objeto deste Contrato, é de até 05 (cinco) dias
contados da assinatura do Contrato e a vigência do contrato terá inicio na data de sua assinatura,
terminando em 31 de dezembro de 2009, e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo
ser prorrogado, se de interesse das partes, de acordo com o permissivo legal estabelecido no inciso
II do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
13.2
A prestação dos serviços de fornecimento de coffee-break durante o exercício de 2009,
dependerá de cronograma de cursos e treinamentos, sendo a empresa vencedora informada com 48h
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de antecedência, pela Subcoordenadoria de Capacitação, Desenvolvimento de Recursos Humanos e
Estudos Fazendários – SUCREF, para o fornecimento do coffee break. A aceitação do objeto desta
licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo considerado satisfatório, por servidor
designado pela SET, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do edital.
14.0
DO PAGAMENTO
14.1 a) O pagamento será efetuado mensalmente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o
fornecimento dos lanches, com apresentação de Nota Fiscal de Serviços discriminativa,
devidamente atestada por servidor designado pela SET.
Para efeito de pagamento a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
•
Comprovante de Regularidade de Situação perante o FGTS, fornecido pela Caixa
Econômica Federal;
•
Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com Efeito Negativa,
comprovando sua regularidade, relativa a seguridade social;
•
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da
União;
Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da
CONTRATANTE;
•
•
Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado fornecida pela Procuradoria Geral do Estado;
•
Certidão de Regularidade de Tributos Municipal, da sede da CONTRATANTE.
14.2 Caso a prestadora do serviço seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar,
juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições, conforme legislação em vigor.
14.3 – A Contratada fica vedado negociar, ou efetuar a cobrança ou o desconto da duplicata emitida
através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se tão-somente, cobrança em carteira simples,
ou seja, diretamente na CONTRATANTE.
15.0
DA RESCISÃO
15.1 O contrato será rescindido de pleno direito independentemente de interposição judicial ou
extrajudicial para apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal quando a contratada:
a) Recusar-se a prestar o serviço de acordo com as especificações estabelecidas no objeto licitado.
b) Falir ou dissolver-se.
c)Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
16.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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16.1 O atraso injustificado na execução sujeitará o contrato à multa de mora, na forma estabelecida a
seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o trigésimo dia;
b) 2% (dois por cento), após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
16.2 As multas a que se refere esta cláusula incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas
dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas
judicialmente.
16.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes
sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito
prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração, pelo prazo de até 5 (cinco anos), enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.4 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item poderão ser aplicadas
conjuntamente com a alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de cinco (5)
dias úteis.
16.5 Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de
rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas
as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço,
devidamente corrigido.
16.6 A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas
condições estabelecidas neste Edital.
16.7 A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Secretário
da SET.
17.0
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A SET, na defesa do interesse do Serviço Público e de acordo com a legislação vigente,
reserva-se ao direito de prorrogar, anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação.
17.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que, tendo-o aceito sem
objeção, venha a apontar, depois da abertura das propostas de preços, falhas ou irregularidades
que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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17.3 Na contagem dos prazos deste Edital será excluído o dia de início e incluído o dia do
vencimento, considerando o expediente normal, no horário das 07:00 às 13:00 horas.
17.4 Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro e
equipe de apoio, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e
nos Princípios Gerais do Direito.
Em Natal (RN), 09 de fevereiro de 2009.
Lúzia Leila Dantas Gomes Moreira
Pregoeira
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PROCESSO Nº. 463163/2008-9
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0003/2009
ANEXO I
LOTE 01
Item
Descriminação
Unidade
Qtd.
01
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
fornecimento parcelado de coffee break, com serviços de cutelaria, para
atender aos encontros, cursos seminários e atividades promovidas pela
Secretaria de Estado da Tributação durante o exercício de 2009,
conforme discriminado no anexo I do edital.
Und.
4.320
Valor Máximo Estimado para o Lote 01 – R$ 50.112,00 (Cinqüenta mil, cento e doze reais)
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PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada nos serviços de Coffee Break, para esta Secretaria de
Tributação.
2. OBJETIVO / FINALIDADE
Serviços de Coffee Break para os encontros, cursos, seminários e atividades promovidas pela
Secretaria de Estado da Tributação.
3. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente contratação em virtude do término do contrato anterior no dia 31 de
dezembro de 2008 e pela constante necessidade dos serviços de Coffee Break para os eventos
realizados por esta Secretaria.
4. PERÍODO DA CONTRATAÇÃO
No exercício de 2009.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. Fornecer o serviço a ser licitado de acordo com o horário e data a serem estabelecidos pela
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato.
5.2. Os produtos deverão ser transportados pela CONTRATADA.
5.3. O horário e data serão informados pela CONTRATANTE com 48h de antecedência do evento.
6. LOCAL DOS SERVIÇOS
No Prédio-Sede da Secretaria de Estado da Tributação de Natal/RN e suas extensões nesta Capital.
7. OBSERVAÇÕES
7.1.Todo Coffee Break deverá ser servido por no mínimo 01 (um) garçom, a depender da
quantidade de participantes do evento.
7.2. Os garçons deverão se apresentar devidamente uniformizados.
7.3. A cutelaria deverá ser completa, inclusive com fornecimento de toalhas, capas de cadeiras,
gelo, garfos, copos de vidro, pratos de louça, guardanapos de papel, bandejas e mesas.
7.4. As especificações poderão ser alteradas, dependendo das necessidades dos usuários.
7.5. A CONTRATANTE determinará, com 48 h de antecedência, o serviço (Coffee Break) a ser
fornecido nos eventos.
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8. MODELO DA PROPOSTA E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Item
01
Especificações
Quantidade/mês
(Estimada para eventos)
Serviço de fornecimento de Coffee 02 cursos, com duração
Break,
com
as
seguintes estimada para de 03 (três)
características:
dias/semana,
nos
períodos matutinos e
Pessoas: estimativa máxima de 30 vespertinos.
pessoas. Poderá oscilar o pedido
entre 15 e 30 pessoas por evento.
Quantidade/ Pessoa
(Estimada para eventos)
Bebidas:
- Café;
- 02 tipos de refrigerante;
- 02 tipos de suco de frutas natural;
- Água mineral sem gás.
Bebidas:
- Café: 50ml.
- Refrigerante: 350ml.
- Suco: 350ml.
- Água: 300 ml.
Doces:
- 01 tipo de bolo (bolo de chocolate,
laranja, inglês, torta de abacaxi ou
baba de moça);
- Docinhos (cajuzinho, brigadeiro e
queijadinha);
- Salada de frutas;
- Sequilhos.
Doces:
- Bolo: 100 gramas.
Salgados:
- Pãezinhos de queijo;
Salgados:
- Pãezinhos de queijo: 2
unds.
- 03 tipos de salgados: 6
unds. de cada.
- Docinhos: 4 unds.
- Sal. de Frutas: 200ml
- Sequilhos: 6 unds.
- 03 tipos de salgados (croissant,
coxinha,
pastel,
empadinha,
folhado, esfihas e quiche).
- Mini-sanduíches com recheios
variados (queijo, frango, atum,
misto, hotdog etc.);
- Torta salgada (frango, palmito e
camarão).
- Mini-sanduíches com
recheios variados: 2 und.
- Torta salgada: 150g
Diversos:
- Manteiga: 1 colher de
chá rasa.
- Geléia: 1 colher de chá
rasa.
- Patê: 1 colher de chá
rasa.
Diversos:
- Manteiga;
- Geléia (morango e goiaba);
- 02 tipos de patê.
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ANEXO II
PREGÃO ELETRONICO Nº 0003/2009 – SET
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA), CNPJ n.º ----------------------------------, sediada (endereço completo),
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Natal,
de
de 2009.
_________________________________
carimbo e assinatura do representante legal
22
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR QUE
DEZOITO ANOS
À
Secretaria de Estado da Tributação
BR 101, Centro Administrativo – Lagoa Nova
Natal - RN
Ref.:
Licitação No 0003/2009- PREGÃO ELETRÔNICO
Objeto: Prestação de serviços de fornecimento parcelado de coffee break para SUCREF.
.............................................., inscrito no CNPJ Nº ..........................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Carteira de Identidade Nº
................ e CPF Nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei
Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (
)1.
(Local e Data)
Carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa
CPF ou Carteira de Identidade (número e órgão expedidor)
1
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
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ANEXO IV
PREGÃO ELETRÕNICO Nº 0003/2009-SET
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Sr Pregoeiro,
Seguindo os ditames editalícios, apresento a V.Sa. a nossa proposta de preços para o
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2009-SET, conforme lote a seguir relacionados, especificados
de acordo com ANEXO I, do Edital:
LOTE 01
Item
01
Descriminação
Serviço de fornecimento parcelado de coffee
break, com serviços de cutelaria, para atender
aos encontros, cursos seminários e atividades
promovidas pela Secretaria de Estado da
Tributação durante o exercício de 2009,
conforme discriminado no anexo I do edital.
Unidade
Qtd.
Und.
4.320
Preço
Unitário
Preço
Total
O preço total da presente proposta para o Lote 01 é de R$:________(________________________)
(Valor por extenso)
CARDÁPIO
Item
01
Especificações
Quantidade/mês
(Estimada para eventos)
Serviço de fornecimento de Coffee 02 cursos, com duração
Break,
com
as
seguintes estimada para de 03 (três)
características:
dias/semana,
nos
períodos matutinos e
Pessoas: estimativa máxima de 30 vespertinos.
pessoas. Poderá oscilar o pedido
entre 15 e 30 pessoas por evento.
24
Quantidade/ Pessoa
(Estimada para eventos)
Pregão Elet. nº. 0003/2009 Coffee-Break/SUCREF
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Bebidas:
- Café;
- 02 tipos de refrigerante;
- 02 tipos de suco de frutas natural;
- Água mineral sem gás.
Bebidas:
- Café: 50ml.
- Refrigerante: 350ml.
- Suco: 350ml.
- Água: 300 ml.
Doces:
- 01 tipo de bolo (bolo de chocolate,
laranja, inglês, torta de abacaxi ou
baba de moça);
- Docinhos (cajuzinho, brigadeiro e
queijadinha);
- Salada de frutas;
- Sequilhos.
Doces:
- Bolo: 100 gramas.
Salgados:
- Pãezinhos de queijo;
Salgados:
- Pãezinhos de queijo: 2
unds.
- 03 tipos de salgados: 6
unds. de cada.
- Docinhos: 4 unds.
- Sal. de Frutas: 200ml
- Sequilhos: 6 unds.
- 03 tipos de salgados (croissant,
coxinha,
pastel,
empadinha,
folhado, esfihas e quiche).
- Mini-sanduíches com recheios
variados (queijo, frango, atum,
misto, hotdog etc.);
- Torta salgada (frango, palmito e
camarão).
- Mini-sanduíches com
recheios variados: 2 und.
- Torta salgada: 150g
Diversos:
- Manteiga: 1 colher de
chá rasa.
- Geléia: 1 colher de chá
rasa.
- Patê: 1 colher de chá
rasa.
Diversos:
- Manteiga;
- Geléia (morango e goiaba);
- 02 tipos de patê.
Obs: A empresa vencedora será informada com 48h de antecedência, pela Subcoordenadoria de
Capacitação, Desenvolvimento de Recursos Humanos e Estudos Fazendários – SUCREF, para o
fornecimento do coffee break.
1. Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data
de sua entrega.
2. Declaramos expressamente que, no (s) preço (s) acima ofertado (s), estão inclusos
todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc.
3. A empresa, se vencedora, se compromete a entregar o objeto da licitação, na
Secretaria da Tributação, BR – 101 - Centro Administrativo do Estado, ou em qualquer outro local
onde se realize o evento em Natal/RN.
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4. Prazo de entrega: de até 05 (cinco) dias corridos, contados da assinatura do
Contrato.
5. Informamos a conta bancária da empresa: Banco _____________, Nº da conta:
________, Agência _______, telefone para contato:__________, fax _________ e e-mail
_____________.
6. Estamos de acordo com todas as Cláusulas do edital.
Atenciosamente,
___________/RN, ____de ____________de 2009.
--------------------------------------------------Diretor ou representante legal – RG/CPF
Assinatura e carimbo
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ANEXO V
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE FORNECIMENTO DE COFFEE-BREAK,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA
DA TRIBUTAÇÃO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE E A EMPRESA
____________________.
A SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, com a sede no Centro
Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte, Lagoa Nova, Natal/RN, inscrito no CNPJ/MF
sob o n. º 24.519.654/0001-94, neste ato representado pelo Secretário ___________, Sr.
_____________, brasileiro, _______, RG nº ----- CPF/MF nº
, residente e domiciliado nesta
cidade do Natal, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa
___________________________ com sede à Rua ____________________________Natal/RN,
CNPJ Nº. _____________________, neste ato representado por seu (a)
(a)
__________________, brasileiro, ----------, RG nº --------CPF/MF nº -----------, residente e
domiciliado na ______________________________-Natal/RN, e daqui por diante denominada
apenas CONTRATADA, tendo como respaldo o Pregão Eletrônico n.º 0003/2009-SET e a
autorização constante do Processo n.º 463163/2008-9, celebram o presente Contrato sob o regime
da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 com suas as alterações posteriores e Lei nº. 10.520 de 17 de julho
de 2002, mediante as condições inseridas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O presente contrato tem como objeto a Contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento parcelado de coffee break, com
serviços de cutelaria, para atender aos encontros, cursos seminários e atividades promovidas pela
Secretaria de Estado da Tributação durante o exercício de 2009, conforme discriminado no anexo I
do edital.
PARAGRÁFO ÚNICO - Face ao disposto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, a quantidade de que
trata o presente Contrato, poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento)
do seu valor inicial, com a devida atualização.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A prestação dos serviços constante do
presente Contrato foi objeto de licitação através de Pregão Eletrônico nº. 0003/2009/SET,
devidamente homologado pelo Representante Legal, em _____/_____/_____, em consonância com
o edital convocatório.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
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Integram e complementam este termo de contrato, no que não o contraria, ato
convocatório, a proposta da contratada e demais documentos integrantes e constitutivos da licitação
de que trata a cláusula anterior.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA: A CONTRATADA obriga-se a iniciar a
prestação de serviços objeto deste Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data da
assinatura do Contrato.
A vigência do contrato inicia-se a partir da assinatura do Contrato, terminando em 31 de dezembro
de 2009, podendo ser prorrogado, se de interesse das partes, de acordo com o permissivo legal
estabelecido no inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela
prestação dos serviços objeto deste Contrato, apresentados na Proposta da CONTRATADA,
devidamente
aprovada
pela
CONTRATANTE,
o
valor
de
R$_____________
(___________________________________).
PARÁGRAFO ÚNICO – Os preços unitários e globais retro referidos são finais, não se admitindo
qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos,
como também os lucros da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste
contrato serão com recursos orçamentários da contratante assim classificados:
•
•
•
22.101.04.122.0100.25010.0001 - Manutenção e Funcionamento da SET/RN
Elemento de Despesa: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 100 – Recursos Ordinários.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado mensalmente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o
fornecimento dos lanches, com apresentação de Nota Fiscal de Serviços discriminativa,
devidamente atestada por servidor designado pela SET.
Para efeito de pagamento a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
•
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (CNPJ-MF);
•
Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com Efeito Negativa,
comprovando sua regularidade, relativa a seguridade social;
•
Certidão de Regularidade de Situação ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, perante o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRS, relativo ao FGTS, emitida pela Caixa
Econômica Federal – CEF;
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•
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e á Dívida Ativa da
União, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
•
Para as empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Norte:
I - Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Tributação do Estado do Rio
Grande do Norte; e
II - Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do
Estado, para as empresas inscritas no Estado do Rio Grande do Norte;
•
Para as empresas sediadas nos demais Estados, Certidão Negativa de Débitos emitida pela
Secretaria de Tributação/Fazenda da sede da LICITANTE, e Certidão da Dívida Ativa do
Estado expedida pela Procuradoria Geral do Estado, se existir, e
•
Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da LICITANTE.
- Caso a prestadora do serviço seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar,
juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições, conforme legislação em vigor.
b) A Contratada fica vedado, negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da duplicata
emitida através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira
simples, ou seja, diretamente na CONTRATANTE.
c) A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento, importâncias que, a qualquer
título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
d) No caso da prestação dos serviços não estar de acordo com as especificações e demais
exigências fixadas neste contrato, a CONTRATANTE fica desde já autorizada a reter o pagamento,
até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas, aplicando-se à CONTRATADA
as multas previstas.
e) Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de
natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste.
CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO -A CONTRATADA não poderá
transferir o presente Contrato, sob pena de rescisão do ajuste.
CLAUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES: O atraso injustificado na execução do
contrato sujeitará a contratada multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o trigésimo dia;
b) 2% (dois por cento), após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
As multas a que se refere esta Cláusula, incidem sobre o valor do
contrato, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração quando por
acaso, cobradas judicialmente.
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PARÁGRAFO SEGUNDO:
aplicar seguintes sanções:
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito
prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração, pelo prazo de até 5 (cinco anos), enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
e) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item poderão ser aplicadas
conjuntamente com a alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de cinco (5)
dias úteis.
f) - Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão
contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas
condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
CLAUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL: O presente contrato
poderá ser alterado mediante a celebração de termos aditivos, e rescindido unilateralmente pela
Administração, ou de comum acordo entre as partes observadas os dispositivos legais pertinentes,
mediante aviso prévio, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato será rescindido de pleno direito independentemente de
interposição judicial ou extrajudicial para apuração de responsabilidade civil, administrativa e
criminal quando a contratada:
a) – Recusar-se a prestação dos serviços de acordo com as especificações estabelecidas
no Contrato.
b) – Falir ou dissolver-se.
c) – Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Natal, capital do
Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado
e contratado, é expedido o presente contrato em 04 (quatro) vias, que lido e achado conforme, é
assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas.
Natal,
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CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
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