CARLOS TOSHIO WADA
COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NO ESTADO
DE SÃO PAULO
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado
à
Universidade
Anhembi Morumbi no âmbito do
Curso de Engenharia Civil com
ênfase Ambiental.
SÃO PAULO
2004
CARLOS TOSHIO WADA
COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NO ESTADO
DE SÃO PAULO
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado
à
Universidade
Anhembi Morumbi no âmbito do
Curso de Engenharia Civil com
ênfase Ambiental.
Orientador:
Prof. Sidney Lazaro Martins
SÃO PAULO
2004
i
A minha esposa Lourdes e ao meu filho Júlio.
ii
RESUMO
Resumo: Este trabalho mostrou um histórico da Gestão das Águas no Brasil desde
o Código das Águas de 1934, onde se tentou regulamentar o seu uso, chegando até
a aprovação da Lei 9433/97, que estabelece a água como um bem escasso e
passível de cobrança.
A França, Inglaterra, País de Gales e Alemanha, atendendo as legislações e
interesses locais de gestão das águas, já adotaram a cobrança.
No Estado de São Paulo, a Lei 676/2000 que trata da cobrança pelo uso das águas
está aguardando votação na Assembléia Legislativa.
A Bacia do rio Paraíba do Sul é a pioneira na cobrança sobre águas de domínio da
União, desde 2003 já arrecadou mais de R$ 10 milhões, aplicando o valor arrecado
em projetos de combate a erosão de suas margens e na construção de Estações
Elevatórias de Esgotos.
Palavras Chave: cobrança pelo uso da água; Bacia do Paraíba do Sul; Lei 9433/97.
iii
ABSTRACT
Abstract: This paper shows a brazilian historic Water Manegement. The Water Code
in 1934 try to regulate the water use. The law 9433/97 established that the water is
little resources and has economic value.
France, England, Wales and Germany, answering local legislations and interest of
water manegement, tax already the water use.
In the State of São Paulo the law 676/2000 that deals the tax of water use will be to
put to the vote.
Paraíba do Sul river basin was the first to tax the federal water since 2003 collected
more than R$ 10 millions, and apply the collected value in combat erosion projects
and construction of Wastewater Treatment Plants.
Key Words: the charge for water use; Paraíba do Sul Basin; Law 9.433/97.
iv
LISTA DE TABELAS
Tabela 5.2.1- Preços cobrados no ano de 2000 ....................................................14
Tabela 6.10.1: Valores Arrecadados na Bacia do Rio Paraíba do sul .................40
Tabela 6.14.2: Usuários cadastrados .....................................................................42
Tabela 6.15.3: Arrecadação por empreendimento ................................................43
v
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
AGEVAP
Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do
Rio Paraíba do Sul
ANA
Agência nacional de Águas
CACEGE
Companhia de Água e Esgoto do Ceará
CBH-PCJ
Comitê da bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí
CEIVAP
Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do
Sul
CONERH
Conselho de Recursos Hídricos do Ceará
CRH
Conselho Estadual de Recursos Hídricos
DBO
Demanda Bioquímica de Oxigênio
DNAEE
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica
ETE
Estação de Tratamento de Esgotos
DAEE
Departamento de Águas e Energia Elétrica
FEHIDRO
Fundo Estadual de Recursos Hídricos
GEARR
Gerência de Arrecadação - Agência Nacional de Águas
M.E.S
Matéria em Suspensão
M.O
Matérias Oxidáveis
M.N
Materiais Nitrogenadas
PCHs
Pequenas Centrais Hidrelétricas
PDC
Programa de Duração Continuada
PPU
Preço Público Unitário
PUB
Preço Unitário Básico
SERHS
Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do
Estado de São Paulo
SIGRH
Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos
UGRH
Unidades de Gerenciamento dos Recursos Hídricos
vi
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO.....................................................................................................1
2
OBJETIVOS.........................................................................................................3
2.1
Objetivo Geral............................................................................................................. 3
2.2
Objetivo Específico ................................................................................................... 3
3
METODOLOGIA DO TRABALHO.......................................................................4
4
JUSTIFICATIVA ..................................................................................................5
5
A GESTÃO DAS ÁGUAS NO BRASIL ...............................................................7
5.1
Histórico do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos no Brasil 7
5.2
A Cobrança pelo uso da Água no Estado do Ceará....................................... 12
5.4
A Gestão das águas em outros países.............................................................. 14
5.4.1
Gestão das águas na França ...................................................................... 14
5.4.2
Gestão das Águas na Inglaterra e País de Gales ................................. 16
5.4.3
Gestão das Águas na Alemanha ................................................................ 18
5.5
A cobrança pelo uso da água no estado de São Paulo ................................ 20
5.5.1
O Projeto de Lei 676/2000............................................................................ 20
5.6
Critérios Gerais para a Cobrança........................................................................ 24
5.7
Definição de águas de domínio Federal e Estadual....................................... 25
5.8
Critérios Jurídicos para identificação dos cursos d’água Federais.......... 26
5.9
Critérios Jurídicos para identificação dos cursos d’água Estaduais ....... 27
5.10
Critérios técnicos para identificação dos cursos d’água............................. 28
vii
6. ESTUDO DE CASO: A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NA BACIA DO RIO
PARAÍBA DO SUL ...................................................................................................30
6.1 A Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul ........................................................... 30
6.2 Valores da cobrança na bacia do Paraíba do Sul ................................................ 31
6.3 Quem paga e quanto................................................................................................... 32
6.4 Critérios de cobrança para o setor industrial e de saneamento básico........ 37
6.5 Critérios de cobrança para pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) ............. 37
6.6 Critérios de cobrança para o setor de agricultura............................................... 38
6.7 Critérios de cobrança para o setor de pecuária ................................................... 38
6.8 Critérios de cobrança para o setor de aqüicultura.............................................. 39
6.9 Critérios de cobrança para o setor de mineração ............................................... 40
6.10 Valores mensais arrecadados................................................................................. 40
6.11 Arrecadação por Estado ........................................................................................... 41
6.12 Gráfico comparativo de arrecadação mensal nos anos de 2003 e 2004 (até
agosto).................................................................................................................................... 41
6.13 Gráfico comparativo de arrecadação anual – 2003 e 2004 (até agosto)...... 42
6.14 Gráfico de inadimplência por setor até agosto de 2004 .................................. 42
6.15 Arrecadação por empreendimento – situação até agosto de 2004............... 43
6.16 Análise da arrecadação da Bacia ........................................................................... 43
6.17 Quadro de Aplicação de Recursos ........................................................................ 45
7 CONCLUSÕES ......................................................................................................47
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.........................................................................49
viii
APÊNDICE................................................................................................................51
MODELO PARA SIMULAÇÕES DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NO
ESTADO DE SÃO PAULO .......................................................................................51
MODELO DE SIMULAÇÃO ......................................................................................52
1
1 INTRODUÇÃO
A Lei Federal nº 9.433, de 8/1/1997, institui a Política Nacional de Recursos
Hídricos, define a água como um bem escasso, dotada de valor econômico, devendo
ser cobrada, e incentiva a racionalização do seu uso, estabelecem diretrizes e
orientações à Política Estadual de Recursos Hídricos e ao Sistema Integrado de
Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH).
No Estado de São Paulo a legislação vigente é a Lei nº 9.034/94, onde se dividiu o
Estado em 22 Unidades de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (UGRHs) e
classificou
as
bacias
hidrográficas
em
quatro
categorias:
industrial,
em
industrialização, agropecuária e de conservação. Estabeleceu-se a hierarquia dos
usos prioritários da água, indicando os PDCs (Programa de Duração Continuada)
que abrangem quase todos os aspectos ligados aos recursos hídricos, os
investimentos recomendados quadrienais, para as bacias, com base nas prioridades
e metas de qualidade, e os requisitos de conteúdo dos relatórios anuais de situação
dos recursos hídricos. Apresenta, também, as recomendações para a elaboração
dos Planos de Bacias Hidrográficas e para o processo de implantação da cobrança
pelo uso da água, sendo que o Projeto de Lei nº 676/2000 que dispõe sobre a
cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo
está na Assembléia Legislativa aguardando votação. (SERHS. 2004)
O Estado de São Paulo possui uma área de 248.808 km2, com cerca de 36,9
milhões de habitantes (CENSO, 2000), com 93% da população vivendo em áreas
urbanas , a Região Metropolitana de São Paulo possui uma área de 8.051 km2 e,
2
com aproximadamente 50% da população do Estado (17,8 milhões – CENSO,
2000), passando por gravíssimos problemas de qualidade e escassez dos recursos
hídricos em seus principais mananciais e com conflitos crescentes entre usuários.
No Estado de São Paulo, os principais rios são de domínio federal, isto é, rios que
nascem em outro Estado.
O principal objetivo da cobrança pelo uso da água é controlar o seu uso, ou seja,
assegurar a qualidade e quantidade para a geração atual e as futuras, fazendo que
o uso racional possa garantir a conservação dos recursos hídricos e obter recursos
financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos
planos de recursos hídricos.
3
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
A Lei Federal nº 9.433 de 8/1/1997 estabelece que todos os usuários da água, as
indústrias, os agricultores (Irrigantes), empresas de geração de energia, incluindo
também as empresas de abastecimento de água, serão cobrados pela sua
utilização. O objetivo deste trabalho é apresentar a implantação desta nova
legislação no Estado de São Paulo, através da aprovação do Projeto de Lei Estadual
676/2000 que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do
domínio do Estado de São Paulo.
2.2 Objetivo Específico
Neste trabalho discorreu sobre os conceitos pertinentes ao Gerenciamento de
Recursos Hídricos, a definição de águas de domínio federal e estadual, princípios de
usuário-pagador, poluidor-pagador, bem como os conflitos de interesses gerados
pela introdução da cobrança pelo uso da água e as razões que levaram para esta
nova forma de gestão dos recursos hídricos.
4
3 METODOLOGIA DO TRABALHO
Para a realização do trabalho, discorreu-se sobre a Lei Federal 9.433 de 8/1/97, que
institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Projeto de Lei Estadual
676/2000 que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos
pertencentes ao Estado de São Paulo, os motivos que levaram para a criação
destas leis e suas conseqüências na implementação. Foi discutido a atuação da
Política Nacional de Recursos Hídricos que estabelece as regras de solução desse
conflito de interesses por meio das políticas nacional e estaduais de recursos
hídricos, onde, a gestão das águas foi delegada aos comitês de bacias e conselhos
de recursos hídricos, com a participação, além da União, dos Estados e dos
Municípios, também dos usuários de recursos hídricos e da sociedade civil.
Pesquisou-se em dois importantes Comitês de Bacias hidrográficas, o primeiro, o
Comitê bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), onde é responsável pelo
abastecimento de aproximadamente 15 milhões de habitantes, devido à sua
localização, pois se situa na região mais industrializada do País, gerando portanto
conflitos entre os múltiplos usuários, ela exporta 31,5 m3/s de água bruta para o
abastecimento de parte da Grande São Paulo. O outro, o Comitê para Integração da
Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP), além da sua peculiaridade, pois
o curso do seu rio percorre os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro,
sendo a primeira bacia a aplicar a cobrança pelo uso da água.
Apresentou-se também, alguns exemplos da aplicação da cobrança em outras
regiões do País e do mundo.
5
4 JUSTIFICATIVA
A necessidade de um gerenciamento integrado dos recursos hídricos, em virtude de
sua deterioração e o agravamento de conflitos entre os diversos usuários das águas,
em diversas regiões do Estado, veio dar início às discussões sobre o futuro das
águas públicas e sua forma de gerenciá-las adequadamente.
A Lei n. 9.433/97 estabelece, como um dos fundamentos da política nacional de
recursos hídricos, que a água é um recurso natural limitado e dotado de valor
econômico; a partir da edição dessas normas, o domínio das águas, repartido entre
a União e os Estados, tornou-se um fator de dificuldade para a implantação das
políticas de recursos hídricos. (LEI nº 9433/97 – 8/7/97)
A Constituição de 1988, estabeleceu que toda a água, sem exceção, é pública e de
domínio da União ou dos Estados. (CONSTITUIÇÃO 1988, Cap. II, Art. 20)
Foi criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos que possui
instrumentos e
direitos estabelecer as regras e instrumentos na solução desse
conflito de interesses por meio das políticas nacional e estaduais de recursos
hídricos, cabendo ao Comitê de Bacias Hidrográficas estabelecer os mecanismos de
cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados.
Podem-se classificar seus instrumentos em duas ordens: os de planejamento do
uso, cuja função é ordenar o uso, por meio dos comitês de bacia hidrográfica, órgãos
que discutem e decidem os usos prioritários para cada bacia, minimizando ou
solucionando os conflitos e os de controle do uso, com a finalidade de evitar a má
6
utilização e a degradação do recurso hídrico. isto é, se a água não for utilizada com
as cautelas necessárias à sua preservação, compromete-se a sua qualidade e,
conseqüentemente, diminui a quantidade de água disponível para as gerações
futuras.
7
5 A GESTÃO DAS ÁGUAS NO BRASIL
5.1 Histórico do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos no
Brasil
Até início do século XX, o aproveitamento da água no Brasil dava-se devido à
iniciativa privada. Vigorava o modelo de propriedade conjunta terra-água, sendo
ausente o papel de regulação do poder público.
Com a urbanização e a industrialização, intensificou-se uso da água e uma
conseqüente aumento de cargas poluidoras, houve a necessidade de normas
reguladoras.
O Código de Águas, estabelecido pelo Decreto Federal - Lei 24.643, de 10 de julho
de 1934, foi a primeira tentativa de regular o aproveitamento da água. Esse Código
estabeleceu que o uso comum das águas pode ser gratuito ou tributado,
dependendo das leis e os regulamentos administrativos a que pertencem.
A partir dos anos 40, os grandes projetos hidráulicos e as políticas de recursos
hídricos eram criados em cada um dos setores usuários: programa de geração de
energia hidrelétrica, plano nacional de saneamento, programas nacionais de
irrigação, programas de transportes hidroviários e outros.
8
Alguns estados das regiões Sul e Sudeste, mais ricos em potencial hidrelétrico,
como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, criaram suas próprias empresas de
produção de energia.
No final dos anos 40, surge a Comissão do Vale do São Francisco, com uma
proposta de desenvolvimento integrado dessa bacia.
A partir dos anos 70, cresceu a ocorrência de conflitos de uso da água nos
diferentes setores usuários.
Uma primeira experiência de se criarem estruturas para gestão dos recursos hídricos
por bacia hidrográfica foi em 1976, do acordo entre o Ministério das Minas e Energia
e o Governo do Estado de São Paulo para a criação do Comitê do Alto Tietê, cujo
objetivo era o de buscar, a partir da operação das estruturas hidráulicas existentes
para produção de energia, melhores condições sanitárias nas bacias dos rios Tietê e
Cubatão.
No período de 1976-83, importantes decisões foram tomadas durante a vigência
desse acordo, entre as quais a reforma de barragens e a definição de regras
operativas de represas, objetivando controle de cheias e abastecimento de água da
Região Metropolitana de São Paulo.
A partir de 1983, diminuiu atuação da esfera federal, aumentado o poder por parte
dos Estados; iniciativas conduzidas pelo Comitê Especial de Estudos Integrados de
Bacias Hidrográficas - CEEIBH, constituído conjuntamente pelos Ministérios de
9
Minas e Energia e do Interior, que resultaram na criação de mais de 10 comitês de
rios federais. A partir da nova Constituição, de 1988, deu-se maiores poderes para
estados e municípios. (BARTH, 2003)
A lei 6938/81, que trata a Política Nacional de Meio Ambiente, incluiu a possibilidade
de cobrar do poluidor, a obrigação de recuperar ou indenizar os danos causados.
O Decreto Paulista nº 27.576 de 1987, criou o primeiro Conselho Estadual de
Recursos Hídricos - CRH, composto exclusivamente por órgãos e entidades do
Governo do Estado, com a incumbência de propor a Política de Governo relativa aos
Recursos Hídricos do Estado, bem como a estruturação de um Sistema Integrado de
Gerenciamento dos Recursos Hídricos -SIGRH e a elaboração do Plano Estadual de
Recursos Hídricos - PERH.
O CRH foi instalado formalmente em julho de 1993, é composto por 11
representantes de Secretarias de Estado, 11 representantes dos Municípios e 11
representantes de entidades da sociedade civil relacionadas diretamente aos
recursos hídricos.
A Constituição Estadual de 1989 já havia incorporado novos conceitos referentes
aos recursos hídricos, estabeleceu o Sistema Integrado de Gerenciamento dos
Recursos Hídricos – SIGRH, congregando órgãos estaduais e municipais e a
sociedade civil, assegurando:
•
a utilização racional das águas e sua prioridade para abastecimento às
populações; a gestão descentralizada, participativa e integrada;
10
•
a divisão por bacia hidrográfica;
•
o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos.
Em 1990 produziu-se o Primeiro Plano Estadual de Recursos Hídricos contendo um
diagnóstico sobre o uso e o controle dos recursos hídricos no Estado e os cenários
de utilização, controle e recuperação com a indicação dos programas necessários à
sua implementação. (SERHS, 2004)
Em 1991, é aprovada a lei 7663/91 que regulamenta o uso dos recursos hídricos do
estado de São Paulo, na qual estabeleceu as diretrizes para atualização periódicas
do Plano Estadual de Recursos, os instrumentos da Política Estadual de Recursos
Hídricos, onde seus princípios são: (SERHS, 2004)
•
O gerenciamento integrado, descentralizado e participativo colegiados, com
poder deliberativo, que reúnem em igual número e poder de decisão,
representantes dos municípios, dos órgãos de Estado e da sociedade civil;
•
A adoção da bacia hidrográfica como unidade físico territorial de
planejamento, o Estado de São Paulo foi dividido em 22 regiões hidrográficas;
•
Reconhecimento do recurso hídrico como um bem público de valor
econômico, cuja utilização deve ser cobrada;
•
Compatibilização
do
gerenciamento
dos
recursos
hídricos
com
o
desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente.
Essa Lei, apontada como pioneira e modelo de referência para o país, apresenta
características semelhantes ao sistema francês. No momento de sua edição, 1991, a
bacia hidrográfica como unidade de planejamento para os sistemas de gestão era
11
adotada em países como Inglaterra, EUA, França, Holanda, Alemanha, Japão e
Hungria, mas ainda não estava incorporado no Brasil.
Através do Decreto Nº 37.300, de 25 de Agosto de 1993, foi regulamentada o Fundo
Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, para utilização direta nos Comitês de
Bacias.
Este ano é marcado pela enorme mobilização em torno da despoluição do rio Tietê,
o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o primeiro projeto de lei que
tratava da Política Nacional de Recursos Hídricos. Alguns estados como Ceará, São
Paulo e Rio Grande do Sul avançaram bastante na implementação de seus sistemas
de gestão das águas.
Em 1995, foi criado o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal, com uma Secretaria de Recursos Hídricos.
Finalmente, a Lei Federal 9433/97 definiu a cobrança como um dos instrumentos de
gestão dos recursos hídricos, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos
e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. (BARTH, 2003)
Foi a Lei 9984/2000, que instituiu a Agência Nacional de Águas - ANA, atribuiu a
esta Agência a competência para implementar, em articulação com os Comitês de
Bacia Hidrográfica, a cobrança pelo uso da água de domínio da União.
12
O Projeto de Lei nº 676/2000 que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos
recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, reconhece a água como bem
econômico e dá ao usuário uma indicação de seu real valor, buscando incentivar o
uso racional e sustentável da água, buscando a recuperação e preservação da
quantidade e da qualidade para garantir, prioritariamente, o abastecimento das
populações, está em votação na Assembléia Legislativa, e estabelece que a
cobrança ficará condicionada à execução de programas, serviços e obras de
interesse público (da iniciativa pública ou privada), definidos nos
Planos de
Recursos Hídricos. (SERHS, 2004)
5.2 A Cobrança pelo uso da Água no Estado do Ceará
No Estado do Ceará adotou-se a bacia hidrográfica como unidade de planejamento,
foram criadas 11 bacias; o Estado ocupa uma área de 148.016 km2, com uma
população de 6,9 milhões de habitantes.
A Política Estadual de Recursos Hídricos, prevista no artigo 326 da Constituição
Estadual, foi disciplinada pela Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992, onde compete
ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, propor critérios e normas
sobre a cobrança pelo uso das águas, em cada Região ou Bacia Hidrográfica.
A tarifa para os usos e usuários industriais fixada foi o equivalente a cerca de 50%
do valor da água tratada fornecida pela CAGECE - COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTO DO CEARÁ para o uso industrial de consumo superior a 70m3, isto é, R$
0,60/m3. Para as concessionárias delegadas de serviço público de abastecimento de
13
água, a tarifa fixada foi de R$ 0,01/m3, equivalente a 1/60 da tarifa para os usuários
industriais.
O CONERH através da deliberação nº 3/97 (17/12/1997), definiu os critérios de
fixação das tarifas dos usuários da água para cada categoria, que são:
a) Indústrias: equivalente a 50% do valor da água tratada, para consumo superior a
70m3/mês.
b) Concessionárias de serviço de abastecimento de água potável: equivalente de
1/60 da tarifa para usuários industriais de água bruta.
c) Usuários de sistema onde a água é entregue pressurizada ou conduzida em
canais, com exceção da água fornecida para os usuários industriais de água bruta:
tarifa a ser fixada para cada sistema, por Portaria do /secretário dos Recursos
Hídricos.
d) Irrigação, piscicultura e aqüicultura: a tarifa será definida pelo respectivo Comitê
de Bacias, porém, esta tarifa deverá ser no mínimo equivalente a 1/600 da tarifa
para usuários industriais de água bruta.
e) Outros usos: equivalente a 1/60 da tarifa para usuários industriais de água bruta.
Tomaram-se como referência o valor da água bruta tratada fornecida pela CAGECE
para uso industrial de consumo superior a 70m3/mês.
Ao final de 1998, começou-se o Processo de cobrança pela Região Metropolitana de
Fortaleza, para a indústria e o abastecimento urbano; os preços cobrados no ano
2000 foram:
14
Tabela 5.2.1- Preços cobrados no ano de 2000
USO
R$/m3
Abastecimento Urbano
0,013
Abastecimento Industrial
0,67
Irrigação no canal Trabalhador
0,02
Irrigação no rio Acarape
0,004
COGERH. Fortaleza. 2000
Arrecadou-se no ano de 1999 aproximadamente R$ 6 milhões, sendo 50% para
abastecimento e 50% para a indústria.
Ainda não há cobrança para lançamento de efluentes domésticos e industriais.
(MACEDO, 2000)
5.4 A Gestão das águas em outros países
5.4.1 Gestão das águas na França
O sistema de cobrança foi adotado a partir de 1964, dentro da reestruturação da
Política das Águas francesa, que criou os Comitês de Bacia e as Agências de Água.
O valor a ser cobrado é estabelecido pelo Conselho de Administração da Agência de
Bacia, considerando as despesas plurianuais previstas nos programas de
despoluição. Este valor é revisto, a cada ano, a fim de ser atualizado conforme o
programa de investimentos. Ele é diferente de uma bacia para outra, em função dos
objetivos de qualidade estabelecidos.
15
A derivação de água bruta, água para uso doméstico e industrial, é cobrada tendo
por base três elementos:
•Volume de água derivado durante o período de estiagem;
•Uso consuntivo (valor anterior multiplicado por um fator de consumo;
•Local de derivação;
Para uso agrícola, a cobrança é estimada em função do volume de água derivado
durante a estação de estiagem.
A cobrança pelo lançamento de efluentes industriais no rio é realizada considerando:
•carga de matéria em suspensão (MES),
•matérias oxidáveis (MO),
•matérias nitrogenadas (MN),
•matérias inibidoras (MI),
•sais solúveis (SS).
A estimativa da quantidade de contaminação produzida em um dia normal do mês
de maior lançamento de esgotos no rio, é feita para cada segmento industrial. Não
existe, portanto, medição direta, a não ser quando assim exigido pela indústria.
Outra forma aplicada na Agência Sena-Normandia é a do preço aplicados sobre a
descarga de efluentes, média diária no mês mais seco, quando as condições de
diluição são mais críticas.
16
A poluição doméstica é cobrada anualmente, calculada por município ou grupo de
municípios. A cobrança é realizada pela companhia concessionária dos serviços de
água e esgoto e é o resultado do produto da poluição individual, a população do
município, um coeficiente de aglomeração, um coeficiente de coleta e um coeficiente
de zona.
Definiu-se que 1 habitante gera 162g de substâncias de poluentes ao dia, sendo 90g
de MES; 57g de MO e 15g de MN.
Municípios com menos de 400 habitantes estão isentos de cobrança. (LANNA, 2002)
5.4.2 Gestão das Águas na Inglaterra e País de Gales
O sistema de cobrança pela retirada de água na Inglaterra e País de Gales foi
introduzido em 1969. Com o Water Act de 1989 ele passou a ser gerenciado pela
National Rivers Authority (NRA), incorporada, em 1996, à Environmental Agency
(EA). A cobrança pela água bruta é baseada na seguinte fórmula (Dubourg, 1995):
$/ano = VxAxBxCxSUC
onde:
•
$ ano = cobrança pela água bruta
•
V é o volume anual outorgado
•
A é o fator de fonte
•
B é o fator sazonal
17
•
C é o fator de perdas
•
SUC é a cobrança unitária padrão (Standard Unit Charge) da região
Os fatores A, B e C impõem relativa penalidade aos usuários. O fator A (variando
entre 0,2 a 3,0) relaciona-se com o fato da fonte abastecedora ser ou não
administrada diretamente pela EA. A água subterrânea recebe o menor peso entre
as fontes. No verão, o fator B tem o maior valor (1,6). Aqueles consumidores com
maior grau de perdas nos seus sistemas de abastecimento possuem maior fator C.
Por exemplo, para a irrigação por aspersão, tem-se C=1 e para abastecimento
público C=0,6. A cobrança unitária padrão (SUC) reflete os custos administrativos da
EA em cada região do País. Ela varia de US$10 a 28/mil m3 de água
aproximadamente.
O sistema cobra dos usuários de uma região o mesmo preço unitário, independente
da água estar sendo retirada de um manancial super explorado ou não.
Para os lançamentos de efluentes no meio hídrico, a cobrança é anual e baseada na
seguinte fórmula:
$/ano = CVxCExCRxACFF
onde:
•
CV é um coeficiente em função do volume máximo diário admissível de
efluente;
•
CE é um coeficiente em função do tipo de efluente;
•
CR é um coeficiente dependente do rio receptor;
18
•
ACFF a cobrança anual em libras/ano.
O coeficiente CV varia de uma valor de 0,3 (para volumes entre 0 a 5m3) até um
valor de 14 (para volumes superiores a 150.000 m3). O coeficiente tipo de efluente
CE tem faixas de variações entre 0,3 e 14. O coeficiente do rio receptor CR assume
valor de 0,5 para o caso das águas subterrâneas, 1 para águas superficiais e 1,5
para o caso dos estuários. A cobrança anual básica (ACFF – Annual Charge
Financial Factor), uniforme para todas as regiões do país, foi, no período 1995/96,
de 401 libras (US$ 661).
Apesar de alguma penalidade achar-se implícita, o mecanismo de cobrança inglês –
baseado apenas nos custos administrativos da EA – não estimula a eficiência
econômica por subestimar o valor da água, permitindo que os preços se encontrem
abaixo do custo marginal de longo prazo. (LANNA, 2002)
5.4.3 Gestão das Águas na Alemanha
Na Alemanha, diversas regiões cobram pelo uso da água bruta, como as de Berlim,
Hamburgo, Hessem e Lander. Na região de Baden-Wurtemberg cobra-se pela
retirada da água das fontes superficial e subterrânea desde 1987.
A cobrança pela água é baseada no volume retirado, no tipo de fonte e no uso final
da água. Pequenas retiradas, menores que 2.000 m3/ano, são isentas de cobrança.
O montante arrecadado pelo sistema desde 1988 tem sido, em média, US$ 100
milhões/ano. Há uma certa relação entre o montante arrecadado e um programa de
investimentos, o Ecology Programme. Tem sido observado um certo decréscimo
19
quanto ao volume de água extraído pelos consumidores. Existem, porém, dúvidas
quanto ao nível de ganho ambiental derivado.
A cobrança pelo lançamento de efluentes foi realizada a partir de 1981, com
respaldo em uma lei de 1976. Ela foi, inicialmente, adotada nos estados de
Schleswig-Holstein, Hessen e Saaland e, a partir de 1983, estendida para todo o
País. Em 1993, o sistema foi completamente adotado pelo antiga Alemanha Oriental.
Cobra-se das fontes industriais e municipais que lançam diretamente seus efluentes
em águas superficiais e água subterrâneas. Os lançamentos indiretos, como os das
fontes que descarregam efluentes em sistemas de tratamento dos municípios, não
são cobrados. A cobrança funciona conjuntamente com o sistema de permissões, é
administrada por cada estado e a arrecadação utilizada na melhoria da qualidade de
água.
O Sistema alemão é baseado em uma fórmula que considera as unidades de
poluição lançadas, o volume e a concentração de efluentes previstos para o ano
seguinte, e os valores negociados dentro dos limites permissíveis da Lei de
Gerenciamento de Recursos Hídricos. Uma unidade de poluição é equivalente à
poluição produzida por um indivíduo e é definida para cada tipo de poluente.
Exemplos de uma unidade de poluição, no sistema alemão, são: 3kg de fósforo,
25kg de nitrogênio, 50kg de oxigênio (para o caso da DQO) etc. A cobrança tem sido
aplicada gradualmente, tendo seus valores aumentados ano a ano. Cobrava-se por
uma unidade de poluição em 1981, 1993 e 1997, respectivamente, DM12 (US$6,7)
DM60 (US$ 33,7) e DM 70 (US$ 39,3). (LANNA, 2002)
20
5.5 A cobrança pelo uso da água no estado de São Paulo
5.5.1 O Projeto de Lei 676/2000
Motivado pela sua deterioração e o agravamento de conflitos entre os diversos
setores usuários das águas em algumas regiões do Estado, deu início às discussões
sobre o futuro das águas públicas e a necessidade de um gerenciamento integrado
dos recursos hídricos,
Projeto de lei Paulista que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos
hídricos do domínio público do Estado de São Paulo - PL 676/2000, reconhece
a
água como bem econômico e dá ao usuário uma indicação de seu real valor,
buscando incentivar o uso racional e sustentável da água, buscando a recuperação
e preservação da quantidade e da qualidade para garantir prioritariamente o
abastecimento das populações, assim como obter os meios financeiros para a
realização de programas, projetos, serviços e obras de recursos hídricos e
saneamento básico.
Após discutido pelos Comitês de Bacias e pelas audiências públicas, foi
encaminhada para Assembléia Legislativa para aprovação
Os principais objetivos e fundamentos da implantação da cobrança no PL 676/2000,
são:
•
obter
recursos
financeiros
para
o
financiamento
dos
programas
e
intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
•
A cobrança pela utilização dos recursos hídricos será vinculada à
implementação de programas, projetos, serviços e obras, de interesse
21
público, da iniciativa pública ou privada, definidos nos Planos de Recursos
Hídricos, aprovados pelos respectivos Comitês de Bacia e pelo Conselho
Estadual de Recursos Hídricos.
•
O produto da cobrança estará vinculado às bacias hidrográficas em que for
arrecadado,
•
A implantação da cobrança prevista nesta lei será feita com a participação
dos Comitês de Bacia, de forma gradativa e com a organização de um
cadastro específico de usuários de recursos hídricos.
•
Estão sujeitos à cobrança todos aqueles que utilizam os recursos hídricos.
•
A utilização de recursos hídricos destinada às necessidades domésticas de
propriedades e de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio
rural, estará isenta de cobrança quando independer de outorga de direito de
uso.
•
No caso de uso de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica
aplicar-se-á a legislação federal específica.
•
o produto da cobrança será creditado nas subcontas do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos - FEHIDRO, correspondente às Bacias em que for
arrecadado;
•
o preço, o modo e a periodicidade da cobrança serão definidos pelos Comitês
de Bacia, em função das respectivas peculiaridades e conveniências.
22
5.5.1 O Sistema de cobrança no Estado de São Paulo
Os valores a serem cobrados deverão ser propostos pelos Comitês de Bacia
Hidrográfica em função dos programas quadrienais a serem efetivamente realizados
e das parcelas dos investimentos a serem cobertos com o produto da cobrança. A
fixação dos mesmos deverá ter por base os volumes de água captado e consumido
e a carga poluidora dos efluentes lançados nos corpos d’água.
Os volumes de água e a carga poluidora dos efluentes serão multiplicados por
preços unitários básicos e por coeficientes estabelecidos pelos Comitês de Bacia e
que levarão em consideração as peculiaridades locais e do usuário.
Assim, o valor total da cobrança para um determinado usuário deverá ser a soma de
cada um dos usos, captação, consumo e lançamento, sendo limitado por parâmetros
fixados pelo CRH – Conselho Estadual de Recursos Hídricos para evitar que a
cobrança venha a inviabilizar o empreendimento. (SERHS, 2004)
A aprovação e a fixação dos preços unitários básicos, limites condicionantes e
coeficientes a serem aplicados em cada Bacia Hidrográfica, será por decreto do
Governador do Estado, após o referendo do CRH.
O DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) Órgão responsável pela
outorga de direito de uso, manterá cadastro de dados e informações, a serem
fornecidos pelos usuários em caráter obrigatório, que possibilitem determinar as
quantidades sujeitas a cobrança.
23
O volume consumido será avaliado em função do tipo de utilização da água, pela
multiplicação do volume captado, extraído ou derivado por um fator de consumo.
O valor a ser cobrado por captação, extração, derivação, e consumo resultará da
multiplicação dos respectivos volumes captados, extraídos, derivados e consumidos
pelos correspondentes valores unitários, e pelo produto dos coeficientes que
considerem os critérios estabelecidos.
Na diluição, transporte e assimilação de efluentes, os parâmetros a serem
considerados e as cargas referentes a cada um deles, por atividade, serão definidos
em regulamento.
A carga lançada será avaliada em função da atividade do usuário, pela multiplicação
da carga produzida por um fator de tratamento conforme condições a serem
definidas em regulamento.
O valor a ser cobrado pela utilização dos recursos hídricos para diluição, transporte
e assimilação das cargas lançadas nos corpos d’água, resultará da soma das
parcelas referentes a cada parâmetro.
A parcela correspondente a cada parâmetro será obtida pela multiplicação da sua
quantidade pelo respectivo valor unitário, e pelo produto dos coeficientes que
considerem os critérios estabelecidos no artigo 8º, na forma a ser definida em
regulamento, e respeitados os limites estabelecidos na legislação.
24
5.6 Critérios Gerais para a Cobrança
No Capítulo II, Artigo 8º do Projeto de Lei Paulista 676/2000 - A fixação dos valores
a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos considerará.
I - Na captação, extração e derivação:
a) a natureza do corpo d'água - superficial e subterrâneo;
b) a classe de uso preponderante em que estiver enquadrado o corpo d'água no
local do uso ou da derivação;
c) a disponibilidade hídrica local;
d) o grau de regularização assegurado por obras hidráulicas;
e) o volume captado, extraído ou derivado e seu regime de variação;
f) o consumo segundo o tipo de utilização da água;
g) a finalidade a que se destinam;
h) a sazonalidade;
I) as características dos aqüíferos;
j) as características físico-químicos e biológicas da água no local;
l) a localização do usuário na Bacia; e
m) as práticas de conservação e manejo do solo e da água.
II - Na diluição, transporte e assimilação de efluentes:
a) a classe de uso preponderante em que estiver enquadrado o corpo d’água
receptor no local;
b) o grau de regularização assegurado por obras hidráulicas;
25
c) a carga lançada e seu regime de variação, ponderando-se os parâmetros
orgânicos e físico-químicos dos efluentes;
d) a natureza da atividade;
e) a sazonalidade;
f) a vulnerabilidade dos aqüíferos;
g) as características físico-químicas e biológicas do corpo receptor no local do
lançamento;
h) a localização do usuário na Bacia; e
i) as práticas de conservação e manejo do solo e da água.
III - Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água
existente em um corpo d'água.
§ 1º - A fixação dos valores a serem cobrados, de que tratam os incisos I, II e III, terá
por base o volume captado, extraído, derivado, consumido, e a carga dos efluentes
lançados nos corpos d’água.
§ 2º - Os Comitês de Bacia poderão propor diferenciação dos valores a serem
cobrados, em função de créditos e parâmetros definidos em regulamento, que
abranjam a qualidade e disponibilidade de recursos hídricos, de acordo com as
peculiaridades das respectivas unidades hidrográficas.
5.7 Definição de águas de domínio Federal e Estadual
Segundo a Constituição de 1988, no Capítulo II, Art. 20, os rios podem ser de
domínio Federal ou Estadual, "os lagos, rios e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com
26
outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como
os terrenos marginais e as praias fluviais", são bens da União.
No Capítulo III art. 26, são bens dos Estados, "as águas superficiais ou
subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na
forma da lei, as decorrentes de obras da União". (CONSTITUIÇÃO, 1988)
5.8 Critérios Jurídicos para identificação dos cursos d’água Federais
São de domínio federal os lagos, rios e quaisquer correntes de água que:
a) banhem mais de um Estado, servindo de limite entre eles ou cruzando sua
divisa;
b) sirvam de limites com outros países;
c) se estendam a território estrangeiro ou dele provenham;
d) estejam situados totalmente dentro de terrenos de domínio da União, tais
como:
•
as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das
fortificações
e
construções
militares
e
das
vias
federais
de
comunicação, definidas em lei;
•
as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental, definidas
em lei;
•
as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países;
•
as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as ilhas costeiras, excluídas
destas, aquelas cujo domínio não seja da União;
27
•
os terrenos de marinha e seus acrescidos;
•
as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
e) incluem-se também, na forma da lei, as águas em depósito, tais como as de
reservatórios, açudes e barragens, decorrentes de obras da União. (NORMA
DNAEE nº 6)
5.9 Critérios Jurídicos para identificação dos cursos d’água Estaduais
São de domínio estadual:
a) as águas subterrâneas;
b) as águas superficiais, fluentes e emergentes, não classificadas como de
domínio federal;
c) as águas em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as
decorrentes de obras da União;
d) cabe salientar ainda que o domínio dos Estados sobre as águas de jurisdição
estadual, situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas secas, fica
limitado pela competência da União de legislar sobre tais zonas, de acordo
com o art. 29, parágrafo 2º, do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de
julho de 1934). (NORMA DNAEE nº 6)
28
5.10 Critérios técnicos para identificação dos cursos d’água
a) Cada curso d’água, desde a sua foz até a sua nascente, será considerado
como unidade indivisível, para fins de classificação quando ao domínio.
b) Os sistemas hidrográficos serão estudados, examinando-se as suas correntes
de água sempre de jusante para montante e iniciando-se pela identificação do
seu curso principal.
c) A denominação tradicionalmente estabelecida pelos ribeirinhos, mantida e
oficializada nas cartas geográficas publicadas pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – FIBGE, será considerada como critério
principal, na identificação dos cursos d’água.
d) Quando, em uma confluência, desaparecer para montante a denominação do
trecho de jusante, dentre os cursos confluentes, aquele cuja bacia
hidrográfica tiver a maior área de drenagem será considerado como
continuação do trecho de jusante, formando com este um curso único, para
fins de classificação. Neste caso, os demais cursos confluentes serão
considerados afluentes do curso principal, passando a ser examinados em
separado.
e) A determinação das áreas de drenagem será feita com base
nas cartas
geográficas oficiais. Se tais cartas não permitirem determinar qual dos cursos
confluentes possui a bacia com maior área de drenagem, todos eles serão
considerados como formadores do curso de jusante e, neste caso, serão
identificados e examinados como cursos d’água distintos para fins de
classificação, sendo o ponto de confluência tomado como início do curso de
jusante e foz dos formadores.
29
f) Se, em algum trecho, ocorrer alteração da denominação do curso d’água,
sem que haja confluência com outro, tal alteração não modificará o caráter
unitário do curso d’água em exame, para fins de classificação.
g) Os braços de rios, paranás, igarapés e baías, não serão classificadas em
separado, uma vez que são considerados como parte integrante do curso
d’água principal. (NORMA DNAEE nº 6)
30
6. ESTUDO DE CASO: A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NA
BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL
6.1 A Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul
Com uma área de 55.500 km2, estendendo-se pelos estados de São Paulo (13.900
km2), Rio de Janeiro (20.900 km2) e Minas Gerais (20.700 km2), abrangendo 180
municípios - 88 em Minas Gerais, 53 no Estado do Rio e 39 no estado de São Paulo.
A área da bacia corresponde a cerca de 0,7% da área do país e, aproximadamente,
a 6% da região sudeste do Brasil. No Rio de Janeiro, a bacia abrange 63% da área
total do estado; em São Paulo, 5% e em Minas Gerais, apenas 4%. Ponto
culminante: pico das Agulhas Negras (2.787 metros). População da bacia e 5
milhões e 62 mil habitantes – sendo 1.772.163 no estado de São Paulo; 2.142.288
no Rio de Janeiro; e 1.148.012 em Minas Gerais. (CEIVAP, 2004)
O rio Paraíba do Sul, que banha os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas
Gerais, definido como água de domínio da União, foi o primeiro rio brasileiro a ter a
cobrança instituída, teve seu início em março de 2003.
O comitê responsável pela gestão dessa bacia é o CEIVAP (Comitê de Integração
da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul). é o primeiro comitê de bacia criado no
País em rios de domínio da União instituída através do Decreto Nº 1.842, de 22 de
março de 1996 - o recurso arrecadado irá financiar tratamento de esgoto e obras de
31
controle de erosão nas margens do rio, além de ações de educação ambiental e
mobilização social. (CEIVAP, 2001)
6.2 Valores da cobrança na bacia do Paraíba do Sul
Os valores adotados foram:
• Abastecimento público e esgotamento sanitário e indústria: de R$0,008 a
R$0,028 por metro cúbico de água captada, conforme o grau de consumo (água
captada e não devolvida ao rio) e de poluição dos efluentes lançados no rio. Pagará
mais quem poluir mais. Os próprios usuários é que informam à ANA a vazão de
água captada e consumida, bem como o nível de tratamento praticado. Essas
informações são sujeitas à fiscalização dos órgãos (ANA e órgãos estaduais) para
conferência e auditoria periódica
• Agropecuária: R$0,0005 por metro cúbico de água captada
• Aqüicultura: R$0,0004 por metro cúbico de água captada
• Pequenas centrais hidrelétricas: 0,75% do valor da energia produzida
mensalmente
• Usos insignificantes: os usuários que captarem até 1 litro de água por
segundo, bem como as PCHs (Pequenas Centrais Elétricas) com geração inferior a
1 MW estarão dentro do uso considerado insignificantes e, portanto, estarão
dispensados da outorga e não estarão sujeitos à cobrança, conforme disposto em
lei, embora estejam obrigados a se cadastrar junto à ANA. (CEIVAP, 2001)
32
6.3 Quem paga e quanto
Foram cadastradas 3.148 usuários do Paraíba do Sul (até março/2003. São Paulo
foi o estado que mais cadastrou (70,24% do total), seguido por Minas Gerais (28%) e
Rio de Janeiro (1,76%).
A estatística do cadastramento revela um percentual surpreendente de declarações
dos usuários para dessedentação e criação animal - 1.939 pecuaristas,
correspondendo a 62% do total de inscritos.
Entretanto, nenhum deles - e nem os usuários do setor de aqüicultura - pagará pelo
uso da água, pois se enquadram na categoria de uso considerado insignificante, isto
é, isento do pagamento.
Do total de R$ 10 milhões da arrecadação esperada anualmente, R$6 milhões serão
pagos pelo setor de saneamento; R$3,8 milhões pela indústria; R$5,7 mil pela
agricultura (irrigação) e R$ 68 mil pelos demais tipos de uso.
Em março de 2001 aprovou-se a proposta inicial da cobrança pelo uso da água,
foram excluídos nesta fase inicial de cobrança, os setores de lazer, turismo e
navegação.
A metodologia de cobrança elaborada conjuntamente pela CEIVAP (Comitê de
Integração da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul) e pela ANA (Agência
Nacional de Águas) é baseado pela simplicidade conceitual e operacional devido a
sua natureza transitória e sua imediata aplicação, sendo válido somente por 3 anos.
33
Para cada elemento gerador de cobrança (captação, consumo e diluição de
efluentes), a cobrança é composta de duas partes que se combinam entre si.
1) conjunto de parâmetros que constitui a base de cálculo, formado a partir de
uma avaliação técnica e expresso em volume (vazão);
2) valor unitário básico, que é uma expressão econômica do preço da unidade
de cada parâmetro de cálculo.
A equação da cobrança é apresentada e forma desmembrada em três parcelas:
C = Qcap x K0 x PPU + Qcap x K1 x PPU + [Qcap x (1-K1) x (1-K2K3)] x PPU
• A primeira parcela corresponde ao cálculo do valor cobrado pelo volume
captado no manancial;
• A segunda parcela corresponde ao cálculo do valor cobrado pelo volume
efetivamente consumido pelo usuário, ou seja, o volume que foi captado, mas que
não retornará ao corpo hídrico como efluente;
• A terceira parcela corresponde ao cálculo do valor cobrado pelo despejo de
efluente no corpo receptor; cálculo que incorpora reduções de valor decorrente do
percentual de efluentes tratados (K2) e, ainda, do nível de eficiência desse
tratamento (K3).
A primeira parcela – captação – foi introduzida na fórmula de cobrança com a
preocupação de considerar a captação como um fato gerador de cobrança, tal qual o
consumo e a diluição de efluentes; ao instituir-se um K0 menor que 1, procurou-se
estabelecer uma relação de importância entre a captação e o consumo.
34
Em relação ao consumo, o valor a ser pago dependerá da vazão captada
efetivamente consumida, expressa pelo coeficiente de consumo K1.
Quanto ao aspecto de qualidade, foram considerados os esforços daqueles que já
buscam racionalizar o uso da água ou diliuir os níveis de poluição dos seus
efluentes. A expressão (1-K2 K3) corresponde a um fator de redução do valor da
cobrança a ser pago pelo usuário.
A escolha de somente um parâmetro (DBO) para análise do aspecto de qualidade foi
feita para eliminar a complexidade da caracterização e quantificação dos efluentes;
sendo que o DBO é representativo de esgotos domésticos e um dos parâmetros
mais presentes nos diferentes tipos de efluentes industriais, também, motivado pelo
fato do DBO ser de fácil mensuração ou estimativa.
Quanto ao aspecto econômico da equação, expresso em PPU (Preço Público
Unitário), trata-se de uma simplificação, pois, engloba ao mesmo tempo, o preço
relativo à captação e ao consumo de água e à redução do parâmetro de poluição de
DBO.
Na sua apresentação não desmembrada, a cobrança mensal total, expressa em
reais, é o seguinte:
Cobrança mensal = Qcap x [K0 + K1 + (1 - K1) x (1 – K2 K3)] x PPU
Onde:
35
Qcap = volume de água durante um mês (m3/mês), fornecido pelo
usuário;
K0 = multiplicador de preço unitário para captação, definido pelo
CEIVAP;
K1 = coeficiente de consumo para a atividade em questão, ou seja, a relação entre o
volume consumido e o volume captado pelo usuário (parte do volume captado que
não retorna ao manancial), fornecido pelo usuário;
K2 = percentual do volume de efluentes tratado em relação ao volume total de
efluentes produzidos (índice de cobertura de tratamento de efluentes doméstico ou
industrial), ou seja, a relação entre a vazão efluente tratada e a vazão efluente bruta,
fornecido pelo usuário;
K3 = nível de eficiência de redução de DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) na
estação de tratamento de efluentes, fornecido pelo usuário;
PPU = Preço Público Unitário correspondente à cobrança pela captação, consumo e
diluição de efluentes para cada m3 de água captada (R$/m3), definido pela CEIVAP.
(CEIVAP, 2001)
36
Deliberação CEIVAP n.º 08/2001 - Anexo II
Fórmula simplificada para a fase inicial de cobrança pelo uso da água bruta na
bacia do rio Paraíba do Sul
Cobrança mensal total = Qcap x [ K0 + K1 + (1 – K1) x (1 – K2 K3) ] x PPU
Onde:
Qcap corresponde ao volume de água captada durante um mês (m3/mês)
K0 expressa o multiplicador de preço unitário para captação (inferior a
1,0 (um) e definido pelo CEIVAP).
K1 expressa o coeficiente de consumo para a atividade do usuário em
questão, ou seja, a relação entre o volume consumido e o volume
captado pelo usuário (ou o índice correspondente à parte do volume
captado que não retorna ao manancial).
K2 expressa o percentual do volume de efluentes tratados em relação
ao volume total de efluentes produzidos (ou o índice de cobertura de
tratamento de efluentes doméstico ou industrial), ou seja, a relação
entre a vazão efluente tratada e a vazão efluente bruta
K3 expressa o nível de eficiência de redução de DBO (Demanda
Bioquímica de Oxigênio) na Estação de Tratamento de Efluentes.
PPU é o Preço Público Unitário correspondente à cobrança pela
captação, pelo consumo e pela diluição de efluentes, para cada m3 de
água captada (R$/m3).
Ou:
C = Qcap x k0 x PPU + Qcap x k1 x PPU + Qcap x (1 - k1) x (1 - k2 k3) x PPU
1ª Parcela
2ª Parcela
3ª Parcela
a
1 Parcela: cobrança pelo volume de água captada no manancial;
2a Parcela: cobrança pelo consumo (volume captado que não retorna ao
corpo hídrico);
3a Parcela: cobrança pelo despejo do efluente no corpo receptor
37
6.4 Critérios de cobrança para o setor industrial e de saneamento básico
Definiu-se o valor de PPU (Preço Público Unitário) igual a R$0,02 por metro cúbico
para os setores industrial e de saneamento básico.
O K0 adotado nesta fase inicial foi de 0,4.
Estão isentos as captações ou derivações de até 1,0 l/s (3600 l/hora). (CEIVAP,
2001)
6.5 Critérios de cobrança para pequenas centrais hidrelétricas (PCHs)
Adotou-se uma metodologia baseada no percentual da receita, vinculada à energia
gerada, conforme equação a seguir:
C = GH x TAR x P
Onde:
C = cobrança mensal total a ser paga por cada PCH, em reais;
GH = total da energia mensal gerada por uma PCH, em MWh,
informado pela concessionária;
TAR = valor da Tarifa Atualizada de Referência definida pela
ANEEL com base da Resolução ANEEL nº 66, de 22 de fevereiro de 2001, ou
naquela que a suceder, em reais/MWh.
P = percentual definido pela CEIVAP a título de cobrança sobre a
energia gerada.
38
O percentual P definido pela definido pela CEIVAP corresponde ao percentual de
0,75% sobre a energia gerada.
As PCHs com potência instalada até 1MW são consideradas insignificantes para
efeito de outorga e cobrança. (CEIVAP, 2001)
6.6 Critérios de cobrança para o setor de agricultura
Os critérios de cobrança setor agrícola é o PPU igual a R$0,0005 por m3 e K0 de 0,4
nas culturas de arroz e da cana-de-açúcar, que ocupam a maior ára na bacia e
apresentam a menor produtividade em termos de retorno financeiro por volume de
água, sendo que a cobrança final não poderá exceder a 0,5% dos custos de
produção.
Foi ainda proposto que a carga de DBO lançada pelo setor agrícola nos rios, de
forma difusa, seja nula, devido à insuficiência de dados da bacia e à complexidade
na quantificação desses parâmetros.
Para definição do uso insignificante foi adotado os mesmos valores do setor
industrial de saneamento básico, isto é, captação de até 1,00 l/s ou 3,6 m3/h.
(CEIVAP, 2001)
6.7 Critérios de cobrança para o setor de pecuária
Os critérios de cobrança setor de pecuária é o PPU igual a R$0,0005 por m3 e K0 de
0,4, sendo que a cobrança final não poderá exceder a 0,5% dos custos de produção.
39
Para definição do uso insignificante foi adotado os mesmos valores do setor
industrial de saneamento básico, isto é, captação de até 1,00 l/s ou 3,6 m3/h.
A cobrança final por cada BEDA (Unidade de equivalente animal compreendendo
bovinos, eqüinos, suínos, ovinos, caprinos e asininos) seria de R$ 0,015/ano,
considerando-se o lançamento de DBO igual a zero. Para a criação de suínos em
pocilgas, sem tratamento da carga de DBO gerada, o valor resultante da cobrança
aumentaria para R$ 0,025/BEDA/ano. (CEIVAP, 2001)
6.8 Critérios de cobrança para o setor de aqüicultura
Os critérios de cobrança para o setor de aqüicultura é o PPU de R$0,0004 por m3 e
k0 de 0,4, sendo que a cobrança final não poderá exceder a 0,5% dos custos de
produção.
A carga de DBO lançada e a vazão de consumo são consideradas nulas, devido à
insuficiência de dados.
Para definição do uso insignificante foi adotado os mesmos valores para os demais
usos, isto é, captação de até 1,00 l/s ou 3,6 m3/h. (CEIVAP, 2001)
40
6.9 Critérios de cobrança para o setor de mineração
Os critérios de cobrança serão os mesmos aplicados para o setor industrial (PPU
igual a R$ 0,02 por m3, k0 igual a 0,4 e uso insignificante de captação de até 1,00l/s
ou 3,6 m3/s. (CEIVAP, 2001)
6.10 Valores mensais arrecadados
Tabela 6.10.1: Valores Arrecadados na Bacia do Rio Paraíba do sul
*
R$
R$
MÊS
2003
2004
Janeiro
-
239.471,06
Fevereiro
-
1.065.493,75
Março
640.558,87
521.481,65
Abril
677.344,22
686.015,29
Maio
615.392,26
419.868,79
Junho
519.153,03
698.417,21
Julho
525.431,07
448.557,09
Agosto
617.492,48
400.456,92
Setembro
644.436,68
-
Outubro
443.509,35
-
Novembro
515.787,25
-
Dezembro
704.423,91
-
Total
5.903.529,11
4.479.761,76
Atualizado até:
2/9/2004
www.ana.gov.br - informativo GEARR nº 006/2004
41
6.11 Arrecadação por Estado
Arrecadação: Exercício de 2004 ( até agosto)
MG
12%
SP
44%
RJ
44%
www.ana.gov.br - informativo GEARR nº 006/2004
6.12 Gráfico comparativo de arrecadação mensal nos anos de 2003 e
2004 (até agosto) – em R$
1,200,000.00
1,000,000.00
800,000.00
600,000.00
2003
400,000.00
2004
200,000.00
ro
...
ei
er
n
v
Ja
Fe
r
Ab
il
M
o
ai
n
Ju
www.ana.gov.br - informativo GEARR nº 006/2004
ho
l
Ju
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o
Ag
o
st
t
Se
e.
..
ut
O
ub
ro
...
...
ve
ze
o
e
N
D
42
6.13 Gráfico comparativo de arrecadação anual – 2003 e 2004 (até
agosto) – em R$
Gráfico Comparativo da Arrecadação
Anual
6000000
5000000
4000000
3000000
2000000
1000000
0
Total 2003
Total 2004
www.ana.gov.br - informativo GEARR nº 006/2004
6.14 Gráfico de inadimplência por setor até agosto de 2004
Saneamento
Indústria
20%
27%
Outros
Usos
10%
Irrigação
42%
www.ana.gov.br - informativo GEARR nº 006/2004
Tabela 6.14.2: Usuários cadastrados
Quantidade de Usuários Cadastrados em 2004:
206
Quantidade de Usuários Adimplentes em 2004:
82
Quantidade de Usuários Inadimplentes em 2004:
59
Quantidade de Usuários Quitados de 2004:
63
Pagamentos em Juízo - 2004:
1
Fonte: www.ana.gov.br - informativo GEARR nº 006/2004
São aproximadamente 5.000 usuários cadastrados até o ano de 2004, excluindo-se os usuários
considerados insignificantes,
restam cerca de 900 usuários que estão aguardando vistoria para
efetivação da cobrança; atualmente são 206 usuários que efetivamente estão aptos a pagar.
43
6.15 Arrecadação por empreendimento – situação até agosto de 2004
Tabela 6.15.3: Arrecadação por empreendimento
Usuário
Total Pago
Saneamento Outros/SP
496.192,79
SABESP
524.550,59
INDÚSTRIA/SP
933.989,16
IRRIGAÇÃO/SP
471,29
OUTROS USOS/SP
707,77
TOTAL ESTADO SP
1.955.911,60
Saneamento Outros/RJ
874.321,08
CEDAE/RJ
622.425,90
INDÚSTRIA/RJ
483.769,23
IRRIGAÇÃO/RJ
1.567,95
PCH´S - RJ
2.190,73
OUTROS USOS/RJ
TOTAL ESTADO RJ
198,38
1.984.473,27
Saneamento Outros/MG
421.433,04
COPASA/MG
83.052,24
INDÚSTRIA/MG
34.489,38
IRRIGAÇÃO/MG
34,02
UHE's/MG
TOTAL ESTADO MG
TOTAL GERAL
539.008,68
4.479.393,55
www.ana.gov.br - informativo GEARR nº 006/2004
6.16 Análise da arrecadação da Bacia
Foram arrecadados nos anos de 2003 e 2004 respectivamente R$ 5,9 milhões e R$
4,5 milhões até agosto, analisando-se a arrecadação pela média mensal,
percebemos que houve decréscimo de aproximadamente 5%.
44
As empresas de Saneamento representa 68% da arrecadação contra 32% das
Indústrias. Os Estado de São Paulo e Rio de Janeiro ambas arrecadam 44% e Minas
Gerais 12%.
Através de um contrato de gestão assinada em 1/9/04 entre ANA e a
AGEVAP(Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba
do Sul), estabeleceu-se que o valor arrecadado com a cobrança pelo uso da água,
será totalmente repassado à AGEVAP.
Os recursos serão aplicados em:
•
Ações emergenciais (Ações emergenciais decorrentes de acidentes que
afetam os recursos hídricos da bacia) – Obras de melhoria nas tomadas
d’água e campanhas de conscientização e esclarecimento.
•
Controle de erosão (Intervenções de controle de erosão)
•
Elaboração de Projetos (Projetos de concepção básicos ou executivos de
esgotamento sanitário) – revisão de projetos de tratamento de esgotos,
estudo de concepção do sistema de esgotos e apoio institucional, projetos de
ETE.
•
Implantação de Obras de Esgotamento Sanitário – Implantação de ETEs,
implantação de interceptores e elevatórias, implantação de elevatória e
coletores tronco.
Em síntese, os recursos serão aplicados na área ambiental, em obras como de
tratamento de esgotos, de contenção de erosão, despoluição do rio, e para o custeio
das
atividades
técnicas
a
serem
desenvolvidas
pela
Agência.
45
6.17 Quadro de Aplicação de Recursos
Quadro de Aplicação de Recursos - Cobrança Condominial - Bacia do Paraíba do Sul
Exercício 2003
Ordem
1
Intervenção
Município
Situação em 12/5/2004
Investimento Contrapartida Previsto
Empenho
Operacionalização, Apoio à Secretaria Executiva CEIVAP
Termo Aditivo (Conv.PM Resende/IMVAP) Toda a Bacia Sexto Termo Aditivo ao Convênio nº 03/2002
587.096
101.145
485.951
485.951
22.545
35.000
35.000
Ações Emergenciais: Ações Emergenciais decorrentes de acidentes que afetam os recursos hídricos da Bacia
2
Obras de melhoria nas tomadas d'água
Barra Mansa
Aguardando licitação de equipamentos
Obras de melhoria nas tomadas d'água
Barra do Pirai Obra já executada com recursos próprios
Campanha de Conscientização e Esclarec. Toda a Bacia Exercício 2004
57.545
20.000
45.000
45.000
Controle de erosão: Intervenções de controle de erosão
3
Prefeitura de Barra Mansa
Barra Mansa
Aguardando a licitação
1.200.000
200.000 1.000.000
1.000.000
Prefeitura de Ubá
Ubá
Aguardando a licitação
1.200.000
200.000 1.000.000
1.000.000
Prefeitura de Guaratinguetá
Guaratinguetá Exercício 2004
1.200.000
200.000 1.000.000
Elaboração de Projetos: projetos de concepção básicos ou executivos de esgotamento sanitário
Revisão de projetos de trat. de esgotos
Estudo de conc. sist.de esg.e apoio
4
institucional
Estudo de conc. sist.de esg.e apoio
institucional
Projeto para ETE principal cidade
Paraibuna
Exercício 2004
100.000
100.000
Barra Mansa
Estudo concluído
120.000
120.000
Três Rios
Inadimplente em 5/5/2004
80.000
80.000
Muriaé
Estudo em fase final
100.000
100.000
Inadimplente em 5/5/2004
600.000
69.286
23.769
5 a 14 Implantação de Obras de Esgotamento Sanitário
5
6
Implantação da ETE Três Poços
Implantação
sistema
de
ETE
e
complem.do
Volta
Redonda
Jacareí
Aguardando apresentação de Termo de Imissão
de Posse da área
2.100.000
120.000
480.000
800.000 1.300.000
1.295.750
46
7
Implantação interceptores e elevatórias
Juiz de Fora
8
Implantação da Elevatória e Coletores
Resende
9
Implantação da Elevat. Coletores ETE
Barra Mansa
10
Implantação da ETE Pedro Muglia
Muriaé
11
Implantação de ETE
12
13
14
Cachoeira
Pta.
Aguardando a licitação
900.000
270.000
630.000
630.000
500.000
100.000
400.000
400.000
Exercício 2004
590.000
118.000
472.000
Exercício 2004
700.000
200.000
500.000
Exercício 2004
3.600.000
Aguardando readequações conforme exigências
técnicas
2.600.000 1.000.000
Implantação da ETE Miragaia
Ubá
Exercício 2004
90.000
18.000
72.000
Implantação da ETE Pires da Luz
Ubá
Exercício 2004
750.000
140.000
610.000
Implantação do 1º Módulo da ETE
Carangola
Exercício 2004
1.000.000
200.000
800.000
Implantação de Coletor Tronco
Guaratinguetá Exercício 2004
250.000
50.000
200.000
Implantação da ETE Pedregulho
Guaratinguetá Exercício 2004
3.000.000
Total
Total arrecadado até 7/1/2004
www.ana.gov.br
600.000 2.400.000
empenhado
5.826.336,80
18.504.921
5.872.337 12.632.584
5.874.995,76
47
7 CONCLUSÕES
Após 7 anos da aprovação da Lei Federal nº 9433/97 onde se definiu que a água
passou a ter valor econômico, incentivando o seu uso racional e sustentável,
garantindo a quantidade e a qualidade para as gerações futuras, alguns Estados
saíram na frente, como o Estado do Ceará que teve sua legislação aprovada e,
desde 1998 possui uma metodologia de cobrança pelo uso da água.
No Estado de São Paulo, a lei 676/2000 que trata da cobrança pelo uso das águas
de domínio exclusivamente do Estado, está parada na Assembléia Legislativa para
ser votada. Se aprovada, a bacia como do Alto Tietê poderia ser beneficiada, onde
sua totalidade seus rios pertencem ao Estado e é responsável pelo abastecimento
de 50% da população da Região Metropolitana de São Paulo (9,5 milhões de
habitantes), possuindo represas com seus afluentes em sua maioria situadas em
áreas densamente povoadas, utilizaria os recursos financeiros arrecadados com a
cobrança em serviços e obras voltadas na recuperação e proteção da bacia,
reduzindo os investimentos feitos pelo Estado.
No comitê da Bacia PCJ, na qual seus principais rios: Piracicaba e Atibaia, são
considerados Federais, está em fase preliminar de implantação da cobrança pelo
uso da água, tendo já cadastrados seus usuários, sendo que o seu principal usuário
é a Sabesp que retira 31,5m3/s de água bruta para abastecimento de parte do
município de São Paulo e algumas cidades a Região Metropolitana.
48
A bacia do rio Paraíba do Sul, que é considerado rio Federal, pois seu curso
percorre os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, é um dos
pioneiros na cobrança da água. Desde sua implantação em março de 2003 até
agosto de 2004, arrecadou mais de 10 milhões de reais, aplicando-os,
prioritariamente, em projetos de combate a erosão de suas margens e na construção
de Estações de Tratamento de Esgotos.
Cada usuário faz o seu auto-cadastramento informando qual o tipo de uso, a vazão
utilizada, o percentual de efluente tratado e o nível de eficiência de redução do DBO,
posteriormente é feita a consistência da base de cadastro para emissão de boleto de
cobrança, não serão cobrados os usuários que utilizam até 3,6 m3/h que são
considerados usuários insignificantes, porém, o principal incentivo da autodeclaração feita pelos usuários é a promessa da futura concessão da outorga de
direito de uso da água; os contribuintes de se recusarem a pagar terão seus nomes
inscritos no Cadastro da Dívida Ativa da União.
Em síntese, a cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos para conseguir
recursos financeiros visando assegurar água em a qualidade e quantidade suficiente
para as gerações futuras, financiando programas de recuperação, projetos e obras
voltadas a conservação da bacia hidrográfica; também é importante para os
múltiplos usuários da água na conscientização do seu real valor.
Porém, não isenta o Estado a responsabilidade de fazer investimentos em obras
voltadas a preservação e recuperação dos rios e represas.
49
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS. <http://www.ana.gov.br> acesso em: 23
set. 2004
BARTH, Flávio Terra. In: Série Água Brasil – Estratégias de Gerenciamento de
Recursos Hídricos no Brasil: Áreas de Cooperação com o Banco Mundo – Capítulo 4
– Bases Legal e Institucional. P. 69-70. Brasília-DF, Abril de 2003.
BRASIL. Constituição, 1988. Capítulo II, Art. 20
BRASIL. Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997. Instituiu a Política Nacional de
Recursos Hídricos.
CEIVAP - COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO
PARAÍBA DO SUL – DELIBERAÇÃO nº 8, 6/12/2001.
CEIVAP - COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO
PARAÍBA DO SUL. <http://www.ceivap.org.br>acesso em: 27 set. 2004
COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS: uma revolução conceitual. Antonio Carlos
de Mendes Thame, organizador. São Paulo: IQUAL editora, 2002.
DNAEE - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E NERGIA ELÉTRICA –
Norma DANEE nº 6 - NORMA PARA CLASSFICAÇÃO DOS CURSOS D’ÁGUA
BRASILEIROS .
LANNA, Antonio Eduardo L. in: ÁGUAS DOCES DO BRASIL: Capital ecológico, uso
e conservação – Capítulo 16 – Hidroeconomia- pág. 551 a 554– 2ª edição – São
Paulo: Escrituras Editora, 2002.
MACEDO, Hypérides Pereira de. A experiência do Estado do Ceará in: A cobrança
pelo uso da água. São Paulo, 2000.
MARTINEZ JR, Francisco. A Aplicação da cobrança pelo uso da água no Estado de
São Paulo. In: XV Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos. Curitiba - PR, 23 a 27
de novembro de 2003
50
SÃO PAULO. Projeto de Lei Estadual nº 676/2000.
SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO. In:
Sistema de Recursos Hídricos – Histórico. <http://www.recursoshidricos.sp.gov.br/ >
acesso em: 26 ago. 2004.
SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO. In:
Sistema
de
Recursos
Hídricos
Instrumentos.
<http://www.recursoshidricos.sp.gov.br> acesso em: 26 ago. 2004.
51
APÊNDICE
MODELO PARA SIMULAÇÕES DA COBRANÇA PELO USO DA
ÁGUA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Em outubro de 1989 foi realizado na Escola Politécnica da USP, Seminário
Internacional sobre o Princípio Usuário Pagador, seguido de Workshop realizado na
Fundap, com a participação de consultores do Banco Mundial.
Seguindo as conclusões destes eventos o DAEE – Departamento de Águas e
Energia Elétrica contratou com o Consórcio CNEC-FIPE a elaboração de estudos
para a implantação da cobrança pelo uso da água no Estado de São Paulo.
Como parte destes estudos foram realizados dois seminários com participação de
diversas instituições públicas e privadas e de Comitês de Bacias Hidrográficas para
a discussão dos trabalhos.
Após a conclusão destes estudos, o CORHI – Comitê Coordenador do Plano
Estadual de Recursos Hídricos constituiu dois Grupos de Trabalho para fornecer
subsídios e acelerar os passos subseqüentes para a implantação da cobrança pelo
uso da água.
A primeira, sobre o Modelo Jurídico-Institucional, elaborou o Anteprojeto de Lei da
Cobrança, que após ampla discussão com a sociedade, através de 7 Audiências
Públicas realizadas no Estado, inúmeras discussões nos Comitês de Bacia, reuniões
52
setoriais com industriais, agricultores, Entidades de Serviços Públicos, foi submetida
à aprovação do CRH e encaminhada pelo Governador à Assembléia Legislativa,
Projeto de Lei nº 20/98 (Esse projeto foi amplamente debatido no âmbito dos
Comitês de Bacias Hidrográficas em diversas audiências públicas, sofrendo
alterações e sendo posteriormente incorporado pelo PL nº 676/00, sem alteração do
escopo principal).
A Segunda elaborou uma análise, em abril de 1997, apresentada a seguir, sobre a
forma, condicionantes e limites da cobrança e apresenta um modelo para
simulações da cobrança pelo uso da água no Estado de São Paulo.
MODELO DE SIMULAÇÃO
1. PREMISSAS BÁSICAS DO PRESENTE TRABALHO
1.1. De quem cobrar?
A cobrança será efetuada dos seguintes segmentos que se utilizam diretamente dos
recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:
• Serviços de Água e Esgotos
• Indústrias localizadas fora da rede pública de distribuição/coleta
• Irrigantes
• Outros (geração hidrelétrica, abastecimento rural, lazer, recreação,
aquicultura, navegação, entre outros)
1.2. O que cobrar?
• o volume de água captado;
53
• o volume de água consumido no processo (que é uma parcela do volume
captado e não retorna ao manancial);
• Lançamentos no corpo d’água visando ao transporte, diluição e assimilação
de efluentes, através dos seguintes parâmetros:
◊ DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio);
◊ DQO (Demanda Química de Oxigênio);
◊ RS (Resíduo Sedimentável); e
◊ CI (Carga Inorgânica: Metais, Cianetos e Fluoretos);
1.3. Como cobrar ?
a) O Grupo de Trabalho para o modelo de Simulação propõe a adoção, para todo o
Estado de São Paulo, de uma tabela de “Preços Unitários Básicos” para os
seguintes parâmetros
• m3 de água captada;
• m3 de água consumida de um manancial;
• kg de lançamento de DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio);
• kg de lançamento de DQO (Demanda Química de Oxigênio);
• litro de lançamento de RS (Resíduo Sedimentável); e
• kg de lançamento de CI (Carga Inorgânica: Metais, Cianetos e Fluoretos);
b) O “Preço Unitário Final” da cobrança, para cada parâmetro acima, será obtido
pela multiplicação do “Preço Unitário Básico” por “coeficientes” que retratam as
diferentes condições dos usuários, entre outras: do tipo do manancial, da classe
do rio, da finalidade, da localização quanto à zona de recarga de aquíferos, e da
sazonalidade, visando a incorporar as peculiaridades regionais e locais. Por
54
exemplo, a abundância ou a escassez de recursos hídricos, e os seus reflexos
nos preços, seriam representados através desses “coeficientes multiplicadores”.
c) O “Preço Unitário Final” para cada parâmetro, assim calculado, deverá ser menor
que um valor limitado superiormente, chamado “Preço Unitário Máximo”, a ser
fixado juntamente com a tabela do “Preço Unitário Básico”.
d) O valor total da cobrança, para um determinado usuário, será a soma de cada um
dos valores associados aos parâmetros acima, sendo novamente limitado
superiormente por um valor calculado como “percentagem” do “Custo Médio
Referencial de Produção Anual” ou por uma percentagem do faturamento anual.
e) O “Custo Médio Referencial de Produção Anual” será um valor padrão
previamente estabelecido nos regulamentos, para cada tipo de usuário, com base
na análise das informações estatísticas, consultas às literaturas especializadas,
ou nas avaliações teóricas utilizando-se indicadores médios de uso de mão de
obra,
instalações,
equipamentos,
insumos
diversos,
grau
de
tecnologia
empregado, escala de produção, depreciação dos equipamentos, remuneração
do capital, etc. No caso do faturamento anual, as empresas apresentariam a
mesma informação passada ao Ministério da Fazenda ou Secretaria da Fazenda.
2. VALORES A SEREM COBRADOS
2.1 Proposta de “Preço Unitários Básicos” e “Coeficientes Multiplicadores”
O quadro a seguir é uma proposta de “Preços Unitários Básicos - PUB” como ponto
de partida para discussão
55
Quadro 2.1. Proposta de “Preços Unitários Básicos”
Item
unidade
símbolo
PUB (Preço Unitário Básico)
em R$
1. Captação
m3
PUBCap
0,01
2. Consumo
m3
PUBCons
0,02
- de DBO
kg DBO
PUBDBO
0,10
- de DQO
kg DQO
PUBDQO
0,05
- de RS
litro
PUBRS
0,01
- de CI
kg
PUBCI
1,00
3. Lançamentos
2.2. Diferenciação de Preço Unitários Finais e implantação gradual da cobrança
A tabela de PUB (Preço Unitário Básico) seria válida para todo o Estado. Cada
região hidrográfica, em função de seu programa de investimentos, da criticidade
hídrica, e de suas peculiaridades, poderá adotar coeficientes multiplicadores sobre
os Preço Unitários Básicos dessa tabela, e diferenciar os “Preços Unitários Finais” a
serem cobrados de acordo com os seus interesses regionais, devidamente
respaldado numa decisão a nível de Comitê de Bacia.
Esses coeficientes multiplicadores (maiores ou menores que 1) deverão refletir as
peculiaridades de cada região hidrográfica considerando-se os seus interesses, por
exemplo, em:
• preservar o manancial e desencorajar a ocupação predatória do solo;
56
• redirecionar o crescimento urbano-industrial conforme as disponibilidades
hídricas estimulando o uso de águas “menos nobres” ou de classe inferior
dependendo do tipo de ocupação;
• supervalorizar a água das “zonas de recarga do aquífero” de modo a
estimular o uso mais racional;
• desestimular o uso intenso da água em épocas de estiagem; etc.
Todavia, em face da dificuldade de aplicação imediata de todas essas
diferenciações, propõe-se que a mesma seja implementada gradualmente, ao longo
de 10 anos por exemplo, iniciando-se a cobrança com reduzido número de
coeficientes multiplicadores.
Assim sendo, no início a cobrança poderia ser baseada apenas na captação,
consumo e nos lançamentos, diferenciando-se apenas pela finalidade ou natureza
do uso. A sua evolução se dará gradativamente, incorporando os demais
coeficientes multiplicadores, na dependência dos avanços nos serviços de campo
visando ao cadastramento dos usuários, e que permitam obter os dados para
aprimorar essas diferenciações, e também das prioridades a serem determinadas
pelo respectivo Comitê.
Por fim, ressalte-se que os coeficientes multiplicadores não podem ser totalmente
arbitrários e devem ter uma combinação tal que os Preços Unitários Finais de cada
parâmetro sejam sempre inferiores aos respectivos Preços Unitários Máximos.
57
2.3. Limites Superiores dos Preço Unitários Finais de cada parâmetro
Os Preço Unitários Finais calculados conforme a expressão apresentada no ítem 3.1
deverão ser limitados superiormente visando a evitar que se alcancem cifras
demasiadamente elevadas. Assim sendo, embora os Comitês tenham liberdade de
estabelecer os coeficientes multiplicadores de acordo com os seus interesses
regionais ou locais, os Preço Unitários Finais para cada parâmetro, não deverão ser
superiores aos da tabela seguinte:
Ítem
unidade
Preço Unitário Máximo(R$)
1. Captação
m3
0,05
2. Consumo
m3
0,10
- de DBO
kg DBO
1,00
- de DQO
kg DQO
0,50
- de RS
litro
0,10
- de CI
kg
10,00
3. Lançamentos
3. ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO NO ESTADO
Sem a definição dos coeficientes multiplicadores, para cada bacia hidrográfica, fica
difícil efetuar-se a estimativa de arrecadação a nível de Estado.
Todavia, partindo-se do pressuposto que os preços unitários finais deverão oscilar
em torno do “Preço Unitário Básico” pode-se avaliar aproximadamente o montante a
ser arrecadado aplicando-se este preço aos valores estimados de demandas de
água e lançamento de efluentes, nos corpos de água estaduais e federais.
58
As demandas de água adotadas foram as estimadas no Plano Estadual de Recursos
Hídricos em 1990 e os dados de lançamento de efluentes, em termos de DBO e
Carga Inorgânica industrial, foram calculados pela CETESB. Para os outros
parâmetros foram adotados : DQO igual a 2xDBO; Resíduos Sedimentáveis igual a 6
mililitros por litro de esgoto doméstico e igual a 1 mililitro por litro de efluente
industrial. Foi considerado ainda que : consumo doméstico igual a 30 % do captado,
consumo industrial igual a 20 % e consumo de irrigação igual a 100 % do captado.
4. ALGUNS ENSAIOS TÍPICOS DA COBRANÇA, PARA REFLEXÃO, BASEADOS
APENAS NOS PREÇOS UNITÁRIOS BÁSICOS
Adotando-se Preços Unitários Básicos sugeridos, conforme descrição dos ítens
precedentes, são apresentados a seguir alguns casos considerados típicos para fins
de cobrança, com o objetivo de se obter os primeiros números para reflexão. Para o
casos das indústrias, foram utilizados dados existentes nos cadastros da CETESB
ou do DAEE.
4.1. O caso de Cobrança sobre Serviços de Água e Esgoto (SABESP ou SAAE’s)
Considerou-se uma cidade hipotética de 100.000 habitantes, cota per capita de
300l/hab/dia, captando portanto (100.000 x 300 x 30) = 900.000 m3/mês e
produzindo:
100.000 x 50 gDBO/hab/dia x 30 = 150.000 kg DBO/mês
100.000 x 100 gDQO/hab/dia x 30 = 300.000 kg DQO/mês
900.000 x 0,7 x 6 ml/l = 3.780.000 litros de RS por mês
Carga inorgânica = .......... (Não avaliada)
59
Admitiu-se duas situações: Sem tratamento dos efluentes e Com tratamento a nível
secundário(n=80%).
a) Para a situação em que não há tratamento de esgotos, a cobrança resultaria nos
seguintes valores, considerando-se os preços unitários básicos. Sobre esses preços
deveriam ser aplicados os coeficientes multiplicadores, que no presente caso, por
simplicidade, foram admitidos como sendo iguais a 1,00.
Pela Captação: 900.000 x 0,01 =
R$ 9.000,00
Pelo Consumo: 30% = 270.000 x 0,02 =
R$ 5.400,00
Pelo lançamento de DBO = 150.000 x 0,10 =
R$ 15.000,00
Pelo lançamento de DQO = 300.000 x 0,05 =
R$ 15.000,00
Pelo lançamento de Resíduos sedimentáv. = 3.780.000 x 0,01= R$ 37.800,00
Pelo lançamento de Carga inorgânica
Cobrança total, caso (a)
..............Não avaliada
R$ 82.200,00 p/mês.
b) Supondo que essa mesma cidade (de 100.000 hab.) já efetua o tratamento de
esgotos com remoção de 80% da carga orgânica, a cobrança resultaria em:
Pela Captação: 900.000 x 0,01 =
R$ 9.000,00
Pelo Consumo 30% = 270.000 x 0,02 =
R$ 5.400,00
Pelo lançamento de DBO = 150.000 x 0,20 x 0,10 =
R$ 3.000,00
Pelo lançamento de DQO = 300.000 x 0,20 x 0,05 =
R$ 3.000,00
Pelo lançamento de Resíduos sedimentáveis = remoção de 100 % = 0,00
Pelo lançamento de Carga inorgânica
Cobrança total, caso (b)
.............Não avaliada
R$ 20.400,00 por mês
60
O faturamento estimado do serviço de água e esgoto, para essa cidade,
considerando-se uma tarifa média para a água, de R$ 0,70/m3 e cobrança da tarifa
de esgotos no mesmo valor da água, é de cerca de (900.000 m3/mês x 0,7)x2 = R$
1.260.000,00 por mês.
Os reflexos da cobrança, baseados no preço unitário básico, são os seguintes:
•
·Para a cidade sem tratamento a cobrança representa cerca de 6,5% do
faturamento e portanto, a conta de água e esgoto do consumidor residencial
seria majorada em aproximadamente 6,5%.
•
·Se a cidade possuir tratamento de esgotos a nível secundário, a cobrança
cairia bastante e representaria apenas 1,6% do faturamento.
4.2. Cobrança das indústrias localizadas fora da rede de distribuição/coleta
Apresentam-se a seguir dois exemplos de indústrias com predominância de cargas
de DBO:
a) O exemplo a seguir é de uma indústria “A” do ramo de Abatedouro e Frigorífico,
com base nos seguintes dados:
Vazão captada = 30.000 l/h x 10 h/d = 300 m3/dia
Vazão lançada = 23.000 l/h x 10 h/d = 230 m3/dia
DBO = 4,9 ton DBO/ano/12 = 400 kg DBO/mês
DQO adotado= 2 x DBO; RS adotado= 1 ml/l e Carga inorgânica desprezível.
o que resulta nos seguintes valores para a cobrança:
Captação = 300 x 30 x 0,01 =
R$ 90,00
Consumo = (300-230) x 30 x 0,02 =
R$ 42,00
61
DBO = 400 x 0,10 =
R$ 40,00
DQO = 800 x 0,05 =
R$ 40,00
RS = 230 x 30 x 1ml/l x 0,01 =
R$ 69,00
Cobrança total mensal
R$ 281,00
Esta indústria “A” equivale a uma população de cerca de 1.500 habitantes (300
m3/dia/0,2m3/hab/dia = 1.500 hab). Considerando-se 5 habitantes por apartamento, a
indústria é equivalente a um edifício de 300 apartamentos, o que resultaria
teoricamente numa cobrança de R$1,00 por apartamento por mês, valores estes
considerados razoáveis e suportáveis desde que se admita a validade dessa
comparação.
b) O exemplo de uma indústria “B” de Papel e Celulose, com base em dados médios
para o setor, para a produção de 1 tonelada de celulose e papel, temos seguintes
dados:
Item
Unidade Quantidade
Preço Unitário
Total
média (*)
Básico (R$)
(R$)
Captação de água
m3
50
0,01
0,50
Consumo de água
m3
0
0,02
0,00
lançam. DBO5,20
kg
1
0,10
0,10
lançam. DQO
kg
7
0,05
0,35
lançam. RS
litros
50
0,01
0,50
lançam. C Inorg
kg
0
1,00
0,00
Total (R$/tonelada)
1,45
Fonte : Associação Nacional dos Fabricantes de Papel e Celulose
62
Considerando-se o preço de venda R$ 500,00 por toneladada do produto, a
cobrança representaria cerca de 0,3 % do faturamento.
4.3. Indústria com carga inorgânica elevada
O exemplo a seguir é de uma indústria metalúrgica “C”, com base nos seguintes
dados:
Vazão de captação de poços, de 300 m3/dia
Vazão de captação da rede pública, de 60 m3/dia
Vazão de lançamento em rede pública estimada = 300 m3/dia
DBO = 18 tDBO/ano
DQO adotado = 2 x DBO
RS adotado= 1 ml/l
Carga inorgânica = 2541.7 t/ano
o que resulta nos seguintes valores para a cobrança:
Captação (360 x 30 x 0,01) =
R$
108,00
Consumo ((300 + 0.2 x 60) x 30 x 0,02) =
R$
187,00
DBO (18 / 12 x 1000 x 0,10) =
R$
150,00
DQO (18/12 x 2 x 1000 x 0,05) =
R$
150,00
RS (300 x 30 x 1 x 0,01) =
R$
90,00
Carga inorgânica (2.541,7/12 x 1000 x 1,00) =
R$ 211.808,00
Total da cobrança mensal
R$ 212.493,00
63
4.4. Os reflexos na Irrigação
São apresentados a seguir dois casos de irrigação.
a) Irrigação por Pivô Central - cultura de Feijão Carioquinha, no período de estiagem
Foram examinados 8 casos estudados pelo IPT no relatório 30254, elaborado para o
DAEE. O cultivo foi efetuado no período de abril a setembro, ou seja, no período de
estiagem, na região de Guaíra e Casa Branca. Apresenta-se a tabela a seguir.
Irrigação do feijão carioquinha por pivô-central no período de estiagem.
Ítem
Unidade
Mínimo
Médio
Máximo
Volume de água
m3/ha
800
1914
2794
Produtividade
kg/ha
1618
2051
2480
Custo de produção (*)
R$/há
425,10
525,47
888,80
Receita Bruta
R$/ha
741.67
1034,62
1293.52
Cobrança
(Preço Unitário Básico) R$/há
24,00
57.43
83.83
Cobrança/Custo de
Produção
%
5,0
Cobrança/Receita Bruta
%
1,9
10,9
5,6
17,6
8,5
(*) Excluída a remuneração do produtor
Na média dos casos avaliados, a cobrança representaria 5,6% da receita bruta no
período mais seco.
Percebe-se que a diferença nos preços é substancial dependendo dos enfoques
utilizados ao estabelecer os valores da cobrança.
64
Caso o limite fosse 1% sobre a receita bruta, a cobrança seria em média de R$
10,35/ha.
b) Irrigação por pivô central - cultura de tomate industrial, no período de estiagem
Analogamente, foram examinados 3 casos do mesmo relatório e que resultou nos
seguintes dados :
Irrigação do tomate industrial por pivô-central no período de estiagem.
Ítem
Unidade
Mínimo
Médio
Máximo
Volume de água
m3/ha
2703
3765
6035
Produtividade
kg/ha
57025
62167
69420
Custo de produção (*)
R$/há
1167
1550
1770
Receita Bruta
R$/ha
2670
2911
3250
R$/ha
81
113
181
%
5.8
7.3
10.2
%
3.4
3.9
5.6
Cobrança (Preço
Unitário Básico)
Cobrança/Custo
de Produção
Cobrança/Receita
Bruta
(*) Excluída a remuneração do produtor
Na média do casos avaliados, a cobrança representaria 3,9% da receita bruta no
período mais seco.
Se o limite da cobrança fosse de 1% sobre receita bruta média, o valor seria de R$
29,11/ha.
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cobrança pelo uso da água no estado de são paulo