Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte
Estado de Mato Grosso
LEI COMPLEMENTAR N.° 37, DE 11 DE MARÇO DE 2015.
CERTIFICO QUE O PRESCMTE BOCUMEMTO
LEIU) D6CRETO( )PORTAWA( )ATO( )
CONvbCAÇACH ) FOI PUBUCAOO MO MURAL DA PREFEITURA MUMORW. OE CONFORMDAOE COM A LQ OftGAMCA MUNICtML.
SSWCOR
SÚMULA:
"Altera
parcialmente
a
Lei
Complementar 31/2013, que dispõem sobre o
Plano de Cargos e Salários da Carreira dos
Trabalhadores do Sistema Único de Saúde, da
Secretaria de Saúde do Município de Terra
Nova do Norte, e dá outras providências."
O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA
DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado à alterar parcialmente o Anexo l, da Lei
Complementar 31/2013, a fim de acrescentar 02 (duas) vagas ao cargo de Auxiliar
de Nutrição, Limpeza e Manutenção - Auxiliar de Saúde l, do Grupo Ocupacional de
Cargos III, permanecendo inalteradas as demais previsões de cargos e vagas.
Art. 2° - O quadro do grupo ocupacional de cargos III, previsto no anexo l (quadro de
cargos, vagas e vencimentos da carreira dos profissionais do sistema único de
saúde-SUS), passará a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR EM
SAÚDE l
GRUPO OCUPACIONAL DE
CARGOS - III
AUXILIAR EM
SAÚDE II
AUXILIAR EM
SAÚDE III
AUXILIAR DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO
40H
11
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
40H
20
AUXILIAR DE NUTRIÇÃO, LIMPEZA E
MANUTENÇÃO
40H
03
VIGIA
40H
04
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
40H
04
AUXILIAR DE RADIOLOGIA
40
01
AUXILIAR DE ENFERMAGEM (EM
EXTINÇÃO)
40H
06
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO
40H
05
AUXILIAR DE LABORATÓRIO E
MICROSCOPIA
40H
02
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
40H
02
1 .000.00
MOTORISTA
40H
05
1.100,90-
725,00
900,00
Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte
Estado de Mato Grosso
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data se sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias, em especial, parte do anexo l da Lei
Complementam0 31/2013.
Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte/NlTg 11 de Março de 2015.
MILTON JOSÉ T
Prefeito Municipal
Mato Giosso . 13 de Maiço de 2015 • Jornal Oficial Fletrõníco dos Municípios do rstado de Maio Grosso • ANO X l N° 2184
Art. 6° - Para se habilitar a obtenção do ato ou instrumento de doação de
que trata esta lei, a donatária deverá estar de posse do projeto de construção devidamente aprovado pelos órgãos técnicos do Município.
QUE A CAMARÁ MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 7U - Fica reservado ao Município o diíeito de fiscalizar, quando julgar
necessário, as atividades da donatária.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parcelamento junto ao Ministério do Meio Ambiente, referente à restituição de
débitos junto ao Ministério do Meio Ambiente, referentes ao convénio n"
30/2007, no importe de RS19.206.37 (dezenove mil, duzentos e seis reais
e trinta e sete centavos), atualizados ate janeiro/2015, acrescido do valoi
correspondente aos encargos do período do parcelamento.
Art. 8° - A partir da entrada em vigor da presente Lei. qualquer encargo civil administrativo e tributário que incidir sobre o imóvel cedido em doação
ficará a cargo da donatária.
Art. 9" - A doação de que trata esta lei tem como finalidade o incentivo â
implantação de entidades e associações de cunho social e estará sujeita
às seguintes condições:
§1° - O prazo do parcelamento mencionado no "caput" será de 04 (quatruj
parcelas de desembolsos mensais, no valor de R$4.801,59 (quatro mil. oitocentos e um reais e cinquenta e nove centavos), sendo a primeira parcela paga no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da firmatura do Termo
de Parcelamento junto ao MMA, e as demais parcelas, sucessivamente.
I - iniciar as obras de suas instalações no prazo máximo de 12 (doze) meses, e término das obras, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses,
prazos estes contados a partir da publicação desta Lei;
Art. 2°- As despesas para pagamento da dívida mencionada no art, 1,u.
desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral, com a seguinte dotação
orçamentaria: 06,007.20.608.0008.2100.339093.00.00. Manutenção e Encargos da Secretaria de Agricultura. Pecuária e Meio Ambiente.
II - não interromper as atividades por período superior a 06 (seis) meses,
salvo por motivo justificado.
III - cumprir plenamente a legislação civil, tributária, previdenciána. trabalhista e ambiental, evitando qualquer dano ao meio ambiente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Haverá revogação automática da doação do imóvel, independente
de aviso, interpelação ou notificação da Donatária, com a reversão do bem
ao património do Municipio. no caso da não observância do disposto nesta
Art. 4" - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte - MT, em 11 de
Março de 2015,
Lei,
MILTON JOSÉ TONIAZZO
Art. 11 - As despesas com a transferência do artigo 4°, bem como escritura
e registro de imóveis correrão por conta do Donatária.
Prefeito Municipal
Art. 12 - Esta LKI entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR N.° 37, DE 11 DE MARÇO DE 2015.
Gabinete do P/efeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato
Grosso, aos on?e dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.
SÚMULA 'Altera parcialmente a Lei Complementar 31/2013. que dispõem
sobre o Plano de Cargos e Salários da Carreira dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Saúde do Município de Terra Nova
do Norte, e dá outras providências."
Milton José Toniaziíu
Prefeito Municipal
CAMARÁ MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
EDITAL DE RESULTADO
O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE
TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
EDITAL DE RESULTADO
Processo de Licitação n " 01/2015
Convite N." 01/2015
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado à alterar parcialmente o Anexo
l, da Lei Complementar 31/2013. a fim de acrescentar 02 (duas) vagas ao
cargo de Auxiliar de Nutrição, Limpeza e Manutenção - Auxiliar de Saúde
l, do Grupo Ocupacional de Cargos III, permanecendo inalteradas as demais previsões de cargos e vagas.
Cumprindo o que determina o principio da publicidade prevista no artigo
3° da lei 8.666/93, COMUNICAMOS aos interessados, que conforme Edital publicado em 20/02/2015, referente ao Convite n° 01/2015, cuja sua
abertura se deu em data de 11/03/2015. consagrou-se vencedora a empresa JEDIEL RIBEIRO LEMES- ME
Art, 2" - O quadro do grupo ocupacional de cargos III. previsto no anexo l
(quadro de cargos, vagas e vencimentos da carreira dos profissionais do
sistema único de saúde-SUS), passara a vigorar com a seguinte redação:
Objeto: Prestação de Serviços de divulgação de atos oficiais do Poder Legislativo por meio de jornal escrito, de circulação regional, com veiculação
no mínimo quinzenal
GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL FUNDAMENTAL
Prazo . 10 meses
Terra Nova do Norte - MT, 11 de março de 2015
i
'
:
Paulo Cezar Zantedeschi Goulart
Presidente daC.P.L,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N°. 1.197/2015
GRUPO OCUPACIONAL DE
CARGOS-III
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a parcelar o
pagamento de débito relativo à restituição de débitos ao MMA - Mistério
do Meio Ambiente e dá outras providências "
O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE
TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER
403
'AUXILIAR DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO
AUXILIAR DE SERVlAUXILIAR. çoS GERAIS
EM SAUAUXILIAR DE NUTRIDE l
ÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO
40H 11
40H 20
725,00
40H 03
VIGIA
40H 04
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
40H 04
AUXILIAR AUXILIAR DE RADIO- • 40
EM SAÚ- LOGIA
, DE "
AUXILIAR DE ENFERMAGEM (EM EXTINCÃO)
01
40H 06
900,00
Mato Grosso , 13 de Março de 2015 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Maio Grosso • ANO X l N" 2184
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Prefeito Municipal
40H 05
PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO
AUXILIAR DE LABORATÓRIO E MICROS- 40H 02
COPIA
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL 009/2015
MOTORISTA DE VEI- 40H 02 1.
AUXILIAR CULOS LEVES
000,00
EM SAUi
DE l"
MOTORISTA
i 40H 05 100,00
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data se sua publicação,
revogando-se as disposições contrarias, em especial, parle do anexo l da
Lei Complementar n° 31/2013.
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REABERTURA DE PREGÃO PRESENCIAL W 009/2015
PROCESSO ND 0187/2015
MILTON JOSÉ TONIAZZO
O Mumcipio de Tesouro, Estado de Mato Grosso, por intermédio de seu
Pregoeiro, nomeado pela Portaria n° 005. de 08 de janeiro de 2015. torna
público, para conhecimento dos interessados, que o Pregão Presencial nu
009/2015 foi declarada licitação DESERTA, sendo marcada nova abertura
para o dia 25 (VINTE E CINCO) de março de 2015, ás 10hOOminh. na sala
da CPUPREGOEIRO. da Prefeitura Municipal de Tesouro - MT.
Prefeito Municipal
Tesouro-MT, 12 de março de 2015.
Gabinete do Prefeito. Terra Nova do Norte/MT. 11 de Março de 2015.
RICARDO VINÍCIUS SILVA COSTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N° 1.198/2015
PREGOEIRO
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA ESTRUTURA DA LEI 1180/2014, LEI
ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE
2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE
TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" ~ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais),
destinados a Câmara Municipal de Terra Nova do Norte.
Órgão: 01 - CAMARÁ MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNiÁQ DO SUL
DECRETO N° 948, DE 12 DE MARÇO DE 2015.
Regulamenta as Leis Municipais n°s 437 de 27 de fevereiro de 2012 e 561
de 25 de março de 2015, que dispõem sobre contratação temporária de
servidores e sobre processo seletivo simplificado e outras providências.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS.Prefeito Municipal de União do Sul. Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, a partir de abril de 2015, em caráter temporário
de excepcional interesse publico, de servidores para aluarem nas áreas
de Educação e Cultura, Saúde; Assistência Social Trabalho e Cidadania,
e Obras Viação Urbanismo e Saneamento;
Considerando ainda a necessidade de adequar o Regime Contratual dos
Servidores contratados temporariamente através de processos seletivos
simplificados:
Unidade 001 - CAMARÁ MUNICIPAL.
Função: 01 -Legislativa
Sub-Função: 031 - Açáo Legislativa.
DECRETA:
Programa: 0001 - Ação do Legislativo
Atividade. 2001 - Manutenção e Encargos da Câmara Municipal..
Nalurera da Despesa:
65.
000.00
3190.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas- Péssoai Civil
Rj
3390.14.00.00 - Diárias - Civil
R$ 000,00
TOTAL DA AÇÃO
85.
R$ 000,00
20.
Artigo 2° - O presente credito adicional, ampara-se no artigo 40 e 43 da
Lei n" 4.320/64 de 17 de março de 1964, e os recursos utilizados são os
previstos no inciso l du § 1° do Artigo 43 da lei citada, ou seja, pruvenientes do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior
Artigo 3" - Fica igualmente autorizado a atuali^ação na Lei Municipal n°.
1179/2014- LDO 2015 e Lei Municipal n°. 1118/2013 - PPA 2014/2017, as
alterações descritas nesta lei.
Artigo 4°
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, em 11 de Março
de 2015.
Art. 1° - Ficam regulamentadas as Leis Municipais N°s 437 de 27 de fevereiro de 2012 e 561 de 25 de março de 2015. nos termos do presente
Decreto.
Art 2° - O Poder Executivo Municipal realizará Processo Seletivo Simplificado, em razão de interesse público, para Contratação Temporária, a partir de abril de 2015, de Servidores para aluarem nas áreas de Educação e
Cultura; Saúde; Assistência Social Trabalho e Cidadania, e Obras Viação
Urbanismo e Saneamento, nos lermos que preceituam o Art. 37, inciso IX
da Constituição Federal e os artigos 1", 2° e 3° da Lei Municipal n° 437,
de 27 de fevereiro de 2012. de acordo com os cargos, quantidade de vagas, escolaridade, jornada e vencimentos mensais discriminados no Anexo Único deste decreto.
Art. 3U - A contratação dos Servidores Temporários habilitados para os caigos se dará em contormidade com a ordem de classificação no Processo
Seletivo Simplificado Nu 01/2015.
Art. 4° - Os Servidores Temporários contratados através do Processo Seletivo Simplificado Na 01/2015 deverão seguir as especificações e atribuições dos respectivos cargos constantes nas Leis Municipais n"s. 550, 551
e 552, ambas de 28 de novembro de 2014, e suas alterações posteriores.
Art. 5" - Os contratos firmados em decorrência do Processo Seletivo Simplificado N° 01/2015, que observarão a minuta em anexo à Lei n° 437, de
27 de fevereiro de 2012. adotarão o Regime Jurídico Administrativo Con-
MILTON JOSÉ TONIAZZO
404
Download

Lei Complementar nº 37/2015 - Câmara Terra Nova do Norte