Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte Estado de Mato Grosso LEI COMPLEMENTAR N.° 37, DE 11 DE MARÇO DE 2015. CERTIFICO QUE O PRESCMTE BOCUMEMTO LEIU) D6CRETO( )PORTAWA( )ATO( ) CONvbCAÇACH ) FOI PUBUCAOO MO MURAL DA PREFEITURA MUMORW. OE CONFORMDAOE COM A LQ OftGAMCA MUNICtML. SSWCOR SÚMULA: "Altera parcialmente a Lei Complementar 31/2013, que dispõem sobre o Plano de Cargos e Salários da Carreira dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Saúde do Município de Terra Nova do Norte, e dá outras providências." O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado à alterar parcialmente o Anexo l, da Lei Complementar 31/2013, a fim de acrescentar 02 (duas) vagas ao cargo de Auxiliar de Nutrição, Limpeza e Manutenção - Auxiliar de Saúde l, do Grupo Ocupacional de Cargos III, permanecendo inalteradas as demais previsões de cargos e vagas. Art. 2° - O quadro do grupo ocupacional de cargos III, previsto no anexo l (quadro de cargos, vagas e vencimentos da carreira dos profissionais do sistema único de saúde-SUS), passará a vigorar com a seguinte redação: GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR EM SAÚDE l GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS - III AUXILIAR EM SAÚDE II AUXILIAR EM SAÚDE III AUXILIAR DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO 40H 11 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40H 20 AUXILIAR DE NUTRIÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO 40H 03 VIGIA 40H 04 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40H 04 AUXILIAR DE RADIOLOGIA 40 01 AUXILIAR DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO) 40H 06 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 40H 05 AUXILIAR DE LABORATÓRIO E MICROSCOPIA 40H 02 MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES 40H 02 1 .000.00 MOTORISTA 40H 05 1.100,90- 725,00 900,00 Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte Estado de Mato Grosso Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data se sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial, parte do anexo l da Lei Complementam0 31/2013. Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte/NlTg 11 de Março de 2015. MILTON JOSÉ T Prefeito Municipal Mato Giosso . 13 de Maiço de 2015 • Jornal Oficial Fletrõníco dos Municípios do rstado de Maio Grosso • ANO X l N° 2184 Art. 6° - Para se habilitar a obtenção do ato ou instrumento de doação de que trata esta lei, a donatária deverá estar de posse do projeto de construção devidamente aprovado pelos órgãos técnicos do Município. QUE A CAMARÁ MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 7U - Fica reservado ao Município o diíeito de fiscalizar, quando julgar necessário, as atividades da donatária. Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parcelamento junto ao Ministério do Meio Ambiente, referente à restituição de débitos junto ao Ministério do Meio Ambiente, referentes ao convénio n" 30/2007, no importe de RS19.206.37 (dezenove mil, duzentos e seis reais e trinta e sete centavos), atualizados ate janeiro/2015, acrescido do valoi correspondente aos encargos do período do parcelamento. Art. 8° - A partir da entrada em vigor da presente Lei. qualquer encargo civil administrativo e tributário que incidir sobre o imóvel cedido em doação ficará a cargo da donatária. Art. 9" - A doação de que trata esta lei tem como finalidade o incentivo â implantação de entidades e associações de cunho social e estará sujeita às seguintes condições: §1° - O prazo do parcelamento mencionado no "caput" será de 04 (quatruj parcelas de desembolsos mensais, no valor de R$4.801,59 (quatro mil. oitocentos e um reais e cinquenta e nove centavos), sendo a primeira parcela paga no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da firmatura do Termo de Parcelamento junto ao MMA, e as demais parcelas, sucessivamente. I - iniciar as obras de suas instalações no prazo máximo de 12 (doze) meses, e término das obras, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, prazos estes contados a partir da publicação desta Lei; Art. 2°- As despesas para pagamento da dívida mencionada no art, 1,u. desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral, com a seguinte dotação orçamentaria: 06,007.20.608.0008.2100.339093.00.00. Manutenção e Encargos da Secretaria de Agricultura. Pecuária e Meio Ambiente. II - não interromper as atividades por período superior a 06 (seis) meses, salvo por motivo justificado. III - cumprir plenamente a legislação civil, tributária, previdenciána. trabalhista e ambiental, evitando qualquer dano ao meio ambiente. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Haverá revogação automática da doação do imóvel, independente de aviso, interpelação ou notificação da Donatária, com a reversão do bem ao património do Municipio. no caso da não observância do disposto nesta Art. 4" - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte - MT, em 11 de Março de 2015, Lei, MILTON JOSÉ TONIAZZO Art. 11 - As despesas com a transferência do artigo 4°, bem como escritura e registro de imóveis correrão por conta do Donatária. Prefeito Municipal Art. 12 - Esta LKI entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR N.° 37, DE 11 DE MARÇO DE 2015. Gabinete do P/efeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos on?e dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. SÚMULA 'Altera parcialmente a Lei Complementar 31/2013. que dispõem sobre o Plano de Cargos e Salários da Carreira dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Saúde do Município de Terra Nova do Norte, e dá outras providências." Milton José Toniaziíu Prefeito Municipal CAMARÁ MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE EDITAL DE RESULTADO O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI: EDITAL DE RESULTADO Processo de Licitação n " 01/2015 Convite N." 01/2015 Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado à alterar parcialmente o Anexo l, da Lei Complementar 31/2013. a fim de acrescentar 02 (duas) vagas ao cargo de Auxiliar de Nutrição, Limpeza e Manutenção - Auxiliar de Saúde l, do Grupo Ocupacional de Cargos III, permanecendo inalteradas as demais previsões de cargos e vagas. Cumprindo o que determina o principio da publicidade prevista no artigo 3° da lei 8.666/93, COMUNICAMOS aos interessados, que conforme Edital publicado em 20/02/2015, referente ao Convite n° 01/2015, cuja sua abertura se deu em data de 11/03/2015. consagrou-se vencedora a empresa JEDIEL RIBEIRO LEMES- ME Art, 2" - O quadro do grupo ocupacional de cargos III. previsto no anexo l (quadro de cargos, vagas e vencimentos da carreira dos profissionais do sistema único de saúde-SUS), passara a vigorar com a seguinte redação: Objeto: Prestação de Serviços de divulgação de atos oficiais do Poder Legislativo por meio de jornal escrito, de circulação regional, com veiculação no mínimo quinzenal GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL FUNDAMENTAL Prazo . 10 meses Terra Nova do Norte - MT, 11 de março de 2015 i ' : Paulo Cezar Zantedeschi Goulart Presidente daC.P.L, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N°. 1.197/2015 GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS-III SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a parcelar o pagamento de débito relativo à restituição de débitos ao MMA - Mistério do Meio Ambiente e dá outras providências " O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER 403 'AUXILIAR DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO AUXILIAR DE SERVlAUXILIAR. çoS GERAIS EM SAUAUXILIAR DE NUTRIDE l ÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO 40H 11 40H 20 725,00 40H 03 VIGIA 40H 04 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40H 04 AUXILIAR AUXILIAR DE RADIO- • 40 EM SAÚ- LOGIA , DE " AUXILIAR DE ENFERMAGEM (EM EXTINCÃO) 01 40H 06 900,00 Mato Grosso , 13 de Março de 2015 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Maio Grosso • ANO X l N" 2184 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Prefeito Municipal 40H 05 PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO AUXILIAR DE LABORATÓRIO E MICROS- 40H 02 COPIA SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL 009/2015 MOTORISTA DE VEI- 40H 02 1. AUXILIAR CULOS LEVES 000,00 EM SAUi DE l" MOTORISTA i 40H 05 100,00 Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data se sua publicação, revogando-se as disposições contrarias, em especial, parle do anexo l da Lei Complementar n° 31/2013. AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REABERTURA DE PREGÃO PRESENCIAL W 009/2015 PROCESSO ND 0187/2015 MILTON JOSÉ TONIAZZO O Mumcipio de Tesouro, Estado de Mato Grosso, por intermédio de seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria n° 005. de 08 de janeiro de 2015. torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregão Presencial nu 009/2015 foi declarada licitação DESERTA, sendo marcada nova abertura para o dia 25 (VINTE E CINCO) de março de 2015, ás 10hOOminh. na sala da CPUPREGOEIRO. da Prefeitura Municipal de Tesouro - MT. Prefeito Municipal Tesouro-MT, 12 de março de 2015. Gabinete do Prefeito. Terra Nova do Norte/MT. 11 de Março de 2015. RICARDO VINÍCIUS SILVA COSTA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N° 1.198/2015 PREGOEIRO "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA ESTRUTURA DA LEI 1180/2014, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1" ~ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinados a Câmara Municipal de Terra Nova do Norte. Órgão: 01 - CAMARÁ MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UNiÁQ DO SUL DECRETO N° 948, DE 12 DE MARÇO DE 2015. Regulamenta as Leis Municipais n°s 437 de 27 de fevereiro de 2012 e 561 de 25 de março de 2015, que dispõem sobre contratação temporária de servidores e sobre processo seletivo simplificado e outras providências. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS.Prefeito Municipal de União do Sul. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, a partir de abril de 2015, em caráter temporário de excepcional interesse publico, de servidores para aluarem nas áreas de Educação e Cultura, Saúde; Assistência Social Trabalho e Cidadania, e Obras Viação Urbanismo e Saneamento; Considerando ainda a necessidade de adequar o Regime Contratual dos Servidores contratados temporariamente através de processos seletivos simplificados: Unidade 001 - CAMARÁ MUNICIPAL. Função: 01 -Legislativa Sub-Função: 031 - Açáo Legislativa. DECRETA: Programa: 0001 - Ação do Legislativo Atividade. 2001 - Manutenção e Encargos da Câmara Municipal.. Nalurera da Despesa: 65. 000.00 3190.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas- Péssoai Civil Rj 3390.14.00.00 - Diárias - Civil R$ 000,00 TOTAL DA AÇÃO 85. R$ 000,00 20. Artigo 2° - O presente credito adicional, ampara-se no artigo 40 e 43 da Lei n" 4.320/64 de 17 de março de 1964, e os recursos utilizados são os previstos no inciso l du § 1° do Artigo 43 da lei citada, ou seja, pruvenientes do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior Artigo 3" - Fica igualmente autorizado a atuali^ação na Lei Municipal n°. 1179/2014- LDO 2015 e Lei Municipal n°. 1118/2013 - PPA 2014/2017, as alterações descritas nesta lei. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, em 11 de Março de 2015. Art. 1° - Ficam regulamentadas as Leis Municipais N°s 437 de 27 de fevereiro de 2012 e 561 de 25 de março de 2015. nos termos do presente Decreto. Art 2° - O Poder Executivo Municipal realizará Processo Seletivo Simplificado, em razão de interesse público, para Contratação Temporária, a partir de abril de 2015, de Servidores para aluarem nas áreas de Educação e Cultura; Saúde; Assistência Social Trabalho e Cidadania, e Obras Viação Urbanismo e Saneamento, nos lermos que preceituam o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e os artigos 1", 2° e 3° da Lei Municipal n° 437, de 27 de fevereiro de 2012. de acordo com os cargos, quantidade de vagas, escolaridade, jornada e vencimentos mensais discriminados no Anexo Único deste decreto. Art. 3U - A contratação dos Servidores Temporários habilitados para os caigos se dará em contormidade com a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado Nu 01/2015. Art. 4° - Os Servidores Temporários contratados através do Processo Seletivo Simplificado Na 01/2015 deverão seguir as especificações e atribuições dos respectivos cargos constantes nas Leis Municipais n"s. 550, 551 e 552, ambas de 28 de novembro de 2014, e suas alterações posteriores. Art. 5" - Os contratos firmados em decorrência do Processo Seletivo Simplificado N° 01/2015, que observarão a minuta em anexo à Lei n° 437, de 27 de fevereiro de 2012. adotarão o Regime Jurídico Administrativo Con- MILTON JOSÉ TONIAZZO 404