ALTERADA RESOLUÇÃO 050, de 02 de OUTUBRO DE 2001 Altera o regulamento de Uniformes e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar (RUICBM), aprovado pela resolução nº 013 de 29 de janeiro de 2000 Minas Gerais O Coronel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais , no uso das atribuições conferidas pelo Art. 2º, §4º, inciso X, do Decreto nº 4.875, de 18 de janeiro de 2.000, e: Considerando que atualmente no mercado, estão sendo confeccionadas e vendidas as peças de fardamento do CBMMG, apresentando detalhes que diferem do previsto do Regulamento de Uniformes e Insígnias do CBMMG; Considerando que as especificações da peças de fardamento devem estar de acordo com o Regulamento de Uniformes e insígnias do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; Considerando ainda a necessidade de adequações e correções do texto do Regulamento apresentado anteriormente. Resolve: Art. 1º- Alterar o Regulamento de Uniformes e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar (RUICBM), dando nova redação Art.2º - A DAL providenciará as Normas para Distribuição e Controle de Uniformes e o Catálogo de Especificação de Tecidos e Uniformes do CBMMG. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. QCG em Belo Horizonte, 02 de outubro de 2001 José Maria Gomes, Coronel BM Comandante Geral CAPÍTULO I NORMAS GERAIS Art. 1º - O presente Regulamento contém as prescrições sobre os uniformes do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, as peças complementares, as insígnias, os distintivos, as plaquetas e cadarços de identificação e condecorações, regulando a sua posse, composição e uso. Art. 2º - O uso correto dos uniformes é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva dos militares do CBMMG, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e do bom conceito da Corporação perante a opinião pública. Art. 3º- Constitui obrigação de todo militar do CBMMG zelar por seus uniformes, distintivos, insígnias e pela sua correta apresentação em público, bem como de seus subordinados. Art. 4º - Os Uniformes prescritos neste Regulamento são de uso exclusivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Art. 5º - É proibido alterar as características dos Uniformes e a eles sobrepor peças, artigos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza, não previstos neste Regulamento ou em ato do Comandante-Geral. Parágrafo Único – Excetuam-se, para fins de cumprimento deste artigo, os equipamentos de proteção individual, que serão usados, exclusivamente, em serviço. Art. 6º - Os componentes da Corporação que comparecerem fardados à solenidades militares e atos sociais, deverão fazê-lo com uniformes previstos para a ocasião ou designados pela autoridade competente. Art. 7º - Para fins deste Regulamento, estende-se aos Aspirantes-a-Oficial as prescrições referentes aos Oficiais; aos Alunos do Curso de Habilitação de Oficiais (CHO) e Curso Especial de Formação de Oficiais (CEFO) as prescrições referentes aos Cadetes, salvo quando se dispuser expressamente em contrário. Art. 8º - É facultado aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, quando em cursos fora ou à disposição de outras co-irmãs, o uso do Uniforme da Corporação anfitriã, mediante prévio acordo entre as Instituições. Art. 9º - Para os integrantes de outras co-irmãs, matriculados em cursos de formação no CBMMG, será obrigatório o uso dos uniformes previstos neste Regulamento, sendo, entretanto, facultativo para os demais cursos. Art. 10 - As cores, tonalidades, texturas de tecidos, tipos, modelos, distintivos, acabamentos, formato de peças e complementos são os constantes do Catálogo de Especificação de Uniformes do CBMMG e Especificação de Equipamentos de Proteção Individual, aprovadas por normas de segurança, sendo vedada qualquer alteração, criação e inclusão de novos itens de fardamento sem a análise pela DAL e aprovação pelo EMBM. Art. 11 - O Estado fornecerá aos Alunos de cursos de formação, aos Cabos e Soldados, todos os uniformes de posse obrigatória e peças básicas de fardamentos, necessários ao desempenho da função bombeiro-militar, conforme normas de distribuição específica. CAPÍTULO II CODIFICAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO E USO DOS UNIFORMES Art. 12 - Os uniformes previstos neste regulamento estão codificados e classificados conforme Anexo “A” deste Regulamento. Art. 13 - A composição e uso dos uniformes estão descritos no Anexo “B” deste Regulamento. CAPÍTULO III CLASSIFICAÇÃO E USO DAS INSÍGNIAS Art. 14 - Os postos são identificados por insígnias usadas no sentido longitudinal das platinas, de acordo com a descrição seguinte: §1º - Oficiais Superiores: I - Comandante-Geral: - A platina, é formada por bordado de estrela de cinco pontas em cor dourada ao centro de um círculo vermelho, contornado por uma fita azul, contendo vinte e sete estrelas prateadas. Abaixo, três estrelas de oito pontas em metal, dispostas em forma triangular, em cor amarelo-ouro. Esse conjunto é delimitado por folhas de louros, laçadas pelo prolongamento da fita azul. As estrelas de oito pontas serão também bordadas, nas luvas amovíveis utilizadas nos uniformes de serviço operacional; II - Coronel BM: - três insígnias compostas; III - Tenente Coronel BM: - duas insígnias compostas e uma insígnia base; IV - Major BM: - uma insígnia composta e duas insígnias base. §2 - Oficiais intermediários e subalternos: I - Capitão BM: - três insígnias base; II - Primeiro Tenente BM: - duas insígnias base; III - Segundo Tenente BM: - uma insígnia base. §3º - Aspirante a Oficial BM: - uma estrela de cinco pontas (cheia). Art. 15 - As graduações são identificadas de acordo com as descrições seguintes: §1º Cadete, Aluno do Curso de Habilitação de Oficiais e Aluno do Curso Especial de Formação de Oficiais: I- Cadete: Distintivo básico da Corporação, em dourado, inscrita em círculo, com barretes indicativos do ano do curso; II- Aluno do CHO e do CEFO: contorno de triângulo equilátero, contendo o distintivo básico da Corporação, em dourado, inscrito em círculo, com barretes indicativos do ano do curso; III- Para as graduações deste parágrafo, será a passadeira bordada nas platinas das gandolas, jaqueta e camisa cinza. Na platina da túnica será usada a insígnia metálica em dourado, contendo uma estrela de cinco pontas escrita em circulo. §2º Subtenente BM: Passadeira bordada: triângulo equilátero vazado bordado em linha de seda na cor prateada, disposto no centro da passadeira em tecido cinza escuro, usada na gandola, jaqueta, blusão de manutenção, macacão e camisa cinza; em tecido branco, usada na camisa e jaqueta branca (Quadro de Saúde), obedecendo as formas e dimensões da insígnia metálica; II- Metálica: triângulo equilátero vazado na cor dourada, dispostos no centro da platina da túnica. §3º Primeiro Sargento BM: I- Divisa bordada: cinco divisas formando dois conjuntos, um superior de 03 (três) e outro inferior de 02 (duas) divisas, separadas em 0,5 cm. Possuirá, ainda, o distintivo básico, na cor das divisas, abaixo do conjunto inferior; II- usada no terço superior de ambas as mangas das túnicas, das camisas cinza e branca, gandolas, blusão de manutenção, macacão e jaqueta. §4º Segundo Sargento BM: I- Divisa bordada: quatro divisas formando dois conjuntos, um superior de 03 (três) e outro inferior de 01 (uma) divisa, separadas em 0,5 cm. Possuirá, ainda, o distintivo básico, na cor das divisas, abaixo do conjunto inferior; II- usada no terço superior de ambas as mangas das túnicas, das camisas cinza e branca, gandolas, blusão de manutenção e jaqueta. §5º Terceiro Sargento BM: I- Divisa bordada: três divisas formando um conjunto superior, sobre o distintivo básico, na cor das divisas; II- usada no terço superior de ambas as mangas das túnicas, das camisas cinza e branca, gandolas, blusão de manutenção e jaqueta. §6º Cabo BM: I- Divisa bordada: duas divisas formando um conjunto superior, sobre o distintivo básico, na cor das divisas; usada no terço superior de ambas as mangas das túnicas, das camisas cinza e branca, gandolas, blusão de manutenção e jaqueta. § 7º Considerações gerais: As divisas de que trata este artigo serão confeccionadas em tecido misto de poliéster/seda, em fundo preto, com as barras e distintivo básico tecido com linha de seda prateada. Art. 16 - As insígnias de que trata o Art.14 deste regulamento serão confeccionadas : §1º - Bordada: I- Insígnia composta, na cor dourada; II- Insígnia base, na cor prateada; III- Estrela de cinco pontas (cheia), na cor dourada; IV- usadas em passadeiras de tecido cinza escuro ou tecido branco (QOS), nas platinas das gandolas, jaqueta e nas camisas branca e cinza meia manga. §2º - Metálica: I- Insígnia composta, na cor dourada; II- Insígnia base, na cor prateada; III- Estrela de cinco pontas (cheia), na cor dourada; usadas em platinas da túnica. “Art. 16 - As insígnias, de que trata o art.14, serão formadas pelo bordado de uma tocha acesa cruzada por duas machadinhas, tudo na cor dourada, ao centro de um círculo vermelho, contornado por uma fita azul, contendo cinco estrelas prateadas, centralizada em uma estrela prateada de quatro pontas – insígnia base, ou dourada de oito pontas – insígnia composta. O conjunto (platina ou passadeira) é formado, da seguinte maneira: (alterado pela resolução nº 105, de 13ago03, alterada pela resolução nº 141, de 10set04)) I – Coronel: três estrelas de oitos pontas na cor dourada; II – Tenente-Coronel: duas estrelas de oito pontas na cor dourada e uma estrela de quatro pontas prateada; III – Major: uma estrela de oito pontas dourada e duas estrelas de quatro pontas prateadas; IV – Capitão: três estrelas de quatro pontas, prateadas; V – Primeiro-tenente: duas estrelas de quatro pontas, prateadas; VI – Segundo-tenente: uma estrela de quatro pontas, prateada; § 1º – A platina será bordada em tecido cinza escuro, utilizado na confecção da calça do uniforme 1º A, no tamanho de 13,5 cm (treze e meio centímetros) por 6,0 cm (seis centímetros), com base em acrílico rígido, contendo um botão banhado a ouro na extremidade. § 2º – As platinas serão usadas somente nos uniformes 1º A e 2º A. Nos uniformes 3º A, 3º B, 3º C, 3º D, 4º A e 4º D elas serão substituídas pelas passadeiras. Estas serão produzidas em tecido cinza escuro ou branco, utilizado na confecção da calça do uniforme 4º A ou 3º B. § 3º - As passadeiras e platinas possuirão listras longitudinais, bordadas em alto relevo, nas laterais das insígnias, sendo douradas para os oficiais superiores, e prateadas para os intermediários e subalternos.” Art. 17 - Nos capacetes de proteção brancos, para motociclista, será adesivado, na parte frontal da peça, o distintivo da Corporação. Art. 18 - As miniaturas do distintivo básico serão usadas nas camisas manga longa e meia manga cinza e na camisa branca meia manga, centradas sobre uma linha de base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola e com a altura de 35 milímetros. Art. 19 - As divisas de Sargento e Cabo serão colocadas em todas as mangas, dispostas a 02 (dois) centímetros dos distintivos, da Unidade Federativa e da Corporação, de forma proporcional. CAPÍTULO IV CLASSIFICAÇÃO E USO DOS DISTINTIVOS E CONDECORAÇÕES Art. 20 - Os distintivos do CBMMG são os seguintes: § 1º - Distintivo da Corporação: I - Escudo de quatro circunferências concêntricas, a primeira em preto com 01 (um) milímetro de espessura; a segunda em vermelho com 07 (sete) milímetros de espessura e com os dizeres : CORPO DE BOMBEIROS MILITAR MINAS GERAIS, em letras brancas de 01 (um) milímetro de traço; a terceira em preto com 01 (um) milímetro de espessura; a quarta em azul escuro, com 55 (cinqüenta e cinco) milímetros de diâmetro, tendo em seu interior o distintivo básico, com as chamas amarela e vermelha, as machadinhas na cor verde e lâmina branca, com cravo em preto, o archote na cor amarela e na parte central do distintivo básico, quatro triângulos equilátero concêntricos, o primeiro em preto com 01 (um) milímetro de espessura; o segundo em branco com 03 (três) milímetros de espessura; o terceiro em preto com 01 (um) milímetro de espessura e o quarto em vermelho com 17 (dezessete) milímetros de lado; abaixo do distintivo básico uma mangueira na cor branca, formando três círculos, sendo um na parte inferior do archote e os outros dois nas partes inferiores dos cabos das machadinhas, tendo, ainda, nas extremidades da mangueira, dois esguichos na cor amarela; II - Uso: em tecido bordado, no lado esquerdo das mangas das túnicas, da jaqueta, das camisas cinza e branca meia manga, das gandolas, blusão de manutenção e macacão, com a sua parte superior disposta a 04 (quatro) centímetros da costura superior da manga e centralizado; no boné regulável cinza escuro, na parte frontal, em tecido bordado. “c) nas camisetas vermelhas de gola olímpica, com 07 cm (sete centímetros) de diâmetro, na altura do tórax, no lado esquerdo, com o centro posicionado a 10 cm (dez centímetros) abaixo da gola.” (acrescentado pela Resolução nº 105, de 13ago03, alterada pela resolução nº 141, de 10set04) § 2º - Distintivo da Unidade Federativa: I - medirá 70 (setenta) milímetros horizontalmente, respeitando-se, proporcionalmente, às demais medidas, sendo confeccionado em tecido bordado; II - usado do lado direito das mangas das túnicas, da jaqueta, das camisas cinza e branca meia manga, das gandolas e macacão, com a sua parte superior disposta a 04 (quatro) centímetros da costura superior da manga e centralizado. § 3º - Distintivo de Comandante-Geral: I- padrão utilizado pelos Comandantes-Gerais de Corpos de Bombeiros Militares; II- as insígnias de gola, molda das em metal e afixadas nas golas das túnicas e da camisa cinza, representarão o brasão da Corporação, no lado direito, e a insígnia de Comandante-Geral, no lado esquerdo. § 4º - Distintivo de Comandante: I- representado por um estrela de metal de cinco pontas (cheia), dourada, podendo ser confeccionada em tecido, quando nos uniformes operacionais; usada acima do bolso direito das camisas, gandolas e macacão, facultativamente, nas túnicas e jaquetas, pelos oficiais que houverem, efetivamente, exercido ou assumido os seguintes cargos: a) Chefe e Subchefe do EMBM, Diretor, Comandante de Unidade de Execução e Chefe de Seção do EMBM; b) o Oficial usará apenas um distintivo, independente do número de comandos exercidos. § 5º - Distintivos dos Círculos em coberturas (Florão): I - são representados por distintivos próprios, chamados de florão, ajustados na parte frontal da boina, quepe e chapéu, com a função de identificar os círculos dos Oficiais e Praças; II- na boina vermelha para Oficiais, será de forma elíptica, com bordadura azul, carregada de 21 (vinte e um) estrelas de prata, tendo na base um listel azul contendo o nome da Unidade Federativa (Minas Gerais), em caracteres prateados. No interior da elipse, um distintivo em metal com duas circunferências concêntricas, a primeira em dourado com 02 (dois) milímetros de espessura; a segunda em vermelho com 17 (dezessete) milímetros de diâmetro, contendo em seu interior o distintivo básico da Corporação nas proporções compatíveis com a circunferência e o tamanho do florão. Envolve a elipse uma coroa de louros dourados com 40 (quarenta) milímetros de altura por 55 (cinqüenta e cinco) milímetros de largura. O distintivo é todo em metal; III- na boina vermelha para Cadetes e Alunos do CHO e do CEFO, será confeccionado de acordo com o disposto para Oficiais, exceto quanto à medida da coroa de louros, que terá 40 (quarenta) milímetros de altura por 40 (quarenta) milímetros de largura; IV- na boina vermelha para Subtenentes e Sargentos, será de forma elíptica, com bordadura prateada com 02 (dois) milímetros de espessura, tendo na base um listel azul contendo o nome da Unidade Federativa (Minas Gerais), em caracteres prateados. O interior da elipse será em vermelho contendo em seu centro o distintivo básico da Corporação, nas proporções compatíveis com a elipse e o tamanho do florão. Envolve a elipse uma moldura dourada com 42 (quarenta e dois) milímetros de altura por 35 (trinta e cinco) milímetros de largura. Na parte externa, ladeando a moldura, uma coroa de louros na cor prateada com 30 (trinta) milímetros de altura e 07 (sete) milímetros de largura. O distintivo é todo em metal; V- na boina vermelha para Cabos e Soldados, será de forma elíptica, com bordadura prateada com 02 (dois) milímetros de espessura, tendo na base um listel azul contendo o nome da Unidade Federativa (Minas Gerais), em caracteres prateados. O interior da elipse será em azul contendo em seu centro o distintivo básico da Corporação, nas proporções compatíveis com a elipse e o tamanho do florão. Envolve a elipse uma moldura dourada com 42 (quarenta e dois) milímetros de altura por 35 (trinta e cinco) milímetros de largura. Na parte externa, ladeando a moldura, uma coroa de louros na cor prateada com 30 (trinta) milímetros de altura e 07 (sete) milímetros de largura. O distintivo é todo em metal; VI- no quepe para Oficiais, será de forma elíptica, com bordadura azul, carregada de 21 (vinte e um) estrelas de prata, tendo na base um listel azul contendo o nome da Unidade Federativa (Minas Gerais), em caracteres prateados. No interior da elipse, um distintivo em metal com duas circunferências concêntricas, a primeira em dourado com 03 (três) milímetro de espessura; a segunda em vermelho com 28 (vinte e oito) milímetros de diâmetro, contendo em seu interior o distintivo básico da Corporação nas proporções compatíveis com a circunferência e o tamanho do florão. Envolve a elipse uma coroa de louros dourados com 70 (setenta) milímetros de altura por 95 (noventa e cinco) milímetros de largura. O distintivo é todo em metal; VII- no quepe para Cadetes e Alunos do CHO e do CEFO, será confeccionado de acordo com o disposto para Oficiais, exceto quanto à medida da coroa de louros, que terá 70 (setenta) milímetros de altura por 70 (setenta) milímetros de largura; VIII- no quepe para Subtenentes e Sargentos, será de forma elíptica, com bordadura prateada com 02 (dois) milímetros de espessura, tendo na base um listel azul contendo o nome da Unidade Federativa (Minas Gerais), em caracteres prateados. O interior da elipse será em vermelho contendo em seu centro o distintivo básico da Corporação, nas proporções compatíveis com a elipse e o tamanho do florão. Envolve a elipse uma moldura dourada com 72 (setenta e dois) milímetros de altura por 60 (sessenta) milímetros de largura. Na parte externa, ladeando a moldura, uma coroa de louros na cor prateada com 50 (cinqüenta) milímetros de altura e 10 (dez) milímetros de largura. O distintivo é todo em metal; IX - no quepe para Cabos e Soldados, será de forma elíptica, com bordadura prateada com 02 (dois) milímetros de espessura, tendo na base um listel azul contendo o nome da Unidade Federativa (Minas Gerais), em caracteres prateados. O interior da elipse será em azul contendo em seu centro o distintivo básico da Corporação, nas proporções compatíveis com a elipse e o tamanho do florão. Envolve a elipse uma moldura dourada com 72 (setenta e dois) milímetros de altura por 60 (sessenta) milímetros de largura. Na parte externa, ladeando a moldura, uma coroa de louros na cor prateada com 50 (cinqüenta) milímetros de altura e 10 (dez) milímetros de largura. O distintivo é todo em metal; X - no chapéu para Oficiais e Praças feminino será usado o mesmo florão da boina. § 6º - Distintivo Básico do Corpo de Bombeiros Militar: I - constituído por duas machadinhas cruzadas, com um archote aceso e um triângulo equilátero no centro, confeccionado em metal dourado, sendo usado nas duas extremidades da gola das túnicas e das camisas cinza e branca, sendo utilizado em todos os quadros e categorias da Corporação, nas medidas específicas. § 7º - Distintivos de Cursos: I - Os distintivos de cursos/estágios realizados na Corporação serão confeccionados em modelos próprios e consoante as especificações técnicas prescritas no Catálogo de Especificação de Uniformes; II - Será permitido o uso de, no máximo, seis distintivos, sendo dois na parte central do bolso direito, dois acima do bolso direito e dois de uso típico no braço (um de cada lado), correspondentes aos Cursos de Formação, de Aperfeiçoamento e de Especialização, sendo permitido, também, o uso de um na parte central do bolso esquerdo, quando realizado no exterior, nas seguintes condições: a) os distintivos correspondentes aos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento, confeccionados em metal, serão usados, na parte central do bolso direito, sendo permitido o uso de apenas um desses distintivos, correspondente ao curso de maior destaque ou maior duração; b) os distintivos correspondentes aos Cursos de Especialização, confeccionados em metal, sendo permitido o uso de, no máximo, três distintivos; serão colocados, o primeiro, acima do bolso direito, rente à costura superior e corresponderá, sempre, ao curso de maior destaque ou de maior duração, o segundo distintivo ficará a 02 (dois) cm acima do primeiro, e o terceiro na parte central do bolso direito ou ficando a 0,5 (meio) cm abaixo do distintivo correspondente ao Curso de Formação ou Aperfeiçoamento; c) os distintivos de Curso de Formação, Aperfeiçoamento ou de Especialização terão uma versão confeccionada em tecido, seguindo o mesmo padrão do distintivo de metal, com especificações próprias consoante do Catálogo de Especificação de Uniformes, sendo de uso previsto, apenas, para os Uniformes Operacionais, seguindo as mesmas orientações de utilização descritas para os distintivos de metal; d) o distintivo de Curso ou Estágio de uso típico no braço, permitido apenas o uso de um em cada braço, será fixado nas mangas a 02 (dois) cm abaixo da costura dos ombros das camisas cinza e branca, blusão de manutenção, gandolas e macacão; e) Os distintivos indicativos de curso para Oficiais são os seguintes: 1) Curso de Formação para Oficiais: - 4º ano: distintivo básico inscrito em círculo e acrescido de 04 (quatro) barras verticais, na cor dourada; - 3º ano: distintivo básico inscrito em círculo e acrescido de 03 (três) barras verticais, na cor dourada; - 2º ano: distintivo básico inscrito em círculo e acrescido de 02 (duas) barras verticais, na cor dourada; - 1º ano: distintivo básico inscrito em círculo e acrescido de 01 (uma) barra vertical, na cor dourada. 2) Curso de Habilitação de Oficiais (CHO): - triângulo, em vermelho, inscrito em círculo da mesma cor. 3) Curso Especial de Formação de Oficial (CEFO): - 1º ano: triângulo em vermelho, inscrito em círculo dourado, acrescido de 01 (uma) barra vertical dourada; - 2º ano: triângulo em vermelho, inscrito em círculo dourado, acrescido de 02 (duas) barras verticais douradas; f) os Cadetes e Alunos do CEFO usarão, obrigatoriamente, alamar nos Uniformes 1º A e 2º A , com as seguintes correspondências entre as cores: 1) 4º ano do CFO e 2º ano do CEFO: cor vermelha; 2) 3º ano do CFO e 1º ano do CEFO: cor azul; 3) 2º ano do CFO: cor amarela; 4) 1º ano do CFO: cor verde. g) o alamar deverá ser usado do lado esquerdo para os Cadetes e Alunos, quando armados de espadim, quando armados de fuzil, será usado do lado direito; h) o uso de distintivos de cursos ou estágios realizados na Corporação, deverá estar regulamentados através de Resolução específica do Comando; i) os cursos ou estágios realizados fora da Corporação seguirão as normas de utilização dos órgãos/entidades que o concederam, desde que reconhecidos pelo CBMMG e, neste caso, o militar concluinte do curso ou estágio somente poderá usar o distintivo depois da publicação do ato concedente em Boletim Geral. Art. 21 - As condecorações deverão ser usadas com cuidado e sobriedade. §1º - As condecorações nacionais têm precedência sobre as estrangeiras, sendo que entre as nacionais a ordem é a seguinte: I - Ordens Honoríficas; II - Medalhas ou cruzes de mérito militar ou civil; III - Medalhas de tempo de serviço; IV - Medalhas comemorativas. §2º - A precedência obedecerá ao critério de antigüidade, isto é, a data da sua instituição, quando do mesmo grau, exceto se ao ser criada a condecoração lhe for previamente determinada a precedência; de outra forma, prevalecerá a de grau mais elevado. §3º - Tratando-se de condecorações estrangeiras, o critério a seguir é o mesmo; apenas a ordem de precedência é regulada não pela antigüidade da instituição, mas sim pela data de sua concessão. §4º - A não ser quando o respectivo Regulamento expressamente determinar o contrário, as condecorações serão usadas sempre do lado esquerdo. §5º - As condecorações, adotadas ou de uso permitido no Corpo de Bombeiros Militar, nacionais e estrangeiras, de caráter civil ou militar, sob a forma de medalhas, comendas e barretas, obedecem as seguintes normas e considerações: I - consideram-se de Caráter Militar aquelas condecorações outorgadas pelas Forças Armadas, Corpos de Bombeiros Militares ou Polícias Militares, nacionais ou estrangeiras, quando Instituição Permanente; II - consideram-se de Caráter Civil aquelas condecorações de mérito cívico administrativo, profissional ou intelectual, nacionais ou estrangeiras, quando instituídas sob a forma de Ordens Permanentes e devidamente disciplinadas em Lei ou Regulamento; III - é expressamente proibido o uso de medalhas e barretas recebidas em simpósios, congressos, datas comemorativas, instituições literárias ou científicas, competições desportivas ou qualquer outra espécie que fuja à orientação dos itens I e II anteriormente referidos; IV - as condecorações nacionais e estrangeiras serão colocadas nos uniformes de acordo com as Leis ou Decretos de sua adoção ou segundo as normas prescritas em regulamentos militares, sendo usadas obrigatoriamente: a) nas paradas e desfiles, qualquer que seja o uniforme estabelecido; b) por ocasião de outras solenidades, quando determinado pela autoridade competente, nos uniformes 1º A, 2º A, 3º A e 3º B; V - Em Solenidades e Atos Oficiais Nacionais as condecorações devem ser: a) usadas com prioridade as condecorações brasileiras; b) destacadas as condecorações de outros países quando a solenidade for sujeita ao cerimonial daquele país; c) destacadas as condecorações de outras instituições militares e Forças Armadas quando a solenidade for sujeita ao cerimonial dessas instituições. Art. 22 - As Condecorações são identificadas da seguinte forma: §1º - Barreta comum: I - peça de metal revestida com um ou mais pedaços de fita correspondendo à medalha conferida, de uso quando determinado; II - são colocadas acima do bolso superior esquerdo (rente à costura), das túnicas, paletós e camisas; III - devem ser organizadas em até quatro fileiras de três peças, de cima para baixo e da esquerda para a direita, ficando a última colocada rente à costura do bolso superior esquerdo. §2º - Colar: I - tipo de condecoração constituída de dupla corrente, ornada com os elementos alegóricos da mesma, tendo insígnia pendente de sua parte inferior; II - nada impede o uso do colar juntamente com outras condecorações, devendo ser usado somente um colar de cada vez. O mesmo será colocado no pescoço, por dentro das túnicas e na sua altura natural, sem necessidade de suspendê-lo ou de diminuir o seu tamanho. §3º - Comenda: I - insígnia de Comendador e de Grande Oficial (Grande Medalha), geralmente usada no pescoço, pendente de uma fita; II - esta insígnia será usada no pescoço, presa por fita, que se coloca rente ao colarinho, por baixo da gola da camisa e por cima da gravata, ficando a fita ligeiramente coberta e a comenda exposta, para fora da túnica; III - somente uma comenda poderá ser usada de cada vez e será sempre a de maior grau. §4º - Medalha: I - tipo de condecoração que deve ser disposta do lado esquerdo do peito, acima do bolso das túnicas e camisas; II - será usada em uma única fileira com no máximo três medalhas, segundo a ordem de precedência; III - o alinhamento será sempre da direita para a esquerda e de cima para baixo, uma ao lado da outra, obedecendo o alinhamento pelas medalhas e nunca pelas fitas. §5º - Fita: I - tira estreita de tecido, geralmente de gorgurão de seda chamalotada, em cores e dimensões fixadas, de onde pendem as medalhas ou as insígnias de menor grau das ordens honoríficas. §6º - Passador: I - peça retangular de metal, integrante de algumas medalhas, por onde atravessa a fita; II - destina-se a representar honrarias ou distinguir, pelas figuras que o ornam, tempo de serviço, categorias ou outros motivos, sendo normalmente igual à barreta respectiva. §7º - Roseta: I - laço ou botão de fita da respectiva condecoração, usado na botoeira da lapela do traje civil. Art. 23 - São peças complementares dos uniformes: §1º - Agasalho de Chuva para Motociclistas: I - usado como proteção contra chuva, nas Unidades que executam o serviço motorizado com emprego de motocicletas. §2º - Alamares de cordão rayon: I - para Cadetes e Alunos do CEFO, usado para identificar o ano do curso, nos uniformes 1º A e 2º A; II - para Chefes de Gabinete Militar, Assistentes Militares e Ajudantes-de-Ordens: a) amarelo, com pingente, para os uniformes 1º A e 2º A; b) amarelo, curto, sem pingente, para o uniforme 3º A; c) os alamares são colocados ao ombro, do lado esquerdo da túnica ou da camisa. §3º - Blusão de Couro Preto: I - usado pelos motociclistas da Corporação como proteção eventual contra as intempéries e quedas. Será adquirido segundo as especificações e incluído na carga do Almoxarifado da Unidade, que fará o controle de seu uso. Será distribuído exclusivamente aos motociclistas. §4º - Cachecol de Lã: I - de uso facultativo, em ocasiões de baixa temperatura, desde que devidamente enrolado no pescoço e sem dificultar ou impedir a identificação do militar. Seu uso será permitido quando as condições climáticas assim o indicarem, a critério do Comandante ou Chefe. §5º - Capa de Chuva: I - capa usada como proteção contra chuva, na cor cinza escuro impermeável. §6º - Capote: II - usado em ocasião de frio intenso pelo militares empregados em serviço de guarda de aquartelamento, na cor cinza escuro. §7º - Cinto Operacional: I - usado no uniforme 4º A; II - o uso de acessórios, como componentes do cinto, dependerá de estudo pela DAL e aprovação pelo EMBM. §8º - Colete Refletivo: I - usado em ocasiões que exijam maior ostensividade e identificação imediata do militar. §9º - Etiquetas de Identificação: I - a identificação do militar do CBMMG, nos diversos uniformes e peças complementares, será feita da seguinte forma: a) nos uniformes operacionais, aplicado acima do bolso, do lado direito. O cadarço (tarjeta) de identificação individual será na cor vermelha e nas dimensões do tamanho da tampa do bolso, com largura de 02 (dois) centímetros, em letras brancas com 01 (um) centímetro de altura, contendo o posto ou graduação, o nome de guerra e o tipo e fator sanguíneo do militar; b) nas camisas cinza e branca meia manga, na parte superior da pestana do bolso direito, é usada a plaqueta de identificação, confeccionada em acrílico vermelho, nas dimensões de 1,7 (um virgula sete) centímetros de altura por 7,5 (sete e meio) centímetros de comprimento, contendo o posto ou graduação, abreviados, e o nome de guerra do militar estampados em letras maiúsculas, tipo imprensa, na cor branca. A largura dessas letras deverá ser proporcional à altura que medirá 08 (oito) milímetros; “b) nas camisas cinza e branca meia manga, na parte superior da pestana do bolso direito, é usada a plaqueta de identificação, confeccionada em acrílico, ou metal recoberto por acrílico, vermelho, nas dimensões de 1,7 cm (um centímetro e sete décimos) de altura por 7,5 cm (sete e meio centímetros) de comprimento, contendo o posto ou graduação, abreviados, e o nome de guerra do militar estampado em letras maiúsculas, tipo imprensa, na cor branca ou dourada. A largura dessas letras deverá ser proporcional à altura que medirá 08 mm (oito milímetros); (alterado pela resolução nº 141, de 10set04) c) nas camisetas vermelhas é obrigatório constar, na altura do tórax, 10 (dez) centímetros abaixo da gola e no lado esquerdo, a designação do posto ou graduação abreviados, e o nome de guerra do militar, tudo em letra de imprensa de 01 (um) centímetro, na cor preta. Para os Alunos dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento, a 01 (um) centímetro abaixo do nome, deverá constar o nome do curso. “c) nas camisetas vermelhas de gola olímpica é obrigatório constar, a 1 cm (um centímetro) abaixo do distintivo da Corporação o posto ou graduação abreviados e o nome de guerra do militar, tudo em letra de imprensa de 1 cm (um centímetro), na cor preta. Para os Alunos dos cursos de formação e aperfeiçoamento, a 1 cm (um centímetro) abaixo do distintivo da Corporação, deverá constar o distintivo indicativo do ano do curso, se Cadetes e Alunos do CHO, ou o nome do curso abreviado se alunos dos cursos de formação e aperfeiçoamento de praças. O posto ou graduação e o nome de guerra destes Alunos constarão a 1 cm (um centímetro) abaixo dos distintivos de ano ou do nome do curso.” (alterado pela resolução nº 105, de 13ago03, alterada pela resolução nº 141, de 10set04) c) nas camisetas vermelhas de gola olímpica é obrigatório constar, a 1 cm (um centímetro) abaixo do distintivo da Corporação o posto ou graduação abreviados e o nome de guerra do militar, tudo em letra de imprensa de 1 cm (um centímetro), na cor branca. Para os Alunos dos cursos de formação e aperfeiçoamento, a 1 cm (um centímetro) abaixo do distintivo da Corporação, deverá constar o distintivo indicativo do ano do curso, se Cadetes e Alunos do CHO, ou o nome do curso abreviado se alunos dos cursos de formação e aperfeiçoamento de praças. O posto ou graduação e o nome de guerra destes Alunos constarão a 1 cm (um centímetro) abaixo dos distintivos de ano ou do nome do curso.” (alterado pela Resolução nº 205, de 31mai06) §10º - Jaqueta: I - usada com os uniformes operacionais e administrativos. §11º - Luvas: I - pretas de punho curto, em complemento aos uniformes 1º A, 2º A, 3º A e 4º A; II - pretas de punho médio (canhões), de uso obrigatório para o uniforme 4º B (motociclistas); III – é obrigatório o uso, quando o militar estiver armado de espada. §12º - Passadeira cinza escuro: I - para uso nas platinas das camisas e cinza, gandolas, jaquetas, blusão de manutenção e macacão, com aplicação bordada das insígnias, com vistas à identificação pronta e precisa dos postos e graduações. §13º - Talim: I - de couro preto, para uso com os uniformes 1º A, 2º A, 3º A e 3º A, quando o militar estiver armado de espada. CAPÍTULO V UNIFORMES DE POSSE OBRIGATÓRIA Art. 24 - São Uniformes de posse obrigatória: §1º - Uniformes de Gala e Passeio: I - Uniforme 1º A e 2º A - para Oficiais, Cadetes e Alunos do CEFO e CHO; II - Uniforme 2º A - para Subtenentes e Sargentos. §2º - Uniformes Operacionais: I - de posse obrigatória para todos aqueles que exercem atividade operacional, conforme o previsto para a respectiva atividade. §3º - Uniformes Administrativos: I - de posse obrigatória para os militares empregados na administração de Unidades, de acordo com sua respectiva classe, categoria ou especialidade; §4º - Uniformes para Delegações e Práticas Desportivas: I – Uniformes 5º A e 5º B - todos militares empregados no serviço ativo da Corporação. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 25 - A pala dos quepes, boné regulável e dos chapéus dos oficiais superiores será revestida, em seu lado externo, de ramada bordada em modelo próprio. Art. 26 - Será facultativo o uso da barreta, observando-se as prescrições dos Art. 21 e 22 deste Regulamento. Art. 27 - Para o militar transitar fardado, não estando de serviço, são previstos os seguintes uniformes: 1º A, 2º A, 3º A e 3º B, os Uniformes Operacionais (exceto de Prevenção Aquática) com boina, boné regulável, quepe ou chapéu. Art. 28 - O militar em tratamento psiquiátrico ou com problema físico que prejudique a estética, tal como braço engessado, pé fraturado ou prescrição para usar chinelo, após parecer médico e decisão do Comando ou Chefe, ficará dispensado do uso de fardamento. Art. 29 - É obrigatório o uso de capacete para motociclistas, quando o militar fardado empregar motocicleta própria como meio de transporte. Art. 30 - É facultado o uso de guarda chuva ou sombrinha para o militar transitar fardado, desde que não esteja de serviço e as condições pluviométricas assim o exigirem. Parágrafo Único: O guarda-chuva e a sombrinha deverão ser dobráveis, pretos e sem estampas. Art. 31 - Aos Bombeiros Militares que prestam serviço na Coordenadoria de Defesa Civil (CEDEC) é autorizado o uso de colete identificador da Instituição, quando não estiverem fardados, em atividades tipicamente operacionais. Art. 32 - É facultativo o uso da camiseta vermelha para o Bombeiro Militar sob os uniformes, salvo disposição em contrário. Art. 33 - As peças estabelecidas neste Regulamento, como de uso facultativo, obedecerão as condições de uso determinadas por cada Comandante ou Chefe, de modo que haja uniformidade na utilização dessas peças. Art. 34 - O Comandante-Geral poderá cassar o direito de uso dos uniformes do CBMMG, dos militares da reserva ou reformados, cuja conduta for considerada ofensiva aos preceitos e ética bombeiro militar. Art. 35 – O militar do CBMMG, armado ou não, ao se descobrir deverá conduzir a cobertura entre o braço esquerdo e o corpo, com a copa para fora. A pala do gorro deverá estar para frente, segurando-a com o polegar por cima e os demais dedos por baixo. A boina deverá estar com o emblema para a frente. §1º - O uso da cobertura é dispensado no interior das Unidades do CBMMG, em veículos em geral e locais cobertos; §2º - O militar do CBMMG deverá descobri-se quando nas cerimônias fúnebres e religiosas ou no interior de templos e edifícios, ressalvado-se os casos em que estiver de serviço nestes locais ou em guarda de honra. Art. 36 - Os militares do sexo masculino do CBMMG devem usar cabelo de corte curto e barba raspada. É permitido o uso de bigode, devendo ser curto, sem ultrapassar as comissuras labiais. É permitido o uso de costeletas desde que não ultrapassem a linha do “targus auricular”. §1º - O militar que tiver que usar características diferentes do que foi estipulado neste artigo, em virtude de estética ou motivo de saúde, deverá requerer autorização ao respectivo Comandante, justificando seu pedido por receita ou prescrição médica; §2º - Compete ao Comandante-Geral regular o corte de cabelo dos componentes da Corporação, por proposta do Diretor de Recursos Humanos. Art. 37 - Os militares do sexo feminino terão o cabelo classificado dentro dos padrões curto, médio e longo. §1º - Cabelo curto – quando seu corte não ultrapassar a linha superior da parte posterior da gola das camisas e gandolas; §2º - Cabelo médio – quando ultrapassar a linha superior da parte posterior da gola das camisas e gandolas, não ultrapassando a linha superior dos ombros. §3º - Cabelo longo - quando ultrapassar a linha superior dos ombros; §4º - O cabelo médio deverá ser arranjado com o penteado tipo rabo-de-cavalo ou que o mantenha baixo, de forma a se evitar armações exageradas; §5º - O cabelo longo deverá ser usado das seguintes formas: I – permitir-se-á o uso de “rabo-de-cavalo” quando se tratar de uso do uniforme de educação física ou agasalho; II – permitir-se-á, também, o uso de “rabo-de-cavalo” com trança quando se tratar de uso dos uniformes operacionais e administrativos, internamente ou em serviço operacional, sendo vedado o uso quando em trânsito. “II - permitir-se-á, também, o uso do “rabo-de-cavalo” com trança nos serviços administrativo e de guarda de aquartelamento, sendo vedado o uso no serviço operacional ou em trânsito.” (alterado pela resolução nº 141, de 10set04) §6º - O penteado não deve impedir o correto posicionamento da cobertura; §7º - O militar feminino que tiver que usar características diferentes do que foi estipulado neste artigo, em virtude de estética ou motivo de saúde, deverá requerer autorização ao respectivo Comandante, justificando seu pedido por receita ou prescrição médica. Art. 38 - O Oficial e Praça que tiver seu uniforme ou peça do mesmo inutilizado em ato de serviço poderá solicitar sua reposição, o que será feito gratuitamente, após sumária verificação por parte de seu Comandante. Art. 39 – Quando autorizado pelo Comando, o militar do CBMMG poderá usar trajes civis no cumprimento de missões específicas, solenidades civis ou em outras ocasiões. O militar masculino poderá utilizar terno na cor preta, cinza ou azul marinho e o militar feminino poderá utilizar Tailleur ou vestido social. Nesses casos, o militar deverá utilizar o bótom com o Distintivo da Corporação. Art. 40 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Quartel em Belo Horizonte, 02 de outubro de 2001. JOSÉ MARIA GOMES, CEL BM Comandante Geral ANEXO "A" AO RUICBM CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES CODIGO 1º 2º CLASSIFICAÇÃO UNIFORME DE GALA 1º A Uniforme Branco UNIFORME FORMAL 2º A Uniforme Cinza UNIFORME PASSEIO 3º 3º A 3º B 3º C 3º D Uniforme de Trânsito e Expediente Uniforme para o Pessoal de Saúde Uniforme para Gestantes Uniforme para Manutenção UNIFORME OPERACIONAL 4º 4º A Uniforme Operacional 4º B Uniforme para Motociclista 4º C Uniforme de Prevenção Aquática 4º D Uniforme para Patrulhamento Aéreo UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA 5º 5º A Uniforme de Educação Física 5º B Agasalho de Educação Física Quartel em Belo Horizonte, 02 de outubro de 2001. JOSÉ MARIA GOMES, CEL BM COMANDANTE GERAL ANEXO "B" AO RUIBM DESCRIÇÃO, COMPOSIÇÃO E USO DOS UNIFORMES 1 UNIFORME DE GALA CÓD. DESCRIÇÃO,COMPOSIÇÃO E USO 1º A Uniforme Branco Uso COMPOSIÇÃO PARA O MILITAR MASCULINO: - sapato preto; - meia preta; - calça cinza escuro; - camisa branca de manga comprida; - cinto vermelho com fivela da Corporação; - gravata vertical preta; - túnica branca; - quepe cinza escuro. 1) Exclusivo em solenidades cívico-militares e em outras ocasiões, quando determinado. COMPOSIÇÃO PARA O MILITAR FEMININO: - sapato social preto, salto médio; - meia-calça fumê; - saia cinza escuro; - cinto vermelho com fivela da Corporação; - blusa branca de manga comprida; - gravata vertical preta; - túnica branca; - chapéu cinza escuro. Observações: 1) O Cadete e Aluno do CEFO deverão usar um alamar na cor indicativa do ano do curso; 2) para os militares femininos da Banda de Música será facultativo o uso da calça. 2 UNIFORME FORMAL COD. 2º A DESCRIÇÃO,COMPOSIÇÃO E USO Uniforme Cinza Uso COMPOSIÇÃO PARA O MILITAR MASCULINO: - sapato preto; - meia preta; - calça cinza escuro; - cinto vermelho com fivela da Corporação; - camisa cinza de manga longa; - gravata vertical preta; - túnica cinza escuro; - quepe cinza escuro. 1) Exclusivo em solenidades cívico-militares e em outras ocasiões, quando determinado. COMPOSIÇÃO PARA O MILITAR FEMININO: - sapato social preto, salto médio; - meia-calça fumê; - saia e/ou calça cinza escuro; - cinto vermelho com fivela da Corporação; - camisa cinza; - gravata vertical preta; - túnica cinza escuro; - chapéu cinza escuro. Observação 1) O cadete e Aluno do CEFO deverão usar um alamar na cor indicativa do ano do curso. 3 UNIFORME PASSEIO (alterado pela Resolução nº 275/07) COD. 3º A DESCRIÇÃO,COMPOSIÇÃO E USO Uniforme de Trânsito e Expediente COMPOSIÇÃO PARA O MILITAR MASCULINO: (COMPOSIÇÃO PARA O MILITAR) - sapato preto; - meia preta; - calça cinza escuro; - cinto vermelho com fivela da Corporação; - camisa cinza meia manga; - camiseta vermelha; - boina vermelha, boné regulável cinza ou quepe. COMPOSIÇÃO PARA O MILITAR (COMPOSIÇÃO PARA A MILITAR) - sapato preto; - meia fina cor da pele; - saia e/ou calça cinza escuro; - cinto vermelho com fivela da Corporação; - blusa cinza meia manga - boina vermelha, boné regulável cinza ou chapéu. 1) Nas atividades administrativas, trânsito ou quando determinado. 2) Para a utilização da camisa vermelha, esta deverá atender os padrões previstos nas normas em vigor no CBMMG. FEMININO: (Revogado pela Resolução nº 307/08) Observações 1) O quepe e chapéu cinza escuro deverão ser usados em solenidades ou quando determinado; 2) durante a realização de cursos o militar feminino usará, obrigatoriamente, a calça de cor cinza escuro; 3) será facultativo o uso do boné regulável cinza escuro, bem como a camiseta vermelha. 4) nos serviços internos, é facultativo o uso da camisa cinza meia manga, sendo que, a camiseta vermelha deverá ser usada para dentro da calça. (Revogado pela Resolução nº 307/08) COD. DESCRIÇÃO,COMPOSIÇÃO E USO 3º B Uniforme para Pessoal de Saúde COMPOSIÇÃO PARA O MILITAR MASCULINO: - - sapato branco - meia branca; - calça branca; - camisa branca meia manga; - cinto branco com fivela da Corporação; - boné regulável branco. COMPOSIÇÃO PARA O MILITAR FEMININO: - - sapato branco; - meia branca; - calça e/ou saia branca; - blusa branca meia manga; - cinto branco com fivela da Corporação; - boné regulável branco. Observações É obrigatório o uso do distintivo da Corporação na manga esquerda e o distintivo da Unidade Federativa na manga direita da camisa , bem como as insígnias do posto ou graduação (divisas e passadeiras). Uso . Pelos militares do QOS e QPE Aux. Saúde, nos ambulatórios, enfermarias, clínicas e nos demais serviços de assistência à saúde. COD. DESCRIÇÃO,COMPOSIÇÃO E USO 3º C Uniformes para Gestantes COMPOSIÇÃO BÁSICA: - sapato preto; - meia fina cor da pele; - vestido “jumper” para gestante cinza escuro; - blusa cinza meia manga; - boné regulável cinza escuro ou boina vermelha. Uso 1) É de uso restrito ao interior dos Quartéis, substituindo os demais uniformes, a partir do 3º mês de gestação e em solenidade de formatura da Observações: gestante ou outras 1) Para pessoal da área de saúde o uniforme terá as mesmas solenidades, quando características e peças na cor branca; determinado. 2) poderá ser usado com chinelos ou similar, quando com prescrição médica; 3) este uniforme é de uso interno, excepcionalmente, em situações de serviço, usado externamente. COD. DESCRIÇÃO,COMPOSIÇÃO E USO Uniforme para Manutenção 3º D COMPOSIÇÃO BÁSICA: - borzeguim preto; - meia preta; - cinto vermelho com fivela da Corporação; - blusão cinza escuro manga curta; - calça cinza escuro; - boné regulável cinza escuro ou boina vermelha. Uso 1) Nas atividades diárias do centro de manutenção ou em qualquer OBM, no exercício de serviços gerais; 2) é proibido o uso para o trânsito externo, exceto se no desempenho da atividade. 4 UNIFORME OPERACIONAL COD. DESCRIÇÃO,COMPOSIÇÃO E USO 4º A Uniforme Operacional COMPOSIÇÃO BÁSICA: - meia preta: - borzeguim ou bota cano longo preto; - calça cinza escuro; - cinto vermelho com fivela da Corporação; - gandola cinza escuro de manga comprida; - cinto ginástico; - boné regulável cinza escuro ou boina vermelha. Observações 1) Nas instruções e nas atividades internas, a camiseta vermelha poderá substituir a gandola; Uso 1) Para o serviço operacional, guarda em aquartelamentos, instruções e deslocamentos externos. 2) no serviço operacional, quando necessário, o uniforme poderá ser composto com o colete refletivo. 3) no teatro de operações não é facultativo o uso da manga da gandola dobrada; 4) nos serviços de guarda de aquartelamento o cinto operacional, será substituído por um equivalente ao cinturão usado na PMMG; 5) nos serviços internos, de guarda de aquartelamento, de vistoria e administrativos, poderá ser usada a gandola cinza de manga curta, para dentro da calça. É facultativo o uso em trânsito. DESCRIÇÃO,COMPOSIÇÃO E USO 4º B Uniforme para Motociclista COMPOSIÇÃO BÁSICA: - bota preta; - meia preta; - culote cinza escuro; - cinto vermelho com fivela da Corporação; - gandola cinza escuro; - cinto ginástico; - boné regulável cinza ou boina vermelha; - - luvas pretas, com punho longo; - capacete branco de motociclista, com visor e queixera. COD. Uso Quando em serviço operacional e administrativo com emprego de motocicleta. (alterado pela resolução nº 105, de 13ago03, alterada pela resolução nº 141, de 10set04) COD. DESCRIÇÃO,COMPOSIÇÃO E USO Uso 4º C Uniforme de Prevenção Aquática COMPOSIÇÃO BÁSICA: - boné regulável cinza escuro; (boné regulável vermelho) - Quando em serviços de - camiseta vermelha; (camiseta tipo regata vermelha) prevenção aquática diversas - camiseta tipo regata vermelha com uma lista amarela na vertical, e no interior de com 8 cm (oito centímetros) de largura; sobre a lista, o Distintivo embarcações. Básico da Corporação, com 7cm de diâmetro, na altura do tórax, do - Em operações de lado esquerdo. Nas costas, a inscrição “Bombeiros Minas Gerais” na salvamento aquático. cor amarela; (acrescentado pela Resolução nº 141 /04) - short de natação na cor azul para Praças e na cor preta para - Quando em serviços de Oficiais; - short de natação (tipo sungão) na cor vermelha, sendo que para os Cb e Sd terá uma listra amarela em cada lateral, para os Sgt e Subten duas listras amarelas e para os oficiais três listras amarelas; para os alunos dos diversos cursos de formação de Oficiais, o short terá três listras brancas em cada lateral; prevenção e salvamento aquático e para os envolvidos no Prodinata. - Em serviços de prevenção e salvamento aquático e para os - tênis preto; envolvidos no Prodinata. - meia branca. Observações: 1) No interior de embarcações, deverá ser utilizado o colete salva-vidas como equipamento de salvamento aquático;. 2) será facultativo o uso do boné regulável , do tênis preto com a meia branca ou sandálias de borracha de dedo com tiras pretas; 2) será facultativo o uso do boné regulável, do tênis preto com a meia branca ou sandálias de borracha de dedo integralmente na cor preta; 3) o militar feminino deverá usar o maiô de natação, na cor preta para Oficiais e azul para Praças. 3) A militar deverá usar maiô de natação na cor preta, sendo que para as Cb e Sd terá uma lista amarela em cada lateral, para as Sgt e Subten duas listas amarelas e para as oficiais três listas amarelas; para as alunas dos diversos cursos de formação de oficiais, o maiô terá três listas brancas em cada lateral. Será facultativo o uso do short extensor de lycra, na cor preta, por baixo do maiô. COD. 4º D DESCRIÇÃO,COMPOSIÇÃO E USO Uniforme para Patrulhamento Aéreo Uso COMPOSIÇÃO BÁSICA: -borzeguim ou botina de cano longo; - meia preta; - macacão cinza manga longa, tipo piloto; - boné regulável cinza ou boina vermelha; - camiseta vermelha. - capacete de vôo, quando em operações aéreas. Em ações e/ou operações especiais no patrulhamento aéreo, instruções e nos deslocamentos externos. 5 UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA (alterado pela resolução nº 105, de 13ago03, alterada pela resolução nº 141, de 10set04 e resolução nº 275/07) COD. DESCRIÇÃO,COMPOSIÇÃO E USO 5º A Uniforme de Educação Física Uso COMPOS IÇÃO PARA O MILITAR MASCULINO: (COMPOSIÇÃO PARA O MILITAR) - tênis preto; (tênis predominantemente na cor preta); - meia soquete branca; - calção preto para Oficiais e azul para Praças; (calção de educação física) - sunga de natação preta para Oficiais e azul para Praças; (short de natação) - camiseta vermelha. COMPOSIÇÃO PARA O MILITAR FEMININO: (COMPOSIÇÃO PARA A MILITAR) - tênis preto; (tênis predominantemente na cor preta); - meia soquete branca; - calção preto para Oficiais e azul para Praças ; (calção de educação física) - maiô olímpico, preto para Oficiais e azul para Praças ; (maiô olímpico, na cor preta para oficiais e praças) - - camiseta vermelha. Observações 1) Os calções, exceto para Cabos e Soldados, terão uma listra branca nas laterais; para Cadetes, Alunos do CHO e CEFO a listra será vermelha; 1) O calção de Educação Física é na cor vermelha e o maiô olímpico na cor preta, sendo que para os Cb e Sd estas peças terão uma lista amarela em cada lateral, para os Sgt e Subten duas listas amarelas e para os oficiais três listas amarelas; para os alunos dos diversos cursos de formação de Oficiais, as peças terão três listas brancas em cada lateral; 2) a camiseta deverá ter a inscrição do posto, graduação e nome de guerra do militar, em preto, na altura do peito, do lado esquerdo; 2) a camiseta vermelha e o maiô olímpico deverão estar em conformidade com o previsto no art. 5º da Res. nº. 141 de 10Set/04; art. 3º e parágrafos, da Res. nº. 205 de 31mai/06 e Resolução 271 de 28 nov/07, respectivamente. 3) para Cadetes, Alunos do CHO e do CEFO, será pintado acima do nome de chamada, o distintivo indicativo do ano do curso, para os demais alunos, a abreviatura do curso; 4) durante as atividades esportivas, com finalidade de conforto e segurança para os Bombeiros Militares, masculinos e femininos, fica facultativo o uso de bermuda térmica, preta para Oficiais ou azul para Praças, sob o calção de educação física; 3) durante as atividades esportivas, com finalidade de conforto e segurança para os Bombeiros Militares, masculinos e femininos, fica facultado o uso de bermuda térmica, na cor do short de natação ou do maiô, sob o calção de educação física; No interior dos aquartelamentos, na prática de atividades físicas e/ou desportivas. Em competições oficiais ou quando determinado. 1) No interior dos aquartelamentos, na prática de atividades físicas e/ou desportivas. 2) Em competições oficiais ou quando determinado. 3) Durante a atividade desportiva o militar isolado poderá retirar a camiseta vermelha sob comando e à ordem. 5) será facultativo o uso de sandálias de borracha com tiras pretas para o entre dedos, quando a atividade definida for aquática; 4) fica facultado o uso de sandálias de borracha de dedo integralmente na cor preta, quando a atividade definida for aquática; 6) facultativo o uso da camiseta para o militar feminino. 5) fica facultado o uso da camiseta para a militar. (alterado pela resolução nº 141, de 10set04) (alterado pela resolução nº 275/07) COD. DESCRIÇÃO,COMPOSIÇÃO E USO 5º B Agasalho de Educação Física Uso COMPOSIÇÃO BÁSICA: - tênis preto; (tênis predominantemente preto); - meia soquete branca; - - calça de educação física cinza; - - camiseta vermelha. - - blusão de educação física cinza. - maiô Observações: 1) as calças dos agasalhos, para Cabos e Soldados, terão uma listra nas laterais; para Sub Tenentes e Sargentos, duas listras; para Oficiais, três listras, sendo na cor vermelha. Para Cadetes e Alunos do CEFO e CHO, terá três listras amarelas; 1) a calça do agasalho, para Cabos e Soldados, terá uma listra nas laterais; para Sub-Tenentes e Sargentos, duas listras; para Oficiais, três listras, na cor vermelha. Para Cadetes e Alunos do CEFO e CHO, terá três listras na cor amarela; 2) o blusão possuíra detalhes na cor vermelha e branca. Para Cadetes e Alunos do CEFO e CHO os detalhes serão em vermelho e amarelo. Todos de acordo com o Catálogo de Especificação de Uniformes; 2) o blusão possuí detalhes na cor vermelha e branca. Para Cadetes e Alunos do CEFO e CHO tendo detalhes em vermelho e amarelo, de acordo com o Catálogo de Especificação de Uniformes; 3) a camiseta deverá ter a inscrição do posto, graduação e nome de guerra do militar, em preto, na altura do peito, do lado esquerdo. 3) o blusão terá na parte das costas, a 10 cm da costura da gola, as inscrições em linha reta, em fonte Arial Black na cor branca. Na primeira linha “BOMBEIROS” em caixa alta com 3 cm de altura. Na segunda linha “MINAS GERAIS” em caixa alta com 2,5 cm de altura. Na terceira linha “193” com 3 cm de altura, tudo em conformidade com o Manual de Identidade Visual do CBMMG, Resolução 271, de 28 de novembro de 2007. 4) a camiseta vermelha de gola olímpica passa a ter na parte das costas, a 10 cm da costura da gola, as inscrições em linha reta, em fonte Arial Black na cor branca. Na primeira linha “BOMBEIROS” em caixa alta com 3 cm de altura. Na segunda linha “MINAS GERAIS” em caixa alta com 2,5 cm de altura. Na terceira linha “193” com 3 cm de altura, tudo em conformidade com o Manual de Identidade Visual do CBMMG, Resolução 271, de 28 de novembro de 2007. 1) Interno: Nas atividades físicas, solenidades esportivas, competições oficiais, ou a critério do Comandante ou Chefe. É facultativa a utilização do blusão, sendo obrigatório o uso da camiseta vermelha. 1) Interno: - Nas atividades físicas, solenidades esportivas, competições oficiais, ou a critério do Comandante ou Chefe; - fica facultada a utilização do blusão, sendo obrigatório o uso da camiseta vermelha ou maiô. 2)Externo: Em competições esportivas de caráter oficial ou quando determinado. 2)Externo: Em competições esportivas de caráter oficial ou quando determinado; - em trânsito para o deslocamento do militar; - o uso do uniforme em ônibus coletivo é liberado como traje comum; - o uso de armas, celulares e outros objetos não poderão causar alteração visual no uniforme; - o uniforme em uso deverá estar completo e com o blusão fechado, sendo facultado o uso da camiseta sem o blusão, em caso de militar embarcado em veículos de transporte fechados. Quartel em Belo Horizonte, 02 de outubro de 2.001. JOSÉ MARIA GOMES, CEL BM COMANDANTE-GERAL ANEXO “C” AO RUICBM CORRESPONDÊNCIAS COM OS UNIFORMES DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIA MILITAR E TRAJES CIVIS CBMMG Cód. Desig. 1º A 2º A 1º A 2º A 2º A Cód. PMMG Desig. EXÉRCITO Cód. Desig. Túnica Cinza 1º A Fechada Uniforme de Gala Uniforme Formal Uniforme de Gala Uniforme Formal Uniforme Formal A.3 A.1 A.2 A.2 Uniforme de Cerimônia Cinza Uniforme de Cerimônia Branco Uniforme de Cerimônia Bege Uniforme de Cerimônia Bege 1º B Jaqueta Preta 2º A Túnica Cinza 2º B Túnica Branca 3º A 3º B Túnica V.O Blusão V.O MARINHA Cód. Desig. 1.1 Sobrecasaca e Garance 1.4 Sobrecasaca c/ Barretas 1.5 Casaca 2.1 Jaqueta Branca 3.1 Alexandrino 3.3 Alexandrino c/ Barretas 4.1 Azul 4.3 Azul c/ Barretas 4.7 Azul Social 5.1 Branco 5.3 Branco c/ Barretas 4.1 4.3 5.1 5.3 4.1 4.3 5.1 5.3 Azul Azul c/ Barretas Branco Branco c/ Barretas Azul Azul c/ Barretas Branco Branco c/ Barretas AERONAÚTICA Cód. Desig. CIVIL Desig. 1º Gala Gala 2º 3º A Branco Rigor Barateia Rigor Black tie 3º B Barateia Social Passeio Completo 4º Branco Social Passeio Completo 5º Barateia Passeio 5º Barateia Passeio 4.5 3º A Uniforme Passeio C.1 Uniforme de Trânsito e Expediente Camisa Bege c/ Gravata 3º C 5.5 6.1 4.5 3º A Uniforme Passeio Designação C.1 Uniforme de Trânsito e Expediente Camisa Bege meia manga 3º D Gala Homens Smoking ou Casaca Black tié Smoking Passeio Completo Passeio Esporte Terno, Camisa e Gravata Blazer e Gravata Camisa social com ou sem Blazer 5.5 6.1 Azul de Verão Branco de Verão Cinza ou Caqui Azul de Verão Branco de Verão Cinza ou Caqui 6º A Trânsito Esporte 7º A Externo Esporte Mulheres Vestido longo com bainha abaixo do tornozelo e, se a ocasião for bem formal, uma pequena cauda. Vestidos mais sofisticados (podem ser bordados com pedraria ou em lamé) ou Pantalona larga em tecido nobre e transparente ou saias longas com tops bordados, de renda e outros. Tailleur ou vestido em tecidos nobres Tailleur ou vestido, scarpin de salto médio, bolsa pequena. Calça comprida, Pantalona, Conjunto de saia e blusa. Quartel em Belo Horizonte, 02 de outubro de 2001 JOSÉ MARIA GOMES, CEL BM COMANDANTE GERAL