CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO Procurador-Geral de Justiça Corregedor-Geral do Ministério Público Ouvidora do Ministério Público WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO GERALDO FLÁVIO VASQUES Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional PAULO DE TARSO MORAIS FILHO ELIDA DE FREITAS REZENDE SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS Chefe de Gabinete Secretária-Geral Diretora-Geral CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - QUARTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2015 O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais, procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001. ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições, nos termos da Resolução n.º 26/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e, especialmente, do artigo 2.º da Resolução Conjunta PGJ/CGMP n.º 02/2008, defere, os pedidos de autorização para residência fora da comarca de titularidade dos membros do Ministério Público abaixo relacionados: NOME Flaviane Ferreira da Silveira Marcus Vinícius Lamas Moreira Marselha Guedes da Fonseca COMARCA DE TITULARIDADE Três Corações Cláudio Contagem RESIDÊNCIA PERÍODO Varginha 1 ano, a contar do dia 1.º de dezembro de 2014 Divinópolis 1 ano, a contar do dia 6 de dezembro de 2014 Belo Horizonte 1 ano, a contar do dia 29 de novembro de 2014 Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução 21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções eleitorais afetas ao Ministério Público, perante as seguintes zonas eleitorais: https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 1 de 61 Estrela do Sul/110.ª ZE Fernando Henrique Zorzi Zordan 30 de janeiro a 6 de fevereiro Juiz de Fora/315.ª ZE (*) Samyra Ribeiro Namen 19 a 21 de janeiro Rio Casca/234.ª ZE Ana Gabriela Brito Melo Rocha 7 a 12 de janeiro Rio Casca/234.ª ZE Vinícius de Oliveira Pinto 13 a 30 de janeiro * Retificação. OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Patrick Salgado Martins, quando do início do exercício das funções eleitorais, informando CPF, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários, preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014). Altera a escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de semana, no mês de JANEIRO de 2014, publicada em 17/12/2014: REGIÃO ADMINISTRATIVA XIII Comarcas: Capelinha, Diamantina, Itamarandiba, Minas Novas, Santa Maria do Suaçuí e Turmalina Dias 24 e 25 Exclui: Luciana do Prado Ferreira Pinto (Itamarandiba) Inclui: Nathália Scalabrini Fracon (Minas Novas) REGIÃO ADMINISTRATIVA XXV Comarca: Juiz de Fora (escala própria) Dias 24 e 25 Excluir: Ana Lúcia Junqueira Muzzi Cavaliere (Juiz de Fora) Incluir: Marcelo Augusto Rodrigues Mendes (Juiz de Fora) Designando, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n. 869/52, e art. 7º da Lei n. 14.323, de 20/06/2002, o servidor Marco Aurélio Belchior, MAMP 4457, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Superintendente, código MP-DAS02-0001, padrão MP-83, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento do titular, Daniel Silva Carnevalli, MAMP 3967, no período de 07.01.2015 a 16.01.2015. Colocando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, XIV, da Lei Complementar nº 34, de 12.09.1994, e nos termos do art. 12 da Lei nº 13.436, de 30.12.1999, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça, a servidora Poliana Cíntia Costa Guimarães, MAMP 3126, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, especialidade Direito, à disposição do Ministério Público Federal, por 365 dias, com vigência a partir de 12.01.2015. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 2 de 61 Tornando sem efeito a nomeação publicada em 03.12.2014, referente a Valéria Maria Lopes Freire Biezuner, habilitada no concurso público n.º 01/2012, homologado em 15.11.2012, para o cargo efetivo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-1347, padrão MP-48, por desistência expressa protocolizada sob o nº 2517290. Nomeando, nos termos do artigo 14, I, da Lei nº 869, de 05.07.1952, e conforme disposto no item 7.1.1, do edital nº 01/2012, de 25.04.2012: - (4ª nomeação) Diogo Gonzaga Soares da Silva, aprovado no concurso público nº 01/2012, homologado em 15.11.2012, e classificado em 4º lugar para a comarca de Belo Horizonte, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-0426, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Letras, na comarca de Belo Horizonte, a partir da publicação deste ato. WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA Procurador-Geral de Justiça em exercício CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO EDITAL – 2ª PUBLICAÇÃO SEGUNDA ENTRÂNCIA – REMOÇÃO – PROMOÇÃO - MERECIMENTO. ITAMBACURI (1ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Processos Cíveis (numeração final par, antes do dígito); Processos Criminais (numeração final par, antes do dígito); Processos do Juizado Especial Criminal e Execuções Penais (numeração final par, antes do dígito); Inquéritos policiais e Termos Circunstanciados de Ocorrência (numeração final par, antes do dígito); Audiências cíveis na primeira e na terceira semanas do mês; Audiências criminais na segunda e na quarta semanas do mês; Metade da pauta mensal das sessões do Tribunal do Júri, em dias alternados; Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural; Habitação e Urbanismo; Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (judicial e extrajudicial); Defesa das Pessoas com Deficiência e Idosos; Defesa da Saúde; Registros Públicos; Defesa da Educação). Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: ()Utiliza - (x)Não utiliza Estrutura de RH: Analista (x) - Oficial do MP(x) Estrutura - Sede: ()Própria - (x)Alugada - ()Fórum Os Promotores de Justiça de Segunda Entrância interessados na remoção, e os Promotores de Justiça de Primeira Entrância, inclusive Substitutos, interessados na promoção, critério de merecimento, para a(s) Promotoria(s) de Justiça supracitada(s) (observado o disposto nos enunciados de súmula n° 36 e nº 46 do Conselho Superior do Ministério Público), poderão se inscrever em formulário próprio disponível na página dos Órgãos Colegiados, no endereço ( https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofício registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação deste edital. A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como à nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº 3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível confirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos Órgãos Colegiados via e-mail. CANDIDATOS INSCRITOS À PROMOÇÃO E/OU REMOÇÃO ENTRÂNCIA ESPECIAL-PROMOÇÃO-ANTIGUIDADE https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 3 de 61 BETIM - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Rosiley Fátima Borges, Maria Alice Alvim Costa Teixeira, Leonardo de Faria Gignon, Cristiane Campos Amorim Barony, Danielle Angélica Polastri de Mendonça, Larrice Luz Carvalho, Emerson Henrique do Prado Martins, Spencer dos Santos Ferreira Junior, Felipe Faria de Oliveira, Silvia Leticia Bernardes Mariosi Amaral, Franklin Reginato Pereira Mendes, Graziela Gonçalves Rodrigues, Henrique Otero Costa, Wesley Leite Vaz, Luciano Sotero Santiago, Clara Maria Hoehne Sepulveda, Mariana Lisboa Carneiro, Cleber Couto, Vânia Samira Doro Pereira Pinto, Alderico de Carvalho Junior, Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha, Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, Gislaine Reis Pereira Schumann, Guilherme de Sá Meneghin, Lucas Marques Trindade, Andre Luiz Nolli Merrighi. ENTRÂNCIA ESPECIAL-REMOÇÃO EXTERNA-ANTIGUIDADE BETIM - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Paulo César de Freitas, Juliana da Silva Pinto, Lucas Dias Pereira Nunes, Daniel Oliveira de Ornelas, Maicson Borges Pereira Inocêncio de Paula, Rodrigo Wellerson Guedes Cavalcante, Igor Augusto de Medeiros Provinciali, Marina Brandão Póvoa, Alice de Mello Vilela, Luciana Telles Machado da Silva. ENTRÂNCIA ESPECIAL-REMOÇÃO EXTERNA-MERECIMENTO BETIM - 12ª PROMOTORIA DE JUSTICA Henry Wagner Vasconcelos de Castro, Glauco Peregrino, Edgard Augusto Alves Santos, Fabiano Laurito, Paulo Cesar de Freitas, Vanessa Dosualdo Freitas, Carlos Wilde Ribeiro de Mello, Agnaldo Lucas Cotrim, Caroline Pestana Gomes, Henrique Nogueira Macedo, Flavia Patrícia Cupertino Alcantara, Guilherme Roedel Fernandez Silva, Bruno Schiavo Cruz, Juliana da Silva Pinto, Fabio Reis de Nazareth, Lucas Dias Pereira Nunes, Cristiano César Pimenta Dayrell da Cunha, Daniel de Sá Rodrigues, João Paulo Alvarenga Brant, Luiz Gustavo Carvalho Soares, Daniel Oliveira de Ornelas, Maicson Borges Pereira Inocêncio de Paula, Rodrigo Wellerson Guedes Cavalcante, Igor Augusto de Medeiros Provinciali, Marina Brandão Povoa, Alice de Mello Vilela, Luciana Telles Machado da Silva, Giselle Luciane de Oliveira L. Viveiros Melo, Fernanda Caram Monteiro. VESPASIANO - 3ª PROMOTORIA DE JUSTICA Cesar Yoshikawa, Ângelo Alexandre Marzano, Abelardo Guimarães Castro, Henry Wagner Vasconcelos de Castro, Ary Pedrosa Bittencourt, Edgard Augusto Alves Santos, Fabiano Laurito, Paulo Cesar de Freitas, Vanessa Dosualdo Freitas, Carlos Wilde Ribeiro de Mello, Agnaldo Lucas Cotrim, Caroline Pestana Gomes, Henrique Nogueira Macedo, Flavia Patrícia Cupertino Alcantara, Guilherme Roedel Fernandez Silva, Bruno Schiavo Cruz, Juliana da Silva Pinto, Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth, Lucas Dias Pereira Nunes, Cristiano Cesar Pimenta Dayrell da Cunha, Daniel de Sá Rodrigues, João Paulo Alvarenga Brant, Luiz Gustavo Carvalho Soares, Daniel Oliveira de Ornelas, Maicson Borges Pereira Inocêncio de Paula, Rodrigo Wellerson Guedes Cavalcante, Igor Augusto de Medeiros Provinciali, Marina Brandão Povoa, Alice de Mello Vilela, Luciana Telles Machado da Silva, Marcelo Schirmer Albuquerque, Giselle Luciane de Oliveira L. Viveiros Melo, Fernanda Caram Monteiro. VESPASIANO - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Cesar Yoshikawa, Abelardo Guimarães Castro, Henry Wagner Vasconcelos de Castro, Ary Pedrosa Bittencourt, Edgard Augusto Alves Santos, Fabiano Laurito, Paulo Cesar de Freitas, Vanessa Dosualdo Freitas, Carlos Wilde Ribeiro de Mello, Agnaldo Lucas Cotrim, Caroline Pestana Gomes, Henrique Nogueira Macedo, Flavia Patricia Cupertino Alcantara, Guilherme Roedel Fernandez Silva, Bruno Schiavo Cruz, Juliana da Silva Pinto, Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth, Lucas Dias Pereira Nunes, Cristiano Cesar Pimenta Dayrell da Cunha, Daniel de Sá Rodrigues, Joao Paulo Alvarenga Brant, Luiz Gustavo Carvalho Soares, Daniel Oliveira de Ornelas, Maicson Borges Pereira Inocêncio de Paula, Rodrigo Wellerson Guedes Cavalcante, Igor Augusto de Medeiros Provinciali, Marina Brandão Povoa, Alice de Mello Vilela, Luciana Telles Machado da Silva, Marcelo Schirmer Albuquerque, Giselle Luciane de Oliveira L. Viveiros Melo, Fernanda Caram Monteiro. ENTRÂNCIA ESPECIAL-PROMOÇÃO-MERECIMENTO BETIM - 12ª PROMOTORIA DE JUSTICA https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 4 de 61 Danielle Angélica Polastri de Mendonça, Wagner Noronha Neves, Silvia Letícia Bernardes Mariosi Amaral, Franklin Reginato Pereira Mendes, Graziela Gonçalves Rodrigues, Henrique Otero Costa, Wesley Leite Vaz, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Mariana Lisboa Carneiro, Flaviane Ferreira da Silveira, Cleber Couto, Luis Gustavo Patuzzi Bortoncello, Vânia Samira Doro Pereira Pinto, Alderico de Carvalho Junior, Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, Gislaine Reis Pereira Schumann, Guilherme de Sá Meneghin, Lucas Marques Trindade, Andre Luiz Nolli Merrighi. VESPASIANO - 3ª PROMOTORIA DE JUSTICA Leonardo de Faria Gignon, Wagner Noronha Neves, Sílvia Letícia Bernardes Mariosi Amaral, Franklin Reginato Pereira Mendes, Graziela Gonçalves Rodrigues, Henrique Otero Costa, Wesley Leite Vaz, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Mariana Lisboa Carneiro, Flaviane Ferreira da Silveira, Cleber Couto, Luis Gustavo Patuzzi Bortoncello, Vânia Samira Doro Pereira Pinto, Alderico de Carvalho Junior, Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, Gislaine Reis Pereira Schumann, Guilherme de Sá Meneghin, Lucas Marques Trindade, Andre Luiz Nolli Merrighi. VESPASIANO - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Leonardo de Faria Gignon, Wagner Noronha Neves, Silvia Letícia Bernardes Mariosi Amaral, Franklin Reginato Pereira Mendes, Henrique Otero Costa, Wesley Leite Vaz, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Flaviane Ferreira da Silveira, Cleber Couto, Luis Gustavo Patuzzi Bortoncello, Vânia Samira Doro Pereira Pinto, Alderico de Carvalho Junior, Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, Gislaine Reis Pereira Schumann, Guilherme de Sá Meneghin, Lucas Marques Trindade, Andre Luiz Nolli Merrighi. WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA Procurador-Geral de Justiça em exercício PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO Portaria n.º 2901/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “d”, da Lei Complementar n.º 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Rita de Cássia Mendes Rolla, atuante na 12ª Promotoria de Justiça – Juízo Criminal, para acompanhar o Processo n.º 0024 14 072977-3, cadastrado nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2385746. WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO -Autorizando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, § 2º, inciso I, da Resolução PGJ nº 35, de 30.05.2005, os servidores: -Carlos Rocha de Souza, MAMP 3054, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Montalvânia, a cooperar na comarca de Manga, duas vezes por semana, no período de 07.01.2015 a 30.04.2015, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 5 de 61 -Clézio Sales Silva, MAMP 5102, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Brazópolis, a cooperar na comarca de Cachoeira de Minas, duas vezes por semana, no período de 19.01.2015 a 31.07.2015, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado. -Daniel Gonçalves Pereira, MAMP 4530, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Unaí, a cooperar na comarca de Buritis, uma vez por semana, no período de 1º.12.2014 a 31.01.2015, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado e indenização por despesas com deslocamento. -Márcio Augusto Gaio, MAMP 4103, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de São João del Rei, a cooperar na comarca de Prados, uma vez por semana, no período de 12.01.2015 a 20.01.2015, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado. -Renato de Oliveira e Silva, MAMP 5132, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Unaí, a cooperar na comarca de Buritis, uma vez por semana, no período de 02.12.2014 a 31.01.2015, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado e indenização por despesas com deslocamento. -Willerson Braz, MAMP 5412, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Mar de Espanha, a cooperar na comarca de Bicas, uma vez por semana, no período de 07.01.2015 a 28.01.2015, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado. DESPACHOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO Deferindo ao Promotor de Justiça, Daniel Saliba de Freitas, Mamp 4576-00, a averbação de tempo de serviço publico, no total de 1.278 (mil duzentos e setenta e oito) dias para os fins de direito. Deferindo ao Promotor de Justiça Daniel Saliba de Freitas, Mamp 4576-00, a averbação de tempo de serviço privado, no total de 1.402 (mil quatrocentos e dois) dias para os fins de direito. Deferindo ao Promotor de Justiça Joaquim José Miranda Junior, Mamp 0999-00, a averbação de tempo de serviço público, no total de 240 (duzentos e quarenta) dias, para os fins de direito. MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CHEFE DE GABINETE ATOS DO CHEFE DE GABINETE - Portaria nº 135/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Raul Soares, Vinícius de Oliveira Pinto, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Rio Casca, no período de 13 a 30 de janeiro corrente, durante o afastamento da oficiante. - Portaria nº 136/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça Substituta em exercício na comarca de Minas Novas, Nathália Scalabrini Fracon, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Itamarandiba, no período de 20 a 27 de janeiro corrente, durante o afastamento da oficiante. - Portaria nº 137/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 6 de 61 de Justiça da comarca de Araguari, André Luís Alves de Melo, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na 5.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, até provimento. - Portaria nº 138/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça Substituta em exercício na comarca de Alpinópolis, Larissa Brisola Brito Prado, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente ao Processo n.º 0479.13.009519-9, no dia 22 de janeiro corrente, às 8h30, na comarca de Passos. - Portaria nº 139/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Araguari, Fernando Henrique Zorzi Zordan, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Estrela do Sul, no período de 30 de janeiro a 6 de fevereiro do corrente ano, durante o afastamento da oficiante. * Portaria nº 40/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de Abre Campo, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Raul Soares, nos dias 7 a 12 de janeiro corrente, no afastamento do titular. * Republicada com alteração. * Portaria nº 41/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de Abre Campo, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Rio Casca, nos dias 7 a 12 de janeiro corrente, no afastamento da oficiante. * Republicada com alteração. PAULO DE TARSO MORAIS FILHO Promotor de Justiça Chefe de Gabinete DIRETORIA-GERAL ATOS DA DIRETORA-GERAL Deferindo o gozo de férias-prêmio a: -Adenise Auxiliadora Souza Sad, MAMP 1793, 10 (dez) dias, a partir de 07.01.2015 e outros 19 (dezenove) dias, a partir de 09.03.2015, refs. ao 3º quinquênio; -Cynthia Lopes dos Santos Lages, MAMP 1540, 12 (doze) dias, ref. ao 4º quinquênio, a partir de 19.06.2014; -Daniel Silva Carnevalli, MAMP 3967, 10 (dez) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 07.01.2015; -Janaína dos Santos Damas Ribeiro, MAMP 4956, 51 (cinquenta e um) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 19.01.2015; -José Dufrayer de Oliveira Filho, MAMP 1492, 05 (cinco) dias, ref. ao 4º quinquênio, a partir de 23.02.2015; -Júnia Elizabeth dos Reis Rezende, MAMP 2545, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 07.01.2015; -Leila Maria Freire de Oliveira, MAMP 2009, 12 (doze) dias, ref. ao 3º quinquênio, a partir de 12.01.2015; -Marcelo Silva Duarte, MAMP 3844, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 03.11.2014; https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 7 de 61 -Marilene Consolação Castro Carneiro, MAMP 4684, 12 (doze) dias, ref. ao 4º quinquênio, a partir de 19.01.2015; -Nicole Costa Sant’Anna, MAMP 2957, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 02.02.2015; -Poliana Cintia Costa Guimarães, MAMP 3126, 33 (trinta e três) dias, a partir de 12.01.2015, sendo 26 (vinte e seis) dias ref. ao 2º quinquênio e 07 (sete) dias ref. ao 1º quinquênio; -Rosângela Alves do Prado, MAMP 3270, 10 (dez) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 12.01.2015; -Silvia Vieira Damião, MAMP 2980, 10 (dez) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 07.01.2015; -Simone de Oliveira Capanema, MAMP 3699, 10 (dez) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 23.02.2015. -Autorizando o cancelamento do pedido de férias-prêmio da servidora Karla Evangelista de Andrade, MAMP 3899, publicado em 30.12.2014. Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2014: -10(dez) dias úteis, do servidor Lourenço César Menezes Santos, MAMP 3707, a partir de 19.01.2015. Indeferindo 15(quinze) dias úteis de férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, por necessidade do serviço, da servidora Janaina Resende do Nascimento, MAMP 3499. Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2015: -25(vinte e cinco) dias úteis, da servidora Sarah Marques de Campos Frazão, MAMP 0782, a partir de 24.02.2015. -10(dez) dias úteis, da servidora Ana Carolina Araújo Pereira, MAMP 2791, a partir de 20.04.2015. -Tornando sem efeito as publicações no Diário Oficial Eletrônico de 20.12.2014, referentes às férias regulamentares da servidora Nilma de Paula Silveira Gonçalves, MAMP 4047. -Tornando sem efeito a publicação no Diário Oficial Eletrônico de 18.12.2014, referente às férias regulamentares da servidora Solana Guimarães Henriques do Amaral Ferreira, MAMP 2826. Deferindo gozo de férias regulamentares, exercício 2015: -10(dez) dias úteis, da servidora Rilma Francisca de Carvalho, MAMP 3876, a partir de 06.04.2015 e 15(quinze) dias úteis em 04.09.2015. Indeferindo férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, por necessidade do serviço, dos servidores abaixo relacionados: 10(dez) dias úteis da servidora Ana Paula Rocha, MAMP 4257; 10(dez) dias úteis da servidora Débora Aparecida da Silva, MAMP 3119-01; 10(dez) dias úteis da servidora Giselle Vilela Ribeiro, MAMP 1123; 10(dez) dias úteis da servidora Rafaella Souza Lima, MAMP 4488; 10(dez) dias úteis da servidora Solana Guimarães Henriques do Amaral Ferreira, MAMP 2826. Indeferindo férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, por necessidade do serviço, dos servidores abaixo relacionados: 10(dez) dias úteis da servidora Adriana Ferreira da Silva, MAMP 4346; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Alberto da Silva Vieira, MAMP 5082; 15(quinze) dias úteis da servidora Alcione de Freitas E Silva, MAMP 3964; 15(quinze) dias úteis da servidora Alexandra Fatima Saraiva Soares, MAMP 2643; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Ana Paula Barros Pereira, MAMP 3812; 15(quinze) dias úteis do servidor Antonio Olinto Vieira Machado, MAMP 3210-01; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Arahy Marques Silva, MAMP 1890; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Carla Borges da Costa, MAMP 2062; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Cintia Queiroz, MAMP 3047; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Claudio Marcio Bernardes, MAMP 3294; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Daniela Pimenta Nunes Machado, MAMP 4296; 15(quinze) dias úteis da servidora Debora Scucato Machado Soares, MAMP 4263-01; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Ducinalva Amaral Lopes Reis, MAMP 1468; 25(vinte e cinco) dias https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 8 de 61 úteis do servidor Eduardo Henrique dos Santos Costa Eliazar, MAMP 3926; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Euro Cesar Vieira Barbosa, MAMP 2258; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Fabiano Saraiva Medeiros, MAMP 4444; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Fernanda de Almeida Viana, MAMP 4960; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Guaraci Barboza Ribeiro, MAMP 1248; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Heber Souza Franca, MAMP 2755; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Isabel Luiza Marques de Souza, MAMP 3447; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Jeberson Siqueira Barbosa, MAMP 3236; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor João Batista de Assunção, MAMP 3084; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Josane Fatima Barbosa, MAMP 2568; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Leila dos Reis Andrade, MAMP 2483; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Luciana Cristine Murta Lemos, MAMP 1871; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Luiz Carlos Freitas Pereira, MAMP 5123; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Maria Carmem Camara Silva, MAMP 1320; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Marussia da Conceição Ribeiro, MAMP 2142; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Milena Licinio Magalhães Gomes, MAMP 2757; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Nilma de Paula Silveira Gonçalves, MAMP 4047; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Paulo Henrique Campos Leite, MAMP 2885-01; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Pedro Enos Martins de Oliveira Guimarães, MAMP 5501; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Regina Marcia Ferreira Vieira, MAMP 1376; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Rejane Alves de Paula Costa, MAMP 1473; 15(quinze) dias úteis da servidora Rosemary Mesquita Mendes, MAMP 3160-01; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Sabrina Coutinho Bernardes Pereira, MAMP 5187; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Sandro Luiz Venuto, MAMP 1394; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Shirley Maria Cedrola Loures, MAMP 3493; 10(dez) dias úteis da servidora Silvia Corradi Sander, MAMP 5490; 15(quinze) dias úteis da servidora Simone Ramos da Silva, MAMP 4632; 15(quinze) dias úteis do servidor Willian Lelis Braz Nascentes, MAMP 2736; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Zulma Maria Batista, MAMP 1482. SIMONE MARIA LIMA SANTOS Diretora-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS AVISO A Superintendência de Finanças avisa aos Srs. Promotores de Justiça, abaixo relacionados, que nos dias 01, 11, 12, 15, 18, 19 e 26 de dezembro de 2014, foram liberados através de créditos pelos Bancos do Brasil S. A, Caixa Econômica Federal, BANCOOB e Banco Itaú S. A, os seguintes pagamentos: ART. 119, ITEM VI, C/C O ARTIGO 131, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/94 – Ajuda de Custo: Adriano Dutra Gomes da Faria - Vespasiano Viviane Andrade Campos - Oliveira ART. 119, ITEM VI, C/C O ARTIGO 132, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/94 – Exercício de 2014: Adriano Arantes Bozola - Uberlândia Agenor Andrade Leão - Nanuque Agnaldo Lucas Cotrim - Governador Valadares Aimara de Britto Dias Leite Cabaleiro - Belo Horizonte Alderico de Carvalho Júnior - Nova Serrana Alessandro Ramos Machado - Campo Belo Alex Fernandes Santiago - Juiz de Fora https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 9 de 61 Alexandre Brasileiro de Queiroz - Belo Horizonte Alexandre Rezende Grillo - Guaxupé Alice de Mello Vilela - Manhuaçu André Sperling Prado - Belo Horizonte Andréa Cristina Caldas Santiago - Conselheiro Lafaiete Ângelo Ansanelli Júnior - Formiga Antônio José de Oliveira - Passos Antônio Pedro da Silva Melo - São João Del Rei Attílio Ferdinando Pellicci - Brasópolis Bruno Alexander Vieira Soares - Belo Horizonte Bruno César Medeiros Giardini - Ipatinga Bruno Lucena Barbosa - São João Del Rei Carlos Alberto Alves Dozza - Alfenas Carlos Alberto Ribeiro Moreira - Lavras Carlos César Marques Luz - Jacutinga Carlos Eduardo Avanzi de Almeida - Campo Belo Carlos Eduardo Dutra Pires - Sete Lagoas Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro - Cataguases Carlos Samuel Borges Cunha - Manhuaçu Clara Maria Hoehne Sepúlveda - Pirapora Cláudio Ferreira de Oliveira Filho - Lambari Cláudio Luiz Gonçalves Marins - Guaxupé Cleber Augusto do Nascimento - Campo Belo Cristian Lúcio da Silva - Santa Luzia Daniel Ribeiro Costa - Nepomuceno Elaine de Oliveira Godoi - Belo Horizonte Emmanuel Levenhagen Pelegrini - Poços de Caldas Eric de Oliveira - Elói Mendes Evaristo Soares Moreira Júnior - Belo Horizonte https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 10 de 61 Fabiano Ferreira Furlan - Belo Horizonte Fábio Alves Bonfim - Teófilo Otoni Fábio Barbieri Caetano - Divinópolis Fábio Roberto Machado - Almenara Fábio Soares Valera - Araxá Felipe de Leon Bellezia de Salles - Carmo do Cajuru Felipe Guimarães Amantea - São João Del Rei Felipe Valente Vasconcelos Sousa - Resplendor Fernando César de Mattos - Belo Horizonte Fernando Ferreira Abreu - Belo Horizonte Fernando Muniz da Silva - Boa Esperança Fernando Ribeiro Magalhães Cruz - Alfenas Fernando Torres Lima - Montes Claros Flávio Alexandre Corrêa Maciel - Belo Horizonte Francisco Ângelo Silva Assis - Ipatinga Francisco de Assis Santiago - Belo Horizonte Genney Randro Barros de Moura - Uberlândia Gilberto Osório Resende - Divinópolis Gláucia Baleroni Pacheco - São Gonçalo do Sapucaí Gláucia Vasques Maldonado de Jesus - Manga Glaucir Antunes Modesto - Poços de Caldas Gustavo Garcia Araújo - Leopoldina Hamilton Pires Ribeiro - Monte Carmelo Hélio Pedro Soares - Teófilo Otoni Henrique Kleinhappel Andrade - Ponte Nova Janaini Keilly Brandão Silveira - Lagoa Santa Jaques Souto Ferreira - Patos de Minas João Paulo Fernandes - São João da Ponte José Geraldo de Oliveira - Belo Horizonte https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 11 de 61 Kátia de Castro Vilas Boas - São Gonçalo do Sapucaí Kelma Marcenal Pinto - Juiz de Fora Laurence Albergaria Oliveira - Formiga Leandro Martinez de Castro - Andradas Leandro Pannain Rezende - São Lourenço Leonardo Diniz Faria - Capelinha Letícia Vidal Troccoli Guerra de Oliveira - Ubá Lucas Dias Pereira Nunes - Teófilo Otoni Lucas Francisco Romão e Silva - Carmo do Paranaíba Luciana Cristina Giannasi - Belo Horizonte Luís Augusto Belloti - São Sebastião do Paraíso Luís Felipe Leitão - Patos de Minas Luiz Antônio Fonseca Filho - Belo Horizonte Luiz Felipe de Miranda Cheib - Bomfim Maila Aparecida Barbosa de Sousa - Paracatu Marcelo Augusto Rodrigues Mendes - Juiz de Fora Marcelo Fernandes dos Santos - Alfenas Márcio Kakumoto - Guanhães Márcio Oliveira Pereira - Araxá Marcus Paulo Queiroz Macedo - Araxá Marcus Valério Costa Cohen - Belo Horizonte Marcus Vinícius Ribeiro Cunha - Monte Carmelo Maria Constância Martins da Costa - Salinas Marino Cotta Martins Teixeira Filho -Belo Horizonte Matheus Beghini Fernandes - Itabira Mauro René Costa Filho - Montes Claros Michel Heleno Totte Vieira - Divino Nathália Scalabrini Fracon - Minas Novas Nilo Virgílio dos Guimarães Alvim - Manga https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 12 de 61 Oscar Santos de Abreu - Juiz de Fora Paulo Henrique Senra Carneiro Barbosa - Campanha Paulo Márcio da Silva - Montes Claros Pedro Paulo Barreiros Aina - São Lourenço Rafael Henrique Martins Fernandes - Belo Horizonte Randal Bianchini Marins - Governador Valadares Renan Cotta Coelho - Manhuaçu Renata Cristina Torres Maia Coelho - Nanuque Renato Augusto de Mendonça - Belo Horizonte Renato Maia - Poços de Caldas Ricardo Penedo de Araújo Borba - Muriaé Roberto Pinheiro da Silva Freire - Uberaba Rodrigo Brum Vieira - Almenara Rodrigo Caldeira Grava Brazil - Frutal Rodrigo Colombini - São Sebastião do Paraíso Rodrigo Fabiano Puzzi - Belo Horizonte Rodrigo Fernandes Maggi - Campo Belo Rodrigo Otávio Mazieiro Wanis - Morada Nova de Minas Ruy Alexandre Neves da Motta - Belo Horizonte Sérgio Ameruso Ottoni - Varginha Sérgio Gildin - Divinópolis Shermila Peres Dhingra - Cataguases Silvio dos Reis Sales Pádua - Santa Vitória Spencer dos Santos Ferreira Júnior - Viçosa Stefano Naves Boglione - Unaí Susan Kennea de Melo - Barbacena Thales Tácito Pontes Luz de P. Cerqueira - Guaxupé Thiago Augusto Vale Lauria - Pitangui Thomas Henriques Zanella Fortes - Taiobeiras https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 13 de 61 Umberto de Almeida Bizzo - Itabirito Valéria Magalhães da Silva - Machado Vander Ângelo Diniz - Jequeri Victor Hugo Rena Pereira - Três Corações Vinícius Alcântara Galvão - Congonhas Vinícius Bigonha Cancela Moraes de Melo - Espera Feliz Vinícius de Souza Chaves - Barbacena Vladimir Sossai - Perdões Wagner Cotrim Volpe Silva - Conquista Wagner Iemini de Carvalho - Andradas Wilson da Silveira Campos - Aiuruoca SIMONE MARIA LIMA SANTOS Diretora-Geral ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS SECRETARIA-GERAL DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS, INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON: COMARCA: ALMENARA RESPONSÁVEL: MOISES BATISTA ABDALA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.15.000021-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO, HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): FABIANY FERRAZ GIL FIGUEIREDO. COMARCA: ANDRELANDIA RESPONSÁVEL: WILSON DA SILVEIRA CAMPOS - Inquérito Civil nº MPMG-0028.14.000379-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): BEN HUR MARQUES RACHID. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS. COMARCA: ARAGUARI https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 14 de 61 RESPONSÁVEL: LUANA CIMETTA CANCADO - Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000778-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T. D. I.. Representado(s): A. A.. - Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.000016-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A. A.. COMARCA: AREADO RESPONSÁVEL: VANDERSON TADEU DE VASCONCELOS - Procedimento Preparatório nº MPMG-0043.14.000096-9, instaurado em 16/01/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): JOÃO RODRIGUES NETO. COMARCA: BARBACENA RESPONSÁVEL: ELISSA MARIA DO CARMO LOURENCO - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0056.15.000020-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS. Reclamado(s): SOCIEDADE COMERCIAL NEVES E MIRANDA LTDA.. COMARCA: BELO HORIZONTE RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES - Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.007284-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): CARLOS ALBERTO LIMA. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.009907-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): ROBERTO CARLOS DA SILVA. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010556-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): ROSEMARY DE LANA COSTA. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010664-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): FABIANO ALBANO. RESPONSÁVEL: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.013187-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): ANTÔNIO MÁRCIO ALVES PEIXOTO. Representado(s): PREFEITURA DE BELO HORIZONTE. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.013587-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE- PBH. RESPONSÁVEL: EDUARDO NEPOMUCENO DE SOUSA - Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.000469-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): ALMGASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RESPONSÁVEL: ELBA RONDINO - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.009187-7, instaurado em 16/01/2015. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS (CRIMINAL). Comunicante(s): H. L. D. A.. Investigado(s): W. J. D. S.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.012043-7, instaurado em 16/01/2015. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS (CRIMINAL). Comunicante(s): A. F. A. D. R., A. G. S. D. O., F. D. R. B. F., L. A. F.. Investigado(s): H. A. D. A.. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 15 de 61 RESPONSÁVEL: ELISABETH CRISTINA DOS REIS VILLELA - Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.013050-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): RENATO MÁRIO AMARANTES DE SALES. Representado(s): DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS. RESPONSÁVEL: LINDOLFO BARBOSA LIMA - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.009468-1, instaurado em 14/01/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. Reclamante(s): PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA. RESPONSÁVEL: MARIA INES RODRIGUES DE SOUZA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.15.000414-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Investigado(s): S. J. S. L.. COMARCA: BETIM RESPONSÁVEL: ANA LUIZA DA COSTA E CRUZ - Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008811-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): EDWARD DINIZ LADEIRA SENNA. Representado(s): MUNICÍPIO DE BETIM. COMARCA: BOM DESPACHO RESPONSÁVEL: GIOVANI AVELAR VIEIRA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0074.15.000020-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A. D.. COMARCA: BRASILIA DE MINAS RESPONSÁVEL: MARIO HENRIQUE FARIA PEREIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0086.15.000001-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOEL ALMEIDA DA SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS. COMARCA: BUENOPOLIS RESPONSÁVEL: VANIA SAMIRA DORO PEREIRA PINTO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0092.15.000001-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE, IDOSO. Representado(s): MUNICÍPIO DE AUGUSTO DE LIMA. COMARCA: CARATINGA RESPONSÁVEL: CRISTIANO CESAR PIMENTA DAYRELL DA CUNHA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.14.001017-1, instaurado em 28/11/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ERCÍLIA DO CARMO MEDINA LIMA. Representado(s): MANNASSESES ALCEBÍADES FRANCO. RESPONSÁVEL: HERMAN ARAUJO RESENDE - Inquérito Civil nº MPMG-0134.14.001005-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MARCY FERREIRA DE OLIVEIRA. COMARCA: CONCEICAO DAS ALAGOAS https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 16 de 61 RESPONSÁVEL: RODRIGO LIONEL BARBOSA - Inquérito Civil nº MPMG-0172.15.000018-7, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): DE OFICIO. Representado(s): DIOGO TOSTA DA SILVEIRA, EZIO DE FREITAS BORGES. COMARCA: CONQUISTA RESPONSÁVEL: WAGNER COTRIM VOLPE SILVA - Inquérito Civil nº MPMG-0182.12.000023-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CONQUISTA. COMARCA: CONTAGEM RESPONSÁVEL: FABIO REIS DE NAZARETH - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0079.15.000072-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): A. N. D. P. -. A. (. D. A. P. M.. Investigado(s): A. A. D. R. F.. COMARCA: CURVELO RESPONSÁVEL: LUCIANA BRETAS BAER - Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.15.000050-0, instaurado em 07/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A APURAR. COMARCA: DIAMANTINA RESPONSÁVEL: LARRICE LUZ CARVALHO - Inquérito Civil nº MPMG-0216.14.000179-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): NILZA APARECIDA ROCHA. Representado(s): .ESTADO DE MINAS GERAIS., MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO/MG. - Inquérito Civil nº MPMG-0216.14.000335-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): GELSON PEREIRA DE SOUZA. Representado(s): MUNICÍPIO DE COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS/MG. RESPONSÁVEL: WAGNER AUGUSTO MOURA E SILVA - Inquérito Civil nº MPMG-0216.15.000007-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MÁRIO GOMES FERREIRA, UEMG. - Inquérito Civil nº MPMG-0216.15.000028-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PEDRO ASSIS FILHO. COMARCA: DIVINO RESPONSÁVEL: MICHEL HELENO TOTTE VIEIRA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0220.15.000005-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): V. D. A. D. S.. Investigado(s): D. C. F. V., F. L. D. S.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0220.15.000006-9, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): R. W. L.. Investigado(s): R. M.. COMARCA: DIVINOPOLIS RESPONSÁVEL: ALESSANDRO GARCIA SILVA https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 17 de 61 - Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.000079-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): HUMBERTO AUGUSTO DE OLIVEIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.000082-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ROGÉRIO CLAUDIMIRO. - Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.000083-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOÃO VICTOR LIMA GONTIJO. - Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.000087-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ADIMARO ONOFRE DE SOUZA. - Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.000088-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): VANDER JOSÉ DOS SANTOS. COMARCA: ESMERALDAS RESPONSÁVEL: MIRELLA GIOVANETTI VIEIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0241.15.000005-7, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANDERSON MUNIZ DOS ANJOS. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE ESMERALDAS, CARLOS ANTÔNIO DA SILVA. - Inquérito Civil nº MPMG-0241.15.000006-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANDERSON MUNIZ DOS ANJOS. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE ESMERALDAS, CARLOS ANTÔNIO DA SILVA. - Inquérito Civil nº MPMG-0241.15.000007-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): FORDGERAIS PEÇAS LTDA. Representado(s): MUNICÍPIO DE ESMERALDAS. COMARCA: ESPINOSA RESPONSÁVEL: EROS BRAGA BISCOTTO - Inquérito Civil nº MPMG-0243.14.000091-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): IVANILDE SANTOS SANTANA. Representado(s): A APURAR, MARINALVA FRANCISCA DA COSTA. COMARCA: EXTREMA RESPONSÁVEL: RODRIGO FABIANO PUZZI - Procedimento Preparatório nº MPMG-0251.15.000001-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANA SIMÕES BATISTA. Representado(s): MUNICÍPIO DE EXTREMA-MG. COMARCA: GOVERNADOR VALADARES RESPONSÁVEL: GUSTAVO RODRIGUES LEITE - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.000573-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Comunicante(s): K. F. R. F.. Investigado(s): D. M.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.001009-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Comunicante(s): C. E. J. D. B. -. I. 3.. Investigado(s): A. A.. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001590-7, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): JOÃO ROBERTO HORÁCIO E SILVA. Representado(s): CAZAROS BUFFET. RESPONSÁVEL: LELIO BRAGA CALHAU https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 18 de 61 - Procedimento Preparatório nº MPMG-0105.13.000015-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0105.13.000690-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0105.13.001002-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Representante(s): FÁBIO JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS. Representado(s): TECNO AUTO CAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0105.13.001038-9, instaurado em 16/01/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Representado(s): PAPELARIA KOISA NOSSA. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0105.14.000046-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL). Representante(s): DENÚNCIA ANÔNIMA - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (OUVIDORIA). Representado(s): DIRETOR DA PENITENCIÁRIA FRANCISCO FLORIANO DE PAULA. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0105.14.000728-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL). Representado(s): PRESÍDIO DE GOVERNADOR VALADARES. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0105.14.001077-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representante(s): CREUZA MARIA DA ROCHA. Representado(s): PRESÍDIO DE GOVERNADOR VALADARES. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0105.14.001334-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COMARCA DE TEÓFILO OTONI. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.11.000697-7, instaurado em 16/01/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL), CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): P. M.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.12.000039-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Comunicante(s): A. C. D. S.. Investigado(s): P. D. G. V.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.13.000969-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): P. M.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.13.001023-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Investigado(s): A. P. L.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.000544-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): S. R. D. S.. Investigado(s): P. P. N. -. P. M.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.000611-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): A. A. C.. Investigado(s): G. B. C.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.000745-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Investigado(s): J. L. T.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.000935-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Comunicante(s): E. M. R.. Investigado(s): M. D. G. V.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.001149-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Investigado(s): M. B. S.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.001274-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): 1. P. D. J. D. C. D. G. V.. Investigado(s): A APURAR. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 19 de 61 - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.001586-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): R. D. S. C.. Investigado(s): E. V. A., R. T. D. P. -. E. D. P.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.001592-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Comunicante(s): S. M. F.. Investigado(s): P. M.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.001611-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0105.14.001780-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PROCON - FINANÇAS. Reclamado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL AG.1821. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.08.000356-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representante(s): ELIEZER RIBEIRO GUIMARÃES. Representado(s): ROGÉRIO VIANA - CB DA PMMG GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.10.000042-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: EDUCAÇÃO. Representante(s): NYLTON ANTÔNIO CORDEIRO DE MORAES. Representado(s): A SOCIEDADE. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000456-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): DIRETOR(A) DA SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): CERSAM-CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL - GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000829-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): HOSPITAL MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): MUNICÍPIO DE FREI INOCÊNCIO. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000834-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA, CONSUMIDOR, SAÚDE. Representado(s): COMÉRCIOS RECICLÁVEIS. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000848-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): PRESÍDIO DE GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000866-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SMAS. Representado(s): CERSAM-CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.13.000017-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.13.000798-9, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CERSAM-CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL - GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): CERSAM-CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL - GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.13.000861-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS SANTA EFIGÊNIA. Representado(s): CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS SANTA EFIGÊNIA. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.13.000987-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): NÃO HÁ - PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000204-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000228-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): HOSPITAL MUNICIPAL https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 20 de 61 DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000229-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERIQUITO. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000248-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000298-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARCOS ELIAS DE FREITAS. Representado(s): SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000351-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE, IDOSO. Representado(s): SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000648-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000771-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): VICTÓRIA SPA. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000819-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG. Representado(s): SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000849-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA STELA BARROCA WERNECK. Representado(s): SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000869-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): CELMO PEREIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000918-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): ANDRÉ LUIZ DE SOUZA SIQUEIRA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000922-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000930-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVIL DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000955-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ROSEMARY DE OLIVEIRA MIRANDA. Representado(s): SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES, UNIMED GOVERNADOR VALADARES - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001010-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): STEPHANY RIBEIRO MOREIRA CHAVES. Representado(s): CERSAM-CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL - GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001014-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): VALDINÉIA FREITAS DE OLIVEIRA. Representado(s): HOSPITAL BOM SAMARITANO DE GOVERNADOR VALADARES, SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001047-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUCIANA ZEFERINO DA SILVA. Representado(s): CÁTIA DE FREITAS GONÇALVES, CLÁUDIA DE FREITAS GONÇALVES, CLEITON DE FREITAS GONÇALVES. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 21 de 61 - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001061-9, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SERVIÇO SOCIAL DO HOSPITAL MUNICIPAL DE GOVERNADOR VLADARES. Representado(s): FAMILIARES DE VANDERLI. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001083-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): PARENTES DE VALDECIR FRANCISCO DOS SANTOS. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001088-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): VALDIVINA SANARBI PASSOS SOUZA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERIQUITO. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001220-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): HOSPITAL MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001230-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ÂNGELA MARIA DA SILVA CASTELANI. Representado(s): HOSPITAL MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001268-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS - CAPS-AD. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001288-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE. Representado(s): CISDOCE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIO DOCE. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001537-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): CERSAM-CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001538-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): CERSAM-CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001540-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001559-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Representado(s): SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001581-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Representado(s): SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001604-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA. Representado(s): SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001785-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LILIAM APARECIDA RAMOS DUTRA. Representado(s): SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES. RESPONSÁVEL: RANDAL BIANCHINI MARINS - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000064-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): STEFANE FERNANDES GONÇALVES DE SOUZA. Representado(s): MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000066-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): DANIELA DUTRA DE SOUZA. Representado(s): MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000074-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): EDIMAR ALVES PEREIRA JUNIOR. Representado(s): MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 22 de 61 - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000077-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): ADRIANA SILVERIO RIBEIRO. Representado(s): MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000089-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): GILLIARD RODRIGUES DA SILVA. COMARCA: GUARANI RESPONSÁVEL: CARLOS ARI BRASIL DE BARROS - Inquérito Civil nº MPMG-0284.14.000061-3, instaurado em 19/12/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Representado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS GUARANI LTDA. COMARCA: ITAMBACURI RESPONSÁVEL: GRAZIELA GONCALVES RODRIGUES - Inquérito Civil nº MPMG-0327.14.000214-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 3º GRUPAMENTO DE POLICIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DE ITAMBACURI. Representado(s): PAULO VITÓRIA. - Inquérito Civil nº MPMG-0327.14.000627-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): GERALDO GUEDES RODRIGUES. COMARCA: JUIZ DE FORA RESPONSÁVEL: KELMA MARCENAL PINTO - Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.003439-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): BAR SITUADO À RUA MARIA DA CONCEIÇÃO REZENDE. - Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.003602-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): HUGO ELIAS DE CASTRO. Representado(s): CEMIG - CIA. ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA. RESPONSÁVEL: PLINIO LACERDA MARTINS - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.14.003400-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): D. O.. Investigado(s): R. L. D. E. V. V. S., V. V. S.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.15.000087-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): V. C.. Investigado(s): E. A.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.15.000090-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): E. D. L. B.. Investigado(s): R. R.. RESPONSÁVEL: RODRIGO FERREIRA DE BARROS - Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002805-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): CREAS IDOSO MULHER. Representado(s): ANGELO WAGNER BARATA. - Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.003696-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUCIMAR APARECIDA FIRMINO. Representado(s): SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA. - Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.000088-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ROSANGELA MARIA DA MOTTA. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 23 de 61 COMARCA: LAJINHA RESPONSÁVEL: CARLOS SAMUEL BORGES CUNHA - Inquérito Civil nº MPMG-0377.15.000001-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): ROSELENE ROSA MENDES. Representado(s): MUNICÍPIO DE LAJINHA. - Inquérito Civil nº MPMG-0377.15.000002-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): ELIZABETE RIMA LOUBATO. Representado(s): A APURAR. COMARCA: MANHUACU RESPONSÁVEL: MARINA BRANDAO POVOA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.15.000007-0, instaurado em 14/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARCELO RODRIGUES. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.14.000835-7, instaurado em 16/01/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): CREAS CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MANHUAÇU. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000491-9, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANA NUBIA DA ROCHA DOMICIANO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU. - Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000571-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU. - Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000626-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MIRIAN PRATA DE FREITAS. Representado(s): UPA MANHUAÇU. - Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000696-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JUNIA FLÁVIA MARIANO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU. - Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000793-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOSÉ MARTINS DO CARMO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU. - Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000830-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU. - Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000850-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): NEIDE MARCELINO HERINGER. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU. - Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000876-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): NILCELIO ANTONIO MACHADO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU. COMARCA: MATEUS LEME RESPONSÁVEL: MARIA JOSE DE FIGUEIREDO SIQUEIRA E MAGALHAES SOUZA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0407.13.000038-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, MEIO AMBIENTE. Representante(s): MAURICIO JUNIOR DE ALMEIDA. Representado(s): MUNICÍPIO DE MATEUS LEME. COMARCA: MONTES CLAROS RESPONSÁVEL: JOAO PAULO ALVARENGA BRANT - Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.11.000674-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): WAGNER https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 24 de 61 APARECIDO SILVA. Representado(s): SAMU EM MONTES CLAROS. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.13.001236-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CAMILO AUGUSTO DE LELIS NETO, CAMILO DIMAS DE LELES. Representado(s): CASSI - PLANO DE SAÚDE. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.14.000104-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): EDUALDO CARDOSO DA SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS. COMARCA: MURIAE RESPONSÁVEL: FABIO RODRIGUES LAURIANO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.006407-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): ONEIDA APARECIDA PASSOS DE CASTRO. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: RAPHAEL SOARES MOREIRA CESAR BORBA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000023-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representado(s): DENILSON RIBEIRO DE PAULA, NILZA MEDINA. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000025-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CASA DE CARIDADE HOSPITAL SÃO PAULO - MURIAÉ/MG. Representado(s): A APURAR. COMARCA: NOVA LIMA RESPONSÁVEL: ANDRESSA DE OLIVEIRA LANCHOTTI - Inquérito Civil nº MPMG-0188.13.000498-2, instaurado em 19/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): PEDRO LUCIO MOREIRA. Representado(s): ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO BAIRRO RESIDENCIAL VEREDAS DAS GERAIS. COMARCA: NOVA SERRANA RESPONSÁVEL: LEANDRO WILI - Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.15.000015-9, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE ARAÚJOS. COMARCA: PARAISOPOLIS RESPONSÁVEL: SUMARA APARECIDA MARCAL SOARES - Procedimento Preparatório nº MPMG-0473.14.000040-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A APURAR. COMARCA: PASSOS RESPONSÁVEL: EDER DA SILVA CAPUTE - Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.15.000019-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): ALYSSON SOARES DE ALMEIDA. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.15.000020-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): NIKOLLY CANDIDA DOS SANTOS. Representado(s): DEYVIDH DOS SANTOS MATEUS. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.15.000022-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): ISABELLY MILENA APARECIDA BRANDI. Representado(s): TAILA APARECIDA BRANDI. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 25 de 61 - Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.15.000023-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE PASSOS-MG. Representado(s): JESSICA CAROLINA DA SILVA BATISTA. COMARCA: PATOS DE MINAS RESPONSÁVEL: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR - Inquérito Civil nº MPMG-0480.14.001286-9, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): PROCON MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS. Representado(s): MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS - MG. COMARCA: PIRANGA RESPONSÁVEL: THIAGO FERNANDES DE CARVALHO - Inquérito Civil nº MPMG-0508.15.000011-7, instaurado em 16/01/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): AGOSTINHO PEDRO TEIXEIRA. COMARCA: PIRAPORA RESPONSÁVEL: CLARA MARIA HOEHNE SEPULVEDA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0512.15.000021-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: MARCELE CRISTINA CAVALCANTI AMARO - Inquérito Civil nº MPMG-0512.14.000422-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): DENÚNCIA AO DISQUE 100. Representado(s): HOSPITAL DR RODOLFO MALLAR BURITIZEIRO MG. COMARCA: POMPEU RESPONSÁVEL: GILVAN AUGUSTO ALVES - Inquérito Civil nº MPMG-0520.15.000001-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, MEIO AMBIENTE. Representante(s): MUNICÍPIO DE POMPÉU. Representado(s): IMOBILIÁRIA LAGEDO DA CAPOEIRA LTDA, J A IMOVEIS LANÇAMENTOS LTDA. - Inquérito Civil nº MPMG-0520.15.000002-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS POMPÉU SPE LTDA, MUNICÍPIO DE POMPÉU, VICENTE ILDEU CORDEIRO SANTOS. COMARCA: POUSO ALEGRE RESPONSÁVEL: FRANCISCO EUGENIO COUTINHO DO AMARAL - Inquérito Civil nº MPMG-0525.15.000019-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): BCN INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE AÇO E TRANSPORTE LTDA. RESPONSÁVEL: MARGARIDA ALVARENGA MOREIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0525.14.000808-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A APURAR. COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES RESPONSÁVEL: CAROLINA MELO CAMPOS - Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.14.003311-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL). https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 26 de 61 Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.13.000896-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL). Representante(s): REBECA HERINGER DA SILVA. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: LEONARDO MORRONI ARAUJO DE MELLO - Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.000345-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA ARAÚJO LOPES VIANA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.000028-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): FILOMENO BARBOSA NUNES. Representado(s): MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES. COMARCA: RIO PRETO RESPONSÁVEL: ARI DE SOUZA REIS - Inquérito Civil nº MPMG-0559.15.000001-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE, PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE RIO PRETO. COMARCA: SANTA BARBARA RESPONSÁVEL: CARLA RODRIGUES FAZUOLI - Inquérito Civil nº MPMG-0572.14.001550-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): JOSÉ DO ROSÁRIO RODRIGUES. Representado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE MINERAÇÃO SANTA BÁRBARA, JOSÉ DO ROSÁRIO RODRIGUES. COMARCA: SANTA LUZIA RESPONSÁVEL: FLAVIA DE ARAUJO RESENDE - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0245.14.009175-3, instaurado em 09/01/2015. Assunto: PROCON - PUBLICIDADE. Reclamante(s): SILVIA MOREIRA CAMARGOS. Reclamado(s): DROGARIA ARAUJO. COMARCA: SANTA MARIA DO SUACUI RESPONSÁVEL: WARLEN HENRIQUE MACEDO - Inquérito Civil nº MPMG-0582.15.000001-3, instaurado em 13/01/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): ADEMIR DIAS DA SILVA. COMARCA: SAO ROMAO RESPONSÁVEL: FERNANDO TORRES LIMA - Inquérito Civil nº MPMG-0642.15.000001-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): DE OFICIO. Representado(s): LUCIO JOSE REZENDE DOS SANTOS. COMARCA: SERRO RESPONSÁVEL: RENATO ANGELO SALVADOR FERREIRA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0671.15.000004-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): TIAGO ALVES RIBEIRO. Representado(s): A APURAR. COMARCA: TAIOBEIRAS https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 27 de 61 RESPONSÁVEL: THOMAS HENRIQUES ZANELLA FORTES - Inquérito Civil nº MPMG-0680.14.000039-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS. COMARCA: TEOFILO OTONI RESPONSÁVEL: RODRIGO WELLERSON GUEDES CAVALCANTE - Inquérito Civil nº MPMG-0686.14.001055-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): B. P. D. O.. - Inquérito Civil nº MPMG-0686.14.001057-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI. - Inquérito Civil nº MPMG-0686.14.001059-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): BEATRIZ SILVA SENA, JOÃO VICTOR DE ARAÚJO SOARES, PABLO RODRIGUES MOREIRA, PEDRO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS, SAMARA KIMBERLY DA SILVA, TIAGO LUIZ DA CONCEIÇÃO, VINICIUS RODRIGUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, VIVIANE PEREIRA FIGUEIREDO. - Inquérito Civil nº MPMG-0686.14.001060-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): 37ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TEÓFILO OTONI. COMARCA: UBA RESPONSÁVEL: BRUNO FERNANDO TORRES LANA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0699.14.001305-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): BRUNO SCHAWAN BENTO SABINO. Representado(s): ATAIDE SABINO. COMARCA: UBERLANDIA RESPONSÁVEL: FABRICIO JOSE DA FONSECA PINTO - Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.003941-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): CRISTINA VICENTINA DE CASTRO. Representado(s): MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA. RESPONSÁVEL: GENNEY RANDRO BARROS DE MOURA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.15.000176-7, instaurado em 16/01/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Investigado(s): R. J. M. L. M.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.15.000195-7, instaurado em 19/01/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Investigado(s): N. D. N. S. M.. COMARCA: UNAI RESPONSÁVEL: RAFAEL MORENO RODRIGUES SILVA MACHADO - Inquérito Civil nº MPMG-0704.15.000015-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE UNAÍ. COMARCA: VISCONDE DO RIO BRANCO RESPONSÁVEL: BRENO COSTA DA SILVA COELHO https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 28 de 61 - Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000008-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO. - Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000009-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO. - Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000010-0, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO. - Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000011-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO. - Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000012-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO. - Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000013-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO. - Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000014-2, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO. - Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000015-9, instaurado em 16/01/2015. Assunto: REGISTRO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO. - Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000016-7, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO. - Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000017-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO. - Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000018-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO. - Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000019-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO. - Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000020-9, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO. - Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000021-7, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE GUIRICEMA. - Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000022-5, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE GUIRICEMA. - Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000023-3, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE GUIRICEMA. - Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000024-1, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE GUIRICEMA. - Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000025-8, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE GUIRICEMA. - Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000026-6, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 29 de 61 - Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000027-4, instaurado em 16/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO. Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2015. ELIDA DE FREITAS REZENDE Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ PROCON ESTADUAL PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR COMARCA DE BELO HORIZONTE PA: 0024.14.005202-8 Fornecedor: Panezito Padaria e Confeitaria Ltda. CNPJ: 41.921.883/0001-50 EXTRATO DA TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA (TA) Multa: R$ 1.849,00 (hum mil oitocentos e quarenta e nove reais) Descrição: O fornecedor se compromete a pagar o valor de R$ 1.849,00 (hum mil oitocentos e quarenta e nove reais) em três parcelas de R$ 616,34 (seiscentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos) com vencimentos nos dias 11/01/2015, 11/02/2015 e 11/03/2015, sob pena de multa de 10% (dez por cento) se ultrapassado o dia do vencimento, além de juros de mora de 1% (um por cento) e correção monetária mensal, computados a partir do dia 11 (vinte) do mês seguinte, e a cada período respectivo, se a inadimplência persistir. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) Descrição: O fornecedor, para adequar sua conduta às normas legais, compromete-se a: a) cumprir o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a Lei de Precificação e o seu regulamento, precificando todos os produtos comercializados no estabelecimento (Lei nº 8.078/90, art.31; Lei 10.962/04 e Decreto nº 5.903/06); b) utilizar a modalidade “Relação de Preços” apenas quando for impossível a afixação dos preços nas modalidades diretas, por código referencial ou de barras (Lei 10.962/047, art. 3º; Decreto nº 5.903/06, art. 8º). Amauri Artimos da Matta Promotor de Justiça - Defesa do Consumidor Procon Estadual - Especializado na Área de Produtos PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE BELO HORIZONTE NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A Promotora de Justiça de Defesa da Habitação e Urbanismo, Cláudia Ferreira de Souza, diante da impossibilidade da notificação https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 30 de 61 pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar ao representante, manifestante do Sitio da Ouvidoria, da Manifestação 103863032014-0 do arquivamento do Procedimento Preparatório nº MPMG- 0024 14.002.914-1, em que figura como representado a Sra. Iracy Rosa Torres (Buffet Casa da Lagoa), instaurado para apurar notícia de suposta poluição sonora decorrente das festas realizadas no estabelecimento, localizado na avenida Dr. Otacílio Negrão de Lima, 16310, Jardim Atlântico. Em caso de desacordo com o arquivamento do referido procedimento, o notificado poderá apresentar sua manifestação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a partir de sua publicação, no Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na Avenida Álvares Cabral, nº 1.740 – 10º andar – Santo Agostinho. Informa que o relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta dos interessados. Esta notificação tem validade de 15 (quinze) dias a partir de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2015. CLÁUDIA FERREIRA DE SOUZA Promotora de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UNAÍ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PP MPMG 0704.13.000488-7 O Dr. Athaíde Francisco Peres Oliveira, Promotor de Justiça da 1ª Promotoria da Comarca de Unaí-MG, torna público o presente edital de notificação com validade de 15 (quinze) dias, a partir da data de publicação, tendo em vista a decisão de arquivamento proferida no Procedimento Preparatório nº 0704.13.000488-7, relativo à Curadoria da Saúde, instaurado de ofício para averiguar as condições sociais do notificado, que, segundo informações, apresenta transtornos mentais e foi abandonado pela família. Diante da impossibilidade da notificação, pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, fica o Senhor Cláudio Caldeira NOTIFICADO para apresentar documentos e suas razões, por escrito, em caso de desacordo com o arquivamento da referida decisão, que serão juntados até a data da sessão do Conselho Superior do Ministério Público, na qual será apreciada a promoção de arquivamento. Unaí-MG, 20 de janeiro de 2015. ATHAÍDE FRANCISCO PERES OLIVEIRA Promotor de Justiça PROCURADORIA DE HABEAS CORPUS PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS Coordenador: Procurador de Justiça Edmar Augusto Gomes Subcoordenador: Procurador de Justiça Albino Vitório Bernardo https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 31 de 61 Coordenadora de Secretaria: Lilian Soares Scaldaferri HABEAS CORPUS CRIMINAIS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCURADOR DE JUSTIÇA ALBINO VITORIO BERNARDO H.C. Nr. 1.0000.14.079.762-2/000; Comarca: BONFIM; Parte 1: F.R.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.080.417-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.081.749-5/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: W.T.S.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.088.156-6/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.A.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.088.976-7/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.090.000-2/000; Comarca: TEIXEIRAS; Parte 1: W.V.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.093.013-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.093.209-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.F.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.094.177-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.094.198-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.094.306-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.095.062-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.W.S.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.095.070-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.F.O.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.095.288-8/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: W.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.095.298-7/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: E.J.O.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.095.321-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.A.L.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.095.445-4/000; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: F.F.C.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.095.470-2/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.M.L.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.095.482-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.095.521-2/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: D.H.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.095.524-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.095.622-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: S.A.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.095.787-9/000; Comarca: BETIM; Parte 1: A.B.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.095.878-6/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: C.D.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.095.938-8/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.F.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.095.973-5/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.W.S.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 32 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.095.979-2/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.C.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.095.988-3/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: W.V.M.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.096.139-2/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: D.J.O.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.096.170-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.S.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.096.409-9/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: R.G.M.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.096.457-8/000; Comarca: ABAETE; Parte 1: A.A.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.096.467-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.L.S.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.096.575-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.G.H.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.096.693-8/000; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: L.C.B.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.096.726-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.J.R.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.096.763-9/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.096.896-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.S.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.096.913-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.096.934-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.L.M.J.V.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.096.942-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.A.P.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.096.970-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.097.004-7/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: D.P.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.097.060-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.C.C.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.097.068-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.C.C.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.097.088-0/000; Comarca: GRAO MOGOL; Parte 1: W.F.P.N.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso. H.C. Nr. 1.0000.14.097.093-0/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: F.F.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.097.110-2/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.B.V.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.097.174-8/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: G.S.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.097.225-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.C.J.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.260-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: S.M.F.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.097.263-9/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: L.R.R.L.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.097.477-5/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: B.A.A.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.097.503-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 33 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.097.508-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.097.583-0/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.R.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.097.634-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.N.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.097.725-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.I.L.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.097.728-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.097.748-9/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: C.A.J.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.097.999-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.F.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.098.032-7/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.L.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.098.122-6/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.098.142-4/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: A.E.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.098.208-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.098.261-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.C.D.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.098.281-0/000; Comarca: PALMA; Parte 1: S.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.098.647-2/000; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: G.M.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.098.677-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.098.698-5/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: J.W.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.098.716-5/000; Comarca: UNAI; Parte 1: F.G.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.098.716-5/000; Comarca: UNAI; Parte 1: F.G.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.098.718-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.A.M.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.098.737-1/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.098.833-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.A.C. e S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.098.844-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.R.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.098.845-2/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: L.J.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.098.892-4/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: E.F.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.098.967-4/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: A.Q.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.099.396-5/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.F.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.099.415-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.B.C.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.099.463-3/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: R.M.C.J.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 34 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.099.512-7/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: S.F.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.099.516-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.P.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.099.525-9/000; Comarca: BETIM; Parte 1: P.H.C.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.099.550-7/000; Comarca: TEIXEIRAS; Parte 1: T.V.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.099.579-6/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: A.V.F.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.099.704-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.099.713-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.S.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.099.731-3/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: J.C.D.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.099.751-1/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: A.R.V.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.099.752-9/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.A.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.099.781-8/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: L.F.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.099.941-8/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: W.F.B.; Parte 2: ; Pelo não-conhecimento da ação para o paciente Warmillon Fonseca Braga e pelo conhecimento da ação, mas improvimento do pedido para o paciente Walmir Tadeu de Souza. H.C. Nr. 1.0000.14.099.945-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: I.X.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.099.992-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.T.G.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.100.001-8/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: E.L.S.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso. H.C. Nr. 1.0000.14.100.010-9/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: B.O.A.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.100.016-6/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: V.W.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.100.218-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.100.238-6/000; Comarca: BICAS; Parte 1: A.B.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.100.316-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.G.A.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso. H.C. Nr. 1.0000.14.100.323-6/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: A.B.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.100.414-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.V.S.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.100.459-8/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.V.L.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.100.597-5/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.100.659-3/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: A.T.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.100.721-1/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: J.L.S.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.100.782-3/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: L.G.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.100.811-0/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: W.M.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 35 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.101.036-3/000; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: M.R.C.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.101.048-8/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: E.A.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.101.123-9/000; Comarca: CARLOS CHAGAS; Parte 1: F.B.S.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.101.135-3/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: V.C.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.101.159-3/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: F.J.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.101.482-9/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.101.487-8/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: D.J.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.101.638-6/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.101.663-4/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: E.C.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.101.680-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.L.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.101.723-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: S.A.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.101.730-1/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.D.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.101.776-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.101.824-2/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: C.D.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.101.849-9/000; Comarca: LAJINHA; Parte 1: L.M.V.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.101.937-2/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: F.M.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.102.083-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.R.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.102.166-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.H.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.102.327-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.C.G.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.102.437-2/000; Comarca: CAETE; Parte 1: R.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.102.523-9/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: S.R.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.102.527-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.O.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.102.596-5/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: M.A.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.102.669-0/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: P.W.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.102.774-8/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.102.889-4/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: J.G.A.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.102.901-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.L.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.103.198-9/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: L.V.D.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.103.258-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.P.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 36 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.103.487-6/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: W.G.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.103.550-1/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: H.M.O.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.103.551-9/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.O.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.103.590-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: T.A.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.103.641-8/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: E.A.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.103.678-0/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: D.V.Q.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.103.686-3/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.R.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.103.780-4/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: G.P.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.103.962-8/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: A.B.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.104.025-3/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: G.M.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.104.043-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.H.G.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.104.172-3/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: E.N.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.104.176-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.C.V.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.104.436-2/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: W.V.F.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.104.440-4/000; Comarca: AREADO; Parte 1: P.H.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.104.472-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.J.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.104.489-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.S.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.104.505-4/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: R.H.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.15.000.002-4/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: R.S.C.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.15.000.251-7/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: P.H.S.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.15.000.332-5/000; Comarca: PITANGUI; Parte 1: E.G.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.15.000.404-2/000; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: E.C.S.J.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. PROCURADOR DE JUSTIÇA ALESSIO GUIMARAES H.C. Nr. 1.0000.14.087.335-7/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.D.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.087.995-8/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: R.F.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.088.523-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.M.P.O.F.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.14.089.926-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.C.R.; Parte 2: ; Caso as informações do Diretor do Presídio Regional Antônio Dutra Ladeira ainda não tenham aportado à Secretaria dessa Câmara, requeremos seja o mesmo novamente oficiado. H.C. Nr. 1.0000.14.091.825-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.M.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 37 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.091.885-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.092.522-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.L.F.; Parte 2: ; Verifica-se que esta Procuradoria-Geral de Justiça já emitiu parecer pela denegação da ordem às fls.35/38. Inexistindo qualquer novo fato capaz de ensejar a alteração da manifestação ministerial, para evitar desnecessária repetição, reitero-a no mérito, ressaltando que o impetrante sanou, às fls. 50/57, a deficiência apontada. H.C. Nr. 1.0000.14.093.206-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.F.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.093.792-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: H.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.094.502-3/000; Comarca: AGUAS FORMOSAS; Parte 1: L.H.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.724-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.L.F.A.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.761-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.768-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.N.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.095.928-9/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: P.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.289-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.817-3/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: R.A.C.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.958-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.C.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.204-3/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.226-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.C.F.L.P.; Parte 2: ; Caso as informações da autoridade apontada como coatora ainda não tenham aportado à Secretaria dessa Câmara, requeremos seja o Juizo de Direito da 2ª Vara de Tóxicos da Comarca de Belo Horizonte novamente oficiado. H.C. Nr. 1.0000.14.097.281-1/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: P.N.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.567-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.124-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.B.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.098.175-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.L.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.494-9/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: P.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.742-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.B.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.832-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.V.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.838-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.896-5/000; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: C.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.285-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.510-1/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: D.M.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.661-2/000; Comarca: CAETE; Parte 1: G.H.S.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 38 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.099.666-1/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: R.P.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.14.099.842-8/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: W.J.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.843-6/000; Comarca: MANGA; Parte 1: P.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.861-8/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: E.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.928-5/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: T.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.994-7/000; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: M.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.034-9/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: M.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.046-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: I.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.191-7/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: P.S.R.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.216-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.237-8/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.R.E.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.286-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.355-8/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.S.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.798-9/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: G.L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.831-8/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.880-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.050-4/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: W.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.190-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.Z.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.336-7/000; Comarca: PECANHA; Parte 1: B.O.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.446-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.F.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.101.483-7/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.611-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: P.T.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.612-1/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: F.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.613-9/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: P.E.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.614-7/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: E.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.783-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.V.T.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.101.805-1/000; Comarca: TOMBOS; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: ; Pelo sobrestamento do feito até que seja realizado o julgamento definitivo pelo colendo STJ. H.C. Nr. 1.0000.14.102.058-6/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: A.G.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 39 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.102.084-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.C.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.154-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.283-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: T.G.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.623-7/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: E.H.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.679-9/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: P.H.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.699-7/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: T.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.733-4/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: J.P.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.750-8/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: U.J.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.751-6/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: A.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.766-4/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.817-5/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: K.B.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.103.051-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.546-9/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.553-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: V.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.645-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: E.S.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.037-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.226-7/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: A.K.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.228-3/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: W.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.279-6/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: I.C.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.420-6/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: N.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.000.949-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO AURELIO SANTOS H.C. Nr. 1.0000.14.076.177-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.F.N.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.076.994-4/000; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: L.P.F.T.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.085.065-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.086.278-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.089.277-9/000; Comarca: CAETE; Parte 1: A.A.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.093.178-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.093.229-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 40 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.093.980-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.C.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.094.195-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.094.296-2/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: M.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.059-3/000; Comarca: PERDOES; Parte 1: U.A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.283-9/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.323-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.476-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial. H.C. Nr. 1.0000.14.095.845-5/000; Comarca: TOMBOS; Parte 1: F.G.X.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.096.491-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.H.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.698-7/000; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: J.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.750-6/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: R.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.824-9/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: E.G.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.915-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.M.N.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.096-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.A.F.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.14.097.121-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.173-0/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: J.C.S.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.447-8/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: D.O.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.097.464-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: L.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.592-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.726-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.L.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.739-8/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.B.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.125-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.N.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.131-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.177-0/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: L.A.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial. H.C. Nr. 1.0000.14.098.202-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.S.N.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.14.098.272-9/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: H.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.301-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.F.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.501-1/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: R.S.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.616-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: B.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 41 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.098.697-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.D.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.765-2/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.098.820-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: C.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.840-3/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.B.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.911-2/000; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: J.P.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.193-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.345-2/000; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: A.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.409-6/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: T.M.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.435-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.T.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.542-4/000; Comarca: BETIM; Parte 1: L.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.553-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.L.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.14.099.571-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.L.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.099.671-1/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: J.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.739-6/000; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: G.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.881-6/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: A.M.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.885-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.H.B.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.886-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.A.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.925-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.946-7/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: P.H.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.008-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.C.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.215-4/000; Comarca: SABARA; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.233-7/000; Comarca: ACUCENA; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.274-1/000; Comarca: ESPERA FELIZ; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.276-6/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: N.R.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.100.277-4/000; Comarca: BETIM; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.278-2/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: J.K.G.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.14.100.301-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.337-6/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: L.N.C.O.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.100.510-8/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: L.H.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 42 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.100.513-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.A.S.G.O.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.519-9/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: K.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.725-2/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: M.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.026-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.119-7/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: C.J.S.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.128-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.C.C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.132-0/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: A.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.136-1/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: I.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.179-1/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: F.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.241-9/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.244-3/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: R.B.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.255-9/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: J.T.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.595-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.683-2/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: G.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.787-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.H.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.835-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.924-0/000; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: N.A.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.098-2/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.265-7/000; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: C.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.364-8/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: F.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.564-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.Q.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.595-7/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: E.H.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.705-2/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: V.G.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.220-1/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: G.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.536-0/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.D.D.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.584-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.868-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.J.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.984-2/000; Comarca: BETIM; Parte 1: M.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.164-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1: G.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 43 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.104.311-7/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: A.V.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.483-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.512-0/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.000.250-9/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: F.C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.000.307-7/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.000.574-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.L.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. PROCURADOR DE JUSTIÇA EDMAR AUGUSTO GOMES H.C. Nr. 1.0000.14.044.949-7/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: L.D.S.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso. H.C. Nr. 1.0000.14.069.114-8/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.074.042-4/000; Comarca: IBIA; Parte 1: A.C.S.M.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.084.789-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.086.254-1/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: V.R.C.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.087.858-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.D.F.Q.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.088.507-0/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: W.F.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.089.557-4/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: P.H.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.090.584-5/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: J.H.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.090.797-3/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.091.578-6/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: T.G.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.091.748-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.092.642-9/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.092.755-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.092.876-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.E.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.093.166-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A.C.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.093.172-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.K.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.093.227-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.W.M.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.14.093.507-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.093.702-0/000; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: J.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.093.915-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.X.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.093.942-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.C.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 44 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.094.101-4/000; Comarca: BETIM; Parte 1: I.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.094.149-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.R.I.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.094.193-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.094.786-2/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.094.905-8/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: M.A.A.X.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.094.907-4/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: E.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.094.941-3/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: D.C.B.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.095.045-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.R.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.063-5/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: N.B.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.069-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: C.S.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.095.107-0/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: D.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.117-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: P.S.P.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.139-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: G.F.M.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.140-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: T.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.146-8/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: A.C.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.319-1/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: W.V.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.345-6/000; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: L.F.B.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.095.405-8/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: L.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.451-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.517-0/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: W.L.M.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.095.919-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.C.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.957-8/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.056-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: U.D.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.068-3/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: R.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.078-2/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: P.J.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.096.320-8/000; Comarca: GUANHAES; Parte 1: S.H.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.729-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.918-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.939-5/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: R.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 45 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.096.941-1/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: R.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.993-2/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: S.H.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.265-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.J.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.097.504-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.L.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.505-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.G.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.630-9/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: G.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.697-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.707-5/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: S.A.C.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.727-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.L.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.097.756-2/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: S.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.097.823-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: O.R.V.; Parte 2: ; Pela notificação da Defensoria Pública, a fim de que requeira, em favor do paciente, o que for de direito. H.C. Nr. 1.0000.14.098.106-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.F.N.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.098.128-3/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: C.D.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.132-5/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: A.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.358-6/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: E.S.V.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.098.480-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.481-6/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: C.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.630-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.H.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.098.724-9/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.A.F.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.14.098.841-1/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: W.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.934-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.057-3/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: L.H.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.262-9/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: A.P.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.266-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.277-7/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: D.A.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.348-6/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: D.E.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.544-0/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.099.545-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: Z.L.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 46 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.099.705-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.711-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.C.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.741-2/000; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: D.S.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.793-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.800-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: O.B.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.917-8/000; Comarca: PASSA TEMPO; Parte 1: E.A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.978-0/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.987-1/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.011-7/000; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: T.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.236-0/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: R.J.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.303-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.J.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.306-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.365-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.516-5/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: R.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.542-1/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: L.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.615-5/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: F.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.722-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.G.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.874-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.954-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.N.J.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.968-8/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: V.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.049-6/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: R.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.160-1/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.182-5/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: J.M.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.261-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.R.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.264-1/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: P.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.284-9/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: F.M.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.444-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.447-2/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: W.R.R.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.457-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.K.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 47 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.101.597-4/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.603-0/000; Comarca: UBA; Parte 1: F.D.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.605-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: F.J.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.649-3/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: A.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.765-7/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: V.S.M.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.101.777-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.882-0/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: C.C.C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.081-8/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.L.G.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.193-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.A.I.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.195-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.229-3/000; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: E.S.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.701-1/000; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: J.L.R.S.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.14.102.719-3/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: B.P.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.119-5/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: F.G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.313-4/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: D.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.460-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E.F.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.14.103.541-0/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: G.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.790-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.879-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: V.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.076-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.118-6/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: W.B.M.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.174-9/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: P.E.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.216-8/000; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: A.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.000.328-3/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: F.J.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.000.737-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: F.P.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.000.776-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: V.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. PROCURADOR DE JUSTIÇA GUILHERME PEREIRA VALE H.C. Nr. 1.0000.14.090.079-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.M.A.J.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 48 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.093.522-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: G.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.093.914-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.094.928-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.703-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.788-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.986-6/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: R.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.090-6/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.097.095-5/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: H.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.125-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.989-9/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: A.E.B.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.098.631-6/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: F.P.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.098.682-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.E.J.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.842-9/000; Comarca: MIRADOURO; Parte 1: J.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.965-8/000; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: P.J.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.099.295-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.R.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.382-5/000; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: J.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.407-0/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: B.P.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.410-4/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: T.H.B.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.411-2/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: W.J.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.540-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.B.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.740-4/000; Comarca: ITAMONTE; Parte 1: M.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.887-3/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: E.G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.059-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.153-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.213-9/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: A.A.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.217-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.B.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.266-7/000; Comarca: BETIM; Parte 1: P.G.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.657-7/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: F.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.877-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 49 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.100.999-3/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: L.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.025-6/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: N.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.713-7/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: C.L.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.920-8/000; Comarca: UNAI; Parte 1: C.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.933-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.F.B.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.089-1/000; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: A.G. e R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.621-1/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.F.R.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.102.872-0/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.P.A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. PROCURADOR DE JUSTIÇA HELENO ROSA PORTES H.C. Nr. 1.0000.14.090.734-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.R.T.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.092.627-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.Q.B.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.094.840-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.L.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.094.845-6/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: V.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.094.942-1/000; Comarca: SAO ROMAO; Parte 1: S.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.094.948-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.J.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.095.169-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.G.C.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.332-4/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: J.C.P.C.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.14.095.499-1/000; Comarca: MEDINA; Parte 1: F.L.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.095.769-7/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: W.J.O.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.923-0/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: T.H.S.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.369-5/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: S.M.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.096.376-0/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: D.J.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.472-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.M.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.486-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.735-7/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.A.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.096.766-2/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: S.M.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.902-3/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.936-1/000; Comarca: MIRAI; Parte 1: L.R.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.978-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 50 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.097.000-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.077-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.435-3/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: R.B.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.597-0/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: A.P.P.G.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.097.620-0/000; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: H.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.622-6/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: F.T.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.632-5/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: F.P.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.757-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.D.N.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.890-9/000; Comarca: GUANHAES; Parte 1: I.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.283-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.W.F.F.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.14.098.510-2/000; Comarca: CAETE; Parte 1: D.K.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.512-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.098.725-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.N.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.912-0/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.964-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.C.D.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.14.099.223-1/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: G.D.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.293-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.N.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.416-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.517-6/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: L.R.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.761-0/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.J.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.807-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.N.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.884-0/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.955-8/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: D.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.044-8/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: V.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.072-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.R.V.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.304-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: R.J.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.476-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.544-7/000; Comarca: RAUL SOARES; Parte 1: R.J.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.653-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.R.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 51 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.100.666-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.024-9/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: F.M.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.14.101.028-0/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.R.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.124-7/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: A.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.243-5/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.C.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.371-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.W.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.451-4/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: G.T.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.625-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.684-0/000; Comarca: IBIA; Parte 1: M.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.778-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.786-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.926-5/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: L.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.991-9/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.624-5/000; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: G.F.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.670-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.P.R.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.14.102.815-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.H.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.905-8/000; Comarca: PRADOS; Parte 1: C.N.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.089-0/000; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: J.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.249-0/000; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: N.O.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.333-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.L.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.542-8/000; Comarca: BETIM; Parte 1: R.S.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.544-4/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: P.H.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.632-7/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: G.P.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.732-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: F.C.Z.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.804-2/000; Comarca: BETIM; Parte 1: O.B.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.877-8/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: C.L.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.018-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.104.032-9/000; Comarca: RIO PIRACICABA; Parte 1: M.G.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.033-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.N.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 52 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.104.070-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.P.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.173-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.C.A.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.14.104.185-5/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: F.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.264-8/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: C.S.G.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.104.473-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.559-1/000; Comarca: GUARANESIA; Parte 1: J.E.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.000.326-7/000; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: L.P.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIS CARLOS MARTINS COSTA H.C. Nr. 1.0000.14.084.382-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.088.363-8/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: M.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.090.771-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial. H.C. Nr. 1.0000.14.092.760-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.092.914-2/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: R.F.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.093.298-9/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: V.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.093.648-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.093.745-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.P.R.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.14.094.838-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.D.F.Q.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.094.856-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.D.F.Q.; Parte 2: ; Reportamo-nos ao Parecer exarado nos autos do habeas corpus de nº 1.0000.14.094838-1/000. H.C. Nr. 1.0000.14.094.857-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.D.F.Q.; Parte 2: ; Reportamo-nos ao Parecer exarado nos autos do habeas corpus de nº 1.0000.14.094838-1/000. H.C. Nr. 1.0000.14.094.908-2/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: C.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.598-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.975-0/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: C.M.J.L.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.096.890-0/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.G.L.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial. H.C. Nr. 1.0000.14.096.953-6/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.14.097.643-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.834-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.A.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.099.296-7/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.H.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.099.738-8/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: A.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 53 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.099.913-7/000; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: C.A.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. PROCURADOR DE JUSTIÇA OCTAVIO AUGUSTO MARTINS LOPES H.C. Nr. 1.0000.14.076.613-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.V.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.081.734-7/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: B.V.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.090.589-4/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.091.043-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.091.290-8/000; Comarca: TOMBOS; Parte 1: A.C.J.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.091.311-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.H.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.092.064-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.092.977-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.A.O.; Parte 2: ; Pela concessão parcial. H.C. Nr. 1.0000.14.093.173-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.S.T.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.093.525-5/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: W.D.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.094.152-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.094.314-3/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: E.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.183-1/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.555-0/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: R.G.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.556-8/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: L.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.651-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.J.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.678-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.877-8/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.S.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.094-9/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: L.A.C.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.14.096.163-2/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: L.A.C.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.14.096.786-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.874-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.L.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.925-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.O.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.081-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.171-4/000; Comarca: BETIM; Parte 1: O.F.P.; Parte 2: ; Requer seja oficiada a autoridade coatora para saber se há ou não decisão a respeito, sob pena de supressão de instância. H.C. Nr. 1.0000.14.097.203-5/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: I.A.S.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 54 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.097.252-2/000; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: D.R.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.320-7/000; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: J.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.097.648-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.C.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.687-9/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: V.G.S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.975-8/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: D.F.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.039-2/000; Comarca: ITAGUARA; Parte 1: L.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.485-7/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: F.J.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.487-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.717-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.A.N.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.098.746-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.835-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.J.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.908-8/000; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: V.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.971-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.E.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.972-4/000; Comarca: ARACUAI; Parte 1: M.L.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.983-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: E.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.215-7/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: T.R.T.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.099.230-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.J.L. e S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.232-2/000; Comarca: SABARA; Parte 1: F.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.261-1/000; Comarca: JACUTINGA; Parte 1: R.E.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.342-9/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: F.R.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.397-3/000; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: M.A.O.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.425-2/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.N.B.; Parte 2: ; Pela concessão parcial. H.C. Nr. 1.0000.14.099.495-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: G.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.584-6/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: A.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.742-0/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.G.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial. H.C. Nr. 1.0000.14.099.762-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.W.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.880-8/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: P.R.T.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.905-3/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: L.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.956-6/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: R.T.R.; Parte 2: ; Em diligência. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 55 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.099.996-2/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.156-0/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: F.S.R.; Parte 2: ; Requer seja oficiada a autoridade coatora para saber se há ou não decisão a respeito. H.C. Nr. 1.0000.14.100.200-6/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.201-4/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: W.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.309-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: F.R.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.100.321-0/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: R.J.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial. H.C. Nr. 1.0000.14.100.331-9/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: C.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.334-3/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.796-3/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: S.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.814-4/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: J.E.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.100.974-6/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.029-8/000; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.043-9/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: R.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.060-3/000; Comarca: ERVALIA; Parte 1: M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.062-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.360-7/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.101.510-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.523-0/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: G.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.634-5/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: C.E.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.101.780-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.785-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.789-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.794-7/000; Comarca: UNAI; Parte 1: L.R.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.101.927-3/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: G.G.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial. H.C. Nr. 1.0000.14.101.958-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.224-4/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.227-7/000; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: E.S.D.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.243-4/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: L.F.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 56 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.102.570-0/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: A.F.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.680-7/000; Comarca: CAMPESTRE; Parte 1: M.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.768-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: K.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.769-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.G.S.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.789-6/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: V.P.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.102.807-6/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.103.083-3/000; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: R.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.237-5/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.H.A.N.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.103.481-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.O.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.103.547-7/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: K.B.G.R.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.14.103.775-4/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.M.Z.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.853-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.885-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.L.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.013-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.F.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.129-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.T.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.104.184-8/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.A.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.208-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: L.C.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.463-6/000; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: S.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.474-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.573-2/000; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: L.C.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.577-3/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.000.220-2/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: G.S.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.000.320-0/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.T.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.000.395-2/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.000.606-2/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.000.608-8/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: N.A.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.000.641-9/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: N.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.000.665-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.000.948-8/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 57 de 61 H.C. Nr. 1.0000.15.001.167-4/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.001.503-0/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.A.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO CEZAR NEVES MARQUES H.C. Nr. 1.0000.14.080.760-3/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: C.R.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.086.885-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.088.773-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.J.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.092.213-9/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: E.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.093.334-2/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: E.N.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.093.498-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: T.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.094.946-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.J.S.O.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.346-4/000; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: V.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.095.449-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.H.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.283-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: H.O.F.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.412-3/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: I.H.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.758-9/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: R.H.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.078-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.199-5/000; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.097.222-5/000; Comarca: RIO PRETO; Parte 1: G.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.275-3/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: P.S.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.343-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.V.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.097.645-7/000; Comarca: ITANHANDU; Parte 1: R.E.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.180-4/000; Comarca: DORES DO INDAIA; Parte 1: M.G.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.571-4/000; Comarca: BETIM; Parte 1: R.M.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.655-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.A.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.702-5/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.098.738-9/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: W.S.R.; Parte 2: ; Pela concessão parcial. H.C. Nr. 1.0000.14.098.879-1/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: A.G.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.098.999-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.A.R.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.099.228-0/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: R.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 58 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.099.334-6/000; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: T.L.O.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.418-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.484-9/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: J.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.499-7/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.S.N.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.099.747-9/000; Comarca: PRATA; Parte 1: R.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.748-7/000; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: D.G.O.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.753-7/000; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: I.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.912-9/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: B.L.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.951-7/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: J.S.J.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.099.971-5/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.982-2/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.230-3/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.264-2/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.592-6/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.100.795-5/000; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.101.033-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.040-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.L.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.093-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.N.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.361-5/000; Comarca: CARMO DA MATA; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.516-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.L.; Parte 2: ; Pela concessão parcial. H.C. Nr. 1.0000.14.101.650-1/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: G.V.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.685-7/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.782-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.923-2/000; Comarca: CARANDAI; Parte 1: I.R.D.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.231-9/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.247-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.297-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.A.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.419-0/000; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.568-4/000; Comarca: CAETE; Parte 1: R.V.S.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 59 de 61 H.C. Nr. 1.0000.14.102.712-8/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: R.P.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.885-2/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: W.C.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.893-6/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: H.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.102.923-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: N.C.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.349-8/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: R.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.607-9/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: J.M.R.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.103.858-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: V.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.123-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.460-2/000; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: A.M.O.; Parte 2: ; Pela concessão parcial. H.C. Nr. 1.0000.14.104.461-0/000; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: A.P.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.000.252-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: P.S.B.N.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.15.000.314-3/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: P.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. HABEAS CORPUS CÍVEIS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCURADOR DE JUSTIÇA ALBINO VITORIO BERNARDO HC-CI Nr. 1.0000.14.088.914-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.S.L.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. HC-CI Nr. 1.0000.14.089.288-6/000; Comarca: MONTE SIAO; Parte 1: B.C.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. HC-CI Nr. 1.0000.14.092.880-5/000; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: R.J.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido. HC-CI Nr. 1.0000.14.099.288-4/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.O.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem. PROCURADOR DE JUSTIÇA ALESSIO GUIMARAES HC-CI Nr. 1.0000.14.098.678-7/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO AURELIO SANTOS HC-CI Nr. 1.0000.14.099.754-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.V.S.; Parte 2: ; Em diligência. PROCURADOR DE JUSTIÇA EDMAR AUGUSTO GOMES HC-CI Nr. 1.0000.14.102.223-6/000; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: A.N.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. PROCURADOR DE JUSTIÇA GUILHERME PEREIRA VALE HC-CI Nr. 1.0000.14.093.726-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIS CARLOS MARTINS COSTA HC-CI Nr. 1.0000.14.093.080-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.G.S.; Parte 2: ; Em diligência. PROCURADOR DE JUSTIÇA OCTAVIO AUGUSTO MARTINS LOPES https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 60 de 61 HC-CI Nr. 1.0000.14.069.217-9/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: R.A.A.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO CEZAR NEVES MARQUES HC-CI Nr. 1.0000.14.064.822-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. HC-CI Nr. 1.0000.14.064.822-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2015. EDMAR AUGUSTO GOMES Procurador de Justiça Coordenador EDITAIS E AVISOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - Cv 02, de 02/01/2015, celebrado entre o MPMG/PGJ e a Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE. Objeto: Estágio Curricular Supervisionado. Valor: sem ônus. Vigência:02/01/2015 a 01/01/2020. PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO T.C.T. 155, de 26/12/2014, entre o MPMG/PGJ, com interveniência do Programa Estadual de Defesa do Consumidor- PROCON-MG e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais- FECOMÉRCIO-MG. Objeto: a elaboração, confecção e distribuição de materiais informativos e educativos sobre direitos e deveres de fornecedores no mercado de consumo, bem como a realização de atividades educativas sobre os mencionados temas. Valor: sem ônus aos partícipes. Vigência: a partir da data de sua assinatura. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 21/01/2015 Página 61 de 61