CARLOS TOSHIO WADA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NO ESTADO DE SÃO PAULO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Anhembi Morumbi no âmbito do Curso de Engenharia Civil com ênfase Ambiental. SÃO PAULO 2004 CARLOS TOSHIO WADA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NO ESTADO DE SÃO PAULO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Anhembi Morumbi no âmbito do Curso de Engenharia Civil com ênfase Ambiental. Orientador: Prof. Sidney Lazaro Martins SÃO PAULO 2004 i A minha esposa Lourdes e ao meu filho Júlio. ii RESUMO Resumo: Este trabalho mostrou um histórico da Gestão das Águas no Brasil desde o Código das Águas de 1934, onde se tentou regulamentar o seu uso, chegando até a aprovação da Lei 9433/97, que estabelece a água como um bem escasso e passível de cobrança. A França, Inglaterra, País de Gales e Alemanha, atendendo as legislações e interesses locais de gestão das águas, já adotaram a cobrança. No Estado de São Paulo, a Lei 676/2000 que trata da cobrança pelo uso das águas está aguardando votação na Assembléia Legislativa. A Bacia do rio Paraíba do Sul é a pioneira na cobrança sobre águas de domínio da União, desde 2003 já arrecadou mais de R$ 10 milhões, aplicando o valor arrecado em projetos de combate a erosão de suas margens e na construção de Estações Elevatórias de Esgotos. Palavras Chave: cobrança pelo uso da água; Bacia do Paraíba do Sul; Lei 9433/97. iii ABSTRACT Abstract: This paper shows a brazilian historic Water Manegement. The Water Code in 1934 try to regulate the water use. The law 9433/97 established that the water is little resources and has economic value. France, England, Wales and Germany, answering local legislations and interest of water manegement, tax already the water use. In the State of São Paulo the law 676/2000 that deals the tax of water use will be to put to the vote. Paraíba do Sul river basin was the first to tax the federal water since 2003 collected more than R$ 10 millions, and apply the collected value in combat erosion projects and construction of Wastewater Treatment Plants. Key Words: the charge for water use; Paraíba do Sul Basin; Law 9.433/97. iv LISTA DE TABELAS Tabela 5.2.1- Preços cobrados no ano de 2000 ....................................................14 Tabela 6.10.1: Valores Arrecadados na Bacia do Rio Paraíba do sul .................40 Tabela 6.14.2: Usuários cadastrados .....................................................................42 Tabela 6.15.3: Arrecadação por empreendimento ................................................43 v LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS AGEVAP Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul ANA Agência nacional de Águas CACEGE Companhia de Água e Esgoto do Ceará CBH-PCJ Comitê da bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí CEIVAP Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul CONERH Conselho de Recursos Hídricos do Ceará CRH Conselho Estadual de Recursos Hídricos DBO Demanda Bioquímica de Oxigênio DNAEE Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica ETE Estação de Tratamento de Esgotos DAEE Departamento de Águas e Energia Elétrica FEHIDRO Fundo Estadual de Recursos Hídricos GEARR Gerência de Arrecadação - Agência Nacional de Águas M.E.S Matéria em Suspensão M.O Matérias Oxidáveis M.N Materiais Nitrogenadas PCHs Pequenas Centrais Hidrelétricas PDC Programa de Duração Continuada PPU Preço Público Unitário PUB Preço Unitário Básico SERHS Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo SIGRH Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos UGRH Unidades de Gerenciamento dos Recursos Hídricos vi SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO.....................................................................................................1 2 OBJETIVOS.........................................................................................................3 2.1 Objetivo Geral............................................................................................................. 3 2.2 Objetivo Específico ................................................................................................... 3 3 METODOLOGIA DO TRABALHO.......................................................................4 4 JUSTIFICATIVA ..................................................................................................5 5 A GESTÃO DAS ÁGUAS NO BRASIL ...............................................................7 5.1 Histórico do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos no Brasil 7 5.2 A Cobrança pelo uso da Água no Estado do Ceará....................................... 12 5.4 A Gestão das águas em outros países.............................................................. 14 5.4.1 Gestão das águas na França ...................................................................... 14 5.4.2 Gestão das Águas na Inglaterra e País de Gales ................................. 16 5.4.3 Gestão das Águas na Alemanha ................................................................ 18 5.5 A cobrança pelo uso da água no estado de São Paulo ................................ 20 5.5.1 O Projeto de Lei 676/2000............................................................................ 20 5.6 Critérios Gerais para a Cobrança........................................................................ 24 5.7 Definição de águas de domínio Federal e Estadual....................................... 25 5.8 Critérios Jurídicos para identificação dos cursos d’água Federais.......... 26 5.9 Critérios Jurídicos para identificação dos cursos d’água Estaduais ....... 27 5.10 Critérios técnicos para identificação dos cursos d’água............................. 28 vii 6. ESTUDO DE CASO: A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NA BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL ...................................................................................................30 6.1 A Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul ........................................................... 30 6.2 Valores da cobrança na bacia do Paraíba do Sul ................................................ 31 6.3 Quem paga e quanto................................................................................................... 32 6.4 Critérios de cobrança para o setor industrial e de saneamento básico........ 37 6.5 Critérios de cobrança para pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) ............. 37 6.6 Critérios de cobrança para o setor de agricultura............................................... 38 6.7 Critérios de cobrança para o setor de pecuária ................................................... 38 6.8 Critérios de cobrança para o setor de aqüicultura.............................................. 39 6.9 Critérios de cobrança para o setor de mineração ............................................... 40 6.10 Valores mensais arrecadados................................................................................. 40 6.11 Arrecadação por Estado ........................................................................................... 41 6.12 Gráfico comparativo de arrecadação mensal nos anos de 2003 e 2004 (até agosto).................................................................................................................................... 41 6.13 Gráfico comparativo de arrecadação anual – 2003 e 2004 (até agosto)...... 42 6.14 Gráfico de inadimplência por setor até agosto de 2004 .................................. 42 6.15 Arrecadação por empreendimento – situação até agosto de 2004............... 43 6.16 Análise da arrecadação da Bacia ........................................................................... 43 6.17 Quadro de Aplicação de Recursos ........................................................................ 45 7 CONCLUSÕES ......................................................................................................47 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.........................................................................49 viii APÊNDICE................................................................................................................51 MODELO PARA SIMULAÇÕES DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NO ESTADO DE SÃO PAULO .......................................................................................51 MODELO DE SIMULAÇÃO ......................................................................................52 1 1 INTRODUÇÃO A Lei Federal nº 9.433, de 8/1/1997, institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, define a água como um bem escasso, dotada de valor econômico, devendo ser cobrada, e incentiva a racionalização do seu uso, estabelecem diretrizes e orientações à Política Estadual de Recursos Hídricos e ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH). No Estado de São Paulo a legislação vigente é a Lei nº 9.034/94, onde se dividiu o Estado em 22 Unidades de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (UGRHs) e classificou as bacias hidrográficas em quatro categorias: industrial, em industrialização, agropecuária e de conservação. Estabeleceu-se a hierarquia dos usos prioritários da água, indicando os PDCs (Programa de Duração Continuada) que abrangem quase todos os aspectos ligados aos recursos hídricos, os investimentos recomendados quadrienais, para as bacias, com base nas prioridades e metas de qualidade, e os requisitos de conteúdo dos relatórios anuais de situação dos recursos hídricos. Apresenta, também, as recomendações para a elaboração dos Planos de Bacias Hidrográficas e para o processo de implantação da cobrança pelo uso da água, sendo que o Projeto de Lei nº 676/2000 que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo está na Assembléia Legislativa aguardando votação. (SERHS. 2004) O Estado de São Paulo possui uma área de 248.808 km2, com cerca de 36,9 milhões de habitantes (CENSO, 2000), com 93% da população vivendo em áreas urbanas , a Região Metropolitana de São Paulo possui uma área de 8.051 km2 e, 2 com aproximadamente 50% da população do Estado (17,8 milhões – CENSO, 2000), passando por gravíssimos problemas de qualidade e escassez dos recursos hídricos em seus principais mananciais e com conflitos crescentes entre usuários. No Estado de São Paulo, os principais rios são de domínio federal, isto é, rios que nascem em outro Estado. O principal objetivo da cobrança pelo uso da água é controlar o seu uso, ou seja, assegurar a qualidade e quantidade para a geração atual e as futuras, fazendo que o uso racional possa garantir a conservação dos recursos hídricos e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. 3 2 OBJETIVOS 2.1 Objetivo Geral A Lei Federal nº 9.433 de 8/1/1997 estabelece que todos os usuários da água, as indústrias, os agricultores (Irrigantes), empresas de geração de energia, incluindo também as empresas de abastecimento de água, serão cobrados pela sua utilização. O objetivo deste trabalho é apresentar a implantação desta nova legislação no Estado de São Paulo, através da aprovação do Projeto de Lei Estadual 676/2000 que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo. 2.2 Objetivo Específico Neste trabalho discorreu sobre os conceitos pertinentes ao Gerenciamento de Recursos Hídricos, a definição de águas de domínio federal e estadual, princípios de usuário-pagador, poluidor-pagador, bem como os conflitos de interesses gerados pela introdução da cobrança pelo uso da água e as razões que levaram para esta nova forma de gestão dos recursos hídricos. 4 3 METODOLOGIA DO TRABALHO Para a realização do trabalho, discorreu-se sobre a Lei Federal 9.433 de 8/1/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Projeto de Lei Estadual 676/2000 que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos pertencentes ao Estado de São Paulo, os motivos que levaram para a criação destas leis e suas conseqüências na implementação. Foi discutido a atuação da Política Nacional de Recursos Hídricos que estabelece as regras de solução desse conflito de interesses por meio das políticas nacional e estaduais de recursos hídricos, onde, a gestão das águas foi delegada aos comitês de bacias e conselhos de recursos hídricos, com a participação, além da União, dos Estados e dos Municípios, também dos usuários de recursos hídricos e da sociedade civil. Pesquisou-se em dois importantes Comitês de Bacias hidrográficas, o primeiro, o Comitê bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), onde é responsável pelo abastecimento de aproximadamente 15 milhões de habitantes, devido à sua localização, pois se situa na região mais industrializada do País, gerando portanto conflitos entre os múltiplos usuários, ela exporta 31,5 m3/s de água bruta para o abastecimento de parte da Grande São Paulo. O outro, o Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP), além da sua peculiaridade, pois o curso do seu rio percorre os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, sendo a primeira bacia a aplicar a cobrança pelo uso da água. Apresentou-se também, alguns exemplos da aplicação da cobrança em outras regiões do País e do mundo. 5 4 JUSTIFICATIVA A necessidade de um gerenciamento integrado dos recursos hídricos, em virtude de sua deterioração e o agravamento de conflitos entre os diversos usuários das águas, em diversas regiões do Estado, veio dar início às discussões sobre o futuro das águas públicas e sua forma de gerenciá-las adequadamente. A Lei n. 9.433/97 estabelece, como um dos fundamentos da política nacional de recursos hídricos, que a água é um recurso natural limitado e dotado de valor econômico; a partir da edição dessas normas, o domínio das águas, repartido entre a União e os Estados, tornou-se um fator de dificuldade para a implantação das políticas de recursos hídricos. (LEI nº 9433/97 – 8/7/97) A Constituição de 1988, estabeleceu que toda a água, sem exceção, é pública e de domínio da União ou dos Estados. (CONSTITUIÇÃO 1988, Cap. II, Art. 20) Foi criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos que possui instrumentos e direitos estabelecer as regras e instrumentos na solução desse conflito de interesses por meio das políticas nacional e estaduais de recursos hídricos, cabendo ao Comitê de Bacias Hidrográficas estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados. Podem-se classificar seus instrumentos em duas ordens: os de planejamento do uso, cuja função é ordenar o uso, por meio dos comitês de bacia hidrográfica, órgãos que discutem e decidem os usos prioritários para cada bacia, minimizando ou solucionando os conflitos e os de controle do uso, com a finalidade de evitar a má 6 utilização e a degradação do recurso hídrico. isto é, se a água não for utilizada com as cautelas necessárias à sua preservação, compromete-se a sua qualidade e, conseqüentemente, diminui a quantidade de água disponível para as gerações futuras. 7 5 A GESTÃO DAS ÁGUAS NO BRASIL 5.1 Histórico do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos no Brasil Até início do século XX, o aproveitamento da água no Brasil dava-se devido à iniciativa privada. Vigorava o modelo de propriedade conjunta terra-água, sendo ausente o papel de regulação do poder público. Com a urbanização e a industrialização, intensificou-se uso da água e uma conseqüente aumento de cargas poluidoras, houve a necessidade de normas reguladoras. O Código de Águas, estabelecido pelo Decreto Federal - Lei 24.643, de 10 de julho de 1934, foi a primeira tentativa de regular o aproveitamento da água. Esse Código estabeleceu que o uso comum das águas pode ser gratuito ou tributado, dependendo das leis e os regulamentos administrativos a que pertencem. A partir dos anos 40, os grandes projetos hidráulicos e as políticas de recursos hídricos eram criados em cada um dos setores usuários: programa de geração de energia hidrelétrica, plano nacional de saneamento, programas nacionais de irrigação, programas de transportes hidroviários e outros. 8 Alguns estados das regiões Sul e Sudeste, mais ricos em potencial hidrelétrico, como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, criaram suas próprias empresas de produção de energia. No final dos anos 40, surge a Comissão do Vale do São Francisco, com uma proposta de desenvolvimento integrado dessa bacia. A partir dos anos 70, cresceu a ocorrência de conflitos de uso da água nos diferentes setores usuários. Uma primeira experiência de se criarem estruturas para gestão dos recursos hídricos por bacia hidrográfica foi em 1976, do acordo entre o Ministério das Minas e Energia e o Governo do Estado de São Paulo para a criação do Comitê do Alto Tietê, cujo objetivo era o de buscar, a partir da operação das estruturas hidráulicas existentes para produção de energia, melhores condições sanitárias nas bacias dos rios Tietê e Cubatão. No período de 1976-83, importantes decisões foram tomadas durante a vigência desse acordo, entre as quais a reforma de barragens e a definição de regras operativas de represas, objetivando controle de cheias e abastecimento de água da Região Metropolitana de São Paulo. A partir de 1983, diminuiu atuação da esfera federal, aumentado o poder por parte dos Estados; iniciativas conduzidas pelo Comitê Especial de Estudos Integrados de Bacias Hidrográficas - CEEIBH, constituído conjuntamente pelos Ministérios de 9 Minas e Energia e do Interior, que resultaram na criação de mais de 10 comitês de rios federais. A partir da nova Constituição, de 1988, deu-se maiores poderes para estados e municípios. (BARTH, 2003) A lei 6938/81, que trata a Política Nacional de Meio Ambiente, incluiu a possibilidade de cobrar do poluidor, a obrigação de recuperar ou indenizar os danos causados. O Decreto Paulista nº 27.576 de 1987, criou o primeiro Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, composto exclusivamente por órgãos e entidades do Governo do Estado, com a incumbência de propor a Política de Governo relativa aos Recursos Hídricos do Estado, bem como a estruturação de um Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos -SIGRH e a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH. O CRH foi instalado formalmente em julho de 1993, é composto por 11 representantes de Secretarias de Estado, 11 representantes dos Municípios e 11 representantes de entidades da sociedade civil relacionadas diretamente aos recursos hídricos. A Constituição Estadual de 1989 já havia incorporado novos conceitos referentes aos recursos hídricos, estabeleceu o Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos – SIGRH, congregando órgãos estaduais e municipais e a sociedade civil, assegurando: • a utilização racional das águas e sua prioridade para abastecimento às populações; a gestão descentralizada, participativa e integrada; 10 • a divisão por bacia hidrográfica; • o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos. Em 1990 produziu-se o Primeiro Plano Estadual de Recursos Hídricos contendo um diagnóstico sobre o uso e o controle dos recursos hídricos no Estado e os cenários de utilização, controle e recuperação com a indicação dos programas necessários à sua implementação. (SERHS, 2004) Em 1991, é aprovada a lei 7663/91 que regulamenta o uso dos recursos hídricos do estado de São Paulo, na qual estabeleceu as diretrizes para atualização periódicas do Plano Estadual de Recursos, os instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, onde seus princípios são: (SERHS, 2004) • O gerenciamento integrado, descentralizado e participativo colegiados, com poder deliberativo, que reúnem em igual número e poder de decisão, representantes dos municípios, dos órgãos de Estado e da sociedade civil; • A adoção da bacia hidrográfica como unidade físico territorial de planejamento, o Estado de São Paulo foi dividido em 22 regiões hidrográficas; • Reconhecimento do recurso hídrico como um bem público de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada; • Compatibilização do gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente. Essa Lei, apontada como pioneira e modelo de referência para o país, apresenta características semelhantes ao sistema francês. No momento de sua edição, 1991, a bacia hidrográfica como unidade de planejamento para os sistemas de gestão era 11 adotada em países como Inglaterra, EUA, França, Holanda, Alemanha, Japão e Hungria, mas ainda não estava incorporado no Brasil. Através do Decreto Nº 37.300, de 25 de Agosto de 1993, foi regulamentada o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, para utilização direta nos Comitês de Bacias. Este ano é marcado pela enorme mobilização em torno da despoluição do rio Tietê, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o primeiro projeto de lei que tratava da Política Nacional de Recursos Hídricos. Alguns estados como Ceará, São Paulo e Rio Grande do Sul avançaram bastante na implementação de seus sistemas de gestão das águas. Em 1995, foi criado o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, com uma Secretaria de Recursos Hídricos. Finalmente, a Lei Federal 9433/97 definiu a cobrança como um dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. (BARTH, 2003) Foi a Lei 9984/2000, que instituiu a Agência Nacional de Águas - ANA, atribuiu a esta Agência a competência para implementar, em articulação com os Comitês de Bacia Hidrográfica, a cobrança pelo uso da água de domínio da União. 12 O Projeto de Lei nº 676/2000 que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, reconhece a água como bem econômico e dá ao usuário uma indicação de seu real valor, buscando incentivar o uso racional e sustentável da água, buscando a recuperação e preservação da quantidade e da qualidade para garantir, prioritariamente, o abastecimento das populações, está em votação na Assembléia Legislativa, e estabelece que a cobrança ficará condicionada à execução de programas, serviços e obras de interesse público (da iniciativa pública ou privada), definidos nos Planos de Recursos Hídricos. (SERHS, 2004) 5.2 A Cobrança pelo uso da Água no Estado do Ceará No Estado do Ceará adotou-se a bacia hidrográfica como unidade de planejamento, foram criadas 11 bacias; o Estado ocupa uma área de 148.016 km2, com uma população de 6,9 milhões de habitantes. A Política Estadual de Recursos Hídricos, prevista no artigo 326 da Constituição Estadual, foi disciplinada pela Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992, onde compete ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, propor critérios e normas sobre a cobrança pelo uso das águas, em cada Região ou Bacia Hidrográfica. A tarifa para os usos e usuários industriais fixada foi o equivalente a cerca de 50% do valor da água tratada fornecida pela CAGECE - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ para o uso industrial de consumo superior a 70m3, isto é, R$ 0,60/m3. Para as concessionárias delegadas de serviço público de abastecimento de 13 água, a tarifa fixada foi de R$ 0,01/m3, equivalente a 1/60 da tarifa para os usuários industriais. O CONERH através da deliberação nº 3/97 (17/12/1997), definiu os critérios de fixação das tarifas dos usuários da água para cada categoria, que são: a) Indústrias: equivalente a 50% do valor da água tratada, para consumo superior a 70m3/mês. b) Concessionárias de serviço de abastecimento de água potável: equivalente de 1/60 da tarifa para usuários industriais de água bruta. c) Usuários de sistema onde a água é entregue pressurizada ou conduzida em canais, com exceção da água fornecida para os usuários industriais de água bruta: tarifa a ser fixada para cada sistema, por Portaria do /secretário dos Recursos Hídricos. d) Irrigação, piscicultura e aqüicultura: a tarifa será definida pelo respectivo Comitê de Bacias, porém, esta tarifa deverá ser no mínimo equivalente a 1/600 da tarifa para usuários industriais de água bruta. e) Outros usos: equivalente a 1/60 da tarifa para usuários industriais de água bruta. Tomaram-se como referência o valor da água bruta tratada fornecida pela CAGECE para uso industrial de consumo superior a 70m3/mês. Ao final de 1998, começou-se o Processo de cobrança pela Região Metropolitana de Fortaleza, para a indústria e o abastecimento urbano; os preços cobrados no ano 2000 foram: 14 Tabela 5.2.1- Preços cobrados no ano de 2000 USO R$/m3 Abastecimento Urbano 0,013 Abastecimento Industrial 0,67 Irrigação no canal Trabalhador 0,02 Irrigação no rio Acarape 0,004 COGERH. Fortaleza. 2000 Arrecadou-se no ano de 1999 aproximadamente R$ 6 milhões, sendo 50% para abastecimento e 50% para a indústria. Ainda não há cobrança para lançamento de efluentes domésticos e industriais. (MACEDO, 2000) 5.4 A Gestão das águas em outros países 5.4.1 Gestão das águas na França O sistema de cobrança foi adotado a partir de 1964, dentro da reestruturação da Política das Águas francesa, que criou os Comitês de Bacia e as Agências de Água. O valor a ser cobrado é estabelecido pelo Conselho de Administração da Agência de Bacia, considerando as despesas plurianuais previstas nos programas de despoluição. Este valor é revisto, a cada ano, a fim de ser atualizado conforme o programa de investimentos. Ele é diferente de uma bacia para outra, em função dos objetivos de qualidade estabelecidos. 15 A derivação de água bruta, água para uso doméstico e industrial, é cobrada tendo por base três elementos: •Volume de água derivado durante o período de estiagem; •Uso consuntivo (valor anterior multiplicado por um fator de consumo; •Local de derivação; Para uso agrícola, a cobrança é estimada em função do volume de água derivado durante a estação de estiagem. A cobrança pelo lançamento de efluentes industriais no rio é realizada considerando: •carga de matéria em suspensão (MES), •matérias oxidáveis (MO), •matérias nitrogenadas (MN), •matérias inibidoras (MI), •sais solúveis (SS). A estimativa da quantidade de contaminação produzida em um dia normal do mês de maior lançamento de esgotos no rio, é feita para cada segmento industrial. Não existe, portanto, medição direta, a não ser quando assim exigido pela indústria. Outra forma aplicada na Agência Sena-Normandia é a do preço aplicados sobre a descarga de efluentes, média diária no mês mais seco, quando as condições de diluição são mais críticas. 16 A poluição doméstica é cobrada anualmente, calculada por município ou grupo de municípios. A cobrança é realizada pela companhia concessionária dos serviços de água e esgoto e é o resultado do produto da poluição individual, a população do município, um coeficiente de aglomeração, um coeficiente de coleta e um coeficiente de zona. Definiu-se que 1 habitante gera 162g de substâncias de poluentes ao dia, sendo 90g de MES; 57g de MO e 15g de MN. Municípios com menos de 400 habitantes estão isentos de cobrança. (LANNA, 2002) 5.4.2 Gestão das Águas na Inglaterra e País de Gales O sistema de cobrança pela retirada de água na Inglaterra e País de Gales foi introduzido em 1969. Com o Water Act de 1989 ele passou a ser gerenciado pela National Rivers Authority (NRA), incorporada, em 1996, à Environmental Agency (EA). A cobrança pela água bruta é baseada na seguinte fórmula (Dubourg, 1995): $/ano = VxAxBxCxSUC onde: • $ ano = cobrança pela água bruta • V é o volume anual outorgado • A é o fator de fonte • B é o fator sazonal 17 • C é o fator de perdas • SUC é a cobrança unitária padrão (Standard Unit Charge) da região Os fatores A, B e C impõem relativa penalidade aos usuários. O fator A (variando entre 0,2 a 3,0) relaciona-se com o fato da fonte abastecedora ser ou não administrada diretamente pela EA. A água subterrânea recebe o menor peso entre as fontes. No verão, o fator B tem o maior valor (1,6). Aqueles consumidores com maior grau de perdas nos seus sistemas de abastecimento possuem maior fator C. Por exemplo, para a irrigação por aspersão, tem-se C=1 e para abastecimento público C=0,6. A cobrança unitária padrão (SUC) reflete os custos administrativos da EA em cada região do País. Ela varia de US$10 a 28/mil m3 de água aproximadamente. O sistema cobra dos usuários de uma região o mesmo preço unitário, independente da água estar sendo retirada de um manancial super explorado ou não. Para os lançamentos de efluentes no meio hídrico, a cobrança é anual e baseada na seguinte fórmula: $/ano = CVxCExCRxACFF onde: • CV é um coeficiente em função do volume máximo diário admissível de efluente; • CE é um coeficiente em função do tipo de efluente; • CR é um coeficiente dependente do rio receptor; 18 • ACFF a cobrança anual em libras/ano. O coeficiente CV varia de uma valor de 0,3 (para volumes entre 0 a 5m3) até um valor de 14 (para volumes superiores a 150.000 m3). O coeficiente tipo de efluente CE tem faixas de variações entre 0,3 e 14. O coeficiente do rio receptor CR assume valor de 0,5 para o caso das águas subterrâneas, 1 para águas superficiais e 1,5 para o caso dos estuários. A cobrança anual básica (ACFF – Annual Charge Financial Factor), uniforme para todas as regiões do país, foi, no período 1995/96, de 401 libras (US$ 661). Apesar de alguma penalidade achar-se implícita, o mecanismo de cobrança inglês – baseado apenas nos custos administrativos da EA – não estimula a eficiência econômica por subestimar o valor da água, permitindo que os preços se encontrem abaixo do custo marginal de longo prazo. (LANNA, 2002) 5.4.3 Gestão das Águas na Alemanha Na Alemanha, diversas regiões cobram pelo uso da água bruta, como as de Berlim, Hamburgo, Hessem e Lander. Na região de Baden-Wurtemberg cobra-se pela retirada da água das fontes superficial e subterrânea desde 1987. A cobrança pela água é baseada no volume retirado, no tipo de fonte e no uso final da água. Pequenas retiradas, menores que 2.000 m3/ano, são isentas de cobrança. O montante arrecadado pelo sistema desde 1988 tem sido, em média, US$ 100 milhões/ano. Há uma certa relação entre o montante arrecadado e um programa de investimentos, o Ecology Programme. Tem sido observado um certo decréscimo 19 quanto ao volume de água extraído pelos consumidores. Existem, porém, dúvidas quanto ao nível de ganho ambiental derivado. A cobrança pelo lançamento de efluentes foi realizada a partir de 1981, com respaldo em uma lei de 1976. Ela foi, inicialmente, adotada nos estados de Schleswig-Holstein, Hessen e Saaland e, a partir de 1983, estendida para todo o País. Em 1993, o sistema foi completamente adotado pelo antiga Alemanha Oriental. Cobra-se das fontes industriais e municipais que lançam diretamente seus efluentes em águas superficiais e água subterrâneas. Os lançamentos indiretos, como os das fontes que descarregam efluentes em sistemas de tratamento dos municípios, não são cobrados. A cobrança funciona conjuntamente com o sistema de permissões, é administrada por cada estado e a arrecadação utilizada na melhoria da qualidade de água. O Sistema alemão é baseado em uma fórmula que considera as unidades de poluição lançadas, o volume e a concentração de efluentes previstos para o ano seguinte, e os valores negociados dentro dos limites permissíveis da Lei de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Uma unidade de poluição é equivalente à poluição produzida por um indivíduo e é definida para cada tipo de poluente. Exemplos de uma unidade de poluição, no sistema alemão, são: 3kg de fósforo, 25kg de nitrogênio, 50kg de oxigênio (para o caso da DQO) etc. A cobrança tem sido aplicada gradualmente, tendo seus valores aumentados ano a ano. Cobrava-se por uma unidade de poluição em 1981, 1993 e 1997, respectivamente, DM12 (US$6,7) DM60 (US$ 33,7) e DM 70 (US$ 39,3). (LANNA, 2002) 20 5.5 A cobrança pelo uso da água no estado de São Paulo 5.5.1 O Projeto de Lei 676/2000 Motivado pela sua deterioração e o agravamento de conflitos entre os diversos setores usuários das águas em algumas regiões do Estado, deu início às discussões sobre o futuro das águas públicas e a necessidade de um gerenciamento integrado dos recursos hídricos, Projeto de lei Paulista que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio público do Estado de São Paulo - PL 676/2000, reconhece a água como bem econômico e dá ao usuário uma indicação de seu real valor, buscando incentivar o uso racional e sustentável da água, buscando a recuperação e preservação da quantidade e da qualidade para garantir prioritariamente o abastecimento das populações, assim como obter os meios financeiros para a realização de programas, projetos, serviços e obras de recursos hídricos e saneamento básico. Após discutido pelos Comitês de Bacias e pelas audiências públicas, foi encaminhada para Assembléia Legislativa para aprovação Os principais objetivos e fundamentos da implantação da cobrança no PL 676/2000, são: • obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. • A cobrança pela utilização dos recursos hídricos será vinculada à implementação de programas, projetos, serviços e obras, de interesse 21 público, da iniciativa pública ou privada, definidos nos Planos de Recursos Hídricos, aprovados pelos respectivos Comitês de Bacia e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos. • O produto da cobrança estará vinculado às bacias hidrográficas em que for arrecadado, • A implantação da cobrança prevista nesta lei será feita com a participação dos Comitês de Bacia, de forma gradativa e com a organização de um cadastro específico de usuários de recursos hídricos. • Estão sujeitos à cobrança todos aqueles que utilizam os recursos hídricos. • A utilização de recursos hídricos destinada às necessidades domésticas de propriedades e de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural, estará isenta de cobrança quando independer de outorga de direito de uso. • No caso de uso de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica aplicar-se-á a legislação federal específica. • o produto da cobrança será creditado nas subcontas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, correspondente às Bacias em que for arrecadado; • o preço, o modo e a periodicidade da cobrança serão definidos pelos Comitês de Bacia, em função das respectivas peculiaridades e conveniências. 22 5.5.1 O Sistema de cobrança no Estado de São Paulo Os valores a serem cobrados deverão ser propostos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica em função dos programas quadrienais a serem efetivamente realizados e das parcelas dos investimentos a serem cobertos com o produto da cobrança. A fixação dos mesmos deverá ter por base os volumes de água captado e consumido e a carga poluidora dos efluentes lançados nos corpos d’água. Os volumes de água e a carga poluidora dos efluentes serão multiplicados por preços unitários básicos e por coeficientes estabelecidos pelos Comitês de Bacia e que levarão em consideração as peculiaridades locais e do usuário. Assim, o valor total da cobrança para um determinado usuário deverá ser a soma de cada um dos usos, captação, consumo e lançamento, sendo limitado por parâmetros fixados pelo CRH – Conselho Estadual de Recursos Hídricos para evitar que a cobrança venha a inviabilizar o empreendimento. (SERHS, 2004) A aprovação e a fixação dos preços unitários básicos, limites condicionantes e coeficientes a serem aplicados em cada Bacia Hidrográfica, será por decreto do Governador do Estado, após o referendo do CRH. O DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) Órgão responsável pela outorga de direito de uso, manterá cadastro de dados e informações, a serem fornecidos pelos usuários em caráter obrigatório, que possibilitem determinar as quantidades sujeitas a cobrança. 23 O volume consumido será avaliado em função do tipo de utilização da água, pela multiplicação do volume captado, extraído ou derivado por um fator de consumo. O valor a ser cobrado por captação, extração, derivação, e consumo resultará da multiplicação dos respectivos volumes captados, extraídos, derivados e consumidos pelos correspondentes valores unitários, e pelo produto dos coeficientes que considerem os critérios estabelecidos. Na diluição, transporte e assimilação de efluentes, os parâmetros a serem considerados e as cargas referentes a cada um deles, por atividade, serão definidos em regulamento. A carga lançada será avaliada em função da atividade do usuário, pela multiplicação da carga produzida por um fator de tratamento conforme condições a serem definidas em regulamento. O valor a ser cobrado pela utilização dos recursos hídricos para diluição, transporte e assimilação das cargas lançadas nos corpos d’água, resultará da soma das parcelas referentes a cada parâmetro. A parcela correspondente a cada parâmetro será obtida pela multiplicação da sua quantidade pelo respectivo valor unitário, e pelo produto dos coeficientes que considerem os critérios estabelecidos no artigo 8º, na forma a ser definida em regulamento, e respeitados os limites estabelecidos na legislação. 24 5.6 Critérios Gerais para a Cobrança No Capítulo II, Artigo 8º do Projeto de Lei Paulista 676/2000 - A fixação dos valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos considerará. I - Na captação, extração e derivação: a) a natureza do corpo d'água - superficial e subterrâneo; b) a classe de uso preponderante em que estiver enquadrado o corpo d'água no local do uso ou da derivação; c) a disponibilidade hídrica local; d) o grau de regularização assegurado por obras hidráulicas; e) o volume captado, extraído ou derivado e seu regime de variação; f) o consumo segundo o tipo de utilização da água; g) a finalidade a que se destinam; h) a sazonalidade; I) as características dos aqüíferos; j) as características físico-químicos e biológicas da água no local; l) a localização do usuário na Bacia; e m) as práticas de conservação e manejo do solo e da água. II - Na diluição, transporte e assimilação de efluentes: a) a classe de uso preponderante em que estiver enquadrado o corpo d’água receptor no local; b) o grau de regularização assegurado por obras hidráulicas; 25 c) a carga lançada e seu regime de variação, ponderando-se os parâmetros orgânicos e físico-químicos dos efluentes; d) a natureza da atividade; e) a sazonalidade; f) a vulnerabilidade dos aqüíferos; g) as características físico-químicas e biológicas do corpo receptor no local do lançamento; h) a localização do usuário na Bacia; e i) as práticas de conservação e manejo do solo e da água. III - Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo d'água. § 1º - A fixação dos valores a serem cobrados, de que tratam os incisos I, II e III, terá por base o volume captado, extraído, derivado, consumido, e a carga dos efluentes lançados nos corpos d’água. § 2º - Os Comitês de Bacia poderão propor diferenciação dos valores a serem cobrados, em função de créditos e parâmetros definidos em regulamento, que abranjam a qualidade e disponibilidade de recursos hídricos, de acordo com as peculiaridades das respectivas unidades hidrográficas. 5.7 Definição de águas de domínio Federal e Estadual Segundo a Constituição de 1988, no Capítulo II, Art. 20, os rios podem ser de domínio Federal ou Estadual, "os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com 26 outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais", são bens da União. No Capítulo III art. 26, são bens dos Estados, "as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União". (CONSTITUIÇÃO, 1988) 5.8 Critérios Jurídicos para identificação dos cursos d’água Federais São de domínio federal os lagos, rios e quaisquer correntes de água que: a) banhem mais de um Estado, servindo de limite entre eles ou cruzando sua divisa; b) sirvam de limites com outros países; c) se estendam a território estrangeiro ou dele provenham; d) estejam situados totalmente dentro de terrenos de domínio da União, tais como: • as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares e das vias federais de comunicação, definidas em lei; • as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental, definidas em lei; • as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; • as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as ilhas costeiras, excluídas destas, aquelas cujo domínio não seja da União; 27 • os terrenos de marinha e seus acrescidos; • as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. e) incluem-se também, na forma da lei, as águas em depósito, tais como as de reservatórios, açudes e barragens, decorrentes de obras da União. (NORMA DNAEE nº 6) 5.9 Critérios Jurídicos para identificação dos cursos d’água Estaduais São de domínio estadual: a) as águas subterrâneas; b) as águas superficiais, fluentes e emergentes, não classificadas como de domínio federal; c) as águas em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; d) cabe salientar ainda que o domínio dos Estados sobre as águas de jurisdição estadual, situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas secas, fica limitado pela competência da União de legislar sobre tais zonas, de acordo com o art. 29, parágrafo 2º, do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934). (NORMA DNAEE nº 6) 28 5.10 Critérios técnicos para identificação dos cursos d’água a) Cada curso d’água, desde a sua foz até a sua nascente, será considerado como unidade indivisível, para fins de classificação quando ao domínio. b) Os sistemas hidrográficos serão estudados, examinando-se as suas correntes de água sempre de jusante para montante e iniciando-se pela identificação do seu curso principal. c) A denominação tradicionalmente estabelecida pelos ribeirinhos, mantida e oficializada nas cartas geográficas publicadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – FIBGE, será considerada como critério principal, na identificação dos cursos d’água. d) Quando, em uma confluência, desaparecer para montante a denominação do trecho de jusante, dentre os cursos confluentes, aquele cuja bacia hidrográfica tiver a maior área de drenagem será considerado como continuação do trecho de jusante, formando com este um curso único, para fins de classificação. Neste caso, os demais cursos confluentes serão considerados afluentes do curso principal, passando a ser examinados em separado. e) A determinação das áreas de drenagem será feita com base nas cartas geográficas oficiais. Se tais cartas não permitirem determinar qual dos cursos confluentes possui a bacia com maior área de drenagem, todos eles serão considerados como formadores do curso de jusante e, neste caso, serão identificados e examinados como cursos d’água distintos para fins de classificação, sendo o ponto de confluência tomado como início do curso de jusante e foz dos formadores. 29 f) Se, em algum trecho, ocorrer alteração da denominação do curso d’água, sem que haja confluência com outro, tal alteração não modificará o caráter unitário do curso d’água em exame, para fins de classificação. g) Os braços de rios, paranás, igarapés e baías, não serão classificadas em separado, uma vez que são considerados como parte integrante do curso d’água principal. (NORMA DNAEE nº 6) 30 6. ESTUDO DE CASO: A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NA BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL 6.1 A Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul Com uma área de 55.500 km2, estendendo-se pelos estados de São Paulo (13.900 km2), Rio de Janeiro (20.900 km2) e Minas Gerais (20.700 km2), abrangendo 180 municípios - 88 em Minas Gerais, 53 no Estado do Rio e 39 no estado de São Paulo. A área da bacia corresponde a cerca de 0,7% da área do país e, aproximadamente, a 6% da região sudeste do Brasil. No Rio de Janeiro, a bacia abrange 63% da área total do estado; em São Paulo, 5% e em Minas Gerais, apenas 4%. Ponto culminante: pico das Agulhas Negras (2.787 metros). População da bacia e 5 milhões e 62 mil habitantes – sendo 1.772.163 no estado de São Paulo; 2.142.288 no Rio de Janeiro; e 1.148.012 em Minas Gerais. (CEIVAP, 2004) O rio Paraíba do Sul, que banha os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, definido como água de domínio da União, foi o primeiro rio brasileiro a ter a cobrança instituída, teve seu início em março de 2003. O comitê responsável pela gestão dessa bacia é o CEIVAP (Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul). é o primeiro comitê de bacia criado no País em rios de domínio da União instituída através do Decreto Nº 1.842, de 22 de março de 1996 - o recurso arrecadado irá financiar tratamento de esgoto e obras de 31 controle de erosão nas margens do rio, além de ações de educação ambiental e mobilização social. (CEIVAP, 2001) 6.2 Valores da cobrança na bacia do Paraíba do Sul Os valores adotados foram: • Abastecimento público e esgotamento sanitário e indústria: de R$0,008 a R$0,028 por metro cúbico de água captada, conforme o grau de consumo (água captada e não devolvida ao rio) e de poluição dos efluentes lançados no rio. Pagará mais quem poluir mais. Os próprios usuários é que informam à ANA a vazão de água captada e consumida, bem como o nível de tratamento praticado. Essas informações são sujeitas à fiscalização dos órgãos (ANA e órgãos estaduais) para conferência e auditoria periódica • Agropecuária: R$0,0005 por metro cúbico de água captada • Aqüicultura: R$0,0004 por metro cúbico de água captada • Pequenas centrais hidrelétricas: 0,75% do valor da energia produzida mensalmente • Usos insignificantes: os usuários que captarem até 1 litro de água por segundo, bem como as PCHs (Pequenas Centrais Elétricas) com geração inferior a 1 MW estarão dentro do uso considerado insignificantes e, portanto, estarão dispensados da outorga e não estarão sujeitos à cobrança, conforme disposto em lei, embora estejam obrigados a se cadastrar junto à ANA. (CEIVAP, 2001) 32 6.3 Quem paga e quanto Foram cadastradas 3.148 usuários do Paraíba do Sul (até março/2003. São Paulo foi o estado que mais cadastrou (70,24% do total), seguido por Minas Gerais (28%) e Rio de Janeiro (1,76%). A estatística do cadastramento revela um percentual surpreendente de declarações dos usuários para dessedentação e criação animal - 1.939 pecuaristas, correspondendo a 62% do total de inscritos. Entretanto, nenhum deles - e nem os usuários do setor de aqüicultura - pagará pelo uso da água, pois se enquadram na categoria de uso considerado insignificante, isto é, isento do pagamento. Do total de R$ 10 milhões da arrecadação esperada anualmente, R$6 milhões serão pagos pelo setor de saneamento; R$3,8 milhões pela indústria; R$5,7 mil pela agricultura (irrigação) e R$ 68 mil pelos demais tipos de uso. Em março de 2001 aprovou-se a proposta inicial da cobrança pelo uso da água, foram excluídos nesta fase inicial de cobrança, os setores de lazer, turismo e navegação. A metodologia de cobrança elaborada conjuntamente pela CEIVAP (Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul) e pela ANA (Agência Nacional de Águas) é baseado pela simplicidade conceitual e operacional devido a sua natureza transitória e sua imediata aplicação, sendo válido somente por 3 anos. 33 Para cada elemento gerador de cobrança (captação, consumo e diluição de efluentes), a cobrança é composta de duas partes que se combinam entre si. 1) conjunto de parâmetros que constitui a base de cálculo, formado a partir de uma avaliação técnica e expresso em volume (vazão); 2) valor unitário básico, que é uma expressão econômica do preço da unidade de cada parâmetro de cálculo. A equação da cobrança é apresentada e forma desmembrada em três parcelas: C = Qcap x K0 x PPU + Qcap x K1 x PPU + [Qcap x (1-K1) x (1-K2K3)] x PPU • A primeira parcela corresponde ao cálculo do valor cobrado pelo volume captado no manancial; • A segunda parcela corresponde ao cálculo do valor cobrado pelo volume efetivamente consumido pelo usuário, ou seja, o volume que foi captado, mas que não retornará ao corpo hídrico como efluente; • A terceira parcela corresponde ao cálculo do valor cobrado pelo despejo de efluente no corpo receptor; cálculo que incorpora reduções de valor decorrente do percentual de efluentes tratados (K2) e, ainda, do nível de eficiência desse tratamento (K3). A primeira parcela – captação – foi introduzida na fórmula de cobrança com a preocupação de considerar a captação como um fato gerador de cobrança, tal qual o consumo e a diluição de efluentes; ao instituir-se um K0 menor que 1, procurou-se estabelecer uma relação de importância entre a captação e o consumo. 34 Em relação ao consumo, o valor a ser pago dependerá da vazão captada efetivamente consumida, expressa pelo coeficiente de consumo K1. Quanto ao aspecto de qualidade, foram considerados os esforços daqueles que já buscam racionalizar o uso da água ou diliuir os níveis de poluição dos seus efluentes. A expressão (1-K2 K3) corresponde a um fator de redução do valor da cobrança a ser pago pelo usuário. A escolha de somente um parâmetro (DBO) para análise do aspecto de qualidade foi feita para eliminar a complexidade da caracterização e quantificação dos efluentes; sendo que o DBO é representativo de esgotos domésticos e um dos parâmetros mais presentes nos diferentes tipos de efluentes industriais, também, motivado pelo fato do DBO ser de fácil mensuração ou estimativa. Quanto ao aspecto econômico da equação, expresso em PPU (Preço Público Unitário), trata-se de uma simplificação, pois, engloba ao mesmo tempo, o preço relativo à captação e ao consumo de água e à redução do parâmetro de poluição de DBO. Na sua apresentação não desmembrada, a cobrança mensal total, expressa em reais, é o seguinte: Cobrança mensal = Qcap x [K0 + K1 + (1 - K1) x (1 – K2 K3)] x PPU Onde: 35 Qcap = volume de água durante um mês (m3/mês), fornecido pelo usuário; K0 = multiplicador de preço unitário para captação, definido pelo CEIVAP; K1 = coeficiente de consumo para a atividade em questão, ou seja, a relação entre o volume consumido e o volume captado pelo usuário (parte do volume captado que não retorna ao manancial), fornecido pelo usuário; K2 = percentual do volume de efluentes tratado em relação ao volume total de efluentes produzidos (índice de cobertura de tratamento de efluentes doméstico ou industrial), ou seja, a relação entre a vazão efluente tratada e a vazão efluente bruta, fornecido pelo usuário; K3 = nível de eficiência de redução de DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) na estação de tratamento de efluentes, fornecido pelo usuário; PPU = Preço Público Unitário correspondente à cobrança pela captação, consumo e diluição de efluentes para cada m3 de água captada (R$/m3), definido pela CEIVAP. (CEIVAP, 2001) 36 Deliberação CEIVAP n.º 08/2001 - Anexo II Fórmula simplificada para a fase inicial de cobrança pelo uso da água bruta na bacia do rio Paraíba do Sul Cobrança mensal total = Qcap x [ K0 + K1 + (1 – K1) x (1 – K2 K3) ] x PPU Onde: Qcap corresponde ao volume de água captada durante um mês (m3/mês) K0 expressa o multiplicador de preço unitário para captação (inferior a 1,0 (um) e definido pelo CEIVAP). K1 expressa o coeficiente de consumo para a atividade do usuário em questão, ou seja, a relação entre o volume consumido e o volume captado pelo usuário (ou o índice correspondente à parte do volume captado que não retorna ao manancial). K2 expressa o percentual do volume de efluentes tratados em relação ao volume total de efluentes produzidos (ou o índice de cobertura de tratamento de efluentes doméstico ou industrial), ou seja, a relação entre a vazão efluente tratada e a vazão efluente bruta K3 expressa o nível de eficiência de redução de DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) na Estação de Tratamento de Efluentes. PPU é o Preço Público Unitário correspondente à cobrança pela captação, pelo consumo e pela diluição de efluentes, para cada m3 de água captada (R$/m3). Ou: C = Qcap x k0 x PPU + Qcap x k1 x PPU + Qcap x (1 - k1) x (1 - k2 k3) x PPU 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela a 1 Parcela: cobrança pelo volume de água captada no manancial; 2a Parcela: cobrança pelo consumo (volume captado que não retorna ao corpo hídrico); 3a Parcela: cobrança pelo despejo do efluente no corpo receptor 37 6.4 Critérios de cobrança para o setor industrial e de saneamento básico Definiu-se o valor de PPU (Preço Público Unitário) igual a R$0,02 por metro cúbico para os setores industrial e de saneamento básico. O K0 adotado nesta fase inicial foi de 0,4. Estão isentos as captações ou derivações de até 1,0 l/s (3600 l/hora). (CEIVAP, 2001) 6.5 Critérios de cobrança para pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) Adotou-se uma metodologia baseada no percentual da receita, vinculada à energia gerada, conforme equação a seguir: C = GH x TAR x P Onde: C = cobrança mensal total a ser paga por cada PCH, em reais; GH = total da energia mensal gerada por uma PCH, em MWh, informado pela concessionária; TAR = valor da Tarifa Atualizada de Referência definida pela ANEEL com base da Resolução ANEEL nº 66, de 22 de fevereiro de 2001, ou naquela que a suceder, em reais/MWh. P = percentual definido pela CEIVAP a título de cobrança sobre a energia gerada. 38 O percentual P definido pela definido pela CEIVAP corresponde ao percentual de 0,75% sobre a energia gerada. As PCHs com potência instalada até 1MW são consideradas insignificantes para efeito de outorga e cobrança. (CEIVAP, 2001) 6.6 Critérios de cobrança para o setor de agricultura Os critérios de cobrança setor agrícola é o PPU igual a R$0,0005 por m3 e K0 de 0,4 nas culturas de arroz e da cana-de-açúcar, que ocupam a maior ára na bacia e apresentam a menor produtividade em termos de retorno financeiro por volume de água, sendo que a cobrança final não poderá exceder a 0,5% dos custos de produção. Foi ainda proposto que a carga de DBO lançada pelo setor agrícola nos rios, de forma difusa, seja nula, devido à insuficiência de dados da bacia e à complexidade na quantificação desses parâmetros. Para definição do uso insignificante foi adotado os mesmos valores do setor industrial de saneamento básico, isto é, captação de até 1,00 l/s ou 3,6 m3/h. (CEIVAP, 2001) 6.7 Critérios de cobrança para o setor de pecuária Os critérios de cobrança setor de pecuária é o PPU igual a R$0,0005 por m3 e K0 de 0,4, sendo que a cobrança final não poderá exceder a 0,5% dos custos de produção. 39 Para definição do uso insignificante foi adotado os mesmos valores do setor industrial de saneamento básico, isto é, captação de até 1,00 l/s ou 3,6 m3/h. A cobrança final por cada BEDA (Unidade de equivalente animal compreendendo bovinos, eqüinos, suínos, ovinos, caprinos e asininos) seria de R$ 0,015/ano, considerando-se o lançamento de DBO igual a zero. Para a criação de suínos em pocilgas, sem tratamento da carga de DBO gerada, o valor resultante da cobrança aumentaria para R$ 0,025/BEDA/ano. (CEIVAP, 2001) 6.8 Critérios de cobrança para o setor de aqüicultura Os critérios de cobrança para o setor de aqüicultura é o PPU de R$0,0004 por m3 e k0 de 0,4, sendo que a cobrança final não poderá exceder a 0,5% dos custos de produção. A carga de DBO lançada e a vazão de consumo são consideradas nulas, devido à insuficiência de dados. Para definição do uso insignificante foi adotado os mesmos valores para os demais usos, isto é, captação de até 1,00 l/s ou 3,6 m3/h. (CEIVAP, 2001) 40 6.9 Critérios de cobrança para o setor de mineração Os critérios de cobrança serão os mesmos aplicados para o setor industrial (PPU igual a R$ 0,02 por m3, k0 igual a 0,4 e uso insignificante de captação de até 1,00l/s ou 3,6 m3/s. (CEIVAP, 2001) 6.10 Valores mensais arrecadados Tabela 6.10.1: Valores Arrecadados na Bacia do Rio Paraíba do sul * R$ R$ MÊS 2003 2004 Janeiro - 239.471,06 Fevereiro - 1.065.493,75 Março 640.558,87 521.481,65 Abril 677.344,22 686.015,29 Maio 615.392,26 419.868,79 Junho 519.153,03 698.417,21 Julho 525.431,07 448.557,09 Agosto 617.492,48 400.456,92 Setembro 644.436,68 - Outubro 443.509,35 - Novembro 515.787,25 - Dezembro 704.423,91 - Total 5.903.529,11 4.479.761,76 Atualizado até: 2/9/2004 www.ana.gov.br - informativo GEARR nº 006/2004 41 6.11 Arrecadação por Estado Arrecadação: Exercício de 2004 ( até agosto) MG 12% SP 44% RJ 44% www.ana.gov.br - informativo GEARR nº 006/2004 6.12 Gráfico comparativo de arrecadação mensal nos anos de 2003 e 2004 (até agosto) – em R$ 1,200,000.00 1,000,000.00 800,000.00 600,000.00 2003 400,000.00 2004 200,000.00 ro ... ei er n v Ja Fe r Ab il M o ai n Ju www.ana.gov.br - informativo GEARR nº 006/2004 ho l Ju ho o Ag o st t Se e. .. ut O ub ro ... ... ve ze o e N D 42 6.13 Gráfico comparativo de arrecadação anual – 2003 e 2004 (até agosto) – em R$ Gráfico Comparativo da Arrecadação Anual 6000000 5000000 4000000 3000000 2000000 1000000 0 Total 2003 Total 2004 www.ana.gov.br - informativo GEARR nº 006/2004 6.14 Gráfico de inadimplência por setor até agosto de 2004 Saneamento Indústria 20% 27% Outros Usos 10% Irrigação 42% www.ana.gov.br - informativo GEARR nº 006/2004 Tabela 6.14.2: Usuários cadastrados Quantidade de Usuários Cadastrados em 2004: 206 Quantidade de Usuários Adimplentes em 2004: 82 Quantidade de Usuários Inadimplentes em 2004: 59 Quantidade de Usuários Quitados de 2004: 63 Pagamentos em Juízo - 2004: 1 Fonte: www.ana.gov.br - informativo GEARR nº 006/2004 São aproximadamente 5.000 usuários cadastrados até o ano de 2004, excluindo-se os usuários considerados insignificantes, restam cerca de 900 usuários que estão aguardando vistoria para efetivação da cobrança; atualmente são 206 usuários que efetivamente estão aptos a pagar. 43 6.15 Arrecadação por empreendimento – situação até agosto de 2004 Tabela 6.15.3: Arrecadação por empreendimento Usuário Total Pago Saneamento Outros/SP 496.192,79 SABESP 524.550,59 INDÚSTRIA/SP 933.989,16 IRRIGAÇÃO/SP 471,29 OUTROS USOS/SP 707,77 TOTAL ESTADO SP 1.955.911,60 Saneamento Outros/RJ 874.321,08 CEDAE/RJ 622.425,90 INDÚSTRIA/RJ 483.769,23 IRRIGAÇÃO/RJ 1.567,95 PCH´S - RJ 2.190,73 OUTROS USOS/RJ TOTAL ESTADO RJ 198,38 1.984.473,27 Saneamento Outros/MG 421.433,04 COPASA/MG 83.052,24 INDÚSTRIA/MG 34.489,38 IRRIGAÇÃO/MG 34,02 UHE's/MG TOTAL ESTADO MG TOTAL GERAL 539.008,68 4.479.393,55 www.ana.gov.br - informativo GEARR nº 006/2004 6.16 Análise da arrecadação da Bacia Foram arrecadados nos anos de 2003 e 2004 respectivamente R$ 5,9 milhões e R$ 4,5 milhões até agosto, analisando-se a arrecadação pela média mensal, percebemos que houve decréscimo de aproximadamente 5%. 44 As empresas de Saneamento representa 68% da arrecadação contra 32% das Indústrias. Os Estado de São Paulo e Rio de Janeiro ambas arrecadam 44% e Minas Gerais 12%. Através de um contrato de gestão assinada em 1/9/04 entre ANA e a AGEVAP(Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul), estabeleceu-se que o valor arrecadado com a cobrança pelo uso da água, será totalmente repassado à AGEVAP. Os recursos serão aplicados em: • Ações emergenciais (Ações emergenciais decorrentes de acidentes que afetam os recursos hídricos da bacia) – Obras de melhoria nas tomadas d’água e campanhas de conscientização e esclarecimento. • Controle de erosão (Intervenções de controle de erosão) • Elaboração de Projetos (Projetos de concepção básicos ou executivos de esgotamento sanitário) – revisão de projetos de tratamento de esgotos, estudo de concepção do sistema de esgotos e apoio institucional, projetos de ETE. • Implantação de Obras de Esgotamento Sanitário – Implantação de ETEs, implantação de interceptores e elevatórias, implantação de elevatória e coletores tronco. Em síntese, os recursos serão aplicados na área ambiental, em obras como de tratamento de esgotos, de contenção de erosão, despoluição do rio, e para o custeio das atividades técnicas a serem desenvolvidas pela Agência. 45 6.17 Quadro de Aplicação de Recursos Quadro de Aplicação de Recursos - Cobrança Condominial - Bacia do Paraíba do Sul Exercício 2003 Ordem 1 Intervenção Município Situação em 12/5/2004 Investimento Contrapartida Previsto Empenho Operacionalização, Apoio à Secretaria Executiva CEIVAP Termo Aditivo (Conv.PM Resende/IMVAP) Toda a Bacia Sexto Termo Aditivo ao Convênio nº 03/2002 587.096 101.145 485.951 485.951 22.545 35.000 35.000 Ações Emergenciais: Ações Emergenciais decorrentes de acidentes que afetam os recursos hídricos da Bacia 2 Obras de melhoria nas tomadas d'água Barra Mansa Aguardando licitação de equipamentos Obras de melhoria nas tomadas d'água Barra do Pirai Obra já executada com recursos próprios Campanha de Conscientização e Esclarec. Toda a Bacia Exercício 2004 57.545 20.000 45.000 45.000 Controle de erosão: Intervenções de controle de erosão 3 Prefeitura de Barra Mansa Barra Mansa Aguardando a licitação 1.200.000 200.000 1.000.000 1.000.000 Prefeitura de Ubá Ubá Aguardando a licitação 1.200.000 200.000 1.000.000 1.000.000 Prefeitura de Guaratinguetá Guaratinguetá Exercício 2004 1.200.000 200.000 1.000.000 Elaboração de Projetos: projetos de concepção básicos ou executivos de esgotamento sanitário Revisão de projetos de trat. de esgotos Estudo de conc. sist.de esg.e apoio 4 institucional Estudo de conc. sist.de esg.e apoio institucional Projeto para ETE principal cidade Paraibuna Exercício 2004 100.000 100.000 Barra Mansa Estudo concluído 120.000 120.000 Três Rios Inadimplente em 5/5/2004 80.000 80.000 Muriaé Estudo em fase final 100.000 100.000 Inadimplente em 5/5/2004 600.000 69.286 23.769 5 a 14 Implantação de Obras de Esgotamento Sanitário 5 6 Implantação da ETE Três Poços Implantação sistema de ETE e complem.do Volta Redonda Jacareí Aguardando apresentação de Termo de Imissão de Posse da área 2.100.000 120.000 480.000 800.000 1.300.000 1.295.750 46 7 Implantação interceptores e elevatórias Juiz de Fora 8 Implantação da Elevatória e Coletores Resende 9 Implantação da Elevat. Coletores ETE Barra Mansa 10 Implantação da ETE Pedro Muglia Muriaé 11 Implantação de ETE 12 13 14 Cachoeira Pta. Aguardando a licitação 900.000 270.000 630.000 630.000 500.000 100.000 400.000 400.000 Exercício 2004 590.000 118.000 472.000 Exercício 2004 700.000 200.000 500.000 Exercício 2004 3.600.000 Aguardando readequações conforme exigências técnicas 2.600.000 1.000.000 Implantação da ETE Miragaia Ubá Exercício 2004 90.000 18.000 72.000 Implantação da ETE Pires da Luz Ubá Exercício 2004 750.000 140.000 610.000 Implantação do 1º Módulo da ETE Carangola Exercício 2004 1.000.000 200.000 800.000 Implantação de Coletor Tronco Guaratinguetá Exercício 2004 250.000 50.000 200.000 Implantação da ETE Pedregulho Guaratinguetá Exercício 2004 3.000.000 Total Total arrecadado até 7/1/2004 www.ana.gov.br 600.000 2.400.000 empenhado 5.826.336,80 18.504.921 5.872.337 12.632.584 5.874.995,76 47 7 CONCLUSÕES Após 7 anos da aprovação da Lei Federal nº 9433/97 onde se definiu que a água passou a ter valor econômico, incentivando o seu uso racional e sustentável, garantindo a quantidade e a qualidade para as gerações futuras, alguns Estados saíram na frente, como o Estado do Ceará que teve sua legislação aprovada e, desde 1998 possui uma metodologia de cobrança pelo uso da água. No Estado de São Paulo, a lei 676/2000 que trata da cobrança pelo uso das águas de domínio exclusivamente do Estado, está parada na Assembléia Legislativa para ser votada. Se aprovada, a bacia como do Alto Tietê poderia ser beneficiada, onde sua totalidade seus rios pertencem ao Estado e é responsável pelo abastecimento de 50% da população da Região Metropolitana de São Paulo (9,5 milhões de habitantes), possuindo represas com seus afluentes em sua maioria situadas em áreas densamente povoadas, utilizaria os recursos financeiros arrecadados com a cobrança em serviços e obras voltadas na recuperação e proteção da bacia, reduzindo os investimentos feitos pelo Estado. No comitê da Bacia PCJ, na qual seus principais rios: Piracicaba e Atibaia, são considerados Federais, está em fase preliminar de implantação da cobrança pelo uso da água, tendo já cadastrados seus usuários, sendo que o seu principal usuário é a Sabesp que retira 31,5m3/s de água bruta para abastecimento de parte do município de São Paulo e algumas cidades a Região Metropolitana. 48 A bacia do rio Paraíba do Sul, que é considerado rio Federal, pois seu curso percorre os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, é um dos pioneiros na cobrança da água. Desde sua implantação em março de 2003 até agosto de 2004, arrecadou mais de 10 milhões de reais, aplicando-os, prioritariamente, em projetos de combate a erosão de suas margens e na construção de Estações de Tratamento de Esgotos. Cada usuário faz o seu auto-cadastramento informando qual o tipo de uso, a vazão utilizada, o percentual de efluente tratado e o nível de eficiência de redução do DBO, posteriormente é feita a consistência da base de cadastro para emissão de boleto de cobrança, não serão cobrados os usuários que utilizam até 3,6 m3/h que são considerados usuários insignificantes, porém, o principal incentivo da autodeclaração feita pelos usuários é a promessa da futura concessão da outorga de direito de uso da água; os contribuintes de se recusarem a pagar terão seus nomes inscritos no Cadastro da Dívida Ativa da União. Em síntese, a cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos para conseguir recursos financeiros visando assegurar água em a qualidade e quantidade suficiente para as gerações futuras, financiando programas de recuperação, projetos e obras voltadas a conservação da bacia hidrográfica; também é importante para os múltiplos usuários da água na conscientização do seu real valor. Porém, não isenta o Estado a responsabilidade de fazer investimentos em obras voltadas a preservação e recuperação dos rios e represas. 49 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS. <http://www.ana.gov.br> acesso em: 23 set. 2004 BARTH, Flávio Terra. In: Série Água Brasil – Estratégias de Gerenciamento de Recursos Hídricos no Brasil: Áreas de Cooperação com o Banco Mundo – Capítulo 4 – Bases Legal e Institucional. P. 69-70. Brasília-DF, Abril de 2003. BRASIL. Constituição, 1988. Capítulo II, Art. 20 BRASIL. Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997. Instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. CEIVAP - COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL – DELIBERAÇÃO nº 8, 6/12/2001. CEIVAP - COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL. <http://www.ceivap.org.br>acesso em: 27 set. 2004 COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS: uma revolução conceitual. Antonio Carlos de Mendes Thame, organizador. São Paulo: IQUAL editora, 2002. DNAEE - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E NERGIA ELÉTRICA – Norma DANEE nº 6 - NORMA PARA CLASSFICAÇÃO DOS CURSOS D’ÁGUA BRASILEIROS . LANNA, Antonio Eduardo L. in: ÁGUAS DOCES DO BRASIL: Capital ecológico, uso e conservação – Capítulo 16 – Hidroeconomia- pág. 551 a 554– 2ª edição – São Paulo: Escrituras Editora, 2002. MACEDO, Hypérides Pereira de. A experiência do Estado do Ceará in: A cobrança pelo uso da água. São Paulo, 2000. MARTINEZ JR, Francisco. A Aplicação da cobrança pelo uso da água no Estado de São Paulo. In: XV Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos. Curitiba - PR, 23 a 27 de novembro de 2003 50 SÃO PAULO. Projeto de Lei Estadual nº 676/2000. SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO. In: Sistema de Recursos Hídricos – Histórico. <http://www.recursoshidricos.sp.gov.br/ > acesso em: 26 ago. 2004. SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO. In: Sistema de Recursos Hídricos Instrumentos. <http://www.recursoshidricos.sp.gov.br> acesso em: 26 ago. 2004. 51 APÊNDICE MODELO PARA SIMULAÇÕES DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NO ESTADO DE SÃO PAULO Em outubro de 1989 foi realizado na Escola Politécnica da USP, Seminário Internacional sobre o Princípio Usuário Pagador, seguido de Workshop realizado na Fundap, com a participação de consultores do Banco Mundial. Seguindo as conclusões destes eventos o DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica contratou com o Consórcio CNEC-FIPE a elaboração de estudos para a implantação da cobrança pelo uso da água no Estado de São Paulo. Como parte destes estudos foram realizados dois seminários com participação de diversas instituições públicas e privadas e de Comitês de Bacias Hidrográficas para a discussão dos trabalhos. Após a conclusão destes estudos, o CORHI – Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos constituiu dois Grupos de Trabalho para fornecer subsídios e acelerar os passos subseqüentes para a implantação da cobrança pelo uso da água. A primeira, sobre o Modelo Jurídico-Institucional, elaborou o Anteprojeto de Lei da Cobrança, que após ampla discussão com a sociedade, através de 7 Audiências Públicas realizadas no Estado, inúmeras discussões nos Comitês de Bacia, reuniões 52 setoriais com industriais, agricultores, Entidades de Serviços Públicos, foi submetida à aprovação do CRH e encaminhada pelo Governador à Assembléia Legislativa, Projeto de Lei nº 20/98 (Esse projeto foi amplamente debatido no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas em diversas audiências públicas, sofrendo alterações e sendo posteriormente incorporado pelo PL nº 676/00, sem alteração do escopo principal). A Segunda elaborou uma análise, em abril de 1997, apresentada a seguir, sobre a forma, condicionantes e limites da cobrança e apresenta um modelo para simulações da cobrança pelo uso da água no Estado de São Paulo. MODELO DE SIMULAÇÃO 1. PREMISSAS BÁSICAS DO PRESENTE TRABALHO 1.1. De quem cobrar? A cobrança será efetuada dos seguintes segmentos que se utilizam diretamente dos recursos hídricos superficiais ou subterrâneos: • Serviços de Água e Esgotos • Indústrias localizadas fora da rede pública de distribuição/coleta • Irrigantes • Outros (geração hidrelétrica, abastecimento rural, lazer, recreação, aquicultura, navegação, entre outros) 1.2. O que cobrar? • o volume de água captado; 53 • o volume de água consumido no processo (que é uma parcela do volume captado e não retorna ao manancial); • Lançamentos no corpo d’água visando ao transporte, diluição e assimilação de efluentes, através dos seguintes parâmetros: ◊ DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio); ◊ DQO (Demanda Química de Oxigênio); ◊ RS (Resíduo Sedimentável); e ◊ CI (Carga Inorgânica: Metais, Cianetos e Fluoretos); 1.3. Como cobrar ? a) O Grupo de Trabalho para o modelo de Simulação propõe a adoção, para todo o Estado de São Paulo, de uma tabela de “Preços Unitários Básicos” para os seguintes parâmetros • m3 de água captada; • m3 de água consumida de um manancial; • kg de lançamento de DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio); • kg de lançamento de DQO (Demanda Química de Oxigênio); • litro de lançamento de RS (Resíduo Sedimentável); e • kg de lançamento de CI (Carga Inorgânica: Metais, Cianetos e Fluoretos); b) O “Preço Unitário Final” da cobrança, para cada parâmetro acima, será obtido pela multiplicação do “Preço Unitário Básico” por “coeficientes” que retratam as diferentes condições dos usuários, entre outras: do tipo do manancial, da classe do rio, da finalidade, da localização quanto à zona de recarga de aquíferos, e da sazonalidade, visando a incorporar as peculiaridades regionais e locais. Por 54 exemplo, a abundância ou a escassez de recursos hídricos, e os seus reflexos nos preços, seriam representados através desses “coeficientes multiplicadores”. c) O “Preço Unitário Final” para cada parâmetro, assim calculado, deverá ser menor que um valor limitado superiormente, chamado “Preço Unitário Máximo”, a ser fixado juntamente com a tabela do “Preço Unitário Básico”. d) O valor total da cobrança, para um determinado usuário, será a soma de cada um dos valores associados aos parâmetros acima, sendo novamente limitado superiormente por um valor calculado como “percentagem” do “Custo Médio Referencial de Produção Anual” ou por uma percentagem do faturamento anual. e) O “Custo Médio Referencial de Produção Anual” será um valor padrão previamente estabelecido nos regulamentos, para cada tipo de usuário, com base na análise das informações estatísticas, consultas às literaturas especializadas, ou nas avaliações teóricas utilizando-se indicadores médios de uso de mão de obra, instalações, equipamentos, insumos diversos, grau de tecnologia empregado, escala de produção, depreciação dos equipamentos, remuneração do capital, etc. No caso do faturamento anual, as empresas apresentariam a mesma informação passada ao Ministério da Fazenda ou Secretaria da Fazenda. 2. VALORES A SEREM COBRADOS 2.1 Proposta de “Preço Unitários Básicos” e “Coeficientes Multiplicadores” O quadro a seguir é uma proposta de “Preços Unitários Básicos - PUB” como ponto de partida para discussão 55 Quadro 2.1. Proposta de “Preços Unitários Básicos” Item unidade símbolo PUB (Preço Unitário Básico) em R$ 1. Captação m3 PUBCap 0,01 2. Consumo m3 PUBCons 0,02 - de DBO kg DBO PUBDBO 0,10 - de DQO kg DQO PUBDQO 0,05 - de RS litro PUBRS 0,01 - de CI kg PUBCI 1,00 3. Lançamentos 2.2. Diferenciação de Preço Unitários Finais e implantação gradual da cobrança A tabela de PUB (Preço Unitário Básico) seria válida para todo o Estado. Cada região hidrográfica, em função de seu programa de investimentos, da criticidade hídrica, e de suas peculiaridades, poderá adotar coeficientes multiplicadores sobre os Preço Unitários Básicos dessa tabela, e diferenciar os “Preços Unitários Finais” a serem cobrados de acordo com os seus interesses regionais, devidamente respaldado numa decisão a nível de Comitê de Bacia. Esses coeficientes multiplicadores (maiores ou menores que 1) deverão refletir as peculiaridades de cada região hidrográfica considerando-se os seus interesses, por exemplo, em: • preservar o manancial e desencorajar a ocupação predatória do solo; 56 • redirecionar o crescimento urbano-industrial conforme as disponibilidades hídricas estimulando o uso de águas “menos nobres” ou de classe inferior dependendo do tipo de ocupação; • supervalorizar a água das “zonas de recarga do aquífero” de modo a estimular o uso mais racional; • desestimular o uso intenso da água em épocas de estiagem; etc. Todavia, em face da dificuldade de aplicação imediata de todas essas diferenciações, propõe-se que a mesma seja implementada gradualmente, ao longo de 10 anos por exemplo, iniciando-se a cobrança com reduzido número de coeficientes multiplicadores. Assim sendo, no início a cobrança poderia ser baseada apenas na captação, consumo e nos lançamentos, diferenciando-se apenas pela finalidade ou natureza do uso. A sua evolução se dará gradativamente, incorporando os demais coeficientes multiplicadores, na dependência dos avanços nos serviços de campo visando ao cadastramento dos usuários, e que permitam obter os dados para aprimorar essas diferenciações, e também das prioridades a serem determinadas pelo respectivo Comitê. Por fim, ressalte-se que os coeficientes multiplicadores não podem ser totalmente arbitrários e devem ter uma combinação tal que os Preços Unitários Finais de cada parâmetro sejam sempre inferiores aos respectivos Preços Unitários Máximos. 57 2.3. Limites Superiores dos Preço Unitários Finais de cada parâmetro Os Preço Unitários Finais calculados conforme a expressão apresentada no ítem 3.1 deverão ser limitados superiormente visando a evitar que se alcancem cifras demasiadamente elevadas. Assim sendo, embora os Comitês tenham liberdade de estabelecer os coeficientes multiplicadores de acordo com os seus interesses regionais ou locais, os Preço Unitários Finais para cada parâmetro, não deverão ser superiores aos da tabela seguinte: Ítem unidade Preço Unitário Máximo(R$) 1. Captação m3 0,05 2. Consumo m3 0,10 - de DBO kg DBO 1,00 - de DQO kg DQO 0,50 - de RS litro 0,10 - de CI kg 10,00 3. Lançamentos 3. ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO NO ESTADO Sem a definição dos coeficientes multiplicadores, para cada bacia hidrográfica, fica difícil efetuar-se a estimativa de arrecadação a nível de Estado. Todavia, partindo-se do pressuposto que os preços unitários finais deverão oscilar em torno do “Preço Unitário Básico” pode-se avaliar aproximadamente o montante a ser arrecadado aplicando-se este preço aos valores estimados de demandas de água e lançamento de efluentes, nos corpos de água estaduais e federais. 58 As demandas de água adotadas foram as estimadas no Plano Estadual de Recursos Hídricos em 1990 e os dados de lançamento de efluentes, em termos de DBO e Carga Inorgânica industrial, foram calculados pela CETESB. Para os outros parâmetros foram adotados : DQO igual a 2xDBO; Resíduos Sedimentáveis igual a 6 mililitros por litro de esgoto doméstico e igual a 1 mililitro por litro de efluente industrial. Foi considerado ainda que : consumo doméstico igual a 30 % do captado, consumo industrial igual a 20 % e consumo de irrigação igual a 100 % do captado. 4. ALGUNS ENSAIOS TÍPICOS DA COBRANÇA, PARA REFLEXÃO, BASEADOS APENAS NOS PREÇOS UNITÁRIOS BÁSICOS Adotando-se Preços Unitários Básicos sugeridos, conforme descrição dos ítens precedentes, são apresentados a seguir alguns casos considerados típicos para fins de cobrança, com o objetivo de se obter os primeiros números para reflexão. Para o casos das indústrias, foram utilizados dados existentes nos cadastros da CETESB ou do DAEE. 4.1. O caso de Cobrança sobre Serviços de Água e Esgoto (SABESP ou SAAE’s) Considerou-se uma cidade hipotética de 100.000 habitantes, cota per capita de 300l/hab/dia, captando portanto (100.000 x 300 x 30) = 900.000 m3/mês e produzindo: 100.000 x 50 gDBO/hab/dia x 30 = 150.000 kg DBO/mês 100.000 x 100 gDQO/hab/dia x 30 = 300.000 kg DQO/mês 900.000 x 0,7 x 6 ml/l = 3.780.000 litros de RS por mês Carga inorgânica = .......... (Não avaliada) 59 Admitiu-se duas situações: Sem tratamento dos efluentes e Com tratamento a nível secundário(n=80%). a) Para a situação em que não há tratamento de esgotos, a cobrança resultaria nos seguintes valores, considerando-se os preços unitários básicos. Sobre esses preços deveriam ser aplicados os coeficientes multiplicadores, que no presente caso, por simplicidade, foram admitidos como sendo iguais a 1,00. Pela Captação: 900.000 x 0,01 = R$ 9.000,00 Pelo Consumo: 30% = 270.000 x 0,02 = R$ 5.400,00 Pelo lançamento de DBO = 150.000 x 0,10 = R$ 15.000,00 Pelo lançamento de DQO = 300.000 x 0,05 = R$ 15.000,00 Pelo lançamento de Resíduos sedimentáv. = 3.780.000 x 0,01= R$ 37.800,00 Pelo lançamento de Carga inorgânica Cobrança total, caso (a) ..............Não avaliada R$ 82.200,00 p/mês. b) Supondo que essa mesma cidade (de 100.000 hab.) já efetua o tratamento de esgotos com remoção de 80% da carga orgânica, a cobrança resultaria em: Pela Captação: 900.000 x 0,01 = R$ 9.000,00 Pelo Consumo 30% = 270.000 x 0,02 = R$ 5.400,00 Pelo lançamento de DBO = 150.000 x 0,20 x 0,10 = R$ 3.000,00 Pelo lançamento de DQO = 300.000 x 0,20 x 0,05 = R$ 3.000,00 Pelo lançamento de Resíduos sedimentáveis = remoção de 100 % = 0,00 Pelo lançamento de Carga inorgânica Cobrança total, caso (b) .............Não avaliada R$ 20.400,00 por mês 60 O faturamento estimado do serviço de água e esgoto, para essa cidade, considerando-se uma tarifa média para a água, de R$ 0,70/m3 e cobrança da tarifa de esgotos no mesmo valor da água, é de cerca de (900.000 m3/mês x 0,7)x2 = R$ 1.260.000,00 por mês. Os reflexos da cobrança, baseados no preço unitário básico, são os seguintes: • ·Para a cidade sem tratamento a cobrança representa cerca de 6,5% do faturamento e portanto, a conta de água e esgoto do consumidor residencial seria majorada em aproximadamente 6,5%. • ·Se a cidade possuir tratamento de esgotos a nível secundário, a cobrança cairia bastante e representaria apenas 1,6% do faturamento. 4.2. Cobrança das indústrias localizadas fora da rede de distribuição/coleta Apresentam-se a seguir dois exemplos de indústrias com predominância de cargas de DBO: a) O exemplo a seguir é de uma indústria “A” do ramo de Abatedouro e Frigorífico, com base nos seguintes dados: Vazão captada = 30.000 l/h x 10 h/d = 300 m3/dia Vazão lançada = 23.000 l/h x 10 h/d = 230 m3/dia DBO = 4,9 ton DBO/ano/12 = 400 kg DBO/mês DQO adotado= 2 x DBO; RS adotado= 1 ml/l e Carga inorgânica desprezível. o que resulta nos seguintes valores para a cobrança: Captação = 300 x 30 x 0,01 = R$ 90,00 Consumo = (300-230) x 30 x 0,02 = R$ 42,00 61 DBO = 400 x 0,10 = R$ 40,00 DQO = 800 x 0,05 = R$ 40,00 RS = 230 x 30 x 1ml/l x 0,01 = R$ 69,00 Cobrança total mensal R$ 281,00 Esta indústria “A” equivale a uma população de cerca de 1.500 habitantes (300 m3/dia/0,2m3/hab/dia = 1.500 hab). Considerando-se 5 habitantes por apartamento, a indústria é equivalente a um edifício de 300 apartamentos, o que resultaria teoricamente numa cobrança de R$1,00 por apartamento por mês, valores estes considerados razoáveis e suportáveis desde que se admita a validade dessa comparação. b) O exemplo de uma indústria “B” de Papel e Celulose, com base em dados médios para o setor, para a produção de 1 tonelada de celulose e papel, temos seguintes dados: Item Unidade Quantidade Preço Unitário Total média (*) Básico (R$) (R$) Captação de água m3 50 0,01 0,50 Consumo de água m3 0 0,02 0,00 lançam. DBO5,20 kg 1 0,10 0,10 lançam. DQO kg 7 0,05 0,35 lançam. RS litros 50 0,01 0,50 lançam. C Inorg kg 0 1,00 0,00 Total (R$/tonelada) 1,45 Fonte : Associação Nacional dos Fabricantes de Papel e Celulose 62 Considerando-se o preço de venda R$ 500,00 por toneladada do produto, a cobrança representaria cerca de 0,3 % do faturamento. 4.3. Indústria com carga inorgânica elevada O exemplo a seguir é de uma indústria metalúrgica “C”, com base nos seguintes dados: Vazão de captação de poços, de 300 m3/dia Vazão de captação da rede pública, de 60 m3/dia Vazão de lançamento em rede pública estimada = 300 m3/dia DBO = 18 tDBO/ano DQO adotado = 2 x DBO RS adotado= 1 ml/l Carga inorgânica = 2541.7 t/ano o que resulta nos seguintes valores para a cobrança: Captação (360 x 30 x 0,01) = R$ 108,00 Consumo ((300 + 0.2 x 60) x 30 x 0,02) = R$ 187,00 DBO (18 / 12 x 1000 x 0,10) = R$ 150,00 DQO (18/12 x 2 x 1000 x 0,05) = R$ 150,00 RS (300 x 30 x 1 x 0,01) = R$ 90,00 Carga inorgânica (2.541,7/12 x 1000 x 1,00) = R$ 211.808,00 Total da cobrança mensal R$ 212.493,00 63 4.4. Os reflexos na Irrigação São apresentados a seguir dois casos de irrigação. a) Irrigação por Pivô Central - cultura de Feijão Carioquinha, no período de estiagem Foram examinados 8 casos estudados pelo IPT no relatório 30254, elaborado para o DAEE. O cultivo foi efetuado no período de abril a setembro, ou seja, no período de estiagem, na região de Guaíra e Casa Branca. Apresenta-se a tabela a seguir. Irrigação do feijão carioquinha por pivô-central no período de estiagem. Ítem Unidade Mínimo Médio Máximo Volume de água m3/ha 800 1914 2794 Produtividade kg/ha 1618 2051 2480 Custo de produção (*) R$/há 425,10 525,47 888,80 Receita Bruta R$/ha 741.67 1034,62 1293.52 Cobrança (Preço Unitário Básico) R$/há 24,00 57.43 83.83 Cobrança/Custo de Produção % 5,0 Cobrança/Receita Bruta % 1,9 10,9 5,6 17,6 8,5 (*) Excluída a remuneração do produtor Na média dos casos avaliados, a cobrança representaria 5,6% da receita bruta no período mais seco. Percebe-se que a diferença nos preços é substancial dependendo dos enfoques utilizados ao estabelecer os valores da cobrança. 64 Caso o limite fosse 1% sobre a receita bruta, a cobrança seria em média de R$ 10,35/ha. b) Irrigação por pivô central - cultura de tomate industrial, no período de estiagem Analogamente, foram examinados 3 casos do mesmo relatório e que resultou nos seguintes dados : Irrigação do tomate industrial por pivô-central no período de estiagem. Ítem Unidade Mínimo Médio Máximo Volume de água m3/ha 2703 3765 6035 Produtividade kg/ha 57025 62167 69420 Custo de produção (*) R$/há 1167 1550 1770 Receita Bruta R$/ha 2670 2911 3250 R$/ha 81 113 181 % 5.8 7.3 10.2 % 3.4 3.9 5.6 Cobrança (Preço Unitário Básico) Cobrança/Custo de Produção Cobrança/Receita Bruta (*) Excluída a remuneração do produtor Na média do casos avaliados, a cobrança representaria 3,9% da receita bruta no período mais seco. Se o limite da cobrança fosse de 1% sobre receita bruta média, o valor seria de R$ 29,11/ha.