. . REGIMENTO INTERNO DO SERViÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE POMPÉIA 1- Da finalidade Artigo 1. _ O Serviço de Proteção ao Crédito-SPC, órgão subordinado á Associação Comercial e Industrial de Pompéia, tem por finalidade a defesa dos seus usuários contra as atividades do maus pagadores. 11- Do Registro dos Usuários Artigos 2" _Somente poderão fazer parte do Serviço de Proteção ao Crédito-SPC, os associados da Associação Comercial e Industrial de pompéia. A- Registro do usuário será feito mediante o preenchimento da ficha própria contendo os seguintes dados: 1. Razão Social; 2. Endereço do Usuário; 3. Atividade do usuário; 4. n. da inscrição estadual C.N.P.J. do Ministério da Fazenda, ou Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal, ou registro no órgão competente que seu fim requerer; 5. Capital Registrado; 6. Nome completo dos sócios; 7. Data de Nascimento-estado civil-naturalidade-nacionalidade e residência de cada sócio; B- Facultara o conselho Diretor do SPCa aprovação ou não do registro do usuário; C- O usuário deverá ser registrado de acordo com o endereço e n. do CGC mesmo que seja uma só razão social, pois, o usuário receberá do SPC um código especial para cada estabelecimento; D- As firmas que efetuarem vendas a prazo de financiamentos, obrigatoriamente ter seu registro como usuários do S.P.c.; E- O filiado assinará a ficha de cadastro comprometendo-se bancos, rigorosamente etc ...deverão a cumprir o Regimento Interno do S.P.C; 111_ Dos Direitos e Deveres dos Usuários Artigo 3.0 Consultar o S.P.C antes de qualquer venda a crédito, mesmo que se trate de cliente antigo do usuário, com procedimento correto, bem como, renovação da ficha de crédito. Artigo 4. _ Negar crédito á ciiente que esteja registrado como NEGATIVADO no S.P.C. Artigo 5. _ Fornecer regularmente, seus clientes considerados de acordo com as instruções do Conselho Diretor fichas de negativos, comunicando conforme estabelece seu regulamento interno. Artigo 6. _ O usuário deverá denunciar ao S.P.C o nome do devedor, ao completar atraso, preenchendo 60 dias de fichas de negativação fornecidas pelo S.P.C para as dividas referentes a duplicatas, tltulos, carnes, Letras de Cambio, etc ..., Artigo 7. _ O usuário deverá igualmente que sejam mencionados negativas emitentes os seguintes dados mini mos: de cheques sem fundos, desde ~-- -- -~--, I , ,i.'sTK(j;" F. !:.~Ú'ifl~.J , I LOS:.:r;.x U::j~:.T~~': C!Vii.l .. p;.~.~n.\.1t'~mlCA _. r. A, jim:(J d~'MOl'!l:JS )::..: l' c-: •••t:.':.~,a:Ii~~rI A- Nome completo do eminente B - Data de Nascimento C - Documentação de Identificação; D - Nome do Banco; E- Numero e valor do Cheque; F - Data de emissão !iÚnico _ na falta dos dados acima descritos ficará a critério do serviço de Proteção ao Crédito á aceitação do registro. Artigo 8. _ O usuário assume a responsabilidade perante p S.P.c. e terceiros, obrigando-se total pela denuncia a comunicar do devedor sua reabilitação impresso próprio, logo após liquidação ou regularização da divida; !iÚnico _ Entende-se por regularização da divida, o pagamento negativo por escrito, das prestações em vencidas, mesmo existindo prestações vencidas. Artigo 9.- O usuário terá prazo máximo de cento e oitenta vencimentos Artigo 10. Artigo 11. (180) dias a contar da data de do débito para denunciar seus clientes negativos do S.P.C; A concessão de Crédito a clientes reabilitados é ação privativa de cada forma; o o é dever dos usuários em casos de clientes negativos informá-los débitos vencidos em outros estabelecimentos, Crédito; !iÚnico O usuário deverá instruir o de existência de sugerindo o seu liquidação para Reabilitação de o interessado a procurar a firma denunciante e nunca o S.P.c. Artigo 12"- Quando houver dúvida sobre Homônimos, o usuário deverá instruir o cliente para que o mesmo envie uma carta ou declaração de Homônios ao S.P.C; Artigo 13.0 Quando o usuário constatar fornecidos pelo cliente comunicar imediatamente (endereços qualquer irregularidade falsos, documentos nos documentos falsificados, ou dados rasuras, etc ...) deverá o S.P.C, a fim de que os demais usuários passam ser alertados sobre o fato; Artigo 14. _ Para negativação do cliente a ficha deverá conter obrigatoriamente os seguintes dados: A - Nome completo do devedor e conjugue; B - Data de nascimento; C _ Documento de identificação com indicação do número e órgão expedidor; D - Data da compra E- Número de contrato, título, cheque ou duplicata F - Valor da dívida G - Data de Vencimento H - Nome e endereço da firma credora 1- Se está negativa do como comprador ou avalista J - Filiação e CIC Artigo lS. o Os usuários dos S.P.C não poderão fornecer freguês a comerciantes, informações sobre a idoneidade do e firmas não filiadas ao órgão. Artigo 16. _ Em caso de encerramento de uma firma de mudança de endereço o usuário tem por obrigação comunicar o S.P.C. a fim de facilitar contatos diretos. •. . , IV - Das Penalidades Artigo 17" _ Caberá ao Conselho Diretor cumprimento aplicar as penalidades das disposições estatuarias ou de regulamentação Artigo 18' _ Os usuários que infringirem aos usuários por falta de interna; clausulas deste regulamento interno estarão sujeitos ás seguintes penalidades: a- advertência por escrito; b - suspensão das consultas por 30 dias; c- eliminação como firma usuária do S.P.C. Artigo 19' _ Aplicar-se á pena de Advertência, a juízo da Comissão Diretora e nos casos de informação primaria a este Regimento Interno, cabendo ao infrator a recorrer á Diretoria da ACIP. Artigo 20' _ A penalidade noventa dias por infração de suspensão será aplicada a critério reiterada a este regulamento da Comissão Diretora, Interno até após ter sido o usuário advertido: Artigo 21' - Serão eliminados os usuários que: a- infringirem reiteradamente ás disposições deste Regimento Interno; b - efetuarem renda para clientes negativos c _ que apresentarem motivos que justifiquem a sua eliminação após ouvida a Comissão Diretora e o Conselho Consultivo; Artigo 22' _ A comissão praticados poderá e ligados á tarefa usuários prestarem solicitar ao usuano, explicações por escrito de que se encube este Serviço, sendo obrigatório os esclarecimentos sobre atos aos seus solicitados de três (3) dias no máximo, sob pena de suspensão de serviços prestados; Artigo 23' _ O usuário deverá pagar pontualmente as mensalidades e taxas cobradas pelo S.P.C; liÚnico - A falta de pagamento de duas mensalidades implicará em suspensão das informações do S.P.c. e, acumuladas três mensalidades, a firma será eliminada do S.P.c. Artigo 24' _ O usuário que deixar de pertencer sujeitar-se ao S.P.C e posteriormente a novo pedido de admissão e ao pagamento nele reingressar, de uma nova joia se houver, pelo Conselho Diretor; Artigo 25' _ Ao usuário é proibido terminantemente o uso de carta de cobranças com timbre e cabeçalho do S.P.C ou que sugerirem terem sido enviado em seu nome; V - Da Diretoria - Composição e Competência Artigo 26' _ O serviço de Prestação so Crédito será dirigido por um conselho Diretor composto de dois membros, designados pela Diretoria da Associação Comercial e Industrial de pompéia, comandado por 2 (dois) anos facultando a renovação de seus membros. li Único - Deverá haver neste Conselho Diretor um Presidente, de comum acordo entre seus membros. • Artigos 27° _ Ao conselho Diretor caberá á direção e administração a forma de pagamento das contribuições do S.P.C, cabendo-lhe dos usuários, destinados á manutenção do órgão, bem como a joia de ingresso das firmas usuárias; 9 Único - Caberá a Diretoria da ACIP, o controle e aplicação do numerário fixar e ampliação arrecadado por este S.P.C. Artigo 28° _ O Conselho Diretor, sempre que entender necessário, poderá fazer cobrança de adicionais ou sobre taxas, destinadas a atender ás necessidades do SPC; 9 Único _ Caberá ainda ao Conselho Diretor, baixar o Regimento Interno do SPC, bem como indicar representante, deste órgão, onde houver necessidade. Artigo 29° - Compete á Comissão Diretora: a _ reunir-se ordinariamente no mfnimo duas (2) vezes por mês, ou sempre, que convocados pelo seu representante para examinar quaisquer questões relacionadas com o funcionamento do SPC. b _ Oferecer sugestões e orientar o encarregado do SPC, quanto a organização, controle e estatisticas que visem o aperfeiçoamento do Serviço; c - Consultar a Diretoria da ACIP, quando se fizer necessário; Artigo 30° _ O serviço de Proteção ao Crédito cancelará e remeterá á firma denunciante, as fichas antigas que não acusem consultas há mais de cinco (S) anos e das quais não constem os dados mfnimos como: a - nome do devedor b - data de seu vencimento c - documento de identificação Artigo 31- Se o usuário, dentro do prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias a contar a data de vencimento do débito, não denunciar os seus clientes negativos, o Serviço de Proteção ao Crédito, ressalva o direito de aceitar ou não as fichas negativas, após a analise das justificativas apresentadas por escritos, pelo usuário; Artigo 32- Somente serão aceitas as fichas de denuncias responsável 9 Único - não serão aceitas as fichas incompletas, negativos, com carimbo com dados insuficientes e assinatura do para registro de bem como as que já estejam negativadas por outras firmas a época de compra, tornando claro que o usuário não consultar o SPC na data da venda. Artigo 33- A firma usuária se obriga a comunicar por escrito, no Maximo 48 (quarenta e oito) horas úteis após a regularização do debito; Artigo 34- Devem constar da relação dos maus pagadores, apenas débitos reconhecidos devedor, isto é, sob documento Artigo 3S- Após regularização sua ficha será mantida pelo assinado, enfim débito liquido e certo; ou liquidação da divida o cliente será considerado no cadastro pelo prazo de 6 (seis) meses, tempo reabilitado a o qual caducará compulsoriamente. 91º- O Cliente negativo, que tiver mercadoria retirada, por falta de pagamento ou devolução, receberá orientação do usuário para procurar com a firma credora que se encarregue da Reabilitação junto ao spc. 9 2º- Quando o débito for pago pela avalista ou fiador, a ficha do devedor será reabilitada com a seguinte anotação: "Debito Pago Pelo Avalista" (ou fiador), devendo permanecer no cadastro pelo período de 6 (seis) meses. ;, T:.IlJVEIS,1 ,l ,1. TO:: " "I ..•• ' : em!.1 JJ:dDtC\ ,~u :í" ;\:41J"{l'.'S (::'.~~;,)G:':~ i ..:::;.:.~~:..~}'....~:- :. :~"'~J.t.<2J • !i 32- O conceito de reabilitação não se aplica ao fiador ou avalista, cuja a ficha será retirada imediatamente do arquivo após a regularização ou liquidação da divida Artigo 36- Comprovando-se a quitação de um debito e não tendo sido reabilitado a ficha negativa, o SPC comunicará ao usuário por telefone e na falta deste por escrito, para efetuar a reabilitação ou contestá-Ia imediatamente, dentro do prazo legal. !i Único- Não sendo justificadas as razões apresentada pelo usuário o SPC se reserva o direito de mediante o comprovante de pagamento reabilitar o cliente, debitando ao usuário a taxa de correspondente a reabilitação. Artigo 37- Caso a firma usuária denuncie o cliente como negativo indevidamente, poderá solicitar por escrito, o cancelamento do mesmo, desde que apresente provas adicionais, ficando a retirada da ficha, condicionada a parecer da Comissão Diretora. Artigo 38- O serviço fornecerá como informação suplementar, apenas para orientação dos filiados, os clientes que possuem títulos protestados. Artigo 39- As fichas de títulos protestados serão canceladas nos seguintes casos: a- após a apresentação da Certidão negativa do cartório de protesto; b- comunicação telefônica; c- linhas diretas; Artigo 40- O atendimento das consultas telefônicas será feita através de telefones normais ou telefones diretos com os usuários, sendo que ambos os casos, as respostas serão fornecidas no ato. Artigo 41- o usuário poderá obter consultas de clientes em outras praças e localidades onde existe o SPC, desde que o pedido seja feito por escrito, mencionando os dados mínimos exigidos no artigo 14. !i Único- As despesas decorrentes feitas em outras localidades, serão debitadas para o usuário, além da taxa normal de consultas. VI - Da Rotina de Funcionamento Artigo 42- O Serviço de Proteção ao Crédito, dentro deste Regimento Interno, atenderá a todas as firmas usuárias, no horário normal do comercio, ininterruptamente, salvo em datas especiais (época natalina, dia das mães, etc), quando obedecera aos horários fixados pelos poderes competentes. !i Único- Entende-se por horário normal do comercio o período compreendido 18 horas de 22 a 62 feiras e das 08 às lS horas aos sábados. entre as 08 às Artigo 43- Toda consulta deverá ser anotada na ficha de cadastro do cliente, constando da mesma, data e nome do usuário. Artigo 44- O serviço não atende por telefone a esclarecimentos solicitados por não usuários, e sim pessoalmente mediante a apresentação de documentos de identificação. !i Único - A informação só será fornecida quando para verificação do nome do consulente ou cônjugue. Artigo 4S - O serviço se obriga a fornecer seu ônus para usuários, sempre que obtiver, os novos endereços dos clientes denunciados como negativos, cujas fichas permanecem em cadastro nessa condição. Artigo 46- O encarregado do Serviço, responsável pela execução desta rotina, manterá um registro de todas as consultas e apresentará mensalmente o movimento das mesmas para apreciação da Comissão Diretora, bem como, elaborará estatísticas de interesse geral. VII- Das Receitas e das Despesas Artigo 47- A receita de Serviço de Proteção ao credito, bem como, as despesas de custeio e manutenção serão registradas na contabilidade da ACIP. 9 1º - A receita será composta de cobrança de taxas, mensalidades, cobranças de impressos, certidões, declarações, etc ..., cujos valores fixados pela ACIP, mediante sugestões da comissão Diretora. 9 2º - Exclui-se a taxa de funcionamento de telefone direto, que obedecerá ao regulamento da Telesp. VII- das Disposições Finais Artigo 48 - Os casos omissos a este Regimento Interno, serão resolvidos pela comlssao Diretora, ouvindo sempre que necessário ao Conselho Consultivo e a Diretoria da ACIP, obedecendo as disposições do Regulamento Nacional dos SCP's. RAGOSO Dra. Roberta tter N. O. de Almeida OAB/SP 191. SI I @' :-;: I "# TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E 11TULOS DE POMP~IA Rosae.tes lUOiJ Criston. $d8flClO - TabQJU Buet>otMTokOo tM c.rrIn> _CEP 115&0-000- POfIlpelal SP - TIIlIFu. 11~f 34S2.2~ 7C114219b-2 ulíRllitS 0785Mõ1121AF2SV