CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público
Ouvidora do Ministério Público
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
ELIDA DE FREITAS REZENDE
SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
Secretária-Geral
Diretora-Geral
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - QUARTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2015
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no
parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.
ATOS ADMINISTRATIVOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições, nos termos da Resolução n.º 26/2007 do Conselho Nacional do
Ministério Público e, especialmente, do artigo 2.º da Resolução Conjunta PGJ/CGMP n.º 02/2008, defere, os pedidos de autorização
para residência fora da comarca de titularidade dos membros do Ministério Público abaixo relacionados:
NOME
Flaviane
Ferreira
da
Silveira
Marcus
Vinícius
Lamas
Moreira
Marselha
Guedes
da
Fonseca
COMARCA DE
TITULARIDADE
Três Corações
Cláudio
Contagem
RESIDÊNCIA
PERÍODO
Varginha
1 ano, a
contar do
dia 1.º de
dezembro
de 2014
Divinópolis
1 ano, a
contar do
dia 6 de
dezembro
de 2014
Belo
Horizonte
1 ano, a
contar do
dia 29 de
novembro
de 2014
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções
eleitorais afetas ao Ministério Público, perante as seguintes zonas eleitorais:
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Estrela do
Sul/110.ª ZE
Fernando
Henrique
Zorzi
Zordan
30 de
janeiro a 6
de
fevereiro
Juiz de
Fora/315.ª
ZE (*)
Samyra
Ribeiro
Namen
19 a 21
de janeiro
Rio
Casca/234.ª
ZE
Ana
Gabriela
Brito Melo
Rocha
7 a 12 de
janeiro
Rio
Casca/234.ª
ZE
Vinícius de
Oliveira
Pinto
13 a 30
de janeiro
* Retificação.
OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Patrick Salgado Martins, quando do início do exercício das funções eleitorais,
informando CPF, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários,
preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014).
Altera a escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de
semana, no mês de JANEIRO de 2014, publicada em 17/12/2014:
REGIÃO ADMINISTRATIVA XIII
Comarcas: Capelinha, Diamantina, Itamarandiba, Minas Novas, Santa Maria do Suaçuí e Turmalina
Dias 24 e 25
Exclui: Luciana do Prado Ferreira Pinto (Itamarandiba)
Inclui: Nathália Scalabrini Fracon (Minas Novas)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXV
Comarca: Juiz de Fora (escala própria)
Dias 24 e 25
Excluir: Ana Lúcia Junqueira Muzzi Cavaliere (Juiz de Fora)
Incluir: Marcelo Augusto Rodrigues Mendes (Juiz de Fora)
Designando, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n. 869/52, e art. 7º da Lei n. 14.323, de 20/06/2002, o servidor Marco Aurélio Belchior,
MAMP 4457, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Superintendente, código MP-DAS02-0001, padrão MP-83,
do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento do titular, Daniel Silva Carnevalli, MAMP
3967, no período de 07.01.2015 a 16.01.2015.
Colocando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, XIV, da Lei Complementar nº 34, de 12.09.1994, e nos termos
do art. 12 da Lei nº 13.436, de 30.12.1999, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça, a servidora Poliana Cíntia Costa
Guimarães, MAMP 3126, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, especialidade Direito, à disposição do Ministério
Público Federal, por 365 dias, com vigência a partir de 12.01.2015.
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Tornando sem efeito a nomeação publicada em 03.12.2014, referente a Valéria Maria Lopes Freire Biezuner, habilitada no concurso
público n.º 01/2012, homologado em 15.11.2012, para o cargo efetivo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-1347, padrão
MP-48, por desistência expressa protocolizada sob o nº 2517290.
Nomeando, nos termos do artigo 14, I, da Lei nº 869, de 05.07.1952, e conforme disposto no item 7.1.1, do edital nº 01/2012, de
25.04.2012:
- (4ª nomeação) Diogo Gonzaga Soares da Silva, aprovado no concurso público nº 01/2012, homologado em 15.11.2012, e
classificado em 4º lugar para a comarca de Belo Horizonte, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público,
código MP-GS-0426, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Letras, na
comarca de Belo Horizonte, a partir da publicação deste ato.
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça em exercício
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EDITAL – 2ª PUBLICAÇÃO
SEGUNDA ENTRÂNCIA – REMOÇÃO – PROMOÇÃO - MERECIMENTO.
ITAMBACURI (1ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Processos Cíveis (numeração final par, antes do dígito); Processos Criminais
(numeração final par, antes do dígito); Processos do Juizado Especial Criminal e Execuções Penais (numeração final par, antes do
dígito); Inquéritos policiais e Termos Circunstanciados de Ocorrência (numeração final par, antes do dígito); Audiências cíveis na
primeira e na terceira semanas do mês; Audiências criminais na segunda e na quarta semanas do mês; Metade da pauta mensal das
sessões do Tribunal do Júri, em dias alternados; Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural; Habitação e
Urbanismo; Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (judicial e extrajudicial); Defesa das Pessoas com Deficiência e
Idosos; Defesa da Saúde; Registros Públicos; Defesa da Educação).
Informações Complementares:
Utilização do SRU Judicial: ()Utiliza - (x)Não utiliza
Estrutura de RH: Analista (x) - Oficial do MP(x)
Estrutura - Sede: ()Própria - (x)Alugada - ()Fórum
Os Promotores de Justiça de Segunda Entrância interessados na remoção, e os Promotores de Justiça de Primeira Entrância,
inclusive Substitutos, interessados na promoção, critério de merecimento, para a(s) Promotoria(s) de Justiça supracitada(s)
(observado o disposto nos enunciados de súmula n° 36 e nº 46 do Conselho Superior do Ministério Público), poderão se inscrever em
formulário
próprio
disponível
na
página
dos
Órgãos
Colegiados,
no
endereço
(
https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofício registrado na
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação deste edital.
A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como à nova
redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº
3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível
confirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos Órgãos
Colegiados via e-mail.
CANDIDATOS INSCRITOS À PROMOÇÃO E/OU REMOÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL-PROMOÇÃO-ANTIGUIDADE
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BETIM - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Rosiley Fátima Borges, Maria Alice Alvim Costa Teixeira, Leonardo de Faria Gignon, Cristiane Campos Amorim Barony, Danielle
Angélica Polastri de Mendonça, Larrice Luz Carvalho, Emerson Henrique do Prado Martins, Spencer dos Santos Ferreira Junior,
Felipe Faria de Oliveira, Silvia Leticia Bernardes Mariosi Amaral, Franklin Reginato Pereira Mendes, Graziela Gonçalves Rodrigues,
Henrique Otero Costa, Wesley Leite Vaz, Luciano Sotero Santiago, Clara Maria Hoehne Sepulveda, Mariana Lisboa Carneiro, Cleber
Couto, Vânia Samira Doro Pereira Pinto, Alderico de Carvalho Junior, Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha, Marcelo Valadares Lopes
Rocha Maciel, Gislaine Reis Pereira Schumann, Guilherme de Sá Meneghin, Lucas Marques Trindade, Andre Luiz Nolli Merrighi.
ENTRÂNCIA ESPECIAL-REMOÇÃO EXTERNA-ANTIGUIDADE
BETIM - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Paulo César de Freitas, Juliana da Silva Pinto, Lucas Dias Pereira Nunes, Daniel Oliveira de Ornelas, Maicson Borges Pereira
Inocêncio de Paula, Rodrigo Wellerson Guedes Cavalcante, Igor Augusto de Medeiros Provinciali, Marina Brandão Póvoa, Alice de
Mello Vilela, Luciana Telles Machado da Silva.
ENTRÂNCIA ESPECIAL-REMOÇÃO EXTERNA-MERECIMENTO
BETIM - 12ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Henry Wagner Vasconcelos de Castro, Glauco Peregrino, Edgard Augusto Alves Santos, Fabiano Laurito, Paulo Cesar de Freitas,
Vanessa Dosualdo Freitas, Carlos Wilde Ribeiro de Mello, Agnaldo Lucas Cotrim, Caroline Pestana Gomes, Henrique Nogueira
Macedo, Flavia Patrícia Cupertino Alcantara, Guilherme Roedel Fernandez Silva, Bruno Schiavo Cruz, Juliana da Silva Pinto, Fabio
Reis de Nazareth, Lucas Dias Pereira Nunes, Cristiano César Pimenta Dayrell da Cunha, Daniel de Sá Rodrigues, João Paulo
Alvarenga Brant, Luiz Gustavo Carvalho Soares, Daniel Oliveira de Ornelas, Maicson Borges Pereira Inocêncio de Paula, Rodrigo
Wellerson Guedes Cavalcante, Igor Augusto de Medeiros Provinciali, Marina Brandão Povoa, Alice de Mello Vilela, Luciana Telles
Machado da Silva, Giselle Luciane de Oliveira L. Viveiros Melo, Fernanda Caram Monteiro.
VESPASIANO - 3ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Cesar Yoshikawa, Ângelo Alexandre Marzano, Abelardo Guimarães Castro, Henry Wagner Vasconcelos de Castro, Ary Pedrosa
Bittencourt, Edgard Augusto Alves Santos, Fabiano Laurito, Paulo Cesar de Freitas, Vanessa Dosualdo Freitas, Carlos Wilde Ribeiro
de Mello, Agnaldo Lucas Cotrim, Caroline Pestana Gomes, Henrique Nogueira Macedo, Flavia Patrícia Cupertino Alcantara,
Guilherme Roedel Fernandez Silva, Bruno Schiavo Cruz, Juliana da Silva Pinto, Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth, Lucas
Dias Pereira Nunes, Cristiano Cesar Pimenta Dayrell da Cunha, Daniel de Sá Rodrigues, João Paulo Alvarenga Brant, Luiz Gustavo
Carvalho Soares, Daniel Oliveira de Ornelas, Maicson Borges Pereira Inocêncio de Paula, Rodrigo Wellerson Guedes Cavalcante, Igor
Augusto de Medeiros Provinciali, Marina Brandão Povoa, Alice de Mello Vilela, Luciana Telles Machado da Silva, Marcelo Schirmer
Albuquerque, Giselle Luciane de Oliveira L. Viveiros Melo, Fernanda Caram Monteiro.
VESPASIANO - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Cesar Yoshikawa, Abelardo Guimarães Castro, Henry Wagner Vasconcelos de Castro, Ary Pedrosa Bittencourt, Edgard Augusto
Alves Santos, Fabiano Laurito, Paulo Cesar de Freitas, Vanessa Dosualdo Freitas, Carlos Wilde Ribeiro de Mello, Agnaldo Lucas
Cotrim, Caroline Pestana Gomes, Henrique Nogueira Macedo, Flavia Patricia Cupertino Alcantara, Guilherme Roedel Fernandez Silva,
Bruno Schiavo Cruz, Juliana da Silva Pinto, Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth, Lucas Dias Pereira Nunes, Cristiano Cesar
Pimenta Dayrell da Cunha, Daniel de Sá Rodrigues, Joao Paulo Alvarenga Brant, Luiz Gustavo Carvalho Soares, Daniel Oliveira de
Ornelas, Maicson Borges Pereira Inocêncio de Paula, Rodrigo Wellerson Guedes Cavalcante, Igor Augusto de Medeiros Provinciali,
Marina Brandão Povoa, Alice de Mello Vilela, Luciana Telles Machado da Silva, Marcelo Schirmer Albuquerque, Giselle Luciane de
Oliveira L. Viveiros Melo, Fernanda Caram Monteiro.
ENTRÂNCIA ESPECIAL-PROMOÇÃO-MERECIMENTO
BETIM - 12ª PROMOTORIA DE JUSTICA
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Danielle Angélica Polastri de Mendonça, Wagner Noronha Neves, Silvia Letícia Bernardes Mariosi Amaral, Franklin Reginato Pereira
Mendes, Graziela Gonçalves Rodrigues, Henrique Otero Costa, Wesley Leite Vaz, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Mariana Lisboa
Carneiro, Flaviane Ferreira da Silveira, Cleber Couto, Luis Gustavo Patuzzi Bortoncello, Vânia Samira Doro Pereira Pinto, Alderico de
Carvalho Junior, Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, Gislaine Reis Pereira Schumann, Guilherme de Sá Meneghin, Lucas
Marques Trindade, Andre Luiz Nolli Merrighi.
VESPASIANO - 3ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Leonardo de Faria Gignon, Wagner Noronha Neves, Sílvia Letícia Bernardes Mariosi Amaral, Franklin Reginato Pereira Mendes,
Graziela Gonçalves Rodrigues, Henrique Otero Costa, Wesley Leite Vaz, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Mariana Lisboa Carneiro,
Flaviane Ferreira da Silveira, Cleber Couto, Luis Gustavo Patuzzi Bortoncello, Vânia Samira Doro Pereira Pinto, Alderico de Carvalho
Junior, Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, Gislaine Reis Pereira Schumann, Guilherme de Sá Meneghin, Lucas Marques
Trindade, Andre Luiz Nolli Merrighi.
VESPASIANO - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Leonardo de Faria Gignon, Wagner Noronha Neves, Silvia Letícia Bernardes Mariosi Amaral, Franklin Reginato Pereira Mendes,
Henrique Otero Costa, Wesley Leite Vaz, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Flaviane Ferreira da Silveira, Cleber Couto, Luis Gustavo
Patuzzi Bortoncello, Vânia Samira Doro Pereira Pinto, Alderico de Carvalho Junior, Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, Gislaine
Reis Pereira Schumann, Guilherme de Sá Meneghin, Lucas Marques Trindade, Andre Luiz Nolli Merrighi.
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça em exercício
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO
Portaria n.º 2901/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “d”, da Lei Complementar n.º 34/94, a
Promotora de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Rita de Cássia Mendes Rolla, atuante na 12ª Promotoria de Justiça – Juízo
Criminal, para acompanhar o Processo n.º 0024 14 072977-3, cadastrado nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º
2385746.
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO
-Autorizando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, § 2º, inciso I, da Resolução PGJ nº 35, de 30.05.2005, os
servidores:
-Carlos Rocha de Souza, MAMP 3054, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, do Quadro Permanente dos
Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Montalvânia, a cooperar na comarca de Manga, duas vezes por
semana, no período de 07.01.2015 a 30.04.2015, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado.
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Edição de 21/01/2015
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-Clézio Sales Silva, MAMP 5102, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Brazópolis, a cooperar na comarca de Cachoeira de Minas, duas vezes por
semana, no período de 19.01.2015 a 31.07.2015, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado.
-Daniel Gonçalves Pereira, MAMP 4530, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro Permanente dos
Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Unaí, a cooperar na comarca de Buritis, uma vez por semana, no
período de 1º.12.2014 a 31.01.2015, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado e indenização por despesas com
deslocamento.
-Márcio Augusto Gaio, MAMP 4103, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de São João del Rei, a cooperar na comarca de Prados, uma vez por semana, no
período de 12.01.2015 a 20.01.2015, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado.
-Renato de Oliveira e Silva, MAMP 5132, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro Permanente dos
Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Unaí, a cooperar na comarca de Buritis, uma vez por semana, no
período de 02.12.2014 a 31.01.2015, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado e indenização por despesas com
deslocamento.
-Willerson Braz, MAMP 5412, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Mar de Espanha, a cooperar na comarca de Bicas, uma vez por semana, no
período de 07.01.2015 a 28.01.2015, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado.
DESPACHOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO
Deferindo ao Promotor de Justiça, Daniel Saliba de Freitas, Mamp 4576-00, a averbação de tempo de serviço publico, no total de
1.278 (mil duzentos e setenta e oito) dias para os fins de direito.
Deferindo ao Promotor de Justiça Daniel Saliba de Freitas, Mamp 4576-00, a averbação de tempo de serviço privado, no total de
1.402 (mil quatrocentos e dois) dias para os fins de direito.
Deferindo ao Promotor de Justiça Joaquim José Miranda Junior, Mamp 0999-00, a averbação de tempo de serviço público, no total de
240 (duzentos e quarenta) dias, para os fins de direito.
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 135/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Raul Soares, Vinícius de Oliveira Pinto, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Rio Casca, no período de 13 a 30 de janeiro corrente, durante o
afastamento da oficiante.
- Portaria nº 136/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta em exercício na comarca de Minas Novas, Nathália Scalabrini Fracon, para, sem prejuízo de suas atribuições,
exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Itamarandiba, no período de 20 a 27 de janeiro
corrente, durante o afastamento da oficiante.
- Portaria nº 137/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
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de Justiça da comarca de Araguari, André Luís Alves de Melo, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na 5.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, até provimento.
- Portaria nº 138/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta em exercício na comarca de Alpinópolis, Larissa Brisola Brito Prado, para atuar na sessão de julgamento do
Tribunal do Júri referente ao Processo n.º 0479.13.009519-9, no dia 22 de janeiro corrente, às 8h30, na comarca de Passos.
- Portaria nº 139/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Araguari, Fernando Henrique Zorzi Zordan, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Estrela do Sul, no período de 30 de janeiro a 6 de fevereiro do corrente
ano, durante o afastamento da oficiante.
* Portaria nº 40/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Abre Campo, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Raul Soares, nos dias 7 a 12 de janeiro corrente, no afastamento do titular.
* Republicada com alteração.
* Portaria nº 41/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Abre Campo, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Rio Casca, nos dias 7 a 12 de janeiro corrente, no afastamento da oficiante.
* Republicada com alteração.
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
DIRETORIA-GERAL
ATOS DA DIRETORA-GERAL
Deferindo o gozo de férias-prêmio a:
-Adenise Auxiliadora Souza Sad, MAMP 1793, 10 (dez) dias, a partir de 07.01.2015 e outros 19 (dezenove) dias, a partir de
09.03.2015, refs. ao 3º quinquênio;
-Cynthia Lopes dos Santos Lages, MAMP 1540, 12 (doze) dias, ref. ao 4º quinquênio, a partir de 19.06.2014;
-Daniel Silva Carnevalli, MAMP 3967, 10 (dez) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 07.01.2015;
-Janaína dos Santos Damas Ribeiro, MAMP 4956, 51 (cinquenta e um) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 19.01.2015;
-José Dufrayer de Oliveira Filho, MAMP 1492, 05 (cinco) dias, ref. ao 4º quinquênio, a partir de 23.02.2015;
-Júnia Elizabeth dos Reis Rezende, MAMP 2545, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 07.01.2015;
-Leila Maria Freire de Oliveira, MAMP 2009, 12 (doze) dias, ref. ao 3º quinquênio, a partir de 12.01.2015;
-Marcelo Silva Duarte, MAMP 3844, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 03.11.2014;
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 21/01/2015
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-Marilene Consolação Castro Carneiro, MAMP 4684, 12 (doze) dias, ref. ao 4º quinquênio, a partir de 19.01.2015;
-Nicole Costa Sant’Anna, MAMP 2957, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 02.02.2015;
-Poliana Cintia Costa Guimarães, MAMP 3126, 33 (trinta e três) dias, a partir de 12.01.2015, sendo 26 (vinte e seis) dias ref. ao 2º
quinquênio e 07 (sete) dias ref. ao 1º quinquênio;
-Rosângela Alves do Prado, MAMP 3270, 10 (dez) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 12.01.2015;
-Silvia Vieira Damião, MAMP 2980, 10 (dez) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 07.01.2015;
-Simone de Oliveira Capanema, MAMP 3699, 10 (dez) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 23.02.2015.
-Autorizando o cancelamento do pedido de férias-prêmio da servidora Karla Evangelista de Andrade, MAMP 3899, publicado em
30.12.2014.
Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2014:
-10(dez) dias úteis, do servidor Lourenço César Menezes Santos, MAMP 3707, a partir de 19.01.2015.
Indeferindo 15(quinze) dias úteis de férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, por necessidade do serviço, da servidora
Janaina Resende do Nascimento, MAMP 3499.
Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2015:
-25(vinte e cinco) dias úteis, da servidora Sarah Marques de Campos Frazão, MAMP 0782, a partir de 24.02.2015.
-10(dez) dias úteis, da servidora Ana Carolina Araújo Pereira, MAMP 2791, a partir de 20.04.2015.
-Tornando sem efeito as publicações no Diário Oficial Eletrônico de 20.12.2014, referentes às férias regulamentares da servidora
Nilma de Paula Silveira Gonçalves, MAMP 4047.
-Tornando sem efeito a publicação no Diário Oficial Eletrônico de 18.12.2014, referente às férias regulamentares da servidora Solana
Guimarães Henriques do Amaral Ferreira, MAMP 2826.
Deferindo gozo de férias regulamentares, exercício 2015:
-10(dez) dias úteis, da servidora Rilma Francisca de Carvalho, MAMP 3876, a partir de 06.04.2015 e 15(quinze) dias úteis em
04.09.2015.
Indeferindo férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, por necessidade do serviço, dos servidores abaixo relacionados:
10(dez) dias úteis da servidora Ana Paula Rocha, MAMP 4257; 10(dez) dias úteis da servidora Débora Aparecida da Silva, MAMP
3119-01; 10(dez) dias úteis da servidora Giselle Vilela Ribeiro, MAMP 1123; 10(dez) dias úteis da servidora Rafaella Souza Lima,
MAMP 4488; 10(dez) dias úteis da servidora Solana Guimarães Henriques do Amaral Ferreira, MAMP 2826.
Indeferindo férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, por necessidade do serviço, dos servidores abaixo relacionados:
10(dez) dias úteis da servidora Adriana Ferreira da Silva, MAMP 4346; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Alberto da Silva Vieira,
MAMP 5082; 15(quinze) dias úteis da servidora Alcione de Freitas E Silva, MAMP 3964; 15(quinze) dias úteis da servidora Alexandra
Fatima Saraiva Soares, MAMP 2643; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Ana Paula Barros Pereira, MAMP 3812; 15(quinze) dias
úteis do servidor Antonio Olinto Vieira Machado, MAMP 3210-01; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Arahy Marques Silva,
MAMP 1890; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Carla Borges da Costa, MAMP 2062; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora
Cintia Queiroz, MAMP 3047; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Claudio Marcio Bernardes, MAMP 3294; 25(vinte e cinco) dias
úteis da servidora Daniela Pimenta Nunes Machado, MAMP 4296; 15(quinze) dias úteis da servidora Debora Scucato Machado
Soares, MAMP 4263-01; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Ducinalva Amaral Lopes Reis, MAMP 1468; 25(vinte e cinco) dias
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úteis do servidor Eduardo Henrique dos Santos Costa Eliazar, MAMP 3926; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Euro Cesar Vieira
Barbosa, MAMP 2258; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Fabiano Saraiva Medeiros, MAMP 4444; 25(vinte e cinco) dias úteis da
servidora Fernanda de Almeida Viana, MAMP 4960; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Guaraci Barboza Ribeiro, MAMP 1248;
25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Heber Souza Franca, MAMP 2755; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Isabel Luiza
Marques de Souza, MAMP 3447; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Jeberson Siqueira Barbosa, MAMP 3236; 25(vinte e cinco)
dias úteis do servidor João Batista de Assunção, MAMP 3084; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Josane Fatima Barbosa,
MAMP 2568; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Leila dos Reis Andrade, MAMP 2483; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora
Luciana Cristine Murta Lemos, MAMP 1871; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Luiz Carlos Freitas Pereira, MAMP 5123; 25(vinte
e cinco) dias úteis da servidora Maria Carmem Camara Silva, MAMP 1320; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Marussia da
Conceição Ribeiro, MAMP 2142; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Milena Licinio Magalhães Gomes, MAMP 2757; 25(vinte e
cinco) dias úteis da servidora Nilma de Paula Silveira Gonçalves, MAMP 4047; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Paulo Henrique
Campos Leite, MAMP 2885-01; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Pedro Enos Martins de Oliveira Guimarães, MAMP 5501;
25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Regina Marcia Ferreira Vieira, MAMP 1376; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Rejane
Alves de Paula Costa, MAMP 1473; 15(quinze) dias úteis da servidora Rosemary Mesquita Mendes, MAMP 3160-01; 25(vinte e cinco)
dias úteis da servidora Sabrina Coutinho Bernardes Pereira, MAMP 5187; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Sandro Luiz Venuto,
MAMP 1394; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Shirley Maria Cedrola Loures, MAMP 3493; 10(dez) dias úteis da servidora
Silvia Corradi Sander, MAMP 5490; 15(quinze) dias úteis da servidora Simone Ramos da Silva, MAMP 4632; 15(quinze) dias úteis do
servidor Willian Lelis Braz Nascentes, MAMP 2736; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Zulma Maria Batista, MAMP 1482.
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS
AVISO
A Superintendência de Finanças avisa aos Srs. Promotores de Justiça, abaixo relacionados, que nos dias 01, 11, 12, 15, 18, 19 e 26
de dezembro de 2014, foram liberados através de créditos pelos Bancos do Brasil S. A, Caixa Econômica Federal, BANCOOB e
Banco Itaú S. A, os seguintes pagamentos:
ART. 119, ITEM VI, C/C O ARTIGO 131, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/94 – Ajuda de Custo:
Adriano Dutra Gomes da Faria - Vespasiano
Viviane Andrade Campos - Oliveira
ART. 119, ITEM VI, C/C O ARTIGO 132, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/94 – Exercício de 2014:
Adriano Arantes Bozola - Uberlândia
Agenor Andrade Leão - Nanuque
Agnaldo Lucas Cotrim - Governador Valadares
Aimara de Britto Dias Leite Cabaleiro - Belo Horizonte
Alderico de Carvalho Júnior - Nova Serrana
Alessandro Ramos Machado - Campo Belo
Alex Fernandes Santiago - Juiz de Fora
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Alexandre Brasileiro de Queiroz - Belo Horizonte
Alexandre Rezende Grillo - Guaxupé
Alice de Mello Vilela - Manhuaçu
André Sperling Prado - Belo Horizonte
Andréa Cristina Caldas Santiago - Conselheiro Lafaiete
Ângelo Ansanelli Júnior - Formiga
Antônio José de Oliveira - Passos
Antônio Pedro da Silva Melo - São João Del Rei
Attílio Ferdinando Pellicci - Brasópolis
Bruno Alexander Vieira Soares - Belo Horizonte
Bruno César Medeiros Giardini - Ipatinga
Bruno Lucena Barbosa - São João Del Rei
Carlos Alberto Alves Dozza - Alfenas
Carlos Alberto Ribeiro Moreira - Lavras
Carlos César Marques Luz - Jacutinga
Carlos Eduardo Avanzi de Almeida - Campo Belo
Carlos Eduardo Dutra Pires - Sete Lagoas
Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro - Cataguases
Carlos Samuel Borges Cunha - Manhuaçu
Clara Maria Hoehne Sepúlveda - Pirapora
Cláudio Ferreira de Oliveira Filho - Lambari
Cláudio Luiz Gonçalves Marins - Guaxupé
Cleber Augusto do Nascimento - Campo Belo
Cristian Lúcio da Silva - Santa Luzia
Daniel Ribeiro Costa - Nepomuceno
Elaine de Oliveira Godoi - Belo Horizonte
Emmanuel Levenhagen Pelegrini - Poços de Caldas
Eric de Oliveira - Elói Mendes
Evaristo Soares Moreira Júnior - Belo Horizonte
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Fabiano Ferreira Furlan - Belo Horizonte
Fábio Alves Bonfim - Teófilo Otoni
Fábio Barbieri Caetano - Divinópolis
Fábio Roberto Machado - Almenara
Fábio Soares Valera - Araxá
Felipe de Leon Bellezia de Salles - Carmo do Cajuru
Felipe Guimarães Amantea - São João Del Rei
Felipe Valente Vasconcelos Sousa - Resplendor
Fernando César de Mattos - Belo Horizonte
Fernando Ferreira Abreu - Belo Horizonte
Fernando Muniz da Silva - Boa Esperança
Fernando Ribeiro Magalhães Cruz - Alfenas
Fernando Torres Lima - Montes Claros
Flávio Alexandre Corrêa Maciel - Belo Horizonte
Francisco Ângelo Silva Assis - Ipatinga
Francisco de Assis Santiago - Belo Horizonte
Genney Randro Barros de Moura - Uberlândia
Gilberto Osório Resende - Divinópolis
Gláucia Baleroni Pacheco - São Gonçalo do Sapucaí
Gláucia Vasques Maldonado de Jesus - Manga
Glaucir Antunes Modesto - Poços de Caldas
Gustavo Garcia Araújo - Leopoldina
Hamilton Pires Ribeiro - Monte Carmelo
Hélio Pedro Soares - Teófilo Otoni
Henrique Kleinhappel Andrade - Ponte Nova
Janaini Keilly Brandão Silveira - Lagoa Santa
Jaques Souto Ferreira - Patos de Minas
João Paulo Fernandes - São João da Ponte
José Geraldo de Oliveira - Belo Horizonte
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Kátia de Castro Vilas Boas - São Gonçalo do Sapucaí
Kelma Marcenal Pinto - Juiz de Fora
Laurence Albergaria Oliveira - Formiga
Leandro Martinez de Castro - Andradas
Leandro Pannain Rezende - São Lourenço
Leonardo Diniz Faria - Capelinha
Letícia Vidal Troccoli Guerra de Oliveira - Ubá
Lucas Dias Pereira Nunes - Teófilo Otoni
Lucas Francisco Romão e Silva - Carmo do Paranaíba
Luciana Cristina Giannasi - Belo Horizonte
Luís Augusto Belloti - São Sebastião do Paraíso
Luís Felipe Leitão - Patos de Minas
Luiz Antônio Fonseca Filho - Belo Horizonte
Luiz Felipe de Miranda Cheib - Bomfim
Maila Aparecida Barbosa de Sousa - Paracatu
Marcelo Augusto Rodrigues Mendes - Juiz de Fora
Marcelo Fernandes dos Santos - Alfenas
Márcio Kakumoto - Guanhães
Márcio Oliveira Pereira - Araxá
Marcus Paulo Queiroz Macedo - Araxá
Marcus Valério Costa Cohen - Belo Horizonte
Marcus Vinícius Ribeiro Cunha - Monte Carmelo
Maria Constância Martins da Costa - Salinas
Marino Cotta Martins Teixeira Filho -Belo Horizonte
Matheus Beghini Fernandes - Itabira
Mauro René Costa Filho - Montes Claros
Michel Heleno Totte Vieira - Divino
Nathália Scalabrini Fracon - Minas Novas
Nilo Virgílio dos Guimarães Alvim - Manga
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Oscar Santos de Abreu - Juiz de Fora
Paulo Henrique Senra Carneiro Barbosa - Campanha
Paulo Márcio da Silva - Montes Claros
Pedro Paulo Barreiros Aina - São Lourenço
Rafael Henrique Martins Fernandes - Belo Horizonte
Randal Bianchini Marins - Governador Valadares
Renan Cotta Coelho - Manhuaçu
Renata Cristina Torres Maia Coelho - Nanuque
Renato Augusto de Mendonça - Belo Horizonte
Renato Maia - Poços de Caldas
Ricardo Penedo de Araújo Borba - Muriaé
Roberto Pinheiro da Silva Freire - Uberaba
Rodrigo Brum Vieira - Almenara
Rodrigo Caldeira Grava Brazil - Frutal
Rodrigo Colombini - São Sebastião do Paraíso
Rodrigo Fabiano Puzzi - Belo Horizonte
Rodrigo Fernandes Maggi - Campo Belo
Rodrigo Otávio Mazieiro Wanis - Morada Nova de Minas
Ruy Alexandre Neves da Motta - Belo Horizonte
Sérgio Ameruso Ottoni - Varginha
Sérgio Gildin - Divinópolis
Shermila Peres Dhingra - Cataguases
Silvio dos Reis Sales Pádua - Santa Vitória
Spencer dos Santos Ferreira Júnior - Viçosa
Stefano Naves Boglione - Unaí
Susan Kennea de Melo - Barbacena
Thales Tácito Pontes Luz de P. Cerqueira - Guaxupé
Thiago Augusto Vale Lauria - Pitangui
Thomas Henriques Zanella Fortes - Taiobeiras
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Umberto de Almeida Bizzo - Itabirito
Valéria Magalhães da Silva - Machado
Vander Ângelo Diniz - Jequeri
Victor Hugo Rena Pereira - Três Corações
Vinícius Alcântara Galvão - Congonhas
Vinícius Bigonha Cancela Moraes de Melo - Espera Feliz
Vinícius de Souza Chaves - Barbacena
Vladimir Sossai - Perdões
Wagner Cotrim Volpe Silva - Conquista
Wagner Iemini de Carvalho - Andradas
Wilson da Silveira Campos - Aiuruoca
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS
SECRETARIA-GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS,
INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: ALMENARA
RESPONSÁVEL: MOISES BATISTA ABDALA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.15.000021-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO, HABITAÇÃO
E URBANISMO. Representado(s): FABIANY FERRAZ GIL FIGUEIREDO.
COMARCA: ANDRELANDIA
RESPONSÁVEL: WILSON DA SILVEIRA CAMPOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.14.000379-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): BEN
HUR MARQUES RACHID. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS.
COMARCA: ARAGUARI
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RESPONSÁVEL: LUANA CIMETTA CANCADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000778-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T.
D. I.. Representado(s): A. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.000016-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A. A..
COMARCA: AREADO
RESPONSÁVEL: VANDERSON TADEU DE VASCONCELOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0043.14.000096-9, instaurado em 16/01/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): JOÃO
RODRIGUES NETO.
COMARCA: BARBACENA
RESPONSÁVEL: ELISSA MARIA DO CARMO LOURENCO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0056.15.000020-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS.
Reclamado(s): SOCIEDADE COMERCIAL NEVES E MIRANDA LTDA..
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.007284-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): CARLOS ALBERTO
LIMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.009907-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): ROBERTO CARLOS DA
SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010556-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): ROSEMARY DE LANA
COSTA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010664-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): FABIANO ALBANO.
RESPONSÁVEL: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.013187-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): ANTÔNIO MÁRCIO ALVES PEIXOTO. Representado(s): PREFEITURA DE BELO HORIZONTE.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.013587-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE- PBH.
RESPONSÁVEL: EDUARDO NEPOMUCENO DE SOUSA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.000469-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): ALMGASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
RESPONSÁVEL: ELBA RONDINO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.009187-7, instaurado em 16/01/2015. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): H. L. D. A.. Investigado(s): W. J. D. S..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.012043-7, instaurado em 16/01/2015. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): A. F. A. D. R., A. G. S. D. O., F. D. R. B. F., L. A. F.. Investigado(s): H. A. D. A..
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RESPONSÁVEL: ELISABETH CRISTINA DOS REIS VILLELA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.013050-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
RENATO MÁRIO AMARANTES DE SALES. Representado(s): DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS.
RESPONSÁVEL: LINDOLFO BARBOSA LIMA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.009468-1, instaurado em 14/01/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇO DE
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. Reclamante(s): PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): MAPFRE VERA
CRUZ SEGURADORA.
RESPONSÁVEL: MARIA INES RODRIGUES DE SOUZA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.15.000414-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Investigado(s): S. J. S. L..
COMARCA: BETIM
RESPONSÁVEL: ANA LUIZA DA COSTA E CRUZ
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008811-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): EDWARD
DINIZ LADEIRA SENNA. Representado(s): MUNICÍPIO DE BETIM.
COMARCA: BOM DESPACHO
RESPONSÁVEL: GIOVANI AVELAR VIEIRA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0074.15.000020-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A.
D..
COMARCA: BRASILIA DE MINAS
RESPONSÁVEL: MARIO HENRIQUE FARIA PEREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0086.15.000001-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOEL ALMEIDA DA
SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS.
COMARCA: BUENOPOLIS
RESPONSÁVEL: VANIA SAMIRA DORO PEREIRA PINTO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0092.15.000001-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE, IDOSO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE AUGUSTO DE LIMA.
COMARCA: CARATINGA
RESPONSÁVEL: CRISTIANO CESAR PIMENTA DAYRELL DA CUNHA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.14.001017-1, instaurado em 28/11/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): ERCÍLIA DO CARMO MEDINA LIMA. Representado(s): MANNASSESES ALCEBÍADES FRANCO.
RESPONSÁVEL: HERMAN ARAUJO RESENDE
- Inquérito Civil nº MPMG-0134.14.001005-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MARCY
FERREIRA DE OLIVEIRA.
COMARCA: CONCEICAO DAS ALAGOAS
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RESPONSÁVEL: RODRIGO LIONEL BARBOSA
- Inquérito Civil nº MPMG-0172.15.000018-7, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): DE OFICIO.
Representado(s): DIOGO TOSTA DA SILVEIRA, EZIO DE FREITAS BORGES.
COMARCA: CONQUISTA
RESPONSÁVEL: WAGNER COTRIM VOLPE SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0182.12.000023-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE DE CONQUISTA.
COMARCA: CONTAGEM
RESPONSÁVEL: FABIO REIS DE NAZARETH
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0079.15.000072-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): A. N. D. P. -. A. (. D. A. P. M.. Investigado(s): A. A. D. R. F..
COMARCA: CURVELO
RESPONSÁVEL: LUCIANA BRETAS BAER
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.15.000050-0, instaurado em 07/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: DIAMANTINA
RESPONSÁVEL: LARRICE LUZ CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.14.000179-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): NILZA APARECIDA
ROCHA. Representado(s): .ESTADO DE MINAS GERAIS., MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO/MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.14.000335-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): GELSON PEREIRA DE
SOUZA. Representado(s): MUNICÍPIO DE COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS/MG.
RESPONSÁVEL: WAGNER AUGUSTO MOURA E SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.15.000007-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MÁRIO
GOMES FERREIRA, UEMG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.15.000028-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PEDRO
ASSIS FILHO.
COMARCA: DIVINO
RESPONSÁVEL: MICHEL HELENO TOTTE VIEIRA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0220.15.000005-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): V. D. A. D. S.. Investigado(s): D. C. F. V., F. L. D. S..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0220.15.000006-9, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): R. W. L.. Investigado(s): R. M..
COMARCA: DIVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: ALESSANDRO GARCIA SILVA
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- Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.000079-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): HUMBERTO
AUGUSTO DE OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.000082-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ROGÉRIO
CLAUDIMIRO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.000083-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOÃO
VICTOR LIMA GONTIJO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.000087-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ADIMARO
ONOFRE DE SOUZA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.000088-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): VANDER
JOSÉ DOS SANTOS.
COMARCA: ESMERALDAS
RESPONSÁVEL: MIRELLA GIOVANETTI VIEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0241.15.000005-7, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANDERSON MUNIZ DOS ANJOS. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE ESMERALDAS, CARLOS ANTÔNIO DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0241.15.000006-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANDERSON MUNIZ DOS ANJOS. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE ESMERALDAS, CARLOS ANTÔNIO DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0241.15.000007-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
FORDGERAIS PEÇAS LTDA. Representado(s): MUNICÍPIO DE ESMERALDAS.
COMARCA: ESPINOSA
RESPONSÁVEL: EROS BRAGA BISCOTTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0243.14.000091-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
IVANILDE SANTOS SANTANA. Representado(s): A APURAR, MARINALVA FRANCISCA DA COSTA.
COMARCA: EXTREMA
RESPONSÁVEL: RODRIGO FABIANO PUZZI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0251.15.000001-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANA
SIMÕES BATISTA. Representado(s): MUNICÍPIO DE EXTREMA-MG.
COMARCA: GOVERNADOR VALADARES
RESPONSÁVEL: GUSTAVO RODRIGUES LEITE
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.000573-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Comunicante(s): K. F. R. F.. Investigado(s): D. M..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.001009-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Comunicante(s): C. E. J. D. B. -. I. 3.. Investigado(s): A. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001590-7, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): JOÃO
ROBERTO HORÁCIO E SILVA. Representado(s): CAZAROS BUFFET.
RESPONSÁVEL: LELIO BRAGA CALHAU
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0105.13.000015-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0105.13.000690-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0105.13.001002-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA.
Representante(s): FÁBIO JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS. Representado(s): TECNO AUTO CAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0105.13.001038-9, instaurado em 16/01/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA.
Representado(s): PAPELARIA KOISA NOSSA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0105.14.000046-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL).
Representante(s): DENÚNCIA ANÔNIMA - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
(OUVIDORIA). Representado(s): DIRETOR DA PENITENCIÁRIA FRANCISCO FLORIANO DE PAULA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0105.14.000728-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL).
Representado(s): PRESÍDIO DE GOVERNADOR VALADARES.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0105.14.001077-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representante(s): CREUZA MARIA DA ROCHA. Representado(s): PRESÍDIO DE GOVERNADOR
VALADARES.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0105.14.001334-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): 7ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COMARCA DE TEÓFILO OTONI. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.11.000697-7, instaurado em 16/01/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL), CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): P. M..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.12.000039-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Comunicante(s): A. C. D. S.. Investigado(s): P. D. G. V..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.13.000969-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): P. M..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.13.001023-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Investigado(s): A. P. L..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.000544-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): S. R. D. S.. Investigado(s): P. P. N. -. P. M..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.000611-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): A. A. C.. Investigado(s): G. B. C..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.000745-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Investigado(s): J. L. T..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.000935-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Comunicante(s): E. M. R.. Investigado(s): M. D. G. V..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.001149-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Investigado(s): M. B. S..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.001274-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
1. P. D. J. D. C. D. G. V.. Investigado(s): A APURAR.
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- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.001586-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
R. D. S. C.. Investigado(s): E. V. A., R. T. D. P. -. E. D. P..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.001592-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Comunicante(s): S. M. F.. Investigado(s): P. M..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.001611-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0105.14.001780-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL AG.1821.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.08.000356-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
(CÍVEL). Representante(s): ELIEZER RIBEIRO GUIMARÃES. Representado(s): ROGÉRIO VIANA - CB DA PMMG GOVERNADOR
VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.10.000042-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: EDUCAÇÃO. Representante(s): NYLTON
ANTÔNIO CORDEIRO DE MORAES. Representado(s): A SOCIEDADE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000456-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): DIRETOR(A) DA
SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): CERSAM-CENTRO DE
REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL - GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000829-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): HOSPITAL MUNICIPAL
DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): MUNICÍPIO DE FREI INOCÊNCIO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000834-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA,
CONSUMIDOR, SAÚDE. Representado(s): COMÉRCIOS RECICLÁVEIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000848-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): PRESÍDIO DE
GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000866-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SMAS. Representado(s): CERSAM-CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.13.000017-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SMS-SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.13.000798-9, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CERSAM-CENTRO DE
REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL - GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): CERSAM-CENTRO DE REFERÊNCIA EM
SAÚDE MENTAL - GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.13.000861-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): CENTRO DE
REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS SANTA EFIGÊNIA. Representado(s): CENTRO DE REFERÊNCIA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS SANTA EFIGÊNIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.13.000987-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES.
Representado(s): NÃO HÁ - PEDIDO DE PROVIDÊNCIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000204-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SMS-SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000228-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): HOSPITAL MUNICIPAL
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DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000229-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERIQUITO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000248-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JUÍZO DA 2ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR
VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000298-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARCOS ELIAS DE
FREITAS. Representado(s): SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000351-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE, IDOSO. Representado(s):
SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000648-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JUÍZO DA VARA DE
EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000771-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): VICTÓRIA SPA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000819-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG. Representado(s):
SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000849-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA STELA
BARROCA WERNECK. Representado(s): SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000869-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): CELMO PEREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000918-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): ANDRÉ LUIZ DE
SOUZA SIQUEIRA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000922-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SAMU - SERVIÇO DE
ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000930-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JUIZO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVIL DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES,
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000955-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ROSEMARY DE
OLIVEIRA MIRANDA. Representado(s): SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES, UNIMED
GOVERNADOR VALADARES - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001010-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): STEPHANY RIBEIRO
MOREIRA CHAVES. Representado(s): CERSAM-CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL - GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001014-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): VALDINÉIA FREITAS
DE OLIVEIRA. Representado(s): HOSPITAL BOM SAMARITANO DE GOVERNADOR VALADARES, SMS-SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001047-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUCIANA ZEFERINO
DA SILVA. Representado(s): CÁTIA DE FREITAS GONÇALVES, CLÁUDIA DE FREITAS GONÇALVES, CLEITON DE FREITAS
GONÇALVES.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001061-9, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SERVIÇO SOCIAL DO
HOSPITAL MUNICIPAL DE GOVERNADOR VLADARES. Representado(s): FAMILIARES DE VANDERLI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001083-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CREAS - CENTRO DE
REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): PARENTES DE
VALDECIR FRANCISCO DOS SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001088-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): VALDIVINA SANARBI
PASSOS SOUZA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERIQUITO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001220-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): HOSPITAL MUNICIPAL
DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001230-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ÂNGELA MARIA DA
SILVA CASTELANI. Representado(s): HOSPITAL MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001268-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JUÍZO DA VARA DE
EXECUÇÃO PENAL DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E
DROGAS - CAPS-AD.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001288-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DE SAÚDE. Representado(s): CISDOCE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIO DOCE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001537-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): CERSAM-CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001538-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): CERSAM-CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001540-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001559-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. Representado(s): SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001581-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. Representado(s): SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001604-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): PEDRO AUGUSTO DE
OLIVEIRA. Representado(s): SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001785-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LILIAM APARECIDA
RAMOS DUTRA. Representado(s): SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES.
RESPONSÁVEL: RANDAL BIANCHINI MARINS
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000064-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
STEFANE FERNANDES GONÇALVES DE SOUZA. Representado(s): MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000066-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
DANIELA DUTRA DE SOUZA. Representado(s): MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000074-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
EDIMAR ALVES PEREIRA JUNIOR. Representado(s): MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000077-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
ADRIANA SILVERIO RIBEIRO. Representado(s): MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000089-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): 4ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): GILLIARD RODRIGUES DA SILVA.
COMARCA: GUARANI
RESPONSÁVEL: CARLOS ARI BRASIL DE BARROS
- Inquérito Civil nº MPMG-0284.14.000061-3, instaurado em 19/12/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA.
Representado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS GUARANI LTDA.
COMARCA: ITAMBACURI
RESPONSÁVEL: GRAZIELA GONCALVES RODRIGUES
- Inquérito Civil nº MPMG-0327.14.000214-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 3º
GRUPAMENTO DE POLICIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DE ITAMBACURI. Representado(s): PAULO VITÓRIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0327.14.000627-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
GERALDO GUEDES RODRIGUES.
COMARCA: JUIZ DE FORA
RESPONSÁVEL: KELMA MARCENAL PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.003439-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
BAR SITUADO À RUA MARIA DA CONCEIÇÃO REZENDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.003602-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
HUGO ELIAS DE CASTRO. Representado(s): CEMIG - CIA. ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ
DE FORA.
RESPONSÁVEL: PLINIO LACERDA MARTINS
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.14.003400-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
D. O.. Investigado(s): R. L. D. E. V. V. S., V. V. S..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.15.000087-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
V. C.. Investigado(s): E. A..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.15.000090-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
E. D. L. B.. Investigado(s): R. R..
RESPONSÁVEL: RODRIGO FERREIRA DE BARROS
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002805-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): CREAS IDOSO MULHER. Representado(s): ANGELO WAGNER BARATA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.003696-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUCIMAR APARECIDA
FIRMINO. Representado(s): SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.000088-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ROSANGELA MARIA
DA MOTTA. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
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COMARCA: LAJINHA
RESPONSÁVEL: CARLOS SAMUEL BORGES CUNHA
- Inquérito Civil nº MPMG-0377.15.000001-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representante(s): ROSELENE ROSA MENDES. Representado(s): MUNICÍPIO DE LAJINHA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0377.15.000002-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
ELIZABETE RIMA LOUBATO. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: MANHUACU
RESPONSÁVEL: MARINA BRANDAO POVOA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.15.000007-0, instaurado em 14/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARCELO
RODRIGUES. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.14.000835-7, instaurado em 16/01/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): CREAS CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MANHUAÇU. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000491-9, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANA NUBIA DA ROCHA
DOMICIANO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000571-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000626-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MIRIAN PRATA DE
FREITAS. Representado(s): UPA MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000696-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JUNIA FLÁVIA
MARIANO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000793-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOSÉ MARTINS DO
CARMO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000830-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000850-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): NEIDE MARCELINO
HERINGER. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000876-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): NILCELIO ANTONIO
MACHADO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
COMARCA: MATEUS LEME
RESPONSÁVEL: MARIA JOSE DE FIGUEIREDO SIQUEIRA E MAGALHAES SOUZA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0407.13.000038-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, MEIO
AMBIENTE. Representante(s): MAURICIO JUNIOR DE ALMEIDA. Representado(s): MUNICÍPIO DE MATEUS LEME.
COMARCA: MONTES CLAROS
RESPONSÁVEL: JOAO PAULO ALVARENGA BRANT
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.11.000674-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): WAGNER
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APARECIDO SILVA. Representado(s): SAMU EM MONTES CLAROS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.13.001236-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CAMILO
AUGUSTO DE LELIS NETO, CAMILO DIMAS DE LELES. Representado(s): CASSI - PLANO DE SAÚDE.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.14.000104-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): EDUALDO
CARDOSO DA SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
COMARCA: MURIAE
RESPONSÁVEL: FABIO RODRIGUES LAURIANO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.006407-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): ONEIDA APARECIDA PASSOS DE CASTRO. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: RAPHAEL SOARES MOREIRA CESAR BORBA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000023-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representado(s): DENILSON RIBEIRO DE PAULA, NILZA MEDINA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000025-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CASA DE
CARIDADE HOSPITAL SÃO PAULO - MURIAÉ/MG. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: NOVA LIMA
RESPONSÁVEL: ANDRESSA DE OLIVEIRA LANCHOTTI
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.13.000498-2, instaurado em 19/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): PEDRO
LUCIO MOREIRA. Representado(s): ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO BAIRRO RESIDENCIAL VEREDAS DAS GERAIS.
COMARCA: NOVA SERRANA
RESPONSÁVEL: LEANDRO WILI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.15.000015-9, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE ARAÚJOS.
COMARCA: PARAISOPOLIS
RESPONSÁVEL: SUMARA APARECIDA MARCAL SOARES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0473.14.000040-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PASSOS
RESPONSÁVEL: EDER DA SILVA CAPUTE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.15.000019-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): ALYSSON SOARES DE ALMEIDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.15.000020-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): NIKOLLY CANDIDA DOS SANTOS. Representado(s): DEYVIDH DOS SANTOS MATEUS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.15.000022-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): ISABELLY MILENA APARECIDA BRANDI. Representado(s): TAILA APARECIDA BRANDI.
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.15.000023-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE PASSOS-MG. Representado(s): JESSICA CAROLINA DA SILVA BATISTA.
COMARCA: PATOS DE MINAS
RESPONSÁVEL: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0480.14.001286-9, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): PROCON
MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS. Representado(s): MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS - MG.
COMARCA: PIRANGA
RESPONSÁVEL: THIAGO FERNANDES DE CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0508.15.000011-7, instaurado em 16/01/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
AGOSTINHO PEDRO TEIXEIRA.
COMARCA: PIRAPORA
RESPONSÁVEL: CLARA MARIA HOEHNE SEPULVEDA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0512.15.000021-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A
APURAR.
RESPONSÁVEL: MARCELE CRISTINA CAVALCANTI AMARO
- Inquérito Civil nº MPMG-0512.14.000422-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): DENÚNCIA AO
DISQUE 100. Representado(s): HOSPITAL DR RODOLFO MALLAR BURITIZEIRO MG.
COMARCA: POMPEU
RESPONSÁVEL: GILVAN AUGUSTO ALVES
- Inquérito Civil nº MPMG-0520.15.000001-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, MEIO AMBIENTE.
Representante(s): MUNICÍPIO DE POMPÉU. Representado(s): IMOBILIÁRIA LAGEDO DA CAPOEIRA LTDA, J A IMOVEIS
LANÇAMENTOS LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0520.15.000002-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS POMPÉU SPE LTDA, MUNICÍPIO DE POMPÉU, VICENTE ILDEU CORDEIRO SANTOS.
COMARCA: POUSO ALEGRE
RESPONSÁVEL: FRANCISCO EUGENIO COUTINHO DO AMARAL
- Inquérito Civil nº MPMG-0525.15.000019-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): BCN
INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE AÇO E TRANSPORTE LTDA.
RESPONSÁVEL: MARGARIDA ALVARENGA MOREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0525.14.000808-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A
APURAR.
COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES
RESPONSÁVEL: CAROLINA MELO CAMPOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.14.003311-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL).
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Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.13.000896-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL). Representante(s):
REBECA HERINGER DA SILVA. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: LEONARDO MORRONI ARAUJO DE MELLO
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.000345-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA ARAÚJO
LOPES VIANA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.000028-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): FILOMENO BARBOSA
NUNES. Representado(s): MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
COMARCA: RIO PRETO
RESPONSÁVEL: ARI DE SOUZA REIS
- Inquérito Civil nº MPMG-0559.15.000001-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE, PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE RIO PRETO.
COMARCA: SANTA BARBARA
RESPONSÁVEL: CARLA RODRIGUES FAZUOLI
- Inquérito Civil nº MPMG-0572.14.001550-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): JOSÉ DO
ROSÁRIO RODRIGUES. Representado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE MINERAÇÃO SANTA BÁRBARA, JOSÉ DO ROSÁRIO
RODRIGUES.
COMARCA: SANTA LUZIA
RESPONSÁVEL: FLAVIA DE ARAUJO RESENDE
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0245.14.009175-3, instaurado em 09/01/2015. Assunto: PROCON - PUBLICIDADE.
Reclamante(s): SILVIA MOREIRA CAMARGOS. Reclamado(s): DROGARIA ARAUJO.
COMARCA: SANTA MARIA DO SUACUI
RESPONSÁVEL: WARLEN HENRIQUE MACEDO
- Inquérito Civil nº MPMG-0582.15.000001-3, instaurado em 13/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): ADEMIR DIAS DA SILVA.
COMARCA: SAO ROMAO
RESPONSÁVEL: FERNANDO TORRES LIMA
- Inquérito Civil nº MPMG-0642.15.000001-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): DE
OFICIO. Representado(s): LUCIO JOSE REZENDE DOS SANTOS.
COMARCA: SERRO
RESPONSÁVEL: RENATO ANGELO SALVADOR FERREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0671.15.000004-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): TIAGO
ALVES RIBEIRO. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: TAIOBEIRAS
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RESPONSÁVEL: THOMAS HENRIQUES ZANELLA FORTES
- Inquérito Civil nº MPMG-0680.14.000039-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS.
COMARCA: TEOFILO OTONI
RESPONSÁVEL: RODRIGO WELLERSON GUEDES CAVALCANTE
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.14.001055-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): B. P.
D. O..
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.14.001057-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.14.001059-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
BEATRIZ SILVA SENA, JOÃO VICTOR DE ARAÚJO SOARES, PABLO RODRIGUES MOREIRA, PEDRO HENRIQUE CARDOSO
DOS SANTOS, SAMARA KIMBERLY DA SILVA, TIAGO LUIZ DA CONCEIÇÃO, VINICIUS RODRIGUES RIBEIRO DE OLIVEIRA,
VIVIANE PEREIRA FIGUEIREDO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.14.001060-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): 37ª
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TEÓFILO OTONI.
COMARCA: UBA
RESPONSÁVEL: BRUNO FERNANDO TORRES LANA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0699.14.001305-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): BRUNO SCHAWAN BENTO SABINO. Representado(s): ATAIDE SABINO.
COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: FABRICIO JOSE DA FONSECA PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.003941-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): CRISTINA VICENTINA DE CASTRO. Representado(s): MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.
RESPONSÁVEL: GENNEY RANDRO BARROS DE MOURA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.15.000176-7, instaurado em 16/01/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Investigado(s): R. J. M. L. M..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.15.000195-7, instaurado em 19/01/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Investigado(s): N. D. N. S. M..
COMARCA: UNAI
RESPONSÁVEL: RAFAEL MORENO RODRIGUES SILVA MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0704.15.000015-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE UNAÍ.
COMARCA: VISCONDE DO RIO BRANCO
RESPONSÁVEL: BRENO COSTA DA SILVA COELHO
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- Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000008-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000009-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000010-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000011-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000012-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000013-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000014-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000015-9, instaurado em 16/01/2015. Assunto: REGISTRO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000016-7, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000017-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000018-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000019-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000020-9, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000021-7, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
GUIRICEMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000022-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
GUIRICEMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000023-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
GUIRICEMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000024-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
GUIRICEMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000025-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
GUIRICEMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000026-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE SÃO
GERALDO.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000027-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE SÃO
GERALDO.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2015.
ELIDA DE FREITAS REZENDE
Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
COMARCA DE BELO HORIZONTE
PA: 0024.14.005202-8
Fornecedor: Panezito Padaria e Confeitaria Ltda.
CNPJ: 41.921.883/0001-50
EXTRATO DA TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA (TA)
Multa: R$ 1.849,00 (hum mil oitocentos e quarenta e nove reais)
Descrição: O fornecedor se compromete a pagar o valor de R$ 1.849,00 (hum mil oitocentos e quarenta e nove reais) em três parcelas
de R$ 616,34 (seiscentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos) com vencimentos nos dias 11/01/2015, 11/02/2015 e
11/03/2015, sob pena de multa de 10% (dez por cento) se ultrapassado o dia do vencimento, além de juros de mora de 1% (um por
cento) e correção monetária mensal, computados a partir do dia 11 (vinte) do mês seguinte, e a cada período respectivo, se a
inadimplência persistir.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)
Descrição: O fornecedor, para adequar sua conduta às normas legais, compromete-se a: a) cumprir o Código de Proteção e Defesa
do Consumidor, a Lei de Precificação e o seu regulamento, precificando todos os produtos comercializados no estabelecimento (Lei nº
8.078/90, art.31; Lei 10.962/04 e Decreto nº 5.903/06); b) utilizar a modalidade “Relação de Preços” apenas quando for impossível a
afixação dos preços nas modalidades diretas, por código referencial ou de barras (Lei 10.962/047, art. 3º; Decreto nº 5.903/06, art. 8º).
Amauri Artimos da Matta
Promotor de Justiça - Defesa do Consumidor
Procon Estadual - Especializado na Área de Produtos
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE BELO HORIZONTE
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Promotora de Justiça de Defesa da Habitação e Urbanismo, Cláudia Ferreira de Souza, diante da impossibilidade da notificação
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pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar ao representante,
manifestante do Sitio da Ouvidoria, da Manifestação 103863032014-0 do arquivamento do Procedimento Preparatório nº MPMG- 0024
14.002.914-1, em que figura como representado a Sra. Iracy Rosa Torres (Buffet Casa da Lagoa), instaurado para apurar notícia de
suposta poluição sonora decorrente das festas realizadas no estabelecimento, localizado na avenida Dr. Otacílio Negrão de Lima,
16310, Jardim Atlântico.
Em caso de desacordo com o arquivamento do referido procedimento, o notificado poderá apresentar sua manifestação por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, a partir de sua publicação, no Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na Avenida Álvares
Cabral, nº 1.740 – 10º andar – Santo Agostinho.
Informa que o relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta
dos interessados.
Esta notificação tem validade de 15 (quinze) dias a partir de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2015.
CLÁUDIA FERREIRA DE SOUZA
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UNAÍ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PP MPMG 0704.13.000488-7
O Dr. Athaíde Francisco Peres Oliveira, Promotor de Justiça da 1ª Promotoria da Comarca de Unaí-MG, torna público o presente
edital de notificação com validade de 15 (quinze) dias, a partir da data de publicação, tendo em vista a decisão de arquivamento
proferida no Procedimento Preparatório nº 0704.13.000488-7, relativo à Curadoria da Saúde, instaurado de ofício para averiguar as
condições sociais do notificado, que, segundo informações, apresenta transtornos mentais e foi abandonado pela família. Diante da
impossibilidade da notificação, pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, fica o Senhor Cláudio Caldeira
NOTIFICADO para apresentar documentos e suas razões, por escrito, em caso de desacordo com o arquivamento da referida decisão,
que serão juntados até a data da sessão do Conselho Superior do Ministério Público, na qual será apreciada a promoção de
arquivamento.
Unaí-MG, 20 de janeiro de 2015.
ATHAÍDE FRANCISCO PERES OLIVEIRA
Promotor de Justiça
PROCURADORIA DE HABEAS CORPUS
PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS
Coordenador: Procurador de Justiça Edmar Augusto Gomes
Subcoordenador: Procurador de Justiça Albino Vitório Bernardo
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Coordenadora de Secretaria: Lilian Soares Scaldaferri
HABEAS CORPUS CRIMINAIS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALBINO VITORIO BERNARDO
H.C. Nr. 1.0000.14.079.762-2/000; Comarca: BONFIM; Parte 1: F.R.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.080.417-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.081.749-5/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: W.T.S.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.088.156-6/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.A.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.088.976-7/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.090.000-2/000; Comarca: TEIXEIRAS; Parte 1: W.V.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.093.013-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.093.209-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.F.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.177-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.198-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.306-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.062-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.W.S.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.070-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.F.O.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.288-8/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: W.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.298-7/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: E.J.O.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.321-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.A.L.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.445-4/000; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: F.F.C.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.470-2/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.M.L.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.482-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.521-2/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: D.H.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.524-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.622-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: S.A.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.787-9/000; Comarca: BETIM; Parte 1: A.B.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.878-6/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: C.D.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.938-8/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.F.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.973-5/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.W.S.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
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H.C. Nr. 1.0000.14.095.979-2/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.C.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.988-3/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: W.V.M.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.139-2/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: D.J.O.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.170-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.S.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.409-9/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: R.G.M.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.457-8/000; Comarca: ABAETE; Parte 1: A.A.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.467-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.L.S.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.575-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.G.H.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.693-8/000; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: L.C.B.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.726-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.J.R.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.763-9/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.896-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.S.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.913-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.934-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.L.M.J.V.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.942-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.A.P.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.970-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.004-7/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: D.P.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.060-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.C.C.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.068-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.C.C.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.088-0/000; Comarca: GRAO MOGOL; Parte 1: W.F.P.N.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.093-0/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: F.F.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.110-2/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.B.V.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.174-8/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: G.S.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.225-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.C.J.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.260-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: S.M.F.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.263-9/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: L.R.R.L.; Parte 2: ; Pelo deferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.477-5/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: B.A.A.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.503-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.14.097.508-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.583-0/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.R.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.634-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.N.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.725-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.I.L.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.728-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.748-9/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: C.A.J.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.999-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.F.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.032-7/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.L.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.122-6/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.142-4/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: A.E.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.208-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.261-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.C.D.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.281-0/000; Comarca: PALMA; Parte 1: S.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.647-2/000; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: G.M.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.677-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.698-5/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: J.W.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.716-5/000; Comarca: UNAI; Parte 1: F.G.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.716-5/000; Comarca: UNAI; Parte 1: F.G.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.718-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.A.M.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.737-1/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.833-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.A.C. e S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.844-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.R.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.845-2/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: L.J.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.892-4/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: E.F.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.967-4/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: A.Q.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.396-5/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.F.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.415-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.B.C.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.463-3/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: R.M.C.J.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.14.099.512-7/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: S.F.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.516-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.P.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.525-9/000; Comarca: BETIM; Parte 1: P.H.C.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.550-7/000; Comarca: TEIXEIRAS; Parte 1: T.V.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.579-6/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: A.V.F.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.704-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.713-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.S.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.731-3/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: J.C.D.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.751-1/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: A.R.V.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.752-9/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.A.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.781-8/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: L.F.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.941-8/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: W.F.B.; Parte 2: ; Pelo não-conhecimento da ação para o paciente
Warmillon Fonseca Braga e pelo conhecimento da ação, mas improvimento do pedido para o paciente Walmir Tadeu de Souza.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.945-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: I.X.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.992-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.T.G.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.001-8/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: E.L.S.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.010-9/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: B.O.A.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.016-6/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: V.W.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.218-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.238-6/000; Comarca: BICAS; Parte 1: A.B.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.316-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.G.A.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.323-6/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: A.B.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.414-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.V.S.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.459-8/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.V.L.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.597-5/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.659-3/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: A.T.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.721-1/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: J.L.S.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.782-3/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: L.G.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.811-0/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: W.M.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.14.101.036-3/000; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: M.R.C.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.048-8/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: E.A.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.123-9/000; Comarca: CARLOS CHAGAS; Parte 1: F.B.S.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.135-3/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: V.C.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.159-3/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: F.J.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.482-9/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.487-8/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: D.J.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.638-6/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.663-4/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: E.C.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.680-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.L.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.723-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: S.A.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.730-1/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.D.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.776-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.824-2/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: C.D.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.849-9/000; Comarca: LAJINHA; Parte 1: L.M.V.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.937-2/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: F.M.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.083-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.R.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.166-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.H.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.327-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.C.G.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.437-2/000; Comarca: CAETE; Parte 1: R.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.523-9/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: S.R.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.527-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.O.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.596-5/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: M.A.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.669-0/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: P.W.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.774-8/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.889-4/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: J.G.A.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.901-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.L.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.198-9/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: L.V.D.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.258-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.P.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.14.103.487-6/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: W.G.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.550-1/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: H.M.O.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.551-9/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.O.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.590-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: T.A.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.641-8/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: E.A.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.678-0/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: D.V.Q.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.686-3/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.R.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.780-4/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: G.P.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.962-8/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: A.B.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.025-3/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: G.M.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.043-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.H.G.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.172-3/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: E.N.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.176-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.C.V.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.436-2/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: W.V.F.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.440-4/000; Comarca: AREADO; Parte 1: P.H.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.472-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.J.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.489-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.S.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.505-4/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: R.H.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.002-4/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: R.S.C.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.251-7/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: P.H.S.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.332-5/000; Comarca: PITANGUI; Parte 1: E.G.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.404-2/000; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: E.C.S.J.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALESSIO GUIMARAES
H.C. Nr. 1.0000.14.087.335-7/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.D.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.087.995-8/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: R.F.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.088.523-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.M.P.O.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.089.926-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.C.R.; Parte 2: ; Caso as informações do Diretor do
Presídio Regional Antônio Dutra Ladeira ainda não tenham aportado à Secretaria dessa Câmara, requeremos seja o mesmo
novamente oficiado.
H.C. Nr. 1.0000.14.091.825-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.M.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.091.885-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.092.522-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.L.F.; Parte 2: ; Verifica-se que esta Procuradoria-Geral de
Justiça já emitiu parecer pela denegação da ordem às fls.35/38. Inexistindo qualquer novo fato capaz de ensejar a alteração da
manifestação ministerial, para evitar desnecessária repetição, reitero-a no mérito, ressaltando que o impetrante sanou, às fls. 50/57, a
deficiência apontada.
H.C. Nr. 1.0000.14.093.206-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.F.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.093.792-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: H.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.502-3/000; Comarca: AGUAS FORMOSAS; Parte 1: L.H.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.724-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.L.F.A.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.761-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.768-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.N.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.928-9/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: P.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.289-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.817-3/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: R.A.C.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.958-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.C.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.204-3/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.226-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.C.F.L.P.; Parte 2: ; Caso as informações da autoridade
apontada como coatora ainda não tenham aportado à Secretaria dessa Câmara, requeremos seja o Juizo de Direito da 2ª Vara de
Tóxicos da Comarca de Belo Horizonte novamente oficiado.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.281-1/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: P.N.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.567-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.124-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.B.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.175-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.L.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.494-9/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: P.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.742-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.B.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.832-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.V.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.838-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.896-5/000; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: C.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.285-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.510-1/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: D.M.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.661-2/000; Comarca: CAETE; Parte 1: G.H.S.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
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H.C. Nr. 1.0000.14.099.666-1/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: R.P.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.842-8/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: W.J.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.843-6/000; Comarca: MANGA; Parte 1: P.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.861-8/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: E.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.928-5/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: T.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.994-7/000; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: M.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.034-9/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: M.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.046-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: I.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.191-7/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: P.S.R.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.216-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.237-8/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.R.E.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.286-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.355-8/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.S.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.798-9/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: G.L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.831-8/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.880-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.050-4/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: W.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.190-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.Z.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.336-7/000; Comarca: PECANHA; Parte 1: B.O.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.446-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.F.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.483-7/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.611-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: P.T.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.612-1/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: F.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.613-9/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: P.E.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.614-7/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: E.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.783-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.V.T.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.805-1/000; Comarca: TOMBOS; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: ; Pelo sobrestamento do feito até que seja realizado
o julgamento definitivo pelo colendo STJ.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.058-6/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: A.G.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.102.084-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.C.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.154-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.283-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: T.G.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.623-7/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: E.H.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.679-9/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: P.H.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.699-7/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: T.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.733-4/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: J.P.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.750-8/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: U.J.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.751-6/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: A.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.766-4/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.817-5/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: K.B.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.051-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.546-9/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.553-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: V.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.645-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: E.S.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.037-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.226-7/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: A.K.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.228-3/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: W.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.279-6/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: I.C.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.420-6/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: N.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.949-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO AURELIO SANTOS
H.C. Nr. 1.0000.14.076.177-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.F.N.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.076.994-4/000; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: L.P.F.T.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.085.065-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.086.278-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.089.277-9/000; Comarca: CAETE; Parte 1: A.A.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.093.178-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.093.229-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.14.093.980-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.C.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.195-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.296-2/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: M.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.059-3/000; Comarca: PERDOES; Parte 1: U.A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.283-9/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.323-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.476-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.845-5/000; Comarca: TOMBOS; Parte 1: F.G.X.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.491-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.H.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.698-7/000; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: J.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.750-6/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: R.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.824-9/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: E.G.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.915-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.M.N.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.096-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.A.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.121-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.173-0/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: J.C.S.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.447-8/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: D.O.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.464-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: L.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.592-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.726-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.L.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.739-8/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.B.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.125-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.N.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.131-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.177-0/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: L.A.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.202-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.S.N.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.272-9/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: H.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.301-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.F.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.501-1/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: R.S.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.616-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: B.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.098.697-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.D.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.765-2/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.820-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: C.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.840-3/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.B.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.911-2/000; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: J.P.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.193-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.345-2/000; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: A.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.409-6/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: T.M.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.435-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.T.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.542-4/000; Comarca: BETIM; Parte 1: L.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.553-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.L.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.571-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.L.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.671-1/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: J.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.739-6/000; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: G.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.881-6/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: A.M.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.885-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.H.B.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.886-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.A.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.925-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.946-7/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: P.H.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.008-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.C.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.215-4/000; Comarca: SABARA; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.233-7/000; Comarca: ACUCENA; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.274-1/000; Comarca: ESPERA FELIZ; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.276-6/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: N.R.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.277-4/000; Comarca: BETIM; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.278-2/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: J.K.G.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.301-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.337-6/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: L.N.C.O.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.510-8/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: L.H.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.100.513-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.A.S.G.O.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.519-9/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: K.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.725-2/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: M.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.026-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.119-7/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: C.J.S.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.128-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.C.C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.132-0/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: A.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.136-1/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: I.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.179-1/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: F.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.241-9/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.244-3/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: R.B.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.255-9/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: J.T.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.595-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.683-2/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: G.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.787-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.H.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.835-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.924-0/000; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: N.A.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.098-2/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.265-7/000; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: C.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.364-8/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: F.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.564-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.Q.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.595-7/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: E.H.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.705-2/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: V.G.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.220-1/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: G.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.536-0/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.D.D.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.584-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.868-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.J.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.984-2/000; Comarca: BETIM; Parte 1: M.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.164-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1: G.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.104.311-7/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: A.V.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.483-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.512-0/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.250-9/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: F.C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.307-7/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.574-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.L.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA EDMAR AUGUSTO GOMES
H.C. Nr. 1.0000.14.044.949-7/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: L.D.S.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.14.069.114-8/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.074.042-4/000; Comarca: IBIA; Parte 1: A.C.S.M.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.084.789-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.086.254-1/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: V.R.C.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.087.858-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.D.F.Q.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.088.507-0/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: W.F.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.089.557-4/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: P.H.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.090.584-5/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: J.H.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.090.797-3/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.091.578-6/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: T.G.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.091.748-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.092.642-9/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.092.755-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.092.876-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.E.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.093.166-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A.C.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.093.172-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.K.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.093.227-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.W.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.093.507-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.093.702-0/000; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: J.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.093.915-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.X.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.093.942-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.C.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.094.101-4/000; Comarca: BETIM; Parte 1: I.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.149-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.R.I.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.193-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.786-2/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.905-8/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: M.A.A.X.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.907-4/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: E.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.941-3/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: D.C.B.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.045-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.R.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.063-5/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: N.B.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.069-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: C.S.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.107-0/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: D.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.117-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: P.S.P.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.139-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: G.F.M.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.140-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: T.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.146-8/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: A.C.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.319-1/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: W.V.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.345-6/000; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: L.F.B.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.405-8/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: L.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.451-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.517-0/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: W.L.M.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.919-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.C.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.957-8/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.056-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: U.D.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.068-3/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: R.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.078-2/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: P.J.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.320-8/000; Comarca: GUANHAES; Parte 1: S.H.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.729-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.918-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.939-5/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: R.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.096.941-1/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: R.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.993-2/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: S.H.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.265-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.J.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.504-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.L.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.505-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.G.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.630-9/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: G.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.697-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.707-5/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: S.A.C.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.727-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.L.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.756-2/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: S.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.823-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: O.R.V.; Parte 2: ; Pela notificação da Defensoria
Pública, a fim de que requeira, em favor do paciente, o que for de direito.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.106-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.F.N.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.128-3/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: C.D.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.132-5/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: A.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.358-6/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: E.S.V.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.480-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.481-6/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: C.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.630-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.H.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.724-9/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.A.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.841-1/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: W.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.934-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.057-3/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: L.H.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.262-9/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: A.P.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.266-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.277-7/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: D.A.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.348-6/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: D.E.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.544-0/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.545-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: Z.L.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.099.705-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.711-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.C.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.741-2/000; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: D.S.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.793-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.800-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: O.B.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.917-8/000; Comarca: PASSA TEMPO; Parte 1: E.A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.978-0/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.987-1/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.011-7/000; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: T.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.236-0/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: R.J.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.303-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.J.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.306-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.365-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.516-5/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: R.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.542-1/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: L.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.615-5/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: F.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.722-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.G.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.874-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.954-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.N.J.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.968-8/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: V.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.049-6/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: R.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.160-1/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.182-5/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: J.M.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.261-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.R.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.264-1/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: P.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.284-9/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: F.M.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.444-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.447-2/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: W.R.R.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.457-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.K.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.101.597-4/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.603-0/000; Comarca: UBA; Parte 1: F.D.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.605-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: F.J.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.649-3/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: A.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.765-7/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: V.S.M.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.777-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.882-0/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: C.C.C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.081-8/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.L.G.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.193-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.A.I.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.195-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.229-3/000; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: E.S.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.701-1/000; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: J.L.R.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.719-3/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: B.P.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.119-5/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: F.G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.313-4/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: D.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.460-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.541-0/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: G.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.790-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.879-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: V.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.076-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.118-6/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: W.B.M.T.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.174-9/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: P.E.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.216-8/000; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: A.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.328-3/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: F.J.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.737-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: F.P.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.776-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: V.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GUILHERME PEREIRA VALE
H.C. Nr. 1.0000.14.090.079-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.M.A.J.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.14.093.522-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: G.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.093.914-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.928-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.703-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.788-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.986-6/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: R.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.090-6/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.095-5/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: H.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.125-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.989-9/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: A.E.B.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.631-6/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: F.P.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.682-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.E.J.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.842-9/000; Comarca: MIRADOURO; Parte 1: J.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.965-8/000; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: P.J.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.295-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.R.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.382-5/000; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: J.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.407-0/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: B.P.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.410-4/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: T.H.B.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.411-2/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: W.J.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.540-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.B.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.740-4/000; Comarca: ITAMONTE; Parte 1: M.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.887-3/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: E.G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.059-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.153-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.213-9/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: A.A.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.217-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.B.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.266-7/000; Comarca: BETIM; Parte 1: P.G.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.657-7/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: F.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.877-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.100.999-3/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: L.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.025-6/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: N.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.713-7/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: C.L.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.920-8/000; Comarca: UNAI; Parte 1: C.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.933-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.F.B.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.089-1/000; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: A.G. e R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.621-1/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.F.R.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.872-0/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.P.A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA HELENO ROSA PORTES
H.C. Nr. 1.0000.14.090.734-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.R.T.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.092.627-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.Q.B.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.840-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.L.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.845-6/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: V.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.942-1/000; Comarca: SAO ROMAO; Parte 1: S.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.948-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.J.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.169-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.G.C.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.332-4/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: J.C.P.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.499-1/000; Comarca: MEDINA; Parte 1: F.L.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.769-7/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: W.J.O.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.923-0/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: T.H.S.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.369-5/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: S.M.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.376-0/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: D.J.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.472-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.M.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.486-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.735-7/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.A.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.766-2/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: S.M.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.902-3/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.936-1/000; Comarca: MIRAI; Parte 1: L.R.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.978-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.097.000-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.077-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.435-3/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: R.B.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.597-0/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: A.P.P.G.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.620-0/000; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: H.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.622-6/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: F.T.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.632-5/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: F.P.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.757-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.D.N.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.890-9/000; Comarca: GUANHAES; Parte 1: I.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.283-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.W.F.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.510-2/000; Comarca: CAETE; Parte 1: D.K.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.512-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.725-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.N.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.912-0/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.964-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.C.D.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.223-1/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: G.D.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.293-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.N.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.416-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.517-6/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: L.R.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.761-0/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.J.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.807-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.N.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.884-0/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.955-8/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: D.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.044-8/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: V.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.072-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.R.V.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.304-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: R.J.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.476-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.544-7/000; Comarca: RAUL SOARES; Parte 1: R.J.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.653-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.R.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.100.666-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.024-9/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: F.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.028-0/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.R.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.124-7/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: A.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.243-5/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.C.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.371-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.W.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.451-4/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: G.T.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.625-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.684-0/000; Comarca: IBIA; Parte 1: M.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.778-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.786-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.926-5/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: L.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.991-9/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.624-5/000; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: G.F.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.670-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.P.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.815-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.H.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.905-8/000; Comarca: PRADOS; Parte 1: C.N.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.089-0/000; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: J.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.249-0/000; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: N.O.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.333-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.L.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.542-8/000; Comarca: BETIM; Parte 1: R.S.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.544-4/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: P.H.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.632-7/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: G.P.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.732-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: F.C.Z.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.804-2/000; Comarca: BETIM; Parte 1: O.B.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.877-8/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: C.L.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.018-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.032-9/000; Comarca: RIO PIRACICABA; Parte 1: M.G.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.033-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.N.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.104.070-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.P.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.173-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.C.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.185-5/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: F.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.264-8/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: C.S.G.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.473-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.559-1/000; Comarca: GUARANESIA; Parte 1: J.E.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.326-7/000; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: L.P.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIS CARLOS MARTINS COSTA
H.C. Nr. 1.0000.14.084.382-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.088.363-8/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: M.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.090.771-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.092.760-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.092.914-2/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: R.F.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.093.298-9/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: V.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.093.648-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.093.745-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.P.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.838-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.D.F.Q.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.856-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.D.F.Q.; Parte 2: ; Reportamo-nos ao Parecer exarado
nos autos do habeas corpus de nº 1.0000.14.094838-1/000.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.857-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.D.F.Q.; Parte 2: ; Reportamo-nos ao Parecer exarado
nos autos do habeas corpus de nº 1.0000.14.094838-1/000.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.908-2/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: C.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.598-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.975-0/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: C.M.J.L.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.890-0/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.G.L.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.953-6/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.643-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.834-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.A.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.296-7/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.H.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.738-8/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: A.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.099.913-7/000; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: C.A.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OCTAVIO AUGUSTO MARTINS LOPES
H.C. Nr. 1.0000.14.076.613-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.V.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.081.734-7/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: B.V.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.090.589-4/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.091.043-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.091.290-8/000; Comarca: TOMBOS; Parte 1: A.C.J.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.091.311-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.H.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.092.064-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.092.977-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.A.O.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.093.173-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.S.T.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.093.525-5/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: W.D.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.152-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.314-3/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: E.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.183-1/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.555-0/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: R.G.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.556-8/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: L.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.651-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.J.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.678-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.877-8/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.S.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.094-9/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: L.A.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.163-2/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: L.A.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.786-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.874-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.L.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.925-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.O.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.081-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.171-4/000; Comarca: BETIM; Parte 1: O.F.P.; Parte 2: ; Requer seja oficiada a autoridade coatora para saber
se há ou não decisão a respeito, sob pena de supressão de instância.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.203-5/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: I.A.S.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.097.252-2/000; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: D.R.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.320-7/000; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: J.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.648-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.C.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.687-9/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: V.G.S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.975-8/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: D.F.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.039-2/000; Comarca: ITAGUARA; Parte 1: L.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.485-7/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: F.J.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.487-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.717-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.A.N.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.746-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.835-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.J.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.908-8/000; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: V.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.971-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.E.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.972-4/000; Comarca: ARACUAI; Parte 1: M.L.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.983-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: E.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.215-7/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: T.R.T.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.230-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.J.L. e S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.232-2/000; Comarca: SABARA; Parte 1: F.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.261-1/000; Comarca: JACUTINGA; Parte 1: R.E.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.342-9/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: F.R.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.397-3/000; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: M.A.O.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.425-2/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.N.B.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.495-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: G.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.584-6/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: A.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.742-0/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.G.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.762-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.W.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.880-8/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: P.R.T.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.905-3/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: L.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.956-6/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: R.T.R.; Parte 2: ; Em diligência.
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H.C. Nr. 1.0000.14.099.996-2/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.156-0/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: F.S.R.; Parte 2: ; Requer seja oficiada a autoridade coatora
para saber se há ou não decisão a respeito.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.200-6/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.201-4/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: W.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.309-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: F.R.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.321-0/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: R.J.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.331-9/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: C.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.334-3/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.796-3/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: S.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.814-4/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: J.E.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.974-6/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.029-8/000; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.043-9/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: R.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.060-3/000; Comarca: ERVALIA; Parte 1: M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.062-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.360-7/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.510-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.523-0/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: G.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.634-5/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: C.E.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.780-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.785-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.789-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.794-7/000; Comarca: UNAI; Parte 1: L.R.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.927-3/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: G.G.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.958-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.224-4/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.227-7/000; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: E.S.D.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.243-4/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: L.F.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.102.570-0/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: A.F.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.680-7/000; Comarca: CAMPESTRE; Parte 1: M.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.768-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: K.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.769-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.G.S.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.789-6/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: V.P.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.807-6/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.083-3/000; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: R.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.237-5/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.H.A.N.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.481-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.O.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.547-7/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: K.B.G.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.775-4/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.M.Z.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.853-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.885-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.L.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.013-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.F.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.129-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.T.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.184-8/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.A.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.208-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: L.C.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.463-6/000; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: S.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.474-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.573-2/000; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: L.C.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.577-3/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.220-2/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: G.S.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.320-0/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.T.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.395-2/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.606-2/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.608-8/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: N.A.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.641-9/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: N.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.665-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.948-8/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.001.167-4/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.001.503-0/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.A.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO CEZAR NEVES MARQUES
H.C. Nr. 1.0000.14.080.760-3/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: C.R.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.086.885-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.088.773-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.J.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.092.213-9/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: E.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.093.334-2/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: E.N.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.093.498-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: T.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.946-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.J.S.O.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.346-4/000; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: V.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.449-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.H.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.283-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: H.O.F.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.412-3/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: I.H.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.758-9/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: R.H.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.078-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.199-5/000; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.222-5/000; Comarca: RIO PRETO; Parte 1: G.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.275-3/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: P.S.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.343-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.V.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.645-7/000; Comarca: ITANHANDU; Parte 1: R.E.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.180-4/000; Comarca: DORES DO INDAIA; Parte 1: M.G.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.571-4/000; Comarca: BETIM; Parte 1: R.M.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.655-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.A.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.702-5/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.738-9/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: W.S.R.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.879-1/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: A.G.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.999-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.A.R.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.228-0/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: R.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.099.334-6/000; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: T.L.O.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.418-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.484-9/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: J.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.499-7/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.S.N.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.747-9/000; Comarca: PRATA; Parte 1: R.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.748-7/000; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: D.G.O.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.753-7/000; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: I.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.912-9/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: B.L.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.951-7/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: J.S.J.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.971-5/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.982-2/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.230-3/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.264-2/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.592-6/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.795-5/000; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.033-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.040-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.L.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.093-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.N.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.361-5/000; Comarca: CARMO DA MATA; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.516-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.L.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.650-1/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: G.V.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.685-7/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.782-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.923-2/000; Comarca: CARANDAI; Parte 1: I.R.D.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.231-9/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.247-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.297-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.A.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.419-0/000; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.568-4/000; Comarca: CAETE; Parte 1: R.V.S.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.102.712-8/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: R.P.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.885-2/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: W.C.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.893-6/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: H.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.102.923-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: N.C.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.349-8/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: R.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.607-9/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: J.M.R.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.103.858-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: V.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.123-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.460-2/000; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: A.M.O.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.461-0/000; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: A.P.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.252-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: P.S.B.N.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.314-3/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: P.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
HABEAS CORPUS CÍVEIS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALBINO VITORIO BERNARDO
HC-CI Nr. 1.0000.14.088.914-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.S.L.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
HC-CI Nr. 1.0000.14.089.288-6/000; Comarca: MONTE SIAO; Parte 1: B.C.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
HC-CI Nr. 1.0000.14.092.880-5/000; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: R.J.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
HC-CI Nr. 1.0000.14.099.288-4/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.O.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALESSIO GUIMARAES
HC-CI Nr. 1.0000.14.098.678-7/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO AURELIO SANTOS
HC-CI Nr. 1.0000.14.099.754-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.V.S.; Parte 2: ; Em diligência.
PROCURADOR DE JUSTIÇA EDMAR AUGUSTO GOMES
HC-CI Nr. 1.0000.14.102.223-6/000; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: A.N.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GUILHERME PEREIRA VALE
HC-CI Nr. 1.0000.14.093.726-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIS CARLOS MARTINS COSTA
HC-CI Nr. 1.0000.14.093.080-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.G.S.; Parte 2: ; Em diligência.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OCTAVIO AUGUSTO MARTINS LOPES
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HC-CI Nr. 1.0000.14.069.217-9/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: R.A.A.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO CEZAR NEVES MARQUES
HC-CI Nr. 1.0000.14.064.822-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
HC-CI Nr. 1.0000.14.064.822-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2015.
EDMAR AUGUSTO GOMES
Procurador de Justiça
Coordenador
EDITAIS E AVISOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
- Cv 02, de 02/01/2015, celebrado entre o MPMG/PGJ e a Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE. Objeto: Estágio
Curricular Supervisionado. Valor: sem ônus. Vigência:02/01/2015 a 01/01/2020.
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
T.C.T. 155, de 26/12/2014, entre o MPMG/PGJ, com interveniência do Programa Estadual de Defesa do Consumidor- PROCON-MG e
a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais- FECOMÉRCIO-MG. Objeto: a elaboração,
confecção e distribuição de materiais informativos e educativos sobre direitos e deveres de fornecedores no mercado de consumo,
bem como a realização de atividades educativas sobre os mencionados temas. Valor: sem ônus aos partícipes. Vigência: a partir da
data de sua assinatura.
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